Edital 2015 Revalidacao Diploma (1)

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O Pró-Reitor  de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal  do Paraná (UFPR), no uso de suas atribuições,  considerando a Resolução 35/11-CEPE,  a Lei   N o . 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, a Le i   N o . 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o Art. 28 do Regimento Geral da UFPR, e a Resolução 02/12-COPLAD,  resolve,  neste, edital  complementar:  1-  Das  datas Determinar de 26 de outubro de 2015 a 20 de novembro de 2015 o período de recebimento das solicitações de revalidação de diploma estrangeiro de  pós- graduação  stricto  sensu, expedidos  por estabe lecimen tos estran geiro s de ensin o super ior, as quais obedecerão, rigorasamente, a ordem de chegada em função das vagas ofertadas.  2-  Do  limite   no  número  de  processos Baseado no número de defesas de dissertações e teses ocorridas no ano de 2014, fixar  os seguintes números máximos de  proces sos  a serem abertos  por  este edital no ano de 2015  para  a revalidação de diplomas estrangeiro NOME DO PROGRAMA Mestrado Doutorado  Admini straçã o 4 2  Agrono mia (Produção Vegetal) 3 4  Antrop ologi a 3 1  Aqüicu ltura  e Desenvolvimento Sustentável  2 - Bioinformática 2 - Biologia Celular  e Molecular  2 4 Botânica 3 - Ciência  Animal  4 - Ciência do Solo 4 1 Ciência Política 4 1 Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação 2 - Ciências (Bioquímica)  4 2 Ciências Biológicas (Entomologia) 2 4 Ciências Farmacêuticas 6 3 Ciências Geodésicas 2 1 Ciências Veterinárias 5 3 Comunicação 4 - Contabilidade 3 1 Desenvolvimento Econômico 3 2 Desenvolvimento Territorial  Sustentável  1 - Design 4 1 Direito 6 3 Ecologia e Conservação 4 4 Educação 12 7 Educação em Ciências e em Matemática 5 - Educação Física 5 2 Educação: Teoria e Prática do Ensino 1 - Enfermagem 4 2 Engenharia  Ambient al  2 - Engenharia de  Alimento s 3 4 Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia 2 3 Engenharia de Construção Civil 4 - EDITAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO  01/2015    PRPPG    UFPR  

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8/16/2019 Edital 2015 Revalidacao Diploma (1)

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O Pró-Reitor  de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal  do Paraná  (UFPR), no uso de 

suas 

atribuições, 

considerando 

Resolução 

35/11-CEPE, 

Lei 

 No. 

9.394, 

de 

20 

de 

Dezembro 

de 

1996, a 

Lei 

 No. 9.784,

 

de 29 de Janeiro de 1999, o Art. 28 do Regimento Geral 

da UFPR, e 

Resolução 

02/12-COPLAD, 

resolve, 

neste, 

edital 

complementar: 

1-  Das  datasDeterminar de 26 de outubro  de 2015 a 20 de novembro de 2015

o período de recebimento das solicitações de 

revalidação 

de 

diploma 

estrangeiro 

de   pós-graduação

 

 stricto   sensu, 

expedidos 

 por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, asquais obedecerão, rigorasamente, a ordem de chegada em função das vagas ofertadas.  

2-  Do  l imite  no  número  de  processosBaseado

 

no 

número 

de 

defesas 

de 

dissertações 

teses 

ocorridas 

no 

ano 

de 

2014, 

fixar  

os 

seguintes números máximos de 

 processos a 

serem abertos  por  

este 

edital no ano de 

2015  para 

revalidação 

de 

diplomas 

estrangeiro

NOME DO PROGRAMA  Mestrado  Doutorado 

 Administração  4  2 

 Agronomia 

(Produção 

Vegetal)  3  4 

 Antropologia  3  1 

 Aqüicultura e Desenvolvimento Sustentável  2  - 

Bioinformática  2

 

Biologia Celular  e Molecular   2  4 

Botânica  3  - 

Ciência 

 Animal  4  - 

Ciência 

do 

Solo 

Ciência Política  4  1 

Ciência, 

Gestão 

Tecnologia 

da 

Informação  2  - 

Ciências 

(Bioquímica)  4  2 

Ciências Biológicas (Entomologia)  2  4 

Ciências 

Farmacêuticas  6  3 

Ciências Geodésicas  2  1 

Ciências Veterinárias  5  3 

Comunicação  4

 

Contabilidade  3  1 

Desenvolvimento Econômico 

Desenvolvimento 

Territorial 

Sustentável  1  - 

Design  4  1 

Direito  6  3 

Ecologia 

Conservação  4  4 

Educação  12  7 

Educação em Ciências e em Matemática  5  - 

Educação 

Física  5  2 

Educação: Teoria e Prática do Ensino  1  - 

Enfermagem  4  2 

Engenharia 

 Ambiental  2  - 

Engenharia 

de 

 Alimentos 

4 Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

  2  3 

Engenharia 

de 

Construção 

Civil  4

 

EDITAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO 01/2015  –  PRPPG  –  UFPR  

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  histórico 

escolar, 

devidamente 

autenticado 

 por  

autoridade 

consular  

 brasileira 

no 

 país 

sede 

da 

instituição emissora do diploma estrangeiro, com especificação das disciplinas e duração do 

curso, carga horária de 

cada disciplina, graus, 

conceitos de aprovação ou comprovação de 

créditos obtidos em  cada  disciplina, ou  prova  do 

cumprimento do currículo  pelo candidato. 

Em 

caso 

de cursos 

sem 

a exigência de disciplinas, 

este fato 

deve 

estar  explicitado 

em 

declaração 

da 

instituição 

emissora 

do 

diploma, 

ou 

no 

 programa 

completo 

do 

curso, 

de 

que 

trata o item abaixo, no qual conste a descrição dos requisitos  para a obtenção do título; 

   programa completo 

do 

curso 

ou 

conteúdo 

 programático 

das 

disciplinas, 

devidamente 

autenticado  por  autoridade consular   brasileira no  país sede da instituição emissora do diploma 

estrangeiro; 

  cópia 

do 

diploma 

de 

graduação. 

Em 

se 

tratando 

de 

curso 

de 

graduação 

realizado 

no 

exterior, 

o diploma de graduação deve estar  autenticado  por  autoridade consular   brasileira no  país sede 

da instituição emissora do diploma estrangeiro; 

  cópia da tese ou dissertação; 

  comprovante 

de 

efetiva 

residência 

no 

 país 

de 

oferta 

do 

curso 

 pelo 

 período 

correspondente 

ao 

mesmo.  registro de nascimento ou casamento;

 

  documento 

de 

identidade 

(RNE 

 para 

estrangeiro 

ou 

documento 

válido de 

identidade 

 para 

 brasileiro).  No 

caso de 

 brasileiros, são documentos oficiais de identidade: Carteiras 

e/ou 

Cédulas 

de 

Identidade 

expedidas 

 pelas 

Secretarias 

de 

Segurança, 

 pelas 

Forças 

Armadas, 

 pela 

Polícia 

Militar,  pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade 

fornecidas 

 por  

Ordens 

ou 

Conselhos 

de 

Classe 

que 

 por  

lei 

federal 

valem 

como 

documento 

de 

identidade, 

como,  por  exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, 

 bem como a Carteira  Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97. 

  certificado de naturalização (quando for  o caso); 

  Após a verificação e conferência da documentação  listada acima, será emitida uma Guia de 

Recolhimento 

da 

União 

(GRU) 

 pela 

secretaria 

da 

Pró-Reitoria 

de 

Pesquisa 

Pós-Graduação 

da UFPR, em 

nome do interessado  para que haja o recolhimento da taxa de revalidação, 

conforme o 

estabelecido 

 pelo 

Conselho 

de Planejamento 

e Administração 

(COPLAD) da 

UFPR, através da Resolução 02/12-COPLAD. 

A apresentação da documentação completa, na forma exigida  pela Resolução 35/11-CEPE, é 

de 

total 

responsabilidade 

do 

interessado. 

4-  Do  processo No ato do recebimento do comprovante de  pagamento da GRU mencionada acima, o qual é

 

de inteira responsabilidade do interessado, será aberto  processo no sistema informatizado da UFPR, 

cujo 

número 

será 

informado 

ao 

interessado 

 para 

acompanhamento 

do 

mesmo. 

 processo 

seguirá 

trâmite  previsto na Resolução 35/11-CEPE.

Curitiba, 25 de setembro de 2015.