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    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA 

    Rua Miguel Teixeira s/n  – Centro - Barra de Guabiraba  – PE CEP: 55.690-000 - Fone: (81) 37581156 CNPJ  – 10.120.962/0001-38 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABAESTADO DE PERNAMBUCO

    EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2016CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

    A Prefeita Municipal de BARRA DE GUABIRABA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA aabertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do CONCURSO PÚBLICO de Provas e Provas e Títulos parao preenchimento de 277 (duzentos e setenta e sete)  vagas de cargos do Quadro de Pessoal, neste Município, emconformidade com o art. 37, inciso II da Constituição Federal do Brasil, Lei Municipal e demais Legislações pertinentes àespécie, este Edital e demais Editais. (quando for o caso).

    CAPÍTULO I

    1.1.  Este CONCURSO PÚBLICO destina-se ao preenchimento de vagas em Cargos Efetivos do Quadro permanente de

    pessoal deste município e será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações caso existam, suaexecução caberá ao IDHTEC  –  Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico, sob a fiscalização da ComissãoGeral do Concurso, nomeados através de Portaria Municipal Nº 066/2015 e pela Banca Examinadora de competênciada Organizadora deste Concurso Público.

    1.2.  Toda referência a horário, será regida pelo horário oficial de Pernambuco.1.3.  Requisitos mínimos para investidura no Cargo:

    a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas deste CONCURSO PÚBLICO, na forma estabelecida neste Edital,seus Anexos e em suas retificações;b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade estrangeira, estar amparado pela legislação brasileira;c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);d) Estar em gozo dos direitos políticos;e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ouentidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo II deste Edital, nomomento da posse;h) Todos os requisitos especificados neste subitem, alíneas "a" a "g”, deverão ser comprovados por meio daapresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso aquele que não osapresentar.

    CAPÍTULO II

    2. DAS INSCRIÇÕESAs inscrições ocorrerão, apenas no modo on-line, conforme a seguir:

    2.1. INSCRIÇÃO VIA ON-LINE (INTERNET)2.1. 1. As inscrições nesta modalidade estão abertas das 08:00 horas do dia 21 de janeiro de 2016 às 23:59 do 21 de

    fevereiro de 2016, no sitio da organizadora: www.idhtec.org.br, onde estão disponíveis o Edital e seus Anexos; Cadastro doCandidato e demais instrumentos;2.1.2. Após ler atentamente as informações contidas no Edital e seus Anexos, preencher o cadastro (com todas asinformações solicitadas, escolher o cargo ao qual deseja concorrer), pagar o Boleto Bancário em qualquer agencia doscorrespondentes bancários e nas agencias bancárias, de acordo com a conveniência do candidato. Após decorridos 5 (cinco)dias úteis, o Candidato poderá confirmar sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO.2.1.2.1. O Candidato poderá efetuar o pagamento do Boleto Bancário até o dia 22 de fevereiro de 2016, no horário bancáriooficial.2.2 - O candidato poderá inscrever-se para uma ou mais cargos disponíveis neste Concurso de que trata o presente edital.2.2.1. O Candidato fica informado desde já que se os cargos ao qual se inscreveu coincidirem na questão: horário, o mesmodeverá optar por um dos cargos para realizar a prova. Do contrário, não havendo choque de horários, o candidato poderárealizar as duas provas.2.3 - A inscrição no CONCURSO PÚBLICO implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condiçõesestabelecidas neste Edital.2.4. A taxa de inscrição não será devolvida ou transferida para outro candidato, salvo se o CONCURSO PÚBLICO for anulado.2.4.1. Não será concedida isenção da taxa de inscrição, salvo, quando o Candidato comprovar sua condição de família debaixa renda, deste modo, deverá cumprir com as exigências abaixo:

    http://www.idhtec.org.br/http://www.idhtec.org.br/http://www.idhtec.org.br/

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    2.5. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO2.5.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo V) e que está à disposiçãoneste Edital e no site www.idhtec.org.br/requerimentos,  assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX,ou por Carta Registrada ou ainda por carta com A.R., para o seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, 169, 1º andar, sala 103 – São José, Carpina – PE, CEP 55.819-110 ou ainda enviar por e-mail identificado em formato PDF para: [email protected]. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser entregue ou enviado até o dia 01 de fevereiro de 2016. Sóserão analisados os documentos enviados dentro do prazo estabelecido neste Edital e recebidos pela Banca Examinadoraaté o dia 03 de fevereiro de 2016.2.5.2. O Candidato que requerer isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.idhtec.org.br e nosquadros de avisos da Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ouindeferimento de suas petições.2.5.2.1. PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS ON-LINE (internet)2.5.2.1.1. Caso seja indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário até

    o limite da data de vencimento 22 de fevereiro de 2016.a) Caso seja deferido seu pedido de isenção, Candidato estará automaticamente inscrito nesta Seleção Pública.2.6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA:2.6.1. O Candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua condição financeira:2.6.1.1. Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal, o qualdeverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo, juntamente comcópia do RG e do CPF.

    2.7 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

    CARGOS VALOR – R$

    Nível Superior R$ 98,00 (noventa e oito reais)

    Nível MédioR$ 68,00 (sessenta e oito reais)

    Nível Fundamental R$ 48,00 (quarenta e oito reais)

    2.8. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitosde inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.2.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.2.10. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do Cargo a que se inscrevera ocandidato.2.11. O conteúdo programático para a prova escrita de cada Cargo serão os constantes do conteúdo programático desteEdital, (Anexo III);2.12. Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex ou postal.2.13. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverásolicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários.

    2.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante quepermanecerá em sala reservada para essa finalidade.2.15. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde quesolicitados no ato da inscrição.2.15. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentosexigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

    CAPÍTULO III

    3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS3.1. Durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, as pessoas com deficiência que declararem tal condição nomomento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, em cumprimento aodisposto no art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco: “será reservado por ocasião dos

    concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de três por cento e o mínimo de uma vaga, para pessoaportadora de deficiências, observando os subitens abaixo:3.2. O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior eque necessite de condições especiais, deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau dedeficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    http://www.idhtec.org.br/requerimentosmailto:[email protected]://www.idhtec.org.br/http://www.idhtec.org.br/mailto:[email protected]://www.idhtec.org.br/requerimentos

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    3.3. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito de tais condições.3.4. Os portadores de necessidades especiais participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e localde aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.3.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no CONCURSOPÚBLICO, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.3.6. Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe deatender, em seus exatos termos, as exigências previstas no item 3.1;3.7. O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.3.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos oucandidatos que não lograrem êxito serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva devagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade decondições com os demais candidatos.3.9. A Comissão Geral do Concurso Público adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos

    locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, medianteprévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:3.9.1. O candidato com deficiência que necessitar de recurso especial para a realização das provas deverá requerê-lo, porescrito, devidamente justificado, no mesmo prazo das inscrições (Anexo V). que deverão ser encaminhados conformeestabelecido no subitem 3.10.3.9.2. O candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.3.10. O Laudo Médico, especificado no subitem 3.2. deverá ser encaminhado para o Escritório do IDHTEC, sito a Av. GetúlioVargas, 169, sala: 103, 1º andar, São José –  Carpina  – PE, CEP 55.819-110, através de SEDEX ou por Carta Registrada ouainda por carta com A.R. que deverá ser postado até a data limite de 22 de fevereiro de 2016, ou ainda, enviados por e-mailidentificado em formato PDF para:  [email protected],  Só serão analisados os documentos enviados dentro do prazoestabelecido neste Edital e recebidos pela Banca Examinadora até o dia 24 de fevereiro de 2016.

    CAPÍTULO IV

    4. DAS PROVASAs provas do CONCURSO PÚBLICO serão na modalidade de: Escrita/Objetiva, e de Títulos.4.1. DA PROVA ESCRITA - Obrigatória para todos os Cargos:4.1.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos, independente do Cargo, no dia 20 de março de 2016, no horáriodas 09:00 às 1200 horas (horário da manhã) ou das 14:00 as 1700 horas (horário da tarde);4.1.1.1. Havendo a necessidade de realização das provas escritas em 02 (dois) horários as mesmas serão alocadas de modoque todos os cargos de um mesmo nível de escolaridade será realizada em um único horário (manhã ou tarde), não sendoem hipótese alguma, divididas em horários diversos.4.1.1.2. Caso haja grande número de inscritos, e, não havendo locais e mobiliários suficientes na Cidade de Barra deGuabiraba, poderá haver locais de provas em Cidades circunvizinhas a Barra de Guabiraba.

    4.1.1.1. Para os Cargos de Nível Superior - a prova escrita será composta de:

    DISCIPLINA

    NÚMERO DE

    QUESTÕES

    VALOR DE CADA

    QUESTÃO

    TOTAL DE PONTOS

    (Nota)

    Língua Portuguesa 15 0,20 3,00

    Conhecimentos Específicos 25 0,20 5,00

    TOTAL 40 - 8,00

    4.1.1.2. Para os demais Cargos de Nível Técnico/Médio - a prova escrita será composta de:

    DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL DE PONTOS (Nota)

    Língua Portuguesa 15 0,25 3,75

    Conhecimentos Específicos 25 0,25 6,25

    TOTAL 40 - 10,00

    mailto:[email protected]:[email protected]

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    4.1.1.3. Para os cargos de Professor I o valor de cada questão será de 0,20. Cargo com Previsão de Prova de Títulos.

    DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL DE PONTOS (Nota)

    Língua Portuguesa 15 0,20 3,00

    Conhecimentos Específicos 25 0,20 5,00

    TOTAL 40 - 8,00

    4.1.1.4. Para os demais Cargos de Nível Fundamental I e II - a prova escrita contará de:

    DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL DE PONTOS

    (Nota)

    Língua Portuguesa 15 0,25 3,75

    Conhecimentos Específicos 25 0,25 6,25

    TOTAL 40 - 10,00

    4.1.2. A prova escrita para cada Cargo, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 (três)horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas:A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.4.1.3. As questões da prova escrita serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quandoda realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.4.1.4. À prova escrita para os todos os Cargos de Nível Superior  e para o Cargo de Professor Ens. Fundamental I (comexigência mínima Nível Médio) será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), sendo que cada questão correta corresponderá a0,20 (zero vírgula vinte) pontos; sendo que até 2 (dois) pontos serão somados a nota da prova no resultado final, conformeos títulos do candidato, desde que atinja nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita (Classificados).4.1.4.1. À prova escrita para os demais Cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão corretacorresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

    4.1.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 1 (uma) hora do horáriofixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dospré-determinados no Edital.4.1.6. Para a prova escrita, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar quaisquer dosdocumentos elencados no subitem 4.1.8 do Edital 001/2016.4.1.7. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverásegunda chamada, seja qual for o motivo alegado.4.1.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias deSegurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores deexercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do MinistérioPúblico; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira detrabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).4.1.9. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo deperda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.Expedido a no máximo 30 (trinta) dias.4.1.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras demotorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis,não-identificáveis e/ou danificados.4.1.11. Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na formadefinida nos subitens 4.1.8 ou 4.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do CONCURSO PÚBLICO.4.1.12. Na prova escrita:4.1.12.1. O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando aalternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.4.1.12.2. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita:a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do CONCURSO PÚBLICO da PrefeituraMunicipal BARRA DE GUABIRABA;b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

    c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

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    e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com canetanão esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente daindicada;4.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta,que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteiraresponsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital.Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.4.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente noCartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchidointegralmente.4.1.13 - A Prefeitura Municipal de BARRA DE GUABIRABA e o IDHTEC não assumem qualquer responsabilidade quanto aotransporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita.4.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s)como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

    4.1.15 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO IIIdeste Edital.4.1.16 - Será excluído do processo do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:4.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;4.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;4.1.16.3 - Não devolver o CARTÃO RESPOSTA;4.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora,celular e similares.4.2. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início;4.2.1. Só será permitido ao Candidato sair portando o Caderno de questões, após decorridos 2:40 (duas horas e quarentaminutos), após o efetivo início das provas;4.2.2. Os cadernos de provas também estarão disponíveis, no site da Organizadora(www.idhtec.org.br), juntamente com adivulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares, no dia 21 de março de 2016.4.2.3. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhadode um fiscal.4.2.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude deafastamento de candidato da sala de prova.4.2.5. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ouautoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.4.2.6. Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-sedo local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões resposta, juntamente com os fiscais de sala.4.3. Ocorrendo empate na nota da prova escrita, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:4.3.1. Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;4.3.2. Maior idade Civil.4.3.3. Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre osdemais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003.4.3.4. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código (lei federal 11.689/2008), preferência, em

    igualdade de condições, no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoçãofuncional ou remoção voluntária.

    CAPÍTULO V

    5. DA PROVA DE TÍTULOS5.1. Os candidatos poderão apresentar os documentos para a prova de títulos dentro do prazo estabelecido no cronogramadeste CONCURSO PÚBLICO, compreendido no período de 18 a 20 de abril de 2016. Os documentos para a prova de títulosdeverão ser apresentados através de fotocópia, devidamente autenticados por tabelião de notas ou por servidor daPrefeitura Municipal de BARRA DE GUABIRABA, que deverá conter carimbo com nome, matrícula e cargo do servidorresponsável pela autenticação, devendo o candidato apresentar o original para autenticação.

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    5.1.1. Serão considerados como Títulos para os candidatos inscritos aos Cargos de Nível superior e para o Cargo de

    Professor Ens. Fundamental I (exigência de escolaridade: Nível Médio)

    DOCUMENTOSPONTUAÇÃO POR DOCUMENTO

    VALOR UNITÁRIO

    LIMITE MÁXIMO DEDOCUMENTOS

    APRESENTADOSa) Curso de Pós-Graduação, com no mínimo de 360(trezentos e sessenta horas), na área a que concorre.

    0,40 (zero quarenta pontos) 02 (dois)

    b) Curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, naárea a que concorre.

    0,50 (zero cinqüenta pontos) 02 (dois)

    c) Curso de Pós-Graduação, em Nível de Doutorado, naárea a que concorre.

    0,60 (zero sessenta pontos) 02 (dois)

    d) Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínimade 40 h/a, na área a que concorre.

    0,25 (zero vinte e cinco pontos) 04 (quatro)

    e) Comprovante de aprovação em Concurso ou SeleçãoPública, na área a que concorre.

    0,25 (zero vinte e cinco pontos) 04 (quatro)

    TOTAL DE PONTOS

    5.1.2. A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "2,00 (dois) pontos”, os documentos por ventura enviados e queultrapassarem a pontuação máxima não serão considerados:5.1.3. Somente terão computados os títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na provaescrita (Classificados), limitado ao máximo de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertados, sendo considerados osempates nesta última posição.5.1.4. Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação".5.1.5. . A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos aqueles apresentados,em conformidade com o estabelecido neste Edital, em formulário específico (Anexo V), que deverão ser entregues no Postode Inscrição ou ainda enviados pelos CORREIOS, ATRAVÉS DE SEDEX, ou por Carta Registrada ou ainda por carta com A.R.,para o Escritório da Organizadora, localizado na, Av. Getúlio Vargas, 169, 1º andar, sala 103, São José, Carpina, PE. CEP55.815-105, só serão analisados os documentos enviados dentro do prazo estabelecido neste Edital e recebidos pela Banca

    Examinadora até o dia 26 de abril de 2016.

    CAPÍTULO VI

    6. DA NOTA FINAL6.1. Para os Cargos que não exigirem prova de títulos, a nota final será verificada conforme abaixo:6.1.1. Nota Final: Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 4,subitem 4.1.1.2).6.2. O candidato que obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) na prova escrita está automaticamente desclassificado doCONCURSO PÚBLICO.6.3. Para os Cargos que exigir prova de títulos (Nível Superior) e para o Cargo de Professor I (cuja exigência mínima deescolaridade Nível Médio) a nota final será verificada conforme abaixo:6.3.1. Nota Final: Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 4,subitem 4.1.1.1); (Somar valoração de Títulos, após divulgação da nota da prova escrita (igual ou superior a 4,00) para

    efeito de classificação para os Cargos que a exijam).6.3.2. Somente serão computados os títulos àqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro), ou seja,candidatos classificados, com o limite máximo de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertados, sendo considerados osempates nesta última posição.

    CAPÍTULO VII

    7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s),observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.7.2 - A lista final de classificação do CONCURSO PÚBLICO apresentará todos os candidatos por Cargo, bem como suasrespectivas notas.7.3 - Para todos os Cargos os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

    7.4 - Serão considerados classificados os candidatos para os Cargos de Nível Superior e para o Cargo de Professor I(exigência de escolaridade Nível Médio), que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).7.6 - Serão considerados classificados os candidatos para os demais Cargos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00(cinco).

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    CAPÍTULO VIII

    8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:a) Na formulação das questões da prova escrita e Gabarito Preliminar Oficial;b) No Resultado Preliminar da Prova Escrita e Prova de Títulos (quando for o caso);c) Quando do indeferimento da isenção da taxa de inscrição.8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão Geral do Concurso Público e analisados pela BancaExaminadora, conforme a seguir:8.2.1. Contra Questões e Gabaritos:8.2.1.1. No período compreendido entre os dias 21 a 23 de março de 2016, através de formulário próprio (anexo V), emduas vias;8.2.1.2. O Candidato deverá arguir sobre suas dúvidas, e, acostar bibliografia comprobatória de sua petição, quando for ocaso;8.2.2. Contra Resultado Preliminar da Nota da Prova Objetiva:

    8.2.2.1. No período compreendido entre os dias 06 a 08 de abril de 2016, através de formulário próprio (anexo V), em duasvias;8.2.2.2. O Candidato deverá arguir sobre suas dúvidas, não sendo permitido, incluir novos documentos para esta finalidade;8.2.3. Contra Resultado Preliminar da Nota da Prova de Títulos:8.2.3.1. No período compreendido entre os dias 02 a 04 de maio de 2016, através de formulário próprio (anexo V), em duasvias;8.2.3.2. O Candidato deverá arguir sobre suas dúvidas, não sendo permitido, incluir novos documentos para esta finalidade;8.2.4. Contra Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição:8.2.3.1. No período compreendido entre os dias 10 a 12 de fevereiro de 2016, através de formulário próprio (anexo V).8.2.4.2. O Candidato deverá arguir sobre suas dúvidas, não sendo permitido, neste caso, incluir novos documentos paraesta finalidade;8.3. Os recursos deverão ser enviados por e-mail identificado em formato PDF para: [email protected]. 8.3.1. O Candidato deverá preencher o formulário que está disponível no site:  www.idhtec.org.br, anexar ao arquivo osdocumentos comprobatórios de sua petição e enviar para o email, contido no subitem 8.3.8.4. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em consonância com este Edital e seus anexos e queapontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição,cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.8.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será provido, considerando-se para tal a data e horado respectivo protocolo, assim, como, não serão providos os recursos enviados por e-mail, cuja data seja posterior aestabelecida neste Edital. 

    CAPÍTULO IX

    9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS9.1. O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.9.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no Cargo só lhes serãodeferida no caso de exibirem:

    a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;b) atestado de boa saúde física e mental;c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;9.3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal deBarra de Guabiraba – PE.9.4. O CONCURSO PÚBLICO, objeto do presente Edital, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2(dois).

    CAPÍTULO X

    10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1. Os Candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, serão nomeados dentro doplanejamento Municipal, no período de validade deste Concurso, sendo direito líquido e certo sua nomeação nesteperíodo, os demais Candidatos Classificados, fora das vagas ofertadas, ficarão em Cadastro Reserva, de modo que havendo

    a necessidade serão nomeados, segundo a ordem de Classificação, ficando, neste caso, a nomeação condicionada àsdisposições pertinentes e às novas necessidades da Prefeitura Municipal de BARRA DE GUABIRABA – PE.

    mailto:[email protected]://www.idhtec.org.br/http://www.idhtec.org.br/mailto:[email protected]

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    10.1. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente aoprovimento, ocasionarão sua exoneração.10.2. As publicações sobre o CONCURSO PÚBLICO são de responsabilidade do Município e serão feitas por Extrato de seusrespectivos Editais na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, e os editais expostos no quadro de avisos da Prefeitura eda Câmara Municipal e no sitio da organizadora: www.idhtec.org.br. 10.3. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo àordem de classificação, será nomeado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura e também,através de A.R. (Aviso de Recebimento) pelos CORREIOS e por publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;10.4. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o CONCURSO PÚBLICO tais como: Editais, Anexos,processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos e resultado final noendereço www.idhtec.org.br, nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal.10.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo paraesse fim a publicação Oficial.10.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Cargos e Vagas; Anexo II – Exigências; Atribuiçõese Carga Horária dos Cargos Ofertados; Anexo III – Conteúdo Programático das Provas; Anexo IV – Cronograma da Seleção;

    Anexo V – Requerimentos.10.7. Toda documentação referente a este Concurso ficará arquivada em envelopes lacrados por um período de 10 (dez)anos, nas dependências da Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba-PE.10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do Concurso Público.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de Guabiraba, 14 de janeiro de 2016.

    Antônio Carlos Lopes da SilvaPrefeito Municipal

    ANEXO I – CARGOS E VAGAS

    I – NÍVEL SUPERIOR

    CÓDIGODOS

    CARGOSCARGOS

    VAGASGERAIS

    VAGAS PARAPORTADORES

    DE DEFICIENCIA

    TOTAL DEVAGAS

    01 Bioquímico 01 - 01

    02 Cirurgião Dentista do PSF 04 01 05

    03 Enfermeiro Plantonista 02 01 03

    04 Enfermeiro do PSF 04 01 05

    05 Engenheiro Agrônomo 02 - 02

    06 Farmacêutico 01 - 01

    07 Fisioterapeuta 01 - 0108 Médico Plantonista 06 01 07

    09 Médico Psiquiatra 01 - 01

    10 Médico do PSF 04 01 05

    11 Nutricionista 02 01 03

    12 Prof. Ens. Fundamental II: Matemática 02 01 03

    13 Prof. Ens. Fundamental II: Inglês 02 01 03

    14 Prof. Ens. Fundamental II: História 01 - 01

    15 Prof. Ens. Fundamental II: Geografia 01 - 01

    16 Prof. Ens. Fundamental II: Ciências 01 - 01

    17 Prof. Ens. Fundamental II: Educação Física 01 - 01

    18 Prof. Ens. Fundamental II: Musica 01 - 0119 Prof. LIBRAS – Ens. Fundamental I 01 - 01

    20 Prof. LIBRAS Ens. Fundamental II 01 - 01

    http://www.idhtec.org.br/http://www.idhtec.org.br/http://www.idhtec.org.br/http://www.idhtec.org.br/

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    II – NÍVEL MÉDIO

    CÓDIGODOS

    CARGOSCARGOS VAGAS

    GERAIS

    VAGAS PARAPORTADORES

    DE DEFICIENCIA

    TOTAL DEVAGAS

    21 Prof. Ens. Fundamental I – Zona Urbana 49 01 50

    22 Prof. Ens. Fundamental I – Zona Rural 02 - 02

    III – NÍVEL MÉDIO/TÉCNICOCÓDIGO

    DOSCARGOS

    CARGOSVAGASGERAIS

    VAGAS PARAPORTADORES

    DE DEFICIENCIA

    TOTAL DEVAGAS

    23 Almoxarife 01 - 01

    24 Auxiliar de Controle Interno 02 - 02

    25 Auxiliar de Enfermagem do PSF 04 01 05

    26 Auxiliar de Farmácia 01 - 01

    27 Auxiliar de Arrecadação 01 - 0128 Digitador 02 - 02

    29 Recepcionista 11 01 12

    30 Técnico Auxiliar de Laboratório 01 - 01

    31 Técnico Agrícola 02 - 02

    32 Técnico de Enfermagem 15 01 16

    33 Técnico em Segurança do Trabalho 02 - 02

    III – NÍVEL FUNDAMENTAL IICÓDIGO

    DOSCARGOS

    CARGOSVAGASGERAIS

    VAGAS PARAPORTADORES

    DE DEFICIENCIA

    TOTAL DEVAGAS

    34 Agente de Combate às Endemias 02 01 03

    35 Motorista para Caminhão – CNH “C”  02 - 0236 Motorista de Transporte escolar – CNH “D”  03 01 04

    37 Motorista Plantonista – CNH “D” ou “E”  11 01 12

    38 Operador de Maquina 02 - 02

    39 Auxiliar de Consultório Dentário do PSF 04 01 05

    40 Agente Comunitário de Saúde – PSF I: José M. Nascimento  02 - 0241 Agente Comunitário de Saúde – PSF II: Nova Esperança  03 01 04

    42 Agente Comunitário de Saúde – PSF III: Maria Auxiliadora  02 - 02

    43 Agente Comunitário de Saúde – PSF IV: Maria de L. da Silva  01 - 0144 Agente Comunitário de Saúde – PSF: Caranguejo  01 - 01

    IV – NÍVEL FUNDAMENTAL ICÓDIGO

    DOSCARGOS

    CARGOS VAGASGERAIS

    VAGAS PARA

    PORTADORESDE DEFICIENCIA

    TOTAL DEVAGAS

    45 Auxiliar de Lavanderia 01 - 01

    46 Auxiliar de Serviços Gerais 57 01 58

    47 Coveiro 01 - 01

    48 Copeira 01 - 01

    49 Merendeira 19 01 20

    50 Pedreiro 01 - 01

    51 Vigia 12 01 13

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    ANEXO II – CARGOS, ATRIBUIÇÕES, EXIGÊNCIAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS.

    CATEGORIANOME

    ATRIBUIÇÕES NÍVELCARGA

    HORÁRIASALÁRIO (R$)

    Digitador

    Estudar os serviços a serem processados, elaborandofluxos de execução de rotinas e gabaritos de entrada esaída, elaborar diagramas de bloco dos programas,efetuar codificação em linguagem para computador,montar, depurar e testar programas, efetuando ascorreções necessárias, frequentar cursos deaperfeiçoamento, efetuar compilação de programasdesenvolvidos, auxiliar em estudos de novos métodosde trabalho e desenvolver conhecimentos e aplicaçõesdos conceitos mais avançados em programação,efetuar manutenção de programas de nível médio e

    alto, digitar informações cadastrais, gratificação econtrole de tributos, meio físico, gerenciamentocartográfico, responsável pelo cadastro, desenvolvertrabalhos de digitação das diversas Secretarias,proceder à conferência de textos e documentosdigitados, elaborar relatórios e textos referentes àssuas atribuições, prestar informações, orientações comrelação à área de informática e executar tarefas afim,executa outras tarefas correlatas determinadas porseus superiores.

    Ensino Médio

    Completo

    40 h

    semanais

    880,00

    Recepcionista

    Atender, diariamente, todas as pessoas queprocurarem a Prefeitura, suas Secretarias e demaisórgãos da municipalidade, encaminhando-as aos

    setores correspondentes; realizar registro de controlede público e de visitantes, controlando o fluxo depessoas encaminhadas aos setores; receber e entregarao Protocolo Central ou à Chefia imediata todacorrespondência endereçada à Secretaria na qualestiver lotado, conforme; atender e transferir para ossetores as ligações telefônicas recebidas; efetuarligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e e-mails, de digitalização e reprodução (xérox) dedocumentos, observando as instruções de sua chefiaimediata; organizar e acompanhar agendamento deauditórios e salas de reuniões, bem como de aparelhosde data show, de sonorização e similares, quando darealização de reuniões, audiências públicas, palestras e

    treinamentos da municipalidade; desempenhar outrastarefas que, por suas características, se incluam na suaesfera de competência.

    Ensino MédioCompleto

    Plantão de12 x 36horas

    880,00

    Auxiliar deArrecadação

    Executar serviços auxiliares na fiscalização e tributaçãoe na arrecadação de impostos e taxas municipais,orienta os contribuintes quanto ao pagamento deimpostos e taxas, calcula impostos e taxas, realizainspeções em escrituras, contratos e registros defirmas em geral, informa processos fiscais e delicenciamentos, lavra notificações e autos deinfrações, coopera na administração do cadastrotributário, desenvolve outras atividades afins.

    Ensino MédioCompleto

    40 hsemanais

    880,00

    Auxiliar deServiçosGerais

    Realizar a limpeza e conservação das instalações e

    equipamentos dos prédios onde funcionam asunidades da Administração Municipal; exercereventuais mandados; preparar e servir café, servirágua e alimentos; servir e, eventualmente, auxiliar na

    FundamentalIncompleto

    40 hsemanais

    880,00

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    elaboração da merenda; carregar e descarregarmóveis e equipamentos em veículos; controlar oacesso de pessoas aos prédios de acordo com asinstruções recebidas; informar ao público sobrehorários de funcionamento; registrar ocorrências ecomunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dosserviços de urgência médica, policial em casos deacidentes e incêndios; zelar pelo equipamento detrabalho sob sua responsabilidade; executar outrasatividades compatíveis com as atribuições do cargo.

    Pedreiro

    Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outrasestruturas; Preparar canteiros de obras, limpando aárea e compactando solos; Efetuar manutenções deprimeiro nível, limpando máquinas e ferramentas,verificando condições dos equipamentos e reparando

    eventuais defeitos mecânicos dos mesmos; Realizarescavações manuais e aberturas de valas; Realizarcarregamento manual ou com equipamentos, dosmateriais a serem utilizados na obra; Preparar massade concreto, reboco e outros materiais; Realizarserviços de rejunte; Realizar corte de pisos; Executaramarração de ferros; Executar montagens de gabaritose bancadas de trabalho; Realizar serviços naconstrução civil de interesse para a municipalidade;Realizar o alicerce de obras; Realizar o levantamento ereboque de paredes; Assentar os materiais eacabamento e obras hidráulicas; Fazer a cobertura dasconstruções; Realizar obras de levantamento, reformae demolição quando expressamente requisitados;Realizar os serviços de construção (quando a obraexigir), fiscalizado pelo engenheiro, seguido esquemase croquis (plantas), para sua correta orientação esegurança da obra; Executar pequenos reparosreferentes à construção civil; Realizar a limpeza daobra.

    FundamentalIncompleto

    40 hsemanais

    880,00

    Coveiro

    Executar sob a supervisão direta, as tarefas relativas àconstrução e manutenção de sepulturas, abrindo efechando covas, para permitir o sepultamento decadáveres e manutenção do cemitério municipal eoutras tarefas afins. 2.Atribuições Típicas: 2.1.Efetuaro recebimento e acompanhamento dossepultamentos, desde a porta da necrópole até a

    sepultura, responsabilizando-se pela indicação do localonde o mesmo ocorrerá e, até o fechamento dasepultura; 2.2.Proceder à abertura e revestimento decovas para sepultamentos; 2.3.Executarsepultamentos e, quando necessário proceder àexumação de cadáveres e a remoção de ossos, emcasos estabelecidos em lei; 2.4.Proceder àmanutenção (capina, pequenos reparos, serviços depintura etc.) dos jazigos e do cemitério; 2.5.Executartarefas afins)

    FundamentalIncompleto

    40 hsemanais

    880,00

    Vigia

    Executar os serviços de guarda dos prédios público,executar serviços de competência vigilância nosdiversos estabelecimentos municipais, executarrondas diurna e noturna nas dependências dos prédiosda Prefeitura e áreas adjacentes, controlar amovimentação de pessoas e veículos para evitar furto;controlar a entrada de pessoas estranhas e outras

    Fundamental

    Incompleto

    40 h

    semanais880,00

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    anormalidades; desempenhar outras tarefas que, porsuas características, se incluam na sua esfera.

    Operador deMáquina

    Operar máquinas retroescavadeiras, escavadeirase/ou motoniveladoras controlando seus comandos,para realização de serviços específicos a que sãodestinadas, como de corte e elevação...; operarmáquinas providas de pás de comando hidráulico;operar tratores providos de uma lâmina frontalcôncavo de aço; operar máquina niveladora munidade uma lâmina ou escarificador e movida porautopropulsão ou por reboque; operar máquinamotorizada e provida de rolos compressores oucilíndricos; operar máquina pavimentadora; efetuar amanutenção das máquinas, abastecendo-as,lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e

    efetuando pequenos reparos; desempenhar outrastarefas que, por suas características, se incluam na suaesfera de competência.

    FundamentalCompleto /

    CarteiraNacional deHabilitaçãoCategoria C

    40 hsemanais

    1.000,00

    Motorista p/Caminhão

    Dirigir automóveis, caminhonetes, e demais veículos amotor de pequeno e médio porte; dirigir caminhão, deacordo com as regras ele trânsito e as instruçõesrecebidas, para transportar servidores e ou cargas;verificar diariamente as condições do veículo, antes deutilizá-lo, vistoriando condições de funcionamento eitens de segurança; fazer troca de pneus, quandonecessário, utilizando as ferramentas acessóriasapropriadas; acompanhar o carregamento do veículo,orientando a arrumação do material a sertransportado, a fim de manter o equilíbrio e evitardanos; preencher mapas e formulários sobre autilização diária do veículo; auxiliar no recolhimento etransporte de pessoas enfermas, de acordo com aorientação do médico ou enfermeiro da ambulância;manter o veículo limpo, interna e externamente,lavando -o e lubrificando -o, sempre que necessário,com o material apropriado, a fim de zelar por sua boaaparência e conservação; executar outras tarefasafins.

    FundamentalCompleto /

    CarteiraNacional deHabilitaçãoCategoria C

    40 hsemanais

    1.000,00

    Auxiliar de

    ControleInterno

    Auxiliar o Agente de controle interno para ocumprimento das atribuições ao seu cargo; executaros serviços de digitação e os serviços burocráticos,reunir dados e informações relacionadas com as

    atividades do controle interno, realizar análises epesquisas visando à identificação de ilicitudes praticaspor servidores públicos; Auxiliar na elaboração dosrelatórios a serem elaborados pelos agentes decontrole e pelo secretário Geral de Controle

    Ensino MédioCompleto

    40 hsemanais 880,00

    Merendeira

    Selecionar os ingredientes necessários de acordo como cardápio do dia; orientar os trabalhos de preparaçãodos alimentos; fazer e servir café nos diversos órgãosda municipal idade; preparar refeições e merendas;controlar o estoque de ingredientes; supervisionar ostrabalhos de arrumação, limpeza e higiene da cozinha,da despensa e dos locais de refeições; supervisionar aesterilização dos utensílios nas cozinhas das creches;registrar o número de refeições e merendas servidasdiariamente; responsabilizar-se pelo controle delouças, talheres, utensílios e equipamentos; cumprir asnormas de higiene e segurança do trabalho;

    EnsinoFundamentalIncompleto

    40 hsemanais

    880,00

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    Rua Miguel Teixeira s/n  – Centro - Barra de Guabiraba  – PE CEP: 55.690-000 - Fone: (81) 37581156 CNPJ  – 10.120.962/0001-38 

    desempenhar outras tarefas que, por suascaracterísticas, se incluam na sua esfera decompetência.

    Professor – Ens.

    Fundamental I – ZonaUrbana.

    Exercer a docência na educação básica, em unidadeescolar, NA ZONA URBANA, responsabilizando-se pelaregência de turmas ou por aulas, pela aprendizagem,pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência emlaboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, eem oficina pedagógica, por atividades artísticas eextraclasses e pela recuperação de estudantes comdeficiência de aprendizagem; Participar do processoque envolve planejamento, execução monitoramentoe avaliação, do projeto político-pedagógico e do planoe desenvolvimento pedagógico e institucional daescola; Participar da elaboração do calendário escolar;

    Atuar na elaboração e na implementação de projetoseducativos, DE formação continuada, de acordo comas diretrizes da Secretaria de Educação; Participar daelaboração e implementação de projetos e atividadesde articulação e integração da escola com as famíliasdos educandos e com a comunidade escolar; Participarde cursos e atividades de formação em serviços ouprogramas de capacitação profissional quandoconvocado ou convidado; Acompanhar e avaliarsistematicamente seus alunos durante o processo deensino e aprendizagem, utilizando os resultados doprograma de avaliação externa para aperfeiçoar a suaprática pedagógica e promover o direito á educaçãode todos os estudantes; Realizar avaliações periódicasdos cursos ministrados e das atividades realizadas;Promover e participar de atividades complementaresao processo de sua formação profissional; Participar,durante a parcela das aulas atividades, na escola, deformação continuada em serviço, planejamento eatendimento aos pais e estudantes, conformediretrizes da Secretaria de Educação; Exercer outrasatividades correlatas integrantes do projeto políticopedagógico da escola, e da política educacional daSecretaria de Educação; Dominar os conteúdosrelacionados aos temas sociais urgentes (saúde,sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividadedocente e informar-se sobre os principais

    acontecimentos da atualidade que provocam impactossociais, políticos e ambientais reconhecendo a simesmo como agente social e formador de opinião noâmbito de sua atuação profissional; Pautar decisões eescolhas pedagógicas por princípios éticosdemocráticos de modo a não reproduzirdiscriminações e injustiças.

    Normal Médio /Superior

    CompletoLicenciatura em

    Pedagogia

    150 h/amensais

    1.273,03

    Professor – Ens.

    Fundamental I – Zona Rural.

    Exercer a docência na educação básica, em unidadeescolar, NA ZONA RURAL, responsabilizando-se pelaregência de turmas ou por aulas MULTISSERIADAS,pela aprendizagem, pelo ensino do uso de biblioteca,pela docência em laboratório de ensino, em sala derecursos didáticos, e em oficina pedagógica, poratividades artísticas e extraclasses e pela recuperaçãode estudantes com deficiência de aprendizagem;Participar do processo que envolve planejamento,execução monitoramento e avaliação, do projeto

    Normal Médio /Superior

    CompletoLicenciatura em

    Pedagogia

    150 h/amensais

    1.273,03

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    Rua Miguel Teixeira s/n  – Centro - Barra de Guabiraba  – PE CEP: 55.690-000 - Fone: (81) 37581156 CNPJ  – 10.120.962/0001-38 

    político-pedagógico e do plano e desenvolvimentopedagógico e institucional da escola; Participar daelaboração do calendário escolar; Atuar na elaboraçãoe na implementação de projetos educativos, deformação continuada, de acordo com as diretrizes daSecretaria de Educação; Participar da elaboração eimplementação de projetos e atividades de articulaçãoe integração da escola com as famílias dos educandose com a comunidade escolar; Participar de cursos eatividades de formação em serviços ou programas decapacitação profissional quando convocado ouconvidado; Acompanhar e avaliar sistematicamenteseus alunos durante o processo de ensino eaprendizagem, utilizando os resultados do programade avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática

    pedagógica e promover o direito á educação de todosos estudantes; Realizar avaliações periódicas doscursos ministrados e das atividades realizadas;Promover e participar de atividades complementaresao processo de sua formação profissional; Participar,durante a parcela das aulas atividades, na escola, deformação continuada em serviço, planejamento eatendimento aos pais e estudantes, conformediretrizes da Secretaria de Educação; Exercer outrasatividades correlatas integrantes do projeto políticopedagógico da escola, e da política educacional daSecretaria de Educação; Dominar os conteúdosrelacionados aos temas sociais urgentes (saúde,sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividadedocente e informar-se sobre os principaisacontecimentos da atualidade que provocam impactossociais, políticos e ambientais reconhecendo a simesmo como agente social e formador de opinião noâmbito de sua atuação profissional; Pautar decisões eescolhas pedagógicas por princípios éticosdemocráticos de modo a não reproduzirdiscriminações e injustiças.

    Professor – Ens.

    FundamentalII -

    Matemática.

    Exercer a docência na educação básica,responsabilizando-se pela regência de turmas ou poraulas; Participar do processo que envolveplanejamento, execução monitoramento e avaliação,do projeto político-pedagógico e do plano e

    desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar; Atuarna elaboração e na implementação de projetoseducativos, de formação continuada, de acordo comas diretrizes da Secretaria de Educação; Participar daelaboração e implementação de projetos e atividadesde articulação e integração da escola com as famíliasdos educandos e com a comunidade escolar; Participarde cursos e atividades de formação em serviços ouprogramas de capacitação profissional quandoconvocado ou convidado; Acompanhar e avaliarsistematicamente seus alunos durante o processo deensino e aprendizagem, utilizando os resultados doprograma de avaliação externa para aperfeiçoar a suaprática pedagógica e promovendo o ensino dematemática de todos os estudantes; Realizaravaliações periódicas dos cursos ministrados e das

    SuperiorCompleto

    Licenciaturaem

    Matemática

    150 h/amensais

    1.374,87

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA 

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    atividades realizadas; Promover e participar deatividades complementares ao processo de suaformação profissional; Participar, durante a parceladas aulas atividades, na escola, de formaçãocontinuada em serviço, planejamento e atendimentoaos pais e estudantes, conforme diretrizes daSecretaria de Educação; Exercer outras atividadescorrelatas integrantes do projeto político pedagógicoda escola, e da política educacional da Secretaria deEducação; Dominar os conteúdos relacionados aostemas sociais urgentes (saúde, sustentabilidadeambiental etc.) objetos da atividade docente einformar-se sobre os principais acontecimentos daatualidade que provocam impactos sociais, políticos eambientais reconhecendo a si mesmo como agente

    social e formador de opinião no âmbito de suaatuação profissional; Pautar decisões e escolhaspedagógicas por princípios éticos democráticos demodo a não reproduzir discriminações e injustiças.

    Professor – Ens.

    FundamentalII - Inglês.

    Exercer a docência na educação básica,responsabilizando-se pela regência de turmas ou poraulas; Participar do processo que envolveplanejamento, execução monitoramento e avaliação,do projeto político-pedagógico e do plano edesenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar; Atuarna elaboração e na implementação de projetoseducativos, de formação continuada, de acordo comas diretrizes da Secretaria de Educação; Participar daelaboração e implementação de projetos e atividadesde articulação e integração da escola com as famíliasdos educandos e com a comunidade escolar; Participarde cursos e atividades de formação em serviços ouprogramas de capacitação profissional quandoconvocado ou convidado; Acompanhar e avaliarsistematicamente seus alunos durante o processo deensino e aprendizagem, utilizando os resultados doprograma de avaliação externa para aperfeiçoar a suaprática pedagógica e promovendo o ensino de inglês de todos os estudantes; Realizar avaliações periódicasdos cursos ministrados e das atividades realizadas;Promover e participar de atividades complementares

    ao processo de sua formação profissional; Participar,durante a parcela das aulas atividades, na escola, deformação continuada em serviço, planejamento eatendimento aos pais e estudantes, conformediretrizes da Secretaria de Educação; Exercer outrasatividades correlatas integrantes do projeto políticopedagógico da escola, e da política educacional daSecretaria de Educação; Dominar os conteúdosrelacionados aos temas sociais urgentes (saúde,sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividadedocente e informar-se sobre os principaisacontecimentos da atualidade que provocam impactossociais, políticos e ambientais reconhecendo a simesmo como agente social e formador de opinião noâmbito de sua atuação profissional; Pautar decisões eescolhas pedagógicas por princípios éticosdemocráticos de modo a não reproduzir

    SuperiorCompleto

    Licenciaturaem Letras

    150 h/amensais

    1.374,87

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    discriminações e injustiças.

    Professor – Ens.

    FundamentalII – História.

    Exercer a docência na educação básica,responsabilizando-se pela regência de turmas ou poraulas; Participar do processo que envolveplanejamento, execução monitoramento e avaliação,do projeto político-pedagógico e do plano edesenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar; Atuarna elaboração e na implementação de projetoseducativos, de formação continuada, de acordo comas diretrizes da Secretaria de Educação; Participar daelaboração e implementação de projetos e atividadesde articulação e integração da escola com as famíliasdos educandos e com a comunidade escolar; Participarde cursos e atividades de formação em serviços ou

    programas de capacitação profissional quandoconvocado ou convidado; Acompanhar e avaliarsistematicamente seus alunos durante o processo deensino e aprendizagem, utilizando os resultados doprograma de avaliação externa para aperfeiçoar a suaprática pedagógica e promovendo o ensino de História de todos os estudantes; Realizar avaliações periódicasdos cursos ministrados e das atividades realizadas;Promover e participar de atividades complementaresao processo de sua formação profissional; Participar,durante a parcela das aulas atividades, na escola, deformação continuada em serviço, planejamento eatendimento aos pais e estudantes, conformediretrizes da Secretaria de Educação; Exercer outrasatividades correlatas integrantes do projeto políticopedagógico da escola, e da política educacional daSecretaria de Educação; Dominar os conteúdosrelacionados aos temas sociais urgentes (saúde,sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividadedocente e informar-se sobre os principaisacontecimentos da atualidade que provocam impactossociais, políticos e ambientais reconhecendo a simesmo como agente social e formador de opinião noâmbito de sua atuação profissional; Pautar decisões eescolhas pedagógicas por princípios éticosdemocráticos de modo a não reproduzirdiscriminações e injustiças.

    SuperiorCompleto

    Licenciatura emHistória

    150 h/amensais

    1.374,87

    Professor – Ens.

    FundamentalII – Geografia.

    Exercer a docência na educação básica,responsabilizando-se pela regência de turmas ou poraulas; Participar do processo que envolveplanejamento, execução monitoramento e avaliação,do projeto político-pedagógico e do plano edesenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar; Atuarna elaboração e na implementação de projetoseducativos, de formação continuada, de acordo comas diretrizes da Secretaria de Educação; Participar daelaboração e implementação de projetos e atividadesde articulação e integração da escola com as famíliasdos educandos e com a comunidade escolar; Participarde cursos e atividades de formação em serviços ouprogramas de capacitação profissional quandoconvocado ou convidado; Acompanhar e avaliarsistematicamente seus alunos durante o processo de

    SuperiorCompleto

    Licenciatura emGeografia

    150 h/amensais

    1.374,87

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    ensino e aprendizagem, utilizando os resultados doprograma de avaliação externa para aperfeiçoar a suaprática pedagógica e promovendo o ensino deGeografia de todos os estudantes; Realizar avaliaçõesperiódicas dos cursos ministrados e das atividadesrealizadas; Promover e participar de atividadescomplementares ao processo de sua formaçãoprofissional; Participar, durante a parcela das aulasatividades, na escola, de formação continuada emserviço, planejamento e atendimento aos pais eestudantes, conforme diretrizes da Secretaria deEducação; Exercer outras atividades correlatasintegrantes do projeto político pedagógico da escola, eda política educacional da Secretaria de Educação;Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais

    urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.)objetos da atividade docente e informar-se sobre osprincipais acontecimentos da atualidade queprovocam impactos sociais, políticos e ambientaisreconhecendo a si mesmo como agente social eformador de opinião no âmbito de sua atuaçãoprofissional; Pautar decisões e escolhas pedagógicaspor princípios éticos democráticos de modo a nãoreproduzir discriminações e injustiças.

    Professor – Ens.

    FundamentalII – Ciências.

    Exercer a docência na educação básica,responsabilizando-se pela regência de turmas ou poraulas; Participar do processo que envolveplanejamento, execução monitoramento e avaliação,do projeto político-pedagógico e do plano edesenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar; Atuarna elaboração e na implementação de projetoseducativos, de formação continuada, de acordo comas diretrizes da Secretaria de Educação; Participar daelaboração e implementação de projetos e atividadesde articulação e integração da escola com as famíliasdos educandos e com a comunidade escolar; Participarde cursos e atividades de formação em serviços ouprogramas de capacitação profissional quandoconvocado ou convidado; Acompanhar e avaliarsistematicamente seus alunos durante o processo deensino e aprendizagem, utilizando os resultados do

    programa de avaliação externa para aperfeiçoar a suaprática pedagógica e promovendo o ensino deCiências  de todos os estudantes; Realizar avaliaçõesperiódicas dos cursos ministrados e das atividadesrealizadas; Promover e participar de atividadescomplementares ao processo de sua formaçãoprofissional; Participar, durante a parcela das aulasatividades, na escola, de formação continuada emserviço, planejamento e atendimento aos pais eestudantes, conforme diretrizes da Secretaria deEducação; Exercer outras atividades correlatasintegrantes do projeto político pedagógico da escola, eda política educacional da Secretaria de Educação;Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociaisurgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.)objetos da atividade docente e informar-se sobre osprincipais acontecimentos da atualidade que

    SuperiorCompleto

    Licenciatura emCiências

    150 h/amensais

    1.374,87

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    provocam impactos sociais, políticos e ambientaisreconhecendo a si mesmo como agente social eformador de opinião no âmbito de sua atuaçãoprofissional; Pautar decisões e escolhas pedagógicaspor princípios éticos democráticos de modo a nãoreproduzir discriminações e injustiças.

    Professor – Ens.

    FundamentalII – Educação

    Física.

    Exercer a docência na educação básica,responsabilizando-se pela regência de turmas ou poraulas; Participar do processo que envolveplanejamento, execução monitoramento e avaliação,do projeto político-pedagógico e do plano edesenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar; Atuarna elaboração e na implementação de projetoseducativos, de formação continuada, de acordo com

    as diretrizes da Secretaria de Educação; Participar daelaboração e implementação de projetos e atividadesde articulação e integração da escola com as famíliasdos educandos e com a comunidade escolar; Participarde cursos e atividades de formação em serviços ouprogramas de capacitação profissional quandoconvocado ou convidado; Acompanhar e avaliarsistematicamente seus alunos durante o processo deensino e aprendizagem, utilizando os resultados doprograma de avaliação externa para aperfeiçoar a suaprática pedagógica e desenvolvendo o bem estar físicode todos os estudantes; Realizar avaliações periódicasdos cursos ministrados e das atividades realizadas;Promover e participar de atividades complementaresao processo de sua formação profissional; Participar,durante a parcela das aulas atividades, na escola, deformação continuada em serviço, planejamento eatendimento aos pais e estudantes, conformediretrizes da Secretaria de Educação; Exercer outrasatividades correlatas integrantes do projeto políticopedagógico da escola, e da política educacional daSecretaria de Educação; Dominar os conteúdosrelacionados aos temas sociais urgentes (saúde,sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividadedocente e informar-se sobre os principaisacontecimentos da atualidade que provocam impactossociais, políticos e ambientais reconhecendo a si

    mesmo como agente social e formador de opinião noâmbito de sua atuação profissional; Pautar decisões eescolhas pedagógicas por princípios éticosdemocráticos de modo a não reproduzirdiscriminações e injustiças.

    SuperiorCompleto

    Graduação emEducação Física

    150 h/amensais

    1.374,87

    Professor – Ens.

    FundamentalII – Música.

    Exercer a docência na educação básica,responsabilizando-se pela regência de turmas ou poraulas; Participar do processo que envolveplanejamento, execução monitoramento e avaliação,do projeto político-pedagógico e do plano edesenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar; Atuarna elaboração e na implementação de projetoseducativos, de formação continuada, de acordo comas diretrizes da Secretaria de Educação; Participar daelaboração e implementação de projetos e atividadesde articulação e integração da escola com as famílias

    SuperiorCompleto

    Licenciatura emMúsica

    150 h/amensais

    1.374,87

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    Rua Miguel Teixeira s/n  – Centro - Barra de Guabiraba  – PE CEP: 55.690-000 - Fone: (81) 37581156 CNPJ  – 10.120.962/0001-38 

    dos educandos e com a comunidade escolar; Participarde cursos e atividades de formação em serviços ouprogramas de capacitação profissional quandoconvocado ou convidado; Acompanhar e avaliarsistematicamente seus alunos durante o processo deensino e aprendizagem, utilizando os resultados doprograma de avaliação externa para aperfeiçoar a suaprática pedagógica e promovendo o ensino de Músicade todos os estudantes; Realizar avaliações periódicasdos cursos ministrados e das atividades realizadas;Promover e participar de atividades complementaresao processo de sua formação profissional; Participar,durante a parcela das aulas atividades, na escola, deformação continuada em serviço, planejamento eatendimento aos pais e estudantes, conforme

    diretrizes da Secretaria de Educação; Exercer outrasatividades correlatas integrantes do projeto políticopedagógico da escola, e da política educacional daSecretaria de Educação; Dominar os conteúdosrelacionados aos temas sociais urgentes (saúde,sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividadedocente e informar-se sobre os principaisacontecimentos da atualidade que provocam impactossociais, políticos e ambientais reconhecendo a simesmo como agente social e formador de opinião noâmbito de sua atuação profissional; Pautar decisões eescolhas pedagógicas por princípios éticosdemocráticos de modo a não reproduzirdiscriminações e injustiças.

    Professor deLIBRAS – Ens.Fundamental I

    Atender as escolas de Rede Municipal de Ensino ondeestudarem alunos surdos. Cabe a este profissionalatuar nas escolas ensinando Língua Brasileira de Sinaisa toda turma atuar juntamente com o professor desala no auxílio ao aluno com surdez. No contra turno oprofessor de Libras atuará somente com o alunosurdo. Professor de Libras ficará responsável paraelaborar e ministrar cursos de Língua Brasileira deSinais (LIBRAS). Ministrar aulas como forma decomplementação e suplementação curricular (AEE),utilizando a LIBRAS como língua de instrução para oaprendizado da Língua Portuguesa como segundalíngua; · Desenvolver junto à escola mecanismos de

    avaliação coerentes com o aprendizado de segundalíngua na correção das provas escritas, valorizando oaspecto semântico e reconhecendo a singularidadelinguística manifestada no aspecto formal da LínguaPortuguesa; Confeccionar, solicitar, disponibilizar eorientar a utilização de recursos didáticos; Planejar eacompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidasem parceria com os demais profissionais da Unidadede Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo ecomunidade escolar, quando necessário, emconsonância com o projeto político-pedagógico, comdisponibilidade para atuar em Unidades de Ensinoalternadas.

    Diploma decurso de

    graduação delicenciatura

    plena emLetras: Librasou em Letras:Libras/LínguaPortuguesa

    como segundalíngua, ouPedagogia,

    comcertificaçãoPro Libras,

    emitido peloMEC.

    150 h/a

    mensais1.374,87

    Professor deLIBRAS – Ens.

    Fundamental II

    Atender as escolas de Rede Municipal de Ensino ondeestudarem alunos surdos. Cabe a este profissionalatuar nas escolas ensinando Língua Brasileira de Sinaisa toda turma atuar juntamente com o professor de

    Diploma decurso de

    graduação delicenciatura

    150 h/amensais

    1.273,03

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    sala no auxílio ao aluno com surdez. No contra turno oprofessor de Libras atuará somente com o alunosurdo. Professor de Libras ficará responsável paraelaborar e ministrar cursos de Língua Brasileira deSinais (LIBRAS). Ministrar aulas como forma decomplementação e suplementação curricular (AEE),utilizando a LIBRAS como língua de instrução para oaprendizado da Língua Portuguesa como segundalíngua; · Desenvolver junto à escola mecanismos deavaliação coerentes com o aprendizado de segundalíngua na correção das provas escritas, valorizando oaspecto semântico e reconhecendo a singularidadelinguística manifestada no aspecto formal da LínguaPortuguesa; Confeccionar, solicitar, disponibilizar eorientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e

    acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidasem parceria com os demais profissionais da Unidadede Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo ecomunidade escolar, quando necessário, emconsonância com o projeto político-pedagógico, comdisponibilidade para atuar em Unidades de Ensinoalternadas.

    plena emLetras: Librasou em Letras:Libras/LínguaPortuguesa

    como segundalíngua, ou

    Pedagogia, comcertificação ProLibras, emitido

    pelo MEC.

    Motorista deTransporte

    Escolar

    Dirigir automóveis, ônibus e demais veículos detransporte de passageiros e cargas, vistoriar osveículos diariamente, antes e após sua utilização,verificando o estado dos pneus, nível de combustível,óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica eoutros, para certificar-se das condições de tráfego;requisitar a manutenção dos veículos quandoapresentem qualquer irregularidade; transportarpessoas, especialmente alunos, materiais eequipamentos, garantindo a segurança das pessoas eobjetos; observar a sinalização e zelar pela segurançados passageiros, transeunte e demais veículos; realizarreparos de emergência, manter o veículo limpo,interna e externamente em perfeitas condições;observar e controlar os períodos de revisão emanutenção recomendados preventivamente, paraassegurar a plena condição de utilização; realizaranotações, segundo as normas estabelecidas eorientações recebidas, de quilometragem, viagensrealizadas, objeto ou pessoas transportadas,

    itinerários percorridos, além de outras ocorrências, afim de manter a boa organização e controle daadministração, recolher o veículo após sua utilizaçãoem local previamente determinado, deixando-ocorretamente estacionado e fechado; Executar outrasatribuições afins.

    EnsinoFundamentalCompleto; ter

    idade superior avinte e umanos; ser

    habilitado nacategoria D ou

    E; não tercometidonenhuma

    infração graveou gravíssima,

    ou serreincidente em

    infraçõesmédias duranteos doze últimos

    meses; seraprovado em

    cursoespecializado,nos termos da

    regulamentaçãodo CONTRAN(art. 138 doCódigo deTrânsito

    Brasileiro)

    40 horassemanais

    1.000,00

    MotoristaPlantonista

    Dirigir ambulâncias e veículos do Município,transportando pessoas e/ou materiais ao destinodeterminado; Zelar pela manutenção e conservaçãodos equipamentos do veiculo; Auxiliar no embarque,desembarque e transporte de pessoas enfermas;Controlar e conferir a carga e descarga do materialtransportado; Comunicar à chefia, quaisquer avarias edefeitos técnicos nos veículos. Executar outras tarefas

    EnsinoFundamental

    completo.Habilitação

    categoria "D"ou "E" ser

    maior de vintee um anos

    Plantão de24 x 72

    horas

    1.000,00

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    relacionadas com a natureza do cargo.

    Técnico deEnfermagem

    Acompanhar pacientes em casos graves para oshospitais; Efetuar atendimento de primeiros socorrosatravés de curativos, aplicação de injeções,administração de medicamentos, massagens emcontusões, etc. Aferir a pressão arterial; Executaratividades de desinfecção e esterilização; Aplicaroxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema etermoterapia; Elaborar evoluções de enfermagem dospacientes internos; Executar outras tarefasrelacionadas com a natureza do cargo.

    Ensino médiocompleto.

    Curso técnicoem

    Enfermagem.

    Plantão de12 x 36horas

    880,00

    Auxiliar deFarmácia

    Separar medicamentos e produtos afins, de acordocom a prescrição médica; Receber, conferir, organizare encaminhar medicamentos e produtos correlatados;Entregar medicamentos diariamente e produtos afins

    na Unidade; Alimentar sistema informatizado deentrada e saída de medicamentos; Executar outrastarefas relacionadas com a natureza do cargo.

    Ensino médiocompleto

    40 horassemanais

    880,00

    Almoxarife

    Recepcionar os materiais entregues pelosfornecedores, conferindo as notas fiscais com ospedidos, verificando quantidades, qualidade eespecificações; Organizar a estocagem dos materiais,de forma a preservar a sua integridade física e condi-ções de uso, anotando todas as entradas e saídas,visando facilitar a reposição.

    Ensino médiocompleto

    40 horassemanais

    880,00

    Copeira

    Preparo da alimentação dos pacientes, montagem dospratos, conferir o cardápio e montar a bandeja; Serviros pacientes, rever as dietas, conferir o mapa, conferir

    os produtos da geladeira, se estão dentro da ordem,se está vencendo alguma coisa, etc.

    EnsinoFundamental

    Incompleto

    Plantão de12 x 36

    horas

    880,00

    Auxiliar deLavanderia

    Realizar lavagem das roupas e passar ferro nas roupasem geral; organizar e armazenar as roupas e outrasatividades correlatas.

    EnsinoFundamentalIncompleto

    Plantão de12 x 48horas

    880,00

    Farmacêutico(a)

    Desempenho de funções de dispensação oumanipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas;Assessoramento e responsabilidade técnica em:controle e/ou inspeção de qualidade, análise previa,análise de controle e análise fiscal de produtos, quetenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliarde diagnósticos, ou capazes de determinardependência física ou psíquica; Prestarassessoramento ao Conselho Municipal de Saúde;

    Exercer outras atividades inerentes a suaespecialidade, ou que lhe sejam solicitadas pelosuperior hierárquico.

    Graduação emFarmácia

    30 horassemanais

    1.200,00

    Bioquímico (a)

    Executar análises clínicas e bacteriológicas em geral;Definir casos de doenças infectocontagiosas; Prestarassessoramento ao Conselho Municipal de Saúde;Executar outras atividades inerentes a suaespecialidade, ou que lhe sejam solicitadas pelosuperior hierárquico.

    Graduação emBioquímica

    30 horassemanais 1.200,00

    Enfermeiro

    Plantonista

    Prestar Assistência de enfermagem ambulatorial e/ouhospitalar; Implantar, implementar e coordenarprogramas, planos e projetos na área de saúde;Orientar a população no combate e controle das

    doenças; Orientar auxiliares de enfermagem nodesempenho de suas funções; Auxiliar o ConselhoMunicipal de Saúde; Desenvolver outras atividadescompatíveis com a sua área de atuação.

    Graduação em

    Enfermagem

    Plantão de24 x 48

    horas

    1.200,00

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    Fisioterapeuta

    Prestar assistência de sua especialidade a populaçãoem geral; Atestar a necessidade de licenças aosservidores. Orientar a população em campanhas deprevenção de saúde; Prestar assessoramento aoConselho Municipal de Saúde; Executar outrasatividades inerentes a sua especialidade ou que lhesejam solicitadas pelo seu superior hierárquico.

    Graduação emFisioterapia

    30 horassemanais

    1.200,00

    MédicoPlantonista

    Praticar todos os atos relativos a Clinica Médica;Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas deuso interna e externas; Atestar, no setor de suaatividade profissional, estados mórbidos e outros,inclusive para justificação de faltas ao emprego; Atuarno serviço de urgência e emergência em unidadesfixas e móveis. Realizar outras ações inerentes aocargo.

    Graduação emMedicina

    Plantão de24 horas

    6.000,00

    MédicoPediatra

    (ambulatório)

    Exerce a função médica de acordo com as normasregulamentares da profissão e do órgão profissional,respeitando seus princípios fundamentais e do códigode ética; Presta assistência de sua especialidade apopulação em geral; Prestar atendimento médicoambulatorial ou plantonista conforme o regime deocupação do cargo; Prescrever e aplicar especialidadesfarmacêuticas de uso interno ou externo indicados notratamento médico; Servir a junta médica municipalquando convocado; Executa cirurgias e tratamentos;Orienta a população em campanhas de prevenção desaúde; Presta assessoramento ao Conselho Municipalde Saúde; Realizar outras ações inerentes ao cargo.

    Graduação emMedicina comEspecializaçãoem Pediatria

    20 horassemanais

    2.300,00

    Nutricionista

    Planejar e executar serviços ou programas de nutriçãoe de alimentação em estabelecimentos do MunicípioPlanejar serviços ou programas de nutrição noscampos hospitalares, de saúde pública, educação e deoutros similares; organizar cardápios e elaborar dietas;controlar a estocagem, preparação, conservação edistribuição dos alimentos a fim de contribuir para amelhoria proteica, racionalidade e economicidade dosregimes alimentares; planejar e ministrar cursos deeducação alimentar; prestar orientação dietética porocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins,inclusive editadas no respectivo regulamento da

    profissão.

    Curso deGraduação

    Completo emNutrição com

    registro noórgão

    profissional(CRN)

    30 horassemanais

    1.200,00

    EngenheiroAgrônomo

    Elaborar métodos de cultivo, de acordo com tipos desolos e clima, efetuando estudos, experiências eanalisando os resultados obtidos para melhorar agerminação de sementes, o crescimento das plantas eos rendimentos das colheitas; Operacionalizar asações da política do setor agropecuário do Municípiogerenciando os recursos humanos sob aresponsabilidade do Departamento de Agricultura eMeio Ambiente; Supervisionar as tarefas de campo,visando o aprimoramento das técnicas agrícolas;Elaborar o plano integrado na propriedade com oobjetivo de orientar o produtor rural quanto à aptidãoda sua propriedade visando o aumento deprodutividade das culturas; Conscientizar o agricultorquanto as necessidade de adoção de práticas demanejo e coordenação de solo através de palestras

    Conclusão doEnsino Superiorem EngenhariaAgronômica ou

    Agronomia eRegistro noConselho

    Regional deEngenharia

    (CREA) e

    Agronomia.

    30 horassemanais

    1.200,00

  • 8/20/2019 Edital Barra de Guabiraba

    23/42

     

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA 

    Rua Miguel Teixeira s/n  – Centro - Barra de Guabiraba  – PE CEP: 55.690-000 - Fone: (81) 37581156 CNPJ  – 10.120.962/0001-38 

    reuniões e demonstrações; Efetuar a demarcação decurvas de nível, manipulando os aparelhos para talfim; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem,irrigação, adubação e condições climáticas sobreculturas agrícolas; Elaborar novos métodos decombate às erva daninhas, enfermidades da lavoura epragas de insetos para assegurar o maior rendimentodo cultivo; Colaborar com a limpeza e organização dolocal de trabalhos; Executar outras tarefas correlatasao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

    TécnicoAuxiliar de

    Laboratório

    Limpar e desinfetar materiais (tubo de ensaio, pipetas,vidraria em geral). Manipular estufa e centrífuga;Utilizar adequadamente soluções; Cuidar daorganização do laboratório; Manter as bancadashigienizadas; Controlar estoque de material e

    consumo; Colher material para exames laboratoriais;Executar outras tarefas relacionadas com a naturezado cargo.

    Ensino médiocompleto.

    Curso técnico

    em Laboratório.

    40 horassemanais

    880,00

    AgenteComunitário

    de Saúde(ACS)

    A execução de atividades de educação para a saúdeindividual e coletiva; O registro, para fins exclusivos decontrole e planejamento das ações de saúde, denascimentos, óbitos, doenças e outros agravos àsaúde; A realização de visitas domiciliares periódicaspara monitoramento de situações de risco à família; Aparticipação em ações que fortaleçam os elos entre osetor saúde e outras políticas públicas que promovama qualidade de vida.

    Ensinofundamental

    completo.Requisitos doart. 6º da Lei

    Federal nº11.350/06

    40 horassemanais

    1.014,00

    Agente deCombate àsEndemias

    A execução de atividades de educação para a saúde

    individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos decontrole e planejamento das ações de saúde, denascimentos, óbitos, doenças e outros agravos àsaúde; A realização de visitas domiciliares periódicaspara monitoramento de situações de risco à família; Aparticipação em ações que fortaleçam os elos entre osetor saúde e outras políticas públicas que promovama qualidade de vida.

    Ensinofundamentalcompleto.

    Requisitos doart. 6º da Lei

    Federal nº11.350/06

    40 horassemanais

    1.014,00

    TécnicoAgrícola

    Exercer atividades de apoio às ações da política dosetor agropecuário do Município, dentro do limite dassuas atribuições legais, fixadas pelo DECRETO No90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985, em conjunto ounão com o engenheiro agrônomo, notadamente, nasseguintes ações: Elaborar métodos de cultivo, de

    acordo com tipos de solos e clima, efetuando estudos,experiências e analisando os resultados obtidos paramelhorar a germinação de sementes, o crescimento daplantas e os rendimentos das colheitas;Operacionalizar as ações da política do setoragropecuário do Município e; Supervisionar as tarefasde campo, visando o aprimoramento das técnicasagrícolas; Elaborar o plano integrado na propriedadecom o objetivo de orientar o produtor rural quanto àaptidão da sua propriedade visando o aumento deprodutividade das culturas; Conscientizar o agricultorquanto as necessidade de adoção de práticas demanejo e coordenação de solo atra