Edital 01 2010

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  • 1. Edital n. 01/2010CONVOCA ELEIES PARACONSELHEIROS TUTELARESGESTO 2010/2013.O Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de Pentecoste, no uso de sua competncia, atribuda pela Lei Municipal n. 421/93, de 06 de Agosto de 1993, atendendo ao disposto na Lei Federal n. 8.069 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina realizao de Processo Eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Pentecoste.I DAS DISPOSIES PRELIMINARESArt. 1 - Ser responsvel pela operacionalizao do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo inscrio, seleo prvia e eleio, a Comisso Eleitoral, constituda pelos membros do COMDICA, atravs da Reunio do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente no dia 07/04/2010 com a seguinte composio: Coordenador: Titular da Entidade Secretaria de Assistncia Social. Membros: Organizaes Governamentais Suplente da EntidadeSecretaria de Cultura e Suplente da Entidade Secretaria da Agricultura.Organizaes No Governamentais Titular da Entidade AssociaoComunitria de Casa de Pedra, Titular da Entidade AssociaoComunitria dos Moradores de Poo Frio e Gado Bravo e Titular daEntidade Igreja Catlica. 1 - A participao no processo de seleo est condicionada comprovao pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital. 2 - Este edital ser divulgado na Secretaria de Assistncia Social, no endereo: Rua Aderlon Pinheiro n 363, Acampamento, nos rgos Pblicos Municipais, site oficial da Prefeitura e em diversos locais pblicos. 3 - Compete a Comisso Eleitoral:a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

2. b) Decidir dos recursos e das impugnaes;c) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;d) Receber os pedidos de inscries dos candidatos concorrentes;e) Providenciar as credenciais para os fiscais;f) Receber e processar toda a documentao referente ao processo eleitoral;g) Providenciar os recursos financeiros necessrios realizao das eleies;h) Decidir os casos omissos nessa Resoluo;II - DAS ETAPASArt. 2 - O Processo de Escolha se realizar em trs etapas classificatrias e eliminatrias:I) 1 etapa: Inscrio;II) 2 etapa: Prova de Conhecimentos Especficos e Prova de RedaoIII) 3 etapa: Processo de Escolha/ Eleio;III - DAS INSCRIESArt. 3 - A inscrio dever ser realizada na Secretaria Municipal de Assistncia Social, situada Rua AderlonPinheiro, n 363 Acampamento, dos dias 14, 15, 16 e 19 de Abril, no horrio das 07:30h s 11:30h e de 13:30h s 17:00h.IV DOS REQUISITOSArt. 4 - So requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:a) ter reconhecida idoneidade moral;b) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;c).residir no Municpio de Pentecoste h mais de 02 (dois) anos;d) Concluso do Ensino Mdioe) Aprovao em Prova Objetiva e em Redao a serem elaboradas e aplicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, relativa ao Estatuto da Criana e do Adolescente e situao da infncia e da 3. juventude no mbito do Municpio de Pentecoste; conforme art. 16 da Lei Municipal. f) Disponibilidade de tempo integral. V - INSCRIO Art. 5 - A inscrio constar do preenchimento de formulrio prprio fornecido aos interessados no ato da inscrio. Art. 6 - No ato da inscrio o candidato receber um comprovante de inscrio contendo um nmero de registro que ser atribudo seqencialmente, segundo a ordem de inscrio e dever entregar: 1 - Fotocpia da cdula de Identidade, CPF e Titulo de Eleitor; 2 - Fotocpia do comprovante de domiclio no Municpio de Pentecoste h pelo menos dois anos; 3 - Fotocpia do certificado de concluso do ensino mdio ou equivalente ao 2 grau. 4. Certido Negativa de distribuio de feitos criminais expedida pela Comarca onde reside o candidato nos ltimos 05 (cinco) anos ou pela Delegacia de Polcia;5. Uma Foto 3x4 recente;6. Declarao de Idoneidade Moral, fornecida por autoridade judiciria, legislativa, executiva, eclesistica ou por diretor de estabelecimento de ensino. 1 - Somente ser permitida inscrio presencial. 2 - Somente sero efetuadas as inscries, mediante entrega da documentao completa. No sendo admitido entrega de qualquer documento aps o prazo de encerramento das inscries. 3 - O protocolo do pedido de inscrio implica por parte do candidato no conhecimento e aceitao de todos os termos fixados no presente edital e em prvia aceitao do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n 421/93, de 06 de Agosto de 1993. 