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MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

ADMISSO E SELEOIE/EA CAFAR 2012

INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO AO CURSO DE ADAPTAO DE FARMACUTICOS DA AERONUTICA DO ANO DE 2012

2011

MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICADEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONUTICA

ADMISSO E SELEOIE/EA CAFAR 2012

INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO AO CURSO DE ADAPTAO DE FARMACUTICOS DA AERONUTICA DO ANO DE 2012

2011

MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONUTICA

PORTARIA DEPENS N 154-T/DE-2, DE 05 DE ABRIL DE 2011.

Aprova as Instrues Especficas para o Exame de Admisso ao Curso de Adaptao de Farmacuticos da Aeronutica do ano de 2012 (IE/EA CAFAR 2012).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONUTICA, usando das atribuies que lhe confere o artigo 2 das Instrues Gerais para os Exames de Admisso e de Seleo gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1 Aprovar as Instrues Especficas para o Exame de Admisso ao Curso de Adaptao de Farmacuticos da Aeronutica do ano de 2012. Art. 2 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao.

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Diretor-Geral do DEPENS

INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO AO CURSO DE ADAPTAO DE FARMACUTICOS DA AERONUTICA DO ANO DE 2012 (IE/EA CAFAR 2012) SUMRIO 1 DISPOSIES PRELIMINARES ....................................................................................................... 6 1.1 FINALIDADE ...................................................................................................................................... 6 1.2 AMPARO NORMATIVO .................................................................................................................... 6 1.3 MBITO ............................................................................................................................................... 6 1.4 DIVULGAO .................................................................................................................................... 6 1.5 RESPONSABILIDADE ....................................................................................................................... 8 1.6 ANEXOS .............................................................................................................................................. 8 1.7 CALENDRIO DE EVENTOS ........................................................................................................... 8 2 OBJETO DO EXAME........................................................................................................................... 8 2.1 PBLICO ALVO ................................................................................................................................. 8 2.2 QUADROS DE OFICIAIS FARMACUTICOS, ............................................................................... 8 2.3 VAGAS ................................................................................................................................................. 8 2.4 CURSO DE ADAPTAO DE FARMACUTICOS DA AERONUTICA (CAFAR)................... 9 2.5 SITUAO DURANTE O CAFAR .................................................................................................... 10 2.6 SITUAO APS A CONCLUSO DO CAFAR ............................................................................. 10 3 INSCRIO NO PROCESSO SELETIVO ........................................................................................ 10 3.1 CONDIES PARA A INSCRIO .................................................................................................. 10 3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAO DO EXAME ...................................................................... 11 3.3 ORIENTAES PARA A INSCRIO ............................................................................................. 12 3.4 AVALIAO DA COMISSO DE PROMOO DE OFICIAIS (CPO) OU DA COMISSO DE PROMOO DE GRADUADOS (CPG) ..................................................................................... 14 3.5 RESULTADO DA SOLICITAO DE INSCRIO........................................................................ 14 4 CONCENTRAES ............................................................................................................................. 15 5 PROCESSO SELETIVO ....................................................................................................................... 15 5.1 ETAPAS................................................................................................................................................ 15 5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) E EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS ... (CE)........................................................................................................................................................16 5.3 CONVOCAO PARA A CONCENTRAO INTERMEDIRIA, A INSPSAU, O EAP, O TACF E A PPO ................................................................................................................................................ 18 5.4 INSPEO DE SADE ...................................................................................................................... 19 5.5 EXAME DE APTIDO PSICOLGICA ............................................................................................ 19 5.6 TESTE DE AVALIAO DO CONDIONAMENTO FSICO........................................................... 20 5.7 PROVA PRTICO-ORAL ................................................................................................................... 20 6 RECURSOS ............................................................................................................................................ 21 6.1 INTERPOSIO .................................................................................................................................. 21 6.2 RECURSO PARA SOLICITAO DE INSCRIO INDEFERIDA ............................................... 21 6.3 RECURSO QUANTO AO PARECER DESFAVORVEL DA CPO OU CPG ................................. 22

6.4 RECURSOS PARA A FORMULAO DE QUESTES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS......................................................................................... 22 6.5 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS .... 23 6.6 RECURSO PARA A INSPEO DE SADE ................................................................................... 23 6.7 REVISO, EM GRAU DE RECURSO PARA O EXAME DE APTIDO PSICOLGICA ............ 23 6.8 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAO DO CONDICIONAMENTO FSICO .................... 24 6.9 RECURSO PARA A PROVA PRTICO-ORAL ................................................................................ 24 6.10 RECURSO DA ANLISE E CONFERNCIA DA DOCUMENTAO PREVISTA PARA MATRCULA NO CURSO................................................................................................................. 25 7 RESULTADO FINAL DO EXAME .................................................................................................... 25 8 HABILITAO MATRCULA ....................................................................................................... 26 9 DISPOSIES GERAIS ...................................................................................................................... 28 9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS ............................................................. 28 9.2 IDENTIFICAO DO CANDIDATO ................................................................................................ 29 9.3 UNIFORME E TRAJES ....................................................................................................................... 30 9.4 EXCLUSO DO EXAME ................................................................................................................... 30 9.5 VALIDADE DO EXAME .................................................................................................................... 31 10 DISPOSIES FINAIS ...................................................................................................................... 32

ANEXOS Anexo A Siglas Utilizadas pelo Comando da Aeronutica constantes nestas Instrues ...........33 Anexo B Calendrio de Eventos .......................................................................................................34 Anexo C Contedos Programticos e Bibliografias Sugeridas .....................................................38 Anexo D Relao de OMAP com os respectivos endereos ...........................................................43 Anexo E Informaes sobre avaliao do Exame de Aptido Psicolgica ...................................45 Anexo F Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico ..............................................................47 Anexo G Formulrio de Solicitao de Inscrio em Grau de Recurso .......................................51 Anexo H Requerimento para Inspeo de Sade em Grau de Recurso .......................................52 Anexo I Requerimento para a Reviso, em Grau de Recurso, do Exame de Aptido Psicolgica .... ..53 Anexo J Requerimento para Entrevista Informativa.....................................................................54 Anexo K Requerimento para Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico em Grau de Recurso ........... .........................................................................................................................................55 Anexo L Requerimento para a Reviso, em grau de Recurso, da Prova Prtico-Oral ........... ...56

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Portaria DEPENS N 154-T/DE-2, de 05 de abril de 2011

INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO AO CURSO DE ADAPTAO DE FARMACUTICOS DA AERONUTICA DO ANO DE 2012 (IE/EA CAFAR 2012) 1 DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 As presentes Instrues, aprovadas pela Portaria DEPENS n 154-T/DE-2, de 05 de abril de 2011, tem por finalidade regular e divulgar as condies e os procedimentos aprovados para inscrio e participao no Exame de Admisso ao Curso de Adaptao de Farmacuticos da Aeronutica do ano de 2012 (EA CAFAR 2012). 1.2 AMPARO NORMATIVO 1.2.1 As presentes Instrues encontram-se fundamentadas na Constituio Federal (1988), no Estatuto dos Militares (Lei N 6.880, de 9 de dezembro de 1980), na Lei do Servio Militar (Lei N 4.375, de 17 de agosto de 1964), no Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronutica (Decreto n 3.690, de 19 de dezembro de 2000), nas Instrues Gerais para os Exames de Admisso e de Seleo gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do Comando da Aeronutica (BCA) n 228, de 8 de dezembro de 2009 e republicadas no BCA n 31, de 17 de fevereiro de 2010, e regulamentadas pelas Instrues Complementares para os Exames de Admisso e de Seleo gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n 346/DE2, de 1 de dezembro de 2009, e publicadas no BCA n 229, de 9 de dezembro de 2009. 1.3 MBITO 1.3.1 Estas Instrues aplicam-se: a) a todas as Organizaes Militares (OM) do Comando da Aeronutica (COMAER), no tocante divulgao das condies e dos procedimentos aprovados para inscrio e participao no processo seletivo; b) Comandantes, Chefes e Diretores de OM do COMAER que tenham militar subordinado interessado no presente processo seletivo, no tocante observncia das condies para a inscrio neste Exame e ao atendimento das condies para a habilitao matrcula no Curso de Adaptao de Farmacuticos da Aeronutica 2012; e c) a todos os interessados em participar do EA CAFAR 2012. 1.4 DIVULGAO 1.4.1 O ato de aprovao das presentes Instrues encontra se publicado no Dirio Oficial da Unio (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronutica (BCA). 1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instrues encontram-se publicadas no BCA e esto disponveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes pginas de Internet: a) do Comando da Aeronutica: http://www.fab.mil.br b) do Centro de Instruo e Adaptao da Aeronutica (CIAAR): http://www.ciaar.com.br 1.4.3 Os endereos da Internet, acima citados, podero ser utilizados para obteno do que se segue: a) Instrues Especficas para o Exame e seus Anexos; b) Formulrio (digital) para Solicitao de Inscrio (FSI); c) Resultado da solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio; 6

