Edital 16 12 Dou Inss

download Edital 16 12 Dou Inss

of 30

Transcript of Edital 16 12 Dou Inss

  • MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

    CONCURSO PBLICO EDITAL N 01 DE ABERTURA DE INSCRIES

    O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundao Carlos Chagas e a autorizao concedida pelo Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, por meio da Portaria n 442, de 18 de outubro de 2011, publicada no DOU de 19 de outubro de 2011 e a delegao de competncia atribuda pelo Ministrio da Previdncia Social por meio da Portaria n 191, de 07 de abril de 2011, publicada no DOU de 11 de abril de 2011, torna pblica a realizao de Concurso Pblico para provimento de cargo de PERITO MDICO PREVIDENCIRIO e TCNICO DO SEGURO SOCIAL, mediante as condies previstas neste Edital.

    I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1. O Concurso Pblico ser realizado sob a responsabilidade da Fundao Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital. 2. Para o cargo de Perito Mdico Previdencirio a seleo ser realizada por meio de Provas Objetivas e de Ttulos; para o cargo de Tcnico do

    Seguro Social a seleo ser realizada por meio de Provas Objetivas. 3. O Concurso visa a seleo de candidatos para provimento de 375 vagas para o cargo de Perito Mdico Previdencirio e 1.500 vagas para o cargo

    de Tcnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, distribudas nas Agncias da Previdncia Social - APS, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Edital.

    4. Os candidatos nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos (Lei n 8.112/90, Lei n 10.855/2004, Lei n 11.907/2009 e demais legislaes pertinentes).

    5. Os candidatos aos cargos em Concurso ficaro sujeitos carga horria de 40 (quarenta) horas semanais.

    II. DO CARGO

    1. PERITO MDICO PREVIDENCIRIO - Escolaridade e pr-requisitos: diploma de concluso de curso de Graduao de Nvel Superior em Medicina, fornecido por Instituio de

    Ensino Superior credenciada pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Medicina. - Remunerao Inicial: A remunerao bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento bsico de R$ 4.536,53 (quatro mil quinhentos

    e trinta e seis reais e cinquenta e trs centavos), acrescida da Gratificao de Desempenho de Atividade de Percia Mdica Previdenciria GDAPMP*, que poder alcanar o valor de R$ 4.230,40 (quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta centavos) e R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) de auxlio alimentao, totalizando R$ 9.070,93 (nove mil, setenta reais e noventa e trs centavos). (*) O valor da GDAPMP corresponde a 80 pontos do total desta gratificao, at que seja regulamentada a Lei n 11.907/2009.

    - Sumrio das Atividades: exercer privativamente, no mbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministrio da Previdncia Social - MPS, o exerccio das atividades Mdico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdncia Social de que tratam as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991 e Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e, em especial: emisso de parecer conclusivo quanto capacidade laboral para fins previdencirios; inspeo de ambientes de trabalho para fins previdencirios; caracterizao da invalidez para benefcios previdencirios e assistenciais e execuo das demais atividades definidas nos termos do regulamento.

    2. TCNICO DO SEGURO SOCIAL - Escolaridade e pr-requisitos: certificado de concluso de curso de nvel mdio (antigo segundo grau), ou curso tcnico equivalente,

    expedido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao - MEC. - Remunerao Inicial: A remunerao bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento bsico de R$ 532,65 (quinhentos e trinta e

    dois reais e sessenta e cinco centavos), acrescida da Gratificao de Atividade Executiva GAE, no valor de R$ 852,24 (oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), e tambm da Gratificao de Desempenho da Atividade do Seguro Social GDASS, que poder alcanar at R$ 2.808,00 (dois mil, oitocentos e oito reais), alm do auxlio alimentao no valor R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), totalizando R$ 4.496,89 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos).

    - Sumrio das Atividades: proceder ao reconhecimento inicial, manuteno, recurso e reviso de direitos aos benefcios administrados pelo INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio tcnico especializado; executar as atividades de orientao e informao, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos especficos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham ser determinadas pela autoridade superior.

    III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

    1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital ser investido no cargo se atender s seguintes exigncias, na data da posse: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituio Federal; b) encontrar-se no pleno exerccio de seus direitos civis e polticos; c) comprovao de idade mnima de 18 anos; d) prova de quitao com as obrigaes eleitorais; e) prova de quitao com as obrigaes militares, se do sexo masculino; f) comprovao dos pr-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no Captulo II; g) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo; e h) conhecer e estar de acordo com as exigncias contidas neste Edital.

    2. O candidato que, na data da posse, no reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Captulo perder o direito investidura no referido cargo.

  • IV. DAS INSCRIES

    1. A inscrio do candidato implicar conhecimento e a tcita aceitao das condies do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais no poder alegar desconhecimento. 1.1 Para evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrio somente aps tomar

    conhecimento de todos os requisitos e condies exigidos para o Concurso. 2. As inscries sero recebidas por meio do endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br da Fundao Carlos Chagas e nos Postos de Inscrio

    credenciados pela Fundao Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital. 2.1 Os Postos de Inscrio estaro em funcionamento no perodo das inscries, em dias teis, das 9 horas s 12 horas e das 13 horas s 17

    horas, devendo o candidato observar o disposto no item 3 deste Captulo. 3. As inscries ao Concurso sero realizadas exclusivamente no site da Fundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do

    Formulrio de Inscrio via Internet, no perodo de 10 horas do dia 19/12/2011 s 14 horas do dia 11/01/2012, observado o horrio de Braslia. 3.1 As inscries podero ser prorrogadas por necessidade de ordem tcnica e/ou operacional. 3.2 A prorrogao das inscries de que trata o item anterior poder ser feita sem prvio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a

    comunicao de prorrogao feita no site www.concursosfcc.com.br. 4. Para inscrever-se, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo das inscries e, por meio dos

    links referentes ao Concurso Pblico, efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela Internet. 4.2 Efetuar o pagamento referente inscrio, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico, at o dia 11/01/2012, no valor de:

    - R$ 61,70 (sessenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de Perito Mdico Previdencirio. - R$ 51,70 (cinquenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de Tcnico do Seguro Social.

    4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto dever ser pago antecipadamente.

    4.4 O candidato dever efetuar o pagamento do valor da inscrio por boleto bancrio, pagvel em qualquer banco. 4.5 O boleto bancrio, disponvel no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br, dever ser impresso para o pagamento do valor da inscrio,

    aps a concluso do preenchimento da ficha de solicitao de inscrio on-line. 4.6 O candidato inscrito no dever enviar cpia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informaes dos

    dados cadastrais no ato de inscrio, sob as penas da lei. 4.7 A partir de 16/01/2012, o candidato poder conferir, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, se os dados da inscrio foram

    recebidos e se o valor da inscrio foi pago. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido.

    4.8 As inscries somente sero confirmadas aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio. 4.9 As solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps o dia 11/01/2012, no sero aceitas. 4.10 Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos de devoluo da importncia paga em hiptese alguma.

    5. Ao inscrever-se, o candidato dever indicar no Formulrio de Inscrio a Agncia da Previdncia Social -APS que deseja concorrer. 6. O local de realizao da prova ser o municpio correspondente sede da Gerncia Executiva que abrange a Agncia da Previdncia Social-APS

    escolhida, conforme indicado no Anexo I. 7. Ao inscrever-se no Concurso, recomendado ao candidato observar atentamente as informaes sobre a aplicao das provas, uma vez que

    poder concorrer aos dois cargos previstos no Captulo II deste edital. 8. O candidato que efetivar mais de uma inscrio para o mesmo cargo ter confirmada apenas a ltima, sendo as demais canceladas. No sendo

    possvel identificar a ltima inscrio efetivada, todas podero ser canceladas. 8.1 O candidato que tiver interesse em concorrer aos dois cargos (observado o item 1, do Captulo VII deste Edital) dever optar pela mesma

    Gerncia Executiva (cidade de realizao das provas), para ambos os cargos, de acordo com o item 7 deste Captulo. 8.1.1 Ser de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horrios determinados para a realizao

    das provas no caso da no observncia do item 8.1 deste Captulo. 9. Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos para alterao. 10. No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio, com exceo ao cidado amparado pelo Decreto n 6.593, de 2 de

    outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, e com renda familiar mensal igual ou inferior a trs salrios mnimos ou renda familiar per capita de at meio salrio mnimo mensal, conforme o referido Decreto. 10.1 A comprovao no Cadastro nico para Programas Sociais ser feita atravs da indicao do Nmero de Identificao Social NIS, alm

    dos dados solicitados no Requerimento de Inscrio. 10.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da famlia e renda familiar per capita a diviso

    da renda familiar pelo total de indivduos da famlia. 10.3 O rgo gestor do Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome, ser consultado quanto veracidade

    das informaes prestadas pelo candidato, no Requerimento de Iseno. 11. Os requerimentos de iseno do pagamento de que trata o item anterior somente sero realizados via Internet, no perodo de 10 horas do dia

    19/12/2011 s 14 horas do dia 21/12/2011 (horrio de Braslia), na forma do item 4 deste Captulo. 11.1 facultado aos interessados em requerer iseno de pagamento a utilizao dos computadores localizados nos Postos de Inscrio,

    conforme disposto no item 2.1 deste Captulo. 12. As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, que responder civil e criminalmente pelo

    teor das afirmativas. 13. No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que:

    a) deixar de efetuar o requerimento de iseno pela Internet; b) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas.

    14. Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979. 14.1 A qualquer tempo podero ser realizadas diligncias relativas situao declarada pelo candidato, deferindo ou no seu pedido.

    15. A partir do dia 29/12/2011, o candidato dever verificar no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da anlise dos pedidos de iseno do pagamento da inscrio deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento.

  • 16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno de pagamento do valor da inscrio deferidos devero efetuar sua inscrio no site da Fundao Carlos Chagas at a data limite de 11/01/2012. 16.1 Ao acessar o site da Fundao Carlos Chagas o sistema de inscrio informar, automaticamente ao candidato, que o seu pedido de

    iseno do pagamento da inscrio foi deferido, no gerando boleto para pagamento da inscrio. 16.2 O candidato que no efetivar a sua inscrio, aps a anlise dos pedidos de iseno do pagamento, ser excludo do Concurso.

    17. Aps a anlise dos recursos referentes ao indeferimento do requerimento de iseno ser publicado no Dirio Oficial da Unio comunicado informando que a relao dos pedidos deferidos e indeferidos estar disponvel no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos e queiram participar do certame devero efetuar sua inscrio no site da Fundao Carlos Chagas at a data limite de 11/01/2012, de acordo com o item 4 deste Captulo. 18.1 O candidato que no regularizar sua inscrio por meio do pagamento do valor de inscrio ter o pedido de inscrio invalidado.

