Edital 167 2013

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1 Setor de Compras e Licitações [email protected] [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 E D I T A L N º 84/13 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2013 REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento de empresas interessadas, que realizará, no dia 18/07/2013, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo maior desconto sobre os Lotes I e II conforme Anexo I da Tabela “Revista Simpro Hospitalar”, visando a eventual e futura compra de materiais Médico Hospitalar, Enfermagem, Laboratorial, Médico Odontológico, Equipamentos e Mobiliários e afins, objeto detalhado da revista SIMPRO HOSPITALAR, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e de seus anexos, da Lei Federal 10.520/2002, o Decreto Federal 7.892/2013 e dos Decretos Municipais nº 111/2003 e 124/2004. 2 . DO OBJETO 2.1 - A presente Licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços, pelo prazo de 01 (um) ano, para aquisição de materiais Médico Hospitalar, Enfermagem, Laboratorial, Médico Odontológico, Equipamentos e Mobiliários e afins para o atendimento dos usuários do SUS, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra independentemente de transcrição. 2.2. - O Município não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição de medicamentos dos itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93. 2.3 – Este registro de preços poderá ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo permitida a adesão a ata de órgãos públicos externos. 2.4 – Os Materiais e Equipamentos a serem adquiridos em razão desta licitação destinam-se prioritariamente aos pacientes carentes do município. 2.5 Materiais e Equipamentos deverão ser autorizados e solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e sua entrega deverá ser nas UBS (Unidades Básica de Saúde) do

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1 Setor de Compras e Licitações

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CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61

E D I T A L N º 84/13

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2013

REGISTRO DE PREÇOS

1. PREÂMBULO

1.1 – O Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento de empresas interessadas, que realizará, no dia 18/07/2013, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo maior desconto sobre os Lotes I e II conforme Anexo I da Tabela “Revista Simpro Hospitalar”, visando a eventual e futura compra de materiais Médico Hospitalar, Enfermagem, Laboratorial, Médico Odontológico, Equipamentos e Mobiliários e afins, objeto detalhado da revista SIMPRO HOSPITALAR, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e de seus anexos, da Lei Federal 10.520/2002, o Decreto Federal 7.892/2013 e dos Decretos Municipais nº 111/2003 e 124/2004.

2 . DO OBJETO 2.1 - A presente Licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços, pelo prazo de 01 (um) ano, para aquisição de materiais Médico Hospitalar, Enfermagem, Laboratorial, Médico Odontológico, Equipamentos e Mobiliários e afins para o atendimento dos usuários do SUS, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra independentemente de transcrição. 2.2. - O Município não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição de medicamentos dos itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93. 2.3 – Este registro de preços poderá ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo permitida a adesão a ata de órgãos públicos externos. 2.4 – Os Materiais e Equipamentos a serem adquiridos em razão desta licitação destinam-se prioritariamente aos pacientes carentes do município. 2.5 – Materiais e Equipamentos deverão ser autorizados e solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e sua entrega deverá ser nas UBS (Unidades Básica de Saúde) do

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município, ou em outro local solicitado. Os Materiais e Equipamentos deverão ser entregues em embalagens lacradas no prazo de 05 (cinco) dias após recebimento da solicitação; 2.6 - O Município poderá realizar outra licitação destinada a abastecer exclusivamente a farmácia do Posto de Saúde Municipal, desde que tal contratação se mostre mais vantagem ao município.

