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42.º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA E SE ESSA RUA FOSSE MINHA? 1 PREÂMBULO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, XIII, XV do artigo 19 do Estatuto da entidade, a que se refere a lei n° 2.311, de 31/05/1985 e aprovado pelo Decreto n° 2.823, de 26/04/2000, e alterado pelos Decretos n° 0.452, de 30/07/2001 e 0.479, de 23/08/2001, institui o presente Edital, que regulamenta a seleção de propostas para o 42° Festival de Inverno de Itabira. DA TEMÁTICA DO 42º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA TEMA: E SE ESSA RUA FOSSE MINHA? Nos últimos anos, o Brasil vem assistindo ao crescimento de um importante movimento cultural: a arte de rua. Criado e fomentado por pessoas que fazem sua arte em meios “fora do eixo”, o movimento reúne todo tipo de artista que, em sua maioria, usa a rua como forma de explorar o fazer cultural. A cultura de rua é aberta, pública e “de todos para todos”. É a cultura da ocupação dos espaços, da apropriação da cidade. É também a cultura do respeito e, acima de tudo, da resistência. Ao trazer à tona essa temática, a FCCDA pretende explorar um universo de novas possibilidades ainda pouco vistas em Itabira. O Festival de Inverno de Itabira, graças à sua tradição, se transformou numa importante referência no que tange a descoberta de novos talentos e a abordagem de temáticas ainda pouco discutidas. Ao mesmo tempo, os bem-sucedidos anos de Festival, garantem o respaldo ao buscar caminhos diversos no uso da arte para transformar a rotina dos moradores da cidade, incitando neles o sentimento de pertencimento. A ideia é, além de reunir artistas que têm a rua como palco de sua arte e colocá-los sob os holofotes, atuando nos espaços públicos, vê-los também expondo o que fazem de melhor em teatros, galerias de arte, oficinas e palestras. Da mesma forma, o 42º Festival de Inverno de Itabira provoca os artistas brasileiros e propõe o movimento inverso: levar para a rua o que, inicialmente, não foi planejado para ela. Fica assim a provocação: e se essa rua fosse sua, como você a transformaria? 1. DO OBJETO 1.1. Este edital tem o objetivo de estabelecer normas para o recebimento de propostas para Oficinas, Palestras, Contação de Histórias, Performances Poéticas, Exposições de Artes Plásticas ou Visuais, Mostras de Vídeo/Cinema e Lançamentos de Livros, Artes Cênicas (dança, circo, teatro) e de Música (shows, recitais, concertos, entre outros), a serem realizados durante o 42º Festival de Inverno de Itabira, a ocorrer no período de 03 a 24 de julho de 2016, na cidade de Itabira/MG. 1.1.1. As inscrições estarão abertas no período de 05 de fevereiro a 25 de março de 2016. 1.2. Qualquer participante poderá impugnar os termos deste edital até o quinto dia útil que anteceder o prazo final das inscrições das propostas. As impugnações serão decididas em 02 (dois) dias úteis pela Coordenação Geral do Festival, devendo seu resultado ser divulgado no site www.fccda.mg.gov.br. 1.3. Recursos quanto aos resultados deste edital poderão ser interpostos até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação das propostas aceitas, endereçado à Coordenação Geral do FCCDA. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O cadastro de propostas será gratuito. 2.2. Poderão inscrever propostas para a participação no 42º Festival de Inverno de Itabira quaisquer profissionais, pessoas físicas (instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural inscritas no CNPJ de todo o território nacional) ou pessoas jurídicas (produtores e artistas autônomos) devidamente constituídas, nacionais ou estrangeiras (desde que regularmente residentes e domiciliadas no Brasil ou que no país exerçam suas atividades com regularidade), individualmente ou em grupo. 2.2.1. Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores municipais, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a FCCDA.

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42.º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA E SE ESSA RUA FOSSE MINHA?

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PREÂMBULO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, XIII, XV do artigo 19 do Estatuto da entidade, a que se refere a lei n° 2.311, de 31/05/1985 e aprovado pelo Decreto n° 2.823, de 26/04/2000, e alterado pelos Decretos n° 0.452, de 30/07/2001 e 0.479, de 23/08/2001, institui o presente Edital, que regulamenta a seleção de propostas para o 42° Festival de Inverno de Itabira.

DA TEMÁTICA DO 42º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA TEMA: E SE ESSA RUA FOSSE MINHA? Nos últimos anos, o Brasil vem assistindo ao crescimento de um importante movimento cultural: a arte de rua. Criado e fomentado por pessoas que fazem sua arte em meios “fora do eixo”, o movimento reúne todo tipo de artista que, em sua maioria, usa a rua como forma de explorar o fazer cultural. A cultura de rua é aberta, pública e “de todos para todos”. É a cultura da ocupação dos espaços, da apropriação da cidade. É também a cultura do respeito e, acima de tudo, da resistência. Ao trazer à tona essa temática, a FCCDA pretende explorar um universo de novas possibilidades ainda pouco vistas em Itabira. O Festival de Inverno de Itabira, graças à sua tradição, se transformou numa importante referência no que tange a descoberta de novos talentos e a abordagem de temáticas ainda pouco discutidas. Ao mesmo tempo, os bem-sucedidos anos de Festival, garantem o respaldo ao buscar caminhos diversos no uso da arte para transformar a rotina dos moradores da cidade, incitando neles o sentimento de pertencimento. A ideia é, além de reunir artistas que têm a rua como palco de sua arte e colocá-los sob os holofotes, atuando nos espaços públicos, vê-los também expondo o que fazem de melhor em teatros, galerias de arte, oficinas e palestras. Da mesma forma, o 42º Festival de Inverno de Itabira provoca os artistas brasileiros e propõe o movimento inverso: levar para a rua o que, inicialmente, não foi planejado para ela. Fica assim a provocação: e se essa rua fosse sua, como você a transformaria? 1. DO OBJETO 1.1. Este edital tem o objetivo de estabelecer normas para o recebimento de propostas para Oficinas, Palestras, Contação de Histórias, Performances Poéticas, Exposições de Artes Plásticas ou Visuais, Mostras de Vídeo/Cinema e Lançamentos de Livros, Artes Cênicas (dança, circo, teatro) e de Música (shows, recitais, concertos, entre outros), a serem realizados durante o 42º Festival de Inverno de Itabira, a ocorrer no período de 03 a 24 de julho de 2016, na cidade de Itabira/MG.

