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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Edição N° 433 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 2 Água Doce do Norte Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo ............................................. 2 Anchieta Apiacá Aracruz...................................................... 3 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 19 Colatina ..................................................... 24 Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 26 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 27 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 34 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 40 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 41 Laranja da Terra ......................................... 43 Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano ....................................... 48 Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 48 São Domingos do Norte São Gabriel da Palha................................... 51 São José do Calçado ................................... 52 São Mateus São Roque do Canaã .................................. 74 Serra ......................................................... 82 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ........................... 93 Viana......................................................... 94 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016Edição N° 433 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito

Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do

Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte

do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região

Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de

Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE

Consórcio Público CONORTE

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 2

Água Doce do Norte

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves

Alto Rio Novo ............................................. 2

Anchieta

Apiacá

Aracruz ...................................................... 3

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo ...................................................... 19

Colatina ..................................................... 24

Conceição da Barra

Conceição do Castelo

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 26

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 27

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 34

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 40

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva ................................................. 41

Laranja da Terra ......................................... 43

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano ....................................... 48

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 48

São Domingos do Norte

São Gabriel da Palha................................... 51

São José do Calçado ................................... 52

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 74

Serra ......................................................... 82

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante ........................... 93

Viana......................................................... 94

Vila Pavão

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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Afonso Cláudio

Prefeitura

DECRETO Nº 326-2015Publicação Nº 35860

DECRETO Nº 326/2015

NOMEIA COMISSÃO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam nomeados os Servidores FÁBIO DE SOUZA GOMES, PAULO DE JESUS ZANELATO, LUCIANA CRISTINA ARAÚJO VARGAS, KARINA ULIANA MOREIRA E PATRÍCIA MARQUES SOARES, para sob a Presidência do primeiro comporem a Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entran-do em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de novem-bro de 2015.

WILSON BERGER COSTAPREFEITO MUNICIPAL

FÁBIO DE SOUZA GOMESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

RESCISÃO DE ARP- ATA Nº 072.2015 - PP 014.2015 - J K PNEUS

Publicação Nº 35856

Termo de Rescisão

Ata de Registro de Preços Nº 072/2015 - Pregão Presencial Nº 014/2015

O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pre-goeira Oficial, torna público a RESCISÃO da Ata de Registro de Preços e Termo de Compromisso de Forne-cimento Nº 072/2015, oriunda do Pregão Presencial Nº 014/2015, firmada com a empresa JK Pneus Ltda - CNPJ nº 78.653.946/0024-30, com base nas disposições conti-das no art. 79, inc. II da Lei 8.666/93.

Afonso Cláudio/ES, 22 de janeiro de 2016.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira Oficial

Alto Rio Novo

Prefeitura

PPRP005-2016-TONERPublicação Nº 35832

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES. Processo Administrativo de Licitação 0050/2016, Pregão Presencial para Registro de Preços 005/2016. O Município de Alto Rio Novo/ES torna público a abertura de licitação cujo objeto é a aquisição de toners, cartuchos e recargas para impressoras e multifuncionais. Entrega dos envelo-pes até o dia 04/02/2016 às 13h00min. Abertura dos en-velopes será dia 04/02/2016, a partir das 13h00min. O Edital poderá ser consultado e obtido cópia a partir desta data de 12h00 às 18h00 de segunda a quinta e de 07h

as 12h na sexta-feira, na sede da Prefeitura à Rua Paulo Martins, 266, Bairro Santa Bárbara, Alto Rio Novo/ES, pelo site http://www.altorionovo.es.gov.br/ ou ainda, mediante solicitação por e-mail [email protected]. De-mais informações no telefone (27) 3746-1744.

22/01/2016

Daniela Moschen Ribeiro

Presidente CPL

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - LP N° 001/2016

Publicação Nº 35947

AVISO DE LICITAÇÃO

LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2016

O Município de Aracruz - ES, por intermédio dos Prepostos Municipais nomeados para o ato, através do Decreto nº 29.333, de 14/04/2015, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar Licitação na modalidade de Leilão Público, conforme a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

OBJETO: Alienação de bens inservíveis.

VISTORIA: de 02/02/2016 à 16/02/2016 de 09h00min às 17h00min e no dia 17/02/2016 de 08h00min às 11h00min. O horário deverá ser agendado junto à Secretaria de Su-primentos, através da Gerência de Patrimônio, pelo telefo-ne (27) 3270-7078, ramais 1708 e 1709, com antecedên-cia de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.

CREDENCIAMENTO: dia 17/02/2016 a partir das 13h00min, no auditório do CISA (Conselho Interativo de Segurança de Aracruz), na Av. Venâncio Flores, nº 1160, Centro, Aracruz/ES.

EDITAL: www.aracruz.es.gov.br.

Aracruz/ES, 22 de janeiro de 2016.

Edson Wander Dambroz e

Marcelo Rodrigues de Oliveira

Prepostos Municipais

CONTRATO N° 020/2016Publicação Nº 35949

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 020/2016

Processo nº 4.878/2015.

Contratante: Município de Aracruz, representado pelo Secretário de Obras e Infraestrutura.

Contratada: GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-RIOS LTDA EPP.

Objeto: Contratação de empresa para execução de Obras de Infraestrutura no Bairro Cupido/Vista Linda, com exten-são de 1.70 km, neste Município de Aracruz/ES.

Valor: R$ 3.258.233,60 (três milhões duzentos e cinquen-ta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta centavos).

Prazo: O prazo de vigência do contrato fica fixado em 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da assinatura do con-trato.

O prazo total para execução dos serviços fica fixado em 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.

Data da assinatura: 19/01/2016.

Aracruz/ES, 22 de janeiro de 2016.

João Cleber Bianchi

Secretário de Obras e Infraestrutura

DECRETO N° 30.580Publicação Nº 35948

DECRETO Nº 30.580, DE 20/01/2016

PRORROGA PRAZO PARA POSSE DA SENHORA ANESIA PAULA MERLO DOS REIS TRABA APROVADA EM CONCUR-SO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 24, § 2º DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 20/01/2016, o prazo para a Senhora ANESIA PAULA MERLO DOS REIS TRABA, tomar posse no Cargo Efetivo de PRO-FESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS – NÍVEL I, nomeada através do Decreto nº 30.448, de 15/12/2015, e publicado no Diário Oficial em 22/12/2015, conforme Processo nº 980/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 30551Publicação Nº 35935

DECRETO Nº. 30.551, DE 08/01/2016.

PRORROGA CONTRATO DE PESSOAL NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 4

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos Profissionais constantes da relação abaixo, referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAD Nº 01/2014, conforme Memorando/GAP Nº 016/2016.

MATR. NOME FUNÇÃOPRORROGA DE ATÉ

26374 CATIANE DA VITORIA MACHADO

Agente do Sistema de Segurança

07/01/16 06/01/17

26371 JOELSON JACINTO REIS VIEIRA

Supervisor de Segurança 06/01/16 05/01/17

26364 LUCIENE PINTO DOS ANJOS

Agente do Sistema de Segurança

06/01/16 05/01/17

26363 LUCIENE VITORIA MACHADO

Agente do Sistema de Segurança

05/01/16 04/01/17

26373 LUCINEIA OLIVEIRA DA VITORIA ROCHA

Agente do Sistema de Segurança

07/01/16 06/01/17

26365 ROGERIA FLORENCIO BANHOS

Agente do Sistema de Segurança

06/01/16 05/01/17

26372 WELITON CARVALHO DE LYRIO

Agente do Sistema de Segurança

07/01/16 06/01/17

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

DECRETO N° 30558Publicação Nº 35934

DECRETO Nº 30.558, DE 08/01/2016.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO , E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art.1º Fica nomeado o Servidor ALEXANDRE MENESES DE SOUZA, Matrícula 1826, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Gerente de Regulação, Controle e Avaliação – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC7, no período de 04/01 à 03/02/2016, por motivo de férias da titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos 04/01/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 30559Publicação Nº 35931

DECRETO Nº 30.559, DE 08/01/2016.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:

NOME MATR. CARGO A PAR-TIR

EXERCÍ-CIO

MEMO.

SEMSA

Franciele Monteiro Loureiro

26272 Farma-cêutico 11/12/15 SEMSA 011/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/12/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 5

DECRETO N° 30560Publicação Nº 35933

DECRETO Nº 30.560, DE 08/01/2016.

REVOGA NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada no Decreto nº 30.321, de 10/11/2015, a nomeação da Profissional aprovada no Concurso Públi-co nº 002/2011, no respectivo cargo, por não ter tomado posse no prazo de Lei:

CANDIDATO CARGO

SUELLEN DE JESUS REIS ASSISTENTE SOCIAL - NÍVEL VII

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO N° 30562Publicação Nº 35918

DECRETO Nº 30.562, DE 08/01/2016.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor SELSO RICARDO DAMA-CENA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação – Secretaria de Desen-volvimento Econômico do Município de Aracruz – SEMDE, Símbolo CC10, a partir de 11/01/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO N° 30563Publicação Nº 35937

DECRETO Nº 30.563, DE 19/01/2016.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, das Senhoras abaixo descritas:

Nome Mat Secretaria A partir ProcessoSirley Valerio Mota Martins 26333 SEMAD 09/01/2016 538/2016

Aline Tozetti de Almeida Mairinck

26971 SEMSA 12/01/2016 634/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data correspondente a cada profissional constante no art.1º deste Decreto.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO N° 30564Publicação Nº 35938

DECRETO Nº 30.564, DE 19/01/2016.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº. 694/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Senhora ROSANE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, Matrícula nº 10668, da Função de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE , a partir de 14/01/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 14/01/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário de Saúde

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 6

DECRETO N° 30565Publicação Nº 35927

DECRETO Nº. 30.565, DE 19/01/2016.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE COMO ESTAGIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TER-MOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICIPAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação da Estudante abaixo descrita como Estagiária, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Auxílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme Decreto nº 21.218, de 09/08/2010.

Nome Curso Faculdade Secretaria A partirLorrana do Carmo Oliveira Direito FACE PROGE 25/01/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 30566Publicação Nº 35926

DECRETO Nº. 30.566, DE 19/01/2016.

NOMEIA CONSELHEIRO EM SUBSTITUIÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARA-CRUZ-ES – CMASA - BIÊNIO 2014-2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada em substituição a Conselheira Titular Simone Pereira Braga, nomeada através do Decreto nº 28.541, de 23/09/2014, a representante Governamental – Secretaria de Saúde - SEMSA abaixo relacionada, para compor o Con-selho Municipal de Assistência Social de Aracruz - CMASA, a saber:

CMASA - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS CONSELHEIROS

Secretaria de Saúde - SEMSA Titular: Eliamara Viana Correia

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 7

DECRETO N° 30567Publicação Nº 35925

DECRETO Nº 30.567, DE 19/01/2016.

NOMEIA PROFISSIONAL APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 .

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público nº 001/2014 - PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL – NÍVEL I – PADRÃO “A, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz.

CLASS. NOME3º GISELE GONÇALVES MERCIER

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 30569Publicação Nº 35939

DECRETO Nº 30.569, DE 19/01/2016.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, do Senhor abaixo descrito:

NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍCIO PROCESSO

Eduardo de Araujo Matos 27350 Guarda-vidas 19/01/16 SEMTUR 898/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

Page 8: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 8

DECRETO N° 30570Publicação Nº 35924

DECRETO Nº 30.570, DE 19/01/2016.

NOMEIA PROFISSIONAL APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 .

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público nº 001/2014 - PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL IV – PADRÃO “A, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz.

CLASS. NOME79º ARLETE DA PENHA GOZZER

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 30571Publicação Nº 35923

DECRETO Nº 30.571, DE 19/01/2016.

APROVA AS LISTAS NOMINAIS DE SERVIDORES CLASSIFICADOS PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 17 E SEGUINTES DA LEI Nº. 2.897, DE 31/03/2006 E DECRETO Nº. 17.826, DE 21/02/2008.

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as Listas dos Servidores que alcançaram a progressão por merecimento para os respectivos padrões, referente aos meses de Fevereiro/2015, Março/2015, Abril/2015, Maio/2015, /Agosto/2015, Novembro/2015, Dezembro/2015 e Janeiro/2016, que fazem parte deste Decreto, conforme MEMO GRH Nº 0068/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as respectivas datas de aquisição da progressão por merecimento, constante nas listas anexas.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI

Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Page 9: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 9

PREFEITURA MUNICIPAL ARACRUZFUNCIONÁRIOS QUE ALCANÇARAM PROGRESSÃO

RETROATIVO A: 02/20151.1900 – GSP – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

642 IDALINA DOS SANTOS SAMPAIO TO – AJ. SERVIÇO PÚBLICO I - J

RETROATIVO A: 03/2015

1.1600 – PROFISSIONAIS (EF/CT/CC) LOTADOS NA SEMED

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

652 ELYNE MARA DEVENS COSTALONGA TA – AG. ADMINIST. III VI - J

RETROATIVO A: 04/2015

1.2700 – SBM – SEÇÃO DAS BIBLIOTECAS MUNICIPAL E DISTRITAL

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

1095 AMELIA MARIA JORGE GONCALVES TA – TEC. NIVEL SUP. II VIII - I

1.1000 – SEGAB – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

1100 ANTONIO SERGIO BLANK TO - MOTORISTA III - I

RETROATIVO A: 05/2015

1.1600 – PROFISSIONAIS ADM.(EF/CT/CC) LOTADOS NAS ESCOLA DE ENS. FUND.

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

1019 JANETE MARIA TRIVILIN NUNES TA – AG. ADMINIST. II V - I

RETROATIVO A: 08/2015

1.1900 – SCE – SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

977 CARLOS OLIVERIO SOARES MONTI-BELLER TO – ART. OB. SERV. PUB. II III - F

RETROATIVO A: 11/2015

1.1700 – SEMDS – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

20122 ADRIANA MOREIRA DOMINATO TA – TEC. NIVEL SUP. I VII – B

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 10

RETROATIVO A: 12/2015

1.1500 – SET – SEÇÃO DE TRANSPORTES

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1124 JOAO ANTONIO GARUZZI TO - MOTORISTA III - I1125 JOAQUIM PAULA COUTINHO TO - MOTORISTA III - H1127 JOSE LUIZ DA SILVA TO - MOTORISTA III - I1134 ROMILDO FERREIRA BANHOS TO – MOTORISTA III - I

1.1700 – SEMDS – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO20123 EVANILDA BISPO DOS SANTOS TA – TEC. NIVEL SUP. I VII - B

RETROATIVO A: 01/2016

1.1600 – PROFISSIONAIS ADM.(EF/CT/CC) LOTADOS NAS ESCOLA DE ED.INF.

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO572 ALICE DE SOUZA LIMA TA – AUX. SERV. GERAIS I I - J

1.2200 – SEMAM – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

22391 VANESSA CUSINI SPINASSE BROMENS-CHENKEL TA – TEC. NIVEL SUP. I VII - B

DECRETO N° 30573Publicação Nº 35919

DECRETO Nº 30.573, DE 19/01/2016.

AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ART. 201, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART, 55, INCISO V E ART. 62, §3º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ/ES.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Muni-cípio de Aracruz - SEMAD, a proceder nos assentamentos do Servidor ROZALDO DA SILVA FERREIRA, Matrícula nº 789, que exerce o Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, Nível VI, Padrão “I”, o cômputo do tempo de contribuição de 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, contidas às fls.21, no Processo nº 11.051/2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 10.422, de 07/05/2002.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI

Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Page 11: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 11

DECRETO N° 30574Publicação Nº 35922

DECRETO Nº 30.574, DE 19/01/2016.

AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ART. 201, §9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 55, INCISO V E ART. 62, §3º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ/ES.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz - SEMAD, a proceder nos assentamentos da Servidora JANETH VIEIRA COSTA SANTOS, Matrícula 629, que exerce o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, Nível V, Padrão,“I”, o cômputo do tempo de contribuição de 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 02 (dois) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, contidas às fls. 07, no Processo nº 2015.10.1200287PA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI

Secretário de Administração e

Recursos Humanos

DECRETO N° 30575Publicação Nº 35940

DECRETO Nº 30.575, DE 19/01/2016.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, da Senhora abaixo descrita:

Nome Mat Secretaria A partir Processo

Nilza Meireles Carvalho 27253 SEMDS 19/01/2016 999/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

Page 12: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 12

DECRETO N° 30576Publicação Nº 35930

DECRETO Nº 30.576, DE 20/01/2016.

APROVA AS LISTAS NOMINAIS DE SERVIDORES DO MAGISTÉRIO CLASSIFICADOS PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 16 E SEGUINTES DA LEI Nº. 3.356, 20/10/2010.

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as Listas dos Servidores do Magistério que alcançaram a progressão por merecimento para os respectivos padrões, referente aos meses mencionados abaixo de acordo com a respectiva função, conforme MEMO/ GRH Nº 071/2016, do Setor de Avaliação de Desempenho, anexas a este Decreto, a saber:

· Professores Docente: Abril/2015 e Dezembro/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

ACÁCIA GLECI DO AMARAL TEIXEIRA

Secretária de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL ARACRUZ

PROFESSOR

RETROATIVO A: 04/2015

1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPROFESSOR EFETIVO/PROFESSOR DOCENTE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

10145 DANIELE FAGUNDES FELIPE CUZZUOL PROFESSOR II - D

PROFESSOR

RETROATIVO A: 12/2015

1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPROFESSOR EFETIVO/PROFESSOR DOCENTE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

16095 ADRIANA RIBEIRO LOUREIRO FELIX PROFESSOR II - C

16081 ANDRESSA ROCHA FERNANDES DOS SANTOS PROFESSOR II - C

Page 13: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 13

DECRETO N° 30577Publicação Nº 35929

DECRETO Nº 30.577, DE 20/01/2016.

CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 16 E SEGUINTES DA LEI Nº. 3.356, 20/10/2010, E,

CONSIDERANDO que a servidora esteve de licença sem remuneração de 13/05/2013 a 02/02/2014, dentro do período de sua avaliação;

CONSIDERANDO que por este motivo a servidora que faria jus a avaliação para uma possível progressão em 01/02/2015, teve seu período postergado e não foi avaliada;

CONSIDERANDO que após implementação do período para a avaliação, que se deu em 01/11/2015, a servidora foi ava-liada, tendo alcançado a pontuação necessária para a progressão,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora CLAUDETE FERREIRA ALEPRANDE, Matrícula nº 14627, Professor, Nível “II”, Padrão “B”, Progressão por Merecimento, passando para o Nível “II”, Padrão “C”, a partir de 01/11/2015, com efeito remuneratório retroativo a data de 01/11/2015, conforme Memorando/GRH Nº 072/2016 do Setor de Avaliação de Desempenho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

ACÁCIA GLECI DO AMARAL TEIXEIRASecretária de Educação

DECRETO N° 30578Publicação Nº 35928

DECRETO Nº 30.578, DE 20/01/2016.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DOS ESTAGIÁRIOS QUE MENCIONA

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir os contratos de trabalho dos Estagiários abaixo descritos:

Nome Matrícula Secretaria A partir

Gislaine Costa Salles 25419 SEMAD 01/02/2016

Saulo Almeida Vieira 27136 SEMAD 04/01/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

Page 14: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 14

DECRETO N° 30579Publicação Nº 35936

DECRETO Nº 30.579, DE 20/01/2016.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, das Senhoras abaixo descritas:

Nome Matr. Cargo A partir Exerc. Processo

Mara Rubia Barcelos de Amorim 27030 Agente Administrativo de Saúde 30/01/2016 SEMSA 1020/16

Leonice Paiva de Oliveira Costa 26112 Auxiliar de Serv. Gerais 30/01/2016 SEMSA 1019/16

Marilene Evangelista de Oliveira 26059 Auxiliar de Serv. Gerais 11/02/2016 SEMSA 1004/16

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 30581Publicação Nº 35942

DECRETO Nº 30.581, DE 21/01/2016.

REVOGA CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DA LEI Nº 2.895, DE 30/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a FG04 concedida ao Servidor MAURÍCIO LUIZ MACHADO, Matrícula nº. 1452,com exercício na Se-cretaria de Obras e Infraestrutura - SEMOB, a partir de 02/01/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

Page 15: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 15

DECRETO N° 30582Publicação Nº 35943

DECRETO Nº 30.582, DE 21/01/2016.

DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DA LEI Nº 2.895, DE 30/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica designado o Servidor abaixo, para exercer a Função Gratificada FG 04 - QUADRO FUNÇÕES GRATIFICADAS - CARGOS EFETIVOS constante do Anexo II da Lei nº 2.895/2006, na respectiva Secretaria, a partir de 02/01/2016.

NOME MATRICULA SECRETARIA

Ildo Savasini dos Reis 801 Secretaria de Obras e Infraestrutura - SEMOB

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 13566Publicação Nº 35907

PORTARIA Nº 13.566, DE 08/01/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ARTIGO 192 DA CLT E CONSIDERANDO O CONTIDO NO MEMORANDO Nº 144/2015 - SEÇÃO DE SEGURANÇA.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder da Servidora abaixo descrita, o Adicional de Insalubridade de 20% sobre o salário mínimo:

Nome Matrí. A partir Proc Nº

Juliana Borges da Rocha 27038 20/08/2015 17212/15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20/08/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI

Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Page 16: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 16

PORTARIA N° 13568Publicação Nº 35906

PORTARIA Nº 13.568, DE 08/01/2016.

