Edição N° 988 Quarta-feira - 11 de Abril de 2018 Vitória/ES · 2018. 4. 11. · Contratada:...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipales.org.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quarta-feira - 11 de Abril de 2018 Edição N° 988 Vitória/ES Sumário Municípios Afonso Cláudio ......................................2 Água Doce do Norte ...............................3 Alfredo Chaves ......................................4 Alto Rio Novo ...................................... 11 Anchieta............................................. 14 Aracruz .............................................. 15 Barra de São Francisco ......................... 17 Boa Esperança .................................... 18 Castelo .............................................. 20 Colatina ............................................. 28 Conceição do Castelo ........................... 46 Domingos Martins................................ 47 Ecoporanga ........................................ 52 Fundão .............................................. 53 Governador Lindenberg ........................ 54 Guarapari ........................................... 55 Ibiraçu ............................................... 57 Itarana .............................................. 59 João Neiva.......................................... 63 Laranja da Terra .................................. 65 Mantenópolis ...................................... 69 Marechal Floriano ................................ 70 Marilândia .......................................... 77 Montanha ........................................... 79 Mucurici ............................................. 80 Nova Venécia ...................................... 81 Pancas ............................................... 82 Piúma ................................................ 83 Presidente Kennedy ............................. 85 Rio Bananal ........................................ 86 Santa Maria de Jetibá........................... 87 Santa Teresa..................................... 102 São Domingos do Norte...................... 106 São Gabriel da Palha .......................... 108 São Roque do Canaã .......................... 110 Serra ............................................... 114 Venda Nova do Imigrante ................... 121 Viana ............................................... 122 Vila Pavão ........................................ 134

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Sumário

Municípios

Afonso Cláudio ......................................2Água Doce do Norte ...............................3Alfredo Chaves ......................................4Alto Rio Novo ......................................11Anchieta .............................................14Aracruz ..............................................15Barra de São Francisco .........................17Boa Esperança ....................................18Castelo ..............................................20Colatina .............................................28Conceição do Castelo ...........................46Domingos Martins ................................47Ecoporanga ........................................52Fundão ..............................................53Governador Lindenberg ........................54Guarapari ...........................................55Ibiraçu ...............................................57Itarana ..............................................59João Neiva ..........................................63Laranja da Terra ..................................65Mantenópolis ......................................69Marechal Floriano ................................70Marilândia ..........................................77Montanha ...........................................79Mucurici .............................................80Nova Venécia ......................................81Pancas ...............................................82Piúma ................................................83Presidente Kennedy .............................85Rio Bananal ........................................86Santa Maria de Jetibá ...........................87Santa Teresa ..................................... 102São Domingos do Norte ...................... 106São Gabriel da Palha .......................... 108São Roque do Canaã .......................... 110Serra ............................................... 114Venda Nova do Imigrante ................... 121Viana ............................................... 122Vila Pavão ........................................ 134

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Afonso Cláudio

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2018 - PROC. 001748/2018Publicação Nº 129994

Dispensa de Licitação Nº 014/2018 - Proc. 001748/2018

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Contratada: JOSE LAMAS GIESTAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.386.647/0001-40.

Objeto: aquisição de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades descritas na Solicitação nº 5/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

Dotação Orçamentária: 10.01.10.122.0048 Projeto/Atividade: 2.113 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo - Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos próprios - Saúde, conforme Nota de Pré Empenho Nº 051/2018 emitida em 08/02/2018.

Afonso Cláudio/ES, 10 de abril de 2018.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Silvia Renata de Oliveira Freislebem

Gestora/Sec. Mun. de Saúde

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Água Doce do Norte

Prefeitura

AVISO PP 015/2018Publicação Nº 130114

AVISO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 015/2018. Menor Preço por Item+ Proc. n°0160/2018-SMINTRAN.

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2018, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/1993, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimen-to dos interessados que dará continuidade a realização do julgamento do procedimento licitatório em epigráfe as 14:00h dia 07.05.2018, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 570, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 015/2018, menor preço por item, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (diesel) desta Municipalidade, com fornecimento de peças e mão-de-o-bra, especificações estão no edital. Informações e aqui-sição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; [email protected] – site:www.aguadocedonorte.es.gov.br, setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.

Água Doce Norte,ES,10.04.2018.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

AVISO PREGÃO PRESENCIAL 014/2018Publicação Nº 130018

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 006/2018. Proc. 0168/2018-SMEC

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna pú-blico para o amplo conhecimento dos interessados, o re-sultado do Pregão Presencial nº 006/2018, conforme des-pacho exarado no processo citado REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICÍOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2018. Empresas Vencedoras: DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA – M E- CNPJ 17.364.470/0001-37: Vencedo-res para os itens 001, 010, 016, 023, 026, 035, 041 e 048 - Total – R$ 37.055,00; VAILTON ALVES VIEIRA – ME – CNPJ 28.510.543/0001-78: Vencedores para os itens 002 ao 009, 011 ao 015, 017 ao 022, 024, 025, 027 ao 34, 036 ao 040, 042 ao 047, 049 e 050 - Total – R$ 83.264,50. Item fracassado: não houve. Total Geral: R$ 120.319,50.

Água Doce Norte,ES,14.03.2018.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

REPUBLICAÇÃO TP 0012017Publicação Nº 130036

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO NOVO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2017.

1 - Tipo: Menor Preço por empreitada global.

2 – Prefeitura Municipal de Agua Doce do Norte, ES;

3 – Fundamento Jurídico: § 2º do Art. 22 da Lei 8.666/1993.

4 – Objeto: Constitui o objeto desta Licitação . contrata-ção de uma empresa de Construção Civil para a a cons-trução da UBS - Unidade Básica de Saúde - Dra. Débo-ra Cristina, Sede do Municipio, conforme proposta nº 14138026000115003 - no portal da FNS - Fundação Na-cional de Saúde..

5–Retirada Edital: Sala CPL, na Av. Sebastião Coelho de Souza, 081, Agua Doce do Norte, ES, até 04 de maio de 2018.

6 – Abertura: 04 de maio de 2018, às 09:00h, na sala na C.P.L.

8 – Informações: Tel. 27-3759-1122, de 07h30min as 17h00minh. CPL e pelo E-mails:[email protected]; [email protected] – Site: www.aguado-cedonorte.es.gov.br.

Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, aos dez dias do mês de abril do ano de 2018.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

RESULTADO TP 0012018 REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 129978

Aviso de Resultado do Julgamento do Procedimento Licita-tório Modalidade Tomada de Preços nº 001/2018.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento da fase de habilitação ao Pro-cedimento Licitatório Modalidade Tomada de Preços n. 001/2018, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a contratação de uma empresa de construção civil para a realizar reforma do Prédio da EMEIF “Vila Ne-lita”, Rua Principal , distrito de Vila Nelita, neste municí-pio. LICITANTE CLASSIFICADA: CAR CONSTRUTORA LTDA – CNPJ 23.486.995/0001-48. Total geral: R$ 104.712,71.

Água Doce Norte,ES,15.03.2018.

Lidia Dias da Silva Souza

Presidente da CPL

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Alfredo Chaves

Prefeitura

7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015Publicação Nº 130000

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.

Sétimo Aditivo do Contrato nº 015/2015.

Proc. Adm. 0788/2018.

Concorrência Pública n° 004/2014.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: A.F. Construções e Serviços LTDA ME.

Objeto: prorrogação dos prazos de execução da obra e vigência do contrato até o dia 28 de abril de 2018.

Dotação: 100001.1236500113.038.

Elemento de Despesa: 44905100000.

Ficha: 407.

Assinatura: 28 de fevereiro de 2018.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

AVISO HABILITAÇÃO TP 001.2018Publicação Nº 130130

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES

AVISO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018

OBJETO: Contratação de empresa para executar serviço de Implantação e adequação do Sistema de prevenção e combate a incêndio da Creche Pequerruchos, neste Município, conforme exigência do CBMES.

HABILITADAS: Construchaves Material de Construção LTDA; Factor Construtora LTDA ME; ASLE Construtora LTDA EPP e Miranda Engenharia EIRELI ME.

Ficando a partir desta, aberto o prazo para interposição de recursos conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93.

Andréa Volponi Zanetti

Presidente da CPL

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CONCURSO PÚBLICO- EDITAL Nº 01/2018Publicação Nº 129996

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DECRETO N 378-P-2018Publicação Nº 130053

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 10 / 04 / 2018

--------------------------------------- Carlos Eugenio Ramalho Tavares

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. nº 0001-P/2017

DECRETO Nº. 0378-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo de provimento efetivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, a Senhora FABIANA NATALLI ROVERSI, portadora do CPF/MF nº 117.923.637-88, do cargo de provimento efetivo de Secretario Escolar, carreira III, nomeada através do Decreto n° 1140-P/2007 de 01 de fevereiro de 2007.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/02/2018.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 10. ABRIL. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 374-P-2018Publicação Nº 130049

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 10 / 04 / 2018

--------------------------------------- Carlos Eugenio Ramalho Tavares

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. nº 0001-P/2017

DECRETO Nº. 0374-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre concessão de licença a servidor estatutário, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Conceder Licença sem Vencimentos ao senhor LUIZ ANTÔNIO TRINDADE DE OLIVEIRA JUNIOR, portador do CPF/MF n° 078.234.507-71, servidor nomeado em cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, no período de período de 05/04/2018 a 31/12/2020 com base no art. 106 da Lei nº 672/90, conforme processo nº 2179/2018, protocolizado em 04/04/2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 10. ABRIL. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 375-P-2018Publicação Nº 130050

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 10 / 04 / 2018

--------------------------------------- Carlos Eugenio Ramalho Tavares

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. nº 0001-P/2017

DECRETO Nº. 0375-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre concessão de benefício de mudança de nível IV para nível V a servidor estatutário, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. Concede o benefício da mudança de nível IV para nível V a servidora KÁTIA BARCELOS, portadora do CPF/MF nº 088.843.497-96, no cargo de Professor Mapa IV matrícula 3830.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 10. ABRIL. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 376-P-2018Publicação Nº 130051

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 10 / 04 / 2018

--------------------------------------- Carlos Eugenio Ramalho Tavares

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. nº 0001-P/2017

DECRETO Nº. 0376-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre concessão de beneficio da 1ª assiduidade a servidor estatutário, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no 45, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, cumulando com o artigo 145 da Lei Ordinária Municipal nº 672/90, alterada pelas Leis Municipal nº 786/97 e nº 314/2010;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido o benefício da 1ª Assiduidade a servidora GEOVANA PIETRALONGA PARTELI, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2017.

Art. 2º. Fica concedida a referida assiduidade na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e suas alterações, podendo o servidor optar pela percepção em dobro da remuneração do cargo efetivo a título de licença premio instituída pela Lei n° 314/2010.

Art. 3º. Determino a Gerencia de Recursos Humanos para que sejam providenciados os referidos termos de opção individualmente, onde os mesmos farão parte integrante do processo de concessão da Assiduidade requerida.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 10.ABRIL.2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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DECRETO Nº 377-P-2018Publicação Nº 130052

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 10 / 04 / 2018

--------------------------------------- Carlos Eugenio Ramalho Tavares

Secretário Municipal de Administração Interino

Dec. nº 0001-P/2017

DECRETO Nº. 0377-P/2018

EMENTA: Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA:

Art. 1º. NOMEAR, o Senhor LEONARDO DO ROSARIO BARBOSA, portador do CPF/MF nº 173.623.737-32, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Posto de Saúde.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/04/2018.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 10. ABRIL. 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

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Alto Rio Novo

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2018

Publicação Nº 130187

HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000691/2018PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 009/2018

Eu, Luiz Américo Borel, Prefeito Municipal, no uso de mi-nhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, sob o n° 000691/2018, modalidade Pregão Presencial - SRP N° 009/2018, diante do relatório da Pregoeira Oficial, homologo-o, à empresa DA VILA COMERCIO LTDA - ME junto ao lote a ela correspondente, conforme abaixo:a) DA VILA COMERCIO LTDA - ME – Lote Único, com o va-lor de R$ 104,00 (cento e quatro reais) por cesta básica, perfazendo o valor total global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).Autorizo a convocação do representante legal da empresa acima mencionada, para assinatura da Ata de Registro de Preços, para fornecimento parcelado de gêneros alimen-tícios, não perecíveis, para compor kits de cestas básicas a serem doadas às famílias do município que se encon-tram em situação de risco e ou vulnerabilidade social, con-forme demandas atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Alto Rio Novo -ES, con-forme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.

Alto Rio Novo - ES, 10 de Abril de 2018.

LUIZ AMERICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMED Nº 008/2018Publicação Nº 130182

PORTARIA SEMED N° 008/2018

10 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 037/2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 001119/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor CLEVERSON BRAGA SOARES, portador da Matrícula nº 022691, ocupante do cargo de Encarregado de Área, para acompanhar e fiscalizar a Con-tratação de Empresa especializada para prestação de ser-viços de instalação e manutenção em equipamentos como condicionador de ar, refrigerador e ventiladores, em aten-dimento á Secretaria Municipal de Educação, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar do-cumentos e realizar vistorias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação, de Alto Rio Novo, Esta-do do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.

SILVANETE MARIA PEREIRA RODRIGUES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SMA 009/2018Publicação Nº 130184

PORTARIA SMA N° 009/2018

10 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 037/2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 001119/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor CÁSSIO ANTÕNIO ARRUDA DOS REIS, portador da Matrícula nº 018643, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para acompanhar e fiscalizar a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção em equipamentos como condicionador de ar, refrigerador e ventiladores, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, com poderes amplos e irrestritos para pro-por penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.

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Página 12

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.

ANDRÉ LUIZ BENFICA BOREL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SMAIC Nº 006/2018Publicação Nº 130180

PORTARIA SMAIC N° 006/2018

10 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 037/2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 001119/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ROMILDO BERCHO DE LIMA, portador da Matrícula nº001155, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para acompanhar e fiscalizar a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção em equipamentos como condicionador de ar, refrigerador e ventiladores, da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.

RACSONAN LOURENÇO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

PORTARIA SMAS Nº 008/2018Publicação Nº 130185

PORTARIA SMAS N° 008/2018

10 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA FIS-CALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 037/2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu ar-tigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 001119/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora FLAVIA GALDINO, portadora da Matrícula nº 018619, ocupante do cargo de Servente, para acompanhar e fiscalizar a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção em equipamentos como condicionador de ar, refrigerador e ventiladores, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, com poderes amplos e ir-restritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Saúde, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.

LEUNICE TEIXEIRA DE SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA SMOSUT 006/2018Publicação Nº 130181

PORTARIA SMOSUT N° 006/2018

10 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 037/2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVI-ÇOS URBANOS E TRANSPORTE, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 001119/2018.

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RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ROMILDO BERCHO DE LIMA, portador da Matrícula nº 001155, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para acompanhar e fiscalizar a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção em equipamentos como condicionador de ar, refrigerador e ventiladores, para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trans-porte de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.

RACSONAN LOURENÇO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 004/2018Publicação Nº 130108

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2018

Processo n.º 9469/2017

O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público que a licitação em referência, cujo objeto é contratação de empresa para eventual aquisição de balanças para pesagem de correspondências para atender as Agências Comunitárias de Correios (AGC).

Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 23/04/2018.

Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 23/04/2018.

Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected].

Anchieta,10 de abril de 2018

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE RESULTADO PP 006/2017Publicação Nº 130107

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017

Processo n.º 9469/2017

O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público que a licitação em referência, cujo objeto é contratação de empresa para eventual aquisição de balanças para pesagem de correspondências para atender as Agências Comunitárias de Correios (AGC), foi declarado fracassado.

Anchieta,10 de abril de 2018

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

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Aracruz

Prefeitura

1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO RECANTO DO ANCIÃO JOSÉ SEGATTO

Publicação Nº 130044

1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABO-RAÇÃO DE N.º 002/2017PROCESSO Nº. 3.415/20171º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABO-RAÇÃO DE N.º 002/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-NICÍPIO DE ARACRUZ/ES E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIE-DADE CIVIL FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO JOSE SEGATTO, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SAN-TO, inscrito no CNPJ sob nº 27.142.702/0001-66 com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29192-733, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL, neste ato representada pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Srª. ROSILENE FI-LIPE DOS SANTOS MATOS, brasileira, casada, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física nº 086.187.937-60, CI nº 1656.410 SSP/ES, residente à residente Rua Francis-co José Lopes Marin, nº 13, Bairro São Camilo, Aracruz/ES – CEP: 29.194-242 e a FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO SEGATTO, inscrita no CNPJ sob nº. 02.996.473/0001-16, com sede a Rua Sete de Setembro, nº 848, Bairro Itaputera, Ara-cruz/ES, adiante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIE-DADE CIVIL, neste ato, representada pelo Conselheiro, o qual nomeado Procurador Srº JOSE LUIZ KIRMSE, brasi-leiro, casado, comerciante, CPF n.º 009.649.237-69, CNH 02593325168, residente e domiciliado a Rua Gal. Aristides Guaraná, nº 333, Centro, CEP 29.190-050, Aracruz/ES, junto com a Diretora Geral Srª GILDA LINO DE AMORIM, brasileira, separada judicialmente, administradora, RG 1.109519 SPTC/ES, CPF de n.º 030.938.527-06, domici-liada a Rua Eunice Loureiro Guidetti, n.º 07, Bairro São Jose, Aracruz/ES, resolveram, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Termo de Colabo-ração supracitado, que reger-se-á pelas cláusulas e condi-ções seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1- O presente instrumento tem por objeto:a) Prorrogar o prazo previsto na Cláusula Sexta item 6.1 do Termo de Colaboração Originário, a fim de adequá-lo ao Novo Plano de Trabalho, alterando o encerramento da Par-ceria para a data de 10 de maio de 2018. Findo este prazo, tem a Organização da Sociedade Civil até 90 (noventa) dias para apresentação da prestação de contas.b) Autorizar a OSC a utilizar o valor de R$ 2.848,24 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro cen-tavos), oriundos da conta da Parceria referente às aplica-ções financeiras entre o período compreendido de 01 de agosto de 2017 a 08 de março de 2018.

c) Autorizar a OSC a utilizar o saldo remanescente de R$ 24.786,45 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e seis re-ais e quarenta e cinco centavos), para os pagamentos rela-cionados aos profissionais do Plano de Trabalho no mês de abril de 2018.d) Autorizar a OSC a redefinir as metas e indicadores do Plano de Trabalho que passará a ser parte integrante deste Termo, independente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CLÁUSULAS NÃO MODIFICA-DAS2.1-Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-ções do Termo de Colaboração de n.º 002/2017, que não colidirem com o presente aditamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADI-TIVO3.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presen-ça de duas testemunhas.

Aracruz/ES, 10 de abril de 2018.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

JOSE LUIZ KIRMSE

ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL

GILDA LINO DE AMORIM

ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL

ABERTURA DE PROPOSTA CP 005/2017 PROC. 12.504/2017

Publicação Nº 130129

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2017

OBJETO: Contratação de empresa para conclusão da Esco-la de Educação Infantil – FNDE – Proinfância (CMEI BELA VISTA) – 2° Etapa, localizada na Rua Giovani Modenesi, Bairro Bela Vista, neste Município de Aracruz/ES.

ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

Às 13:30h do dia 12/04/2018.

Aracruz/ES, 09 de abril de 2018.

Kellen Serra Barbosa

Presidente da CPL

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2017Publicação Nº 129983

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2017

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2017.

Processo Nº 0128/2017.

OBJETO: LOCAÇÃO DE (02) DUAS RETROESCAVADEIRAS COM OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.

Empresa Vencedora:

JAMES ROSA ROSSONI-ME

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 439.989,12 (quatrocentos e trinta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e doze centavos).

HOMOLOGADO EM: 09/04/2018

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

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Barra de São Francisco

Prefeitura

AVISO PREGÃO 016_2018Publicação Nº 130134

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial 000016/2018

1. Síntese do objeto: Contratação de empresa especializada em instalação e manutenção de ar condicionado, para atender aos diversos setores desta municipalidade, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.

2. Tipo de licitação: Pregão Presencial 000016/2018 - MENOR PREÇO POR LOTE.

3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 25 de abril de 2018.

4. Local para a audiência, informações e obtenção do Edital e seus anexos: Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Vila Landinha, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, ou através do site www.pmbsf.es.gov.br.

Barra de São Francisco, 09 de abril de 2018.

EMÍDIO MORAES NETTO

Pregoeiro Oficial

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2018Publicação Nº 130105

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

O Município de Boa Esperança-ES, torna público que realizará a Chamada Pública nº 001/2018, para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para alunos da rede pública municipal de Boa Esperança/ES (Ensino Fundamental e Infantil), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.

Apresentação de habilitação e Projeto de Venda: 11/04/2018 a 30/04/2018.

Abertura dos Envelopes: 30 de abril de 2018, às 09h:00min.

Fornecimento do Edital: Segunda a quinta-feira, no horário de 07h:30min às 11h:30min e das 13h:00min às 17h:00min e na sexta-feira, no horário de 07h:00min às 13h:00min, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, situada à Avenida Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança – ES. Site www.boaesperanca.es.gov.br. Maiores infor-mações pelo telefone (27) 3768-6531.

Boa Esperança, ES, 10 de abril de 2018.

Rosângela de Souza Bueloni

Presidente da CPL

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Câmara Municipal

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005_2016Publicação Nº 130183

CCCâââmmmaaarrraaa MMMuuunnniiiccciiipppaaalll dddeee BBBoooaaa EEEssspppeeerrraaannnçççaaa

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AVENIDA SENADOR EURICO REZENDE Nº 780 – CAIXA POSTAL Nº 034 – CENTRO – BOA ESPERANÇA-ES – CEP 29845-000 www.boaesperanca.es.leg.br – FONE / FAX (27) 3768-1380 / 3768-2068 – E-MAIL [email protected]

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2016.

Processo nº: 7.072/2016 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES CONTRATADA: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA Objeto do Contrato: Prestação de serviços relacionados a softwares para a gestão pública, incluindo a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, com atualização e suporte técnico dos sistemas informatizados para a Gestão Integrada da Execução Orçamentária e Financeira (Contabilidade e Tesouraria), a Gestão Integrada de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, a Gestão de Almoxarifado, e a Gestão de Patrimônio, para atender necessidades desta Câmara Municipal. Aos 10 dias do mês de abril do ano de 2018, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança/ES, foi lavrado o presente PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2016, visando o reajuste do valor conforme disposto no subitem 5.3.1, da Cláusula Quinta do Contrato, Cláusula Terceira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2016 e Proposta Comercial da CONTRATADA, nos termos que se seguem:

1. Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e considerando as disposições contratuais acima referenciadas, o valor contratual global mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) fica reajustado em 2,68% (dois inteiros e sessenta e oito décimos por cento), passando a vigorar no montante de R$ 2.669,68 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), resultante da aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ACUMULADO no período de 12 meses, entre os meses de abril/2017 a março/2018.

2. Ficam alterados os subitens 5.2.1.5, 5.2.2.5, 5.2.3.5 e 5.2.4.5 da CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATADO E DO REAJUSTE, conforme os seguintes textos: (...) 5.2.1.5 (...) R$ 967,76, (novecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) mensais. (...) 5.2.2.5 (...) R$ 834,28, (oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) mensais. (...) 5.2.3.5 (...) R$ 433,82 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) mensais. (...) 5.2.4.5 (...)R$ 433,82 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) mensais. (...)

3. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Apostilamento correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal para o corrente exercício, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

4. Permanecem em vigor e ratificadas as demais disposições do aludido Contrato que não conflitarem com este Apostilamento.

Boa Esperança/ES, 10 de abril de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/ES - CONTRATANTE MARCOS PEREIRA DOS SANTOS - PRESIDENTE

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Castelo

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.00844/2018Publicação Nº 130046

ADITIVO CONTRATUAL

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.00844/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE EN-TRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Es-tado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTE-LO, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.497.418/0001-06, com sede na Rua Lídio Machado, nº 229, Bairro Centro, Castelo, ES, representada pelo Sr. WILSON SILVA, brasileiro, motorista, residente e domiciliado à Praça Cel. Martins, nº. 58, Bairro Aracuí, Castelo, ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços de trans-porte escolar, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.00844/2018, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato original, na Claúsula Terceira fica acrescido em R$ 4.978,43 (Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos), referente ao acréscimo de kilometragem e mudança de faixa de valor de Kilometragem, tudo conforme processo administrativo nº 002534/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte

0070021236200292.507 33903900000 0237 SEME – 11990000 – Demais Rec. Aplic. Vinc. Func. Educação

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das tes-temunhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.

Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO 1.02825/2018Publicação Nº 130112

CONTRATO No 1.02825/2018

Referente ao Pregão Presencial No 170/2016.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MÁRCIO ALVES CARETTA ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição funilaria e pintura automotiva para conserto de todos os veícu-los pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Castelo, incluso aqueles que serão futuramente adquiridos e incorpora-dos, conforme especificações constantes no Anexo 02 do presente edital e Termo de Referência Anexo 09, tudo conforme processo administrativo nº 002825/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. A CONTRATADA será responsável

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pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, mate-rial, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt.Vr. Un. (R$)

Vr. Total (R$)

01

Prestação de serviço de manutenção em funilaria e pintura automotiva para veí-culos (com capacidade de até 05 ocupantes). Compreende a recuperação de par-tes móveis e fixas danificadas, objetivando as características originais do veículo com substituição de peças quando necessário.

Hr 29 49,00 1.421,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0130022678200192.493 33903900000 0850 SEMINT – 10000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 1.421,00 (Um Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais).

PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e en-cerramento em 31 de Dezembro de 2018;

Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 1.03919/2018 - FMSPublicação Nº 129993

CONTRATO No 1.03919/2018

Referente ao pregão Presencial No 43/2017.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS

CONTRATADO: GS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: O Objeto desta Ata de Registro de Preços é a aquisição de PNEUS para atender a demanda da Secretaria Mu-nicipal de Saúde do Município de Castelo/ES, conforme descriminado no Anexo 02 e Termo de Referência anexo 09 tudo de acordo com o processo administrativo nº 003919/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, mate-rial, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

02 PNEU 215/75 R16 Un. 12 481,00 5.772,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0160021030200502.550 33903000000 0043 SEMSA – 12010000 – Recursos Próprios - Saúde

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 5.772,00 (Cinco Mil Setecentos e Setenta e Dois Reais).

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VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal de Castelo

JOÃO FERNANDO PASSAMANI

Fundo Municipal de Saúde

CONTRATO 1.17355/2017Publicação Nº 130002

CONTRATO No 1.17355/2017

PREGÃO PRESENCIAL No 04/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ROWAG TRANSPORTES LTDA - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos, por lotes, para as linhas municipais, turno matutino e vespertino, em atendimento as diversas Escolas da Rede Munici-pal, do interior e da Sede, do Município de Castelo-ES, por um período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos de 2018, constantes no Anexo 03 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 017355/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Educação. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos ser-viços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE. A distribuição dos veículos ficará a critério da empresa vencedora de cada lote, podendo assim substituir um carro por outros dois desde que atenda ao quantitativo de alunos sem haver superlotação.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária da Prefeitura para o exercício de 2018:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – 11010000 – MDE

0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME – 11190000 – Recursos do FNDE

VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 45.645,60 (Quarenta e Cinco Mil Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, pelo período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos do ano de 2018, com início na data de 02 de Abril de 2018 e encerramento em 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 2.03459/2018Publicação Nº 129962

CONTRATO No 2.03459/2018

Referente ao Pregão Presencial No 65/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: KENNEDY ALIMENTOS LTDA EPP

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios para atender a Sede da Secretaria

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Municipal de Assistência Social e aos seguintes equipamentos da mesma: Centro de Referência Especializado de Assistên-cia Social – CREAS, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes “Willis César Pedruzzi” e ao CadÚnico/Programa Bolsa Família e Conselho Tutelar, conforme especificações constantes no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de Acordo com o processo administrativo nº 003459/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, obser-vando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer des-pesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

75

PO DE CAFÉ(PCT C/ 500 G) café cereja descascado, bebida dura 100% arábica qualidade: de 1ª qualidade; torrado e moído; certifi-cado: selo de pureza abic; acondicionado: embalagem plástica ori-ginal-tipo almofada; unidade de fornecimento: pacote 500gr; pra-zo de validade de no mínimo 4 meses a partir da data de entrega.

PCT. 230 9,10 2.093,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2017;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010812200102.450 33903000000 0519 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS

0100010824400082.472 33903000000 0597 SEMAS – 33990000 – Demais Rec. Dest. a Assist. Social

0100010824400112.458 33903000000 0642 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS

0100010824400082.464 33903000000 0586 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 718,50 (Setecentos e Dezoito Reais e Cinquenta Centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 2.17355/2017Publicação Nº 130001

CONTRATO No 2.17355/2017

PREGÃO PRESENCIAL No 04/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: JARDEL GUIZARDI TIENGO - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos, por lotes, para as linhas municipais, turno matutino e vespertino, em atendimento as diversas Escolas da Rede Munici-pal, do interior e da Sede, do Município de Castelo-ES, por um período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos de 2018, constantes no Anexo 03 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 017355/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Educação. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos ser-viços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE. A distribuição dos veículos ficará a critério da empresa vencedora de cada lote, podendo assim substituir um carro por outros dois desde que atenda ao quantitativo de alunos sem haver superlotação.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária da Prefeitura para o exercício de 2018:

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Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – 11010000 – MDE

0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME – 11190000 – Recursos do FNDE

VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 64.350,00 (Sessenta e Quatro Mil Trezentos e Cinquenta Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, pelo período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos do ano de 2018, com início na data de 02 de Abril de 2018 e encerramento em 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 3.03459/2018Publicação Nº 129963

CONTRATO No 3.03459/2018

Referente ao Pregão Presencial No 65/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: COMERCIAL DESTAQUE EIRELI ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios para atender a Sede da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e aos seguintes equipamentos da mesma: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes “Willis César Pedruzzi” e ao CadÚnico/Programa Bolsa Família e Conselho Tutelar, conforme especificações constantes no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de Acordo com o processo administrativo nº 003459/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, obser-vando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer des-pesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

57LEITE INTEGRAL LONGA VIDA UHT 1L, esterilizado; acon-dicionado em embalagem original tipo tetra pack caixa com 12 unidades com 1 litro; vencimento mínimo de 90 dias

Lt. 360 3,95 1.422,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010812200102.450 33903000000 0519 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS

0100010824400082.472 33903000000 0597 SEMAS – 33990000 – Demais Rec. Dest. a Assist. Social

0100010824400112.458 33903000000 0642 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS

0100010824400082.464 33903000000 0586 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 1.422,00 (Um Mil Quatrocentos e Vinte e Dois Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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DECRETO 16.233Publicação Nº 129986

DECRETO Nº 16.233 DE 04 de abril DE 2018.

HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 002/2018 SEME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VI, VII e XXVI, do art. 53, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 003873 de 28 de março de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Se-letivo da Secretaria Municipal de Educação referente ao Edital n° 002/2018, para todos os cargos ali referido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 04 de abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

DECRETO 16.234Publicação Nº 130009

DECRETO Nº 16.234, DE 09 de abril DE 2018.

