Edição N° 988 Quarta-feira - 11 de Abril de 2018 Vitória/ES · 2018. 4. 11. · Contratada:...
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Quarta-feira - 11 de Abril de 2018Edição N° 988 Vitória/ES
Sumário
Municípios
Afonso Cláudio ......................................2Água Doce do Norte ...............................3Alfredo Chaves ......................................4Alto Rio Novo ......................................11Anchieta .............................................14Aracruz ..............................................15Barra de São Francisco .........................17Boa Esperança ....................................18Castelo ..............................................20Colatina .............................................28Conceição do Castelo ...........................46Domingos Martins ................................47Ecoporanga ........................................52Fundão ..............................................53Governador Lindenberg ........................54Guarapari ...........................................55Ibiraçu ...............................................57Itarana ..............................................59João Neiva ..........................................63Laranja da Terra ..................................65Mantenópolis ......................................69Marechal Floriano ................................70Marilândia ..........................................77Montanha ...........................................79Mucurici .............................................80Nova Venécia ......................................81Pancas ...............................................82Piúma ................................................83Presidente Kennedy .............................85Rio Bananal ........................................86Santa Maria de Jetibá ...........................87Santa Teresa ..................................... 102São Domingos do Norte ...................... 106São Gabriel da Palha .......................... 108São Roque do Canaã .......................... 110Serra ............................................... 114Venda Nova do Imigrante ................... 121Viana ............................................... 122Vila Pavão ........................................ 134
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Afonso Cláudio
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2018 - PROC. 001748/2018Publicação Nº 129994
Dispensa de Licitação Nº 014/2018 - Proc. 001748/2018
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Contratada: JOSE LAMAS GIESTAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.386.647/0001-40.
Objeto: aquisição de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades descritas na Solicitação nº 5/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
Dotação Orçamentária: 10.01.10.122.0048 Projeto/Atividade: 2.113 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo - Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos próprios - Saúde, conforme Nota de Pré Empenho Nº 051/2018 emitida em 08/02/2018.
Afonso Cláudio/ES, 10 de abril de 2018.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Silvia Renata de Oliveira Freislebem
Gestora/Sec. Mun. de Saúde
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Água Doce do Norte
Prefeitura
AVISO PP 015/2018Publicação Nº 130114
AVISO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 015/2018. Menor Preço por Item+ Proc. n°0160/2018-SMINTRAN.
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2018, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/1993, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimen-to dos interessados que dará continuidade a realização do julgamento do procedimento licitatório em epigráfe as 14:00h dia 07.05.2018, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 570, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 015/2018, menor preço por item, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (diesel) desta Municipalidade, com fornecimento de peças e mão-de-o-bra, especificações estão no edital. Informações e aqui-sição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; [email protected] – site:www.aguadocedonorte.es.gov.br, setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce Norte,ES,10.04.2018.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 014/2018Publicação Nº 130018
Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 006/2018. Proc. 0168/2018-SMEC
A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna pú-blico para o amplo conhecimento dos interessados, o re-sultado do Pregão Presencial nº 006/2018, conforme des-pacho exarado no processo citado REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICÍOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2018. Empresas Vencedoras: DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA – M E- CNPJ 17.364.470/0001-37: Vencedo-res para os itens 001, 010, 016, 023, 026, 035, 041 e 048 - Total – R$ 37.055,00; VAILTON ALVES VIEIRA – ME – CNPJ 28.510.543/0001-78: Vencedores para os itens 002 ao 009, 011 ao 015, 017 ao 022, 024, 025, 027 ao 34, 036 ao 040, 042 ao 047, 049 e 050 - Total – R$ 83.264,50. Item fracassado: não houve. Total Geral: R$ 120.319,50.
Água Doce Norte,ES,14.03.2018.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
REPUBLICAÇÃO TP 0012017Publicação Nº 130036
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO NOVO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2017.
1 - Tipo: Menor Preço por empreitada global.
2 – Prefeitura Municipal de Agua Doce do Norte, ES;
3 – Fundamento Jurídico: § 2º do Art. 22 da Lei 8.666/1993.
4 – Objeto: Constitui o objeto desta Licitação . contrata-ção de uma empresa de Construção Civil para a a cons-trução da UBS - Unidade Básica de Saúde - Dra. Débo-ra Cristina, Sede do Municipio, conforme proposta nº 14138026000115003 - no portal da FNS - Fundação Na-cional de Saúde..
5–Retirada Edital: Sala CPL, na Av. Sebastião Coelho de Souza, 081, Agua Doce do Norte, ES, até 04 de maio de 2018.
6 – Abertura: 04 de maio de 2018, às 09:00h, na sala na C.P.L.
8 – Informações: Tel. 27-3759-1122, de 07h30min as 17h00minh. CPL e pelo E-mails:[email protected]; [email protected] – Site: www.aguado-cedonorte.es.gov.br.
Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, aos dez dias do mês de abril do ano de 2018.
Paulo Marcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
RESULTADO TP 0012018 REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 129978
Aviso de Resultado do Julgamento do Procedimento Licita-tório Modalidade Tomada de Preços nº 001/2018.
A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento da fase de habilitação ao Pro-cedimento Licitatório Modalidade Tomada de Preços n. 001/2018, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a contratação de uma empresa de construção civil para a realizar reforma do Prédio da EMEIF “Vila Ne-lita”, Rua Principal , distrito de Vila Nelita, neste municí-pio. LICITANTE CLASSIFICADA: CAR CONSTRUTORA LTDA – CNPJ 23.486.995/0001-48. Total geral: R$ 104.712,71.
Água Doce Norte,ES,15.03.2018.
Lidia Dias da Silva Souza
Presidente da CPL
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Alfredo Chaves
Prefeitura
7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015Publicação Nº 130000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.
Sétimo Aditivo do Contrato nº 015/2015.
Proc. Adm. 0788/2018.
Concorrência Pública n° 004/2014.
Contratante: Município de Alfredo Chaves.
Contratada: A.F. Construções e Serviços LTDA ME.
Objeto: prorrogação dos prazos de execução da obra e vigência do contrato até o dia 28 de abril de 2018.
Dotação: 100001.1236500113.038.
Elemento de Despesa: 44905100000.
Ficha: 407.
Assinatura: 28 de fevereiro de 2018.
Fernando Videira Lafayette
Prefeito Municipal
AVISO HABILITAÇÃO TP 001.2018Publicação Nº 130130
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES
AVISO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018
OBJETO: Contratação de empresa para executar serviço de Implantação e adequação do Sistema de prevenção e combate a incêndio da Creche Pequerruchos, neste Município, conforme exigência do CBMES.
HABILITADAS: Construchaves Material de Construção LTDA; Factor Construtora LTDA ME; ASLE Construtora LTDA EPP e Miranda Engenharia EIRELI ME.
Ficando a partir desta, aberto o prazo para interposição de recursos conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93.
Andréa Volponi Zanetti
Presidente da CPL
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CONCURSO PÚBLICO- EDITAL Nº 01/2018Publicação Nº 129996
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DECRETO N 378-P-2018Publicação Nº 130053
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 10 / 04 / 2018
--------------------------------------- Carlos Eugenio Ramalho Tavares
Secretário Municipal de Administração Interino
Dec. nº 0001-P/2017
DECRETO Nº. 0378-P/2018
EMENTA: Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo de provimento efetivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, a Senhora FABIANA NATALLI ROVERSI, portadora do CPF/MF nº 117.923.637-88, do cargo de provimento efetivo de Secretario Escolar, carreira III, nomeada através do Decreto n° 1140-P/2007 de 01 de fevereiro de 2007.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/02/2018.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 10. ABRIL. 2018.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
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DECRETO Nº 374-P-2018Publicação Nº 130049
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 10 / 04 / 2018
--------------------------------------- Carlos Eugenio Ramalho Tavares
Secretário Municipal de Administração Interino
Dec. nº 0001-P/2017
DECRETO Nº. 0374-P/2018
EMENTA: Dispõe sobre concessão de licença a servidor estatutário, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA:
Art. 1º. Conceder Licença sem Vencimentos ao senhor LUIZ ANTÔNIO TRINDADE DE OLIVEIRA JUNIOR, portador do CPF/MF n° 078.234.507-71, servidor nomeado em cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, no período de período de 05/04/2018 a 31/12/2020 com base no art. 106 da Lei nº 672/90, conforme processo nº 2179/2018, protocolizado em 04/04/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 10. ABRIL. 2018.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
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DECRETO Nº 375-P-2018Publicação Nº 130050
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 10 / 04 / 2018
--------------------------------------- Carlos Eugenio Ramalho Tavares
Secretário Municipal de Administração Interino
Dec. nº 0001-P/2017
DECRETO Nº. 0375-P/2018
EMENTA: Dispõe sobre concessão de benefício de mudança de nível IV para nível V a servidor estatutário, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA:
Art. 1º. Concede o benefício da mudança de nível IV para nível V a servidora KÁTIA BARCELOS, portadora do CPF/MF nº 088.843.497-96, no cargo de Professor Mapa IV matrícula 3830.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 10. ABRIL. 2018.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
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DECRETO Nº 376-P-2018Publicação Nº 130051
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 10 / 04 / 2018
--------------------------------------- Carlos Eugenio Ramalho Tavares
Secretário Municipal de Administração Interino
Dec. nº 0001-P/2017
DECRETO Nº. 0376-P/2018
EMENTA: Dispõe sobre concessão de beneficio da 1ª assiduidade a servidor estatutário, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no 45, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, cumulando com o artigo 145 da Lei Ordinária Municipal nº 672/90, alterada pelas Leis Municipal nº 786/97 e nº 314/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o benefício da 1ª Assiduidade a servidora GEOVANA PIETRALONGA PARTELI, referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 a 31/01/2017.
Art. 2º. Fica concedida a referida assiduidade na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e suas alterações, podendo o servidor optar pela percepção em dobro da remuneração do cargo efetivo a título de licença premio instituída pela Lei n° 314/2010.
Art. 3º. Determino a Gerencia de Recursos Humanos para que sejam providenciados os referidos termos de opção individualmente, onde os mesmos farão parte integrante do processo de concessão da Assiduidade requerida.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 10.ABRIL.2018.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
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DECRETO Nº 377-P-2018Publicação Nº 130052
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 10 / 04 / 2018
--------------------------------------- Carlos Eugenio Ramalho Tavares
Secretário Municipal de Administração Interino
Dec. nº 0001-P/2017
DECRETO Nº. 0377-P/2018
EMENTA: Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA:
Art. 1º. NOMEAR, o Senhor LEONARDO DO ROSARIO BARBOSA, portador do CPF/MF nº 173.623.737-32, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Posto de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/04/2018.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 10. ABRIL. 2018.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
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Alto Rio Novo
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2018
Publicação Nº 130187
HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000691/2018PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 009/2018
Eu, Luiz Américo Borel, Prefeito Municipal, no uso de mi-nhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, sob o n° 000691/2018, modalidade Pregão Presencial - SRP N° 009/2018, diante do relatório da Pregoeira Oficial, homologo-o, à empresa DA VILA COMERCIO LTDA - ME junto ao lote a ela correspondente, conforme abaixo:a) DA VILA COMERCIO LTDA - ME – Lote Único, com o va-lor de R$ 104,00 (cento e quatro reais) por cesta básica, perfazendo o valor total global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).Autorizo a convocação do representante legal da empresa acima mencionada, para assinatura da Ata de Registro de Preços, para fornecimento parcelado de gêneros alimen-tícios, não perecíveis, para compor kits de cestas básicas a serem doadas às famílias do município que se encon-tram em situação de risco e ou vulnerabilidade social, con-forme demandas atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Alto Rio Novo -ES, con-forme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.
Alto Rio Novo - ES, 10 de Abril de 2018.
LUIZ AMERICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMED Nº 008/2018Publicação Nº 130182
PORTARIA SEMED N° 008/2018
10 de Abril de 2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 037/2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 001119/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor CLEVERSON BRAGA SOARES, portador da Matrícula nº 022691, ocupante do cargo de Encarregado de Área, para acompanhar e fiscalizar a Con-tratação de Empresa especializada para prestação de ser-viços de instalação e manutenção em equipamentos como condicionador de ar, refrigerador e ventiladores, em aten-dimento á Secretaria Municipal de Educação, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar do-cumentos e realizar vistorias.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação, de Alto Rio Novo, Esta-do do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.
SILVANETE MARIA PEREIRA RODRIGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SMA 009/2018Publicação Nº 130184
PORTARIA SMA N° 009/2018
10 de Abril de 2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 037/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 001119/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor CÁSSIO ANTÕNIO ARRUDA DOS REIS, portador da Matrícula nº 018643, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para acompanhar e fiscalizar a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção em equipamentos como condicionador de ar, refrigerador e ventiladores, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, com poderes amplos e irrestritos para pro-por penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.
ANDRÉ LUIZ BENFICA BOREL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SMAIC Nº 006/2018Publicação Nº 130180
PORTARIA SMAIC N° 006/2018
10 de Abril de 2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 037/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 001119/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ROMILDO BERCHO DE LIMA, portador da Matrícula nº001155, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para acompanhar e fiscalizar a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção em equipamentos como condicionador de ar, refrigerador e ventiladores, da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.
RACSONAN LOURENÇO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
PORTARIA SMAS Nº 008/2018Publicação Nº 130185
PORTARIA SMAS N° 008/2018
10 de Abril de 2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA FIS-CALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 037/2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu ar-tigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 001119/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora FLAVIA GALDINO, portadora da Matrícula nº 018619, ocupante do cargo de Servente, para acompanhar e fiscalizar a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção em equipamentos como condicionador de ar, refrigerador e ventiladores, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, com poderes amplos e ir-restritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.
LEUNICE TEIXEIRA DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SMOSUT 006/2018Publicação Nº 130181
PORTARIA SMOSUT N° 006/2018
10 de Abril de 2018
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCA-LIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 037/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVI-ÇOS URBANOS E TRANSPORTE, de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 001119/2018.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 13
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ROMILDO BERCHO DE LIMA, portador da Matrícula nº 001155, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para acompanhar e fiscalizar a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção em equipamentos como condicionador de ar, refrigerador e ventiladores, para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trans-porte de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.
RACSONAN LOURENÇO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PP 004/2018Publicação Nº 130108
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2018
Processo n.º 9469/2017
O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público que a licitação em referência, cujo objeto é contratação de empresa para eventual aquisição de balanças para pesagem de correspondências para atender as Agências Comunitárias de Correios (AGC).
Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 23/04/2018.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 23/04/2018.
Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected].
Anchieta,10 de abril de 2018
Janaína Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
AVISO DE RESULTADO PP 006/2017Publicação Nº 130107
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017
Processo n.º 9469/2017
O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público que a licitação em referência, cujo objeto é contratação de empresa para eventual aquisição de balanças para pesagem de correspondências para atender as Agências Comunitárias de Correios (AGC), foi declarado fracassado.
Anchieta,10 de abril de 2018
Janaína Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
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Aracruz
Prefeitura
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO RECANTO DO ANCIÃO JOSÉ SEGATTO
Publicação Nº 130044
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABO-RAÇÃO DE N.º 002/2017PROCESSO Nº. 3.415/20171º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABO-RAÇÃO DE N.º 002/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-NICÍPIO DE ARACRUZ/ES E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIE-DADE CIVIL FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO JOSE SEGATTO, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SAN-TO, inscrito no CNPJ sob nº 27.142.702/0001-66 com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29192-733, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL, neste ato representada pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Srª. ROSILENE FI-LIPE DOS SANTOS MATOS, brasileira, casada, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física nº 086.187.937-60, CI nº 1656.410 SSP/ES, residente à residente Rua Francis-co José Lopes Marin, nº 13, Bairro São Camilo, Aracruz/ES – CEP: 29.194-242 e a FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO SEGATTO, inscrita no CNPJ sob nº. 02.996.473/0001-16, com sede a Rua Sete de Setembro, nº 848, Bairro Itaputera, Ara-cruz/ES, adiante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIE-DADE CIVIL, neste ato, representada pelo Conselheiro, o qual nomeado Procurador Srº JOSE LUIZ KIRMSE, brasi-leiro, casado, comerciante, CPF n.º 009.649.237-69, CNH 02593325168, residente e domiciliado a Rua Gal. Aristides Guaraná, nº 333, Centro, CEP 29.190-050, Aracruz/ES, junto com a Diretora Geral Srª GILDA LINO DE AMORIM, brasileira, separada judicialmente, administradora, RG 1.109519 SPTC/ES, CPF de n.º 030.938.527-06, domici-liada a Rua Eunice Loureiro Guidetti, n.º 07, Bairro São Jose, Aracruz/ES, resolveram, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Termo de Colabo-ração supracitado, que reger-se-á pelas cláusulas e condi-ções seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1- O presente instrumento tem por objeto:a) Prorrogar o prazo previsto na Cláusula Sexta item 6.1 do Termo de Colaboração Originário, a fim de adequá-lo ao Novo Plano de Trabalho, alterando o encerramento da Par-ceria para a data de 10 de maio de 2018. Findo este prazo, tem a Organização da Sociedade Civil até 90 (noventa) dias para apresentação da prestação de contas.b) Autorizar a OSC a utilizar o valor de R$ 2.848,24 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro cen-tavos), oriundos da conta da Parceria referente às aplica-ções financeiras entre o período compreendido de 01 de agosto de 2017 a 08 de março de 2018.
c) Autorizar a OSC a utilizar o saldo remanescente de R$ 24.786,45 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e seis re-ais e quarenta e cinco centavos), para os pagamentos rela-cionados aos profissionais do Plano de Trabalho no mês de abril de 2018.d) Autorizar a OSC a redefinir as metas e indicadores do Plano de Trabalho que passará a ser parte integrante deste Termo, independente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CLÁUSULAS NÃO MODIFICA-DAS2.1-Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-ções do Termo de Colaboração de n.º 002/2017, que não colidirem com o presente aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADI-TIVO3.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presen-ça de duas testemunhas.
Aracruz/ES, 10 de abril de 2018.
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
JOSE LUIZ KIRMSE
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
GILDA LINO DE AMORIM
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
ABERTURA DE PROPOSTA CP 005/2017 PROC. 12.504/2017
Publicação Nº 130129
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2017
OBJETO: Contratação de empresa para conclusão da Esco-la de Educação Infantil – FNDE – Proinfância (CMEI BELA VISTA) – 2° Etapa, localizada na Rua Giovani Modenesi, Bairro Bela Vista, neste Município de Aracruz/ES.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
Às 13:30h do dia 12/04/2018.
Aracruz/ES, 09 de abril de 2018.
Kellen Serra Barbosa
Presidente da CPL
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2017Publicação Nº 129983
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2017
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2017.
Processo Nº 0128/2017.
OBJETO: LOCAÇÃO DE (02) DUAS RETROESCAVADEIRAS COM OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
Empresa Vencedora:
JAMES ROSA ROSSONI-ME
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 439.989,12 (quatrocentos e trinta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e doze centavos).
HOMOLOGADO EM: 09/04/2018
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
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Barra de São Francisco
Prefeitura
AVISO PREGÃO 016_2018Publicação Nº 130134
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 000016/2018
1. Síntese do objeto: Contratação de empresa especializada em instalação e manutenção de ar condicionado, para atender aos diversos setores desta municipalidade, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.
2. Tipo de licitação: Pregão Presencial 000016/2018 - MENOR PREÇO POR LOTE.
3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 25 de abril de 2018.
4. Local para a audiência, informações e obtenção do Edital e seus anexos: Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Vila Landinha, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, ou através do site www.pmbsf.es.gov.br.
Barra de São Francisco, 09 de abril de 2018.
EMÍDIO MORAES NETTO
Pregoeiro Oficial
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2018Publicação Nº 130105
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
O Município de Boa Esperança-ES, torna público que realizará a Chamada Pública nº 001/2018, para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para alunos da rede pública municipal de Boa Esperança/ES (Ensino Fundamental e Infantil), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.
Apresentação de habilitação e Projeto de Venda: 11/04/2018 a 30/04/2018.
Abertura dos Envelopes: 30 de abril de 2018, às 09h:00min.
Fornecimento do Edital: Segunda a quinta-feira, no horário de 07h:30min às 11h:30min e das 13h:00min às 17h:00min e na sexta-feira, no horário de 07h:00min às 13h:00min, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, situada à Avenida Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança – ES. Site www.boaesperanca.es.gov.br. Maiores infor-mações pelo telefone (27) 3768-6531.
Boa Esperança, ES, 10 de abril de 2018.
Rosângela de Souza Bueloni
Presidente da CPL
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Câmara Municipal
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005_2016Publicação Nº 130183
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AVENIDA SENADOR EURICO REZENDE Nº 780 – CAIXA POSTAL Nº 034 – CENTRO – BOA ESPERANÇA-ES – CEP 29845-000 www.boaesperanca.es.leg.br – FONE / FAX (27) 3768-1380 / 3768-2068 – E-MAIL [email protected]
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2016.
Processo nº: 7.072/2016 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES CONTRATADA: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA Objeto do Contrato: Prestação de serviços relacionados a softwares para a gestão pública, incluindo a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, com atualização e suporte técnico dos sistemas informatizados para a Gestão Integrada da Execução Orçamentária e Financeira (Contabilidade e Tesouraria), a Gestão Integrada de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, a Gestão de Almoxarifado, e a Gestão de Patrimônio, para atender necessidades desta Câmara Municipal. Aos 10 dias do mês de abril do ano de 2018, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança/ES, foi lavrado o presente PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2016, visando o reajuste do valor conforme disposto no subitem 5.3.1, da Cláusula Quinta do Contrato, Cláusula Terceira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2016 e Proposta Comercial da CONTRATADA, nos termos que se seguem:
1. Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e considerando as disposições contratuais acima referenciadas, o valor contratual global mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) fica reajustado em 2,68% (dois inteiros e sessenta e oito décimos por cento), passando a vigorar no montante de R$ 2.669,68 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), resultante da aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ACUMULADO no período de 12 meses, entre os meses de abril/2017 a março/2018.
2. Ficam alterados os subitens 5.2.1.5, 5.2.2.5, 5.2.3.5 e 5.2.4.5 da CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATADO E DO REAJUSTE, conforme os seguintes textos: (...) 5.2.1.5 (...) R$ 967,76, (novecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) mensais. (...) 5.2.2.5 (...) R$ 834,28, (oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) mensais. (...) 5.2.3.5 (...) R$ 433,82 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) mensais. (...) 5.2.4.5 (...)R$ 433,82 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) mensais. (...)
3. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Apostilamento correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal para o corrente exercício, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
4. Permanecem em vigor e ratificadas as demais disposições do aludido Contrato que não conflitarem com este Apostilamento.
Boa Esperança/ES, 10 de abril de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/ES - CONTRATANTE MARCOS PEREIRA DOS SANTOS - PRESIDENTE
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Castelo
Prefeitura
2º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.00844/2018Publicação Nº 130046
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.00844/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE EN-TRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Es-tado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTE-LO, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.497.418/0001-06, com sede na Rua Lídio Machado, nº 229, Bairro Centro, Castelo, ES, representada pelo Sr. WILSON SILVA, brasileiro, motorista, residente e domiciliado à Praça Cel. Martins, nº. 58, Bairro Aracuí, Castelo, ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços de trans-porte escolar, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.00844/2018, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato original, na Claúsula Terceira fica acrescido em R$ 4.978,43 (Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos), referente ao acréscimo de kilometragem e mudança de faixa de valor de Kilometragem, tudo conforme processo administrativo nº 002534/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0070021236200292.507 33903900000 0237 SEME – 11990000 – Demais Rec. Aplic. Vinc. Func. Educação
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das tes-temunhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO 1.02825/2018Publicação Nº 130112
CONTRATO No 1.02825/2018
Referente ao Pregão Presencial No 170/2016.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: MÁRCIO ALVES CARETTA ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição funilaria e pintura automotiva para conserto de todos os veícu-los pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Castelo, incluso aqueles que serão futuramente adquiridos e incorpora-dos, conforme especificações constantes no Anexo 02 do presente edital e Termo de Referência Anexo 09, tudo conforme processo administrativo nº 002825/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. A CONTRATADA será responsável
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pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, mate-rial, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt.Vr. Un. (R$)
Vr. Total (R$)
01
Prestação de serviço de manutenção em funilaria e pintura automotiva para veí-culos (com capacidade de até 05 ocupantes). Compreende a recuperação de par-tes móveis e fixas danificadas, objetivando as características originais do veículo com substituição de peças quando necessário.
Hr 29 49,00 1.421,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0130022678200192.493 33903900000 0850 SEMINT – 10000000 – Recursos Ordinários
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 1.421,00 (Um Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais).
PRAZOS: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de publicação e en-cerramento em 31 de Dezembro de 2018;
Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO 1.03919/2018 - FMSPublicação Nº 129993
CONTRATO No 1.03919/2018
Referente ao pregão Presencial No 43/2017.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS
CONTRATADO: GS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: O Objeto desta Ata de Registro de Preços é a aquisição de PNEUS para atender a demanda da Secretaria Mu-nicipal de Saúde do Município de Castelo/ES, conforme descriminado no Anexo 02 e Termo de Referência anexo 09 tudo de acordo com o processo administrativo nº 003919/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, mate-rial, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
02 PNEU 215/75 R16 Un. 12 481,00 5.772,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0160021030200502.550 33903000000 0043 SEMSA – 12010000 – Recursos Próprios - Saúde
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 5.772,00 (Cinco Mil Setecentos e Setenta e Dois Reais).
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VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.
Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal de Castelo
JOÃO FERNANDO PASSAMANI
Fundo Municipal de Saúde
CONTRATO 1.17355/2017Publicação Nº 130002
CONTRATO No 1.17355/2017
PREGÃO PRESENCIAL No 04/2018.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ROWAG TRANSPORTES LTDA - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos, por lotes, para as linhas municipais, turno matutino e vespertino, em atendimento as diversas Escolas da Rede Munici-pal, do interior e da Sede, do Município de Castelo-ES, por um período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos de 2018, constantes no Anexo 03 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 017355/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Educação. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos ser-viços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE. A distribuição dos veículos ficará a critério da empresa vencedora de cada lote, podendo assim substituir um carro por outros dois desde que atenda ao quantitativo de alunos sem haver superlotação.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária da Prefeitura para o exercício de 2018:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – 11010000 – MDE
0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME – 11190000 – Recursos do FNDE
VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 45.645,60 (Quarenta e Cinco Mil Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, pelo período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos do ano de 2018, com início na data de 02 de Abril de 2018 e encerramento em 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO 2.03459/2018Publicação Nº 129962
CONTRATO No 2.03459/2018
Referente ao Pregão Presencial No 65/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: KENNEDY ALIMENTOS LTDA EPP
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios para atender a Sede da Secretaria
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Municipal de Assistência Social e aos seguintes equipamentos da mesma: Centro de Referência Especializado de Assistên-cia Social – CREAS, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes “Willis César Pedruzzi” e ao CadÚnico/Programa Bolsa Família e Conselho Tutelar, conforme especificações constantes no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de Acordo com o processo administrativo nº 003459/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, obser-vando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer des-pesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
75
PO DE CAFÉ(PCT C/ 500 G) café cereja descascado, bebida dura 100% arábica qualidade: de 1ª qualidade; torrado e moído; certifi-cado: selo de pureza abic; acondicionado: embalagem plástica ori-ginal-tipo almofada; unidade de fornecimento: pacote 500gr; pra-zo de validade de no mínimo 4 meses a partir da data de entrega.
PCT. 230 9,10 2.093,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2017;
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0100010812200102.450 33903000000 0519 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS
0100010824400082.472 33903000000 0597 SEMAS – 33990000 – Demais Rec. Dest. a Assist. Social
0100010824400112.458 33903000000 0642 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS
0100010824400082.464 33903000000 0586 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 718,50 (Setecentos e Dezoito Reais e Cinquenta Centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.
Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO 2.17355/2017Publicação Nº 130001
CONTRATO No 2.17355/2017
PREGÃO PRESENCIAL No 04/2018.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: JARDEL GUIZARDI TIENGO - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos, por lotes, para as linhas municipais, turno matutino e vespertino, em atendimento as diversas Escolas da Rede Munici-pal, do interior e da Sede, do Município de Castelo-ES, por um período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos de 2018, constantes no Anexo 03 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 017355/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Educação. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos ser-viços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE. A distribuição dos veículos ficará a critério da empresa vencedora de cada lote, podendo assim substituir um carro por outros dois desde que atenda ao quantitativo de alunos sem haver superlotação.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária da Prefeitura para o exercício de 2018:
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Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – 11010000 – MDE
0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME – 11190000 – Recursos do FNDE
VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 64.350,00 (Sessenta e Quatro Mil Trezentos e Cinquenta Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, pelo período de 164 (Cento e Sessenta e Quatro) dias letivos do ano de 2018, com início na data de 02 de Abril de 2018 e encerramento em 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
CONTRATO 3.03459/2018Publicação Nº 129963
CONTRATO No 3.03459/2018
Referente ao Pregão Presencial No 65/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: COMERCIAL DESTAQUE EIRELI ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios para atender a Sede da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e aos seguintes equipamentos da mesma: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes “Willis César Pedruzzi” e ao CadÚnico/Programa Bolsa Família e Conselho Tutelar, conforme especificações constantes no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de Acordo com o processo administrativo nº 003459/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, obser-vando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer des-pesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
57LEITE INTEGRAL LONGA VIDA UHT 1L, esterilizado; acon-dicionado em embalagem original tipo tetra pack caixa com 12 unidades com 1 litro; vencimento mínimo de 90 dias
Lt. 360 3,95 1.422,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária do orçamento de 2018;
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0100010812200102.450 33903000000 0519 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS
0100010824400082.472 33903000000 0597 SEMAS – 33990000 – Demais Rec. Dest. a Assist. Social
0100010824400112.458 33903000000 0642 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS
0100010824400082.464 33903000000 0586 SEMAS – 33010000 – Recursos do FNAS
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 1.422,00 (Um Mil Quatrocentos e Vinte e Dois Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.
Castelo-ES, 10 de Abril de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
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DECRETO 16.233Publicação Nº 129986
DECRETO Nº 16.233 DE 04 de abril DE 2018.
HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 002/2018 SEME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VI, VII e XXVI, do art. 53, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 003873 de 28 de março de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Se-letivo da Secretaria Municipal de Educação referente ao Edital n° 002/2018, para todos os cargos ali referido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 04 de abril de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
DECRETO 16.234Publicação Nº 130009
DECRETO Nº 16.234, DE 09 de abril DE 2018.
Exonera Gerente de Departamento José Braz Fioresi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Muni-cípio de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 004228 de 06 de abril de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado o Sr° José Braz Fioresi, do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação (SEME), cons-tante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 09 de abril de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
DECRETO 16.235Publicação Nº 130008
DECRETO Nº 16.235, DE 09 de abril de 2018.
