Edital 2015 Revalidacao Diploma (1)
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8/16/2019 Edital 2015 Revalidacao Diploma (1)
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O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de
suas
atribuições,
considerando
a
Resolução
35/11-CEPE,
a
Lei
No.
9.394,
de
20
de
Dezembro
de
1996, a
Lei
No. 9.784,
de 29 de Janeiro de 1999, o Art. 28 do Regimento Geral
da UFPR, e
a
Resolução
02/12-COPLAD,
resolve,
neste,
edital
complementar:
1- Das datasDeterminar de 26 de outubro de 2015 a 20 de novembro de 2015
o período de recebimento das solicitações de
revalidação
de
diploma
estrangeiro
de pós-graduação
stricto sensu,
expedidos
por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, asquais obedecerão, rigorasamente, a ordem de chegada em função das vagas ofertadas.
2- Do l imite no número de processosBaseado
no
número
de
defesas
de
dissertações
e
teses
ocorridas
no
ano
de
2014,
fixar
os
seguintes números máximos de
processos a
serem abertos por
este
edital no ano de
2015 para
a
revalidação
de
diplomas
estrangeiro
NOME DO PROGRAMA Mestrado Doutorado
Administração 4 2
Agronomia
(Produção
Vegetal) 3 4
Antropologia 3 1
Aqüicultura e Desenvolvimento Sustentável 2 -
Bioinformática 2
-
Biologia Celular e Molecular 2 4
Botânica 3 -
Ciência
Animal 4 -
Ciência
do
Solo
4
1
Ciência Política 4 1
Ciência,
Gestão
e
Tecnologia
da
Informação 2 -
Ciências
(Bioquímica) 4 2
Ciências Biológicas (Entomologia) 2 4
Ciências
Farmacêuticas 6 3
Ciências Geodésicas 2 1
Ciências Veterinárias 5 3
Comunicação 4
-
Contabilidade 3 1
Desenvolvimento Econômico
3
2
Desenvolvimento
Territorial
Sustentável 1 -
Design 4 1
Direito 6 3
Ecologia
e
Conservação 4 4
Educação 12 7
Educação em Ciências e em Matemática 5 -
Educação
Física 5 2
Educação: Teoria e Prática do Ensino 1 -
Enfermagem 4 2
Engenharia
Ambiental 2 -
Engenharia
de
Alimentos
3
4 Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia
2 3
Engenharia
de
Construção
Civil 4
-
EDITAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO 01/2015 – PRPPG – UFPR
8/16/2019 Edital 2015 Revalidacao Diploma (1)
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histórico
escolar,
devidamente
autenticado
por
autoridade
consular
brasileira
no
país
sede
da
instituição emissora do diploma estrangeiro, com especificação das disciplinas e duração do
curso, carga horária de
cada disciplina, graus,
conceitos de aprovação ou comprovação de
créditos obtidos em cada disciplina, ou prova do
cumprimento do currículo pelo candidato.
Em
caso
de cursos
sem
a exigência de disciplinas,
este fato
deve
estar explicitado
em
declaração
da
instituição
emissora
do
diploma,
ou
no
programa
completo
do
curso,
de
que
trata o item abaixo, no qual conste a descrição dos requisitos para a obtenção do título;
programa completo
do
curso
ou
conteúdo
programático
das
disciplinas,
devidamente
autenticado por autoridade consular brasileira no país sede da instituição emissora do diploma
estrangeiro;
cópia
do
diploma
de
graduação.
Em
se
tratando
de
curso
de
graduação
realizado
no
exterior,
o diploma de graduação deve estar autenticado por autoridade consular brasileira no país sede
da instituição emissora do diploma estrangeiro;
cópia da tese ou dissertação;
comprovante
de
efetiva
residência
no
país
de
oferta
do
curso
pelo
período
correspondente
ao
mesmo. registro de nascimento ou casamento;
documento
de
identidade
(RNE
para
estrangeiro
ou
documento
válido de
identidade
para
brasileiro). No
caso de
brasileiros, são documentos oficiais de identidade: Carteiras
e/ou
Cédulas
de
Identidade
expedidas
pelas
Secretarias
de
Segurança,
pelas
Forças
Armadas,
pela
Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade
fornecidas
por
Ordens
ou
Conselhos
de
Classe
que
por
lei
federal
valem
como
documento
de
identidade,
como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social,
bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.
certificado de naturalização (quando for o caso);
Após a verificação e conferência da documentação listada acima, será emitida uma Guia de
Recolhimento
da
União
(GRU)
pela
secretaria
da
Pró-Reitoria
de
Pesquisa
e
Pós-Graduação
da UFPR, em
nome do interessado para que haja o recolhimento da taxa de revalidação,
conforme o
estabelecido
pelo
Conselho
de Planejamento
e Administração
(COPLAD) da
UFPR, através da Resolução 02/12-COPLAD.
A apresentação da documentação completa, na forma exigida pela Resolução 35/11-CEPE, é
de
total
responsabilidade
do
interessado.
4- Do processo No ato do recebimento do comprovante de pagamento da GRU mencionada acima, o qual é
de inteira responsabilidade do interessado, será aberto processo no sistema informatizado da UFPR,
cujo
número
será
informado
ao
interessado
para
acompanhamento
do
mesmo.
O
processo
seguirá
o
trâmite previsto na Resolução 35/11-CEPE.
Curitiba, 25 de setembro de 2015.