EDITAL 0008/2020 PREGÃO ELETRÔNICO 006/2020 PROA n.º …...Estadual nº 13.706, de 06 de abril de...

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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90.020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 Página 1 de 32 EDITAL 0008/2020 PREGÃO ELETRÔNICO 006/2020 A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no expediente administrativo PROA n.º 20/0496-0000488-2 torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009 e atualizações, Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011 alterada pela Lei nº 14.257 de 05 de julho de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto n° 45.375, de 4 de dezembro de 2007, Decreto nº 53.173, de 16 de agosto de 2016. Decreto Estadual nº 48.160 de 14 de julho de 2011 e Lei Estadual 10.697, de 12 de janeiro de 1996 atualizada pela Lei nº 13.814, de 21 de outubro de 2011 e legislações posteriores, Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 e legislação pertinente, e atualizações. 1. OBJETO Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática (desktops, monitores, notebooks e impressoras), com serviços de instalação, configuração, assistência técnica e manutenção corretiva on-site, com fornecimento de software básico, pelo Sistema de Registro de Preços, de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência) do presente Edital. 2. DO CALENDÁRIO 2.1. O edital será divulgado no dia 01/07/2020. 2.2. Data da abertura das propostas: 14/07/2020. 2.3. Hora limite para recebimento de propostas: 10h05min. 2.4. Hora da abertura de propostas: 10h05min. 2.5. Início da Sessão e disputa de preços: 10h20min. 2.6. Formalização de consultas/impugnações/recursos: www.pregaobanrisul.com.br. 2.7. Endereço Eletrônico para entrega das propostas e disputa: www.pregaobanrisul.com.br. 2.8. Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços: http://www.egr.rs.gov.br/ http://www.pregaobanrisul.com.br/

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EDITAL 0008/2020

PREGÃO ELETRÔNICO 006/2020

A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no expediente administrativo PROA n.º

20/0496-0000488-2 torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009 e atualizações, Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011 alterada pela Lei nº 14.257 de 05 de julho de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto n° 45.375, de 4 de dezembro de 2007, Decreto nº 53.173, de 16 de agosto de 2016. Decreto Estadual nº 48.160 de 14 de julho de 2011 e Lei Estadual 10.697, de 12 de janeiro de 1996 atualizada pela Lei nº 13.814, de 21 de outubro de 2011 e legislações posteriores, Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 e legislação pertinente, e atualizações.

1. OBJETO

Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática (desktops,

monitores, notebooks e impressoras), com serviços de instalação, configuração, assistência técnica e manutenção corretiva on-site, com fornecimento de software básico, pelo Sistema de Registro de Preços, de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

2. DO CALENDÁRIO

2.1. O edital será divulgado no dia 01/07/2020.

2.2. Data da abertura das propostas: 14/07/2020.

2.3. Hora limite para recebimento de propostas: 10h05min.

2.4. Hora da abertura de propostas: 10h05min.

2.5. Início da Sessão e disputa de preços: 10h20min.

2.6. Formalização de consultas/impugnações/recursos: www.pregaobanrisul.com.br.

2.7. Endereço Eletrônico para entrega das propostas e disputa:

www.pregaobanrisul.com.br. 2.8. Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços:

http://www.egr.rs.gov.br/ http://www.pregaobanrisul.com.br/

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3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

3.2. Estará impedida de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

II - empresa suspensa de licitar e contratar constante no CFIL (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual) e CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas);

III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a EGR, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

IX- empresa com decretação de falência;

X- empresa submetida a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;

XI - a empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.

XII - que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual – CADIN/RS.

XIII - que se encontre inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;

Aplica-se a vedação prevista no caput:

I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

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c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

XIV- em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta

licitação.

XVI- Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público

da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.

XVII-A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os

termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos

legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.

3.3. É vedada a subcontratação. 3.4. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelo respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

4.1. Os licitantes que declararem o enquadramento social que trata este item terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e 155/2016. 4.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema de Compras – RS, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessas categorias. 4.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123/2006. 4.4. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.

4.5. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior a proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão. 4.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio eletrônico para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance.

