Edição nº 820 820 - Prefeitura Municipal de São Manuel · (licenciado) no município de São...

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São Manuel/SP, Quinta-feira, 09 de Abril de 2020 - Edição 820 __________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de São Manuel/SP https://www.saomanuel.sp.gov.br/diario-oficial/896/ SUMÁRIO PODER LEGISLATIVO 1 ................................................................................................................................. IPREMSM 4 ..................................................................................................................................................... PODER EXECUTIVO 8 .................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 8 ................................................................................................................ ATOS OFICIAIS 9 ..................................................................................................................................... PORTARIAS 10 ........................................................................................................................................

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SUMÁRIOPODER LEGISLATIVO 1 ................................................................................................................................. IPREMSM 4 ..................................................................................................................................................... PODER EXECUTIVO 8 ....................................................................................................................................

LICITAÇÕES E CONTRATOS 8 ................................................................................................................ ATOS OFICIAIS 9 ..................................................................................................................................... PORTARIAS 10 ........................................................................................................................................

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PODER LEGISLATIVO

CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2017

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IPREMSM

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PODER EXECUTIVO

LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial nº 39/2020 - Processo Administrativo nº 7666/2019 – Fica homologado de acordo com as condições estabelecidas pelo Editalo resultado da presente licitação, que o Pregoeiro adjudicou e o Senhor Prefeito homologou o objeto da seguinte forma:ITEM 01 à empresa ROSOLINO & CIA PADARIA LTDA com valor unitário de R$ 20,00.ITEM 02 à empresa ROSOLINO & CIA PADARIA LTDA com valor unitário de R$ 20,00.ITEM 03 à empresa ROSOLINO & CIA PADARIA LTDA com valor unitário de R$ 20,00.ITEM 04 à empresa ROSOLINO & CIA PADARIA LTDA com valor unitário de R$ 20,00.ITEM 05 à empresa ROSOLINO & CIA PADARIA LTDA com valor unitário de R$ 20,00.ITEM 06 à empresa ROSOLINO & CIA PADARIA LTDA com valor unitário de R$ 20,00.ITEM 07 à empresa ROSOLINO & CIA PADARIA LTDA com valor unitário de R$ 20,00.ITEM 08 à empresa ROSOLINO & CIA PADARIA LTDA com valor unitário de R$ 20,00. VALOR TOTAL ADJUDICADO POR FORNECEDOR ROSOLINO & CIA PADARIA LTDA R$ 104.000,00 São Manuel, 09 de abril de 2020. Ricardo Salaro Neto – Prefeito Municipal.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial nº 42/2020 - Processo Administrativo nº 372/2020 – Fica homologado de acordo com as condições estabelecidas pelo Editalo resultado da presente licitação, que o Pregoeiro adjudicou e o Senhor Prefeito homologou o objeto da seguinte forma:ITEM 01 à empresa PANIFICADORA DO TECO LTDA ME com valor unitário de R$ 8,00.ITEM 02 à empresa PANIFICADORA DO TECO LTDA ME com valor unitário de R$ 8,00. VALOR TOTAL ADJUDICADO POR FORNECEDOR PANIFICADORA DO TECO LTDA ME R$ 80.000,00 São Manuel, 09 de abril de 2020. Ricardo Salaro Neto – Prefeito Municipal.

AVISO DE DECLARAÇÃO DE VENCEDOR DE CERTAME LICITATÓRIO

PA nº 8476/2019 – Tomada de Preços nº 05/2020. Objeto: Contratação de empresa para executar a implantação da 6ª vala do aterro sanitário(licenciado) no município de São Manuel, para disposição final do lixo domiciliar, comercial e público através de camadas cobertas com materialinerte - O Município de São Manuel/SP declara como vencedor do certame licitatório Tomada de Preços nº 05/2020 a empresa INFRAARQENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.445.841/0001-63, com valor total de R$ 358.713,17 (trezentos e cinquentae oito mil, setecentos e treze reais e dezessete centavos). São Manuel, 09 de abril de 2020. SILVIO REINALDO DE ARRUDA JUNIOR – Presidenteda Comissão de Licitações.Atos Oficiais

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Diretoria de Finanças

CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2020

1) -Abertura de Crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Emenda Parlamentar) para Ampliação e Reforma do CAPS (fonte 5);

2) -Abertura de Crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (Emenda Parlamentar) para compra de Equipamentos de Média e Alta Complexidade (fonte 5);

3) -Abertura de Crédito especial no valor de R$ 150.000,00 para término da construção da UPA (fonte 1).

