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Página 1 Edição 944 - 03/04/2018 Prefeitura Municipal de Valença - RJ Boletim Oficial Edição nº 944 de 03 de abril de 2018. “Nossa missão é democratizar o acesso à leitura, com livros de baixo custo. Fechar parceria com a prefeitura torna o projeto viável. Acredito que teremos muito sucesso, pois o espaço no mercado municipal é de grande circulação”, disse o diretor-presidente. Criado em 2011, o Mais Leitura já vendeu mais de seis milhões de livros. Atualmente, ele conta com duas lojas fixas, uma em Bangu, na Zona Oeste do Rio, e outra em Niterói, no Shopping Bay Market. Valença será uma das primeiras cidades do interior do estado a ganhar livrarias permanentes também. Valença vai ganhar livraria popular do Projeto Mais Leitura Loja será instalada dentro do Mercado Municipal Prefeito assina convênio ao lado do diretor-presidente da Imprensa Oficial, Neumar Rodrigues Tatiani Lisboa, chefe de gabinete da Ioerj, Fernandinho Graça, prefeito de Valença, Neumar Rodrigues, presidente da Ioerj e Thatiana Escocio, coordenadora do Mais Leitura. O município de Valença será contemplado com uma livraria popular do Projeto Mais Leitura, iniciativa da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro(Ioerj) que vende livros novos com preços de R$ 2 a R$ 9. No último dia 27, o diretor-presidente da empresa pública, Neumar Rodrigues, esteve com o prefeito para assinar o convênio. Pela parceria, a prefeitura concedeu permissão de uso de espaço público no Mercado Municipal, já a Ioerj reformará as instalações e levará o acervo a ser vendido. Serão cerca de mil títulos diferentes, que vão desde clássicos da literatura infantil a livros técnicos de Direito, Economia e Administração.

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Página 1Edição 944 - 03/04/2018

Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

Edição nº 944 de 03 de abril de 2018.

“Nossa missão é democratizar o acessoà leitura, com livros de baixo custo. Fecharparceria com a prefeitura torna o projeto viável.Acredito que teremos muito sucesso, pois oespaço no mercado municipal é de grandecirculação”, disse o diretor-presidente.

Criado em 2011, o Mais Leitura jávendeu mais de seis milhões de livros.Atualmente, ele conta com duas lojas fixas, umaem Bangu, na Zona Oeste do Rio, e outra emNiterói, no Shopping Bay Market. Valença seráuma das primeiras cidades do interior do estadoa ganhar livrarias permanentes também.

Valença vai ganhar livraria popular doProjeto Mais Leitura

Loja será instalada dentro do Mercado Municipal

Prefeito assina convênio ao lado do diretor-presidente daImprensa Oficial, Neumar Rodrigues

Tatiani Lisboa, chefe de gabinete da Ioerj, Fernandinho Graça,prefeito de Valença, Neumar Rodrigues, presidente da Ioerj e

Thatiana Escocio, coordenadora do Mais Leitura.

O município de Valença serácontemplado com uma livraria popular do ProjetoMais Leitura, iniciativa da Imprensa Oficial doEstado do Rio de Janeiro(Ioerj) que vende livrosnovos com preços de R$ 2 a R$ 9. No último dia27, o diretor-presidente da empresa pública,Neumar Rodrigues, esteve com o prefeito paraassinar o convênio.

Pela parceria, a prefeitura concedeupermissão de uso de espaço público no MercadoMunicipal, já a Ioerj reformará as instalações elevará o acervo a ser vendido. Serão cerca de miltítulos diferentes, que vão desde clássicos daliteratura infantil a livros técnicos de Direito,Economia e Administração.

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PODER EXECUTIVO

LUIZ FERNANDO FURTADO DO GRAÇA

CHEFE DE GABINETE

-E-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALMárcio Roncalli de Almeida Petrillo

E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 5318

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961

Maurício Coelho Macedo

Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Geraldo da Silva Leite

Pentagna:Telefone: (24)2453-8971

Alzinete Fátima Silva de Souza

Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138

-

Conservatória:Telefone: (24)2438-1188

Vitor Emanuel do Couto

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro,

676 - Centro - Valença - RJTelefone: (24)2453-3777

PRESIDENTESaulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva

VICE-PRESIDENTEAloysio Saulo Maria Infante de Jesus

Breves Beiler

1° SECRETÁRIOFabiani Medeiros Silva

2° SECRETÁRIOPedro Paulo Magalhães Graça

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva

E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDARosemeri Cesar de Souza

E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes

E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Henrique Barros MachadoE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida

E-mail: [email protected]: (24)2453-7402 / 2458-4866

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves

E-mail: [email protected]: (24)2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado

E-mail: [email protected]: (24)2452-1442

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PREVI - VALENÇA

DIRETOR EXECUTIVOSonia Cristina Vasconcelos Vilela

Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro

UFIR - R$ 3,1999de acordo com a Resolução SEFAZn 1048 de 26/12/2016 publicada no

DOE em 28/12/2016.

