Edital 27-2015 Concurso Público Docente

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  • EDITAL N. 27/2015

    CONCURSO PBLICO PARA DOCENTE

    A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuies legais e estatutrias, considerando o Decreto n 7.485, de 18 de maio de 2011, a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei n 12.772, de 12 de dezembro de 2012, o Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, e a Resoluo n 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitrio (CONSUNI) divulga a abertura de novo concurso, destinado a selecionar candidatos para os cargos de Professor da Carreira do Magistrio Superior da Fundao Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposies contidas neste edital.

    1. DO QUADRO DE VAGAS

    1.1. As informaes referentes s vagas esto detalhadas a seguir:

    Campus rea de

    conhecimento Requisitos Vagas

    Cargo- Classe/ Regime

    de Trabalho Processo N

    Alegrete

    Eletrnica de Potncia e

    Sistemas de Controle

    Graduao em Engenharia Eltrica ou Engenharia

    Eletrnica ou Engenharia de Telecomunicaes ou

    Engenharia de Controle e Automao e

    Doutorado em Engenharia Eltrica ou reas afins

    01

    Professor do Magistrio Superior/

    Classe A/ 40h DE

    23100.000037/2015-08

    Dom Pedrito

    Educao do Campo e Ensino

    de Fsica

    Licenciatura em Fsica e

    Doutorado em qualquer rea do conhecimento

    01

    Professor do Magistrio Superior/

    Classe A/ 40h DE

    23100.000058/2015-15

    Dom Pedrito

    Educao do Campo e Psicologia

    Graduao em Psicologia e

    Doutorado em Psicologia ou Educao ou

    Cincias Sociais

    01

    Professor do Magistrio Superior/

    Classe A/ 40h DE

    23100.000057/2015-71

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    Itaqui

    Anatomia, Parasitologia, Imunologia e Farmacologia

    Graduao em Nutrio ou Farmcia ou Medicina ou Enfermagem ou Biomedicina e

    Doutorado nas reas: Cincias Biolgicas II rea: Farmacologia; ou Cincias Biolgicas III rea: Imunologia; ou Cincias Biolgicas III rea: Parasitologia; ou Cincias da Sade rea: Medicina I; ou Cincias da Sade rea: Medicina II; ou Cincias da Sade rea: Medicina III; ou Cincias da Sade rea: Nutrio

    01

    Professor do Magistrio Superior/

    Classe A/ 40h DE

    23100.000014/2015-95

    So Borja Cincias Sociais

    Aplicadas

    Graduao em Servio Social e

    Mestrado ou Doutorado em Servio Social ou Sade ou Poltica Social ou Polticas

    Pblicas ou Direitos Humanos ou Educao ou Gesto

    Pblica

    01

    Professor do Magistrio Superior/

    Classe A/ 40h DE

    23100.002757/2014-19

    2. DA JORNADA DE TRABALHO 2.1. O professor submetido ao regime de dedicao exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos dirios completos, e estar impedido de exercer outra atividade remunerada pblica ou privada, com as excees previstas na Lei 12.772/12. 2.2. A jornada de trabalho poder ser distribuda no perodo diurno e noturno, conforme a necessidade da Fundao Universidade Federal do Pampa. 3. DA REMUNERAO E DAS ATRIBUIES DOS DOCENTES 3.1. Remunerao inicial e suas parcelas:

    Classe Denominao do cargo

    Titulao comprovada

    Vencimento Bsico

    Retribuio por Titulao

    Total

    A

    Professor Assistente-A

    Mestrado R$ 3.804,29 R$ 1.931,98 R$ 5.736,27

    Professor Adjunto-A

    Doutorado R$ 3.804,29 R$ 4.540,35 R$ 8.344,64

    *O servidor ainda dispe de um auxlio-alimentao no valor de R$ 373,00. 3.1.1. Para as reas cujo cargo est denominado como Professor do Magistrio Superior/Classe A, o enquadramento nas denominaes do cargo e o valor da retribuio por titulao (RT) sero aferidos no momento da posse no cargo, conforme titulao

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    comprovada pelo candidato, respeitando os requisitos exigidos para cada rea de conhecimento, conforme subitem 1.1. 3.1.2. Em caso de alterao na legislao, as remuneraes iniciais descritas no subitem 3.1 podero sofrer modificaes. 3.2. So consideradas atribuies prprias do pessoal docente do ensino superior: a) as pertinentes pesquisa, ensino e extenso que, indissociveis, visem aprendizagem, produo do conhecimento, ampliao e transmisso do saber e da cultura; e b) as inerentes ao exerccio de direo, assessoramento, chefiam, coordenao e assistncia na prpria instituio, alm de outras previstas na legislao vigente e determinadas pela administrao superior. 4. DA INSCRIO 4.1. O perodo de inscries ser de 30/01/2015 a 26/02/2015. 4.1.1. O valor da taxa de inscrio de R$ 100,00. 4.2. O candidato dever se inscrever atravs do endereo eletrnico www.unipampa.edu.br/portal/concursos mediante preenchimento de formulrio especfico. 4.3. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas, dever informar no momento da inscrio e enviar, at o dia 26/02/2015, a especificao do atendimento que necessita e atestado mdico que o justifique, para o e-mail [email protected]. 4.4. Demais disposies a respeito das inscries encontram-se no captulo III do ttulo I da Resoluo CONSUNI n 82/2014. 4.5. DA SOLICITAO DE ISENO DA TAXA DE INSCRIO. 4.5.1. Os candidatos que pretendem solicitar iseno da taxa de inscrio devero faz-lo at o dia 06/02/2015. 4.5.2. Ter direito iseno, segundo Decreto n 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 26/06/2007; e b) for membro de famlia de baixa renda de que trata o Decreto n 6.135, de 26/06/2007. 4.5.3. A iseno dever ser solicitada mediante requerimento, disponvel no endereo www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a ser enviado pelo candidato Diviso de Concursos, pelo correio eletrnico [email protected], contendo: a) indicao do Nmero de Identificao Social NIS, atribudo pelo Cadnico; e b) declarao de que atende condio estabelecida na alnea b do subitem 4.5.2. 4.5.4. A UNIPAMPA consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato, a declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto n 83.936, de 06/09/1979. 4.5.5. O resultado da solicitao ser divulgado no dia 12/02/2015, no endereo eletrnico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA. 4.5.6. O candidato que no tiver seu pedido de iseno deferido dever imprimir o boleto at 26/02/2015 e efetuar o pagamento da taxa de inscrio at o dia seguinte, caso contrrio, estar automaticamente excludo do concurso pblico. 5. DA RESERVA DE VAGAS 5.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA 5.1.1. De acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituio Federal, com o pargrafo 2 do Art. 5 da Lei n 8.112/90 e com o Decreto n 3.298/99, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficincia em 5% (cinco por cento) do nmero total de vagas oferecidas neste Edital, elevando-se, quando resultar em nmero fracionado, at o primeiro nmero inteiro subsequente, totalizando 1 (uma) vaga neste concurso.

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    5.1.2. O candidato que desejar concorrer vaga reservada para pessoas com deficincia dever indicar a situao de deficincia no Requerimento de Inscrio. Sendo aprovado no concurso, conforme previsto no Art. 31 da Resoluo CONSUNI n 82/2014, o candidato ser convocado por Edital para submeter-se Percia Mdica, que ter deciso final sobre a sua qualificao como deficiente ou no e sobre o grau de deficincia, com a finalidade de verificar se a deficincia da qual portador compatvel com as atribuies do cargo pelo qual optou. 5.1.3. Os candidatos convocados, na forma do subitem anterior, devero comparecer Percia Mdica munidos de documento de identificao e laudo mdico atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID), bem como a provvel causa da deficincia. 5.1.4. Os candidatos que se declararem deficientes e convocados para comparecerem Percia Mdica e no o fizerem, perdero o direito s vagas reservadas aos candidatos em tais condies. 5.1.5. O candidato habilitado, cuja deficincia seja declarada pela Percia Mdica como incompatvel com o exerccio do cargo, ser automaticamente excludo do certame. 5.1.6. O candidato habilitado, cuja deficincia no for comprovada pela Percia Mdica, concorrer somente pela classificao geral. 5.1.7. As pessoas com deficincia participaro das provas do concurso em igualdade de condies com os demais candidatos. 5.1.8. Os candidatos que concorreram s vagas reservadas aos candidatos com deficincia, se habilitados no concurso e tiverem a deficincia reconhecida pela Percia Mdica, sero classificados em lista especfica dos candidatos com deficincia, em ordem decrescente de nota final, abrangendo todas as reas de conhecimento deste edital, e tambm constaro na lista geral dos aprovados na sua rea de conhecimento. 5.1.9. O preenchimento das vagas destinadas aos candidatos com deficincia ser feito pela ordem decrescente da nota obtida, conforme a lista especfica citada no subitem anterior, ficando esclarecido que: a) no caso de o primeiro colocado nessa condio (referente s vagas disponveis no subitem 5.1.1) concorrer com candidato da ampla concorrncia, em determinada rea do conhecimento, a vaga ser destinada ao candidato declarado deficiente, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele. b) a nomeao considerar a rea de conhecimento do candidato e observar o quantitativo geral de vagas disposto na tabela do item 1, sendo nomeado apenas o melhor classificado de cada rea do conhecimento at o provimento das vagas reservadas neste Edital. c) caso haja candidatos negros e deficientes aprovados em mesma rea de conhecimento, dentro do quantitativo de vagas reservadas, ser nomeado o candidato com maior nota. 5.1.10. Consideram-se candidatos com deficincia as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4 do Decreto 3.298/99. 5.1.11. As vagas reservadas para candidatos com deficincia, se no providas por falta de candidatos, por reprovao ou por julgamento da Percia Mdica, sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificao. 5.1.12. Aps a investidura do candidato, a deficincia indicada para concorrer a este concurso no poder ser arguida para justificar a concesso de aposentadoria. 5.1.13. O candidato portador de deficincia poder solicitar atendimento especial para a realizao conforme subitem 4.3 deste Edital. 5.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 5.2.1. De acordo com a Lei n 12.990/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros em 20% (vinte por cento) do nmero total de vagas oferecidas neste Edital. Na hiptese de quantitativo fracionado para o nmero de vagas reservadas, esse ser elevado para o primeiro nmero inteiro subsequente, quando resultar em nmero fracionado igual ou maior que 0,5, ou diminudo para nmero inteiro imediatamente inferior, quando resultar em nmero fracionado menor que 0,5, totalizando 1 (uma) vaga neste concurso.

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    5.2.2. O candidato que desejar concorrer s vagas reservadas aos negros dever, no ato da inscrio, assinalar esta opo e, tambm, encaminhar a autodeclarao de que preto ou pardo, conforme quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE, disponvel no endereo www.unipampa.edu.br/portal/concursos, Diviso de Concursos, pelo correio eletrnico [email protected] at o dia 26/02/2015. A autodeclarao ter efeitos exclusivamente para este certame. 5.2.2.1. As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato e, na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua admisso ao cargo pblico, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis. 5.2.3. O candidato aprovado no Concurso Pblico que se autodeclarou negro em sua inscrio, de acordo com o item 5.2.2, ser convocado atravs de Edital para comparecer em entrevista perante Comisso Especfica, que realizar anlise tcnica e/ou documental com a finalidade de constatao das informaes prestadas. 5.2.4. A Comisso Especfica ser composta por dois membros integrantes da populao negra, sendo um servidor da Carreira de Tcnico-Administrativo em Educao e um servidor da Carreira de Professor do Magistrio Superior, e um membro integrante da populao branca que seja servidor da Carreira de Professor do Magistrio Superior. 5.2.4.1 O candidato poder solicitar reavaliao de sua entrevista atravs de justificativa fundamentada enviada para o e-mail [email protected] em at 48 horas corridas aps a publicao deciso da Comisso Especfica. a) A reavaliao, quando solicitada, ser realizada pelos membros que constituram a primeira Comisso acrescentando mais dois servidores da instituio, sendo um integrante da populao negra e um integrante da populao branca. b) Cabe Comisso Especfica a anlise e a deciso sobre a reavaliao, em at 5 (cinco) dias uteis a contar do encerramento do prazo para realizao desta solicitao. c) No sero analisadas solicitaes de reavaliao extemporneas. 5.2.5. Os candidatos que se declararem negros e convocados para comparecerem Comisso Especfica e no o fizerem, perdero o direito s vagas reservadas. 5.2.6. Os candidatos que concorreram s vagas reservadas aos candidatos negros, se habilitados no concurso e tiverem seu direito reconhecido pela Comisso Especfica, sero classificados em lista especfica dos candidatos negros, em ordem decrescente de nota final, abrangendo todas as reas de conhecimento deste edital, e tambm constaro na lista geral dos aprovados na sua rea de conhecimento. 5.2.7. O preenchimento das vagas destinadas aos candidatos negros ser feito pela ordem decrescente da nota obtida, conforme a lista especfica citada no subitem anterior, ficando esclarecido que: a) no caso de os primeiros colocados nessa condio (referente s vagas disponveis no subitem 5.2.1) concorrerem com candidato da ampla concorrncia, em determinada rea do conhecimento, a vaga ser destinada ao candidato declarado negro, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele. b) a nomeao considerar a rea de conhecimento do candidato e observar o quantitativo geral de vagas disposto na tabela do item 1, sendo nomeado apenas o melhor classificado de cada rea do conhecimento at o provimento das vagas reservadas neste Edital. c) caso haja candidatos negros e deficientes aprovados em mesma rea de conhecimento, dentro do quantitativo de vagas reservadas, ser nomeado o candidato com maior nota. 5.2.8. As vagas reservadas para candidatos negros, se no providas por falta de candidatos, por reprovao ou por julgamento da Comisso Especfica, sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificao.

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    6. DA HOMOLOGAO DA INSCRIO 6.1. A relao dos candidatos que tiverem sua inscrio homologada ser publicada em www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA, na data provvel de 06/03/2015. 6.2. Os candidatos cujas inscries foram homologadas devero acompanhar pelo endereo eletrnico www.unipampa.edu.br/portal/concursos a comunicao das datas, horrios e local de realizao do concurso. 6.3. Demais disposies a respeito da homologao da inscrio encontram-se no captulo IV do ttulo I da Resoluo CONSUNI n 82/2014. 7. DA DATA E DO LOCAL PROVVEL DE REALIZAO DO CONCURSO 7.1. O perodo provvel de realizao do concurso ser de 13/04 a 25/04/2015. 7.2. As provas sero realizadas na cidade de origem da vaga do concurso pblico. 8. DA CONSTITUIO DA COMISSO EXAMINADORA 8.1. A constituio da Comisso Examinadora ocorrer de acordo com o estipulado no captulo II do ttulo II da Resoluo CONSUNI n 82/2014. 9. DA ABERTURA DO CONCURSO 9.1. A Abertura do Concurso ocorrer de acordo com o estipulado no captulo V do ttulo I da Resoluo CONSUNI n 82/2014. 10. DAS PROVAS 10.1. Disposies Gerais: 10.1.1. As provas Escrita, Didtica, de Defesa do Memorial Descritivo e de Ttulos ocorrero de acordo com o estipulado no captulo III do ttulo II da Resoluo CONSUNI n 82/2014, disponvel no endereo eletrnico www.unipampa.edu.br/portal/concursos. 10.1.2. A prova Didtica, para todas as reas, consistir apenas de Aula Expositiva, nos termos do Art. 27 da Resoluo CONSUNI n 82/2014. 10.1.3. O programa do concurso, apresentando os contedos objeto de avaliao, e a bibliografia para a Prova Escrita e a Prova Didtica encontram-se no endereo eletrnico www.unipampa.edu.br/portal/concursos. 10.2. O candidato no poder alegar desconhecimento acerca da data, local e horrio de realizao do concurso, como justificativa de sua ausncia. 11. DOS CRITRIOS DE AVALIAO 11.1. Os critrios de avaliao e suas respectivas pontuaes mximas nas notas finais das provas escrita, didtica e de defesa de memorial descritivo constam nos quadros abaixo: rea: Eletrnica de Potncia e Sistemas de Controle Campus Alegrete

    Prova Escrita

    Critrio Pontuao mxima

    Domnio tcnico-cientfico do ponto sorteado 8,0

    Estruturao coerente do texto 6,0

    Clareza e preciso de linguagem 6,0

    Nmero mximo de pontos na Prova Escrita 20,0

    Prova Didtica

    Critrio da Aula Expositiva Pontuao mxima

    Planejamento da aula 6,0

    Domnio do tema sorteado 12,0

    Capacidade de comunicao 6,0

    Postura pedaggica 6,0

    Nmero mximo de pontos na Aula Expositiva 30,0

    Prova de Defesa do Memorial Descritivo

  • EDITAL 27/15 07

    Critrio Pontuao mxima

    Pertinncia das atividades de ensino, pesquisa e extenso propostas pelo candidato para a rea de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

    12,0

    Capacidade de reflexo do candidato sobre a prpria trajetria de formao, assim como a factibilidade de sua proposta.

    8,0

    Nmero mximo de pontos no Memorial Descritivo 20,0

    rea: Educao do Campo e Ensino de Fsica Campus Dom Pedrito

    Prova Escrita

    Critrio Pontuao mxima

    Domnio tcnico-cientfico do ponto sorteado 8,0

    Estruturao coerente do texto 6,0

    Clareza e preciso de linguagem 6,0

    Nmero mximo de pontos na Prova Escrita 20,0

    Prova Didtica

    Critrio da Aula Expositiva Pontuao mxima

    Planejamento da aula 6,0

    Domnio do tema sorteado 12,0

    Capacidade de comunicao 6,0

    Postura pedaggica 6,0

    Nmero mximo de pontos na Aula Expositiva 30,0

    Prova de Defesa do Memorial Descritivo

    Critrio Pontuao mxima

    Pertinncia das atividades de ensino, pesquisa e extenso propostas pelo candidato para a rea de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

    10,0

    Capacidade de reflexo do candidato sobre a prpria trajetria de formao, assim como a factibilidade de sua proposta.

    10,0

    Nmero mximo de pontos no Memorial Descritivo 20,0

    rea: Educao do Campo e Psicologia Campus Dom Pedrito

    Prova Escrita

    Critrio Pontuao mxima

    Domnio tcnico-cientfico do ponto sorteado 8,0

    Estruturao coerente do texto 6,0

    Clareza e preciso de linguagem 6,0

    Nmero mximo de pontos na Prova Escrita 20,0

    Prova Didtica

    Critrio da Aula Expositiva Pontuao mxima

    Planejamento da aula 6,0

    Domnio do tema sorteado 12,0

    Capacidade de comunicao 6,0

    Postura pedaggica 6,0

    Nmero mximo de pontos na Aula Expositiva 30,0

    Prova de Defesa do Memorial Descritivo

    Critrio Pontuao mxima

    Pertinncia das atividades de ensino, pesquisa e extenso propostas pelo candidato para a rea de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

    10,0

    Capacidade de reflexo do candidato sobre a prpria trajetria de formao, assim como a factibilidade de sua proposta.

    10,0

    Nmero mximo de pontos no Memorial Descritivo 20,0

  • EDITAL 27/15 08

    rea: Anatomia, Parasitologia, Imunologia e Farmacologia Campus Itaqui

    Prova Escrita

    Critrio Pontuao mxima

    Domnio tcnico-cientfico do ponto sorteado 8,0

    Estruturao coerente do texto 6,0

    Clareza e preciso de linguagem 6,0

    Nmero mximo de pontos na Prova Escrita 20,0

    Prova Didtica

    Critrio da Aula Expositiva Pontuao mxima

    Planejamento da aula 6,0

    Domnio do tema sorteado 12,0

    Capacidade de comunicao 6,0

    Postura pedaggica 6,0

    Nmero mximo de pontos na Aula Expositiva 30,0

    Prova de Defesa do Memorial Descritivo

    Critrio Pontuao mxima

    Pertinncia das atividades de ensino, pesquisa e extenso propostas pelo candidato para a rea de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

    12,0

    Capacidade de reflexo do candidato sobre a prpria trajetria de formao, assim como a factibilidade de sua proposta.

    8,0

    Nmero mximo de pontos no Memorial Descritivo 20,0

    rea: Cincias Sociais Aplicadas Campus So Borja

    Prova Escrita

    Critrio Pontuao mxima

    Domnio tcnico-cientfico do ponto sorteado 10,0

    Estruturao coerente do texto 8,0

    Clareza e preciso de linguagem 2,0

    Nmero mximo de pontos na Prova Escrita 20,0

    Prova Didtica

    Critrio da Aula Expositiva Pontuao mxima

    Planejamento da aula 6,0

    Domnio do tema sorteado 12,0

    Capacidade de comunicao 6,0

    Postura pedaggica 6,0

    Nmero mximo de pontos na Aula Expositiva 30,0

    Prova de Defesa do Memorial Descritivo

    Critrio Pontuao mxima

    Pertinncia das atividades de ensino, pesquisa e extenso propostas pelo candidato para a rea de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

    12,0

    Capacidade de reflexo do candidato sobre a prpria trajetria de formao, assim como a factibilidade de sua proposta.

    8,0

    Nmero mximo de pontos no Memorial Descritivo 20,0

    11.2. Os critrios de avaliao e seus respectivos pesos na nota da prova de ttulos encontram-se no Art. 29 da Resoluo CONSUNI n 82/2014. A tabela com a pontuao dos ttulos encontra-se no Anexo I da Resoluo CONSUNI n 82/2014.

  • EDITAL 27/15 09

    12. DA HABILITAO E DA CLASSIFICAO FINAL NO CONCURSO 12.1. As disposies a respeito da habilitao e da classificao final no concurso encontram-se no captulo IV do ttulo II da Resoluo CONSUNI n 82/2014. 12.2. Os candidatos que, no ato da inscrio, se declararem como pessoa com deficincia, se no eliminados no concurso e qualificados como tal, tero seus nomes publicados em lista parte e figuraro tambm na lista de classificao geral por rea de conhecimento. 12.3. Os candidatos que, no ato da inscrio, se autodeclararem negros, se no eliminados no concurso e qualificados como tal, tero seus nomes publicados em lista parte e figuraro tambm na lista de classificao geral por rea de conhecimento. 13. DOS RECURSOS 13.1. Os recursos ocorrero de acordo com o estipulado no captulo V do ttulo II da Resoluo CONSUNI n 82/2014. 14. DA DIVULGAO DOS RESULTADOS 14.1. A UNIPAMPA divulgar atravs de Edital publicado no Dirio Oficial da Unio e no endereo eletrnico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a relao dos candidatos classificados no concurso objeto deste Edital, conforme Artigo 16 do Decreto n 6.944/09. 15. DO PRAZO DE VALIDADE 15.1. O prazo de validade do concurso objeto deste Edital de 01 (um) ano, prorrogvel por mais 01 (um) ano, no interesse da Instituio, a contar da data de publicao da homologao do resultado final no Dirio Oficial da Unio. 16. DISPOSIES FINAIS 16.1. O candidato aprovado e nomeado ser comunicado atravs do correio eletrnico informado no momento da inscrio sobre a publicao da nomeao e dos procedimentos para posse. 16.2. de responsabilidade do candidato homologado, manter o endereo e o endereo eletrnico atualizado. Em caso de alterao, inform-la UNIPAMPA, pelo correio eletrnico [email protected]. 16.3. A classificao e homologao no concurso no asseguram ao candidato o direito de nomeao no cargo, mas a expectativa de direito investidura no cargo para o qual concorreu, seguindo a rigorosa ordem de classificao e observado o prazo de validade do concurso e a legislao vigente. 16.4. Demais disposies finais encontram-se no ttulo IV da Resoluo CONSUNI n 82/2014.

    Bag, 28 de janeiro de 2015.

    Ulrika Arns Reitora