EDITAL CHAMADA PÚBLICA N° 01/2018 - marinha.mil.br · 14 de outubro de 2011, no art. 5 do Decreto...

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MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM ITAJAÍ EDITAL CHAMADA PÚBLICA N° 01/2018 Processo Administrativo 63467.001764/2018-92 Chamada Pública nº 01/2018 para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com dispensa de licitação, com fulcro no art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, no art. 5 do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012, e na Resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) nº 50, de 26 de setembro de 2012. A União, por intermédio da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, com sede na Avenida Prefeito Paulo Bauer, nº 1055, Centro, Itajaí-SC, CEP: 88303-020, inscrito no CNPJ nº 00.394.502/0467-21, neste ato representado pelo Sr. ALEKSON BARBOSA DA SILVA PORTO, Delegado da Capitania dos Portos em Itajaí, nomeado pela Portaria nº 21, de 03MAR2015, da Diretora Geral do Pessoal da Marinha e conforme Delegação de Competência prevista na Portaria nº 203/Com5ºDN, datada de 05/MAIO/2016, e no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 17, da Lei nº 12.512/2011, e nas Resoluções GGPAA nº 50, de 2012; nº 56 de 2013; nº 64, de 2013; e nº 73, de 2015, vem realizar Chamada Pública para a aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326/2006, por meio da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com dispensa de licitação, durante o período de 01 (um) ano, julho de 2018 a junho de 2019. A abertura da sessão será às 10:00 horas (horário local), do dia 17 de julho de 2018, na Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, SC, situada Av. Prefeito Paulo Bauer, nº 1055, bairro Centro, cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, quando serão recebidos dos interessados a documentação para habilitação e Proposta de Venda. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia: 17 / Julho / 2018 Horário: 10:00 horas horário de Brasília Local: Auditório da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, Avenida Prefeito Paulo Bauer, nº 1055, Centro, Itajaí-SC, CEP: 88301-020. Telefone: (47) 3348-0129 – ramal 249 E-mail: [email protected] 1

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MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL

DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM ITAJAÍ

EDITAL

CHAMADA PÚBLICA N° 01/2018

Processo Administrativo nº 63467.001764/2018-92

Chamada Pública nº 01/2018 para aquisição de alimentos de agricultores familiares edemais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julhode 2006, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição deAlimentos (PAA), com dispensa de licitação, com fulcro no art. 17 da Lei nº 12.512, de14 de outubro de 2011, no art. 5 do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012, e naResolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) nº 50,de 26 de setembro de 2012.

A União, por intermédio da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, com sede naAvenida Prefeito Paulo Bauer, nº 1055, Centro, Itajaí-SC, CEP: 88303-020, inscrito noCNPJ nº 00.394.502/0467-21, neste ato representado pelo Sr. ALEKSON BARBOSADA SILVA PORTO, Delegado da Capitania dos Portos em Itajaí, nomeado pelaPortaria nº 21, de 03MAR2015, da Diretora Geral do Pessoal da Marinha e conformeDelegação de Competência prevista na Portaria nº 203/Com5ºDN, datada de05/MAIO/2016, e no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.17, da Lei nº 12.512/2011, e nas Resoluções GGPAA nº 50, de 2012; nº 56 de 2013; nº64, de 2013; e nº 73, de 2015, vem realizar Chamada Pública para a aquisição dealimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nasdisposições da Lei nº 11.326/2006, por meio da modalidade Compra Institucional, doPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA), com dispensa de licitação, durante operíodo de 01 (um) ano, julho de 2018 a junho de 2019. A abertura da sessão será às10:00 horas (horário local), do dia 17 de julho de 2018, na Delegacia da Capitaniados Portos em Itajaí, SC, situada Av. Prefeito Paulo Bauer, nº 1055, bairro Centro,cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, quando serão recebidos dosinteressados a documentação para habilitação e Proposta de Venda.

ABERTURA DOS ENVELOPES:

Dia: 17 / Julho / 2018Horário: 10:00 horas – horário de BrasíliaLocal: Auditório da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, Avenida PrefeitoPaulo Bauer, nº 1055, Centro, Itajaí-SC, CEP: 88301-020.

Telefone: (47) 3348-0129 – ramal 249E-mail: [email protected]

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1. OBJETO

1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de alimentos de agricultoresfamiliares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº11.326/2006, por meio da modalidade de Compra Institucional, do PAA, para aDelegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, conforme condições e especificaçõesconstantes no Termo de Referência nº 01/2018, Anexo I, desta Chamada Pública, paraos seguintes itens:

ITEM DESCRIÇÃO UFQUANT.

ESTIMADAPARA

12 MESES

PREÇOUNITÁRIO

R$

PREÇOTOTAL

R$

1Abóbora in-natura, nome abóbora paulista

KG 200 2,08 416,00

2Verdura in natura, tipo agriãoespécie comum

UN 400 2,58 1032,00

3Aipim in natura, aplicação alimentícia e industrial

KG 250 4,23 1057,50

4Verdura in natura, tipo alface, espécie lisa, aplicaçãoalimentação humana

UN 360 2,01 726,60

5Fruta in natura, tipo banana, espécie caturra

KG 300 2,35 705,00

6Legume in natura, tipo batatadoce, espécie rosada

KG 150 2,48 372,00

7Legume in natura, tipo batatainglesa lavada, espécie lisa

KG 500 2,13 1065,00

8Legume in natura, tipo beterraba, espécie comum

KG 180 2,81 505,80

9Cebola in natura, uso culinário, tipo branca

KG 240 2,63 631,20

10Legume in natura, tipo cenoura, espécie comum

KG 350 3,18 1113,00

11Fruta in natura, tipo laranja pera, rio coroa ou valença

KG 400 2,36 944,00

12Fruta in natura, tipo limão, espécie tahiti

KG 100 3,09 309,00

13Maçã in natura, tipo nacionalou gala

KG 200 3,49 698,00

14Fruta in natura, tipo mamão, espécie formosa

KG 200 5,55 1110,00

15 Fruta in natura, tipo melancia KG 600 2,13 1278,00

16Fruta in natura – melão gaúcho

KG 200 4,18 836,00

17Legume in natura, tipo pepino

KG 150 2,43 364,50

18Legume in natura – pimentãoverde

KG 150 3,49 523,50

19Repolho in – natura, nome repolho in natura

UN 180 2,56 460,80

20Cheiro verde in natura, composição salsa e cebolinha(maço)

UN 180 2 360,00

21 Legume in natura, tipo KG 350 4,18 1463,00

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ITEM DESCRIÇÃO UFQUANT.

ESTIMADAPARA

12 MESES

PREÇOUNITÁRIO

R$

PREÇOTOTAL

R$

tomate, espécie gaúcho

22Ovo, tamanho jumbo, tipo 1, origem galinha (CX c/ 12 ovos)

CX 480 6,15 2952,00

23 Alho – in natura KG 150 18,23 2734,00

24Pão caseiro tipo frances de 50 gramas

UN 21600 0,93 20088,00

25 Pão caseiro tipo careca de 50gramas

UN 3600 1,1 3960,00

26Pão caseiro tipo doce de 50 gramas

UN 3600 1,2 4320,00

27

Café, torrado e moído, acondicionado em embalagem, fechada à vácuo,de 500g. Características adicionais: forte, tipo exportação, de primeira qualidade.

KG 600 13,92 8352,00

28Arroz parbolizado (pacote c/ 1 kg)

KG 900 3,35 3015,00

29Feijão preto 1º qualidade (pacote c/ 1 kg)

KG 400 6,18 2472,00

30Canela em casca (PCT c/15g)

PCT 20 3,96 79,20

31 Coco ralado (PCT c/ 100g) PCT 60 4,9 294,00

32Compota de abacaxi em calda (LT C/400g)

LT 240 8 1919,20

33Compota de figo em calda (LT C/400g)

LT 240 10,8 2592,00

34Compota de pêssego em calda (LT C/400g)

LT 400 7,58 3032,00

35Doce de frutas (PT com 350g)

PT 50 3,25 162,50

36 Doce de leite (PT com 350g) PT 120 5 600,0037 Farinha de mandioca KG 120 5,85 702,00

38Farinha de rosca (PCT C/500g)

PCT 80 3,63 290,40

39 Fubá de milho KG 20 3,8 76,0040 Goiabada (PCT com 500g) PCT 50 3,96 198,00

41Louro em folhas (PCT com 10g)

PCT 20 3,33 66,60

42 Orégano(PCT c/ 30g) PCT 20 2,82 56,4043 Leite de coco (VD C/200 ml) VD 100 3,66 366,00

44Presunto cozido magro de pernil, apresentação fatiado, sem capa de gordura.

KG 120 24,96 2995,20

45Presunto cozido magro de pernil, apresentação inteiro, sem capa de gordura.

KG 120 22,2 2664,00

46Queijo, Tipo Prato, apresentação fatiado

KG 120 27,6 3312,00

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ITEM DESCRIÇÃO UFQUANT.

ESTIMADAPARA

12 MESES

PREÇOUNITÁRIO

R$

PREÇOTOTAL

R$

47Queijo, tipo Prato, apresentação inteiro

KG 120 26,47 3176,40

48Tempero completo (FR com 300g)

FR 180 4,33 779,40

49Suco de frutas concentrado (GR com 500ml)

GR 400 10,33 4132,00

50 Leite em pó (LT c/400g) LT 50 11 550,00

51Leite longa vida (integral CXc/ 1 litro)

CX 800 3,28 2624,00

52 Filé de peixe (merluza) KG 400 25,72 10288,00

53

Carne de frango, filé de peito, separados, congelados,sem tempero, sem osso, embalagem de 01Kg, com registro em orgão competente.

KG 700 11,05 7735,00

54

Linguiça calabresa defumada, apresentação resfriada, baixo teor de gordura.

KG 140 16,67 2333,80

55Linguiça tipo toscana, apresentação congelada

KG 140 15,1 2114,00

56Carne de frango, tipo asa de frango, congelada, embalagem de 01Kg

KG 120 10,33 1239,60

57

Bacon defumado, nome carne de porco industrializado, bacon inteiro, com registro em órgão competente.

KG 60 16,66 999,60

58

Bacon defumado, nome carne de porco industrializado, apresentação fatiado e congelado (CX c/ 1kg)

CX 60 19,73 1183,80

59

Carne bovina in natura, tipo víscera-bucho, apresentação congelada, com registro em órgão competente.

KG 200 16,52 3304,00

60

Carne de 2º, sem osso (pá, acém, peito) bovino e resfriado, com registro em órgão competente.

KG 600 16,88 10128,00

61Carne bovina, tipo costela bovina, em tiras, com matambre e osso

KG 800 17,17 13736,00

62

Carne bovina in natura, tipo coxão duro, apresentação peça inteira e congelada, semosso.

KG 600 19,58 11.748,00

63 Carne bovina in natura, tipo

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ITEM DESCRIÇÃO UFQUANT.

ESTIMADAPARA

12 MESES

PREÇOUNITÁRIO

R$

PREÇOTOTAL

R$

coxão mole, apresentação peça inteira e congelada, semosso.

KG 1400 24,47 34.258,00

64

Carne bovina, tipo hambúrguer 56g, apresentação congelada, baixo teor gordura(caixa c/ 36 un)

CX 200 31,88 6.376,00

65

Carne bovina, tipo moída de primeira( chã, patinho) limpae magra se adição de gordura, resfriada e com registro em órgão competente.

KG 720 21,52 15.494,40

66Carne seca ( charque), tipo ponta de agulha bovina, embalagem 01Kg

KG 200 28,97 5.794,00

67Carne porco, carré suíno, tipo bisteca.

KG 800 16,18 12944,00

68

Carne de frango, tipo coração, congelado, embalagem 01Kg, com registro em órgão competente.

KG 200 21,25 4.250,00

69

Carne porco in natura, tipo costela, apresentação salgadae em tiras, com registro em órgão competente.

KG 240 17,96 4.310,40

70

Carne de frango, sobrecoxa, separadas, congeladas, sem tempero, embalagem de 01Kg. Com registro em órgão competente.

KG 1800 7,96 14.328,00

71

Carne de frango, tipo frango inteiro, congelado, com registro em órgão competente.

KG 1800 7,65 13.770,00

72Carne bovina, tipo fígado, resfriado, com registro em órgão competente.

KG 240 16,18 3.883,20

73Carne Suína, rabo, salgada, com registro em órgão competente.

KG 420 21,96 9.223,20

74

Salsicha, origem carne bovina, tipo hot dog, características adicionais sempimenta, congelada, embalagem à vácuo, com registro em orgão competente.

KG 380 8,03 3.051,40

75 Carne bovina in natura, tipo KG 10.000,00

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ITEM DESCRIÇÃO UFQUANT.

ESTIMADAPARA

12 MESES

PREÇOUNITÁRIO

R$

PREÇOTOTAL

R$

alcatra , apresentação peça inteira e congelada, sem osso.

400 25,00

TOTAL 297021,10

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 12.512/2011 e do Decreto 7.775/2012 sãoelegíveis para fornecimento de alimentos no âmbito do PAA os agricultores familiares,assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadoresartesanais, indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais ede demais povos e comunidades tradicionais, que atendam aos requisitos previstos noart. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (beneficiários fornecedores); e, ainda,cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica dedireitos privados (organizações fornecedoras). É necessário possuir a DAP – Declaraçãode Aptidão ao PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar, Pessoa Jurídicaou Física ou outros documentos definidos por resolução do GGPAA.

2.2. As condições de habilitação estão descritas no item 3 deste edital.

3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

3.1. Os proponentes deverão apresentar, em envelopes distintos, ambos fechados,lacrados e rubricados, os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTADE VENDA.

3.1.1. Os envelopes deverão estar endereçados à Delegacia da Capitania dos Portos emItajaí; especificar a Chamada Pública nº 01/2018; especificar de qual envelope se trata –se HABILITAÇÃO ou PROPOSTA; e identificar o nome do proponente.

3.2. Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixorelacionados, sob pena de inabilitação: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e/ou Cópia doCadastro de Pessoas Físicas – CPF; b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP;c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativada União; d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na JuntaComercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser

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ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO

À DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM ITAJAÍ

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018

ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA:

CNPJ/CPF Nº:

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apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil dePessoas Jurídicas; e) Documentação comprobatória de Serviço de Inspeção (quando for o caso); f) Declaração de que os gêneros alimentícios oferecidos são oriundos de produçãoprópria;g) Prova de atendimentos de requisitos previsto em Lei (legislação local, quando for ocaso);

3.2.1. Os documentos listados acima deverão ser apresentados no original ou, no casode cópias, deverão ser apresentadas cópias autenticadas por Tabelião de Notas; poderão,ainda, ser apresentados no original, com cópia para autenticação no ato da apresentaçãopor representante da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí.

3.2.2. Nos termos do artigo 7º da Resolução GGPAA nº 50, de 2012, serão consideradoshabilitados os proponentes que apresentarem todos os documentos exigidos neste Editalde Chamada Pública e, ainda, cujas Propostas de Venda apresentem preços compatíveiscom os de mercado, conforme artigo 5º da mesma Resolução.

3.3. Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 02, separado do primeiroenvelope, a Proposta de Venda, conforme anexo II, deste Edital.

4. CRITÉRIO DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. Para efeito de classificação das Propostas de Preços apresentadas, depois deassegurada a habilitação das entidades proponentes, será considerado, para produtos naqualidade exigida, o seu preço final de venda, prevalecendo o menor valor por item.

4.2. Em caso de empate, as Propostas de Preços apresentadas, em atenção ao § 2º do art.7º da Resolução nº 50 do GGPAA, serão classificadas observando a ordem deprioridade abaixo:I – Localização (agricultores familiares estabelecidos no município de Itajaí); II – Organização produtiva com maior número de agricultores de comunidadestradicionais, quilombolas ou indígenas (localizados na menor distância rodoviária entresua sede e a Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí); III – Organização produtiva com maior número de agricultores de Assentamentos dareforma agrária (localizados na menor distância rodoviária entre sua sede e a Delegaciada Capitania dos Portos em Itajaí); IV – Organização produtiva com maior número de mulheres em seu quadro (localizadosna menor distância rodoviária entre sua sede e a Delegacia da Capitania dos Portos emItajaí);e

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ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE VENDA

À DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM ITAJAÍ

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018

ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA:

CNPJ/CPF Nº:

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V – agricultores familiares de outros municípios do Estado de Santa Catarina,localizados na menor distância rodoviária entre sua sede e a Delegacia da Capitania dosPortos em Itajaí; VI – Organização produtiva destinada à produção agroecológica ou orgânica(localizados na menor distância rodoviária entre sua sede e a Delegacia da Capitania dosPortos em Itajaí).

5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

5.1. Imediatamente após a fase de habilitação, se for caso, será solicitado as amostrasdos produtos alimentícios que deverão ser entregues na Divisão de Apoio da Delegaciada Capitania dos Portos em Itajaí, Avenida Prefeito Paulo Bauer, n.º 1055, Centro,Santa Catarina, SC, do dia XX/07/2018 até o dia XX/07/2018, até as 10 horas, paraavaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais poderão ser submetidas a testesnecessários.

5.2. Observar o contido no Termo de Referência, item 4 do Anexo I deste Edital.

6. FONTE DE RECURSOS

6.1. As despesas necessários à aquisição dos gêneros alimentícios acima relacionadosestão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral daUnião, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:Esfera: 10 – Orçamento Fiscal.Ação Orçamentária: 212B – Benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados,militares e seus dependentes.Programa: 2108 – Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Defesa.Programa de Trabalho: 053312108212B0001.Elemento de Despesa: 339030.Plano Interno: P.022.01.0 – Alimentação de Pessoal – Desembolso para OM.

7. PREÇO

7.1. A definição dos preços observou o art. 5º da Resolução GGPAA Nº 50, de26/09/2012, ou seja, foram realizadas 3 (três) pesquisas devidamente documentadas nomercado local, onde extraiu-se o valor médio que foi utilizado como referência.8. PAGAMENTO

8.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após a última entrega do mês, por meiode Ordem Bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente aofornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8.2. Observar o contido no Termo de Referência, item 9 do Anexo I deste Edital.

9. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

9.1. O prazo para interposição de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data dadivulgação do resultado no Diário Oficial da União.

9.2. Os recursos poderão ser propostos em meio físico e deverão ser entregues via postal(SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente eencaminhados para esta Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí.

9.3. Não será aceito recurso interposto fora do prazo.

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10. CONTRATAÇÃO

10.1. Uma vez declarado vencedor, o fornecedor deverá assinar o Contrato de Compra eVenda de gêneros alimentícios, de acordo com os valores apresentado na sua Propostade Venda e conforme minuta de contrato nos moldes do Anexo IV.

10.2. O valor máximo de venda por unidade familiar será de R$ 20.000,00 (vinte milreais), independente dos beneficiários fornecedores participarem de outras modalidadesdo PAA, observado o disposto no art. 19, § 1º, do Decreto nº 7.775/2012.

11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

11.1. Os proponentes declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatóriaspara tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em casode declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

11.2. O fornecedor se compromete a fornecer gêneros alimentícios conforme dispostono padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e asespecificações técnicas elaboradas pelas nutricionistas.

11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preçosestabelecidos nesta chamada pública até o dia XX de junho de 2019, conformecronograma de entrega dos gêneros alimentícios.

11.4 Observar o contido no Termo de Referência, item 5 do Anexo I deste Edital.

12. FATOS SUPERVENIENTES

12.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados àrealização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência defatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou pordeterminação legal ou judicial, poderá haver: a) Adiamento do processo; eb) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

13. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE13.1. Observado o disposto neste edital, após a divulgação do resultado das ofertasobjeto desta Chamada Pública considera-se, para todos os fins, que o registro de preçosde gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estaráconcretizado.

14. SANÇÕES

14.1. Após convocado, o participante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis paracomparecer, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para assinar o termo decontrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções do art.81, da Lei 8666/93;

14.2. Se o fornecedor não entregar o objeto no prazo estabelecido, estará caracterizado odescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas naLei 8.666/93 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os participantesremanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condiçõespropostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preços e prazos, deconformidade com o ato convocatório;

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14.3. Os produtos que não forem entregues na quantidade correta e que nãoapresentarem os padrões de qualidade previstos no Termo de Referência (Anexo I) e nalegislação vigente serão imediatamente devolvidos na recepção. Os motivos para arecusa deverão ser descritos no Termo de Recebimento (Anexo III) e anexados aoProcesso Administrativo referente à respectiva Chamada Pública. O fornecedor deverácorrigir os problemas identificados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, casocontrário o fornecedor poderá ser desabilitado, implicando no cancelamento do ContratoAdministrativo; 14.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Chamada Pública, aAdministração poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5(cinco) dias úteis da notificação, aplicar ao Contratado, as seguintes sanções:

I. Advertência; II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta; III. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento decontratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação, perante a Administração.

14.5. A sanção estabelecida no inciso II, do item anterior, poderá ser aplicadaconcomitantemente com as penalidades previstas nos incisos "I", "III" e "IV".

14.6. O atraso injustificado na execução do objeto ou o descumprimento das obrigaçõesestabelecidas sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia epor ocorrência, até o percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total docontrato ou da proposta.

14.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, acontar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento ou da garantia docontrato ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.

14.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente ocontrato e aplique as outras sanções previstas em lei.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS15.1. O Edital, seus anexos, informações e esclarecimentos a respeito desta ChamadaPública poderão ser obtidos na Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, na AvenidaPrefeito Paulo Bauer nº 1055, bairro Centro, cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina,nos horários de 09:00 às 11:30 e de 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira ou por e-mail [email protected] e telefones (47) 3348-0129 ramais 302 e 249.

15.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e peloMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

15.3. O limite individual de venda do agricultor familiar deverá respeitar o valormáximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao PRONAF(DAP), por ano civil, conforme previsto no art. 19 do Decreto 7.775/2012.

15.4. O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor máximode R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por DAP, por ano civil, conforme previstono art. 19 do Decreto 7.775/2012.

16. ANEXOS

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Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Venda;Anexo III – Termo de Recebimento; e Anexo IV – Minuta do Contrato.

Itajaí, SC, em 02 de julho de 2018.

ALEKSON BARBOSA SILVA PORTO

Capitão de FragataOrdenador de Despesas

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MINISTÉRIO DA DEFESAMARINHA DO BRASIL

DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM ITAJAÍ

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2018

Processo Administrativo nº 63467.001764/2018-92

1. DO OBJETO

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, por meio damodalidade de Compra Institucional do Programa Aquisição de Alimentos – PAA,necessário para confecção da alimentação (café da manhã, almoço, jantar e ceia), para atripulação da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí (DelItajaí), de acordo com asespecificações mínimas e condições de fornecimento abaixo especificadas, quantidade edemais exigências deste documento, atendendo as normas da Legislação vigente.

2. JUSTIFICATIVA

A Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí está inserido no PAA daAgricultura Familiar, conforme Resolução nº 64, de 20/11/2013, do Grupo Gestor deAquisição de Alimentos do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, evem por meio deste documento dar início ao processo de compras de gêneros alimentíciosnos termos do referido programa.

A aquisição destes gêneros alimentícios se dará por meio de Chamada Pública evisa atender as necessidades de alimentos oriundos da agricultura familiar para seremutilizados na preparação das refeições diárias servidas aos militares e servidores civis daDelegacia da Capitania dos Portos em Itajaí.

3. DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIAA descrição dos itens, quantitativos e valores de referências são aqueles

estabelecidos no item 1 do Edital de Chamada Pública nº 01/2018.

4. AMOSTRA

4.1. Imediatamente após a fase de habilitação, as amostras dos produtos deverão serentregues na Divisão de Apoio da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, AvenidaPrefeito Paulo Bauer, n.º 1055, Centro, Santa Catarina, SC, do dia XX/07/2018 até o diaXX/07/2018, até as 10 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, asquais poderão ser submetidas a testes necessários.

4.2. Para cada item deverá ser entregue 01 (uma) amostra, sendo facultado à empresavencedora entregar duas amostras do produto ofertado, para no caso de uma não atenderàs exigências ou não passar nos testes durante a análise, a outra possa ser analisada.

4.3. A qualidade do(s) produto(s) apresentado(s) na amostra deve(m) ser idêntico(s)ao(s) que será(ão) efetivamente vendido(s) ao(s) órgão(s) participante(s).

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4.4. Esta Administração justificará em termo circunstanciado o(s) motivo(s) pelo(s)qual(is) o(s) produto(s) apresentado(s) na amostra for(em) rejeitado(s).

5. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

Constituem-se obrigações do participante vencedor:

5.1. Responder, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outrascorrelatas, tais como frete, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, encargosfiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que porventuravenham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 5.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso àsdependências da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí; 5.3. Responder pelos danos causados diretamente à Delegacia da Capitania dos Portosem Itajaí, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo dessapossibilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizados pela Delegacia daCapitania dos Portos em Itajaí;

5.4. Efetuar a troca dos produtos que não corresponderem às especificações do objeto,no prazo de 72 (setenta e duas) horas;

5.5. Comunicar à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, qualquer anormalidadeconstatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

5.6. Manter, durante o período de contratação e até o último pagamento, o atendimentodas condições de habilitação exigidas neste edital; 5.7. Manter o(s) fiscal(is) do contrato informado(s) sobre todas as ocorrências durante aexecução do contrato;

5.8. Aceitar, nas mesmas condições do Edital, os acréscimos ou supressões que sefizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado daobrigação, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

5.9. Informar à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, por meio de declaração,caso haja alteração em seus dados bancários;

5.10. Receber o pedido e efetuar o fornecimento do(s) item(ns), no prazo e localestabelecidos neste Termo de Referência, e nas condições constantes da propostaapresentada e aceita pela Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí. 5.11. Informar à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, através de declaraçãoentregue com protocolo, caso haja alteração de endereço, sendo consideradas válidastodas as notificações, intimações, correspondências e avisos que lhe forem dirigidaspara o endereço contratual originalmente indicado, caso não seja procedida amencionada alteração; 5.12. Os produtos alimentícios deverão observar e atender as especificações constantesnesta Chamada Pública, ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pelaAgência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Saúde – MS e peloMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;

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5.13. Os produtos objeto desta Chamada Pública devem ser, obrigatoriamente,originários de produção da Agricultura Familiar;

6. OBRIGAÇÕES DA DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM ITA-JAÍ

6.1. Caberá à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí:

6.1.1. permitir acesso dos interessados em participar da Chamada Pública, devidamentetrajados, vedado o uso de boné, bermuda, chinelos, camiseta regata, qualquer vestuáriocom propaganda política para qualquer fase do processo;

6.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao processo, que venham aser solicitados pelos interessados;

6.1.3. realizar a habilitação dos interessados;

6.1.4. proceder à análise das amostras dos produtos ofertados;

6.1.5. dar publicidade do resultado do processo;

6.1.6. formalizar a relação entre a Administração e o fornecedor por meio de contrato;

6.1.7. receber os produtos em conformidade com os termos da chamada pública;

6.1.8. efetuar os pagamentos referentes aos produtos entregues;

6.1.9. fiscalizar a execução contratual por meio de agente especialmente designado paratal, bem como fiscalizar a situação cadastral dos fornecedores vencedores durante avigência do contrato.

7. PESQUISA DE MERCADO E PREÇO

7.1. A definição dos preços observou o art. 5º da Resolução GGPAA nº 50/2012. Opreço indicado no quadro presente no item 1 do Edital é o valor estipulado paraaquisição do produto (na qualidade especificada, inclusos todos os custos operacionais,taxas, tributos e frete até a entrega no local indicado), referenciado por pesquisarepresentativa do mercado local/regional/nacional.

7.2. A quantidade dos itens foi baseada no histórico de consumo de alimentos dosúltimos três anos.

7.3. O valor anual estimado para a contratação é de R$ 297.021,10 (Duzentos e noventae sete mil e vinte e um reais e dez centavos).

7.4. Para definição do valor estipulado do produto, a partir dos preços pesquisados(originário de pesquisa de mercado), foi considerado o valor médio de 03 (três)propostas apresentadas.

8. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS

8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Delegacia da Capitania dos Portosem Itajaí situada na Avenida Prefeito Paulo Bauer nº 1055, bairro Centro, cidade deItajaí, Estado de Santa Catarina, nos dias de segunda-feira as sextas-feiras, no horário de

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09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00, pelo período de XX de julho de 2018 à XX de junhode 2019, na qual se atestará o seu recebimento.

8.2. A Administração designará um de seus agentes para atestar o recebimento dosprodutos conforme modelo constante do Anexo III.

8.3. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelo próprio fornecedor na formaadequada, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias dos mesmos.

8.4. O fornecedor deve realizar a entrega dos produtos solicitados em até 7 (sete) diascorridos, contados a partir do recebimento da solicitação, tendo até 72 (setenta e duas)horas para possíveis alterações como cancelamento e/ou ajustes das quantidadessolicitadas. Toda entrega deverá ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal.

8.5. Os produtos deverão vir embalados em sacos de polietileno transparentes comidentificação dos pesos e/ou unidades do produto.

8.6. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem àqualidade exigida no Edital devendo ser repostas no prazo máximo de 72 (setenta eduas) horas da entrega. De acordo com a Lei nº 8137/1990 “é configurado como crimemisturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preçoestabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo”(art. 7º, incisos III e IX).

8.7. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médiopadronizado. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturaçãoadequado para consumo. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.

8.8. Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades oucorpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animaisnos produtos ou embalagens, sem umidade externa anormal, isentas de odor e saborestranhos, isenta de enfermidades, e não deverão estar danificadas por lesões que afetema sua aparência e utilização.

8.9. A entrega de todos os produtos refrigerados deve ser realizada por meio de veículosFrigorificados.

8.10. A entrega de todos os produtos panificados deve ser realizada por meio deveículos apropriados para o transporte de alimentos.

8.11. Os proponentes que comercializam carnes, derivados, embutidos, e/ou pescados eprodutos panificados deverão apresentar o Certificado de Inspeção Sanitária, emitidopelo Órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município da sede dolicitante, ou outro órgão oficial equivalente, relativo(s) ao(s) veículo(s) destinado(s) aotransporte dos alimentos.

8.12. As proponentes que terceirizam os serviços de transporte deverão apresentar acópia do contrato da prestação do serviço juntamente, com o certificado de InspeçãoSanitária emitido pelo órgão responsável pela vigilância Sanitária do Estado ouMunicípio da sede da empresa terceirizada, ou outro órgão oficial equivalente, relativosaos veículos destinados ao transporte dos alimentos ora licitados.

8.13. Registro atualizado do Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento do fabricante do produto ofertado ou registro

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atualizado do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA);

8.14. A Proponente que comercializa gênero alimentício industrializado deveráapresentar o Certificado de Inspeção Sanitária emitido pelo Órgão responsável pelaVigilância Sanitária do Estado ou Município da sua sede, ou outro órgão oficialequivalente.

9. PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após a última entrega do mês, por meiode Ordem Bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente aofornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite deque trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo deaté 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos doart. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidorcompetente na nota fiscal apresentada.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nos documentos pertinentes àcontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, porexemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ouinadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie asmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após acomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para aContratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordembancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada será realizada consulta ao SICAF paraverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, seráprovidenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá serprorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, acontratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidadefiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência depagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessáriospara garantir o recebimento de seus créditos.

9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias àrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada àcontratada a ampla defesa.

9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizadosnormalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada nãoregularize sua situação junto ao SICAF.

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9.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interessepúblico de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máximaautoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratadainadimplente no SICAF.

9.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislaçãoaplicável.

a) A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos econtribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficarácondicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de quefaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

b) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenhaconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa decompensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivoadimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 365

10. FISCALIZAÇÃO

10.1. A execução do fornecimento deste objeto será formalizada por contrato que seráacompanhada e fiscalizada por servidores especialmente designado pela Delegacia daCapitania dos Portos em Itajaí, por Portaria, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.

10.2. Só serão pagas as despesas certificadas pelos fiscais.

Itajaí, SC, em 02 de julho de 2018.

JOÃO LUIZ GALDINO AMARO SO-EL

Adjunto da Divisão de Apoio

Despacho do Ordenador de Despesas:

Reconheço a necessidade da referida Chamada Pública, concordo com asjustificativas e declarações exaradas neste Processo, tendo-o como motivado e emconformidade com dispensa de licitação, com fulcro no art. 17 da Lei nº 12.512, de 14

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de outubro de 2011, no art. 5º do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012, e naResolução GGPAA nº 50, publicada no DOU de 26 de setembro de 2012, e alterações,aprovo a referida aquisição tendo em vista a mesma atender ao disposto na Legislaçãoda Modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos –PAA.

Itajaí, SC, em 02 de julho de 2018.

ALEKSON BARBOSA DA SILVA PORTOCapitão de Fragata

DelegadoOrdenador de Despesas

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MARINHA DO BRASIL

DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM ITAJAÍ

ANEXO II – PROPOSTA DE VENDA

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018

MODELO DE PROPOSTA DE VENDA

PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIARPROPOSTA DE PREÇO PARA A CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018

I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR1. Nome do Proponente:

2. CNPJ/CPF: 3. Nº da DAP:

4. Endereço: 5. Município: 6. CEP:

7. Nome do Representante Legal: 8. CPF: 9. DDD/Telefone

10. Banco: 11. Nº da Agência: 12.Nº da Conta Corrente:

13. E-mail:

II – DETALHAMENTO DOS PRODUTOS, QUANTIDADES E VALORES

ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO UF QUANT.VALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

01

02

03

04

05

19

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06

07

08

09

10

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

III – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Declaramos atender todos os dispositivos da Chamada Pública nº 01/2018 da Delegaciada Capitania dos Portos em Itajaí e que os valores contidos nesta proposta incluem todosos custos e despesas referentes ao objeto da Chamada Pública, tais como: custos diretose indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, mão de obra,encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimentointegral do objeto.Local e Data:

Assinatura do Representante daOrganização

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MINISTÉRIO DA DEFESAMARINHA DO BRASIL

DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM ITAJAÍ

ANEXO III

TERMO DE RECEBIMENTO

Eu, ________________________________________, CPF nº _________________,militar da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí – SC., ocupante da função de_____________________________, declaro para os devidos fins de direito, que recebios produtos abaixo relacionados, conforme Nota Fiscal nº____________________________ no valor total de R$______________ através daTransportadora __________________________, nesta data.

PRODUTO QUANTIDADE

(preencher as quantidades, marcando “zero” nos itens não recebidos)

Por ser expressão da verdade firmo o presente em duas vias de igual teor.

Itajaí, SC, ________ de ___________de ________ .

Assinatura: _______________________________________________________ (Carimbo, se houver)

Telefone(s) de contato: ________________________________________________

1ª via: Empresa – 2ª via: Destinatário

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MARINHA DO BRASIL

DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM ITAJAÍ

ANEXO IV

TERMO DE CONTRATO

Termo de Contrato de aquisição degêneros alimentícios da agriculturafamiliar nº 63467.001764/2018-92/00,que fazem entre si a Delegacia daCapitania dos Portos em Itajaí e aempresa.............................................

A União, por intermédio da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí –DelItajaí, pessoa jurídica de direito público ou privado, com sede na Avenida PrefeitoPaulo Bauer, n° 1.055, bairro Centro, na cidade de Itajai/SC., inscrita no CNPJ sob n.º_________________________, representada neste ato pelo Capitão de FragataALEKSON BARBOSA DA SILVA PORTO, Delegado, doravante denominadoCONTRATANTE, e por outro lado____ (nome do grupo formal) com sede à_____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º________________________, doravante denominado (a) CONTRATADO (A),fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º12.512, de 14 de outubro de 2011 e das Resoluções nº 50/2012, nº 64/2013 e nº73/2015, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – GGPAA, e tendoem vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2018, resolvem celebrar o presentecontrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:1.1. É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DAAGRICULTURA FAMILIAR, para atendimento da demanda da Delegacia da Capitaniados Portos em Itajaí, de acordo com o edital da chamada pública n.º 01/2018, o qual ficafazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação outranscrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:2.1. O CONTRATADO se compromete a entregar os gêneros alimentícios daAgricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme especificações do produto equantidades descritas na Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da AgriculturaFamiliar, parte integrante deste Instrumento.

2.2. Discriminação do objeto:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DEMEDIDA

QTD. VALOR

1

2

3

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CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar seráde até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAPpor ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa deAquisição de Alimentos na Modalidade de Compra Institucional.

3.2 O limite de venda por organização fornecedora é de até R$ 6.000.000,00 (seismilhões de reais) por DAP, por ano civil, referente à sua produção, conforme alegislação do PAA, modalidade Compra Institucional.

CLÁUSULA QUARTA: 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotaçãoorçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2018,na classificação abaixo:Esfera: 10 – Orçamento Fiscal.Ação Orçamentária: 212B – Benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados,militares e seus dependentes.Programa: 2108 – Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Defesa.Programa de Trabalho: 053312108212B0001.Elemento de Despesa: 339030.Plano Interno: P.022.01.0 – Alimentação de Pessoal – Desembolso para OM.

CLÁUSULA QUINTA:5.1. A entrega dos gêneros alimentícios, seja única ou parcelada, deverá ocorrerimediatamente após o recebimento da Ordem de Compra expedida pelo Setor deCompras.

5.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades deacordo com a chamada pública n.º 01/2018, e seus anexos.

5.3. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação das NotasFiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

5.4. Em caso de entrega parcelada, a validade deste contrato se prorroga até a entrega daparcela final, completando a quantidade adquirida.

CLÁUSULA SEXTA: 6.1. Pela entrega dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na Proposta deVenda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá ovalor total de R$ _____________ (_______________________).

CLÁUSULA SÉTIMA:7.1. No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete,recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimentodas obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA: 8.1 O preço contratado é fixo e irreajustável. CLÁUSULA NONA:9.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, item5.3, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seupagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

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9.2. No caso de entregas parceladas, o CONTRATANTE efetuará mensalmente opagamento, que deverá ser proporcional à(s) parcela(s) entregues no mês.

9.2.1. O CONTRATADO deverá, a cada entrega, indicar a porcentagem da quantidadetotal adquirida que a parcela entregue representa.

9.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houverpendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ouinadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:10.1. São obrigações da CONTRATANTE:

a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de ChamadaPública;b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bensrecebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e daproposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;c) comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ouirregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído,reparado ou corrigido;d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONTRATADO;e) efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente aofornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.

10.2. São obrigações do CONTRATADO:

a) O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital ena sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesasdecorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:b) efetuar a entrega dos gêneros alimentícios em perfeitas condições, conformeespecificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectivanota fiscal;c) substituir, às suas expensas, em prazo de 72 horas, a contar da sua notificação,os gêneros com vícios ou defeitos;d) comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horasque antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimentodo prazo previsto, com a devida comprovação;e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação;f) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993, e da Lei n.º10.520, de 2002, o CONTRATADO que:a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrênciada contratação;b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;c) Fraudar na execução do contrato;d) Comportar-se de modo inidôneo;e) Cometer fraude fiscal; ef) Não mantiver a proposta.

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11.2 O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitemacima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintessanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízossignificativos para o CONTRATANTE;b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valortotal do contrato ou da proposta.c) Multa compensatória de 10,0 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nocaso de inexecução total do objeto;d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dosubitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidadeCONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.

11.3 Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º8.666, de 1993, o CONTRATADO que:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ec) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude deatos ilícitos praticados.

11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processoadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO,observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.

11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração agravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o danocausado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

12.1. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco)anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes daProposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando àdisposição para comprovação.

12.2. O CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, asNotas Fiscais de Compras apresentadas nas prestações de contas, bem como a Propostade Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, as quais ficarão àdisposição para comprovação.

12.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos peloCONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termode Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de atodo CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:13.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR oressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de

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sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo estaresponsabilidade a fiscalização efetuada pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:14.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre osinteresses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades deinteresse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão doCONTRATADO;c) fiscalizar a execução do contrato; ed) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa doCONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe oaumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:15.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dospagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso,cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:16.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do órgão ou entidaderesponsável pela compra.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 17.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2018, pelaResolução do Grupo Gestor do PAA n.º 50, de 2012, nº 56, de 2013, nº64, de 2013 enº73, de 2015, pela Lei n.º 12.512, de 2011 e pela Lei 8.666, de 1993, em todos os seustermos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:18.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formalentre as partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

19.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas,por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro derecebimento, por endereço eletrônico fornecido pelas partes no momento da assinatura,ou por fac-simile transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:20.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação,por carta, consoante Cláusula Décima Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito,independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nosseguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições; e

c) qualquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:

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21.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtosadquiridos ou até ______de __________de 20____.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:

22.1. É competente o Foro da Comarca da cidade do Rio Grande para dirimir qualquercontrovérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três viasde igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Itajaí, SC, em ____de________ de 2018.

ALEKSON BARBOSA DA SILVA PORTO Capitão de Fragata

Ordenador de Despesas Representante da CONTRATADA

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