Concede licença sem vencimentos a senhora Silvana Maria Sartori.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
· Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,
· Considerando o que consta no processo nº 000216 de 08 de janeiro de 2018,
D E C R E T A:
Art.1º Fica concedida Licença a Servidora Pública Municipal, Srª. Silvana Maria Sartori, ocupante do cargo efetivo de Professor B, nomeada através do Decreto n° 3.239/1999.
Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 01 (um) ano, a contar de 07 de fevereiro de 2018.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2018.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 09 de abril de 2018
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE 1.02201/ 2018
Publicação Nº 129977
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 1.02201/ 2018
Processo Administrativo nº 002201/2018
REFERENTE: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com o INSTITUTO FREI MANOEL SIMON, inscrito no CNPJ sob o n° 07.623.551/0001-17, com sede na Rua Antônio Ma-chado, nº 35, Ed. Luiz Cola, Loja 02, Bairro Centro, nessa Cidade de Castelo, ES, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de inte-resse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
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RESUMO: Termo de Colaboração com o INSTITUTO FREI MANOEL SIMON viabilizando a transferência de recursos para a execução de atividade voltada a preservação, con-servação e funcionamento do espaço cultural “Casarão da Fazenda do Centro”.
DA JUSTIFICATIVA: O INSTITUTO FREI MANOEL SIMON é entidade previamente credenciada na Secretaria Munici-pal de Turismo e Cultura e reúne os requisitos necessários para atender às expectativas da Administração Pública na realização da atividade.
Foram avaliados os elementos apresentados pela Entidade e verificou-se que a mesma cumpre todos os requisitos estatutários e legais para a celebração da parceria, bem como, constatou-se que a proposta apresentada pela OSC atende às diretrizes das políticas públicas estabelecidas pela Administração.
Diante do exposto, e, por restar demonstrado que a hipó-tese se amolda à possibilidade legal, nos termos do Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, autorizo a presente Inexigibili-dade de Chamamento Público para a celebração do Termo de Parceria com o INSTITUTO FREI MANOEL SIMON.
Castelo/ES, 10 de Abril de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
MÁRCIA POLIANA CASAGRANDE
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
Interina
PORTARIA 4.093Publicação Nº 130010
PORTARIA Nº 4.093, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Permite a utilização das Instalações da Quadra Poliesporti-va da EMEIEF Reinaldo Fim e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espí-rito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 e o § 3º do art.116 ambos da Lei Or-gânica do Município de Castelo, e de acordo com o que consta no processo n° 002890 de 12 de março de 2018;
CONSIDERANDO, que a promoção ao lazer é dever de to-dos os entes da federação;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica a Comunidade do Limoeiro, autorizada a utili-zar as instalações da Quadra Poliesportiva da EMEIEF Rei-naldo Fim, a fim de fomentar a prática associativa e espor-tiva em prol do desenvolvimento social local.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo 1º desta Porta-ria será concedida a título precário, desde que não interfira
no funcionamento normal e regular da escola e sob a con-dição de que a comunidade, através de sua associação de moradores, realize a manutenção da quadra e zele pela conservação das instalações a ela pertencente, ficando proibido o consumo de álcool e/ou quaisquer outras dro-gas lícitas ou ilicitas, no referido local e imediações.
Art. 3º As dependências internas da escola (pátio) não compreendem à autorização de que trata esta portaria, sendo vedada a entrada, permanência e utilização de quaisquer pessoas nos referidos locais sem autorização prévia da municipalidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Castelo, ES, 09 de abril de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
RESULTADO TP 001/2018Publicação Nº 130109
RESULTADO DE LICITAÇÃO TP 001/2018
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da Tomada de Preço nº 001/18, onde sagrou-se vencedora a empresa: MONTANHA CONSTRUTORA EIRELI no valor de R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil).
Castelo-ES, 10/04/2018.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
TERMO DE COLABORAÇÃO 1.02201/2018Publicação Nº 129976
TERMO DE COLABORAÇÃO 1.02201/2018
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002201/2018
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONVENENTE: INSTITUTO FREI MANUEL SIMÓN
OBJETO: O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa de Chamamento Público 1.02201/2018, tem por objeto a transferência de recursos financeiros para OR-GANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que possibilite preser-vação, conservação e funcionamento do espaço cultural "Casarão da Fazenda do Centro" Localizado na região ru-ral do município de Castelo – ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo ao processo administrativo nº 002201/2018. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Dire-trizes Orçamentárias. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
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I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;
II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatá-rio seja o aparelho administrativo do Município.
VALOR: O montante total de recursos a serem emprega-dos na execução do objeto do presente Termo de Colabo-ração é de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício de 2018:
Dotação OrçamentáriaElemento de
DespesaFicha Fonte
0080010412200012.259 33504300000 0370
SEMTURC – 10000000 – Recursos Ordinários
VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração vigerá a par-tir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extra-to na imprensa oficial até 31 de Dezembro 2018, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto.
Castelo – ES, 10 de Abril de 2018.
MUNICÍPIO DE CASTELO
Luíz Carlos Piassi
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Colatina
Prefeitura
ANEXO DECRETO 21.497/2018Publicação Nº 129991
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMPLAFI Nº 04/2018
Dispõe sobre as normas e procedimentos para concessão, controle e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Colatina.
Versão: 01.
Aprovação em: 05 de abril de 2018
Ato de aprovação: Decreto nº 21.497, de 05 de abril de 2018
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Planeja-mento e Finanças.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. A presente Instrução Normativa – IN regulamen-ta no Poder Executivo Municipal, a concessão, controle e prestação de contas de diárias para cobertura de despesas com alimentação, pernoite e transporte urbano de agentes políticos e servidores públicos que, em caráter eventual ou transitório, afastem-se do município a serviço deste.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. A presente instrução normativa abrange todas as unidades da estrutura organizacional das administrações direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa, considera – se:
I – Administração Direta: abrange todos os órgãos ligados diretamente à estrutura administrativa do Poder Executi-vo Municipal: Secretarias Municipais, suas Superintendên-cias, Coordenadorias e Gerências;
II – Administração Indireta: compreende as autarquias, consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista
e fundações públicas existentes ou que venham a existir e suas estruturas administrativas definidas nas suas leis de criação;
III – Agente Público: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nome-ação, designação, contratação ou qualquer forma de in-vestidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública;
IV – Autoridade Solicitante: responsáveis pelas Secreta-rias Municipais e funções equiparadas;
V – Beneficiário: agente público que receberá diárias. Deve ser diferente da autoridade solicitante, com ressalva nos casos de Secretários e Procurador-Geral;
VI – Deslocamento: entende-se por deslocamento todos os percursos necessários dentro do período de afastamen-to;
VII – Período de Afastamento: período compreendido en-tre a saída do agente público da sede de trabalho para o local de destino e o retorno à sede.
VIII – Diária: Repasse que faz jus o agente público que se deslocar, temporariamente, a serviço ou para participar de evento de interesse da administração pública, prévia e formalmente autorizada pelo ordenador de despesas, para cobrir as despesas com alimentação, hospedagem (pernoi-te) e locomoção (transporte urbano). Será paga antecipa-damente ou após a realização da viagem, neste caso, em caráter de emergência, desde que devidamente justificado e autorizado pelo ordenador de despesas;
IX – Diária Completa: aquela que reúne em um único valor os elementos para almoço, jantar, pernoite e transporte urbano;
X – Elementos de Diária: cada um dos constitutivos da diá-ria completa, a saber: almoço, jantar, pernoite e transpor-te urbano, os quais podem ser concedidos isoladamente;
XI – Pernoite: permanência do agente público no local de destino da viagem até as 04 horas (quatro horas) do dia seguinte, bem como a permanência em local intermediário e necessário à conclusão do percurso da viagem;
XII – Estrito desempenho de atribuições: comparecimento a seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento, trei-namento, reuniões, agendas com chefe de outras esferas governamentais e outros eventos, todos condicionalmente inerentes ao cargo ou função que ocupa o agente público, na representação dos interesses do Município de Colatina;
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XIII – Instrução Normativa – IN: documento que estabe-lece os procedimentos a serem adotados, objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de tra-balho;
XIV – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: lei municipal que dispõe sobre as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, elaborada em consonân-cia com o Plano Plurianual – PPA e que orientará a elabo-ração da Lei Orçamentária Anual – LOA;
XV – Lei Orçamentária Anual – LOA: lei municipal que aprova o orçamento municipal para cada exercício, na qual estima-se a receita a ser arrecadada e fixa as despesas a serem realizadas com tais recursos, anualmente e de for-ma equilibrada, compreendendo a programação das ações a serem executadas, visando concretizar os objetivos e metas programadas no PPA e estabelecidas na LDO;
XVI – Prestação de Contas: procedimentos posteriores à ocorrência dos eventos que justificaram a concessão de diárias, os quais visam demonstrar o cumprimento das fi-nalidades da concessão;
XVII – Unidades Executoras: componentes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º. A presente IN tem como base legal a Lei nº 4.320/1964, Lei nº 8.112/1990, Lei Orgânica Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vi-gentes no ano da concessão e a Lei Municipal 5.158/2005.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. Compete à Gerência de Protocolo e Documenta-ção:
I – manter a instrução normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo cumprimento da mesma;
II – cumprir fielmente as determinações da instrução nor-mativa, em especial quanto aos procedimentos de padro-nização na geração de documentos, dados e informações;
III – receber os documentos;
IV – conferir os documentos conforme check-list diferen-ciado para cada solicitação, e somente protocolar o pedido se apresentados todos os documentos.
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
I – promover discussões técnicas com as unidades exe-cutoras e com a Secretaria Municipal de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos proce-dimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
II – promover a divulgação e implementação desta ins-trução normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionando sua aplicação.
III – disponibilizar os meios materiais para a execução dos serviços, a fim de que cumpra as determinações previstas nesta Instrução Normativa;
Art. 7º – Compete à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios:
I – manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da unidade, velando pelo seu fiel cumprimen-to, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;
II – cumprir fielmente as determinações da instrução nor-mativa;
III – manter o controle de liberação e prestação de contas das diárias.
Art. 8º. Compete à Procuradoria Municipal:
I – manter a instrução normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo cumprimento da mesma;
II – cumprir fielmente as determinações da instrução nor-mativa, em especial quanto aos procedimentos de padro-nização na geração de documentos, dados e informações;
III – prestar apoio técnico, quando solicitada, na fase de análise de processos a ela encaminhados;
Art. 9º. À Secretaria Municipal de Controle Interno com-pete:
I – prestar apoio técnico, em especial quanto à identifica-ção e avaliação dos pontos de controle e respectivos pro-cedimentos;
II – propor alternativas para solução das inconformidades quando alguma irregularidade for apontada.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
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SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. A diária completa será concedida por dia de afas-tamento da sede do município, sempre que houver per-noite.
Art. 11. Será concedida na forma de elementos de diária nos seguintes casos:
I – quando não houver pernoite e o afastamento do agen-te público ocorrer por um período superior a 05 (cinco) horas;
II – quando o Poder Público custear, por meio diverso, par-te das despesas cobertas por diárias;
III – quando a entidade pública ou privada que patroci-nar o evento não arcar com hospedagem, alimentação ou transporte urbano;
IV – quando o evento patrocinado por entidade pública ou privada necessitar de taxa de inscrição que contemple hospedagem, alimentação ou transporte público.
Art. 12. Não serão devidos elementos de diária específi-cos:
I – quando o afastamento do agente público for inferior a 05 (cinco) horas, salvo quando compreender os horários de almoço e jantar;
II – quando o transporte urbano no local do evento utilizar veículo disponibilizado pelo Poder Público ou da organiza-ção do evento.
Art. 13. Os valores das diárias completas e seus elementos são os constantes da tabela do decreto em vigor.
Art. 14. Quando um beneficiário viajar junto a uma hie-rarquia superior para o mesmo destino e com o mesmo objetivo de trabalho, aquele perceberá o percentual das diárias igual ao devido a este.
Art. 15. Em deslocamentos para fora do Estado do Espírito Santo, o meio de transporte terrestre ou aéreo será provi-denciado pela Prefeitura Municipal de Colatina em proces-so à parte.
Art. 16. As solicitações de diárias completas e/ou seus ele-mentos deverão ser realizadas pelos agentes públicos com a antecedência necessária para a realização da viagem e que cumpram prazos de pagamento de taxas de inscri-ções, se houverem.
§ 1°. Fica estabelecido, como norma geral, 5 (cinco) dias úteis como prazo mínimo de solicitação de diárias, antes dos eventos a que se refiram.
§ 2°. Solicitações em prazo inferior ao disposto no § 1° deste artigo, serão objeto de justificativas fundamentadas por parte da autoridade solicitante e submetidas à autori-zação do Ordenador de Despesa.
Art. 17. Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias completas e/ou seus elementos para assegurar a indeni-zação de suas despesas pessoais quando, fora do seu mu-nicípio, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros, acompanhamentos e outras ativi-dades semelhantes, e quando nas situações de represen-tação na atribuição de suas funções.
Art. 18. Em atenção às peculiaridades do desempenho das atividades do beneficiário, poderá ser protocolada solici-tação de pagamento de diárias completas e/ou elementos de diária, devidamente justificada pela autoridade solici-tante, tidos como suficientes para o cumprimento de suas atribuições, liberados e pagos de acordo com a autoriza-ção total ou parcial oriunda do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 19. Não poderão ser protocolados pedidos sem a de-vida cobertura orçamentária, devendo a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios devolver ao solicitan-te os processos que não atenderem a essa vedação.
Art. 20. Não será permitida nova concessão de diárias completas e/ou elementos de diária na existência de 01 (um) processo anterior sem a devida apresentação da prestação de contas.
Parágrafo único. Nos casos de agentes públicos que rea-lizam deslocamentos contínuos da sede do município em razão de suas atribuições funcionais, será permitida nova concessão de diárias completas e/ou elementos de diária na existência de 01 (um) processo anterior sem a devida apresentação da prestação de contas.
Art. 21. Os processos de solicitação de diárias completas e/ou elementos de diária serão solicitados de forma indi-vidual pelos agentes públicos, não sendo permitida a soli-citação coletiva.
Art. 22. Não fará jus à concessão de diárias completas e/ou elementos de diária, agentes públicos inscritos na dívi-da ativa do Município de Colatina ou respondendo a mais de um processo de notificação por parte da Superinten-dência de Prestação de Contas e Convênios.
Art. 23. É proibida a concessão de diárias completas e/ou elementos de diária com objetivo de remunerar serviços ou encargos diferentes do objeto da concessão.
Art. 24. Os pedidos de diárias completas e/ou elementos de diárias e o pagamento de taxas de inscrição de eventos e cursos deverão ser feitos em conjunto no mesmo pro-cesso.
Art. 25. Os pedidos para os afastamentos que se iniciem em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados,
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domingos e feriados, deverão estar expressamente jus-tificados, detalhando-se a necessidade da participação do agente público.
Art. 26. As Autarquias e Fundações existentes ou que ve-nham a existir no âmbito do Poder Executivo Municipal, farão publicar, através dos seus Presidentes ou Diretores responsáveis, portarias onde definam a correspondência existente entre suas instâncias envolvidas na solicitação, concessão, controle e prestação de contas de diárias e as indicadas nesta IN no âmbito da Administração Direta.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
DA SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIA
Art. 27. O agente público que fizer jus à concessão de diárias e/ou elementos de diárias, protocolará solicitação dirigida ao Ordenador de Despesa com o preenchimento obrigatório de todos os campos do modelo constante no Anexo I – Solicitação de Diárias.
§ 1º. A solicitação de diária deverá ser assinada pela au-toridade solicitante;
§ 2º. O campo “Autorização da Secretaria” constante no Anexo I – Solicitação de Diárias, não deverá ser preenchi-do nas solicitações de diárias destinadas ao Ordenador de Despesa.
Art. 28. Constará no pedido de solicitação cópia de do-cumentos, solicitações, convites, folders, atendimentos a agendas de representação ou outras publicações que em-basaram o pedido de diárias completas e/ou elementos de diárias, acompanhado de relatório de saldo orçamentário.
Art. 29. O setor Gerência de Protocolo e Documentação deverá protocolar a solicitação de diária, formalizando o processo administrativo, e encaminhar à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios.
Art. 30. A Superintendência de Prestação de Contas e Con-vênios verificará as pendências ou não de prestação de contas de pedidos anteriores de responsabilidade do be-neficiário.
§. 1º. Não existindo pendências de prestação de contas em nome do beneficiário, a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios encaminhará o processo para o Or-denador de Despesa.
§. 2º. Na existência de pendências de prestação de con-tas anterior, a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios enviará o processo de solicitação para a Secre-taria solicitante, a qual providenciará a solução das pen-dências apresentadas no despacho próprio.
§. 3º. Solucionada a pendência de prestação de contas, o processo de solicitação será devolvido à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, que procederá seu encaminhamento ao Ordenador de Despesa para autori-zação, observando a tramitação por meio do sistema de protocolo.
Art. 31. Autorizada a solicitação de diária pelo Ordenador de Despesa, a Secretaria Municipal de Gabinete deverá encaminhar o processo à Superintendência Contábil, que providenciará o empenho e enviará o processo de solicita-ção para a Coordenadoria de Controle Financeiro.
Parágrafo único. Não havendo a autorização do Chefe do Poder Executivo, o processo será devolvido à Superinten-dência de Prestação de Contas e Convênios para os devi-dos registros e encaminhado à autoridade solicitante para conhecimento e arquivamento final do processo.
Art. 32. A Coordenadoria de Controle Financeiro providen-ciará o pagamento, obrigatoriamente por transferência bancária, diretamente à conta indicada na solicitação de diária.
Art. 33. Após os procedimentos de pagamento, a Coor-denadoria de Controle Financeiro enviará o processo para a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, que aguardará o processo de prestação de contas da re-ferida diária.
Seção IIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIA
Art. 34. O agente público prestará contas das diárias com-pletas e/ou elementos recebidos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do retorno do afastamento.
Art. 35. O processo de prestação de contas conterá:
I – Ofício ao Chefe do Poder Executivo, preenchido nos moldes do Anexo III – Ofício de Encaminhamento de Pres-tação de Contas;
II – Boletim de Diárias completas e/ou elementos de di-ária, preenchido conforme Anexo IV – Demonstrativo de Deslocamento;
III – Documento que confirme a participação do servidor no evento, como fotos, diplomas, certificado de participa-ção, crachás, ata de reunião, listagens de presença, cópias de agendas ocorridas e material divulgado na rede mun-dial de computadores (WEB);
IV – Outros documentos considerados necessários pela equipe técnica responsável pela análise;
V – Comprovante de restituição de recursos não utilizados aos cofres públicos, caso necessário, e devida justificativa acerca de sua devolução.
§ 1º. Os valores deverão ser restituídos por meio de depósito bancário na conta-corrente de origem do recurso repassado.
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§ 2º. Não existindo a emissão dos documentos preconi-zados neste artigo para a comprovação de participação, poderá ser apresentada a declaração de participação assi-nada por representante da organização do evento, emitido nos moldes do Anexo II – Comprovação de Participação em Eventos.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Gabinete providenciará as comprovações necessárias para a prestação de contas que envolva o Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4°. A prestação de contas de motorista deverá conter, por percurso feito, assinatura identificada de, pelo me-nos, (01) um dos transportados, no modelo do Anexo VI – Comprovação de Uso de Veículo Oficial.
§ 5°. A comprovação de diárias para a entrega de docu-mentos oficiais será feita com a apresentação do modelo do Anexo VII – Comprovação de Entrega de Documentos, assinado e datado por agente do órgão recebedor.
Seção III
DA ANÁLISE DA PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 36. Todos os documentos mencionados no Capítulo VI, seção II, serão organizados em um processo, o qual será protocolado e encaminhado primeiramente à Superinten-dência de Prestação de Contas e Convênios.
Art. 37. A Gerência de Protocolo e Documentação deverá protocolar os documentos de prestação de contas de diária e formalizar um processo administrativo, o qual deverá ser encaminhado à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios.
Parágrafo único. A Gerência de Protocolo e Documenta-ção ao protocolar os documentos de prestação de contas de diária, além de todas as informações básicas (número, interno ou externo, data, origem, interessado, encaminha-mento), sempre deverá informar na etiqueta do processo, abaixo do campo “Assunto”, a seguinte especificação: “Do-cumentos de Prestação de Contas referente ao Processo de Concessão de Diárias nº xxxx/xxxx (indicar o número do protocolo do processo de concessão de diária)”.
Art. 38. A Superintendência de Prestação de Contas e Convênios ao receber o processo de prestação de contas de diária, deverá incluir o mesmo na sua programação de análise, que obedecerá a data de protocolação.
Art. 39. O processo de prestação de contas cuja análise for considerada de acordo com as instruções dessa Instrução Normativa pela Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, será encaminhado ao Ordenador de Despesa, sugerindo sua homologação.
Art. 40. A verificação de não atendimento do disposto nesta Instrução Normativa para solicitação e utilização de
diárias, bem como da respectiva prestação de contas, será objeto de notificação ao responsável pela prestação de contas, neste caso, o beneficiário.
§. 1º. No caso de recusa ou inércia do beneficiário em atender a notificação, a autoridade solicitante responderá subsidiariamente.
§ 2º. O prazo para correção de irregularidades apontadas no instrumento de notificação será de 5 (cinco) dias úteis a partir do seu recebimento.
§ 3º. O cumprimento de notificação que indique a devo-lução de recursos deverá ocorrer por meio de ofício des-tinado à Superintendência de Prestação de Contas e Con-vênios, contendo o comprovante do depósito bancário na conta-corrente de origem do recurso repassado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebi-mento da referida notificação.
§ 4º. Para devolução de recursos que ocorra no mês de dezembro, o prazo final para recolhimento, ou seja, para depósito, é todo dia 15 (quinze) ou o dia útil imediatamen-te posterior.
Art. 41. Não havendo atendimento integral da notificação, nas datas máximas definidas nesta Instrução Normativa, a Superintendência de Prestação de Contas e Convênios encaminhará o processo à apreciação da Procuradoria Mu-nicipal, que em seu parecer indicará a viabilidade de ho-mologação da prestação de contas e possível inscrição em Dívida Ativa dos valores glosados, o qual deverá ser ratifi-cado pelo Ordenador de Despesa.
Art. 42. Em caso de homologação da prestação de contas, o processo deverá ser encaminhado à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios para demais provi-dências.
Art. 43. Posteriormente à ratificação do parecer da Pro-curadoria Municipal e autorização de inscrição em Dívida Ativa pelo Ordenador de Despesa, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Dívida Ativa para provi-dências.
§ 1º. O setor responsável receberá os processos e provi-denciará a inscrição na Dívida Ativa Municipal.
§ 2º. Após inscrição em Dívida Ativa Municipal e cumpri-mento de todas as exigências legais, inclusive de sua qui-tação, o processo deverá ser enviado ao Arquivo da Supe-rintendência Contábil para arquivamento.
CAPÍTULO VIII
DOS ANEXOS
Art. 44. Compõem esta Instrução Normativa os seguintes anexos:
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Anexo I – Solicitação de Diárias.
Anexo II – Comprovação de Participação em Eventos.
Anexo III – Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas.
Anexo IV – Demonstrativo de Deslocamento.
Anexo V – Relatório Resumido.
Anexo VI – Comprovação de Uso de Veículo Oficial.
Anexo VII – Comprovação de Entrega de Documentos.
CAPÍTULO IX
DO USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Art. 45. O Poder Executivo Municipal ensejará, através da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e em conjunto com os demais órgãos envolvidos na solicitação, liberação, acompanhamento e prestação de contas de di-árias, o desenvolvimento ou aquisição de programa de computador para automatização e controle dos pedidos concedidos.
Art. 46. Todos os procedimentos e formulários definidos nesta instrução normativa deverão ser contemplados no programa de computador a ser desenvolvido ou contra-tado.
Art. 47. O programa de computador deverá estar prefe-rencialmente integrado a todos os sistemas já em uso ou a que vierem ser usados na gestão pública.
Art. 48. Na implantação do programa de computador aqui previsto, contemplará todos os procedimentos hoje feitos manualmente, bem como deverá permitir a emissão de relatórios com as mesmas características e conteúdos dos anexos desta IN.
Parágrafo único. Os anexos a cargo dos solicitantes deve-rão ser disponibilizados via Rede Mundial de Computadores (www) para o seu preenchimento em estação de trabalho.
Art. 49. O programa de computador deverá ser capaz de gerar relatórios em formatos que possibilitem sua divulga-ção via WEB, cumprindo os preceitos legais de transparên-cia da administração pública.
CAPÍTULO X
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 50. Será promovida a responsabilidade administrativa e, se for o caso, penal, do agente político e servidor pú-blico que autorizar o pagamento de diárias ou que as re-ceber com violação desta Instrução Normativa, bem como deixar de prestar contas ou restituir valores recebidos em excesso ou fora dos prazos estabelecidos em Lei e nesta Instrução.
Art. 51. Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competen-tes, que devem ser respeitadas.
Art. 52. Caberá à Superintendência de Prestação de Con-tas e Convênios, acompanhada da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, divulgar, cumprir e fazer cumprir as orientações contidas nesta Instrução Normativa.
Art. 53. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos as-sim a exigirem, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais.
Art. 54. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Colatina/ES, 31 de janeiro de 2018.
Giovanna Maria Serafini Gomes
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Beneficiário:
CPF: Doc. de Identidade:
Nº da Matrícula: Cargo/Função:
Secretaria/Órgão:
Conta para depósito:
Banco: Nº Agência: Nº Conta:
Endereço:
e-mail: Telefone de Contato:
Objeto da Diária:
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Custos de participação no evento - (S)im ou (N)ão.
( ) Taxa de inscrição
->Nome da entidade promotora do evento:
-> CNPJ:
-> Forma de Pagamento:
-> Banco: Agência: Conta:
-> Prazo final para a realização do pagamento:___/ _____ /_____
-> Valor da Taxa de inscrição: R$
Taxa de inscrição engloba o pagamento de:
( )Alimentação Diurna. ( )Alimentação Noturna. ( ) Hospedagem. ( )Transporte Urbano.
NATUREZA DA DIÁRIA
Diária/Elementos de Diária – Dentro do Estado
( )sem pernoite;
( )com pernoite.
Diária/Elementos de Diária – Fora do Estado( )sem pernoite;( )com pernoite.
Meio de Locomoção:
( )Veículo do Poder Público ( )Veículo Próprio ( )Ônibus inter municipal/estadual ( )Aérea
Discriminação dos valores solicitados( (S)im (N)ão.):
( ) Pagamento de Inscrição.
( ) Diárias, sendo:
Diárias Completas: Quantidade: ................. Valor Unitário: R$ ........................ …..Valor Total: R$………………..
Elementos de Diárias:
-Alimentação diurna: Quantidade: ............... Valor Unitário: R$ ..................………Valor Total: R$……………….
-Alimentação noturna: Quantidade: ............. Valor Unitário: R$ .................……….Valor Total: R$……………….
-Transp. Urbano: Quantidade: ......... ………. Valor Unitário: R$ ..............……..….Valor Total: R$……………….
-Pernoite: Quantidade: .......... ………………..Valor Unitário: R$ .....................…...Valor Total: R$……………….
TOTAL: .......................................................................................................................R$ .................................
(inutilizar com traço os campos não usados).
Trajetos:
Data da Saída: ___/ _____ /_____
Destino 1: Destino 2: Destino 3:
Data do Retorno a Sede do Município: ___/ _____ /_____
Justificativa para a utilização de dias não úteis:
TERMO DE COMPROMISSO:
Comprometo-me a apresentar o Relatório de Viagem/Prestação de Contas acompanhado de comprovantes de participação em cursos
e demais documentos que comprovem a realização da viagem, devidamente atestados, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data
de retorno da viagem ao Município de origem, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
Declaro que não respondo por valores inscritos em dívida ativa do Município ou notificações relativas à prestação de contas de diá-
rias e outros suprimentos recebidos.
Colatina (ES), ............ de ............................................. de ..................
-----------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Beneficiário
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AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE
( ) Não autorizo o afastamento do requerente nos termos desta solicitação.( ) Autorizo o afastamento do requerente para atender ao objeto da concessão aqui solicitada, despesas empenhadas na seguinte dotação orçamentária:Diárias: Ficha nº: ........................... Fonte de Recursos: ....................................................Inscrição: Ficha nº: .......................….…… Fonte de Recursos: .................................................…
Colatina(ES) ....................... de ....................................... de .............
-----------------------------------------------------------------------------Assinatura da Autoridade Solicitante
AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
( ) Não autorizo a presente solicitação.
( ) Autorizo, na forma da Lei, a presente solicitação.
Colatina(ES), ......................./ .............................. /.......................
Assinatura e Carimbo:
............................................................................................................................. Assinatura do Chefe do Poder Executivo
ANEXO II – COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
Beneficiário:
Nº da Matrícula: Cargo/Função:
Secretaria/Órgão:
Objeto da Participação, localidade e período de participação:
Processo de Concessão de Diárias Nº:
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que o servidor acima indicado, participou dos eventos descritos no campo “Objeto da Participação”.
(Local, Estado) .........…………………………..de .................................... de .........................…
Representante da Organização do Evento:
Nome: ______________________________________________________
Função: ______________________________________________________
Assinatura do Representante da Organização do Evento
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ANEXO III – OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Colatina(ES),……..de ............................ de ..........
Sr. Prefeito Municipal,
Ref.: Encaminhamento de Prestação de Contas de Diárias.
Processo de Concessão: ............................../ .......................
Período de Utilização dos Recursos: ......................... a. ............................
Valor Liberado: R$ ..............................................................
Referimo-nos ao processo acima identificado para apresentar a V. Exª. a prestação de contas relativa à utilização de diá-rias, composto pelos documentos anexos, o qual pedimos a sua homologação.
Assinatura da Autoridade Solicitante
ANEXO IV – DEMONSTRATIVO DE DESLOCAMENTOS
Processo de Concessão de Diárias: Beneficiário:
Objeto da Concessão:
Origem Destino Elementos de Diárias UtilizadasDiárias
Completas Utilizadas
Dia Mês Hora Cidade Dia Mês Hora Cidade Almoço JantarTransp. Urbano
Pernoite
Colatina(ES), ........ de ................... de ...............
Beneficiário Autoridade Solicitante
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ANEXO V – RELATÓRIO RESUMIDO
Processo de Concessão de Diárias: Beneficiário:
Objeto da Concessão:
Atividades desenvolvidas no período de uso de diárias:
Colatina(ES), ........ de ................... de ...............
Beneficiário Autoridade Solicitante
ANEXO VI – COMPROVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL
Origem Destino Identificação/Assinatura Transportado
Dia Mês Cidade Cidade Nome Tel. Contato Assinatura
Colatina(ES), ........ de ................... de ...............
Nome do Motorista Assinatura do Motorista
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ANEXO VII – COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Nome do Portador:
Nº da Matrícula: Cargo/Função:
Secretaria/Órgão:
Documento Entregue:
Órgão de Destino:
Endereço:
ÓRGÃO RECEBEDOR:
Recebi (emos) o documento acima identificado.