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Resultado da solicitao de inscrio; Carto de Inscrio ou Aviso de Indeferimento; Instrues Tcnicas das Inspees de Sade na Aeronutica - ICA 160-6; Instrues Tcnicas sobre a Aplicao do TACF para Exames de Admisso e de Seleo do Comando da Aeronutica - ICA 54-2; h) Instrues Reguladoras dos Exames Psicolgicos do COMAER - ICA 38-7; i) Questes das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados com os respectivos gabaritos; j) Informaes e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatrios do Exame e os respectivos recursos; e k) Formulrios digitais para requerimento de solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio e para interposio de recursos, de acordo com os procedimentos estabelecidos nestas Instrues. 1.4.4 Sero publicadas no Dirio Oficial da Unio (DOU) as seguintes relaes: a) pelo DEPENS, as relaes nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliao (JEA) para a habilitao matrcula; e b) pelo CIAAR, as relaes nominais dos candidatos matriculados no Curso. 1.4.5 No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de aprovao no processo seletivo, valendo, para este fim, a publicao no DOU. 1.4.6 A pgina eletrnica deste Exame o meio de comunicao frequente da organizao do certame com o candidato. 1.4.7 Informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao dos eventos no sero transmitidas por telefone. O candidato dever observar rigorosamente as Instrues Especficas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereos eletrnicos do processo seletivo. 1.4.8 Outras informaes diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.4 podero ser obtidas junto aos Servios Regionais de Ensino (SERENS), rgos do COMAER vinculados ao DEPENS e junto ao CIAAR, por intermdio dos seguintes telefones: SERENS Localidade / UF Telefone Fax SERENS 1 SERENS 2 SERENS 3 SERENS 4 SERENS 5 SERENS 6 SERENS 7 Belm / PA Recife / PE Rio de Janeiro / RJ So Paulo / SP Canoas / RS Braslia / DF Manaus / AM (91) 3204-9659 (81) 2129-7092 (21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 (11) 3382-6109 (51) 3462-1204 (61) 3364-8205 (92) 2129-1736 (91) 3204-9113 (81) 2129-7222 (21) 2101-4949 (11) 3208-9267 (51) 3462-1132 (61) 3365-1393 (92) 3629-1805

1.4.8.1 Organizao Militar responsvel pela execuo deste Exame: CENTRO DE INSTRUO E ADAPTAO DA AERONUTICA (CIAAR) DIVISO DE CONCURSOS CEP: 31270-750 Belo Horizonte / MG TEL: (31) 4009-5066; (31) 4009-5068 FAX: (31) 4009-5002

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IE/EA CAFAR 2012 1.5 RESPONSABILIDADE

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1.5.1 Este Exame ser regido por estas Instrues e sua execuo ser de responsabilidade do Departamento de Ensino da Aeronutica (DEPENS), dos Comandos Areos Regionais (COMAR) com apoio dos Servios Regionais de Ensino (SERENS), das Organizaes Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronutica (IPA), da Comisso de Desportos da Aeronutica (CDA), da Diretoria de Sade da Aeronutica (DIRSA), do CIAAR e demais rgos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admisso e de Seleo. 1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instrues, bem como o acompanhamento das publicaes dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame. 1.5.3 A inscrio neste Exame implica na aceitao irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condies estabelecidas nas presentes Instrues para a matrcula no CAFAR 2012, bem como de todas as demais instrues que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 1.6 ANEXOS 1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instrues, cujas informaes devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CAFAR 2012. 1.6.1.1 Para melhor compreenso das orientaes e entendimento do significado de siglas e vocbulos usados nestas Instrues, o candidato dever consultar o glossrio constante do Anexo A. 1.6.1.2 Para orientao dos estudos e realizao das provas, os contedos programticos e as bibliografias sugeridas encontram-se no Anexo D. 1.7 CALENDRIO DE EVENTOS 1.7.1 Para realizao de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informaes pormenorizadas, o candidato dever observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendrio de Eventos constante do Anexo B. 2 OBJETO DO EXAME 2.1 PBLICO ALVO 2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidados brasileiros, de ambos os sexos, que atendam s condies e s normas estabelecidas nestas Instrues, para serem habilitados matrcula no Curso de Adaptao de Farmacuticos da Aeronutica (CAFAR), a ser realizado no Centro de Instruo e Adaptao da Aeronutica (CIAAR), em Belo Horizonte / MG. 2.2 QUADRO DE OFICIAIS FARMACUTICOS DA AERONUTICA 2.2.1 O Quadro de Oficiais Farmacuticos um quadro de carreira, criado pelo Decreto-Lei n 8.380, de 17 de dezembro de 1945 e normatizado pela Instruo Reguladora dos Quadros de Oficiais Mdicos, Dentistas e Farmacuticos (ICA 36-11), destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Farmacuticos para o preenchimento de cargos e para o exerccio de funes tcnico-especializadas de interesse do COMAER. 2.3 VAGAS 2.3.1 As vagas para matrcula no CAFAR 2012 so destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), que estejam classificados dentro do nmero de vagas previstas no presente certame e que forem habilitados matrcula no referido Curso. 2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por Especialidade e localidade, sendo que o candidato somente poder concorrer s vagas de uma nica especialidade. 2.3.3 O candidato far a escolha da especialidade e das localidades a cujas vagas pretende concorrer, no momento da solicitao de inscrio. 8

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2.3.4 Alm de concorrer s vagas fixadas nestas Instrues distribudas conforme o Quadro apresentado no item 2.3.5, os candidatos tambm concorrero quelas que eventualmente possam surgir, na respectiva Especialidade, em adio, at a data prevista para a divulgao da relao nominal de candidatos convocados para a Concentrao Intermediria deste Exame, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP). Caso tal condio ocorra, ser emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada, a Especialidade e a localidade para a qual a vaga est sendo destinada e dando publicidade ao ato. 2.3.5 QUADROS DE DISTRIBUIO DE VAGAS TOTAL DE 06 VAGAS ESPECIALIDADE Farmcia Bioqumica (BIO) (02 vagas) Farmcia Hospitalar (HOS) (03 vagas) Farmcia Industrial (IND) (01 vaga) COMAR LOCALIDADE IV COMAR SO PAULO (SP) V COMAR III COMAR III COMAR CANOAS (RS) RIO DE JANEIRO (RJ) RIO DE JANEIRO (RJ) VAGA S 01 01 02 01 01

VI COMAR BRASLIA (DF)

2.4 CURSO DE ADAPTAO DE FARMACUTICOS DA AERONUTICA(CAFAR) 2.4.1 O Curso de Adaptao de Farmacuticos da Aeronutica (CAFAR) ministrado no Centro de Instruo e Adaptao da Aeronutica (CIAAR), em Belo Horizonte/MG, tem a durao aproximada de 18 (dezoito) semanas e abrange instrues nos Campos Geral, Militar e Tcnico-Especializado. 2.4.1.1 A instruo ministrada no Campo Geral proporcionar o conhecimento a respeito de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagirios atuar com eficincia na gesto de pessoas e processos e na ampliao da cultura geral. 2.4.1.2 A instruo ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforar os postulados bsicos da vida castrense, referentes aos futuros postos, bem como desenvolver elevado grau de vibrao, devoo e entusiasmo pela carreira na Fora Area. Alm das caractersticas de resistncia fsica, necessria ao profissional militar, procura-se por meio da referida instruo sedimentar no estagirio os princpios basilares da instituio (Hierarquia e Disciplina), como tambm, os fundamentos de tica e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao trmino do Curso, o futuro Oficial esteja dotado de atributos e competncias que o qualificaro a ser um integrante do Corpo de Oficiais da Aeronutica. 2.4.1.3 A instruo ministrada no Campo Tcnico-Especializado visa a adaptar o profissional s condies peculiares do ambiente em que exercer a sua atividade ou especialidade e proporcionar conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do Comando da Aeronutica, bem como sobre os procedimentos de rotina do oficial nos vrios setores, de acordo com a sua rea de atuao. 2.4.1.4 Um perodo de instruo de 21 (vinte e um) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data da matrcula, ser ministrado aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estgio probatrio para adaptao vida na caserna e para verificao da aptido ao Oficialato, estando inserido na instruo do Campo Militar. 2.5 SITUAO DURANTE O CAFAR 2.5.1 O candidato, no momento da matrcula, mediante ato do Comandante do CIAAR, ser declarado Primeiro-Tenente estagirio do CAFAR, designao essa a ser mantida durante o Curso de Adaptao. 2.5.2 O estagirio do CAFAR militar da ativa com precedncia hierrquica prevista no Estatuto dos Militares.

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2.5.3 Os estagirios que eram militares da ativa, no ato da matrcula no CAFAR, tero precedncia hierrquica sobre os oriundos do meio civil, e mantero entre si a que j existia anterior matrcula, durante a realizao do Curso. 2.5.4 Os estagirios oriundos do meio civil, no ato da matrcula no CAFAR, tero a precedncia hierrquica entre si estabelecida pela Mdia Final obtida no Exame de Admisso, aps o ltimo estagirio matriculado e que era militar da ativa, durante a realizao do Curso. 2.5.5 O militar da ativa da Aeronutica, matriculado no CAFAR, permanecer no efetivo da OM de origem e passar situao de adido ao CIAAR. 2.5.6 Durante o perodo compreendido entre a Inspeo de Sade deste Exame e a concluso do Curso, a candidata ou estagiria no dever apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes fsicos especficos, de carter seletivo, estabelecidos nestas instrues, e com as atividades fsicas obrigatrias a que ser submetida durante o Curso. A constatao do estado de gravidez na Inspeo de Sade do processo seletivo implicar na postergao do Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico e matrcula para o prximo Curso, desde que a candidata esteja classificada dentro do nmero de vagas previsto. 2.6 SITUAO APS A CONCLUSO DO CAFAR 2.6.1 Ao final do Curso, quele que vier a conclu-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliao, a precedncia hierrquica do concluinte do CAFAR ser estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estgios do Centro de Instruo e Adaptao da Aeronutica (ICA 37-289), de acordo com a letra d do pargrafo 2 do artigo 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administrao do Pessoal (DIRAP) previstos na Instruo Reguladora do Quadro de Oficiais Mdicos, Dentistas e Farmacuticos (ICA 36-11). 2.6.2 O estagirio que concluir com aproveitamento o CAFAR estar em condies de ser nomeado Primeiro-Tenente Farmacutico, mediante ato do Comandante da Aeronutica, conforme legislao em vigor e em data da convenincia da Administrao. 2.6.3 Ao trmino do Curso de Adaptao, o Primeiro-Tenente Farmacutico ser designado para servir em OM sediada na localidade para a qual foi selecionado, de acordo com a classificao que houver obtido neste Exame. 2.6.4 Quando houver mais de uma OM situada na mesma localidade e com vaga para a mesma especialidade, a designao para a OM em que o Primeiro-Tenente Farmacutico ir servir ser definida pelo prprio estagirio, respeitando-se a precedncia da escolha pela classificao obtida ao trmino do Curso (mrito acadmico). 3 INSCRIO NO PROCESSO SELETIVO 3.1 CONDIES PARA A INSCRIO 3.1.1 So condies para a inscrio e para a realizao do processo seletivo: a) ser voluntrio e estar ciente de todas as condies (item 8.1 destas Instrues) para habilitao futura matrcula no CAFAR 2012, em caso de aprovao e classificao dentro do nmero de vagas previstas neste Exame; b) ser brasileiro nato; c) se militar da ativa, estar autorizado pelo seu respectivo Comandante, Diretor ou Chefe para participar do processo seletivo, dando-lhe cincia que, na condio de candidato e de voluntrio, dever ser liberado nos dias e horrios estabelecidos no Calendrio de Eventos do certame, mas que tais liberaes so de carter particular e, portanto, no podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administrao (como pagamento de dirias, indenizao de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional), assim como as faltas ao expediente para 10

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comparecimento na Concentrao Intermediria, na INSPSAU, no EAP e no TACF podero ser compensadas ou descontadas do perodo de frias; d) se militar da ativa, estar ciente de que, no perodo compreendido entre a Concentrao Inicial e a Matrcula para incio do Curso, o candidato no poder ser escalado para misses a servio fora de sede nos perodos estabelecidos no Calendrio de Eventos, devendo o prprio militar informar oficialmente (comunicado por escrito, via Parte) ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre essa indisponibilidade; e) pagar a taxa de inscrio e comprovar seu pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.12; e f) inscrever-se por meio do Formulrio de Solicitao de Inscrio (FSI). 3.1.2 Em caso de aprovao, em todas as etapas previstas no Exame, classificao dentro do nmero de vagas e seleo para habilitao matrcula no CAFAR 2012, o candidato dever atender s condies previstas para a matrcula (item 8.1 destas Instrues), a serem comprovadas na Concentrao Final deste certame. 3.1.3 As informaes prestadas no FSI so de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o COMAER, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que no preencher o formulrio de forma completa e correta, ou ainda se o mesmo no atender aos requisitos previstos para habilitao matrcula no Curso. 3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAO DO EXAME DE ADMISSO 3.2.1 A Concentrao Inicial e as Provas Escritas sero realizadas nas cidades onde se encontram as Organizaes Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronutica (DEPENS) para coordenar os eventos deste Exame, cuja relao consta do Anexo D. 3.2.2 No momento da solicitao de inscrio, o candidato dever indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar a Concentrao Inicial e as Provas Escritas do Exame. 3.2.3 A Concentrao Inicial e as Provas Escritas sero realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasio da solicitao de inscrio. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes sero realizadas na cidade correlacionada da Concentrao Inicial e Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrrio, por parte da Administrao. 3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAO DOS EXAMES-Concentrao Final - Anlise e conferncia dos critrios exigidos e da documentao prevista para matrcula

Concentrao Inicial Provas escritas

Concentrao Intermediria INSPSAU (e em grau de recurso) (*) EAP TACF (e em grau de recurso)

Prova PrticoOral

BELM-PA (I COMAR) RECIFE-PE (II COMAR) SALVADOR (BASV) RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR) BELO HORIZONTE-MG (CIAAR) SO PAULO-SP (IV COMAR)

BELM-PA RECIFE-PE

(I COMAR) (II COMAR) BELO HORIZONTERio de Janeiro MG (**) CIAAR

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR) (**) SO PAULO-SP 11 (IV COMAR)

IE/EA CAFAR 2012 CAMPO GRANDE (BACG) PORTO ALEGRE-RS (V COMAR) CURITIBA-PR (CINDACTA II) BRASLIA-DF (VI COMAR) MANAUS-AM (VII COMAR)

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CANOAS-RS

(V COMAR)

BRASLIA-DF (VI COMAR) MANAUS-AM (VII COMAR)

(*) Caso a especificidade do exame mdico assim o exija, a Administrao definir a localidade para a realizao da Inspeo de Sade (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1 grau. (**) A Prova Prtico-Oral (PPO), para os candidatos convocados, ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, em Organizao de Sade da Aeronutica (OSA) ou em Organizao de Sade civil autorizada pela Diretoria de Sade da Aeronutica. A organizao e o seu endereo sero divulgados no perodo previsto no Calendrio de Eventos. No entanto, atendendo aos seus interesses, a Administrao poder designar outra localidade, que no o Rio de Janeiro, para a realizao da Prova Prtico-Oral, o que, ocorrendo, ser comunicado aos candidatos convocados. 3.3 ORIENTAES PARA INSCRIO 3.3.1 O sistema de inscrio estar disponvel na pgina oficial do COMAER e na pgina do CIAAR e poder ser utilizado pelos candidatos somente durante o perodo de inscrio (das 10h00min do dia 8 de abril de 2011 at 15h00min do dia 12 de maio de 2011 horrio de Braslia / DF). 3.3.2 O sistema conduzir o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a insero de seus dados cadastrais, da sua opo da localidade onde realizar a Prova Escrita e da sua opo por especialidade. Ao final deste processo ser solicitada a impresso do respectivo boleto bancrio com o nmero de protocolo, que identificar a solicitao de inscrio e o candidato. 3.3.3 Haver o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado ou se j tiver efetuado outra inscrio usando o mesmo nmero de CPF. 3.3.4 No necessrio remeter qualquer documento para efetivar a inscrio, visto que o CIAAR considerar o recebimento eletrnico dos dados enviados no momento do processamento da inscrio e do pagamento do boleto bancrio, ressalvado o disposto no item 3.3.12. 3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrnico do FSI, o candidato informar dado que no atenda algum dos requisitos previstos nas condies para matrcula, ser alertado dessa situao, mas poder prosseguir com sua inscrio e participao no Exame, estando ciente que no ser matriculado e nem participar do Curso, em caso de aprovao e seleo dentro do nmero de vagas estabelecidas. 3.3.5 O valor da taxa de inscrio para o EA CAFAR 2012 de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 3.3.6 O comprovante original de pagamento bancrio no dever ser enviado ao CIAAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovao, caso necessria, ressalvado o disposto no item 3.3.12. 3.3.7 No sero aceitos para comprovao do pagamento da taxa de inscrio comprovante de agendamento de pagamento, depsito em cheque, comprovante de ordem bancria ou recibo de entrega de envelope para depsito em terminais de auto-atendimento, transferncias entre contas e pagamentos aps a data limite para inscrio no respectivo Exame. 3.3.8 O valor pago referente taxa de inscrio diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, no poder ser restitudo, independentemente do motivo. tambm vedada transferncia do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrio para outrem. Objetivando evitar nus desnecessrios, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrio somente aps conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrio.

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3.3.9 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial ateno ao assinalamento dos campos relativos (ao): a) especialidade a cuja (s) vaga (s) pretende concorrer; b) OMAP a qual deseja estar vinculado; e c) enumerao das localidades que possuam vaga para a especialidade pretendida, priorizando aquelas onde tenha inteno de trabalhar, podendo o candidato enumerar quantas desejar, dentre as que possuam vaga para a especialidade, desde que seja voluntrio para servir em qualquer uma das localidades enumeradas. Exemplo: (1) So Paulo; (2) Recife; (3) Rio de Janeiro; (4) Curitiba, etc. 3.3.10 Recomenda-se aos interessados no deixarem para os ltimos dias a efetivao de sua inscrio. A Aeronutica no se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI no ser completado por motivo de ordem tcnica, de informtica, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicao, bem como de outros fatores tcnicos que impossibilitem o processamento de dados. 3.3.11 A verificao do correto preenchimento do Formulrio de Solicitao de Inscrio e o pagamento da taxa de inscrio so de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.12. 3.3.12 SOLICITAO DE ISENO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO 3.3.12.1 De acordo com o Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Dirio Oficial da Unio n 192, de 3 de outubro de 2008, far jus iseno total de pagamento da taxa de inscrio o candidato que, cumulativamente: a) comprovar inscrio no Cadastro nico (Cadnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicao do Nmero de Identificao Social (NIS) do candidato, constante na base do Cadnico existente no Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS); e b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.3.12.2 A iseno dever ser solicitada durante a inscrio, via Internet, no perodo previsto no Calendrio de Eventos, quando o candidato dever, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAO DE ISENO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIO, no qual dever indicar o nmero do protocolo da solicitao de inscrio neste Exame e o seu Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico, bem como declarar-se membro de famlia de baixa renda. 3.3.12.3 Para a concesso da iseno de taxa de inscrio, de suma importncia que os dados pessoais informados no ato da inscrio sejam idnticos aos que foram informados no Cadnico. Caso o candidato esteja com divergncias cadastrais, o Sistema de Iseno de Taxa de Inscrio (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negar a solicitao de iseno. 3.3.12.4 O CIAAR ir consultar o rgo gestor do Cadnico, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato. A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do Art. 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.3.12.5 O simples preenchimento dos dados, necessrios para a solicitao da iseno de taxa de inscrio, durante a inscrio via Internet, no garante ao interessado a iseno do pagamento da taxa de inscrio e efetivao da inscrio no processo seletivo, visto que, alm dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato tambm dever atender s condies para inscrio previstas nas presentes Instrues Especficas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitao de inscrio.

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3.3.12.6 Os candidatos que solicitarem iseno do pagamento de taxa de inscrio devero consultar o resultado de sua solicitao pela Internet, na data prevista no Calendrio de Eventos. 3.3.12.7 Os candidatos cujas solicitaes de iseno do pagamento de taxa de inscrio tiverem sido indeferidas podero imprimir outra via do boleto bancrio, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrio at a data limite para inscrio no Exame. 3.3.12.8 No haver recurso contra o indeferimento da solicitao de iseno de pagamento da taxa de inscrio. 3.3.13 CANDIDATO MILITAR 3.3.13.1 No caso de o candidato ser militar, alm das orientaes anteriores, obrigatoriamente o FSI dever ser impresso e ter seu preenchimento complementado, mediante aposio da sua assinatura e tambm por meio do assinalamento dos campos previstos, com a assinatura e o carimbo (ou identificao legvel do titular e do cargo) do Comandante, Diretor ou Chefe da Organizao Militar (OM) onde serve. Sugere-se que esse procedimento seja realizado antes do pagamento da taxa de inscrio. 3.3.13.2 O FSI original, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu Comandante, Chefe ou Diretor, dever ser entregue Comisso Fiscalizadora, durante a Concentrao Intermediria, somente pelos candidatos convocados para prosseguir no processo seletivo, aps a divulgao do resultado das provas escritas. 3.3.13.3 O candidato militar que deixar de entregar o FSI na Concentrao Intermediria ou que o entregar contendo erro, rasura, preenchimento ilegvel, declarao falsa, omisso de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Diretor ou Chefe poder ter sua inscrio invalidada e ser excludo deste processo seletivo. 3.4 AVALIAO DA COMISSO DE PROMOO DE OFICIAIS (CPO) OU DA COMISSO DE PROMOO DE GRADUADOS (CPG) 3.4.1 Os candidatos militares da ativa da Aeronutica que solicitaram inscrio no processo seletivo sero avaliados pela CPO ou pela CPG, de acordo com o perodo previsto no Calendrio de Eventos, conforme pertenam ao Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronutica ou ao Corpo de Pessoal Graduado da Aeronutica. 3.4.2 O CIAAR encaminhar CPO e CPG a relao nominal dos respectivos candidatos que solicitaram inscrio neste Exame, para anlise de desempenho e emisso de parecer individual. 3.4.3 Os pareceres sero sustentados na anlise qualitativa dos atributos inerentes ao exerccio da funo militar, contidos nas fichas de avaliao de desempenho luz das obrigaes e deveres militares, expressos na lei n 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e ser expresso por meio das menes FAVORVEL ou DESFAVORVEL. 3.4.4 A CPO/CPG comunicar OM do candidato, via mensagem rdio urgente, o Registro de Cadastro (RC) correspondente de quem recebeu parecer desfavorvel e, via Rede de Comunicao de Dados Sigilosos (Rede Mercrio), o nome e o motivo do parecer desfavorvel, para que o candidato, havendo interesse, apresente recurso. 3.5 RESULTADO DA SOLICITAO DE INSCRIO 3.5.1 O candidato ter sua solicitao de inscrio indeferida nos seguintes casos: a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrio, ou pag-la de forma incorreta ou aps o trmino do perodo de inscrio, ressalvado o disposto no item 3.3.13; e/ou b) ter o pagamento da taxa de inscrio no compensado, por qualquer motivo. 3.5.2 Caber ao CIAAR, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, divulgar na internet o resultado da solicitao de inscrio, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos. 14

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3.5.3 Caber ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitao de inscrio, divulgado na internet na data estabelecida no Calendrio de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder solicitao de recurso. 3.5.4 A divulgao sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitao de inscrio, aps anlise dos recursos para as solicitaes de inscrio, conforme item 6.2, ser feita pelo CIAAR, por meio da Internet, quando o candidato poder consultar o local de realizao da Concentrao Inicial e das provas Escritas, bem como imprimir o Carto de Inscrio ou o Aviso de Indeferimento de Inscrio. 3.5.5 O candidato deve imprimir seu Carto de Inscrio e lev-lo consigo no dia da Concentrao Inicial e da realizao das provas. 3.5.6 Se, por qualquer razo, o candidato no imprimir seu Carto de Inscrio, ser permitido seu ingresso no local designado para a Concentrao Inicial, desde que sua solicitao de inscrio tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, vlido. 4 CONCENTRAES 4.1 No perodo compreendido entre a inscrio e a matrcula, haver trs concentraes, nas quais o comparecimento pessoal obrigatrio e cujas datas e horrios constam do Calendrio de Eventos (Anexo B). 4.1.1 As concentraes e suas finalidades so as seguintes: a) Concentrao Inicial: visa orientar o candidato sobre a realizao das provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) e tambm a respeito da Concentrao Intermediria (para os que vierem a ser convocados para essa fase); b) Concentrao Intermediria: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realizao da Inspeo de Sade (INSPSAU), do Exame de Aptido Psicolgica (EAP), do Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico (TACF), da Prova Prtica Oral (PPO), das solicitaes de recurso e sobre a Concentrao Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase), alm de receber, neste evento, dos candidatos militares, o Formulrio de Solicitao de Inscrio (FSI) original, conforme previsto nas instrues do item 3.3.13; e c) Concentrao Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrcula no Curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliao (JEA), quando devero ser apresentados todos os documentos originais, para anlise e conferncia, e entregues 2 (duas) cpias de cada um. 4.2 Na Concentrao Intermediria, os candidatos recebero informaes das datas e horrios estipulados para as fases subsequentes, e assinaro um termo declarando estarem cientes de todas as informaes transmitidas. 4.3 Antes da Concentrao Final, sero divulgados pelo CIAAR, na Internet, orientaes aos futuros estagirios, juntamente com uma relao de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens mveis, que devero ser providenciados at a data prevista para a Concentrao Final. 5 PROCESSO SELETIVO 5.1 ETAPAS 5.1.1 Este Exame ser constitudo das seguintes etapas: a) Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE); b) Inspeo de Sade (INSPSAU); 15

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Exame de Aptido Psicolgica (EAP); Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico (TACF); Prova Prtico-Oral (PPO); e Anlise e conferncia dos critrios exigidos e da documentao prevista para a matrcula no Curso.

5.1.2 O processo seletivo em mbito nacional. Os Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) so de carter classificatrio e eliminatrio. A INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPO e a Anlise dos critrios e dos documentos exigidos matrcula so de carter eliminatrio. 5.1.3 No haver segunda chamada para a realizao de qualquer etapa supracitada, no cabendo, por consequncia, solicitao de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxaes, alteraes fisiolgicas, indisposies ou outros). O no comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma das etapas do certame implicar na imediata excluso do candidato do Exame. 5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) E EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) 5.2.1 Os Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) sero realizadas por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas: a) Lngua Portuguesa (Gramtica e Interpretao de Texto); e b) Conhecimentos Especializados (relativos especialidade a que concorre o candidato). 5.2.2 PROVAS ESCRITAS CONTEDO E COMPOSIO 5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) abrangero o Contedo Programtico constante do Anexo C e constaro de questes objetivas de mltipla escolha, com quatro alternativas em cada questo, das quais somente uma ser a correta. 5.2.2.2 A bibliografia constante do Anexo C sugerida, servindo apenas como orientao para os candidatos. 5.2.2.3 A prova ser aplicada tomando por base o Contedo Programtico previsto nessas Instrues Especficas, constante do Anexo C. 5.2.3 APURAO DOS RESULTADOS PREENCHIMENTO DO CARTO 5.2.3.1 Para a apurao dos resultados das questes objetivas das Provas Escritas, ser utilizado um sistema automatizado de leitura de cartes. Em consequncia, o candidato dever atentar para o correto preenchimento de seu Carto de Respostas. Em hiptese alguma haver substituio do Carto de Respostas por erro do candidato. 5.2.3.2 O candidato no deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Carto de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura ptica. 5.2.3.3 Os prejuzos decorrentes de marcaes incorretas no Carto de Respostas sero de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 5.2.3.4 Somente sero aceitas as marcaes feitas com caneta ESFEROGRFICA COM TINTA PRETA OU AZUL de acordo com as instrues constantes no Carto de Respostas. Quaisquer outras formas de marcao e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instrues contidas no Carto de Respostas, tais como marcao dupla, rasurada, emendada, campo de marcao no preenchido integralmente, marcas externas aos crculos, indcios de marcaes apagadas ou uso de lpis, sero consideradas incorretas e, portanto, no recebero pontuao.

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5.2.3.5 Qualquer marcao incorreta, tal como descrito no item anterior, resultar, em pontuao 0,0000 (zero) para o candidato na questo correspondente. 5.2.3.6 O no preenchimento ou o preenchimento incorreto do cdigo da prova no campo especfico do Carto de Respostas resultar, em pontuao 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Mdia Final (MF). 5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAO DAS PROVAS 5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poder utilizar o seguinte material: caneta esferogrfica com tinta preta ou azul. 5.2.4.2 Se for necessrio o uso de prancheta, tal informao constar na divulgao da pgina eletrnica do Exame, pela Internet. 5.2.4.3 O material no poder conter qualquer tipo de equipamento eletrnico ou inscrio, exceto as de caracterizao de marca, fabricante e modelo. 5.2.4.4 No ser permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) culos escuros, telefone celular, relgio de qualquer tipo, gorro, leno ou faixa de cabea, chapu, bon ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotaes, bem como aparelhos eletro-eletrnicos, que recebam, transmitam ou armazenem informaes. 5.2.4.5 Recomenda-se ao candidato no levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realizao das provas. 5.2.4.5.1 Em cada setor de prova, a Comisso Fiscalizadora destinar um espao no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retir-los ao deixar definitivamente o local de prova, aps a devoluo do Carto de Respostas. Os telefones celulares e os equipamentos eletro-eletrnicos devero ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local. 5.2.4.6 A Comisso Fiscalizadora e a organizao do Exame no se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto. 5.2.4.7 Poder ser realizada revista pessoal por meio da utilizao de detector de metais. 5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS 5.2.5.1 Os portes sero fechados s 08h45min (horrio de Braslia) e as provas tero incio s 10h00min (horrio de Braslia), com durao de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo, desde o incio at o trmino da prova, ser informado verbalmente pela Comisso Fiscalizadora a cada hora cheia, nos ltimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcao do carto de respostas nos ltimos 20 minutos do tempo total de prova. 5.2.5.2 Por razes de segurana e de sigilo, uma vez iniciadas as provas escritas, o candidato: a) dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas por, no mnimo, duas horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiolgica durante as provas, o mesmo dever solicitar a presena de um fiscal da Comisso Fiscalizadora para acompanh-lo durante o tempo em que estiver ausente; b) somente poder levar consigo o Caderno de Questes se permanecer no recinto por, no mnimo, 4 (quatro) horas depois de iniciada a prova; c) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorridas 4 (quatro) horas de realizao das provas, dever obrigatoriamente devolver o Caderno de Questes Comisso Fiscalizadora; e d) no poder, sob nenhum pretexto, fazer anotaes sobre as questes das provas em qualquer coisa que no seja o prprio Caderno de Questes. 5.2.5.3 No dia da prova, no ser permitido: 17

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a) ingresso de pessoas no envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc); b) realizao das provas estabelecidas pelo Exame em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de fora maior; c) o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo o beb; e/ou d) qualquer tipo de auxlio externo ao candidato para a realizao da prova, mesmo no caso de candidato com limitao de movimentos ou impossibilitado de escrever. 5.2.5.4 No haver local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato. 5.2.5.5 Ao final das provas, os 03 (trs) ltimos candidatos de cada sala devero permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente podero sair juntos do recinto quando todos tiverem concludo as provas, ou o tempo para realizao delas tenha se encerrado mediante a aposio em Ata de suas respectivas identificaes e assinaturas. 5.2.6 ATRIBUIO DE GRAUS 5.2.6.1 A cada questo ser atribudo um valor especfico e o resultado de qualquer uma das provas ser igual soma dos valores das questes assinaladas corretamente. 5.2.6.2 Os graus atribudos s provas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) e as mdias calculadas com base nesses graus estaro contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se at a casa dcimo-milesimal. 5.2.6.3 O grau mnimo que determinar o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compem os Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) ser 5,0000 (cinco). 5.2.7 MDIA FINAL 5.2.7.1 A mdia final do candidato ser a mdia ponderada dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), observando-se os pesos atribudos a cada prova, conforme a seguinte frmula: MF = (GIT + 3 CE), onde: 4 MF = Mdia Final; GIT = grau da Prova de Gramtica e Interpretao de Texto; e CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados (peso 3). 5.2.7.2 Sero considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Mdia Final (MF) igual ou superior a 6,0000 (seis), desde que atendam ao critrio estabelecido no item 5.2.7.3 destas Instrues. 5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento sero relacionados por especialidade, por meio da ordenao decrescente de suas Mdias Finais, o que estabelecer a ordem de classificao para o preenchimento das vagas. 5.2.8 CRITRIO DE DESEMPATE 5.2.8.1 No caso de empate das Mdias Finais, o desempate ser decidido de acordo com a seguinte ordem de precedncia: a) maior grau obtido na prova escrita do Exame de Escolaridade (Gramtica e interpretao de Texto - GIT); e b) maior idade. 5.3 CONVOCAO PARA A CONCENTRAO INTERMEDIRIA, A INSPSAU, O EAP, O TACF E A PPO 5.3.1 Somente sero convocados para prosseguirem no Exame e, portanto, participarem da Concentrao Intermediria, e realizarem a INSPSAU, o EAP, o TACF e a PPO, os candidatos 18

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relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MDIA FINAL, por especialidade, em quantidade de at quatro vezes do total das vagas podendo o nmero ser inferior a esse limite, de acordo com a convenincia da Administrao. 5.3.2 A convocao de candidatos em nmero superior ao das vagas fixadas, visa exclusivamente ao preenchimento dessas, em caso de haver excluso de candidatos em decorrncia de eliminao nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF, PPO e Anlise de critrios e documentos para matrcula) ou de eventual desistncia de candidato aprovado antes do encerramento do certame. 5.3.3 Caso as vagas previstas no sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentrao Intermediria, a Administrao poder efetuar novas convocaes, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequncia da classificao estabelecida pela Mdia Final (MF), desde que existam prazos mnimos necessrios para a realizao das etapas seguintes e a convocao ainda se d dentro do prazo de validade deste Exame. 5.4 INSPEO DE SADE 5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliar as condies de sade dos candidatos, por meio de exames clnicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicolgicos, definidos em Instrues do Comando da Aeronutica, de modo a comprovar no existir patologia ou caracterstica incapacitante para o Servio Militar nem para as atividades previstas. 5.4.2 A INSPSAU ser realizada em Organizao de Sade da Aeronutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato ser expresso por meio das menes APTO ou INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA. 5.4.3 Os requisitos que compem a INSPSAU e os parmetros exigidos para a obteno da meno APTO constam da ICA 160-6 Instrues Tcnicas das Inspees de Sade na Aeronutica, divulgada nos endereos eletrnicos constantes no item 1.4.2. 5.4.4 Somente ser considerado APTO na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorvel dentro dos padres e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Sade da Aeronutica (DIRSA). 5.4.5 O candidato que obtiver a meno INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na INSPSAU ter o diagnstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informao de Sade (DIS), disponibilizado na pgina eletrnica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato. 5.5 EXAME DE APTIDO PSICOLGICA 5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliar condies comportamentais e caractersticas de interesse, por meio de testes cientficos e tcnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instrues do Comando da Aeronutica, de modo a comprovar no existir inaptido para o Servio Militar nem para as atividades previstas. 5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na alnea c, do Art. 13, da Lei n 4.375/64 (Lei do Servio Militar), combinado com o Decreto n 57.654/66, bem como com o art. 7 da Lei n 6.880/80 (Estatuto dos Militares). 5.5.2 O EAP ser realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronutica (IPA) segundo os procedimentos e parmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7 Instrues Reguladoras dos Exames Psicolgicos do Comando da Aeronutica, divulgada no endereo eletrnico constante do item 1.4.2. 5.5.3 Os candidatos sero avaliados nas reas de personalidade, aptido e interesse, conforme o padro seletivo estabelecido para a funo que ir exercer. O resultado do EAP para cada candidato ser expresso por meio das menes APTO ou INAPTO.

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5.5.4 O candidato que obtiver a meno INAPTO no EAP ter o motivo de sua contraindicao registrado em um Documento de Informao de Avaliao Psicolgica (DIAP), disponibilizado na pgina eletrnica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato. 5.6 TESTE DE AVALIAO DO CONDICIONAMENTO FSICO 5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliar a resistncia e o vigor, por meio de exerccios e ndices mnimos a serem alcanados, definidos e fixados em Instrues do COMAER, de modo a comprovar no existir incapacitao para as atividades previstas. 5.6.2 O TACF ser realizado segundo os procedimentos e parmetros fixados na ICA 54-2 Aplicao do Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico para Exames de Admisso e de Seleo do Comando da Aeronutica, divulgada nos endereos eletrnicos constantes no item 1.4.2. 5.6.3 Somente realizar o TACF o candidato julgado apto na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato ser expresso por meio das menes APTO ou NO APTO. 5.6.4 Os requisitos que compem o TACF e os parmetros exigidos para a realizao deste Exame constam do Anexo E. 5.6.5 O candidato que for considerado NO APTO no TACF receber essa informao diretamente do prprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realizao do TACF, com posterior divulgao na pgina eletrnica do Exame. 5.7 PROVA PRTICO-ORAL 5.7.1 A PPO, de carter apenas eliminatrio, ser aplicada pela DIRSA. 5.7.2 Por ocasio da divulgao da relao nominal dos candidatos aprovados e selecionados para realizar a PPO, o CIAAR informar local, horrio, utenslios pessoais, material de emprego tcnico e vestimenta para a realizao da prova. 5.7.3 A PPO tem a finalidade de avaliar a habilidade, o domnio da tcnica, o desempenho e a percia profissional do candidato, bem como de ratificar os conhecimentos demonstrados pelo mesmo na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados (CE). 5.7.4 Somente realizaro a PPO, os candidatos convocados para a Concentrao Intermediria que vierem a ser aprovados na INSPSAU, no EAP e no TACF. 5.7.5 Para realizao da PPO, a DIRSA definir os procedimentos a serem aplicados e os pacientes envolvidos. 5.7.6 A PPO ser registrada em uma Ficha de Avaliao, sob a forma de um caderno de procedimentos que ficar disposio dos membros da Banca Examinadora, onde, para cada quesito, sero estabelecidos os procedimentos, na ordem de execuo, com o valor do grau mximo previsto na avaliao, caso estes sejam realizados corretamente. 5.7.7 O candidato, que adotar procedimento que cause ou possa gerar dano a pessoas ou equipamento empregado na PPO, ser imediatamente advertido pela Banca Examinadora e, persistindo a conduta considerada perigosa, os profissionais da Banca Examinadora interrompero o procedimento e ao candidato ser atribudo grau 0,0000 (zero) com sua consequente excluso do certame. 5.7.8 A cada quesito avaliado, a Banca Examinadora far constar, na Ficha de Avaliao, os comentrios positivos e negativos sobre o conhecimento e habilidade profissional demonstrados pelo candidato, bem como atribuir o grau a que fez jus. 5.7.9 O grau atribudo PPO, estar contido na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), proporcional ao resultado da respectiva prova, considerando-se at a casa dcimo-milesimal. 5.7.10 A divulgao do resultado da PPO de cada candidato ser expresso por meio das menes APROVADO ou NO APROVADO. 20

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5.7.11 O candidato que obtiver grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Ficha de Avaliao ser considerado APROVADO na PPO. 5.7.12 Ao trmino da prova, os membros da Banca Examinadora, na presena do candidato, procedero aos comentrios dos diversos quesitos avaliados e os graus correspondentes, bem como daro cincia ao candidato da respectiva meno obtida na prova, APROVADO ou NO APROVADO. 5.7.13 O processo de avaliao encerrar-se- com a Ficha de Avaliao completamente preenchida, contendo as rubricas em todas as pginas, e as assinaturas na ltima, de todos os membros da Banca Examinadora e do candidato avaliado. A respectiva Ficha dever ser encaminhada ao CIAAR no mesmo dia da aplicao da PPO. 6 RECURSOS 6.1 INTERPOSIO 6.1.1 Ser permitido ao candidato interpor recurso quanto a: a) indeferimento da solicitao de inscrio; b) parecer desfavorvel da CPO/CPG; c) formulao de questes das provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) e aos seus respectivos gabaritos provisrios; d) graus atribudos aos candidatos nas Provas Escritas do EE e de CE; e) resultado obtido na INSPSAU; f) resultado obtido no EAP; g) resultado obtido no TACF; h) resultado obtido na PPO; e i) anlise e conferncia da documentao prevista para matrcula no Curso. 6.1.2 Os prazos e as datas para interposies de recurso encontram-se estabelecidos no Calendrio de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. 6.1.3 Ser de inteira responsabilidade do candidato a obteno dos resultados, a solicitao dos recursos, a remessa, a entrega e o envio de documentos, aos rgos previstos, bem como o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para a interposio de recurso. 6.1.4 Todos os recursos sero considerados e respondidos. A informao das solues aos recursos julgados ser divulgada na pgina eletrnica do Exame discriminadas no item 1.4.2. 6.1.5 Caso alguma divulgao ultrapasse a data prevista, o candidato dispor do mesmo prazo previsto originalmente para interpor seu recurso, a contar da data subsequente da efetiva divulgao. 6.2 RECURSO PARA SOLICITAO DE INSCRIO INDEFERIDA 6.2.1 Poder requerer inscrio em grau de recurso o candidato cuja solicitao de inscrio tenha sido indeferida por: a) preenchimento incorreto ou incompleto do Formulrio de Solicitao de Inscrio (FSI), quando o motivo apontado como causa do indeferimento tenha sido declarado erroneamente pelo candidato; ou b) no pagamento da taxa de inscrio ou de pagamento aps o trmino do perodo de inscrio, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado. 6.2.2 Por ocasio da divulgao do indeferimento da solicitao de inscrio do candidato, ser discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razes desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso. 21

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6.2.3 O requerimento para inscrio em grau de recurso, constante do Anexo G, dever ser encaminhado eletronicamente pelo candidato, no endereo informado no item 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendrio de Eventos. O candidato dever anexar a esse requerimento cpia autenticada em cartrio do comprovante do pagamento da taxa de inscrio, permanecendo com o comprovante original, para verificao futura. 6.2.4 A solicitao de inscrio do candidato ser indeferida definitivamente, impossibilitando sua participao no processo seletivo, nos casos em que: a) persistir o erro ou a omisso de dado, aps a remessa do novo FSI; b) no comprovar o pagamento da taxa de inscrio dentro do perodo previsto; ou c) enviar o requerimento para inscrio em grau de recurso fora do prazo previsto. 6.3 RECURSO QUANTO AO PARECER DA CPO OU CPG 6.3.1 Caber ao interessado, quando for o caso, interpor recurso quanto ao parecer da CPO ou da CPG, por meio de requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Secretrio da Comisso de Promoes de Oficiais da Aeronutica ou ao Exmo. Sr Diretor da DIRAP. 6.3.2 O requerimento para recurso dever ser remetido, administrativamente, SECPROM ou DIRAP, dentro do prazo previsto no calendrio de eventos. 6.4 RECURSO QUANTO FORMULAO DE QUESTES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS 6.4.1 Os recursos quanto s Provas Escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), devero ser referentes s questes que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprpria ou cujos gabaritos apresentem incorrees. 6.4.1.1 Os recursos sero analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS. 6.4.2 Os recursos devero ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulao de Questo (FIFQ), disponvel na pgina do CIAAR na Internet, dentro do perodo estabelecido no Calendrio de Eventos. 6.4.3 O candidato dever utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulao de Questo (FIFQ) para cada questo em pauta ou gabarito. 6.4.4 No ser analisada FIFQ que: a) no incida sobre a resoluo apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisrio; e b) contrarie o estipulado nestas Instrues. 6.4.5 Os recursos interpostos sero divulgados e a Banca Examinadora, depois de julg-los, divulgar a deciso exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso ou reviso, sendo independente em suas decises, razo pela qual no cabero recursos ou revises adicionais. 6.4.5.1 A deciso exarada pela Banca Examinadora conter os esclarecimentos sobre o enunciado da questo em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compe e sobre a avaliao a respeito do que foi contestado pelo candidato. 6.4.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questo foi formulado de forma imprpria, ou que a mesma contm mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questo ser anulada e os pontos que lhe so pertinentes sero atribudos a todos os candidatos. 6.4.7 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questo difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrer alteraes, visando s correes necessrias. 22

