EDITAL - Colégio Anchieta · Se houver União Estável no grupo familiar, ... comprove o estado...

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EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O ANO LETIVO DE 2016, em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e Lei nº 12.868/2013, regulamentadas pelo Decreto nº 8.242/2014. O Colégio Anchieta – Associação Antônio Vieira (ASAV), entidade Beneficente de Assistência Social, em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e Lei nº 12.868/2013, regulamentadas pelo Decreto nº 8.242/2014, publica o PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS Integrais (100% da anuidade) e Parciais (50% da anuidade) para o ano letivo de 2016. Essas bolsas destinam-se somente a famílias residentes no Município de Porto Alegre e que se enquadram nas condições socioeconômicas previstas em lei. Para participar do processo de concessão de bolsas, as famílias interessadas deverão observar o calendário, atender às orientações e providenciar a documentação exigida. A Bolsa de Estudo concedida para um ano letivo não é renovada automaticamente para o ano letivo seguinte, fazendo-se necessária nova avaliação socioeconômica nas condições previstas em Lei, bem como no Regimento Interno e no Plano de Atendimento do Colégio.

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EDITAL

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O ANO LETIVO DE 2016, em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e

Lei nº 12.868/2013, regulamentadas pelo Decreto nº 8.242/2014.

O Colégio Anchieta – Associação Antônio Vieira (ASAV), entidade Beneficente de

Assistência Social, em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e Lei nº 12.868/2013,

regulamentadas pelo Decreto nº 8.242/2014, publica o PROCESSO SELETIVO PARA

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS Integrais (100% da anuidade) e Parciais

(50% da anuidade) para o ano letivo de 2016. Essas bolsas destinam-se somente a

famílias residentes no Município de Porto Alegre e que se enquadram nas condições

socioeconômicas previstas em lei.

Para participar do processo de concessão de bolsas, as famílias interessadas deverão

observar o calendário, atender às orientações e providenciar a documentação exigida.

A Bolsa de Estudo concedida para um ano letivo não é renovada automaticamente

para o ano letivo seguinte, fazendo-se necessária nova avaliação socioeconômica

nas condições previstas em Lei, bem como no Regimento Interno e no Plano de

Atendimento do Colégio.

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1. CALENDÁRIO DE INSCRIÇÃO, CONCESSÃO, MATRÍCULA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1.1 Calendário do processo de candidatos novos

• 30 de julho de 2015: publicação do Edital.

• 03 de agosto a 04 de setembro de 2015: período de inscrições.

• 12 de setembro de 2015: sondagem diagnóstica e Reunião Geral com as famílias para informar o processo de seleção e concessão de bolsa; orientações para preenchimento do Formulário Socioeconômico, disponível no site do Colégio, e agendamento para entrevista individual.

Educação Infantil B – 8h30min

Educação Infantil A – 10h30min

1º Ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio – 8h30min

• 21 de setembro a 20 de novembro: período para preenchimento do Formulário Socioeconômico, disponível no site do Colégio (conforme orientação no dia 12 de setembro), entrevista e apresentação dos documentos exigidos.

• 04 de dezembro: divulgação do resultado da avalição do processo, que será enviado para o e-mail do responsável, indicado na ficha de inscrição do candidato.

• 07 a 09 de dezembro: prazo para solicitação por escrito da revisão do processo.

• 15 de dezembro: retorno da solicitação de revisão do processo.

• 15 a 30 de dezembro: realização da matrícula para todos os cursos, conforme item 7.

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1.2 Processo anual de renovação dos bolsistas atuais

Os candidatos beneficiados por Bolsa de Estudos no ano letivo 2015 serão submetidos ao processo anual de renovação, em conformidade com a legislação pertinente, com agenda de reunião, entrevista, bem como, apresentação dos documentos exigidos, conforme programação divulgada, em época oportuna, através de circulares institucionais específicas para este fim.

1.3 Dos Critérios de Seleção

Conforme o Decreto nº 8.242/2014, Artigo 33, as entidades de educação deverão selecionar os alunos a serem beneficiados pelas bolsas previstas nos arts. 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de 2009, a partir do perfil socioeconômico e dos seguintes critérios:

I - Proximidade da residência;

II - sorteio; e

III - outros critérios contidos no plano de atendimento da entidade, a que se refere o § 1º do art. 30.

Na hipótese de que o número de candidatos supere o número de Bolsas de Estudo oferecidas, para o ano letivo de 2016, uma vez cumprido todo o processo estabelecido por este Edital, as bolsas serão concedidas, de acordo com os critérios abaixo elencados, em ordem de prioridade:

1º - Menor renda familiar per capita;

2º - Residir mais próximo do Colégio;

3º - Irmão/irmã já estudando no Colégio Anchieta;

4º - Sorteio no caso de empate.

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2. CURSOS (ANO/SÉRIE) E VAGAS

Todos os cursos são oferecidos na modalidade presencial, no Colégio Anchieta, Avenida Dr. Nilo Peçanha, 1521 – Bairro Três Figueiras, Porto Alegre, CEP 91330-000.

O número de vagas para alunos bolsistas será definido pelo Colégio, respeitada a disponibilidade por turno e ano/série de cada curso: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, na forma da lei vigente.

Os candidatos avaliados, com parecer de deferimento para Bolsa de Estudo, e que se encontrarem em lista de espera, poderão ser chamados, no decorrer do ano letivo, no caso de complementação das vagas disponíveis.

CURSO ANO/SÉRIEEducação Infantil Infantil A

Educação Infantil Infantil B

Ensino Fundamental 1o Ano

Ensino Fundamental 2o Ano

Ensino Fundamental 3o Ano

Ensino Fundamental 4o Ano

Ensino Fundamental 5o Ano

Ensino Fundamental 6o Ano

Ensino Fundamental 7o Ano

Ensino Fundamental 8º Ano

Ensino Fundamental 9º Ano

Ensino Médio 1a Série

Ensino Médio 2a Série

Ensino Médio 3a Série

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3. SONDAGEM DIAGNÓSTICA

Todos os candidatos que desejam estudar no Colégio Anchieta farão uma sondagem diagnóstica, conforme descrito no item 3.1, a seguir, para verificar as habilidades e as competências básicas referentes ao Ano ou Série pretendida.

3.1 Local e Horário

Os candidatos para a Educação Infantil deverão comparecer ao Colégio Anchieta, na Av. Dr. Nilo Peçanha, 1521, no prédio da Educação Infantil, para a Sondagem Diagnóstica, no dia 12 de setembro de 2015, 30 minutos antes do horário indicado:

Educação Infantil B – 8h30min

Educação Infantil A – 10h30min

Os candidatos para o Ensino Fundamental I, do 1º ao 5º Ano, deverão comparecer ao Colégio Anchieta, no prédio do Ensino Fundamental I, na Av. Nilo Peçanha, 1521, para a Sondagem Diagnóstica, no dia 12 de setembro de 2015, às 8h30min, com 30 minutos de antecedência.

Os candidatos para o Ensino Fundamental II, do 6º Ano ao 9º Ano, e os candidatos para o Ensino Médio, deverão comparecer ao Colégio Anchieta, no prédio do Ensino Fundamental I, na Av. Nilo Peçanha, 1521, para a Sondagem Diagnóstica no dia 12 de setembro de 2015, às 8h30min, com 30 minutos de antecedência. A Sondagem Diagnóstica terá duração máxima de 03 (três) horas.

3.2. Orientações

• Todos os candidatos à Bolsa de Estudo, integral ou parcial, deverão participar da etapa de Sondagem Diagnóstica:

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• Na Educação Infantil A e B e no 1º Ano do Ensino Fundamental a sondagem observará o desenvolvimento nas áreas socioafetiva e cognitiva;

• do 2º ao 5º Ano do Ensino Fundamental a sondagem observará as habilidades de leitura, escrita e de raciocínio lógico-matemático;

• do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio a sondagem será constituída por uma redação e interpretação de texto para verificar o nível linguístico e exercícios para medir o raciocínio lógico-matemático do candidato.

Observação: A Sondagem Diagnóstica é classificatória, enquanto a Avaliação Socioeconômica é eliminatória.

4. INSCRIÇÕES

4.1 Recomendações

• O período para as inscrições estende-se de 03 de agosto a 04 de setembro de 2015, via internet, através do site www.colegioanchieta.g12.br, ou nos terminais de computadores, no Setor de Atendimento e Relacionamento do Colégio (Secretaria Geral, no prédio A), das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, sem fechar ao meio-dia.

• Recomenda-se atenção às orientações do presente Edital, em especial, ao calendário, aos horários e aos documentos exigidos.

• O presente Edital estará disponível, a partir de 30 de julho de 2015, no Setor de Atendimento e Relacionamento do Colégio Anchieta e no endereço www.colegioanchieta.g12.br.

• Não serão aceitas inscrições de candidatos birrepetentes no segmento ao qual está se candidatando: de 2º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

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• Não serão aceitos candidatos com aprovação em Progressão Parcial (Dependência).

4.2 Idade para ingresso

Em relação à idade, o Colégio Anchieta segue a Resolução nº 311/2010 do Conselho Estadual de Educação, que determina a idade mínima para o 1º Ano do Ensino Fundamental. Em decorrência dessa resolução, aplica-se o mesmo critério para a Educação Infantil A e B, respectivamente 4 e 5 anos, até 31 de março do ano para o qual a matrícula for efetivada.

No ato da matrícula, a família deverá comprovar, mediante documento hábil (Registro de Nascimento ou Carteira de Identidade), que o candidato se enquadra nos seguintes limites de idade, como segue:

Educação Infantil

Infantil A: nascido até o dia 31/03/2012

Infantil B: nascido até o dia 31/03/2011

Ensino Fundamental:

1º Ano: nascido até o dia 31/03/2010

2º Ano: nascido a partir de 1º/01/2008

3º Ano: nascido a partir de 1º/01/2007

4º Ano: nascido a partir de 1º/01/2006

5º Ano: nascido a partir de 1º/01/2005

6º Ano: nascido a partir de 1º/01/2004

7º Ano: nascido a partir de 1º/01/2003

8º Ano: nascido a partir de 1º/01/2002

9º Ano: nascido a partir de 1º/01/2001

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Ensino Médio

1ª Série: nascido a partir de 1º/01/2000

2ª Série: nascido a partir de 1º/01/1999

3ª Série: nascido a partir de 1º/01/1998

5. ENTREVISTA E DOCUMENTAÇÃO

5.1 Entrevista

Os pais e/ou responsáveis do candidato deverão entregar a Ficha Socioeconômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal, por ocasião das entrevistas no período de 21 de setembro até 20 de novembro, com agendamento prévio, acompanhada de cópia simples de todos os documentos exigidos. A documentação solicitada servirá de subsídio para a avaliação socioeconômica, podendo ser complementada em nova entrevista com o responsável e em visita domiciliar pelo Assistente Social, em qualquer tempo, antes e durante a vigência da bolsa, com finalidade de complementar as informações prestadas.

5.2 Documentação

5.2.1 O candidato deverá entregar, junto com a Ficha Socioeconômica, cópias dos seguintes documentos:

• Carteira de Identidade (RG) do responsável e dos demais componentes do grupo familiar, e, no caso de menor de 12 anos, apenas a Certidão de Nascimento;

• Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF do(s) responsável(eis);

• Declaração do Imposto de Renda completa, referente ao último exercício

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fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-la, inclusive os isentos, conforme as normas da Receita Federal do Brasil;

Observação: Em caso de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, apresentar documento que consta no site da Receita Federal na página http://goo.gl/p4QslG, com a seguinte frase: “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

• Carteira de Trabalho dos componentes do grupo familiar, maiores de 18 anos (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho assinado e da página seguinte em branco);

• Certidão de Casamento dos componentes do grupo familiar, legalmente casados. Se houver União Estável no grupo familiar, anexar Escritura Pública ou Declaração de próprio punho, feita por um dos cônjuges e assinada por ambos, registrada em cartório, com a assinatura de duas testemunhas, que comprove o estado civil e/ou declaração de União Estável;

• Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou quando for o caso, certidão de óbito, caso um deles não constar no grupo familiar do candidato. Se os pais não forem legalmente separados, apresentar uma declaração registrada em Cartório.

• Em caso de guarda/tutela/adoção, apresentar declaração judicial.

5.2.2 Comprovante de Rendimento Familiar

I – Se assalariado: 06 últimos contracheques.

II – Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC.

III – Se estagiário, monitor e/ou jovem aprendiz: Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa-auxílio do último mês.

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IV – Se trabalhador do mercado informal, “bicos” e outros rendimentos: Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio reconhecido em cartório, conforme modelo (Anexo I) ou no link http://goo.gl/p4fxn9.

V – Se não exercer qualquer atividade remunerada: Declaração reconhecida em cartório conforme modelo (Anexo II) ou no link http://goo.gl/7vh02j.

VI - Proprietário de Empresa: Pró-labore dos 3 últimos meses; Contrato Social da Empresa; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ; Demonstrativo de Resultado; Balanço/Balancete contábil. Em caso de Empresa inativa ou em processo de baixa, apresentar declaração registrada na junta comercial ou na prefeitura em que a empresa está sediada.

VII – Aposentado ou Pensionista: Comprovante de aposentadoria ou pensão do último mês a ser retirado nas agências do INSS ou via internet na página https://goo.gl/E7BBMj.

VIII – Se trabalhador rural: Comprovante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a renda bruta anual e/ou mensal. Este documento deverá ser solicitado junto ao Sindicato de sua cidade.

IX – Se desempregado:

• SeestiverrecebendoSeguro-Desemprego,apresentarcomprovantedasparcelas recebidas e a Rescisão Trabalhista.

• DeclaraçãodoImpostodeRendacompleta,acompanhadadorecibo,referente ao último exercício fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-lo, conforme as normas da Receita Federal do Brasil. Em caso de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, apresentar documento que consta no site da Receita Federal na página: http://goo.gl/6BBjjs, com a seguinte frase: ‘sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal’.

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• CarteiradeTrabalhodoscomponentesdogrupofamiliar,maioresde18 anos (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho assinado e da página seguinte em branco).

X – Em caso de outras rendas:

• Comprovarasrendasdecorrentesdefontesdiversascomo,poupança,aluguéis, rendimentos financeiros, e outros.

• Emcasodeajudafinanceiradeterceiros,apresentaradeclaraçãodapessoa que fornece ajuda, com RG e CPF, devidamente registrada em Cartório.

XI – Em caso de pensão alimentícia: Em caso de recebimento de pensão alimentícia, apresentar a sentença judicial e a declaração com o valor. Caso não seja sentença judicial, apresentar uma declaração, registrada em Cartório, informando o valor da pensão, conforme modelos (Anexos III ou IV) ou nos links http://goo.gl/K1cpnt ou http://goo.gl/OKnwMK.

5.2.3 Outros documentos:

• Cópiadecontasrecentesdoscomprovantesdedespesa:energiaelétrica,água, telefone fixo e celular de todos os membros da família, educação (escola, faculdade, cursos), plano de saúde, despesas médicas, transporte escolar, dentista, material escolar, TV a cabo/Internet, empréstimos, extrato do cartão de crédito, tributos e impostos.

• Comprovantedascondiçõesdemoradiaquandofinanciadaoulocada,apresentando: se financiada, a última prestação paga; se locada, os três últimos comprovantes de pagamento e/ou contrato de locação; e,

• Nocasodeimóvelcedido,apresentardeclaraçãodecedênciadoimóvel,conforme modelo (Anexo V) ou no link http://goo.gl/STLTOB.

• Comprovantedecondomíniosehouver.

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5.2.4 Documentos Complementares:

• CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – folha 01 dos Vínculos Empregatícios do Trabalhador e folha 02 das Remunerações do trabalhador – Consulta recolhimento 12 meses, retirar na agência INSS.

• Negativa de recebimento de benefício, retirar nas agências do INSS.

• Certidão negativa ou positiva do Registro de Veículos – DETRAN – Pessoa Física, maiores de 18 anos, membros do grupo familiar e da Pessoa Jurídica.

• Histórico da Cadeia Sucessória de Veículos ou Certidão de Propriedade dos Veículos ou Certidão Histórico do Veículo – DETRAN – Pessoa Física e Jurídica.

• CCS – Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro nacional (retirar no Banco Central do Brasil).

• Extratos bancários dos três últimos meses, pelo menos.

• Quaisquer outros documentos que o profissional de Serviço Social julgar necessário à comprovação das informações.

Observação: É importante ressaltar que alguns documentos solicitados incidem taxas no ato da solicitação.

6. ANÁLISE E AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

A Assistente Social do Colégio Anchieta realizará análise e avaliação socioeconômica da família do candidato, tendo como referenciais:

• Grupo Familiar: entende-se por grupo familiar a unidade nuclear eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que formam um grupo doméstico, vivendo

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sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros, conforme inciso I, § 1º. Art. 2º da Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004.

• A renda per capita familiar é calculada com base na renda bruta familiar mensal, auferida por todos os membros do grupo familiar composta do valor bruto: da venda de produtos agropecuários, pró-labore, participação de lucros, salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo comprovado através de DECORE, aluguéis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros de todos os membros do grupo familiar e de eventuais ajudas de custo dividida pelo número de membros familiares.

• O Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica destina-se às famílias com renda per capita de até 1½ (um e meio) salário mínimo nacional para bolsa integral (100% da anuidade) e de 1½ (um e meio) a 3 (três) salários mínimos per capita para bolsa parcial (50% da anuidade).

• Guarda compartilhada: entende-se por guarda jurídica atribuída a ambos os genitores, cuja renda familiar deve ser analisada da seguinte forma:

1. Não havendo obrigação de pagamento de pensão alimentícia por nenhuma das partes, portanto, somente uma divisão de despesas, a renda familiar deve ser analisada com base na renda de ambos os genitores.

2. Se a obrigação do pagamento da pensão alimentícia recair para um dos genitores, a renda familiar deve ser analisada com base na renda do genitor que a recebe em nome do menor, considerando ainda o valor correspondente à pensão alimentícia.

3. Os documentos entregues não serão devolvidos em nenhuma hipótese e poderão ser sujeitos à comprovação a qualquer tempo.

4. A Bolsa de Estudo concedida no ano letivo vigente não é automaticamente

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renovada para o ano letivo seguinte, fazendo-se necessária a avaliação socioeconômica anualmente, sendo: individual, pessoal e intransferível. .

5. A seleção da Bolsa de Estudo será ofertada apenas a candidatos residentes no município da sede do Colégio.

6. A concessão da Bolsa de Estudo está condicionada ao número de vagas disponibilizadas pelo Colégio.

7. Todos os dados fornecidos serão mantidos em sigilo e sujeitos a verificação.

8. A visita domiciliar, se necessária, fará parte do estudo e avalição a ser realizado.

9. A renda a ser considerada será, sempre e em todos os casos, a renda bruta familiar, conforme exigências dos § 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

10. O preenchimento do formulário fora do prazo estabelecido, bem como a falta da documentação exigida implicará no indeferimento da solicitação da Bolsa de Estudo.

11. O cumprimento dos Planos de Estudo, o Regimento do Colégio, o Contrato de Prestação de Serviço e o aproveitamento no processo pedagógico são condições para a manutenção da bolsa durante o ano letivo.

12. Cabe ressaltar a responsabilidade que a Lei nº 12.101 de 2009 impõe a todos ao determinar em seu art.15:

“§ 2º Compete à entidade de educação aferir as informações relativas ao perfil socioeconômico do candidato.

§ 3º As bolsas de estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade

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de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis”.

Observação: O patrimônio declarado deve ser compatível com os rendimentos apresentados.

7. MATRÍCULA

7.1 Procedimentos

• Os pais e/ou responsáveis pelo candidato selecionado deverão efetuar a matrícula, conforme previsto no calendário, no período de 15 a 30 de dezembro de 2015.

• Por ocasião da matrícula, o responsável legal pelo candidato deverá preencher e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo da Concessão de Bolsa de Estudo.

• Será considerado desistente e imediatamente substituído por um candidato em lista de espera o candidato selecionado que não comparecer, sem justificativa, nos dias fixados no calendário para a matrícula, não assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo Aditivo de Concessão de Bolsa de Estudos.

7.2 Documentos exigidos para a matrícula

• Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF do candidato;

• Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF dos pais;

• Fotocópia da Carteira de Vacinação (somente para os candidatos do Infantil A e B e do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental).

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• Histórico escolar das Séries/Anos cursados do Ensino Fundamental e Médio, incluindo o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, quando for o caso.

• Atestado de Transferência Escolar – obrigatório a partir do 2º Ano do Ensino Fundamental, devendo conter o Resultado Final da Série/Ano cursado em 2015 (aprovado ou reprovado) e deverá ser substituído pelo Histórico Escolar no prazo máximo de 60 dias.

• Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo pai e mãe e/ou responsável do aluno, presencialmente no ato da matrícula.

7.3 Observações

• A matrícula somente será confirmada mediante a entrega de todos os documentos solicitados.

• O Termo de Responsabilidade é um documento fornecido pelo Colégio e disponibilizado no Setor de Atendimento e Relacionamento, após o resultado da análise socioeconômica.

• A matrícula somente será efetivada mediante a entrega do Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo pai e mãe e/ou responsável acompanhado da fotocópia da cédula de identidade e do CPF dos assinantes.

• O processo de inscrição, sondagem e matrícula para crianças com Necessidades Educativas Especiais será feito conforme procedimentos estabelecidos pela instituição.

• A Direção não se responsabiliza pela admissão de candidatos que não observarem os critérios e datas estabelecidas.

• O Ensino Religioso é disciplina integrante do currículo.

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8. DISPOSIÇÕES FINAIS

• O processo de concessão de bolsas de estudos será realizado pela Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudo do Colégio Anchieta, sem interferências pessoais, ideológicas, políticas partidárias ou privilégios, com base na legislação vigente, neste Edital, no Regimento Escolar, no Plano de Atendimento, Análise e Avaliação Socioeconômica da documentação acompanhada de Parecer da Assistente Social da Instituição.

• O processo de seleção e concessão de bolsas será automaticamente indeferido quando constatada a omissão ou a apresentação de dados ou documentos inverídicos exigidos neste Edital.

• As cópias dos documentos apresentados ficarão arquivadas na pasta do processo de seleção e concessão de bolsa de cada candidato(a) e não serão devolvidas.

• Ocorrendo cancelamento, transferência ou desistência de matrícula, a Bolsa de Estudos será automaticamente cancelada.

• A Bolsa de Estudos poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de inidoneidade da informação prestada ou de documento apresentado, sob pena das demais sanções cíveis e penais cabíveis.

• Os recursos e casos omissos serão avaliados pela Comissão Avaliadora de Concessão de Bolsas, desde que por escrito e assinadas, conforme segue:

a) As solicitações de recurso e decisão que defere ou indefere a concessão de bolsa será analisada individualmente, conforme calendário e homologado pela Comissão Avaliadora do Colégio Anchieta.

b) Os recursos e casos omissos serão avaliados pela Comissão Avaliadora de Concessão de Bolsas para deliberação.

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• Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected] ou através do telefone 3382-6058 do Setor de Serviço Social.

9. ANEXOS

ANEXO I Declaração de Renda Informal

ANEXO II Declaração de Não Renda

ANEXO III Declaração de Não Recebimento de Pensão Alimentícia

ANEXO IV Declaração de Pensão Alimentícia

ANEXO V Declaração de Imóvel Cedido

Porto Alegre, 30 de julho de 2015.

Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudo:

Pe. João Claudio RhodenDiretor Geral

Carlos Augusto Velazquez SobrinhoDiretor Acadêmico

Inácio ReinehrDiretor Administrativo

Josiane Fábia StürmerAssistente Social

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL

Eu,____________________________________________________________________,

Portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,

DECLARO, para fins de direito, sob as penas da legislação cabível, que exerço atividade informal de:

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

sem registro em CTPS e também não possuo rendas oriundas como Pessoa Jurídica, obtendo remuneração média nos últimos três meses no valor de R$ ________________ mensais.

Sendo de minha inteira responsabilidade as informações prestadas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de dados e/ou documentos inverídicos implicará no cancelamento do processo de concessão de Bolsa de Estudo, bem como a anulação da Bolsa de Estudo já concedida, obrigando a imediata devolução dos valores.

Assinatura(reconhecer em cartório)

Esta declaração só poderá ser aceita acompanhada de um comprovante de endereço e sua devida cópia. Autorizo a instituição a auferir as informações acima declaradas.

____________________________,______de_____________________de 20_____.

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DECLARAÇÃO DE NÃO RENDA

Eu,____________________________________________________________________,

Portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,

DECLARO, para fins de direito, sob as penas da legislação cabível, que não exerço nenhum tipo de atividade laboral e não recebo, atualmente, salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore ou outros rendimentos decorrentes de trabalho assalariado, do mercado informal ou autônomo ou rendimentos auferidos de patrimônio ou quaisquer outros.

Sendo de minha inteira responsabilidade as informações prestadas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de dados e/ou documentos inverídicos, implicará no cancelamento do processo de concessão de Bolsa de Estudo, bem como a anulação da Bolsa de Estudo já concedida, obrigando a imediata devolução dos valores.

Assinatura(reconhecer em cartório)

Esta declaração só poderá ser aceita acompanhada de um comprovante de endereço e sua devida cópia. Autorizo a instituição a auferir as informações acima declaradas.

____________________________,______de_____________________de 20_____.

ANEXO II

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PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016 23

DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO

DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Eu,____________________________________________________________________,

Portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,

DECLARO, para fins de direito, sob as penas da legislação cabível, que não recebo pensão alimentícia e/ou qualquer outro tipo de ajuda financeira.

Sendo de minha inteira responsabilidade as informações prestadas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de dados e/ou documentos inverídicos implicará no cancelamento do processo de concessão de Bolsa de Estudo, bem como a anulação da Bolsa de Estudo já concedida, obrigando a imediata devolução dos valores.

Assinatura(reconhecer em cartório)

Esta declaração só poderá ser aceita acompanhada de um comprovante de endereço e sua devida cópia. Autorizo a instituição a auferir as informações acima declaradas.

____________________________,______de_____________________de 20_____.

ANEXO III

COLÉGIO ANCHIETA24

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016 25

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Eu,____________________________________________________________________,

Portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,

domiciliado(a) na Rua _____________________________________________________ nº _______, complemento _______, DECLARO, sob as penas da Legislação Civil e Penal, que recebo pensão alimentícia mensal do genitor(a): ____________________________________________________________ no valor de R$ ________________ (________________________________________________________________________________).

Declaro, ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam no cancelamento da inscrição no processo de Bolsa de Estudos, bem como no cancelamento da Bolsa de Estudos, obrigando a imediata devolução dos valores.

Assinatura(reconhecer em cartório)

Esta declaração só poderá ser aceita acompanhada de um comprovante de endereço e sua devida cópia. Autorizo a instituição a auferir as informações acima declaradas.

____________________________,______de_____________________de 20_____.

ANEXO IV

COLÉGIO ANCHIETA26

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016 27

DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO

Eu,____________________________________________________________________,

Portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,

DECLARO, para fins de direito, sob as penas da legislação cabível, que cedo o imóvel localizado à Rua ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________,nº ________, bairro ___________________________________,

na cidade de _________________________________________,para fins de residência a(o)___________________________________________________________________,

portador do RG nº___________________e do CPF nº___________________________,

Sendo de minha inteira responsabilidade as informações prestadas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de dados e/ou documentos inverídicos implicará no cancelamento do processo de concessão de Bolsa de Estudo, bem como a anulação da Bolsa de Estudo já concedida, obrigando a imediata devolução dos valores.

Assinatura(reconhecer em cartório)

Esta declaração só poderá ser aceita acompanhada de um comprovante de endereço e sua devida cópia. Autorizo a instituição a auferir as informações acima declaradas.

____________________________,______de_____________________de 20_____.

ANEXO V

COLÉGIO ANCHIETA28

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS FILANTRÓPICAS | 2016 29

ANOTAÇÕES