A Prefeitura Municipal de São Manuel, através do Poder Executivo Municipal,

torna público e convida a população em geral para participar da Audiência Pública

que será realizada no dia 15 de abril de 2020, às 15 horas, nesta cidade, através

de transmissão on line (via facebook) com acesso pelo endereço

/municipiodesaomanuel , onde serão debatidos os itens de Aberturas de Créditos

acima especificados, com a finalidade de adequações no Orçamento de 2020,

para a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares.

São Manuel (SP), 9 de abril de 2020.

Ricardo Salaro Neto Prefeito Municipal

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PORTARIAS

PORTARIA Nº 94 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº 94 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão de trabalhos estabelecido na Portaria nº 52 de 10 de fevereiro de 2020. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos referente ao Processo Administrativo sob nº.4834/2019, instaurado pela Portaria nº. 412de 12 de setembro de 2019, sendo prorrogáveis se necessário, por igual período a pedido dopresidente, mediante justificativa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. São Manuel, 8 de abril de 2020. Ricardo Salaro NetoPrefeito Municipal Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 95 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº95 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:-

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Art. 1º - Designar os servidores Marcos Rogério Torelli, inscrito na cédula de identidade RG nº 29.224.651-1, Claudemir Domingos, inscrito nacédula de identidade RG nº 27.515.557e Rafael Luis Padovan, inscrito na cédula de identidade RG nº 48.488.176-0para acompanhar e fiscalizara execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 5217/1/2019, Concorrência06/2019 que este Poder Público firmou com LOPES –DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS EIRELI ME e LUIS GUSTAVO DE MORAIS GUIMARÃES MEI.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes. Parágrafo único – Os servidores designados deverão verificar o contrato em questão desde seu início, em 20 de janeiro de 2020. Casohouver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03(três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - Os servidores ora designados deverão formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 96 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº96 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º -Designar a servidora Olívia Zacho Pacheco, inscrita na Cédula de Identidade RG nº 46.338.219-5, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 408/1/2020,Dispensa de Licitação, art. 24, II da Lei 8.666/93 que este PoderPúblico firmou com MGS PIMENTEL COMÉRCIO EPP.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório aos servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 05 de março de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,

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sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 97 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº97 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor Tácio José Bertozo portador da cédula de identidade RG nº 9.257.365para acompanhar e fiscalizar a execução docontrato oriundo do Processo Administrativo nº 751/1/2020,Dispensa de Licitação, art. 24, II da Lei 8.666/93 que este Poder Público firmou comFRANCO E SIGNORINI SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – Os servidores designados deverãoverificar o contrato em questão desde seu início, em 10 de fevereiro de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - Os servidores ora designadosdeverão formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.

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Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 98 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº98 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor Arnaldo Catalan Júnior, inscrito na cédula de identidade RG nº 5.479.172-8para acompanhar e fiscalizar a execuçãodo contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7584/1/2019,Dispensa de Licitação01/2020 que este Poder Público firmou comSUPERMERCADO ZEBU LTDA.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 03 de janeiro de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020.

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RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 99 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº99 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar a servidora Márcia Regina de Oliveira, inscrita na cédula de identidade RG nº 18.368.464para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 477/1/2020, Dispensa de Licitação09/2020 que este Poder Público firmou comJOSÉ IRANY JUSTO.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deverãoverificar o contrato em questão desde seu início, em 01 de março de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020.

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Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 100 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº100 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar a servidora Márcia Regina de Oliveira, inscrita na cédula de identidade RG nº 18.368.464para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 476/1/2020,Dispensa de Licitação11/2020 que este Poder Público firmou comLUIZA MARIA LEME GALLO.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deverãoverificar o contrato em questão desde seu início, em 23 de março de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

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PORTARIA Nº 101 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº101 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º -Designar a servidora Lucélia Cristina de Oliveira Novembrini, inscrita na Cédula de Identidade RG nº 43.670.017-7, para acompanhar efiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 6743/1/2019,Pregão Eletrônico04/2019 que este Poder Público firmoucomMEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CIRÚRGICA OURO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA e CONKASTEQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório aos servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes. Parágrafo único – A servidora designada deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 20 de janeiro de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato. Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual,este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora,para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplementocontratual, mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 102 DE 8 DE ABRIL DE 2020

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PORTARIA Nº102 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidoras para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar as servidoras Tatiane de Fátima Oliveira, inscrita na cédula de identidade RG nº 48.788.598-3 e Patrícia de Cássia Rodrigues,inscrita na cédula de identidade RG nº 33.223.367-4para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº6292/1/2019,Pregão Eletrônico01/2020 que este Poder Público firmou com BELARIS ALIMENTOS LTDA EPP, FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNESLTDA, FMB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI e REI DA ALMONDEGA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deverãoverificar o contrato em questão desde seu início, em 09 de abril de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 103 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº103 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.