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 – 2°

Andar – Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 -Centro

ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro

E-mail:[email protected]: (24)2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior

E-mail:[email protected]: (24) 2453-3855

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro

SAÚDESoraia Furtado da Graça

E-mail:[email protected]: (24) 2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA

Rua Dr. Figueiredo, 320 - CentroValença/RJ - CEP: 27600-000

Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696E-mail: [email protected]

www.valenca.rj.gov.br

UFIVA - R$ 69,88de acordo com o Decreto 203/2017de 23/10/2017 publicado no BoletimOficial edição 904 de 26/10/2017.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 008/2018/PMV

Processo Administrativo nº: 1501/2018/PMVObjeto: Prestação do serviço de manutenção preventiva ecorretiva de máquinas agrícola entre outros veículos pesados dafrota do município de Valença, cumulado com mão de obra,materiais e peças caracterizada por: serviços mecânicos, serviçosde lanternagem e pintura, serviços na parte elétrica em geral,serviços de funilaria e tornearia, serviços de mola, alinhamento ebalanceamento, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria eoutros serviços necessários ao perfeito funcionamento dosveículos pesadosTipo de licitação: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO PORLOTE (sendo mão de obra e peças)Local para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras Secretaria de Saúde situado à Rua Dr.Figueiredo 2º Piso, nº 320 Centro,ou através do [email protected]ções: (24) 2438.5300Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 18 de abril de 2018 às10:00 (dez) horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01(um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou no site da PMV

Aline de OliveiraPregoeira

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DELOCAÇÃO

CONTARTO N°: 04/2018/PMVPROCESSO Nº: 31037/2017

PARTES : MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ ATRAVÉS DASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA ROSELI DA SILVAMOREIRA (LOCATÁRIO) E EVANGELISTA GONÇALVES DACOSTA (LOCADOR).

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATUAL.

PRAZO: 01 DE JANEIRO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018.

DATA: 04 DE JANEIRO DE 2018.

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃORESIDENCIAL

CONTARTO N°: 149/2018/PMVPROCESSO Nº: 27.448/2017

PARTES : MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (LOCATÁRIO) EALBERTO LEITE DE AZEVEDO (LOCADOR).

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,LOCALIZADO À RUA DEPUTADO ISMA TAVARES, N°: 63/LOJA,DISTRITO DE SANTA ISABEL DO RIO PRETO, VALENÇA-RJ, DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DOSCORREIOS DO DISTRITO DE SANTA ISABEL DO RIO PRETO.

PRAZO: 01 DE JANEIRO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

DATA: 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS

TERMO N°: 189/2018PROCESSO N°: 11.880/2016

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA (DOADOR) EASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DEVALENÇA – APAE, REPRESENTADA POR VICTOR BRASILCARDOZO MACEDO (DONATÁRIA).

OBJETO: DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS CLASSIFICADOS COMOINSERVÍVEIS E IRRECUPERÁVEIS PARA O DOADOR, COM OEXCLUSIVO FIM DE USO E INTERESSE SOCIAL DECONTRIBUIR COM A ENTIDADE DONATÁRIA DOMICILIADANESTA CIDADE.

DATA: 12 DE MARÇO DE 2018.

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO

PROCESSO N°: 11.880/2016

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA (DOADOR) EASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DEVALENÇA – APAE, REPRESENTADA POR VICTOR BRASILCARDOZO MACEDO (DONATÁRIA).

OBJETO: RECEBIMENTO DOS BENS DESINCORPORADO DOPATRIMÔNIO PÚBLICO, BENS IMÓVEIS CLASSIFICADOSCOMO INSERVÍVEIS E IRRECUPERÁVEIS DO DOADOR.

DATA: 12 DE MARÇO DE 2018.

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EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO Nº: 4.553/2011

DECISÃO

ACOLHO PARCIALMENTE O RELATÓRIO CONCLUSIVOEMITIDO PELA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTEPARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE EDETERMINAR A CONTINUIDADE DA APURAÇÃO PARA ODEVIDO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL.

DATA: 09/03/2018

P.R.NLUIZ FRNANDO FURTADO DA GRAÇA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CITAÇÃOPAD nº 17579/2016

O Presidente da Comissão Processante Permanente - CPP, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER à servidora LAISLOPES DE MEDEIROS DA SILVA, “monitora”, Matrícula nº139890, servidora da Secretaria Municipal de Educação, que antea constatação de possível Abandono do Cargo, foi instauradoProcesso Administrativo Disciplinar nº 17579/2016, através daPortaria PMV nº 534/2017, de 07/06/17, publicada no BoletimOficial de Valença nº 866, de 13/06/2017, p. 5, por ter infringido,em tese, o previsto no inciso I do artigo 236, da Lei Complementarnº. 28/99, sendo a infração, se comprovada, passível de demissão,nos termos do inciso I do artigo 249, do mesmo ordenamento.

FAZ SABER, também, que em razão de não ter sido encontradapara a Citação por via postal, a fim de tomar conhecimento dadenúncia, ser interrogada e apresentar Defesa, fica pelo presenteEDITAL , CITADA a comparecer à Comissão ProcessantePermanente, situada na Rua Dr. Figueiredo, nº. 320, 2º andar,Centro, no dia 13 de abril de 2018, às 09h30min para prestardepoimento . Fica ciente, também, de que o ProcessoAdministrativo Disciplinar terá o rito estabelecido pela LeiComplementar n. 28/99, e que, não comparecendo no prazoestipulado ser-lhe-á designado de Defensor Dativo. E para quenão alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.