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4.7. No caso de não adjudicação ou de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação. 4.9. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. 4.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar à EGR S/A as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 4.11. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total do contrato, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes. 4.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória, a contar do mês seguinte ao da contratação, salvo as exceções previstas no §5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar federal nº 123/2006.

4.12.1. Para efeito de comprovação, o contratado deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra.

5. DO CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003. 5.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS – CELIC, podendo também ser acessada através do site www.celic.rs.gov.br. Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone (51) 3288-1160 e no endereço:

http://www.pregaobanrisul.com.br/fornecedores

5.2. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio. 5.5. A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo com firme e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 2., os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sistema eletrônico informado neste Instrumento.

6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.

6.2.1. O Licitante deverá atentar para as especificações dos Item 12. do Termo de Referência.

6.3. Da amostra

6.3.1. A CONTRATANTE poderá solicitar amostra do equipamento vencedor para testes e aceite, antes da assinatura do contrato ou antes de cada ordem de fornecimento.

6.3.2. Caso a equipe técnica considere necessário, a LICITANTE classificada deverá, em (10) dez dias úteis após solicitado, entregar o objeto ofertado, como amostra, a fim de comprovar sua adequação aos requisitos e especificações.

6.3.3. As amostras serão submetidas à análise, pela equipe técnica, para verificação de plena conformidade com as descrições relacionadas no Termo de Referência, no prazo de até 03 (três) dias úteis.

6.4. A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo II Modelo de Proposta Financeira.

6.4.1. No valor apresentado, deverão estar contemplados todos e quaisquer ônus, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a prestação dos serviços objeto da licitação, bem como equipamentos, peças, acessórios e componentes necessários à perfeita execução do serviço.

6.4.2. Indicação do prazo mínimo de validade da proposta que será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á 60 (sessenta) dias.

6.4.3. Todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto a EGR, bem como o nome do responsável pela assinatura do contrato.

6.5. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.

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7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.

7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.

7.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.

8. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO

8.1. A disputa deverá ser pelo valor total do Itens.

8.1.1. Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

8.1.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

8.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.

8.3. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

8.3.1. O sistema não permite ao pregoeiro desfazer o 1º lance do licitante e este permanecer na disputa; somente é possível desfazer os equívocos a partir do 2º lance pois o sistema entende como desclassificação da proposta inicial o 1º lance.

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.

8.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.

8.7. Findo o transcurso de 20 (vinte) minutos, o sistema emitirá aviso de que a sessão de lances será encerrada automaticamente a qualquer momento dentro dos 30 (trinta) minutos seguintes.

8.8. Encerrada a etapa de lances, será realizada negociação, se necessário, por meio do sistema, com o proponente do lance de menor valor, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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8.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

8.9.1. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. O Sistema informará às empresas que se enquadrarem neste item.

8.9.2. Não ocorrerá o empate se a proposta melhor classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte.

8.9.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.

8.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.9.1, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.9.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o item 8.9.3 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.10. Iniciada a negociação pelo Pregoeiro, o licitante terá 5 (cinco) minutos para se manifestar.

8.10.1. Decorrido o prazo sem resposta, o Pregoeiro encerrará a negociação e poderá reabri-la mediante pedido justificado.

9. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

9.1. Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final atualizada (conforme Anexo II).

9.1.1. As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO TOTAL respeitando os unitários, pela ordem decrescente dos preços propostos.

9.2. Será desclassificada a proposta:

a) que não atender a todos os requisitos exigidos neste Edital;

b) que contiver opções alternativas quando uma delas desatender ao exigido;

c) que divergir dos termos deste Edital;

d) que omita em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

e) que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;

f) que não anexar a proposta final no prazo;

g) cujo valor estiver acima do valor de referência;

h) com preços manifestamente inexequíveis.

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9.2.1. Considera-se preço inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não venha a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.

9.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência para efeito de comprovação da exequibilidade.

9.2.3. Será desclassificada a proposta da licitante, que após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela pregoeira.

9.3. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas neste Edital.

9.4. Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos; entre unitários e totais, os primeiros.

9.5. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

9.6. No caso de a proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances.

9.7. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

9.8. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

9.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pelo pregoeiro.

9.10. A adjudicação será feita à empresa que apresentar a proposta com o MENOR PREÇO, sendo considerada a vencedora do certame.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, cuja proposta for aceita, deverá anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados, no prazo de 2 (duas) horas:

10.1.1. Habilitação Jurídica

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;

b) enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo III ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.

Tratando-se de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) certificado da condição de Microempreendedor Individual.

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10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Certificado de Regularidade de situação – FGTS;

c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de débitos, relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, que também contenha informação sobre regularidade junto ao INSS;

d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual do Rio grande do Sul (matriz/filial, para as empresas sediadas em qualquer unidade da federação;

e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual de origem (matriz/filial, no caso de empresas de fora do Estado do RS);

f) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública municipal da matriz da licitante (Prova de regularidade com o Imposto sobre Serviços – ISS);

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011); 10.1.3. Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de falência, expedida por cartório distribuidor da sede da licitante;

b) Os licitantes que não possuírem o Certificado de Capacidade Financeira Relativa de licitante, emitido pela Contadoria e Auditoria-geral do Estado – CAGE válido, deverão apresentar os seguintes documentos:

I. Termo de abertura e encerramento, mediante cópias autenticadas das páginas do

Livro Diário;

II. Demonstrações Contábeis do último exercício social, constituídas de Balanço

Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações

do Patrimônio Líquido ou de Lucros ou prejuízos Acumulados, mediante cópias

autenticadas das páginas do Livro diário;

III. Notas Explicativas às demonstrações Contábeis do último exercício social – aceitas

independentemente de transcrição no Livro Diário (art. 16 da IN CAGE/RS 02/1996),

que deverão elaboradas segundo dispõem as Normas Brasileiras de Contabilidade,

indicando, no mínimo, o conteúdo do §1º do art. 8º da IN CAGE/RS nº 02/1996, a

saber:

1.Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais,

especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de

constituição de provisões para encargos de riscos, e dos ajustes para atender a perdas

prováveis na realização dos elementos do ativo;

2. Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias

prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;

3. Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que

tenham ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados

futuros da companhia;

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c) Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601, de 10-04-1996, ou seja, Análise Contábil

da Capacidade Financeira de Licitante; (Anexo IV do Edital).

Observações:

* É vedada a substituição das demonstrações contábeis por meio de balancetes ou balanços

provisórios;

* O balanço patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial, juntamente com o

Termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de Autenticação na

Receita Federal – Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – Recibo de entrega de Livro

Digital, Requerimento de Autenticação de Livro Digital, Ativo, Passivo e Demonstrativo de

Resultado) cópia simples;

* Empresas criadas recentemente, que ainda não possuírem balanços exigíveis, é permitida a substituição por outro tipo de demonstração contábil.

* O Balanço Patrimonial e a Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo IV do Edital), poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE.

Tratando-se de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

a) Certidão negativa de falência, expedida por cartório distribuidor da sede da licitante;

Declaração Anual Simplificada – DASN – SIMEI ou o relatório Mensal das Receitas Brutas de todos os meses para os empreendedores que iniciaram as atividades no curso do ano calendário.

10.1.4. Declarações

a) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmada por pessoa legalmente habilitada, bem como o número da identidade e do CPF, de que o licitante está cumprindo com a exigência contida inc. XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos, e ainda, ao trabalho de menor entre quatorze e dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Modelo no Anexo III);

b) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente habilitada, da inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da EGR, nos cargos de direção e chefia ou que exerçam função gratificada de mesma natureza (Modelo no Anexo III);

c) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente habilitada, da condição de Micro e Pequena Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo no Anexo III);

d) Declaração em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente habilitada de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Modelo no Anexo III);

10.1.4. Qualificação Técnica

a) A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que demonstre a experiência na prestação de serviços com a complexidade e a criticidade do ambiente de Tecnologia da Informação da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, compatível com o objeto e

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demais características do presente edital, emitido por empresa de natureza pública e ou privada que comprove a prestação de serviços satisfatórios. O atestado deverá comprovar que a CONTRATADA prestou serviço, com um quantitativo mínimo de 40% de equipamentos constantes nos itens 1, 2 e 3 da tabela do ANEXO A. A organização emitente do atestado de capacidade técnica deverá ser usuária final do serviço, não sendo aceitos atestados emitidos por quaisquer intermediários.

b) A LICITANTE deverá apresentar o catálogo completo dos equipamentos ofertados ou manuais/declarações do fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta financeira para a devida análise da especificação técnica. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do fabricante do equipamento.

c) A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento e, portanto, não será considerada como comprovante. A LICITANTE deverá apresentar a planilha de especificação preenchida (ANEXO B) do Termo de Referência. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação.

d) A LICITANTE classificada deverá apresentar a especificação técnica completa dos equipamentos ofertados, através do preenchimento da PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS (ANEXO B) do Termo de Referência. Para auxiliar o preenchimento, este anexo será disponibilizado como arquivo XLSX, ou DOCX, no site da EGR, junto com o Edital. Nesta planilha, a LICITANTE deve preencher a localização da comprovação de atendimento de cada um dos itens. Para tanto, deverá anexar quaisquer materiais em formato digital que comprovem as especificações, compreendendo todas as características do equipamento, bem como a indicação EXPLÍCITA da localização do texto (página, item e parágrafo) que comprova a informação de cada item requerido. Esta descrição deve ser preenchida para cada um dos itens da planilha citada. O não atendimento, ou insuficiência de informação, poderá, a critério da CONTRATANTE, incorrer na inabilitação da LICITANTE.

e) A LICITANTE deverá apresentar declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica.

f) A LICITANTE deverá apresentar o termo de confidencialidade, conforme (ANEXO E).

g) Certificados e relatórios que deverão ser apresentados na HABILITAÇÃO TÉCNICA:

NOTEBOOK

I. Deverá ser apresentado catalogo completo do equipamento ofertado, para análise da especificação técnica.

II. Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).

III. O equipamento deve possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.

IV. O equipamento deve possuir certificado quanto à imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.

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V. O equipamento deve possuir certificado quanto à emissão de radiação radiada e conduzida (norma CISPR22 / EN55022) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.

VI. O equipamento deverá possuir certificação Energy Star comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade.

VII. O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em https://partner.microsoft.com/en-us/dashboard/hardware/search/cpl para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto a Microsoft.

VIII. O fabricante do equipamento, deverá ser membro da RBA (Responsible Business Alliance), antiga EICC, ou possuir Certificação válida ISO 45001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da RBA, http://www.responsiblebusiness.org/about/members/ ou apresentar o Certificado da ISO 45001 válido.

IX. Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica.

DESKTOP TIPO 1 e TIPO 2

I. Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica.

II. Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).

III. O equipamento deve possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.

IV. O equipamento deve possuir certificado quanto à imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.

V. O equipamento deve possuir certificado quanto à emissão de radiação radiada e conduzida (norma CISPR22 / EN55022) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.

VI. Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Platinum, disponível em www.80plus.org.

VII. O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em https://partner.microsoft.com/en-us/dashboard/hardware/search/cpl para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto a Microsoft.

VIII. Como a contratante utiliza especialmente distribuições baseadas em Debian para diversas tarefas, em especial a distribuição Linux Ubuntu, inclusive para, em alguns casos, iteração com o sistema de arrecadação, sistema crítico para as operações da empresa, o modelo ofertado deve possuir total compatibilidade com a distribuição e deve ser listado pela UBUNTU no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware

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Compatibility List) em https://certification.ubuntu.com/certification/desktop/ para o Ubuntu 16.04 LTS 64-bit ou superior.

IX. O fabricante do equipamento, deverá ser membro da RBA (Responsible Business Alliance), antiga EICC, ou possuir Certificação válida ISO 45001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da RBA, http://www.responsiblebusiness.org/about/members/ ou apresentar o Certificado da ISO 45001 válido.

X. Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica.

10.2. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 10.3. As declarações e certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.

10.4. Caso a licitante seja cadastrada junto à CELIC, poderá apresentar o Certificado de Fornecedor do Estado (CFE) em substituição aos documentos relacionados nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3.

10.4.1. Na hipótese deste item, caso haja certidões vencidas, outras deverão ser apresentadas com a data de validade atualizada juntamente com o cadastro.

10.5. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43.

10.5.1. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação.

10.5.2. Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal.

10.5.3. A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e o Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances.

10.6. Documentos apresentados com validade expirada acarretará a inabilitação do licitante salvo o previsto no item 10.5.1, o qual não observado ensejará o prelecionado no item 10.5.3.

10.7. Aceitos os documentos de habilitação, abrir-se-á prazo para manifestação de intenção de recurso contra todo e qualquer ato realizado durante a sessão de pregão eletrônico.

10.8. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 11. DOS ESCLARECIMENTOS 11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao

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Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: www.pregaobanrisul.com.br. 11.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 11.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

12.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.

12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro. 12.3. As solicitações mencionadas nos itens 11 e 12 deverão ser encaminhadas por meio eletrônico via internet para o endereço www.pregaobanrisul.com.br. 12.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.

13. DOS RECURSOS

13.1. Após o aceite dos documentos de habilitação, abrir-se-á prazo para qualquer licitante manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso contra ato praticado no certame, com registro no sistema.

13.2. Aceita a intenção de recurso, conceder-se-á ao Recorrente o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões escritas.

13.2.1. Assim que as razões forem apresentadas pela Recorrente, extingue-se o prazo.

13.3. Publicadas as razões das Recorrentes no sistema online, ficam os demais licitantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias.

13.3.1. Assim que as contrarrazões forem apresentadas pela Recorrida, extingue-se o prazo.

13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6. Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro dará continuidade ao certame.

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13.7. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1. Dar-se-á seguimento à adjudicação quando:

a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver manifestação de intenção de recurso; b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou c) a decisão do recurso mantiver a habilitação da empresa.

14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

14.3. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da administração, quando solicitado pelo licitante vencedor do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão Gerenciador. 14.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e s contratos, obedecido o disposto no artigo 71 da Lei nº 13.303/2016. 14.4.1 O licitante vencedor deverá assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação do ato.

15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, não sendo admitida qualquer prorrogação além deste período, em obediência a Lei Federal no. 7.892/2013. 15.1.1. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.

15.2. Dos preços registrados:

a) Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em órgão oficial do Estado e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

b) Os órgãos participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade da contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.

c) Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.

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15.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente à vantagem técnico-econômica, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quantas necessitar a Administração. 15.4. A Ata de Registro de Preços, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações. 15.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 15.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valor praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:

a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

c) Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

15.7. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, em razão desse fato comprovar a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

b) Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

15.8. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15.9. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) estiverem presentes razões de interesse público devidamente justificadas; e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.

15.10. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 15.9 acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

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15.11. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 15.12. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência; b) quando não restarem fornecedores registrados; c) inexistência de saldo remanescente. 15.13. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem. 15.14. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que este autorize a sua utilização e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 15.16. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas. 15.17. É permitida a adesão à Ata de Registro de Preços por qualquer outro órgão ou entidade da Administração desde que o somatório das contratações efetivadas não ultrapasse o limite previsto na Lei. 15.18. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente e pelos adjudicatários, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata. 15.19. A instalação, entrega e demais serviços de assistência ocorrerão conforme os termos constantes no Termo de Referência. 15.20. O não cumprimento dos prazos de entrega poderá acarretar as sanções previstas em contrato e legislação vigente.

16. DO PAGAMENTO

16.1. As condições de pagamento são as previstas na Cláusula QUINTA do contrato, cuja minuta compõe o Anexo VI do presente Edital.

17. DO REAJUSTE

17.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta.

17.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será

contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

17.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços

ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de

acordo com a fórmula abaixo:

R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]

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Onde:

R = parcela de reajuste;

P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de

aplicação do último reajuste;

IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;

IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.

18. DOS RECURSOS FINANCEIROS

18.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste objeto têm origem na receita operacional da EGR.

18.1.1. Por se tratar de Empresa Pública de Direito Privado, a EGR possui contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com dotações orçamentárias, apenas com previsões orçamentárias.

19. FISCALIZAÇÃO

19.1. A execução do Contrato será objeto de monitoramento e acompanhamento, fiscalização e avaliação pela EGR, por meio da Gerência de TI, a quem competirá comunicar as falhas, porventura constatadas no cumprimento do contrato.

19.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da EGR.

19.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem qualquer ônus para a EGR.

19.4. Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução do objeto e não exime a contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo.

19.5. A fiscalização da EGR, em especial, terá o direito de verificar a qualidade dos serviços fornecidos, podendo exigir o seu refazimento quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à Adjudicatária qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.

20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

20.1. Cumprir todas as obrigações constantes no instrumento de contrato, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e prefeita execução do objeto. 20.2. O contratado deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula DÉCIMA da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência.

21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

21.1. Conforme Cláusula NONA da Minuta de Contrato.

22. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA

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22.1.O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da Ordem de Início, e somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 71, da Lei 13.303/2016; à critério da Administração.

23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada

satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à

sua participação em licitações; nos termos dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e Resolução da

EGR nº 041, de 14 de julho de 2017.

23.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a EGR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I) advertência; II) multas sobre o valor atualizado do contrato: a) Inobservância do prazo estipulado neste edital: 0,5% (meio por cento) por dia de

atraso sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver

rescisão contratual;

b) Descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente,

inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado:

5% (cinco por cento)

c) Inexecução total do objeto:10% (dez por cento);

d) Atraso da contratada na retirada do material rejeitado, após o prazo de 10 (dez)

dias, a contar da data de comunicação da recusa:1% (um por cento) do valor do material

questionado, por dia de atraso.

III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

23.2.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de suspensão temporária, não tendo caráter compensatório;

23.3. As multas moratórias são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente; 23.4. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. 23.5. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público.

23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante. 23.7. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pela

CONTRATANTE.

23.8. A Contratante poderá descontar o valor da multa, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença;

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23.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta

de Contrato.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, os princípios da isonomia e da finalidade e a segurança da contratação.

24.2. Não caberá desistência após abertura da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

24.3. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.

24.4. É facultado ao Pregoeiro:

a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.

b) no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.

24.5. As proponentes intimadas para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

24.6. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

24.7. Enquanto estiver válido o negócio jurídico, a Contratada obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.

24.8. Haverá consulta, pelo menos, às seguintes fontes: ao Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN/RS, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, quando da verificação da documentação de habilitação do licitante.

24.9. O registro de Preços poderá ser cancelado, por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.

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24.10. Os cadastros referidos no item 24.8 não têm caráter exaustivo, sendo facultado ao Pregoeiro realizar buscas em quaisquer órgãos oficiais que entender pertinentes ao bom andamento da diligência.

24.11. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre os procedimentos dispostos no presente Edital poderão ser dirimidas pela GLIC – Gerência de Licitações, Compras e Contratos da EGR, Avenida Borges de Medeiros, nº 261, 3º andar, POA/RS, POR MEIO ELETRÔNICO no mesmo endereço da disputa: www.pregaobanrisul.com.br, ou excepcionalmente, pelo correio eletrônico: [email protected].

24.12. Dúvidas quanto ao objeto podem ser sanadas pelo mesmo contato referido no item 24.11.

24.13. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da EGR.

24.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro de Porto Alegre (RS).

24.15. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência (Disponibilizado em apartado) Anexo II –Modelo de Proposta Financeira Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF);

Anexo V – Ata de Registro de Preços; Anexo VI – Minuta de Contrato.

Porto Alegre, 29 de junho 2020.

Ângela Maciel Urbano Schmitt Pregoeira Presidente da EGR

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

(Disponibilizado em apartado)

*** o Termo de Referência - Anexo I que integra o Edital – estará disponível no portal de compras Banrisul (http://www.pregaobanrisul.com.br/), juntamente com este Edital e todos os seus Anexos.

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ANEXO II

Este Anexo apresenta o modelo sugerido de Proposta Financeira que poderá ser utilizado pelas empresas licitantes. Qualquer informação adicional necessária a aferição do objeto desta licitação deverá ser considerada e apresentada pelas empresas participantes em suas propostas, mesmo que não prevista no presente Anexo.

PROPOSTA FINANCEIRA

Edital: [NNN] Pregão Eletrônico: [NNN] Proposta financeira que faz a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], com sede na Av./Rua [NNNNNNNNN NNNNNNNNNNN], nº [NNN], bairro [NNNNNNNNNNNN], no município de [NNNNNNNNNNNNN]/[UF], inscrita no CNPJ sob nº [NN.NNN.NNN/NNNN-NN] e Inscrição Estadual nº [NNNNNNNNNN], neste ato representada pelo seu/sua representante legal, Sr (a). [NNNNNNNNNNNN], conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO

A - VALOR

MENSAL POR

UNIDADE

B -

QUANTIDADE

REGISTRADA

C - VALOR MENSAL

D - DURAÇÃO

DO

CONTRATO

(MESES)

E - VALOR TOTAL

1 NOTEBOOK

<informar valor

MENSAL para

UMA unidade,

em reais>

15

<expressar o

resultado, em reais,

da multiplicação de

A por B>

60

<expressar o resultado, em

reais, da multiplicação de C

por D>

2 DESKTOP TIPO 1

<informar valor

MENSAL para

UMA unidade,

em reais>

120

<expressar o

resultado, em reais,

da multiplicação de

A por B>

60

<expressar o resultado, em

reais, da multiplicação de C

por D>

3 DESKTOP TIPO 2

<informar valor

MENSAL para

UMA unidade,

em reais>

32

<expressar o

resultado, em reais,

da multiplicação de

A por B>

60

<expressar o resultado, em

reais, da multiplicação de C

por D>

4 MONITOR DE

VÍDEO

<informar valor

MENSAL para

UMA unidade,

em reais>

212

<expressar o

resultado, em reais,

da multiplicação de

A por B>

60

<expressar o resultado, em

reais, da multiplicação de C

por D>

5

IMPRESSORA

LASER

MULTIFUNCIONAL

<informar valor

MENSAL para

UMA unidade,

em reais>

20

<expressar o

resultado, em reais,

da multiplicação de

A por B>

60

<expressar o resultado, em

reais, da multiplicação de C

por D>

6 MOVIMENTAÇÃO

DE DESKTOP

<Informar valor

para UMA

unidade, em

reais>

110 Não aplicável (única

parcela)

Não aplicável

(única

parcela)

<expressar o valor total

para a migração, da

multiplicação de A por B>

7 MOVIMENTAÇÃO

DE MONITORES

<Informar valor

para UMA

unidade, em

reais>

170 Não aplicável (única

parcela)

Não aplicável

(única

parcela)

<expressar o valor total

para a migração, da

multiplicação de A por B>

# VALOR GLOBAL (F) ==>

<expressar o resultado, em

reais, do somatório dos

valores das colunas E>

* Todos os valores devem ser expressos em REAIS

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DADOS BANCÁRIOS: BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE Nº DADOS GERAIS: RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: CARGO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: TELEFONE: E-MAIL: * VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.

[LOCAL E DATA] [ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL]

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL]

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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES

(TIMBRE DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, DECLARA que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública Estadual, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal. DECLARA, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicado, por escrito, a Gerência de Gestão de Pessoas da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. [CIDADE], [DATA]

Assinatura do representante legal _____________________________________

Nome e cargo do representante legal

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(TIMBRE DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.584. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . [CIDADE], [DATA]

Assinatura do representante legal _____________________________________

Nome e cargo do representante legal

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(TIMBRE DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, DECLARA a inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, nos cargos de direção e chefia ou que exerçam função gratificada de mesma natureza. [CIDADE], [DATA]

Assinatura do representante legal _____________________________________

Nome e cargo do representante legal

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(TIMBRE DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa ......................................................................... inscrita no CNPJ nº........................................................, sediada (endereço completo) .............................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..............................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ..................................... e do CPF........................ DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

[CIDADE], [DATA]

____________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

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ANEXO IV MODELO ACF – ANEXO II DO DECRETO Nº 36.601/1996

IMPORTANTE: O Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes, emitido pela CAGE – Contadoria e Auditoria Geral do Estado do RGS, substitui este documento e os demais documentos exigidos neste Edital para comprovação de qualificação econômico-financeira.

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ANEXO V ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

*** a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Anexo V que integra o Edital – estará disponível no portal de compras Banrisul (http://www.pregaobanrisul.com.br/), juntamente com este Edital e todos os seus Anexos.

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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

*** a MINUTA DE CONTRATO - Anexo VI que integra o Edital – estará disponível no portal de compras Banrisul (http://www.pregaobanrisul.com.br/), juntamente com este Edital e todos os seus Anexos.