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RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor José Roberto Corrêa Saglietti, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 5.487.046-X, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 4295/1/2019,Pregão Eletrônico02/2019 que este Poder Público firmou com SONARCOMERCIAL LTDA ME, PRO UNIFORMES EIRELI, PLANETA EDUCACIONAL COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA EPP, WR CALÇADOS EIRELI EPP eSANGELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEIAS LTDA EPP.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 27 de janeiro de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 104 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº104 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:-

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Art. 1º - Designar a servidora Tatiane de Fátima Oliveira, inscrita na cédula de identidade RG nº 48.788.598-3para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 3750/1/2019,Pregão Eletrônico 02/2020 que este Poder Público firmou comSPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL LTDA ME.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 16 de março de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 105 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº105 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º -Designar a servidora Maila Cristina Pirola, inscrita na Cédula de Identidade RG nº 33.223.583-X, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 6311/1/2019,Pregão Eletrônico03/2019 que este Poder Público firmou comR.A.P –APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, SANTO REMÉDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI ME, CLASSMED

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PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório aos servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 20 de janeiro de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º. São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 106 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº106 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º -Designar a servidora Maila Cristina Pirola, inscrita na Cédula de Identidade RG nº 33.223.583-X, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7264/1/2019,Pregão Eletrônico03/2020 que este Poder Público firmoucomLICITAPIRA DO A AO Z COMERCIAL EIRELI EPP, MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA e CIRÚRGICA UNIÃO LTDA.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório aos servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 09 de abril de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria.

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Art. 3º - A servidora ora designadadeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 107 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº107 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidoras para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar as servidoras Tatiane de Fátima Oliveira, inscrita na cédula de identidade RG nº 48.788.598-3 e Patrícia de Cássia Rodrigues,inscrita na cédula de identidade RG nº 33.223.367-4para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº3393/1/2019,Pregão Eletrônico06/19 que este Poder Público firmou com BELARIS ALIMENTOS LTDA EPP.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – As servidoras designadas deverão verificar o contrato em questão desde seu início, em 20 de janeiro de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para

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posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 108 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº108 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor Marcos Roberto Gonçalves, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 29.351.617-0, para acompanhar efiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 6878/1/2019,Pregão Eletrônico08/2019 que este Poder Público firmoucom SANETAM COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, MORK SOLAR PRODUTOS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA EPP e V B MATERIAISELÉTRICOS EIRELI. Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes. Parágrafo único – O servidor designado deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 20 de janeiro de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designado deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato. Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual,este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora,para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplementocontratual, mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.

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São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 109 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº109 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor José Otávio Cella Júnior, inscrito na cédula de identidade RG nº 27.110.874-5para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 4159/1/2019,Pregão Presencial03/2020 que este Poder Público firmou com ALTAIRFABRO & CIA LTDA e MARIA RENATA MASSARELI TARGA SCARPARO.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 06 de abril de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETO

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PREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 110 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº110 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor Rafael Gustavo dos Santos, inscrito na cédula de identidade RG nº 25.178.852-0para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7123/1/2019, Pregão Presencial04/2020 que este Poder Público firmou comCAGLIONI & CAGLIONI LTDA ME.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 09 de março de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designado deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020.

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Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 111 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº111 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidoras para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar as servidoras Tatiane de Fátima Oliveira, inscrita na cédula de identidade RG nº 48.788.598-3 e Patrícia de Cássia Rodrigues,inscrita na cédula de identidade RG nº 33.223.367-4para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº963/1/2019,PregãoPresencial05/2020 que este Poder Público firmou com R. MARTINS PAPELARIA e COMERCIAL MANGILI & SILVA LTDA ME.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – As servidora designadas deverão verificar o contrato em questão desde seu início, em 16 de março de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 112 DE 8 DE ABRIL DE 2020

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PORTARIA Nº112 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º -Designar a servidora Maria Aparecida Mistretta, inscrita na Cédula de Identidade RG nº 14.305.319-X, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 6273/1/2019,Pregão Presencial09/2020 que este Poder Público firmou com MARIARENATA MASSARELI TARGA SCARPARO ME.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório aos servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 09 de março de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 113 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº113 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:-

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Art. 1º - Designar a servidora Natália Pimentel, inscrita na cédula de identidade RG nº 48.016.358-3para acompanhar e fiscalizar a execução docontrato oriundo do Processo Administrativo nº 5284/2019,Pregão Presencial06/2020 que este Poder Público firmou com COMERCIALAGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 09 de março de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 114 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº114 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar a servidora Miriam Aparecida Roveres Badial, inscrita na cédula de identidade RG nº 40.480.358-1para acompanhar efiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7660/1/2019, Pregão Presencial07/2020 que este Poder Público firmoucom MAURO CÉZAR ZAMUNER ME e IRMÃOS RAIMUNDO LTDA ME.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo

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licitatório a servidoradesignada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deverãoverificar o contrato em questão desde seu início, em 09 de março de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 115 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº115 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor José Otávio Cella Júnior, inscrito na cédula de identidade RG nº 27.110.874-5para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7152/1/2018,Pregão Presencial08/2020 que este Poder Público firmou com LABIMPORT – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes. Parágrafo único – O servidor designado deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 16 de março de2020. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido ematé 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designado deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial

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do contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados aoadimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 116 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº116 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor Adriano Penteado, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 27.764.557-8, para acompanhar e fiscalizar a execuçãodo contrato oriundo do Processo Administrativo nº 80/1/2020, Pregão Presencial12/2020 que este Poder Público firmou com MAURO SÉRGIOCARVALHO SALOMÃO – ME.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 12 de março de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para

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posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 117 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº117 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor Thiago Henrique Donini, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 33.914.367-8, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7094/1/2019,Pregão Presencial13/2020 que este Poder Público firmou com DANILOALMEIDA COSTA TOLEDO EVENTOS ME.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 10 de fevereiro de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designado deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020.

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PORTARIA Nº 118 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº118 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor José Otávio Cella Júnior, inscrito na cédula de identidade RG nº 27.110.874-5para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7621/1/2019,Pregão Presencial14/2020 que este Poder Público firmou comDIAMOND IN COMPANY.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 13 de fevereiro de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020.

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PORTARIA Nº 119 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº119 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor José Otávio Cella Júnior, inscrito na cédula de identidade RG nº 27.110.874-5para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 8384/1/2019,Pregão Presencial15/2020 que este Poder Público firmou comCEQUINATO & CEQUINATO TRANSPORTES LTDA ME.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 10 de março de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 120 DE 8 DE ABRIL DE 2020

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PORTARIA Nº120 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar os servidores Marcos Rogério Torelli, inscrito na cédula de identidade RG nº 29.224.651-1, Claudemir Domingos, inscritona cédula de identidade RG nº 27.515.557e Rafael Luis Padovan, inscrito na cédula de identidade RG nº 48.488.176-0para acompanhar efiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 5257/1/2019,Pregão Presencial18/2020 que este Poder Público firmoucom ROSÂNGELA CRUZ DOS SANTOS AUTO PEÇAS EPP, FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA EPP, PATRÍCIA MARATAMBORRINO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP, JUSFRIO COMÉRCIO DE PEÇAS E TRANSPORTE LTDA ME, LINCETRACTOR COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e LOPES DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS EIRELI ME.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – Os servidores designados deverão verificar o contrato em questão desde seu início, em 05 de março de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - Os servidores ora designados deverão formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 121 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº121 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,

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RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor José Roberto Corrêa Saglietti, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 5.487.046-X, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 8430/1/2019,PregãoPresencial19/2020 que este Poder Público firmou com CELSOBERTOLUCI BOTUCATU – ME.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 23 de março de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 122 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº122 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidoras para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar as servidoras Márcia Regina de Oliveira, inscrita na cédula de identidade RG nº 18.368.464 e Graciele Francine Deramio daSilva, inscrita na cédula de identidade RG nº 40.480.119-5para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do ProcessoAdministrativo nº 7661/1/2019,PregãoPresencial20/2020 que este Poder Público firmou com COUTINHO & MARTINS CIA LTDA EPP, VICTORMARTINS MOURA ME, COMERCIAL CONCORRENT EIRELI EPP e NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo

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licitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deverãoverificar o contrato em questão desde seu início, em 27 de maio de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 123 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº123 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor José Roberto Corrêa Saglietti, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 5.487.046-X, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7202/1/2019,PregãoPresencial21/2020 que este Poder Público firmou com ARTBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E PEÇAS PARA ESCRITÓRIO EIRELI e MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS EIRELI EPP.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 18 de março de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este

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deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 124 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº124 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar a servidora Tatiane de Fátima Oliveira, inscrita na cédula de identidade RG nº 48.788.598-3para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7675/1/2019,Pregão Presencial22/2020 que este Poder Público firmou com NORIDIST. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deverãoverificar o contrato em questão desde seu início, em 01 de abril de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo,sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do

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art. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 125 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº125 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor Adjair de Campos, inscrito na cédula de identidade RG nº 57.711.331para acompanhar e fiscalizar a execução docontrato oriundo do Processo Administrativo nº 6398/1/2019,Pregão Presencial23/2020 que este Poder Público firmou com MARÍLIASINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 01 de abril de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º. São Manuel, 8 de abril de 2020.

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RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 126 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº126 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º -Designar a servidora Maria Aparecida Mistretta, inscrita na Cédula de Identidade RG nº 14.305.319-X, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7675/1/2019,Pregão Presencial24/2020 que este Poder Público firmou comANDRÉLUIZ ROSSINI EXTINTORES ME.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório aos servidoresdesignados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – A servidora designada deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 16 de março de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - A servidora ora designadadeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020.

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Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 127 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº127 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor Adriano Penteado, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 27.764.557-8, para acompanhar e fiscalizar a execuçãodo contrato oriundo do Processo Administrativo nº 635/1/2020,Pregão Presencial26/2020 que este Poder Público firmou com COMERCIALAGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA e SANIGRAM LTDA.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 16 de março de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti Shinozaki

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Chefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 128 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº128 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor José Roberto Corrêa Saglietti, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 5.487.046-X, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 8344/1/2019,PregãoPresencial27/2020 que este Poder Público firmou comCOUTINHO MARTINS & CIA LTDA EPP, MAURO DE BARROS SOUTO MAIOR, COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA, NUTRICIONALE COMÉRCIO DEALIMENTOS LTDA e NORI DIST. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 06 de abril de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelocontratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o àunidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrioeconômico-financeiro inicial do contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 129 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº129 DE 8 DE ABRIL DE 2020

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Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor Edison Baptistão, inscrito na cédula de identidade RG nº 4.796.226para acompanhar e fiscalizar a execução docontrato oriundo do Processo Administrativo nº 7030/1/2019,Pregão Presencial32/2020 que este Poder Público firmou com APOLOCONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 01 de abril de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 130 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº130 DE 8 DE ABRIL DE 2020 Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências. RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,

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RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor Adriano Penteado, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 27.764.557-8, para acompanhar e fiscalizar a execuçãodo contrato oriundo do Processo Administrativo nº 1126/1/2020,Pregão Presencial33/2020 que este Poder Público firmou com SILVA & CIACOMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 01 de abril de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 131 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº131 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor José Roberto Corrêa Saglietti, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 5.487.046-X, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 819/1/2020, Pregão Presencial 37/2020 que este Poder Público firmou comCONSTANTINO PNEUS EIRELI.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo

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licitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 03 de abril de 2020. Caso houver algumadivergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis apartir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialdo contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente

PORTARIA Nº 132 DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº132 DE 8 DE ABRIL DE 2020Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE:- Art. 1º - Designar o servidor José Roberto Corrêa Saglietti, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 5.487.046-X, para acompanhar e fiscalizar aexecução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7556/1/2019, Dispensa de Licitação03/2020 que este Poder Público firmou comLAR ANÁLIA FRANCO DE SÃO MANUEL.Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processolicitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 03 de fevereiro de 2020. Caso houveralguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) diasúteis a partir do recebimento desta Portaria. Art. 3º - O servidor ora designadodeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobreo adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente daadministração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial

Page 45: Edição nº 820 820 - Prefeitura Municipal de São Manuel · (licenciado) no município de São Manuel, para disposição final do lixo domiciliar, comercial e público através

São Manuel/SP, Quinta-feira, 09 de Abril de 2020 - Edição 820

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do contrato.Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, estedeverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, paraposterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual,mediante as providências previstas nesta portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, doart. 2º.São Manuel, 8 de abril de 2020. RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2020. Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de Expediente