Valença - RJ, 02 de abril de 2018.

Diogo da Silva AvilaPresidente da CPP – Portaria PMV Nº 561/2017

Mat.: 104.299

Junta Administrativa de Recursos e InfraçõesJARI

Processos julgados dia 02/04/2018Processos Deferidos:2706/2018

Processos Indeferidos:2668/2018

Processos julgados dia 03/04/2018Processos Deferidos:3438/2018

Ricardo José Nogueira PereiraCoordenadoria de Trânsito

Nova CONVOCAÇÃO para efetivação dos contratosdo PSS 001/SME/2017.

Efetivação dos contratos 4ª feira 04/04/20188 HORAS

CONVOCAÇÃO DO PSS/001/SME/2017 - VALENÇA – RJ

CARGO: PROFESSOR II

Maria Aparecida de AlmeidaSecretária Municipal de Educação

Fale [email protected]

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Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

PORTARIA PMV, Nº. 232, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando o processo administrativo nº. 5479/2018;

Considerando os termos da Lei nº. 2.546/2010 c/c Lei 2.649/2011;

Considerando o afastamento dos Conselheiros Tutelarestitulares, em virtude do gozo de férias;

Considerando que no afastamento do Conselheiro Tutelar titulardeve ser convocado o suplente, para assumir por tempo determinado,obedecida à ordem de votação (art. 21 da Lei nº. 2.546/2010);

Considerando a ordem classificatória do processo de eleiçãopara o Conselho Tutelar do Município de Valença;

Considerando que o Conselho Tutelar deve funcionar em suacomposição plena;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, provisoriamente, pelo período de 13 de marçoa 30 de junho de 2018, a Srª. SÔNIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA, paraexercer a função de Conselheiro Tutelar, Símbolo CC8, nos termos daLei Municipal nº. 2.546/2010 c/c Lei Municipal nº. 2.649/2011 e Lei Federalnº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente/ ECA.

§1º - A nomeação de que trata o caput deste artigo, acontece em razãodo afastamento por férias dos Conselheiros Tutelares Titulares.

§2º - Os efeitos desta Portaria se findam ao final do prazo fixado nocaput deste artigo, sem necessidade de edição de outro ato.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 13 de março de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2018.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 241, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do processo administrativo nº.6210/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO, a partir do dia 30 de março de2018, o servidor MAURÍCIO COELHO DE MACEDO , do CargoComissionado de Subprefeito de Barão de Juparanã, Símbolo CC7.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos em 30 de março de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2018.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 38, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura deCrédito Adicional Suplementar dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 3.015, de 21 de Dezembro de 2017 e,

Considerando os termos do processo administrativo nº.5873/2018;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor deR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para atender as despesasassim codificadas:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.08 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.361.0013.2051 3.3.90.30.07.13.00 0018 80.000,00

02.08 Manutenção das Creches Municipais

12.365.0013.2057 3.3.90.30.07.13.00 0000 130.000,00

TOTAL 210.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação das seguintes dotaçõesdo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.08Manutenção e Operacionalização da Secretaria - Educação

12.361.0002.2036 3.1.91.13.00.00.00 0000 80.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 40.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 15.000,00

02.08Manutenção e Operacionalização das Escolas Municipais

12.361.0013.2046 3.3.90.39.99.99.00 0000 75.000,00

TOTAL 210.000,00

Manutenção e Aquisição do Transporte Escolar

02.08 12.361.0013.2038

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2018.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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DECRETO Nº. 41, DE 28 DE MARÇO DE 2018

“Regulamenta o Sistema deEstacionamento Rotativo pago deveículos, denominado “ZONA AZUL” emvias e logradouro públicos do Municípiode Valença, e dá outras providências.”

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo art. 69, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Valença e;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, Incisos VI, VII e X daLei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997; e.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 2.993, de 19 de outubro de2017, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE ESTACIONAMENTOROTATIVO PAGO DE VEÍCULOS, DENOMINADO “ZONA AZUL”, NOMUNICÍPIO DE VALENÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar alegislação municipal supra, para melhor implantação do Sistema deEstacionamento Rotativo pago de veículos, nas vias e logradourospúblicos do distrito sede;

DECRETA:

CAPÍTULO IDO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO

Art.1º - O Sistema de Estacionamento Rotativo pago de veículos,denominado “ZONA AZUL”, a que se refere a Lei Municipal nº 2.933, de19 de outubro de 2017, poderá ser explorado diretamente pelo Município,ou indiretamente, através do regime de concessão de serviço público atítulo oneroso, por pessoas jurídicas de direito privado, após regularprocedimento licitatório.

Art. 2º - O Sistema de Estacionamento Rotativo tem por objetivoauxiliar a administração municipal nas políticas de:

I – democratização e uso racional das vagas de estacionamento dentrodo Município de Valença;II – ordenação e organização do trânsito de veículos e pedestres;III – manutenção da viabilidade econômica e cultural da zona central.

Art. 3º - Compreende-se como Estacionamento Rotativo a áreade estacionamento rotativo identificadas mediante sinalização específicaimplantada nas ruas, vias e logradouros públicos, definidas neste Decreto,mediante a observância de determinadas condições e o pagamento depreço público estabelecido para sua ocupação.

Art. 4º - O estacionamento rotativo pago observará os seguintesdias e horários:

I - de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas.

II - aos sábados de 08:00 às 13:00 horas.

III- conforme programação especifica quando tratar-se de eventospúblicos.

Art. 5º - O estacionamento rotativo pago realizar-se-á por períodode 120 (cento e vinte) minutos, conforme sinalização específica,adotando-se como tolerância o tempo de 15 (quinze) minutos parapermanência do veículo sem o uso do cartão, devendo ficar o veículo

estacionado com o pisca-alerta ligado e devidamente comprovado pelafiscalização.

CAPÍTULO IIDA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR EMPRESAS

CONCESSIONÁRIAS

Seção IDa Escolha Das Concessionárias

Art. 6º - Após regular procedimento licitatório, a exploração dosistema de estacionamento rotativo poderá ser adjudicada a pessoajurídica de direito privado.

Parágrafo único: Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo,a Concessionária deverá observar, além de outras, as disposições dopresente regulamento, sob pena, de extinção da concessão de serviçopúblico, bem como as alterações supervenientes nas condições daprestação dos serviços, determinados pela Secretaria Municipal deServiços Públicos e de Defesa Civil e a Coordenadoria de Trânsito.

Seção IIDo Prazo da Concessão

Art. 7º - A concessão será deferida pelo prazo máximo de 05(cinco) anos, permitida a prorrogação por igual período ao definido noTermo de Concessão, desde que atenda aos requisitos legais.

Parágrafo único: A concessão poderá ser extinta, antes de findo o prazoestipulado, desde que ocorrente uma das seguintes hipóteses:

I - inadimplemento das obrigações da Concessionária;

II - mútuo acordo;

III - por motivo de conveniência e oportunidade, ou de interesse públicosuperveniente, devidamente comprovado, sem culpa imputável àConcessionária;

IV - falência da Concessionária.

Seção IIIDas Áreas a Serem Exploradas pela Concessionária

Art. 8º - A Concessionária poderá explorar o Sistema deEstacionamento Rotativo pago nas áreas definidas no Anexo Único desteDecreto.

Art. 9º - A Concessionária ficará obrigada a aceitar, alteraçõesnos quantitativos e nas áreas que inicialmente lhe tenham sidoadjudicadas, sendo garantido o equilíbrio financeiro do contrato.

§ 1º - As vagas poderão, ser substituídas por outras, de localizaçãodiversa, sempre que, em atenção ao tráfego, seja necessária a suasupressão.

§ 2º - Sempre que se fizer necessária a inclusão de vagas no Sistema,deverá ser efetuada a revisão do número mensal de utilização de vagasprevistos, para efeito de cálculo do preço a ser repassado pelaConcessionária ao Município e às entidades que prestam serviços àspessoas portadoras de necessidades especiais, que atuam na sede doMunicípio, nos termos definidos no art. 21, deste Decreto.

Art. 10 - Nos logradouros públicos destinados ao EstacionamentoRotativo, deverão ser mantidos os elementos existentes, tais como

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grelhas de ventilação, bueiros, hidrantes, meios-fios e árvores, os quaissomente poderão ser removidos após prévia e expressa autorização doMunicípio, ouvidos os órgãos competentes.

Art. 11 - As placas ou letreiros indicativos da área deEstacionamento Rotativo explorada deverão seguir o padrão determinadoou aprovado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de DefesaCivil e a Coordenadoria de Trânsito, bem como sofrer manutenção oureposição sempre que necessário, de modo a garantir a permanente ecorreta orientação dos usuários.

Art. 12 - A sinalização viária necessária para indicar as áreas deEstacionamento Rotativo deverá ser executada pela Concessionária,seguindo os padrões determinados ou aprovados pela Secretaria Municipalde Serviços Públicos e de Defesa Civil e a Coordenadoria de Trânsitoapós aprovação do respectivo projeto executivo, devendo ainda garantirsua manutenção de forma a permitir a correta orientação aos usuários.

Parágrafo único: Toda e qualquer benfeitoria acrescida aos logradourospúblicos onde serão executados os serviços de Estacionamento Rotativodeverão ser previamente autorizadas pelo Município, ficando as mesmasintegradas ao Patrimônio Público, sem direito a qualquer indenização.

Art. 13 - A Concessionária deverá prestar os serviços de formaregular e contínua, não podendo, sem autorização da Secretaria Municipalde Serviços Públicos e de Defesa Civil e a Coordenadoria de Trânsito,suspender a operação de qualquer sub-área de Estacionamento Rotativosob sua responsabilidade.

Seção IVDa Utilização e Exploração do Sistema pela Concessionária

Art. 14 - A utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo,será realizada por talões e/ou cartões de estacionamento, e ainda, porsistema eletrônico através de aplicativo, com utilização da vaga limitadade no máximo 120 (cento e vinte) minutos.

§ 1º - Para a utilização nas áreas de Estacionamento Rotativo, poraplicativo, os usuários incluirão créditos virtuais em seus cadastros,mediante o pagamento de preço público, estabelecido neste Decreto.

§ 2º - Os usuários poderão realizar o cadastro por meio eletrônico emaparelhos celulares compatíveis com o aplicativo, e ainda pessoalmentecom os Monitores ou no escritório da Concessionária.

§ 3º - O Poder Executivo terá acesso remoto ao sistema utilizado parafins de fiscalização e controle dos créditos.

Art. 15 - A execução dos serviços consiste nas seguintes etapas,a serem implementadas pela Concessionária:

I - operação do sistema de Estacionamento Rotativo pago, conformedefinido no plano de operação a ser apresentado pelas licitantes;

II - divulgação de campanha de esclarecimentos aos usuários e outrosdeterminados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de DefesaCivil e a Coordenadoria de Trânsito;

III – confecção dos talões e/ou cartões de estacionamento, que deverãoser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos e de Defesa Civil e pela Coordenadoria de Trânsito.

IV - comercialização de talões e/ou cartões de estacionamento, em locaisde fácil acesso aos usuários e próximos à área de estacionamento, sendo

obrigatória a existência de, no mínimo, 01 ponto de venda para cada 30vagas ou fração, linearmente dispostas ou no máximo a 75 (setenta ecinco) metros de distância da vaga;

V – disponibilização e implantação do aplicativo do EstacionamentoRotativo, para acesso dos usuários;

VI - controle operacional do sistema, através da elaboração de relatóriosdiários relativos a cada uma das sub-áreas da Zona Azul;

VII - desenvolvimento de recursos humanos e de sistema deadministração, de maneira a propiciar uma perfeita operação do Sistemae obediência à legislação em vigor, exigindo-se a utilização de, no mínimo,1 (um) Monitor para cada 60 (sessenta) vagas.

VIII - coleta de dados e fornecimento de relatórios de apresentação dosmesmos relativos as sub-áreas sob responsabilidade da Concessionáriacom tratamento estatístico das informações sobre a utilização do Sistema,de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos e de Defesa Civil e a Coordenadoria de Trânsito.

Parágrafo único: Considera-se sub-área cada conjunto com número devagas não excedente a 60 (sessenta).

Art. 16 - Nas áreas da Zona Azul, em cada quadra será demarcadauma vaga em cada lado da via, para veículos automotores conduzidos por:

I – portadores de deficiência;II – pessoas idosas (com idade igual ou maior a 60 anos).

Seção VDa Fiscalização da Execução dos Serviços Prestados pela

Concessionária

Art. 17 – A Fiscalização da exploração do serviço pelaConcessionária ficará a cargo da Administração Pública Municipal, atravésde sua Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de Defesa Civil e aCoordenadoria de Trânsito.

Art. 18 - Durante o período da execução dos serviços, a Concessionáriadeverá atender as determinações formais da Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos e de Defesa Civil e a Coordenadoria de Trânsito.

Art. 19 - Qualquer pessoa poderá levar ao conhecimento daSecretaria Municipal de Serviços Públicos e de Defesa Civil e aCoordenadoria de Trânsito, através de processo administrativo, aocorrência de irregularidades na exploração do Sistema, cabendo aSecretaria a apuração dos fatos e a sugestão sobre a eventual aplicaçãode penalidades a empresa Concessionária.

Seção VIDo Preço Público

Art. 20 - O Estacionamento Rotativo será permitido mediante opagamento de preço público, reajustados, anualmente, medianteaplicação do IGP-M do período, podendo haver revisão se constatadodesiquilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.

§1º - É fixado em R$ 2,00 (dois reais) por hora, o preço público da unidadede utilização do Estacionamento Rotativo pago de veículos automotoresnas vias públicas, com fracionamento do preço a cada 15 minutos apósa primeira hora.

§2º - A Concessionária será remunerada diretamente pelos usuários dosserviços.

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Art. 21 - Da arrecadação bruta com o estacionamento de veículosa Concessionária repassará os valores da seguinte maneira:

I - ao Município mínimo 5% (cinco por cento);II - 15% (quinze por cento) às entidades que prestam serviços às pessoasportadoras de necessidades especiais, que atuam na sede do Municípiode Valença.

§1º - Do percentual previsto no inciso I, repassado ao Município, esteserá revertido na íntegra para entidades que prestam serviços às pessoascom necessidades especiais.

§2º - As entidades citadas no parágrafo anterior, que estejam interessadasdeverão abrir solicitação junto ao Poder Público municipal, através deprocesso administrativo, onde será analisado pelos órgãos competentes,observado as regras da legislação vigente.

§3º - Já o repasse previsto no inciso II, deste artigo, será feito diretamentepela Concessionária, cabendo a esta definir suas formas e critérios,observado à natureza assistencial das entidades citadas.

Art. 22 - A Concessionária repassará ao Município, o equivalenteao produto do número de utilizações por mês, de acordo com o valor dopreço público vigente a época do repasse.

§ 1º - O repasse a que se refere o caput deste artigo deverá ser feitomensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente.

§ 2º - Caso os repasses não sejam efetuados até a data limite, previstano parágrafo anterior, incidirão, após este prazo, multa diária equivalentea 0,5% (meio por cento) sobre o faturamento retro referido, além dosjuros e correção monetária, nos termos da Lei.

Art. 23 - É vedada a gratuidade do estacionamento rotativo,ressalvadas as seguintes hipóteses:

I - veículos oficiais, assim considerados os de chapa branca ou chapasespeciais da União, dos Estados ou Municípios;II - veículos de prestação de serviços públicos, em situação deemergência, conforme definidos na legislação nacional de trânsito;III - veículos pertencentes à frota de prestação de serviços públicos doMunicípio de Valença, devendo estar devidamente identificados porautorização específica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos ede Defesa Civil e a Coordenadoria de Trânsito;IV - veículos motorizados de até 03 (três) rodas (motocicletas, motonetase ciclo motores) onde somente poderão estacionar em locais específicose demarcados exclusivamente para tal fim.

Seção VIIDa Comercialização dos Talões e/ou Cartões de Estacionamento

Rotativo

Art. 24 - Os talões e/ou cartões de estacionamento somentepoderão ser comercializados após aprovação de seu modelo pelaSecretaria Municipal de Serviços Públicos e de Defesa Civil /Departamento de Trânsito, devendo, necessariamente, constar do seuverso as condições de utilização do Sistema pelo usuário, bem como assituações de irregularidades.

Art. 25 - A comercialização dos talões e/ou cartões deestacionamento será feita diretamente pela Concessionária, ou atravésde estabelecimentos idôneos, de fácil acesso aos usuários, devidamentecredenciados mediante contrato de consignação firmado com a mesma,

ou de outro instrumento (sujeito a aprovação da Secretaria Municipal deServiços Públicos e de Defesa Civil e a Coordenadoria de Trânsito) quepermita o controle das vendas efetuadas, para fins de coleta de dados elevantamento estatístico dos mesmos.

§ 1º - Consideram-se estabelecimentos apropriados a comercializaçãodos talões e/ou cartões de estacionamento, os bares, as bancas de jornaise revistas, lojas diversas, rede bancária, postos de gasolina e outros,devendo tais estabelecimentos ter afixado, em local visível ao público,placa, cartaz ou adesivo que indique ser o mesmo, ponto de venda dosreferidos talões e/ou cartões.

§ 2º - Os estoques dos postos de vendas de talões e/ou cartões deestacionamento a que se refere o caput deste artigo deverão ser controladospela Concessionária, de modo a que não se permita a falta dos mesmos.

CAPÍTULO IIIDA FISCALIZAÇÃO

Art. 26 - A concessão não implicará, em qualquer hipótese, natransferência da atividade de gerenciamento do Sistema e fiscalizaçãodo Poder Público Concedente, que permanecerão sob o exercício deseus agentes públicos.

Art. 27 - O condutor do veículo que se encontrar em situaçãoirregular estará passível de autuação por estacionamento irregular,conforme determinado pelo art. 181, inciso XVII, do Código de TrânsitoBrasileiro, bem como, passível à remoção do veículo. (Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997 e conforme Resolução do CONTRANnº 404/2012 - Seção VI).

Art. 28 – Das multas aplicadas em razão de estacionamento irregularserão integralmente direcionadas ao Município, salvo se houver,participação de órgãos ou entidades de governo por força de convênioexistente envolvendo outros entes federativos.

CAPÍTULO IVDO CONSELHO FISCALIZADOR

Art. 29 – o Conselho Fiscalizador instituído pela Lei nº. 2.993/2017, terá a finalidade precípua de fiscalizar junto ao Poder PúblicoMunicipal, o repasse dos percentuais de arrecadação definidos nosincisos I e II, do art. 21, deste Decreto.

Art. 30 - O Conselho Fiscalizador será composto por 04 (quatro)membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades: PoderExecutivo, Poder Legislativo, CIMEE e APAE, devidamente indicados.

Parágrafo único: A designação dos membros do Conselho será feitapor Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 31 - Os serviços prestados pelos conselheiros, será gratuito,considerado de interesse público relevante.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 - As vagas de Estacionamento Rotativo pago poderão serutilizadas como área de carga e descarga de veículos de pequeno porte,assim considerados os que possuam capacidade de carga não superiora 04 (quatro) toneladas, mediante o pagamento da tarifa correspondenteao número de vagas ocupadas e obedecendo as regras estabelecidaspela sinalização regulamentar local.

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Art. 33 - Será considerado em situação irregular, sujeitando ocondutor do veículo a aplicação das penalidades previstas em legislaçãoprópria, se ocorrer qualquer das seguintes situações:

I - estacionamento do veículo de forma a ocupar mais de uma vaga;

II - estacionamento do veículo de forma a ocupar mais de uma vaga, sem odevido comprovante nos casos de veículos em operação de carga e descarga;

III - estacionamento do veículo sem Talão e/ou cartão próprio; talão e/oucartão em branco ou preenchido indevidamente, rasurado, ou ainda, nãoafixado de forma ou em local visível;

IV - quando ultrapassado o limite do estacionamento, não sendo permitidaa substituição/renovação do talão e/ou cartão, permanecendo o veículona mesma vaga;

V - quando ultrapassado o limite de tolerância de 15 (quinze) minutosdevidamente comprovado pelo Monitor ou pelo Agente de Fiscalizaçãodo Trânsito.