1.1.1. As inscrições estarão abertas no período de 05 de fevereiro a 25 de março de 2016. 1.2. Qualquer participante poderá impugnar os termos deste edital até o quinto dia útil que anteceder o prazo final das inscrições das propostas. As impugnações serão decididas em 02 (dois) dias úteis pela Coordenação Geral do Festival, devendo seu resultado ser divulgado no site www.fccda.mg.gov.br. 1.3. Recursos quanto aos resultados deste edital poderão ser interpostos até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação das propostas aceitas, endereçado à Coordenação Geral do FCCDA. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O cadastro de propostas será gratuito. 2.2. Poderão inscrever propostas para a participação no 42º Festival de Inverno de Itabira quaisquer profissionais, pessoas físicas (instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural inscritas no CNPJ de todo o território nacional) ou pessoas jurídicas (produtores e artistas autônomos) devidamente constituídas, nacionais ou estrangeiras (desde que regularmente residentes e domiciliadas no Brasil ou que no país exerçam suas atividades com regularidade), individualmente ou em grupo. 2.2.1. Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores municipais, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a FCCDA.

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2.2.2. Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever no presente Edital aquelas em que sejam seus proprietários, acionistas ou dirigentes: a) membro do Poder Executivo e Legislativo Municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 1º grau, inclusive; b) servidor público municipal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 1º grau, inclusive. 2.3. Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar. 3. DAS CLASSIFICAÇÕES 3.1. As Classificações não pressupõem a contratação, pois a Coordenação terá autonomia para selecionar entre os classificados os que serão contratados, diante da disponibilidade financeira da instituição. Ressaltamos que o projeto a ser contratado receberá, após a publicação dos classificados, uma comunicação oficial, dentro do prazo de até 60 dias, podendo o mesmo ser prorrogado. 3.2. O transporte, hospedagem e alimentação NÃO serão de responsabilidade da Organização do Festival de Inverno. A FCCDA não irá providenciar ou intermediar quaisquer desses itens, que serão de inteira responsabilidade dos proponentes, exceto nos casos especiais descritos neste edital. 4. DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO E REMUNERAÇÃO 4.1. Os interessados poderão se inscrever para o Festival nas seguintes categorias, dentro dos respectivos valores a serem pagos: 4.2.1. CIRCULAÇÃO DE EVENTOS, APRESENTAÇÕES E ESPETÁCULOS, a saber: a) Espetáculos em geral (circo, dança, teatro) - Incentivo ao Talento em início de carreira (de 6 meses a 1 ano), para diferentes tipos de espaços (ruas, praças, espaços alternativos, palcos), com demanda técnica reduzida (pouco volume de cenário, fácil montagem e adaptabilidade para diferentes espaços). Valor: R$2.000,00. b) Espetáculos em geral (circo, dança, teatro) - de 1 ano a 2 anos - para diferentes tipos de espaços (ruas, praças, espaços alternativos, palcos), com demanda técnica reduzida (pouco volume de cenário, fácil montagem e adaptabilidade para diferentes espaços). Valor: R$3.500,00 c) Espetáculos em geral (circo, dança, teatro) - 2 anos a 3 anos - para diferentes tipos de espaços (ruas, praças, espaços alternativos, palcos), com demanda técnica reduzida (pouco volume de cenário, fácil montagem e adaptabilidade para diferentes espaços), e/ou pequenas equipes. É necessário comprovar experiência. Valor: R$5.000,00 d) Espetáculos em geral (circo, dança, teatro) - acima de 3 anos - para praças, espaços alternativos, palcos ou casas de espetáculos, com relevante elaboração técnica e artística. É necessário comprovar experiência e reconhecimento (críticas publicadas em jornais ou internet). Valor: R$8.000,00 e) Espetáculos tecnicamente aprimorados (circo, dança, teatro), de excelência artística (prêmios, trajetória de circulação, pesquisas inovadoras, entre outros). É necessário comprovar experiência e reconhecimento nacional ou internacional. Valor: R$12.000,00 4.2.2. FORMAÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO, a saber: a) Oficinas Item 1 - Oficinas de 10 horas/aula, proponente externo. Valor: R$2,000,00 Item 2 - Oficinas de 10 horas/aula, proponente local. Valor: R$1.300,00 Item 3 - Oficinas de 20 horas/aula, proponente externo. Valor: R$3.400,00 Item 4 - Oficinas de 20 horas/aula, proponente local. Valor: R$2.500,00 Item 5 - Oficinas de 30 horas/aula, proponente externo. Valor: R$4.600,00 Item 6 - Oficinas de 30 horas/aula, proponente local. Valor: R$3.200,00 Observação: Estará incluso na proposta dentre o valor pago, os valores dos materiais para os alunos, exceto quando o proponente oficializar por meio de orçamentos oficiais e carimbados por empresas habilitadas para o fornecimento dos mesmos, e que valor do material por aluno ultrapasse 40% do valor a ser recebido pela proposta.

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b) Palestras Item 7 - Palestra, proponente externo. Valor: R$1.300,00 Item 8 - Palestra, proponente local. Valor: R$900,00 Observação: Estará incluso na proposta dentre o valor a ser recebido, os. Valores referentes ao transporte, hospedagem e alimentação. c) Contação de Histórias Item 9 - Contação de História, Grupo (acima de quatro pessoas). Valor: R$1.700,00. Item 10 - Contação de História, (individual, duo ou trio). Valor: R$1.200,00 Observação: Estará incluso na proposta dentre o valor a ser recebido, os valores referentes a transporte, hospedagem e alimentação. d) Performances Poéticas Item 11 - Performance Poética, Grupo (acima de quatro pessoas). Valor: R$1.200,00 Item 12 - Performance Poética, (individual, duo ou trio): R$700,00 Observação: Estará incluso na proposta dentre o valor a ser recebido, os valores referentes a transporte, hospedagem e alimentação. e) Exposições de Artes Plásticas ou Visuais Item 13 - Exposição Individual de Artes Plásticas ou Visuais, proponente externo, para espaços alternativos ou galerias menores. Valor: R$1.800,00 Item 14 - Exposição Individual de Artes Plásticas ou Visuais, proponente local, para espaços alternativos ou galerias menores. Valor: R$1.200,00 Item 15 - Exposição Especial, Individual ou Coletiva de Artes Plásticas ou Visuais, alusiva à temática do 42º Festival de Inverno de Itabira, proponente local ou externo, com experiência e reconhecimento, para instalações urbanas ou galerias maiores. Valor: R$6.000,00 Item 16 - Projeto Coletivo, Residência Artística ou Ocupação de Artes Plásticas ou Visuais, proponente local ou externo, com experiência e reconhecimento, para instalações urbanas ou galerias maiores. Valor: R$7.000,00 Observação: Não serão fornecidos em nenhuma dessas categorias, materiais para a Exposição de Artes Plásticas ou Visuais. Poderá o proponente solicitar apoio técnico para a montagem no que se trata de iluminação e logística do espaço que será previamente autorizado para a montagem. Ressaltamos que estará incluso na proposta dentre o valor a ser recebido, os valores referentes a transporte, hospedagem e alimentação. f) Mostras de vídeo/cinema Item 17 - Curta metragem (até 15 minutos de duração). Valor: R$250,00 Item 18 - Média metragem (entre 15 e 70 minutos de duração). Valor: R$350,00 Item 19 - Longa metragem (acima de 70 minutos de duração). Valor: R$550,00 Item 20 - Mostra coletiva (programação acima de 70 minutos de duração, com 3 títulos ou mais). Valor: R$850,00 Observação: Para as Mostras de vídeo/cinema, os filmes classificados poderão ser exibidos diversas vezes em diferentes locais, a critério da Comissão Organizadora do Festival, sem geração de quaisquer premiações adicionais. Caso do curador da mostra queira participar da exibição, o mesmo deverá solicitar a comissão organizadora auxílio de transporte, hospedagem e alimentação. h) Para os Lançamentos de livros NÃO HÁ REMUNERAÇÃO NEM LIMITE DE CLASSIFICADOS Observação: O autor do livro poderá solicitar a comissão organizadora auxílio de transporte, hospedagem e alimentação. 4.2.3. MÚSICA (SHOWS, RECITAIS, CONCERTOS, ENTRE OUTROS) Eventos de Música - Os interessados poderão se inscrever para concurso nas categorias a seguir e suas respectivas remunerações em valor bruto e quantidade mínima e máxima a ser classificada em cada uma delas, dentre as quais o proponente deverá optar no ato da inscrição. Nada impede que uma proposta em uma determinada categoria contemple mais de uma atividade, de maneira criativa, como apresentações curtas ou intervenções em diferentes espaços, workshops, residências, encontros com o público e ocupações musicais vinculadas à proposta principal.

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a) Incentivo ao Talento - Grupos musicais ou artistas de todos os gêneros, em início de carreira, para diferentes tipos de espaços (rua, praça pública, palco, concha acústica, teatro, espaços alternativos, entre outros), sem necessidade de experiência comprovada. Valor: R$ 1.500,00.

b) Grupos musicais ou artistas em fase de divulgação de trabalho autoral e com facilidade de logística, para diferentes tipos de espaços (rua, praça pública, palco, concha acústica, teatro, espaços alternativos, etc), sem necessidade de experiência comprovada. Valor: R$ 3.000,00

c) Grupos ou artistas com formação instrumental reduzida (solos, duos, trios, quartetos e quintetos) para diferentes tipos de espaços (rua, praça pública, igrejas, museu, salas de concerto, concha acústica, teatro, espaços alternativos, etc), sem demanda técnica especial de iluminação e sonorização, com experiência comprovada. Valor: R$ 3.500,00

d) Grupos ou artistas para apresentação em teatros, concha acústica ou palco aberto, com experiência comprovada. Valor: R$ 4.000,00

e) Grupos ou artistas em lançamento de CD e/ou DVD para apresentação em teatros, concha acústica ou palco aberto, com experiência comprovada. Valor: R$ 5.500,00 f) Grupos ou artistas para apresentação em teatros, casas de espetáculo ou palco aberto, com trajetória reconhecida e experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos de atuação. Valor: R$ 6.500,00

g) Grupos ou artistas para apresentação em teatros, concha acústica ou palco aberto, com trajetória reconhecida e experiência comprovada nacional e/ou internacionalmente. Valor: R$ 11.000,00

h) Modalidade Especial I – Destinada análise pela comissão organizadora, dos valores diferentes dos propostos neste edital, ficando a cargo de comprovação de valores por meio de documentos oficiais sendo feito analise de preço de mercado e comprovação nacional e/ou internacionalmente da experiência e do impacto cultural da proposta. j) Modalidade Especial II – Destinada a parcerias entre o 42º Festival de Inverno de Itabira e possíveis proponentes, com o objetivo de contemplar a circulação de eventos musicais em Itabira e região, os quais possuem patrocínio ou outras fontes de renda para custear suas despesas. Nessa categoria, a remuneração pelo festival fica restrita ao custeio de itens como transporte, alimentação ou hospedagem.

5. DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

5.1. As inscrições estarão abertas no período de 05 de fevereiro a 25 de março de 2016, onde as propostas deverão ser cadastradas mediante preenchimento do formulário-proposta, ANEXO I deste Edital, que será disponibilizado pela FCCDA pela Internet no site www.fccda.mg.gov.br ou por solicitação, através do e-mail [email protected]. 5.1.1. Não serão fornecidos formulários por meio impresso, assim como não serão aceitas propostas enviadas por e-mail e em formulários manuscritos, devendo o preenchimento ser efetuado exclusivamente por meio digital. 5.2. Para a inscrição de propostas, os proponentes deverão apresentar uma via do formulário-proposta (ANEXO I), devidamente preenchido por meio digital e assinado, acompanhado dos documentos e material exigidos neste Edital, conforme item 6, em envelope lacrado e identificado externamente da seguinte forma:

Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade 42º Festival de Inverno de Itabira Av. Carlos Drummond de Andrade, n. 666 - Centro - Itabira/MG CEP: 35.900-025 CATEGORIA: ___PESSOA FÍSICA ___PESSOA JURÍDICA ___MEI

5.3. O campo CATEGORIA deverá ser preenchido, conforme indicações no item 4 deste Edital.

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5.4. Os envelopes poderão ser entregues pessoalmente na sede da FCCDA ou pelos Correios, por meio de Sedex com AR (aviso de recebimento). 5.4.1. O proponente que fizer opção pela inscrição por meio dos Correios assumirá os riscos relativos às possibilidades de atrasos, perda e/ou extravio de envelopes. 5.5. Não serão objetos de apreciação os envelopes entregues após o prazo de inscrições, sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento. 5.5.1. O proponente que não preencher integralmente o formulário de inscrição e não apresentar a documentação exigida no presente Edital para o processo de seleção será considerado inabilitado. 5.5.2. O simples preenchimento do formulário-proposta não habilita a proposta como participante do Festival. Caberá à Comissão de Seleção de Propostas do 42º Festival de Inverno de Itabira analisar quais propostas serão selecionadas, e à Equipe de Organização do Festival quais serão as contratadas. 5.7. Após a inscrição das propostas e até que se encerre a sua análise não será permitido anexar novos documentos, salvo por solicitação expressa da Comissão de Seleção de Propostas. 5.8. A inscrição em qualquer uma das categorias constantes do item 4 implicará no reconhecimento e concordância, por parte do proponente e sua equipe, de todas as condições estipuladas no presente edital. 6. DA DOCUMENTAÇÃO 6.1.1. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU MEI: a) Contrato Social e/ou a última Alteração Contratual Consolidada (ou outro documento de ato constitutivo da empresa); ou certificado de MEI-Micro Empreendedor Individual (cópia autenticada); b) CPF, Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto e comprovante de endereço do representante legal do proponente (cópia autenticada); c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp); d) Cópia do RG e do CPF do representante legal da pessoa jurídica proponente; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, inclusive em relação aso Contribuições Previdenciárias, válida (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); f) Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal da sede do proponente; g) Certificado de Regularidade do FGTS válido ( https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida (http://www.tst.jus.br/certidao); i) Declaração de Inexistência de Empregado Menor e Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo II) e, se for o caso, Declaração de Enquadramento de ME ou EPP (Anexo III); 6.1.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA: a) CPF, Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto (cópia autenticada); b) Comprovante de endereço atual (cópia autenticada); c) Cópia do PIS/PASEP ou NIT (cópia autenticada); d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive em relação aso Contribuições Previdenciárias, válida; (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); f) Autorização dos pais ou responsáveis, em caso de participante menor de 18 (dezoito) anos (Anexo IV); 6.1.3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA, DE ACORDO COM A CATEGORIA DA PROPOSTA, PARA TODOS (PESSOA FÍSICA, JURÍDICA OU MEI): a) Currículo do artista ou grupo que realizará a atividade/projeto. b) Materiais e documentos adicionais, inclusive do proponente, a título de comprovação do currículo, tais como críticas, entrevistas, matérias jornalísticas, prêmios entre outros.

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c) Duas fotos horizontais e duas fotos verticais diferentes que retratam a atividade relacionada à proposta. As fotos deverão estar em resolução 2.000 x 3.000 pixels e 300 dpi. d) Declaração de exclusividade ou Contrato firmado entre o artista/grupo com o empresário (cópia autenticada); e) 03 (três) justificativas de preço – demonstração do preço perante o mercado, em conformidade com o parágrafo único, inciso III do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, por meio de notas fiscais ou contratos de trabalhos da mesma natureza anteriormente realizados (cópia autenticada); f) Declaração assinada pelo responsável pelo evento, informando a classificação etária do espetáculo (livre, 12, 14, 16 ou 18 anos) de acordo com a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Portarias MJ nº 1.100/2006 e nº 1.220/2007, e com o Manual da Nova Classificação Indicativa (Portaria SNJ nº 8/2006) (Anexos V e VI). g) Riders técnicos de som e iluminação e mapa de palco (descrição do cenário e tempo de montagem e desmontagem) e/ou planta baixa (com dimensões do cenário e disposição da plateia). h) Listagem de equipamentos, materiais, e infraestrutura que julgar necessários para a realização da atividade proposta. Observação: A Organização do evento não se responsabilizará pelo fornecimento de quaisquer materiais ou estruturas não solicitados quando da submissão da proposta. i) Para propostas de Exposição de Artes Plásticas ou Visuais, é necessário apresentar memorial descritivo da proposta com os seguintes itens: título, conceito, projeto em escala, detalhamento e especificação do material utilizado na construção, necessidades físicas e técnicas, estimativa de custos para o proponente e para a Organização do FCCDA, tempo previsto para montagem, instruções para montagem, descrição detalhada da instalação, iluminação e circulação. j) Para propostas de Mostras de Vídeo/Cinema, o proponente deverá fornecer o endereço eletrônico do material a ser exibido, ou enviar o DVD à organização do evento, no endereço mencionado no item 5.2. k) Para propostas de eventos de artes cênicas, o proponente deverá enviar DVD do espetáculo, sem cortes, para a Organização do evento. l) Para as propostas de eventos de música, o proponente poderá postar no mínimo três músicas em formato MP3, deverá enviar um CD ou DVD para o endereço citado no encaminhamento da proposta. m) Roteiro musical (se for o caso) contendo informações das músicas executadas (nome da obra e autoria). O referido formulário está disponível no site do Escritório de Arrecadação e Distribuição (ECAD) no hiperlink: http://www.ecad.org.br/pt/eu-uso-musica/servicos-ao-usuario/envio-programacao-musical/Paginas/show-eventos.aspx. 6.2. Os documentos anexados ao formulário-proposta devem estar com todas as folhas numeradas e encadernados em espiral. É facultado ao proponente anexar ao formulário-proposta, além dos documentos exigidos, outros materiais adicionais sobre a proposta, de modo a permitir a avaliação mais aprofundada de seu conteúdo. 6.3. Aplica-se ao processo seletivo e à posterior contratação, as disposições da Lei nº 8.666/93. 6.4. As certidões solicitadas devem ser emitidas antes da prestação do serviço e com vigência no período a ser contratado, ficando sua aceitação condicionada à verificação da autenticidade junto aos órgãos emitentes. 6.4.1. Para as certidões cujo prazo de validade oficial não esteja expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua emissão.

6.5. Os documentos exigindo “cópia autenticada” poderão ter suas cópias simples autenticadas por membro da Comissão Permanente de Licitação da FCCDA, deste de que seja apresentado os originais. Os documentos emitidos via Internet ficarão condicionada à comprovação de sua autenticidade pelos respectivos sites oficiais.

6.6. A contratação do MEI-Microempreendedor Individual ficará condicionada à verificação da compatibilidade de sua atividade autorizada constante no comprovante de inscrição com o objeto da contratação constante na proposta. 7. DAS CONTRAPARTIDAS DA FCCDA 7.1. O transporte, hospedagem e alimentação NÃO serão de responsabilidade da Organização do Festival de Inverno. A FCCDA não irá providenciar ou intermediar quaisquer desses itens, que serão de inteira responsabilidade dos proponentes.

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7.1.1. A FCCDA poderá providenciar o traslado dos proponentes e participantes das diferentes Categorias, dentro e fora do município, quando julgar necessário. 7.2. Para as atividades de Exposições de Artes Plásticas ou Visuais, a FCCDA NÃO irá custear impressões, confecção de peças, montagens especiais, projetos específicos de iluminação e sonorização, materiais inerentes às obras, contratação de pessoal ou quaisquer despesas decorrentes do processo de elaboração da exposição. 7.3. Para a atividade de Lançamento de Livros, o proponente deverá doar 5 (cinco) exemplares da obra a ser lançada para a FCCDA, para compor o acervo da Biblioteca Pública Municipal Luiz Camillo de Oliveira Netto, devendo entregá-los até o dia do lançamento, sob pena de impedimento de participação no evento. 7.4.Todos os materiais solicitados e fornecidos pela Organização do Festival de Inverno ao proponente para a realização das atividades objeto do presente edital, deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, utilizados ou não. 7.5. A Oficina que não preencher pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas poderá ser cancelada, sendo esta uma prerrogativa da Coordenação do Festival de Inverno, não cabendo ao proponente qualquer remuneração. A Organização do Festival de Inverno irá comunicar ao proponente até 2 dias após o encerramento das inscrições. 7.6. Não haverá cobrança de ingressos para as atividades de Palestras, Contação de Histórias, Performances Poéticas, Lançamentos de Livros, Mostras de Vídeo/Cinema e Exposições de Artes Plásticas ou Visuais. Para as atividades de Oficinas, todavia, a Organização do Festival de Inverno poderá cobrar o valor de uma taxa de inscrição, sem haver repasse do montante arrecadado ao proponente da atividade. 7.7. Após selecionados, os proponentes não poderão cancelar as atividades, a não ser por justa causa, devidamente comprovada. 7.8. A Organização do Festival, poderá: a) Para as atividades de Lançamentos de Livros e Exposições de Artes Plásticas ou Visuais, fornecer um coquetel no dia de abertura da atividade, em local e em condições a serem estabelecidas pela Organização do FCCDA. b) Para as atividades de Lançamentos de Livros, cederá um espaço para que um responsável do autor possa comercializar exemplares da obra lançada, sendo revertidos integralmente ao proponente os rendimentos decorrentes. c) Para as atividades de Exposições de Artes Plásticas ou Visuais, fornecer equipe técnica para auxílio na montagem do espaço, os equipamentos de iluminação disponíveis nos espaços de exposição, a segurança, os materiais de divulgação e o transporte simples das peças. 8. DO PAGAMENTO 8.1. Fica esclarecido que nos pagamentos destinados ao proponente PESSOA FÍSICA serão retidos, NO MÍNIMO, os seguintes tributos, sem prejuízo de outros que venham a ser instituídos por lei: 11% (onze por cento) a título de Contribuição Previdenciária, 3% (três por cento) a título de ISS (Imposto Sobre Serviços), além de desconto de Imposto de Renda, se houver enquadramento, conforme tabela vigente no período do pagamento. 8.2. Fica esclarecido que nos pagamentos destinados ao proponente PESSOA JURÍDICA e MEI serão retidos, NO MÍNIMO, os seguintes tributos, sem prejuízo dos que venham a ser instituídos por lei ou outros cuja obrigatoriedade de retenção seja verificada pela Contratante, conforme o enquadramento fiscal da proponente: 3% (três) a título de ISS (Imposto Sobre Serviços), e 1,5% (um e meio por cento) no caso de serviços caracterizadamente de natureza profissional, conforme classificação prevista no Regulamento do Imposto de Renda.

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8.3. O pagamento das atividades do 42º Festival de Itabira será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após o término do evento, contados a partir da apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) da pessoa jurídica contratada ou Recibo de Pagamento ao Autônomo (RPA) da pessoa física contratada. 8.4. Ficam os proponentes cientes de que numa eventual contratação, os pagamentos serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços, não sendo possíveis adiantamentos, a que título for (conforme Lei nº 8.666/93) e após apresentação de toda documentação exigida e parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica da FCCDA. 8.5. Fica estabelecido que os pagamentos serão condicionados à prévia apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou Recibo de Pagamento ao Autônomo (RPA) e serão efetuados por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) em conta bancária de TITULARIDADE DO PROPONENTE, ou seja, em caso de PESSOA JURÍDICA: conta da empresa, e em caso de PESSOA FÍSICA: conta da pessoa física. 8.6. Em casos excepcionais, a seu exclusivo critério, a FCCDA poderá efetuar os pagamentos por meio de cheque nominal ao proponente contratado e, havendo impossibilidade de comparecimento do representante da pessoa jurídica, MEI ou a pessoa física proponente, deverá ser apresentada procuração com firma reconhecida para a pessoa que ficará responsável pelo recebimento. 8.7. O proponente (PESSOA FÍSICA) deverá emitir RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) com data IGUAL OU POSTERIOR À DATA DO EVENTO. 8.8. O proponente (PESSOA JURÍDICA) deverá emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica) com data IGUAL OU POSTERIOR À DATA DO EVENTO. 8.9. As notas fiscais deverão ser emitidas por meio eletrônico, podendo ser apresentadas de forma simples, excepcionalmente, nos casos em que o Município do domicílio do contratado não contenha tal exigência, desde que devidamente justificado. 9. DAS ETAPAS DE HABILITAÇÃO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS 9.1. As propostas serão selecionadas pela Comissão de Seleção de Propostas do 42º Festival de Inverno de Itabira e do resultado não caberá recurso. 9.2. As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas. Etapa 1 - Habilitação das propostas e Seleção das propostas: triagem, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de verificar se o proponente e a proposta apresentada cumprem as exigências previstas neste Edital, coordenada pela Comissão de Seleção de Propostas do 42º Festival de Inverno de Itabira; Etapa 2 - Contratação das propostas: triagem de caráter eliminatório e classificatório, coordenada pela Equipe Organizadora do 42° de Inverno de Itabira, de todas as propostas selecionadas na etapa 2. 9.3. O resultado da seleção das propostas (etapa 2) será divulgado no quadro de avisos, no site www.fccda.mg.gov.br e no Diário Oficial do Município. 9.4. A Comissão de Seleção de Propostas do 42º Festival de Inverno de Itabira será constituída por curadorias a serem definidas pela Superintendência da FCCDA, sendo 03 representantes por curadoria: (um) representante da FCCDA, 01(um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural e 01 (um) técnico de cada categoria, de reputação ilibada e conhecimento na área respectiva. 9.5. A designação da Comissão de Seleção de Propostas do 42º Festival de Inverno de Itabira dar-se-á mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, antes do término do prazo de inscrições. 9.6. Não serão admitidas inscrições de propostas cujos proponentes que se enquadrem nas hipóteses de impedimentos previstas nos itens 3.4 e 3.5 deste Edital. Caso algum vínculo seja identificado em qualquer fase do processo, mesmo após confirmada a seleção, a proposta será desclassificada.

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9.7. Entende-se por “relação direta” a existência de vínculos empregatícios, societários, bem como familiares, consanguíneos ou afins, até o 1º grau, inclusive. 9.8. O membro da Comissão de Seleção de Propostas do 42º Festival de Inverno de Itabira que incorrer em impedimento previsto no item anterior deverá comunicar o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar na análise da proposta, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS ACEITAS 10.1. A primeira fase de avaliação das propostas será a conferência do preenchimento adequado e completo do formulário proposta e dos documentos e materiais para avaliação, descritos no ITEM 6 deste Edital e serão encaminhados para avaliação da Comissão de Seleção de Propostas do 42º Festival de Inverno de Itabira. 10.2. A Comissão de Seleção de Propostas do 42º Festival de Inverno de Itabira selecionará as propostas ou projetos artísticos concorrentes, de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

1. Análise dos documentos estabelecidos no item 6 10

2. Adequação ao Tema do Festival de Inverno de Itabira diante das linhas da(s) proposta(s).

20

3. Coerência de objetivos, metas, metodologia, justificativa e critica pública da(s) proposta(s).

15

4. Contribuição no fortalecimento e a valorização da diversidade cultural brasileira, abordando temas como: cultura local, cultura rural, cultura do campo, cultura de rua, cultura afro-brasileira, cultura indígena, cultura digital, cultura de povos tradicionais, cultura da infância, cultura popular, cultura cigana, cultura hip hop, cultura LGBT, cultura de periferia, cultura quilombola, entre outros.

10

5. Envolvimento no aspecto cultural diante dos problemas políticos, os contrastes econômicos, a injustiça social, e a diversidade da expressão artística visando ações que promovam a essência sociocultural, a realidade da vida e o cotidiano das pessoas e do meio cultural.

15

6. Análise do portfólio e/ou histórico da(s) Iniciativa(s) Parceira(s), mérito e abrangência da proposta, incluindo sua contribuição para o desenvolvimento local e impactos esperados no desenvolvimento da ação/projeto/atividades

30

TOTAL 100

10.3. Será desclassificada a proposta que não alcançar pontuação mínima de 70 (setenta) pontos. 10.4. A Comissão de Seleção de Propostas do 42º Festival de Inverno de Itabira poderá, a seu critério, solicitar mais informações sobre a proposta em análise, por meio de e-mail enviado ao proponente. Nesse caso, o proponente terá 02 (dois) dias úteis para apresentação das informações adicionais solicitadas, sob pena de desclassificação de sua proposta. 11. DIREITOS DE IMAGEM, DIVULGAÇÃO E REGISTRO 11.1. A FCCDA poderá efetuar livremente o registro e circulação dos artistas e das atividades selecionadas para promoção do evento nesta e em outras edições, por meio de fotografias, filmagens ou outros recursos de captação de imagem e sons, visando à publicidade institucional, não cabendo qualquer remuneração, seja a que título for, inclusive direitos autorais e direito de imagem, ficando estabelecido que os serviços contratados como serviços técnicos especializados devem ter seus direitos patrimoniais cedidos pelos autores, podendo a FCCDA utilizá-lo de acordo com as disposições deste Edital. 11.2. Os proponentes classificados fornecerão à Organização do Festival de Inverno, seu material de imprensa (CD / DVD, críticas de imprensa, informações sobre a atividade, entre outros) para divulgar imagem, fotos e trabalhos na mídia, bem como nos materiais de divulgação a serem produzidos (livros, vídeos, folders, cartazes, folhetos entre outros) durante 42º Festival de Inverno de Itabira, bem como

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para divulgação da atividade contratada e do evento, em mídia impressa e programas, agendas das emissoras de rádio, televisão e site do evento. 11.3. É expressamente vedado aos proponentes selecionados, por si ou por seus representantes, a citação, menção ou conexão da atividade contratada com quaisquer patrocinadores ou apoiadores particulares e/ou estranhos ao 42º Festival de Inverno de Itabira, concorrentes ou não dos patrocinadores e apoiadores oficiais do evento, salvo autorização expressa pela Coordenação Geral do Festival. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE 12.1. O proponente deverá informar no campo específico do Formulário-Proposta o valor total bruto da proposta, para realização do evento em Itabira/MG, discriminando cachê artístico e demais despesas, além dos tributos e encargos com emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços - NFe (pessoa jurídica) e Recibo de Pagamento Autônomo - RPA (pessoa física). 12.2. No caso de proposta que implique cessão de direitos autorais deverá ser apresentada à respectiva autorização por parte do(s) autor(es) envolvido(s) ou de quem detenha tais direitos, incluindo previsão para seu pagamento, se for exigível. 12.3. O proponente fica ciente de que caso sua proposta origine futura contratação serão retidos no pagamento todos os tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora, não cabendo quaisquer reclamações ou reivindicações futuras decorrentes de erros existentes na elaboração da proposta. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A Coordenação Geral do Festival deverá enviar à Administração da FCCDA todas as informações inerentes aos proponentes selecionados com as respectivas atividades a serem realizadas, sejam pessoas físicas ou jurídicas (como por exemplo, dados bancários completos do proponente; número do documento de identidade e do CPF ou CNPJ; e-mail do proponente selecionado; e, no caso de pessoa física o número do PIS e data de nascimento, dentre outras), para elaboração do instrumento jurídico pertinente. 13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Organização do 42° Festival de Itabira 13.3. Em caso de dúvidas e outras informações os interessados deverão entrar em contato com a Coordenação Geral do 42º Festival de Inverno de Itabira, pelo telefone (31) 3835-2102, no horário das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail [email protected]. 13.4. As propostas não selecionadas poderão ser retiradas, pelo seu representante legal ou terceiro munido de procuração original ou autenticada em cartório, no endereço da FCCDA, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do 42.º Festival de Inverno. Decorrido esse período, o material (CD e/ou DVD) será mantido pela FCCDA e os demais documentos, incinerados. 13.5. Os proponentes contratados deverão permitir que todas as ações do projeto sejam fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FCCDA, e que o material resultante possa ser incorporado ao seu acervo e incluído em materiais de divulgação institucional. 13.5. O ato da inscrição implica conhecimento e aceitação de todos os itens deste documento. 13.6. Além das propostas selecionadas, à Organização do Festival fica reservado o direito de convidar tantos eventos/oficinas quantos julgar conveniente para a grade de sua programação. 13.7. O pagamento da contribuição autoral ao Escritório de Arrecadação e Distribuição (ECAD) estará sob a responsabilidade da FCCDA, cabendo aos proponentes apresentar previamente o roteiro musical. 13.8. A decisão da Equipe de Organização do 42º Festival de Inverno de Itabira é irrecorrível.

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13.9. À Organização fica reservado o direito de realizar o 42° Festival de Itabira em partes ou no todo, bem como revogar totalmente, o presente documento a qualquer tempo, em defesa de seus interesses, especialmente os que se relacionem à disponibilidade de recursos. 13.10. O presente Edital seus respectivos anexos, que dele fazem parte (ANEXO I ao ANEXO VIII) ficará à disposição dos interessados no site www.fccda.mg.gov.br. 13.11. Fica eleito o foro da Comarca de Itabira - MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital, Independentemente do domicílio das partes interessadas.

Itabira, 05 de fevereiro de 2016.

Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Sandra Beatriz Duarte de Freitas Chefe do Departamento de Produção e Promoção Artística

Sônia Cristina Magalhães Alves Superintendente

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ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Anexar o formulário que será publicado

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ANEXO II - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO

EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA

................................................................................,

inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................DECLARA:

Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (______).

Sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

.................................................................................. (data)

...........................................................................................................

Assinatura do Representante legal/Carimbo

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)

___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme LC nº 123, de 14.12.2006 e LC 147 de 07.08.2014. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme LC nº 123, de 14.12.2006 e LC 147 de 07.08.2014 Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

__________________, ____ de ____________ de 2016.

__________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa)

OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.

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ANEXO IV

AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS EM CASO DE PARTICIPANTE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS

Eu (nós), abaixo qualificado (s), na qualidade de____________ (pai, mãe ou tutor), responsável (is) legal

(is) do menor _______________________________________________, Carteira de Identidade

nº___________________- Órgão expedidor ________ (ou Registro Civil nº ____________________),

nascido (a) aos ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO (AMOS) a participação dele no 42.º

Festival de Inverno de Itabira, a realizar-se na cidade de Itabira, em Minas Gerais, no período de xxx

de xxxxx a xxx de xxxxx, organizado pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade - FCCDA,

assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação da criança/adolescente.

Declaro (amos), ainda, por meio do presente termo, estar (mos) ciente (s) das atividades a serem

desenvolvidas pelo (a) criança/adolescente, quais sejam:

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

______________________________________________.

Por ser verdade, firmo (amos) a presente autorização sob as penas da Lei e confirmo (amos) a veracidade das declarações. Nome: CPF nº: RG nº: Endereço completo: Telefones de contato (com DDD):

______________________________________________________

(Assinatura)* Nome: CPF nº: RG nº: Endereço completo: Telefones de contato (com DDD):

______________________________________________________

(Assinatura)*

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA

(de acordo com Constituição Federal, E.C.A. e S.N.J.)

Eu, ________________________________________________(nome completo),

____________(nacionalidade), ___________(estado civil), ____________(profissão), portador(a) do

CPF nº ________________, RG nº______________, expedido pelo _______(órgão), residente e

domiciliado(a) a _________________________________________(rua, avenida, entre outros), bairro

_________________, município ______________________, Estado ______, CEP ____________

telefone ( __)____________, neste ato representando a empresa ______________________, também

denominada como ___________________(nome fantasia, se houver), CNPJ nº

_____________________, sito a

_____________________________________________________________(endereço da empresa),

declaro para os devidos fins, de acordo com as Portarias: MJ nº 1.100/2006 – Constituição Federal; MJ

nº 1.220/2007 – Estatuto da Criança e do Adolescente; SNJ nº 8/2006 – Manual da Nova Classificação

Indicativa, que a proposta de apresentação/ espetáculo/ show

_______________________________________ para o 42.º Festival de Inverno de Itabira está

inserida na seguinte categoria de classificação de idade:

( ) Livre (para todos os públicos) – não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais. ( ) 10 anos – conteúdo ou linguagem inapropriada para crianças, mesmo em menor idade. ( ) 12 anos – as cenas podem conter agressão física, consumo de drogas ou insinuação sexual. ( ) 14 anos – conteúdos mais violentos e/ou de linguagem sexual mais acentuada. ( ) 16 anos – conteúdos mais violentos ou com conteúdo sexual mais intenso, com cenas de tortura, suicídio, estupro ou nudez total. ( ) 18 anos – conteúdos violentos e sexuais extremos, cenas de sexo, incesto ou atos repetidos de tortura, mutilação ou abuso sexual. Por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei e confirmo a veracidade das informações declaradas.

__________________________ Assinatura

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA

(específica para vídeos)

Na condição de autor da obra audiovisual ____________________________________ declaro ter

conhecimento das normas relativas à classificação indicativa exaradas pelo Ministério da Justiça, em

especial as Portarias MJ nº 1.100/2006, MJ nº 1.220/2007, SNJ nº 8/2006 e, por essa razão, indico a

seguinte classificação etária:

( ) Livre (para todos os públicos) – não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais. ( ) 10 anos – conteúdo ou linguagem inapropriada para crianças, mesmo em menor idade. ( ) 12 anos – as cenas podem conter agressão física, consumo de drogas ou insinuação sexual. ( ) 14 anos – conteúdos mais violentos e/ou de linguagem sexual mais acentuada. ( ) 16 anos – conteúdos mais violentos ou com conteúdo sexual mais intenso, com cenas de tortura, suicídio, estupro ou nudez total. ( ) 18 anos – conteúdos violentos e sexuais extremos, cenas de sexo, incesto ou atos repetidos de tortura, mutilação ou abuso sexual. Declaro estar ciente de que, a qualquer momento, poderá a organização do 42.º Festival de Inverno de Itabira solicitar-me a apresentação da competente autorização do Departamento de Justiça, acerca da classificação, título e qualificação da obra, emitidos pela Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça. Por estar ciente, firmo a presente declaração sob as penas da Lei e confirmo a veracidade das informações declaradas. , de de 2016.

______________________________________________ Assinatura

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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, COM BASE NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2016, INEXIGIBILIDADE N ºXXX/2016.

A FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE - FCCDA, com sede na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro - Itabira/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 21.611.579/0001-07, neste ato denominada CONTRATANTE, representada por sua Superintendente SÔNIA CRISTINA MAGALHÃES ALVES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Tiradentes, nº 290, Centro, na cidade de Itabira/MG, Documento de Identidade nº M-1.414.896 (SSP/MG) e CPF nº 436.799.786-34, e de outro lado XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, músico, portador da Carteira de Identidade sob nº XXXXXXXXXX (SSP/MG), inscrito no CPF sob nº XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo licitatório nº XXX/2014, Inexigibilidade nº XXX/2014, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente instrumento a contratação do artista XXXXXXXXXXXXX, para apresentação do show musical XXXXXXX, no dia XXXXXX, às XXX horas (XXXXX), no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, dentro da XXXXXXXXXXXXX, da agenda de maio/2014. CLÁUSULA SEGUNDA- DOCUMENTOS CONTRATUAIS 2.1. Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual: 2.1.1. Processo Licitatório nº xxx/2016, Inexigibilidade n ºxxx/2016. 2.1.2. Proposta da Contratada/ Formulário Proposta: xx/xx/2016. 2.2. As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima. 2.3. As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. Este contrato terá vigência exclusiva para apresentação do show ou espetáculo com o artista XXXXXXXXX, a realizar-se no dia XX/XX/2016. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. Pelos serviços prestados, a FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA, o valor de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme especificado na Proposta de Serviços apresentada no processo licitatório nº XXX/2016, Inexigibilidade nº XXX/2016. 4.2. A Contratação será processada sob o regime de empreitada, a preço global. 4.3. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta. 4.4. O preço deste Contrato inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, especialmente os indicados na proposta. Conforme Proposta de Serviços, fls.XX, estão incluídos no valor bruto o cachê dos músicos, transporte, alimentação e despesas fiscais. 4.5. O pagamento à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação do serviço nas condições especificadas neste Contrato e verificação dos demais documentos exigidos. 4.6. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e o Recibo de Pagamento de Autônomo/RPA será emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias. 4.7. O pagamento será efetuado pelo DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da FUNDAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal Eletrônica (NFE) ou do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), desde que acompanhada da documentação exigida e mediante a conclusão da prestação do serviço.

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4.8. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal Eletrônica (NFE) ou do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) e demais documentos à FUNDAÇÃO no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso. 4.9. O atraso da CONTRATADA implicará na sua responsabilidade pelo ônus decorrente das multas e correções aplicadas em razão do não recolhimento, pela FUNDAÇÃO, na data aprazada, da retenção para a Seguridade Social, ISSQN, IRRF ou outros encargos. 4.10. O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, identificando quaisquer divergências na nota fiscal Eletrônica (NFE) ou no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), mormente no que tange a valores dos serviços prestados, deverão devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 4.11. Os pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 4.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços. 4.13. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA. 4.14. Caso ocorra atraso no pagamento pela FUNDAÇÃO, por motivo não imputado à CONTRATADA, incidirá sobre o valor devido, atualização monetária pro rata, entre a data do vencimento e a efetiva liquidação, com base na TR (Taxa Referencial) ou outro índice que venha substituí-lo. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. A CONTRATADA obriga-se a: a) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a FUNDAÇÃO recusar os trabalhos que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato ou na proposta de serviços; b) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade; c) refazer, às suas expensas e sem qualquer custo adicional para a FUNDAÇÃO, os trabalhos recusados nos termos do disposto no item anterior; d) fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato, arcando com todos os custos decorrentes da relação entre ela e seus profissionais, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra; e) contratar seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras e normas coletivas pertinentes, em qualquer tempo, sem custo adicional para a FUNDAÇÃO; f) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela FUNDAÇÃO, principalmente aqueles referentes à entrega dos serviços; g) Arcar com todas as despesas referentes a indenizações e reclamações decorrentes de prejuízos, perda e danos físicos ou materiais que venham a serem causados a pessoas, bens da FUNDAÇÃO ou de terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão, inclusive de seus empregados, auxiliares, prepostos ou sub empreiteiros, incluindo-se os que sejam relacionados com o uso de materiais ou processos de execução e/ou manipulação que requeiram técnicas especiais ou sejam protegidos por marcas ou patentes; h) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da FUNDAÇÃO; i) manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado; j) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando A FUNDAÇÃO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. k) permitir a filmagem do evento pela contratante, através da TV Cultura de Itabira, ou a quem indicado pela contratante.

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l) obedecer ás disposições contidas na legislação sobre direito autoral vigente, em especial na Lei 9.610/98. m) arcar com os custos com cachê para músicos, alimentação, transporte e tributos durante a vigência desse contrato. 5.2. A FUNDAÇÃO obriga-se a: a) fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; b) efetuar o pagamento dos serviços, nas condições e prazos estabelecidos neste Contrato, desde que não haja pendências impeditivas por parte da CONTRATADA. c) transmitir à CONTRATADA, por meio de sua FISCALIZAÇÃO, as instruções eventualmente necessárias à realização dos serviços, complementares a este contrato; d) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la. e) Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E PROMOÇÃO ARTÍSTICA e a conferência da documentação necessária para a liberação dos pagamentos será realizada pelo DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 6.2. A FISCALIZAÇÃO, atestará o cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. 6.3. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela FUNDAÇÃO, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias. 6.4. A FUNDAÇÃO não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato. 6.5. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.

CLÁUSULA SETÍMA- DAS SANÇÕES 7.1. No caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multa, nos seguintes termos: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão. 7.2. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO. Se os valores não forem suficientes, a diferença dará causa à notificação para recolhimento pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 7.3. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela FUNDAÇÃO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela FUNDAÇÃO. 7.4. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA, da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a FUNDAÇÃO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. 7.5. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, bem como, apresentação de documentação falsa, cometimento de fraude fiscal ou comportamento inidôneo, independentemente da aplicação de multa, a

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CONTRATADA ficará impedida de contratar com a FUNDAÇÃO por até 2 (dois) anos, bem como ser, declarada inidônea para contratar com a Administração Pública. 7.6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA- DAS CONDIÇÕES GERAIS São condições gerais deste Contrato: 8.1. Será regulado pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93. 8.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da FUNDAÇÃO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 8.3. A FUNDAÇÃO reserva para si o direito de não aceitar o serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. 8.4. Qualquer tolerância por parte da FUNDAÇÃO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a FUNDAÇÃO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. 8.5. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a FUNDAÇÃO e a CONTRATADA, seus agentes, prepostos, empregados, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 8.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à FUNDAÇÃO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a FUNDAÇÃO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. 8.7. A CONTRATADA guardará sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela FUNDAÇÃO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término. 8.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da FUNDAÇÃO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente. 8.9. A FUNDAÇÃO poderá suspender, quando julgar conveniente, a execução total ou parcial dos serviços, comunicando previamente a CONTRATADA. 8.10. No ato de assinatura deste contrato, a CONTRATADA, cede à FUNDAÇÃO os direitos patrimoniais relativos aos serviços, para que possam ser utilizados pela FUNDAÇÃO dentro das finalidades deste contrato, não lhe cabendo quaisquer reivindicações posteriores esse respeito. 8.11. A FUNDAÇÃO poderá efetuar livremente o registro e circulação dos trabalhos realizados, por meio de fotografias, filmagens ou outros recursos de captação de imagem e sons, visando à publicidade institucional, não cabendo qualquer remuneração, seja a que título for, inclusive direitos autorais e direito de imagem. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária XXXXXXXXXXXXXXXXX, CR nº XXX. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 10.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDAÇÃO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral e escrito da FUNDAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93. b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato se faz por Inexigibilidade, conforme art. 25, inciso III da Lei 8666/93 e está vinculado de forma total e plena ao processo licitatório nº XXXX/2016, Inexigibilidade nº XXX/2016, exigindo-se na execução, rigorosa obediência aos seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1. O extrato deste Contrato será publicado pela FUNDAÇÃO Diário Oficial do Município de Itabira. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Itabira, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Itabira, XX de XXXX de 2016.

FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADO