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Página 1 de 55 PROCESSO LICITATÓRIO PARA OUTORGA DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FEIRAS REGIONAIS PERMANENTES DE PLANTAS E FLORES NATURAIS, LIVROS E PERIÓDICOS, ARTES PLÁSTICAS E ARTESANATO (INCLUINDO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E FLORES ARTIFICIAIS ARTESANAIS), ANTIGUIDADES E DE COMIDAS E BEBIDAS TÍPICAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS. EDITAL SMSU - CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 1 - PREÂMBULO 1.1 - O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA por espaço de exposição em feira, destinada à outorga de permissão remunerada de uso de espaços públicos determinados, em caráter pessoal e precário, por pessoas físicas, brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros em situação legal e regular, para comercialização de plantas e flores naturais, livros e periódicos, artes plásticas e artesanato (incluindo brinquedos pedagógicos e flores artificiais artesanais), antiguidades e de comidas e bebidas típicas nacionais e estrangeiras, que atendam aos requisitos e exigências fixadas neste instrumento de convocação, mediante as condições a seguir estabelecidas: 1.2 - O presente procedimento encontra-se em conformidade com os princípios e normas contidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e especificamente, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 101/00, Lei Municipal nº 8.616/03 (Código de Posturas do Município de Belo Horizonte e seus regulamentos), Decreto Municipal nº 10.710/01, Decreto Municipal nº 14.297/11, Decreto Municipal n° 15.113/13, Decreto Municipal n° 15.508/14, Decreto Municipal nº 15.731/14 (Regulamento das Feiras Regionais Permanentes) e posteriores alterações e demais legislações pertinentes, de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento.

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Edital de feira BH

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PROCESSO LICITATÓRIO PARA OUTORGA DE PERMISSÃO REMUNERADA

DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FEIRAS REGIONAIS PERMANENTES DE

PLANTAS E FLORES NATURAIS, LIVROS E PERIÓDICOS, ARTES PLÁSTICAS E

ARTESANATO (INCLUINDO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E FLORES

ARTIFICIAIS ARTESANAIS), ANTIGUIDADES E DE COMIDAS E BEBIDAS

TÍPICAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS.

EDITAL SMSU - CONCORRÊNCIA Nº 001/2014

1 - PREÂMBULO

1.1 - O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de

Serviços Urbanos, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do

tipo MAIOR OFERTA por espaço de exposição em feira, destinada à outorga de permissão

remunerada de uso de espaços públicos determinados, em caráter pessoal e precário, por

pessoas físicas, brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros em situação legal e regular,

para comercialização de plantas e flores naturais, livros e periódicos, artes plásticas e

artesanato (incluindo brinquedos pedagógicos e flores artificiais artesanais), antiguidades e de

comidas e bebidas típicas nacionais e estrangeiras, que atendam aos requisitos e exigências

fixadas neste instrumento de convocação, mediante as condições a seguir estabelecidas:

1.2 - O presente procedimento encontra-se em conformidade com os princípios e

normas contidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Constituição

do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e

especificamente, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 101/00, Lei Municipal nº

8.616/03 (Código de Posturas do Município de Belo Horizonte e seus regulamentos), Decreto

Municipal nº 10.710/01, Decreto Municipal nº 14.297/11, Decreto Municipal n° 15.113/13,

Decreto Municipal n° 15.508/14, Decreto Municipal nº 15.731/14 (Regulamento das Feiras

Regionais Permanentes) e posteriores alterações e demais legislações pertinentes, de acordo

com as normas e condições fixadas neste instrumento.

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1.3 – O Edital poderá ser adquirido, na Secretaria de

Administração Regional Municipal Barreiro, no endereço Rua Flávio Marques Lisboa, n° 345

– Barreiro, na Gerência Regional de Promoção de Eventos Esportivos, de Recreação, Lazer e

Feiras mediante comprovante de depósito feito na conta corrente 40181-1, Agência 1615-2,

Banco do Brasil, no valor de R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos) por cópia de

todo o Edital, ou gratuitamente pelo site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte no

endereço web www.pbh.gov.br.

1.4 – Os envelopes contendo DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão ser

entregues na Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, no endereço Rua

Flávio Marques Lisboa, n° 345 – Barreiro, na Gerência Regional de Promoção de Eventos

Esportivos, de Recreação, Lazer e Feiras, entre os dias 03/11/2014 e 21/11/2014, no horário

de 9hs às 12hs e de 14hs às 17hs.

1.5 - Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a

PROPOSTA serão abertos em sessões públicas, em local e data a serem determinados pela

Comissão Especial de Licitação, a ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

1.6 – A outorga da permissão remunerada de uso de espaço público, objeto deste

edital, é pré-requisito obrigatório para a concessão do Documento Municipal de

Licenciamento de que trata o art. 167 do Código de Posturas (Lei Municipal n° 8.616/03), e

será específico para cada feira.

2 – DO OBJETO

2.1 – É objeto deste Edital a seleção de pessoas físicas, candidatas a obtenção de

permissão remunerada de uso, em caráter pessoal e precário, de espaço público destinado à

instalação de barracas/tendas para a comercialização de plantas e flores naturais, livros e

periódicos, artes plásticas e artesanato (incluindo brinquedos pedagógicos e flores artificiais

artesanais), antiguidades e de comidas e bebidas típicas nacionais e estrangeiras, através de

concorrência do tipo maior oferta, para número de vagas, locais e atividades conforme

ANEXO I.

2.1.1. Somente será outorgada a permissão de uso de espaço público destinado a

instalação de uma barraca/tenda por licitante em uma única feira.

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2.2. O croqui das Feiras, numeração e localização das barracas/tendas estão

caracterizadas no ANEXO II do presente Edital. As dimensões e especificações de material

das barracas/tendas estão caracterizadas no ANEXO III.

2.3. O valor mínimo da oferta, por mês, será de R$ 59,88 (cinquenta e nove reais e

oitenta e oito centavos).

2.4. A apresentação da proposta deverá ser feita pelo interessado, em um único

documento, considerando ordem de preferência por qual feira deseja e a atividade que

pretende executar na feira, mediante identificação do número do EDITAL e nome do licitante

no envelope ou fixação do comprovante de inscrição do sistema online na parte frontal do

envelope.

2.5. Os licitantes declaram ter conhecimento integral dos locais, dos equipamentos e

serviços necessários à execução das atividades de feirante, sendo o custo resultante destas

atividades de única e exclusiva responsabilidade do licitante vencedor.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste procedimento pessoas físicas, que atendam a todas as

exigências contidas neste EDITAL e seus ANEXOS, conjugando os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação legal e

regular, com capacidade plena;

b) não se inserir nos impedimentos constantes no subitem 3.2;

3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados

que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:

a) tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;

b) sejam servidores públicos municipais ou se enquadrem em qualquer

categoria do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, ou seja,

Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão

ou função de confiança, pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou

parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção;

c) seja já licenciado ou credenciado para exercício de atividade em

logradouro público, nos termos do art. 123 do Código de Posturas (Lei n°

8.616/03);

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d) seja proprietária de estabelecimento industrial, comercial ou de

serviços, nos termos do art. 123 do Código de Posturas (Lei n° 8.616/03);

e) demais hipóteses de impedimento estabelecidas na legislação

vigente.

3.2.1. Caso seja constatada a ocorrência das situações impeditivas acima indicadas,

ainda que a posteriori, o licitante será excluído da licitação ou terá a eventual outorga da

permissão de uso do espaço público cassada e extinto o Documento Municipal de Licença -

DML outorgado pela Administração, ficando ainda incurso, dependendo do caso, nas sanções

previstas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 15.113/13, sem prejuízo das sanções

civis e penais cabíveis.

3.2.2. Os licitantes poderão credenciar representantes, nos termos do item 3.2.3, para

participarem das sessões e atuarem em todas as fases do certame, rubricando documentos,

assinando as atas, manifestando-se por escrito ou oralmente, interpondo e desistindo de

recursos e, ainda, praticando quaisquer outros atos pertinentes.

3.2.3. Para o credenciamento deverá ser apresentada uma Procuração por instrumento

público ou particular com firma reconhecida do outorgante, na qual constem poderes

específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame.

3.2.3.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de

um licitante no presente certame. Configurada tal situação, serão desconsideradas as

procurações e/ou credenciamentos outorgados por todos os licitantes, permanecendo eles sem

representantes regularmente constituídos para aquele ato.

3.2.4. O documento indicado no item 3.2.3 será retido pela Comissão Especial de

Licitação e juntado aos autos do processo.

3.2.5. Os licitantes se obrigam, para todos os fins de direito, por todos os atos

praticados pelos seus representantes devidamente constituídos.

3.2.6. As sessões se realizarão em atos públicos, podendo ser presenciadas por

qualquer pessoa. Só terá(ão) direito ao uso da palavra, a rubricar documentos, a interpor

recursos e a firmar as atas lavradas, o licitante ou o(s) representante(s) do(s) licitante(s)

devidamente credenciados.

3.2.7. Os licitantes serão intimados da designação das sessões constantes no subitem

1.5, por meio de publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

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3.3 As inscrições poderão ser feitas preferencialmente através de sistema online de

inscrição, citado no item 5 deste Edital, pelo endereço http://licitacaofeiras.pbh.gov.br, ou

manualmente, entre os dias 03/11/2014 e 21/11/2014. Opcionalmente poderá ser utilizada a

estrutura disponibilizada na Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro para

realização do cadastro no referido sistema de inscrição online.

3.3.1. Cada licitante poderá se candidatar a uma barraca/tenda em quantas feiras

quiser, mas somente lhe será outorgada a permissão de uso de espaço público referente a uma

única feira.

3.3.2. Os valores propostos pelos licitantes vencedores serão reajustados anualmente

pelo índice fixado nos Decretos Municipais que regulamentam a cobrança de preços públicos.

4 - DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

4.1. Caberá à Comissão Especial de Licitação conduzir todo o procedimento,

competindo-lhe receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao

presente EDITAL, em especial:

a) proceder à abertura dos envelopes em reunião pública e de prévia ciência

dos licitantes;

b) examinar a documentação dos licitantes, declarando impedidos, inabilitados

e desclassificados aqueles que contrariarem as normas e condições deste EDITAL;

c) aguardar o decurso dos prazos recursais antes de passar à fase subsequente,

salvo quando ocorrer renúncia expressa do direito de recorrer, manifestada por todos

os licitantes;

d) lavrar ata circunstanciada de todos os seus atos;

e) analisar recursos porventura interpostos e rever sua decisão ou, caso não o

faça, informar ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos para decisão superior;

f) aplicar as sanções de sua competência.

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5. DO SISTEMA ONLINE DE INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições para participação nesta licitação poderão ser feitas,

preferencialmente, através de sistema online de inscrição, pelo endereço

http://licitacaofeiras.pbh.gov.br, ou manualmente, entre os dias 03/11/2014 e 21/11/2014.

Opcionalmente poderá ser utilizada a estrutura disponibilizada na Secretaria de Administração

Regional Municipal Barreiro para realização do cadastro no referido sistema de inscrição

online.

5.2 - No sistema online de inscrição os interessados em participar do processo

licitatório deverão inserir os seguintes dados abaixo descritos:

a) Nome completo;

b) Número de Identidade;

c) Número de C.P.F;

d) Data de nascimento;

e) Endereço completo;

5.3. Serão disponibilizados no sistema online de inscrição todos os Anexos deste

Edital para impressão.

6 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO

6.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA

de preço deverão ser apresentados simultaneamente, em envelopes distintos e lacrados,

identificados com o número do EDITAL e o nome completo do licitante e preferencialmente

contendo em sua parte externa e frontal, o comprovante gerado pela inscrição no sistema

online.

6.2. Os envelopes deverão ser entregues em dias úteis, no período de 9hs às 12hs e de

14hs às 17:00hs, entre os dias 03/11/2014 e 21/11/2014, na Secretaria de

Administração Regional Municipal Barreiro, no endereço Rua Flávio Marques Lisboa, n° 345

– Barreiro.

6.3. Os envelopes entregues em local ou período diferente do constante neste Edital

serão desconsiderados.

6.4. Em hipótese alguma será aceita a apresentação de documento, cópias e proposta

em forma de "FAX", email ou qualquer outro meio de comunicação.

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7 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Ficarão reservadas vagas nas feiras, no limite de 5% (cinco por cento), havendo

candidatos para o preenchimento deste percentual, para pessoas com deficiência, que ficarão

isentas do pagamento das taxas devidas, de acordo com o art. 169, da Lei 8.616/03.

7.1.1. A isenção das taxas não isenta do pagamento do preço público.

7.1.2. Os candidatos com deficiência deverão apresentar toda a DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA, conforme indicado neste Edital, informando

expressamente, no envelope e no sistema online de inscrição, a sua condição de PESSOA

COM DEFICIÊNCIA, de modo a permitir à Comissão Especial de Licitação a concorrência

em situação especial.

7.1.3. As inscrições para participação nesta licitação poderão ser feitas,

preferencialmente, através do sistema online de inscrição, citado no item 5 deste Edital, pelo

endereço http://licitacaofeiras.pbh.gov.br, ou manualmente, entre os dias 03/11/2014 e

21/11/2014. Opcionalmente poderá ser utilizada a estrutura disponibilizada na Secretaria de

Administração Regional Municipal Barreiro para realização do cadastro no referido sistema

de inscrição online.

7.2. Para os fins deste processo, considera-se pessoa com deficiência a que possui

limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes

categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo

humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de

paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,

triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia

cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as

deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis

(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e

3.000Hz;

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c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no

melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre

0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da

medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência

simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média,

com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de

habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho.

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

7.3. Para concorrer às vagas reservadas nos termos do subitem 7.1, o licitante com

deficiência deverá entregar, no envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,

atestado ou laudo médico descritivo conforme modelo constante do ANEXO VI.

7.3.1. Para deficiência auditiva, deverá ser apresentado exame audiométrico

além do laudo médico.

7.3.2. Para deficiência mental, deverá ser apresentado laudo de profissional

especialista em saúde mental, como psiquiatra, neurologista, psicólogo ou

psicopedagogo.

7.3.3. Para deficiência visual, deverá ser apresentado laudo oftalmológico com

acuidade visual com melhor correção e laudo de campimetria, se for o caso de

alteração do campo visual.

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7.4. Caso não se atendam as exigências acima, o licitante não será considerado pessoa

com deficiência para fins deste Edital, e participará nas mesmas condições que os demais

licitantes.

7.5. Na hipótese de não serem preenchidas as vagas destinadas aos licitantes com

deficiência, elas serão preenchidas pelos demais licitantes, observada a ordem de

classificação.

7.6. A análise e julgamento da habilitação e a verificação do atendimento das

condições de deficiência dos licitantes enquadrados nas disposições do item 7 deste EDITAL

serão feitas em sessão própria, antes e separadamente dos demais licitantes.

7.6.1. A escolha das vagas se dará na ordem da classificação final das propostas dentre

todos os licitantes.

7.6.2. A convocação para participação da sessão especial se dará por meio de

publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

7.7. Em havendo pessoas com deficiência habilitadas em número superior ao limite

estabelecido no subitem 7.1 deste EDITAL, os excedentes participarão em iguais condições

com os demais licitantes.

8 - DOS PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. No envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os licitantes

deverão apresentar:

a) cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial com

fotografia e assinatura;

b) cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – Cartão de

Identificação do Contribuinte (CPF) ou declaração constando o respectivo número;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida

Ativa da União;

d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;

e) Certidão de Quitação Plena expedida pela Fazenda Municipal do domicílio do

licitante relativamente a tributos mobiliários e imobiliários;

f) Se pessoa com deficiência, o interessado deverá entregar, juntamente com os

demais DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste EDITAL, atestado ou laudo

médico descritivo conforme modelo constante do ANEXO VI.

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8.2. As certidões deverão estar com data de validade vigente na data de entrega dos

envelopes, sendo que, para aquelas que não constarem expressamente o prazo de validade,

considerar-se-ão válidas até 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua expedição.

8.2.1. Salvo no caso do documento constante do subitem 8.1, alínea “f”, que deverá

obrigatoriamente ser apresentado no original, os demais documentos poderão ser apresentados

em cópias autenticadas.

8.2.2. A abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ocorrerá em ato público, em data, hora e local a ser definido pela Comissão Especial de

Licitação, previamente publicado no DOM, no qual se lavrará ata circunstanciada assinada

pelos licitantes presentes e pela Comissão Especial de Licitação. Todos os DOCUMENTO

DE HABILITAÇÃO serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão Especial de

Licitação.

8.2.3. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer

adendos, acréscimos ou supressões. Os esclarecimentos, quando se façam necessários, e,

desde que solicitados pela Comissão Especial de Licitação, constarão obrigatoriamente da ata

respectiva.

8.2.4. Após a fase de habilitação, não cabe a desistência de proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação, desde

que feita por meio de requerimento formal, acompanhado de peças comprobatórias do fato

alegado.

8.2.5. Para manifestação na sessão de abertura, assinaturas em ata e demais

documentos, o licitante poderá comparecer pessoalmente, portando cédula de identidade ou

outro documento idôneo, com fotografia, instituído por Lei Federal, com valor de documento

de identidade, ou se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de

procuração, por instrumento público ou particular, neste caso com firma reconhecida do

outorgante, no qual deverão constar poderes específicos para impugnar documentos, interpor

recursos, desistir e renunciar à interposição de recursos, conforme descrito no item 3.2.2 e

3.2.3, acima.

8.2.6. Após análise, a Comissão Especial de Licitação deverá declarar habilitado

através de publicação no Diário Oficial do Município – DOM os licitantes que apresentaram

toda a documentação descrita no subitem 8.1, comprovando que atendem aos requisitos

exigidos no item 3 do presente EDITAL.

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8.2.7. Qualquer licitante poderá interpor recurso fundamentado, no prazo de até 05

(cinco) dias úteis a partir da publicação de que trata o subitem 8.2.6 encaminhando-o à

Comissão Especial de Licitação, que poderá rever a decisão ou, caso não o faça, levar à

informação ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, que proferirá decisão final.

9 - DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. A Comissão Especial de Licitação convocará os licitantes HABILITADOS para a

sessão pública de abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA, designando data, horário e

local do procedimento, por meio de publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

9.2. A análise das propostas pela Comissão Especial de Licitação visará à verificação

do atendimento das condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS.

9.3. A apresentação das propostas deverá ser realizada da seguinte forma:

9.3.1. A proposta deverá ser devidamente identificada e preenchida conforme modelo

constante no ANEXO VII, sendo redigida em Língua Portuguesa, sem emendas, rasuras,

acréscimos e entrelinhas, datada e assinada, e contendo a indicação da feira e da atividade de

seu interesse, e a oferta de valor igual ou superior ao preço público mínimo mensal estipulado

no subitem 2.3, considerando o seguinte:

a) o interessado deverá apresentar um único envelope PROPOSTA, indicando,

em ordem de preferência as feiras em que concorre;

b) o licitante classificado em mais de uma feira somente será declarado

vencedor na feira indicada como de sua maior preferência, sendo desclassificado nas

demais feiras de menor preferência;

c) o prazo de validade da PROPOSTA será de 60 (sessenta) dias a partir do

último dia fixado para a entrega dos envelopes.

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9.3.2. No envelope de PROPOSTA também deverá conter:

a) Declaração, nos termos do modelo constante do ANEXO IV, informando que o

licitante:

Tem pleno conhecimento das exigências deste Edital, compreendendo os

aspectos legais e institucionais a que está adstrito, especialmente o Código de Posturas (Lei

n° 8.616/03 e seus regulamentos), e que se submete às mesmas, sem restrição de qualquer

natureza, bem como aos regulamentos administrativos e às normas gerais ou especiais

aplicáveis;

Tem pleno conhecimento das condições de funcionamento das Feiras

Regionais e das obrigações a que estará sujeito, caso seja licenciado, tendo ciência que a

permissão é juridicamente precária;

Tem pleno conhecimento que todas as despesas com aquisição de

barracas/tendas, equipamentos, utensílios e demais encargos decorrentes do exercício das

atividades correrão por conta dos licenciados;

Não é servidor público do Município de Belo Horizonte;

Não está sujeito aos impedimentos previstos no Art. 42 da Lei Orgânica do

Município de Belo Horizonte e nem a qualquer outro que restrinja sua participação no

presente certame;

Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes (a

partir de quatorze anos), observando ao que estabelece o art. 7º, inciso XXXIII, da

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

b) O “Questionário Avaliativo Comprobatório do Trabalho Artesanal” disponível no

ANEXO V devidamente preenchido será obrigatório aos feirantes responsáveis por

barracas/tendas de artesanato a comprovação de sua condição e habilidade como artesão.

9.4. O critério de julgamento será o da MAIOR OFERTA DE PREÇO MENSAL

por barracas/tendas por feira, com base na proposta do licitante, sendo classificados os

licitantes em ordem decrescente conforme a atividade pretendida em cada uma das feiras

objeto deste EDITAL.

9.4.1. Havendo empate real entre as propostas em determinada feira, deverá ser feito

SORTEIO entre os licitantes empatados após a abertura de todas as propostas.

9.4.1.1. O Sorteio será feito pela Comissão Especial de Licitação, em sessão

pública, mediante elaboração de ata.

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9.4.2. O licitante classificado em mais de uma feira somente será declarado vencedor

na feira indicada como de sua maior preferência, sendo desclassificado nas demais feiras de

menor preferência.

9.4.3. Declarados os vencedores, serão eles convocados para a escolha da localização

das barracas/tendas segundo a ordem de classificação.

9.4.4. Caso o vencedor não faça a opção por nenhuma barraca/tenda, a escolha caberá

à Administração Pública.

10 - DA IMPUGNAÇÃO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA

HOMOLOGAÇÃO

10.1. É facultado ao licitante, em decorrência das decisões relacionadas com a

presente licitação, nos termos dos artigos nº 41 e 109 da Lei Federal 8.666/93, a interposição

de:

10.1.1. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, até o segundo dia útil anterior à data de

abertura dos envelopes contendo documentos para habilitação, em face de vícios ou

irregularidades porventura nele existentes, mediante solicitação por escrito, a ser protocolada

na sede da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no endereço: AV. ALVARES

CABRAL, 200, 15º andar, CENTRO-30.170.000 no horário de 9:00 às 17:00 horas.

10.1.1.1. Para conhecimento do teor da resposta à impugnação, a impugnante

deverá retirar cópia desta, mediante recibo, ao final do prazo acima indicado, na sede

da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

10.1.1.2. Decairá do direito a impugnar os termos deste edital perante a

Administração Pública, o licitante que o aceitando sem objeções, vier a apontar,

depois do prazo fixado no subitem 10.1.1, falhas ou irregularidades que o viciaram,

hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

10.1.1.3. Caso seja acolhida a impugnação será republicado o EDITAL e

designada nova data para abertura dos envelopes de habilitação e proposta, exceto

quando inquestionavelmente a alteração do EDITAL não afetar a formulação das

propostas.

10.2. RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da

lavratura da ata pela Comissão Especial de Licitação, dos seguintes atos:

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a) Habilitação ou inabilitação dos licitantes, dirigido ao Secretário

Municipal de Serviços Urbanos, por intermédio da Comissão Especial de Licitação,

que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, neste caso fazendo-a subir ao

Secretário, devidamente informada, para decisão em 05 (cinco) dias úteis;

b) Do julgamento das propostas (classificação, desclassificação), também

dirigido ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, por intermédio da Comissão

Especial de Licitação, que adotará o mesmo procedimento previsto na alínea “a”;

c) Da anulação ou revogação desta licitação, dirigido ao Secretário

Municipal de Serviços Urbanos, por intermédio da Comissão Especial de Licitação,

que adotará o mesmo procedimento previsto na alínea “a”;

d) Aplicação das penas de advertência, suspenção temporária de

participação de licitação ou de multa, nos termos do item 16.1 deste EDITAL.

10.2.1. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 10.2 terão sempre

efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de

interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

10.2.2. Não serão considerados recursos os requerimentos que versem sobre

aditamento ou modificação de proposta, bem como aqueles que procurem apresentar

informações ou esclarecimentos que deveriam constar obrigatoriamente da proposta.

10.2.3. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da

decisão relacionada com o objeto da licitação, da qual não caiba recurso hierárquico

dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato.

10.2.4. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de decisão do Secretário Municipal de

Serviços Urbanos que determine a expedição da declaração de inidoneidade do licitante a

que se refere o inc. IV do art. 87 da Lei 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da

intimação do ato.

10.3. Interposto recurso, será o fato comunicado aos demais licitantes por meio de

publicação no DOM, para que possam impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo.

10.5. Não serão aceitas impugnações, intenção de recurso e nem mesmo a interposição

de recursos VIA FAX ou qualquer outro meio de comunicação. Tais atos serão admitidos

somente por escrito, mediante protocolo, em documento entregue na AV. ALVARES

CABRAL, 200, 15º andar, CENTRO-30.170.000 no horário de 9:00 às 17:00 horas.

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10.6. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo

licitante, bem como não caberá recurso sobre matéria já decidida em via recursal.

10.7. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva, dela dando-se

conhecimento aos interessados por publicação resumida no DOM.

10.8. A interposição de recursos e/ou impugnações ao edital com finalidade

meramente protelatória sujeitará o recorrente às penalidades do artigo 7º, III, e, do Decreto

Municipal n.15.113/2013, sem prejuízo do ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis.

10.9. Decididos todos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o

Secretário Municipal de Serviços Urbanos homologará o presente procedimento licitatório e

adjudicará o objeto do certame aos licitantes vencedores.

11 - DA EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA (DML) E DO

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DE FEIRANTE

11.1. A assinatura do termo de outorga de permissão de uso de espaço público é pré-

requisito obrigatório para a concessão do Documento Municipal de Licenciamento de que

trata o art. 167 do Código de Posturas.

11.1.1. O vencedor para cada vaga será convocado, para em até 30 (trinta) dias,

comparecer junto à Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, para assinatura

do termo de outorga da permissão de uso (ANEXO VIII), mediante apresentação da Certidão

Negativa de Débitos (CND) da Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte.

11.1.2. Após a assinatura do termo de outorga de permissão de uso, o permissionário

deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias, junto à Gerência Regional de Licenciamento e

Fiscalização Integrada da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a

expedição do Documento Municipal de Licença (DML), mediante o cumprimento de todas as

condições necessárias à exploração da atividade econômica, tais como o pagamento da

primeira mensalidade do preço público e das taxas incidentes, a aquisição de barraca/tenda e

demais equipamentos necessários, conforme exigência da atividade, além da apresentação dos

seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial com

fotografia e assinatura;

b) cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – Cartão de

Identificação do Contribuinte (CPF) ou declaração constando o respectivo número;

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c) comprovante de residência, que poderá ser conta de energia elétrica (luz), telefone

ou aviso bancário expedidos em nome do permissionário, com data não superior a 90 (noventa

dias) da data de sua entrega.

d) Certidão Negativa de Débitos (CND) da Fazenda Pública do Município de Belo

Horizonte.

e) comprovante de pagamento da primeira mensalidade do preço público e das taxas

incidentes.

f) no caso de barracas de alimentação, comprovante de participação de treinamento

junto à Gerência de Vigilância Sanitária ou certificado de curso de manipulação de alimentos

com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

11.2. Cumpridas as condições estabelecidas no subitem anterior, será expedido o

Documento Municipal de Licença (DML)/credencial, para o uso do espaço público e

exercício, na feira, da atividade econômica na vaga para a qual foi contemplado, documento

este que será concedido em caráter pessoal e intransferível, a título precário e oneroso,

observadas as condições inerentes ao comércio a ser exercido, nos termos da legislação em

vigor, em especial nos termos do Código Municipal de Posturas - Lei Municipal nº 8.616, de

14/07/2003, - e de seus regulamentos, em especial o constante do Decreto nº 15.731/14.

11.3. O permissionário deverá iniciar as atividades na data definida pela Secretaria de

Administração Regional Municipal Barreiro em comunicação publicada no DOM, sob pena

de revogação da outorga de permissão de uso e do licenciamento.

11.4. Caso o permissionário não promova os atos necessários à assinatura do termo de

outorga de permissão de uso e/ou ao licenciamento, nas condições e prazos estabelecidos nos

subitens 11.1.1 e 11.1.2, ou caso não promova o início das atividades nos termos do subitem

11.3, a Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro declarará a vacância e

procederá à convocação dos licitantes remanescentes para ocupação das vagas, obedecendo a

ordem de classificação.

11.4.1. O novo permissionário da vaga estará sujeito às mesmas exigências feitas ao

primeiro, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório,

conforme o art. 64, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

11.5. Será de 1 (um) ano o prazo de vigência do Documento Municipal de Licença

(DML), podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por sucessivos períodos até o

prazo máximo de 5 (cinco) anos.

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11.5.1. Ocorrendo prorrogação da permissão e do Documento Municipal de Licença

(DML), serão mantidas as mesmas condições iniciais, inclusive quanto ao preço mensal da

outorga (corrigido conforme os índices oficiais), obrigando-se o permissionário a mantê-las e

a observar a legislação em vigor.

11.6. O feirante poderá indicar, por escrito, uma pessoa como seu preposto,

devidamente cadastrada junto à Secretaria de Administração Regional Municipal da Regional

Barreiro onde a feira está localizada, para auxiliá-lo no exercício da atividade, desde que tal

preposto não seja titular de documento de licenciamento da mesma natureza, ainda que de

atividade distinta, ou para substituí-lo em caso de necessidade devidamente comprovada.

11.6.1- São casos de necessidade:

I - licença médica devidamente comprovada através de atestado médico,

por período máximo anual de 60 (sessenta) dias consecutivos;

II - licença para tratar de assuntos particulares com motivação

devidamente comprovada, a ser avaliada pela Secretaria de Administração

Regional Municipal , na quantidade máxima de uma licença (um dia de feira)

por mês.

11.7. Nos termos do art. 125, da Lei 8.616/03, a permissão de uso e o Documento

Municipal de Licença (DML) somente poderão ser transferidos em caso de falecimento do

titular, ou de licença médica por prazo superior a 60 (sessenta) dias, ou ainda se este for

acometido de invalidez permanente, devidamente comprovada.

11.7.1 Nos casos admitidos no subitem 11.7, a transferência da permissão de uso e do

Documento Municipal de Licença (DML) somente será feita ao seu cônjuge ou companheiro

estável, filho capaz ou irmão capaz, nesta ordem de preferência, desde que o permissionário

esteja adimplente quanto ao preço público devido.

11.7.2 Os prazos da permissão de uso e do Documento Municipal de Licença

transferidos se estenderão até o prazo final da licença original, prorrogável conforme disposto

neste Edital.

11.8. A Administração Municipal poderá, justificadamente e por conveniência

administrativa, alterar, unilateralmente, o layout, o local e o horário de funcionamento das

Feiras, comunicando aos permissionários, com antecedência razoável, para que não haja

prejuízo ao exercício de suas atividades.

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12 - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

12.1. Feira da Praça Domingos Gatti

12.1.1. Serão distribuídas 30 (trinta) barracas na seguinte forma:

12.1.1.1. 16 (dezesseis) barracas/tendas para comercialização de comidas e

bebidas típicas nacionais e estrangeiras, conforme layout do ANEXO II;

12.1.1.2. 14 (quatorze) barracas/tendas para comercialização de plantas e flores

naturais, livros e periódicos, artes plásticas e artesanato (incluindo brinquedos

pedagógicos e flores artificiais artesanais) e antiguidades, conforme layout do

ANEXO II;

12.2. Feira da Praça Verano da Silva

12.2.1. Serão distribuídas 115 (cento e quinze) barracas na seguinte forma:

12.2.1.1. 25 (vinte e cinco) barracas/tendas para comercialização de comidas e

bebidas típicas nacionais e estrangeiras, conforme layout do ANEXO II;

12.2.1.2. 90 (noventa) barracas/tendas para comercialização de plantas e flores

naturais, livros e periódicos, artes plásticas e artesanato (incluindo brinquedos

pedagógicos e flores artificiais artesanais) e antiguidades, conforme layout do

ANEXO II;

13 - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

13.1. Feira da Praça Domingos Gatti

13.1.1. O permissionário/expositor manterá a barraca/tenda em funcionamento todas

as sextas-feiras de 17h00min as 23h00min horas.

13.2. Feira da Praça Verano da Silva

13.2.1. O permissionário/expositor manterá a barraca/tenda em funcionamento todos

os sábados de 07h00min as 14h00min horas.

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14 - OBRIGAÇÕES DO FEIRANTE E VEDAÇÕES LEGAIS

14.1. Nos termos do art. 171, da Lei Municipal n° 8.616/03, o feirante licenciado está

obrigado a:

a) Trabalhar apenas na (s) Feira(s) a (s) qual (quais) foi inscrito e com os

materiais para os quais esteja licenciado;

b) Respeitar o local demarcado para a instalação de sua barraca;

c) Manter rigoroso asseio pessoal;

d) Respeitar e cumprir o horário de funcionamento da feira;

e) Adotar o modelo de equipamento definido pelo Executivo;

f) Colaborar com a fiscalização no que for necessário, prestando as

informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;

g) Manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação;

h) Manter plaquetas contendo nome, preço e classificação dos produtos;

i) Manter balança aferida e nivelada, quando for o caso;

j) Respeitar o regulamento de limpeza pública, o regimento da(s) feira(s) e

demais normas expedidas pelo Executivo;

k) Tratar com urbanidade o público em geral e os clientes;

l) Afixar cartazes e avisos de interesse público, somente quando autorizado

e/ou determinados pelo Executivo;

14.1.1. Além das obrigações específicas estabelecidas no art. 171, da Lei 8.616/03, o

feirante está obrigado, também, a:

a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

b) Recolher as taxas e preços públicos determinados pelo Executivo dentro do

prazo estipulado na legislação em vigor;

c) Manter-se, durante todo o período de licenciamento, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas neste Edital;

d) Não vender produto diferente dos constantes em seu documento de

licenciamento;

e) Responder civil e administrativamente por seus atos e de seu eventual

preposto, bem assim por danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros;

f) Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem

prévia e expressa autorização da administração da feira;

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g) Manter-se de posse de toda a documentação referente à vaga licitada e da

prova de regularidade fiscal e apresentar o Documento Municipal de Licença (DML),

o documento de identificação e a caderneta de inspeção sanitária sempre que solicitado

pela Administração Municipal;

h) Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e

área ocupada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitária;

i) Atender, de imediato, todas as determinações da Administração Pública, no

âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

j) Responsabilizar-se integralmente pela procedência, conservação e

comercialização dos gêneros comercializados;

k) Responsabilizar-se integralmente pela aquisição de barraca/tenda, conforme

padronização, equipamentos e utensílios e quaisquer outros encargos que futuramente

sejam instituídos por Lei, os que forem necessários ao bom funcionamento das

atividades ali exercidas, bem como ao rateio proporcional à área ocupada para

pagamento dos mesmos serviços realizados nas áreas comuns das Feiras.

l) Acondicionar todo o lixo produzido em sacos plásticos nos moldes do

disciplinado pelo Serviço Municipal de Limpeza Urbana para recolhimento ao término

da feira;

m) Manter os dados cadastrais atualizados.

14.2. Nos termos do art. 172, da Lei Municipal nº 8.616/03, é proibido ao feirante:

a) faltar injustificadamente a 2 (dois) dias de feira consecutivos ou a mais de 4

(quatro) dias de feira por mês;

b) Apregoar mercadoria em voz alta;

c) Vender produto diferente dos constantes em seu documento de

licenciamento;

d) Fazer uso do passeio, da arborização pública, do mobiliário urbano público,

da fachada ou de quaisquer outras áreas das edificações lindeiras para exposição,

depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame ou para colocação de apetrecho

destinado à afixação de faixa e cartaz ou a suporte de toldo ou barraca;

e) Ocupar espaço maior do que o que lhe foi licenciado;

f) Explorar a atividade por meio de auxiliar previsto no §3º do art. 123 da Lei

8.616/03 (preposto), exceto nos casos previstos neste Edital e na legislação;

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g) Lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida

ou lixo de qualquer natureza;

h) Vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente

ou temporariamente, seu direito de participação na feira;

i) Utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de

realização da feira;

j) Fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização da

feira, no local onde ela funcione.

14.3. Cabe à Secretaria Municipal de Administração Regional onde a feira estiver

localizada o gerenciamento e o acompanhamento das feiras, podendo, para tanto:

a) Outorgar a permissão de uso do espaço respectivo, mediante expedição de

termo próprio, com a adesão do permissionário;

b) Expedir o Documento Municipal de Licença (DML);

c) Expedir a guia e fiscalizar o pagamento do preço público devido, solicitando

a apresentação do documento de quitação do pagamento sempre que julgar necessário;

d) Fornecer ao feirante licenciado o calendário contendo eventuais alterações

no horário e local de funcionamento das feiras;

e) Promover outros atos necessários ao bom funcionamento das feiras;

f) Arbitrar sobre questões não definidas neste Edital.

15 - DOS PAGAMENTOS

15.1. O valor do preço público para a permissão de uso, que será o valor da proposta,

deverá ser recolhido mensalmente, e será corrigido, anualmente, de acordo com o decreto que

divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro do referido ano aos tributos,

multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.

15.2 A situação de adimplência é condição indispensável à prorrogação da vigência da

permissão remunerada de uso e da renovação do Documento Municipal de Licença (DML).

15.3. O inadimplemento dos pagamentos a que se referem os subitens anteriores

implicará na atualização dos valores monetários conforme índices oficiais praticados pelo

Município de Belo Horizonte, com inscrição do débito na Dívida Ativa, além da possibilidade

de aplicação das sanções previstas na legislação de regência.

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16 - DAS PENALIDADES

16.1 - A prática de atos ilícitos praticados na presente licitação, ou dela decorrentes,

sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, previstas na Lei Federal nº

8.666/93 e no Decreto Municipal 1.15.113/2013:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a autoridade que aplicou a penalidade.

16.1.1. Compete:

16.1.1.1. Ao Gerente Administrativo e Financeiro da Secretaria de Administração

Regional Municipal aplicar as penalidades de advertência e multa, devendo, em caso de

recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter o recurso para análise

e julgamento do Secretário de Administração Regional Municipal.

16.1.1.2. Compete ao Secretário Regional Municipal Adjunto aplicar a penalidade de

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, devendo, em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão

recorrida, remeter o recurso para análise e julgamento do Secretário Municipal Titular ou

equivalente a que se encontrar vinculado na Administração Direta ou seu correspondente nas

entidades da Administração Indireta.

16.1.1.3. Compete ao Secretário Regional Municipal Titular aplicar a penalidade de

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, em caso de recurso

administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter tal recurso para análise e

julgamento do Prefeito, ou a quem for delegada a presente competência.

16.1.1.4. Compete à Comissão Especial de Licitação aplicar as penalidades cabíveis

quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do licitante durante o

certame.

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16.1.1.5. Compete ao órgão ou entidade responsável pela contratação aplicar as

penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do

contratado, observado o disposto neste artigo.

16.1.2. A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido

processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles

inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da

razoabilidade e da proporcionalidade.

16.1.3. A sanção de advertência, prevista na alínea a do inciso I do art. 4º deste

Decreto, consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres

que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.

16.1.4. É aplicável a penalidade de multa das situações e percentuais seguintes:

I - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação

em caso de recusa do infrator em assinar o Termo de Outorga;

II - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o

infrator retardar o procedimento de outorga ou descumprir preceito normativo ou as

obrigações assumidas, tais como:

a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;

b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela

Administração;

c) tumultuar a sessão pública da licitação;

e) propor recursos manifestamente protelatórios na licitação;

IV - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão

do Termo de Outorga e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores

aos contratados ou registrados.

16.1.4.1. Se a recusa em assinar o termo de outorga for motivada por fato impeditivo

relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade

competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.

16.1.4.2. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a

partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o

cumprimento da obrigação.

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16.1.4.3. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação

superveniente de outras multas previstas, cumulando-se os respectivos valores.

16.1.4.4. Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as

atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso

fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.

16.1.4.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras

sanções administrativas, situação na qual os prazos para defesa e recursos aplicáveis serão

aqueles relativos à pena mais gravosa.

16.1.4.6. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor

correspondente será inscrito em dívida ativa.

16.1.5. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), impedirão o infrator

de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo,

e será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:

I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:

a) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo termo de outorga, em

periodicidade inferior a seis meses;

b) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos no termo de outorga ou nos

casos de inexecução total ou parcial, sem embargo da aplicação de multa;

c) tumultue a sessão pública de licitação;

d) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do termo de outorga;

e) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;

f) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais

penalidades cabíveis;

g) induza em erro a Administração;

II - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:

a) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento

da contratação ou durante a execução do termo de outorga;

b) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.

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16.1.6. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em

licitação produzirá os seguintes efeitos:

I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da

sanção, durante o prazo da suspensão;

II - rescisão do termo de outorga celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos e

termos de outorga também celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual

ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.

16.1.6.1 Na hipótese de serem atingidos outros contratos e termos de outorga, nos

termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para

apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias.

16.1.6.2. O Secretário Regional Municipal Adjunto, por ato devidamente motivado e

fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderá deixar de

aplicar os efeitos previstos no item 16.1.7, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme

o ilícito administrativo praticado.

16.1.6.3. A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por

outras esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e

Indireta do Município

16.1.7. A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os

órgãos e entidades da Administração Pública e será aplicada, entre outros casos, nas seguintes

hipóteses:

I - demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos

ilícitos praticados, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou

contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração

falsa;

II - ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no termo de

outorga, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;

III - existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais.

16.1.7.1. O Secretário Regional Municipal, por ato devidamente motivado e

fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderá deixar de

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aplicar as penalidades previstas no item 16.1.7, bem como aplicar prazos diferenciados,

conforme o ilícito administrativo praticado.

16.1.7.2. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem

os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que a aplicou.

16.1.7.2.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da

penalidade e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes de sua conduta, e/ou cumprir obrigação com ela firmada.

16.1.7.2.2. No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o

valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as

obrigações pendentes de cumprimento.

16.1.7.3. A Administração rescindirá o termo de outorga com o infrator penalizado

com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos e termos de

outorga já celebrados, se a sua manutenção ocasionar-lhe um risco real, bem como para a

segurança do seu patrimônio ou servidores. Na hipótese da rescisão atingir outros contratos e

termos de outorga, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo

de 10 (dez) dias.

16.1.7.4. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de

inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato ou termo de outorga

firmado com a Administração Pública municipal, caberá ao Secretário Municipal Regional

decidir sobre a rescisão ou manutenção do termo de outorga.

16.1.7.5. O infrator submetido à penalidade de inidoneidade somente poderá contratar

com a Administração Pública municipal após o decurso do prazo da penalidade de

inidoneidade aplicada ou sua reabilitação.

16.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo permissionário

sujeita-o às penalidades previstas no Código de Posturas e nos seus regulamentos,

especificamente:

I – multa;

II – suspensão;

III – apreensão de produto ou equipamento;

IV – cassação da outorga de uso do espaço público.

16.2.1. A multa poderá ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades.

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16.2.2. A suspensão da atividade obedecerá à seguinte graduação: infração leve,

aplicação de 1(um) dia feira; infração média, aplicação de 2(dois) dias feira; infração grave,

aplicação de 4 (quatro) dias feira; infração gravíssima, aplicação de 6(seis) dias feira.

16.2.3. Responderá solidariamente com o infrator quem concorrer para a prática da

infração ou dela se beneficiar.

16.2.4. A aplicação das penalidades será feita de acordo com o disposto na Lei nº

8.616/03 e no Decreto nº 15.731/14.

16.2.5. A individualização e a gradação das sanções administrativas aplicáveis são

aquelas previstas no Anexo II do Regulamento das Feiras Regionais.

16.2.6. Para os fins da aplicação de penalidades, conforme o Decreto n 15.731/14,

considera-se reincidência o cometimento de mesma infração pela qual já tenha sido punido o

infrator, dentro do período de 24 (vinte e quatro) meses contados da última sanção ou, em

caso de persistência, de infração não corrigida, quando for o caso.

17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É facultado à Comissão Especial de Licitação promover diligência destinada a

esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos

competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

17.2. O trabalho artesanal poderá ser objeto de fiscalização e vistoria pela Secretaria

de Administração Regional Municipal a qualquer tempo, com vistas à comprovação da

veracidade do preenchimento do ANEXO V deste Edital.

17.3. É vedado ao permissionário subcontratar total ou parcialmente o objeto de sua

permissão de uso.

17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início,

incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.

17.4.1. Só iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de

expediente do Município de Belo Horizonte;

17.5. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital somente

serão aceitas se efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Especial de Licitação, mediante

protocolo.

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17.6. As consultas porventura encaminhadas à Comissão Especial de Licitação serão

respondidas e levadas, conforme avaliação da Comissão Especial de Licitação, ao

conhecimento público, sem identificação do consulente, por meio de publicação no DOM.

17.7. O licitante é obrigado a declarar, a qualquer tempo, a superveniência de fato que

impeça a sua participação no certame ou a sua habilitação.

17.8. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá, a qualquer tempo, revogar a

presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulá–

la na hipótese de comprovada ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93,

sem que caiba aos interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação.

17.9. Caso o número de participantes da feira após a licitação não alcance o número

mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas oferecidas, fica a critério da Secretaria de

Administração Regional Municipal a implantação ou não da Feira, bem como a sua extinção,

acaso já implantada, sem que caiba aos interessados qualquer indenização, reembolso ou

compensação.

17.10. São anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I – Relação das feiras objeto desta licitação;

ANEXO II – Croqui das feiras, localização e numeração das barracas;

ANEXO III – Modelo das barracas;

ANEXO IV – Declaração de Conhecimento;

ANEXO V – Questionário avaliativo comprobatório do trabalho artesanal;

ANEXO VI – Termo de Compromisso – Avaliação Médica;

ANEXO VII – Proposta;

ANEXO VIII – Termo de Outorga de Permissão de Uso.

17.11. O prazo de validade do presente certame é de 05 (cinco) anos.

Belo Horizonte,

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ANEXO I

CONCORRÊNCIA Nº 001/2014

PROCESSO Nº 01-143.321/14-37

RELAÇÃO DAS FEIRAS OBJETO DESTA LICITAÇÃO

Regional Nome da Feira Endereço Dia de

Funcionamento Área m² Horário

Barracas

Diversas

Barracas de

Alimentação

Barreiro Praça Domingos Gatti Praça Domingos Gatti Sexta-Feira 1300 17h00 às 23h00 14 16

Barreiro Praça Verano da Silva Praça José Verano da Silva Sábado 1300 07h00 às 14h00 90 25

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ANEXO II

CONCORRÊNCIA Nº 001/2014

PROCESSO Nº 01-143.321/14-37

CROQUI DAS FEIRAS, LOCALIZAÇÃO E NUMERAÇÃO DAS BARRACAS

Praça Domingos Gatti

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Praça Verano da Silva

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ANEXO III

CONCORRÊNCIA Nº 001 /2014

PROCESSO Nº 01-143.321/14-37

MODELO DAS BARRACAS

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ANEXO IV

CONCORRÊNCIA Nº 001/2014

PROCESSO Nº 01-143.321/14-37

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

(A SER ANEXADA AO ENVELOPE PROPOSTA)

Para fins de comprovação junto ao EDITAL SMSU CONCORRÊNCIA n.001/2014, eu,

_____________________________________________ (nome), portador (a) da Carteira de

Identidade nº __________________, inscrito no CPF sob o nº_________________________,

residente e domiciliado à _______________________________________________________

__________________________________________________________ (endereço completo),

DECLARO, sob as penas da lei, que:

I. Tenho pleno conhecimento das exigências deste Edital, compreendendo os

aspectos legais e institucionais a que está adstrito, especialmente o Código de Posturas e seus

regulamentos, e que se submete às mesmas, sem restrição de qualquer natureza, bem como

aos regulamentos administrativos e às normas gerais ou especiais aplicáveis;

II. Tenho pleno conhecimento das condições de funcionamento das feiras de

plantas e flores naturais, de livros, artes, artesanato, produtores de variedades, artes plásticas,

antiguidades e comidas e bebidas típicas e das obrigações a que estará sujeito, tendo ciência

que a permissão é juridicamente precária;

III. Tenho pleno conhecimento que todas as despesas com aquisição de barraca,

equipamentos, utensílios e demais encargos decorrentes do exercício das atividades correrão

por conta dos permissionários;

IV. Não sou servidor público do Município de Belo Horizonte;

V. Não estou sujeito aos impedimentos previstos no Art. 42 da Lei Orgânica do

Município de Belo Horizonte, do art. 123 do Código de Posturas, e nem a qualquer outro que

restrinja sua participação no presente certame;

VI. Não emprego menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes (a partir de

quatorze anos), observando ao que estabelece o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da

República Federativa do Brasil.

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A pessoa acima descrita, doravante denominado licitante declara, ainda, sob as penas

da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. A intenção de apresentar a proposta, bem como a própria proposta apresentada

para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o

conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,

discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação,

por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou

não da referida licitação;

III. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitaçãonão

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer

outro participante potencial ou de fato da presente licitaçãoantes da adjudicação do objeto da

referida licitação, ou com qualquer integrante de qualquer uma das Secretarias de

Administração Regional Municipal antes da abertura oficial das propostas; e

IV. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém

plenos poderes e informações para firmá-la.

Belo Horizonte, ____ de __________________ de ______.

_____________________________________

Assinatura

Nome: __________________________________________________________

CPF: _________________________________

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ANEXO V

CONCORRÊNCIA Nº 001/2014

PROCESSO Nº 01-143.321/14-37

QUESTIONÁRIO AVALIATIVO COMPROBATÓRIO DO TRABALHO

ARTESANAL

(A ser preenchido apenas pelos candidatos a barracas/tendas de artesanato e

juntado no Envelope PROPOSTA)

A veracidade das informações está a cargo do respondente, lembrando que a

comprovação pode ser solicitada a qualquer momento, a critério da Prefeitura de Belo

Horizonte.

DADOS PESSOAIS

A.1. NOME COMPLETO:

A.2. ENDEREÇO:

A.3. BAIRRO:

A.4. CIDADE:

A.5. ESTADO:

A.6. TELEFONE(S):

A.7. E-MAIL:

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Solicita-se responder as seguintes questões:

P.01. Sexo:

( ) 01 – Masculino ( ) 02 - Feminino

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P.02. Qual a sua escolaridade?

( ) 01 - Não frequentou escola

( ) 02 - Ensino Fundamental I/Primário (1ª a 4ª série) Incompleto

( ) 03 - Ensino Fundamental I/Primário (1ª a 4ª série) Completo

( ) 04 - Ensino Fundamental II/Ginásio (5ª a 9ª série) Incompleto

( ) 05 - Ensino Fundamental II/Ginásio (5ª a 9ª série) Completo

( ) 06 - Ensino Médio/2º. grau Incompleto/Técnico

( ) 07 - Ensino Médio/2º. grau Completo/Técnico

( ) 08 - Ensino Superior Incompleto

( ) 09 - Ensino Superior Completo

( ) 10 - Pós-graduação

INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS

IP. 1. Em qual categoria se enquadra o seu o produto/produção? (Se necessário,

assinalar mais de uma opção.)

01 ( ) Artesanato de tradição 04 ( ) Trabalho Manual

02 ( ) Artesanato de criação 05 ( ) Não Sei

03 ( ) Artes Plásticas

IP. 2. Há quantos anos trabalha com artesanato?

01 ( ) 1 a 2 anos 04 ( ) 15 a 20 anos

02 ( ) 3 a 5 anos 05 ( ) Há mais de 21 anos

03 ( ) 6 a 10 anos

IP. 3. No que se refere à sua produção total, quantas peças são produzidas

mensalmente? (Informar aproximadamente).

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

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IP.4. Quantas horas por semana se dedica para a produção de todo o seu artesanato?

(Informar aproximadamente).

01 ( ) 10 horas semanais 04 ( ) 40 horas semanais

02 ( ) 20 horas semanais 05 ( ) Mais de 40 horas semanais

03 ( ) 30 horas semanais

ESPAÇO DE TRABALHO

ET. 1. Trabalha sozinho?

01 ( ) Sim. (PULE PARA A QUESTÃO ET.4) 02 ( ) Não

ET. 2. Trabalha em grupo?

01 ( ) Sim. Quantas pessoas? _______________ 02 ( ) Não

ET. 3. Tem funcionário(s)?

01 ( ) Sim. Quantas pessoas? _______________ 02 ( ) Não

ET. 4. Trabalha em parceria com outro(s) profissional(is)?

01 ( ) Sim. Em qual etapa da produção? _______________________

02 ( ) Não. (PULE PARA A QUESTÃO SP.1)

ET. 5. Os seus principais parceiros também são artesãos?

01 ( ) Sim 02 ( ) Não

ET. 6. Dos seguintes locais abaixo, em qual desses espaços suas peças são

comercializadas?

01 ( ) Em casa 04 ( ) Cooperativa

02 ( ) Atelier ou oficina 05 ( ) Outro(s). Qual(is):___________________

03 ( ) Associação

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INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO

SP. 1. Qual a funcionalidade da sua peça: (Se necessário, assinalar mais de uma

opção).

01 ( ) Decorativo 05 ( ) Moda

02 ( ) Utilitário 06 ( ) Educativo

03 ( ) Religioso/Místico 07 ( ) Lúdico

04 ( ) Acessórios 08 ( ) Outro(s).

Qual(is):___________________

SP. 2. Qual é a matéria-prima utilizada: (Se necessário, assinalar mais de uma opção)

01 ( ) Madeira 07 ( ) Metal

02 ( ) Tecido 08 ( ) Couro

03 ( ) Papel 09 ( ) Vidro

04 ( ) Sisal 10 ( ) Pedra

05 ( ) Fios 11 ( ) Reciclados

06 ( ) Barro 12 ( ) Outro(s). Qual(is):__________________

SP.3. Quais as principais técnicas utilizadas para a confecção do seu produto? (Listar

no máximo três técnicas):

Técnica 1:__________________________________________________

Técnica 2:__________________________________________________

Técnica 3:__________________________________________________

SP. 4. Como a matéria-prima utilizada para confecção dos seus produtos é obtida? (Se

necessário, assinalar mais de uma opção).

01 ( ) Extrai da natureza 04 ( ) Reaproveitamento

02 ( ) Compra 05 ( ) Outro(s). Qual(is):___________________

03 ( ) Doação

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SP. 5. Qual(is) o(s) principal(is) equipamento(s)/(máquinas/ferramentas) utilizados no

processo de confecção do seu produto?

Equipamento 1:_______________________________________________

Equipamento 2:_______________________________________________

Equipamento 3:_______________________________________________

SP. 6. Na confecção do seu produto, em qual etapa do processo de produção são

utilizados equipamentos/(máquinas/ferramentas)? (Se necessário, assinalar mais de uma

opção).

01 ( ) Pesquisa 05 ( ) Montagem ou tecelagem

02 ( ) Criação 06 ( ) Finalização

03 ( ) Corte 07 ( ) Acabamento

04 ( ) Modelagem/Molde

Conforme o padrão alto, médio e baixo, como você avalia as características do seu

produto de acordo coma as opções listadas abaixo:

SP. 7. Resistência

do Produto

01

( ) Alto

02

( ) Médio

03

( ) Baixo

04

( ) Não se aplica ao

meu produto

SP. 8.

Funcionalidade produto

01

( ) Alto

02

( ) Médio

03

( ) Baixo

04

( ) Não se aplica ao

meu produto

SP. 9. Segurança:

informação de risco de uso

do produto.

01

( ) Alto

02

( ) Médio

03

( ) Baixo

04

( ) Não se aplica ao

meu produto

INFORMAÇÕES MERCADOLÓGICAS

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Em relação à ACEITAÇÃO DO SEU PRODUTO/PEÇA NO MERCADO, numa

escala de 0 a 10 (onde zero é igual a nenhuma aceitação e 10 é igual a muita aceitação), como

avalia os seguintes aspectos abaixo:

IM. 1. Preço:

( )01 ( )02 ( )03 ( )04 ( )05 ( )06 ( )07 ( )08 ( )09 ( )10

IM.2. Volume de venda:

( )01 ( )02 ( )03 ( )04 ( )05 ( )06 ( )07 ( )08 ( )09 ( )10

IM.3. Das opções abaixo, qual mais se aproxima da sua forma de definir os preços de

seus produtos/peças? (Se necessário, assinalar mais de uma opção).

01 ( ) Comparação com o preço de produtos concorrentes;

02 ( ) Cálculo de custo da matéria-prima;

03 ( ) Cálculo de horas trabalhadas;

04 ( ) Encargos;

05 ( ) Não aplico nenhum destes.

CRIAÇÃO

C. 01. São realizadas pesquisas para a confecção de suas peças artesanais?

01 ( ) Sim 02 ( ) Não (PULE PARA A QUESTÃO C. 03)

C. 02. Da lista abaixo, quais são as suas principais fontes de pesquisa: (Se necessário,

assinalar mais de uma opção).

01 ( ) Revista

02 ( ) Internet

03 ( ) Temáticas do cotidiano

04 ( ) Temáticas da natureza

05 ( ) Identidade históricas/culturais

06 ( ) Outro(s). Qual(is)?_______________________________________________

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C. 03. No que diz respeito à MATÉRIA-PRIMA, como são utilizadas para

confeccionar o seu produto?

01 ( ) De forma convencional

02 ( ) De uma maneira diferente.

Como?__________________________________________

C. 04. Quanto à TÉCNICA artesanal, como a utiliza para a confecção do seu produto?

01 ( ) De forma tradicional.

02 ( ) Com uma nova forma de aplicar.

Como?__________________________

03 ( ) Técnica artesanal criada por você. Como ela é?

________________________________________________________________

IDENTIDADE CULTURAL

IC. 01. A identidade cultural é uma marca do artesanato, por isso interessa-nos saber

como aprendeu o seu ofício. De acordo com a lista abaixo, como aprendeu as técnicas

artesanais na qual exerce o seu ofício: (Se necessário, assinalar mais de uma opção).

01 ( ) Sozinho (autodidata) 04 ( ) Em cursos / oficinas

02 ( ) Com familiares 05 ( ) Através de mídias (TV, Internet, etc.)

03 ( ) Com amigos 06 ( ) Outro(s). Qual(is)?_______________

IC. 02. Em qual das opções abaixo se enquadra:

01 ( ) Grupos indígenas 04 ( ) Comunidades rurais

02 ( ) Grupos quilombolas 05 ( ) Comunidades urbanas

03 ( ) Grupos religiosos 06 ( ) Não me enquadro em nenhuma das alternativas

DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ORA PRESTADAS CORRESPONDEM

EXATAMENTE À SITUAÇÃO DE FATO, PODENDO SER CONSIDERADAS

VERDADEIRAS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS CABÍVEIS.

Nome: _________________________________________________________________

Assinatura:______________________________________________________________

CPF: ___________________________________

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ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO – AVALIAÇÃO MÉDICA

AVALIAÇÃO MÉDICA

Licitante:

Origem da deficiência:

Acidente de trabalho Congênita Adquirida em pós operatório Acidente comum Doença

Descrição da deficiência com código CID

Limitações funcionais corporais:

Conclusão

O licitante foi enquadrado como portador da deficiência, nos termos do Decreto 3298 - 20/12/99 em seu Art. 4º, com as

alterações determinadas pelo art. 70 do Decreto 5296/04, no inciso abaixo:

CONCORRÊNCIA

Médico Examinador:

Carimbo e assinatura

Estou ciente de que estou sendo enquadrado na cota de pessoas com deficiência da licitação de Feiras Regionais de Belo Horizonte. Autorizo a divulgação deste Laudo para a Prefeitura de Belo Horizonte

Data: Assinatura do licitante:

V- Deficiência Múltipla - associação de duas ou

mais deficiências.

I- Deficiência Física - deficiência física: alteração

completa ou parcial de um ou mais segmentos do

corpo humano, acarretando o comprometimento

das funções físicas, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para

o desempenho dessas funções

II- Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial

ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,

aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,

1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

Obs: Anexar audiograma

IV- Deficiência Mental- funcionamento intelectual

inferior à média, com manifestação antes dos 18

(dezoito) anos, com limitações associadas a duas ou

mais áreas das habilidades adaptativas como:

a) - Comunicação;

b) - Cuidado pessoal;

c) - Habilidades sociais;

d) - utilização dos bens e equipamentos comunitários;

e) - Saúde e segurança;

f) - Habilidades acadêmicas;

g) - Lazer;

h) - Trabalho.

Idade de Início: ______

Obs: Anexar laudo do especialista.

III- Deficiência Visual - cegueira, na qual a

acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no

melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa

visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05

no melhor olho, com a melhor correção óptica; os

casos nos quais a somatória da medida do campo

visual em ambos os olhos for igual ou menor que

60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das

condições anteriores

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ANEXO VII

EDITAL SMSU CONCORRÊNCIA n. 001/2014

PROCESSO Nº 01-143.321/14-37

PROPOSTA

Informações básicas:

Nome: __________________________________________________

Endereço: __________________________________________________

Identidade: __________________________________________________

Estado Civil: __________________________________________________

ATENÇÃO Conforme previsto no Edital, subitem 3.3.1, o licitante poderá se

candidatar a uma barraca/tenda em quantas feiras quiser, mas somente lhe será outorgada a

permissão de uso de espaço público referente a uma única feira.

O licitante classificado em mais de uma feira somente poderá ser declarado vencedor

na feira indicada como de sua maior preferência, sendo desclassificado nas demais feiras de

menor preferência.

PORTANTO OBSERVE A ORDEM DE PREFERÊNCIA AO PREENCHER SUA

PROPOSTA

PREFERÊNCIA ATIVIDADE FEIRA VALOR MENSAL

DA PROPOSTA VALOR POR EXTENSO

1

2

Belo Horizonte, de de

______________________________________

Assinatura

CPF :_________________________

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ANEXO VIII

TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO

Termo de Outorga de Permissão

Remunerada de Uso de Espaço Público para

exposição e comercialização de produtos nas

Feiras Regionais de Belo Horizonte.

O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Administração

Regional Barreiro, representado por seu titular ____________________________________,

na qualidade de PERMITENTE, outorga

a__________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________,

[nacionalidade], [estado civil], [profissão], identidade nº _______________________, CPF

nº___________________________, residente e domiciliado(a) na R./Av.

_______________________________________________________________________

nº_______, [complemento], Bairro __________________ ,

cidade_____________________________, doravante denominado(a)

PERMISSIONÁRIO(a), a presente PERMISSÃO REMUNERADA DE USO, em caráter

pessoal e a título precário, de espaço público para exposição e comercialização de

produtos, observadas as normas e condições a seguir estipuladas.

Cláusula Primeira – Do Procedimento

O presente Termo obedece às normas e condições do Edital SMSU

CONCORRENCIA nº 001/2014, devidamente homologado em _______, conforme

publicação no Diário Oficial do Município – DOM, de _______.

Cláusula Segunda – Do Objeto e destinação

O presente Termo tem por objeto a permissão remunerada de uso de espaço público

correspondente à barraca n° _____, na feira _______, para a exploração da atividade

_________, conforme os documentos apresentados pelo permissionário, integrantes do

processo respectivo que passam a integrar o presente Termo.

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Cláusula Terceira – Do Valor

3.1 – O feirante pagará ao Município de Belo Horizonte o valor mensal de R$

________ (extenso), ofertado em sua proposta no processo licitatório, até o dia 10 de cada

mês.

3.1.1 O valor acima consignado será corrigido anualmente de acordo com a

atualização do decreto referente aos preços públicos, que divulga o percentual de atualização

aplicável em 1º de janeiro do respectivo ano aos tributos, multas e demais valores fixados na

legislação municipal.

3.2 - O pagamento após o dia 10 de cada mês sujeita o permissionário à incidência de:

I - correção monetária, nos termos da legislação específica;

II - multa moratória sobre o valor corrigido do preço, nos seguintes percentuais:

a) 2% (dois por cento), se quitado em até 10 (dez) dias contados da data do seu vencimento;

b) 5% (cinco por cento), se quitado no prazo de 11 (onze) até 30 (trinta) dias contados da data

do seu vencimento;

c) 10% (dez por cento), se quitado no prazo de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias contados

da data do seu vencimento;

d) 20% (vinte por cento), se quitado após 60 (sessenta) dias contados da data do seu

vencimento;

III - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor corrigido do preço.

3.2.1 O atraso de pagamento superior a três meses poderá acarretar a rescisão deste

termo de permissão remunerada de uso, e cassação do Documento Municipal de

Licenciamento (DML), devendo o PERMISSIONÁRIO desocupar o local imediatamente

após o recebimento da notificação respectiva e o débito poderá ser levado à inscrição em

dívida ativa e cobrado judicialmente.

3.3 A primeira mensalidade deverá ser paga antes da emissão do DML.

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Cláusula Quarta – Do prazo de vigência

4.1. A vigência da presente permissão de uso é de um ano, contado da emissão do

DML, podendo ser prorrogada, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos,

até o limite de 5 anos.

4.2. Somente poderá ser prorrogada a vigência se o PERMISSIONÁRIO estiver em

dia com o pagamento do preço público.

Cláusula Quinta – Condições Especiais da Permissão

5.1. O direito de participação na feira é conferido exclusivamente para a atividade

descrita na Cláusula Segunda e é estritamente vinculado ao cumprimento de todas as normas e

condições contidas na legislação respectiva, bem como no Edital do processo seletivo e neste

Termo.

5.2. A barraca/tenda deverá obedecer ao padrão estabelecido pela Prefeitura de Belo

Horizonte, conforme Edital de licitação, sendo obrigação do PERMISSIONÁRIO zelar pela

sua segurança e apresentação.

5.3. A presente permissão rege-se pelas normas e condições fixadas no Edital e neste

Termo, submetendo-se, ainda, às normas do Código de Posturas Municipal (Lei 8.616/2003) e

seus regulamentos, e o Decreto nº 15.731/14.

Cláusula Sexta - Das obrigações e proibições do(a) Permissionário(a)

6.1 São obrigações do PERMISSIONÁRIO:

I. Trabalhar apenas na (s) Feira(s) a (s) qual (quais) foi inscrito e com os materiais para

os quais esteja licenciado;

II. Respeitar o local demarcado para a instalação de sua barraca;

III. Manter rigoroso asseio pessoal;

IV. Respeitar e cumprir o horário de funcionamento da feira;

V. Adotar o modelo de equipamento definido pelo Executivo;

VI. Colaborar com a fiscalização no que for necessário, prestando as informações

solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;

VII. Manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação;

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VIII. Manter plaquetas contendo nome, preço e classificação dos produtos;

IX. Manter balança aferida e nivelada, quando for o caso;

X. Respeitar o regulamento de limpeza pública, o regimento da(s) feira(s) e demais

normas expedidas pelo Executivo;

XI. Tratar com urbanidade o público em geral e os clientes;

XII. Afixar cartazes e avisos de interesse público, somente quando autorizado e/ou

determinados pelo Executivo;

XIII. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

XIV. Recolher as taxas e preços públicos determinados pelo Executivo dentro do prazo

estipulado na legislação em vigor;

XV. Manter-se, durante todo o período de licenciamento, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste

Edital;

XVI. Não vender produto diferente dos constantes em seu documento de licenciamento;

XVII. Responder civil e administrativamente por seus atos e de seu eventual preposto, bem

assim por danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros;

XVIII. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e

expressa autorização da administração da feira;

XIX. Manter-se de posse de toda a documentação referente à vaga licitada e da prova de

regularidade fiscal e apresentar o Documento Municipal de Licença (DML), o

documento de identificação e a caderneta de inspeção sanitária sempre que solicitado

pela Administração Municipal;

XX. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área

ocupada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitária;

XXI. Atender, de imediato, todas as determinações da Administração Pública, no âmbito

Federal, Estadual ou Municipal;

XXII. Responsabilizar-se integralmente pela procedência, conservação e comercialização

dos gêneros comercializados;

XXIII. Responsabilizar-se integralmente pela aquisição de barraca/tenda, conforme

padronização, equipamentos e utensílios e quaisquer outros encargos que

futuramente sejam instituídos por Lei, os que forem necessários ao bom

funcionamento das atividades ali exercidas, bem como ao rateio proporcional à área

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ocupada para pagamento dos mesmos serviços realizados nas áreas comuns das

Feiras.

XXIV. Acondicionar todo o lixo produzido em sacos plásticos nos moldes do disciplinado

pelo Serviço Municipal de Limpeza Urbana para recolhimento ao término da feira;

XXV. Manter os dados cadastrais atualizados

6.2. É proibido ao PERMISSIONÁRIO, configurando infração:

I. Faltar injustificadamente a 2 (dois) dias de feira consecutivos ou a mais de 4 (quatro) dias

de feira por mês;

II. Apregoar mercadoria em voz alta;

III. Vender produto diferente dos constantes em seu documento de licenciamento;

IV. Fazer uso do passeio, da arborização pública, do mobiliário urbano público, da fachada

ou de quaisquer outras áreas das edificações lindeiras para exposição, depósito ou

estocagem de mercadoria ou vasilhame ou para colocação de apetrecho destinado à

afixação de faixa e cartaz ou a suporte de toldo ou barraca;

V. Ocupar espaço maior do que o que lhe foi licenciado;

VI. Explorar a atividade por meio de auxiliar previsto no §3º do art. 123 da Lei 8.616/03

(preposto), exceto nos casos previstos neste Edital e na legislação;

VII. Lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou lixo de

qualquer natureza;

VIII. Vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou

temporariamente, seu direito de participação na feira;

IX. Utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de realização da

feira;

X. Fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização da feira, no local

onde ela funcione.

6.3. Na hipótese de falta à feira, o PERMISSIONÁRIO deverá apresentar justificativa

por escrito à Secretaria de Administração Regional Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco)

dias úteis contados da ocorrência, devidamente instruído com os documentos comprobatórios

das alegações.

6.4. Na hipótese de ausência de justificativa tempestiva ou de rejeição da justificativa,

o fato será registrado no prontuário do feirante, sem embargo da aplicação de penalidades

cabíveis.

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Cláusula Sétima – Da Alteração da Permissão

7.1 – O PERMITENTE poderá, justificadamente e por conveniência administrativa,

alterar, unilateralmente, o layout, o local e o horário de funcionamento das Feiras,

comunicando ao PERMISSIONÁRIO, com antecedência razoável, para que não haja prejuízo

ao exercício de suas atividades.

Cláusula Oitava – Da Rescisão da Permissão

8.1 – Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, bem como nas

hipóteses previstas no Edital e na legislação aplicável, a presente permissão poderá ser

rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem

prejuízo das demais sanções cabíveis, assegurado ao PERMISSIONÁRIO o direito ao

contraditório e ampla defesa.

Cláusula Nona – Das Sanções Administrativas

9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo permissionário

sujeita-o às penalidades previstas no Código de Posturas e nos seus regulamentos,

especificamente:

I – multa;

II – suspensão;

III – apreensão de produto ou equipamento;

IV – cassação da outorga de uso do espaço público.

9.2. A multa poderá ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades.

9.3. A suspensão da atividade obedecerá à seguinte graduação: infração leve, aplicação

de 1(um) dia feira; infração média, aplicação de 2(dois) dias feira; infração grave, aplicação

de 4 (quatro) dias feira; infração gravíssima, aplicação de 6(seis) dias feira.

9.4. Responderá solidariamente com o infrator quem concorrer para a prática da

infração ou dela se beneficiar.

9.5. A aplicação das penalidades será feita de acordo com o disposto na Lei nº

8.616/03 e no Decreto nº 15.731/14.

9.6. A individualização e a gradação das sanções administrativas aplicáveis são

aquelas previstas no Anexo II do Decreto nº 15.731/14.

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9.7. Para os fins da aplicação de penalidades conforme o Decreto nº 15.731/14,

considera-se reincidência o cometimento de mesma infração pela qual já tenha sido punido o

infrator, dentro do período de 24 (vinte e quatro) meses contados da última sanção ou, em

caso de persistência, de infração não corrigida, quando for o caso.

Cláusula Décima - Da gestão da Permissão e Licenciamento

10.1. O Município de Belo Horizonte, independentemente de outras atribuições

relativas à Vigilância Sanitária, Limpeza Urbana e Meio Ambiente, exercerá a fiscalização e

gestão da permissão de uso do espaço público, zelando pelo cumprimento das normas do

Edital do processo público, deste Termo, da Lei nº 8.616/03 e do Decreto nº 15.731/14, além

de outras normas aplicáveis.

Cláusula Décima Primeira – Da Publicação e Registro.

11. O extrato do presente termo de outorga será publicado no Diário Oficial do

Município, como condição de validade e eficácia desta permissão e correrá por conta e ônus

do Município de Belo Horizonte, bem como o seu registro.

Cláusula Décima Segunda - Do Foro

12. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, é competente o

Foro da Comarca da Cidade de Belo Horizonte.

Belo Horizonte, xxx de mmmm de 2014.

(Assinaturas)