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6.4.8 Quando for constatado que a divulgao de um gabarito oficial foi apresentada com incorrees, a divulgao ser tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior. 6.4.8.1 A anulao de um gabarito oficial implicar, devidamente justificado e divulgado, na invalidao de todos os atos decorrentes, no cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsiderao por tal retificao. 6.4.9 Quando for constatado que a divulgao da relao nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas mdias finais e classificaes foi apresentada com incorreo, a publicao ser tornada sem efeito e os resultados e respectivas mdias finais e classificaes sero anulados, sendo divulgada e publicada nova relao, corrigindo a anterior. 6.4.9.1 A anulao dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificaes implicar na anulao de todos os atos dela decorrentes, no cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsiderao por tal retificao. 6.5 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS 6.5.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compem os Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) devero ser referentes s questes que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial. 6.5.2 Os recursos devero ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitao de Reviso de Grau, disponvel na pgina do CIAAR na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisrio das Provas Escritas dos EE e de CE, dentro do perodo estabelecido no Calendrio de Eventos. 6.5.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato dever informar: a) os graus e a mdia que julga ter obtido nos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE); e b) o(s) nmero(s) das questo(es) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o caderno de questes da prova que realizou com o gabarito oficial. 6.5.3 Em consequncia do estabelecido no item anterior, os candidatos devero atentar para o previsto na alnea b do item 5.2.5.2 destas Instrues. 6.5.4 O CIAAR divulgar na pgina eletrnica do Exame, na Internet, os resultados das anlises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas do EE e de CE, na data estabelecida no Calendrio de Eventos. Aps esses atos, no mais cabero recursos ou revises adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos. 6.6 RECURSO PARA A INSPEO DE SADE 6.6.1 O candidato julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA poder solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo G, dirigido ao Diretor de Sade da Aeronutica via pgina eletrnica do Exame informada no item 1.4.2, dentro do prazo previsto no Calendrio de Eventos. 6.6.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato dever verificar o Documento de Informao de Sade (DIS), disponibilizado na pgina eletrnica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitao. 6.6.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres podero ser apresentados no momento da realizao da INSPSAU em grau de recurso. 6.7 REVISO DO EXAME DE APTIDO PSICOLGICA, EM GRAU DE RECURSO

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6.7.1 O candidato julgado INAPTO poder solicitar a Reviso do EAP em grau de recurso, por meio de requerimento prprio dirigido ao Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronutica (IPA), via pgina eletrnica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendrio de Eventos. 6.7.1.1 A reviso do EAP, em grau de recurso, consistir de uma nova apreciao dos resultados obtidos no processo de avaliao psicolgica a que foi submetido o candidato, em primeira instncia. Tal reviso ser de responsabilidade do Conselho Tcnico, composto por uma comisso de psiclogos do IPA, cuja atribuio a emisso de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliao psicolgica. 6.7.2 Antes de requerer a Reviso do EAP em grau de recurso, o candidato dever verificar o Documento de Informao de Aptido Psicolgica (DIAP), disponibilizado na pgina eletrnica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptido. 6.7.3 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres podero ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendrio de Eventos, acompanhados de uma cpia do requerimento e dos argumentos de contraposio. Instituto de Psicologia da Aeronutica IPA Av. Marechal Cmara, 233 - 8 Andar CEP: 20020-080 Rio de Janeiro RJ 6.7.4 O candidato que, aps a reviso em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a meno INAPTO, poder solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento prprio, dirigido ao Diretor do IPA, via pgina eletrnica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendrio de Eventos. 6.7.5 A entrevista supracitada ser exclusivamente de carter informativo, para esclarecimento do motivo da inaptido do candidato ao propsito seletivo, no sendo considerada como recurso. 6.7.6 A Entrevista Informativa ser realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro. 6.8 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAO DO CONDICIONAMENTO FSICO 6.8.1 O candidato julgado NO APTO poder solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo J, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA. 6.8.1.1 Somente poder requerer o TACF em grau de recurso o candidato que: a) no tiver atingido os ndices estabelecidos em pelo menos um dos exerccios previstos; ou b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema fsico causado pela execuo dos exerccios previstos, cuja recuperao possa ocorrer at o perodo estabelecido para o TACF em grau de recurso. 6.8.2 O recurso dever ser entregue diretamente Comisso Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realizao do TACF, imediatamente aps haver recebido o resultado do teste. 6.8.3 O TACF em grau de recurso ser constitudo de todos os exerccios previstos no Anexo F. 6.9 RECURSO PARA A PROVA PRTICO-ORAL 6.9.1 O candidato julgado NO APROVADO poder solicitar a Reviso da PPO em grau de recurso, por meio de requerimento prprio constante do Anexo K, dirigido ao Exmo. Sr. Diretor de Sade da Aeronutica. 6.9.2 O recurso dever ser entregue diretamente Comisso Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realizao da PPO, imediatamente aps haver recebido o resultado da prova. 24

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6.9.3 A reviso da PPO, em grau de recurso, consistir em uma nova apreciao dos resultados obtidos no processo de avaliao prtico-oral a que foi submetido o candidato, em primeira instncia. Tal reviso ser de responsabilidade do Conselho Tcnico, composto por Oficiais, a serem designados pela DIRSA, da Especialidade a que o candidato concorreu. Na composio do Conselho Tcnico, no podero constar profissionais que tenham participado da PPO em primeiro grau. 6.9.4 A DIRSA encaminhar ao CIAAR a deciso do Conselho Tcnico em grau de recurso. 6.10 RECURSO DA ANLISE E CONFERNCIA DA DOCUMENTAO PREVISTA PARA MATRCULA NO CURSO 6.10.1 O candidato que tiver documentao rejeitada, na fase de anlise e de conferncia para matrcula no Curso, poder solicitar recurso, por meio de requerimento prprio, dirigido ao Comandante do CIAAR, no prprio Centro, imediatamente aps haver recebido o resultado da anlise. 6.10.2 O CIAAR disponibilizar o modelo de requerimento aos candidatos no prprio Centro. 7 RESULTADO FINAL DO EXAME 7.1 Ser considerado em condies de ser apreciado pela Junta Especial de Avaliao (JEA), para habilitao matrcula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condies que se seguem: a) nos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), for considerado COM APROVEITAMENTO tendo para isso obtido grau igual ou superior a 6,0000 (seis) na Mdia Final do exame e grau mnimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas; b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO; c) na Avaliao da CPO / CPG obtiver parecer FAVORVEL (exclusivo para candidato militar da ativa da Aeronutica); e d) na Prova Prtico-Oral for considerado APROVADO. 7.2 Sero selecionados para habilitao matrcula no CAFAR os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do nmero de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente de suas Mdias Finais, os critrios de desempate e a homologao da JEA, que consolidar, pelo Mapa e pela Ata, a relao nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitao matrcula. 7.2.1 As vagas fixadas em cada uma das localidades, de acordo com a especialidade, sero distribudas pela JEA aos candidatos, de acordo com as respectivas opes feitas no FSI, e conforme a classificao final deste Exame, ou seja, os mais bem classificados em cada especialidade ocuparo as vagas existentes ou remanescentes, em conformidade com as suas respectivas opes assinaladas no FSI. 7.2.2 A habilitao matrcula se dar durante a Concentrao Final e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificao de atendimento s condies para matrcula, tendo como prazo limite a data de matrcula no Curso, aps soluo do recurso apresentado. 7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estaro habilitados matrcula se atenderem a todas as exigncias previstas no Captulo 8 destas Instrues. 7.4 A Junta Especial de Avaliao (JEA) tambm selecionar os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas Mdias Finais e o critrio de desempate. 7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas no classificado no nmero de vagas existentes, ser considerado excedente, at a data de expirao deste certame. 7.5.1 A listagem de candidato excedente tem por finalidade permitir a convocao imediata, para preenchimento de vagas no completadas em razo de alguma eventual desistncia ou no habilitao 25

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matrcula, desde que tal convocao se d dentro da validade do Exame. 7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitao matrcula no CAFAR 2012. Essa condio cessa com o trmino da validade deste Exame. 7.5.3 O candidato excedente que for convocado para habilitao matrcula ter 03 (trs) dias corridos, a contar da data subsequente de convocao, para se apresentar no CIAAR, pronto para atender a todas as exigncias previstas no Captulo 8. 7.5.4 Durante a realizao do Curso e j fora do perodo de validade do Exame, quando no mais cabe convocao de candidatos excedentes, caso algum tenente-estagirio desista de realizar o Curso, ou seja, haja o desligamento por qualquer razo, o preenchimento de sua vaga por outro tenente-estagirio de menor antiguidade e os possveis novos remanejamentos na distribuio de vagas, em efeito cascata, somente ocorrero em conformidade com a convenincia e o interesse do Comando-Geral do Pessoal, que definir ao final do curso a prioridade das localidades que podero ter suas vagas preenchidas ou no, em caso de vacncia. 7.5.4.1 O candidato dever manter atualizado o seu endereo e telefone junto Diviso de Concursos do CIAAR, enquanto estiver participando do Exame, enviando mensagem eletrnica com o ttulo: Processo Seletivo atualizao de endereo ao e-mail [email protected] e receber resposta confirmando a atualizao do banco de dados. Sero de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos decorrentes da no atualizao de seu endereo. 7.6 A confeco da Ordem de Matrcula ser de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida aps a homologao do Mapa e da Ata da JEA. 7.7 A matrcula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, somente ocorrer depois de recebida a Ordem de Matrcula do DEPENS e cumpridas as exigncias previstas para matrcula, dentro dos prazos estabelecidos. 7.7.1 O no cumprimento, por parte do candidato, das exigncias para a efetivao da matrcula, dentro dos prazos estabelecidos, implicar no cancelamento da sua Ordem de Matrcula e a sua excluso do Exame. 8 HABILITAO MATRCULA 8.1 Estar habilitado matrcula no CAFAR 2012 o candidato que atender a todas as condies a seguir: a) ter cumprido todas as condies previstas para inscrio no processo seletivo deste Exame (item 3.1.1); b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), classificado dentro do nmero de vagas e selecionado pela JEA; c) no completar 36 anos de idade at o dia 31 de dezembro de 2012 nascidos a partir de 1 de janeiro de 1977; d) estar em dia com as obrigaes eleitorais e militares; e) no estar respondendo a processo criminal na Justia Militar ou Comum; f) no ter sido, nos ltimos cinco anos, salvo em caso de reabilitao, na forma da legislao vigente, punido por ato lesivo ao patrimnio pblico de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual no caiba mais recurso; g) no ter sido, nos ltimos cinco anos, salvo em caso de reabilitao, na forma da legislao vigente, condenado em processo criminal com sentena transitada em julgado; h) no estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido medida de segurana; i) no estar a candidata grvida, desde a inspeo de sade do processo seletivo at a data prevista para o trmino do Curso; 26

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j) no ter sido, anteriormente, excludo do servio militar por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar; k) se militar da ativa, no pertencer ao Quadro (de carreira) de Oficiais Farmacuticos da Aeronutica; l) se militar da ativa da Aeronutica, ter parecer favorvel da Comisso de Promoes de Oficiais ou Graduados (CPO/CPG); m) se militar da ativa da Aeronutica, no realizar ato, ou estar envolvido em fato que implique alterao do parecer FAVORVEL obtido na avaliao da CPO / CPG realizada para este Exame; n) se militar da reserva no-remunerada das Foras Armadas ou Auxiliares, no ter sido o oficial excludo do servio ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praa excluda ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitao, na forma da legislao vigente; o) se militar da ativa de Fora Armada ou Auxiliar, estar classificado no mnimo no comportamento Bom; p) se militar da ativa, no possuir grau hierrquico superior a Primeiro-Tenente; q) no ser detentor de Certificado de Dispensa de Incorporao, motivado por incapacidade fsica e/ou mental; r) no ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislao que regula o servio militar; s) ter concludo, com aproveitamento, curso superior do Sistema Nacional de Ensino em Farmcia, de forma que possa apresentar, durante a Concentrao Final, no CIAAR, cpia acompanhada do original do diploma, certificado ou declarao de concluso e o histrico escolar do curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo rgo federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; t) possuir ou estar em condies de possuir, at a data da matrcula no curso, Ttulo de Especialista, reconhecido por rgo competente, na rea em que concorrer s vagas, obtido por meio de: 1 - concluso de curso de ps-graduao reconhecido nos termos das Resolues emitidas pelo rgo competente do MEC; 2 - concluso de curso de especializao, em nvel de Ps-Graduao profissional, realizado em ambiente de trabalho dotado de corpo tcnicoprofissional possuidor de titulao profissional ou acadmica reconhecida, ou por sociedade ou associao nacional especializada (CFF e CRF); u) possuir ou estar em condies de possuir, at a data da matrcula no curso, carteira de registro da profisso ou declarao de que est em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais, expedida pelo respectivo Conselho Regional, referente especialidade a que concorre; e v) apresentar-se no CIAAR na data prevista para a Concentrao Final, portando os originais e e 01 (uma) cpia simples de cada documento que segue: 1 - documento de identidade, devidamente vlido; 2 - Certido de Nascimento ou Casamento ou Contrato de Unio Estvel; 3 - Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) e PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho); 4 - Ttulo de Eleitor e comprovante de situao eleitoral (obtido na pgina do Tribunal Superior Eleitoral) regularizada; 5 - Certido ou Atestado de Antecedentes Criminais nos seguintes rgos: 27

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- da Justia Federal: o candidato poder conseguir este documento na pgina do Departamento de Polcia Federal (www.dpf.gov.br); - da Justia Militar: o candidato poder conseguir este documento na pgina do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e - da Justia Estadual: o candidato dever verificar junto ao Frum, rgo de segurana pblica e/ou de identificao ou Polcia Civil como conseguir este documento. 6 - se do sexo masculino, Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporao (desde que no o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1 ou 2 categoria); 7 - carteira de registro da profisso, expedida pelo respectivo Conselho Regional, quando existir, referente especialidade a que concorre; 8 - declarao do respectivo Conselho Regional, quando existir, de que est em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais; 9 - histrico escolar; 10 - diploma, certificado ou declarao de concluso de Curso Superior de Farmcia do Sistema Nacional de Ensino; 11 - diploma, certificado ou declarao referente a Ttulo de Especialista, na especialidade a que concorre; e 12 - se militar da ativa, Ofcio de apresentao da OM de origem, com o parecer favorvel do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde servia, por meio das informaes referentes ao atendimento das condies previstas nas alneas c, d, e, f, g, h, j, k, m, n, oe s do item 8.1. 8.2 No sero aceitos documentos ilegveis, rasurados, com emendas ou discrepncias de informaes. 8.3 O Histrico Escolar e os Certificados ou Diplomas somente tero validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo rgo oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente. 8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente ser aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituio que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicaes no dirio do rgo oficial de imprensa que contenha a confirmao de concluso do Ensino Superior, e as assinaturas, carimbos e o nmero do registro dos responsveis pelo estabelecimento no rgo que representa o respectivo sistema de ensino. 8.4.1 Visando sanar possveis dificuldades na obteno do diploma ou certificado por parte de candidatos, para habilitao matrcula, ser aceita, declarao (certido) de concluso de curso. Essa declarao somente ter valor e ser aceita para este processo seletivo e, ainda, dever atender ao previsto no item 8.2 e conter, alm dos requisitos citados nos itens 8.4 e 8.5, a identificao do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituies Pblicas, a data da publicao da sua designao ou nomeao. 8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra v do item 8.1, ou entreg-lo com discrepncia citada no item 8.2, somente ser matriculado se sanar o problema at a data prevista para sua matrcula no CAFAR, aps soluo do recurso apresentado. 8.6 A constatao, a qualquer tempo, de omisso, falta de veracidade em documento ou informao fornecida pelo candidato implicar na anulao da sua matrcula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanes previstas na legislao em vigor. 9 DISPOSIES GERAIS 9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS 28

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9.1.1 O candidato responsvel por se apresentar nos dias, horrios e locais determinados para a realizao das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentao e estada para a participao nas diversas etapas do processo seletivo correro por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de fora maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Tambm ser da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para habilitao matrcula o seu deslocamento com destino ao CIAAR para a Concentrao Final, a matrcula e a realizao do Curso. 9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronutica, na situao de aprovado e classificado dentro do respectivo nmero de vagas e selecionado pela JEA, far jus aos direitos remuneratrios previstos na forma da legislao vigente, relativos matrcula e realizao do Curso. 9.1.2.1 O candidato militar da ativa da Aeronutica que receber Ordem de Matrcula no dever ser desligado de sua Organizao de origem. Dever apresentar-se no CIAAR, passando situao de adido quela Organizao de Ensino. 9.1.3 Os locais, dias e horrios em que os candidatos devero apresentar-se para a realizao da INSPSAU, do EAP, do TACF e da PPO, includos os seus recursos, caso no estejam fixados no Calendrio de Eventos, sero estabelecidos pelo Presidente da Comisso Fiscalizadora durante a Concentrao Intermediria ou divulgados pela pgina eletrnica do Exame. 9.1.3.1 Os perodos previstos no Calendrio de Eventos para a realizao dessas etapas destinam-se melhor adequao e organizao do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horrios e locais de cada etapa, essas informaes tornam-se vinculantes e compulsrio o comparecimento do candidato. 9.1.4 Os locais de realizao de todas as etapas, inclusive a rea de realizao das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e da PPO tero a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comisso Fiscalizadora. 9.1.5 O no comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendrio de Eventos (ou divulgado pelo Presidente da Comisso Fiscalizadora ou na pgina eletrnica do Exame), implicar na sua falta e, em consequncia, na sua excluso do certame. 9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espcie ser impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, mesmo estando uniformizado e de servio. 9.2 IDENTIFICAO DOS CANDIDATOS 9.2.1 O candidato dever portar o seu documento de identidade original, devidamente vlido e com fotografia, em todos os eventos do Exame. 9.2.1.1 So considerados documentos de identidade vlidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Polcias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministrio Pblico, carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitao com fotografia. 9.2.1.2 No sero aceitos como documentos de identidade: certido de nascimento; ttulo de eleitor; carteira de estudante; carto do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF); carteira funcional; carteira de clube ou de entidade de classe; crach funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporao (CDI). 9.2.1.3 No sero aceitos documentos ilegveis, no-identificveis, danificados, cpias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedio ou renovao. 9.2.1.4 A Comisso Fiscalizadora poder, com a finalidade de verificao da autenticidade da identificao de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impresso digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame. 29

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9.2.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrncia policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos ltimos 30 (trinta) dias, poder participar da etapa correspondente, devendo a Comisso Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.1.4, e pedir ao candidato que escreva, de prprio punho, o seguinte texto: Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA ME, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontnea vontade fazendo essa declarao, de prprio punho, para posterior confirmao da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO, registrando o fato em ata, junto com a identificao de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmao da identidade, posteriormente. 9.2.3 O candidato que no apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1), nem se enquadrar no disposto no item 9.2.2, NO poder participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovao da veracidade da identidade e por questo de segurana do certame. 9.3 UNIFORME E TRAJE 9.3.1 Para os eventos deste Exame realizados em Organizaes Militares (incluindo Colgios Militares), o candidato militar da