3. DOS QUANTITATIVOS

3.1 – A finalidade principal do sistema de registro de preços é atender com mais agilidade os usuários do SUS que dependem dos PSF’S desta municipalidade, sendo impossível a Secretaria de Municipal de Saúde prestar os serviços básicos sem o uso desses materiais e equipamentos de enfermagem, sendo esses serviços de natureza contínua, motivo pelo qual não são fixados EXATOS. 3.2 – As despesas com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) tendo como limite deste certame, sendo a previsão de gasto de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o exercício de 2013 e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aperte do exercício de 2014, o limite deste certame. 4. DOS PRAZOS 4.1 – O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado pela Administração para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 111/2003; 4.2 – A Ata de Registro de Preços a ser firmado entre o MUNICÍPIO e a empresa que apresentar o maior desconto sobre a tabela e terá validade de 01 (um) ano a partir da assinatura. 4.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação. 5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 5.1 – Os Materiais e Equipamentos deverão ser entregues nas UBS (Unidades Básicas de Saúde) do Município ou em outro local solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. 5.2 - Os Materiais e Equipamentos referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.

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5.3 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos e equipamentos, nas mesmas condições e percentual de maior desconto sobre o catálogo da Revista SIMPRO, registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras. 5.4 - Entregar os produtos disponíveis em estoque, em até 05 (cinco) dias, após a emissão da ordem de fornecimento; 5.5 - Entregar os produtos não disponíveis em estoque em, no máximo 07 (sete) dias corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento; 5.6 - Fornecer produtos com no mínimo 70% (setenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, os produtos com prazo de validade de até 12 meses deverão ser entregues com no mínimo 90% do prazo de validade da data de sua fabricação; 5.7 - Os materiais deverão vir em embalagem original, com data de validade, nº do lote e registro na ANVISA; 5.8 - Apresentar no ato da entrega dos produtos, no local indicado para a entrega, Registro no Ministério da Saúde; 5.9 - No caso de equipamentos, entregar o solicitado através da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, salvo se outro prazo estiver assinalado na Ordem de Fornecimento; 5.10 - A Licitante Adjudicatária deverá fazer a instalação e o treinamento “in loco” dos equipamentos, dentro do espaço físico direcionado pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a cargo da unidade requisitante as instalações elétricas; 5.11 - Fornecer juntamente com o Certificado de Garantia, o manual em português dos equipamentos; 5.12 -. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme descrição e especificação do catálogo. 5.13 - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste registro. 5.14 - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.

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5.15 - A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT; 5.16 - Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 5.17 - O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 5.18 - A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, o material rejeitado por desconformidade com o previsto no Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 5.19 – A licitante vencedora deverá fornecer 01 (um) exemplar atualizado da Revista Simpro Hospitalar a cada atualização. 5.20 – Não serão aceitas propostas com valores mínimos de faturamento, ou mínimo a ser adquirido para a entrega dos produtos. 5.21 - Os proponentes deverão apresentar proposta fornecendo percentual de desconto sobre os valores constantes dos produtos na tabela da Revista SIMPRO. No percentual deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 5.22 - Quando da entrega dos equipamentos no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, os mesmos deverão vir acompanhados do Certificado de Conformidade com a norma NBR IEC 601-1/IEC 601-1 ou equivalente com o país de origem, constando também o número de Registro no Ministério da Saúde. 6. DAS SANÇÕES 6.1 – A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 6.2 - O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento; e b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.

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6.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não entregue constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 6.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de Ata ou nota de empenho), o Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 6.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.5 - Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação. 6.6 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS I - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto acima descrito.

a) A participação deste certame implica em total aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

b) Não poderá participar ainda da presente licitação, a empresa: 1- que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93; 2- em consórcio; 3- com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;

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4- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. II - DO CREDENCIAMENTO: Para o credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes, os seguintes documentos:

a) Tratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer, direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, o instrumento de procuração pública ou particular (modelo Anexo II) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprovem os poderes dos mandantes para outorga.

c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. e) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata

exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. f) A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as

exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO. g) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o

PREGOEIRO declarará encerrada esta fase/etapa. III – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no (Anexo III) do Edital deverá ser apresentada para fora dos envelopes 01 e 02. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista causará a inviabilização da participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).

a) A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope n.º 01 – Proposta Pregão Presencial n.º 071/ 2013. Processo Licitatório n.º 167/2013. Data de Abertura: 18/07/2013 as 09h00min.

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Envelope nº 02 – Habilitação Pregão Presencial nº 071/2013 Processo nº 167/2013 Data de Abertura: 18/07/2013 as 9h00min.

b) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

c) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. IV – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: A – CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira. B – REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e À Divida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual art.29 inciso III Lei 8666/93;

e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal art. 29 inciso III Lei 8.666/93; f) Certidão Negativa de Débito (C.N. D.) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

g) Certificado de Regularidade de situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

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h) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da

Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo IV). j) Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar

com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. (Anexo V).

k) Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:

l) As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.

m) Para comprovação da regularidade fiscal, no caso de micro empresa e empresas de pequeno porte, será levado em consideração o que determina o art. 43, § 1º e § 2º da Lei 123/2006 (Estatuto nacional da micro e da empresa de pequeno porte), qual seja:

Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

C – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Um atestado de fornecimento por pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, de bens idênticos ou similares aos constantes desta licitação.

b) Autorização de Funcionamento da Empresa emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou

Municipal.

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c) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para

cumprimento das obrigações do objeto da licitação.

d) Autorização de Funcionamento concedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. D – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8666/93): a) Cópia, retirada do livro Diário, do balanço patrimonial detalhado, constando o Termo de Abertura e Encerramento e demonstração contábil referente ao último exercício financeiro, já, exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos Termos de Abertura e Encerramento;

As Microempresas ou EPP (Empresas de Pequeno Porte) poderão substituir os documentos da letra “a” pela Certidão Simplificada da Junta Comercial acompanhada de declaração do contador informando os motivos pelos quais a empresa está dispensada do Balanço Patrimonial. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, máximo 60 dias de emissão;

As certidões a que alude o item (a) uma vez positivo deverão estar acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos, a fim de demonstrar situação econômico-financeira que não onere a proponente; V - SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS: A apresentação de Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura, substituirá os seguintes documentos:

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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f) Cópia, retirada do livro Diário, do balanço patrimonial detalhado, constando o Termo de Abertura e Encerramento registrado em Cartório ou Junta Comercial do Estado e demonstração contábil referente ao último exercício financeiro, já, exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos Termos de Abertura e Encerramento;

VI – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores; Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária;

a) Tenham sido declaradas inidôneas e/ou suspensos por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;

b) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com sub contratação ou formas assemelhadas;

c) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub contratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;

d) Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente. 8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 8.1 - O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO, aferido mediante os preços constantes da Tabela que integra o anexo I deste Edital, observando-se o seguinte:

8.2 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

8.3 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno

atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;

8.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

8.5 – O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO sobre os lotes I e III, aferido mediante os preços constantes da Revista Guia de Farmácia que integra o Anexo I deste Edital, observando o seguinte:

a) O anexo I deste Edital é representado pela “Revista Simpro Hospitalar”, Lista de Preços, Ano 15, n.°85 – Abril/Maio de 2013.

8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

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a) Seleção da proposta de maior desconto e as demais com descontos até 10% superiores

àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os maiores descontos, até o máximo de 03 (três); c) No caso de empate nos descontos, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes; d) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular

lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior desconto e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate do desconto;

e) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances; O lance ofertado deve ser sempre igual ou superior a 1% (um por cento).

f) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;

g) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;

h) O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor (maior desconto) com vistas à redução do preço (aumento do desconto);

i) Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;

j) O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI);

l) O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários; m) Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu (s) autor (es), depois de encerrada a etapa de lances de todos os itens e classificadas todas as propostas;

n) O preço máximo aceito é o preço de venda ao público ou ao consumidor. Assim, o desconto ofertado deve ser sempre igual ou superior a 1% (um por cento), sob pena de desclassificação da proposta

8.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,

não poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e implicará na inabilitação imediata e automática do proponente, conforme Lei 8666/93.

8.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; 8.9 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e

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assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;

8.10 - Ocorrendo a desclassificação da proposta de todos os licitantes participantes, poderá o

Pregoeiro fixar o prazo de 08(oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, sem as causas que determinaram a desclassificação;

8.11 - Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente, poderá o

Pregoeiro, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação;

8.12 - Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado os documentos

exigidos pelo correio, apenas, ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa de lances, negociação e manifestar a intenção de recorrer;

9– DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

No final da sessão, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

a) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

b) Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou atualizá-lo devidamente informado à autoridade competente;

c) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;

d) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

e) A adjudicação será feita pelo maior desconto sobre os Lotes I e II da tabela de Materiais.

10 – DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS:

Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Prefeitura Municipal de Camanducaia, após a entrega do objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos materiais fornecidos naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas do INSS e do FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade.

a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura.

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b) As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções;

c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de Camanducaia;

d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado;

e) O percentual do desconto oferecido pelo licitante não sofrerá alteração ou reajuste de qualquer natureza.

f) Quando houver reajuste dos preços dos medicamentos constantes na REVISTA SIMPRO HOSPITALAR, esta, deverá ser juntada ao Processo, que é a tabela utilizada para o único lote, e o desconto oferecido pelo licitante sempre incidirá sobre o preço médio constante da última tabela publicada, tanto em hipótese de aumento como de diminuição do preço médio. 11 - DA CONTRATAÇÃO:

Após a assinatura da ata de registro de preços, o licitante vencedor assinará o contrato de expectativa de fornecimento, nos termos do Decreto Municipal nº 111/2003.

a) A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis a contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02;

b) O Licitante vencedor deverá estar em conformidade com os documentos de habilitação no ato da assinatura do contrato, caso contrário será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;

c) O contrato será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses partindo da data de assinatura do contrato.

d) O fornecimento dos produtos, objeto desta Licitação, deverá ser efetuado conforme requisição do responsável pela secretaria. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 301 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 303 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 310 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 332 02 05 01 10 301 0025 2.160 339030 – FICHA 347 02 05 01 10 301 0025 2.160 339030 – FICHA 748 02 05 01 10 301 0025 2.160 339030 – FICHA 749

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02 05 01 10 301 0025 2.166 339030 – FICHA 369 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 393 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 403 02 05 01 10 301 0025 2.160 339030 – FICHA 425

Sendo a previsão de gasto de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o exercício de 2013 e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aperte do exercício de 2014, onde serão informadas as novas dotações. 13. DA GARANTIA 13.1 Os equipamentos deverão ter garantia de 01 (um) ano, contados a partir da data de recebimento pelo Almoxarifado da Saúde. 13.2. A Licitante Adjudicatária durante o prazo de garantia ficará obrigada a prestar Assistência Técnica aos equipamentos, ficando as suas expensas as despesas de deslocamento do Município ao local da prestação de serviços e vice-versa. 13.3. No prazo de garantia, a licitante vencedora fica obrigada a substituir o equipamento às suas expensas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação. 14. DO REGISTRO DE PREÇO E DAS ADESÕES A ATA A Prefeitura Municipal de Camanducaia é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de preções e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentes. 14.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório¸ mediante anuência da Prefeitura Municipal de Camanducaia. a) Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços proveniente deste certame, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Camanducaia para a manifestação da possibilidade de adesão. b) As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e Registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador. c) Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes do número de órgãos não participantes que aderirem.

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d) O órgão gerenciador somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira contratação ou aquisição de produtos registrados na ata. e) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando-se o prazo de vigência da presente ata. f) Caberá ao fornecedor (es) registrado(s) que vencer(em) o certame licitatório, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador. g) O órgão ou entidade que aderir a presente Ata de Registro de Preços convalidará todos os atos do certame, e respeitará as mesmas clausulas contratuais. 14.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado. a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 14.3 - O fornecedor poderá ter seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.4 - O cancelamento do registro ocorrerá a pedido, quando: a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato surpeveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. b)o fornecedor não poder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 14.5 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Camanducaia quando: a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado. b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório. c) houver razão de interesse público, devidamente comprovada e justificada. d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços. e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.

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15. FISCALIZAÇÃO 15.1 - A Secretaria Municipal de Saúde terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA. Será responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato o servidor:

a) Adelson Donizetti de Lima, na função de auxiliar de enfermagem, sob a matrícula 4098.

15.2 - É responsabilidade dos servidores acima designados efetuar a comunicar aos seus superiores, a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. 15.3 – A gestão da Ata e os estudos e decisões sobre a possibilidade de adesões ficará a cargo do servidor: a) Diogo Antonio de Freitas Barbosa, na função de secretario municipal de Administração e Recursos Humanos, sob a matrícula 4603. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 – A autoridade licitante se reserva o direito de revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo, antes da contratação, sem que disso caiba a nenhum dos licitantes direito de indenização de qualquer espécie. 15.2 – Não serão levadas em consideração as propostas e/ou documentações entregues em data, local e horário diferentes do que consta neste Edital, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários, bem como ainda o Município o não se responsabilizará por envio de documentação e proposta por via postal e que não chegarem até a data e horário aprazados. 15.3 – É vedada sua transferência ou subcontratação sob qualquer forma, sendo que o licitante vencedor deverá ser, obrigatoriamente, o fornecedor dos itens registrados. 15.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 13.5 – Este Edital é composto, também, pelos seguintes anexos, que o integram independentemente de transcrição:

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ANEXO I – Descrição do Lote

ANEXO II – Modelo de Credenciamento ANEXO III – Modelo de Declaração de pleno atendimento requisitos habilitação

ANXEO IV – Modelo de declaração acerca do cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da CF/88; ANEXO V – Modelo de declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;

ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços ANEXO IX – Minuta de Contrato de Expectativa de Fornecimento

ANEXO X – Declaração que tomou Conhecimento do Edital.

15.6 - O edital poderá ser solicitado junto ao setor de compras e licitações pelo telefone 35 3433 - 1323, pelo e-mail: licitaçã[email protected], no site www.camanducaia.mg.gov.br de forma gratuita ou na sede da Prefeitura Municipal, saldando o valor das cópias.

Camanducaia/MG, 04 de Julho de 2013.

José de Oliveira Pregoeiro

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ANEXO I

Objeto do Registro de Preços

O objeto do registro de preço é a eventual e futura compra de materiais Médico Hospitalar,Enfermagem, Laboratorial, Médico Odontológico, Equipamentos e Mobiliários e afins, objeto detalhado da revista SIMPRO HOSPITALAR, para atender à Secretaria Municipal de Saúde,, descritos e caracterizados neste anexo, observado o seguinte: Os produtos são os constantes da revista Simpro Hospitalar, que compõe este anexo. O preço máximo, sobre o qual o licitante deverá informar seu desconto, é o preço constante na revista “Simpro Hospitalar”. 01) – Registro de Preços de Materiais–Maior Desconto por lote – Tabela SIMPRO HOSPITALAR;

Lote I Material Médico Hospitalar, Laboratorial e Odontológico Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Revista SIMPRO”. Prazo de validade: Conforme edital OBS: Conforme “Revista SIMPRO”.

Lote II Mobiliários, equipamentos Médico Hospitalar, Laboratorial e Odontológicos. Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Revista SIMPRO”. Prazo de validade: Conforme edital OBS: Conforme “Revista SIMPRO”.

Revista Simpro Hospitalar”, Lista de Preços, Ano 15, n.°85 – Abril/Maio de 2013

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ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

A empresa.......................inscrita no CNPJ sob o nº......................., com sede à ..............................., neste ato representada pelo (s) diretor (es) ou sócio (s), nome....................RG.........................CPF...............endereço........., estado civil.........................., profissão......................, nacionalidade........., naturalidade............., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) bastante Procurador (es) o (s) Senhor (es), nome............, RG....................., CPF................., endereço........., estado civil.........................., profissão......................, nacionalidade........., naturalidade............., a quem confere (m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 071/2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmas compromissos ou acordos, assinando contratos, receber e dar quitação; podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para representar para a licitação acima referenciada. Local, data, Assinatura. Obs.: Esta Procuração só é valida com firma reconhecida.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2013. Ao Sr. Pregoeiro Camanducaia – MG Sr. Pregoeiro Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/2002, a empresa ............(razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do Pregão Presencial acima referenciado, cujo objeto é eventual e futura compra de materiais Médico Hospitalar,Enfermagem, Laboratorial, Médico Odontológico, Equipamentos e Mobiliários e afins, objeto detalhado da revista SIMPRO HOSPITALAR, para atender à Secretaria Municipal de Saúde. Local e Data ....................................................... assinatura de representante legal

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

DECLARAÇÃO Em cumprimento ao disposto no Artigo 27, inciso V, da Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1.993, declaro (amos), sob as penas legais, não emprego (amos) menores de dezesseis (16) anos, nem emprego (amos) menores de dezoito (18) anos com carga horária noturna, em serviço perigoso ou insalubre, cumprindo, integralmente, o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Cidade, data

Assinatura do Proponente

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

DECLARAÇÃO

Em atenção à solicitação no constante em Edital, do Pregão Presencial nº 071/2013, no que declaramos a Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, para todos os fins de direito, que não há fato impeditivo de nossa parte e não fomos declarados inidôneos ou suspensos por nenhuma pessoa de direito público ou privado, não existindo fatos impeditivos ou legais para a participação de nossa empresa para qualquer processo licitatório, ou contratações futuras com o poder público. Cidade, data ------------------------------------------ assinatura

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ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: eventual e futura compra de materiais Médico Hospitalar,Enfermagem, Laboratorial, Médico Odontológico, Equipamentos e Mobiliários e afins, objeto detalhado da revista SIMPRO HOSPITALAR, para atender à Secretaria Municipal de Saúde. PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2013

TIPO: MAIOR DESCONTO SOBRE LOTES DA TABELA OFICIAL DE EQUIPAMENTOS DE ENFERMAGEM. Prezados Senhores Após analisarmos toda a documentação, constante da licitação supra referida, Edital e respectivos anexos e tomarmos conhecimento de suas condições, em nome da empresa........................................., com sede....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................., propomos executar sob nossa inteira responsabilidade, o objeto do Edital do Pregão Presencial nos temos previstos, pelo MAIOR DESCONTO SOBRE LOTES DA TABELA:

Todos os campos são de preenchimento obrigatório

Razão Social CNPJ Endereço Telefone/fax Banco Agência (nome/nº) Conta corrente Dados do signatário para assinatura do contrato Nome: Cargo: Nacionalidade Identidade CPF Lote I Material Médico Hospitalar, Laboratorial e Odontológico Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre

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os preços conforme “Revista SIMPRO”. Prazo de validade: Conforme edital OBS: Conforme “Revista SIMPRO”. Lote II Mobiliários, equipamentos Médico Hospitalar, Laboratorial e Odontológicos. Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Revista SIMPRO”. Prazo de validade: Conforme edital OBS: Conforme “Revista SIMPRO”. Validade da proposta 60 dias, contados a partir da data de entrega das propostas. Local de entrega: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.

Declaramos que nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.

Local e Data Carimbo e Assinatura

Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO N.º 167/2013

PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2013

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de 2013. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) Nome e cargo ________________________________________________ (assinatura do contador da empresa) Nome e CRC • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO VIII

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º --/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2012

Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 111/2003, após a homologação do certame pela autoridade competente, o MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, e os licitantes que tiverem seus preços registrados, abaixo qualificados, celebram a presente ata, com validade a partir da assinatura do contrato até 12 (doze) meses, conforme dispositivo legal citado para constar o seguinte: I – Qualificação dos detentores do preço registrado e de seu representante legal: A – Empresa ............, representada por. ....................... que teve os seguintes preços registrados: Registro de Preços para eventual e futura compra de materiais Médico Hospitalar, Enfermagem, Laboratorial, Médico Odontológico, Equipamentos e Mobiliários e afins, objeto detalhado da revista SIMPRO HOSPITALAR, para atender à Secretaria Municipal de Saúde. II – Preços ofertados pelos adjudicatários qualificados nos lotes I e II; Lote I Material Médico Hospitalar, Laboratorial e Odontológico Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Revista SIMPRO”. Prazo de validade: Conforme edital OBS: Conforme “Revista SIMPRO”.

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Lote II Mobiliários, equipamentos Médico Hospitalar, Laboratorial e Odontológicos. Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Revista SIMPRO”. Prazo de validade: Conforme edital OBS: Conforme “Revista SIMPRO”. As despesas com a execução do objeto desta Ata de Registro de preços é estimado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo o limite desta Ata. A previsão de gasto é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o exercício de 2013 e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aperte do exercício de 2014, onde serão informadas as novas dotações. III – Prazos e condições de entrega dos itens Nos termos do Edital, os prazos e condições de entrega são os seguintes: 1 – Prazo de entrega dos produtos de 05 (cinco) dias a partir do recebimento da solicitação; 2 – Os medicamentos deverão ser entregues nas UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município ou em outro local solicitado, em embalagens individuais e identificadas – conforme autorização e solicitação do Responsável; 3 - As condições de pagamento são as previstas no Edital e no contrato de expectativa de fornecimento. 4 - as adesões a presente Ata de Registro de Preços será conforme o previsto no edital e no Decreto 7.892/2013. 5 – as presente Ata de Registro de Preços obedecerá as condições de fornecimento, sanções, gestões e demais especificações serão regidas conforme o disposto no Edital 84/13, Pregão Presencial 71/13. Assim, em decorrência do processo licitatório mencionado, as partes elaboram a presente ata de registro de preços, com validade, a partir de sua assinatura, até 12 (doze) meses. Esta ata será publicada no átrio da prefeitura municipal de Camanducaia e, em extrato, no DOMG.

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Camanducaia, __ de _______________ de 2013.

Município de Camanducaia Edmar Cassalho Moreira Dias

Prefeito Municipal

José de Oliveira Pregoeiro

Empresa

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ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO

DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

CONTRATO N.º PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº --/2013

O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.935.396/0001-61, com sede na Rua Prof. Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, representado por seu Prefeito Municipal, SR. EDMAR CASSALHO MOREIRA DIAS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 045.997.656-78, portador do RG nº M-115.148-83 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua das Bromélias - 28, Vilas da Mantiqueira, Camanducaia, doravante denominado CONTRATANTE e, .................. (qualificação do licitante), doravante denominada CONTRATADA. Têm entre si justo e acordado o presente contrato de expectativa de fornecimento, regido pelas cláusulas do Edital do processo licitatório em epígrafe, pela ata de registro de preços em epígrafe, pelas disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.250/2001, e no Decreto Federal 7.982/2013, pelo disposto no Decreto Municipal nº 111/2003, que integram este contrato independentemente de transcrição, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto e do preço A contratada tem a expectativa de fornecer medicamento, os itens cujos preços foram a si registrados, conforme processo licitatório e ata mencionada em epígrafe.

a)O anexo I deste edital é representado pela “Revista Simpro Hospitalar” Lista de preços. A contratada compromete-se a fornecer o desconto conforme a descrição abaixo:

Item I Material Médico Hospitalar, Laboratorial e Odontológico Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ Item II Mobiliários, equipamentos Médico Hospitalar, Laboratorial e Odontológicos.

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Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________

CLÁUSULA SEGUNDA – Da expectativa A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições. Parágrafo Único - O exercício de preferência previsto neste artigo dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outro meio legalmente permitido, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação. CLÁUSULA TERCEIRA – Reajuste dos Preços O percentual de desconto registrado pelo licitante não sofrerá reajuste ou alteração a qualquer título. Parágrafo único: O percentual de desconto será aferido de acordo com o previsto no Edital, que este contrato integra para todos os fins independentemente de transcrição; CLÁUSULA QUARTA – Sanções

A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo

preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento; e

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.

As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não

entregue constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

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Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de Ata ou nota de

empenho), o Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 6.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a

incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.4, reserva-se ao órgão

requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação.

A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará

sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA QUINTA – Rescisão O presente poderá ser rescindido pela Administração, inclusive unilateralmente, nos casos admitidos no edital e na legislação, em especial na Lei 8.666/93. Parágrafo Primeiro: incendiando a empresa 03 vezes em atraso na entrega do medicamentos de forma injustificada, conforme previsto no item --- do edital, o contrato poderá ser reincindido unilateralmente pela Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA – Vigência A vigência do presente é vinculada à vigência da ata de registro de preços sendo, a partir da assinatura da ata respectiva 01 (um) ano. CLÁUSULA SÉTIMA – Obrigações do contratado

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São obrigações do contrato: 1 – Manter, durante a vigência do contrato, todos os requisitos de habilitação previstos no Edital; 2 – Entregar os itens solicitados, imediatamente nas UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município ou em outro local solicitado, em embalagens individuais e identificados os produtos. 3 – Entregar a documentação fiscal pertinente, junto com as notas ficais dos itens solicitados;

4 – Entregar todos os produtos no prazo de 5 (cinco) dias contados das solicitações;

5 – Manifestar-se quanto à possibilidade de adesão a Ata no prazo de 15 dias; 6 – Fornecer ao órgão todos os produtos como descrito no edital, somente

aceitando adesões a ata, quando não houver prejuízos ao órgão gerenciador ou a caronas anteriormente aceitas;

7 - Manter as mesmas condições e obrigações aos órgãos que venham aderir a Ata;

8 – Fornecer o desconto conforme descrito na cláusula primeira do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA – Da solicitação dos Medicamentos. Uma vez assinado o Contrato de Expectativa, cada solicitação de medicamentos instruirá o processo que efetivará a contratação por meio de termo próprio denominado Ordem de Fornecimento ou Ordem de Serviço, que será considerado contrato acessório relativo ao ajuste principal que é este contrato.

CLÁUSULA NONA – Dotação orçamentária As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte

dotação orçamentária: 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 301 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 303 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 310 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 332 02 05 01 10 301 0025 2.160 339030 – FICHA 347

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02 05 01 10 301 0025 2.160 339030 – FICHA 748 02 05 01 10 301 0025 2.160 339030 – FICHA 749 02 05 01 10 301 0025 2.166 339030 – FICHA 369 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 393 02 05 01 10 301 0025 2.152 339030 – FICHA 403 02 05 01 10 301 0025 2.160 339030 – FICHA425

Sendo a previsão de gasto de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o exercício de 2013 e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aperte do exercício de 2014, onde serão informadas as novas dotações. O órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que pretenda se utilizar desses preços registrados deverá informar, quando da solicitação da ordem de fornecimento, a dotação orçamentária própria para a despesa. CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro da comarca de Camanducaia, com exclusão de quaisquer outros, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato. Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente este termo na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Camanducaia, __ de _____________ de 2013.

Município de Camanducaia Edmar Cassalho Moreira Dias

Prefeito Municipal

Empresa

Testemunhas:

ANEXO X

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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 167/2013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2013.

DECLARAÇÃO Declaramos perante a CPL, para os efeitos do Pregão Presencial, que tomamos conhecimento,

retiramos o Edital, e concordamos na íntegra com todas as exigências.

__________________________________

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CPF RG