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André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal Edição 476 Editado em 08 páginas Telêmaco Borba, 29 de maio de 2013 Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/05/2002 e Regulamentado pelo Decreto Mun. 10060 GABINETE DO PREFEITO - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1003 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1063 SECRETARIA GERAL DE GABINETE - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1003 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - RUA TIRADENTES, 500 - FONE: (42) 3271-1604 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E INDÚSTRIA CONVENCIONAL - RUA PRESIDENTE KENNEDY, 298 - FONE: (42) 3904-1648/1704 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SAMUEL KLABIN, 725 - FONE: (42) 3904-1560 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - RUA GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 186 - FONE: (42) 3904-1590 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER, 1200 - FONE: (42) 3904-1522 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1066 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E RECREAÇÃO - AV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER, 1200 - FONE: (42) 3904-1578 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RUA PRUDENTE DE MORAIS, 109 - FONE: (42) 3904-1669 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - RUA GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 341 - FONE: (42) 3904-1647 Órgão Oficial do Município Editado e Impresso pela Seção de Comunicação Boletim Oficial Município de Telêmaco Borba-PR. Praça Dr. Horácio Klabin 37 - CEP - 84.261-170 - Fone: (42) 3271-1090/3271-1867 - Fax: (42) 3273-1067 D E C R E T O N.º 2 0 0 0 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 16 de maio de 2013, a servidora ROSANGELA MIRANDA MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9.813, ocupante de cargo do quadro de provimento efetivodenominado AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 8213/2013. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 22 de maio de 2013. D E C R E T O N.º 1 9 9 9 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas na Lei nº 1839 de 05 de outubro de 2011. R E S O L V E Art. 1º NOMEAR os representantes do COMITÊ GESTOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE TELÊMACO BORBA, a partir da presente data: Representante da Secretaria Municipal de Finanças Michel Comby Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Cláudio Rogério Garcia de Lima Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Márcio Alexandre Domingues Representante da Procuradoria Geral do Município Lilian Evanice Ribeiro Representante da Secretaria Geral do Gabinete Mara Lucia Bach Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente Valdinéia Gonçalves Art. 2º Ficam indicados os seguintes servidores para compor a Diretoria do COMDETEL: Presidente: Francisco Joalmir Pucci Vice-Presidente: Elieser Costa de Meira Secretária: Mariana Tavares Fiori Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as contidas no Decreto n.º 19918 de 19 de abril de 2013. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 21 de maio de 2013. D E C R E T O N.º 1 9 9 9 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E Art. 1º CONCEDER LICENÇA Especial por quinquênio de exercício, a servidora ANDREIA ALEXANDRINA MELLO MAYNARDES, matrícula n.º 8.666, servidora ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR I – EDUCAÇÃO FÍSICA, lotada na Divisão de Proteção Social Básica, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 16 de maio de 2013 a 16 de agosto de 2013, de acordo com o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149 a 151, da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 7414/2013. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 20 de maio de 2013. P O R T A R I A N.º 2 6 6 9 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o inciso VII do § 2.º do Art.10 da Lei Municipal N.º 1383/2003, R E S O L V E Art. 1º NOMEAR os membros da Comissão Permanente de Licitação, que fica composta pelos seguintes servidores: EVERTON PEREIRA DOS SANTOS (PRESIDENTE), CINTIA CRISTINA CARVALHO (VICE-PRESIDENTE), ISABELLE ADAMOVISKI, PAULO ROBERTO EHLERT, TIAGO HENRIQUE PEREIRA, CLAUDICÉIA ROSA NIÉVOLA, JULIANO RIBEIRO DE PAULA, MAGNO JOSÉ DOS SANTOS, VILMA MORAIS DE OLIVEIRA. Art. 2º Em caso de ausência do Presidente da referida Comissão, as atribuições serão exercidas pelo Vice – Presidente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Portaria N.º 2618 de 25 de janeiro de 2013. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 22 de maio de 2013. P O R T A R I A N.º 2 6 7 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACOBORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 1674 de 12 de junho de 2008, em consonância com o Decreto n.º 19799 de 28 de fevereiro de 2013, R E S O L V E Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a TELMO ROBERTO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Esportes, na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Recreação, nos termos da Lei nº 1674/2008. Elemento da despesa: 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 Total: R$ 4.000,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACOBORBA, ESTADO DO PARANÁ, 27 de maio de 2013. D E C R E T O N.º 2 0 0 1 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, Considerando o contido no Parecer Jurídico nº 176/2013, nos autos do Processo Administrativo nº8121/2013, requerido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente: R E S O L V E Art. 1º PRORROGAR o prazo do Contrato n.º 63/2011 da contratada Chammas Construções Civis Ltda., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de maio de 2013. Art. 2º A presente prorrogação tem fundamento no Art. 57, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 8666/93. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,24 de maio de 2013. P O R T A R I A N.º 2 6 7 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.341, de 14 de maio de 2002, R E S O L V E Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 400,00 (quatro centos reais), ao servidor SÉRGIO RICARDO DZIADZIO, ocupante do cargo de Coordenador da Unidade Gestora de Transferências, nos termos do Art. 4º da Lei nº 1341/2002. Elemento da despesa: 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 400,00 Total: R$ 400,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 23 de maio de 2013.

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André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

Edição 476

Editado em08 páginas Telêmaco Borba, 29 de maio de 2013

Telêmaco Borba, 33 de dezembro de 2011

Editado em 100 páginas

Edição 1000

Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/05/2002 e Regulamentado pelo Decreto Mun. 10060

Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/05/2002 e Regulamentado pelo Decreto Mun. 10060

GABINETE DO PREFEITO - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1003PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1063SECRETARIA GERAL DE GABINETE - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1003SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - RUA TIRADENTES, 500 - FONE: (42) 3271-1604SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E INDÚSTRIA CONVENCIONAL - RUA PRESIDENTE KENNEDY, 298 - FONE: (42) 3904-1648/1704SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SAMUEL KLABIN, 725 - FONE: (42) 3904-1560SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - RUA GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 186 - FONE: (42) 3904-1590SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER, 1200 - FONE: (42) 3904-1522SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN, 37 - FONE: (42) 3271-1066SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E RECREAÇÃO - AV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER, 1200 - FONE: (42) 3904-1578SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RUA PRUDENTE DE MORAIS, 109 - FONE: (42) 3904-1669SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - RUA GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 341 - FONE: (42) 3904-1647

Órgão Oficial do Município Editado e Impresso pela Seção de ComunicaçãoBoletim Oficial Município de Telêmaco Borba-PR.

Praça Dr. Horácio Klabin 37 - CEP - 84.261-170 - Fone: (42) 3271-1090/3271-1867 - Fax: (42) 3273-1067

D E C R E T O N.º 2 0 0 0 0O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V EArt. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 16 de maio de 2013, a servidora ROSANGELA

MIRANDA MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 9.813, ocupante de cargo do quadro de provimento efetivodenominado AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 8213/2013.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 22 de maio

de 2013.

D E C R E T O N.º 1 9 9 9 8O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas na Lei nº 1839 de 05 de outubro de 2011.

R E S O L V EArt. 1º NOMEAR os representantes do COMITÊ GESTOR DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO DE TELÊMACO BORBA, a partir da presente data:• RepresentantedaSecretariaMunicipaldeFinançasMichel Comby• RepresentantedaSecretariaMunicipaldeObraseServiçosPúblicosCláudio Rogério Garcia de Lima• RepresentantedaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialMárcio Alexandre Domingues• RepresentantedaProcuradoriaGeraldoMunicípioLilian Evanice Ribeiro• RepresentantedaSecretariaGeraldoGabineteMara Lucia Bach• RepresentantedaSecretariaMunicipal dePlanejamentoUrbano,Habitaçãoe

Meio AmbienteValdinéia GonçalvesArt. 2º Ficam indicados os seguintes servidores para compor a Diretoria do COMDETEL:• Presidente:FranciscoJoalmirPucci• Vice-Presidente:ElieserCostadeMeira• Secretária:MarianaTavaresFioriArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as contidas no Decreto n.º

19918 de 19 de abril de 2013.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 21 de maio

de 2013.

D E C R E T O N.º 1 9 9 9 7O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt.1ºCONCEDERLICENÇAEspecialporquinquêniodeexercício,aservidoraANDREIA

ALEXANDRINA MELLO MAYNARDES, matrícula n.º 8.666, servidora ocupante do cargo do quadro de provimento efetivo denominado TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR I – EDUCAÇÃO FÍSICA, lotada na Divisão de Proteção Social Básica, na Secretaria Municipal deAssistênciaSocial,noperíodode16demaiode2013a16deagostode2013,deacordocom o que dispõe o Capítulo IV, Seção XIII, Artigo 149 a 151, da Lei Municipal 1883/12, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 7414/2013.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 20 de maio

de 2013.

P O R T A R I A N.º 2 6 6 9O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o inciso VII do § 2.º do Art.10 da Lei Municipal N.º 1383/2003,

R E S O L V E Art.1ºNOMEARosmembrosdaComissãoPermanentedeLicitação,queficacomposta

pelos seguintes servidores: EVERTON PEREIRA DOS SANTOS (PRESIDENTE), CINTIA CRISTINA CARVALHO (VICE-PRESIDENTE), ISABELLE ADAMOVISKI, PAULO ROBERTO EHLERT, TIAGO HENRIQUE PEREIRA, CLAUDICÉIA ROSA NIÉVOLA, JULIANO RIBEIRO DE PAULA, MAGNO JOSÉ DOS SANTOS, VILMA MORAIS DE OLIVEIRA.Art.2ºEmcasodeausênciadoPresidenteda referidaComissão,asatribuiçõesserão

exercidas pelo Vice – Presidente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Portaria N.º

2618de25dejaneirode2013.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 22 de maio

de 2013.

P O R T A R I A N.º 2 6 7 3O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACOBORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 1674de12dejunhode2008,emconsonânciacomoDecreton.º19799de28defevereirode 2013,

R E S O L V E Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil

reais), a TELMO ROBERTO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Esportes, na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Recreação, nos termos da Lei nº 1674/2008.

Elemento da despesa:33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00Total: R$ 4.000,00Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACOBORBA, ESTADO DO PARANÁ, 27 de maio

de 2013.

D E C R E T O N.º 2 0 0 1 8O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,Considerando o contido no Parecer Jurídico nº 176/2013, nos autos do Processo

Administrativonº8121/2013,requeridopelaSecretariaMunicipaldePlanejamentoUrbano,Habitação e Meio Ambiente:

R E S O L V EArt. 1º PRORROGAR o prazo do Contrato n.º 63/2011 da contratada Chammas Construções

Civis Ltda., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de maio de 2013.Art. 2º A presente prorrogação tem fundamento no Art. 57, parágrafo 1º, inciso II da Lei

Federal n.º 8666/93.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,24 de maio

de 2013.

P O R T A R I A N.º 2 6 7 1O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.341, de 14 de maio de 2002,

R E S O L V E Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 400,00 (quatro

centos reais), ao servidor SÉRGIO RICARDO DZIADZIO, ocupante do cargo de Coordenador daUnidadeGestoradeTransferências,nostermosdoArt.4ºdaLeinº1341/2002.

Elemento da despesa:33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 400,00Total: R$ 400,00Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 23 de maio

de 2013.

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Página: 02 BOLETIM OFICIAL - 476 -TelêmacoBorba, 29 de maio de 2013

RELATÓRIO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MARÇO - ABRIL / 2013

1. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DAS POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE:

Órgão:SecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialNome do Gestor: José Carlos Valentim dos SantosEndereço: Avenida Samuel Klabin, nº 725 – CentroHorário de Funcionamento: das 08h00min às 11h30min – das 13h00min às 17h30minFone/Fax: (42) 3904-1560 E-mail: [email protected]

2. SERVIÇOS E PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE EXECUTAM AS POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE:

2.1. Casas Lares e Abrigos Transitórios:

OMunicípiodeTelêmacoBorbadispõedequatro instituiçõesdecunhogovernamental,asquaisapresentamemsuaessênciadetrabalhooacolhimento institucionaldecriançase adolescentes desassistidos e/ou expostos a situações adversas de risco pessoal e social, encaminhadossobMedidadeProteçãopelaVaradaInfânciaeJuventude,MinistérioPúblicoou Conselho Tutelar. São as Instituições: Casa Lar Vida Nova (Casa Lar I), Casa Lar Novo Amanhã (Casa Lar II), Abrigo Transitório Feminino e Abrigo Transitório Masculino.Ambastêmporfinalidadeofertarumatendimentoadequadoepersonalizado,oportunizando

a integração social e promovendo um ambiente o mais próximo possível de um contexto familiar às crianças e aos adolescentes.

Ressaltamos que tanto as Casas Lares quanto os Abrigos Transitórios possuem registro juntoaoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente.

Em se tratando da Equipe Técnica, as Instituições Municipais supracitadas dispõem de uma Assistente Social e uma Psicóloga.

Com relação ao atendimento psicológico voltado às crianças e aos adolescentes, atualmente esteestásendorealizadonasdependênciasdaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial,através de atendimentos individuais e/ou grupais.

Quanto ao atendimento psicológico oferecido às famílias das crianças e dos adolescentes, omesmo também é realizado nas dependências da Secretaria Municipal deAssistênciaSocial, no entanto, somente através de atendimentos individuais.

No que se refere ao acompanhamento social, o mesmo consiste na realização de atendimentos individuais, visitas domiciliares, encaminhamentos direcionados a rede de atendimento, arquivo de cada criança ou adolescente e demais intervenções inerentes aos acolhidos e suas respectivas famílias.

Destacamos que a Assistente Social e a Psicóloga também realizam acompanhamentos de crianças e adolescentes desabrigados e suas respectivas famílias.

As Casas Lares e Abrigos Transitórios também recebem acompanhamento da Nutricionista da Secretaria Municipal deAssistência Social, a qual realiza supervisão do pré-preparoe preparo dos alimentos com o objetivo de garantir a segurança alimentar das refeiçõesoferecidas nas Instituições.

Público Alvo das Casas Lares: as Casas Lares atendem crianças na faixa etária de 0 (zero) a 11 (onze) anos, 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias.

Público Alvo dos Abrigos Transitórios: os Abrigos Transitórios atendem adolescentes de 12 (doze) anos a 17 (dezessete) anos, durante o prazo máximo de 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias.

As Casas Lares e Abrigos Transitórios também recebem acompanhamento da Nutricionista da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual realiza supervisão do pré-preparo e preparo dos alimentos com o objetivo de garantir a segurança alimentar das refeições oferecidas nas Instituições. Público Alvo das Casas Lares: as Casas Lares atendem crianças na faixa etária de 0 (zero) a 11 (onze) anos, 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias. Público Alvo dos Abrigos Transitórios: os Abrigos Transitórios atendem adolescentes de 12 (doze) anos a 17 (dezessete) anos, durante o prazo máximo de 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias.

CASA LAR VIDA NOVA MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA

MARÇO - 2013 10 crianças 00 crianças Masculino Feminino

00 00 ABRIL - 2013 10 crianças 00 crianças

Masculino Feminino 00 00

Fonte: Registros da Entidade

CASA LAR NOVO AMANHÃ MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA

MARÇO - 2013 10 crianças 03 crianças Masculino Feminino

02 01 ABRIL - 2013 10 crianças 03 crianças

Masculino Feminino 02 01

Fonte: Registros da Entidade

Fonte: Registros da Entidade

CASA LAR NOVO AMANHÃ MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA

MARÇO - 2013 10 crianças 03 crianças Masculino Feminino

02 01 ABRIL - 2013 10 crianças 03 crianças

Masculino Feminino 02 01

Fonte: Registros da Entidade

Fonte: Registros da Entidade

ABRIGO TRANSITÓRIO MASCULINO MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA

MARÇO - 2013 10 adolescentes 05 ABRIL - 2013 10 adolescentes 04

Fonte: Registros da Entidade

ABRIGO TRANSITÓRIO FEMININO

MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA MARÇO - 2013 10 adolescentes 05 ABRIL - 2013 10 adolescentes 03

Fonte: Registros da Entidade

2.2. Programa Liberdade Cidadã:

É o Programa através do qual são executadas as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA, que se encontrareferenciadonoCentrodeReferênciadeAssistênciaSocial -CREAS,unidaderesponsável pelo atendimento às famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados e quecompõearededeserviçosprestadospelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial.OsadolescentesemconflitocomaLeicomeçamaseratendidospeloProgramaapartir

doencaminhamentodaVaradaInfânciaeJuventude.Atualmente a Equipe Técnica do Programa é composta por uma Psicóloga e uma

Assistente Social.Em relação à execução das Medidas de PSC são desenvolvidas atividades voltadas à

inclusão do adolescente na prestação de trabalho / atividades em Entidades de cunho governamental e Organizações Não Governamentais. Quanto às Medidas de LA, o trabalho é desenvolvido a partir do acompanhamento e orientação da Equipe Técnica aos adolescentes, no que se refere à conduta e comportamento.

Tanto na PSC, quanto na LA, os adolescentes recebem atendimento psicológico semanal e acompanhamento social por meio de visitas domiciliares, orientações, encaminhamentos, entre outras intervenções. Também são realizadas atividades de acompanhamento aos adolescentes em relação à inserção ao ensino formal, primando pela escolarização e pelas atividades socioeducativas em geral.

A Equipe do Programa utiliza uma metodologia de trabalho em rede e parcerias, visando atenderàsváriasnecessidadesdosadolescentesesuasrespectivasfamílias,ouseja,atémesmo aquelas que não podem ser sanadas dentro do espaço institucional.QuandosolicitadopelaVaradaInfânciaeJuventude,tambémsãorealizadasavaliações

psicossociaisjuntoaocontextofamiliardosadolescentes.PúblicoAlvo:sãoadolescentesemconflitocomLei,encaminhadospelaVaradaInfânciae

JuventudedaComarcadeTelêmacoBorbaparaocumprimentodeMedidaSocioeducativade Prestação de Serviço á Comunidade e Liberdade Assistida.

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TelêmacoBorba, 29 de maio de 2013 - BOLETIM OFICIAL - 476 Página: 03

PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ MÊS DEMANDA ATENDIDA

MARÇO - 2013 25 adolescentes LA PSC PSC/LA

Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino 02 00 16 06 01 00

ABRIL - 2013 15 adolescentes LA PSC PSC/LA

Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino 02 00 10 03 00 00

Fonte: Registros do Programa Liberdade Cidadã

Fonte: Registros do Programa Liberdade Cidadã

2.3. Programa Adolescente Cidadã:

OreferidoProgramaéexecutadopeloCREASetemporobjetivoatenderadolescentesdo sexo feminino que tiveram seus direitos violados e/ou expostas a situações adversas de riscopessoalesocial,encaminhadaspelaVaradaInfânciaeJuventude,MinistérioPúblicoe Conselho Tutelar. Caracteriza-se e/ou desenvolve-se nos moldes de um contraturno, ou seja,asadolescentesencaminhadaspermanecemmeioperíodonaescolaemeioperíodono Programa. Pararesponderàfinalidadeegarantirasalternativasdeinclusão,oProgramadisponibiliza

uma estrutura física adequada e oferece atendimento social e psicológico às adolescentes sempre que necessário.

No que se refere às atividades desenvolvidas, informamos que no período em que as adolescentes se encontram no Programa as mesmas realizam seus deveres escolares e estudam para provas. Também participam das seguintes atividades:• OficinadeArtesManuais;• OficinadeCulinária;• OficinadeAutocuidado;• Videoteca;• PasseioseVisitas.No período em que estão no Programa as adolescentes recebem duas refeições diárias,

ouseja,cafédamanhãealmoço,considerandooperíodomatutinoe,emsetratandodoperíodo vespertino, recebem almoço e lanche da tarde.

O Programa é acompanhado pela Nutricionista da Secretaria Municipal de Ação Social, aqualumavezaomêssedirigeaomesmoparasupervisionaropré-preparoepreparodosalimentoscomoobjetivodegarantirasegurançaalimentardasrefeiçõesoferecidasàs adolescentes.

Público Alvo: a execução do Programa Adolescente Cidadã tem como destinatários adolescentes do sexo feminino, segmento de 13 a 17 anos.

2.4. Programa de Apoio e Orientação à Família:

O Programa de Apoio e Orientação à Família oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.

Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da funçãodeproteçãodasfamíliasdiantedoconjuntodecondiçõesquecausamfragilidadesou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Nessa direção, o Programa oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situaçõesdeviolaçãodedireitos,comoviolência(física,psicológicaenegligência,abusoe/ouexploraçãosexual),afastamentodoconvíviofamiliar,situaçãoderua,mendicância,abandono,vivênciadetrabalhoinfantileoutrasformasdeviolaçãodedireitosdecorrentesde discriminações ou submissões.Público Alvo: famílias acompanhadas pelo Centro de Referência Especializado de

AssistênciaSocial.

2.5. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI também é executado pelo CREAS e através do mesmo é realizado o acompanhamento e encaminhamento de situações de trabalho infantil constatadas.Aoreceberanotificaçãodesituaçãodetrabalho infantil,aEquipeTécnicadoCREAS

realizavisitadomiciliarafamíliadacriançaouadolescente,afimdeverificaraveracidadedos fatos, constatando situação de trabalho infantil, a Equipe toma as providênciasnecessárias e cabíveis ao caso.Cabeaosprofissionais informaroscasosdetrabalhoinfantilconstatadosaoConselho

Tutelar, para que o referido Órgão possa realizar a alimentação junto ao Sistema deInformaçõesparaInfânciaeAdolescência–SIPIA,comotambém,notificá-losaoCadastroÚnicodoMunicípiodeTelêmacoBorba,paraqueomesmopossaefetuaropreenchimentodo campo 270.Os profissionais também realizam o encaminhamento de crianças e adolescentes

emsituaçãode trabalho infantil àsaçõesdeconvivênciae fortalecimentosdevínculos,disponibilizadas pelo Contraturno Social e Contraturno Socioeducativo para Adolescentes, Programas Sociais da Divisão de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial. Considerandoaimportânciadeumtrabalhodirecionadoàsfamíliasdecrianças

e adolescentes em situação de trabalho infantil, além do acompanhamento psicossocial proporcionado pelo PETI, também são realizadas reuniões com as mesmas, onde são desenvolvidaspalestraseducativascomtemasespecíficosàquestão.

Os atendimentos psicossociais são realizados periodicamente, para acompanhamento dos casos e encaminhamentos necessários para rede de atendimento. A Equipe Técnica também mantém contato direto com os coordenadores dos Programas onde são realizadas as ações de convivência, a fim de realizar um acompanhamentoefetivoeintervençõesnoscasosdebaixafrequêncianasatividadesdeconvivência.

Público Alvo do PETI: crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

PROGRAMA ADOLESCENTE CIDADÃ

MÊS CAPACIDADE DEMANDA ATENDIDA MARÇO - 2013 30 adolescentes 10 adolescentes

PERÍODO Manhã Tarde

04 06 ABRIL - 2013 30 adolescentes 11 adolescentes

PERÍODO Manhã Tarde

05 06

Fonte: Registros do Programa Adolescente Cidadã

2.4. Programa de Apoio e Orientação à Família:

O Programa de Apoio e Orientação à Família oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.

Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função de proteção das famílias diante do conjunto de condições que causam fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Nessa direção, o Programa oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar, situação de rua, mendicância, abandono, vivência de trabalho infantil e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões. Público Alvo: famílias acompanhadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

PROGRAMA DE APOIO E ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA - PAEFI MÊS Nº DE FAMÍLIAS INSERIDAS

MARÇO - 2013 32 famílias ABRIL - 2013 34 famílias

Fonte: Registros do Programa de Apoio e Orientação à Família

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL MÊS DEMANDA ATENDIDA

MARÇO - 2013 0 a 12 anos 13 a 17 anos Masculino 02 12 Feminino 06 03

ABRIL - 2013 0 a 12 anos 13 a 17 anos Masculino 02 11 Feminino 03 04

Fonte: Registros do PETI 2.6. Programa Contraturno Socioeducativo para Adolescentes:

O Programa Contraturno Socioeducativo para Adolescentes tem por objetivo oferecer atendimento aos adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e trabalho infantil através de ações socioeducativas em contraturno escolar. O encaminhamento dos adolescentes ao Programa é realizado com base nos seguintes critérios: baixa renda, baixo aproveitamento escolar, baixa frequência, evasão escolar, vulnerabilidade social e trabalho infantil. No período em que estão no Programa os adolescentes recebem duas refeições diárias, ou seja, café da manhã e almoço, considerando o período matutino e, em se tratando do período vespertino, recebem almoço e lanche da tarde. A proposta do Programa está relacionada à prática de ações sistemáticas e planejadas de caráter social e educativo, com o intuito de que o adolescente possa enriquecer e complementar as atividades que realiza na escola e ter assegurado seu desenvolvimento integral. Sua organização visa propiciar aos adolescentes a integração das áreas do conhecimento através das seguintes disciplinas: Oficina de Informática, Motivação Ocupacional (na qual são trabalhados temas como saúde, bem estar social, autoestima, entre outros), Artes Plásticas e Cênicas (música, teatro, dança, leitura de imagens, entre outros) Atividades Esportivas e Recreativas e Reforço Escolar.

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Página: 04 BOLETIM OFICIAL - 476 -TelêmacoBorba, 29 de maio de 2013

2.6. Programa Contraturno Socioeducativo para Adolescentes:

O Programa Contraturno Socioeducativo paraAdolescentes tem por objetivo ofereceratendimento aos adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e trabalho infantil através de ações socioeducativas em contraturno escolar.

O encaminhamento dos adolescentes ao Programa é realizado com base nos seguintes critérios: baixa renda, baixo aproveitamento escolar, baixa frequência, evasão escolar,vulnerabilidade social e trabalho infantil.

No período em que estão no Programa os adolescentes recebem duas refeições diárias, ouseja,cafédamanhãealmoço,considerandooperíodomatutinoe,emsetratandodoperíodo vespertino, recebem almoço e lanche da tarde. ApropostadoProgramaestárelacionadaàpráticadeaçõessistemáticaseplanejadas

de caráter social e educativo, com o intuito de que o adolescente possa enriquecer e complementar as atividades que realiza na escola e ter assegurado seu desenvolvimento integral.

Sua organização visa propiciar aos adolescentes a integração das áreas do conhecimento atravésdasseguintesdisciplinas:OficinadeInformática,MotivaçãoOcupacional(naqualsão trabalhados temas como saúde, bem estar social, autoestima, entre outros), Artes Plásticas eCênicas (música, teatro, dança, leitura de imagens, entre outros)AtividadesEsportivas e Recreativas e Reforço Escolar.

No que se refere a sua execução, esta consiste em uma parceria entre Secretaria MunicipaldeAssistênciaSocialeSecretariaMunicipaldeEducação.

Público Alvo: adolescentes na faixa etária de 12 a 15 anos, 11 meses e 29 dias.OBS: Atualmente o Contraturno Socioeducativo para Adolescentes encontra-se atendendo

somente os adolescentes inseridos no PETI, encaminhados pelo CREAS, em razão do aguardo da vinda de professores, os quais possivelmente serão cedidos pelo Estado.

2.8. Centro da Juventude:

OCentrodaJuventudeTelêmacoBorbafoiinauguradonodia05dejulhodoanode2012,cumprindoentão,partedosobjetivosestabelecidospeloConvênionº159/2009,umavezque, o processo que envolve o referido programa é caracterizado pela conclusão da obra, aquisição de materiais/equipamentos e contratação da equipe mínima.OProjetoCentrosdaJuventudeestásobaCoordenaçãodaProteçãoSocialBásicada

Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, do Estado do Paraná, assim como, em âmbito municipal encontra-se sob a responsabilidade da Divisão deProteçãoSocialBásica,daSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial.Ressaltamos que, conforme estabelece à proposta pedagógica e parâmetros para a

implantação e funcionamento dos Centros da Juventude, elaborado pela Secretaria de EstadodaFamíliaeDesenvolvimentoSocial–SEDS/PR,oCentrodaJuventudeTelêmacoBorba, assim como, os demais equipamentos existentes no Estado do Paraná, deverão apresentar-seacessíveisparaoacolhimentode todoadolescente/jovem interessadoemparticipar, sem estabelecer condicionalidades, critérios prévios para ingresso, tais como, não estar frequentando a escola, critérios de renda, entre outros, porém, é importante havercompromissoeregrasdeconvivênciaedeparticipaçãonasatividadesenousodasinstalações,

Todavia, apesar dos Centros da Juventude apresentarem o dever de acolher todo o adolescente/joveminteressadoemparticipar,estesdevempriorizaraofertadosserviçospara adolescentes de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos, em situações de vulnerabilidades nosâmbitossocial,cultural,econômico,entreoutros.Destaforma,oCentrodaJuventudeTelêmaco Borba prioriza o atendimento de situações e encaminhamentos advindos dasDivisões de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Conselho Tutelar, Ministério Público e demais órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

.7. Contraturno Social:

O Contraturno Social é uma Entidade que dispõe de uma metodologia de atendimento voltada à promoção de atividades culturais, esportivas, educacionais e de cultura religiosa para crianças de 06 a 12 anos completos.

No período em que estão na Entidade as crianças recebem duas refeições diárias, ou seja, café damanhã e almoço, considerando o períodomatutino e, em se tratando doperíodo vespertino, recebem almoço e lanche da tarde. PúblicoAlvo: filhos demães trabalhadoras que exerçam atividade geradora de renda

fora do lar, crianças sob Medida de Proteção de Acolhimento Institucional, crianças encaminhadaspeloConselhoTutelarepelaVaradaInfânciaeJuventude.

No que se refere a sua execução, esta consiste em uma parceria entre Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação. Público Alvo: adolescentes na faixa etária de 12 a 15 anos, 11 meses e 29 dias. OBS: Atualmente o Contraturno Socioeducativo para Adolescentes encontra-se atendendo somente os adolescentes inseridos no PETI, encaminhados pelo CREAS, em razão do aguardo da vinda de professores, os quais possivelmente serão cedidos pelo Estado.

MÊS DEMANDA ATENDIDA MARÇO 2013 14 adolescentes

Período da Manhã Período da Tarde Masculino 07 03 Feminino 03 01

ABRIL 2013 15 adolescentes Período da Manhã Período da Tarde

Masculino 07 04 Feminino 03 01

Fonte: Registros do Contraturno Social

Fonte: Registros do Contraturno Social 2.8. Centro da Juventude:

O Centro da Juventude Telêmaco Borba foi inaugurado no dia 05 de julho do ano de 2012, cumprindo então, parte dos objetivos estabelecidos pelo Convênio nº 159/2009, uma vez que, o processo que envolve o referido programa é caracterizado pela conclusão da obra, aquisição de materiais/equipamentos e contratação da equipe mínima. O Projeto Centros da Juventude está sob a Coordenação da Proteção Social Básica da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, do Estado do Paraná, assim como, em âmbito municipal encontra-se sob a responsabilidade da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ressaltamos que, conforme estabelece à proposta pedagógica e parâmetros para a implantação e funcionamento dos Centros da Juventude, elaborado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS/PR, o Centro da Juventude Telêmaco Borba, assim como, os demais equipamentos existentes no Estado do Paraná, deverão apresentar-se acessíveis para o acolhimento de todo adolescente/jovem interessado em participar, sem estabelecer condicionalidades, critérios prévios para ingresso, tais como, não estar frequentando a escola, critérios de renda, entre outros, porém, é importante haver compromisso e regras de convivência e de participação nas atividades e no uso das instalações, Todavia, apesar dos Centros da Juventude apresentarem o dever de acolher todo o adolescente/jovem interessado em participar, estes devem priorizar a oferta dos serviços para adolescentes de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos, em situações de vulnerabilidades nos âmbitos social, cultural, econômico, entre outros. Desta forma, o Centro da Juventude Telêmaco Borba prioriza o atendimento de situações e encaminhamentos advindos das Divisões de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Conselho Tutelar, Ministério Público e demais órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

CENTRO DA JUVENTUDE MÊS Nº DE ADOLESCENTES INSERIDOS

MARÇO - 2013 195 adolescentes ABRIL - 2013 254 adolescentes

Fonte: Registros do Centro da Juventude

Elaboração: Divisão de Proteção Social Especial Divisão de Proteção Social Básica 3 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MunicípiodeTelêmacoBorba- 2013 Período: 01/01/2013 até 30/04/2013

SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Categoria Natureza Atualizada Empenhada Liquidada Paga 3000000000 DESPESAS CORRENTES 1.993.000,00 550.835,79 442.008,58 430.265,75 3100000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.220.000,00 352.772,98 352.772,98 347.921,20

3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 892.000,00 246.008,78 246.008,78 246.008,78

3190110100 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 0,00 171.746,53 171.746,53 171.746,53

3190110101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO 0,00 141.416,53 141.416,53 141.416,53

3190110107 REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS 0,00 30.330,00 30.330,00 30.330,00

3190113100 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS 0,00 58.425,81 58.425,81 58.425,81

3190113101

VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO 0,00 56.612,34 56.612,34 56.612,34

3190113102

VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE CARGO PERMANENTE 0,00 1.813,47 1.813,47 1.813,47

3190113700 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 0,00 10.544,28 10.544,28 10.544,28

3190114200 FÉRIAS INDENIZADAS 0,00 147,58 147,58 147,58 3190114500 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 0,00 5.144,58 5.144,58 5.144,58 3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00 18.682,47 18.682,47 13.830,69

3190131000 NSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVO 0,00 12.050,31 12.050,31 8.877,33

3190131600 INSS SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS 0,00 6.632,16 6.632,16 4.953,36

3190160000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 28.373,65 28.373,65 28.373,65

3190164400 HORAS EXTRAS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 0,00 28.373,65 28.373,65 28.373,65

3190940000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 8.000,00 5.004,26 5.004,26 5.004,26

3190940100 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVIL 0,00 5.004,26 5.004,26 5.004,26

3191130000 OBRIGAÇOES PATRONAIS 145.000,00 35.840,50 35.840,50 35.840,50

3191130300 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 0,00 35.840,50 35.840,50 35.840,50

3191130301 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS 0,00 35.840,50 35.840,50 35.840,50

3191920000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 65.000,00 18.863,32 18.863,32 18.863,32

3191921300 APORTE PARA COBERTURA DE 0,00 18.863,32 18.863,32 18.863,32

Page 5: Editado em Telêmaco Borba, 33 de dezembro de 2011 100 ... · Página: 02 BOLETIM OFICIAL - 476 - Telêmaco Borba, 29 de maio de 2013 RELATÓRIO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS

TelêmacoBorba, 29 de maio de 2013 - BOLETIM OFICIAL - 476 Página: 05

DÉFICIT ATUARIAL

3300000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 773.000,00 198.062,81 89.235,60 82.344,55

3350000000 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 68.000,00 0,00 0,00 0,00

3350410000 CONTRIBUIÇÕES 68.000,00 0,00 0,00 0,00 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 425.000,00 77.370,13 33.191,28 28.920,51

3390300100 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 0,00 5.700,00 2.325,98 2.325,98

3390300101 ETANOL 0,00 5.700,00 2.325,98 2.325,98 3390300400 GÁS ENGARRAFADO 0,00 1.185,20 1.185,20 0,00 3390300700 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 0,00 52.098,93 17.646,31 15.022,46

3390300712 GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA 0,00 52.098,93 17.646,31 15.022,46

3390301600 MATERIAL DE EXPEDIENTE 0,00 4.883,06 4.105,58 4.089,82

3390301700 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 0,00 1.437,85 1.437,85 1.437,85

3390301900

MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 0,00 75,00 75,00 75,00

3390302100 MATERIAL DE COPA E COZINHA 0,00 296,40 251,00 251,00

3390302200 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO 0,00 7.068,73 3.925,40 3.479,44

3390302300 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 0,00 462,74 462,74 462,74

3390302600 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 0,00 96,00 96,00 96,00

3390302900 MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 0,00 521,22 521,22 521,22

3390303000 MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES 0,00 43,00 43,00 43,00

3390303900 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 0,00 78,00 78,00 78,00

3390303999 OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 0,00 78,00 78,00 78,00

3390304800 BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS 0,00 3.424,00 1.038,00 1.038,00

3390330000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00 0,00 0,00 0,00

3390360000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 55.000,00 0,00 0,00 0,00

3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 224.000,00 120.692,68 56.044,32 53.424,04

3390391000 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS 0,00 13.653,76 5.120,16 3.413,44

3390391600 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 48,48 48,48 48,48

3390391900 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 0,00 5.272,05 262,05 262,05

3390391904 SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR 0,00 5.272,05 262,05 262,05

3390393600 MULTAS INDEDUTÍVEIS 0,00 102,15 102,15 102,15 3390396300 SERVIÇOS GRÁFICOS 0,00 239,60 0,00 0,00

3390396301 IMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNO 0,00 239,60 0,00 0,00

3390396900 SEGUROS EM GERAL 0,00 663,84 663,84 0,00

3390396903 SEGUROS DE DEMAIS VEÍCULOS PÚBLICOS 0,00 663,84 663,84 0,00

Elaboração: Divisão de Proteção Social Especial Divisão de Proteção Social Básica 3 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MunicípiodeTelêmacoBorba- 2013 Período: 01/01/2013 até 30/04/2013

SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Categoria Natureza Atualizada Empenhada Liquidada Paga 3000000000 DESPESAS CORRENTES 1.993.000,00 550.835,79 442.008,58 430.265,75 3100000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.220.000,00 352.772,98 352.772,98 347.921,20

3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 892.000,00 246.008,78 246.008,78 246.008,78

3190110100 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 0,00 171.746,53 171.746,53 171.746,53

3190110101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO 0,00 141.416,53 141.416,53 141.416,53

3190110107 REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS 0,00 30.330,00 30.330,00 30.330,00

3190113100 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS 0,00 58.425,81 58.425,81 58.425,81

3190113101

VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO 0,00 56.612,34 56.612,34 56.612,34

3190113102

VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE CARGO PERMANENTE 0,00 1.813,47 1.813,47 1.813,47

3190113700 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 0,00 10.544,28 10.544,28 10.544,28

3190114200 FÉRIAS INDENIZADAS 0,00 147,58 147,58 147,58 3190114500 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 0,00 5.144,58 5.144,58 5.144,58 3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00 18.682,47 18.682,47 13.830,69

3190131000 NSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVO 0,00 12.050,31 12.050,31 8.877,33

3190131600 INSS SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS 0,00 6.632,16 6.632,16 4.953,36

3190160000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 28.373,65 28.373,65 28.373,65

3190164400 HORAS EXTRAS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 0,00 28.373,65 28.373,65 28.373,65

3190940000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 8.000,00 5.004,26 5.004,26 5.004,26

3190940100 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVIL 0,00 5.004,26 5.004,26 5.004,26

3191130000 OBRIGAÇOES PATRONAIS 145.000,00 35.840,50 35.840,50 35.840,50

3191130300 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 0,00 35.840,50 35.840,50 35.840,50

3191130301 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVOS 0,00 35.840,50 35.840,50 35.840,50

3191920000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 65.000,00 18.863,32 18.863,32 18.863,32

3191921300 APORTE PARA COBERTURA DE 0,00 18.863,32 18.863,32 18.863,32

3390397000 CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS 0,00 396,00 396,00 396,00

3390397400 FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS 0,00 63.992,00 13.126,84 12.877,12

3390397700 VIGILÂNCIA OSTENSIVA/ MONITORADA 0,00 34.824,80 34.824,80 34.824,80

3390397799 VIGILÂNCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO 0,00 34.824,80 34.824,80 34.824,80

3390399600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADO 0,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00

4000000000 DESPESAS DE CAPITAL 183.000,00 36.256,24 19.075,24 19.075,24 4400000000 INVESTIMENTOS 183.000,00 36.256,24 19.075,24 19.075,24

4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 183.000,00 36.256,24 19.075,24 19.075,24

4490521200 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 0,00 5.817,00 3.780,00 3.780,00

4490523300 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 0,00 3.714,80 3.209,80 3.209,80

4490523400 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 0,00 2.817,00 1.380,00 1.380,00

4490523500 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 0,00 10.705,44 10.705,44 10.705,44

4490524200 MOBILIÁRIO EM GERAL 0,00 13.202,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS 2.176.000,00 587.092,03 461.083,82 449.340,99

ELABORAÇÃO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3390397000 CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS 0,00 396,00 396,00 396,00

3390397400 FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS 0,00 63.992,00 13.126,84 12.877,12

3390397700 VIGILÂNCIA OSTENSIVA/ MONITORADA 0,00 34.824,80 34.824,80 34.824,80

3390397799 VIGILÂNCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO 0,00 34.824,80 34.824,80 34.824,80

3390399600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAMENTO ANTECIPADO 0,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00

4000000000 DESPESAS DE CAPITAL 183.000,00 36.256,24 19.075,24 19.075,24 4400000000 INVESTIMENTOS 183.000,00 36.256,24 19.075,24 19.075,24

4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 183.000,00 36.256,24 19.075,24 19.075,24

4490521200 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 0,00 5.817,00 3.780,00 3.780,00

4490523300 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 0,00 3.714,80 3.209,80 3.209,80

4490523400 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 0,00 2.817,00 1.380,00 1.380,00

4490523500 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 0,00 10.705,44 10.705,44 10.705,44

4490524200 MOBILIÁRIO EM GERAL 0,00 13.202,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS 2.176.000,00 587.092,03 461.083,82 449.340,99

ELABORAÇÃO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE Pregão Presencial N.º 024/2013

PROTOCOLO Nº 1506/2013

OPrefeitoMunicipaldeTelêmacoBorba,nousodesuasatribuiçõeseanalisandoocontido no procedimento licitatório epigrafado, resolve HOMOLOGAR a decisão constantedaAtadejulgamentoemqueosPregoeiroseequipedeapoio,nomeadospelo Decreto nº 19714 de 28/01/2013, julgouvencedoraaEmpresa: Fornecedor: ALMEIDA, FERREIRA & SANTOS LTDA – EPP CNPJ: 10.777.368/0001-14 Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quant. Preço Preço total

1 1 Diária de motorista para prestação de serviço de transporte em viagens intermunicipais e interestaduais, com veículo micro ônibus.

DIAR 150,00 70,00 10.500,00

1 2 Diária de veículo tipo micro ônibus para prestação de serviço de transporte em viagens intermunicipais e interestaduais, com franquia de 50 Km para os deslocamentos.

DIAR 150,00 150,00 22.500,00

1 3 Serviços de transporte com viagens locais, intermunicipais , interestaduais e internacionais, com veiculo micro ônibus com no minimo 21 passageiros sentados e ar condicionado, no máximo com 5 anos de uso , devendo possuir registro no DER/EMBRATUR e ANTT e seguro coletivo para passageiros.

KM 100.000,00 3,20 320.000,00

2 1 Diária de motorista para prestação de serviço de transporte em viagens intermunicipais e interestaduais, com veículo van.

DIAR 120,00 70,00 8.400,00

2 2 Diária de veículo van para prestação de serviço de transporte em viagens intermunicipais e interestaduais, com franquia de 50 Km para os deslocamentos.

DIAR 120,00 120,00 14.400,00

2 3 Serviços de transporte com viagens locais, intermunicipais, interestaduais e internacionais, com veículo Van, com capacidade para 15 passageiros sentados, mais motorista, com ar condicionado, com no máximo 05 anos de uso, devendo possuir registro no DER/EMBRATUR e ANTT e seguro coletivo para passageiros.

KM 50.000,00 2,40 120.000,00

TOTAL

495.800,00

BENEDITO ALEIXO DE QUEIROZ & CIA LTDA Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quant. Preço Preço total

3 1 Diária de motorista para prestação de serviço de transporte em viagens intermunicipais e interestaduais, com veículo ônibus.

DIAR 200,00 85,00 17.000,00

3 2 Diária de veículo tipo ônibus para prestação de serviço de transporte

DIAR 200,00 165,00 33.000,00

em viagens intermunicipais e interestaduais, com franquia de 50 Km para os deslocamentos.

3 3 Serviços de transporte com viagens locais, intermunicipais , interestaduais e internacionais, com veiculo ônibus C/ TV/DVD, poltronas macias reclináveis , geladeira e água , com capacidade de no mínimo 44 passageiros sentados , com no máximo 5 anos de uso, devendo possuir registro no DER/EMBRATUR e ANTT e seguro coletivo para passageiros.

KM 100.000,00 4,60 460.000,00

TOTAL

510.000,00

V A L O R T O T A L : R$ 1.005.800,00 E adjudicar os serviços à empresa acima, por apresentar a proposta mais vantajosa àAdministração Pública.

TelêmacoBorba,15 de maio de 2013.

Luiz Carlos Gibson Prefeito

PORTARIA Nº 67/13O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO

PARANÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas,RESOLVEARTIGO 1º - CONCEDER férias ao Servidor RAFAEL HENRIQUE VIGILATO MONTEIRO,

ocupante do cargo de Assistente Administrativo, que trata o artigo 5º, alínea “a” da Lei 1548/2006, lotado na Secretaria de Administração, por 20 (vinte) dias, convertendo 1/3 em abono pecuniário, conforme parágrafo 2º do artigo 97 da Lei 1883/12, referente ao período aquisitivo de 07/06/2011 a 06/06/2012, o período de gozo será parcelado em dois períodos nos termos do § 1º do artigo 96 do Estatuto do Servidor Público, Lei 1883/2012, sendo, portanto o primeiro período de gozo de 03/06/2013 à 12/06/2013 e o segundo período a definir.

ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,

em 28 de maio de 2013.

Carlos Roberto RamosPRESIDENTE

Page 6: Editado em Telêmaco Borba, 33 de dezembro de 2011 100 ... · Página: 02 BOLETIM OFICIAL - 476 - Telêmaco Borba, 29 de maio de 2013 RELATÓRIO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS

MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO

CONVITE

A Administração Municipal de Telêmaco Borba por meio da Secretaria

Municipal de Saúde convida Vossa Senhoria e distinta Família, para participar

da Audiência Pública da Saúde, referente ao 1.º Quadrimestre de 2013, a

realizar-se no próximo dia 29 de maio de 2013 (quarta-feira), às 16h30min,

no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores.

Contamos com sua valiosa presença, imprescindível para o sucesso do

evento.

Telêmaco Borba, 24 de maio de 2013.

Cláudio de Souza Secretário Municipal de Saúde

Luiz Carlos Gibson Prefeito

Página: 06 BOLETIM OFICIAL - 476 -TelêmacoBorba, 29 de maio de 2013

PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE

Pregão Presencial N.º 025/2013 PROTOCOLO Nº 4995/2013

OPrefeitoMunicipaldeTelêmacoBorba,nousodesuasatribuiçõeseanalisandoocontido no procedimento licitatório epigrafado, resolve HOMOLOGAR a decisão constantedaAtadejulgamentoemqueosPregoeiroseequipedeapoio,nomeadospelo Decreto nº 19714 de 28/01/2013, julgouvencedoraaEmpresa: Fornecedor: INSTITUTO PROE CNPJ:06.993.363/0001-51 Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quant. Preço Preço total 1 1 Contratação de Empresa

Especializada na Prestação de Serviços no Processo de Seleção e Contrato de Vagas de Estágios para Nível Médio conforme termo de referência.

UN 360,00 305,60 110.016,00

1 2 Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no Processo de Seleção e Contrato de Vagas de Estágios para Nível Técnico conforme termo de referência.

UN 360,00 334,60 120.456,00

1 3 Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no Processo de Seleção e Contrato de Vagas de Estágios para Nível Superior conforme termo de referência.

UN 360,00 518,80 186.768,00

TOTAL

417.240,00

V A L O R T O T A L : R$ 417.240,00 E adjudicar os serviços à empresa acima, por apresentar a proposta mais vantajosa àAdministração Pública.

TelêmacoBorba,15 de maio de 2013. Luiz Carlos Gibson

Prefeito

EXTRATO CONTRATUAL

Contrato N.º 1° TA AO CONTRATO N° 061/2012 Contratante MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA Contratado J. BIASSIO & CIA LTDA Valor R$ 6.437,40 Prazo LOCAÇÃO E VIGENCIA POR MAIS 06 MESES A PARTIR DE 25/05/2013 Dotação 11.005.12.365.1201.2094.3390.3900

Contrato N.º 2° TA AO CONTRATO N° 165/2012 Contratante MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA Contratado BORGES E TRAMONTIM LTDA Valor R$ 13.504,16 Prazo EXECUÇÃO POR MAIS 02 MESES A PARTIR DE 14/04/2013 Dotação 09.002.22.661.2201.1013.4490.5100

Contrato N.º N° 055/2013 Contratante MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA Contratado PARANA EQUIPAMENTOS S/A Objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

CATERPILLAR Valor R$ 336.000,00 Prazo VIGENCIA 31/12/2013 Dotação 08.005.15.451.1502.2046.3390.3000

Contrato N.º N° 054/2013 Contratante MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA Contratado ZERO RESIDUOS S/A Objeto SERVIÇOS DE ROÇADA DE CAPIM, CAPOEIRA E GRAMA Valor R$ 120.000,00 Prazo EXECUÇÃO 02 MESES E VIGENCIA 04 MESES Dotação 08.007.15.452.1503.2049.3390.3900

Contrato N.º N° 053/2013 Contratante MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA Contratado CRISTIANE TIEMI KOGA EPP Objeto SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E REVELAÇÃO DE FOTOS 3X4 Valor R$ 1.056,00 Prazo VIGENCIA DE 12 MESES A PARTIR DE 22/05/2013 Dotação 13.004.08.244.0802.2145.3390.3200

Contrato N.º N° 051/2013 Contratante MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA Contratado INSTITUTO PROE Objeto SERVIÇOS DE PROCESSO DE SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE VAGAS DE

ESTAGIO Valor R$ 417.240,00 Prazo VIGENCIA DE 12 MESES Dotação LOCAL DOTAÇÃO

SGG 02.001.04.122.0401.2003.3390.3600 AEIAC 02.005.04.122.0401.2012.3390.3600 PGM 04.001.04.122.0401.2024.3390.3600 SMA 06.001.04.122.0401.2026.3390.3600 SMF 07.001.04.123.0401.2036.3390.3600

SMOSP 08.001.15.122.1501.2042.3390.3600 SMTIC 09.001.22.661.2201.2053.3390.3600 SMECR 10.001.27.122.2701.2064.3390.3600

SME 11.001.12.122.1201.2078.3390.3600 DAE 11.003.12.122.1201.2080.3390.3600 DSP 12.001.10.301.1001.2104.3390.3600 DAP 12.001.10.301.1001.2114.3390.3600

SMAS 13.001.08.244.0801.2123.3390.3600 SMPUHMA 14.001.15.121.1501.2161.3390.3600

D E C R E T O N.º 1 9 9 9 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E Art. 1º ESTENDER a jornada de trabalho de acordo com o Capítulo VIII, Seção I, Art. 37 e 39 da Lei Municipal n.º 1866 de 08 de março de 2012, remunerada de acordo com o Nível/Classe de Enquadramento Individual constante no Anexo III da Lei Municipal n.º 1882 de 05 de abril de 2012, conforme abaixo especificado: Extensão de Jornada para 40 horas semanais:

Nº NOME MATR LOTAÇÃO DATA DO INÍCIO

01 Cláudia do Prado 8434 Esc. Mun. Dom Bosco 13/05/2013 02 Katia Cilene Lima Miranda 8843 Esc. Mun. Dom Bosco 16/05/2013

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 16 de maio de 2013.

D E C R E T O N.º 2 0 0 0 6 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E Art. 1º ESTENDER a jornada de trabalho de acordo com o Capítulo VIII, Seção I, Art. 37 e 39 da Lei Municipal n.º 1866 de 08 de março de 2012, remunerada de acordo com o Nível/Classe de Enquadramento Individual constante no Anexo III da Lei Municipal n.º 1882 de 05 de abril de 2012,conforme abaixo especificado: Extensão de Jornada para 40 horas semanais:

Nº NOME MATR LOTAÇÃO DATA DO INÍCIO

01 Rosenilda Proença da Silva 9945 Esc. Mun. Juventina Betim da Silva 23/05/2013

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 22 de maio de 2013.

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

P O R T A R I A N.º 2 6 7 0O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.341,

de 14 de maio de 2002,R E S O L V E Art. 1º AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentosreais), ao servidorDENI WALTER GIBSON, ocupante do cargo de Secretário Municipal

de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 4º da Lei nº 1341/2002.Elemento da despesa:33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.500,00Total: R$ 1.500,00Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 23 de maio de 2013.

Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

Page 7: Editado em Telêmaco Borba, 33 de dezembro de 2011 100 ... · Página: 02 BOLETIM OFICIAL - 476 - Telêmaco Borba, 29 de maio de 2013 RELATÓRIO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS

TelêmacoBorba, 29 de maio de 2013 - BOLETIM OFICIAL - 476 Página: 07

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 11/2013OBJETO:Publicaçãode2relatóriosdegestãofiscal,1°quadrimestre/2013.CONTRATADA: TATIANA GUIDA SOUSA LEITE & CIA LTDA - MECNPJ: 08.796.303/0001-74VALOR: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)CONDIÇÃODEPAGAMENTO:ematé10diasapósaentregadanotafiscalecertidões

negativas.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:33.90.39.88.01–ServiçosdeDivulgaçãodeAtosOficiais. FicadispensadadeLicitaçãoadespesaacimaespecificada,comfundamentonoinciso

IIdoartigo24daLei8.666/93,eemconsonânciacomocontidono referidoprocessoeParecer Jurídico acostado aos autos, em observância ao contido no art. 26 domesmoDiploma Legal.

CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 24 de maio de 2013.

CARLOS ROBERTO RAMOS CLAUDIO ROBERTO LUNA Presidente Secretário de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 12/2013OBJETO: Aquisição de material de limpeza e higiene.CONTRATADA: DIVANSIR PENA RAIZER – MECNPJ: 81.050.528/0001-77VALOR: R$ 450,50 (quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos)CONDIÇÃODEPAGAMENTO:ematé10diasapósaentregadanotafiscalecertidões

negativas.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.22.00 – Material de Limpeza e Produção de

Higienização. FicadispensadadeLicitaçãoadespesaacimaespecificada,comfundamentonoinciso

IIdoartigo24daLei8.666/93,eemconsonânciacomocontidono referidoprocessoeParecer Jurídico acostado aos autos, em observância ao contido no art. 26 domesmoDiploma Legal.

CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 27 de maio de 2013.

CARLOS ROBERTO RAMOS CLAUDIO ROBERTO LUNA Presidente Secretário de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 13/2013OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da rede.CONTRATADA: CARLOS ALBERTO BUSS – NET.COM – MECNPJ: 04.077.696/0001-05VALOR: R$ 205,65 (duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos)CONDIÇÃODEPAGAMENTO:ematé10diasapósaentregadanotafiscalecertidões

negativas.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.17.00 – Material de Processamento de Dados. FicadispensadadeLicitaçãoadespesaacimaespecificada,comfundamentonoinciso

IIdoartigo24daLei8.666/93,eemconsonânciacomocontidono referidoprocessoeParecer Jurídico acostado aos autos, em observância ao contido no art. 26 domesmoDiploma Legal.

CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 29 de maio de 2013.

CARLOS ROBERTO RAMOS CLAUDIO ROBERTO LUNA Presidente Secretário de Administração

EXTRATOS CONTRATUAIS

Poder LegislativoCâmaraMunicipaldeTelêmacoBorbaContrato nº. 22/2013Contratante:CâmaraMunicipaldeTelêmacoBorbaContratado: TATIANA GUIDA SOUSA LEITE & CIA LTDA - MEObjeto: Prestação de serviço de publicação de um relatório de gestão fiscal – 1°

quadrimestrede2013,eumdemonstrativosimplificadodorelatóriodegestãofiscal,cujasespecificações e teor vêm dispostos no modelo constante do processo de dispensa n°11/2013.

Valor: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)Data: 24/05/2013

Contrato nº. 23/2013Contratante:CâmaraMunicipaldeTelêmacoBorbaContratado: DIVANSIR PENA RAIZER – MEObjeto: Aquisição de materiais de Material de Limpeza e Produtos de Higienização,

consistentes nos itens a seguir especificados, decorrentes doProcesso deDispensa de

Licitação n°11/2013, onde se encontra minuciosamente delineado: (01) 06 (seis) unidades de rodo,base40cm,empolipropilenodealtaresistência,comgarrasdefixaçãodepano,laminadupladeborrachanaturaleencaixeemrosca,cabocom1,40memmadeiraplastificadacom rosca plástica possuindo manípulo de apoio fixado na extremidade; (02) 10 (dez)unidades de embalagens de saco plástico para uso doméstico, de polietileno, capacidade 20 litros, cor preta, embalagem com 100 (cem) unidades, devendo estar em conformidade com asnormasABNTNBR9191;(03)10(dez)unidadesdefardodepapelhigiênicocontendo12 unidades cada, para dispenser, apresentando folha simples, gofrado, sem picote, com relevo, na cor branca, medindo 10 cm x 300 m, composto de 100 % de celulose virgem, com PHneutro,tubetemedindonomáximo6,0cmdediâmetro,emembalagemapropriada,comlaudo microbiológico conforme portaria m.s. n.1.480 de 31/12/90.

Valor: R$ 450,50 (quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos)Data: 27/05/2013

Contrato nº. 24/2013Contratante:CâmaraMunicipaldeTelêmacoBorbaContratado: CARLOS ALBERTO BUSS – NET.COM – MEObjeto:Aquisiçãodemateriaisdeprocessamentodedadosparaamanutençãodarede

detelefoniaeinformáticadaCâmaraMunicipaldeTelêmacoBorba,consistentesnositensaseguirespecificados,decorrentesdoProcessodeDispensadeLicitaçãon°13/2013,ondeseencontram minuciosamente delineados: (01) 01 (uma) unidade de testador de cabo de rede par, marca Nazda, trançado (EIA/TIA 568 A e 568 B), com indicador de teste individual das viasdomóduloprincipalenomóduloremoto;(02)01(uma)unidadedealicatedecrimpar,marcaNazda;(03)200(duzentos)unidadesdeemendasparalelaslineares,comgelparacabos de telefone; (4) 100 (cem) unidades de conectores RJ 45, macho, com laminasbanhadas em ouro.

Valor Total: R$ 205,65 (duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos)Data: 29/05/2013

P O R T A R I A N.º 2 6 7 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições, R E S O L V E Art. 1º Promover o enquadramento da servidora, conforme a Lei 1882 de 05 de abril de 2012.

MATR NOME DO SERVIDOR CARGO NÍVEL CLASSE PROTOCOLO A PARTIR 8396 MARILDA APARECIDA CORREA PROFESSOR III “D” 8094/2013 15/05/2013 9298 MARILDA APARECIDA CORREA PROFESSOR III “B” 8094/2013 15/05/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 23 de maio de 2013. André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson

Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

André Luiz Battezzati Luiz Carlos Gibson Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 66/13A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO

PARANÁ, conforme Decreto Municipal nº 19999 e usando das atribuições que lhes são conferidas,

RESOLVEARTIGO1º-CONSIDERAR“PONTOFACULTATIVO”naCâmaraMunicipaldeTelêmaco

Borba no dia 31 de maio de 2013, por ocasião do feriado de Corpus Christi.ARTIGO 2º - A faculdade concedida pelo artigo 1º não se estende aos serviços essenciais,

os quais não serão paralisados e obedecerão as escalas de trabalho.ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,

em 24 de maio de 2013.

Carlos Roberto RamosPRESIDENTE

D E C R E T O N.º 2 0 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E Art. 1º CANCELAR aextensão de jornada de trabalho, concedida de acordo com o Capítulo VIII, Seção I, Art. 37 e 39 da Lei Municipal n.º 1866 de 08 de março de 2012, remunerada de acordo com o Nível/Classe de Enquadramento Individual constante no Anexo III da Lei Municipal n.º 1882 de 05 de abril de 2012,conforme abaixo especificado: Cancelamento da extensão de Jornada:

Nº NOME MATR LOTAÇÃO CANCELAMENTO

01 Márcia Alves Camilo Coimbra 8380 Esc. Mun. Juventina Betim da

Silva 23/05/2013

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 22 de maio de 2013.

Page 8: Editado em Telêmaco Borba, 33 de dezembro de 2011 100 ... · Página: 02 BOLETIM OFICIAL - 476 - Telêmaco Borba, 29 de maio de 2013 RELATÓRIO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS

Página: 08 BOLETIM OFICIAL - 476 -TelêmacoBorba, 29 de maio de 2013

D E C R E T O Nº 2 0 0 0 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1979 de 17/01/2013, na forma prevista pelos incisos I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

R E S O L V E Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR, no Orçamento Geral de 2013, do Município de Telêmaco Borba, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 107 – RECURSO SALARIO EDUCAÇÃO - EXERCICIO ANTERIOR

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.004 Ensino Fundamental 12.361.1201.2084 Reforma e Conservação de Escolas 4720 - 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 107 200.000,00 11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.004 Ensino Fundamental 12.361.1201.2085 Manutenção do Ensino fundamental 4750 - 3390.30.00 Material de Consumo 107 70.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES POR SUPERAVIT 270.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES 270.000,00

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º é indicado como recurso o Superávit Financeiro da Fonte de Recurso n° 107 no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Art. 3º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 2013; mediante autorizações inseridas no Art. 5º e incisos da Lei Municipal nº. 1760/2009 – PPA 2010/2013 e Art. 45º da Lei Municipal nº. 1918/2012 – LDO 2013; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 22 de maio de 2013.

MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO

D E C R E T O Nº 2 0 0 0 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1979 de 17/01/2013, na forma prevista pelos incisos I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

R E S O L V E Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR, no Orçamento Geral de 2013, do Município de Telêmaco Borba, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 107 – RECURSO SALARIO EDUCAÇÃO - EXERCICIO ANTERIOR

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.004 Ensino Fundamental 12.361.1201.2084 Reforma e Conservação de Escolas 4720 - 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 107 200.000,00 11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.004 Ensino Fundamental 12.361.1201.2085 Manutenção do Ensino fundamental 4750 - 3390.30.00 Material de Consumo 107 70.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES POR SUPERAVIT 270.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES 270.000,00

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º é indicado como recurso o Superávit Financeiro da Fonte de Recurso n° 107 no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Art. 3º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 2013; mediante autorizações inseridas no Art. 5º e incisos da Lei Municipal nº. 1760/2009 – PPA 2010/2013 e Art. 45º da Lei Municipal nº. 1918/2012 – LDO 2013; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 22 de maio de 2013.

MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO

D E C R E T O Nº 2 0 0 0 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1979 de 17/01/2013, na forma prevista pelos incisos I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

R E S O L V E Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR, no Orçamento Geral de 2013, do Município de Telêmaco Borba, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 107 – RECURSO SALARIO EDUCAÇÃO - EXERCICIO ANTERIOR

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.004 Ensino Fundamental 12.361.1201.2084 Reforma e Conservação de Escolas 4720 - 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 107 200.000,00 11.00 Secretaria Municipal de Educação 11.004 Ensino Fundamental 12.361.1201.2085 Manutenção do Ensino fundamental 4750 - 3390.30.00 Material de Consumo 107 70.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES POR SUPERAVIT 270.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES 270.000,00

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º é indicado como recurso o Superávit Financeiro da Fonte de Recurso n° 107 no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Art. 3º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 2013; mediante autorizações inseridas no Art. 5º e incisos da Lei Municipal nº. 1760/2009 – PPA 2010/2013 e Art. 45º da Lei Municipal nº. 1918/2012 – LDO 2013; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 22 de maio de 2013.

MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO

D E C R E T O Nº 2 0 0 1 4

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº 1979 de 17/01/2013, na forma prevista pelo inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. R E S O L V E Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no Orçamento Geral de 2013, do Município de Telêmaco Borba, no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 303 – RECURSO SAÚDE RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00-15%) –

EXERCICIO CORRENTE DESCRIÇÃO RECURSO VALOR

12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2109 Manutenção da Estratégia saúde da Família

5961 - 3190.11.00 Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 303 13.000,00

5990 - 3191.13.00 Obrigações Patronais 303 1.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES POR CANCELAMENTOS 14.000,00 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES 14.000,00

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º é indicado como recurso o Cancelamento Total/Parcial da Fonte de Recurso n° 303 no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), conforme demonstrativo abaixo:

FONTE 303 – RECURSO SAÚDE RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00-15%) – EXERCICIO CORRENTE

DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.001 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2110 Manutenção Atividades do PAM e Clinica da Mulher

6000 - 3190.11.00 Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 303 14.000,00

TOTAL DE CANCELAMENTOS 14.000,00

Art. 3º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 2013; mediante autorizações inseridas no Art. 5º e incisos da Lei Municipal nº. 1760/2009 – PPA 2010/2013 e Art. 45º da Lei Municipal nº. 1918/2012 – LDO 2013; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 24 de maio de 2013.

Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

Benedito Alves Júnior Luiz Carlos Gibson Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal