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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE VÁRZEA PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ:08.884.066/0001-01 _________________________________________________________________________________ EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA DE FORMA COMPLEMENTAR ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA /PB A PREFEITURA MUNICIPAL VÁRZEA-PB: Considerando o disposto na legislação pertinente a Licitações e Contratos Administrativos Lei 8.666/93 e suas atualizações e ainda o que dispõe a Lei Federal nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26/2013, o município de VÁRZEA PB, torna público através de sua CPL, nomeada através da Portaria nº 002/2017, que acha-se aberta na Comissão Permanente de Licitação situada à Rua Manoel Dantas, 279, VÁRZEA PB, a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017, I DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente é o Chamamento de interessados para apresentar projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para de forma complementar atender ao programa nacional de Alimentação Escolar/PNAE no município de várzea /PB, conforme relação constante no Anexo I deste edital. 1.2. De acordo com a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família. Também são considerados agricultores familiares: silvicultores, agricultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. 1.3. os produtos “in natura”, sem nenhum tipo de processamento e de origem vegetal, não necessitam de avaliação sanitária II- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas à execução da atividade objeto do presente edital terão a seguinte classificação: Lei Orçamentária Anual 2017- Fonte de recursos: PRÓPRIOS/FNDE-PNAEP/PNAEC- CRECHE/PNAE-QUILOMBOLA; PNAE-PEJA- No Elemento de Despesa: 33.90.30 Material de consumo; 33.90.32 material de distribuição gratuita. Na unidade orçamentária 02.040Secretaria da Educação. Classificação Funcional 12.306.1033.2027- Manutenção do Programa Nacional de Pre-escolar; 12.306.1033.2020- Manutenção do PNAEC Creche; 12.367.1033.2029- Manutenção PNAE Quilombola; 12 361 1033 2028 Manutenção PNAE-PEJA. III HABILITAÇÃO PRELIMINAR: 3.1 Os interessados em participar do presente certame decorrente desta convocação terão prazo até o dia 17/07/2017 às 09:00 horas contados da data de sua publicação para

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    EDITAL

    CHAMADA PBLICA N 002/2017

    EDITAL DE CHAMADA PBLICA PARA AQUISIO DE GENEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA DE FORMA COMPLEMENTAR ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAO ESCOLAR/PNAE NO MUNICPIO DE VRZEA /PB

    A PREFEITURA MUNICIPAL VRZEA-PB:

    Considerando o disposto na legislao pertinente a Licitaes e Contratos Administrativos

    Lei 8.666/93 e suas atualizaes e ainda o que dispe a Lei Federal n 11.947/2009 e

    RESOLUO/CD/FNDE N 26/2013, o municpio de VRZEA PB, torna pblico atravs

    de sua CPL, nomeada atravs da Portaria n 002/2017, que acha-se aberta na Comisso

    Permanente de Licitao situada Rua Manoel Dantas, 279, VRZEA PB, a CHAMADA

    PBLICA N 002/2017,

    I DO OBJETO:

    1.1. O objeto do presente o Chamamento de interessados para apresentar projeto de venda de gneros alimentcios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para de forma complementar atender ao programa nacional de Alimentao Escolar/PNAE no municpio de vrzea /PB, conforme relao constante no Anexo I deste edital.

    1.2. De acordo com a Lei n 11.326/2006, considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui rea de at quatro mdulos fiscais, mo de obra da prpria famlia, renda familiar vinculada ao prprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela prpria famlia. Tambm so considerados agricultores familiares: silvicultores, agricultores, extrativistas, pescadores, indgenas, quilombolas e assentados da reforma agrria.

    1.3. os produtos in natura, sem nenhum tipo de processamento e de origem vegetal, no necessitam de avaliao sanitria

    II- DA DOTAO ORAMENTRIA

    2.1 Os recursos oramentrios e financeiros necessrios a cobertura das despesas relativas execuo da atividade objeto do presente edital tero a seguinte classificao:

    Lei Oramentria Anual 2017- Fonte de recursos: PRPRIOS/FNDE-PNAEP/PNAEC-CRECHE/PNAE-QUILOMBOLA; PNAE-PEJA- No Elemento de Despesa: 33.90.30 Material de consumo; 33.90.32 material de distribuio gratuita. Na unidade oramentria 02.040 Secretaria da Educao. Classificao Funcional n 12.306.1033.2027- Manuteno do Programa Nacional de Pre-escolar; 12.306.1033.2020- Manuteno do PNAEC Creche; 12.367.1033.2029- Manuteno PNAE Quilombola; 12 361 1033 2028 Manuteno PNAE-PEJA.

    III HABILITAO PRELIMINAR:

    3.1 Os interessados em participar do presente certame decorrente desta convocao tero prazo at o dia 17/07/2017 s 09:00 horas contados da data de sua publicao para

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    entregarem na sala da Comisso Permanente de Licitao da Prefeitura de VRZEA, situada no endereo acima, a documentao abaixo indicada, em envelopes lacrados, contendo no anverso a razo social e em destaque o seguinte:

    ENVELOPE 1- DOCUMENTAO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VRZEA

    EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N 002/2017

    3.2 DA DOCUMENTAO

    3.2.1.- OS GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES DEVERO ENTREGAR:

    a) prova de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica (CPF)

    b) Extrato da Declarao de Aptido ao PRONAF (DAP fsica) de cada agricultor familiar participante, emitido nos ltimos 60 dias;

    c) comprovante de endereo recente, dos ltimos trs meses;

    d) apresentao de certido negativa de dbitos trabalhista, nos termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Includo dada pela Lei n 12.440, de 7.7.2011 DOU de 8.7.2011 );

    e) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuies previdencirias, tanto no mbito Federal quanto no mbito d procuradoria da Fazenda Nacional;

    f) Projeto de venda de gneros alimentcios da Agricultura Familiar para alimentao Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes, conforme modelo anexo.

    g)- Declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;

    3.2.2. OS GRUPOS FORMAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS CONSTITUDOS EM COOPERATIVA E ASSOCIAES DEVERO ENTREGAR:

    a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);

    b)- Cpias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no rgo competente;

    c) Extrato da Declarao de Aptido ao PRONAF (DAP jurdica) para associaes e

    cooperativas, emitido nos ltimos 60 dias;

    d) apresentao de certido negativa de dbitos trabalhista, nos termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Includo dada pela Lei n 12.440, de 7.7.2011 DOU de 8.7.2011 );

    e) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuies previdencirias, tanto no mbito Federal quanto no mbito d procuradoria da Fazenda Nacional;

    f)- Declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so produzidos pelos associados/cooperados; g)- Declarao do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

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    h) Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar; conforme modelo anexo, assinado pelo seu representante legal

    i) Declarao de que no possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz (Lei 9.854/99), conforme modelo constante do anexo II deste edital;

    3.2.3. FORNECEDOR INDIVIDUAL (DETENTOR DE DAP FSICA E NO ORGANIZADO EM GRUPO DEVERO ENTREGAR:

    a)- Prova de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica CPF; b)- Extrato da Declarao de Aptido ao PRONAF (DAP fsica) do agricultor familiar participante, emitido nos ltimos 60 dias;

    c) apresentao de certido negativa de dbitos trabalhista, nos termos do Ttulo VII-A a Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Includo dada pela Lei n 12.440, de 7.7.2011 DOU de 8.7.2011 );

    d) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuies previdencirias, tanto no mbito Federal quanto no mbito d procuradoria da Fazenda Nacional;

    e) Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar; conforme modelo anexo, com a assinatura do agricultor participante; f) Declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so oriundos de produo prpria, relacionada no projeto de venda; OBS.: Os agricultores familiares fornecedores individuais ou organizados em grupos informais e detentores de DAP fsica podero contar com uma Entidade Articuladora (conforme definio do MDA) que poder, nesse caso, auxiliar na elaborao do Projeto de Venda.

    3.3. Os documentos solicitados para habilitao quando no encaminhados em seus originais, podero ser validamente apresentados:

    a)por meio de publicao realizada em rgo da imprensa oficial;

    b)por meio de cpia autenticada nos termos do artigo 32 da Lei no. 8.666/93 e suas alteraes.

    3.4. Em todas as hipteses referidas no item 01 e subitens, no sero aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.

    3.5. Na ausncia ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultada PMV a abertura de prazo para a regularizao da documentao. 3.6. A relao dos proponentes dos projetos de venda ser apresentada em sesso pblica e registrada em ata, ao trmino do prazo de apresentao dos projetos.

    4.. ENVELOPE N 02 PROJETO DE VENDA

    ENVELOPE 2- PROJETO DE VENDA

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    EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N 002/2017

    4.1. No Envelope n 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos

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    Formais devero apresentar o Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar conforme Anexo xx (modelo da Resoluo FNDE).

    4.2. A relao dos proponentes dos projetos de venda ser apresentada em sesso pblica e registrada em ata XX aps o trmino do prazo de apresentao dos projetos. 4.3.O resultado da seleo ser publicado XX dias aps o prazo da publicao da relao dos proponentes e no prazo de XX dias o(s) selecionado(s) ser(o) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.4 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) ser(o) selecionado(s) conforme critrios estabelecidos pelo art. 25 da Resoluo. 4.5. Devem constar nos Projetos de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n da DAP Fsica de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurdica da organizao produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 5. CRITRIOS DE SELEO DOS BENEFICIRIOS 5.1. Para seleo, os projetos de venda habilitadas sero divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do territrio rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do Pas. 5.2. Entre os grupos de projetos, ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleo: I - o grupo de projetos de fornecedores locais ter prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do territrio rural ter prioridade sobre o do estado e do Pas. III - o grupo de projetos do estado ter prioridade sobre o do Pas. 5.3. Em cada grupo de projetos, ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleo: I os assentamentos de reforma agrria, as comunidades tradicionais indgenas e as comunidades quilombolas, no havendo prioridade entre estes; II os fornecedores de gneros alimentcios certificados como orgnicos ou agro ecolgicos, segundo a Lei n 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III os Grupos Formais (organizaes produtivas detentoras de Declarao de Aptido ao PRONAF DAP Jurdica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declarao de Aptido ao PRONAF DAP Fsica, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Fsica); Caso a EEx. no obtenha as quantidades necessrias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devero ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critrios de seleo e priorizao citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, tero prioridade organizaes com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de scios, conforme DAP Jurdica. 5.5. Em caso de persistir o empate, ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poder optar-se pela diviso no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizaes finalistas.

    5.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentao escolar dever respeitar o valor mximo de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), por DAP por ano, conforma disciplinado no art. 24 da RN/CD/FNDE n 38, de

    16/07/2009.

    5.7.Para comercializao com grupos formais o montante mximo a ser contratado ser o resultado do nmero de agricultores familiares inscritos na DAP jurdica multiplicado pelo limite individual de comercializao, utilizando a seguinte frmula: Valor mximo a ser contratado = nmero de agricultores familiares inscritos na DAP jurdica X R$ 20.000,00/ano/EEX.

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    VI - DO RECEBIMENTO E AVALIAO DA DOCUMENTAO

    6.1 No dia e horrio estabelecidos, na presena dos interessados, ser aberto o ENVELOPE 01, pela Comisso Permanente de Licitao da Prefeitura de VRZEA, a qual dar-se- na Sala de Licitaes situada Rua Manoel Dantas, 279 Centro, VRZEA PB.

    6.2 A Comisso Permanente de Licitao juntamente com um represente da Secretaria da Educao, previamente designada analisar a documentao apresentada pelas empresas devendo publicar no rgo da imprensa oficial a relao das empresas previamente habilitadas.

    6.3 Sero considerados inabilitados os agricultores que no atenderem ao disposto no item

    03 deste edital e vierem a apresentar os documentos exigidos com vcios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento.

    6.3.1. A Comisso realizar consulta on line dos DAP apresentados e o agricultor que estiver com o DAP cancelado ser inabilitado, no podendo fornecer para o programa.

    6.4. No caso de existncia de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de Aquisio para a Alimentao Escolar, dever ser priorizado o fornecedor do mbito local, desde que os preos sejam compatveis com os vigentes no mercado local resguardada as condicionalidades previstas nos 1 e 2 do art. 14 da Lei n 11.947/2009.

    6.5 Em todas as fases sero lavradas atas relatando todas as ocorrncias.

    6.6. A atualizao dos preos de referncia dever ser realizada semestralmente.

    VII DO CONTRATO

    7.1 A Prefeitura Municipal de VRZEA celebrar contrato, na forma da minuta anexa, com as empresas classificadas, ser formalizada atravs de um Contrato de Aquisio de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para alimentao Escolar que estabelecer com clareza e preciso as condies para sua execuo, expressas em clusulas que definam os direitos, obrigaes e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pblica e da proposta a que se vinculam, bem como do Captulo III Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

    7.2 O(s) licitante(s) classificado(s) sero/ser notificado(s), para num prazo de 05(cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificao, assinar o respectivo contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no Art. 81 da Lei Federal no. 8.666/93 atualizada pela lei 8.883/94.

    7.3 A Secretaria da Educao do Municpio juntamente com o Conselho Municipal da Merenda Escolar, so os rgo credenciado para vistoriar a execuo e o recebimento dos

    produtos correspondentes ao contrato, e a prestar toda a assistncia e a orientao que se fizerem necessrias.

    7.4 Ser admitida ao longo da execuo do contrato a celebrao de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabvel, com o objetivo de se proceder a adequaes que se tenham por necessrias em fase de eventuais alteraes na legislao federal que regulamenta a matria.

    7.5 O contrato ter a vigncia exclusivamente para o exerccio vigente, podendo ser, prorrogado mediante Termo Aditivo de acordo com o Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alteraes.

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    VIII DO PAGAMENTO

    8.1 O pagamento ser efetuado mensalmente ao CONTRATANTE, at (30) trinta dias, de acordo com as faturas devidamente atestadas pelo setor competente.

    8.2. O pagamento ser realizado at 30 dias aps a ltima entrega do ms, atravs de deposito em conta bancaria do fornecedor, mediante apresentao de documento fiscal

    correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipao de pagamento, para cada faturamento.

    IX DAS OBRIGAES

    9.1.DA CONTRATANTE

    a) Aps receber os documentos descritos na clusula Quinta, alnea b do contrato e aps a tramitao do Processo para instruo e liquidao, efetuar o seu pagamento no valor correspondente s entregas do ms anterior. b) No ser efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendncia de liquidao da obrigao financeira em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual. c) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestaes de contas, bem como o Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar e documentos anexos, estando disposio para comprovao. 9.2.DA CONTRATADA

    a) Fornecer os gneros alimentcios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

    b) OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS

    devero informar ao Ministrio do Desenvolvimento Agrrio - MDA os valores individuais de

    venda dos participantes do Projeto de Venda de Gneros Alimentcios, consoante ao Projeto

    de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar, em no

    mximo 30 dias aps a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo

    MDA.

    c) de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento

    de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

    execuo do contrato, no excluindo ou reduzindo esta responsabilidade fiscalizao.

    d) O CONTRATADO FORNECEDOR dever guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cpias das Notas Fiscais de Venda, ou congnere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar, estando disposio para comprovao.

    X DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO

    10.1. A licitante dever se apresentar para credenciamento junto ao Presidente atravs de um representante devidamente munido dos documentos que o credenciam a participar deste chamamento pblico.

    10.2. Para o credenciamento devero ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus

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    poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura; (copias autenticadas ou apresentar os originais para conferncia)

    b) tratando-se de procurador, A PROCURAO por instrumento pblico ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, interpor recursos e desistir de sua

    interposio e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alnea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (copias autenticadas ou apresentar os originais para conferncia)

    c) o representante legal e o procurador devero identificar-se exibindo documento oficial de identificao que contenha foto;

    10.3.. Caso a procurao seja particular, dever ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatrio dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurdica) que dever ser apresentado no momento do credenciamento.

    XI DAS DISPOSIES GERAIS

    11.1 Quaisquer elementos, informaes ou esclarecimentos relacionados com o presente edital podero ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de VRZEA no endereo j mencionado no prembulo.

    11.2 At 02 (dois) dias teis antes do trmino do prazo para entrega do envelope, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o presente Edital, mediante petio por escrito, protocolada no setor de protocolo da Prefeitura, endereada ao respectivo titular, que decidir sobre as mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

    11.2.1. Caso seja acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame.

    11.3. A impugnao feita tempestivamente pela licitante no a impedir de participar do processo licitatrio ao menos at o trnsito em julgado da deciso a ela pertinente.

    11.4. No sero conhecidos impugnaes e recursos por meio de fax-simile, devendo o impugnante protocolar impugnao no setor de protocolo do municpio.

    11.5. No sero conhecidos as impugnaes e os recursos apresentados intempestivamente e/ou subscritos por representante no habilitado legalmente ou no identificado nos processos para responder pelo proponente.

    11.6. Na hiptese de no haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunio ficar transferida para o primeiro dia til subseqente de funcionamento normal desta Repartio, no mesmo local e horrio anteriormente estabelecido.

    11.7. Para todas as questes suscitadas na execuo do contrato, no resolvidas administrativamente, o foro ser o da comarca de Santa Luzia a que pertence o municpio de VRZEA-PB.

    VRZEA, 20 de junho de 2017.

    EDCLEIDE MEDEIROS DE SOUTO ROCHA Presidente da C.P.L/PMV

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    ANEXO I CHAMADA PBLICA N 002/2017

    CHAMADA PBLICA PARA AQUISIO DE GNEROS, ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.

    ESPECIFICAO DOS PRODUTOS

    ITEM PRODUTO UNID. QUANT

    LOCAL DA ENTREGA

    PERIODICIDADE DA ENTREGA

    1

    ALFACE: de tima qualidade, fresca sem leses de origem fsicas ou mecnicas, livre de resduos , tamanho e cor uniformes

    KG 100

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    2

    BANANA PRATA- de boa qualidade- sem leses de origem fsica ou mecnica,frutas firmes, sem machucados, unidades de tamanho mdio, no devem estar verdes e nem maduras demais, cor uniforme, limpas.

    KG 100

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    3

    BATATA DOCE (BRANCA OU ROXA): de primeira qualidade, de tamanho mdio, firmes, sem perfuraes, rachaduras ou brotamentos, cascas lisas e limpas. sem leses de origem fsicas ou mecnicas

    KG 100

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    4

    CARNE TIPO MUSCULO BOVINO-, resfriada, de 2 (magra), embalagem em saco plstico, com registro de inspeo sanitria

    KG 150

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    5

    CARNE BOVINA CH DE DENTRO, em pedaos ou bifes, resfriada, 2 (magra), embalagem em saco plstico, com registro de inspeo sanitria

    KG 150

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    6

    CARNE CAPRINA OU BOVINA- SEM osso ch de dentro ou bifes, resfriada, de 2 (magra), embalagem em saco plstico, com registro de inspeo sanitria.

    KG 150

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    7

    CEBOLINHA: De 1 qualidade; fresco; apresentando tamanho e colorao uniformes devendo ser bem desenvolvidos; sem leses fsicas e mecnicas,

    KG 50

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    8

    COENTRO: De 1 qualidade; fresco; apresentando tamanho e colorao uniformes; devendo ser bem desenvolvidos; sem leses fsicas e mecnicas, perfuraes.

    KG 100

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    9

    FEIJO MACASSAR OU VERDE NOVO, constitudo de gros inteiros e sadios, isenta de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espcies, acondicionadas em saco plstico de 1 kg

    KG 120

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

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    PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ:08.884.066/0001-01 _________________________________________________________________________________

    10

    FRANGO IN NATURA INTEIRO de granja ou caipira, sem ps, pescoo e vsceras, com aspecto cor e cheiro prprio, sem manchas, pele completa ausncia de penas e penugem e parasitas, com registro de inspeo sanitria.

    KG 350

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    11

    JERIMUM; de primeira qualidade firmes, sem perfuraes, rachaduras ou brotamentos, cascas lisas e limpas. Boa apresentao ao exame visual. Sem leses de origem fsica e mecnica

    KG 100

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    12

    MAMO: Unidade de tamanho mdio, firmes, sem machucados, rachaduras ou perfuraes cascas lisas e limpas, no devem ser maduros demais nem verdes. Boa apresentao ao exame visual.

    KG 100

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    13

    MELANCIA: Unidade de tamanho mdio, firmes, sem machucados, rachaduras ou perfuraes cascas lisas e limpas, no devem ser maduras demais nem verdes. Boa apresentao ao exame visual.

    KG 100

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    14

    MELO- de boa qualidade, com tamanho e colorao uniformes sem leses de origem fsica ou mecnica

    KG 100

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    15

    OVO DE GALINHA DE GRANJA OU CAIPIRA, mdio, isenta de sujidades, fungos e substncias txicas, acondicionado em bandeja apropriada com 30 unidades.

    BANDEJA 200

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    16

    PIMENTO VERDE- de primeira qualidade, com tamanho e colorao uniformes sem leses de origem fsica ou mecnica

    KG 100

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    17

    POLPA DE FRUTA (ABACAXI)- - Extrada de frutas frescas, selecionadas, isenta de contaminao, congelada; em embalagem plstica e refrigerada de 400 gramas, com registro de inspeo sanitria acondicionadas em saco plstico de 1 KG polietileno, constar a data de fabricao, prazo de validade de, no mnimo, 06 meses e n do registro do MAPA.

    KG 500

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    18

    POLPA DE FRUTA (ACEROLA) - Extrada de frutas frescas, selecionadas, isenta de contaminao, congelada; em embalagem plstica e refrigerada de 400 gramas, com registro de inspeo sanitria acondicionadas em saco plstico de polietileno, constar a data de fabricao, prazo de validade de, no mnimo, 06 meses e n do registro do MAPA.

    KG 500

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

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    19

    POLPA DE FRUTA (CAJU)- - Extrada de frutas frescas, selecionadas, isenta de contaminao, congelada; em embalagem plstica e refrigerada de 400 gramas, com registro de inspeo sanitria acondicionadas em saco plstico de polietileno, constar a data de fabricao, prazo de validade de, no mnimo, 06 meses e n do registro do MAPA.

    KG 500

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    20

    POLPA DE FRUTA (MANGA) - extrada de frutas frescas, selecionadas, isenta de contaminao, congelada; em embalagem plstica e refrigerada de 400 gramas, com registro de inspeo sanitria acondicionadas em saco plstico de polietileno, constar a data de fabricao, prazo de validade de, no mnimo, 06 meses e n do registro do mapa.

    KG 500

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    21

    POLPA DE FRUTA (MARACUJA) - extrada de frutas frescas, selecionadas, isenta de contaminao, congelada; em embalagem plstica e refrigerada de 400 gramas, com registro de inspeo sanitria acondicionadas em saco plstico de polietileno, constar a data de fabricao, prazo de validade de, no mnimo, 06 meses e n do registro do mapa.

    KG 500

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    22

    QUEIJO DE COALHO- produto elaborado com leite de vaca, com aspecto de massa semi dura, cor branco, creme homogneo, cheiro prprio, sabor suave, levemente salgado. com identificao do produto, especificao dos ingredientes, informao nutricional, marca do fabricante e informaes do mesmo, prazo de validade, peso liquido e rotulagem de acordo com a legislao e com registro de inspeo sanitria.

    KG 200

    Secretaria da

    Educao do Municpio

    semanal

    O incio para entrega das mercadorias ser imediatamente aps o recebimento da Ordem de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento at o trmino da quantidade adquirida ou at dezembro de 2017. A entrega das mercadorias dever ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o

    cronograma de entrega fornecido pela Secretaria de Educao. Todos os alimentos destinados a alimentao escolar devem passar por inspeo sanitria

    e atender aos requisitos estabelecidos pela Vigilncia Sanitria Municipal.

    JOS AMILTON DA COSTA Secretario da Educao

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    ANEXO II PROJETO DE VENDAS

    CHAMADA PUBLICA N 002 -2017

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    ANEXO II

    MODELO PROPOSTO DE CHAMADA PBLICA Logomarca da Entidade Executora

    PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXX MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

    PROJETO DE VENDA DE GNEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAO ESCOLAR/PNAE

    IDENTIFICAO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PBLICA N

    I - IDENTIFICAO DOS FORNECEDORES

    GRUPO INFORMAL

    1. Nome do Proponente 2. CPF

    3. Endereo 4. Municpio/UF 5. CEP

    6. E-mail (quando houver) 7. Fone

    8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) No

    9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone

    II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

    1. Nome do Agricultor (a) Familiar

    2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. N Agncia 6. N Conta Corrente

    III- IDENTIFICAO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

    1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Municpio

    4. Endereo 5. DDD/Fone

    6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

    III - RELAO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

    1. Identificao do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preo de Aquisio* /Unidade 6.Valor Total

    Total agricultor

    Total agricultor

    Total agricultor

    Total agricultor

    Total agricultor

    Total agricultor

    Total do projeto

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    OBS: * Preo publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pblica).

    IV - TOTALIZAO POR PRODUTO

    1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preo/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos

    Total do projeto:

    Declaro estar de acordo com as condies estabelecidas neste projeto e que as informaes acima conferem com as condies de fornecimento.

    Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:

    Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

    MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

    PROJETO DE VENDA DE GNEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAO ESCOLAR/PNAE

    IDENTIFICAO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PBLICA N

    I- IDENTIFICAO DO FORNECEDOR

    FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

    1. Nome do Proponente 2. CPF

    3. Endereo 4. Municpio/UF 5.CEP

    6. N da DAP Fsica 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

    9. Banco 10.N da Agncia 11.N da Conta Corrente

    II- Relao dos Produtos

    Produto Unidade Quantidade Preo de Aquisio* Cronograma de

    Entrega dos produtos Unitrio Total

    OBS: * Preo publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pblica).

    III - IDENTIFICAO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

    Nome CNPJ Municpio

    Endereo Fone

    Nome do Representante Legal CPF

    Declaro estar de acordo com as condies estabelecidas neste projeto e que as informaes acima conferem com as condies de fornecimento.

    Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:

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    ANEXO III CHAMADA PBLICA N 002/2017

    MINUTA DE CONTRATO

    CONTRATO DE AQUISIO DE GNEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAO ESCOLAR/PNAE

    A (nome da entidade executora), pessoa jurdica de direito pblico, com sede Rua _____________, N. _____, inscrita no CNPJ sob n. _________________________, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) _____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado Av. _____________, n.____, em (municpio), inscrita no CNPJ sob n. ________________________, (para grupo formal), CPF sob n._____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposies da Lei n 11.947/2009 e da Lei n 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pblica n _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as clusulas que seguem:

    CLUSULA PRIMEIRA:

    objeto desta contratao a aquisio de GNEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAO ESCOLAR, para alunos da rede de educao bsica pblica, verba FNDE/PNAE, ___ semestre de 2017, descritos no quadro previsto na Clusula Quarta, todos de acordo com a chamada pblica n. _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexao ou transcrio.

    CLUSULA SEGUNDA:

    O CONTRATADO se compromete a fornecer os gneros alimentcios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Clusula Quarta deste Contrato.

    CLUSULA TERCEIRA:

    O limite individual de venda de gneros alimentcios do CONTRATADO, ser de at R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente sua produo, conforme a legislao do Programa Nacional de Alimentao Escolar.

    CLUSULA QUARTA:

    Pelo fornecimento dos gneros alimentcios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receber o valor total de R$ _____________ (_______________________).

    a) O recebimento das mercadorias dar-se- mediante apresentao do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsvel pela alimentao no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

    b) O preo de aquisio o preo pago ao fornecedor da agricultura familiar e no clculo do preo j devem estar includas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdencirios e quaisquer outras despesas necessrias ao cumprimento das obrigaes decorrentes do presente contrato.

    Produto Unidade Quantidade Periodicidade

    de Entrega Preo de Aquisio

    Preo Unitrio (divulgado na chamada

    Preo Total

    javascript:LinkTexto('LEI','00011947','000','2009','NI','','','')javascript:LinkTexto('LEI','00011947','000','2009','NI','','','')javascript:LinkTexto('LEI','00008666','000','1993','NI','','','')

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    pblica)

    Valor Total do Contrato

    CLUSULA QUINTA:

    As despesas decorrentes do presente contrato correro conta das seguintes dotaes oramentrias: ____________________PROG. ALIMENTAO ESCOLAR - PNAE.

    CLUSULA SEXTA:

    O CONTRATANTE, aps receber os documentos descritos na Clusula Quarta, alnea "a", e aps a tramitao do processo para instruo e liquidao, efetuar o seu pagamento no valor correspondente s entregas do ms anterior.

    CLUSULA STIMA:

    O CONTRATANTE que no seguir a forma de liberao de recursos para pagamento do CONTRATADO, est sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

    CLUSULA OITAVA:

    O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no 11 do artigo 45 da Resoluo CD/FNDE n 26/2013

    as cpias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestaes de contas, bem como o Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar e documentos anexos, estando disposio para comprovao.

    CLUSULA NONA:

    de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do contrato, no excluindo ou reduzindo esta responsabilidade fiscalizao.

    CLUSULA DCIMA:

    O CONTRATANTE em razo da supremacia do interesse pblico sobre os interesses particulares poder:

    javascript:LinkTexto('RES','00000026','000','2013','FNDE/MEC','A','45','')javascript:LinkTexto('RES','00000026','000','2013','FNDE/MEC','A','45','')

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    a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequao s finalidades de interesse pblico, respeitando os direitos do CONTRATADO;

    b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infrao contratual ou inaptido do CONTRATADO;

    c) fiscalizar a execuo do contrato;

    d) aplicar sanes motivadas pela inexecuo total ou parcial do ajuste;

    Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, dever respeitar o equilbrio econmico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remunerao respectiva ou a indenizao por despesas j realizadas.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA:

    A multa aplicada aps regular processo administrativo poder ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA:

    A fiscalizao do presente contrato ficar a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educao, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentao Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislao.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA:

    O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pblica n. _________/20XX, pela Resoluo CD/FNDE n 26, de 17 de junho de 2013., pela Lei n 8.666/1993 e pela Lei n 11.947/2009, em todos os seus termos.

    CLUSULA DCIMA QUARTA:

    Este Contrato poder ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condies essenciais.

    CLUSULA DCIMA QUINTA:

    As comunicaes com origem neste contrato devero ser formais e expressas, por meio de carta, que somente ter validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

    CLUSULA DCIMA SEXTA:

    Este Contrato, desde que observada formalizao preliminar sua efetivao, por carta, consoante Clusula Dcima Quinta, poder ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

    a) por acordo entre as partes;

    b) pela inobservncia de qualquer de suas condies;

    c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

    CLUSULA DCIMA STIMA:

    O presente contrato vigorar da sua assinatura at a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Clusula Quarta) ou at ______de __________de _________.

    CLUSULA DCIMA OITAVA:

    javascript:LinkTexto('RES','00000026','000','2013','FNDE/MEC','','','')javascript:LinkTexto('LEI','00008666','000','1993','NI','','','')javascript:LinkTexto('LEI','00011947','000','2009','NI','','','')javascript:LinkTexto('LEI','00011947','000','2009','NI','','','')

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    PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ:08.884.066/0001-01 _________________________________________________________________________________

    competente o Foro da Comarca de ____________________________ a que pertence o municpio de Vrzea, para dirimir qualquer controvrsia que se originar deste contrato.. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em DUAS (02) vias de igual teor e forma, na presena de duas testemunhas.

    VRZEA - PB, ___ de _______ de 2017.

    _____________________________________________ CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

    ______________________________________________ CONTRATADA (Grupo Formal)

    ______________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL

    TESTEMUNHAS:

    1. ________________________________________

    2. ________________________________________

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    ANEXO IV CHAMADA PBLICA N 002/2017

    Letra b item 3.2.1

    MODELO DECLARAO

    A empresa ______________________________________, inscrita no

    CNPJ n ________________________, por intermdio do seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________, portador(a) Carteira de Identidade _______________ e do CPF n ______________DECLARA, para fins do disposto inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. *Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condio de aprendiz. em qualquer trabalho. (*) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva Local e data, ______________________________________________________________ carimbo (ou nome legvel) e assinatura do Representante legal

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    CHAMADA PBLICA N 002/2017

    PROJETO DE VENDA DE GNEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAO ESCOLAR

    PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA-PB COMISSO DE LICITAO

    AVISO DE EDITAL

    CHAMADA PBLICA N 002/2017

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE VRZEA - PB, atravs da sua Comisso Permanente de Licitao, torna ciente aos interessados, que ser realizada, em sesso pblica, chamamento de interessados para apresentar projeto de venda de gneros alimentcios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para de forma complementar atender ao programa nacional de alimentao escolar/PNAE no municpio de vrzea /PB.

    Reunio: 17 de Julho de 2017, s 09:00 horas

    Os interessados podero obter o Edital na sala da CPL, na Rua Manoel Dantas, 279

    Centro, VRZEA - PB, em todos os dias teis, no horrio de 7:00 as 13:00 h ou no email- [email protected]

    VRZEA-PB, 22 de junho de 2017.

    EDCLEIDE MEDEIROS DE SOUTO ROCHA Presidente da CPL/PMV