Edição N° 953 Terça-feira - 20 de Março de 2012 ... atribuições legais e de conformidade com...

183
[email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br Rua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Guilherme Noronha e Wendel F. R. da Silva - Diagramadores João Romão - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Edição N° 953 Florianópolis/SC Terça-feira - 20 de Março de 2012 Sumário Antônio Carlos PREFEITURA Decreto N° 022/2012. DECRETO N° 022/2012. Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira se- gundo critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2012. GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no arti- go 9° da Lei Complementar Federal n° 101/2000 - LRF e artigo 15 da Lei Municipal n° 1.351/2011 - LDO, DECRETA: Art. 1°. Fica bloqueado em R$ 69.820,00 (sessenta e nove mil e oitocentos e vinte reais), e por conseqüência, limitado a emissão de empenho da despesa nas dotações abaixo de forma a preser- var o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos e o alcance das metas fiscais estabelecidas, conforme Demonstrativo do Cumprimento das Metas de Arrecadação até o 1º bimestre de 2012 em anexo a este Decreto: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA FONTE 0.1.16.000000 – Infra-Estrutura em Transporte – R$ 2.380,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 0601.26.782.0008.2038 Manutenção das Estra- das Vicinais 2.380,00 3.3.90.00 Outras Despesas Cor- rentes 2.380,00 FONTE 0.1.47.000000 – Atendimento a Pessoa Idosa – R$ 3.140,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 0503.08.241.0006.2028 Atenção a População da 3ª Idade 3.140,00 Municípios Antônio Carlos ................................................................................... 1 Biguaçu ............................................................................................. 6 Braço do Trombudo ............................................................................ 7 Caçador ............................................................................................10 Camboriú..........................................................................................16 Campo Alegre ...................................................................................21 Campos Novos ..................................................................................23 Canoinhas.........................................................................................23 Capinzal ...........................................................................................28 Catanduvas.......................................................................................28 Chapadão do Lageado .......................................................................29 Concórdia .........................................................................................30 Cordilheira Alta .................................................................................31 Corupá .............................................................................................32 Curitibanos .......................................................................................39 Forquilhinha......................................................................................46 Fraiburgo ..........................................................................................46 Garopaba..........................................................................................56 Gaspar .............................................................................................56 Governador Celso Ramos ...................................................................61 Herval do Oeste ................................................................................62 Imbituba ..........................................................................................71 Irineópolis ........................................................................................74 Itapoá ..............................................................................................76 Joaçaba ............................................................................................77 Lages ...............................................................................................82 Lauro Muller .....................................................................................93 Leoberto Leal .................................................................................. 103 Luzerna .......................................................................................... 104 Maracajá ........................................................................................ 104 Massaranduba................................................................................. 104 Meleiro ........................................................................................... 105 Monte Carlo .................................................................................... 105 Morro da Fumaça ............................................................................ 120 Navegantes..................................................................................... 120 Nova Trento .................................................................................... 122 Novo Horizonte ............................................................................... 123 Palhoça .......................................................................................... 123 Passo de Torres ............................................................................... 126 Pinheiro Preto ................................................................................. 127 Porto União..................................................................................... 128 Rio do Sul ....................................................................................... 135 Salto Veloso .................................................................................... 146 Santa Terezinha do Progresso .......................................................... 146 São Bento do Sul............................................................................. 147 São Lourenço do Oeste.................................................................... 147 Schroeder ....................................................................................... 149 Timbó ............................................................................................ 176 Tunápolis ........................................................................................ 177 Vargeão .......................................................................................... 177 Videira............................................................................................ 178 Vitor Meireles .................................................................................. 178 Consórcios CIGA .............................................................................................. 180 CINCO............................................................................................ 180 CIS/AMREC ..................................................................................... 182 CIS/AMUREL ................................................................................... 182 CISAM ............................................................................................ 183

Transcript of Edição N° 953 Terça-feira - 20 de Março de 2012 ... atribuições legais e de conformidade com...

[email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.brRua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800

Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Guilherme Noronha e Wendel F. R. da Silva - DiagramadoresJoão Romão - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Edição N° 953 Florianópolis/SCTerça-feira - 20 de Março de 2012

Sumário

Antônio Carlos

Prefeitura

Decreto N° 022/2012.DECRETO N° 022/2012.Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira se-gundo critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2012.

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no arti-go 9° da Lei Complementar Federal n° 101/2000 - LRF e artigo 15 da Lei Municipal n° 1.351/2011 - LDO,

DECRETA:Art. 1°. Fica bloqueado em R$ 69.820,00 (sessenta e nove mil e oitocentos e vinte reais), e por conseqüência, limitado a emissão de empenho da despesa nas dotações abaixo de forma a preser-var o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos e o alcance das metas fiscais estabelecidas, conforme Demonstrativo do Cumprimento das Metas de Arrecadação até o 1º bimestre de 2012 em anexo a este Decreto:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA

FONTE 0.1.16.000000 – Infra-Estrutura em Transporte – R$ 2.380,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

0601.26.782.0008.2038Manutenção das Estra-das Vicinais 2.380,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 2.380,00

FONTE 0.1.47.000000 – Atendimento a Pessoa Idosa – R$ 3.140,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

0503.08.241.0006.2028Atenção a População da 3ª Idade 3.140,00

MunicípiosAntônio Carlos ................................................................................... 1Biguaçu ............................................................................................. 6Braço do Trombudo ............................................................................ 7Caçador ............................................................................................10Camboriú ..........................................................................................16Campo Alegre ...................................................................................21Campos Novos ..................................................................................23Canoinhas.........................................................................................23Capinzal ...........................................................................................28Catanduvas .......................................................................................28Chapadão do Lageado .......................................................................29Concórdia .........................................................................................30Cordilheira Alta .................................................................................31Corupá .............................................................................................32Curitibanos .......................................................................................39Forquilhinha ......................................................................................46Fraiburgo ..........................................................................................46Garopaba..........................................................................................56Gaspar .............................................................................................56Governador Celso Ramos ...................................................................61Herval do Oeste ................................................................................62Imbituba ..........................................................................................71Irineópolis ........................................................................................74Itapoá ..............................................................................................76Joaçaba ............................................................................................77Lages ...............................................................................................82Lauro Muller .....................................................................................93Leoberto Leal ..................................................................................103Luzerna ..........................................................................................104Maracajá ........................................................................................104Massaranduba .................................................................................104Meleiro ...........................................................................................105Monte Carlo ....................................................................................105Morro da Fumaça ............................................................................120Navegantes .....................................................................................120Nova Trento ....................................................................................122Novo Horizonte ...............................................................................123Palhoça ..........................................................................................123Passo de Torres ...............................................................................126Pinheiro Preto .................................................................................127Porto União .....................................................................................128Rio do Sul .......................................................................................135Salto Veloso ....................................................................................146Santa Terezinha do Progresso ..........................................................146São Bento do Sul .............................................................................147São Lourenço do Oeste ....................................................................147Schroeder .......................................................................................149Timbó ............................................................................................176Tunápolis ........................................................................................177

Vargeão ..........................................................................................177Videira ............................................................................................178Vitor Meireles ..................................................................................178

ConsórciosCIGA ..............................................................................................180CINCO ............................................................................................180CIS/AMREC .....................................................................................182CIS/AMUREL ...................................................................................182CISAM ............................................................................................183

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 2

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 2.850,00

FONTE 0.2.67.000039 – ASPS/PSF ESTADUAL – R$ 3.670,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1101.10.301.0005.2022Ações de Saúde da Família 3.670,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 3.670,00

FONTE 0.2.12.000000 – Manutenção da Vigilância Sanitária – R$ 240,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1101.10.304.0005.2026Ações de Vigilância Sanitária 240,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 240,00

FONTE 0.2.02.000000 – Rendimentos de Recursos Próprios – R$ 400,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1101.10.301.0005.2020Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 400,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 400,00

FONTE 0.2.67.000040 – ASPS/ Farmácia Básica Estadual – R$ 1.110,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1101.10.301.0005.2024Ações de Assistência Farmacêutica Básica 1.110,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 1.110,00

FONTE 0.2.67.000034 – ASPS/Farmácia Básica – R$ 6.690,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1101.10.301.0005.2024Ações de Assistência Farmacêutica Básica 6.690,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 6.690,00

FONTE 0.2.66.000035 – ASPS/Epidemiologia e Controle de Doen-ças – R$ 3.010,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1101.10.305.0005.2027

Vigilância Epidemio-lógica e Ambiental de Saúde 3.010,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 3.010,00

FONTE 0.2.64.000036 – ASPS/PACS – R$ 1.150,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1101.10.301.0005.2023Ações com Agentes Comunitários de Saúde 1.150,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 1.150,00

FONTE 0.2.64.000037 – ASPS/PSF– R$ 21.330,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 3.140,00

FONTE 0.1.54.000000 – Melhoria do Trânsito – Polícia Militar – R$ 3.140,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

0601.06.181.0007.2031Melhoria do Trânsito – Polícia Militar 3.140,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 1.390,00

4.4.90.00 Investimentos 1.750,00

FONTE 0.1.55.000000 – Melhoria do Trânsito – Polícia Civil – R$ 3.190,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

0601.06.181.0007.2031Melhoria do Trânsito – Polícia Civil 3.190,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 1.440,00

4.4.90.00 Investimentos 1.750,00

FONTE 0.1.56.000000 – Melhoria do Trânsito – Prefeitura – R$ 3.000,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

0601.06.181.0007.2031Melhoria do Trânsito – Prefeitura 3.000,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 2.000,00

4.4.90.00 Investimentos 1.000,00

FONTE 0.1.24.000009 – Manutenção Serviços de Abastecimento de Água – R$ 14.550,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

0601.17.512.0005.2039

Manutenção dos Servi-ços de Abastecimento de Água 14.550,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 14.550,00

FONTE 0.1.22.000005 – Manutenção Transporte Escolar – R$ 1.340,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

0401.12.361.0002.2010Manutenção Transporte Escolar 1.340,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 1.340,00

UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FONTE 0.2.64.000032 – ASPS/PAB – R$ 800,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1101.10.301.0005.2020Ações de Atenção Básica 800,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 800,00

FONTE 0.2.64.000038 – ASPS/Saúde Bucal – R$ 2.850,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR1101.10.301.0005.2025 Saúde Bucal 2.850,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 3

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

1101.10.301.0005.2022Ações de Saúde da Família 21.330,00

3.3.90.00Outras Despesas Cor-rentes 21.330,00

Art. 2° Restabelecida a receita prevista nas fontes acima indica-das, apurado no Demonstrativo do Cumprimento das Metas nos próximos bimestres, ainda que parcial, a recomposição das dota-ções correspondentes dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Antônio Carlos, 19 de Março de 2012.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal em Exercício

MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS 1.000,00

DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

REFERÊNCIA 1° BIMESTRE DE 2012

Código DESTINAÇÃO DE RECURSOS

ATÉ O BIMESTRE ANTERIOR NO BIMESTRE DE REFERÊNCIA ATÉ BIMESTRE DE REFERÊNCIA

PREVISTA REALIZADADIFERENÇA PREVISTA REALIZADA DIFERENÇA PREVISTA REALIZADA DIFERENÇA

UNIDADE GESTO-RA PREFEITURA

RECEITAS PRIMÁ-RIAS

0.1.00.000000Recursos Ordi-nários

- 1.352,00 1.492,31 140,31 1.352,00 1.492,31 140,31

0.1.01.000000

Recursos de Impostos p/MDEB - Mínimo de 25%

- 214,00 229,93 15,93 214,00 229,93 15,93

0.1.02.000000

Recursos de Im-postos p/ASPS – Mínimo de 15%

- 501,00 538,63 37,63 501,00 538,63 37,63

0.1.17.000000 Iluminação Pública - 22,00 37,96 15,96 22,00 37,96 15,96

0.1.16.000000Infra-Estrutura em Transporte

- 9,10 6,72

(2,38) 9,10 6,72 (2,38)

0.1.58.000000 MDEB - 30,00 37,04 7,04 30,00 37,04 7,04

0.1.59.000000Manutenção de Escolas

- - - - - - -

0.1.60.000000

Merenda Escolar – Ensino Funda-mental

- -

0,06

0,06 - 0,06 0,06

0.1.61.000000Manutenção do Transporte Escolar

- -

0,14

0,14 - 0,14 0,14

0.1.62.000000Outras Transferên-cias do FNDE

- - - - - - -

0.1.18.000000

Remuneração Profis. Magistério – Mínimo 60%

- 172,00 223,44 51,44 172,00 223,44 51,44

0.1.19.000000

Manut. Desenv. Ensino Básico – Máximo 40%

- 114,00 148,25 34,25 114,00 148,25 34,25

0.1.54.000000

Melhoria do Trân-sito – Parte Polícia Militar

- 4,00

0,86

(3,14) 4,00 0,86 (3,14)

0.1.55.000000

Melhoria do Trân-sito – Parte Polícia Civil

- 4,00

0,81

(3,19) 4,00 0,81 (3,19)

0.1.56.000000Melhoria do Trân-sito - Parte PMAC

- 4,00

1,00

(3,00) 4,00 1,00 (3,00)

0.1.63.000000Manutenção do FMAS

- -

1,57

1,57 - 1,57 1,57

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 4

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

0.1.47.000000Atendimento à Pessoa Idosa

- 2,00

1,03

(0,97) 2,00 1,03 (0,97)

0.1.24.000015Implantação do Sistema de Esgoto

- - - - - - -

0.1.24.000016Pavimentação de Ruas

- - - - - - -

0.1.22.000005

Manut. Transp. Escolar – Ensino Fundamental

- 2,00

0,66

(1,34) 2,00 0,66 (1,34)

0.1.22.000071

Ampliação da Rede Ensino Infantil

- - 124,60 124,60 - 124,60 124,60

0.1.22.000021

Ampliação da Rede Física Ensino Fundamental

- - - - - - -

0.1.24.000006

Manutenção Transporte Escolar – Segundo Grau

- - - - - - -

0.1.24.000008

Preserv. e Desen-volv. Patrimônio Histórico

- - - - - - -

0.1.24.000019

Equipamentos e Implementos Agrícolas

- - - - - - -

0.1.24.000023Pavimentação de Ruas

- - - - - - -

0.1.24.000025Construção de Pontes

- - - - - - -

0.1.24.000075Construção de Rede Pluvial

- - - - - - -

0.1.24.000027

Reforma e Revita-lização do Centro Cultural

- -

0,67

0,67 - 0,67 0,67

Código DESTINAÇÃO DE RECURSOS

ATÉ O BIMESTRE ANTERIOR NO BIMESTRE DE REFERÊNCIA ATÉ BIMESTRE DE REFERÊNCIA

PREVISTA REALIZADADIFERENÇA PREVISTA REALIZADA DIFERENÇA PREVISTA REALIZADA DIFERENÇA

0.1.24.000009

Manutenção dos Serviços de Abast. De Água

- 20,00

5,45

(14,55) 20,00 5,45 (14,55)

0.1.53.000018Construção Centro de Convivência

- - - - - - -

0.1.83.000011BADESC - Pavi-mentação de Ruas

- - - - - - -

0.1.89.000013Alienação de Veículos

- - 21,52 21,52 - 21,52 21,52

0.1.22.000074

Construção de Quadras Espor-tivas

- -

1,32

1,32 - 1,32 1,32

SOMA - 2.450,10 2.873,97 423,87 2.450,10 2.873,97 422,55

UNIDADE GES-TORA FUNDO DA SAÚDE

RECEITAS PRIMÁ-RIAS

0.2.12.000000Manutenção da Vi-gilância Sanitária

- 3,60

3,36

(0,24) 3,60 3,36 (0,24)

0.2.02.000000Rendimentos de Recursos Próprios

- 1,60

1,20

(0,40) 1,60 1,20 (0,40)

0.2.64.000032 ASPS/PAB - 23,40 22,60

(0,80) 23,40 22,60 (0,80)

0.2.66.000033ASPS/Vigilância Sanitária

- -

0,10

0,10 - 0,10 0,10

0.2.67.000034ASPS/Farmácia Básica

- 6,75

0,06

(6,69) 6,75 0,06 (6,69)

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 5

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Extrato de Contrato Nº 002/2012EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº. 002/2012; Origem: Processo Licitatório nº. 001/2012 - Pregão Presencial nº. 001/2012; Contratante: Prefeitura Munici-pal de Antônio Carlos; Contratada: Gráfica e Editora Moraes Ltda EPP; Objeto: aquisição de Materiais Escolares para distribuição aos alunos do ensino fundamental e educação infantil da rede mu-nicipal de ensino de Antonio Carlos; Valor: R$ 61.154,00 (Sessenta e um mil cento e cinquenta e quatro reais); Prazo: 05 (cinco) dias.

Antônio Carlos, 24 de Fevereiro de 2012.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Extrato de Contrato Nº 035/2012EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº. 035/2012; Origem: Processo Licitatório nº. 023/2012 - Tomada de Preço nº. 001/2012; Contratante: Prefeitura Munici-pal de Antônio Carlos; Contratado: Adilson Arruda Coelho; Objeto: contratação de empresa e ou pessoa física (professores) espe-cializada para atuar em várias modalidades de esporte na Secre-taria de Esporte do Município de Antônio Carlos; Valor Mensal: R$ 2.000,00 (Dois mil reais); Valor Total: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); Prazo: 10 (dez) meses.

Antônio Carlos, 06 de Março de 2012.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal Em Exercício

0.2.66.000035

Epidemiologia e Controle de Doenças

- 3,35

0,34

(3,01) 3,35 0,34 (3,01)

0.2.64.000036 ASPS/PACS - 26,80 25,65

(1,15) 26,80 25,65 (1,15)

0.2.64.000037 ASPS/PSF - 41,60 20,27

(21,33) 41,60 20,27 (21,33)

0.2.64.000038 ASPS/Saúde Bucal - 5,00

2,15

(2,85) 5,00 2,15 (2,85)

0.2.64.000039ASPS/PSF - Esta-dual

- 10,80 7,13

(3,67) 10,80 7,13 (3,67)

0.2.67.000040ASPS/Farmácia Básica

- 6,75

5,64

(1,11) 6,75 5,64 (1,11)

0.2.23.000043Ampliação Unida-de Saúde

- - - - - - -

0.2.064.00076 PMAQ - - - - - -

SOMA - 129,65 88,50

(41,15) 129,65 88,50 (41,15)

UNIDADE GESTO-RA IPREANCAR-LOS

RECEITAS PRIMÁ-RIAS

0.2.03.000000

Pagamento de Inativos e Pensio-nistas

- 240,00 336,56 240,00 336,56 96,56

SOMA

- 240,00 336,56 240,00 336,56 96,56

TOTAL GERAL

- 2.819,75 3.299,03 2.819,75 3.299,03 479,28

Antônio Carlos, 19 de Março de 2012.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito em Exercício

MAURO CEZAR SILVEIRASecretário Adm. e Finanças

CARLICE B. SCHMITZContadora

Aviso de Licitação Nº 054/2012AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório: nº. 054/2012; Modalidade: Pregão Presencial nº. 034/2012; Tipo: Menor Preço Por Item - Registro de Preço; Objeto: aquisição parcelada de Leite em Pó (Nutren Jr) para crian-ça carente, Prescrição Médica da Marca, paciente em caso grave de saúde do município de Antônio Carlos, conforme descrito no edital e seus anexos; Abertura: dia 03/04/2012 as 09:00 (nove) horas.Obtenção dos Editais e informações, no setor de licitações da Pre-feitura Municipal de Antônio Carlos, Praça Anchieta nº. 10, Centro, Antônio Carlos, SC, das 7:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. Fone (48) 3272-1123. Ou no e-mail: [email protected]

Antônio Carlos, 19 de Março de 2012.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal Em Exercício

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 6

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Extrato de Contrato Nº 047/2012EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº. 047/2012; Origem: Processo Licitatório nº. 036/2012 - Pregão Presencial nº. 024/2012; Contratante: Prefeitura Munici-pal de Antônio Carlos; Contratada: Edson Pauli Eletrotécnico ME; Objeto: aquisição de Peças e serviços de mão de obra para revisar e recuperar partes danificadas do veículo Ford Courier, Placa MFO-6754, da frota de veículos da Secretaria de Obras e Serviços Públi-cos da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos; Valor: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais).

Antônio Carlos, 14 de Março de 2012.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal Em Exercício

Aviso de Chamada Pública Nº 001/2012AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO CARLOS, representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. Pedro Paulo dos Santos, comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚ-BLICA nº. 001/2012, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº. 38/09. Os envelopes contendo documentação e o projeto de venda deverão ser entregues até o dia 06 de Abril de 2012, às 09:00 horas.Obtenção do Edital de Chamada Pública e informações, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, Praça An-chieta nº 10, Centro, Antônio Carlos, SC, das 7:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, fone (48)3272-1123 R 202. Ou no Email: [email protected].

Antônio Carlos, 19 de Março de 2012.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal em Exercício

Biguaçu

Prefeitura

Aviso de Pregão (Presencial) 63/2012- PMBESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSAVISO DE PREGÃO (PRESENCIAL) 63/2012- PMB

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO A SER UTILI-ZADO EM MANUTENÇÃO DAS RUAS DO MUNICÍPIO.Recebimento dos documentos de habilitação e propostas até as 15:30 horas, do dia 4 abril, 2012, no Setor de Licitações desta Prefeitura.ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Às 16:00 horas, do dia 4 abril, 2012, no Setor de Licitações desta PrefeituraLocal para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, median-te a apresentação de um CD ou pen-drive ou no site da Prefeitura www.bigua.sc.gov.brMaiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48 3279-8010, 8020 e 8048.

Biguaçu, 16 de março de 2012.JOSÉ CASTELO DESCHAMPSPrefeito Municipal

Extrato de Contrato Nº 036/2012EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº. 036/2012; Origem: Processo Licitatório nº. 023/2012 - Tomada de Preço nº. 001/2012; Contratante: Prefeitura Muni-cipal de Antônio Carlos; Contratada: Ana Carolina dos Santos; Objeto: contratação de empresa e ou pessoa física (professores) especializada para atuar em várias modalidades de esporte na Se-cretaria de Esporte do Município de Antônio Carlos; Valor Mensal: R$ 1.000,00 (Dois mil reais); Valor Total: R$ 10.000,00 (Vinte mil reais); Prazo: 10 (dez) meses.

Antônio Carlos, 06 de Março de 2012.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal Em Exercício

Extrato de Contrato Nº 037/2012EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº. 037/2012; Origem: Processo Licitatório nº. 023/2012 - Tomada de Preço nº. 001/2012; Contratante: Prefeitura Munici-pal de Antônio Carlos; Contratada: Escola de Esportes Pró - Foot; Objeto: contratação de empresa e ou pessoa física (professores) especializada para atuar em várias modalidades de esporte na Se-cretaria de Esporte do Município de Antônio Carlos; Valor Mensal: R$ 1.000,00 (Dois mil reais); Valor Total: R$ 10.000,00 (Vinte mil reais); Prazo: 10 (dez) meses.

Antônio Carlos, 06 de Março de 2012.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal Em Exercício

Extrato de Contrato Nº 038/2012EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº. 038/2012; Origem: Processo Licitatório nº. 023/2012 - Tomada de Preço nº. 001/2012; Contratante: Prefeitura Munici-pal de Antônio Carlos; Contratada: Soethe Vaccarin Orientações Físicas Ltda ME; Objeto: contratação de empresa e ou pessoa fí-sica (professores) especializada para atuar em várias modalida-des de esporte na Secretaria de Esporte do Município de Antônio Carlos; Valor Mensal: R$ 3.539,00 (Três mil quinhentos e trinta e nove reais); Valor Total: R$ 35.390,00 (Trinta e cinco mil trezentos e noventa reais); Prazo: 10 (dez) meses.

Antônio Carlos, 06 de Março de 2012.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal Em Exercício

Extrato de Contrato Nº 044/2012EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº. 044/2012; Origem: Processo Licitatório nº. 044/2012 - Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2012; Contratante: Prefeitu-ra Municipal de Antônio Carlos; Contratada: Biguaçu Transporte Coletivos, Administração e Participações Ltda; Objeto: aquisição de passes escolares para alunos do ensino médio e superior resi-dentes no Município de Antônio Carlos - SC; Valor: R$ 284.980,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e novecentos e oitenta reais); Prazo: 10 (dez) meses.

Antônio Carlos, 10 de Março de 2012.PEDRO PAULO DOS SANTOSPrefeito Municipal Em Exercício

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 7

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Biguaçu, 16 de março de 2012.JOSÉ CASTELO DESCHAMPSPrefeito Municipal

Por DelegaçãoREGINA EVALDTSecretária de Administração

Braço do Trombudo

Prefeitura

Contrato de Aquisição De Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para A Alimentação Escolar.CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

A Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça da Independência, nº 25, ins-crita no CNPJ sob nº 95.952.230/0001-67, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Vilberto Muller Schovinder, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado Luis Carlos da Silva com sede à Estrada Geral Ribeirão Ernesto, em Braço do Tombudo/SC, CPF 988.526.719-00, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 1/2012, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º semestre de 2012, de acordo com a chamada pública nº 1/2012, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentí-cios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Fami-liar, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricul-tura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTAOS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICU-LADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Secre-taria Municipal de Educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31.07.2012.

a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais,

Aviso de Pregão (Presencial) 66/2012- PMBESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSAVISO DE PREGÃO (PRESENCIAL) 66/2012- PMB

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SAIBRO PARA APLICAÇÃO NAS ESTRA-DAS DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU.Recebimento dos documentos de habilitação e propostas até as 13:30 horas, do dia 5 abril, 2012, no Setor de Licitações desta Prefeitura.ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Às 14:00 horas, do dia 5 abril, 2012, no Setor de Licitações desta PrefeituraLocal para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, median-te a apresentação de um CD ou pen-drive ou no site da Prefeitura www.bigua.sc.gov.brMaiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48 3279-8010, 8020 e 8048.

Biguaçu, 16 de março de 2012.JOSÉ CASTELO DESCHAMPSPrefeito Municipal

Republicação do PP 016/2012-FMASESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMUNICÍPIO DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSREPUBLICAÇÃO DO PP 016/2012-FMAS

Devido à falta de empresas interessadas no PP 016/2012 FMAS, que tem como objeto “contratação de empresa prestadora de serviços de locação de brinquedos para atender aos eventos do Recria, Casa Lar, Cras, Fmas”, fica republicada a mesma para a seguinte data:Recebimento dos envelopes de documentação e Propostas de Pre-ços: Dia 09/04/2012, até 13:30 horas.Abertura dos envelopes de documentação e proposta de preços: Dia 09/04/2012, às 14:00 horas.

Biguaçu, 16 de março de 2012.JOSÉ CASTELO DESCHAMPSPrefeito Municipal

Por DelegaçãoREGINA EVALDTSecretária de Administração

Republicação do PP 017/2012-FMASESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMUNICÍPIO DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSREPUBLICAÇÃO DO PP 017/2012-FMAS

Devido à falta de empresas interessadas no PP 017/2012 FMAS, que tem como objeto “contratação de empresa prestadora de ser-viço de transporte, para fornecimento de passagens intermunici-pais e interestaduais”, fica republicada a mesma para a seguinte data:Recebimento dos envelopes de documentação e Propostas de Pre-ços: Dia 09/04/2012, até 15:30 horas.Abertura dos envelopes de documentação e proposta de preços: Dia 09/04/2012, às 16:00 horas.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 8

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

CLÁUSULA QUINZE:O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CON-TRATADO;b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração con-tratual ou inaptidão do CONTRATADO;c. fiscalizar a execução do contrato;d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS:A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CON-TRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZOITO:O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 1/2012 pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE:Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições es-senciais.CLÁUSULA VINTE:As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se en-viada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:a. por acordo entre as partes;b. pela inobservância de qualquer de suas condições;c. qualquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31.07.2012.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:É competente o Foro da Comarca de Trombudo Central para diri-mir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Braço do Trombudo, em 19 de março de 2012.Contratante VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal

dias e quantidades de acordo com a chamada pública nº 1/2012.b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Ven-da pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

CLÁUSULA SEXTA:a. Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Ali-mentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor R$ 4.257,28 (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).

CLÁUSULA SÉTIMA:No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despe-sas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciá-rios e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

31/2011 - 33.90.30.07.00.00.00 - (Fundamental)81/2011 - 33.90.30.07.00.00.00 - (Creche)79/2011 - 33.90.30.07.00.00.00 - (Pré-Escolar)

CLÁUSULA NONA:O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláu-sula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para ins-trução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspon-dente às entregas do mês anterior.Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO en-quanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE:O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Ali-mentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estan-do à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE:O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebi-mento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Pro-jeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE:É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a ter-ceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 9

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

entrega.

CLÁUSULA SEXTA:a. Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Ali-mentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor R$ 7.154,30 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos).

CLÁUSULA SÉTIMA:No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despe-sas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciá-rios e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

31/2011 - 33.90.30.07.00.00.00 - (Fundamental)81/2011 - 33.90.30.07.00.00.00 - (Creche)79/2011 - 33.90.30.07.00.00.00 - (Pré-Escolar)

CLÁUSULA NONA:O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláu-sula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para ins-trução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspon-dente às entregas do mês anterior.Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO en-quanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE:O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Ali-mentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estan-do à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE:O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebi-mento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Pro-jeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE:É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a ter-ceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

ContratadaLuis Carlos da SilvaCPF 988.526.719-00

TestemunhasDENISE SCHUSSLER WERTERCPF - 022.538.329-28

JULIANA DO NASCIMENTOCPF - 041.750.579-51

Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para A Alimentação Escolar.CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

A Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça da Independência, nº 25, ins-crita no CNPJ sob nº 95.952.230/0001-67, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Vilberto Muller Schovinder, doravan-te denominado CONTRATANTE, e por outro lado Juremir Marian com sede à Rua Duque de Caxias, 1926, em Braço do Tombudo/SC, CPF 840.163.889-53, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 1/2012, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º semestre de 2012, de acordo com a chamada pública nº 1/2012, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentí-cios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Fami-liar, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricul-tura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTAOS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICU-LADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Secre-taria Municipal de Educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31.07.2012.

a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública nº 1/2012.b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á me-diante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 10

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

CPF 840.163.889-53

TestemunhasDENISE SCHUSSLER WERTERCPF - 022.538.329-28

JULIANA DO NASCIMENTOCPF - 041.750.579-51

Caçador

Prefeitura

Aviso de Licitação PE 03-2012 PrefeituraESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR-SCSECRETARIA DE INFRA ESTRUTURAAVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL: Pregão Eletrônico nº 03/2012TIPO: Menor Preço por ItemOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAP 50-70 e CM-30 DESTINADOS A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E MELHO-RIAS URBANAS.ENTREGA DAS PROPOSTAS: pelo site www.cidadecompras.cnm.org.br, a partir desta data encerrando-se o prazo de entrega às 15h00min do dia 09/04/2012.ABERTURA DA SESSÃO: às 15h05min do dia 09 (nove) de abril de 2012. Maiores Informações e o Edital Completo poderá ser obtido no endereço eletrônico www.cidadecompras.cnm.org.br. e no Diretoria de Licitações e Contratos, sito Av. Santa Catarina, 195, ou pelo e-mail: [email protected]. no horário de expediente em vigor.

Caçador, 16 de Março de 2012.IMAR ROCHAPrefeito Municipal.

Aviso de Licitação PR 25-2012 PrefeituraESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR-SCSecretaria Municipal da AgriculturaAVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2012TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMOBJETO: Aquisição de equipamentos (trator, pulverizador e grade aradora) destinados a Patrulha Agrícola da Secretaria Municipal de Agricultura de Caçador/SC, melhor especificados no Edital.ENTREGA DOS ENVELOPES: 16h00min do dia 05/04/2012.ABERTURA DOS ENVELOPES: 16h10min do dia 05/04/2012.Convênio SICONV nº 768289 processo nº 768289/2011 Ministério da AgriculturaMaiores Informações e o Edital completo poderão ser obtidos pes-soalmente na Diretoria de Licitações e Contratos, Sito Av. Santa Catarina, 195, ou no site www.caçador.sc.gov.br no ícone licita-ções ainda por e-mail: [email protected], no horário de expediente em vigor.

Caçador, 16 de Março de 2012.IMAR ROCHAPrefeito Municipal

a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CON-TRATADO;b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração con-tratual ou inaptidão do CONTRATADO;c. fiscalizar a execução do contrato;d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS:A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CON-TRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZOITO:O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 1/2012, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE:Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições es-senciais.CLÁUSULA VINTE:As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se en-viada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:a. por acordo entre as partes;b. pela inobservância de qualquer de suas condições;c. qualquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31.07.2012.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:É competente o Foro da Comarca de Trombudo Central para diri-mir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Braço do Trombudo, em 19 de março 2012.Contratante VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal

ContratadaJUREMIR MARIAN

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 11

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO Nº 053 1371/2012

Página : 1 / 2

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

AHK0916 55482496C 2336920/0 17/01/2012

AII4862 55480089C 2336920/0 07/02/2012

BNP9767 55480084C 2336920/0 03/02/2012

LWV9762 55108540C 1655169/1 16/01/2012

LWV9762 55108541C 230 * I6556/5 16/01/2012

LWZ5314 55482493C 2336920/0 13/01/2012

LYB3342 55482300C 162 * I5010/0 07/02/2012

LZF4631 55480082C 2336920/0 03/02/2012

LZT0274 55480061C 2336920/0 23/01/2012

MAV2715 55475727C 230 * V6599/2 12/02/2012

MBD9272 55482498C 2336920/0 17/01/2012

MBJ3685 55476630C 162 * I5010/0 09/01/2012

MBY4970 55482488C 2336920/0 11/01/2012

MDY0768 55481125C 162 * I5010/0 22/01/2012

MHO1142 55108718C 230 * V6599/2 07/02/2012

MIL5216 55477382C 162 * I5010/0 02/02/2012

MIL5216 55477383C 2326912/0 02/02/2012

1 / 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO Nº 053 1371/2012

Página : 1 / 2

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

AHK0916 55482496C 2336920/0 17/01/2012

AII4862 55480089C 2336920/0 07/02/2012

BNP9767 55480084C 2336920/0 03/02/2012

LWV9762 55108540C 1655169/1 16/01/2012

LWV9762 55108541C 230 * I6556/5 16/01/2012

LWZ5314 55482493C 2336920/0 13/01/2012

LYB3342 55482300C 162 * I5010/0 07/02/2012

LZF4631 55480082C 2336920/0 03/02/2012

LZT0274 55480061C 2336920/0 23/01/2012

MAV2715 55475727C 230 * V6599/2 12/02/2012

MBD9272 55482498C 2336920/0 17/01/2012

MBJ3685 55476630C 162 * I5010/0 09/01/2012

MBY4970 55482488C 2336920/0 11/01/2012

MDY0768 55481125C 162 * I5010/0 22/01/2012

MHO1142 55108718C 230 * V6599/2 07/02/2012

MIL5216 55477382C 162 * I5010/0 02/02/2012

MIL5216 55477383C 2326912/0 02/02/2012

1 / 2

Editais de Notificação de Multas de TrânsitoEditais nº 053 1371/2012nº 053 1372/2012nº 053 1373/2012nº 053 1374/2012

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 12

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,

FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE

23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O

PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 16 DE MARÇO DE 2012

LUIZ ANTONIO PIAZZON

DELEGADO REGIONAL - 10 DRP

2 / 2

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 13

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO Nº 053 1372/2012

Página : 1 / 1

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

AGC0155 55476073C 181 * XV5525/0 12/02/2012

AKL6352 54145297D 2086050/1 12/01/2012

CLX7220 55479223C 186 * I5720/0 11/01/2012

MDH9225 55479224C 1965843/4 12/01/2012

MDW3063 55482446C 2086050/1 09/02/2012

MIM3375 55476469C 181 * II5398/0 05/02/2012

MIM3375 55476470C 1675185/2 06/02/2012

MIM3375 55476471C 1965843/3 06/02/2012

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,

FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE

23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O

PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 16 DE MARÇO DE 2012

OSMAR PEREIRA DIAS

AUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO

1 / 1

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 14

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60

(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 053 1373/2012

Página : 1 / 1

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração Valor da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

AGY4939 55477793C 2336920/0 28/11/2011 R$ 127,69

LWT5346 55477592C 2336920/0 25/10/2011 R$ 127,69

MDT9040 55476552C 162 * I5010/0 03/12/2011 R$ 574,61

MFT4730 55477577C 2336920/0 18/10/2011 R$ 127,69

MIB4137 55476721C 162 * I5010/0 05/11/2011 R$ 574,61

MIB4137 55476722C 230 * V6599/2 05/11/2011 R$ 191,53

MIB4137 55476723C 2326912/0 05/11/2011 R$ 53,20

MIL5216 55106540C 162 * I5010/0 28/12/2011 R$ 574,61

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 16 DE MARÇO DE 2012

LUIZ ANTONIO PIAZZON

DELEGADO REGIONAL - 10 DRP

1 / 1

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 15

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60

(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 053 1374/2012

Página : 1 / 1

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração Valor da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

MCC7118 54145511D 181 * XVII5541/2 19/10/2011 R$ 53,20

MDF6957 54146198D 181 * XIX5568/0 10/12/2011 R$ 127,69

MDO4127 54145262D 181 * XIX5568/0 26/12/2011 R$ 127,69

MEK9040 55482407C 181 * XV5525/0 23/12/2011 R$ 85,12

MFD8289 54146551D 252 * VI7366/2 26/10/2011 R$ 85,12

MFK4560 54146539D 252 * VI7366/2 02/12/2011 R$ 85,12

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CACADOR/SC, 16 DE MARÇO DE 2012

OSMAR PEREIRA DIAS

AUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO

1 / 1

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 16

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

organizações de assistência social, bem como dos serviços, pro-gramas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Mu-nicipal de Assistência Social de Camboriú/SC.

Art. 2º As entidades e organizações de assistência social podem ser isolada ou cumulativamente:I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanen-te e planejada, prestam serviços, executam programas ou proje-tos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº. 8.742/1993 e da Resolução nº109/2009 do CNAS;II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, per-manente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assis-tência social, nos termos da Lei nº. 8.742/1993 e respeitadas as deliberações do CNAS;III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma con-tinuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos di-reitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, diri-gidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº. 8.742/1993 e respeitadas às deliberações do CNAS.

Art. 3º As entidades e organizações de assistência social estarão habilitadas a se inscrever, se atenderem aos seguintes requisitos:I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no artigo 53 do Código Civil Brasileiro e no ar-tigo 2º da Lei nº. 8.742/1993;II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado ope-racional integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;III - elaborar o plano de ação anual contendo:a) a finalidades estatutárias;b) os objetivos;c) a origem dos recursos;d) a infraestrutura;e) a identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:1) o público alvo;2) a capacidade de atendimento;3) os recursos financeiros a serem utilizados;4) os recursos humanos envolvidos;5) a abrangência territorial;6) a demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano como elaboração, execução, avaliação e monitoramento.IV - ter expresso em seu relatório de atividades:a) as finalidades estatutárias;b) os objetivos e resultados obtidos;c) a origem dos recursos;d) a infraestrutura;e) a identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:1) o público alvo;2) a capacidade de atendimento;3) o recurso financeiro utilizado;4) os recursos humanos envolvidos.5) a abrangência territorial;6) a demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano como elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

Art. 4º O funcionamento das entidades e organizações de assis-tência social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal

Camboriú

Prefeitura

Resolução Nº. 034/2012RESOLUÇÃO Nº. 034/2012Estabelece os critérios para a inscrição das entidades e organi-zações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú/SC.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMBO-RIÚ - CMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Munici-pal nº. 1.177/1995 e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 9º da Lei n°. 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 6.308/2007, que dis-põe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei nº. 8.742/1993, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 145/2004 do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 130/2005 do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de As-sistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 109/2009 do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 16/2010 do CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, pro-gramas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 33/2010 do CNAS, que altera a alínea “e” do inciso IV do artigo 3º da Resolução nº. 16/2010 do CNAS;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº. 10/2011 e nº. 13/2011 do CNAS, a qual altera a Resolução nº. 16/2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, pro-gramas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 27/2011 do CNAS, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no dia 27 de feve-reiro de 2012;

CONSIDERANDO que os serviços, programas, projetos e benefí-cios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer os critérios para a inscrição das entidades e

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 17

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

cartório;III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;IV - plano de ação;V - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;VI - relatório de atividades desenvolvidas no último ano, salvo instituições que apresentem menos de um ano de registro civil;VII - certidões negativas de débitos das esferas: Federal, Estadual e Municipal, bem como do INSS e do FGTS;VIII - alvarás de funcionamento e sanitário.

Art. 11. As entidades e organizações de assistência social que atuam em Camboriú e demais Municípios deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social do Município respectivo, apresen-tando os seguintes documentos:I - requerimento, conforme o modelo do anexo II;II - plano de ação;III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número deatividades.

Art. 12. As entidades e organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de de-monstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do artigo 6º e o artigo 7º desta Resolução, mediante apresentação dos seguintes documentos:I - requerimento, conforme o modelo do anexo III;II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;IV - plano de ação.

Art. 13. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú:I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva, no prazo de até noventa dias;II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emitir parecer sobre as condições de funcionamento;III - pautar, discutir e deliberar sobre os pedidos de inscrição em reunião plenária;IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei nº. 12.101/2009, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o deferimento da inscrição e guarda-los, garantin-do o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.

Parágrafo único. A execução das atribuições previstas no caput deste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação dos requerimentos de inscrição.

Art. 14. O Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú deverá estabelecer o plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, progra-mas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, de acordo com os critérios do anexo VI.

Art. 15. Após a efetivação da inscrição, as entidades e organi-zações de assistência social deverão apresentar anualmente, até dia 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú:I - o plano de ação do corrente ano;II - o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o

de Assistência Social de Camboriú.

§ 1º Se a entidade ou organização de assistência social de aten-dimento não desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no Município de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades.

§ 2º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão ins-crever-se no Conselho de Assistência Social do Município indicado como sendo de sua sede no estatuto social.

Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú a fiscalização das entidades e organizações inscritas.

Art. 6º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as entidades e organizações inscritas de acordo com o artigo 4º desta Resolução.

Art. 7º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú consiste no reconhecimento público das ações realiza-das pelas entidades e organizações sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social.

§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução nº. 109/2009 do CNAS, que trata da Tipificação Nacio-nal de Serviços Socioassistenciais e com o Decreto nº. 6.308/2007.

§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com esta Resolução e com o Decreto nº. 6.308/2007, o qual dispõe sobre a regulamentação do artigo 3º da Lei nº. 8.742/1993.

Art. 8º São critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, cumulativamente:I - executar ações de caráter continuado, permanente e planeja-do;II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, pro-jetos e benefícios socioassistenciais, salvo exceções previstas em lei;IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, progra-mas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 9º Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá co-municar ao Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.

§ 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço.

§ 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social de Cam-boriú acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos.Art. 10. Para obtenção da inscrição no Conselho Municipal de As-sistência Social as entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos:I - requerimento, conforme o modelo do anexo I;II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 18

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VIVIANE ZIMMERMANNPresidente do Conselho Municipal de AssistênciaSocial de Camboriú

ANEXO IRequerimento de Inscrição

Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de Cam-boriú

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.A - Dados da Entidade:Nome da Entidade _____________________________________CNPJ: _______________________Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundá-rio___________________Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______Endereço ____________________________________ nº ______Bairro______________M u n i c í p i o _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ U F _ _ _ _ _ _CEP___________________Tel.___________FAX________________ E-mail ______________________________________________Atividade Principal _____________________________________Inscrição:CONSEA _____________________________________________CMDCA ______________________________________________CONSELHO DO IDOSO __________________________________Outros (especificar) __________________________________________Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassis-tenciais realizados nomunicípio (descrever todos) ___________________________________________________________________________________Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e ende-reço completo) ________________________________________B - Dados do Representante Legal:Nome __________________________________________________________________Endereço________________________________________no______Bairro___________Município_______________________ UF___ CEP________________ Tel.___________Celular____________________ E-mail________________________________________RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____E s c o l a r i d a -de_________________________________________________Período do Mandato: ___________________________________________C - Informações adicionais______________________________________________________________________________________________________________________________________________Termos em que,Pede deferimento.Local__________________ Data ____/_____/_____Assinatura do representante legal da entidadeANEXO IIRequerimento de Inscrição

Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de Cam-boriú

público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º desta Resolução.

Art. 16. O Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú deverá promover anualmente, pelo menos, uma reunião ampliada com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com a finalidade de apresentá-las à comunidade, permitindo a troca de experiências e o fortalecimento do Sistema Único de As-sistência Social - SUAS, ressaltando a atuação na rede socioassis-tencial.

Art. 17. A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais é válida por prazo indeterminado, observada a vigência dos serviços, projetos e programas.

§ 1º As entidades inscritas deverão comunicar, no prazo de 30 dias, o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú.

§ 2º Em caso de descumprimento dos requisitos previstos nesta Resolução, será garantido o direito a ampla defesa e ao contradi-tório no prazo de 10 dias.

§ 3º Não sendo acatada a defesa, a inscrição será suspensa au-tomaticamente pelo prazo de 60 dias, podendo ser cancelada, conforme deliberação em plenária, se não for regularizada dentro deste prazo.

§ 4º Em caso de cancelamento da inscrição o Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú deverá encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópia do ato cancelatório ao Órgão Gestor para que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao Cadas-tro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e demais providências que se fizerem necessárias.

§ 5º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição, a entidade poderá recorrer no prazo de 30 dias, contados a partir do dia se-guinte ao da ciência da decisão.

§ 6º Os recursos das decisões do Conselho Municipal de Assis-tência Social de Camboriú deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina.

Art. 18. O Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú padronizará e utilizará, única e exclusivamente, o Termo Inscrição para os fins desta Resolução.

Parágrafo único. O Conselho fornecerá comprovante de inscrição conforme o modelo dos anexos IV e V.

Art. 19. O Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú deverá estabelecer numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução, bem como, aque-las que desejam realizar a primeira inscrição, deverão requerer junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Re-solução.

Art. 21. As disposições previstas no inciso IV do art. 12 e no § 2º do artigo 16 desta Resolução, somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistencial Social pelo Ministério do Desenvol-vimento Social e Combate a Fome - MDS.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 19

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Conselho.

A - Dados da Entidade:Nome da Entidade ________________________________________________________CNPJ: _______________________Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ____________________Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______Endereço ____________________________________ nº _________Bairro___________M u n i c í p i o _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ U F _ _ _ _ _ _CEP___________________Tel.___________FAX________________ E-mail ____________________________Atividade Principal _____________________________________Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassis-tenciais realizados nomunicípio (descrever todos) ________________________________________________________________________________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:Nome __________________________________________________________________Endereço________________________________________no______Bairro___________Município__________________________ UF___ CEP_____________ Tel.___________Celular____________________ E-mail ________________________________________RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____Escolaridade_____________________________________Período do Mandato: _______________________________

C - Informações adicionais________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que,Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO IV

Comprovante de inscrição no Conselho Municipal

Conselho Municipal de Camboriú

INSCRIÇÃO Nº _____________________

A entidade __________________________________, CNPJ ___________________, com sede em ______________________________, é inscrita nes-te Conselho, sob número __________________, desde _____/______/________.

A entidade executa (rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/ projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):________________________________________________________________________

A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste muni-cípio, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioas-sistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A - Dados da Entidade:Nome da Entidade ________________________________________________________CNPJ: _______________________Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ___________________Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______Endereço _____________________________ n______Bair-ro______________________M u n i c í p i o _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ U F _ _ _ _ _ _CEP_________________Tel._____________FAX________________ E-mail ______________________________________________

A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _______________________________,sob o número ____________, desde ____/_____/_______.

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassis-tenciais realizados nomunicípio (descrever todos) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:Nome __________________________________________________________________Endereço________________________________________nº______Bairro___________Município________________________ UF___ CEP________________ Tel.__________Celular____________________ E-mail ________________________________________RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____Escolaridade_____________________________________Período do Mandato: _______________________________

C - Informações adicionais________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que,Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO IIIRequerimento de Inscrição

Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de Cam-boriú

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 20

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Local__________________ Data ____/_____/_____

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social(período de gestão de _______ a ________)

ANEXO VI

PLANO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMBORIÚPARA COM AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INSCRITAS A PARTIR DE 2011

APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVADentre as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social destacamos:- acompanhar e controlar a execução da política municipal de as-sistência social (NOB/SUAS, item 4.3).- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, servi-ços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social, (artigo 3º, inciso VIII, da Resolu-ção nº. 237/2006 do CNAS).- inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal (§ 2º, artigo 9º, da Lei nº. 8.742/1993 - LOA; artigo 52, da Lei nº. 10.741/2003; NOB/SUAS, item 4.3; artigo 3º, inciso II, do Decreto nº. 2.536/1998; artigo 3º, inciso XII, da Resolução nº. 237/2006 do CNAS).

Justificando assim este plano de acompanhamento e fiscalização que o Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú apli-cará com as entidades então inscritas a partir de 2011, conforme Resolução a qual este documento está em anexo.

OBJETIVOS:

GERAL:Estabelecer diretrizes para o Conselho Municipal de Assistência Social de Camboriú, com o fim de fortalecer as atribuições exclu-sivas de acompanhamento e fiscalização aplicadas com as enti-dades não-governamentais de assistência social, através de uma metodologia delimitada por outras esferas do controle social em seus marcos legais.

ESPECÌFICO:Indicar metodologia a ser aplicada por este Conselho na fiscaliza-ção das entidades inscritas a partir de 2011.

METODOLOGIA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃONo exercício destas atribuições exclusivas, onde acompanhar e fiscalizar as entidades é o objetivo central, o Conselho Municipal de Assistência Social observará os itens de verificação listadas a seguir, através do Instrumental retirado do livro “Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social” 2ª edição - atualizada e ampliada) - matriz de fiscalização 02 - página 102 - 107.Verificar:Atividade Base Legal Método e/ou Instrumento/Período Responsável Encaminhamento em caso de irregularida-deSe a entidade ou organização de assistência social está inscrita no CMAS Lei 8.742/ 1993 - LOAS, artigo 9º, § 3º Análise do-cumental:- documentos que a entidade encaminhou para a inscrição. Comissão deNormas, Regulamentos e Inscrições Comunicar ao Ministério Pú-blico, órgão que tem a missão de zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos na LOASSe a entidade ou organização de assistência social desenvolve as atividades de acordo com as informações prestadas por ocasião de sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social

________________________________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Local__________________ Data ____/_____/_____

_____________________________________Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ANEXO V

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE

( ) Serviços( ) Programas( ) Projetos( ) Benefícios socioassistenciaisConselho Municipal de Camboriú

INSCRIÇÃO Nº _____________________

O(s) seguinte(s) serviço(s) socioassistencial(is) (listar todos, cons-tando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses se-jam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________O(s) seguinte(s) programa(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________O(s) seguinte(s) projeto(s) socioassistencial(is) (listar todos, cons-tando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses se-jam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________O(s) seguinte(s) benefício(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Estes são/serão executados pela entidade ______________________, CNPJ _______________, com sede em ___________(município/estado)________ e encontram-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS nº 16/2010.

A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 21

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Responsável pelo órgão ou entidade: ________________________________Período da fiscalização: _____/_____/______ a _____/_____/_____Equipe fiscalizadora: _________________________________________Situação Encontrada Evidência Encaminhamento

Observações: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Campo Alegre

Prefeitura

Decreto Nº 6.948 de 16 de Março de 2012Gabinete do PrefeitoDECRETO Nº 6.948 DE 16 DE MARÇO DE 2012ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETONº 6.907 DE 01 DE MARÇO DE 2012.

O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Cata-rina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Decreta:

Art.1º) Alterar o Artigo 1º do Decreto nº 6.907 de 01 de março de 2012, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art.1º) Contratar a Srª. ANA CAROLINE KROL, para exercer o car-go de Professor IV - Inglês, Registro no Sistema sob o nº 955035; Regime Jurídico: Especial Administrativo, (Contrato Temporário) previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da CF/88, e no Capítulo IV da Lei Complementar Municipal nº 014/03, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimentos Nível P1, Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 522,92 (quinhentos e vinte e dois reais, noventa e dois centavos) mensais, pelo período de 01 de março de 2012 a 20 de dezembro de 2012, ou até que haja Concurso Público Municipal e Convocação do candidato aprovado e posse do mesmo.

Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2012.

Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de mar-ço de 2012.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 16/03/2012

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

-Lei nº. 8.742/1993 - LOAS, artigo 9º, § 2º;

- Lei nº. 10.741/2003, artigo 52;

-NOB/SUAS,item 4.3;

- Decreto nº. 2.536/1998, artigo 3º, inciso II;

- Resolução nº. 237/2006 CNAS, artigo3º, inciso XII - Visita institucional a cada seis meses;

- Relatório baseado em documentos de orientação técnica sobre a modalidade da entidade e público específico. Comissão deNormas, Regulamentos e Inscrições A) irregularidades nas edifi-cações ou nas instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, ou seja, que se apresentam fora dos padrões estabe-lecidos para cada modalidade de serviços e que possam compro-meter a qualidade do atendimento e a segurança dos usuários, o Conselho poderá adotar as seguintes medidas:- encaminhar relatório à própria entidade submetida à fiscalização, contendo exposição de fatos verificados e recomendações para a adoção das medidas corretivas, de modo a que haja perfeito aten-dimento aos beneficiários dos serviços;- realizar nova visita à entidade para certificar se foram implanta-das as correções e, persistindo alguma irregularidade, reiterar as recomendações.B) negligência ou desrespeito diretamente ao beneficiário do ser-viçosocioassistencial: Idoso, criança, adulto, mulher, pessoa em situ-ação de rua, pessoa com deficiência, entre outros públicos da as-sistência social:- comunicar ao Ministério Público, a Secretaria Municipal de Assis-tência Social ou órgão equivalente e ao Conselho específicoc) descumprimento ao artigo 4 da LOAS (princípios da assistência social):- propor ao CNAS cancelamento do registro da entidadeSe os recursos repassados pelos poderes públicos são aplicados corretamente pela entidade -NOB/SUAS,Item 4.3

- Lei nº. 8.742/1993 - LOAS, artigo 36;

- Lei nº. 10.741/2003, artigo 55, § 2º Análise da prestação de contas a cada seis meses Comissão deFinanciamento e Orçamento - Elaborar preenchimento do formulá-rio de falhas e irregularidades (anexo A) pela comissão de finanças- Recomendar à entidade de assistência social que corrija as irre-gularidades- Dar ciência à Secretaria Municipal de Assistência Social (ou órgão equivalente), com vistas à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas- Comunicar ao Conselho Nacional de Assistência Social, com vis-tas ao cancelamento do registro no CNAS

AVALIAÇÃO E CONSIDERAÇÕES FINAISPretende-se, com o presente Plano de Acompanhamento e Fiscali-zação, que ele seja um instrumento prático de ação, planejamento e constante avaliação. Através da articulação interna dos membros deste Conselho Municipal de Assistência Social, este plano deve ser executado de forma eficaz, ou ainda, este Conselho deve ser capaz de alcançar as metas definidas.

ANEXO AFormulário de Registro de Falhas e irregularidades(cópia do anexo 06 do livro “Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social” 2ª edição - atualizada e ampliada)

Órgão ou entidade: _________________________________

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 22

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 19/03/2012

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 8.955 de 19 de Março de 2012Gabinete do PrefeitoPORTARIA Nº 8.955 DE 19 DE MARÇO DE 2012CONCEDE FÉRIAS A DIRETORA EXECUTIVA DO IPRECAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 133 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 10 (dez) dias de férias a Diretora Executiva do IPRECAL, MARLENE DE FÁTIMA PESSOA MACHADO FOITTE, Matrícula Funcional nº 366, Registro no Sistema sob nº 705480, referente ao período aquisitivo 01 de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2011.

Art.2º) A Diretora Executiva gozará as férias no período de 19 de março de 2012 á 28 de março de 2012, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º) Revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 19 de feve-reiro de 2012.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 19/03/2012

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Portaria Nº 8.956 de 19 de Março de 2012Gabinete do PrefeitoPORTARIA Nº 8.956 DE 19 DE MARÇO DE 2012DESIGNA O CHEFE DO SERVIÇO DE AGROPECUÁRIA EMEIO AMBIENTE PARA RESPONDER INTERINAMENTEPELA DIRETORIA EXECUTIVA DO IPRECAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 71, Inciso I, Alínea “G”, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Designar o Chefe do Serviço de Agropecuária e Meio Am-biente - ANDRÉ LUIZ NIEMEYER, Matrícula Funcional nº 000438, Registro no Sistema sob o nº 954330, para responder interina-mente pela Diretoria Executiva do IPRECAL, à partir de 19 de março de 2012 à 28 de março de 2012, por motivo da titular

Decreto Nº 6.949 de 19 de Março de 2012Gabinete do PrefeitoDECRETO Nº 6.949 DE 19 DE MARÇO DE 2012DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

O Prefeito Municipal do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VI; e suas alterações;

DECRETA:Art.1º) Contratar a Srª. ANDRÉIA BLÖDORN, para exercer o car-go de Professor V - Língua Portuguesa, Registro no Sistema sob o nº 955036; Regime Jurídico: Especial Administrativo, (Contrato Temporário) previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da CF/88, e no Capítulo IV da Lei Complementar Municipal nº 088/12, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimentos Nível 1, Referência A, no valor de R$ 725,50 (setecentos e vinte e cinco reais, cincoenta centavos) men-sais, pelo período de 19 de março de 2012 a 20 de dezembro de 2012, ou até que haja Concurso Público Municipal e Convocação do candidato aprovado e posse do mesmo.

Parágrafo único: A contratação de que trata o caput deste Artigo em virtude da contratada ter sido aprovada no Processo Seletivo nº 005/2012, em 2º lugar.

Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 19 de mar-ço de 2012.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 19/03/2012

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Decreto Nº 6.950 de 19 de Março de 2012Gabinete do PrefeitoDECRETO Nº 6.950 DE 19 DE MARÇO DE 2012DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO.

Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seu Artigo 34 § 4º; Decreta:

Art.1º) Exonerar a pedido o Servidor Público Municipal Sr. REINAL-DO JOSÉ HASSELMANN, Matrícula Funcional nº 000621, Registro no Sistema sob nº 955013, em virtude do não início do exercício de suas atividades no cargo público de Agente Administrativo II.

Art.2º) Declara a vacância do cargo de Agente Administrativo II, a partir desta data.

Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 19 de mar-ço de 2012.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 23

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Canoinhas

Prefeitura

Resolução N.º 01/2012RESOLUÇÃO N.º 01/2012DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO CON-VÊNIO - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - SERVIÇO DE ALTA COM-PLEXIDADE

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), dando cum-primento à decisão prolatada na reunião extraordinária do dia 27/02/2012, analisando a Prestação de Contas Referente ao Con-vênio Proteção Social Especial - Serviço de Alta Complexidade constatou que:

- Os recursos referente a Proteção Social Especial - Serviço de Alta Complexidade foram aplicados de forma correta.

RESOLVE:Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas referente ao Convênio - Proteção Social Especial - Serviço de Alta Complexidade, referente aos abrigos Associação Espírita “Lar de Jesus”, Casa de Passagem “Nova Canaã”, Casa de Passagem “Santa Clara”, e Lar dos Idosos.

Artigo 2º - Aprovar a reprogramação do saldo remanescente apu-rado em 31 de dezembro de 2011.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publica-ção.

Canoinhas, 27 de fevereiro de 2012LEILA CRISTINA S. DOS SANTOSPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução N.º 02/2012RESOLUÇÃO N.º 02/2012DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO CONVÊ-NIO - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - SERVIÇO DE MÉDIA COM-PLEXIDADE

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), dando cum-primento à decisão prolatada na reunião extraordinária do dia 27/02/2012, analisando a Prestação de Contas Referente ao Con-vênio Proteção Social Especial - Serviço de Média Complexidade constatou que:

- Os recursos referente à Proteção Social Especial - Serviço de Média Complexidade foram aplicados de forma correta.

RESOLVE:Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas referente ao Convênio - Proteção Social Especial - Serviço de Média Complexidade.

Artigo 2º - Aprovar a reprogramação de saldo remanescente apu-rado em 31 de dezembro de 2011

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Canoinhas, 27 de fevereiro de2012LEILA CRISTINA S. DOS SANTOSPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

encontrar-se em gozo de férias.

Art.2º) O Chefe não perceberá qualquer valor pecuniário atinente ao cargo de Diretor Executivo do IPRECAL, nem incorporará qual-quer parcela para efeitos futuros.

Art.3º) Esta Portaria entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 19 de março de 2012.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 19/03/2012

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Campos Novos

SaMae - CaMPoS NovoS

Portaria n° 015/2012SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTORua Caetano Carlos - 466 Fone/Fax (49) 3541-0844 e 3541-083489.620-000 CAMPOS NOVOS - SANTA CATARINACNPJ - 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual - IsentoPORTARIA SAMAE CNO 015/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012

O Diretor do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Es-goto de Campos Novos - SC, no uso de suas atribuições,

RESOLVERevogar a Portaria CNO n° 013/2012 e Nomear a partir desta data, Comissão Permanente de Licitação do SAMAE, composta pe-los seguintes servidores:

Presidente Altamir BoffVice-presidente Vilma Aparecida Camargo SusinVogal Rodrigo Carpes de OliveiraVogal Eliseu MartendalVogal Eduardo Bello Rodrigues

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Joel Francisco FagundesDiretor do SAMAE

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 24

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Assistência Social - CREAS, o qual contemplará recursos financei-ros para o cofinancimento aos serviços citados acima, no municí-pio, no valor de R$ 95.040,00, sendo 40% investimento e 60% custeio.

RESOLVE:Artigo 1º - Aprovar o Projeto Técnico para Cofinanciamento de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade e celebração de convênio entre o Município de Canoinhas e a Secre-taria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publica-ção.

Canoinhas, 13 de março de 2012.CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALLEILA CRISTINA SIEMS DOS SANTOSPresidente

Anulação do Edital de Credenciamento N.º 02/2012.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHASPROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2012CERDENCIAMENTO N.º 02/2012AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Canoinhas, no uso de suas atribui-ções legais, torna público a anulação do Edital de Credenciamento n.º 02/2012, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMIS-SORAS DE RADIODIFUSÃO EM AMPLITUDE MODULADA (AM) E FREQÜÊNCIA MODULADA (FM), COMERCIAIS, EDUCATIVAS E CO-MUNITÁRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS A DI-VULGAÇÃO DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Assim, conforme autoriza o art. 49 da lei 8.666/93, fica a licitação ANULADA. Informações de Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 13h30min, fone (47) 3621 7705.

LEOBERTO WEINERTPrefeito

Edital de Credenciamento N.º 04/2012MUNICÍPIO DE CANOINHASESTADO DE SANTA CATARINAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2012EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 04/2012

O Município de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, com sede à Rua Felipe Schmidt, 10, centro, torna público que fará rea-lizar o credenciamento de emissora(s) de rádio em Amplitude Mo-dulada (AM) e Freqüência Modulada (FM) sediadas no Município de Canoinhas para prestação de serviços de divulgação de atos, solenidades e eventos oficiais do Município. Após a publicação deste dar-se-á início ao recebimento dos documentos para cre-denciamento. Informações e esclarecimentos relativos à licitação serão fornecidos em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 15h30min, através do telefone n. º (47) 3621-7705, ou ainda diretamente no Departamento de Licitações. Cópia do edital poderá ser obtida no site www.pmc.sc.gov.br link governo.

LEOBERTO WEINERTPrefeito

Resolução N.º 03/2012RESOLUÇÃO N.º 03/2012DISPÕE SOBRE À VALORIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA O SERVI-ÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), dando cumpri-mento à decisão prolatada na reunião ordinária do dia 13/03/2012, analisando o Projeto Técnico para Cofinanciamento de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade em conformidade com os requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Resolução n.º 05/2012 - CIB, decide:Dar parecer favorável à realização de convênio com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, para o Ser-viço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - 2012, o qual contemplará recursos financeiros para o cofinanciamento das instituições e organizações de acolhimento do município; Casa de Passagem “Santa Clara”, Associação Espírita “Lar de Jesus”, Casa de Passagem “Nova Canaã” e Lar dos Idosos “Stellita Pacheco Costa”, totalizando R$ 72.600,00, sendo 40% para investimento e 60% para custeio, divididos conforme segue planilha abaixo:

Custeio Investimento

Associação Espírita “Lar de Jesus”

R$ 15.020,69 R$ 10.013,79

Casa de Passagem “Nova Canaã”

R$ 11.265,52 R$ 7.510,34

Casa de Passagem “Santa Clara”

R$ 11.265,52 R$ 7.510,34

Lar dos Idosos “Stellita Pacheco Costa”

R$ 6.008,28 R$ 4.005,52

R$ 43.560,00 R$ 29.040,00

RESOLVE:Artigo 1º - Aprovar o Projeto Técnico para Cofinanciamento de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e cele-bração de convênio entre o Município de Canoinhas e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publica-ção.

Canoinhas, 13 de março de 2012.CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALLEILA CRISTINA SIEMS SANTOSPresidente

Resolução N.º 04/2012RESOLUÇÃO N.º 04/2012DISPÕE SOBRE À VALORIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA O SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE EM CENTRO DE REFERÊNCIA ESPE-CIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), dando cumpri-mento à decisão prolatada na reunião ordinária do dia 13/03/2012, analisando o Projeto Técnico para Cofinanciamento de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade em conformidade com os requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Resolução n.º 04/2012 - CIB, decide:Dar parecer favorável à realização de convênio com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, para o Serviço de Média Complexidade em Centro de Referência Especializado da

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 25

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

b) Comprovante de escolaridade;c) Comprovantes de participação em cursos de aperfeiçoamento na área específica da inscrição - para cômputo de horas;d) Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP e declarações de tempo de serviço - para pontuação do tempo de serviço.

1.3 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhados dos originais;

1.4 Não será realizada a inscrição do candidato que no ato não apresentar todos os documentos necessários;

1.5 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o can-didato receberá o protocolo de inscrição com a indicação de seu número, que deverá apresentar juntamente com a sua carteira de identidade ou outro documento com foto para ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2. DAS VAGAS

2.1 Estarão abertas as inscrições para contratação temporária de profissionais nas seguintes áreas:

FUNÇÃO Remuneração CARGA HORÁRIA Nº DE VAGASProfessor I - Teclado

R$ 403,70 20 horas 1

Professor I - Teatro

R$ 403,70 20 horas 1

Professor I - Acor-deon

R$ 403,70 20 horas 1

Professor I - Violino (projetos sociais)

R$ 201,85 10 horas 1

Professor I - Violão e Teclado (projetos sociais)

R$ 201,85 10 horas 1

Professor III - Co-ord./Supervisão

R$ 575,67 20 horas 1

2.2 As atribuições de cada cargo encontram-se descritas nos Ane-xos I e II que compõem este edital.

2.3 O prazo de duração das contratações temporárias, objeto do presente processo é de 08 (oito) meses.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A classificação dos candidatos obedecerá aos critérios de pon-tuação, considerando os seguintes itens:a) Prova escrita com 20 questões sobre: Conhecimentos básicos de música e artes e aspectos históricos de Canoinhas (valor por questão: 0,4 - totalizando 8 pontos) a ser realizada no dia 29 de março de 2012, com início às 09h e término às 12h, nas depen-dências da Universidade do Contestado - campus do centro;

b) Prova de títulos dividida em:

b.1) Cômputo de horas referente a cursos de aperfeiçoamento na área específica da inscrição, tendo pontuação máxima de 1,0 pon-to (0,05 décimos a cada 20 horas de curso até a data da inscrição) - conforme Anexo III;

b.2) Tempo de serviço, tendo pontuação máxima de 1,0 ponto, ou seja, 20 anos (0,05 décimos a cada ano trabalhado até a data de inscrição) - conforme Anexo IV - comprovado através do registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida pelo empregador não sendo computado o tempo de estágio, monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário.

Retificação 02/2012 do Edital de Concurso Público N.º 01/2012RETIFICAÇÃO 02/2012 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2012

O MUNICÍPIO DE CANOINHAS, inscrito no CNPJ sob 83.102.384/0001-80, torna público a presente retificação, que vem realizar alterações no Edital de Concurso Público 01/2012, publicado na Edição nº 948 do Diário Oficial dos Municípios de 13/03/2012, sendo:

Alteração 01:

Inclui no Anexo II o conteúdo programático específico para Odon-tólogo:

Medicina oral; odontologia hospitalar; história da doença, história médica e odontológica, exames gerais e específicos, imunologia. Odontologia social: caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, tratamentos dos principais problemas, índices. Farma-cologia e terapêutica: mecanismos básicos de ação das drogas; efeitos sobre o sistema nervoso; psicofarmacologia. Anestesiolo-gia: dor, sedação, anestesia local e geral. Procedimentos odon-tológicos: preparos cavitários; cirurgia e traumatologia buco-ma-xilo-facial; periodontia; radiologia; endodontia; prótese, oclusão. Prevenção da cárie dentária e das periodontopatias. Odontope-diatria e ortodontia preventiva na clínica odontológica. Ortodon-tia. Microbiologia e patologia oral: principais manifestações. Den-tística. Halitose. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Interações medicamentosas. Uso na clínica odontológica. A psicologia da dor: aspectos de interesse do ci-rurgião-dentista. Aplicação dos fluoretos na clínica restauradora. Importância de anamnese para diagnóstico, prognóstico e trata-mento das enfermidades da cavidade bucal. Biossegurança em odontologia. Odontologia legal e deondontologia. Regulamentação das normas de biossegurança em odontologia. Ética odontológica.

Os demais dispositivos ficam ratificados.

Canoinhas, 20 de março de 2012.LEOBERTO WEINERTPrefeito

Edital 01/FCC/2012EDITAL 01/FCC/2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORESDE ARTES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Fundação Cultural “Helmy Wendt Mayer” de Canoinhas, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que encontram-se abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE ARTES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, para atuarem no ano de 2012 junto à esta Fundação.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 O processo de inscrição dar-se-á no período de 20 a 26 de março de 2012, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nas dependências da Casa da Cultura, com endereço a Rua Major Vieira, nº 307 - Centro - Fone (47) 3622 - 1982 (infor-mações) - Canoinhas-SC;

1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição com letra de forma, de maneira clara e sem rasuras, a qual será protocolada - e apresentar os seguintes documentos:a) Fotocópia do Documento de Identidade - RG e CPF;

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 26

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

7.5 É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (tele-fone) atualizado junto a Fundação Cultural de Canoinhas;

7.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da Fundação Cultural em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município de Canoinhas.

Canoinhas, 16 de março de 2012.VIVIANE BUENODiretora Administrativa

ALFREDO EIKE BACKPresidente

A N E X O I(Edital 01/FCC/2012)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROFESSOR IConforme Lei nº 3.803 de 18/03/2005 - Anexo VII

SUMÁRIOMinistrar aulas teóricas e práticas de educação artístico/cultural (música, pintura artística, escultura artística, dança, teatro, dese-nho geométrico e anatômico e demais cursos).ÁREA DE RESULTADOSViabilizar o processo ensino/aprendizagem no campo artístico/cul-tural, criando condições de assimilação de conteúdos programá-ticos sobre teoria e prática, voltadas à execução de instrumentos musicais, pintura, dança desenho, teatro e demais itens inerentes aos cursos ministrados.Propiciar a participação dos discentes em apresentações artísticas internas e externas, motivando-os organizando e divulgando estes eventos.Concorrer para o aprimoramento da capacidade de memorização e raciocínio lógico do aluno, facilitando-lhe a aquisição de novos conhecimentos, através da elaboração de exercícios teóricos e práticos de fixação e reforço de aprendizagens. Contribuir para a formação da personalidade do educando, desenvolvendo neste a sociabilidade, senso de organização, ordem e demais qualidades. Desenvolver no discente o gosto pela cultura artística, o espírito de equipe, a sociabilidade e a formação de valores como a dis-ciplina, persistência e a autoconfiança, através da realização de exercícios de execução de escalas de trechos de difícil interpreta-ção, freqüência a ensaios, com vistas a busca do aprimoramento técnico e domínio do instrumento.Concorrer para a mensuração dos resultados do processo de en-sino/aprendizagem, através da execução de controles e levanta-mentos estatísticos e participação em atividades avaliatórias.DIMENSÃO DO PERFILGrande dedicação para compreender, avaliar, desenvolver e/ou motivar pessoas, sensibilidade artística/cultural, facilidade de co-municação, cortesia e presteza, paciência e equilíbrio emocional.TÉCNICASegundo grau e/ou experiência comprovada da área de atuação, curso de formação dentro da modalidade artística/cultural que en-sina e habilidade técnica.

A N E X O II(Edital 01/FCC/2012)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROFESSOR IIIConforme Lei nº 3.803 de 18/03/2005 - Anexo VIII

SUMÁRIOCoordenar, supervisionar e/ou ministrar aulas, concorrendo para mudanças de hábitos, visando a melhoria da qualidade de vida, através da conscientização da prática espontânea e permanente de atividades artístico/culturais.ÁREA DE RESULTADOS

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1 Em caso de igualdade de notas na classificação terá preferên-cia o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candi-dato com maior número de dependentes.

5. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A divulgação da listagem classificatória será afixada na Funda-ção Cultural de Canoinhas e na Casa da Cultura no dia 30/03/2012, a partir das 14 horas;5.2 Os candidatos que se sentirem prejudicados na classificação, poderão interpor recursos, que serão aceitos até as 16h do dia 02/04/2012 - conforme Anexo V;5.3 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de clas-sificação;5.4 Após primeira chamada e não tendo sido preenchidas todas as vagas, a Fundação Municipal de Cultura procederá nova chamada;5.5 O candidato melhor classificado poderá assumir 01(uma) vaga, com carga horária a ser definida pela Fundação Cultural de Canoinhas, conforme demanda de alunose conseqüentemente formação de turmas para cada área, desde que haja compatibilidade de horário.

6. DA DISPENSA

6.1 A dispensa do contrato poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedidob) de ofício

6.1.1 Quando o pedido para dispensa for de interesse do candida-to, deverá preencher requerimento próprio do Departamento de Pessoal, fornecido pela Coordenação da Casa da Cultura, com no mínimo dez dias de antecedência;

6.1.2 Quando for de ofício, a Direção Administrativa da Fundação Cultural deverá comunicar ao servidor contratado;

6.1.3 A dispensa de ofício dar-se-á quando houver redução do número de alunos matriculados;

6.1.4 Durante o período de atuação na Casa da Cultura, durante o ano letivo de 2012, o professor que vier a ter 02 (dois) registros de ocorrências negativas, comprovados através de relatórios diri-gidos a Direção Administrativa, cuja conduta não corresponda ao proposto pela Casa da Cultura, poderá ter seu contrato (portaria) cancelado a qualquer tempo.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O candidato só poderá efetuar sua inscrição mediante a apre-sentação de todos os documentos exigidos, incluindo comprovan-te de escolaridade (cópia de diploma);

7.2 O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua ins-crição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da ação penal cabível;

7.3 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimen-to do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo;

7.4 As contratações temporárias objeto do presente edital, serão regidas pela Lei Municipal nº 3.869/2005. Aplicar-se-ão, subsidia-riamente, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.305/1990, no que couber;

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 27

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

09 0,4510 0,5011 0,5512 0,6013 0,6514 0,7015 0,7516 0,8017 0,8518 0,9019 0,9520 1,00

A N E X O V(Edital 01/FCC/2012)FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O ANO 2012

NOME: ______________________________________________________

FUNÇÃO: ______________________________________________________

Descreva claramente o motivo da solicitação de revisão de sua colocação na classificação, bem como citando nomes de inscritos como referência, se necessário:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

OBS.: de acordo com o edital, não será aceita documentação para anexar na inscrição, sendo considerados para classificação, os do-cumentos apresentados até a data de término das inscrições.

Canoinhas, _______/______/______

_________________________Assinatura do Requerente

Promover a reformulação de metodologia de ensino de análises de resultados de processos avaliatórios e dados estatísticos. Facilitar o atendimento de novos conteúdos, através de estudos e pesqui-sas para a elaboração e reformulação do material didático e ade-quação do programa de ensino a realidade e necessidade local.Viabilizar a participação dos discentes e docentes em apresenta-ções internas e externas, em execuções de solos ou interpretações conjuntas, participando de festivais, récitas, concertos e outros, através da divulgação e organização desses eventos.Possibilitar a organização e realização de eventos artísticos cultu-rais consoantes com a realidade local, através da otimização de recursos humanos, físicos e materiais, bem como, auxiliando na concretização destas ações.DIMENSÃO DO PERFILO cargo exige do ocupante grande capacidade de relacionamen-to interpessoal, capacidade de desenvolver e/ou motivar, sensi-bilidade, percepção apurada, comunicabilidade, fluência verbal e iniciativa.TÉCNICACertificado de conclusão de curso superior de música ou artes.GERENCIALTraduzida pela habilidade em conduzir os discentes e docentes para o alcance dos objetivos.

ECONÔMICORepresentado pelo adequado aproveitamento do tempo, cumpri-mento de programas e metas estabelecidas, qualidade do ensino, zelo pelos equipamentos, instalações e materiais.

A N E X O III(Edital 01/FCC/2012)

FICHA DE CÔMPUTO DE HORAS/ANO LETIVO 2012

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________

CPF_________________________ RG ______________________

TOTAL DE HORAS DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE INSCRIÇÃO, CONFORME COMPROVANTES (CERTIFICADOS) ANEXOS: _______________________________________________

TOTAL DE PONTOS: ____________________

DATA: ____/____/________

_________________________ ____________________________Assinatura do Candidato Assinatura responsável da FCC

A N E X O IV

(Edital 01/FCC/2012)

TABELA DE PÓNTUAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOANO LETIVO 2012

TEMPO DE SERVIÇO EM ANOS PONTOS01 0,0502 0,1003 0,1504 0,2005 0,2506 0,3007 0,3508 0,40

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 28

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS, DE ACOR-DO COM O CONTRATO DE RATEIO CISAM-MO Nº 03/2012, EM ATENDIMENTO AS LEIS Nº 2.837 DE 03/12/2008 E 2.202 DE 27/11/2008 DE CAPINZAL E OURO RESPECTIVAMENTE.VALOR: R$ 20.071,00 (VINTE MIL E SETENTA E UM REAIS)DATA DA ASSINATURA: 16/03/2012VIGÊNCIA: 16.03.2012 A 31.12.2012

Catanduvas

Prefeitura

Lei Nº 2.351/2012, de 14 de Março de 2012.LEI Nº 2.351/2012, de 14 de março de 2012.“AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A AIDEC - ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO RURAL DE CATANDUVAS(SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

GISA APARECIDA GIACOMIN, Prefeita Municipal de Catanduvas(SC), no uso das atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos os habitantes do município, que o Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar con-vênio com a AIDEC - Associação de Incentivo e Desenvolvimento Rural de Catanduvas-SC, pessoa jurídica de direito privado, ins-crita no CNPJ sob nº 06.112.554/0001-67, com sede na Rua Feli-pe Schmidt, 1.435, Centro, nesta cidade de Catanduvas-SC, com vistas a efetuar a cessão dos seguintes equipamentos agrícolas novos à Convenente:

a) 1 grade de limpeza Enleirador GLF 2400 (2,40MT) marca Faren-zena no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);b) 1 pulverizador 600LTS marca Fortes no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais);c) 1 semeadura e adubadeira ESG.613 para trigo 2012EICKHO, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);d) 2 colhedoras de forragem marca Pecus 9004 G-4 no valor total de R$ 26.360,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais);e) 1 grade CRI com DSC REC 26X6MM no valor de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais);f) 1 plantadora mecânica PPK 400 rebocada PIVOT para plantio di-reto no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).

Art. 2º Os equipamentos acima descritos foram adquiridos pelo Município de Catanduvas-SC, através de Convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joaçaba(SC) em contemplação ao Plano de Trabalho apresentado pelo Município, com vistas a desti-nar à agricultura do município de Catanduvas-SC.

Parágrafo único. O Convênio a ser celebrado deverá conter, dentre outros elementos:

I - O prazo da cessão de uso, de 1º de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2016.

II - Que a Conveniada deverá utilizar os equipamentos agrícolas exclusivamente no cumprimento de suas disposições estatutárias e responsabilizar-se pelas despesas de manutenção e funciona-mento, bem como o pagamento dos impostos e licenciamentos incidentes, além de danos perante terceiros.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei,

Capinzal

Prefeitura

CIALAR - ERRATA - Processo Licitatório Nº 0002/2012 - Pregão Eletrônico Nº 0001/2012ERRATAAVISO DE LICITAÇÃOProcesso Licitatório Nº 0002/2012Pregão Eletrônico Nº 0001/2012

OBJETO: Aquisição fracionada de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza e gás de cozinha, para manutenção das ativi-dades do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, com recursos próprios.

No aviso de licitação publicado na edição do dia 19/03/2012, onde se lê:

ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 08:30 horas, para abertura às 08:35 horas do dia 29/03/2012.

Leia-se: ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 08:30 horas, para abertura às 08:35 horas do dia 02/04/2012.

CAPINZAL, 19 de março de 2012.KATIA BAZZOPregoeira

FMSC - Termo de Anulação - Processo Licitatório Nº 002/2012 - Pregão Eletronico Nº 0001/2012TERMO DE ANULAÇÃOProcesso Licitatório Nº 002/2012PREGÃO ELETRONICO Nº 0001/2012

O Gestor Interino do Fundo Municipal de Saúde de Capinzal, Es-tado de Santa Catarina, torna público que o Processo Licitatório 002/2012, Pregão Eletrônico Nº 0001/2012, cujo objeto trata da Contratação de Profissionais para prestação de serviços na Área Médica, nas Unidades do Fundo Municipal de Saúde e Hospitais, durante o ano de 2012, Recursos Próprios e da Atenção Básica, foi ANULADO, por ilegalidade de ofício, conforme determina o artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e conforme orientação do parecer jurídico Nº 007/2012, expedido. Da anulação cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do aviso de anulação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/93. O processo se encontra com vista franqueada na sala de Licitações, situada no Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, rua Car-melo Zocolli, 155.

Capinzal, 19 de março de 2012.EDSON ANTONIO CASSIANOGestor Interino

SiMae

Extrato de Contrato Nº CAO/04/2012EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº CAO/04/2012 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CISAM MEIO OESTE - SC.CNPJ DO CONTRATADO: 08.484.353/0001-16

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 29

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Objeto: Disciplinar a entrega de recursos pelo Município de Catan-duvas ao CIGA para atendimento do objeto disciplinado no Con-trato de Programa n° 13/2009.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC.CONTRATADO: CONSÓRCIO DE INFÓRMATICA NA GESTÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL (CIGA).Valor global contratado: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).Prazo de vigência: 02 de janeiro de 2012 até o dia 31 de dezembro 2012.Data e assinatura do contrato: 02 de janeiro de 2012.

GISA APARECIDA GIACOMINPrefeita Municipal

Chapadão do Lageado

Prefeitura

Decreto N° 11/2012ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADODECRETO N° 11/2012“ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO E PERCENTUAIS DE DES-CONTO PARA O PAGAMENTO DO IPTU 2012, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N° 002 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferi-das pelo Artigo 70, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal e disposi-ções constantes da Seção VII, do Capítulo I, do Título II, do Livro Segundo, Parte Especial da Lei Complementar n° 002 de 17.12.98, e considerando que a Receita Tributária decorrente do presente Decreto, já foi prevista na Lei Orçamentária para o exercício vi-gente,

DECRETA:Art. 1° Conforme dispõe o Art. 247, “caput”, da Lei Complementar n° 002 de 17 de dezembro de 1998, fica estabelecido que o Im-posto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2012, poderá ser pago em parcela única ou em até 03 parcelas.

Parágrafo Único - O lançamento do IPTU e taxas com valor igual ou inferior a 10 (dez) UFMs, será cobrado em parcela única.

Art. 2° O vencimento do pagamento respectivo à parcela única ocorrerá no dia 30/04/2012.

Parágrafo único. Sendo efetuado o pagamento integral do imposto até a data do vencimento da parcela única, assegurará ao contri-buinte o direito a um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo montante, nos termos do Art. 248 da Lei Complementar n° 002, de 17 de dezembro de 1998.

Art. 3° O pagamento efetuado em parcelas terá seu vencimento nas seguintes datas:- 1ª parcela - 30/04/2012;- 2ª parcela - 30/05/2012;- 3ª parcela - 30/06/2012.

Art. 4° O contribuinte incurso em juros de mora e multa, pelo não pagamento da primeira parcela, ficará dispensado dessas obriga-ções, caso efetue o pagamento integral do imposto e taxas até 30 (trinta) dias após o vencimento da mesma.

correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 4º A presente medida é dispensada de licitação pública, em conformidade com o disposto na Lei 8.666 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2012.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Catanduvas-SC, 14 de março de 2012.Gisa Aparecida GiacominPrefeita Municipal

Claudinei Antonio SellaSecretário Municipal de Administração

Registrada e publicada por esta secretaria, nesta data.

Termo de Ratificação de Processo de Inexigibilidade de Licitação - Processo Nr..: 0034/2012 - Licitação Nr.: 0003/2012 - ILESTADO DE SANTA CATARINATERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃORatifico o ato do(a) Senhor(a),, que declarou inexigível a licitação, com fundamento do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, face ao disposto no art. 26 do mesmo diploma legal, nestes ter-mos:a) Processo Nr..: 0034/2012b) Licitação Nr.: 0003/2012 - ILc) Modalidade : Inexigibilidade de Licitaçãod) Objeto : Aquisição de equipamentos mobiliários escolares para as escolas de ensino fundamental visando o desempenho das ati-vidades da Secretaria de Educação,Cultura e Desporto.e) Fornecedores.:4286- PROCOMP AMAZONIA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, no(s) item(ns) 06, com um valor total de R$ 38.194,00 (trinta e oito mil e cento e noventa e quatro reais).4288- CEQUIPEL INDUSTRIA DE MOVEIS E COMERCIO DE EQUIP. GERAIS LT, no(s) item(ns) 05, com um valor total de R$ 22.330,00 (vinte e dois mil e trezentos e trinta reais).4289- L & Z ELETRECIDADE E ILUMINAÇÃO LTDA, no(s) item(ns) 02, com um valor total de R$ 1.466,97 (um mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos).4290- BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, no(s) item(ns) 03, com um valor total de R$ 16.294,40 (dezesseis mil e duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).4291- HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, no(s) item(ns) 04, com um valor total de R$ 9.851,79 (nove mil e oitocentos e cinqüenta e um reais e setenta e nove centa-vos). 4292- COPERSON AUDIO E VIDEO LTDA EPP, no(s) item(ns) 01, com um valor total de R$ 13.407,00 (treze mil e quatrocentos e sete reais).f) Valor Total..: R$ 101.544,16Publique-se.

CATANDUVAS, 15 de março de 2012.CLAUDINEI ANTONIO SELLASecretário Municipal de Administração e Finanças

Extrato de Contrato Nº 0001/2012ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVASEXTRATO DE CONTRATO Nº 0001/2012Dispensa de Licitação (Lei 8.666/93)

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 30

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

MARCIO MACIELGestor do Fundo Municipal de Saúde

Extrato de Contrato Nº 81/2010 - PMESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADOEXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO n° 081/2010

Número do contrato: 081/2010Processo Licitatório: n° 072/2010Contratante: Prefeitura Municipal de Chapadão do LageadoContratado/Credenciado: BLOCO E PEIVER COM. E CONSTRUTO-RA LTDA ME.Prazo: 60 (sessenta) dias.

Objeto: Em conformidade com o Art. 65, Inciso II, alínea “b”, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, alterada pela Lei 8.883, de junho de 1994 fica ajustado o Cronograma Físico-Financeiro ao novo prazo contratual.

Data da assinatura: 13 de fevereiro de 2012.JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

Extrato de Contrato Nº 82/2010 - PMESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADOEXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n° 082/2010

Número do contrato: 082/2010Processo Licitatório n° 071/2010Contratante: Prefeitura Municipal de Chapadão do LageadoContratado/Credenciado: GTA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME.Prazo: 90 (noventa) dias.

Objeto: Em conformidade com o Art. 65, Inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, alterada pela Lei 8.883, de junho de 1994 fica ajustado o Cronograma Físico-Financeiro ao novo prazo contratual.

Data da assinatura: 13 de fevereiro de 2012.JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

Concórdia

Prefeitura

Aviso de Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 2/2012 - FMASMUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SCFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2012 - FMAS

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, visando o atendimento dos encontros com adolescentes, mulheres e pais atendidos pelo Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CRE-AS, com recursos oriundos da reprogramação do convênio PAEFI/FNAS, descritos nos anexos “A” e “B” deste edital.Forma de Pregão: Presencial.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Municipio de Chapadao do Lageado, 19 de março de 2012.JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

Portaria Nº 179 de 19.03.2012ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADOPORTARIA N° 179/2012

CONSIDERANDO - a apresentação do Certificado de conclusão no Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Psicopedagogia.

O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado - SC, e de acordo com o Artigo 9º da Lei nº. 0085 de 30.06.99 e nos termos do Anexo III do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, Grupo I - Docente, constante da Lei Complementar nº. 006 de 23.12.1999.

RESOLVE:Art.1º Conceder Equiparação Salarial a Servidora Pública ELOIZA DA SILVA BETTOLY, que exerce a função do Cargo de Professo-ra ACT- 40 horas, nomeada pela Portaria nº. 055 de 07.02.2012, matriculada sob o nº. 2614/01 e Portaria nº 105 de 13.02.2012, matriculada sob o nº. 2614/01, na Secretaria Municipal da Edu-cação, Cultura e Esportes, passando esta a receber o vencimento inicial previsto no Nível III, Anexo VII da Lei Complementar nº. 006 de 23.12.99.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 19 de março de 2012.JOSÉ BRAULIO INÁCIOPrefeito Municipal

Extrato de Edital Nº 14/2012 - FMSESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 14/2012 - FMSCONVITE P/ COMPRAS E SERVIÇOS N° 4/2012 - FMS

O Município de Chapadão do Lageado, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público aos interessados, que estará reunida no dia 30 de março de 2012, às 10h00min, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do Processo Licitatório, cujo objeto é à contratação de um profissional Médico, especialista na área de Pediatria, à realiza-ção de consultas médicas mensais na referida área, que devem ser prestadas na Unidade de Saúde Central do Município, de acordo com especificações relacionadas no Anexo II - Termo de Referên-cia. As informações poderão ser obtidas pelo fone (47) 3537-0072, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min ou pelo e-mail: [email protected]

Chapadão do Lageado (SC), 20 de março de 2012.JOSÉ BRAULIO INÁCIO Prefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 31

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Art. 2o Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Superávit Fi-nanceiro da Fonte de Recursos Ordinários (03.00) do Exercício Anterior no valor de R$ 67.200,00.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cordilheira Alta SC, 16 de março de 2012.RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIOPrefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

Portaria Nº 108/2012PORTARIA Nº 108/2012, DE 19 DE MARÇO DE 2012“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM PROVIMENTO DE CARGO EM CO-MISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIO, Prefeito Municipal de Cordi-lheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso XXV do Art. 70 da Lei Or-gânica Municipal.

RESOLVE:Art. 1º Fica nomeada, a Sra. MELISSA FLAVIA CASOL, para exer-cer o cargo de Assessora de Secretaria, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ficando lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

Art. 2º A servidora nomeada pela presente, sujeitar-se-á aos dis-postos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei C. 18/2001, ao Plano de cargos e salários - Lei C. 70/2009, Lei Com-plementar nº 72/2009 e alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Portaria, estão consignadas no Orçamento Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam as disposições em contrário.

Cordilheira Alta SC, 19 de março de 2012.RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIOPrefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

Extrato de Licitação - Pregão PresencialEstado de Santa CatarinaMunicípio de Cordilheira AltaAviso de LicitaçãoO Município de Cordilheira Alta, SC, através do seu Prefeito Muni-cipal, torna público a todos os interessados, que estará realizan-do licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, de acordo com a Lei 10.520/02, Lei 8.666/93, Decreto Municipal 17/2007 e normas estabelecidas no Edital.Processo Administrativo n. 22/2012Edital: Pregão Presencial n. 16/2012Tipo: Menor preço unitário por item

Objeto: AQUISIÇÃO DE SACAS DE AVEIA PRETA E AZEVEN, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS MUNÍCIPES, EM ATENDIMENTO AO PROGRA-MA TROCA-TROCA DESTE MUNICÍPIO.Entrega dos Envelopes: até às 09:15 horas do dia 02/04/2012Abertura dos Envelopes: 09:30 horas do dia 02/04/2012

Tipo: Menor Preço por itemRecebimento das propostas: até as 16:00 do dia 16/04/2012.Abertura: dia 17/04/2012, às 08:30.Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov.br, link “Licitações”. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo fone (49) 3441-2163.

Concórdia, SC, 19 de março de 2012.CRISTIANE FERNANDA WERLANGGestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Aviso de Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 38/2012 - PMCMUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SCAVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2012- PMC

Objeto: Aquisição de peças e contratação de mão de obra, para o serviço de retífica completa do motor New Holland da retroescava-deira Fiat Allis FB 80.3 ano 2001 - aspirada, descritos nos anexos “A” e “B” do edital.Tipo: Menor Preço GlobalRecebimento das propostas: até as 16h00min do dia 12/04/2012.Abertura: dia 13/04/2012, às 14h00min.Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov.br, link “Licitações”. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada na Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, ou pelo telefone (49) 3441-2163.

Concórdia, SC, 16 de março de 2012.BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSASecretária Municipal de Administração

Cordilheira Alta

Prefeitura

Decreto Nº 19/2012DECRETO No 19 DE 16 DE MARÇO DE 2012.“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIO, Prefeito Municipal de Cordi-lheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto no art. 70 - IV da Lei Orgânica Municipal e art. 8º da Lei Municipal nº 975 de 07 de dezembro de 2011,

DECRETA:Art. 1o Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suple-mentar no valor de R$ 67.200,00 para a seguinte dotação orça-mentária:

05- Secretaria Municipal da Cultura e Esportes05.01 - Secretaria Municipal da Cultura e Esportes05.01.04.122.2515.2.003-3.3.90.00 - 03.00 - 100 - Aplicações Di-retas 67.200,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 32

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Lei N.º 2.064/12 - Denomina De “Otto Mischka”, A Rua Nº 159.LEI N.º 2.064/12DENOMINA DE “OTTO MISCHKA”, A RUA Nº 159.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais, faz sa-ber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “OTTO MISCHKA”, a Rua nº 159, lateral da Rua Francisco Mees, perímetro urbano deste Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá, 08 de Março de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Sancionada, Registrada e Publicada a presente Lei, nesta Secre-taria de Administração e Fazenda aos oito dias do mês de Março de 2012.

Publicada e Registrada na Forma da Lei nº 1.891 de 10 de Março de 2009.

Lei N.º 2.065/12 - Denomina De “Rosali Hannemann”, O Centro De Panificação Do Município De Corupá, E Da Outras Providências.LEI N.º 2.065/12DENOMINA DE “ROSALI HANNEMANN”, O CENTRO DE PANIFICA-ÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais, faz sa-ber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “ROSALI HANNEMANN”, o Centro de Panificação do Município de Corupá, com sede a Rua Otto Hillbre-cht, snº, neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá, 08 de Março de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Sancionada, Registrada e Publicada a presente Lei, nesta Secre-taria de Administração e Fazenda aos oito dias do mês de Março de 2012.

Publicada e Registrada na Forma da Lei nº 1.891 de 10 de Março de 2009.

Portaria N.º 1775/12 - Nomeia A Comissão Para Procedimentos Licitatórios Realizados Pela Autarquia Águas De CORUPÁ.PORTARIA N.º 1775/12NOMEIA A COMISSÃO PARA PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS RE-ALIZADOS PELA AUTARQUIA ÁGUAS DE CORUPÁ.

O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte en-dereço e horário: Rua Celso Tozzo, n. 27, centro, nos dias úteis, durante o horário de expediente, ou pelo telefone (49) 3358.9100.

Resultado de Licitação - PR 13/2012EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, tona público o resultado da licitação coforme a baixo especifica:

MODALIDADE: Pregão Presencial 13/2012JULGAMENTO: Menor preço por LotePROCESSO: 19/2012SOLICITANTE: Secretaria de Cultura e EsporteOBJETO: Contratação de Agência de Eventos para realização de Shows Artísticos e locação de Materiais para realização da Feira Municipal.VALOR: R$ 155.200,00 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos reais)ADJUDICAÇÃO: Decaído o direito de recorrer e considerada acei-tável a melhor proposta, o Pregoeiro declarou vencedora as em-presas BATISTELLO PRODUÇÔES E EVENTOS LTDA e CLEUSA GUGEL MOHR ME, adjudicando o objeto da licitação em epígrafe. Depois de publicado este resultado no órgão oficial de publicação do Município, os autos serão encaminhados para o Ordenador de Despesas para análise e homologação se assim o decidir;

Cordilheira Alta, SC, em 16 de março de 2012.RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIOPrefeito

Corupá

Prefeitura

Lei N.º 2.063/12 - Denomina De “Faltim Parrai”, A Ponte Sobre O Rio Pedra D’amolar Neste Município E, Dá Outras Providências.LEI N.º 2.063/12DENOMINA DE “FALTIM PARRAI”, A PONTE SOBRE O RIO PEDRA D’AMOLAR NESTE MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais, faz sa-ber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “FALTIN PARRAI”, a ponte sobre o rio Pedra d’Amolar, neste município de Corupá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá, 08 de Março de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Sancionada, Registrada e Publicada a presente Lei, nesta Secre-taria de Administração e Fazenda aos oito dias do mês de Março de 2012.

Publicada e Registrada na Forma da Lei nº 1.891 de 10 de Março de 2009.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 33

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso VII do artigo 66,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a pedido, DANIELE WOLFF, do cargo de PRO-FESSOR II, nomeada através da Portaria n° 455/08 de 08 de maio de 2008.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 06 de fevereiro de 2012, revoga-das as disposições em contrário.

Corupá, 22 de fevereiro de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1777/12 - Exonera A Pedido, A Sra. Marina Gasino Jacobs Do Cargo De Psicóloga.PORTARIA Nº 1777/12EXONERA A PEDIDO, A SRA. MARINA GASINO JACOBS DO CARGO DE PSICÓLOGA.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformi-dade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso VII do artigo 66,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a pedido, MARINA GASINO JACOBS, do cargo de PSICÓLOGA, nomeada através da Portaria n° 1313/11 de 18 de abril de 2011.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 21 de fevereiro de 2012, revoga-das as disposições em contrário.

Corupá, 22 de fevereiro de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1778/12 - Designa Servidora Para Acompanhar E Fiscalizar Execução Do Contrato Nº 024/2012.PORTARIA Nº 1778/12DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR EXECU-ÇÃO DO CONTRATO Nº 024/2012.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas funções e de confor-midade no que determina o Artigo 67, caput e seus §§ 1° e 2° da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações, e usando da competência que lhe confere o inciso VII do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:Art. 1º - Nomear como responsável pela execução do contrato nº 024/2012, a senhora Marisa Kühl Judachewsky, matricula funcio-nal nº 2656-04, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Educa-ção, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo objeto do contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALÍSTICA PARA DISTRIBUIÇÃO DE EXEMPLARES PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO - PARA A PRÁTICA DO PROJETO DE APRENDIZAGEM E LEITURA.

Art. 2° - Atribui à servidora designada, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas funções e de con-formidade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 66, VII, combinado com a Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1993,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação da Autar-quia Águas de Corupá:

- Presidente: DAIRTON JOSÉ GIRALDI;- Suplente: JOSIMAR CALDEIRA;- secretária: VALQUIRIA MICHALAK;- Suplente: HEINS GERHARD KOPSCH;- Membro: SILVANA WILLE KLETTENBERG;- Suplente: JULIANA TWARDOWSKI.

Art. 2º - Esta Comissão terá seu prazo limitado do dia 22 de fe-vereiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, de acordo com o disposto no parágrafo 4º do Art. 51 da Lei nº. 8.666/93

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá/SC, 22 de fevereiro de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1774/12 - Nomeia A Sra. Silvana Wille Klettenberg Para O Cargo Em Comissão De Gerente De Vigilância E Assistência À Saúde.PORTARIA Nº 1774/12.NOMEIA A SRA. SILVANA WILLE KLETTENBERG PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE VIGILÂNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto no Art. 24 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988 e na Lei Complementar nº014/09 de 15 de Dezembro de 2009,

RESOLVE:Art. 1º - Fica nomeada para o cargo de Gerente de Vigilância e As-sistência a Saúde, percebendo a remuneração prevista no fator 34 no Anexo XI da Lei Complementar nº 014/09 de 15 de Dezembro de 2009, a Sra. SILVANA WILLE KLETTENBERG.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2012.

Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias 464/10, de 04 de janeiro de 2010 e as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá, 22 de fevereiro de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1776/12 - Exonera A Pedido, A Sra. Daniele Wolff Do Cargo De Professor Ii.PORTARIA Nº 1776/12EXONERA A PEDIDO, A SRA. DANIELE WOLFF DO CARGO DE PROFESSOR II.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 34

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Portaria Nº 1780/12 - Exonera A Pedido, A Sra. Ivone Terezinha Da Silva Candiotto Do Cargo De Auxiliar De Serviços Gerais.PORTARIA Nº 1780/12EXONERA A PEDIDO, A SRA. IVONE TEREZINHA DA SILVA CAN-DIOTTO DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformi-dade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso VII do artigo 66,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a pedido, IVONE TEREZINHA DA SILVA CAN-DIOTTO, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeada através da Portaria n° 1325/11 de 02 de maio de 2011.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corupá, 29 de fevereiro de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1781/12 - Exonera A Pedido, A Sra. Ana Judith Rafaeli Rodrigues Jantsch Do Cargo De Auxiliar De Serviços Gerais.PORTARIA Nº 1781/12EXONERA A PEDIDO, A SRA. ANA JUDITH RAFAELI RODRIGUES JANTSCH DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformi-dade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso VII do artigo 66,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a pedido, ANA JUDITH RAFAELI RODRIGUES JANTSCH, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeada através da Portaria n° 1324/11 de 02 de maio de 2011.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corupá, 29 de fevereiro de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1782/12 - Exonera A Pedido, A Sra. Tercia Millnitz Demathe Do Cargo De Assistente Pedagógica.PORTARIA Nº 1782/12EXONERA A PEDIDO, A SRA. TERCIA MILLNITZ DEMATHE DO CARGO DE ASSISTENTE PEDAGÓGICA.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformi-dade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso VII do artigo 66,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a pedido, TERCIA MILLNETZ DEMATHE, do car-go de ASSISTENTE PEDAGÓGICA, nomeada através da Portaria n° 70/2002 de 01 de março de 2002.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

defeitos observados, bem como, quando necessário for, acompa-nhar o recebimento provisório e definitivo dos objetos contratuais.

Art. 3° - As decisões e providências que ultrapassarem a compe-tência do representante deverão ser solicitadas aos seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4° - É facultado à responsável, sempre que entender necessá-rio ao melhor cumprimento de suas obrigações, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá, 28 de fevereiro de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1779/12 - Designa Servidor Para Acompanhar E Fiscalizar Execução Do Contrato Nº 025/2012.PORTARIA Nº 1779/12DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR EXECU-ÇÃO DO CONTRATO Nº 025/2012.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas funções e de confor-midade no que determina o Artigo 67, caput e seus §§ 1° e 2° da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações, e usando da competência que lhe confere o inciso VII do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:Art. 1º - Nomear como responsável pela execução dos contratos nº 156 e 157/2011, o senhor Alvaro Poerner, matricula funcional nº 2581-02, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Serviços Públicos, Lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, cujo objeto do contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DA MÁQUINA PA CARREGADEIRA MODELO FIAT FR10M.

Art. 2° - Atribui ao servidor designado, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados, bem como, quando necessário for, acompa-nhar o recebimento provisório e definitivo dos objetos contratuais.

Art. 3° - As decisões e providências que ultrapassarem a compe-tência do representante deverão ser solicitadas aos seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4° - É facultado ao responsável, sempre que entender neces-sário ao melhor cumprimento de suas obrigações, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinen-tes a essa atribuição.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá, 29 de fevereiro de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 35

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

MOTORISTA.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformi-dade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso VII do artigo 66,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a pedido, ADOLAR KOCH, do cargo de MOTO-RISTA, nomeado através da Portaria n° 152/2006 de 23 de março de 2006.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corupá, 01 de março de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1786/12 - Designa Servidor Para Acompanhar E Fiscalizar Execução Do Contrato Nº 026/2012.PORTARIA Nº 1786/12DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR EXECU-ÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2012.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas funções e de confor-midade no que determina o Artigo 67, caput e seus §§ 1° e 2° da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações, e usando da competência que lhe confere o inciso VII do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:Art. 1º - Nomear como responsável pela execução do contrato nº 026/2012, o senhor Jean Marcel Bertoldi Diel, matricula funcional nº 8735-01, ocupante do cargo de Técnico Agrícola, Lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, cujo objeto do contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA FLORESTAL E AMBIENTAL, PLANEJAMENTO E ANÁLISE, E ELABORAÇÃO DE LAUDO AMBIENTAL DAS ÁREAS UR-BANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ.

Art. 2° - Atribui ao servidor designado, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados, bem como, quando necessário for, acompa-nhar o recebimento provisório e definitivo dos objetos contratuais.

Art. 3° - As decisões e providências que ultrapassarem a compe-tência do representante deverão ser solicitadas aos seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4° - É facultado ao responsável, sempre que entender neces-sário ao melhor cumprimento de suas obrigações, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinen-tes a essa atribuição.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá, 02 de março de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

revogadas as disposições em contrário.

Corupá, 29 de fevereiro de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1783/12 - Dispõe Sobre A Rescisão Do Contrato De Trabalho De Elizandra De Fatima Zanatta, Do Cargo De Professor ACT.PORTARIA Nº 1783/12DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE ELIZANDRA DE FATIMA ZANATTA, DO CARGO DE PROFESSOR ACT.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas funções e de conformi-dade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso VII do artigo 66, combinando com a Lei Complementar nº 014/09 de 15 de dezembro de 2009.

RESOLVE:Art. 1º - Rescindir o contrato de trabalho de ELIZANDRA DE FATI-MA ZANATTA, do cargo de PROFESSOR ACT, admitida sob contra-tação temporária, nomeada através da Portaria n° 1731/12 de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá/SC, 01 de março de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1784/12 - Dispõe Sobre A Rescisão Do Contrato De Trabalho De Anilce Da Cunha, Do Cargo De Professor ACT.PORTARIA Nº 1784/12DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE ANILCE DA CUNHA, DO CARGO DE PROFESSOR ACT.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas funções e de conformi-dade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso VII do artigo 66, combinando com a Lei Complementar nº 014/09 de 15 de dezembro de 2009.

RESOLVE:Art. 1º - Rescindir o contrato de trabalho de ANILCE DA CUNHA, do cargo de PROFESSOR ACT, admitida sob contratação temporá-ria, nomeada através da Portaria n° 1725/12 de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá/SC, 01 de março de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1785/12 - Exonera A Pedido, O Sr. Adolar Koch Do Cargo De Motorista.PORTARIA Nº 1785/12EXONERA A PEDIDO, O SR. ADOLAR KOCH DO CARGO DE

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 36

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

de 15 de dezembro de 2009.

RESOLVE:Art. 1º - Rescindir o contrato de trabalho de MICHELI ADRIANE MELCHIORETTI, do cargo de PROFESSOR ACT, admitida sob con-tratação temporária, nomeada através da Portaria n° 1721/12 de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá/SC, 05 de março de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1789/12 - Exonera A Pedido A Sra. Amanda Mascarenhas Sfier, Do Cargo Em Comissão De Conselheiro Tutelar.PORTARIA Nº 1789/12EXONERA A PEDIDO A SRA. AMANDA MASCARENHAS SFIER, DO CARGO EM COMISSÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas funções e de conformi-dade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso VII do artigo 66;

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. AMANDA MASCARENHAS SFIER, do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, para o qual foi no-meada através da Portaria nº 188/09, de 10 de março de 2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá/SC, 06 de março de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Extrato do Contrato 028/11 - Primeiro Termo AditivoESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁAV: GETÚLIO VARGAS, 443Caixa Postal 01 - Fone/fax: (47) 3375-650089278-000 - CORUPÁ - SCe - mail: [email protected] - site: http://www.corupa.sc.gov.brEXTRATO DO CONTRATO 028/11PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Processo de licitação nº 027/11Modalidade Dispensa nº 011/11Contratante: MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/0001-70, com sede Municipal na Avenida Getúlio Var-gas, 443 - Centro, Corupá - SC.

Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.456.865/0001-67, Inscrição Estadual nº 25.052.972-56, com sede na Rua João Pessoa, 134, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Objeto: fornecimento de licenças de uso com acesso simultâneo, não exclusiva, mediante contratação de empresa para locação do sistema de Tesouraria, em ambiente windows, utilizando banco de dados relacional.

Portaria Nº 1787/12 - Designa Servidor Para Acompanhar E Fiscalizar Execução Do Contrato Nº 027/2012.PORTARIA Nº 1787/12DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR EXECU-ÇÃO DO CONTRATO Nº 027/2012.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas funções e de confor-midade no que determina o Artigo 67, caput e seus §§ 1° e 2° da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações, e usando da competência que lhe confere o inciso VII do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:Art. 1º - Nomear como responsável pela execução do contrato nº 027/2012, o senhor Valdir Klemann, matricula funcional nº 3046-03, ocupante do cargo de Diretor de Planejamento e Engenharia, Lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, cujo objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA VIABILIZAR A EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, EM REGIME DE PAVIMENTA-ÇÃO ASFÁLTICA COMUNITÁRIA ENTRE OS LINDEIROS DOS IMÓ-VEIS E O MUNICÍPIO DE CORUPÁ, CONFORME LEI COMPLEMEN-TAR MUNICIPAL Nº 007/2009 COMPREENDENDO O TRECHO DA EST (0 0,00M A 33 13,35M)NA RUA FRANCISCO MEES - BAIRRO XV DE NOVEMBRO NO MUNICÍPIO DE CORUPÁ, COM ÁREA TO-TAL DE 5.098,23M2 E EXTENSÃO DE 504,54M COM LARGURA DE 10,00 M, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS), ABRANGENDO UMA EXTENSÃO TOTAL DE 1622,52 METROS, NO MUNICÍPIO DE CORUPÁ, CON-FORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE QUANTITATIVOS E DEMAIS ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE PRO-CESSO.

Art. 2° - Atribui ao servidor designado, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados, bem como, quando necessário for, acompa-nhar o recebimento provisório e definitivo dos objetos contratuais.

Art. 3° - As decisões e providências que ultrapassarem a compe-tência do representante deverão ser solicitadas aos seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4° - É facultado ao responsável, sempre que entender neces-sário ao melhor cumprimento de suas obrigações, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinen-tes a essa atribuição.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corupá, 05 de março de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Portaria Nº 1788/12 - Dispõe Sobre A Rescisão Do Contrato De Trabalho De Micheli Adriane Melchioretti, Do Cargo De Professor ACT.PORTARIA Nº 1788/12DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE MICHELI ADRIANE MELCHIORETTI, DO CARGO DE PROFESSOR ACT.

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas funções e de conformi-dade com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal em seu inciso VII do artigo 66, combinando com a Lei Complementar nº 014/09

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 37

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos da Lei Federal nº. 8.069/90 e Lei Municipal nº. 1.612/2005, torna público que abre as inscrições para Pro-cesso Seletivo de Escolha do Conselho Tutelar de Corupá, sendo 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, classificados na ordem de votação, com mandato eletivo de 03 (três) anos, de acordo com as normas que seguem a legislação em vigor:

Cargo: Conselheiro (a) TutelarNº. de Vagas: 05 (cinco) TitularesA partir do 6º serão considerados suplentes.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Conforme determinação Federal (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA artigo 132), o Conselho Tutelar deve ser com-posto de 05 (cinco) membros titulares. De acordo com Lei Muni-cipal nº. 1.612/2005, os demais que preencherem todos os requi-sitos serão considerados suplentes de acordo com o número de votos recebidos. Assim, abrem-se 05 (cinco) vagas para membro titular, sendo 02 (dois) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e 03 (três) com carga horária de 20 (vinte) horas se-manais, para os candidatos mais votados e a partir do 6º serão considerados suplentes.

1.2 Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão considerados funcionários públicos dos quadros da Ad-ministração Municipal, mas como a atividade do Conselho Tutelar é permanente, os conselheiros terão a seguinte remuneração:

a) Para a jornada de 40 horas semanais R$ 1.003,59 (hum mil e três reais e cinquenta e nove centavos).b) Para a jornada de 20 horas semanais R$ 501,79 (quinhentos e um reais e setenta e nove centavos).

1.3 No caso de servidores públicos, será observado o disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 1.612/2005.

2 DAS INSCRIÇÕES2.1 As inscrições dos candidatos serão realizadas na Sede da Se-cretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, mediante o preenchimento do requerimento próprio, no período de inscrição, sito à Rua: Otto Hillbrechet, 370, Bomplandt - Corupá/SC, e cópias dos seguintes documentos essenciais:

a) Cédula de Identidade - RG e CPF;b) Título de Eleitor;c) Comprovante de residência no Município;d) Comprovante da atuação profissional ou voluntária, de no míni-mo 02 (dois) anos comcriança ou adolescente, em entidade ou instituições legalmente constituída;e) Certificado ou diploma de conclusão de ensino médio;f) Certidão negativa de antecedentes criminais (original);g) 1 (uma) foto ¾ (recente).

2.1.1 As fotocópias dos documentos previstos nas letras “a, b, c, d, e”, deverão vir acompanhadas dos respectivos originais ou cópia autenticada.2.2 Será admitida inscrição por procuração.2.3 As inscrições deverão ser feitas no período de 05/04/2012 à 24/04/2012, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Sede da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação - Sito à Rua: Otto Hillbrechet, 370 - Bomplandt.2.4 Não serão admitidas inscrições após o período fixado no item anterior deste edital.

3 DOS REQUISITOS

Cláusula Primeira - da vigência: O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com término em 31/12/2012.

Cláusula Segunda - do reajuste: Os valores contratados serão re-ajustados no mês de janeiro/2012 pelo IGP-M (FGV) acumulado no período.

Cláusula Terceira - das dotações: As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na se-guinte classificação:

O300 Secretaria de Administração e Fazenda03.01 Divisão de Administração O04.122.0009.2003 Manutenção Atividades Div. Pessoal, Adm. e Compras33903911 Locação de Software D.R. O1.00.00 R$ 1.765,68 Cód. Reduz. 96

Data da Assinatura: 30/12/2011Data da Vigência: 31/12/2012

LUIS CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Extrato do Contrato 029/12EXTRATO DO CONTRATO 029/12Processo de licitação nº 021/12Modalidade Pregão Presencial com Registro de Preço nº 002/12

Contratante: MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/0001-70, com sede Municipal na Avenida Getúlio Var-gas, 443 - Centro, Corupá - SC.

Contratada: NANO EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o no 10.696.989/0001-73 e inscrição Estadual nº 25.583.111-0, estabelecida na Rua Luiz Scholtz, 332-Sala09 - CEP 89.295-000, Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.

Objeto: Registro de preços para eventuais aquisições parceladas de EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E SISTEMAS DE GRAVAÇÃO, para uso nas dependências da nova Sede Administra-tiva do Município de Corupá-SC.

Valor do Contrato: R$ 8.359,00 (Oito Mil Trezentos e Cinquenta e Nove Reais), correspondente ao objeto descrito e caracterizado no Edital Pregão nº 002/12 , que faz parte integrante do presente instrumento, como se transcrito fosse.

Data da Assinatura: 16/03/2012Data da Vigência: 31/12/2012

LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Edital de Convocação Nº. 001/2012 - CMDCA - CORUPÁ/SC.CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE DE CORUPÁ- SCLei Municipal nº. 1.612 /2005EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2012 - CMDCA - CORUPÁ/SC.

Torna Público as diretrizes do Processo de Escolha dos Membros Conselho Tutelar de Corupá, fixa período de inscrições, estabelece calendário, critérios de classificação e dá outras providências.

MARISA KÜHL JUDACHEWSKY, Presidente do Conselho Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 38

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

e prova objetiva estarão aptos a participar do processo de escolha, sendo publicado em edital os nomes e as respectivas notas dos mesmos.

5 DA PROPAGANDA ELEITORAL

5.1 Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsa-bilidade dos candidatos, podendo ser imputada a solidariedade quanto aos excessos praticados por seus simpatizantes.

5.2 No dia da escolha dos candidatos, não será permitido nenhum tipo de propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste.

6 DA ESCOLHA DOS CANDIDATOS

6.1 A votação será realizada no dia 18/05/2012, das 15 horas às 18 horas (sexta-feira) - na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Sito à Rua: Otto Hillbrecht, 370 - Bairro: Bomplandt.

6.2 A escolha será feita por voto direto, secreto e facultativo do Colégio Eleitoral Restrito composto por todas as pessoas no mu-nicípio que lidam diretamente com o Atendimento a Infanto- Ado-lescência tanto da área de Educação (professores em atuação no Município), como os da área da Saúde, dando o voto a todos os técnicos que nela atuam, como, enfim, os da área da Assistência Social, dando-se o voto a todos que atuam em programas espe-ciais de atendimento a criança e adolescente, em processo reali-zados sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6.3 Poderão permanecer no local de votação, os membros da Co-missão Especial e do Ministério Público.

6.4 Encontrada alguma irregularidade na totalização ou apuração dos votos por parte da Junta Apuradora, esta encaminhará o fato à Comissão Especial, para análise e decisão sobre as providências a serem adotadas.

6.5 Serão considerados eleitos 05 (cinco) candidatos, os mais vo-tados, ficando como suplentes a partir do 6º candidato.

6.6 Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessi-vamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos es-pecíficos;b) Tiver maior idade.

7 CALENDÁRIO OFICIAL:

a) Publicação do Edital de Convocação e Regulamento:16/03/2012 a 04/04/2012.b) Período de inscrição dos candidatos será a partir do dia 05/04/12 a 24/04/12, (horário de funcionamento da Secretaria de Assistên-cia Social - 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h).c) Publicação da relação dos candidatos provisoriamente inscritos: 30/04/2012.d) Processo de capacitação: Dia 03 e 04/05/2012 das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas - Curso de Ca-pacitação (normas do Estatuto da Criança e do adolescente, bem como peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de conselheiro).Dia 05/05/2012 (sábado) das 08:00 horas às 11:00 horas (03 ho-ras) - Prova objetiva de conhecimentos específicos sobre o Estatu-to da Criança e do Adolescente - para aprovação mínimo de 60% de acertos.e) Publicação do Resultado do Processo de Capacitação, prova objetiva dia 08/05/2012.

3.1 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigi-dos os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;c) Residir no município de Corupá no período mínimo de 2 (dois) anos;d) Estar no gozo de seus direitos políticos;e) Comprovante de experiência de, no mínimo 02 (dois) anos de atendimento de criança e/ou adolescente, em entidade ou institui-ção legalmente constituída;f) Ensino médio completo;g) Participação no processo de capacitação;h) Aprovação no exame de aferição de conhecimentos específicos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

4 DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será composto das seguintes etapas:a) Inscrições dos candidatos;b) Processo de capacitação dos candidatos, compreendendo o curso de capacitação, com carga horária de 14 (quatorze) horas, e aplicação de prova objetiva de conhecimento específico do Estatu-to da Criança e do Adolescente com redação atualizada (incluindo a Lei 12.010/2009), contendo 30 questões objetivas de múltipla escolha, com duração de 03 (três) horas;c) Votação.

4.2 Será publicado edital com nome dos candidatos que obtive-ram o deferimento de suas inscrições definitivas, estando aptos a participar do processo de capacitação com prova de aferição de conhecimentos específicos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, atingindo as notas mínimas constantes no item 4.4.2 deste edital.

4.3 Homologada a inscrição, os candidatos participarão do curso de capacitação, com carga horário de 14 (quatorze) horas, no dia e horário fixado no item 7 (sete) deste Edital, abrangendo as normas de Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de conselheiro, sendo considerado aprovados aqueles que atingirem freqüência de 100% (cem por cento), cumpridas rigor.

4.4 O candidato aprovado no curso de capacitação, prestará uma prova objetiva de conhecimentos específicos abrangendo as nor-mas do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as pe-culiaridades e aspectos práticos do exercício da função de conse-lheiro tutelar.

4.4.1 A prova objetiva de conhecimento específicos terá duração máxima de 03 (três) horas.

4.4.2 Considerar-se-á aprovado na prova objetiva de conhecimen-tos específicos o candidato (a) que obtiver no mínimo 60% (ses-senta por cento) de acertos ou 6,0 (seis) pontos, computados de 0 (zero) à 10,0 (dez) nas questões da prova, sendo que quem não atingir a porcentagem mínima supramencionada na prova, estará automaticamente excluído do processo.

4.5 O curso de capacitação e à prova objetiva de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente, serão reali-zados na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

4.6 O não comparecimento ao curso de capacitação com freqüên-cia de 100% (cem por cento), cumpridas a rigor e à prova obje-tiva, exclui o candidato (a) do processo de escolha do Conselho.

4.7 Os candidatos (as) aprovados (as) no processo de capacitação

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 39

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Curitibanos

Prefeitura

Resumo dos Instrumentos de Termo de AditivoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE ADITIVO

Contratado: Betha Sistemas LtdaCNPJ: 00.456.865/0001-67Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 35/2010 Número do Processo: 35/2010Número do Aditivo: 1/2012Fundamento Legal:

Objeto: Aditivo de valor de mais R$ 5.710,68 referente a loca-ção de sistemas de contabilidade pública, compras e licitações e Educação, conforme quantitativos e características descritas nos anexos I e II, inclusive com a prestação de serviços técnicos corre-latos, regida pela Lei Federal 10.520/002, pela Lei 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.

Data da Assinatura: 02/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 02/01/2012Vigência: 02/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 5.710,68Forma de pagamento: mensalmente conforme prestação de ser-viço e nota fiscal

Resumo dos Instrumentos de Termo de AditivoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE ADITIVO

Contratado: Maurício Toffol Boch MECNPJ: 10.55.439/0001-68Modalidade: Convite p/ Compras e ServiçosNúmero da Licitação: 20/2010 Número do Processo: 20/2010Número do Contrato: 9/2012Fundamento Legal:

Objeto: Aditamento de prazo, referente a prestação de serviço de telecomunicação e conectividade com internet Via Rádio, pelo período de 12 meses

Data da Assinatura: 24/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 24/01/2012Vigência: 24/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 0,00Forma de pagamento: Cfme Edital.

Resumo dos Instrumentos de Termo de AditivoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE ADITIVO

Contratado: Prumo Engenharia e Construções LtdaCNPJ: 07.895.117/0001-20Modalidade: Tomada de Preço p/ Obras e Serv. de Engenharia

f) Período para interposição de Recursos: 09/05/2012 e 10/05/2012.g) Julgamento dos Recursos de 11/05/2012 à 16/05/2012.h) Resultado final após julgamento dos Recursos: 17/05/2012 às 17:00 horas.i) Processo de Votação: 18/05/2012 (sexta-feira) - das 15:00 às 18:00 horas.j) Publicação do Resultado da votação: 22/05/2012.k) Posse: 01/06/2012 - 8:00 horas (Secretaria de Assistência So-cial, Trabalho e Habitação).

Corupá (SC), 16 de março de 2012.MARISA KÜHL JUDACHEWSKYPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA

Edital de Homologação de DESISTÊNCIA Nº 03/2012EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA Nº 03/2012(Edital de Concurso Público nº 001/2010)

LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas atribuições legais, em entendimento e em atendimento ao Edital de Concurso Público nº 001/2010,

CONSIDERANDO que o não comparecimento a qualquer das eta-pas do concurso Público nº 001/2010, implica em desistência tá-cita.CONSIDERANDO que a candidata Sra. Michela Manenti Machado, aprovada em 4º colocação para o cargo de Psicóloga, na 1º fase do Concurso Público nº 001/2010, não compareceu ao chama-mento para a realização dos exames médicos pré-admissionais da Prefeitura Municipal de Corupá, no dia 06 de março de 2012, ás 09horas.CONSIDERANDO que a candidata Sra. Tanise Bonfanti Maes, apro-vada em 5º colocação para o cargo de Psicóloga, na 1º fase do Concurso Público nº 001/2010, não compareceu ao chamamento para a realização dos exames médicos pré-admissionais da Prefei-tura Municipal de Corupá, no dia 06 de março de 2012, ás 09horas.CONSIDERANDO que as candidatas desistiram por escrito do car-go de Psicóloga.

RESOLVE: homologar a desistência tácita e expressa da candidata Michela Manenti Machado e Tanise Bonfanti Maes do cargo de Psicóloga.

Gabinete do Prefeito do Município de Corupá, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de março de 2012.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

SANDRO ROGÉRIO GLATZSecretário Mun. de Administração e Fazenda

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 40

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 26.846,05Forma de pagamento: Cfme prestação de serviço e nota fiscal

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Gerhardt e Pelegrini LtdaCNPJ: 82.156.977/0001-67Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 1/2012 Número do Processo: 1/2012Número do Contrato: 2/2012Fundamento Legal:

Objeto: Adjudicação 1 - Referente a aquisição de gasolina comum e óleo diesel comum, para manutenção da Secretaria Municipal de Educação, no período de janeiro a 31/12/2012, conforme anexo I deste edital.

Data da Assinatura: 02/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 02/01/2012Vigência: 02/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 67.475,00Forma de pagamento: Cfme edital

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Gerhardt e Pelegrini LtdaCNPJ: 82.156.977/0001-67Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 1/2012 Número do Processo: 1/2012Número do Contrato: 3/2012Fundamento Legal:

Objeto: Adjudicação 2 - Referente a aquisição de gasolina comum e óleo diesel comum, para manutenção da Secretaria Municipal de Educação, no período de janeiro a 31/12/2012, conforme anexo I deste edital.

Data da Assinatura: 02/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 02/01/2012Vigência: 02/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 39.980,00Forma de pagamento: Cfme edital

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Cia Ultragás S/ACNPJ: 61.602.199/0232-44Modalidade: Convite p/ Compras e ServiçosNúmero da Licitação: 5/2012 Número do Processo: 5/2012Número do Contrato: 4/2012

Número da Licitação: 57/2011 Número do Processo: 57/2011Número do Aditivo: 10/2012Fundamento Legal:

Objeto: Aditamento de prazo para até 31/03/2012, referente a serviço de recuperação da cobertura do Núcleos Municipal Getúlio Vargas e Construção de cerca do Centro de Educação Alfredo Le-mser, conforme memorial descritivo em anexo.

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/03/2012Programa de Trabalho:Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor:Forma de pagamento:

Resumo dos Instrumentos de Termo de AditivoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE ADITIVO

Contratado: RBS ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA SACNPJ: 92.821.701/0002-90Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 32/2010 Número do Processo: 32/2010Número do Aditivo: 11/2012Fundamento Legal:

Objeto: Aditamento de prazo para até 01/05/2012, referente a prestação de serviços de publicação de 2.600 cm/ coluna de atos oficiais do Fundo Municipal de educação de Curitibanos, em Jor-nal de Circulação Regional, conforme solicitação do Departamento competente e demais condições constantes deste edital.

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 01/05/2012Programa de Trabalho:Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor:Forma de pagamento:

Resumo dos Instrumentos de Termo de AditivoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE ADITIVO

Contratado: Controller Tecnologia e Sist. de Informação LtdaCNPJ: 04.072.953/0001-16Modalidade: Convite p/ Compras e ServiçosNúmero da Licitação: 5/2011 Número do Processo: 5/2011Número do Aditivo: 34/2012Fundamento Legal:

Objeto: Aditamento de mais R$ 26.846,16, referente a aquisição de sistema Escola Via Net, composto de módulos, acessado pela internet, para uso dos Centros de Educação Infantil e Núcleos Mu-nicipais de educação, por um período de fevereiro a dezembro de 2012, conforme reajuste do IGPM de 5,0977%.

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 41

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Valor: 465.391,41Forma de pagamento: Bimestral conforme entrega e nota fiscal

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: A Semana Editora LtdaCNPJ: 81.632.135/0001-71Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 10/2012 Número do Processo: 10/2012Número do Contrato: 7/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação de serviços de empresa jornalística de veicu-lação regional e semanal para implantação do programa “jornal educação e cultura” - conforme projeto da Educação e Cultura em anexo destinado aos alunos do Ensino Infantil e Ensino Fun-damental, no período de fevereiro a dezembro de 2012, conforme anexos deste edital.

Data da Assinatura: 16/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 16/01/2012Vigência: 16/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.064.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 203.562,00Forma de pagamento: Cfme Edital

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Da Caz Auto Peças LtdaCNPJ: 85.349.579/0001-55Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 11/2012 Número do Processo: 11/2012Número do Contrato: 8/2012Fundamento Legal:

Objeto: Aquisição de peças e mão de obra para veículos ônibus, placa MCY 8901, KM 253.726; veículo ônibus, placa MCY8841, KM 190.225; Kombi escolar, placa MGV8924, KM 82.144; Kombi ano 1997, placa MBC 6170, KM 94.793, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Data da Assinatura: 20/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 20/01/2012Vigência: 20/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 2.593,60Forma de pagamento: Após entrega e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Transportes MirimCNPJ: 09.494.542/0001-32Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012

Fundamento Legal:

Objeto: Aquisição de botijões e cargas de gás P45 e P13 para ma-nutenção dos Núcleos Municipais, Centros de Educação Infantil, Escolas de Campo e Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo I deste edital.

Data da Assinatura: 09/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 09/01/2012Vigência: 09/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.365.0014 1.014.4.4.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 50.940,00Forma de pagamento: Após entrega e nota fiscal

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Dacruz Produtos Agrícolas LtdaCNPJ: 01.036.395/0001-45Modalidade: Convite p/ Compras e ServiçosNúmero da Licitação: 5/2012 Número do Processo: 5/2012Número do Contrato: 5/2012Fundamento Legal:

Objeto: Aquisição de botijões e cargas de gás P45 e P13 para ma-nutenção dos Núcleos Municipais, Centros de Educação Infantil, Escolas de Campo e Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo I deste edital.

Data da Assinatura: 09/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 09/01/2012Vigência: 09/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.365.0014 1.014.4.4.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 3.000,00Forma de pagamento: Após entrega e nota fiscal

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Editora Positivo LtdaCNPJ: 79.719.613/0001-33Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 13/2012 Número do Processo: 13/2012Número do Contrato: 6/2012Fundamento Legal:

Objeto: Aquisição de materiais para assessoria pedagógica, cursos e atendimento para as equipes docentes e técnicos da rede muni-cipal de ensino no período de 20/01/2012 a 31/12/2012, conforme anexos do edital.

Data da Assinatura: 10/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 10/01/2012Vigência: 10/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.054.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 42

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 18.040,20Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Adriano Alves Transporte MECNPJ: 11.369.896/0001-05Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 15/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 184.249,72Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Antonio Carlos GuettenCPF: 623.240.809-82Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 16/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 20.621,04Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Volni Guetten

Número do Contrato: 12/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 255.421,26Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: José Auri da Silva SantosCPF: 919.884.389-34Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 13/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 34.783,56Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Vanilda Terezinha Velter de AlmeidaCPF: 665.607.489-87Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 14/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 43

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 63.040,12Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Elizeu Novakoski de PaulaCNPJ: 11.433.181/0001-66Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 20/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 10.041,54Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Aluir Novakoski de PaulaCNPJ: 10.514.195/0001-41Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 21/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 148.909,76Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

CPF: 484.681.189-15Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 17/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 23.664,12Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Kastelli Transportes Ltda MECNPJ: 10.997.258/0001-68Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 18/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 44.092,56Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Sonia de Fátima Vieira MECNPJ: 10.559.712/0001-07Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 19/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 44

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 169.646,11Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Adriano Pires de Moraes MECNPJ: 12.647.230/0001-26Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 25/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 28.890,00Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Antonio Carlos RibeiroCNPJ: 13.069.412/0001-20Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 26/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 27.871,36Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Transbela Transporte Escolar Ltda MECNPJ: 11.358.321/0001-89Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 22/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 32.938,88Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Marcos Antonio da Silva Transporte Escolar MECNPJ: 11.305.920/0001-34Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 23/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 117.622,96Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Violatur Transporte Escolar LTDACNPJ: 13.012.393/0001-03Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 24/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos,

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 45

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 60.390,80Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: SN Transportes LtdaCNPJ: 14.795.446/0001-64Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 30/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 109.387,06Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Alceu de Melo MECNPJ: 14.795.424/0001-02Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 31/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 59.016,80Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Edgar Alves dos SantosCNPJ: 12.588.518/0001-77Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 27/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 25.166,40Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Marcelo Fogaça da RochaCPF: 014.349.929-77Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 28/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 17.077,20Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Sueli Teresinha Petris MECNPJ: 13.005.896/0001-43Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 29/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos,

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 46

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

para o início da sessão do Pregão. Os interessados poderão ter acesso a íntegra do Edital em www.camaracuritibanos.sc.gov.br, ou retirar pessoalmente junto a Câmara Municipal de Curitibanos, sito a rua Archias Gans, 288, durante o horário comercial.

Curitibanos, 15 de março de 2012.OSNI RIGHES RICARDO BROCARDOPresidente Pregoeiro

Forquilhinha

Prefeitura

Aviso de LicitaçãoAVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: Edital Leilão Nº. 52/PMF/2012

O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC torna público, para o co-nhecimento de todos os interessados, conforme preceitua as Leis nº. 8.666/93, 8.883/94 e alterações posteriores, que fará realizar a abertura de Licitação na modalidade de Leilão Público do tipo Maior Preço, no dia 05 de abril de 2012, às 15:00 horas, por in-termédio da Comissão Permanente de Licitação, na sede do Mu-nicípio, situada na Av. 25 de julho, 3400, “Paço Municipal 26 de abril”, Forquilhinha/SC. Edital completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício sede da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (48) 3463 8121 ou fone/fax 3463 8123.As propostas e devidos credenciamentos serão recebidos até as 14:30 horas do dia 05 de abril de 2012, no endereço acima men-cionado.

Forquilhinha, 19 de março de 2012.ADEMIR BRANDIELLI PEDROPresidente da comissão de licitações

Fraiburgo

Prefeitura

Portaria Nº 0770/2012PORTARIA N.º 0770 DE 19 DE MARÇO DE 2012.Rescinde o contrato administrativo por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato de JUCELE APARECIDA PA-LHANO FURTADO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº. 614.118.689-00, contratada em caráter temporário na função de AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, por 40 horas sema-nais, a partir de 16 de março de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 19 de março de 2012.NELMAR PINZ

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Nelci Scolaro GuettenCPF: 035.801.379-80Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 32/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 17.197,04Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

Resumo dos Instrumentos de Termo de ContratoRESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TERMO DE CONTRATO

Contratado: Valderi de Souza & Cia Ltda MECNPJ: 14.781.415/0001-54Modalidade: Pregão PresencialNúmero da Licitação: 12/2012 Número do Processo: 12/2012Número do Contrato: 33/2012Fundamento Legal:

Objeto: Prestação e Serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Curitibanos, com recursos Estadual, Federal e Recursos Próprios, conforme anexo I do presente edital, no período de Fevereiro a Dezembro de 2012

Data da Assinatura: 31/01/2012Data da publicação no Diário Oficial: 31/01/2012Vigência: 31/01/2012 a 31/12/2012Programa de Trabalho: 07.01 12.361.0010 2.048.3.3.90.00.00.00.00.00Unidade Gestora/ Número:Gestão/ Número:Número do Empenho:Valor: 156.703,34Forma de pagamento: Cfme Km rodados e nota fiscal.

CâMara MuNiCiPal

Edital de Pregão Presencial Nº 01/2012EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2012.

A Câmara de Vereadores do município de Curitibanos torna público que se encontra aberta licitação, com o fim específico de escolher a proposta mais vantajosa para: Aquisição de materiais de expe-diente e materiais de informática para manutenção de atividades na Câmara Municipal. O prazo para entrega dos envelopes encerra-se no dia 10/04/2012, às 15h00, mesma data e horário marcados

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 47

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

março de 2012 até 01 de junho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 19 de março de 2012.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRASecretário de Administração e Planejamento

Portaria Nº 0773/2012PORTARIA N.º 0773 DE 19 DE MARÇO DE 2012.Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0006 02 de dezembro de 2011 e Contrato Administrativo da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI;

Considerando a necessidade de contratação temporária de INSTA-LADOR HIDRÁULICO, para atender excepcional interesse público, na área da SANEFRAI;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o contrato de MOACIR ROSA, brasileiro, sol-teiro, inscrito no CPF sob o n.º 032.578.599-61, contratado em caráter temporário na função de INSTALADOR HIDRÁULICO, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 24 de março de 2012 até 30 de junho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 19 de março de 2012.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRASecretário de Administração e Planejamento

Portaria Nº 0774/2012PORTARIA N.º 0774 DE 19 DE MARÇO DE 2012.Nomeia Servidor Municipal

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar n.º 0110, de 03 de março de 2010;

RESOLVE:Art. 1º Nomear GUSTAVO MARCONDES, brasileiro, solteiro, ins-crito no CPF sob o n.º 082.345.089-97, no cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE SETOR, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 20 de março de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 19 de março de 2012.NELMAR PINZPrefeito Municipal

Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRASecretário de Administração e Planejamento

Portaria Nº 0771/2012PORTARIA N.º 0771 DE 19 DE MARÇO DE 2012.Dispõe sobre a contratação por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0005 de 16 de fevereiro de 2012 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AUXI-LIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, para atender excepcional interesse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que estará substituindo por 40 horas semanais a servidora MARIZETE GLÓRIA PRIGOL DO AMARAL, que se encon-tra afastada em Auxílio Doença;

RESOLVE:Art. 1º Contratar, em caráter temporário, JOSIELI DE FATIMA GOIS RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 006.882.029-18, na função de AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E NU-TRIÇÃO, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 20 de março de 2012 até 01 de junho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 19 de março de 2012.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRASecretário de Administração e Planejamento

Portaria Nº 0772/2012PORTARIA N.º 0772 DE 19 DE MARÇO DE 2012.Dispõe sobre a contratação por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0007 de 05 de março de 2012 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de PRO-FESSOR - LÍNGUA INGLESA, para atender excepcional interesse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que estará substituindo por 22 horas semanais a servidora GRAZIELE APARECIDA NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, que se encontra afastada em Auxílio Doença;

RESOLVE:Art. 1º Contratar, em caráter temporário, SULLIAN PATRI-CIA STANIASKI, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 001.084.169-50, na função de PROFESSOR - LÍNGUA INGLESA, com carga horária de 22 horas semanais, no período de 20 de

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 48

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Fiananciamentos S/A de nº 3573/2011. Perguntado aos presentes acerca da intenção de uso da palavra para sustentação oral, foi requerido pelo Dr. Silvano Pelissaro, na condição de Represen-tante da Fazenda Pública, a inscrição para que pudesse fazer uso da palavra por 15 minutos, como lhe faculta o Regimento Inter-no, tendo sido deferido. O Sr. Presidente passou então a palavra ao conselheiro Alisson Luiz Soligo, o qual relatou o Processo nº 2641/2011 do Bradesco Leasing Arrendamento Mercantil. Passada a palavra ao Representante da Fazenda Pública Dr. Silvano Pelissa-ro, este fez uso da palavra por 10 minutos, renunciando ao tempo restante. Na sequência o Conselheiro Relator proferiu seu voto no sentido de conhecer do Recurso e no mérito negar-lhe provi-mento, mantendo o Auto de Infração. O Presidente do Conselho abriu a discussão do voto e na sequência passou para votação dos demais Conselheiros, iniciando pela conselheira Cladi Ana Frozza Vescovi, Moisés Amadeu Patrício e Giovana Oliva De Carli, os quais manifestaram concordância com o voto do relator. Na sequência, pelo Sr. Presidente, pela unanimidade, foi mantido o Auto de In-fração. Dando seguimento a sessão, foi passada a palavra nova-mente ao conselheiro Alisson Luiz Soligo, o qual relatou o Processo nº 3573/2011 da empresa Banco Bradesco Financiamentos S/A. Passada a palavra ao Representante da Fazenda Pública Dr. Silva-no Pelissaro, este fez uso da palavra por 5 minutos, renunciando ao tempo restante. Na sequência o Conselheiro Relator proferiu seu voto no sentido de conhecer do Recurso e no mérito negar-lhe provimento, mantendo o Auto de Infração. Pelo Sr. Presidente foi aberta discussão acerca do voto. Na sequência passou-se à vota-ção, iniciando pelos Conselheiros Moisés Amadeu Patrício, Giovana Oliva De Carli e Cladi Ana Frozza Vescovi que votaram com o Rela-tor. Após, pelo Sr. Presidente, diante da unanimidade de votos, foi desprovido o Recurso da empresa Banco Bradesco Financiamentos S/A. Ao final, aberta a palavra aos Srs. Conselheiros para conside-rações finais, nada foi requerido. Encerrados os trabalhos, pelo Sr. Presidente foi convocado para o dia 19/03/2012 para a próxima sessão do Conselho Municipal de Contribuintes. Nada mais haven-do a tratar, foi encerrada a sessão. Eu, Adriana Aparecida Savian Kasburg, ___________________ lavrei a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes.

OLIDES BERTAIOLLIPresidente Do Conselho

CLADI ANA FROZZA VESCOVIConselheira Efetiva

ALISSON LUIZ SOLIGOConselheiro Efetivo

MOISÉS AMADEU PATRÍCIOConselheiro Efetivo

GIOVANA OLIVA DE CARLIConselheira Efetiva

Acórdão Bradesco Financiamentos S/APROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3573/2011AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0013/2011RELATOR: ALISSON LUIZ SOLIGO (ACIAF)

TRIBUTÁRIO. ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMNTO MER-CANTIL - LEASING. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ISSQN NAS OPERAÇÕES DE LEASING. ENTENTIDMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. MULTA DE 50% DO IMPOSTO DEVIDO. LE-GALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALI-DADE.1. A competência para a fiscalização e a exigibilidade do Imposto

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRASecretário de Administração e Planejamento

Portaria Nº 0775/2012PORTARIA N.º 0775 DE 19 DE MARÇO DE 2012.Nomeia Servidor Municipal

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar n.º 0110, de 03 de março de 2010;

RESOLVE:Art. 1º Nomear DEBORA GUIDINI, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 030.519.969-20, no cargo de provimento em comis-são de COORDENADOR DE SETOR, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 20 de março de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 19 de março de 2012.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRASecretário de Administração e Planejamento

Aviso de Prorrogação de Abertura - Pregão Eletrônico Nº 0001/2012MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SCAVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURAPREGÃO ELETRONICO Nº 0001/2012 - PMF

O Prefeito Municipal de Fraiburgo (SC) torna público que no PAL em epígrafe cujo objeto é aquisição de mobiliários, equipamentos padronizados e outros para a Escola de Educação Infantil - Padrão PROINFÂNCIA (Creche Bela Vista), com julgamento POR ITEM, foi prorrogado o dia e a hora de abertura, passando a ser a seguinte: Recebimento das Propostas: das 08:00 horas do dia 07/03/2012 ate às 10:00 horas do dia 30/03/2012. Abertura e julgamento das propostas: das 10:01 horas às 10:30 horas do dia 30/03/2012. Inicio da Sessão de Disputa de Preços: às 10:31 horas do dia 30/03/2012. Referencia de Tempo: horário de Brasília (DF).Local: www.bll.org.br, Acesso Identificado. Informações e/ou có-pia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185. Fone (49) 3256 3000 - Ramais 3023/3039/3001. Site: www.fraiburgo.sc.gov.br.Fraiburgo(SC), 19 de março de 2012.NELMAR PINZPrefeito Municipal

8ª Ata Conselho Municipal de Contribuintes8ª ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e doze, às nove horas, reuniram-se no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Sr. Olides Bertaiolli, a Secretária Geral Adriana Aparecida Savian Kasburg, os Conselheiros Alisson Luiz Soligo, Cladi Ana Frozza Vescovi, Moises Amadeu Patrício e Giovana Oliva De Carli. O Pre-sidente do Conselho começou a sessão pedindo a leitura da ata da sessão anterior para apreciação, a qual foi aprovada. Foi então anunciado os processos a serem julgados, sendo Bradesco Lea-sing Arrendamento Mercantil de nº 2641/2011 e Banco Bradesco

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 49

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

01 de agosto de 2006 a 31 de julho de 2011, conforme demons-trativos e planilhas de cálculos em anexo.

DISPOSITIVO INFRINGIDO:Art. 539 c/c 49, item 15.09 da lista de serviços e anexo específico próprio (alíquota correspondente - ISSQN) da Lei Complementar nº 053/2003.

DEMONSTRATIVOBase de Cálculo: R$ 734.537,00Diferença de Imposto: R$ 36.726,85Atualização Monetária: R$ 5.719,03Juros e Multas de Mora: R$ 18.535,41Multa Moratória - 50%: R$ 21.222,94Total da Notificação: R$ 82.204,23

Devidamente intimado do presente Auto de Infração, em 10/10/2011 o contribuinte, ora recorrente, protocolizou sua DEFE-SA ADMINSTRATIVA às fls. 072-081, alegando em síntese: a) in-competência e ilegitimidade do município de Fraiburgo para cobrar o ISSQN sobre as operações de leasing, já que o recorrente possui sua sede no município de Osasco/SP; b) não incidência do ISSQN sobre as operações de leasing. Ao final, requereu o cancelamento do Auto de Infração nº 0013/2011, em razão de tais fundamentos.

Em “contestação” de fls. 85-88, o Sr. Auditor Fiscal (Roberto Miyashiro Junior), fundamentou sua análise e requereu a manu-tenção do Auto de Infração nº 0013/2011.

Em decisão fundamentada de fls. 88-93, a Sra. Auditora Fiscal (Adélia A. Pierdoná Balestrin - Matrícula 875), indeferiu a defesa administrativa, mantendo intacto o referido auto de infração.Por derradeiro, inconformado com a decisão prolatada em 1ª Ins-tância Administrativa, o recorrente Bradesco Leasing S/A protoco-lizou em 04/11/2011, Recurso Voluntário às fls. 99-106, reiterando as alegações trazidas na Defesa Administrativa, requerendo o can-celamento do Auto de Infração nº 0013/2011.

O referido recurso será apreciado por este Conselho Municipal de Contribuinte, nos termos do Art. 650, I da Lei Complementar 053/2003.

É o Relatório.

V O T OAntes de se adentrar ao mérito do recurso em julgamento, impor-tante se faz registrar algumas considerações acerca da atuação e função do Conselho Municipal de Contribuintes.

No entendimento deste relator, já manifestado em outros proces-sos de sua relatoria, o Conselho Municipal de Contribuinte, ao ana-lisar os recursos que lhe compete tem o dever de promover a mais ampla discussão jurídica, observando os princípios e preceitos constitucionais, leis federais e estaduais, doutrina e jurisprudên-cia, não se limitando à aplicação do Código Tributário Municipal, conforme dispõe o próprio Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 053/2003.

Neste mesmo prisma, as decisões do Conselho devem ser fun-damentadas e isentas, a fim de convencer tanto o contribuinte quanto o Fisco Municipal de que tal entendimento é o correto, evi-tando ações judiciais desnecessárias, o que já vem acontecendo nas esferas Estaduais e Federais.

Se agir de forma diversa, este importante órgão julgador estará fadado ao fracasso, já que não atenderá à sua função legal.Assim, atentando a tal entendimento, serão analisados todos os fundamentos apresentados pelo recurso em análise.

Sobre Serviço - ISS relativo aos contratos de arrendamento mer-cantil (leasing) é do local da efetiva prestação do serviço, no caso, do município de Fraiburgo - SC.2. Conforme Súmula 138 do STJ e Súmula 18 do TJ/SC, o imposto devido nas operações de arrendamento mercantil (leasing) é o ISSQN e não o IOF.3. O valor da multa em 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido se demonstra razoável e proporcional, não sendo conside-rada abusiva.4. Recurso conhecido e desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Ação Fiscal nº 3573/2011 em que figura como Recorrente a empresa Banco Bra-desco Financiamentos S/A:

ACORDAM, por unanimidade de votos, negar provimento ao re-curso interposto.

R E L A T Ó R I OTrata-se de Recurso Voluntário interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, com fundamento no Art. 620 da Lei Com-plementar Municipal nº 053/2003, contra decisão prolatada em 1ª Instância Administrativa pela Sra. Auditora Fiscal às fls. 088-093, que indeferiu a defesa de fls. 072-081, mantendo na íntegra o auto de infração nº 0013/2011.

Para melhor compreensão por parte dos demais conselheiros, pru-dente historiar resumidamente os fatos relevantes que ensejaram o presente procedimento administrativo.Em 03/08/2011 foi protocolizado pelo Sr. Auditor Fiscal (Roberto Miyashiro Junior - Matrícula 8042) Termo de Início de Ação Fiscal - TIAF nº 0014/2011, intimando o contribuinte, ora recorrente, para que no prazo de 10(dez) dias apresentasse rol de documentos (fl. 03), referente ao período de 01/08/2006 a 31/07/2011.Em resposta às fls. 08-13, o recorrente informou que “não se sub-mete a fiscalização, na medida em que esse Município não dispõe competência para fiscalizar operações de arrendamento mercantil realizadas em outro município”, deixando de atender a solicitação de informações do Município de Fraiburgo - SC.

O Fisco Municipal, por sua vez, no intuito de compor prova para sua fiscalização (ante a negativa de apresentação da documenta-ção solicitada) oficiou o Dr. Delegado de Polícia da Comarca para que “permitisse o acesso dos Auditores Fiscais aos documentos referentes ao licenciamento dos veículos adquiridos por arrenda-mento mercantil - leasing”, o que foi deferido pela autoridade po-licial.

Assim, após verificação in loco, juntaram às fls. 017-054 dos au-tos, cópias dos documentos de transferência de veículos junto ao DETRAN - SC, no período analisado, relativos à modalidade de arrendamento mercantil - leasing.

Em seguida, o Município de Fraiburgo intimou a empresa ora re-corrente, fl. 055, para que se manifestasse acerca de tal docu-mentação no prazo de 15(quinze) dias. A recorrente apresentou manifestação às fl. 58, reiterando os argumentos trazidos no pe-titório anterior.

Assim, após a devida verificação fiscal, em 15/09/2011 foi lavrado o Auto de Infração nº 0013/2011 (fl. 060-066) em razão de even-tual infração a Legislação Tributária Municipal. Citam-se pontos relevantes da notificação:

DESCRIÇÃOFalta de recolhimento do ISSQN, incidente sobre as receitas de Serviços realizados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aque-les prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito, apurado dentro do período de

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 50

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Na maioria dos casos esta análise é a correta, como por exemplo, na prestação de serviço de advocacia, que mesmo que o cliente seja de outro município ou ainda, que a ação seja protocolizada em outra Comarca por força da legislação processual, o serviço técnico é desenvolvido na sede profissional, ou seja, no escritório do advogado, utilizando todos os equipamentos inerentes a pro-fissão.

Assim, ao emitir a Nota Fiscal ao contribuinte de outro município, o imposto é devido no município em que se encontra a sede do escritório.

O mesmo ocorre com outras empresas prestadoras de serviço, como por exemplo, as oficinas mecânicas, que mesmo conser-tando veículos de Municípios vizinhos deverão recolher o ISS para o município do local de seu estabelecimento, já que o serviço foi prestado efetivamente neste município.

Em todos os casos acima, o que se observa como critério de fixa-ção de competência do Município arrecadador e exigibilidade do crédito tributário é o local onde foi concretizado o fato gerador, ou seja, onde efetivamente se prestou o serviço.

Tal critério também deve ser observado no caso dos autos, le-vando em conta a natureza e as peculiaridades na prestação do serviço.

Imperioso destacar que, mesmo possuindo sua sede no municí-pio de Osasco/SP, o recorrente Bradesco Leasing, através de seus agentes comerciais, firmou os contratos de arrendamento - lea-sing - na cidade de Fraiburgo - SC.

De mesmo norte, os veículos foram licenciados no município de Fraiburgo - SC, o que nos comprova que o contrato de arrenda-mento teve vigência neste município.

Ou seja, não restam dúvidas que o fato gerador do tributo, a pres-tação do serviço, no caso em tela a assinatura do contrato e a efetivação do objeto do contrato (o arrendamento mercantil - lea-sing) se deu e teve seus reflexos no município de Fraiburgo - SC.

Este tem sido o entendimento dominante e recente do Egrégio Tri-bunal de Justiça de Santa Catarina, bem como do Excelso Superior Tribunal de Justiça. Cita-se:

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ISS. LEA-SING. COBRANÇA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.- Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o município com-petente para a cobrança do ISS é aquele onde efetivamente ocor-reu o fato gerador, ou seja, o local da prestação do serviço. Agravo regimental improvido.(AgRg no Ag 1365195/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 29/04/2011)

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGA-ÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARRENDAMENTO MERCAN-TIL. CONCEITO DE SERVIÇO. TEMA CONSTITUCIONAL.[ ]3. “A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cobrança do ISS norteia-se pelo princípio da territorialidade, nos termos encar-tados pelo art. 12 do Decreto-lei nº 406/68, sendo determinante a localidade aonde foi efetivamente prestado o serviço e não aonde se encontra a sede da empresa” (AgA 1.173.805/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 02.06.10).4. Agravo regimental não provido.(AgRg no REsp 1102016/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SE-GUNDA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 10/11/2010)

Apelação cível em mandado de segurança. Imposto sobre serviço

I - DA COMPETÊNCIA PARA TRIBUTAR - DA ILEGITIMIDADE ATI-VA.

Alega o recorrente, em síntese, que possui sua sede somente no município de Osasco/SP, sendo que por tal motivo o Fisco Munici-pal de Fraiburgo não teria competência para fiscalizar operações atinentes à outra cidade.

Assim, em razão da sede da empresa ser na cidade de Osasco/SP, cabe àquele ente público a fiscalização e cobrança por tal tributo, e não ao Município de Fraiburgo.Por tais motivos, pugna pela nulidade do presente Auto de Infra-ção, ante a incompetência do município de Fraiburgo para exigir o ISSQN sobre as operações de leasing realizadas pelo recorrente.

Com a máxima vênia, razão não assiste ao recorrente, senão ve-jamos.

A questão central a ser analisada versa sobre a competência ter-ritorial tributária para a cobrança de ISS, quanto à prestação de serviços de arrendamento mercantil - leasing, em veículos arren-dados e licenciados no município de Fraiburgo - SC.

Cumpre lembrar que, mesmo após a entrada em vigor da Lei Fe-deral Complementar nº 116/03, que revogou alguns artigos do Decreto-Lei 406/68, a matéria em discussão ainda é bastante con-troversa.

Importante salientar que a questão fática se encontra devidamen-te comprovada e incontroversa nos autos, restando apenas a aná-lise da matéria de direito.

Observa-se dos autos que, a documentação acostada às fls. 017-054 demonstra de maneira contumaz a negociação realizada pela recorrente - Bradesco Leasing - no município de Fraiburgo - SC, entre o período em análise.

Assim, neste tópico, a análise acerca da matéria se restringirá na competência de tributar, ou seja, se do município de Fraiburgo - SC, em razão das operações de leasing realizadas no município, ou se tal competência recai sobre o município de Osasco/SP, uma vez que o recorrente possui sua sede lá.

Em síntese, de quem é a competência para cobrar o ISS da empre-sa ora contribuinte: do município tomador do serviço, no caso em tela, Fraiburgo - SC, ou de Osasco/SP, local do estabelecimento do prestador.

Nesta análise importante observar a disposição da Lei Comple-mentar nº 116/2003:Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no lo-cal do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (grifo nosso)[ ]Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denomi-nações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. (grifo nosso) [ ]

Numa primeira análise, parece que, independentemente de onde o serviço tenha sido prestado, o Imposto sobre Serviço - ISS será devido no local do estabelecimento prestador, ou seja, no caso em tela, o imposto seria devido na cidade de Osasco/SP, já que a empresa contribuinte possui sua sede naquela cidade.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 51

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

mercantil de coisas móveis”.[ ]ISS - BASE DE CÁLCULO - VALOR EXPRESSO NO CONTRATO ACRESCIDO DE ENCARGOS PRESUMIDOS - IRREGULARIDADE“A base de cálculo do ISS é o valor da prestação de serviços. Em se tratando de leasing, é o quantitativo expresso no contrato” (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 756212, Min. José Delgado), mo-tivo pelo qual há que se reconhecer a manifesta irregularidade da inclusão de encargos “presumivelmente contratados” no quantum arbitrado pelo Fisco municipal.(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Apelação Cível n. 2011.026309-1, de Jaraguá do Sul, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Juiz Prolator: Eliane Alfredo Cardoso Luiz, Órgão Julgador: Tercei-ra Câmara de Direito Público, Data: 20/01/2012)

TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARREN-DAMENTO MERCANTIL - NULIDADE NO LANÇAMENTO - AUSÊN-CIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA RE-CONHECIDA PELO STF - APLICAÇÃO DA SUMULA 138 DO STJ E DA SÚMULA 18 DESTA CORTE - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO EM CUJO TERRITÓRIO SE REALIZOU O FATO GERA-DOR - PRECEDENTES DO STJ - TRIBUTO DEVIDO - LEGALIDADE DA ELEIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR ARBITRAMENTO COR-RESPONDENTE AO VALOR DA AVENÇA - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO[ ]2. O Supremo Tribunal Federal, em 2-12-2009, ao julgar os Re-cursos Extraordinários n. 592.905 e 547.245, confirmou a cons-titucionalidade da incidência do ISS sobre as operações de lea-sing e, assim, encerrou a controvérsia sobre o assunto (AC n. 2010.024170-0, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 15.7.2010).[ ]4. “A base de cálculo do ISS é o valor da prestação de serviços. Em se tratando de leasing, é o quantitativo expresso no contrato” (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 756.212, Min. José Delgado)(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Apelação Cível n. 2008.048667-5, de Capital, Relator: Rodrigo Collaço , Órgão Jul-gador: Quarta Câmara de Direito Público, Data: 13/01/2012)

Ante todo o exposto, afasto a tese apresentado pela recorrente, mantenho na íntegra a decisão de Primeiro Grau sobre a inci-dência do ISSQN sobre as operações de leasing - arrendamento mercantil.

III - DO ALEGADO EXCESSO DA MULTA APLICADA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Muito embora o recorrente não tenha tratado em sua defesa ad-ministrativa sobre o tema, o que impossibilitou a manifestação em primeiro grau da Sra. Auditora Fiscal, configurando supressão de julgamento, em atenção ao princípio constitucional da Ampla Defesa, oportunizo a análise por este Egrégio Conselho Municipal de Contribuintes.

Alega o recorrente que a multa aplicada pelo Fisco Municipal fere o princípio da proporcionalidade, razão pela qual deve ser afastada ou minorada.

Novamente, razão não assiste ao recorrente.A multa aplicada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto devidamente atualizado, sem considerar os juros de mora. Tal medida tem o condão de punir aquele con-tribuinte que deixou de cumprir com sua obrigação tributária no prazo legal, dando tratamento diferenciado daquele que recolheu em dia o tributo.

Conforme se observa dos entendimentos jurisprudenciais atuais e dominantes, o valor da multa em 50% (cinqüenta por cento) se

- ISS. Arrendamento mercantil.[ ]A competência para a exigência do ISS é do Município em que o serviço foi prestado.A base de cálculo do ISS é o valor da prestação de serviços. Em se tratando de leasing, é o quantitativo expresso no contrato (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 756212, Min. José Delgado, j. 14.08.2007) (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.018200-7, de Caçador, rel. Des. Rui Fortes, j. 23.6.2009).A imposição de multa pelo Fisco visa à punição da infração cometi-da pelo contribuinte, sendo a graduação da penalidade determina-da pela gravidade da conduta praticada. Desse modo, afigura-se possível, em razão da intensidade da violação, a imposição da multa em valor superior ao da obrigação principal (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.014737-4, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29.7.2009)(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Relator: Pedro Manoel Abreu, Juiz Prolator: Eliane Alfredo Cardoso Luiz, Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público, Data: 11/01/2012)

Assim, ante todos os fundamentos elencados e o entendimento pacificado dos Tribunais, entendo que a competência para a exigi-bilidade do Imposto Sobre Serviço - ISS relativo aos contratos de arrendamento mercantil - leasing - é do local da efetiva prestação do serviço, no caso, do município de Fraiburgo - SC, razão pela qual afasto a tese apresentado pela recorrente, mantenho na ínte-gra a decisão de Primeiro Grau.

II - DA ALEGADA NÃO INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE AS OPERA-ÇÕES DE LEASING.

Muito embora o recorrente não tenha tratado em seu recurso so-bre tal tema, necessário se faz a análise por este Egrégio Conse-lho Municipal de Contribuintes, já que houve posicionamento em Primeiro Grau por parte da Sra. Auditora Fiscal, em razão da tese apresentada na defesa administrativa de fls.072-081.

Alegou o recorrente que as operações de leasing não estariam su-jeitas ao recolhimento do ISSQN, mas sim ao pagamento de IOF.

Razão não assiste ao recorrente, como bem analisou a Sra. Audi-tora Fiscal em sua decisão de Primeiro Grau.

O tema não merece maiores delongas argumentativas, pois a ma-téria encontra-se sumulada pelo Excelso Superior Tribunal de Jus-tiça, desde 1995:

Súmula 138 - STJO ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISASMOVEIS.Data da Decisão: 16/05/1995

O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, também sumulou a matéria, em 2006:

SÚMULA N. 18 - TJ/SCO ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.(Publicação: DJE nº 116 em 18.12.2006)

Cita-se o entendimento jurisprudencial dominante e recente:

TRIBUTÁRIO - ISS - OPERAÇÃO DE LEASING SOBRE BENS MÓ-VEIS - LEASING FINANCEIRO - INCIDÊNCIA - SÚMULA N. 18 DO TJ/SC - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-B, § 3º - ENTEN-DIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALA teor da Súmula n. 18 deste Pretório, restou pacificado o en-tendimento de que “o ISS incide na operação de arrendamento

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 52

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Acórdão Bradesco Leasing S/A - Arrendamento MercantilPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2641/2011AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0001/2011RELATOR: ALISSON LUIZ SOLIGO (ACIAF)

TRIBUTÁRIO. ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMNTO MER-CANTIL - LEASING. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ISSQN NAS OPERAÇÕES DE LEASING. ENTENTIDMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. MULTA DE 50% DO IMPOSTO DEVIDO. LE-GALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALI-DADE.1. A competência para a fiscalização e a exigibilidade do Imposto Sobre Serviço - ISS relativo aos contratos de arrendamento mer-cantil (leasing) é do local da efetiva prestação do serviço, no caso, do município de Fraiburgo - SC.2. Conforme Súmula 138 do STJ e Súmula 18 do TJ/SC, o imposto devido nas operações de arrendamento mercantil (leasing) é o ISSQN e não o IOF.3. O valor da multa em 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido se demonstra razoável e proporcional, não sendo conside-rada abusiva.4. Recurso conhecido e desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Ação Fiscal nº 2641/2011 em que figura como Recorrente a empresa Bradesco Leasing - Arrendamento Mercantil S/A:

ACORDAM, por unanimidade de votos, negar provimento ao re-curso interposto.

R E L A T Ó R I OTrata-se de Recurso Voluntário interposto por BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, com fundamento no Art. 620 da Lei Complementar Municipal nº 053/2003, contra decisão pro-latada em 1ª Instância Administrativa pela Sra. Auditora Fiscal às fls. 230-235, que indeferiu a defesa de fls. 213-222, mantendo na íntegra o auto de infração nº 0001/2011.

Para melhor compreensão por parte dos demais conselheiros, pru-dente historiar resumidamente os fatos relevantes que ensejaram o presente procedimento administrativo.

Em 29/04/2011 foi protocolizado pelo Sr. Auditor Fiscal (Roberto Miyashiro Junior - Matrícula 8042) Termo de Início de Ação Fiscal - TIAF nº 0001/2011, intimando o contribuinte, ora recorrente, para que no prazo de 10(dez) dias apresentasse rol de documentos (fl. 03), referente ao período de 01/05/2006 a 30/04/2011.

Em resposta às fls. 07-11, o recorrente informou que “não se sub-mete a fiscalização, na medida em que esse Município não dispõe competência para fiscalizar operações de arrendamento mercantil realizadas em outro município”, deixando de atender a solicitação de informações do Município de Fraiburgo - SC.

O Fisco Municipal, por sua vez, no intuito de compor prova para sua fiscalização (ante a negativa de apresentação da documenta-ção solicitada) oficiou o Dr. Delegado de Polícia da Comarca para que “permitisse o acesso dos Auditores Fiscais aos documentos referentes ao licenciamento dos veículos adquiridos por arrenda-mento mercantil - leasing”, o que foi deferido pela autoridade po-licial.

Assim, após verificação in loco, juntaram às fls. 29-172 dos au-tos, cópias dos documentos de transferência de veículos junto ao DETRAN - SC, no período analisado, relativos à modalidade de arrendamento mercantil - leasing.

demonstra razoável e proporcional, não sendo considerada abusi-va. Cita-se alguns exemplos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PAUTADA EM TESES JURÍDICAS SABI-DAMENTE SUPERADAS. ICMS. TRIBUTO LANÇADO POR HOMO-LOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.[ ]MULTA MORATÓRIA. PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO.O valor da MULTA moratória há que ser considerado excessivo e, portanto, desproporcional, se exceder o valor do próprio tributo, em paralelo ao que determina o art. 412 do Código Civil. Assim, mostra-se razoável a MULTA cominada em 50% do imposto devi-do.[ ]DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Agravo de Instrumento n. 2011.074085-4, de Indaial, Relator: Vanderlei Romer, Juiz Prola-tor: Marco Augusto Ghisi Machado, Órgão Julgador: Primeira Câ-mara de Direito Público, Data: 19/01/2012)

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. TRANS-PORTADORA. [ ] MULTA MORATÓRIA FIXADA EM 75% SOBRE O VALOR DO TRIBUTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO. MULTA FISCAL INCIDE NO PERCENTUAL EXATO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 55, CAPUT, LEI N. 10.297/96. RE-DUÇÃO DO VALOR INVIÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO.[ ]RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Apelação Cível n. 2009.034421-5, de Lages, Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz, Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público, Data: 26/01/2012 )

Desta feita, a multa aplicada encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial e doutrinário atual, devendo ser afastada a tese apresentada, mantendo na íntegra este tópico do Auto de Infração nº 0013/2011.

Diante de todo o exposto, conheço do Recurso Voluntário e nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a r. decisão de fl. 088-092 e o Auto de Infração nº 0013/2011.

É assim que voto.

D E CI S Ã OAnte o exposto, nos termos do voto do relator, por unanimidade de votos, o Conselho decidiu negar provimento ao recurso.

O conteúdo do presente Acórdão, nos termos do artigo 628 da Lei Complementar Municipal nº 053/2003 deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios.

O julgamento, realizado no dia 14 de março de 2012, foi presidido pelo Exmo Senhor Olides Bertaiolli, e dele participaram os Exmos Senhores Conselheiros Cladi Ana Frozza Vescovi, Giovana Oliva De Carli e Moisés Patrício e, representando a Fazenda Pública, o Procurador Dr. Silvano Pelissaro.

Fraiburgo, 15 de março de 2012.ALISSON LUIZ SOLIGOConselheiro - Representante Da AciafRelator

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 53

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

ampla discussão jurídica, observando os princípios e preceitos constitucionais, leis federais e estaduais, doutrina e jurisprudên-cia, não se limitando à aplicação do Código Tributário Municipal, conforme dispõe o próprio Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 053/2003.

Neste mesmo prisma, as decisões do Conselho devem ser fun-damentadas e isentas, a fim de convencer tanto o contribuinte quanto o Fisco Municipal de que tal entendimento é o correto, evi-tando ações judiciais desnecessárias, o que já vem acontecendo nas esferas Estaduais e Federais.

Se agir de forma diversa, este importante órgão julgador estará fadado ao fracasso, já que não atenderá à sua função legal.

Assim, atentando a tal entendimento, serão analisados todos os fundamentos apresentados pelo recurso em análise.

I - DA COMPETÊNCIA PARA TRIBUTAR - DA ILEGITIMIDADE ATI-VA.

Alega o recorrente, em síntese, que possui sua sede somente no município de Osasco/SP, sendo que por tal motivo o Fisco Munici-pal de Fraiburgo não teria competência para fiscalizar operações atinentes à outra cidade.

Assim, em razão da sede da empresa ser na cidade de Osasco/SP, cabe àquele ente público a fiscalização e cobrança por tal tributo, e não ao Município de Fraiburgo.Por tais motivos, pugna pela nulidade do presente Auto de Infra-ção, ante a incompetência do município de Fraiburgo para exigir o ISSQN sobre as operações de leasing realizadas pelo recorrente.

Com a máxima vênia, razão não assiste ao recorrente, senão ve-jamos.

A questão central a ser analisada versa sobre a competência ter-ritorial tributária para a cobrança de ISS, quanto à prestação de serviços de arrendamento mercantil - leasing, em veículos arren-dados e licenciados no município de Fraiburgo - SC.

Cumpre lembrar que, mesmo após a entrada em vigor da Lei Fe-deral Complementar nº 116/03, que revogou alguns artigos do Decreto-Lei 406/68, a matéria em discussão ainda é bastante con-troversa.

Importante salientar que a questão fática se encontra devidamen-te comprovada e incontroversa nos autos, restando apenas a aná-lise da matéria de direito.

Observa-se dos autos que, a documentação acostada às fls. 29-172 demonstra de maneira contumaz a negociação realizada pela recorrente - Bradesco Leasing - no município de Fraiburgo - SC, entre o período em análise.

Assim, neste tópico, a análise acerca da matéria se restringirá na competência de tributar, ou seja, se do município de Fraiburgo - SC, em razão das operações de leasing realizadas no município, ou se tal competência recai sobre o município de Osasco/SP, uma vez que o recorrente possui sua sede lá.

Em síntese, de quem é a competência para cobrar o ISS da empre-sa ora contribuinte: do município tomador do serviço, no caso em tela, Fraiburgo - SC, ou de Osasco/SP, local do estabelecimento do prestador.

Nesta análise importante observar a disposição da Lei Comple-mentar nº 116/2003:Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no

Em seguida, o Município de Fraiburgo intimou a empresa ora re-corrente, fl. 173, para que se manifestasse acerca de tal docu-mentação no prazo de 15(quinze) dias. A recorrente apresentou manifestação às fls. 180-182, reiterando os argumentos trazidos no petitório de fls. 07-11.

Assim, após a devida verificação fiscal, em 22/08/2011 foi lavrado o Auto de Infração nº 0001/2011 (fl. 191-207) em razão de even-tual infração a Legislação Tributária Municipal. Citam-se pontos relevantes da notificação:

DESCRIÇÃOFalta de recolhimento do ISSQN, incidente sobre as receitas de Serviços realizados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aque-les prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito, apurado dentro do período de 01 de maio de 2006 a 30 de abril de 2011, conforme demonstrati-vos e planilhas de cálculos em anexo.

DISPOSITIVO INFRINGIDO:Art. 539 c/c 49, item 15.09 da lista de serviços e anexo específico próprio (alíquota correspondente - ISSQN) da Lei Complementar nº 053/2003.

DEMONSTRATIVOBase de Cálculo: R$ 4.222.326,88Diferença de Imposto: R$ 211.116,35Atualização Monetária: R$ 24.788,15Juros e Multas de Mora: R$ 90.649,81Multa Moratória - 50%: R$ 117.952,25Total da Notificação: R$ 444.506,56

Devidamente intimado do presente Auto de Infração, em 14/09/2011 o contribuinte, ora recorrente, protocolizou sua DEFE-SA ADMINSTRATIVA às fls. 213-222, alegando em síntese: a) in-competência e ilegitimidade do município de Fraiburgo para cobrar o ISSQN sobre as operações de leasing, já que o recorrente possui sua sede no município de Osasco/SP; b) não incidência do ISSQN sobre as operações de leasing. Ao final, requereu o cancelamento do Auto de Infração nº 0001/2011, em razão de tais fundamentos.

Em “contestação” de fls. 226-228, o Sr. Auditor Fiscal (Roberto Miyashiro Junior), fundamentou sua análise e requereu a manu-tenção do Auto de Infração nº 0001/2011.

Em decisão fundamentada de fls. 229-235, a Sra. Auditora Fiscal (Adélia A. Pierdoná Balestrin - Matrícula 875), indeferiu a defesa administrativa, mantendo intacto o referido auto de infração.Por derradeiro, inconformado com a decisão prolatada em 1ª Ins-tância Administrativa, o recorrente Bradesco Leasing S/A protoco-lizou em 04/11/2011, Recurso Voluntário às fls. 242-254, reiteran-do as alegações trazidas na Defesa Administrativa, requerendo o cancelamento do Auto de Infração nº 001/2011.

O referido recurso será apreciado por este Conselho Municipal de Contribuinte, nos termos do Art. 650, I da Lei Complementar 053/2003.

É o Relatório.

V O T O

Antes de se adentrar ao mérito do recurso em julgamento, impor-tante se faz registrar algumas considerações acerca da atuação e função do Conselho Municipal de Contribuintes.

No entendimento deste relator, já manifestado em outros proces-sos de sua relatoria, o Conselho Municipal de Contribuinte, ao ana-lisar os recursos que lhe compete tem o dever de promover a mais

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 54

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

regimental improvido.(AgRg no Ag 1365195/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 29/04/2011)

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGA-ÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARRENDAMENTO MERCAN-TIL. CONCEITO DE SERVIÇO. TEMA CONSTITUCIONAL.[ ]3. “A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cobrança do ISS norteia-se pelo princípio da territorialidade, nos termos encar-tados pelo art. 12 do Decreto-lei nº 406/68, sendo determinante a localidade aonde foi efetivamente prestado o serviço e não aonde se encontra a sede da empresa” (AgA 1.173.805/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 02.06.10).4. Agravo regimental não provido.(AgRg no REsp 1102016/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SE-GUNDA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 10/11/2010)

Apelação cível em mandado de segurança. Imposto sobre serviço - ISS. Arrendamento mercantil.[ ]A competência para a exigência do ISS é do Município em que o serviço foi prestado.A base de cálculo do ISS é o valor da prestação de serviços. Em se tratando de leasing, é o quantitativo expresso no contrato (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 756212, Min. José Delgado, j. 14.08.2007) (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.018200-7, de Caçador, rel. Des. Rui Fortes, j. 23.6.2009).A imposição de multa pelo Fisco visa à punição da infração cometi-da pelo contribuinte, sendo a graduação da penalidade determina-da pela gravidade da conduta praticada. Desse modo, afigura-se possível, em razão da intensidade da violação, a imposição da multa em valor superior ao da obrigação principal (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.014737-4, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29.7.2009)(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Relator: Pedro Manoel Abreu, Juiz Prolator: Eliane Alfredo Cardoso Luiz, Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público, Data: 11/01/2012)

Assim, ante todos os fundamentos elencados e o entendimento pacificado dos Tribunais, entendo que a competência para a exigi-bilidade do Imposto Sobre Serviço - ISS relativo aos contratos de arrendamento mercantil - leasing - é do local da efetiva prestação do serviço, no caso, do município de Fraiburgo - SC, razão pela qual afasto a tese apresentado pela recorrente, mantenho na ínte-gra a decisão de Primeiro Grau.

II - DA ALEGADA NÃO INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE AS OPERA-ÇÕES DE LEASING.

Muito embora o recorrente não tenha tratado em seu recurso so-bre tal tema, necessário se faz a análise por este Egrégio Conse-lho Municipal de Contribuintes, já que houve posicionamento em Primeiro Grau por parte da Sra. Auditora Fiscal, em razão da tese apresentada na defesa administrativa de fls. 213-222.

Alegou o recorrente que as operações de leasing não estariam su-jeitas ao recolhimento do ISSQN, mas sim ao pagamento de IOF.

Razão não assiste ao recorrente, como bem analisou a Sra. Audi-tora Fiscal em sua decisão de Primeiro Grau.

O tema não merece maiores delongas argumentativas, pois a ma-téria encontra-se sumulada pelo Excelso Superior Tribunal de Jus-tiça, desde 1995:

Súmula 138 - STJO ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS

local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimen-to, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses pre-vistas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (grifo nosso)[ ]Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denomi-nações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. (grifo nosso) [ ]

Numa primeira análise, parece que, independentemente de onde o serviço tenha sido prestado, o Imposto sobre Serviço - ISS será devido no local do estabelecimento prestador, ou seja, no caso em tela, o imposto seria devido na cidade de Osasco/SP, já que a empresa contribuinte possui sua sede naquela cidade.

Na maioria dos casos esta análise é a correta, como por exemplo, na prestação de serviço de advocacia, que mesmo que o cliente seja de outro município ou ainda, que a ação seja protocolizada em outra Comarca por força da legislação processual, o serviço técnico é desenvolvido na sede profissional, ou seja, no escritório do advogado, utilizando todos os equipamentos inerentes a pro-fissão.

Assim, ao emitir a Nota Fiscal ao contribuinte de outro município, o imposto é devido no município em que se encontra a sede do escritório.

O mesmo ocorre com outras empresas prestadoras de serviço, como por exemplo, as oficinas mecânicas, que mesmo conser-tando veículos de Municípios vizinhos deverão recolher o ISS para o município do local de seu estabelecimento, já que o serviço foi prestado efetivamente neste município.

Em todos os casos acima, o que se observa como critério de fixa-ção de competência do Município arrecadador e exigibilidade do crédito tributário é o local onde foi concretizado o fato gerador, ou seja, onde efetivamente se prestou o serviço.

Tal critério também deve ser observado no caso dos autos, le-vando em conta a natureza e as peculiaridades na prestação do serviço.

Imperioso destacar que, mesmo possuindo sua sede no municí-pio de Osasco/SP, o recorrente Bradesco Leasing, através de seus agentes comerciais, firmou os contratos de arrendamento - lea-sing - na cidade de Fraiburgo - SC.

De mesmo norte, os veículos foram licenciados no município de Fraiburgo - SC, o que nos comprova que o contrato de arrenda-mento teve vigência neste município.

Ou seja, não restam dúvidas que o fato gerador do tributo, a pres-tação do serviço, no caso em tela a assinatura do contrato e a efetivação do objeto do contrato (o arrendamento mercantil - lea-sing) se deu e teve seus reflexos no município de Fraiburgo - SC.

Este tem sido o entendimento dominante e recente do Egrégio Tri-bunal de Justiça de Santa Catarina, bem como do Excelso Superior Tribunal de Justiça. Cita-se:

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ISS. LEA-SING. COBRANÇA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.- Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o município com-petente para a cobrança do ISS é aquele onde efetivamente ocor-reu o fato gerador, ou seja, o local da prestação do serviço. Agravo

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 55

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

em primeiro grau da Sra. Auditora Fiscal, configurando supressão de julgamento, em atenção ao princípio constitucional da Ampla Defesa, oportunizo a análise por este Egrégio Conselho Municipal de Contribuintes.

Alega o recorrente que a multa aplicada pelo Fisco Municipal fere o princípio da proporcionalidade, razão pela qual deve ser afastada ou minorada.

Novamente, razão não assiste ao recorrente.A multa aplicada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto devidamente atualizado, sem considerar os juros de mora. Tal medida tem o condão de punir aquele con-tribuinte que deixou de cumprir com sua obrigação tributária no prazo legal, dando tratamento diferenciado daquele que recolheu em dia o tributo.

Conforme se observa dos entendimentos jurisprudenciais atuais e dominantes, o valor da multa em 50% (cinqüenta por cento) se demonstra razoável e proporcional, não sendo considerada abusi-va. Cita-se alguns exemplos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PAUTADA EM TESES JURÍDICAS SABI-DAMENTE SUPERADAS. ICMS. TRIBUTO LANÇADO POR HOMO-LOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.[ ]MULTA MORATÓRIA. PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO.O valor da MULTA moratória há que ser considerado excessivo e, portanto, desproporcional, se exceder o valor do próprio tributo, em paralelo ao que determina o art. 412 do Código Civil. Assim, mostra-se razoável a MULTA cominada em 50% do imposto devi-do.[ ]DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Agravo de Instrumento n. 2011.074085-4, de Indaial, Relator: Vanderlei Romer, Juiz Prola-tor: Marco Augusto Ghisi Machado, Órgão Julgador: Primeira Câ-mara de Direito Público, Data: 19/01/2012)

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. TRANS-PORTADORA. [ ] MULTA MORATÓRIA FIXADA EM 75% SOBRE O VALOR DO TRIBUTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO. MULTA FISCAL INCIDE NO PERCENTUAL EXATO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 55, CAPUT, LEI N. 10.297/96. RE-DUÇÃO DO VALOR INVIÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO.[ ]RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Apelação Cível n. 2009.034421-5, de Lages, Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz, Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público, Data: 26/01/2012 )

Desta feita, a multa aplicada encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial e doutrinário atual, devendo ser afastada a tese apresentada, mantendo na íntegra este tópico do Auto de Infração nº 0001/2011.

Diante de todo o exposto, conheço do Recurso Voluntário e nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a r. decisão de fl. 229-235 e o Auto de Infração nº 0001/2011.

É assim que voto.

D E CI S Ã OAnte o exposto, nos termos do voto do relator, por unanimidade de

MOVEIS.Data da Decisão: 16/05/1995

O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, também sumulou a matéria, em 2006:

SÚMULA N. 18 - TJ/SCO ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.(Publicação: DJE nº 116 em 18.12.2006)

Cita-se o entendimento jurisprudencial dominante e recente:

TRIBUTÁRIO - ISS - OPERAÇÃO DE LEASING SOBRE BENS MÓ-VEIS - LEASING FINANCEIRO - INCIDÊNCIA - SÚMULA N. 18 DO TJ/SC - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-B, § 3º - ENTEN-DIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALA teor da Súmula n. 18 deste Pretório, restou pacificado o en-tendimento de que “o ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis”.[ ]ISS - BASE DE CÁLCULO - VALOR EXPRESSO NO CONTRATO ACRESCIDO DE ENCARGOS PRESUMIDOS - IRREGULARIDADE“A base de cálculo do ISS é o valor da prestação de serviços. Em se tratando de leasing, é o quantitativo expresso no contrato” (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 756212, Min. José Delgado), mo-tivo pelo qual há que se reconhecer a manifesta irregularidade da inclusão de encargos “presumivelmente contratados” no quantum arbitrado pelo Fisco municipal.(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Apelação Cível n. 2011.026309-1, de Jaraguá do Sul, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Juiz Prolator: Eliane Alfredo Cardoso Luiz, Órgão Julgador: Tercei-ra Câmara de Direito Público, Data: 20/01/2012)

TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARREN-DAMENTO MERCANTIL - NULIDADE NO LANÇAMENTO - AUSÊN-CIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA RE-CONHECIDA PELO STF - APLICAÇÃO DA SUMULA 138 DO STJ E DA SÚMULA 18 DESTA CORTE - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO EM CUJO TERRITÓRIO SE REALIZOU O FATO GERA-DOR - PRECEDENTES DO STJ - TRIBUTO DEVIDO - LEGALIDADE DA ELEIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR ARBITRAMENTO COR-RESPONDENTE AO VALOR DA AVENÇA - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO[ ]2. O Supremo Tribunal Federal, em 2-12-2009, ao julgar os Re-cursos Extraordinários n. 592.905 e 547.245, confirmou a cons-titucionalidade da incidência do ISS sobre as operações de lea-sing e, assim, encerrou a controvérsia sobre o assunto (AC n. 2010.024170-0, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 15.7.2010).[ ]4. “A base de cálculo do ISS é o valor da prestação de serviços. Em se tratando de leasing, é o quantitativo expresso no contrato” (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 756.212, Min. José Delgado)(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Apelação Cível n. 2008.048667-5, de Capital, Relator: Rodrigo Collaço , Órgão Jul-gador: Quarta Câmara de Direito Público, Data: 13/01/2012)

Ante todo o exposto, afasto a tese apresentado pela recorrente, mantenho na íntegra a decisão de Primeiro Grau sobre a inci-dência do ISSQN sobre as operações de leasing - arrendamento mercantil.

III - DO ALEGADO EXCESSO DA MULTA APLICADA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Muito embora o recorrente não tenha tratado em sua defesa ad-ministrativa sobre o tema, o que impossibilitou a manifestação

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 56

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

atingindo a área urbana do Município, Bairro Ambrósio.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Garopaba, 15 de Março de 2012.LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

PUBLIQUE-SEECOMUNIQUE-SE

Gaspar

Prefeitura

Decreto Nº. 4.884, de 15 de Março de 2012.DECRETO Nº. 4.884, DE 15 DE MARÇO DE 2012.CONCEDE GRATUITAMENTE O DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA EM FAVOR DA EMPRESA SFERA DO BRASIL IMPORTA-ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, considerando ainda o disposto na Lei nº 2.944, de 03 de dezembro de 2007 e de conformidade com a Deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econô-mico de Gaspar,

DECRETA:Art. 1º Fica concedido à Empresa SFERA DO BRASIL IMPORTA-ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº. 13.130.495/0001-15, o incentivo previsto no inciso III, do artigo 2º da Lei nº. 2.944, de 03 de dezembro de 2007, caracterizado pela concessão de direito real de uso de uma área pública com 10.014,00 m² (dez mil e quatorze metros quadrados), localizado na Rua São Bento - Distrito Industrial - no bairro Santa Terezinha.

Art. 2º A empresa beneficiada com a concessão prevista no artigo anterior deverá utilizar o imóvel segundo a finalidade prevista no respectivo projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvol-vimento Econômico - CMDE.

Art. 3º O prazo de concessão será de até 10 (dez) anos, com pos-sibilidade de prorrogação, mediante decreto específico.

Art. 4º São obrigações da concessionária, além daquelas previstas na Lei nº. 2.944/2007, e das que vierem a ser estabelecidas pelo Município, por ocasião da lavratura do instrumento de concessão:

I - zelar pela manutenção, higiene, segurança e conservação das áreas;

II - realizar as benfeitorias necessárias;

III - pagar as taxas, tarifas e preços públicos;

IV - pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co-merciais resultantes da utilização do objeto da presente conces-são;

V - cumprir as cláusulas contratuais;

votos, o Conselho decidiu negar provimento ao recurso.

O conteúdo do presente Acórdão, nos termos do artigo 628 da Lei Complementar Municipal nº 053/2003 deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios.

O julgamento, realizado no dia 14 de março de 2012, foi presidido pelo Exmo Senhor Olides Bertaiolli, e dele participaram os Exmos Senhores Conselheiros Cladi Ana Frozza Vescovi, Giovana Oliva De Carli e Moisés Patrício e, representando a Fazenda Pública, o Procurador Dr. Silvano Pelissaro.

Fraiburgo, 15 de março de 2012.

ALISSON LUIZ SOLIGOConselheiro - Representante Da AciafRelator

Notificação de Recebimento de Recursos FederaisNOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS

O Município de Fraiburgo-SC, nos termos da Lei Federal nº 9452 de 20/03/1997, notifica ospartidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empre-sariais, a liberação do(s)seguinte(s) recursos do Governo Federal:

Origem Aplicação Valor (R$)Ministério da Saúde PAB 60.467,75Ministério da Saúde Farmácia Básica 15.499,33Ministério da Saúde PACS 46.163,00Ministério da Saúde PSF 43.550,00

Secretaria de Finanças

Garopaba

Prefeitura

Portaria N.º 177/2012PORTARIA N.º 177, DE 15 DE MARÇO DE 2012.DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Munici-pal e demais legislação vigente e,

CONSIDERANDO a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do Município de Garopaba,

RESOLVE,Art. 1º. DESIGNAR os Senhores: Mario César Silva, Diretor de Trân-sito; Laércio da Silva, Secretário de Planejamento Territorial e Meio Ambiente; Marcio Pereira Severino, Secretário de Infra-Estrutura; Nazareno Adelino de Souza, Secretário de Agricultura e, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial de Defesa Civil, que avaliará os danos materiais e ambientais provocados por situação de emergência, ocorrência de avanço brusco de uma erosão linear, sulcos, ravinas e voçorocas, no Bairro de Ambró-sio, devido a um corte do talude natural, que provocou um novo comportamento hídrico no substrato envolvendo colapso do solo, aumento na circulação de água, com seu ápice no dia 15/03/2012,

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 57

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Decreto Nº. 4.885, de 15 de Março de 2012.DECRETO Nº. 4.885, DE 15 DE MARÇO DE 2012.CONCEDE GRATUITAMENTE O DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA EM FAVOR DA EMPRESA ABILITÁ INDÚSTRIA E COMÉR-CIO LTDA-ME.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, considerando ainda o disposto na Lei nº 2.944, de 03 de dezembro de 2007 e de conformidade com a Deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econô-mico de Gaspar,

DECRETA:Art. 1º Fica concedido à Empresa ABILITÁ INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com ins-crição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº. 83.194.753/0001-02, o incentivo previsto no inciso III, do artigo 2º da Lei nº. 2.944, de 03 de dezembro de 2007, caracterizado pela concessão de direito real de uso de uma área pública com 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), localizado na Rua São Bento - Distrito Industrial - no bairro Santa Terezinha.

Art. 2º A empresa beneficiada com a concessão prevista no artigo anterior deverá utilizar o imóvel segundo a finalidade prevista no respectivo projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvol-vimento Econômico - CMDE.

Art. 3º O prazo de concessão será de até 10 (dez) anos, com pos-sibilidade de prorrogação, mediante decreto específico.

Art. 4º São obrigações da concessionária, além daquelas previstas na Lei nº. 2.944/2007, e das que vierem a ser estabelecidas pelo Município, por ocasião da lavratura do instrumento de concessão:

I - zelar pela manutenção, higiene, segurança e conservação das áreas;

II - realizar as benfeitorias necessárias;

III - pagar as taxas, tarifas e preços públicos;

IV - pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co-merciais resultantes da utilização do objeto da presente conces-são;

V - cumprir as cláusulas contratuais;

VI - comunicar ao Poder Público Municipal quaisquer ocorrências relacionadas às áreas cedidas;

VII - responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros;

VIII - responsabilizar-se pela guarda das áreas;

IX - apresentar o projeto da edificação e a efetiva construção das novas instalações no prazo de 6 (seis) meses;

X - dar início às atividades empresariais no imóvel concedido, no prazo de 1 (um) ano da respectiva outorga.

Parágrafo único. É vedada a realização de qualquer obra ou ser-viço que altere a qualidade do objeto da concessão, sem o prévio consentimento da Administração Pública.

Art. 5º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral da Administração Pública, pelo decurso de seu prazo ou por acordo entre as partes, além das demais hipóteses previstas na Lei nº. 2.944/2007.

VI - comunicar ao Poder Público Municipal quaisquer ocorrências relacionadas às áreas cedidas;

VII - responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros;

VIII - responsabilizar-se pela guarda das áreas;

IX - apresentar o projeto da edificação e a efetiva construção das novas instalações no prazo de 6 (seis) meses;

X - dar início às atividades empresariais no imóvel concedido, no prazo de 1 (um) ano da respectiva outorga.

Parágrafo único. É vedada a realização de qualquer obra ou ser-viço que altere a qualidade do objeto da concessão, sem o prévio consentimento da Administração Pública.

Art. 5º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral da Administração Pública, pelo decurso de seu prazo ou por acordo entre as partes, além das demais hipóteses previstas na Lei nº. 2.944/2007.

§ 1º Constituem motivos de rescisão unilateral do Termo de Con-cessão:

I - o descumprimento das condições estatuídas neste Decreto ou nas cláusulas que constarem do instrumento de concessão;

II - a transferência ou cessão, total ou parcial, do contrato a ter-ceiros;

III - o desatendimento das determinações legais;

IV - a dissolução da sociedade;

V - razões de interesse público devidamente justificado, mediante processo administrativo;

VI - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;

VII - o desvio da finalidade.

§ 2º A rescisão unilateral da concessão implica na retomada ime-diata das áreas, sem direito à indenização ou retenção.

Art. 6º As benfeitorias realizadas nas áreas incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização.

Art. 7º A conservação, zelo e segurança da área constitui obriga-ção indeclinável e permanente da concessionária, respondendo ci-vil e penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da concessão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis.

Art. 8º Será firmado Termo de Concessão de Direito Real de Uso subsidiário a este Decreto, disciplinando e detalhando os direitos e obrigações dos signatários.

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento do Município de Gaspar.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 15 de março de 2012.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito do Município de Gaspar

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 58

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Art. 2º A empresa beneficiada com a concessão prevista no artigo anterior deverá utilizar o imóvel segundo a finalidade prevista no respectivo projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvol-vimento Econômico - CMDE.

Art. 3º O prazo de concessão será de até 10 (dez) anos, com pos-sibilidade de prorrogação, mediante decreto específico.

Art. 4º São obrigações da concessionária, além daquelas previstas na Lei nº. 2.944/2007, e das que vierem a ser estabelecidas pelo Município, por ocasião da lavratura do instrumento de concessão:

I - zelar pela manutenção, higiene, segurança e conservação das áreas;

II - realizar as benfeitorias necessárias;

III - pagar as taxas, tarifas e preços públicos;

IV - pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co-merciais resultantes da utilização do objeto da presente conces-são;

V - cumprir as cláusulas contratuais;

VI - comunicar ao Poder Público Municipal quaisquer ocorrências relacionadas às áreas cedidas;

VII - responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros;

VIII - responsabilizar-se pela guarda das áreas;

IX - apresentar o projeto da edificação e a efetiva construção das novas instalações no prazo de 6 (seis) meses;

X - dar início às atividades empresariais no imóvel concedido, no prazo de 1 (um) ano da respectiva outorga.

Parágrafo único. É vedada a realização de qualquer obra ou ser-viço que altere a qualidade do objeto da concessão, sem o prévio consentimento da Administração Pública.

Art. 5º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral da Administração Pública, pelo decurso de seu prazo ou por acordo entre as partes, além das demais hipóteses previstas na Lei nº. 2.944/2007.

§ 1º Constituem motivos de rescisão unilateral do Termo de Con-cessão:

I - o descumprimento das condições estatuídas neste Decreto ou nas cláusulas que constarem do instrumento de concessão;

II - a transferência ou cessão, total ou parcial, do contrato a ter-ceiros;

III - o desatendimento das determinações legais;

IV - a dissolução da sociedade;

V - razões de interesse público devidamente justificado, mediante processo administrativo;

VI - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;

VII - o desvio da finalidade.

§ 2º A rescisão unilateral da concessão implica na retomada

§ 1º Constituem motivos de rescisão unilateral do Termo de Con-cessão:

I - o descumprimento das condições estatuídas neste Decreto ou nas cláusulas que constarem do instrumento de concessão;

II - a transferência ou cessão, total ou parcial, do contrato a ter-ceiros;

III - o desatendimento das determinações legais;

IV - a dissolução da sociedade;

V - razões de interesse público devidamente justificado, mediante processo administrativo;

VI - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;

VII - o desvio da finalidade.

§ 2º A rescisão unilateral da concessão implica na retomada ime-diata das áreas, sem direito à indenização ou retenção.

Art. 6º As benfeitorias realizadas nas áreas incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização.

Art. 7º A conservação, zelo e segurança da área constitui obriga-ção indeclinável e permanente da concessionária, respondendo ci-vil e penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da concessão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis.

Art. 8º Será firmado Termo de Concessão de Direito Real de Uso subsidiário a este Decreto, disciplinando e detalhando os direitos e obrigações dos signatários.

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento do Município de Gaspar.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 15 de março de 2012.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito do Município de Gaspar

Decreto Nº. 4.886, de 15 de Março de 2012.DECRETO Nº. 4.886, DE 15 DE MARÇO DE 2012.CONCEDE GRATUITAMENTE O DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA EM FAVOR DA EMPRESA MICROPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, considerando ainda o disposto na Lei nº 2.944, de 03 de dezembro de 2007 e de conformidade com a Deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econô-mico de Gaspar,

DECRETA:Art. 1º Fica concedido à Empresa MICROPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com ins-crição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº. 01.557.463/0001-11, o incentivo previsto no inciso III, do artigo 2º da Lei nº. 2.944, de 03 de dezembro de 2007, caracterizado pela concessão de direito real de uso de uma área pública com 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), localizado na Rua São Bento - Distrito Industrial - no bairro Santa Terezinha.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 59

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

V - cumprir as cláusulas contratuais;

VI - comunicar ao Poder Público Municipal quaisquer ocorrências relacionadas às áreas cedidas;

VII - responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros;

VIII - responsabilizar-se pela guarda das áreas;

IX - apresentar o projeto da edificação e a efetiva construção das novas instalações no prazo de 6 (seis) meses;

X - dar início às atividades empresariais no imóvel concedido, no prazo de 1 (um) ano da respectiva outorga.

Parágrafo único. É vedada a realização de qualquer obra ou ser-viço que altere a qualidade do objeto da concessão, sem o prévio consentimento da Administração Pública.

Art. 5º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral da Administração Pública, pelo decurso de seu prazo ou por acordo entre as partes, além das demais hipóteses previstas na Lei nº. 2.944/2007.

§ 1º Constituem motivos de rescisão unilateral do Termo de Con-cessão:

I - o descumprimento das condições estatuídas neste Decreto ou nas cláusulas que constarem do instrumento de concessão;

II - a transferência ou cessão, total ou parcial, do contrato a ter-ceiros;

III - o desatendimento das determinações legais;

IV - a dissolução da sociedade;

V - razões de interesse público devidamente justificado, mediante processo administrativo;

VI - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;

VII - o desvio da finalidade.

§ 2º A rescisão unilateral da concessão implica na retomada ime-diata das áreas, sem direito à indenização ou retenção.

Art. 6º As benfeitorias realizadas nas áreas incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização.

Art. 7º A conservação, zelo e segurança da área constitui obriga-ção indeclinável e permanente da concessionária, respondendo ci-vil e penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da concessão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis.

Art. 8º Será firmado Termo de Concessão de Direito Real de Uso subsidiário a este Decreto, disciplinando e detalhando os direitos e obrigações dos signatários.

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento do Município de Gaspar.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 15 de março de 2012.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito do Município de Gaspar

imediata das áreas, sem direito à indenização ou retenção.

Art. 6º As benfeitorias realizadas nas áreas incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização.

Art. 7º A conservação, zelo e segurança da área constitui obriga-ção indeclinável e permanente da concessionária, respondendo ci-vil e penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da concessão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis.

Art. 8º Será firmado Termo de Concessão de Direito Real de Uso subsidiário a este Decreto, disciplinando e detalhando os direitos e obrigações dos signatários.

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento do Município de Gaspar.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 15 de março de 2012.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito do Município de Gaspar

Decreto Nº. 4.887, de 15 de Março de 2012.DECRETO Nº. 4.887, DE 15 DE MARÇO DE 2012.CONCEDE GRATUITAMENTE O DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA EM FAVOR DA EMPRESA AÇOS GALVANO COMERCIAL LTDA.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, considerando ainda o disposto na Lei nº 2.944, de 03 de dezembro de 2007 e de conformidade com a Deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econô-mico de Gaspar,

DECRETA:Art. 1º Fica concedido à Empresa AÇOS GALVANO COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no Cadas-tro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº. 011.079.205/0001-20, o incentivo previsto no inciso III, do artigo 2º da Lei nº. 2.944, de 03 de dezembro de 2007, caracterizado pela concessão de direito real de uso de uma área pública com 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), localizado na Rua São Bento - Distrito Industrial - no bairro Santa Terezinha.

Art. 2º A empresa beneficiada com a concessão prevista no artigo anterior deverá utilizar o imóvel segundo a finalidade prevista no respectivo projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvol-vimento Econômico - CMDE.

Art. 3º O prazo de concessão será de até 10 (dez) anos, com pos-sibilidade de prorrogação, mediante decreto específico.

Art. 4º São obrigações da concessionária, além daquelas previstas na Lei nº. 2.944/2007, e das que vierem a ser estabelecidas pelo Município, por ocasião da lavratura do instrumento de concessão:

I - zelar pela manutenção, higiene, segurança e conservação das áreas;

II - realizar as benfeitorias necessárias;

III - pagar as taxas, tarifas e preços públicos;

IV - pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co-merciais resultantes da utilização do objeto da presente concessão;

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 60

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

ADMINISTRATIVO Nº. 01/2010, INSTAURADO PARA APURAR POSSÍVEIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RELACIO-NADOS À TOMADA DE PREÇOS Nº. 115/2008 E AO SEU CORRES-PONDENTE CONTRATO Nº. SAF-88/2008, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA GEOMAIS ENGENHARIA E GEOINFORMAÇÃO LTDA.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-feridas pela Lei Orgânica do Município, com base no art. 183 da Lei Municipal nº. 1.305/91 e atendendo a pedido formulado pela Comissão Processante,

RESOLVE:Art. 1o. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 31 de março de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante em relação ao Inquérito Administrativo nº. 01/2010, instaurado para apurar possíveis atos de improbidade administra-tiva relacionados à Tomada de Preços nº. 115/2008 e ao seu cor-respondente Contrato nº. SAF-88/2008, celebrado entre o Municí-pio de Gaspar e a Empresa Geomais Engenharia e Geoinformação Ltda.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 14 de março de 2012.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito Municipal de Gaspar

Portaria Nº. 2.736, de 14 de Março de 2012.PORTARIA Nº. 2.736, DE 14 DE MARÇO DE 2012.PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO AD-MINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RELAÇÃO À SINDICÂNCIA Nº. 01/2010, INSTAURADA PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARI-DADES NA CONDUTA DE AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO RELATADAS POR MUNÍCIPE EM DEPOIMENTO PRESTADO NA DE-LEGACIA DE POLÍCIA E DE TRÂNSITO DA COMARCA DE GASPAR.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-feridas pela Lei Orgânica do Município, com base no art. 183 da Lei Municipal nº. 1.305/91 e atendendo a pedido formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:Art. 1o. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 31 de março de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em relação à Sindicância nº. 01/2010, instaurada para apurar su-postas irregularidades na conduta de agentes públicos do Municí-pio relatadas por munícipe em depoimento prestado na Delegacia de Polícia e de Trânsito da Comarca de Gaspar.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 14 de março de 2012.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito Municipal de Gaspar

Portaria Nº. 2.737, de 14 de Março de 2012.PORTARIA Nº. 2.737, DE 14 DE MARÇO DE 2012.PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CO-MISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINIS-TRATIVO DISCIPLINAR EM RELAÇÃO À SINDICÂNCIA Nº. 02/2010, INSTAURADA PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM

Portaria Nº. 2.738, de 14 de Março de 2012.PORTARIA Nº. 2.738, DE 14 DE MARÇO DE 2012.PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO AD-MINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RELAÇÃO À SINDICÂNCIA Nº. 04/2010, INSTAURADA PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARI-DADES NA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS REPASSA-DOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DO CONVÊNIO Nº. 1531/MDSCF/2004.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-feridas pela Lei Orgânica do Município, com base no art. 183 da Lei Municipal nº. 1.305/91 e atendendo a pedido formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:Art. 1o. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 31 de março de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em relação à Sindicância nº. 04/2010, instaurada para apurar su-postas irregularidades na administração de recursos federais re-passados ao Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Convênio nº. 1531/MDSCF/2004.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 14 de março de 2012.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito Municipal de Gaspar

Portaria Nº. 2.739, de 14 de Março de 2012.PORTARIA Nº. 2.739, DE 14 DE MARÇO DE 2012.PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO AD-MINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RELAÇÃO À SINDICÂNCIA Nº. 04/2011, INSTAURADA PARA APURAR O DESAPARECIMENTO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-feridas pela Lei Orgânica do Município, com base no art. 183 da Lei Municipal nº. 1.305/91 e atendendo a pedido formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:Art. 1o. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 02 de abril de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em relação à Sindicância nº. 04/2011, instaurada para apurar o desaparecimento de aparelho de ar condicionado constante do patrimônio público municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 14 de março de 2012.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito Municipal de Gaspar

Portaria Nº. 2.735, de 14 de Março de 2012.PORTARIA Nº. 2.735, DE 14 DE MARÇO DE 2012.PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE EM RELAÇÃO AO INQUÉRITO

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 61

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Art. 1o. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de março de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº. 01/2012, instaurado para apurar a responsabilidade do servidor municipal VALDIR HESS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 14 de março de 2012.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito Municipal de Gaspar

SaMae

Portaria n º 25/2012 - SAMAEPORTARIA Nº 25 DE 19 DE MARÇO DE 2012TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO TOBIAS NE-ZZI FLORES

LOVIDIO CARLOS BERTOLDI, Diretor Presidente do Serviço Autô-nomo Municipal de Água e Esgoto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor,

RESOLVE:Art. 1º - Torna sem efeito a nomeação do candidato conforme quadro abaixo, em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal.

CANDIDATO CARGOPORTARIA DE NOME-AÇÃO

TOBIAS NEZZI FLORES TelefonistaPortaria nº 19 de 14 de fevereiro de 2012

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar (SC), 19 de março de 2012LOVÍDIO CARLOS BERTOLDIDiretor Presidente

Governador Celso Ramos

Prefeitura

Dispensa de Licitação n° 027/2012PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RAMOS.PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 027/2012, conforme art. 24 e inciso IV da Lei 8.666/93.Partes: O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS E A EM-PRESA BETHA SISTEMAS LTDA.

OBJETO: Locação em caráter emergencial, da licença de uso dos sistemas de Compras e Licitações e Contabilidade Pública para o Fundo Municipal de Saúde, Compras e licitações, Folha de Paga-mento, Frotas, Patrimônio Público, Planejamento, Ponto Eletrônico e Contabilidade Pública para Prefeitura Municipal, bem como su-porte técnico na operacionalização destes sistemas, em virtude da não conclusão do processo licitatório - edital de concorrência nº. 012/2009 no Município de São Pedro de Alcântara.VALOR: R$ 3.610,61 (três mil e seiscentos e dez reais e sessenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração.

AQUISIÇÕES DE PASSAGENS AÉREAS.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-feridas pela Lei Orgânica do Município, com base no art. 183 da Lei Municipal nº. 1.305/91 e atendendo a pedido formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:Art. 1o. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 31 de março de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em relação à Sindicância nº. 02/2010, instaurada para apurar su-postas irregularidades em aquisições de passagens aéreas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 14 de março de 2012.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito Municipal de Gaspar

Portaria Nº. 2.740, de 14 de Março de 2012.PORTARIA Nº. 2.740, DE 14 DE MARÇO DE 2012.PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO AD-MINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RELAÇÃO AO PROCESSO AD-MINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 08/2011, INSTAURADO PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DE ANTONIO SERGIO DA SILVA.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-feridas pela Lei Orgânica do Município, com base no art. 183 da Lei Municipal nº. 1.305/91 e atendendo a pedido formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:Art. 1o. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de abril de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº. 08/2011, instaurado para apurar a responsabilidade de ANTONIO SERGIO DA SILVA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 14 de março de 2012.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito Municipal de Gaspar

Portaria Nº. 2.741, de 14 de Março de 2012.PORTARIA Nº. 2.741, DE 14 DE MARÇO DE 2012.PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMI-NISTRATIVO DISCIPLINAR EM RELAÇÃO AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO DISCIPLINAR Nº. 01/2012, INSTAURADO PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL VALDIR HESS.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são con-feridas pela Lei Orgânica do Município, com base no art. 183 da Lei Municipal nº. 1.305/91 e atendendo a pedido formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE:

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 62

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

escrituração por parte do município, correrão por conta de dota-ções próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Herval d’Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.917/2012.LEI Nº 2.917/2012.“RECONHECE E APROVA TERMO DE CONVÊNIO Nº 1390/2012-0 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RE-GIONAL DE JOAÇABA E O MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE”.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d’Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica reconhecido e aprovado pelo Poder Legislativo Munici-pal o Termo de Convênio nº 1390/2012-0 celebrado entre ESTADO DE SANTA CATARINA, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE JOAÇABA, doravante denomi-nada CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE, dora-vante denominado CONVENENTE.

Art. 2º. O presente Convênio nº 1390/2012-0 tem como objetivo a transferência de recursos para a construção de abrigos de pas-sageiros para ponto de ônibus em ruas do município.

Art. 3º. Para a execução do presente Convênio o ESTADO DE SAN-TA CATARINA - CONCEDENTE transferirá ao MUNICÍPIO - CON-VENENTE, a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).Parágrafo único. O MUNICÍPIO - CONVENENTE aplicará a título de contrapartida o valor de R$ 16.700,00 (Dezesseis mil e setecentos reais).

Art. 4º. O presente Convênio terá vigência até 30 de dezembro de 2012, contados a partir da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

Art. 5º. As despesas provenientes com a execução desta Lei cor-rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente para o exercício de 2012.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d’Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.918/2012.Lei nº 2.918/2012ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARNO VALOR DE R$ 200.000,00(Duzentos mil reais)

Nelson Guindani , Prefeito Municipal de HERVAL DOESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município;Lei

Governador Celso Ramos, 20 de março de 2012.ANÍSIO ANATÓLIO SOARESPrefeito Municipal.

Extrato do contrato n° 043/2012PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOSEXTRATO DE CONTRATO Nº. 043/2012. CONTRATANTE: Prefei-tura Municipal de Gov. Celso Ramos. CONTRATADO: BETHA SIS-TEMAS LTDA OBJETO: Locação em caráter emergencial, da licen-ça de uso dos sistemas de Compras e Licitações e Contabilidade Pública para o Fundo Municipal de Saúde, Compras e licitações, Folha de Pagamento, Frotas, Patrimônio Público, Planejamento, Ponto Eletrônico, Contabilidade Pública e protocolo para Prefeitura Municipal, bem como suporte técnico na operacionalização des-tes sistemas, em virtude da não conclusão do processo licitatório - edital de concorrência nº.12/2009 no Município de São Pedro de Alcântara. PRAZO: Da assinatura do Contrato até 19/04/2012. VALOR: R$ 3.610,61 (três mil seiscentos e dez reais e sessenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Secretaria Municipal de Administração.

Governador Celso Ramos, 20 de março de 2012. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. Prefeito Municipal.

Herval do Oeste

Prefeitura

Lei Complementar Nº 294/2012.LEI COMPLEMENTAR Nº 294/2012.“AUTORIZA PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA”.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos o habitantes do Município de Herval d’Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover permuta de um terreno urbano, constituído do lote nº 01 da quadra 07, situado no Loteamento Jardim José Rupp, sito a Rua 06 em Herval d’Oeste (SC), com a área de 340,00m² (trezen-tos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, terreno este em forma triangular, matrícula nº 14.588, L. nº 2, folha 01 - Cartó-rio de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Joaçaba (SC), de propriedade do Município de Herval d’Oeste, com o terreno ur-bano A, situado na Rua Emílio Hall, Loteamento Jardim José Rupp, em Herval d’Oeste (SC), com a área de 477,58m² (quatrocentos e setenta e sete metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias, matrícula nº 939, L. nº 2, folha 01 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Herval d’Oeste (SC), de propriedade da Auto Oeste Ltda, pessoa jurídica de direito priva-do, inscrita no CNPJ nº 84.116.474/0001-93, estabelecida à Rua Nereu Ramos, 453, nesta Cidade de Herval d’Oeste (SC).Parágrafo único. O valor dos bens permutados é o constante no Laudo de Avaliação para fins de ITBI anexo a presente Lei Com-plementar.

Art. 2º. As despesas com as Escrituras Públicas de transferências dos imóveis descritos no caput do artigo 1º, correrão por conta de cada permutante.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar com a

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 63

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Normativas Municipais baixadas pelo Controle Interno, sob pena de devolução dos valores recebidos e demais penalidades legais.

Art. 4º. Os Termos de Convênio terão vigência até 31 de dezembro de 2012.

Art. 5º. As compras, serviços e alienações a serem realizadas com os recursos ou bens repassados pela municipalidade, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido em Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.§ 1º A inviabilidade de adotar o processo estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.§ 2º Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.§ 3º Nas prestações de contas dos recursos repassados pelo Muni-cípio a esta entidade, deverá constar cópia do processo licitatório.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação orçamentária para o exercício financeiro de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.914/2011: SECRETA-RIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Função Programática: 0901.20.122.0028-2030. Manutenção, encargos e atividades do Departamento de Agricultura. Elemento de despesa: 33500000. Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d’Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.920/2012.LEI Nº. 2.920/2012.AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE FINAN-CEIRO À ASSOCIAÇÃO DE ÁGUA RURAL DE HERVAL D’OESTE (SC) A.A.R., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d’Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio para repasse financeiro, com a ASSO-CIAÇÃO DE ÁGUA RURAL DE HERVAL D’OESTE (SC) A.A.R., ins-crita no CNPJ sob o nº.10.510.007/0001-07, sediada no Município de Herval d’Oeste (SC), destinados ao custeamento de despesas efetuadas com a manutenção e fornecimento de água potável aos associados.

Art. 2º. O Município de Herval d’Oeste (SC) repassará à ASSOCIA-ÇÃO DE ÁGUA RURAL DE HERVAL D’OESTE (SC) A.A.R. a impor-tância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensais, pelo período de 06 (seis) meses, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), sendo a primeira parcela referente ao mês de março de 2012, e a última referente ao mês de agosto de 2012.

Art. 3º. Fica vinculada ao repasse financeiro à apresentação das Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal e da União, Trabalhistas, bem como INSS e FGTS, quando possuírem; cópia do cartão do CNPJ, do Estatuto, da Ata de eleição da atual Diretoria e da RG e CPF do presidente da Associação.Parágrafo único. Esta entidade deverá prestar contas ao Município, obedecendo aos critérios que serão estabelecidos no Termo de

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar com as seguintes classificações, no orçamen-to do exercício de 2.012:

600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES602 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL0602.123610012-2016 Manutenção, Encargos e Atividades d En-sino Fundamental44900000 122 39 Investimentos R$ 200.000,00

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte conta do orçamento vigente, para abertura do crédito suplementar do artigo 1º desta lei

604 DEPARTAMENTO DE ESPORTES0604.278120017-2021 Manutenção e Obras em Ginásios de Es-portes0604.278120018-1003 Complementação, Construção, Reformas Quadras e Ginásios Esportivos e Arquibancadas44900000 122 55 Investimentos R$ 200.000,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Herval d´ Oeste.SC, 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Lei Nº 2.919/2012.LEI Nº. 2.919/2012.AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE FINAN-CEIRO COM AS ASSOCIAÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d’Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com as Associações de Água do Muni-cípio de Herval d’Oeste (SC), para repasse financeiro destinado ao pagamento de despesas efetuadas com a manutenção e forneci-mento de água potável aos associados.

Art. 2º. O Município repassará para as seguintes Associações os respectivos valores e forma de repasse:I - Para a ASSOCIAÇÃO ALTO DA COLINA a importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 06 (seis) meses, perfazendo o valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), sendo a primeira parcela referente ao mês de março de 2012, e a última referente ao mês de agosto de 2012.II - Para a ASSOCIAÇÃO DO POÇO ARTESIANO DA LINHA PA-CÍFICO a importância de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais, pelo período de 06 (seis) meses, perfazendo o valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais), sendo a primeira parcela referente ao mês de março de 2012, e a última referente ao mês de agosto de 2012.

Art. 3º. Fica vinculado ao repasse financeiro à apresentação das Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal e da União, Trabalhistas, bem como INSS e FGTS, quando possuírem; cópia do cartão do CNPJ, do Estatuto, da Ata de eleição da atual Diretoria e da RG e CPF do presidente da Associação.Parágrafo único. Esta entidade deverá prestar contas ao Município, obedecendo aos critérios que serão estabelecidos no Termo de Convênio a ser firmado, os quais estão previstos nas Instruções

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 64

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Convênio a ser firmado, os quais estão previstos nas Instruções Normativas Municipais baixadas pelo Controle Interno, sob pena de devolução dos valores recebidos e demais penalidades legais.

Art. 4º. As compras, serviços e alienações a serem realizadas com os recursos ou bens repassados pela municipalidade, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido em Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 1º A inviabilidade de adotar o processo estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

§ 2º Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 3º Nas prestações de contas dos recursos repassados pelo Muni-cípio a esta entidade, deverá constar cópia do processo licitatório.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação orçamentária para o exercício financeiro de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº 2.914/2011: SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Função Programática: 06.0603.13.392.0016.2020. Elemento de despesa: 33500000. Transferências a instituições filantrópicas sem fins lu-crativos.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d’Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.922/2012.LEI Nº. 2.922/2012.AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO À AS-SOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d’Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para repasse financeiro, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, entidade beneficen-te, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.780.396/0001-00, sediada na cidade de Joaçaba (SC), destinado à manutenção de despesas realizadas nesta Escola Especial com o atendimento de crianças e adolescentes excepcionais, procedentes do Município de Herval d’Oeste (SC).

Art. 2º. O Município de Herval d’Oeste (SC) repassará a ASSOCIA-ÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE a importância de R$ 6.700,00 (Seis mil e setecentos reais) mensais, pelo período de 09 (nove) meses, perfazendo o valor total de 60.300,00 (Ses-senta mil e trezentos reais), sendo o primeiro repasse referente o mês de março de 2012, e o último repasse referente o mês de novembro de 2012.

Art. 3º. Fica vinculado ao repasse financeiro à apresentação das Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal e da União, Trabalhistas, bem como INSS e FGTS, quando possuírem, cópia do cartão do CNPJ, do Estatuto, da Ata de eleição da atual

Convênio a ser firmado, os quais estão previstos nas Instruções Normativas Municipais baixadas pelo Controle Interno, sob pena de devolução dos valores recebidos e demais penalidades legais.

Art. 4º. O Termo de Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2012.

Art. 5º. As compras, serviços e alienações a serem realizadas com os recursos ou bens repassados pela municipalidade, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido em Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.§ 1º A inviabilidade de adotar o processo estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.§ 2º Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.§ 3º Nas prestações de contas dos recursos repassados pelo Muni-cípio a esta entidade, deverá constar cópia do processo licitatório.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação orçamentária para o exercício financeiro de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.914/2011: SECRETA-RIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Função Programática: 0901.20.122.0028-2030. Manutenção, encargos e atividades do Departamento de Agricultura. Elemento de despesa: 33500000. Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d’Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.921/2012.LEI Nº 2.921/2012.“AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d’Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte LEI,

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para repasse financeiro, com o CORAL LITÚRGI-CO ARTÍSTICO HERVALENSE - COLIARTHE, sociedade civil, sem fins comerciais e objetivos de lucros, inscrito no CNPJ sob o nº 03.252.288/0001-80, sediado na cidade de Herval d’Oeste (SC), destinados para pagamento de despesas realizadas com à manu-tenção e continuidade do coral.

Art. 2º. O Município de Herval d’Oeste (SC) repassará ao CORAL LITÚRGICO ARTÍSTICO HERVALENSE - COLIARTHE a importância de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas iguais de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), sendo o primeiro repasse referente o mês de abril de 2012, e o último repasse referente o mês de julho de 2012.

Art. 3º. Fica vinculado ao repasse financeiro à apresentação das Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal e da União, Trabalhistas, bem como INSS e FGTS, quando possuírem, cópia do cartão do CNPJ, do Estatuto, da Ata de eleição da atual Diretoria e da RG e CPF do presidente do Coral.Parágrafo único. Este Coral deverá prestar contas ao Município, obedecendo aos critérios que serão estabelecidos no Termo de

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 65

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Art. 3º. Fica vinculado ao repasse financeiro à apresentação das Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal e da União, Trabalhistas, bem como INSS e FGTS, quando possuírem, cópia do cartão do CNPJ, do Estatuto, da Ata de eleição da atual Diretoria e do RG e CPF do presidente da Associação.Parágrafo único. Esta entidade deverá prestar contas ao Município, obedecendo aos critérios que serão estabelecidos no Termo de Convênio a ser firmado, os quais estão previstos nas Instruções Normativas Municipais baixadas pelo Controle Interno, sob pena de devolução dos valores recebidos e demais penalidades legais.

Art. 4º. As compras, serviços e alienações a serem realizadas com os recursos ou bens repassados pela municipalidade, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido em Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 1º A inviabilidade de adotar o processo estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

§ 2º Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

§ 3º Nas prestações de contas dos recursos repassados pelo Muni-cípio a esta entidade, deverá constar cópia do processo licitatório.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação orçamentária para o exercício financeiro de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.914/2011: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Função Pro-gramática: 06.0602.12.367.0015.2019. Promoção do atendimen-to a crianças com necessidades especiais. Elemento de despesa: 33500000. Transferências a Instituições privadas sem fins lucra-tivos.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d’Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.924/2012.LEI Nº 2.924/2012.“AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO, SOCIAL E CULTURAL FAL-CÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal, Faço saber a todos os habitantes do Municí-pio de Herval d`Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereado-res aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para repasse financeiro, com o GRÊMIO RECRE-ATIVO ESPORTIVO, SOCIAL E CULTURAL FALCÕES - GRESC FAL-CÕES, sociedade civil, sem fins comerciais e objetivos de lucros, inscrito no CNPJ sob o nº 05.126.504/0001-76, com sede na rua Jorge Lacerda, nº. 100, bairro São Vicente, em Herval d`Oeste (SC).

Art. 2º. O Município de Herval d`Oeste (SC) repassará ao GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO, SOCIAL E CULTURAL FALCÕES - GRESC FALCÕES, a importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), em duas parcelas de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sendo o primeiro repasse referente o mês de março de 2012, e o segundo repasse referente o mês de abril de 2012.

Diretoria e do RG e CPF do presidente da Associação.Parágrafo único. Esta entidade deverá prestar contas ao Município, obedecendo aos critérios que serão estabelecidos no Termo de Convênio a ser firmado, os quais estão previstos nas Instruções Normativas Municipais baixadas pelo Controle Interno, sob pena de devolução dos valores recebidos e demais penalidades legais.

Art. 4º. As compras, serviços e alienações a serem realizadas com os recursos ou bens repassados pela municipalidade, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido em Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 1º A inviabilidade de adotar o processo estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

§ 2º Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

§ 3º Nas prestações de contas dos recursos repassados pelo Muni-cípio a esta entidade, deverá constar cópia do processo licitatório.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação orçamentária para o exercício financeiro de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.914/2011: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Função Pro-gramática: 06.0602.12.367.0015.2019. Promoção do atendimen-to a crianças com necessidades especiais. Elemento de despesa: 33500000. Transferências a instituições privadas sem fins lucrati-vos.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d’Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.923/2012.LEI Nº. 2.923/2012.AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO À AS-SOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS - APAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d’Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para repasse financeiro, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS - APAS, entidade beneficente, ins-crita no CNPJ sob o nº. 75.439.653/0001-70, sediada na cidade de Joaçaba (SC), destinado à manutenção de despesas realizadas nesta escola especial com o atendimento de pessoas com defici-ências de dicção e audição, procedentes do Município de Herval d’Oeste (SC).

Art. 2º. O Município de Herval d’Oeste (SC) repassará a ASSOCIA-ÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS - APAS a importância de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais) mensais, pelo período de 09 (nove) meses, perfazendo o valor total de R$ 8.640,00 (Oito mil, seiscentos e quarenta reais), sendo o primeiro repasse referente o mês de março de 2012, e o último repasse referente o mês de novembro de 2012.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 66

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

União, Trabalhistas, bem como INSS e FGTS, quando possuírem, cópia do cartão do CNPJ, do Estatuto, da Ata de eleição da atual Diretoria e da RG e CPF do presidente da Associação.Parágrafo único. Esta entidade deverá prestar contas ao Município, obedecendo aos critérios que serão estabelecidos no Termo de Convênio a ser firmado, os quais estão previstos nas Instruções Normativas Municipais baixadas pelo Controle Interno, sob pena de devolução dos valores recebidos e demais penalidades legais.

Art. 4º. As compras, serviços e alienações a serem realizadas com os recursos ou bens repassados pela municipalidade, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido em Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 1º A inviabilidade de adotar o processo estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

§ 2º Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 3º Nas prestações de contas dos recursos repassados pelo Muni-cípio a esta entidade, deverá constar cópia do processo licitatório.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação orçamentária para o exercício financeiro de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº 2.914/2011. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Função Programática: 06.0604.27.812.0017.2021. Manutenção e obras em ginásios de esportes. Elemento de despesa: 33500000. Transferências a insti-tuições privadas sem fins lucrativos.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d`Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.926/2012.LEI Nº 2.926/2012.AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO À AS-SOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d’Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para repasse financeiro, com a ASSOCIAÇÃO ES-PORTIVA E CULTURAL ESPERANÇA, entidade beneficente, inscrita no CNPJ sob o nº 04.038.065/0001-87, sediada na cidade de Her-val d`Oeste (SC), destinada à manutenção de despesas realizadas com a Escolinha de Futebol de Campo, formada por crianças e adolescentes residentes no Município de Herval d`Oeste (SC).

Art. 2º. O Município de Herval d`Oeste (SC) repassará à ASSO-CIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL ESPERANÇA a importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em parcela única, após assinatura e publicação do Convênio.

Art. 3º. Fica vinculada ao repasse financeiro à apresentação das Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal e da União, Trabalhistas, bem como INSS e FGTS, quando possuírem, cópia do cartão do CNPJ, do Estatuto, da Ata de eleição da atual Diretoria e do RG e CPF do presidente da Associação.

Art. 3º. Fica vinculado ao repasse financeiro à apresentação das Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal e da União, Trabalhistas, bem como INSS e FGTS, quando possuírem; cópia do cartão do CNPJ, do Estatuto, da Ata de eleição da atual Diretoria e da RG e CPF do presidente da Associação.Parágrafo único. Esta entidade deverá prestar contas ao Município, obedecendo aos critérios que serão estabelecidos no Termo de Convênio a ser firmado, os quais estão previstos nas Instruções Normativas Municipais baixadas pelo Controle Interno, sob pena de devolução dos valores recebidos e demais penalidades legais.

Art. 4º. O Termo de Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2012.

Art. 5º. As compras, serviços e alienações a serem realizadas com os recursos ou bens repassados pela municipalidade, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido em Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.§ 1º A inviabilidade de adotar o processo estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.§ 2º Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.§ 3º Nas prestações de contas dos recursos repassados pelo Muni-cípio a esta entidade, deverá constar cópia do processo licitatório.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação orçamentária para o exercício financeiro de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº 2.914/2011: SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Função Programática: 06.0604.27.812.0017.2021. Elemento de despesa: 33500000. Transferências a instituições privadas sem fins lucra-tivos.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d`Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.925/2012.LEI Nº 2.925/2012.AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d`Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte LEI,

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para repasse financeiro, com a ASSOCIAÇÃO HERVALENSE FEMININA DE BOCHA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.317.028/0001-73, sediada na cidade de Herval d`Oeste (SC), destinados para pagamento de despesas realizadas com a aquisi-ção de materiais esportivos, e com despesas realizadas quando da participação em campeonatos municipais e estaduais.

Art. 2º. O Município de Herval d`Oeste (SC) repassará à ASSO-CIAÇÃO HERVALENSE FEMININA DE BOCHA a importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em parcela única, após assinatura e publicação do Convênio.

Art. 3º. Fica vinculado ao repasse financeiro à apresentação das Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal e da

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 67

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Art. 4º. As compras, serviços e alienações a serem realizadas com os recursos ou bens repassados pela municipalidade, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido em Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 1º A inviabilidade de adotar o processo estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

§ 2º Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 3º Nas prestações de contas dos recursos repassados pelo Muni-cípio a esta entidade, deverá constar cópia do processo licitatório.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação orçamentária para o exercício financeiro de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº 2.914/2011. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Função Programática: 06.0604.27.812.0017.2021. Manutenção e obras em ginásios de esportes. Elemento de despesa: 33500000. Transferências a insti-tuições privadas sem fins lucrativos.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d`Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.928/2012.LEI Nº 2.928/2012.AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO À AS-SOCIAÇÃO HERVALENSE DE JUDÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d`Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte LEI,

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fir-mar Convênio para repasse financeiro, com a ASSOCIAÇÃO HER-VALENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ sob o nº 11.377.118/0001-50, sediada na cidade de Herval d`Oeste (SC), destinados ao custeamento de despesas realizadas por esta Associação com a equipe de judô e com as escolinhas.

Art. 2º. O Município de Herval d`Oeste (SC) repassará à ASSO-CIAÇÃO HERVALENSE DE JUDÔ a importância de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), pelo período de 02 (dois) meses, perfazendo o valor total de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), sendo o primeiro repasse referente o mês de abril de 2012 e o segundo repasse referente o mês de maio de 2012.

Art. 3º. Fica vinculado ao repasse financeiro à apresentação das Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal e da União, Trabalhistas, bem como INSS e FGTS, quando possuírem, cópia do cartão do CNPJ, do Estatuto, da Ata de eleição da atual Diretoria e da RG e CPF do presidente da Associação.Parágrafo único. Esta entidade deverá prestar contas ao Município, obedecendo aos critérios que serão estabelecidos no Termo de Convênio a ser firmado, os quais estão previstos nas Instruções Normativas Municipais baixadas pelo Controle Interno, sob pena de devolução dos valores recebidos e demais penalidades legais.

Parágrafo único. Esta entidade deverá prestar contas ao Município, obedecendo aos critérios que serão estabelecidos no Termo de Convênio a ser firmado, os quais estão previstos nas Instruções Normativas Municipais baixadas pelo Controle Interno, sob pena de devolução dos valores recebidos e demais penalidades legais.

Art. 4º. As compras, serviços e alienações a serem realizadas com os recursos ou bens repassados pela municipalidade, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido em Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 1º A inviabilidade de adotar o processo estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

§ 2º Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.§ 3º Nas prestações de contas dos recursos repassados pelo Muni-cípio a esta entidade, deverá constar cópia do processo licitatório.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação orçamentária para o exercício financeiro de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.914/2011: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Função Pro-gramática: 06.0604.27.812.0017.2021. Manutenção e obras em ginásios de esportes. Elemento de despesa: 33500000. Transfe-rências a instituições privadas sem fins lucrativos.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d`Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.927/2012.LEI Nº 2.927/2012.AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO À AS-SOCIAÇÃO PRÓ TÊNIS DE MESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d`Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte LEI,

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para repasse financeiro, com a ASSOCIAÇÃO PRÓ TÊNIS DE MESA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.087.307/0001-98, sediada na cidade de Herval d`Oeste (SC), destinados ao custea-mento de despesas realizadas por esta Associação.

Art. 2º. O Município de Herval d`Oeste (SC) repassará à ASSOCIA-ÇÃO PRÓ TÊNIS DE MESA a importância de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), em parcela única, após assinatura e publicação do Con-vênio.

Art. 3º. Fica vinculada ao repasse financeiro à apresentação das Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal e da União, Trabalhistas, bem como INSS e FGTS, quando possuírem, cópia do cartão do CNPJ, do Estatuto, da Ata de eleição da atual Diretoria e da RG e CPF do presidente da Associação.Parágrafo único. Esta entidade deverá prestar contas ao Município, obedecendo aos critérios que serão estabelecidos no Termo de Convênio a ser firmado, os quais estão previstos nas Instruções Normativas Municipais baixadas pelo Controle Interno, sob pena de devolução dos valores recebidos e demais penalidades legais.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 68

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Art. 4º. As compras, serviços e alienações a serem realizadas com os recursos ou bens repassados pela municipalidade, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido em Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 1º A inviabilidade de adotar o processo estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

§ 2º Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.§ 3º Nas prestações de contas dos recursos repassados pelo Muni-cípio a esta entidade, deverá constar cópia do processo licitatório

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação orçamentária para o exercício financeiro de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº 2.914/2011. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Função Programática: 06.0604.27.812.0017.2021. Manutenção e obras em ginásios de esportes. Elemento de despesa: 33500000. Transferências a insti-tuições privadas sem fins lucrativos.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d`Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.930/2012.LEI Nº 2.930/2012.“RECONHECE E APROVA CONVÊNIO Nº 700408/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E O MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE (SC), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d’Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte, LEI:

Art. 1º. Fica reconhecido e aprovado pelo Poder Legislativo Munici-pal o Convênio nº 700408/2011 celebrado entre o FUNDO NACIO-NAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, doravante denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE (SC), doravante denominado CONVENENTE.

Art. 2º. O referido Convênio tem por objetivo a aquisição de equi-pamentos para escolas de educação básica, em atendimento ao Plano de Ações Articuladas - PAR, no âmbito do Plano de Desen-volvimento da Educação - PDE, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.

Art. 3º. Para a execução do presente Convênio o FUNDO NA-CIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CONCEDENTE transferirá ao MUNICÍPIO - CONVENENTE, a importância de R$ 100.020,36 (Cem mil e vinte reais e trinta e seis centavos).Parágrafo único. O MUNICÍPIO - CONVENENTE aplicará a título de contrapartida o valor de R$ 1.010,031 (Um mil e dez reais e trinta e um centavos).

Art. 4º. A vigência do presente Convênio é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua assinatura. A prorrogação da vigência do presente Convênio poderá ser con-cedida, excepcionalmente, desde que protocolada na Sede do CONCEDENTE, pelo CONVENENTE, com as devidas justificativas e

Art. 4º. As compras, serviços e alienações a serem realizadas com os recursos ou bens repassados pela municipalidade, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido em Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 1º A inviabilidade de adotar o processo estabelecido no “caput” deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

§ 2º Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

§ 3º Nas prestações de contas dos recursos repassados pelo Muni-cípio a esta entidade, deverá constar cópia do processo licitatório.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte programação orçamentária para o exercício financeiro de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº 2.914/2011. SECRETA-RIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - DEPARTAMENTO DE ESPORTES. Função Programática: 06.0604.27.812.0017.2021. Manutenção e obras em ginásios de esportes. Elemento de despe-sa: 33500000. Transferências a instituições filantrópicas sem fins lucrativos.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Herval d`Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Lei Nº 2.929/2012.LEI Nº 2.929/2012.AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal:

Faço saber a todos os habitantes do Município de Herval d`Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte LEI,

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para repasse financeiro, com a ASSOCIAÇÃO ES-PORTIVA E CULTURAL UNIÃO HERVALENSE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.152.463/0001-55, sediada na cidade de Herval d`Oeste (SC), destinados à manutenção de despesas realizadas com a Equipe de Bolão, formada por moradores residentes no Município de Herval d`Oeste (SC).

Art. 2º. O Município de Herval d`Oeste (SC) repassará à ASSOCIA-ÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL UNIÃO HERVALENSE a importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais, pelo perío-do de 04 (quatro) meses, perfazendo o valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sendo o primeiro repasse referente o mês de abril de 2012, e o último repasse referente o mês de julho de 2012.

Art. 3º. Fica vinculada ao repasse financeiro à apresentação das Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual, Federal e da União, Trabalhistas, bem como INSS e FGTS, quando possuírem, cópia do cartão do CNPJ, do Estatuto, da Ata de eleição da atual Diretoria e da RG e CPF do presidente da Associação.Parágrafo único. Esta entidade deverá prestar contas ao Município, obedecendo aos critérios que serão estabelecidos no Termo de Convênio a ser firmado, os quais estão previstos nas Instruções Normativas Municipais baixadas pelo Controle Interno, sob pena de devolução dos valores recebidos e demais penalidades legais.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 69

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Portaria Nº 402/2012PORTARIA Nº 402/2012

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:DISPENSAR a pedido, conforme requerimento em anexo, a Servi-dora MAIZA MOZARA DA ROSA BUTH (Matr. 3429), a partir de 16 de Março de 2012, a qual exercia as funções do cargo de Agente de Serviços Gerais, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº. 281/2011.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d’Oeste (SC), em 16 de Março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 403/2012PORTARIA Nº 403/2012

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde, a contar de 16 de março de 2012, por tempo indeterminado, com fulcro nos ar-tigos 111 a 115, da Lei Complementar Nº 281/2011, à Servidora LOURDES RECALCATTI FACCIN (Matr. 437), ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais, Nível/Refe-rência - 3/G, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme determina a Legislação Específica do Regime Próprio de Previdência Social (IPREVI).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d`Oeste (SC), em 19 de Março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 404/2012PORTARIA Nº 404/2012

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:DISPENSAR a pedido, conforme requerimento em anexo, a Ser-vidora JAQUELINE SILVA DO CARMO (Matr. 3485), a partir de 19 de Março de 2012, a qual exercia as funções do cargo de Agente de Serviços Gerais, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº. 281/2011.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

cronograma de execução atualizado, no prazo mínimo de 60 (ses-senta) dias antes do término do prazo de vigência fixado. A pror-rogação da vigência deste Convênio dar-se-á DE OFÍCIO, quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCE-DENTE, limitado ao exato período do atraso ocorrido.

Art. 5º. As obrigações do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMEN-TO DA EDUCAÇÃO - FNDE e do MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE (SC) estão expressas na Cláusula Terceira do referido Convênio.

Art. 6º. As despesas provenientes com a execução desta Lei cor-rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente para o exercício de 2012.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Herval d’Oeste (SC), 16 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Decreto Nº 3.019/2012.DECRETO Nº 3.019/2012.“DESATIVA DEFINITIVAMENTE A ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL GIOCONDO BAZEI”.

NELSON GUINDANI, Prefeito de Herval d’ Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º. Fica desativada definitivamente a ESCOLA ISOLADA MU-NICIPAL GIOCONDO BAZEI, estabelecida na Linha Rio Sapato, In-terior de Herval d’Oeste (SC).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Herval d’Oeste (SC), 19 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito

Portaria Nº 401/2012PORTARIA Nº 401/2012

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d´Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Contratar em Caráter Temporário, a Senhora ALINE LEANDRA DA ROSA (Matr. 3532), a partir de 16 de março de 2012, para exercer as funções de Monitor Social, Nível - 4/2, Referência “A”, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para atuar no Programa de Acolhimento Institucional - ABRIGO, aprovada e classificada em 11º lugar pelo Processo Se-letivo 001/2011 - SMECE/SMAS/HO de 28 de dezembro de 2011, de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001. Sendo que seu contrato de trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Herval d`Oeste.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Herval d’Oeste (SC), em 16 de Março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 70

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Dispensa de Licitação Nº 011/2012ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE HERVAL D\’OESTEFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HERVAL D’OESTE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2012DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2012

OBJETOContratação de Empresa Especializada em Mecânica para realiza-ção de conserto na Ambulância Renaut Master - MEG 0475, que realiza o transporte de pacientes para tratamento fora do domicílioCONTRATADODe Marco Ltda.VALOR CONTRATOR$ 3.013,00 (três mil e treze reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, atualizada.

Herval d\’Oeste, 16 de março de 2012.ADAIR JOSÉ CERONGestor do Fundo

Dispensa de Licitação Nº 012/2012ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE HERVAL D\’OESTEFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HERVAL D’OESTE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2012DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2012

OBJETOContratação de Empresa Especializada em Mecânica para reali-zação de conserto no veículo VW GOL - MGW2764, da Secretaria Municipal de Saúde.CONTRATADOAuto Volks Ltda.VALOR CONTRATOR$ 2.572,50 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquen-ta centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, atualizada.

Herval d\’Oeste, 16 de março de 2012.ADAIR JOSÉ CERONGestor do Fundo

Pregão Presencial N° 010/2012PROCESSO LICITATÓRIO N° 044/2012PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2012UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HERVAL D’OESTE

TIPO: Menor preço por item

OBJETORegistro de Preços para aquisição de impressos gráficos para uso das diversas Unidades de Saúde do Municipio pelo período de 12 meses.

ENTREGA DOS ENVELOPESAté às 08h30min horas do dia 30/03/2012.

as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d’Oeste (SC), em 19 de Março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 405/2012PORTARIA Nº 405/2012

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d´Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Contratar em Caráter Temporário, a Senhora SUELEN LUANA GHI-GGI (Matr. 3533), a partir de 19 de março de 2012 até o térmi-no do ano letivo ou realização de concurso público, para exercer as funções de Agente de Serviços Gerais - Ginásio de Esportes, Nível - 3/A, 40 horas semanais, aprovada e classificada em 8º lugar pelo Processo Seletivo 001/2011 - SMECE/SMAS/HO de 28 de dezembro de 2011, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001. Sendo que seu contrato de trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Herval d`Oeste.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.

Herval d’Oeste (SC), em 19 de Março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 406/2012PORTARIA Nº 406/2012

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d´Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Contratar em Caráter Temporário, o Senhor EDUARDO RAMELLA (Matr. 3534), a partir de 19 de março de 2012 até o término do ano letivo ou realização de concurso público, para exercer as funções de Agente de Serviços Gerais - Ginásio de Esportes, Nível - 3/A, 40 horas semanais, aprovado e classificado em 7º lugar pelo Proces-so Seletivo 001/2011 - SMECE/SMAS/HO de 28 de dezembro de 2011, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Muni-cipal, de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001. Sendo que seu contrato de trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Herval d`Oeste.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.

Herval d’Oeste (SC), em 19 de Março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 71

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

O Prefeito Municipal de Herval d’Oeste, Estado de Santa Catarina, Senhor Nelson Guindani, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por Lei; e

Considerando a orientação que consta na Notificação Recomen-datória MPC/GPCF/05/2012, do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina;

Torna público a seguinte alteração no Edital nº 001, que disciplina o Concurso Público nº 001/2012:

I - O Item “12.5”, do Edital nº 001, passa a vigorar com a seguinte redação:

12.5 - A aprovação no Concurso Público assegura ao candidato o direito à investidura nos cargos contemplados nesta seleção públi-ca, até o limite de vagas abertas, nos termos dos quatros do item “2.4”, deste Edital.

12.5.1 - Os classificados, além do número de vagas estabelecido nos quadros do item “2.4”, deste Edital poderão ser convocados, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público (conside-rada a possibilidade de prorrogação), para o preenchimento de vagas não preenchidas pelos aprovados, ou que forem abertas ou criadas nesse período, sempre que presente o interesse, a conve-niência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal; em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade desta seleção, considerada a possibilidade de prorrogação, observadas, também, as disposições do item seguinte (12.6).

II - As demais disposições do Edital nº 001, não alteradas pelo presente, permanecem em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito Municipal de Herval d’Oeste/SC, em 14 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Imbituba

Prefeitura

Publicação de Extrato de Dispensa 01/2012 (SEDESTH)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBASEDESTHPROCESSO Nº 08/2012DISPENSA Nº 01/2012

Objeto: Empresa especializada para manutenção e monitoramen-to de sistema eletrônico de segurança - vigilância eletrônica, para as dependências do CAIC.Empresa: Centhauro - Segurança Eletrônica Ltda - ME.Valor Total: R$ 6.074,00Fundamento: Artigo 24, II da Lei 8.666/93, e suas alterações.

Imbituba, 20 de março de 2012.VALÉRIA FABIANA CORREIA RODRIGUESSecretaria Municipal

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste, situada na Rua Nereu Ra-mos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), Sala de Reuniões do Setor de Compras e Licitações.

FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,

EDITAL NA ÍNTEGRAO Edital na íntegra está à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações, situado na Rua Nereu Ramos, n° 389, Cen-tro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), ao custo de R$ 13,92 (treze reais e noventa e dois centavos), ou no site www.hervaldoeste.sc.gov.br, sem custo adicional. Outras informações pelo fone (49) 3554 0922.

Herval d’Oeste, 19 de março de 2012.ADAIR JOSÉ CERONGESTOR DO FUNDO

Pregão Presencial N° 011/2012PROCESSO LICITATÓRIO N° 047/2012PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2012UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D’OESTE

TIPO: Menor preço por item

OBJETORegistro de Preços para aquisição de tubos de concreto, meio fio de concreto e blocos vazados de concreto simples para alvenaria, para utilização da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Pú-blicos

ENTREGA DOS ENVELOPESAté às 09h00min horas do dia 02/04/2012.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste, situada na Rua Nereu Ra-mos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), Sala de Reuniões do Setor de Compras e Licitações.

FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,

EDITAL NA ÍNTEGRAO Edital na íntegra está à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações, situado na Rua Nereu Ramos, n° 389, Cen-tro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), ao custo de R$ 13,92 (treze reais e noventa e dois centavos), ou no site www.hervaldoeste.sc.gov.br, sem custo adicional. Outras informações pelo fone (49) 3554 0922.

Herval d’Oeste, 19 de março de 2012.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Alteração editalk Nº 001/2012Edital nº 002ALTERA O EDITAL Nº 001, QUE “ABRE INSCRIÇÕES PARA O CON-CURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MU-NICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 72

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de tubos de concre-to para uso da secretaria municipal de desenvolvimento regional sul. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departa-mento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.

Imbituba, 20 de março de 2012.MICHELLE FRANCINE P. O. DE SOUZAPregoeira Oficial

Publicação de Extrato de Pregão Presencial 30/2012 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO Nº 41/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2012

A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 16:00 horas do dia 30 de março de 2012, licitação na modali-dade de Pregão Presencial do tipo menor preço por item, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de tubos de con-creto para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Lici-tações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.

Imbituba, 20 de março de 2012.MICHELLE FRANCINE P. O. DE SOUZAPregoeira Oficial

Publicação de Extrato de Pregão Presencial 31/2012 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO Nº 42/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2012

A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 17:00 horas do dia 30 de março de 2012, licitação na modali-dade de Pregão Presencial do tipo menor preço por item, regi-do pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de material de consumo para uso da Secretaria Desenvolvimento Regional Sul. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.

Imbituba, 20 de março de 2012.MICHELLE FRANCINE P. O. DE SOUZAPregoeira Oficial

Extrato: FUNREBOM 2012/01 - A/00ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAExtrato: FUNREBOM 2012/01 - A/00Contratada: ULTRAMAR IMPORTAÇÃO LTDA EPP C.N.P.J: 81.571.010/0001-89

Objeto: AQUISIÇÃO DE UM JET SKY NOVO PARA SER UTILIZADO NO ATENDIMENTO DE OCORRENCIAS AQUATICAS PELO CORPO DE BOMBEIRO DE IMBITUBA.Valor: R$ 37.000,00 Prazo: 31/12/2012Fundamento: Processo nº. 14/2011 Pregão 09/2011

Publicação de Extrato de Dispensa 04/2012 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO Nº 35/2012DISPENSA Nº 04/2012

Objeto: Locação de pirâmides para utilização nas etapas do Imbi-tuba Games 2012.Empresa: Super Eventos Ltda ME.Valor Total: R$ 7.500,00Fundamento: Artigo 24, II da Lei 8.666/93, e suas alterações.

Imbituba, 20 de março de 2012.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

Publicação de Extrato de Dispensa 05/2012 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO Nº 37/2012DISPENSA Nº 05/2012

Objeto: Fornecimento de materiais e mão de obra para reforma de um parque de diversões em madeira tratada, no Bairro de Sagrada Família - Imbituba/SC.Empresa: Ana Esmeralda Sperb ME.Valor Total: R$ 4.380,00Fundamento: Artigo 24, II da Lei 8.666/93, e suas alterações.

Imbituba, 20 de março de 2012.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

Publicação de Extrato de Pregão Presencial 28/2012 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO Nº 39/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2012

A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 14:00 horas do dia 30 de março de 2012, licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo maior desconto, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de revisão, manutenção mecânica, elétrica e hidráulica, pintura e funilaria e fornecimento de peças originais de primeira linha ou genuínas para os tratores agrícolas e seus imple-mentos e veículos da secretária municipal de agricultura e pesca. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.

Imbituba, 20 de março de 2012.MICHELLE FRANCINE P. O. DE SOUZAPregoeira Oficial

Publicação de Extrato de Pregão Presencial 29/2012 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO Nº 40/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012

A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 15:00 horas do dia 30 de março de 2012, licitação na modali-dade de Pregão Presencial do tipo menor preço por item, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n°

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 73

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Portaria CMI Nº 14/2012PORTARIA CMI Nº 14/2012“Concede Férias à Fernanda Bernardo”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferi-das pelo Art. 67 da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 35, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

Conceder, a Srta. Fernanda Bernando, Assessora Parlamentar Es-pecial, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 16/02/2011 a 15/02/2012, a ser gozada no período de 19/03/2012 a 17/04/2012.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Imbituba (SC), 14 de março de 2012.ELÍSIO SGROTTPresidente

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Registrada, publicada e afixada no Mural de Atos da Câmara Muni-cipal de Imbituba em 14/03/2012.

Portaria CMI Nº 15/2012PORTARIA CMI Nº 15/2012“Concede Férias à Roberto Paiva Oliveira”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferi-das pelo Art. 67 da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 35, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

Conceder, a Sr. Roberto Paiva Oliveira, Assessor Parlamentar, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referentes ao período aqui-sitivo de 03/02/2011 a 02/02/2012, a ser gozada no período de 19/03/2012 a 17/04/2012.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Imbituba (SC), 14 de março de 2012.ELÍSIO SGROTTPresidente

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Registrada, publicada e afixada no Mural de Atos da Câmara Muni-cipal de Imbituba em 14/03/2012.

Portaria CMI Nº 16/2012PORTARIA CMI Nº 16/2012“Altera designação de José Anastácio dos Santos, para o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar Especial”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferi-das pelo Art. 67 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 35, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

Alterar a nomeação, efetuada através da Portaria CMI n° 042/2009, de 12 de fevereiro de 2009, do Sr. JOSÉ ANASTÁCIO DOS SAN-TOS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 2/R 413.753 SSI/SC e inscrito no CPF sob o n° 218.188.609-10,

Imbituba, 31 de janeiro de 2012.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito MunicipalContratante

ULTRAMAR IMPORTAÇÃO LTDA EPP Representante LegalContratada

Extrato: PMI FAZENDA 2012/04 - A/00ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAExtrato: PMI FAZENDA 2012/04 - A/00Contratada: ITAU UNIBANCO S/A C.N.P.J: 60.701.190/0001-04

Objeto: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE COBRANÇA DE TRIBUTOS: DE IPTU, ISS FIXO, TFLIF E TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO EXERCÍCIO DE 2012, BEM COMO COBRANÇA DE ISSQN HOMOLOGADO, CONTRI-BUIÇÃO DE MELHORIAS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E ITBI.Valor: R$ 217.500,00 Prazo: 31/12/2012Fundamento: Processo nº. 219/2011 Pregão 98/2011Imbituba, 10 de janeiro de 2012.

JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito MunicipalContratante

ITAU UNIBANCO S/A Representante LegalContratada

CâMara MuNiCiPal

Portaria CMI Nº 019//2012PORTARIA CMI nº 019//2012“Altera designação de ELIENE CUSTÓDIO PACHECO para o Cargo em Comissão de Chefe de Departamento Legislativo”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferi-das pelo Art. 67 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 35, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

Alterar a nomeação, efetuada através da Portaria CMI n° 068/2011, de 01 de dezembro de 2011, da Sra. ELIENE CUSTÓDIO MARTINS, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade com Regis-tro Geral n° 678.108 SSP/SC, inscrito no CPF n° 305.829.629-00, residente e domiciliada na Rua João Gregório Pereira n° 222, Vila Santo Antônio, neste Município, neste Município, do cargo em Co-missão de Chefe de Departamento Administrativo, para o Cargo de provimento em Comissão de Chefe do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Imbituba, na forma do art. 18 e Anexo I, da Lei Complementar n° 1.145/91, de 15 de maio de 1991, com nova redação dada pelos art. 3º da Lei Complementar nº 3.451, de 04 de fevereiro de 2009.

Imbituba, 15 de março de 2012.ELÍSIO SGROTTPresidente

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Registrada, publicada e afixada no Mural de Atos da Câmara Muni-cipal de Imbituba em 15/03/2012.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 74

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

revogadas as disposições em contrário.

Imbituba, 15 de março de 2012.ELÍSIO SGROTTPresidente

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Registrada, publicada e afixada no Mural de Atos da Câmara Muni-cipal de Imbituba em 15/03/2012.

Irineópolis

Prefeitura

Lei Nº 1605/2012.Lei nº 1605 de 14 de março de 2012.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:Art. 1º - Fica aberto crédito especial no Orçamento do Fundo Mu-nicipal de Saúde do Município de Irineópolis, no exercício corrente, no montante de R$ 329.490,75 (trezentos e vinte e nove mil, qua-trocentos e noventa reais, setenta e cinco centavos).

04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE2.030 - Despesas não consideradas nos índices Legais - Saúde3.3.90.00.00.00.00.03.0213.0 (67) Aplicações Diretas R$ 3.803,77

2.031 - Manutenção de Ações e Serviços Públicos em saúde4.4.90.00.00.00.00.03.0248.0 (78) Aplicações Diretas R$ 31.559,76

2.033 - Assistência Farmaceutica3.3.90.00.00.00.00.03.0219.0 (74) Aplicações Diretas R$ 11.267,733.3.90.00.00.00.00.03.0221.0 (76) Aplicações Diretas R$ 11.416,13

2.034 - Manutenção do Programa Saúde da Família3.1.90.00.00.00.00.03.0216.0 (69) Aplicações Diretas R$ 6.319,883.1.90.00.00.00.00.03.0221.0 (75) Aplicações Diretas R$ 10.569,58

2.035 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários da Saúde3.1.90.00.00.00.00.03.0249.0 (77) Aplicações Diretas R$ 5.189,163.3.90.00.00.00.00.03.0251.0 (66) Aplicações Diretas R$ 2.021,10

2.038 - Compensação de Especificidades Regionais3.3.90.00.00.00.00.03.0255.0 (79) Aplicações Diretas R$ 135.836,49

2.039 - Manutenção do Programa Vigilância Sanitária3.3.90.00.00.00.00.03.0218.0 (73) Aplicações Diretas R$ 13.364,27

residente e domiciliado na Rua Antônio Jesuíno, SN, bairro Nova Brasília, neste Município, do cargo em Comissão de Assessor Par-lamentar, para o Cargo de provimento em Comissão de Assessor Parlamentar Especial da Câmara Municipal de Imbituba, na forma do art. 18 e Anexo I, da Lei Complementar n° 1.145/91, de 15 de maio de 1991, com nova redação dada pelos art. 3º da Lei Com-plementar nº 3.451, de 04 de fevereiro de 2009.

Imbituba, 15 de março de 2012.ELÍSIO SGROTTPresidente

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Registrada, publicada e afixada no Mural de Atos da Câmara Muni-cipal de Imbituba em 15/03/2012.

Portaria CMI Nº 17/2012PORTARIA CMI Nº 17/2012“Altera designação de João Floriano, para o Cargo de provimento em Comissão de Chefe do Departamento Administrativo”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferi-das pelo Art. 67 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 35, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

Alterar a nomeação, efetuada através da Portaria CMI n° 025/2011, de 16 de fevereiro de 2011, do Sr. João Floriano, brasileiro, casa-do, portador da Carteira de Identidade n° 3.087.425 SSP/SC e inscrito no CPF sob o n° 823.264.019-72, residente e domiciliado na Rua Vereador Mauro Vieira, SN, bairro Barra de Ibiraquera, neste Município, do cargo em Comissão de Assessor Parlamentar Especial, para o Cargo de provimento em Comissão de Chefe do Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Imbituba, na forma do art. 18 e Anexo I, da Lei Complementar n° 1.145/91, de 15 de maio de 1991, com nova redação dada pelos art. 3º da Lei Complementar nº 3.451, de 04 de fevereiro de 2009.

Imbituba, 15 de março de 2012.ELÍSIO SGROTTPresidente

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Registrada, publicada e afixada no Mural de Atos da Câmara Muni-cipal de Imbituba em 15/03/2012.

Portaria CMI Nº 18/2012PORTARIA CMI Nº 18/2012“Exonera TATIANNE DE BONA da Função de Representação de Chefe de Departamento Legislativo”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferi-das pelo Art. 67 da Lei Orgânica do Município e pelo Art 35, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

Exonera, com fundamento no Art. 22, da Lei Complementar n° 1.145, de 15 de maio de 1991, a Srta. TATIANNE DE BONA, brasi-leira, solteira, portadora da Carteira de Identidade n° 3.020.438-0 SSP/SC e inscrita no CPF sob o n° 003.481.909-64, residente e domiciliada na Rua Nicolau Bartolomeu Matos, 912, bairro Centro, Imbituba, da Função de Representação de Chefe de Departamen-to Legislativo da Câmara Municipal de Imbituba.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 75

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

5.189,163.3.90.00.00.00.00.03.0251.0 (66) Aplicações Diretas R$ 2.021,10

2.038 - Compensação de Especificidades Regionais3.3.90.00.00.00.00.03.0255.0 (79) Aplicações Diretas R$ 135.836,49

2.039 - Manutenção do Programa Vigilância Sanitária3.3.90.00.00.00.00.03.0218.0 (73) Aplicações Diretas R$ 13.364,274.4.90.00.00.00.00.03.0218.0 (72) Aplicações Diretas R$ 10.000,00

2.040 - Manutenção do Programa Vigilância Epidmiológica Am-biental em Saúde3.3.90.00.00.00.00.03.0217.0 (71) Aplicações Diretas R$ 10.000,004.4.90.00.00.00.00.03.0217.0 (70) Aplicações Diretas R$ 5.367,00

2.056 - MAC - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar3.3.90.00.00.00.00.03.0215.0 (68) Aplicações Diretas R$ 72.775,88T O T A L R$ 329.490,75

Art. 2º - Para dar face ao crédito especial acima citado serão uti-lizados recursos provenientes do superávit financeiro do ano an-terior nas fontes de recursos: 213 - Ordinários, 215 - MAC, 216 - PSF, 217 Vigilância Epidmiológica, 218 - Vigilância Sanitária, 219 - Assistência Farmaceutica, 221 - Estado PSF e Farmácia, 249 - PACS, 251 - Transf. Município 15%, 248 - Alienação e 255 - Esp. Regionais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 14 de março de 2012.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Extrato de Homologação 10/2012PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLISESTADO DE SANTA CATARINAPROCESSO LICITATORIO Nº. 10/2012TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2012

Expirado o prazo recursal, torna publico a HOMOLOGAÇÃO do pro-cesso licitatório em epigrafe e a adjudicação da empresa: Mecani-ca Kerscher - Luiz Sergio Kerscher.

Irineópolis, 15 de março de 2012.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Contrato N.º 06/2012 - FMSPREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLISFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLISESTADO DE SANTA CATARINACONTRATO Nº. 06/2012Contratante: Fundo Municipal de Saúde de IrineópolisContratada: Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda

Objeto: Aquisição de Pneus, para veículos da frota do Fundo Mu-nicipal de Saúde de Irineópolis, com entrega parcelada, para o exercício de 2012.Valor: R$ 9.640,00 (nove mil, seiscentos e quarenta reais).Vigência - 15.03.2012 a 31.12.2012

4.4.90.00.00.00.00.03.0218.0 (72) Aplicações Diretas R$ 10.000,00

2.040 - Manutenção do Programa Vigilância Epidmiológica Am-biental em Saúde3.3.90.00.00.00.00.03.0217.0 (71) Aplicações Diretas R$ 10.000,004.4.90.00.00.00.00.03.0217.0 (70) Aplicações Diretas R$ 5.367,00

2.056 - MAC - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar3.3.90.00.00.00.00.03.0215.0 (68) Aplicações Diretas R$ 72.775,88T O T A L R$ 329.490,75

Art. 2º - Para dar face ao crédito especial acima citado serão uti-lizados recursos provenientes do superávit financeiro do ano an-terior nas fontes de recursos: 213 - Ordinários, 215 - MAC, 216 - PSF, 217 Vigilância Epidmiológica, 218 - Vigilância Sanitária, 219 - Assistência Farmaceutica, 221 - Estado PSF e Farmácia, 249 - PACS, 251 - Transf. Município 15%, 248 - Alienação e 255 - Esp. Regionais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 14 de março de 2012.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Decreto Nº 2203/2012Decreto nº 2203/ 2012.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão WANDERLEI LEZAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e autorizado pela Lei nº 1605 de 14 de março de 2012,

DECRETA:Art. 1º - Fica aberto crédito especial no Orçamento do Fundo Mu-nicipal de Saúde do Município de Irineópolis, no exercício corrente, no montante de R$ 329.490,75 (trezentos e vinte e nove mil, qua-trocentos e noventa reais, setenta e cinco centavos).

04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE2.030 - Despesas não consideradas nos índices Legais - Saúde3.3.90.00.00.00.00.03.0213.0 (67) Aplicações Diretas R$ 3.803,77

2.031 - Manutenção de Ações e Serviços Públicos em saúde4.4.90.00.00.00.00.03.0248.0 (78) Aplicações Diretas R$ 31.559,76

2.033 - Assistência Farmaceutica3.3.90.00.00.00.00.03.0219.0 (74) Aplicações Diretas R$ 11.267,733.3.90.00.00.00.00.03.0221.0 (76) Aplicações Diretas R$ 11.416,13

2.034 - Manutenção do Programa Saúde da Família3.1.90.00.00.00.00.03.0216.0 (69) Aplicações Diretas R$ 6.319,883.1.90.00.00.00.00.03.0221.0 (75) Aplicações Diretas R$ 10.569,58

2.035 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários da Saúde3.1.90.00.00.00.00.03.0249.0 (77) Aplicações Diretas R$

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 76

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Itapoá

Prefeitura

Edital de Pregão Presencial Nº 10/2012EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012PROCESSO Nº 25/2012

O Município de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais TOR-NA PÚBLICO que, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global, que será redigida pela Lei Federal N° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsi-diariamente, no que couber, a Lei Federal N° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123/06 e Leis Municipais, conso-ante condições e especificações estabelecidas no presente Edi-tal, e para conhecimento dos interessados, que até às 10h:00min estará recebendo o protocolo dos envelopes no órgão tributário, e que às 10h:30min, do dia 30 de março de 2012, na sala do Departamento de Licitações e Contratos, a Pregoeira Oficial do Município Sra. Fernanda Cristina Rosa, estará fazendo a abertura dos envelopes devidamente protocolados, juntamente com cre-denciamento, indispensável para a participação no certame para a Aquisição de Patrulha Mecanizada que consiste num conjunto de maquinas, equipamentos para atenderem serviços de recuperação de solos, preparo de áreas para plantio, tratos culturais e colheita em nosso município de Itapoá.O Edital poderá ser retirado atra-vés do site www.itapoa.sc.gov.br no link “pregão”, ou extrato no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, ou até mesmo na Secretaria de Administração e Finanças - Licitações e Contratos das 08h:00m às 12h:00m, e das 13h:30m das 16h:30m.

Itapoá, 19 de março de 2012.ERVINO SPERANDIOMunicípio De Itapoá/SCPrefeito Municipal

Edital de Pregão Presencial Nº 14/2012EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2012PROCESSO Nº 30/2012

O Município de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais TOR-NA PÚBLICO que, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por Global, que será redigida pela Lei Federal N° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal N° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123/06 e Leis Mu-nicipais, consoante condições e especificações estabelecidas no presente Edital, e para conhecimento dos interessados, que até às 08h:30min estará recebendo o protocolo dos envelopes no órgão tributário, e que às 09h:00min, do dia 30 de março de 2012, na sala do Departamento de Licitações e Contratos, Rua Mariana Mi-chels Borges (960), nº 201, a Pregoeira Oficial do Município Sra. Fernanda Cristina Rosa, estará fazendo a abertura dos envelopes devidamente protocolados, juntamente com credenciamento, in-dispensável para a participação no certame para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auxiliar de serviços gerais, para Escolas da Rede Municipal de Ensino, e Centros administrativos, conforme os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas constantes dos anexos, parte integrante deste edital, para a Secretaria Municipal de Ad-ministração, Educação e Saúde, a serem realizados sob a forma de execução indireta. O extrato do Edital poderá ser retirado no site www.itapoa.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br e para retirada da complementação e especificação do edital se dará na sede da Prefeitura na Secretaria de Administração e Finanças/

Base Legal - Processo Licitatório n.º 002/2012 - Pregão Presencial n.º 001/2012Lei nº 8.666/93 consolidada, art. 24, inciso II

EDINILSON BRANDGestor do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis

Extrato de contrato 26/2012PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLISESTADO DE SANTA CATARINACONTRATO Nº. 26/2012Contratante: Prefeitura Municipal de IrineopolisContratada: Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.

Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, para ve-ículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, com entrega parcelada para o exercicio de 2012.Valor: R$ 10.425,00 (Dez mil quatrocentos e vinte cinco reais).Vigência - 12/03/2012 a 31/12/2012Base Legal - Processo Licitatório 07/2012 - Tomada de Preços nº. 01/2012Lei 8.666/93 consolidada

WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Extrato de contrato 27/2012PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLISESTADO DE SANTA CATARINACONTRATO Nº. 27/2012Contratante: Prefeitura Municipal de IrineopolisContratada: Comercial Automotiva S.A.

Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, para ve-ículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, com entrega parcelada para o exercicio de 2012.Valor: R$ 29.765,00 (Vinte nove mil setecentos sessenta cinco re-ais).Vigência - 13/03/2012 a 31/12/2012Base Legal - Processo Licitatório 07/2012 - Tomada de Preços nº. 01/2012Lei 8.666/93 consolidada

WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Extrato de contrato 29/2012PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLISESTADO DE SANTA CATARINACONTRATO Nº. 29/2012Contratante: Prefeitura Municipal de IrineopolisContratada: Mecânica Kerscher - Luiz Sergio Kerscher

Objeto: Prestação de serviços de mecânica em veículos pequenos, caminhões, máquinas e equipamentosValor: R$ 60.860,00 (Sessenta mil oitocentos e sessenta reais).Vigência - 15/03/2012 a 31/12/2012Base Legal - Processo Licitatório 10/2012 - Tomada de Preços nº. 03/2012Lei 8.666/93 consolidada

WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 77

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

CENITA SCHIZZI DANISecretária De Educação

Testemunhas:NOME : NOME:CNPF/MF: CNPF/MF:

Joaçaba

Prefeitura

Resolução Nº: 001/CMAS-JBA/12CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCMAS - JOAÇABA/SCLei Municipal nº 2.340/96Av. XV de Novembro, 378 Centro - Joaçaba - SCResolução Nº: 001/CMAS-JBA/12

Define os critérios de repasse do Piso de Transição de Média Com-plexidade para entidades prestadoras de serviços de Proteção So-cial Especial de Media Complexidade para Pessoas com Deficiência do município de Joaçaba/SC.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei 2.340, de 22 de março de 1996 e de acordo com a deliberação da Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 08 de fevereiro de 2012:

CONSIDERANDO:

A Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 - CNAS que prevê a oferta, do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência, Idosas e suas Famílias.

A Lei Municipal 4.035 de 25 de Outubro de 2010, que autoriza o repasse de recursos financeiros à entidades de assistência social que realizam serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, conveniadas com o Município e inscritas no CMAS.

O valor mensal repassado pelo FNAS para o Piso de Transição de Média Complexidade é R$ 6.035,34.

RESOLVE:Art. 1º - Que os recursos repassados pelo FNAS serão divididos pelo número de usuários do município inscritos nas entidades prestadoras dos serviços em janeiro do ano em exercício.

Art. 2º - O recurso estará vinculado à apresentação do Plano de Ação, que será desenvolvido em consonância com a Resolução 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Art. 3º - As entidades deverão apresentar o Plano de Ação, bem como a lista dos usuários inscritos onde constará nome, filiação, endereço e telefone.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se.

Joaçaba (SC), 10 de fevereiro de 2012DORVALINA LANGEPresidente CMAS-Joaçaba

Departamento de Licitações e Contratos e será cobrada uma taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). O horário disponível para retira-da é das 07h:30m às 12h:00m e 13h:30m às 16h:00m.

Itapoá, 19 de março de 2012.ERVINO SPERANDIOMunicípio de Itapoá/SCPrefeito Municipal

Termo Aditivo Nº 16/2012 Ao Contrato Administrativo N.º 05/2012ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁTERMO ADITIVO Nº 16/2012AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 05/2012-(1º aditivo)

Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob N.º 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Perpétuo Socorro n.º 430, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato re-presentado Prefeito Municipal ERVINO SPERANDIO, brasileiro, di-vorciado, portador do RG nº 81.1881-7 SSP/PR e CNPF/MF nº 028.559.099-53, residente e domiciliado à Ana Maria Rodrigues de Freitas, s/nº, nesta cidade, de outro lado a Empresa TRANSITA TRANSPORTES ITAPOÁ TURISMO E ALUGUEL LTDA., com sede na Rua Falcão, 452, na cidade de Caraguatatuba/SP, inscrita n.º CNPJ/MF sob n.º. 04.632.523/0001-01, com filial a Avenida José Pacheco da Silva, s/n, Itapema do Norte, município de Itapoá/SC, neste ato representada por seu sócio-gerente GILVAN FERREIRA DA SILVA, portador do CNPF/MF sob n. º 103.259.588-40 e CI.RG sob n. º 20765936, aqui denominada CONTRATADA, ajustam o presente termo aditivo visando o reequilíbrio econômico financei-ro à Contratação para a aquisição de Passe Escolar na forma da compra indireta e em conformidade com o processo de licitação tipo INEXIGIBILIDADE Nº 03/2012 - PROCESSO N.º 12/2012, de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PREÇO E REAJUSTEO presente termo visa conceder reequilíbrio econômico financeiro com fulcro no Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, reajus-tando o preço unitário do passe escolar ao valor de R$ 0,98 (no-venta e oito centavos), totalizando um acréscimo de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 05/2012, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo de Aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo de Aditivo ao Instrumento de Contrato Administrativo n.º 05/2012, em caráter de excepcionalidade, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita.

Itapoá/SC, 19 de março de 2012.ContratanteMunicípio De ItapoáERVINO SPERANDIOPrefeito Municipal

ContratadaTransita Transportes ItapoáTurismo E Aluguel LtdaGILVAN FERREIRA DA SILVA

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 78

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

aos serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1.050 - PAVIMENTAÇÃO DA VIA DE ACESSO AO AEROPORTO133 - 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000.0 - INVESTIMENTOS - Aplica-ções Diretas134 - 4.4.90.00.00.00.00.00.1.083.0 - INVESTIMENTOS - Aplica-ções Diretas200 - 4.4.90.00.00.00.00.00.3.000.0 - INVESTIMENTOS - Aplica-ções Diretas.VIGÊNCIA: 06 (seis ) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço InicialDATA DE ASSINATURA: 16/03/2012.

RAFAEL LASKEPrefeito

Extrato Homologação CC 1/2012/PMJ - PL 11/2012/PMJPREFEITURA DE JOAÇABAAVISO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 11/2012/PMJCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2012/PMJ

O Prefeito de Joaçaba, RAFAEL LASKE, no uso de suas atribuições, resolve:1) HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 11/2012/PMJ,- Modalidade: CC 1/2012/PMJ.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos ne-cessários para a pavimentação asfáltica com C.A.U.Q (recapea-mento) de parte da Rua Antonio Nunes Varella, Bairro Vila Pedrini, e para a pavimentação asfáltica com C.A.U.Q sobre estrada vicinal (terra) de parte da Rua Antonio Nunes Varella até a Vila Cordazzo, neste Município.- Empresa Vencedora:VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDAVALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.595.887,53 (três milhões, qui-nhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), sendo:- R$ 3.236.888,64 (três milhões, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centa-vos), correspondente ao material e meio mecânico e- R$ 358.998,89 (trezentos e cinqüenta e oito mil, nove-centos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), corres-pondente aos serviços.2) AUTORIZAR a emissão das notas de empenhos corresponden-tes.

Joaçaba (SC), 16 de março de 2012.RAFAEL LASKEPrefeito

Extrato Contrato 913/2012/PMJEXTRATO DO CONTRATO Nº 913/2012/PMJPL 22/2012/PMJ - CV 3/2012/PMJ

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOAÇABACONTRATADA: EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL OLIVEIRA LTDA - MEOBJETO: Execução dos serviços com o fornecimento do material necessário para a pavimentação com blocos sextavados de con-creto da Servidão Valdemar Bittencourt, Bairro Santa Tereza, nes-te Município.VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 44.474,62 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois cen-tavos), sendo:

Resolução Nº: 002/CMAS-JBA/12CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCMAS - JOAÇABA/SCLei Municipal nº 2.340/96Av. XV de Novembro, 378 Centro - Joaçaba - SCResolução Nº: 002/CMAS-JBA/12

Define reprogramação do Piso de Transição de Média Complexi-dade para entidades prestadoras de serviços de Proteção Social Especial de Media Complexidade para Pessoas com Deficiência do município de Joaçaba/SC.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Joaçaba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei 2.340, de 22 de março de 1996 e de acordo com a deliberação da Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 08 de fevereiro de 2012:

CONSIDERANDO:

A Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 Social Especial para Pessoas com deficiência, Idosas e suas Famílias.- CNAS que prevê a oferta, do Serviço de ProteçãoA Portaria nº 96 de 26 de março de 2009, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos socioassistenciais dos Estados, Dis-trito Federal e Municípios e sua prestação de contas.

RESOLVE:Art. 1. Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros a titulo de superávit financeiros dos pisos e valores relacionados; APAE o valor de R$ 5.065,79 (cinco mil sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) para a APAS o valor de R$ 4.810,67 ( quatro mil oitocentos e dez reais e sessenta e sete centavos).§ 1º As duas entidades terão o prazo de 30 dias a contar da data do recebimento da comunicação, para elaborar e protocolar os projetos.§ 2º As duas entidades terão o prazo de 60 dias a contar da data da aprovação dos projetos, pelo Conselho Municipal de Assistência Social para aplicação dos recursos.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se.

Joaçaba (SC), 10 de fevereiro de 2012DORVALINA LANGEPresidente CMAS-Joaçaba

Extrato Contrato 912/2012/PMJEXTRATO DO CONTRATO Nº 912/2012/PMJPL 11/2012/PMJ - CC 1/2012/PMJ

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOAÇABACONTRATADA: VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDAOBJETO: Execução pela CONTRATADA, dos serviços e o forne-cimento dos materiais e equipamentos necessários para a pavi-mentação asfáltica com C.A.U.Q (recapeamento) de parte da Rua Antonio Nunes Varella, Bairro Vila Pedrini, e para a pavimentação asfáltica com C.A.U.Q sobre estrada vicinal (terra) de parte da Rua Antonio Nunes Varella até a Vila Cordazzo, neste Município.VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.595.887,53 (três milhões, qui-nhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), sendo:- R$ 3.236.888,64 (três milhões, duzentos e trinta e seis mil, oito-centos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), corres-pondente ao material e meio mecânico e- R$ 358.998,89 (trezentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), correspondente

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 79

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

- R$ 29.125,65 (vinte nove mil, cento e vinte e cinco reais e ses-senta e cinco centavos), referente aos materiais utilizados;- R$ 15.348,97 (quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), referente aos serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1.025 - PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS126 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.044.0 - INVESTIMENTOS - Apli-cações Diretas.VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço InicialDATA DE ASSINATURA: 16/03/2012.

RAFAEL LASKEPrefeito

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 80

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

iMPreS

Balancete Financeiro Fevereiro / 2012 - IMPRES

Títulos Valor Títulos Valor

Receita

Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica

SANTA CATARINA

INST. DE PREV. DOS SERV.PUB. DO MUNIC. DE JOACABA

Mês/Ano : Fevereiro/2012

Despesa

246.396,78Despesa Orçamentária

Despesas exceto Intra-orçamentárias 246.396,78

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 237.134,96

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.261,82

295.504,49Despesa Extra - Orçamentária49.247,12 DEPOSITOS

49.247,12 CONSIGNACOES

1.337,24 PENSAO ALIMENTICIA

9.326,80 TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL

12.307,43 PLANOS DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MEDI

19.973,14 EMPRESTIMOS

6.302,51 OUTROS CONSIGNATARIOS

246.257,37 OBRIGACOES EM CIRCULACAO

246.257,37 OBRIGACOES A PAGAR

4.065,41 FORNECEDORES

3.335,67 PESSOAL A PAGAR

3.982,80 OBRIGACOES TRIBUTARIAS

234.873,49 DEBITOS DIVERSOS A PAGAR

25.413.352,71Saldos anteriores

25.403.577,27Aplicações do RPPS9.775,44BANCO C/ MOVIMENTO

0,00INVESTIMENTOS DO RPPS0,00TESOURARIA GERAL

26.607.650,97Total

26.065.749,70Saldos atuais

Aplicações do RPPS 26.053.480,61BANCO C/ MOVIMENTO 12.269,09INVESTIMENTOS DO RPPS 0,00TESOURARIA GERAL 0,00

26.607.650,97Total

896.923,27Receita OrçamentáriaRECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 117.805,30RECEITA PATRIMONIAL 432.122,16OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.391,79RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 234.604,02OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 107.000,00

297.374,99Receita Extra - Orçamentária DEPOSITOS 50.978,21 CONSIGNACOES 50.978,21 PENSAO ALIMENTICIA 1.337,24 TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL 9.326,80 PLANOS DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MEDI 12.307,43 EMPRESTIMOS 21.704,23 OUTROS CONSIGNATARIOS 6.302,51 OBRIGACOES EM CIRCULACAO 246.396,78 OBRIGACOES A PAGAR 246.396,78 FORNECEDORES 2.634,42 PESSOAL A PAGAR 3.335,67 OBRIGACOES TRIBUTARIAS 5.553,20 DEBITOS DIVERSOS A PAGAR 234.873,49

DIRETORA PRESIDENTE

JOACABA, 18/03/2012

ELISABET M. Z. SARTORI

CONTADOR CRCSC 025688/O

MARCIO ROBERTO PICCOLI

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 81

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

SiMae

Homologação Pregão presencial 001/2012 - SIMAE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

-

CNPJ:

89600-000

84.591.890/0001-43

Joaçaba - SCRua Tiradentes, 123

ESTADO DE SANTA CATARINASERVICO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO

C.E.P.:

Folha: 1/1

Data do Processo: 24/02/201215/201215/2012Processo Administrativo:

Processo de Licitação:

Nr.: 11/2012 - PR

PREGÃO PRESENCIAL

O Diretora Presidente, ELISABET MARIA ZANELA SARTORI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelalegislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelaComissão de Licitações, resolve:

b ) Licitação Nr.:c ) Modalidade:d ) Data Homologação:

15/201211/2012-PRPREGÃO PRESENCIAL16/03/201216/03/2012e ) Data da Adjudicação: 0Sequência:

01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

a ) Processo Nr.:

AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA FRANCIELLI W.G.FIORIN E PATRICIA CALLEGARI SERVIDORAS DO SIMAE.

f ) Objeto da Licitação

g ) Fornecedores e Itens Vencedores:(em Reais R$)

Qtde de Itens Média Descto (%) Total dos Itens

- 006747 - CLASSE UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA 1.878,560,00008

1.878,568

02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).

Dotação(ões): 2.060.3.3.90.00.00.00.00.00 (9) Saldo: 225.616,41

Joaçaba, 16 de Março de 2012. --------------------------------------------------------------------------Elisabet M. Z. Sartori - Diretora Presidente

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 82

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Resultado PP 18-2012 PMLPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGESESTADO DE SANTA CATARINASetor de LicitaçãoRESULTADO FINAL

ASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2012 - PMLOBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CORTINA DE AR E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA DIVERSOS SE-TORES DO MUNICÍPIO

O Município de Lages, para os devidos fins e efeitos, torna público aos Interessados, o resultado do presente Processo Licitatório:VENCEDOR: DIVERSOSVALOR: R$ 30.119,00

Lages, 16 de março de 2012.ANTÔNIO CESAR ALVES DE ARRUDASecretário de Administração

Convenio 21/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M. ARAUCÁRIA.TERMO N.º 21/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, re-presentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M. ARAUCÁRIA, inscrito no CNPJ sob nº05.853.099/0001-98, por seu representante legal, que assina ao final, tem justo e acertado o presente convênio mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M. ARAUCÁRIA, para desenvolvimen-to das atividades educacionais de base, objetivando a integração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:

Lages

Prefeitura

PP 06 e 07-2012 SMSPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGESESTADO DE SANTA CATARINASetor de LicitaçãoAVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: PP 06-2012 SMSObjeto: Fornecimento de PãesAbertura: 10/04/2012 às 17:30

Modalidade: PP 07-2012 SMSObjeto: Aquisição de Materiais DiversosAbertura: 11/04/2012 às 13:30

A retirada obter-se-á no Setor de Licitações, ao custo de R$ 10,00 cada, ou pelo site: www.lages.sc.gov.br, sem ônus. Maiores infor-mações pelo telefone (49) 3221-1169.

Lages, 16 de março de 2012.ANTÔNIO CESAR ALVES DE ARRUDASecretário de Administração

Resultado CV 02-2012 FMASPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGESESTADO DE SANTA CATARINASetor de LicitaçãoRESULTADO FINAL

ASSUNTO: CONVITE Nº 02/2012- FMASOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, CARTU-CHOS E TONERS PARA OS CRAS I, II, III, IV,V E NÚCLEO DO CRAS V.

O Município de Lages, para os devidos fins e efeitos, torna público aos Interessados, o resultado do presente Processo Licitatório:VENCEDOR: DIVERSOSVALOR: R$ 40.600,33

Lages, 19 de março de 2012.ANTÔNIO CESAR ALVES DE ARRUDASecretário de Administração

Resultado CV 03-2012 FMASPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGESESTADO DE SANTA CATARINASetor de LicitaçãoRESULTADO FINAL

ASSUNTO: CONVITE Nº 03/2012- FMASOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA KITS DE ENXOVAIS DO PROGRAMA MAMÃE FELIZ PARA OS CRAS I, II, III, IV,V E NÚCLEO DO CRAS V.

O Município de Lages, para os devidos fins e efeitos, torna público aos Interessados, o resultado do presente Processo Licitatório:VENCEDOR: DIVERSOSVALOR: R$ 33.339,74

Lages, 19 de março de 2012.ANTÔNIO CESAR ALVES DE ARRUDASecretário de Administração

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 83

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Departamento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2 (duas) Vias de igual teor, para que produ-za seus Devidos e legais efeitos.

Lages, SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP C.E.I.M BAIRRO BOM JESUSPresidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 23/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M. DO BAIRRO CAROBA.TERMO N.º 23/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, repre-sentado neste ato Prefeito o Sr. RENATO NUNES DE OLIVEIRA, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M. DO BAIRRO CAROBA, inscrito no CNPJ sob nº05.867.549/0001-00, representado neste ato pelo seu presidente que assina ao final, tem justo e acertado o presente termo mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO CEIM DO BAIRRO CAROBA, para desenvolvi-mento das atividades educacionais de base, objetivando a integra-ção entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:

Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2(duas) Vias de igual teor, para que produza seus Devidos e legais efeitos.

Lages, SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

CPP. DA C.E.I.M. BAIRRO ARAUCÁRIAPresidente da Entidade

Procurador Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 22/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO BOM JESUS.TERMO N.º 22/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, re-presentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO BOM JESUS, inscrito no CNPJ sob n.º 05.948.884/0001-24, representado neste ato pelo seu presidente que assina ao fi-nal, tem justo e acertado o presente termo mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO BOM JESUS, para desenvolvi-mento das atividades educacionais de base, objetivando a integra-ção entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.120,00 (três mil e cen-to e vinte reais), pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 84

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.740,00 (três mil e se-tecentos e quarenta reais) pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2(duas) Vias de igual teor, para que produza seus Devidos e legais efeitos.

Lages , SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP. DA C.E.I.M. BAIRRO CONTA DINHEIROPresidente da Entidade

Procurador Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 25/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO DA PENHA.TERMO N.º 25/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, re-presentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO DA PENHA, inscrito no CNPJ sob n.º 05.853.167/0001-19, representado neste ato pelo seu presidente que assina ao final, tem justo e acertado o presente termo mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O valor do referido Termo será de até R$ 6.500,00 (seis mil e qui-nhentos reais), pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2(duas) Vias de igual teor, para que produza seus Devidos e legais efeitos.

Lages , SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

, CPP. DA CEIM DO BAIRRO CAROBAPresidente da Entidade

Procurador Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 24/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO CONTA DINHEIRO.TERMO N.º 24/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LA-GES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, represen-tado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO CONTA DINHEIRO, inscrito no CNPJ sob nº05.833.628/0001-91, por seu representante legal, que assina ao final, tem justo e acer-tado o presente convênio mediante às cláusulas e condições se-guinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO CONTA DINHEIRO, para de-senvolvimento das atividades educacionais de base, objetivando a integração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 85

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

representado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO DOM DANIEL, inscrito no CNPJ sob n.º 05.833.610/0001-90, representado neste ato pelo seu presidente que assina ao fi-nal, tem justo e acertado o presente termo mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO DOM DANIEL, para desen-volvimento das atividades educacionais de base, objetivando a in-tegração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.05.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 4.680,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta reais), pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2 (duas) Vias de igual teor, para que produ-za seus Devidos e legais efeitos.

Lages, SC 13 de maio de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP C.E.I.M BAIRRO DOM DANIELPresidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO DA PENHA, para desenvolvi-mento das atividades educacionais de base, objetivando a integra-ção entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.05.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.120,00 (três mil e cen-to e vinte reais), pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2 (duas) Vias de igual teor, para que produ-za seus Devidos e legais efeitos.

Lages, SC 13 de maio de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP C.E.I.M BAIRRO DA PENHAPresidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 26/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO DOM DANIEL.TERMO N.º 26/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90,

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 86

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Presidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 28/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO GUADALAJARA.TERMO N.º 28/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, repre-sentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de ou-tro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIR-RO GUADALAJARA, inscrito no CNPJ sob n.º 05.867.526/0001-97, representado neste ato pelo seu presidente que assina ao final, tem justo e acertado o presente termo mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO GUADALAJARA, para desen-volvimento das atividades educacionais de base, objetivando a in-tegração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.120,00 (três mil e cen-to e vinte reais), pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo

Convenio 27/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO GETHAL.TERMO N.º 27/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, re-presentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO GETHAL, inscrito no CNPJ sob n.º 05.874.776/0001-54, representado neste ato pelo seu presidente que assina ao final, tem justo e acertado o presente termo mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO GETHAL, para desenvolvimen-to das atividades educacionais de base, objetivando a integração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.120,00 (três mil e cen-to e vinte reais), pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2 (duas) Vias de igual teor, para que produ-za seus Devidos e legais efeitos.

Lages, SC 13 de maio de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP C.E.I.M BAIRRO GETHAL

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 87

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2(duas) Vias de igual teor, para que produza seus Devidos e legais efeitos.

Lages , SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP. DA C.E.I.M. BAIRRO JARDIM CELINAPresidente da Entidade

Procurador Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 30/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M. JARDIM RESIDENCIAL BELA VISTA.TERMO N.º 30/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, re-presentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Olivei-ra, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M. JARDIM RESIDENCIAL BELA VISTA, inscrito no CNPJ sob nº05.890.612/0001-10, por seu representante legal, que assina ao final, tem justo e acertado o presente convênio mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M. JARDIM RESIDENCIAL BELA VISTA, para desenvolvimento das atividades educacionais de base, obje-tivando a integração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.740,00 (três mil e se-tecentos e quarenta reais) pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial,

o qual foi digitado em 2 (duas) Vias de igual teor, para que produ-za seus Devidos e legais efeitos.

Lages, SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP C.E.I.M BAIRRO GUADALAJARAPresidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 29/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO JARDIM CELINA.TERMO N.º 29/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LA-GES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, represen-tado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO JARDIM CELINA, inscrito no CNPJ sob nº05.853.063/0001-04, por seu representante legal, que assina ao final, tem justo e acertado o presente convênio mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO JARDIM CELINA, para de-senvolvimento das atividades educacionais de base, objetivando a integração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.740,00 (três mil e se-tecentos e quarenta reais) pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 88

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2 (duas) Vias de igual teor, para que produ-za seus Devidos e legais efeitos.

Lages, SC 13 de maio de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP C.E.I.M BAIRRO MARIA LUIZAPresidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 33/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO SANTA MARIA.TERMO N.º 33/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, repre-sentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de ou-tro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIR-RO SANTA MARIA, inscrito no CNPJ sob n.º 05.853.161/0001-41, representado neste ato pelo seu presidente que assina ao final, tem justo e acertado o presente termo mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO SANTA MARIA, para desen-volvimento das atividades educacionais de base, objetivando a in-tegração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2(duas) Vias de igual teor, para que produza seus Devidos e legais efeitos.

Lages , SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP. DA C.E.I.M. BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTAPresidente da Entidade

Procurador Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 31/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO MARIA LUIZA.TERMO N.º 31/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, re-presentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO MARIA LUIZA, inscrito no CNPJ sob n.º 05.867.530/0001-55, representado neste ato pelo seu presidente que assina ao fi-nal, tem justo e acertado o presente termo mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO MARIA LUIZA, para desen-volvimento das atividades educacionais de base, objetivando a in-tegração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.120,00 (três mil e cen-to e vinte reais), pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 89

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais) pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2(duas) Vias de igual teor, para que produza seus Devidos e legais efeitos.

Lages , SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP. DA C.E.I.M. BAIRRO SANTA MÔNICAPresidente da Entidade

Procurador Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 35/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M. BAIRRO SÃO PAULO.TERMO N.º 35/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, repre-sentado neste ato Prefeito o Sr. RENATO NUNES DE OLIVEIRA, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO CEIM BAIRRO SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº78.492.659/0001-08, por seu representante legal, que assina ao final, tem justo e acertado o presente convênio mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.120,00 (três mil e cen-to e vinte reais), pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2 (duas) Vias de igual teor, para que produ-za seus Devidos e legais efeitos.

Lages, SC 13 de maio de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP C.E.I.M BAIRRO SANTA MARIAPresidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 34/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO SANTA MÔNICA.TERMO N.º 34/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LA-GES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, represen-tado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO SANTA MÔNICA, inscrito no CNPJ sob nº06.115.151/0001-71, por seu representante legal, que assina ao final, tem justo e acertado o presente convênio mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO SANTA MÔNICA, para de-senvolvimento das atividades educacionais de base, objetivando a integração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 90

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

representado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO SÃO PEDRO, inscrito no CNPJ sob nº05.853.086/0001-19, por seu representante legal, que assina ao final, tem justo e acertado o presente convênio mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO SÃO PEDRO, para desenvolvi-mento das atividades educacionais de base, objetivando a integra-ção entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2(duas) Vias de igual teor, para que produza seus Devidos e legais efeitos.

Lages , SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP. DA C.E.I.M. BAIRRO SÃO PEDROPresidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO CEIM BAIRRO SÃO PAULO, para desenvolvi-mento das atividades educacionais de base, objetivando a integra-ção entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais), pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2(duas) Vias de igual teor, para que produza seus Devidos e legais efeitos.

Lages, SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP. DA CEIM SÃO PAULOPresidente da Entidade

Procurador Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 36/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO SÃO PEDRO.TERMO N.º36/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90,

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 91

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Presidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 39/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M. BEM-TE-VI.TERMO N.º 39/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, re-presentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M. BEM-TE-VI, inscrito no CNPJ sob n.º 01.271.594/0001-38, por seu representante legal, que assina ao final, tem justo e acertado o presente convênio mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO CEIM BEM-TE-VI, para desenvolvimento das atividades educacionais de base, objetivando a integração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 8.600,00 (oito mil e seis-centos reais), pagos em parcelas mensais.3.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2(duas) Vias de igual teor, para que produza

Convenio 38/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO VISTA ALEGRE.TERMO N.º 38/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, re-presentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO VISTA ALEGRE, inscrito no CNPJ sob nº05.909.418/0001-30, por seu representante legal, que assina ao final, tem justo e acertado o presente convênio mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO VISTA ALEGRE, para de-senvolvimento das atividades educacionais de base, objetivando a integração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2(duas) Vias de igual teor, para que produza seus Devidos e legais efeitos.

Lages , SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP. DA C.E.I.M. BAIRRO VISTA ALEGRE

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 92

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2 (duas) Vias de igual teor, para que produ-za seus Devidos e legais efeitos.

Lages, SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP C.E.I.M CACILDA ALTOMARPresidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

CONVNEIO 32/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO SANTA CANDIDA.TERMO N.º 32/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, repre-sentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de ou-tro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIR-RO SANTA CANDIDA, inscrito no CNPJ sob nº05.914.571/0001-55, por seu representante legal, que assina ao final, tem justo e acer-tado o presente convênio mediante às cláusulas e condições se-guinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DA C.E.I.M. BAIRRO SANTA CANDIDA, para de-senvolvimento das atividades educacionais de base, objetivando a integração entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.740,00 (três mil e se-tecentos e quarenta reais) pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

seus Devidos e legais efeitos.

Lages , SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP. DA CEIM BEM TE VIPresidente da Entidade

Procurador Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Convenio 40/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M CACILDA ALTOMAR.TERMO N.º 40/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, re-presentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M CACILDA ALTOMAR, inscrito no CNPJ sob n.º 05.833.664/0001-55, representado neste ato pelo seu presidente que assina ao final, tem justo e acertado o presente termo mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M CACILDA ALTOMAR, para desenvolvi-mento das atividades educacionais de base, objetivando a integra-ção entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.120,00 (três mil e cen-to e vinte reais), pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 93

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Recursos do Município, através da conta Manutenção do Departa-mento de Ensino, ano base 2012.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:O presente Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo não cumprimento de quaisquer das Obrigações aqui estipuladas, independente de qualquer interpelação judicial ou Extra judicial, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2 (duas) Vias de igual teor, para que produ-za seus Devidos e legais efeitos.

Lages, SC 13 de maio de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP C.E.I.M BAIRRO VILA MARIAPresidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

Lauro Muller

Prefeitura

Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de TrânsitoESTADO DE SANTA CATARINASISTEMA INTEGRADO DE MULTAS DE TRÂNSITODETRAN – DEINFRA – DPRF – PMLMEDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 528/2011; 529/2011; 530/2011; 531/2011; 532/2011; 533/2011; 534/2011; 535/2011; 536/2011; 537/2011; 538/2011; 539/2011; 540/2011; 541/2011; 542/2011; 543/2011; 544/2011; 545/2011; 546/2011; 547/2011; 548/2011; 549/2011; 550/2011 e 551/2011; 552/2011; 553/2011; 554/2011; 555/2011; 556/2011.

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI n.9503, DE 23/09/97, A AUTORIDA-DE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S) DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO (ES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO OU AIN-DA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RE-SOLUÇÃO nº 17/98, DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA, O

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:Fica acordado que o Conselho de Pais e Professores deverá prestar contas, mensalmente, com demonstrativo das despesas e respec-tivos documentos do valor recebido, em até 20 (vinte) dias após o recebimento do repasse, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos e a não liberação das parcelas seguintes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:Fica desde já eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo , rejeitando-se a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordes assinam as partes o presente Termo o qual foi digitado em 2(duas) Vias de igual teor, para que produza seus Devidos e legais efeitos.

Lages , SC 13 de janeiro de 2012RENATO NUNES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

CPP. DA C.E.I.M. BAIRRO SANTA CANDIDAPresidente da Entidade

Procuradoria Geral do Município

SIRLEI DA SILVA RODRIGUESSecretária Municipal da Educação

CONVNEIO 37/2012 - PMLTERMO AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO VILA MARIA.TERMO N.º 37/2012

Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE LAGES, SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.777.301/0001-90, re-presentado neste ato Prefeito o Sr. Renato Nunes de Oliveira, e de outro lado o CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO VILA MARIA, inscrito no CNPJ sob n.º 05.895.908/0001-24, representado neste ato pelo seu presidente que assina ao fi-nal, tem justo e acertado o presente termo mediante às cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O objeto do presente Termo consiste no repasse de auxilio finan-ceiro ao Conselho de Pais e Professores do CONSELHO DE PAIS E PROFESSORES DO C.E.I.M BAIRRO VILA MARIA, para desenvolvi-mento das atividades educacionais de base, objetivando a integra-ção entre a Escola e a Comunidade, Promoção de Educação base e Amparo ao aluno carente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:Tem fundamento legal na Lei Municipal n.º 1.235 de 12 de abril de 1988.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:O prazo do presente Termo será pelo período de 13.01.2012 e seu término fixado em 31.12.2012.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:O valor do referido Termo será de até R$ 3.120,00 (três mil e cen-to e vinte reais), pagos em parcelas mensais.4.1- O valor do Termo poderá sofrer alterações, mediante compro-vação específica da despesa do mês, através de planilha de custos, que deverá ser aprovada pela Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 94

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

MCI 1943 55278128CMAICON AN-DRE TEIXEIRA 2010/0 162*I

MDJ 4964 55277947C

MARIA DAS GRAÇAS AS-SIS MOTA 7048/1 244*II

MGK 0420 55277945C

MAICON JULIAN HEIN-ZEEN 6599/2 230*V

MGK 0420 55277946C

MAICON JULIAN HEIN-ZEEN 6556/1 230*I

MGP 2375 55278173CJOELSON FIGUEREDO 5185/1 167

MGY 6308 55278180C

HENRIQUE BITENCOURT CAVALER 5541/1 181*XVII

AKE 7058 55277690CJOELMA VIEI-RA RAMOS 5541/4 181* XVII

CRM 7623 55277732C

CARLOS ALE-XANDRE F. DE SOUZA 6920/0 233

CYB 6162 55277788CMARCIO VIEIRA 6920/0 233

LXC 4100 55277820CMARIA LUZIA SOUZA MOTA 5010/0 162* I

LXS 3280 55277857CFABLO BET-TIOL 5010/0 162* I

LXS 328 55277858CFABLO BET-TIOL 6599/2 230* V

MBY 7221 55277787CVALERIO GONZAGA 6920/0 233

MCF 2450 55277623CADILSON CAMILO 5010/0 162* I

MCF 2450 55277625CADILSON CAMILO 5169/1 165

MCF 2450 55277626CADILSON CAMILO 5274/1 175

MCQ 9599 55277328CJOSILANE AL-VES MADEIRA 5010/0 162*I

MCS 8346 55277867CPEDRO MA-CHADO 6599/2 230*V

MHK 9739 55277597CDARLAN VE-NANCIO PAZ 5010/0 162*I

MHK 9739 55277698CDARLAN VE-NANCIO PAZ 7030/1 244*I

MHK 9739 55277699CDARLAN VE-NANCIO PAZ 6050/2 208

MHK 9739 55277700CDARLAN VE-NANCIO PAZ 7056/1 244*III

BJT 9680 55278168C

GIOMAR CATANEO MAZON 6920/0 233

DFT 8154 55278270CVITOR CALOR ALVES 6530/0 228

IIA 9060 55278165C

CARLOS ALBERTO DA SILVA 6920/0 233

KKD 1736 55278274CJOSE LUIZ DA SILVA 5185/1 167

LXC 9125 55278259CECIO JOSE FLORIANO 5010/0 162*I

LXH 1571 55278275CATILIO FON-SECA 5010/0 162*I

LXH 1571 55278276CATILIO FON-SECA 6599/2 230*V

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ AS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Nº placaAuto de infração

Proprietário/condutor Cód. Infração

Enquadra-mento

MAT 3164 55278066CCLAUDIOMIR BORGES 5835/0 195

MAT 3164 55278067CCLAUDIOMAR BORGES 5819/7 193

MAT 3164 55278068CCLAUDIOMIR BORGES 7056/1 244*III

MDD 9598 55278074C

ANGELA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 5460/0 181*IX

AFJ 3566 55277807C

ALBERTINHO ANTONIO PIUCO 6823/1 231*IV

AFJ 3566 55277808C

ALBERTINHO ANTONIO PIUCO 6556/3 230*I

AKL 3584 55277793CJAIR PAULO BETT 6920/0 233

ICA 9709 55277970CFABRICIO RODRIGUES 5010/0 162*I

LYF 5358 55277869C

LUCIANA APARECIDA DA SILVA 6920/0 233

MAC 2677 55277849C EDNEI BETELE6912/0 232

MAO 0794 55277951C

MARIO AUGUSTO MASSAROLI 6912/0 232

MCI 4617 55277854CDANIELLY SPRICIGO 6920/0 233

MDM 0452 55277868CALVARO MA-DEIRA ILARIO 6920/0 233

MFX 3631 55277377CIRINEU CAM-POS LIMA 5525/0 181*XV

LYX 1100 55278078CVICENTE GANEM 6920/0 233

MRY 3339 55277939CSIDNEI CA-RARA 5185/1 167

LYG 6600 55277821CERINILDO FREITAS 6599/2 230*V

LYG 6600 55277822CERINILDO FREITAS 6637/1 230*IX

LYG 6600 55277823CERINILDO FREITAS 6637/2 230*IX

IKT 9814 55277984C

ADALBERTO CARLOTA MENDES 6670/0 230*XIII

LWU 6612 55278251CJULIANO PANDINI 6670/0 230*XIII

LWU 6612 55278252CJULIANO PANDINI 6610/2 230*VII

AIX 7252 55278166C

CASSIANO CROCETA BIANQUINE 6920/0 233

IEK 7535 55278265CJAILSON AL-VES MACIEL 5010/0 162*I

LXC 9125 55278260CECIO JOSE FLORIANO 6599/2 230*V

LZY 8714 55278167C

CASSIANO CROCATA BIANQUINE 6920/0 233

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 95

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

MGD 0317 55277825CVALDEIR MONTEIRO 5010/0 162*I

MGV 8729 54562029C

MARIA GORETTI GENEROSO 5010/0 162*I

MHM 6219 55277837C

MARIA APARECIDA MARTINHO 5010/0 162*I

MHM 6219 55277838C

MARIA APARECIDA MARTINHO 7340/0 252*IV

MJJ 1230 55277692C

VADINHO SERVIÇOS DE CRGA E DES-CARGA LTDA 7366/2 252*VI

LYC 7717 55278264CLEANDRO BARBOSA 6602/0 230*VI

LYC 9929 55278129CELMAR MATU-CHAKI DUTRA 5010/0 162*I

MBC 1624 55278172C

JEFERSON JOSE AN-TUNES DOS SANTOS 6920/0 233

MCX 5432 55277938CRODRIGO GOUDINHO 6599/2 230*V

IAU 4541 55278170CLEANDRO HOFMANN 6920/0 233

LYC 7717 55277999CLEANDRO BARBOSA 6653/1 230*XI

LYC 7717 55278000CLEANDRO BARBOSA 7340/0 252*IV

LYQ 0350 55278277CCRISTIANE MAZON 6599/2 230*V

LZN 8833 55278199C

RAQUEL GALVANI FERREIRA 6920/0 233

MBG 8647 55278271C

SERLI DE MORAES HEINZEN 5010/0 162*I

MBG 8647 55278272C

SERLI DE MORAES HEINZEN 7030/1 244*I

MBG 8647 55278273C

SERLI DE MORAES HEINZEN

CSR 6677 55277941CDEIVID DE SOUZA JOSE 6548/1 229

MGW0428 55277976CVANDERLEI PEDRO 5010/0 162*I

BDN 2222 55277750C

VILMAR PEREIRA FER-NANDES 5460/0 181*IX

LXV 6558 55278151CANTONIO NUNES 6599/2 230*V

LXY 5411 55277399CRENAN DOS SANTOS 7056/1 244*III

LYX 8330 55277920CSEVERINO VICENTIN 6599/2 230*V

LZI 6111 55278130CANTONIO AIL-TON PEREIRA 5010/0 162*I

LZI 6111 55278131CANTONIO AIL-TON PEREIRA 5274/1 175

LZI 6111 55278132CANTONIO AIL-TON PEREIRA 5720/0 186*I

LZI 6111 55278133CANTONIO AIL-TON PEREIRA 5835/0 195

LXH 6163 55277985CADAO JOSE PEDRO 6670/0 230*XIII

LYV 7222 55277986COSNI DE SOUZA 6548/2 229

MBD 1671 55277949CIZIDORO SILVA 5819/1 193

MBD 1671 55277950CIZIDORO SILVA 5835/0 195

MBH 1754 55278127CGENILTON PADILHA 6920/0 233

MJJ 0859 55277988C

VERA LUCIA VIEIRA RO-DRIGUES 6050/2 208

MJJ 0859 55277989C

VERA LUCIA VIEIRA RO-DRIGUES 7056/1 244*III

MJJ 0859 55277990C

VERA LUCIA VIEIRA RO-DRIGUES 7030/1 244*I

DCK 9995 55277865CADRIELI GABRIEL 6920/0 233

IBO 8173 55277861CJAILSON NORDI 6920/0 233

IBZ 8045 55277497C

MARIA APARE-CIDA TIZONI BELTRAME 5525/0 181*XV

LXD 3020 55277831CVALDEMIR LEOPOLDO 5010/0 162*I

LXD 3020 55277832CVALDEMIR LEOPOLDO 6610/2 230*VII

LXE 1655 55277357CNILTON DA SILVA 6920/0 233

LXG 9435 55277481CALBERTINA GASPAR ROSA 6912/0 232

LXG 9435 55277482CALBERTINA GASPAR ROSA 5274/1 175

LXO 6796 55277852CRODRIGO VIEIRA 6920/0 233

MAF 3457 55277358CEDER VIEIRA DE OLIVEIRA 6920/0 233

MAI 9761 55277744CALVARO SE-RAFIM 6920/0 233

MCP 3725 55277851C

SUZANA CARDOSO DUARTE 6920/0 233

MDD 5522 54562045CLEANDRO HOFMANN 5010/0 162*I

MDD 5522 54562046CLEANDRO HOFMANN 6599/2 230*V

MDD 5522 54562049CLEANDRO HOFMANN 6637/2 230*IX

MDD5522 55277790CLEANDRO HOFMANN 6920/0 233

MDG 9189 55277500C

TERESINHA CARBONI FONTANELLA 5010/0 162*I

MED 5486 55277496C

JAIR AU-GUSTO DELA JUSTINA 5525/0 181*XV

MÊS 6479 55277489CPAULO BEZ BATTI NETO 6920/0 233

MFF 9883 55277598CJEFERSON VIEIRA 7056/1 244*III

MFF 9883 55277599CJEFERSON VIEIRA 7030/2 244*I

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 96

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

MCV 4052 54574888BJACINTO CATTANEO 5010/0 162*I

MEI 6392 54561390C

MATEUS AGOSTINHO PEREIRA 6050/2 208

MER 2629 55278193C

RODRIGO DONIZETE MAZZUCCO 7048/1 244*II

ACH7060 55278138CNAZARENO BIANCHINI 6599/2 230*V

ACH 7060 55278140CNAZARENO BIANCHINI 6912/0 232

AGL 4572 55278223CALAN JUNG CROCETTA 6920/0 233

BTF 1029 54926851DDEVAIR LUIZ PANDINI 5185/1 167

CBF 5856 55278142CFILIPE MAR-COLINO 6920/0 233

ERX 6499 55278200CJAILSON CANDIDO 6920/0 233

JKT 9719 54926858D

MARIA DAS DORES PUTRIKUS DUTRA 5541/4 181*XVII

LXD 3020 55278198CVALDEMIR LEOPOLDO 5010/0 162*I

LXT 3030 55278215CFELIPE BEL-TRAME 6920/0 233

LYU 7540 55278143C

FERNANDO PIVA FERNAN-DES 5525/0 181*XV

LZJ 3360 55278214CCELINO DA CRUZ 6920/0 233

COM 0402 54926918DBARTOLOMEU CHAVES 5541/1 181*XVII

MGL 5672 55278188CARI DONATO VELHO 7048/1 244*II

MGL 5672 55278189CARI DONATO VELHO 6050/2 208

DDR7681 54561911C

LUIZ HENRI-QUE PINHEI-RO 5185/1 167

ILC 7365 54561901CPRISCILA AL-VES SALAZAR 6920/0 233

LBY 9845 55277502CCLEUZA REGI-NA DA SILVA 6920/0 233

LXE 7026 54561285CANTONIO GI-RANDI NETO 5541/1 181*XVII

LXG 4398 54562072C

TAFFAREL DE OLIVEIRA LIMA 5010/0 162*I

LXN 4825 54562098CEDUARDO MARIOTTI 5541/4 181*XVII

LXS 1179 54561483C

MAICOM OLIVEIRA DE SOUZA 6610/2 230*VII

LYB 6077 54561892C

CRISTIANO POIER GUAL-BERTO 6599/2 230*V

LYB 6077 54561893C

CRISTIANO POIER GUAL-BERTO 6580/0 230*IV

LYB 6077 54562005C

CRISTIANO POIER GUAL-BERTO 5010/0 162*I

LZI 6111 55278134CANTONIO AIL-TON PEREIRA 6408/0 221

LZI 6111 55278135CANTONIO AIL-TON PEREIRA 6599/2 230*V

LZI 6111 55278136CANTONIO AIL-TON PEREIRA 6653/2 230*XI

LZI 6111 55278137CANTONIO AIL-TON PEREIRA 5118/0 164c/c 162*I

MAC 0485 55278286C

CRISTIANE COUTO PE-REIRA 6920/0 233

MBF 6318 55278110CHERIBERTO FELIPPE 5169/1 165

MBF 6318 55278111CHERIBERTO FELIPPE 6599/2 230*V

MBO 9662 55278281CANTONIO PACHECO 7056/1 244*III

MBO 9662 55278282CANTONIO PACHECO 6670/0 230*XIII

MBO 9662 55278283CANTONIO PACHECO 5835/0 195

MBT 9999 55278001CJULIANO NAZARIO 6599/2 230*V

MEL 8145 54561950CJOSE ITAMOR CACIATORI 6637/1 230*IX

MFB 0860 55277400CGILSON JOSE VIEIRA 6920/0 233

MFC 0268 55277880CCLAUDIO DOS SANTOS LIMA 6920/0 233

MGX 4280 55278183C SILVIO BETT 6920/0 233MGZ 8594 55278186C ARIEL ELIAS 7030/1 244*I

MHO 2936 55278101C

JEFERSON BERNARDO ADRIANO 6610/2 230*VII

BFN 2074 54574969BMARIZETE RA-MOS BENTO 5185/0 167

BUX 1689 54561611C

ERIVELTON JUNIOR DE LIZ 5738/0 186*II

LWU 8237 54561556C

MANOEL DOS PASSOS LEANDRO 6912/0 232

LWU 8237 54561670C

MANOEL DOS PASSOS LEANDRO 5010/0 162*i

LLXY 7379 54561728CAMILTON DE MELLO MATOS5061/0 163c/c 162*I

LYV 8138 54561405CSUSANA ROS-SETI 6912/0 232

MBA 4006 54561663CFABIANO ALBINO 6602/0 230*VI

MBD 9729 54574976BJACOB PEDRO MACHADO 6599/0 230*V

MBJ 9646 54561716C

ODIRLEI MOREIRA BRANCO 5010/0 162*I

MBJ 9646 54561717C

ODIRLEI MOREIRA BRANCO 691280 232

MBJ 9646 54561718C

ODIRLEI MOREIRA BRANCO 6599/2 230*V

MBV 4744 54574691BJULIANO NAZARIO 5010/0 162*I

MCV 4052 54574863BJACINTO CATTANEO 5010/0 162*I

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 97

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

MFS 9510 54561924C

AZENIR FERREIRA GOULART 6599/2 230*V

MFY 9584 54561615CMAICOM GALVANI 5045/0 162*V

BUE 9147 54926904DDIEGO DA SILVA 5568/0 181*XIX

DBN 8924 55278148CLUCILENI VIEIRA RIZZI 5541/1 181*XVII

ILR 4359 54926917DDIEGO GON-CALVES 5010/0 162*I

LXH 6163 54926911DADAO JOSE PEDRO 5541/1 181*XVII

MAN 1310 55278225CWILSON PETROSKI 6920/0 233

MBD 5080 55278224C

JONATAN JOAO FER-MINO 6920/0 233

MBI 6861 54926915D

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA 5541/1 181*XVII

MBR 1781 55278141CACHURLIS TOURNIER 6920/0 233

MCI 6492 55278226CFILEMOM ANTONIO 6920/0 233

MDQ 4942 55278149C

AGOSTINHO NECKEL SAL-VALAGIO 5541/1 181*XVII

MHL 6575 54926905DDANIEL FON-TANELLA 5738/0 186*II

AAJ 0005 54561354C

LOURIVAL AMANDIO DIAS 6599/2 230*V

AAJ 0005 54561355C

LOURIVAL AMANDIO DIAS 6068/1 209

AAJ 0005 54561356C

LOURIVAL AMANDIO DIAS 6050/2 208

AKZ 8259 55277927C

MARAYSA FO-GACA MOTTA DELFINO 6599/2 230*V

AKZ 8259 55277928C

MARAYSA FO-GACA MOTTA DELFINO 5010/0 162*I

BWR 9197 54561897C

ALAIR DANIEL GONCALVES DE SOUZA 6050/1 208

BXB 3389 54561825C

VENICIO PEREIRA MACHADO 6050/2 208

BXB 3389 55277457C

VENICIO PEREIRA MACHADO 6912/0 232

CKQ 5087 54561578CLUIZ CARLOS COSTA 6920/0 233

IKJ 9226 54561537CADRIANO DA ROSA 5045/0 162*V

LXW6649 54561804CMAURO CAR-BONI 5169/1 165

LXW6649 54561804CMAURO CAR-BONI 5169/1 165

LXZ 6547 55277571CJULIO CESAR SOUZA 5010/0 162*I

LYC 6467 55277936CDEIVID COR-REA COSTA 7366/2 252*VI

LYG 8284 55278253CMAURICIO GONCALVES 6610/2 230*VII

LYG 8284 55278254CMAURICIO GONCALVES 6670/0 230*XIII

LYG 8284 55278256CMAURICIO GONCALVES 6637/1 230*IX

LYG 8284 55278257CMAURICIO GONCALVES 5010/0 162*I

LYQ 1683 55277653CLUIZ TADEU DOS SANTOS 6920/0 233

LYX 0109 54561969CGESIANE LIMA 5525/0 181*XV

LZG 1991 54562135CVOLNEI NAZA-RIO FERREIRA5010/0 162*I

LZJ 4677 54561346C

EVA MARIA CRUZ DA ROSA 7030/1 244*I

LZJ 4677 54561347C

EVA MARIA CRUZ DA ROSA 5835/0 195

LZJ 4677 54562165C

EVA MARIA CRUZ DA ROSA 5010/0 162*I

LZJ 4677 54562166C

EVA MARIA CRUZ DA ROSA 5142/0 164 c/c 162*V

LZN 3182 54561937CGENIVALDO DA SILVA 5274/1 175

LZN 3182 54561938CGENIVALDO DA SILVA 5835/0 195

LZN 3182 54561939CGENIVALDO DA SILVA 6599/2 230*V

LZN 7633 54562142C

MARIO CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR 5274/3 175

LZN 7633 54562143C

MARIO CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR 6599/2 230*V

LZP 5080 54561942C

MARIA HELE-NA EUGENIO CUSTODIO 6912/0 232

MAH 4296 54561788CFERNANDO FRASSETTO 6548/2 229

MAT 3103 54561687C

EMLLY GOU-VEA FERREI-RA 6912/0 232

MCH 2263 54561807C

ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA 6912/0 232

MCH 2263 55277316C

ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA 5010/0 162*I

MCW5255 54562056CSAMUEL MOLON 7030/2 244*I

MCW9586 54561538CSAMUEL MOLON 6637/2 230*IX

MCY 6562 54561292CSALESIO TAVARES 5010/0 162*I

MEG 9853 54561632CGENIVALDO FORTUNATO 5010/0 162*I

MER 9445 54561810CRAFAEL CAR-NIATO 5010/0 162*I

MEY 1625 54561826C

EMILSON ENGELS GUI-ZONI 5010/0 162*I

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 98

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

MEC 2135 54926760DADENIR MA-TIAS 6912/0 232

MEC 2135 54926857DADENIR MA-TIAS 5541/4 181*XVII

MFT 8446 54926861DGUSTAVO DO-NEDA JUNG 5541/1 181*XVII

MIB 0603 54926854D

LUCIO ALFON-SO SCHMOL-LER 6920/0 233

AFZ 3880 55277917CHUMBERTO ADRIANO 6920/0 233

BAB 0990 55278208C

CLAIR DE FATIMA SCH-NEIDER 6920/0 233

CIY 1666 55277390CADEMIR DE LUCA SILVA 5541/1 181*XVII

CVS 6905 55278028CKLEBER CAN-DIDO 5541/1 181*XVII

CYM 9766 54561411CNELSON LUIZ VICENTE 6700/1 230*XVI

CYM 9766 54561412CNELSON LUIZ VICENTE 6769/1 230*XXII

ICK 5754 54561698CLUIZ DOS SANTOS 5169/1 165

ICK 5754 54561699CLUIZ DOS SANTOS 6599/2 230*V

LWU 0741 55277995CALEX MEDEI-ROS 5525/0 181*XV

LWY0663 54561868C

PAULO CESAR BORGES DE SOUZA 6653/2 230*XI

LXF 8081 55278003CVITOR CAR-LOS ALVES 6548/2 229

LXQ 2951 55278105C

ARNALDO JOSE DOS SANTOS 6599/2 230*V

LYT 5163 55278153CVENICIO LEAL VALENTE 6599/2 230*V

LZE 3747 54561404C

LUCAS FERNANDES SOARES 6920/0 233

LZI 5459 55278011CNAZARENO CLARA 5479/0 181*X

LZJ 2022 55278019C

ROBSON VITALI HEN-RIQUE 5738/0 186*II

MAM 1943 55278267C

MURIEL DE SOUZA RADO-VANSKI 6653/1 230*XI

MAM 1943 55278268C

MURIEL DE SOUZA RADO-VANSKI 6408/0 221

MBL 8431 55278176CMICHEL SAN-GALETTI 6548/1 229

MCF 0352 54574941B

EDILEUSA DA ROLT CUSTODIO DE COSTA 5010/0 162*I

MCF 0352 54574942B

EDILEUSA DA ROLT CUSTODIO DE COSTA 6599/0 230*V

MCW4977 55277913CJOSE CARLOS RAMOS 5010/0 162*I

MDT 7931 54561801CPEDRO MA-CHADO 6599/2 230*V

LYD 5013 54562106CDERLEIDE FA-TIMA KOZAK 6920/0 233

LYP 7933 54562176C

LEANDRO INACIO JAS-MIM 6599/2 230*V

LYT 5163 55278152CVENICIO LEAL VALENTE 5010/0 162*I

LZL 6992 54562152C

LUANNA DA SILVA PEREI-RA 6599/2 230*V

LZQ 4091 54562229C

ANTONIO CARLOS DA SILVA 6920/0 233

LZS 8804 54561958CLUIZ MAURI-CIO MIRANDA 6653/1 230*XI

LZX 8132 54562157CJONATAS DA ROSA 6599/2 230*V

MAC 5380 54562130CALXANDRE DUARTE 5010/0 162*I

MAN 1700 54561834C

ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES 6548/2 229

MAN 1700 54561835C

ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES 5835/0 195

MBM 0645 54561436CDANIEL PRO-ENCA FEIJO 6920/0 233

MBN 1739 54562027CVANDERSON WIGGERS 5452/2 181*VIII

MBR 5599 55277915C

RICHARD CANEVER MAXIMIANO 6920/0 233

MBR 7221 55277402CMURILO MENDES 6920/0 233

MBW 4933 55278041CFABIANO DENGO 6920/0 233

MCN 7463 55278171CEROINA BRU-CH VELHO 6920/0 233

MCU 2680 54561628CADAILTON DUARTE 6599/2 230*V

MCY 0859 54562149CINELVA LUCIA VAMBOMEL 6599/2 230*V

MDK 5462 54561627CAMERICO DONEDA 5185/1 167

MDK 5462 54562209CAMERICO DONEDA 5487/0 181*XI

MEC 5598 55278164C

RICHARD CANEVER MAXIMIANO 6920/0 233

MGQ 3730 54561761C VITOR NUNES 6920/0 233

MIR 2960 54562153CANILTO OR-BEN PERIN 5452/1 181*VIII

MIR 2960 54562154CANILTO OR-BEN PERIN 6637/1 230*IX

DYC 5470 54926852D

ANGELINA CORREA DE OLIVEIRA 5541/4 181*XVII

KHO 0132 54926855D ATILIO TASCA 6920/0 233

LZT 1066 54926759DJADIR DE OLIVEIRA 6599/2 230*V

MAK 9780 54926853D

ZENILDA MI-RANDA DOS SANTOS DE SOUZA 6920/0 233

MCS 3643 55278230CAGNO SERA-FIM 6920/0 233

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 99

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

LXP 0567 54562141CJULIO CESAR EFFTING 6599/2 230*V

LXP 0842 54562116C

EDINALDO MONTANHA ASCARI 5010/0 162*I

LXP 0842 54562117C

EDINALDO MONTANHA ASCARI 6599/2 230*V

LXP 8150 54561694C

MARCELO VIEIRA JOA-QUIM 5010/0 162*I

LXQ 6775 55277404C

SONIA FREITAS DE OLIVEIRA 6920/0 233

LXQ 7877 54561590CELIOMAR DE SOUZA 6920/0 233

LYD 7877 54561590C

JOENIR MATOS DE AGUIDA 6920/0 233

LYG 1085 54561819C

CLAUDEMIR CLAUDINO ASCARI 7056/1 244*III

LYG 1085 54561821C

CLAUDEMIR CLAUDINO ASCARI 5835/0 195

LYH 5099 54561443C

JANETE DE OLIVEIRA ROSSI 6920/0 233

LYK 0914 54561896CROGERIO MOTA 5967/0 203*V

LYK 6954 55277616CJOELSON PACHECO 5010/0 162*I

LYM 8047 54562195CCLESIO WUS-NIESKI 5010/0 162*I

LYM 8047 54562196CCLESIO WUS-NIESKI 6599/2 230*V

LYP 7925 54561798C

MARIA SILVA-NIA DUTRA PEREIRA 6920/0 233

LYQ 0192 55277441C

ELIEZER GILBERTO PADILHA 6920/0 233

LYQ 5268 54561484CLUIZ SATUR-NO CAMILO 6599/2 230*V

LZA3040 54561339CORIDES MA-TEUS 6920/0 233

LZB 1330 54561293C

GERUSA DOS SANTOS MA-DEIRA 5010/0 162*I

LZB 1330 54561894C

GERUSA DOS SANTOS MA-DEIRA 5010/0 162*I

LZB 1330 54561906C

GERUSA DOS SANTOS MA-DEIRA 6599/2 230*V

LZI 1961 54561977C

SILVESTRI LUPPI DA SILVA 5541/1 181*XVII

LZK 6915 54561475CDELMINDO LOPES 5835/0 195

LZK 6915 54561476CDELMINDO LOPES 5274/1 175

LZK 6915 54561477CDELMINDO LOPES 6556/1 230*I

MED 5846 54561696CNICANOR PE-DRO SELVINO 5010/0 162*I

MED 5846 54561697CNICANOR PE-DRO SELVINO 6556/1 230*I

MED 5846 54562203CNICANOR PE-DRO SELVINO 5010/0 162*I

MEL 5541 54561571C

NAZARENO HOFMAM DA SILVA 6920/0 233

MGD 0377 55277383CDANILO RI-BEIRO COSTA 5479/0 181*X

MHU 4740 55278017C

MARIO CESAR RODRIGUES VIEIRA 6920/0 233

MIG 5929 55277998CANA PAULA COAN 5010/0 162*I

COT 5122 54926601DADEMAR SILVA ME 6920/0 233

MID 3665 54926771D

DELA GIUS-TINA MOTOS LTDA – ME 5010/0 162*I

AEB 0421 54561646C

JULIANO GUZATTI DE BORBA 5487/0 181*XI

AEJ 8337 54562086C

AMILTON CUSTODIO DE OLIVEIRA 5185/1 167

BHO 9496 54561283C

ROGERIO MARIANI FERNANDES 6920/0 233

BHO 9496 55277582C

ROGERIO MARIANI FERNANDES 5169/1 165

MHO 9496 55277583C

ROGERIO MARIANI FERNANDES 6599/2 230*V

BIZ 4975 54561599C

ADERBI NASCIMENTO LEANDRO 6920/0 233

CBG 0863 54562018CVANDERLEI JOSE FLECK 6599/2 230*V

COP 9913 54561341CEDSON BUS-SOLO 6920/0 233

CYM 4849 54562023C

VANDERLEI DE OLVEIRA PAIANO 6599/2 230*V

HSN 2508 54561854CBRUNO DE MELO 5550/0 181*XVIII

JLW 7201 54561621CCLAUDEMAR BETT 6920/0 233

LIQ 7158 54561759CBRAZ MANOEL DA SILVA 6920/0 233

LWS 3573 54574831BFABIANO DE SOUZA 5169/0 165

LWS 3573 54574832BFABIANO DE SOUZA 6599/0 230*V

LWZ 7962 54562160CRODRIGO PACHECO 5738/0 186*II

LXA 1622 54561618CNILO ANTU-NES MENDES 5010/0 162*I

LXB 8324 54562217C

ANTONIO JOSE DA SILVA 6920/0 233

LXH 3541 54561846C

ALTAIR FLORES DE ALMEIDA 5169/1 165

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 100

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

MBV 3124 54561864CVAGNER DE SA 7340/0 252*IV

MBV 3124 54561865CVAGNER DE SA 6050/2 208

MBZ 3456 54562144CCLAUDIOMIR PEREIRA 6653/1 230*XI

MBZ 4138 55277900CADEMIR MENDES 6920/0 233

MBZ 7090 55277453C

ANDERSON SCARMAG-NANI 5010/0 162*I

MBZ 7090 55277454C

ANDERSON SCARMAG-NANI 6599/2 230*V

MCC 3888 54561930CJAIR CANDI-DO 6599/2 230*V

MCC 6544 54561978CJAILSON DA SILVA FRAGA 5410/0 181*IV

MCE 6130 54561802C

JOANILDES SOUZA MA-CHADO 5010/0 162*I

MCE 6130 54561809C

JOANILDES SOUZA MA-CHADO 5061/0 163c/c 162*I

MCK 4290 55277559C

MINERACAO SANTA BAR-BARA LTDA 5541/4 181*XVII

MCL 6569 54562140CVILSON GO-MES 6912/0 232

MCO 7416 54561639C

SEVERALDO GOULART DE SOUZA 5010/0 162*I

COM 7416 54561640C

SEVERALDO GOULART DE SOUZA 6599/2 230*v

COM 9865 54561965C FELIPE TEZZA 5207/0 169

MCQ 9599 55277656CJOSILANE AL-VES MADEIRA 6920/0 233

MCV 2429 54561941C

ANTONIO ESPINDOLA FILHO 5010/0 162*I

MCV 4052 54561933CJACINTO CATTANEO 6912/0 232

MCW6176 54561332C

IRINEU MACHADO DE JESUS 6920/0 233

MCW6176 54562180C

IRINEU MACHADO DE JESUS 5010/0 162*I

MCW6176 54562181C

IRINEU MACHADO DE JESUS 5061/0 163c/c 162*I

MDB 7000 54561905CMANOEL JOSE DECON 5738/0 186*II

MDK 6346 54561813C

JOSE BORGES MORAIS DE ANDRADE 5010/0 162*I

MDP 9951 54562067C

AUGUSTINHO RINALDI DE MORAES 5045/0 162*V

MDS 4971 54561472C

CLAUDINEIA DE SOUZA FERNANDES 5010/0 162*I

MDS 4971 54561473C

CLAUDINEIA DE SOUZA FERNANDES 6556/4 230*I

LZL 6203 54562192C

MARIA TERESINHA MANOEL DE SOUZA 5169/1 165

LZW 0238 54561333CEVEREALDO CABRAL 6920/0 233

LZX 4849 54561300CIVO JOSE GOMES 5541/1 181*XVII

MAC 4602 54561340C

JOSEFIO MATOS DA SILVA 6920/0 233

MAD 0687 54562197CANIRTO PAN-DINI 6599/2 230*V

MAE 3616 54561427CFELIPE GO-DOY DA SILVA5010/0 162*I

MAK 3711 54562162CJOAO JOSE HONORIO 6599/2 230*V

MAL 0931 54561313C

ODEMIR CATANEO MAZON 6920/0 233

MAL 0931 54561953C

ODEMIR CATANEO MAZON 6912/0 232

MAL 6991 54561582C

DOROTEA VACARI DE OLIVERA 6920/0 233

MAM 2767 54561828C JOSE GOMES 6599/2 230*V

MAP 4188 55277455C

LUCY CATARI-NA CITTADIN FENILLI 5010/0 162*I

MAR 9626 54562026C

JOSELITO SOUZA BOR-GES 5614/2 182*V

MAS 5605 54561312CVANIO FER-MINO 6920/0 233

MAX 2704 54561880CJERONIMO DASILVEIRA 6912/0 232

MBA 4266 54561693CDOMINGOS STAPAZZOLI 7030/1 244*I

MBB 4012 54562214COSCAR BOR-GES 6920/ 233

MBD 4109 54561308C

FABIANO ALMEIRA DE MACEDO 5010/0 162*I

BEM 1310 54561951C

MELANIA APARECIDA DAMACENO 5010/0 162*I

MBF 9955 54561956C

ANDRE SILVEIRA FRANCISCO 5738/0 186*II

MBJ 5234 54562093C

VALCIRIO ORBEN BAS-CHIROTTO 5010/0 162*I

MBK 6037 54562122CPRIMO GAL-VANE 5185/1 167

MBP 8680 54562225C

MARIVONE GABRIEL BERNARDO 6920/0 233

MBQ 6312 54561691CGELSON LUIZ DE SOUZA 6920/0 233

MBS 4763 54561330C

JHENIFER BERNARDO DA SILVA 6920/0 233

MBV 3124 54561863CVAGNER DE SA 5738/0 186*II

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 101

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

MGR 6750 54561777C

JACINTO NESTOR DA SILVA 5010/0 162*I

MGR 6750 54561778C

JACINTO NESTOR DA SILVA 6599/2 230*V

MGR 6750 54561914C

JACINTO NESTOR DA SILVA 5010/0 162*I

MGR 6750 54561915C

JACINTO NESTOR DA SILVA 5835/0 195

MGU 8340 54561649C

JACIRA GERALDO BENEDET 6920/0 233

MJN 3120 55277315CSAMUEL SER-GIO HONORIO6599/2 230*V

MRY 3339 54561315CSIDNEI CA-RARA 6920/0 233

CYI 1666 55278086CADEMIR DE LUCA SILVA 6548/2 229

CIY 1666 55278087CADEMIR DE LUCA SILVA 6548/2 229

LXL 2661 55278082CLUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 5010/0 162*I

MFC 2278 55278287CSIDINEI PAGANI 5010/0 162*I

MFG 5889 54926877DMADSON LUIZ PEREIRA 5525/0 181*XV

MGB 6212 55278292C

FRANCISCO RODRIGUES TOME 6050/2 208

ABB 2717 54562242CREGINALDO FORTUNATO 5010/0 162*I

ABB 2717 54562243CREGINALDO FORTUNATO 6912/0 232

ABB 2717 54562250CREGINALDO FORTUNATO 5835/0 195

ADG 1962 55277683CADAIR SOUZA DE OLIVEIRA 6599/2 230*V

AFP 6986 55278205C

ELIANE APARECIDA VELHO 6920/0 233

BZU 5970 55278108C

DORACI FRANCISCO MENEGASSO 5738/0 186*II

GWU 4384 54561281CJOAO MOREI-RA BLASIUS 6920/0 233

LXS 5708 55278037CFRANCISCO BUSS 5010/0 162*I

LXS 5708 55278038CFRANCISCO BUSS 6599/2 230*V

LYC 3880 55277894CANTONIO SIL-VEIRA FILHO 6920/0 233

LYS 4702 55277871CAMILCAR DA SILVA 6920/0 233

LYW 5800 55278069C

VALDECIR COSTA ALE-XANDRE 5835/0 195

LYW 5800 55278070C

VALDECIR COSTA ALE-XANDRE 5819/7 193

LYW 5800 55278071C

VALDECIR COSTA ALE-XANDRE 7056/1 244*III

MDS 4971 54561474C

CLAUDINEIA DE SOUZA FERNANDES 6653/1 230*XI

MDV 0897 54561619CCLEIO ANDRE DA SILVA 5185/1 167

MDX 0147 54574232BANDRE LUIZ DA SILVA 6920/0 233

MEF 3879 54562172C

ORLEI NA-ZARENO DE BITTENCOURT6920/0 233

MEL 2372 54561306C

MARIA APA-RECIDA DA SILVA ALVES 6920/0 233

MEO 5756 54561833CSILVINO DA SILVA SOUZA 7030/1 244*I

MEQ 6170 54561848CVALDIR DA SILVA 5061/0 163 c/c 162*I

MEQ 6170 54561849CVALDIR DA SILVA 5010/0 162*I

MÊS 2817 54561294CITAMAR DA SILVA 5010/0 162*I

MET 8334 54562071CIVANOR EVAL-DT HENDLER 5010/0 162*I

MFA 2871 54562173C

JOSE AMIL-TON MIRAN-DA 6920/0 233

MFG 3083 54561445COSMAIR SILVA WOLFF 6050/2 208

MFG 3083 54561446COSMAIR SILVA WOLFF 6270/0 220*II

MFG 3083 54561447COSMAIR SILVA WOLFF 6637/1 230*IX

MFG 3083 54561448COSMAIR SILVA WOLFF 5738/0 186*II

MFG 3083 54561449COSMAIR SILVA WOLFF 5940/1 203*II

MFH 0251 54561858C

VANDERLEI PEREIRA JOAQUIM 5010/0 162*I

MFJ 7924 54562059C

VAGNER ANTUNES FREITAS 5010/0 162*I

MFL 6071 54561437CMARIA GIO-VANA VIEIRA 6920/0 233

MFL 6071 54561982CMARIA GIO-VANA VIEIRA 5010/0 162*I

MFL 6071 54561983CMARIA GIO-VANA VIEIRA 6599/2 230*V

MFR 2829 54562202CVALDECIR DA ROSA 5738/0 186*II

MFX 1064 54561881CEDEMILSON MACEDO 6653/2 230*XI

MFX 3921 54561966C

JOAO DE ALBURQUER-QUE 7340/0 252*IV

MFY 8201 54562096C

ANGELICA ALBERTON LANZANA 6920/0 233

MGG 7530 55277657C

SANDRA MARIA SPECK RAMOS 6920/0 233

MGO 2440 54561808CIVONETE WEBER 6599/2 230*V

MGP 4630 54562063CPAULO CESAR DE SOUZA 6912/0 232

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 102

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

MDP 9951 54926769D

AUGUSTINHO RINALDI DE MORAES 5010/0 162*I

MDP 9951 54926770D

AUGUSTINHO RINALDI DE MORAES 6599/2 230*V

MFA 8945 54926766DJOSE ROBER-TO ROVEDA 5010/0 162*I

MFA 8945 54926767DJOSE ROBER-TO ROVEDA 6637/2 230*IX

AET 2429 55277960C

EDNILSON RUFINO RA-BELO 6920/0 233

AJN 9538 55277652C

MARCIA LUI-ZA CAMACHO CERON 6920/0 233

AKU 7427 55277864CVILSON DE SOUZA 6920/0 233

BTU 7493 55278064C

MINERACAO STA BARBARA LTDA 6920/0 233

CAG 5423 55278042C

JUCARA APARECIDA SILVEIRA 6920/0 233

CDA 5805 55277887CADAILTON ESTEVAO 6920/0 233

CWX 5804 55278284CLACIRENE DA SILVA RONCHI6920/0 233

HPC 0204 55277862C

MARCOS ROBERTO LEANDRO 6920/0 233

HWE 9961 55278058CEDIMILSON INACIO 6637/1 230*IX

IMB 7619 55278209C

LEANDRO CELSO DOS SANTOS 6920/0 233

KPE 3201 55278045C

MINERACAO STA BARBARA LTDA 6920/0 233

LBB 4635 55278046C

MINERACAO STA BARBARA LTDA 6920/0 233

LWZ 0472 55277845C

TARCISIO PADILHA DOS SANTOS 6920/0 233

LXG 9435 55277895CALBERTINA GASPAR ROSA 6920/0 233

LXL 2043 55278212CANDRE TAVA-RES CORREA 6920/0 233

LXV 8262 55278018CJOCEMIR JOSE ZOMER 6599/2 230*V

LYC 2613 55277874CJULIO DA SILVA 6920/0 233

LYH 5004 55277866CEVERALDO CABRAL 6920/0 233

LYK 9794 55277909CNILSI WES-TFAL MORAES 6599/2 230*V

LYK 9794 55277910CNILSI WES-TFAL MORAES 6556/1 230*I

LYK 9794 55277911CNILSI WES-TFAL MORAES 6602/0 230*VI

LYL 0539 55278061C

MINERACAO STA BARBARA LTDA 6920/0 233

LYX 4874 55277884CELIOMAR DE SOUZA 6920/0 233

LYW 5800 55278072C

VALDECIR COSTA ALE-XANDRE 6599/2 230*V

LZA 5982 55278054CSERGIO ISI-DORO 5460/0 181*IX

LZA 9116 55277735CANDERSON CERON 6920/0 233

MAK 5996 55278029CSAMIR FRON-TINO 6548/2 229

MAL 8726 55277883CJEAN CARLOS MORAIS 6920/0 233

MBD 1671 55277908CIZIDORO SILVA 5010/0 162*I

BEM 1310 55277398C

MELANIA APARECIDA DAMACENO 5010/0 162*I

MBI 8057 55277899CPEDRO BAR-BOSA BORGES6920/0 233

MBJ 8422 55278039CFRANCILON ESPINDOLA 5010/0 162*I

MBJ 8422 55278040CFRANCILON ESPINDOLA 6912/0 232

MCG 7961 55278113C

LUCAS RABE-LO FERNAN-DES 5460/0 181*IX

MCJ 2328 55277558CALTAIR DA SILVA 5541/4 181*XVII

MCS 0366 55278047CTEREZINHA SILVA VIEIRA 5010/0 162*I

MCS 0366 55278048CTEREZINHA SILVA VIEIRA 6599/2 230*V

MDF 0030 55277373C

TABATINGA EXTRAÇAO TRANSP. E COM. DE ARGILAS 6920/0 233

MDI 8445 55277848CLEONIR CO-RADELLI 6599/2 230*V

MDL 0080 55278055C

FERNANDA DA ROSA VOLPATO 6599/2 230*V

MDX 0654 55278285CVILTON CA-PISTRANO 6920/0 233

MEE 6486 55278034CGEVANILDO ROMAGNA 5010/0 162*I

MEE 6486 55278035CGEVANILDO ROMAGNA 6599/2 230*V

MEF 8633 55278022CNILSON MI-RANDA 5010/0 162*I

MEF 8633 55278023CNILSON MI-RANDA 6599/2 230*V

MFS 4797 55277957C

ALISON ANTUNES MACHADO 6599/2 230*V

MFS 4797 55277958C

ALISON ANTUNES MACHADO 5452/1 181*VIII

CGP 0504 54926865DADILOR MI-RANDA 6610/2 230*VII

CJR 8182 55278231C

JULIANO MENDES PEREIRA 6920/0 233

LYF 4775 54925768DADELI FER-REIRA 5541/4 181*XVII

LYK 2589 55278288CDAIANE THO-MAZ 6920/0 233

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 103

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Leoberto Leal

Prefeitura

Lei Nº 875/2012LEI Nº 875, DE 14 DE MARÇO DE 2012Declara de Utilidade Pública a Associação dos Tropeiros do Var-gedo.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL, no uso de suas atri-buições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS TROPEIROS DO VARGEDO, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob número 14.797.091/0001-42, com sede na estrada geral da localidade de Alto Vargedo, s/n, Municí-pio de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina, fundada em 02 de setembro de 2011, entidade sem fins lucrativos, que têm por fina-lidade promover e apoiar os interessados e dispostos a conhecer a procedência das tropeadas, facilitando assim o desenvolvimento dessa cultura no Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leoberto Leal, 14 de março de 2012.TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHAPrefeita Municipal

Processo Licitatório Nº 039/2012 Pregão Presencial Nº 030/2012 PMLLMUNICÍPIO DE LEOBERTO LEALDivisão de Licitações e ComprasPROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2012.

Tipo: Menor Preço por Lote, visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais aquisições parceladas de peças e contratação de serviços para manutenção da parte elétrica da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, de acordo com as es-pecificações do Anexo I, que faz parte integrante do Edital de Pregão Presencial nº 030/2012. LEGISLAÇÃO: Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 23/2007, Lei nº 8.666/93, Lei Orgânica e o Edital. ABERTURA: Prefeitura Municipal, localizada na Rua Mainol-vo Lehmkuhl, 20, Leoberto Leal/SC, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), do dia 30 de março de 2012. Cópia do Edital deverá ser obtida no endereço acima citado. Informações fone: (48) 3268 1212. Em 16/03/2012. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHAPrefeita Municipal.

CâMara MuNiCiPal

Portaria Nº 003/2012PORTARIA N.º 003 DE 1º DE MARÇO DE 2012.“Nomeia servidora para ocupar cargo de confiançae dá outras Providências”

ARINO SCHEIDT MARIAN, Presidente da Câmara Municipal de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere à Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o

LZN 3813 55277786C

VERONICA DAS GRAÇAS CORDOVA 6920/0 233

LZQ 4550 55277891C

MARCOS LOURENÇO MARTIGNAGO 6920/0 233

MAF 4825 55278065C

MINERAÇÃO STA BARBARA LRDA 6920/0 233

MBL 7145 54561754CADEMIR MENDES 6920/0 233

MBL 9261 55278154CAGENOR ACORDI 5541/1 181*XVII

MBS 2207 55277881CMARCIO VIEIRA 6920/0 233

MCC 5380 54926909DCALUDIO GALVANI 5541/1 181*XVII

MCN 7911 55277405C

ELIZANDRA FELICIDADE DE OLIVEIRA MENDES 6920/0 233

MDA 3335 55278016C

IVONETI VIR-TUOSO DOS PASSOS 6599/2 230*V

MDI 8445 55277847CLEONIR CO-RADELLI 5010/0 162*I

MDW 8091 55278063CRAMOM JOR-GE GIRANDI 6920/0 233

MDZ 1827 55278190CVALDOMIRO DA SILVA 6548/2 229

MHG 5231 55277975CJOAO CARLOS DA CRUZ 6912/0 232

MHG 5231 55278124CJOAO CARLOS DA CRUZ 5010/0 162*I

MJS 9360 55277691C

SILVANE RIBEIRO CARDOSO 5541/4 181*XVII

LYT 5163 54926901DVENICIO LEAL VALENTE 5010/0 162*I

MBW 4007 55277521CMARCIO VIEIRA 6920/0 233

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE NOS TER-MOS DO ART. 282 DA LEI nº 9.503, DE 23/09/97, E SEUS PARÁ-GRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/98), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AIN-DA, APRESENTAR RECURSO À JARI.OS PRAZO ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

LAURO MÜLLER/SC, 15 de março de 2012.PRISCILA VIEIRAResp. Citran De Lauro Müller/SC

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 104

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Aviso de Licitação fmdca.004.2012 - SENAIAviso de Dispensa de LicitaçãoProcesso Licitatório 0031/2012FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE DE LUZERNAAVISO DE DISPENSA Nº 004/2012PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0031/2012

O Poder Público Municipal torna pública a Dispensa de Licitação referente à Contratação, a preço de mercado, com a entidade SER-VIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC de Luzerna (SC), para execução do PROJETO “CONTEXTUALIZAÇÃO EM MANUTENÇÃO INFORMÁTICA E EM ELETRÔNICA” DESTINA-DO A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, no valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).

Fundamento legal: Lei nº 8.666/93, e suas alterações introduzidas pela lei 8.883/94 em especial o disposto no art. 24, inciso XXIV.

Luzerna (SC), 16 de março de 2012.CANDIDO HELIO DADALTGestor do FMDCA de Luzerna

Maracajá

Prefeitura

Aviso de LicitaçãoEstado de Santa CatarinaPrefeitura Municipal de Maracajá

Processo Licitatório nº 16/2012 - Tomada de PreçosObjeto: Execução das Obras de CONCLUSÃO da Escola de Ensino Infantil - Projeto Padrão FNDE/MEC, no município de Maracajá-SC.Data da entrega dos envelopes: até as 13:45 horas do dia 04 de abril de 2012.Abertura da Sessão: a partir das 14:00 horas do dia 04 de abril de 2012.Local para entrega dos envelopes, informações e cópia do edital: Prefeitura Municipal de Maracajá, sito a Avenida Getúlio Vargas, 530, no centro do município, CEP 88915-000, Maracajá/SC, no horário das 08:30 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas, em dias úteis. Fone/fax (48) 3523-1111.

WAGNER DA ROSAPrefeito Municipal

Massaranduba

Prefeitura

Processo Licitatório Nº. 33/2012PREFEITURA DE MASSARANDUBAESTADO DE SANTA CATARINAPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2012 - PMM

A Prefeitura de Massaranduba, torna público que de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, realizará licitação

disposto no art. 24, inciso III, letra “a” do Regimento Interno,

RESOLVE:Art. 1º Nomear a senhora ANDRÉIA APARECIDA EGER HAMM, ser-vidora pública municipal, inscrita sob a matrícula nº 358, para ocu-par o cargo público em comissão de Diretor de Controle Interno, no âmbito da Secretaria da Câmara Municipal de Leoberto Leal.

Art. 2º Desempenhará pessoalmente, sem prejuízos de suas fun-ções normais, as seguintes atribuições:

I - Zelar pela boa, lícita e eficiente execução orçamentária de-sempenhando suas atribuições em conjunto com a Controladoria existente na legislação Municipal.

II - Executar demais atividades correlatas e compatíveis com o cargo, determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 3º Será concedido à servidora, pelo exercício da função em confiança uma Gratificação remunerada , no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em conformidade com o art. 41, da Lei Munici-pal nº 545, de 16 de abril de 2007;

Art. 4º Todas as atribuições e tarefas acima definidas deverão ser cumpridas com o profissionalismo, zelo e compromisso funcional próprios do serviço público, sob pena de responsabilização, e pe-nalização pessoal, através de processo administrativo disciplinar, com base na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 418/1990 (Estatuto dos Servidores), e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leoberto Leal, 1º de março de 2012.ARINO SCHEIDT MARIANPresidente da Câmara

Registre-se, Publique-se.

Luzerna

Prefeitura

Aviso de Dispensa pml.003.2012 - SENAIAviso de Dispensa de LicitaçãoProcesso Licitatório 0030/2012

PREFEITURA DE LUZERNAAVISO DE DISPENSA Nº 003/2012PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0030/2012

O Poder Público Municipal torna pública a Dispensa de Licitação referente à Contratação, a preço de mercado, com a entidade SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC de Luzerna (SC), para execução do PROJETO “CONTEXTUALI-ZAÇÃO EM MANUTENÇÃO INFORMÁTICA E CONTEXTUALIZAÇÃO EM ELETRÔNICA” da ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO.Valor homologado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Fundamento legal: Lei nº 8.666/93, e suas alterações introduzidas pela lei 8.883/94 em especial o disposto no art. 24, inciso XXIV.

Luzerna (SC), 16 de março de 2012.NORIVAL FIORINPrefeito de Luzerna

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 105

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Monte Carlo

Prefeitura

Pregão Presencial Nº 09/2012AVISO DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE MONTE CARLOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2012

OBJETO: - O presente Pregão tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MOTOR NOVO 0 KM, MÃO DE OBRA DE RETIRADA DO VELHO E INSTALAÇÃO DO NOVO E DAS OUTRAS PEÇAS, BEM COMO OUTRAS PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA PEUGEOT/BOXER HDI TCA, ANO/MODELO 2008, Nº DO CHASSY 936ZCPMNC82025160, PLACA MEH 1354, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO-SC, CONFORME ANEXO V conforme segue:

ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 13:45 horas, para abertura às 14:00 horas do dia 30/03/2012.MENOR PREÇO ITEM.INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Prefei-tura Municipal de Monte Carlo, sala de Licitações, Rod. SC 456, Km 15.HORÁRIO: Das 08:00 às 17:30 horas.TELEFONE No (0__49) 3546 0194Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br

Monte Carlo, 16 de março de 2012.ANTONINHO TIBURCIO GONÇALVESPrefeito Municipal

ALBERTINHO MANGOLTAdministrador

Extrato de Ata de Registro de Preços N° 20/2012EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20/2012

Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze, presentes de um lado, O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pes-soa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Antoninho Tiburcio Gonçalves, no uso de suas atri-buições juntamente com os Órgãos Participantes FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR E FUNREBOM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.189/0001-45 e 95.996.104/0001-04 respectivamente, representado neste ato pelo gestor do fundo, Sr. MARCOS NEI CORREA DE SIQUEIRA e Antoninho Tiburcio Gonçalves respecti-vamente, abaixo-assinados, doravante designados simplesmente MUNICÍPIO e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM Registrar o Preço da empresa: CS INFORMÁTICA LTDA pessoa jurídica de di-reito privado, situada na Rua Galdino Nesi, nº 44, na cidade de Arroio Trinta-SC, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 02.335.907/0001-37, neste ato representada pelo Sr. JANDIR ANTONIO CREPALDI, doravante denominado FORNECEDOR para entrega dos produtos descritos a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 0149 de 24 de novembro de 2006 e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisições futuras de MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA,

na Modalidade de Pregão Presencial - REGISTRO DE PREÇO, com adjudicação por item, objetivando a aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, novos, de primeira qualidade, certificados pelo IN-METRO, para ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, PRE-ESCO-LAS, CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL, CENTRO ESPORTIVO.ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 08:00h do dia 30/03/2012CREDENCIAMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:30h do dia 30/03/2012. INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital e outras infor-mações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Massaran-duba, situada na Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro, das 7:30h as 11:30h e das 13:00h as 17:00h ou site: www.massaranduba.sc.gov.br.

Massaranduba, 19 de Março de 2012.MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal

Meleiro

Prefeitura

Decreto N.º 022/2012.DECRETO n.º 022/2012.ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que determina a Lei Muni-cipal n.º 1.521/2011, de 19 de Dezembro de 2011.

DECRETAArt. 1.º As Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas ficam su-plementadas no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), nestes termos:

06 - SECRET. DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 060117.512.1027 - Ampliação de Sistemas de Água e Esgoto 4.4.90.00.00.00.00.01.0000.0 - Aplicações Diretas (86) R$ 80.000,0012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 120108244.1049 - Aquisição de Area, Constr. e Ampl. Centro de convivência 4.4.90.00.00.00.00.01.0000.0 - Aplicações Diretas (150) R$ 20.000,00Total R$ 100.000,00

Art. 2.º A suplementação da Dotação Orçamentária de que trata o artigo 1º, correrá por conta do provável excesso de arrecadação apurado no exercício na fonte especificada..

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 06 de Março de 2012.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 106

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

INSUMOS DE INFORMÁTICA, LICENÇAS DE INFORMÁTICA, CLI-MATIZADORES, CELULARES, TAPETES, BICICLETAS E PLANTAS ARTIFICIAIS E ORNAMENTAIS, que serão adquiridos de acordo com as necessidades dos Fundos e Secretarias do Município de Monte Carlo.

Pela entrega do Objeto que foram vencedores, o FORNECEDOR receberá as importâncias unitárias pela entrega dos itens efetiva-mente solicitadas conforme a necessidade do município, conforme planilha abaixo:

LOTE: 07

CS INFOMÁTICA LTDA

ItemEspecifica-ção Un.Med.

Qtde Co-tada

Preço Uni-tário Preço Total

63

GUILHOTI-NA MANUAL P/ CORTE DE PAPEL ATÉ A3 UN 1 200,61 200,61

64

ENCADER-NADORA ELÉTRICA 220 VOLTS OU BIVOLT UN 1 3187,10 3187,10

65RETROPRO-JETOR UN 1 491,87 491,87

66

ESTANTE DE AÇO SIMPLES COM 6 PRA-TELEIRAS UN 35 92,33 3231,59

67

ESTANTE DE AÇO DUPLO PARA BI-BLIOTECA COM UN 10 727,74 7277,38

68

ESCADA C/ DOIS DEGRAUS PARA BIBLIOTE-CA C/ UN 6 71,35 428,08

TAPETES ANTIDER-RAP

69

RELOGIO PONTO ELETRÔ-NICO COM IMPRESSÃO C/ UN 4 2895,84 11583,37

SOFTWARE

TOTAL 26400,00

As despesas decorrentes da prestação dos serviços de publica-ções, objetos do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2012, já enumeradas no edital PR xxx/2012, que este termo se subordina:

Cód.Reduzido Unid. Orçam. Projeto/Atividade Elemento Despesa Saldo Disponível

149 03.05 2.005 4.4.90.00.00.00.00.00 15.138,00

153 02.01 2.004 4.4.90.00.00.00.00.00 84.228,05

145 04.04 2.006 4.4.90.00.00.00.00.00 14.806,04

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 107

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

novembro de 2006 e sendo observadas as bases e os fornecimen-tos indicados nesta Ata.

O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisições futuras de MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, IN-SUMOS DE INFORMÁTICA, LICENÇAS DE INFORMÁTICA, CLIMA-TIZADORES, CELULARES, TAPETES, BICICLETAS E PLANTAS AR-TIFICIAIS E ORNAMENTAIS, que serão adquiridos de acordo com as necessidades dos Fundos e Secretarias do Município de Monte Carlo.

Pela entrega do Objeto que foram vencedores, o FORNECEDOR receberá as importâncias unitárias pela entrega dos itens efetiva-mente solicitadas conforme a necessidade do município, conforme planilha abaixo:

140 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.500,00

141 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.000,00

76 06.03 2.026 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

51 06.05 2.038 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

80 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

120 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 10.000,00

137 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 6.000,00

30 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 19.000,00

31 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

32 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

128 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

129 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

41 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

42 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

17 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 81.570,10

19 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

20 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

04 15.01 2.034 4.4.90.00.00.00.00.00 40.000,00

O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo Licitatório n° 12/2012, Pregão Presencial nº 06/2012 – Registro de Preços.

O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12(dose) meses a contar da assinatura do presente ata.

E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a pre-sente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Monte Carlo(SC), 19 de março de 2012.

Município de Monte CarloANTONINHO TIBURCIO GONÇALVESÓrgão Gerenciador

CS INFORMÁTICA LTDAJANDIR ANTONIO CREPALDIFornecedor

Extrato de Ata de Registro de Preços N° 21/2012EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 21/2012

Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze, presentes de um lado, O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pes-soa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Antoninho Tiburcio Gonçalves, no uso de suas atri-buições juntamente com os Órgãos Participantes FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR E FUNREBOM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.189/0001-45 e 95.996.104/0001-04 respectivamente, representado neste ato pelo gestor do fundo, Sr. MARCOS NEI CORREA DE SIQUEIRA e Antoninho Tiburcio Gonçalves respecti-vamente, abaixo-assinados, doravante designados simplesmente MUNICÍPIO e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM Registrar o Preço da empresa: NATALICIO DE JESUS GERALDO - EPP pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Altino Gonçalves de Fa-rias, nº 85, na cidade de Curitibanos-SC, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 78.216.058/0001-64, neste ato representada pelo Sr. Natalicio de Jesus Geraldo, doravante denominado FORNECEDOR para en-trega dos produtos descritos a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 0149 de 24 de

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 108

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

LOTE: 05

NATALICIO DE JESUS GERALDO

Item Especificação Un.Med. Qtde Cotada Preço UnitárioPreço Total

35FRIGOBAR CAPACIDADE 50 LITROS UN 1,00 EL 714,92 714,92

36

REFRIGERADOR COM CAPACIDADE MINIMA 280 LITROS UN 3,00 EL 1189,89 3569,67

FROST FREE

37 REFRESQUEIRA UN 5,00 BE 1515,86 7579,30

38BEBEDOURO ELÉTRICO REFRIGERADO UN 10,00 LI 606,94 6069,44

39BEBEDOURO DE ÁGUA EM AÇO INOX COM PRESSÃO UN 10,00 LI 666,94 6669,38

40PURIFICADOR DE ÁGUA ELÉTRICO 220V UN 3,00 LI 374,97 1124,90

41CAFETEIRA ELÉTRICA 220 V OU BIVOLT UN 1,00 MA 1227,89 1227,89

42 TV LED 29” UN 5,00 SE 1469,86 7349,32

43 TV LED 32” UN 15,00 SE 1469,86 22047,95

44 TV LED 42” UN 5,00 SE 2037,81 10189,05

45

CAMERA SEMI PROFIS-SIONAL DIGITAL COM BATERIA UN 20,00 SO 398,96 7979,26

RECARREGAVEL

46

CAMERA DIGITAL SE-MIPROFISSIONAL COM BATERIA UN 3,00 FU 726,93 2180,80

INTERNA RECARREG

47CELULAR DESBLOQUEADO GSM COM CAMERA UN 20,00 MU 178,98 3579,67

48 TELEFONE COM FIO UN 20,00 IN 58,99 1179,89

49TELEFONE SEM FIO 2,4 GHZ UN 26,00 IN 118,99 3093,71

50

aparelho de dvd com entrada para pen drive e cabo usb UN 5,00 CC 122,99 614,94

51APARELHO MICRO SYSTEM COM RÁDIO AM/FM UN 15,00 LE 254,98 3824,64

52 AQUECEDOR ELÉTRICO UN 30,00 VE 98,99 2969,72

53VENTILADOR COM PÉ ALTURA 150 A 190 CM UN 20,00 VE 118,99 2379,78

54

MICROFONE SEM FIO PROFISSIONAL COM BATERIA UN 2,00 SM 282,97 565,95

55AQUECEDOR A ÓLEO COM CAPACIDADE MINIMA DE UN 10,00 VE 188,98 1889,82

5.000W

TOTAL 96800,00

LOTE: 09

NATALICIO DE JESUS GERALDO

Item Especificação Un.Med. Qtde Cotada Preço UnitárioPreço Total

72

LIXEIRA EM INOX COM TAMPA BASCULANTE 25X60 CM UN 25,00 VI 97,00 2425,00

73CARRINHO COMPLETO PARA LIMPEZA DE PISOS UN 15,00 IN 845,00 12675,00

74TAPETE CAPACHO 1 X 0,60M NA COR VERDE OU UN 30,00 MT 216,00 6480,00

VERMELHA

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 109

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

TOTAL 21580,00

LOTE: 14

NATALICIO DE JESUS GERALDO

Item Especificação Un.Med. Qtde Cotada Preço UnitárioPreço Total

131 Bobina de Papel térmica 150m x 57mm - para relógio deUN 300,00 SI 19,84 5953,25

ponto

132 PLASTICO Refil 80x110x0,07 mm para Plastificadora / UN 100,00 ME 15,17 1517,49

Laminado

133 PLASTICO Refil 95x135x0,07 mm para Plastificadora / UN 100,00 ME 16,15 1615,27

Laminado

134Protetor térmico 110x200mm para uso em Plastificado-ras UN 10,00 ME 11,73 117,33

Lamin

135Protetor térmico 230x360mm para uso em Plastificado-ras / UN 10,00 ME 14,67 146,66

Lam

TOTAL 9350,00

LOTE: 16

NATALICIO DE JESUS GERALDO

Item Especificação Un.Med. Qtde Cotada Preço Unitário Preço Total

140 ESTANTE DE AÇO COM REFORÇO X UN 20,00 LU 220,41 4408,15

141 PRATELEIRA COM 2 METROS DE ALTURA UN 5,00 FI 327,66 1638,30

142 CESTO DE 01 METRO DE ALTURA UN 4,00 FI 191,87 767,49

143 CESTO DE 2 METROS DE ALTURA UN 4,00 FI 124,96 499,85

144 ESTANTE PORTA GAVETAS MISTA. UN 2,00 PR 191,87 383,75

145 ESTANTE PORTA GAVETAS COM 108 UN 1,00 PR 346,35 346,35

146 ESTANTE PORTA GAVETAS COM 60 GAVETAS UN 2,00 PR 366,03 732,07

147 ROUPEIRO EM AÇO 12 PORTAS COM PITÃO PARA UN 4,00 RC 625,80 2503,20

CADEADO

148 ROUPEIRO DE AÇO 5 PORTAS COM PITÃO PARA UN 4,00 RC 355,21 1420,84

CADEADO

TOTAL 12700,00

LOTE: 17

NATALICIO DE JESUS GERALDO

Item Especificação Un.Med. Qtde Cotada Preço Unitário Preço Total

149 ENCERADEIRA E LAVADORA DE PISOS FRIOS UN 4,00 CL 1947,78 7791,11

150 ESCOVAS PARA ENCERADEIRA UN 8,00 SA 96,89 775,11

151 ESCOVA PARA ENCERADEIRA TIPO CARPE UN 8,00 SA 96,89 775,11

152 SUPORTE PARA DISCOS ABRASIVOS UN 8,00 SA 96,89 775,11

153 FRANGES PARA ESCOVA DE ENCERADEIRA UN 8,00 SA 47,95 383,56

TOTAL 10500,00

As despesas decorrentes da prestação dos serviços de publica-ções, objetos do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2012, já enumeradas no edital PR xxx/2012, que este termo se subordina:

Cód.Reduzido Unid. Orçam. Projeto/Atividade Elemento Despesa Saldo Disponível

149 03.05 2.005 4.4.90.00.00.00.00.00 15.138,00

153 02.01 2.004 4.4.90.00.00.00.00.00 84.228,05

145 04.04 2.006 4.4.90.00.00.00.00.00 14.806,04

140 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.500,00

141 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.000,00

76 06.03 2.026 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

51 06.05 2.038 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 110

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

FORNECIMENTOS INDICADOS NESTA ATA.

O PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PRE-ÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MÓVEIS PARA ESCRITÓ-RIO E HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, INSUMOS DE INFORMÁTICA, LICENÇAS DE INFORMÁTICA, CLIMATIZADORES, CELULARES, TAPETES, BICI-CLETAS E PLANTAS ARTIFICIAIS E ORNAMENTAIS, QUE SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DOS FUNDOS E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.

PELA ENTREGA DO OBJETO QUE FORAM VENCEDORES, O FOR-NECEDOR RECEBERÁ AS IMPORTÂNCIAS UNITÁRIAS PELA EN-TREGA DOS ITENS EFETIVAMENTE SOLICITADAS CONFORME A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANILHA ABAIXO:

LOTE: 02

DOMPEL IN-FORMATICA E EQUIPA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN.MED.QTDE CO-TADA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

18

BERÇO IN-FANTIL SEM RODIZIOS MED. 0,60X1,20 BRANCO UN 15,00 DO 170,23 2553,48

19

ARMARIO EM MDF BP BRAN-CO FROST MED. UN 35,00 DO 239,24 8373,56

0,90X1,20X0,45 E CHAVES

20

CONJUNTO DE MESA PARA PROFESSOR EM MDF BP UN 35,00 DO 230,04 8051,51

BRANCO

21

ARMARIO PARA PROFESSOR EM MDF BP BRAN-CO FROST UN 15,00 DO 920,17 13802,58

15 MM

22

COMODAS BERÇÁRIO EM MDF BP FROST BRANCO 15 MM UN 6,00 DO 276,05 1656,31

80 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

120 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 10.000,00

137 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 6.000,00

30 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 19.000,00

31 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

32 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

128 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

129 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

41 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

42 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

17 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 81.570,10

19 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

20 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

04 15.01 2.034 4.4.90.00.00.00.00.00 40.000,00

O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo Licitatório n° 12/2012, Pregão Presencial nº 06/2012 – Registro de Preços.

O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12(dose) meses a contar da assinatura do presente ata.

E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a pre-sente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Monte Carlo(SC), 19 de março de 2012.

Município de Monte CarloAntoninho Tiburcio GonçalvesÓrgão Gerenciador

NATALICIO DE JESUS GERALDO - EPPNatalicio de Jesus GeraldoFornecedor

Extrato de Ata de Registro de Preços N° 22/2012EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 22/2012

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE, PRESENTES DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MON-TE CARLO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 95.996.104/0001-04, REPRESEN-TADO NESTE ATO PELO PREFEITO MUNICIPAL SR. ANTONINHO TIBURCIO GONÇALVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTA-MENTE COM OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR E FUNREBOM, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.923.189/0001-45 E 95.996.104/0001-04 RESPECTIVAMENTE, REPRESENTADO NESTE ATO PELO GESTOR DO FUNDO, SR. MAR-COS NEI CORREA DE SIQUEIRA E ANTONINHO TIBURCIO GON-ÇALVES RESPECTIVAMENTE, ABAIXO-ASSINADOS, DORAVANTE DESIGNADOS SIMPLESMENTE MUNICÍPIO E ÓRGÃOS PARTICI-PANTES, RESOLVEM REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA: DOMPEL INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SITUADA NA AV. SETE DE SETEMBRO, Nº 720 - CENTRO, NA CIDADE DE ITAJAI-SC, INS-CRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº 74.183.385/0001-06, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. DOMINGOS JOÃO MORAES, DORAVAN-TE DENOMINADO FORNECEDOR PARA ENTREGA DOS PRODUTOS DESCRITOS A SEGUIR, SUJEITANDO-SE AS PARTES ÀS DETERMI-NAÇÕES DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, A LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 E DECRETO MUNICIPAL N° 0149 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 E SENDO OBSERVADAS AS BASES E OS

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 111

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

23

ARMÁRIO GUARDA ROUPA BERÇÁRIO EM MDF BP UN 6,00 DO 552,10 3312,62

BRANCO FROST 15MM

24

MESA PARA REUNIÃO OVAL EM MDF BRAN-CO FROST UN 5,00 DO 368,07 1840,34

18MM

25

CADEIRA FIXA MODELO PALI-TO, COM ESPU-MA INJETAVEL UN 40,00 DO 53,37 2134,80

VERDE BANDE

26

COLCHÃO DE ESPUMA SOL-TEIRO BORDA-DO 0,78 X 0,17 UN 10,00 DO 184,03 1840,34

DE ALTURA

27

BALCÃO PARA COZINHA C/ CUBA EM INO, 3 PORTAS, 3 UN 4,00 DO 391,07 1564,29

GAVETAS MDF

28

MESA RETRÁ-TIL FIXA NA PAREDE COM MEDIDAS MÍNI-MAS DE UN 2,00 DO 460,09 920,17

1,5M

TOTAL 46050,00

AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, OBJETOS DO PRESENTE CERTAME CORRERÃO A CONTA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍ-CIO DE 2012, JÁ ENUMERADAS NO EDITAL PR XXX/2012, QUE ESTE TERMO SE SUBORDINA:

CÓD.REDUZIDO UNID. ORÇAM. PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA SALDO DISPONÍVEL

149 03.05 2.005 4.4.90.00.00.00.00.00 15.138,00

153 02.01 2.004 4.4.90.00.00.00.00.00 84.228,05

145 04.04 2.006 4.4.90.00.00.00.00.00 14.806,04

140 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.500,00

141 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.000,00

76 06.03 2.026 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

51 06.05 2.038 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

80 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

120 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 10.000,00

137 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 6.000,00

30 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 19.000,00

31 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

32 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

128 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

129 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

41 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

42 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 112

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

PELA ENTREGA DO OBJETO QUE FORAM VENCEDORES, O FOR-NECEDOR RECEBERÁ AS IMPORTÂNCIAS UNITÁRIAS PELA EN-TREGA DOS ITENS EFETIVAMENTE SOLICITADAS CONFORME A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANILHA ABAIXO:

LOTE: 06

BAGATOLI COMÉRCIO DE MÓ

ITEMESPECIFICA-ÇÃO UN.MED.

QTDE CO-TADA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

56

LIQUIDIFICA-DOR INDUS-TRIAL C/ TRITURADOR UN 2,00 PO 547,43 1094,86

57

BATEDEIRA INDUSTRIAL 6 LITROS UN 2,00 VE 1694,24 3388,49

58

FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO COURAÇADO 6 BOCAS UN 3,00 ME 979,09 2937,26

59

FOGÃO 04 BOCAS AUTO-LIMPANTE E ACENDIMEN-TO UN 2,00 BR 425,69 851,38

AUTOMÁTICO

60

FERRO ELÉTRICO C/ CONTROLE DE TEMPERA-TURA UN 6,00 MO 75,77 454,64

61

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO C/ CARRINHO DE UN 4,00 KA 681,10 2724,41

TRANSPORTE

62

FORNO MICROONDAS BRANCO UN 4,00 PA 302,24 1208,96

TOTAL 12660,00

AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, OBJETOS DO PRESENTE CERTAME CORRERÃO A CONTA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍ-CIO DE 2012, JÁ ENUMERADAS NO EDITAL PR XXX/2012, QUE ESTE TERMO SE SUBORDINA:

CÓD.REDU-ZIDO

UNID. ORÇAM.

PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA

SALDO DIS-PONÍVEL

149 03.05 2.005 4.4.90.00.00.00.00.00 15.138,00

153 02.01 2.004 4.4.90.00.00.00.00.00 84.228,05

145 04.04 2.006 4.4.90.00.00.00.00.00 14.806,04

140 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.500,00

141 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.000,00

76 06.03 2.026 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

17 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 81.570,10

19 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

20 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

04 15.01 2.034 4.4.90.00.00.00.00.00 40.000,00

O PRESENTE CONTRATO ESTÁ VINCULADO AO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO LICITATÓRIO N° 12/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012 – REGISTRO DE PREÇOS.

O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12(DOSE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO PRESENTE ATA.

E POR ESTAREM JUSTAS E COMPROMISSADAS, AS PARTES AS-SINAM A PRESENTE ATA EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.

MONTE CARLO(SC), 19 DE MARÇO DE 2012.

MUNICÍPIO DE MONTE CARLOANTONINHO TIBURCIO GONÇALVESÓRGÃO GERENCIADOR

DOMPEL INFORMATICA E EQUI-PAMENTOS P/ ESCRITÓRIO LTDA - EPPDOMINGOS JOÃO MORAESFORNECEDOR

Extrato de Ata de Registro de Preços N° 23/2012

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 23/2012

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE, PRESENTES DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MON-TE CARLO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 95.996.104/0001-04, REPRESEN-TADO NESTE ATO PELO PREFEITO MUNICIPAL SR. ANTONINHO TIBURCIO GONÇALVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTA-MENTE COM OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR E FUNREBOM, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.923.189/0001-45 E 95.996.104/0001-04 RESPECTIVAMENTE, REPRESENTADO NESTE ATO PELO GESTOR DO FUNDO, SR. MAR-COS NEI CORREA DE SIQUEIRA E ANTONINHO TIBURCIO GON-ÇALVES RESPECTIVAMENTE, ABAIXO-ASSINADOS, DORAVANTE DESIGNADOS SIMPLESMENTE MUNICÍPIO E ÓRGÃOS PARTI-CIPANTES, RESOLVEM REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA: BA-GATOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SITUADA NA RUA CECILIO RODRIGUES, Nº 136 - SEMINÁRIO, NA CIDADE DE TAIO-SC, INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº 09.053.748/0001-27, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. JHONATAN BAGATOLI, DORAVANTE DENOMINADO FORNECE-DOR PARA ENTREGA DOS PRODUTOS DESCRITOS A SEGUIR, SU-JEITANDO-SE AS PARTES ÀS DETERMINAÇÕES DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, A LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 E DECRETO MUNICIPAL N° 0149 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 E SENDO OBSERVADAS AS BASES E OS FORNECIMENTOS INDI-CADOS NESTA ATA.

O PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PRE-ÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MÓVEIS PARA ESCRITÓ-RIO E HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, INSUMOS DE INFORMÁTICA, LICENÇAS DE INFORMÁTICA, CLIMATIZADORES, CELULARES, TAPETES, BICI-CLETAS E PLANTAS ARTIFICIAIS E ORNAMENTAIS, QUE SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DOS FUNDOS E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 113

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

A LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 E DECRETO MUNICI-PAL N° 0149 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 E SENDO OBSERVA-DAS AS BASES E OS FORNECIMENTOS INDICADOS NESTA ATA.

O PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PRE-ÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MÓVEIS PARA ESCRITÓ-RIO E HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, INSUMOS DE INFORMÁTICA, LICENÇAS DE INFORMÁTICA, CLIMATIZADORES, CELULARES, TAPETES, BICI-CLETAS E PLANTAS ARTIFICIAIS E ORNAMENTAIS, QUE SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DOS FUNDOS E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.

PELA ENTREGA DO OBJETO QUE FORAM VENCEDORES, O FOR-NECEDOR RECEBERÁ AS IMPORTÂNCIAS UNITÁRIAS PELA EN-TREGA DOS ITENS EFETIVAMENTE SOLICITADAS CONFORME A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANILHA ABAIXO:

LOTE: 01

AKON LTDA-ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN.MED.QTDE CO-TADA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1

ESTAÇÃO DE TRABALHO - COR: VERDE CLARO/CINZA OU B MDF UN 4 2399,63 9598,52

PADRÃO

2

ARMÁRIO FE-CHADO COM 2 PORTAS UN 28 271,67 7606,84

3BALCÃO BAIXO COM 2 PORTAS UN 25 192,83 4820,70

4

ARMÁRIO ESTANTE COM 2 PORTAS. COR: VERDE CINZA CLARO EM UN 20 263,10 5262,06

MDF.

5

ARMÁRIO EM MDF 02 PORTAS 80X50X160 CM BRANCO UN 10 248,53 2485,34

6

MESA PARA COMPUTA-DOR MEDIDAS 1,20X0,67X0,75 EM UN 32 184,26 5896,25

MDF

7

MESA EM L COR VERDE CLARO , BEJE OU CINZA UN 22 599,91 13198,00

8

MESA PARA REU-NIÃO REDONDA P/ 04 PESSOAS C/UN 3 479,93 1439,78

CADEIRAS

9ARQUIVO DE AÇO C/ 4 GAVETAS UN 32 239,11 7651,41

10

CADEIRA GIRA-TÓRIA MODELO PRESIDENTE COR VERDE UN 40 201,40 8055,92

PETROLEO

51 06.05 2.038 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

80 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

120 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 10.000,00

137 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 6.000,00

30 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 19.000,00

31 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

32 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

128 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

129 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

41 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

42 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

17 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 81.570,10

19 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

20 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

04 15.01 2.034 4.4.90.00.00.00.00.00 40.000,00

O PRESENTE CONTRATO ESTÁ VINCULADO AO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO LICITATÓRIO N° 12/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012 – REGISTRO DE PREÇOS.

O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12(DOSE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO PRESENTE ATA.

E POR ESTAREM JUSTAS E COMPROMISSADAS, AS PARTES AS-SINAM A PRESENTE ATA EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.

MONTE CARLO(SC), 19 DE MARÇO DE 2012.

MUNICÍPIO DE MONTE CARLOANTONINHO TIBURCIO GONÇALVESÓRGÃO GERENCIADOR

BAGATOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA MEJHONATAN BAGATOLIFORNECEDOR

Extrato de Ata de Registro de Preços N° 24/2012EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24/2012

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE, PRESENTES DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MON-TE CARLO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 95.996.104/0001-04, REPRESEN-TADO NESTE ATO PELO PREFEITO MUNICIPAL SR. ANTONINHO TIBURCIO GONÇALVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTA-MENTE COM OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR E FUNREBOM, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.923.189/0001-45 E 95.996.104/0001-04 RESPECTIVAMENTE, REPRESENTADO NESTE ATO PELO GESTOR DO FUNDO, SR. MAR-COS NEI CORREA DE SIQUEIRA E ANTONINHO TIBURCIO GON-ÇALVES RESPECTIVAMENTE, ABAIXO-ASSINADOS, DORAVANTE DESIGNADOS SIMPLESMENTE MUNICÍPIO E ÓRGÃOS PARTICI-PANTES, RESOLVEM REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA: AKON LTDA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SITUADA NA RUA CORONEL BUCHELLE, Nº 646 SALA 01 - CENTRO, NA CIDADE DE TIJUCAS-SC, INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº 13.228.073/0001-87, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. SANDER SANTOS PI-FFER, DORAVANTE DENOMINADO FORNECEDOR PARA ENTREGA DOS PRODUTOS DESCRITOS A SEGUIR, SUJEITANDO-SE AS PAR-TES ÀS DETERMINAÇÕES DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES,

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 114

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

129 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

41 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

42 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

17 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 81.570,10

19 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

20 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

04 15.01 2.034 4.4.90.00.00.00.00.00 40.000,00

O PRESENTE CONTRATO ESTÁ VINCULADO AO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO LICITATÓRIO N° 12/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012 – REGISTRO DE PREÇOS.O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12(DOSE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO PRESENTE ATA.

E POR ESTAREM JUSTAS E COMPROMISSADAS, AS PARTES AS-SINAM A PRESENTE ATA EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.

MONTE CARLO(SC), 19 DE MARÇO DE 2012.

MUNICÍPIO DE MONTE CARLOANTONINHO TIBURCIO GONÇALVESÓRGÃO GERENCIADOR

AKON LTDASANDER SANTOS PIFFERFORNECEDOR

Extrato de Ata de Registro de Preços N° 25/2012EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 25/2012

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE, PRESENTES DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MON-TE CARLO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 95.996.104/0001-04, REPRESEN-TADO NESTE ATO PELO PREFEITO MUNICIPAL SR. ANTONINHO TIBURCIO GONÇALVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTA-MENTE COM OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR E FUNREBOM, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.923.189/0001-45 E 95.996.104/0001-04 RESPECTIVAMENTE, REPRESENTADO NESTE ATO PELO GESTOR DO FUNDO, SR. MAR-COS NEI CORREA DE SIQUEIRA E ANTONINHO TIBURCIO GON-ÇALVES RESPECTIVAMENTE, ABAIXO-ASSINADOS, DORAVANTE DESIGNADOS SIMPLESMENTE MUNICÍPIO E ÓRGÃOS PARTICI-PANTES, RESOLVEM REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA: TATIA-NA MACHADO SCHLICKMANN E CIA LTDA ME PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SITUADA NA RUA JOÃO WESSLER, Nº 150 - CENTRO, NA CIDADE DE SÃO LUDGERO-SC, INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº 13.228.073/0001-87, NESTE ATO REPRESENTA-DA PELA SRA. TATIANA MACHADO SCHLICKMANN, DORAVANTE DENOMINADO FORNECEDOR PARA ENTREGA DOS PRODUTOS DESCRITOS A SEGUIR, SUJEITANDO-SE AS PARTES ÀS DETERMI-NAÇÕES DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, A LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 E DECRETO MUNICIPAL N° 0149 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 E SENDO OBSERVADAS AS BASES E OS FORNECIMENTOS INDICADOS NESTA ATA.

O PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PRE-ÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MÓVEIS PARA ESCRITÓ-RIO E HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, INSUMOS DE INFORMÁTICA, LICENÇAS DE INFORMÁTICA, CLIMATIZADORES, CELULARES, TAPETES, BICI-CLETAS E PLANTAS ARTIFICIAIS E ORNAMENTAIS, QUE SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DOS FUNDOS E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.

11

CADEIRA FIXA SEM BRAÇO C/ ESPUMA ENJETA-VEL COR UN 20 53,99 1079,84

VERMELHA

12

POLTRONA MÓVEL COM 3 LUGARES - COR VERDE PETRÓ-LEO OU UN 10 342,81 3428,05

VERMELH

13

CADEIRA GI-RATÓRIA COM ENCOSTO E ASSENTO EM UN 10 105,41 1054,13

MADEIRA ANATO-MICA

14

LONGARINA PARA 4 LUGARES COM BRAÇOS UN 10 257,10 2571,04

15

CADEIRA FIXA SEM BRAÇO ENCOSTO E ASSENTO EM MADEIRA UN 10 71,13 711,32

16

POLTRONA MÓVEL C/ 03 LUGARES MED. 80X64X66CM UN 20 385,66 7713,11

17

LONGARINA COM 04 LUGARES E ASSENTO EM MADEIRA UN 20 291,38 5827,69

ANATOMICA

TOTAL 88400,00

AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, OBJETOS DO PRESENTE CERTAME CORRERÃO A CONTA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍ-CIO DE 2012, JÁ ENUMERADAS NO EDITAL PR XXX/2012, QUE ESTE TERMO SE SUBORDINA:

CÓD.REDU-ZIDO

UNID. OR-ÇAM.

PROJE-TO/ATI-VIDADE ELEMENTO DESPESA

SALDO DISPONÍ-VEL

149 03.05 2.005 4.4.90.00.00.00.00.00 15.138,00

153 02.01 2.004 4.4.90.00.00.00.00.00 84.228,05

145 04.04 2.006 4.4.90.00.00.00.00.00 14.806,04

140 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.500,00

141 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.000,00

76 06.03 2.026 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

51 06.05 2.038 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

80 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

120 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 10.000,00

137 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 6.000,00

30 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 19.000,00

31 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

32 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

128 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 115

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

PELA ENTREGA DO OBJETO QUE FORAM VENCEDORES, O FOR-NECEDOR RECEBERÁ AS IMPORTÂNCIAS UNITÁRIAS PELA EN-TREGA DOS ITENS EFETIVAMENTE SOLICITADAS CONFORME A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANILHA ABAIXO:

LOTE: 08 TATIANA MACHADO SCHLICK

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN.MED. QTDE COTADA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

70BICICLETA ARO 20 MASC/FEM UN 15,00 HO 259,00 3885,00

71BICICLETA ARO 26 MASC/FEM UN 15,00 HO 269,00 4035,00

TOTAL 7920,00

LOTE: 10

TATIANA MACHADO SCHLICK

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN.MED. QTDE COTADA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

75PLANTA ORNAMENTAL COM VASO - CICA 60 CM UN 10,00 DE 289,90 2899,00

76PLANTA ARTIFICIAL COM VASO DRACENA UN 10,00 DE 237,90 2379,00

77PLANTA BAMBU ARTIFI-CIAL COM VASO 64 CM UN 10,00 DE 235,90 2359,00

78

PLANTA FICUS ARTIFICIAL COM VASO ACIMA DE 1,5 M UN 10,00 DE 216,90 2169,00

79

PLANTA PALMEIRA PHONIX ARTIFICIAL COM VASO ACIMA UN 10,00 DE 319,90 3199,00

DE1,5M

80

PLANTA PALMEIRA RAPHIS ARTIFICIAL COM VASO ACIMA UN 10,00 DE 319,09 3190,90

DE 1,5M

TOTAL 16195,90

LOTE: 15

TATIANA MACHADO SCHLICK

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN.MED. QTDE COTADA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

136SUPORTE PARA TV LCD, PLAS-MA, LED E DVD DE 22”A 34” UN 5,00 TM 90,00 450,00

137ANTENA PARABÓLICA. TAMA-NHO: 1,70M. MULTIPONTO. UN 5,00 EL 265,00 1325,00

138

RECEPTOR PARA ANTENA PARABÓLICA, BUSCA AUTOMÁ-TICA DE UN 5,00 EL 170,00 850,00

CANAIS.

139DIVISOR DE ALTA PARA CABO DE ANTENA PARABÓLICA,COM UN 5,00 TM 220,00 1100,00

CAPACIDAD

TOTAL 3725,00

LOTE: 18

TATIANA MACHADO SCHLICK

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN.MED. QTDE COTADA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

154DESTILADOR DE ÁGUA UN 1,00 BI 470,00 470,00

TOTAL 470,00

LOTE: 19

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 116

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

17 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 81.570,10

19 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

20 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

04 15.01 2.034 4.4.90.00.00.00.00.00 40.000,00

O PRESENTE CONTRATO ESTÁ VINCULADO AO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO LICITATÓRIO N° 12/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012 – REGISTRO DE PREÇOS.

O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12(DOSE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO PRESENTE ATA.

E POR ESTAREM JUSTAS E COMPROMISSADAS, AS PARTES AS-SINAM A PRESENTE ATA EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.

MONTE CARLO(SC), 19 DE MARÇO DE 2012.

MUNICÍPIO DE MONTE CARLOANTONINHO TIBURCIO GONÇALVESÓRGÃO GERENCIADOR

TATIANA MACHADO SCHLICKMANN E CIA LTDA METATIANA MACHADO SCHLICKMANNFORNECEDOR

Extrato de Ata de Registro de Preços N° 26/2012EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 26/2012

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE, PRESENTES DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MONTE

TATIANA MACHADO SCHLICK

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN.MED. QTDE COTADA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

155

CONJUNTOS DE 4 ELETRODOS PARA ELETROTERAPIA MARCA CJT 20,00 TM 19,90 398,00

VALUTRODE

156

APARELHO DE INFRA-VERMELHO CARCI 220V UN 2,00 TM 395,00 790,00

157

APARELHO DE ULTRA-SOM IBRAMED COM 2 CABEÇOTES DE 1 E 3 UN 1,00 TM 1220,00 1220,00

MHZ

158THERA TUBING PARA EXERCÍCIOS UN 1,00 TM 22,00 22,00

159

CABOS PARA ELE-TRODOS PARA APA-RELHO ENDOPHASYS KLD 0501 UN 10,00 TM 38,00 380,00

160

LÂMPADAS DE INFRA VERMELHO PHILIPS 220V UN 12,00 TM 69,00 828,00

161PAR DE CANELEIRA 2KG PAR 6,00 TM 29,00 174,00

162PARA DE CANELEIRA 3 KG PAR 6,00 TM 38,90 233,40

163PAR DE CANELEIRA 4 KG PAR 6,00 TM 45,00 270,00

TOTAL 4315,40

AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, OBJETOS DO PRESENTE CERTAME CORRERÃO A CONTA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍ-CIO DE 2012, JÁ ENUMERADAS NO EDITAL PR XXX/2012, QUE ESTE TERMO SE SUBORDINA:

CÓD.REDU-ZIDO

UNID. OR-ÇAM.

PROJE-TO/ATI-VIDADE ELEMENTO DESPESA

SALDO DIS-PONÍVEL

149 03.05 2.005 4.4.90.00.00.00.00.00 15.138,00

153 02.01 2.004 4.4.90.00.00.00.00.00 84.228,05

145 04.04 2.006 4.4.90.00.00.00.00.00 14.806,04

140 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.500,00

141 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.000,00

76 06.03 2.026 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

51 06.05 2.038 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

80 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

120 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 10.000,00

137 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 6.000,00

30 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 19.000,00

31 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

32 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

128 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

129 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

41 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

42 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 117

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

CORE I7

87PROCESSADOR CORE I5 2600 UN 15,00 IN 489,80 7346,97

88

MODULO DE MEMÓRIA DE 2GB DDR3 UN 30,00 MA 40,98 1229,49

89HD SATA 1TERRA UN 40,00 SA 323,87 12954,66

90DRIVES DVD-RW UN 40,00 LI 59,98 2399,01

91

KIT GABINETE ATX 4 BAIAS, FONTE DE 500W TECLADO MOUSE UN 30,00 MU 109,95 3298,64

CAIXAS

92

MODULO DE MEMÓRIA DDR2 667 2 GB UN 20,00 MA 73,97 1479,39

93

MODULO DE MEMÓRIA DDR 400 1 GB UN 20,00 MA 61,97 1239,49

94MODEM ADSL 2 + UN 15,00 D- 59,98 899,63

95PEN DRIVER 16GB UN 15,00 KI 49,98 749,69

96 HD IDE 160 GB UN 10,00 SE 149,94 1499,38

97CONECTORES ARJ45 UN 500,00 M 0,30 149,95

98

FONE DE OUVI-DO C/ MICRO-FONE UN 15,00 C3 12,00 179,93

99CD VIRGEM C/ 100 UNIDADES TUB 3,00 DI 34,99 104,96

100DVD VIRGEM C/ 100 UNIDADES TUB 3,00 KO 54,98 164,93

101

CAIXAS DE CABO LAM 4 PARES CXA 10,00 BL 229,91 2299,05

102

ROTEADOR WIRELLES 300MBPS UN 15,00 MY 87,96 1319,46

103FONTE 500W ATX UN 30,00 DU 37,98 1139,53

104 MONITORES 18”UN 30,00 AO 294,88 8846,35

105MONITOR LED 15” UN 20,00 DU 272,89 5457,75

106

PLACA DE REDE 10/100/1000 PCI UN 100,00 MY 30,99 3098,72

107CAIXA DE SOM USB PAR 25,00 CO 59,98 1499,38

108WEBCAM PARA PC UN 10,00 C3 29,99 299,88

109

NO-BREAK 1200 VA SENOIDAL MODELO BI VOLT COM SAÍDA 115 UN 6,00 RA 349,86 2099,13

VOLTS

110

NOBREAK SENOIDAL COM MODULO DE BATERIAS E UN 6,00 RA 899,63 5397,77

AUTONOMIA DE 2 H

CARLO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INS-CRITO NO CNPJ SOB O Nº 95.996.104/0001-04, REPRESENTADO NESTE ATO PELO PREFEITO MUNICIPAL SR. ANTONINHO TI-BURCIO GONÇALVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTA-MENTE COM OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR E FUNREBOM, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.923.189/0001-45 E 95.996.104/0001-04 RESPECTIVAMENTE, REPRESENTADO NESTE ATO PELO GESTOR DO FUNDO, SR. MAR-COS NEI CORREA DE SIQUEIRA E ANTONINHO TIBURCIO GON-ÇALVES RESPECTIVAMENTE, ABAIXO-ASSINADOS, DORAVANTE DESIGNADOS SIMPLESMENTE MUNICÍPIO E ÓRGÃOS PARTICI-PANTES, RESOLVEM REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA: NEW POINT INFORMÁTICA LTDA ME PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SITUADA NA RUA DO COMÉRCIO, Nº 446 - CENTRO, NA CIDADE DE CONCÓRDIA-SC, INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº 04.742.455/0001-33, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. CLAUDIOMAR LORENZETT, DORAVANTE DENOMINADO FOR-NECEDOR PARA ENTREGA DOS PRODUTOS DESCRITOS A SE-GUIR, SUJEITANDO-SE AS PARTES ÀS DETERMINAÇÕES DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, A LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 E DECRETO MUNICIPAL N° 0149 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 E SENDO OBSERVADAS AS BASES E OS FORNECIMEN-TOS INDICADOS NESTA ATA.

O PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PRE-ÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MÓVEIS PARA ESCRITÓ-RIO E HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, INSUMOS DE INFORMÁTICA, LICENÇAS DE INFORMÁTICA, CLIMATIZADORES, CELULARES, TAPETES, BICI-CLETAS E PLANTAS ARTIFICIAIS E ORNAMENTAIS, QUE SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DOS FUNDOS E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.

PELA ENTREGA DO OBJETO QUE FORAM VENCEDORES, O FOR-NECEDOR RECEBERÁ AS IMPORTÂNCIAS UNITÁRIAS PELA EN-TREGA DOS ITENS EFETIVAMENTE SOLICITADAS CONFORME A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANILHA ABAIXO:

LOTE: 11

NEW POINT INFORMÁTICA LTDA

ITEM ESPECIFICAÇÃOUN.MED.QTDE CO-TADA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

81NOTEBOOK INTEL CORE I5 UN 12,00 HP 2098,81 25185,78

82 NETBOOK ATOMUN 22,00 DU 834,26 18353,65

83 MP4/MP5 UN 2,00 PO 114,16 228,32

84

MICROCOMPU-TADOR INTEL CORE I5 UN 33,00 MU 1317,25 43469,18

85

IMPRESSORA MULTIFUN-CIONAL LASER INSTALADA UN 32,00 LE 789,47 25263,06

TOTAL 112499,99

LOTE: 12

NEW POINT INFORMÁTICA LTDA

ITEM ESPECIFICAÇÃOUN.MED.QTDE CO-TADA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

86

PLACA MÃE COM REDE,SOM E VÍDEO ONBO-ARD PROCESSA-DOR UN 30,00 MW 181,92 5457,72

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 118

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

CONTA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍ-CIO DE 2012, JÁ ENUMERADAS NO EDITAL PR XXX/2012, QUE ESTE TERMO SE SUBORDINA:

CÓD.REDU-ZIDO

UNID. OR-ÇAM.

PROJE-TO/ATI-VIDADE ELEMENTO DESPESA

SALDO DIS-PONÍVEL

149 03.05 2.005 4.4.90.00.00.00.00.00 15.138,00

153 02.01 2.004 4.4.90.00.00.00.00.00 84.228,05

145 04.04 2.006 4.4.90.00.00.00.00.00 14.806,04

140 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.500,00

141 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.000,00

76 06.03 2.026 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

51 06.05 2.038 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

80 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

120 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 10.000,00

137 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 6.000,00

30 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 19.000,00

31 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

32 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

128 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

129 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

41 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

42 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

17 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 81.570,10

19 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

20 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

04 15.01 2.034 4.4.90.00.00.00.00.00 40.000,00

O PRESENTE CONTRATO ESTÁ VINCULADO AO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO LICITATÓRIO N° 12/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012 – REGISTRO DE PREÇOS.

O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12(DOSE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO PRESENTE ATA.

E POR ESTAREM JUSTAS E COMPROMISSADAS, AS PARTES AS-SINAM A PRESENTE ATA EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.

MONTE CARLO(SC), 19 DE MARÇO DE 2012.

MUNICÍPIO DE MONTE CARLOANTONINHO TIBURCIO GONÇALVESÓRGÃO GERENCIADOR

NEW POINT INFORMÁTICA LTDA MECLAUDIOMAR LORENZETTFORNECEDOR

Extrato de Ata de Registro de Preços N° 27/2012EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 27/2012

Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze, presentes de um lado, O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pes-soa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Antoninho Tiburcio Gonçalves, no uso de suas atri-buições juntamente com os Órgãos Participantes FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR E FUNREBOM, inscrita no CNPJ sob o

111

NO-BREAK 700VA SENOI-DAL MODELO BI VOLT COM SAÍDA 115 UN 40,00 RA 265,89 10635,62

VOLTS

112ESTABILIZADOR 700VA BIVOLT. UN 20,00 AD 101,96 2039,16

113

IMPRESSORA MATRICIAL 80 COLUNAS 9 AGULHAS 300 CPS UN 5,00 EP 629,74 3148,70

114TECLADO USB MULTIMÍDIA UN 50,00 CO 17,99 899,63

115

MOUSE ÓPTI-CO, COM RESO-LUÇÃO DE 400 DPI, SCROLL, 02 BOTÕES UN 80,00 CO 19,99 1599,34

116

HD EXTERNO USB 2.0 PORTÁ-TIL 1 TERRA-BYTE 150MBPS UN 10,00 SA 398,84 3988,36

117

MODULO DE MEMÓRIA DDR3 4GB 1333 ECC UN 6,00 MA 336,86 2021,17

118

MODULO DE MEMÓRIA DDR2 2GB 667 ECC UN 6,00 MA 194,92 1169,52

119

LICENÇA ANTI-VÍRUS KASPER-SKY 6 PARA SERVER 2008 COM 3 UN 1,00 KA 239,90 239,90

ANOS DE

120

LICENÇA WIN-DOWS SERVER 2008 64BITS ENTERPRISE FPP COM UN 1,00 MI 5122,89 5122,89

25 LIC

121

LICENÇA DE ACESSO AO TERMINAL SERVER (CALL, WTS) UN 30,00 MI 64,97 1949,20

122

TECLADO WIRELESS MULTIMÍDIA UN 20,00 GE 89,96 1799,26

123SWITCH GIGA-BIT UN 2,00 3 3538,54 7077,08

124MOUSE WIRE-LESS MULTI UN 25,00 GE 49,98 1249,49

125 CABO USB 2.0 . UN 60,00 HI 4,00 239,90

126

CABO DE ENER-GIA 3 PINOS PARA COMPU-TADORES E UN 50,00 HI 4,00 199,92

IMPRESSORAS

TOTAL 113990,00

AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, OBJETOS DO PRESENTE CERTAME CORRERÃO A

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 119

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

CÓD.REDU-ZIDO

UNID. OR-ÇAM.

PROJE-TO/ATI-VIDADE ELEMENTO DESPESA

SALDO DIS-PONÍVEL

149 03.05 2.005 4.4.90.00.00.00.00.00 15.138,00

153 02.01 2.004 4.4.90.00.00.00.00.00 84.228,05

145 04.04 2.006 4.4.90.00.00.00.00.00 14.806,04

140 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.500,00

141 06.04 2.007 4.4.90.00.00.00.00.00 2.000,00

76 06.03 2.026 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

51 06.05 2.038 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

80 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

120 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 10.000,00

137 07.01 2.013 4.4.90.00.00.00.00.00 6.000,00

30 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 19.000,00

31 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

32 07.01 2.014 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

128 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

129 12.01 2.011 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

41 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

42 01.01 2.037 4.4.90.00.00.00.00.00 5.000,00

17 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 81.570,10

19 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

20 01.01 2.030 4.4.90.00.00.00.00.00 50.000,00

04 15.01 2.034 4.4.90.00.00.00.00.00 40.000,00

O PRESENTE CONTRATO ESTÁ VINCULADO AO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO LICITATÓRIO N° 12/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012 – REGISTRO DE PREÇOS.

O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12(DOSE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO PRESENTE ATA.

E POR ESTAREM JUSTAS E COMPROMISSADAS, AS PARTES AS-SINAM A PRESENTE ATA EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.

MONTE CARLO(SC), 19 DE MARÇO DE 2012.

MUNICÍPIO DE MONTE CARLOANTONINHO TIBURCIO GONÇALVESÓRGÃO GERENCIADOR

LS CLIMATIZAÇÕES LTDAFABIO YANOFORNECEDOR

nº 04.923.189/0001-45 e 95.996.104/0001-04 respectivamente, representado neste ato pelo gestor do fundo, Sr. MARCOS NEI CORREA DE SIQUEIRA e Antoninho Tiburcio Gonçalves respecti-vamente, abaixo-assinados, doravante designados simplesmente MUNICÍPIO e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM Registrar o Preço da empresa: LS CLIMATIZAÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na QUADRA 104 NORTE RUA NE 09, LOTE 06 SALA 07, S/nº - Centro, na cidade de Palmas -TO, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 10.197.752/0003-00, neste ato representada pelo Sr. Fabio Yano, doravante denominado FORNECEDOR para entrega dos produtos descritos a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 0149 de 24 de no-vembro de 2006 e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisições futuras de MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, IN-SUMOS DE INFORMÁTICA, LICENÇAS DE INFORMÁTICA, CLIMA-TIZADORES, CELULARES, TAPETES, BICICLETAS E PLANTAS AR-TIFICIAIS E ORNAMENTAIS, que serão adquiridos de acordo com as necessidades dos Fundos e Secretarias do Município de Monte Carlo.

Pela entrega do Objeto que foram vencedores, o FORNECEDOR receberá as importâncias unitárias pela entrega dos itens efetiva-mente solicitadas conforme a necessidade do município, conforme planilha abaixo:

LS CLIMA-TIZAÇÕES LTDA

ITEMESPECIFI-CAÇÃO UN.MED.

QTDE CO-TADA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

32

CLIMATIZA-DOR DE AR QUENTE E FRIO 9.000 BTUS C/ UN 28,00 KO 1015,43 28431,98

CONTROLE REMO

33

CLIMATI-ZADOR AR QUENTE E FRIO 12.000 BTUS C/ UN 35,00 KO 1092,22 38227,87

CONTROLE REMO

34

CLIMATIZA-DOR 18.000 BTUS QUENTE/FRIO COM UN 2,00 MX 1570,07 3140,15

CONTROLE REMOTO

TOTAL 69800,00

AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, OBJETOS DO PRESENTE CERTAME CORRERÃO A CONTA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍ-CIO DE 2012, JÁ ENUMERADAS NO EDITAL PR XXX/2012, QUE ESTE TERMO SE SUBORDINA:

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 120

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Prefeitura Municipal de Navegantes, 14 DE MARÇO DE 2012.SR. ROBERTO CARLOS DE SOUZAPrefeito

Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Adminis-tração e Logística nesta data.Navegantes, 14 de março de 2012.

JONAS DE SOUZASecretário de Administração e Logística

Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Educação nesta data.Navegantes, 14 de março de 2012.

PortariaPORTARIA Nº.1684 DE 14 DE MARÇO DE 2012.“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”

ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º.

RESOLVE:I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ROGÉRIA MOREIRA INÁ-CIO, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Nerozilda Pinheiro Ferreira..

II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de março de 2012 a 31 de março de 2012.

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura de Navegantes, 14 De Março de 2012.ROBERTO CARLOS DE SOUZAPrefeito

Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Adminis-tração e Logística nesta data.Navegantes, 14 de março de 2012.

JONAS DE SOUZASecretário de Administração e LogísticaNavegantes, 14 de março de 2012.

PortariaPORTARIA Nº.1685 DE 14 DE MARÇO DE 2012.“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”

ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º.

RESOLVE:I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. JULIANA ROMÃO DOS SANTOS, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Didymea Lazzares de Oliveira..

II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de março de 2012 a 31 de março de 2012.

Morro da Fumaça

Prefeitura

Edital de ConvocaçãoEdital de Convocação Parcial Referente ao Concurso Público nº 001/2009

O senhor BALTAZAR PELLEGRIN, Prefeito Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município:Convoca os aprovados no concurso público, referente ao edital 01/2009, conforme lista abaixo, para no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação a comparecerem a sede desta Prefeitura, situada a Rua 20 de Maio, n° 100 - Centro, no horário das 08:00h às 13:00h para início dos procedimentos relativos à nomeação.

OFICIAL ADMINISTRATIVO

Classificação Inscrição Nome

7° 000006000378DAIANA CRISTINA PORTINHO

Morro da Fumaça, de 19 de Março de 2012.BALTAZAR PELLEGRINPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

BALTAZAR DE ROCHESecretário Interino de Adm. e Planejamento

Registrado e publicado no mural de atos da Prefeitura Municipal na data supra.

Navegantes

Prefeitura

PortariaPORTARIA Nº. 1682 DE 14 DE MARÇO DE 2012.“NOMEIA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO QUE ESPECIFICA”

ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu art. 60, III, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Na-vegantes.

RESOLVE:I - NOMEAR POR CONCURSO PÚBLICO 001/2011 a SR. ELIZETE PERES HOLMANN, para exercer a função de Agente de Serviços Gerais, do quadro de servidores efetivos da municipalidade, com carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, Lotada na Se-cretaria Municipal de Educação, regida pelo Estatuto dos Servido-res Públicos Municipais de Navegantes - lei complementar 007 de 11/11/2003, a partir de 15/03/2012.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 15 de março de 2012.

REGISTRE -SE, PUBLIQUE -SE, CUMPRA - SE.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 121

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 12/03/2012.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura de Navegantes, 09 de Março de 2012.ROBERTO CARLOS DE SOUZAPrefeito

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Adminis-tração e Logística nesta data.Navegantes, 09 de março de 2012

JONAS DE SOUZASecretário de Administração e Logística

Navegantes, 09 de março de 2012.

PortariaPORTARIA Nº. 1631 DE 09 DE MARÇO DE 2012.“EXONERA A PEDIDO SERVIDOR QUE ESPECIFICA”

ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito de Navegantes, no uso das suas atribuições legais e de acordo com a lei municipal nº. 2265 de Cap. I Art. 1º e 2º.

RESOLVE:I - EXONERAR a pedido Srª. LUANA VALMNIRA DE SOUZA, matri-cula nº 4535/04 do cargo de Professora de Educação Infantil, com carga Horária de 20 (vinte) horas semanais, no C.M.E.I. RECANTO DOS BAIXINHOS.

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 12/03/2012.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura de Navegantes, 09 de Março de 2012.ROBERTO CARLOS DE SOUZAPrefeito

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Adminis-tração e Logística nesta data.Navegantes, 09 de março de 2012

JONAS DE SOUZASecretário de Administração e Logística

Navegantes, 09 de março de 2012.

PortariaPORTARIA Nº. 1045 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.“EXONERA SERVIDOR QUE ESPECIFICA”

ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito de Navegantes, no uso das suas atribuições legais e de acordo com a lei municipal nº. 1429 de 20/08/2001.

RESOLVE:I - EXONERAR a pedido a Srª.LUANA VALMIRA DA SILVA , sob matrícula 4535/02do cargo de Monitora da Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais , lotada na Secre-taria Municipal de Educação , lotada na Secretaria Municipal de

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura de Navegantes, 14 De Março de 2012.ROBERTO CARLOS DE SOUZAPrefeito

Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Adminis-tração e Logística nesta data.Navegantes, 14 de março de 2012.

JONAS DE SOUZASecretário de Administração e LogísticaNavegantes, 14 de março de 2012.

PortariaPORTARIA Nº. 1683 DE 14 DE MARÇO DE 2012.“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”

ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.

RESOLVE:I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ALZENIRA GERALDO DA SILVA, para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Regina Marly da Costa.

II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de março de 2012 a 31 de março de 2012.

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de e 01 de março, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura de Navegantes, 14 De Março de 2012.ROBERTO CARLOS DE SOUZAPrefeito

Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Adminis-tração e Logística nesta data.Navegantes, 14 de março de 2012.

JONAS DE SOUZASecretário de Administração e LogísticaNavegantes, 14 de março de 2012.

PortariaPORTARIA Nº. 1632 DE 09 DE MARÇO DE 2012.“EXONERA A PEDIDO SERVIDOR QUE ESPECIFICA”

ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito de Navegantes, no uso das suas atribuições legais e de acordo com a lei municipal nº. 2265 de Cap. I Art. 1º e 2º.

RESOLVE:I - EXONERAR a pedido Srª. LUANA VALMNIRA DE SOUZA, matri-cula nº 4535/05 do cargo de Professora de Educação Infantil, com carga Horária de 20 (vinte) horas semanais, no C.M.E.I. Profª. Silvete Couto de Miranda.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 122

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

PORTARIA N º 1680 DE 14 DE MARÇO DE 2012NOMEIA SERVIDORA POR CONCURSO PÚBLICO

O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu art. 60, III, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes -,RESOLVE:I - NOMEAR, pelo concurso público 001/2010, a senhora FRAN-CINE REYNAUD para exercer o cargo de Fisioterapeuta, código QP-ANS do quadro de servidores efetivos da Municipalidade, com 40 horas semanais, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - lei complementar 007 de 11/11/2003, a partir de 07/03/2012.

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 07/03/2012.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura de Navegantes, 14 De Março de 2012.ROBERTO CARLOS DE SOUZAPrefeito

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Adminis-tração e Logística nesta data.Navegantes, 14 de março de 2012.

JONAS DE SOUZASecretário de Administração e Logística

Nova Trento

Prefeitura

Portaria Nº 294/2012PORTARIA Nº 294/ 2012Designar Servidor, como Diretor do SAMAE.

Orivan Jarbas Orsi, Prefeito Municipal do Município de Nova Tren-to, usando das atribuições que lhe confere o artigo 94, item VIII da Lei Orgânica Municipal de 04/04/90 e de conformidade com o Art. 3º da Lei nº 1.136 de 04/07/91 e alterado pela Lei Comple-mentar nº 005 de 13 de março de 2.001 e amparado nos artigos 17, inciso II e 19 da Lei Municipal nº 1.207 de 30/08/92 e C.F. artigo 37, inciso II;

RESOLVE:DESIGNAR, CARLOS HENRIQUE PIAZZA, matrícula 25, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Técnico - AM-04, do quadro do SAMAE, para ocupar o cargo comissionado de Diretor do SAMAE - nível CC-01, pertencendo ao quadro de cargos comis-sionados da Administração Direta do SAMAE, (Serviço Autônomo Municipal de Águas e Esgoto), com 40 (quarenta) horas semanais, durante o impedimento do titular, Sr. Carlos Tarcisio Battisti, que se encontra em gozo de férias, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março à 17 de abril de 2012.

Prefeitura Municipal de Nova Trento, em 19 de março de 2012.GIAN FRANCESCO VOLTOLINIPrefeito Municipal em Exercício

Registrada em 19 de março de 2012 e publicada no Diário Oficial dos Municípios.

Educação.

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura de Navegantes, 06 de Fevereiro de 2012.ROBERTO CARLOS DE SOUZAPrefeito

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Adminis-tração e Logística nesta data.Navegantes, 06 de fevereiro de 2012.

JONAS DE SOUZASecretário de Administração e Logística

Navegantes, 06 de fevereiro de 2012.

Portaria de ContrataçãoESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DE NAVEGANTESwww.navegantes.sc.gov.brRua João Emílio n º 100 - CentroCEP - 88.375-000 - Navegantes - SCE-mail: [email protected]/Fax: (047) 3342-9500PORTARIA N º 1658 DE 13 DE MARÇO DE 2012CONTRATA SERVIDORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO

O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu art. 60, III, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes -,

RESOLVE:I CONTRATAR a senhora MARISA APARECIDA ALVES para exercer a função de Auxiliar Educacional ACT através do Processo Seletivo 002/2011, no período de 08/03/2012 a 30/06/2012.

II Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 08/03/2012.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura de Navegantes, 13 De Março de 2012.ROBERTO CARLOS DE SOUZAPrefeito

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Adminis-tração e Logística nesta data.Navegantes, 13 de março de 2012.

JONAS DE SOUZASecretário de Administração e Logística

Portaria de NomeaçãoESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DE NAVEGANTESwww.navegantes.sc.gov.brRua João Emílio n º 100 - CentroCEP - 88.375-000 - Navegantes - SCE-mail: [email protected]/Fax: (047) 3342-9500

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 123

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Presencial 048/2011 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a em-presa HOMINUM COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. OBJETO: aquisição de materiais para uso veterinário, permanen-tes e de consumo, para a montagem do Centro de Controle de Zoonoses. DATA: 19/12/2011 a 19/12/2012.

Item QtdadeUnid. Descrição Item Marca Valor Unitário

Valor

total

2 1 Unid.

Armário vitrine para uso veteri-nário. Caracterís-ticas: construído em chapa de aço, com pintura eletrostática a pó epóxi branca. Frente e laterais com vidro de 3 mm de espessu-ra. Possui 3 (três) prateleiras com vidros de 4 mm de espessura, pés em tubos quadrados com ponteiras em PVC. Dimensões aproximadamente (AxCxL):

Renascer R$ 762,00 R$ 762,00

VALDEMIR LUIZ QUAIATTOSecretário M. Administração e Finanças - Substituto

Novo Horizonte

Prefeitura

Extrato Pregão Presencial Nº 013/2012ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTEProcesso Licitatório Nº 028/2012PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL

Objeto:O presente Edital tem por objetivo a seleção de propostas para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA PRESTAR OS SERVIÇOS ES-PECIFICADOS NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS DESTE EDITAL.Abertura dos Envelopes: 09:00 horas do dia 30/03/2012O Edital e os esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, na Rua José Fabro, 01, nos dias úteis, das 8:00h as 11:30h e 13:30h as 17:00h, ou pelo fone (49) 3362-0024 e pelo site www.novohorizonte.sc.gov.br.Fundamentação legal: Lei 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Novo Horizonte (SC) em 20 de Março de 2012. SANTOS ZILLIPrefeito Municipal.

Palhoça

Prefeitura

Extrato Dispensa de Licitação 020/2012DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2012LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PALHOÇALOCADOR: JORGE LUIZ CORDEIRO

OBJETO.: Locação de um imóvel em alvenaria, com dois pavimen-tos contendo área construída de 240m2, destinado ao funciona-mento do Grupo escolar Francisca Raimunda.

VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.DOTAÇÃO: “110” - 11.11.01.12.365.0010.2.021.3.3.90.00.00.00.00.00.00/3.3.90.36.15.FUNDAMENTO: Art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.DATA: 14/03/2012.

JOCELETE ISALTINA DA SILVEIRA DOS SANTOSSecretária de Educação e Cultura

RONÉRIO HEIDERSCHEIDTPrefeito Municipal.

Extrato de Ata de Registro de Preços 148/2011ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇAEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º148/2011 - Pregão

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 124

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

5 3 Kit

Caixa cirúrgica para castração com 19 peças para uso veteriná-rio. Acompanha: 1 estojo inoxidá-vel 20x10x05cm; 1 cabo para bisturi; 3 pinças kely 16cm reta; 03 pinças kely 16 cm curva; 1 porta agulhas Mayo Hegar 16cm; 1 pinça dente de rato 16cm; 1 pin-ça anatômica 16 cm; 04 pinças Ba-ckhaus; 1 tesoura cirúrgica romba fina reta 15cm; 1 par de afastador farabeuf; 10 lâ-minas de bisturi; 1 gancho para castração.

Fami R$ 290,00

R$ 870,00

Valor Total: 2.127,00

Extrato de Ata de Registro de Preços N.º061/2011ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇAEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º061/2011 - Pre-gão Presencial 025/2011 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa DIMACI SC MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA. OBJETO: aquisição de materiais de consumo de enfermagem para UBS, ma-teriais para compor o Kit do programa “Acolher ao nascer” e ma-terial de consumo laboratorial para DST/AIDS. DATA: 15/06/2011 a 15/06/2012.

ITEM QTDE UNESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

MARCAVALOR UNIT.

VALOR TOTAL

9 6.000 cx

Luva de proce-dimento latex, descartável , para uso hospitalar, tam. G, cx com 100 unid. cada

Semper-med

R$ 9,90 R$ 59.400,00

11 11.200 cx

Luva de proce-dimento latex, descartável , para uso hospitalar, tam. P, cx com 100 unid. cada

Semper-med

R$ 9,90 R$ 110.880,00

12 6.000 cx

Luva de proce-dimento latex, descartável , para uso hospitalar, tam. PP, cx com 100 unid. cada

Semper-med

R$ 10,00 R$ 60.000,00

4 1 Kit

Caixa Cirúrgi-ca - kit com 32 peças para uso veterinário. Componentes: 01 estojo inoxidável 26x12x08; 01 cabo de bisturi nº4; 10 lâminas de bisturi; 01 par de afastador fa-rabeuf; 01 pinça anatômica com dente de rato 16 cm; 01 pinça anatômica com serrilha 16cm; 04 pinças backaus; 02 pinças Allis 15cm; 01 pinça para antissepsia foester; 02 pinças Hasted Mosquito Curva; 02 pinça Hasted Mosquito reta; 02 pinça Kelly reta 16cm; 02 pinças Kelly curva 16cm; 01 pinça Rochester reta 18cm; 02 pinças Rochester curva 18cm; 02 pinças Kocher reta 16cm; 02 pinças Kocher curva 16cm; 01 tesoura cirúrgica romba/romba/reta 15cm; 01 tesoura cirúr-gica fina/fina/reta 15cm; 01 tesoura cirúrgica romba/fina/curva 15cm; 01 tesoura Spencer; 01 porta agulha Mayo Hegar 16cm.

Fami R$ 495,00

R$ 495,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 125

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

15 20.000 un

Tubo para coleta de sangue a vácuo em plástico trans-parente incolor, siliconiza-do, estéril, com gel separador inerte, para soro ativador de coágu-lo, volume de aspi-ração de 4 ml com tampa plástica protetora , medida 13 x 7,5mm

Labor R$ 0,33R$ 6.600,00

VALOR TOTAL R$ 45.276,00

Extrato de Ata de Registro de Preços N.º60/2011ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇAEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º060/2011 - Pre-gão Presencial 025/2011 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. OB-JETO: aquisição de materiais de consumo de enfermagem para UBS, materiais para compor o Kit do programa “Acolher ao nas-cer” e material de consumo laboratorial para DST/AIDS. DATA: 15/06/2011 a 15/06/2012.

ITEM QTDE UN

ESPE-CIFICA-ÇÃO DO OBJETO

MARCAVALOR UNIT.

VALOR TOTAL

6 2.000 un

Escova dental massage-adora de silicone infantil de dedo.

Medfio R$ 4,99R$ 9.980,00

8 2.000 cx

Haste em polipro-pileno flexível.

Higie ToppR$ 0,67R$ 1.340,00

VALOR TOTAL R$ 11.320,00

14 2.000 un

Termômetro digi-tal clínico, ponta flexível emborra-chada, resistente a água, indicador de bateria, bateria de longa duração, com alarme.

Semper-med

R$ 6,75 R$ 13.500,00

VALOR TOTAL R$ 243.780,00

Extrato de Ata de Registro de Preços N.º062/2011ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇAEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º062/2011 - Pre-gão Presencial 025/2011 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA. OBJETO: aquisi-ção de materiais de consumo de enfermagem para UBS, materiais para compor o Kit do programa “Acolher ao nascer” e material de consumo laboratorial para DST/AIDS. DATA: 15/06/2011 a 15/06/2012.

ITEM QTDE UN

ESPE-CIFICA-ÇÃO DO OBJETO

MARCAVALOR UNIT.

VALOR TOTAL

10 9.300 cx

Luva de proce-dimento latex, des-cartável , para uso hospitalar, tam. M, cx com 100 unid. cada

Nugard R$ 9,80R$ 91.140,00

VALOR TOTAL R$ 91.140,00

Extrato de Ata de Registro de Preços N.º063/2011ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇAEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º063/2011 - Pre-gão Presencial 025/2011 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: aquisição de materiais de consumo de enfermagem para UBS, ma-teriais para compor o Kit do programa “Acolher ao nascer” e ma-terial de consumo laboratorial para DST/AIDS. DATA: 15/06/2011 a 15/06/2012.

ITEM QTDE UN

ESPE-CIFICA-ÇÃO DO OBJETO

MARCAVALOR UNIT.

VALOR TOTAL

4 6.000 frs

Alcool líquido 70%, fras-co com 1000ml

Ricie R$ 3,59R$ 21.540,00

5 4.200 frs

Álcool líquido 96%, frasco com 1.000 ml

Da ilha R$ 4,08R$ 17.136,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 126

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

EMERSON CARDOSO KJILLIMPrefeito Municipal em exercício

Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração e Finan-ças, em 15 de março de 2012.

CRISTIANO CARVALHO NUNESSecretário de Administração e Finanças

Decreto Nº 118/2012DECRETO Nº. 118, DE 15 DE MARÇO DE 2012.“EXONERA À PEDIDO SILVIA MARIA ANDRIOLI DA SILVA DO CAR-GO DE ASSESSOR ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EMERSON CARDOSO KJILLIM, Prefeito Municipal em Exercício de Passo de Torres, Estado de Santa Catarina, no uso de competên-cia privativa que lhe confere o Artigo 53, Incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:Art. 1º. - Fica exonerada a pedido Silvia Maria Andrioli da Silva do cargo de Assessor Adjunto do Desenvolvimento Econômico -DAS- 3.

Art.2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Passo de Torres, em 15 de março de 2012.EMERSON CARDOSO KJILLIMPrefeito Municipal em Exercício

Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração e Finan-ças, em 15 de março de 2012.

CRISTIANO CARVALHO NUNESSecretário de Administração e Finanças.

Decreto Nº 119/2012DECRETO Nº. 119, DE 15 DE MARÇO DE 2012.“EXONERA À PEDIDO MARILDA RODRIGUES DA SILVA FERREI-RA, DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EMERSON CARDOSO KJILLIM, Prefeito Municipal em Exercício de Passo de Torres, Estado de Santa Catarina, no uso de competên-cia privativa que lhe confere o Artigo 53, Incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:Art. 1º. - Fica exonerada à pedido Marilda Rodrigues da Silva Fer-reira do cargo de Assessor Administrativo - DAS- 3.

Art.2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Passo de Torres, em 15 de março de 2012.EMERSON CARDOSO KJILLIMPrefeito Municipal em Exercício

Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração e Finan-ças, em 15 de março de 2012.

CRISTIANO CARVALHO NUNESSecretário de Administração e Finanças.

Passo de Torres

Prefeitura

Decreto Nº 112/2012DECRETO Nº. 122, DE 15 DE MARÇO DE 2012.“NOMEIA MARILDA RODRIGUES DA SILVA FERREIRA PARA EXER-CER O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS”.

EMERSON CARDOSO KJILLIM, Prefeito Municipal em Exercício de Passo de Torres, Estado de Santa Catarina, no uso de competência privativa que lhe confere o Artigo 53, Incisos V e VII, da Lei Orgâ-nica Municipal, e Concurso Público 001/2011.

DECRETA:Art. 1º. - Fica nomeada, Marilda Rodrigues da Silva Ferreira para exercer o cargo de Agente Administrativo, do Grupo II, Ativida-des Operacionais e de Administração Geral - OAG, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Passo de Torres, aprovado no Concurso Público, Edital N° 001/2011, e homologado em 06 de outubro de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Passo de Torres, em 15 de março de 2012.EMERSON CARDOSO KJILLIMPrefeito Municipal em Exercício

Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração e Finan-ças, em 15 de março de 2012.

CRISTIANO CARVALHO NUNESSecretário de Administração e Finanças

Decreto Nº 117/2012DECRETO Nº .117, DE 15 DE MARÇO DE 2012.“HOMOLOGA RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-DO N° 001/2012 DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HU-MANO E SOCIAL DE ACORDO COM O EDITAL 001/2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EMERSON CARDOSO KJILLIM, Prefeito Municipal em exercício de Passo de Torres, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o artigo 53, Incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal, de 28 de dezembro de 1994, combinado com as Leis nº 513 de 25 de agosto de 2005, e Lei nn] 118 de 03 de Fevereiro de 2011.DECRETAArt.1º- Fica homologado, para que produza efeitos legais e ju-rídicos, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, convocado através do Edital nº 001/2012, para admis-são de pessoal em caráter temporário, no quadro de funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, no seguinte cargo: Monitor de Música, Monitor de Educação Física e Monitor de Capoeira, cuja relação de classificação é a seguinte:Classificação Nome do candidato Categoria1º Everaldo Vieira de Souza Monitor de MúsicaNão Compareceu Vinicio Kuwwer Monitor de CapoeiraNão compareceu Camila de Oliveira Monitor de Ed.FísicaArt.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.Passo de Torres, 15 de março de 2012.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 127

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Portaria nº033/2012PORTARIA Nº.033, DE 16 DE MARÇO DE 2012“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO ACT, E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

EMERSON CARDOSO KJILLIM, Prefeito Municipal em Exercício de Passo de Torres, Estado de Santa Catarina, no uso de sua compe-tência privativa que lhe confere o Inciso VII, do Artigo 53 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei 513 de 25 de agosto de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e da ou-tras providências.

CONSIDERANDO o art.15.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2011, que prevê que poderão ser convocados parta assumir temporariamentevagas surgidas em caráter excepcional e transi-tório em substituição a servidor efetivo afastado, desde que idên-tica aquele em que se concursou o que não lhe assegurará direito a tal vaga, retornando para lista de espera do Concurso Público.

CONSIDERANDO que a candidata Mara Janice Teixeira Antônio, décima segunda colocada no cargo de Servente, não encontra-se em condições de assumir o contrato temporário, por estar em benefício (INSS)

RESOLVE:Art. 1º - Contratar Adriana Pereira, décima terceira colocada no Concurso Público nº 001/2011, para ocupar o cargo de Servente com carga horária de 40 horas/semanais na Escola de Vila Nova, pelo período de 90 dias, apartir de 16 de março de 2012, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Passo de Torres, em 16 de março de 2012.EMERSON CARDOSO KJILLIM Prefeito Municipal em Exercício

Publicado e Registrado nesta Secretaria de Administração e Finan-ças em, 16 de março de 2012.

CRISTIANO CARVALHO NUNESSecretário de Administração e Finanças.

Pinheiro Preto

Prefeitura

Aviso de Licitação Nº 025/2012AVISO DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 025/2012MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, através de seu Prefeito, faz saber a todos, que realizará na data de 03 de abril de 2012, licita-ção modalidade Pregão Presencial nº 025/2012, visando O FOR-NECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA A UNIDADE SANITÁRIA CENTRAL.

DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCU-MENTOS E PROPOSTA DE PREÇO: 03/04/2012, até às 14:15hs,

Decreto Nº 120/2012DECRETO Nº. 120, DE 15 DE MARÇO DE 2012.“NOMEIA CAMILA MACHADO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EMERSON CARDOSO KJILLIM, Prefeito Municipal em Exercício de Passo de Torres, Estado de Santa Catarina, no uso de competência privativa que lhe confere o Artigo 53, Incisos V e VII, da Lei Orgâ-nica Municipal, e Concurso Público 001/2011.

DECRETA:Art. 1º. - Fica nomeada, Camila Machado da Silva para exercer o cargo de Agente Administrativo, do Grupo II, Atividades Opera-cionais e de Administração Geral - OAG, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Passo de Torres, aprovado no Concurso Público, Edital N° 001/2011, e homologado em 06 de outubro de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Passo de Torres, em 15 de março de 2012.EMERSON CARDOSO KJILLIMPrefeito Municipal em Exercício

Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração e Finan-ças, em 15 de março de 2012.

CRISTIANO CARVALHO NUNESSecretário de Administração e Finanças.

Decreto Nº 121/2012DECRETO Nº. 121, DE 15 DE MARÇO DE 2012.“NOMEIA SILVIA MARIA ANDRIOLI DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

EMERSON CARDOSO KJILLIM, Prefeito Municipal em Exercício de Passo de Torres, Estado de Santa Catarina, no uso de competência privativa que lhe confere o Artigo 53, Incisos V e VII, da Lei Orgâ-nica Municipal, e Concurso Público 001/2011.

DECRETA:Art. 1º. - Fica nomeada, Silvia Maria Andrioli da Silva para exercer o cargo de Agente Administrativo, do Grupo II, Atividades Opera-cionais e de Administração Geral - OAG, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Passo de Torres, aprovado no Concurso Público, Edital N° 001/2011, e homologado em 06 de outubro de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Passo de Torres, em 15 de março de 2012.EMERSON CARDOSO KJILLIMPrefeito Municipal em Exercício

Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração e Finan-ças, em 15 de março de 2012.

CRISTIANO CARVALHO NUNESSecretário de Administração e Finanças.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 128

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Porto União

Prefeitura

Portaria N.º 409/2012 - RHPORTARIA Nº 409, de 17 de fevereiro de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o Memorando nº 118/2012, de 17 de fevereiro de 2012, da Secretaria Municipal de Educação, nada tendo a opor quanto ao deferimento;

CONSIDERANDO parecer Jurídico desta Municipalidade, que nada “obsta” que seja procedido a alteração da carga horária da pro-fessora efetiva;

RESOLVEArt. 1º ENQUADRAR em caráter definitivo a partir de 01 de feve-reiro de 2012, a servidora JOSIANE GROSSL FROELICH, ocupante do cargo de Professor Docente 6ª ao 9ª anos finais (Educação Física), na carga horária de 40 horas semanais, com vencimentos na Classe “B”, referência “01”, conforme previsto no Anexo III, observados os Art. 40 e 41, da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remunera-ção para o Magistério do Município e suas alterações.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2012.

Porto União - SC, em 17 de fevereiro de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 459/2012 - RHPORTARIA Nº 459, de 01 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, o contrato de trabalho de Giovane Alves, das funções do cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 02, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 01 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

com abertura dos envelopes contendo as propostas de preço nes-ta mesma data, às 14:30hs.

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede Administrativa de Pinheiro Preto, sito na Av. Mal. Costa e Silva, n. 111, fone 49-35622000.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 19 DE MAR-ÇO DE 2012EUZEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal

Aviso de Licitação Nº 026/2012AVISO DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 026/2012MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, através de seu Prefeito, faz saber a todos, que realizará na data de 03 DE ABRIL DE 2012, lici-tação modalidade Pregão Presencial n. 026/2012 visando à AQUI-SIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO DESTINADO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE

DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCU-MENTOS E PROPOSTA DE PREÇO: 03/04/2012, até as 09:00hs, com abertura dos envelopes contendo as propostas de preço nes-ta mesma data, às 09:15hs.

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede Administrativa de Pinheiro Preto, sito na Av. Mal. Costa e Silva, n. 111, fone 49-35622000, ou pelo site www.pinheiropreto.sc.gov.br

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 19 DE MAR-ÇO DE 2012EUZEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal

Convenio 001/2012CONVENIO 001/2012

OBJETO: Convênio de cooperação técnica e financeiraEMPRESA CONTRATADA: CooperidealDATA DO CONTRATO: 17/02/2012PREFEITO: Euzebio Calisto Vieceli

Convenio 002/2012CONVENIO 002/2012

OBJETO: Convenio APAEEMPRESA CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIDEIRA - APAEVALOR DO CONTRATO: 1.452,00(um mil quatrocentos e cinquen-ta e dois reais).DATA DO CONTRATO: 08/03/2012PREFEITO: Euzebio Calisto Vieceli

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 129

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

28 de maio de 2001, Wagner José Savaris, para exercer a função do cargo de Médico - Plantonista, previsto no Anexo I, da Lei Mu-nicipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, em razão de haver esgotado a lista de candidatos aprovados em concurso público para o cargo.

Art 2º O contratado acima mencionado, exercerá suas atividades junto a Unidade de Saúde Centro, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 02 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 463/2012 - RHPORTARIA Nº 463, de 02 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Sueli de Fátima Martins Cunha, das funções do cargo de Agente de Serviços Públi-cos Nível 01, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal em razão do término do prazo.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 02 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 464/2012 - RHPORTARIA Nº 464, de 02 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Ana Caroline No-vakoski, das funções do cargo de Atendente Infantil, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal em razão do término do prazo.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroa-gindo seus efeitos a 01 de março de 2012

Porto União - SC, em 02 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 460/2012 - RHPORTARIA Nº 460, de 01 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Wagner José Sa-varis, das funções do cargo de Médico Plantonista, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal em razão do término do prazo.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 01 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 461/2012 - RHPORTARIA Nº 461, de 01 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 07 de feve-reiro a 01 de março de 2012, sob o Regime Jurídico Especial, com contribuição para o Regime Geral de Previdência, conforme esta-belecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Ana Ca-roline Novakoski, para exercer as funções do cargo de Atendente Infantil, com vencimentos na Classe “01”, referência “A” previstos no Anexos I e II, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, em razão da Licença Para Tratamento de Assuntos Parti-culares, sem remuneração, da servidora Josiane Beatriz Azeredo.

Art. 2º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo de Educação Infantil Albertina Brauchner, deste Município.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroa-gindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2012.

Porto União - SC, em 01 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 462/2012 - RHPORTARIA Nº 462, de 02 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, no período de 02 de março de 2012 a 01 de março de 2013, sob o Regime Ju-rídico Especial, conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 130

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Municipal.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 05 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 468/2012 - RHPORTARIA Nº 468, de 06 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º DESCLASSIFICAR Maria Rosana Wodonos, aprovada em 13º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Servi-ços Públicos Nível 01, em razão de haver expirado o prazo para a posse no respectivo cargo.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 06 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 469/2012 - RHPORTARIA Nº 469, de 06 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR, através do Concurso Público Municipal nº 001/2010, Sandra Fabiana Alves dos Santos, aprovada em 14º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, pertencente ao Grupo Ocupacional de Apoio - GA, Anexo II, com vencimentos na Classe “01” Referência “A”, Anexo I, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 06 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 470/2012 - RHPORTARIA Nº 470, de 06 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina,

Portaria N.º 465/2012 - RHPORTARIA Nº 465, de 05 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º PRORROGAR, de 03 a 30 de março de 2012 o Contrato de Trabalho nº 015/2012 de Rafaela Leão André, que exerce as fun-ções do cargo de Enfermeiro, do quadro de pessoal desta Prefeitu-ra Municipal, conforme Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, em substituição à servidora efetiva Sandra Mara Corrêa que se encontra em férias por 30 (trinta) dias.Art. 2º A servidora mencionada no artigo anterior exercerá suas atividades junto à Unidade de Saúde Vice King, deste município.

Art 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 05 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 466/2012 - RHPORTARIA Nº 466, de 05 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Maria Lúcia Cordeiro Matulle, das funções do cargo de Agente de Serviços Públicos Ní-vel 01, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal em razão do término do prazo.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 05 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 467/2012 - RHPORTARIA Nº 467, de 05 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 05 de março de 2012, referente ao período aquisitivo de agosto de 2006 a agosto de 2012, de noventa (90) dias consecutivos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o Art. 132 e seu § único, da Lei Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores Públicos do Município, ao servidor Ri-cardo Luiz Gibinski, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal desta Prefeitura

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 131

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Portaria N.º 473/2012 - RHPORTARIA Nº 473, de 06 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Janete Fernandes, das funções do cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal em razão do término do prazo.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 06 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 474/2012 - RHPORTARIA Nº 474, de 07 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR, através do Concurso Público Municipal nº 001/2010, Carla Cristiane Dornelis Trindade, aprovada em 22º lu-gar, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Pú-blicos Nível 01, pertencente ao Grupo Ocupacional de Apoio - GA, Anexo II, com vencimentos na Classe “01” Referência “A”, Anexo I, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 07 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 475/2012 - RHPORTARIA Nº 475, de 07 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º ALTERAR, a carga horária do servidor efetivo Alfredo Oscar Koch, de 20 (vinte) horas semanais para 30 (trinta) horas sema-nais, no período de 07 de março a 20 de dezembro de 2012, para exercer atividades de Professor Docente 6º ao 9º anos finais, com vencimentos na Classe “C”, referência “03”, previsto nos Anexos I e III, da Lei Municipal nº 3.885 de 22 de junho de 2011, para atuar no Projeto Meio Ambiente com os alunos de contraturno do Núcleo Educacional João Fernando Sobral.

usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º DESCLASSIFICAR Rosana Aparecida de Oliveira, aprovada em 16º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, em razão de haver expirado o prazo para a posse no respectivo cargo.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 06 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 471/2012 - RHPORTARIA Nº 471, de 06 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º DESCLASSIFICAR Jenifer Daiane Wachilewski, aprovada em 17º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, em razão de haver expirado o prazo para a posse no respectivo cargo.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 06 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 472/2012 - RHPORTARIA Nº 472, de 06 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º DESCLASSIFICAR Jussara dos Santos, aprovada em 19º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, em razão de haver expirado o prazo para a pos-se no respectivo cargo.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 06 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 132

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

junto à Secretaria Municipal Transportes, Obras e Serviços Públi-cos, deste Município.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC retroa-gindo seus efeitos a 02 de março de 2012.

Porto União - SC, em 08 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 478/2012 - RHPORTARIA Nº 478, de 08 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º ALTERAR, a carga horária da servidora contratada Eva Apa-recida da Silva, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, no período de 08 de março a 04 de maio de 2012, para exercer atividades de Professor Docente Educação Infantil, com vencimentos na Classe “B”, referência “01”, previsto nos Ane-xos I e III, da Lei Municipal nº 3.885 de 22 de junho de 2011, substituição à servidora efetiva Tânia Aparecida Fuck Lenartowicz com carga horária de 40 horas semanais, que se encontra afasta-da para Tratamento de Saúde.

Art. 2º Será concedido GRATIFICAÇÃO COMPENSATORIA de 10% do vencimento, sobre a alteração de carga horária, de acordo com o Art. 50 da Lei Municipal nº. 3.885, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério do Município.

Art 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades no Núcleo de Educação Infantil Criança Feliz, deste Município.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União, SC em 08 de março de 2012.

RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEURPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Esporte e Cultura

Portaria N.º 479/2012 - RHPORTARIA Nº 479, de 09 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, o contrato de trabalho de Rosi de Fátima Nascimento, das funções do cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 09 de março de 2012.RENATO STASIAK

Art 2º O servidor acima mencionado exercerá suas atividades no Núcleo Educacional João Fernando Sobral, deste Município.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União, SC em 07 de março de 2012.

RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEURPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Esporte e Cultura

Portaria N.º 476/2012 - RHPORTARIA Nº 476, de 08 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 08 de março a 04 de maio 2012, sob o Regime Jurídico Especial, conforme es-tabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Patrícia de Fátima Reisdorfer, para exercer as funções do cargo de Profes-sor Docente Educação Infantil, com carga horária de 20 horas se-manais, com vencimentos na Classe “B”, referência “01”, previsto nos Anexos I e III, da Lei Municipal nº 3.885 de 22 de junho de 2011, em substituição à servidora efetiva Tânia Aparecida Fuck Lenartowicz com carga horária de 40 horas semanais, que está afastada para Tratamento de Saúde.

Art. 2º Será concedido GRATIFICAÇÃO COMPENSATORIA de 10% do vencimento, de acordo com o Art. 50 da Lei Municipal nº. 3.885, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Car-reira e Remuneração para o Magistério do Município.

Art 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo de Educação Infantil Arco Íris, deste Município.

Art 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 08 de março de 2012.

RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEURPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Esporte e Cultura

Portaria N.º 477/2012 - RHPORTARIA Nº 477, de 08 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 02 de março a 31 de dezembro de 2012, sob o Regime Jurídico Especial, com contribuição para o Regime Geral de Previdência, conforme esta-belecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Giovane Alves, para exercer as funções do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, com vencimentos na Classe “04”, referência “A” previstos nos Anexos I e II, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, em razão de haver esgotado a lista de candidatos apro-vados em concurso público para o cargo.

Art 2º O servidor acima mencionado exercerá suas atividades

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 133

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

com vencimentos na Classe “01” Referência “A”, Anexo I, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 12 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 483/2012 - RHPORTARIA Nº 483, de 12 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR, através do Concurso Público Municipal nº 001/2010, Rosangela Bueno da Silva, aprovada em 25º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Ní-vel 01, pertencente ao Grupo Ocupacional de Apoio - GA, Anexo II, com vencimentos na Classe “01” Referência “A”, Anexo I, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 12 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 484/2012 - RHPORTARIA Nº 484, de 12 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 12 de mar-ço a 31 de dezembro de 2012, sob o Regime Jurídico Especial, com contribuição para o Regime Geral de Previdência, conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Alex Schorr, para exercer as funções do cargo de Operador de Má-quinas Pesadas, com vencimentos na Classe “04”, referência “A” previstos nos Anexos I e II, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, em razão de haver esgotado a lista de candi-datos aprovados em concurso público para o cargo.

Art 2º O servidor acima mencionado exercerá suas atividades jun-to à Secretaria Municipal Transportes, Obras e Serviços Públicos, deste Município.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 12 de março de 2012.RENATO STASIAK

Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 480/2012 - RHPORTARIA Nº 480, de 09 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, o contrato de trabalho de Verônica Mazur, das funções do cargo de Professor Docente Educação In-fantil, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 09 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 481/2012 - RHPORTARIA Nº 481, de 12 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR, através do Concurso Público Municipal nº 001/2010, Rosi de Fátima Nascimento, aprovada em 23º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, pertencente ao Grupo Ocupacional de Apoio - GA, Anexo II, com vencimentos na Classe “01” Referência “A”, Anexo I, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 12 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 482/2012 - RHPORTARIA Nº 482, de 12 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR, através do Concurso Público Municipal nº 001/2010, Regina Maria Vanin, aprovada em 24º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, pertencente ao Grupo Ocupacional de Apoio - GA, Anexo II,

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 134

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Extrato de Retificação do Edital do Processo Licitatório 012/2012 EducaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃOESTADO DE SANTA CATARINAProcesso Licitatório 012/2012 EDUExtrato de Retificação do Edital do Processo Licitatório 012/2012 Educação

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna pública a re-tificação do Edital de Processo Licitatório nº 012/2012, publicado na Imprensa Oficial em 16/03/2012, conforme consta na publica-ção de paginas 179, da edição 951 do Diário Oficial dos Municí-pios, retifica-se a seguir: Onde se lê: Pregão Presencial 012/2012 EDUCAÇÃO; Leia-se: Processo Licitatório 012/2012 EDUCAÇÃO, As demais informações que constam no edital permanecem inalte-radas. Maiores informações e cópia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126, fone 042 3523 1155, email licitepor-touniã[email protected], site www.portouniao.sc.gov.br, email [email protected].

Porto União SC, 20 de Março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

Extrato de Retificação do Edital do Processo Licitatório 036/2012 CARONAPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃOESTADO DE SANTA CATARINAProcesso Licitatório 036/2012 CARONAExtrato de Retificação do Edital do Processo Licitatório 036/2012 CARONA

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital de Processo Licitatório nº 036/2012, publica-do na Imprensa Oficial em 08/03/2012, retifica-se a seguir: Onde se lê: Licença de Operação do Órgão Ambiental SC-LOA; Leia-se: Licença de Operação de Órgão Ambiental da sede do proponente, As demais informações que constam no edital permanecem inalte-radas. Maiores informações e cópia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126, fone 042 3523 1155, email licitepor-touniã[email protected], site www.portouniao.sc.gov.br, email [email protected]. Porto União SC, 20 de Março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria N.º 485/2012 - RHPORTARIA Nº 485, de 12 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º ALTERAR, a carga horária da servidora efetiva Marilene Turella, para mais 20 (vinte) horas semanais, no período de 01 de fevereiro a 20 de dezembro de 2012, com vencimentos na Classe “C”, referência “07”, previsto nos Anexos I e III, da Lei Municipal nº 3.885 de 22 de junho de 2011, para atuar na Coordenação do EJA - Educação de Jovens e Adultos no Núcleo Educacional São Bernardo do Campo.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2012.

Porto União, SC em 12 de março de 2012.

RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEURPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Esporte e Cultura

Portaria N.º 486/2012 - RHPORTARIA Nº 486, de 12 de março de 2012.

O Prefeito Municipal DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 12 de março a 31 de dezembro de 2012, sob o Regime Jurídico Especial, com contribuição para o Regime Geral de Previdência, conforme esta-belecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Edson Luiz Wolf, para exercer as funções do cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 02, com vencimentos na Classe “01”, referência “A” previstos no Anexos I e II, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, em razão de haver esgotado a lista de candi-datos aprovados em concurso público para o cargo.

Art 2º O servidor acima mencionado exercerá suas atividades jun-to à Secretaria Municipal Transportes, Obras e Serviços Públicos, deste Município.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 12 de março de 2012.RENATO STASIAKPrefeito Municipal ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 135

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

6.3.1. ..6.3.3.1. Para efeito deste edital entender-se-á como compatíveis em quantidades, conforme Acervo Técnico mínimo exigido abaixo:a) Fundação profundas em Estaca Raiz - Quantidade 200,00 ml.b) Estrutura de Concreto Armado - Quantidade 400,00 m².c) Pré-Moldado em Concreto - Quantidade 400,00 m².d) Estrutura de Concreto Protendido - Quantidade 400,00 m².

Rio do Sul, 16 de março de 2012.GARIBALDI ANTONIO AYROSOPrefeito Municipal em exercicio

Rio do Sul

Prefeitura

Portaria Nº 0137/2012PORTARIA Nº. 0137/RH

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI, Se-cretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art. 1º. Designar, para a partir de 09/03/2012 a 07/04/2012, a ser-vidora VALQUÍRIA MONTAGNA, ocupante do cargo de provimento efetivo - Professor, para atuar como Diretora de Unidade Educacio-nal de Pequeno Porte da Rede Pública Municipal - Centro de Edu-cação Infantil Padre Ângelo Moser, devido o afastamento da titular por motivo de férias. E pelo exercício da função, faz jus além da remuneração de seu cargo efetivo, a uma gratificação mensal no percentual de 30% do seu vencimento base, em cumprimento ao Art. 4º da Lei Complementar Nº 194/2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 08 de Março de 2012.RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLISecretário Municipal de AdministraçãoVf

Portaria Nº 0138/2012PORTARIA Nº. 0138/RH

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI, Se-cretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,

RESOLVE:Art. 1º. Conceder auxílio-funeral, a JANE DENIZ PEREIRA DE ME-DEIROS, (Protocolo 132801/2012), em virtude do falecimento ocorrido no dia 02/03/2012, do servidor público municipal, AN-TONIO PEREIRA DE MEDEIROS, aposentado pelo Fundo de Apo-sentadoria e Pensões (FAP), de acordo com o Art. 262, da Lei Complementar nº. 207/2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 09 de Março de 2012.RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLISecretário Municipal de AdministraçãoVf

Edital de Alteração do Pregão Presencial 054/2012EDITAL DE ALTERAÇÃO

O Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, por seu Pre-feito Municipal em exercício, Sr. Garibaldi Antonio Ayroso, comuni-cam aos interessados que fica alterado o item 6.3 - HABILITAÇÃO TÉCNICA, do Edital de Concorrência Nº 054/2012, que passa a ter a redação abaixo, permanecendo inalteradas os demais itens:

“6.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 136

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Edital 06/2012 IOBV/Classificação Final 1

INSTITUTO BARRIGA VERDE

CNPJ 08.072.361/0001-55 Fone/fax (47) 3562-1598 – [email protected] - www.iobv.com.br

EDITAL n. ° 06/2012

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

Divulga a Classificação Final dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital n.º 001/2012, das provas escritas objetivas.

A Comissão Coordenadora do Concurso Público, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que atendendo os dispositivos e normas estabelecidas no edital nº. 01/2012:

1 – A CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos aprovados no Concurso Público 01/2012, que segue em ordem de cargo e classificação decrescente, conforme Anexo Ideste Edital.

2 – Este Edital será encaminhado ao Prefeito Municipal para que proceda a homologação do resultado final.

Rio do Sul, 16 de Março de 2012

GARIBALDI ANTONIO AYROSO Prefeito Municipal em exercício.

CLASSIFICAÇÃO FINAL CONCURSO PUBLICO 001/2012

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 137

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Edital 06/2012 IOBV/Classificação Final 2

ANEXO I Edital n. ° 06/2012EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

Classificação Final dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital n.º 001/2012. Legenda:

AT NF Acertos Totais Nota Final

Cargo: 01-Agente Comunitário de Saúde - Taboão Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0136 ANDREIA FABIOLA SANTOS MOREIRA 17/06/1990 4 1,00 14 3,50 5 1,25 8 2,00 31 7,75

0204 PRISCILA KLEHM 09/08/1987 3 0,75 15 3,75 5 1,25 6 1,50 29 7,25

0243 JOANA SCHNEIDER 17/05/1994 4 1,00 10 2,50 5 1,25 8 2,00 27 6,75

0203 RITA DE CACIA KLEHM 30/06/1959 5 1,25 14 3,50 4 1,00 3 0,75 26 6,50

0028 ADRIANA REGINA MAZZI 05/06/1984 4 1,00 13 3,25 4 1,00 5 1,25 26 6,50

0027 ELIZETE DE FÁTIMA BARBOSA 25/04/1974 4 1,00 12 3,00 3 0,75 5 1,25 24 6,00

0310 LUCIANA PARMA 28/07/1980 5 1,25 7 1,75 5 1,25 7 1,75 24 6,00 Cargo: 02- Agente Comunitário de Saúde -Barra do Trombudo Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0135 JANAINA ANTONIA TAVARES 26/08/1984 5 1,25 16 4,00 4 1,00 9 2,25 34 8,50

0057 INDIANARA APARECIDA DA SILVA 11/12/1993 5 1,25 15 3,75 5 1,25 9 2,25 34 8,50

0265 KESLI CAROLINE MENDES LIMA 26/06/1985 4 1,00 17 4,25 5 1,25 7 1,75 33 8,25

0174 SINEIDE APARECIDA LOURENÇO 29/08/1982 4 1,00 14 3,50 5 1,25 10 2,50 33 8,25

0244 MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE 31/08/1957 3 0,75 16 4,00 5 1,25 8 2,00 32 8,00

0256 EDER EDSON HARGER 17/02/1993 5 1,25 14 3,50 5 1,25 8 2,00 32 8,00

0287 LUCIANA DOS SANTOS 22/06/1983 5 1,25 13 3,25 5 1,25 8 2,00 31 7,75

0005 KÁTIA APARECIDA SUPPI 10/10/1961 5 1,25 14 3,50 5 1,25 6 1,50 30 7,50

0161 RAINILDES APARECIDA GUCKERT 07/01/1966 4 1,00 13 3,25 5 1,25 8 2,00 30 7,50

0006 JOÃO LUIS SUPPI RODRIGUES 20/04/1990 5 1,25 13 3,25 5 1,25 7 1,75 30 7,50

0041 EVANILDA BORGES 28/05/1986 4 1,00 14 3,50 4 1,00 7 1,75 29 7,25

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 138

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Edital 06/2012 IOBV/Classificação Final 3

0146 JANAINA AMADO DE ANDRADE 13/10/1986 4 1,00 14 3,50 4 1,00 6 1,50 28 7,00

0272 MIRIAM MARIAN DE OLIVEIRA 26/12/1963 3 0,75 14 3,50 5 1,25 6 1,50 28 7,00

0035 CLEUSA SILVA MARTINEZ 21/11/1960 4 1,00 11 2,75 5 1,25 7 1,75 27 6,75

0239 MARIA NADIR DE MOURA 28/07/1971 4 1,00 11 2,75 5 1,25 7 1,75 27 6,75

0213 CATIE TEREZINHA CORREA 25/11/1983 3 0,75 11 2,75 5 1,25 7 1,75 26 6,50

0271 DEBORA MARIANE DE OLIVEIRA 28/04/1986 4 1,00 10 2,50 5 1,25 6 1,50 25 6,25 Cargo: 03- Agente Comunitário de Saúde -Boa Vista Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0116 LENITA APARECIDA JOCHEM 26/12/1977 5 1,25 17 4,25 5 1,25 8 2,00 35 8,75

0152 SUELY KEINER CORREIA 15/11/1965 5 1,25 17 4,25 5 1,25 7 1,75 34 8,50

0300 JENIFER EMANUELE DE ABREU 29/10/1989 5 1,25 16 4,00 5 1,25 7 1,75 33 8,25

0112 EVA GOMES DO AMARAL 25/05/1982 5 1,25 15 3,75 5 1,25 8 2,00 33 8,25

0084 ARIANE DOS SANTOS 11/12/1990 5 1,25 17 4,25 5 1,25 5 1,25 32 8,00

0050 JESSICA FRANCIELY ELIAS 27/03/1991 5 1,25 16 4,00 5 1,25 6 1,50 32 8,00

0085 ROBERTO FILAGRANA 02/07/1989 5 1,25 14 3,50 5 1,25 8 2,00 32 8,00

0048 GIANFRANCO HOFFMANN 01/09/1982 4 1,00 15 3,75 4 1,00 8 2,00 31 7,75

0275 NAIR KREUSCH 27/02/1979 4 1,00 14 3,50 5 1,25 8 2,00 31 7,75

0171 MORGANA REDEL 04/02/1994 5 1,25 14 3,50 5 1,25 7 1,75 31 7,75

0090 SIRLEI TEREZINHA SENS 00/00/0000 4 1,00 13 3,25 5 1,25 9 2,25 31 7,75

0241 LUCIA DINACIR CARDOZO 29/12/1958 4 1,00 14 3,50 4 1,00 8 2,00 30 7,50

0023 DJANAN HENN FONTANIVE 13/06/1983 5 1,25 13 3,25 5 1,25 7 1,75 30 7,50

0215 ALESSANDRA GRAZZIOTIN WALTER 23/08/1983 5 1,25 12 3,00 5 1,25 8 2,00 30 7,50

0232 CLAUDIA VERGINA HERMANN 05/12/1979 4 1,00 15 3,75 4 1,00 6 1,50 29 7,25

0298 CRISTIANE DA ROZA MACHADO PEREIRA 28/08/1990 4 1,00 14 3,50 4 1,00 7 1,75 29 7,25

0284 JANETE TERESINHA BEZERRA TRISTAO 09/06/1972 5 1,25 12 3,00 5 1,25 7 1,75 29 7,25

0025 CLEUSA SCHMUELLER 10/02/1974 5 1,25 15 3,75 3 0,75 5 1,25 28 7,00

0182 MARILENE BARROS DA COSTA ROSA 06/08/1980 3 0,75 14 3,50 4 1,00 7 1,75 28 7,00

0262 EDUARDO MIRANDA 04/02/1989 4 1,00 12 3,00 4 1,00 7 1,75 27 6,75

0223 JUSSELIA APARECIDA KEMFNER DA SILVA 01/11/1976 3 0,75 12 3,00 5 1,25 7 1,75 27 6,75

0217 TERESINHA APARECIDA BATISTA 27/12/1977 3 0,75 11 2,75 5 1,25 7 1,75 26 6,50

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 139

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Edital 06/2012 IOBV/Classificação Final 4

0172 FABRICIA HAMES 09/07/1993 3 0,75 11 2,75 5 1,25 4 1,00 23 5,75

0098 ROSANA ALINE FARIAS 06/02/1992 2 0,50 9 2,25 5 1,25 6 1,50 22 5,50

0162 RICARDO FILAGRANA 03/03/1992 3 0,75 10 2,50 4 1,00 4 1,00 21 5,25

0184 PATRICIA BATISTA 07/03/1979 4 1,00 9 2,25 3 0,75 4 1,00 20 5,00 Cargo: 04- Agente Comunitário de Saúde -Barragem Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0020 ANDRÉIA DA SILVA LONGEN 04/09/1979 5 1,25 16 4,00 5 1,25 8 2,00 34 8,50

0159 LIZETE MARTINS RENGEL 17/12/1968 4 1,00 18 4,50 5 1,25 6 1,50 33 8,25

0087 ANA LUCIA FLOR SILVA TONON 17/06/1959 5 1,25 14 3,50 5 1,25 9 2,25 33 8,25

0268 RAQUEL CORREA DE MELLO DE SOUZA 26/09/1979 4 1,00 17 4,25 5 1,25 6 1,50 32 8,00

0279 SOLANGE RASSWEILER 08/01/1977 5 1,25 15 3,75 4 1,00 8 2,00 32 8,00

0129 GRAZIELE APARECIDA SABINO 23/03/1985 5 1,25 13 3,25 5 1,25 8 2,00 31 7,75

0051 TATIANA DE SALLES 26/03/1987 4 1,00 14 3,50 5 1,25 7 1,75 30 7,50

0235 ALINE PARECIDA BRANGER 04/10/1990 4 1,00 13 3,25 5 1,25 8 2,00 30 7,50

0307 EVANIR CUNHA 27/03/1947 2 0,50 15 3,75 5 1,25 7 1,75 29 7,25

0312 MARCIA DE FATIMA WESTPHAL 07/01/1964 4 1,00 13 3,25 3 0,75 7 1,75 27 6,75

0179 WILLIAN GUILHERME DOS SANTOS NOLLI 12/05/1993 5 1,25 11 2,75 5 1,25 6 1,50 27 6,75

0108 KARLA KELLY VOSS 08/07/1993 3 0,75 12 3,00 5 1,25 6 1,50 26 6,50 Cargo: 05- Agente Comunitário de Saúde -Fundo Canoas Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0022 MÁRCIO DE OLIVEIRA VIEIRA 08/07/1973 5 1,25 18 4,50 5 1,25 9 2,25 37 9,25

0078 JOSIMERI STEL BRUSQUE 18/05/1981 5 1,25 16 4,00 5 1,25 9 2,25 35 8,75

0263 REGINA APARECIDA DA SILVA 17/03/1989 5 1,25 14 3,50 5 1,25 10 2,50 34 8,50

0200 JOICE SCHMITZ 14/01/1987 4 1,00 15 3,75 5 1,25 8 2,00 32 8,00

0086 CRISTINA RAMOS DE ANDRADE 13/06/1979 4 1,00 14 3,50 5 1,25 9 2,25 32 8,00

0258 MAICON RODRIGO HADLICH LEDRA 12/07/1989 5 1,25 14 3,50 5 1,25 7 1,75 31 7,75

0313 IOLY APARECIDA DOS SANTOS 04/11/1965 4 1,00 16 4,00 4 1,00 6 1,50 30 7,50

0126 ANA PAULA MORAES DE OLIVEIRA 25/09/1983 4 1,00 16 4,00 5 1,25 5 1,25 30 7,50

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 140

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Edital 06/2012 IOBV/Classificação Final 5

0314 IRENE SALETE ADAMI PEREIRA 18/09/1948 4 1,00 14 3,50 5 1,25 7 1,75 30 7,50

0081 SANDRA APARECIDA DEMETRIO WEISS 24/10/1977 4 1,00 13 3,25 5 1,25 7 1,75 29 7,25

0267 JOCIANA MARCHI BRUGNAGO 19/04/1982 5 1,25 10 2,50 5 1,25 9 2,25 29 7,25

0219 SONIA MARIA LEAL 22/11/1963 3 0,75 12 3,00 5 1,25 7 1,75 27 6,75

0073 WAGNER GIOVANI DA SILVA OLIVEIRA 18/09/1993 4 1,00 12 3,00 5 1,25 6 1,50 27 6,75

0187 GIANI VIEIRA 18/07/1978 4 1,00 11 2,75 5 1,25 7 1,75 27 6,75

0297 ANDRESSA EVELYN SCHNAIDER 31/10/1989 2 0,50 14 3,50 4 1,00 6 1,50 26 6,50

0128 MARIA SOLANGE CLAUDIANO 27/08/1960 4 1,00 12 3,00 4 1,00 5 1,25 25 6,25

0201 MARIA EDINEIDE SANTOS SOARES 18/05/1976 4 1,00 12 3,00 2 0,50 6 1,50 24 6,00 Cargo: 06- Agente Comunitário de Saúde -Bela Aliança Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0065 CLAUDIA MULLER SANGALETTI 14/04/1980 5 1,25 17 4,25 5 1,25 8 2,00 35 8,75

0291 JAMILIE JENNRICH 02/09/1985 4 1,00 17 4,25 5 1,25 6 1,50 32 8,00

0242 SOLANGE APARECIDA ANDRADE 27/07/1964 4 1,00 16 4,00 5 1,25 7 1,75 32 8,00

0037 FRANCILENE FERNANDES DA SILVA 02/04/1963 4 1,00 15 3,75 5 1,25 8 2,00 32 8,00

0303 DJENANE SCHNEIDER 12/09/1973 4 1,00 15 3,75 5 1,25 8 2,00 32 8,00

0089 CINTIA SCHRODER MORAIS MALKOWSKI 13/02/1978 5 1,25 15 3,75 5 1,25 7 1,75 32 8,00

0038 MIRIAN TEREZINHA REINERT MENEGHELLI 13/11/1967 5 1,25 13 3,25 4 1,00 9 2,25 31 7,75

0109 SANDRA APARECIDA DE BORBA MILIORINI 16/05/1969 4 1,00 14 3,50 5 1,25 6 1,50 29 7,25

0183 ALVINA BORGES PATERNO 15/08/1970 5 1,25 13 3,25 5 1,25 6 1,50 29 7,25

0134 ROSANE MALKOWSKI CERUTTI 15/08/1971 4 1,00 16 4,00 4 1,00 4 1,00 28 7,00

0049 ROSELETE AURORA MARHOLD 31/07/1964 3 0,75 14 3,50 4 1,00 7 1,75 28 7,00

0295 ANDREZA MACHADO FERNANDES 07/04/1976 4 1,00 12 3,00 5 1,25 7 1,75 28 7,00

0105 ANGELITA KRAUS DIHL 26/01/1972 5 1,25 12 3,00 4 1,00 6 1,50 27 6,75

0274 ISOLETE PROBST MACHADO 09/12/1966 3 0,75 10 2,50 5 1,25 6 1,50 24 6,00

0299 MARISA ALVES SUCHARA 27/04/1981 2 0,50 10 2,50 4 1,00 5 1,25 21 5,25

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 141

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Edital 06/2012 IOBV/Classificação Final 6

Cargo: 07- Agente Comunitário de Saúde - Canta GaloInscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0131 JUCELI DA SILVA 01/02/1983 5 1,25 15 3,75 5 1,25 8 2,00 33 8,25

0096 CARIN SCHENKEL 10/05/1973 5 1,25 13 3,25 5 1,25 9 2,25 32 8,00

0091 MARIA BORGES 08/04/1966 5 1,25 14 3,50 4 1,00 7 1,75 30 7,50

0251 MARILUCIA DE SOUZA 24/08/1982 4 1,00 14 3,50 5 1,25 7 1,75 30 7,50

0227 ELIZANDRA FRANCIELI MAUL 10/04/1981 3 0,75 13 3,25 5 1,25 9 2,25 30 7,50

0289 VERA LUCIA DOLSAN BEBER 03/02/1963 4 1,00 13 3,25 5 1,25 8 2,00 30 7,50

0211 ROSECLEIA CORDEIRO NAZARI 26/07/1966 4 1,00 13 3,25 5 1,25 8 2,00 30 7,50

0042 DULCEMERE MACHADO NASCIMENTO 12/07/1976 5 1,25 11 2,75 4 1,00 9 2,25 29 7,25

0094 MARIA LUCIA OZORIO LAURENTINO 14/10/1963 4 1,00 14 3,50 3 0,75 5 1,25 26 6,50

0067 LEONITA DA SILVA BRIZOLA 18/08/1975 5 1,25 11 2,75 4 1,00 5 1,25 25 6,25

0194 JOAO PAULO WESTPHAL MOJE 06/09/1983 4 1,00 9 2,25 5 1,25 6 1,50 24 6,00

0198 RUBIA APARECIDA VARELLA 24/04/1990 2 0,50 11 2,75 5 1,25 5 1,25 23 5,75

0142 NAIR BALDO 12/10/1962 4 1,00 8 2,00 5 1,25 3 0,75 20 5,00

Cargo: 08- Agente Comunitário de Saúde -Santana Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0151 RENAN NORBERTO DA SILVA 19/02/1987 5 1,25 16 4,00 5 1,25 7 1,75 33 8,25

0167 ANDREIA CORREA 05/01/1979 4 1,00 15 3,75 5 1,25 8 2,00 32 8,00

0192 FERNANDA OLIVEIRA LOPES 23/09/1987 4 1,00 14 3,50 5 1,25 8 2,00 31 7,75

0016 CAROLINE KIESER 06/03/1986 5 1,25 12 3,00 5 1,25 9 2,25 31 7,75

0043 GABRIELA DE SOUZA 23/08/1988 5 1,25 15 3,75 4 1,00 6 1,50 30 7,50

0285 CARLA VIRGINIA RODRIGUES 15/05/1989 5 1,25 14 3,50 4 1,00 7 1,75 30 7,50

0046 ROSELENE BAGATOLI 16/09/1998 5 1,25 14 3,50 5 1,25 6 1,50 30 7,50

0316 CRISTIANE HINTEMANN 31/01/1986 5 1,25 12 3,00 5 1,25 8 2,00 30 7,50

0157 DARICI BRIDI 17/04/1975 4 1,00 13 3,25 5 1,25 6 1,50 28 7,00

0255 SUELLEN CORREIA DE SOUZA 14/03/1985 4 1,00 12 3,00 5 1,25 7 1,75 28 7,00

0150 SILVANA DA SILVA ROCHA NORBERTO 31/03/1986 3 0,75 12 3,00 5 1,25 7 1,75 27 6,75

0226 ROSELI DE ANDRADE RAINARDT 04/09/1987 3 0,75 12 3,00 5 1,25 6 1,50 26 6,50

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 142

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Edital 06/2012 IOBV/Classificação Final 7

0250 IVONETE DE SOUZA 21/04/1983 4 1,00 11 2,75 5 1,25 6 1,50 26 6,50

0260 FABIANA LÚCIA WOLLINGER 03/04/1964 3 0,75 10 2,50 5 1,25 8 2,00 26 6,50

0193 NEUSA MARIA DA ROSA 13/10/1962 4 1,00 11 2,75 5 1,25 5 1,25 25 6,25

0076 CARME APARECIDA BONESSI MICHALUTI 19/01/1966 3 0,75 13 3,25 5 1,25 3 0,75 24 6,00 Cargo: 09- Agente Comunitário de Saúde -Pamplona Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0088 JORGE BATISTA DA SILVA 22/06/1953 5 1,25 13 3,25 4 1,00 8 2,00 30 7,50

0069 SONIA MARIA JORGE POSTAE 14/12/1966 4 1,00 14 3,50 5 1,25 6 1,50 29 7,25

0288 LUIS ROQUE FANTON 24/07/2012 5 1,25 13 3,25 5 1,25 6 1,50 29 7,25

0143 EDNEIA WESSLER 23/03/1982 5 1,25 12 3,00 5 1,25 7 1,75 29 7,25

0292 JAISON HILLESHEIN 14/03/1987 4 1,00 14 3,50 5 1,25 5 1,25 28 7,00

0044 VIVIANE APARECIDA DE CARVALHO 06/10/1982 5 1,25 13 3,25 2 0,50 5 1,25 25 6,25 Cargo: 10- Agente Comunitário de Saúde - Budag Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português TA NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0155 ALEXANDRA SILVESTRIM NIGRO 31/12/1981 5 1,25 17 4,25 5 1,25 9 2,25 36 9,00

0286 ELISIANA GUTJAHR GARLINI 13/01/1979 4 1,00 16 4,00 5 1,25 7 1,75 32 8,00

0196 CARINA SCHMITZ DELA JUSTINA 20/08/1987 5 1,25 12 3,00 5 1,25 4 1,00 26 6,50

0308 ELIETE CRUZ 11/09/1980 4 1,00 13 3,25 3 0,75 4 1,00 24 6,00 Cargo: 11- Agente Comunitário de Saúde - Laranjeiras Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0009 VALDETE SCHLEMPER DOS SANTOS 24/07/1966 5 1,25 17 4,25 5 1,25 7 1,75 34 8,50

0224 MARLENE BONI NEVES 18/05/1963 5 1,25 14 3,50 5 1,25 9 2,25 33 8,25

0305 ALEXANDRA BARBOSA 30/04/1989 4 1,00 15 3,75 5 1,25 8 2,00 32 8,00

0083 LUDGERO VINICIUS PONTEL ALBERTON 08/05/1992 3 0,75 13 3,25 5 1,25 9 2,25 30 7,50

0177 CELIA EGER DOS SANTOS 12/11/1975 4 1,00 13 3,25 5 1,25 8 2,00 30 7,50

0253 GIANY CARLA GARCIA 02/09/1979 5 1,25 10 2,50 5 1,25 6 1,50 26 6,50

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 143

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Edital 06/2012 IOBV/Classificação Final 8

0254 KELLY BERTOLINA GARCIA 05/06/1990 4 1,00 12 3,00 3 0,75 5 1,25 24 6,00

Cargo: 12- Agente Comunitário de Saúde - Santa RitaInscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0099 GREICI ELOANGE FURTADO MARTINS 02/07/1986 4 1,00 17 4,25 5 1,25 9 2,25 35 8,75

Cargo: 13- Agente Comunitário de Saúde – Brehmer Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0021 GLORIA BEATRIZ BORGES MATUCHESKI 11/04/1976 5 1,25 17 4,25 5 1,25 9 2,25 36 9,00

0156 CECILIA PEREIRA 08/10/1955 5 1,25 17 4,25 5 1,25 7 1,75 34 8,50

0095 CÉSAR FÉLIS BALDO 24/03/1982 5 1,25 15 3,75 5 1,25 9 2,25 34 8,50

0252 ADRIANA APARECIDA PACHECO HONORATO 16/04/1981 5 1,25 14 3,50 5 1,25 8 2,00 32 8,00

0247 RITA DE CASSIA PATRICIO 29/08/1984 5 1,25 13 3,25 5 1,25 7 1,75 30 7,50

Cargo: 14- Agente Comunitário de Saúde -Canoas Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0180 LUCIANA SILVA DOS SANTOS 15/05/1977 4 1,00 16 4,00 5 1,25 6 1,50 31 7,75

0293 SANDRA PEREIRA DA SILVA 02/02/1984 5 1,25 16 4,00 5 1,25 5 1,25 31 7,75

0231 MICHELLE DE FATIMA LUZ 21/12/1982 4 1,00 14 3,50 5 1,25 8 2,00 31 7,75

0266 LUANA CRISTINI LINDEMANN 15/07/1993 4 1,00 13 3,25 5 1,25 8 2,00 30 7,50

0261 IVANIR MARIA CONTI 18/08/1961 5 1,25 11 2,75 5 1,25 9 2,25 30 7,50

0229 EVA EMMANUELLE LUZ 07/01/1979 4 1,00 15 3,75 4 1,00 6 1,50 29 7,25

0269 ANGELA MELO DA SILVA 14/10/1974 4 1,00 13 3,25 5 1,25 6 1,50 28 7,00

0148 FRANCIANE FERRARI 22/08/1976 5 1,25 10 2,50 5 1,25 6 1,50 26 6,50

0207 MARIA SALETE STRELLOW TRUPPEL 30/04/1959 4 1,00 12 3,00 2 0,50 4 1,00 22 5,50

0202 VALERIA ANDRADE SANTOS 12/09/1974 4 1,00 11 2,75 1 0,25 4 1,00 20 5,00 Cargo: 15- Agente Comunitário de Saúde – Sumaré Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 144

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Edital 06/2012 IOBV/Classificação Final 9

0257 CATIA ESKELSEN 10/01/1968 5 1,25 16 4,00 5 1,25 9 2,25 35 8,75

0158 MAITE PRISCILA DE AMORIM 06/04/1985 5 1,25 15 3,75 5 1,25 10 2,50 35 8,75

0283 LILIAN REGINA ANGELO 26/06/1981 5 1,25 17 4,25 5 1,25 7 1,75 34 8,50

0008 ANDREIA STEGEMANN 10/02/1984 5 1,25 16 4,00 5 1,25 7 1,75 33 8,25

0100 JENIFER CORREA GUTZ 04/05/1992 3 0,75 18 4,50 5 1,25 6 1,50 32 8,00

0236 CARLA MUNSFELD DUWE 12/01/1982 4 1,00 14 3,50 5 1,25 7 1,75 30 7,50

0034 VELCI PEREIRA XAVIER 24/06/1962 3 0,75 14 3,50 4 1,00 7 1,75 28 7,00

0106 MARCOS STRELOW MAAS 25/10/1994 3 0,75 12 3,00 5 1,25 8 2,00 28 7,00

0186 LUCINEIA ZANCANARO 19/10/1982 5 1,25 11 2,75 5 1,25 6 1,50 27 6,75

0147 CRISTIANE CONCEIÇÃO ROSA 14/11/1982 4 1,00 10 2,50 5 1,25 7 1,75 26 6,50

0133 ANDRESSA APARECIDA DOS SANTOS 23/06/1994 3 0,75 13 3,25 4 1,00 5 1,25 25 6,25 Cargo: 16- Agente Comunitário de Saúde - Itoupava Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0237 DRIELE VALIATI FEIFARECH 29/10/1991 5 1,25 15 3,75 5 1,25 8 2,00 33 8,25

0240 EVANDRO KIEPER 30/06/1980 5 1,25 13 3,25 5 1,25 8 2,00 31 7,75

0238 ANDERSON FEIFARECH 05/10/1985 5 1,25 13 3,25 5 1,25 6 1,50 29 7,25

0169 SIDELMA SIMAO ARSENO 20/05/1981 4 1,00 12 3,00 5 1,25 8 2,00 29 7,25 Cargo: 17- Agente de Combate às Endemias Inscrição Candidato Nascimento C. Gerais Específica Matemática Português AT NF

Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota Acertos Nota

0273 CLEINICE APARECIDA MORAES 30/10/1978 4 1,00 17 4,25 5 1,25 7 1,75 33 8,25

0097 ALEX JUNIOR SCHMUELLER 08/09/1990 4 1,00 17 4,25 5 1,25 6 1,50 32 8,00

0246 GABRIEL AUGUSTO GUTJAHR 08/02/1992 5 1,25 15 3,75 5 1,25 7 1,75 32 8,00

0245 NANCI MILLENA SCHELTER 01/10/1985 5 1,25 15 3,75 5 1,25 6 1,50 31 7,75

0311 JAISON MARCELO DOMINGOS 13/08/1977 5 1,25 13 3,25 5 1,25 8 2,00 31 7,75

0290 RAFAELA PAULA ZUCATELLI 09/05/1991 5 1,25 13 3,25 5 1,25 8 2,00 31 7,75

0168 ELMAR OZÓRIO BORGES 08/06/1955 5 1,25 12 3,00 5 1,25 9 2,25 31 7,75

0233 EUNICE R MARCHI 05/09/1960 4 1,00 13 3,25 5 1,25 8 2,00 30 7,50

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 145

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Edital 06/2012 IOBV/Classificação Final 10

0216 VANESSA REGINA JUNCKES 14/12/1985 4 1,00 12 3,00 5 1,25 7 1,75 28 7,00

0195 VOLNEI PATRICIO MARTINS 16/10/1983 4 1,00 12 3,00 5 1,25 5 1,25 26 6,50

Rio do Sul, 16 de Março de 2012

GARIBALDI ANTONIO AYROSO Prefeito Municipal em exercício.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 146

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Objeto: Aquisição de Pedra BritaJustificativa: aditiva a quantidade de cada item em 25%.Base Legal: Processo Licitatório nº 0053/2010 -TP nº 0002 /2010.Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Salto Veloso, 15 de março de 2012.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Santa Terezinha do Progresso

Prefeitura

Gabarito Provisório Edital 001/2012GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA DO PRO-CESSO SELETIVO EDITAL N° 001/2012 DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO (SC)

NOS TERMOS DO ITEM 7 SUBITEM 7.1 DO EDITAL 001/2012, O INSTITUTO DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ICAP PUBLICA OS GABARITOS PROVISÓRIOS DAS PROVAS ES-CRITA/OBJETIVA:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

C B D A E B D E C D

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

A E E C A B C E E E

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

E E D D B C A B A E

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

C B D A E B D E C D

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

E D C B A B A C C D

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

C E B A E B D D E B

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A B A C D C E C B A

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

E B D D B C B C C A

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

D B C D B E E C C B

MOTORISTA ESCOLAR

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A B A C D C E C B A

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

E B D D B C B C C A

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

D B C D B B C C D A

ODONTÓLOGO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

CâMara MuNiCiPal

Resolução N° 646/12RESOLUÇÃO No 646, DE 19 DE MARÇO DE 2012Homologa resultado de Processo Licitatório n° 003/2012, repre-sentado pelo Pregão Presencial no 002/2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de sua atribuição prevista no Art. 115 do Regimento Interno - Resolução 597/10.

Art. 1o Fica homologado o resultado do Processo Licitatório n° 03/2012, representado pelo Pregão Presencial no 02/2012, de acordo com decisão do Pregoeiro, nomeado pela Resolução nº 641, de 05 de janeiro de 2012, cujo resumo está representado no Termo de Adjudicação subscrito pelo Pregoeiro, ficando autorizada a contratação dos serviços licitados.Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio do Sul, 19 de março de 2012.JOSÉ THOMÉPresidente da Mesa

Salto Veloso

Prefeitura

Pregão Presencial N. 0013/2012EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N. 0013/2012PROCESSO LICITATORIO N° 0035/2012

MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Travessa das Flores, 058, Centro, em Salto Veloso, SC., torna público, para conhecimento dos interessa-dos, que de acordo com as Leis Federais n. 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações, realizará Licitação Pública na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, menor preço Global, que visa o Registro de Preços de até 12 meses para Contratação de Empresa para Pres-tação de Serviços de Manutenção de Maquinas e Equipamentos, sendo que os serviços deverão ser prestados na sede deste Muni-cipio., conforme autorização do Sr. Prefeito Municipal, e condições estabelecidas no respectivo ato convocatório. O Edital poderá ser retirado junto ao Setor de Compras e Licitações, de 2ª a 6ª feiras, das 13:30h às 17:00 horas, por meio de fotocópia às expensas do interessado, mediante pagamento do valor das cópias, de acordo com o número de folhas, a ser efetivado por funcionário do Exe-cutivo, ou por via eletrônica no site municipal: www.saltoveloso.sc.gov.br. O recebimento e abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, dar-se-á na sede da Prefeitura Municipal, no endereço indicado acima, às 09:00h do dia 03 de abril de 2012, tendo início pela abertura dos envelopes “PROPOSTA”. Maiores in-formações poderão ser obtidas através do telefone 49 3536-0146, no horário de expediente mencionado anteriormente.Salto Veloso, 20 de março de 2012.

ANA ROSA ZANELAPrefeita Municipal e.e

Extrato de TA 003/2012 - Contrato Nº 0053-2010Extrato de TA 003/2012Contrato nº 0053-2010Contratante: Prefeitura de Salto Veloso - SCContratada: PEDREIRA KLOTZ LTDA

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 147

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

A B C A D E D B B A

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

C A E B D E A A D C

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

C B E B D E D D A B

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A B C A D E D B B A

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

B D E B C E B E A E

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

C B A E A D C A B C

SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC, 17 DE MARÇO DE 2012

São Bento do Sul

Prefeitura

Audiência PúblicaAUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura de São Bento do Sul, por meio da Empresa Municipal de Habitação - EMHAB, convida Vossa Senhoria para participar da Apresentação Final do Plano Municipal de Habitação.Dia: 20/03/2012Horário: 19hLocal: Auditório do Centro de Vigilância SanitáriaEndereço: Rua José Fendrich nº 145 - Centro

São Lourenço do Oeste

Prefeitura

Lei Nº 1.995, de 16 de Março de 2012.LEI Nº 1.995, DE 16 DE MARÇO DE 2012.Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Lourenço do Oeste, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Ca-tarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Rede Feminina de Combate ao Câncer, ins-crita no CNPJ sob o nº 06.536.696/0001-51, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o ano de 2012, a fim de manter as atividades da entidade.

Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos do Orçamento Municipal em Execução, sob a seguinte Rubrica Orçamentária: 11.01.08.244.4509.2.029.3.3.50.00.00.00.00.00 (120).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

São Lourenço do Oeste - SC, 16 de março de 2012.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal

D E B D A C A C A E

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

C B D C B E D A B E

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

A C C B D E B A A C

OPERADOR DE ETA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A B C A D E D B B A

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

A E C D B D A B E C

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

C C B D C A D A D D

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

D E B D A C A C A E

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

A E B D C B D A B C

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

A E E C E E A E B D

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

D E B D A C A C A E

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

A D D E E E A E B B

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

A E E B A E A E B D

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ARTES

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

D E B D A C A C A E

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

E A C B E C C E D E

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

A D E E E E A E B D

SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC, 17 DE MARÇO DE 2012

Gabarito Provisório Edital002/2012GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA DO PRO-CESSO SELETIVO EDITAL N° 002/2012 DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO (SC)

NOS TERMOS DO ITEM 7 SUBITEM 7.1 DO EDITAL 002/2012, O INSTITUTO DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ICAP PUBLICA OS GABARITOS PROVISÓRIOS DAS PROVAS ES-CRITA/OBJETIVA:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 06

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A B C A D E D B B A

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

C A E B D E A A D C

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

C B E B D E D D A B

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 08

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 148

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Decreto Nº 4.390, de 16 de Março de 2012.DECRETO Nº 4.390, DE 16 DE MARÇO DE 2012.Abre crédito adicional suplementar - superávit financeiro, no orça-mento programa de 2012.

O Prefeito Municipal DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Or-gânica do Município, e autorização contida na Lei Municipal nº 1.987, de 15/12/2011 e Lei Federal nº 4.320 de 1964, art. 43, §1º, inciso I,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito adicional suple-mentar - superávit financeiro, no orçamento vigente, criando-se as modalidades de aplicação necessárias, adicionando-se pelo crédito suplementar o valor de R$ 579.672,46 (quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e seis cen-tavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

08.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SDE08.01 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SDE08.01.12.365.4505.2.015.3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0022 167 Aplicação Direta R$ 55.982,03

09.00 SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU09.03 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FUMSAN09.03.17.512.4511.2.032.3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0055 174 Aplicação Direta R$ 523.690,43

Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior decorrerão a utilização do superávit financeiro, em con-formidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.987, de 15/12/2011 e Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, §1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, SC, 16 de março de 2012.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal

Decreto Nº 4.391, de 16 de Março de 2012.DECRETO Nº 4.391, DE 16 DE MARÇO DE 2012.Altera Decreto nº 4.189, de 27 de abril de 2011, da dá outras providências.

O Prefeito Municipal DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo que lhe con-fere o art. 55, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.807, de 27 de maio de 2009,

DECRETA:Art. 1º O artigo 1º, inciso III, alínea “b”, do Decreto 4.189, de 27 de abril de 2011 passa a vigar com a seguinte redação:

“Art. 1º III b) 1 - Roberto Casagrande;2 - Neri Francisco Somensi.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, SC, 16 de março de 2012.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal

Decreto Nº 4.388, de 16 de Março de 2012.DECRETO Nº 4.388, DE 16 DE MARÇO DE 2012.Abre crédito adicional suplementar - excesso de arrecadação, no orçamento programa de 2012.

O Prefeito Municipal DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Or-gânica do Município, e autorização contida na Lei Municipal nº 1.987, de 15/12/2011 e Lei Federal nº 4.320 de 1964, art. 43, §1º, inciso II,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito adicional suple-mentar - excesso de arrecadação, no orçamento vigente, crian-do-se a modalidade de aplicação necessária, na respectiva fonte, adicionando-se pelo crédito suplementar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

08.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SDE08.01 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SDE08.01.12.361.4505.2.013.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0046 175 Aplicação Direta R$ 20.000,00

Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo an-terior decorrerão a utilização do provável excesso de arrecadação, em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.987, de 15/12/2011 e Lei Federal nº 4.320 de 1964, art. 43, §1º, inciso II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, SC, 16 de março de 2012.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal

Decreto Nº 4.389, de 16 de Março de 2012.DECRETO Nº 4.389, DE 16 DE MARÇO DE 2012.Abre crédito adicional suplementar - superávit financeiro, no orça-mento programa de 2012.

O Prefeito Municipal DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Or-gânica do Município, e autorização contida na Lei Municipal nº 1.987, de 15/12/2011 e Lei Federal nº 4.320 de 1964, art. 43, §1º, inciso I,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, na entidade Fundo Muni-cipal de Saúde, crédito adicional suplementar - superávit financei-ro, no orçamento vigente, criando-se a modalidade de aplicação necessária, adicionando-se pelo crédito suplementar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

13.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS13.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS13.01.10.301.4505.2.019.3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0064 39 Aplicação Direta R$ 20.000,00

Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior decorrerão da utilização do superávit financeiro, em con-formidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.987, de 15/12/2011 e Lei Federal nº 4.320 de 1964, art. 43, §1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, SC, 16 de março de 2012.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 149

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

ITEMDESCRI-ÇÕES QTDE. UNID.

VALOR R$UNITÁRIOREFERÊN-CIA

VALOR R$TOTALREFERÊN-CIA

01

TUBO DE FERRO GAL-VANIZADO 3” BARRA 6 METROS 2 UNIDADE 255,50 511,00

ANEXO IIIPREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2012-PMSPROPOSTA COMERCIAL

ITEMDESCRI-ÇÕES QTDE. UNID.

VALOR R$UNITÁRIO

VALOR R$TOTAL

01

TUBO DE FERRO GAL-VANIZADO 3” BARRA 6 METROS 2 UNIDADE 255,50 511,00

Schroeder, 19 de março de 2012.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Extrato de Contrato Nº. 15/2012-FMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRUA MARECHAL CASTELO BRANCO, 3201CAIXA POSTAL 01 - FONE/FAX: (0 XX 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER – SCE-MAIL: [email protected] - SITE: HTTP://WWW.SCHROEDER.SC.GOV.BR

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 15/2012–FMS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 03/2012 – FMS - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 03/2012- FMS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 83.102.491/0001-09, COM PAÇO MUNICIPAL NA RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº. 3201, NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER/SC.

CONTRATADA: ALIANÇA HOSPITALAR LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 03.501.603/0001-65, ESTABELECIDA NA AVENI-DA OSCAR BARCELOS, Nº. 205, SALA 02, CENTRO, NA CIDADE DE RIO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, CEP: 89.160-000.

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O RE-GISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULA-TORIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE SCHROEDER/SC, NO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRAN-TE DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONFORME CONSTA NA PROPOSTA VENCEDORA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, COMO SE TRANSCRITO FOSSE.

Aviso de Licitação 43/2012ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC

O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 20/04/2012, às 09:00 horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Ca-xias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2012, CONCORRÊNCIA Nº 04/2012 - OBJETO: DOAÇÃO COM ENCARGOS E CLÁUSULA DE REVERSÃO DO IMÓVEL: LOTE 03, COM ÁREA DE 5.271,76M², LOCALIZADO NA ZONA INDUSTRIAL SÃO PAULINHO, MATRÍCULA N° 15.401, COM EDIFICAÇÃO RESI-DENCIAL MISTA, COM ÁREA DE 107,56M², SITUADA NO LOTEA-MENTO INDUSTRIAL SÃO PAULINHO, A TÍTULO DE INCENTIVO ECONÔMICO. Informações [email protected].

TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal

Schroeder

Prefeitura

I Errata de Edital Pregão Presencial Nº. 15/2012-PMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRua Marechal Castelo Branco, 3201Caixa Postal 01 - Fone/fax: (47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER/SCe - mail: [email protected] - site: http://www.schroe-der.sc.gov.br

I ERRATA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2012-PMS

PROCESSO Nº. 26/2012-PMSTIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados a errata de data e item referente ao Edital de Pregão Presencial nº. 15/2012-PMS, visando a aquisi-ção de materiais galvanizados para montagem de conexões para os boosters, localizado na Rua 03 de Outubro, Bairro Schroeder I, no Município de Schroeder/SC, ficando assim determinado:

Leia-se:

1.2 Os envelopes nº. 01 - Proposta Comercial, nº. 02 - Habi-litação, bem como os documentos necessários para o Credencia-mento, deverão ser entregues até a data e horários abaixo deter-minados, a saber:a) Data: 04 de abril de 2012.b) Local: Prefeitura Municipal de Schroeder/SC.Setor de Licitações, localizado no piso térreo da nova Sede da Prefeitura Municipal, sito à rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Centro, Schroeder/SC.c) Credenciamento e entrega dos envelopes até: às 08h45min.d) Abertura do processo: às 09h.

3.1.3 - O recebimento dos envelopes da documentação, pro-posta comercial e credenciamentos acontecerão até dia 04 de abril de 2012 às 08h45min, devendo os mesmos serem protocolados, diretamente no Setor no Licitações, conforme item 1.2-B.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 150

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

ITEM DESCRIÇÕES QDTE. UNID.VALOR R$UNITÁRIO

VALOR R$TOTAL

03

CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH TAMANHO Nº20 20 X 1,1 X 33MM) 61ML/MIN POLIURETANO RADIOPACO COM FILTRO HIDROFÓBICO 900 UNIDADE 0,359 323,10

17

ATADURA DE CREPOM 04CM DE LARGURA X 1,8MT EM REPOUSO, COMPOSTA DE ALGO-DÃO CRU DE ALTA TORÇÃO E/OU COMPO-NENTES SINTÉTICOS,13 FIOS POR CM², COM BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ELASTICIDADE ADEQUADA, EMBALADA INDI-VIDUALMENTE, CONFORME NORMAS ABNT 14.056 ACONDICIONADAS EM PACOTES COM 12 UNIDADES, APRESENTAR NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE COM IDENTIFICA-ÇÃO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, CONFORME PORTARIA DO INMETRO Nº 106/2003.DEVERÃO APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRI-CAÇÃO CONFORME RDC 59. 80 PACOTE 3,00 240,00

18

ATADURA DE CREPOM 06CM DE LARGURA X 1,8MT EM REPOUSO, COMPOSTA DE ALGO-DÃO CRU DE ALTA TORÇÃO E/OU COMPO-NENTES SINTÉTICOS,13 FIOS POR CM², COM BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ELASTICIDADE ADEQUADA, EMBALADA INDI-VIDUALMENTE, CONFORME NORMAS ABNT 14.056 ACONDICIONADAS EM PACOTES COM 12 UNIDADES, APRESENTAR NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE COM IDENTIFICA-ÇÃO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, CONFORME PORTARIA DO INMETRO Nº 106/2003.DEVERÃO APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRI-CAÇÃO CONFORME RDC 59. 300 PACOTE 3,00 900,00

20

ATADURA DE CREPOM 10CM DE LARGURA X 1,8MT EM REPOUSO, COMPOSTA DE ALGO-DÃO CRU DE ALTA TORÇÃO E/OU COMPO-NENTES SINTÉTICOS,13 FIOS POR CM², COM BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ELASTICIDADE ADEQUADA, EMBALADA INDI-VIDUALMENTE, CONFORME NORMAS ABNT 14.056 ACONDICIONADAS EM PACOTES COM 12 UNIDADES, APRESENTAR NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE COM IDENTIFICA-ÇÃO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, CONFORME PORTARIA DO INMETRO Nº 106/2003.DEVERÃO APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRI-CAÇÃO CONFORME RDC 59. 500 PACOTE 5,00 2.500,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 151

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

21

ATADURA DE CREPOM 12CM DE LARGURA X 1,8MT EM REPOUSO, COMPOSTA DE ALGO-DÃO CRU DE ALTA TORÇÃO E/OU COMPO-NENTES SINTÉTICOS,13 FIOS POR CM², COM BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ELASTICIDADE ADEQUADA, EMBALADA INDI-VIDUALMENTE, CONFORME NORMAS ABNT 14.056 ACONDICIONADAS EM PACOTES COM 12 UNIDADES, APRESENTAR NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE COM IDENTIFICA-ÇÃO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, CONFORME PORTARIA DO INMETRO Nº 106/2003.DEVERÃO APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRI-CAÇÃO CONFORME RDC 59. 500 PACOTE 6,13 3.065,00

24

AVENTAL DESCARTÁVEL SEM MANGA BRAN-CO DIMENSÕES 1,00 X 1,30M NA GRAMATU-RA DE 20G HIPOALERGENICO 100% 1.800 UNIDADE 0,53 954,00

29

COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5: CONSTI-TUÍDA DE TECIDO 100% ALGODÃO, COM DENSIDADE DE 13 FIOS POR CM2, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM X 30 CM QUAN-DO ABERTA, COM 5 DOBRAS E 8 CAMADAS DE MODO A MEDIR 7,5 CM X 7,5 CM QUAN-DO DOBRADA, COM AS BORDAS VOLTADAS PARA PARTE INTERNA E SEM FIOS SOLTOS. A COMPRESSA DEVERÁ TER BOA CAPACIDA-DE DE ABSORÇÃO, SER MACIA, ISENTA DE IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTES ÓPTICOS, OU SUBSTÂNCIAS ALERGÊNICAS. PACOTES COM 500 UNIDADES, NÃO ESTÉRIL. COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTE-GRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTODO, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E/OU PRAZO DE VALIDADE E APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO DA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICA DE FABRICAÇÃO. 700 PACOTE 9,49 6.643,00

39 CAIXA DE ISOPOR PEQUENA 75 UNIDADE 5,20 390,00

58

KIT PAPANICOLAU CONTENDO ESPECULO VAGINAL DESC. LUBRIFICADO, ESPÁTULA DE AYRE DESC., ESCOVA GINECOLÓGICA DESC. E LAMINA PARA MICROSCÓPIO FOSCA TAMANHO M 4.000 UNIDADE 1,55 6.200,00

73MANGUEIRA ADAPTADORA PARA NEBULIZA-ÇÃO 30 UNIDADE 1,733 51,99

75 MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO 30 UNIDADE 1,73 51,9076 MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL 30 UNIDADE 1,73 51,90

80LENÇOL DESCARTÁVEL HOSPITALAR TAMA-NHO 70CM X 50M (PAPEL PARA MACA) 1.200 UNIDADE 3,50 4.200,00

84 SCALP Nº23 3.000 UNIDADE 0,09 270,0085 SCALP Nº25 2.000 UNIDADE 0,09 180,0086 TERMOMETRO CLINICO DIGITAL AXILAR 20 UNIDADE 6,15 123,0094 SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 1.000 UNIDADE 0,311 311,0096 SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 500 UNIDADE 0,337 168,5098 SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 1.000 UNIDADE 0,363 363,00

100SONDA DE FOLEY Nº 14 2 VIAS SILICONI-ZADA 100 UNIDADE 0,896 89,60

104 SONDA URETRAL Nº12 DESCARTÁVEL 6.000 UNIDADE 0,309 1.854,00105 SONDA URETRAL Nº14 DESCARTÁVEL 1.000 UNIDADE 0,363 363,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 152

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

04

CATETER INTRAVE-NOSO TIPO ABOCATH TAMANHO Nº24 (24 X 0,7 X 19MM) 20ML/MIN POLIU-RETANO RADIOPA-CO COM FILTRO HIDROFÓ-BICO 400 UNIDADE 0,393 157,20

13

AGULHA DESCAR-TÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 50 X 7 1.000 UNIDADE 0,034 34,00

27

CATETER PARA OXIGÊ-NIO TIPO ÓCULOS, MEDIDA ÚNICA, ES-TERELIZA-DO Nº12 300 UNIDADE 0,688 206,40

35

COLE-TOR DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE 13 LITROS 670 UNIDADE 2,00 1.340,00

37

DRENO DE PENROSE COM GAZE ESTERELI-ZADO Nº1 50 UNIDADE 1,478 73,90

121REDE TUBULAR Nº 1 (DEDO) CAIXA (25M ESTICADA) 25 CAIXA 123,076 3.076,90

122REDE TUBULAR Nº 3 (BRAÇO) CAIXA (25M ESTICADA) 25 CAIXA 170,00 4.250,00

123REDE TUBULAR Nº 5 (CANELA) CAIXA (25M ESTICADA) 25 CAIXA 289,00 7.225,00

126ENVELOPE PAEA ESTERILIZAÇÃO 9 X 16CM COM LACRE 5.000 UNIDADE 0,106 530,00

127SONDA DE FOLEY Nº 12 2 VIAS SILICONI-ZADA 20 UNIDADE 0,92 18,40

128SONDA DE FOLEY Nº 16 2 VIAS SILICONI-ZADA 20 UNIDADE 0,92 18,40

129SONDA DE FOLEY Nº 18 2 VIAS SILICONI-ZADA 20 UNIDADE 0,896 17,92

130SONDA DE FOLEY Nº 20 2 VIAS SILICONI-ZADA 20 UNIDADE 0,92 18,40

131BOLSA PARA COLETA DE DRENAGEM URINÁ-RIA POR SISTEMA FECHADO 50 UNIDADE 1,80 90,00

137

VACUTAINER DE PLASTICO COM GEL SEPA-RADOR 5ML SST II ADVANCE, PLYMOUNTH PL6 7BP UK 1.500 UNIDADE 0,42 630,00

TOTAL R$ 45.168,01

VALOR DO CONTRATO: R$ 45.168,01 (QUARENTA E CINCO MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E UM CENTAVO).DATA DA ASSINATURA: 16/03/2012 – VIGÊNCIA: 16/03/2013

FELIPE VOIGTPREFEITO MUNICIPAL

Extrato de Contrato Nº. 16/2012-FMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRUA MARECHAL CASTELO BRANCO, 3201CAIXA POSTAL 01 - FONE/FAX: (0 XX 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER – SCE-MAIL: [email protected] - SITE: HTTP://WWW.SCHROEDER.SC.GOV.BR

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 16/2012–FMS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 03/2012 – FMS - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 03/2012- FMS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 83.102.491/0001-09, COM PAÇO MUNICIPAL NA RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº. 3201, NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER/SC.

CONTRATADA: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O NO 00.802.002/0001-02, ES-TABELECIDA NA ESTRADA BOA ESPERANÇA Nº. 2320, BAIRRO FUNDO CANOAS, NO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, CEP: 89.160-000.

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O RE-GISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULA-TORIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE SCHROEDER/SC, NO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRAN-TE DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONFORME CONSTA NA PROPOSTA VENCEDORA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, COMO SE TRANSCRITO FOSSE.

ITEMDESCRI-ÇÕES QDTE. UNID.

VALOR R$UNITÁRIO

VALOR R$TOTAL

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 153

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

89275-000 - SCHROEDER – SCE-MAIL: [email protected] - SITE: HTTP://WWW.SCHROEDER.SC.GOV.BR

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 17/2012–FMS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 03/2012 – FMS - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 03/2012- FMS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 83.102.491/0001-09, COM PAÇO MUNICIPAL NA RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº. 3201, NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER/SC.

CONTRATADA: CIRUGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O NO 79.250.676/0001-93, ESTABELECIDA NA RUA JOAQUIM NABUCO, Nº 1695, CAPO-EIRAS, NA CIDADE FLORIANÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARI-NA, CEP: 88090-060.

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O RE-GISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULA-TORIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE SCHROEDER/SC, NO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRAN-TE DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONFORME CONSTA NA PROPOSTA VENCEDORA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, COMO SE TRANSCRITO FOSSE.

ITEM DESCRIÇÕES QDTE. UNID.VALOR R$UNITÁRIO

VALOR R$TOTAL

38

DRENO DE PENROSE COM GAZE ESTERELI-ZADO Nº2 50 UNIDADE 1,989 99,45

42

EMBALA-GEM PARA ESTERILI-ZAÇÃO 20 X 37CM COM LACRE 5.500 UNIDADE 0,398 2.189,00

56

FIXADOR CELULAR SPRAY 100ML 30 UNIDADE 4,055 121,65

60

LÂMINA DE BISTURI AÇO INOX - EST. CO-BALTO 60 X 11CM 750 UNIDADE 0,116 87,00

61

LÂMINA DE BISTURI AÇO INOX - EST. CO-BALTO 60 X 15CM 800 UNIDADE 0,116 92,80

62

LÂMINA PARA MI-CROSCOPIA FOSCA 26 X 76 CAIXA COM 50 UNIDADES (PARA PRE-VENTIVO) 10 UNIDADE 1,835 18,35

63

LIDOCAÍNA, CLORIDRA-TO 2% SEM VASOCONS-TRITOR VOL 1,8ML 900 UNIDADE 0,433 389,70

79ÓCULOS PROTETOR 20 UNIDADE 3,254 65,08

112

SORO GLICOFI-SIOLÓGICO (GLICOSE 0,5%) FRAS-CO COM 250ML 2.000 FRASCO 1,615 3.230,00

TOTAL R$ 8.104,53

VALOR DO CONTRATO: R$ 8.104,53 (OITO MIL, CENTO E QUA-TRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS).DATA DA ASSINATURA: 16/03/2012 – VIGÊNCIA: 16/03/2013

FELIPE VOIGTPREFEITO MUNICIPAL

Extrato de Contrato Nº. 17/2012-FMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRUA MARECHAL CASTELO BRANCO, 3201CAIXA POSTAL 01 - FONE/FAX: (0 XX 47) 3374-1191

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 154

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 18/2012–FMS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 03/2012 – FMS - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 03/2012- FMS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 83.102.491/0001-09, COM PAÇO MUNICIPAL NA RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº. 3201, NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER/SC.

CONTRATADA: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRO-DUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O NO 07.752.236/0001-23, ESTABELECIDA RUA NORBERTO OTTO WILD, Nº 420, BAIRRO IMIGRANTE, NA CIDADE DE VERA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CEP: 96.880-000.

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O RE-GISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULA-TORIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE SCHROEDER/SC, NO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRAN-TE DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONFORME CONSTA NA PROPOSTA VENCEDORA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, COMO SE TRANSCRITO FOSSE.

ITEM DESCRIÇÕES QDTE. UNID.VALOR R$UNITÁRIO

VALOR R$TOTAL

25

CAMPO OPERATÓRIO 50X45 - CONFECCIO-NADA COM NO MÍNIMO 35 GRAMAS, 100% ALGODÃO EM TECIDO COM 4 CAMADAS, COM SISTEMA DE AMARRA-ÇÕES EVITANDO QUE UMA CAMADA DESLIZE SOBRE A OUTRA, COM FIO RADIOPACO. POS-SUIR EM SUA EXTRE-MIDADE UM CADARÇO DUPLO EM FORMA DE ALÇA. NÃO SOLTE FIAPO. ALTA CAPACIDADE DE RETER LÍQUIDO. SER ISENTA DE SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDOS E ALVEJANTES TÓPICOS. PACOTE COM 50 UNI-DADES COM DADOS DO FABRICANTE. APRESEN-TAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO RDC 59 E DADOS DO FABRICANTE. 200 PACOTE48,48 9.698,00

28SORO FISIOLOGICO 0,9% AMPOLA DE 10ML 4.500

UNIDA-DE 0,102 459,00

64

LIDOCAÍNA, CLORIDRA-TO 2% COM VASOCONS-TRITOR VOL 1,8ML 100

UNIDA-DE 0,41 41,00

95SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 8 500

UNIDA-DE 0,323 161,50

97SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 1.500

UNIDA-DE 0,315 472,50

101SONDA URETRAL Nº6 DESCARTÁVEL 1.000

UNIDA-DE 0,265 265,00

102SONDA URETRAL Nº8 DESCARTÁVEL 3.000

UNIDA-DE 0,277 831,00

119

CURATIVO HIDROCOLÓIDE ESTÉRIL, AUTO-ADESIVO, QUE PROMOVE O MEIO AMBIENTE ÚMIDO ATRAVÉS DO CONTROLE DE EXSU-DATO. COMPOSTO POR CARBOXIMETILCELULOSE E ALGINATO DE CÁLCIO. POSSUI GRADE DEMARCA-DORA QUE POSSIBILITA O ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO DA CICATRI-ZAÇÃO E MEMBRANA DE PERMEABILIDADE SELETIVA QUE CONTROLA A SAÍDA DE GAZES E IMPEDE A ENTRADA DE BACTÉRIAS. O SISTEMA DE APLICAÇÃO DA COBERTURA É SEM TOQUE NÃO HAVENDO NECESSI-DADE DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL ESTÉRIL PARA COLOCAÇÃO DO MATERIAL. AS BORDAS SÃO BISELADAS PARA MELHOR FIXAÇÃO DA COBERTURA. APRESENTA SINALIZAÇÃO DE TROCA PARA EVITAR MACERAÇÃO PERI-LESÃO. O TEMPO DE PERMANÊNCIA DA COBER-TURA É DE ATÉ 7 DIAS DE ACORDO COM A AVALIA-ÇÃO DO PROFISSIONAL. APRESENTAÇÃO:10X10, 15X15, 20X20. 6X8, 9X11 (COBERTURAS CONTOR-NO PARA ARTICULAÇÕES) 18X20 (COBERTURA CONTORNO PARA REGIÃO SACRA) 300

UNI-DADE 8,99 2.697,00

120

HIDROGEL TRANSPARENTE, AMORFO, COESO, ESTÉ-RIL E DE USO ÚNICO QUE PROMOVE O MEIO AMBIEN-TE ÚMIDO, COMPOSTO POR ÁGUA, PURIFICADA CARBOXIMETILCELULOSE E ALGINATO DE CÁLCIO. APRESENTAÇÃO:8G, 15G OU 25 G ÚTEIS 200

UNI-DADE 25,00 5.000,00

TOTAL R$ 7.697,00

VALOR DO CONTRATO: R$ 7.697,00 (SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS).DATA DA ASSINATURA: 16/03/2012 – VIGÊNCIA: 16/03/2013

FELIPE VOIGTPREFEITO MUNICIPAL

Extrato de Contrato Nº. 18/2012-FMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRUA MARECHAL CASTELO BRANCO, 3201CAIXA POSTAL 01 - FONE/FAX: (0 XX 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER – SCE-MAIL: [email protected] - SITE: HTTP://WWW.SCHROEDER.SC.GOV.BR

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 155

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

CONTRATO, COMO SE TRANSCRITO FOSSE.

ITEMDESCRI-ÇÕES QDTE. UNID.

VALOR R$UNITÁRIO

VALOR R$TOTAL

02

CATETER INTRAVE-NOSO TIPO ABOCATH TAMANHO Nº18 (18 X 1,3 45MM) 90ML/MIN POLIU-RETANO RADIOPA-CO COM FILTRO HIDROFÓ-BICO 300 UNIDADE 0,36 108,00

06

AGULHA DESCAR-TÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 13 X 4,5 3.000 UNIDADE 0,027 81,00

08

AGULHA DESCAR-TÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 25 X 6 5.000 UNIDADE 0,028 140,00

09

AGULHA DESCAR-TÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 25 X 7 10.000 UNIDADE 0,027 270,00

11

AGULHA DESCAR-TÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 30 X 8 3.000 UNIDADE 0,029 87,00

40

EMBALA-GEM PARA ESTERILI-ZAÇÃO 15 X 25CM COM LACRE 7.000 UNIDADE 0,195 1.365,00

41

EMBALA-GEM PARA ESTERILI-ZAÇÃO 20 X 33CM COM LACRE 6.500 UNIDADE 0,33 2.145,00

103SONDA URETRAL Nº10 DESCARTÁVEL 3.000

UNIDA-DE 0,297 891,00

106

SORO FISIOLÓGI-CO 0,9% INJETÁVEL ESTÉRIL APIROGÊNICA FRASCO COM 1 LITRO 800

FRAS-CO 1,78 1.424,00

109

SORO FISIOLÓGI-CO 0,9% INJETÁVEL ESTÉRIL APIROGÊNICA FRASCO COM 125ML 3.500

FRAS-CO 0,98 3.430,00

110

SORO GLICOSADO 5% SOL. INJETAVEL ESTERIL FRASCO COM 250ML 2.000

FRAS-CO 1,32 2.640,00

111

SORO GLICOSADO 5% SOL. INJETAVEL ESTERIL FRASCO COM 125ML 1.800

FRAS-CO 1,20 2.160,00

117

TINTURA DE BENJOIM 20% FRASCO 1 LITRO ANTISEPTICO UTILIZA-DO NAS DOENÇAS DO AP. RESPIRATÓRIO E URINARIO 50

FRAS-CO 25,82 1.291,00

118

CLORHEXIDINE DEGER-MANTE 2% FRASCO 1 LITRO 50

UNIDA-DE 8,45 422,50

133SONDA URETRAL Nº18 DESCARTÁVEL 1.000

UNIDA-DE 0,319 319,00

TOTAL R$ 24.505,50

VALOR DO CONTRATO: R$ 24.505,50 (VINTE E QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS).DATA DA ASSINATURA: 16/03/2012 – VIGÊNCIA: 16/03/2013

FELIPE VOIGTPREFEITO MUNICIPAL

Extrato de Contrato Nº. 19/2012-FMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRUA MARECHAL CASTELO BRANCO, 3201CAIXA POSTAL 01 - FONE/FAX: (0 XX 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER – SCE-MAIL: [email protected] - SITE: HTTP://WWW.SCHROEDER.SC.GOV.BREXTRATO DE CONTRATO Nº. 19/2012–FMS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 03/2012 – FMS - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 03/2012- FMS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 83.102.491/0001-09, COM PAÇO MUNICIPAL NA RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº. 3201, NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER/SC.

CONTRATADA: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA, INSCRI-TA NO CNPJ SOB O NO 03.033.589/0001-12, ESTABELECIDA NA RUA FERNANDO DE SOUZA E SILVA, Nº 1199, ITOUPAVA NORTE, NA CIDADE DE BLUMENAU, ESTADO DE SANTA CATARINA, CEP: 89052-470.

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O RE-GISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULA-TORIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE SCHROEDER/SC, NO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRAN-TE DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONFORME CONSTA NA PROPOSTA VENCEDORA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 156

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

116

JOGO DE CÂNULA DE GUEDEL 0, 1, 2, 3, 4 E 5 8 JOGOS 10,75 86,00

124

ALMOTO-LIA DE PLÁSTICO INCOLOR 250ML 50 UNIDADE 1,19 59,50

125

ALMOTO-LIA DE PLÁSTICO INCOLOR 500ML 50 UNIDADE 1,43 71,50

132

SONDA URETRAL Nº16 DES-CARTÁVEL 3.000 UNIDADE 0,38 1.140,00

135

TERMO-METRO CLINICO PARA VE-RIFICAÇÃO DA TEM-PERATURA CORPORAL 300 UNIDADE 2,45 735,00

136

AGULHA DESCAR-TÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 30 X 7 1.000 UNIDADE 0,028 28,00

138

GEL INODORO NA COR TRANS-PARENTE PARA USO EXTERNO COMO MEIO DE CONTA-TO PARA TRANS-MISSÃO ULTRAS-SONICA, HIDROSSO-LUVEL, HI-POALERGÊ-NICO, NÃO ABRASIVO, UMECTAN-TE. COM-POSIÇÃO COM AGUA ESTERE-LIZADA, POLIMERO CARBOXI-VINILICO E ESPES-SANTE, 5 LITROS 10 FRASCOS 15,40 154,00

TOTAL R$ 13.495,50

45

ESPARA-DRAPO IM-PERMEÁVEL DE TECIDO 100% AL-GODÃO C/ TRATA-MENTO ACRILICO, ADESIVO BRANCO A BASE DE BORRACHA E RESINA TAMANHO 10CM X 4,5M 10 UNIDADE 3,99 39,90

68

LUVA DE PROCEDI-MENTO DE LATEX NÃO ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADES TAMANHO EP 150 CAIXA 11,60 1.740,00

70

LUVA DE PROCEDI-MENTO DE LATEX NÃO ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADES TAMANHO M 170 CAIXA 11,43 1.943,10

71

LUVA DE PROCEDI-MENTO DE LATEX NÃO ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADES TAMANHO G 100 CAIXA 11,43 1.143,00

81POLIFIX 2 VIAS 250 UNIDADE 0,49 122,50

88

SERINGA 5ML DES-CARTÁVEL 7.000 UNIDADE 0,08 560,00

91

SERINGA 50ML DES-CARTÁVEL 400 UNIDADE 1,93 772,00

114

MANGUEI-RA DE SILICONE DIAMETRO INTERNO 0,6CM E DIAMETRO EXTERNO 1,2CM 100 UNIDADE 7,05 705,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 157

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

19

ATADURA DE CREPOM 08CM DE LARGURA X 1,8MT EM REPOUSO, COMPOSTA DE ALGODÃO CRU DE ALTA TORÇÃO E/OU COMPONENTES SINTÉ-TICOS,13 FIOS POR CM², COM BORDAS DEVIDAMEN-TE ACABADAS, ELASTICI-DADE ADEQUADA, EMBA-LADA INDIVIDUALMENTE, CONFORME NORMAS ABNT 14.056 ACONDICIONADAS EM PACOTES COM 12 UNI-DADES, APRESENTAR NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE COM IDENTI-FICAÇÃO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, CONFORME PORTARIA DO INMETRO Nº 106/2003.DEVERÃO APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICA-DO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO CONFORME RDC 59. 500

PACO-TE 4,13 2.065,00

22

ATADURA DE CREPOM 15CM DE LARGURA X 1,8MT EM REPOUSO, COMPOSTA DE ALGODÃO CRU DE ALTA TORÇÃO E/OU COMPONENTES SINTÉ-TICOS,13 FIOS POR CM², COM BORDAS DEVIDAMEN-TE ACABADAS, ELASTICI-DADE ADEQUADA, EMBA-LADA INDIVIDUALMENTE, CONFORME NORMAS ABNT 14.056 ACONDICIONADAS EM PACOTES COM 12 UNI-DADES, APRESENTAR NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE COM IDENTI-FICAÇÃO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, CONFORME PORTARIA DO INMETRO Nº 106/2003.DEVERÃO APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICA-DO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO CONFORME RDC 59. 300

PACO-TE 7,70 2.310,00

VALOR DO CONTRATO: R$ 13.495,50 (TREZE MIL, QUATROCEN-TOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS),DATA DA ASSINATURA: 16/03/2012 – VIGÊNCIA: 16/03/2013

FELIPE VOIGTPREFEITO MUNICIPAL

Extrato de Contrato Nº. 20/2012-FMSESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDERRUA MARECHAL CASTELO BRANCO, 3201CAIXA POSTAL 01 - FONE/FAX: (0 XX 47) 3374-119189275-000 - SCHROEDER – SCE-MAIL: [email protected] - SITE: HTTP://WWW.SCHROEDER.SC.GOV.BR

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 20/2012–FMS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 03/2012 – FMS - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 03/2012- FMS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. 83.102.491/0001-09, COM PAÇO MUNICIPAL NA RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº. 3201, NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER/SC.

CONTRATADA: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O NO 81.706.251/0001-98, ES-TABELECIDA RUA PROFESSOR LEÔNIDAS FERREIRA DA COSTA, Nº. 847, VILA PAROLIN, NA CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, CEP: 80.220-410.

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O RE-GISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULA-TORIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE SCHROEDER/SC, NO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRAN-TE DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONFORME CONSTA NA PROPOSTA VENCEDORA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, COMO SE TRANSCRITO FOSSE.

ITEM DESCRIÇÕES QDTE. UNID.VALOR R$UNITÁRIO

VALOR R$TOTAL

01

ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA DESCAR-TÁVEL PACOTE COM 100 UNIDADES 400

PACO-TE 1,75 700,00

05ÁGUA DESTILADA AMPOLA 10ML 2.500

AM-POLA 0,085 212,50

07

AGULHA DESCARTÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 20 X 5,5 1.000

UNI-DADE 0,029 29,00

12

AGULHA DESCARTÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 40 X 12 10.000

UNI-DADE 0,033 330,00

14

ÁLCOOL ETILICO HIDRA-TADO 70% FRASCO 1 LITRO 800

FRAS-CO 2,99 2.392,00

15 ÁLCOOL GEL 5 LITROS 35FRAS-CO 22,99 804,65

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 158

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

30

COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5: CONSTITUÍDA DE TECIDO 100% ALGODÃO, COM DENSIDADE DE 13 FIOS POR CM2, MEDIN-DO APROXIMADAMENTE 15 CM X 30 CM QUANDO ABERTA, COM 5 DOBRAS E 8 CAMADAS DE MODO A MEDIR 7,5 CM X 7,5 CM QUANDO DOBRADA, COM AS BORDAS VOLTADAS PARA PARTE INTERNA E SEM FIOS SOLTOS. A COM-PRESSA DEVERÁ TER BOA CAPACIDADE DE ABSOR-ÇÃO, SER MACIA, ISENTA DE IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTES ÓPTICOS, OU SUBSTÂNCIAS ALERGÊ-NICAS. PACOTES COM 10 UNIDADES, ESTÉRIL. COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MO-MENTO DE SUA UTILIZA-ÇÃO, PERMITA A ABER-TURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA, TRAZENDO EXTERNAMEN-TE OS DADOS DE IDENTI-FICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTO-DO, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E/OU PRAZO DE VALIDADE E APRESEN-TAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO DA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICA DE FABRICAÇÃO. 20.000

PACO-TE 0,364 7.280,00

23

ATADURA DE CREPOM 20 CM DE LARGURA X 1,8 MT EM REPOUSO, COMPOSTA DE ALGODÃO CRU DE ALTA TORÇÃO E/OU COMPO-NENTES SINTÉTICOS,13 FIOS POR CM², COM BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ELASTICIDADE ADEQUADA, EMBALA-DA INDIVIDUALMENTE, CONFORME NORMAS ABNT 14.056 ACONDICIONADAS EM PACOTES COM 12 UNI-DADES, APRESENTAR NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE COM IDENTI-FICAÇÃO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, CONFORME PORTARIA DO INMETRO Nº 106/2003.DEVERÃO APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICA-DO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO CONFORME RDC 59. 150

PACO-TE 10,28 1.542,00

26

COMPRESSA DE CAMPO OPERATÓRIO 25 X 23 CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO TECIDO COM QUATRO CAMADAS, SISTEMA DE AMARRA-ÇÕES, EVITANDO QUE UMA CAMADA DESLIZE SOBRE A OUTRA, POSSUIR FIO RADIOPACO, POSSUIR EM SUA EXTREMIDADE UM CADARÇO DUPLO EM FOR-MA DE ALÇA, NÃO SOLTE FIOS, ALTA CAPACIDADE DE RETER LÍQUIDOS, SER ISENTAS DE SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDOS E ALVEJANTES TÓPICOS. PACOTES COM 50 UNIDA-DES E COM DADOS DO FABRICANTE. APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO RDC 59 E DADOS DO FABRICANTE. 300

PACO-TE 25,35 7.605,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 159

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

59

KIT PAPANICOLAU CON-TENDO ESPECULO VAGI-NAL DESC. LUBRIFICADO, ESPÁTULA DE AYRE DESC., ESCOVA GINECOLÓGICA DESC. E LAMINA PARA MICROSCÓPIO FOSCA TAMANHO P 1.800

UNI-DADE 1,56 2.808,00

65

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL DE LÁTEX EM PAR TAMA-NHO Nº 7,5 1.800 CAIXA0,93 1.674,00

66

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL DE LÁTEX EM PAR TAMA-NHO Nº 8,0 700 CAIXA0,93 651,00

67

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL DE LÁTEX EM PAR TAMA-NHO Nº 6,5 400 CAIXA0,93 372,00

69

LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX NÃO ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADES TAMANHO P 180 CAIXA11,44 2.059,20

72

LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX NÃO ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADES TAMANHO GG 50 CAIXA11,96 598,00

74MÁSCARA DE PROCEDI-MENTO COM ELÁSTICO 1.000

UNI-DADE 0,039 39,00

82HIPOCLORITO 1% FRASCO 1 LITRO 300

FRAS-CO 1,495 448,50

83 SCALP Nº21 3.000UNI-DADE 0,093 279,00

87SERINGA 3ML DESCAR-TÁVEL 8.000

UNI-DADE 0,065 520,00

89SERINGA 10ML DESCAR-TÁVEL 5.000

UNI-DADE 0,143 715,00

90SERINGA 20ML DESCAR-TÁVEL 5.000

UNI-DADE 0,247 1.235,00

92SERINGA 60ML DESCAR-TÁVEL 400

UNI-DADE 1,30 520,00

93

SERINGA COM AGULHA DESCARTAVEL 13 X 4,5 PARA INSULINA 8.000

UNI-DADE 0,091 728,00

99SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16 500

UNI-DADE 0,401 200,50

107

SORO FISIOLÓGICO 0,9% INJETÁVEL ESTÉRIL API-ROGÊNICA FRASCO COM 500ML 1.200

FRAS-CO 1,293 1.551,60

108

SORO FISIOLÓGICO 0,9% INJETÁVEL ESTÉRIL API-ROGÊNICA FRASCO COM 250ML 5.500

FRAS-CO 1,235 6.792,50

113

SORO GLICOFISIOLÓGICO (GLICOSE 0,5%) FRASCO COM 125ML 2.500

FRAS-CO 1,56 3.900,00

115LUVA PLÁSTICA DESCAR-TÁVEL ESTERELIZADA 1.000

UNI-DADE 0,039 39,00

134

CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, MEDIDA ÚNICA, ESTERELIZADO Nº6 150

UNI-DADE 0,39 58,50

TOTAL R$ 62.993,34

VALOR DO CONTRATO: R$ 62.993,34 (SESSENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS),

31

COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5: CONSTITUÍDA DE TECIDO 100% ALGODÃO, COM DENSIDADE DE 13 FIOS POR CM2, MEDIN-DO APROXIMADAMENTE 15 CM X 30 CM QUANDO ABERTA, COM 5 DOBRAS E 8 CAMADAS DE MODO A MEDIR 7,5 CM X 7,5 CM QUANDO DOBRADA, COM AS BORDAS VOLTADAS PARA PARTE INTERNA E SEM FIOS SOLTOS. A COM-PRESSA DEVERÁ TER BOA CAPACIDADE DE ABSOR-ÇÃO, SER MACIA, ISENTA DE IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTES ÓPTICOS, OU SUBSTÂNCIAS ALERGÊ-NICAS. PACOTES COM 05 UNIDADES, ESTÉRIL. COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MO-MENTO DE SUA UTILIZA-ÇÃO, PERMITA A ABER-TURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA, TRAZENDO EXTERNAMEN-TE OS DADOS DE IDENTI-FICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTO-DO, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E/OU PRAZO DE VALIDADE E APRESEN-TAR JUNTO A PROPOSTA O REGISTRO DA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICA DE FABRICAÇÃO. 16.000

PACO-TE 0,28 4.480,00

32

ESPARADRAPO IMPERMEÁ-VEL DE TECIDO 100% AL-GODÃO C/ TRATAMENTO ACRILICO, ADESIVO BRAN-CO A BASE DE BORRACHA E RESINA TAMANHO 2,5CM X 4,5M 15

UNI-DADE 1,326 19,89

33

ANTISEPTICO DEGERMAN-TE BASE PVPI E TENSOA-TIVOS 1 LITRO 50

FRAS-CO 10,75 537,50

54FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPE 16MM X 50M 2.700

UNI-DADE 1,65 4.455,00

57

KIT PAPANICOLAU CON-TENDO ESPECULO VAGI-NAL DESC. LUBRIFICADO, ESPÁTULA DE AYRE DESC., ESCOVA GINECOLÓGICA DESC. E LAMINA PARA MICROSCÓPIO FOSCA TAMANHO G 1.800

UNI-DADE 1,69 3.042,00

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 160

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

DATA DA ASSINATURA: 16/03/2012 – VIGÊNCIA: 16/03/2013

FELIPE VOIGTPREFEITO MUNICIPAL

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 161

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 1/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 UNIDADES PC PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

1 11,75000

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 21,76000

CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH TAMANHO Nº18 (18 X 1,3 45MM) 90ML/MINPOLIURETANO RADIOPACO COM FILTRO HIDROFÓBICO

UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)2 10,36000

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,36200ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,39300

CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH TAMANHO Nº20 20 X 1,1 X 33MM) 61ML/MINPOLIURETANO RADIOPACO COM FILTRO HIDROFÓBICO

UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)3 10,35900

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 20,36000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,39300

CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH TAMANHO Nº24 (24 X 0,7 X 19MM) 20ML/MINPOLIURETANO RADIOPACO COM FILTRO HIDROFÓBICO

UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)4 10,39300

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,40000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,40300

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 40,41000

ÁGUA DESTILADA AMPOLA 10ML APM PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

5 10,08500

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,09300

AGULHA DESCARTÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 13 X 4,5 UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)6 10,02700PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

20,03000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,03400

AGULHA DESCARTÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 20 X 5,5 UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

7 10,02900

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,03400

AGULHA DESCARTÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 25 X 6 UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)8 10,02800PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

20,03000

AGULHA DESCARTÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 25 X 7 UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)9 10,02700PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

20,03000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,03200

AGULHA DESCARTÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 30 X 8 UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)11 10,02900PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

20,03000

AGULHA DESCARTÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 40 X 12 UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

12 10,03300

Ata de Registro de Preço Pregão Presencial Nº 03/2012-FMS

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 162

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 2/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,03400

AGULHA DESCARTÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 50 X 7 UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)13 10,03400

ÁLCOOL ETILICO HIDRATADO 70% FRASCO 1 LITRO FR PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

14 12,99000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 23,15400MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 33,21000

ÁLCOOL GEL 5 LITROS FR PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

15 122,99000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 226,71000

Algodão Hidrófilo: constituido de fibras 100% algodão alvejado, isento de impurezas, macio,com boa capacidade de absorção e retenção de líquidos, embalado em rolos com 500gramas, apresentar na embalagem dados do fabricante com identificação de lote, data devalidade, data de fabricação.Deverão apresentar o registro do produto na ANVISA e certificado de Boas Práticas deFabricação conforme RDC 59.

PC ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)16 18,40000

Atadura de crepom 04cm de largura x 1,8mt em repouso, composta de algodão cru de altatorção e/ou componentes sintéticos,13 fios por cm², com bordas devidamente acabadas,elasticidade adequada, embalada individualmente, conforme normas ABNT 14.056acondicionadas em pacotes com 12 unidades, apresentar na embalagem dados do fabricantecom identificação de lote, data de validade, data de fabricação, conforme portaria do Inmetronº 106/2003.Deverão apresentar junto a proposta o registro do produto na ANVISA e certificado de BoasPráticas de Fabricação conforme rdc 59.

PC ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)17 13,00000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

23,74400

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 33,87400

Atadura de crepom 06cm de largura x 1,8mt em repouso, composta de algodão cru de altatorção e/ou componentes sintéticos,13 fios por cm², com bordas devidamente acabadas,elasticidade adequada, embalada individualmente, conforme normas ABNT 14.056acondicionadas em pacotes com 12 unidades, apresentar na embalagem dados do fabricantecom identificação de lote, data de validade, data de fabricação, conforme portaria do Inmetronº 106/2003.Deverão apresentar junto a proposta o registro do produto na ANVISA e certificado de BoasPráticas de Fabricação conforme rdc 59.

PC ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)18 13,00000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

23,74400

Atadura de crepom 08cm de largura x 1,8mt em repouso, composta de algodão cru de altatorção e/ou componentes sintéticos,13 fios por cm², com bordas devidamente acabadas,elasticidade adequada, embalada individualmente, conforme normas ABNT 14.056acondicionadas em pacotes com 12 unidades, apresentar na embalagem dados do fabricantecom identificação de lote, data de validade, data de fabricação, conforme portaria do Inmetronº 106/2003.Deverão apresentar junto a proposta o registro do produto na ANVISA e certificado de BoasPráticas de Fabricação conforme rdc 59.

PC PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

19 14,13000

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 24,13300

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 163

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 3/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

Atadura de crepom 10cm de largura x 1,8mt em repouso, composta de algodão cru de altatorção e/ou componentes sintéticos,13 fios por cm², com bordas devidamente acabadas,elasticidade adequada, embalada individualmente, conforme normas ABNT 14.056acondicionadas em pacotes com 12 unidades, apresentar na embalagem dados do fabricantecom identificação de lote, data de validade, data de fabricação, conforme portaria do Inmetronº 106/2003.Deverão apresentar junto a proposta o registro do produto na ANVISA e certificado de BoasPráticas de Fabricação conforme rdc 59.

PC ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)20 15,00000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

26,08400

Atadura de crepom 12cm de largura x 1,8mt em repouso, composta de algodão cru de altatorção e/ou componentes sintéticos,13 fios por cm², com bordas devidamente acabadas,elasticidade adequada, embalada individualmente, conforme normas ABNT 14.056acondicionadas em pacotes com 12 unidades, apresentar na embalagem dados do fabricantecom identificação de lote, data de validade, data de fabricação, conforme portaria do Inmetronº 106/2003.Deverão apresentar junto a proposta o registro do produto na ANVISA e certificado de BoasPráticas de Fabricação conforme rdc 59.

PC ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)21 16,13000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

27,48800

Atadura de crepom 15cm de largura x 1,8mt em repouso, composta de algodão cru de altatorção e/ou componentes sintéticos,13 fios por cm², com bordas devidamente acabadas,elasticidade adequada, embalada individualmente, conforme normas ABNT 14.056acondicionadas em pacotes com 12 unidades, apresentar na embalagem dados do fabricantecom identificação de lote, data de validade, data de fabricação, conforme portaria do Inmetronº 106/2003.Deverão apresentar junto a proposta o registro do produto na ANVISA e certificado de BoasPráticas de Fabricação conforme rdc 59.

PC PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

22 17,70000

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 27,71000

Atadura de crepom 20 cm de largura x 1,8 mt em repouso, composta de algodão cru de altatorção e/ou componentes sintéticos,13 fios por cm², com bordas devidamente acabadas,elasticidade adequada, embalada individualmente, conforme normas ABNT 14.056acondicionadas em pacotes com 12 unidades, apresentar na embalagem dados do fabricantecom identificação de lote, data de validade, data de fabricação, conforme portaria do Inmetronº 106/2003.Deverão apresentar junto a proposta o registro do produto na ANVISA e certificado de BoasPráticas de Fabricação conforme rdc 59.

PC PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

23 110,28000

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 210,29000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 312,92200

AVENTAL DESCARTÁVEL SEM MANGA BRANCO DIMENSÕES 1,00 X 1,30M NAGRAMATURA DE 20G HIPOALERGENICO 100%

UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)24 10,53000

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 20,70000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,78900

Campo operatório 50x45 - Confeccionada com no mínimo 35 gramas, 100% algodão emtecido com 4 camadas, com sistema de amarrações evitando que uma camada deslize sobrea outra, com fio radiopaco. Possuir em sua extremidade um cadarço duplo em forma de alça.Não solte fiapo. Alta capacidade de reter líquido. Ser isenta de substâncias gordurosas,amidos e alvejantes tópicos. Pacote com 50 unidades com dados do fabricante. Apresentarjunto a proposta o registro na ANVISA e certificado RDC 59 e dados do fabricante.

UN MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)25 148,49000

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 164

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 4/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

248,50000

Compressa de campo operatório 25 x 23 confeccionado em 100% algodão tecido com quatrocamadas, sistema de amarrações, evitando que uma camada deslize sobre a outra, possuirfio radiopaco, possuir em sua extremidade um cadarço duplo em forma de alça, não solte fios,alta capacidade de reter líquidos, ser isentas de substâncias gordurosas, amidos e alvejantestópicos. Pacotes com 50 unidades e com dados do fabricante. Apresentar junto a proposta oregistro na ANVISA e certificado RDC 59 e dados do fabricante.

PC PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

26 125,35000

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 227,59000

CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, MEDIDA ÚNICA, ESTERELIZADO Nº12 UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)27 10,68800PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

20,74100

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 30,75000

SORO FISIOLOGICO 0,9% AMPOLA DE 10ML UN MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)28 10,10200ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,11500PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,11700

Compressa de Gaze 7,5 x 7,5: constituída de tecido 100% algodão, com densidade de 13 fiospor cm2, medindo aproximadamente 15 cm X 30 cm quando aberta, com 5 dobras e 8camadas de modo a medir 7,5 cm X 7,5 cm quando dobrada, com as bordas voltadas paraparte interna e sem fios soltos. A compressa deverá ter boa capacidade de absorção, sermacia, isenta de impurezas, amido, alvejantes ópticos, ou substâncias alergênicas. Pacotescom 500 unidades, não estéril. Com selagem eficiente que garanta a integridade do produtoaté o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica,trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, datae validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e Apresentar junto aproposta o registro da ANVISA e certificado de boas prática de fabricação.

PC ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)29 19,49000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

210,68000

Compressa de Gaze 7,5 x 7,5: constituída de tecido 100% algodão, com densidade de 13 fiospor cm2, medindo aproximadamente 15 cm X 30 cm quando aberta, com 5 dobras e 8camadas de modo a medir 7,5 cm X 7,5 cm quando dobrada, com as bordas voltadas paraparte interna e sem fios soltos. A compressa deverá ter boa capacidade de absorção, sermacia, isenta de impurezas, amido, alvejantes ópticos, ou substâncias alergênicas. Pacotescom 10 unidades, estéril. Com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até omomento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica,trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, datae validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e Apresentar junto aproposta o registro da ANVISA e certificado de boas prática de fabricação.

PC PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30 10,36400

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,38600

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 165

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 5/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

Compressa de Gaze 7,5 x 7,5: constituída de tecido 100% algodão, com densidade de 13 fiospor cm2, medindo aproximadamente 15 cm X 30 cm quando aberta, com 5 dobras e 8camadas de modo a medir 7,5 cm X 7,5 cm quando dobrada, com as bordas voltadas paraparte interna e sem fios soltos. A compressa deverá ter boa capacidade de absorção, sermacia, isenta de impurezas, amido, alvejantes ópticos, ou substâncias alergênicas. Pacotescom 05 unidades, estéril. Com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até omomento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica,trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, datae validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e Apresentar junto aproposta o registro da ANVISA e certificado de boas prática de fabricação.

PC PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

31 10,28000

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,28100MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 30,30700

ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE TECIDO 100% ALGODÃO C/ TRATAMENTOACRILICO, ADESIVO BRANCO A BASE DE BORRACHA E RESINA TAMANHO 2,5CM X4,5M

UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

32 11,32600

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 21,47700

ANTISEPTICO DEGERMANTE BASE PVPI E TENSOATIVOS 1 LITRO FR PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

33 110,75000

MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 210,79000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 311,75600

COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7 LITROS UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)34 11,54800ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 21,66600

COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13 LITROS UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)35 12,00000ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 22,08000MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 32,09000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

42,27500

DRENO DE PENROSE COM GAZE ESTERELIZADO Nº1 UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)37 11,47800

DRENO DE PENROSE COM GAZE ESTERELIZADO Nº2 UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)38 11,98900

CAIXA DE ISOPOR PEQUENA UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)39 15,20000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 219,92800

EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO 15 X 25CM COM LACRE UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)40 10,19500PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

20,19800

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 30,22600

EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO 20 X 33CM COM LACRE UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)41 10,33000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

20,33400

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,37100

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 166

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 6/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO 20 X 37CM COM LACRE UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)42 10,39800OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 20,58000

ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE TECIDO 100% ALGODÃO C/ TRATAMENTOACRILICO, ADESIVO BRANCO A BASE DE BORRACHA E RESINA TAMANHO 10CM X4,5M

UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)45 13,99000

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 24,50000ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA(11404)

34,68000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

44,97000

FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPE 16MM X 50M UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

54 11,65000

MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 21,69000ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 31,92200

FIXADOR CELULAR SPRAY 100ML UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)56 14,05500PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

24,75000

KIT PAPANICOLAU CONTENDO ESPECULO VAGINAL DESC. LUBRIFICADO, ESPÁTULADE AYRE DESC., ESCOVA GINECOLÓGICA DESC. E LAMINA PARA MICROSCÓPIOFOSCA TAMANHO G

UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

57 11,69000

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 21,81800ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 32,02800

KIT PAPANICOLAU CONTENDO ESPECULO VAGINAL DESC. LUBRIFICADO, ESPÁTULADE AYRE DESC., ESCOVA GINECOLÓGICA DESC. E LAMINA PARA MICROSCÓPIOFOSCA TAMANHO M

UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)58 11,55000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

21,56000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,90500

KIT PAPANICOLAU CONTENDO ESPECULO VAGINAL DESC. LUBRIFICADO, ESPÁTULADE AYRE DESC., ESCOVA GINECOLÓGICA DESC. E LAMINA PARA MICROSCÓPIOFOSCA TAMANHO P

UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

59 11,56000

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 21,59700ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,76500

LÂMINA DE BISTURI AÇO INOX - EST. COBALTO 60 X 11CM UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)60 10,11600OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 20,16000

LÂMINA DE BISTURI AÇO INOX - EST. COBALTO 60 X 15CM UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)61 10,11600OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 20,16000

LÂMINA PARA MICROSCOPIA FOSCA 26 X 76 CAIXA COM 50 UNIDADES (PARAPREVENTIVO)

UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)62 11,83500

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

21,98000

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 167

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 7/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 32,03000

LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2% SEM VASOCONSTRITOR VOL 1,8ML UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)63 10,43300MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 20,45000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

32,20000

LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2% COM VASOCONSTRITOR VOL 1,8ML UN MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)64 10,41000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,43300PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

33,85000

Luva cirúrgica estéril de látex em PAR tamanho nº 7,5 CX PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

65 10,93000

MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 20,93100ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,03200

Luva cirúrgica estéril de látex em PAR tamanho nº 8,0 CX PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

66 10,93000

MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 20,95000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,03200

Luva cirúrgica estéril de látex em PAR tamanho nº 6,5 UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

67 10,93000

MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 20,93100ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,03200

LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX NÃO ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADESTAMANHO EP

CX OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)68 111,60000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

211,96000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 313,19000

LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX NÃO ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADESTAMANHO P

CX PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

69 111,44000

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 211,60000ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 312,66600

LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX NÃO ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADESTAMANHO M

CX OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)70 111,43000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

211,44000

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 312,66600

LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX NÃO ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADESTAMANHO G

CX OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)71 111,43000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

211,44000

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 168

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 8/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 313,19000

LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX NÃO ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADESTAMANHO GG

CX PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

72 111,96000

MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 213,60000

MANGUEIRA ADAPTADORA PARA NEBULIZAÇÃO UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)73 11,73300ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 22,07900OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 32,54000

MÁSCARA DE PROCEDIMENTO COM ELÁSTICO UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

74 10,03900

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 20,07000MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 30,07700

MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)75 11,73000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 22,75300OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 33,09000

MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)76 11,73000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 22,75300PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

35,25200

ÓCULOS PROTETOR UN ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)79 13,25400OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 24,45000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

34,75000

LENÇOL DESCARTÁVEL HOSPITALAR TAMANHO 70CM X 50M (PAPEL PARA MACA) UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)80 13,50000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

23,99000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 34,98900

POLIFIX 2 VIAS UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)81 10,49000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

20,53000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,55900

HIPOCLORITO 1% FRASCO 1 LITRO FR PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

82 11,49500

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 21,79200MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 32,08500

SCALP Nº21 UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

83 10,09300

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,09400

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 169

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 9/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 30,10900MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 40,73000

SCALP Nº23 UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)84 10,09000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,09400PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,09800

SCALP Nº25 UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)85 10,09000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,09400PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,09700

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 40,09900

TERMOMETRO CLINICO DIGITAL AXILAR UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)86 16,15000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

28,75000

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 38,91000

SERINGA 3ML DESCARTÁVEL UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

87 10,06500

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 20,07000ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 30,07000

SERINGA 5ML DESCARTÁVEL UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)88 10,08000ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,08400PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,09100

SERINGA 10ML DESCARTÁVEL UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

89 10,14300

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,15600ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,17700

SERINGA 20ML DESCARTÁVEL UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

90 10,24700

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,29700ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,33700

SERINGA 50ML DESCARTÁVEL UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)91 11,93000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 21,94000ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 33,82000

SERINGA 60ML DESCARTÁVEL UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

92 11,30000

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 21,84600

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 170

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 10/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,94000

SERINGA COM AGULHA DESCARTAVEL 13 X 4,5 PARA INSULINA UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

93 10,09100

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 20,11900ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 30,12100ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA(11404)

40,24000

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)94 10,31100MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 20,32300PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,32500

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 40,33700

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 8 UN MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)95 10,32300ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,32400PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,34900

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 40,35400

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)96 10,33700PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

20,34700

MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 30,35600ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 40,36600

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 UN MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)97 10,31500ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,35000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,35900

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)98 10,36300PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

20,37700

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,39000MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 40,39900

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16 UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

99 10,40100

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,40200MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 30,42500ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 40,42600

SONDA DE FOLEY Nº 14 2 VIAS SILICONIZADA UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)100 10,89600PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

20,97000

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 171

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 11/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,98400

SONDA URETRAL Nº6 DESCARTÁVEL UN MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)101 10,26500ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,31100PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,32500

SONDA URETRAL Nº8 DESCARTÁVEL UN MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)102 10,27700ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,32400PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,33800

SONDA URETRAL Nº10 DESCARTÁVEL UN MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)103 10,29700ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 20,33700PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,33800

SONDA URETRAL Nº12 DESCARTÁVEL UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)104 10,30900MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 20,31000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 30,36100

SONDA URETRAL Nº14 DESCARTÁVEL UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)105 10,36300ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,37100PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,40300

SORO FISIOLÓGICO 0,9% INJETÁVEL ESTÉRIL APIROGÊNICA FRASCO COM 1 LITRO FR MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)106 11,78000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 22,00700PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

32,21000

SORO FISIOLÓGICO 0,9% INJETÁVEL ESTÉRIL APIROGÊNICA FRASCO COM 500ML FR PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

107 11,29300

MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 21,29400ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,72000

SORO FISIOLÓGICO 0,9% INJETÁVEL ESTÉRIL APIROGÊNICA FRASCO COM 250ML FR PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

108 11,23500

MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 21,32000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,36200

SORO FISIOLÓGICO 0,9% INJETÁVEL ESTÉRIL APIROGÊNICA FRASCO COM 125ML FR MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)109 10,98000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

21,17000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,29000

SORO GLICOSADO 5% SOL. INJETAVEL ESTERIL FRASCO COM 250ML FR MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)110 11,32000

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 172

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 12/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

21,62500

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,72000

SORO GLICOSADO 5% SOL. INJETAVEL ESTERIL FRASCO COM 125ML FR MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)111 11,20000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 21,52000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

31,56000

SORO GLICOFISIOLÓGICO (GLICOSE 0,5%) FRASCO COM 250ML FR ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517)112 11,61500MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 21,61800PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

31,63500

SORO GLICOFISIOLÓGICO (GLICOSE 0,5%) FRASCO COM 125ML FR PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

113 11,56000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 21,80600

MANGUEIRA DE SILICONE DIAMETRO INTERNO 0,6CM E DIAMETRO EXTERNO 1,2CM UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)114 17,05000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 27,36500

LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL ESTERELIZADA UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

115 10,03900

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,04000MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 30,04900

JOGO DE CÂNULA DE GUEDEL 0, 1, 2, 3, 4 E 5 JG OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)116 110,75000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 210,75300PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

312,86000

TINTURA DE BENJOIM 20% FRASCO 1 LITRO ANTISEPTICO UTILIZADO NAS DOENÇASDO AP. RESPIRATÓRIO E URINARIO

FR MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)117 125,82000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

235,17000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 365,66300

CLORHEXIDINE DEGERMANTE 2% FRASCO 1 LITRO UN MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)118 18,45000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 29,46200PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

311,44000

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 173

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 13/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

Curativo hidrocolóide estéril, auto-adesivo, que promove o meio ambiente úmido através docontrole de exsudato. Composto por Carboximetilcelulose e alginato de cálcio. Possui gradedemarcadora que possibilita o acompanhamento da evolução da cicatrização e membrana depermeabilidade seletiva que controla a saída de gazes e impede a entrada de bactérias. Osistema de aplicação da cobertura é sem toque não havendo necessidade de utilização dematerial estéril para colocação do material. As bordas são biseladas para melhor fixação dacobertura. Apresenta sinalização de troca para evitar maceração peri-lesão. O tempo depermanência da cobertura é de até 7 dias de acordo com a avaliação do profissional.Apresentação:10X10, 15X15, 20X20. 6X8, 9X11 (coberturas contorno para articulações)18X20 (cobertura contorno para região sacra)

UN CIRUGICA JAW COM. E MATERIAL MED. HOSP. LTDA (12297)119 18,99000

Hidrogel transparente, amorfo, coeso, estéril e de uso único que promove o meio ambienteúmido, composto por água, purificada carboximetilcelulose e alginato de cálcio.Apresentação:8g, 15g ou 25 g úteis

UN CIRUGICA JAW COM. E MATERIAL MED. HOSP. LTDA (12297)120 125,00000

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

259,69600

REDE TUBULAR Nº 1 (DEDO) CAIXA (25M ESTICADA) CX ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)121 1123,07600

REDE TUBULAR Nº 3 (BRAÇO) CAIXA (25M ESTICADA) CX ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)122 1170,00000

REDE TUBULAR Nº 5 (CANELA) CAIXA (25M ESTICADA) CX ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)123 1289,00000

ALMOTOLIA DE PLÁSTICO INCOLOR 250ML. UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)124 11,19000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

21,19600

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,39100

ALMOTOLIA DE PLÁSTICO INCOLOR 500ML UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)125 11,43000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

21,49000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 31,74900

ENVELOPE PAEA ESTERILIZAÇÃO 9 X 16CM COM LACRE UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)126 10,10600ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,11300PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,13000

SONDA DE FOLEY Nº 12 2 VIAS SILICONIZADA UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)127 10,92000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,98400OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 30,99000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

40,99000

SONDA DE FOLEY Nº 16 2 VIAS SILICONIZADA UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)128 10,92000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,98400OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 30,99000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

40,99000

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 174

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 14/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

SONDA DE FOLEY Nº 18 2 VIAS SILICONIZADA UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)129 10,89600ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,98400OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 30,99000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

40,99000

SONDA DE FOLEY Nº 20 2 VIAS SILICONIZADA UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)130 10,92000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,98400OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 30,99000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

40,99000

BOLSA PARA COLETA DE DRENAGEM URINÁRIA POR SISTEMA FECHADO UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)131 11,80000OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 22,05000ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 32,10800

SONDA URETRAL Nº16 DESCARTÁVEL UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)132 10,38000MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 20,38200ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 30,40200

SONDA URETRAL Nº18 DESCARTÁVEL UN MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275)133 10,31900OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 20,40000ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473) 30,45400

CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, MEDIDA ÚNICA, ESTERELIZADO Nº6 UN PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

134 10,39000

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270) 20,71000MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 30,72000

TERMOMETRO CLINICO PARA VERIFICAÇÃO DA TEMPERATURA CORPORAL UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)135 12,45000MEDILAR IMP. DIST. PROD. MÉDICO HOSP. LTDA (12275) 22,79000PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

32,95000

AGULHA DESCARTÁVEL EST. OXIDO DE ETILENO TAMANHO 30 X 7 UN OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)136 10,02800ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 20,03400PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

30,03900

VACUTAINER DE PLASTICO COM GEL SEPARADOR 5ML SST II ADVANCE, PLYMOUNTHPL6 7BP UK

UN ALIANÇA HOSPITALAR LTDA (7473)137 10,42000

J.R. EHLKE E CIA LTDA (12293) 20,78000

GEL INODORO NA COR TRANSPARENTE PARA USO EXTERNO COMO MEIO DECONTATO PARA TRANSMISSÃO ULTRASSONICA, HIDROSSOLUVEL,HIPOALERGÊNICO, NÃO ABRASIVO, UMECTANTE. COMPOSIÇÃO COM AGUAESTERELIZADA, POLIMERO CARBOXIVINILICO E ESPESSANTE, 5 LITROS

FR OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA (7270)138 115,40000

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 175

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Página: 15/15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2012

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de material ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Schroeder/SC, no período de 12 meses.

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação

Número do Registro de Preços: 4/2012 Data do Registro: 16/03/2012 Válido até: 16/03/2013

Item Classif.Preço UnitárioMarca Ofer. Descto. (%)

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA(7391)

215,45000

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (6517) 316,91800

SCHROEDER, 16 de Março de 2012.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 176

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Extrato Contrato 50/2012 - RetificaçãoMUNICÍPIO DE TIMBÓFUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓRETIFICAÇÃO

No extrato do Contrato Administrativo Nº. 2012/50, que tem por CONTRATANTE: Fundação Cultural de Timbó e CONTRATADO: Tú-lio Cesar Cordeiro ME, publicado no Diário Oficial dos Municípios/SC, na edição nº 943 de 06/03/2012, na página 246, onde se lê “VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais)”, leia-se “VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

JORGE REVELINO FERREIRADiretor Presidente

Extrato Contrato 73/2012MUNICÍPIO DE TIMBÓSECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 2012/73CONTRATANTE: Município de TimbóCONTRATADO: T.P.A INFORMÁTICA LTDAOBJETO: Fornecimento de IPS dedicados de internet, instalação e equipamentos e manutençãoVALOR TOTAL: R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos re-ais).PRAZO: 10 mesesData da Assinatura: 16/03/2012

LAÉRCIO DEMERVAL SCHUSTER JÚNIORPrefeito de Timbó

SaMae

Aviso CARTA Convite 00022-2012 Serviços de ASSESSORIA de COMUNICAÇÃOESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE TIMBÓSAMAE -SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIMBÓAVISO DE CONVITE P/ COMPRAS E SERVIÇOS Nº 000022/2012

O SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto torna público, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que fará realizar Con-vite p/ Compras e Serviços do tipo pelo total geral, menor preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA PARA PLA-NEJAMENTO DAS ESTRATÉGIAS E POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO SAMAE DE TIMBÓ (Administração Indireta).O edital encontra-se à disposição dos interessados no Departa-mento de Licitações, Rua Duque de Caxias, 56 - Centro, Timbó/SC das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira ou poderão ser solicitados para o e-mail [email protected] envelopes (Habilitação e Propostas) serão recebidos até às 14:50 horas do dia 28 de marco de 2012 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Timbó, no Departamento de Compras sala nº 1, na Av. Getúlio Vargas, 700, Centro, com participação aberta às proponentes e ao público.

TIMBO (SC), 20/03/2012.WALDIR GIRARDIDiretor Presidente

Timbó

Prefeitura

Portaria No 010, de 05 de Março de 2012PORTARIA No 010, DE 05 DE MARÇO DE 2012Retifica o período de contratação temporária da servidora Soely Cavalheiro de Souza, lotada na Fundação Cultural de Timbó.

O Diretor Presidente da Fundação Cultural de Timbó - FCT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da LC n° 171/2000, Lei Complementar n° 356/2008 e alterações, e,

RESOLVE:Art.1° Retificar o período de contratação da seguinte servidora, contratada temporariamente pela Portaria n° 008, de 29/02/2012 para o cargo de Auxiliar Operacional I, lotada na Fundação Cultu-ral de Timbó, como segue:

Onde se lê:Soely Cavalheiro de Souza 01/03/2012 a 30/04/2012

Leia-se:Soely Cavalheiro de Souza02/03/2012 a 30/04/2012

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de ou-tubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 05 de março de 2012; 142o ano de Fundação; 77o ano de Emancipação Política.JORGE R. FERREIRADiretor Presidente FCT

Portaria N° 011, de 05 de Março de 2012PORTARIA N° 011, DE 05 DE MARÇO DE 2012Concede exoneração a pedido da Servidora Bruna Hedler ocupan-te do cargo do emprego público como Atendente do Museu da Música, a contar de 15 de fevereiro do corrente.

O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ - FCT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da LC n° 171/2000, e alterações, e pelo art. 9° Inciso II, da Lei n° 2.045, de 22 de Dezembro de 1998,

RESOLVE:Art.1° CONCEDER EXONERAÇÃO à servidora BRUNA HEDLER, ocupante do cargo do emprego público como Atendente do Museu da Música, tendo sido nomeada pela Portaria nº FCT 04, de 28 de janeiro de 2011, do quadro de Servidores Públicos da Fundação Cultural de Timbó, a contar de 15 de fevereiro do corrente.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo único do art. 3º, do Decreto nº 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICIPIO DE TIMBÓ, em 05 de março de 2012; 142º anos de Fundação; 77° ano de Emancipação Política.JORGE R FERREIRADiretor Presidente FCT

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 177

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

manutenção e conservação de da Secretaria da Educação, Escolas da Rede Municipal de Ensino e CRAS nesta Municipalidade.com abertura para o dia 30/03/2012 ás 14h.leia -se: Pregão Presencial nº 37/2012 referente “aquisição de ma-terial de limpeza, copa e cozinha, ferramentas e utensílios, mesa e banho, destinados a manutenção e conservação de da Secretaria da Educação, Escolas da Rede Municipal de Ensino e CRAS nesta Municipalidade.com abertura para dia 30/03/2012 ás 14hInformações no Setor de Compras do Município de Tunápolis, ou pelo telefone(0xx493)632-11-22, Email:[email protected].

Tunápolis, SC, 13 de março de 2012ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Vargeão

Prefeitura

Extratos de ContratosEXTRATOS DE CONTRATOSESTADO DE SANTA CATARINAGOVERNO MUNICIPAL DE VARGEÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SCCONTRATADA: FM PNEUS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus.VALOR: R$ 76.660,00 (setenta e seis mil seiscentos e sessenta reais).AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº 74/2012.Vargeão, SC, 19 de março de 2012.Amarildo PagliaPrefeito Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAGOVERNO MUNICIPAL DE VARGEÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SCCONTRATADA: RENOVADORA DE PNEUS MARAVILHA LTDAOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de recauchutagem de pneus.VALOR: R$ 1.776,00 (um mil setecentos e setenta e seis reais).AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº 75/2012.

Vargeão, SC, 19 de março de 2012.AMARILDO PAGLIAPrefeito Municipal

Aviso Carta Convite Para Obras E Serv. De Engenharia 00021-2012 Implantação De AdutoraESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE TIMBÓSAMAE -SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIMBÓAVISO DE CONVITE P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 000021/2012

O SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto tor-na público, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que fará realizar Convite p/ Obras e Serviços de Engenharia do tipo pelo total ge-ral, menor preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO BAIRRO TIROLESES.O edital encontra-se à disposição dos interessados no Departa-mento de Licitações, Rua Duque de Caxias, 56 - Centro, Timbó/SC das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou poderão ser solicitados para o e-mail [email protected] envelopes (Habilitação e Propostas) serão recebidos até às 08:50 horas do dia 28 de marco de 2012 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Timbó, no Departamento de Compras sala nº 1, na Av. Getúlio Vargas, 700, Centro, com participação aberta às proponentes e ao público.

TIMBO (SC), 20/03/2012.WALDIR GIRARDIDiretor Presidente

Tunápolis

Prefeitura

Aviso de retificação Pregão Presencial n° 37/2012 material de limpeza, copa e cozinha, ferramentas e utensílios, mesa e banhoAviso de retificaçãoComunica Errata no Edital, cujo extrato foi publicado no DOM dia 19/03/2012, onde se lê : “Pregão Presencial n° 37/2012, referente “ aquisição de material de limpeza, copa e cozinha, destinados a manutenção e conservação de da Secretaria da Educação, Escolas da Rede Municipal de Ensino e CRAS nesta Municipalidade.com abertura para o dia 30/03/2012 ás 14h.leia -se: Pregão Presencial nº 37/2012 referente “aquisição de ma-terial de limpeza, copa e cozinha, ferramentas e utensílios, mesa e banho, destinados a manutenção e conservação de da Secretaria da Educação, Escolas da Rede Municipal de Ensino e CRAS nesta Municipalidade.com abertura para dia 30/03/2012 ás 14hInformações no Setor de Compras do Município de Tunápolis, ou pelo telefone(0xx493)632-11-22, Email:[email protected].

Tunápolis, SC, 13 de março de 2012ENOI SCHERERPrefeito Municipal

Aviso de retificação Pregão Presencial n° 37/2012 material de limpeza, copa e cozinha, ferramentas e utensílios, mesa e banhoAviso de retificaçãoComunica Errata no Edital, cujo extrato foi publicado no DOM dia 19/03/2012, onde se lê : “Pregão Presencial n° 37/2012, referente “ aquisição de material de limpeza, copa e cozinha, destinados a

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 178

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

serão recebidos até às 14:00h do dia 16 de Abril de 2012. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos ao custo de R$ 30,00 (trinta reais) no endereço supra mencionado.

Videira, 16 de Março de 2012.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal.

Vitor Meireles

Prefeitura

Decreto Nº 017/2012DECRETO DE N.º 017/2012HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal em Exercício de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal de Vitor Meireles,

DECRETA:Art. 1º - Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo nº 002/2012, conforme ANEXO ÚNICO deste decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 0659/09 e do Decreto nº 055/11, revogando-se as dis-posições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vitor Meireles (SC), 19 de março de 2012.BENTO FRANCISCO SILVYPrefeito Municipal em Exercício

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATAVITOR MEIRELES/SC, ___/___/______.

PUBLICADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 055/11.ANEXO ÚNICODECRETO N.º 017/2012, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO N.º 002/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELESPROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

CLASSIFICAÇÃO FINAL

NUTRICIONISTA

CLASSIFICAÇÃO NOME TEMPO SERVIÇO01 Thaise Suélen Lange 0 anos 0 meses 0 dias

Obs.: Inscrição indeferida

ASSISTENTE SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO NOME TEMPO SERVIÇO

01 Juarez Lima Varela 1 anos 10 meses 19 dias

02 Antonia Maria da Silva0 anos 0 meses 0 dias

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Videira

Prefeitura

Pregão Presencial 07/2012 - FMASESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2012 - FMAS

O Prefeito Municipal torna público que fará realizar o Pregão Pre-sencial nº 07/2012 - FMAS. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNE-ROS ALIMENTÍCIOS PARA O CRAS, CREAS, GRUPO DA TERCEIRA IDADE, PETI E CASA LAR DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 09:00 horas do dia 18 de Abril de 2012, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 09:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012/3566-9032.

Videira/SC, 16 de Março de 2012.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Pregão Presencial 47/2012 - PMVESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRAPREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2012 - PMV

O Prefeito Municipal torna público que fará realizar o Pregão Pre-sencial nº 47/2012 - PMV. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FLOREIRAS EM CONCRETO ARMADO EM FORMATO DE BARRIL PARA SEREM INSTALADAS NAS PRAÇAS E TREVOS DA CIDADE PELA SECRE-TARIA DE AGRICULTURA. 2. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 10:00 horas do dia 04 de Abril de 2012, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTU-RA: às 10:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012/3566-9032.

Videira/SC, 16 de Março de 2012.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Tomada de Preços Nº 13/2012 - PMVPREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRAEDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2012

O Prefeito Municipal de Videira comunica aos interessados que se encontra aberta Tomada de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM TRÊS TRECHOS NO BAIRRO RIO DAS PEDRAS, SENDO TRECHO 1 COM ÁREA DE 3.810,27 M², TRECHO 2 COM ÁREA DE 7.908,73 M² E TRECHO 3 COM ÁREA DE 3.410,07 M², INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO BÁSICO, DE ACORDO COM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0352.560-19/2011 - PRO-GRAMA PRÓ TRANSPORTE - PAC. Informações na Avenida Manoel Roque, nº 188, fones (49) 3566-9012/3566-9034, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. As propostas e documentos

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 179

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Portaria Nº 060/2012P O R T A R I A Nº 060/2012

BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal em Exercício de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolveCONCEDER:

de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 007/2003, de 13 de maio de 2003,

Nome: ELISABETH ZOURACargo: AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICODo Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, da Prefeitura Muni-cipal de Vitor Meireles/SC, Licença para Tratamento de Saúde, por 15 dias, pelo período de 29/02/2012 a 14/03/2012, sendo que a partir desta data a servidora deverá ser encaminhada ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, para realização de Perícia Médica, ficando a servidora licenciada pelo período estabelecido pela Previdência Social.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efei-tos a partir de 29 de fevereiro de 2012, condicionada a sua valida-de à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 0659/09 e do Decreto nº 055/11.

Prefeitura Municipal De Vitor Meireles (SC), 19 De Março De 2012.BENTO FRANCISCO SILVYPrefeito Municipal em Exercício

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATAVITOR MEIRELES/SC, ___/___/______

PUBLICADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 055/2011.

Portaria Nº 061/2012P O R T A R I A Nº 061/2012

BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal em Exercício de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolveCONCEDER:

de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 007/2003, de 13 de maio de 2003,

Nome: SONIA SOLENE SEGUNDOCargo: ASSISTENTE SOCIAL

Do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, da Prefeitura Munici-pal de Vitor Meireles/SC, Licença Maternidade por 180 (cento e oi-tenta) dias, sendo 120 (cento e vinte) pelo período de 05/03/2012 a 02/07/2012, conforme Certidão de Nascimento de Adriel Gabriel Berkenbrock, filho da servidora, registrado em 12 de março de 2012, no Tabelionato e Registro Civil Ofício Moretti, e 60 (sessen-ta) dias pelo período de 03/07/2012 a 31/08/2012, de acordo com o Art. 63, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 007/2003, de 13/05/2003.

Prefeitura Municipal De Vitor Meireles (SC), 19 De Março De 2012.BENTO FRANCISCO SILVYPrefeito Municipal em Exercício

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATAVITOR MEIRELES/SC, ___/___/______

PUBLICADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 055/2011.

CLASSIFICAÇÃO NOME ESCOLARIDADE01 Amanda Bogo 01/2012 - 3ª fase

02 Artur Santana Gon-çalves 01/2012 - 1ª fase

TÉCNICO EM ENFERMAGEMNão houve inscritos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃO NOME ESCOLARIDADE

01 Alexandra Markmann Cardozo

Ensino Médio Com-pleto

02 Laurici SabelEns Fund 5ª a 8ª sé-rie (5 disciplinas con-cluídas)

03 Rosangela Aparecida Vieira Roza

Ens Fund 5ª a 8ª sé-rie (3 disciplinas con-cluídas)

04 Patricia de Souza Gonçalves Ens Fund (4ª série)

05 Izaura Coelho Ataíde Indeferida06 Ruti Bosse Indeferida

Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, 19 de março de 2012.BENTO FRANCISCO SILVYPrefeito Municipal em Exercício

Portaria Nº 059/2012P O R T A R I A Nº 059/2012

BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal em Exercício de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolveREVOGAR:

de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 007, de 13 de maio de 2003,

Nome: ANETE WEITCHÁCargo: SERVENTE/MERENDEIRA

A Portaria nº 058/2012, que contrata a servidora para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles/SC, em Regi-me de Admissão em Caráter Temporário - ACT, na Secretaria de Educação, devido ao fato que as aulas na Reserva Indígena ainda não iniciaram.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efei-tos a partir de 05 de março de 2012, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 0659/09 e do Decreto nº 055/11.

Prefeitura Municipal De Vitor Meireles (SC), 19 De Março De 2012.BENTO FRANCISCO SILVYPrefeito Municipal em Exercício

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATAVITOR MEIRELES/SC, ___/___/______

PUBLICADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 055/11.

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 180

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Consórcios

CiGa

Portaria Nº 04/2012Portaria nº 04/2012, de 15 de março de 2012Nomeia Analista de Sistemas do CIGA.

O Presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Mu-nicipal (CIGA) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a homologação do Concurso Público CIGA Nº 02/2011 e a convo-cação para provimento de vaga referente ao respectivo Concurso,

Resolve:Art. 1º Nomear o Sr. Rodrigo Valceli Raimundo, CPF nº 052.543.269-80, para o emprego público de Analista de Sistemas do CIGA, con-forme atribuições definidas no Anexo II do Contrato de Consórcio Público.Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias conta-dos da publicação da presente Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no órgão oficial como condição de validade do ato.

Florianópolis, 15 de março de 2012.JOÃO ROMÃOPrefeito de GaruvaPresidente do CIGA

Portaria Nº 05/2012Portaria nº 05/2012, de 19 de março de 2012Concede provimento do emprego público de Analista de Sistemas do CIGA.

O Presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Mu-nicipal (CIGA) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital de Convocação para provimento de vaga referente ao Con-curso Público CIGA Nº 02/2011, publicado em 08 de março de 2012, e a Portaria nº 04/2012 de 15 de março de 2012,Resolve:Art. 1º Conceder provimento do emprego público de Analista de Sistemas do CIGA ao Sr. Rodrigo Valceli Raimundo, CPF nº 052.543.269-80, conforme atribuições definidas no Anexo II do Contrato de Consórcio Público.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no órgão oficial como condição de validade do ato.

Florianópolis, 19 de março de 2012.JOÃO ROMÃOPrefeito de GaruvaPresidente do CIGA

CiNCo

Resolução n. 010/2012Resolução n. 010/2012

Divulga o resultado da prova prática e homologa a classificação final do Edital de Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário de Excepcional Interesse Público nº. 0002, de 13 de março de 2012.

Portaria Nº 062/2012P O R T A R I A Nº 062/2012

BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal em Exercício de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolveCONCEDER:

de acordo com o Artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 048/2009, de 23 de dezembro de 2009,

Nome: LEONIRCE RINALDI FAUSTOCargo: PROFESSOR NIVEL II

Do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, da Prefeitura Muni-cipal de Vitor Meireles/SC, Progressão por Nova Habilitação ou Ti-tulação, pela conclusão do Curso de Pós-Graduação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Universidade Regional de Blumenau - FURB, passando de Professor Nível II para Professor Nível III, com efeitos a partir de 01 de março de 2012, dentro da Secretaria de Educação.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efei-tos a partir de 01 de março de 2012, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 0659/09 e do Decreto nº 055/11.

Prefeitura Municipal De Vitor Meireles (SC), 19 De Março De 2012.BENTO FRANCISCO SILVYPrefeito Municipal em Exercício

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATAVITOR MEIRELES/SC, ___/___/______

PUBLICADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 055/2011.

Data para provas do Concurso Público nr. 01/2011CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011O Prefeito Municipal de Vitor Meireles, considerando o disposto no Edital do concurso público n° 001/2011, no artigo 37 da Consti-tuição Federal e na Lei Orgânica do Município de Vitor Meireles, torna público:Art. 1º Os candidatos com a inscrição deferida ficam convocados a comparecer para a realização das provas objetivas no dia 25 de Março de 2012, às 13:00 horas, na Escola de Educação Básica Victor Meirelles, situada na Rua Leopoldo Krambeck, 03, Centro, Município de Vitor Meireles / SC.

Art. 2º Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas com a inscrição deferida ficam convocados a comparecer para a realiza-ção das provas objetivas no dia 25 de Março de 2012, às 09:00 horas, na Garagem Municipal, situada na Rua Vereador Francisco Roedel, S/N, Centro, Município de Vitor Meireles/SC.

Art. 3° Este edital e seus anexos encontram-se afixados no mural da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, serão publicados no Di-ário Oficial dos Municípios no site www.diariomunicipal.sc.gov.br e também estão disponível no site www.eticaconcursos.com.br e www.vitormeireles.sc.gov.br.

Art. 4° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Vitor Meireles, 19 de Março de 2012.BENTO FRANCISCO SILVYPrefeito Municipal EM EXERCÍCIO

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 181

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

Extrato de Atas n. TA.AT12CINCO021CONSÓRCIO INTEGRADO DO CONTESTADO - CINCOEXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO Nº TA.AT12CINCO21Fornecedor: DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição em contratações futuras de Medicamentos. Ajustam e contratam o acréscimo nas quantidades para os ITENS 192 e 393, em conformidade com a Resolução nº 13, de 08 de dezembro de 2010 e com o art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93. Data: 16.03.2012. Validade: 01.02.2012 a 30.06.2012. PAL nº: 0014/2011 - CINCO. Pregão Eletrônico nº: 0006. Registro de Preços nº: 0011.

Fraiburgo (SC), 16 de março de 2012.NELMAR PINZPresidente do CINCOPrefeito Municipal de Fraiburgo

Extrato de Atas n. TA.AT12CINCO22CONSÓRCIO INTEGRADO DO CONTESTADO - CINCOEXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO Nº TA.AT12CINCO22Fornecedor: MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FAR-MACÊUTICOS LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição em contratações futuras de Medicamentos. Ajustam e contratam o acréscimo nas quantidades para os ITENS 120 e 279, em conformidade com a Resolução nº 13, de 08 de dezembro de 2010 e com o art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93. Data: 16.03.2012. Validade: 01.02.2012 a 30.06.2012. PAL nº: 0014/2011 - CINCO. Pregão Eletrônico nº: 0006. Registro de Preços nº: 0011.

Fraiburgo (SC), 16 de março de 2012.NELMAR PINZPresidente do CINCOPrefeito Municipal de Fraiburgo

Extrato de Atas n. TA.AT12CINCO23CONSÓRCIO INTEGRADO DO CONTESTADO - CINCOEXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO Nº TA.AT12CINCO23Fornecedor: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição em contratações futuras de Medicamentos. Ajustam e contratam o acréscimo na quantidade para o ITEM 50, em conformidade com a Resolução nº 13, de 08 de dezembro de 2010 e com o art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93. Data: 16.03.2012. Validade: 01.02.2012 a 30.06.2012. PAL nº: 0014/2011 - CINCO. Pregão Eletrônico nº: 0006. Registro de Preços nº: 0011.

Fraiburgo (SC), 16 de março de 2012.NELMAR PINZPresidente do CINCOPrefeito Municipal de Fraiburgo

O Presidente do Consórcio Integrado do Contestado - CINCO, Sr. Nelmar Pinz, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, em cumprimento as disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do CINCO, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/05;

RESOLVE:Art. 1º. Fica divulgado o resultado da prova prática e a resultado da classificação final do Edital de Processo Seletivo para Contrata-ção em Caráter Temporário de Excepcional Interesse Público nº. 0002, de 13 de março de 2012, conforme Anexo I.

Art. 2º. Fica homologado o resultado final do Edital de Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário de Excepcional Interesse Público nº. 0002, de 13 de março de 2012, conforme Anexo I.

Art. 3º. Esta resolução entra a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fraiburgo, 20 de março de 2012.NELMAR PINZPresidente do CINCOPrefeito de Fraiburgo

Resolução n. 010/2012

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁ-TER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Nº. 0002, DE 13 DE MARÇO DE 2012.

RESULTADO PROVA PRÁTICA E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CÓDIGO/FUNÇÃO 1./ OPERADOR DE MÁQUINA - Escavadeira Hi-dráulicaOrdem de Classificação

Número Inscrição Nome Prova PráticaPon t ua ç ão Total

01. 0001 João Batista Sche-ffer 35 37

02. 0002 Cleverson Silva da Rocha 34 35

CÓDIGO/FUNÇÃO 2./ OPERADOR DE MÁQUINA - Retroescavadei-raOrdem de Classificação

NúmeroInscrição Nome Prova PráticaPon t ua ç ão Total

01. 0001 João Batista Scheffer 35 37

Critérios de desempate por ordem de eliminação:1º) obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiço-amento na área específica de atuação.2º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço na área específica de atuação.3º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.4º) maior idade.

Fraiburgo, 20 de março de 2012.NELMAR PINZPresidente do CINCOPrefeito de Fraiburgo

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 182

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

direito, nos termos da Lei nº 8.666/93.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 08 de março de 2012. HÉLIO LUIZ BUNN Presidente da CISAMREC

Edital de Convocação 001/2012EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2012

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC (CISAMREC), Senhor Hélio Luiz Bunn, Prefeito Municipal de Lauro Muller, no uso de suas atribuições legais e visando as disposições do Contrato de Consórcio Público,

CONVOCA:Os senhores prefeitos dos municípios consorciados ao CISAMREC, para a ASSEMBLÉIA GERAL, a realizar-se no dia 30 de março de 2012, às 9 horas, tendo como local o Plenarinho da Associação dos Municípios da Região Carbonífera - AMREC, sito a Avenida Santos Dumont, 855, Bairro Milanese - Criciúma-SC, com a seguinte or-dem do dia:

1) Eleição e posse dos membros do Conselho Executivo;2) Eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal e3) Assuntos Gerais.

Criciúma-SC, em 16 de março de 2012.HÉLIO LUIZ BUNNPresidente do CISAMREC

CiS/aMurel

Aviso de Edital de Credenciamento 01/2012AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2012

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMUREL - CIS/AMUREL, através do presente, comunica a todos quantos inte-ressar possa que, a partir da data de publicação deste extrato de edital, estarão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE, exclusivo em Diagnóstico por ENDOSCOPIA e CONSUL-TAS ESPECIALIZADAS, para fins de atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde, conforme especificado e pelos valores constantes do item “2” do edital.Aqueles que pretenderem formalizar seu credenciamento, deverão entregar a documentação a partir desta data, na forma definida no edital.A íntegra do edital poderá ser adquirida na sede do CIS/AMUREL, na Rua Rio Branco, nº. 67, sala B, bairro Vila Moema, Tubarão (SC).Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (48) 3626-5711, ou pelo endereço eletrônico: www.amurel.org.br, no link Cis/Amurel.

Tubarão (SC), 16 de março de 2012.CELSO HEIDEMANNPresidente do CIS/AMUREL

CiS/aMreC

Retificação Edital Chamamento PúblicoESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE CRICIÚMACISAMREC - CONSÓRCIO INTERM. DE SAÚDE DA AMREC.PRIMEIRO AVISO DE RETIFICAÇÃO. EDITAL DE CHAMADA PÚBLI-CA Nº 410/PMC/CISAMREC/2011.

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISAMREC), leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, cujo objeto é o Credenciamento de profissionais da área da saúde para a prestação de serviços ambulatoriais/hospitalares para os municípios integrantes do con-sórcio, são feitas as seguintes retificações: 1ª) Fica incluso no item 06 (documentos referente à habilitação), a documentação para habilitação de pessoa física: - PESSOA FÍSICA a) Cédula de identidade. b)CPF - Cadastro Pes-soa Física. c) Nº Inscrição no Conselho ( CRM, CRP,CRFª, CREFI-TO,( etc); d) Comprovante de residência ou estágio de no míni-mo 2 anos reconhecido pelo MEC,ou título de especialização na área(só para médicos); e)Relação dos equipamentos disponíveis para a realização dos procedimentos solicitados; f) Alvará de loca-lização; g) Certidão negativa de débito municipal; h)Relação dos serviços ao qual se habilita para credenciamento, de acordo com os códigos da tabela anexo I do edital; i)Diploma de graduação ( cópia frente e verso) autenticado; j) Número do PIS. k) Número da conta bancária e agencia. l)Número do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; m) Ofício com número de telefo-ne e email , para contato. n) Ofício solicitando credenciamento nos procedimentos desejados. o) Comprovante de desconto de INSS - informar fonte pagadora ou declarar por escrito. 2ª) No anexo I do edital , para as consultas especializadas: Alergia; An-giologia; Cirurgia Geral ;Cirurgia Pediátrica; Cardiologia; Cirurgia vascular; Dermatologia; Endocrinologia; Endoscopia; Fonoaudio-logia; Gastroenterologia; Geriatria; Hematologia; Infectologia; Mastologia; Nefrologia; Neurocirurgia; Neurocirurgia; Pediátrica; Neurologia; Neuropediatria; Oftalmologia; Oncologia; Ortopedia e traumatologia(média e alta complexidade); Otorrinolaringolo-gia/ cirurgião; Pneumologia; Psiquiatria; Pediatria; Pediatria de alto custo; Proctologia; Radiodiagnóstico; Ressonância magnéti-ca; Reumatologia; Tomografia computadorizada; Ultrassonogra-fia e Urologia, no valor da consulta, onde se lê 10,00 leia-se: R$ 50,00 (cinqüenta reais). 3ª) Ficam ainda alterados os valo-res do anexo I do edital para os procedimentos relacionados na planilha a seguir: Eletrocardiograma 02.11.01.003-6 R$ 30,00. Colonoscopia 02.09.01.002-9 R$ 250,00. Dilatação Esofágica Pi-lórica 04.07.01.002-5 R$ 188,00. Eletroencéfalograma em vigília 02.11.05.002-4 R$ 80,00. Capsulotomia a YAG laser 04.05.02.002-0 R$70,00. Tonometria02.11.06.025-9 R$ 20,00. Gonoioscopía 02.11.06.011-9 R$ 17,00. Paquimetria 03.03.05.0016-0 R$ 30,00. Curva Diária de Pressão Ocular 02.11.06.006-2 R$ 18,00. Dop-pler colorida de vasos cervicais arteriais bilateral (carótidas e vértebras 02.05.01.004-0 R$ 200,00. Oxigenoterapia Hiperbárica ( por sessão) * R$ 250,00. ULTRASSONOGRAFIAS. U.S. de ab-domem total 02.05.02.004-6 60,00. U.S. de abdomem superior 02.05.02.003-8 50,00. U.S. de aparelho urinário 02.05.02.005-4 50,00. U.S. de articulações 02.05.02.006-2 50,00. U.S. de globo Ocular 02.05.02.008-9 50,00. U.S. de Bolsa Escrotal 02.05.02.007-0 50,00. U.S de mamas bilateral 02.05.02.009-7 50,00. U.S. de próstata (abdominal) 02.05.02.010-0 50,00. U.S.de próstata (transretal) 02.05.02.01-9 50,00. U.S de tireóide 02.05.02.012-7 50,00. U.S.Obstétrica 02.05.02.014-3 40,00. U.S. Transfontanelar 02.05.02.017-8 50,00. U.S.Pélvica - Ginecológica 02.05.02.016-0 40,00. U.S. transvaginal 02.05.02.018-6 50,00. U.S. de tórax - ex-tra cardíaca 02.05.02.013-5 50,00. Feita a retificação aci-ma, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de

ASSINADO DIGITALMENTE

Página 183

www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOM/SC - Edição N° 95320/03/2012 (Terça-feira)

CiSaM

Extrato de Contrato CISAM-MO Nº 003/2012EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO CISAM-MO Nº 003/2012 DATA DA ASSINATURA: 16.03.2012CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPINZAL E OURO.CNPJ DO CONTRATANTE: 82.782.079/0001-14CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CISAM MEIO OESTE - SC.CNPJ DO CONTRATADO: 08.484.353/0001-16

OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NA ÁREA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, EM RAZÃO DE CONTRATO DE CON-SÓRCIO PÚBLICO.VALOR: R$ 20.071,00 (VINTE MIL E SETENTA E UM REAIS ).VIGÊNCIA: 16.03.2012 A 31.12.2012

SIDNEI PENSO Diretor - Contratante

LEONIR BOARETTOPresidente - Contratado