Exonera Gerente de Departamento José Braz Fioresi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Muni-cípio de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 004228 de 06 de abril de 2018;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Sr° José Braz Fioresi, do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação (SEME), cons-tante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 09 de abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

DECRETO 16.235Publicação Nº 130008

DECRETO Nº 16.235, DE 09 de abril de 2018.

Concede licença sem vencimentos a senhora Silvana Maria Sartori.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

· Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,

· Considerando o que consta no processo nº 000216 de 08 de janeiro de 2018,

D E C R E T A:

Art.1º Fica concedida Licença a Servidora Pública Municipal, Srª. Silvana Maria Sartori, ocupante do cargo efetivo de Professor B, nomeada através do Decreto n° 3.239/1999.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 01 (um) ano, a contar de 07 de fevereiro de 2018.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2018.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 09 de abril de 2018

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE 1.02201/ 2018

Publicação Nº 129977

JUSTIFICATIVA

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.02201/ 2018

Processo Administrativo nº 002201/2018

REFERENTE: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com o INSTITUTO FREI MANOEL SIMON, inscrito no CNPJ sob o n° 07.623.551/0001-17, com sede na Rua Antônio Ma-chado, nº 35, Ed. Luiz Cola, Loja 02, Bairro Centro, nessa Cidade de Castelo, ES, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de inte-resse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

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RESUMO: Termo de Colaboração com o INSTITUTO FREI MANOEL SIMON viabilizando a transferência de recursos para a execução de atividade voltada a preservação, con-servação e funcionamento do espaço cultural “Casarão da Fazenda do Centro”.

DA JUSTIFICATIVA: O INSTITUTO FREI MANOEL SIMON é entidade previamente credenciada na Secretaria Munici-pal de Turismo e Cultura e reúne os requisitos necessários para atender às expectativas da Administração Pública na realização da atividade.

Foram avaliados os elementos apresentados pela Entidade e verificou-se que a mesma cumpre todos os requisitos estatutários e legais para a celebração da parceria, bem como, constatou-se que a proposta apresentada pela OSC atende às diretrizes das políticas públicas estabelecidas pela Administração.

Diante do exposto, e, por restar demonstrado que a hipó-tese se amolda à possibilidade legal, nos termos do Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, autorizo a presente Inexigibili-dade de Chamamento Público para a celebração do Termo de Parceria com o INSTITUTO FREI MANOEL SIMON.

Castelo/ES, 10 de Abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

MÁRCIA POLIANA CASAGRANDE

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

Interina

PORTARIA 4.093Publicação Nº 130010

PORTARIA Nº 4.093, DE 09 DE ABRIL DE 2018.

Permite a utilização das Instalações da Quadra Poliesporti-va da EMEIEF Reinaldo Fim e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 e o § 3º do art.116 ambos da Lei Or-gânica do Município de Castelo, e de acordo com o que consta no processo n° 002890 de 12 de março de 2018;

CONSIDERANDO, que a promoção ao lazer é dever de to-dos os entes da federação;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica a Comunidade do Limoeiro, autorizada a utili-zar as instalações da Quadra Poliesportiva da EMEIEF Rei-naldo Fim, a fim de fomentar a prática associativa e espor-tiva em prol do desenvolvimento social local.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo 1º desta Porta-ria será concedida a título precário, desde que não interfira

no funcionamento normal e regular da escola e sob a con-dição de que a comunidade, através de sua associação de moradores, realize a manutenção da quadra e zele pela conservação das instalações a ela pertencente, ficando proibido o consumo de álcool e/ou quaisquer outras dro-gas lícitas ou ilicitas, no referido local e imediações.

Art. 3º As dependências internas da escola (pátio) não compreendem à autorização de que trata esta portaria, sendo vedada a entrada, permanência e utilização de quaisquer pessoas nos referidos locais sem autorização prévia da municipalidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Castelo, ES, 09 de abril de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

RESULTADO TP 001/2018Publicação Nº 130109

RESULTADO DE LICITAÇÃO TP 001/2018

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da Tomada de Preço nº 001/18, onde sagrou-se vencedora a empresa: MONTANHA CONSTRUTORA EIRELI no valor de R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil).

Castelo-ES, 10/04/2018.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

TERMO DE COLABORAÇÃO 1.02201/2018Publicação Nº 129976

TERMO DE COLABORAÇÃO 1.02201/2018

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002201/2018

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONVENENTE: INSTITUTO FREI MANUEL SIMÓN

OBJETO: O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa de Chamamento Público 1.02201/2018, tem por objeto a transferência de recursos financeiros para OR-GANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que possibilite preser-vação, conservação e funcionamento do espaço cultural "Casarão da Fazenda do Centro" Localizado na região ru-ral do município de Castelo – ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo ao processo administrativo nº 002201/2018. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Dire-trizes Orçamentárias. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

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I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;

II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatá-rio seja o aparelho administrativo do Município.

VALOR: O montante total de recursos a serem emprega-dos na execução do objeto do presente Termo de Colabo-ração é de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2018:

Dotação OrçamentáriaElemento de

DespesaFicha Fonte

0080010412200012.259 33504300000 0370

SEMTURC – 10000000 – Recursos Ordinários

VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração vigerá a par-tir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extra-to na imprensa oficial até 31 de Dezembro 2018, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.

Castelo – ES, 10 de Abril de 2018.

MUNICÍPIO DE CASTELO

Luíz Carlos Piassi

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Colatina

Prefeitura

ANEXO DECRETO 21.497/2018Publicação Nº 129991

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMPLAFI Nº 04/2018

Dispõe sobre as normas e procedimentos para concessão, controle e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Colatina.

Versão: 01.

Aprovação em: 05 de abril de 2018

Ato de aprovação: Decreto nº 21.497, de 05 de abril de 2018

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Planeja-mento e Finanças.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º. A presente Instrução Normativa – IN regulamen-ta no Poder Executivo Municipal, a concessão, controle e prestação de contas de diárias para cobertura de despesas com alimentação, pernoite e transporte urbano de agentes políticos e servidores públicos que, em caráter eventual ou transitório, afastem-se do município a serviço deste.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º. A presente instrução normativa abrange todas as unidades da estrutura organizacional das administrações direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa, considera – se:

I – Administração Direta: abrange todos os órgãos ligados diretamente à estrutura administrativa do Poder Executi-vo Municipal: Secretarias Municipais, suas Superintendên-cias, Coordenadorias e Gerências;

II – Administração Indireta: compreende as autarquias, consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista

e fundações públicas existentes ou que venham a existir e suas estruturas administrativas definidas nas suas leis de criação;

III – Agente Público: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nome-ação, designação, contratação ou qualquer forma de in-vestidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública;

IV – Autoridade Solicitante: responsáveis pelas Secreta-rias Municipais e funções equiparadas;

V – Beneficiário: agente público que receberá diárias. Deve ser diferente da autoridade solicitante, com ressalva nos casos de Secretários e Procurador-Geral;

VI – Deslocamento: entende-se por deslocamento todos os percursos necessários dentro do período de afastamen-to;

VII – Período de Afastamento: período compreendido en-tre a saída do agente público da sede de trabalho para o local de destino e o retorno à sede.

VIII – Diária: Repasse que faz jus o agente público que se deslocar, temporariamente, a serviço ou para participar de evento de interesse da administração pública, prévia e formalmente autorizada pelo ordenador de despesas, para cobrir as despesas com alimentação, hospedagem (pernoi-te) e locomoção (transporte urbano). Será paga antecipa-damente ou após a realização da viagem, neste caso, em caráter de emergência, desde que devidamente justificado e autorizado pelo ordenador de despesas;

IX – Diária Completa: aquela que reúne em um único valor os elementos para almoço, jantar, pernoite e transporte urbano;

X – Elementos de Diária: cada um dos constitutivos da diá-ria completa, a saber: almoço, jantar, pernoite e transpor-te urbano, os quais podem ser concedidos isoladamente;

XI – Pernoite: permanência do agente público no local de destino da viagem até as 04 horas (quatro horas) do dia seguinte, bem como a permanência em local intermediário e necessário à conclusão do percurso da viagem;

XII – Estrito desempenho de atribuições: comparecimento a seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento, trei-namento, reuniões, agendas com chefe de outras esferas governamentais e outros eventos, todos condicionalmente inerentes ao cargo ou função que ocupa o agente público, na representação dos interesses do Município de Colatina;

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XIII – Instrução Normativa – IN: documento que estabe-lece os procedimentos a serem adotados, objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de tra-balho;

XIV – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: lei municipal que dispõe sobre as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, elaborada em consonân-cia com o Plano Plurianual – PPA e que orientará a elabo-ração da Lei Orçamentária Anual – LOA;

XV – Lei Orçamentária Anual – LOA: lei municipal que aprova o orçamento municipal para cada exercício, na qual estima-se a receita a ser arrecadada e fixa as despesas a serem realizadas com tais recursos, anualmente e de for-ma equilibrada, compreendendo a programação das ações a serem executadas, visando concretizar os objetivos e metas programadas no PPA e estabelecidas na LDO;

XVI – Prestação de Contas: procedimentos posteriores à ocorrência dos eventos que justificaram a concessão de diárias, os quais visam demonstrar o cumprimento das fi-nalidades da concessão;

XVII – Unidades Executoras: componentes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL

Art. 4º. A presente IN tem como base legal a Lei nº 4.320/1964, Lei nº 8.112/1990, Lei Orgânica Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vi-gentes no ano da concessão e a Lei Municipal 5.158/2005.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º. Compete à Gerência de Protocolo e Documenta-ção:

I – manter a instrução normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo cumprimento da mesma;

II – cumprir fielmente as determinações da instrução nor-mativa, em especial quanto aos procedimentos de padro-nização na geração de documentos, dados e informações;

III – receber os documentos;

IV – conferir os documentos conforme check-list diferen-ciado para cada solicitação, e somente protocolar o pedido se apresentados todos os documentos.

Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

I – promover discussões técnicas com as unidades exe-cutoras e com a Secretaria Municipal de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos proce-dimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

II – promover a divulgação e implementação desta ins-trução normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionando sua aplicação.

III – disponibilizar os meios materiais para a execução dos serviços, a fim de que cumpra as determinações previstas nesta Instrução Normativa;

Art. 7º – Compete à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios:

I – manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da unidade, velando pelo seu fiel cumprimen-to, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;

II – cumprir fielmente as determinações da instrução nor-mativa;

III – manter o controle de liberação e prestação de contas das diárias.

Art. 8º. Compete à Procuradoria Municipal:

I – manter a instrução normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo cumprimento da mesma;

II – cumprir fielmente as determinações da instrução nor-mativa, em especial quanto aos procedimentos de padro-nização na geração de documentos, dados e informações;

III – prestar apoio técnico, quando solicitada, na fase de análise de processos a ela encaminhados;

Art. 9º. À Secretaria Municipal de Controle Interno com-pete:

I – prestar apoio técnico, em especial quanto à identifica-ção e avaliação dos pontos de controle e respectivos pro-cedimentos;

II – propor alternativas para solução das inconformidades quando alguma irregularidade for apontada.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

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SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. A diária completa será concedida por dia de afas-tamento da sede do município, sempre que houver per-noite.

Art. 11. Será concedida na forma de elementos de diária nos seguintes casos:

I – quando não houver pernoite e o afastamento do agen-te público ocorrer por um período superior a 05 (cinco) horas;

II – quando o Poder Público custear, por meio diverso, par-te das despesas cobertas por diárias;

III – quando a entidade pública ou privada que patroci-nar o evento não arcar com hospedagem, alimentação ou transporte urbano;

IV – quando o evento patrocinado por entidade pública ou privada necessitar de taxa de inscrição que contemple hospedagem, alimentação ou transporte público.

Art. 12. Não serão devidos elementos de diária específi-cos:

I – quando o afastamento do agente público for inferior a 05 (cinco) horas, salvo quando compreender os horários de almoço e jantar;

II – quando o transporte urbano no local do evento utilizar veículo disponibilizado pelo Poder Público ou da organiza-ção do evento.

Art. 13. Os valores das diárias completas e seus elementos são os constantes da tabela do decreto em vigor.

Art. 14. Quando um beneficiário viajar junto a uma hie-rarquia superior para o mesmo destino e com o mesmo objetivo de trabalho, aquele perceberá o percentual das diárias igual ao devido a este.

Art. 15. Em deslocamentos para fora do Estado do Espírito Santo, o meio de transporte terrestre ou aéreo será provi-denciado pela Prefeitura Municipal de Colatina em proces-so à parte.

Art. 16. As solicitações de diárias completas e/ou seus ele-mentos deverão ser realizadas pelos agentes públicos com a antecedência necessária para a realização da viagem e que cumpram prazos de pagamento de taxas de inscri-ções, se houverem.

§ 1°. Fica estabelecido, como norma geral, 5 (cinco) dias úteis como prazo mínimo de solicitação de diárias, antes dos eventos a que se refiram.

§ 2°. Solicitações em prazo inferior ao disposto no § 1° deste artigo, serão objeto de justificativas fundamentadas por parte da autoridade solicitante e submetidas à autori-zação do Ordenador de Despesa.

Art. 17. Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias completas e/ou seus elementos para assegurar a indeni-zação de suas despesas pessoais quando, fora do seu mu-nicípio, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros, acompanhamentos e outras ativi-dades semelhantes, e quando nas situações de represen-tação na atribuição de suas funções.

Art. 18. Em atenção às peculiaridades do desempenho das atividades do beneficiário, poderá ser protocolada solici-tação de pagamento de diárias completas e/ou elementos de diária, devidamente justificada pela autoridade solici-tante, tidos como suficientes para o cumprimento de suas atribuições, liberados e pagos de acordo com a autoriza-ção total ou parcial oriunda do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 19. Não poderão ser protocolados pedidos sem a de-vida cobertura orçamentária, devendo a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios devolver ao solicitan-te os processos que não atenderem a essa vedação.

Art. 20. Não será permitida nova concessão de diárias completas e/ou elementos de diária na existência de 01 (um) processo anterior sem a devida apresentação da prestação de contas.

Parágrafo único. Nos casos de agentes públicos que rea-lizam deslocamentos contínuos da sede do município em razão de suas atribuições funcionais, será permitida nova concessão de diárias completas e/ou elementos de diária na existência de 01 (um) processo anterior sem a devida apresentação da prestação de contas.

Art. 21. Os processos de solicitação de diárias completas e/ou elementos de diária serão solicitados de forma indi-vidual pelos agentes públicos, não sendo permitida a soli-citação coletiva.

Art. 22. Não fará jus à concessão de diárias completas e/ou elementos de diária, agentes públicos inscritos na dívi-da ativa do Município de Colatina ou respondendo a mais de um processo de notificação por parte da Superinten-dência de Prestação de Contas e Convênios.

Art. 23. É proibida a concessão de diárias completas e/ou elementos de diária com objetivo de remunerar serviços ou encargos diferentes do objeto da concessão.

Art. 24. Os pedidos de diárias completas e/ou elementos de diárias e o pagamento de taxas de inscrição de eventos e cursos deverão ser feitos em conjunto no mesmo pro-cesso.

Art. 25. Os pedidos para os afastamentos que se iniciem em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados,

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domingos e feriados, deverão estar expressamente jus-tificados, detalhando-se a necessidade da participação do agente público.

Art. 26. As Autarquias e Fundações existentes ou que ve-nham a existir no âmbito do Poder Executivo Municipal, farão publicar, através dos seus Presidentes ou Diretores responsáveis, portarias onde definam a correspondência existente entre suas instâncias envolvidas na solicitação, concessão, controle e prestação de contas de diárias e as indicadas nesta IN no âmbito da Administração Direta.

CAPÍTULO VII

DOS PROCEDIMENTOS

Seção I

DA SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIA

Art. 27. O agente público que fizer jus à concessão de diárias e/ou elementos de diárias, protocolará solicitação dirigida ao Ordenador de Despesa com o preenchimento obrigatório de todos os campos do modelo constante no Anexo I – Solicitação de Diárias.

§ 1º. A solicitação de diária deverá ser assinada pela au-toridade solicitante;

§ 2º. O campo “Autorização da Secretaria” constante no Anexo I – Solicitação de Diárias, não deverá ser preenchi-do nas solicitações de diárias destinadas ao Ordenador de Despesa.

Art. 28. Constará no pedido de solicitação cópia de do-cumentos, solicitações, convites, folders, atendimentos a agendas de representação ou outras publicações que em-basaram o pedido de diárias completas e/ou elementos de diárias, acompanhado de relatório de saldo orçamentário.

Art. 29. O setor Gerência de Protocolo e Documentação deverá protocolar a solicitação de diária, formalizando o processo administrativo, e encaminhar à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios.

Art. 30. A Superintendência de Prestação de Contas e Con-vênios verificará as pendências ou não de prestação de contas de pedidos anteriores de responsabilidade do be-neficiário.

§. 1º. Não existindo pendências de prestação de contas em nome do beneficiário, a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios encaminhará o processo para o Or-denador de Despesa.

§. 2º. Na existência de pendências de prestação de con-tas anterior, a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios enviará o processo de solicitação para a Secre-taria solicitante, a qual providenciará a solução das pen-dências apresentadas no despacho próprio.

§. 3º. Solucionada a pendência de prestação de contas, o processo de solicitação será devolvido à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, que procederá seu encaminhamento ao Ordenador de Despesa para autori-zação, observando a tramitação por meio do sistema de protocolo.

Art. 31. Autorizada a solicitação de diária pelo Ordenador de Despesa, a Secretaria Municipal de Gabinete deverá encaminhar o processo à Superintendência Contábil, que providenciará o empenho e enviará o processo de solicita-ção para a Coordenadoria de Controle Financeiro.

Parágrafo único. Não havendo a autorização do Chefe do Poder Executivo, o processo será devolvido à Superinten-dência de Prestação de Contas e Convênios para os devi-dos registros e encaminhado à autoridade solicitante para conhecimento e arquivamento final do processo.

Art. 32. A Coordenadoria de Controle Financeiro providen-ciará o pagamento, obrigatoriamente por transferência bancária, diretamente à conta indicada na solicitação de diária.

Art. 33. Após os procedimentos de pagamento, a Coor-denadoria de Controle Financeiro enviará o processo para a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, que aguardará o processo de prestação de contas da re-ferida diária.

Seção IIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIA

Art. 34. O agente público prestará contas das diárias com-pletas e/ou elementos recebidos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do retorno do afastamento.

Art. 35. O processo de prestação de contas conterá:

I – Ofício ao Chefe do Poder Executivo, preenchido nos moldes do Anexo III – Ofício de Encaminhamento de Pres-tação de Contas;

II – Boletim de Diárias completas e/ou elementos de di-ária, preenchido conforme Anexo IV – Demonstrativo de Deslocamento;

III – Documento que confirme a participação do servidor no evento, como fotos, diplomas, certificado de participa-ção, crachás, ata de reunião, listagens de presença, cópias de agendas ocorridas e material divulgado na rede mun-dial de computadores (WEB);

IV – Outros documentos considerados necessários pela equipe técnica responsável pela análise;

V – Comprovante de restituição de recursos não utilizados aos cofres públicos, caso necessário, e devida justificativa acerca de sua devolução.

§ 1º. Os valores deverão ser restituídos por meio de depósito bancário na conta-corrente de origem do recurso repassado.

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§ 2º. Não existindo a emissão dos documentos preconi-zados neste artigo para a comprovação de participação, poderá ser apresentada a declaração de participação assi-nada por representante da organização do evento, emitido nos moldes do Anexo II – Comprovação de Participação em Eventos.

§ 3º. A Secretaria Municipal de Gabinete providenciará as comprovações necessárias para a prestação de contas que envolva o Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 4°. A prestação de contas de motorista deverá conter, por percurso feito, assinatura identificada de, pelo me-nos, (01) um dos transportados, no modelo do Anexo VI – Comprovação de Uso de Veículo Oficial.

§ 5°. A comprovação de diárias para a entrega de docu-mentos oficiais será feita com a apresentação do modelo do Anexo VII – Comprovação de Entrega de Documentos, assinado e datado por agente do órgão recebedor.

Seção III

DA ANÁLISE DA PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 36. Todos os documentos mencionados no Capítulo VI, seção II, serão organizados em um processo, o qual será protocolado e encaminhado primeiramente à Superinten-dência de Prestação de Contas e Convênios.

Art. 37. A Gerência de Protocolo e Documentação deverá protocolar os documentos de prestação de contas de diária e formalizar um processo administrativo, o qual deverá ser encaminhado à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios.

Parágrafo único. A Gerência de Protocolo e Documenta-ção ao protocolar os documentos de prestação de contas de diária, além de todas as informações básicas (número, interno ou externo, data, origem, interessado, encaminha-mento), sempre deverá informar na etiqueta do processo, abaixo do campo “Assunto”, a seguinte especificação: “Do-cumentos de Prestação de Contas referente ao Processo de Concessão de Diárias nº xxxx/xxxx (indicar o número do protocolo do processo de concessão de diária)”.

Art. 38. A Superintendência de Prestação de Contas e Convênios ao receber o processo de prestação de contas de diária, deverá incluir o mesmo na sua programação de análise, que obedecerá a data de protocolação.

Art. 39. O processo de prestação de contas cuja análise for considerada de acordo com as instruções dessa Instrução Normativa pela Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, será encaminhado ao Ordenador de Despesa, sugerindo sua homologação.

Art. 40. A verificação de não atendimento do disposto nesta Instrução Normativa para solicitação e utilização de

diárias, bem como da respectiva prestação de contas, será objeto de notificação ao responsável pela prestação de contas, neste caso, o beneficiário.

§. 1º. No caso de recusa ou inércia do beneficiário em atender a notificação, a autoridade solicitante responderá subsidiariamente.

§ 2º. O prazo para correção de irregularidades apontadas no instrumento de notificação será de 5 (cinco) dias úteis a partir do seu recebimento.

§ 3º. O cumprimento de notificação que indique a devo-lução de recursos deverá ocorrer por meio de ofício des-tinado à Superintendência de Prestação de Contas e Con-vênios, contendo o comprovante do depósito bancário na conta-corrente de origem do recurso repassado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebi-mento da referida notificação.

§ 4º. Para devolução de recursos que ocorra no mês de dezembro, o prazo final para recolhimento, ou seja, para depósito, é todo dia 15 (quinze) ou o dia útil imediatamen-te posterior.

Art. 41. Não havendo atendimento integral da notificação, nas datas máximas definidas nesta Instrução Normativa, a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios encaminhará o processo à apreciação da Procuradoria Mu-nicipal, que em seu parecer indicará a viabilidade de ho-mologação da prestação de contas e possível inscrição em Dívida Ativa dos valores glosados, o qual deverá ser ratifi-cado pelo Ordenador de Despesa.

Art. 42. Em caso de homologação da prestação de contas, o processo deverá ser encaminhado à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios para demais provi-dências.

Art. 43. Posteriormente à ratificação do parecer da Pro-curadoria Municipal e autorização de inscrição em Dívida Ativa pelo Ordenador de Despesa, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Dívida Ativa para provi-dências.

§ 1º. O setor responsável receberá os processos e provi-denciará a inscrição na Dívida Ativa Municipal.

§ 2º. Após inscrição em Dívida Ativa Municipal e cumpri-mento de todas as exigências legais, inclusive de sua qui-tação, o processo deverá ser enviado ao Arquivo da Supe-rintendência Contábil para arquivamento.

CAPÍTULO VIII

DOS ANEXOS

Art. 44. Compõem esta Instrução Normativa os seguintes anexos:

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Anexo I – Solicitação de Diárias.

Anexo II – Comprovação de Participação em Eventos.

Anexo III – Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas.

Anexo IV – Demonstrativo de Deslocamento.

Anexo V – Relatório Resumido.

Anexo VI – Comprovação de Uso de Veículo Oficial.

Anexo VII – Comprovação de Entrega de Documentos.

CAPÍTULO IX

DO USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR

Art. 45. O Poder Executivo Municipal ensejará, através da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e em conjunto com os demais órgãos envolvidos na solicitação, liberação, acompanhamento e prestação de contas de di-árias, o desenvolvimento ou aquisição de programa de computador para automatização e controle dos pedidos concedidos.

Art. 46. Todos os procedimentos e formulários definidos nesta instrução normativa deverão ser contemplados no programa de computador a ser desenvolvido ou contra-tado.

Art. 47. O programa de computador deverá estar prefe-rencialmente integrado a todos os sistemas já em uso ou a que vierem ser usados na gestão pública.

Art. 48. Na implantação do programa de computador aqui previsto, contemplará todos os procedimentos hoje feitos manualmente, bem como deverá permitir a emissão de relatórios com as mesmas características e conteúdos dos anexos desta IN.

Parágrafo único. Os anexos a cargo dos solicitantes deve-rão ser disponibilizados via Rede Mundial de Computadores (www) para o seu preenchimento em estação de trabalho.

Art. 49. O programa de computador deverá ser capaz de gerar relatórios em formatos que possibilitem sua divulga-ção via WEB, cumprindo os preceitos legais de transparên-cia da administração pública.

CAPÍTULO X

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 50. Será promovida a responsabilidade administrativa e, se for o caso, penal, do agente político e servidor pú-blico que autorizar o pagamento de diárias ou que as re-ceber com violação desta Instrução Normativa, bem como deixar de prestar contas ou restituir valores recebidos em excesso ou fora dos prazos estabelecidos em Lei e nesta Instrução.

Art. 51. Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competen-tes, que devem ser respeitadas.

Art. 52. Caberá à Superintendência de Prestação de Con-tas e Convênios, acompanhada da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, divulgar, cumprir e fazer cumprir as orientações contidas nesta Instrução Normativa.

Art. 53. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos as-sim a exigirem, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais.

Art. 54. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Colatina/ES, 31 de janeiro de 2018.

Giovanna Maria Serafini Gomes

Secretária Municipal de Finanças

ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS

Beneficiário:

CPF: Doc. de Identidade:

Nº da Matrícula: Cargo/Função:

Secretaria/Órgão:

Conta para depósito:

Banco: Nº Agência: Nº Conta:

Endereço:

e-mail: Telefone de Contato:

Objeto da Diária:

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Custos de participação no evento - (S)im ou (N)ão.

( ) Taxa de inscrição

->Nome da entidade promotora do evento:

-> CNPJ:

-> Forma de Pagamento:

-> Banco: Agência: Conta:

-> Prazo final para a realização do pagamento:___/ _____ /_____

-> Valor da Taxa de inscrição: R$

Taxa de inscrição engloba o pagamento de:

( )Alimentação Diurna. ( )Alimentação Noturna. ( ) Hospedagem. ( )Transporte Urbano.

NATUREZA DA DIÁRIA

Diária/Elementos de Diária – Dentro do Estado

( )sem pernoite;

( )com pernoite.

Diária/Elementos de Diária – Fora do Estado( )sem pernoite;( )com pernoite.

Meio de Locomoção:

( )Veículo do Poder Público ( )Veículo Próprio ( )Ônibus inter municipal/estadual ( )Aérea

Discriminação dos valores solicitados( (S)im (N)ão.):

( ) Pagamento de Inscrição.

( ) Diárias, sendo:

Diárias Completas: Quantidade: ................. Valor Unitário: R$ ........................ …..Valor Total: R$………………..

Elementos de Diárias:

-Alimentação diurna: Quantidade: ............... Valor Unitário: R$ ..................………Valor Total: R$……………….

-Alimentação noturna: Quantidade: ............. Valor Unitário: R$ .................……….Valor Total: R$……………….

-Transp. Urbano: Quantidade: ......... ………. Valor Unitário: R$ ..............……..….Valor Total: R$……………….

-Pernoite: Quantidade: .......... ………………..Valor Unitário: R$ .....................…...Valor Total: R$……………….

TOTAL: .......................................................................................................................R$ .................................

(inutilizar com traço os campos não usados).

Trajetos:

Data da Saída: ___/ _____ /_____

Destino 1: Destino 2: Destino 3:

Data do Retorno a Sede do Município: ___/ _____ /_____

Justificativa para a utilização de dias não úteis:

TERMO DE COMPROMISSO:

Comprometo-me a apresentar o Relatório de Viagem/Prestação de Contas acompanhado de comprovantes de participação em cursos

e demais documentos que comprovem a realização da viagem, devidamente atestados, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data

de retorno da viagem ao Município de origem, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.

Declaro que não respondo por valores inscritos em dívida ativa do Município ou notificações relativas à prestação de contas de diá-

rias e outros suprimentos recebidos.

Colatina (ES), ............ de ............................................. de ..................

-----------------------------------------------------------------------------

Assinatura do Beneficiário

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AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE

( ) Não autorizo o afastamento do requerente nos termos desta solicitação.( ) Autorizo o afastamento do requerente para atender ao objeto da concessão aqui solicitada, despesas empenhadas na seguinte dotação orçamentária:Diárias: Ficha nº: ........................... Fonte de Recursos: ....................................................Inscrição: Ficha nº: .......................….…… Fonte de Recursos: .................................................…

Colatina(ES) ....................... de ....................................... de .............

-----------------------------------------------------------------------------Assinatura da Autoridade Solicitante

AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

( ) Não autorizo a presente solicitação.

( ) Autorizo, na forma da Lei, a presente solicitação.

Colatina(ES), ......................./ .............................. /.......................

Assinatura e Carimbo:

............................................................................................................................. Assinatura do Chefe do Poder Executivo

ANEXO II – COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Beneficiário:

Nº da Matrícula: Cargo/Função:

Secretaria/Órgão:

Objeto da Participação, localidade e período de participação:

Processo de Concessão de Diárias Nº:

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS que o servidor acima indicado, participou dos eventos descritos no campo “Objeto da Participação”.

(Local, Estado) .........…………………………..de .................................... de .........................…

Representante da Organização do Evento:

Nome: ______________________________________________________

Função: ______________________________________________________

Assinatura do Representante da Organização do Evento

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ANEXO III – OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Colatina(ES),……..de ............................ de ..........

Sr. Prefeito Municipal,

Ref.: Encaminhamento de Prestação de Contas de Diárias.

Processo de Concessão: ............................../ .......................

Período de Utilização dos Recursos: ......................... a. ............................

Valor Liberado: R$ ..............................................................

Referimo-nos ao processo acima identificado para apresentar a V. Exª. a prestação de contas relativa à utilização de diá-rias, composto pelos documentos anexos, o qual pedimos a sua homologação.

Assinatura da Autoridade Solicitante

ANEXO IV – DEMONSTRATIVO DE DESLOCAMENTOS

Processo de Concessão de Diárias: Beneficiário:

Objeto da Concessão:

Origem Destino Elementos de Diárias UtilizadasDiárias

Completas Utilizadas

Dia Mês Hora Cidade Dia Mês Hora Cidade Almoço JantarTransp. Urbano

Pernoite

Colatina(ES), ........ de ................... de ...............

Beneficiário Autoridade Solicitante

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ANEXO V – RELATÓRIO RESUMIDO

Processo de Concessão de Diárias: Beneficiário:

Objeto da Concessão:

Atividades desenvolvidas no período de uso de diárias:

Colatina(ES), ........ de ................... de ...............

