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MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 1 EDITAL Processo nº 2019001867 Órgão Responsável MUNICÍPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.316.537/0001-90, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINITRÇÃO TECNOLOGIA E RECURSOS HUMANOS, com sede na Praça Coronel Carrijo, 001, Centro, Mineiros-GO. Gestor ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Pregoeiro Juno Santos Barbosa, conforme Decreto Municipal nº 133, de 13 de abril de 2018. Objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a IMPLANTAR O SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO URBANO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO atendendo ao Convênio 880043/2018 do Ministério da Justiça. Tipo/modalidade PREGÃO tipo PRESENCIAL (nº 016/2019), com critério de julgamento pelo menor preço global); Fundamento Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e legislação pertinente; Sessão de Abertura 07 de MARÇO de 2019, às 09:00 horas (nove horas); ATENÇÃO: 1. Os interessados deverão encaminhar preposto, devidamente constituído, em representação do licitante em sessão. A ausência do representante em sessão implicará na aceitação das decisões declaradas e registradas em ata, bem como impossibilitará a participação do proponente na fase competitiva do certame; 2. O presente instrumento encontra-se disponível, na íntegra, para consulta e download, no endereço www.mineiros.go.gov.br; 3. Aplica-se ao presente certame as disposições da Lei Complementar nº 123/2006; 4. Para participação no certame, deverão os licitantes, obrigatoriamente, e tão logo seja retirado ou conhecido o presente edital, encaminhar para o endereço informado ([email protected]) o Termo de Conhecimento do edital e ciência das condições para participação, conforme modelo anexo. A exigência se faz buscando garantir aos licitantes e à administração municipal maior eficiência e celeridade na comunicação - porventura necessária, em razão de eventuais alterações no edital (impugnações, retificações, adiamentos, informações e outros); 5. Após o recebimento do termo de conhecimento e ciência das condições de participação, acima mencionado, a Comissão de Licitação encaminhará aos interessados a PLANILHA ELETRÔNICA DE PROPOSTA e CREDENCIAMENTO, a serem preenchidos previamente pelo proponente e apresentados no dia da sessão, em arquivos eletrônicos, armazenados em dispositivo de mídia portátil (CD, DVD ou pen drive). Os dados informados na planilha eletrônica de proposta (produto, marca/modelo, preços etc.) e credenciamento, serão importados pelo sistema eletrônico de gestão de

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COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019

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PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816

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EDITAL

Processo nº 2019001867

Órgão Responsável

MUNICÍPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.316.537/0001-90, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINITRÇÃO TECNOLOGIA E RECURSOS HUMANOS, com sede na Praça Coronel Carrijo, 001, Centro, Mineiros-GO.

Gestor ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE

Pregoeiro Juno Santos Barbosa, conforme Decreto Municipal nº 133, de 13 de abril de 2018.

Objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a IMPLANTAR O SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO URBANO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO atendendo ao Convênio 880043/2018 do Ministério da Justiça.

Tipo/modalidade PREGÃO tipo PRESENCIAL (nº 016/2019), com critério de julgamento pelo menor preço global);

Fundamento Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e legislação pertinente;

Sessão de Abertura

07 de MARÇO de 2019, às 09:00 horas (nove horas);

ATENÇÃO: 1. Os interessados deverão encaminhar preposto, devidamente constituído, em representação do licitante em sessão. A ausência do representante em sessão implicará na aceitação das decisões declaradas e registradas em ata, bem como impossibilitará a participação do proponente na fase competitiva do certame;

2. O presente instrumento encontra-se disponível, na íntegra, para consulta e download, no endereço www.mineiros.go.gov.br;

3. Aplica-se ao presente certame as disposições da Lei Complementar nº 123/2006;

4. Para participação no certame, deverão os licitantes, obrigatoriamente, e tão logo seja retirado ou conhecido o presente edital, encaminhar para o endereço informado ([email protected]) o Termo de Conhecimento do edital e ciência das condições para participação, conforme modelo anexo. A exigência se faz buscando garantir aos licitantes e à administração municipal maior eficiência e celeridade na comunicação - porventura necessária, em razão de eventuais alterações no edital (impugnações, retificações, adiamentos, informações e outros);

5. Após o recebimento do termo de conhecimento e ciência das condições de participação, acima mencionado, a Comissão de Licitação encaminhará aos interessados a PLANILHA ELETRÔNICA DE PROPOSTA e CREDENCIAMENTO, a serem preenchidos previamente pelo proponente e apresentados no dia da sessão, em arquivos eletrônicos, armazenados em dispositivo de mídia portátil (CD, DVD ou pen drive). Os dados informados na planilha eletrônica de proposta (produto, marca/modelo, preços etc.) e credenciamento, serão importados pelo sistema eletrônico de gestão de

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pregão presencial do órgão licitado, e utilizados na fase de credenciamento e na etapa competitiva, sendo, portanto, documentos indispensáveis à participação no certame.

Impugnações Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não o fizer em até dois (2) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Somente será aceita a impugnação, devidamente protocolada junto a COMISSÃO DE LICITAÇÃO situado no Centro Administrativo Eunice Maria Resende (Dona Nicinha) Praça Coronel Carrijo, nº 001, Sala 10, Centro – Mineiros/GO.

Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93

Informações e esclarecimentos

Decairá do direito de solicitar esclarecimento aquele que não o fizer em até dois (2) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão através do e-mail: [email protected];

1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O presente certame tem por objeto a seleção das ofertas mais vantajosas (de menor preço),

visando à Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos,

instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a IMPLANTAR O SISTEMA DE

VÍDEO MONITORAMENTO URBANO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE

MINEIROS/GO atendendo ao Convênio 880043/2018 do Ministério da Justiça;

1.2 Devem estar incluídos no preço todas as despesas com transporte, carga e descarga, bem

como tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, indispensáveis ao perfeito

cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação;

1.3 Haverá autenticações de documentos pelos membros da Comissão Permanente de

Licitação, sendo que os interessados deverão se atentar para os documentos que

devem ser apresentados devidamente autenticados.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

OBS: Acerca da Lei Complementar nº 123/2006: Aplica-se as disposições do Estatuto da

Microempresa e EPP – Lei Complementar Nº 123/2006, em especial o art. 49, que desobriga

a aplicação do disposto nos arts. 47 e 48, “quando o tratamento diferenciado e simplificado

para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração

Pública (...)”. Assim, entendendo que toda restrição à competitividade não pode ser benéfica

à Administração, posto que se opõe diretamente à pretendida economicidade, informa a CPL

que não haverá reserva de lotes ou itens com ressalva de participação exclusiva às ME´s ou

EPP’s, na forma do art. 48 e incisos.

2.1 Poderão participar do presente as pessoas jurídicas interessadas, que atenderem a todas as

exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiverem

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no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social em vigor devidamente registrado na

Junta Comercial, a faculdade para comércio do objeto do presente certame;

2.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública

Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

2.3 Não será admitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um

mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. Aplica-se no que couber as disposições

contidas na Lei Complementar nº 123/06.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para o credenciamento dos representantes deverão ser apresentados os seguintes

documentos:

a) Instrumento constitutivo da Pessoa Jurídica, sendo:

I - o Requerimento de Empresário ou o Certificado de Microempreendedor

Individual, quando se tratar de Empresa Individual ou Microempreendedor

Individual (MEI) – no caso das MEI’s o documento é emitido através do Portal

www.portaldoempreendedor.gov.br;

II - o Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

III – a Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício;

IV – o Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

b) Cópia do Registro Geral do representante legal ou do preposto;

c) Procuração, por instrumento público ou particular (sendo particular, com firma

reconhecida), caso se trate de preposto;

d) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, informando

o enquadramento da empresa como ME ou EPP (quando for o caso);

d.1 A Certidão Simplificada, para fins de participação neste certame, é o

documento próprio a comprovar a atual condição e o enquadramento da

empresa como ME ou EPP. A não apresentação da Certidão Simplificada ou

a apresentação de documento diverso implicará no impedimento do licitante

em usufruir das prerrogativas da LC 123/2006;

e) Declaração de “Pleno Cumprimento Aos Requisitos de Habilitação e Inexistência de fatos

impeditivos”, na forma do art. 4º, VII, da Lei Federal Nº 10.520/2002 (modelo anexo);

f) Termo de Apresentação do Licitante, informando todos os dados de pertinência, de forma

resumida e organizada, conforme modelo anexo;

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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4.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias:

01.0239.04.122.7009.7003 (Investimentos em Construção e Reforma) (100) 44.90.51 –

20190487 (Obras e Instalações).

01.0239.04.122.7009.7003 (Investimentos em Construção e Reforma) (123) 44.90.51 –

20193131 (Obras e Instalações).

5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

5.1 No local, data e hora mencionados no preâmbulo, apresentarão os licitantes suas propostas e

documentação em 2 (dois) envelopes distintos, lacrados e identificados, constando

obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições.

I - ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MINEIROS REF. A PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE)

II - ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MINEIROS REF. A PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE)

5.2 Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, somente será aceito o credenciamento de

licitantes até a abertura do primeiro invólucro;

5.2.1 Os representantes dos licitantes deverão se apresentar, impreterivelmente, no horário

designado, portando os invólucros, obrigatoriamente lacrados, sendo vedado o

ingresso à sala de licitação com os envelopes abertos;

5.2.2 Iniciados os trabalhos, somente será permitido ao representante ausentar-se do

recinto, se autorizado pelo pregoeiro, e de forma ordenada (alternadamente), sendo

vedado ainda o uso de aparelho celular durante a sessão, ou ausentar-se o

representante portando o aparelho;

5.2.2.1 Não obstante a vedação de cláusula anterior, poderá o pregoeiro autorizar o

representante a usar o aparelho celular, desde que no interesse da disputa, tratando-se

exclusivamente de negociação visando a redução de valores propostos, devendo em

todo caso permanecer o representante no recinto;

5.3 Aberta a sessão, procederá o pregoeiro ao credenciamento dos representantes presentes e

anotação das ocorrências pertinentes;

5.4 Ato seguinte serão rubricados e recolhidos os invólucros A e B e conservados em poder da

equipe de apoio;

5.5 Serão abertos então os invólucros contendo a proposta de preços dos licitantes, oportunidade

em que os representantes conhecerão de todas as propostas e rubricarão os termos;

5.6 O termo de proposta (a ser inserido no invólucro A) deverá ser elaborado na forma do

modelo anexo, observando-se ainda as seguintes prescrições:

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a) Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e

cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por

extenso, em nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado

este último;

b) O termo de proposta deverá informar obrigatoriamente a MARCA e MODELO

de cada item ofertado;

c) A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como

os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, despesas fiscais e

financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.

Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será

considerada;

d) O termo de proposta deverá ser apresentado numerado e rubricado, em

documento timbrado (identificado) do licitante, com a descrição do produto

ofertado, em escrita mecânica (digitado ou datilografado), com clareza, sem

emendas, rasuras ou entrelinhas, com a indicação do prazo de validade da

proposta e conforme especificações do termo de referência;

e) Deverão estarem inseridos também juntamente com a proposta no “invólucro A”,

todos os catálogos/datasheets, certificados e outras obrigações que comprovem as

especificações de cada produto, bem como informações, declarações de fabricantes

ou qualquer outra forma de comprovação da funcionalidade ou capacitação da

licitante para determinado equipamento, devendo atender na íntegra às

especificações do Termo de Referência.

e) Eventual falha ou supressão nos termos da proposta, em relação a

identificação/especificação do produto, a critério do pregoeiro, e desde que não

comprometa o interesse da Administração, não prejudicará a aceitação da mesma.

f) Caso julgue pertinente, procederá o pregoeiro em diligência, para verificar a

autenticidade das informações fornecidas ou para consultar outras não conhecidas, a

fim de julgar as propostas dispondo do maior número de informações possíveis;

5.7 Só participarão da fase de lance as propostas que atendam as especificações técnica

exigidas bem como toda e qualquer obrigatoriedade de comprovação exigidas no

Edital e Termo de Referência.

5.8 Os documentos exigidos para fins de habilitação (a serem inseridos no invólucro B),

deverão ser apresentados em via original (no caso das certidões negativas de débito e

das certidões de regularidade das contribuições) ou em cópia autenticada EM

CARTÓRIO, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, ou ainda com apresentação do original

para autenticação da cópia durante a sessão.

5.9 Os documentos de habilitação deverão estar organizados, paginados e afixados por

grampo, perfuração ou encadernação;

6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO (Na forma do art. 4º da Lei Federal Nº

10.520/2002)

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6.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até

10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até

a proclamação do vencedor;

6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão

os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e

sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

6.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global,

observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade

definidos no edital e termo de referência;

6.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao

pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra, pelo

Pregoeiro, ao representante;

6.6 É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate;

6.7 Quando houver a desistência do licitante na oferta de lance, o mesmo estará excluído da

etapa relativa ao item, e seu último lance será considerado para efeito de classificação final

das propostas;

6.8 Se dará encerrada a etapa competitiva de cada item quando, indagados pelo Pregoeiro, os

representantes manifestarem desinteresse em ofertar novos lances.

6.9 É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação.

6.10 Encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas finais, será considerado vencedor o

licitante detentor da oferta de menor preço, referente ao item em disputa, observando-se, no

entanto, a prerrogativa das MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e o

chamado “empate fictício”, forma do art. 44, §2º da Lei Complementar Nº 123/2006,

6.10.1 O empate fictício mencionado no item anterior é a situação em que o lance final

apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%

(cinco por cento) superiores ao melhor preço final;

6.10.2 Para efeito do disposto nos itens anteriores, ocorrendo o empate fictício, a

microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será

adjudicado em seu favor o objeto licitado.

6.10.3 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem

no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.10.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento 5%), será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar

uma melhor oferta.

6.10.5 Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o

objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.10.6 A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não

tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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6.10.7 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

6.12 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

6.13 O pregoeiro poderá ainda negociar as ofertas apresentadas, buscando a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração;

6.14 SERÁ DESCLASSIFICADA DE PLANO A PROPOSTA COM VALORES ACIMA DO VALOR GLOBAL ESTIMADO

7. DA HABILITAÇÃO (invólucro B)

7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação no

presente certame:

7.1.1 Regularidade Pessoa Jurídica

a) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ, expedido pela Receita

Federal (documento emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitaca

o.asp);

b) Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:

b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da

certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela

Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União,

emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a

certidão conjunta (documento emitido via internet, através de acesso ao portal

eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoajuridica.htm);

b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da

apresentação da Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Divida Ativa,

expedida pelo órgão fazendário do estado sede do licitante (para licitantes

sediados no Estado de Goiás, o documento pode ser emitido via internet,

através de acesso ao portal eletrônico

http://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/);

b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da

certidão negativa de débitos municipais expedida pelo órgão fazendário do

município sede do licitante;

c) Comprovante de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativo

ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto licitado;

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d) Certidão Negativa de Débitos Relativas às Contribuições Previdenciárias, sendo

aceita a certidão conjunta da alínea “b.1”, quando versar sobre as contribuições da

Seguridade Social;

e) Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS

(documento emitido via internet, através de acesso ao portal eletrônico

https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (documento emitido via internet, através de

acesso ao portal eletrônico http://www.tst.jus.br/certidao);

g) Deverão os licitantes apresentar ainda a Declaração (modelo anexo) informando não

possuírem em seu quadro de empregados nenhum menor de dezoito anos

desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a

menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º

inciso XXXIII, da Constituição Federal.

7.1.2 Qualificação Econômico-Financeira

7.1.3.1 Deverão os licitantes apresentar a Certidão Negativa de Falência e Concordata ou de

Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da comarca sede;

7.1.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já

exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

7.1.3.2.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será

efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar

resultado igual ou superior a 1 e deverá ser formulada, formalizada e

apresentada pela empresa proponente, assinada por profissional registrado

no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo

especificadas:

ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1

ILC = (AC) / (PC) ≥ 1

ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1

Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio líquido

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7.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será

exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas), na forma do

art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006;

7.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à micro

ou pequena empresa o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período,

cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor

do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, na

forma do art. 43, §1º da LC 123/2006;

7.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula 7.3, implicará na

decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei

8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a

licitação;

7.5 As certidões negativas e de regularidade das contribuições sociais valerão nos prazos que

lhes são próprios, e não havendo essa informação, reputar-se-ão válidas pelo período de 90

(noventa) dias, contados de sua expedição;

Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao

licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos

documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e

separados na ordem estabelecida no edital.

7.6 Qualificação Técnica

7.6.1 Prova de registro com a devida regularidade da empresa perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente. A prova de regularidade dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA em vigor na data da entrega das propostas.

7.6.2. Atestados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem que a empresa tenha executado contratos de fornecimento (aquisição ou locação), instalação, prestação de garantia manutenção, compatíveis em características, quantidades e prazo com o objeto do deste certame (Vídeo-monitoramento Urbano). Sendo para comprovação de compatibilidade a seguinte solução completa para vídeo-monitoramento urbano contendo no mínimo:

7.6.2.1 Câmeras de monitoramento urbano do tipo speed dome; 7.6.2.2 Servidor de armazenamento; 7.6.2.3 Mesa controladora (joystick); 7.6.2.4 Link de Rádio Enlace ponto a ponto;

7.6.3 Prova que possuir em seu quadro permanente ou sob contrato de trabalho válido, profissional de nível superior que seja responsável técnico pela empresa junto ao CREA (caso não seja no CREA, deverá ter o visto deste), devendo ser 01 (um) Engenheiro Eletricista que possua a atribuição do Artigo 9º da resolução 218-73 do CONFEA ou Engenheiro de Telecomunicações. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da ficha de registro, da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou com cópia do contrato de trabalho vigente).

7.6.4 Possuir Responsável Técnico habilitado perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA sendo Engenheiro Eletricista, ou Eletrônico, ou

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Telecomunicações (de acordo com as atribuições privativas dadas pela Resolução 218 do CONFEA) detentor de Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.) emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovando que o Responsável Técnico da licitante, executou serviços de complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação da seguinte forma:

7.6.4.1 Execução de Circuito Fechado de TV – CFTV contemplando no mínimo câmeras de monitoramento urbano do tipo speed dome, servidor de armazenamento, mesa controladora (joystick), Link de Rádio Enlace ponto a ponto, switches e sistema de rede interna.

7.6.5 A licitante deverá apresentar declaração informando que o(s) profissional(is) detentor(es) do atestado(s) técnico será(ão) o responsável(is) pela execução dos serviços.

7.6.6 A licitante deverá apresentar Certificado de Registro emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás conforme LEI Nº 15.985, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro das empresas de sistemas eletrônicos de segurança no Estado de Goiás.

7.6.7 A licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria (visita técnica) devidamente assinado por representante da Prefeitura Municipal de Mineiros.

8. DO TERMO DE REFERÊNCIA

8.1 O termo de referência (documento anexo) foi previamente aprovado pelo Ministério da Justiça

de acordo com plano de trabalho aprovado e disporá, entre outros, sobre:

a) O objeto, suas especificações, características e delimitação;

b) As condições de cumprimento ou execução do objeto;

9. DA MINUTA CONTRATUAL

9.1 A minuta do termo de contrato (documento anexo) disporá, entre outros, sobre:

a) As obrigações e responsabilidade dos contratantes;

b) As sanções administrativas pelo descumprimento das condições;

c) A vigência do contrato;

d) O pagamento, forma e prazos;

10. DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação

das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar

contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

10.2 O recurso será dirigido ao pregoeiro e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento;

10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

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10.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao

licitante vencedor;

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a

inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na

proposta.

11.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à

reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º

287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no

art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

11.4 O pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e

por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para abertura dos envelopes.

11.5 Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de pequeno

porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de

2006.

11.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas

todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a

guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na

sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

11.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Comissão Permanente de

Licitação, à luz da legislação vigente.

11.9 O Pregoeiro presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a autoridade e a

autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos, devendo manter a

ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos questionamentos e trazendo

os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da manifestação pela interposição de

recurso cabe ao Pregoeiro, que deve consignar em ata os eventos ocorridos e fundamentar

suas decisões.

11.10 A decisão pela habilitação ou inabilitação do licitante, bem como pelo deferimento ou

indeferimento da proposta, advém de juízo do pregoeiro, que deverá considerar as

disposições deste instrumento, as disposições legais (Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002), as

orientações dos órgãos de controle externo da Administração, bem como o entendimento

prevalecente nos julgados de cortes superiores e na doutrina majoritária, atento em todo ao

interesse público e aos princípios maiores que regem as licitações, em especial, a

economicidade e a competitividade. Vale dizer, neste sentido, não obstante a exigida

vinculação ao instrumento convocatório, nem toda falta ou desatendimento às disposições do

edital tem a importância ou é suficiente a inabilitar o licitante ou prejudicar a aceitação de sua

proposta.

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11.11 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre qualquer outro para

dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e aos atos dele decorrentes, em

qualquer tempo.

Mineiros, 12 de fevereiro de 2019.

JUNO SANTOS BARBOSA Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

01 - OBJETO

Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a IMPLANTAR O SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO URBANO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO atendendo ao Convênio 880043/2018 do Ministério da Justiça conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

VALORES ESTIMADOS APROVADOS NO CONVÊNIO

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VR. UNIT VR. TOTAL

1 RACK 19" 44U UNID 1 4.800,00 4.800,00

2 MESA CONTROLADORA UNID 2 10.000,00 20.000,00

3 SWITCH 24 PORTAS GIGABIT COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDE

UNID 1 3.450,00 3.450,00

4 APPLIANCE DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS

UNID 1 57.650,00 57.650,00

5 ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO UNID 2 6.750,00 13.500,00

6 MONITOR LED 21" UNID 4 799,33 3.197,33

7 MONITOR LED 48" UNID 2 2.913,34 5.826,67

8 POLTRONA OFFICE UNID 2 1.050,00 2.100,00

9 NOBREAK 10KVA UNID 1 30.000,00 30.000,00

10 AR CONDICIONADO SPLIT WALL 18000 BTU/h

UNID 1 3.495,00 3.495,00

11 CÂMERA IP SPEED DOME PTZ UNID 15 13.000,00 195.000,00

12 CAIXA HERMÉTICA - SHELTER UNID 15 1.450,00 21.750,00

13 POSTE DE CONCRETO CIRCULAR COM 09 METROS

UNID 15 3.600,00 54.000,00

14 NOBREAK 600VA UNID 15 320,00 4.800,00

15 SWITCH GIGA 8 PORTAS UNID 15 3.200,00 48.000,00

16 FIBRA ÓPTICA 4 FO M 11.100 12,86 142.746,00

17 TRANSCEIVER TIPO 1 UNID 10 1.250,00 12.500,00

18 TRANSCEIVER TIPO 2 UNID 10 1.250,00 12.500,00

19 RADIO PONTO A PONTO UNID 10 7.350,00 73.500,00

20 IMPLANTAÇÃO DE POSTES COM INSTALAÇÃO E ATERRAMENTO

UNID 15 1.500,00 22.500,00

21 MONTAGEM DA SALA CENTRAL DE VÍDEO MONITORAMENTO

UNID 1 11.900,00 11.900,00

22

INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO EQUIPAMENTOS COMPÕE CENTRAL VIDEMONITORAMENTO E APPLIANCE DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS

UNID 1 4.000,00 4.000,00

23 TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA

UNID 1 2.000,00 2.000,00

VALOR GLOBAL R$ 749.215,00

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2 - JUSTIFICATIVA

O Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania dentre outros objetivos, é priorizar a prevenção e guarda dos pequenos municípios, para que estes consigam utilizar os exemplos dos grandes centros e sanar logo no início, tantos vícios, que descontrolam uma sociedade.

Buscando uma Melhoria na qualidade de vida do cidadão, garantindo segurança a sociedade, tendo como foco pontos estratégicos do perímetro urbano do município onde temos concentrações de pessoas com possibilidade de aumento de índices de criminalidade, tais como: Roubos, Furtos, Crimes contra a vida e outros, principalmente na região das saídas, além da região central onde se concentra os estabelecimentos comerciais e bancário.

3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - INFRAESTRUTURA

O módulo de infraestrutura será composto por: postes para fixação das câmeras e seus pontos de

energia, eletrocalhas, derivações, tubulação, conduletes, caixas de passagens, elementos de fixação,

cabos, conectores, e outros, seja interna (central de monitoramento) ou externa (Captura de

imagens), além dos sistemas de interligação, baseada em sistema híbrido, sendo rádio de banda

larga em alguns ponto devido a distância e custos e fibra óptica 4FO totalizando. O cabo de fibra será

monomodo, AS (autossustentável) seguindo as normas pertinentes.

As câmeras, caixas hemértica e rádios serão instalados nos postes de concreto.

A licitante vencedora será responsável por toda solução, projeto executivo, fornecimento inclusive de

infraestrutura, instalação e manutenção pelo período de 24 meses.

3.1.1 - O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO PLEITEADO:

Ficará a cargo da contratada para execução do projeto, a outorga junto a Anatel da SLP (serviço

limitado privado) e o projeto executivo com aprovação junto a concessionária de energia

(ENEL) para uso compartilhado dos postes para rede de fibra óptica.

3.1.2 - LOCAIS DAS CÂMERAS E CENTRAL

Foi tomado como base para escolha das localizações dos pontos monitorados, a mancha criminal

com os dados estatísticos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, bem como

indicações das áreas de interesse para a segurança pública.

PONTOS ENDEREÇOS LATITUDE LONGITUDE

PONTO 1 BR 359 C/ RUA TOCANTINS 17°34'42.84"S 52°32'9.82"O

PONTO 2 BR 364 C/ AV. ANTONIO CARLOS PANIAGO 17°33'25.94"S 52°31'40.73"O

PONTO 3 BR 364 C/ AV. INO REZENDE 17°32'3.67"S 52°32'4.93"O

PONTO 4 AV. TRÊS 17°34'8.95"S 52°34'40.23"O

PONTO 5 AV. ZECA ALFAITATE 17°34'54.66"S 52°33'47.10"O

PONTO 6 BR 359 C/ AV. RIO VERDINHO 17°35'24.71"S 52°33'35.41"O

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PONTO 7 AV. ANTONIO CARLOS PANIAGO C/ AVENIDA JARDIM

17°33'48.59"S 52°33'10.16"O

PONTO 8 AV. 9 C/ AV. JARDIM 17°33'35.98"S 52°33'19.82"O

PONTO 9 AV. ANTONIO CARLOS PANIAGO C/ R. ABADE TOMÁS

17°33'59.36"S 52°33'49.29"O

PONTO 10 Praça Coronel Carrijo 17°34'14.01"S 52°33'6.94"O

PONTO 11 AV. QUINTA C/ AV. JOSÉ JOAQUIM DE REZENDE 17°33'59.62"S 52°33'3.39"O

PONTO 12 AV. INO REZENDE C/ AV. ERNESTO DE REZENDE 17°32'42.56"S 52°32'32.80"O

PONTO 13 AV. ANTONIO CARLOS PANIAGO C/ RUA 20 17°33'44.95"S 52°32'56.08"O

PONTO 14 AV. ANTONIO CARLOS PANIAGO C/ RUA DA SERRARIA

17°33'35.52"S 52°32'17.37"O

PONTO 15 AV. INO REZENDE C/ RUA JOÃO CAVALCANTE COSTA

17°33'20.85"S 52°32'59.45"O

CENTRAL PREFEITURA - Praça Coronel Carrijo, nº 01 - Centro 17°34'16.56"S 52°33'3.77"O

Obs.: As coordenadas (latitude e longitude) são aproximadas, devendo na vistoria e na fase de

instalação serem tomadas as devidas providências de cada licitante para adequação.

3.1.3 - DESENHO DO TRAJETO FIBRA ÓPTICA, LINKS DE RÁDIOS E LOCAIS CÂMERAS

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Figura 01: 15 pontos de câmeras

01 central de vídeo monitoramento (CVM – Imagem Policial)

Trajeto fibra óptica em verde

05 links de rádios

O projeto é composto por plataformas tecnológicas que garantem os seguintes princípios de

funcionamento:

• Alta disponibilidade;

• Fácil expansibilidade;

• Flexibilidade, garantida pelo uso de tecnologias e protocolos abertos;

• Integração com os sistemas em uso.

3.1.4 - CENTRAL DE MONITORAMENTO:

A Central de Monitoramento é encarregada pelo monitoramento, gravação, reprodução, supervisão e

controle das diversas câmeras de vídeo remotas, com utilização de equipamentos capazes de

permitir visualização da imagem em tempo real, qualidade digital e controle de Pan Tilt e Zoom nas

câmeras PTZ.

A central de vídeo-monitoramento que está sendo solicitada neste processo, terá 2 (dois) posto de

monitoramento, e deverá possuir o seguinte layout:

Deverá ser entregue pela contratada um CONSOLE DE OPERAÇÃO que será uma Bancada para 02

(dois) operador em MDF com Painel para Monitores de 48 polegadas, devendo ser fabricada em

móveis planejados com acomodação para teclado, CPU, todos os cabos embutidos e divisão de

Baias.

As estações de monitoramento deverão comportar em cada baia 02 monitores de 21” (cada baia) ser

dispostos em uma mesa de comando dupla para 02 (dois) operadores, fabricada em MDF revestida

de fórmica, com total ergonomia aos operadores. Deverá ser fornecido uma mesa tipo bancada, com

suporte a teclado, em formato de baias de trabalho, com dimensão de 85cm x 55cm x 1200 cm, em

formica cinza com divisão.

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3.2 - Infraestrutura:

Deverá ser contemplado para o projeto de infraestrutura:

Fornecimento e instalação de componentes para a fixação das câmeras vídeo para instalações ao tempo;

Fornecimento e instalação de dutos e demais componentes para a sala de monitoramento, material e serviços de lógica e elétrica;

3.3 - Rede Lógica:

Deverá ser contemplado para o projeto de rede lógica:

Fornecimento, instalação e certificação de cabos de pares metálicos trançados e demais acessórios para a transmissão de dados em banda base.

3.4 - Rede Elétrica:

Deverá ser contemplado para o projeto de rede elétrica:

Fornecimento e instalação de cabos elétricos e demais componentes para os circuitos de alimentação elétrica de todos os equipamentos;

Fornecimento de sistema de proteção elétrica e adaptações necessárias conforme norma NBR 5410;

Fornecimento, instalação e configuração de sistema UPS (Uninterruptible Power Supplies).

Devem ser disponibilizados pela contratante, nos locais de instalação dos equipamentos em campo, um ramal a 220VAC com disponibilidade de 500W e no CCO um circuito a 220VAC com pelo menos 5000W, devidamente aterrado, de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

3.5 - Instalação e Equipagem dos postes:

Efetuar a fundação e implantação dos postes.

A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas relacionadas a este serviço.

Instalação de aterramento para poste bem como acessórios para que ele possa ser energizado, por

exemplo roldanas e racks de montagem fixado em fita metálica.

Fixação de armário para abrigar equipamentos, bem como a montagem de fonte, cabos, disjuntores,

nobreaks na parte interna do armário.

Testes da rede de energia elétrica, bem como teste do aterramento (SPDA) completo para

proteção de todos os equipamentos que serão alocados junto ao poste.

Instalar o braço metálico que fixará as câmeras IP ao poste (montagem);

Configuração de endereço IP dos ativos de rede.

Instalação e Configuração de Switch, bem como a instalação de módulo mini GBIC e ativação dos

mesmos na rede de fibra óptica;

Ativação do ponto monitorado.

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3.6 - Projeto de fibra óptica

Definição de trajeto da fibra, fornecendo os detalhamentos necessários ao planejamento da rede

óptica.

Visitas in loco para levantar informações sobre a infraestrutura, postes do trajeto da rede, torres,

caixas, fusões ópticas, cálculos de metragem e esforço de cabos.

Projeto em CAD, plotagens, layouts de interligação e planilhas de codificação e organização da

mesma;

Deverá ficar a cargo da proponente toda a elaboração, envio e acompanhamento do processo de

aprovação da rede óptica diante a concessionária de energia elétrica bem como na Anatel com a

outorga SLP (serviço limitado privado).

3.7 - Instalação de fibra óptica

Deverão ser lançados cabos ópticos em postes da concessionária de energia (ENEL), contemplando

caixas de emenda, fusões ópticas, ferragens e todo material para a equipagem dos postes e

acondicionamento da fibra.

Os materiais necessários para as perfeitas instalações das Fibras Ópticas não deverão estar

limitados aos itens e/ou quantidades apresentados na Planilha Referencial de equipamentos e

serviços. Durante a vistoria, caso seja constatado a necessidade de qualquer item adicional, este

deverá estar contemplado na proposta de fornecimento, visando a perfeita instalação da rede óptica.

As emendas das fibras ópticas deverão ser realizadas através de processo de Fusão, apresentando

perdas típicas por Fusão na ordem de 0,02 a 0,1 dB.

A CONTRATADA será responsável por todas as providências necessárias junto à ENEL/GO para a

realização dos serviços de lançamento, conectorização das fibras ópticas e de energização nos e

postes.

A CONTRATADA será responsável pela elaboração de desenhos, planilhas e memoriais descritivos e

pelo provimento de qualquer outra informação útil ou necessária para a construção das redes e para

a obtenção de Licenças;

Os desenhos de projeto devem conter todos os detalhes e informações exigidos na obtenção de

Licenças de Construção e Autorizações, como, por exemplo, detalhes de postes, pontes,

canalizações, etc;

A CONTRATADA será responsável pelo cálculo e fornecimento de:

- Documentos e desenhos, numerados e identificados com títulos;

- Arquivos das plantas e documentos em meio magnético.

Os projetos devem ser fornecidos em meio eletrônico, arquivos tipo “.dwg”, com plantas em escala.

Os arquivos devem ser gerados em Autocad, em sua versão mais atualizada.

Os arquivos das plantas e planilhas devem ser fornecidos em CD.

A CONTRATADA deve fornecer equipamentos para qualquer tipo de instalação necessária para a

perfeita instalação de links de fibra óptica.

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Os desenhos de projeto devem ser apresentados de forma precisa e completa, devendo refletir

sempre a realidade de campo;

Quando cabeamento em posteamento aéreo: distâncias entre postes, tipos de postes, ocupação dos

mesmos, cálculos seguindo as normas da concessionária de energia, etc., quer no momento de sua

primeira emissão, quer nas fases de projeto, construção e cadastro.

Quando em cabeamento interno: trajeto do cabeamento, identificação da tubulação, bitola da

tubulação, localização dos racks, caixas de emenda e fusões (quando houver).

Os desenhos em papel deverão ser impressos no formato A-1.

As plantas devem conter um título no lado direito inferior com as seguintes informações:

- Logotipo da Prefeitura;

- Nome e número do projeto;

- Local da obra;

- Logotipo e nome da CONTRATADA responsável pela elaboração do projeto;

- Nome, assinatura e número do CREA do responsável técnico pela aprovação do projeto;

- Número do desenho;

- Data;

- Escala do desenho;

- Tipo de serviço.

A legenda da planta deve ser colocada na parte superior da faixa e conter os símbolos e definições

utilizadas no projeto.

Notas fornecendo informações relevantes devem ser escritas logo abaixo da legenda de planta.

Na faixa acima do Título com as informações do Projeto deve ser colocado o quadro de revisões. O

quadro de revisões deve conter as seguintes informações: número da revisão, motivo, data da revisão

e aprovação.

Os cabos devem ser sinalizados nas plantas conforme sua designação, identificando tipo e

quantidade de fibras ópticas.

Nos desenhos de projeto, a simbologia tem uma importante função, permitindo entender e analisar o

projeto, fornecendo informações sobre materiais e serviços a serem executados, de maneira precisa.

Deve-se optar por rede aérea com a utilização postes da concessionária de energia elétrica ou postes

próprios a serem fornecidos pela CONTRATADA e feito todo o trâmite de doação do mesmo à

concessionária, quando não houver postes para alugar.

Devem ser deixadas reservas técnicas nos seguintes pontos:

- Emendas: 10 m de cabo de cada lado (para redes internas e externas);

- A cada 500 m: 30 m de cabo, preferencialmente próximo de travessias ou caixas de

passagem;

Após a aprovação, a empresa deve fornecer cópias completas do projeto nas seguintes quantidades:

2 (duas) cópias em meio eletrônico (CD), 2 (duas) cópias originais em papel com as assinaturas dos

responsáveis técnicos e 3 (três) cópias em papel.

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A planta chave deve conter o projeto todo e mostrar a divisão das plantas individuais com suas

respectivas numerações;

Indicação do Norte, seta indicando o norte verdadeiro, deve ser desenhada no canto superior direito

de todos os desenhos, ao lado da legenda;

O mapa chave deve conter as datas de todas as revisões e emissões.

3.8 - Documentação:

Deverá ser contemplado para a documentação:

Elaboração de projeto executivo da solução;

Fornecimento do projeto “As-Built”;

Fornecimento dos resultados dos testes de certificação do cabeamento metálico.

3.9 - Procedimentos para Manutenção Corretiva e Garantia:

Promover os serviços de manutenção responsabilizando-se pela qualidade dos equipamentos e peças utilizadas, como também a perfeição técnica e acompanhamento das fases de testes após cada serviço.

Prestar os Níveis e Garantir o serviço – SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) com disponibilidade mensal de 80%, conforme abaixo:

ATENDIMENTO REPARO

NÍVEL Tempo NÍVEL Tempo

Crítico 24h Crítico 48h

Severo 48h Severo 60h

Médio 72h Médio 72h

Informações 96h Informações 96h

Todos os equipamentos e serviços deverão ter garantia de 24 meses, salvo comprovação de garantia superior;

A licitante deverá dispor de meios de abertura de chamado para garantia.

Deverão ser apresentados todos os catálogos (datasheets) dos produtos ofertados que comprovem o total atendimento das especificações técnicas constantes do presente termo de referência.

Não é contemplado pela garantia o mau uso ou efeitos externos como acidentes como surto de tensão, raios e acidentes provocados por agentes externos;

Para o perfeito funcionamento, para a efetividade da garantia e operacionalização do sistema que é totalmente voltado a segurança pública, o proponente deverá possuir pessoal qualificado com conhecimento tecnológico comprovando aptidão para instalar e configurar as câmeras, rádios, e software de monitoramento ofertados, através de certificado ou outro meio indicado pelo fabricante. Tal comprovação deverá ser apresentada juntamente com a proposta de preço, dentro do envelope de proposta;

Deverão ser apresentados todos os catálogos (datasheets) dos produtos ofertados que comprovem o total atendimento das especificações técnicas constantes do presente termo de referência, bem como qualquer comprovação que se faça necessária para comprovar 100% das especificações mínimas exigidas;

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Deverão ser indicados na proposta marca e modelo dos produtos ofertados;

Os catálogos, folders, datasheets e/ou manuais deverão ser apresentados apenas nas línguas portuguesas e/ou inglesa;

3.10 - Treinamento

O programa de treinamento deve compreender o nível Operacional, visando esclarecer o pessoal encarregado da operação a respeito dos assuntos que lhe permitam um melhor conhecimento do conjunto.

Deverá compor o treinamento:

- Estudos de teoria de funcionamento do Sistema – Carga horária de 4 horas;

- Treinamento (teoria e prática) na utilização dos softwares instalados na Central de Vídeo-monitoramento – Carga horária de 8 horas.

- Noção global sobre a operação e instalação do Sistema – Carga horária de 8 horas.

Assim, a contratada deverá ministrar o treinamento e repasse de conhecimento contendo carga horária mínima de 20 horas.

A Contratada deve prover os materiais e equipamentos destinados ao treinamento do pessoal, tanto para suprir as necessárias bases teóricas, como para fornecer todos os elementos práticos relacionados com os serviços.

Deverá ser ministrado o treinamento para até 08 (oito) operadores.

04 - DA ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO

O prazo para entrega do objeto será de até 90 dias.

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação do recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

Após dado o prazo de recebimento definitivo, os pagamentos serão efetuados em até 05 dias da entrega de cada item, de acordo com que forem sendo entregues.

05 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

- receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

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- verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

- comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

- acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

- efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

06. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

- efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e manual;

- responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

- substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

- comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

- indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

07. DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.

08. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

09. CONTROLE DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

O recebimento de material será efetuado por pessoal designados pela contratante.

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A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

- inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

- ensejar o retardamento da execução do objeto;

- fraudar na execução do contrato;

- comportar-se de modo inidôneo;

- cometer fraude fiscal;

- não mantiver a proposta.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

- advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

- multa moratória de 0,2 % (zero virgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;

- multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

- em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

- suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

- impedimento de licitar e contratar com a Contratada pelo prazo de até cinco anos;

- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

- tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

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A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11 - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS

Item 1 - RACK 19 POLEGADAS 44US

Profundidade de 970mm;

Estrutura rebitada com quadro superior e inferior soldado;

Teto removível preparado para kit exaustor;

Pé nivelador para regulagem de altura;

04 planos de fixação para montagem de 19” permitindo montagem de trilhos de servidores;

Fechamentos laterais e traseiro perfurados em aço carbono com espessura de 1,2mm com furo de 3/16” de diâmetro e 42% de área livre, com fecho do tipo fenda com lingueta;

Porta frontal em aço carbono com espessura de 1,2mm com furo de 3/16” de diâmetro e 42% de área livre, com fecho lingueta com chave Yale com montagem na direita ou esquerda;

02 (duas) calhas de tomadas sem disjuntor com 8 tomadas norma NR10 e NBR 14136;

02 (dois) passa cabos de 01UX19”;

02 (duas) bandejas fixas de 19” com profundidade de 900mm;

02 (dois) organizadores de cabos vertical 36US;

Placas frontais de 19” para acabamento;

Kit porca gaiola de aço zincado e parafuso M5x12 para fixação de equipamentos;

Cor preto;

Item 2 – MESA CONTROLADORA

Joystick USB Profissional, com 36 meses de garantia, para operação e controle das câmeras do mesmo fabricante ou homologado pelo fabricante do sistema de VMS. Caso não seja do mesmo fabricante, a comprovação da homologação se dará por carta do fabricante do VMS, assinada pelo representante legal do mesmo relatando a compatibilidade total, específica para este certame;

Características:

Interface de comunicação: USB e RJ45;

Display de LCD;

Funcionalidades operacionais compatíveis com o software de monitoramento;

Permitir acionar um preset de câmeras a partir de um comando na mesa controladora

Possuir joystick que permita operar PAN, TIL e ZOOM na mesma alavanca, com velocidade variável;

Possuir teclado numérico;

Comunicação RS485/232;

Comunicação IP;

Fonte alimentação;

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Item 3 - SWITCH 24 PORTAS GIGABIT COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDE

Switch Gerenciável com 24 portas RJ45 com velocidade de 10/100/1000Mbps.

As 24 portas deverão possuir Auto negociação/Auto MDI/MDIX

Deverá possuir no mínimo 4 slots SFP para Mini - GBIC;

Suporte aos seguintes padrões: IEEE 802.3 (10Base - T), IEEE 802.3u, (100Base - TX), IEEE 802.3ab (1000BaseT). IEEE 802.3x (controle de fluxo); IEEE 802.3i (10BASE-T 10 Mbit/s (1.25 MB/s) usando Cabo de par trançado), IEEE802.3z (1000BASE-X Gbit/s Ethernet usando Fibra ótica a 1 Gbit/s (125 MB/s)), IEEE 802.3ad (Agregação de links (bonding)), IEEE 802.1d (STP), IEEE 802.1s (MSTP), IEEE 802.1w (RSTP), IEEE 802.1q (tag VLAN), IEEE 802.1p (CoS/DSCP priority), IEEE 802.1x;

Tabela de endereços MAC para no mínimo 16k;

Taxa de encaminhamento de pacotes mínimo de 41.7 Mpps;

Possuir Jumbo Frame mínimo de 9216 Bytes;

Suportar prioridade 802.1p CoS/DSCP;

Suportar 8 filas de prioridade;

Agendamento de fila: SP, WRR, SP+WRR;

Limite de Taxa por Porta/Fluxo;

QoS IPv6;

VLAN de Voz;

Roteamento Estático;

Snooping IGMP V1/V2/V3;

802.3ad LACP (Até 14 grupos de agregação, contendo 8 portas por grupo);

Spanning Tree STP/RSTP/MSTP;

Filtragem/Guarda BPDU;

Proteção TC/Root;

Detecção Loopback;

Controle de Fluxo 802.3x;

LLDP, LLDP-MED;

Suporta até 4k VLANs simultaneamente (das 4K VLAN IDs VLAN por MAC/Protocolo);

Segurança:

AAA;

Segurança de Porta;

DHCP Snooping;

Vínculo de Porta IP-MAC;

Inspeção ARP;

802.1x e Autenticação Radius;

SSH v1/v2;

SSL v3/TLSv1;

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Storm Control Broadcast/Multicast/Unicast desconhecido;

IPV6:

Dual IPv4/IPv6 stack;

Snooping Multicast Listener Discovery (MLD);

IPv6 neighbor discovery (ND);

Path maximum transmission unit (MTU) discovery;

Internet Control Message Protocol (ICMP) version 6;

TCPv6/UDPv6;

Cliente DHCPv6;

Ping6;

Tracert6 Telnet (v6);

IPv6 SNMP;

IPv6 SSH;

IPv6 SSL;

Http/Https;

IPv6 TFTP;

Gerenciamento:

Gerenciamento via web GUI e CLI;

SNMP v1/v2c/v3, compatível com MIBs público;

RMON (grupos 1, 2, 3, 9);

Monitoramento de CPU;

Espelhamento de Porta;

Atualização de Firmware: TFTP e Web;

Diagnose de Sistema: VCT;

SYSLOG & MIBS Públicos;

Dual Image

Implementar Rapid Spanning Tree conforme IEEE 802.1w;

Implementar VLANs conforme especificação IEEE 802.1Q em todas as portas;

Implementar recursos de segurança conforme IEEE 802.1X;

Implementar mecanismo para controle de broadcast storm;

Implementar filtragem de pacotes multicast conforme IEEE 802.1p (IGMP – Internet Group Management Protocol);

Arquitetura non - blocking, wirespeed, com switch fabric mínimo de 56 Gbps;

Possuir, no mínimo, 4(quatro) filas de prioridade (QoS) por porta;

Aplicar ACL (Acess Control Lists) baseado em endereço MAC ou endereço IP (ICMP/IGMP/TCP/UDP) em todas as portas;

Suporte de autenticação 802.1X RADIUS;

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Suporte à Empilhamento Virtual.

Modelo para montagem em rack de 19 polegadas (acompanhar kit de fixação para rack);

Deverá possuir homologação ANATEL.

Deverá acompanhar Software de GERENCIAMENTO com as seguintes especificações:

O Software deve suportar SNMP V1, V2c e v3;

Deverá ser instalável em Win XP/Vista/7/8/8.1/10;

Deverá possui interface WEB, possibilitado o acesso de outros computadores a aplicação caracterizando ambiente cliente/servidor;

Deverá ser possível sua instalação em 20GB de espaço;

Deverá ser funcional com Sistemas 32bits ou 64 Bits;

Deverá ser capaz de ser instalado em equipamento com 4GB de RAM sobre sistemas de 32Bits e 8GB em sistemas de 64Bits;

Devera ser instalável e operar em computador com CPU dual core de 2.8Ghz ou maior;

Deve suportar TFTP ou FTP;

Deve suportar Telnet, HTTP e HTTPS;

Deve implementar LLDP;

Deve implementar descoberta automática de equipamentos;

Deve implementar a descoberta de dispositivos por intervalo de endereços IPs;

Deve possibilitar o Upload de mapas;

Deve ser possível monitorar o Status de cada dispositivo;

Deve possuir dashboard customizável;

Deve emitir alertas (Traps) sendo possível a exportação de relatório para PDF ou Excel;

Deverá ser possível definir o nível dos alertas;

Deve implementar o envio de alertas através de email;

Deverá ser possível realizar o backup e restauração dos equipamentos via software e agendamento de backup;

Deve ser possível realizar o upgrade de firmware dos equipamentos via software, inclusive com agendamento;

Deve implementar recursos de Ping e Traceroute;

Deve ser possível reiniciar dispositivos pelo software;

Deve possibilitar o agrupamento de dispositivos para simplificação do gerenciamento;

Deve implementar monitoramento de tráfego das portas dos dispositivos e consumo de suas CPUs e memória;

Deve implementar gráficos para monitoramento;

Item 4 – APPLIANCE DE GRAVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS

Características do Appliance de Gravação de Imagens – 15 câmeras

Hardware de captura, dedicado ao gerenciamento e gravação de imagens, composto de no mínimo 16 portas ethernet PoE padrão integradas para alimentação de câmeras de vídeo IP, com o software

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VMS pré-carregado com licenças para 15 câmeras, além de portas de entrada/saída de vídeo e interface USB;

Características Físicas:

O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá ser um hardware exclusivo concebido e dedicado para esta função, e ser do mesmo fabricante ou homologado para instalação do software VMS em sua versão mais atual. No caso de não ser do mesmo fabricante do software VMS, a homologação entre o Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição e o software VMS deverá ser atestada por declaração do fabricante do VMS assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do mesmo;

O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá ser compatível com a infraestrutura de IT existente e não requerer cabeamento especial para sua inserção na rede;

O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede em Alta Definição deverá rodar em sistema operacional Linux ou Windows, com armazenamento configurável para que o Gravador não tenha seu desempenho degradado pelo processamento de serviços irrelevantes do sistema operacional;

O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá ser escalável, ou seja, deverá permitir a expansões de armazenamento, suportando múltiplos servidores;

O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá suportar até 32 canais de câmera sem acréscimo ou substituição de hardware;

O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá suportar até 30 imagens por segundo por canal de câmera;

O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá ser acessível diretamente pelos clientes remotos espalhados pela rede;

O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá possuir pelo menos 01 porta Ethernet Gigabit;

O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá possuir pelo menos 8 portas POE (Power Over Ethernet) e potência não inferior a 200W;

O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá obedecer ao padrão dos racks de servidores de 19” e possuir no máximo 1U de altura;

Deverá ser fornecido com capacidade em HDs instalados de 4 Tb, compatíveis com o hardware oferecido;

Deve ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua instalação em rack padrão 19 polegadas;

O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deve possuir as seguintes características mínimas de projeto e desempenho:

Vir embarcado com Sistema Operacional Linux ou Windows dedicado necessário para seu funcionamento totalmente licenciado;

Capacidade de Armazenamento total de 16.0TB;

Deve vir com no mínimo um processador Intel de quatro núcleos;

Memória mínima de 4 GB RAM ou superior;

Possuir pelo menos 1 saída de Vídeo VGA e 1 saída de Vídeo HDMI;

Possuir interface USB 3.0;

Possuir entrada de Energia 100 a 240 VAC, 50/60 Hz, com auto interruptor;

Funcionar plenamente de 20 a 85% Umidade relativa (não condensando);

Características do Software de Gravação de Imagens:

Software VMS para gravação e visualização de imagens a ser fornecido juntamente com appliance de gravação de imagens para as câmeras comercializadas. As licenças serão ativadas no próprio appliance de gravação de imagens. O software oferecido deverá ser homologado e plenamente

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compatível com todas as características do Appliance de Gravação de Imagens, das câmeras ofertadas, e da mesa controladora (joystick) incluindo todos os recursos de inteligência, devendo ser devidamente comprovado pelo fabricante do software por meio de documentação emitida podendo ser suprida por declaração devidamente assinada por representante legal do fabricante do software.

Especificações mínimas

O sistema deve ser altamente escalável e modular no nível de software corporativo.

O sistema deve ter uma arquitetura aberta, suportando integração com aplicações nativas de terceiros.

O sistema deve ter uma arquitetura/design orientada a objetos.

O sistema deverá ter a arquitetura baseada em cliente/servidor, permitindo que o gerenciamento das gravações, câmeras, eventos, analíticos e demais funcionalidades sejam de responsabilidade do servidor.

O sistema deve ter a capacidade de integrar vários servidores em uma única rede unificada – cada servidor deve ter a capacidade de se comunicar com outros servidores e os vídeos e eventos de qualquer servidor devem ser visíveis a outros servidores.

O sistema deve suportar banco de dados PostgreSQL.

O sistema deve permitir que tenha um número ilimitado de sites e câmeras para aparecer em um único site para o usuário final.

O sistema deve permitir um número ilimitado de servidores, estações de trabalho, câmeras e contas de usuários para ser configurado em uma implementação lógica com uma única interface gráfica de usuário (GUI).

O sistema deve ter a capacidade de efetuar gravação dos arquivos de vídeo e áudio no formato com data, hora, ID do objeto para referência no banco de dados dos metadados.

O sistema deve ter a capacidade de visualização e gravação diretamente das câmeras IP, e analógicas através de DVRs ou encoders.

O sistema deve ter a capacidade de suportar streams simultâneos de uma mesma câmera IP (caso a câmera suporte múltiplos-streams), sendo possível trabalhar com no mínimo dois streams simultâneos e independentes.

O sistema deve permitir a distribuição da arquitetura do sistema de configuração do banco de dados. Cada servidor de vídeo e administrador da estação de trabalho podem armazenar uma cópia local do sistema de configuração do banco de dados para adicionar um nível de redundância interna.

O sistema deve suportar uma solução de “failover” para os servidores de vídeo. O sistema deve ter a capacidade de ser configurado de tal modo que, se um dos servidores de vídeo falhar o servidor "failover" assumirá automaticamente a gravação das câmeras do servidor que falhou.

O Sistema deve fornecer os seguintes tipos de instalação de software em um único computador: Servidor de Vídeo (VS), Operador de Estação de Trabalho (OW), e Administrador de Estação de Trabalho (AW):

Todos os tipos de instalação do software devem estar disponíveis a partir do mesmo pacote.

A instalação do tipo Servidor de Vídeo inclui todas as funcionalidades de Operador de Estação de Trabalho e Administrador de Estação de Trabalho.

A instalação do tipo Administrador de Estação de Trabalho incluirá todas as funcionalidades de Operador de Estação de Trabalho.

O sistema não deve exigir uma configuração de servidor dedicado. O sistema deve permitir fazer alterações na configuração a partir de qualquer servidor de vídeo ou Administrador de Estação de Trabalho na rede de segurança.

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O sistema deve fornecer um assistente de configuração que auxilie durante o processo de instalação inicial.

O sistema deve ter uma ferramenta gerenciadora de dispositivos IP com a função “Busca de IP” que permita procurar a rede para os dispositivos IP conectados e que possa facilmente adicioná-los à configuração do sistema.

O sistema deve ser capaz de adicionar câmeras em lote, inserindo uma sequência de até 100 câmeras com atribuição de endereço IP automático (para configurar rapidamente sistemas de grande porte).

O sistema deve ter a capacidade de configurar individualmente cada objeto no sistema (DVRs, NVRs, encoders, câmeras, sensores, relés, servidores, etc).

O sistema deve ter a capacidade de endereçar cada objeto com nomes personalizados que podem ser alterados a qualquer momento.

O sistema deve permitir uma opção para fazer backup das configurações de todo sistema para um único arquivo.

Os servidores terão a capacidade de trabalhar em conjunto com outros servidores em locais diferentes de maneira que vários sites apareçam para o usuário como um único sistema. Os usuários devem ter a capacidade de alternar entre os sites sem a necessidade de alterar o endereço do IP, configurações ou repetir o processo de login.

O sistema deve fornecer uma ferramenta para extrair registros do banco de dados e outras informações necessárias para o suporte sem ter que desligar a aplicação.

O sistema deve suportar múltiplos modelos de câmeras IP dos principais fabricantes.

O sistema deve suportar todos os principais formatos de compressão de vídeo: H.265, H.264, MJPEG, MPEG2, MPEG, MPEG4, MxPEG.

O sistema deve suportar câmeras IP que são compatíveis com Open Network Vídeo Interface Fórum (ONVIF).

O sistema deve suportar o padrão genérico RTSP capaz de obter streams de vídeo a partir de qualquer dispositivo IP que suporta o protocolo RTSP.

O sistema deve suportar o padrão genérico HTTP capaz de obter streams de vídeo a partir de qualquer dispositivo IP que suporta o protocolo HTTP.

O sistema deve ser capaz de enviar streams de vídeo ao vivo e gravados para outro “client” solicitante, seja por RTSP ou API.

O módulo deve transmitir H.264 ou MPEG-4 vídeo através RTP/RTSP a partir de qualquer câmera no sistema sem compressão (câmera deve fornecer o stream nos formatos H.264 ou MPEG-4).

O sistema deve suportar streams de vídeo diretamente de câmeras IP e câmeras analógicas conectadas a um encoder ou DVR.

O sistema deve ter a capacidade de ser configurado para gravar continuamente, detecção de movimento ou alarme e manual ou somente manual.

O sistema deverá suportar todas as resoluções de vídeo, taxas de “frames” e taxa de bits que os fabricantes de câmeras IP suportam.

Cada resolução de câmera, taxa de frames e taxa de bits será definida de forma independente de outras câmeras no sistema e alterar estas configurações não afetarão as definições de gravação e exibição de outras câmeras.

O sistema deve ter a capacidade de gravar vídeo a partir de câmeras analógicas por meio de encoders ou DVRs e câmeras IPs no mesmo servidor, tornando possível uma solução híbrida.

O sistema deve ter a capacidade de proteger a gravação de cada câmera com senha.

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O sistema deve ter a capacidade de criptografar automaticamente os vídeos gravados em formato próprio, evitando fraude nos vídeos gravados.

O sistema deve ter a capacidade de gravação de pelo menos 400 Mbps de vídeo por servidor (dependendo das especificações do servidor).

O sistema deve ter a capacidade de gravar utilizando um stream da câmera diferente do que está sendo usado para a visualização (se a câmera utilizada suportar múltiplos streams).

O sistema deve ter um botão na interface de vídeo que permita iniciar/parar rapidamente a gravação de uma única câmera.

O sistema deve suportar o modo de gravação FIFO (First-In-First-Out), com reescrita automática dos vídeos mais antigos.

O sistema deve ter a capacidade de configuração de pré-alarme e pós-alarme.

O sistema deve ter a capacidade de manter espaço livre no disco rígido.

O sistema deve ter a capacidade de gravar em uma taxa de frame quando não há movimento, e em seguida, gravar em outra taxa de frames quando há movimento.

O sistema deve ter a capacidade de exibir um arquivo de vídeo gravado com uma câmera virtual (o formato de arquivo de vídeo deve ser Nativo/AVI).

O sistema deve ter a capacidade de gravar um vídeo em um frame menor do que o recebido a partir da câmera (redução da taxa de frames).

O sistema deve permitir o uso de dispositivos de storage não proprietários e assim não limitando possíveis upgrades futuros.

O sistema deve ter a capacidade de visualizar imagens da câmera no Servidor de Vídeo local, remotamente através do Operador de Estação de Trabalho e/ou Administrador de Estação de Trabalho, Web-browser, Smartphones e Tablets.

O sistema deve suportar uma Matriz Virtual:

A Matriz Virtual deve suportar a tecnologia Intel Quick Sync Video 2.0.

A Matriz Virtual deve ter a opção de descompressão de video H.264 usando Intel HD Graphics Core (GPU).

A Matriz Virtual deve suportar vários layouts de câmera personalizados (grade de câmeras).

A Matriz Virtual deve suportar várias visualizações de câmera personalizadas (grade de câmeras atribuição de câmera).

A Matriz Virtual deve fornecer uma opção de arrastar e soltar câmeras dentro da mesma matriz com a finalidade de criar visualizações personalizadas, respeitando o conceito drag and drop.

A Matriz Virtual deve ter a capacidade para mudar automaticamente o stream de visualização da câmera quando o tamanho das células da câmera mudar (ex: a disposição mudar de 1x1, 2x2, 3x3, etc…). Células com um tamanho maior podem usar streams de alta resolução, células menores podem usar stream de baixa resolução (reduzindo assim a carga de processamento e de tráfego na rede).

A Matriz Virtual deve fornecer uma única opção de clicar para maximizar uma única câmera para o tamanho total de um monitor, e trazê-lo de volta à sua exibição original.

A Matriz Virtual deve fornecer a opção de exibir a imagem da câmera no celular: o Manter relação de aspecto o Manter 4:3

A Matriz Virtual deve ter a capacidade de fornecer a verificação visual de todo o movimento dentro da zona(s) da câmera.

A Matriz Virtual deverá suportar entre o modo LIVE e ARCHIVE partindo da mesma interface gráfica do usuário.

A Matriz Virtual deve suportar PTZ digital em tempo real.

A Matriz Virtual deve suportar o controle mecânico da PTZ.

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A Matriz Virtual deve suportar o controle PTZ para imagens dewarped.

A Matriz Virtual deve suportar trabalhar com o módulo Mapa.

Matrizes Virtuais Múltiplas com diferentes grupos de câmeras pode ser criado em uma mesma estação de trabalho/cliente.

A Matriz Virtual pode ser redimensionada dentro de uma escala 100x100 para o melhor ajuste de outros componentes de interface do sistema do usuário em uma mesma área de trabalho.

A Matriz Virtual deve suportar um Módulo de Alarme, onde apenas câmeras que apresentarem movimento serão exibidas.

A Matriz Virtual deve suportar um Módulo de Visualização Único onde todos os botões da Matriz de Vídeo GUI serão ocultas e somente a de vídeo ao vivo das câmeras será exibida.

A Matriz de Vídeo deve suportar a reprodução de áudio a partir da mesma interface sem ter que mudar de telas/visualizações.

O sistema deve suportar vários monitores físicos conectados à mesma estação de trabalho.

O sistema deve ser capaz de desabilitar qualquer botão em uma visualização de câmera através do sistema de Direitos do Usuário.

O sistema deve permitir a adição de legendas para o vídeo ao vivo que opcionalmente podem ser armazenados como uma marca d´água no arquivo.

O sistema deve ter a capacidade de reprodução / visualização de vídeo no Servidor de Vídeo local, remotamente através do Operador de Estação de Trabalho e/ou Administrador de Estação de Trabalho ou Web-browser.

O vídeo deve estar disponível imediatamente para reprodução (assim que a sequência de vídeo atual / arquivo for concluído).

A reprodução deve ser feita dentro da própria interface, sem a necessidade de iniciar um outro aplicativo.

O sistema deve ter um processo (um único clique de botão) para alternar entre o modo ao vivo ou de arquivamento.

O sistema deve fornecer uma linha do tempo para facilitar a busca de vídeo gravado.

A linha do tempo de eventos visuais deve suportar a reprodução de até 32 câmeras simultâneas sem qualquer degradação de desempenho.

A linha do tempo deve ter botões de Zoom In / Zoom Out para para facilitar a administração do tempo.

A linha do tempo deve ser facilmente arrastada com o mouse em qualquer direção.

A linha do tempo deve diferenciar visualmente entre a gravação baseada em movimento e a baseada em não movimento.

O sistema deve fornecer um calendário para procurar facilmente as gravações de vídeo.

As datas de gravação serão designadas no calendário.

O sistema deve ser simples de usar com comandos de controle similares aos de vídeos cassetes ou reprodutores de DVD.

O sistema deve ter uma opção para acelerar e desacelerar velocidades de reprodução até 32x.

O sistema deve ter a capacidade de múltiplos métodos de pesquisa de movimento, evento ou período de tempo.

O sistema deve ter a capacidade de mascarar áreas não essenciais e buscar vídeos somente nas áreas de interesse (“busca inteligente”).

O sistema deve suportar PTZ digital em vídeo arquivado.

O sistema deve fornecer uma opção para pesquisar por nome da câmera para encontrar facilmente vídeo desta câmera (sem ter que procurar manualmente por meio de uma lista de todas as câmeras).

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O sistema deve estar licenciado para capturar a face de todas as pessoas que passarem nos ambientes monitorados, para todas as câmeras, e possuir ferramenta de reconhecimento facial para pesquisa posterior. O operador deve ter a possibilidade de inserir uma foto para pesquisa no banco de dados, e verificar se uma determinada pessoa esteve presente no local. Caso o software não possua o recurso de forma nativa, serão aceitas integrações com sistemas de terceiros. No caso de uso de sistemas de terceiros, deverá ser comprovada a integração e fornecidos todos os componentes e/ou licenças necessárias.

O sistema deve fornecer um “Leitor de Arquivo” opcional para reprodução de vídeo nativo, no caso o software cliente VMS não esteja instalado no PC cliente.

O sistema deve exportar sequências de vídeos pelo menos nos formatos AVI e Formato Nativo.

O sistema deve fornecer codecs de compressão de vídeo de MJPEG, MPEG4, e H264 quando exportar sequências de vídeo.

O sistema deve fornecer, pelo menos, três níveis de qualidade de compressão: alta, média e baixa.

O sistema deve fornecer uma opção para exportar o vídeo em um único arquivo ou quebrar-se em vários arquivos.

O sistema deve ter a capacidade de fazer gravações em CD ou DVD para armazenamento permanente e facilidade de transferência.

O sistema deve fornecer uma opção de senha para proteger o vídeo exportado.

O sistema deve fornecer uma opção para adicionar uma sobreposição de marca d'água para o vídeo exportado.

O sistema deve fornecer uma opção para salvar imagens individuais (instantâneas) no mínimo nos formatos JPEG e BMP.

Quadros individuais (instantâneos) podem ser salvos na exibição AO VIVO ou ARQUIVO.

O sistema deve fornecer uma opção para imprimir um único quadro (instantâneo) de visualização AO VIVO ou ARQUIVO.

O sistema deve fornecer uma opção para exportar vídeo e áudio sincronizado para o mesmo arquivo.

O sistema deve suportar a gravação de áudio de dispositivos IPs.

O sistema deve suportar ouvir áudio de cada microfone individualmente.

O sistema deve permitir o uso de áudio bidirecional (interfone IP) ou áudio unidirecional.

O sistema deve suportar gravação de áudio e vídeo sincronizado.

O sistema deve suportar a reprodução sincronizada de áudio e vídeo da mesma interface que a Matriz de Vídeo.

O sistema deve suportar exportação de áudio e vídeo sincronizado em um único arquivo.

O sistema deve suportar alarmes de áudio e gravação.

O sistema deve suportar ao exportar vídeo com áudio o uso do codec PCM.

O sistema deve estar licenciado com recurso para identificação de detecção de fogo e fumaça através de análise de vídeo, de forma nativa ou através de integração com sistemas de terceiros. No caso de uso de sistemas de terceiros, deverá ser comprovada a integração e fornecidos todos os componentes e/ou licenças necessárias.

O sistema deve ter a capacidade de suportar múltiplas Detecções de Movimentos por Zona de cada câmera.

Cada zona deve ser unicamente endereçável e ser capaz de ter reações específicas programadas com base na zona de alarme.

Cada zona terá configurações de sensibilidade individuais para contraste e tamanho do objeto em movimento (s).

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Cada zona terá a opção individual de armado / desarmado.

Cada zona terá a opção de ficar escurecida (máscara de privacidade).

Para cada zona, taxa de frame de vídeo, qualidade de quadros e quadros de memória pode ser ajustada para detecção de movimento.

O sistema deve ter a capacidade de exibir / ocultar as zonas de movimento da câmera na visualização ao vivo.

O sistema deve exibir a Zona de movimento em uma cor diferente se o movimento for detectado em cada Zona.

O sistema deve fornecer a opção de criar vários desktops virtuais com o objetivo de adicionar componentes de interface do usuário a ela

Desktops virtuais podem ser criados em servidores de vídeo, estações de trabalho do operador e estações de trabalho do Administrador.

Desktops Virtuais podem conter:

Matriz Virtual

Mapa

Visualizador de Eventos

Tarefas especificas em formato de diálogos.

O sistema deve fornecer botões para alternar facilmente entre as diferentes áreas de trabalho e suas respectivas interfaces gráficas do usuário. (GUIs).

O sistema deve fornecer um único botão para minimizar / esconder qualquer desktop virtual que está sendo exibido e mostrar a área de trabalho do Windows.

Uma única área de trabalho virtual deve ser capaz de exibir vários componentes GUI.

Objetos GUI podem ser configurados em uma única área de trabalho virtual para exibir em vários monitores físicos ligados a um computador.

O sistema deve ter a capacidade de suportar sensores de alarme externo e relés através dos recursos de entrada / saída.

O sistema deve suportar entradas / saídas de dispositivos IP.

O sistema deve suportar placas não proprietárias de entrada / saída baseadas em IP.

O Sistema deve suportar as funções PTZ de câmeras IP. A função PTZ deve incluir:

Pan / Tilt

Zoom in / zoom out

Foco

Rotação

Controle de Iris

Velocidade de pan / tilt / zoom

Play preset

Play tour

As funções PTZ podem ser utilizadas para controlar os dispositivos PTZ mecânicas bem como imagens dewarped a partir da câmera.

O sistema deve ser capaz de controlar dispositivos PTZ utilizando:

Mouse

Painel PTZ a partir do software GUI

Joystick / Teclado integrados

Formulário HTML customizado

O sistema deve suportar a função de zoom in / out por meio do uso da barra de rolagem do mouse. (Baseado no fabricante da câmera).

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O sistema deve ser capaz de definir a velocidade do controle PTZ com o mouse. (Baseado no fabricante da câmera).

O sistema deve ter a capacidade de enviar notificação para o sistema especificado do cliente.

O sistema deve ter a capacidade de notificação por Email, SMS ou chamada telefônica.

O sistema deve ter a capacidade de notificação audível de alarme.

O sistema deve ter a capacidade de programação macro.

O sistema deve fornecer opção para criar fusos horários com o objetivo de um sistema de agendamento eventos/reações.

O sistema deve ter a capacidade de comunicar-se com aplicativos externos de dentro de sua interface.

O sistema deve ser capaz de notificar o administrador se a câmera falhar, ocorrer cegueira, ou se ocorrer um problema de conectividade com o servidor.

O sistema deve ter capacidade de registro de evento com uma opção de filtragem.

O sistema deve ter um módulo visualizador de eventos que irá exibir eventos do sistema em tempo real em uma interface gráfica do operador (GUI).

O sistema deve ter a capacidade de armazenar informações de log em banco de dados.

O sistema deve ter uma opção para controlar o tamanho dos arquivos log.

O sistema deve ter a função de Monitoramento de Status que irá gerar alertas em tempo real se surgir algum problema no sistema.

O sistema deve ser capaz de enviar notificações via protocolo de gerenciamento de redes (SNMP) gerados por câmeras do sistema e transmitir o status das câmeras para os computadores especifico.

O sistema de transmitir automaticamente um evento para os seguintes eventos:

Câmera: alteração de estado;

Câmera: focada;

Câmera: desfocada;

Câmera: imagem restaurada;

Câmera: cega;

Câmera: conectada;

Câmera: desconectada.

O sistema deve suportar um módulo de mapa multicamada incorporado.

O Módulo de mapa pode ser visualizado em qualquer servidor ou estação de trabalho no sistema.

O Módulo de mapa deve suportar várias camadas/níveis.

Formatos padrão de arquivos gráficos podem ser usados para mapas.

O Módulo mapa deve ser capaz de exibir e permitir o controle de todas as câmeras do sistema.

O Módulo mapa deve ser capaz de exibir e permitir o controle de áudio, I/O e dispositivos de controle de acesso.

O Módulo mapa deverá fornecer links de uma camada/nível de um mapa para outro.

O Módulo mapa deve fornecer o recurso de zoom in / zoom out.

O Módulo mapa deve trabalhar diretamente com a Matriz Virtual para exibir vídeo de ícones da câmera no mapa.

O sistema deve fornecer um recurso de arquivamento que será utilizado especificamente para backups programados para vídeo recodificado localmente.

Os backups podem ser agendados a qualquer hora ou dia da semana.

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O recurso deve fornecer um nível de redundância de arquivo de vídeo.

O sistema deve saber quando o espaço para armazenamento utilizado para esses backups estiver esgotado e utilizará um algoritmo FIFO para apagar o vídeo mais antigo.

O recurso deve ter a capacidade para rodar em vários servidores ao mesmo tempo.

O recurso deve ser configurável para permitir configurações especificas para as câmeras.

O sistema deve estar licenciado com recurso de failover para que não haja indisponibilidade em caso de falhas: na queda do primeiro servidor, um servidor secundário deve assumir a gravação e demais funcionalidades do sistema.

O sistema deve possuir um módulo completo de permissões de usuário nativo.

O sistema deve possuir um único ponto de entrada. Uma vez logado o usuário poderá ter acesso a todos as funcionalidades permitidas em todos os servidores e sites sem a necessidade de refazer o login ou mudar configurações de IP.

O sistema deve dar suporte a ilimitados usuários e grupos com permissões correspondentes.

O sistema deve ter suporte a múltiplos níveis de direitos de usuários em cada objeto (servidor, usuário, câmera, entrada/saída, clientes, etc.) dentro da estrutura completa de segurança.

O sistema deve suportar acesso/bloqueio de câmeras ou desktops virtuais baseado nas permissões do usuário.

O sistema deve exibir desktop virtual especifico baseado no login do usuário.

O sistema dever permitir a configuração para que o sistema não seja desligado.

O sistema deve suportar prioridade de controle de PTZ entre os usuários.

O sistema deve permitir aos usuários Logoff / Login, mantendo a funcionalidade completa do sistema.

A interface do usuário deverá possuir a opção de não poder ser minimizada.

O sistema deve suportar o Windows Active Directory e LDAP em substituição e/ou acréscimo ao seu próprio gerenciamento de direitos de usuário, caso seja configurado.

O sistema deve fornecer software cliente para instalação de Operador de Estação de Trabalho e Administrador de Estação de Trabalho.

O sistema deve fornecer um modulo Web para permitir o acesso ao Sistema a partir de qualquer navegador (utilizando ActiveX ou Java).

O sistema deve ter a capacidade de ver as câmeras de todos os servidores no sistema a partir de uma única estação de trabalho, única sessão e único login (a visualização de câmeras simultâneas depende de recursos da estação de trabalho).

O sistema deve ter uma verdadeira solução de Central de Monitoramento, onde as câmeras de vários sites independentes podem ser visualizadas em conjunto a partir de uma estação central de monitoramento.

O sistema deve fornecer a capacidade de reproduzir vídeo gravado localizado em locais remotos, a partir dos servidores de Monitoramento Central.

O sistema deve fornecer a capacidade de gravar as câmeras localmente nos servidores de monitoramento central.

O sistema deve ser capaz de receber eventos de alarme a partir de locais remotos.

O sistema deve ser capaz de fazer o download da configuração automaticamente do site remoto.

O sistema deve suportar gerenciamento remoto de todo conjunto de recursos do servidor e das ferramentas de administração.

O sistema deve fornecer a opção de desabilitar, habilitar ou modificar configurações de usuários sem que o operador esteja presente fisicamente no Site.

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O sistema deve fornecer a opção de desabilitar, habilitar ou modificar configurações de câmeras sem que o operador esteja presente fisicamente no Site.

O sistema deve suportar armazenamento externo em tempo real.

O sistema deve suportar backup de arquivos através de intervalos programados.

O sistema deve suportar múltiplos clientes e administradores conforme necessário.

O sistema deve ter a capacidade de utilizar eficientemente a banda de rede via TCP/IP.

O sistema deve suportar o controle remoto do servidor de alarme e também o gerenciamento de dispositivos I/O.

O sistema deve suportar reprodução e vídeo ao vivo em Smartphones e PDAs e dispositivos baseados em Android, iPhones e iPads (e navegadores Web que suportam ActiveX e Java).

O sistema deve apoiar uma solução nativa de Vídeo Wall.

O sistema deverá suportar o acesso a vídeo online e vídeos gravados do site local.

O sistema deverá suportar o acesso a vídeo online e a opção de gravação no concentrador.

O sistema deverá permitir a importação de todas as câmeras do site local ou a importação de câmeras específicas.

O sistema deverá ser capaz de enviar eventos para o sistema concentrador.

O sistema deve suportar os seguintes idiomas – inglês, espanhol, francês e português;

O sistema deve suportar no mínimo os seguintes protocolos de PTZ através de encoders ou DVRs:

American Dynamics 2150

AXIS HTTP API v.2

Bosch-Philips Receiver/Driver and Autodome Control Code Protocol

DynaColor Surveillance Control

JVC TK-C676(A)/TK-C655(A)

LG Remote Control Protocol

LG SD 168HM PTZ Protocol

Mobotix PTZ Protocol

Panasonic WV-CSR600, WV-CS850/WV-CW860, WV-CS950/CS960 Series

Pelco CM6700

Pelco D

Pelco P

Samsung Protocol

SONY SNC-RZ25N/P CGI e SNC-Z20 CGI Command Protocol

O sistema deve suportar joysticks / teclados PTZ de vários fabricantes;

O Sistema deve fornecer Kit API de integração e desenvolvimento para aplicações de terceiros que possam enviar mensagens para o sistema e possam receber mensagens a partir do sistema.

O Sistema deve fornecer uma API/SDK de Vídeo para controlar os sistemas câmeras/vídeos a partir de um aplicativo de terceiros.

O sistema deve permitir o envio de de vídeo ao vivo e vídeo gravado do sistema para um sistema externo, seja por RTSP ou API.

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O Sistema deve oferecer um componente ActiveX e SDK correspondente para oferecer funções avançadas no sistema para a matriz de vídeo para sistemas de terceiros.

O Sistema deve fornecer uma REST API, que é um serviço web, fornecendo uma interface de programação RESTful para o sistema. Algumas funcionalidades suportadas pelo API será: obter a lista de câmeras do sistema, RTSP URL de uma câmera, iniciar ou cancelar tarefa de exportação.

O Sistema deve providenciar um Ponto de Integração Universal, API, com a finalidade de proporcionar acesso a aplicativos externos dos sistemas de Mapas e Visualização de Eventos e permitir configurar as reações do sistema com base em eventos externos do sistema permitindo que o sistema envie comandos para uma aplicação externa.

A API deve permitir a representação do sistema de hierarquia de terceiros e hierarquia de objetos na configuração de sistema.

A API deve permitir o acesso as reações correspondentes aos objetos do sistema.

O sistema deve apoiar a integração através de uma porta de evento HTTP.

A porta HTTP deve receber informações de um sistema externo.

A porta HTTP deve extrair parâmetros de solicitações HTTP recebidas e disponibilizá-los para uso posterior via VMS.

Um sistema externo pode enviar solicitações HTTP GET de uma porta especifica e transmitir qualquer parâmetro solicitado.

O sistema deve suportar a integração de máquinas POS e ATM através de conexão serial TCP/IP.

Qualquer linguagem de programação pode ser usada para trabalhar com o sistema de API/SDKs.

Item 5 - ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO

Gabinete tipo Desktop;

Processador Intel® Core™ i5, mínimo de 2.0GHz;

4MB de cache ou superior;

Memória RAM Mínimo instalado de 4GB de memória RAM tipo DDR3;

Armazenamento 500GB SATA/SAS;

Interfaces de saída - mínimo 3 saídas USB

1x LAN: (10/100 Mbit);

Placas adicionais: Deverá ser fornecido com a quantidade de saídas de vídeo (hdmi/dvi/vga/display port) necessárias para ligar todo(s) o(s) monitor(es) descritos neste projeto.

Opcional: DVD ROM 1 driver interno para leitura e gravação de CD-R/CD-RW e DVDR/RW;

Sistema Operacional: Microsoft Windows na versão corrente da data de contratação (mínimo Windows 10), pré-instalados, com todos as atualizações de segurança já aplicadas e totalmente compatível com o hardware especificado;

Deverá ser fornecido teclado e mouse.

Fonte 220 Volts;

Item 6 - MONITOR DE 21 POLEGADAS

Possuir tela 100% plana de LCD ou LED, tamanho mínimo de 21,5 polegadas, proporção 16:9, brilho de 200 cd/m2, relação de contraste dinâmico de 5.000.000:1, 16 Milhões de cores;

Resolução mínima de 1920 X 1080;

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Conectores de Entrada: 1 (uma) entrada DVI, HDMI ou padrão mais recente obrigatória compatível com a interface de vídeo do desktop sendo aceito o uso de adaptadores;

Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;

Item 7 - MONITOR DE 48 POLEGADAS OU SUPERIOR

Tela: Mínimo 48 Polegadas

Resolução: Full HD (1920 x 1080p)

Tipo de Tela: LED

Formato Tela: 16:9

Suporte para TV digital

Controle Remoto

Conexões: 2 entradas HDMI;

Bivolt

Item 8 - POLTRONA

Cadeiras ergonômicas, com braços, assento e encosto estofados em espuma de poliuretano laminada 40mm, revestimento em tecido polipropileno na cor preta, com proteção das bordas em perfil de PVC, base com 4 rodas, estrutura em aço tubular pintada em epoxi preto secretaria e cadeira ergométrica. Sistema relax, 3 posições e regulagem de altura.

Item 09 - NOBREAK 10 KVA

Deverão apresentar as seguintes características e especificações técnicas mínimas:

Tensão nominal de entrada: 220 V;

Variação máxima: 165v-265v;

Faixa de frequência admissível: 60 Hz;

Conexão de entrada: barra de terminais;

Potência máxima: 10KVA / 7 KW;

Tensão nominal de saída: 220 V / monofásica FN;

Forma de onda do inversor: senoidal;

Distorção harmônica menor que 2% com carga linear;

Rendimento a plena carga: >=90%;

Banco de baterias: baterias internas;

Comunicação inteligente com PC via saída serial RS-232, RS485 ou USB.

Item 10 - AR CONDICIONADO SPLIT 18.000BTU/H

Aparelho condicionador de Ar tipo Split Wall;

Capacidade de refrigeração de 18000 BTU/h;

Ciclo frio;

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Controle de direção do ar horizontal manual;

Controle de direção do ar vertical por controle remoto;

Filtro removível e lavável;

Remoção de odores;

Proteção contra corrosão da unidade externa;

Sistema de purificação de ar;

Timer 24hs;

Compressor rotativo;

Gás refrigerante R410A;

Vazão de Ar de 6.70m³/min;

Tensão de 220VAC;

Consumo de 1100W;

Classificação energética pelo Inmetro nível A;

Item 11 - CÂMERA IP SPEED DOME PTZ

Características Mínimas:

Características Físicas:

Corpo metálico ou em alumínio, com dome de Policarbonato;

Entrada e saída de áudio;

Deve possuir pelo menos 2 entradas e 1 saída de alarme;

Alimentação POE Plus IEEE 802.3at, AC24V;

Porta de rede RJ45 100BASE-TX;

Esfera da cúpula em acrílico, transparente;

Certificações IK10 e IP67;

Movimento Tilt 0º a 90°, auto flip 180º;

Movimento Pan 360°, integral

Capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 128Gb;

Permitir no mínimo 3 fluxos de vídeo configuráveis de forma independente;

Permitir no mínimo 20 conexões simultâneas;

Características óticas e de resolução:

Resolução mínima de 2MP - 1920 x 1080;

Iluminação mínima de 0,006 lux no modo colorido e 0,0006 lux no modo monocromático;

60 frames por segundo em 2MP;

Suportar faixa dinâmica ampla (WDR) de 120 dB;

Possuir zoom ótico de no mínimo 25X, zoom digital de 16x e foco automático;

Possuir ângulo de visão mínimo 58°;

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Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos; através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 20 pontos;

Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;

Protocolos e Padrões de Conformidade:

H.265 e H.264;

IPv4/IPv6, HTTP, Qos, FTP, SMTP, UPnP, SNMP, DNS, DDNS, NTP, RTSP, RTP, TCP/IP, UDP, IGMP, ICMP, DHCP, PPPoE

Conter um servidor web embutido tornando vídeo e configuração disponíveis para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente do navegador utilizando HTTP, sem a necessidade de software adicional;

Segurança:

Proteção por senha;

Protocolo de Segurança HTTPS;

Deve seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação em rede.

Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);

Funcionalidades de Controle embarcadas exigidas:

Detecção de movimento com sensibilidade e limiar selecionáveis;

Controle de iris automático e manual;

Controle de dia/noite automático e manual;

Equilíbrio de branco automático e manual;

Compensação de luz de fundo;

20 áreas de privacidade;

300 posições PTZ nomeadas pré-definidas;

7 controles de rondas nomeados;

Funcionalidades de Inteligência embarcadas adicionais exigidas:

Detecção de face

Área de intrusão

Remoção de objeto

Objeto abandonado

Cruzamento de linha virtual;

Mapa de Calor;

Deve suportar recurso que permita seguir pessoas ou objetos;

Garantia de 36 meses do próprio fabricante.

Deverá ser entregue instalada e configurada.

Item 12 - CAIXA HERMÉTICA

A caixa hermética deve apresentar as seguintes características mínimas:

Construída em aço carbono com espessura de 1,2 mm;

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Porta em aço carbono com espessura de 1,2 mm;

Dobradiças de grande resistência com pinos de aço e montagem rápida;

Duplo fecho do tipo Yale com segredo comum entre todos os fechos fornecidos;

Pintura da caixa e porta em cinza RAL 7032;

Placa de montagem confeccionada em aço carbono com espessura de 1,9 mm fixada no fundo da caixa;

Pintura da placa de montagem em laranja Munsell 2,5 YR 6/14;

Sistema de ventilação forçado, tipo exaustor, com grelha de fixação do filtro e filtro em fibra sintética e ventilador;

127/220VAC;

Abertura de ventilação lateral inferior;

Dois suportes, tipo trilho, na parte traseira, para fixação em poste com abraçadeiras;

Permitir furos para instalação de prensa cabos na parte inferior do gabinete;

Teto protetor com inclinação em chapa de aço carbono com espessura de 1,5 para uso em ambientes externos;

Dimensões externas de 800x600x300mm;

Deve-se contemplar sistemas de proteção do tipo DPS, barramentos, disjuntores, réguas de tomada, protetores de surto para todas as interfaces lógicas (vídeo, dados e rede), canaletas com recorte aberto, bornes, plugues, tomadas, réguas de tomadas, trilho de montagem, suporte para nobreak, fios e cabos elétricos, parafusos, unidut, arruelas, buchas e demais itens para a perfeita montagem, acabamento e disposição dos equipamentos.

Deverá ser entregue instalada junto a equipagem do poste.

Item 13 - POSTE DE CONCRETO CIRCULAR DE 09 METROS NO MÍNIMO

Poste do tipo circular;

Ser fabricado em concreto;

Possuir capacidade de carga igual ou superior a 300 daN;

Possuir carga de ruptura igual ou superior a 600 daN;

Ter no mínimo de 9 (nove) metros de altura;

Diâmetro do topo de no mínimo 170mm e diâmetro da base igual ou superior a 350mm.

Deverá possuir braço prolongador de um metro e meio a três metros (dependendo da necessidade) para fixação no poste.

O poste deverá possuir sistema de aterramento (SPDA) completo para proteção dos equipamentos.

Deverá vir acompanhado com braço prolongador metálico, galvanizado a fogo, com medidas de 1,5 a 3 metros (dependendo da necessidade) para fixação no poste e suporte de câmera. Devendo ainda vir com todo e qualquer acessório para tais fixações e instalações.

Item 14 - NOBREAK 600VA

Bivolt com tensão de entrada: 120V/220V Automático;

Saída semi-senoidal;

Capacidade de inicializar corrente contínua (DC start);

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Possuir proteção contra subtensão e sobretensão na rede elétrica com retorno e desligamento automático;

Possuir rendimento em plena carga em rede de, no mínimo, 95%;

Potência de saída nominal contínua de 250W;

Possuir regulação na saída;

Possuir proteção contra sobrecarga e curto-circuito no inversor;

Possuir um filtro de linha, supressor de surto;

Possuir Gabinete de UPS;

Proteção a desligamento automático por carga mínima na saída;

Possuir Indicação de potência consumida pela carga;

Possuir 6 (Seis) tomadas de saída;

Possuir gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substituída;

Item 15 - SWITCH 8 PORTAS GIGA

Possuir 8 Portas 10/100/1000 (IEEE 802.3 Tipo 10BASE-T, IEEE 802.3u Tipo 100BASE-TX, IEEE 802.3ab Tipo 1000BASE-T);

Possuir 2 Portas SFP 1000 Mbps;

Permitir método de acesso: CSMA/CD;

Possuir Auto MDI/MDI-X por porta

Possuir Twisted-pair Rx Reverse Polarity: Correção automática em cada porta

Permitir método de Transmissão: Store-and-Forward

Possibilitar aprendizado do MAC Address: atualização automática

Possuir Tabela de MAC Address: 8K por switch

Possuir Backplane (Switch Fabric) mínimo de: 20 Gbps;

Possuir Throughput mínimo de 14,8 Mpps;

Deverá possuir os seguintes padrões:

IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet (cabo com pares entrelaçados);

IEEE 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet (cabo com pares entrelaçados);

IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet (cabo com pares entrelaçados);

ANSI/IEEE 802.3: NWay com auto negociação;

IEEE 802.3x: Controle de fluxo;

Deverá possuir as seguintes taxas de transferência de dados:

Ethernet: 10 Mbps (half-duplex), 20 Mbps (full-duplex);

Fast Ethernet: 100 Mbps (half-duplex), 200 Mbps (full-duplex);

Gigabit Ethernet: 2000 Mbps (full duplex);

Deverá possuir as seguintes Certificações:

FCC Class A;

CE Class A;

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VCCI Class A;

Segurança: CSA;

Deverá apresentar certificação da ANATEL;

Deverão ser da mesma marca do switch de 24 portas (item 03)

Item 16 - FIBRA ÓPTICA 4FO AUTOSSUSTENTÁVEL

Cabo de fibra óptica dielétrico com alta resistência ao tracionamento;

Revestida em acrilato, monomodo, que se auto sustente sendo proibido a utilização de qualquer elemento de tração que não seja o próprio cabo, com vão livres de 80 metros ou superior sem cordoalha de aço, que possua capacidade de transmissão em 1310 nm ou 1550 nm, com 4 fibras atendendo a Associação Brasileira de Normas Técnicas para cabeamento óptico de acordo com a aplicação exigida deste edital.

Deve possuir capa externa com revestimento de material termoplástico;

Deverão ser implantados em postes da operadora de energia, contemplando caixas de emenda, cordões ópticos, DIO’s, fusões ópticas e todo material para a equipagem dos postes e acondicionamento do mesmo;

A empresa contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: braçadeiras, cabos de aço para sustentação, arame de espinar e outros que se façam necessários;

Proteção especial contra deterioração por incidência de raio solares;

Deve possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI).

Deve apresentar Certificação pela Anatel;

Item 17 - TRANSCEIVER MONOFIBRA TIPO 1

Taxa de transmissão de até 1.25Gbps;

Comprimento de onda: 1310nmDFB Tx/1550nmRx;

Distância até 10 km;

Alimentação 3.3V TTL Logic;

Interface Simplex LC;

Hot Pluggable;

Temperatura de operação: 0C ~+60C;

Especificação MSA SFP;

DDM (Digital diagnostic monitor);

Compatível com SFF-8472;

Deverão ser da mesma marca dos switchs ofertados.

Item 18 - TRANSCEIVER MONOFIBRA TIPO 2

Taxa de transmissão de até 1.25Gbps;

Comprimento de onda: 1550nmDFB Tx/1310nmRx;

Distância até 10 km;

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Alimentação 3.3V TTL Logic;

Interface Simplex LC;

Hot Pluggable;

Temperatura de operação: 0C ~+60C;

Especificação MSA SFP;

DDM (Digital diagnostic monitor);

Compatível com SFF-8472;

Deverão ser da mesma marca dos switchs ofertados.

Item 19 - RÁDIO PONTO A PONTO PARA LINK DE DADOS

Equipamento Ponto-a-Ponto – 19dBi – 8 Mbps com garantia de 36 meses do fabricante;

Deve possuir certificação da Anatel.

A licitante que não apresentar o cerificado da “Anatel” no dia da abertura da licitação será desclassificada.

Fica vedada a apresentação de laudo de laboratório para homologação na Anatel ou protocolo de homologação junto a “Anatel”.

Faixa de Operação: O sistema deverá operar nas faixas de 4.9GHz a 5.8GHz, de acordo com os requisitos da resolução da ANATEL.

O sistema deve permitir operação em situações de LOS, NLOS e nLOS.

O equipamento deve possuir a opção de utilização com antena integrada de no mínimo 19dBi.

O sistema deve utilizar modulação adaptativa e OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplexing).

O equipamento deverá ter sensibilidade entre -65dBm e -91dBm.

O sistema deve ter capacidade mínima de throughput de 8Mbps, com capacidade de expansão até 100Mbps sem a necessidade de troca do hardware.

O equipamento deverá ter capacidade de no mínimo 90.000 pps (pacotes por segundo).

A interface de rede da estação rádio base deverá operar em 10/100Mbps.

A potência transmissão deverá, minimamente, atingir 25dBm.

Consumo máximo de até 8W.

O equipamento deverá suportar as larguras de canais de 40MHz, 20MHz, 10MHz e 5MHz.

Possuir mecanismo/ferramenta de alinhamento de antena integrado ao equipamento, de forma a garantir o melhor apontamento de antena e consequentemente melhor performance do sistema.

O equipamento deve suportar modulação BPSK, QPSK,16QAM e 64QAM.

O equipamento deve operar em modo MIMO, MISO e SISO

O equipamento deve ter capacidade de transmissão em polarização horizontal e vertical ao mesmo tempo.

Permitir o reset para retornar à configuração de fábrica;

Ter imunidade à chuva, neblina e poluição com nível de proteção IP67;

Ter proteção contra descargas de raios;

O equipamento deve implementar priorização de tráfego baseada em IEEE 802.1p, IP ToS, DSCP, tags de VLAN, IP e MAC address.

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O equipamento deverá possuir servidor DHCP, cliente DHCP e DHCP relay.

O equipamento deverá suportar SNMPv1 e SNMPv3.

O equipamento deverá ser gerenciado por SSH, telnet e interface web.

O equipamento deverá ter a capacidade de ser configurado em modo L2 (Bridge puro) e L3 (com funções de roteamento)

O equipamento deverá ter proteção automática contra loop na parte de bridge.

O equipamento deverá suportar filtros de ARP, Proxy MAC e filtro de IP.

O equipamento deverá ter analisador de espectro integrado, caso o equipamento não possua esta funcionalidade, será aceito um equipamento externo para esta função, desde que o mesmo faça parte da solução.

O equipamento deve possuir NAT, roteamento L3, OSPFv2, RIPv2 e capacidade de rota estática, caso o equipamento não possua esta funcionalidade, será aceito um equipamento externo para esta função, desde que o mesmo faça parte da solução.

O equipamento deve possuir suporte a STP/rSTP e IGMP Snooping, caso o equipamento não possua esta funcionalidade, será aceito um equipamento externo para esta função, desde que o mesmo faça parte da solução.

Deverá ser transparente para todo tráfego ethernet, incluindo MPLS.

Deverá suportar VLAN Q-in-Q, caso o equipamento não possua esta funcionalidade, será aceito um equipamento externo para esta função, desde que o mesmo faça parte da solução.

Os elementos deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno;

O equipamento externo deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -40° to +60°;

12. GARANTIA

Sobre as condições de garantia, deverá ser observado o seguinte:

- Todos os equipamentos deverão ter garantia de 24 meses, salvo comprovação de garantia superior;

- Não é contemplado pela garantia o mau uso ou efeitos externos como acidentes como surto de tensão, raios e acidentes provocados por agentes externos;

- Para o perfeito funcionamento, a efetividade da garantia e operacionalização do sistema é totalmente voltado à segurança pública, o proponente deverá comprovar juntamente com a proposta possuir conhecimento tecnológico demonstrando aptidão para instalar e configurar as câmeras, rádios, o appliance de monitoramento e gravação de imagens e software de monitoramento, através de certificado ou outro meio indicado pelo fabricante;

- Deverão ser apresentados todos os catálogos (datasheets) dos produtos ofertados que comprovem o total atendimento das especificações técnicas constantes do presente termo de referência, bem como qualquer comprovação que se faça necessária para comprovar 100% das especificações mínimas exigidas;

- Deverão ser indicados OBRIGATORIAMENTE na proposta marca e modelo dos produtos ofertados;

- Os catálogos, folders, datasheets e/ou manuais deverão ser apresentados apenas nas línguas portuguesas e/ou inglesa;

13. DA VISTÓRIA TÉCNICA

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As empresas interessadas em participar do certame licitatório DEVERÃO realizar visita técnica, através de representante indicado pela empresa, munido de procuração, no local onde será executado o serviço, examinando, tomando ciência das características, localidades e eventuais dificuldades para elaboração do projeto, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações.

A vistoria tem por finalidade avaliar a realidade existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do Município. A necessidade de estipulação dessa exigência é determinada pelo tipo de objeto/encargo que será realizado pelo futuro contratado, bem como as condições que envolvem o local onde ele será executado, onde as condições do local são peculiares e relevantes para a execução do contrato e não podem ser expressas de modo detalhado e específico no instrumento convocatório, então, é de suma importância que os particulares as conheçam pessoalmente, pois do contrário, restará inviável a identificação, pelo particular, do real esforço a ser empregado na execução do ajuste, o que prejudica o dimensionamento adequado dos custos, ensejando a elaboração de propostas imprecisas.

A visita deverá ser realizada de segunda a sexta exceto feriados, mediante prévio agendamento. A vistoria deverá ocorrer em até 01 (UM) dia anterior a abertura das propostas, até mesmo para eventuais questionamentos.

Após a vistoria será lavrado Atesado de Visita Técnica, assinado por um representante da prefeitura que deverá ser inserido no envelope 02 (documento de habilitação).

14. OUTRAS OBRIGAÇÕES

A proposta deverá possuir descrição do objeto, marca, modelo, quantidades e valores de cada item, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.

A proposta que for apresentada sem indicação de marca e modelo será desclassificada.

É parte integrante da proposta os catálogos, folderes, datasheets ou qualquer documento do fabricante para comprovação das características dos produtos ofertados ou certificações e garantias exigidas, devendo ser na língua portuguesa ou língua inglesa.

Todos os itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como:

*NEMA - National Electrical Manufactural Comission

*ANSI - American National Standard Institute

*IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers

*EIA - Electronic Industries Association

Poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado e aqui especificado, sempre após ciência e aprovação da Prefeitura de Mineiros.

Mineiros/GO, 03 de janeiro de 2019.

Amarildo Ferreira Correa Superintendente de Tecnologia

Wenderson Rodrigues Superintendente de Planejamento e Orçamento

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48

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Prefeito Municipal

ANEXO II

MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO Nº XXX/2019

CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O

MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO E A EMPRESA

_____________________;

O MUNICÍPIO DE MINEIROS, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ 02.316.537/0001-

90, com sede na Praça Coronel Carrijo, 001, Centro, Mineiros – GO, neste ato representado pelo

Gestor, Sr. ________________________, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX,

assistido juridicamente pelo Procurador Geral do Município de Mineiros, Dr. Celismar Ferreira Borges

Alves, nomeado pelo Decreto nº, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro, a empresa

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX com

endereço à XXXXX, XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, CEP: XX.XXX.XXX, neste ato,

representada por XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante

denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com origem no Pregão

Presencial 016/2019, oriundo do Processo nº 2019001867, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17

de julho de 2002, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e

regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação, contidos nos autos,

para Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação,

configuração, manutenção e suporte técnico para a IMPLANTAR O SISTEMA DE VÍDEO

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MONITORAMENTO URBANO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO atendendo

ao Convênio 880043/2018 do Ministério da Justiça, nos termos das cláusulas a seguir elencadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de

equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a IMPLANTAR O

SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO URBANO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE

MINEIROS/GO atendendo ao Convênio 880043/2018 do Ministério da Justiça, conforme

especificações e quantitativos abaixo:

VALORES MÁXIMOS APROVADOS NO CONVÊNIO

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VR. UNIT VR. TOTAL

1 RACK 19" 44U UNID 1

2 MESA CONTROLADORA UNID 2

3 SWITCH 24 PORTAS GIGABIT COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDE

UNID 1

4 APPLIANCE DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS

UNID 1

5 ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO UNID 2

6 MONITOR LED 21" UNID 4

7 MONITOR LED 48" UNID 2

8 POLTRONA OFFICE UNID 2

9 NOBREAK 10KVA UNID 1

10 AR CONDICIONADO SPLIT WALL 18000 BTU/h

UNID 1

11 CÂMERA IP SPEED DOME PTZ UNID 15

12 CAIXA HERMÉTICA - SHELTER UNID 15

13 POSTE DE CONCRETO CIRCULAR COM 09 METROS

UNID 15

14 NOBREAK 600VA UNID 15

15 SWITCH GIGA 8 PORTAS UNID 15

16 FIBRA ÓPTICA 4 FO M 11.100

17 TRANSCEIVER TIPO 1 UNID 10

18 TRANSCEIVER TIPO 2 UNID 10

19 RADIO PONTO A PONTO UNID 10

20 IMPLANTAÇÃO DE POSTES COM INSTALAÇÃO E ATERRAMENTO

UNID 15

21 MONTAGEM DA SALA CENTRAL DE VÍDEO MONITORAMENTO

UNID 1

22

INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO EQUIPAMENTOS COMPÕE CENTRAL VIDEMONITORAMENTO E APPLIANCE DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS

UNID 1

23 TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA

UNID 1

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50

VALOR GLOBAL R$

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA

2.1 Os produtos relacionados na cláusula anterior deverão ser entregues no Município de Mineiros-

GO, em local indicado, acompanhados pela documentação fiscal, ordem de fornecimento, de acordo

com as especificações arroladas na cláusula “Do Objeto”, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

2.2 O CONTRATANTE procederá à vistoria dos materiais no ato da entrega, podendo recusar

aqueles nos quais se verifiquem disparidade, defeitos ou incorreções;

2.3 O recebimento dos materiais não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de

quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital, verificados

posteriormente, garantindo-se ao CONTRANTANTE as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº

8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

2.4 A CONTRATADA, mesmo não sendo fabricante da matéria prima empregada na produção dos

materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a

substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos,

incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou por método técnico,

correndo estes custos por sua conta;

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição dos produtos o Valor Global de R$

XXXXX (___________________________), conforme valores informados na cláusula objeto;

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS

4.1 Os recursos que proverão a manutenção do cumprimento do presente contrato correrão por conta

das seguintes dotações:

01.0239.04.122.7009.7003 (Investimentos em Construção e Reforma) (100) 44.90.51 – 20190487

(Obras e Instalações).

01.0239.04.122.7009.7003 (Investimentos em Construção e Reforma) (123) 44.90.51 – 20193131

(Obras e Instalações).

5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias da entrega de cada item que compõe o objeto

do contrato acompanhado da nota fiscal correspondente ao fornecimento executado de acordo com o

item da proposta, indicando em seu campo de observações o seguinte:

a) Nº do pregão;

b) Nº do contrato;

c) Convênio Nº 880043/2018 do Ministério da Justiça, Programa – Segurança Pública nos Municípios.

5.2 O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela

CONTRATADA, que deverá indicar, na Nota Fiscal, o nome da instituição financeira, nº da conta

corrente e agência com a qual opera. O CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos

de cobrança bancária.

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5.3 Caso se faça necessária a correção de qualquer documento por culpa da CONTRATADA, fica

suspensa a contagem do prazo da cláusula 5.1, até a data de reapresentação do documento, válido e

regular, no Departamento de Compras do CONTRATANTE.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 O presente contrato vigerá a até 31 de dezembro de 2019;

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA se obriga a:

a) Cumprir fielmente o que estabelece este instrumento, o Edital de Licitação e as condições do

Termo de Referência;

b) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega do objeto, conforme legislação vigente;

c) Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os

documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito

para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como, em relação ao INSS,

FGTS e Débitos Trabalhistas.

d) Arcar com despesas de embalagens, transportes, decorrentes da entrega dos produtos objeto do

presente contrato.

e) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das

disposições legais que regem a entrega do objeto do presente contrato serão de inteira

responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar

pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;

f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, remuneração de pessoal, benefícios,

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos,

materiais, equipamentos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não

havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do

CONTRATANTE;

g) Indenizar danos eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus

empregados, prepostos ou qualquer daqueles que estiverem desempenhando qualquer atividade

relacionada ao cumprimento do presente contrato, seja por dolo ou culpa, não restando qualquer

responsabilidade ao CONTRATANTE, sequer subsidiária;

h) Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer fato ou ocorrência que possa prejudicar o cumprimento

do presente contrato;

i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsto na Lei Federal nº

8.666/93, art. 65, parágrafo 1º.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 O CONTRATANTE se obriga a:

a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, em até 5° (cinco) dias, contados da entrega de cada item

acompanhada da apresentação da nota fiscal;

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b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente

com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

definitivo;

d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no

objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

f) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações e condições

estabelecidas no Edital, com aparente avaria ou defeito ou ainda em desconformidade com as

exigências técnicas.

g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer

dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital de Licitação implica na adoção das medidas e penalidades cabíveis em nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

9.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I – multa moratória de 0,2% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 60 (sessenta) dias de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

II- multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

9.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1 As alterações ou acréscimos de qualquer elemento não constantes no instrumento convocatório

e/ou contrato, serão providos por “Anexo” ou “Termo Aditivo”, que passarão a integrar o presente

contrato, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA

11.1 O presente Contrato só terá eficácia depois de publicado, por extrato, na imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

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PARÁGRAFO ÚNICO

Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a PUBLICAÇÃO do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no diário oficial dos municípios, conforme determina a Lei Municipal nº

1506/2011, o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como,

informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

12.1 O acompanhamento deste contrato fica a cargo do senhor ________________________,

designado “Fiscal do Contrato”, atendendo o disposto no art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa

10/2015 do TCM-GO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o

cumprimento deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

I. fiscalizar e atestar o cumprimento da entrega do objeto contratual, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições aqui estabelecidas;

II. comunicar eventuais falhas na entrega, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;

III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados à entrega dos bens;

IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos ao cumprimento do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da

CONTRATADA pela completa e perfeita entrega do objeto contratual.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

13.1 O CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o presente contrato, independente de

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenizações de qualquer espécie, quando:

a) for declarada a falência da CONTRATADA; b) for requerida pela CONTRATADA a recuperação judicial; c) houver, por qualquer razão, a dissolução da sociedade empresarial da CONTRATADA; d) a CONTRATADA negociar, transferir, ceder o presente contrato ou subcontratar os bens sem

autorização prévia do CONTRATANTE; e) houver atraso na entrega, não havendo justificativa aceita pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO

A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na

apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis,

previstas no edital e seus anexos, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e, ainda, no

Código Civil Brasileiro;

PARÁGRAFO SEGUNDO

O CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato por conveniência exclusiva e independente de

cláusulas expressas, desde que haja adimplido os pagamentos devidos.

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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OMISSÕES

14.1 Os casos omissos no presente contrato serão decididos, conforme o caso, nos termos da

legislação vigente aplicável à espécie, especialmente do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº

8.666/93, de 21/06/93 e modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 08/06/94, das resoluções

normativas do egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e das leis municipais.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS INSTRUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE

CONTRATO

15.1 São partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição: Edital de Licitação, Atos

Convocatórios, proposta do licitante, pareceres técnicos e jurídicos e legislação pertinente.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ACEITAÇÃO

16.1 A parte CONTRATADA declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições

do presente contrato.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por mais

especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes do cumprimento do presente

instrumento de contrato.

Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 04 (quatro) vias de

igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas.

________________________________________________

Município de Mineiros

CONTRATADA CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX

TESTEMUNHAS: 1) _________________________ 2) __________________________ CPF: CPF:

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ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ref.: Pregão Presencial nº 016/2019

O proponente (Razão Social do Licitante), inscrito no CNPJ/MF sob o número

_____________________/_________, estabelecido à Rua

_________________________________________________, por ser representante,

__________________________________________________________ portador do RG de nº

_____________________________-e inscrito no CPF sob o nº

_______________________________ DECLARA para todos os fins de direito que se encontra em

plenas condições para habilitação no certame Pregão Presencial 016/2019, nos termos do art. 4. VII,

da Lei 10.520 de 17/07/2002, bem como DECLARA inexistir sobre si qualquer sanção ou

condenação, administrativa ou judicial, ou qualquer impedimento para participação em licitações e

contratação com a Administração Pública, na forma do art. 82 e 87, III e IV, da Lei 8666/1993.

Sendo verdade firmo a presente.

(Localidade), ________ de _________________ de 2019.

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PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816

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________________________________

Assinatura do Responsável Legal

OBS.: Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do

credenciamento.

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CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)

PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816

57

ANEXO IV

MODELO DA PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ref.: Pregão Presencial nº 016/2019

Razão Social do PROPONENTE:

Endereço:

CEP: Fone: Fax:

E-mail: CNPJ: Inscrição Estadual:

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a IMPLANTAR O SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO URBANO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO atendendo ao Convênio 880043/2018 do Ministério da Justiça.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA MODELO VR. UNIT VR. TOTAL

1 RACK 19" 44U UNID 1

2 MESA CONTROLADORA UNID 2

3 SWITCH 24 PORTAS GIGABIT COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDE

UNID 1

4 APPLIANCE DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS

UNID 1

5 ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO UNID 2

6 MONITOR LED 21" UNID 4

7 MONITOR LED 48" UNID 2

8 POLTRONA OFFICE UNID 2

9 NOBREAK 10KVA UNID 1

10 AR CONDICIONADO SPLIT WALL 18000 BTU/h

UNID 1

11 CÂMERA IP SPEED DOME PTZ UNID 15

12 CAIXA HERMÉTICA - SHELTER UNID 15

13 POSTE DE CONCRETO CIRCULAR COM 09 METROS

UNID 15

14 NOBREAK 600VA UNID 15

15 SWITCH GIGA 8 PORTAS UNID 15

16 FIBRA ÓPTICA 4 FO M 11.100

17 TRANSCEIVER TIPO 1 UNID 10

18 TRANSCEIVER TIPO 2 UNID 10

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MUNICÍPIO DE MINEIROS

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)

PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816

58

19 RADIO PONTO A PONTO UNID 10

20 IMPLANTAÇÃO DE POSTES COM INSTALAÇÃO E ATERRAMENTO

UNID 15

21 MONTAGEM DA SALA CENTRAL DE VÍDEO MONITORAMENTO

UNID 1

22

INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO EQUIPAMENTOS COMPÕE CENTRAL VIDEMONITORAMENTO E APPLIANCE DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS

UNID 1

23 TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA

UNID 1

VALOR GLOBAL R$

Compromisso

1. Esta empresa se compromete a FORNECER OS BENS conforme as especificações e exigências do Edital e seus anexos, bem como do contrato a ser celebrado;

2. A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua

apresentação;

3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os itens ofertados atendem às necessidades do município de Mineiros;

4. Declaramos que os preços acima contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pelo proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos (despesas fiscais), encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, lucro etc.

LOCAL: DATA:

Nome do REPRESENTANTE:

RG: CPF:

Assinatura do REPRESENTANTE:

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59

ANEXO V

MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ref.: Pregão Presencial nº 016/2019

O proponente (razão social do licitante), inscrito no CNPJ nº

_______________________/_______ estabelecido na Rua

___________________________________________________________ por seu representante,

__________________________________________________, portador da Carteira de Identidade n.

_______________, e inscrito no CPF sob o nº _________________, DECLARA, para todos os fins de

direito que “não emprega, nem dispõe do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir

de dezesseis anos”, em atendimento ao disposto no art.º 7º, XXXIII da Constituição Federal.

Se emprega menor de dezesseis na condição de aprendiz, informar:

( ) Sim ( ) Não

(Localidade), ______ de _______________________ de 2019

________________________________________________

Assinatura do Responsável Legal

OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os

demais documentos.

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PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816

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ANEXO VI

MODELO DO TERMO DE APRESENTAÇÃO DO LICITANTE PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ref.: Pregão Presencial nº 016/2019

Apresentamos as seguintes informações à Comissão de Licitação do Município de Mineiros,

para fins de participação no certame Pregão Presencial Nº 016/2019, de forma resumida e

organizada, facilitando a identificação e o registro dos dados referentes a este proponente:

RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________________________ NOME FANTASIA:________________________________________________________________________ Nº CNPJ:_______________________________/___________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL / SÓCIOS: 1) NOME DO SÓCIO________________________________________________ RG DO SÓCIO:__________________________________ CPF DO SÓCIO:_____________________________-____ 2) NOME DO SÓCIO _______________________________________________ RG DO SÓCIO:___________________________________ CPF DO SÓCIO:_____________________________-____ PREPOSTO/PROCURADOR: NOME DO PREPOSTO:__________________________________________ RG DO PREPOSTO:_______________________________ CPF DO PREPOSTO:_______________________-_______

O LICITANTE É ENQUADRADO COMO ME OU EPP ( ) – APRESENTAR A CERTIDÃO

SIMPLIFICADA

O LICITANTE NÃO É ENQUADRADO COMO ME ( )

Obs.: Este termo deve ser apresentado fora dos invólucros, no momento do credenciamento.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES

PARA PARTICIPAÇÃO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ref.: Pregão Presencial nº 016/2019

Identificação do licitante:__________________________________________________

E-mail para contato:_________________________________________________________

O LICITANTE _________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº, por seu

responsável legal ________________________________________________, portador do RG de nº

_______________________e inscrito no CPF sob o nº ________________________ declara por

este que, através de acesso ao portal do município de Mineiros (www.mineiros.go.gov.br) tomou

conhecimento do edital de convocação ao Pregão Presencial 016/2019, e das condições ali

dispostas, para participação e habilitação na licitação.

Declara ainda que está ciente e utilizará do e-mail fornecido (constante no preâmbulo

da presente) para receber toda e qualquer comunicação relacionada ao certame em referência,

firmando o compromisso de acompanhar diariamente o canal mencionado e utilizá-lo também para

manifestar previamente sobre pedidos de esclarecimento, informações e outros.

Sendo o que havia a declarar, firmo a presente.

Data, Local

_____________________________________________________-

(Ass. Responsável Legal)

OBS.: ENCAMINHAR ESTA DECLARAÇÃO PREVIAMENTE À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PELO

E-MAIL [email protected]

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CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)

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ANEXO VIII

MODELO – ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Ref.: Pregão Presencial nº 016/2019 Atesto para os devidos fins de participação no Pregão que a empresa............... (nome da empresa).................., inscrito no CNPJ n°..................., CREA-UF nº .................., por intermédio de seu representante o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., visitou e tomou conhecimento de todas informações a respeito do objeto do certame, conforme objeto do edital, não podendo manifestar desconhecimento de quaisquer condições necessárias para elaboração de sua proposta (Local e data):

Mineiros/GO, XX/XX/2019

_________________________________ Sr. AMARILDO FERREIRA CORREA

Superintendente de Tecnologia

_________________________________ Sr. WENDERSON RODRIGUES

Superintendente de Planejamento e Orçamento