(LOCAL) ................ DE ......................................DE .................
Identificação:
Nome: ..................................................................................…
Assinatura: _______________________________________
-----------------------------------------------------------------------------
(A REPETIÇÃO ABAIXO DO NÚMERO DO PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DISPENSA A ASSINATURA ACIMA)
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL N.º 027/2018
Publicação Nº 129984
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 027/2018
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL n.º 027/2018.
Objeto: aquisição de motobomba, betoneira, tela soldável, materiais de lubrificação e materiais de estrutura metálica.
Empresas vencedoras: ARCO IRIS COMERCIAL E FORNE-CEDORA LTDA ME no lote 3 no valor total de R$ 22.000,00, MOROZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA nos lo-tes 1, 4 e 5 no valor total de R$ 21.020,00, PANCIERI COM. DE MAT. DE CONST. LTDA. - EPP. nos lotes 9 e 10 no valor total de R$ 7.955,50 e PROTEFIX COMERCIAL LTDA nos lotes 6, 7, 8 e 11 no valor total de R$ 23.722,80.
Colatina-ES, 10 de Abril de 2018.
Francieli Prando Finco
Secretária Municipal de Administração
DECRETO 21.427/2018Publicação Nº 130059
DECRETO Nº 21.427 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Zielton Fernandes de Souza aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2018.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 27 de março de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
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DECRETO 21.428/2018Publicação Nº 130061
DECRETO Nº 21.428 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Willian Rasfaschy Jacob aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2018.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete
DECRETO 21.429/2018Publicação Nº 130063
DECRETO Nº 21.429 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Victor Mitre Egert aprovado em concur-so público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2018.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 27 de março de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete
DECRETO 21.430/2018Publicação Nº 130065
DECRETO Nº 21.430 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Valeria de Oliveira Santana aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AU-XILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e sa-lários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de março de 2018.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete
DECRETO 21.431/2018Publicação Nº 130067
DECRETO Nº 21.431 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Thiago Correa aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de março de 2018.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 27 de março de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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DECRETO 21.432/2018Publicação Nº 130069
DECRETO Nº 21.432 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Tatila de Freitas Menezes aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AU-XILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e sa-lários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de março de 2018.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete
DECRETO 21.433/2018Publicação Nº 130070
DECRETO Nº 21.433 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Sinara Natia Dias aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de março de 2018.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 21.434/2018Publicação Nº 130072
DECRETO Nº 21.434 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Silvia Rejane Mouro aprovada em con-curso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXI-LIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salá-rios da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de março de 2018.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete
DECRETO 21.435/2018Publicação Nº 130075
DECRETO Nº 21.435 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Sergio Passos aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de março de 2018.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 27 de março de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
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DECRETO 21.436/2018Publicação Nº 130076
DECRETO Nº 21.436 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .
Nomeia servidor para cargo efetivo:
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Rocilene Botelho Santos aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de março de 2018.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de março de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete
DECRETO 21.437/2018Publicação Nº 130078
DECRETO Nº 21.437 DE 27 DE MARÇO DE 2018 .
Nomeia servidor para cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,
RESOLVE nomear Reinaldo Neves de Mattos aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AU-XILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e sa-lários da Prefeitura Municipal de Colatina, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2018.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de mar-ço de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 27 de março de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 21.497/2018Publicação Nº 129989
DECRETO Nº 21.497, DE 05 DE ABRIL DE 2018 .
Aprova a Instrução Normativa SEMPLAFI nº 04/2018
O Prefeito Municipal de Colatina, no uso das atribuições le-gais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complemen-tar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicita-ção contida no processo protocolado sob nº 6.393/2018,
D E C R E T A:
Artigo1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SEMPLAFI nº. 04/2018, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através da Superintendência de Prestação de Contas e Convênios que “dispõe sobre as normas e procedimentos para concessão, controle e pres-tação de contas de diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Colatina”, fazendo parte integrante deste Decreto.
Artigo 2º - Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 05 de abril de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete
DECRETO 21.505/2018Publicação Nº 130058
DECRETO Nº 21.505, DE 06 DE ABRIL DE 2018 .
Fixa o quantitativo de recebimento da gratificação para os membros da JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações e membros da CJDP – Comissão de Julgamento de Defesa Prévia, de que trata o parágrafo único, artigo 4º da Lei nº 6.071, de 15 de abril de 2014 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único, artigo 4º da Lei nº 6.071, de 15 de abril de 2014, Decreta:
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Artigo 1º - Fica fixado o recebimento da gratificação de até 04 (quatro) sessões/mês, aos membros ou seus suplentes da CJDP – Comissão de Julgamento de Defesa Prévia, por reunião que efetivamente participarem.
Parágrafo Único - Os membros da JARI – Junta Administra-tiva de Recursos e Infrações ou seus suplentes, farão jus ao recebimento da gratificação de até 03 (três) sessões/mês, por reunião que efetivamente participarem.
Artigo 2º - As Secretárias Administrativas das respectivas comissões julgadoras, farão jus ao recebimento dos mes-mos valores.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publica-ção, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 06 de abril de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2018 - CON-CURSO Nº 001 E 003/2017
Publicação Nº 130033
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2018
Convoca os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas, de que trata os EDITAIS 001 e 003/2017, para provimento efetivo de vagas no quadro de pessoal da Pre-feitura Municipal de Colatina-ES:
A Prefeitura Municipal de Colatina – ES através da Se-cretaria Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e conforme Processos nº 8737, 8591, 3082/18 e 29230/17;
Resolve:
Art. 1º - Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, aprovados no Concurso Público de que trata o Edital nº 001 e 003/2017, a comparecerem no período de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 12 às 17hs, na Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 98, Centro, Colatina-ES, para apresentação da documentação que comprove habilitação profissional estipulada como pré-requisito na área em que o candidato foi aprovado, estabelecida pelo edital acima citado.
Para tomar posse o candidato deverá:
a. Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;
b. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Portu-guês que tenha adquirido igualdade de direitos e obriga-ções e gozo dos direitos políticos;
d. Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;
e Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimen-to do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;
f. Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.
O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4, xerox e vias originais dos seguintes documentos:
a. Comprovante de Quitação Eleitoral
b. CPF;
c. PIS/PASEP;
d. Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS); xe-rox da página que conste último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da página que contém a foto (frente e verso).
e. Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
f. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
h. Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos e respectivo ca-derno de vacinação para os menores de 05 anos; CPF dos filhos;
i. Comprovante de endereço no último mês, em nome do candidato, de acordo com a Lei Federal nº 6.629 de 16 de Abril de 1979;
j. Certidão de Antecedentes Criminais;
k. Declaração de Bens e valores que compõem o seu patri-mônio, feito no momento da posse;
l. Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, consideran-do o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários à expedição do laudo correrão por conta do candidato;
m. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pú-blica, nos termos do Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, emitido no momento de posse;
n. Xerox do documento que conste o número da conta-corrente no Banestes, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A
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o. Xerox do comprovante da escolaridade ou habilitação exigida como pré requisito para provimento do cargo pre-tendido, adquirida em instituição de ensino legalmente re-conhecida pelo MEC; ;
Art. 2º - Será realizada, para os candidatos a serem em-possados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementa-res que terão por objetivo averiguar as condições de saú-de apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato.
Parágrafo Único: Os candidatos aprovados para o cargo de Professor deverão apresentar o exame de videolaringos-copia em DVD.
Art. 3º - No caso dos Portadores de Necessidades Especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiên-cia com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do muni-cípio ou por médico do trabalho designado pelo município, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo obser-vado a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).
Art. 4º - Os candidatos após o efetivo exercício estarão submetidos ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos, em conformidade com Art. 41 § 4º da Cons-tituição Federal.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos em-pregará a avaliação especial sobre o desempenho do ser-vidor em estágio probatório, considerando os dispositivos constitucionais e a lei própria de avaliação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2018
Anexo I
CARGO: PMA IV - TECNICO EM CONTABILIDADE
CLASS.Nº
INSC.CANDIDATO
6º 001123 GILSON DAMACENO FILHO
CARGO: PROFESSOR EM DOCÊNCIA – EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS.Nº
INSC.CANDIDATO
6º 497 NATHAN DOS SANTOS PEREIRA
CARGO: PMP I – AUXILIAR DE CRECHE
CLASS.Nº
INSC.CANDIDATO
20º 009899 JULIANA CAMUZI DE ALMEIDA
21º 008962 MARIA IZABELA FERNANDES
22º 006737 JOSIANE SANTOS PINHEIRO MANSUR
CARGO: PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CLASS. Nº INSC. CANDIDATO
262º 007197 ELTON EDUARDO RIBEIRO BARCELOS
263º 003038 MIRIAM KATY MELOTTI
264º 005478 SANDRA DE ARAUJO MOURA NICCHIO
265º 002805 JEFERSON DE OLIVEIRA CELESTINO
266º 007128 AGILEU NUNES DANTAS JUNIOR
267º 000607 ANTÔNIO MATHIAS LELES
268º 007442 MARCO ANTONIO DE ANDRADE
269º 001612ROSANGELA PINHEIRO DO NASCIMENTO
270º 009512KELLY CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
271º 008760 MARCILENE HANERTH REINHOLZ
272º 006492 MARCELO JOSÉ MARQUES
273º 005650 SILVALINA MACHADO DIAS
274º 006377 ERINALVA DE CARVALHO
275º 002549 MIRIAN ALVES MOREIRA
276º 005833 KARYNE DE FREITAS HENKE
277º 004901 TAIS FORTUNATO SILVA
278º 006316 LUCAS CORREA DE FREITAS
279º 005609 MONICA REGINA DE ALMEIDA
280º 004851 TAIS DA SILVA
281º 005635 RODOLFO GUEDES ANDRADE
282º 008842WASHINGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA NONATO
283º 002942MARIA APARECIDA SOARES GONÇALVES
284º 004829 WAGNER FERREIRA DE SOUZA
285º 008712MACKSON DIONE TRASPARDINE ROCHA
286º 000715 ALTAIR RODRIGUES JUNIOR
287º 008836 ADRIANA CORRÊA DAS VIRGENS
288º 007894 INDIAMARA NAIANE PEREIRA
289º 008227 PAULO SERGIO RADAELLI
290º 007676 LORRAYNE AGUIAR DE MELO
291º 004137 MARIA MARTA BRAZ
292º 005910 MARCO ANTÔNIO PEREIRA
293º 004183 MICHAEL STEPHANO BASTOS
294º 004259 RAFAEL BRUNO TORESANI
295º 005260 GEANNE SILISTRINO RIBEIRO
296º 002456 DOUGLAS MARTINS DA SILVA
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297º 006555 EDNA MÁXIMO
298º 007481ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES
299º 003408ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
Colatina – ES, 10 de Abril de 2018.
SERGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº. 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 117/2017.
Publicação Nº 130014
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº. 01 AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 117/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO SOCIAL RURAL DE COLATINA.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade PRORRO-GAR o prazo previsto na Cláusula Décima Sexta, no que se refere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, por mais 07 (sete) meses, a partir do dia 1º de abril de 2018.
VALOR GLOBAL: R$ 20.707.097,53 (vinte milhões, sete-centos e sete mil, noventa e sete reais e cinquenta e três centavos)
DATA DA ASSINATURA: 28 de MARÇO de 2018.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
LEI 6.473/2018Publicação Nº 130154
LEI PROMULGADA Nº. 6.473, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DAS ESTRUTU-RAS FÍSICAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.......................................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º- As estruturas físicas das escolas da rede pública de ensino serão avaliadas periodicamente mediante vis-toria realizada a cada 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar e elaborar diretrizes de padrões de infraestrutura, a fim de garantir a segurança e melhoria das estruturas dos prédios escolares.
§ 1º - Para vistoria referida no caput, poderá ser consti-tuída Comissão Multidisciplinar pelo Poder Executivo Mu-nicipal, composta principalmente por engenheiro, profis-sionais de educação, Membros do Conselho de Educação.
§ 2º - A vistoria poderá ser acompanhada por cidadãos e pais de alunos, considerando o interesse público envolvido.
Artigo 2º- Para efeito desta Lei será elaborado cronograma de vistoria pela Secretaria Municipal de Educação, levando em consideração as escolas mais antigas.
Artigo 3º- A avaliação estrutural de que trata esta lei en-volverá a verificação de todas as instalações físicas inter-nas e externas, destacando-se o sistema de eletricidade, climatização, hidráulico, equipamentos, muros, quadras esportivas, calhas, telhado, condição de pintura, dentre outras instalações existentes nas escolas.
Artigo 4° - Após a vistoria das escolas, deverá ser elabora-do relatório detalhado da situação de cada unidade educa-cional e suas condições de funcionando, para subsidiar as diretrizes das reformas a serem executadas.
Artigo 5º - O disposto nesta Lei aplica-se a todos os esta-belecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Muni-cipal de Colatina.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (no-venta) dias a partir da data de sua publicação, ficando revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 03 de abril de 2018.
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Secretário
PORTARIA 002/2018 - SEC. PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Publicação Nº 130161
PORTARIA Nº 02, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A REVISÃO DE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, A PEDIDO DO CONTRIBUINTE OU NO INTERESSE DA ADMI-NISTRAÇÃO:
A Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, da Prefeitura Municipal de Colatina-ES, no uso de suas atri-buições legais, especificamente as atribuídas pelo Decreto Municipal nº 20.849/2017, e visando evitar o inflamento da dívida ativa municipal com créditos tributários fictícios, insuscetíveis de cobrança judicial, e aprimorar os proce-dimentos de cobrança da dívida ativa, RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A revisão de créditos tributários inscritos em dívida ativa, lançados indevidamente e dos créditos tribu-tários prescritos, a pedido do contribuinte ou no interesse
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da administração, deverá ser realizada com observância do disposto nesta portaria.
Artigo 2° - Competirá à Superintendência de Arrecadação e Cobrança a realização dos procedimentos de revisão pre-vistos nesta portaria.
Parágrafo único - A decisão do responsável pela Superin-tendência de Arrecadação e Cobrança que exonerar o su-jeito passivo do pagamento de tributo em valor total su-perior a R$ 20.000,00, será obrigatoriamente submetida à análise da procuradoria municipal e ratificada pelo chefe do executivo.
Artigo 3° - A revisão dos créditos a que se referem os ar-tigos anteriores ocorrerá:
I - em atendimento a requerimento de revisão ou extinção de dívida ativa protocolado pelo sujeito passivo;
II - mediante abertura de processo administrativo interno, sempre que constatada ocorrência de lançamento mani-festamente indevido ou extinção do crédito por prescrição, nos termos do art. 156, V, e art. 174 do Código Tributário Nacional.
Parágrafo único - não se enquadram na hipótese do inciso I os requerimentos apresentados na forma de impugna-ção, protocolados tempestivamente, caso no qual ficam submetidos ao regular trâmite do contencioso administra-tivo tributário.
Artigo 4º - Considera-se manifestamente indevido o lança-mento, dentre outras hipóteses correlatas:
I - Lançamento de taxas de licenciamento e ISS fixo de profissional autônomo falecido, referente a período poste-rior ao óbito comprovado, mediante consulta ao cadastro da Receita Federal ou à certidão de óbito;
II - Lançamento de taxas de licenciamento de empresa bai-xada, referente a período posterior ao seu encerramento
comprovado, mediante verificação de situação baixada pe-rante à Junta Comercial ou Receita Federal;
III - Lançamento de taxas de licenciamento no caso de contribuinte enquadrado como microempreendedor indi-vidual - MEI, observando-se o período da ocorrência dos fatos geradores e o período de enquadramento no regime;
IV - Lançamento de taxas ou impostos de outros contri-buintes reconhecidamente imunes ou isentos, quando se tratar de isenção ou imunidade concedida em caráter ge-ral, ou, mesmo em caráter individual, quando constatada a existência de processo administrativo deferido, reconhe-cendo o preenchimento das condições e requisitos previs-tos em lei para sua concessão.
Parágrafo único - após o cancelamento do crédito lançado indevidamente, o setor responsável pelo cadastro deverá ser comunicado para que realize as alterações cadastrais necessárias para a cessação dos lançamentos indevidos.
Artigo 5° - A prescrição dos créditos tributários poderá ser reconhecida de ofício pela Superintendência de Arrecada-ção e Cobrança, mediante abertura de processo adminis-trativo, observando-se o disposto no artigo 2°.
Artigo 6° - Considera-se Dívida Ativa Tributária o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obri-gação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multa, inclusive multa por infração à legislação tributária, e Dívida Ativa não Tributária os demais créditos da Fazen-da Pública.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Registre-se e Cumpra-se
Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento e Fi-nanças, em 10 de Abril de 2018.
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2018Publicação Nº 130029
Câmara Municipal de Colatina
Estado do Espírito Santo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2018
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina
CONTRATADA: COMERCIAL PAPELARIA E LIVRARIA LTDA
OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) caixas com 10 (dez) pa-cotes de 500 (quinhentas) folhas de papel A4, para aten-der as necessidades da Câmara Municipal de Colatina.
VALOR TOTAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018: R$ 970,00 (novecentos e setenta reais)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00000 – Material de Consumo
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II C/C 23, I, “A”, Lei 8.666/93 e parecer jurídico
AUTORIDADE: Presidente Jolimar Barbosa da Silva
DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 10 de Abril de 2018.
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Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N. 03-2018Publicação Nº 129601
AVISO DE LICITAÇÃO
Itens Exclusivos para Microempresas, Empresas de Peque-no Porte e/ou Equiparadas e Item destinado a Ampla Par-ticipação.
O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua pregoeira, torna público a quem possa interessar que rea-lizará a seguinte licitação:
Pregão Presencial nº 000003/2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA. Tipo Menor Preço por item. Protocolo dos envelopes até as 08h30min, do dia 08 de maio de 2018, sendo a abertura às 08h45min do mesmo dia. Informações pelo tel: (28) 3547-1101 das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail: [email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br
Conceição do Castelo, ES, 06 de abril de 2018.
Valéria Pravato Guarnier
Pregoeira
AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL N. 014/2018
Publicação Nº 130138
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interes-sar, a Republicação do Edital Pregão Presencial (SRP) nº 000014/2018, que objetiva a AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PENHA, em virtude de alterações no Edital. Sendo a entrega dos enve-lopes até às 08h30min, do dia 30 de abril de 2018, inician-do a abertura às 08h45min do mesmo dia. Informações pelo tel: (28) 3547-1101 das 08h00min às 11h00min e das 013h00min às 16h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail: [email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br
Conceição do Castelo, ES, 10 de abril de 2018.
Valéria Pravato Guarnier
Pregoeira
DECRETO N.º 3.073/2018Publicação Nº 130047
DECRETO N.º 3.073/2018
NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚ-BLICO PARA OS RESPECTIVOS CARGOS
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferi-das pelo art. 37, inciso II da Constituição da República federativa do Brasil, combinando com o art. 90, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 12 e 13 da Lei Complementar estadual n.º 046/94, de 10 de janeiro de 1994, (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo);
DECRETA:
Art. 1º - Nomear os candidatos indicados no Anexo I deste Decreto, para os respectivos cargos que se relacionam, uma vez que aprovados em Concurso Público, devidamen-te Homologado e publicado no Diário Oficial do Estado, convocando-os para a solenidade de posse que se reali-zará no dia 05 de abril de 2018 (quinta-feira), às 08:00 horas, na Prefeitura de Conceição do Castelo, localizada na Avenida José Grilo, 426, Centro, CEP 29370-000, Concei-ção do Castelo – ES
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação
Art. 3º - Registre-se, publique-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo – ES, 05 de Abril de 2018
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
ANEXO II
RELAÇAO DE CANDIDATOS EMPOSSADOS
EDITAL DE CONVOCAÇAO NUMERO 03/2018
CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL N° 01/2016
I) CARGO – PROFESSOR ENSINO “A” (PA)
Classificação N° de Inscrição Nome do candidato
45° 000947 Maria Luzia Vieira Zagoto
46° 002331 Sandra Ribeiro Badaro
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Domingos Martins
Prefeitura
1004 DIVERSOSPublicação Nº 129999
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 034/2018
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2040/2018
Nome do Credor: comercial de veículos capixaba s/a
cnpj: 30.570.022/0005-81
Objeto: Aquisição de peças e produtos destinados a revi-são periódica obrigatória de 20.000 Km do veículo SPIN 1.8 LTZ, placa ppR 4597, que atende a Secretaria Munici-pal de Cultura e Turismo.
Prazo de Entrega: Imediata.
Valor Total: R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais).
Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, funda-mentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 2040/2018
DISPENSA N° 034/2018
Nome do Credor: comercial de veículos capixaba s/a
cnpj: 30.570.022/0005-81
Objeto: Aquisição de peças e produtos destinados a revi-são periódica obrigatória de 20.000 Km do veículo SPIN 1.8 LTZ, placa ppR 4597, que atende a Secretaria Munici-pal de Cultura e Turismo.
Prazo de Entrega: Imediata.
Valor Total: R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais).
Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 035/2018
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24,
Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2043/2018
Nome do Credor: comercial de veículos capixaba s/a
cnpj: 30.570.022/0005-81
Objeto: Serviço por ocasião da revisão periódica de 20.000 Km do veículo SPIN 1.8 LTZ, placa PPR 4597, que atende a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Prazo de Execução: Imediata.
Valor Total: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, funda-mentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 2043/2018
DISPENSA N° 035/2018
Nome do Credor: comercial de veículos capixaba s/a
cnpj: 30.570.022/0005-81
Objeto: Serviço por ocasião da revisão periódica de 20.000 Km do veículo SPIN 1.8 LTZ, placa PPR 4597, que atende a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Prazo de Execução: Imediata.
Valor Total: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.
Wanzete Krüger
Prefeito
1004 TI E TRPublicação Nº 130095
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 027/2018
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, Inc. III da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1562/2018
Nome do Credor: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
www.diariomunicipales.org.br
Página 48
CNPJ: 24.079.446/0001-11
Valor Total: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
Objeto: Contratação da empresa Izaias Tomas da Silva 00798313706, representante legal do artista Izaias To-mas da Silva, para realização de apresentações musicais durante o ano de 2018 a serem ofertadas no Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento So-cial.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, Inc. III, da Lei Federal n° 8.666/93:
Inexigibilidade n°: 027/2018
Processo nº: 1562/2018
Nome do Credor: IZAIAS TOMAS DA SILVA 00798313706
CNPJ: 24.079.446/0001-11
Valor Total: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
Objeto: Contratação da empresa Izaias Tomas da Silva 00798313706, representante legal do artista Izaias Tomas da Silva, para realização de apresentações musicais du-rante o ano de 2018 a serem ofertadas no Centro de Con-vivência e Fortalecimento de Vínculos, no âmbito da Secre-taria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.
Wanzete Krüger
Prefeito
CPS 040/2018Publicação Nº 130123
16/03/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 040/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa HG CONSTRUÇÕES LTDA – EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obra de reforma na EMPEF Floriano Augusto Dittrich, localizada na Comunidade do Galo, Domingos Martins - ES, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e materiais, conforme planilha orça-mentária e cronograma físico financeiro e projeto constan-te no Convite n° 000002/2018.
VIGÊNCIA: 1.1 - O prazo para execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, devidamente justificado.
1.2 - A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato.
VALOR: R$ 69.907,56 (sessenta e nove mil, novecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Fundamentação LEGAL: Convite nº 000002/2018, Proces-so Administrativo n° 511/2018.
Domingos Martins - ES, 10 de abril de 2018.
Wanzete Krüger
Prefeito
DECRETO DE PESSOAL Nº 185/2018Publicação Nº 130119
Publicação de Decreto de Pessoal
185 –10/4/2018 – NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL SETORIAL – CADS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Domingos Martins – ES,
10 de abril de 2018.
ERRATA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/ 2018
Publicação Nº 130097
Publicação Errata de Chamamento Público nº 001/2018
Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo de 9/4/2018, Edição nº 986, página 119, Prefeitura de Domingos Martins,
ONDE SE LÊ:
9/4/2018 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/20182
LEIA-SE:
10/4/2018 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018
Domingos Martins, 10 de abril de 2018.
RESUMO DA ATA DA TP 001-18Publicação Nº 130116
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna públi-co, o resumo da ata de julgamento da habilitação da To-mada de Preços nº 00010/2017, que tem por objeto a
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
www.diariomunicipales.org.br
Página 49
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de recuperação de cabeceiras de pontes nas localidades de Tijuco Preto/São Rafael, Rota do La-garto, Tijuco Preto Comunidade do Bringer e Rota do La-garto 2, neste Municipio de Domingos Martins, com forne-cimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma fisico financeiro. Após análise da documentação, a Comissão Permanen-te de Licitação declarou habilitadas as empresas ANTO-NIO ZAMBON CONSTRUTORA VENDA NOVA LTDA EPP, J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME e JM TRANSPORTE DE CARGAS E COMERCIO LTDA ME, por
apresentarem toda documentação conforme exigido no edital. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, na forma dos itens 13.1 e 13.2 do Edital. Não havendo apre-sentação de recurso, fica agendado para às 09:00 horas do dia 17 de Abril de 2018, a abertura e julgamento das propostas.
Domingos Martins-ES, 10 de Abril de 2018.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente CPL
Câmara Municipal
ATO Nº 13, DE 20 DE MARÇO DE 2018Publicação Nº 130030
ATO N° 13, DE 20 DE MARÇO DE 2018
Autoriza a elaboração do Contrato com a empresa DIVI-NALLI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-ME para prestação de serviço de instalação de divisórias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Autorizar a lavratura de contrato com a empresa DIVINALLI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-ME, cujo obje-to é a prestação de serviço de instalação de divisórias nos setores da Câmara Municipal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 20 de março de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
PORTARIA Nº 58, DE 4 DE ABRIL DE 2018Publicação Nº 130022
PORTARIA Nº 58, DE 4 DE ABRIL DE 2018
Designa temporariamente fiscal para execução de contrato que objetiva prestação de serviço de instalação de divisórias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno,
considerando o afastamento do servidor Alex Delespostes Kefler para tratamento médico, bem como o período de férias do servidor Salvador Negri Junior iniciado em 2 de abril de 2018;
considerando que os servidores citados estão designados, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente do Contrato nº 9/2018, resolve:
Art. 1º Designar os servidores titular Jorge Moysés Montei-ro e suplente Edson Guzzo de Souza para atestar a execu-ção do Contrato nº 9, cujo objeto é a execução do contrato firmado com a empresa DIVINALLI ENGENHARIA E SERVI-ÇOS LTDA-ME para serviço de instalação de divisórias nos setores desta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação
Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de abril de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
PORTARIA Nº 59, DE 4 DE ABRIL DE 2018Publicação Nº 130025
PORTARIA Nº 59, DE 4 DE ABRIL DE 2018
Concede afastamento para tratamento de saúde.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o artigo 114 da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins e Medida Provisória nº 664/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidos 10 dias de afastamento para tra-tamento de saúde ao servidor Alex Delesposte Kefler, lota-do no cargo em Comissão de Gerente de Áudio, matrícula nº 629, a partir do dia 4 de abril de 2018, conforme Ates-tado Médico protocolizado sob o nº 534/2018.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
www.diariomunicipales.org.br
Página 50
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de abril de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
PORTARIA Nº 60, DE 4 DE ABRIL DE 2018Publicação Nº 130026
PORTARIA Nº 60, DE 4 DE ABRIL DE 2018
Suspende férias de servidor.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 110, § 9º e 10, da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Suspender as férias do servidor Emerson Endlich Araripe Melo, lotado no cargo efetivo de Advogado Legis-lativo, matrícula nº 445, a partir de 10 de abril de 2018, devido ao comprometimento com os relevantes serviços de competência do servidor.
Parágrafo único. Os 22 (vinte dois) dias restantes do perío-do de férias serão concedidos em momento oportuno para a Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de abril de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
PORTARIA Nº 61, DE 4 DE ABRIL DE 2018Publicação Nº 130027
PORTARIA Nº 61, DE 4 DE ABRIL DE 2018
Designa servidora responsável por elaboração de Atas das Reuniões de Comissões Permanentes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, combinado com o inciso V do art. 44 do Regimento Interno, e objetivando um controle eficiente e eficaz, resolve:
Art. 1º Designar, sem vencimentos para a função, a ser-vidora Claudia Mara Kuster Vasem, lotada no cargo de provimento em comissão de Assessor de Serviços Admi-nistrativo, como responsável pela elaboração de todas as Atas referentes às Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Parágrafo único. Na ausência da servidora designada,
conforme disposto no presente artigo, a responsável pela elaboração das Atas será a servidora Mariza Liebe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de abril de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
PORTARIA Nº 62, DE 4 DE ABRIL DE 2018Publicação Nº 130028
PORTARIA Nº 62, DE 5 DE ABRIL DE 2018
Nomeia servidora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 6 de abril de 2018, Jés-sica Uhl Schulz, matrícula nº 736, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabinetes, redefinido pela Lei Municipal nº 2.759, de 6 de setembro de 2016, referência CCL-6, com vencimentos de R$ 940,98 (novecentos e quarenta reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo único: A nomeação de que trata o presente arti-go é de livre exoneração.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente nomeação, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes-soal Civil e complementada se necessário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 5 de abril de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 1 DE 2018
Publicação Nº 130166
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
A Câmara Municipal de Domingos Martins, localizada na Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27, Centro,
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 51
Domingos Martins/ES, por meio do seu presidente, o se-nhor Julio Maria Christ, torna público, obedecendo aos ditames legais nos termos da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e Lei nº 147/2014, que resolve Homologar o Pregão Presencial nº 001/2018 em favor das Empresas: MEIRA. COM SERV EIRELI-ME como vencedora do Lote 2, perfazendo o valor de R$ 7.535,00 (sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais), e MIRIANE KIEFER LUTZKE-ME como vencedora dos Lotes 1, 3, 4 e 5, perfazendo o valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e qua-tro mil e seiscentos reais). O valor total desta Licitação é de R$ 62.135,00 (sessenta e dois mil, cento e trinta e cinco reais), que tem por objeto a contratação de empre-sa especializada objetivando a aquisição de equipamentos de informática para atender os departamentos da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente da CMDM
RESUMO CONTRATO Nº 9 DE 2018Publicação Nº 130019
RESUMO DO CONTRATO N°09/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS
CONTRATADA: DIVINALLI ENGENHARIA E SERVIÇOS LT-DA-ME
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de instalação e montagem de divisórias, acompanhado do fornecimento de material, nos setores de protocolo, recepção e bibliote-ca legislativa da Câmara Municipal de Domingos Martins.
VALOR: Global de R$ 4.470,00 (quatro mil e quatrocentos e setenta reais), a serem pagos ao término da prestação do serviço.
VIGÊNCIA: 5 de abril a 24 de abril de 2018.
RECURSOS: 010001.0103100012.001 - Manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal – 449052.00000.10000000 – Equipamentos e Material Per-manente – Ficha 22.