Beneficiário Autoridade Solicitante

ANEXO VI – COMPROVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL

Origem Destino Identificação/Assinatura Transportado

Dia Mês Cidade Cidade Nome Tel. Contato Assinatura

Colatina(ES), ........ de ................... de ...............

Nome do Motorista Assinatura do Motorista

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ANEXO VII – COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

Nome do Portador:

Nº da Matrícula: Cargo/Função:

Secretaria/Órgão:

Documento Entregue:

Órgão de Destino:

Endereço:

ÓRGÃO RECEBEDOR:

Recebi (emos) o documento acima identificado.

(LOCAL) ................ DE ......................................DE .................

Identificação:

Nome: ..................................................................................…

Assinatura: _______________________________________

-----------------------------------------------------------------------------

(A REPETIÇÃO ABAIXO DO NÚMERO DO PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DISPENSA A ASSINATURA ACIMA)

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL N.º 027/2018

Publicação Nº 129984

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO

PREGÃO PRESENCIAL N.° 027/2018

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL n.º 027/2018.

Objeto: aquisição de motobomba, betoneira, tela soldável, materiais de lubrificação e materiais de estrutura metálica.

Empresas vencedoras: ARCO IRIS COMERCIAL E FORNE-CEDORA LTDA ME no lote 3 no valor total de R$ 22.000,00, MOROZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA nos lo-tes 1, 4 e 5 no valor total de R$ 21.020,00, PANCIERI COM. DE MAT. DE CONST. LTDA. - EPP. nos lotes 9 e 10 no valor total de R$ 7.955,50 e PROTEFIX COMERCIAL LTDA nos lotes 6, 7, 8 e 11 no valor total de R$ 23.722,80.

Colatina-ES, 10 de Abril de 2018.

Francieli Prando Finco

Secretária Municipal de Administração

DECRETO 21.427/2018Publicação Nº 130059

DECRETO Nº 21.427 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .

Nomeia servidor para cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Zielton Fernandes de Souza aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2018.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 27 de março de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 21.428/2018Publicação Nº 130061

DECRETO Nº 21.428 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .

Nomeia servidor para cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Willian Rasfaschy Jacob aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2018.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete

DECRETO 21.429/2018Publicação Nº 130063

DECRETO Nº 21.429 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .

Nomeia servidor para cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Victor Mitre Egert aprovado em concur-so público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2018.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 27 de março de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete

DECRETO 21.430/2018Publicação Nº 130065

DECRETO Nº 21.430 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .

Nomeia servidor para cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Valeria de Oliveira Santana aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AU-XILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e sa-lários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de março de 2018.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete

DECRETO 21.431/2018Publicação Nº 130067

DECRETO Nº 21.431 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .

Nomeia servidor para cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Thiago Correa aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de março de 2018.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 27 de março de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete

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DECRETO 21.432/2018Publicação Nº 130069

DECRETO Nº 21.432 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .

Nomeia servidor para cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Tatila de Freitas Menezes aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AU-XILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e sa-lários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de março de 2018.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete

DECRETO 21.433/2018Publicação Nº 130070

DECRETO Nº 21.433 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .

Nomeia servidor para cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Sinara Natia Dias aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de março de 2018.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 21.434/2018Publicação Nº 130072

DECRETO Nº 21.434 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .

Nomeia servidor para cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Silvia Rejane Mouro aprovada em con-curso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXI-LIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salá-rios da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de março de 2018.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete

DECRETO 21.435/2018Publicação Nº 130075

DECRETO Nº 21.435 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .

Nomeia servidor para cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Sergio Passos aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de março de 2018.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 27 de março de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 21.436/2018Publicação Nº 130076

DECRETO Nº 21.436 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .

Nomeia servidor para cargo efetivo:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Rocilene Botelho Santos aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de março de 2018.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete

DECRETO 21.437/2018Publicação Nº 130078

DECRETO Nº 21.437 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .

Nomeia servidor para cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,

RESOLVE nomear Reinaldo Neves de Mattos aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AU-XILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e sa-lários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2018.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 27 de março de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 21.497/2018Publicação Nº 129989

DECRETO Nº 21.497, DE 05 DE ABRIL DE 2018 .

Aprova a Instrução Normativa SEMPLAFI nº 04/2018

O Prefeito Municipal de Colatina, no uso das atribuições le-gais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complemen-tar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicita-ção contida no processo protocolado sob nº 6.393/2018,

D E C R E T A:

Artigo1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SEMPLAFI nº. 04/2018, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através da Superintendência de Prestação de Contas e Convênios que “dispõe sobre as normas e procedimentos para concessão, controle e pres-tação de contas de diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Colatina”, fazendo parte integrante deste Decreto.

Artigo 2º - Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 05 de abril de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete

DECRETO 21.505/2018Publicação Nº 130058

DECRETO Nº 21.505, DE 06 DE ABRIL DE 2018 .

Fixa o quantitativo de recebimento da gratificação para os membros da JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações e membros da CJDP – Comissão de Julgamento de Defesa Prévia, de que trata o parágrafo único, artigo 4º da Lei nº 6.071, de 15 de abril de 2014 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único, artigo 4º da Lei nº 6.071, de 15 de abril de 2014, Decreta:

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Artigo 1º - Fica fixado o recebimento da gratificação de até 04 (quatro) sessões/mês, aos membros ou seus suplentes da CJDP – Comissão de Julgamento de Defesa Prévia, por reunião que efetivamente participarem.

Parágrafo Único - Os membros da JARI – Junta Administra-tiva de Recursos e Infrações ou seus suplentes, farão jus ao recebimento da gratificação de até 03 (três) sessões/mês, por reunião que efetivamente participarem.

Artigo 2º - As Secretárias Administrativas das respectivas comissões julgadoras, farão jus ao recebimento dos mes-mos valores.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publica-ção, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 06 de abril de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2018 - CON-CURSO Nº 001 E 003/2017

Publicação Nº 130033

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2018

Convoca os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas, de que trata os EDITAIS 001 e 003/2017, para provimento efetivo de vagas no quadro de pessoal da Pre-feitura Municipal de Colatina-ES:

A Prefeitura Municipal de Colatina – ES através da Se-cretaria Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e conforme Processos nº 8737, 8591, 3082/18 e 29230/17;

Resolve:

Art. 1º - Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, aprovados no Concurso Público de que trata o Edital nº 001 e 003/2017, a comparecerem no período de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 12 às 17hs, na Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 98, Centro, Colatina-ES, para apresentação da documentação que comprove habilitação profissional estipulada como pré-requisito na área em que o candidato foi aprovado, estabelecida pelo edital acima citado.

Para tomar posse o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

c. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Portu-guês que tenha adquirido igualdade de direitos e obriga-ções e gozo dos direitos políticos;

d. Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

e Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimen-to do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;

f. Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.

O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4, xerox e vias originais dos seguintes documentos:

a. Comprovante de Quitação Eleitoral

b. CPF;

c. PIS/PASEP;

d. Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS); xe-rox da página que conste último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da página que contém a foto (frente e verso).

e. Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h. Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos e respectivo ca-derno de vacinação para os menores de 05 anos; CPF dos filhos;

i. Comprovante de endereço no último mês, em nome do candidato, de acordo com a Lei Federal nº 6.629 de 16 de Abril de 1979;

j. Certidão de Antecedentes Criminais;

k. Declaração de Bens e valores que compõem o seu patri-mônio, feito no momento da posse;

l. Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, consideran-do o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários à expedição do laudo correrão por conta do candidato;

m. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pú-blica, nos termos do Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, emitido no momento de posse;

n. Xerox do documento que conste o número da conta-corrente no Banestes, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A

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o. Xerox do comprovante da escolaridade ou habilitação exigida como pré requisito para provimento do cargo pre-tendido, adquirida em instituição de ensino legalmente re-conhecida pelo MEC; ;

Art. 2º - Será realizada, para os candidatos a serem em-possados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementa-res que terão por objetivo averiguar as condições de saú-de apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato.

Parágrafo Único: Os candidatos aprovados para o cargo de Professor deverão apresentar o exame de videolaringos-copia em DVD.

Art. 3º - No caso dos Portadores de Necessidades Especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiên-cia com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do muni-cípio ou por médico do trabalho designado pelo município, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo obser-vado a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

Art. 4º - Os candidatos após o efetivo exercício estarão submetidos ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos, em conformidade com Art. 41 § 4º da Cons-tituição Federal.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos em-pregará a avaliação especial sobre o desempenho do ser-vidor em estágio probatório, considerando os dispositivos constitucionais e a lei própria de avaliação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2018

Anexo I

CARGO: PMA IV - TECNICO EM CONTABILIDADE

CLASS.Nº

INSC.CANDIDATO

6º 001123 GILSON DAMACENO FILHO

CARGO: PROFESSOR EM DOCÊNCIA – EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASS.Nº

INSC.CANDIDATO

6º 497 NATHAN DOS SANTOS PEREIRA

CARGO: PMP I – AUXILIAR DE CRECHE

CLASS.Nº

INSC.CANDIDATO

20º 009899 JULIANA CAMUZI DE ALMEIDA

21º 008962 MARIA IZABELA FERNANDES

22º 006737 JOSIANE SANTOS PINHEIRO MANSUR

CARGO: PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO

262º 007197 ELTON EDUARDO RIBEIRO BARCELOS

263º 003038 MIRIAM KATY MELOTTI

264º 005478 SANDRA DE ARAUJO MOURA NICCHIO

265º 002805 JEFERSON DE OLIVEIRA CELESTINO

266º 007128 AGILEU NUNES DANTAS JUNIOR

267º 000607 ANTÔNIO MATHIAS LELES

268º 007442 MARCO ANTONIO DE ANDRADE

269º 001612ROSANGELA PINHEIRO DO NASCIMENTO

270º 009512KELLY CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA

271º 008760 MARCILENE HANERTH REINHOLZ

272º 006492 MARCELO JOSÉ MARQUES

273º 005650 SILVALINA MACHADO DIAS

274º 006377 ERINALVA DE CARVALHO

275º 002549 MIRIAN ALVES MOREIRA

276º 005833 KARYNE DE FREITAS HENKE

277º 004901 TAIS FORTUNATO SILVA

278º 006316 LUCAS CORREA DE FREITAS

279º 005609 MONICA REGINA DE ALMEIDA

280º 004851 TAIS DA SILVA

281º 005635 RODOLFO GUEDES ANDRADE

282º 008842WASHINGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA NONATO

283º 002942MARIA APARECIDA SOARES GONÇALVES

284º 004829 WAGNER FERREIRA DE SOUZA

285º 008712MACKSON DIONE TRASPARDINE ROCHA

286º 000715 ALTAIR RODRIGUES JUNIOR

287º 008836 ADRIANA CORRÊA DAS VIRGENS

288º 007894 INDIAMARA NAIANE PEREIRA

289º 008227 PAULO SERGIO RADAELLI

290º 007676 LORRAYNE AGUIAR DE MELO

291º 004137 MARIA MARTA BRAZ

292º 005910 MARCO ANTÔNIO PEREIRA

293º 004183 MICHAEL STEPHANO BASTOS

294º 004259 RAFAEL BRUNO TORESANI

295º 005260 GEANNE SILISTRINO RIBEIRO

296º 002456 DOUGLAS MARTINS DA SILVA

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297º 006555 EDNA MÁXIMO

298º 007481ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES

299º 003408ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR

Colatina – ES, 10 de Abril de 2018.

SERGIO MENEGUELLI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº. 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 117/2017.

Publicação Nº 130014

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº. 01 AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 117/2017.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: FUNDAÇÃO SOCIAL RURAL DE COLATINA.

OBJETO: O presente Termo tem por finalidade PRORRO-GAR o prazo previsto na Cláusula Décima Sexta, no que se refere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, por mais 07 (sete) meses, a partir do dia 1º de abril de 2018.

VALOR GLOBAL: R$ 20.707.097,53 (vinte milhões, sete-centos e sete mil, noventa e sete reais e cinquenta e três centavos)

DATA DA ASSINATURA: 28 de MARÇO de 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

LEI 6.473/2018Publicação Nº 130154

LEI PROMULGADA Nº. 6.473, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DAS ESTRUTU-RAS FÍSICAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

.......................................

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º- As estruturas físicas das escolas da rede pública de ensino serão avaliadas periodicamente mediante vis-toria realizada a cada 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar e elaborar diretrizes de padrões de infraestrutura, a fim de garantir a segurança e melhoria das estruturas dos prédios escolares.

§ 1º - Para vistoria referida no caput, poderá ser consti-tuída Comissão Multidisciplinar pelo Poder Executivo Mu-nicipal, composta principalmente por engenheiro, profis-sionais de educação, Membros do Conselho de Educação.

§ 2º - A vistoria poderá ser acompanhada por cidadãos e pais de alunos, considerando o interesse público envolvido.

Artigo 2º- Para efeito desta Lei será elaborado cronograma de vistoria pela Secretaria Municipal de Educação, levando em consideração as escolas mais antigas.

Artigo 3º- A avaliação estrutural de que trata esta lei en-volverá a verificação de todas as instalações físicas inter-nas e externas, destacando-se o sistema de eletricidade, climatização, hidráulico, equipamentos, muros, quadras esportivas, calhas, telhado, condição de pintura, dentre outras instalações existentes nas escolas.

Artigo 4° - Após a vistoria das escolas, deverá ser elabora-do relatório detalhado da situação de cada unidade educa-cional e suas condições de funcionando, para subsidiar as diretrizes das reformas a serem executadas.

Artigo 5º - O disposto nesta Lei aplica-se a todos os esta-belecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Muni-cipal de Colatina.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (no-venta) dias a partir da data de sua publicação, ficando revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 03 de abril de 2018.

Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

Secretário

PORTARIA 002/2018 - SEC. PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Publicação Nº 130161

PORTARIA Nº 02, DE 10 DE ABRIL DE 2018.

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A REVISÃO DE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, A PEDIDO DO CONTRIBUINTE OU NO INTERESSE DA ADMI-NISTRAÇÃO:

A Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, da Prefeitura Municipal de Colatina-ES, no uso de suas atri-buições legais, especificamente as atribuídas pelo Decreto Municipal nº 20.849/2017, e visando evitar o inflamento da dívida ativa municipal com créditos tributários fictícios, insuscetíveis de cobrança judicial, e aprimorar os proce-dimentos de cobrança da dívida ativa, RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A revisão de créditos tributários inscritos em dívida ativa, lançados indevidamente e dos créditos tribu-tários prescritos, a pedido do contribuinte ou no interesse

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da administração, deverá ser realizada com observância do disposto nesta portaria.

Artigo 2° - Competirá à Superintendência de Arrecadação e Cobrança a realização dos procedimentos de revisão pre-vistos nesta portaria.

Parágrafo único - A decisão do responsável pela Superin-tendência de Arrecadação e Cobrança que exonerar o su-jeito passivo do pagamento de tributo em valor total su-perior a R$ 20.000,00, será obrigatoriamente submetida à análise da procuradoria municipal e ratificada pelo chefe do executivo.

Artigo 3° - A revisão dos créditos a que se referem os ar-tigos anteriores ocorrerá:

I - em atendimento a requerimento de revisão ou extinção de dívida ativa protocolado pelo sujeito passivo;

II - mediante abertura de processo administrativo interno, sempre que constatada ocorrência de lançamento mani-festamente indevido ou extinção do crédito por prescrição, nos termos do art. 156, V, e art. 174 do Código Tributário Nacional.

Parágrafo único - não se enquadram na hipótese do inciso I os requerimentos apresentados na forma de impugna-ção, protocolados tempestivamente, caso no qual ficam submetidos ao regular trâmite do contencioso administra-tivo tributário.

Artigo 4º - Considera-se manifestamente indevido o lança-mento, dentre outras hipóteses correlatas:

I - Lançamento de taxas de licenciamento e ISS fixo de profissional autônomo falecido, referente a período poste-rior ao óbito comprovado, mediante consulta ao cadastro da Receita Federal ou à certidão de óbito;

II - Lançamento de taxas de licenciamento de empresa bai-xada, referente a período posterior ao seu encerramento

comprovado, mediante verificação de situação baixada pe-rante à Junta Comercial ou Receita Federal;

III - Lançamento de taxas de licenciamento no caso de contribuinte enquadrado como microempreendedor indi-vidual - MEI, observando-se o período da ocorrência dos fatos geradores e o período de enquadramento no regime;

IV - Lançamento de taxas ou impostos de outros contri-buintes reconhecidamente imunes ou isentos, quando se tratar de isenção ou imunidade concedida em caráter ge-ral, ou, mesmo em caráter individual, quando constatada a existência de processo administrativo deferido, reconhe-cendo o preenchimento das condições e requisitos previs-tos em lei para sua concessão.

Parágrafo único - após o cancelamento do crédito lançado indevidamente, o setor responsável pelo cadastro deverá ser comunicado para que realize as alterações cadastrais necessárias para a cessação dos lançamentos indevidos.

Artigo 5° - A prescrição dos créditos tributários poderá ser reconhecida de ofício pela Superintendência de Arrecada-ção e Cobrança, mediante abertura de processo adminis-trativo, observando-se o disposto no artigo 2°.

Artigo 6° - Considera-se Dívida Ativa Tributária o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obri-gação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multa, inclusive multa por infração à legislação tributária, e Dívida Ativa não Tributária os demais créditos da Fazen-da Pública.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Registre-se e Cumpra-se

Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento e Fi-nanças, em 10 de Abril de 2018.

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Câmara Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2018Publicação Nº 130029

Câmara Municipal de Colatina

Estado do Espírito Santo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2018

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: COMERCIAL PAPELARIA E LIVRARIA LTDA

OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) caixas com 10 (dez) pa-cotes de 500 (quinhentas) folhas de papel A4, para aten-der as necessidades da Câmara Municipal de Colatina.

VALOR TOTAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018: R$ 970,00 (novecentos e setenta reais)

DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00000 – Material de Consumo

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II C/C 23, I, “A”, Lei 8.666/93 e parecer jurídico

AUTORIDADE: Presidente Jolimar Barbosa da Silva

DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 10 de Abril de 2018.

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Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N. 03-2018Publicação Nº 129601

AVISO DE LICITAÇÃO

Itens Exclusivos para Microempresas, Empresas de Peque-no Porte e/ou Equiparadas e Item destinado a Ampla Par-ticipação.

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua pregoeira, torna público a quem possa interessar que rea-lizará a seguinte licitação:

Pregão Presencial nº 000003/2018

Objeto: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA. Tipo Menor Preço por item. Protocolo dos envelopes até as 08h30min, do dia 08 de maio de 2018, sendo a abertura às 08h45min do mesmo dia. Informações pelo tel: (28) 3547-1101 das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail: [email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br

Conceição do Castelo, ES, 06 de abril de 2018.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL N. 014/2018

Publicação Nº 130138

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interes-sar, a Republicação do Edital Pregão Presencial (SRP) nº 000014/2018, que objetiva a AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PENHA, em virtude de alterações no Edital. Sendo a entrega dos enve-lopes até às 08h30min, do dia 30 de abril de 2018, inician-do a abertura às 08h45min do mesmo dia. Informações pelo tel: (28) 3547-1101 das 08h00min às 11h00min e das 013h00min às 16h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail: [email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br

Conceição do Castelo, ES, 10 de abril de 2018.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

DECRETO N.º 3.073/2018Publicação Nº 130047

DECRETO N.º 3.073/2018

NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚ-BLICO PARA OS RESPECTIVOS CARGOS

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferi-das pelo art. 37, inciso II da Constituição da República federativa do Brasil, combinando com o art. 90, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 12 e 13 da Lei Complementar estadual n.º 046/94, de 10 de janeiro de 1994, (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo);

DECRETA:

Art. 1º - Nomear os candidatos indicados no Anexo I deste Decreto, para os respectivos cargos que se relacionam, uma vez que aprovados em Concurso Público, devidamen-te Homologado e publicado no Diário Oficial do Estado, convocando-os para a solenidade de posse que se reali-zará no dia 05 de abril de 2018 (quinta-feira), às 08:00 horas, na Prefeitura de Conceição do Castelo, localizada na Avenida José Grilo, 426, Centro, CEP 29370-000, Concei-ção do Castelo – ES

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação

Art. 3º - Registre-se, publique-se, cumpra-se

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo – ES, 05 de Abril de 2018

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

ANEXO II

RELAÇAO DE CANDIDATOS EMPOSSADOS

EDITAL DE CONVOCAÇAO NUMERO 03/2018

CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL N° 01/2016

I) CARGO – PROFESSOR ENSINO “A” (PA)

Classificação N° de Inscrição Nome do candidato

45° 000947 Maria Luzia Vieira Zagoto

46° 002331 Sandra Ribeiro Badaro

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Domingos Martins

Prefeitura

1004 DIVERSOSPublicação Nº 129999

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 034/2018

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2040/2018

Nome do Credor: comercial de veículos capixaba s/a

cnpj: 30.570.022/0005-81

Objeto: Aquisição de peças e produtos destinados a revi-são periódica obrigatória de 20.000 Km do veículo SPIN 1.8 LTZ, placa ppR 4597, que atende a Secretaria Munici-pal de Cultura e Turismo.

Prazo de Entrega: Imediata.

Valor Total: R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais).

Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, funda-mentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 2040/2018

DISPENSA N° 034/2018

Nome do Credor: comercial de veículos capixaba s/a

cnpj: 30.570.022/0005-81

Objeto: Aquisição de peças e produtos destinados a revi-são periódica obrigatória de 20.000 Km do veículo SPIN 1.8 LTZ, placa ppR 4597, que atende a Secretaria Munici-pal de Cultura e Turismo.

Prazo de Entrega: Imediata.

Valor Total: R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais).

Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 035/2018

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24,

Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2043/2018

Nome do Credor: comercial de veículos capixaba s/a

cnpj: 30.570.022/0005-81

Objeto: Serviço por ocasião da revisão periódica de 20.000 Km do veículo SPIN 1.8 LTZ, placa PPR 4597, que atende a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Prazo de Execução: Imediata.

Valor Total: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).

Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, funda-mentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:

PROCESSO Nº 2043/2018

DISPENSA N° 035/2018

Nome do Credor: comercial de veículos capixaba s/a

cnpj: 30.570.022/0005-81

Objeto: Serviço por ocasião da revisão periódica de 20.000 Km do veículo SPIN 1.8 LTZ, placa PPR 4597, que atende a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Prazo de Execução: Imediata.

Valor Total: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).

Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

1004 TI E TRPublicação Nº 130095

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 027/2018

É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, Inc. III da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1562/2018

Nome do Credor: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706

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CNPJ: 24.079.446/0001-11

Valor Total: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).

Objeto: Contratação da empresa Izaias Tomas da Silva 00798313706, representante legal do artista Izaias To-mas da Silva, para realização de apresentações musicais durante o ano de 2018 a serem ofertadas no Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento So-cial.

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.

Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, Inc. III, da Lei Federal n° 8.666/93:

Inexigibilidade n°: 027/2018

Processo nº: 1562/2018

Nome do Credor: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706

CNPJ: 24.079.446/0001-11

Valor Total: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).

Objeto: Contratação da empresa Izaias Tomas da Silva 00798313706, representante legal do artista Izaias Tomas da Silva, para realização de apresentações musicais du-rante o ano de 2018 a serem ofertadas no Centro de Con-vivência e Fortalecimento de Vínculos, no âmbito da Secre-taria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.

Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

CPS 040/2018Publicação Nº 130123

16/03/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 040/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa HG CONSTRUÇÕES LTDA – EPP

Objeto: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obra de reforma na EMPEF Floriano Augusto Dittrich, localizada na Comunidade do Galo, Domingos Martins - ES, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e materiais, conforme planilha orça-mentária e cronograma físico financeiro e projeto constan-te no Convite n° 000002/2018.

VIGÊNCIA: 1.1 - O prazo para execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, devidamente justificado.

1.2 - A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato.

VALOR: R$ 69.907,56 (sessenta e nove mil, novecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Fundamentação LEGAL: Convite nº 000002/2018, Proces-so Administrativo n° 511/2018.

Domingos Martins - ES, 10 de abril de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

DECRETO DE PESSOAL Nº 185/2018Publicação Nº 130119

Publicação de Decreto de Pessoal

185 –10/4/2018 – NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL SETORIAL – CADS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Domingos Martins – ES,

10 de abril de 2018.

ERRATA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/ 2018

Publicação Nº 130097

Publicação Errata de Chamamento Público nº 001/2018

Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo de 9/4/2018, Edição nº 986, página 119, Prefeitura de Domingos Martins,

ONDE SE LÊ:

9/4/2018 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/20182

LEIA-SE:

10/4/2018 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018

Domingos Martins, 10 de abril de 2018.

RESUMO DA ATA DA TP 001-18Publicação Nº 130116

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna públi-co, o resumo da ata de julgamento da habilitação da To-mada de Preços nº 00010/2017, que tem por objeto a

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Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de recuperação de cabeceiras de pontes nas localidades de Tijuco Preto/São Rafael, Rota do La-garto, Tijuco Preto Comunidade do Bringer e Rota do La-garto 2, neste Municipio de Domingos Martins, com forne-cimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma fisico financeiro. Após análise da documentação, a Comissão Permanen-te de Licitação declarou habilitadas as empresas ANTO-NIO ZAMBON CONSTRUTORA VENDA NOVA LTDA EPP, J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME e JM TRANSPORTE DE CARGAS E COMERCIO LTDA ME, por

apresentarem toda documentação conforme exigido no edital. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, na forma dos itens 13.1 e 13.2 do Edital. Não havendo apre-sentação de recurso, fica agendado para às 09:00 horas do dia 17 de Abril de 2018, a abertura e julgamento das propostas.

Domingos Martins-ES, 10 de Abril de 2018.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente CPL

Câmara Municipal

ATO Nº 13, DE 20 DE MARÇO DE 2018Publicação Nº 130030

ATO N° 13, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a elaboração do Contrato com a empresa DIVI-NALLI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-ME para prestação de serviço de instalação de divisórias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar a lavratura de contrato com a empresa DIVINALLI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-ME, cujo obje-to é a prestação de serviço de instalação de divisórias nos setores da Câmara Municipal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 20 de março de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 58, DE 4 DE ABRIL DE 2018Publicação Nº 130022

PORTARIA Nº 58, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Designa temporariamente fiscal para execução de contrato que objetiva prestação de serviço de instalação de divisórias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno,

considerando o afastamento do servidor Alex Delespostes Kefler para tratamento médico, bem como o período de férias do servidor Salvador Negri Junior iniciado em 2 de abril de 2018;

considerando que os servidores citados estão designados, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente do Contrato nº 9/2018, resolve:

Art. 1º Designar os servidores titular Jorge Moysés Montei-ro e suplente Edson Guzzo de Souza para atestar a execu-ção do Contrato nº 9, cujo objeto é a execução do contrato firmado com a empresa DIVINALLI ENGENHARIA E SERVI-ÇOS LTDA-ME para serviço de instalação de divisórias nos setores desta Câmara Municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação

Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de abril de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 59, DE 4 DE ABRIL DE 2018Publicação Nº 130025

PORTARIA Nº 59, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Concede afastamento para tratamento de saúde.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o artigo 114 da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins e Medida Provisória nº 664/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam concedidos 10 dias de afastamento para tra-tamento de saúde ao servidor Alex Delesposte Kefler, lota-do no cargo em Comissão de Gerente de Áudio, matrícula nº 629, a partir do dia 4 de abril de 2018, conforme Ates-tado Médico protocolizado sob o nº 534/2018.

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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de abril de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 60, DE 4 DE ABRIL DE 2018Publicação Nº 130026

PORTARIA Nº 60, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Suspende férias de servidor.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 110, § 9º e 10, da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Suspender as férias do servidor Emerson Endlich Araripe Melo, lotado no cargo efetivo de Advogado Legis-lativo, matrícula nº 445, a partir de 10 de abril de 2018, devido ao comprometimento com os relevantes serviços de competência do servidor.

Parágrafo único. Os 22 (vinte dois) dias restantes do perío-do de férias serão concedidos em momento oportuno para a Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de abril de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 61, DE 4 DE ABRIL DE 2018Publicação Nº 130027

PORTARIA Nº 61, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Designa servidora responsável por elaboração de Atas das Reuniões de Comissões Permanentes.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, combinado com o inciso V do art. 44 do Regimento Interno, e objetivando um controle eficiente e eficaz, resolve:

Art. 1º Designar, sem vencimentos para a função, a ser-vidora Claudia Mara Kuster Vasem, lotada no cargo de provimento em comissão de Assessor de Serviços Admi-nistrativo, como responsável pela elaboração de todas as Atas referentes às Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Domingos Martins.

Parágrafo único. Na ausência da servidora designada,

conforme disposto no presente artigo, a responsável pela elaboração das Atas será a servidora Mariza Liebe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de abril de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 62, DE 4 DE ABRIL DE 2018Publicação Nº 130028

PORTARIA Nº 62, DE 5 DE ABRIL DE 2018

Nomeia servidora.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica nomeada, a partir de 6 de abril de 2018, Jés-sica Uhl Schulz, matrícula nº 736, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabinetes, redefinido pela Lei Municipal nº 2.759, de 6 de setembro de 2016, referência CCL-6, com vencimentos de R$ 940,98 (novecentos e quarenta reais e noventa e oito centavos).

Parágrafo único: A nomeação de que trata o presente arti-go é de livre exoneração.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente nomeação, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes-soal Civil e complementada se necessário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 5 de abril de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 1 DE 2018

Publicação Nº 130166

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018

A Câmara Municipal de Domingos Martins, localizada na Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27, Centro,

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Domingos Martins/ES, por meio do seu presidente, o se-nhor Julio Maria Christ, torna público, obedecendo aos ditames legais nos termos da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e Lei nº 147/2014, que resolve Homologar o Pregão Presencial nº 001/2018 em favor das Empresas: MEIRA. COM SERV EIRELI-ME como vencedora do Lote 2, perfazendo o valor de R$ 7.535,00 (sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais), e MIRIANE KIEFER LUTZKE-ME como vencedora dos Lotes 1, 3, 4 e 5, perfazendo o valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e qua-tro mil e seiscentos reais). O valor total desta Licitação é de R$ 62.135,00 (sessenta e dois mil, cento e trinta e cinco reais), que tem por objeto a contratação de empre-sa especializada objetivando a aquisição de equipamentos de informática para atender os departamentos da Câmara Municipal de Domingos Martins.

Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente da CMDM

RESUMO CONTRATO Nº 9 DE 2018Publicação Nº 130019

RESUMO DO CONTRATO N°09/2018

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS

CONTRATADA: DIVINALLI ENGENHARIA E SERVIÇOS LT-DA-ME

OBJETO: Contrato de prestação de serviços de instalação e montagem de divisórias, acompanhado do fornecimento de material, nos setores de protocolo, recepção e bibliote-ca legislativa da Câmara Municipal de Domingos Martins.

VALOR: Global de R$ 4.470,00 (quatro mil e quatrocentos e setenta reais), a serem pagos ao término da prestação do serviço.

VIGÊNCIA: 5 de abril a 24 de abril de 2018.

RECURSOS: 010001.0103100012.001 - Manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal – 449052.00000.10000000 – Equipamentos e Material Per-manente – Ficha 22.

Domingos Martins, 6 de abril de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente da CMDM

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Ecoporanga

Prefeitura

PARCERIA 001/2018Publicação Nº 130168

TERMO DE PARCERIA DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O MUNICIPIO DE ECOPORANGA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA – FUMATRE.

PARCERIA Nº 001/2018

Objeto: Termo de Parceria tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para a Convenente Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga – FUMATRE.

Vigência: 9 (nove) meses

Valor: R$ 1.323.000,00

Lei Municipal: 1.884/2018

Processo Administrativo: 306/2018

Ecoporanga-ES, 10 de abril de 2018

ELIAS DAL’COL

Prefeito Municipal

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Fundão

Prefeitura

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS SEPROMPublicação Nº 130048

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

PREFEITURA DE FUNDÃO

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

Nº processo administrativo: 7515/2017

Partes: Município de Fundão-ES e MJA Gottardi- ME

Objeto: Liquidação de valor devido pelo Poder Executivo de Fundão a MJA Gottardi-ME, referente ao pagamento de forne-cimento de Coffee Break e almoço em virtude da Conferência Anual de Ação Social, realizado dia 26/07/2017, seguindo nota orientativa 006/2017 expedida pela Controladoria Municipal.

Valor: R$ 1532,00 (hum mil quinhentos e trinta e dois reais).

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DE FUNDÃO-ES

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Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 022/2018

Publicação Nº 130127

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018

Protocolo: até as 12:00h do dia

23 de abril de 2018.

Credenciamento, abertura e

Julgamento: às 12:30 h do dia

23 de abril de 2018.

O Município de Governador Lindenberg-ES, por intermé-dio de seu pregoeiro, que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 022/2018, objetivando a aquisição de equipamentos de sonorização. O edital poderá ser adqui-rido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Ade-lino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do endereço eletrônico: www.governadorlin-denberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 11:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 11.04.2018.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

CONTRATO Nº. 037/2018 GABRIELPublicação Nº 130175

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lin-denberg/ES

CONTRATADA: GABRIEL FARDIN PEREIRA.

CONTRATO: 037/2018

PROCESSO: 074.171/2017

MODALIDADE: Dispensa de Licitação com arrimo no inciso II, do artigo 24, da Lei 8.666-93.

VALOR: Como pagamento dos serviços constantes da cláu-sula primeira, fica determinado a CONTRATANTE o valor de 0,00% (zero por cento) (custo Zero) sobre os valores alcançados com as vendas dos bens em leilão.

6.2 Será cobrado do arrematante 5% (cinco por cento) em cima do valor vendido em leilão, não sendo cobrado

comissão ou custos adicionais, e nenhuma responsabilida-de Judicial ou extrajudicial para essa Municipalidade.

OBJETO: Constitui o objeto a Contratação de serviço espe-cializado de Leiloeiro Público Oficial, e bem como a reali-zação de Leilão Público do tipo maior lance e oferta, obje-tivando a alienação de bens móveis diversos considerados inservíveis do Município de Governador Lindenberg, no es-tado em que se encontram, separados em lotes avaliados conforme planilha anexa ao processo nº. 074.171/2017.

DATA: 23/03/2017

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

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Página 55

Guarapari

Prefeitura

RESOLUÇÃO COMEG 001.2018Publicação Nº 129979

ESTADO DO ESPIRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARISECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCOMEGCONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO COMEG Nº 001 /2018.

O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer Nº001/2018 Aprovado na Sessão Plenária ordi-nária do dia 06/03/2018

RESOLVE:

Art. 1º - Suprimir a Disciplina de Prática de Leitura e Escri-ta – PLE, nas escolas

Art. 2º - - Realocar a Carga Horária às Disciplinas de Lín-gua Portuguesa e Matemática, retornando assim a sua for-ma principal.

Art. 3º - A Disciplina Arte será ministrada por Professores habilitados na área. A Disciplina Arte é obrigatória, previs-ta no Núcleo Comum e nas Diretrizes Curriculares Nacio-nais devidamente amparada pela legislação vigente.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapari, 09 de março de 2018.

Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete

Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação

RESOLUÇÃO COMEG Nº 002 -2018Publicação Nº 129980

ESTADO DO ESPIRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARISECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCOMEGCONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO COMEG Nº 002 /2018.

O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer Nº002/2018 Aprovado na Sessão Plenária ordi-nária do dia 06/03/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - A Educação Infantil como etapa da educação bá-sica, é concluída na Pré-escola, com matrícula aos 4 e 5 anos de idade, devendo ser matriculadas no Ensino Funda-mental de 09 anos, somente aquelas que completarem 06 anos de idade até o dia 31 de março, no ano que ocorrer a matrícula;

Art. 2º - A criança que completar seis anos de idade após esta data, continuará tendo a sua matrícula garantida na Pré Escola, uma vez que, o período da Educação Básica obrigatória e gratuita tem início aos 4 anos de idade, na etapa da Pré Escola, até os 5 anos de idade, nos termos do inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal.

Art. 3º - A data corte para o ingresso no Ensino Funda-mental é de 6 anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula;

Art. 4º - É vedada, a partir de 2018, a matrícula fora da data estabelecida;

Art. 5º - É vedada a permanência da criança matriculada irregularmente fora da data corte.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Guarapari, 09 de março de 2018.

Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete

Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação

RESOLUÇÃO COMEG Nº 003 - 2018Publicação Nº 129981

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COMEG

CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO COMEG Nº 003 /2018.

O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais e

considerandos termos do Parecer Nº005/2017 aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do dia 12/12/2017.

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11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988

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Página 56

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, mantidas pelo Poder Público.

Art. 2º - Aprova o funcionamento da EMEF “Ignez Massad Cola”, localizada na Rua Lino Pinto da Silva, s/n, Bairro Itapebussu,, Guarapari – ES. Para funcionamento nos três turnos, sendo, que no diurno funciona com Ensino Funda-mental de 6º ao 9º, oferece à noite, Educação de Jovens e Adultos.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 12/12/2017.

Guarapari, 08 de março de 2018.

Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete

Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação

RESOLUÇÃO COMEG Nº 004 - 2018Publicação Nº 129982

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COMEG

CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO COMEG Nº 004 /2018.

O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos do Parecer Nº006/2017 aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do dia 12/12/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, mantidas pelo Poder Público.

Art. 2º Aprova o funcionamento da EMEIEF “Maria das Graças Sant’Ana Menário”, localizada na Av. Antônio Gui-marães s/n. Bairro Itapebussu – Guarapari ES. Atende crianças da Educação Infantil de 4 e 5 ano e Ensino Funda-mental do 1º ao 5º ano.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 12/12/2017.

Guarapari, 08 de março de 2018

Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete

Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação

SEMED-RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2017

Publicação Nº 130189

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2017

PROCESSO Nº. 08848/2017

O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educa-ção, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, tor-na público o resultado da Tomada de Preço nº. 007/2017, cujo objeto visa a contratação de empresa especializada em serviços de obra e engenharia para a reforma da cal-çada cidadã da Escola “Zilnete Pereira Guimarães”, nes-te município, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED, sagrou-se vencedora a empresa: WVS IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, no valor global de R$ 17.119,94 (dezessete mil, cento e dezenove reais e noventa e quatro centavos).

Guarapari/ES, 10 de abril de 2018.

Thais Maia Bruschi Magalhães

Secretária - COEL

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Ibiraçu

Prefeitura

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2014Publicação Nº 129975

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/ 2014

Contratante: Município de Ibiraçu/ES.

Contratada: SERVIMAGEM SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ sob n.º 09.541.359/0001-40. PP 027/2014. Proc: 1264/2018.

Objeto: contratação de empresa especializada na presta-ção de serviços na realização em exames radiológicos com técnico responsável registrado no conselho de classe para operação de equipamentos e realização de exames e con-tratação de empresa para manutenção preventiva e cor-retiva nos equipamentos, a pedido da SEMUS. “Fica pror-rogado o presente contrato por 12 (doze) meses a partir de 08/04/2018.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 08/04/2018 a 07/04/2019. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

TEREZINHA P. BOZZI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE DISPENSA - CONTRATO Nº 073/2018Publicação Nº 130122

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 073/2018A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação em favor de GUACITUR GUACIRA TURISMO LTDA – ME, CNPJ nº 32.484.958/0001-91. Proc. N°: 6060/17. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: contratação de empresa de transporte rodoviário, a pedido da SEMADH. Valor Global: R$ 14.400,00. Vigência: 31/12/2018.

Ibiraçu/ES, 10 de abril 2018.

Leticia Rozindo Sarcinelli PereiraSecretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Ad-ministrativo N°: 6060/17.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPREFEITO MUNICIPAL

REABERTURA PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018

Publicação Nº 130148

COMUNICADO

REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2018

Objeto: Aquisição de pneus, a pedido da SEMOSI. Proc. 405/18. Exclusivo para ME e EPP. Torna público que fica remarcada nova sessão de reabertura de prazo do PP 032/2018, para o dia 23/04/2018 às 08 horas. O edital com a nova data e prazos e seus anexos deverão ser soli-citados através do e-mail: [email protected] ou retirados no site www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018Publicação Nº 130137

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIALNº 030/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP nº 30/2018. Declara vencedoras as Empresas: J Moro Serv. ME vencedora do Lote 01 no valor de R$5.300,00 e Gráfica Aquarius Ltda ME no valor de R$ 3.070,00.

Luana Guasti

Pregoeira

RESUMO DE CONTRATO Nº 073/2018Publicação Nº 130121

Resumo de Contrato

Nº 073/2018

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: GUA-CITUR GUACIRA TURISMO LTDA – ME, CNPJ sob nº 32.484.958/0001-91. Proc. N°: 6060/17. Dispensa de Li-citação - artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 e suas altera-ções. Objeto: contratação de empresa de transporte rodo-viário, a pedido da SEMADH. Valor Global: R$ 14.400,00. Vigência: 31/12/2018.

Ibiraçu, 10 de abril de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Página 58

Câmara Municipal

TP 001/2018Publicação Nº 130139

Aviso de Licitação

TOMADA DE PREÇOS nº 001/2018

A Câmara Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará licitação, na modalidade de “Tomada de Preços”, com exclusivi-dade para ME ou EPP, do tipo “menor preço Global”, para a Contratação de empresa especializada na execução dos serviços das Instalações Elétricas do Padrão de Entrada de Energia e de Cabeamento Estruturado da Câmara Municipal de Ibiraçu, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços, conforme autorização no processo nº 022/17 de 21/02/17, conforme, Termo de Referência e demais anexos. DATA DA ABERTURA: 30/04/2018. HORÁRIO: 13 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através do site: www.camaraibiracu.es.gov.br ou diretamente na Secretaria da Câmara, todos os dias, no horário das 12 às 18 horas. Demais informações: Tel.: (27) 3257.1417 ou 3257.2453.

Angela Mª Tintori Polezeli

Presidente da CPL

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Itarana

Prefeitura

PORTARIA N° 769/2018Publicação Nº 129992

PORTARIA Nº 769/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 000808/2018 de 08/02/2018.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal do contrato abaixo discrimi-nado, com prazo de vigência iniciando-se em 06 de abril de 2018 encerrando-se em 15 de dezembro de 2018, cujo objeto é a Construção de um Galpão Multiuso, na locali-dade de Alto Jatibocas, o Servidor indicado: IGOR ALVES FOLADOR DOMINICINI, matrícula 004578.

DADOS DO CONTRATO

CONTRATO N°: 000055/2018

Contratada: CONSTRUTORA SILVA & MAIER LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 134.936,68 (cento e trinta e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

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Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 10 de abril de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

IGOR ALVES FOLADOR DOMINICINI

PORTARIA N° 770/2018Publicação Nº 130023

PORTARIA Nº 770/2018

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 001665/2018 de 02/04/2018, que o servidor LUIS RICARDO MOUTINHO BORTOLINI, vem requerer licença para tratar de interesse particular;

CONSIDERANDO que o pedido formulado encontra res-paldo no artigo 121 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá ou-tras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado o servidor público efetivo LUIS RICARDO MOUTINHO BORTOLINI, matrícula nº 003553, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Administrativo, o afastamento do cargo para tratar de interesse particular nos termos do artigo 121 e seguin-tes da Lei Complementar nº 001/2008.

Art. 2º - O afastamento será sem remuneração e pelo pra-zo de 04 (quatro) anos com início a partir de 09 de maio de 2018, devendo o servidor licenciado retornar ao seu cargo, independentemente de comunicação, no dia 09 de maio de 2022.

Art. 3º - O servidor licenciado não poderá desistir da li-cença autorizada antes de transcorrido o prazo de 01 (um) ano, conforme o Art. 121, § 2º da Lei Complementar nº 001/2008.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ITARANA/ES, 10 de abril de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 764Publicação Nº 130124

PORTARIA Nº 764/2018

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGA-TÓRIA (SAI), DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 84, V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os fatos trazidos ao conhecimento des-ta autoridade mediante os requerimentos administra-tivos protocolados em 19 de março de 2015, sob o nº 000881/2015.

CONSIDERANDO que o documento apresentado contém informação sobre fato inicialmente caracterizado como su-posto cometimento de condutas irregulares e até ilegais.

CONSIDERANDO que é dever de toda autoridade que te-nha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõe, também, o art. 168 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008.

CONSIDERANDO as disposições da legislação pertinente, inclusive, da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Normativa SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo administrativo disci-plinar e sindicâncias e do Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar os fatos narrados nos autos do requerimento adminis-trativo protocolados em 19 de março de 2015, sob o nº 000881/2015, cuja conduta pode configurar infração fun-cional ensejando a aplicação de penalidade disciplinar.

Art. 2º Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores efetivos adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final:

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Membros da Comissão de Sindicância Investigatória:

I – Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079;

II – Patrick Cancian – matricula 3367;

IIl – Ana Lucia Herler Fiorotti – matrícula 3667.

Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo ser-vidor Luís Ricardo Moutinho Bortolini – matrícula 3553, que designará membro da Comissão para exercer a função de Secretário da Comissão.

Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da pu-blicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.

Art. 5º Os procedimentos da Sindicância deverão ob-servar as disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Norma-tiva SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo admi-nistrativo disciplinar e sindicâncias, e do Manual de Sindi-cância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.

Art. 6º Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) aos membros da Comissão designados no art. 2º desta Portaria, conforme o art. 100 do Estatuto dos Ser-vidores.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo é vantagem pecuniária de caráter transitório e cessará auto-maticamente quando do término dos trabalhos.

Art. 7º Os integrantes da presente Comissão, ficarão dis-pensados de suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos traba-lhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.

Art. 8º Comunique, o Gabinete, aos Secretários das pastas de lotação dos servidores, o teor desta Portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.115/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 09 de abril de 2018

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana/ES

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DECRETO 979.2018Publicação Nº 130110

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06DECRETO Nº 0000979/2018Data 15/02/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10.500,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

110001.1712200102.077

33903900000

0000010

2000000

22.444,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

110001.1751200102.079

44905200000

0000018

2000000

7.000,00

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

MATERIAL DE CONSUMO

110001.1751200102.080

33903000000

0000019

2000000

TOTAL: 39.944,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 39.944,00 (trinta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

4.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 200000031717000000

110001.1712200102.0770000001

5.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 200000033717000000

110001.1712200102.0770000006

1.500,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 200000044717000000

110001.1712200102.0770000011

29.444,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

MATERIAL DE CONSUMO 200000033903000000

110001.1751200102.0790000015

TOTAL: 39.944,00

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de ITARANA ESPÍRITO SANTO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0001266/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 39.944,00 (trinta e nove mil novecentos e quarenta e quatroreais ), nas seguintes dotações:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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João Neiva

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018 - RETIFI-CADO

Publicação Nº 130165

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA/ES

PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2018

RETIFICADO

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público que fará re-alizar no dia 24 de Abril de 2018, às 09 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE, sob o n.º 015/2018, do tipo Menor Preço por Lote, cujo objeto é a contratação de empresa especia-lizada em locação de palco, serviço de sonorização e servi-ços de iluminação. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]

João Neiva-ES, 10 de Abril de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

Câmara Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 005/ 2018

Publicação Nº 130120

AVISO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Munici-pal de João Neiva, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 005/2018, torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição de amplifica-dor de som, com serviço de instalação, para a mesa de som do Plenário da Câmara, em favor da empresa VANES ALEXANDRA PINTO SUBTIL ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.074.914/0001-46, com sede na Avenida Venâncio Flo-res, nº 1350, Loja 02, Centro, Aracruz-ES, CEP: 29.190-010, no valor de R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais).

João Neiva, 10 de abril de 2018.

Jurandir Matos do Nascimento

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Ratifico o ato de Dispensa de Licitação constante do Pro-cesso Administrativo nº 005/2018, referente a aquisição de amplificador de som, com serviço de instalação, para a mesa de som do Plenário da Câmara, conforme especifi-cado acima.

João Neiva, 10 de abril de 2018.

Waldemar José de Barros

Presidente da Câmara Municipal de João Neiva

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017Publicação Nº 130021

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/17

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE O MU-NICIPIO DE JOÃO NEIVA E A EMPRESA PINAFO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME.

O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES - DE JOÃO NEIVA, CNPJ nº 31.776.248/0001-72, com sede na Avenida Presidente Vargas, 356, Centro, João Neiva, ES, neste ato representado pelo Diretor In-terino o Sr. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, nomeado atra-vés da Portaria nº 94/2018, doravante denominado CON-TRATANTE, e de outro lado a empresa PINAFO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, neste ato representada por seu

representante legal, o Srº ALESSANDRO DE SOUZA PI-NAFO, CPF nº 070.027.027-26, com sede a Rua José Jo-aquim dos Santos, 161,Bebedouro, Linhares/ES., CNPJ nº 17.242.775/0001-76., de ora em diante denominada CON-TRATADA, resolvem, na melhor forma de direito, ADITAR o Contrato nº 020/2017, conforme Processo Administrativo nº 186 de 23/03/2018, mediante as seguintes Cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

0.1. O objeto do presente Termo Aditivo consiste na prorrogação do PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 020/2017, firmado entre as partes, por mais 12(doze) me-ses, contados a partir de 11/04/2018, com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS

2.1. A despesa com execução do objeto do presente Termo Aditivo ocorrerá na conta:

Órgão: 031 - Unidade: 101 – Programa de Trabalho: 1751200022.142

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 - Fonte: 200000 - Ficha: 15

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contra-tuais.

3.2. E por estarem as partes assim, justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

João Neiva, 05 de Abril de 2018.

SAAE DE JOÃO NEIVA/ESCONTRATANTE

PINAFO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI MECONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1) ____________________________

2 ____________________________

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Laranja da Terra

Prefeitura

CA 004, 006 E 018/2018 - LINK CARDPublicação Nº 130012

CONTRATO ADMINISTRATIVO ° 018/2018.

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra/ES

CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Ei-relli ME

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de gerenciamento administrativo de transações co-merciais de abastecimento de combustíveis de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema infor-matizado e integrado com utilização de cartão de paga-mento magnético (ticket-combustível), destinada a aten-der ao Município de Laranja da Terra, conforme condições constantes do Termo de Referência - Anexo 1 do edital de Pregão Presencial nº 008/2018, que integra o presente Contrato para todos os fins.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.165.516,50.

VIGÊNCIA: 16/03/2018 a 15/03/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

GABINETE DO PREFEITO

ÓRGÃO: 002 – GABINETE DO PREFEITO.

Unid. Orç.: 002 – Gabinete do Prefeito

Código: 002002.0412200022.007 – Manutenção dos Veí-culos do Gabinete do Prefeito

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

30000000 – Recursos Ordinários

16040000 - Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

30000000 – Recursos Ordinários

36040000 - Royalties do Petróleo

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

30000000 – Recursos Ordinários

36040000 - Royalties do Petróleo

GABINETE DO PREFEITO/DEFESA CIVIL

ÓRGÃO: 002 – GABINETE DO PREFEITO.

Unid. Orç.: 002 – Gabinete do Prefeito

Código: 002002.06118200032.009 – Manutenção dos Ve-ículos da Defesa Civil

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

30000000 – Recursos Ordinários

36040000 - Royalties do Petróleo

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

30000000 – Recursos Ordinários

36040000 - Royalties do Petróleo

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ÓRGÃO: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unid. Orç.: 004 – Secretaria Municipal de Finanças

Código: 004004.0412300072.021 – Manutenção dos Veí-culos da Sec. De Finanças

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

16040000 – Royalties do Petróleo

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16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

30000000 – Recursos Ordinários

36040000 - Royalties do Petróleo

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

30000000 – Recursos Ordinários

36040000 - Royalties do Petróleo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/MDE

ÓRGÃO: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orç.: 006 – Secretaria Municipal de Educação

Código: 005006.1212200102.030 – Manutenção dos Veí-culos da Sec. De Educação

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo

Fonte de Recurso:

11010000 – MDE

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

31010000 – MDE

36040000 - Royalties do Petróleo

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

11010000 – MDE

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

31010000 – MDE

36040000 - Royalties do Petróleo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB

ÓRGÃO: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orç.: 007 – Fundo M. de Desenv. Da Educ. Básica e Valoriz. Prof. Da Educ.

Código: 005007.1236100112.032 – Manutenção do Trans-porte Escolar Municipal

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo

Fonte de Recurso:

11010000 – MDE

11020000 – FUNDEB – Outras Despesas (40%)

11190000 – Recursos do FNDE (Salário Educação)

11990000 – Demais Recursos Cuja Aplicação Esteja Vincu-lada à Função Educação

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

31010000 – MDE

31190000 – Recursos do FNDE (Salário Educação)

31990000 – Demais Recursos Cuja Aplicação Esteja Vincu-lada à Função Educação

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

11010000 – MDE

11020000 – FUNDEB – Outras Despesas (40%)

11190000 – Recursos do FNDE (Salário Educação)

11990000 – Demais Recursos Cuja Aplicação Esteja Vincu-lada à Função Educação

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

31010000 – MDE

31190000 – Recursos do FNDE (Salário Educação)

31990000 – Demais Recursos Cuja Aplicação Esteja Vincu-lada à Função Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-MICO

ÓRGÃO: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO ECONÔMICO

Unid. Orç.: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Econômico

Código: 007009.2060600162.055 – Apoio aos Programas do INCAPER e IDAF

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

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Código: 007009.2060600172.056 – Manutenção de Veí-culos, Máquinas e Equip. da Sec. De Desenv. Econômico

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

30000000 – Recursos Ordinários

36040000 - Royalties do Petróleo

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

30000000 – Recursos Ordinários

36040000 - Royalties do Petróleo

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS

ÓRGÃO: 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS

Unid. Orç.: 012 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Código: 009012.0412200252.080 – Manut. dos Veículos, Maquinas e Equip. da Sec. De Obras e Serv. Urbanos

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

30000000 – Recursos Ordinários

36040000 - Royalties do Petróleo

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

30000000 – Recursos Ordinários

36040000 - Royalties do Petróleo

CONTRATO ADMINISTRATIVO ° 006/2018.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra/ES

CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Ei-relli ME

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de gerenciamento administrativo de transações co-merciais de abastecimento de combustíveis de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema infor-matizado e integrado com utilização de cartão de paga-mento magnético (ticket-combustível), destinada a aten-der ao Município de Laranja da Terra, conforme condições constantes do Termo de Referência - Anexo 1 do edital de Pregão Presencial nº 008/2018, que integra o presente Contrato para todos os fins.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 51.228,00.

VIGÊNCIA: 16/03/2018 a 15/03/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: 012 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE LARANJA DA TERRA

Unid. Orç.: 015 – Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra

Código: 012015.0824300432.154 – Manutenção dos Veí-culos do Conselho Tutelar

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

Código: 012015.0824400422.144 – Manutenção de Veícu-los do Fundo de Assistência Social

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo

Fonte de Recurso:

13010000 – Recursos do FNAS

13990000 – Demais Recursos Destinados à Assistência Social

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

19990000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada

33010000 – Recursos do FNAS

33990000 – Demais Recursos Destinados à Assistência Social

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39990000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

13010000 – Recursos do FNAS

13990000 – Demais Recursos Destinados à Assistência Social

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

19990000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada

33010000 – Recursos do FNAS

33990000 – Demais Recursos Destinados à Assistência Social

39990000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada

CONTRATO ADMINISTRATIVO ° 004/2018.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra/ES

CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Ei-relli ME

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de gerenciamento administrativo de transações co-merciais de abastecimento de combustíveis de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema infor-matizado e integrado com utilização de cartão de paga-mento magnético (ticket-combustível), destinada a aten-der ao Município de Laranja da Terra, conforme condições constantes do Termo de Referência - Anexo 1 do edital de Pregão Presencial nº 008/2018, que integra o presente Contrato para todos os fins.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 357.750,00.

VIGÊNCIA: 16/03/2018 a 15/03/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LARANJA DA TERRA

Unid. Orç.: 014 – Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra

Código: 011014.1030100362.103 – Manutenção dos Veí-culos do Fundo de Saúde

Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo

Fonte de Recurso:

12010000 – Recursos Próprios - SAÚDE

12030000 – Recursos do SUS

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

32010000 – Recursos Próprios – SAÚDE

32030000 – Recursos do SUS

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

12010000 – Recursos Próprios - SAÚDE

12030000 – Recursos do SUS

16040000 – Royalties do Petróleo

16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

32010000 – Recursos Próprios - SAÚDE

32030000 – Recursos do SUS

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Mantenópolis

Prefeitura

PORTARIAS 325/2018Publicação Nº 130038

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 325/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora MARIA JOSE DE SIQUEIRA GOMES- Matrícula nº011694 – beneficio de auxilio doença conforme comunicação de decisão do INSS Nº620.690.411.7, espécie 31 requerimento nº183756711, ate a data de 29 de abril de 2018, conforme Art. 200 201 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MU-NICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 06 de abril de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 06/04/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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Marechal Floriano

Prefeitura

ABERTURA PP 021 E 016Publicação Nº 130015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018

OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos ser-viços continuados de manutenção preventiva e corretiva de todo parque de iluminação pública no município de Ma-rechal Floriano COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA

ABERTURA: 24/04/2018 às 14 horas.

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: E-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br. Telefone (27) 3288-1111/1367, de 12 às 17 hs.

Marechal Floriano/ES, 10 de abril de 2018.

Marilene Jähring

Pregoeira Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E ASSISTÊNCIA TÉCNI-CA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO NOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E Instalação de no-vos equipamentos PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ABERTURA: 24/04/2018 às 16 horas.

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: E-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br. Telefone (27) 3288-1111/1367, de 12 às 17 hs.

Marechal Floriano/ES, 10 de abril de 2018.

Marilene Jähring

Pregoeira Oficial

HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 002/17Publicação Nº 130153

HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA N° 002/17

O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLOGA o resultado da

Chamada Pública nº 002/2017

Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL, PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNI-CÍPIO DE MARECHAL FLORIANO

LEILOEIRO CREDENCIADO: MAURO COLODETE

Marechal Floriano – ES, 10 de abril de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito

Câmara Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.960/2018Publicação Nº 129973

LEI MUNICIPAL Nº. 1.960, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.945, DE 20 DE DEZEM-BRO DE 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº. 1.945, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 022/2018 – Autor: João Carlos Lorenzoni - Prefeito Municipal

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LEI MUNICIPAL Nº 1.961/2018Publicação Nº 129972

LEI MUNICIPAL Nº. 1.961, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – FMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Mu-nicipal, o Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade ex-clusiva de receber repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Me-lhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo - FUNPAES, criado pela Lei Estadual 10.787 de 19/12/2017 e regulamentado pelo Decreto 4.217-R de 08/02/2018, destinados a ampliação e melhoria do acesso à Educação Infantil no Município.

Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI, fica vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Espor-te, e a aplicação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentária especifica a ser criada no Orçamento da Educação.

Art. 3º - O Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI será administrado pelo Secretário Municipal de Educação e auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Edu-cação.

Art. 4º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Edu-cação Infantil – FMEI:

I- Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Am-pliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo – FUNPAES.II- As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados.III- Rendimentos de aplicações financeiras dos seus re-cursos.IV- Saldos de exercícios anteriores.V- Recursos do tesouro Municipal.VI- Outras receitas que lhe venha a ser legalmente desti-nadas.

Art. 5º - A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Am-pliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo – FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesa de capital.

Art. 6º - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anu-almente, até 31 de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:

I – Demonstrativo contábil informando:a) Recursos arrecadados / recebidos no período.b) Recursos disponíveisc) Recursos utilizados no período.

II – Relatório discriminado, contendo:a) Numero de projetos municipais beneficiadosb) Objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados

Art. 7º - Os recursos a que se refere esta lei deverão ser depositados em instituição bancária oficial.

Art. 8º - O Fundo Municipal de Educação Infantil – FMEI, terá escrituração contábil própria, integrante do orçamen-to da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplica-ção de seus recursos sujeito a apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para realizar as altera-ções necessárias no PPA (Plano Plurianual), na LOA (Lei Orçamentária Anual) e na LDO (Lei Diretrizes Orçamentá-ria), para adequação da presente lei e inserção da mesma no Município de Marechal Floriano-ES.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que necessário, mediante Decreto.

Art. 11 - O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.

Art. 12 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessá-ria autorização orçamentária.

Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omis-sões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adi-cionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.

Art. 13 - O Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2025 conforme prazo fixado também na Lei Es-tadual.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 024/2018 – Autor: Prefeito João Carlos Lorenzoni

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LEI MUNICIPAL Nº 1.962/2018Publicação Nº 129971

LEI MUNICIPAL Nº. 1.962, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSI-NO, O PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do sistema municipal de ensino, com fundamento nos artigos 23, inciso I, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, o “Programa Escola sem Partido”, em consonância com os seguintes princípios:

I – dignidade da pessoa humana;

II – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;

III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

V – liberdade de consciência e de crença;

VI – proteção integral da criança e do adolescente;

VII – direito do estudante de ser informado sobre os pró-prios direitos, visando ao exercício da cidadania;

VIII – direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos, assegurado pela Convenção Americana so-bre Direitos Humanos.

Art. 2º O Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qual-quer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero.

Art. 3º No exercício de suas funções, o professor:

I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concep-ções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políti-cas e partidárias;

II – não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;

III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifesta-ções, atos públicos e passeatas;

IV – ao tratar de questões políticas, socioculturais e econô-micas, apresentará aos alunos, de forma justa, as princi-pais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria;

V – respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções;

VI – não permitirá que os direitos assegurados nos itens

anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou ter-ceiros, dentro da sala de aula.

Art. 4º As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no Anexo I desta Lei, com, no mí-nimo, 90 centímetros de altura por 70 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimen-sões adotadas.

Parágrafo único. Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no caput deste artigo serão afixados so-mente nas salas dos professores.

Art. 5º - As escolas particulares que atendem a orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e pro-mover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes.

Art. 6º - O disposto nesta lei aplica-se, no que couber:

I- às políticas e planos educacionais;

II- aos conteúdos curriculares;

III- aos projetos pedagógicos das escolas;

IV- aos materiais didáticos e paradidáticos;

V- às provas de concurso para o ingresso na carreira do-cente.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor após decorrido 01 (um) ano da data de sua publicação

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 015/2018 – Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

ANEXO I

DEVERES DO PROFESSOR

I – O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opi-niões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.

II – O Professor não favorecerá nem prejudicará ou cons-trangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

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III – O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

IV – Ao tratar de questões políticas, socioculturais e eco-nômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas con-correntes a respeito da matéria.

V – O Professor respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

VI – O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudan-tes ou terceiros, dentro da sala de aula.

Projeto de Lei nº. 015/2018 – Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

LEI MUNICIPAL Nº 1.963/2018Publicação Nº 129970

LEI MUNICIPAL Nº. 1.963, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍ-PIO DE MARECHAL FLORIANO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimentos preferen-ciais o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo I desta lei.

§1º - Entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral; e

VII - similares.

§2º - Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONIPrefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 016/2018 – Autor: João Cabral Rodri-gues Conciglieri

ANEXO I

SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANS-TORNO DO ESPECTRO AUTISTA

A fita feita de peças quebra-cabeça coloridas, representa o mistério e a complexidade do autismo, é um símbolo mundial da conscientização em relação a esta patologia, muito usada principalmente no Dia Mundial de Conscien-tização do Autismo, todo dia 02 de abril, quando muitos monumentos ao redor do mundo são iluminados de azul, cor definida para o autismo, que tem prevalência de apro-ximadamente quatro meninos para uma menina.

Projeto de Lei nº. 016/2018 – Autor: João Cabral Rodri-gues Conciglieri

LEI MUNICIPAL Nº 1.964/2018Publicação Nº 129969

LEI MUNICIPAL Nº. 1.964, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 11 de agosto de cada ano, como DIA DO ESTUDANTE no município de Marechal Flo-riano.

Art. 2º. Na semana que compreende o dia do estudante (11 de agosto), o Município de Marechal Floriano, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, irá reali-zar gincana entre todas as escolas Municipais, com temas educativos e esportivos, com objetivos de:

I - integrar os estudantes do município.

II - estimular a prática esportiva aos estudantes.

III - estimular a aprendizagem através de jogos educativos.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará as regras da gincana e poderá estabelecer premiação aos alunos e as escolas vencedoras da competição.

Art. 4º - O Poder Executivo municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

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Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução des-ta lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró-prias, suplementadas se necessário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 017/2018 – Autor: Ubaldino Saraiva

LEI MUNICIPAL Nº 1.965/2018Publicação Nº 129968

LEI MUNICIPAL Nº. 1.965, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano, Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmen-te, no dia 02 de abril.

Art. 2º – A data objetiva a realização de eventos e ativi-dades, por meio de seminários, palestras, murais e pan-fletagem, voltada para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas.

Art. 3º – Os eventos e atividades citados no Art. 2º deve-rão ser realizados nas escolas municipais, CRAS e demais órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamen-tação, definir e editar normas complementares necessá-rias à execução da presente Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da pre-sente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 013/2018 – Autor: Felipe Hulle Delpuppo

LEI MUNICIPAL Nº 1.966/2018Publicação Nº 129967

LEI MUNICIPAL Nº. 1.966, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO – GEMELLAGIO COM A CO-MUNA (MUNICIPIO) DE SARMEDE (ITÁLIA) – TREVISO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ce-lebrar convênio de intercâmbio – Gemellagio com a Comu-na (Município) de Sarmede (Itália) – Treviso, para fins de promover e ampliar os laços culturais e econômicos entre ambas as Cidades.

§ 1º - As referidas Cidades poderão manter permanente intercâmbio, como forma de preservar as suas origens cul-turais, étnicas, físicas, históricas e turísticas, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico de suas respecti-vas comunidades.

§ 2º - As relações de intercâmbio entre as duas cidades serão regulamentadas pela legislação vigente ou obedece-rão ao que for estabelecido em lei específica.

Art. 2º - Para seus efeitos legais e consolidação do dis-posto nesta lei, o convênio de que trata o artigo anterior dependerá de semelhante disposição legal, declarada pela Prefeitura da Comuna (Município) de Sarmede (Itália) – Treviso.

Art. 3º - A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acor-do de colaboração entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 4º - As despesas decorrentes dessa lei serão suple-mentadas por dotações orçamentárias próprias, se neces-sário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

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Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 018/2018 – Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

LEI MUNICIPAL Nº 1.967/2018Publicação Nº 129966

LEI MUNICIPAL Nº. 1.967, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

DENOMINA DE “ANTONIO JOSÉ KLEIN” A UNIDADE BÁSI-CA DE SAÚDE LOCALIZADA EM SOÍDO DE BAIXO, NESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, por esta Lei, denominada de “Antônio José Klein”, a Unidade Básica de Saúde, localizada em Soído de Baixo, neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 019/2018 – Autor: Ubaldino Saraiva

LEI MUNICIPAL Nº 1.968/2018Publicação Nº 129965

LEI MUNICIPAL Nº. 1.968, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

DENOMINA DE “ESTRADA RELUZ”, A ESTRADA QUE DÁ ACESSO À RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATU-RAL RELUZ, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, por esta Lei, denominada de “Estrada Reluz”, a estrada que dá acesso à Reserva Particular do Patrimônio

Natural Reluz, de propriedade da Sra. Renata Oliveira Bon-fim, localizada em Boa Esperança, neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 020/2018 – Autor: Ubaldino Saraiva

LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2018Publicação Nº 129964

LEI MUNICIPAL Nº. 1.969, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

CRIA O MUSEU COMUNITÁRIO CASA DO NONO NO DIS-TRITO DE ARAGUAIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o museu CASA DO NONO, no distrito de Araguaia- Marechal Floriano, com finalidade, atribui-ções e organização prevista nos termos desta lei.

Art. 2º - As atividades do Museu Comunitário CASA DO NONO serão implementadas pela comunidade de Araguaia em conjunto com a SOCIPROMA (Sociedade Pró- melhora-mento de Araguaia) e parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

§1º - A comunidade proverá o museu comunitário por meio de materiais como objetos, fotos e tudo que for re-lacionado à preservação da cultura, história e gastrono-mia dos imigrantes italianos, sendo seu funcionamento administrativo pela comunidade e terá sua sede própria na Avenida dos Imigrantes, praça Ângelo Uliana, s/n, Centro – Araguaia- Marechal Floriano-ES.

§ 2º - Sempre que possível, as atividades e manifestações do museu comunitário CASA DO NONO, serão incorpora-das nos demais eventos turísticos e culturais promovidos no Município.

Art. 3º - São atribuições do museu comunitário CASA DO NONO:

I- Realizar projetos de pesquisa sobre a história da imigra-ção no Município de Marechal Floriano;

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II- Criar acervo de fotos, colecionar e expor objetos, do-cumentos e outros itens de valor histórico, relacionados à imigração;

III- Coletar, ordenar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor expressivo na formação histórica da comunidade de Araguaia, através de livro tombo na qual será catalogado todo o patrimônio do museu, bem como a data de doação e nome do doador.

IV- Promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais, oficinas gastronômicas, torneios esportivos (bo-cha no campo ao lado), carteado, mora e tudo que possa preservar os costumes dos imigrantes;

V- Utilizar do patrimônio cultural como recurso educacio-nal, turístico e de inclusão social;

VI- Exercer outras funções compatíveis com suas finalida-des.

Art. 4º - A constituição e ampliação do acervo do museu dar-se-á através das seguintes formas:

I- Doação;

II- Empréstimo no qual será documentado em livro próprio pelo Museu Casa do Nono;

III- Legado;

IV- Herança;

V- Aquisição;

VI- Permuta.

Parágrafo Único- O Museu Casa do Nono poderá fazer par-cerias com a iniciativa privada, órgãos públicos, coleciona-dores e historiadores para o cumprimento desta lei.

Art. 5º - Torna-se obrigatória, através da presente lei, a manutenção do espaço do museu comunitário CASA DO NONO, independente da mudança de mandato eletivo.

Art. 6º - A manutenção e administração do Museu Casa do Nono se dará de forma voluntária.

Art. 7º- Fica proibido a retirada e empréstimo de qualquer bem do Museu Comunitário Casa do Nono.

Art. 8º - Suprimido

Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Substitutivo nº. 001/2018 – Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

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Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 25-2018 PP 34-2018

Publicação Nº 130125

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.6176/ 2017

Pregão Presencial nº 034/2018

Ata de Registro de Preços nº 025/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: BOMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP Valor: 9.136,55

Vigência: de 12(doze) meses, contado da data de sua as-sinatura.

Marilândia, 10 de abril de 2018.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 26-2018 PP 34-2018

Publicação Nº 130126

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.6176/ 2017

Pregão Presencial nº 034/2018

Ata de Registro de Preços nº 026/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: IDEAL ATACADO LTDA-ME Valor: 109,50

Vigência: de 12(doze) meses, contado da data de sua as-sinatura.

Marilândia, 10 de abril de 2018.

Geder Camata

Prefeito Municipal

DECRETO 3637- EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008-18

Publicação Nº 130132

DECRETO Nº 3637, de 09 de abril de 2018.

EMENTA: CONVOCA O CANDIDATO APROVADO NO CON-CURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, DE QUE TRATA O EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015, PARA PRO-VIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2018.O Prefeito Municipal de

Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, conferido pelo art. 64 inciso IV da Lei Orgâ-nica do Municipal, Resolve:Art. 1º - Convocar o candidato relacionado no ANEXO I deste edital, aprovado no Con-curso Público (Edital de Concurso Público nº 001/2015), a comparecer na data de 12 de abril de 2018, no horário de 08:00 às 11:00 horas, na MTrab Medicina e Segurança do Trabalho, situada na Rua Alexandre Calmon nº 247, Centro, Colatina-ES, n°. 230, Colatina/ES, telefone (27) 3722-0989, para submeter-se a Exame Médico Pré-Ad-missional.Art. 2º- O candidato deverá estar munido dos exames previstos no item 9.2 do edital, 2ª fase:a)Exames de Hemograma completo, Glicemia de jejum, Colesterol total e frações, Triglicerídeos, Ácido úrico, Creatinina, TSH e ITL, Anti HVA IgG e IgM, Parasitológico de Fezes e Urina rotina. Art. 3º - Após a realização do Exame Medico o can-didato deverá entregar os exames solicitados ao servidor da Prefeitura Municipal de Marilândia que se fará presente no local. Art. 4º- O candidato convocado, constante no Anexo I, que não comparecer ou não apresentar documen-tação no prazo estipulado no Art. 1º do presente edital, estará automaticamente eliminado, ou sob declaração de renuncia temporária passará para o final da lista classifi-catória, conforme item 9.4 do Edital nº 001/2015.Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Marilândia(ES), 09 de abril de 2018.

GEDER CAMATA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOMECLASSIFI-

CAÇÃONº DE

INSCRIÇÃO

Ildineia dos Santos Maier Moreira

72º 641006959

Rojania de Castro Vasconcelos Sartori

74° 641004945

Maria Aparecida Moreira dos Santos

75º 641002483

DECRETO 3638 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 009-18

Publicação Nº 130133

DECRETO Nº 3638, de 10 de abril de 2018.EMENTA: CON-VOCA O CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, DE QUE TRATA O EDITAL DE CON-CURSO PÚBLICO Nº 001/2015, PARA PROVIMENTO EFETI-VO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA

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MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2018.O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-ferido pelo art. 64 inciso IV da Lei Orgânica do Municipal, Resolve:Art. 1º - Convocar os candidatos relacionados no ANEXO I deste edital, aprovado no Concurso Público (Edi-tal de Concurso Público nº 001/2015), a comparecerem até a data de 17 de abril de 2018, a contar da data de pu-blicação do presente edital, no horário de 11h às 17h, na Secretaria Municipal de Administração - SEMADI, Térreo, no Prédio da Prefeitura Municipal de Marilândia, situada na Rua Ângela Savergnini nº 93, Centro, Marilândia-ES, para apresentação da documentação que comprove habilitação estipulada como pré-requisito na área em que os candida-tos foram aprovados, estabelecida pelo edital acima citado e observando as peculiaridades deste Edital de Convoca-ção.Art. 2º- Os candidatos deveram estar munidos dos documentos originais e 03 (três) cópias simples de cada documento, previstos no item 9.2 do edital, 1ª Fase.Art. 3º- Os candidatos convocados, constante no Anexo I, que não comparecerem ou não apresentarem documentação no prazo estipulado no Art. 1º do presente edital, estará automaticamente eliminado, ou sob declaração de renun-cia temporária passará para o final da lista classificatória, conforme item 9.4 do Edital nº 001/2015.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Regis-tre-se. Publique-se. Cumpra-se.Marilândia(ES), 10 de abril de 2018.Geder Camata-Prefeito Municipal.

ANEXO I

CARGO – MAPP PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA

NOME CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO

Silvana Beatriz Davila Costa

15° 6411003973

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Montanha

Prefeitura

CONTRATO ALUGUEL SOCIAL FMAS 2018Publicação Nº 130098

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

RESUMO DE CONTRATO Nº 069/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA.

CONTRATADO: DANIEL RODRIGUES MARQUES.

OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) para situado à Rua Esplanada, nº03, Bairro Palhinha, nesta cidade Mon-tanha-ES.

Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Prazo de Locação: inicio 15/03/2018 a 31/12/2018.

Montanha, 15 de março de 2018.

ODAIR PANCIERI SALLIM

Gestor Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

RESUMO DE CONTRATO Nº 070/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA.

CONTRATADO: MAURO LIRO DE OLIVEIRA.

OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) para situado à Rua Dr Jose Silveira, s/nº, Bairro cipreste, nesta cidade Montanha-ES.

Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Prazo de Locação: inicio 01/03/2018 a 31/12/2018.

Montanha, 01 de março de 2018.

ODAIR PANCIERI SALLIM

Gestor Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

RESUMO DE CONTRATO Nº 071/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA.

CONTRATADO: MAURO LIRO DE OLIVEIRA.

OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) para situado à Rua Dr Jose Silveira, s/nº, Bairro cipreste, nesta cidade Montanha-ES.

Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Prazo de Locação: inicio 19/03/2018 a 19/09/2018.

Montanha, 19 de março de 2018.

ODAIR PANCIERI SALLIM

Gestor Municipal

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 07/2018/FMS - MICRO-ÔNIBUS - EMPRESA VENCEDORA

Publicação Nº 130141

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018/FMS

O Pregoeiro Oficial desta Prefeitura Municipal, comunica que a empresa DROSDSKY ÔNIBUS LTDA, foi a vencedora do Pregão Presencial nº 07/2018/FMS.

Mucurici/ES, 10 de abril de 2018.

Gilmar Sampaio da Cruz

PREGOEIRO OFICIAL

AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 09/2018 - MA-TERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA O GAB. DO PREFEITO. E SEC MUNICIPAIS - EM-PRESAS VENCEDORAS

Publicação Nº 130147

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018

O Pregoeiro Oficial desta Prefeitura Municipal, comunica que as empresas ELAINE VIERA DE MELO-PANIFICADORA MUCURICI-ME, SUPERMERCADO MECOL LTDA-ME, BRI-TO E SILVA COM.ELETRO ELETRÔNICO LTDA-ME, AGNES COMERCIAL LTDA, ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRI-TÓRIO LTDA-EPP, LS MATERIAIS E EQUIAPMENTOS LTDA, WILLYAM CARLOS VIANA-ME, LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA-ME, ARMARINHO DIAMANTNO - LEI-TE & BRITO LTDA- EPP, ROSILENE DA SILVA GOMES-MEI e AUTO POSTO EMIRADOS ÁRABES LTDA, foram as vence-doras do Pregão Presencial nº 09/2018/PMM.

Mucurici/ES, 10 de abril de 2018.

Gilmar Sampaio da Cruz

PREGOEIRO OFICIAL

AVISO - TOMADA DE PREÇOS 02/2018 - POR-TAL E PAVIMENTAÇÃO NO BALNEÁRIO - RE-SULTADO DE HABILITAÇÃO

Publicação Nº 130145

AVISO

TOMADA DE PREÇOS N° 02/2018

A Comissão Permanente de Licitação comunica que as empresas H&J CONSTRUTORA LTDA-ME, 7 BRASIL

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e RODRI-GUES E CAIRES LTDA-ME, foram habilitadas na Tomada de Preços n° 02/2018.

A abertura das propostas de Preços será no dia 19/04/2018, às 9:00horas, na sala de reuniões desta Prefeitura Muni-cipal.

Mucurici/ES, 10 de abril de 2018.

Maria Aparecida Fernandes

PRESIDENTE DA CPL

AVISO - TOMADA DE PREÇOS 03/2018 - PAVI-MENTAÇÃO DE RUA EM ITABAIANA - RESULTA-DO DE HABILITAÇÃO

Publicação Nº 130146

AVISO

TOMADA DE PREÇOS N° 03/2018

A Comissão Permanente de Licitação comunica que as em-presas H&J CONSTRUTORA LTDA-ME, 7 BRASIL EMPREEN-DIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, RODRIGUES E CAI-RES LTDA-ME E SÃO GABRIEL AMBIENTAL LTDA, foram habilitadas na Tomada de Preços n° 03/2018.

A abertura das propostas de Preços será no dia 19/04/2018, às 10:00horas, na sala de reuniões desta Prefeitura Muni-cipal.

Mucurici/ES, 10 de abril de 2018.

Maria Aparecida Fernandes

PRESIDENTE DA CPL

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Nova Venécia

Prefeitura

TOMADA DE PREÇOS 001 E 002/2018 - SAÚDEPublicação Nº 130113

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

TOMADA DE PREÇOS

N.º 001/2018

Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de empreitada global com fornecimento de mão de obra e materiais, objetivando a construção da unidade de Saúde da Família de Guararema, conforme proposta nº 14785598000115001, aprovada pelo Ministério da Saúde.

Abertura do certame: às 08h30min do dia 03/05/2018.

TOMADA DE PREÇOS

N.º 002/2018

Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de empreitada global com fornecimento de mão de obra e materiais, objetivando a construção da unidade de Saúde da família “José Ferreira Machado” em Cedrolândia, conforme proposta 14785598000116002, aprovada pelo Ministério da Saúde.

Abertura do certame: ás 14h00min do dia 03/05/2018.

O Edital poderá ser obtido na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 ás 15:00 no endereço sito na Av. Vitória, n.º 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 10/04/2018.

TATIANY DA SILVA PIROLA

PRESIDENTE DA CPL

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Pancas

Prefeitura

ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001Publicação Nº 130117

AVISO DE ADESÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Pancas-ES, torna público a adesão parcial à ATA de registro de preços nº 027/2018, originada do pre-gão presencial nº 026/2018 (SRP), realizado pelo Município de Venda Nova do Imigrante - ES, referente a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização de pequeno porte, serviço de camarim 5x5m e locação de iluminação digital de porte Nacional.

Empresa: METRATON EQUIPAMENTOS DE SOM, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP.

Valor Total: R$ 83.080,00 (oitenta e três mil e oitenta re-ais).

Pancas-ES, 10 de Abril de 2018.

Sidiclei Giles de Andrade

Prefeito Municipal

ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 002Publicação Nº 130157

AVISO DE ADESÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Pancas-ES, torna público a adesão parcial à ATA de registro de preços nº 055/2017, originada do pregão presencial nº 036/2017 (SRP), realizado pelo Mu-nicípio de Nova Viçosa Bahia, referente a contratação de empresa para Aquisição de CESTAS BÁSICA para serem doadas às famílias em situação de vulnerabilidade social do Município, de responsabilidade da Secretaria Municipal Assistência Social.

Empresa: DA VILA COMÉRCIO LTDA ME.

Valor Total: R$ 34.374,00 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais).

Pancas-ES, 10 de Abril de 2018.

Sidiclei Giles de Andrade

Prefeito Municipal

CONTRATO DE COMODATO 001/2018Publicação Nº 130135

CONTRATO DE COMODATO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS Nº 001/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRE-FEITURA MUNICIPAL DE PANCAS/ES E A ZETRASOFT LTDA.

Objeto: cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças e Módulo do Ser-vidor.

O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA, gratuitamente e para o fim previsto na Cláusula Primeira, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos mediante termo aditivo, se for da conveniência das partes. A gratuidade supracitada não se estende às consignatárias conveniadas pelo COMODATÁRIO.

Data assinatura: 06/03/2018.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018

Publicação Nº 130152

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 010/2018

Processo nº 8.977/2018

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Ofi-cial, torna Público a realização de Licitação, na Modalidade “Pregão Presencial para Registro de Preços”, objetivando a “Aquisição de bolsas/mochilas para os agentes de saúde e endemias” para atender a demanda da Secretaria Muni-cipal de Saúde, conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Mu-nicipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .

Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 13h00m às 13h15m do dia 23/04/2018.

Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 13h15m do dia 23/04/2018.

Piúma/ES, 10 de abril de 2018.

Leônidas V. B. Figueiredo

Pregoeiro Oficial – PMP

CONTRATO Nº 046/2018Publicação Nº 130155

CONTRATO Nº 046/2018

Processo nº 0769/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: JOÃO BATISTA BOMFIM FUNDÃO, CNPJ nº 07.505.799/0001-17

OBJETO: Contratação empresa para prestação de servi-ços de apresentação de Manobras Radicais com motos de 250CC a 1000CC

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.

VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias.

DATA DE ASSINATURA: 26/03/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Max Antônio Citty

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

CONTRATO Nº 048/2018Publicação Nº 130156

CONTRATO Nº 048/2018

Processo nº 0769/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: SINDICATO RURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CNPJ nº 27.193.739/0001-13

OBJETO: Contratação empresa para locação de 01(um) estande para o Projeto Expo Sul Rural, no período de 11 a 15 de abril de 2018, no parque de exposição Carlos Caiado Barbosa, em Cachoeiro de Itapemirim/ES

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.

VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias.

DATA DE ASSINATURA: 09/04/20188.

VALOR GLOBAL: R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cin-quenta reais)

Fagner Deniz Pereira Fernandes

Secretário Municipal de Agricultura e Pesca

EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVO - TRANS-PORTE ESCOLAR

Publicação Nº 130151

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2016

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: VIAÇÃO SUDESTE LTDA, CNPJ Nº 39.362.389/0001-50.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços para uso de Transporte Escolar e Universitário, visando atender a Secretaria Municipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 031/2016 por mais 03 (três) meses.

VALOR: R$ 331.606,80 (trezentos e trinta e um mil, seis-centos e seis reais e oitenta centavos)

PROCESSO Nº: 4131/2018

Isabel Fernanda Scherres Rocha

Secretária Municipal de Educação.

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2016

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

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CONTRATADO: ONE TUR LTDA ME, CNPJ Nº 31.476.095/ 0001-00.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços para uso de Transporte Escolar e Universitário, visando atender a Secretaria Municipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 030/2016 por mais 03 (três) meses.

VALOR: R$ 229.162,50 (duzentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

PROCESSO Nº: 14013/2017 e 4061/2018

Isabel Fernanda Scherres Rocha

Secretária Municipal de Educação.

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2016

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: VM TRANSPORTES LTDA – EPP, CNPJ Nº 07.159.280/0001-24.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços para uso de Transporte Escolar e Universitário, visando atender a Secretaria Municipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 029/2016 por mais 03 (três) meses.

VALOR: R$ 334.276,74 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centa-vos.)

PROCESSO Nº: 4062/2018

Isabel Fernanda Scherres Rocha

Secretária Municipal de Educação.

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Presidente Kennedy

Prefeitura

SUSPENSAO DO P.E 014/2018Publicação Nº 129990

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°014/2018

O Município de Presidente Kennedy-ES, através de sua Pregoeira Oficial , torna público aos interessados que, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico n° 014/2018, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para coordenação, regência, coreografia, manutenção e ensino de música, a fim de atender a banda marcial de presidente kennedy e continuidade da criação da banda sinfônica municipal , que estava com data prevista para o dia 11/04/2018.

Presidente Kennedy, 10/04/2018.

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

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Rio Bananal

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 040/2018 E 041/2018Publicação Nº 130173

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que realizará as seguintes licitações a serem julgadas na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018

Objeto: locação de caminhão, tipo prancha para transporte de maquinas pesadas. Data da Abertura: 23/04/2018. Hora: às 12:30h.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018

Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos. Data da Abertura: 23/04/2018. Hora: às 14:30h.

Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 266/2018Publicação Nº 130064

DECRETO Nº 266/2018

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 030/2018 QUE NO-MEOU BRENDA DADALTO ANDRADE PARA O CARGO PÚ-BLICO DE PROFESSORA – PB – EDUCAÇÃO FÍSICA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que Brenda Dadalto Andrade prestou o Concurso Público Municipal Edital nº 001/2015, cuja ho-mologação foi publicada em 22/01/2016;

- considerando que a mesma foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 002/2018 publicado no Diário Ofi-cial do Estado do Espírito Santo no dia 10/01/2018 para entregar exames médicos, passar pela perícia médica e entregar documentos, porém informou desistência por meio do Processo nº 635/2018;

- considerando que a referida concursada foi nomeada por meio do Decreto nº 030/2018, tendo a necessidade de tornar sem efeito o Decreto que a nomeou;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1°. Torna sem efeito o Decreto nº 030/2018 que no-meou BRENDA DADALTO ANDRADE, para o Cargo Público de PROFESSOR PB – Educação Física, constante do Anexo I de que trata o Art. 6° da Lei Municipal n° 527/2000, Carreira “B”, Nível “IV”, com a remuneração de que trata o Anexo IV do Art. 34 da Lei Municipal n° 527/2000, Padrão “I”, aprovada na 24ª classificação no Concurso Público, ho-mologado conforme publicação Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 22/01/2016.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 267/2018Publicação Nº 130066

DECRETO Nº 267/2018

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 043/2018 QUE NO-MEOU ALCIMARA LEAL RUSSINE PARA O CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA – PB – EDUCAÇÃO FÍSICA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que Alcimara Leal Russine prestou o Con-curso Público Municipal Edital nº 001/2015, cuja homolo-gação foi publicada em 22/01/2016;

- considerando que a mesma foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 003/2018 publicado no Diário Ofi-cial do Estado do Espírito Santo no dia 15/01/2018 para entregar exames médicos, passar pela perícia médica e entregar documentos, porém informou desistência por meio do Processo nº 810/2018;

- considerando que a referida concursada foi nomeada por meio do Decreto nº 043/2018, tendo a necessidade de tornar sem efeito o Decreto que a nomeou;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1°. Torna sem efeito o Decreto nº 043/2018 que no-meou ALCIMARA LEAL RUSSINE, para o Cargo Público de PROFESSORA PB – EDUCAÇÃO FÍSICA, constante do Ane-xo I de que trata o Art. 6° da Lei Municipal n° 527/2000, Carreira “B”, Nível “IV”, com a remuneração de que trata o Anexo IV do Art. 34 da Lei Municipal n° 527/2000, Padrão “I”, aprovada na 25ª classificação no Concurso Público, ho-mologado conforme publicação Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 22/01/2016.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 268/2018Publicação Nº 130068

DECRETO Nº 268/2018

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 015/2018 QUE NO-MEOU KEYLLA HOFFMANN SCHVANZ PONATH PARA O CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA PA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que Keylla Hoffmann Schvanz Ponath pres-tou o Concurso Público Municipal Edital nº 001/2015, cuja homologação foi publicada em 22/01/2016;

- considerando que a mesma foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 001/2018 publicado no Diário Ofi-cial do Estado do Espírito Santo no dia 04/01/2018 para entregar exames médicos, passar pela perícia médica e entregar documentos, porém solicitou reclassificação por meio do Processo nº 157/2018

- considerando que a referida concursada foi nomeada por meio do Decreto nº 015/2018, tendo a necessidade de tornar sem efeito o Decreto que a nomeou;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1°. Torna sem efeito o Decreto nº 015/2018 que no-meou KEYLLA HOFFMANN SCHVANZ PONATH, para o Car-go Público de PROFESSORA PA, constante do Anexo I de que trata o Art. 6° da Lei Municipal n° 527/2000, Carreira “A”, Nível “I”, com a remuneração de que trata o Anexo IV do Art. 34 da Lei Municipal n° 527/2000, Padrão “I”, apro-vada na 69ª classificação no Concurso Público, homologa-do conforme publicação Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 22/01/2016

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 269/2018Publicação Nº 130071

DECRETO Nº 269/2018

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 016/2018 QUE NO-MEOU VERONICA MATTEDI PARA O CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA PA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que Veronica Mattedi prestou o Concurso Público Municipal Edital nº 001/2015, cuja homologação foi publicada em 22/01/2016;

- considerando que a mesma foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 001/2018 publicado no Diário Ofi-cial do Estado do Espírito Santo no dia 04/01/2018 para entregar exames médicos, passar pela perícia médica e entregar documentos, porém solicitou reclassificação por meio do Processo nº 232/2018

- considerando que a referida concursada foi nomeada por meio do Decreto nº 016/2018, tendo a necessidade de tornar sem efeito o Decreto que a nomeou;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1°. Torna sem efeito o Decreto nº 016/2018 que no-meou VERONICA MATTEDI, para o Cargo Público de PRO-FESSORA PA, constante do Anexo I de que trata o Art. 6° da Lei Municipal n° 527/2000, Carreira “A”, Nível “I”, com a remuneração de que trata o Anexo IV do Art. 34 da Lei Municipal n° 527/2000, Padrão “I”, aprovada na 70ª classificação no Concurso Público, homologado conforme publicação Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 22/01/2016

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 89

DECRETO N° 270/2018Publicação Nº 130074

DECRETO Nº 270/2018

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 017/2018 QUE NO-MEOU KORINA PEDRO PLASTER PARA O CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA – PB – EDUCAÇÃO FÍSICA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que Korina Pedro Plaster prestou o Concur-so Público Municipal Edital nº 001/2015, cuja homologa-ção foi publicada em 22/01/2016;

- considerando que a mesma foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 001/2018 publicado no Diário Ofi-cial do Estado do Espírito Santo no dia 04/01/2018 para entregar exames médicos, passar pela perícia médica e entregar documentos, porém solicitou reclassificação por meio do Processo nº 406/2018

- considerando que a referida concursada foi nomeada por meio do Decreto nº 017/2018, tendo a necessidade de tornar sem efeito o Decreto que a nomeou;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1°. Torna sem efeito o Decreto nº 017/2018 que no-meou KORINA PEDRO PLASTER, para o Cargo Público de PROFESSOR PB – Educação Física, constante do Anexo I de que trata o Art. 6° da Lei Municipal n° 527/2000, Car-reira “B”, Nível “IV”, com a remuneração de que trata o Anexo IV do Art. 34 da Lei Municipal n° 527/2000, Padrão “I”, aprovada na 23ª classificação no Concurso Público, ho-mologado conforme publicação Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 22/01/2016.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 271/2018Publicação Nº 130079

