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SISTEMA BEC/SP

SISTEMA BEC/SPBOLSA ELETRNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULOEDITAL ELETRNICO DE CONTRATAESCONVITEPrembulo

Edital Eletrnico de contrataes CV n 23447/2015 referente a Oferta de Compra n 171201170472015OC00116

a) UGE: 171201 FUND.INST.TERRAS E.S.P.JOSE GOMES DA SILVACNPJ: 03598715000186ORGAO: SEC.DA JUSTICA E DA DEFESA DA CIDADANIACLULA ORAMENTRIAPTRES: 174729FONTE DE RECURSO: 001001001NAT. DA DESPESA: 33903000UGR/UGO: 171201PLANO REGIONAL: 040390669 b) Procedimento: licitao na modalidade Convite, nos termos do art. 22, III, 3, da Lei federal 8.666-93 e art. 22, III da Lei estadual 6.544-89. c) Tipo: menor preo.d) Objeto:Qtde-Unidade de Fornecimento-Material (Clique no material para visualizar a descrio completa do item)4-UNIDADE-ROUPA PARA PROTECAO E SEGURANCA4-UNIDADE-ROUPA PARA PROTECAO E SEGURANCA

e) Proposta: em reais, com indicao da quantidade ofertada, da marca e da procedncia do bem.f) Local de entrega do objeto: Unidade FUND.INST.TERRAS E.S.P.JOSE GOMES DA SILVA, localizada na Rua RUA PACAEMBU, 320, bairro JARDIM PAULISTANO, Municpio de SOROCABA, SP.g) Prazo de entrega do objeto: 8 dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, nos termos do previsto no subitem 7.2.h) Prazo de pagamento: 30 dias contados de acordo com o estabelecido no subitem 11.1.i) Regime de execuo: entrega imediata, em parcela nica.j) Recebimento das propostas: nos endereos eletrnicos www.bec.sp.gov.br ou www.becsp.com.br, at s 13:25:00 horas do 04/08/2015.l) Sesso pblica de abertura das propostas: imediatamente aps o encerramento do perodo para o seu recebimento, na qual, caso ocorra empate, ser tambm realizado sorteio.m) Suporte legal: Lei federal 8.666-93, Lei estadual 6.544/89, Decreto estadual 45.085-2000, Decreto estadual 45.695-2001, Decreto estadual 46.074-2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP - Convite, demais disposies constantes da legislao pertinente e do presente Convite.n) Suporte oramentrio-financeiro: estrutura funcional programtica 174729 001001001 33903000, cdigo local 171201, programa 040390669.o) Multas: As multas, por descumprimento parcial ou total do contrato, seguiro o disposto na Lei federal 8.666-93 e em regulamentao especfica do rgo ou entidade a que pertence a UGE, que poder ser consultada no endereo eletrnico do Sistema BEC/SP, na pgina "Legislao".Informaes Gerais1. Condies de Participao1.1. Podero participar da presente licitao, na qualidade de convidados, todos os fornecedores que j estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR, em categoria compatvel com o seu objeto e que estejam aptos a participar do Convite, mediante obteno da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. Podero ainda participar do certame, os fornecedores que se cadastrarem no CADFOR e que obtiverem a senha de acesso ao Sistema BEC/SP, at 24 horas antes do encerramento do prazo para a apresentao das propostas, na forma estabelecida na legislao pertinente.1.1.1. vedada a participao de:a) consrcios;b) empresas declaradas inidneas por ato do Poder Pblico;c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administrao Estadual, na forma estabelecida em lei.2. Da apresentao das propostas2.1. A apresentao das propostas dar-se-, via Internet, no endereo eletrnico constante da alnea "j" do prembulo, sendo criptografadas, automaticamente, pelo sistema e mantidas em sigilo at a respectiva abertura.2.2. Para participar do presente Convite, os fornecedores cadastrados e os que vierem a se cadastrar no CADFOR necessitaro obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP, fornecida pelo Departamento de Controle de Contrataes - DCC.2.3. Para obter a senha, o fornecedor, j cadastrado, dever proceder na forma do estabelecido na Instruo n 2/2001, do Departamento de Controle de Contrataes - DCC, disponvel no Sistema BEC/SP, na pgina "Legislao".2.4. Ao acessar o Sistema BEC/SP para participar do Convite, o licitante, alm de digitar o CNPJ e a senha, dever assinalar as declaraes, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impea de contratar com o Estado, nos termos do disposto no art. 32, 2 da Lei federal 8.666-93, de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP - Convite e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedncia dos bens que cotar.2.5. Os licitantes devero formular suas propostas, eletronicamente, no endereo e prazo constantes da alnea "j" do prembulo, devendo indicar, alm do valor da unidade de fornecimento, a quantidade ofertada, a marca e a procedncia, com relao a cada item cotado.2.5.1. O preo ofertado dever incluir todos os nus que incidam sobre o bem objeto deste Convite, inclusive as despesas com frete. 2.5.2. O sistema criptografar, automaticamente, as propostas, mantendo-as em sigilo at o momento estabelecido para a sua abertura e divulgao.2.6. Por razes de economicidade no sero aceitas propostas de itens cuja quantidade seja inferior ao limite estabelecido no inciso IV da alnea "d" do prembulo.3. Do julgamento3.1. No dia e hora estabelecidos na alnea "l" para a realizao da sesso pblica, mediante ato do responsvel pelo Convite ou do Presidente da Comisso de Licitao, o Sistema BEC/SP, automaticamente, decodificar as propostas, tornando-as pblicas, via Internet, para todos os interessados, no endereo eletrnico constante da alnea "j", na forma de grade ordenatria, em ordem crescente, na qual sero identificados todos os proponentes e os valores propostos para cada um dos itens licitados.3.1.1. Para cumprir o disposto no art. 43, 1, da Lei federal 8.666-93, as UGE devero destinar local e equipamentos eletrnicos para a Comisso de Licitao, ou servidor designado para essa finalidade, acompanhar a abertura e divulgao das propostas, juntamente com os licitantes e eventuais interessados que desejarem faz-lo em suas dependncias. 3.2. As propostas em desacordo com o estabelecido no Edital e as que contenham preos manifestamente inexeqveis, em relao ao preo de referncia estabelecido pela UGE contratante, sero desclassificadas. 3.3. Ser considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preo.3.4. A Comisso de Licitao, ou o responsvel pelo Convite, elaborar a Ata da Sesso de Abertura, Julgamento e Classificao das propostas, justificando eventuais desclassificaes.3.4.1. Em caso de empate, para a obteno da proposta vencedora, ser observado o disposto no inc. II, 2, do art. 3 da Lei federal 8.666-93. Mantido o empate, ser realizado sorteio.3.4.2. O sorteio ser realizado pelo sistema, mediante ato do responsvel pelo Convite ou do Presidente da Comisso de Licitao, e divulgado durante a sesso pblica.3.4.3. A Ata de Abertura, Julgamento e Classificao das propostas ser divulgada no endereo eletrnico do Sistema BEC/SP para conhecimento de todos interessados, sendo o respectivo julgamento comunicado por correio eletrnico e por intermdio da Imprensa Oficial do Estado, a todos os licitantes, contando-se, a partir da publicao, o prazo para interposio de recursos.3.5. A UGE poder anular ou revogar a presente licitao, sem que disso resulte para os licitantes, direito a qualquer indenizao.4. Recursos 4.1. Os licitantes podero interpor recurso no prazo 2 dias teis a contar da publicao do julgamento e classificao das propostas, ou desistir, expressamente, de recorrer, conforme informado no Sistema BEC/SP. 4.2. Interposto recurso, este constar do Sistema BEC/SP e ser comunicado eletronicamente aos demais licitantes, que podero impugn-lo, no prazo de 2 dias teis, nos termos do disposto no 3 do art. 109 da Lei federal 8.666-93. 5. Homologao e adjudicao 5.1. Aps decorrido o prazo para recurso de que trata o subitem 4.1, ou imediatamente a seguir, caso os licitantes dele desistam expressamente, ou, ainda, aps decididos os recursos e impugnaes interpostos, a autoridade competente da UGE contratante deliberar sobre a homologao do certame e a adjudicao do objeto desta licitao ao licitante vencedor, adotando as demais providncias atinentes sua contratao. 6. Boleto Eletrnico de Negociao 6.1. Divulgada a homologao e a adjudicao, ser encaminhado, eletronicamente, ao licitante vencedor, o Boleto Eletrnico de Negociaes - BEN. 7. Contratao7.1. As obrigaes oriundas desta licitao sero formalizadas por intermdio de Nota de Empenho emitida pela UGE e encaminhada ao licitante vencedor por meio eletrnico, ficando sua disposio para retirada no endereo constante da alnea "f" do prembulo, se o quiser, ou, ainda, ser impressa pelo interessado, no endereo eletrnico do Sistema BEC/SP, onde, para acess-la, dever clicar em "Nota de Empenho" de que se responsabiliza pela autenticidade e procedncia dos bens que cotar. 7.1.1. A emisso da Nota de Empenho ficar condicionada: a) apresentao, pelo licitante vencedor, no prazo de at 3 dias teis a contar do recebimento do Boleto Eletrnico de Negociao, de novas certides e documentos que instruram a obteno do seu Registro Cadastral, de acordo com o estabelecido no subitem 1.1., na hiptese de aqueles apresentados por ocasio do cadastramento estarem com os respectivos prazos de validade vencidos; b) a inexistncia de registros em nome da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos Crditos no Quitados de rgos e Entidades Estaduais do Estado de So Paulo CADIN ESTADUAL, o qual dever ser consultado por ocasio da emisso da nota de empenho.7.1.2. Para aferir a necessidade de cumprimento da obrigao estabelecida no subitem 7.1.1., quanto validade de certides, ser realizada diligncia nos endereos eletrnicos da Previdncia Social-INSS e Caixa Econmica Federal- FGTS; no caso do fornecedor possuir Registro Cadastral, poder ser consultado o CADFOR/SIAFSICO. 7.2. Considerar-se- efetivamente celebrada a contratao 24 horas aps o recebimento, por meio eletrnico, da Nota de Empenho, dando incio, a partir dessa data, ao prazo de entrega do objeto do contrato. 7.2.1. A manifestao do fornecedor, contrria contratao, acarretar as conseqncias descritas no subitem 7.3. 7.3. Em caso de descumprimento do disposto no subitem 7.1.1. ou de desistncia do licitante vencedor, manifestada nos termos do subitem 7.2.1., fica caracterizado o descumprimento total da obrigao assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei federal 8.666-93 e art. 79 da Lei estadual 6.544-89, sujeitando-o s penalidades legalmente estabelecidas, inclusive aplicao de multa, observado o disposto na regulamentao a que se refere a alnea "o" do prembulo. 7.4. A eventual resciso do ajuste se dar nas hipteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei federal 8.666-93, no cabendo contratada direito a qualquer indenizao, salvo no caso do art. 79, 2 da mesma lei. 8. Prazo e local de entrega 8.1. O objeto do contrato dever ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alneas "f" e "g" do prembulo. 8.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificao, ser contado a partir da data da entrega. 9. Sanes para o caso de inadimplemento 9.1. Se a CONTRATADA inadimplir as obrigaes assumidas, no todo ou em parte, ficar sujeita s sanes previstas nos arts. 86 e 87 da Lei federal 8.666-93 e arts. 80 e 91 da Lei estadual 6.544-89, de acordo com o estipulado na Resoluo, a que se refere a alnea "o" do prembulo. 9.2. A UGE poder, ainda, rescindir o contrato, sem prejuzo das penalidades previstas na regulamentao mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei. 9.3. As multas so autnomas e a aplicao de uma no exclui a aplicao da outra. 9.4. As importncias relativas s multas sero descontadas do pagamento porventura devido ao contratado, ou efetuada a sua cobrana na forma da lei. 10. Das condies do recebimento do objeto 10.1 A entrega do material ser atestada pela UGE, que aferir a sua conformidade com as especificaes desta licitao. 10.1.1 Por ocasio da entrega do material, o contratado colher, no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o nmero do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurana Pblica, do servidor da Administrao responsvel pelo recebimento, que ter carter provisrio. 10.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administrao poder: 10.2.1. Se disser respeito especificao, rejeit-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis. 10.2.1.1. Na hiptese de substituio, o contratado dever faz-lo em conformidade com a indicao da Administrao, no prazo por ela estipulado, contado de sua notificao, mantido o preo inicialmente contratado. 10.2.2. Se disser respeito diferena de quantidades ou de partes, determinar sua complementao, ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis. 10.2.2.1. Aplica-se hiptese de complementao o disposto no subitem 10.2.1.1. 10.3. O objeto da presente contratao ser recebido em carter definitivo, em at 2 dias teis, contados da data da entrega, no endereo indicado na alnea "f" do prembulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaes contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsvel. 11. Pagamento ou liquidao financeira 11.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado, ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por ltimo, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, mediante crdito em conta corrente do fornecedor no Banco Nossa Caixa S/A, indicada na ocasio do cadastramento, desde que cumpridas as condies estabelecidas no item 10. 11.2. As faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas ao contratado e seu vencimento ocorrer 30 dias aps a data de sua apresentao vlida. 11.3. No haver reajuste do preo contratado. 11.4. Constitui condio para a realizao do pagamento a inexistncia de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Crditos no Quitados de rgos e Entidades Estaduais do Estado de So Paulo CADIN ESTADUAL, o qual dever ser consultado por ocasio da realizao do pagamento. 12. Informaes e casos omissos 12.1. Informaes e casos omissos so da competncia da UGE, cujo endereo est disponvel no Sistema BEC/SP. 12.1.1. Questes relativas ao procedimento eletrnico sero resolvidas pelo Departamento de Controle de Contrataes - DCC, no endereo eletrnico [email protected]/. 13. Foro 13.1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes desta licitao e da contratao dela originada ser competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de So Paulo.

So Paulo, 27/07/2015.

Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resoluo CEGP 8 de 01/10/2002.