Art. 34 - O Estacionamento Rotativo pago se destina à meraregulação e democratização do estacionamento de veículos automotores,por períodos certos, nas vias e logradouros públicos, mediante remuneraçãoprévia, não se caracterizando como serviço de guarda de veículos.

Parágrafo único: Ao Município e à Concessionária não incidirão quaisquerresponsabilidades em razão de acidentes, danos, furtos ou prejuízos dequalquer natureza que possam vir a sofrer os veículos ou os usuários noslocais de estacionamento, em razão da natureza do rotativo.

Art. 35 – A permanência do condutor ou de outra pessoa no interiordo veículo não desobriga o pagamento pelo uso do Estacionamento Rotativo.

Art. 36 - Revogam-se em especial o Decreto nº. 129, de 01 dejulho de 2011, Decreto nº. 120, de 19 de julho de 2012; Decreto nº. 41,de 20 de março de 2012, Decreto nº. 29, de 07 de março de 2018, etodas às demais disposições em contrário.

Art. 37 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2018.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇAPREFEITO

Início Término

1 Rua Coronel João Rufino Rua Cabo Fleury Praça Visconde do Rio Preto 45 1

2 Praça Visconde do Rio Preto Rua Coronel João Rufino Rua dos Mineiros 26 2Rua dos Mineiros Rua Bernardo Vianna 7Rua Bernardo Vianna Rua Silveira Vargas 29Rua Silveira Vargas Rua Coronel João Rufino 20 2 1

3 Rua Dr. Figueiredo Praça Visconde do Rio Preto Rua Benjamin Guimarães 34 3Rua João Pereira Rua Mário Castilho 16

4 Rua dos Mineiros Praça Visconde do Rio Preto Av. Nilo Peçanha 3

5 Rua Bernardo Vianna Av. Nilo Peçanha Praça Visconde do Rio Preto 12

6 Rua Silveira Vargas Praça Visconde do Rio Preto Travessa Fonseca 47

7 Rua Visconde de Jaguary Travessa Fonseca Rua do Barroso 12 1

8 Travessa Fonseca Rua Silveira Vargas Rua Coronel João Rufino 17

9 Rua Carneiro de Mendonça Rua Coronel João Rufino Rua Visconde de Jaguary 28

10 Rua Coronel Cardoso Rua Benjamin Guimarães Rua Coronel João Rufino 28

11 Rua Benjamin Guimarães Av. Nilo Peçanha Rua Coronel Cardoso 35 1

TrechoRotativo

Rotativo Idoso

NOME DA VIADeficiente

Físico

ANEXO ÚNICO

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12 Rua Dr. Souza Nunes Rua Coronel João Rufino Rua Benjamin Guimarães 73Rua Benjamin Guimarães Rua Gumercindo de Oliveira 18

13 Rua Dr. Oswaldo Terra Rua Coronel João Rufino Rua Benjamin Guimarães 32

14 Rua João Pereira Rua Dr. Figueiredo Av. Nilo Peçanha 37 1

15 Rua Gumercindo de Oliveira Rua Dr. Souza Nunes Rua Dr. Figueiredo 7

16 Praça Paulo de Frontin Entorno da Praça Exceto Rua Dr. Figueiredo 32 3

17 Rua Silva Jardim Av. Nilo Peçanha Rua Dom André Arcoverde 40

18 Rua Dom André Arcoverde Rua Silva Jardim Rua Domingos Mariano 35Rua Domingos Mariano Rua Domingos Cosate 26 2 3Rua Domingos Cosate Rua Coronel Leite Pinto 17

19 Rua Conde de Valença Rua Dom André Arcoverde Praça XV de Novembro 19

20 Rua Ernesto Cunha Rua Silva Jardim Rua Domingos Mariano 19

21 Rua Domingos Mariano Rua Ernesto Cunha Rua Dom André Arcoverde 17

22 Rua Padre Luna Rua Silva Jardim Rua dos Mineiros 17 1 1

23 Rua Raphael Jannuzzi Rua Padre Luna 18 1

24 Praça Padre Gomes Leal (Catedral) Rua Padre Luna Largo da Catedral 16Largo da Catedral 16Largo da Catedral Trav. Padre Paulo Gomes Leal 8

25 Praça da Bandeira Rua dos Mineiros Rua Visconde de Ipiabas 11

26 Praça XV de Novembro Rua Visconde de Ipiabas Rua Coronel Leite Pinto 12 1Rua Coronel Leite Pinto Rua Domingos Mariano 39

27 Rua Coronel Leite Pinto Rua Dom André Arcoverde Rua Vito Pentagna 37

28 Rua Vito Pentagna Praça XV de Novembro Rua Quintino Bocaiúva 40 1

29 Rua Comandante Araújo Leite Praça XV de Novembro Rua Presidente Getúlio Vargas 66 1

30 Av. Nilo Peçanha Rua Comandante Araújo Leite Rua Bernardo Vianna 25 2 1Rua 27 de Novembro Nº 580 (após a Rua João Pereira) 29

31 Rua Visconde de Ipiabas Av. Nilo Peçanha Praça XV de Novembro 15

32 Ladeira Barão de Vista Alegre R. Exped. Arlindo Santos Rua Silva Jardim 10 1

TOTAL : 1090 10 20

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DECRETO Nº. 42, DE 02 DE ABRIL DE 2018.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura deCrédito Adicional Suplementar dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 3.015, de 21 de Dezembro de 2017 e,

Considerando os termos do processo administrativo nº.6048/2018;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor deR$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), para atender as despesasassim codificadas:

U.O Identificação do Programa

Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

03.01 Atenção Especializada de MAC 10.302.0024.2202 3.3.90.36.99.00.00 0016 36.000,00

03.01 Atenção Especializada de MAC 10.302.0024.2202 3.3.90.91.00.00.00 0000 100.000,00

03.01 Gestão da Assistência Farmacêutica Geral 10.303.0028.2.212 3.3.90.91.00.00.00 0000 40.000,00

03.01 Atenção Básica e Programas 10.301.0025.2.200 3.3.90.30.99.00.00 0016 30.000,00

TOTAL 206.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação das seguintes dotaçõesdo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa

Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

03.01 Atenção Especializada de MAC 10.302.0024.2202 3.3.90.39.99.99.00 0016 36.000,00

03.01Atenção Especializada de MAC 10.302.0024.2202 3.3.90.39.99.99.00 0000 140.000,00

03.01 PMAQ 10.301.0025.2207 3.3.90.30.99.00.00 0016 30.000,00

TOTAL 206.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2018.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

INSTITUTO MUNICIPAL DEPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

PORTARIA Nº 018 DE 09 DE ABRIL DE 2018

“Dispõe sobre a REVOGAÇÃO DEBENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidoraMARIA FELICIDADE MAIA CUNHA, no|âmbito do PREVI VALENÇA – INSTITUTODE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIODE VALENÇA; conforme decisão noprocesso TCE 213.272-3/2013”.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETOREXECUTIVO DO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais,fundamentado nos preceitos constitucionais em especial na LeiComplementar nº 28/99, art.72, que trata da reversão ao serviço ativo eainda com fulcro nas Súmulas 346 e 473 do STF; Considerando ostermos do Processo Administrativo 2764/2017 e TCE 213.272-3/2013,

RESOLVE

Art. 1º - DETERMINAR REVOGAÇÃO DA APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DA PORTARIA Nº 142 DE 06 DEDEZEMBRO de 2016 – PREVI VALENÇA/PMV publicada no boletimoficial edição 818 de 09/12/2016, folhas 19,20, DA SERVIDORA MARIAFELICIDADE MAIA CUNHA, brasileira, casada, Professora II, CPF654.924.127-87, matricula 100.919, NIT nº 17024623401, efetiva nocargo de PROFESSOR II, lotada na Secretaria de Educação, por nãohaver completado o tempo mínimo exigido para a modalidade que éde 25 anos de exercício efetivo em sala de aula, de acordo com oartigo 39, § 2º da Lei 160/2012.

Art. 2º- Esta Portaria de Revogação de aposentadoria por Tempode Contribuição, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosa partir de 09 de abril de 2018, DA SERVIDORA MARIA FELICIDADEMAIA CUNHA, brasileira, 654.924.127-87, matrícula100919, efetiva nocargo de Professor II, devendo a servidora apresentar-se após apublicação deste ato à Secretária de Educação para provimento de cargo,e ao DRH para as providências cabíveis.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETOR EXECUTIVO

PREVI VALENÇA

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EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo n.º 134/2018Contrato n.º 005/2018 de 01 de abril de 2018.Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratado: Diogo Gerônimo NascimentoVigência: 01/04 a 30/12/2018Objeto: Serviços de manutenção e suporte de um aplicativomobile, para uso em smartphones e tablets, sendo disponibilizadopara download no Google Play e Apple Store, com a finalidade deoferecer aos usuários informações institucionais da CâmaraMunicipal;Valor Global:R$7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais)Fundamentação: art. 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.

Saulo de Tarso Pereira Correa da SilvaPresidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAFUNDACIONAL PARA REGISTRO DAS ASSOCIAÇÕES DE

PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICÍPIO DE VALENÇA

O grupo Brock de Protetores CONVOCA através do presenteedital, todos os membros atuantes no grupo no município deVALENÇA para Assembleia Fundacional, que será realizada naCâmara Municipal de Valença localizado na Praça XV deNovembro, nº 676 – Centro às 17h do dia 06 DE ABRIL com aseguinte pauta:

1 – Registro do Grupo Brock como Associação Protetora dosAnimais do Município de Valença.

2 – Definição das Diretorias.

Valença/RJ 19 de março de 2018

Sandro Alexandre da SilvaCoordenador do Grupo Brock