Domingos Martins, 6 de abril de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente da CMDM
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 52
Ecoporanga
Prefeitura
PARCERIA 001/2018Publicação Nº 130168
TERMO DE PARCERIA DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O MUNICIPIO DE ECOPORANGA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA – FUMATRE.
PARCERIA Nº 001/2018
Objeto: Termo de Parceria tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para a Convenente Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga – FUMATRE.
Vigência: 9 (nove) meses
Valor: R$ 1.323.000,00
Lei Municipal: 1.884/2018
Processo Administrativo: 306/2018
Ecoporanga-ES, 10 de abril de 2018
ELIAS DAL’COL
Prefeito Municipal
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 53
Fundão
Prefeitura
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS SEPROMPublicação Nº 130048
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PREFEITURA DE FUNDÃO
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Nº processo administrativo: 7515/2017
Partes: Município de Fundão-ES e MJA Gottardi- ME
Objeto: Liquidação de valor devido pelo Poder Executivo de Fundão a MJA Gottardi-ME, referente ao pagamento de forne-cimento de Coffee Break e almoço em virtude da Conferência Anual de Ação Social, realizado dia 26/07/2017, seguindo nota orientativa 006/2017 expedida pela Controladoria Municipal.
Valor: R$ 1532,00 (hum mil quinhentos e trinta e dois reais).
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DE FUNDÃO-ES
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 54
Governador Lindenberg
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 022/2018
Publicação Nº 130127
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018
Protocolo: até as 12:00h do dia
23 de abril de 2018.
Credenciamento, abertura e
Julgamento: às 12:30 h do dia
23 de abril de 2018.
O Município de Governador Lindenberg-ES, por intermé-dio de seu pregoeiro, que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 022/2018, objetivando a aquisição de equipamentos de sonorização. O edital poderá ser adqui-rido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Ade-lino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do endereço eletrônico: www.governadorlin-denberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 11:00h às 17:00h.
Gov. Lindenberg - ES, 11.04.2018.
Edigar Casagrande
Pregoeiro
CONTRATO Nº. 037/2018 GABRIELPublicação Nº 130175
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lin-denberg/ES
CONTRATADA: GABRIEL FARDIN PEREIRA.
CONTRATO: 037/2018
PROCESSO: 074.171/2017
MODALIDADE: Dispensa de Licitação com arrimo no inciso II, do artigo 24, da Lei 8.666-93.
VALOR: Como pagamento dos serviços constantes da cláu-sula primeira, fica determinado a CONTRATANTE o valor de 0,00% (zero por cento) (custo Zero) sobre os valores alcançados com as vendas dos bens em leilão.
6.2 Será cobrado do arrematante 5% (cinco por cento) em cima do valor vendido em leilão, não sendo cobrado
comissão ou custos adicionais, e nenhuma responsabilida-de Judicial ou extrajudicial para essa Municipalidade.
OBJETO: Constitui o objeto a Contratação de serviço espe-cializado de Leiloeiro Público Oficial, e bem como a reali-zação de Leilão Público do tipo maior lance e oferta, obje-tivando a alienação de bens móveis diversos considerados inservíveis do Município de Governador Lindenberg, no es-tado em que se encontram, separados em lotes avaliados conforme planilha anexa ao processo nº. 074.171/2017.
DATA: 23/03/2017
Geraldo Loss
Prefeito Municipal
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 55
Guarapari
Prefeitura
RESOLUÇÃO COMEG 001.2018Publicação Nº 129979
ESTADO DO ESPIRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARISECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCOMEGCONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO COMEG Nº 001 /2018.
O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer Nº001/2018 Aprovado na Sessão Plenária ordi-nária do dia 06/03/2018
RESOLVE:
Art. 1º - Suprimir a Disciplina de Prática de Leitura e Escri-ta – PLE, nas escolas
Art. 2º - - Realocar a Carga Horária às Disciplinas de Lín-gua Portuguesa e Matemática, retornando assim a sua for-ma principal.
Art. 3º - A Disciplina Arte será ministrada por Professores habilitados na área. A Disciplina Arte é obrigatória, previs-ta no Núcleo Comum e nas Diretrizes Curriculares Nacio-nais devidamente amparada pela legislação vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 09 de março de 2018.
Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete
Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação
RESOLUÇÃO COMEG Nº 002 -2018Publicação Nº 129980
ESTADO DO ESPIRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARISECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCOMEGCONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO COMEG Nº 002 /2018.
O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer Nº002/2018 Aprovado na Sessão Plenária ordi-nária do dia 06/03/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - A Educação Infantil como etapa da educação bá-sica, é concluída na Pré-escola, com matrícula aos 4 e 5 anos de idade, devendo ser matriculadas no Ensino Funda-mental de 09 anos, somente aquelas que completarem 06 anos de idade até o dia 31 de março, no ano que ocorrer a matrícula;
Art. 2º - A criança que completar seis anos de idade após esta data, continuará tendo a sua matrícula garantida na Pré Escola, uma vez que, o período da Educação Básica obrigatória e gratuita tem início aos 4 anos de idade, na etapa da Pré Escola, até os 5 anos de idade, nos termos do inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal.
Art. 3º - A data corte para o ingresso no Ensino Funda-mental é de 6 anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula;
Art. 4º - É vedada, a partir de 2018, a matrícula fora da data estabelecida;
Art. 5º - É vedada a permanência da criança matriculada irregularmente fora da data corte.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Guarapari, 09 de março de 2018.
Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete
Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação
RESOLUÇÃO COMEG Nº 003 - 2018Publicação Nº 129981
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
COMEG
CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO COMEG Nº 003 /2018.
O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais e
considerandos termos do Parecer Nº005/2017 aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do dia 12/12/2017.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
www.diariomunicipales.org.br
Página 56
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º - Aprova o funcionamento da EMEF “Ignez Massad Cola”, localizada na Rua Lino Pinto da Silva, s/n, Bairro Itapebussu,, Guarapari – ES. Para funcionamento nos três turnos, sendo, que no diurno funciona com Ensino Funda-mental de 6º ao 9º, oferece à noite, Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 12/12/2017.
Guarapari, 08 de março de 2018.
Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete
Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação
RESOLUÇÃO COMEG Nº 004 - 2018Publicação Nº 129982
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
COMEG
CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO COMEG Nº 004 /2018.
O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais,
considerando os termos do Parecer Nº006/2017 aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do dia 12/12/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º Aprova o funcionamento da EMEIEF “Maria das Graças Sant’Ana Menário”, localizada na Av. Antônio Gui-marães s/n. Bairro Itapebussu – Guarapari ES. Atende crianças da Educação Infantil de 4 e 5 ano e Ensino Funda-mental do 1º ao 5º ano.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 12/12/2017.
Guarapari, 08 de março de 2018
Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete
Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação
SEMED-RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2017
Publicação Nº 130189
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2017
PROCESSO Nº. 08848/2017
O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educa-ção, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, tor-na público o resultado da Tomada de Preço nº. 007/2017, cujo objeto visa a contratação de empresa especializada em serviços de obra e engenharia para a reforma da cal-çada cidadã da Escola “Zilnete Pereira Guimarães”, nes-te município, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED, sagrou-se vencedora a empresa: WVS IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, no valor global de R$ 17.119,94 (dezessete mil, cento e dezenove reais e noventa e quatro centavos).
Guarapari/ES, 10 de abril de 2018.
Thais Maia Bruschi Magalhães
Secretária - COEL
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Ibiraçu
Prefeitura
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2014Publicação Nº 129975
RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/ 2014
Contratante: Município de Ibiraçu/ES.
Contratada: SERVIMAGEM SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ sob n.º 09.541.359/0001-40. PP 027/2014. Proc: 1264/2018.
Objeto: contratação de empresa especializada na presta-ção de serviços na realização em exames radiológicos com técnico responsável registrado no conselho de classe para operação de equipamentos e realização de exames e con-tratação de empresa para manutenção preventiva e cor-retiva nos equipamentos, a pedido da SEMUS. “Fica pror-rogado o presente contrato por 12 (doze) meses a partir de 08/04/2018.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 08/04/2018 a 07/04/2019. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
TEREZINHA P. BOZZI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE DISPENSA - CONTRATO Nº 073/2018Publicação Nº 130122
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 073/2018A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação em favor de GUACITUR GUACIRA TURISMO LTDA – ME, CNPJ nº 32.484.958/0001-91. Proc. N°: 6060/17. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: contratação de empresa de transporte rodoviário, a pedido da SEMADH. Valor Global: R$ 14.400,00. Vigência: 31/12/2018.
Ibiraçu/ES, 10 de abril 2018.
Leticia Rozindo Sarcinelli PereiraSecretaria M. de Administração
Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Ad-ministrativo N°: 6060/17.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPREFEITO MUNICIPAL
REABERTURA PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018
Publicação Nº 130148
COMUNICADO
REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2018
Objeto: Aquisição de pneus, a pedido da SEMOSI. Proc. 405/18. Exclusivo para ME e EPP. Torna público que fica remarcada nova sessão de reabertura de prazo do PP 032/2018, para o dia 23/04/2018 às 08 horas. O edital com a nova data e prazos e seus anexos deverão ser soli-citados através do e-mail: [email protected] ou retirados no site www.ibiracu.es.gov.br.
Luana Guasti
Pregoeira
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018Publicação Nº 130137
RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIALNº 030/2018
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP nº 30/2018. Declara vencedoras as Empresas: J Moro Serv. ME vencedora do Lote 01 no valor de R$5.300,00 e Gráfica Aquarius Ltda ME no valor de R$ 3.070,00.
Luana Guasti
Pregoeira
RESUMO DE CONTRATO Nº 073/2018Publicação Nº 130121
Resumo de Contrato
Nº 073/2018
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: GUA-CITUR GUACIRA TURISMO LTDA – ME, CNPJ sob nº 32.484.958/0001-91. Proc. N°: 6060/17. Dispensa de Li-citação - artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 e suas altera-ções. Objeto: contratação de empresa de transporte rodo-viário, a pedido da SEMADH. Valor Global: R$ 14.400,00. Vigência: 31/12/2018.
Ibiraçu, 10 de abril de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal
TP 001/2018Publicação Nº 130139
Aviso de Licitação
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2018
A Câmara Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará licitação, na modalidade de “Tomada de Preços”, com exclusivi-dade para ME ou EPP, do tipo “menor preço Global”, para a Contratação de empresa especializada na execução dos serviços das Instalações Elétricas do Padrão de Entrada de Energia e de Cabeamento Estruturado da Câmara Municipal de Ibiraçu, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços, conforme autorização no processo nº 022/17 de 21/02/17, conforme, Termo de Referência e demais anexos. DATA DA ABERTURA: 30/04/2018. HORÁRIO: 13 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através do site: www.camaraibiracu.es.gov.br ou diretamente na Secretaria da Câmara, todos os dias, no horário das 12 às 18 horas. Demais informações: Tel.: (27) 3257.1417 ou 3257.2453.
Angela Mª Tintori Polezeli
Presidente da CPL
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Itarana
Prefeitura
PORTARIA N° 769/2018Publicação Nº 129992
PORTARIA Nº 769/2018
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 000808/2018 de 08/02/2018.
Resolve:
Art. 1º Nomear como fiscal do contrato abaixo discrimi-nado, com prazo de vigência iniciando-se em 06 de abril de 2018 encerrando-se em 15 de dezembro de 2018, cujo objeto é a Construção de um Galpão Multiuso, na locali-dade de Alto Jatibocas, o Servidor indicado: IGOR ALVES FOLADOR DOMINICINI, matrícula 004578.
DADOS DO CONTRATO
CONTRATO N°: 000055/2018
Contratada: CONSTRUTORA SILVA & MAIER LTDA - ME
Valor total do Contrato: R$ 134.936,68 (cento e trinta e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
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Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 10 de abril de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.
IGOR ALVES FOLADOR DOMINICINI
PORTARIA N° 770/2018Publicação Nº 130023
PORTARIA Nº 770/2018
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 001665/2018 de 02/04/2018, que o servidor LUIS RICARDO MOUTINHO BORTOLINI, vem requerer licença para tratar de interesse particular;
CONSIDERANDO que o pedido formulado encontra res-paldo no artigo 121 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá ou-tras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o servidor público efetivo LUIS RICARDO MOUTINHO BORTOLINI, matrícula nº 003553, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Administrativo, o afastamento do cargo para tratar de interesse particular nos termos do artigo 121 e seguin-tes da Lei Complementar nº 001/2008.
Art. 2º - O afastamento será sem remuneração e pelo pra-zo de 04 (quatro) anos com início a partir de 09 de maio de 2018, devendo o servidor licenciado retornar ao seu cargo, independentemente de comunicação, no dia 09 de maio de 2022.
Art. 3º - O servidor licenciado não poderá desistir da li-cença autorizada antes de transcorrido o prazo de 01 (um) ano, conforme o Art. 121, § 2º da Lei Complementar nº 001/2008.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ITARANA/ES, 10 de abril de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
PORTARIA Nº 764Publicação Nº 130124
PORTARIA Nº 764/2018
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGA-TÓRIA (SAI), DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 84, V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os fatos trazidos ao conhecimento des-ta autoridade mediante os requerimentos administra-tivos protocolados em 19 de março de 2015, sob o nº 000881/2015.
CONSIDERANDO que o documento apresentado contém informação sobre fato inicialmente caracterizado como su-posto cometimento de condutas irregulares e até ilegais.
CONSIDERANDO que é dever de toda autoridade que te-nha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõe, também, o art. 168 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008.
CONSIDERANDO as disposições da legislação pertinente, inclusive, da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Normativa SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo administrativo disci-plinar e sindicâncias e do Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar os fatos narrados nos autos do requerimento adminis-trativo protocolados em 19 de março de 2015, sob o nº 000881/2015, cuja conduta pode configurar infração fun-cional ensejando a aplicação de penalidade disciplinar.
Art. 2º Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores efetivos adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final:
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Membros da Comissão de Sindicância Investigatória:
I – Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079;
II – Patrick Cancian – matricula 3367;
IIl – Ana Lucia Herler Fiorotti – matrícula 3667.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo ser-vidor Luís Ricardo Moutinho Bortolini – matrícula 3553, que designará membro da Comissão para exercer a função de Secretário da Comissão.
Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da pu-blicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.
Art. 5º Os procedimentos da Sindicância deverão ob-servar as disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Norma-tiva SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo admi-nistrativo disciplinar e sindicâncias, e do Manual de Sindi-cância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.
Art. 6º Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) aos membros da Comissão designados no art. 2º desta Portaria, conforme o art. 100 do Estatuto dos Ser-vidores.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo é vantagem pecuniária de caráter transitório e cessará auto-maticamente quando do término dos trabalhos.
Art. 7º Os integrantes da presente Comissão, ficarão dis-pensados de suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos traba-lhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.
Art. 8º Comunique, o Gabinete, aos Secretários das pastas de lotação dos servidores, o teor desta Portaria.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.115/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 09 de abril de 2018
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana/ES
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DECRETO 979.2018Publicação Nº 130110
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06DECRETO Nº 0000979/2018Data 15/02/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
10.500,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
110001.1712200102.077
33903900000
0000010
2000000
22.444,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
110001.1751200102.079
44905200000
0000018
2000000
7.000,00
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
MATERIAL DE CONSUMO
110001.1751200102.080
33903000000
0000019
2000000
TOTAL: 39.944,00
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 39.944,00 (trinta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
4.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 200000031717000000
110001.1712200102.0770000001
5.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 200000033717000000
110001.1712200102.0770000006
1.500,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 200000044717000000
110001.1712200102.0770000011
29.444,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA
MATERIAL DE CONSUMO 200000033903000000
110001.1751200102.0790000015
TOTAL: 39.944,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de ITARANA ESPÍRITO SANTO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0001266/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 39.944,00 (trinta e nove mil novecentos e quarenta e quatroreais ), nas seguintes dotações:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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João Neiva
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018 - RETIFI-CADO
Publicação Nº 130165
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA/ES
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2018
RETIFICADO
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público que fará re-alizar no dia 24 de Abril de 2018, às 09 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, sob o n.º 015/2018, do tipo Menor Preço por Lote, cujo objeto é a contratação de empresa especia-lizada em locação de palco, serviço de sonorização e servi-ços de iluminação. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]
João Neiva-ES, 10 de Abril de 2018.
Maria Célia Peixoto da Silva
Pregoeira PMJN
Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 005/ 2018
Publicação Nº 130120
AVISO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Munici-pal de João Neiva, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 005/2018, torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição de amplifica-dor de som, com serviço de instalação, para a mesa de som do Plenário da Câmara, em favor da empresa VANES ALEXANDRA PINTO SUBTIL ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.074.914/0001-46, com sede na Avenida Venâncio Flo-res, nº 1350, Loja 02, Centro, Aracruz-ES, CEP: 29.190-010, no valor de R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais).
João Neiva, 10 de abril de 2018.
Jurandir Matos do Nascimento
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação constante do Pro-cesso Administrativo nº 005/2018, referente a aquisição de amplificador de som, com serviço de instalação, para a mesa de som do Plenário da Câmara, conforme especifi-cado acima.
João Neiva, 10 de abril de 2018.
Waldemar José de Barros
Presidente da Câmara Municipal de João Neiva
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017Publicação Nº 130021
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/17
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE O MU-NICIPIO DE JOÃO NEIVA E A EMPRESA PINAFO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME.
O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES - DE JOÃO NEIVA, CNPJ nº 31.776.248/0001-72, com sede na Avenida Presidente Vargas, 356, Centro, João Neiva, ES, neste ato representado pelo Diretor In-terino o Sr. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, nomeado atra-vés da Portaria nº 94/2018, doravante denominado CON-TRATANTE, e de outro lado a empresa PINAFO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, neste ato representada por seu
representante legal, o Srº ALESSANDRO DE SOUZA PI-NAFO, CPF nº 070.027.027-26, com sede a Rua José Jo-aquim dos Santos, 161,Bebedouro, Linhares/ES., CNPJ nº 17.242.775/0001-76., de ora em diante denominada CON-TRATADA, resolvem, na melhor forma de direito, ADITAR o Contrato nº 020/2017, conforme Processo Administrativo nº 186 de 23/03/2018, mediante as seguintes Cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
0.1. O objeto do presente Termo Aditivo consiste na prorrogação do PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 020/2017, firmado entre as partes, por mais 12(doze) me-ses, contados a partir de 11/04/2018, com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS
2.1. A despesa com execução do objeto do presente Termo Aditivo ocorrerá na conta:
Órgão: 031 - Unidade: 101 – Programa de Trabalho: 1751200022.142
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 - Fonte: 200000 - Ficha: 15
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contra-tuais.
3.2. E por estarem as partes assim, justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
João Neiva, 05 de Abril de 2018.
SAAE DE JOÃO NEIVA/ESCONTRATANTE
PINAFO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI MECONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________
2 ____________________________
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Laranja da Terra
Prefeitura
CA 004, 006 E 018/2018 - LINK CARDPublicação Nº 130012
CONTRATO ADMINISTRATIVO ° 018/2018.
CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra/ES
CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Ei-relli ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de gerenciamento administrativo de transações co-merciais de abastecimento de combustíveis de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema infor-matizado e integrado com utilização de cartão de paga-mento magnético (ticket-combustível), destinada a aten-der ao Município de Laranja da Terra, conforme condições constantes do Termo de Referência - Anexo 1 do edital de Pregão Presencial nº 008/2018, que integra o presente Contrato para todos os fins.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.165.516,50.
VIGÊNCIA: 16/03/2018 a 15/03/2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: 002 – GABINETE DO PREFEITO.
Unid. Orç.: 002 – Gabinete do Prefeito
Código: 002002.0412200022.007 – Manutenção dos Veí-culos do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
30000000 – Recursos Ordinários
16040000 - Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
30000000 – Recursos Ordinários
36040000 - Royalties do Petróleo
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
30000000 – Recursos Ordinários
36040000 - Royalties do Petróleo
GABINETE DO PREFEITO/DEFESA CIVIL
ÓRGÃO: 002 – GABINETE DO PREFEITO.
Unid. Orç.: 002 – Gabinete do Prefeito
Código: 002002.06118200032.009 – Manutenção dos Ve-ículos da Defesa Civil
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
30000000 – Recursos Ordinários
36040000 - Royalties do Petróleo
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
30000000 – Recursos Ordinários
36040000 - Royalties do Petróleo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ÓRGÃO: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unid. Orç.: 004 – Secretaria Municipal de Finanças
Código: 004004.0412300072.021 – Manutenção dos Veí-culos da Sec. De Finanças
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
16040000 – Royalties do Petróleo
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16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
30000000 – Recursos Ordinários
36040000 - Royalties do Petróleo
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
30000000 – Recursos Ordinários
36040000 - Royalties do Petróleo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/MDE
ÓRGÃO: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unid. Orç.: 006 – Secretaria Municipal de Educação
Código: 005006.1212200102.030 – Manutenção dos Veí-culos da Sec. De Educação
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Fonte de Recurso:
11010000 – MDE
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
31010000 – MDE
36040000 - Royalties do Petróleo
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
11010000 – MDE
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
31010000 – MDE
36040000 - Royalties do Petróleo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB
ÓRGÃO: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unid. Orç.: 007 – Fundo M. de Desenv. Da Educ. Básica e Valoriz. Prof. Da Educ.
Código: 005007.1236100112.032 – Manutenção do Trans-porte Escolar Municipal
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Fonte de Recurso:
11010000 – MDE
11020000 – FUNDEB – Outras Despesas (40%)
11190000 – Recursos do FNDE (Salário Educação)
11990000 – Demais Recursos Cuja Aplicação Esteja Vincu-lada à Função Educação
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
31010000 – MDE
31190000 – Recursos do FNDE (Salário Educação)
31990000 – Demais Recursos Cuja Aplicação Esteja Vincu-lada à Função Educação
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
11010000 – MDE
11020000 – FUNDEB – Outras Despesas (40%)
11190000 – Recursos do FNDE (Salário Educação)
11990000 – Demais Recursos Cuja Aplicação Esteja Vincu-lada à Função Educação
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
31010000 – MDE
31190000 – Recursos do FNDE (Salário Educação)
31990000 – Demais Recursos Cuja Aplicação Esteja Vincu-lada à Função Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-MICO
ÓRGÃO: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO ECONÔMICO
Unid. Orç.: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Econômico
Código: 007009.2060600162.055 – Apoio aos Programas do INCAPER e IDAF
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
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Código: 007009.2060600172.056 – Manutenção de Veí-culos, Máquinas e Equip. da Sec. De Desenv. Econômico
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
30000000 – Recursos Ordinários
36040000 - Royalties do Petróleo
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
30000000 – Recursos Ordinários
36040000 - Royalties do Petróleo
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBA-NOS
ÓRGÃO: 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER-VIÇOS URBANOS
Unid. Orç.: 012 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Código: 009012.0412200252.080 – Manut. dos Veículos, Maquinas e Equip. da Sec. De Obras e Serv. Urbanos
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
30000000 – Recursos Ordinários
36040000 - Royalties do Petróleo
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
30000000 – Recursos Ordinários
36040000 - Royalties do Petróleo
CONTRATO ADMINISTRATIVO ° 006/2018.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra/ES
CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Ei-relli ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de gerenciamento administrativo de transações co-merciais de abastecimento de combustíveis de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema infor-matizado e integrado com utilização de cartão de paga-mento magnético (ticket-combustível), destinada a aten-der ao Município de Laranja da Terra, conforme condições constantes do Termo de Referência - Anexo 1 do edital de Pregão Presencial nº 008/2018, que integra o presente Contrato para todos os fins.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 51.228,00.
VIGÊNCIA: 16/03/2018 a 15/03/2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 012 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE LARANJA DA TERRA
Unid. Orç.: 015 – Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra
Código: 012015.0824300432.154 – Manutenção dos Veí-culos do Conselho Tutelar
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
10000000 – Recursos Ordinários
Código: 012015.0824400422.144 – Manutenção de Veícu-los do Fundo de Assistência Social
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Fonte de Recurso:
13010000 – Recursos do FNAS
13990000 – Demais Recursos Destinados à Assistência Social
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 – Royalties do Petróleo Estadual
19990000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada
33010000 – Recursos do FNAS
33990000 – Demais Recursos Destinados à Assistência Social
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39990000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
13010000 – Recursos do FNAS
13990000 – Demais Recursos Destinados à Assistência Social
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 – Royalties do Petróleo Estadual
19990000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada
33010000 – Recursos do FNAS
33990000 – Demais Recursos Destinados à Assistência Social
39990000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada
CONTRATO ADMINISTRATIVO ° 004/2018.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra/ES
CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Ei-relli ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de gerenciamento administrativo de transações co-merciais de abastecimento de combustíveis de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema infor-matizado e integrado com utilização de cartão de paga-mento magnético (ticket-combustível), destinada a aten-der ao Município de Laranja da Terra, conforme condições constantes do Termo de Referência - Anexo 1 do edital de Pregão Presencial nº 008/2018, que integra o presente Contrato para todos os fins.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 357.750,00.
VIGÊNCIA: 16/03/2018 a 15/03/2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LARANJA DA TERRA
Unid. Orç.: 014 – Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra
Código: 011014.1030100362.103 – Manutenção dos Veí-culos do Fundo de Saúde
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Fonte de Recurso:
12010000 – Recursos Próprios - SAÚDE
12030000 – Recursos do SUS
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
32010000 – Recursos Próprios – SAÚDE
32030000 – Recursos do SUS
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
12010000 – Recursos Próprios - SAÚDE
12030000 – Recursos do SUS
16040000 – Royalties do Petróleo
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
32010000 – Recursos Próprios - SAÚDE
32030000 – Recursos do SUS
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Mantenópolis
Prefeitura
PORTARIAS 325/2018Publicação Nº 130038
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 325/2018
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora MARIA JOSE DE SIQUEIRA GOMES- Matrícula nº011694 – beneficio de auxilio doença conforme comunicação de decisão do INSS Nº620.690.411.7, espécie 31 requerimento nº183756711, ate a data de 29 de abril de 2018, conforme Art. 200 201 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MU-NICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 06 de abril de 2018.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 06/04/2018
Registrado às Fls.:
Livro nº:
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Marechal Floriano
Prefeitura
ABERTURA PP 021 E 016Publicação Nº 130015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos ser-viços continuados de manutenção preventiva e corretiva de todo parque de iluminação pública no município de Ma-rechal Floriano COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
ABERTURA: 24/04/2018 às 14 horas.
LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.
INFORMAÇÕES: E-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br. Telefone (27) 3288-1111/1367, de 12 às 17 hs.
Marechal Floriano/ES, 10 de abril de 2018.
Marilene Jähring
Pregoeira Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E ASSISTÊNCIA TÉCNI-CA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO NOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E Instalação de no-vos equipamentos PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ABERTURA: 24/04/2018 às 16 horas.
LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.
INFORMAÇÕES: E-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br. Telefone (27) 3288-1111/1367, de 12 às 17 hs.
Marechal Floriano/ES, 10 de abril de 2018.
Marilene Jähring
Pregoeira Oficial
HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 002/17Publicação Nº 130153
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N° 002/17
O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLOGA o resultado da
Chamada Pública nº 002/2017
Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL, PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNI-CÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
LEILOEIRO CREDENCIADO: MAURO COLODETE
Marechal Floriano – ES, 10 de abril de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito
Câmara Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.960/2018Publicação Nº 129973
LEI MUNICIPAL Nº. 1.960, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.945, DE 20 DE DEZEM-BRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº. 1.945, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 022/2018 – Autor: João Carlos Lorenzoni - Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 1.961/2018Publicação Nº 129972
LEI MUNICIPAL Nº. 1.961, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – FMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Mu-nicipal, o Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade ex-clusiva de receber repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Me-lhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo - FUNPAES, criado pela Lei Estadual 10.787 de 19/12/2017 e regulamentado pelo Decreto 4.217-R de 08/02/2018, destinados a ampliação e melhoria do acesso à Educação Infantil no Município.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI, fica vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Espor-te, e a aplicação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentária especifica a ser criada no Orçamento da Educação.
Art. 3º - O Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI será administrado pelo Secretário Municipal de Educação e auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Edu-cação.
Art. 4º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Edu-cação Infantil – FMEI:
I- Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Am-pliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo – FUNPAES.II- As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados.III- Rendimentos de aplicações financeiras dos seus re-cursos.IV- Saldos de exercícios anteriores.V- Recursos do tesouro Municipal.VI- Outras receitas que lhe venha a ser legalmente desti-nadas.
Art. 5º - A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Am-pliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo – FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesa de capital.
Art. 6º - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anu-almente, até 31 de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:
I – Demonstrativo contábil informando:a) Recursos arrecadados / recebidos no período.b) Recursos disponíveisc) Recursos utilizados no período.
II – Relatório discriminado, contendo:a) Numero de projetos municipais beneficiadosb) Objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados
Art. 7º - Os recursos a que se refere esta lei deverão ser depositados em instituição bancária oficial.
Art. 8º - O Fundo Municipal de Educação Infantil – FMEI, terá escrituração contábil própria, integrante do orçamen-to da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplica-ção de seus recursos sujeito a apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para realizar as altera-ções necessárias no PPA (Plano Plurianual), na LOA (Lei Orçamentária Anual) e na LDO (Lei Diretrizes Orçamentá-ria), para adequação da presente lei e inserção da mesma no Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que necessário, mediante Decreto.
Art. 11 - O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 12 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessá-ria autorização orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omis-sões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adi-cionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 13 - O Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2025 conforme prazo fixado também na Lei Es-tadual.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 024/2018 – Autor: Prefeito João Carlos Lorenzoni
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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LEI MUNICIPAL Nº 1.962/2018Publicação Nº 129971
LEI MUNICIPAL Nº. 1.962, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSI-NO, O PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do sistema municipal de ensino, com fundamento nos artigos 23, inciso I, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, o “Programa Escola sem Partido”, em consonância com os seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
V – liberdade de consciência e de crença;
VI – proteção integral da criança e do adolescente;
VII – direito do estudante de ser informado sobre os pró-prios direitos, visando ao exercício da cidadania;
VIII – direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos, assegurado pela Convenção Americana so-bre Direitos Humanos.
Art. 2º O Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qual-quer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero.
Art. 3º No exercício de suas funções, o professor:
I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concep-ções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políti-cas e partidárias;
II – não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifesta-ções, atos públicos e passeatas;
IV – ao tratar de questões políticas, socioculturais e econô-micas, apresentará aos alunos, de forma justa, as princi-pais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria;
V – respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções;
VI – não permitirá que os direitos assegurados nos itens
anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou ter-ceiros, dentro da sala de aula.
Art. 4º As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no Anexo I desta Lei, com, no mí-nimo, 90 centímetros de altura por 70 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimen-sões adotadas.
Parágrafo único. Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no caput deste artigo serão afixados so-mente nas salas dos professores.
Art. 5º - As escolas particulares que atendem a orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e pro-mover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes.