    19. No sero aceitas inscries por depsito em caixa eletrnico, via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital. 19.1 No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

    20. Ao candidato ser atribuda total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulrio de Inscrio, reservando-se Fundao Carlos Chagas e ao INSS o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legvel e/ou fornecer dados inverdicos ou falsos.

    21. A Fundao Carlos Chagas e o INSS no se responsabilizam por solicitaes de inscries no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    22. O descumprimento das instrues para inscrio implicar a no efetivao da inscrio. 23. A Fundao Carlos Chagas e o INSS eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Pblico. 24. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, prova ou nomeao do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declaraes ou

    irregularidades nas provas ou documentos. 25. O candidato no portador de deficincia que necessitar de condio especial para realizao da prova dever solicit-la at o trmino das

    inscries, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/INSS Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900). A Fundao Carlos Chagas no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada da documentao a seu destino. 25.1 O candidato dever encaminhar, junto sua solicitao de condio especial para realizao da prova, Laudo Mdico (original ou cpia

    autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 25.2 O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, ter sua solicitao indeferida, salvo nos casos de fora maior e nos que forem de

    interesse da Administrao Pblica. 25.3 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

    26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova, poder faz-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoo das providncias necessrias. 26.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova dever encaminhar sua solicitao, at o trmino das

    inscries, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/INSS Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

    26.2 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata. 26.3 A criana dever ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro

    indicado pela candidata). A Fundao Carlos Chagas no disponibilizar acompanhante para a guarda da criana e a candidata no poder permanecer com a criana no local da prova.

    26.4 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

    26.5 Na sala reservada para amamentao ficaro a candidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada a permanncia de adulto responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 26.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

    27. Para o cargo de Perito Mdico Previdencirio, os candidatos devero enviar os Ttulos, no perodo de 12/01/2012 a 17/01/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos - Ref.: Ttulos/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900), em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, nmero de documento de identidade e opo por Agncia da Previdncia Social - APS, de acordo com o disposto no Captulo IX.

    V. DOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    1. s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituio Federal e na Lei n 7.853/89 assegurado o direito de inscrio para os cargos em Concurso Pblico, cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia que possuem.

    2. Em obedincia ao disposto no Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto n 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ser-lhes- reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso. 2.1 Caso a aplicao do percentual de que trata este item resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero

    subsequente, desde que no ultrapasse os 20% das vagas oferecidas, nos termos do art. 5 da Lei n 8.112/90. 3. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99 e

    suas alteraes, e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ. 4. As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n 3.298/99, particularmente em seu artigo 40,

    participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para aprovao. Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2, devero ser requeridos por escrito, durante o perodo das inscries, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.

    5. O candidato dever declarar, quando da inscrio, ter deficincia, especificando-a no Formulrio de Inscrio via Internet, e indicando que deseja concorrer s vagas reservadas. Para tanto, dever encaminhar, durante o perodo de inscries, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos - Ref.: Laudo Mdico - Concurso Pblico do INSS - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir: a) Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) expedido no prazo mximo de 12 (doze) meses antes do trmino das inscries, atestando a

    espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia, inclusive para assegurar previso de adaptao da sua prova, informando, tambm, o seu nome,

  • documento de identidade (RG), nmero do CPF e opo de Cargo, carimbo indicando o nmero do CRM e a assinatura do mdico responsvel por sua emisso;

    b) O candidato com deficincia visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries, especificando o tipo de deficincia;

    c) O candidato com deficincia auditiva, que necessitar do atendimento do Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais, alm do envio da documentao indicado na letra a deste item, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries;

    d) O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao, por escrito, at o trmino das inscries, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia.

    5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile sero oferecidas provas nesse sistema e suas respostas devero ser transcritas tambm em Braile. Os referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

    5.2 Aos deficientes visuais (baixa viso) que solicitarem prova especial Ampliada sero oferecidas provas nesse sistema. 5.2.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. No havendo indicao de tamanho de

    fonte, a prova ser confeccionada em fonte 24. 5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa viso), que solicitarem prova especial por meio da utilizao de software, devero indicar um dos

    relacionados a seguir: 5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz); 5.3.2 Jaws (Leitor de Tela); 5.3.3 ZoomText (Ampliao ou Leitura).

    6. Os candidatos que, dentro do perodo das inscries, no atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens sero considerados como pessoas sem deficincia e no tero a prova e/ou condies especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

    7. No ato da inscrio o candidato com deficincia dever: 7.1 Declarar conhecer o Decreto n 3.298/99 e o Decreto n 5.296/2004. 7.2 Declarar estar ciente das atribuies do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exerc-lo, estar sujeito avaliao pelo desempenho

    dessas atribuies, para fins de habilitao durante o estgio probatrio. 7.3 Informar se deseja concorrer s vagas reservadas aos candidatos com deficincia.

    8. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio conforme instrues constantes deste Captulo no poder recorrer em favor de sua condio.

    9. O candidato com deficincia, se classificado na forma deste Edital, alm de figurar na lista de ampla concorrncia de classificao por Cargo/Agncia da Previdncia Social APS escolhida, ter seu nome constante da lista especfica de candidatos com deficincia, por Cargo/Agncia da Previdncia Social APS escolhida.

    10. Os candidatos com deficincia, no eliminados no Concurso, sero convocados e devero, munidos de documento de identidade original, submeter-se avaliao a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo INSS, objetivando verificar se a deficincia se enquadra na previso do artigo 4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia (STJ), nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposies: 10.1 A avaliao de que trata este item, de carter terminativo, ser realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n 3.298/99

    e suas alteraes. 10.2 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato com deficincia

    avaliao de que trata o item 10. 10.3 Ser eliminado da lista especfica de candidatos com deficincia o candidato cuja deficincia assinalada no Formulrio de Inscrio no se

    fizer constatada na forma do artigo 4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificao de ampla concorrncia, caso obtenha pontuao necessria para tanto.

    11. As vagas definidas no item 2 deste Captulo que no forem providas por falta de candidatos com deficincia ou por reprovao no Concurso ou na percia mdica, esgotada a lista especfica, sero preenchidas pelos demais candidatos classificados para a mesma Agncia da Previdncia Social - APS com estrita observncia ordem classificatria.

    12. A no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposies deste Captulo implicar a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficincia.

    13. O candidato com deficincia, depois de nomeado, ser acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliar a compatibilidade entre as atribuies do cargo e a sua deficincia durante o estgio probatrio.

    VI. DAS PROVAS

    1. Os itens das provas objetivas podero avaliar habilidades que vo alm do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreenso, aplicao, anlise, sntese e avaliao, valorizando a capacidade de raciocnio.

    2. Cada item das provas objetivas poder contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma rea de conhecimento. 3. Ser aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de carter eliminatrio e classificatrio, conforme quadro

    abaixo:

    CARGO ESCOLARIDADE CONTEDO DA PROVA N ITENS DURAO DA

    PROVA

    30 50 Perito Mdico Previdencirio Superior

    Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Prova de Ttulos

    4 horas

    20 Tcnico do Seguro Social Mdio Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos 40

    3 horas

    4. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especficos constar de questes objetivas de mltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada.

    5. Cada questo acertada corresponder a 1 (um) ponto, podendo-se, no mximo, atingir 80 (oitenta) pontos para a prova de Perito Mdico Previdencirio e 60 (sessenta) pontos para a prova de Tcnico do Seguro Social.

    6. A Avaliao dos Ttulos ser realizada em poca posterior, de acordo com o disposto do Captulo IX deste Edital.

  • VII. DA PRESTAO DAS PROVAS

    1. A aplicao das Provas Objetivas para o cargo de Perito Mdico Previdencirio est prevista para o dia 12/02/2012, no perodo da manh e para o cargo Tcnico do Seguro Social, no perodo da tarde, nas cidades constantes do Anexo I deste Edital. 1.1 Na definio dos horrios de realizao das provas ser considerado o horrio de Braslia em todas as cidades de aplicao.

    1.1.1 de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenas decorrentes de fuso horrio e horrio de vero na cidade de realizao de sua opo de prova.

    1.2 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas instituies de ensino localizadas nas Cidades de realizao de prova, a Fundao Carlos Chagas poder aloc-los em cidades prximas, no assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

    1.3 A aplicao das provas na data prevista depender da disponibilidade de locais adequados realizao das mesmas. 1.4 Havendo alterao da data prevista, as provas podero ocorrer em domingos ou feriados.

    2. A confirmao da data e as informaes sobre horrios e locais sero divulgadas oportunamente por meio de Comunicado a ser publicado no Dirio Oficial da Unio e Edital de Convocao que estar disponvel no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartes Informativos que sero encaminhados aos candidatos por correio eletrnico (e-mail). Para tanto, fundamental que o endereo eletrnico constante no Formulrio de Inscrio esteja completo e correto. 2.1 O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no endereo eletrnico informado no ato da inscrio, sendo de sua exclusiva

    responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico. 2.1.1 No sero encaminhados Cartes Informativos de candidatos cujo endereo eletrnico informado no Formulrio de Inscrio esteja

    incompleto ou incorreto. 2.1.2 A Fundao Carlos Chagas e o INSS no se responsabilizam por informaes de endereo incorretas, incompletas ou por falha na

    entrega de mensagens eletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendo aconselhvel sempre consultar o site da Fundao Carlos Chagas para verificar as informaes que lhe so pertinentes.

    2.2 A comunicao feita por e-mail meramente informativa. O candidato dever acompanhar no Dirio Oficial da Unio e no site da Fundao Carlos Chagas a publicao do Edital de Convocao para as Provas. 2.2.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo no recebida, no desobriga o

    candidato do dever de consultar o Edital de Convocao para as Provas. 3. O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que antecede a aplicao das provas ou que receber com informaes

    incorretas, ou, ainda, que tenha dvidas quanto ao local, data e horrios de realizao das provas, dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), ou consultar o site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    4. Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectiva data, local e horrios constantes no Carto Informativo e no site da Fundao Carlos Chagas.

    5. Os eventuais erros de digitao nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realizao das provas, quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereo e critrio de desempate (funo jurado), devero ser corrigidos por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso, at o terceiro dia til aps a aplicao das Provas. 5.1 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do item 5 dever arcar, exclusivamente, com as consequncias

    advindas de sua omisso. 6. Caso haja inexatido na informao relativa opo de Cargo, Agncia da Previdncia Social - APS escolhida, Cidade de Realizao de Prova

    e/ou condio de pessoa com deficincia, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia da data de realizao das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas, horrio de Braslia). 6.1 No ser admitida troca de opo de Cargo, Agncia da Previdncia Social - APS escolhida e/ou Cidade de Realizao de Prova. 6.2 O candidato que no entrar em contato com o SAC no prazo mencionado ser o exclusivo responsvel pelas consequncias advindas de

    sua omisso. 7. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras

    e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos Pblicos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97). 7.1 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato. 7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de

    perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo 30 (trinta) dias, sendo, ento, submetido a identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.

    7.3 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura ou condio de conservao do documento.

    8. No haver segunda chamada ou repetio de prova. 8.1 O candidato no poder alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realizao da prova como justificativa de sua ausncia. 8.2 O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do

    Concurso Pblico. 9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico o que de interesse pblico e, em especial, dos prprios candidatos bem

    como sua autenticidade, ser solicitado aos candidatos, quando da aplicao das provas, a autenticao digital das Folhas de Respostas personalizadas. 9.1 Se, por qualquer motivo, no for possvel a autenticao digital, o candidato dever apor sua assinatura, em campo especfico, por trs

    vezes.

    9.2 A autenticao digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender ao disposto no item 7 do Captulo XIII, deste Edital.

    10. Nas Provas Objetivas, o candidato dever assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que ser o nico documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes personalizado. Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Respostas por erro do candidato.

  • 10.1 O candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, nmero de inscrio, nmero do documento de identidade, opo de cargo, Agncia da Previdncia Social APS escolhida e Gerncia Executiva.

    10.2 No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura, pois qualquer marca poder ser lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato.

    10.3 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de Respostas sero de inteira responsabilidade do candidato. 10.4 No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legvel.

    11. O candidato dever comparecer ao local de realizao das provas munido de caneta esferogrfica de material transparente de tinta preta, lpis preto n 2 e borracha.

    12. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal da sala o Caderno de Questes e a Folha de Respostas personalizada. 13. Durante a realizao das Provas no ser permitida nenhuma espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros,

    cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes. 14. Motivaro a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer

    das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, s Instrues ao Candidato ou s Instrues constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas.

    15. Por medida de segurana os candidatos devero deixar as orelhas totalmente descobertas observao dos fiscais de sala, durante a realizao das provas.

    16. Poder ser excludo do Concurso Pblico o candidato que: a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se admitindo qualquer tolerncia; b) apresentar-se em local diferente da convocao oficial; c) no comparecer s provas, seja qual for o motivo alegado; d) no apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do incio das provas; g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no o autorizado pela

    Fundao Carlos Chagas no dia da aplicao das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questes ou outros materiais no permitidos; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; k) no devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotao, impresso no permitido ou mquina calculadora ou

    similar; m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao (bip, telefone celular, relgios digitais, walkman, agenda

    eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

    17. Os candidatos que estiverem portando protetores auriculares e/ou qualquer tipo de aparelho eletrnico, inclusive relgio digital, devero acondicion-los em embalagem especfica a ser fornecida pela Fundao Carlos Chagas exclusivamente para tal fim. 17.1 Os aparelhos eletrnicos devero ser desligados antes de embalados e assim permanecer at a sada do candidato do local de prova. 17.2 Os pertences pessoais dos candidatos devero ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde devero ficar

    durante todo o perodo de permanncia dos candidatos na sala de prova. 17.3 A Fundao Carlos Chagas e o INSS no se responsabilizaro por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos

    ocorridos no local de realizao das provas, nem por danos neles causados. 18. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos

    no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagas proceder incluso do candidato, desde que apresente comprovao de pagamento, mediante preenchimento de formulrio especfico. 18.1 A incluso de que trata o item 18 ser realizada de forma condicional e ser analisada pela Fundao Carlos Chagas, na fase do

    Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinncia da referida inscrio. 18.2 Constatada a improcedncia da inscrio, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de

    qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 19. Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na hiptese de serem verificadas falhas de impresso, o Coordenador do Local de Prova,

    antes do incio da prova, diligenciar no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos; b) proceder, em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a devida substituio, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para

    tanto, um Caderno de Questes completo; c) estabelecer, aps o Coordenador do local de prova consultar o Planto da Fundao Carlos Chagas, prazo para compensao do tempo

    usado para regularizao do Caderno, se a ocorrncia verificar-se aps o incio da prova. 20. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato utilizado

    processos ilcitos, sua prova ser anulada e o candidato ser automaticamente eliminado do Concurso. 21. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo de afastamento do candidato da sala de

    prova. 22. Em hiptese nenhuma ser realizada qualquer prova fora do local, data e horrio determinados. 23. O candidato, no primeiro dia til subsequente ao da aplicao das provas, dever consultar o site www.concursosfcc.com.br para tomar

    conhecimento da(s) data(s) previstas para divulgao dos gabaritos e das questes das Provas. 23.1 As questes das Provas Objetivas ficaro disponveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgao no site

    www.concursosfcc.com.br.

  • VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

    1. Para ambos os cargos, as Provas Objetivas tero carter eliminatrio e classificatrio, sendo considerados eliminados os candidatos que no obtiverem, no mnimo, cumulativamente: a. 30% de acertos na prova de conhecimentos gerais; b. 30% de acertos na prova de conhecimentos especficos; c. 40% de acertos no total de ambas as provas.

    2. Os candidatos eliminados nas Provas Objetivas sero excludos do Concurso.

    IX. DA PROVA DE TTULOS PARA O CARGO DE PERITO MDICO PREVIDENCIRIO

    1. Os candidatos aprovados para o cargo de Perito Mdico Previdencirio, dentro do nmero mximo de vagas indicado no Item 5 do Captulo X deste Edital, tero seus ttulos avaliados, na forma deste captulo.

    2. Os ttulos sero pontuados de acordo com as Tabelas constantes do item 4 e respectivos subitens. Na somatria dos ttulos de cada candidato, os pontos excedentes sero desprezados.

    3. Os Ttulos a serem considerados so os constantes dos quadros abaixo, no se admitindo pontuao a qualquer outro documento, 4. Constituem Ttulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e limitados ao valor mximo de 16 (dezesseis) pontos,

    cujos valores unitrios e mximos so os indicados a seguir.

    TABELA DE TTULOS Especificaes Valor Unitrio Valor Mximo

    a) Certificado de curso de especializao em nvel de ps-graduao lato sensu, com carga horria mnima de 360 horas/aula, na rea de Medicina do Trabalho ou Sade Pblica, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina.

    1,00 2,00

    b) Certificado de curso de especializao em nvel de ps-graduao lato sensu, com carga horria mnima de 360 horas/aula, na rea de Medicina, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina, excetuando-se os ttulos da alnea a.

    0,5 1,00

    c) Diploma, devidamente registrado, de curso de ps-graduao, em nvel de, mestrado (ttulo de Mestre) na rea de Medicina. 3,00 3,00

    d) Diploma, devidamente registrado, de curso de ps-graduao, em nvel de doutorado (ttulo de Doutor) na rea de Medicina. 4,00 4,00

    e) Certificado de concluso de Residncia Mdica ou Ttulo de Especialista em Medicina. 2,00 2,00

    f) Exerccio de funo ou cargo em carreira de natureza mdica. 1,00 por ano completo, sem

    sobreposio de tempo 4,00

    Pontuao Mxima de Ttulos: 16 pontos

    5. Os pontos alcanados na prova de Ttulos sero somados ao total de pontos das Provas Objetivas. 5.1 Os pontos excedentes sero desconsiderados. 5.2 Cada Ttulo ser considerado uma nica vez.

    6. O(s) diploma(s), certificados, declaraes de concluso de curso de Mestre, Doutor , Especializao e ata de defesa da tese dever(o) ser expedido(s) por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC).

    7. Somente sero aceitos atestados, certificados e declaraes de curso de Especializao nos quais constem todos os dados necessrios sua perfeita avaliao.

    8. Os diplomas de concluso de cursos, expedidos em lngua estrangeira, somente sero considerados se devidamente revalidados por Instituio competente, na forma da legislao vigente.

    9. A comprovao de experincia profissional ser feita da forma descrita a seguir: a) mediante apresentao de cpia de CTPS acrescida de declarao do rgo ou empresa, ou, no caso de servidor pblico, de certido de

    tempo de servio, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente; b) para comprovao de experincia profissional no exterior, mediante apresentao de cpia de declarao do rgo ou empresa ou, no caso

    de servidor pblico, de certido de tempo de servio. Esses documentos somente sero considerados quando traduzidos para a Lngua Portuguesa por tradutor juramentado.

    9.1 A comprovao de experincia profissional dever ser acompanhada de declarao do empregador em que conste claramente a descrio do servio e o nvel de atuao como profissional.

    9.2 Todo documento apresentado para fins de comprovao de experincia profissional dever ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o perodo de incio e trmino do trabalho realizado.

    9.3 No ser computado como experincia profissional o tempo de servio concomitante. 10. Conforme item 27, do captulo IV, os Ttulos devero ser enviados pelos candidatos, aps o encerramento das inscries, no perodo de 12/01/2012

    a 17/01/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos - Ref.: Ttulos/INSS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900), em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, nmero de documento de identidade, opo de cargo/Agncia da Previdncia Social - APS. 10.1 Os documentos encaminhados devero estar numerados por pgina, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relao de

    documentos para a prova de ttulos".

  • 10.2 A Relao de Documentos para a prova de Ttulos dever ser apresentada (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme modelo a seguir:

    Identificao do Candidato:

    1) Concurso: Perito Mdico 2) Nome do Candidato: 3) Nmero do Documento de Identidade:

    Lista de Documentos Anexos:

    Pgina 1 Ttulo x Pgina 2 Ttulo y Pgina 3 Ttulo z

    Data e assinatura do candidato:

    10.3 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, dever ser anexado comprovante de alterao do nome (por exemplo: certido de casamento).

    11. Os documentos devero ser apresentados no original ou em fotocpia autenticada em cartrio. No sero consideradas, para efeito de pontuao, as cpias no-autenticadas e, em qualquer hiptese, protocolos de requerimento de expedio de documentos.

    12. Somente sero avaliados os Ttulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 10 deste Captulo, sendo a observncia do prazo confirmada com a data da postagem. 12.1 No sero aceitos Ttulos encaminhados via fax ou via correio eletrnico ou outro meio que no o estabelecido no item 10 deste Captulo.

    13. No sero aceitos Ttulos enviados antes ou aps a data fixada para a apresentao dos mesmos. 14. Os documentos relativos a Ttulos, encaminhados pelos candidatos, tero validade somente para o Concurso Pblico de que trata este Edital. 15. Todos os documentos referentes aos Ttulos no retirados aps 5 (cinco) anos da homologao do Concurso sero incinerados, salvo se houver

    pendncia judicial. 16. A avaliao dos Ttulos ser feita pela Fundao Carlos Chagas e ser publicado, no Dirio Oficial da Unio, comunicado informando quando os

    resultados estaro disponveis no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    X. DA CLASSIFICAO

    1. Para o cargo de Perito Mdico Previdencirio, a NOTA FINAL do candidato aprovado ser igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas somados aos pontos da Prova de Ttulos.

    2. Para o cargo de Tcnico de Seguro Social, a NOTA FINAL do candidato aprovado ser igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas. 3. Nenhum dos candidatos empatados na ltima classificao de aprovados sero considerados reprovados, nos termos deste captulo. 4. Na hiptese de igualdade de nota final, ter preferncia, para fins de desempate, aps a observncia do disposto no pargrafo nico do artigo 27

    da Lei n 10.741/03 (Estatuto do Idoso) considerada, para esse fim, a data de realizao da Prova Objetiva sucessivamente, o candidato que: 4.1 obtiver maior nmero de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos; 4.2 obtiver maior nmero de acertos na disciplina Lngua Portuguesa; 4.3 tiver maior idade; 4.4 tiver exercido efetivamente a funo de jurado no perodo entre a data de publicao da Lei n 11.689/08 e a data prevista para correo

    cadastral, conforme item 5, Captulo VII deste Edital. 5. O nmero mximo de candidatos aprovados, por Agncia da Previdncia Social - APS, est indicado conforme quadro abaixo, correspondendo ao

    limite mximo permitido pelo Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009:

    Quantidade de vagas por Agncia da Previdncia Social

    Nmero mximo de candidatos aprovados

    01 05

    02 09

    03 14

    04 18

    05 22

    06 25

    07 29

    08 32

    09 35

    10 38

    11 40

    6. Os candidatos considerados aprovados, na forma do item 5 deste Captulo, sero ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota final e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrncia e vaga reservada para candidatos com deficincia), da seguinte forma: 6.1 Em uma lista por Agncia da Previdncia Social - APS; 6.2 Em uma lista por gerncia executiva, consideradas as Agncias da Previdncia Social - APS por ela abrangidas; 6.3 Em uma lista por SR (Superintendncia Regional), consideradas as gerncias executivas por ela abrangidas.

    7. Da publicao no Dirio Oficial da Unio constaro apenas os candidatos aprovados.

  • XI. DOS RECURSOS

    1. Ser admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do pedido de iseno do valor da inscrio; b) aplicao das provas; c) s questes das provas e gabaritos preliminares; d) ao resultado das provas; e) pontuao dos Ttulos.

    2. O prazo para interposio dos recursos ser de 2 (dois) dias teis aps a concretizao do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Captulo, tendo como termo inicial o 1 dia til subsequente data do evento a ser recorrido. 2.1 Somente sero considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

    3. Admitir-se- um nico recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

    4. Os recursos devero ser interpostos exclusivamente por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes na pgina do Concurso Pblico. 4.1 Somente sero apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instrues contidas neste Edital e no site da Fundao

    Carlos Chagas. 4.2 A Fundao Carlos Chagas e o INSS no se responsabilizam por recursos no recebidos por motivo de ordem tcnica dos computadores,

    falha de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    5. No sero aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 6. O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 7. No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outro meio que no seja o especificado neste Edital. 8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo no sero avaliados. 9. O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos presentes prova,

    independentemente de formulao de recurso. 10. O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos interpostos, e as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito oficial

    definitivo. 11. Na ocorrncia do disposto nos itens 9 e 10, poder haver, eventualmente, alterao da classificao inicial obtida para uma classificao superior

    ou inferior ou, ainda, poder ocorrer a desclassificao do candidato que obtiver ou no obtiver, a nota mnima exigida para a prova. 12. As decises dos recursos sero levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundao Carlos Chagas

    (www.concursosfcc.com.br), no tendo carter didtico, e ficaro disponveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicao do respectivo Edital ou Aviso.

    13. A Banca Examinadora constitui a ltima instncia para os recursos, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    14. Sero preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo e com as instrues disponibilizadas no site da Fundao Carlos

    Chagas; c) sem fundamentao ou com fundamentao inconsistente ou incoerente.

    XII. DA HOMOLOGAO

    1. O resultado final do Concurso, aps decididos todos os recursos interpostos, ser homologado pelo INSS e publicado no Dirio Oficial da Unio de acordo com as listas de classificao descritas no item 6 do Captulo X.

    XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    1. O provimento de cargos ficar a critrio da Administrao do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e obedecer ordem de classificao especfica dos candidatos homologados por Agncia da Previdncia Social - APS, conforme a opo feita no ato de inscrio e de acordo com a necessidade do INSS.

    2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, no tomar posse ter o ato de nomeao tornado sem efeito. 3. No caso de desistncia formal da nomeao, prosseguir-se- a nomeao dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatria da

    Agncia da Previdncia Social - APS. 4. O candidato nomeado dever apresentar o original e cpia dos seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:

    a) Certido de casamento; b) Ttulo de eleitor, com o comprovante de votao na ltima eleio; c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; d) Cdula de Identidade ou equivalente, conforme item 7 do Captulo VII deste Edital; e) Declarao de bens, na forma da Lei n 8.429/92; f) CPF; g) Documento de inscrio no PIS ou PASEP; h) Trs fotos 3x4, recentes; i) Comprovao de ter exercido a funo de jurado, conforme subitem 4.4 do Captulo X; j) Laudo mdico, elaborado por profissional do INSS, que, aps anlise dos exames solicitados e do exame clnico, ateste a aptido fsica e

    mental para o exerccio do cargo; k) Fotocpia autenticada do diploma ou certificado de concluso do grau de escolaridade exigido para o cargo de acordo com o estabelecido nos

    itens 1 e 2 do Captulo II deste edital;

  • l) Declarao de acumulao de cargo ou funo pblica, quando for o caso, ou sua negativa; m) Declarao de no ter sofrido, no exerccio de funo pblica, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu pargrafo nico da Lei n

    8.112/90; n) Folha de antecedentes da Polcia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos; o) Folha de antecedentes da Polcia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos; p) Certido negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justias Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em

    que haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos. 5. No sero aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocpias ou xerocpias no autenticadas. 6. A no apresentao dos documentos comprobatrios fixados no presente Captulo, dentro do prazo legal, implicar que seja tornado sem efeito o

    ato de nomeao. 7. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixar 1 (uma) foto 34 do candidato no

    Carto de Autenticao Digital - CAD e, na sequncia, coletar a assinatura do candidato e proceder autenticao digital no Carto, para posterior remessa Fundao Carlos Chagas, que emitir um laudo tcnico informando se o empossando a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

    8. A falta da comprovao de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo at a data da posse ou a prtica de falsidade ideolgica em prova documental acarretaro cancelamento da inscrio do candidato, sua eliminao do respectivo Concurso Pblico e anulao de todos os atos com respeito a ele praticados pelo INSS, ainda que j tenha sido publicado o edital de homologao do resultado final, sem prejuzo das sanes legais cabveis.

    9. O provimento de cargos ficar a critrio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e obedecer ordem rigorosa de classificao dos candidatos aprovados por Agncia da Previdncia Social APS constantes no Anexo I deste Edital.

    10. A critrio do Instituto Nacional do Servio Social - INSS, os candidatos aprovados dentro do nmero de vagas para as Agncias da Previdncia Social que ainda se encontram em construo podero ser lotados provisoriamente nas Agncias da Previdncia Social - APS de abrangncia, indicadas no Anexo I, at o incio de seu funcionamento.

    11. Esgotada a lista de classificados para uma determinada Agncia da Previdncia Social - APS, sem que tenha havido o preenchimento da vaga, ser utilizada a sequncia das listas constantes no Captulo X, item 6, deste Edital, observada a rigorosa ordem de classificao para convocao. 11.1 O candidato que aceitar esta convocao dever declarar por escrito que aceita ser admitido em localidade diferente daquela para onde

    concorreu, desistindo definitivamente da Agncia da Previdncia Social APS para a qual concorreu. 11.2 O candidato poder no aceitar esta convocao excepcional, sem prejuzo de sua classificao na Agncia da Previdncia Social - APS

    para a qual concorreu. Nesta hiptese, o candidato permanecer no aguardo da vaga para a Agncia da Previdncia Social-APS onde se inscreveu, devendo assinar um termo de desistncia temporria, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior, observada a rigorosa ordem de classificao, e assim sucessivamente.

    12. No havendo candidato aprovado, nem candidato interessado para determinada Agncia da Previdncia Social - APS, esgotadas as possibilidades descritas no item 11 deste Captulo, o INSS reserva-se o direito de remanejar a vaga no preenchida para outra Agncia da Previdncia Social- APS, dentre as indicadas no Anexo I deste Edital, no interesse da Administrao.

    XIV. DAS DISPOSIES FINAIS

    1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instrues e a aceitao das condies do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais no poder alegar desconhecimento.

    2. A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital, bem como as alteraes em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores no sero objeto de avaliao nas provas do Concurso.

    3. Todos os clculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, sero realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

    4. A aprovao e classificao no Concurso, alm do nmero de vagas, geram para o candidato apenas expectativa de direito nomeao, ficando este ato condicionado observncia das disposies legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e convenincia do INSS, rigorosa ordem de classificao das listagens e ao prazo de validade do Concurso.

    5. Aps a nomeao, posse e exerccio, o servidor cumprir estgio probatrio, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.112/90. No ser efetuada a remoo a pedido de servidores antes de completado o perodo do estgio probatrio no local de posse. 5.1 O INSS poder homologar, por atos diferentes e em pocas distintas, o resultado final de ambos os cargos deste Concurso.

    6. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocaes, avisos e resultados sero disponibilizados no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e sero publicados: 6.1 No Dirio Oficial da Unio a ntegra do Edital de Abertura de Inscries, do Resultado Final do Concurso e Aviso para as demais

    publicaes. 7. Ficar disponvel o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do nmero de inscrio do candidato, no endereo

    eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Dirio Oficial da Unio.

    8. O acompanhamento das publicaes, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Pblico de responsabilidade exclusiva do candidato. No sero prestadas por telefone informaes relativas ao resultado do Concurso Pblico.

    9. A Fundao Carlos Chagas no fornecer atestados, declaraes, certificados ou certides relativos habilitao, classificao ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponvel no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, conforme item 7 deste Captulo, e a publicao do Resultado Final e homologao no Dirio Oficial da Unio.

    10. Em caso de alterao/correo dos dados pessoais (nome, endereo, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulrio de Inscrio, o candidato dever: 10.1 Efetuar a atualizao dos dados pessoais at o terceiro dia til aps a aplicao das provas, conforme estabelecido no item 5 do Captulo

    VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 10.2 Aps o prazo estabelecido no item 10.1 at a homologao dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR),

    Fundao Carlos Chagas (Servio de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualizao de Dados Cadastrais/INSS Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

    10.3 Aps a homologao do Resultado Final do Concurso: ao INSS, no endereo: SAUS, Quadra 2, Bloco O, 1. Andar CEP 70.070-946, Braslia/DF, A/C Diretoria de Gesto de Pessoas/DGP - Ref.: Atualizao de Dados Cadastrais/CONCURSO INSS.

    10.4 As alteraes nos dados pessoais quanto ao critrio de desempate estabelecido nos subitens 4.3 e 4.4 do Captulo X deste Edital, somente sero consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 10.1 deste Captulo, por fazer parte do critrio de desempate dos candidatos.

  • 11. de responsabilidade do candidato manter seu endereo (inclusive eletrnico) e telefone atualizados, at que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessrios, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso no seja localizado.

    12. O INSS e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de: a) endereo eletrnico errado ou no atualizado; b) endereo residencial errado ou no atualizado; c) endereo de difcil acesso; d) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas, decorrentes de informao errnea de endereo por parte do candidato; e) correspondncia recebida por terceiros.

    13. A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar sem efeito a nomeao do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omisso, declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigao. 13.1 Comprovada a inexatido ou irregularidades descritas no item 13 deste Captulo, o candidato estar sujeito a responder por Falsidade

    Ideolgica de acordo com o artigo 299 do Cdigo Penal. 14. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes

    disser respeito, at a data da convocao dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

    15. As despesas relativas participao do candidato no Concurso e sua apresentao para posse e exerccio correro s expensas do prprio candidato.

    16. O INSS e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso.que no sejam oficialmente divulgadas pelo INSS.

    17. O no atendimento pelo candidato das condies estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicar sua eliminao do Concurso Pblico. 18. As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos sero resolvidos, em carter irrecorrvel, pelo INSS e pela

    Fundao Carlos Chagas, no que a cada um couber. 19. O Concurso Pblico ter validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicao da homologao do resultado final, podendo ser prorrogado por

    igual perodo, a critrio do INSS.

  • ANEXO I

    Distribuio de Vagas por Agncia da Previdncia Social APS/Gerncia Executiva - Perito Mdico Previdencirio

    VAGAS

    SR Unidade de Federao UF GERNCIA-EXECUTIVA

    (Cidade de Realizao das Provas) AGNCIA DA PREVIDNCIA

    SOCIAL APS AMPLA (1) Portador

    de Deficinci

    a (2) Total

    AGNCIA DA PREVIDNCIA SOCIAL DE ABRANGNCIA

    (3)

    A B C D E F G (E+F) H I SP ARAATUBA APS ILHA SOLTEIRA 1 0 1 I SP ARARAQUARA APS JABOTICABAL 1 0 1 I SP BAURU APS AVAR 1 0 1 I SP BAURU APS PIRAJU 1 0 1 I SP CAMPINAS APS INDAIATUBA 1 0 1 I SP CAMPINAS APS SUMAR 1 0 1 I SP GUARULHOS APS GUARULHOS 1 0 1 I SP GUARULHOS APS ITAQUAQUECETUBA 4 1 5 I SP GUARULHOS APS SUZANO 4 0 4 I SP JUNDIA APS ATIBAIA 1 0 1 I SP JUNDIA APS ITATIBA 2 0 2 I SP JUNDIA APS JUNDIA-ELOY CHAVES 2 0 2 I SP OSASCO APS CARAPICUBA 3 0 3 I SP OSASCO APS COTIA 2 0 2 I SP OSASCO APS OSASCO 3 0 3 I SP PIRACICABA APS LIMEIRA 1 0 1 I SP PRESIDENTE PRUDENTE APS PRESIDENTE

    PRUDENTE 1 0 1

    I SP PRESIDENTE PRUDENTE APS ROSANA 1 0 1 I SP RIBEIRO PRETO APS BATATAIS 1 0 1 I SP RIBEIRO PRETO APS SERTOZINHO 1 0 1 I SP SANTO ANDR APS MAU 1 0 1 I SP SANTO ANDR APS RIBEIRO PIRES 2 0 2 I SP SANTOS APS CUBATO 2 0 2 I SP SANTOS APS ITANHAM 1 0 1 I SP SANTOS APS PRAIA GRANDE 1 0 1 I SP SANTOS APS REGISTRO 1 0 1 I SP SANTOS APS SO VICENTE 2 0 2 I SP SO BERNARDO DO

    CAMPO APS DIADEMA 1 0 1

    I SP SO JOAO DA BOA VISTA APS LEME 1 0 1 I SP SO JOSE DO RIO PRETO APS FERNANDPOLIS 1 0 1 I SP SO JOSE DO RIO PRETO APS GUAIR 1 0 1 I SP SO JOSE DO RIO PRETO APS SANTA F DO SUL 1 0 1 I SP SO JOSE DOS CAMPOS APS SO JOS DOS

    CAMPOS 1 0 1

    I SP SOROCABA APS SO ROQUE 1 0 1 I SP SP CENTRO APS BI SO PAULO-

    CENTRO 2 0 2

    I SP SP CENTRO APS SO PAULO-BRS LEME

    1 0 1

    I SP SP LESTE APS SO PAULO-SANTA MARINA

    1 0 1

    I SP SP LESTE APS SO PAULO-SO MIGUEL PAULISTA

    1 1 2

    I SP SP LESTE APS SO PAULO-TATUAP 1 0 1 I SP SP NORTE APS SO PAULO-CIDADE

    ADEMAR 1 0 1

    I SP SP SUL APS ITAPECERICA DA SERRA

    1 1 2

    I SP TAUBAT APS GUARATINGUET 1 0 1 I SP TAUBAT APS TAUBAT 1 0 1 II ES VITRIA APS ALEGRE 0 1 1 II ES VITRIA APS BAIXO GANDU 1 0 1 APS AIMORS II ES VITRIA APS BARRA DE SO

    FRANCISCO 1 0 1

    II ES VITRIA APS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

    1 0 1

    II ES VITRIA APS CASTELO 1 0 1 II ES VITRIA APS NOVA VENCIA 2 0 2 II ES VITRIA APS SO MATEUS 1 0 1 II MG BARBACENA APS CONGONHAS 1 0 1 II MG BARBACENA APS OURO BRANCO 1 0 1 II MG BARBACENA APS SO JOO DEL REI 3 0 3 II MG BARBACENA APS UB 2 0 2 II MG BARBACENA APS VISCONDE DO RIO

    BRANCO 2 0 2

    II MG CONTAGEM APS BETIM 3 0 3 II MG CONTAGEM APS CONTAGEM 1 0 1 II MG CONTAGEM APS IBIRIT 1 0 1 II MG CONTAGEM APS MATOZINHOS 2 0 2 II MG CONTAGEM APS RIBEIRO DAS NEVES 2 1 3 II MG DIAMANTINA APS CAPELINHA 1 0 1 II MG DIAMANTINA APS CURVELO 1 0 1 II MG DIAMANTINA APS GUANHES 1 0 1

  • SR Unidade de Federao UF GERNCIA-EXECUTIVA

    (Cidade de Realizao das Provas) AGNCIA DA PREVIDNCIA

    SOCIAL APS VAGAS

    AGNCIA DA PREVIDNCIA SOCIAL DE ABRANGNCIA

    (3) II MG DIVINPOLIS APS ABAET 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS BAMBU 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS BOM DESPACHO 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS CLUDIO 1 0 1 APS OLIVEIRA II MG DIVINPOLIS APS ITANA 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS MATEUS LEME 1 0 1 APS ITANA II MG DIVINPOLIS APS OLIVEIRA 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS PASSOS 2 0 2 II MG GOVERNADOR VALADARES APS CONSELHEIRO PENA 1 0 1 II MG MONTES CLAROS APS SO JOO DO

    PARAISO 1 0 1 APS RIO PARDO DE

    MINAS II MG MONTES CLAROS APS TAIOBEIRAS 1 0 1 II MG MONTES CLAROS APS VRZEA DA PALMA 1 0 1 APS PIRAPORA II MG OURO PRETO APS ITABIRA 1 0 1 II MG OURO PRETO APS PONTE NOVA 1 0 1 II MG POOS DE CALDAS APS GUAXUP 2 0 2 II MG TEFILO OTONI APS ITAMBACURI 1 0 1 APS TEFILO OTONI II MG TEFILO OTONI APS ARAUA 1 0 1 II MG TEFILO OTONI APS ITAOBIM 1 0 1 APS MEDINA II MG TEFILO OTONI APS PEDRA AZUL 1 0 1 II MG UBERABA APS IBI 1 0 1 II MG UBERABA APS JOO PINHEIRO 1 0 1 II MG UBERABA APS PATROCNIO 2 0 2 II MG UBERLNDIA APS TUPACIGUARA 1 0 1 II MG UBERLNDIA APS UBERLNDIA 1 0 1 II MG VARGINHA APS CAMPOS GERAIS 1 0 1 APS ALFENAS II RJ CAMPOS DOS

    GOYTACAZES APS MACA 1 0 1

    II RJ NITERI APS SAQUAREMA 1 0 1 II RJ PETRPOLIS APS CANTAGALO 1 0 1 II RJ PETRPOLIS APS NOVA FRIBURGO 1 0 1 II RJ RJ NORTE APS RIO DE JANEIRO-

    PADRE MIGUEL 0 1 1

    II RJ VOLTA REDONDA APS ANGRA DOS REIS 2 1 3 II RJ VOLTA REDONDA APS VOLTA REDONDA 1 0 1 III PR CASCAVEL APS CORONEL VIVIDA 1 0 1 APS PATO BRANCO III PR CASCAVEL APS DOIS VIZINHOS 1 0 1 III PR CASCAVEL APS FOZ DO IGUAU 2 0 2 III PR CASCAVEL APS FRANCISCO BELTRO 2 0 2 III PR CASCAVEL APS MEDIANEIRA 2 0 2 III PR CASCAVEL APS PALOTINA 1 0 1 APS ASSIS

    CHATEAUBRIAND III PR CASCAVEL APS SANTO ANTNIO DO

    SUDOESTE 1 0 1

    III PR CASCAVEL APS TOLEDO 2 0 2 III PR CURITIBA APS ARAUCRIA 1 0 1 III PR CURITIBA APS CAMPINA GRANDE DO

    SUL 2 0 2

    III PR CURITIBA APS FAZENDA RIO GRANDE 2 0 2 III PR CURITIBA APS LAPA 1 0 1 III PR CURITIBA APS MANDIRITUBA 1 0 1 APS FAZENDA RIO

    GRANDE III PR CURITIBA APS PINHAIS 1 1 2 III PR CURITIBA APS SO JOS DOS

    PINHAIS 1 0 1

    III PR LONDRINA APS ANDIRA 1 0 1 III PR LONDRINA APS APUCARANA 1 0 1 III PR LONDRINA APS ARAPONGAS 3 0 3 III PR LONDRINA APS CORNLIO PROCPIO 2 0 2 III PR LONDRINA APS LONDRINA-CENTRO 1 0 1 III PR LONDRINA APS LONDRINA-SHANGRIL 1 0 1 III PR LONDRINA APS MANDAGUARI 1 0 1 III PR LONDRINA APS ROLNDIA 1 0 1 III PR MARING APS ASTORGA 1 0 1 III PR MARING APS CAMPO MOURO 1 0 1 III PR MARING APS CIANORTE 1 0 1 III PR MARING APS COLORADO 1 0 1 III PR MARING APS MARING 3 0 3 III PR MARING APS PARANAVA 2 0 2 III PR MARING APS UMUARAMA 1 0 1 III PR PONTA GROSSA APS CASTRO 1 0 1 III PR PONTA GROSSA APS IBAITI 1 0 1 III PR PONTA GROSSA APS IRATI 1 0 1 III PR PONTA GROSSA APS PONTA GROSSA 4 1 5 III PR PONTA GROSSA APS TELMACO BORBA 1 0 1 III RS CANOAS APS BUTI 1 0 1 III RS CANOAS APS CANOAS 2 0 2 III RS CANOAS APS ESTEIO 1 0 1 III RS CANOAS APS GRAVATA 1 0 1 III RS CANOAS APS GUABA 2 0 2 III RS CANOAS APS SANTO ANTNIO DA

    PATRULHA 1 0 1

  • SR Unidade de Federao UF GERNCIA-EXECUTIVA

    (Cidade de Realizao das Provas) AGNCIA DA PREVIDNCIA

    SOCIAL APS VAGAS

    AGNCIA DA PREVIDNCIA SOCIAL DE ABRANGNCIA

    (3) III RS CAXIAS DO SUL APS CAXIAS DO SUL 1 1 2 III RS CAXIAS DO SUL APS FARROUPILHA 1 0 1 III RS CAXIAS DO SUL APS NOVA PRATA 1 0 1 III RS CAXIAS DO SUL APS VACARIA 2 0 2 III RS IJU APS SANTA ROSA 1 0 1 III RS IJU APS SANTO NGELO 1 0 1 III RS NOVO HAMBURGO APS CAMPO BOM 2 0 2 III RS NOVO HAMBURGO APS ENCANTADO 1 0 1 III RS NOVO HAMBURGO APS ESTRELA 2 0 2 III RS NOVO HAMBURGO APS LAJEADO 1 0 1 III RS NOVO HAMBURGO APS MONTENEGRO 1 0 1 III RS NOVO HAMBURGO APS NOVO HAMBURGO 1 0 1 III RS NOVO HAMBURGO APS SO LEOPOLDO 1 0 1 III RS NOVO HAMBURGO APS SO SEBASTIO DO

    CA 3 0 3

    III RS NOVO HAMBURGO APS SAPIRANGA 1 0 1 III RS NOVO HAMBURGO APS TAQUARA 1 0 1 III RS NOVO HAMBURGO APS TAQUARI 1 0 1 III RS PASSO FUNDO APS CARAZINHO 2 0 2 III RS PASSO FUNDO APS ERECHIM 1 0 1 III RS PASSO FUNDO APS GETLIO VARGAS 1 0 1 III RS PASSO FUNDO APS LAGOA VERMELHA 2 0 2 III RS PASSO FUNDO APS MARAU 1 0 1 III RS PASSO FUNDO APS SARANDI 1 0 1 APS CARAZINHO III RS PELOTAS APS CAMAQU 3 0 3 III RS PELOTAS APS TAPES 1 0 1 III RS PORTO ALEGRE APS VIAMO 1 1 2 III RS URUGUAIANA APS ALEGRETE 1 0 1 III RS URUGUAIANA APS SO GABRIEL 1 0 1 III SC BLUMENAU APS BLUMENAU 2 1 3 III SC BLUMENAU APS BRUSQUE 1 0 1 III SC BLUMENAU APS IBIRAMA 1 0 1 III SC BLUMENAU APS INDAIAL 1 0 1 III SC BLUMENAU APS RIO DO SUL 2 0 2 III SC BLUMENAU APS TIMB 1 0 1 III SC CHAPEC APS CAADOR 1 1 2 III SC CHAPEC APS CAMPOS NOVOS 1 0 1 III SC CHAPEC APS CAPINZAL 2 0 2 III SC CHAPEC APS CHAPEC 2 0 2 III SC CHAPEC APS FRAIBURGO 1 0 1 III SC CHAPEC APS JOAABA 1 0 1 III SC CHAPEC APS MARAVILHA 1 0 1 III SC CHAPEC APS PINHALZINHO 2 0 2 III SC CHAPEC APS SO LOURENO DO

    OESTE 1 0 1

    III SC CHAPEC APS XAXIM 1 0 1 III SC CRICIMA APS ARARANGU 1 0 1 III SC CRICIMA APS BRAO DO NORTE 1 0 1 III SC CRICIMA APS FORQUILHINHA 1 0 1 APS CRICIMA III SC CRICIMA APS IARA 2 0 2 III SC CRICIMA APS LAGUNA 1 0 1 III SC CRICIMA APS LAURO MULLER 1 0 1 III SC CRICIMA APS ORLEANS 1 0 1 III SC CRICIMA APS TUBARO 1 0 1 III SC CRICIMA APS URUSSANGA 1 0 1 III SC FLORIANPOLIS APS BIGUAU 1 0 1 III SC FLORIANPOLIS APS CURITIBANOS 1 0 1 III SC FLORIANPOLIS APS FLORIANPOLIS-

    CENTRO 1 0 1

    III SC FLORIANPOLIS APS LAGES 1 1 2 III SC FLORIANPOLIS APS PALHOA 2 0 2 III SC FLORIANPOLIS APS SO JOAQUIM 1 0 1 III SC JOINVILLE APS JOINVILLE-CENTRO 2 1 3 III SC JOINVILLE APS JOINVILLE-

    GUANABARA 2 0 2

    III SC JOINVILLE APS MAFRA 1 0 1 III SC JOINVILLE APS SO BENTO DO SUL 2 0 2 III SC JOINVILLE APS SO FRANCISCO DO

    SUL 1 0 1

    IV AL MACEI APS ARY PITOMBO 1 0 1 IV AL MACEI APS GIRAU DO PONCIANO 1 0 1 IV AL MACEI APS JATICA 1 0 1 IV AL MACEI APS MONTE MQUINAS 1 0 1 IV BA BARREIRAS APS BOQUIRA 2 0 2 IV BA BARREIRAS APS SANTANA 1 0 1 IV BA FEIRA DE SANTANA APS FEIRA DE SANTANA-

    AURORA 1 0 1

    IV BA ITABUNA APS EUNPOLIS 1 0 1 IV BA ITABUNA APS ILHUS 1 0 1 IV BA JUAZEIRO APS EUCLIDES DA CUNHA 1 0 1 IV BA JUAZEIRO APS JACOBINA 2 0 2 IV BA JUAZEIRO APS JUAZEIRO 2 0 2 IV BA SANTO ANTNIO DE JESUS APS CASTRO ALVES 1 0 1

  • SR Unidade de Federao UF GERNCIA-EXECUTIVA

    (Cidade de Realizao das Provas) AGNCIA DA PREVIDNCIA

    SOCIAL APS VAGAS

    AGNCIA DA PREVIDNCIA SOCIAL DE ABRANGNCIA

    (3) IV BA SANTO ANTNIO DE JESUS APS SANTO ANTNIO DE

    JESUS 1 0 1

    IV BA SANTO ANTNIO DE JESUS APS SAPEA 1 0 1 IV BA VITRIA DA CONQUISTA APS CONDEBA 1 0 1 IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS ASSAR 1 0 1 IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS IC 1 0 1 IV CE SOBRAL APS ITAPIPOCA 1 0 1 IV CE SOBRAL APS SO BENEDITO 1 0 1 IV MA IMPERATRIZ APS PINHEIRO 2 1 3 IV MA IMPERATRIZ APS SANTA LUZIA DO

    PARU 1 0 1

    IV MA SO LUS APS COD 2 0 2 IV PB CAMPINA GRANDE APS CAJAZEIRAS 1 0 1 IV PE CARUARU APS LIMOEIRO 0 1 1 IV PE GARANHUNS APS GUAS BELAS 0 1 1 IV PE PETROLINA APS PETROLINA 1 0 1 IV PE PETROLINA APS SALGUEIRO 1 0 1 IV PE PETROLINA APS SERRA TALHADA 1 0 1 IV PI TERESINA APS PICOS 1 0 1 IV RN NATAL APS CURRAIS NOVOS 1 0 1 IV SE ARACAJU APS POO REDONDO 1 0 1 V AC RIO BRANCO APS RIO BRANCO-BOSQUE 1 0 1 V AM MANAUS APS EIRUNEP 1 0 1 V AM MANAUS APS ITACOATIARA 1 0 1 V AM MANAUS APS LBREA 1 0 1 V AM MANAUS APS PARINTINS 1 0 1 V AM MANAUS APS TABATINGA 1 0 1 V AM MANAUS APS TEF 2 0 2 V AP MACAP APS OIAPOQUE 1 0 1 APS AMAP V DF DISTRITO FEDERAL APS AGUAS LINDAS DE

    GOIS 1 0 1 APS BRASLIA-CEILNDIA

    V DF DISTRITO FEDERAL APS BRASLIA-PLANALTINA 1 0 1 V DF DISTRITO FEDERAL APS BURITIS 1 0 1 APS UNA V DF DISTRITO FEDERAL APS CIDADE OCIDENTAL 1 0 1 APS LUZINIA V DF DISTRITO FEDERAL APS CRISTALINA 1 0 1 APS LUZINIA V DF DISTRITO FEDERAL APS LUZINIA 1 0 1 V DF DISTRITO FEDERAL APS POSSE 1 0 1 V DF DISTRITO FEDERAL APS UNA 1 0 1 V GO ANPOLIS APS CERES 1 0 1 V GO GOIANIA APS ACRENA 1 0 1 V MS CAMPO GRANDE APS APARECIDA DO

    TABOADO 1 0 1

    V MS CAMPO GRANDE APS AQUIDAUANA 1 0 1 V MS CAMPO GRANDE APS PARANABA 1 0 1 V MS DOURADOS APS COSTA RICA 1 0 1 V MS DOURADOS APS IGUATEMI 1 0 1 V MS DOURADOS APS NOVA ANDRADINA 1 0 1 V MT CUIAB APS CONFRESA 1 0 1 V MT CUIAB APS MATUP 1 0 1 V MT CUIAB APS NOVA MUTUM 1 0 1 APS DIAMANTINO V MT CUIAB APS PONTES E LACERDA 1 0 1 V MT CUIAB APS SO FLIX DO

    ARAGUAIA 1 0 1

    V MT CUIAB APS VRZEA GRANDE 1 0 1 V PA BELM APS ALTAMIRA 2 0 2 V PA BELM APS CAMET 2 0 2 V PA BELM APS CAPANEMA 1 0 1 V PA BELM APS CASTANHAL 2 0 2 V PA BELM APS CONCEIO DO

    ARAGUAIA 1 0 1

    V PA BELM APS ITAITUBA 1 0 1 V PA BELM APS MARAB 1 0 1 V PA BELM APS PARAGOMINAS 2 0 2 V PA BELM APS PARAUAPEBAS 3 1 4 V PA BELM APS TUCURU 1 0 1 V RO PORTO VELHO APS ARIQUEMES 1 0 1 V RO PORTO VELHO APS CACOAL 2 0 2 V RO PORTO VELHO APS JI-PARAN 1 0 1 V RO PORTO VELHO APS OURO PRETO DO

    OESTE 2 0 2

    V RO PORTO VELHO APS ROLIM DE MOURA 2 0 2 V RR BOA VISTA APS RORAINPOLIS 1 0 1 V TO PALMAS APS ARRAIAS 1 0 1

    TOTAIS 356 19 375

    (1) Vagas destinadas ampla concorrncia. (2) Vagas destinadas aos portadores de deficincia. (3) Agncia da Previdncia Social - APS onde o candidato tomar posse, caso a APS de escolha no tenha sido inaugurada.

  • Distribuio de Vagas por Agncia da Previdncia Social APS/Gerncia Executiva - Tcnico do Seguro Social

    VAGAS SR Unidade de Federao UF

    GERNCIA-EXECUTIVA (Cidade de Realizao das Provas)

    AGNCIA DA PREVIDNCIA SOCIAL APS AMPLA (1)

    Portador de Deficincia (2) Total

    AGNCIA DA PREVIDNCIA

    SOCIAL DE ABRANGNCIA (3)

    A B C D E F G (E+F) H I SP ARAATUBA APS GUARARAPES 1 0 1 I SP ARAATUBA APS PIRAJU 1 0 1 I SP ARAATUBA APS PROMISSO 2 0 2 I SP ARAATUBA APS VALPARASO 1 0 1 I SP ARARAQUARA APS AMRICO

    BRASILIENSE 1 0 1 APS ARARAQUARA

    I SP ARARAQUARA APS GUARIBA 3 0 3 APS JABOTICABAL I SP ARARAQUARA APS JABOTICABAL 2 1 3 I SP ARARAQUARA APS MATO 1 0 1 I SP ARARAQUARA APS PITANGUEIRAS 3 0 3 I SP ARARAQUARA APS TAQUARITINGA 2 0 2 I SP BAURU APS AVAR 2 1 3 I SP BAURU APS BARIRI 1 0 1 I SP BAURU APS BARRA BONITA 1 0 1 I SP BAURU APS BOTUCATU 5 1 6 I SP BAURU APS BROTAS 1 0 1 I SP BAURU APS DOIS CRREGOS 1 0 1 I SP BAURU APS IGARAU DO TIET 2 0 2 I SP BAURU APS ITA 2 0 2 I SP BAURU APS ITATINGA 3 0 3 I SP BAURU APS JA 1 0 1 I SP BAURU APS LENIS PAULISTA 1 0 1 I SP BAURU APS PEDERNEIRAS 1 0 1 I SP BAURU APS PIRAJ 1 0 1 I SP BAURU APS SO MANUEL 3 0 3 I SP BAURU APS TAQUARITUBA 2 0 2 I SP CAMPINAS APS AMERICANA 2 1 3 I SP CAMPINAS APS COSMPOLIS 2 1 3 I SP CAMPINAS APS HORTOLNDIA 2 0 2 I SP CAMPINAS APS NOVA ODESSA 1 0 1 I SP CAMPINAS APS SANTA BRBARA

    DOESTE 2 0 2

    I SP CAMPINAS APS SUMAR 2 0 2 I SP CAMPINAS APS VALINHOS 2 0 2 I SP JUNDIA APS ATIBAIA 2 0 2 I SP JUNDIA APS CAMPO LIMPO

    PAULISTA 1 0 1

    I SP JUNDIA APS SOCORRO 2 0 2 I SP JUNDIA APS VRZEA PAULISTA 1 0 1 I SP MARLIA APS OSVALDO CRUZ 1 0 1 I SP MARLIA APS PALMITAL 1 0 1 I SP OSASCO APS BARUERI 3 1 4 I SP OSASCO APS CARAPICUBA 1 0 1 I SP OSASCO APS COTIA 2 0 2 I SP OSASCO APS SANTANA DE

    PARNABA 2 0 2

    I SP PIRACICABA APS ARTUR NOGUEIRA 1 0 1 I SP PIRACICABA APS CERQUILHO 1 0 1 I SP PIRACICABA APS LARANJAL PAULISTA 2 0 2 I SP PIRACICABA APS PIRACICABA 1 0 1 I SP PRESIDENTE PRUDENTE APS ROSANA 1 0 1 I SP PRESIDENTE PRUDENTE APS SANTO ANASTCIO 1 0 1 I SP RIBEIRO PRETO APS CRAVINHOS 1 0 1 I SP RIBEIRO PRETO APS MORRO AGUDO 1 0 1 I SP RIBEIRO PRETO APS ORLNDIA 2 0 2 I SP RIBEIRO PRETO APS RIBEIRO PRETO 2 1 3 I SP RIBEIRO PRETO APS RIBEIRO PRETO-

    NORTE 1 0 1

    I SP RIBEIRO PRETO APS SO JOAQUIM DA BARRA

    1 0 1

    I SP RIBEIRO PRETO APS SO SIMO 1 0 1 I SP RIBEIRO PRETO APS SERRANA 2 0 2 I SP RIBEIRO PRETO APS SERTOZINHO 1 0 1 I SP SANTO ANDR APS MAU 2 1 3 I SP SANTO ANDR APS RIBEIRO PIRES 1 0 1 I SP SANTO ANDR APS SANTO ANDR 1 0 1 I SP SANTOS APS GUARUJ 1 0 1 I SP SO BERNARDO DO

    CAMPO APS DIADEMA 1 1 2

    I SP SO BERNARDO DO CAMPO

    APS SO BERNARDO DO CAMPO

    1 1 2

    I SP SO JOO DA BOA VISTA APS PORTO FERREIRA 1 0 1 I SP SO JOO DA BOA VISTA APS SANTA CRUZ DAS

    PALMEIRAS 2 0 2

    I SP SO JOSE DO RIO PRETO APS JALES 2 0 2 I SP SO JOSE DO RIO PRETO APS JOS BONIFCIO 1 0 1 I SP SO JOSE DO RIO PRETO APS MIRASSOL 1 0 1

  • SR Unidade de Federao UF GERNCIA-EXECUTIVA

    (Cidade de Realizao das Provas) AGNCIA DA PREVIDNCIA

    SOCIAL APS VAGAS AGNCIA DA PREVIDNCIA

    SOCIAL DE ABRANGNCIA (3)

    I SP SO JOSE DO RIO PRETO APS MONTE APRAZVEL 1 0 1 I SP SO JOSE DO RIO PRETO APS NHANDEARA 1 0 1 I SP SO JOSE DO RIO PRETO APS OLMPIA 1 0 1 I SP SO JOSE DO RIO PRETO APS SANTA F DO SUL 2 0 2 I SP SO JOSE DO RIO PRETO APS VOTUPORANGA 1 0 1 I SP SO JOSE DOS CAMPOS APS JACARE 1 0 1 I SP SOROCABA APS BOITUVA 1 0 1 I SP SOROCABA APS CAPO BONITO 2 0 2 APS ITAPETININGA I SP SOROCABA APS ITAPEVA 2 0 2 I SP SOROCABA APS PORTO FELIZ 1 0 1 APS ITU I SP TAUBAT APS PINDAMONHANGABA 1 0 1 II ES VITRIA APS AFONSO CLUDIO 1 0 1 II ES VITRIA APS BAIXO GUANDU 2 0 2 APS AIMORS II ES VITRIA APS BARRA DE SO

    FRANCISCO 2 0 2

    II ES VITRIA APS ECOPORANGA 3 0 3 APS BARRA DE SO FRANCISCO

    II ES VITRIA APS IUNA 3 0 3 APS ALEGRE II ES VITRIA APS JAGUAR 3 0 3 APS SO MATEUS II ES VITRIA APS LINHARES 3 1 4 II ES VITRIA APS MIMOSO DO SUL 2 0 2 APS CACHOEIRO

    DE ITAPEMIRIM II ES VITRIA APS MONTANHA 2 0 2 II ES VITRIA APS PEDRO CANRIO 3 0 3 APS SO MATEUS II ES VITRIA APS PINHEIROS 2 0 2 APS NOVA VENCIA II ES VITRIA APS SANTA TERESA 1 0 1 II ES VITRIA APS SO GABRIEL DA

    PALHA 2 0 2 APS NOVA VENCIA

    II ES VITRIA APS SO MATEUS 1 1 2 II ES VITRIA APS SOORETAMA 3 0 3 APS LINHARES II MG BARBACENA APS SANTOS DUMONT 1 0 1 II MG BARBACENA APS SO JOO DEL REI 1 0 1 II MG BELO HORIZONTE APS SO GOTARDO 2 0 2 II MG CONTAGEM APS BETIM 2 1 3 II MG CONTAGEM APS RIBEIRO DAS NEVES 3 0 3 II MG CONTAGEM APS SANTA LUZIA 1 0 1 II MG CONTAGEM APS VESPASIANO 1 0 1 II MG DIAMANTINA APS CAPELINHA 2 0 2 II MG DIAMANTINA APS CONCEIO DO MATO

    DENTRO 1 0 1

    II MG DIAMANTINA APS ITAMARANDIBA 3 0 3 II MG DIAMANTINA APS MINAS NOVAS 1 0 1 II MG DIAMANTINA APS SERRO 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS CSSIA 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS ITAPECERICA 3 0 3 II MG DIVINPOLIS APS ITANA 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS MATEUS LEME 3 0 3 APS ITANA II MG DIVINPOLIS APS MONTE SANTO DE

    MINAS 2 0 2 APS SO

    SEBASTIO DO PARASO

    II MG DIVINPOLIS APS NOVA SERRANA 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS PASSOS 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS PITANGUI 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS PIUMHI 1 0 1 II MG DIVINPOLIS APS SO SEBASTIO DO

    PARASO 3 0 3

    II MG GOVERNADOR VALADARES

    APS INHAPIM 1 0 1

    II MG GOVERNADOR VALADARES

    APS MANHUAU 1 0 1 II MG GOVERNADOR

    VALADARES APS MANTENA 1 0 1

    II MG GOVERNADOR VALADARES

    APS MUTUM 3 0 3

    II MG GOVERNADOR VALADARES

    APS PEANHA 2 0 2 II MG GOVERNADOR

    VALADARES APS SO JOO EVANGELISTA

    1 0 1

    II MG JUIZ DE FORA APS CARANGOLA 4 1 5 II MG JUIZ DE FORA APS CATAGUASES 1 0 1 II MG JUIZ DE FORA APS ESPERA FELIZ 1 0 1 II MG JUIZ DE FORA APS JUIZ DE FORA-LARGO

    DO RIACHUELO 1 0 1

    II MG JUIZ DE FORA APS MURIA 3 0 3 II MG JUIZ DE FORA APS PALMA 1 0 1 II MG JUIZ DE FORA APS RECREIO 1 0 1 II MG MONTES CLAROS APS BOCAIVA 1 0 1 II MG MONTES CLAROS APS CORAO DE JESUS 1 0 1 II MG MONTES CLAROS APS ESPINOSA 1 0 1 II MG MONTES CLAROS APS MANGA 2 0 2 II MG MONTES CLAROS APS RIO PARDO DE MINAS 1 0 1 II MG MONTES CLAROS APS SALINAS 1 0 1

  • SR Unidade de Federao UF GERNCIA-EXECUTIVA

    (Cidade de Realizao das Provas) AGNCIA DA PREVIDNCIA

    SOCIAL APS VAGAS AGNCIA DA PREVIDNCIA

    SOCIAL DE ABRANGNCIA (3)

    II MG MONTES CLAROS APS SO FRANCISCO 1 0 1 II MG MONTES CLAROS APS SO JOO DO

    PARAISO 1 0 1 APS RIO PARDO DE

    MINAS II MG MONTES CLAROS APS TAIOBEIRAS 1 0 1 II MG MONTES CLAROS APS VRZEA DA PALMA 1 0 1 II MG OURO PRETO APS ITABIRA 1 0 1 II MG OURO PRETO APS ITABIRITO 1 0 1 II MG OURO PRETO APS JOO MONLEVADE 1 1 2 II MG OURO PRETO APS NOVA ERA 1 0 1 II MG POOS DE CALDAS APS ANDRADAS 1 0 1 II MG POOS DE CALDAS APS CAMBU 3 0 3 II MG POOS DE CALDAS APS ITAJUB 3 1 4 II MG POOS DE CALDAS APS MACHADO 1 0 1 II MG POOS DE CALDAS APS OURO FINO 3 0 3 II MG POOS DE CALDAS APS POOS DE CALDAS 1 0 1 II MG POOS DE CALDAS APS POUSO ALEGRE 1 0 1 II MG TEFILO OTONI APS GUAS FORMOSAS 1 0 1 II MG TEFILO OTONI APS ARAUA 3 1 4 II MG TEFILO OTONI APS CARAI 3 0 3 APS TEFILO

    OTONI II MG TEFILO OTONI APS CARLOS CHAGAS 2 0 2 APS NANUQUE II MG TEFILO OTONI APS ITAMBACURI 1 0 1 APS TEFILO

    OTONI II MG TEFILO OTONI APS ITAOBIM 2 0 2 II MG TEFILO OTONI APS JEQUITINHONHA 1 0 1 II MG TEFILO OTONI APS MEDINA 1 0 1 II MG TEFILO OTONI APS PEDRA AZUL 2 0 2 II MG UBERABA APS CONCEIO DAS

    ALAGOAS 1 0 1

    II MG UBERABA APS COROMANDEL 1 0 1 II MG UBERABA APS FRUTAL 1 0 1 II MG UBERABA APS IBI 2 0 2 II MG UBERABA APS JOO PINHEIRO 2 0 2 II MG UBERABA APS PARACATU 1 0 1 II MG UBERABA APS SACRAMENTO 1 0 1 II MG UBERLNDIA APS CAMPINA VERDE 2 0 2 II MG UBERLNDIA APS ITURAMA 3 0 3 II MG UBERLNDIA APS TUPACIGUARA 1 0 1 II MG VARGINHA APS ELOI MENDES 1 0 1 APS VARGINHA II MG VARGINHA APS NEPOMUCENO 1 0 1 APS LAVRAS II MG VARGINHA APS SO GONCALO DO

    SAPUCAI 1 0 1 APS VARGINHA

    II RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES

    APS CASIMIRO DE ABREU 1 0 1

    II RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES

    APS SO FRANCISCO DO ITABAPOANA

    1 0 1

    II RJ DUQUE DE CAXIAS APS PARACAMBI 1 0 1 II RJ DUQUE DE CAXIAS APS QUEIMADOS 2 1 3 II RJ NITERI APS ITABORA 2 0 2 II RJ PETRPOLIS APS PETRPOLIS 2 1 3 II RJ PETRPOLIS APS SAPUCAIA 1 0 1 II RJ RJ NORTE APS RIO DE JANEIRO

    COMPLEXO DO ALEMO 1 0 1 APS RIO DE

    JANEIRO-SANTA CRUZ

    II RJ VOLTA REDONDA APS ANGRA DOS REIS 1 0 1 II RJ VOLTA REDONDA APS MIGUEL PEREIRA 1 0 1 II RJ VOLTA REDONDA APS SANTA BRBARA 1 0 1 APS BARO DE

    COCAIS II RJ VOLTA REDONDA APS VOLTA REDONDA 2 1 3 III PR CASCAVEL APS ASSIS

    CHATEAUBRIAND 1 0 1

    III PR CASCAVEL APS CASCAVEL 1 0 1 III PR CASCAVEL APS CORONEL VIVIDA 3 0 3 APS PATO BRANCO III PR CASCAVEL APS DOIS VIZINHOS 3 0 3 III PR CASCAVEL APS FRANCISCO BELTRO 2 0 2 III PR CASCAVEL APS GUARA 3 0 3 III PR CASCAVEL APS MANGUEIRINHA 1 0 1 III PR CASCAVEL APS MARECHAL CNDIDO

    RONDON 3 0 3

    III PR CASCAVEL APS MEDIANEIRA 3 1 4 III PR CASCAVEL APS PALMAS 3 0 3 III PR CASCAVEL APS PALOTINA 2 0 2 III PR CASCAVEL APS REALEZA 4 0 4 III PR CASCAVEL APS SANTO ANTNIO DO

    SUDOESTE 4 0 4

    III PR CASCAVEL APS SO MIGUEL DO IGUAU

    2 0 2 APS FOZ DO IGUAU

    III PR CURITIBA APS ARAUCRIA 3 0 3 III PR CURITIBA APS CAMPO LARGO 1 0 1 III PR CURITIBA APS COLOMBO 3 0 3 III PR CURITIBA APS CURITIBA-CNDIDO

    LOPES 3 1 4

  • SR Unidade de Federao UF GERNCIA-EXECUTIVA

    (Cidade de Realizao das Provas) AGNCIA DA PREVIDNCIA

    SOCIAL APS VAGAS AGNCIA DA PREVIDNCIA

    SOCIAL DE ABRANGNCIA (3)

    III PR CURITIBA APS CURITIBA-HAUER 4 1 5 III PR CURITIBA APS CURITIBA-VISCONDE

    DE GUARAPUAVA 3 1 4

    III PR CURITIBA APS CURITIBA-XV DE NOVEMBRO

    4 1 5

    III PR CURITIBA APS FAZENDA RIO GRANDE 3 1 4 III PR CURITIBA APS LAPA 2 0 2 III PR CURITIBA APS MANDIRITUBA 1 0 1 APS FAZENDA RIO

    GRANDE III PR CURITIBA APS SO JOS DOS

    PINHAIS 3 0 3

    III PR LONDRINA APS ANDIR 1 0 1 III PR LONDRINA APS ARAPONGAS 1 0 1 III PR LONDRINA APS BANDEIRANTES 4 0 4 III PR LONDRINA APS CAMBAR 2 0 2 III PR LONDRINA APS CAMB 1 0 1 III PR LONDRINA APS IVAIPOR 3 0 3 III PR LONDRINA APS LONDRINA-CENTRO 1 0 1 III PR LONDRINA APS LONDRINA-SHANGRIL 1 0 1 III PR LONDRINA APS MANDAGUARI 1 0 1 III PR LONDRINA APS ROLNDIA 1 0 1 III PR MARING APS CAMPO MOURO 2 0 2 III PR MARING APS CIANORTE 3 0 3 III PR MARING APS COLORADO 3 0 3 III PR MARING APS GOIOER 2 0 2 III PR MARING APS LOANDA 4 0 4 III PR MARING APS MARING 4 0 4 III PR MARING APS PAIANDU 2 0 2 III PR MARING APS UMUARAMA 3 0 3 III PR PONTA GROSSA APS ARAPOTI 1 0 1 III PR PONTA GROSSA APS CASTRO 1 0 1 III PR PONTA GROSSA APS IBAITI 1 0 1 III PR PONTA GROSSA APS IMBITUVA 1 0 1 III PR PONTA GROSSA APS JAGUARIAVA 2 0 2 III PR PONTA GROSSA APS LARANJEIRAS DO SUL 6 1 7 III PR PONTA GROSSA APS PITANGA 2 0 2 III PR PONTA GROSSA APS TELMACO BORBA 3 0 3 III RS CANOAS APS GRAVATA 1 0 1 III RS CANOAS APS GUABA 1 0 1 III RS CAXIAS DO SUL APS BENTO GONALVES 3 1 4 III RS CAXIAS DO SUL APS CANELA 2 0 2 III RS CAXIAS DO SUL APS CAXIAS DO SUL 9 2 11 III RS CAXIAS DO SUL APS FARROUPILHA 1 0 1 III RS CAXIAS DO SUL APS VACARIA 1 0 1 III RS IJU APS CRUZ ALTA 1 0 1 III RS IJU APS FREDERICO

    WESTPHALEN 1 0 1

    III RS IJU APS GIRU 2 0 2 III RS IJU APS PALMEIRA DAS

    MISSES 1 0 1

    III RS IJU APS PORTO LUCENA 1 0 1 III RS IJU APS SANTA ROSA 1 0 1 III RS IJU APS SANTO NGELO 1 0 1 III RS IJU AP