Edital Assembléia Geral APOR
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AAAPPPOOORRR
Associação dos Pacientes
Oncológicos de Rondonópolis Reconhecida como de Utilidade Pública Municipal
pela Lei no. 6.407 de 12 de julho de 2010.
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Endereço: Av. Jaçanã, 1423 – Parque Universitário – Rondonópolis – Mato Grosso – Brasil.
Telefone: (66) 3421-0319.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLÉIA GERAL.
A ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE
RONDONÓPOLIS – APOR, com sede na cidade de Rondonópolis, na Av. Jaçanã, 1423
– Parque Universitário, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada
por seu Presidente, Gastão de Matos, CONVOCA, através do presente EDITAL, de
acordo com os artigos 21, 43, e seguintes aplicáveis, do Estatuto, todos os associados
da APOR para a ASSEMBLÉIA GERAL, que será realizada nas dependências da
NUTEC, às 17h30min, do dia 10 de agosto de 2012, com a seguinte e única pauta:
1. Eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do
Conselho Jurídico.
Rondonópolis-MT, 26 de Julho de 2012.
Art. 21º - O mandato dos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva será de um (01) ano podendo haver uma reeleição consecutiva. Art. 43° - As eleições para a Diretoria acontecerão a cada um ano conforme já descrito no Art. 21º. Parágrafo único - A convocação para a eleição deverá ser com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, específica
para a eleição. Art. 44° - O acesso aos cargos para Diretoria e Conselho Fiscal dar-se-á mediante eleição em uma única Assembléia
Geral convocada para tal fim considerando o critério de maioria absoluta dos sócios efetivos. Art. 45° - Para concorrer aos cargos eletivos, só serão admitidas candidaturas de chapas completas para a Diretoria e
chapas completas para o Conselho Fiscal, constituída por associados efetivos. Para o cargo de Presidente somente será admitido à candidatura aquele associado que já tenha ultrapassado o período de um ano como associado efetivo. Parágrafo único – As chapas constituídas poderão ser apresentadas na abertura da Assembléia Geral, através de
requerimento formal, com a assinatura de todos os seus integrantes. Art. 46° - O voto será secreto. Art. 47° - A apuração e a divulgação do resultado da eleição serão realizadas após o término da votação e logo após
a divulgação, não havendo nenhum pedido de recontagem, as cédulas serão incineradas.