Art. 6º - O disposto nesta lei aplica-se, no que couber:
I- às políticas e planos educacionais;
II- aos conteúdos curriculares;
III- aos projetos pedagógicos das escolas;
IV- aos materiais didáticos e paradidáticos;
V- às provas de concurso para o ingresso na carreira do-cente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor após decorrido 01 (um) ano da data de sua publicação
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 015/2018 – Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
ANEXO I
DEVERES DO PROFESSOR
I – O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opi-niões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.
II – O Professor não favorecerá nem prejudicará ou cons-trangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
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III – O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
IV – Ao tratar de questões políticas, socioculturais e eco-nômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas con-correntes a respeito da matéria.
V – O Professor respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
VI – O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudan-tes ou terceiros, dentro da sala de aula.
Projeto de Lei nº. 015/2018 – Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
LEI MUNICIPAL Nº 1.963/2018Publicação Nº 129970
LEI MUNICIPAL Nº. 1.963, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍ-PIO DE MARECHAL FLORIANO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimentos preferen-ciais o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo I desta lei.
§1º - Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
§2º - Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONIPrefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 016/2018 – Autor: João Cabral Rodri-gues Conciglieri
ANEXO I
SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANS-TORNO DO ESPECTRO AUTISTA
A fita feita de peças quebra-cabeça coloridas, representa o mistério e a complexidade do autismo, é um símbolo mundial da conscientização em relação a esta patologia, muito usada principalmente no Dia Mundial de Conscien-tização do Autismo, todo dia 02 de abril, quando muitos monumentos ao redor do mundo são iluminados de azul, cor definida para o autismo, que tem prevalência de apro-ximadamente quatro meninos para uma menina.
Projeto de Lei nº. 016/2018 – Autor: João Cabral Rodri-gues Conciglieri
LEI MUNICIPAL Nº 1.964/2018Publicação Nº 129969
LEI MUNICIPAL Nº. 1.964, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 11 de agosto de cada ano, como DIA DO ESTUDANTE no município de Marechal Flo-riano.
Art. 2º. Na semana que compreende o dia do estudante (11 de agosto), o Município de Marechal Floriano, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, irá reali-zar gincana entre todas as escolas Municipais, com temas educativos e esportivos, com objetivos de:
I - integrar os estudantes do município.
II - estimular a prática esportiva aos estudantes.
III - estimular a aprendizagem através de jogos educativos.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará as regras da gincana e poderá estabelecer premiação aos alunos e as escolas vencedoras da competição.
Art. 4º - O Poder Executivo municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
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Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução des-ta lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró-prias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 017/2018 – Autor: Ubaldino Saraiva
LEI MUNICIPAL Nº 1.965/2018Publicação Nº 129968
LEI MUNICIPAL Nº. 1.965, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano, Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmen-te, no dia 02 de abril.
Art. 2º – A data objetiva a realização de eventos e ativi-dades, por meio de seminários, palestras, murais e pan-fletagem, voltada para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas.
Art. 3º – Os eventos e atividades citados no Art. 2º deve-rão ser realizados nas escolas municipais, CRAS e demais órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamen-tação, definir e editar normas complementares necessá-rias à execução da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da pre-sente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 013/2018 – Autor: Felipe Hulle Delpuppo
LEI MUNICIPAL Nº 1.966/2018Publicação Nº 129967
LEI MUNICIPAL Nº. 1.966, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO – GEMELLAGIO COM A CO-MUNA (MUNICIPIO) DE SARMEDE (ITÁLIA) – TREVISO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ce-lebrar convênio de intercâmbio – Gemellagio com a Comu-na (Município) de Sarmede (Itália) – Treviso, para fins de promover e ampliar os laços culturais e econômicos entre ambas as Cidades.
§ 1º - As referidas Cidades poderão manter permanente intercâmbio, como forma de preservar as suas origens cul-turais, étnicas, físicas, históricas e turísticas, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico de suas respecti-vas comunidades.
§ 2º - As relações de intercâmbio entre as duas cidades serão regulamentadas pela legislação vigente ou obedece-rão ao que for estabelecido em lei específica.
Art. 2º - Para seus efeitos legais e consolidação do dis-posto nesta lei, o convênio de que trata o artigo anterior dependerá de semelhante disposição legal, declarada pela Prefeitura da Comuna (Município) de Sarmede (Itália) – Treviso.
Art. 3º - A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acor-do de colaboração entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa lei serão suple-mentadas por dotações orçamentárias próprias, se neces-sário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
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Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 018/2018 – Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
LEI MUNICIPAL Nº 1.967/2018Publicação Nº 129966
LEI MUNICIPAL Nº. 1.967, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
DENOMINA DE “ANTONIO JOSÉ KLEIN” A UNIDADE BÁSI-CA DE SAÚDE LOCALIZADA EM SOÍDO DE BAIXO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por esta Lei, denominada de “Antônio José Klein”, a Unidade Básica de Saúde, localizada em Soído de Baixo, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 019/2018 – Autor: Ubaldino Saraiva
LEI MUNICIPAL Nº 1.968/2018Publicação Nº 129965
LEI MUNICIPAL Nº. 1.968, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
DENOMINA DE “ESTRADA RELUZ”, A ESTRADA QUE DÁ ACESSO À RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATU-RAL RELUZ, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por esta Lei, denominada de “Estrada Reluz”, a estrada que dá acesso à Reserva Particular do Patrimônio
Natural Reluz, de propriedade da Sra. Renata Oliveira Bon-fim, localizada em Boa Esperança, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 020/2018 – Autor: Ubaldino Saraiva
LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2018Publicação Nº 129964
LEI MUNICIPAL Nº. 1.969, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
CRIA O MUSEU COMUNITÁRIO CASA DO NONO NO DIS-TRITO DE ARAGUAIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o museu CASA DO NONO, no distrito de Araguaia- Marechal Floriano, com finalidade, atribui-ções e organização prevista nos termos desta lei.
Art. 2º - As atividades do Museu Comunitário CASA DO NONO serão implementadas pela comunidade de Araguaia em conjunto com a SOCIPROMA (Sociedade Pró- melhora-mento de Araguaia) e parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§1º - A comunidade proverá o museu comunitário por meio de materiais como objetos, fotos e tudo que for re-lacionado à preservação da cultura, história e gastrono-mia dos imigrantes italianos, sendo seu funcionamento administrativo pela comunidade e terá sua sede própria na Avenida dos Imigrantes, praça Ângelo Uliana, s/n, Centro – Araguaia- Marechal Floriano-ES.
§ 2º - Sempre que possível, as atividades e manifestações do museu comunitário CASA DO NONO, serão incorpora-das nos demais eventos turísticos e culturais promovidos no Município.
Art. 3º - São atribuições do museu comunitário CASA DO NONO:
I- Realizar projetos de pesquisa sobre a história da imigra-ção no Município de Marechal Floriano;
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II- Criar acervo de fotos, colecionar e expor objetos, do-cumentos e outros itens de valor histórico, relacionados à imigração;
III- Coletar, ordenar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor expressivo na formação histórica da comunidade de Araguaia, através de livro tombo na qual será catalogado todo o patrimônio do museu, bem como a data de doação e nome do doador.
IV- Promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais, oficinas gastronômicas, torneios esportivos (bo-cha no campo ao lado), carteado, mora e tudo que possa preservar os costumes dos imigrantes;
V- Utilizar do patrimônio cultural como recurso educacio-nal, turístico e de inclusão social;
VI- Exercer outras funções compatíveis com suas finalida-des.
Art. 4º - A constituição e ampliação do acervo do museu dar-se-á através das seguintes formas:
I- Doação;
II- Empréstimo no qual será documentado em livro próprio pelo Museu Casa do Nono;
III- Legado;
IV- Herança;
V- Aquisição;
VI- Permuta.
Parágrafo Único- O Museu Casa do Nono poderá fazer par-cerias com a iniciativa privada, órgãos públicos, coleciona-dores e historiadores para o cumprimento desta lei.
Art. 5º - Torna-se obrigatória, através da presente lei, a manutenção do espaço do museu comunitário CASA DO NONO, independente da mudança de mandato eletivo.
Art. 6º - A manutenção e administração do Museu Casa do Nono se dará de forma voluntária.
Art. 7º- Fica proibido a retirada e empréstimo de qualquer bem do Museu Comunitário Casa do Nono.
Art. 8º - Suprimido
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Março de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Substitutivo nº. 001/2018 – Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
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Marilândia
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 25-2018 PP 34-2018
Publicação Nº 130125
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.6176/ 2017
Pregão Presencial nº 034/2018
Ata de Registro de Preços nº 025/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA: BOMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP Valor: 9.136,55
Vigência: de 12(doze) meses, contado da data de sua as-sinatura.
Marilândia, 10 de abril de 2018.
Geder Camata
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 26-2018 PP 34-2018
Publicação Nº 130126
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.6176/ 2017
Pregão Presencial nº 034/2018
Ata de Registro de Preços nº 026/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA: IDEAL ATACADO LTDA-ME Valor: 109,50
Vigência: de 12(doze) meses, contado da data de sua as-sinatura.
Marilândia, 10 de abril de 2018.
Geder Camata
Prefeito Municipal
DECRETO 3637- EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008-18
Publicação Nº 130132
DECRETO Nº 3637, de 09 de abril de 2018.
EMENTA: CONVOCA O CANDIDATO APROVADO NO CON-CURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, DE QUE TRATA O EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015, PARA PRO-VIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2018.O Prefeito Municipal de
Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, conferido pelo art. 64 inciso IV da Lei Orgâ-nica do Municipal, Resolve:Art. 1º - Convocar o candidato relacionado no ANEXO I deste edital, aprovado no Con-curso Público (Edital de Concurso Público nº 001/2015), a comparecer na data de 12 de abril de 2018, no horário de 08:00 às 11:00 horas, na MTrab Medicina e Segurança do Trabalho, situada na Rua Alexandre Calmon nº 247, Centro, Colatina-ES, n°. 230, Colatina/ES, telefone (27) 3722-0989, para submeter-se a Exame Médico Pré-Ad-missional.Art. 2º- O candidato deverá estar munido dos exames previstos no item 9.2 do edital, 2ª fase:a)Exames de Hemograma completo, Glicemia de jejum, Colesterol total e frações, Triglicerídeos, Ácido úrico, Creatinina, TSH e ITL, Anti HVA IgG e IgM, Parasitológico de Fezes e Urina rotina. Art. 3º - Após a realização do Exame Medico o can-didato deverá entregar os exames solicitados ao servidor da Prefeitura Municipal de Marilândia que se fará presente no local. Art. 4º- O candidato convocado, constante no Anexo I, que não comparecer ou não apresentar documen-tação no prazo estipulado no Art. 1º do presente edital, estará automaticamente eliminado, ou sob declaração de renuncia temporária passará para o final da lista classifi-catória, conforme item 9.4 do Edital nº 001/2015.Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Marilândia(ES), 09 de abril de 2018.
GEDER CAMATA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NOMECLASSIFI-
CAÇÃONº DE
INSCRIÇÃO
Ildineia dos Santos Maier Moreira
72º 641006959
Rojania de Castro Vasconcelos Sartori
74° 641004945
Maria Aparecida Moreira dos Santos
75º 641002483
DECRETO 3638 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 009-18
Publicação Nº 130133
DECRETO Nº 3638, de 10 de abril de 2018.EMENTA: CON-VOCA O CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, DE QUE TRATA O EDITAL DE CON-CURSO PÚBLICO Nº 001/2015, PARA PROVIMENTO EFETI-VO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2018.O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-ferido pelo art. 64 inciso IV da Lei Orgânica do Municipal, Resolve:Art. 1º - Convocar os candidatos relacionados no ANEXO I deste edital, aprovado no Concurso Público (Edi-tal de Concurso Público nº 001/2015), a comparecerem até a data de 17 de abril de 2018, a contar da data de pu-blicação do presente edital, no horário de 11h às 17h, na Secretaria Municipal de Administração - SEMADI, Térreo, no Prédio da Prefeitura Municipal de Marilândia, situada na Rua Ângela Savergnini nº 93, Centro, Marilândia-ES, para apresentação da documentação que comprove habilitação estipulada como pré-requisito na área em que os candida-tos foram aprovados, estabelecida pelo edital acima citado e observando as peculiaridades deste Edital de Convoca-ção.Art. 2º- Os candidatos deveram estar munidos dos documentos originais e 03 (três) cópias simples de cada documento, previstos no item 9.2 do edital, 1ª Fase.Art. 3º- Os candidatos convocados, constante no Anexo I, que não comparecerem ou não apresentarem documentação no prazo estipulado no Art. 1º do presente edital, estará automaticamente eliminado, ou sob declaração de renun-cia temporária passará para o final da lista classificatória, conforme item 9.4 do Edital nº 001/2015.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Regis-tre-se. Publique-se. Cumpra-se.Marilândia(ES), 10 de abril de 2018.Geder Camata-Prefeito Municipal.
ANEXO I
CARGO – MAPP PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA
NOME CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO
Silvana Beatriz Davila Costa
15° 6411003973
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Montanha
Prefeitura
CONTRATO ALUGUEL SOCIAL FMAS 2018Publicação Nº 130098
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
RESUMO DE CONTRATO Nº 069/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA.
CONTRATADO: DANIEL RODRIGUES MARQUES.
OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) para situado à Rua Esplanada, nº03, Bairro Palhinha, nesta cidade Mon-tanha-ES.
Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Prazo de Locação: inicio 15/03/2018 a 31/12/2018.
Montanha, 15 de março de 2018.
ODAIR PANCIERI SALLIM
Gestor Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
RESUMO DE CONTRATO Nº 070/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA.
CONTRATADO: MAURO LIRO DE OLIVEIRA.
OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) para situado à Rua Dr Jose Silveira, s/nº, Bairro cipreste, nesta cidade Montanha-ES.
Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Prazo de Locação: inicio 01/03/2018 a 31/12/2018.
Montanha, 01 de março de 2018.
ODAIR PANCIERI SALLIM
Gestor Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
RESUMO DE CONTRATO Nº 071/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA.
CONTRATADO: MAURO LIRO DE OLIVEIRA.
OBJETO: Locação de um imóvel (aluguel social) para situado à Rua Dr Jose Silveira, s/nº, Bairro cipreste, nesta cidade Montanha-ES.
Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Prazo de Locação: inicio 19/03/2018 a 19/09/2018.
Montanha, 19 de março de 2018.
ODAIR PANCIERI SALLIM
Gestor Municipal
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Mucurici
Prefeitura
AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 07/2018/FMS - MICRO-ÔNIBUS - EMPRESA VENCEDORA
Publicação Nº 130141
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018/FMS
O Pregoeiro Oficial desta Prefeitura Municipal, comunica que a empresa DROSDSKY ÔNIBUS LTDA, foi a vencedora do Pregão Presencial nº 07/2018/FMS.
Mucurici/ES, 10 de abril de 2018.
Gilmar Sampaio da Cruz
PREGOEIRO OFICIAL
AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 09/2018 - MA-TERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA O GAB. DO PREFEITO. E SEC MUNICIPAIS - EM-PRESAS VENCEDORAS
Publicação Nº 130147
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
O Pregoeiro Oficial desta Prefeitura Municipal, comunica que as empresas ELAINE VIERA DE MELO-PANIFICADORA MUCURICI-ME, SUPERMERCADO MECOL LTDA-ME, BRI-TO E SILVA COM.ELETRO ELETRÔNICO LTDA-ME, AGNES COMERCIAL LTDA, ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRI-TÓRIO LTDA-EPP, LS MATERIAIS E EQUIAPMENTOS LTDA, WILLYAM CARLOS VIANA-ME, LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA-ME, ARMARINHO DIAMANTNO - LEI-TE & BRITO LTDA- EPP, ROSILENE DA SILVA GOMES-MEI e AUTO POSTO EMIRADOS ÁRABES LTDA, foram as vence-doras do Pregão Presencial nº 09/2018/PMM.
Mucurici/ES, 10 de abril de 2018.
Gilmar Sampaio da Cruz
PREGOEIRO OFICIAL
AVISO - TOMADA DE PREÇOS 02/2018 - POR-TAL E PAVIMENTAÇÃO NO BALNEÁRIO - RE-SULTADO DE HABILITAÇÃO
Publicação Nº 130145
AVISO
TOMADA DE PREÇOS N° 02/2018
A Comissão Permanente de Licitação comunica que as empresas H&J CONSTRUTORA LTDA-ME, 7 BRASIL
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e RODRI-GUES E CAIRES LTDA-ME, foram habilitadas na Tomada de Preços n° 02/2018.
A abertura das propostas de Preços será no dia 19/04/2018, às 9:00horas, na sala de reuniões desta Prefeitura Muni-cipal.
Mucurici/ES, 10 de abril de 2018.
Maria Aparecida Fernandes
PRESIDENTE DA CPL
AVISO - TOMADA DE PREÇOS 03/2018 - PAVI-MENTAÇÃO DE RUA EM ITABAIANA - RESULTA-DO DE HABILITAÇÃO
Publicação Nº 130146
AVISO
TOMADA DE PREÇOS N° 03/2018
A Comissão Permanente de Licitação comunica que as em-presas H&J CONSTRUTORA LTDA-ME, 7 BRASIL EMPREEN-DIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, RODRIGUES E CAI-RES LTDA-ME E SÃO GABRIEL AMBIENTAL LTDA, foram habilitadas na Tomada de Preços n° 03/2018.
A abertura das propostas de Preços será no dia 19/04/2018, às 10:00horas, na sala de reuniões desta Prefeitura Muni-cipal.
Mucurici/ES, 10 de abril de 2018.
Maria Aparecida Fernandes
PRESIDENTE DA CPL
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Nova Venécia
Prefeitura
TOMADA DE PREÇOS 001 E 002/2018 - SAÚDEPublicação Nº 130113
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA
TOMADA DE PREÇOS
N.º 001/2018
Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de empreitada global com fornecimento de mão de obra e materiais, objetivando a construção da unidade de Saúde da Família de Guararema, conforme proposta nº 14785598000115001, aprovada pelo Ministério da Saúde.
Abertura do certame: às 08h30min do dia 03/05/2018.
TOMADA DE PREÇOS
N.º 002/2018
Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de empreitada global com fornecimento de mão de obra e materiais, objetivando a construção da unidade de Saúde da família “José Ferreira Machado” em Cedrolândia, conforme proposta 14785598000116002, aprovada pelo Ministério da Saúde.
Abertura do certame: ás 14h00min do dia 03/05/2018.
O Edital poderá ser obtido na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 ás 15:00 no endereço sito na Av. Vitória, n.º 347 – Centro - Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 10/04/2018.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PRESIDENTE DA CPL
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Pancas
Prefeitura
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001Publicação Nº 130117
AVISO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Pancas-ES, torna público a adesão parcial à ATA de registro de preços nº 027/2018, originada do pre-gão presencial nº 026/2018 (SRP), realizado pelo Município de Venda Nova do Imigrante - ES, referente a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização de pequeno porte, serviço de camarim 5x5m e locação de iluminação digital de porte Nacional.
Empresa: METRATON EQUIPAMENTOS DE SOM, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP.
Valor Total: R$ 83.080,00 (oitenta e três mil e oitenta re-ais).
Pancas-ES, 10 de Abril de 2018.
Sidiclei Giles de Andrade
Prefeito Municipal
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 002Publicação Nº 130157
AVISO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Pancas-ES, torna público a adesão parcial à ATA de registro de preços nº 055/2017, originada do pregão presencial nº 036/2017 (SRP), realizado pelo Mu-nicípio de Nova Viçosa Bahia, referente a contratação de empresa para Aquisição de CESTAS BÁSICA para serem doadas às famílias em situação de vulnerabilidade social do Município, de responsabilidade da Secretaria Municipal Assistência Social.
Empresa: DA VILA COMÉRCIO LTDA ME.
Valor Total: R$ 34.374,00 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais).
Pancas-ES, 10 de Abril de 2018.
Sidiclei Giles de Andrade
Prefeito Municipal
CONTRATO DE COMODATO 001/2018Publicação Nº 130135
CONTRATO DE COMODATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS Nº 001/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRE-FEITURA MUNICIPAL DE PANCAS/ES E A ZETRASOFT LTDA.
Objeto: cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças e Módulo do Ser-vidor.
O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA, gratuitamente e para o fim previsto na Cláusula Primeira, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos mediante termo aditivo, se for da conveniência das partes. A gratuidade supracitada não se estende às consignatárias conveniadas pelo COMODATÁRIO.
Data assinatura: 06/03/2018.
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 83
Piúma
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018
Publicação Nº 130152
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 010/2018
Processo nº 8.977/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Ofi-cial, torna Público a realização de Licitação, na Modalidade “Pregão Presencial para Registro de Preços”, objetivando a “Aquisição de bolsas/mochilas para os agentes de saúde e endemias” para atender a demanda da Secretaria Muni-cipal de Saúde, conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Mu-nicipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .
Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 13h00m às 13h15m do dia 23/04/2018.
Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 13h15m do dia 23/04/2018.
Piúma/ES, 10 de abril de 2018.
Leônidas V. B. Figueiredo
Pregoeiro Oficial – PMP
CONTRATO Nº 046/2018Publicação Nº 130155
CONTRATO Nº 046/2018
Processo nº 0769/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18
CONTRATADO: JOÃO BATISTA BOMFIM FUNDÃO, CNPJ nº 07.505.799/0001-17
OBJETO: Contratação empresa para prestação de servi-ços de apresentação de Manobras Radicais com motos de 250CC a 1000CC
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.
VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias.
DATA DE ASSINATURA: 26/03/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Max Antônio Citty
Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
CONTRATO Nº 048/2018Publicação Nº 130156
CONTRATO Nº 048/2018
Processo nº 0769/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18
CONTRATADO: SINDICATO RURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CNPJ nº 27.193.739/0001-13
OBJETO: Contratação empresa para locação de 01(um) estande para o Projeto Expo Sul Rural, no período de 11 a 15 de abril de 2018, no parque de exposição Carlos Caiado Barbosa, em Cachoeiro de Itapemirim/ES
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.
VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias.
DATA DE ASSINATURA: 09/04/20188.
VALOR GLOBAL: R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cin-quenta reais)
Fagner Deniz Pereira Fernandes
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVO - TRANS-PORTE ESCOLAR
Publicação Nº 130151
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2016
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: VIAÇÃO SUDESTE LTDA, CNPJ Nº 39.362.389/0001-50.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços para uso de Transporte Escolar e Universitário, visando atender a Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 031/2016 por mais 03 (três) meses.
VALOR: R$ 331.606,80 (trezentos e trinta e um mil, seis-centos e seis reais e oitenta centavos)
PROCESSO Nº: 4131/2018
Isabel Fernanda Scherres Rocha
Secretária Municipal de Educação.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2016
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 84
CONTRATADO: ONE TUR LTDA ME, CNPJ Nº 31.476.095/ 0001-00.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços para uso de Transporte Escolar e Universitário, visando atender a Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 030/2016 por mais 03 (três) meses.
VALOR: R$ 229.162,50 (duzentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)
PROCESSO Nº: 14013/2017 e 4061/2018
Isabel Fernanda Scherres Rocha
Secretária Municipal de Educação.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2016
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: VM TRANSPORTES LTDA – EPP, CNPJ Nº 07.159.280/0001-24.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços para uso de Transporte Escolar e Universitário, visando atender a Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 029/2016 por mais 03 (três) meses.
VALOR: R$ 334.276,74 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centa-vos.)
PROCESSO Nº: 4062/2018
Isabel Fernanda Scherres Rocha
Secretária Municipal de Educação.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 85
Presidente Kennedy
Prefeitura
SUSPENSAO DO P.E 014/2018Publicação Nº 129990
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°014/2018
O Município de Presidente Kennedy-ES, através de sua Pregoeira Oficial , torna público aos interessados que, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico n° 014/2018, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para coordenação, regência, coreografia, manutenção e ensino de música, a fim de atender a banda marcial de presidente kennedy e continuidade da criação da banda sinfônica municipal , que estava com data prevista para o dia 11/04/2018.
Presidente Kennedy, 10/04/2018.
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Rio Bananal
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 040/2018 E 041/2018Publicação Nº 130173
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que realizará as seguintes licitações a serem julgadas na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
Objeto: locação de caminhão, tipo prancha para transporte de maquinas pesadas. Data da Abertura: 23/04/2018. Hora: às 12:30h.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018
Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos. Data da Abertura: 23/04/2018. Hora: às 14:30h.