DECRETO N°271/2018

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO COLEGIADO QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – CMAS/SMJ. O Prefei-to Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o Processo administrativo nº 4473/2018, oriundo da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, solicitando a prorrogação da vigência do co-legiado composto por meio do Decreto nº 418/2016, cuja ultima alteração de membros foi através do Decreto nº 1337/2017;

- considerando o Art. 3º da Resolução nº 003/2018 de 14 de Março de 2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada por 90 dias a vigência do colegia-do que compõe o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – CMAS/SMJ - Decre-to nº 418/2016, o qual sofreu a ultima alteração por meio do Decreto nº 1337/2017.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 21/03/2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 272/2018Publicação Nº 130081

DECRETO Nº 272/2018

CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PAR-TICULARES A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL VANUSA GUMES MULLER O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e,

Page 90: Edição N° 988 Quarta-feira - 11 de Abril de 2018 Vitória/ES · 2018. 4. 11. · Contratada: JOSE LAMAS GIESTAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.386.647/0001-40. Objeto: aquisição

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- considerando o requerimento protocolizado pela ser-vidora Vanusa Gumes Muller, em 20/12/2017, sob o nº 20079/2017, solicitando afastamento para trato de inte-resses particulares, conforme justificado pela mesma no processo;

- considerando que o pedido de Licença para Trato de In-teresses Particulares pelo prazo máximo de até 08 (oito) anos, tem amparo legal na nova redação do Art. 101 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos), pelas Leis Municipais nºs 756/2004 e 1.130/2009;

- considerando o parecer jurídico e o deferimento do Chefe do Poder Executivo constante no processo;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida a Licença para Trato de Interesses Particulares, sem remuneração, a Servidora Pública Muni-cipal VANUSA GUMES MULLER, Matrícula: 52.161, Cargo Efetivo de Auxiliar Geral, pelo período de 02/04/2018 a 01/04/2019.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidora.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 273/2018Publicação Nº 130082

DECRETO Nº 273/2018

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MAYARA BARBOSA DE FA-RIA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9387/2018, em 23/03/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Mayara Barbosa de Faria;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 084/2018, protocoliza-do em 02/04/2018 sob o nº 4675/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9387/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora Pública Municipal, MAYARA BARBOSA DE FA-RIA ocupante do Cargo de FISIOTERAPEUTA – matrícula: 53.121, pelo período de 12/03/2018 a 10/04/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 12/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 274/2018Publicação Nº 130084

DECRETO Nº 274/2018

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL HILDA LOPES MUNIZ. O Pre-feito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9360/2018, em 02/03/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Hilda Lopes Muniz;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

Page 91: Edição N° 988 Quarta-feira - 11 de Abril de 2018 Vitória/ES · 2018. 4. 11. · Contratada: JOSE LAMAS GIESTAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.386.647/0001-40. Objeto: aquisição

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Página 91

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 085/2018, protocoliza-do em 02/04/2018 sob o nº 4674/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9360/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora Pública Municipal, HILDA LOPES MUNIZ ocupan-te do Cargo de PROFESSORA PB VI GEOGRAFIA – matrí-cula: 52.772, pelo período de 10/02/2018 a 10/05/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 10/02/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 275/2018Publicação Nº 130086

DECRETO Nº 275/2018

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ILSON CAETANO . O Pre-feito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9389/2018, em 23/03/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Il-son Caetano;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 086/2018, protocoliza-do em 02/04/2018 sob o nº 4677/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9389/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor Público Municipal, ILSON CAETANO, ocupante do Cargo de AUXILIAR GERAL – matrícula:53.068, pelo perí-odo de 20/03/2018 a 18/05/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 20/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal

DECRETO N° 276/2018Publicação Nº 130087

DECRETO Nº 276/2018

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ELISIANA RETZ LUTZKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9380/2018, em 16/03/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Elisiana Retz Lutzke;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 083/2018, protocoliza-do em 02/04/2018 sob o nº 4676/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9380/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, a Ser-vidora Pública Municipal, ELISIANA RETZ LUTZKE ocupan-te do Cargo de AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE – matrí-cula: 52.658, pelo período de 07/03/2018 a 05/04/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

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Página 92

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 07/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 277/2018Publicação Nº 130089

DECRETO Nº 277/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ERNA CARNEIRO LIMA CARLOS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Erna Carneiro Lima Carlos, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 1262/2017, 1354/2017 e 1534/2017;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 088, protocolizado em 02/04/2018 sob o nº 4673/2018, encaminhando o proces-so IPS/SMJ/N° 9371 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9371/2018 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 11/03/2018 a 09/05/2018, conce-dida a Servidora Pública Municipal, ERNA CARNEIRO LIMA CARLOS, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Enfer-magem – matrícula: 52.503, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 11/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 278/2018Publicação Nº 130090

DECRETO Nº 278/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, GECIL-DA MARIA LUIS DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Gecilda Maria Luis da Silva, encontra-se de licença para tratamento de saú-de por meio dos Decretos nºs 1943/2016, 377/2017, 614/2017, 900/2017, 1041/2017, 1181/2017, 1412/2017, 1498/2017, 091/2018 e 189/2018;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 087/2018, protocoliza-do em 02/04/2018 sob o nº 4672/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ nº 9386/2018 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9386/2018 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 18/03/2018 a 26/05/2018, conce-dida a Servidora Pública Municipal, GECILDA MARIA LUIS DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Geral – matrícula: 52.153, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

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11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988

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Página 93

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 18/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 279/2018Publicação Nº 130092

DECRETO Nº 279/2018

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE EMPENHOS E DE LIQUIDAÇÃO SOB O TÍTULO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a existência de dotações orçamentárias empenhadas sob o título de restos a pagar não processa-dos;

- considerando que tais empenhos em restos a pagar, one-ram a dívida flutuante municipal, refletindo obrigações inexigíveis, com as consequentes demonstrações contá-beis irreais;

- considerando o disposto no Artigo 38 da Lei Federal nº 4320/64 e ainda, o disposto nos Artigos 71 e 72, Incs. VI e XVI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a anular a dotação orçamentária empenhada sob o título de restos a pagar processados, referente ao empenho nº 7196/2017.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 280/2018Publicação Nº 130093

DECRETO Nº 280/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JOSE-NIR BROETTO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando novo comunicado de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social em favor do servidor Josenir Broetto, o qual foi anexado ao processo sob nº 11722/2017 de 13/07/2017, concedendo a prorrogação da licença para tratamento de saúde;

- considerando que o referido servidor estava de licen-ça para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 1050/2017 e 100/2018;

- considerando a Decisão da Previdência Social/INSS – NIT: 190211227137, prorrogando o benefício até 27/09/2018;

- considerando a nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99, à Lei nº 8.213 de 24/07/1991(Planos de Benefícios da Previdência Social), em seu Art. 60 § 3º que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incum-birá à empresa (Prefeitura Municipal) pagar ao segurado empregado o seu salário integral. E § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas corres-pondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias;

- considerando que o servidor foi contratado no cargo de Professor PB V (Ciências) desde 06/02/2017;

- considerando as demais informações contidas no Proces-so Administrativo nº 11722/2017 de 13/07/2017;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 24/01/2018 a 27/09/2018, concedida ao Servidor Público Municipal, JOSENIR BROETTO, contra-tado como professor PB V (Ciências), matrícula 78026, nos termos do Art. 72, Inciso I e Art. 84 da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Page 94: Edição N° 988 Quarta-feira - 11 de Abril de 2018 Vitória/ES · 2018. 4. 11. · Contratada: JOSE LAMAS GIESTAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.386.647/0001-40. Objeto: aquisição

11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988

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Página 94

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 24/01/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 282/2018Publicação Nº 130096

DECRETO Nº 282/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ELISETE TESCH.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Elisete Tesch, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos Decre-tos nºs 054/2018 e 187/2018;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 093/2018, protocoliza-do em 05/04/2018 sob o nº 4871/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ/N° 9405/2018 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9405/2018 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 27/03/2018 a 25/05/2018, concedida a Servidora Pública Municipal, ELISETE TESCH, ocupante do Cargo Efetivo de Merendeira – matrícula: 52.976, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 27/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 283/2018Publicação Nº 130099

DECRETO Nº 283/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ORLENE MARIA TOFOLI.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Orlene Maria Tofoli encon-tra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 194/2018;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 094/2018, protocoliza-do em 05/04/2018 sob o nº 4872/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ/N° 9409/2018 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9409/2018 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 02/04/2018 a 03/04/2018, con-cedida a Servidora Pública Municipal ORLENE MARIA TO-FOLI, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Escritório – matrícula: 52.635, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 02/04/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988

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Página 95

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 284/2018Publicação Nº 130100

DECRETO N° 284/2018

EXONERA A PEDIDO IVANETE GOMES FERREIRA DO CAR-GO PÚBLICO DE TRABALHADOR BRAÇAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da servidora Ivanete Go-mes Ferreira, protocolizado em 04/04/2018 sob o nº 4838/2018, solicitando exoneração do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, a qual tomou posse em 01/10/2007;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1°. Fica exonerada a pedido, IVANETE GOMES FER-REIRA, Matrícula: 52.057, Cargo Efetiva de Trabalhador Braçal, a partir de 05 de Abril de 2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual da servidora, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 05/04/2018..

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 06 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026-18

Publicação Nº 130136

RESUMO DE ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º 1283/2018.

MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018 - SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.

N.º DA ATA:026/2018.

GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES – CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.

FORNECEDOR: JOVELINA DE LOURDES GONÇALVES - CPF: 075.685.227-76

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de servi-ços de produção visual de cabelo, maquiagem e unhas das candidatas eleitas durante dos festejos da administração, conforme Anexo da Ata e demais condições do Edital.

Valor: R$ 7.500,00.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

HOMOLOGAÇÃO PP 023/2018 - SRPPublicação Nº 130013

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HO-MOLOGA o Pregão Presencial nº 023/2018 - SRP. Objeto: Serviço de segurança patrimonial para oferecer seguran-ça aos munícipes e visitantes que participam de eventos realizados pela administração conforme descrições conti-das no “anexo 03” e demais condições do Edital de Pre-gão Presencial 023/2018 - SRP e seus anexos – Processo nº1014/2018. Vencedora: SVA Segurança e Vigilância Ar-mada Eireli.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PORTARIA N° 799/2018Publicação Nº 130101

SUSPENDE FÉRIAS REGULAMENTARES CONCEDIDAS AO SERVIDOR RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA. PORTARIA Nº 799/2018

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamen-tares ao servidor Ronan Zocoloto Souza Dutra por meio da Portaria nº 652/2018, que compreende o período de 12/03/2018 a 10/04/2018;

- considerando a CI/SECSAU/Nº 136/2018, protocolizada sob o nº 4817/2018, em 04/04/2018, solicitando a sus-pensão das férias do referido servidor pelo período de 02/04/2018 a 10/04/2018 (09 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

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Página 96

Art. 1º. Suspender o gozo de férias regulamentares do Servidor Público Municipal RONAN ZOCOLOTO SOUZA DU-TRA - FISIOTERAPEUTA - Matrícula: 52.114, pelo período de 02/04/2018 a 10/04/2018.

Art. 2º. O período de férias que compreende 02/04/2018 a 10/04/2018 (09 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 02/04/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 800/2018Publicação Nº 130102

PORTARIA Nº 800/2018

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA JOELMA SCHWAMBACH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamenta-res a servidora Joelma Schwambach, por meio da Portaria nº 710/2018, que compreende o período de 15/03/2018 a 13/04/2018;

- considerando a CI/SECSAU/Nº 135/2018, protocolizada sob o nº 4818/2018, em 04/04/2018, solicitando a sus-pensão das férias da referida servidora pelo período de 02/04/2018 a 13/04/2018 (12 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal JOELMA SCHWAMBACH - SERVENTE - Matrícula: 50.252, pelo período de 02/04/2018 a 13/04/2018.

Art. 2º. O período de férias que compreende 02/04/2018 a 13/04/2018 (12 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 02/04/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 801/2018Publicação Nº 130103

PORTARIA Nº 801/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EDI-NETE GRONER BRAUN. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº017/2018 proto-colizada em 27/03/2018, sob o nº 4523/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/07/2016 a 17/07/2017, EDINETE GRONER BRAUN - AUXILIAR DE SAUDE BUCAL - Matrícu-la:53.064 no período de 06/04/2018 a 05/05/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 802/2018Publicação Nº 130104

PORTARIA Nº 802/2018

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA WANUZA SCHULTZ FRIEDRICH.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias a servidora

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Página 97

Wanuza Schultz Friedrich, por meio da Portaria nº 303/2018, que compreendia o período de 29/01/2018 a 27/02/2018, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 492/2018 pelo período de 09/02/2018 a 27/02/2018 (19 dias);

- considerando as informações constantes no parecer da-tado de 06/04/2018 no processo nº 2298/2018, autori-zando férias remanescentes a servidora pelo período de 09/04/2018 a 18/04/2018 (10 dias), restando 09 dias a serem usufruídos oportunamente;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 09/04/2018 a 18/04/2018 (10 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal WANU-ZA SCHULTZ FRIEDRICH - Superintendente de Documen-tos Oficiais - Matrícula: 52.634, suspensas por meio da Portaria nº 492/2018, restando 09 dias a serem usufruídos oportunamente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 09/04/2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Abril de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 264/2018Publicação Nº 130057

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000264/2018Data 28/03/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

25.400,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003001.0412200012.011

33903900000

0000039

1000000

230.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.1236100012.060

31901100000

0000105

1102000

67.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

007001.1236500012.061

31901100000

0000116

1102000

18.890,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

007001.1236500012.061

44905200000

0000122

1101000

2.877,76

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.043

31901100000

0000019

1201000

8.619,98

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030100142.044

31911300000

0000029

1203000

50,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008001.1030100142.044

33903900000

0000032

1203000

1.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

008001.1030100142.044

44905200000

0000034

1201000

9.140,43

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030100142.045

31911300000

0000037

1203000

1.251,31

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030500172.050

31911300000

0000080

1203000

2.010,85

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030500172.051

31911300000

0000087

1203000

23.000,00

Manutenção Das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

009001.0812200012.069

31901100000

0000149

1301000

1.000,00

Proteção Social de Alta Complexidade

MATERIAL DE CONSUMO

009001.0824400252.072

33903000000

0000173

1399000

400,00

Manutenção de vias públicas

MATERIAL DE CONSUMO

011001.1545200042.009

33903000000

0000249

1000000

176,29

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1812200012.015

33903000000

0000339

1000000

TOTAL: 390.816,62

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 390.816,62 (trezentos e noventa mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

2.877,76

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000

008001.1030100142.0430000019

8.619,98

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030100142.0440000029

50,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000

008001.1030100142.0440000032

1.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000

008001.1030100142.0440000034

9.140,43

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030100142.0450000037

1.251,31

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030500172.0500000080

2.010,85

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030500172.0510000087

25.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

003001.0412200012.0110000037

400,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

003001.0412200012.0110000038

230.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110300031901100000

007001.1236100012.0600000105

67.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

007001.1236500012.0610000116

Page 1 of 2IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000264/2018Data 28/03/2018

18.890,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110700044905200000

007001.1236500012.0610000122

23.000,00

Manutenção Das Atividades Administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

009001.0812200012.0690000149

1.000,00

Proteção Social de Alta Complexidade

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 130100033903900000

009001.0824400252.0720000175

400,00

Manutenção de vias públicas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

011001.1545200042.0090000250

176,29

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

015001.1812200012.0150000340

TOTAL: 390.816,62

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

RAFAEL TADEU MOLINO MOREIRASECRETARIO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Page 2 of 2IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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Página 100

DECRETO N° 265/2018Publicação Nº 130062

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000265/2018Data 28/03/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

21.368,45

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO

003001.0412200012.011

33903000000

0000037

1000000

17.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

007001.1212200012.059

31911300000

0000095

1101000

54.591,67

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

008001.1030100142.044

44905200000

0000034

1201000

126.010,34

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

SUBVENÇÕES SOCIAIS

008001.1030200152.047

33504300000

0000053

1201000

248,82

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.0412200012.037

33903900000

0000195

1000000

30.250,00

Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO

012001.2678200012.033

33903400000

0000432

1000000

237.750,00

Construção e infraestrutura no meio rural

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

014001.2060800081.004

44905200000

0000327

1000007

TOTAL: 487.219,28

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 487.219,28 (quatrocentos e oitenta e sete mil duzentos e dezenove reais e vinte e oito centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

126.010,34

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000

008001.1012200012.0410000006

4.883,39

Manutenção das atividades administrativas

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000

008001.1012200012.0410000010

6.000,00

Fortalecimento do controle social

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000

008001.1012200012.0420000014

8.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000

008001.1030100142.0450000039

1.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000

008001.1030100142.0450000039

1.000,00

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000

008001.1030100142.0460000046

1.000,00

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000

008001.1030200152.0470000060

100,00

Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000

008001.1030200152.0470000060

1.000,00

Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000

008001.1030200152.0480000068

100,00

Promoção das ações de assistência farmacêutica

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000

008001.1030300182.0530000070

20.000,00

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000

008001.1030400162.0490000077

1.000,00

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000

008001.1030400162.0490000077

9.508,28

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000

008001.1030500172.0500000084

1.000,00

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000

008001.1030500172.0510000091

1.410,65

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

002001.0412200012.0010000005

2.246,20

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

004001.0412200012.0190000050

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 487.219,28 (quatrocentos e oitenta e sete mil duzentos edezenove reais e vinte e oito centavos ), nas seguintes dotações:

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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000265/2018Data 28/03/2018

218,00

Manutenção das Atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

005001.0412100012.0050000065

79.750,00

Manutenção das Atividades administrativas

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

005001.0412100012.0050000070

158.000,00

Manutenção das Atividades administrativas

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

005001.0412100012.0050000071

218,00

Manutenção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

006001.0309100012.0580000077

17.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000

007001.1212200012.0590000094

515,80

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

010001.0412200012.0370000193

1.782,45

Manutenção das Atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

011001.1512200012.0060000231

974,65

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.0412200012.0310000256

30.250,00

Conservação e melhoria em estradas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.2678200112.0340000267

1.511,20

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

013001.2612200012.0540000277

1.998,20

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

014001.2012200012.0210000298

666,40

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

015001.1812200012.0150000339

745,70

Manutenção das atiivdades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

016001.1312200012.0260000367

7.600,00

Realização dos eventos do calendário anual

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

016001.1339200102.0290000386

1.263,20

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

017001.0412200012.0120000395

248,82

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

017001.0412200012.0120000397

218,00

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

018001.0412400012.0100000418

TOTAL: 487.219,28

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

RAFAEL TADEU MOLINO MOREIRASECRETARIO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

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Santa Teresa

Prefeitura

ATA DA 88ª – 05/04/2018 - REUNIÃO ORDI-NÁRIA DO CONSELHO DO FUNDEB

Publicação Nº 130005

ATA DA 88ª – 05/04/2018 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDEB

Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, reuniram-se na sala dos Conselhos, situada à Rua Darly Nerty Vervloet nº 446 - Centro - Santa Teresa/ES, os membros eleitos do Conselho para votação e esco-lha do Presidente e Vice-presidente. Estavam presentes: Missiana Salviato Neves; Alexia Cristina Clotilde de Souza; Elidia Carretta Mognatto; Andrezza Paoliello Ziviani; Silvia Salviato Merlo, Renato Paulo Dossi, Helena da Cruz Silva e Silvana Schaeffer Niero. Foi designado para conduzir a as-sembléia a Sra. Andrezza Paoliello Ziviani, Secretária Es-colar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Valesini. Iniciando a reunião a Sr. Andrezza Paoliello Ziviani deu boas vindas aos conselheiros e ressaltou a importân-cia da atuação dos mesmos junto a Secretaria Municipal de Educação. Ressaltou, ainda, que o papel do Conselho é acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDEB no Mu-nicípio, e ser o elemento de ligação entre a sociedade e os dirigentes municipais. Após todas as considerações, pro-cederam-se as eleições com o seguinte resultado: Presi-dente: Andrezza Paoliello Ziviani, Vice-Presidente: Renato Paulo Dossi, Secretária: Missiana Salviato Neves. Após a eleição, foram situadas as responsabilidades de cada fun-ção exercida pelos membros eleitos. A presidente reforçou que as reuniões irão ocorrer toda segunda quinta-feira de cada mês, às 13h30min. Agradecendo a presença de to-dos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar, redige a presente que será assinada por mim e por todos os presentes.

ANDREZZA PAOLIELLO ZIVIANI

Presidente do Conselho do FUNDEB

MISSIANA SALVIATO NEVES

Secretária

ATA Nº 04 - ATA DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ELEI-ÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO MUNICÍPIO SANTA TERESA/ES.

Publicação Nº 130003

ATA Nº 04

Ata de POSSE doS MEMBROS DO CONSELHO Municipal de Educação E ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO MUNICÍPIO SANTA TERESA/ES.

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e de-zoito, às 08h30min, reuniram-se na sala de reuniões da

Secretaria Municipal de Educação para posse os membros eleitos para o biênio 2018 e 2019. Foi designado para con-duzir a assembléia o Sr. João Luis Pereira da Silva, Sub-secretário de Educação. Foram empossados os represen-tantes do Segmento da Secretaria Municipal de Educação, Fabiana Bridi Daleprane, CPF n.º 053.326.847-89 (TITU-LAR) e Douglas Nunes Dalcolmo, CPF n.º 130.421.977-19 (SUPLENTE); do segmento do Magistério da Rede Pública Municipal: Janny Fanti, CPF n.º 083.685.227-30, professor, (TITULAR), Lucinéia da Penha Milli, CPF n.º 017.187.877-90, professor, (SUPLENTE), do Segmento Magistério da Rede Pública Estadual: Claudio Giovane Prando Milli, CPF n.º 097.336.817-92 (TITULAR); do Segmento Pais de Alu-nos: Luciano Junior Thomasi, CPF n.º 017.092.877-21 (TITULAR), Mayara Venturini, CPF n.º 139.129.887-06 (SUPLENTE); do Segmento Conselhos de Escola: Liceia de Souza Loureiro, CPF n.º 027.525.167-54 (TITULAR) e Lu-cimar Scardua Dalmonech, CPF n.º 978.800.007-04 (SU-PLENTE); do Segmento Poder Executivo Municipal: Simo-ne Marina Lepaus, CPF n.º 964.115.117-72 (TITULAR) e Ivania Aparecida Roque Rozado, CPF n.º 084.143.877-30 (SUPLENTE). Após a efetivação da posse foi colocado em votação a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do referido Conselho. Após todas as considerações procede-ram-se às eleições, com o seguinte resultado:

Nome: Função Assinaturas

Janny Fanti Presidente

Claudio Giovane Prando Milli

Vice-Presidente

Foram indicados os membros, Janny Fanti (TITULAR) e Li-ceia de Souza Loureiro (SUPLENTE) para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUN-DEB no Município de Santa Teresa. Ficou definida como data das reuniões a 1ª quarta-feira de cada mês, às 8h30min. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presen-te reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a pre-sente que será assinada por mim e por todos os presentes.

Santa Teresa/ES, 20 de março de 2018.

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AVISO PP 050/2018Publicação Nº 129985

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

PREGÃO PRE’ SENCIAL N°050/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE CO-NEXÃO REMOTA DE COMPUTADORES. COM PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO A NO MÍINIMO 200 TERMINIAIS ONLINE E NO NO MÍNIMO 3 ATENDENTES SIMULTANEAMENTE PARA SUPORTE TÉCNICO.

ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 25/04/2018.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Santa Teresa, 10 de abril de 2018.

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

DECRETO N° 123-2018 - EXONERA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL - LUIZ ROBERTO FURLA-NI

Publicação Nº 130080

DECRETO Nº 123/2018

EXONERA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Muni-cipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado LUIZ ROBERTO FURLANI, do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-13 da Lei Municipal n°1.933/2008 e altera-ções.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 16 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de abril de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 124-2018 - NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL - CLEITON VALENTIM

Publicação Nº 130083

DECRETO Nº 124/2018

NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Muni-cipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado CLEITON VALENTIM, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Mu-nicipal, referência VC-13 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 17 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de abril de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 125-2018 - NOMEIA COORDENA-DOR DE APOIO AGROPECUÁRIO - LUIZ ROBER-TO FURLANI

Publicação Nº 130085

DECRETO Nº 125/2018

NOMEIA COORDENADOR DE APOIO AGROPECUÁRIO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado LUIZ ROBERTO FURLANI, para exer-cer o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador

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de Apoio Agropecuário, referência VC-12 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 17 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de abril de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 118-2018 - SUSPENDE FÉ-RIAS - IRACI PASQUINA CARLINI CRUZ

Publicação Nº 130088

PORTARIA CGAB Nº 118/2018

SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDORO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o processo protocolado sob o n° 4.755/2018 de 02/04/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os 11 (onze) dias das férias, da Senhora IRACI PASQUINA CARLINI CRUZ, contados de 12.04.2018 a 22.04.2018, servidora pública desta municipalidade, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretária Escolar, atualmente ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão do Patrimônio Cultural, por motivo superior de interesse público.

Parágrafo único – Os dias relativos às férias, ora suspensas, referentes ao período aquisitivo 04.02.2017 a 03.02.2018, serão gozados de 04.06.2018 a 14.06.2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de abril de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 119-2018 - CONCEDE LI-CENÇA SEM REMUNERAÇÃO - LUCIANA MATTE-DI DEMUNER NOVELLI

Publicação Nº 130091

PORTARIA CGAB Nº 119/2018

CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES O PRE-FEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o

disposto no Art. 10 da Lei Municipal n.º 1.976/2009 de 19/03/2009 e considerando ainda os termos do Processo n° 4.075/2018 de 15/03/2018,

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder, por solicitação, licença sem remune-ração para tratar de interesses particulares a Servidora LUCIANA MATTEDI DEMUNER NOVELLI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental – 5ª a 8ª séries – Língua Portuguesa, nomeada conforme Decreto nº 011/2011, pelo prazo de 02 (dois) anos, conta-dos a partir do dia 17 de abril de 2018.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de abril de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO MUNICIPAL CME Nº 001/2018Publicação Nº 130004

RESOLUÇÃO MUNICIPAL CME Nº 001/2018

O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribui-ções legais,

RESOLVE

Art. 1º - Aprova a votação dos membros abaixo para Presi-dente e Vice-presidente para o mandato de 02 (dois) anos.

Art. 2º - Para presidente – Janny Fanti;Para vice-presidente – Claudio Giovane Prando Milli;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Teresa, 20 de março de 2018.

Janny Fanti

Presidente do Conselho Municipal de Educação

RESOLUÇÃO Nº 02/2018Publicação Nº 130006

RESOLUÇÃO Nº 02/2018

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle So-cial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa-ção – FUNDEB do Município de Santa Teresa, de acordo com a Lei Municipal Nº 1.752/07 de 21 de março de 2007 e alterado pela Lei Municipal Nº 1.944/09 de 05 de junho de 2009.

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Resolve:

Art. 1º - Aprovar a Eleição dos novos representantes para os Cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho do FUNDEB e demais membros do conselho, para o Biênio 2018 e 2020;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revo-gando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpre-se.

Santa Teresa, 05 de abril de 2018.

ANDREZZA PAOLIELLO ZIVIANI

Presidente do Conselho do FUNDEB

RESULTADO PP 039/2018Publicação Nº 130041

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Presencial nº. 039/2018

Licitação: DESERTA

Santa Teresa, 10 de abril de 2018

Iliani Totola Knupp

Pregoeira Oficial – PMST

Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza

PORTARIA SMSA/ Nº 035/2017Publicação Nº 130045

PORTARIA/SMSA/N°035/2018

CONVOCA CANDIDATO APROVADO NO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL/SMSA/Nº005/2017 PARA O CARGO

MÉDICO ESF.

A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°005/2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 005/2017, para o cargo de Médico ESF, a com-parecer na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Ad-ministrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Ver-vloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 13 de abril de 2018, às 10 horas, munidos dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supramencionado.

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

11º LUCAS LOBATO SORDINE

12º JOÃO PAULO MARQUES FERREIRA

13° HEITOR SOUZA OHNISHI

Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Porta-ria, visa única e exclusivamente estar suprindo 01 (uma) vaga para Médico ESF.

Parágrafo Único.

A lista correrá até o preenchimento das vagas para o cargo Médico ESF.

Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não compareci-mento no prazo acima mencionado, implicará na automá-tica eliminação do candidato no processo Seletivo Simpli-ficado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 005/2017.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 2018.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa

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São Domingos do Norte

Prefeitura

DECRETO 1575Publicação Nº 130077

DECRETO Nº 1.575, DE 10 DE ABRIL DE 2018.

Nomeia Administrador do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – (FHIS)

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;

Considerando Lei nº 623, de 28 de Junho de 2010;

Considerando o Processo nº 1308/218, de 27/03/2018 e;

Considerando a portaria nº 7.126, de 02 de janeiro de 2018.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Nomeada como administradora do Fundo Mu-nicipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, a Srª Maria Goreth Barbosa Carneiro, Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social de São Domingos do Norte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 10 de Abril de 2018.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

DECRETO 1576Publicação Nº 130118

DECRETO Nº 1.576, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o memorando nº 07/2017 do Assessor de Pla-nejamento.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de

desapropriação, nos termos do Art. 5º “n” do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, e suas alterações, e in-ciso XV do art. 66 Da Lei Orgânica do Município, uma área de terra rural, medindo 14.650,47 m² (catorze mil, seis-centos e cinquenta metros e quarenta e sete centímetros quadrados) de propriedade do Srº José Antônio Guidoni e Srº Rafael Dalmaso Guidoni, uma área de terra rural, me-dindo 51.662,04 m² (cinquenta e um, seiscentos e sessen-ta e dois metros e quatro centímetros quadrados) de pro-priedade da Srª Inês Pandolfi Coelho, uma área de terra rural, medindo 145.371, 27 m² (cento e quarenta e cinco, trezentos e setenta e um metros e vinte e sete centíme-tros quadrados) de propriedade do Sr. Rogério Zambaldi, e uma área de terra rural, medindo 4.540,61 m² (quatro mil, quinhentos e quarenta metros e sessenta e um cen-tímetros quadrados) também de propriedade do Sr. Rogé-rio Zambaldi, todas localizadas no Córrego 10 de Agosto, Zona Rural do Município de São Domingos do Norte- ES.

Art. 2º Os imóveis constantes deste Decreto, após proces-so de desapropriação, serão destinados à construção de campo de pouso para aeronaves visando o transporte de pessoas e cargas para o Polo Industrial “Boa Sorte”.

Art. 3º A efetiva desapropriação do imóvel constante deste Decreto somente se dará após a correspondente suple-mentação das dotações orçamentárias consignadas à Se-cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que arca-rá com as despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Para a desapropriação dos imóveis a que se refere o artigo 1º deverá ser atendido o disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, cabendo aos órgãos competentes do Poder Executivo adotar os proce-dimentos próprios e específicos previstos na legislação vi-gente.

Art. 5º A Procuradoria Geral do Município poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.

São Domingos do Norte, 10 de Abril de 2018.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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PORTARIA 7440Publicação Nº 130017

PORTARIA Nº 7.440, DE 09 DE ABRIL DE 2018.

Nomeia Membros do Conselho Municipal de Defesa dos Di-reitos da Pessoa Idosa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais,

Considerando a Lei nº 327, de 20 de Novembro de 2003.

Considerando o memorando nº 129/2018/SEMTADES, protocolizado sob o nº 1416/2018 de 03/04/2018.

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Munici-pal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, os seguintes membros efetivos e suplentes:

I – Representantes do Poder Público:

a) Do Gabinete de Prefeito:

Efetivo: Elison Cácio Campostrini

Suplente: Marcia Tânia Corbelari Vazzoler

b) Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desen-volvimento Social:

Efetivo: Maria Margarida Stein Piassi

Suplente: Vanda Santana Malegoni

c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Efetivo: Marcia Adriana Piassi

Suplente: Claudimar Henkel

d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

Efetivo: Jose Antonio do Carmo

Suplente: Fabio da Silva Pereira

e) Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

Efetivo: Claudio Heleno Comper

Suplente: Lucilda de Souza Malagutti

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Profissional Autônomo:

Efetivo: Jose Valdecir Santana

Suplente: Felipe Marianeli

b) Comèrcio Local.

Efetivo: Walace Marquezine

Suplente: Edina Aparecida Scalfoni Pecemilis

Efetivo: Welington Calegari Leopoldino

Suplente: Rosa Helena Alves

c) Área da Saúde:

Efetivo: Anastácia Ribeiro Barbosa

Suplente: Evandro Francisco de Andrade

d) Proprietário Agrícola:

Efetivo: Marcio Wagner Canal

Suplente: Cirilo Gomes Rodrigues

Parágrafo único. Será Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a servidora Srª Van-da Santana Malegoni, a Vice-Presidente Srª Maria Margari-da Stein Piassi, e Secretária a Srª Marcia Adriana Piassi. As nomeações acima referidas terão prazo de 02 (dois) anos, contados da data da Publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário, espe-cialmente a Portaria nº 6.402 de 01 de Outubro de 2013.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte – ES, 09 de Abril de 2018.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018

Publicação Nº 130040

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 511/2018 de 23/01/2018.

Pregão Presencial nº 18/2018 de 27/04/2018.

Objeto: Aquisição de materiais de papelaria para atender as necessidades do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”, deste Município, para o ano letivo de 2018.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracita-do, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas, J.L. DE ANDRADE MOSCHEN –ME na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: J.L. DE ANDRADE MOSCHEN –ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$3.498,52 (Três mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos).

São Gabriel da Palha, em 10 de Abril de 2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECISÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018Publicação Nº 130043

DECISÃO FINAL

Processo Administrativo nº 699/2018 de 31/01/2018.Tomada de Preços nº 01/2018.

OBJETO – Contratação de empresa a contratação de em-presa para execução da obra de construção da Unidade de Saúde no Bairro Vila Comboni.

Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa ARDIZZON ENGENHARIA LTDA ME como vencedora nesta licitação, podendo a Excelentís-sima Prefeita Municipal proceder com a adjudicação, pas-sando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.

Empresas Vencedoras:ARDIZZON ENGENHARIA LTDA MEValor: R$ 583.482,42 (quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois cen-tavos).

Torno público o resultado desta licitação com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Or-gânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.

São Gabriel da Palha, em 10 de Abril de 2018.

STEFAN FURTADO CHODACHI

Presidente da CPL

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha

PORTARIA 015-DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 130159

PORTARIA N. º 015/2018 DESIGNA SERVIDOR

ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE, Diretora-Pre-sidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Municipal n.º1.638/2006 de 18 de maio de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o servidor do Instituto de Previdên-cia dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES, ALDIVINO ANTUNES PINTO, participar da reunião bimestral da ACIP-Associação Capixaba dos Ins-titutos de Previdência bem como, da Palestra – Orien-tações Técnicas de Atos de Registro ministrada por Luiz Guilherme Vieira do Tribunal de Contas do Estado do Es-pírito Santo que acontecerá na sede do IPAMV – na rua Chafic Murad, nº 712, Bento Ferreira - Vitória-ES, no dia 13 de Abril de 2018 às 10:00h.

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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretora-Presidente, em 10 de abril de 2018.

ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE

Diretora-Presidente

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA 14/2018 - DISPÕE SOBRE A RETIFI-CAÇÃO DA PORTARIA 013/2018

Publicação Nº 130176

PORTARIA N.º 014/2018 DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 013/2018 QUE CONCEDE O BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA GLÁUCIA BORGES GUIMARÃES

ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE, Diretora--Presidente, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica Retificado o fundamento da Concessão da Aposentadoria por Invalidez.

Onde se lê:

Conceder o benefício APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos PROPORCIONAIS, a servidora GLÁUCIA BORGES GUIMARÃES, efetiva no cargo de Professora MAPA, matrícula 162, NÍVEL II, Ref. 6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro de pessoal civil da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Fe-deral de 1988, c/c Art. 19a Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a previdência Municipal, a partir de 20 de março de 2018.

Leia-se:

Conceder o benefício APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos PROPORCIONAIS, a servidora GLÁUCIA BORGES GUIMARÃES, efetiva no cargo de Professora MAPA, matrícula 162, NÍVEL II, Ref. 6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro de pessoal

civil da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Fe-deral de 1988, c/c o Parágrafo único do Art. 6º-A da Emen-da Constitucional nº 70/2012 e Art. 19a Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a previdên-cia Municipal, a partir de 20 de março de 2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Abril de 2018.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Gabinete do Diretor-Presidente, em 10 de Abril de 2018.

ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE

Diretora-Presidente

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº. 3.838/2018Publicação Nº 129997

DECRETO Nº 3.838/2018

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XXII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o conteúdo do processo administrativo nº 1252/2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor VICTOR RI-CARDO DE OLIVEIRA, do cargo de Procurador Municipal, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 3.245, de 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2018

Publicação Nº 129995

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do CHAMAMEN-TO PÚBLICO PRESENCIAL nº. 01/2018, cujo objeto é a selecionar a Organização da Sociedade Civil, com vistas a estabelecer parceria por meio de Termo de Colaboração, cujo objeto é a operacionalização da Estratégia de Saúde da Família (ESF), em caráter complementar, nos estabe-lecimentos/unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Roque do Canaã-ES. A OCISP vencedora foi: ORDESC - Organização para o Desenvolvi-mento Social e Cidadania, que totalizou 97 pontos, num valor total de R$ 974.165,83.

São Roque Do Canaã-Es, 10/04/2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

LEI N.º 835/2018Publicação Nº 130131

LEI N.º 835/2018

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, OS CRITÉRIOS DE RE-PASSE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEI-RO DIRETO NA ESCOLA – PMDDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 57, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei e;

Considerando o que estabelece o inciso II do art. 12 e o ar-tigo 15 da Lei n.º 9.394, de 20.12.1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

Considerando o que estabelece a meta 20, item 20.1, do Anexo, Único da Lei n.º 13.005, de 25.06.2014;

Considerando o que estabelece a meta 17 da Lei Municipal n.º 757, de 18.06.2015.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal Dinheiro Dire-to na Escola – PMDDE, com a finalidade de prestar assis-tência financeira aos estabelecimentos de ensino da edu-cação básica da rede municipal de ensino do Município de São Roque do Canaã-ES.

Art. 2.º O Programa Municipal Dinheiro Direto na Esco-la – PMDDE consiste no repasse de recursos financeiros estabelecidos no orçamento do Município de São Roque do Canaã, através da Secretaria Municipal de Educação, em favor dos estabelecimentos de ensino, por intermédio das Unidades Executoras Próprias (UEx), em conta específica, e visando fortalecer a participação da comunidade escolar no processo de construção da autonomia dos estabeleci-mentos de ensino, sem prejuízo da utilização de outras formas previstas na legislação vigente.

Art. 3.º O Programa Municipal Dinheiro Direto na Esco-la – PMDDE tem como objetivo a liberação de recursos financeiros para manter, reparar e melhorar a infraestru-tura física e pedagógica escolar; reforçar a autogestão nos planos financeiro, administrativo e didático, bem como contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada estabelecimento de ensino.

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Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orça-mentária Anual.

CAPÍTULO II

DO REPASSE DE RECURSOS

Art. 5.º O repasse de recursos financeiros do PMDDE será realizado na forma de subvenção mediante celebração de convênio pactuado de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado pela Unidade Executora Própria (UEx) do estabelecimento de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1.º Será repassado o valor anual de 16 (dezesseis) VR-TEs por aluno matriculado no censo escolar do ano ante-rior, para os estabelecimentos de ensino, distribuídos na forma de Decreto, expedido pelo Prefeito Municipal.

§ 2.º O repasse financeiro disposto no caput deste artigo fica condicionado à existência de recursos financeiros à Secretaria Municipal de Educação, observada ainda a prio-ridade de investimentos e aplicação a serem definidos pelo referido órgão de gestão.

Art. 6.º Os recursos financeiros do PMDDE serão repassa-dos em parcela única a ser creditado no primeiro semestre de cada exercício, diretamente para uma conta corrente específica, aberta em banco oficial, em nome da Unidade Executora Própria (UEx) de cada estabelecimento de en-sino.

§ 1.º A conta bancária específica supracitada deverá ser iden-tificada com o nome da Unidade Executora Própria (UEx), acrescida da expressão - PMDDE/PMSRC, em nome do Pre-sidente e do Tesoureiro da Unidade Executora Própria (UEx).

a) Para os efeitos desta Lei, denomina-se Unidade Exe-cutora Própria (UEx) a sociedade civil dotada de persona-lidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada com atuação junto aos estabeleci-mentos de ensino.

§ 2.º Os pagamentos deverão ser obrigatoriamente rea-lizados mediante cheque nominal ao credor ou cartão de débito.

Art. 7.º Para formalização do convênio é indispensável que a Unidade Executora Própria (UEx) apresente os seguintes documentos:

I - Cópia do Estatuto Social, acompanhado da Ata da As-sembleia de eleição e posse dos membros do Conselho Escolar;

II – Ata de aprovação do Plano de Aplicação de Recur-sos pelo Conselho de Escola e pela Secretaria Municipal de Educação;

III – Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV – Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa das Fazendas Federal, Estadual e Mu-nicipal;

V – Número da conta bancária específica para depósito;

VI – Plano de Aplicação de Recursos da Unidade Executora Própria (UEx).

Art. 8.º O saldo financeiro dos recursos repassados deve-rão ser aplicados em caderneta de poupança ou Fundo de Aplicação, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês.

Parágrafo único. As receitas obtidas em função das apli-cações efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto do repasse e aplicadas, exclusivamente, em sua finalidade, na forma definida nesta Lei, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.

CAPÍTULO III

DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

Art. 9.º O Plano de Aplicação de Recursos é o instrumen-to norteador da execução física e financeira dos recursos destinados a cada estabelecimento de ensino, por meio da Unidade Executora Própria (UEx), e deverá apresentar o detalhamento das despesas segundo a sua natureza, de modo a evidenciar os fins específicos a que se destinam

Art. 10. O Plano de Aplicação de Recursos deverá ser ela-borado pela Unidade Executora Própria (UEx), contendo as necessidades do estabelecimento de ensino com a devida projeção de custos, ficando sua aceitação condicionada a aprovação do Conselho de Escola e da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1.° O Plano de Aplicação de Recursos contemplará a to-talidade do repasse;

§ 2.° O Plano de Aplicação de Recursos deverá ser preen-chido e apresentado em formulário próprio, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 11. Os recursos do Programa Municipal Dinheiro Dire-to na Escola - PMDDE deverão ser empregados, conforme a proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino e o Plano de Aplicação de Recursos, visando sempre o bem coletivo, para:

I – aquisição de material permanente;

II - aquisição de material de consumo: materiais didático--pedagógicos, e de conservação do prédio, do mobiliário e dos equipamentos existentes;

III - na realização de pequenos reparos, adequações e ser-viços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da Unidade Educacional;

IV- no desenvolvimento de atividades educacionais;

V - despesas bancárias para manutenção da conta do pro-grama;

VI - Pagamento de despesas com regularização de docu-mentos da Unidade Executora Própria (UEx).

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Parágrafo único. Os recursos do PMDDE, liberados na cate-goria de custeio, manutenção e pequenos investimentos, que poderão ser utilizados também, para cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações no Estatuto da Uni-dade Executora Própria, bem como as relativas a recompo-sições de seus membros, devendo tais desembolsos serem registrados nas correspondentes prestações de contas.

Art. 12. É vedada a aplicação dos recursos do Programa para realização das seguintes despesas:

I - contratação de mão-de-obra para realização de serviços de caráter continuado, inclusive de docentes, ainda que por tempo determinado, os quais só podem ser realizados pelo Município de São Roque do Canaã, em observância a previsão Constitucional e a Legislação Municipal vigente;

II - reforma e/ou obra, ressalvando-se aquela de caráter emergencial ou de pequeno vulto, desde que o valor não exceda 20% (vinte por cento) do limite constante no art. 24, inciso I, da Lei Federal 8.666/93;

III - compra de bem e/ou contratação de serviço, para os quais seja exigível a realização de certame licitatório;

IV - compra de bem e/ou contratação de serviço, cujo pa-gamento da despesa possua caráter continuado;

V – aquisição de veículo, independentemente do seu valor; e

VI – pagamento de multas, impostos, aquisição de gêne-ros alimentícios que compõem os itens da merenda esco-lar, medicamentos, combustível, transporte, energia elé-trica e taxas de qualquer natureza.

Parágrafo único. Toda manutenção de prédio escolar de-verá assegurar as características originais da edificação, no que se refere ao projeto arquitetônico, fachada e ele-mentos estruturais, observadas as exigências da legisla-ção vigente.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇAO DE CONTAS

Art. 13. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação, por meio do protocolo geral da Prefeitura Municipal, acompanhada dos recibos de pagamentos, notas fiscais de bens adquiridos e demais documentos necessários à comprovação da destinação dos recursos recebidos, a qual caberá examinar os documen-tos apresentados e atestar sua regularidade, bem como verificar se o recurso fora devidamente aplicado e o saldo não utilizado devolvido ao Erário.

Parágrafo único. Em conformidade com o que dispõe o § 1.º do art. 47 da Lei Orgânica do Município as Unidades Executoras Próprias (UEx) dos estabelecimentos de ensino deverão prestar contas dos recursos recebidos.

Art. 14. A prestação de contas do repasse deverá ser re-alizada até o dia 30 (trinta) de novembro do ano da efe-tivação do crédito nas correspondentes contas correntes específicas.

Art. 15. As Unidades Executoras Próprias (UEx) serão res-ponsáveis pela elaboração e o encaminhamento da presta-ção de contas dos recursos recebidos.

Art. 16. Os saldos financeiros não utilizados a cada exer-cício deverão ser devolvidos ao Município com juros e a atualização monetária.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação deverá profe-rir decisão aprovando ou rejeitando a prestação de contas apresentada pela Unidade Executora Própria (UEx).

Paragrafo único. Após aprovação das prestações de contas apresentadas pelas Unidades Executoras Próprias (UEx), a Secretaria Municipal de Educação remeterá ao Setor de Contabilidade/Tesouraria para contabilização da prestação de contas no sistema de gestão contábil e supervisão pela Unidade de Controle Interno (UCI) do Município.

Art. 18. Na prestação de contas só serão admitidos com-provantes originais de despesa, emitidos apenas em nome da Unidade Executora Própria (UEx) em data igual ou pos-terior à data da disponibilização do recurso, dentro do pra-zo de validade de que trata o art. 6.º desta Lei, contendo rubrica do responsável, atendendo, ainda, aos seguintes requisitos:

I – emitidos com clareza e sem rasuras;

II – especificando quantidade;

III – discriminando os materiais e/ou serviços adquiridos e/ou contratados;

IV – identificação do emitente e domicílio.

Art. 19. A aplicação dos recursos do PMDDE está condi-cionada a obediência aos preceitos contidos na Lei Federal n.º 8.666/93 e seus modificativos, bem como às condições que são tratadas nesta Lei.

CAPÍTULO VI

DA SUSPENSÃO E REESTABELECIMENTO DE REPASSES

Art. 20. Fica o Município autorizado a suspender o repasse dos recursos do PMDDE nas seguintes hipóteses:

I – omissão na prestação de contas;

II – irregularidade na prestação de contas; e

III – utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PMDDE, conforme cons-tatado por análise documental ou de auditoria.

Parágrafo único. Serão reestabelecidas as condições para repasse dos recursos do PMDDE às Unidades Executoras Próprias (UEx), após a regularização das pendências refe-ridas nos incisos I a III deste artigo.

Art. 21. Nos casos previstos no art. 20, a Unidade Execu-tora Própria (UEx) sofrerá as seguintes sanções:

I – Advertência verbal e escrita;

II – Devolução dos recursos;

III – Responsabilização administrativa, civil e criminal, quando for o caso.

CAPÍTULO VII

DA DEVOLUÇÃO, DOS RECURSOS

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Art. 22. O Município poderá exigir a devolução de recursos, mediante notificação direta à Unidade Executora Própria (UEx), de cuja notificação constará os valores a serem res-tituídos, acrescidos, quando for o caso, de juros e correção monetária, nas seguintes hipóteses:

I – ocorrência de depósitos indevidos, na conta corrente do Programa;

II – paralisação das atividades ou extinção de estabeleci-mento de ensino vinculado à UEx;

III – determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

IV – verificação de irregularidades na execução do pro-grama.

CAPÍTULO VIII

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 23. A fiscalização da aplicação dos recursos financei-ros, relativos ao PMDDE é de competência do Município e da Controladoria Geral do Município, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das Prestações de Contas.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os investimentos efetuados com aquisição de bens permanentes deverão ser patrimoniados no Setor de Bens Móveis do Município, cabendo ao estabelecimento de ensino beneficiado a responsabilidade pela guarda e con-servação dos bens.

Art. 25. Não será realizado repasse de recursos financeiros à Unidade Executora Própria (UEx) que tenha cometido infração de apropriação, extravio, desvio ou falta verifica-da na prestação de contas de dinheiro ou valor confiado à sua guarda, que se encontrem pendentes de prestação de contas ou não tenha sido prestadas.

Parágrafo único. Pela indevida aplicação de recursos, res-ponderão solidariamente os membros da Unidade Execu-tora Própria (UEx) que tiverem autorizado a despesa e o pagamento em desacordo com as normas pertinentes.

Art. 26. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças orientar o responsável pelo adiantamento sobre eventual retenção a ser efetuada na despesa, como recolhimento de imposto de renda e/ou outro tributo e contribuição.

Art. 27. Esta Lei será regulamentada a cada exercício atra-vés de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial, a Lei Municipal 827 de 2018.

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016-(38,39,40 E 41)/2018Publicação Nº 130163

Extrato da Ata de Registro de Preços 016-(38-39-40 e 41)/2018

PROCESSO: 33.333/2017 Pregão Eletrônico: 345/2017

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ODONTOLÓGICO.

Órgão Gerenciador: DCCRP

Fiscalização: ROSSANA BEZERRA REZENDE

FORNECEDOR CNPJ

38 – BIO LÓGICA DISTR. EIRELI. 06.175.908/0001-12

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

02 Mineral trióxido agragado (mts) (cimento reparador). Angelus 50 148,99

05 Abridor de boca em silicone infantil autoclavável. Maquira 250 4,93

39 – DENTAL MED EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOL. E HOSPITALARES LTDA. 07.978.004/0001-98

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

04 Aplicadores de material de baixa viscosidade, extra fino. FGM 1.000 7,50

40 – POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME. 16.743.543/0001-39

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

03Filme odontológico para raio-x, periapical infantil fotossensível tamanho 2,2 x 3,5.

FOMA 150 155,22

41 – DENTAL OPEN COM. DE PROD. ODONTOL. LTDA-EPP. 08.849.206/0001-02

Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$

01 Matriz de poliéster para restauração em resina. Quimidrol 200 1,25

Serra, 10 de abril de 2018

AVISO MPE (SRP) 55/2018Publicação Nº 130031

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoei-ro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) SOB Nº 055/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsi-diariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, Objeto: Registro de preços visando a aquisição de monitores e nobreak. O Edital oriundo do processo nº 55052/2017 SEPLAE, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 25/04/2018. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 25/04/2018.

Serra, 10 de abril de 2018.

Anderson Werdan Fagundes

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO MPE (SRP) 56/2018Publicação Nº 130037

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2018

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoei-ra, torna Público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 056/2018, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, ob-jetivando o Registro de Preços para futura aquisição de

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equipamentos de informática, para atender a necessidade de diversos setores da Prefeitura Municipal da Serra, con-forme Processo nº 14814/2018 - SEPLAE, por solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, con-forme abaixo:

Abertura das propostas: às 13 horas do dia 24/04/2018. Início sessão disputa: às 13h30min do dia 24/04/2018.

Serra, 10 de abril de 2018.

Giovanna Demarchi Rosa

Pregoeira Oficial/SEAD

AVISO MPE (SRP) 62/2018Publicação Nº 130035

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoei-ro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) SOB Nº 062/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsidia-riamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licita-çoes-e.com.br, Objeto: registro de preço para contratação de empresa de prestação de serviços continuados de ma-nutenção preventiva e corretiva com suporte técnico 24x7 em toda a infraestrutura de telecomunicações urbana e vídeomonitoramento, possibilitando assim a continuidade dos serviços de comunicação de dados, vídeo e voz da infovia pertencente à Prefeitura Municipal da Serra. O Edi-tal oriundo do processo nº 15267/2018 SEPLAE, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h45min. do dia 24/04/2018. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 24/04/2018.

Serra, 10 de abril de 2018.

Anderson Werdan Fagundes

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO MPE 60/2018Publicação Nº 130034

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº 060/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, Visando aquisição de equipamentos de armazenamento com serviço de instalação e consultoria. O Edital oriundo do processo nº 8471/2018 SEPLAE, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 24/04/2018. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 24/04/2018.

Serra, 10 de abril de 2018.

Anderson Werdan Fagundes

Pregoeiro Oficial/SEAD

CONTRATOPublicação Nº 130039

Extrato de Contrato nº 135/2018 processo nº. 22315/2018.

Partes: O Município da Serra e a Empresa J ENTRINGER EVENTOS ESPORTIVOS E PROMOÇÕES-ME. Objeto: Con-tratação de empresa prestadora de serviço, locação de es-trutura e equipamento com montagem e desmontagem de palco, tenda, toldos, stand e outros. Vigência: A partir da assinatura até 31 de dezembro de 2018.

04.122.0070.1.248/ 3.3.90.39.00

Data de assinatura: 06 de abril de 2018.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Patrícia Ferreira Lempê Pena

Secretária Municipal de Planejamento Estratégico

Extrato de Contrato nº 136/2018 processo nº. 16602/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA-ME. Objeto: prestação de serviço, locação de estrutura e equipamentos com montagem e desmonta-gem de iluminação cênica e outros. Vigência: A partir da assinatura até 31 de dezembro de 2018.

04.122.0070.1.248/ 3.3.90.39.00

Data de assinatura: 06 de abril de 2018.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Patrícia Ferreira Lempê Pena

Secretária Municipal de Planejamento Estratégico

DECRETOS Publicação Nº 130178

DECRETO Nº 2468, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Torna sem efeito o Decreto nº 2436, de 4 de abril de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 2436, de 4 de abril de 2018, que nomeou ANDRÉ ROMANHA DE SOU-ZA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO

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DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE APOIO A PROJETOS ESTRATÉGICOS - CC-3 da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico - Sedec.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2469, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, GIOVANNI RODRIGUES RAMOS, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2470, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Nomeia Assistente Técnico – Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ADLER GABRIEL DE SOUZA LOURENÇO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉC-NICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2471, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Nomeia Assistente Técnico – Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia EVA BATISTA ALVES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secre-taria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2472, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Nomeia Assistente Técnico – Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia GIOVANNI ANTONIO MANSUR BUFFON, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉC-NICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de abril de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 130171

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, torna público: NOTIFICAÇÃO DE TERRENO

NÃO EDIFICADO E CALÇADA CIDADÃ NOS

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LOTEAMENTOS: PORTAL DE JACARAÍPE E CASTELANDIA - SERRA – ES

O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal

1947/96, art. 42 e 45;

Considerando que em atendimento a várias demandas

Foi constatada a existência de vários lotes não edi-

Ficados, e inexistência de calçada cidadã nos

loteamentos acima citados;

Considerando que conforme determina o art. 42

da Lei Municipal 1947/96, os “terrenos não

Edificados, localizados na zona urbana, deverão

Ser mantidos limpos, capinados, drenados e

Obrigatóriamente fechados por meio de muro ou

cerca viva”, e art. 45 da Lei Municipal 1947/96, “ a

construção e reconstrução das calçadas dos

logradouros públicos que possuem meio fio em toda

extensão das testadas dos terrenos, edificados ou

não, são obrigatórias e competem aos proprietários

e possuidores dos mesmos, obedecendo ao

conceito de Acessibilidade Universal e baseado na

NBR 9050 da ABNT e suas atualizações posteriores.

(Redação dada pela Lei nº 4671/2017);

Considerando que foi realizada a tentativa de

Entrega pelos CORREIOS, sem sucesso,;:

Fica V. Sª. Abaixo descrito e ciente sobre a

Publicação Da aplicação de publicação conforme

Previsto em Lei

INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT.

003.1.091.0115.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816486

003.1.091.0115.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814953

003.1.091.0127.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816487

003.1.091.0127.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814954

003.1.091.0139.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816488

003.1.091.0139.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814955

003.1.091.0151.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816489

003.1.091.0151.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814956

003.1.091.0163.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816490

003.1.091.0163.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814957

003.1.091.0273.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816494

003.1.091.0273.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814961

003.1.091.0285.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816495

003.1.091.0285.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814962

003.1.091.0297.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816496

003.1.091.0297.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814963

003.1.091.0309.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816497

003.1.091.0309.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814964

003.1.091.0321.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816498

003.1.091.0321.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814965

003.1.091.0333.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816499

003.1.091.0333.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814966

003.1.091.0345.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816500

003.1.091.0345.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814967

003.1.091.0357.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816501

003.1.091.0357.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814968

003.1.091.0369.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816502

003.1.091.0369.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814969

003.1.091.0043.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816480

003.1.091.0055.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816481

003.1.091.0067.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816482

003.1.091.0079.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816483

003.1.091.0091.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816484

003.1.0910103.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816485

003.1.091.0043.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814947

003.1.091.0055.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814948

003.1.091.0067.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814949

003.1.091.0079.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814950

003.1.091.0091.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814951

003.1.091.0103.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814952

003.1.091.0031.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816479

003.1.091.0031.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814946

003.1.091.0261.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816493

003.1.091.0261.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814960

003.1.091.0224.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816492

003.1.091.0224.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814959

003.1.091.0212.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816491

003.1.091.0212.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814958

003.1.091.0381.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816503

003.1.091.0381.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814970

003.1.071.0092.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10815996

003.1.071.0092.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816439

003.1.071.0140.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10815998

003.1.071.0140.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816441

003.1.071.0201.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816001

003.1.071.0201.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816444

003.1.071.0164.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816000

003.1.071.0164.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816443

003.1.071.0213.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816445

003.1.071.0152.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10815999

003.1.071.0152.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816442

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003.1.071.0140.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816462

003.1.071.0140.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10814855

003.1.071.0201.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816461

003.1.071.0201.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10814854

003.1.071.0164.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816464

003.1.071.0164.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10814857

003.1.071.0152.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816463

003.1.071.0152.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10814856

003.1.085.0166.001 EVA DA COSTA NANTES 10814927

003.1.071.0044.001 SEBASTIÃO THEMOTEO 10816438

003.1.071.0032.001 DENI ALVES DE OLIVEIRA 10816446

003.1.071.0225.001 WENDWERSON ROSA SEIBERT 10816458

003.1.069.0155.001 RILDO DE OLIVEIRA 10815995

003.1.069.0191.001 ITAMAR SALA 10815991

003.1.069.0203.001 NATANAEL S. DA CONCEIÇÃO 10815987

003.1.069.0239 FLORIANA SANTOS CEZAR 10815984

003.1.071.0285.001 JOÃO PAULO DE ASSIS 10816447

003.1.071.0285.001 PATRICK SILVA RAMOS 10816454

003.1.071.0080.001 DEBORA DE LIMA 10816457

003.1.071.0080.001 ELIZEU DOS S. CRUZ PORTO 10816459

003.1.071.0068.001 ULISSES GARCIA RATAMERO 10816450

003.1.0710056.001 LAUDENILZA Mª SANT’ANA 10816451

003.1.071.0237.001 FERNANDO SARTORIO MOURA 10816456

003.1.071.0249.001 IRANY CANDIDA DOS SANTOS 10816448

003.1.071.0261.001 IRANY CANDIDA DOS SANTOS 10816449

003.1.069.0275.001 SAULO JUNIOR MOTA 10815977

003.1.069.0275.001 SAULO JUNIOR MOTA 10815994

003.1.069.0251.001 SAULO JUNIOR MOTA 10815992

003.1.069.0253.001 SAULO JUNIOR MOTA 10815993

003.1.069.0097.001 ROMILDO STREY 10815988

003.1.069.0097.001 ROMILDO STREY 10815989

003.1.051.0189.001 SANDRO CHAMON DO CARMO 10816523

003.1.051.0189.001 SANDRO ANTONIO DO CARMO 10815047

003.1.078.0144.001 ERISON DIAS DE ALMEIDA 10816531

003.1.078.0144.001 ERISON DIAS DE ALMEIDA 10814896

003.1.078.0156.001 MANOEL MORAES ROCHA 10816530

003.1.078.0156.001 MANOEL MORAES ROCHA 10814894

003.1.072.0195.001 HELIO DA SILVA BENTO 10816467

003.1.072.0195.001 HELIO DA SILVA BENTO 10814858

003.1.072.0148.001 JOSÉ NUNES 10814860

003.1.076.0133.001 GUILHERME LUIZ DOS SANTOS 10814888

003.1.076.0121.001 DANILO CARLOS DOS SANTOS 10814889

003.1.094.0129.001 ANTONIO FERREIRA DA SILVA 10814988

003.1.094.0117.001 JONES BARBIRATO 10814989

003.1.096.0132.001 SONIA REIS 10815013

003.1.078.0192.001 MANOEL AGUIMAR S. LOPES 10814892

003.1.079.0154.001 AGNALDO XAVIER COTA 10814898

003.1.079.0178.001 ADRIANO BARBOSA FREITAS 10814900

003.1.095.0094.001 JONAS CLEMENG DE ARAUJO 10816512

003.1.095.0094.001 JONAS CLEMENG DE ARAUJO 10814992

003.1..095.0082.001 ANDRÉ LUCAS P. VICENTINI 10814993

003.1.097.0154.001 LEANDRO DE S. SELLITTI 10816514

003.1.097.0154.001 LEANDRO DE S. SELLITTI 10814995

003.1.097.0118.001 AMAURY DE SOUZA 10816515

003.1.097.0118.001 AMAURY DE SOUZA 10814999

003.1.098.0113.001 MERCEDES PERIM NESPULI 10816516

003.1.098.0113.001 MERCEDES PERIM NESPULI 10815001

003.1.100.0084.001 RENATA MICHELI GUIMARÃES 10815006

003.1.050.0065.001 CARLOS ROBERTO DA ROCHA 10815060

003.1.088.0242.001 SAMUEL DE ANDRADE PINTO 10816476

003.1.088.0242.001 SAMUEL DE ANDRADE PINTO 10814931

003.1.092.0177.001 JOSÉ L. GONÇALVES DE SOUZA 10816506

003.1.092.0177.001 JOSÉ L. GONÇALVES DE SOUZA 10814974

003.1.092.0116.001 ANTONIO MARCIO FERNANDES 10814975

003.1.092.0128.001 DECIO BARROSO DE SOUZA 10816505

003.1.092.0128.001 DECIO BAROSOS DE SOUZA 10814977

003.1.093.0167.001 ANDRÉ LUIZ S. RAMPINELLI 10814982

003.1.088.0205.001 SAMUEL DE ANDRADE PINTO 10814934

003.1.088.0181.001 SAMUEL DE ANDRADE PINTO 10814932

003.1.088.0193.001 SAMUEL DE ANDRADE PINTO 10814933

003.1.072.0158.001 CONRADO SANTOS NETTO 10814862

003.1.082.0166.011 EUZIMAR RASPHAYKY 10814912

003.1.099.0107.001 EULALIA DE MELO 10815020

003.1.077.0176.001 ROSANGELA BRAVO CRESPO 10814882

003.1.077.0152.001 ANTONIO CRESPO 10814883

003.1.076.0145.001 ROBERTO APAREC. F. MENDES 10814887

003.1.075.0209.001 LLOYD JORGE DA S. GONÇALVE 10814869

003.1.075.0172.001 LUCIO ANTONIO FONSECA 10814871

003.1.074.0175.001 ANTONIO OLIMPIO PEREIRA 10814875

003.1.082.0178.001 JOSÉ ELSON DE OLIVEIRA 10814911

003.1.099.0027.001 DEO ROZINDO DA SILVA 10815021

003.1.099.0189.001 DEO ROZINDO DA SILVA 10815022

003.1.099.0201.001 DEO ROZINDO DA SILVA 10815023

003.1.099.0049.001 IRAIR RODRIGUES DA CRUZ 10815024

003.1.052.0178.001 VERA LUCIA DOS SANTOS 10815039

003.1.051.0144.001 IVO PEREIRA DA SILVA 10815049

003.1.053.0190.001 MARIO LUCIO DE CARVALHO 10815025

003.1.015.0151.001 JOSÉ RENATO A. NOGUEIRA 10816864

003.1.074.0139.001 ANTONIO TEODOMIRO 10814877

003.1.096.0096.001 ANGELA Mª H. DA SILVA 10815016

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Página 119

003.1.098.0125.001 ANDREA SASSEMBURG VECCI 10815002

003.1.098.0161.001 JOSÉ RENATO VIEIRA PIRES 10815000

003.1.097.0094.001 SILVIO CERAVOLO 10814997

003.1.097.0106.001 SILVIO CERAVOLO 10814998

003.1.053.0150.001 ALEXANDRE MATARAGAR 10815027

003.1.054.0098.001 MARCIO SERGIO MIRANDA 10815067

003.1.054.0050.001 JOSÉ CARLOS ZAMPIER 10815071

003.1.057.0030.001 ROLANO LEÃO CASTELO 10815029

003.1.089.0151.001 SINEIA ALVES RIBEIRO 10814941

003.1.094.0105.001 LIBERATO B. DOS SANTOS 10814987

003.1.082.0214.001 VIWA LOCADORA EMP. E PART. 10814910

003.1.100.0096.001 MARCOS GONÇALVES SILVA 10815005

003.1.100.0108.001 LUCIA DE FÁTIMA F. DE MELO 10815007

003.1.083.0178.001 Mª ZENILDA DE S. ANDRADE 10814920

003.1.093.0180.001 ADILSON G. DE CARVALHO 10814983

003.1.057.0082.001 JOÃO LUIZ GOMES 10815030

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 130188

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministé-rio da Cidades efetuou no dia no dia 10 de abril de 2018, li-beração de recursos financeiros no valor de R$ 122.925,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais), Contrato de Repasse nº nº 1028893-04/2016 e SICONV nº 830617/2016, para esse Município, destinados à Obras de Drenagem, Pavimentação e Sinalização de ruas do bairro Taquara I no Município da Serra/ES, no âmbito do Progra-ma Planejamento Urbano.

RESOLUÇÃOPublicação Nº 130174

RESOLUÇÃO DE Nº 001/2018

O Conselho Municipal do Idoso da Serra – COMIDS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n. 2700 de 17 de junho de 2004, bem como prerrogativas regimentais e em consonância às deliberações do plenário, em reunião ordi-nária no dia 06 de Fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º - Aprovar e dar publicidade ao Calendário Anual das reuniões ordinárias do COMIDS para o ano de 2018, conforme tabela abaixo:

DIA MÊS ANO

06 FEVEREIRO 2018

06 MARÇO 2018

03 ABRIL 2018

08 MAIO 2018

05 JUNHO 2018

03 JULHO 2018

07 AGOSTO 2018

04 SETEMBRO 2018

02 OUTUBRO 2018

06 NOVEMBRO 2018

04 DEZEMBRO 2018

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra/ES, 09 de Março de 2018.

DINAR MARIA SANT’ANNA PARENTE

Presidente do Conselho Municipal do Idoso

RESOLUÇÃOPublicação Nº 130172

RESOLUÇÃO 002/2018

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Serra – COMDPD, atendendo ao estabe-lecido no artigo 13 da Lei nº 3034 de 14 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais em reunião ordi-nária do dia 08 de março de 2018.

Considerando que ficaram estabelecidos no Art. 14 da lei nº 3034/06 a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD, instrumento de captação e aplicação de recursos que tem por objetivo proporcionar meios para financiamento das ações na área. É instrumento público municipal para a efetivação das políticas em prol da pes-soa com deficiência, em consonância com os objetivos e diretrizes estabelecidas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4594/2016);

Considerando que foi regulamentado através do DECRETO Nº 2310, DE 6 DE MARÇO DE 2018 o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FMDP;

Considerando que de acordo com o Decreto nº 2310, de 06 de março de 2018, inciso X. é atribuição do COMDPD constituir Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Controle do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, para tratar de assuntos específicos;

Considerando que de acordo com o Decreto nº 2310, de 06 de março de 2018 no art. 20 é necessário para admi-nistração dos recursos financeiros do Fundo, a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Controle do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência será composta por 4 membros do COMDPD, sendo 2 representantes do Poder Público e 2 da Sociedade Civil.

Resolve:

Art. 1º - Nomear a Comissão de Acompanhamento, Moni-toramento e Controle do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD com os seguintes Conselheiros:

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NOME ENTIDADE/ÓRGÃO

Svetlâna RossiRepresentante do Poder Público- SEPLAE

Elisiana Patrocínio Pimentel

Representante do Poder Público – SEAD

Jaqueline Maria do Nascimento Rocha

Representante da SociedadeCivil - Área de Deficiência Mental

Paulo Sérgio Vieira AraujoRepresentante da SociedadeCivil - FAMS

Art. 2º - A Coordenação e Relator da Comissão serão es-colhidos pelos seus membros;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Serra-ES, 02 de abril de 2018

Míriam Rocha de MouraPresidente do COMDPD

TERMO ADITIVOPublicação Nº 130007

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 54/2017 PROCESSO Nº 15811/2017. Partes: Município da Serra e Empresa NETSERVICE S.A. Objeto: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).Data de assinatura: 10 de abril de 2018.

Patrícia Ferreira Lempê Pena.

Secretária Municipal de Planejamento Estratégico

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra

PORTARIA Nº 085/2018Publicação Nº 130032

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art 83, item III da Lei 2818/05, resolve:

PORTARIA Nº 085/2018

Art. 1º - A Portaria nº 179/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Conceder Aposentadoria por Idade, com Pro-ventos Integrais, a Servidora Srª. TÂNIA MARIA TELLES CALEGARIO, no cargo efetivo de Professor MaPA, Nível VI, Classe 3, matrícula n.º 2367, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 3º, incisos I, II e III, § único da EC 47/05, a partir de 31/07/2017.

Serra, 10 de abril de 2018.

Evilasio de Angelo

Diretor Presidente

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034, 035 E 036Publicação Nº 130142

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL ( SRP)

Nº 034/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTEN-CAO DE MOTOSSERRAS, ROÇADEIRAS E OUTROS EQUI-PAMENTOS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS PARA REPAROS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA. PARTICIPACAO MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADA. ABERTU-RA: 24/04/2018, às 12:30 horas.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL ( SRP)

Nº 035/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BETONEIRA, MOLDE INTERNO, CORTADORA DE PISO E ANEIS PB, PARA ATENDER A SE-CRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA EM SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS PARTICIPACAO MICRO-EMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARA-DAS ABERTURA: 25/04/2018, às 12:30 horas.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL ( SRP)

Nº 036/2018

OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE PUBLICIDADE VOLANTE PARA DIVERSAS SECRETARIAS. EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPA-RADAS.; ABERTURA: 24/04/2018, às 15:00 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

AVISO SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 001Publicação Nº 130140

SUSPENSÃO

CONCORRENCIA

Nº 001/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Presidente da CPL, torna pública a SUSPENSÃO da Concorrência em epígrafe.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 210, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PRESIDENTE DA CPL

AVISO TOMADA DE PREÇO Nº 006Publicação Nº 130143

TOMADA DE PREÇOS

Nº 006/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna públi-co aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA COBERTURA DAS UNIDA-DES EDUCACIONAIS DESTA MUNICIPALIDADE. PARTICI-PACAO MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS.ABERTURA: 30/04/2018, às 12:30 horas.

INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546- 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Presidente CPL

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Viana

Prefeitura

PORTARIA Nº 0210/2018Publicação Nº 130169

PORTARIA Nº 0210/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei 1596/2001, JOSÉ MARCOS DELFINO CHAVES do cargo em co-missão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 10 de abril de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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DECRETO Nº 086/2018Publicação Nº 129998

Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 086/2018

Estabelece Diretrizes e normas sobre a Implantação do Programa Municipal de Distribuição de Fraldas Descartáveis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e

conferido com o art. 60, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Viana,

DECRETA:

Art. 1º Estabelece o protocolo para distribuição de fraldas, o qual deverá funcionar conforme as

diretrizes, normas e fluxogramas constantes nos Anexos deste decreto.

Art. 2º A despesa oriunda deste Decreto será custeada pela Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições em

contrário especialmente o constante no Decreto n° 023/2018.

Viana - ES, 06 se abril de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo

Anexo I

PROTOCOLO PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

01. CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO: • Ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais e possuir o cadastro atualizado

a menos de 24 (vinte quatro meses) • Possuir renda per capita de ½ do salário mínimo vigente, sendo considerado nesse

cálculo todos os membros da família, inclusive idoso, incapazes e crianças; • Residir no Município de Viana há mais de 01 (um) ano; • Ter o requerente idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, desde que tenha com o

paciente os seguintes parentescos: mãe, pai, avó, avô, irmã e/ou irmão; • Estar cadastrado no Sistema Único de Saúde, tendo realizado os atendimentos médicos na

rede municipal de saúde; • Apresentar folha resumo do Cadastro Único (que comprove inscrição e atualização

cadastral), e • Ser pessoas com deficiência e patologia compreendendo:

TIPOS DE INCONTINÊNCIA - CID – 10 N31.0 Bexiga neuropática não inibida N31.1 Bexiga neurogênica reflexa N39.4 Outras incontinências urinárias K59.2 Colon neurogênico ASSOCIADOS A: F00 Demência na Doença de Alzheimer F01 Demência Vascular F02.3 Demência na doença de Parkinson F72 Retardo Mental Grave G80 Paralisia Cerebral G82 Paraplegia e tetraplegia G93.1 Lesão encefálica anóxica, não especificado como hemorrágico ou isquêmico I61 Hemorragia intracerebral I64 Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico Q05.2 Espinha bífida lombar com hidrocefalia Q05.3 Espinha bífida sacra com hidrocefalia T90.5 Sequela de traumatismo intracraniano T91.1 Sequela de fratura de coluna vertebral

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• Caso o requerente não atenda os critérios estabelecidos para concessão do benefício, será realizada a avaliação pela equipe psicossocial da Gerência de Cidadania da SEMDES, em conjunto com a Equipe Estratégia Saúde da Família da Unidade Básica de Saúde de referência.

02. PERÍODO DE FORNECIMENTO: 06 (seis) meses, após a aprovação do pedido, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos quando permanecer a necessidade do paciente, mediante atualização de documentos.

03. QUANTIDADE: O fornecimento será efetuado na quantidade deferida no formulário de cadastramento, conforme prescrição e avaliação do usuário.

04. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS: ✓ Para ingresso do paciente no cadastro municipal para recebimento de fraldas

descartáveis:

• Prescrição médica em papel timbrado proveniente de serviços públicos de saúde devidamente preenchida com nome do paciente, data, descrição da patologia, indicação do CID e quantidade de fraldas necessárias (número de trocas diárias ou uso noturno), constando padrão geriátrico ou infantil e tamanho.

• Cópia do RG e CPF do paciente, ou Certidão de Nascimento, se menor; • Cópia do CNS - Cartão Nacional de Saúde do paciente (cartão do SUS); • Cópia do RG e CPF do responsável solicitante, quando o paciente for acamado ou

menor, indicando grau de parentesco ou situação; • Comprovante de endereço atualizado do paciente (conta de água, luz, ou telefone fixo); • Folha resumo do Cadastro Único (que comprove inscrição e atualização cadastral), e • Comprovante de renda.

✓ Para renovação do fornecimento:

• Prescrição médica atualizada em papel timbrado proveniente de serviços públicos de saúde devidamente preenchida com nome do paciente, data, descrição da patologia, indicação do CID e quantidade de fraldas necessárias (número de trocas diárias ou uso noturno), constando modelo geriátrico ou infantil e tamanho.

• Cópia do RG e CPF do responsável pelo pedido de renovação, quando o paciente for acamado ou menor, indicando grau de parentesco ou situação, se houver alteração do constante no pedido inicial;

• Comprovante de endereço atualizado do paciente (conta de água, luz, ou telefone fixo); • Folha resumo do Cadastro Único (que comprove inscrição e atualização cadastral), e • Comprovante de renda.

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05. FORMA DE ACESSO AO BENEFÍCIO: O munícipe deve procurar a UBS (Unidade Básica de Saúde) mais próxima de sua residência, para: • Realizar avaliação médica, diagnosticando a patologia;

• Entregar prescrição médica de outro serviço do Sistema Único de Saúde e demais documentos no Centro Integrado de Areinha – CIC de Areinha, ocasião em que será agendada entrevista com Assistente Social;

06. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO:

O desligamento do usuário do cadastro municipal para recebimento de fraldas dar-se-á por: • Não comparecimento para a retirada das fraldas por período igual ou superior a 60

(sessenta) dias, implica na suspensão do benefício, salvo os casos devidamente justificados (ex: internação hospitalar);

• Ausência de renovação, após seis meses de atendimento. • Uso indevido das fraldas; • Alta médica; • Óbito.

07. ANÁLISE DOS PEDIDOS: • A Secretaria de Desenvolvimento Social, através da equipe psicossocial da Gerência de

Cidadania, apreciará os pedidos de cadastro ao benefício, deferindo o fornecimento das fraldas descartáveis em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste protocolo e observando a disponibilidade contratual e orçamentária do município. Casos excepcionais serão analisados por comissão técnica e submetidos à apreciação superior do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

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Anexo II

REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE TAMANHO / QUANTIDADE DE FRALDAS DESCARTÁVEIS:

Eu, ............................................................................................, RG...........................................,

responsável pelo paciente Sr (a) ........................................................................................................... ,

SIS n.º ..........................., requeiro a alteração do ( )tamanho ( )quantidade de fraldas

fornecidas pelo município, sendo de .............................. para..............................., em virtude de

............................................................................................................................................

Viana/ES,_______/_______/_______

Assinatura do requerente

REQUERIMENTO PARA EXCLUSÃO DO PACIENTE DO CADASTRO MUNICIPAL PARA RECEBIMENTO DE FRALDAS:

Eu, ............................................................................................, RG...........................................,

responsável pelo paciente Sr (a) .......................................................................................................... ,

SIS n.º ..........................., requeiro sua exclusão do cadastro de pacientes beneficiados com o

fornecimento de fraldas descartáveis, em virtude de....................................................

............................................................................................................................................

Viana/ES ,_______/_______/_______

Assinatura do requerente

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Anexo III

RENOVAÇÃO FRALDAS DESCARTÁVEIS:

PACIENTE:__________________________________ ____

SIS N.º: _______________

➢ Especificar o procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

PROTOCOLO DE ENTREGA DO FORMULÁRIO DE RENOVAÇÃO:

____/_____/_____ Data

Carimbo da Unidade e Ass. Legível do Servidor

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Anexo IV

REQUERIMENTO FRALDAS DESCARTÁVEIS:

EQUIPAMENTO: _____________________________________

DADOS PACIENTE

PACIENTE:__________________________________________________________________________

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Nome do pai: ________________________________________________________________________

Nome da mãe: _______________________________________________________________________

DADOS REQUERENTE

Nome: _________________________________________________________________________________

Grau Parentesco: ___________________ Telefone: ________________________________________

CPF: ________________________________ RG: _____________________________

Endereço: _______________________________________________________________________________

Bairro: _________________________________

Data do Requerimento: ___/___/_____

Assinatura do requerente: ________________________________________________________

Data: ___/___/_______ Data: ___/___/______

____________________________________ _________________________________________

Técnico Responsável Gerência de Proteção Social Básica - SEMDES

______________________________________________

Secretário de Desenvolvimento Social - SEMDES

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PORTARIA Nº 0202/2018Publicação Nº 130177

PORTARIA Nº 0202/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o processo administrativo n.º 2607/2018.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER, na forma do artigo 128, da Lei Mu-nicipal n.°1.596/2001, e parágrafos, ao servidor JOSUE ALCINO REGINALDO, ocupante do cargo efetivo de Moto-rista, matrícula funcional n.º 024241-01, 02 (dois) anos de licença, para trato de interesse particular, sem remu-neração.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 05 de abril de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0209/2018Publicação Nº 130167

PORTARIA Nº 0209/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pela ser-vidora CINTIA CANDIDO MATIAS LAURES nomeada pela portaria n° 0052/2017, para o cargo de Gestor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural - Padrão - PC - E.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 10 de abril de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0211/2018Publicação Nº 130170

PORTARIA Nº 0211/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, LAIZ XAVIER DE ALMEIDA, do cargo de Subprocurador para Assuntos Judiciais - PC – E, na Procuradoria Geral, a partir de 03/04/2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 10 de abril de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 013/2018

Publicação Nº 130162

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÕNICO

Nº 013/2018

O Município de Viana por meio do Prefeito, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2018, processo adminis-trativo nº 6178/2017 – SEMMAR.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDIDOR DE NÍVEL DE PRESSÃO SONORA, CALIBRADOR ACÚSTICO E SERVIÇO DE CALI-BRAÇÃO PARA CADA APARELHO (MEDIDOR, MICROFONE E CALIBRADOR), PARA SEREM UTILIZADOS NA AVALIA-ÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MU-NICÍPIO DE VIANA/ES.

Arrematante vencedor:

– SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA no lote 01 no valor total de R$ 28.995,00 (vinte e oito mil, novecentos e no-venta e cinco reais).

Viana/ES, 10 de abril de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 015/2018

Publicação Nº 130111

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÕNICO

Nº 015/2018

O Fundo Municipal de Saúde de Viana por meio do seu Secretário, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018, processo administrativo nº 885/2018 – SEMSA.

Objeto REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTU-RAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE

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MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, PARA ATENDI-MENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES

Arrematantes vencedores:

- HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA nos lotes 01, 02 e 14 no valor total de R$ 40.704,00 (quarenta mil, setecentos e quatro reais);

- DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA nos lotes 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 no valor total de R$ 466.215,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil du-zentos e quinze reais);

- COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA no lote 06 no valor total de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais);

- FRACASSADOS os lotes 03 e 15.

Viana/ES, 10 de abril de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 130128

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Viana, torna público a Dispensa de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referente a contratação da empresa Pulso Corretora de Seguros Eireli ME - CNPJ 22.032.427/0001-04 para prestação de serviço de seguro total para veiculo, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano, no valor total de R$ 6.918,24 (seis mil novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), conforme parecer da Procuradoria Ge-ral, exarado no processo nº 2573/2018.

Viana/ES, 05 de abril de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0206/2018Publicação Nº 130042

PORTARIA Nº 0206/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 5048/2018.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, le-tra ”b” da Lei nº 1.596/2001, ANÍZIO BLUNCK NETO, do cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na

Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças, a partir de 02/04/2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 10 de abril de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0207/2018Publicação Nº 130055

PORTARIA Nº 0207/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o o processo administrativo n° 15770/2017

RESOLVE:

Art. 1º Desaverbar o período de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias averbado pela Portaria n° 0866/2017 do servidor ANTONIO MARCOS DE FREITAS matrícula nº 000264-01.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 10 de abril de 2018

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0208/2018Publicação Nº 130060

PORTARIA Nº 0208/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 4357/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 000264 - 01 do ser-vidor ANTONIO MARCOS DE FREITAS o período de 1 (um) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

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Viana - ES,10 de abril de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DE TERMOS ADITIVOSPublicação Nº 130179

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 013/2017

Processo nº. 1096/2016

Concedente: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Convenente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VIANA - SEV

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do convênio 013/2017, por mais 12 (doze) meses, nos termos previs-tos em sua Cláusula Terceira.

Vigência: a partir de 23.02.2018 com término em 23/02/2019.

Viana/ES, 23 de fevereiro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 017/2017

Processo nº. 4472/2017

Concedente: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Convenente: FACULDADE EUROPÉIA DE VITÓRIA - FAEV

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do convênio 017/2017, por mais 12 (doze) meses, nos termos previs-tos em sua Cláusula Terceira.

Vigência: a partir de 27.03.2018 com término em 27/03/2019.

Viana/ES, 27 de março de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 024/2017

Processo nº. 5143/2017

Concedente: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Convenente: CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA/ES.

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do convênio 024/2017, por mais 12 (doze) meses, nos termos previs-tos em sua Cláusula Terceira.

Vigência: a partir de 31.03.2018 com término em 31/03/2019.

Viana/ES, 27 de março de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 051/2014

Publicação Nº 130160

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCA-ÇÃO DE IMÓVEL Nº. 051/2014

Processo nº. 15394/2013.

Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93.

Locatário: MUNICÍPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Locador: AUSANIA APARECIDA DA SILVA.

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Locação nº. 051/2014, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses nos termos previstos em sua Cláu-sula Terceira e da Lei Federal 8.666/93.

Valor Global: R$ 30.967,56 (trinta mil, novecentos e ses-senta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Vigência: a partir de 25 de Abril de 2018, por mais 12 (doze) meses.

Viana/ES, 04 de abril de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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CLASSIFICAÇÃO PARCIAL - 1° ETAPAPublicação Nº 130164

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Vila Pavão

Prefeitura

1º T.A. CONTRATO 091/2017Publicação Nº 130144

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091 / 2017

PROCESSO: 000540/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.

CONTRATADA: TRANSCOLAR VP LTDA - ME.

OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 16 km (dezesseis quilômetros) na Linha 01 do Item 4.2 da Clausula Quarta do Contrato nº 091/2017.

DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 13.507,20.

DA DESPESA: Ficha – 168, 188, 193, 200, 290, 295, 313 e 317.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Vila Pavão/ES, 10/04/2018.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

AVISO P.P. 018/2018Publicação Nº 130024

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2018

PROCESSO Nº 004316/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de arbitragem, nos campeonatos es-portivos, a serem realizadas pelo Município de Vila Pavão, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, deste Município - COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS – ME EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP.

ABERTURA: 24/04/2018, às 09h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° Andar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1001 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 10/04/2018.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial

CONTRATO Nº 38, 39, 40, 41, 42 E 43/2018.Publicação Nº 129988

RESUMO DO CONTRATO

Nº 038/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

CONTRATADO: KRAUSE & BREGER LTDA - ME.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o for-necimento de carga de gás de cozinha (GLP) em botijões de 13 kg, para abastecimento das cozinhas das unidades requisitantes.

VIGÊNCIA: 31/12/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 22.608,81.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 41, 60, 107, 164, 182, 198, 348, 427, 452, 462, 528, 537, 587, 627, 710 e 728.

Vila Pavão, ES, 10/04/2018.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO

Nº 039/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

CONTRATADO: FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES - ME.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para câmara de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e o gabinete do prefeito.

VIGÊNCIA: 31/12/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 181.996,00.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 06, 17, 28, 41, 51, 54, 60, 66, 75, 87, 107, 122, 132, 140, 150, 164,175, 180, 182, 186, 191, 194, 198, 203, 208, 217, 223, 228, 233, 242, 252, 262, 271, 287, 310, 316, 323, 333, 348, 359, 364, 369, 375, 380, 387, 397, 411, 413, 417, 427, 437, 443, 452, 462, 468, 474, 480, 484, 488, 499, 507, 515, 520, 528, 537, 544, 549, 555, 563, 569, 587, 600, 603, 608, 611, 614, 619, 627, 634, 643, 647, 651, 657, 665, 678, 683, 685, 691, 695, 701, 710, 718, 728, 735, 742 e 752.

Vila Pavão, ES, 10/04/2018.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

Page 135: Edição N° 988 Quarta-feira - 11 de Abril de 2018 Vitória/ES · 2018. 4. 11. · Contratada: JOSE LAMAS GIESTAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.386.647/0001-40. Objeto: aquisição

11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988

www.diariomunicipales.org.br

Página 135

RESUMO DO CONTRATO

Nº 040/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

CONTRATADO: LOUBACK PNEUS LTDA - ME.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para câmara de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e o gabinete do prefeito.

VIGÊNCIA: 31/12/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 94.668,00.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 06, 17, 28, 41, 51, 54, 60, 66, 75, 87, 107, 122, 132, 140, 150, 164,175, 180, 182, 186, 191, 194, 198, 203, 208, 217, 223, 228, 233, 242, 252, 262, 271, 287, 310, 316, 323, 333, 348, 359, 364, 369, 375, 380, 387, 397, 411, 413, 417, 427, 437, 443, 452, 462, 468, 474, 480, 484, 488, 499, 507, 515, 520, 528, 537, 544, 549, 555, 563, 569, 587, 600, 603, 608, 611, 614, 619, 627, 634, 643, 647, 651, 657, 665, 678, 683, 685, 691, 695, 701, 710, 718, 728, 735, 742 e 752.

Vila Pavão, ES, 10/04/2018.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO

Nº 041/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

CONTRATADO: STOP CAR PNEUS EIRELI - ME.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para câmara de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e o gabinete do prefeito.

VIGÊNCIA: 31/12/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 137.915,00.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 06, 17, 28, 41, 51, 54, 60, 66, 75, 87, 107, 122, 132, 140, 150, 164,175, 180, 182, 186, 191, 194, 198, 203, 208, 217, 223, 228, 233, 242, 252, 262, 271, 287, 310, 316, 323, 333, 348, 359, 364, 369, 375, 380, 387, 397, 411, 413, 417, 427, 437, 443, 452, 462, 468, 474, 480, 484, 488, 499, 507, 515, 520, 528, 537, 544, 549, 555, 563, 569, 587, 600, 603, 608, 611, 614, 619, 627, 634, 643, 647, 651, 657, 665, 678, 683, 685, 691, 695, 701, 710, 718, 728, 735, 742 e 752.

Vila Pavão, ES, 10/04/2018.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO

Nº 042/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

CONTRATADO: ACESSÓRIOS SÃO GABRIEL LTDA - EPP.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para câmara de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e o gabinete do prefeito.

VIGÊNCIA: 31/12/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 18.328,00.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 06, 17, 28, 41, 51, 54, 60, 66, 75, 87, 107, 122, 132, 140, 150, 164,175, 180, 182, 186, 191, 194, 198, 203, 208, 217, 223, 228, 233, 242, 252, 262, 271, 287, 310, 316, 323, 333, 348, 359, 364, 369, 375, 380, 387, 397, 411, 413, 417, 427, 437, 443, 452, 462, 468, 474, 480, 484, 488, 499, 507, 515, 520, 528, 537, 544, 549, 555, 563, 569, 587, 600, 603, 608, 611, 614, 619, 627, 634, 643, 647, 651, 657, 665, 678, 683, 685, 691, 695, 701, 710, 718, 728, 735, 742 e 752.

Vila Pavão, ES, 10/04/2018.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO

Nº 043/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.

CONTRATADO: STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para câmara de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e o gabinete do prefeito.

VIGÊNCIA: 31/12/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 19.111,20.

RECURSOS FINANCEIROS:

Ficha: 06, 17, 28, 41, 51, 54, 60, 66, 75, 87, 107, 122, 132, 140, 150, 164,175, 180, 182, 186, 191, 194, 198, 203, 208, 217, 223, 228, 233, 242, 252, 262, 271, 287, 310, 316, 323, 333, 348, 359, 364, 369, 375, 380, 387, 397, 411, 413, 417, 427, 437, 443, 452, 462, 468, 474, 480, 484, 488, 499, 507, 515, 520, 528, 537, 544, 549, 555, 563, 569, 587, 600, 603, 608, 611, 614, 619, 627, 634, 643, 647, 651, 657, 665, 678, 683, 685, 691, 695, 701, 710, 718, 728, 735, 742 e 752.

Vila Pavão, ES, 10/04/2018.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

Page 136: Edição N° 988 Quarta-feira - 11 de Abril de 2018 Vitória/ES · 2018. 4. 11. · Contratada: JOSE LAMAS GIESTAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.386.647/0001-40. Objeto: aquisição

11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988

www.diariomunicipales.org.br

Página 136

ERRA CONTRATO 037/2018Publicação Nº 130073

ERRATA CONTRATO Nº 037/2018

PROCESSO Nº 003927/2017

Publicação: DOM/ES de 06/04/2018

Onde se Lê:

RESUMO DO CONTRATO Nº 036/2018.

Leia-se:

RESUMO DO CONTRATO Nº 037/2018.

Onde se Lê:

RECURSOS FINANCEIROS: Ficha

167, 168, 199, 200, 204, 205, 209, 210, 218, 219, 224, 225, 229, 230, 234, 235, 243, 244, 253, 254, 263, 264, 272, 273, 289, 290, 312, 313, 325 e 326.

Leia-se:

RECURSOS FINANCEIROS: Ficha

167, 168, 199, 200, 204, 205, 209, 210, 218, 219, 224, 225, 229, 230, 234, 235, 243, 244, 253, 254, 263, 264, 272, 273, 289, 290, 312, 313, 325, 326, 353 e 429.

Vila Pavão/ES, 10/04/2018.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal