Edital 32 APO

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 MINISTÉRIO DA FAZENDA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA EDITAL ESAF Nº 32 DE 29 DE JUNHO DE 2015 (*) CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA , considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 472, do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 26 de j unho de 2015, publicada no DOU de 29 de junho de 2015, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Analista de Planejamento e Orçamento - APO, autorizado pela Portaria nº 557, de 31 de dezembro de 2014,  publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2014, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital.  1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e será assim constituído: I - Primeira Etapa - Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 290 pontos ponderados; - Prova Discursiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 290 pontos; - Prova de Título - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo,  18 pontos. II - Segunda Etapa - Curso de Formação    com valor máximo de 250 pontos - de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública    ENAP, ao qual serão submetidos somente os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 14.1, até o limite de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no subitem 1.1 deste Edital, e obedecido o Regulamento próprio a lhes ser entregue quando da apresentação no local de realização desta Etapa.  1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição, o número de vagas e a localidade de exercício são os estabelecidos no quadro a seguir: Escolaridade: Curso superior concluído, em nível de graduação. Taxa de inscrição: R$ 165,00  Número de vagas Localidade Áreas Ampla concorrência Deficientes Cota Lei nº 12.990/2014 Total de Exercício I - Planejamento e Orçamento 47 3 12 62 II - Tecnologia da Informação:  II.1- TI/Gestão e Desenvolvimento de Sistemas 7 1 2 10 Brasília-DF II.2   TI/Gestão de Infraestrutura de TI 3 - 1 4 II.3   Gerência de Projetos e Governança de TI 3 - 1 4 Total 60 4 16 80 1.2.1   As vagas distribuídas por Áreas, conforme o quadro constante do subitem 1.2 são independentes e não se comunicam para efeito da aprovação e da classificação no concurso. 2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: Subsídio mensal no valor de R$ 15.003,70 (quinze mil, três reais e setenta centavos). 3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo direção superior da administração orçamentária e planejamento público, assessoramento especializado, inclusive na Área internacional, orientação e supervisão de auxiliares, abrangendo estudo, pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de  planejamento, de pessoal e encarg os sociais, com vistas à adequação da política de planejamento e orçam ento

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  • MINISTRIO DA FAZENDA

    ESCOLA DE ADMINISTRAO FAZENDRIA

    EDITAL ESAF N 32 DE 29 DE JUNHO DE 2015 (*)

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE

    ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORAMENTO

    O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAO FAZENDRIA, considerando a

    subdelegao de competncia outorgada ESAF pela Portaria n 472, do Secretrio-Executivo do Ministrio

    do Planejamento, Oramento e Gesto, publicada no Dirio Oficial da Unio de 26 de junho de 2015, publicada

    no DOU de 29 de junho de 2015, RESOLVE divulgar a abertura das inscries e estabelecer normas para a

    realizao de concurso pblico destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de

    Analista de Planejamento e Oramento - APO, autorizado pela Portaria n 557, de 31 de dezembro de 2014,

    publicada na Seo 1 do Dirio Oficial da Unio de 31 de dezembro de 2014, observadas as disposies

    constitucionais referentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital.

    1 - DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 - O concurso visa ao provimento do nmero de vagas definido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade

    de acrscimo prevista no art. 11 do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, e ser assim constitudo:

    I - Primeira Etapa - Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Especficos, de carter seletivo, eliminatrio e classificatrio,

    valendo, no mximo, 290 pontos ponderados;

    - Prova Discursiva - de carter seletivo, eliminatrio e classificatrio, valendo, no mximo, 290 pontos;

    - Prova de Ttulo - de carter apenas classificatrio, valendo, no mximo, 18 pontos.

    II - Segunda Etapa - Curso de Formao com valor mximo de 250 pontos - de carter eliminatrio e classificatrio, a ser realizada pela Fundao Escola Nacional de Administrao Pblica ENAP, ao qual sero submetidos somente os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 14.1,

    at o limite de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acrscimo prevista no subitem

    1.1 deste Edital, e obedecido o Regulamento prprio a lhes ser entregue quando da apresentao no local de

    realizao desta Etapa.

    1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrio, o nmero de vagas e a localidade de exerccio so os estabelecidos

    no quadro a seguir:

    Escolaridade: Curso superior concludo, em nvel de graduao.

    Taxa de inscrio: R$ 165,00

    Nmero de vagas Localidade

    reas

    Ampla

    concorrncia

    Deficientes

    Cota Lei n

    12.990/2014 Total

    de Exerccio

    I - Planejamento e

    Oramento 47 3 12 62

    II - Tecnologia da

    Informao:

    II.1- TI/Gesto e

    Desenvolvimento de

    Sistemas

    7 1 2 10 Braslia-DF

    II.2 TI/Gesto de Infraestrutura de TI

    3 - 1 4

    II.3 Gerncia de Projetos e Governana de

    TI

    3 - 1 4

    Total 60 4 16 80

    1.2.1 As vagas distribudas por reas, conforme o quadro constante do subitem 1.2 so independentes e no se comunicam para efeito da aprovao e da classificao no concurso.

    2 - DA REMUNERAO INICIAL DO CARGO: Subsdio mensal no valor de R$ 15.003,70 (quinze mil,

    trs reais e setenta centavos).

    3 - DAS ATRIBUIES DO CARGO: Atividades de nvel superior, de complexidade e responsabilidade

    elevadas, compreendendo direo superior da administrao oramentria e planejamento pblico,

    assessoramento especializado, inclusive na rea internacional, orientao e superviso de auxiliares,

    abrangendo estudo, pesquisa, anlise e interpretao da legislao econmico-fiscal, oramentria, de

    planejamento, de pessoal e encargos sociais, com vistas adequao da poltica de planejamento e oramento

  • ao desenvolvimento econmico; superviso, coordenao e execuo dos trabalhos referentes elaborao,

    acompanhamento e reviso dos instrumentos legais de planejamento e oramento (PPA, LDO e LOA);

    desenvolvimento dos trabalhos de articulao entre o planejamento e os oramentos governamentais,

    modernizao e informatizao dos sistemas de planejamento e oramento da Unio.

    4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

    4.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso pblico de que trata este Edital ser investido no cargo,

    se atendidas as seguintes exigncias:

    a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

    b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade

    entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, na forma do disposto no

    art. 13 do Decreto n 70.436, de 18 de abril de 1972;

    c) gozar dos direitos polticos;

    d) estar quite com as obrigaes eleitorais;

    e) estar quite com as obrigaes do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino;

    f) ter idade mnima de 18 anos;

    g) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo, comprovadas por junta mdica;

    h) possuir diploma de curso superior concludo em qualquer rea, em nvel de graduao, devidamente

    registrado no Ministrio da Educao (MEC);

    i) apresentar certido negativa dos setores de distribuio dos foros criminais dos lugares em que tenha

    residido, nos ltimos cinco anos, da Justia Federal e Estadual;

    j) apresentar folha de antecedentes da Polcia Federal e da Polcia dos Estados onde tenha residido nos ltimos

    cinco anos, expedida, no mximo, h seis meses;

    k) apresentar declarao firmada pelo candidato de no ter sido, nos ltimos cinco anos:

    I - responsvel por atos julgados irregulares por deciso definitiva do Tribunal de Contas da Unio, do Tribunal

    de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Municpio, ou ainda, por conselho de contas de Municpio;

    II - punido, em deciso da qual no caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao

    patrimnio pblico de qualquer esfera de governo;

    III - condenado em processo criminal por prtica de crimes contra a Administrao Pblica, capitulados nos

    Ttulos II e XI da Parte Especial do Cdigo Penal Brasileiro, na Lei n 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei

    n 8.429, de 2 de junho de 1992;

    IV - punido com demisso ou destituio de cargo em comisso, por infringncia do artigo 117, incisos IX e

    XI e artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei 8.112/90;

    l) apresentar outros documentos que se fizerem necessrios, poca da posse.

    4.1.1 - A falta de comprovao de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que

    vierem a ser estabelecidos na letra l impedir a posse do candidato.

    I - PRIMEIRA ETAPA

    5 - DA INSCRIO

    5.1 - A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies

    estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento.

    5.2 - A inscrio ser efetuada exclusivamente via internet, no endereo eletrnico

    www.esaf.fazenda.gov.br, no perodo compreendido entre 10 horas do dia 13 de julho de 2015 e 23h59min do dia 27 de julho de 2015, considerado o horrio de Braslia-DF, mediante o pagamento da taxa

    a ela pertinente, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), por meio de boleto eletrnico, pagvel

    em toda a rede bancria.

    5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrio (GRU COBRANA) estar disponvel no endereo www.esaf.fazenda.gov.br e dever ser impresso aps a concluso do preenchimento do formulrio de

    inscrio.

    5.2.2 A impresso do boleto e o pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Formulrio de Inscrio j preenchido, via internet, durante o perodo e horrio estabelecidos no subitem 5.2, podero ser

    efetuados, no horrio bancrio, at o dia 10 de agosto de 2015.

    5.2.3 - Para efetivao da inscrio via internet o candidato poder, tambm, utilizar, nos dias teis,

    computadores disponibilizados nas Diretorias Regionais da ESAF, nos endereos constantes do Anexo II deste

    Edital, durante o horrio de funcionamento do respectivo rgo.

    5.2.4 - O candidato poder retirar o Edital regulador do concurso no endereo eletrnico

    www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereos indicados no Anexo II.

    5.3 - A ESAF no se responsabilizar por pedidos de inscrio, via internet, que deixarem de ser concretizados

    por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de

    comunicao ou outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados.

    5.4 - No ser aceito pedido de inscrio por via postal, via fax, via correio eletrnico, condicional ou

    extemporneo.

  • 5.5 - No caso de pagamento com cheque, esse somente ser aceito se do prprio candidato, sendo considerada

    sem efeito a inscrio se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

    5.6 - O valor da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do

    concurso por convenincia ou interesse da Administrao.

    5.7 - Ao preencher o formulrio de inscrio o candidato indicar:

    a) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II;

    b) o idioma de sua preferncia (ingls ou espanhol), disciplina qual se submeter;

    c) a rea de sua opo, entre as indicadas no subitem 1.2 deste Edital.

    5.8 - As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio so da inteira responsabilidade do candidato,

    dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos ou

    incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos so inverdicos.

    5.9 - Qualquer alterao nos dados ou nas opes inseridas no pedido de inscrio poder ser efetivada, pelo

    prprio candidato, somente durante o perodo estabelecido para as inscries, sendo desconsideradas quaisquer

    solicitaes, nesse sentido, posteriores a esse prazo.

    6. DA ISENO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO

    6.1 - No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para o candidato que,

    cumulativamente:

    a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, de que trata o

    Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007; e

    b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 2007.

    6.2 - No ser concedida a iseno do pagamento da taxa de inscrio a candidato que no possua o Nmero

    de Identificao Social - NIS j identificado e confirmado na base de dados do Cadnico, na data da sua

    inscrio.

    6.3 - Para a realizao da inscrio com iseno do pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever

    preencher o Formulrio de Inscrio, via internet, no endereo ww.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicar o

    NIS atribudo pelo Cadnico do Governo Federal e firmar declarao de que atende condio

    estabelecida na letra b do subitem 6.1. 6.4 - No sero analisados os pedidos de iseno sem indicao do nmero do NIS e, ainda, aqueles que no

    contenham informaes suficientes para a correta identificao do candidato na base de dados do rgo Gestor

    do Cadnico.

    6.5 - A inscrio com o pedido de iseno poder ser efetuada no perodo compreendido entre 10 horas do

    dia 13 de julho de 2015 e 23h59min do dia 27 de julho de 2015. 6.6 - As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio, referentes iseno do pagamento da taxa de

    inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato.

    6.7 - A ESAF consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das informaes prestadas

    pelo candidato.

    6.8 - A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no

    pargrafo nico do art. 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979.

    6.9 - Sero desconsiderados os pedidos de iseno de pagamento de taxa de inscrio a candidato que omitir

    ou prestar informaes inverdicas.

    6.10 - No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio via fax, postal, correio

    eletrnico ou extemporneo.

    6.11- Ser desconsiderado o pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio de candidato que tenha

    efetuado o pagamento da taxa de inscrio.

    6.12 - No sero acatados pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio para candidatos que no

    preencham as condies para sua concesso, seja qual for o motivo alegado.

    6.13 - A relao dos candidatos com pedidos de iseno deferidos ser disponibilizada na internet, no endereo

    www.esaf.fazenda.gov.br, at o dia 31 de julho de 2015.

    6.14 A relao dos candidatos com pedidos de iseno indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento ser divulgada, na internet, simultaneamente divulgao dos pedidos de iseno deferidos.

    6.15 - O candidato poder apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de iseno, somente no

    primeiro dia til posterior divulgao de que trata o subitem 6.14, via internet, no endereo

    www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientaes ali contidas.

    6.15.1 Admitir-se- um nico recurso para cada candidato com pedido de iseno indeferido, desde que devidamente fundamentado e desprovido de documentos anexados, considerando que o reexame do

    indeferimento ser feito na base de dados do rgo gestor do Cadastro nico, para verificar se o candidato se

    enquadra no perfil necessrio para a concesso da iseno.

    6.16 - O resultado da anlise de eventuais recursos apresentados ser dado a conhecer, via internet, no site da

    ESAF.

    6.17 - Os candidatos cujos pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio forem indeferidos devero,

    para efetivar sua inscrio no concurso, acessar o endereo eletrnico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o

    respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrio dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.

  • 6.18 - Os candidatos com pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferidos que no efetuarem

    o pagamento da taxa de inscrio, na forma do disposto no subitem 6.17, sero automaticamente excludos do

    concurso.

    7. DOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99,

    Seo 1, alterado pelo Decreto n 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seo 1 do DOU de 03/12/2004, poder

    concorrer s vagas reservadas a pessoas com deficincia, fazendo sua opo no pedido de inscrio no

    concurso.

    7.2 - O candidato com deficincia dever:

    a) enviar, via SEDEX ou carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR) para: Escola de Administrao

    Fazendria-ESAF/DIRES/Concurso Pblico para APO/MP-2015 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 Setor de Habitaes Individuais Sul Lago Sul - CEP 71.686-900, Braslia-DF, cpia simples do respectivo CPF e laudo mdico, expedido nos ltimos 12 (doze) meses, atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com

    expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena - CID, bem como a

    provvel causa da deficincia e indicar, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrio via eletrnica, o nmero

    do registro da postagem;

    b) se necessrio, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condies de que

    necessita para a realizao das provas;

    c) se necessrio, requerer tempo adicional para a realizao das provas, apresentando justificativa

    acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia.

    7.3 O tratamento diferenciado, referido nas letras b e c do subitem 7.2 ser atendido obedecendo a critrios de viabilidade e de razoabilidade e ser dado a conhecer ao candidato quando da informao, via

    internet, do local onde este ir prestar as provas, na forma do subitem 9.3.

    7.4 - O atestado mdico (original ou cpia autenticada) valer somente para este concurso, no podendo ser

    devolvido ou dele ser fornecida cpia.

    7.5 - O candidato com deficincia participar do concurso em igualdade de condies com os demais

    candidatos, no que se refere ao contedo, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio, ao local de

    aplicao das provas e nota mnima exigida para todos os demais candidatos.

    7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille devero levar, nos dias de aplicao das provas,

    reglete e puno, para que suas respostas sejam dadas, tambm, em Braille.

    7.7- O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 14.1, ser, antes

    de sua matrcula na Segunda Etapa, submetido avaliao de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto

    no art. 43 do Decreto n 3.298/99, alterado pelo Decreto n 5.296/2004, no 1 do Art. 1 da Lei n 12.764, de

    27 de dezembro de 2012 e na Smula n 377/2009, do Superior Tribunal de Justia STJ. 7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7 o candidato ser convocado uma nica vez.

    7.9 - O no comparecimento avaliao de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de

    convocao, implicar ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

    7.10 - A Coordenao-Geral de Gesto de Pessoas do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, com

    base no parecer da Equipe Multiprofissional decidir sobre a qualificao do candidato como deficiente.

    7.10.1 - A compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada pelo candidato ser

    avaliada durante o estgio probatrio, na forma estabelecida no 2 do artigo 43 do Decreto n 3.298/1999 e

    suas alteraes.

    7.10.2 - O candidato com deficincia que, no decorrer do estgio probatrio, apresentar incompatibilidade da

    deficincia com as atribuies do cargo indicadas no item 3 deste Edital ser considerado INAPTO e,

    consequentemente, exonerado.

    7.11 - O candidato no considerado como deficiente ou cuja deficincia tenha sido julgada incompatvel com

    as atribuies do cargo poder apresentar pedido de reexame da deciso Coordenao-Geral de Gesto de

    Pessoas do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, no prazo de 2 (dois) dias teis, contados da

    notificao da respectiva deciso.

    7.12 - Caso o candidato no tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como deficiente, nos termos

    do art. 4 do Decreto n 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n 5.296, de 02/12/2004, este perder o

    direito de concorrer s vagas reservadas a candidatos em tal condio e passar a concorrer juntamente com

    os candidatos de ampla concorrncia, observada a rigorosa ordem de classificao.

    7.13 - Os candidatos com deficincia, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 14.1 sero

    classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado ampla

    concorrncia e o destinado a candidatos com deficincia.

    7.14 - Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior ser considerado o quantitativo de

    vagas originariamente reservado a candidatos com deficincia estabelecido no subitem 1.2 independentemente

    do quantitativo de candidatos com deficincia aprovados.

    7.15 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, alm de figurarem na lista de

    classificao, por rea, tero seus nomes publicados em separado.

  • 7.16 - As vagas reservadas a candidatos com deficincia no preenchidas revertero aos demais candidatos

    aprovados e classificados de ampla concorrncia, observada a ordem classificatria na respectiva rea.

    8 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

    8.1 - As vagas reservadas s pessoas pretas ou pardas encontram-se explicitadas no subitem 1.2. 8.2 - Alm das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Pblico, 20% (vinte por cento) sero providas na forma da Lei n 12.990, de 09 de junho de 2014.

    8.3 - Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem acima resulte em nmero fracionado, este ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5 (cinco dcimos),

    ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5 (cinco dcimos),

    nos termos do 2 do artigo 1 da Lei n 12.990/2014.

    8.4 - No ato da inscrio, o candidato dever declarar sua raa ou cor, conforme quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE.

    8.4.1 - O candidato poder manifestar sua opo, em campo especfico, por no declarar sua raa ou cor. 8.4.2 - O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrio no concurso pblico formalizar, ainda, sua opo em concorrer ou no s vagas reservadas.

    8.4.3 - O candidato que, no ato de inscrio, no declarar a opo de concorrer s vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no subitem acima, deixar de concorrer a essas vagas e no

    poder interpor recurso em favor de sua situao.

    8.5 - Aps o encerramento do perodo de inscrio, haver o prazo de dois dias para o candidato que optou por concorrer s vagas reservadas s pessoas pretas ou pardas confirmar ou desistir dessa opo na pgina

    www.esaf.gov.br.

    8.6 - As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade.

    8.7 - Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do Concurso Pblico e, se tiver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua nomeao, aps procedimento administrativo em que lhe

    sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis, conforme

    previsto pelo Pargrafo nico do artigo 2 da Lei n 12.990, de 09 de junho de 2014.

    8.8 - O processo de verificao da falsidade da declarao de que trata o subitem anterior poder ser iniciado a qualquer tempo por provocao ou por iniciativa da Administrao Pblica.

    8.9 - O candidato preto ou pardo concorrer concomitantemente s vagas reservadas e s vagas destinadas ampla concorrncia, bem como s de pessoa com deficincia, caso se declarem tambm deficientes, de acordo

    com a classificao no Processo Seletivo Pblico.

    8.10 - O candidato que se declarar pessoa preta ou parda participar deste Processo Seletivo Pblico em igualdade de condies com os demais candidatos no que concerne ao contedo das provas e dos exames,

    avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e ao local de aplicao das provas e dos exames e s notas

    mnimas exigidas.

    8.11 - O candidato que se inscrever como pessoa preta ou parda e obtiver classificao dentro dos critrios estabelecidos neste Edital figurar em lista especfica de acordo com o cargo/rea de sua opo e tambm na

    listagem de classificao geral dos candidatos ao cargo/rea de sua opo, observado o subitem 8.17.

    8.12 - O candidato que optar concorrer s vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, ainda que aprovado dentro do nmero de vagas oferecido ampla concorrncia, dever participar de entrevistas durante as

    quais uma Comisso Especfica, designada pelo Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MP) e pela

    Secretaria de Polticas de Promoo de Igualdade Racial (SEPPIR), emitir parecer quanto veracidade da

    autodeclarao de cor ou raa.

    8.12.1 - As entrevistas que trata o subitem anterior sero realizadas em Braslia/DF em data a ser divulgada no site www.esaf.gov.br e ocorrer antes da matrcula para a Segunda Etapa.

    8.12.2 - O candidato apresentar-se- para as entrevistas constantes do subitem 8.12 s suas expensas. 8.12.3 - A Comisso Especfica, constante do subitem 8.12, ser composta por 9 (nove) servidores pblicos, distribudos por gnero, cor e naturalidade, a serem nomeados exclusivamente para avaliao do candidato

    concorrente s vagas reservadas s pessoas pretas ou pardas deste Processo Seletivo Pblico.

    8.12.4 - O candidato que aprovado s vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, quando do comparecimento s entrevistas, dever assinar formulrio padro, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclarao).

    8.12.5 - A avaliao da Comisso Especfica quanto condio de pessoa preta ou parda considerar os seguintes aspectos: a) informao prestada no ato de inscrio quanto condio de pessoa preta ou parda; b)

    declarao assinada pelo candidato no curso de aes afirmativas quanto condio de pessoa preta ou parda;

    c) fentipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comisso.

    8.12.6 - O candidato ser considerado no enquadrado na condio de pessoa preta ou parda quando: a) no comparecer ao evento constante do subitem 8.12;

    b) no assinar a declarao do subitem 8.12.5;

    c) a maioria dos integrantes da Comisso considerar o no atendimento do quesito cor ou raa por parte do

    candidato.

  • 8.13 - O candidato no enquadrado na condio de pessoa preta ou parda ser comunicado dessa situao ao final das entrevistas de que trata o subitem 8.12.

    8.14 - Caso o candidato no seja enquadrado na condio de pessoa preta ou parda, ser excludo do Certame, conforme previsto no Pargrafo nico do Art. 2 da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014.

    8.15 - Caso a Comisso declare o no atendimento do quesito cor ou raa, o candidato poder sofrer processo por falsidade ideolgica nos termos da legislao pertinente.

    8.16 - A avaliao da Comisso Especfica e da Comisso de Recursos quanto ao enquadramento, ou no, do candidato na condio de pessoa preta ou parda, ter validade apenas para este Processo Seletivo Pblico.

    8.17 - O candidato preto ou pardo aprovado dentro do nmero de vagas oferecido para ampla concorrncia no ser computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    8.18 - Em caso de desistncia ou eliminao de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.

    8.19 - As vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas que no forem providas, na hiptese de no haver nmero de candidatos pretos ou pardos aprovados suficientes, sero revertidas para a ampla concorrncia e

    preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificao por cargo/rea.

    9. DAS CONDIES DE REALIZAO DAS PROVAS

    9.1 A data provvel indicadas no subitem 10.1 e os horrios de aplicao das provas, sero oportunamente confirmados por meio de Edital a ser publicado no Dirio Oficial da Unio e divulgado no endereo eletrnico

    www.esaf.fazenda.gov.br.

    9.2 - da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Dirio Oficial da Unio e/ou por meio da

    internet, no site da ESAF, a publicao de todos os atos e editais referentes a este concurso pblico.

    9.2.1 As datas ou perodos programados para todas as fases deste concurso pblico constaro de cronograma a ser disponibilizado no site da ESAF.

    9.2.2 - O candidato que faltar a qualquer das provas estar automaticamente eliminado do certame.

    9.3 - Os locais de aplicao das provas sero dados a conhecer somente via internet, no endereo

    www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo prprio candidato, durante os 3 (trs) dias teis que antecederem

    a sua realizao.

    9.4. - Caso o nome do candidato no conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, de sua

    inteira responsabilidade comparecer Diretoria Regional da ESAF sediada na cidade onde optou por prestar

    as provas, indicada no Anexo II, durante os 3 (trs) dias teis que antecederem a realizao das provas, para

    confirmar sua inscrio e inteirar-se do local de aplicao de suas provas.

    9.5 - Em hiptese alguma o candidato poder prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.

    9.6- O candidato dever comparecer ao local das provas com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos do

    horrio fixado para o fechamento dos portes de acesso aos locais de aplicao das provas, considerado o

    horrio de Braslia-DF, munido do seu documento oficial de identificao e de caneta esferogrfica (tinta azul

    ou preta) fabricada em material transparente. No ser permitido o uso de lpis, lapiseira e/ou borracha durante

    a realizao das provas.

    9.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar

    previamente atendimento especial para tal fim, dever levar um acompanhante adulto, que ficar em sala

    reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana.

    9.7.1 O acompanhante somente ter acesso ao local das provas at o horrio estabelecido para o fechamento dos portes, ficando com a criana em sala reservada para essa finalidade, onde ser devidamente identificado.

    9.7.2 - A ESAF no disponibilizar acompanhante para guarda de criana.

    9.7.3 A candidata que no levar acompanhante no realizar as provas. 9.7.4 - A no solicitao prvia de atendimento especial implicar a sua no concesso no dia de realizao

    das provas.

    9.8 - No haver prorrogao do tempo previsto para aplicao das provas, inclusive aquele decorrente de

    afastamento de candidato da sala de prova e do preenchimento do Carto de Respostas, observado o subitem

    7.2, alnea c. 9.9 Os candidatos amblopes que requererem provas em tamanho diferenciado tero estas ampliadas somente em corpo tamanho 20 (vinte).

    9.10 O candidato que no ato da inscrio tenha indicado que faz uso de aparelho auditivo dever, aps concretizado seu pedido de inscrio, enviar via SEDEX ou via carta registrada com aviso de recebimento

    (AR), para a Escola de Administrao Fazendria- ESAF/DIRES/Concurso Pblico para Analista de

    Planejamento e Oramento APO/2015 Rodovia DF 001 Km 27,4 Setor de Habitaes Individuais Sul Lago Sul CEP: 71.686-900, Braslia DF, laudo mdico especfico, no qual conste ser indispensvel o uso do referido aparelho durante a realizao das provas.

    9.10.1 De posse do laudo mdico, a ESAF analisar a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado ser dado a conhecer ao candidato quando da informao, via internet, do local onde este ir prestar as provas,

    na forma do subitem 9.3.

    9.10.2 O candidato que no se manifestar na forma do contido no subitem 9.10 no poder prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.

  • 9.11 No ser permitido o ingresso de candidatos, em hiptese alguma, no estabelecimento, aps o fechamento dos portes.

    9.12 - O candidato dever apor sua assinatura na lista de presena e no carto de respostas, de acordo com

    aquela constante do seu documento de identidade.

    9.13- Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do

    original de seu Documento Oficial de Identidade, no sendo aceitas cpias, ainda que autenticadas.

    9.14 - Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas

    Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares;

    carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte

    brasileiro (ainda vlido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico e da Magistratura;

    carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de

    trabalho; carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto, obedecido o perodo de validade).

    9.15 - No sero aceitos como documentos de identidade certides de nascimento ou casamento, CPF, ttulos

    eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o perodo de validade vencido h mais de 30 (trinta)

    dias, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrncia emitidos por

    rgos policiais, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.

    9.16 - Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitirem, com clareza, a

    identificao do candidato e devero conter, obrigatoriamente, filiao, fotografia e data de nascimento.

    9.17 Nenhum outro documento poder ser aceito em substituio ao documento de identidade. 9.18 - O documento de identidade permanecer junto fiscalizao, em local visvel da respectiva sala de

    prova, para adequada identificao do candidato durante a realizao da prova e, se for o caso, para

    identificao dos pertences pessoais de que trata o subitem 9.25, devendo ser restitudo ao candidato no

    momento da devoluo do seu Caderno de Prova e do seu Carto de Respostas, quando de sua sada definitiva

    da sala de aplicao da prova.

    9.18.1 - de responsabilidade do candidato, ao trmino da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais

    e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.

    9.19 - Durante as provas no ser admitido, sob pena de excluso do concurso:

    a) qualquer espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros, manuais,

    impressos ou anotaes, mquinas calculadoras, relgio de qualquer espcie, agendas eletrnicas ou similares,

    telefone celular, controle de alarme de carro, smartphone, tablets, Ipod, MP3, BIP, walkman, pager, notebook,

    palmtop, pen drive, mquina fotogrfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;

    b) o uso de luvas, bon, boina, chapu, gorro, leno ou qualquer outro acessrio que impea a viso total das

    mos e das orelhas do candidato.

    9.19.1 - O candidato que fizer uso de qualquer acessrio que no esteja listado no pedido de inscrio ou que

    necessite de outro tratamento diferenciado para realizao das provas, seja por motivos de sade, convico

    religiosa ou situaes imprevisveis, caso no tenha solicitado autorizao durante o perodo de inscries,

    para essa necessidade, no ter o tratamento diferenciado concedido no dia de realizao das provas.

    9.20- vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

    9.21- Aps identificado e instalado em sala de provas, o candidato no poder consultar ou manusear qualquer

    material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horrio de incio das provas.

    9.22 - Fechados os portes, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual

    ser observado o contido no subitem 19.8.

    9.23 - O horrio de incio das provas ser definido dentro de cada sala de aplicao, observado o tempo de

    durao estabelecido em Edital de convocao para as provas.

    9.23.1 A ESAF manter em cada sala de prova um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

    9.24 - A inviolabilidade das provas ser comprovada somente no Posto de Execuo, no momento do

    rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presena de, no mnimo, dois candidatos.

    9.25 Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrnicos sero guardados em sacos plsticos fornecidos pela ESAF, que dever ser identificado, lacrado e colocado embaixo

    da carteira onde o candidato ir sentar-se. Demais pertences, se houver, devero ser entregues aos fiscais de

    sala e ficaro vista durante todo o perodo de permanncia dos candidatos em sala, no se responsabilizando

    a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realizao das provas, nem por danos neles causados.

    9.25.1 - O aparelho celular permanecer desligado desde sua entrega ao fiscal at a sada do candidato do

    recinto de provas.

    9.26 - No haver segunda chamada para as provas.

    9.27 - Em nenhuma hiptese o candidato poder prestar provas fora da data, do horrio estabelecido para

    fechamento dos portes, da cidade, do local e do espao fsico predeterminados.

    9.28 - Os candidatos somente podero ausentar-se do recinto de provas, aps decorrida (1) uma hora do incio

    das mesmas.

    9.29 - No ser permitido, em nenhuma hiptese, o ingresso ou a permanncia de pessoas estranhas ao processo

    seletivo no estabelecimento de aplicao das provas.

  • 9.30 - Os candidatos com cabelos longos devero mant-los presos desde a sua identificao at a sua retirada

    do recinto de aplicao de provas.

    9.31 - Poder haver revista pessoal por meio da utilizao de detector de metais.

    9.32 No ser permitido ao candidato fumar em sala de provas. 10 - DAS PROVAS OBJETIVAS

    10.1 As provas objetivas sero aplicadas, no mesmo dia, nas cidades constantes do Anexo II, na data provvel de 04 de outubro de 2015.

    10.2 - Sero aplicadas duas provas objetivas, sendo uma de Conhecimentos Gerais e outra de Conhecimentos

    Especficos, eliminatrias e classificatrias, relativas s disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos

    programas constam do Anexo I deste Edital:

    Provas

    Disciplinas

    N de

    questes

    Peso

    Mnimo

    de pontos

    por prova

    Total

    de

    pontos

    Mnimo

    de pontos

    no

    conjunto

    das

    provas

    D.1 - Lngua Portuguesa 20 2 40

    1

    D.2 - Lngua Inglesa ou

    Espanhola

    10

    1

    10

    Conhecimentos

    Gerais (comum

    D.3 - Raciocnio Lgico

    Quantitativo e Estatstica

    10

    1

    10

    s duas reas) D.4 Direito Pblico 20 1 48 20

    D.5 - Administrao Pblica 20 1 20

    D.6 - Contabilidade Pblica,

    Auditoria e Controle

    10

    2

    20

    Total Prova 1 90 120

    2

    Conhecimentos

    Especficos

    D.7 Planejamento e Oramento Pblico

    20 2,5 50

    (rea I D8 Economia 20 2 40

    Planejamento e

    Oramento)

    D.9 Polticas Pblicas e Realidade Brasileira

    20 2 68 40

    D.10 Finanas Pblicas e Direito Tributrio

    20

    2

    40

    145

    Total Prova 2 rea I 80 170

    2

    D.7 Planejamento e Oramento Pblico

    20

    2,5

    50

    Conhecimentos D.8 Economia 10 2 20

    Especficos (rea

    II -

    D.9 Polticas Pblicas e Realidade Brasileira

    10

    2

    68

    20

    Tecnologia da

    Informao)

    D.10 Finanas Pblicas e Direito Tributrio

    10

    2

    20

    D.11 Tecnologia da Informao (para cada sub rea)

    30

    2

    60

    Total Prova 2 rea II (TI) 80 170

    TOTAL DE PONTOS (mximo) 290

    10.2.1 Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste Edital no ser objeto de avaliao nas provas do concurso.

    10.3 - Ser considerado aprovado nas provas objetivas, conforme estabelecido no quadro constante do subitem

    10.2, somente o candidato que, cumulativamente:

    a) tenha obtido, no mnimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes a cada uma das

    provas objetivas;

    b) tenha obtido, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) do somatrio dos pontos ponderados totais de todas as

    provas objetivas;

    c) no tenha obtido nota zero em nenhuma das disciplinas que integram as provas objetivas.

    10.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato dever sentar-se em carteira com a

    mesma numerao de gabarito constante do seu Carto de Respostas.

    10.4.1 Da mesma forma, da inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numerao constante do seu Carto de Respostas.

    10.5 - Somente sero permitidos assinalamentos nos Cartes de Respostas feitos pelo prprio candidato,

    vedada qualquer colaborao ou participao de terceiros, respeitado o contido na letra b do subitem 7.2.

  • 10.5.1 - O candidato dever transcrever as respostas das provas objetivas para o carto de respostas, que ser

    o nico documento vlido para a correo das provas.

    10.6 - Durante a realizao das provas, o candidato dever transcrever, como medida de segurana, em letra

    legvel, com caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto

    apresentado, para posterior exame grafolgico e confirmao de sua identificao durante o Curso de

    Formao, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de outras pessoas.

    10.7 Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o trmino das provas, podero os candidatos copiar os seus assinalamentos feitos no Carto de Respostas, em papel prprio, fornecido pela ESAF.

    10.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregar obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Carto de

    Respostas e o seu Caderno de Prova.

    10.9 - Na correo do Carto de Respostas, ser atribuda nota zero questo com mais de uma opo

    assinalada, sem opo assinalada ou com rasura.

    10.10 - Em nenhuma hiptese haver substituio do Carto de Respostas por erro do candidato.

    10.11 - O candidato no poder amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Carto

    de Respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da leitura ptica.

    10.12 Sero convocados para realizao da prova discursiva, por meio de Edital, a ser publicado no Dirio Oficial da Unio, todos os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma estabelecida no subitem

    10.3 deste Edital.

    10.12.1 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior sero acrescidos, por rea, aqueles cujas

    notas empatarem com o ltimo classificado para candidatos de ampla concorrncia e para candidatos com

    deficincia e/ou cotistas.

    10.13 - Os candidatos no classificados para efeito de realizao da prova discursiva, na forma do disposto no

    subitem 10.3 sero automaticamente considerados reprovados no concurso, para todos os efeitos.

    11 - DA PROVA DISCURSIVA

    11.1 - A prova discursiva valer 290 (duzentos e noventa) pontos, divididos em duas partes, valendo 145 pontos

    cada parte.

    11.1.1- A nota na prova discursiva ser resultante da soma das notas obtidas em cada uma das partes da prova.

    11.1.2 Esta prova ser aplicada para os candidatos a que se refere o subitem 10.12, em dois turnos de um mesmo dia, em data posterior divulgao do resultado das provas objetivas.

    11.1.3 - A primeira parte da prova discursiva ter por objeto matrias integrantes do contedo de

    Conhecimentos Especficos das reas, quanto a esta consistindo em:

    a) elaborao de Parecer, a ser escolhido entre 3 (trs) casos apresentados; e

    b) 1 (uma) questo discursiva.

    11.1.4 - A segunda parte da prova discursiva, a abranger matrias do contedo de Conhecimentos Especficos

    das reas, consistir em:

    a) elaborao de Dissertao, com tema a ser escolhido entre 3 (trs) assuntos apresentados; e

    b) 1 (uma) questo discursiva.

    11.2 - O Parecer, assim como a Dissertao, devero ser elaborados em um mnimo de 45 e em um mximo

    de 60 linhas. As questes discursivas devero ter um mnimo de 15 e um mximo de 30 linhas.

    11.3 A prova discursiva dever ser elaborada em letra legvel, com caneta esferogrfica (tinta azul ou preta), fabricada em material transparente, observados os roteiros estabelecidos na prova, conforme quadro a seguir:

    11.3.1 REA I PLANEJAMENTO E ORAMENTO

    N

    Itens

    Tipo

    Contedo

    Pontuao Unitria Pontuao

    Desenvolvimento

    do Tema

    Uso do

    Idioma Mxima por

    Item

    Manh

    1

    Parecer Planejamento e Oramento

    Pblico 70 20 90

    1 Questo Polticas Pblicas e Realidade

    Brasileira

    40 15 55

    Tarde

    1

    Dissertao Economia Brasileira 70 20 90

    1 Questo Finanas Pblicas 40 15 55

    Pontuao mxima total 290

  • 11.3.2 REA II TECNOLOGIA DA INFORMAO

    N

    Itens

    Tipo

    Contedo

    Pontuao Unitria Pontuao

    Desenvolvimento

    do Tema

    Uso do

    Idioma Mxima por

    Item

    Manh

    1

    Parecer Planejamento e Oramento

    Pblico 70 20 90

    1 Questo Polticas Pblicas e Realidade

    Brasileira

    40 15 55

    Tarde

    TI - Gesto e Desenvolvimento

    de Sistemas

    70 20 90

    1

    Dissertao

    (por sub

    TI Gesto de Infraestrutura de TI

    70 20 90

    rea) TI Gerncia de Projetos e Governana de TI

    70 20 90

    1 Questo Finanas Pblicas 40 15 55

    Pontuao mxima total 290

    11.3.3 - A avaliao, em cada tipo de prova, para cada tema, abranger:

    a) quanto capacidade de desenvolvimento do tema: a compreenso e o conhecimento do tema, o

    desenvolvimento e a adequao da argumentao, a conexo e a pertinncia a cada tema, a objetividade e a

    sequncia lgica do pensamento, que sero aferidos pelo examinador com base nos critrios a seguir indicados:

    Contedo da resposta Pontos a deduzir

    Parecer e Dissertao Questo

    Capacidade de argumentao (at -25) (at - 7)

    Sequncia lgica do pensamento (at -25) (at - 5)

    Alinhamento ao tema (at -10) (at - 4)

    Cobertura dos tpicos apresentados (at -10) (at - 4)

    b) quanto ao uso do idioma: a utilizao correta do vocabulrio e das normas gramaticais, que sero

    aferidos pelo examinador com base nos critrios a seguir indicados:

    Tipos de erro Pontos a deduzir

    Parecer e Dissertao Cada questo

    Aspectos formais:

    Erros de forma em geral e erros de ortografia (-0,25 cada erro) (-0,25 cada erro)

    Aspectos Gramaticais:

    Morfologia, sintaxe de emprego e colocao,

    sintaxe de regncia, concordncia e pontuao

    (-0,50 cada erro)

    (-0,50 cada erro)

    Aspectos Textuais:

    Sintaxe de construo (coeso prejudicada);

    clareza; conciso; unidade temtica/estilo;

    coerncia; propriedade vocabular; paralelismo

    semntico e sinttico; paragrafao.

    (-0,75 cada erro) (-0,75 cada erro)

    Cada linha que exceder ao mximo exigido (-1,20) (-0,50)

    Cada linha que faltar para o mnimo exigido (-1,70) (-1,30)

    11.4 Ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

    11.5. Em caso de fuga aos assuntos abordados, de ausncia de texto e/ou de identificao em local indevido, o

    candidato receber a nota zero.

    11.6 - As marcaes ou cdigos decorrentes da avaliao de contedo ou de uso do idioma podero ser apostos,

    na correspondente folha de resposta, tanto na coluna reservada ao examinador quanto ao final do texto escrito

    pelo candidato.

    11.7 - O resultado provisrio da prova discursiva, para os efeitos do subitem 13.2 deste Edital, ser publicado

    no Dirio Oficial da Unio e conter a relao, em ordem alfabtica, por rea, dos candidatos que tenham

    obtido, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuao total referente prova discursiva.

    11.8 Os demais candidatos no habilitados na prova discursiva na forma do subitem anterior sero considerados reprovados, para todos os efeitos.

    11.9 Os cadernos de provas discursivas sero incinerados 1 (um) ano aps a homologao do concurso.

  • 12 - DO TTULO ACADMICO

    12.1 - Os candidatos que alcanarem as pontuaes mnimas na forma estabelecida nas letras a, b, c e d do subitem 14.1, classificados em decorrncia do somatrio dos pontos obtidos nas provas objetivas e discursiva sero convocados, por Edital a ser publicado no Dirio Oficial da Unio, a apresentarem ttulo.

    12.1.1- Os demais candidatos no convocados para apresentao de ttulos sero considerados reprovados,

    para todos os efeitos.

    12.2 - O ttulo dever ser apresentado mediante cpia devidamente autenticada, em cartrio, ou nos endereos

    constantes do Anexo II, mediante cpia e original.

    12.3 - No sero aferidos quaisquer ttulos diferentes dos estabelecidos no subitem 12.10 e aqueles remetidos

    fora do prazo estabelecido no edital de convocao de que trata o subitem 12.1.

    12.4 - Apenas ser aceito ttulo acadmico de ps-graduao em nvel de especializao, mestrado ou

    doutorado reconhecidos pelo Ministrio da Educao.

    12.5 - Somente sero aceitas certides ou declaraes de instituies oficiais de ensino devidamente

    reconhecidas pelo Ministrio da Educao, nas quais constem todos os dados necessrios a sua perfeita

    avaliao.

    12.6 - O documento relacionado a curso realizado no exterior somente ser considerado quando traduzido para

    o portugus por tradutor juramentado.

    12.7 - Ser desconsiderado o ttulo que no preencher devidamente os requisitos exigidos para sua

    comprovao.

    12.8 - Aps a publicao do resultado do concurso, o candidato dever retirar os ttulos apresentados na

    ESAF, no endereo para o qual foram remetidos.

    12.9- Os ttulos no retirados dentro do prazo de 6 (seis meses), contado a partir da publicao do resultado

    final do concurso, sero incinerados.

    12.10 - Para a comprovao de titulao acadmica somente ser admissvel apenas 1 (um) ttulo de doutorado

    ou apenas 1 (um) de mestrado ou 2 (dois) de especializao, observado o valor mximo para pontuao,

    valendo, para ambos os casos, apenas o ttulo ou comprovantes adquiridos at a data de convocao para sua

    apresentao estabelecida no edital:

    ATRIBUIO DE PONTOS PARA AVALIAO

    TTULOS reas I e II (devidamente comprovados)

    VALOR UNITRIO VALOR MXIMO

    Certificado de curso de ps-graduao lato

    sensu, em nvel de especializao, com carga

    horria mnima de 360 h/aula.

    3 6

    Diploma devidamente registrado ou habilitao

    legal equivalente, de concluso de curso de ps-

    graduao, em nvel de mestrado.

    12

    12

    Diploma devidamente registrado ou

    habilitao legal equivalente,de concluso de

    curso de ps-graduao, em nvel de

    doutorado.

    18

    18

    Pontuao mxima 18

    13 - DOS RECURSOS

    13.1 - Quanto s provas objetivas:

    a) os gabaritos e as questes das provas aplicadas, para fins de recursos, estaro disponveis nos endereos

    indicados no Anexo II deste Edital e no endereo eletrnico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia

    til aps a aplicao das provas e durante o perodo previsto para recurso;

    b) admitir-se- um nico recurso, por questo, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao contedo

    das questes, desde que devidamente fundamentado;

    c) se do exame dos recursos resultar anulao de questo, os pontos a ela correspondentes sero atribudos a

    todos os candidatos presentes, independentemente da formulao de recurso;

    d) se, por fora de deciso favorvel a impugnaes, houver modificao do gabarito divulgado antes dos

    recursos, as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, no se admitindo recurso dessa

    modificao decorrente das impugnaes;

    e) o recurso dever ser formulado e enviado, via internet, at 2 (dois) dias teis, contados a partir do dia

    seguinte ao da divulgao dos gabaritos, no endereo www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientaes ali

    contidas.

    13.2 - Quanto prova discursiva:

    a) o resultado provisrio da prova discursiva poder ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias teis subsequentes

    a sua publicao no Dirio Oficial da Unio, podendo o candidato ter vista de sua prova, por cpia, sendo-lhe

  • facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cpia, na Diretoria Regional da ESAF,

    constante do Anexo II deste Edital, correspondente localidade onde prestou a prova;

    b) admitir-se- um nico recurso por tema (parecer ou dissertao ou questo), referente ao resultado da

    avaliao do contedo e/ou do uso do idioma, desde que devidamente fundamentado e remetido, via internet,

    no prazo recursal, para o endereo www.esaf.fazenda.gov.br;

    c) a vista e o recebimento da respectiva cpia de que trata a letra "a" deste subitem podero ser promovidos e

    efetivados pelo candidato ou por procurador.

    13.3 - Quanto ao Ttulo: a) os candidatos podero interpor recurso quanto pontuao de seu ttulo nos 2 (dois) dias teis subsequentes

    a sua publicao no Dirio Oficial da Unio;

    b) admitir-se- um nico recurso, para cada candidato, relativamente nota atribuda ao ttulo, desde que

    devidamente fundamentado e remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereo eletrnico

    www.esaf.fazenda.gov.br.

    13.4 - Sero desconsiderados os recursos remetidos via fax, postal ou extemporneos.

    13.5 - A deciso dos recursos ser dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Dirio

    Oficial da Unio.

    13.6 - O contedo dos pareceres referentes ao indeferimento ou no dos recursos apresentados quanto s provas

    objetivas e discursiva e quanto aferio dos ttulos, estar disposio dos candidatos no endereo eletrnico

    www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente respectiva publicao no Dirio Oficial da

    Unio.

    13.6.1- O contedo dos pareceres ser disponibilizado para consulta pelos candidatos durante 2 (dois) dias

    teis seguintes ao perodo indicado no subitem 13.6.

    14 - DA HABILITAO E CLASSIFICAO NA PRIMEIRA ETAPA

    14.1 - Somente ser considerado habilitado a prosseguir no concurso, o candidato classificado na Primeira

    Etapa, por rea, que cumulativamente, atender s seguintes condies:

    a) ter obtido, no mnimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das provas objetivas;

    b) ter obtido, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) do somatrio dos pontos ponderados de todas as provas

    objetivas;

    c) no ter obtido nota zero em nenhuma das disciplinas que integram todas as provas objetivas;

    d) ter obtido, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuao total referente prova discursiva;

    e) ter sido classificado, em decorrncia do somatrio dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas,

    da nota final da prova discursiva, adicionado dos pontos correspondentes ao ttulo apresentado, at o nmero

    mximo estabelecido no Anexo II do Decreto n 6.944/2009, observado o 3 do Art. 16 do mesmo Decreto.

    14.1.1 - Havendo empate na totalizao dos pontos, ter preferncia o candidato com idade igual ou superior

    a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no pargrafo nico do art. 27 da Lei n 10.741, de 1 de outubro de

    2003 (Estatuto do Idoso).

    14.1.2 - Persistindo o empate, o desempate beneficiar o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido,

    sucessivamente:

    1o - o maior nmero de pontos na prova discursiva;

    2o - a maior pontuao na disciplina D1- Lngua Portuguesa;

    3o - a maior pontuao na disciplina D7 - Planejamento e Oramento Pblico;

    4o - a maior pontuao na disciplina D8 Economia. 5- tenha a maior idade.

    14.2 - Somente podero ser convocados para participar da Segunda Etapa do concurso os candidatos

    habilitados e classificados na forma do subitem 14.1.

    14.3 - Os candidatos com deficincia e cotistas, habilitados na Primeira Etapa do concurso em conformidade

    com o subitem 14.1, sero classificados considerando-se a alternncia e a proporcionalidade entre o

    quantitativo de vagas destinado ampla concorrncia e o destinado a candidatos com deficincia e/ou cotistas,

    para cada rea.

    14.4 - Sero considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que no satisfizerem os

    requisitos fixados no subitem 14.1.

    14.5 - As vagas reservadas a candidatos com deficincia e aos optantes pela cota, no preenchidas na Primeira

    Etapa do concurso, revertero aos demais candidatos habilitados de ampla concorrncia, observadas a rea e

    a ordem classificatria.

    14.6 - Em hiptese alguma haver classificao de candidatos considerados reprovados na Primeira Etapa do

    processo seletivo.

    14.7 - O resultado da Primeira Etapa ser publicado no Dirio Oficial da Unio, no se admitindo recurso desse

    resultado.

  • 14.8 - A publicao do resultado da Primeira Etapa contemplar, separadamente, os candidatos aprovados

    concorrentes s vagas reservadas a pessoas com deficincia e cota, em cada rea.

    II SEGUNDA ETAPA

    15 - DO CURSO DE FORMAO

    15.1 - O Curso de Formao, a ser realizado em Braslia-DF, sob a responsabilidade da Fundao Escola

    Nacional de Administrao Pblica ENAP, nos termos aprovados pelo rgo Supervisor da Carreira, de carter eliminatrio e classificatrio, ter durao mnima de 240 horas e ser regido por Edital e Regulamento

    prprios, que estabelecero a frequncia e o rendimento mnimos a serem exigidos e demais condies de

    aprovao, podendo ser ministrado, inclusive, aos sbados, domingos e feriados e, ainda, em horrio noturno.

    15.2 - O Edital de convocao para a Segunda Etapa, a ser publicado no Dirio Oficial da Unio e

    disponibilizado na internet, estabelecer o prazo para a matrcula e obedecer ao interesse e convenincia da

    Administrao, que fixar prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

    15.3 - As informaes prestadas no Formulrio de Matrcula no Curso de Formao so da inteira

    responsabilidade do candidato, dispondo a ENAP do direito de excluir do processo seletivo aquele que o

    preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como os constatados, posteriormente, como

    inverdicos.

    15.4 - Expirado o prazo de que trata o subitem 15.2, os candidatos convocados que no efetivarem suas

    matrculas sero considerados desistentes e eliminados do processo seletivo.

    15.5 - Havendo desistncias, sero convocados, em nmero igual ao de desistentes, candidatos para se

    matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 15.2, obedecida a ordem de

    classificao, por rea, da Primeira Etapa.

    15.6 - Para a convocao de que trata o subitem anterior, s sero consideradas as desistncias ocorridas at

    10 (dez) dias antes do incio do Curso de Formao, e desde que ocasionadas por perda de prazo de matrcula,

    na forma do subitem 15.4, ou por manifestao formal do candidato desistente, devidamente protocolizada na

    Secretaria da ENAP.

    15.7 - Aps o incio do Curso de Formao, visando garantir a necessria igualdade de condies de avaliao

    entre os candidatos, considerando-se que o processo de avaliao ocorre no transcorrer de toda a Segunda

    Etapa, nenhuma nova matrcula ser admitida, sob qualquer pretexto.

    15.8 - A critrio da Administrao, podero ser convocados para novos Cursos de Formao candidatos

    habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 14.1.

    15.9 - Os demais candidatos no convocados, observado o disposto no subitem 15.5, sero considerados

    reprovados para todos os efeitos.

    15.10 - No ato da matrcula para o Curso de Formao sero exigidos:

    a) atestado de sanidade fsica e mental, que comprove a aptido do candidato para frequentar o Curso de

    Formao;

    b) no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administrao Pblica Federal Direta, de Autarquia

    Federal ou de Fundao Pblica Federal, apresentao de declarao do dirigente de pessoal do rgo/entidade

    de lotao, comprovando essa condio, bem como formalizao de sua opo quanto percepo pecuniria,

    conforme estabelecido no subitem 15.12;

    c) os candidatos optantes pelas vagas reservadas a pessoas com deficincia devero apresentar, ainda,

    documento de reconhecimento, a que se refere o subitem 7.10, da situao de portador de deficincia

    compatvel com o desempenho das atribuies do cargo.

    15.11 - O candidato que deixar de efetuar a matrcula, no comparecer ao Curso de Formao desde o incio,

    dele se afastar, ou no satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, ser reprovado e,

    consequentemente, eliminado do processo seletivo.

    15.12 - Durante o Curso de Formao, o candidato far jus a auxlio financeiro de 50% (cinquenta por cento)

    da remunerao inicial do cargo objeto do concurso, na forma da legislao vigente poca de sua realizao,

    sobre o qual incidiro os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepo do vencimento e das

    vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administrao Pblica Federal.

    15.13 - O candidato que venha a desistir de participar do Curso de Formao durante a sua realizao ter que

    devolver, nos prazos e condies previstos no regulamento de que trata o subitem 15.1, o auxlio financeiro ou

    vencimentos e vantagens percebidos do cargo efetivo referentes a sua participao no curso, considerando que,

    no caso de desistncia, no poder haver nus para a Administrao, exceto nas hipteses de caso fortuito ou

    motivo de fora maior.

    15.13.1 - A devoluo do auxlio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos no decorrer do Curso de

    Formao tambm ser obrigatria, nos prazos e condies previstos no regulamento de trata o subitem 15.1

    no caso de o candidato aprovado no concurso no se apresentar para a posse e exerccio do cargo, dentro dos

    prazos legais, aps sua nomeao, sendo excetuadas, igualmente, as hipteses de caso fortuito ou motivo de

    fora maior.

  • 15.14 - O candidato a que se refere o subitem 15.10, letra b, se eliminado, ser reconduzido ao cargo ou emprego permanente do qual houver se afastado, considerando-se de efetivo exerccio apenas o perodo que

    frequentou o Curso de Formao.

    15.15 - As despesas decorrentes da participao em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata

    este Edital, inclusive no Curso de Formao, correro por conta dos candidatos, os quais no tero direito a

    alojamento, alimentao, transporte ou ressarcimento de despesas.

    16 - DA APROVAO NO CONCURSO

    16.1 - Sero considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e classificados na Primeira

    Etapa, na forma do disposto no subitem 14.1, e que tenham sido habilitados na Segunda Etapa do concurso, na

    forma estabelecida no item 15.

    16.2 - Havendo empate na totalizao dos pontos correspondentes s duas etapas do concurso, ter preferncia

    o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no pargrafo nico do art.

    27 da Lei n 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

    16.2.1 - Persistindo o empate, ter preferncia o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido,

    sucessivamente:

    1o - o maior nmero de pontos no resultado final da Segunda Etapa do concurso;

    2o - o maior nmero de pontos no resultado final da Primeira Etapa do concurso;

    3o - o maior nmero de pontos na prova discursiva;

    4 - tenha exercido a funo de jurado, conforme Art. 440 do Cdigo de Processo Penal e Resoluo n 122

    do CNJ.

    5 - tenha a maior idade.

    16.2.2 Os candidatos a que se refere o item 4 do subitem 16.2.1 deste edital, se necessrio, sero convocados antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentao que comprovar o exerccio da funo

    de jurado.

    16.2.3 Para fins de comprovao da funo de jurado sero aceitas certides, declaraes, atestados ou outros documentos pblicos (original ou cpia autenticada em cartrio) emitidos pelos Tribunais de Justia Estaduais

    e Regionais Federais do Pas, relativos ao exerccio da funo de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a

    partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei n 11.689/2008.

    17 - DA HOMOLOGAO

    Aps a realizao do Curso de Formao, o resultado final do concurso, obtido pela soma dos pontos da

    Primeira e da Segunda Etapas, ser homologado pelo Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto,

    respeitados o disposto no art. 42 do Decreto n 3.298/99 e os termos da Lei n 12.990/2014, mediante

    publicao no Dirio Oficial da Unio, no se admitindo recurso desse resultado.

    18- DA NOMEAO E DA LOTAO

    18.1 - Os candidatos aprovados sero, aps nomeados, lotados no Ministrio do Planejamento, Oramento e

    Gesto e tero exerccio em Braslia-DF.

    18.1.1 - A exclusivo critrio da Administrao, o local de exerccio poder ser modificado.

    18.2 - A nomeao dos candidatos com deficincia e dos optantes pela cota, de que trata a Lei n 12.990/2014,

    aprovados e classificados no concurso observar a alternncia e a proporcionalidade com os candidatos de

    ampla concorrncia.

    18.3 - A classificao obtida pelo candidato aprovado no concurso no gera para si o direito de escolher a

    Unidade de seu exerccio, ficando essa definio condicionada ao interesse e convenincia da Administrao.

    18.4 - Durante o perodo de estgio probatrio o servidor no poder solicitar remoo nem alterao de

    exerccio, sendo desconsiderada qualquer pretenso nesse sentido.

    18.5 - O candidato nomeado apresentar-se- para posse e exerccio s suas expensas.

    19 - DAS DISPOSIES FINAIS

    19.1 - No sero fornecidos atestados, certificados ou certides relativos classificao ou notas de candidatos,

    valendo, para tal fim, os resultados publicados no Dirio Oficial da Unio.

    19.2 - No sero fornecidos atestados, cpia de documentos, certificados ou certides relativos a notas de

    candidatos reprovados.

    19.3 No sero acatados os pedidos de divulgao de dados das bancas examinadoras (nomes dos membros, sua qualificao acadmica e origem institucional ou outros de cunho pessoal), no sentido de salvaguardar o

    sigilo e inviolabilidade dos trabalhos.

    19.4 - A aprovao no concurso assegurar apenas a expectativa de direito nomeao, ficando a concretizao

    desse ato condicionada observncia das disposies legais pertinentes, do exclusivo interesse e convenincia

    da Administrao, da rigorosa ordem de classificao e do prazo de validade do concurso.

    19.5 - O prazo de validade do concurso ser de 1 (um) ano, prorrogvel por igual perodo, contado a partir da

    data de publicao do edital de homologao do resultado da Segunda Etapa do concurso.

  • 19.6 - Qualquer informao a respeito da Primeira Etapa do processo seletivo poder ser obtida, por meio dos

    telefones indicados no Anexo II deste Edital e, ainda, junto Central de Atendimento da ESAF em Braslia-

    DF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 3412-6288 ou pelo endereo eletrnico

    [email protected].

    19.7 - Qualquer informao a respeito da Segunda Etapa do processo seletivo poder ser obtida junto Central

    de Atendimento da ENAP, pelo telefone (61) 3445-7052 ou pelo endereo eletrnico [email protected].

    19.8 - Ser excludo do concurso, por ato da Direo-Geral da ESAF ou da Presidncia da ENAP, conforme o

    caso, o candidato que:

    a) fizer, em qualquer documento, declarao falsa ou inexata;

    b) agir com incorreo ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicao das

    provas;

    c) agir com o propsito de provocar tumulto, insurgindo sobre as normas do concurso;

    d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

    e) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 9.19;

    f) for responsvel por falsa identificao pessoal;

    g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer etapa

    do processo seletivo;

    h) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicao das provas objetivas, para posterior exame

    grafolgico;

    i) no devolver integralmente o material recebido, exceto o material didtico do Curso de Formao;

    j) efetuar o pedido de inscrio fora do prazo estabelecido neste Edital;

    k) no atender s determinaes regulamentares pertinentes ao processo seletivo.

    19.9 - Ser excludo, ainda, do concurso, por ato da Direo-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou

    utilizar meios fraudulentos para obter aprovao prpria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo

    j realizado pela Escola de Administrao Fazendria ESAF. 19.10 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, probabilstico, estatstico, visual, grafolgico

    ou por investigao policial, ter sido utilizado processo ilcito para obter aprovao prpria ou de terceiros, as

    provas dos candidatos envolvidos sero anuladas e esses candidatos sero, automaticamente, eliminados do

    concurso.

    19.11 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas e Discursiva, um exemplar dos

    cadernos das provas aplicadas ser afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e disponibilizado na

    internet para todos os interessados, no endereo www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a

    observncia dos princpios da publicidade e da isonomia. Por razes de ordem tcnica permanecer na internet

    apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.

    19.12 - O candidato dever manter atualizado o seu endereo:

    a) na ESAF, enquanto estiver participando da Primeira Etapa do concurso;

    b) na Fundao Escola Nacional de Administrao Pblica ENAP, durante a Segunda Etapa; c) na Coordenao-Geral de Gesto de Pessoas do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, aps a

    homologao do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse

    no cargo, caso no seja localizado.

    19.13 - Sero da inteira responsabilidade do candidato os prejuzos decorrentes da no atualizao de seu

    endereo, na forma do subitem 19.12.

    19.14 - Os casos omissos sero resolvidos pela Direo-Geral da Escola de Administrao Fazendria - ESAF

    ou pela Presidncia da Fundao Escola Nacional de Administrao Pblica ENAP, de acordo com a respectiva etapa do concurso, ouvido o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, no que couber.

    Alexandre Ribeiro Motta

    Diretor-Geral

    (*) Publicado no DOU de 30/06/2015, Seo 3 Pgs. 76 a 83

  • ANEXO I

    PROGRAMAS

    CONHECIMENTOS GERAIS (comum as duas reas)

    LNGUA PORTUGUESA: 1. Compreenso textual. 2. Ortografia. 3. Semntica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe.

    6. Pontuao. 7. Falcias Argumentativas

    LNGUA ESTRANGEIRA (INGLES OU ESPANHOL): 1. Conhecimentos e habilidades em lngua

    inglesa ou espanhola. Estratgias discursivas.

    RACIOCNIO LGICO QUANTITATIVO E ESTATSTICA:

    Raciocnio Lgico Quantitativo: 1. Avaliao da habilidade do candidato em entender a estrutura lgica de

    relaes arbitrrias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictcios. 2. Deduzir novas informaes das

    relaes fornecidas e avaliar as condies usadas para estabelecer a estrutura daquelas relaes. 3. As questes

    podero tratar as seguintes reas: estruturas lgicas, lgica da argumentao, diagramas lgicos. 4. lgebra e

    geometria bsica. 5. Conceitos bsicos de matemtica aplicados: Nmeros inteiros, racionais e reais. 5.1.

    Sistema legal de medidas. 5.2. Razes e propores. 5.3. Regras de trs simples e compostas. 5.4.

    Porcentagens. 6. Equaes e inequaes de 1 e de 2 graus. 7. Funes e grficos. 8. Sequncias numricas.

    Progresses aritmticas e geomtricas. 9. Juros simples e compostos. 10. Conceitos bsicos de probabilidade

    e estatstica. Estatstica descritiva e Inferencial: 11. Populao e amostra. 12. Histogramas e curvas de

    frequncia. 13. Medidas de posio: mdia, moda, mediana e separatrizes. 14. Medidas de disperso absoluta

    e relativa. 15. Probabilidade condicional, independncia. 16. Varivel aleatria e funes de distribuio. 17.

    Distribuies de probabilidade, esperana matemtica, momentos, esperana condicionais. 18. Lei dos grandes

    nmeros. 19. Inferncia. Estimao de parmetros por ponto e por intervalo. 20. Amostragem. Intervalo de

    confiana. 21. Testes de hipteses. 22. Regresso simples e mltipla. 23. Modelos com variveis defasadas.

    24. Sries temporais. Vetor auto regressivo. 25. Processos estocsticos, estacionaridade. 26. Cointegrao e

    correlao de erros. 27. Tcnicas de previso de sries temporais. 28. Econometria de dados em painel.

    DIREITO PBLICO: Fundamentos de Direito Pblico: 1. O conceito de justia como valor universal e

    como valor jurdico-poltico. 1.1. A ideia de Justia. 1.2. A teoria da justia. 1.3. A verdade e as formas

    jurdicas. 2. O direito e a legitimao pelo procedimento. 3. Mtodos e tcnicas de interpretao. 3.1. Direito

    flexvel e a superao dos mtodos de interpretao mediante puro raciocnio lgico-dedutivo. 4. As decises

    recentes do Supremo Tribunal Federal. 4.1. A legitimao da dignidade da pessoa humana e dos direitos

    fundamentais. 4.2. Oramento e polticas pblicas: mnimo existencial, reserva do possvel e os direitos

    fundamentais sociais. 5. Sistemas no judiciais de composio de conflitos. 5.1. O direito achado na

    rua. Direito Constitucional: 1. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo: caractersticas e evoluo

    histrica. 2. Direito constitucional contemporneo: conceitos fundamentais e a construo do novo modelo.

    2.1. Novos paradigmas de interpretao e a mutao constitucional. 3. Princpios constitucionais. 4. Direitos

    e garantias fundamentais na Constituio Federal. 5. Regras de organizao do Estado na CF. 5.1. Organizao

    do Estado poltico-administrativo na CF/88. 5.2. Administrao Pblica na CF/88. 5.3. Poderes Legislativo,

    Executivo e Judicirio na Constituio. 5.4. Ordem Social na CF/88. Direito Administrativo: 1. Teoria Geral

    da funo pblica. 1.1. Princpios da Administrao Pblica. 1.2. Organizao do Estado Brasileiro. 2. Agentes

    Pblicos. Servidores pblicos: classificao e caractersticas. Regimes jurdicos funcionais: nico, estatutrio,

    e de emprego pblico. Contratao temporria. Cdigo de tica do Servidor Pblico (Decreto 1.171/94). 3.

    Licitao e contratos administrativos (Lei n 8.666). 3.1. Contratos administrativos: conceito, caractersticas e

    interpretao. Reequilbrio econmico-financeiro. 3.2. Noes gerais sobre as modalidades de acordos

    administrativos: Concesses de servio pblico. Parcerias Pblico-Privadas. Contrato de Gesto. Convnios e

    consrcios administrativos. 4. Servios pblicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestao, o

    perfil moderno do servio pblico. Concesso, Permisso e Autorizao. 4.1. Noes gerais sobre as figuras

    da administrao indireta: autarquias, fundaes pblicas; empresas pblicas e de economia mista; agncias

    executivas e reguladoras; consrcio pblico; contratos de gesto entre a administrao direta e as organizaes

    sociais. 5. Noes sobre a teoria geral do ato administrativo. 5.1. Vinculao e discricionariedade. 5.2.

    Controle dos atos administrativos.

  • ADMINISTRAO PBLICA: 1. Conceito e evoluo do Estado moderno. 1.2. O papel do Estado 1.3.

    Relacionamento entre Estado e Mercado. 2. Estado, administrao e poltica. 2.1. Representao poltica,

    governabilidade e governana. 2.2. O processo democrtico atual e a configurao poltica nacional: partidos,

    peso e distribuio do poder, sistema poltico, dinmica partidria e a lgica de coalizes. 3. Evoluo da

    administrao pblica no Brasil (aps 1930). Reformas Administrativas. 4. Anlise crtica aos modelos de

    gesto pblica: patrimonialista, burocrtico, gerencial e suas variantes e noes sobre Governo Aberto. 5.

    Conceitos de Eficincia, Eficcia e Efetividade aplicados Administrao Pblica: avaliao e mensurao do

    desempenho governamental. 6. Processos participativos de gesto pblica: planejamento e oramento

    participativos, parceria entre governo e sociedade, ouvidorias, governana interna e externa. 7. Novas formas

    de gesto de servios pblicos: formas de superviso e contratualizao de resultados; horizontalizao;

    pluralismo institucional; prestao de servios pblicos e novas tecnologias. 8. Organizao administrativa. 9.

    Controles interno e externo da administrao pblica. Responsabilizao e Prestao de Contas. Controle e

    Desempenho. Transparncia: implicaes, dilemas e limites. 10. Distribuio de competncias entre as esferas

    do governo. 11. Planejamento e ao governamental. 12. A burocracia e o Estado. Poder, racionalidade e

    tomada de decises. Burocracia e Elites Burocrticas. Contribuies do estudo das organizaes para anlise

    do processo de elaborao de polticas pblicas. 13. Administrao pblica e privada: interfaces, convergncias

    e divergncias. 14. Poltica e gesto: convergncias, contradies e paradoxos. 15. Instrumentos e alternativas

    de implementao: fundos, consrcios, transferncias obrigatrias. 16. Federalismo e descentralizao de

    polticas pblicas no Brasil: organizao e funcionamento dos sistemas e programas nacionais sade (SUS); educao bsica (Fundeb); assistncia social (SUAS). 17. Novas tecnologias e polticas de infraestrutura:

    Programa de Acelerao do Crescimento (PAC); o funcionamento do Minha Casa, Minha Vida; os leiles de

    aquisio de energia; o Contrato de Reabilitao e Manuteno de Rodovias (Crema). 18. Novas tecnologias

    e polticas sociais: o arranjo institucional do Bolsa Famlia; o ndice de Gesto Descentralizada do Bolsa

    Famlia; o Programa de Aquisio de Alimentos; o carto de pagamento de defesa civil CPDC; a estratgia de sade da famlia e o programa Mais Mdicos; o ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica (Ideb); o

    Plano Brasil sem Misria. 19. Prticas inovadoras de gesto governamental: processo administrativo digital

    (e-Processo); o atendimento programado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); a atuao dos bancos

    pblicos e o mercado de crdito; o Plano Brasil Maior, o Regime Diferenciado de Contratao. 20. Tecnologias

    sociais, impactos ambientais, cooperativismo, auto-gesto, empreendimentos de mo-de-obra intensiva.

    CONTABILIDADE PBLICA, AUDITORIA E CONTROLE:

    Contabilidade Pblica. 1. Conceito, objeto, regime e campo de aplicao. Conceitos e Princpios bsicos da

    Lei n 4.320/64 e do Decreto n 93.872/86. Particularidades do novo de modelo de contabilidade aplicada ao

    setor pblico. Sistema de Contabilidade Federal (Lei n 10.180/2001). Manual de Contabilidade Aplicada ao

    Setor Pblico (MCASP, 6 Edio aprovado pela Portaria STN n 700/2014 (Aprova as Partes II, III, IV e V).

    Procedimentos contbeis oramentrios. Demonstraes Contbeis Aplicadas ao Setor Pblico. Sistema

    Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceitos bsicos, objetivos,

    caractersticas, instrumentos de segurana e principais documentos de entrada. Plano de Contas Aplicado ao

    Setor Pblico (PCASP aprovado pela Portaria Contas patrimoniais, de resultado e de compensao. Escriturao contbil relativa receita oramentria e despesa oramentria da Unio: a) critrios de

    reconhecimento; b) previso da receita e arrecadao; c) fixao da despesa e empenho, liquidao e

    pagamento; c) utilizao do crdito disponvel: pr-empenho, empenho e descentralizao de crdito interna e

    externa; d) bloqueio e cancelamento do crdito disponvel; e) abertura e reabertura de crditos adicionais; f)

    inscrio, cancelamento e execuo de restos a pagar. Demonstraes Contbeis: Balano Oramentrio,

    Balano Financeiro, Balano Patrimonial e Demonstrao das Variaes Patrimoniais de acordo com a Lei n

    4.320/64. Conceitos de Contabilidade Pblica presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apurao do

    supervit financeiro: a) por meio do balano patrimonial; b) por meio das disponibilidades por fonte de

    recursos. Decreto Lei 200/1964. Auditoria e Controle: Auditoria no Setor Pblico: tipos e modalidades.

    Sistemas de Controle na Administrao Pblica Brasileira (art. 70 a 74 da Constituio Federal). Tribunais de

    Contas: funes, natureza jurdica e eficcia das decises. Tribunal de Contas da Unio: natureza, competncia

    e jurisdio. O controle externo e o papel do Tribunal de Contas da Unio. Exame de contas. Controle e

    avaliao da execuo oramentria. Auditoria operacional e avaliao de programas. O Controle de Obras

    Pblicas pelo Congresso Nacional.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS (comum s duas reas)

    PLANEJAMENTO E ORAMENTO PBLICO: Planejamento: 1. Planejamento governamental no

    Brasil: histria, evoluo e atualizao de conceitos. 1.1. A influncia dos planos e programas recentes no

    conceito de planejamento. 2. A tenso entre modelos de planejamento rgidos e flexveis. 3. Noes sobre

    polticas de infraestrutura no Brasil: transportes, telecomunicaes, energia; recursos hdricos e meio-

    ambiente. 4. Noes sobre polticas de desenvolvimento econmico no Brasil: indstria, agropecuria;

    servios; turismo; pesca e aquicultura; minerao; cincia, tecnologia e inovao. 5. Noes sobre polticas

    sociais no Brasil: educao, cultura, sade, trabalho e renda, assistncia social, saneamento e habitao,

  • segurana pblica e direitos humanos. 6. Dilemas atuais da agenda nacional: reforma previdenciria; reforma

    tributria; reforma fiscal; reforma poltica; reforma administrativa. 7. Crticas aos modelos fechados de

    Planejamento Estratgico: o aprendizado a partir de dentro, ligado prtica, baseado na comunidade, no

    hierrquico e suspeito da liderana. 8. Crtica anlise de sistemas e ao oramento-programa. 9. Planejamento

    na Constituio Federal. 9.1. Plano Plurianual: Caracterizao, finalidade, estrutura bsica, prazos. 9.2 A

    Mensagem Presidencial do Plano Plurianual 2012-2015. 10. As razes da mudana no modelo do Plano

    Plurianual. Oramento: 1. O Oramento pblico: histria, evoluo e natureza jurdica. 2. A relao do

    oramento com as polticas fiscal, tributria e cambial. 3. Oramento na Constituio de 1988. 3.1. Lei de

    Diretrizes Oramentrias: caracterizao, contedo e prazos. 3.2. Lei Oramentria Anual: caracterizao,

    contedo, prazos, classificaes. 3.3. Elaborao e aprovao das leis de matria oramentria. 4. Proposta

    oramentria e sua integrao com PPA e LDO 4.1 As interfaces entre LDO, LOA, Lei n 4.320/1964 e Lei

    Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 4.2. Portaria n 42, de 14/04/99.

    4.3 Crditos adicionais. 5. Oramento pblico: conceitos e elementos bsicos do oramento pblico, oramento

    tradicional, oramento de base zero, oramento de desempenho, oramento-programa, oramento

    participativo. 5.1. Objetivos. 5.2. Os parmetros da poltica fiscal. 6. Classificaes oramentrias da receita e

    da despesa pblica: utilizao, origens, fundamentao econmica. 7. Receita pblica: conceito, classificaes,

    estgios, tributos, contribuies sociais. 8. Fonte de Receita e Fonte de Recursos. 9. Despesa pblica: conceito,

    classificaes e estgios. 10. Receita oramentria e despesa oramentria da Unio. 10.1 critrios de

    reconhecimento. 10.2. Previso da receita e arrecadao. 10.3. Fixao da despesa e empenho, liquidao e

    pagamento. 10.4. Utilizao do crdito disponvel: pr-empenho, empenho e descentralizao de crdito

    interna e externa. 10.5 abertura e reabertura de crditos adicionais. 10.6 inscrio, cancelamento e execuo

    de restos a pagar. 11. Gerao de Despesa Obrigatria. 12. Limites para Despesa com Pessoal. 13. Dvida

    Pblica e Operao de Crdito. 14. Restos a Pagar. 15. Decreto de programao e contingenciamento.

    Instrumentos de Movimentao e Descentralizao de Crdito. 16. Programao financeira e cronograma de

    desembolso. 17. Execuo do cronograma de desembolso. 18. Suprimento de fundos. Prestao e Tomada de

    contas. 19. Despesas de exerccios anteriores. 20. Mtodos, tcnicas e instrumentos do oramento pblico. 21.

    Sistemas de planejamento, de oramento e de administrao financeira. 22. Relatrios: resumidos da execuo

    oramentria, de Avaliao do Cumprimento das Metas Fiscais e de Gesto Fiscal - finalidade, estrutura e

    composio. 23. O carter autorizativo do oramento e o regime de execuo das programaes includas ou

    acrescidas por emendas individuais. 24. Gesto do Oramento: as razes das inovaes com o Plano

    Oramentrio. 25. Abertura de crditos disponveis. 26. Utilizao de crditos. 27. Papel dos rgos central e

    setoriais de oramento. 28. A conta nica do Tesouro. 29. Transferncias constitucionais, legais e voluntrias.

    ECONOMIA: Macroeconomia: 1. Contas nacionais; agregados monetrios, criao e destruio de moeda

    e multiplicador monetrio; balano de pagamentos. 2. Principais modelos macroeconmicos: modelo clssico,

    modelo keynesiano, poltica anticclica de curto prazo. 3. A economia no longo prazo: produto potencial e

    produto efetivo. Crescimento econmico. Poupana, investimento e o papel do sistema financeiro. 4. Objetivos

    e instrumentos de poltica monetria, regime de metas para a inflao. 5. Poltica fiscal e seus instrumentos. 6.

    Modelos de determinao da renda em economias fechada e aberta. Regimes cambiais e taxa de cmbio de

    equilbrio. Termos de troca. 7. Curva de Phillips, expectativas racionais e inflao. Microeconomia: 8. Teoria

    do consumidor. Teoria da firma. Estrutura de mercado e formao de preo, anlise de concentrao.

    Economia do Setor Pblico: 9. Eficincia econmica e equilbrio competitivo: o conceito de otimalidade de

    Pareto; a eficincia dos mercados competitivos: os teoremas fundamentais da teoria do bem-estar. 10. Falhas

    de mercado e a racionalidade para a interveno do governo: imperfeies de mercado, bens pblicos,

    externalidades, mercados incompletos, falhas de informao, inflao, desemprego.11. Distribuio de renda

    e a existncia de bens meritrios. O trade-off entre eficincia e equidade: curvas de indiferena social e funes

    de bem-estar social; utilitarianismo versus rawlsianismo. 12. Teoria dos bens pblicos: bens pblicos puros,

    bens pblicos impuros, proviso pblica de bens privados, proviso tima de bens pblicos, o problema do

    carona (free rider). Externalidades. 13. Escolha Pblica: Mecanismos pblicos para a alocao de recursos:

    Regras de votao: o modelo de Lindhal (regra de unanimidade). 14. Sistema tributrio: caractersticas bsicas

    eficincia dos impostos; equidade horizontal e vertical; conflitos entre eficincia e equidade. Tributao e

    Eficincia Econmica: Distores associadas tributao (deadweight loss). Efeito renda e efeito preo dos

    impostos sobre o consumo. Elasticidades preo da oferta e da demanda. Efeitos da tributao sobre a oferta de

    trabalho. Incidncia em mercados competitivos; tributao em ambientes no-competitivos. Tributao tima:

    tributao Pareto-eficiente, critrios utilitaristas e rawlsiano, conflitos entre eficincia e equidade, tributao

    da renda: (progressividade e deadweight loss), a estrutura tima da tributao dos bens (a regra de Ramsey),

    impostos timos (diferenciados) versus impostos uniformes. 15. O conceito de custo de oportunidade dos

    fatores e preo-sombra. Distino entre as avaliaes social e privada de projetos. Indicadores para seleo de

    projetos: mtodos do payback, do valor presente, da taxa interna de retorno e da relao custo-benefcio.

    Economia Brasileira: 16. A economia brasileira na segunda metade do sculo XX: a experincia do Estado

    investidor da dcada de 1970; Plano de Metas; Plano Trienal; PAEG; Planos Nacionais de Desenvolvimento

    e crise da dvida externa. A viso econmica dos planos da dcada de 1980 em contraponto com os

    antecedentes; endividamento pblico e processo inflacionrio; choques externos e planos de estabilizao.

  • Consenso de Washington e abertura acelerada da economia; Os Planos Collor I e II, o Plano Real, estabilizao

    monetria e reformas da dcada de noventa. Crises cambiais. 17. A dcada de 2000: poltica econmica

    anticclica, aumento dos investimentos, crescimento do mercado interno, poltica de valorizao do salrio

    mnimo, ampliao do crdito ao consumidor e crescimento das polticas de transferncia de renda. A

    desregulamentao financeira e a crise internacional de 2008.

    POLTICAS PBLICAS E REALIDADE BRASILEIRA: 1. Mercado de Trabalho: a persistncia do

    trabalho escravo; o trabalho infantil; origem e formas de reproduo do mercado de trabalho de subsistncia e

    informal; tendncias recentes do mercado de trabalho: o processo de formalizao, a formalidade precria e a

    pejotizao. 2. Pobreza: conceito, mensurao e polticas pblicas; o conceito de habitus e a pobreza intergeracional. 3. Classes e mobilidade social: a dinmica recente; o debate sobre a definio econmica e

    social de classes: meios de produo, renda