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
DECRETO N° 266/2018Publicação Nº 130064
DECRETO Nº 266/2018
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 030/2018 QUE NO-MEOU BRENDA DADALTO ANDRADE PARA O CARGO PÚ-BLICO DE PROFESSORA – PB – EDUCAÇÃO FÍSICA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que Brenda Dadalto Andrade prestou o Concurso Público Municipal Edital nº 001/2015, cuja ho-mologação foi publicada em 22/01/2016;
- considerando que a mesma foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 002/2018 publicado no Diário Ofi-cial do Estado do Espírito Santo no dia 10/01/2018 para entregar exames médicos, passar pela perícia médica e entregar documentos, porém informou desistência por meio do Processo nº 635/2018;
- considerando que a referida concursada foi nomeada por meio do Decreto nº 030/2018, tendo a necessidade de tornar sem efeito o Decreto que a nomeou;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1°. Torna sem efeito o Decreto nº 030/2018 que no-meou BRENDA DADALTO ANDRADE, para o Cargo Público de PROFESSOR PB – Educação Física, constante do Anexo I de que trata o Art. 6° da Lei Municipal n° 527/2000, Carreira “B”, Nível “IV”, com a remuneração de que trata o Anexo IV do Art. 34 da Lei Municipal n° 527/2000, Padrão “I”, aprovada na 24ª classificação no Concurso Público, ho-mologado conforme publicação Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 22/01/2016.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 267/2018Publicação Nº 130066
DECRETO Nº 267/2018
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 043/2018 QUE NO-MEOU ALCIMARA LEAL RUSSINE PARA O CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA – PB – EDUCAÇÃO FÍSICA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que Alcimara Leal Russine prestou o Con-curso Público Municipal Edital nº 001/2015, cuja homolo-gação foi publicada em 22/01/2016;
- considerando que a mesma foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 003/2018 publicado no Diário Ofi-cial do Estado do Espírito Santo no dia 15/01/2018 para entregar exames médicos, passar pela perícia médica e entregar documentos, porém informou desistência por meio do Processo nº 810/2018;
- considerando que a referida concursada foi nomeada por meio do Decreto nº 043/2018, tendo a necessidade de tornar sem efeito o Decreto que a nomeou;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1°. Torna sem efeito o Decreto nº 043/2018 que no-meou ALCIMARA LEAL RUSSINE, para o Cargo Público de PROFESSORA PB – EDUCAÇÃO FÍSICA, constante do Ane-xo I de que trata o Art. 6° da Lei Municipal n° 527/2000, Carreira “B”, Nível “IV”, com a remuneração de que trata o Anexo IV do Art. 34 da Lei Municipal n° 527/2000, Padrão “I”, aprovada na 25ª classificação no Concurso Público, ho-mologado conforme publicação Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 22/01/2016.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 88
DECRETO N° 268/2018Publicação Nº 130068
DECRETO Nº 268/2018
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 015/2018 QUE NO-MEOU KEYLLA HOFFMANN SCHVANZ PONATH PARA O CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA PA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que Keylla Hoffmann Schvanz Ponath pres-tou o Concurso Público Municipal Edital nº 001/2015, cuja homologação foi publicada em 22/01/2016;
- considerando que a mesma foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 001/2018 publicado no Diário Ofi-cial do Estado do Espírito Santo no dia 04/01/2018 para entregar exames médicos, passar pela perícia médica e entregar documentos, porém solicitou reclassificação por meio do Processo nº 157/2018
- considerando que a referida concursada foi nomeada por meio do Decreto nº 015/2018, tendo a necessidade de tornar sem efeito o Decreto que a nomeou;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1°. Torna sem efeito o Decreto nº 015/2018 que no-meou KEYLLA HOFFMANN SCHVANZ PONATH, para o Car-go Público de PROFESSORA PA, constante do Anexo I de que trata o Art. 6° da Lei Municipal n° 527/2000, Carreira “A”, Nível “I”, com a remuneração de que trata o Anexo IV do Art. 34 da Lei Municipal n° 527/2000, Padrão “I”, apro-vada na 69ª classificação no Concurso Público, homologa-do conforme publicação Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 22/01/2016
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 269/2018Publicação Nº 130071
DECRETO Nº 269/2018
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 016/2018 QUE NO-MEOU VERONICA MATTEDI PARA O CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA PA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que Veronica Mattedi prestou o Concurso Público Municipal Edital nº 001/2015, cuja homologação foi publicada em 22/01/2016;
- considerando que a mesma foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 001/2018 publicado no Diário Ofi-cial do Estado do Espírito Santo no dia 04/01/2018 para entregar exames médicos, passar pela perícia médica e entregar documentos, porém solicitou reclassificação por meio do Processo nº 232/2018
- considerando que a referida concursada foi nomeada por meio do Decreto nº 016/2018, tendo a necessidade de tornar sem efeito o Decreto que a nomeou;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1°. Torna sem efeito o Decreto nº 016/2018 que no-meou VERONICA MATTEDI, para o Cargo Público de PRO-FESSORA PA, constante do Anexo I de que trata o Art. 6° da Lei Municipal n° 527/2000, Carreira “A”, Nível “I”, com a remuneração de que trata o Anexo IV do Art. 34 da Lei Municipal n° 527/2000, Padrão “I”, aprovada na 70ª classificação no Concurso Público, homologado conforme publicação Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 22/01/2016
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 89
DECRETO N° 270/2018Publicação Nº 130074
DECRETO Nº 270/2018
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 017/2018 QUE NO-MEOU KORINA PEDRO PLASTER PARA O CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA – PB – EDUCAÇÃO FÍSICA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que Korina Pedro Plaster prestou o Concur-so Público Municipal Edital nº 001/2015, cuja homologa-ção foi publicada em 22/01/2016;
- considerando que a mesma foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 001/2018 publicado no Diário Ofi-cial do Estado do Espírito Santo no dia 04/01/2018 para entregar exames médicos, passar pela perícia médica e entregar documentos, porém solicitou reclassificação por meio do Processo nº 406/2018
- considerando que a referida concursada foi nomeada por meio do Decreto nº 017/2018, tendo a necessidade de tornar sem efeito o Decreto que a nomeou;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1°. Torna sem efeito o Decreto nº 017/2018 que no-meou KORINA PEDRO PLASTER, para o Cargo Público de PROFESSOR PB – Educação Física, constante do Anexo I de que trata o Art. 6° da Lei Municipal n° 527/2000, Car-reira “B”, Nível “IV”, com a remuneração de que trata o Anexo IV do Art. 34 da Lei Municipal n° 527/2000, Padrão “I”, aprovada na 23ª classificação no Concurso Público, ho-mologado conforme publicação Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 22/01/2016.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 271/2018Publicação Nº 130079
DECRETO N°271/2018
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO COLEGIADO QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – CMAS/SMJ. O Prefei-to Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o Processo administrativo nº 4473/2018, oriundo da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, solicitando a prorrogação da vigência do co-legiado composto por meio do Decreto nº 418/2016, cuja ultima alteração de membros foi através do Decreto nº 1337/2017;
- considerando o Art. 3º da Resolução nº 003/2018 de 14 de Março de 2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada por 90 dias a vigência do colegia-do que compõe o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – CMAS/SMJ - Decre-to nº 418/2016, o qual sofreu a ultima alteração por meio do Decreto nº 1337/2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 21/03/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Março de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 272/2018Publicação Nº 130081
DECRETO Nº 272/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PAR-TICULARES A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL VANUSA GUMES MULLER O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e,
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 90
- considerando o requerimento protocolizado pela ser-vidora Vanusa Gumes Muller, em 20/12/2017, sob o nº 20079/2017, solicitando afastamento para trato de inte-resses particulares, conforme justificado pela mesma no processo;
- considerando que o pedido de Licença para Trato de In-teresses Particulares pelo prazo máximo de até 08 (oito) anos, tem amparo legal na nova redação do Art. 101 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos), pelas Leis Municipais nºs 756/2004 e 1.130/2009;
- considerando o parecer jurídico e o deferimento do Chefe do Poder Executivo constante no processo;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida a Licença para Trato de Interesses Particulares, sem remuneração, a Servidora Pública Muni-cipal VANUSA GUMES MULLER, Matrícula: 52.161, Cargo Efetivo de Auxiliar Geral, pelo período de 02/04/2018 a 01/04/2019.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidora.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 273/2018Publicação Nº 130082
DECRETO Nº 273/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MAYARA BARBOSA DE FA-RIA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9387/2018, em 23/03/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Mayara Barbosa de Faria;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 084/2018, protocoliza-do em 02/04/2018 sob o nº 4675/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9387/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora Pública Municipal, MAYARA BARBOSA DE FA-RIA ocupante do Cargo de FISIOTERAPEUTA – matrícula: 53.121, pelo período de 12/03/2018 a 10/04/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 12/03/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 274/2018Publicação Nº 130084
DECRETO Nº 274/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL HILDA LOPES MUNIZ. O Pre-feito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9360/2018, em 02/03/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Hilda Lopes Muniz;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
www.diariomunicipales.org.br
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- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 085/2018, protocoliza-do em 02/04/2018 sob o nº 4674/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9360/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora Pública Municipal, HILDA LOPES MUNIZ ocupan-te do Cargo de PROFESSORA PB VI GEOGRAFIA – matrí-cula: 52.772, pelo período de 10/02/2018 a 10/05/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 10/02/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 275/2018Publicação Nº 130086
DECRETO Nº 275/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ILSON CAETANO . O Pre-feito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9389/2018, em 23/03/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Il-son Caetano;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 086/2018, protocoliza-do em 02/04/2018 sob o nº 4677/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9389/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, ao Servidor Público Municipal, ILSON CAETANO, ocupante do Cargo de AUXILIAR GERAL – matrícula:53.068, pelo perí-odo de 20/03/2018 a 18/05/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 20/03/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal
DECRETO N° 276/2018Publicação Nº 130087
DECRETO Nº 276/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ELISIANA RETZ LUTZKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9380/2018, em 16/03/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Elisiana Retz Lutzke;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 083/2018, protocoliza-do em 02/04/2018 sob o nº 4676/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9380/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, a Ser-vidora Pública Municipal, ELISIANA RETZ LUTZKE ocupan-te do Cargo de AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE – matrí-cula: 52.658, pelo período de 07/03/2018 a 05/04/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 92
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 07/03/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 277/2018Publicação Nº 130089
DECRETO Nº 277/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ERNA CARNEIRO LIMA CARLOS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que a servidora Erna Carneiro Lima Carlos, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 1262/2017, 1354/2017 e 1534/2017;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 088, protocolizado em 02/04/2018 sob o nº 4673/2018, encaminhando o proces-so IPS/SMJ/N° 9371 e demais apensados;
- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9371/2018 e demais apensados;
- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 11/03/2018 a 09/05/2018, conce-dida a Servidora Pública Municipal, ERNA CARNEIRO LIMA CARLOS, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Enfer-magem – matrícula: 52.503, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 11/03/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 278/2018Publicação Nº 130090
DECRETO Nº 278/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, GECIL-DA MARIA LUIS DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que a servidora Gecilda Maria Luis da Silva, encontra-se de licença para tratamento de saú-de por meio dos Decretos nºs 1943/2016, 377/2017, 614/2017, 900/2017, 1041/2017, 1181/2017, 1412/2017, 1498/2017, 091/2018 e 189/2018;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 087/2018, protocoliza-do em 02/04/2018 sob o nº 4672/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ nº 9386/2018 e demais apensados;
- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9386/2018 e demais apensados;
- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 18/03/2018 a 26/05/2018, conce-dida a Servidora Pública Municipal, GECILDA MARIA LUIS DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Geral – matrícula: 52.153, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 93
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 18/03/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 279/2018Publicação Nº 130092
DECRETO Nº 279/2018
AUTORIZA A ANULAÇÃO DE EMPENHOS E DE LIQUIDAÇÃO SOB O TÍTULO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a existência de dotações orçamentárias empenhadas sob o título de restos a pagar não processa-dos;
- considerando que tais empenhos em restos a pagar, one-ram a dívida flutuante municipal, refletindo obrigações inexigíveis, com as consequentes demonstrações contá-beis irreais;
- considerando o disposto no Artigo 38 da Lei Federal nº 4320/64 e ainda, o disposto nos Artigos 71 e 72, Incs. VI e XVI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a Secretaria de Fazenda autorizada a anular a dotação orçamentária empenhada sob o título de restos a pagar processados, referente ao empenho nº 7196/2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 280/2018Publicação Nº 130093
DECRETO Nº 280/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JOSE-NIR BROETTO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando novo comunicado de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social em favor do servidor Josenir Broetto, o qual foi anexado ao processo sob nº 11722/2017 de 13/07/2017, concedendo a prorrogação da licença para tratamento de saúde;
- considerando que o referido servidor estava de licen-ça para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 1050/2017 e 100/2018;
- considerando a Decisão da Previdência Social/INSS – NIT: 190211227137, prorrogando o benefício até 27/09/2018;
- considerando a nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99, à Lei nº 8.213 de 24/07/1991(Planos de Benefícios da Previdência Social), em seu Art. 60 § 3º que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incum-birá à empresa (Prefeitura Municipal) pagar ao segurado empregado o seu salário integral. E § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas corres-pondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias;
- considerando que o servidor foi contratado no cargo de Professor PB V (Ciências) desde 06/02/2017;
- considerando as demais informações contidas no Proces-so Administrativo nº 11722/2017 de 13/07/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 24/01/2018 a 27/09/2018, concedida ao Servidor Público Municipal, JOSENIR BROETTO, contra-tado como professor PB V (Ciências), matrícula 78026, nos termos do Art. 72, Inciso I e Art. 84 da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
www.diariomunicipales.org.br
Página 94
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 24/01/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 282/2018Publicação Nº 130096
DECRETO Nº 282/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ELISETE TESCH.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que a servidora Elisete Tesch, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos Decre-tos nºs 054/2018 e 187/2018;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 093/2018, protocoliza-do em 05/04/2018 sob o nº 4871/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ/N° 9405/2018 e demais apensados;
- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9405/2018 e demais apensados;
- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 27/03/2018 a 25/05/2018, concedida a Servidora Pública Municipal, ELISETE TESCH, ocupante do Cargo Efetivo de Merendeira – matrícula: 52.976, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 27/03/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 283/2018Publicação Nº 130099
DECRETO Nº 283/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ORLENE MARIA TOFOLI.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que a servidora Orlene Maria Tofoli encon-tra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 194/2018;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 094/2018, protocoliza-do em 05/04/2018 sob o nº 4872/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ/N° 9409/2018 e demais apensados;
- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9409/2018 e demais apensados;
- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 02/04/2018 a 03/04/2018, con-cedida a Servidora Pública Municipal ORLENE MARIA TO-FOLI, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Escritório – matrícula: 52.635, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 02/04/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 95
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 284/2018Publicação Nº 130100
DECRETO N° 284/2018
EXONERA A PEDIDO IVANETE GOMES FERREIRA DO CAR-GO PÚBLICO DE TRABALHADOR BRAÇAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento da servidora Ivanete Go-mes Ferreira, protocolizado em 04/04/2018 sob o nº 4838/2018, solicitando exoneração do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, a qual tomou posse em 01/10/2007;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1°. Fica exonerada a pedido, IVANETE GOMES FER-REIRA, Matrícula: 52.057, Cargo Efetiva de Trabalhador Braçal, a partir de 05 de Abril de 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual da servidora, na forma do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 05/04/2018..
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026-18
Publicação Nº 130136
RESUMO DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º 1283/2018.
MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018 - SRP.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.
N.º DA ATA:026/2018.
GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES – CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.
FORNECEDOR: JOVELINA DE LOURDES GONÇALVES - CPF: 075.685.227-76
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de servi-ços de produção visual de cabelo, maquiagem e unhas das candidatas eleitas durante dos festejos da administração, conforme Anexo da Ata e demais condições do Edital.
Valor: R$ 7.500,00.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
HOMOLOGAÇÃO PP 023/2018 - SRPPublicação Nº 130013
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HO-MOLOGA o Pregão Presencial nº 023/2018 - SRP. Objeto: Serviço de segurança patrimonial para oferecer seguran-ça aos munícipes e visitantes que participam de eventos realizados pela administração conforme descrições conti-das no “anexo 03” e demais condições do Edital de Pre-gão Presencial 023/2018 - SRP e seus anexos – Processo nº1014/2018. Vencedora: SVA Segurança e Vigilância Ar-mada Eireli.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
PORTARIA N° 799/2018Publicação Nº 130101
SUSPENDE FÉRIAS REGULAMENTARES CONCEDIDAS AO SERVIDOR RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA. PORTARIA Nº 799/2018
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamen-tares ao servidor Ronan Zocoloto Souza Dutra por meio da Portaria nº 652/2018, que compreende o período de 12/03/2018 a 10/04/2018;
- considerando a CI/SECSAU/Nº 136/2018, protocolizada sob o nº 4817/2018, em 04/04/2018, solicitando a sus-pensão das férias do referido servidor pelo período de 02/04/2018 a 10/04/2018 (09 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 96
Art. 1º. Suspender o gozo de férias regulamentares do Servidor Público Municipal RONAN ZOCOLOTO SOUZA DU-TRA - FISIOTERAPEUTA - Matrícula: 52.114, pelo período de 02/04/2018 a 10/04/2018.
Art. 2º. O período de férias que compreende 02/04/2018 a 10/04/2018 (09 dias), será usufruído oportunamente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 02/04/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 800/2018Publicação Nº 130102
PORTARIA Nº 800/2018
SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA JOELMA SCHWAMBACH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamenta-res a servidora Joelma Schwambach, por meio da Portaria nº 710/2018, que compreende o período de 15/03/2018 a 13/04/2018;
- considerando a CI/SECSAU/Nº 135/2018, protocolizada sob o nº 4818/2018, em 04/04/2018, solicitando a sus-pensão das férias da referida servidora pelo período de 02/04/2018 a 13/04/2018 (12 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal JOELMA SCHWAMBACH - SERVENTE - Matrícula: 50.252, pelo período de 02/04/2018 a 13/04/2018.
Art. 2º. O período de férias que compreende 02/04/2018 a 13/04/2018 (12 dias), será usufruído oportunamente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 02/04/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 801/2018Publicação Nº 130103
PORTARIA Nº 801/2018
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EDI-NETE GRONER BRAUN. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº017/2018 proto-colizada em 27/03/2018, sob o nº 4523/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/07/2016 a 17/07/2017, EDINETE GRONER BRAUN - AUXILIAR DE SAUDE BUCAL - Matrícu-la:53.064 no período de 06/04/2018 a 05/05/2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 802/2018Publicação Nº 130104
PORTARIA Nº 802/2018
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA WANUZA SCHULTZ FRIEDRICH.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias a servidora
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Wanuza Schultz Friedrich, por meio da Portaria nº 303/2018, que compreendia o período de 29/01/2018 a 27/02/2018, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 492/2018 pelo período de 09/02/2018 a 27/02/2018 (19 dias);
- considerando as informações constantes no parecer da-tado de 06/04/2018 no processo nº 2298/2018, autori-zando férias remanescentes a servidora pelo período de 09/04/2018 a 18/04/2018 (10 dias), restando 09 dias a serem usufruídos oportunamente;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 09/04/2018 a 18/04/2018 (10 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal WANU-ZA SCHULTZ FRIEDRICH - Superintendente de Documen-tos Oficiais - Matrícula: 52.634, suspensas por meio da Portaria nº 492/2018, restando 09 dias a serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 09/04/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Abril de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 264/2018Publicação Nº 130057
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000264/2018Data 28/03/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
25.400,00
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003001.0412200012.011
33903900000
0000039
1000000
230.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
007001.1236100012.060
31901100000
0000105
1102000
67.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
007001.1236500012.061
31901100000
0000116
1102000
18.890,00
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
007001.1236500012.061
44905200000
0000122
1101000
2.877,76
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008001.1030100142.043
31901100000
0000019
1201000
8.619,98
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
008001.1030100142.044
31911300000
0000029
1203000
50,00
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008001.1030100142.044
33903900000
0000032
1203000
1.000,00
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
008001.1030100142.044
44905200000
0000034
1201000
9.140,43
Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
008001.1030100142.045
31911300000
0000037
1203000
1.251,31
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
008001.1030500172.050
31911300000
0000080
1203000
2.010,85
Manutenção das ações de vigilância epidemiológica
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
008001.1030500172.051
31911300000
0000087
1203000
23.000,00
Manutenção Das Atividades Administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009001.0812200012.069
31901100000
0000149
1301000
1.000,00
Proteção Social de Alta Complexidade
MATERIAL DE CONSUMO
009001.0824400252.072
33903000000
0000173
1399000
400,00
Manutenção de vias públicas
MATERIAL DE CONSUMO
011001.1545200042.009
33903000000
0000249
1000000
176,29
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO
015001.1812200012.015
33903000000
0000339
1000000
TOTAL: 390.816,62
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 390.816,62 (trezentos e noventa mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
2.877,76
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000
008001.1030100142.0430000019
8.619,98
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000
008001.1030100142.0440000029
50,00
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
008001.1030100142.0440000032
1.000,00
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000
008001.1030100142.0440000034
9.140,43
Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000
008001.1030100142.0450000037
1.251,31
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000
008001.1030500172.0500000080
2.010,85
Manutenção das ações de vigilância epidemiológica
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000
008001.1030500172.0510000087
25.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
003001.0412200012.0110000037
400,00
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
003001.0412200012.0110000038
230.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110300031901100000
007001.1236100012.0600000105
67.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000
007001.1236500012.0610000116
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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000264/2018Data 28/03/2018
18.890,00
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110700044905200000
007001.1236500012.0610000122
23.000,00
Manutenção Das Atividades Administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
009001.0812200012.0690000149
1.000,00
Proteção Social de Alta Complexidade
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 130100033903900000
009001.0824400252.0720000175
400,00
Manutenção de vias públicas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
011001.1545200042.0090000250
176,29
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
015001.1812200012.0150000340
TOTAL: 390.816,62
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL TADEU MOLINO MOREIRASECRETARIO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
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DECRETO N° 265/2018Publicação Nº 130062
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000265/2018Data 28/03/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
21.368,45
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO
003001.0412200012.011
33903000000
0000037
1000000
17.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
007001.1212200012.059
31911300000
0000095
1101000
54.591,67
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
008001.1030100142.044
44905200000
0000034
1201000
126.010,34
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
SUBVENÇÕES SOCIAIS
008001.1030200152.047
33504300000
0000053
1201000
248,82
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
010001.0412200012.037
33903900000
0000195
1000000
30.250,00
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO
012001.2678200012.033
33903400000
0000432
1000000
237.750,00
Construção e infraestrutura no meio rural
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
014001.2060800081.004
44905200000
0000327
1000007
TOTAL: 487.219,28
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 487.219,28 (quatrocentos e oitenta e sete mil duzentos e dezenove reais e vinte e oito centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
126.010,34
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
008001.1012200012.0410000006
4.883,39
Manutenção das atividades administrativas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
008001.1012200012.0410000010
6.000,00
Fortalecimento do controle social
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
008001.1012200012.0420000014
8.000,00
Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
008001.1030100142.0450000039
1.000,00
Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000
008001.1030100142.0450000039
1.000,00
Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000
008001.1030100142.0460000046
1.000,00
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
008001.1030200152.0470000060
100,00
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000
008001.1030200152.0470000060
1.000,00
Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
008001.1030200152.0480000068
100,00
Promoção das ações de assistência farmacêutica
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
008001.1030300182.0530000070
20.000,00
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
008001.1030400162.0490000077
1.000,00
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000
008001.1030400162.0490000077
9.508,28
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
008001.1030500172.0500000084
1.000,00
Manutenção das ações de vigilância epidemiológica
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000
008001.1030500172.0510000091
1.410,65
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
002001.0412200012.0010000005
2.246,20
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
004001.0412200012.0190000050
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 487.219,28 (quatrocentos e oitenta e sete mil duzentos edezenove reais e vinte e oito centavos ), nas seguintes dotações:
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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000265/2018Data 28/03/2018
218,00
Manutenção das Atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
005001.0412100012.0050000065
79.750,00
Manutenção das Atividades administrativas
OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000
005001.0412100012.0050000070
158.000,00
Manutenção das Atividades administrativas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
005001.0412100012.0050000071
218,00
Manutenção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
006001.0309100012.0580000077
17.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000
007001.1212200012.0590000094
515,80
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
010001.0412200012.0370000193
1.782,45
Manutenção das Atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
011001.1512200012.0060000231
974,65
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
012001.0412200012.0310000256
30.250,00
Conservação e melhoria em estradas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
012001.2678200112.0340000267
1.511,20
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
013001.2612200012.0540000277
1.998,20
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
014001.2012200012.0210000298
666,40
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
015001.1812200012.0150000339
745,70
Manutenção das atiivdades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
016001.1312200012.0260000367
7.600,00
Realização dos eventos do calendário anual
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
016001.1339200102.0290000386
1.263,20
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
017001.0412200012.0120000395
248,82
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
017001.0412200012.0120000397
218,00
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
018001.0412400012.0100000418
TOTAL: 487.219,28
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL TADEU MOLINO MOREIRASECRETARIO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Page 2 of 2IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Santa Teresa
Prefeitura
ATA DA 88ª – 05/04/2018 - REUNIÃO ORDI-NÁRIA DO CONSELHO DO FUNDEB
Publicação Nº 130005
ATA DA 88ª – 05/04/2018 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDEB
Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, reuniram-se na sala dos Conselhos, situada à Rua Darly Nerty Vervloet nº 446 - Centro - Santa Teresa/ES, os membros eleitos do Conselho para votação e esco-lha do Presidente e Vice-presidente. Estavam presentes: Missiana Salviato Neves; Alexia Cristina Clotilde de Souza; Elidia Carretta Mognatto; Andrezza Paoliello Ziviani; Silvia Salviato Merlo, Renato Paulo Dossi, Helena da Cruz Silva e Silvana Schaeffer Niero. Foi designado para conduzir a as-sembléia a Sra. Andrezza Paoliello Ziviani, Secretária Es-colar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Valesini. Iniciando a reunião a Sr. Andrezza Paoliello Ziviani deu boas vindas aos conselheiros e ressaltou a importân-cia da atuação dos mesmos junto a Secretaria Municipal de Educação. Ressaltou, ainda, que o papel do Conselho é acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDEB no Mu-nicípio, e ser o elemento de ligação entre a sociedade e os dirigentes municipais. Após todas as considerações, pro-cederam-se as eleições com o seguinte resultado: Presi-dente: Andrezza Paoliello Ziviani, Vice-Presidente: Renato Paulo Dossi, Secretária: Missiana Salviato Neves. Após a eleição, foram situadas as responsabilidades de cada fun-ção exercida pelos membros eleitos. A presidente reforçou que as reuniões irão ocorrer toda segunda quinta-feira de cada mês, às 13h30min. Agradecendo a presença de to-dos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar, redige a presente que será assinada por mim e por todos os presentes.
ANDREZZA PAOLIELLO ZIVIANI
Presidente do Conselho do FUNDEB
MISSIANA SALVIATO NEVES
Secretária
ATA Nº 04 - ATA DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ELEI-ÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO MUNICÍPIO SANTA TERESA/ES.
Publicação Nº 130003
ATA Nº 04
Ata de POSSE doS MEMBROS DO CONSELHO Municipal de Educação E ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO MUNICÍPIO SANTA TERESA/ES.
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e de-zoito, às 08h30min, reuniram-se na sala de reuniões da
Secretaria Municipal de Educação para posse os membros eleitos para o biênio 2018 e 2019. Foi designado para con-duzir a assembléia o Sr. João Luis Pereira da Silva, Sub-secretário de Educação. Foram empossados os represen-tantes do Segmento da Secretaria Municipal de Educação, Fabiana Bridi Daleprane, CPF n.º 053.326.847-89 (TITU-LAR) e Douglas Nunes Dalcolmo, CPF n.º 130.421.977-19 (SUPLENTE); do segmento do Magistério da Rede Pública Municipal: Janny Fanti, CPF n.º 083.685.227-30, professor, (TITULAR), Lucinéia da Penha Milli, CPF n.º 017.187.877-90, professor, (SUPLENTE), do Segmento Magistério da Rede Pública Estadual: Claudio Giovane Prando Milli, CPF n.º 097.336.817-92 (TITULAR); do Segmento Pais de Alu-nos: Luciano Junior Thomasi, CPF n.º 017.092.877-21 (TITULAR), Mayara Venturini, CPF n.º 139.129.887-06 (SUPLENTE); do Segmento Conselhos de Escola: Liceia de Souza Loureiro, CPF n.º 027.525.167-54 (TITULAR) e Lu-cimar Scardua Dalmonech, CPF n.º 978.800.007-04 (SU-PLENTE); do Segmento Poder Executivo Municipal: Simo-ne Marina Lepaus, CPF n.º 964.115.117-72 (TITULAR) e Ivania Aparecida Roque Rozado, CPF n.º 084.143.877-30 (SUPLENTE). Após a efetivação da posse foi colocado em votação a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do referido Conselho. Após todas as considerações procede-ram-se às eleições, com o seguinte resultado:
Nome: Função Assinaturas
Janny Fanti Presidente
Claudio Giovane Prando Milli
Vice-Presidente
Foram indicados os membros, Janny Fanti (TITULAR) e Li-ceia de Souza Loureiro (SUPLENTE) para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUN-DEB no Município de Santa Teresa. Ficou definida como data das reuniões a 1ª quarta-feira de cada mês, às 8h30min. Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presen-te reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a pre-sente que será assinada por mim e por todos os presentes.
Santa Teresa/ES, 20 de março de 2018.
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AVISO PP 050/2018Publicação Nº 129985
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS
PREGÃO PRE’ SENCIAL N°050/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE CO-NEXÃO REMOTA DE COMPUTADORES. COM PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO A NO MÍINIMO 200 TERMINIAIS ONLINE E NO NO MÍNIMO 3 ATENDENTES SIMULTANEAMENTE PARA SUPORTE TÉCNICO.
ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 25/04/2018.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:[email protected]
Santa Teresa, 10 de abril de 2018.
Iliani Totola knupp
Pregoeira Oficial – PMST
DECRETO N° 123-2018 - EXONERA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL - LUIZ ROBERTO FURLA-NI
Publicação Nº 130080
DECRETO Nº 123/2018
EXONERA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Muni-cipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado LUIZ ROBERTO FURLANI, do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-13 da Lei Municipal n°1.933/2008 e altera-ções.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 16 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de abril de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 124-2018 - NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL - CLEITON VALENTIM
Publicação Nº 130083
DECRETO Nº 124/2018
NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Muni-cipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado CLEITON VALENTIM, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Mu-nicipal, referência VC-13 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 17 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de abril de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 125-2018 - NOMEIA COORDENA-DOR DE APOIO AGROPECUÁRIO - LUIZ ROBER-TO FURLANI
Publicação Nº 130085
DECRETO Nº 125/2018
NOMEIA COORDENADOR DE APOIO AGROPECUÁRIO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado LUIZ ROBERTO FURLANI, para exer-cer o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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de Apoio Agropecuário, referência VC-12 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 17 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de abril de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB N° 118-2018 - SUSPENDE FÉ-RIAS - IRACI PASQUINA CARLINI CRUZ
Publicação Nº 130088
PORTARIA CGAB Nº 118/2018
SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDORO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o processo protocolado sob o n° 4.755/2018 de 02/04/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os 11 (onze) dias das férias, da Senhora IRACI PASQUINA CARLINI CRUZ, contados de 12.04.2018 a 22.04.2018, servidora pública desta municipalidade, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretária Escolar, atualmente ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão do Patrimônio Cultural, por motivo superior de interesse público.
Parágrafo único – Os dias relativos às férias, ora suspensas, referentes ao período aquisitivo 04.02.2017 a 03.02.2018, serão gozados de 04.06.2018 a 14.06.2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de abril de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB N° 119-2018 - CONCEDE LI-CENÇA SEM REMUNERAÇÃO - LUCIANA MATTE-DI DEMUNER NOVELLI
Publicação Nº 130091
PORTARIA CGAB Nº 119/2018
CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES O PRE-FEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Art. 10 da Lei Municipal n.º 1.976/2009 de 19/03/2009 e considerando ainda os termos do Processo n° 4.075/2018 de 15/03/2018,
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder, por solicitação, licença sem remune-ração para tratar de interesses particulares a Servidora LUCIANA MATTEDI DEMUNER NOVELLI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental – 5ª a 8ª séries – Língua Portuguesa, nomeada conforme Decreto nº 011/2011, pelo prazo de 02 (dois) anos, conta-dos a partir do dia 17 de abril de 2018.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de abril de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO MUNICIPAL CME Nº 001/2018Publicação Nº 130004
RESOLUÇÃO MUNICIPAL CME Nº 001/2018
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribui-ções legais,
RESOLVE
Art. 1º - Aprova a votação dos membros abaixo para Presi-dente e Vice-presidente para o mandato de 02 (dois) anos.
Art. 2º - Para presidente – Janny Fanti;Para vice-presidente – Claudio Giovane Prando Milli;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa, 20 de março de 2018.
Janny Fanti
Presidente do Conselho Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 02/2018Publicação Nº 130006
RESOLUÇÃO Nº 02/2018
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle So-cial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa-ção – FUNDEB do Município de Santa Teresa, de acordo com a Lei Municipal Nº 1.752/07 de 21 de março de 2007 e alterado pela Lei Municipal Nº 1.944/09 de 05 de junho de 2009.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Eleição dos novos representantes para os Cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho do FUNDEB e demais membros do conselho, para o Biênio 2018 e 2020;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revo-gando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpre-se.
Santa Teresa, 05 de abril de 2018.
ANDREZZA PAOLIELLO ZIVIANI
Presidente do Conselho do FUNDEB
RESULTADO PP 039/2018Publicação Nº 130041
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:
Pregão Presencial nº. 039/2018
Licitação: DESERTA
Santa Teresa, 10 de abril de 2018
Iliani Totola Knupp
Pregoeira Oficial – PMST
Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
PORTARIA SMSA/ Nº 035/2017Publicação Nº 130045
PORTARIA/SMSA/N°035/2018
CONVOCA CANDIDATO APROVADO NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL/SMSA/Nº005/2017 PARA O CARGO
MÉDICO ESF.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°005/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 005/2017, para o cargo de Médico ESF, a com-parecer na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Ad-ministrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Ver-vloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 13 de abril de 2018, às 10 horas, munidos dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supramencionado.
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
11º LUCAS LOBATO SORDINE
12º JOÃO PAULO MARQUES FERREIRA
13° HEITOR SOUZA OHNISHI
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Porta-ria, visa única e exclusivamente estar suprindo 01 (uma) vaga para Médico ESF.
Parágrafo Único.
A lista correrá até o preenchimento das vagas para o cargo Médico ESF.
Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não compareci-mento no prazo acima mencionado, implicará na automá-tica eliminação do candidato no processo Seletivo Simpli-ficado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 005/2017.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 2018.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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São Domingos do Norte
Prefeitura
DECRETO 1575Publicação Nº 130077
DECRETO Nº 1.575, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Nomeia Administrador do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – (FHIS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;
Considerando Lei nº 623, de 28 de Junho de 2010;
Considerando o Processo nº 1308/218, de 27/03/2018 e;
Considerando a portaria nº 7.126, de 02 de janeiro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Nomeada como administradora do Fundo Mu-nicipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, a Srª Maria Goreth Barbosa Carneiro, Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social de São Domingos do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte-ES, em 10 de Abril de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
DECRETO 1576Publicação Nº 130118
DECRETO Nº 1.576, DE 10 DE ABRIL DE 2018
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o memorando nº 07/2017 do Assessor de Pla-nejamento.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de
desapropriação, nos termos do Art. 5º “n” do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, e suas alterações, e in-ciso XV do art. 66 Da Lei Orgânica do Município, uma área de terra rural, medindo 14.650,47 m² (catorze mil, seis-centos e cinquenta metros e quarenta e sete centímetros quadrados) de propriedade do Srº José Antônio Guidoni e Srº Rafael Dalmaso Guidoni, uma área de terra rural, me-dindo 51.662,04 m² (cinquenta e um, seiscentos e sessen-ta e dois metros e quatro centímetros quadrados) de pro-priedade da Srª Inês Pandolfi Coelho, uma área de terra rural, medindo 145.371, 27 m² (cento e quarenta e cinco, trezentos e setenta e um metros e vinte e sete centíme-tros quadrados) de propriedade do Sr. Rogério Zambaldi, e uma área de terra rural, medindo 4.540,61 m² (quatro mil, quinhentos e quarenta metros e sessenta e um cen-tímetros quadrados) também de propriedade do Sr. Rogé-rio Zambaldi, todas localizadas no Córrego 10 de Agosto, Zona Rural do Município de São Domingos do Norte- ES.
Art. 2º Os imóveis constantes deste Decreto, após proces-so de desapropriação, serão destinados à construção de campo de pouso para aeronaves visando o transporte de pessoas e cargas para o Polo Industrial “Boa Sorte”.
Art. 3º A efetiva desapropriação do imóvel constante deste Decreto somente se dará após a correspondente suple-mentação das dotações orçamentárias consignadas à Se-cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que arca-rá com as despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Para a desapropriação dos imóveis a que se refere o artigo 1º deverá ser atendido o disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, cabendo aos órgãos competentes do Poder Executivo adotar os proce-dimentos próprios e específicos previstos na legislação vi-gente.
Art. 5º A Procuradoria Geral do Município poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte, 10 de Abril de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 107
PORTARIA 7440Publicação Nº 130017
PORTARIA Nº 7.440, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Nomeia Membros do Conselho Municipal de Defesa dos Di-reitos da Pessoa Idosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais,
Considerando a Lei nº 327, de 20 de Novembro de 2003.
Considerando o memorando nº 129/2018/SEMTADES, protocolizado sob o nº 1416/2018 de 03/04/2018.
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Munici-pal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, os seguintes membros efetivos e suplentes:
I – Representantes do Poder Público:
a) Do Gabinete de Prefeito:
Efetivo: Elison Cácio Campostrini
Suplente: Marcia Tânia Corbelari Vazzoler
b) Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desen-volvimento Social:
Efetivo: Maria Margarida Stein Piassi
Suplente: Vanda Santana Malegoni
c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Efetivo: Marcia Adriana Piassi
Suplente: Claudimar Henkel
d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Efetivo: Jose Antonio do Carmo
Suplente: Fabio da Silva Pereira
e) Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Efetivo: Claudio Heleno Comper
Suplente: Lucilda de Souza Malagutti
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Profissional Autônomo:
Efetivo: Jose Valdecir Santana
Suplente: Felipe Marianeli
b) Comèrcio Local.
Efetivo: Walace Marquezine
Suplente: Edina Aparecida Scalfoni Pecemilis
Efetivo: Welington Calegari Leopoldino
Suplente: Rosa Helena Alves
c) Área da Saúde:
Efetivo: Anastácia Ribeiro Barbosa
Suplente: Evandro Francisco de Andrade
d) Proprietário Agrícola:
Efetivo: Marcio Wagner Canal
Suplente: Cirilo Gomes Rodrigues
Parágrafo único. Será Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a servidora Srª Van-da Santana Malegoni, a Vice-Presidente Srª Maria Margari-da Stein Piassi, e Secretária a Srª Marcia Adriana Piassi. As nomeações acima referidas terão prazo de 02 (dois) anos, contados da data da Publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário, espe-cialmente a Portaria nº 6.402 de 01 de Outubro de 2013.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 09 de Abril de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 108
São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
Publicação Nº 130040
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 511/2018 de 23/01/2018.
Pregão Presencial nº 18/2018 de 27/04/2018.
Objeto: Aquisição de materiais de papelaria para atender as necessidades do Abrigo Institucional “Abrigo Luz”, deste Município, para o ano letivo de 2018.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracita-do, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas, J.L. DE ANDRADE MOSCHEN –ME na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.
Empresa vencedora: J.L. DE ANDRADE MOSCHEN –ME.
Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:
R$3.498,52 (Três mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos).
São Gabriel da Palha, em 10 de Abril de 2018.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
DECISÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018Publicação Nº 130043
DECISÃO FINAL
Processo Administrativo nº 699/2018 de 31/01/2018.Tomada de Preços nº 01/2018.
OBJETO – Contratação de empresa a contratação de em-presa para execução da obra de construção da Unidade de Saúde no Bairro Vila Comboni.
Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa ARDIZZON ENGENHARIA LTDA ME como vencedora nesta licitação, podendo a Excelentís-sima Prefeita Municipal proceder com a adjudicação, pas-sando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.
Empresas Vencedoras:ARDIZZON ENGENHARIA LTDA MEValor: R$ 583.482,42 (quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois cen-tavos).
Torno público o resultado desta licitação com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Or-gânica.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.
São Gabriel da Palha, em 10 de Abril de 2018.
STEFAN FURTADO CHODACHI
Presidente da CPL
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha
PORTARIA 015-DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 130159
PORTARIA N. º 015/2018 DESIGNA SERVIDOR
ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE, Diretora-Pre-sidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Municipal n.º1.638/2006 de 18 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o servidor do Instituto de Previdên-cia dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES, ALDIVINO ANTUNES PINTO, participar da reunião bimestral da ACIP-Associação Capixaba dos Ins-titutos de Previdência bem como, da Palestra – Orien-tações Técnicas de Atos de Registro ministrada por Luiz Guilherme Vieira do Tribunal de Contas do Estado do Es-pírito Santo que acontecerá na sede do IPAMV – na rua Chafic Murad, nº 712, Bento Ferreira - Vitória-ES, no dia 13 de Abril de 2018 às 10:00h.
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora-Presidente, em 10 de abril de 2018.
ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE
Diretora-Presidente
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PORTARIA 14/2018 - DISPÕE SOBRE A RETIFI-CAÇÃO DA PORTARIA 013/2018
Publicação Nº 130176
PORTARIA N.º 014/2018 DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 013/2018 QUE CONCEDE O BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA GLÁUCIA BORGES GUIMARÃES
ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE, Diretora--Presidente, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Retificado o fundamento da Concessão da Aposentadoria por Invalidez.
Onde se lê:
Conceder o benefício APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos PROPORCIONAIS, a servidora GLÁUCIA BORGES GUIMARÃES, efetiva no cargo de Professora MAPA, matrícula 162, NÍVEL II, Ref. 6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro de pessoal civil da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Fe-deral de 1988, c/c Art. 19a Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a previdência Municipal, a partir de 20 de março de 2018.
Leia-se:
Conceder o benefício APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos PROPORCIONAIS, a servidora GLÁUCIA BORGES GUIMARÃES, efetiva no cargo de Professora MAPA, matrícula 162, NÍVEL II, Ref. 6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro de pessoal
civil da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Fe-deral de 1988, c/c o Parágrafo único do Art. 6º-A da Emen-da Constitucional nº 70/2012 e Art. 19a Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a previdên-cia Municipal, a partir de 20 de março de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Abril de 2018.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente, em 10 de Abril de 2018.
ZU-LANDA DE SANTOS DA RÓS MALACARNE
Diretora-Presidente
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº. 3.838/2018Publicação Nº 129997
DECRETO Nº 3.838/2018
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XXII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) o conteúdo do processo administrativo nº 1252/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor VICTOR RI-CARDO DE OLIVEIRA, do cargo de Procurador Municipal, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 3.245, de 02 de janeiro de 2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2018
Publicação Nº 129995
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do CHAMAMEN-TO PÚBLICO PRESENCIAL nº. 01/2018, cujo objeto é a selecionar a Organização da Sociedade Civil, com vistas a estabelecer parceria por meio de Termo de Colaboração, cujo objeto é a operacionalização da Estratégia de Saúde da Família (ESF), em caráter complementar, nos estabe-lecimentos/unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Roque do Canaã-ES. A OCISP vencedora foi: ORDESC - Organização para o Desenvolvi-mento Social e Cidadania, que totalizou 97 pontos, num valor total de R$ 974.165,83.
São Roque Do Canaã-Es, 10/04/2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
LEI N.º 835/2018Publicação Nº 130131
LEI N.º 835/2018
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, OS CRITÉRIOS DE RE-PASSE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEI-RO DIRETO NA ESCOLA – PMDDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 57, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei e;
Considerando o que estabelece o inciso II do art. 12 e o ar-tigo 15 da Lei n.º 9.394, de 20.12.1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
Considerando o que estabelece a meta 20, item 20.1, do Anexo, Único da Lei n.º 13.005, de 25.06.2014;
Considerando o que estabelece a meta 17 da Lei Municipal n.º 757, de 18.06.2015.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal Dinheiro Dire-to na Escola – PMDDE, com a finalidade de prestar assis-tência financeira aos estabelecimentos de ensino da edu-cação básica da rede municipal de ensino do Município de São Roque do Canaã-ES.
Art. 2.º O Programa Municipal Dinheiro Direto na Esco-la – PMDDE consiste no repasse de recursos financeiros estabelecidos no orçamento do Município de São Roque do Canaã, através da Secretaria Municipal de Educação, em favor dos estabelecimentos de ensino, por intermédio das Unidades Executoras Próprias (UEx), em conta específica, e visando fortalecer a participação da comunidade escolar no processo de construção da autonomia dos estabeleci-mentos de ensino, sem prejuízo da utilização de outras formas previstas na legislação vigente.
Art. 3.º O Programa Municipal Dinheiro Direto na Esco-la – PMDDE tem como objetivo a liberação de recursos financeiros para manter, reparar e melhorar a infraestru-tura física e pedagógica escolar; reforçar a autogestão nos planos financeiro, administrativo e didático, bem como contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada estabelecimento de ensino.
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Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orça-mentária Anual.
CAPÍTULO II
DO REPASSE DE RECURSOS
Art. 5.º O repasse de recursos financeiros do PMDDE será realizado na forma de subvenção mediante celebração de convênio pactuado de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado pela Unidade Executora Própria (UEx) do estabelecimento de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1.º Será repassado o valor anual de 16 (dezesseis) VR-TEs por aluno matriculado no censo escolar do ano ante-rior, para os estabelecimentos de ensino, distribuídos na forma de Decreto, expedido pelo Prefeito Municipal.
§ 2.º O repasse financeiro disposto no caput deste artigo fica condicionado à existência de recursos financeiros à Secretaria Municipal de Educação, observada ainda a prio-ridade de investimentos e aplicação a serem definidos pelo referido órgão de gestão.
Art. 6.º Os recursos financeiros do PMDDE serão repassa-dos em parcela única a ser creditado no primeiro semestre de cada exercício, diretamente para uma conta corrente específica, aberta em banco oficial, em nome da Unidade Executora Própria (UEx) de cada estabelecimento de en-sino.
§ 1.º A conta bancária específica supracitada deverá ser iden-tificada com o nome da Unidade Executora Própria (UEx), acrescida da expressão - PMDDE/PMSRC, em nome do Pre-sidente e do Tesoureiro da Unidade Executora Própria (UEx).
a) Para os efeitos desta Lei, denomina-se Unidade Exe-cutora Própria (UEx) a sociedade civil dotada de persona-lidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada com atuação junto aos estabeleci-mentos de ensino.
§ 2.º Os pagamentos deverão ser obrigatoriamente rea-lizados mediante cheque nominal ao credor ou cartão de débito.
Art. 7.º Para formalização do convênio é indispensável que a Unidade Executora Própria (UEx) apresente os seguintes documentos:
I - Cópia do Estatuto Social, acompanhado da Ata da As-sembleia de eleição e posse dos membros do Conselho Escolar;
II – Ata de aprovação do Plano de Aplicação de Recur-sos pelo Conselho de Escola e pela Secretaria Municipal de Educação;
III – Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa das Fazendas Federal, Estadual e Mu-nicipal;
V – Número da conta bancária específica para depósito;
VI – Plano de Aplicação de Recursos da Unidade Executora Própria (UEx).
Art. 8.º O saldo financeiro dos recursos repassados deve-rão ser aplicados em caderneta de poupança ou Fundo de Aplicação, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês.
Parágrafo único. As receitas obtidas em função das apli-cações efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto do repasse e aplicadas, exclusivamente, em sua finalidade, na forma definida nesta Lei, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
Art. 9.º O Plano de Aplicação de Recursos é o instrumen-to norteador da execução física e financeira dos recursos destinados a cada estabelecimento de ensino, por meio da Unidade Executora Própria (UEx), e deverá apresentar o detalhamento das despesas segundo a sua natureza, de modo a evidenciar os fins específicos a que se destinam
Art. 10. O Plano de Aplicação de Recursos deverá ser ela-borado pela Unidade Executora Própria (UEx), contendo as necessidades do estabelecimento de ensino com a devida projeção de custos, ficando sua aceitação condicionada a aprovação do Conselho de Escola e da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1.° O Plano de Aplicação de Recursos contemplará a to-talidade do repasse;
§ 2.° O Plano de Aplicação de Recursos deverá ser preen-chido e apresentado em formulário próprio, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 11. Os recursos do Programa Municipal Dinheiro Dire-to na Escola - PMDDE deverão ser empregados, conforme a proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino e o Plano de Aplicação de Recursos, visando sempre o bem coletivo, para:
I – aquisição de material permanente;
II - aquisição de material de consumo: materiais didático--pedagógicos, e de conservação do prédio, do mobiliário e dos equipamentos existentes;
III - na realização de pequenos reparos, adequações e ser-viços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da Unidade Educacional;
IV- no desenvolvimento de atividades educacionais;
V - despesas bancárias para manutenção da conta do pro-grama;
VI - Pagamento de despesas com regularização de docu-mentos da Unidade Executora Própria (UEx).
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Parágrafo único. Os recursos do PMDDE, liberados na cate-goria de custeio, manutenção e pequenos investimentos, que poderão ser utilizados também, para cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações no Estatuto da Uni-dade Executora Própria, bem como as relativas a recompo-sições de seus membros, devendo tais desembolsos serem registrados nas correspondentes prestações de contas.
Art. 12. É vedada a aplicação dos recursos do Programa para realização das seguintes despesas:
I - contratação de mão-de-obra para realização de serviços de caráter continuado, inclusive de docentes, ainda que por tempo determinado, os quais só podem ser realizados pelo Município de São Roque do Canaã, em observância a previsão Constitucional e a Legislação Municipal vigente;
II - reforma e/ou obra, ressalvando-se aquela de caráter emergencial ou de pequeno vulto, desde que o valor não exceda 20% (vinte por cento) do limite constante no art. 24, inciso I, da Lei Federal 8.666/93;
III - compra de bem e/ou contratação de serviço, para os quais seja exigível a realização de certame licitatório;
IV - compra de bem e/ou contratação de serviço, cujo pa-gamento da despesa possua caráter continuado;
V – aquisição de veículo, independentemente do seu valor; e
VI – pagamento de multas, impostos, aquisição de gêne-ros alimentícios que compõem os itens da merenda esco-lar, medicamentos, combustível, transporte, energia elé-trica e taxas de qualquer natureza.
Parágrafo único. Toda manutenção de prédio escolar de-verá assegurar as características originais da edificação, no que se refere ao projeto arquitetônico, fachada e ele-mentos estruturais, observadas as exigências da legisla-ção vigente.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇAO DE CONTAS
Art. 13. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação, por meio do protocolo geral da Prefeitura Municipal, acompanhada dos recibos de pagamentos, notas fiscais de bens adquiridos e demais documentos necessários à comprovação da destinação dos recursos recebidos, a qual caberá examinar os documen-tos apresentados e atestar sua regularidade, bem como verificar se o recurso fora devidamente aplicado e o saldo não utilizado devolvido ao Erário.
Parágrafo único. Em conformidade com o que dispõe o § 1.º do art. 47 da Lei Orgânica do Município as Unidades Executoras Próprias (UEx) dos estabelecimentos de ensino deverão prestar contas dos recursos recebidos.
Art. 14. A prestação de contas do repasse deverá ser re-alizada até o dia 30 (trinta) de novembro do ano da efe-tivação do crédito nas correspondentes contas correntes específicas.
Art. 15. As Unidades Executoras Próprias (UEx) serão res-ponsáveis pela elaboração e o encaminhamento da presta-ção de contas dos recursos recebidos.
Art. 16. Os saldos financeiros não utilizados a cada exer-cício deverão ser devolvidos ao Município com juros e a atualização monetária.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação deverá profe-rir decisão aprovando ou rejeitando a prestação de contas apresentada pela Unidade Executora Própria (UEx).
Paragrafo único. Após aprovação das prestações de contas apresentadas pelas Unidades Executoras Próprias (UEx), a Secretaria Municipal de Educação remeterá ao Setor de Contabilidade/Tesouraria para contabilização da prestação de contas no sistema de gestão contábil e supervisão pela Unidade de Controle Interno (UCI) do Município.
Art. 18. Na prestação de contas só serão admitidos com-provantes originais de despesa, emitidos apenas em nome da Unidade Executora Própria (UEx) em data igual ou pos-terior à data da disponibilização do recurso, dentro do pra-zo de validade de que trata o art. 6.º desta Lei, contendo rubrica do responsável, atendendo, ainda, aos seguintes requisitos:
I – emitidos com clareza e sem rasuras;
II – especificando quantidade;
III – discriminando os materiais e/ou serviços adquiridos e/ou contratados;
IV – identificação do emitente e domicílio.
Art. 19. A aplicação dos recursos do PMDDE está condi-cionada a obediência aos preceitos contidos na Lei Federal n.º 8.666/93 e seus modificativos, bem como às condições que são tratadas nesta Lei.
CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO E REESTABELECIMENTO DE REPASSES
Art. 20. Fica o Município autorizado a suspender o repasse dos recursos do PMDDE nas seguintes hipóteses:
I – omissão na prestação de contas;
II – irregularidade na prestação de contas; e
III – utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PMDDE, conforme cons-tatado por análise documental ou de auditoria.
Parágrafo único. Serão reestabelecidas as condições para repasse dos recursos do PMDDE às Unidades Executoras Próprias (UEx), após a regularização das pendências refe-ridas nos incisos I a III deste artigo.
Art. 21. Nos casos previstos no art. 20, a Unidade Execu-tora Própria (UEx) sofrerá as seguintes sanções:
I – Advertência verbal e escrita;
II – Devolução dos recursos;
III – Responsabilização administrativa, civil e criminal, quando for o caso.
CAPÍTULO VII
DA DEVOLUÇÃO, DOS RECURSOS
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Art. 22. O Município poderá exigir a devolução de recursos, mediante notificação direta à Unidade Executora Própria (UEx), de cuja notificação constará os valores a serem res-tituídos, acrescidos, quando for o caso, de juros e correção monetária, nas seguintes hipóteses:
I – ocorrência de depósitos indevidos, na conta corrente do Programa;
II – paralisação das atividades ou extinção de estabeleci-mento de ensino vinculado à UEx;
III – determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
IV – verificação de irregularidades na execução do pro-grama.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 23. A fiscalização da aplicação dos recursos financei-ros, relativos ao PMDDE é de competência do Município e da Controladoria Geral do Município, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das Prestações de Contas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os investimentos efetuados com aquisição de bens permanentes deverão ser patrimoniados no Setor de Bens Móveis do Município, cabendo ao estabelecimento de ensino beneficiado a responsabilidade pela guarda e con-servação dos bens.
Art. 25. Não será realizado repasse de recursos financeiros à Unidade Executora Própria (UEx) que tenha cometido infração de apropriação, extravio, desvio ou falta verifica-da na prestação de contas de dinheiro ou valor confiado à sua guarda, que se encontrem pendentes de prestação de contas ou não tenha sido prestadas.
Parágrafo único. Pela indevida aplicação de recursos, res-ponderão solidariamente os membros da Unidade Execu-tora Própria (UEx) que tiverem autorizado a despesa e o pagamento em desacordo com as normas pertinentes.
Art. 26. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças orientar o responsável pelo adiantamento sobre eventual retenção a ser efetuada na despesa, como recolhimento de imposto de renda e/ou outro tributo e contribuição.
Art. 27. Esta Lei será regulamentada a cada exercício atra-vés de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial, a Lei Municipal 827 de 2018.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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Serra
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016-(38,39,40 E 41)/2018Publicação Nº 130163
Extrato da Ata de Registro de Preços 016-(38-39-40 e 41)/2018
PROCESSO: 33.333/2017 Pregão Eletrônico: 345/2017
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ODONTOLÓGICO.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: ROSSANA BEZERRA REZENDE
FORNECEDOR CNPJ
38 – BIO LÓGICA DISTR. EIRELI. 06.175.908/0001-12
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
02 Mineral trióxido agragado (mts) (cimento reparador). Angelus 50 148,99
05 Abridor de boca em silicone infantil autoclavável. Maquira 250 4,93
39 – DENTAL MED EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOL. E HOSPITALARES LTDA. 07.978.004/0001-98
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
04 Aplicadores de material de baixa viscosidade, extra fino. FGM 1.000 7,50
40 – POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME. 16.743.543/0001-39
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
03Filme odontológico para raio-x, periapical infantil fotossensível tamanho 2,2 x 3,5.
FOMA 150 155,22
41 – DENTAL OPEN COM. DE PROD. ODONTOL. LTDA-EPP. 08.849.206/0001-02
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
01 Matriz de poliéster para restauração em resina. Quimidrol 200 1,25
Serra, 10 de abril de 2018
AVISO MPE (SRP) 55/2018Publicação Nº 130031
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoei-ro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) SOB Nº 055/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsi-diariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, Objeto: Registro de preços visando a aquisição de monitores e nobreak. O Edital oriundo do processo nº 55052/2017 SEPLAE, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 25/04/2018. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 25/04/2018.
Serra, 10 de abril de 2018.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
AVISO MPE (SRP) 56/2018Publicação Nº 130037
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2018
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoei-ra, torna Público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 056/2018, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, ob-jetivando o Registro de Preços para futura aquisição de
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equipamentos de informática, para atender a necessidade de diversos setores da Prefeitura Municipal da Serra, con-forme Processo nº 14814/2018 - SEPLAE, por solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, con-forme abaixo:
Abertura das propostas: às 13 horas do dia 24/04/2018. Início sessão disputa: às 13h30min do dia 24/04/2018.
Serra, 10 de abril de 2018.
Giovanna Demarchi Rosa
Pregoeira Oficial/SEAD
AVISO MPE (SRP) 62/2018Publicação Nº 130035
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoei-ro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) SOB Nº 062/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsidia-riamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licita-çoes-e.com.br, Objeto: registro de preço para contratação de empresa de prestação de serviços continuados de ma-nutenção preventiva e corretiva com suporte técnico 24x7 em toda a infraestrutura de telecomunicações urbana e vídeomonitoramento, possibilitando assim a continuidade dos serviços de comunicação de dados, vídeo e voz da infovia pertencente à Prefeitura Municipal da Serra. O Edi-tal oriundo do processo nº 15267/2018 SEPLAE, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h45min. do dia 24/04/2018. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 24/04/2018.
Serra, 10 de abril de 2018.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
AVISO MPE 60/2018Publicação Nº 130034
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº 060/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, Visando aquisição de equipamentos de armazenamento com serviço de instalação e consultoria. O Edital oriundo do processo nº 8471/2018 SEPLAE, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 24/04/2018. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 24/04/2018.
Serra, 10 de abril de 2018.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
CONTRATOPublicação Nº 130039
Extrato de Contrato nº 135/2018 processo nº. 22315/2018.
Partes: O Município da Serra e a Empresa J ENTRINGER EVENTOS ESPORTIVOS E PROMOÇÕES-ME. Objeto: Con-tratação de empresa prestadora de serviço, locação de es-trutura e equipamento com montagem e desmontagem de palco, tenda, toldos, stand e outros. Vigência: A partir da assinatura até 31 de dezembro de 2018.
04.122.0070.1.248/ 3.3.90.39.00
Data de assinatura: 06 de abril de 2018.
Alexandre Camilo Fernandes Viana
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Patrícia Ferreira Lempê Pena
Secretária Municipal de Planejamento Estratégico
Extrato de Contrato nº 136/2018 processo nº. 16602/2018
Partes: O Município da Serra e a Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA-ME. Objeto: prestação de serviço, locação de estrutura e equipamentos com montagem e desmonta-gem de iluminação cênica e outros. Vigência: A partir da assinatura até 31 de dezembro de 2018.
04.122.0070.1.248/ 3.3.90.39.00
Data de assinatura: 06 de abril de 2018.
Alexandre Camilo Fernandes Viana
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Patrícia Ferreira Lempê Pena
Secretária Municipal de Planejamento Estratégico
DECRETOS Publicação Nº 130178
DECRETO Nº 2468, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Torna sem efeito o Decreto nº 2436, de 4 de abril de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 2436, de 4 de abril de 2018, que nomeou ANDRÉ ROMANHA DE SOU-ZA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO
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DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE APOIO A PROJETOS ESTRATÉGICOS - CC-3 da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico - Sedec.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de abril de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2469, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Exonera Assistente Técnico - Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, GIOVANNI RODRIGUES RAMOS, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos - Sead.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de abril de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2470, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Nomeia Assistente Técnico – Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia ADLER GABRIEL DE SOUZA LOURENÇO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉC-NICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de abril de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2471, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Nomeia Assistente Técnico – Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia EVA BATISTA ALVES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secre-taria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de abril de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2472, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Nomeia Assistente Técnico – Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia GIOVANNI ANTONIO MANSUR BUFFON, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉC-NICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de abril de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 130171
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, torna público: NOTIFICAÇÃO DE TERRENO
NÃO EDIFICADO E CALÇADA CIDADÃ NOS
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LOTEAMENTOS: PORTAL DE JACARAÍPE E CASTELANDIA - SERRA – ES
O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal
1947/96, art. 42 e 45;
Considerando que em atendimento a várias demandas
Foi constatada a existência de vários lotes não edi-
Ficados, e inexistência de calçada cidadã nos
loteamentos acima citados;
Considerando que conforme determina o art. 42
da Lei Municipal 1947/96, os “terrenos não
Edificados, localizados na zona urbana, deverão
Ser mantidos limpos, capinados, drenados e
Obrigatóriamente fechados por meio de muro ou
cerca viva”, e art. 45 da Lei Municipal 1947/96, “ a
construção e reconstrução das calçadas dos
logradouros públicos que possuem meio fio em toda
extensão das testadas dos terrenos, edificados ou
não, são obrigatórias e competem aos proprietários
e possuidores dos mesmos, obedecendo ao
conceito de Acessibilidade Universal e baseado na
NBR 9050 da ABNT e suas atualizações posteriores.
(Redação dada pela Lei nº 4671/2017);
Considerando que foi realizada a tentativa de
Entrega pelos CORREIOS, sem sucesso,;:
Fica V. Sª. Abaixo descrito e ciente sobre a
Publicação Da aplicação de publicação conforme
Previsto em Lei
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT.
003.1.091.0115.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816486
003.1.091.0115.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814953
003.1.091.0127.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816487
003.1.091.0127.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814954
003.1.091.0139.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816488
003.1.091.0139.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814955
003.1.091.0151.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816489
003.1.091.0151.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814956
003.1.091.0163.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816490
003.1.091.0163.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814957
003.1.091.0273.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816494
003.1.091.0273.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814961
003.1.091.0285.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816495
003.1.091.0285.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814962
003.1.091.0297.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816496
003.1.091.0297.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814963
003.1.091.0309.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816497
003.1.091.0309.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814964
003.1.091.0321.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816498
003.1.091.0321.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814965
003.1.091.0333.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816499
003.1.091.0333.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814966
003.1.091.0345.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816500
003.1.091.0345.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814967
003.1.091.0357.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816501
003.1.091.0357.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814968
003.1.091.0369.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816502
003.1.091.0369.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814969
003.1.091.0043.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816480
003.1.091.0055.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816481
003.1.091.0067.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816482
003.1.091.0079.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816483
003.1.091.0091.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816484
003.1.0910103.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816485
003.1.091.0043.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814947
003.1.091.0055.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814948
003.1.091.0067.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814949
003.1.091.0079.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814950
003.1.091.0091.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814951
003.1.091.0103.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814952
003.1.091.0031.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816479
003.1.091.0031.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814946
003.1.091.0261.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816493
003.1.091.0261.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814960
003.1.091.0224.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816492
003.1.091.0224.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814959
003.1.091.0212.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816491
003.1.091.0212.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814958
003.1.091.0381.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10816503
003.1.091.0381.001 CONST. E INCORP. SAITER LTDA 10814970
003.1.071.0092.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10815996
003.1.071.0092.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816439
003.1.071.0140.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10815998
003.1.071.0140.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816441
003.1.071.0201.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816001
003.1.071.0201.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816444
003.1.071.0164.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816000
003.1.071.0164.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816443
003.1.071.0213.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816445
003.1.071.0152.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10815999
003.1.071.0152.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816442
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003.1.071.0140.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816462
003.1.071.0140.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10814855
003.1.071.0201.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816461
003.1.071.0201.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10814854
003.1.071.0164.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816464
003.1.071.0164.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10814857
003.1.071.0152.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10816463
003.1.071.0152.001 D’CASTELO EMPREEND. LTDA 10814856
003.1.085.0166.001 EVA DA COSTA NANTES 10814927
003.1.071.0044.001 SEBASTIÃO THEMOTEO 10816438
003.1.071.0032.001 DENI ALVES DE OLIVEIRA 10816446
003.1.071.0225.001 WENDWERSON ROSA SEIBERT 10816458
003.1.069.0155.001 RILDO DE OLIVEIRA 10815995
003.1.069.0191.001 ITAMAR SALA 10815991
003.1.069.0203.001 NATANAEL S. DA CONCEIÇÃO 10815987
003.1.069.0239 FLORIANA SANTOS CEZAR 10815984
003.1.071.0285.001 JOÃO PAULO DE ASSIS 10816447
003.1.071.0285.001 PATRICK SILVA RAMOS 10816454
003.1.071.0080.001 DEBORA DE LIMA 10816457
003.1.071.0080.001 ELIZEU DOS S. CRUZ PORTO 10816459
003.1.071.0068.001 ULISSES GARCIA RATAMERO 10816450
003.1.0710056.001 LAUDENILZA Mª SANT’ANA 10816451
003.1.071.0237.001 FERNANDO SARTORIO MOURA 10816456
003.1.071.0249.001 IRANY CANDIDA DOS SANTOS 10816448
003.1.071.0261.001 IRANY CANDIDA DOS SANTOS 10816449
003.1.069.0275.001 SAULO JUNIOR MOTA 10815977
003.1.069.0275.001 SAULO JUNIOR MOTA 10815994
003.1.069.0251.001 SAULO JUNIOR MOTA 10815992
003.1.069.0253.001 SAULO JUNIOR MOTA 10815993
003.1.069.0097.001 ROMILDO STREY 10815988
003.1.069.0097.001 ROMILDO STREY 10815989
003.1.051.0189.001 SANDRO CHAMON DO CARMO 10816523
003.1.051.0189.001 SANDRO ANTONIO DO CARMO 10815047
003.1.078.0144.001 ERISON DIAS DE ALMEIDA 10816531
003.1.078.0144.001 ERISON DIAS DE ALMEIDA 10814896
003.1.078.0156.001 MANOEL MORAES ROCHA 10816530
003.1.078.0156.001 MANOEL MORAES ROCHA 10814894
003.1.072.0195.001 HELIO DA SILVA BENTO 10816467
003.1.072.0195.001 HELIO DA SILVA BENTO 10814858
003.1.072.0148.001 JOSÉ NUNES 10814860
003.1.076.0133.001 GUILHERME LUIZ DOS SANTOS 10814888
003.1.076.0121.001 DANILO CARLOS DOS SANTOS 10814889
003.1.094.0129.001 ANTONIO FERREIRA DA SILVA 10814988
003.1.094.0117.001 JONES BARBIRATO 10814989
003.1.096.0132.001 SONIA REIS 10815013
003.1.078.0192.001 MANOEL AGUIMAR S. LOPES 10814892
003.1.079.0154.001 AGNALDO XAVIER COTA 10814898
003.1.079.0178.001 ADRIANO BARBOSA FREITAS 10814900
003.1.095.0094.001 JONAS CLEMENG DE ARAUJO 10816512
003.1.095.0094.001 JONAS CLEMENG DE ARAUJO 10814992
003.1..095.0082.001 ANDRÉ LUCAS P. VICENTINI 10814993
003.1.097.0154.001 LEANDRO DE S. SELLITTI 10816514
003.1.097.0154.001 LEANDRO DE S. SELLITTI 10814995
003.1.097.0118.001 AMAURY DE SOUZA 10816515
003.1.097.0118.001 AMAURY DE SOUZA 10814999
003.1.098.0113.001 MERCEDES PERIM NESPULI 10816516
003.1.098.0113.001 MERCEDES PERIM NESPULI 10815001
003.1.100.0084.001 RENATA MICHELI GUIMARÃES 10815006
003.1.050.0065.001 CARLOS ROBERTO DA ROCHA 10815060
003.1.088.0242.001 SAMUEL DE ANDRADE PINTO 10816476
003.1.088.0242.001 SAMUEL DE ANDRADE PINTO 10814931
003.1.092.0177.001 JOSÉ L. GONÇALVES DE SOUZA 10816506
003.1.092.0177.001 JOSÉ L. GONÇALVES DE SOUZA 10814974
003.1.092.0116.001 ANTONIO MARCIO FERNANDES 10814975
003.1.092.0128.001 DECIO BARROSO DE SOUZA 10816505
003.1.092.0128.001 DECIO BAROSOS DE SOUZA 10814977
003.1.093.0167.001 ANDRÉ LUIZ S. RAMPINELLI 10814982
003.1.088.0205.001 SAMUEL DE ANDRADE PINTO 10814934
003.1.088.0181.001 SAMUEL DE ANDRADE PINTO 10814932
003.1.088.0193.001 SAMUEL DE ANDRADE PINTO 10814933
003.1.072.0158.001 CONRADO SANTOS NETTO 10814862
003.1.082.0166.011 EUZIMAR RASPHAYKY 10814912
003.1.099.0107.001 EULALIA DE MELO 10815020
003.1.077.0176.001 ROSANGELA BRAVO CRESPO 10814882
003.1.077.0152.001 ANTONIO CRESPO 10814883
003.1.076.0145.001 ROBERTO APAREC. F. MENDES 10814887
003.1.075.0209.001 LLOYD JORGE DA S. GONÇALVE 10814869
003.1.075.0172.001 LUCIO ANTONIO FONSECA 10814871
003.1.074.0175.001 ANTONIO OLIMPIO PEREIRA 10814875
003.1.082.0178.001 JOSÉ ELSON DE OLIVEIRA 10814911
003.1.099.0027.001 DEO ROZINDO DA SILVA 10815021
003.1.099.0189.001 DEO ROZINDO DA SILVA 10815022
003.1.099.0201.001 DEO ROZINDO DA SILVA 10815023
003.1.099.0049.001 IRAIR RODRIGUES DA CRUZ 10815024
003.1.052.0178.001 VERA LUCIA DOS SANTOS 10815039
003.1.051.0144.001 IVO PEREIRA DA SILVA 10815049
003.1.053.0190.001 MARIO LUCIO DE CARVALHO 10815025
003.1.015.0151.001 JOSÉ RENATO A. NOGUEIRA 10816864
003.1.074.0139.001 ANTONIO TEODOMIRO 10814877
003.1.096.0096.001 ANGELA Mª H. DA SILVA 10815016
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003.1.098.0125.001 ANDREA SASSEMBURG VECCI 10815002
003.1.098.0161.001 JOSÉ RENATO VIEIRA PIRES 10815000
003.1.097.0094.001 SILVIO CERAVOLO 10814997
003.1.097.0106.001 SILVIO CERAVOLO 10814998
003.1.053.0150.001 ALEXANDRE MATARAGAR 10815027
003.1.054.0098.001 MARCIO SERGIO MIRANDA 10815067
003.1.054.0050.001 JOSÉ CARLOS ZAMPIER 10815071
003.1.057.0030.001 ROLANO LEÃO CASTELO 10815029
003.1.089.0151.001 SINEIA ALVES RIBEIRO 10814941
003.1.094.0105.001 LIBERATO B. DOS SANTOS 10814987
003.1.082.0214.001 VIWA LOCADORA EMP. E PART. 10814910
003.1.100.0096.001 MARCOS GONÇALVES SILVA 10815005
003.1.100.0108.001 LUCIA DE FÁTIMA F. DE MELO 10815007
003.1.083.0178.001 Mª ZENILDA DE S. ANDRADE 10814920
003.1.093.0180.001 ADILSON G. DE CARVALHO 10814983
003.1.057.0082.001 JOÃO LUIZ GOMES 10815030
NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 130188
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministé-rio da Cidades efetuou no dia no dia 10 de abril de 2018, li-beração de recursos financeiros no valor de R$ 122.925,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais), Contrato de Repasse nº nº 1028893-04/2016 e SICONV nº 830617/2016, para esse Município, destinados à Obras de Drenagem, Pavimentação e Sinalização de ruas do bairro Taquara I no Município da Serra/ES, no âmbito do Progra-ma Planejamento Urbano.
RESOLUÇÃOPublicação Nº 130174
RESOLUÇÃO DE Nº 001/2018
O Conselho Municipal do Idoso da Serra – COMIDS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n. 2700 de 17 de junho de 2004, bem como prerrogativas regimentais e em consonância às deliberações do plenário, em reunião ordi-nária no dia 06 de Fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º - Aprovar e dar publicidade ao Calendário Anual das reuniões ordinárias do COMIDS para o ano de 2018, conforme tabela abaixo:
DIA MÊS ANO
06 FEVEREIRO 2018
06 MARÇO 2018
03 ABRIL 2018
08 MAIO 2018
05 JUNHO 2018
03 JULHO 2018
07 AGOSTO 2018
04 SETEMBRO 2018
02 OUTUBRO 2018
06 NOVEMBRO 2018
04 DEZEMBRO 2018
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra/ES, 09 de Março de 2018.
DINAR MARIA SANT’ANNA PARENTE
Presidente do Conselho Municipal do Idoso
RESOLUÇÃOPublicação Nº 130172
RESOLUÇÃO 002/2018
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Serra – COMDPD, atendendo ao estabe-lecido no artigo 13 da Lei nº 3034 de 14 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais em reunião ordi-nária do dia 08 de março de 2018.
Considerando que ficaram estabelecidos no Art. 14 da lei nº 3034/06 a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD, instrumento de captação e aplicação de recursos que tem por objetivo proporcionar meios para financiamento das ações na área. É instrumento público municipal para a efetivação das políticas em prol da pes-soa com deficiência, em consonância com os objetivos e diretrizes estabelecidas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4594/2016);
Considerando que foi regulamentado através do DECRETO Nº 2310, DE 6 DE MARÇO DE 2018 o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FMDP;
Considerando que de acordo com o Decreto nº 2310, de 06 de março de 2018, inciso X. é atribuição do COMDPD constituir Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Controle do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, para tratar de assuntos específicos;
Considerando que de acordo com o Decreto nº 2310, de 06 de março de 2018 no art. 20 é necessário para admi-nistração dos recursos financeiros do Fundo, a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Controle do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência será composta por 4 membros do COMDPD, sendo 2 representantes do Poder Público e 2 da Sociedade Civil.
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Acompanhamento, Moni-toramento e Controle do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD com os seguintes Conselheiros:
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NOME ENTIDADE/ÓRGÃO
Svetlâna RossiRepresentante do Poder Público- SEPLAE
Elisiana Patrocínio Pimentel
Representante do Poder Público – SEAD
Jaqueline Maria do Nascimento Rocha
Representante da SociedadeCivil - Área de Deficiência Mental
Paulo Sérgio Vieira AraujoRepresentante da SociedadeCivil - FAMS
Art. 2º - A Coordenação e Relator da Comissão serão es-colhidos pelos seus membros;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Serra-ES, 02 de abril de 2018
Míriam Rocha de MouraPresidente do COMDPD
TERMO ADITIVOPublicação Nº 130007
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 54/2017 PROCESSO Nº 15811/2017. Partes: Município da Serra e Empresa NETSERVICE S.A. Objeto: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).Data de assinatura: 10 de abril de 2018.
Patrícia Ferreira Lempê Pena.
Secretária Municipal de Planejamento Estratégico
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra
PORTARIA Nº 085/2018Publicação Nº 130032
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art 83, item III da Lei 2818/05, resolve:
PORTARIA Nº 085/2018
Art. 1º - A Portaria nº 179/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Conceder Aposentadoria por Idade, com Pro-ventos Integrais, a Servidora Srª. TÂNIA MARIA TELLES CALEGARIO, no cargo efetivo de Professor MaPA, Nível VI, Classe 3, matrícula n.º 2367, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 3º, incisos I, II e III, § único da EC 47/05, a partir de 31/07/2017.
Serra, 10 de abril de 2018.
Evilasio de Angelo
Diretor Presidente
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034, 035 E 036Publicação Nº 130142
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL ( SRP)
Nº 034/2018
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTEN-CAO DE MOTOSSERRAS, ROÇADEIRAS E OUTROS EQUI-PAMENTOS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS PARA REPAROS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA. PARTICIPACAO MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADA. ABERTU-RA: 24/04/2018, às 12:30 horas.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL ( SRP)
Nº 035/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BETONEIRA, MOLDE INTERNO, CORTADORA DE PISO E ANEIS PB, PARA ATENDER A SE-CRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA EM SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS PARTICIPACAO MICRO-EMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARA-DAS ABERTURA: 25/04/2018, às 12:30 horas.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL ( SRP)
Nº 036/2018
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE PUBLICIDADE VOLANTE PARA DIVERSAS SECRETARIAS. EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPA-RADAS.; ABERTURA: 24/04/2018, às 15:00 horas.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
AVISO SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 001Publicação Nº 130140
SUSPENSÃO
CONCORRENCIA
Nº 001/2018
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Presidente da CPL, torna pública a SUSPENSÃO da Concorrência em epígrafe.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 210, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.
ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO
PRESIDENTE DA CPL
AVISO TOMADA DE PREÇO Nº 006Publicação Nº 130143
TOMADA DE PREÇOS
Nº 006/2018
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna públi-co aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA COBERTURA DAS UNIDA-DES EDUCACIONAIS DESTA MUNICIPALIDADE. PARTICI-PACAO MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS.ABERTURA: 30/04/2018, às 12:30 horas.
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546- 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Presidente CPL
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Viana
Prefeitura
PORTARIA Nº 0210/2018Publicação Nº 130169
PORTARIA Nº 0210/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei 1596/2001, JOSÉ MARCOS DELFINO CHAVES do cargo em co-missão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 10 de abril de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
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DECRETO Nº 086/2018Publicação Nº 129998
Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 086/2018
Estabelece Diretrizes e normas sobre a Implantação do Programa Municipal de Distribuição de Fraldas Descartáveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e
conferido com o art. 60, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Viana,
DECRETA:
Art. 1º Estabelece o protocolo para distribuição de fraldas, o qual deverá funcionar conforme as
diretrizes, normas e fluxogramas constantes nos Anexos deste decreto.
Art. 2º A despesa oriunda deste Decreto será custeada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições em
contrário especialmente o constante no Decreto n° 023/2018.
Viana - ES, 06 se abril de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
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Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo
Anexo I
PROTOCOLO PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
01. CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO: • Ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais e possuir o cadastro atualizado
a menos de 24 (vinte quatro meses) • Possuir renda per capita de ½ do salário mínimo vigente, sendo considerado nesse
cálculo todos os membros da família, inclusive idoso, incapazes e crianças; • Residir no Município de Viana há mais de 01 (um) ano; • Ter o requerente idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, desde que tenha com o
paciente os seguintes parentescos: mãe, pai, avó, avô, irmã e/ou irmão; • Estar cadastrado no Sistema Único de Saúde, tendo realizado os atendimentos médicos na
rede municipal de saúde; • Apresentar folha resumo do Cadastro Único (que comprove inscrição e atualização
cadastral), e • Ser pessoas com deficiência e patologia compreendendo:
TIPOS DE INCONTINÊNCIA - CID – 10 N31.0 Bexiga neuropática não inibida N31.1 Bexiga neurogênica reflexa N39.4 Outras incontinências urinárias K59.2 Colon neurogênico ASSOCIADOS A: F00 Demência na Doença de Alzheimer F01 Demência Vascular F02.3 Demência na doença de Parkinson F72 Retardo Mental Grave G80 Paralisia Cerebral G82 Paraplegia e tetraplegia G93.1 Lesão encefálica anóxica, não especificado como hemorrágico ou isquêmico I61 Hemorragia intracerebral I64 Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico Q05.2 Espinha bífida lombar com hidrocefalia Q05.3 Espinha bífida sacra com hidrocefalia T90.5 Sequela de traumatismo intracraniano T91.1 Sequela de fratura de coluna vertebral
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• Caso o requerente não atenda os critérios estabelecidos para concessão do benefício, será realizada a avaliação pela equipe psicossocial da Gerência de Cidadania da SEMDES, em conjunto com a Equipe Estratégia Saúde da Família da Unidade Básica de Saúde de referência.
02. PERÍODO DE FORNECIMENTO: 06 (seis) meses, após a aprovação do pedido, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos quando permanecer a necessidade do paciente, mediante atualização de documentos.
03. QUANTIDADE: O fornecimento será efetuado na quantidade deferida no formulário de cadastramento, conforme prescrição e avaliação do usuário.
04. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS: ✓ Para ingresso do paciente no cadastro municipal para recebimento de fraldas
descartáveis:
• Prescrição médica em papel timbrado proveniente de serviços públicos de saúde devidamente preenchida com nome do paciente, data, descrição da patologia, indicação do CID e quantidade de fraldas necessárias (número de trocas diárias ou uso noturno), constando padrão geriátrico ou infantil e tamanho.
• Cópia do RG e CPF do paciente, ou Certidão de Nascimento, se menor; • Cópia do CNS - Cartão Nacional de Saúde do paciente (cartão do SUS); • Cópia do RG e CPF do responsável solicitante, quando o paciente for acamado ou
menor, indicando grau de parentesco ou situação; • Comprovante de endereço atualizado do paciente (conta de água, luz, ou telefone fixo); • Folha resumo do Cadastro Único (que comprove inscrição e atualização cadastral), e • Comprovante de renda.
✓ Para renovação do fornecimento:
• Prescrição médica atualizada em papel timbrado proveniente de serviços públicos de saúde devidamente preenchida com nome do paciente, data, descrição da patologia, indicação do CID e quantidade de fraldas necessárias (número de trocas diárias ou uso noturno), constando modelo geriátrico ou infantil e tamanho.
• Cópia do RG e CPF do responsável pelo pedido de renovação, quando o paciente for acamado ou menor, indicando grau de parentesco ou situação, se houver alteração do constante no pedido inicial;
• Comprovante de endereço atualizado do paciente (conta de água, luz, ou telefone fixo); • Folha resumo do Cadastro Único (que comprove inscrição e atualização cadastral), e • Comprovante de renda.
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05. FORMA DE ACESSO AO BENEFÍCIO: O munícipe deve procurar a UBS (Unidade Básica de Saúde) mais próxima de sua residência, para: • Realizar avaliação médica, diagnosticando a patologia;
• Entregar prescrição médica de outro serviço do Sistema Único de Saúde e demais documentos no Centro Integrado de Areinha – CIC de Areinha, ocasião em que será agendada entrevista com Assistente Social;
06. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO:
O desligamento do usuário do cadastro municipal para recebimento de fraldas dar-se-á por: • Não comparecimento para a retirada das fraldas por período igual ou superior a 60
(sessenta) dias, implica na suspensão do benefício, salvo os casos devidamente justificados (ex: internação hospitalar);
• Ausência de renovação, após seis meses de atendimento. • Uso indevido das fraldas; • Alta médica; • Óbito.
07. ANÁLISE DOS PEDIDOS: • A Secretaria de Desenvolvimento Social, através da equipe psicossocial da Gerência de
Cidadania, apreciará os pedidos de cadastro ao benefício, deferindo o fornecimento das fraldas descartáveis em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste protocolo e observando a disponibilidade contratual e orçamentária do município. Casos excepcionais serão analisados por comissão técnica e submetidos à apreciação superior do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
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Anexo II
REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE TAMANHO / QUANTIDADE DE FRALDAS DESCARTÁVEIS:
Eu, ............................................................................................, RG...........................................,
responsável pelo paciente Sr (a) ........................................................................................................... ,
SIS n.º ..........................., requeiro a alteração do ( )tamanho ( )quantidade de fraldas
fornecidas pelo município, sendo de .............................. para..............................., em virtude de
............................................................................................................................................
Viana/ES,_______/_______/_______
Assinatura do requerente
REQUERIMENTO PARA EXCLUSÃO DO PACIENTE DO CADASTRO MUNICIPAL PARA RECEBIMENTO DE FRALDAS:
Eu, ............................................................................................, RG...........................................,
responsável pelo paciente Sr (a) .......................................................................................................... ,
SIS n.º ..........................., requeiro sua exclusão do cadastro de pacientes beneficiados com o
fornecimento de fraldas descartáveis, em virtude de....................................................
............................................................................................................................................
Viana/ES ,_______/_______/_______
Assinatura do requerente
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Anexo III
RENOVAÇÃO FRALDAS DESCARTÁVEIS:
PACIENTE:__________________________________ ____
SIS N.º: _______________
➢ Especificar o procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
PROTOCOLO DE ENTREGA DO FORMULÁRIO DE RENOVAÇÃO:
____/_____/_____ Data
Carimbo da Unidade e Ass. Legível do Servidor
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Anexo IV
REQUERIMENTO FRALDAS DESCARTÁVEIS:
EQUIPAMENTO: _____________________________________
DADOS PACIENTE
PACIENTE:__________________________________________________________________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Nome do pai: ________________________________________________________________________
Nome da mãe: _______________________________________________________________________
DADOS REQUERENTE
Nome: _________________________________________________________________________________
Grau Parentesco: ___________________ Telefone: ________________________________________
CPF: ________________________________ RG: _____________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________
Bairro: _________________________________
Data do Requerimento: ___/___/_____
Assinatura do requerente: ________________________________________________________
Data: ___/___/_______ Data: ___/___/______
____________________________________ _________________________________________
Técnico Responsável Gerência de Proteção Social Básica - SEMDES
______________________________________________
Secretário de Desenvolvimento Social - SEMDES
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PORTARIA Nº 0202/2018Publicação Nº 130177
PORTARIA Nº 0202/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o processo administrativo n.º 2607/2018.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER, na forma do artigo 128, da Lei Mu-nicipal n.°1.596/2001, e parágrafos, ao servidor JOSUE ALCINO REGINALDO, ocupante do cargo efetivo de Moto-rista, matrícula funcional n.º 024241-01, 02 (dois) anos de licença, para trato de interesse particular, sem remu-neração.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 05 de abril de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0209/2018Publicação Nº 130167
PORTARIA Nº 0209/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pela ser-vidora CINTIA CANDIDO MATIAS LAURES nomeada pela portaria n° 0052/2017, para o cargo de Gestor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural - Padrão - PC - E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 10 de abril de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0211/2018Publicação Nº 130170
PORTARIA Nº 0211/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, LAIZ XAVIER DE ALMEIDA, do cargo de Subprocurador para Assuntos Judiciais - PC – E, na Procuradoria Geral, a partir de 03/04/2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.
Viana - ES, 10 de abril de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 013/2018
Publicação Nº 130162
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÕNICO
Nº 013/2018
O Município de Viana por meio do Prefeito, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2018, processo adminis-trativo nº 6178/2017 – SEMMAR.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDIDOR DE NÍVEL DE PRESSÃO SONORA, CALIBRADOR ACÚSTICO E SERVIÇO DE CALI-BRAÇÃO PARA CADA APARELHO (MEDIDOR, MICROFONE E CALIBRADOR), PARA SEREM UTILIZADOS NA AVALIA-ÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MU-NICÍPIO DE VIANA/ES.
Arrematante vencedor:
– SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA no lote 01 no valor total de R$ 28.995,00 (vinte e oito mil, novecentos e no-venta e cinco reais).
Viana/ES, 10 de abril de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 015/2018
Publicação Nº 130111
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÕNICO
Nº 015/2018
O Fundo Municipal de Saúde de Viana por meio do seu Secretário, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018, processo administrativo nº 885/2018 – SEMSA.
Objeto REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTU-RAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, PARA ATENDI-MENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES
Arrematantes vencedores:
- HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA nos lotes 01, 02 e 14 no valor total de R$ 40.704,00 (quarenta mil, setecentos e quatro reais);
- DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA nos lotes 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 no valor total de R$ 466.215,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil du-zentos e quinze reais);
- COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA no lote 06 no valor total de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais);
- FRACASSADOS os lotes 03 e 15.
Viana/ES, 10 de abril de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 130128
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Viana, torna público a Dispensa de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referente a contratação da empresa Pulso Corretora de Seguros Eireli ME - CNPJ 22.032.427/0001-04 para prestação de serviço de seguro total para veiculo, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano, no valor total de R$ 6.918,24 (seis mil novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), conforme parecer da Procuradoria Ge-ral, exarado no processo nº 2573/2018.
Viana/ES, 05 de abril de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0206/2018Publicação Nº 130042
PORTARIA Nº 0206/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 5048/2018.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, le-tra ”b” da Lei nº 1.596/2001, ANÍZIO BLUNCK NETO, do cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na
Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças, a partir de 02/04/2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.
Viana - ES, 10 de abril de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0207/2018Publicação Nº 130055
PORTARIA Nº 0207/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o o processo administrativo n° 15770/2017
RESOLVE:
Art. 1º Desaverbar o período de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias averbado pela Portaria n° 0866/2017 do servidor ANTONIO MARCOS DE FREITAS matrícula nº 000264-01.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.
Viana - ES, 10 de abril de 2018
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0208/2018Publicação Nº 130060
PORTARIA Nº 0208/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 4357/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 000264 - 01 do ser-vidor ANTONIO MARCOS DE FREITAS o período de 1 (um) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Viana - ES,10 de abril de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
RESUMO DE TERMOS ADITIVOSPublicação Nº 130179
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 013/2017
Processo nº. 1096/2016
Concedente: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Convenente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VIANA - SEV
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do convênio 013/2017, por mais 12 (doze) meses, nos termos previs-tos em sua Cláusula Terceira.
Vigência: a partir de 23.02.2018 com término em 23/02/2019.
Viana/ES, 23 de fevereiro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 017/2017
Processo nº. 4472/2017
Concedente: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Convenente: FACULDADE EUROPÉIA DE VITÓRIA - FAEV
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do convênio 017/2017, por mais 12 (doze) meses, nos termos previs-tos em sua Cláusula Terceira.
Vigência: a partir de 27.03.2018 com término em 27/03/2019.
Viana/ES, 27 de março de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 024/2017
Processo nº. 5143/2017
Concedente: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Convenente: CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA/ES.
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do convênio 024/2017, por mais 12 (doze) meses, nos termos previs-tos em sua Cláusula Terceira.
Vigência: a partir de 31.03.2018 com término em 31/03/2019.
Viana/ES, 27 de março de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 051/2014
Publicação Nº 130160
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCA-ÇÃO DE IMÓVEL Nº. 051/2014
Processo nº. 15394/2013.
Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93.
Locatário: MUNICÍPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Locador: AUSANIA APARECIDA DA SILVA.
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Locação nº. 051/2014, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses nos termos previstos em sua Cláu-sula Terceira e da Lei Federal 8.666/93.
Valor Global: R$ 30.967,56 (trinta mil, novecentos e ses-senta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Vigência: a partir de 25 de Abril de 2018, por mais 12 (doze) meses.
Viana/ES, 04 de abril de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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CLASSIFICAÇÃO PARCIAL - 1° ETAPAPublicação Nº 130164
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Vila Pavão
Prefeitura
1º T.A. CONTRATO 091/2017Publicação Nº 130144
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091 / 2017
PROCESSO: 000540/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: TRANSCOLAR VP LTDA - ME.
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 16 km (dezesseis quilômetros) na Linha 01 do Item 4.2 da Clausula Quarta do Contrato nº 091/2017.
DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 13.507,20.
DA DESPESA: Ficha – 168, 188, 193, 200, 290, 295, 313 e 317.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Vila Pavão/ES, 10/04/2018.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
AVISO P.P. 018/2018Publicação Nº 130024
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2018
PROCESSO Nº 004316/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de arbitragem, nos campeonatos es-portivos, a serem realizadas pelo Município de Vila Pavão, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, deste Município - COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS – ME EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP.
ABERTURA: 24/04/2018, às 09h00min.
Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° Andar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1001 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.
Vila Pavão/ES, 10/04/2018.
Roberto Selia
Pregoeiro Oficial
CONTRATO Nº 38, 39, 40, 41, 42 E 43/2018.Publicação Nº 129988
RESUMO DO CONTRATO
Nº 038/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.
CONTRATADO: KRAUSE & BREGER LTDA - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o for-necimento de carga de gás de cozinha (GLP) em botijões de 13 kg, para abastecimento das cozinhas das unidades requisitantes.
VIGÊNCIA: 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 22.608,81.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 41, 60, 107, 164, 182, 198, 348, 427, 452, 462, 528, 537, 587, 627, 710 e 728.
Vila Pavão, ES, 10/04/2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO
Nº 039/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.
CONTRATADO: FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para câmara de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e o gabinete do prefeito.
VIGÊNCIA: 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 181.996,00.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 06, 17, 28, 41, 51, 54, 60, 66, 75, 87, 107, 122, 132, 140, 150, 164,175, 180, 182, 186, 191, 194, 198, 203, 208, 217, 223, 228, 233, 242, 252, 262, 271, 287, 310, 316, 323, 333, 348, 359, 364, 369, 375, 380, 387, 397, 411, 413, 417, 427, 437, 443, 452, 462, 468, 474, 480, 484, 488, 499, 507, 515, 520, 528, 537, 544, 549, 555, 563, 569, 587, 600, 603, 608, 611, 614, 619, 627, 634, 643, 647, 651, 657, 665, 678, 683, 685, 691, 695, 701, 710, 718, 728, 735, 742 e 752.
Vila Pavão, ES, 10/04/2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 135
RESUMO DO CONTRATO
Nº 040/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.
CONTRATADO: LOUBACK PNEUS LTDA - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para câmara de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e o gabinete do prefeito.
VIGÊNCIA: 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 94.668,00.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 06, 17, 28, 41, 51, 54, 60, 66, 75, 87, 107, 122, 132, 140, 150, 164,175, 180, 182, 186, 191, 194, 198, 203, 208, 217, 223, 228, 233, 242, 252, 262, 271, 287, 310, 316, 323, 333, 348, 359, 364, 369, 375, 380, 387, 397, 411, 413, 417, 427, 437, 443, 452, 462, 468, 474, 480, 484, 488, 499, 507, 515, 520, 528, 537, 544, 549, 555, 563, 569, 587, 600, 603, 608, 611, 614, 619, 627, 634, 643, 647, 651, 657, 665, 678, 683, 685, 691, 695, 701, 710, 718, 728, 735, 742 e 752.
Vila Pavão, ES, 10/04/2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO
Nº 041/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.
CONTRATADO: STOP CAR PNEUS EIRELI - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para câmara de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e o gabinete do prefeito.
VIGÊNCIA: 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 137.915,00.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 06, 17, 28, 41, 51, 54, 60, 66, 75, 87, 107, 122, 132, 140, 150, 164,175, 180, 182, 186, 191, 194, 198, 203, 208, 217, 223, 228, 233, 242, 252, 262, 271, 287, 310, 316, 323, 333, 348, 359, 364, 369, 375, 380, 387, 397, 411, 413, 417, 427, 437, 443, 452, 462, 468, 474, 480, 484, 488, 499, 507, 515, 520, 528, 537, 544, 549, 555, 563, 569, 587, 600, 603, 608, 611, 614, 619, 627, 634, 643, 647, 651, 657, 665, 678, 683, 685, 691, 695, 701, 710, 718, 728, 735, 742 e 752.
Vila Pavão, ES, 10/04/2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO
Nº 042/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.
CONTRATADO: ACESSÓRIOS SÃO GABRIEL LTDA - EPP.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para câmara de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e o gabinete do prefeito.
VIGÊNCIA: 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 18.328,00.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 06, 17, 28, 41, 51, 54, 60, 66, 75, 87, 107, 122, 132, 140, 150, 164,175, 180, 182, 186, 191, 194, 198, 203, 208, 217, 223, 228, 233, 242, 252, 262, 271, 287, 310, 316, 323, 333, 348, 359, 364, 369, 375, 380, 387, 397, 411, 413, 417, 427, 437, 443, 452, 462, 468, 474, 480, 484, 488, 499, 507, 515, 520, 528, 537, 544, 549, 555, 563, 569, 587, 600, 603, 608, 611, 614, 619, 627, 634, 643, 647, 651, 657, 665, 678, 683, 685, 691, 695, 701, 710, 718, 728, 735, 742 e 752.
Vila Pavão, ES, 10/04/2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO
Nº 043/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES.
CONTRATADO: STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para câmara de ar, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e o gabinete do prefeito.
VIGÊNCIA: 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 19.111,20.
RECURSOS FINANCEIROS:
Ficha: 06, 17, 28, 41, 51, 54, 60, 66, 75, 87, 107, 122, 132, 140, 150, 164,175, 180, 182, 186, 191, 194, 198, 203, 208, 217, 223, 228, 233, 242, 252, 262, 271, 287, 310, 316, 323, 333, 348, 359, 364, 369, 375, 380, 387, 397, 411, 413, 417, 427, 437, 443, 452, 462, 468, 474, 480, 484, 488, 499, 507, 515, 520, 528, 537, 544, 549, 555, 563, 569, 587, 600, 603, 608, 611, 614, 619, 627, 634, 643, 647, 651, 657, 665, 678, 683, 685, 691, 695, 701, 710, 718, 728, 735, 742 e 752.
Vila Pavão, ES, 10/04/2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
11/04/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 988
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Página 136
ERRA CONTRATO 037/2018Publicação Nº 130073
ERRATA CONTRATO Nº 037/2018
PROCESSO Nº 003927/2017
Publicação: DOM/ES de 06/04/2018
Onde se Lê:
RESUMO DO CONTRATO Nº 036/2018.
Leia-se:
RESUMO DO CONTRATO Nº 037/2018.
Onde se Lê:
RECURSOS FINANCEIROS: Ficha
167, 168, 199, 200, 204, 205, 209, 210, 218, 219, 224, 225, 229, 230, 234, 235, 243, 244, 253, 254, 263, 264, 272, 273, 289, 290, 312, 313, 325 e 326.
Leia-se:
RECURSOS FINANCEIROS: Ficha
167, 168, 199, 200, 204, 205, 209, 210, 218, 219, 224, 225, 229, 230, 234, 235, 243, 244, 253, 254, 263, 264, 272, 273, 289, 290, 312, 313, 325, 326, 353 e 429.
Vila Pavão/ES, 10/04/2018.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal