EDITAL 42/2018-BCB/ADBHO-Numerado Manualmente · Descrição: CONVITE ADBHO Nº 42/2018 ... social,...
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O documento a seguir consta no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC)
Cópia integral emitida em 07/06/2018 às 09h17 para DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA AOS INTERESSADOS
EDITAL 42/2018-BCB/ADBHO-Numerado ManualmenteDescrição: CONVITE ADBHO Nº 42/2018
Assinado/Autenticado por: - Jose Luis Pedrosa Perez em 07/06/2018;
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CONVITE ADBHO Nº 42/2018
Prezados Senhores:
O Convite poderá ser obtido pela Internet, por meio do site www.bcb.gov.br/?editais, ou
no setor de protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo
Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral, 1605, nos dias úteis, das 9h às 16h.
2. Solicitamos o preenchimento do “Comprovante de Retirada do Convite”, a seguir
apresentado, e o seu envio à Comissão de Licitação por intermédio do e-mail
3. A não remessa do “Comprovante de Retirada do Convite” impossibilita que o Banco
Central do Brasil comunique retificações do instrumento convocatório e preste, se necessário for,
esclarecimentos adicionais, eximindo-o dessa forma de qualquer responsabilidade.
4. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, somente serão aceitos quando
protocolizados, contra recibo, no Banco Central do Brasil em Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 7 de junho de 2018.
José Luís Pedrosa
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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COMPROVANTE DE RETIRADA DO
CONVITE ADBHO Nº 42/2018
Empresa
CNPJ
Endereço
Cidade/Estado
Telefone
Pessoa para contato
Recebemos do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da
licitação acima identificada.
Local e data
Assinatura
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CONVITE ADBHO Nº 42/2018
LICITAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE ÀS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 8.538, DE 6.10.2015.
Processo nº 103.617.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 25.6.2018, às 9h00 horas.
LOCAL: Na sala nº 2 do 12º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte,
localizado na Avenida Álvares Cabral, 1605.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Concessão de uso de área p2ública destinada à exploração de uma sala de ginástica.
CONVITE: Poderá ser obtido pela Internet, no site www.bcb.gov.br/?editais, ou no setor de
protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte,
situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605, nos dias úteis, das 9h às 16 horas.
VISTORIA: Obrigatória, conforme item 13 deste Convite, devendo ser agendada com o
servidor Luiz Carlos, pelo telefone (31) 3253-7075 ou José Reinado, pelo telefone (31) 3253-
7074, no horário de 9h às 11 horas e 14h às 17 horas, e realizada até às 17 horas do dia
22.6.2018.
INFORMAÇÕES: na Gerência-Administrativa do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte,
pelo e-mail [email protected], pelo telefone (31) 3253-7075, e no site
www.bcb.gov.br/?editais.
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CONTEÚDO
Preâmbulo
1. Objeto
2. Local, data e horário da licitação
3. Impedimentos à participação
4. Credenciamento
5. Apresentação da documentação e das propostas
6. Exame e julgamento da documentação
7. Recursos da fase de habilitação
8. Abertura e julgamento das propostas e classificação dos licitantes
9. Recurso do julgamento final das propostas
10. Homologação e condições para assinatura do Contrato
11. Sanções administrativas
12. Pedidos de esclarecimentos e impugnações
13. Vistoria prévia obrigatória
14. Revogação e anulação da licitação
15. Disposições finais
ANEXOS
1. Projeto Básico
2. Documentação relativa à habilitação
3. Condições para elaboração das propostas
4. Minuta de contrato
5. Modelo de proposta
6. Modelo de declaração (fato impeditivo)
7. Modelo de declaração (não emprega menor)
8. Modelo de declaração (microempresa ou empresa pequeno porte)
9. Declaração de vistoria prévia
10. Declaração de Elaboração Independente de Proposta
11. Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis e Utensílios
12. Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações
Impeditivas
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa em Belo
Horizonte, sob a condução da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 98.294, de
5.6.2018, doravante denominada Comissão, com observância da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto 8.538, de 6 de outubro
de 2015, e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste
instrumento convocatório e em seus anexos, torna público que fará realizar o Convite ADBHO
Nº 42/2018, do tipo menor preço.
1. OBJETO
Concessão de uso de área pública de aproximadamente 120m², localizada no 12º andar do
edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral nº
1.605, com equipamentos e instalações preexistentes, cuja destinação exclusiva será a exploração
de uma sala de ginástica, visando à orientação e treinamento dos servidores e contratados do
Banco Central durante a frequência à sala de ginástica, de acordo com o Projeto Básico (Anexo
1).
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1 O processamento e o julgamento deste Convite serão conduzidos pela Comissão,
designada pela Portaria nº 98.294, de 5.6.2018, que receberá a documentação e as propostas e
conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário a seguir indicados:
2.1.1 Local: Sala nº 2 do 12º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte,
situado na Avenida Álvares Cabral, 1605.
2.1.2 Data e horário da sessão de abertura: 25.6.2018, às 9 horas.
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3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
convite, apresentem qualquer das seguintes situações:
3.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 4;
3.1.2 não tenham realizado, até às 17 horas do dia 22.6.2018, a vistoria da área destinada à sala
de ginástica, conforme disposto no item 13.
3.1.3 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativa de trabalho,
qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do
Brasil;
3.1.6 não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme definição contida no
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Aberta a sessão, a Comissão de Licitação procederá, anteriormente ao recebimento dos
Envelopes nº 1 – “Documentação” e nº 2 – “Proposta”, ao credenciamento dos licitantes
mediante a confirmação das seguintes condições:
4.1.1 O licitante deverá estar representado na sessão de abertura e nas demais relativas a este
procedimento licitatório por pessoa que detenha os poderes necessários para a prática de todos os
atos inerentes à licitação e à contratação;
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4.1.2 O representante do licitante apresentará, além da carteira de identidade ou outro
documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
4.1.2.1 Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida,
outorgando poderes para participar e para representar o licitante no certame, além de contrato
social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
4.1.2.2 Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato
social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso.
4.1.3 Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias
não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela
Comissão.
4.1.4 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.
4.1.5 É obrigatória a presença do representante legal do licitante até o final da sessão.
4.2 Os licitantes deverão apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do regime da Lei Complementar 123/2006, para poderem
participar da presente licitação, conforme modelo no Anexo 8.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1 No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes credenciados na
forma do item 4 apresentarão a documentação e a proposta, em envelopes distintos e lacrados,
contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 1 – Documentação
Convite ADBHO Nº 42/2018
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(nome do licitante)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 2 –Proposta
Convite ADBHO Nº 42/2018
(nome do licitante)
5.2 Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento da
documentação e da proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos
quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos às documentações e às
propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão, destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório.
5.3 Caso os envelopes nº 1 – “Documentação” e/ou nº 2 – “Proposta” não sejam abertos na
mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos licitantes
presentes e guardados em cofre até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa
ocorrência, com indicação da quantidade de envelopes guardados, sendo comunicada
formalmente a todos os licitantes a nova data.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 O Envelope nº 1 – “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no Anexo
2 (Documentação relativa à habilitação).
6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei
Complementar 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput
da Lei Complementar 123/2006).
6.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for
declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, quando requerido pelo licitante,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
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eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência
na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo
(art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006).
6.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.2.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
8.666/1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei
Complementar 123/2006, e art. 4º, § 5º do Decreto 8.538/2015).
6.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e
rubricadas pelo licitante ou por seu representante legal, e deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para
conferência e autenticação pela Comissão. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos,
que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
6.4 Aberto o envelope nº 1, os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes ou
pelos seus representantes, bem como pelos membros da Comissão, podendo esta última, a seu
exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra
sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os licitantes ou seus
representantes terão vistas da documentação para exame.
6.5 A Comissão poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua livre
escolha, para assessorá-la no exame da documentação.
6.6 Serão considerados inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma
determinada no Anexo 2 (Documentação relativa à habilitação), exceto os relativos à
regularidade fiscal.
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6.7 Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, mediante recibo, os
Envelopes nº 2 – “Proposta”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso
ou, se interposto, a ele não tenha sido dado provimento.
6.8 Ressalvado o disposto no art. 43, § 6º da Lei 8.666/1993, encerrada a fase de habilitação
não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas propostas.
6.9 A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na
imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que
trata o item 5.1, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva
lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1º da Lei 8.666/1993.
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item
6.9, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Gerente-Administrativo em Belo
Horizonte, por intermédio da Comissão, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3,
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo àquela
autoridade, devidamente instruído.
7.2 Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante recibo, no setor de
protocolos do Banco Central do Brasil, localizado no 1º andar do edifício em Belo Horizonte,
situado na Avenida Álvares Cabral, 1.605, das 9h às 16 horas.
7.3 O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento
da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do
processo.
7.4 Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos
os licitantes, do “Termo de Desistência de Interposição de Recursos”, poderá ser dado
prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes nº 2 – “Proposta”.
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7.5 Caso algum dos licitantes deixe de assinar o “Termo de Desistência de Interposição de
Recursos”, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer
ao disposto neste item 7 e seus subitens.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO DOS
LICITANTES
8.1 A proposta, constante do Envelope nº 2, deverá indicar o preço máximo de referência
para cobrança pelos serviços prestados, em base mensal, e ser apresentada em 1 (uma) via
impressa ou datilografada, paginada sequencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as
folhas pelo licitante ou por seu representante legal ou procurador, devidamente qualificado,
isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e elaborada de acordo com o estabelecido no
Anexo 3 (Condições para elaboração das propostas).
8.2 A Comissão procederá à abertura dos Envelopes nº 2 – “Proposta” dos licitantes
habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer ou se,
findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de
eventuais recursos interpostos.
8.3 Abertos os Envelopes nº 2, as propostas serão lidas em voz alta e rubricadas pelos
membros da Comissão, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos
licitantes.
8.4 A Comissão procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convocada
para tal fim, oportunidade em que franqueará as propostas para exame.
8.5 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço mensal dos serviços
oferecidos, conforme Item XI do Projeto Básico, constante do Anexo 1.
8.6 Serão desclassificadas as propostas que:
8.6.1 não atendam às exigências contidas neste Convite ou imponham condições;
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8.6.2 sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou
confundir o julgamento, a exclusivo critério da Comissão;
8.6.3 apresentem propostas de preço acima do valor máximo estipulado no subitem 8.8, ou
manifestamente inexequíveis.
8.7 A Comissão poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua livre
escolha, para assessorá-la no exame das propostas de preço.
8.8 Atendidas todas as exigências e especificações do presente Convite, a Comissão julgará
as propostas de preço máximo de referência e procederá à classificação dos licitantes, sendo
adjudicado o objeto desta licitação ao licitante que apresentar o MENOR PREÇO mensal do
serviço oferecido, cujo valor máximo será de R$156,00 (cento e cinquenta e seis reais).
8.9 A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa
oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o
item 8.2, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva lavratura em
ata, consoante o art. 109 da Lei 8.666/1993.
9. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
9.1 O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item
8.9, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Gerente-Administrativo em Belo
Horizonte, por intermédio da Comissão, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 9.3,
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao
Gerente-Administrativo, que poderá acatar a decisão da Comissão ou alterá-la.
9.2 Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante recibo, no setor de
protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, na
Avenida Álvares Cabral, 1.605, das 9h às 16 horas.
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9.3 O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento
da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do
processo.
10. HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para
apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos
documentos apresentados para habilitação:
10.1.1 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal,
que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
10.1.2 Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional;
10.1.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma lei;
10.1.4 Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.2 O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao
SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos
documentos relacionados nos subitens 10.1.1 a 10.1.4.
10.3 Após a aprovação dos documentos de que trata os itens 10.1.1 a 10.1.4, o licitante
vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do
recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o ajuste nos
termos da minuta de contrato integrante do Anexo 4 deste Convite.
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10.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-
se a assinar o Contrato, a Comissão examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos
demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que
atenda ao Convite e seja declarado vencedor.
10.5 No caso de que trata o item 10.4, será designada nova data para realização da sessão,
intimando-se os demais licitantes, que deverão apresentar a documentação que comprove sua
situação de habilitação.
10.6 Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos e para a
assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se
houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra
motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
10.7 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro
do licitante vencedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federais
(Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A sanção de advertência poderá ser aplicada ao licitante que descumprir obrigações e
responsabilidades assumidas na licitação.
11.2 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e
contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante que:
11.2.1 tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
11.2.2 praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
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11.2.3 demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;
11.2.4 recusar-se a assinar o Contrato;
11.2.5 apresentar documento falso ou falsificado, com o objetivo de participar da licitação.
11.3 A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao
licitante pelo descumprimento dos compromissos por ele assumidos.
11.3.1 A multa de que trata o item 11.3, no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor
anual estimado do Contrato, poderá ser aplicada quando o adjudicatário incorrer, dentre outras,
em uma das situações a seguir indicadas:
11.3.1.1 recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido;
11.3.1.2 recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo estipulado no
instrumento convocatório.
11.4 À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
12. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Convite,
observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
12.1.1 os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Convite e seus Anexos deverão ser
dirigidos ao Presidente da Comissão, por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis
da data fixada para abertura dos envelopes da documentação de habilitação;
12.1.2 as impugnações aos termos deste Convite e seus Anexos deverão ser dirigidas ao
Presidente da Comissão, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data
fixada para a abertura dos envelopes da documentação de habilitação.
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12.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser entregues, mediante recibo, no
setor de protocolos, localizado no 1º andar do edifício do Banco Central do Brasil em Belo
Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral, 1605, ou encaminhados eletronicamente para o e-
mail [email protected].
13. VISTORIA PRÉVIA OBRIGATÓRIA
13.1 O licitante é responsável pela realização de vistoria prévia obrigatória, que deverá ser
realizada até às 17h do dia 22.6.2018, sem a qual ficará impedido de participar da licitação.
13.2 A vistoria deverá ser agendada previamente com o servidor Luiz Carlos, pelo telefone
(31) 3253-7075, para ser realizada no horário de 9h às 11 horas ou 14h às 17 horas.
13.3 A empresa deverá apresentar carta de credenciamento com assinatura de representante
legítimo da empresa interessada, constando nome completo, número da carteira de identidade/CI
e do CPF do vistoriador.
13.4 O licitante assume inteira responsabilidade pela realização da vistoria, sendo vedado
alegar posteriormente desconhecimento das condições de trabalho ou das instalações, sobretudo
para reivindicar alteração no preço originalmente ofertado.
13.5 Na ocasião será fornecida uma declaração de vistoria prévia, conforme modelo do Anexo
9 deste Convite.
14. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
14.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, mediante decisão escrita, revogar a presente licitação
ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o
procedimento licitatório, total ou parcialmente.
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14.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente
Administrativo em Belo Horizonte.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco
Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua
classificação, conhecido após o julgamento.
15.2 Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o
Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação
ou revogar o presente Convite.
15.3 A Comissão poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente
formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam
a lisura e o caráter competitivo deste Convite e que possam ser sanadas no prazo a ser fixado
pela referida Comissão.
15.4 Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o
Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
15.5 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório
mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às
sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei 8.666/1993.
15.6 Antes do aviso oficial do resultado deste Convite, não serão fornecidas quaisquer
informações referentes à adjudicação do Contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as
propostas de remuneração.
15.7 Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com a documentação de habilitação,
a Comissão poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de
solicitações de esclarecimentos, alterar este Convite e seus Anexos, ressalvado que será reaberto
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o prazo inicialmente estabelecido para apresentação da documentação e das propostas, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.8 A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e
regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Convite e nos seus
Anexos.
15.9 Das sessões públicas realizadas pela Comissão serão lavradas atas circunstanciadas, que
registrarão os fatos mais importantes ocorridos, e serão assinadas pelos licitantes presentes ou
pelos seus representantes, bem como pelo Presidente e demais membros da referida Comissão de
Licitação.
15.10 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para o licitante: a confirmação
de que recebeu da Comissão os documentos e informações necessários ao cumprimento deste
Convite, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes
neste Convite e nos seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e
a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do processo.
15.11 Caso haja a inabilitação de todos os licitantes ou todas as propostas sejam
desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a
apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as
desclassificaram anteriormente.
15.12 A contagem dos prazos estabelecidos neste Convite excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja
expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil
subsequente em que o Banco funcionar normalmente.
15.13 A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos,
serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando lhes,
supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, na forma do
art. 54 da Lei 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
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15.14 Este Convite deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação dos envelopes
da documentação de habilitação e das propostas de preço, não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 7 de junho de 2018.
José Luís Pedrosa
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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ANEXO 1
PROJETO BÁSICO
I – OBJETO
Concessão de Uso de uma área total aproximada de 120m2, localizada no 12º andar do
edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, situado na Avenida Álvares Cabral nº
1.605, com equipamentos e instalações preexistentes, cuja destinação exclusiva será a exploração
de uma sala de ginástica, visando à orientação e treinamento dos servidores e contratados do
Banco Central do Brasil durante a frequência à sala de ginástica, conforme especificações aqui
contidas.
II – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação é necessária para que a prática de ginástica seja supervisionada por
profissional especializado para acompanhamento, orientação e elaboração dos programas de
treinamento neuromusculares, cardiovasculares e de flexibilidade, de acordo com a
individualidade biológica de cada praticante, proporcionando atividade de qualidade, com
segurança e rendimento.
2.2 A proposta de uma sala de ginástica no ambiente do trabalho vem responder aos anseios
dos servidores do Banco Central do Brasil por uma atividade física orientada visando a
prevenção de doenças, a manutenção e a melhoria da saúde. Esta ação estimulará os servidores a
praticarem atividades físicas, proporcionando melhores condições físicas, clínicas e psicológicas.
III – VISTORIA PRÉVIA OBRIGATÓRIA
3.1 É obrigatória a realização de vistoria prévia pela empresa licitante, que será acompanhada
por representante do Banco Central do Brasil, para que tenha conhecimento do espaço e dos
equipamentos disponíveis, a fim de poder dimensionar os ônus e os bônus do negócio.
IV – CONDIÇÕES PARA A OPERAÇÃO
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4.1 O funcionamento da sala de ginástica será de segunda à sexta-feira de 7h às 20h.
4.2 Serão deveres dos profissionais disponibilizados pela Concessionária durante o período
de trabalho na sala de ginástica:
• Elaboração dos programas de treinamento neuromusculares, cardiovasculares e de
flexibilidade de acordo com a individualidade biológica de cada aluno (a ficha deverá ser
fornecida pela Concessionária);
• Orientação da execução correta dos exercícios;
• Atentar quanto ao uso correto dos equipamentos pelos usuários, a fim de prevenir danos
desnecessários aos mesmos;
• Esclarecimento aos alunos, durante as aulas, dos objetivos de cada exercício;
• Troca de treinamento de forma periodizada;
• Controle do fluxo de alunos por horário;
• Organização da academia;
• Cumprimento rigoroso dos horários de funcionamento estabelecidos na sala de ginástica.
4.3 O pagamento pelo fornecimento do serviço será feito diretamente pelos usuários, não
cabendo à Concessionária cobrar do Banco Central, em hipótese alguma, ressarcimento por
prejuízo obtido, estando este, desde já, isento de qualquer responsabilidade sobre esse
pagamento.
4.4 A Concessionária receberá o espaço destinado à sala de ginástica com os aparelhos,
equipamentos e acessórios, conforme discriminado no item XI deste Termo, que deverão ser
devolvidos ao Banco Central ao final da vigência deste termo, nas mesmas condições de uso em
que os recebeu, conforme disposto no item VIII.
4.4.1 O ato da concessão da sala e dos equipamentos ocorrerá mediante vistoria conjunta do
fiscal designado pelo Banco Central e do preposto da contratada, quando será lavrado o
respectivo Termo de Concessão (Anexo 11 do Convite).
4.5 A Concessionária deverá disponibilizar, por seu próprio ônus, até a data de início das
atividades, todos os acessórios para ginástica indicados no item XII deste Projeto Básico.
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4.6 A decoração da sala de ginástica somente poderá ser alterada com prévia e formal
autorização do Banco Central.
4.7 É vedado à Concessionária o uso das dependências e das instalações para fins diversos
aos do objeto do contrato.
4.8 A Concessionária não poderá terceirizar a operacionalização da sala de ginástica, nem
comercializar e nem permitir a presença de terceiros comercializando quaisquer tipos de
produtos naquele ambiente.
4.9 A empresa deverá fornecer ao Fiscal do contrato, mensalmente, a relação completa dos
frequentadores da sala de ginástica.
4.10 Adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados,
sempre que cabíveis:
a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;
b) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto
nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
c) Observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu
funcionamento;
d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para
a execução dos serviços;
e) Realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses
de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de
produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f) Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva
do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de
1995, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
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g) Respeitar as Normas Brasileiras publicadas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas sobre resíduos sólidos;
h) Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999.
V – COMPETÊNCIAS EXIGIDAS
5.1 Além de atender aos requisitos definidos no item IV do presente Projeto Básico, serão
competências exigidas e passíveis de avaliação do profissional a ser disponibilizado pela
Concessionária:
• Demonstrar domínio das técnicas e metodologias de trabalho relacionadas ao objeto do
contrato;
• Pontualidade e assiduidade em todas as ações decorrentes do objeto do contrato;
• Ser acessível e ter disponibilidade quanto às sugestões e críticas apresentadas pelo grupo;
• Manter bom relacionamento interpessoal com o grupo, propiciando ambiente que valorize
o entusiasmo, a criatividade e a interação entre seus membros;
• Ter imagem profissional condizente com o ambiente profissional.
VI – DO PESSOAL
6.1 A Concessionária deverá manter, durante o funcionamento da sala de ginástica, pelo
menos um instrutor para orientação e acompanhamento dos alunos nas atividades programadas.
6.2 Os profissionais que serão disponibilizados pela Concessionária na sala de ginástica do
Banco Central devem possuir diploma de Bacharel em Educação Física, registro profissional no
Conselho Regional de Educação Física e experiência mínima de 1 (um) ano em serviço de
coordenação/supervisão em atividades de ginástica.
6.3 A Concessionária poderá disponibilizar estagiários em Educação Física para auxílio dos
instrutores durante o funcionamento da sala de ginástica.
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6.4 A Concessionária deverá manter toda a documentação necessária ao exercício de sua
atividade.
6.5 Deverá também manter o quadro de pessoal capaz de atender aos serviços, sem
interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por
qualquer outra razão.
6.6 Os empregados da Concessionária não terão qualquer vínculo empregatício com o Banco
Central, ficando sob responsabilidade daquela todos os encargos e obrigações previstos na
legislação trabalhista, de previdência social, de acidentes de trabalho e correlatas, assim como os
seguros e demais obrigações empregatícias vigentes e futuras.
6.7 O Banco Central não se responsabilizará no que se refere aos empregados da
Concessionária, pela alimentação, transporte, atendimento médico, seguro ou qualquer outro
encargo ou benefício.
6.8 Os empregados da Concessionária deverão usar, durante todo o tempo de permanência
nas instalações do Banco Central, crachá de identificação fornecido pelo Banco Central.
VII – DA HIGIENE
7.1 A Concessionária deverá manter seus empregados, quando em serviço, devidamente
uniformizados e em perfeitas condições de higiene.
7.2 A Concessionária deverá remover, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas
atividades para o local que será indicado pelo fiscal do contrato.
7.3 A Concessionária deverá manter à disposição dos usuários frascos contendo produto para
higienização dos aparelhos.
VIII – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
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8.1 A Concessionária será responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos sob
sua custódia, devendo efetuar a regulagem e lubrificação dos aparelhos de musculação e
lubrificação das esteiras, de maneira periódica e por profissional capacitado, no mínimo uma vez
ao mês.
8.2 A Concessionária será responsável pela execução da manutenção corretiva dos
equipamentos sob sua custódia, que deverá ser efetuada nos seguintes termos:
a) Sendo detectada a necessidade de substituição de peças danificadas ou desgastadas, a
contratada deverá colher orçamento para conserto, de prestador qualificado para tal, e notificar o
fiscal do contrato, para autorização do serviço;
b) No caso de paralisação de equipamento por defeito, a contratada deverá colher
imediatamente orçamento para conserto, de prestador qualificado para tal, e notificar
prontamente o fiscal do contrato, para autorização do serviço;
8.2.1 O fiscal do contrato poderá solicitar orçamentos adicionais, de outros fornecedores ou
prestadores de serviço, caso avalie que o preço originalmente orçado possa ser incompatível com
o serviço demandado.
8.2.2 O valor autorizado pelo fiscal do contrato para execução da manutenção corretiva poderá
ser integralmente abatido dos pagamentos mensais devidos pela contratada, mediante
apresentação das notas fiscais correspondentes.
8.3 Por ocasião da entrega, ao término do contrato, os equipamentos devem estar limpos e em
perfeitas condições de uso e funcionamento, condição comprovada por meio de vistoria conjunta
a ser realizada até 60 dias antes do término do contrato.
IX – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
9.1 Para ressarcimento das despesas incorridas pelo Banco Central relativa à área
disponibilizada, a Concessionária pagará, no primeiro ano do contrato, o valor mensal de R$
430,00 (Quatrocentos e Trinta Reais).
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9.2 A Concessionária deverá efetuar o pagamento da quantia acima até o 10º dia útil do mês
subsequente, referente ao mês anterior.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização dos serviços será exercida pelo Banco Central, mediante a indicação de
servidor (Fiscal do Contrato), a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução,
responsável pela verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, além de outras tarefas
tais como:
a) verificar a qualidade dos serviços fornecidos;
b) exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados;
c) verificar os hábitos de higiene do pessoal da Concessionária;
d) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária;
e) anotar todas as queixas para serem examinadas pela ADBHO;
f) verificar a quantidade e qualificação dos empregados da Concessionária;
g) verificar a correta destinação do lixo produzido nas instalações.
10.2 A fiscalização exercida pelo Banco Central manterá um livro próprio para registro de
ocorrências relativas à operação da sala de ginástica.
XI – PREÇOS
11.1 Os serviços oferecidos serão pagos diretamente pelos usuários à Concessionária, sendo o
seu preço limitado ao valor definido na licitação.
11.1.1 O preço mensal dos serviços oferecidos, não poderá ser superior a R$ 156,00 (Cento e
Cinquenta e Seis Reais).
XII – RELAÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA
GINÁSTICA (fornecidos pelo Banco Central do Brasil).
APARELHOS DE MUSCULAÇÃO QUANTIDADE PATRIMONIO
Banco Extensor 1 310.069-3
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Flexor sentado 1 310.091-0
Banco adutor/abdutor 1 310.092-8
Máquina p/ glúteo vertical 1 310.093-6
Leg press horizontal regulável 1 310.094-4
Máquina supino vertical sentado 1 310.095-2
Polia superior/ inferior 1 310.096-0
Peitoral Dorsal 1 310.097-9
Abdominal maquina 1 310.098-7
Cross over angulado 1 310.099-5
Barra guiada (smith machine) 1 310.100-2
Banco para panturrilha livre 1 310.101-0
Supino inclinado articulado 1 310.102-9
Banco livre regulável (0° - 90°) 2 310.103-7
310.104-5
ESTEIRAS E BICICLETAS QUANTIDADE PATRIMONIO
Esteira eletrônica profissional com inclinação 4
310.043-0
310.044-8
310.045-6
310.046-4
Bicicleta horizontal eletromagnética 1 310.042-1
Bicicleta vertical eletromagnética 2 310.047-2
310.048-0
ACESSÓRIOS QUANTIDADE PATRIMONIO
Conj. de halteres 1 a 10 kg (par) + torre (10 pares) 1 310.049-9
Dumbell dúctil montado 12 kg 2
310.051-0
Dumbell dúctil montado 14 kg 2
Dumbell dúctil montado 16 kg 2
Dumbell dúctil montado 18 kg 2
Dumbell dúctil montado 20 kg 2
Dumbell dúctil montado 22 kg 2
Estante p/ dumbells (6 pares) 1
Anilhas de borracha prensada de 1 kg 10 310.053-7
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Anilhas de borracha prensada de 2 kg 10
Anilhas de borracha prensada de 3 kg 10
Anilhas de borracha prensada de 4 kg 10
Anilhas de borracha prensada de 5 kg 10
Anilhas de borracha prensada de 10 kg 10
Anilhas de borracha prensada de 20 kg 6
Suporte para anilhas (mínimo 6 pinos) 1
Barra cromada 1,20m c/presilha 1
310.055-3
Barra cromada 1,50m c/ presilha 1
Barra W cromada 1,20m c/ presilha 1
Barra H (romana) cromada c/presilha 1
Barra D (neutra) cromada 0,60m 1
Barra triângulo 1
Barra pulley emborrachada - 60 cm 1
Barra tríceps 1
Suporte de barras (mínimo 5 barras) 1
Estribo 2
Tríceps corda 1 -
Presilha 10 -
Mosquetão 6 -
Bolas gynastic ball nº 75 1 -
Step aeróbico 1 -
Bastão sem carga 1 -
Espaldar (barras em alumínio) 1 310.057-0
XIII – RELAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA GINÁSTICA (fornecidos pela
Concessionária)
ACESSÓRIOS QUANTIDADE
Conjunto de Caneleiras (par) – 1 a 7 kg 14
Conjunto de Caneleiras (par) – 10 kg 1
Colchonete (90x60x03 cm - D80) 10
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Almofada (30x20x10cm) 6
Televisão 1
Radio 1
CD’s
Material de escritório
Computador PC 1
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ANEXO 2
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa
oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação
pela Comissão de Licitação.
1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido
previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, e no Decreto 8.538/2015,
observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 6.2, 6.2.1 e
6.2.2 do Convite.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por
certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve
relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
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3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativos à sede da
empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), expedido
pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
3.4 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
3.5 Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na
licitação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
certidões de cada um dos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Declaração de vistoria prévia de que trata o Anexo 9, conforme item 3.1.2 do Convite.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
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Declaração conforme modelo no Anexo 7.
7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Declaração de que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo
licitante, e que seu conteúdo não foi discutido ou recebido de qualquer outro participante,
conforme modelo do Anexo 10.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser
efetuadas, alternativamente à apresentação de documentos mencionados nos itens anteriores, por
meio de:
8.1.1 apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC);
8.1.2 comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(Sicaf).
8.2 Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) dever ser observado que:
8.2.1 só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e
comprovar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto
desta licitação, dele constando expressamente que foi expedido nos termos da Lei 8.666/93;
8.2.2 substitui os documentos de habilitação jurídica (item 2) e regularidade fiscal (item 3),
exceto no que se refere à prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para coma Seguridade
Social;
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8.2.3 na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as sanções
cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ocorrido após o
cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 6 do Convite.
8.3 Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) deve
ser observado que:
8.3.1 a verificação será efetuada pela Comissão de Licitação durante a sessão de licitação;
8.3.2 substitui os documentos que comprovam a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, de
que tratam os itens 2 e 3, respectivamente;
8.3.3 os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa providência
conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.
8.4 A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensa o licitante de apresentar a
documentação restante prevista neste Anexo.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. O invólucro nº 2 – “Proposta”, deverá conter a documentação a seguir discriminada:
1.1 Proposta de preço, em 1 (uma) via, datilografada ou digitada, datada, assinada e rubricada
em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, isenta de emendas,
rasuras, ressalvas e entrelinhas, elaborada conforme instruções constantes deste Anexo, podendo
ser utilizado o modelo constante do Anexo 5 – Modelo de Proposta.
2. Da proposta de remuneração devem constar:
2.1 o menor preço de referência, em base mensal, que servirá de limite para cobrança pelos
serviços prestados, observado o Projeto Básico de que trata o Anexo 1;
2.2 que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sua apresentação;
2.3 que a empresa está apta a iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias
corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato;
2.4 declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com o Projeto
Básico de que trata o Anexo 1;
2.5 informações complementares tais como: razão social da empresa; CNPJ; endereço
completo; telefone/fax/e-mail.
3. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas.
4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de remuneração, como justificativas de solicitação de quaisquer decréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
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ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA
CONTRATO BACEN/ADBHO Nº -xx/2018
PE 103.617
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, A
TÍTULO ONEROSO, DE ÁREA DE
IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM
........[nome da empresa] E O BANCO
CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA
ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei 4.595/64, com sede
em Brasília (DF), e representação regional em Belo Horizonte, inscrito no CNPJ nº
00.038.166/0003-69, doravante simplesmente denominado BACEN, neste ato representado pelo
Sr. ........[informar o nome, função, sigla da unidade/componente], de acordo com a atribuição
que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea h, número 1, do Regimento Interno do Banco Central,
e a ........ [nome da empresa], com sede em ........ [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº ........,
doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ................... ,
portador(a) da carteira de identidade nº ........ [número e órgão emissor] e do CPF .....................
[número], conforme autorização constante do processo eletrônico 103617 e com base na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições
seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças
integrantes:
I - Convite ADBHO [nº/aaaa], de ........ [data por extenso];
II - Proposta da CONCESSIONÁRIA, de ........ [data por extenso];
III - Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis e Utensílios, na forma do Anexo 11 do
Convite;
IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações
impeditivas, nos moldes do Anexo 12 do Convite.
II - OBJETO
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CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a concessão administrativa de uso de
área de aproximadamente 120m², com equipamentos e instalações preexistentes, localizada no
12º andar do edifício do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, situado na Av. Álvares
Cabral nº 1605, com o fim de exploração de uma sala de ginástica, observadas as especificações
do Projeto Básico constante do Anexo 1 do Convite.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONCESSÃO DE USO
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente concessão de uso obedecerá às condições especiais
adiante elencadas:
I - vedação de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente;
II - cumprimento das normas relacionadas com o funcionamento da atividade vinculada ao
objeto da concessão e com a utilização do imóvel;
III - compatibilidade do horário de funcionamento da referida atividade com o do BACEN;
IV - exercício da citada atividade sem prejudicar a atividade-fim ou o funcionamento do
BACEN;
V - aprovação prévia do BACEN para a realização de qualquer obra de adequação ao
espaço físico a ser utilizado pela CONCESSIONÁRIA;
VI - precariedade da concessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo
interesse do serviço público, independentemente de indenização;
VII - fiscalização periódica por parte do BACEN;
VIII - vedação de ocorrência de cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do
previsto na Cláusula Primeira deste Contrato;
IX - reversão da área constituinte da presente concessão de uso, ao término da vigência deste
Contrato, independentemente de ato especial;
X - restituição da ora concedida área do imóvel, em perfeito estado de conservação;
XI - as benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização do BACEN,
ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista à CONCESSIONÁRIA o direito de retenção ou
indenização sob qualquer título, salvo aquelas consideradas necessárias, caso em que ficarão a
cargo do BACEN.
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IV - VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA - A duração deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de ........ a ......... [informar o período colocando as datas de início e de término por
extenso], podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta)
meses, mediante termos aditivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I - a CONCESSIONÁRIA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem
os efeitos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto 6.514, de 22 de
julho de 2008, art. 20, inciso V);
c) seus dirigentes e sócios tiverem sofrido condenação em razão de improbidade
administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração
pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não será assinado contrato com empresa que tenha sofrido
qualquer das condenações descritas no parágrafo anterior, ainda que tenha havido homologação
da licitação em seu favor.
V - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA QUARTA
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I - utilizar a área cedida, exclusivamente, na finalidade definida na Cláusula Primeira deste
Contrato e de acordo com as condições definidas no Anexo 1 do Convite;
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II - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo
com as especificações do Projeto Básico constante no Anexo 1 do Convite;
III - pagar, regularmente, os valores mensais fixados a título de retribuição pela concessão de
uso objeto deste Contrato;
IV - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do
contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto
quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o Convite ou
o contrato;
V - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Belo
Horizonte, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes
ao objeto do contrato;
VI - obter licenças, alvarás, autorizações, entre outros instrumentos legais, junto às
autoridades competentes, necessárias ao funcionamento da atividade de apoio a que a presente
concessão de uso se destina;
VII - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento
das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo
BACEN, no contrato;
VIII - cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais,
previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre a atividade de apoio vinculada à
mencionada concessão de uso, eximindo o BACEN de quaisquer dessas responsabilidades;
IX - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos
serviços;
X - não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou
de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
XI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços,
inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
XII - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a definição do seu nome como beneficiária da indicada concessão de uso do bem,
informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas
condições;
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XIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste
contrato;
XIV - cumprir as disposições dos regulamentos internos do BACEN;
XV - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste
contrato à atenção do ........ [unidade/subunidade responsável pela gestão do contrato], citando o
número do contrato a que se referem;
XVI - não usar o nome do BACEN para aquisição de bens, assim como para contratar
serviços;
XVII - arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais
causados, dolosa ou culposamente, ao BACEN ou a terceiros, por ação ou omissão de seus
empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;
XVIII - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos
fiscalizadores da atividade da CONCESSIONÁRIA, bem como suportar o ônus decorrente de
sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XIX - manter as instalações da área concedida em perfeito estado de conservação;
XX - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua
condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas,
registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XXI - permitir que o BACEN realize as ações de fiscalização da execução do Contrato,
acolhendo as observações e exigências que por ela venham a ser feitas;
XXII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí
decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da
fiscalização exercida pelo BACEN;
XXIII - não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas;
XXIV - encaminhar, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do
contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em
meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN;
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XXV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de
prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de
condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 12 do Convite, devidamente atualizada;
XXVI - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados,
sempre que cabíveis:
a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto
nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu
funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para
a execução dos serviços;
e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses
de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de
produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva
do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de
1995, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
g) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela associação Brasileira de Normas
Técnicas sobre resíduos sólidos;
h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999.
VI - RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA QUINTA - São de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA eventuais
transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia,
negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
VII - OBRIGAÇÕES DO BACEN CLÁUSULA SEXTA
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São obrigações do BACEN:
I - ceder a mencionada área do imóvel à CONCESSIONÁRIA, para a finalidade indicada
na Cláusula Primeira deste Contrato;
II - fornecer à CONCESSIONÁRIA as informações e os esclarecimentos neces-sários à
execução dos serviços objeto do contrato;
III - permitir o acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA às suas depen-dências, para
o exercício de suas atividades laborais;
IV - facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que venham a
fiscalizar as obrigações legais da CONCESSIONÁRIA;
V - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servi-dores
responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma
dos Títulos VIII (Gestão e Fiscalização do Contrato) e IX (Recebimento dos Serviços) do
contrato;
VI - informar, à CONCESSIONÁRIA, eventuais mudanças no valor mensal fixado a título
de retribuição pela concessão de uso objeto deste Contrato, proveniente de reajuste de valores;
VII - verificar diariamente as condições de higiene, limpeza e asseio dos equipamentos e
instalações;
VIII - realizar as benfeitorias necessárias à manutenção da área do imóvel objeto da
concessão.
VIII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN
acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e
quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ........ [subunidade, por
extenso] do ........ [unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade], localizada no ........,
telefone ........ , e-mail .........
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PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal
administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato,
respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica
corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo
ou reduzindo a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por danos que, em decorrência de
culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,
comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela
CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
IX - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA OITAVA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela
CONCESSIONÁRIA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face
das disposições do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta Cláusula está a cargo do fiscal do
contrato.
X - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O valor mensal da retribuição pelo uso da área objeto da concessão ora
formalizada e pelo rateio das despesas é de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), a
corresponder ao total ANUAL de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais).
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos valores da retribuição pecuniária indicada na
Cláusula Nona, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer até o 10º dia do
mês subsequente ao que a obrigação se referir por meio de depósito em conta corrente do
BACEN no Banco do Brasil.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – o depósito deverá ser efetuado na conta do BACEN no Banco do
Brasil S.A (001), agência destinatária 1629-2, número da conta 66.002-7, CNPJ do BANCO
CENTRAL 00.038.166/0003-69, devendo o comprovante de depósito ser entregue ao Fiscal do
Contrato, para comprovação do adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será
acrescido de atualização financeira, calculada entre a data do vencimento e a do efetivo
pagamento, com incidência diária de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento referente ao 1º mês poderá ser pro rata temporis, a
fim de que os pagamentos seguintes coincidam com o mês civil.
PARÁGRAFO QUARTO – Fica estabelecido um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de
carência, sem pagamento pela CONCESSIONÁRIA da remuneração pelo uso da área pública, a
contar da data de início das atividades, a título de mobilização e instalação.
PARÁGRAFO QUINTO – Poderá ser abatido dos pagamentos mensais o valor integral das
despesas incorridas com a manutenção corretiva dos equipamentos disponibilizados, desde que
previamente autorizadas pelo fiscal do contrato.
XI - REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – É admitido o reajuste deste contrato, observado que o
valor da retribuição mensal devida ao BACEN será atualizado, anualmente, a partir do decurso
dos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência, pela variação apurada do ÍNDICE GERAL DE
PREÇOS DO MERCADO (IGP-M) – divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no
período considerado;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor de referência para o preço das mensalidades cobradas dos
usuários, definido na licitação, será atualizado pelo mesmo índice e nas mesmas datas do reajuste
da retribuição.
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XIII - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato pode ser alterado nas hipóteses e
condições previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
XIV - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONCESSIONÁRIA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com
outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para
o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui
assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a
execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar
sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda
às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência
deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se
cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social sujeita a CONCESSIONÁRIA à sanção de advertência e,
persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções
previstas em lei.
XV - RESCISÃO
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Considerar-se-á rescindido o presente Contrato,
independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel ao BACEN, sem direito da
CONCESSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
I - vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos
deste Contrato;
II - houver a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de
1993;
III - houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Concessão;
IV - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal;
V - ocorrer renúncia à concessão ou se a CONCESSIONÁRIA deixar de exercer suas
atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
VI - houver, em qualquer época, necessidade de ao BACEN dispor, para seu uso, da área
vinculada a este Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONCESIONÁRIA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis conta-dos da
intimação da irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do
contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
tem continuidade independentemente de manifestação da CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCESSIONÁRIA reconhece expressamente os direitos do
BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem
ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo
administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela
CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis
a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de
defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente-Administrativo;
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do DEMAP.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de
Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes
casos:
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I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a
critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN pode aplicar à CONCESSIONÁRIA multa moratória e
multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário
emitido pelo BACEN; II - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso
injustificado no pagamento devido ao BACEN a título de retribuição pelo uso da área objeto da
concessão ora formalizada, no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONCESSIONÁRIA à multa calculada à razão de
0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor do documento correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de
até 30% (trinta por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor
mensal devido ao BACEN a título de retribuição pelo uso da área objeto da concessão ora
formalizada;
II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo
calculada sobre o valor total do contrato.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo a CONCESSIONÁRIA prejudicar a execução
do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos
seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso CONCESSIONÁRIA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos
ao BACEN;
b) execute de forma insatisfatória do objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção
de advertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONCESSIONÁRIA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1
do Convite, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a
rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Sem prejuízo das multas previstas no Convite e no
contrato e das demais cominações legais, a CONCESSIONÁRIA pode ser impedida de licitar e
contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I - não mantiver a proposta;
II - deixar de entregar a documentação exigida;
III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;
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VI - comportar-se de modo inidôneo;
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas
Vigésima Terceira e Vigésima Quarta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da
infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a
CONCESSIONÁRIA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de
quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude
de ilícitos praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qual-quer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
XVII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções,
é garantido à CONCESSIONÁRIA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração,
por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da
comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o
nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir
sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de
advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o
prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de
Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade
competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Av. Álvares Cabral, 1605, em
Belo Horizonte, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - É vedado à CONCESSIONÁRIA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de
terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que permitam a
esta executar diretamente o objeto do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se
dar por troca de correspondências.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O valor anual do presente ajuste é de R$ 5.160,00 (cinco mil,
cento e sessenta reais).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Alterações ao presente instrumento devem ser
formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a
legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples
apostilamento:
I - reajuste do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da
Cláusula Décima Segunda;
II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de
pagamento previstas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção
Judiciária de Minas Gerais para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as
partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
(Local e data).
______________________________
Pelo BACEN
_____________________________
Pela CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
_____________________________ _________________________
Pelo BACEN Pela Contratada
(Matrícula e nome) (Nome e CPF)
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ANEXO 5
MODELO DE PROPOSTA
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Convite ADBHO Nº 42/2018.
Apresentamos nossa proposta, em uma via, para a concessão de uso de área pública destinada à
exploração de uma sala de ginástica, observadas todas as condições do Convite da licitação em
referência e seus anexos.
2. A proposta de preço de referência para cobrança pelos serviços prestados, em base
mensal, é de R$ (...por extenso...) mensais.
3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
da sua apresentação.
4. Estamos aptos a iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir da data da assinatura do Contrato.
5. Declaramos ter conhecimento de todos os termos do instrumento convocatório que rege a
presente licitação, com os quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
6. Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo, fone/fax/e-mail.
Belo Horizonte, ..... de ................ de 2018.
Observações:
1. A proposta dever assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da
empresa ou por seu procurador.
2. Este modelo – de uso não obrigatório – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
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ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO (FATO IMPEDITIVO)
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Convite ADBHO ___/2018, em
cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, que a empresa
.........................................................., da qual sou ............................. (citar se é representante legal
ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a
emissão do CRC apresentado na licitação.
Local e data
________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
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ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO (NÃO EMPREGA MENOR)
..........................(empresa)........................, CNPJ ................................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) ........................................., portador (a) da carteira de identidade
.........................., CPF ............................, DECLARA, para fins de disposto no inciso V do art. 27
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (assinalar
somente em caso positivo).
Local e data
______________________________
Assinatura do representante legal
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ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO (ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Para fins do disposto no item 4.2 do Convite ADBHO ___/2018, declaro, sob as penas da
lei, que a empresa ........................................, CNPJ ..............................., cumpre os requisitos
legais para a qualificação, como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecido pela
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando
apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 dessa Lei Complementar e
no Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do
art. 3º da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a
regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito
de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e data
_____________________________________
Representante legal ou Procurador do licitante
Observação: Esta declaração deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na abertura da sessão,
quando do credenciamento dos licitantes.
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ANEXO 9
DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
Na forma estabelecida no item 3.1.2 do instrumento convocatório do Convite ADBHO ___/2018,
declaramos que a empresa ................................................., representada pelo Sr. (a)
........................................., Carteira de Identidade ....................., compareceu à vistoria,
oportunidade em que o (a/s) representante (s) exibiu (ram) documento comprobatório de estar
(em) credenciado (a/s) pela empresa interessada.
Belo Horizonte, ........, ............................ de 2018.
_______________________________________
Representante do Banco Central do Brasil
Declaro (amos) que realizei (amos) vistoria, conforme descrito acima, estando ciente de
todos os detalhes necessários para a exploração da sala de ginástica, inclusive quanto a todas as
despesas que ficarão às nossas expensas.
Belo Horizonte, ........, ................................ de 2018.
__________________________________________
Representante da empresa
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ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONVITE ADBHO N.º 42/2018
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins
do disposto no item 7 do Anexo 2 do Convite ADBHO nº 42/2018, declara, sob as penas da lei,
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de
fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não
da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_____________________, em ___ de _____________ de 2018.
____________________________________________________
(representante legal do licitante, com identificação completa)
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ANEXO 11
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E UTENSÍLIOS
TEMO CESSÃO DE USO/ADBHO-xxxx/2018
PE Nº
TERMO DE CESSAO DE USO DE BENS
MOVEIS E UTENSÍLIOS, QUE ENTRE SI
FAZEM BANCO CENTRAL DO BRASIL,
COMO CEDENTE, E O (A) (EMPRESA
CESSIONARIA), COMO CESSIONARIO(A),
NA FORMA ABAIXO.
O Banco Central do Brasil, autarquia federal (Lei n.4.595, de 31.12.1964, art. 8 e Decreto Lei n.
278, de 28.02.67, art.1), com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
00.038.166/0003-69, neste ato representado pelo Sr. Luiz Cláudio Portela Ferreira, Gerente
Administrativo em Belo Horizonte, com base na competência estabelecida no ADM
07.14.00.003.05.01, doravante denominado CEDENTE, e a ................................., inscrita no
CNPJ/MF n. ....................., neste ato representada pelo Sr.(a) ......................, CPF nº ..............., na
qualidade de ............................, doravante denominada CESSIONÁRIO, tem justo e acordado o
presente instrumento, que se regerá pela Lei n. 8.666, de 21.06.93, pelo Decreto n. 99.658, de
13.10.90, por outras normas legais pertinentes e pelas clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O cedente, na qualidade de proprietário dos bens discriminados na
relação dos bens cedidos, em anexo, que passa a integrar o presente termo, cede o uso dos
referidos bens ao cessionário, a título gratuito, para ser utilizado única e exclusivamente para a
prática de exercícios físicos, no espaço da sala de ginástica no 12º andar do edifício do Banco
Central do Brasil em Belo Horizonte.
PARAGRAFO UNICO - Os bens e equipamentos objeto desta cessão de uso se encontram no
estado de conservação indicado individualmente no Anexo A deste documento, apurado em
vistoria conjunta efetuada pelo fiscal indicado pelo Cedente e o preposto da Cessionária.
CLÁUSULA SEGUNDA - São obrigações do CESSIONÁRIO:
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a) utilizar o bem ou equipamento objeto desta cessão única e exclusivamente para os
fins a que se destina, conforme explicitado na clausula primeira;
b) manter as condições de uso e de instalações do equipamento conforme indicação do
fabricante;
c) realizar a manutenção preventiva do bem ou equipamento, que for necessária ao
seu bom e regular funcionamento, sem nenhum ônus para o cedente;
d) realizar a manutenção corretiva do bem ou equipamento, que for necessária ao seu bom e
regular funcionamento, responsabilizando-se pelo seu pagamento, mediante autorização prévia
do fiscal do contrato para efeito de compensação de valores, nos termos da Cláusula Oitava do
contrato, se for o caso;
e) comunicar imediatamente ao fiscal do contrato a necessidade de reparos corretivos nos
equipamentos, apresentando os orçamentos correspondentes, para sua autorização, se for o caso
de solicitar a compensação de valores;
f) devolver o bem ao cedente ao final da vigência deste termo, nas mesmas condições em
que os recebeu, arcando com todas as despesas de transporte e de mão-de-obra para a sua
realização, incluindo-se todos os encargos e direitos trabalhistas incidentes;
g) comunicar por escrito ao cedente, e com antecedência mínima de 30 dias do vencimento
deste termo, sobre o interesse na prorrogação do prazo de vigência de que trata a clausula
terceira;
h) comunicar por escrito ao cedente se for constatado o desaparecimento do bem, para as
providências relativas a instauração de processo de apuração de irregularidades; e
i) observar as normas relativas ao regulamento de acesso ao edifício, bem como as normas
constantes do manual de serviço do patrimônio – MPA.
CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência deste termo será a mesma do Contrato
BACEN/ADBHO XX/2018, ao qual está vinculado, sendo automaticamente prorrogado ou
rescindido nos mesmos termos desse.
CLÁUSULA QUARTA - Fica assegurado ao cedente o direito de realizar vistoria quando da
execução do inventário para controle patrimonial.
CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de qualquer das cláusulas e condições previstas
neste termo importará na imediata rescisão da presente cessão de uso, independentemente de
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aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, assegurado ao cedente o direito imediato à
reintegração de posse dos bens de que trata a cláusula primeira.
CLÁUSULA SEXTA - As partes elegem o foro da justiça federal, em Belo Horizonte para
solução dos litígios que porventura venham a ocorrer em razão deste termo de cessão.
E, por estarem assim justos e acordados, lavrou-se o presente termo em 2 (duas) vias de igual
teor, forma e validade que, lido e achado conforme, é assinado pelo cedente e pelo cessionário.
Belo Horizonte, ....... de ...................de 2018.
_____________________ ____________________
PELO CEDENTE PELA CESSIONÀRIA
Testemunhas:
_______________________ _______________________
CPF CPF
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ANEXO A
RELAÇÃO DOS BENS CEDIDOS APARELHOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
APARELHOS DE MUSCULAÇÃO QUANTIDADE PATRIMONIO
Banco Extensor 1 310.069-3
Flexor sentado 1 310.091-0
Banco adutor/abdutor 1 310.092-8
Máquina p/ glúteo vertical 1 310.093-6
Leg press horizontal regulável 1 310.094-4
Máquina supino vertical sentado 1 310.095-2
Polia superior/ inferior 1 310.096-0
Peitoral Dorsal 1 310.097-9
Abdominal maquina 1 310.098-7
Cross over angulado 1 310.099-5
Barra guiada (smith machine) 1 310.100-2
Banco para panturrilha livre 1 310.101-0
Supino inclinado articulado 1 310.102-9
Banco livre regulável (0° - 90°) 2 310.103-7
310.104-5
ESTEIRAS E BICICLETAS QUANTIDADE PATRIMONIO
Esteira eletrônica profissional com inclinação 4
310.043-0
310.044-8
310.045-6
310.046-4
Bicicleta horizontal eletromagnética 1 310.042-1
Bicicleta vertical eletromagnética 2 310.047-2
310.048-0
ACESSÓRIOS QUANTIDADE PATRIMONIO
Conj. de halteres 1 a 10 kg (par) + torre (10 pares) 1 310.049-9
Dumbell dúctil montado 12 kg 2
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Dumbell dúctil montado 14 kg 2
310.051-0
Dumbell dúctil montado 16 kg 2
Dumbell dúctil montado 18 kg 2
Dumbell dúctil montado 20 kg 2
Dumbell dúctil montado 22 kg 2
Estante p/dumbells (6 pares) 1
Anilhas de borracha prensada de 1 kg 10
310.053-7
Anilhas de borracha prensada de 2 kg 10
Anilhas de borracha prensada de 3 kg 10
Anilhas de borracha prensada de 4 kg 10
Anilhas de borracha prensada de 5 kg 10
Anilhas de borracha prensada de 10 kg 10
Anilhas de borracha prensada de 20 kg 6
Suporte para anilhas (mínimo 6 pinos) 1
Barra cromada 1,20m c/presilha 1
Barra cromada 1,50m c/ presilha 1
310.055-3
Barra W cromada 1,20m c/ presilha 1
Barra H (romana) cromada c/presilha 1
Barra D (neutra) cromada 0,60m 1
Barra triângulo 1
Barra pulley emborrachada - 60 cm 1
Barra tríceps 1
Suporte de barras (mínimo 5 barras) 1
Estribo 2
Tríceps corda 1 -
Presilha 10 -
Mosquetão 6 -
Bolas gynastic ball nº 75 1 -
Step aeróbico 1 -
Bastão sem carga 1 -
Espaldar (barras em alumínio) 1 310.057-0
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ANEXO 12
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO
CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS(1)
Empresa: _____________________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________________
CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail:________________________
Contrato original: _______________________________ Data de assinatura: _______________
Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):
Nome CPF Cargo Data Início
II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor
do Banco Central do Brasil;
III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de
servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança
(Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);
IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou
jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as
regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos
lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);
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VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o
Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.
12).
2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:
3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos
dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os
incisos II a VI do item 1.
Local e data
Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3)
_______________________________________
Nome[s]
Importante:
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais
prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações
em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.
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