Edital Assembléia Geral APOR

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A A P P O O R R Associação dos Pacientes Oncológicos de Rondonópolis Reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pela Lei no. 6.407 de 12 de julho de 2010. ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Endereço: Av. Jaçanã, 1423 Parque Universitário Rondonópolis Mato Grosso Brasil. Telefone: (66) 3421-0319. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL. A ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE RONDONÓPOLIS APOR, com sede na cidade de Rondonópolis, na Av. Jaçanã, 1423 Parque Universitário, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, Gastão de Matos, CONVOCA, através do presente EDITAL, de acordo com os artigos 21, 43, e seguintes aplicáveis, do Estatuto, todos os associados da APOR para a ASSEMBLÉIA GERAL, que será realizada nas dependências da NUTEC , às 17h30min , do dia 10 de agosto de 2012 , com a seguinte e única pauta: 1. Eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Jurídico. Rondonópolis-MT, 26 de Julho de 2012. Art. 21º - O mandato dos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva será de um (01) ano podendo haver uma reeleição consecutiva. Art. 43° - As eleições para a Diretoria acontecerão a cada um ano conforme já descrito no Art. 21º. Parágrafo único - A convocação para a eleição deverá ser com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, específica para a eleição. Art. 44° - O acesso aos cargos para Diretoria e Conselho Fiscal dar-se-á mediante eleição em uma única Assembléia Geral convocada para tal fim considerando o critério de maioria absoluta dos sócios efetivos. Art. 45° - Para concorrer aos cargos eletivos, só serão admitidas candidaturas de chapas completas para a Diretoria e chapas completas para o Conselho Fiscal, constituída por associados efetivos. Para o cargo de Presidente somente será admitido à candidatura aquele associado que já tenha ultrapassado o período de um ano como associado efetivo. Parágrafo único As chapas constituídas poderão ser apresentadas na abertura da Assembléia Geral, através de requerimento formal, com a assinatura de todos os seus integrantes. Art. 46° - O voto será secreto. Art. 47° - A apuração e a divulgação do resultado da eleição serão realizadas após o término da votação e logo após a divulgação, não havendo nenhum pedido de recontagem, as cédulas serão incineradas.

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Edital de convocação de assembleia Geral APOR

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Associação dos Pacientes

Oncológicos de Rondonópolis Reconhecida como de Utilidade Pública Municipal

pela Lei no. 6.407 de 12 de julho de 2010.

___________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

Endereço: Av. Jaçanã, 1423 – Parque Universitário – Rondonópolis – Mato Grosso – Brasil.

Telefone: (66) 3421-0319.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA

ASSEMBLÉIA GERAL.

A ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE

RONDONÓPOLIS – APOR, com sede na cidade de Rondonópolis, na Av. Jaçanã, 1423

– Parque Universitário, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada

por seu Presidente, Gastão de Matos, CONVOCA, através do presente EDITAL, de

acordo com os artigos 21, 43, e seguintes aplicáveis, do Estatuto, todos os associados

da APOR para a ASSEMBLÉIA GERAL, que será realizada nas dependências da

NUTEC, às 17h30min, do dia 10 de agosto de 2012, com a seguinte e única pauta:

1. Eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do

Conselho Jurídico.

Rondonópolis-MT, 26 de Julho de 2012.

Art. 21º - O mandato dos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva será de um (01) ano podendo haver uma reeleição consecutiva. Art. 43° - As eleições para a Diretoria acontecerão a cada um ano conforme já descrito no Art. 21º. Parágrafo único - A convocação para a eleição deverá ser com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, específica

para a eleição. Art. 44° - O acesso aos cargos para Diretoria e Conselho Fiscal dar-se-á mediante eleição em uma única Assembléia

Geral convocada para tal fim considerando o critério de maioria absoluta dos sócios efetivos. Art. 45° - Para concorrer aos cargos eletivos, só serão admitidas candidaturas de chapas completas para a Diretoria e

chapas completas para o Conselho Fiscal, constituída por associados efetivos. Para o cargo de Presidente somente será admitido à candidatura aquele associado que já tenha ultrapassado o período de um ano como associado efetivo. Parágrafo único – As chapas constituídas poderão ser apresentadas na abertura da Assembléia Geral, através de

requerimento formal, com a assinatura de todos os seus integrantes. Art. 46° - O voto será secreto. Art. 47° - A apuração e a divulgação do resultado da eleição serão realizadas após o término da votação e logo após

a divulgação, não havendo nenhum pedido de recontagem, as cédulas serão incineradas.