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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quarta-feira - 10 de Fevereiro de 2016 Edição N° 443 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES.............................. 2 Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 2 Água Doce do Norte Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo Anchieta .................................................... 3 Apiacá Aracruz...................................................... 4 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo Colatina ..................................................... 18 Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 21 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 22 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 30 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 44 Laranja da Terra ......................................... 47 Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 49 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 49 São Domingos do Norte São Gabriel da Palha................................... 50 São José do Calçado São Mateus São Roque do Canaã .................................. 73 Serra ......................................................... 79 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante Viana......................................................... 87 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Quarta-feira - 10 de Fevereiro de 2016Edição N° 443 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito

Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do

Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte

do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região

Sudoeste Serrana do ES .............................. 2

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de

Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE

Consórcio Público CONORTE

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 2

Água Doce do Norte

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves

Alto Rio Novo

Anchieta .................................................... 3

Apiacá

Aracruz ...................................................... 4

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo

Colatina ..................................................... 18

Conceição da Barra

Conceição do Castelo

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 21

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 22

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 30

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva ................................................. 44

Laranja da Terra ......................................... 47

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 49

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 49

São Domingos do Norte

São Gabriel da Palha................................... 50

São José do Calçado

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 73

Serra ......................................................... 79

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante

Viana......................................................... 87

Vila Pavão

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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Consórcios Intermunicipais

Cim Pedra azul - ConsórCio PúbliCo da região sudoeste serrana do es

ERRATA DA PORTARIA CIM PEDRA AZUL Nº 05 – P, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicação Nº 37788

ERRATA DA PORTARIA CIM PEDRA AZUL Nº 05 – P, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Onde se lê: “Art. 4º - Revogam-se as disposições em con-trário, em especial a Portaria de Nº 05 – P, de 15 de de-zembro de 2015”.

Torna-se sem efeito.

RESUMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº03

Publicação Nº 37793

RESUMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº03/2015

Locatário: Consórcios Público Da Região Pedra Azul – Cim Pedra Azul.

Locador: Maria Luzinda de Oliveira Pinho

Objeto: Locação para fins não residenciais de uma loja/ es-paço aberto na AV. Modolo, 421, Pedra Azul, Aracê, Domingos Martins CEP. 29278-000, visando a instalação e funcionamen-to do escritório sede do locatário.

Valor Mensal: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.Data de Assinatura: 01/12/2015.

Luiz Carlos Prezoti RochaPresidente do CIM Pedra Azul

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 37801

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOO Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul, HOMOLOGACONVITE: 00001/2015OBJETO: Contratação de serviços de consultoria técnica contábil, financeira e orçamentária e licitações e contratos.Vencedores: CORRETA CONTABILIDADE LTDA ME – Item 01 – Valor R$52.800,00 e EMPRESA CAPIXABA DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA ME – ITEM 01 – VALOR R$51.000,00.

DOMINGOS MARTINS – ES, 04 de Janeiro de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Presidente do CIM Pedra Azul

Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 052-2015

Publicação Nº 37786

Aviso de Homologação

Pregão Presencial Nº 052/15 - Proc. Nº 006913/15

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras das Leis 10.520/02 e 8.666/93, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor das empresas M. G. DE OLIVEIRA MILHORATO - ME, nos lotes 1, 2 e 4, no valor global de R$ 4.870,80 (quatro mil oitocentos e setenta reais e oitenta centavos) e SCLAN MALHAS LTDA - EPP, no lote 3, no valor global de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

Afonso Cláudio/ES, em 05 de fevereiro de 2016.

Maria Lúcia Martinuzo Bassi

Fundo Municipal de Assistência Social - Afonso Cláudio/ES

(Gestora/Secretária Municipal)

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004.2016

Publicação Nº 37783

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei nº 8.666/93 e Lei Com-plementar nº 123/06, HOMOLOGO o resultado da Toma-da de Preços em epígrafe, em favor da empresa GESSO AFONSO CLÁUDIO LTDA - EPP, no valor global de R$ 91.239.63 (noventa e um mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos).

Afonso Cláudio/ES, em 05 de fevereiro de 2016.

Wilson Berger Costa

Prefeito Municipal

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AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2016Publicação Nº 37755

Aviso de Pregão Presencial Nº 004/2016

O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira Ofi-cial, torna público que às 08h30min do dia 25 de fevereiro de 2016, na sede da Prefeitura, realizará lici-tação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa es-pecializada na prestação de serviços de seguro de veículos. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link Serviços Online - Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 05 de fevereiro de 2016.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira Oficial

Anchieta

Prefeitura

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2016Publicação Nº 37827

Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de material de sinalização visual e outrosEmpresa: PAULO ROBERTO BODRINI-MEObjeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de material de sinalização visual e outrosEmpresa: MG DE OLIVEIRA MILHORATO-MEObjeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de material de sinalização visual e outrosEmpresa: MERCANTIL MAMUT EIRELI-MEObjeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de material de sinalização visual e outrosEmpresa: PAULO A V MATEUS-ME

Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados nesta Comissão de Pregão/ Registro de Preços.

Anchieta/ES, 22 Janeiro de 2016.

LAURINETE XAVIER VIEIRA

2ª PREGOEIRA - PMA

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2016Publicação Nº 37833

Objeto: é Contratação de empresa especializada para fornecimento de cestas básicas.Empresa: COMERCIAL LIDER LTDA Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados nesta Comissão de Pregão/ Registro de Preços.

Anchieta/ES, 05 Fevereiro de 2016.

RICHELI DE JESUS MAIAPREGOEIRA - PMA

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fundo muniCiPal de saúde de anChieta

1º TA AO CNT 031/2014Publicação Nº 37721

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 031/2014

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Contratada: JOSE MARIA ARJONAS - ME

Objeto: Prorrogando sua vigência por mais 06 (seis) meses.

Processo: 9650/2014

Valor Global: 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais)

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito de Anchieta

Aracruz

Prefeitura

2ª PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12,13,14,15,16,17 E 18-2015 - PROCESSO 5054/2015 (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Publicação Nº 37791

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 12/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 101/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.054/2015

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: COMERCIAL LIDER LTDA EPP

ENDEREÇO DO DETENTOR: Rua Narciso Pavani, 175, Galpão 01, Bairro são Francisco, Cariacica/ES, CEP.: 29.145-440

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.

OBJETO: Aquisição de gênero de alimentação para atender a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e todas as suas Unidades Socioassistenciais vinculadas.

Item Material Un. Marca Quant. Preço Unitário

01 FEIJÃO, CARIOQUINHA, LEITINHO, TIPO 1, EMBALAGEM DE 1KG KG Marceli 548 2,40

02 LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO, EMBALAGEM COM 400G, ENRIQUECIDO COM FERRO + VITAMINAS A, C E D. un Romano 14.996 4,66

03 BISCOITO DOCE, TIPO MARIA, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGI-NAL COM MIN 200G. un Prodasa 19.925 1,05

04 FEIJÃO PRETO, KG, TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALA-GEM PLÁSTICA ORIGINAL KG Marceli 548 3,40

05

BISCOITO DE MAISENA, EMBALAGEM MIN 400 G, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GLÚTEN, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, CREME DE MILHO, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SAL, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO, ACIDULANTE ÁCIDO LÁCTICO, AROMATIZANTE E MELHORADOR DE FARINHA PRO-TEASE

un Prodasa 6.598 2,07

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06 CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL, ACONDICIONADO EM EMBALA-GEM ORIGINAL C/ MÍN. 500 G un Sustentari 4.247 5,39

07

BISCOITO CREAM CRACKER, EMBALAGEM C/ MÍN. 200 G, SABOR ORIGINAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRI-QUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, MATERIAL DA EMBA-LAGEM POLIPROPILENO BIORIENTADO (BOPP) COM DATA DE FABRICAÇÃO IMPRESSO NO RÓTULO, DE ACORDO C/ LEGIS-LAÇÃO VIGENTE

un Prodasa 19.925 1,05

08

BISCOITO SALGADO COM GERGELIM, EMBALAGEM C/ MÍN. 200 G, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, FERMENTO, GER-GELIM, LEITE EM PÓ, EMBALAGEM EM POLIPROPILENO BIO-RIENTADO (BOPP) C/ DATA DE FABRICAÇÃO IMPRESSO NO RÓTULO, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 263, DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

un Aymoré 7.145 1,68

09 BISCOITO DOCE, TIPO RECHEADO, ACONDICIONADO EM EM-BALAGEM C/ MÍN. 160 G un Aymoré 450 1,95

10

BISCOITO CHAMPAGNE, EMBALAGEM C/ MÍN. 180 G, COM-POSTO DE AÇÚCAR CRISTAL, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, AROMATIZANTE, EMBALAGEM POLIPROPILENO BIORIENTADO (BOPP), DATA DE FABRICAÇÃO IMPRESSA NO RÓTULO, CON-FORME RESOLUÇÃO RDC 175 DE 2003 DA ANVISA/MS, RESO-LUÇÃO RDC 12 DE 2001 DA ANVISA/MS E RESOLUÇÃO 04 DE 1988 DO CNS/MS

un Liane 6.450 2,94

Valor: R$ 183.295,55

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 13/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 101/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.054/2015

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: LOCAL ATACADO DE ALIMENTOS E MANUFATURADOS EIRELI

ENDEREÇO DO DETENTOR: Rua Paulo Afonso, 112, Galpão 02, Bairro Alecrim, Vila Velha/ES, CEP.: 29.117-590

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.

OBJETO: Aquisição de gênero de alimentação para atender a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e todas as suas Unidades Socioassistenciais vinculadas.

Item Material Un. Marca Quant. Preço Unitário

01 AÇÚCAR CRISTAL BRANCO, EMBALAGEM PLÁSTICA 5 KG PT Alcon 1.039 7,62

02 ARROZ , TIPO 1, LONGO, FINO, PCT DE 05 KG KG Sepé 165 11,75

03 MISTURA PARA PREPARO DE BOLO, SABOR LARANJA, EMBA-LAGEM DE 400G un Vilma 565 1,85

04MACARRÃO ESPAGUETE, SÊMOLA, EMBALAGEM PLÁTICA ORI-GINAL C/ 500 G, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 263, DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS RESULOÇÕES POSTERIORES

un Yara 360 1,44

05 LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM MIN 395 G, LEITE INTE-GRAL, AÇÚCAR E LACTOSE un Triângulo 3.787 2,38

06 MILHO DE PIPOCA, TIPO 1, GRUPO DURO, CLASSE AMARELO, EMBALAGEM C/ 500G un Pink 2.416 1,09

07

MILHO PARA CANJICA BRANCO, EMBALAGEM PLÁSTICA ORI-GINAL C/ 500 G, TIPO 1, GRUPO MISTURADO, SUBGRUPO ESPELICULADO, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 263, DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

un Pink 1.296 1,07

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08 MISTURA PARA PREPARO DE BOLO, SABOR CHOCOLATE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL C/ MÍN. 450G un Vilma 565 1,85

09 MISTURA PARA PREPARO DE BOLO, SABOR COCO, ACONDI-CIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL C/ MÍN. 450G un Vilma 90 1,85

10MACARRÃO TIPO PARAFUSO, SÊMOLA, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL C/ 500 G, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 263,DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

un Yara 360 1,44

11 PIPOCA DOCE, EMBALAGEM C/ MIN 50 G, COMPOSIÇÃO CAN-JICA DE MILHO E AÇÚCAR SEM CONSERVANTES un Plinc 610 0,98

Valor: R$ 26.780,75

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 14/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 101/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.054/2015

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: PONTO CERTO LOCAÇÃO COMÉRCIO E EVENTOS LTDA

ENDEREÇO DO DETENTOR: Rua Catarina Sagrillo Cuzzuol, 48, Bairro de Fátima, Aracruz, ES, CEP.:29.192-268

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.

OBJETO: Aquisição de gênero de alimentação para atender a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e todas as suas Unidades Socioassistenciais vinculadas.

Item Material Un. Marca Quant. Preço Unitário

01 FUBÁ DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG, COM ADIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO E FERRO kg YOKI 90 2,12

02

ABACAXI, KG, IN NATURA, VARIEDADE PÉROLA, PESO DA UNIDADE APROX 1.5 KG, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFOR-MES, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CON-FORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg CEASA 270 3,80

03

AIPIM MANTEIGA, KG, BRANCO, IN NATURA, PESO DA UNIDA-DE APROX 200 G, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISEN-TOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSI-COS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg CEASA 135 2,28

04

ALFACE LISA, UNIDADE C/ MIN 10FLS, FRESCA, TAMANHO, COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DESUJI-DADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUN-DOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES

kg CEASA 225 1,16

05

BANANA DA TERRA, KG, IN NATURA,, TAMANHO, COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES,PA-RASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MA-NUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIO-RES, PRODUTO

kg CEASA 270 2,18

06

BANANA PRATA, KG, IN NATURA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PA-RASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MA-NUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIO-RES

kg CEASA 2.979 2,66

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Página 7

07

BETERRABA ROXA, KG, SEM RAMA, PESO DA UNIDADE APROX 180 G, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTAC-TO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE,-CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVI-SA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg CEASA 135 2,96

08

CEBOLA BRANCA, KG, IN NATURA, PESO DA UNIDADE APROX 200 G, GRAU DE EVOLUÇÃO BEM DESENVOLVIDA, TAMANHO, COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PA-RASITAS ELARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME PORTARIA CVS 06/99, DE 10/03/1999, CONFORME RESOLUÇÃO RDC272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg CEASA 135 3,57

09

LARANJA PÊRA, KG, PESO DA UNIDADE APROX 150 G, COLO-RAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDA-DES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POS-TERIORES

kg CEASA 270 2,38

10

IOGURTE INTEGRAL C/ POLPA DE FRUTA, MORANGO, EMBA-LAGEM SACO PLÁSTICO C/ 1 LITRO, LEITE PASTEURIZADO, AÇÚCAR, ESPESSANTE GOMA ALFARROBA, CONSERVANTE ÁCIDO SÓRBICO, CORANTE NATURAL CARMIM DE COCHO-NILHA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, AROMA NATURAL DE MORANGO E FERMENTO LÁCTEO, CONTENDO NO RÓTULO A VALIDADE, MARCA, REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRI-CULTURA

un Selita 540 4,20

11MAÇA NACIONAL, KG, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME, ISEN-TOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, S/ DANOS FÍSI-COS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

kg CEASA 270 4,06

12

MARGARINA COM SAL, EMBALAGEM C/ MIN 500 G, COMPOS-TA DE ÓLEO VEGETAL LÍQUIDO E INTERESTERIFICADOS, SAL (MAX 2,5% DE SAL), LEITE EM PÓ DESNATADO OU SORO DE LEITE EM PÓ, VITAMINA A (APROX 15000 U I / KG), ESTABI-LIZANTES MONO E DIGLISERIDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E LECITINA DE SOJA, CONSERVANTE SORBATO DE POTÁSSIO E BENZOATO DE SÓDIO, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ANTIO-XIDANTES, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE MANTEIGA, CORANTE BETACAROTENO SINTÉTICO E IDÊNTICO AO NATU-RAL E CORANTE NATURAL DE ORUCUM E CURCUMA

un Soya 548 3,90

13

REPOLHO BRANCO HÍBRIDO, KG, IN NATURA, BEM DESEN-VOLVIDA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME, ISEN-TOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSI-COS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg CEASA 135 1,49

14

MELANCIA GRAÚDA, IN NATURA, KG, POLPA VERMELHA, PESO DA UNIDADE APROX 10 KG, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, S/ DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFOR-ME RESOLUÇÃO RDC 272 DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg CEASA 2.979 1,81

15 ÓLEO DE SOJA, REFINADO, EMBALAGEM C/ 900 ML un ABC 611 2,96

16

OVOS DE GALINHA, BRANCO, EXTRA, DÚZIA, BANDEJA DE PAPELÃO, VALIDADE MIN 15 DIAS A PARTIR DA DATA DE EN-TREGA, CONFORME RESOLUÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRI-CULTURA Nº 1 DE 05/07/1991

dz Santa Maria 320 4,51

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17

PIMENTÃO VERDE, KG, FRUTO VERDE/VERMELHO-MAGALI (EXTRA A), IN NATURA, TAMANHO E COLORACÃO UNIFOR-MES, FIRME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANS-PORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg CEASA 14 4,84

18 CARNE SUÍNA, BISTECA (CARRÉ) RESFRIADA, EMBALAGEM DE 1 KG kg Cofril 180 11,10

19

CARNE BOVINA MÚSCULO, MOÍDA, MÁXIMO 1% GORDURA,1 KG, LIVRE DE APONEUROSE, EMBALAGEM PLÁSTICA OU FIL-ME PVC TRANSPARENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICAN-TE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCAS E CARIMBOS OFI-CIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA E RESOLUÇÃO DA ANVISA

kg Frisa 180 14,71

20 PRESUNTO COZIDO FATIADO kg Cofril 72 27,08

21 QUEIJO MUÇARELA, FATIADO, KG kg Capel 72 34,08

22

CARNE DE FRANGO FILÉ DE PEITO (SASSAMI), EMBALAGEM C/ 01 KG, SEM PELE, SEM OSSO, SEM TEMPERO, CONGELA-DO À -18º.C, SEM SINAIS DE DESCONGELAMENTO (CRISTAIS DE GELO, OU PRESENÇA DE UMIDADE), ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MAN-CHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADE E LARVAS, COM REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM, ACONDICIONADO E EMBALAGEM PRIMÁRIA, SACO DE POLIE-TILENO ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RÓTULO IMPRESSO C/ IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOS

kg kifrango 180 11,16

23

CARNE DE FRANGO COXA E SOBRE COXA, EMBALAGEM C/ 01 KG, SEM OSSO, CONGELADA, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SU-JIDADE E LARVAS, COM REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM, EM-BALAGEM PRIMÁRIA, SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, FE-CHADO A VÁCUO, RÓTULO IMPRESSO C/ IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIM-BOS

kg kifrango 180 7,77

24

LINGUIÇA SUÍNA, TIPO CALABRESA, EMBALAGEM C/ 500 G, FINA, EMBALADA À VÁCUO, ACONDICIONADA EM EMBALA-GEM PLÁSTICA ORIGINAL, CONGELADA A -18ºC, CONSTANDO NO RÓTULO, PESO, DATA DE VALIDADE, MARCA E REGISTRO DE INSPEÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE

kg Frisa 180 10,30

25

PEIXE CAÇÃO AZUL, EMBALAGEM C/ 01 KG, EM POSTAS, CON-GELADO, SEM PELE, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E PARASITAS, ACONDICIO-NADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM CARIMBO DE INSPEÇÃO E VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, EM CONFORMIDADE C/ COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINIS-TÉRIO DA SAÚDE, DIPOA Nº 304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98 E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA Nº105 DE 19/05/99, A ROTULAGEM DEVE ATENDER À INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 22, DE 24/11/05 DEVENDO APRESENTAR IDENTI-FICAÇÃO E CONTATO DO FORNECEDOR, NOME DO PRODUTO, PESO, PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E SELO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

kg Atum do 180 22,31

26HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA, KG, CADA UNIDADE C/ MÍN. 56G, ENVELOPADO INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFI-CAÇÃO DO PRODUTO

kg Frisa 180 12,06

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27

CENOURA BRASÍLIA, KG, IN NATURA, PESO DA UNIDADE APROX 200 G, BEM DESENVOLVIDA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANS-PORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg Ceasa 135 2,99

28

COENTRO, MAÇO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, FRESCO, BEM DESENVOLVIDA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNI-FORME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVI-SA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg Ceasa 36 2,02

29

COUVE MANTEIGA/MINEIRA, MAÇO CONTENDO MIN 5 FLS, FRESCA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RE-SOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS AL-TERAÇÕES POSTERIORES

kg Ceasa 36 1,53

30

INHAME , KG, IN NATURA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFOR-ME, FIRME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANS-PORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg Ceasa 135 3,15

31

LARANJA LIMA, KG, PESO DA UNIDADE APROX 150 G, TAMA-NHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME, ISENTOS DE SUJIDA-DES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POS-TERIORES

kg Ceasa 1.278 4,00

32

LIMÃO TAHITI, KG, IN NATURA, PESO DA UNIDADE APROX 130 G, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEMDANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESO-LUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERA-ÇÕES POSTERIORES

kg Ceasa 180 3,08

33

TOMATE, LONGA VIDA, KG, IN NATURA, BEM DESENVOLVIDA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORMES ISENTOS DE SUJIDA-DES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA, E SUAS ALTERAÇÕES POS-TERIORES

kg Ceasa 135 3,84

34

VAGEM VERDE MACARRÃO, KG, IN NATURA, BEM DESENVOL-VIDA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTOS DESUJI-DADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUN-DOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg Ceasa 135 3,94

35

ABÓBORA MARANHÃO, KG, PESO DA UNIDADE APROX 1.2 KG, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO, COLORAÇÃO UNI-FORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASI-TAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANU-SEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

kg Ceasa 90 2,88

36FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO, EMBALAGEM DE 1KG, ENRIQUECIDA C/ FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMI-NA B9)

kg Número 1 90 3,19

37MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, LATA DE FLANDRES C/ MÍN. 340 G, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 276, DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

un Pomarola 212 3,22

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38

MAIONESE TRADICIONAL, EMBALAGEM ORIGINAL MÍN. 500G, COMPOSTA DE ÁGUA, ÓLEO VEGETAL, VINAGRE, AMIDO MO-DIFICADO, OVOS PASTEURIZADOS, AÇÚCAR, SAL, SUCO DE LIMÃO, MOSTARDA, ACIDULANTE, ÁCIDO LÁTICO ESPESSAN-TE, GOMA, CHANTANA, ALFARROBA, CONSERVADOR, ÁCIDO SÓRBICO, SEQUESTRANTE, EDTA, CORANTE, PÁPRICA, ARO-MATIZANTE, BHT E BNA

un Soya 108 5,23

39 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, EMBALAGEM ORIGINAL C/ 100G un Trisante 18 2,61

40 QUEIJO PARMESÃO, RALADO, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGI-NAL C/ 100 G un Veneza 360 3,57

41

SALSICHA TIPO HOT DOG, EMBALAGEM DE 500 G, TEMPERO/RECHEIO TRADICIONAL, CONGELADA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CONFORME RESOLUÇÃO RDC Nº 259, DE 20/09/2001

un Perdigão 180 7,85

42

BATATA INGLESA, KG, MATURAÇÃO SEMIPRECOCE A SEMI-TARDIA, LAVADA, PESO DA UNIDADE APROX 200 G, TAMA-NHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESO-LUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERA-ÇÕES POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A VERIFI

CAÇÃO NO ATO DA ENTREGA

kg Ceasa 135 3,94

Valor: R$ 59.478,13

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 15/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 101/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.054/2015

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: REAL NORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME

ENDEREÇO DO DETENTOR: Rua Nicolau Shuanz, 195, Bairro Santo Antônio, Rio Bananal/ES, CEP.:29.900-000

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.

OBJETO: Aquisição de gênero de alimentação para atender a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e todas as suas Unidades Socioassistenciais vinculadas.

Item Material Un. Marca Quant. Preço Unitário

01 VINAGRE FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL, EMBALAGEM C/ 750 ML un Castelo 365 1,27

02SAL REFINADO IODADO, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL C/ 1 KG, VALIDADE MIN 1O MESES A PARTIR DA DATA DE EN-TREGA, CONFORME RESOLUCAO RDC N 130, DE 26/05/2003

KG Nico 144 0,96

03 COLORÍFICO EM PÓ, EMBALAGEM C/ 01 KG KG Pronto 17 3,50

04 05GELATINA EM PÓ, SABOR MORANGO, EMBALAGEM DE 1 KG KG Trisanti 1.059 6,31

05 FARINHA DE MANDIOCA BRANCA FINA, 1 PCT DE 1KG KG Nico 108 4,00

06

ATUM EM CONSERVA, RALADO, LATA MÍN. 170 G, IMERSO EM ÓLEO COMESTÍVEL, PRODUZIDO A PARTIR DE PESCADO FRESCO, LIMPO E EVISCERADO, SEM DANOS FÍSICOS ORIUN-DOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

un Fulani 529 2,87

07ORÉGANO, DESIDRATADO, EMBALAGEM ORIGINAL C/ MÍN. 10 G, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 276, DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

un Nativo 30 2,95

08MARIOLA, EMBALAGEM C/ MIN 1 KG C/ APROX 50 UNIDADES, COMPOSIÇÃO BANANA, AÇÚCAR, ACIDULANTE INS338, CON-SERVANTE INS 2022

un Capixabinha 192 8,22

Valor: R$ 10.960,55

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RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 16/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 101/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.054/2015

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: VIA NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA - ME

ENDEREÇO DO DETENTOR: Avenida Florestal, 353, Bairro Segato, Aracruz/ES, CEP.:29.192-154

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.

OBJETO: Aquisição de gênero de alimentação para atender a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e todas as suas Unidades Socioassistenciais vinculadas.

Item Material Un. Marca Quant. Preço Unitário

01ADOÇANTE DIETÉTICO, LÍQUIDO, EMBALAGEM C/ MÍN. 100 ML, COMPOSTO DE ÁGUA, SORBITOL, EDULCORANTES ARTI-FICIAIS CICLAMATO DE SÓDIO E SACARINA SÓDICA

un Adocyl 178 2,78

02 DOCE DE LEITE, EM PASTA, ACONDICIONADO EM EMBALA-GEM ORIGINAL COM MÍN. 400 G un Provincia 940 2,74

03 BALA MASTIGÁVEL, SABORES SORTIDOS DE FRUTAS, EMBA-LAGEM C/ MIN 600 G pt Boavistense 246 4,91

04PAÇOCA DE AMENDOIN, POTE C/ MIN 1 KG C/ APROX 50 UNI-DADES, COMPOSTO DE AÇÚCAR CRISTAL, AMENDOIM TOR-RADO SEM PELE, SAL REFINADO

un Mindy 605 9,83

05 PIRULITO, EMBALAGEM C/ MIN 400 G, SABORES SORTIDOS DE FRUTAS, PALITO DE PLÁSTICO un Boavistense 371 4,04

Valor: R$ 11.724,29

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 17/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 101/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.054/2015

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: VILA VITÓRIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA

ENDEREÇO DO DETENTOR: Rodovia Governador José Sete, Galpão 01, Bairro Santana, Cariacica/ES, CEP.: 29.154-200

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.

OBJETO: Aquisição de gênero de alimentação para atender a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e todas as suas Unidades Socioassistenciais vinculadas.

Item Material Un. Marca Quant. Preço Unitário

01

CARNE BOVINA SECA, SALGADA, DIANTEIRA, CURADA, DES-SECADA, EMBALADA A VÁCUO, 1KG, CONSERVADORES NI-TRITO E NITRATO DE SÓDIO, SELO DO SERVIÇO DE INSPE-ÇÃO FEDERAL (SIF), EMBALADA A VÁCUO

kg Jaó 180 19,44

02

SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR MARACUJA, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMA VIGENTES ANVISA E MINISTE-RIO DA AGRICULTURA

un Bela Ischia 504 2,83

03

SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR UVA, 01 LITRO, EMBA-LAGEM LONGA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM AS NORMA VIGENTES ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRI-CULTURA

un Bela Ischia 504 2,80

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04

SUCO SABOR CAJU, CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 500 ML, NATURAL, CARIMBADO NO RÓTULO COM DATA DE FABRICA-ÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, EMBALADO EM GARRA-FA PLÁSTICA

un Bela Ischia 1.692 2,14

05

SUCO SABOR GOIABA, CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 500 ML, NATURAL, AROMATIZAÇÃO NATURAL, CARIMBADO NO RÓTULO COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA

un Bela Ischia 1.692 2,61

06COCO RALADO, EMBALAGEM C/ MÍN. 100G, DESIDRATADO, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 272, DE 22/09/2005 DA AN-VISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

un Menina 4.292 1,74

07FARINHA DE TAPIOCA, GRANULADA, TIPO 1, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL C/ 500 G

un Filet 927 2,57

08CREME DE LEITE, EMBALAGEM ORIGINAL MÍN. 200G, CON-FORME PORTARIA MÍNISTÉRIO DA AGRICULTURA Nº 146, DE07/03/1996

un Piracanjuba 4.331 1,22

09

BOMBOM, CX C/ MIN 400 G, RECHEIO DE SABORES SORTI-DOS C/ COBERTURA DE CHOCOLATE, EMBALADOS INVIDUAL-MENTE, PRIMEIRA EMBALAGEM ALUMINIZADA E SEGUNDA EM PLÁSTICO

un Garoto 435 8,04

Valor: R$ 33.005,41

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 18/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 101/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.054/2015

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: VISTA LINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ

ENDEREÇO DO DETENTOR: Rodovia do Sol, 2605, Bairro Praia dos Recifes, Vila Velha/ES, CEP.: 29.198-200

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.

OBJETO: Aquisição de gênero de alimentação para atender a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e todas as suas Unidades Socioassistenciais vinculadas.

Item Material Un. Marca Quant. Preço Unitário

01

CAFE TORRADO E MOIDO, EMBALAGEM C/500 G, SELO DEPU-REZA ABIC, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL TIPO ALMOFA-DA, PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA

pt Glória 5.539 4,00

Valor: R$ 22.156,00

Valor Total: R$ 347.400,68 (trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos reais e sessenta e oito centavos)

Aracruz, 04 de fevereiro de 2016

Maria de Fátima Furtado Nunes

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho Interina

Decreto nº 29.663, de 17/06/2015

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2013 - JNNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP

Publicação Nº 37834

RESUMO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2869/2013

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES

CONTRATADA: JNNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP

DO OBJETO: O presente objeto tem por finalidade o de-créscimo da quantidade do objeto contratual, ou seja, a partir de 01 de fevereiro de 2016 serão reduzidos 18 pon-tos de internet

DO VALOR: O correspondente ao decréscimo descrito na cláusula primeira é de R$ 39.744,00.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam as demais cláusulas ratifica-das constantes do contrato originário em todos os seus termos, desde que não contrariem o disposto no presente aditivo.

DATA DA ASSINATURA: 29/01/2016

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2016 - RFL CO-MERCIAL LTDA

Publicação Nº 37828

RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2016

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 143/2015

Processo nº 10.427/2015

Objeto: Aquisição de materiais de higiene e limpeza.

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Saúde/Municipio de Aracruz/ES

SIGNATARIO DETENTOR: RFL COMERCIAL LTDA-EPP

ENDEREÇO DO DETENTOR: Rua: São Sebastião, 1 01 – Bairro: Santa Cecilia Cidade: Cariacica – ES – CEP.: 29.147-495

VALIDADE DA Ata: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (10.02.2016).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1 / 1 . 2 2 . 0 1 . 0 2 1 4 . 5 / U N / P U R I M A X /100,000/189,0000

LIXEIRA DE INOX COM CAPACIDADE PARA 30 LITROS COM TAMPA E PEDAL

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2016 - VIA NORTEPublicação Nº 37829

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 08/2016

PREGÃO ELETRONICO Nº 143/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10427/2015

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza

SIGNATÁRIO DETENTOR: VIA NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA-ME

ENDEREÇO DO DETENTOR: Av. Florestal, 353 01 Bair-ro: Segatto

Cidade: Aracruz Estado: ES Cep: 29.192-154

VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da publi-cação inicial. (10/02/2016).

Item/Descrição/Unid/Marca/Quant/Preço Unitário

1/1.22.01.0004.5/UN/GUIRADO/100,000/4,9000

RODO, 30 CM, BORRACHA DUPLA, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO, CABO EM MADEIRA ROSCÁ-VEL REVESTIDA EM PLÁSTICO C/ 1,2 M COMPRI-MENTO

2/1.22.01.0005.3/UN/RAZZO/850,000/1,7600

SABÃO EM BARRA, FRAGRÂNCIA COCO, TABLETE 20O G, COMPOSTO DE ÓLEO DE COCO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO, ÁGUA, COADJUVAN-TE, ANTIOXIDANTE E GLICERINA, REGISTRO NO MS / ANVISA

3/1.22.01.0013.4/UN/CLARUS/200,000/7,0000

SACO PARA LIXO, 15 LITROS, PACOTE C/ 100 UN, 39 X 50 CM NO MINIMO, POLIETILENO, AZUL, MINIMO DE 0,04 MICRA, DE ACORDO C/ NBR 9190 E 9191

4/1.22.01.0018.5/UN/ALVA NORTE/180,000/7,1055

VASSOURA DE PELO, 30 CM, CABO DE MADEIRA ENROSCAVEL REVESTIDO DE PLASTICO, BASE DE PLASTICO, SELO DO INMETRO.

5/1.22.01.0025.8/UN/CARVALHO/600,000/1,8600

PANO DE PRATO ESTAMPADO, 100% ALGODÃO, MIN (AXL) 670 X 420MM, BAINHA, ETIQUETA, CÓDIGO DE BARRAS E CNPJ DO FABRICANTE

6/1.22.01.0043.6/UN/ARQUA/50,000/44,4000

MANGUEIRA DE JARDIM, MIN 30 M, ENGATE E ES-QUICHO, ESPESSURA DE 1/2", CAMADAS INTERNA E EXTERNA EM PVC FLEXÍVEL, CAMADA INTERMEDIÁ-RIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANÇADO

7/1.22.01.0058.4/UN/VALOR PINHO/1.500,000/2,2200

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DESINFETANTE LÍQUIDO, EMBALAGEM C/500 ML, BACTERICIDA, COMPOSIÇÃO CLORETO ALQUIL DI-METIL BENZIL AMÔNIO 50 %, FRAGRÂNCIA DE ES-SÊNCIA FLORAL

8/1.22.01.0074.6/UN/GUIRADO/150,000/1,9900

ESCOVA PARA LAVAR ROUPAS, BASE E ALÇA PLÁS-TICA, RESISTENTE, REGISTRO NO INMETRO

9/1.22.01.0090.8/UN/ARCO IRIS/250,000/12,0000

VASSOURA DE PIAÇAVA, Nº 04, LARGURA MIN 150 MM, CERDAS NATURAIS, CABO ROLICO, ENCAPADO EM PLÁSTICO COLORIDO, SELO INMETRO

10/1.22.01.0103.3/UN/TRITEC/50,000/110,0000

LIXEIRA PEDAL, 50 LITROS, CILINDRICA C/ACIO-NAMENTO DE TAMPA POR PEDAL GALVANIZADO, MATERIAL PLÁSTICO (POLIPROPILENO), MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA 51 CM X DIAMETRO 42 CM, COR BRANCA

11/1.22.01.0212.9/UN/AZULIM/500,000/10,0000

DESINFETANTE A BASE DE QUARTENARIO DE AMO-NIA, COMPOSIÇÃO QUIMICA; TENSOATIVOS NÃO IÔNICOS, SAIS QUATERNARIOS DE AMONIA, ADI-TIVOS, CORANTE E AGUA. PRINCIPIO ATIVO CLO-RETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMONIO A 50%, TOTALMENTE HIDROSSOLUVEL BOMBONA 5 LITROS

12/1.22.01.0224.2/L/KINTANA /800,000/12,5000

HIPOCLORITO DE SODIO USADO PARA DESINFE-TAR RALOS, LIXEIRAS, VASOS SANITÁRIOS, PISOS, AZULEJOS EM GERAL. EMBALAGEM EM GALÕES DE PLASTICO RESISTENTE DE 5 LITROS, PRODUTO GERMICIDA E BACTERICIDA COM CLORO ATIVO 5%. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES, REGISTRO MS, AUP SIF/DIPOA

13/1.22.01.0227.7/UN/GUIRADO/150,000/4,1000

RODO DE MADEIRA 40 CM BORRACHA DUPLA CABO ROSQUEAVEL EMCAPADO COM PLASTICO

14/1.22.01.0228.5/L/ARKILUX/500,000/1,8000

LIMPA VIDROS LIQUIDO, EMBALAGEM PLASTICA, C/500ML, UTILIZADO PARA LIMPEZA DE VIDROS, ESPELHOS, ACRILICOS, FOEMICAS E SUPERFICIES EM GERAL COMPOSTO DE LIQUIDO

15/1.22.01.0230.7/UN/CARVALHO/1.200,000/3,2900

PANO DE CHÃO, 100% ALGODÃO, BRANCO, ALVEJA-DO, ARREMATE NAS BORDAS E TRAMA NÃO DESFIA-VEL, APROX 78CM X 60 CM (AXL)

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

ATA REGISTRO PREÇOS Nº 04/2016 - DISMAPublicação Nº 37720

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/ 2016

PREGÃO ELETRONICO Nº 143/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10427/2015

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza.

SIGNATÁRIO DETENTOR: DISMA COMÉRCIO DE EMBA-LAGENS LTDA-ME

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: J, 323, QD.45, LT A1 Bairro: Manoel Plaza

Cidade: Serra Estado: ES Cep: 29.160-420

VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da publi-cação inicial (10/02/2016).

Item/Descrição/Unid/Marca/Quant/Preço Unitário

1/ 1.22.01.0120.3/UM/HIPEROL/100,000/19,9900

BOBINA SACOLA PLASTICA TRANSPARENTE PICO-TADA - TAMANHO APROXIMADO 30 X 40CM - ROLO COM 700 UNIDADES

2/1.22.01.0121.1/UM/HIPEROL/100,000/11,9900

BOBINA SACOLA PLASTICA TRANSPARENTE PICO-TADA - 3 KG TAMANHO APROXIMADO 23 X 38 CM

3/1.28.01.0015.7/UM/VOLK/850,000/3,5200

LUVA DE LATEX NATURAL, TAM PEQUENO, PAR, AN-TIDERRAPANTE, FORMATO ANATOMICO, ORRADA, TALCADA, PUNHOCOM BAINHA (VIROLA), ESPESSU-RA APROX 0.55 MM, CONFORME NBR 13393, SELO INMETRO

4/1.28.01.0081.5/UM/VOLK/500,000/4,4800

LUVA DE LATEX NATURAL, TAM GRANDE, PAR, AN-TIDERRAPANTE, FORMATO ANATÔMICO, ORRADA, TALCADA, PUNHO COM BAINHA (VIROLA), ESPES-SURA APROX 0.55 MM, CONFORME NBR 13393, SELO INMETRO

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretaria de Saúde

ATA REGISTRO PREÇOS Nº 05/2016 - MIX COMÉR-CIO

Publicação Nº 37813

RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2016

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 143/2015

Processo nº 10.427/2015

Objeto: Aquisição de materiais de higiene e limpeza.

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Saúde/Municipio de Aracruz/ES

SIGNATARIO DETENTOR: MIX COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI-EPP

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ENDEREÇO DO DETENTOR: Av. Espirito Santo, 33, Vila Betania, Viana – ES – CEP.: 29.136-096.

VALIDADE DA Ata: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (10.02.2016).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1/1.19.01.0037.9/UN/INVICTA /20,000/148,9500

CAIXA TERMICA COM CAPACIDADE PARA 34 LI-TROS, COM ALÇA RETRATIL PARA TRANSPORTE, DI-MENSÕES 44,5 CM COMP X 33CM LARG. X 39 CM ALT. FABRICADO COM ISOLAMENTO ESPECIAL PARA GA-RANTIR GELO POR NO MINIMO 12 HORAS

2/1.21.01.0010.7/UN/ROUXINOL /150,000/7,9900

COADOR PARA CAFÉ, FLANELA 100% ALGODÃO, CABO EMBORRACHADO, ARMAÇÃO DE ARAME GAL-VANIZADO, TAMANHO MÉDIO

3/1.21.01.0013.1/UN/NADIR /240,000/1,7000

COPO TIPO AMERICANO, VIDRO, MIN 200 ML

4/1.21.01.0026.3/UN/ROUXINOL/ 100,000/2,5800

COADOR PARA CAFÉ, FLANELA, 100% ALGODÃO, ARO DE ARAME REVESTIDO, CABO DE MADEIRA, TAM GRANDE

5/1.22.01.0014.2/UN/OFFICIAL PAPER/200,000/24,9900

SACO PARA LIXO, 30 LITROS, PACOTE C/ 100 UN, POLIETILENO, 59 X 62 CM NO MÍNIMO, PRETO, MI-NIMO

0,04 MICRA, DE ACORDO C/ NBR 9190 E 9191

6/1.22.01.0022.3/UN/GRANOVA /30,000/16,9900

VASSOURA PARA GRAMA E JARDIM, BASE DE PVC, CABO PASTICO ROSQUIAVEL COM MINIMO 1200 MM, COM MINIMO DE 22 DENTES

7/1.22.01.0040.1/UN/AUDAX/2.500,000/3,5200

LIMPADOR MULTIUSO, EMBALAGEM C/ 500 ML, LÍ-QUIDO, DESENGORDURANTE

8/1.22.01.0050.9/UN/PASSELIMPE/250,000/8,3500

VASSOURA DE PIAÇAVA, MIN 05 CARREIRAS DE CERDAS, CABO DE MADEIRA C/ MIN 1.30 M DE COM-PRIMENTO REVESTIDO C/ PLÁSTICO, BASE C/ MIN 11 CM LARGURA E MIN 15 CM COMPRIMENTO

9/1.22.01.0051.7/UN/PASSE LIMPE/100,000/4,1900

VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO, S/ DEPÓSITO, CERDAS EM NYLON, CABO DE MADEIRA, ALT MIN 200 MM, SELO DO INMETRO

10/1.22.01.0059.2/UN/BETTANIN/120,000/88,1500

LIXEIRA PEDAL, MIN 10 LITROS, CORPO E TAMPA EM INOX, CESTO REMOVÍVEL, PEDAL EM AÇO, APROX 250 MM DE ALTURA E 200 MM DE DIÂMETRO

11/1.22.01.0064.9/UN/COSMODERNA/1.500,000/5,5900

ALCOOL EM GEL 70º, EMBALAGEM C/ 500 G, AÇÃO ANTI-SÉPTICA

12/1.22.01.0138.6/UN/FLASH/200,000/7,7400

SABAO EM PÓ, LAVA ROUPAS, EMBALAGEM C/1 KG, BIODEGRADÁVEL, NEUTRO, COR AZUL, ACONDICIO-NADO EM CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO IDENTI-FICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PROCEDÊNCIA E RE-GISTRO NO MS/ANVISA OU NO INMETRO OU AINDA INFORMAÇÃO DE ISENÇÃO DO REGISTRO NO ORGÃO DE CONTROLE, SE FOR O CASO

13/1.22.01.0235.8/UN/FORTCOM/150,000/29,2600

COLETOR PARA COPOS DESCARTAVEIS USADOS, COM DOIS TUBOS (AGUA E CAFE) CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO DDE ALTO IMPACTO, COR BRAN-CA, CAPACIDADE PARA 300 COPOS, DIMENSOES 75CM (ALTURA) X 19,5(LARGURA) X12CM (PROFUN-DIDADE)

14/1.22.01.0238.2/UN/JSN/150,000/23,8900

DISPENSER REDONDO EM AÇO INOX COM TUBO EM ACRILICO PARA COPOS DE AGUA (180/200 ML). TAM. 7,5 DIAMETRO X 50 CM ALTURA, POSSUI GAR-RAS NA BASE PARA AJUSTE DA SAIDA DO COPO E DUAS PEQUENAS ABAS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE E ACOMPANHA KIT CONTENDO PARAFUSOS E BU-CHAS.

15/1.22.01.0243.9/UN/TRILHA/1.500,000/10,6000

SABONETE REFIL PARA DISPENSADOR DE SABONE-TE LIQUIDO 800/900 ML, SABONETE LÍQUIDO, RE-FIL ORIGINAL DO FABRICANTE, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, INDICAÇÃO DE USO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRI-CAÇÃO E DE VALIDADE E INFORMAÇÕES DO FABRI-CANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. APRESENTAR: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA AFE (EMIS-SÃO EXCLUSIVA DA ANVISA, ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FEDERAL) E ALVARÁ DE FUNCIONAMEN-TO (EMISSÃO EXCLUSIVA DA VIGILÂNCIA SANITÁ-RIA ESTADUAL OU MUNICIPAL, DE ACORDO COM A LOCALIZAÇÃO DO FABRICANTE).

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário de Saúde

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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PE N° 022 E 023/2016

Publicação Nº 37814

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico SRP nº 022/2016

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis (café e açúcar).

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 24/02/2016.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 24/02/2016.

Pregão Eletrônico SRP nº 023/2016

Objeto: Aquisição de reatores e lapadas fluorescentes.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 25/02/2016.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 25/02/2016.

Editais: disponibilizados nos sites PMA: www.aracruz.es.gov.br e Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br.

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 05 de fevereiro de 2016.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PE N° 150/2015Publicação Nº 37822

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário de Suprimentos no uso de suas atribuições legais torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 150/2015.

Processo administrativo nº 14.622/2015.

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis (açúcar e café).

Empresa vencedora do lote 01:

- PONTO CERTO LOCAÇÃO COMÉRCIO E EVENTOS LTDA-ME.

Valor total do fornecedor: R$ 28.002,00.

Empresa vencedora dos lotes 02 e 03:

- MICRON GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME.

Valor total do fornecedor: R$ 41.280,00.

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 69.282,00 (sessenta e nove mil duzentos e oitenta e dois).

HOMOLOGADO EM: 04/02/2016.

Aracruz/ES, 05 de fevereiro de 2016.

André Coelho Silva

Secretário de Suprimentos

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Publicação Nº 37826

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo n° 15.288/2015.

Trata-se de processo de contratação do Cartório Celi Cabral (Cartório do 3º Ofício de Aracruz/ES) para realização de escrituras públicas de doação de imóveis.

Em parecer fundamentado acostado aos autos, a Procuradoria Geral do Município opina no sentido de que é inexigível o procedimento licitatório, haja vista a inviabilidade de competição, com fundamento no art. 25, do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.

Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Geral do Município e via de consequência, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para que se proceda a referida contratação.

Aracruz/ES, 05 de fevereiro de 2016.

André Coelho Silva

Secretário de Suprimentos

CONVÊNIO COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 003/2016 - PROCESSO 15.782/2015 - ASSOCIAÇÃO BENEDITINA

Publicação Nº 37761

RESUMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINAN-CEIRA Nº 003/2016

Processo nº 15.782/2015

CONCEDENTE: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho.

CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCA-ÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Objeto: O repasse de recursos financeiros à Convenente com a finalidade da mesma cobrir despesas com pessoa (salário líquido), vestuários, calçados, materiais de higiene e limpeza, gêneros alimentícios e despesas fixas (água, luz e gás), conforme discriminado em seu Plano de Traba-lho, acostado ao Processo Administrativo nº 15.782/2015, parte integrante deste documento, para todos os efeitos, independente de transcrição.

Prazo: Janeiro a Dezembro de 2016.

Valor Total: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) que se-rão repassados à Convenente em 10 (dez) parcelas iguais.

Data da assinatura: 13 de janeiro de 2016

Aracruz/ES, 05 de fevereiro de 2016.

Maria de Fátima Furtado Nunes

Secretária de Desenvolvimento Social e trabalho - Interina

Decreto nº 29.663, de 17/06/2015

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CONVÊNIO COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 006-2016 - PROCESSO 17.773/2015 - LAR SÃO JOSÉ

Publicação Nº 37762

RESUMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINAN-CEIRA Nº 006/2016

Processo nº 17.773/2015

CONCEDENTE: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho.

CONVENENTE: Lar São José.

Objeto: O repasse de recursos financeiros à Convenente com a finalidade da mesma realizar o pagamento de des-pesas de custeio para a manutenção da entidade, visando a melhoria da qualidade no atendimento de 200 (duzentas) crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabi-lidade social inseridas na Associação “Lar São José”, con-forme discriminado em seu Plano de Trabalho, acostado ao Processo Administrativo nº 17.773/2015, parte integrante deste documento, para todos os efeitos, independente de transcrição.

Prazo: 01 de Fevereiro a 31de Dezembro de 2016.

Valor Total: R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) que serão repassados à Convenente em 11 (onze) parce-las iguais.

Data da assinatura: 02 de fevereiro de 2016

Aracruz/ES, 05 de fevereiro de 2016.

Maria de Fátima Furtado Nunes

Secretária de Desenvolvimento Social e trabalho - Interina

Decreto nº 29.663, de 17/06/2015

RESOLUÇÃO CMDCA N° 089 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.

Publicação Nº 37855

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ-CMDCA

Lei 4.007/2015.

Resolução CMDCA n° 089 de 05 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Decenal das Medidas Socioeducativas do Município de Aracruz – 2016/2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente de Aracruz - CMDCA, órgão paritário, delibera-tivo da política de promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, controlador das ações, em todos os níveis de implementação desta mesma política, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Ordinária, realizada no dia 24 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Decenal das Medidas Socioedu-cativas do Município de Aracruz – 2016/2025, em confor-midade com a Lei nº 12.594/2012 ( SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), artigos 31, 82 e 87 ( 261-I-K).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de abril de 2015.

Aracruz – ES, 05 de fevereiro de 2016.

Angela Luiza Pizetta Altoé Domene

Presidenta do CMDCA

Resolução CMDCA 034/2014

serviço autônomo de Água e esgoto de araCruz

ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2015Publicação Nº 37758

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2015 PROCESSO 117/2015

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

Contratada: Sanevix Engenharia LTDA

Objeto: Acréscimo de valor no total de R$ 17.095,81 conforme artigo 57, inciso I c/c artigo 58, inciso I, c/c artigo 65, inciso I, alínea “b”, § 1º e § 6º da lei 8.666/93. A dotação orçamentária para fazer face ao objeto deste termo aditivo ocorrerá à conta do Orçamento vigente, a saber: 002001.1751200022.004.33903900000.20000000. Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato por mais 90 dias com início em 07/02/2016 e término em 06/05/2016.

Robson Lopes Fracalossi

Diretor Geral do SAAE

PORTARIA 032_2016Publicação Nº 37798

PORTARIA SAAE-ARA-032/2016

Dispõe sobre prorrogação de prazo para posse de nomea-do para cargo de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013, e de acordo com as Leis nº 2.898/2006 e de acordo com a Lei nº 3.943 de 13 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a critério da administração, o prazo

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para posse do nomeado IVO PEREIRA DA SILVA FILHO para exercer o cargo efetivo de Técnico em Informática do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES por mais 30 (trinta) dias contados a partir do dia 10/02/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.

Aracruz-ES, 05 de fevereiro de 2016.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

Colatina

Câmara muniCiPal

PORTARIA Nº 0142016Publicação Nº 37749

PORTARIA Nº 014/2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em espe-cial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:

Art. 1º - Fica exonerado o Sr. JOHN LENNON BATIS-TELA PEDRONI, do Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 01 (primeiro) de Fevereiro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 01 de Fevereiro de 2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

Presidente

PORTARIA Nº 0152016Publicação Nº 37750

PORTARIA Nº 015/2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em espe-cial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:

Art. 1º - Fica exonerada a Sr.ª LUCINARA APARECIDA ANDREATTA, do Cargo de Chefe de Gabinete Parlamen-tar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Mu-nicipal de Colatina, a partir do dia 01 (primeiro) de Feve-reiro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 01 de Fevereiro de 2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

Presidente

PORTARIA Nº 0172016Publicação Nº 37751

PORTARIA Nº 017/2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em es-pecial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Re-solve:

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ARTUR EMILIO CROSCOP, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cola-tina, a partir do dia 02 (dois) de Fevereiro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 02 de Fevereiro de 2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

Presidente

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PORTARIA Nº 0182016Publicação Nº 37752

PORTARIA Nº 018/2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em es-pecial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Re-solve:

Art. 1º - Fica nomeada a Sra. JULIANE FERREIRA DA FONSECA, para ocupar o Cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 02 (dois) de Fevereiro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 02 de Fevereiro de 2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

Presidente

PORTARIA Nº 0192016Publicação Nº 37753

PORTARIA Nº 019/2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em espe-cial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:

Art. 1º - Fica exonerado o Sr. CARLOS CEZAR DOS SAN-TOS, do Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de pro-vimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 02 (dois) de Fevereiro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 02 de Fevereiro de 2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

Presidente

PORTARIA Nº 0202016Publicação Nº 37754

PORTARIA Nº 020/2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em es-pecial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Re-solve:

Art. 1º - Fica nomeada a Sra. DAIANI SCHUENG AVILA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cola-tina, a partir do dia 03 (três) de Fevereiro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 02 de Fevereiro de 2016

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

Presidente

sanear - serviço Colatinense de meio ambiente e saneamento ambiental

DIVIDA ATIVA 001Publicação Nº 37850

Edital nº 001/2016, de 05 de fevereiro de 2016.

Edital de notificação de cobrança administrativa de Dívida Ativa – Água e Esgoto.

· Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tri-butos municipais;

· Considerando que a administração de Colatina-ES, busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e efi-ciência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;

Haja vista que foram realizadas tentativas de entrega, em mãos, das notificações através de A.R e do Fiscal desta autarquia, ambas sem êxito. Notificamos os contribuintes em débito com o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental , para recolherem a referida dívi-da, em até 30 dias após a publicação deste.

Informamos que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, ou apresentada a respectiva impug-nação, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá ser objeto de execução judicial, nos termos da Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.Os contribuintes poderão comparecer ao escritório do Sa-near, situado na Rua Benjamin Costa, 105 - Bairro Marista,

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Colatina-ES, para receberem o documento de arrecadação e efetuarem o pagamento nas agencias bancarias ou loté-ricas.Solicitamos também, que caso o débito já tenha sido quitado, em caso de notificação, favor apresen-tar os comprovantes na repartição competente, an-tes do prazo retro citado.

Matrícula Nome

23578 Creuza Alves dos Reis

1598 João Batista Moreira

1569 Maria Elza Merlo Stelzer

7145 Darci Perini

3922 Manoel dos Santos

17048 Angela Cristina de Sousa

13513 Angela Maria da Motta

23330 Paulo Henrique Stein

14644 Devercilia Dias Reis

3099 Maria do Carmo Campos

2913 Iolanda Correa

12278 Rival Costa

8902 Benedito Batista

15500 Maria do Carmo Rocha

16311 Lucas Francisco da Costa

18407 Ivani de Oliveira

15615 Gecilda Ribeiro de Assis

15679 José Cirilo

11793 Luzia Lauretti Teixeira

22778 Irene Valim de Resende

21988 Durval Pegorete Schimitberger

21975 Marcia Santos Freitas Da Silva

7771 Américo Zanotelli

8322 Benedito Eloy S. Pereira /Outra

19941 Roque de Sousa

14873 Dorvalina de Souza da Silva

15201 Maria do Carmo Barbosa

18199 Geracina Rodrigues dos Santos

18753 Carmem Santana Soares

25070 Luiz Carlos Ramos

18138 Maria Gomes da Fonseca

EDITAL 007- RHPublicação Nº 37851

EDITAL 007/2016 DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDA-TOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLI-FICADO 002/2015 NO CARGO DE PO – I –AJUDANTE E PROFISSIONAL DE OPERAÇÃO II – OPERADOR DE ETA, PARA COMPARECER NO PERÍODO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DAS 9:00 ÀS 11:00 E DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS NA SEDE DO SANEAR, PARA APRESENTAR AS DOCU-MENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO.

CLASSIFICA-ÇÃO CANDIDATOS Nº INS-

CRIÇÃO

66º Ormilson de Jesus 011

67º Daniel Pinheiro dos Santos Pereira 132

68º Ozeas Francisco Soares 254

69º Edio Dantas 278

70º Roberto Carlos dos Santos 165

71º Renato Viter Ferreira 059

72º Wanderlei Augusto da Silva 075

73º Elza do Carmo 280

74º Paulo Costa 296

75º Atevaldo Bento dos Santos 154

76º Maria das Graças Santos 305

77º Juraci Cassiano 182

78º Antonio Francisco dos Santos 032

79º Jadir Tabosa 119

80º Alcy Leite da Silva 035

81º Celio de Oliveira 260

82º Silviney Pereira da Silva 135

83º Jose Maria Barros Junior 249

84º Jefferson Mendes da Silva 070

85º Edilson Schmidt da Silva 126

86º Andrelino de Souza Pereira 294

87º Romildo Celgio do Couto 224

88º Jorge Luiz Vieira 266

89º Adigar Antonio de Araujo 151

90º Graciley Gaspar Barroso 291

91º Wilson Ricardo Pereira Passos 185

92º Fabio Vitorino 220

93º Carlos Alessandro Siqueira Dias 041

94º Celso Luiz Rosa 113

95º Geraldo Pedro 264

96º Zenildo Elias 242

97º Valmir Eduardo Milbratz 101

98º Valdecir Santiago 286

99º Andrei Gomes 237

100º Josue Fernandes 050

101º Ronaldo Belarmino de Aquino 002

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PROFISSIONAL DE OPERAÇÃO II - OPERADOR DE ETA:

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATOS Nº INCRI-ÇÃO

1º Wilson Reis França 109

2º Robson Laureindo da Silva 201

3º Heliomar Locatel Fernan-des Junior 107

Colatina-ES, 04 de Fevereiro de 2016.

Almiro Schimidt

Diretor Administrativo e Financeiro

EDITAL 008 RHPublicação Nº 37853

EDITAL 008/2016 DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDA-TOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLI-FICADO 002/2015 NO CARGO DE PS – II –MOTORIS-TA, PARA COMPARECER NO PERÍODO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DAS 9:00 ÀS 11:00 E DE 12:00 ÁS 18:00 HORAS NA SEDE DO SANEAR, PARA APRESENTAR AS DOCU-MENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO.

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATOS Nº IN-CRIÇÃO

11º Valcemir Amorim de Souza 031

12º Julimar Cruz da Costa 231

Colatina-ES., 05 de Fevereiro de 2016.

Almiro Schimidt

Diretor de Administração e Finanças

Domingos Martins

Prefeitura

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 040/ 2016

Publicação Nº 37757

Publicação resumo de Contrato de Prestação de Ser-viços:

040/16/ AN PRODUÇÕES LTDA ME / 05/02/2016/ Contra-tação da empresa AN PRODUÇÕES LTDA ME, representante da BANDA MUSICAL PRATEADO que fará uma apresenta-ção no Carnaval 2016, na comunidade de Paraju, neste Mu-nicípio./ Valor: R$11.500,00/Prazo: 09/02/2016./ Fun-damentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.

Domingos Martins-ES, 05 de fevereiro de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPublicação Nº 37770

SINDICATO RURAL DE DOMINGOS MARTINS - ES

ELEIÇÕES SINDICAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente faço saber que no dia 07 de março de 2016, no período das 08:00 horas às 17:00 horas, na Sede do Sindicato Rural de Domingos Martins e Marechal Floriano, sito à Rua João Batista Wernersbach, nº 113, Centro, nes-

ta cidade de Domingos Martins, será realizada a eleição para a Composição da Nova Diretoria, Conselho Fiscal bem como Suplentes, ficando aberto o prazo de 20 (vinte) dias para o registro de chapas, contados do primeiro dia útil a data da publicação deste Edital, nos termos do artigo 65 do Estatuto, o requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro de chapas serão diri-gidos ao Presidente da Entidade, podendo ser assinado por qualquer candidato componente da chapa. A secretaria do Sindicato funcionará no período destinado ao registro de chapas de 08:00 horas, às 17:00 horas, onde encontrar-se-á, disposição dos interessados, pessoas habilitadas para atendimento e prestação de informações ao processo eleitoral, recebimento da documentação e fornecimento de correspondente recibo. A imposição de candidaturas de-verá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da pu-blicação da relação de chapas registradas. Caso não seja obtido “quorum” em primeira convocação, será realizada nova eleição, no dia 21 de março de 2016, em segunda convocação, e, caso ainda não seja conseguindo “quorum” exigido, será realizada nova eleição em terceira e ultima convocação, no dia 4 de Abril de 2016. Em caso de empate realizar-se-á a nova eleição, entre as chapas empatadas, 15 (quinze) dias após, para determinar a chapa vencedo-ra. Persistindo o empate, será declarada eleita à chapa encabeçada pelo Presidente mais idoso.

Domingos Martins, 26 de janeiro de 2016

NILTON FALCÃO

Presidente

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 025/2016Publicação Nº 37722

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita:

Processo nº 025/2016.

Contratado: AN PRODUÇÕES LTDA ME

Objeto: Contratação da empresa AN PRODUÇÕES LTDA ME, representante da BANDA MUSICAL PRATEADO que fará uma apresentação no Carnaval 2016, na comunidade de Paraju, neste Município.

Prazo de execução: 09 de fevereiro de 2016

Valor: R$11.500,00

Fundamentação legal: Art. 25 inciso III da Lei 8.666/93

Domingos Martins-ES, 05 de fevereiro de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DE CONTRATO PS Nº 026/2016Publicação Nº 37760

Publicação resumo de Contrato de Prestação de Ser-viços:

026/16/ Grupo Cultural Martinense / 03/02/2016/ Constitui objeto do presente contrato a apresentação ar-tística do “Grupo Cultural Martinense”, por ocasião do Carnaval 2016 da Sede de Domingos Martins. / Valor: R$50.000,00/Prazo: Até 09/02/2016./ Fundamentação Legal: Art.25, inciso III.

Domingos Martins-ES, 05 de fevereiro de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS Nº 037 A 039Publicação Nº 37756

Publicação resumo de Contrato de Prestação de Ser-viços:

037/16/ GIOVANI KALKE – ME / 05/02/2016/ Cons-titui objeto do presente contrato apresentação artística da banda "CHAMA NO TREM" que fará 01 (uma) apre-sentação no Carnaval 2016/ Valor: R$4.500,00/Prazo: 06/02/2016./ Fundamentação Legal: Art.25, inciso III.

038/16/ GIOVANI KALKE – ME / 05/02/2016/ Cons-titui objeto do presente contrato apresentação artística da banda "CHAMA NO TREM" que fará 02 (duas) apresen-tações no Carnaval 2016 / Valor: R$9.000,00/Prazo: 08/02/2016 e 09/02/2016./ Fundamentação Legal: Art.25, inciso III.

039/16/GIOVANI KALKE – ME / 05/02/2016/ Cons-titui objeto do presente contrato apresentação artística da "BANDA AGITAÇÃO" que fará 01 (uma) apresenta-ção no Carnaval 2016. / Valor: R$11.000,00/Prazo: 09/02/2016./ Fundamentação Legal: Art.25, inciso III.

Domingos Martins-ES, 05 de fevereiro de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

Guarapari

Prefeitura

DECRETOS NºS 063/2016 E OUTROSPublicação Nº 37816

Decreto nº. 063/2016 - NOMEIA o senhor ALEXANDRE MARQUES, para ocupar o cargo de provimento em comis-são de SUBGERENTE DE INSPEÇÃO DE VIAS VICI-NAIS – PC- 3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI-CULTURA, PESCA E EXPANSÃO RURAL – SEMAPER.

DECRETO Nº. 064/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, Inciso III da LOM - Lei Orgânica do Município e,

Considerando a necessidade de serem normatizados os serviços prestados pelos Permissionários de uso de mó-dulos edificados e localizados na Praia de Santa Mônica, na orla marítima do Município de Guarapari – Estado do Espírito Santo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para efeitos deste Decreto, entender-se-ão por:

I – Módulos, unidades destinadas à exploração comercial de produtos alimentícios, compostas de módulos de quios-que e sanitário (masculino e feminino) com áreas destinas a mesas e cadeiras totalizando aproximadamente 100m2 (cem metros quadrado);

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II - Permitente, o Município de Guarapari, pessoa jurí-dica de direito público interno, representado pelo Prefeito Municipal;

III – Permissionários, os comerciantes que iram explo-rar os módulos da Praia de Santa Mônica, orla marítima do Município de Guarapari, selecionados mediante proce-dimento licitatório, observando os critérios objetivos e im-pessoais estabelecidos pela Superintendência do Patrimô-nio da União – SPU;

IV – Permissão, ato administrativo, unilateral, discricio-nário, firmado por meio de termo, regido pelas normas de direito público, pelo qual o PERMITENTE permitirá ao PERMISSIONÁRIO a utilização individual de 01 (uma) uni-dade descrita no inciso I deste artigo, não gerando, desta forma, quaisquer tipos de direitos adquiridos sob o módu-lo, mediante o cumprimento das determinações deste De-creto, pelo prazo de 03 (três) anos suscetível a uma única prorrogação por igual período.

Art. 2º. Os PERMISSIONÁRIOS, após a celebração dos Termos de Permissão, se obrigam a explorar o módulo para qual foi permitido o direito de uso de bem público, de forma a cumprir plenamente as obrigações inerentes ao regime público que lhe são inteiramente aplicáveis, observados os critérios, fórmulas e parâmetros definidos na seleção, de acordo com as normas definidas por Órgãos Federais, Estaduais e Municipais e normas previstas neste Decreto.

Art. 3º. O descumprimento das obrigações previstas no artigo 2º ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação Federal, Estadual e Municipal, mormente os Có-digos de Postura, Tributário e normas de Vigilância Sanitá-ria e, conforme o caso e gravidade ou, quando o uso dos imóveis for inconveniente ao interesse público, implicará na cassação da permissão.

Art. 4º. O PERMITENTE, apenas emitirá Termos de Per-missões, mediante a apresentação de Certidão de Débitos Municipais e de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Divida Ativa da União, pelos PERMIS-SIONÁRIOS.

Art. 5º. Os PERMISSIONÁRIOS se comprometem a man-ter e conservar os módulos, suas instalações e demais complementos da permissão, em perfeitas condições de uso, preservando o estado físico, fazendo as indispensá-veis conservações e reparações, promovendo, quando ne-cessário, as substituições demandadas em função do des-gaste, ou ainda promovendo os reparos ou modernizações necessárias à boa execução dos serviços, conforme esta-belecido neste Decreto.

Art. 6º. Constitui pressuposto das permissões a adequa-da qualidade dos serviços prestados pelos PERMISSIONÁ-RIOS, considerando-se como tal, o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, higie-ne, saúde, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade dos preços.

§ 1º. A regularidade e a eficiência serão caracterizadas pela prestação continuada do serviço com estrita obser-vância do disposto nas legislações aplicáveis, no cumpri-mento das normas complementares estabelecidas pelo PERMITENTE.

§ 2º. A segurança na exploração dos módulos será carac-terizada pela forma como serão utilizados os serviços pelos usuários no âmbito de atuação dos PERMISSIONÁRIOS.

§ 3º. A atualidade será caracterizada pela modernidade das instalações e das técnicas utilizada para exploração dos módulos, com a absorção dos avanços advindos ao longo do prazo das permissões que efetivamente tragam benefícios aos usuários, respeitadas as disposições esta-belecidas no ato permissionário e neste Decreto.

§ 4º. A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória dos serviços a todo e qualquer usuário, obrigando-se os PERMISSIONÁRIOS a prestarem os ser-viços a quem os solicite, nos termos das permissões e de acordo com a presente regulamentação.

§ 5º. A cortesia será caracterizada pelo atendimento res-peitoso e imediato a todos os usuários, bem como pela observância das obrigações de informar e atender pronta e polidamente todos que, sendo usuários ou não, solici-tem informações dos PERMISSIONÁRIOS, providências ou qualquer tipo de postulação nos termos deste Decreto.

§ 6º. O atendimento ao princípio da modicidade dos pre-ços praticados será caracterizado pelo esforço dos PER-MISSIONÁRIOS em praticarem preços no máximo iguais aos praticados pelo mercado similar.

Art. 7º. A continuidade, elemento essencial às Permis-sões, será caracterizada pela ininterrupção dos serviços prestados na exploração dos módulos, bem como pela ino-bservância dos horários de funcionamento previstos neste Decreto.

Parágrafo único. Os PERMISSIONÁRIOS não poderão, em hipótese alguma, interromper o atendimento aos usuários sob a alegação de adimplemento de qualquer obrigação por parte do PERMITENTE ou Órgãos Federais e Estaduais.

Art. 80. Será assegurado a PERMITENTE a qualquer tem-po, o livre acesso aos dados e informações inerentes ao exercício do poder de auditagem relativo aos indicadores gerais e específicos quanto à qualidade na prestação dos serviços.

Parágrafo único. O PERMITENTE poderá proceder avalia-ção semestral para apurar o grau de satisfação dos usuá-rios com os serviços que foram permitidos, podendo fazer, se achar conveniente, a divulgação dos resultados, abran-gendo ao menos, os seguintes aspectos:

I - Atendimento aos usuários, especialmente no que tange à facilidade de acesso, presteza, cordialidade, rapidez e eficácia na resposta as solicitações e as reclamações;

II – preços efetivamente cobrados;

III - adequação dos serviços oferecidos às necessidades dos usuários.

Art. 90. Constituem obrigações de responsabilidade do PERMITENTE:

I - Entregar os módulos objetos das permissões, em per-feitas condições de uso, livre e desembaraçado, de forma que os PERMISSIONÁRIOS possam realizar a instalação do mobiliário e equipamentos necessários para o início de sua exploração;

II - Registrar as irregularidades constatadas em ato de fis-calização, cientificando as Autoridades competentes para as providências pertinentes às suas áreas de atuação;

III - Notificar imediatamente os PERMISSIONÁRIOS em débito com seus encargos tributários, sociais ou de forne-cimento de energia e consumo de água por período supe-rior a 30 (trinta) dias, para que quitem seus débitos.

Parágrafo único. Após 90 (noventa dias) de existência de débitos, subsequentes ou não, independente de notifi-

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cação prévia, o PERMITENTE tomará as medidas cabíveis visando cancelar as Permissões e proceder a consequente retomada dos módulos.

Art. 10. São obrigações de responsabilidade dos PER-MISSIONÁRIOS:

I – Prestarem todas as informações e/ou esclarecimentos no prazo estabelecido pelo PERMITENTE, sempre que lhe forem solicitadas;

II – Realizarem a manutenção do módulo e em seu entor-no, utilizando somente produtos apropriados;

III – Adimplirem pontualmente, nas datas dos vencimen-tos, os tributos e preços públicos incidentes sobre os mó-dulos e serviços permitidos;

IV – Arcarem com todas as despesas decorrentes de ins-talação e/ou consumo de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço utilizado pelos módulos res-pectivos;

V – Arquivarem no módulo, os comprovantes de quitação de débito para com as Empresas Concessionárias de água e energia elétrica, disponibilizando-os sempre que solicita-do pelo PERMITENTE;

VI – Manterem em local de fácil visualização e no padrão definido pelo PERMITENTE, antes do início das atividades, os avisos aos usuários que conste o nome do Órgão fiscali-zador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações: Prefeitura Municipal de Guarapari – Telefone (27) 3361-8200 e Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON – Telefone (27) 3262-5149;

VII – Não transferirem, em qualquer hipótese, as Permissões;

VIII – Exercerem as atividades nos módulos, ausentan-do-se somente no período de suas férias trabalhistas;

IX – Cumprirem e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pelo PERMITENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados ou prepostos, que impliquem em inobservância dos dispositivos estabelecidos neste Decreto e demais normais ditadas pelo PERMITENTE;

X – Cumprirem todas as exigências fiscais, previdenciá-rias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de seus Órgãos;

XI – Manterem independente de notificação prévia, per-manentemente pessoal destinado a segurança patrimonial e pessoal no local para vigilância do módulo e do conjunto arquitetônico;

XII – Não manterem estacionado nas proximidades do módulo ou na orla, veículos e/ou reboques que caracteri-zem depósito móvel.

§ 1º. O inadimplemento por mais de 90 (noventa) dias das obrigações estabelecidas pelos incisos III e IV, implicará no cancelamento imediato das permissões, independente de notificação prévia.

§ 2º. Quando da vistoria, restar constatada a ausência in-justificada do PERMISSIONÁRIO no local da prestação dos serviços permitidos, esta será registrada mediante noti-ficação lavrada pelo órgão fiscalizador, e em caso de 05 (cinco) reiterações consecutivas ou intercaladas caracteri-zará abandono do módulo.

§ 3º. Caso seja constatada locação, arrendamento, aban-dono ou transferência do módulo, independentemente de

notificação prévia, o PERMISSIONÁRIO perderá definitiva-mente a permissão de uso.

Art. 11. Na hipótese de incapacidade total e permanen-te ou óbito do PERMISSIONÁRIO, o PERMITENTE poderá autorizar expressamente a transferência da permissão ao cônjuge supérstite ou companheiro (a) legalmente reco-nhecido (a) ou, ainda, na falta ou desinteresse deste, aos filhos, mediante requerimento, e pelo tempo de vigência que ainda restar da permissão outorgada.

Art. 12. Quando o PERMISSIONÁRIO necessitar ausen-tar-se temporariamente por motivo de saúde por mais de 03 (três) dias úteis, deverá submeter-se a perícia médica junto a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD.

Parágrafo único. Constatada a necessidade do afasta-mento temporário do PERMISSIONÁRIO, este deverá indi-car procurador para responder por suas obrigações relati-vas à permissão, exclusivamente ao tempo atestado pela perícia médica.

Art. 13. Serão de responsabilidade dos PERMISSIONÁ-RIOS, os danos e avarias causados aos módulos e ao es-paço sob permissão, ainda que decorrentes de ato de seus empregados ou de terceiros.

Parágrafo único. Constatada a ocorrência dos danos e avarias descritos no caput deste artigo, os PERMISSIONÁ-RIOS deverão comunicar imediatamente ao Órgão Fiscali-zador para que possam ser tomadas as providências que se fizerem necessárias.

Art. 14. Os PERMISSIONÁRIOS não poderão instalar le-treiros ou propagandas luminosas na área de permissão, sem a prévia análise e autorização expressa do PERMI-TENTE.

Art. 15. Para o início e regular funcionamento dos mó-dulos, os PERMISSIONÁRIOS deverão cumprir as normas relativas à legislação sanitária e ambiental em vigor, ob-tendo previamente os Alvarás Sanitários junto a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, Alvarás de Funcionamento junto a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, e demais autorizações e licenças exigidas pelos Órgãos Ambientais, mantendo-as no módulo em local visível e de fácil acesso, renovando-os nos prazos legais, apresentando-as ao PER-MITENTE sempre que solicitado.

Parágrafo único. A Vigilância Sanitária aplicará, anual-mente ou quando julgar necessário, roteiro de adequações a serem observados e cumpridos pelos PERMISSIONÁ-RIOS.

Art. 16. Os PERMISSIONÁRIOS deverão realizar, semes-tralmente, ou quando exigido pela autoridade sanitária, o controle de pragas sinantrópicas (pombos, ratos, baratas, entre outras), por meio de empresa credenciada perante o PERMITENTE, manterem a higiene e limpeza dos estabele-cimentos, equipamentos e entorno, removendo materiais em desuso do interior dos módulos e do conjunto arqui-tetônico.

Parágrafo único. É vedado aos PERMISSIONÁRIOS criar, alimentar e manter a presença de animais nos módulos e no seu entorno.

Art. 17. Os PERMISSIONÁRIOS poderão instalar a quantidade máxima de 12 (doze) mesas e 48 (quarenta e oito) cadeiras, de acordo com a padronização definida pelo PERMITENTE, na área fisicamente demarcada para este fim.

Art. 18. É vedado aos PERMISSIONÁRIOS, ceder gratuita ou onerosamente, em qualquer hipótese, mesas, cadeiras, mesinhas de apoio, caixas térmicas, guarda-sóis, tendas

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e/ou outros objetos que dificultem o livre trânsito dos ba-nhistas, para utilização de terceiros na areia da praia.

Art. 19. Os PERMISSIONÁRIOS deverão manter a explo-ração de suas atividades comerciais exclusivamente na área dos seus respectivos módulos, mantendo-o em ple-no funcionamento pelo período mínimo de 08 (oito) horas diárias, compreendidas entre as 07 (sete) horas e 20 (vin-te) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em feriados prolon-gados, os módulos poderão funcionar até as 22 (vinte e duas) horas, e no período do Natal, Passagem de Ano e Carnaval, até as 02 (duas) horas.

Art. 20. Os PERMISSIONÁRIOS não poderão promover ou permitir que terceiros promovam, na área dos respectivos módulos, execução sonora superiores aos níveis máximos estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.272/03 ou em outra legislação que vier ser aplicada.

Parágrafo único. Ficam expressamente proibidas, apre-sentações musicais ao vivo do tipo “voz e violão”, conjun-tos musicais ou trios elétricos, facultados apenas a execu-ção de música mecânica (tipo ambiente).

Art. 21. Os PERMISSIONÁRIOS deverão providenciar que seus empregados utilizem uniformes e crachás de identi-ficação.

§ 1º. Os atendentes deverão usar, obrigatoriamente, ca-misas brancas e os manipuladores de alimentos, jalecos brancos e toucas.

§ 2º. Os empregados que estiverem atuando nos caixas não poderão manipular alimentos.

§ 3º. Os empregados manipuladores de alimento deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

Art. 22. Os PERMISSIONÁRIOS deverão manter seus res-pectivos módulos, e demais complementos, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pelo PERMITENTE e pela legislação em vigor, observando também as seguintes condições:

I – Os resíduos sólidos gerados durante o exercício da atividade comercial deverão ser devidamente acondicio-nados e apresentados para a coleta regular, em horário e local estabelecidos pelo órgão Municipal responsável pelo recolhimento dos resíduos;

II – Deverão ser mantidos nos módulos e substituídos quando danificados, contentores de lixo com capacidade individual de 240 (duzentos e quarenta) litros, munidos de rodas de borracha, tampa articulável, na cor marrom, em quantidade compatível com o volume de resíduos gerados diariamente;

III – Será obrigatoriamente realizada a higienização dos contentores de lixo, de forma que nos seus interiores não haja chorume e resíduos que possam exalar odores e atrair ou proliferar vetores.

IV – Quando implantado a coleta seletiva de resíduos só-lidos no Bairro Santa Mônica, os PERMISSÁRIOS deverão segregar diariamente os resíduos sólidos em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, observando os procedimentos regulamentados por legislação especial;

V – A coleta, o armazenamento e a disposição final dos resíduos provenientes da comercialização de coco verde in natura, serão de responsabilidade dos respectivos PER-MISSIONÁRIOS geradores;

VI – O óleo vegetal utilizado na preparação de alimentos, será obrigatoriamente destinado a reciclagem ou a ater-

ro direto ambientalmente correto, de forma a não ofere-cer impacto negativo ao meio ambiente, ficando proibidos quaisquer descartes do resíduo nos solos, águas superfi-ciais e subterrâneas, no mar territorial, em sistemas de esgoto, redes pluviais ou evacuação de águas residuais, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 3.013/2009.

§ 1º. Para identificação dos geradores dos resíduos prove-nientes da comercialização do coco verde in natura, será obrigatória a fixação de selos nos produtos, observada a padronização estabelecida pelo PERMITENTE.

§ 2º. Será de responsabilidade dos PERMISSIONÁRIOS, a instalação de recipientes para o armazenamento temporá-rio dos resíduos descritos no inciso V deste artigo, obser-vada a padronização estabelecida pelo PERMITENTE.

Art. 23. Os PERMISSIONÁRIOS manterão as característi-cas originais do conjunto arquitetônico dos módulos, sub-metendo, obrigatória e previamente, à apreciação e apro-vação expressa do PERMITENTE, quaisquer reformas que deva ser realizada nas instalações externas e internas dos módulos sob permissão, mesmo que por exigência de Ór-gãos Públicos da União e do Estado.

§ 1º. Fica vedada a inclusão, remoção ou substituição da vegetação das áreas ajardinadas e da faixa da praia, cir-cundante e/ou adjacente ao Conjunto Arquitetônico.

§ 2º. Quaisquer benfeitorias, mesmo que expressamen-te aprovadas pelo PERMITENTE, serão incorporadas aos módulos, não cabendo aos PERMISSIONÁRIOS direito à indenização ou retenção.

Art. 24. Os equipamentos, mobiliários, utensílios e vasi-lhames necessários ao bom funcionamento das atividades comerciais a serem desenvolvidas nos módulos, não serão fornecidos pelo PERMITENTE, sendo responsabilidade ex-clusiva do PERMISSIONÁRIO.

§ 1º. Nenhum equipamento, utensílio ou produto poderá ser instalado ou armazenado na área externa dos módu-los, excetuando-se os conjuntos de mesas e cadeiras e os recipientes para o armazenamento temporário dos re-síduos provenientes da comercialização do coco verde in natura, na forma estabelecida nos artigos 22 e 24 deste Decreto.

§ 2º. Apenas será permitida a instalação de fogões do tipo “mesa”, e para seu funcionamento será imprescindível a instalação de exaustores.

§ 3º. Os freezers e geladeiras deverão possuir pés anti-ferrugem.

§ 4º. A manutenção da área útil, constituída pelas áreas entre módulos e pelas áreas destinadas à alocação dos conjuntos de mesas e cadeiras, será de responsabilidade dos respectivos PERMISSIONÁRIOS.

Art. 25. Os PERMISSIONÁRIOS deverão, de maneira com-partilhada, contratar e manter anualmente o seguro contra incêndio dos módulos e das demais instalações integran-tes, perfazendo o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correspondentes a cada módulo e, R$ 10.000,00 (dez mil reais) correspondente às instalações elétricas, in-dicando como beneficiário o Município de Guarapari.

§ 1º. A apólice será apresentada ao PERMITENTE, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura dos respectivos Termos de Permissão;

§ 2º. Não sendo apresentadas as apólices de seguro no prazo estabelecido no prazo assinalado no § 1º deste

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artigo, poderá o PERMITENTE proceder o cancelamento da permissão daquele que lhe der causa.

§ 3º. As apólices de seguro deverão possuir obrigatoria-mente as coberturas inerentes a ocorrência de incêndios, explosões causadas por vazamento de gás, e a danos cor-porais e materiais involuntários causados a terceiros.

Art. 26. Os PERMISSIONÁRIOS somente poderão comer-cializar produtos lícitos e permitidos por este Decreto, ob-servando rigorosamente a obediência da Legislação Sani-tária que rege a espécie.

§ 1º. A comercialização será realizada exclusivamente no balcão, sendo facultado aos PERMISSIONÁRIOS servirem bebidas envazadas em recipientes de alumínio ou plástico, petiscos e porções da culinária típica local, regional ou in-ternacional, sendo vedadas refeições completas;

§ 2º. As bebidas comercializadas serão servidas exclusiva-mente em recipientes descartáveis, ficando vedada a utili-zação de recipientes de vidro.

§ 3º. É expressamente proibida a comercialização de ci-garros, picolés e sorvetes.

§ 4º. Apenas será permitida a comercialização de 500 (quinhentas) unidades de coco verde in natura por dia na área de influência de cada PERMISSIONÁRIO, sendo expressamente vedada a comercialização do produto na areia da praia.

Art. 27. Somente será permitida a realização de carga e descarga de mercadorias e equipamentos para o abaste-cimento dos módulos, das 04 (quatro) horas as 07 (sete) horas, utilizando apenas veículos utilitários de até 01 (uma) tonelada.

Art. 28. Para atendimento aos usuários na areia da praia, será permitida a utilização de bandejas devidamente apro-vadas e padronizadas pelo PERMITENTE, nas dimensões máximas de 40 (quarenta) cm de diâmetro, podendo ser revestidas em inox, PVC ou cerâmica, devendo ser recolhi-das, quando em desuso.

Art. 29. É vedada a utilização e/ou instalação de faixas, cartazes, placas em árvores, cercas entre os módulos, ten-das de qualquer espécie, telões ou aparelhos de videokê/karaokê.

Parágrafo único. Os cardápios serão fornecidos aos usuários diretamente pelos atendentes, ficando vedada a utilização de cavaletes ou similares.

Art. 30. Os PERMISSIONÁRIOS ficam proibidos de ceder água, energia ou qualquer espaço a terceiros no entorno dos módulos.

Art. 31. Os PERMISSIONÁRIOS ficam ainda obrigados a:

I – Cumprirem rigorosamente as normas sanitárias de higiene inerentes ao armazenamento, manipulação, ma-nutenção e fornecimento dos produtos a serem comercia-lizados;

II – Responderem pelas despesas com pessoal, arcando com os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previ-denciários, dentre outros estabelecidos pela legislação em vigor, arquivando os documentos comprobatórios de suas quitações, devendo apresentá-los ao PERMITENTE sempre que solicitado;

III – Manterem em seu estabelecimento os registros de inspeção sanitária e trabalhista, emitidos pelo PERMITEN-TE e pelo Ministério do Trabalho, respectivamente, em lo-cais visíveis e de fácil identificação;

IV – Adotarem as providências adequadas em relação a

qualquer empregado ou preposto, cujo procedimento for considerado inconveniente, fato este detectado a partir da fiscalização realizada pelo PERMITENTE;

V – Manifestarem-se por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sobre qualquer reclamação de usuário que, por acaso, for encaminhada pelo PERMITENTE;

VI – Manterem seus empregados rigorosamente uniformi-zados e em perfeitas condições de higiene e saúde;

VII – Responderem civil e criminalmente por danos cau-sados por si, empregados e prepostos, a terceiros e/ou a instalações do conjunto arquitetônico que integra os mó-dulos.

Art. 32. Constatada a necessidade da execução de podas, replantio, adubação, tratamento fito sanitário (combate às pragas e doenças), ou quaisquer outras intervenções na vegetação das áreas ajardinadas e na faixa da praia, circundante ou adjacente aos módulos, os PERMISSIONÁ-RIOS deverão solicitar os serviços à SECRETARIA MUNICI-PAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA.

§ 1º. Excetua-se ao disposto no caput deste artigo, a irri-gação permanente das áreas ajardinadas, que deverá ser obrigatoriamente efetuada pelos PERMISSIONÁRIOS.

§ 2º. Aos PERMISSIONÁRIOS, é vedada a inclusão de ele-mentos ou equipamentos de qualquer natureza nas áreas ajardinadas e na faixa da praia, circundante e/ou adjacen-te aos módulos.

Art. 33. Os empregados a serem admitidos pelos PER-MISSIONÁRIOS deverão ser capacitados por entidades credenciadas e reconhecidas pelo Poder Público.

Parágrafo único. Os PERMISSIONÁRIOS apresentarão ao PERMITENTE, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura dos respectivos Termos de Permissão, os com-provantes da realização dos cursos de capacitação de seus empregados.

Art. 34. As despesas decorrentes da cessão onerosa inci-dentes sobre a ocupação de imóvel da União, fixadas pela Superintendência do Patrimônio da União no Espírito San-to – SPU, serão adimplidas pelos PERMISSIONÁRIOS, na proporção das respectivas áreas, perante o PERMITENTE.

Parágrafo único. As despesas descritas no caput deste artigo serão recolhidas junto a Secretaria Municipal da Fa-zenda - SEMFA, na forma e prazo à serem regulamentados por norma especial.

Art. 35. Os PERMISSIONÁRIOS prestarão caução no valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do seguro previsto no artigo 25 deste Decreto, como forma de garan-tia do Termo de Permissão, a ser recolhida no prazo de 60 (sessenta) dias, junto à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

Parágrafo único. A caução prestada pelos PERMISSIO-NÁRIOS será liberada ou restituída, em valores individua-lizados, 60 (sessenta) dias após o termino do prazo da permissão ou de seu cancelamento.

Art. 36. É assegurado ao PERMITENTE, a qualquer tempo, o exercício da fiscalização dos serviços inerentes a Permis-são, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade dos PERMISSIONÁRIOS ou de terceiros, no cumprimento da legislação pertinente, ficando sob responsabilidade des-ses a ocorrência de qualquer irregularidade, que, uma vez constatada, deverá ser imediatamente reparada.

§ 1º. Os PERMISSIONÁRIOS deverão permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços permitidos, facultando o livre acesso a todos os registros e documen-

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tos pertinentes às atividades econômicas desenvolvidas, sempre que solicitado pelo PERMITENTE.

§ 2º. Os PERMISSIONÁRIOS serão avaliados quanto à qua-lidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços permitidos, sendo os resultados, critério para renovação das respectivas permissões.

§ 3º. Será competência da Secretaria Municipal de Fis-calização – SEMFIS, monitorar e fiscalizar o fiel cumpri-mento das disposições contidas nos Termos de Permissão e neste Decreto, bem como exigir a adoção de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução das Permissões, ficando, no âmbito de suas competências, as-segurado o exercício do poder de polícia administrativa dos demais órgãos do Município, Estado e da União.

§ 4º. O PERMITENTE, na qualidade de fiscal do cumpri-mento das obrigações oriundas do Termo de Permissão, notificará os PERMISSIONÁRIOS para que os mesmos pro-videnciem os reparos e/ou correções que se fizerem neces-sárias, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.

§ 5º. O descumprimento de quaisquer notificações será motivo de cancelamento das Permissões, independente-mente de novas notificações.

Art. 37. Verificado o descumprimento das normas estabe-lecidas nos Termos de Permissão e neste Decreto, o PER-MISSIONÁRIO será notificado pelo agente fiscal, para que cesse imediatamente a irregularidade.

§ 1º. Constatado o descumprimento da notificação, sem justa causa, aplicar-se-á multa diária no valor correspon-dente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) sobre o valor da caução atualizada, até o trigésimo dia de atraso do cum-primento da obrigação.

§ 2º. As multas decorrentes do descumprimento das nor-mas das permissões previstas neste Decreto, serão reco-lhidas perante a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 3º. A Multa fixada pelo § 1º deste artigo, não substitui as penalidades pecuniárias previstas nas demais normas Municipais.

§ 4º. Se do descumprimento das normas estabelecidas nos Termos de Permissão e neste Decreto, resultar dano as características originais do conjunto arquitetônico dos módulos, o agente fiscal notificará os PERMISSIONÁRIOS, para que no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, promo-vam os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias.

§ 5º. Será assegurado aos PERMISSIONÁRIOS, no prazo de 10 (dez) dias, a interposição de recurso administrativo para impugnação de autos de notificação e de multa, de-correntes das disposições deste Decreto.

Art. 38. A inexecução total ou parcial dos serviços, ou de quaisquer determinações da fiscalização, facultar-se-á ao PERMITENTE, a cassação unilateral das Permissões, não sendo devida qualquer indenização a título de perdas e danos, aos PERMISSIONÁRIOS.

Parágrafo único. Da cassação das Permissões, caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias, con-tados da notificação dos PERMISSIONÁRIOS.

Art. 39. Ao exercício do poder de polícia administrativa, aplicar-se-ão subsidiariamente, no que couberem, as de-mais normas Municipais inerentes.

Art. 40. A administração e manutenção dos módulos do tipo “sanitários” ficarão sob responsabilidade dos permis-sionários de forma compartilhada.

Art. 41. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari-ES, 03 de fevereiro de 2016.

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 065/2016 - NOMEIA a senhora CLAU-DIA REGINA GROSMAN DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SUBGERÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – PC - 3, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.

DECRETO Nº. 066/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nos art. 88 da Lei Orgânica do Município –LOM;

Considerando o que consta nos autos do processo admi-nistrativo nº 3.178/2014.

D E C R E T A:

Art. 1º - Regulamenta disposições da Lei Municipal nº 3927/2015 que, autoriza a instituição do Programa Bolsa Atleta Guarapariense, para a CONCESSÃO DE INCENTI-VO ECONÔMICO (BOLSA-ATLETA) AOS PRATICAN-TES DO DESPORTO DE RENDIMENTO EM MODALIDA-DES ESPORTIVAS, QUE REPRESENTA O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS.

Art. 2º - Para instituição do Programa Bolsa Atleta, o Poder Executivo Municipal editará os regulamentos do PROCESSO SELETIVO, por Edital Público Específico, que será publicado, contendo as condições, requisitos necessá-rios e observará o seguinte:

I – Constituição de banca examinadora composta pelos in-tegrantes do Conselho Municipal de Esporte – COMESPOR-TE, em deliberação conforme Regimento Interno e lavrado em ata.

II – Modalidades para a concessão de BOLSA-ATLETA:

a) Estudantil, aluno-atleta regularmente matriculado em escolas sediadas no município de Guarapari (público ou privada), através de documentação comprobatória previs-ta no Edital do Processo Seletivo.

b) Nacional, atleta residente no município de Guarapari, através de documentação comprobatória prevista no Edital do Processo Seletivo e que possua resultados no principal evento nacional da modalidade, referendado pela Confe-deração Oficial da respectiva modalidade esportiva, o qual esta deve ser reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB e Ministério do Esporte.

III – Do Quantitativo de Bolsas Atletas e Valor:

a) Bolsa-Atleta Estudantil - 5 (cinco) bolsas no valor men-sal de 50% do Salário Mínimo Nacional;

b) Bolsa-Atleta Nacional - 5 (cinco) bolsas no valor mensal de 100% do Salário Mínimo Nacional.

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Art. 3º - Todas as demais regras e condições pertinentes à concessão do Bolsa-Atleta estarão discriminadas em Edital Próprio a ser publicado em Diário Oficial.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari – ES, 04 de fevereiro de 2016.

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Portaria/Gab nº. 025/2016 - CONCEDE à servidora MÔNICA CRISTINA MERIZIO DE CARVALHO nomeada para compor o CONSELHO TUTELAR DE GUARAPARI até 31/12/2015, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA por 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia 15/12/2015, nos termos do De-creto Municipal nº 1.098/2010 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari.

Portaria/Gab nº. 026/2016 - CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA à servidora ANDREA WESTPHALL PEREIRA ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I, na função de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO, com localização na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, por 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia 17/12/2015.

Portaria/Gab nº. 027/2016 - CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA à servidora HÉLIDA MARA PEREIRA NASCIMENTO ocu-pante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I, na função de ATENDENTE DE CONSULTÓ-RIO, com localização na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, por 24 (vinte e quatro) dias corridos, contados a partir do dia 07/12/2015.

SEMED - PORTARIA Nº 004/2016Publicação Nº 37835

PORTARIA SEMED

Nº. 004/2016

Dispõe sobre liberação de profissional da educação para mandato sindical, anual 2015/2018.

Fica liberado os servidores: Adriano Albertino da Vitó-ria, matrícula nº. 2229668 e Hélio Buback, matrícula nº. 160962.

Guarapari-ES, 05 de fevereiro de 2016.

Diana Márgara Raidan Chácara

Secretária Municipal da Educação

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 030/2010

Publicação Nº 37857

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 030/2010, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARA-PARI/ES, e o Sr. Edson Buback. Processo n° 14.869/2015, sendo o objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo pe-ríodo de 12 meses, assinado em 28/12/2015.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N°222/2014, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa Itaú Segu-ros de Auto e Residência S.A. Processo n° 13.760/2015 sendo o objeto: a RERRATIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, onde se lê: ÓRGÃO: 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 01 – Gabine-te do Secretário, ELEMENTO: 3.3.90.39.00, DESPESA: 69 DESDOBRAMENTO: 907, leia-se: ÓRGÃO: 13 – SECRE-TARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDA-DANIA – SETAC UNIDADE: 01 – Gabinete do Secretário ELEMENTO: 3.3.90.39.61, DESDOBRAMENTO: 840, FON-TE: 01., assinado em 08/01/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 032/2010, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a Sr.ª Maria de Fátima Agnez de Oliveira. Processo n° 17.522/2015, sendo o objeto: a Contratação de pessoa física ou jurídica com capacidade técnica e especializada em contabilidade pública, para prestação de serviços de orientação, instrução e acompanhamento junto aos ser-vidores da área contábil, assinado em 20/01/2016, o pre-sente contrato tem o valor total de R$ 35.000,00, o prazo para execução do serviço será até 31/03/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 033/2010, firma-do entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa Serra Asfaltos LTDA - ME. Processo n° 22.259/2015, sendo o objeto: Contratação de empresa para fornecimento de massa asfáltica tipo “ CBUQ”, para manutenção das vias

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pavimentadas através da operação “ Tapa Buraco”, assina-do em 05/02/2016, o presente contrato tem o valor total estimado em R$ 662.500,00, o prazo para execução do serviço será até 31/12/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002/2016, firma-do entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa PAULO ZIOBER – EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA. Processo n° 7231/2015, sendo o objeto: Registro de preço dos produtos especificados no Anexo I do Edital de Regis-tro de preço n° 073/2215 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de pre-ços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do processo, a presente ata tem o valor total estimado em R$ 54.200,00, o prazo de vigência será de 12 meses.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 020/2013, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUA-RAPARI/ES, e a Srª Ceila de Sá Santiago. Processo n° 21.709/2015, sendo o objeto: Prorrogação por 12 meses do prazo de vigência.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LO-CAÇÃO N° 013/2014, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa Construtora e Incorporadora Dom Diego LTDA. Processo n° 19.208/2015, sendo o obje-to: Prorrogação por 12 meses do prazo de vigência.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LO-CAÇÃO N° 016/2014, firmado entre o MUNICÍPIO DE

GUARAPARI/ES, e a Srª Terezinha Alves da Silva Noel. Processo n° 19.203/2015, sendo o objeto: Prorrogação por 12 meses do prazo de vigência.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 034/2010, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa J.M Mercher Comercial Du Rei - ME. Processo n° 5705/2015, sendo o objeto: Contratação de pessoa jurídica para forne-cer gêneros alimentícios para atender as necessidades dos programas da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistên-cia e Cidadania - SETAC, o presente contrato tem o valor total de R$ 11.690,00, o prazo para execução do serviço será até 31/12/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 035/2010, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa J.M Mercher Comercial Du Rei - ME. Processo n° 6961/2015, sendo o objeto: Contratação de pessoa jurídica para for-necer artigos descartáveis, para atender as necessidades dos programas da Secretaria Municipal de Trabalho, Assis-tência e Cidadania - SETA, o presente contrato tem o valor total de R$ 2.740,00, o prazo para execução do serviço será até 31/12/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 036/2010, fir-mado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a em-presa J.M Mercher Comercial Du Rei - ME. Processo n° 6433/2015, sendo o objeto: Contratação de pessoa jurídi-ca para fornecimento de pães, para atender a residência inclusiva dos programas da Secretaria Municipal de Traba-lho, Assistência e Cidadania - SETA, o presente contrato tem o valor total de R$ 2.016,00, o prazo para execução do serviço será até 31/12/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

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Ibiraçu

Prefeitura

DECRETO 5.134/16Publicação Nº 37748

DECRETO Nº 5.134/2016

PROIBE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO COM SONORIZA-ÇÃO AUTOMOTIVA ACIMA DO LIMETE DA RESOLU-ÇÃO Nº. 204 DO CONTRAN EM EVENTO CULTURAL “QUINTA DA VÉSPERA” E DÁ OUTRAS PROVIDEN-CIAS.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando a realização da “Quinta da Véspera”, evento cultural e tradicional deste Município, razão de sua inclu-são no calendário oficial;

Considerando que a sonorização deste evento é totalmen-te e exclusivamente realizada por músicos que compõe a banda que executará seus serviços, primeiramente, um palco em localização estratégica e, por fim, podendo, ain-da, utilizar as principais ruas como circuito para animação e lazer dos munícipes;

Considerando a existência de veículo com sonorização au-tomotiva, que poderá, com a potência dos equipamentos, atrapalhar a sonorização da banda neste evento, contra-riando, assim, o art. 100, art. 102, art. 103 e art. 106 da lei 3.041/2009 – Código de Postura Municipal;

Considerando a Resolução nº. 204 de 20 de outubro de 2006 do Conselho Nacional de Transito do Ministério da Cidade que regulou a emissão de decibéis para os veículos automotores e derivados;

Considerando que a emissão de som em volume superior ao permitido pela Resolução 204/2006 do CONTRAN e pela Lei Municipal nº. 3.041/2009, é infração legal e, ainda, provocará distorção e interferência ao som emitido pela banda de fanfarra, contratada para o evento;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica proibida, durante o dia 04 e 05 de fevereiro de 2016 até a 05:00 horas, a utilização, em veículo de qualquer espécie, de equipamento que produza som, nas vias terrestres abertas a circulação, em níveis de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 04 de feve-reiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 04 de fevereiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.617/16Publicação Nº 37723

PORTARIA Nº. 16.617/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 3952/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora ORMIR DO NASCIMENTO ocupante do car-go efetivo de PROFESSOR, passando de MAPP–III-7 para MAPP-III-8 referente ao período de 01/02/12 a 31/01/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.01.2014, revogadas às disposições em contrário.

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Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.618/16Publicação Nº 37724

PORTARIA Nº. 16.618/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 2021/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora RENATA BRUNELLI ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-7 para MAPA--III-8 referente ao período de 01/02/12 a 31/01/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.01.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.619/16Publicação Nº 37725

PORTARIA Nº. 16.619/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 1887/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora GERLIANE MAGDA CANIÇALI ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-10 para MAPA-III-11 referente ao período de 01/02/12 a 31/01/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.01.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRASecretária Municipal de Administração

e Recursos Humanos

PORTARIA 16.620/16Publicação Nº 37726

PORTARIA Nº. 16.620/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4242/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora IVANILDE QUARESMA PEREIRA ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-8 para MAPA-III-9 referente ao período de 15/04/12 a 14/04/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14.04.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRASecretária Municipal de Administração

e Recursos Humanos

PORTARIA 16.621/16Publicação Nº 37727

PORTARIA Nº. 16.621/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 0298/2015 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora LAERCIO CARLOS BARBARIOLI FURIERI ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPB–III-3 para MAPB-III-4 referente ao período de 11/11/11 a 10/11/13, passando o mesmo a ser re-munerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.11.2013, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRASecretária Municipal de Administração

e Recursos Humanos

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PORTARIA 16.622/16Publicação Nº 37728

PORTARIA Nº. 16.622/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4254/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora ANGELA ALMEIDA GIANIZELI FURTADO ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-1 para MAPA-III-2 referente ao período de 21/12/12 a 20/12/14, passando o mesmo a ser re-munerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.12.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.623/16Publicação Nº 37729

PORTARIA Nº. 16.623/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4175/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora SHIRLEY PEDRINI DALPIERO MATTIUZZI ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-7 para MAPA-III-8 referente ao período de 05/03/11 a 04/03/13, passando o mesmo a ser re-munerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.03.2013, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 16.624/16Publicação Nº 37730

PORTARIA Nº. 16.624/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 3927/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora RITA DA PENHA CUZZUOL ocupante do car-go efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-2 para MAPA-III-3 referente ao período de 01/02/12 a 31/01/13, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.01.2013, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.625/16Publicação Nº 37731

PORTARIA Nº. 16.625/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 3927/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora RITA DA PENHA CUZZUOL ocupante do car-go efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-3 para MAPA-III-4 referente ao período de 01/02/13 a 31/01/15, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.01.2015, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 16.626/16Publicação Nº 37732

PORTARIA Nº. 16.626/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 1997/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento ao servidor ANTONIO CARLOS ANDERS ocupante do car-go efetivo de PROFESSOR, passando de MAPB–III-2 para MAPB-III-3 referente ao período de 28/03/12 a 27/03/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27.03.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.627/16Publicação Nº 37733

PORTARIA Nº. 16.627/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4237/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora REGINA MARIA RODRIGUES SOUZA ocu-pante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-8 para MAPA-III-9 referente ao período de 01/04/12 a 31/03/14, passando o mesmo a ser re-munerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.03.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 16.628/16Publicação Nº 37734

PORTARIA Nº. 16.628/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 1165/2015 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora INGRID CROCE TEIXEIRA ocupante do car-go efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-3 para MAPA-III-4 referente ao período de 17/05/12 a 16/05/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16.05.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.629/16Publicação Nº 37735

PORTARIA Nº. 16.629/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 3852/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento ao servidor ADRIANO RUI ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPB–III-2 para MAPB--III-3 referente ao período de 23/10/12 a 22/10/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22.10.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 16.630/16Publicação Nº 37736

PORTARIA Nº. 16.630/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 3677/2015 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora LUCILENE APARECIDA ALMEIDA ROSALEM RODRIGUES ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-7 para MAPA-III-9 referente ao período de 01/04/12 a 31/03/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.03.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.631/16Publicação Nº 37737

PORTARIA Nº. 16.631/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4115/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora EDILEUZA MARIA MALTA ocupante do cargo efetivo de SUPERVISOR ESCOLAR, passando de SUPER-VISOR ESCOLAR–III-2 para SUPERVISOR ESCOLAR--III-3 referente ao período de 08/03/13 a 07/03/15, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07.03.2015, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 16.632/16Publicação Nº 37738

PORTARIA Nº. 16.632/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4218/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora VANDA DIAS SANTOS SCHULTZ ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-3 para MAPA-III-4 referente ao período de 17/05/12 a 16/05/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16.05.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.633/16Publicação Nº 37739

PORTARIA Nº. 16.633/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4219/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora VANDA DIAS SANTOS SCHULTZ ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-7 para MAPA-III-8 referente ao período de 01/04/11 a 31/03/13, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.03.2013, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 16.634/16Publicação Nº 37740

PORTARIA Nº. 16.634/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4081/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora BIANCA MARTINS SANTOS ocupante do car-go efetivo de PROFESSOR, passando de MAPB–III-1 para MAPB-III-2 referente ao período de 23/10/12 a 22/10/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22.10.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.635/16Publicação Nº 37741

PORTARIA Nº. 16.635/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 0917/2015 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora MARIA APARECIDA FERREIRA GRIPPA ocu-pante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-1 para MAPA-III-2 referente ao período de 21/12/12 a 20/12/14, passando o mesmo a ser re-munerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.12.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Página 40

PORTARIA 16.636/16Publicação Nº 37742

PORTARIA Nº. 16.636/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 3894/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora LUCIANA LOMBARDI BOSI ocupante do car-go efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-3 para MAPA-III-4 referente ao período de 17/05/12 a 16/05/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16.05.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.637/16Publicação Nº 37743

PORTARIA Nº. 16.637/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 4233/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora CLAUDIA VALERIA GIACOMIN DA CONCEI-ÇÃO ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passan-do de MAPP–III-3 para MAPP-III-4 referente ao perío-do de 24/06/11 a 23/06/13, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.06.2013, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 16.638/16Publicação Nº 37744

PORTARIA Nº 16.638/2016

CONSTITUI COMISSÃO AVALIADORA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, em especial, com o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e consi-derando a realização de processo seletivo.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação de títulos do Processo Seletivo nº 001/2016 da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, os Servidores Municipais: LEILA MARIA DE LIMA DE PAU-LA, PAULO ROBERTO DA RÓS E ROSA AMÉLIA FANT-TINI SAGRILLO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de

fevereiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 04 de fevereiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.639/16Publicação Nº 37745

PORTARIA Nº. 16.639/2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o Processo Administrativo nº 3951/2014 e a decisão nela contida;

Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;

Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora ORMI DO NASCIMENTO ocupante do car-go efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-10 para MAPA-III-11 referente ao período de 16/02/12 a 15/02/14, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15.02.2014, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 29 de janeiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.640/16Publicação Nº 37746

PORTARIA Nº 16.640/2016.

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ES-PECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

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Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 0017/2016;

Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora RO-SIANI GOIS, efetiva no cargo de SERVENTE, relativa ao período aquisitivo de 01.01.2011 a 31.12.2015, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de fevereiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 04 de fevereiro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.641/16Publicação Nº 37747

PORTARIA Nº 16.641/2016

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o requerimento de férias encaminhado pela Divisão de Recursos Humanos, através do Processo Admi-nistrativo nº 0481/2016;

Considerando o que dispõe o inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal;

RESOLVE

Art. 1º. Conceder ao servidor GILBERTO SILVA SAN-TOS, ocupante do cargo de GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, férias regulamentares a que tem direito, referente ao período aquisitivo de 14.02.2015 a 13.02.2016, que serão gozadas a partir de 11.04.2016 a 30.04.2016.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º. Concede ainda a conversão de 1/3 em dinheiro, conforme § 5º, do art. 106 da Lei Municipal nº 2.926/2008.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, gerando seus efeitos a partir de 11.04.2016, revo-gadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de fevereiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 04 de fevereiro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Câmara muniCiPal

PROJETO DE LEI N.º 3.110/2016Publicação Nº 37780

PROJETO DE LEI N.° 3.110/2016

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E REGULAMENTO DO CON-CURSO SHOW DE TALENTOS DE IBIRAÇU E DA OU-TRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Concurso “Show Talentos de Ibiraçu”, que será realizado pela Administração Pública Municipal, para as categorias de “dança” e “canto” na for-ma do regulamento que passa a integrar a presente Lei.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Gestão Estratégica; Educação; Assistência Social de Desenvolvimento Huma-no; Governo Articulação Política e Institucional e, Turismo, Esporte, Cultura e lazer providenciarão ampla divulgação do Concurso “Show Talentos de Ibiraçu”, em rigorosa observação ao seu regulamento, contido no Anexo I.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

ANEXO I

REGULAMENTO DO CONCURSO “SHOW TALENTOS DE IBIRAÇU”.

1 – OBJETIVOS DO CONCURSO:

1.1 – Descobrir e catalogar os talentos artísticos e cultu-rais nas áreas de “dança” e “canto” neste Município;

1.2 – Apresentar ao público em geral estes talentos artís-ticos e culturais e promover a sua divulgação;

1.3 – Selecionar as atrações artísticas e culturais que mais se destacarem nos shows preliminares, para repre-sentar suas respectivas comunidades no Show de Talen-tos de Ibiraçu;

1.4 – Premiar os artistas nas áreas de “dança” e “canto” que mais se destacarem;

1.5 – Incluir no calendário artístico-cultural da cidade o Show de Talentos de Ibiraçu.

2 – PERÍODO:

2.1 – As inscrições estarão abertas após a publicação da presente Lei, tendo como prazo final a data de 30 de mar-ço de 2016.

2.2 - Sucessivamente a cada ano, iniciará as inscrições em 01 de fevereiro e finalizar em 30 de março.

3 – DESTINAÇÃO:

3.1 - O concurso se destinará aos residentes de Ibiraçu/ES, ficando vetada a participação de candidatos de fora do Município.

4 – INSCRIÇÕES:

4.1 - As inscrições deverão ser realizadas a partir da publi-cação desta Lei até 30 de março de 2015 e, sucessivamen-te, conforme item 2.2, sendo estas gratuitas;

4.2 - No concurso Show de Talentos de Ibiraçu, só po-derão ser inscritos moradores deste Município com a devi-da comprovação de residência;

4.3 – As pessoas físicas que desejarem participar devem preencher corretamente a Ficha de Inscrição a ser forneci-da diretamente na Secretaria Municipal de Turismo, Espor-te, Cultura e Lazer, anexo ao Complexo Roque Peruch, de segunda a sexta no horário de 07:00 às 13:00, podendo ser obtidas informações pelo telefone (27) 3257-0521.

5 – COMISSÃO JULGADORA:

5.1 – A seleção dos candidatos será através do sistema de pontuação que ficará a cargo da Comissão Julgadora, es-pecialmente composta para esta finalidade, que será com-posta por 05 membros sendo formada por 01 (um) repre-sentante do meio comercial e 04 (quatro) do meio artístico de Ibiraçu, através de um sistema de pontuação, e que, obrigatoriamente, não poderão participar deste concurso como concorrente;

5.2 – A partir desta classificação será elaborado um ranking que servirá de parâmetro para a escolha dos me-lhores classificados independente das categorias;

5.3 – A classificação dos candidatos será realizada na mes-ma data da apresentação, os 05 (cinco) melhores pontua-

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dos dentre os desclassificados terão uma nova chance de se apresentar, ou seja, passará por uma repescagem.

6 – DIVULGAÇÃO:

6.1 – A divulgação será distribuída no Município por meio de cartazes, rádio e veículo automotor de comunicação so-nora.

7 – PREMIAÇÃO:

I - CATEGORIA CANTORES:

7.1 – A premiação dar-se-á na presença dos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, juntamente com membros da Comissão Julgadora.

1º Lugar: cantores(a) R$ 1.500.00 + troféu “Show de Talentos de Ibiraçu”;

2º Lugar: cantores(a) R$ 500.00 + troféu “Show de Ta-lentos de Ibiraçu”;

3º Lugar: cantores(a) R$ 300.00 + medalha “Show de Talentos de Ibiraçu”.

II - CATEGORIA DANÇA

1º Lugar: dança R$ 1.500.00 + troféu “Show de Talen-tos de Ibiraçu”;

2º Lugar: dança R$ 500.00 + troféu “Show de Talentos de Ibiraçu”;

3º Lugar: dança R$ 300.00 + medalha “Show de Talen-tos de Ibiraçu”.

III - TOTAL DE PREMIAÇÃO:

R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 – Ser promovido pela Administração Pública do Munici-pal a valorização dos talentos das comunidades locais, vi-sando proporcionar uma integração entre as várias regiões da cidade, através de atividades artísticas e culturais;8.2 – Incentivar os jovens através de uma competição saudável, estimulando-os ao desenvolvimento de suas ap-tidões artísticas e culturais;8.3 – Dar aos artistas das comunidades a oportunidade para o desenvolvimento do seu talento nato;8.4 – Utilizar a música e a arte como instrumentos de pro-moção social;8.5 – Despertar na população o sentimento de valorização cultural das suas comunidades, bem como, o respeito pelo cidadão que, possuidor de dotes artísticos, não dispõe de mecanismos para mostrar sua arte e muito menos de usá--la como meio de sobrevivência;8.6 – Criar um cadastro de novos talentos com o objetivo de mapear o potencial artístico e cultural do Município;8.7 – Despertar a atenção do público em geral através de um trabalho de divulgação durante os shows, para a im-portância de valorizar os talentos apresentados, como for-ma de incentivá-los no desenvolvimento artístico-cultural;8.8 – Outros pontos diversos e não abarcados na presente Lei, serão resolvidos pela Comissão Julgadora e na forma do regulamento interno do Show de Talentos.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de janeiro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

João Neiva

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO 005-2016Publicação Nº 37820

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2016

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através do Sr. Gestor Municipal, TORNA PÚBLICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-2016, cujo objeto é a locação de imó-vel, a pedido da Secretária Municipal de Saúde, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93, de acordo com o

processo n° 4.451/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

Locador: AUGUSTO TESSAROLO, no valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), sendo R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais mensais).

João Neiva/ES, 01 de Fevereiro de 2016.

Paulo Jorge Mattos

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

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DISPENSA DE LICITAÇÃO 006-2016Publicação Nº 37821

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2016

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através do Sr. Gestor Municipal, TORNA PÚBLICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006-2016, cujo objeto é a aquisição de 04 (Quatro) Nobreak, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, de acordo com o processo n° 3.980/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.Empresa: VIA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor total de R$ 2.052,00 (Dois mil, e cinquenta e dois reais).

João Neiva/ES, 03 de Fevereiro de 2016.

Paulo Jorge Mattos

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EDITAL PP 003-2016 - RETIFICADOPublicação Nº 37854

FUNDO MUNICIPALO DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA/ES

PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2016

RETIFICADO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA/ES, torna público que fará realizar no dia 24 de Fevereiro de 2016, às 13 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o n.º 003/2016, do tipo Menor Pre-ço por Item, cujo objeto é a formalização de Registro de Preços para a Aquisição de material de odontológico, para atender aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde, cujas especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital, de acordo com o processo administrativo n° 3.003/2015, oriundo da Secretaria Muni-cipal de Saúde. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]

João Neiva-ES, 05 de Fevereiro de 2016.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

ERRATA Nº 01 DO PROCESSO SELETIVO 01/2016Publicação Nº 37795

ERRATA N.º001/2016

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016

A Prefeitura Municipal de João Neiva ES, por meio da Se-cretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizado-ra deste processo, designada pela Portaria Municipal n.º

9.384, de 23/12/2015, torna pública a Errata n.º 001/2016 do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2016, conforme a seguir:

Onde se lê:

1.2 CARGO: Técnico em Enfermagem da ESF

VAGA: 01 (uma) e Cadastro de Reserva.

REQUISITOS: Nível médio com habilitação específica (Registro no Conselho Regional de Enfermagem).

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

VENCIMENTOS: R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais).

Leia-se:

1.2 CARGO: Técnico em Enfermagem da ESF

VAGA: 01 (uma) e Cadastro de Reserva.

REQUISITOS: Nível médio com habilitação específica (Registro no Conselho Regional de Enfermagem).

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

VENCIMENTOS: R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais).

RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO 2016Publicação Nº 37847

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES PARA OFICINAS CULTURAIS 2016

RESULTADO FINAL

SANDRO SEVERINO DE LAIA

VIOLÃO CLASSIFICADO 16,3 PONTOS

GEOVANY KUSTER BERGER VIEIRA

ARTES VISUAIS CLASSIFICADO 13,3

PONTOS

RICARDO ALIPRANDI RODRIGUES

TEATRO CLASSIFICADO 11,35 PONTOS

ANTÔNIO SIMONELLI ITALIANO CLASSIFICADO 8,65

PONTOS

Romero Gobbo Figueredo

Prefeito Municipal

Roberto Mascarenhas Cuzini

Secretário Municipal de Cultura,

Turismo e Juventude

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RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/ 2016

Publicação Nº 37846

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016

CONTRATANTE: O Município de João Neiva/ES.

CONTRATADA: COMERCIAL PICAPAU EIRELII ME

VALOR TOTAL: R$ 20.854,98 (Vinte mil, oitocentos e cin-quenta e quatro reais e noventa e oito centavos)

VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a partir da data de assinatura.

OBJETO: Registar os preços dos produtos constantes Ata 003/2016, os quais se destinam ao fornecimento de mate-riais de limpeza e utensílios, para atender diversas Secre-tarias do Município de João Neiva.

PREGÃO PRESENCIAL: 013/2015

João Neiva, 05 de Janeiro de 2016.

ROMERO GOBBO FIGUEREDO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/ 2016

Publicação Nº 37844

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016

CONTRATANTE: O Município de João Neiva/ES.

CONTRATADA: REAL SUL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

VALOR TOTAL: R$ 2.004,90 (Dois mil e quatro reais no-venta centavos)

VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a partir da data de assinatura.

OBJETO: Registar os preços dos produtos constantes Ata 007/2016, os quais se destinam ao fornecimento de

materiais de limpeza e utensílios, para atender diversas Secretarias do Município de João Neiva.

PREGÃO PRESENCIAL: 013/2015

João Neiva, 05 de Janeiro de 2016.

ROMERO GOBBO FIGUEREDO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO Nº 003/2016Publicação Nº 37842

RESUMO DO CONTRATO Nº 003/2016

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmº Sr. Pre-feito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CONTRATO Nº 003/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADO: COMERCIAL PICAPAU EIRELLI - ME

OBJETO: - O presente instrumento tem por objeto a aquisição dos produtos constantes do Anexo Único deste Contrato, os quais se destinam a atender as diversas se-cretarias do Município de João Neiva, cujos quantitativos estimados e especificações que se encontram detalhados no Anexo I do presente edital, de acordo com os processos administrativos n°s 3.019/2014, 3.271/2014, 3.230/2014, 0861/2014, 0744/2014 e 3.252/2014.

VALOR TOTAL: R$ 20.854,98 (Vinte mil, oitocentos e cin-quenta e quatro reais e noventa e oito centavos)

VIGÊNCIA: - O período de vigência do Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.

João Neiva, ES 26 de Janeiro de 2016

ROMERO GOBBO FIGUEREDO

Prefeito Municipal

serviço autônomo de Água e esgoto de João neiva

RESUMOPublicação Nº 37764

RESUMO DO CONTRATO

Nº 010/2016

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES, CNPJ nº 31.776.248/0001-72 (consorciado)

Contratada: BAUMINAS QUÍMICA LTDA CNPJ: 19.525.278/0001-00

VALOR TOTAL: R$ 15.768,00 (Quinze mil setecentos e sessenta e oito reais).

OBJETO: Fornecimento integral do produto químico, Fluossilicato de Sódio totalizando 1.440Kg (Hum mil quatrocentos e quarenta quilogramas), com base na Ata de Registro de Preços n° 01/2016 (lote: 04), em decor-rência do resultado final do Pregão eletrônico nº 01/2015 realizado pelo CISABES–CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO.

Data da Assinatura: 22/01/2016

Clésio Ferreira Gonçalves

Diretor do SAAE

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RESUMO DO CONTRATO

Nº 011/2016

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES, CNPJ nº 31.776.248/0001-72 (consorciado)

Contratada: CALDAS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA-EPP CNPJ: 01.752.683./0001-04

VALOR TOTAL: R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscen-tos reais).

OBJETO: Fornecimento integral do produto químico para tratamento de água, Sulfato de Alumínio Granulado,

totalizando 12.000 Kg (Doze mil quilogramas), com base na ata de registro de preços 01/2016 (lote: 02) em decor-rência do resultado final do Pregão eletrônico nº 01/2015 realizado pelo CISABES–CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO.

Data da Assinatura: 22/01/2016

Clésio Ferreira Gonçalves

Diretor do SAAE

Laranja da Terra

Prefeitura

CA 004/2016 - FMASPublicação Nº 37787

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2016 - FMAS.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra. CONTRATADA: Carlos Augusto Borchardt. OBJETO: Contratação de um tocador de concertina para atender os grupos da Terceira Idade nas localidades de Joatuba, Vila de Laranja da Terra, Picadão, São Luiz de Miranda, Sobreiro, Criciúma, Sede, Córrego das Palmeiras, e Vendinha, neste Município, pelo período de Abril a Dezembro de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00. VIGÊNCIA: 01/02 a 31/12/2016.

ERRATA CA 002/2016 - FMSPublicação Nº 37766

ERRATA MINUTA CONTRATO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2016.

Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 60.200,00. Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 62.800,00.

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 37785

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo n° 05363/2015 O Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra, torna público que, embasados no Artigo 25, Inciso III da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho e suas alterações, de acordo com o parecer da Procuradoria desta Municipalidade e com base na justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, entende ser inexigível a licitação para contratação do Senhor CARLOS AUGUSTO BORCHARDT para prestação de serviços com Baile de Concertina para atender os Grupos da Terceira Idade nas localidades de Joatuba, Vila de Laranja da Terra, Picadão, São Luiz de Miranda, Sobreiro, Criciúma, Sede, Córrego das Palmeiras e Vendinha, neste Município. Laranja da Terra, 01 de Fevereiro de 2016.

VANDETI KRAUSER.

Diretora Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social.

RATIFICAÇÃO

Com base no que consta dos autos do presente processo e em conformidade com o disposto no Artigo 25, Inciso III da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO a decisão da Secretaria Municipal de Assistência Social, em contratar Senhor CARLOS AUGUSTO BORCHARDT, através de Inexigibilidade de Licitação. Laranja da Terra, 01 de Fevereiro de 2016.

MARIA WESTPHAL MARQUES.

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA Nº 003/2015

Publicação Nº 37781

AVISO DE REVOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 003/2015

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comis-são Permanente de Licitação, torna pública a REVOGA-ÇÃO da Concorrência Pública em epígrafe, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL/SANITÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPE-CIALIZADOS EM EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO

DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DOS ESGOSTOS DO-MÉSTICOS (ETE's) NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY E NAS LOCALIDADES DE MAROBÁ, JAQUEIRA, PRAIA DAS NEVES, SANTA LÚCIA, SANTO EDUARDO, SÃO PAULO, SÃO SALVADOR, AREINHA, BOA ESPERANÇA, CAMPO NOVO E MINEIRINHO, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.

Presidente Kennedy/ES, 05/02/2016.

Bruno Roberto de Carvalho

Presidente CPL

Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO N° 048-2016 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO - ANA MARIA VENTURINI

Publicação Nº 37800

DECRETO Nº 048/2016

VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º Fica vago o cargo da Servidora Pública Municipal efetiva abaixo relacionada, em virtude de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), con-forme previsto no Art. 51, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007.

NOME CARGO

ANA MARIA VENTURINI AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 11 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em con-trário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de fevereiro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

Prefeito Municipal

PORTARIA CGAB N° 020-2016 - CONCEDE FÉRIAS INTERROMPIDAS - VANUSA PELLACANI BOSA

Publicação Nº 37799

PORTARIA CGAB Nº 020/2016

CONCEDE FÉRIAS INTER-ROMPIDAS A SERVIDOR O PRE-FEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Processo n° 10.030/2015 de 17/07/2015,

RESOLVE

Art. 1º Conceder férias no período de 11.02.2016 a 20.02.2016 à Servidora VANUSA PELLACANI BOSA, ocupante do cargo de Provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Santa Teresa.

Parágrafo Único – As férias ora concedidas referem-se ao período aquisitivo 02.01.2014 a 01.01.2015 e estavam in-terrompidas pela Portaria n.º 174/2015, de 21 de julho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 11 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de fevereiro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

Prefeito Municipal

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PORTARIA CGAB Nº 021/2016 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO

Publicação Nº 37769

PORTARIA/CGAB Nº 021/2016

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor abaixo relacionado para ser fiscal de Contratos firmados pela Municipalidade:

I – AQUISIÇÃO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL PARA A ES-CAVADEIRA HIDRÁULICA (PATRIMÔNIO 18.293).

a) SMAD: Modesto Marcos da Silva – Processo: 875/2016.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

São Gabriel da Palha

Prefeitura

COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO - EDITAL Nº 02/ 2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MA-GISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Publicação Nº 37792

COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO

CONSIDERANDO a comissão especial, instituída pelo pre-feito Municipal, nomeada pela Portaria Nº 1.119/2015, de 01 de dezembro de 2015, responsável pela coordenação geral do processo de seleção, divulgou Resultado do Proces-so Seletivo Simplificado do Magistério Público Municipal – Edital Nº 02/2015, que realizou RECONTAGEM DE PONTOS DETERMINADO POR DECISÃO JUDICIAL, conforme Pro-cesso do Poder Judiciário nº 0000290-22.2016.8.08.0045, com classificação definitiva dos candidatos.

CONSIDERANDO que em razão deste Processo Judicial é necessário nova divulgação de nova data para a realização de escolha de vagas;

INFORMAMOS QUE A DATA PARA A ESCOLHA DE VAGAS SERÁ NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2016, À PARTIR DAS 13HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO.

São Gabriel da Palha, 05 de fevereiro de 2016.

SANDRO VAGNO BASTO

SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 116/2016 - DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Publicação Nº 37775

PORTARIA Nº 116/2016 DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 353/2016, de 19/01/2016, em que a servidora Neide Torezani Ferrei-ra Perez, requer Averbação do Tempo de Serviço,

R E S O L V E:

Art. 1º - DEFERIR à servidora NEIDE TOREZANI FER-REIRA PEREZ, Matrícula 366, Servente, Carreira I, Classe “M”, AVERBAÇÃO do período: 23/10/1987 a 31/03/1988, totalizando 158 (cento e cinquenta e oito) dias, inscreven-do-se no registro funcional para efeitos de Aposentadoria, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2016.

Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário.

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10/02/2016 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 443

www.diariomunicipal.es.gov.br

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de fevereiro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 117/2016 - INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO

Publicação Nº 37776

PORTARIA Nº 117/2016 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo 505/2016, de 28 de janeiro de 2016, do Departamento de Recursos Humanos,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindicân-cia instituída através da Portaria n° 191/2015, para instau-rar processo visando à apuração do Acidente ocorrido com o servidor ROBERTO PINAFO, Matrícula 3978, Motorista, no dia 11/01/2016, às 12 horas, ao atravessar a rua o ser-vidor tropeçou em um buraco, torcendo o seu tornozelo.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de fevereiro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 118/2016 - INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA

Publicação Nº 37777

PORTARIA Nº 118/2016 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 8428/2015, de 28 de dezembro de 2015, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindicân-cia instituída através da Portaria n° 191/2015, para instau-rar processo de sindicância, visando apurar a culpabilidade do servidor Sérgio Lúcio Brugnhara, quanto à aplicação de multa por Infração de Trânsito, no dia 04/01/2016, refe-rente ao Veículo FIAT/PALIO/FIRE, Placa PPP - 5739, desta municipalidade.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

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Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de fevereiro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 119/2016 - INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA

Publicação Nº 37778

PORTARIA Nº 119/2016 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 7190/2015, de 28 de outubro de 2015, do Ministério do Desenvolvi-mento, Indústria e Comércio Exterior

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindicân-cia instituída através da Portaria n° 191/2015, para instau-rar processo de sindicância, visando apurar os fatos des-critos nos autos do Processo Administrativo nº 7190/2015, de 28/10/2015.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo

mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de fevereiro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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REPUBLICAÇÃO - RESULTADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL - EDITAL Nº 02/2015

Publicação Nº 37794

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Educação

Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – Nº 02/2015, PARA O ANO LETIVO DE 2016.

A comissão especial, instituída pelo prefeito Municipal, nomeada pela Portaria Nº 1.119/2015, de 01 de dezembro de 2015, responsável pela coordenação geral do processo de seleção, divulga Resultado do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Público Municipal – Edital Nº 02/2015, após RECONTAGEM DE PONTOS DETERMINADO POR DECISÃO JUDICIAL, conforme Processo do Poder Judiciário nº 0000290-22.2016.8.08.0045, com classificação definitiva dos candidatos.

EDUCAÇÃO INFANTIL - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MARIA JOSE CALENTE DIAS 25,0 1º

002 SIRLEI MARIA ZATTA DA FONSECA 25,0 2º

003 EDNA RONQUETTI MARINO 25,0 3º

004 MARIA DA PENHA IZOTON 25,0 4º

005 MARIA DA PENHA ALBERTINO MENEGUELLI 25,0 5º

006 GENILZA VIEIRA 25,0 6º

007 NEUCY SCMIDT 25,0 7º

008 ANY PATRICIA MASSUCATTI 25,0 8º

009 LUZIANE PRATTI KRUGUEL 25,0 9º

010 ANDRESSA CIPRIANO CALLEGARI 25,0 10º

011 VANDERLANDIA MONTOVANELLI SIQUEIRA 25,0 11º

012 LUZIANY APARECIDA BAYER BORGHI 25,0 12º

013 GERLANI SARTORI 25,0 13º

014 GLEICIANI VENTURIM AHNERT AGUSTINI 25,0 14º

015 JOYCE SEDEL 25,0 15º

016 JANAINA LOVO SOUSA 25,0 16º

017 CAMILLY GRAMELICH 25,0 17º

018 CRISTINA SILVA PEREIRA VIEIRA 25,0 18º

019 FERNANDA RICIELI OTT 25,0 19º

020 SIRLENE PENHA PEREIRA SCARAMUSSA 20,0 20º

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021 MARIA DA PENHA BERMOND ARPINI 20,0 21º

022 DELEID DA FONSECA ABILIO DIAS 20,0 22º

023 ELIZIANA MARIA ROCHA BARCELOS 20,0 23º

024 ERNESTINA MILANEZ LUCHI 20,0 24º

025 ELIZABETH DE SOUZA TESCH 20,0 25º

026 DULCINEIA SOARES PIRES SCALFONI 25,0 26º

027 ALINE SOUZA STRELOW 20,0 27º

028 ALESANDRA CASTELAN ROSA 16,0 28º

029 MARIA DO CARMO NUNES DA SILVA 15,0 29º

030 SOLANJA MARIA LOVO CETTO 15,0 30º

031 CLAUZINETE MARIA ALVES DE ARAUJO GOLTORA 15,0 31º

032 ANILDA CUSTODIO 15,0 32º

033 LENIRA SCHMIDT DAROS 15,0 33°

034 MARIA TEREZINHA DA SILVA 15,0 34º

035 DANGELA MARIA LOPES VIEIRA 15,0 35°

036 VALCILENE FERREIRA DIAS MORAIS 15,0 36º

037 ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA 15,0 37

038 VOLNEY SCHIMIDT 15,0 38

039 KARINY NEVES DA SILVA FABRIS 15,0 39

040 LUCIANA PAZITO 15,0 40

041 DEUCELIA BERNARDO LUCIO DA SILVA 15,0 41

042 ANA CELMA FIORIN LUBIANA FONTANA 15,0 42

043 MARILSA DE FÁTIMA TAVARES 15,0 43

044 RUBIAN KELLY LOVO BONI 15,0 44

045 ANDRESSA SARTORI CAMILO DA SILVA 15,0 45

046 GIANI BOHRY WILVOCK 15,0 46

047 SUZANA COLOMBI SCALFONI 15,0 47

048 SILVANA PEREIRA DE LIMA CALEGARI 15,0 48

049 KARINA FLAVIA LOVO 15,0 49

050 HERLANY DOS SANTOS PIZZIN 15,0 50

051 CHRISTIANE JULIATTI 15,0 51

052 EUDISLEA LIMA DA SILVA 15,0 52

053 SCHIRLEY VIEIRA DE SOUZA 15,0 53

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054 ERIANE COSTA DE SOUZA 15,0 54

055 GRAZIELI VENTURINE AHNERT BERNARDO 15,0 55

056 DALGISA ESTER DOS SANTOS KROSCOP 15,0 56

057 ORLI NEPOMUCENO 15,0 57

058 FERNANDA DENADAI 15,0 58

059 GREICYKELLI MATTOS GOMES 15,0 59

060 FERNANDA CAMATA 15,0 60

061 PATRICIA VASSOLER SCARAMUSSA 15,0 61

062 REGINA FERRI DA SILVA FRAGA 15,0 62

063 DOLORES GOLDNER COLOMBI 15,0 63º

064 BRUNA ALMEIDA DE OLIVEIRA 15,0 64º

065 ANA PAULA ROTTA MOURA PEREIRA 15,0 65º

066 DAYANI LÁZARO SOARES 15,0 66º

067 RAFAELA COLOMBI 15,0 67º

068 RAFAELA SCHNEIDER PRATTI 15,0 68º

069 IVONETI DA PENHA BARCELLOS WOLFGRAMM 10,0 69º

070 LUCILENE GLAZAR 10,0 70º

071 SIMONE DE SOUZA AQUINI SCHMIDT 10,0 71º

072 LÂNIA LUCIÊ DELEVIDOVE 10,0 72º

073 GERLIANE SOARES DA SILVA 10,0 73º

074 ROSIANY MARIA MORAO GONÇALVES 10,0 74º

075 ISABEL CRISTINA DE MELLO FELIPE 10,0 75º

076 LUCIANA DE PAULA LÚCIO MARTINS 10,0 76º

077 JOSY DENADARY 10,0 77º

078 MIRIAN RAASCH ALMEIDA 10,0 78º

079 ELIZABETH CALIMAN FOLLI 10,0 79º

080 RUDIMILA PESSIN MAGNAGO 10,0 80º

081 ELISANGELA RIBEIRO VIANA 10,0 81º

082 JULIANA GUASTE DOS SANTOS 10,0 82º

083 CARLA LAMPIER DAS NEVES 10,0 83º

084 TAYRLANGE GUASTE DOS SANTOS 10,0 84º

085 ROSANGELA RICARDO COSTA KRUGUEL 5,0 85º

086 ELISANDRA APARECIDA COUTO LEMOS SILLER 5,0 86º

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087 LARA REGINA CASSANI LACERDA 5,0 87º

088 RAIANI BARCELOS DA SILVA 5,0 88º

089 MARCELA SCALDAFERRO DOS SANTOS 5,0 89º

090 BRUNELA ROMANHA DE ARAUJO 5,0 90º

091 SIRLEY MARIA DOS SANTOS PEDRO - 91º

092 LUCIANE DE MACÊDO COSTA VASCONCELOS 92º

093 GEZIANE FRANCISCO DE JESUS GEIK 93º

094 ROSANA PEREIRA DA SILVA HELL 94º

095 ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA 95º

096 LAICE REGINA FAVERO FERRARI 96º

097 ERICA CALMON DOS SANTOS - 97º

098 CLEIDIANE RIBEIRO GOMES MILANEZ - 98º

EDUCAÇÃO INFANTIL - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MARINETE ZEM ANHOLETI - -

002 NEUZILENE TOMAZELI GANHO - -

003 AGUEDA APARECIDA MAURI BONIZIOLI - -

004 SONIA MARIA SILVERIO COGO - -

005 IZABEL CRISTINA DE MELLO FELIPE - -

006 ELISANGELA VIANA VERGINIO - -

007 RENATA VASCONCELOS GONÇALVES - -

008 RONDNEIA DE ASSIS GALVÃO - -

009 MARIA ALINE DE JESUS ROXA - -

010 MARILIA GOMES DE ARAUJO - -

011 DANIELE SCAMPARLE TASSINÁRIO - -

012 NAYARA APARECIDA MAURI SURLO - -

013 ELIZETE DA SILVA MACHADO - -

014 SUENY DOS SANTOS BONIFÁCIO - -

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ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 3º Ano e Escolas Multisseriadas) - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MARIA DO CARMO NUNES DA SILVA 25,0 1º

002 SOLANJA MARIA LOVO CETTO 25,0 2º

003 IRENE PEREIRA LIMA 20,0 3º

004 NEIDIMAR MARTINS 25,0 4º

005 NEUCY SCHMIDT 25,0 5º

006 LENIRA NUNES DA CRUZ 10,0 6º

007 ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA 25,0 7º

008 LAUDENIR MARQUESINI CHIARELLI 25,0 8º

009 VALDICEIA TOREZANI DOS SANTOS BARBOSA 25,0 9º

010 VOLNEY SCHMIDT 25,0 10º

011 KARINY NEVES DA SILVA FARIAS 25,0 11º

012 GABRIELA DALCIM CHAGAS 25,0 12º

013 ANDRESSA SARTORI CAMILO DA SILVA 25,0 13º

014 SCHEILA GOLDNER 25,0 14º

015 CASSIANA SIMONASSI DE MACEDO GLAZAR 25,0 15º

016 ANA APARECIDA ROTTA PERDONATI 25,0 16º

017 SUZANA COLOMBI SCALFONI 25,0 17º

018 ROSILENE KRUGUEL ANGELI 25,0 18º

019 LUZIANY APARECIDA BAYER BORGHI 25,0 19º

020 FERNANDA DOS SANTOS CORADINI 25,0 20º

021 JUCELMA ALMEIDA DO NASCIMENTO BASTO 25,0 21º

022 VANESSA CASSARO COLOMBI 25,0 22º

023 JULIENE PAGUNG DA SILVA 25,0 23º

024 MARILIA ADRIANA ROTTA PERDONATI 25,0 24º

025 PATRICIA ZANETTI LIBERATO WUTKOWSKI 25,0 25º

026 MARCELA MARTINELLI ROSA 25,0 26º

027 MARINA MARIA MAURI CARAN 25,0 27º

028 LAURIANA MACHADO VIEIRA ZOTTELE 25,0 28º

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Secretaria Municipal de Educação

Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

029 NATALIA INÁCIO BOLSONI 25,0 29º

030 TATYANI LEMOS BARBOSA ROTTA 25,0 30°

031 EDINEIA AFONSO FELIX 25,0 31º

032 VANDINÉIA ROGGE KUHL 25,0 32º

033 CAMILLY GRAMELICH 25,0 33º

034 ADRIANA MAZARIM CARVALHO 25,0 34º

035 CAMILA APARECIDA ROSA ALVES VIEIRA 25,0 35º

036 ROSA ALINE APARECIDA CHIARELLI 25,0 36º

037 LENIRA SCHIMIDT DAROS 24,0 37º

038 MARIA DA PENHA BERMOND ARPINI 24,0 38º

039 KASIANA KRUGUEL COMETTI 23,0 39º

040 LUCILENE PAGUNG BENEVIDES 21,0 40º

041 SCHIRLEY VIEIRA DE SOUZA 21,0 41º

042 GISLENE BOHRY WILVOCK 10,0 42º

043 RUDIMILA PESSIN MAGNAGO 10,0 43º

044 RICARDO QUARESMA DE SOUZA 20,0 44º

045 THAMIRIS CHIARELLI RAMOS PEREIRA 19,0 45º

046 ELIZIANA MARIA ROCHA BARCELOS 18,0 46º

047 RAFAELA COLOMBI 18,0 47º

048 ADRIANA QUINTILIANO LUCIO 17,0 48º

049 EDNA RONQUETTI MARINO 15,0 49º

050 MARIA DA PENHA ALBERTINO MENEGUELI 15,0 50º

051 ANILDA CUSTODIO 15,0 51º

052 GENILZA VIEIRA 15,0 52º

053 LUZINETE DORSCH LUCINDRO 15,0 53º

054 ADAUTA GOMES 15,0 54º

055 STELA MACHADO VIEIRA PARTELLI 15,0 55º

056 DEUCELIA BERNARDO LUCIO DA SILVA 15,0 56º

057 LUCINEIA DA FONSECA SANTOS BONFIM 15,0 57º

058 LUZIANE PRATTI KRUGUEL 15,0 58º

059 CARLAS IONE KRUGUEL 15,0 59º

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060 ALESANDRA CASTELAN ROSA 15,0 60º

061 MARILSA DE FATIMA TAVARES 15,0 61º

062 MIRTES KRUSE SCHRODER 15,0 62º

063 ROSILENE DOS SANTOS BRONZON 15,0 63º

064 CHRISTIANE JULIATTI 15,0 64º

065 GERLANI SARTORI 15,0 65º

066 DELIANE GOMES DE SOUZA 15,0 66º

067 REGINA FERRI DA SILVA FRAGA 15,0 67º

068 CARINI FAGUNDES SCARDINI OLIVEIRA 15,0 68º

069 JULIANA ALBERTO 15,0 69º

070 JOYCE SEDEL 15,0 70º

071 DOLORES GOLDNER COLOMBI 15,0 71º

072 JANAINA LOVO SOUSA 15,0 72º

073 BRUNA ALMEIDA DE OLIVEIRA 15,0 73º

074 FERNANDA MAURI BONIZIOLI ZOTTELE 15,0 74º

075 THAYNARA VILVOCK RAASCH 15,0 75º

076 ANA PAULA ROTTA MOURA PEREIRA 15,0 76º

077 ALINE SALVADOR CEZÁRIO MONTEIRO 15,0 77º

078 FERNANDA RICULI OTT 15,0 78º

079 FLAVIA MAURI BONIZIOLI 15,0 79º

080 PAMELA ANDRADE 15,0 80º

081 RAFAELA SCHNEIDER PRATTI 15,0 81º

082 LUCILENE GLAZAR 10,0 82º

083 LANIA LUCIE DELEVIDOVE 10,0 83º

084 CLAUDIANA SILETES AMICI COUTINHO 10,0 84º

085 JOSY DENADARY 10,0 85º

086 FERNANDA MORAIS DE SOUZA 10,0 86º

087 DALGISA ESTER DOS SANTOS KROSCOP 10,0 87º

088 CLESIEL PEREIRA ALVES 10,0 88º

089 DANIELLY MAURI CARVALHO 10,0 89º

090 THIERLY DOS SANTOS PEREIRA 10,0 90º

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Secretaria Municipal de Educação

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091 JESSICA MARIA BARBIERI PERDONA AMERICO 10,0 91º

092 DAYANI LAZARO SOARES 10,0 92º

093 ROSANA PEREIRA DA SILVA HELL 9,0 93º

094 MARCELA SCALDAFERRO DOS SANTOS 9,0 94º

095 ELIZABETH CALIMAN FOLLI 7,0 95º

096 JOSILEIA CASSANI LACERDA 5,0 96º

097 ALEXSANDRA BOHRY GEICHE 5,0 97º

098 RAIANI BARCELOS DA SILVA 5,0 98º

099 GERLIANI SOARES DA SILVA 2,0 99º

100 LUANA COSTA KRUGUEL 1,0 100º

101 LUCIANE DE MACEDO COSTA VASCONCELOS - 101º

102 SIMONE DE SOUZA AQUINO SCHMIDT - 102º

103 LILIANE DOS SANTOS TIBURCIO - 103º

104 ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA - 104º

105 LAICE REGINA FAVERO FERRARI - 105º

106 DANIELLY MAURI CARVALHO - 106º

107 ERICA CALMON DOS SANTOS - 107º

108 JULIETE MARCHESINI - 108º

109 SAMILA EDUARDA CAMPOS - 109º

ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 3º Ano e Escolas Multisseriadas) - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ELOISA COSTA DE SOUSA - -

002 LAURA BOHRY - -

003 MARINA FERREIRA DOS SANTOS - -

004 ARLETE SEIBERT BRISQUE DA SILVA - -

005 SONIA MARIA SILVERIO COGO - -

006 ROSIANE NOGUEIRA DO CARMO CALVI - -

007 MARCILENE RODRIGUES GROBERIO - -

008 ZENILDA COLA COUTINHO CALLEGARI - -

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009 LUCIMAR DORSCH KRUGUEL - -

010 IZA PAULA DE OLIVEIRA CORRADI BOZZETTI - -

011 RENATA BIRAL DA SILVA - -

012 ELISANGELA RIBEIRO VIANA - -

013 RONDNÉIA DE ASSIS GALVÃO - -

014 JULIANA SALVADOR SAMPAIO - -

015 NAYARA APARECIDA MAURI SURLO - -

016 ELIZETE DA SILVA MACHADO - -

015 TAIANE FÁVERO - -

016 ALINE CLAUDIO NATALE - -

017 SUENY DOS SANTOS BONIFACIO - -

018 MARYANA BARBIERI SOUZA - -

019 SUELAINE SILVERIO COGO - -

ENSINO FUNDAMENTAL (4º AO 5º ANO) - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 IRENE PEREIRA LIMA 25,0 1º

002 NEIDIMAR MARTINS 25,0 2º

003 LENIRA NUMES DA CRUZ 25,0 3º

004 ADRIANI SCHNEIDER RAASCH GOULART 25,0 4º

005 GABRIELA DALCIN CHAGAS 25,0 5º

006 SHEILA LAMBURGHINI 25,0 6º

007 ANA APARECIDA ROTTA PERDONATI 25,0 7º

008 ROSILENE KRUGUEL ANGELI 25,0 8º

009 SONIA IZANETE AZEVEDO DOMICIOLI 25,0 9º

010 MARILIA ADRIANA ROTTA PERDONATI 25,0 10º

011 GREICYKELLI MATTOS GOMES 25,0 11º

012 TATYANI LEMOS BARBOSA ROTTA 25,0 12º

013 EDINEA AFONSO FELIX 25,0 13º

014 FERNANDA CAMATA 25,0 14º

015 GLEICIANI VENTURINE AHNERT AGUSTINE 25,0 15º

016 ADRIANA MAZARIM CARVALHO 25,0 16º

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017 CAMILA APARECIDA ROSA ALVES VIEIRA 25,0 17º

018 KASIANA KRUGUEL COMETTI 25,0 18º

019 PAULA VENTURIM 22,0 19º

020 ADRIANA QUINTILIANO LÚCIO 22,0 20º

021 WALQUIRIA DE OLIVEIRA 21,0 21º

022 ROSIANY MARIA MORAO GONÇALVES 20,0 22º

023 LUCILENE PAGUNG BENEVIDES 15,0 23º

024 STELA MACHADO VIEIRA PARTELLI 15,0 24º

025 LAUDENIR MARCHESINI CHIARELLI 15,0 25º

026 ANA CELMA FIORIN LUBIANA FONTANA 15,0 26º

027 LILIAN CARLA DE SOUZA 15,0 27º

028 ERIANE COSTA DE SOUSA 15,0 28º

029 JULIENE PAGUNG DA SILVA 15,0 29º

030 JUCELMA ALMEIDA DO NASCIMENTO BASTO 15,0 30º

031 VANESSA CASSARO COLOMBI 15,0 31º

032 MARINA MARIA MAURI CARAN 15,0 32º

033 LAURIANA MACHADO VIEIRA 15,0 33º

034 NATÁLIA INÁCIO BOLSONI 15,0 34º

035 PATRICIA VASSOLER SCARAMUSSA 15,0 35º

036 ALINE PEREIRA DALCIN 15,0 36º

037 JULIETE MARCHESINI 15,0 37º

038 THIERLI DOS SANTOS PEREIRA 15,0 38º

039 ROSA ALINE APARECIDA CHIARELLI 15,0 39º

040 ORLI NEPOMUCENO 15,0 40º

041 JULIANA GUASTE DOS SANTOS 14,0 41º

042 IVONETI DA PENHA BARCELLOS WOLFGRAMM 10,0 42º

043 SIRLENE PEREIRA SCARAMUSSA 10,0 43º

044 GISLENE BOHRY WILVOCK 10,0 44º

045 SCHEILA GOLDNER 10,0 45º

046 LUCIANA DE PAULA LUCIO MARTINS 10,0 46º

047 MYRCEA LOURENZON COLOMBI 10,0 47º

048 PATRICIA ZANETTI LIBERATO WUTKOWSKI 10,0 48º

049 CRISTINA SILVA PEREIRA VIEIRA 10,0 49º

050 CLEZIEL PEREIRA ALVES 10,0 50º

051 DANIELLY MAURI CARVALHO 10,0 51º

052 TAYRLANGE GUASTE DOS SANTOS 10,0 52º

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053 MARLÚCIA PERES 5,0 53º

054 ALEXSANDRA BOHRY GEICHE 5,0 54º

055 NAJILA RANGEL CYPRIANO - 55º

056 DULCINÉIA DA PENHA LOVO CARDOSO - 56º

057 GEZIANE FRANCISCO JESUS GEIK - 57º

058 GIGLIANI AHNERT - 58º

059 VALÉRIA SARTÓRI CAMILO - 59º

060 DANIELY DOS SANTOS BASÍLIO - 60º

061 DARLIN MARCHEZINI - 61º

ENSINO FUNDAMENTAL (4º AO 5º ANO) - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 GISLEDA VELOSO ALVES DIAS - -

002 ARLETE SEIBERT BRISQUE DA SILVA - -

003 ROSIANE NOGUEIRA DO CARMO CALVI - -

004 ZENILDA COLA COUTINHO CALLEGARI - -

005 SUELEN PIOVEZAN MILANEZ - -

006 MARIA ALINE DE JESUS ROXA - -

007 JULIANA SALVADOR SAMPAIO - -

008 RAYANE GUEDES DOS SANTOS - -

EDUCAÇÃO ESPECIAL - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 NORMA STORCH 25,0 1º

002 ROSANGELA RICARDO DA COSTA KRUGUEL 25,0 2º

003 LUCIANA PAZITO 25,0 3º

004 LUCINEIA DA FONSECA SANTOS BONFIM 25,0 4º

005 MIRTES KRAUSE SCHRODER 25,0 5º

006 ROSILENE DOS SANTOS BRONZON 25,0 6º

007 FRANCILENE DOS SANTOS 25,0 7º

008 JULIANA ALBERTO 25,0 8º

009 FLAVIA MAURI BONIZIOLI 25,0 9º

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010 MARIA TEREZINHA DA SILVA 23,0 10º

011 FERNANDA CIBIEN TAQUINI 23,0 11º

012 THAYNARA VILVOCK RAASCH 23,0 12º

013 ALINI SALVADOR CEZARIO MONTEIRO 23,0 13º

014 LUANA COSTA KRUGUEL 23,0 14º

015 FERNANDA DENADAI 20,0 15º

016 NAJLA RANGEL CYPRIANO 18,0 16º

017 MARIA DA PENHA ZANOTELLI 15,0 17º

018 CLAUZINETI MARIA ALVES DE ARAUJO GOLTARA 15,0 18º

019 LIZINETE DORSCH LUCINDO 15,0 19º

020 MARLUZA PEREIRA 15,0 20º

021 VALCILENE FERREIRA DIAS MORAIS 15,0 21º

022 RUBIAN KELLY LOVO BONI 15,0 22º

023 ELIANA MARIA KEPP 15,0 23º

024 DANUSA LUZIA TEIXEIRA CHIARELLI 15,0 24º

025 EUDISLÉIA LIMA DA SILVA 15,0 25º

026 DULCINÉIA SOARES PIRES SCALFONI 15,0 26º

027 FERNANDA DOS SANTOS CORADINI 15,0 27º

028 MARCELA MARTINELLI ROSA 15,0 28º

029 DELIANE GOMES DE SOUZA 15,0 29º

030 CARINI FAGUNDES SCARDINI OLIVEIRA 15,0 30º

031 LÓRIA LORENÇÃO 15,0 31º

032 IOLANDA BONIZIOLI THOM 15,0 32º

033 PATRICIA FABRONE DE ARAUJO 15,0 33º

034 PÂMELA ANDRADE 15,0 34º

035 JÉSSICA MARIA BARBIERI PERDONÁ AMERICO 10,0 35º

036 FERNANDA MORAIS DE SOUZA - 36º

037 LILIANE DOS SANTOS TIBURCIO - 37º

EDUCAÇÃO ESPECIAL - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ELISETE DA PENHA FREITAS - -

002 IZAURA CAYRU SANTOS - -

003 ELISANGELA VIANA VERGINIO - -

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004 RENATA BIRAL DA SILVA - -

005 SUELEN PIOVEZAN MILANEZ - -

006 LARA REGINA CASSANI LACERDA - -

007 ALINE CLAUDIO NATALE - -

008 SUELAINE SILVERIO COGO - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - LÍNGUA PORTUGUESA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MARIA EMILIA CELLIA AHNERT 25,0 1º

002 EDNA MARIA CETTO 25,0 2º

003 JOCINÉIA LOPES LENHAUS 25,0 3º

004 ANGELITA MARCHESINI CARLETTI 25,0 4º

005 ADRIANA VASCONCELLOS GUIDE 23,0 5º

006 MYRCEA LOURENZON COLOMBI 22,0 6º

007 COSME DA ROCHA 16,0 7º

008 MARIA LIZINETE MACHADO VIEIRA 15,0 8º

009 MIRIAN XAVIER DE ALMEIDA 15,0 9º

010 SIMONE SALVADOR DE NADAI 15,0 10º

011 SARANA CANAL SAMPAIO 15,0 11º

012 AMANDA VITORINO SCARAMUSSA 15,0 12º

013 NÁDIA CASARIN FLORES 14,0 13º

014 VANESSA PEREIRA DE SOUZA GOMES 10,0 14º

015 ALICE FRANCISCHETTO CALIMAN 10,0 15º

016 ELOISA COSTA DE SOUZA 5,0 16º

017 MARIA JOSÉ GOMES 5,0 17º

018 LUCINEIA SCHULTZ 4,0 18º

019 DANIELE DA SILVA COIMBRA - 19º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - ARTES - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ANDRESSA CIPRIANO CALLEGARI 25,0 1º

002 MIRIAM XAVIER DE ALMEIDA 25,0 2º

003 ROSLEI RAIDMAN 20,0 3º

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004 GLAUCE MARIA MARTINS 15,0 4º

005 MARIA JOSÉ GOMES 15,0 5º

006 ADAUTA GOMES 10,0 6º

007 ROSIMAR FLEGLER CESAR COMETTI 5,0 7º

008 CLEBER JUNIOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA - 8º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - ARTE - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 PATRICIO BANDEIRA DE MELO - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - EDUCAÇÃO FÍSICA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MELINA APARECIDA MACIEL DE ASSIS 25,0 1º

002 LÓRIA LONRENÇÃO 25,0 2º

003 NATANA CORREA NEVES 25,0 3º

004 LEONEL ROGER CASAGRANDE PAIVA 25,0 4º

005 MARIANA MARÇAL DE LAIA 25,0 5º

006 ROBSON PINTO 20,0 6º

007 FABRICIO RANGEL 17,0 7º

008 DANIELA BERNARDES GARRIDO 15,0 8º

009 MARCELO CORRADI 15,0 9º

010 JANDERSON BONELLA SEDDA 15,0 10º

011 WANDERSON NASCIMENTO PINTO 15,0 11º

012 LEANDRO AKER DE SOUZA 15,0 12º

013 LUCIANA VIAL FELISMINO 10,0 13º

014 ADEILSON RECLA 10,0 14º

015 JORDANA CAPATO LORENZONI 10,0 15º

016 HENRIQUE WOLFGRAM NETTO 10,0 16º

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017 CARINE KIELBOVICZ NARCISO - 17º

018 DIONATA MARTILIANO AHNERT - 18º

019 JOSELENA MAURI - 19º

020 DANUBIA SALUSTRIANO DE SOUZA - 20º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - EDUCAÇÃO FÍSICA - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 LUCIANA DUTRA NASS - -

002 PATRIK BRUZEGUINI - -

003 ARIANY LUCINDO - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - MATEMÁTICA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 CRYSTINA SILVARES PESTANA 25,0 1º

002 JANDERSON BONELLA SEDDA 25,0 2º

003 RHUANA CARLA MAURI ZEFERINO 25,0 3º

004 MARIA MARILENE ORIGE PRETTI 23,0 4º

005 CLEBER JUNIOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA 20,0 5º

006 DIEGO APARECIDO CORRÊA DOS SANTOS 20,0 6º

007 RAFAELA BONIZIOLI 20,0 7º

008 LORENA COSTA RAMOS 19,0 8º

009 ELAINE CRISTINA MOREIRA 18,0 9º

010 WILZIMAR RAMOS BARRETO CASAGRANDE 15,0 10º

011 CLEILSON KRUGER LIMA 15,0 11º

012 GRAZIELA FABRONE DE ARAUJO PINAFFO 15,0 12º

013 CLEUDENILSA GUIDI BANDEIRA 15,0 13º

014 STELA LIRIO ZANOTI - 14º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - MATEMÁTICA - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

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001 POLIANA VIEIRA GUIMARÃES - -

002 DEILLIS PAULA MOREIRA - -

003 ANA PAULA PENITENTE - -

004 ALICE APARECIDA DIAS - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - CIÊNCIAS - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 DANÚBIA BAYER BATISTA VIAL 25,0 1º

002 MARIANA SOARES COLOMBI 25,0 2º

003 FABIANA MATIELLO 15,0 3º

004 PATRICIA FABRONE DE ARAUJO 11,0 4º

005 KÁTIA CRISTINA NUNES DE ALMEIDA 10,0 5º

006 WEMERSON DA SILVA NOGUEIRA 10,0 6º

007 PAULO GEOVANE MEIRELES 5,0 7º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - CIÊNCIAS - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 IVANETE DOS SANTOS - -

002 LUCIANO CARETA ANDRIÃO - -

003 LEANDRO AKER DE SOUZA - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINAS - ZOOTECNIA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 FABIANA MATIELLO 12,0 1º

002 DANÚBIA BAYER BATISTA VIAL 5,0 2º

003 MARIANA SOARES COLOMBI 5,0 3º

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ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINAS - ZOOTECNIA - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 PAULO GEOVANE MEIRELES - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - HISTÓRIA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 LORENA COSTA RAMOS 25,0 1º

002 VALERIA SARTORI CAMILO 25,0 2º

003 FELIPE MARCEL DA SILVA 25,0 3º

004 MAIK CESAR HELL 25,0 4º

005 DILCEIA CASOTTI RIGHTTE 15,0 5º

006 ANA PAULA PARADELA 10,0 6º

007 JOSIANI STORCHE 5,0 7º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - HISTÓRIA - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MARIA DA PENHA GOMES DE MACEDO - -

002 CATIANE NASCIMENTO BAETA - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - GEOGRAFIA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDE

M NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MARILZA DE CASSIA MESSIAS DA SILVA 25,0 1º

002 JOSIANI STORCHE 25,0 2º

003 ELÂNIA MONTEIRO GUIDI 25,0 3º

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004 ELISANDRA APARECIDA COUTO L. SILLER 20,0 4º

005 JULIANA FERREIRA DA SILVA FIOROTTI 20,0 5º

006 ZELIA MARIA TIMM 15,0 6º

007 BRUNELA ROMANHA DE ARAUJO 10,0 7º

008 TCHEILA PESSIN VIEIRA 5,0 8º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - GEOGRAFIA - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDE

M NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 JADER FERREIRA DOS SANTOS - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - INGLÊS - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ANGELICA DE ALMEIDA LAGO 25,0 1º

002 VANESSA PEREIRA DE SOUZA GOMES 25,0 2º

003 ALICE FRANCISCHETTO CALIMAN 5,0 3º

004 AMANDA VITORINO SCARAMUSSA 5,0 4º

005 COSME DA ROCHA 3,0 5º

006 LUCINEIA SCHULTZ - 6º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - INGLÊS - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 DANUBIA COSME - -

002 FABIANE KUNDE PETER - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - ENSINO RELIGIOSO - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Educação

Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 IZAURA CAPRU SANTOS 25,0 1º

002 CARLAS IONE KRUGUEL 15,0 2º

003 CLEIDIANE RIBEIRO GOMES MILANEZ 15,0 3º

004 CASSIANA SIMONASSI DE MACEDO GLAZAR 14,0 4º

005 NEIDIMAR CASAGRANDE 5,0 5º

006 THAMIRIS CHIARELLI RAMOS PEREIRA 5,0 6º

007 GUSTAVO COELHO BARBOSA 5,0 7º

SUPORTE PEDAGÓGICO - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM

NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 JOCINÉIA LOPES LENHAUS 25,0 1º

002 ROSIMAR FLEGLER CESAR COMETTI 25,0 2º

003 LILIAN CARLA DE SOUZA 25,0 3º

004 GRAZIELI VENTURINE AHNERT BERNARDO 25,0 4º

005 SIMONE SALVADOR DE NADAI 25,0 5º

006 ALINE PEREIRA DALCIN 18,0 6º

007 MARIA BERNARDETE CAVATI THOMAZ 15,0 7º

008 MARIA MARILENE ORIGE PRETTI 15,0 08º

009 ANDRÉA MAXILANE SCHNEIDER KRUGER 15,0 09 º

010 WILZIMAR RAMOS BARRETO CASAGRANDE 15,0 10 º

011 ANGELITA MARCHESINI CARLETTI 15,0 11 º

012 KARINA FLAVIA LOVO 15,0 12 º

013 HERLANY DOS SANTOS PIZZIN 15,0 13 º

014 DANUSA LUZIA TEIXEIRA CHIARELLI 15,0 14 º

015 FRANCILENE DOS SANTOS 15,0 15º

016 JOSIANE WOMOCKER CORRADI BOLDRIN 15,0 16º

017 SHEILA LAMBURGHINI 13,0 17 º

018 PAULA VENTURIM 13,0 18 º

019 JOSILEIA CASSANI LACERDA 10,0 19 º

020 FERNANDA MAURI BONIZIOLI ZOTTELLI 5,0 20 º

021 SAMILA EDUARDA CAMPOS 5,0 21 º

022 SIRLEY MARIA DOS SANTOS PEDRO 5,0 22 º

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Educação

Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

SUPORTE PEDAGÓGICO - DESCLASSIFICADOS

-

Nº DE ORDEM

NOME CLASSIFICAÇÃO

001 ADRIANA VASCONCELOS GUIDI - -

002 MARIA EMILIA CELLIA AHNERT - -

003 AGUEDA APARECIDA MAURI BONIZIOLI - -

004 DILCEIA CASOTTI RIGHETTE - -

005 CLEUDENILSA GUIDI BANDEIRA - -

Obs. MARILIA GOMES DE ARAUJO não identificou a área pleiteada.

São Gabriel da Palha, 05 de fevereiro de 2016.

SANDRO VAGNO BASTO - Presidente MARIA LUZIA ROSI MARCELA FERRAZ

NILCEA ZORNANELLI ROSSINI ROSIMERY PIONTKOWSKI S. GUAITOLINI

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São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016Publicação Nº 37832

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através do Pre-goeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação exclusiva de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para fornecimento, parcelado, de refeições preparadas, em porções individuais, tipo “mar-mitex”, conforme descrições do Termo de Referência (Ane-xo I) do edital, em atendimento as Secretarias de Obras e Serviços Urbanos, Desenvolvimento Econômico e Saúde. A proponente deverá estar localizada dentro de um raio de 3 (três) KM da sede do Município, situada à Rua Lourenço Roldi n°88 – São Roquinho, a qual deverá ser processa-da e julgada em conformidade com o Decreto Municipal n°1063/2010, de 22 de Janeiro de 2010, Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores bem como, e no que couber da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Comple-mentar 147/2014, Lei Municipal 567/2009, Lei Municipal 643/2011, Lei Municipal 769/2015, Decreto Municipal n° 1.481/2011, Decreto Municipal nº 2.807/2016 e demais normas complementares e disposições do instrumento.

Abertura dos envelopes das propostas e documenta-ções dar-se-ão em sessão pública às 08h30min do dia 23/02/2016.

O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:

a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedoca-naa.es.gov.br.

b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Ca-naã-ES.

Com fulcro no art. 32, §5º da Lei 8.666/1993, caso os interessados julguem necessário, deverão solicitar cópia reprográfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deverá solicitar junto ao Núcleo de Atendi-mento ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM (Documen-to de Arrecadação Municipal), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de R$ 6,16 (seis reais e dezesseis centavos), devendo pos-teriormente apresentar o comprovante no setor de licita-ções.

São Roque do Canaã – ES, 05 de Fevereiro de 2016.

ALEXSANDRO FIORENTINI

Pregoeiro Oficial

CONTRATOS 2016Publicação Nº 37823

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 040/2016

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

Contratado: SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR.

Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços pela CONTRATADA, de recebimento e disposi-ção final de resíduos sólidos urbanos domiciliares, na mo-dalidade de aterro sanitário, possuidora de todas as licen-ças ambientais necessárias.

Vigência: 1º/02/2016 à 31/12/2016.

Valor: R$ 136.274,82 (cento e trinta e seis mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), tendo como cálculo o valor de R$ 96,62 (noventa e seis reais e sessenta e dois centavos) a tonelada.

Dotação Orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

007.001.15.452.0010.2.034.3.3.90.39.00000 – Ou-tros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. (F-226, FR-1604000000).

Processo Administrativo: 0000303/2016.

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 041/2016

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

Contratado: MARIA DE FÁTIMA SIMONELLI.

Objeto: prestação de serviços profissionais, na área de Nutrição, necessários para a efetivação do Projeto de Pro-moção a Saúde “Corra pela Vida” desenvolvido pela Secre-taria Municipal de Saúde.

Vigência: 1º/02/2016 à 31/12/2016.

Valor: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), cujo desembolso dar-se-á em 11 (onze) parcelas iguais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Dotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde:

Assistência à Saúde – Vigilância Epidemiológica e Ambien-tal – 005.001.10.305.0008.2.030 - 33903600000 – OSTPF - FR: 1201000000- F: 00178.

Processo Administrativo: 000040/2016.

Pregão Presencial nº: 001/2016.

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RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 042/2016

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

Contratado: MASSIMINO NORBERTO ANGELI JUNIOR.

Objeto: prestação de serviços profissionais, na área Edu-cação Física, necessários para a efetivação do Projeto de Promoção a Saúde “Corra pela Vida” desenvolvido pela Se-cretaria Municipal de Saúde.

Vigência: 1º/02/2016 à 31/12/2016.

Valor: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), cujo desembolso dar-se-á em 11 (onze) parcelas iguais de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Dotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde:

Assistência à Saúde – Vigilância Epidemiológica e Ambien-tal – 005.001.10.305.0008.2.030 - 33903600000 – OSTPF - FR: 1201000000- F: 00178.

Processo Administrativo: 000040/2016.

Pregão Presencial nº: 001/2016

HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016

Publicação Nº 37806

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000682/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016

Eu, Marcos Geraldo Guerra, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitató-rio, sob o n° 000682/2016, modalidade Pregão Presencial sob N° 003/2016, diante do relatório do Pregoeiro Oficial, homologo-o, adjudicando à empresa Bosi Turismo Ltda EPP, junto ao Lote (Único) – Itinerário 303S (1 veiculo ôni-bus rodoviário, 1 motorista, total de km: 69,2). A) Item 01 – Itinerário 303S – 69,2 km diários - R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos) por km, perfazendo o valor total global de R$ 71.563,87 (setenta e um mil qui-nhentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), para o objeto do referido certame licitatório, pois em tudo satisfaz a Lei.

Autorização a assinatura do contrato de prestação de ser-viços de transporte escolar, para alunos do ensino superior que estudam fora do Município de São Roque do Canaã - ES, durante o ano letivo de 2016, em veículo tipo ôni-bus rodoviário, com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares, para a linha descrita no termo de refe-rência (anexo I), em atendimento a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Roque do Canaã - ES, em favor da empresa acima citada e bem como o posterior empenho.

São Roque do Canaã - ES, 05 de Fevereiro de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 051/2016Publicação Nº 37817

PORTARIA Nº 051/2016

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal, eConsiderando o art. 64, § 1° da Lei Municipal 564/2009;

RESOLVE:

Art. 1º - Localizar, a partir de 11 de fevereiro de 2016, a servidora ALINI REGATTIERI DE SALLES, ocupante do cargo de Assistente de Controle Administrativo, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de Fevereiro de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 052/2016Publicação Nº 37818

PORTARIA Nº 052/2016

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal, eConsiderando o art. 64, § 1° da Lei Municipal 564/2009;

RESOLVE:

Art. 1º - Localizar, a partir de 11 de fevereiro de 2016, a servidora SIMONE ZINGER, ocupante do cargo de Assis-tente de Controle Administrativo, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de Fevereiro de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

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RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2016

Publicação Nº 37824

RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 025/2016.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

CONTRATADA: POSTO IZAURA LTDA.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o rea-juste de 0,7979% no preço contratado por litro (unitário) de gasolina, passando de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) para R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos), visando manter o equilíbrio econômico finan-ceiro do contrato através de reajustamento dos preços pactuados, conforme permitido na clausula terceira, Pará-grafo Décimo Terceiro.

Vigência: 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Valor: R$ 1.461,00 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais).

Gasolina

Dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

003.001.04.122.0004.2.004.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 019 - FR 1604. R$ 480,00

Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS):

009.004.08.244.0013.2.038.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 264 - FR: 1000. R$ 100,50

Secretaria Municipal de Assistência Social (Casa de Pas-sagem):

009.006.08.243.0015.2.044.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 301 - FR: 1399. R$ 100,50

Secretaria Municipal de Assistência Social (Cons. Tutelar):

009.005.08.243.0014.2.043.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 290 - FR: 1000. R$ 66,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

007.001.15.452.0010.2.034.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 224 - FR: 1604. R$ 168,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

008.001.20.608.0011.2.038.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 244 - FR: 1604 e 1605. R$ 258,00

Secretaria Municipal de Educação:

004.001.12.368.007.2.008.3.3.90.30 - Material de Consu-mo F: 047 - FR: 1101. R$ 180,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

010.001.18.122.0016.2.045.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 309 - FR: 1605. R$ 108,00

Processo Administrativo: 000066/2016.

RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 026/2016.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

CONTRATADA: POSTO IZAURA LTDA.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o rea-juste de 0,7979% no preço contratado por litro (unitário) de gasolina, passando de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) para R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos), visando manter o equilíbrio econômico finan-ceiro do contrato através de reajustamento dos preços pactuados, conforme permitido na clausula terceira, Pará-grafo Décimo Terceiro.

Vigência: 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Valor: R$ 1.011,00 (um mil e onze reais).

Gasolina

Dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde(Secretaria):

005.001.10.122.0008.2.018.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 103 - FR: 1201. R$ 129,00

Secretaria Municipal de Saúde (ESF):

005.001.10.301.0008.2.020.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 123 - FR: 1201. R$ 402,00

Secretaria Municipal de Saúde (P.A.):

005.001.10.302.0008.2.027.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 153 - FR: 1201. R$ 336,00

Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Ambiental):

005.001.10.302.0008.2.030.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 177 - FR: 1201. R$ 24,00

Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária):

005.001.10.304.0008.2.029.3.3.90.30 - Material de Con-sumo F: 166 - FR: 1201. R$ 120,00

Processo Administrativo: 000066/2016.

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DECRETO Nº 2.829/2016Publicação Nº 37815

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

0000112 005001.1012800082.019

390,00

Capacitação e Qualificação dos Profissonais da Saúde

33903000000 1201000000MATERIAL DE CONSUMO

0000153 005001.1030200082.027

30.744,00

Manutenção da Atividades de Média Complexidade

33903000000 1201000000MATERIAL DE CONSUMO

0000177 005001.1030500082.030

630,00

Assistência à Saúde - Vigilância Epidemiológica e Ambiental

33903000000 1203000004MATERIAL DE CONSUMO

0000211 007001.1512200102.033

2.540,00

Manutenção das Atividades da Sec. de Obras

44905200000 1000000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL: 34.304,00

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 34.304,00 (trinta e quatro mil trezentos e quatro reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

0000011 003001.0412200031.003

2.540,00

Expansão da Estrutura Administrativa Municipal

44905200000 1000000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000147 005001.1030200082.026

31.134,00

Manutenção do Consórcio Intermunicipal

33717000000 1201000000RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

0000178 005001.1030500082.030

630,00

Assistência à Saúde - Vigilância Epidemiológica e Ambiental

33903600000 1203000004OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

TOTAL: 34.304,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAÃ, 05 fevereiro de 2016

MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000766/2015.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 34.304,00 (trinta e quatro mil trezentos e quatroreais ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

0000178

DECRETO Nº 2.829/2016

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Câmara muniCiPal

LRF 2° SEMESTRE DE 2015 ANEXO IPublicação Nº 37767

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹

2º SEMESTRE DE 2015 - JULHO A DEZEMBRO DE 2015

DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Câmara Municipal de São Roque do Canaã - PODER LEGISLATIVO

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 968.321,21

Pessoal Ativo 968.321,21

Pessoal Inativos e Pencionista

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)

Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 968.321,21

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 26.422.738,61

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 3,66968.321,21

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6,001.585.364,32

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 5,701.506.096,10

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 5,401.426.827,89

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Coordenação Geral, Emissão: 31/01/2016 , às 09:43:49

Junior Priori PerinniPresidente

Francis ToniniContador CRC - ES 014702/P-O

Leandro FadiniControlador Geral do Município

Frederico Engelhardt ZeniVice Presidente

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 1 de 1

IMPRESSÃO: Francis Tonini

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LRF 2° SEMESTRE DE 2015 ANEXO VIPublicação Nº 37768

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

2º SEMESTRE DE 2015 - JULHO A DEZEMBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6

Câmara Municipal de São Roque do Canaã - PODER LEGISLATIVO

R$ 1,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida 26.422.738,61

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 968.321,21 3,66

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 1.585.364,32 6,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 1.506.096,10 5,70

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 %

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 %

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 %

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 %

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTALFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Coordenação Geral, Emissão: 05/02/2016 , às 09:49:05

Junior Priori PerinniPresidente

Francis ToniniContador CRC - ES 014702/P-O

Leandro FadiniControlador Geral do Município

Frederico Engelhardt ZeniVice Presidente

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

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Serra

Prefeitura

072/2016Publicação Nº 37782

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 072/2016 PROCESSO 39828/2015

Partes: Município da Serra e Orly Ferreira Junior, Rena-to Sergio Ferreira, Lincoln Pedro Ferreira e Maria Helena Ferreira. Objeto Locação de Imóvel para uso de armaze-namento de pastas documentais do Recursos Humanos-SEAD –situado na na Rua Major Pissarra, nº 10, 2º an-dar – Serra Sede/ES. Vigência: 12(doze) meses a partir de 01/02/2016. No valor mensal de R$ 2.312,00(dois mil, trezentos e doze reais) mensal. Dotação Orçamentária 04.122.0540.2.520 /3.3.90.36.00. Data da assinatura: 01 de fevereiro de 2016.

Cláudio José Mello de Sousa

Secretário Municipal de

Administração e Recursos Humanos

CONTRATO 73/2016Publicação Nº 37831

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo n. 5598/2016, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consolidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a contratação de empresa para realização de show musical com Denise Pontes, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)em favor da Empresa Universo A & R Serviços e Eventos Ltda -ME.

Serra – ES, 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Extrato de Contrato nº 73/2016 processo nº. 5598/ 2016

Partes: O Município da Serra e a Empresa Universo A & R Serviços e Eventos Ltda -ME.

Objeto: Realização de show musical com a com Denise Pontes. Vigência: a partir da assinatura até 07/02/2016.

Data de assinatura: 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo n. 5603/2016, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consolidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a contratação de empresa para realização de show musical com a Dupla Marcus e Rene, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)em favor da Empresa J. Henrique Rodeios -ME

Serra – ES, 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Extrato de Contrato nº 74/2016 processo nº. 5603/2016/2016

Partes: O Município da Serra e a Empresa J. Henrique Rodeios -ME

Objeto: Realização de show musical com a Dupla Marcus e Rene. Vigência: a partir da assinatura até 13/02/2016.

Data de assinatura: 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo n. 6174/2016, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consolidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a contratação de empresa para realização de show musical com DJ Malini, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da Empresa J E PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

Serra – ES, 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

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Extrato de Contrato nº 75/2016 processo nº. 6174/ 2016

Partes: O Município da Serra e a Empresa J E PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

Objeto: Realização de show musical com DJ MALINI. Vi-gência: a partir da assinatura até 09/02/2016.

Data de assinatura: 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Extrato de Retificação ao Contrato nº 49/2016 pro-cesso nº. 4317/2016

Partes: O Município da Serra e a Empresa Backstage Pro-duções-Eireli

Onde se Lê: Objeto: Realização de show musical com a Banda Sambanejo.

Leia-se: Objeto: Realização de show musical com Marcelo Ribeiro e Banda “B”

Publicado em, 05 de fevereiro de 2016

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo n. 6175/2016, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consolidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a contratação de empresa para realização de show musical com Simplicidade Pura, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em favor da Empresa J E PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

Serra – ES, 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Extrato de Contrato nº 76/2016 processo nº. 6175/2016

Partes: O Município da Serra e a Empresa J E PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

Objeto: Realização de show musical com Simplicidade Pura. Vigência: a partir da assinatura até 09/02/2016.

Data de assinatura: 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃORatifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo n. 5601/2016, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consolidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a contratação de empresa para realização de show musical com a Banda Swing Guig, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)em favor da Em-presa J. Henrique Rodeios -ME

Serra – ES, 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Extrato de Contrato nº 77/2016 processo nº. 5601/ 2016Partes: O Município da Serra e a Empresa J. Henrique Rodeios -ME

Objeto: Realização de show musical com a Banda Swing Guig. Vigência: a partir da assinatura até 07/02/2016.

Data de assinatura: 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

EXTRATO DE RATIFICAÇÃORatifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo n. 5876/2016, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consolidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a contratação de empresa para realização de show musical com a Banda Yan e Nikol-le, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)em favor da Empresa Nova Ação Eventos Ltda-ME.

Serra – ES, 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Extrato de Contrato nº 78/2016 processo nº. 5876/ 2016

Partes: O Município da Serra e a Empresa Nova Ação Eventos Ltda-ME

Objeto: Realização de show musical com a Banda Yan e Nikolle. Vigência: a partir da assinatura até 09/02/2016.

Data de assinatura: 04 de fevereiro de 2016.

Ronaldo Endlich Schmitd Filho

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

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DECRETOSPublicação Nº 37811

DECRETO Nº 7019, DE 6 DE JANEIRO DE 2016

Designa servidor para substituir o Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária - Sefa.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Designa o servidor VAGNER SALLES JANSEN, ma-trícula nº 1.596, para substituir o Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária - Sefa, no período de 7/1/2016 a 26/1/2016.

Art. 2º A designação do servidor obedece ao dispos-to no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 7 de janeiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7068, DE 21 DE JANEIRO DE 2016 Exonera Conciliador do PROCON - Sedir.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera ANDRESSA DE SOUZA ROCHA, do car-go em comissão de CONCILIADOR DO PROCON - CC-3, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7115, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016

Exonera Chefe da Divisão de Assistência - Semas.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera FERNANDA DIAS SILVA, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA - CC-4 da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, em 1º de fevereiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7116, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016

Nomeia Diretor do Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente - Semas.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia FERNANDA DIAS SILVA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CC-3 da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 1º de fevereiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 7117, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016

Nomeia Chefe da Divisão de Assistência - Semas.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ELINOZETTE GUEDES MELLO CARNEI-RO, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DI-VISÃO DE ASSISTÊNCIA - CC-4 da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, com remuneração e atribui-ções previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, em 1º de fevereiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7127, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016

Exonera Subsecretário de Gestão Administrativa e Recursos Humanos - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera MUNIRA MASRUHA BORTOLINI, do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO AD-MINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS - CC-2 da Secre-taria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de fevereiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7128, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016

Exonera Gerente do Fundo Municipal de Educação -Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera EVALDO FERNANDES DE SOUZA, da função gratificada de GERENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Secretária Municipal de Educação – Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de fevereiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7129, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016

Nomeia Subsecretário de Gestão Administrativa e Recursos Humanos - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia NELCI DO BELÉM GAZZONI, para exer-cer o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS - CC-2 da Se-cretaria Municipal de Educação - Sedu, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de fevereiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 7130, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016

Nomeia Gerente do Fundo Municipal de Educação - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ROSANGELA MARIA RODOLFO SERA-FIM, para exercer a função gratificada de GERENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Secretária Munici-pal de Educação – Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, em 3 de fevereiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7131, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016

Nomeia Gerente de Inspeção, Planejamento,

Avaliação e Estatística - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia PATRICIA LITTIG MARGOTTO, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE INSPEÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA - CC-3 da Se-cretaria Municipal de Educação - Sedu, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de fevereiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7135, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ZULMIRA MARIA DAS NEVES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previs-tas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de fevereiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

PORTARIAPublicação Nº 37809

PORTARIA Nº 97, DE 3 DE JULHO DE 2015

Disposição de servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.973/1997 e o intei-ro teor do processo administrativo nº 90.689/2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Colocar a servidora MARIA NAZARE AMBROSIO POUBEL OLIVEIRA, matrícula nº 2.488, Professor MaPA – Séries Iniciais, à disposição da Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado do Espírito Santo – Fespu-me - ES, para exercer mandato eletivo, como Diretora de Comunicação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2014, com vigência até 30 de outubro de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de julho de 2015.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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Página 84

PORTARIASPublicação Nº 37837

PORTARIA Nº 18, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 70.478/2015,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora ZILMARA AMORIM SANTIAGO GUIA GRACA, matrícula nº 34.475, Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 4 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

GABRIEL PEIXOTO COSTA ROCHA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos em Exercício

PORTARIA Nº 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 74.280/2015,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora DINA TEREZA PI-MENTEL DA SILVA, matrícula nº 19.856, Professor MaPA – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação - Sedu, pelo período de 4 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de janeiro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

GABRIEL PEIXOTO COSTA ROCHA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos em Exercício

RESOLUÇÕESPublicação Nº 37808

RESOLUÇÃO DO COMASSE nº 01/2016

Dispõe sobre a nova Diretoria Executiva 2014/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SERRA – COMASSE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 12 e art. 18 da Lei nº 4388 de 13 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Conselho Muni-cipal de Assistência Social da Serra e revoga as Leis nº 3779/2011,1868/95 e 2.514/02;

Considerando o Art.12 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social da Serra;

Considerando a saída da Conselheira Elcimara Rangel Lou-reiro Alicio – representante da SEMAS, eleita como Pre-sidente em reunião ordinária Nº 166/2014 no dia 06 de agosto de 2014;

Considerando a reunião ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2016;

Resolve:

Art.1º. Eleger a Nova Diretoria Executiva para o Biênio 2014/2016 com a seguinte composição:

CARGO NOME ENTIDADE/ORGÃO

Presidente Silvana Pereira Fadel SEMAS

Vice-Presidente Luiz Paulo Bertoni Usuário

1º Secretário Juliana Firme Ferreira SEDU

2º Secretário Ariane Sibely Delboni Nunes

Sociedade Brasileira de Cultura Popular Cidade do Garoto

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra, 03/02/2016

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Presidente do COMASSE

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Resolução nº 02/2016

Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – CO-MASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribui-ções legais, em reunião ordinária do dia 03 de fevereiro de 2016.

Resolve:

Art. 1º. Aprovar as retificações da Prestação de Contas do Programa Incluir do exercício de 2011 e 2012.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra 03/02/2016

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Presidente do COMASSE

RESUMO DE ADITIVOSPublicação Nº 37805

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 184/2011 5º ADITIVO

CONTRATADO: IMBEG-IMBÉ ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE AGLOMERADOS URBANOS NOS BAIRROS SERRAMAR, JARDIM ATLÂNTICO E ESTÂNCIA MONAZÍTICA.

OBJETIVO: REPLANILHAMENTO SEM ALTERAÇÃO DO VA-LOR DO CONTRATO.

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 323/2012 4º ADITIVO

CONTRATADO: COMPACTA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTA-ÇÕES LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CEN-TRO INTEGRADO DE GESTÃO AMBIENTAL NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) MESTRE ÁLVARO.

NOVO VALOR: R$ 1.393.890,91

PROCESSO Nº: 1.590/2016

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 148/2015 2º ADITIVO

CONTRATADO: CONSTRUTORA ROCHA SILVA LTDA. - ME.

OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PRA-ÇA SAUDÁVEL NO BAIRRO JARDIM TROPICAL.

OBJETIVOS: ACRÉSCIMO DE PRAZO DE VIGÊNCIA EM 05 (CINCO) MESES E ACRÉSCIMO DE PRAZO DE EXECUÇÃO EM 02 (DOIS) MESES.

TERMO ADITIVO 34/2015Publicação Nº 37804

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 34/2015- PROCESSO Nº 61539/2015. Par-tes: Município da Serra e a Empresa Prudente Refeições Ltda. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 09/02/2016.

Data de assinatura: 05 de janeiro de 2016.

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

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RESOLUÇÃOPublicação Nº 37807

Instituído pela Lei Federal 8.069/90, Criado pela Lei

Municipal 1.631/92, alterado pela Lei Municipal 2349/2000 e alterado pela Lei Municipal 3898/2012

Rua D. Pedro II, 136. Centro – Serra/ES – CEP 29176-120 Telefax. 3251-6177 – Email :

[email protected]

1

Resolução 002/2016 CONCASE

A Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha Unificado para o Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra- CONCASE, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal 3898/2012 e legislação correlata; Considerando a necessidade deste conselho em realizar a devolução das urnas de lona cedidas por empréstimo junto ao TRE para realização do processo de escolha unificado do Conselho Tutelar; Considerando que o prazo de guarda das cédulas deve ser realizado por no mínimo 30 dias a contar da data da apuração, a qual foi finalizada em 05/10/2015. Resolve: Art. 1º. Informar que será realizado no dia 17/02/2016 às 13 horas da tarde no CRAS de Laranjeiras, o esvaziamento das urnas e transferência das cédulas para sacolas a serem numeradas, identificadas e lacradas para arquivamento antes de seu destino final pelo período de seis meses. Art. 2º A transferência das cédulas iniciará em horário estabelecido no artigo 1º com a presença de no mínimo três pessoas independente da qualificação e representação que servirão de testemunhas para o ato.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra, ES 04 de Fevereiro de 2016.

Marco Martão Presidente do CONCASE

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Viana

Prefeitura

DECRETO 010-2016 HOMOLOGAÇÃO ESTAGIO PROBATORIOPublicação Nº 37858

DECRETO N.º 0010/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o arti-go 35, da Lei Municipal nº 1.596/2001 e, considerando que após aprovação em concurso público e nomeação em caráter efetivo, os servidores abaixo arrolados cumpriram satisfatoriamente e foram aprovados no estágio probatório conforme instrução processual e Portaria nº 1.503/2015, nos termos do que preconiza o artigo 41, § 4º da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal de Viana os servidores relacionados a seguir, na forma listada.

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO PROCESSO

Eunice Rodrigues Zanoni 025128-01 Oficial Administrativo 15816/2015

Cristina Arruda de Nepomuceno Barbosa 025070-01 Auxiliar de Serviços Gerais 15815/2015

Paola Moreira Brunoro 024250-01 Enfermeiro 15818/2015

Miriam Peterle Sartorio 025114-01 Professor A II 17249/2015

Adriana Maria Sunderhus Pimentel 025356-01 Técnico de Enfermagem 15817/2015

Helen Capucho Cesana 024812-01 Professor A III 15797/2015

Flaviane Lopes Siqueira 024810-01 Professor B-III 15799/2015

Soneide Fonseca Moraes 024804-01 Professor B III 15801/2015

Rosemary Pereira Nascimento 024195-01 Professor MPP III 13478/2014

Rosileia Niero da Vitória 024366-01 Professor MAPP II 15795/2015

Wilson Pereira Franco 025252-01 Professor MABP IV 16101/2015

Vanderlane Soares Silva 024160-01 Professor MAPP III 15498/2014

Maria Claudia Azevedo Morellato Gomes 024363-01 Professor MAPP III 15804/2015

Priscila Paula de Oliveira Duque 025247-01 Professor MAPA III 16099/2015

Samira Rubim Freitas 023353-03 Professor MAPB III 15796/2015

Laurinda Syring 024802-01 Professor MAPB III 16103/2015

Kristian Wllles Schneider Siqueira Souza 024358-01 Professor MAPB III 15565/2015

Janine Assis Simmer 025120-01 Professor MAPA II 15563/2015

Ligiane Santos dos Reis 024767-01 Professor MAPA III 15800/2015

Alayne Rosa Pinto Serpa 024278-01 Professor MAPP III 17048/2014

Josimar Monteiro Santos 025237-01 Professor MAPB III 16102/2015

Continuação do decreto 010/2016

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana-ES, 29 de janeiro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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PORTARIA 0191-2016 REPUBLICADA COM CORRE-ÇÃO

Publicação Nº 37836

*PORTARIA Nº 0191/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, AYRTON ERLACHER, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II – CPC - 2, no Gabinete do Prefeito.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua As-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 03 de Fevereiro de 2016

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

*Republicada com correção

PORTARIA 196-2016Publicação Nº 37773

PORTARIA Nº 0196/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a portaria nº 944/2015, que de-signou servidores para constituirem a 1ª e 2ª Comissão Permanente de Licitação, até o dia 31/12/2016.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana-ES, 04 de Fevereiro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA 198-2016 EXONERA SERVIDORPublicação Nº 37810

PORTARIA Nº 0198/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei 1596/2001, LAIS ALVARENGA QUINTÃO do cargo em comissão de Assessor Técnico III – CPC – 3, na Secre-taria Municipal de Obras.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 05 de Fevereiro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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RESULTADO DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 37825

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015

PROCESSO: 01329/2015

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução do serviço de construção da Casa de Acolhimento Provisório, localizado no bairro Viana centro, neste município. A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, após recursos administrativos tempestivos, impetrados pelas empresas participantes do certame a saber: Coare Construções, Acabamentos e Reforma Ltda-ME e Construtora Zanetti Ltda-EPP, e conforme analise parecer técnico conclusivo feito pela Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe a empresa Construtora Zanetti Ltda-EPP., INABILITADA, e a empresa Coare Cons-truções, Acabamentos e Reforma Ltda-ME., HABILITADA, para o prosseguimento do certame. fica marcada a abertura dos envelopes das Propostas de Preços para às 13h00min o dia 18 de fevereiro de 2016. Maiores informações disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 12:00 às 18:00hs, email: [email protected]

Viana/ES - 05 de fevereiro de 2016

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL