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EDITAL 01/2005 Concurso Público para o cargo de GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. O Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Fernando Damata Pimentel, e o Exmo. Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Mauro Santos Ferreira, tornam público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo de GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL, nos termos da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, Lei nº 8.146, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações posteriores, Lei nº 8.486, de 20 de janeiro de 2003, Lei nº 8.794, de 02 de abril de 2004, Lei nº 9.011, de 01 de janeiro de 2005, legislação pertinente e normas estabelecidas neste Edital. 1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E OUTROS DADOS 1.1. Qualificação exigida: curso de Ensino Fundamental completo. 1.2. Remuneração e jornada de trabalho: vencimento básico de R$ 285,00 mais Gratificação por Extensão de Jornada, no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 785,00, para a jornada de trabalho de 8 horas diárias, conforme artigo 4º da Lei nº 8.486/2003 e artigos 1º e 2º da Lei nº 8.794/2004. 1.3. O trabalho da Guarda poderá compreender, nos termos da escala e conforme a necessidade do serviço, finais de semana e o período noturno, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 4º da Lei nº 8.486/2003. 1.4. Área de atuação: postos de serviços especificados pelo Comando da Guarda Municipal Patrimonial. 1.5. Regime Jurídico: estatutário. 1.6. O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura de 1.000 (mil) vagas. 1.7. Atribuições do cargo, entre outras: proteção dos bens e instalações do patrimônio público de Belo Horizonte; serviços de vigilância de portaria das administrações direta e indireta; auxiliar nas ações de defesa civil sempre que em risco bens, serviços e instalações municipais e, em situações excepcionais, a critério do Prefeito; auxiliar permanentemente o exercício da fiscalização municipal sempre que em risco bens, serviços e instalações municipais e, temporariamente, diante de situações excepcionais, a critério do Prefeito. A proteção dos bens, serviços e instalações do Município, inclui a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos. 2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 2.2. Atender às exigências contidas neste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

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EDITAL 01/2005

Concurso Público para o cargo de GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL do Quadro Geral dePessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

O Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Fernando Damata Pimentel, e o Exmo. Sr. SecretárioMunicipal de Administração e Recursos Humanos, Mauro Santos Ferreira, tornam público queestarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimentodo cargo de GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL, nos termos da Lei nº 7.169, de 30 de agostode 1996, Lei nº 8.146, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações posteriores, Lei nº 8.486, de20 de janeiro de 2003, Lei nº 8.794, de 02 de abril de 2004, Lei nº 9.011, de 01 de janeiro de 2005,legislação pertinente e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E OUTROS DADOS

1.1. Qualificação exigida: curso de Ensino Fundamental completo.

1.2. Remuneração e jornada de trabalho: vencimento básico de R$ 285,00 mais Gratificação porExtensão de Jornada, no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 785,00, para a jornada detrabalho de 8 horas diárias, conforme artigo 4º da Lei nº 8.486/2003 e artigos 1º e 2º da Lei nº8.794/2004.

1.3. O trabalho da Guarda poderá compreender, nos termos da escala e conforme a necessidadedo serviço, finais de semana e o período noturno, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 4ºda Lei nº 8.486/2003.

1.4. Área de atuação: postos de serviços especificados pelo Comando da Guarda MunicipalPatrimonial.

1.5. Regime Jurídico: estatutário.

1.6. O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura de1.000 (mil) vagas.

1.7. Atribuições do cargo, entre outras: proteção dos bens e instalações do patrimônio público deBelo Horizonte; serviços de vigilância de portaria das administrações direta e indireta;auxiliar nas ações de defesa civil sempre que em risco bens, serviços e instalações municipaise, em situações excepcionais, a critério do Prefeito; auxiliar permanentemente o exercício dafiscalização municipal sempre que em risco bens, serviços e instalações municipais e,temporariamente, diante de situações excepcionais, a critério do Prefeito. A proteção dosbens, serviços e instalações do Município, inclui a atividade de orientação e proteção dosagentes públicos e dos usuários dos serviços públicos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdadenas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

2.2. Atender às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos.

3.2. Possuir a habilitação exigida para o cargo.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.5. Ter idoneidade moral e social e não possuir antecedentes criminais que o incompatibilizemcom o exercício das funções do Guarda Municipal Patrimonial.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer as atribuições do cargocontidas neste Edital e previstas na Lei nº 8.486/2003.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Local: Via Internet, pelo Site: www.fgr.org.br

4.1.1. O candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarandoatender às condições exigidas para a inscrição no cargo e submeter-se às normasexpressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.2. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados,localizados em qualquer Agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa EconômicaFederal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter orespectivo cartão antes do término do período de inscrição.

4.1.3. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo deresponsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados norequerimento de inscrição.

4.1.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no requerimento de inscrição, terá asua inscrição cancelada, e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atosdela decorrentes.

4.1.5. A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH e a Fundação Guimarães Rosa - FGRnão se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações eendereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.2. Período de inscrição: 01/06/2005 a 17/06/2005.

4.2.1. Horário: Horário integral, exceto no dia 17/06/2005 que será até às 22:00 horas.

4.3.Valor da taxa de inscrição: R$ 30,00.

4.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária,em seu horário normal de funcionamento, até o dia do vencimento constante do boletoimpresso pelo candidato.

4.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie (dinheiro).

4.3.3. O pagamento da taxa de inscrição não poderá ser efetuado com cheque, mesmo sendodo próprio candidato.

4.3.4. O simples pagamento da taxa de inscrição, sem que sejam atendidos os demaisrequisitos deste Edital, não significa que o candidato esteja regularmente inscrito.

4.3.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência àscondições previstas no item 4.3.1.. Pagamentos efetuados depois do último dia deinscrição não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4. A Fundação Guimarães Rosa - FGR não se responsabiliza por inscrição não recebida pormotivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento daslinhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem atransferência dos dados.

4.5. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto devidamente quitado. O Manual doCandidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.6. Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição;c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;d) não serão reservadas vagas para os candidatos portadores de deficiência, face a exigência

estabelecida no inciso II do artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de1999, que determina que não se aplica a reserva de vagas para candidatos portadores dedeficiência nos casos de provimento de cargo ou emprego público integrante de carreiraque exija aptidão plena do candidato.

4.7. O Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, contendo o horário e local de realização daprova de múltipla escolha será encaminhado ao candidato, pela Fundação Guimarães Rosa -FGR, via Correios, para o endereço constante no requerimento de inscrição.

4.7.1. Caso não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI até 05 (cinco) diasúteis antes da data programada para realização da prova de múltipla escolha, ocandidato deverá entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa - FGR pelotelefone (31) 3263-1615 ou pelo site www.fgr.org.br, e-mail [email protected] diretamente no Setor de Concursos, na Rua Paraíba, 1.441/5º andar – BairroFuncionários, em Belo Horizonte, no horário de 9h às 11h30 e de 13h30 às 16h30,para as devidas providências.

4.7.2. É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI,seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e a sigla do órgãoexpedidor. Os eventuais erros de digitação deverão ser corrigidos pelo aplicador desala, no dia, no horário e no local de realização da prova de múltipla escolha. O fatoserá registrado no Relatório de Ocorrências.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será desenvolvido em 04 (quatro) fases, sendo que:

A 1ª fase consistirá de prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;A 2ª fase consistirá de prova de capacidade física, de caráter eliminatório e classificatório;A 3ª fase consistirá de exame psicológico, de caráter eliminatório;A 4ª fase consistirá de prova de títulos, de caráter classificatório.

5.2. O candidato somente será submetido à fase subseqüente do concurso se APROVADO ouconsiderado APTO ou INDICADO, conforme o caso, na fase anterior, respeitados os limitesestabelecidos para cada fase.

6. 1ª FASE – DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

A prova de múltipla escolha será valorizada de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos. A prova conterá50 (cinqüenta) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01(uma) será correta, e será dividida em (04) quatro partes:

1ª parte: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 18,0 (dezoito) pontos;2ª parte: 15 (quinze) questões de Legislação, valendo 27,0 (vinte e sete) pontos;3ª parte: 15 (quinze) questões de Noções de Geografia Urbana, valendo 27,0 (vinte e sete) pontos;4ª parte: 10 (dez) questões de História de Belo Horizonte, valendo 18,0 (dezoito) pontos.

6.1. Cada questão valerá 1,8 (um ponto e oito décimos).

6.2.Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos nototal da prova de múltipla escolha.

6.3.O programa para a prova de múltipla escolha consta do Anexo IV que integra este Edital.

6.4. A prova de múltipla escolha terá duração máxima de 04 (quatro) horas e será realizada emBelo Horizonte, no dia 17 de julho de 2005, em local e horário constantes no ComprovanteDefinitivo de Inscrição - CDI.

6.4.1. Os candidatos submeter-se-ão à prova de múltipla escolha exclusivamente nos locaisindicados no Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI. Em hipótese alguma serárealizada a prova de múltipla escolha fora do local, data e horário determinado.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova de múltipla escolha, levandolápis preto nº 02, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.6. PERÍODO DE SIGILO: Na prova de múltipla escolha o candidato deverá permanecer na salade realização da prova durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos contados do início dela.

6.7. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico dedados. Por isso, serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para oformulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendoatribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ouque não tenha sido assinalada.

6.8. Serão consideradas nulas as provas de múltipla escolha que estiverem escritas a lápis.

6.9. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização da prova de múltipla escolha sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do concurso;c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas

estranhas;d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, réguas de cálculo, notas, impressos ou outro meio

de informação;e) ao terminar a prova de múltipla escolha, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a

Folha de Respostas e o Caderno de Questões;f) deixar de atender às normas e orientações constantes da prova ou expedidas pelos

organizadores do concurso.

6.10. A classificação do candidato nesta fase será feita observando-se a ordem decrescente dasnotas obtidas, conforme critério estabelecido no item 6.2. deste Edital.

6.10.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeitode classificação nesta fase, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver obtido maior número de pontos na prova de Legislação;b) tiver obtido maior número de pontos na prova de Noções de Geografia Urbana;

c) tiver obtido maior número de pontos na prova de História de Belo Horizonte;d) tiver obtido maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;e) tiver maior idade.

7. 2ª FASE – DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

7.1. Serão convocados para a prova de capacidade física os primeiros 3.000 (três mil)candidatos classificados na fase anterior.

7.1.1. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta fase,ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critérioestabelecido no item 6.2. deste Edital, estarão automaticamente excluídos doconcurso.

7.2. Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de capacidade física munidos de:a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo,

fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição,preferencialmente com o Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI;

b) atestado médico, conforme modelo do Anexo I deste Edital, comprovando estar empleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova decapacidade física.

7.3. Somente será submetido à prova de capacidade física o candidato que:

a) estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo emque constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a20 (vinte) dias da realização da prova de capacidade física;

b) tiver altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexomasculino e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) se do sexo feminino.

7.4. Será eliminado do concurso o candidato que não atender aos itens 7.2. e 7.3..

7.5. A prova de capacidade física será composta dos seguintes testes: barra horizontal – flexão,abdominal, shutle run, equilíbrio e resistência aeróbica – 2.400 metros.

7.6. Os procedimentos para a realização dos testes da prova de capacidade física estãoespecificados nos Anexos II e III deste Edital.

7.7. Será considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 2 (dois) pontos em cada um dostestes da prova de capacidade física.

7.7.1. A soma da pontuação obtida pelo candidato nos testes da prova de capacidade física,no valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos, corresponderá a sua nota nesta fase,sendo apurada pela média aritmética simples dos pontos obtidos em cada teste,considerada uma casa decimal.

7.8. A prova de capacidade física será realizada em Belo Horizonte, em dia, local e horário a serdivulgado no Diário Oficial do Município - DOM.

7.8.1. A identificação correta do local de aplicação da prova de capacidade física e ocomparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade docandidato. Em hipótese alguma será realizada a prova de capacidade física fora dolocal, data e horário determinado.

7.9. Para a prova de capacidade física o candidato deverá comparecer ao local designado comtrajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis.

7.10. A prova de capacidade física será realizada por Profissionais de Educação Física.

7.11. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar odesenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora aescolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Seráeliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquelecujo resultado for positivo.

7.12. O candidato convocado para prestar a prova de capacidade física que apresentar condiçãofísica, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.),mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada,será eliminado do Concurso.

7.13. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova decapacidade física estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo nenhumrecurso contra esta decisão.

7.13.1. A Fundação Guimarães Rosa – FGR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte –PBH não se responsabilizam com acidentes que possam ocorrer com o candidatodurante a execução dos testes da prova de capacidade física.

7.14.O resultado de cada teste da prova de capacidade física será registrado pelo examinador naFicha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos, conforme AnexosII e III deste Edital.

7.15. A Comissão Examinadora emitirá, através de ata, o parecer de INAPTO em caso docandidato não atingir os índices mínimos da tabela, conforme Anexo II deste Edital.

7.16. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização da prova de capacidade física sem a devidaautorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do concurso;c) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser

utilizado para fraudar a realização da prova de capacidade física;d) deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes da prova de

capacidade física;e) deixar de atender às normas e orientações constantes da prova de capacidade física ou

expedidas pelos organizadores do concurso.

7.17. A classificação do candidato nesta fase será feita observando-se a ordem decrescente dasoma das notas obtidas na prova de múltipla escolha e na prova de capacidade física,conforme critério estabelecido nos itens 6.2. e 7.7. deste Edital.

7.17.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeitode classificação nesta fase, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver obtido maior número de pontos na prova de capacidade física;b) tiver obtido maior número de pontos na prova de Legislação;

c) tiver obtido maior número de pontos na prova de Noções de Geografia Urbana;d) tiver obtido maior número de pontos na prova de História de Belo Horizonte;e) tiver obtido maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;f) tiver maior idade.

8. 3ª FASE – DO EXAME PSICOLÓGICO

8.1. Serão convocados para o exame psicológico os primeiros 1.500 (um mil e quinhentos)candidatos classificados na fase anterior.

8.1.1. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta fase,ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critérioestabelecido no item 7.17. deste Edital, estarão automaticamente excluídos doconcurso.

8.2. O exame psicológico tem por finalidade avaliar a dinâmica da personalidade do candidatopara verificar se o mesmo apresenta características psicológicas incompatíveis com oexercício da função de Guarda Municipal Patrimonial, o que compreende: atividades deforte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, invalidez,contágio por doenças, degeneração do estado de saúde mental, lesão corporal,responsabilidade civil, penal e administrativa.

8.3. O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de característicascognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas,e, para tanto, poderão ser utilizados testes (validados pelo Conselho Federal de Psicologia– CFP), questionários, inventários, anamnese, dinâmica de grupo, testes situacionais eprocedimentos complementares.

8.3.1. Poderão ser aplicadas técnicas coletivas (um psicólogo aplicando exames em umgrupo de candidatos) e/ou técnicas individuais (um psicólogo aplicando exame emum candidato).

8.4. O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todas astécnicas e instrumentos utilizados. Desta análise resultará o parecer INDICADO ou

CONTRA-INDICADO.

8.4.1. Será considerado aprovado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado deINDICADO para o cargo.

8.4.2. O candidato CONTRA-INDICADO será eliminado e ficará impedido de prosseguirno concurso.

8.5. O exame psicológico será realizado por profissional habilitado e registrado no ConselhoRegional próprio.

8.6. O exame psicológico terá duração máxima de 03 (três) horas e será realizado em BeloHorizonte, em dia, local e horário a ser divulgado no Diário Oficial do Município - DOM.

8.6.1. A identificação correta do local de aplicação do exame psicológico e ocomparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade docandidato. Em hipótese alguma será realizado o exame psicológico fora do local,data e horário determinado.

8.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame psicológico, levando lápispreto nº 02, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.8. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização do exame psicológico sem a devida autorização;b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do concurso;c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas

estranhas;d) ao terminar os exames, não entregar ao psicólogo, obrigatoriamente, os Cadernos de

Testes;e) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser

utilizado para fraudar a realização de qualquer exame;f) deixar de atender às normas e orientações constantes do exame ou expedidas pelos

organizadores do concurso.

9. 4ª FASE – DO JULGAMENTO DE TÍTULOS

Para o julgamento de títulos serão recebidos e julgados apenas os títulos dos candidatosconsiderados INDICADOS no exame psicológico, sendo atribuído o máximo de 10 (dez) pontos,conforme abaixo discriminado:

TITULOS PONTOS. Curso de Formação em Segurança Públicacom no mínimo 360 horas

. Curso de Formação em Segurança Privada,reconhecido pela Polícia Federal, com nomínimo 120 horas

2,5 (dois e meio) pontos

. Tempo de exercício de cargo ou empregopúblico, independente da função

0,5 (meio) ponto porano

Até o máximo de 2,5(dois e meio) pontos

. Tempo de serviço prestado como GuardaMunicipal Patrimonial ou como Vigilante dePróprios Públicos Municipais, Estaduais ouFederais

Mínimo de 06 (seis)meses

5,0 (cinco) pontos

9.1. Os títulos dos candidatos considerados INDICADOS no exame psicológico, deverão serentregues em local, data e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Município - DOM.

Os títulos deverão ser entregues em envelope fechado (Tamanho: 260 x 360 mm), contendoexternamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público – Edital 01/2005 -Guarda Municipal Patrimonial, o nome e o número de inscrição do candidato.

9.2. Dos títulos apresentados referentes aos cursos de Formação em Segurança Pública ou Privadaserá pontuado apenas um deles.

9.2.1. A comprovação de título referente ao Curso de Formação em Segurança Pública seráfeita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado deconclusão (frente e verso), com indicação da carga horária. Não se aceitarão:declarações, atestados e documentos em língua estrangeira.

9.2.2. A comprovação de título referente ao Curso de Formação em Segurança Privada seráfeita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado deconclusão (frente e verso), reconhecido pela Polícia Federal, com indicação da cargahorária. Não se aceitarão: declarações, atestados e documentos em língua estrangeira.

9.3. Para efeito de contagem de tempo de serviço prestado à Administração Pública comoservidor público será computado o tempo de serviço global, independente da função.

9.4. O título referente ao tempo de serviço prestado à Administração Direta da PBH (Secretariase órgãos equivalentes) deverá ser comprovado pelo candidato, mediante apresentação doatestado funcional original ou fotocópia autenticada em cartório, contendo a contagem detempo, solicitada na Gerência de Atendimento aos Servidores - GEATSE da SecretariaMunicipal de Administração e Recursos Humanos - SMADRH, à Av. Álvares Cabral, 200,2º andar – Centro – Belo Horizonte, ou em outro órgão autorizado pela mesma.

9.5. O título referente ao tempo de serviço prestado à Administração Pública de Belo Horizonte(Órgãos da Administração Indireta e Câmara Municipal) deverá ser comprovado pelocandidato, mediante apresentação de certidão original ou fotocópia autenticada em cartório,expedida pelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.

9.6. O título referente ao tempo de serviço prestado em outro ente da Administração Pública,deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de certidão original oufotocópia autenticada em cartório, expedida pelo órgão competente, contendo carimbo eCNPJ.

9.7. O tempo de serviço prestado como Guarda Municipal Patrimonial ou como Vigilante dePróprios Públicos Municipais, Estaduais ou Federais, deverá ser comprovado pelo candidatomediante apresentação de certidão original ou fotocópia autenticada em cartório, expedidapelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.

9.8. O tempo de serviço prestado à Administração Pública do Município de Belo Horizontepoderá ser somado com o tempo de serviço em outro ente da Administração Pública, desdeque não seja concomitante.

9.9. Não serão computadas frações de ano trabalhado, para o tempo de exercício de cargo ouemprego público.

9.10. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente atítulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazoestabelecido.

9.11. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

9.12. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos apósa realização do concurso.

10. DA REALIZAÇÃO DA 1ª, 2ª e 3ª FASES DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O candidato deverá apresentar-se para a realização da prova de múltipla escolha, da provade capacidade física e do exame psicológico com 30 (trinta) minutos de antecedência.

10.2. O ingresso do candidato no local da prova de múltipla escolha, da prova de capacidadefísica e do exame psicológico somente será permitido no horário estabelecido e mediante aapresentação do documento único de identidade original de valor legal, que contenha, nomínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição,preferencialmente com o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

10.2.1. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova de múltipla escolha, daprova de capacidade física e do exame psicológico, documento de identidadeoriginal, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento queateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30(trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenhafotografia.

10.2.2. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada noprédio e será automaticamente eliminado do concurso.

10.3. Não haverá segunda chamada para a prova de múltipla escolha, para a prova de capacidadefísica e para o exame psicológico.

10.4. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local derealização da prova de múltipla escolha, da prova de capacidade física e do examepsicológico, sem acompanhamento do responsável pela aplicação das provas e exame.

10.5. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no item10.2. do Edital do concurso, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer à provade múltipla escolha, à prova de capacidade física e ao exame psicológico.

10.6. É proibido, durante a realização da prova de múltipla escolha, da prova de capacidade físicae do exame psicológico, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, comorelógios (digital), telefone celular, pager, beep ou calculadora.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1. A classificação final será apurada pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos naprova de múltipla escolha, na prova de capacidade física e na prova de títulos, dentre oscandidatos considerados INDICADOS no exame psicológico.

11.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito declassificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver obtido maior número de pontos na prova de capacidade física;b) tiver obtido maior número de pontos na prova de múltipla escolha;c) tiver maior idade.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Secretário Municipal deAdministração e Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º diaútil subsequente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município - DOM, contra osseguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;b) resultado da prova de múltipla escolha;c) resultado da prova de capacidade física;d) resultado do exame psicológico;e) julgamento da prova de títulos e erros ou omissões na classificação final.

12.2. O recurso deverá ser apresentado na Fundação Guimarães Rosa – FGR, situada à RuaParaíba, 1.441/5º andar – Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, no horário de 9h às11h30 e de 13h30 às 16h30.

12.2.1. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha,deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão; b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e

da resposta divulgada pela Fundação Guimarães Rosa – FGR;c) com argumentação lógica e consistente, bem como com a bibliografia

pesquisada para todas as questões; d) com uma capa para cada questão em que constem o nome, o número de

inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;e) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografadosou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa – FGR;

g) ser entregue em envelope fechado, contendo, externamente, em sua facefrontal, os seguintes dados: Concurso Público – Edital 01/2005 – GuardaMunicipal Patrimonial, o nome e o número de inscrição do candidato.

12.2.1.1. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, o pontocorrespondente a essa questão será atribuído a todos os candidatos,independentemente de terem recorrido.

12.2.1.2. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, asprovas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.2.2. O recurso apresentado contra o resultado da prova de capacidade física, deveráseguir as seguintes especificações:a) com argumentação lógica e consistente;b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço

completo e a assinatura do candidato;c) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;d) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados

ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa – FGR;e) ser entregue em envelope fechado, contendo, externamente, em sua face

frontal, os seguintes dados: Concurso Público – Edital 01/2005 – GuardaMunicipal Patrimonial, o nome e o número de inscrição do candidato.

12.2.3. O recurso apresentado contra o resultado do exame psicológico poderá ser:

a) assessorado por um psicólogo contratado pelo candidato, regularmente inscritono Conselho Regional de Psicologia – CRP, a quem será aberta às vistas domaterial produzido pelo candidato. O psicólogo contratado, no prazo derecursos, poderá anexar ao pedido de recurso a fundamentação do mesmo;

b) caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual,na qual tomará conhecimento das razões de sua CONTRA-INDICAÇAO. Ocandidato, no prazo de recursos, poderá anexar ao pedido de recurso afundamentação do mesmo;

c) o psicólogo contratado deverá constar nas razões apresentadas as seguintesinformações a seu respeito: nome completo, número de registro no ConselhoRegional de Psicologia - CRP, endereço e telefone comercial. Serãoesclarecidos ao psicólogo contratado, quais foram os instrumentos, técnicasutilizadas no exame psicológico e razões da CONTRA-INDICAÇÃO. Opsicólogo deverá prestar declaração, por escrito, que possui domínio dastécnicas e instrumentos utilizados;

d) o recurso deverá conter argumentação lógica e consistente; capa em queconstem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e aassinatura do candidato; sem qualquer identificação do candidato no corpo dorecurso; duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados oudigitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa – FGR; e ser entregue emenvelope fechado, contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintesdados: Concurso Público – Edital 01/2005 – Guarda Municipal Patrimonial, onome e o número de inscrição do candidato.

12.2.3.1. Findado o prazo de interposição de recursos, será divulgado no DiárioOficial do Município - DOM a data, horário e local onde serãoatendidos os candidatos e psicólogos contratados, no caso deste últimoter sido contratado pelo candidato. A revisão do material terá apresença de no mínimo um psicólogo da Fundação Guimarães Rosa –FGR.

12.2.3.2. O sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico deverá sermantido pelo psicólogo contratado, na forma prevista pelo Código deÉtica do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindasdo psicólogo contratado serão de sua inteira responsabilidade.

12.2.3.3. Não será permitida a retirada ou a reprodução do material docandidato, referentes aos exames psicológicos, podendo o psicólogocontratado ter acesso ao exame, na data de atendimento ao recurso.

12.2.3.4. O atendimento às entrevistas de devolução ocorrerá somente após adivulgação do resultado de todos os recursos interpostos. A sessão deatendimento ao recurso será considerada também entrevista dedevolução quando o candidato solicitar os dois procedimentos,estando acompanhado ou não por psicólogo contratado.

12.2.3.5. O recurso interposto será julgado por uma Comissão de Psicólogos daFundação Guimarães Rosa – FGR, cujo ato de designação serápublicado no Diário Oficial do Município - DOM.

12.2.3.6. A Comissão que julgará os recursos será independente da Comissãoresponsável pelo exame psicológico.

12.2.4. O recurso apresentado contra o resultado da prova de múltipla escolha, julgamentoda prova de títulos e a classificação final, deverá seguir as seguintesespecificações:a) com argumentação lógica e consistente;b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço

completo e a assinatura do candidato;c) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;d) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados

ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa – FGR;e) ser entregue em envelope fechado, contendo, externamente, em sua face

frontal, os seguintes dados: Concurso Público – Edital 01/2005 – GuardaMunicipal Patrimonial, o nome e o número de inscrição do candidato.

12.3. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.4. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada fase.

12.4.1. Não serão aceitos recursos coletivos.

12.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:a) estiver incompleto;b) der entrada fora do prazo;c) for encaminhado via FAX, via Internet, via Correios ou para endereço diferente do

estabelecido;d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12.6. O candidato poderá obter vista da prova de múltipla escolha, da prova de capacidade física edo exame psicológico no prazo de recurso, na Fundação Guimarães Rosa – FGR, situada àRua Paraíba, 1.441/5º andar – Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, no horário de 9h às11h30 e de 13h30 às 16h30.

12.7. A vista de que trata o item 12.6. poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidatoou através de procuração, que deverá ser emitida para fins específicos. O procurador deveráapresentar a sua carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão feitas no Diário Oficial doMunicípio – DOM.

13.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicaçõesreferentes ao Concurso Público.

13.2. A análise da prova de múltipla escolha, da prova de capacidade física, do examepsicológico, da prova de títulos e dos recursos será efetuada pela Fundação GuimarãesRosa – FGR.

13.3. A autoridade competente para decidir, em única e última instância, o resultado da análiseda prova de múltipla escolha, da prova de capacidade física, do exame psicológico, daprova de títulos e dos recursos, bem como os casos omissos é o Secretário Municipal deAdministração e Recursos Humanos.

13.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 06 (seis) meses, a contar da data de suahomologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

13.5. A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH e Fundação Guimarães Rosa – FGR nãose responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este ConcursoPúblico.

13.6. Toda informação referente à realização deste Concurso Público será fornecida pelaFundação Guimarães Rosa – FGR, situada à Rua Paraíba, 1.441/5º andar – BairroFuncionários, em Belo Horizonte, Telefone: (31) 3263-1615, site www.fgr.org.br, [email protected], ou pessoalmente, no horário de 9h às 11h30 e de 13h30 às 16h30.

13.7. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMADRHresponsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados pelo prazoprevisto em regulamento específico.

13.8. A aprovação neste Concurso Público não cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer,obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

13.9. O candidato aprovado deverá manter na Gerência de Planejamento e Incorporação –GEPLIN da Gerência de Recursos Humanos - GEREH, durante o prazo de validade doconcurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se poreventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela AdministraçãoMunicipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por elefornecidos.

13.10. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critériosestabelecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial – SMSEG.

13.11. Para efeito de posse, o candidato nomeado será submetido a exame médico realizado pelaGerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica – GSPM da SMADRH, cujo laudo teráefeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias aoexercício das atribuições do cargo respectivo, observada a legislação específica.

13.12. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não seráadmitido ex-servidor demitido de cargo de provimento efetivo, ou destituído de cargoem comissão ou função pública.

13.13. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, osseguintes documentos, para efeito de posse no cargo, entre outros:

a) original e fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF próprio;b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última

eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com ajustiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único

equivalente, de valor legal;e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;f) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;g) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;h) declaração de bens e valores;i) fotocópia, autenticada em cartório, do certificado de conclusão e histórico do

Ensino Fundamental; j) uma fotografia 3x4 recente;k) laudo médico favorável, fornecido pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia

Médica – GSPM da SMADRH desta Prefeitura;l) parecer favorável emitido pela Corregedoria do Município.

13.14. Para efeito de posse, poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado,qualquer outra documentação necessária à comprovação da habilitação para o cargo.

13.15. A documentação apta a comprovar a idoneidade moral e social prevista no item 3.5. desteEdital será definida mediante ato do Secretário Municipal de Administração e RecursosHumanos a ser publicado no Diário Oficial do Município – DOM, após a publicação daclassificação final.

13.16. Após a admissão, o candidato participará, obrigatoriamente, de um treinamento específico,podendo ser dispensado dele apenas aqueles que, porventura, já prestavam serviços naPrefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH, na função de Guarda MunicipalPatrimonial, conforme definido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana ePatrimonial – SMSEG.

13.17. O aproveitamento do candidato no treinamento será determinante para decisão relativa à

estabilidade do servidor, podendo resultar inclusive na sua exoneração imediata, nostermos do inciso I do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 7.169/1996.

Belo Horizonte,

Fernando Damata PimentelPrefeito de Belo Horizonte

Mauro Santos FerreiraSecretário Municipal de

Administração e Recursos Humanos

ANEXO I - MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o Sr. (a) ______________________________________________________________________________________________ , sexo ( ) feminino ( ) masculino,portador da Carteira de Identidade nº ____________________, com altura de ___________ (emcentímetros, descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condiçõesde sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 01/2005 doConcurso Público para o cargo de Guarda Municipal Patrimonial, da Prefeitura Municipal de BeloHorizonte PBH, que compreende os seguintes testes: barra horizontal – flexão, abdominal, shutlerun, equilíbrio, resistência aeróbica – 2.400 metros.

Belo Horizonte, _____de __________________de 2005

ANEXO II - TABELAS DE EXAMES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

BarraHorizonta

lFlexão

Abdominal Shutle Run Equilíbrio Resistência Aeróbica– 2400 m Pontos

10 31 09"00 20"00 9:00 50,030 09"01 09"25 20"01 22"50 9:01 9:15 47,0

9 29 09"26 09"50 22"51 25"00 9:16 9:30 44,028 09"51 09"75 25"01 27"50 9:31 9:45 41,0

8 27 09"76 10"00 27"51 30"00 9:46 10:00 38,026 10"01 10"25 30"01 32"50 10:01 10:15 35,0

7 25 10"26 10"50 32"51 35"00 10:16 10:30 32,024 10"51 10"75 35"01 37"50 10:31 10:45 29,0

6 23 10"76 11"00 37"51 40"00 10:46 11:00 26,022 11"01 11"25 40"01 42"50 11:01 11:15 23,0

5 21 11"26 11"50 42"51 45"00 11:16 11:30 20,020 11"51 11"75 45"01 47"50 11:31 11:45 17,0

4 19 11"76 12"00 47"51 50"00 11:46 12:00 14,018 12"01 12"25 50"01 52"50 12:01 12:15 11,0

3 17 12"26 12"50 52"51 55"00 12:16 12:30 8,016 12"51 12"75 55"01 57"50 12:31 12:45 5,0

2 15 12"76 13"00 57"51 60"00 12:46 13:00 2,0

ANEXO III - ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. RESISTÊNCIA AERÓBICA – CORRIDA DE 2400M

1.1. EspecificaçãoO candidato deverá percorrer a distância de 2400 metros, em terreno regular e plano, no tempomáximo de 13 (treze) minutos. Só cabe uma tentativa para esta prova.

1.2. ObjetivoMedir de maneira indireta a resistência aeróbica do candidato.

2. FORÇA MUSCULAR DE ABDÔMEM – FLEXÂO ABDOMINAL2.1. Especificação

O candidato deverá executar o máximo de flexões abdominais possíveis no tempo de 30(trinta) segundos, não podendo este máximo ser inferior a 15 (quinze) repetições.A prova consiste no candidato, partindo da posição decúbito dorsal, com os joelhos semi-abertos e flexionados, plantas dos pés no solo, com os braços cruzados sobre o peito e mãostrocadas em contato com os ombros durante o exercício, flexionar o tronco, somente com aforça abdominal, até tocar os cotovelos nos joelhos. Poderá ele, na execução, ser auxiliado poroutra pessoa para fixação de seus pés no solo. Os pés não podem ter um afastamento, entre si,superior à largura dos quadris do executando. Só cabe uma tentativa para esta prova.O repouso entre os exercícios é permitido, entretanto, o objetivo é a tentativa de se realizar omaior número possível de repetições em 30 (trinta) segundos.O exercício executado de forma incorreta ou incompleta, não deve ser considerado.

2.2. ObjetivoMedir de maneira indireta a força da musculatura abdominal do candidato.

3. FORÇA MUSCULAR DE MEMBROS SUPERIORES 3.1. Flexão na barra – Especificação

O candidato deverá executar, no mínimo, 02 (duas) flexões na barra horizontal.O exercício consiste na sustentação do corpo estendido pelas mãos em pronação e sua elevaçãopela flexão do braço sobre o antebraço, até que o queixo ultrapasse a barra horizontal. Não sãoadmitidos, durante as repetições, os movimento alternados de pernas e quadris (galeios), quevisem o alívio do peso e facilitação da execução do exercício. Só cabe uma tentativa para estaprova.O candidato deve ter o seu braço totalmente estendido ao final de cada exercício completo, nãopodendo, em nenhum momento, colocar os pés em contato com o chão.Será registrado o número de repetições corretas do exercício, não havendo um limite de tempopara esta prova.O candidato deverá executar, no mínimo, 02 (duas) flexões na barra horizontal.

3.2. ObjetivoMedir de forma indireta a força muscular dos membros superiores do candidato.

4. AGILIDADE – SHUTLE RUN4.1. Especificação

O tempo máximo para execução desta prova é de 13 (treze) segundos.Duas linhas, afastadas 9,14 metros uma da outra, constituem o espaço de deslocamento docandidato.Dois blocos de madeira são colocados de um lado, a 10(dez) centímetros da linha demarcatóriae afastados 30 (trinta) centímetros um do outro. Esses blocos deverão ser transportados de umalinha para outra, um por vez e sem interrupção, no menor tempo possível ecolocados/depositados no solo após a linha demarcatória.Para o início da prova, o candidato postar-se-á do lado contrário ao que se encontram osblocos, com um afastamento ântero-posterior das pernas, podendo ficar o pé da frente sobre alinha de saída. Ao comando de “iniciar/já”, o cronômetro será acionado e terá início a prova. Acolocação do segundo bloco ao solo e a ultrapassagem de um dos pés pela linha final,determinará o final da prova, quando o cronômetro será travado. Será considerada tentativainválida, caso o bloco seja jogado/atirado ao solo. Caso o candidato deixe cair qualquer dosblocos, durante a execução da prova, terá direito a uma segunda e última tentativa.

4.2. ObjetivoMedir a agilidade do candidato.

5. EQUILÍBRIO5.1. Especificação

Esta prova consiste na travessia de um vão de 5 (cinco) metros de comprimento, por sobre umaviga de aproximados 30 (trinta) centímetros de largura e, no mínimo, 05 (cinco) centímetros deespessura, colocada a uma altura também aproximada de 04 (quatro) metros, sem qualquer tipode apoio ou auxílio.Após acessar a prancha, o candidato se colocará de pé sobre ela em uma de suas extremidades.Ao comando de “iniciar/já”, o cronômetro será acionado, tendo início a prova, até que ocandidato chegue à outra extremidade. O tempo máximo para se concluir a travessia é de 60(sessenta) segundos, permitindo-se duas tentativas para a prova. Não será considerada válida atentativa de ultrapassagem realizada pelo candidato na posição de agachado ou sentado. Ascondições de segurança devem ser previstas e providenciadas pelo aplicador da prova.

5.2. ObjetivoAvaliar a capacidade de equilíbrio do candidato, sua coordenação motora e sua noção espacial.

ANEXO IV – PROGRAMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Programa de Língua Portuguesa

A prova de Língua Portuguesa tem como objetivo verificar se o candidato é capaz de ler,compreender e interpretar textos.

Sugestões Bibliográficas:

Todo e qualquer livro didático de interpretação de textos de Português, indicados para a 8ª série doEnsino Fundamental.

Programa de Legislação

Programa de Legislação

1. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988:1.1. Título I;1.2. Título II/Capítulo I;1.3. Título III/Capítulo IV.2. Declaração Universal dos Direitos Humanos;3. Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA;4. Lei Federal n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;5. Lei Orgânica do Município – 1990: 5.1. Título I;5.2. Título II;5.3. Título III/Capítulo I, II, III, IV e V;5.4. Título VII/Artigo 220. 6. Lei Municipal n° 8.198, de 13/07/2001 - Uso de focinheiras em cães na via pública;7. Lei Municipal n° 8.354, de 24/04/2002 - Lei do "Pit Bul";8. Lei Municipal n° 8.486, de 20/01/2003 - Cria a Guarda Municipal de BH;9. Lei Municipal n° 8.616, de 14/07/2003 - Código de Posturas Municipais;10. Lei Municipal n° 8.620, de 18/07/2003 – Institui a Secretaria Municipal para Assuntos deSegurança Urbana;11. Lei Municipal n° 8.794, de 02/04/2004 - Prorroga prazo para contratação de trabalhador daGuarda Municipal Patrimonial;12. Lei Municipal nº 9.011, de 1º/01/2005. Dispõe sobre a estrutura organizacional da administraçãodireta do Poder Executivo e dá outras providências;13. Decreto Municipal n° 11.566, de 19/12/2003 - Designa Patrono da Guarda Municipal oEmbaixador Sérgio Vieira de Melo;14. Decreto Municipal n° 11.743 de 28/06/2004 - Dispõe sobre alocação, denominação e atribuiçõesdos órgãos de terceiro grau hierárquico e respectivos subníveis da estrutura organizacional daAdministração Direta do Executivo, na Secretaria Municipal Extraordinária para Assuntos deSegurança Urbana e dá outras providências.

Programa de Noções de Geografia Urbana

UNIDADE I

1.1. Introdução;1.2. Belo Horizonte, características do município: dimensões; população;1.3. Concepção urbanística inicial;1.4. As grandes avenidas dentro do Contorno;1.5. As principais ruas do centro: características, sentido e nomes.

UNIDADE II

2.1. A expansão da cidade além dos limites da Av. do Contorno;

2.2. Estradas de fazendas que se transformaram em ruas.

UNIDADE III

3.1. As grandes avenidas que saem da Av. do Contorno;3.2. As avenidas sanitárias: avenidas construídas sobre ou nas margens de córregos e ribeirões;3.3. As principais avenidas dos bairros.

UNIDADE IV

4.1. Os acessos e saídas da cidade;4.2. As rodovias federais e estaduais.

UNIDADE V

5.1. Os municípios da Grande Belo Horizonte – características – áreas conurbadas.

UNIDADE VI

6.1. As Secretarias Regionais da PBH; localização e áreas de abrangência.

UNIDADE VII

7.1. Os próprios municipais;7.2. Tipos; características; localização.

UNIDADE VIII8.1. Pontos turísticos e Monumentos de Belo Horizonte.

Sugestões Bibliográficas:

Portal da Belotur (www.belotur.com .br )Guia Turístico de Belo Horizonte: edição de Mar/05. Publicação Belotur.Mapa anexo ao Guia Turístico de Belo Horizonte.Mapa do Município de Belo Horizonte. Edição PRODABEL – 2002.

Programa de História de Belo Horizonte

UNIDADE I1. A Fundação de Belo Horizonte:1.1. Aspectos históricos e políticos de Belo Horizonte – 1897-1930;1.2. Belo Horizonte e a República Liberal: Elites Dirigentes e o Lugar do Povo;1.3. O Projeto da Cidade de Belo Horizonte: Vocação Política, Exclusão Social e Positivismo

Republicano;1.4. Os Grupos Sociais e os Conflitos Políticos na Fundação da Cidade de Belo Horizonte.

UNIDADE II2. Belo Horizonte em Transição à Modernidade – 1930-1980:2.1. As Fases do Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte;2.2. Mercado e Planejamento Estatal no Desenvolvimento de Belo Horizonte;2.3. Desenvolvimento Econômico e as Questões Sociais, Urbana e Ambiental;2.4. Evolução Demográfica, Social e Econômica da Nova Cidade.

UNIDADE III3. A Modernidade de Belo Horizonte – 1980 aos Dias Atuais:3.1. Conceitos de Desenvolvimento e de Crescimento Econômico;3.2. O Intervencionismo Estatal e o Desenvolvimento de Belo Horizonte;3.3. O lugar de Belo Horizonte entre as capitais brasileiras;3.4. Persistência da Vocação Plural de Belo Horizonte.

UNIDADE IV4. Belo Horizonte Contemporânea: Desafios e Processos no Campo do Desenvolvimento Urbano e

Econômico-social:4.1. Industrialização e Urbanização Belo-Horizontinas: Dilemas Atuais;4.2. Expansão Industrial e a Face Moderna de Belo Horizonte: Industrialização, Urbanização e

Favelização;4.3. Perspectivas Econômicas e Culturais para Belo Horizonte.

Sugestões Bibliográficas:

Anuário Estatístico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/Secretaria Municipal dePlanejamento/Departamento de Informações Técnicas. Belo Horizonte, 2001.

BARBOSA, Waldemar de Almeida. A verdade sobre a história de Belo Horizonte. Belo Horizonte,Fimac, 1985, p. 60-70.

_______. Dicionário Histórico – Geográfico de Minas Gerais. Belo Horizonte, Editora Saterb Ltda.,1971, p. 67 e 68.

BARRETO, Abílio. Belo Horizonte – Memória Histórica e Descritiva. Fundação João Pinheiro, 2Volumes, 1998.

CERQUEIRA, Hugo E. G. & SIMÕES, Rodrigo. Modernização e diferenciação econômica em BeloHorizonte. In: Vária História. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG, nº 18, 1997.

DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). BH Horizontes históricos. Belo Horizonte, C/ARTE, 1996.

GOMES, Leonardo J. Magalhães. Belo Horizonte: cidade descrita: documentos de uma históriaurbana. In: Anuário Estatístico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/SecretariaMunicipal de Planejamento/Departamento de Informações Técnicas. Belo Horizonte, 2001, pp.1.2/1.15.

GOMES, Maria do Carmo Andrade. (Coord.). Panorama de Belo Horizonte-Atlas Histórico. BeloHorizonte, Fundação João Pinheiro/Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1997, p. 18-22.

LUCENA, Martha & GOUTHIER, Juliana de. De Curral Del Rey a Capital Centenária. EditoraFTD, 1996.

MEDEIROS, Regina (org.). Permanências e Mudanças em Belo Horizonte. Belo Horizonte,Autêntica Editora, 2001.

MONTE-MOR, Roberto de Melo e outros (org.). Belo Horizonte: Espaços e Tempos emConstrução. Belo Horizonte, PBH/CEDEPLAR, 1994.

PAULA, João Antônio de & MONTE-MÓR, Roberto Luís de Melo. As três invenções de BeloHorizonte. In: Anuário Estatístico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/SecretariaMunicipal de Planejamento/Departamento de Informações Técnicas. Belo Horizonte, 2001. pp.27/49.

PINHEIRO, Marcelo. Sobre Belo Horizonte. Editora Itatiaia, 2004.

SOMARRIBA, M. Mercês G.; VALADARES, M. G.; AFONSO, M. R. Lutas urbanas em BeloHorizonte. Petrópolis: Belo Horizonte/Vozes, Fundação João Pinheiro, 1984.