Edital 2014.1

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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria da República em Pernambuco EDITAL 01, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria PGR/MPU n.° 378, de 9 de agosto de 2010, e suas alterações posteriores, do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, e considerando: i) a conveniência da fixação de regras básicas, de natureza administrativa e operacional, para disciplinar o programa de estágio de nível superior na área de Direito; ii) a necessidade de realizar-se procedimento seletivo para formação de quadro reserva do referido programa; e iii) a necessidade de adoção de regras objetivas que garantam a igualdade de oportunidade e de tratamento aos candidatos, bem como ampla publicidade e transparência do concurso; RESOLVE: Abrir processo seletivo unificado para estagiários de nível superior, na área de Direito, na Procuradoria da República em Pernambuco, Procuradoria da República no Município de Caruaru, Procuradoria da República no Município de Garanhuns, Procuradoria da República polo Petrolina/Juazeiro e Procuradoria da República no Município de Salgueiro, em conformidade com os convênios firmados. CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.l° - O processo seletivo para ingresso no unidades acima referidas será realizado sempre qu a contar da publicação do resultado final, podendo período. Art.2° -A coordenação, a operacionalização eo ingresso no Programa de Estágio serão de responsa suporte da Coordenação de Gestão de Pessoas da Procu CAPÍTULO II rama de estágio na área de Direito nas necessário e terá validade de 1 (um) ano, ser prorrogado, uma única vez, por igual prog mpanhamento do processo seletivo para bilidade da Coordenação de Estágio, com o radoria da República em Pernambuco. a:o SEÇÃO I - DA DIVULGAÇÃO Art.3° - O presente edital será afixado no edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco, bem como nas sedes das demais unidades participantes do processo seletivo, cujos endereços constam no Anexo III e, ainda, estará disponível em http: // www.prpe.mpf .mp.br. Parágrafo único. A divulgação do processo seletivo far-se-á também mediante ofício, meio eletrônico ou outro meio idôneo e acessível, para conhecimento de seus alunos, a cada uma das instituições de ensino conveniadas, quais sejam: 1) Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns 2) Escola Politécnica de Pernambuco - POLI; 3) Escola Superior de Relações Públicas - ESURp; 4) Faculdade Boa Viagem - FBV; AESGA/FDG;

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  • MINISTRIO PUBLICO FEDERALProcuradoria da Repblica em Pernambuco

    EDITAL N 01, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

    O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPBLICA EMPERNAMBUCO, no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o disposto na PortariaPGR/MPU n. 378, de 9 de agosto de 2010, e suas alteraes posteriores, do ExcelentssimoSenhor Procurador-Geral da Repblica, e considerando:

    i) a convenincia da fixao de regras bsicas, de natureza administrativa e operacional, paradisciplinar o programa de estgio de nvel superior na rea de Direito;ii) a necessidade de realizar-se procedimento seletivo para formao de quadro reserva doreferido programa; e

    iii) a necessidade de adoo de regras objetivas que garantam a igualdade de oportunidade ede tratamento aos candidatos, bem como ampla publicidade e transparncia do concurso;

    RESOLVE:

    Abrir processo seletivo unificado para estagirios de nvel superior, na rea deDireito, na Procuradoria da Repblica em Pernambuco, Procuradoria da Repblica noMunicpio de Caruaru, Procuradoria da Repblica no Municpio de Garanhuns,Procuradoria da Repblica polo Petrolina/Juazeiro e Procuradoria da Repblica noMunicpio de Salgueiro, em conformidade com os convnios firmados.

    CAPTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARESArt.l - O processo seletivo para ingresso nounidades acima referidas ser realizado sempre qua contar da publicao do resultado final, podendoperodo.Art.2 - A coordenao, a operacionalizao e oingresso no Programa de Estgio sero de responsasuporte da Coordenao de Gesto de Pessoas da Procu

    CAPTULO II

    rama de estgio na rea de Direito nasnecessrio e ter validade de 1 (um) ano,ser prorrogado, uma nica vez, por igual

    prog

    mpanhamento do processo seletivo parabilidade da Coordenao de Estgio, com o

    radoria da Repblica em Pernambuco.

    a:o

    SEO I - DA DIVULGAOArt.3 - O presente edital ser afixado no edifcio-sede da Procuradoria da Repblica emPernambuco, bem como nas sedes das demais unidades participantes do processo seletivo,cujos endereos constam no Anexo III e, ainda, estar disponvel emhttp: / / www.prpe.mpf.mp.br.Pargrafo nico. A divulgao do processo seletivo far-se- tambm mediante ofcio, meioeletrnico ou outro meio idneo e acessvel, para conhecimento de seus alunos, a cada umadas instituies de ensino conveniadas, quais sejam:1) Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns2) Escola Politcnica de Pernambuco - POLI;3) Escola Superior de Relaes Pblicas - ESURp;4) Faculdade Boa Viagem - FBV;

    AESGA/FDG;

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    5) Faculdade ASCES;6) Faculdade Damas de Instruo Crist - FADIC;7) Faculdade de Cincias Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE;8) Faculdade de Cincias de Timbaba - FACET;9) Faculdade de Cincias Humanas de Pernambuco - SOPECE;10) Faculdade de Cincias Humanas do Serto Central - FACHUSC;11) Faculdade de Cincias Humanas e Exatas do Serto do So Francisco - FACESF;12) Faculdade de Cincias Humanas e Sociais de Igarassu - FACIG;13) Faculdade de Tecnologia - IBRATEC;14) Faculdade de Tecnologia e Cincias - FATEC;15) Faculdade do Recife - FAREC;16) Faculdade do Vale do Ipojuca - FAVIP;17) Faculdade Estcio do Recife - ESTCIO;18) Faculdade Guararapes - FG;19) Faculdades Integradas Barros de Melo - AESO;20) Faculdade Integrada de Pernambuco - FACIPE;21) Faculdade Integrada do Serto - FIS;22) Faculdades Joaquim Nabuco - FJN Campus Recife e Paulista;23) Faculdade MARISTA;24) Faculdade Maurcio de Nassau - FMN;25) Faculdade Metropolitana do Grande Recife - UNESJ;26) Faculdade Salesiana do Nordeste - FASNE;27) Instituto de Ensino Superior de Olinda - IESO28) Universidade Catlica de Pernambuco - UNICAP;29) Universidade do Estado da Bahia - UNEB;30) Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;31) Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE e32) Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO.

    SEO II - DA INSCRIOArt.4 - As pr-inscries sero realizadas a partir das 08h (oito horas) horas do dia06/03/2014 at s 18h (dezoito horas) horas do dia 14/03/2014, exclusivamente atravsdo endereo eletrnico http://www.prpe.mpf.mp.br, mediante o preenchimento da ficha deinscrio relativa unidade ministerial para a qual deseja concorrer, considerando-se comoextempornea e sem validade qualquer inscrio realizada fora do referido perodo.

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    PUBLICO FEDERALem Pernambuco

    Pargrafo nico - O Ministrio Pblico Federal no se responsabiliza por solicitao deinscrio no recebida por quaisquer motivos que irrjpossibilitem a transferncia de dados, sejade ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas decomunicao, entre outras.

    Art.5 - Em ateno ao disposto no art. 4o, 10, da Portaria PGR/MPU n. 378, de 9.8.2010,ser reservado o percentual de 10% do total das i/agas s pessoas com deficincia que, nomomento da inscrio, declararem tal condio (inclusive se h necessidade de condiesespeciais para a realizao da prova), cuja ocupao considerar as competncias enecessidades especiais do estagirio e das procuradorias participantes do processo seletivo.Art.6 - Conforme previsto no art. 4o, 12, da portaria citada no artigo anterior, serreservado o percentual de 10% do total das vagas s pessoas que se declararem participantesdo Sistema de Cotas para Minorias tnico-Raciais, inclusive que surgirem ou forem criadas noprazo de validade do processo seletivo.1 - Para concorrer ao Sistema de Cotas para Mine rias tnico-Raciais, o candidato dever:a) efetuar sua inscrio optando pela participao do sistema de cotas, nos prazos definidos noart. 4o deste edital;

    b) assinar declarao especfica (Anexo II) de opo para participar da seleo por essesistema e apresent-la no ato de validao da inscrio;c) comparecer, quando convocado, entrevista pessoal, portando carteira de identidadeoriginal e comprovante de renda familiar.

    O candidato convocado que no comparecer entrevista pessoal ou comparecer sem2