CONCEDE LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO INCISO III DO ART.140, ART.152 E 153 DA LEI Nº 2.898/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito, a Licença por acidente em serviço:

NOME MATRÍC. PERÍODOS PROCESSO

Neemias Mercier Loureiro 360 14/01/2016 a 13/03/2016 9684/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 13570Publicação Nº 35905

PORTARIA Nº 13.570, DE 19/01/2016.

SUBSTITUI AGENTE PPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a Servidora Luciana Franco Sampaio, Matrícula 26098, por MYRELA BARBARIOLI SIQUEIRA, Matrícula 2720, representante da Secretaria de Comunicação do Município de Aracruz na Comissão Permanente de Apoio às Ações de Elaboração e Acompanhamento do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA, na função de Agente PPA, conforme Memo SECOM Nº 05/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

Page 17: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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PORTARIA N° 13572Publicação Nº 35904

PORTARIA Nº 13.572, DE 19/01/2016.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Período Proces.

Gilda Tellis Gonçalves 3269 28/12/2015 a 30/12/2015 198/2016

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/12/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 13574Publicação Nº 35903

PORTARIA Nº. 13.574, DE 19/01/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 206 DA LEI Nº 2.898/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para Co-missão de Processo Administrativo Disciplinar concluir os trabalhos referentes ao Processo nº 12450/2015, a partir de 22/01/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 13575Publicação Nº 35914

PORTARIA Nº 13.575, DE 19/01/2016.

RETORNA SERVIDOR DE LICENÇA REMUNERADA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Retornar o Servidor WELLINGTON DEVENS DO NASCIMENTO, Matrícula nº 16068, que exerce o Cargo de Professor, da Licença Remunerada para Qualificação Profissional (Mestrado), concedida através da Portaria nº 13.383, de 31/08/2015, a partir de 03/02/2016, conforme Processo nº. 18317/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 13576Publicação Nº 35915

PORTARIA Nº 13.576, DE 19/01/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.202 DA LEI Nº 2.898, DE 31 DE MARÇO DE 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Proces-so Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 13.048, de 09/12/2014, a instauração de Processo Admi-nistrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes no Processo nº 933/2016.

Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administra-tivo Disciplinar, terá o prazo de 60 (SESSENTA) dias, para instaurar o processo e elaborar o relatório final, a contar da data de instalação da Comissão Processante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 13577Publicação Nº 35916

PORTARIA Nº 13.577, DE 19/01/2016.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 155, DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora MARTA LOTT CAMPOS, Ma-trícula nº 3069, 105 (cento e cinco) dias de Licença para tratamento de saúde em pessoa da família, de 07/12/15 a 20/03/2016, conforme Processo nº 16745/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 07/12/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

Serviço autônomo de Água e eSgoto de aracruz

CONTRATO Nº 35/2015Publicação Nº 35908

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ- AVISO DE REINICIO DE OBRA

Comunicamos aos interessados que ficou definido o reinício da obra de Construção de floculador, flotador e elevatória de recirculação da ETA de Coqueiral- Aracruz para o dia 25/01/2016.

Contrato nº 35/2015 Processo Nº 27/2015.

Larissa Ribeiro Mattos

Fiscal do Contrato

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO Nº 31/2016 - MÁRCIO ALVES CARETTA - MEPublicação Nº 35837

CONTRATO Nº 31/2016

PROCESSO Nº 013291/2015

REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2015

REFERENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MÁRCIO ALVES CARETTA - ME.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a futura aquisição de prestação de serviço de manutenção mecânica pre-ventiva e corretiva de partes móveis e fixas, conforme especificações apropriadas para cada modelo de veículo, conforme a demanda dos veículos do Departamento de Controle e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos do Município de Castelo – ES, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência Anexo 08 e especifica-ções constantes no Anexo 02, de acordo com o processo nº 013291/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes lotes:

Item Lote Quant Unid Descrição

01 005 20 Serv.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MÓVEIS E FIXAS EM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E DE TERRAPLANAGEM, SENDO: RECUPERAÇÃO DE CÂMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRAÇÃO, SUSPENSÃO DIANTEIRA, TRASEIRA E 3º EIXO, FREIOS, EMBREAGEM, SISTEMAS PNEUMÁTICOS DE VÁLVULAS, DIREÇÃO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELÉTRICAS E/OU OXIACETILÊNICAS, TORNO MECÂNICO PESADO E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS MECÂNICOS (ESTE ÚLTIMO SOMENTE QUANDO SOLICITADO). CAMINHÕES DA LINHA FORD -VOLKS – MERCEDES – IVECO

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Valor

0070091236800242.043 33903900000 0259 – Manutenção da Frota com o MDE 980,00

PRAZOS: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de publicação com término em 19 de agosto de 2016, de acordo com o prazo constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015, constante do processo nº 05.517/2015.

Castelo-ES, 22 de janeiro de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

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DECRETO Nº 14.327/2016Publicação Nº 35830

DECRETO Nº 14.327, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

EXONERA FUNCIONÁRIO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE CASTELO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o artigo 53, Inciso I, da Lei Orgâ-nica Municipal;

• Considerando o que consta no processo nº 000318/2016, de 13 de janeiro de 2016.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Servidor Público Muni-cipal Sr. PABLO VIGANOR NOGAROL, do cargo efetivo de Farmacêutico - SPM, nomeado através do Decreto nº 7.505/2008, de 11 de julho de 2008, a partir de 13 de janeiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a 13 de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

mjda/semad/2016

DECRETO Nº 14.328/2016Publicação Nº 35831

DECRETO Nº 14.328, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

RESCINDE CONTRATO DA SERVIDORA JULIANA PINON CAMPOREZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o artigo 53, Inciso I, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo; Considerando o que consta no processo nº 000143/2016, de 07 de janeiro de 2016;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica rescindido o Contrato Nº 02.013595/2013, firmado em 21 de agosto de 2013, entre a Prefeitura Muni-

cipal de Castelo e a Srª. JULIANA PINON CAMPOREZ, a partir de 10 de janeiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2016.

JAIR FERRAÇO JUNIOR

Prefeito Municipal

mjda/semad/2016

PORTARIA Nº 3.841/2016Publicação Nº 35822

PORTARIA Nº 3.841, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

SUSPENDE FÉRIAS DA SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL SÔNIA MARIA MONTEIRO VIEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e Considerando o que consta no processo nº 000086/2016, de 06 de janeiro de 2016.

R E S O L V E

Art.1º Ficam suspensas, no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2016, as férias da Servidora Pública Mu-nicipal Sr.ª SÔNIA MARIA MONTEIRO VIEIRA, ocu-pante do Cargo Efetivo de Técnico em Serviços Ge-renciais, nomeada através do Decreto nº 1.768, de 02 de janeiro 1991, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

mjda/semad/2016

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PORTARIA Nº 3.842/2016Publicação Nº 35823

PORTARIA Nº 3.842, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

SUSPENDE FÉRIAS DO SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL NAZARENO BARBOSA DA SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e Considerando o que consta no processo nº 000052/2016, de 05 de janeiro de 2016.

R E S O L V E

Art.1º Ficam suspensas, no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2016, as férias do Servidor Público Municipal Sr. NAZARENO BARBOSA DA SILVA ocu-pante do Cargo Efetivo de Operador de Máquinas e Veículos Especiais, nomeado através do Decreto nº 8.403/2009, de 10 de julho de 2009, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

mjda/semad/2016

PORTARIA Nº 3.843/2016Publicação Nº 35824

PORTARIA Nº 3.843, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

SUSPENDE FÉRIAS DO SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL DANIELA PEREIRA MENDES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e Considerando o que consta no processo nº 000079/2016, de 05 de janeiro de 2016.

R E S O L V E

Art.1º Ficam suspensas, no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2016, as férias da Servidora Pública

Municipal Srª DANIELA PEREIRA MENDES ocupante do Cargo Efetivo de Agente Fiscal de Meio Ambien-te, nomeada através do Decreto nº 10.629/2012, de 13 de fevereiro de 2012, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a adminis-tração pública.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIORPrefeito Municipal

mjda/semad/2016

PORTARIA Nº 3.844/2016Publicação Nº 35826

PORTARIA Nº 3.844, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA JAQUELINE SANSON BASSINI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e considerando o que consta no processo nº 000235/2016, de 11 de janeiro de 2016;

R E S O L V E

Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Ser-vidora Pública Municipal, Srª JAQUELINE SANSON BASSINI, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 05 de janeiro de 2016, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Consti-tuição da República Federativa do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

mjda/semad/2016

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PORTARIA Nº 3.845/2016Publicação Nº 35827

PORTARIA Nº 3.845, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA LUCIANA GABRIEL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e considerando o que consta no processo nº 000263/2016, de 12 de janeiro de 2016;

R E S O L V E

Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servi-dora Pública Municipal, Srª LUCIANA GABRIEL, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08 de janeiro de 2016, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

mjda/semad/2016

PORTARIA Nº 3.846/2016Publicação Nº 35829

PORTARIA Nº 3.846, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA NÍCIA MOREIRA BARBOSA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e considerando o que consta no processo nº 000357/2016, de 14 de janeiro de 2016;

R E S O L V E

Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servi-

dora Pública Municipal, Srª NÍCIA MOREIRA BAR-BOSA, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de janeiro de 2016, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Consti-tuição da República Federativa do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIORPrefeito Municipal

mjda/semad/2016

RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO, AVISO DE LICITAÇÃO 189, 190, 191, 007, E 002, 003, 004, 005, 006, 007 E 008 DA SAÚDE

Publicação Nº 35852

RESULTADO DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AOS EDITAIS DOS PREGÕES PRESENCIAIS NºS 189/15, 190/15 E 191/15

A Prefeitura Municipal de Castelo torna público que os pedi-dos de impugnação dos editais dos Pregões Presenciais Nº 189/15, 190/15 e 191/15 apresentado pela empresa Dis-tribuidora Centro Sul Ltda ME foi procedente, conforme parecer anexo aos autos.

Castelo-ES, 22/01/2016.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 189/15 - prorrogado

Objeto: futura aquisição de gêneros alimentícios perecí-veis (carne moída) para atender escolas e creches da Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES

Data de abertura: 04/02/16

Horário: 7:30

Pregão Presencial Nº 190/15 - prorrogado

Objeto: futura aquisição de gêneros alimentícios para atender escolas e creches da Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES

Data de abertura: 04/02/16

Horário: 9:00

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Pregão Presencial Nº 191/15 - prorrogado

Objeto: futura aquisição de gêneros alimentícios para atender escolas e creches da Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES

Data de abertura: 04/02/16

Horário: 11:30

Pregão Presencial Nº 007/16

Objeto: futura aquisição de gêneros alimentícios para atender escolas e creches da Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES

Data de abertura: 04/02/16

Horário: 15:30

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 22/01/16

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÂO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 002/16

Objeto: futura aquisição de leite em pó a serem utilizados para distribuição gratuita a adultos com problemas crônicos de saúde e à crianças de baixo peso, prematuras, desnutridas e de famílias sem condições financeiras, para garantir o desen-volvimento dos mesmos, após avaliação do Serviço Social da SEMSA

Data de abertura: 04/02/16

Horário: 13:30

Pregão Presencial Nº 003/16

Objeto: futura aquisição de Pó de Café torrado e moído para SEMSA

Data de abertura: 05/02/16

Horário: 12:00

Pregão Presencial Nº 004/16

Objeto: futura aquisição de medicamentos para atender as necessidades públicas demandadas por mandado judicial, saú-de mental, urgências e emergências dos pacienters internos na Unidade Mista de Saúde e demais demandas da SEMSA de Castelo

Data de abertura: 11/02/16

Horário: 7:30

Pregão Presencial Nº 005/16

Objeto: futura a aquisição de medicamentos padronizados para serem dispensados na Assistência Farmacêutica de Cas-telo

Data de abertura: 11/02/16

Horário: 9:30

Pregão Presencial Nº 006/16

Objeto: a aquisição de Insumos Insulino Dependentes (micro-lanceta, seringa e tira reagente)

Data de abertura: 11/02/16

Horário: 13:00

Pregão Presencial Nº 007/16

Objeto: a futura a aquisição de 50 (cinquenta) cestas básicas, que serão distribuídas aos pacientes do programa de tubercu-lose deste município

Data de abertura: 12/02/16

Horário: 7:30

Pregão Presencial Nº 008/16

Objeto: futura a aquisição de medicamentos padronizados para serem dispensados na Assistência Farmacêutica de Cas-telo

Data de abertura: 12/02/16

Horário: 9:00

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 22/01/16

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 001/2016Publicação Nº 35816

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 001/16: - CP2 ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME no lote 7 no valor total de R$ 445.754,59 (quatrocentos e quarenta e cinco mil sete-centos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e nove cen-tavos),

-PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A - Rio de Janeiro nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 1.439.987,29 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, novecenstos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),

- RAMPA MAT. E SERVICOS LTDA ME nos lotes 4 , 8 e 9 no valor total de R$ 141.996,85 (cento e quarenta e um mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos)

- REGINA MARIS AMBROSIM ME nos lotes 3 e 6 no valor total de R$ 509.385,52 (quinhentos e nove mil tre-zentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos)

lote 05 - FRACASSADO

Castelo-ES, 22/01/2016.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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Colatina

Prefeitura

DECRETO 18.648/2016Publicação Nº 35886

DECRETO Nº 18.648, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 .

Aprova o projeto de parcelamento do solo, denomi-nado Loteamento “Residencial Colatina I”, localiza-do na Fazenda Vitali, neste Município, de proprie-dade da empresa SPE Colatina I Empreendimentos Imobiliários Ltda :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 66 e seguintes da Lei n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e do que consta do processo protocolado sob n.º 21.001/2014, D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento “Residencial Co-latina I”, localizado na Fazenda Vitali, neste Município, de propriedade da empresa SPE Colatina I Empreen-dimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 21.344.418/0001-96, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura, anexa ao supramencionado pro-cesso.

Artigo 2º - O Loteamento “Residencial Colatina I” com-preende:

a) - Àrea privativa ................................ 117.894,35 m²

b) - Equipamentos comunitários ................ 9.567,68 m²

c) - Espaços públicos de uso livre ............... 9.748,49 m²

d) – Faixa de servidão ................................. 216,25 m²

e) – Sistema Viário .................................. 52.261,24 m²

Área para loteamento: ......................189.688,01 m²

Artigo 3º - A expedição do “Alvará de Licença de Constru-ção” para implantação do Loteamento “Residencial Colati-na I” está condicionada a:

1) - apresentação da constituição da Garantia Hipotecária, na forma do artigo 65 da Lei nº 4.227/96;

2) - apresentação pelo proprietário do loteamento do Ter-mo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus inci-sos, da Lei n.º 4.227/96;

3) - comprovação de possuir a LAI - Licença Ambiental de Implantação expedida pelo SANEAR;

4) - o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto, para o loteador proceder à inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (artº 69, Lei n.º 4.227/96).

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na presente data, fi-cando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de ja-neiro de 2016.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 12 de janeiro de 2016.

Secretário Municipal de Gabinete

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004-2016Publicação Nº 35818

Edital de Convocação Nº. 004/2016.

Convoca os candidatos aprovados no Processo Se-letivo Simplificado, de que trata o Edital SEMURH 003/2015, para provimento de vagas, em Regime de Designação Temporária, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefei-tura Municipal de Colatina-ES:

A Prefeitura Municipal de Colatina – ES, através da Secretária Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, aprovados no Processo Sele-tivo Simplificado, de que trata o Edital SEMURH nº 003/2015, a comparecerem no período de 10 dias, a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 08h às 17h, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada na Avenida Getúlio Var-gas, Centro, Colatina-ES, para apresentação da docu-mentação que comprove habilitação estipulada como pré-requisito na área em que os candidatos foram aprovados, estabelecida pelo edital acima citado.

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Art. 2°Os candidatos deverão estar munidos dos se-guintes documentos:

a. Atestado Médico Admissional devidamente emiti-do pelo Médico do Trabalho;

b. Cópia da Carteira de Identidade, CPF, CTPS, PIS/PASEP, Título de Eleitor e comprovante de voto nas últimas eleições, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Certidão de Nascimento de Filhos, Cer-tificado de Reservista, Comprovante de Residência;

c. Documento que conste o número da conta-cor-rente no Banestes, Caixa Econômica Federal ou Ban-co do Brasil S/A;

d. Certidão de regularidade emitida pelo Conselho da Categoria;

e. Cópia da declaração de imposto de renda;

f. Cartão de vacina dos filhos menores de 06 anos;

g. Declaração de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos cargos constituciona-lmente admitidos;

h. Atestado de boa conduta.

Os exames médicos necessários para a emissão do Atestado Médico Admissional dos candidatos nos cargos pleiteados estabelecidos pelo referido edital são:

a. Hemograma completo;

b. VDRL.

Parágrafo Único. Todos os exames solicitados são de inteira responsabilidade do candidato convocado devendo os mesmos serem avaliados pelo Médico do Trabalho na Clínica de Medicina do Trabalho Munici-pal situada na Rua Santa Maria, ao lado da Policlíni-ca, para a emissão do Atestado Médico Admissional.

Art. 3º Todos os candidatos convocados, que não atenderem aos prazos estabelecidos neste Edital, estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo, conforme previsto no item 9.2, do Edital n° 003/2015, não cabendo quaisquer reclamações com pedido de reclassificação ou revisão à lista de classi-ficação geral homologada.

Colatina (ES), 18 de Janeiro de 2016

LEONARDO DEPTULSKI

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

EDITAL SEMURH N° 003/2015

Anexo I

CARGO: Cozinheiro(a)

CLASSIFICAÇÃO NOME

4° Claudia Ribeiro de Oliveira

5º Margareth Maria Pereira

CARGO: Coordenador(A)/ Proteção Social Especial

CLASSIFICAÇÃO NOME

6° Vitor Carlos Gomes de Souza

7º Rosangela Maria Formigoni Nascimento

CARGO: Cuiddador(a) Abrigo Criança e Adolescente - Noturno

CLASSIFICAÇÃO NOME

1° Paulo Roberto Francisco de Almeida

2º Marcos Firmino

CARGO: Educador Social CREAS/PAEFI

CLASSIFICAÇÃO NOME

6° Daiana Rosa Rossi

7º Marcela Armínio Thomasi

8º Lucineia Gramelicky

9º Elaine Christina Gomes da Silva

10º Priscila Horta da Silva

11º Danilela Bitencourt Maciel

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Domingos Martins

Prefeitura

DECRETO NORMATIVO Nº 2.872 E 2.873/2016Publicação Nº 35795

Publicação de Decreto Normativo

2.872 – 19/1/2016 –Normatiza as atividades do Ceri-monial do Poder Executivo Municipal de Domingos Martins.

2.873– 19/1/2016 –Autoriza o remembramento de área urbana na Sede, Domingos Martins.

Domingos Martins – ES

22 de janeiro de 2016.

PORTARIA NORMATIVA Nº 337/2016Publicação Nº 35836

Publicação de Portaria Normativa

337 – 22/1/2016 – Responsabiliza financeiramente o servidor A.P. pela despesa com danos materiais causa-do a terceiros em colisão veicular e arquiva processo de Sindicância protocolado nesta municipalidade sob o nº 5928/2015.

Domingos Martins – ES

25 de janeiro de 2016.

PREGÃO ´PRESENCIAL Nº 001/2016Publicação Nº 35858

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLO-GA

Pregão Presencial nº 001/2016

Objeto:. Contratação de empresa para locação de banhei-ros químicos que serão utilizados nos eventos da Secre-taria Municipal de Cultura e Turismo para o ano de 2016. Vencedores: lote 01 – Fracassado e lote 02 - Alpha Loca-ções e Serviços – lote 02.

Domingos Martins – ES, 22 de janeiro de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito

PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDAS Nº 005/2016

Publicação Nº 35787

Publicação resumo de Contrato de Compra e Vendas:

005/16/ ADILSON LUTZKE ME / 21/01/2016/. Aquisição de madeira de eucalipto serrada em prancha e viga para reformas e construções de pontes nas diversas estradas do Município de Domingos Martins no exercício de 2016, conforme proposta contida no Pregão n.º 0080/2015.

/ Valor: R$ 177.750,00/Prazo: Até 31 dezembro de 2016./ Fundamentação Legal: Fundamentação Legal: Pregão nº 0000080/2015.

Domingos Martins-ES, 21 de janeiro de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03

Publicação Nº 35788

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita:

Dispensa nº 003/2016.

Objeto: Aquisição de Gás de Cozinha, para utilização nas unidades Básicas de saúde no Distrito de Melgaço, Sede, Santa Isabel, Paraju, Biriricas, Ponto Alto e Aracê.

Contratada: F. B. NONATO ME

Prazo: 12 meses

Valor: R$ 5.973,70

Fundamentação legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

Domingos Martins – ES, 21 de janeiro de 2016.

LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

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inStituto de Previdência doS ServidoreS do municíPio de domingoS martinS

PORTARIA DE PESSOAL Nº. 04/2015Publicação Nº 35855

PORTARIA DE PESSOAL Nº 04/2016

SUSPENDE LICENÇA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO HUMBERTO ALEXAN-DRE WALTER– AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos da Portaria de Pessoal nº. 86/2016 que concedeu afastamento do trabalho para tra-tamento de saúde por 90 (noventa) dias no período de 20 de dezembro de 2015 a 14 de setembro 2016;

- considerando os termos do Ofício nº. 008/2016/PMDM/SECADM que encaminha Declaração expedida pela Asso-ciação Missões Mão Amiga, protocolado sob o nº 003/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Suspender a Licença Médica concedida através da Portaria de Pessoal nº. 86/2016 a Humberto Alexan-dre Walter lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a partir de 26 de dezembro de 2015, por ter-se evadido sem alta e sem cumprir o tempo mínimo estabelecido para o tratamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 26 de dezembro de 2015.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 21 de janeiro de 2016.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins

Guarapari

Prefeitura

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2016Publicação Nº 35950

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o Processo Administrativo nº 187/2015, nos termos do extrato que abaixo segue:

OBJETO: Contratação de CONTRATAÇÃO DE BANDAS MUSICAIS PARA O VERÃO E CARVAVAL 2016, conforme segue:

Show Empresário Exclusivo Valor Data

Rogerinho do Cavaco Rogério Arthur Gonçalves Nogueira - ME R$ 7.000,00 05/02/2016

Christian Sullyvan Di Lucca Produções e Eventos EIRELI – ME R$ 7000,00 06/02/2016

Forró Comichão WRI Produções LTDA R$ 25.000,00 07/02/2016

Cleber Lacerda Meirelles Produções R$ 6.000,00 08/02/2016

Banda Prestígio Adelmo Parmagnani – ME R$ 7.000,00 09/02/2016

Samba Leve Luis Fernando Falco de Oliveira R$ 3.000,00 09/02/2016

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25, III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 174/2015 E OUTROS

Publicação Nº 35951

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 174/2015, firmado entre o Município de Guarapari/ES e a sociedade empresária GV PIROTECNIA LTDA. Processo n° 163/2015, sendo o objeto: inclusão de uma estrutura plana de madeira, assinado em 29/12/2015.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 166/2014, firmado entre o Município de Guarapari/ES e a empresa SERRABETUME ENGENHARIA LTDA. Processo n° 21271/2015, sendo o ob-jeto: prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses e acréscimo de valor em aproximadamente 6,90 %, sendo o valor total do presente termo aditivo em R$ 293.804,79, assinado em 18/12/2015.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

DISTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRA-BALHO TEMPORÁRIO N° 1069/2015, firmado entre o Município de Guarapari/ES e o Sr. Antônio Carlos Silva Pon-tes. Processo n° 1267/2016, sendo o objeto: Por não con-vir mais a ambos distratantes a manutenção do Contrato Administrativo de Trabalho Temporário n° 1069/2015, fica de comum acordo, fixado pelas partes, a rescisão amigável do referido Termo a partir de 15/01/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

SEMED - ADITIVO Nº 165/2015Publicação Nº 35941

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº. 264/2010, firmado entre o município de

Guarapari/ES e o Sr. MÁRIO ANTÔNIO VAZZOLER, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SE-MED. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato até 31/12/2016, conforme justificativas constantes no

processo nº. 19989/2015.

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

SEMED - RESULTADO PE 129/2015Publicação Nº 35828

RESULTADO FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 129/2015

PROCESSOS Nº: 12951/2015

Objeto: contratação de empresa para aquisição de brin-quedos educativos e materiais de higienização para aten-der os CEMEIS Municipais, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

Vencedores: COMERCIAL SUL CULTURAL DE LI-VROS LTDA – ME, vencedor do Lote 01, no valor de R$ 26.540,00 (vinte e seis mil e quinhentos e quarenta reais) e MG DE OLIVEIRA MILHORATO - ME vencedor do Lote 02, no valor de R$ 161.390,00 (cento e sessenta e um mil e trezentos e noventa reais).

O Pregão finalizou no valor total global de R$ 187.930,00 (cento e oitenta e sete mil e novecentos e trinta reais).

Layza Nunes de Barros Vieira

Pregoeira - SEMED

SEMED - RESULTADO PP 088/2015Publicação Nº 35825

RESULTADO FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 088/2015

PROCESSOS Nº: 17667/2014

Objeto: contratação de empresa especializada em loca-ção de equipamentos de alarmes eletrônicos com moni-toramento 24 horas (inclusos: manutenção e inspeção 24 horas aos locais monitorados), para atender a Escolas e CEMEIS Municipais. Vencedor: AGUIAR & MANTOVA-NI LTDA - EPP vencedor do Lote Único, no valor de R$ 50.160,00 (cinquenta mil e cento e sessenta reais).

O Pregão finalizou no valor total global R$ 50.160,00 (cinquenta mil e cento e sessenta reais).

Layza Nunes de Barros Vieira

Pregoeira - SEMED

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SEMED - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 5ª CHAMADAPublicação Nº 35857

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Edital de Convocação – 5ª Chamada O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município: 1 – Ficam convocados os candidatos citados e relacionados no anexo I, fazendo parte integrante desta convocação, para comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Guarapari, localizada na Avenida Santa Clara nº 13, Bairro Sol Nascente, no setor de Inspeção Escolar, no prazo de 07 (sete) dias úteis, a partir da data da publicação desta convocação no horário de 09 (nove) às 16 (dezesseis) horas, munido da documentação citada no Anexo II e III que também ficam fazendo parte integrante desta convocação. 1.1 - Na avaliação médica, sob pena de invalidade, deverá estar atestado que o candidato está Apto para o ingresso no Serviço Público. 2 - Todos os candidatos aqui chamados deverão estar munidos da documentação específica no Anexo II, em 02(duas) vias para a pretendida admissão. 3 – O candidato aprovado, classificado e tendo apresentado toda a documentação, inclusive Laudo da Perícia Médica do Município classificando-o como APTO, será nomeado e terá o prazo de até 30(trinta) dias improrrogáveis e contados a partir da publicação no Diário Oficial do Decreto que dispõe sobre a nomeação de cargo efetivo, para tomar posse na função em que foi aprovado. 4 - Todos os candidatos nominados e constante no Anexo I, que não comparecerem no prazo fixado nesta Convocação ou que não apresentarem a documentação obrigatória mencionada neste Edital, estarão automaticamente ELIMINADOS. 5 – Neste caso, o Poder Público poderá chamar novos candidatos, obedecida a ordem de classificação para cada função, o que será feito através de outra convocação, com a publicidade usual. Guarapari, 21 de janeiro de 2016.

Orly Gomes da Silva Prefeito Municipal

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

Relação de candidatos convocados:

PROFESSOR A – EDUCAÇÃO INFANTIL – EDITAL 002/2012 NÚMERO DE VAGAS: 06

Classificação

Nome do (a) Candidato (a) 80 Nair Carvalho da Cruz 81 Rosangela Porto Nascimento 82 Ticiani Rossi 83 Luciana Roberto Azevedo 84 Andreia Vieira Gomes 85 Beatriz Nascimento Silva

PROFESSOR B – LÍNGUA PORTUGUESA – EDITAL 002/2012 NÚMERO DE VAGAS: 01

Classificação

Nome do (a) Candidato (a) 23 Juliana Martins da Silva

PROFESSOR A – EDUCAÇÃO ESPECIAL – EDITAL 002/2012 NÚMERO DE VAGAS: 07

Classificação

Nome do (a) Candidato (a) 15 Kennya Corrêa Bichi 16 Ana Paula Ramalhete 17 Renata Arjona da Silva 18 Lucineia de Souza Oliveira 19 Gleicy Martins Nascimento 20 Lusia Oliveira da Silva 21 Andressa Schunck

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO II - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade; b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; c) Cópia autenticada em cartório do CPF; d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de corporação (se do sexo masculino); e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento; f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); g) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) 2 (duas) fotografias tamanho 3x4 recente, colorida; i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital; j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital; k) Cópia do comprovante de residência atualizado; l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Municipal; m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis; n) Cópia autenticada da certidão de nascimento do(s) dependente(s) menor ou igual a 18 (dezoito) anos; o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Fórum); p) Declaração de antecedentes criminais (Polícia Civil); q) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato. EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS: a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames (Para todas as funções): - Hemograma completo; - Plaquetas; - Velocidade de hemossedimentação (VHS); - Creatinina;

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- Glicemia em jejum; - Gama glutamiltransferase (GAMA GT); - Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA); - EAS (urina); - Laudo do Alergista; - Eletrocardiograma (com laudo cardiológico); - Eletroencefalograma (com laudo neurológico), - Raio X – Tórax; - Videolaringoscopia com laudo (DVD ou Vídeo). b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato, verificados pela especificidade de cada cargo.

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO III Declaração Negativa de acumulação de Cargos Públicos

Eu,_______________________________________________________declaro junto a Prefeitura Municipal de Guarapari, Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria Geral do Município, que NÃO exerço, emprego ou função pública cuja acumulação seja vedada nos termos do Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Art. 155 da Lei Nº 7.502/90, estando, portanto desimpedido(a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante aprovação em Concurso Público. Carteira de Identidade nº :_______________________________________ CPF nº:____________________________________

Gaurapari, ES ___________ de _______________ de _________.

___________________________________________________ Assinatura do (a) Candidato(a)

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ANEXO IV – Quadro de Vagas

CARGO

ESCOLA

BAIRRO/

VAGA/TURNO

EDUCAÇÃO INFANTIL (MAPA)

CEMEI Acidolino Borges Independência 01 Vespertino CEMEI Doralice Gaio Alves Jabaraí

01 Matutino 01 Vespertino

EMEIEF João Batista Celestino Porto Palmeiras 01 Vespertino EMEIEF Prof. José Antônio de Miranda Santa Mônica 01 Vespertino EMEIEF Ormy Loureiro de Almeida Lameirão 01 Vespertino

EDUCAÇÃO ESPECIAL

(MAPA)

EMEF Otacilia Borges Figueiredo Kubistchek 01 Matutino 01 Vespertino

EMEIEF Prof. José Antônio de Miranda

Santa Mônica 01 Matutino 01 Vespertino

EMEIEF Jorge Boueri Sobrinho Bela Vista 01 Vespertino EMEIEF Profª Mª Marta Dalla Huarcaya São Gabriel 01 Matutino

01 Vespertino

LÍNGUA PORTUGUESA

(MAPB)

EMEF Cândida Soares Machado

Nossa Senhora da Conceição

01 Matutino

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Página 34

Ibiraçu

Prefeitura

PORTARIA 16.588/15Publicação Nº 35796

PORTARIA Nº. 16.588/2016.

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear a servidora contratada por tempo deter-minado, FABÍOLA PATUZZO FERREIRA para ocupar o cargo de AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, a partir de 04.01.2016.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.01.2016, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 14 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 14 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.589/15Publicação Nº 35797

PORTARIA Nº. 16.589/2016.

HOMOLOGA RESULTADO DO CONCURSO DE REMO-ÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MAGISTÉRIO PÚBLI-CO MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação rea-lizou Concurso de Remoção para professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, dentro das formalidades legais;

Considerando que é dever da Administração Pública Muni-cipal, zelar pela correta lotação de seus servidores, espe-cialmente os ocupantes de cargo no Magistério Municipal;

Considerando o que dispõe os termos do Decreto Municipal nº 5.099/2015;

RESOLVE

Art. 1º. Homologar o resultado do Concurso de Remoção para Professores da Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do Magistério Municipal, realizado no dia 16 de janeiro de 2015, cuja relação de vagas preenchidas com seus res-pectivos titulares, constitui-se de anexo que integra esta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 14 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 14 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 16.590/15Publicação Nº 35798

PORTARIA Nº. 16.590/2016

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVI-DORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado, através do Processo Ad-ministrativo nº 0978/2015;

Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Munici-pal nº. 2.762/2007;

Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insa-lubridade e Periculosidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a servidora contratada MARIA JOA-NA BARBOSA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de TRA-BALHADOR BRAÇAL lotada na Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, adicional 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo, corresponde ao adi-cional pelo exercício de atividade insalubre de grau máxi-mo, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal nº. 2.762/2007 e Decreto Municipal nº. 3.821/2006, a partir de 13.03.2015.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 13.03.2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 20 de janei-ro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração

e Recursos Humanos

PORTARIA 16.591/15Publicação Nº 35799

PORTARIA Nº. 16.591/2016

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVI-DORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado, através do Processo Ad-ministrativo nº 1507/2015;

Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Munici-pal nº. 2.762/2007;

Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insa-lubridade e Periculosidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a servidora contratada MARIA APA-RECIDA NICOLAU DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL lotada na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, adicional 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, corresponde ao adicional pelo exer-cício de atividade insalubre de grau médio, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal nº. 2.762/2007 e Decreto Municipal nº. 3.821/2006, a partir de 24.04.2015.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 24.04.2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 20 de janei-ro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 16.592/15Publicação Nº 35800

PORTARIA Nº. 16.592/2016

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SER-VIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado, através do Processo Ad-ministrativo nº 1402/2015;

Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Munici-pal nº. 2.762/2007;

Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insa-lubridade e Periculosidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor contratado FRANCISCO ELIAS GIANIZELLI, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS lotado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, adicional 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, corresponde ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau mé-dio, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal nº. 2.762/2007 e Decreto Municipal nº. 3.821/2006, a partir de 13.04.2015.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 13.04.2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 20 de janei-ro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.593/15Publicação Nº 35801

PORTARIA Nº. 16.593/2016

CONCEDE ADICIONAL NOTURNO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-

to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 1418/2015;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora contratada MARIA TERE-ZA CANDEIA, ocupante do cargo de TECNICO DE EN-FERMAGEM, ADICIONAL NOTURNO de 25% sobre cada hora trabalhada entre o período de 22 (vinte e duas) horas de um dia a 5(cinco) horas do dia seguinte, comutando-se cada hora como 52´30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), conforme dispõe o art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos em 14.04.2015, revoga-das às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu - ES, 20 de ja-neiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 16.594/15Publicação Nº 35802

PORTARIA Nº 16.594/2016

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o requerimento de férias encaminhado pela Divisão de Recursos Humanos, através do Processo Admi-nistrativo nº 4469/2015;

Considerando o que dispõe o inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal;

RESOLVE

Art. 1º. Conceder ao servidor CARLOS MAGNO SANTA-NA, ocupante do cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, férias regulamentares a que tem direito, referente ao pe-ríodo aquisitivo de 01.02.2015 a 31.02.2015, que serão gozadas a partir de 11.02.2016 a 01.03.2016.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º. Concede ainda a conversão de 1/3 em dinheiro, conforme § 5º, do art. 106 da Lei Municipal nº 2.926/2008.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, gerando seus efeitos a partir de 11.02.2016, revo-gadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 20 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 20 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.595/15Publicação Nº 35803

PORTARIA Nº 16.595/2016

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora, LUANNA MAT-TIUZZI BEDONI, ocupante do cargo de ASSESSOR ES-PECIAL NÍVEL I, a partir de 25.01.2016.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, gerando seus efeitos a partir de 25.01.2016, revo-gadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 20 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.596/15Publicação Nº 35804

PORTARIA Nº 16.596/2016

EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido o servidor, JOSE EDUARDO PIMENTEL MACARI, ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA, a partir de 30.12.2015.

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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30.12.2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 20 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.597/15Publicação Nº 35805

PORTARIA Nº 16.597/2016

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o requerimento de férias encaminhado pela Divisão de Recursos Humanos, através do Processo Admi-nistrativo nº 0240/2016;

Considerando o que dispõe o inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal;

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a servidora LÍGIA CUZZUOL LANSCHI FERRAZ, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II, férias regulamentares a que tem direito, refe-rente ao período aquisitivo de 02.01.2015 a 01.01.2016, que serão gozadas a partir de 01.03.2016 a 20.03.2016.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º. Concede ainda a conversão de 1/3 em dinheiro, conforme § 5º, do art. 106 da Lei Municipal nº 2.926/2008.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação, gerando seus efeitos a partir de 01.03.2016, revo-gadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 20 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 20 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.598/15Publicação Nº 35806

PORTARIA Nº. 16.598/2016

CONCEDE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-

to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 0914/2015;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor contratado WESLEY FRANCISCO MANHANI, ocupante do cargo de VIGIA, ADICIONAL NOTURNO de 25% sobre cada hora traba-lhada entre o período de 22 (vinte e duas) horas de um dia a 5(cinco) horas do dia seguinte, comutando-se cada hora como 52´30” (cinquenta e dois minutos e trinta se-gundos), conforme dispõe o art. 117 da Lei Municipal nº 2.762/2007.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 11.03.2015 à 25.03.2015, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu - ES, 20 de ja-neiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.599/15Publicação Nº 35807

PORTARIA Nº. 16.599/2016

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar AILTON DELLA VALENTINA, ocupan-te do cargo comissionado de COORDENADOR MUNICI-PAL DA DEFESA CIVIL e LUIZ ALBERTO SANCHES ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DE FINANÇAS, para movimentar a Conta Crédito da COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE IBIRAÇU, junto a agência do BANCO DO BRASIL S/A.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu - ES, 20 de ja-neiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.600/15Publicação Nº 35808

PORTARIA Nº 16.600/2016

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e:

RESOLVE:

Art. 1º. Designar VERA LUCIA FURIERI RIGO, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMA-NO INTERINA, para assinar cheques em conjunto com o Prefeito EDUARDO MAROZZI ZANOTTI, junto à agência bancária do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo e BANCO DO BRASIL S/A, em Ibiraçu, nas contas especificadas, conforme anexo I, parte integrante desta portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo, revogados as disposições em con-trário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu-ES, em 20

de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRASecretária Municipal de Administração

e Recursos Humanos

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RESULTADO DA AMOSTRA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0111/2015

Publicação Nº 35815

RESULTADO DA AMOSTRA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0111/2015

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu torna público o resultado da amostra apresentada na Secretaria Municipal de As-sistência Social e Desenvolvimento Humano (SEMADH), referente ao PP nº 0111/2015. Foi Aprovada a amostra: item: 24 da empresa A&C COMERCIAL HORTIFRUTGRAN-JEIRO LTDA ME.

Luana Guasti

Pregoeira Substituta

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/14

Publicação Nº 35810

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/14

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: CON-SULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM AD-MINISTRACAO PUBLICA LTDA, inscrito no CNPJ nº. 01.185.758/0001-04. TP 008/14. Objeto: Prestação de serviços de planejamento, organização, realização e pro-cessamento de resultados, de concurso público para provi-mento dos cargos da estrutura administrativa. “Fica pror-rogado o prazo de execução do contrato por 180 (cento e oitenta) dias.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 13/12/2015 a 10/07/2016. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

Ibiraçu, 22 de janeiro de 2015.

Eduardo M. Zanotti

Prefeito Municipal

Itarana

Prefeitura

ABERTURA DAS PROPOSTAS DA TOMADA DE PRE-ÇOS Nº. 007/2015

Publicação Nº 35911

AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2015

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, COMUNICA aos participantes da licitação em epígrafe, que fica marca-da para o dia 27 de janeiro de 2016, às 15h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, Centro, a abertura dos ENVELOPES N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS das empresas HABILITADAS: PEDRA DA ONÇA LOCAÇÕES EIRELI ME e VIESAN CONTRUÇÕES LTDA EPP. OBJETO: Recuperação de Pavimentação asfáltica CBUQ, em trechos distintos, na comunidade do Rizzi, município de Itarana/ES. Maiores informações (27) 3720-4917/4916 ou pelo e-mail: [email protected].

Itarana/ES, 22 de janeiro 2016

Marcelo Rigo Magnago

Presidente CPL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PPS N° 006/2016 E 007/2016.

Publicação Nº 35910

O MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará as seguintes licitações:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016, tipo MENOR PRE-ÇO, no dia 04/02/2016 às 13h30min, cujo objeto é o Fornecimento de Combustiveis (gasolina comum, óleo disel, arla 32, etanol e óleo diesel S10).

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016, tipo MENOR PRE-ÇO, no dia 05/02/2016 às 09h00min, cujo objeto é a aquisição de Cesta Básica, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Editais através do site oficial da PMI: www.itarana.es.gov.br. informações (27)3720-4917 ou e-mail: [email protected].

Itarana/ES, 22 de janeiro de 2016

MARCELO RIGO MAGNAGO

Pregoeiro Oficial

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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João Neiva

Prefeitura

EDITAL PROCESSO SELETIVO DA SAÚDE 2016Publicação Nº 35945

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2016

A Prefeitura Municipal de João Neiva ES, por meio da Se-cretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora deste processo, designada pela Portaria Municipal Nº 9.384 de 23/12/2015, faz saber que fará realizar nos termos da Lei Municipal Nº 1.873 de 04 de setembro de 2007, Pro-cesso Seletivo Simplificado, em caráter de urgência inte-resse público, com vistas à contratação temporária de pro-fissional para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

CARGOS: Médico da ESF e Técnico em Enfermagem da ESF

PERÍODO: 28, 29, 30 e 31 de janeiro de 2016

LOCAL: A inscrição será exclusivamente via internet no endereço www.joaoneiva.es.gov.br, onde o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e demais informa-ções referentes aos pré-requisitos, bem como qualificação e experiência profissional que possuir para o cargo plei-teado. O edital completo encontra–se disponível no site www.joaoneiva.es.gov.br e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de João Neiva e Secretaria Municipal de Saúde.

João Neiva, 22 de janeiro de 2016.

Romero Gobbo Figueredo

Prefeito Municipal

Paulo Jorge Mattos

Secretário Municipal de Saúde

ERRATA EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2016Publicação Nº 35917

ERRATA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE OFICINAS CULTURAIS 2016

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, TORNA PÚBLICO A ERRATA REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTO-RES DE OFICINAS CULTURAIS.

6.2.1 Avaliação será realizada no dia 27/01/2016, a partir das 9h (horário especial) de trabalho) na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude de João Neiva pela CCA.

Folha do Edital Linha Onde se lê Leia-se

06 09 23/12/2015 27/01/2016

Romero Gobbo Figueredo

Prefeito Municipal

Roberto Mascarenhas Cuzini

Secretário Municipal de Cultura,

Turismo e Juventude

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Serviço autônomo de Água e eSgoto de João neiva

RATIFICAÇÃO DE DISPENSAPublicação Nº 35821

RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Estando em conformidade com a legislação pertinente, ra-tifico a dispensa de licitação com fulcro no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para contrata-ção de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP, para comunicação de voz e dados, incluindo o fornecimento de aparelhos de telefo-nia móvel e chips SIM CARDS, com as características de serviço pós-pago, com tecnologia digital, para atender o SAAE no exercício de 2016, de acordo com o processo pro-tocolado sob n° 369/2015, no valor total de R$ 7.618,86 (Sete mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos) em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A – CNPJ Nº 02.449.992/00081-49, Sito à Avenida Sete de Setembro, 29, Aptº 101, Centro - João Neiva - ES,

Carlos Humberto Gabriel

Diretor Interino SAAE JN

Portaria nº 108/2015

RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Estando em conformidade com a legislação pertinente, ra-tifico a dispensa de licitação com fulcro no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, contratação de empresa especializada em serviços de assistência téc-nica para manutenção corretiva e preventiva em equipa-mentos de informática e na rede de computadores perten-centes ao acervo patrimonial do SAAE/JN, para atender o SAAE no exercício de 2016. Os serviços devem incluir a desinstalação e instalação de componentes, acessórios e dispositivos, bem como instalação e configuração de sof-twares necessários ao funcionamento dos equipamentos, programas e/ou aplicativos, conforme processo protocola-do sob nº 335/2015, no valor total de R$ 6.840,00 (Seis mil, oitocentos e quarenta reais) em favor da empresa NAIARA NERY NASCIMENTO – Sito à Avenida Sete de Setembro, 29, Aptº 101, Centro - João Neiva – ES.

Carlos Humberto Gabriel

Diretor Interino SAAE JN

Portaria nº 108/2015

RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Estando em conformidade com a legislação pertinente, ra-tifico a dispensa de licitação com fulcro no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para a contra-tação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de link de interligação via fibra óptica, na velocidade de 20 Mbps de serviços de telecomunicações para implementa-ção, operação e manutenção de um circuito de acesso, sín-crono, dedicado à Internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 sete dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, interli-

gando o Escritório e ETA – Estação de Tratamento de Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva à Rede Mundial de Computadores, no exercício de 2016, conforme processo protocolado sob nº 370/2015, no va-lor total de R$ 3.177,60 (três mil, cento e setenta e sete reais e sessenta centavos,) em favor da empresa JNNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 07.687.904/0001-86 – com sede Rua Pedro No-lasco, nº 115, Centro, CEP nº 29.680-000, João Neiva-ES.

Carlos Humberto Gabriel

Diretor Interino SAAE JN

Portaria nº 108/2015

RESUMO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO AD-MINISTRATIVO Nº005/2014

Publicação Nº 35891

RESUMO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº005/2014

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES

CNPJ: 31.776.248/0001-72

Contratada: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEA-MENTO BÁSICO DO ESPÍRTO SANTO (CISABES)

CNPJ: 14.934.498/0001-74

Este aditivo tem por objetivo promover a modificação do disposto na Cláusula Quarta do contrato acima referido, em sua redação originária, passando nela a vigorar, em lugar do valor mensal R$ 1.858,50 (Hum mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), previsto para o ano de 2015, o valor mensal de R$ 1.860,90 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e noventa centavos), previsto para o ano de 2016, observando-se as seguintes especi-ficações:

I – o novo valor mensal para o ano de 2016 equivale à contribuição mensal devida pelo contratante em razão do novo número de ligações de água do município, no mon-tante de 5.203 ligações;

II – o novo valor anual a título de rateio, para todo o ano de 2016, será o de R$ 22.330,80 (Vinte e dois mil trezen-tos e trinta reais e oitenta centavos).

Permanecem inalteradas as demais disposições contra-tuais.

Data da Assinatura: 04/01/2016

Carlos Humberto Gabriel

Diretor Interino SAAE JN

Portaria nº 108/2015

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Laranja da Terra

Prefeitura

RESOLUÇÃO 001Publicação Nº 35854

RESOLUÇÃO CMI/Nº 001/2016

Dispõe sobre a eleição da nova presidência e vice-presi-dência do Conselho Municipal do Idoso (CMI).

A Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de nº 590/2010, e tendo em vista a reunião ordinária realizada no dia 14/01/2016.

RESOLVE,

Art. 1º Aprovar a eleição da nova presidência e vice-pre-sidência do Conselho Municipal do Idoso (CMI) que será composta pelos seguintes conselheiros municipais: Dolo-res Campos (Presidente) e Euzenir Naimeke Schmidt (Vice-presidente).

Art. 2º A nova presidência do Conselho Municipal do Ido-so (CMI) terá seu mandato vigente no período de 2015 à 2017, conforme a vigência da nova composição do conse-lho oficializada pelo Decreto municipal nº 0927/2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua pu-blicação.

Laranja da Terra, 22 de janeiro de 2016.

Dolores Campos

Presidente do CMI

001/2016 - FMASPublicação Nº 35845

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra.

CONTRATADA: FABIOLA SCHRAIBER.

OBJETO: Locação de um imóvel situado a Rua Pedro Mercandelli, s/nº, Centro – Laranja da Terra-ES, para instalação e funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social.

VALOR GLOBAL: R$ 19.200,00.

VIGÊNCIA: 04/01 a 31/12/2016.

002/2016 - FMASPublicação Nº 35847

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2015. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra. CONTRATADA: ALBERTO STANGE. OBJETO: Locação de um Imóvel situado na Sede do Distrito da Vila de Laranja da Terra, Laranja da Terra/ES, para realização das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV da 3ª Idade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. VALOR GLOBAL: R$ 3.900,00. VIGÊNCIA: 04/01/2016 a 31/12/2016.

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Página 44

004/2016 - PMLTPublicação Nº 35844

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2016. LOCATÁRIO: Município de Laranja da Terra. LOCADOR: Aderaldo Valcides Ortolani ME. OBJETO: Locação de um carro pipa para prestar serviços de manutenção das redes de esgoto e outros serviços que se fizerem necessários na Sede do Município e Distritos. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00. VIGÊNCIA: 04/01 a 31/01/2016.

ADITIVO 001Publicação Nº 35850

TERMO ADITIVO N° 001/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2015. LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra. LOCADORA: ASCENDINO BUSSI. OBJETO: Locação de um Imóvel situado a Avenida Henrique Retz, s/nº - Distrito de Vila de Laranja da Terra - Laranja da Terra/ES, para instalação do Posto de Correios e Telégrafos. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00. VIGÊNCIA: 02/01 a 31/12/2016.

ADITIVO 001Publicação Nº 35849

TERMO ADITIVO N° 001/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2015.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

CONTRATADA: VANIA STABENOW WEBERLING HELKER.

OBJETO: Locação de um Imóvel situado na Sede do Município de Laranja da Terra/ES, para instalação da Agencia de Correios.

VALOR GLOBAL: R$ 19.200,00.

VIGÊNCIA: 01/01/2016 a 31/12/2016.

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Página 45

ADITIVO 001Publicação Nº 35834

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra. CONTRATADA: Auto Posto São João Ltda - ME. OBJETO: Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota do Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra para o exercício de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 182.500,00. VIGÊNCIA: 04/01 à 31/12/2016.

ADITIVO 001Publicação Nº 35838

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016.

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra. CONTRATADA: Carlos Alberto Schraiber - ME. OBJETO: Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota do Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra para o exercício de 2016. VALOR GLOBAL: R$ 1.328.220,00. VIGÊNCIA: 04/01 à 31/12/2016.

ADITIVO 001Publicação Nº 35848

TERMO ADITIVO N° 001/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

CONTRATADA: LEONARDO STORCH. OBJETO: Locação de um Imóvel situado na Sede do Distrito de Sobreiro, Laranja da Terra/ES, para funcionamento do Posto de Correios.

VALOR GLOBAL: R$ 10.200,00.

VIGÊNCIA: 01/01/2016 a 31/12/2016.

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Página 46

ADITIVO 002Publicação Nº 35840

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2016.

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra. CONTRATADA: Auto Posto São João Ltda - ME. OBJETO: Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra para o exercício de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 254.075,00. VIGÊNCIA: 04/01 à 31/12/2016.

ADITIVO 002Publicação Nº 35839

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2016.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra. CONTRATADA: Carlos Alberto Schraiber - ME. OBJETO: Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota do Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra para o exercício de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 60.200,00. VIGÊNCIA: 04/01 à 31/12/2016.

ADITIVO 002Publicação Nº 35851

TERMO ADITIVO N° 002/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

CONTRATADA: WILSON LAWERS. OBJETO: Locação de um Imóvel situado na Sede do Município de Laranja da Terra/ES, para instalação do Núcleo de Atendimento Ao Contribuinte - NAC.

VALOR GLOBAL: R$ 15.360,00. VIGÊNCIA: 01/01/2016 a 31/12/2016.

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Página 47

ADITIVO 003Publicação Nº 35843

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2016. CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra. CONTRATADA: Marise Zanotti Eireli. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços mecânicos, corretivos e preventivos nas máquinas e veículos pesados da frota Municipal, conforme especificações e quantitativos discriminados no Anexo I deste Contrato, de acordo com a necessidade do Órgão. VALOR GLOBAL: R$ 159.040,00. VIGÊNCIA: 04/01 a 31/12/2016.

ADITIVO 003Publicação Nº 35841

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2016.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Laranja da Terra. CONTRATADA: Auto Posto São João Ltda - ME. OBJETO: Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota do Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra para o exercício de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 73.200,00. VIGÊNCIA: 04/01 à 31/12/2016.

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Marechal Floriano

Prefeitura

CONVITE Nº 002/2016Publicação Nº 35901

CONVITE Nº 002/2016

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de sonorização de propaganda volante em carro e bicicleta.

ABERTURA: 03/02/2016 às 14h00min.

LOCAL:Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: pelo e-mail [email protected] no site www.marechalfloriano.es.gov.br

Mais informações: telefone (27) 3288-1111/1367, de 8:30 às 14:30 hs.

Marechal Floriano/ES, 22 de Janeiro de 2016.

PAULO ROBERTO LÁZARO

Presidente CPL

RESULTADO CARTA CONVITE N° 001/2016Publicação Nº 35900

MARECHAL FLORIANO - RESULTADO CARTA CONVITE N° 001/2016

O Município de Marechal Floriano/ES, através da Comissão permanente de Licitações, comunica aos interessados o resultado da Carta Convite N° 001/2016.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL

EMPRESA VENCEDORA: WSIMON ASSESSORIA, CON-SULTORIA E INFORMÁTICA LTDA – ME.

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 76.450,00 (setenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais).

Marechal Floriano/ES, 22 de Janeiro de 2016.

PAULO ROBERTO LÁZARO

Presidente CPL

Santa Teresa

Prefeitura

COMUNICADO LICENÇA MUNICIPAL ÚNICAPublicação Nº 35897

COMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, torna pú-blico que obteve da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santa Teresa/ES através do processo n.º 11.430/2014, a LICENÇA MUNICIPAL ÚNICA para IMPLANTAÇÃO DE VIA DE ACESSO URBANO, situada na Rua Sebastiano Zam-progno, Bairro Centro, Santa Teresa/ES.

DECRETO N° 025/2016 - EXONERA SERVIDORAPublicação Nº 35896

DECRETO Nº 025/2016

EXONERA ENCARREGADO DE TURMA O PREFEITO MUNI-CIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada IVANIA APARECIDA ROQUE ROZADO, da Função Gratificada de Encarregado de Tur-ma, referência FG-2 da Lei Municipal n° 1.933/2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 25 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em con-trário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 22 de janeiro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

Prefeito Municipal

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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PORTARIA CGAB Nº 007/2016 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO

Publicação Nº 35811

PORTARIA/CGAB Nº 007/2016

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor abaixo relacionado para ser fiscal dos Contratos firmados pela Municipalidade:

I – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE ENGE-NHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE MUROS DE CONTENÇÃO E COMPLEMENTO DE SOLO GRAMPEADO:

a) SMPE: Bernardo Zambon – Processo: 15.578/2015.

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização de-verão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA CGAB Nº 008/2016 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO

Publicação Nº 35812

PORTARIA/CGAB Nº 008/2016

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora abaixo relacionada para ser fiscal do Contrato firmado pela Municipalidade:

I – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:

a) SMED: Adriely de Pianti – Processo: 16.174/2015.

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização de-verão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA CGAB Nº 009/2016 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO

Publicação Nº 35813

PORTARIA/CGAB Nº 009/2016

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

RESOLVE:

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 50

Art. 1.º Fica designada a Servidora abaixo relacionada para ser fiscal do Contrato firmado pela Municipalidade:

I – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REFORMA DA EMEI “FRANCISCO TONONI”.

a) SMED: Natusa Croce da Silva – Processo: 15.981/2015.

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização de-verão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO PE 144/2015Publicação Nº 35880

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O município de Santa Teresa/Fundo Municipal de Saú-de – ES, através de sua Pregoeira Oficial, tornar público o resultado da licitação:

Pregão Eletrônico nº. 144/2015

Empresas vencedoras:

Lote 1: Prime Material Médico Hospitalar Ltda ME (711,80;

Lote 2: Solab Equipamentos para laboratórios Eireli-EPP (R$5.000,00);

Lote 3: Fracassado

Santa Teresa,22 de janeiro de 2016

Vania Barth

Pregoeira Oficial – PMST

TERCEIROS TERMOS DE ADITAMENTO AOS CONTRA-TOS DE LOCAÇÃO NºS 007/2014 E 011/2014

Publicação Nº 35895

RESUMO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE LOCAÇÃO Nº 007/2014

LOCATÁRIO: Município de Santa Teresa–ES.

LOCADORA: Vanda Berger Schulz.

OBJETO: prorrogar o prazo de vigência contratual para 14 de janeiro de 2016 e término em 13 de setembro de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

VALOR GLOBAL (R$): 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO: 010018.0824400062.031.33903600000 – Fon-te: 1000.

PROCESSO: 14808/2015.

Santa Teresa, 11 de janeiro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 011/2014

LOCATÁRIO: Município de Santa Teresa–ES.

LOCADORA: Vanda Berger Schulz.

OBJETO: prorrogar o prazo de vigência contratual para 14 de janeiro de 2016 e término em 13 de setembro de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

VALOR GLOBAL (R$): 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO: 010018.0824400062.031.33903600000 – Fon-te: 1000.

PROCESSO: 14809/2015.

Santa Teresa, 11 de janeiro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

AVISO LEILÃO 01/2016Publicação Nº 35853

LEILÃO Nº. 01/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 25/02/2016 ás 13h.

OBJETO: Venda de bens móveis inservíveis de proprieda-de desta municipalidade.

LEILOEIRO: Gabriel Fardin Pereira.

O edital poderá ser retirado através do site www.saoga-briel.es.gov.br e demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362, ou através do Leiloeiro.

São Gabriel da Palha, em 22/01/2016.

TIAGO GUIMARÃES TEIXEIRA

Presidente da CPL

PORTARIA Nº 79/2016 - LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 35842

PORTARIA Nº 79/2016 LOCALIZA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 7781/2015, de 26/11/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - LOCALIZAR provisoriamente, a servidora JAK-SEILA DA PENHA SUAVES MONTOVANELLI, Matrícula 192, Professor “A” MAPA, Nível II, Referência 11, no CMEI “Vio-landa Fracalossi Galetti”, da Secretaria Municipal de Edu-cação, no período de 02/02/2016 a 31/12/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de janeiro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 80/2016 - LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 35846

PORTARIA Nº 80/2016 LOCALIZA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8005/2015, de 03/12/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - LOCALIZAR provisoriamente, a servidora ANA DE JESUS BARBOSA MAI, Matrícula 4186, Professor “A” MAPA – Ensino Fundamental, Nível II, Referência 2, no EMUEF “Córrego da Laje”, da Secretaria Municipal de Edu-cação, no período de 02/02/2016 a 31/12/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de janeiro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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São José do Calçado

Prefeitura

CONTRATO/PMSJC/ Nº 228 E 229/2015Publicação Nº 35878

CONTRATO/PMSJC/ Nº 229/2015

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calça-do-ES.

Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA-ME

Objeto: “Aquisição de Gêneros Alimentícios – itens de Pa-daria”, em atendimento à Secretaria Municipal de Educa-ção da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme processo administrativo 5751/2015.

Valor Global: R$ 13.260,00 (treze mil duzentos e sessen-ta reais).

Período: 18/12/2015 a 18/12/2016

Dotação Orçamentária: Elementos de Despesa n° 33903000000, fichas 17, 18, 54, 55, 75, 76, 179, 180, 213, 226, 257, 269, 328, 330, 349, 350, 376, 377, 378, 453, 454, 477, 478, 551 e 552.

CONTRATO/PMSJC/ Nº 228/2015

Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calça-do-ES.

Contratada: PADARIA PÃO NOSSO LTDA-ME

Objeto: “Aquisição de Gêneros Alimentícios – itens de Pa-daria”, em atendimento à Secretaria Municipal de Educa-ção da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme processo administrativo 5751/2015.

Valor Global: R$ 74.930,00 (setenta e quatro mil nove-centos e trinta reais).

Período: 18/12/2015 a 18/12/2016

Dotação Orçamentária: Elementos de Despesa n° 33903000000, fichas 17, 18, 54, 55, 75, 76, 179, 180, 213, 226, 257, 269, 328, 330, 349, 350, 376, 377, 378, 453, 454, 477, 478, 551 e 552.

São José do Calçado-ES, em 18/12/2015.

Liliana Maria Rezende Bullus

Prefeita Municipal

TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 0326/2016Publicação Nº 35877

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 0326/2016

O Município de São José do Calçado, torna público que, a Prefeita Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Educação.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Objeto: Contratação de empresa especializada na rea-lização de Serviços de Inspeção Veicular em Transporte Escolar.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratadas: NILUHE – INSPEÇÃO VEICULAR LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 19.887.037/0001-01, estabelecida à ROD ENGENHEIRO FABIANO VIVACQUA , S/N, SAFRA, Cep: 29.316-360 , Tel. (28) 3521-8094, no município de CA-CHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.

Valor Total do Contratado: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso Exercício 2016: 1101 Ficha 000180

São José do Calçado, 20 de Janeiro de 2016.

Liliana Maria Rezende Bullus

Prefeita Municipal

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 1Publicação Nº 35867

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

51.531.167,00 51.531.167,00 4.512.243,92 8,76 55,79RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 22.781.856,6228.749.310,3847.816.167,00 47.816.167,00 4.512.243,92 9,44 60,12RECEITAS CORRENTES 19.066.856,6228.749.310,38

3.318.274,00 3.318.274,00 149.143,56 4,49 38,59RECEITA TRIBUTÁRIA 2.037.778,111.280.495,892.974.794,00 2.974.794,00 142.602,92 4,79 39,57Impostos 1.797.756,981.177.037,02

333.480,00 333.480,00 6.540,64 1,96 31,02Taxas 230.021,13103.458,8710.000,00 10.000,00Contribuição De Melhoria 10.000,00

4.196.994,00 4.196.994,00 28.487,17 0,68 20,30RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.344.866,99852.127,011.896.994,00 1.896.994,00 36,43Contribuições Sociais 1.205.943,47691.050,53

Contribuições Econômicas2.300.000,00 2.300.000,00 28.487,17 1,24 7,00Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 2.138.923,52161.076,48

361.500,00 361.500,00 119.486,81 33,05 451,90RECEITA PATRIMONIAL (1.272.126,22)1.633.626,2236.000,00 36.000,00 2.875,95 7,99 45,36Receitas Imobiliárias 19.669,0516.330,95

325.500,00 325.500,00 116.610,86 35,83 496,86Receitas De Valores Mobiliários (1.291.795,27)1.617.295,27Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias

RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais

37.002,00 37.002,00 563,00 1,52 9,50RECEITA DE SERVIÇOS 33.488,023.513,9835.874.564,65 35.874.564,65 4.210.130,35 11,74 69,09TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.087.708,5724.786.856,0833.534.564,65 33.534.564,65 4.210.130,35 12,55 73,91Transferências Intergovernamentais 8.747.708,5724.786.856,08

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas

2.340.000,00 2.340.000,00Transferências De Convênios 2.340.000,00Transf. Para O Combate A Fome

4.027.832,35 4.027.832,35 4.433,03 0,11 4,78OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.835.141,15192.691,201.668.343,00 1.668.343,00 1.873,61 0,11 1,24Multas E Juros De Mora 1.647.697,2820.645,72

7.000,00 7.000,00 3,32 0,05 466,14Indenizações E Restituições (25.629,58)32.629,582.327.489,35 2.327.489,35 1.527,40 0,07 3,90Receita Da Dívida Ativa 2.236.731,1190.758,24

Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De25.000,00 25.000,00 1.028,70 4,11 194,63Receitas Diversas (23.657,66)48.657,66

3.715.000,00 3.715.000,00RECEITAS DE CAPITAL 3.715.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas

ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens Imóveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS3.715.000,00 3.715.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.715.000,00

15.000,00 15.000,00Transferências Intergovernamentais 15.000,00Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas

3.700.000,00 3.700.000,00Transferências De Convênios 3.700.000,00Transferências Para O Combate A Fome

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosRestituiçõesOutras Receitas

1.881.062,00 1.881.062,00 57,76RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 794.591,391.086.470,6153.412.229,00 53.412.229,00 4.512.243,92 8,45 55,86SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 23.576.448,0129.835.780,99

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

53.412.229,00 53.412.229,00 4.512.243,92 8,45 55,86SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 23.576.448,0129.835.780,99

DÉFICIT (VI)

53.412.229,00TOTAL (VII) = (V + VI) 29.835.780,9953.412.229,00 4.512.243,92 8,45 55,86 23.576.448,01

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA

Superávit Financeiro

Reabertura de Créditos Adicionais

Inscritas em

Despesas

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (i)

51.643.229,00 27.580.616,21 5.512.458,261.884.916,90 25.759.680,2751.444.504,16DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 23.863.887,95 24.685.291,1326.759.213,03 821.403,18

31.316.955,27 25.277.026,67 4.876.541,111.416.250,01 23.610.651,9634.448.155,61DESPESAS CORRENTES 9.171.128,94 9.990.756,1224.457.399,49 819.627,18

18.193.340,71 15.785.238,10 2.758.465,251.453.962,27 15.116.619,6219.343.851,15PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.558.613,05 4.057.915,7615.285.935,39 499.302,71

21.000,00 21.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 21.000,00 21.000,00

13.102.614,56 9.491.788,57 2.118.075,86(37.712,26) 8.494.032,3415.083.304,46OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.591.515,89 5.911.840,369.171.464,10 320.324,47

20.316.273,73 2.303.589,54 635.917,15468.666,89 2.149.028,3116.986.348,55DESPESAS DE CAPITAL 14.682.759,01 14.684.535,012.301.813,54 1.776,00

20.266.273,73 2.303.589,54 635.917,15468.666,89 2.149.028,3116.966.348,55INVESTIMENTOS 14.662.759,01 14.664.535,012.301.813,54 1.776,00

50.000,00 20.000,00INVERSÕES FINANCEIRAS 20.000,00 20.000,00

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00 10.000,00RESERVA DO RPPS 10.000,00 10.000,00

1.439.000,00 1.329.561,08 216.968,08(43.759,81) 1.276.728,591.623.235,84DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 293.674,76 293.674,761.329.561,08

53.082.229,00 28.910.177,29 5.729.426,341.841.157,09 27.036.408,8653.067.740,00SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 24.157.562,71 24.978.965,8928.910.177,29 821.403,18

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 114.357,95122.128,45222.360,558.222,8270.506,71273.982,29344.489,00330.000,00

Amortização da Dívida Interna 114.357,95122.128,45222.360,558.222,8270.506,71273.982,29344.489,00330.000,00

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas 114.357,95122.128,45222.360,558.222,8270.506,71273.982,29344.489,00330.000,00

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 27.150.766,8125.101.094,3429.132.537,845.737.649,1624.228.069,4229.184.159,581.841.157,0953.412.229,0053.412.229,00 821.403,18

SUPERÁVIT (XIII) 703.243,15

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 27.150.766,8125.101.094,3429.835.780,995.737.649,1624.228.069,4229.184.159,581.841.157,0953.412.229,0053.412.229,00 821.403,18

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 18/01/2016 , às 08:11:06

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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Página 55

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2Publicação Nº 35868

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Page 56: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 56

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 3Publicação Nº 35869

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período

(b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período(d)

Despesas Empenhadas

%(b/

Saldo

(c) = (a - b)

%(d/

Saldo

(e) = (a - d)Processados

(f)

NãoResto a PagarInscritas em

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

total d)total b)

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 51.973.229,00 51.788.993,16 1.884.916,90 27.854.598,50 5.520.681,08 26.981.573,58 873.024,9295,44 23.934.394,66 95,44 24.807.419,58

LEGISLATIVA 2.095.000,00 2.095.000,00 (241.698,32) 1.110.815,71 201.058,65 1.110.815,713,81 984.184,29 3,81 984.184,29

AÇÃO LEGISLATIVA 2.095.000,00 2.095.000,00 (241.698,32) 1.110.815,71 201.058,65 1.110.815,713,81 984.184,29 3,81 984.184,29

JUDICIÁRIA 273.500,00 250.855,68 29.179,98 191.810,77 40.721,73 191.810,770,66 59.044,91 0,66 59.044,91

AÇÃO JUDICIÁRIA 273.500,00 250.855,68 29.179,98 191.810,77 40.721,73 191.810,770,66 59.044,91 0,66 59.044,91

ADMINISTRAÇÃO 4.878.000,00 4.914.711,21 99.535,67 3.923.235,67 617.149,30 3.803.616,89 119.618,7813,44 991.475,54 13,44 1.111.094,32

ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.405.000,00 3.419.935,63 179.081,51 3.199.202,18 479.588,59 3.110.119,61 89.082,5710,96 220.733,45 10,96 309.816,02

CONTROLE INTERNO 94.000,00 77.469,36 8.057,44 68.581,88 9.679,96 68.581,880,23 8.887,48 0,23 8.887,48

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 1.379.000,00 1.417.306,22 (87.603,28) 655.451,61 127.880,75 624.915,40 30.536,212,25 761.854,61 2,25 792.390,82

ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.683.500,00 2.807.028,23 423.068,93 2.160.063,04 577.086,22 2.149.825,98 10.237,067,40 646.965,19 7,40 657.202,25

ASSISTÊNCIA AO IDOSO 59.500,00 391,63 391,63 391,63

ASSITÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 3.000,00

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 194.000,00 136.215,88 913,46 82.234,31 11.210,01 82.234,310,28 53.981,57 0,28 53.981,57

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.142.000,00 2.598.200,82 422.155,47 2.077.828,73 565.876,21 2.067.591,67 10.237,067,12 520.372,09 7,12 530.609,15

HABITAÇÃO RURAL 85.000,00 20.166,67 20.166,67 20.166,67

HABITAÇÃO URBANA 200.000,00 52.053,23 52.053,23 52.053,23

PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.765.850,00 3.765.850,00 3.368.789,83 2.854.993,46 513.796,3711,54 397.060,17 11,54 910.856,54

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 340.000,00 345.000,00 63.580,02 46.921,14 16.658,880,22 281.419,98 0,22 298.078,86

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.425.850,00 3.420.850,00 3.305.209,81 2.808.072,32 497.137,4911,33 115.640,19 11,33 612.777,68

SAÚDE 8.823.999,00 8.622.999,00 (143.924,32) 5.014.525,46 1.151.864,35 4.855.644,18 158.881,2817,18 3.608.473,54 17,18 3.767.354,82

ATENÇÃO BÁSICA 6.022.005,00 5.709.032,46 (297.129,07) 3.377.861,20 726.004,81 3.291.223,33 86.637,8711,57 2.331.171,26 11,57 2.417.809,13

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2.542.001,00 2.597.325,17 170.618,90 1.502.072,50 393.071,27 1.430.809,34 71.263,165,15 1.095.252,67 5,15 1.166.515,83

VIGILÂNCIA SANITÁRIA 157.992,00 214.640,37 (17.414,15) 134.591,76 32.788,27 133.611,51 980,250,46 80.048,61 0,46 81.028,86

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 102.001,00 102.001,00 102.001,00 102.001,00

EDUCAÇÃO 9.161.000,00 9.238.125,60 1.603.895,10 6.051.302,78 2.015.100,39 6.044.819,78 6.483,0020,73 3.186.822,82 20,73 3.193.305,82

ENSINO FUNDAMENTAL 5.718.000,00 5.371.835,63 730.433,76 3.687.539,49 1.001.123,51 3.687.539,4912,64 1.684.296,14 12,64 1.684.296,14

ENSINO SUPERIOR 75.000,00 153.000,00 (30.687,50) 114.312,50 33.482,50 114.312,500,39 38.687,50 0,39 38.687,50

EDUCAÇÃO INFANTIL 3.368.000,00 3.713.289,97 904.148,84 2.249.450,79 980.494,38 2.242.967,79 6.483,007,71 1.463.839,18 7,71 1.470.322,18

CULTURA 365.000,00 328.724,78 (9.144,97) 104.212,01 3.737,68 103.617,35 594,660,36 224.512,77 0,36 225.107,43

DIFULSÃO CULTURAL 365.000,00 328.724,78 (9.144,97) 104.212,01 3.737,68 103.617,35 594,660,36 224.512,77 0,36 225.107,43

URBANISMO 16.023.880,00 15.874.639,98 (59.560,83) 3.437.555,66 580.079,12 3.428.886,36 8.669,3011,78 12.437.084,32 11,78 12.445.753,62

INFRA_ESTRUTURA URBANA 13.219.000,00 11.875.787,87 88.261,24 88.261,240,30 11.787.526,63 0,30 11.787.526,63

SERVIÇOS URBANOS 2.804.880,00 3.998.852,11 (59.560,83) 3.349.294,42 580.079,12 3.340.625,12 8.669,3011,48 649.557,69 11,48 658.226,99

GESTÃO AMBIENTAL 187.500,00 109.371,10 1.548,69 1.548,690,01 107.822,41 0,01 107.822,41

CONTROLE AMBIENTAL 187.500,00 109.371,10 1.548,69 1.548,690,01 107.822,41 0,01 107.822,41

AGRICULTURA 1.889.000,00 1.948.942,16 139.547,39 1.501.414,17 212.248,22 1.498.365,42 3.048,755,14 447.527,99 5,14 450.576,74

EXTENSÃO RURAL 1.889.000,00 1.948.942,16 139.547,39 1.501.414,17 212.248,22 1.498.365,42 3.048,755,14 447.527,99 5,14 450.576,74

DESPORTO E LAZER 1.066.000,00 998.166,69 29.308,05 306.014,34 46.911,61 305.940,36 73,981,05 692.152,35 1,05 692.226,33

DESPORTO COMUNITÁRIO 211.000,00 139.379,93 (4.000,00) 3.796,00 3.796,000,01 135.583,93 0,01 135.583,93

LAZER 855.000,00 858.786,76 33.308,05 302.218,34 46.911,61 302.144,36 73,981,04 556.568,42 1,04 556.642,40

ENCARGOS ESPECIAIS 751.000,00 824.578,73 14.710,22 683.310,37 74.723,81 631.688,63 51.621,742,34 141.268,36 2,34 192.890,10

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 316.000,00 351.000,00 273.982,29 8.222,82 222.360,55 51.621,740,94 77.017,71 0,94 128.639,45

TRANSFERÊNCIAS 300.000,00 374.633,00 14.710,22 364.710,22 66.500,99 364.710,221,25 9.922,78 1,25 9.922,78

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 135.000,00 98.945,73 44.617,86 44.617,860,15 54.327,87 0,15 54.327,87

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

RESERVA DO RPPS 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.439.000,00 1.623.235,84 (43.759,81) 1.329.561,08 216.968,08 1.329.561,084,56 293.674,76 4,56 293.674,76

LEGISLATIVA 75.000,00 75.000,00 (29.610,04) 30.389,96 4.675,38 30.389,960,10 44.610,04 0,10 44.610,04

AÇÃO LEGISLATIVA 75.000,00 75.000,00 (29.610,04) 30.389,96 4.675,38 30.389,960,10 44.610,04 0,10 44.610,04

JUDICIÁRIA 10.000,00 10.000,00 (17,62) 4.982,38 766,52 4.982,380,02 5.017,62 0,02 5.017,62

AÇÃO JUDICIÁRIA 10.000,00 10.000,00 (17,62) 4.982,38 766,52 4.982,380,02 5.017,62 0,02 5.017,62

ADMINISTRAÇÃO 224.000,00 225.904,12 9.000,35 180.194,27 28.784,76 180.194,270,62 45.709,85 0,62 45.709,85

ADMINISTRAÇÃO GERAL 144.000,00 155.904,12 17.193,63 146.387,55 23.609,94 146.387,550,50 9.516,57 0,50 9.516,57

CONTROLE INTERNO 10.000,00

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 70.000,00 70.000,00 (8.193,28) 33.806,72 5.174,82 33.806,720,12 36.193,28 0,12 36.193,28

ASSISTÊNCIA SOCIAL 106.000,00 111.551,00 6.010,51 111.010,51 17.709,32 111.010,510,38 540,49 0,38 540,49

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.000,00 540,00 540,00 540,00

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 104.000,00 111.011,00 6.010,51 111.010,51 17.709,32 111.010,510,38 0,49 0,38 0,49

SAÚDE 62.000,00 263.000,00 (32.342,55) 228.784,42 36.378,76 228.784,420,78 34.215,58 0,78 34.215,58

ATENÇÃO BÁSICA 62.000,00 263.000,00 (32.342,55) 228.784,42 36.378,76 228.784,420,78 34.215,58 0,78 34.215,58

EDUCAÇÃO 655.000,00 648.840,64 (9.064,72) 527.935,28 87.775,97 527.935,281,81 120.905,36 1,81 120.905,36

ENSINO FUNDAMENTAL 422.000,00 383.833,58 (41.304,09) 302.695,91 47.933,20 302.695,911,04 81.137,67 1,04 81.137,67

EDUCAÇÃO INFANTIL 233.000,00 265.007,06 32.239,37 225.239,37 39.842,77 225.239,370,77 39.767,69 0,77 39.767,69

CULTURA 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00

DIFULSÃO CULTURAL 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00

URBANISMO 176.000,00 142.395,85 2.119,40 112.119,40 19.069,69 112.119,400,38 30.276,45 0,38 30.276,45

SERVIÇOS URBANOS 176.000,00 142.395,85 2.119,40 112.119,40 19.069,69 112.119,400,38 30.276,45 0,38 30.276,45

GESTÃO AMBIENTAL 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00

CONTROLE AMBIENTAL 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00

AGRICULTURA 107.000,00 118.235,70 10.247,62 117.247,62 18.781,34 117.247,620,40 988,08 0,40 988,08

EXTENSÃO RURAL 107.000,00 118.235,70 10.247,62 117.247,62 18.781,34 117.247,620,40 988,08 0,40 988,08

DESPORTO E LAZER 13.000,00 17.308,53 (102,76) 16.897,24 3.026,34 16.897,240,06 411,29 0,06 411,29

LAZER 13.000,00 17.308,53 (102,76) 16.897,24 3.026,34 16.897,240,06 411,29 0,06 411,29

TOTAL (III) = (I + II) 53.412.229,00 53.412.229,00 1.841.157,09 29.184.159,58 5.737.649,16 29.184.159,58100,00 24.228.069,42 100,00 24.228.069,42

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 18/01/2016 , às 07:57:27

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 4Publicação Nº 35870

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

PREVISAOATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASSALDO A

REALIZAR(b) (c) = (a-b)

RECEITAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

SALDO NÃOEXECUTADO

DESPESAS INSCRITASEM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS

(d) (f) = (d – e)

DESPESAS

(e)

DESPESASEMPENHADAS

DESPESAS DE CAPITAL 2.524.174,09 14.753.265,7253.397,7417.330.837,55 2.577.571,83

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras

DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 2.524.174,09 14.753.265,7253.397,7417.330.837,55 2.577.571,83

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (17.330.837,55) (2.577.571,83) (14.753.265,72)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 19/01/2016 , às 13:20:37

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 5Publicação Nº 35871

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO DAS RECEITASE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2015ATÉ O

PERÍODO/2014RECEITAS

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 1.896.994,001.896.994,00 1.641.881,31 1.820.803,21

RECEITAS CORRENTES 1.896.994,001.896.994,00 1.641.881,31 1.820.803,21

Receita de Contribuições dos Segurados 1.881.994,001.881.994,00 690.802,44 782.508,41

Pessoal Civil 1.881.994,001.881.994,00 690.802,44 782.508,41

Ativo 1.471.994,001.471.994,00 687.151,89 782.508,41

Inativo 205.000,00205.000,00 3.492,07

Pensionista 205.000,00205.000,00 158,48

Pessoal Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Outras Receitas de Contribuições 15.000,0015.000,00 248,09

Receita Patrimonial 925.891,65 874.044,51

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários 925.891,65 874.044,51

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes 24.939,13 164.250,29

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 24.939,13 161.462,89

Outras Receitas Correntes 2.787,40

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.878.856,001.878.856,00 1.086.470,61 1.296.072,77

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 3.775.850,003.775.850,00 2.728.351,92 3.116.875,98

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADA

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ OPERÍODO/2015

ATÉ OPERÍODO/2014

ATÉ OPERÍODO/2015

ATÉ OPERÍODO/2014

EM 2015 EM 2014

3.368.789,833.765.850,003.765.850,00 2.854.993,46 3.218.144,04DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO 3.218.144,04

ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntes

Despesas de Capital

3.368.789,833.765.850,003.765.850,00 2.854.993,46 3.218.144,04PREVIDÊNCIA 3.218.144,04

3.305.209,813.420.850,003.425.850,00 2.808.072,32 3.171.450,19Pessoal Civil 3.171.450,19

2.602.763,012.680.600,002.745.600,00 2.275.896,99 2.564.738,91Aposentadorias 2.564.738,91

556.500,00600.250,00600.250,00 425.699,02 505.370,67Pensões 505.370,67

145.946,80140.000,0080.000,00 106.476,31 101.340,61Outros Benefícios Previdenciários 101.340,61

Pessoal Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

63.580,02345.000,00340.000,00 46.921,14 46.693,85Outras Despesas Previdenciárias 46.693,85

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

63.580,02345.000,00340.000,00 46.921,14 46.693,85Demais Despesas Previdenciárias 46.693,85

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

3.368.789,833.765.850,003.765.850,00 2.854.993,46 3.218.144,04TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + 3.218.144,04

10.000,00 10.000,00 (126.641,54) (101.268,06)RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) (101.268,06)

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOSERVIDOR

APORTES REALIZADOS

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPSPlano Financeiro

Recursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Formação de ReservaOutros Aportes para o RPPS

Plano PrevidenciárioRecursos para Cobertura de Déficit FinanceiroRecursos para Cobertura de Déficit AtuarialOutros Aportes para o RPPS

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO DAS RECEITASE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

PERÍODO REFERÊNCIA2015 2014BENS E DIREITOS DO RPPS

CAIXABANCOS CONTA MOVIMENTO 166.042,43 118.118,55INVESTIMENTOS 8.503.261,20 7.228.426,04OUTROS BENS E DIREITOS

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2015ATÉ O

PERÍODO/2014RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

1.878.856,001.878.856,00 1.086.470,61 1.296.072,77RECEITAS CORRENTES (VIII)

1.876.650,001.876.650,00 1.086.470,61 1.296.072,77Receita de Contribuições

1.840.550,001.840.550,00 1.086.470,61 1.296.072,77Patronal

1.840.550,001.840.550,00 1.086.470,61 1.296.072,77Pessoal Civil

1.763.350,001.763.350,00 1.086.402,62 1.296.072,77Ativo

44.100,0044.100,00 67,99Inativo

33.100,0033.100,00Pensionista

Pessoal Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

36.100,0036.100,00Para Cobertura de Déficit Atuarial

Em Regime de Débitos e Parcelamentos

Receita Patrimonial

Receitas de Serviços

2.206,002.206,00Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

DEDUÇÕES DA RECEITA (X)

1.878.856,001.878.856,00 1.086.470,61 1.296.072,77TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII + IX - X)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADADESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

DESPESAS EMPENHADAS INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ OPERÍODO/2015

ATÉ OPERÍODO/2014

ATÉ OPERÍODO/2015

ATÉ OPERÍODO/2014

EM 2015 EM 2014

ADMINISTRAÇÃO (XII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 18/01/2016 , às 08:11:58

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 6Publicação Nº 35872

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

SALDO

Em 31/12/2014 No Período Anterior No Período(a) (b) (c)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

DEDUÇÕES (II) 7.102.687,37 8.146.892,79 6.924.190,99

Disponibilidade de Caixa Bruta 8.524.758,19 8.317.896,82 7.074.187,55

Demais Haveres Financeiros 55.817,58 56.905,05 58.089,52

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 1.477.888,40 227.909,08 208.086,08

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) (7.102.687,37) (8.146.892,79) (6.924.190,99)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) (7.102.687,37) (8.146.892,79) (6.924.190,99)

PERÍODO DE REFERÊNCIA

No Período Até o Período(c-b) (c-a)

RESULTADO NOMINAL

VALOR 1.222.701,80 178.496,38

VALOR CORRENTEMETA DE RESULTADO NOMINAL

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

SALDO

Em 31/12/2014 No Período Anterior No Período

REGIME PREVIDENCIÁRIO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) 7.388.001,37 7.429.740,75 7.429.740,75

Passivo Atuarial 5.723.938,43 5.723.938,43 5.723.938,43

Demais Dívidas 1.664.062,94 1.705.802,32 1.705.802,32

DEDUÇÕES (VIII) 7.346.544,59 8.669.303,63 8.669.303,63

Disponibilidade de Caixa Bruta 118.118,55 166.042,43 166.042,43

Investimentos 7.228.426,04 8.503.261,20 8.503.261,20

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) 41.456,78 (1.239.562,88) (1.239.562,88)

PASSIVOS RECONHECIDOS (X)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) 41.456,78 (1.239.562,88) (1.239.562,88)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 18/01/2016 , às 08:00:37

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 7Publicação Nº 35873

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS PRIMÁRIARECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre / Até o Bimestre /2015 2014Previsão Atualizada

27.132.015,11 29.070.289,48RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 47.490.667,00

1.280.495,89 1.180.904,63Receitas Tributárias 3.318.274,00

212.538,47 197.473,62IPTU 1.360.000,00

754.551,55 616.788,85ISS 1.366.794,00

98.606,53 77.422,46ITBI 90.000,00

111.340,47 191.637,33IRRF 158.000,00

103.458,87 97.582,37Outras Receitas Tributárias 343.480,00

852.127,01 885.734,31Receitas de Contribuições 4.196.994,00

691.050,53 782.508,41Receitas Previdenciárias 1.896.994,00

161.076,48 103.225,90Outras Receitas de Contribuições 2.300.000,00

16.330,95 18.117,29Receita Patrimonial Líquida 36.000,00

1.633.626,22 2.060.483,25Receita Patrimonial 361.500,00

1.617.295,27 2.042.365,96(-) Aplicações Financeiras 325.500,00

24.786.856,08 26.671.152,09Transferências Correntes 35.874.564,65

7.589.830,66 7.184.808,22FPM 8.924.047,20

4.795.124,55 4.390.627,86ICMS 7.250.580,00

1.575.007,82Convênios 2.340.000,00

12.401.900,87 13.520.708,19Outras Transferências Correntes 17.359.937,45

196.205,18 314.381,16Demais Receitas Correntes 4.064.834,35

103.493,51 100.428,19Dívida Ativa 2.995.254,15

92.711,67 213.952,97Diversas Receitas Correntes 1.069.580,20

1.598.513,23RECEITAS DE CAPITAL (II) 3.715.000,00

Operações de Crédito (III)

Amortização de Empréstimos (IV)

Alienação de Bens (V)

1.598.513,23Transferências de Capital 3.715.000,00

74.169,00Convênios 3.700.000,00

1.524.344,23Outras Transferências de Capital 15.000,00

Outras Receitas de Capital

1.598.513,23RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 3.715.000,00

27.132.015,11 30.668.802,71RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 51.205.667,00

DESPESAS PRIMÁRIASDotação

Atualizada

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre /2015

Até o Bimestre /2014

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre /2015

Até o Bimestre /2014

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

EmEm2015 2014

DESPESAS CORRENTES (VIII) 36.071.391,45 25.786.960,57 29.871.757,87 819.627,18 547.005,8526606587,75 30418763,72Pessoal e Encargos Sociais 20.967.086,99 16.615.496,47 18.685.504,13 499.302,71 72.499,4317114799,18 18758003,56Juros e Encargos da Dívida (IX) 21.000,00Outras Despesas Correntes 15.083.304,46 9.171.464,10 11.186.253,74 320.324,47 474.506,429491788,57 11660760,16

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 36.050.391,45 25.786.960,57 29.871.757,87 819.627,18 547.005,8526606587,75 30418763,72DESPESAS DE CAPITAL (XI) 17.330.837,55 2.524.174,09 2.627.530,99 53.397,74 396.197,622577571,83 3023728,61

Investimentos 16.966.348,55 2.301.813,54 2.323.645,00 1.776,00 396.197,622303589,54 2719842,62Inversões Financeiras 20.000,00

Concessão de Empréstimos (XII)Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII)Demais Inversões Financeiras 20.000,00

Amortização de Empréstimos (XIV) 344.489,00 222.360,55 303.885,99 51.621,74273982,29 303885,99

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 16.986.348,55 2.301.813,54 2.323.645,00 1.776,00 396.197,622303589,54 2719842,62RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)RESERVA DO RPPS (XVII) 10.000,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 53.046.740,00 28.910.177,29 33.138.606,3428910177,29 33138606,34

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (1.841.073,00) (2.469.803,63) (1.778.162,18) (2.469.803,63)(1.778.162,18)

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 28.000,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 18/01/2016 , às 08:02:46

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 18/01/2016 , às 08:02:46

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 8Publicação Nº 35875

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 9Publicação Nº 35876

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 53.412.229,00Previsão Atualizada 53.412.229,00Receitas Realizadas 29.835.780,99Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 53.412.229,00Créditos AdicionaisDotação Atualizada 53.412.229,00Despesas Empenhadas 29.184.159,58Despesas Executadas 29.184.159,58

Liquidadas 28.311.134,66Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 873.024,92

Superávit Orçamentário

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 29.184.159,58Despesas Executadas 29.184.159,58

Liquidadas 28.311.134,66Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 873.024,92

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 28.058.259,85

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social

Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores

Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) 2.728.351,92Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)

Liquidadas 2.854.993,46Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) (126.641,54)

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO

(a)

% em Relação àMeta (b/a)

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Resultado Nominal 178.496,38Resultado Primário (1.778.162,18)

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.477.888,40 279,74 1.269.522,58 208.086,08

Poder Executivo 1.476.905,40 279,74 1.269.522,58 207.103,08

Poder Legislativo 983,00 983,00

Poder Juduciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.356.341,84 49.522,71 528.354,02 778.465,11

Poder Executivo 1.354.971,84 49.522,71 528.354,02 777.095,11

Poder Legislativo 1.370,00 1.370,00

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 2.834.230,24 49.802,45 1.797.876,60 986.551,19

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 4.499.185,38 25,00 25,90Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 4.070.468,32 60,00 4.070.468,32Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (2.630.969,57)2.577.571,83

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social

Receitas Previdenciárias (I)

Despesas Previdenciárias (II)

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Receitas Previdenciárias (IV)

Despesas Previdenciárias (V)

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 5.243.309,88 15,00 15,95Liquidadas 5.084.428,60Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1Publicação Nº 35861

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹

2º SEMESTRE DE 2015 - JULHO A DEZEMBRO DE 2015

DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - PODER EXECUTIVO

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 15.612.879,00

Pessoal Ativo 12.911.282,99

Pessoal Inativos e Pencionista 2.701.596,01

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II) 2.701.596,01

Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.701.596,01

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 12.911.282,99

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 28.058.259,85

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 46,0212.911.282,99

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 54,0015.151.460,32

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 51,3014.393.887,30

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 48,6013.636.314,29

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 18/01/2016 , às 11:13:18

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 1 de 1

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2Publicação Nº 35862

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

2º SEMESTRE DE 2015 - JULHO A DEZEMBRO DE 2015R$ 1,00

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - PODER EXECUTIVO

DISPONIBILIDADE DE CAIXABRUTA (a) De Execícios

Anteriores(b)

DoExercício

(c)

Restos a PagarLiquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados eNão

Liquidados deExecícios

Anteriores (d)

DemaisObrigaçõesFinanceiras

(e)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS(f) = (a - (b + c + d + e))

RESTOS APAGAR

EMPENHADOSE NÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOCANCELADOS(NÃO

INSCRITOS PORINSSUFICIÊNCIA

FINANCEIRA)

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I) 9.506.145,17 7.813.561,40 0,00282.074,88114.633,63808.512,64162.833,49 606.604,01

CONVÊNIOS 624.497,83 624.497,83 0,000,000,000,000,00 0,00

SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 82.807,50 82.807,50 0,000,000,000,000,00 0,00

SAÚDE - RECURSOS DO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) 126.404,39 126.404,39 0,000,000,000,000,00 0,00

MDE (426.957,94) (548.039,82) 0,000,0025.414,4536.925,6841.880,74 16.861,01

FUNDEB - OUTRAS DESPESAS (40%) (11.574,06) (79.849,37) 0,000,00(7.828,74)11.157,3264.362,82 583,91

FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO 0,00 230,51 0,000,00(230,51)0,000,00 0,00

FUNDEB - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) (8.360,78) (90.342,54) 0,000,0053.078,2523.580,242.289,71 3.033,56

MDE - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 0,00 87,00 0,000,00(87,00)0,000,00 0,00

RECURSOS DO FNDE 295.580,47 48.084,88 0,006.483,0021.390,07165.074,581.128,23 59.902,71

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO3.604,82 (21.784,27) 0,000,00(0,03)25.389,110,00 0,01

DEMAIS RECURSOS CUJA APLICAÇÃO ESTEJA VINCULADA A FUNÇÃO EDUCAÇÃO642.032,21 642.032,21 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 104.579,43 (121.570,68) 0,0034.385,595.922,8279.619,2128.253,20 112.354,88

RECURSOS DO SUS 2.126.910,83 1.848.304,72 0,00123.989,65(4.803,19)119.288,341.470,54 162.650,42

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO0,00 (4.501,63) 0,000,000,000,0017,90 4.483,73

RECURSOS DO FNAS 290.803,22 269.735,31 0,003.611,5810.102,014.391,774.394,13 2.180,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 526.718,83 513.383,59 0,006.109,87(8.793,35)10.364,78250,00 11.513,81

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2.153.738,18 2.137.906,42 0,000,0015.831,760,000,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 7.156.139,48 7.171.700,70 0,000,00(15.561,22)0,000,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 5.334,04 5.116,54 0,000,00217,500,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO (27.468,47) (608.179,25) 0,00107.495,197.444,03321.440,5618.786,22 233.039,97

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL 6.565,40 (12.332,90) 0,000,007.617,2511.281,050,00 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO (821.436,77) (821.436,77) 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE (82.817,96) (82.817,96) 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS (192.878,68) (192.878,68) 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS DE FNAS (326.579,96) (326.579,96) 0,000,000,000,000,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES (2.486.324,20) (2.486.324,20) 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIOS DOS ESTADOS (218.184,86) (218.184,86) 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO (36.987,78) (36.987,78) 0,000,000,000,000,00 0,00

MDE 0,00 697,10 0,000,00(697,10)0,000,00 0,00

FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) 0,00 703,29 0,000,00(703,29)0,000,00 0,00

FUNDEB – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) 0,00 9.033,49 0,000,00(9.033,49)0,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 0,00 1.204,79 0,000,00(1.204,79)0,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS 0,00 346,00 0,000,00(346,00)0,000,00 0,00

RECURSOS DO FNAS 0,00 195,48 0,000,00(195,48)0,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 (18.121,76) 0,000,0018.121,760,000,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 485,16 0,000,00(485,16)0,000,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 2,88 0,000,00(2,88)0,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO 0,00 534,04 0,000,00(534,04)0,000,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 4.295.243,61 3.745.140,13 0,0076.647,6331.963,00303.379,7944.269,59 170.491,10

TESOURO (48.631,74) (48.631,74) 0,000,000,000,000,00 0,00

TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO 68.432,24 68.432,24 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL (371.648,72) (371.648,72) 0,000,000,000,000,00 0,00

EDUCAÇÃO - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (9,20) (9,20) 0,000,000,000,000,00 0,00

EDUCAÇÃO-TRANSF. CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS EDUCAÇÃO 85.809,40 85.809,40 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIOS COM O GOVERNO ESTADUAL 1.207.715,54 1.207.715,54 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS (80.100,17) (535.889,97) 0,0076.647,6332.754,43301.484,5644.269,59 77.281,22

TRANSFERÊNCIA FNAS (LEI FEDERAL Nº 8.742, 07/12/1993) 172.490,44 172.490,44 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS DO TESOURO (156.938,77) (156.938,77) 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVENIO DOS ESTADOS CONTRAPARTIDA CONVENIO (1.973,93) (94.658,81) 0,000,00(525,00)0,000,00 93.209,88

CONVÊNIOS DA UNIÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO 3.236.623,72 3.236.623,72 0,000,000,000,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 183.474,80 181.579,57 0,000,000,001.895,230,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00 266,43 0,000,00(266,43)0,000,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 6.972.501,28 4.729.814,03 0,00358.722,51146.596,631.111.892,43207.103,08 777.095,11

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 6.828.887,50 6.828.887,50 0,000,000,000,000,00 0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: , Emissão: , às

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DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

2º SEMESTRE DE 2015 - JULHO A DEZEMBRO DE 2015R$ 1,00

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - PODER EXECUTIVO

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 3Publicação Nº 35863

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

2º SEMESTRE DE 2015 - JULHO A DEZEMBRO DE 2015

R$ 1,00

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual

Interna

Externa

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não pagos

Demais Dívidas

DEDUÇÕES (II) 6.747.823,887.025.920,30 8.238.555,83

Disponibilidade de Caixa Bruta 6.896.825,148.447.102,86 8.444.422,10

Demais Haveres Financeiros 58.101,8255.722,84 57.041,91

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 207.103,081.476.905,40 262.908,18

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) (6.747.823,88)(7.025.920,30) (8.238.555,83)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 28.058.259,8530.330.147,03 31.059.538,70% DA DC SOBRE A RCL (I / RCL)

% DA DCL SOBRE A RCL (III / RCL) (24,05)(23,16) (26,53)LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00 % 33.669.911,8236.396.176,44 37.271.446,44LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90,00% 30.302.920,6432.756.558,80 33.544.301,80

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL

DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII)

DÍVIDA DE PPP (V)

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI)

De Tributos

De Contribuições Sociais

Previdenciárias

Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira

DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII)

Interna

Externa

DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS 77.034,8277.034,82 77.034,82RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 777.095,11411.768,37 801.787,58ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA

REGIME PREVIDENCIÁRIO

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) 5.723.938,435.723.938,43 5.723.938,43

Passivo Atuarial 5.723.938,435.723.938,43 5.723.938,43

Demais Dívidas

DEDUÇÕES (X) 8.669.303,637.346.544,59 8.461.660,55

Disponibilidades de Caixa Bruta 166.042,43118.118,55 413.065,62

Investimentos 8.503.261,207.228.426,04 8.048.594,93

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados

OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC 800,00800,10

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) (2.945.365,20)(1.622.606,16) (2.737.722,12)FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 19/01/2016 , às 14:04:07

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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

2º SEMESTRE DE 2015 - JULHO A DEZEMBRO DE 2015

R$ 1,00

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 4Publicação Nº 35864

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)2º SEMESTRE DE 2015 - JULHO A DEZEMBRO DE 2015

R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

EXTERNAS (I)

Aval ou fiança em operações de crédito

Outras garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (II)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 30.330.147,03 31.059.538,70 28.058.259,85

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 % 6.672.632,35 6.833.098,51 6.172.817,17

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 % 6.005.369,12 6.149.788,66 5.555.535,45

CONTRAGARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

EXTERNAS (V)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (VI)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 18/01/2016 , às 11:19:06

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 5Publicação Nº 35865

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

2º SEMESTRE DE 2015 - JULHO A DEZEMBRO DE 2015R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Semestre deReferência

Até o Semeste deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual

Interna

Abertura de Crédito

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Derivadas de PPP

Demais Aquisições Financiadas

Antecipação de Receita

Pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Demais Antecipações de Receita

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Outras Operações de Crédito

Externa

<Tipo de operação>

NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)

Parcelamentos de Dívidas

De Tributos

De Contribuições Sociais

Previdenciárias

Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial

Programa de Iluminação Pública - RELUZ

Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 28.058.259,85 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS 0,00

Do Período de Referência (III) 0,00

De períodos Anteriores ao de Referência 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV)= (Ia + III) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 4.489.321,58 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITAORÇAMENTÁRIA

1.964.078,19 7,00

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 18/01/2016 , às 11:31:51

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 1 de 1

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 6Publicação Nº 35866

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

2º SEMESTRE DE 2015 - JULHO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - PODER EXECUTIVO

R$ 1,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida 28.058.259,85

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 12.911.282,99 46,02

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 15.151.460,32 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 14.393.887,30 51,30

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida (6.747.725,26) (24,05)

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 % 33.669.911,82 120,00

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 % 6.172.817,17 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 % 4.489.321,58 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 % 1.964.078,19 7,00

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTAL 358.722,51 11.705.298,16FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento E Finanças, Emissão: 18/01/2016 , às 11:33:09

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São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016Publicação Nº 35881

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através do Pre-goeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a con-tratação exclusiva de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) especializada em prestação de servi-ços de transporte escolar, para alunos do ensino superior que estudam fora do município de São Roque do Canaã - ES, durante o ano letivo de 2016, para linha descrita no Termo de Referência – Anexo I do edital.

Abertura dos envelopes das propostas e documenta-ções dar-se-ão em sessão pública às 08h30min do dia 04/02/2016.

O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:

a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedoca-naa.es.gov.br.

b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Ca-naã-ES.

Com fulcro no art. 32, §5º da Lei 8.666/1993, caso os interessados julguem necessário, deverão solicitar cópia reprográfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deverá solicitar junto ao Núcleo de Atendi-mento ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM (Documen-to de Arrecadação Municipal), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos), devendo posteriormente apresentar o comprovante no setor de li-citações.

São Roque do Canaã – ES, 22 de Janeiro de 2016.

ALEXSANDRO FIORENTINI

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 2.806/2016Publicação Nº 35887

DECRETO Nº 2.806/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 2.712/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XIV e XXV da Lei Or-gânica Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº 564/2009,

DECRETA:

Art. 1º- O artigo 13 do Decreto 2.712, de 20 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – A compensação de horas é a redução ou su-pressão da jornada de trabalho em determinados dias em razão de acordo administrativo entre a chefia imediata e o servidor, desde que em razão do interesse público de serviço ou ausência temporária motivada.

§1º - Para fins de compensação consideram-se os acrés-cimos à jornada de trabalho até o limite de 12 (doze) ho-ras mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata para suprir transitoriamente eventual necessi-dade de serviço, não podendo ultrapassar a duas horas diárias, nos termos Lei nº 564, de 02 de dezembro de 2009, exceto para o servidor ocupante do cargo médico plantonista, classe G1, que realiza plantões médicos nos períodos compreendidos entre as 7:00 de sábado às 7:00 de segunda-feira.

§2º - Não serão compensadas as ausências temporárias relativas a:

I - direito concedido à servidora lactante nos termos do artigo 111 da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009;

II - participação em Tribunal do Júri, comprovado por atestado de comparecimento;

III - participação em reunião de conselhos municipais conforme §§ 4º e 5º do artigo 27 da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009, mediante comprovação atra-vés de atestado de comparecimento;

IV - convocação do Tribunal Regional Eleitoral, mediante comprovação através de atestado de comparecimento;

V - participação em eventos de capacitação, previamente autorizados, mediante apresentação de documento com-probatório;

VI- execução de serviço externo atestado pelo Chefe Ime-diato; e

VII - viagem a serviço atestada pelo Chefe Imediato.

§3º - A compensação a que se refere o caput se dará a critério da chefia imediata com a dispensa do servidor em horas fracionadas, dias ou plantões de trabalho e deverá ocorrer até o final do mês subsequente.

§4º - Quando houver descumprimento parcial do expedien-te, em virtude de consulta médica, odontológica ou realiza-ção de exames do próprio servidor, o mesmo fica desobri-gado de compensar o período em que esteve ausente, mas

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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sempre deverá comprovar o período de permanência em consulta médica/odontológica ou realização de exames, sob pena de perder, total ou parcialmente, os vencimentos relativos ao dia, sendo certo que a comprovação referida deverá ser feita ao chefe imediato no mesmo dia ou no dia útil subsequente ao da ausência, sendo que o tempo de deslocamento tem que ser razoável, considerando a dis-tância entre o local que presta os serviços ou à residência e o Consultório, Clínica, Laboratórios ou o Hospital.

§5º - Em relação ao servidor, ocupante do cargo de mé-dico plantonista, classe G1, que realiza plantões médicos nos períodos compreendidos entre as 7:00 de sábado às 7:00 de segunda-feira, a compensação poderá ser até o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais, desde que devidamente autorizadas pela chefia imediata para suprir transitoriamente eventual necessidade de serviço.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de Janeiro de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2.807/2016Publicação Nº 35888

DECRETO Nº 2.807/2016

REGULAMENTA A LEI Nº 769/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos V e VIII da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº 769, de 18 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 769, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre autorização para o fornecimento de refeições a servidores municipais.

Art. 2º - Terá direito às refeições, tipo marmita de que trata a Lei nº 769, de 18 de dezembro de 2015, os servi-dores públicos municipais, do quadro da Secretaria Munici-pal de Saúde, que se encontrem submetidos ao regime de plantão por prestarem serviços essenciais e que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos no Pronto Atendimento 24 horas, localizado na Unidade de Saúde “Ethevaldo Francisco Roldi.

Art. 3º - As refeições, tipo marmita, fornecidas aos servi-dores municipais terão 800 (oitocentos) gramas de comida preparada conforme cardápio, contendo pelos menos os seguintes itens:

I – Arroz branco, feijão preto ou carioca;

II – Carnes: bovina sem osso, suína sem osso e frango;

III – Guarnição;

IV – Salada cozida.

Parágrafo Único - A proporção de cada alimento acima será definida por profissional legalmente habilitado.

Art. 4º - Fica instituída a Ficha de Controle de Fornecimen-to de Refeições, conforme Anexo Único deste Decreto, que servirá de instrumento de controle e acompanhamento de fornecimento de refeições tipo marmita, que deverá ser:

I – assinada pelo servidor responsável pelo controle da entrega e fornecimento das refeições aos servidores e atestada pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde; e

II – a ficha de que trata o caput deste artigo deverá ser assinada pelos servidores que receberão as refeições.

Parágrafo Único – O titular da Secretaria Municipal de Saúde designará através de Portaria o responsável pelo controle da entrega e do fornecimento das refeições aos servidores.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de Janeiro de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO

(A que se refere o Art. 4° do Decreto n° 2.807/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RUA OLÍVIO PERINI, 107 – CINCO CASINHAS – SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES – CEP: 29.665-000 – TEL.: (27) 3729-1775

FICHA DE CONTROLE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES

Dia: Mês Ano: ( ..... ) Diurno (....) Noturno

Nº Matricula Nome do servidor Assinatura

São Roque do Canaã/ES, _____ de __________________ de _____.

Servidor responsável pelo controle da

entrega e do fornecimento das refeições.

Secretário (a) Municipal de Saúde

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DECRETO Nº 2.808/2016Publicação Nº 35890

DECRETO Nº 2.808/2016

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA CO-MISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA 001/2016 FIRMADO COM A ORDESC – ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Munici-pal, em observância dos preceitos legais contidos no caput do § 1º artigo 9º c/c o artigo 12, ambos da Lei Municipal nº 454/2008, com arrimo no caput e § 1º, do artigo 11, da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e no artigo 20 do Decreto 3.100/99, e considerando:a) o estabelecido no Termo de Parceria 001/2016 cele-brado em 04/01/2016 entre o Município de São Roque do Canaã e a ORDESC – Organização Social para o Desenvol-vimento e Cidadania (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público); eb) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 000491/2016, que será apensado ao processo nº 004155/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os senhores abaixo relaciona-dos para constituírem a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Termo de parceria nº 001/2016 firmado com a ORDESC – Organização Social para o Desenvolvimento e Cidadania:I - Representante da ORDESC – Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público):· Rosilene Maria Fachetti Milani.II - Representantes do Poder Executivo Municipal: · Thatiane Loss Luchi; e· Lucian Bozetti Fillippini.III - Representante do Conselho Municipal de Saúde: · Ivete Joana Arrigoni Luchini.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão de Acom-panhamento e Avaliação não receberão qualquer forma de remuneração especial em decorrência de suas funções como participantes da mesma.

Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação exercerá o acompanhamento, a execução, a supervisão e fiscalização do Termo de Parceria 001/2016.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.

Gabinete do Prefeito, 22 de Janeiro de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 004/2016Publicação Nº 35789

PORTARIA N.º 004/2016

REGULAMENTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA DE REABILITAÇÃO FÍSICA DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã no uso de suas atribuições legais e considerando,

O disposto no Decreto N.º 2.712/2015 e nova redação dada pelo Decreto N.º 2779/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - A Clínica de Reabilitação Física de São Roque do Canaã terá seu funcionamento disciplinado por esta Por-taria.

Art. 2º - A Clínica de Reabilitação Física de São Roque do Canaã de modo a garantir o pleno atendimento ao público deverá funcionar:

DIAS DA SEMANA HORÁRIOS

Segundas-feiras e Sextas-feiras. 07h às 16h

Terças-feiras, Quartas-feiras e Quintas-feiras. 07h às 18h

Art. 3º - O horário de funcionamento da Clínica de Rea-bilitação Física de São Roque do Canaã para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores será:

DIAS DA SEMANA HORÁRIOS

Segundas-feiras e Sextas-feiras. 06h às 16h

Terças-feiras, Quartas-feiras e Quintas-feiras. 06h às 18h

Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 22 de janeiro de 2016.

CYBELI PANDINI GIURIZATTO ALMEIDA

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA N.º 005/2016Publicação Nº 35790

PORTARIA N.º 005/2016

REGULAMENTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA SEDE, UNIDADE DE SAÚDE DE SÃO JACINTO, UNIDADE DE SAÚDE DE SANTA JÚLIA E AMBULATÓRIO DA UNI-DADE DE SAÚDE DA VILA VERDE DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã no uso de suas atribuições legais e considerando:

O disposto no Decreto Nº 2.712/2015 e nova redação dada pelo Decreto Nº 2779/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - A Unidade de Saúde da Sede, Unidade de Saúde de São Jacinto, Unidade de Saúde de Santa Júlia e Ambu-latório da Unidade de Saúde da Vila Verde do Município de São Roque do Canaã terão seu funcionamento disciplinado por esta Portaria.

Art. 2º - A Unidade de Saúde da Sede, Unidade de Saúde de São Jacinto, Unidade de Saúde de Santa Júlia e Am-bulatório da Unidade de Saúde da Vila Verde do Município de São Roque do Canaã, de modo a garantir o pleno aten-dimento ao público deverão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 16h.

Art. 3º - O horário de funcionamento da Unidade de Saúde da Sede, Unidade de Saúde de Santa Júlia e Ambulatório da Unidade de Saúde da Vila Verde do Município de São Roque do Canaã para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores será de segunda à sexta- feira das 06h às 16h.

Art. 4º - O horário de funcionamento da Unidade de Saú-de de São Jacinto do Município de São Roque do Canaã para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores será de segunda à sexta- feira das 06h às 16h20min.

Art. 5º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrario.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 22 de janeiro de 2016.

CYBELI PANDINI GIURIZATTO ALMEIDA

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 006/2016Publicação Nº 35791

PORTARIA N.º 006/2016

REGULAMENTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO DO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã no uso de suas atribuições legais e considerando:

O disposto no Decreto Nº 2.712/2015 e nova redação dada pelo Decreto Nº 2779/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - O Pronto Atendimento 24 Horas de São Roque do Canaã terá seu funcionamento disciplinado por esta Por-taria.

Art. 2º - O Pronto Atendimento 24 Horas de São Roque do Canaã de modo a garantir o pleno atendimento ao público deverá funcionar de segunda-feira a domingo 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrario.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 22 de janeiro de 2016.

CYBELI PANDINI GIURIZATTO ALMEIDA

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 007/2016Publicação Nº 35792

PORTARIA N.º 007/2016

REGULAMENTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã no uso de suas atribuições legais e considerando:

O disposto no Decreto Nº 2.712/2015 e nova redação dada pelo Decreto Nº 2.779/2015.

RESOLVE:

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Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde de São Roque do Canaã terá seu funcionamento disciplinado por esta Por-taria.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde de São Roque do Canaã de modo a garantir o pleno atendimento ao público deverá funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 07h às 16h.

Art. 3º - O horário de funcionamento da Secretaria Muni-cipal de Saúde de São Roque do Canaã para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores será de segunda à sexta- feira das 06h às 16h.

Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrario.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 22 de janeiro de 2016.

CYBELI PANDINI GIURIZATTO ALMEIDA

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 008/2016Publicação Nº 35793

PORTARIA N.º 008/2016

REGULAMENTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL, VI-GILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E VIGILÂNCIA SANI-TÁRIA DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã no uso de suas atribuições legais e considerando:

O disposto no Decreto Nº 2.712/2015 e nova redação dada pelo Decreto Nº 2.779/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - A Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária de São Roque do Canaã terão seu funcionamento disciplinado por esta Portaria.

Art. 2º - A Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária de São Roque do Canaã, de modo a garantirem o pleno atendimento ao público deverão fun-cionar de segunda-feira a sexta-feira das 07h às 16h.

Art. 3º - O horário de funcionamento da Vigilância Am-biental, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária de

São Roque do Canaã para cumprimento da jornada de tra-balho dos servidores será de segunda à sexta-feira das 06h às 16h.

Paragrafo Único: Poderá ser exigido o cumprimento da jornada de trabalho de forma diferenciada aos sábados, domingos, feriados e em horários noturnos, no interesse da Administração de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrario.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 22 de janeiro de 2016.

CYBELI PANDINI GIURIZATTO ALMEIDA

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 005/2016Publicação Nº 35809

PORTARIA Nº 005/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SER-VIDOR DO QUADRO DE MAGISTÉRIO

A Secretária Municipal de Educação de São Roque do Ca-naã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Artigo 29 parágrafo 1º da Lei Municipal 564/2009;

Considerando a Organização Curricular que prevê 04 aulas semanais de Língua Portuguesa (60 minutos cada aula) para o Ensino Fundamental e sabendo que a EMEIEF “Dar-ly Nerty Vervloet” tem 5 turmas de 6º ano a 8ª série;

RESOLVE:

1° - Alterar, a partir de 03 de fevereiro até 23 de dezem-bro de 2016, a carga horária de 25h para 30h do Servidor efetivo Marcos Antônio Wolkartt - Cargo PF - II – 4 (Professor de Língua Portuguesa) da EMEIEF “Darly Nerty Vevloet”.

2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 22 de janeiro de 2016.

CARLA GIANI ARRIGONI FORMENTINI

Secretária Municipal de Educação

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PORTARIA Nº 006/2016Publicação Nº 35892

PORTARIA Nº 006/2016

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LICENÇA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) a Lei 564/2009, Seção VI, Subseção I; e

b) a comunicação de decisão, emitida pelo Instituto Nacio-nal do Seguro Social – INSS,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a licença para tratamento de saúde, concedida a servidora ADRIANA MAESTRINI DA SILVA TOREZANI, através da Portaria 037/2015, sob a égide dos dispositivos da Lei 564/2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2016.

São Roque do Canaã – ES, 22 de Janeiro de 2016.

RODRIGO NEGRELLI

Sec. Municipal de Administração e Finanças

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.Publicação Nº 35794

Resolução nº 002, de 20 de Janeiro de 2016.

O Conselho Municipal de Saúde de São Roque do Canaã em sua 178ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de Janeiro de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 007 de 1997, alterada pela Lei nº 321/2005.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a REMUME – Relação Municipal de Me-dicamentos Essenciais, do Município de São Roque do Ca-naã/ES referente ao exercício de 2016.

Art. 2º - Aprovar a indicação da Servidora Herica Merlo Margon, Coordenadora de Vigilância Ambiental da Secre-tária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã / ES para compor o referido Conselho como (Titular) - Profissional de Saúde deste Município.

Cybeli Pandini Giurizatto Almeida

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução nº 002 de 20 de Janeiro de 2016, nos termos do Decreto 2.063/2015.

Cybeli Pandini Giurizatto Almeida

Secretária Municipal de Saúde

RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 002/2016

Publicação Nº 35820

RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 002/2016

Concedente: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

Interveniente: UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA GILDA-SIO AMADO.

Estudante Estagiária: AMANDA DUMER DOS SANTOS.

Objeto: particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE-ESTAGIÁRIO e o CONCEDENTE.

Vigência: de 04/01/2016 até 31/12/2016.

Valor: R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais).

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

007001.1512200102.033 33903600000 F – 0000207 FR – 1000000000

Processo Administrativo: nº 004381/2015

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DECRETO Nº 2.805/2016Publicação Nº 35920

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte0000094 004005.1236400072.015

8.363,87

Apoio ao Ensino Profissionalizante e Educação Superior

33903900000 1604000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000154 005001.1030200082.027

3.020,00

Manutenção da Atividades de Média Complexidade

33903600000 1201000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0000155 005001.1030200082.027

1.152,00

Manutenção da Atividades de Média Complexidade

33903900000 1203000003OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000201 006001.2781300092.032

700,00

Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e Festas no Municipio

33903600000 1000000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

TOTAL: 13.235,87

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 13.235,87 (treze mil duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

0000021 003001.0412200042.004

8.363,87

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

33903900000 1604000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000147 005001.1030200082.026

3.020,00

Manutenção do Consórcio Intermunicipal

33717000000 1201000000RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

0000147 005001.1030200082.026

1.152,00

Manutenção do Consórcio Intermunicipal

33717000000 1203000003RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

0000200 006001.2781300092.032

700,00

Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e Festas no Municipio

33903200000 1000000000MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

TOTAL: 13.235,87

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAÃ, 22 janeiro de 2016

MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000766/2015.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 13.235,87 (treze mil duzentos e trinta e cinco reaise oitenta e sete centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

DECRETO Nº 2.805/2016

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Serra

Prefeitura

DECRETOPublicação Nº 35913

DECRETO Nº 7081, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

Revoga o Decreto nº 6984/2015, que institui horá-rio único de expediente nos órgãos da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Revoga o Decreto nº 6984/2015, que institui horá-rio único de expediente nos órgãos da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, em 22 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETOSPublicação Nº 35902

DECRETO Nº 7025, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Exonera Coordenador de Recrutamento e Seleção - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, OSMAR ALVES NASCIMEN-TO, do cargo em comissão de COORDENADOR DE RECRU-TAMENTO E SELEÇÃO - CC-4 da Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 7 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7026, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia Coordenador de Recrutamento e Seleção - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ALEXISANDRO PESSIMILHO BU-LHÕES, para exercer o cargo em comissão de COORDE-NADOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - CC-4 da Secre-taria Municipal de Educação - Sedu, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 7 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7028, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia Diretores Escolares - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 1.292/2016,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeados para exercerem a função de Di-retor Escolar (Pró-Tempore), pelo período de 90 dias, os seguintes servidores:

Page 83: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Nº de Ordem

Unidade de Ensino

Nome do(a) Diretor(a) Tipologia

1 EMEF Abrahão Gomes de Araújo Cristiano Portilho UE.2

2 EMEF São Diogo Osmar Alves Nascimento UE.3

3 CMEI Profª Mª José do Nascimento

Alcinéa Pimentel Ramos dos Santos UE.4

4 CMEI Profª Leila Theodoro Marli Trabachi UE.4

5 CMEI Regional Silvestre Marques de Azevedo

Karine de Abreu Melo UE.4

6 CMEI Vovó Ritinha Claudia Bernardo UE.4

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, em 7 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7052, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre as normas regulamentares do procedi-mento administrativo de apuração de infrações ad-ministrativas cometidas por licitantes e contratados da Administração Pública Municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Seção I

Do Âmbito de Aplicação e dos Princípios

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as normas regulamen-tares do procedimento administrativo, no âmbito da Admi-nistração Pública Municipal da Serra, voltado à aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, fun-damentadas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e disciplina a aplicação de sanções previstas nesses dispositivos legais.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se, também, às contratações celebradas por dispensa ou ine-xigibilidade de licitação, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 2º Evidenciada após o devido processo legal a res-ponsabilidade do licitante, do fornecedor ou prestador de serviços, quanto à inobservância ou inexecução de cláu-sulas editalícias ou contratuais, ser-lhe-á aplicada a pena-lidade adequada, prevista em lei e no presente Decreto, segundo a natureza e gravidade da falta e a relevância do interesse público atingido, respeitados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório.

Seção II

Da Competência para a Apuração das Infrações Ad-ministrativas

Art. 3º A secretaria municipal originária do contrato será responsável:

I. pela instauração, notificação e apuração dos fatos de-nunciados com a condução do procedimento administrati-vo competente, após determinação do secretário da pasta;

II. recomendar a aplicação da sanção administrativa ou o arquivamento do processo, manifestando-se quanto à inconsistência dos fatos ou autoria, com base nos docu-mentos e evidências que serão apresentados no processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos de competência da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, pre-vistos neste artigo, serão realizados com o auxílio jurídico dos assessores jurídicos designados pela Procuradoria Ge-ral do Município;

Art. 4º A apuração da responsabilidade do licitante, do fornecedor ou prestador de serviços, quanto à inobservân-cia ou inexecução de cláusulas editalícias ou contratuais é de competência exclusiva da secretaria de origem do contrato e será aplicada pelo secretário municipal da res-pectiva pasta.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Seção III

Do Início do Processo

Art. 5º O gestor ou fiscal do contrato ou o secretário da pasta responsável pelo objeto contratado, sempre que ve-rificar descumprimento de cláusulas editalícias e contra-tuais ou cometimento de atos, visando fraudar os objeti-vos da licitação, enviarão representação contendo:

I. o relato da conduta irregular praticada pelo licitante ou contratado;

II. a(s) cláusula(s) infringida(s) do instrumento convoca-tório ou do contrato;

III. os motivos que justificam a incidência de penalidade administrativa.

Art. 6º O processo administrativo será instaurado por ato administrativo do secretário municipal da pasta, após co-municação do gestor/fiscal e deverá conter:

I. a identificação dos autos do processo administrativo ori-ginal da licitação ou do contrato ou por outros instrumen-tos hábeis que possam substituir o contrato, que suposta-mente tiveram suas regras e/ou cláusulas descumpridas pelo licitante, pelo fornecedor ou prestador de serviços;

II. a menção às disposições legais aplicáveis ao procedi-mento para apuração de responsabilidade.

Parágrafo único. Estando o processo na fase licitatória, em se tratando de descumprimento de cláusulas editalí-cias, caberá ao pregoeiro ou presidente da comissão ins-taurar o devido procedimento.

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Seção II

Da Comunicação dos Atos

Art. 7º O licitante, o fornecedor ou o prestador de serviço deverá ser notificado:

I. dos despachos, decisões ou outros atos que lhe facultem oportunidade de manifestação nos autos ou lhe imponham deveres, restrições ou sanções;

II. das decisões sobre quaisquer pretensões por ele for-muladas.

§ 1º Em regra, a notificação far-se-á pelo correio, através de carta registrada, com Aviso de Recebimento - AR e via e-mail quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o fornecedor ou seu representante se encontrar.

§ 2º Far-se-á notificação por edital, publicada no Diário Oficial dos Municípios, quando resultar frustrada a notificação de que trata o § 1º deste artigo.

Art. 8º A notificação dos atos será dispensada:

I. quando praticados na presença do licitante, do forne-cedor, do prestador de serviços ou do seu representante;

II. quando o licitante, o fornecedor, o prestador de ser-viços ou seu representante revelar conhecimento de seu conteúdo, manifestado expressamente no procedimento.

Seção III

Dos Prazos Processuais

Art. 9º Os atos processuais devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão.

Art. 10 Os prazos serão contados sempre em dias úteis.

Art. 11 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

§ 1º Os prazos fluirão a partir do 1º dia útil após o recebimento da notificação.

§ 2º Considerar-se-á prorrogado o prazo, até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, ou dia em que não houver expediente no órgão da administração pública responsável pelo procedimento ou este for encerrado antes da hora normal.

Seção IV

Da Instrução

Art. 12 O licitante, o fornecedor ou prestador de serviços serão notificados para apresentar defesa no prazo de até 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos artigos 21 a 24 e 26 deste Decreto.

§ 1º A notificação deverá conter:

I. a identificação do licitante, do fornecedor ou do presta-dor de serviços e da autoridade que instaurou o procedi-mento;

II. a finalidade da notificação;

III. o prazo e local para apresentação da defesa;

IV. a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

§ 2º As notificações serão nulas quando feitas sem a observância das prescrições legais, mas a resposta do licitante, do fornecedor ou do prestador de serviços, supre sua irregularidade.

§ 3º No caso de aplicação da sanção prevista no artigo 27 deste Decreto, o prazo para a defesa do licitante, do fornecedor ou do prestador de serviços é de até 15 dias, a contar do recebimento da notificação.

§ 4º As respostas às defesas e aos recursos apresentados pelas empresas serão devidamente respondidas pelos as-sessores jurídicos designados pela Procuradoria Municipal, no prazo máximo de até 15 dias úteis.

Art. 13 O desatendimento à notificação importa o reco-nhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do di-reito pelo licitante, fornecedor ou prestador de serviços, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em lei e no edital.

Parágrafo único. No prosseguimento do feito, será asse-gurado ao licitante, ao fornecedor e ao prestador de servi-ços o direito à ampla defesa e o contraditório.

Art. 14 O licitante, o fornecedor ou o prestador de servi-ços poderão juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

Art. 15 Ao licitante, ao fornecedor e ao prestador de ser-viços incumbirão provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as si-tuações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescin-díveis à formação do seu convencimento.

Seção V

Do Relatório

Art. 16 Finda a instrução, seguir-se-á o relatório, peça informativa e opinativa, que deverá conter o resumo do procedimento, sendo acrescido de proposta fundamentada de decisão.

Parágrafo único. O relatório deverá ser apresentado pelo gestor/fiscal ou pregoeiro ou presidente da CPL ao secretário municipal da pasta, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do término da instrução.

Seção VI

Da Decisão

Art. 17. O processo administrativo extingue-se com a decisão, contendo as razões fáticas e jurídicas que a fundamentaram.

§ 1º Na decisão serão resolvidas as questões suscitadas no procedimento e que não tenham sido decididas em momento anterior.

§ 2º O secretário municipal da pasta proferirá a decisão no prazo de até 15 dias, a contar do recebimento do relatório.

CAPÍTULO III

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 18 Aos licitantes, aos fornecedores e aos prestadores de serviços, que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias ou contratuais e que cometerem atos visando frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:

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Seção I

Da Advertência

Art. 19 A advertência é sanção administrativa que consis-te em comunicação formal ao licitante, ao fornecedor ou ao prestador de serviços, advertindo sobre o descumpri-mento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, sendo recomendada pelo gestor/fiscal e aplicada pelo secretário municipal da pasta, quando informada e justificada:

I. pelo pregoeiro presidente da comissão, quando o des-cumprimento ocorrer na fase do procedimento licitatório;

II. pelo gestor ou fiscal do contrato ou pelo secretário da pasta responsável pelo objeto contratado, quando o des-cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, en-tendida esta desde a recusa em assinar o contrato.

Parágrafo único. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir, independentemente de aplicação de multa;

Seção II

Da Multa

Art. 20 A multa deverá ser aplicada pelo secretário muni-cipal da pasta e deverá ainda estar prevista no instrumen-to convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:

§ 1º Para fins de licitações em geral:

I. multa moratória de 0,5% sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado, limitada a 10%;

II. multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato.

§ 2º Para fins de pregão eletrônico:

I. 10% do valor estimado para contratação, o licitante ar-rematante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame no prazo estabelecido no edital;

II. 15% do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;

III. 20% do valor estimado para contratação quando den-tro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar/assinar o contrato; apresentar documentação ou declaração falsa, falhar ou fraudar na execução do con-trato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

§ 3º A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da licitante ou contratada, nos prazos estabelecidos no artigo 12 deste Decreto.

§ 4º Caso haja garantia prestada, o valor da multa aplica-da será descontado desta.

I. se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

§ 5º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será

contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada ou do primeiro dia útil seguinte.

§ 6º Em despacho fundamentado do secretário municipal da pasta e desde que haja justificado interesse público, poderá ser relevada a multa:

I. a aplicação da multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 5 dias;

II. aplicação de multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.

§ 7º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamen-te com as demais sanções restritivas de direitos constan-tes deste Decreto.

§ 8º Decorridos 30 dias de atraso injustificado na entre-ga de material ou na execução de serviços, a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado inte-resse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do §1º, inciso II ou §2º, inciso III deste artigo, de acordo com a modalidade.

Seção III

Da Suspensão e do Impedimento

Art. 21 A suspensão temporária impedirá o licitante, o fornecedor e o prestador de serviços de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo nunca superior a 2 anos, e conforme descrito abaixo:

I. 3 meses, nos casos em que tenha vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratado permanecer ina-dimplente;

II. 6 meses, nos casos de:

a) Aplicação de 2 penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;

b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;

III. 12 meses, no caso de retardamento imotivado da exe-cução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do forneci-mento de bens;

IV. 24 meses, nos casos de:

a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adul-terada, deteriorada ou danificada;

b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;

c) praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos de licita-ção no âmbito da Administração Pública Municipal;

d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio dolo-so, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;

e) apresentar documentação ou declaração falsa;

f) falhar ou fraudar na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo;

h) cometer fraude fiscal.

Parágrafo único. As sanções previstas no inciso IV, alí-neas e, f, g e h deste artigo terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.

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Art. 22 O Impedimento aplicado ao licitante, ao fornece-dor ou prestador de serviços o impedirá de licitar e contra-tar com a Administração Pública Municipal, para os casos de pregão, por prazo nunca superior a 5 anos e conforme descrito abaixo:

I. 3 meses, nos casos de deixar de entregar os documen-tos exigidos para o certame;

II. 6 meses, nos casos de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

b) dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar o contrato;

c) não mantiver a proposta;

III. 60 meses, nos casos de:

a) apresentar documentação ou declaração falsa;

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) cometer fraude fiscal.

Parágrafo único. As sanções previstas no inciso III deste artigo terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Art. 23 A competência para a aplicação das sanções de suspensão e impedimento será do secretário municipal da pasta.

Subseção IV

Do Descredenciamento

Art. 24 O descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou nos casos de pregão, são sanções administrativas acessórias à aplicação do impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo aplicadas, pelo secretário municipal da pasta, nos termos da lei, por igual período.

Subseção V

Da Declaração de Inidoneidade

Art. 25 A declaração de inidoneidade para licitar ou con-tratar com a Administração Pública será aplicada pelo se-cretário municipal da pasta, à vista dos motivos informa-dos na instrução processual, facultada a defesa da licitante ou contratada no respectivo processo, no prazo de 15 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação.

§ 1º Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:

I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quais-quer tributos;

II. tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os obje-tivos da licitação;

III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos privados.

§ 2º A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor en-quanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

CAPÍTULO IVDO DIREITO DE DEFESA

Art. 26 Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou contratada interessada: I. interpor recurso contra a aplicação das sanções de ad-vertência, multa, suspensão e impedimento, descreden-ciamento, no prazo de 5 dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do § 1º do artigo 12 deste Decreto;II. interpor pedido de reconsideração da aplicação da san-ção de declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do § 1º do artigo 12 deste Decreto.§ 1º O recurso será dirigido ao secretário da pasta, que realizará o juízo de admissibilidade prévio, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de até 5 dias úteis, podendo, inclusive, solicitar pareceres jurídicos para melhor oferecer sua orientação ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso à Procuradoria Municipal, devendo, neste caso, a decisão ser proferida pelo secretário da pasta, dentro do prazo de 5 dias úteis, após parecer jurídico. § 2º Os recursos previstos neste Decreto não terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO IVDA FORMALIZAÇÃO E DO

ASSENTAMENTO EM REGISTROS

Art. 27 Após o exaurimento do prazo para a interposição do recurso, a aplicação das sanções de suspensão e impedimento, descredenciamento e declaração de inidoneidade será formalizada por despacho motivado do secretário da pasta, cujo extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, contendo: I. a origem e o número do processo administrativo em que foi proferido o despacho;II. o prazo de aplicação da sanção;III. o fundamento legal da sanção aplicada; eIV. o nome ou a razão social da licitante ou contratada punida, com indicação do número de sua inscrição no Ca-dastro da Receita Federal (CNPJ).Parágrafo único. A aplicação das sanções de advertência e multa, quando impostas aos licitantes ou aos contrata-dos, serão formalizadas por simples apostilamento, dis-pensada a publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios. Art. 28 Depois de devidamente formalizada a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão e impedimento, descredenciamento, proibição de credenciamento e declaração de inidoneidade, a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores providenciará a imediata publicidade no Diário Oficial dos Municípios. § 1º Após sua publicidade, as penalidades aplicadas serão

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registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, bem como informado às secretarias municipais. § 2º O registro das sanções aplicadas será cancelado após o decurso do prazo de sua aplicação.

CAPÍTULO VDA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS

Art. 29 Independentemente das sanções administrativas cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante ou contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 Os instrumentos convocatórios e os contratos farão menção ao teor deste Decreto, ressalvados os casos em que o objeto, por sua natureza, exija a previsão de sanções específicas. Art. 31 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, em 13 de janeiro de 2016.

LOURÊNCIA RIANIPrefeita Municipal em Exercício

DECRETO Nº 7059, DE 21 DE JANEIRO DE 2016Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos da Serra. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO a prevalência dos direitos humanos consagrada na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Portaria nº 754/2014, da Secreta-ria de Direitos Humanos da Presidência da República, que “Dispõe sobre as diretrizes para organização e realização das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Huma-nos”; CONSIDERANDO o Decreto de 18 de novembro de 2015, da Presidência da República, convocando a 12ª Conferên-cia Nacional de Direitos Humanos para os dias 27 a 29 de abril de 2016;CONSIDERANDO o necessário, permanente e sistemático diálogo entre a Administração Municipal e a Sociedade Ci-vil, relativo à implementação de uma política municipal de promoção e proteção dos direitos humanos; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 4.357/2015, alterada pela Lei Municipal nº 4.445/2015, que criou o Conselho Municipal de Direitos Humanos - CMDH, no âmbito deste Município, como órgão propositi-vo, deliberativo, fiscalizador e articulador de políticas pú-blicas de direitos humanos, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

- Sedir, com a finalidade de promover e defender os di-reitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas e reparadoras desses direitos (artigo 1º); CONSIDERANDO o objetivo de firmar no Município da Serra uma cultura de valorização e respeito universal aos direitos humanos,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Di-reitos Humanos da Serra, a ser realizada nos dias 19 de fevereiro de 2016 (a partir das 18h) e dia 20 de fevereiro de 2016 (a partir das 8h), no CRAS de Laranjeiras, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir.

Art. 2º O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos da Serra será elaborado por uma comissão organizadora a ser designada por ato do Secre-tário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e aprova-da em conferência. § 1º O regimento disporá sobre a programação, metodo-logia, operacionalização, bem como a proposta de divulga-ção e estratégias de comunicação.§ 2º O exercício da função de membro da Comissão Orga-nizadora não terá remuneração.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, em 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOSPrefeito Municipal

DECRETO Nº 7060, DE 21 DE JANEIRO DE 2016Exonera Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde - Sesa.O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera DEBORA NASCIMENTO DE JESUS, do cargo em comissão de GERENTE DE UNIDADE DE ATEN-ÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - CC-4 da Secretaria Municipal de Saúde – Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOSPrefeito Municipal

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DECRETO Nº 7061, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Exonera Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde - Sesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera EVELYN CRISTINA DA SILVA, do cargo em comissão de GERENTE DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRI-MÁRIA À SAÚDE - CC-4 da Secretaria Municipal de Saúde – Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7062, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde - Sesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia PRISCILA DA PENHA DE JESUS MAR-QUES, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - CC-4 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, em 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7063, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera GLORIA LENITA CAETANO, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secre-taria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7064, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Exonera Administrador da Casa de Passagem - Se-mas.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera CECÍLIA ALVES DE SOUSA DAS MER-CÊS, do cargo em comissão de ADMINISTRADOR DA CASA DE PASSAGEM - CC-5 da Secretaria Municipal de Assistên-cia Social - Semas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 7065, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Exonera Chefe da Divisão de Cadastro, Direitos e Vantagens - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera WANDERULZA TEREZINHA AMADO BORGES CRUZEIRO, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO, DIREITOS E VANTAGENS - CC-4, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7066, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia Chefe da Divisão de Cadastro, Direitos e Vantagens - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia TANIA MARIA LOPES RAMOS MAGA-LHÃES, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO, DIREITOS E VANTAGENS - CC-4 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7067, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ARIANY DOS SANTOS SILVA LANES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉC-NICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7070, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Exonera Diretor do Centro Integrado de Apoio à Mi-cro e Pequenas Empresas – CIAMPE - Sedec.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, ERLANDESON CAPUCHO DE SOUZA, do cargo em comissão de DIRETOR DO CENTRO INTEGRADO DE APOIO À MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – CIAMPE - CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico – Sedec.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 90

DECRETO Nº 7071, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia Diretor do Centro Integrado de Apoio à Mi-cro e Pequenas Empresas – CIAMPE - Sedec.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ARLENN CARVALHO MUZZI, para exer-cer o cargo em comissão de DIRETOR DO CENTRO IN-TEGRADO DE APOIO À MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – CIAMPE - CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico – Sedec, com remuneração e atribui-ções previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7072, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ANDRÉIA SCHAEPHER PAZOLIN MO-REIRA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTEN-TE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7073, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Exonera Secretário Adjunto de Comunicação - Se-com.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, JÚLIA SALLES BORGO, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMU-NICAÇÃO - CC-2 da Secretaria Municipal de Comunicação - Secom.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7074, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Exonera Gerente de Imprensa - Secom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera JAQUELINE DE OLIVEIRA VIANNA, do cargo em comissão de GERENTE DE IMPRENSA - CC-3 da Secretaria Municipal de Comunicação - Secom.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7075, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia Secretário Adjunto de Comunicação - Se-com.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica

Page 91: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia JAQUELINE DE OLIVEIRA VIANNA, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO AD-JUNTO DE COMUNICAÇÃO - CC-2 da Secretaria Municipal de Comunicação - Secom, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7076, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia Gerente de Imprensa – Secom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia RENATA SALGUEIRO ALMEIDA, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE IMPRENSA - CC-3 da Secretaria Municipal de Comunicação - Secom, com remuneração e atribuições previstas em leis especí-ficas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7077, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

Torna sem efeito o Decreto nº 6994, de 4 de janeiro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-

das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 6994, de 4 de janei-ro de 2016, que exonerou GEORGIA CRUZ FERREIRA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7079, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, WASHINGTON LUIZ ALVA-RENGA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recur-sos Humanos – Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7080, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia Diretores Escolares - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 2.759/2016,

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeados para exercerem a função de Di-retor Escolar (Pró-Tempore), pelo período de 90 dias, os seguintes servidores:

Nº de Ordem Unidade de Ensino Nome do(a)

Diretor(a) Tipologia

1 CMEI “Agnes Neves Coutinho” Vera Lucia da Silva UE.4

2 CMEI “José Valter” Marcia Regina Barbosa Schneider UE.4

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, em 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

PORTARIAPublicação Nº 35909

PORTARIA Nº 09, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 72.000/2015,

R E S O L V E :

Art. 1º Colocar à disposição do Município de Aracruz a servidora NEUSA GONÇALVES DE SOUZA MORELATO/PMS, matrícula nº 26.639, Professor MaPA – Educação Infantil, em permuta com a servidora DENISE AMORIM MASCARELO/PMA, matrícula nº 21.683, Professor – Educação Infantil, com ônus para os respectivos órgãos de origem, em conformidade com o Convênio nº 68/2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 11, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Altera a composição da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores - CPCF– Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são confe-ridas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Or-gânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 4.162/2013,

R E S O L V E :

Art.1º Exclui o servidor AURELIANO RAMOS da Comis-são Permanente de Cadastro de Fornecedores – CPCF – Sead, da função de membro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 12, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Altera a composição de Pregoeiros e Equipe de Apoio ao Pregão da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEAD.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são confe-ridas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Or-gânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 4.162/2013,

R E S O L V E :

Art. 1º Exclui o servidor AURELIANO RAMOS da equipe de apoio ao Pregão da Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos – Sead.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

Page 93: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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PORTARIA Nº 13, DE 21 DE JANEIRO DE 2016Altera a composição da Comissão Permanente de Li-citação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/CPL/Sead.O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com a Lei Municipal nº 4.162/2013,

R E S O L V E :

Art. 1º Designa AURELIANO RAMOS para compor a Co-missão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal

de Administração e Recursos Humanos/CPL/Sead, na fun-ção de membro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO 11 E 12Publicação Nº 35946

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº 000011/2016

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE E DERIVADOS PARA ATEN-DER DIVERSAS SECRETARIAS DURANTE O ANO DE 2016.ABERTURA: 05/02/2016, às 12:30 horas.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº 000012/2016

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RADIO PARA INSERÇOES, PROGRAMAS E ENTREVISTAS MUNICIPAIS EM RADIOS LOCAIS E REGIONAIS. PARTICIPAÇÃO EXCLU-SIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRE-SAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 05/02/2016, às 15:00 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2016Publicação Nº 35889

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº 000009/2016

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DURANTE O ANO DE 2016.ABERTURA: 04/02/2016, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

Page 94: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Viana

Prefeitura

ATO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO. Nº 017342/2015.

Publicação Nº 35884

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo. nº 017342/2015.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Lei complementar 123/2006 comunica aos interes-sados que realizará licitação: a CONCORRENCIA PUBLI-CA nº. 001/2016 - Objeto: Contratação de serviços de execução de obras de expansão, revitalização e melhoria no sistema de iluminação pública, no Município de Viana, nas áreas de avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, es-cadarias, praças, passeios, parques, fachadas, faixas de pedestres, trevos, pontes e viadutos, com fornecimento de material e mão de obra. Abertura dos Envelopes: às 14:00hs do dia 25/02/2016. O Edital estará dispo-nível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, através da apresentação de mídia Eletrônica (CD, Pen drive, Etc.) ou pelo site: email: [email protected]

Viana/ES - 22 de janeiro de 2016

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 35898

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Viana, torna público a Dispensa de Licita-ção, e Ratificação, com fulcro no artigo 24, XVII, da Lei nº. 8.666/93 referente a contratação da empresa Kuruma Vei-culos S.A, CNPJ – 00.827.783/0001-81, para prestação de revisão de 10.000 (dez mil) horas do veiculo Hilux, marca Toyota, no valor total de R$ 616,13 (seiscentos e dezesseis reais e treze centavos), conforme parecer jurídico exarado no processo nº. 547/2016.

Viana, 18 de Janeiro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

AVISO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 35944

O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação abaixo descrita:

- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 001/2016, do tipo Menor Preço por Item, objetivando a AQUISIÇÃO DE MA-TERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, ES, sendo a entrega dos envelopes até às 12h30min do dia 15 de fevereiro de 2016, iniciando a abertura às 13h00min do mesmo dia. Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 12h00 às 18h00, no endereço: Avenida Florentino Ávidos, nº 01, Centro, Viana, ES, ou pelo e-mail: [email protected]. Edital no site: www.viana.es.gov.br.

Viana, ES, 22 de janeiro de 2016.

Dayane Cassandri

Pregoeira da 1ª CPL

AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 029/2015

Publicação Nº 35882

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº. 029/2015

Processo Adm. nº 08083/2015.

A Prefeitura de Viana, através da Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei 8.666/93 suas alterações e Lei complementar 123/2006 torna público aos interessados o Resultado de Adjudicação e Homologação do Pregão Presencial SRP n°.029/2015, a empresa Globo Presta-ção de Serviço de Limpeza Ltda., com o menor valor ofertado.

Viana, 22 de janeiro de 2015.

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal

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25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

www.diariomunicipal.es.gov.br

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AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 060/2015

Publicação Nº 35883

AVISO DE RESULTADOPREGÃO PRESENCIAL – SRP nº. 060/2015

Processo Adm. nº 08047/2015.

A Prefeitura de Viana, através da Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei 8.666/93 suas alterações e Lei complementar 123/2006 torna público aos interessados o Resultado de Adjudicação e Homologação do Pregão Presencial SRP n°.060/2015, a empresa Sei Vigilância e Segurança Ltda., com o menor valor ofertado.

Viana, 22 de janeiro de 2015.

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal

ERRATA DIGRAPELPublicação Nº 35899

ERRATANo Resumo do Contrato de Prestação de Serviços nº 136/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, na data de 21.01.2016, edição 431.Onde se lê:Processo nº. 11589/2019Leia-se:Processo nº. 11589/2015

Viana/ES, 22 de janeiro de 2016.

Gilson Daniel Batista

Prefeito de Viana

ERRATA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 140/015Publicação Nº 35885

ERRATANo Resumo do Contrato de Prestação de Serviços n° 140/015, publicado no DOM - ES, na data de 30/12/2015, edição 416.Onde se lê:Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da emissão da ordem de serviços.Leia-se:Vigência: 18 (dezoito) meses a contar da data da emissão da ordem de serviços.

Viana/ES, 22 de janeiro de 2016.

Gilson Daniel Batista

Prefeito de Viana

PORTARIA 0128-2016Publicação Nº 35893

PORTARIA Nº 0128/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor ALVARO EMERICH DE ABREU para responder pela Procuradoria Geral.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana-ES, 22 de Janeiro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA 0129-2016Publicação Nº 35894

PORTARIA Nº 0129/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a servidora LAIZ XAVIER DE ALMEI-DA para responder pela Subprocuradoria para Assuntos Judiciais.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.

Page 96: Edição N° 433 Segunda-feira - 25 de Janeiro de 2016 Vitória/ES...25/01/2016 Segunda-feira DOM/ES - Edição N 433 Página 5 DECRETO N 30560 Publicação Nº 35933 DECRETO Nº 30.560,

25/01/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 433

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Página 96

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana-ES, 22 de Janeiro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA 0130-2016Publicação Nº 35932

PORTARIA Nº 0130/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo n° 145/2016.

RESOLVE:

Art. 1° - CESSAR a partir do dia 03/02/2016, os efei-tos da Portaria n.º 410/2014, que concedeu licença sem vencimento a servidora FERNANDA ZORZAL BORBA SA-RAIVA matricula n° 020474-01.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua as-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 22 de Janeiro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

RESCISÃO DE CONTRATO ELCIA DO NASCIMENTOPublicação Nº 35912

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO

ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO

CONTRATO Nº. 657/2014.

O MUNICIPIO DE VIANA-ES, pessoa jurídica de Direito Publico interno, com sede na cidade de Viana, Estado do Espírito Santo, inscrito no CGC/MF sob o nº. 024.569.887-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIL-SON DANIEL BATISTA, em conformidade com o que dis-põe a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços por prazo Determinado, Resolve Rescindir o Contrato Ad-ministrativo, a pedido da Sr.ª ELCIA DO NASCIMENTO, exercendo a função de Técnico de Enfermagem, a partir do dia 21/10/2015.

Viana/ES, 21 janeiro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA