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Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN Gabinete do Reitor Rua Almino Afonso, 478 - Centro – Fone: 84.3315-2145 - Fax: 84.3315-2108 Home page: http://www.uern.br - e-mail: [email protected] – CEP 59610-210 - Mossoró –RN Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD EDITAL 01/2013 – CPPD A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, através da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD -, em atendimento à Resolução nº 41/2012 - CONSEPE, convida os professores da instituição a participar do processo de seleção para concessão do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva – D.E. -, o qual se regerá pelo presente edital. 1. OBJETIVOS E NÚMERO DE BENEFICIADOS Selecionar, através da análise de proposta de trabalho e de curriculum vitae, 88 docentes a serem contemplados com o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva. 2. CRONOGRAMA Divulgação do edital – 03/12/2013 Envio das propostas aos departamentos – 04/12/2013 a 07/02/2014 Análise das Propostas – 10/02 a 21/02/2014 Envio à CPPD da documentação referente às propostas recomendadas – até 28/02/2014 Publicação do Resultado preliminar – até 14/03/2014 Publicação do Resultado dos recursos – até 25/03/2014 Publicação do Resultado final – até 28/03/2014 3. CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA a. A proposta deve ser apresentada na forma de um plano de trabalho de médio prazo, explicitando o que o(a) proponente planeja fazer na instituição nas áreas de ensino, pesquisa e/ou extensão, conforme formulário anexo a este Edital. (disponível no link http://www.uern.br/pdf/Documentos/anexo1_formulario_proposta_de_trabalho.pdf ) b. Ainda que a proposta se concentre numa das áreas acadêmicas (ensino, pesquisa ou extensão), é desejável que ela contenha atividades diversificadas, demonstrando que o(a) proponente se dispõe, pelo menos em algum momento de sua carreira, a fazer incursões nas várias atividades da vida universitária. c. Nas propostas de trabalho com ênfase em pesquisa, deve ficar evidenciada a fecundidade da(s) linha(s) de pesquisa apresentada(s), isto é, devem ser previstos e detalhados os projetos possíveis de serem desenvolvidos naquela(s) linha(s), a formação de recursos humanos, os impactos positivos para o ensino e a extensão, entre outros aspectos. 4. PRÉ-REQUISITOS PARA O DOCENTE APRESENTAR A PROPOSTA a. Ter Regime de Trabalho de Tempo Integral com 40 horas. b. Cumprir carga horária mínima semanal em sala de aula em conformidade com o disposto no Art. 4 da Resolução nº 22/2012-CONSEPE. c. Apresentar comparecimento a um mínimo de 75% das reuniões departamentais ocorridas nos dois últimos semestres. d. Contar com participação em pelo menos uma comissão designada pelo Departamento nos dois últimos anos.

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Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN Gabinete do Reitor Rua Almino Afonso, 478 - Centro – Fone: 84.3315-2145 - Fax: 84.3315-2108 Home page: http://www.uern.br - e-mail: [email protected] – CEP 59610-210 - Mossoró –RN Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

EDITAL 01/2013 – CPPD A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, através da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD -, em atendimento à Resolução nº 41/2012 - CONSEPE, convida os professores da instituição a participar do processo de seleção para concessão do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva – D.E. -, o qual se regerá pelo presente edital. 1. OBJETIVOS E NÚMERO DE BENEFICIADOS Selecionar, através da análise de proposta de trabalho e de curriculum vitae, 88 docentes a serem contemplados com o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva. 2. CRONOGRAMA

• Divulgação do edital – 03/12/2013 • Envio das propostas aos departamentos – 04/12/2013 a 07/02/2014 • Análise das Propostas – 10/02 a 21/02/2014 • Envio à CPPD da documentação referente às propostas recomendadas – até 28/02/2014 • Publicação do Resultado preliminar – até 14/03/2014 • Publicação do Resultado dos recursos – até 25/03/2014 • Publicação do Resultado final – até 28/03/2014 3. CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

a. A proposta deve ser apresentada na forma de um plano de trabalho de médio prazo, explicitando o que o(a) proponente planeja fazer na instituição nas áreas de ensino, pesquisa e/ou extensão, conforme formulário anexo a este Edital. (disponível no link http://www.uern.br/pdf/Documentos/anexo1_formulario_proposta_de_trabalho.pdf)

b. Ainda que a proposta se concentre numa das áreas acadêmicas (ensino, pesquisa ou extensão), é desejável que ela contenha atividades diversificadas, demonstrando que o(a) proponente se dispõe, pelo menos em algum momento de sua carreira, a fazer incursões nas várias atividades da vida universitária.

c. Nas propostas de trabalho com ênfase em pesquisa, deve ficar evidenciada a fecundidade da(s) linha(s) de pesquisa apresentada(s), isto é, devem ser previstos e detalhados os projetos possíveis de serem desenvolvidos naquela(s) linha(s), a formação de recursos humanos, os impactos positivos para o ensino e a extensão, entre outros aspectos.

4. PRÉ-REQUISITOS PARA O DOCENTE APRESENTAR A PROPOSTA

a. Ter Regime de Trabalho de Tempo Integral com 40 horas.

b. Cumprir carga horária mínima semanal em sala de aula em conformidade com o disposto no Art. 4 da Resolução nº 22/2012-CONSEPE.

c. Apresentar comparecimento a um mínimo de 75% das reuniões departamentais ocorridas nos dois últimos semestres.

d. Contar com participação em pelo menos uma comissão designada pelo Departamento nos dois últimos anos.

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e. Encaminhar a proposta no formulário próprio.

f. Possuir Curriculum Lattes atualizado na base de dados do CNPq.

. O exigido nas letras “b”, “c” e “d” não se aplica aos docentes liberados para pós-graduação.

. O exigido na letra “d” não se aplica a docentes que exerçam atividades administrativas na Instituição.

5. INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, o docente deverá entregar no seu Departamento Acadêmico os seguintes documentos:

a. Formulário de Inscrição devidamente preenchido. (disponível no link http://www.uern.br/pdf/Documentos/anexo2_formulario_de_inscricao.pdf)

b. Proposta de Trabalho redigida em formulário com todos os campos preenchidos. (disponível no link http://www.uern.br/pdf/Documentos/anexo1_formulario_proposta_de_trabalho.pdf)

c. Ficha de Pontuação, (disponível no link http://www.uern.br/pdf/Documentos/anexo3_ficha_de_pontuacao.pdf), devidamente preenchida, acompanhada dos comprovantes dos itens pontuados, numerados e encadernados na ordem em que estão elencados na referida ficha, não extrapolando a pontuação máxima atribuída a cada item nem o período de três anos.

6. PROCESSO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA O processo de seleção das propostas será efetuado em três etapas. 1ª etapa: Pré-análise

a) Esta etapa consiste no enquadramento das propostas pelo(a) chefe do departamento acadêmico, observados os pré-requisitos constantes no item 4 deste edital, com posterior divulgação do resultado nos murais do departamento.

b) Caberá recurso deste resultado no prazo de 24 horas seguintes à sua divulgação, em formulário próprio (disponível no link http://www.uern.br/pdf/Documentos/anexo4_formulario_recurso_enquadramento_1etapa.pdf), o qual será julgado por comissão constituída pelos seguintes membros: chefe do departamento, diretor(a) e vice-diretor(a) da faculdade. O resultado dos recursos será publicado no prazo de 24 horas seguintes ao término do período de recurso.

c) O resultado final do enquadramento deverá ser homologado pela Plenária do departamento.

d) A não observância estrita dos pré-requisitos de enquadramento da proposta expõe o chefe do departamento às punições regimentais. 2ª etapa: Análise do mérito da Proposta

a) A avaliação do mérito das propostas de trabalho será realizada no âmbito do departamento acadêmico, cabendo à chefia deste a organização do processo.

b) Em função das propostas apresentadas, a plenária do departamento constituirá comissão de três membros com titulação de doutor, com perfil adequado à avaliação destas. Não havendo, em número suficiente, doutores com o perfil adequado, a Comissão de Avaliação poderá ser formada por mestres.

c) No departamento em que grande parte dos professores esteja se submetendo à seleção e não seja possível constituir internamente a Comissão de Avaliação, esta será formada por professores de outro(s) departamento(s).

d) No departamento em que o chefe esteja concorrendo à seleção, a organização do processo será assumida pelo(a) sub-chefe do departamento. Permanecendo o impedimento, assumirá o(a) docente com mais tempo de serviço no departamento. e) O(A) chefe elaborará e divulgará, internamente, o cronograma das etapas do processo de seleção sob a responsabilidade do departamento (Pré-análise – Enquadramento e Análise das Propostas), observando os prazos estabelecidos no Item 2 deste edital. O referido cronograma deve conter: data de homologação do enquadramento, período de recursos contra o resultado do enquadramento, período de avaliação das propostas, data de divulgação dos resultados da avaliação das

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propostas, período de recursos contra a avaliação das propostas, data de divulgação do resultado dos recursos. f) As propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação, considerando:

Relevância acadêmica: julgada pelo caráter inovador e pelo potencial pedagógico da proposta, mensurável através da fundamentação teórica (conhecimento da área, articulação da justificativa), da clareza e pertinência dos objetivos e das ações, da qualidade da linguagem (correção gramatical, coesão, clareza, coerência) e também por seu potencial de agregar o trabalho de outros colegas e de alunos.

Relevância institucional: avaliada em relação à consonância da proposta e dos resultados esperados com as diretrizes acadêmicas do PDI.

g) A avaliação final do mérito da proposta será expressa pela indicação de RECOMENDADA ou NÃO RECOMENDADA. (disponível em disponível no link http://www.uern.br/pdf/Documentos/anexo5_formulario_analise_das_propostas.pdf)

h) Caberá recurso do resultado desta etapa no prazo de 24 horas seguintes à sua divulgação nos murais do departamento, o qual deverá ser protocolado na secretaria do Departamento devidamente fundamentado em formulário próprio. (disponível no link http://www.uern.br/pdf/Documentos/anexo6_formulario_recurso_2etapa.pdf)

i) Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação, que deverá emitir parecer sobre o resultado no prazo de 48 horas seguintes ao término do período de recurso.

j) Após a homologação do resultado da 2ª Etapa, o(a) chefe do departamento encaminhará à CPPD os seguintes documentos: 1) a Ficha de Pontuação dos candidatos com propostas recomendadas, acompanhada dos respectivos comprovantes; 2) cópia da ata da reunião do departamento em que o resultado foi homologado; 3) Quadro Síntese do Processo de Avaliação, conforme formulário disponível no link http://www.uern.br/pdf/Documentos/anexo7_quadro_sintese_processo_de_avaliacao.pdf

k) As propostas não selecionadas, após a divulgação do resultado final do processo, deverão ser devolvidas aos candidatos, devendo as selecionadas serem mantidas nos arquivos do departamento para acompanhamento e avaliação.

3ª etapa: Avaliação do curriculum vitae e Seleção do(a) candidato(a) pelo número de concessões

a) A CPPD encaminhará à Comissão de Seleção a documentação referente aos candidatos com propostas recomendadas.

b) A Comissão de Seleção avaliará os currículos do(a)s proponentes com propostas recomendadas com base na produção acadêmica, na participação administrativa, no tempo de serviço e na titulação do proponente, tendo como parâmetro as tabelas constantes da Ficha de Pontuação e o Anexo VI da Resolução nº 41/2012.

c) A Comissão de Seleção, com nove membros, será formada por professores indicados pelas pró-reitorias acadêmicas, com perfil adequado para a análise dos currículos.

d) Em conformidade com o art. 4º da Res. Nº 41/2012 – CONSEPE, a CPPD poderá ampliar a Comissão de Seleção, indicando alguns de seus membros e/ou convidando membros ad hoc, se assim julgar necessário.

e) O período considerado para efeito de contabilização de pontos das atividades será o compreendido entre os semestres letivos 2010.2 e 2013.1 (agosto/2010 a setembro/2013), à exceção das atividades administrativas, para as quais será considerado todo o tempo de serviço do candidato na Instituição.

f) Os itens constantes da avaliação serão distribuídos e pontuados como se segue:

I – tempo de serviço na instituição e titulação – 10 pontos;

II – pesquisa – 40 pontos;

III – ensino – 20 pontos;

IV – extensão – 20 pontos;

V – administração acadêmica – 10 pontos.

A nota final da avaliação será dada pela fórmula NF=Npesq.+Nens.+Next.+Nadm.+Nt.serv., detalhada no Anexo VI. (Disponível em http://www.uern.br/pdf/Documentos/anexo8_metodologia_formula.pdf)

g) A documentação comprobatória da produção acadêmica e das atividades avaliadas apresentada fora da ordem dos itens elencados na Ficha de Pontuação, extrapolando a pontuação máxima de cada item ou o período estabelecido, acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).

h) Caberá recurso do resultado desta etapa no prazo de 24 horas seguintes à sua divulgação no Portal da UERN, dirigido a

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CPPD, o qual deverá ser protocolado na secretaria da Vice-reitoria, ou por e-mail [email protected] devidamente fundamentado, em formulário próprio, disponível no endereço http://www.uern.br/pdf/Documentos/anexo9_formulario_recurso_3etapa.pdf

7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A APRESENTAÇÃO E A PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

7. 1. Apresentação do curriculum vitae

a) O Currículo Lattes não faz parte da documentação a ser apresentada. Ele é apenas condição para o enquadramento da proposta, devendo sua existência e atualização ser checada pelo chefe do departamento.

b) O candidato deve encadernar seu currículo, formado pelas Fichas de Pontuação e pelos comprovantes correspondentes, separadamente da Proposta de Trabalho.

c) Os documentos comprobatórios devem ser numerados.

d) As cinco Fichas de Pontuação devem vir juntas, em sequência. Após elas, deve figurar uma página com o título Atividades de Ensino seguida dos documentos comprobatórios destas atividades. Em seguida, uma página com o título Atividades de Extensão, com os correspondentes documentos comprobatórios. E assim até concluir o curriculum vitae.

e) A sequência adotada para a documentação é aquela em que aparecem os anexos na Resolução nº 41/2012-CONSEPE: Anexo I: Atividades de Ensino; Anexo II: Atividades de Extensão; Anexo III: Atividades de Pesquisa; Anexo IV: Atividades Administrativas; Anexo V: Tempo de Serviço e Titulação.

f) O quadro abaixo especifica os setores ou autoridades aptos a emitirem a documentação comprobatória das atividades sob avaliação. Disponibilizamos, no link abaixo, sugestões em relação aos modelos de declarações.

http://www.uern.br/zip/ANEXOS/sugestao_modelos_de_declaracao.zip

EMISSOR ATIVIDADES

ATIVIDADES DE ENSINO

Chefe do Departamento Disciplinas ministradas na UERN, Supervisão/Orientação de Estágio Curricular Obrigatório, Orientação de TCCs, Orientação Acadêmica de curso de graduação, Coordenação de Comissão de PPC, Membro de Comissão de PPC, Orientação de Práticas como Componente Curricular, Membro de banca de avaliação de TCC

PROEG Tutoria do PIM e do PET, Coordenação de Sub-Projeto do PIBID e do Prodocência, Coordenação e Membro de Grupo de Trabalho/Fórum Institucional voltado para o Ensino de Graduação, Parecerista ad hoc de PPC

Tutor(a)/Coordenador(a) Colaboração no PET, PIBID e Prodocência

Setor de Recursos Humanos da Instituição ou Portaria

Membro de banca de concurso público para professor do Ensino Superior

Promotor(a) do curso Ministrante e participante de curso de capacitação pedagógica

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

PROEX Coordenação e Membro de Programa/Projeto de Extensão, Curso de Extensão isolado, Coordenação e Membro de comissão organizadora de Evento de Extensão, Orientação de bolsista de extensão, Parecerista de Programa/Projetos de extensão, Membro da Comissão de Extensão, Direção e membro de equipe de produção de vídeo-documentário, espetáculo musical, teatral ou de dança, revista/jornal

Gabinete da Reitoria ou Portaria Representação Institucional em Comitê/Conselho externo

Promotor do evento Expositor/debatedor em mesa-redonda/debate, Palestra

Apresentação do texto e identificação do veículo

Artigo de opinião e/ou de divulgação científica

ATIVIDADES DE PESQUISA

PROPEG Coordenação e participação em projeto de pesquisa concluído, Orientação de

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iniciação científica

Cópia da folha de rosto, do sumário, da primeira e última página do trabalho

Artigo em periódico, Capítulo de livro

Cópia da folha de rosto, da primeira e última página do trabalho

Resumo ou trabalho completo em Anais,

Cópia da capa e da folha de rosto Livro com ISBN

Coordenador do curso Orientações, co-orientações e participação em bancas (especialização e mestrado)

Cópia do Registro Patentes, software, prêmio

Coordenador do evento Parecerista de eventos/periódicos, palestras em eventos,

Presidência do Comitê Participação em comitê científico

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Emissão pela autoridade competente ou portaria

Todas

TEMPO DE SERVIÇO E TITULAÇÃO

PRORHAE Tempo de serviço

Cópia do certificado ou diploma Titulação

g) A documentação emitida pelo próprio candidato, na condição de autoridade acadêmico-administrativa, não será considerada. No caso de um chefe de departamento estar participando da seleção, a documentação comprobatória de suas atividades, no que couber, deve ser assinada pelo chefe imediato - no presente exemplo, o diretor da Unidade.

7.2. Pontuação do Curriculum

O candidato deve pontuar o seu currículo, conforme a Ficha de Pontuação, acrescentando na coluna própria o(s) número(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) correspondente(s) à atividade.

As informações abaixo servirão para guiá-lo na pontuação. 7.2.1. Atividades de Ensino

a) Prática Jurídica deve ser pontuada apenas como atividade de ensino, equivalente a Coordenação de Estágio Obrigatório, e não cumulativamente como atividade administrativa.

b) A participação em Comissão de Avaliação para Análise de Processos de Vagas Não-Iniciais não será pontuada. A participação nela serve apenas para enquadramento da proposta, como uma das possíveis comissões do Departamento.

7.2.2 Atividades de Extensão

a) Orientação de bolsista voluntário de Extensão pode ser contabilizada como tal, mediante comprovação de registro na PROEX.

7.2.3. Atividades de Pesquisa

a) Só será considerado o livro ou o artigo científico efetivamente publicado. Livro no prelo não será pontuado.

b) Orientação de bolsista voluntário de Pesquisa pode ser contabilizada como tal, mediante comprovação de registro na PROPEG.

7.2.4. Tempo de Serviço e Titulação

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a) A pontuação do tempo de serviço e de outras atividades contadas por ano não levará em conta as frações de ano, tomando como referência apenas o inteiro.

8. CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E CONCESSÃO DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA a. Serão selecionados 88 docentes.

b. Os selecionados serão divulgados em duas listas com 44 nomes cada, conforme a ordem de classificação. As listas estarão em ordem alfabética.

c. Os nomes constantes da 1ª lista terão concessão imediata da D.E.; os da 2ª lista terão portaria emitida até o final do semestre letivo 2014.1

d. Caberá recurso do resultado final, por estrita arguição de ilegalidade, dirigido ao CONSEPE, devendo ser protocolado na Secretaria dos Conselhos, no prazo de até 48 horas após a divulgação no Portal da UERN.

9. CASOS OMISSOS

Cabe à CPPD a tomada de decisões sobre os casos omissos e as situações não previstas neste edital, como instância recursal.

10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidas na Vice-reitoria através do telefone (0xx84) 3315-2138, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h ou pelo e-mail – [email protected]

Este Edital entra em vigor a partir da data de sua divulgação, sendo válido apenas para este processo, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2013.

Pedro Fernandes Ribeiro Neto Aldo Gondim Fernandes

Reitor Presidente da CPPD