4 - O pedido de inscrio que no atender as exigncias deste edital ser cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes. 4. .5 - Os inscritos faro prova objetiva e Redao, de conhecimento sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente ECA, conforme o art. 16 da Lei Municipal, formuladas pelo COMDICA sob fiscalizao do Ministrio Pblico. VI - DOS IMPEDIMENTOS Art. 7 - So impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com unio estvel, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criana e do Adolescente. Art. 8 - Ficaro impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituio da funo de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes a eleio. VII DAS PROVAS Art. 9 - A prova destinar-se- a selecionar os candidatos que podero participar do pleito para Conselheiro Tutelar no trinio 2010/2013, conforme artigo 16 da Lei Municipal. Pargrafo nico: As provas sero realizadas do dia 26 de abril de 2010, no Centro Vocacional Tecnolgico CVT, localizado na Rua Artur Moreira de Azevedo, s/n Centro, no horrio de 14:00h. Art. 10 - O processo seletivo constar de prova objetiva de carter eliminatrio com 20 questes objetivas de mltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas e Prova de Redao. Estas tero durao de 03 horas. 1 - A Prova Objetiva e a Redao sero elaboradas, mediante deciso do COMDICA, por profissional de Servio Social: Joanna Paula Moraes Gadelha, membro do Conselho, e de um profissional de Direito: Antonio Forte de Sousa Junior, Servidor Pblico Federal. Estas sero corrigidas pelos profissionais j citados, juntamente com dois Servidores Pblicos com formao em Pedagogia, Professora Sara Aguiar com especializao em Portugus e em Letras a Professora Claudia Melo. 2 - Conforme estabelecido no Art 9 da Lei Municipal, o Conselho poder requisitar servidores pblicos dos rgos que o compem para a 5. formao da equipe tcnica e de apoio administrativo, necessria consecuo de seus objetivos. 3 - A identificao do candidato, no Caderno de Prova Objetiva, Redao e Gabarito, ser exclusivamente atravs de seu nmero de inscrio. 4 - A Prova objetiva ter 20 questes sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente - ECA e a Prova de Redao, que dever ter no mnimo 25 (vinte e cinco) linhas, sobre tema que ser apresentado no momento da prova e ir valer no mximo 10 (dez) pontos. 5 - Os candidatos que atingirem 60% (sessenta por cento) das Provas, individualmente, sero classificados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares. 6 - Somente sero corrigidas as redaes dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a seis pontos (acerto de 12 questes) na prova objetiva. 7 - O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com meia hora de antecedncia. O fechamento da sala ser s 14h, devendo estar munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrio. 8 - No ato da realizao da prova objetiva, sero fornecidos o Caderno de Questes, a Folha de Passagem (para anotar suas respostas) e a Folha de Respostas (Gabarito). O candidato poder, ao termino da prova, retirar-se da sala levando apenas a Folha de Passagem. 9 - Ao terminar, o candidato entregar ao fiscal o Caderno de Questes e a Folha de Respostas (Gabarito). 10 - No sero computadas questes no respondidas nem questes que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legvel. 11 - Ser excludo do concurso o candidato que, alm das demais hipteses previstas neste Edital, incidir nas hipteses abaixo: I - apresentar-se aps o horrio estabelecido para a realizao da prova; II - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; 6. III - lanar mo de meios ilcitos para a execuo da prova;IV - no devolver integralmente o material solicitado;V - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 12 - As questes eventualmente anuladas sero consideradas corretas para todos os candidatos. 13 - O gabarito preliminar ser publicado na Secretaria de Assistncia Social de Pentecoste no dia seguinte da realizao das Provas, a partir das 8:00h abrindo-se prazo de at as 14:00h do dia 28 de Abril, para recursos contra o gabarito ou questes. 14 - Ultrapassado o prazo recursal, no dia 28 de abril de 2010 as 16:00h, ser publicado na Secretaria de Assistncia Social de Pentecoste, o resultado final da prova objetiva e o resultado preliminar da Redao.Ser aberto o prazo de recursos da correo da Redao at as 13:00h do dia 30 de Abril, que sero analisados pela comisso eleitoral. 15 O candidato no ter acesso s provas aps o perodo de sua aplicao.VIII - DA DIVULGAO DA CANDIDATURAArt. 11 - Juntamente com o resultado dos recursos descritos nos 13 e 14 do art. 10, a comisso ir divulgar os candidatos aprovados, por meio de listagem fixada na sede da Secretaria de Assistncia Social, no dia 03 de Maio de 2010, a partir das 16:00h.Art. 12 - A candidatura individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgao dos candidatos, somente atravs de cartazes, folders e panfletos.IX - DAS ELEIESArt. 13 - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar ser realizado no dia 23 de maio de 2010, das 08:00h at as 14:00h.Pargrafo nico - As sees eleitorais sero as mesmas das eleies oficiais.Art. 14 - Somente podero votar eleitores do municpio acima de 16 anos, apresentando Documento de Identidade e Ttulo de Eleitor, na sua seo de origem. 7. Art. 15 - As cdulas sero confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Pentecoste, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, e sero rubricadas pelos membros da Comisso Eleitoral e por um mesrio. Art. 16 - O eleitor poder votar somente em um candidato 1 - Nos locais de votao sero fixadas listas de nomes e nmeros dos candidatos ao Conselho Tutelar. 2 - A cdula de votao conter os nomes de todos os candidatos com seus respectivos nmeros. 3 - O eleitor poder votar no candidato por meio da marcao de um x no campo reservado para a prtica do ato. 4 - Qualquer marcao fora do espao reservado para a votao, assim como, qualquer outro tipo de sinal, alm do citado no pargrafo anterior, acarretar nulidade do voto. Art. 17 - Cada candidato poder credenciar no mximo um (01) fiscal para eleio e apurao, e este ser identificado por crach, fornecido pelo COMDICA. Art. 18 - O local de recebimento dos votos contar com uma mesa de recepo e apurao, composta por trs (03) membros do COMDICA. Pargrafo nico - No podem compor a Mesa Receptora de votos cnjuge e parentes consangneos e afins at 4 grau dos candidatos. Art. 19 - No dia da eleio, no ser permitido ao candidato fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veculos pblicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos. Pargrafo nico - Em caso de descumprimento das normas indicadas, o candidato ter sua candidatura cassada e seus votos no sero computados por ocasio da apurao. Art. 20 - A fiscalizao de todo o processo eleitoral (inscrio, prova, votao e apurao) estar a cargo do Ministrio Pblico. Art. 21 - A apurao dos votos dar-se- aps o horrio de encerramento das eleies, na Secretaria de Assistncia Social. Esta ser realizada por funcionrios pblicos convocados pelo COMDICA, para tal finalidade. 8. Art. 22 - Quanto aos votos em branco e nulo, no sero computados para fins de votos validos. X DA PROCLAMAO, NOMEAO E POSSE Art. 23 - Encerrada a votao, proceder-se- imediatamente a contagem dos votos e sua apurao, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente e fiscalizao do Ministrio Pblico. Art. 24 - Havendo empate na votao ser considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleo da prova de redao. Pargrafo nico - Permanecendo o empate ser considerado eleito o candidato de maior idade e grau de escolaridade. Art. 25- Concluda a apurao dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente proclamar o resultado providenciando a publicao dos nomes dos candidatos votados, com nmeros de sufrgios recebidos. Art. 26 - Os 05 (cinco) candidatos mais votados sero considerados eleitos, ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votao, como suplentes. Art. 27 - Ocorrendo vacncia no cargo, assumir o suplente que houver recebido o maior nmero de votos. Art. 28 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se- no dia 31 de maio de 2010, em sesso solene, na Secretaria de Assistncia Social do Municpio. XI DAS DISPOSIES FINAIS Art. 29 - Os membros escolhidos como titulares e suplentes sero submetidos a estudos sobre a legislao especfica das atribuies do cargo e a treinamentos promovidos pela Secretaria de Assistncia Social. Art. 30 - As atribuies e obrigaes dos Conselheiros do COMDICA e do Conselho Tutelar so as constantes da Constituio Federal, da Lei Federal n 8.089/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente) e da Legislao Municipal em vigor. 9. Art. 31 - A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instrues e a aceitao das condies do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais no poder alegar desconhecimento. Art. 32 - Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disserem respeito, ou at a data da convocao dos candidatos para a prova correspondente, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. Art. 33 Os recursos contra este edital ser de 72 horas da sua publicao. Art. 34 - Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Eleitoral com fiscalizao do Ministrio Pblico. Pentecoste, 13 de Abril de 2010. JOANNA GADELHA Presidente do COMDICA