Edital coleta seletiva_solidária_jbrj[1] 2014

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE HABILITAÇÃO 001/2014-JBRJ COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DATA DE ABERTURA: : _____ de _____________ de 2014 HORÁRIO: _____ horas. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório da Diretoria de Gestão à Rua Major Rubens Vaz nº 122 – Gávea – Rio de Janeiro – RJ. O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, conforme o processo nº 02011.000739/2010-34, comunica aos interessados que fará realizar procedimento de habilitação de associações e cooperativas de catadores de material reciclável, nos termos da Lei 8.666/93, do Decreto Federal 5.940 de 25 de outubro de 2006, do Decreto Interministerial de 11 de setembro de 2003, da Portaria JBRJ nº 098, de 09 de setembro de 2009 e Portaria JBRJ nº 131 de 23 de agosto de 2010, e demais legislações pertinentes. I – DO OBJETO 1.1 – Selecionar as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a receberem os resíduos produzidos pelas Unidades do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro , localizadas na Rua Pacheco Leão nº s. 915, 1.235 e 2.040, Rua Jardim Botânico nº s 920 e 1.008 , e Rua Major Rubens Vaz nº 122 . Todas as unidades localizam-se na zona sul da cidade do Rio de Janeiro – RJ, bairros Jardim Botânico, Horto e Gávea. 1.2 – São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Declaração de Condições Habilitatórias; c) Anexo III – Minuta do Termo de Compromisso.

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  1. 1. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE HABILITAO 001/2014-JBRJ COLETA SELETIVA SOLIDRIA DATA DE ABERTURA: : _____ de _____________ de 2014 HORRIO: _____ horas. LOCAL DA SESSO PBLICA: Auditrio da Diretoria de Gesto Rua Major Rubens Vaz n 122 Gvea Rio de Janeiro RJ. O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO, conforme o processo n 02011.000739/2010-34, comunica aos interessados que far realizar procedimento de habilitao de associaes e cooperativas de catadores de material reciclvel, nos termos da Lei 8.666/93, do Decreto Federal 5.940 de 25 de outubro de 2006, do Decreto Interministerial de 11 de setembro de 2003, da Portaria JBRJ n 098, de 09 de setembro de 2009 e Portaria JBRJ n 131 de 23 de agosto de 2010, e demais legislaes pertinentes. I DO OBJETO 1.1 Selecionar as associaes e cooperativas de catadores de materiais reciclveis aptas a receberem os resduos produzidos pelas Unidades do Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro , localizadas na Rua Pacheco Leo n s. 915, 1.235 e 2.040, Rua Jardim Botnico n s 920 e 1.008 , e Rua Major Rubens Vaz n 122 . Todas as unidades localizam-se na zona sul da cidade do Rio de Janeiro RJ, bairros Jardim Botnico, Horto e Gvea. 1.2 So partes integrantes deste Edital: a) Anexo I Termo de Referncia; b) Anexo II Declarao de Condies Habilitatrias; c) Anexo III Minuta do Termo de Compromisso. II DOS REQUISITOS DE HABILITAO 2.1 Estaro habilitadas a coletar os resduos reciclveis descartados, as associaes e cooperativas de catadores de materiais reciclveis que atenderam aos seguintes requisitos: 2.1.1 Estejam formal e exclusivamente constitudas por catadores de materiais reciclveis que tenham a catao como nica fonte de renda; 2.1.2 No possuam fins lucrativos; 2.1.3 Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificao dos resduos reciclveis descartados;
  2. 2. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 2.1.4 Apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. 2.2 A comprovao dos subitens 2.1.1 e 2.1.2 ser feita mediante a apresentao de estatuto ou contrato social e dos subitens 2.1.3 e 2.1.4, mediante declarao das respectivas associaes e cooperativas (ANEXO II). III DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 Os atos devero ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, ser o nico admitido a intervir nas fases do procedimento de habilitao e a responder por sua associao/cooperativa, para todos os atos e efeitos previstos neste edital; 3.2 O representante da associao ou cooperativa dever identificar-se em face da Administrao no ato de entrega da documentao , munido de Carteira de Identidade ou de outro documento equivalente, devendo apresentar tambm cpia do Ato Constitutivo,Estatuto ou Contrato Social da associao ou cooperativa, devidamente registrado. 3.3 O representante da associao ou cooperativa ser credenciado atravs de procurao por instrumento pblico ou particular, que comprove os necessrios poderes para a) na hiptese do credenciamento por instrumento particular, ser exigida firma do mandante reconhecida em cartrio, e comprovao da legitimidade do outorgante, de acordo com os poderes expressamente contidos no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da associao ou cooperativa: b) em sendo scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado, relativo cooperativa/associao, este dever possuir poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura, nos termos do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social apresentado 3.4 O representante da associao/cooperativa dever entregar seus documentos de credenciamento juntamente com os documentos de habilitao, conforme item IV Da Habilitao deste Edital; 3.5 No ser admitida a participao de um mesmo representante para mais de uma associao/cooperativa. IV DA HABILITAO 4.1- LOCAL: Os documentos de habilitao e credenciamento constantes dos subitens 2.2 , 3.2 e 3.3 devero ser destinados Comisso para Coleta Seletiva Solidria no Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro CCSS/JBRJ na sala da Coordenao de Planejamento e Oramento da Diretoria de Gesto do JBRJ, situada Rua Major Rubens Vaz n 122 Gvea Rio de Janeiro-RJ.- Tel. 3874-1227 e 1228. 2 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  3. 3. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 4.2 - PRAZO: A entrega dos documentos de habilitao e credenciamento dever ocorrer at o dia de realizao da sesso pblica. 4.3 - HORRIO: Das 09:00 h s 18:00h. 4.4 - FORMA: Os documentos de habilitao exigidos neste Edital podero ser entregues em original ou por qualquer processo de cpia, desde que perfeitamente legveis; 4.4.1 - Quando os documentos forem entregues em fotocpia, sem autenticao passada em Cartrio competente, a associao ou cooperativa dever apresentar os originais, at a data final estabelecida no item 4.2, Comisso, que o autenticar, se for o caso. 4.5 - DOCUMENTOS: Dever ser apresentada pelas associaes ou Cooperativas a seguinte documentao: 4.5.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 4.5.1.1. Dever ser comprovado, por meio do documento solicitado neste subitem, que a associao ou cooperativa est formal e exclusivamente constituda por catadores de materiais reciclveis que tenham a catao como nica fonte de renda e que no possua fins lucrativos; 4.5.1.2. as associaes ou cooperativas que j tiverem apresentado este documento, por ocasio do credenciamento, como exigido no item 3.2, ficaro dispensadas de apresent-lo no envelope de habilitao. 4.5.2. Declarao (Anexo II) de que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificao dos resduos reciclveis descartados e apresenta o sistema de rateio entre os associados e cooperados. V DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO 5.1- Os documentos de habilitao apresentados pelas associaes e cooperativas sero analisados e julgados pela Comisso para Coleta Seletiva Solidria no Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro CCSS/JBRJ em sesso pblica, que poder submet-los apreciao da Procuradoria Jurdica previamente emisso de parecer conclusivo; 5.2- O resultado final do julgamento dos documentos de habilitao ser divulgado em sesso pblica, afixado nos quadros de aviso e publicado na pgina eletrnica do Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro- RJ. 5.2.1 Caso ocorra habilitao de mais de uma associao ou cooperativa e no haja consenso, o JBRJ realizar sorteio entre as habilitadas, de modo a 3 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  4. 4. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO definir at 04 (quatro) delas a ordem para realizao da coleta. 5.2.1.1 Cada uma das associaes e/ou cooperativas sorteadas realizar a coleta por um perodo consecutivo de 06 (seis) meses, quando outra associao ou cooperativa assumir a responsabilidade, de acordo com a ordem do sorteio; VI DA COLETA 6.1 A coleta dever ser realizada nos dias, horrios e frequncia definidos no item 4 do Termo de Referncia (Anexo I). VII FUNDAMENTO LEGAL 7.1- Decreto n. 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui a separao dos resduos reciclveis descartados pelos rgos e Entidades da Administrao Pblica Federal Direta e Indireta; 7.2 -Lei 8.666/93, art. 24, inc. XXVII, que trata da contratao, por dispensa, da coleta,processamento e comercializao de resduos slidos urbanos reciclveis ou reutilizveis, efetuados por associaes ou cooperativas de catadores de materiais reciclveis. VIII DA IMPUGNAO E DOS RECURSOS 8.1 At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do presente procedimento de HABILITAO, que devero ser encaminhados Comisso para Coleta Seletiva Solidria do JBRJ , por escrito. 8.1.1 Caber comisso decidir sobre a petio no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.2 Os recursos podero ser interpostos pelas associaes ou cooperativas presentes, em momento apropriado, determinado pela Comisso, atravs de seus representantes legais, com registro em ata da sntese de suas razes, o qual estar sujeito ao juzo de admissibilidade da Comisso, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (trs) dias teis , estando, desde a manifestao pblica do recorrente, as demais associaes ou cooperativas intimadas a apresentarem suas contra-razes, no prazo de 03 (trs) dias teis imediatamente aps o trmino do prazo recursal. 8.3 A apreciao dos recursos eventualmente interpostos observar, no que couber, a Lei n 8.666/93. 8.4 O acolhimento do recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 8.5 Os recursos eventualmente interpostos no tero efeito suspensivo. 4 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  5. 5. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 8.6 Os autos do processo permanecero na sala da Coordenao de Planejamento e Oramento Coplan ,situada na Rua Major Rubens Vaz n 122 Gvea - Rio de Janeiro, RJ, at o seu encaminhamento autoridade competente para homologao do respectivo resultado, aps o que, ser arquivado na Coordenao de Recursos Logsticos -CRL/Servio de Atividades Gerais Protocolo/Arquivo situada no mesmo endereo da Coplan. IX DAS DISPOSIES GERAIS 9.1 - A presente habilitao no importa necessariamente em obrigatoriedade de o JBRJ firmar o Termo de Compromisso, podendo revog-la no todo ou em parte, por razes de interesse pblico, derivado de fato superveniente comprovado ou anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes. 9.2 - A participao das associaes e cooperativas neste processo de habilitao implica em aceitao de todos os termos deste Edital; 9.3 - Quaisquer informaes adicionais podero ser obtidas perante a Comisso para Coleta Seletiva Solidria , na Rua Major Rubens Vaz n 122 Gvea - Rio de Janeiro RJ, ou pelo telefone (21) 3874-1228; 9.4 - A celebrao de Termo de Compromisso no acarretar qualquer vnculo empregatcio com a Cooperativa ou Associao selecionada ou com os cooperados e/ou /associados. Rio de Janeiro, de de 2014. 5 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  6. 6. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE HABILITAO 001/2011 - JBRJ COLETA SELETIVA SOLIDRIA ANEXO I TERMO DE REFERNCIA 1. CONSIDERAES INICIAIS 1.1 - O presente Termo de Referncia busca estabelecer as diretrizes bsicas para a destinao dos resduos descartados produzidos pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro s associaes e cooperativas dos catadores de materiais reciclveis. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 - Com base na Constituio Federal art. 225 caput, que todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, o JBRJ insere em seus procedimentos rotineiros prticas mais sustentveis de consumo. 3. OBJETO 3.1 - O objeto do presente Termo de Referncia definir critrios objetivos para a seleo de associaes e cooperativas de catadores de materiais reciclveis aptas a receberem os resduos produzidos pelo JBRJ , nas suas unidades, localizadas na : - Rua Major Rubens Vaz n 122 Gvea Rio de Janeiro -RJ ; - Rua Jardim Botnico n 1008 Jardim Botnico Rio de Janeiro -RJ; - Rua Pacheco Leo n 915 Jardim Botnico - Rio de Janeiro -RJ; Rua Pacheco Leo n 1.235 Jardim Botnico Rio de Janeiro -RJ ; Rua Pacheco Leo n 2.040 Solar da Imperatriz Horto Rio de Janeiro. Rua Pacheco Leo s/n sede nova da DIAT,prximo ao SERPRO 4. LOCAL, HORRIO E DESCRIO DA PRESTAO DOS SERVIOS DE COLETA 4.1 LOCAIS : - Rua Major Rubens Vaz n 122 Gvea Rio de Janeiro -RJ ; - Rua Jardim Botnico n 1008 Jardim Botnico Rio de Janeiro-RJ - Rua Jardim Botnico n 920 - Jardim Botnico Rio de Janeiro-RJ - Rua Pacheco Leo n 915 Jardim Botnico - Rio de Janeiro -RJ; - Rua Pacheco Leo n 1.235 Jardim Botnico Rio de Janeiro -RJ ; Rua Pacheco Leo n 2.040 Solar da Imperatriz Horto Rio de Janeiro. Rua Pacheco Leo s/n sede nova da DIAT,prximo ao SERPRO 6 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  7. 7. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 4.2 HORRIO E FREQUENCIA: 4.2.1 Uma vez por semana, em dia e horrio a ser combinado com a Comisso , excetuando-se sbados ,domingos e feriados. 4.2.2 Coletas extraordinrias para atender excedentes provenientes de eventos que ocorram no JBRJ e que gerem um aumento significativo de resduos reciclveis desde que acordado antecipadamente entre as partes e em dia e horrio previamente acordados .Para os eventos devero ser fornecidos e dispostos,no local do evento,coletores extras,devidamente identificados,fornecidos pela Cooperativa ou Associao ou pelo JBRJ,desde que tambm acordado antecipadamente entre as partes. 4.2.3 Coletas extraordinrias de resduos reciclveis,provenientes de obras realizadas no JBRJ e de manuteno do arboreto,podero tambm gerar recolhimento extra,desde que acordadas entre as partes e em dias e horrios previamente definidos. 4.3 DESCRIO DAS ATIVIDADES: 4.3.1 A Cooperativa ou Associao se encarregar da retirada dos resduos das dependncias do Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro, nos locais acima indicados, em horrio a ser definido, desde que no contrarie o exposto no item anterior, obedecendo a frequncia descrita, sendo previsto o descarte de volume de material no orgnico, acomodado em aproximadamente 6000(seis mil) litros. Essa quantidade poder sofrer alteraes no decorrer do processo de coleta seletiva,que sero identificados pelo,em conjunto com a Associao ou Cooperativa. 4.3.2 Em dias de eventos no JBRJ ,mediante acordo entre as partes,podero ser dispostos no local do evento ou prximo a ele,coletores extras e especiais para recolhimento de resduos reciclveis outros,como por exemplo equipamentos eletroeletrnicos ,desde que a Cooperativa ou Associao se responsabilizem pelo transporte e destinao correta. 5. VIGNCIA DO COMPROMISSO 5.1 - O prazo de vigncia do Termo de Compromisso a ser avenado ser de 06 (seis) a 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura 5.2 - A vigncia ser de 12 (doze) meses, caso haja apenas 1 (uma) habilitada, ou seja estabelecido acordo entre as habilitadas para a partilha de resduos. No caso de no haver acordo, a vigncia ser de 6 (seis) meses, quando cada COMPROMISSADA assinar um Termo de Compromisso distinto. 7 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  8. 8. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 5.3 - A celebrao do Termo de Compromisso no acarretar qualquer vnculo empregatcio entre o JBRJ e a COMPROMISSADA ou seus integrantes. 6. GESTO DO COMPROMISSO 6.1 - A gesto do COMPROMISSO a ser firmado, relativo ao presente Termo de Referncia apresentar gesto operacional sob a responsabilidade da Coordenao de Recursos Logsticos atravs do Servio de Atividades Gerais , responsvel pela fiscalizao dos servios de limpeza sendo a gesto documental exercida pela Comisso para Coleta Seletiva Solidria no Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro CCSS/JBRJ 7. DOCUMENTAO EXIGIDA PARA HABILITAO AO CERTAME 7.1 - As associaes e cooperativas sero consideradas habilitadas, mediante apresentao do estatuto ou contrato social e de declarao delas prprias que comprovem: 7.1.1 Serem formal e exclusivamente constitudas por catadores de materiais reciclveis que tenham a catao como nica fonte de renda; 7.1.2 No possurem fins lucrativos; 7.1.3 Possurem infraestrutura para realizarem a triagem e a classificao dos resduos reciclveis descartados. 7.3 - Caso no haja consenso, a Comisso para Coleta Seletiva Solidria realizar sorteio, em sesso pblica, entre as respectivas associaes e cooperativas devidamente habilitadas, que firmaro termo de compromisso com o rgo ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resduos reciclveis descartados regularmente. 7.4 - Na hiptese do item acima, devero ser sorteadas at quatro associaes ou cooperativas, sendo que cada uma realizar a coleta, nos termos definidos neste Edital, por um perodo consecutivo de seis meses, quando outra associao ou cooperativa assumir a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio. 7.5 - Concludo o prazo de seis meses do Termo de Compromisso da ltima associao ou cooperativa sorteada, um novo processo de Habilitao ser aberto. 8. OBRIGAES DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 8.1 - Proporcionar as facilidades necessrias coleta dos resduos reciclveis, permitindo o livre acesso dos associados ou cooperados devidamente qualificados pela Associao ou Cooperativa que firmar o TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominada COMPROMISSADA, ao local da coleta, dentro dos horrios estipulados. 8.2 - Prestar os esclarecimentos, relacionados execuo do objeto do presente edital, que julgar necessrios. 8 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  9. 9. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 8.3 - As atribuies relacionadas ao JBRJ sero exercidas pelo Gestor Operacional, no que se refere ao Termo de Compromisso. 8.4 Acondicionar o material descartado em condies de recolhimento, excluindo o material orgnico, proveniente de banheiros e copas, assim como o material infectante, entregando, nica e exclusivamente, o material no orgnico, acondicionado, preferencialmente, em sacos de lixo com capacidade de 100 litros. 9. OBRIGAES DA COMPROMISSADA A COMPROMISSADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento e em especial: 9.1. Responsabilizar-se pelo controle da assiduidade, da frequncia e da pontualidade da coleta dos resduos reciclveis pelos associados / cooperados. 9.2. Credenciar, oficialmente, junto ao JBRJ um preposto com experincia nos trabalhos a serem desenvolvidos e com poderes para representar a COMPROMISSADA em tudo o que se relacione com a execuo dos servios, inclusive sua superviso. 9.2.1 O representante dever comparecer s dependncias do JBRJ , sempre que este solicitar ou achar necessrio. 9.2.2 A COMPROMISSADA dever assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessrias ao atendimento de seus associados ou cooperados, acidentados ou com mal sbito, por meio de seu representante. 9.3 Manter sigilo sobre dados que porventura venha a ter conhecimento por fora do Termo de Compromisso firmado. 9.4. Instruir os seus associados ou cooperados a tratarem com presteza, cordialidade, urbanidade e respeito os servidores do JBRJ 9.5. Orientar os associados ou cooperados para se manterem devidamente trajados e asseados, bem como cumprirem as normas disciplinares e operacionais determinadas pelo JBRJ,quando nas dependncias da mesma. 9.6. Assumir toda a responsabilidade pelo transporte, separao e distribuio dos resduos coletados nas dependncias do JBRJ, devidamente acondicionado em sacos plsticos prprios. 9.7 A COMPROMISSADA dever manter limpo, por seus prprios meios as dependncias do JBRJ , aps a coleta, caso seja necessrio. 9.8 Providenciar junto s autoridades competentes, sem quaisquer nus para o JBRJ a obteno de licenas, alvars, autorizaes e outros documentos que se fizerem necessrios execuo do objeto do Termo de Compromisso firmado , exigidas pelo Decreto n 5.940, de 25 de outubro de 2006. 9.9 Fornecer, sempre que solicitado, comprovante de cumprimento com a legislao em vigor, relacionada a este Termo de Compromisso. 9.10 Manter, durante todo o perodo de vigncia do COMPROMISSO, todas as condies de habilitao e qualificao que ensejaram a contratao. 9 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  10. 10. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 9.11 Informar e manter atualizados o endereo comercial, de e-mail e nmero de telefone, para fins de comunicao entre as partes. 9.12 Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimnio do JBRJ seja por dolo, negligncia, impercia ou imprudncia de seus associados ou cooperados, obrigando-se a promover a devida restaurao, utilizando material de mesma qualidade do existente e/ou o ressarcimento a preos atualizados, no prazo estipulado pelo JBRJ. 9.13 A COMPROMISSADA se compromete a facilitar a realizao de vistorias do Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro nos documentos, instalaes, atividades e servios desta, referentes implementao do Termo de Compromisso. 9.14 A COMPROMISSADA se compromete a transportar os volumes coletados diretamente da sede do DESTINADOR at o galpo de triagem bem como registrar o peso dos materiais doados e posteriormente os valores recebidos pela sua venda ,em planilha especfica. Rio de Janeiro, de de 2014. EDITAL DE HABILITAO 001/2011 - JBRJ COLETA SELETIVA SOLIDRIA ANEXO II D E C L A R A O (Condies Habilitatrias) ......................................................................................(nome da associao), inscrita no CNPJ sob o nmero ............................................,.....com sede no endereo..........................................................................................................., 1 0 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  11. 11. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO cidade de ................................., no Estado do ................................................, neste ato representado pelo Senhor (a) ......................................................., RG n............................................., DECLARA expressamente que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificao de resduos reciclveis descartados pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro, bem como apresenta o sistema de rateio entre os associados e cooperados, de acordo com os requisitos previstos nos subitens 2.1.3 e 2.1.4 do Edital de Habilitao n. 001/2011 do JBRJ. Rio de Janeiro ......... de ........................... de 2011 ....................................................................... Assinatura do responsvel legal Nome: RG: EDITAL DE HABILITAO 001/2011 - JBRJ COLETA SELETIVA SOLIDRIA ANEXO III MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO Por este instrumento particular de Compromisso, que tem por base o Decreto 5940/06 que institui a separao de resduos reciclveis em rgos e entidades da Administrao Pblica Federal Direta e Indireta, em que so partes O Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro doravante 1 1 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  12. 12. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO denominado DESTINADOR representado por ................................................., Diretor de Gesto do JBRJ , RG n ....................................................., CPF n......., e a (Associao Cooperativa)............................................................... CNPJ n ................................endereo ............................................................, doravante denominada DESTINATRIA, neste ato representado por ............................................................................... (cargo do representante) ...........................................................................RG n ................................... CPF......................................................, tm, entre si, como justo e contratado o que se segue: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinao de materiais reciclveis descartados (a serem especificados pelo rgo ver Decreto 5940/06) s associaes e cooperativas de catadores de materiais reciclveis, para fins de reciclagem, com avaliao trimestral. CLUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAES DOS PARTCIPES PARGRAFO PRIMEIRO - Compete ao DESTINADOR: a) Proporcionar as facilidades necessrias coleta dos resduos reciclveis, permitindo o livre acesso dos associados ou cooperados quer firmar o TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominada DESTINATRIA, ao local da coleta, dentro dos horrios estipulados. b) Prestar os esclarecimentos, relacionados execuo do objeto do presente Termo, que julgar necessrios. c) As atribuies relacionadas ao JBRJ sero exercidas pelo Gestor Operacional,no que se refere ao Termo de Compromisso. d) A DESTINATRIA se compromete a facilitar a realizao de vistorias do JBRJ nos documentos,instalaes, atividades e servios desta, referentes implementao do Termo de Compromisso. e) Acondicionar o material descartado em condies de recolhimento, excluindo o material orgnico, proveniente de banheiros e copas, assim como o material infectante, nica e exclusivamente, o material no orgnico, acondicionado, preferencialmente, em sacos de lixo com capacidade de 100 litros. PARGRAFO SEGUNDO - Compete DESTINATRIA, alm do disposto no item 9 do Termo de Referncia (Anexo I do Edital da Habilitao 01/2011): 1 2 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  13. 13. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO a) Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa observncia ao objetivo pactuado, visando a promoo social dos catadores de materiais reciclveis; b) Indicar ao DESTINADOR a equipe, (composta exclusivamente por cooperados/associados), que realizar a coleta do material destinado, no intuito de facilitar o acesso dos catadores s dependncias do rgo; c) No permitir a participao de terceiros no-cooperados na consecuo do objeto do presente COMPROMISSO, ainda que a ttulo gratuito ou mediante relao empregatcia, salvo caso acima mencionado. d) Permanecer nas dependncias do rgo apenas o tempo necessrio para realizar a coleta de forma responsvel e eficiente, para identificar materiais que possam interessar coleta seletiva e para efetuar contatos com os servidores da limpeza, representantes da Comisso para Coleta Seletiva Solidria no Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro CCSS/JBRJ, necessrios a ajustes e melhoria do processo, ou ainda para fortalecer aes de sensibilizao dos servidores pblicos para participao na coleta seletiva solidria; e) Transportar os volumes coletados diretamente da sede do DESTINADOR at o galpo de triagem bem como registrar o peso dos materiais doados e posteriormente os valores recebidos pela sua venda, em planilha especfica; f) Zelar pela limpeza e higienizao durante a coleta e o transporte dos materiais reciclveis, desde a fonte geradora at o galpo de triagem; g) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuzos decorrentes de conduta inadequada dos cooperados nas dependncias do rgo; h) No utilizar o material coletado para finalidade contrria ao estabelecido neste Termo de Compromisso; i) Arcar com quaisquer nus de natureza trabalhista, previdenciria ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos procedimentos de coleta, bem como todos os nus tributrios ou extraordinrios que incidam sobre este Termo de Compromisso; j) Apresentar relatrio, com freqncia a ser estipulada pelo programa de acompanhamento e controle da coleta seletiva solidria, explicitando os resultados e benefcios obtidos por meio da coleta seletiva solidria, bem como fornecer informaes ao DESTINADOR , sempre que solicitado; 1 3 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  14. 14. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO l) No autorizar o pagamento de gratificao, consultoria, assistncia tcnica ou qualquer espcie de remunerao adicional a colaborador ou servidor que pertena aos quadros de rgos ou de entidades das Administraes Pblicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal; m) Fornecer (gratuitamente) ao DESTINADOR, sempre que acordado amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizados para promover o Programa de Coleta Seletiva Solidria; n) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso; o) No contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condio de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7, XXXIIII, da Constituio Federal. p) Apresentar no ato da assinatura do Termo e semestralmente informaes scio-econmicas da entidade; q) Fornecer relao dos associados e cooperados que assumiro a responsabilidade pela execuo dos servios constantes no objeto deste Termo de Compromisso. r) Garantir que o sigilo das informaes contidas nos papis e/ou outros resduos no sejam violadas. s) Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas pelo rgo. PARGRAFO TERCEIRO - O DESTINADOR no se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuzos sofridos pela DESTINATRIA ou seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado. PARGRAFO QUARTO Na divergncia das disposies desta clusula com o contido no item 9 do Termo de Referncia (Anexo I do Edital da Habilitao 01/2011), prevalecer o disposto no citado Termo de Referncia. CLUSULA TERCEIRA DA EXECUO Caso os materiais no sejam recolhidos nos dias preestabelecidos pela Comisso para Coleta Seletiva Solidria no Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro CCSS/JBRJ nem haja qualquer comunicao justificando a falha, o DESTINADOR poder, a seu critrio, comunicar com a 1 4 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  15. 15. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO Companhia Municipal de Limpeza Urbana COMLURB para que juntos providenciem a destinao dos materiais, para que seus trabalhos no fiquem prejudicados. CLUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS No haver a transferncia de recursos financeiros entre as partes para a execuo do presente Termo de Compromisso, sendo que a consecuo das aes previstas correr conta do oramento prprio de cada partcipe, na medida de suas obrigaes. CLUSULA QUINTA DA RESCISO O presente Termo de Compromisso poder ser rescindido a qualquer tempo: a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicao formal, com aviso prvio de, no mnimo, 30 (trinta) dias; b) Por inadimplemento de qualquer das obrigaes por parte do DESTINADOR ou do DESTINATRIO c) Na ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior regularmente comprovado, impeditiva da execuo do COMPROMISSO. PARGRAFO NICO Na hiptese de constatao de impropriedade ou irregularidade na execuo deste Termo de Compromisso, ser suspensa a destinao de materiais reciclveis, notificando-se o DESTINADOR para sanear a situao, no prazo mximo de 30 (trinta) dias, sob pena de resciso do Termo, assegurado o contraditrio e a ampla defesa. CLUSULA SEXTA DA DIVULGAO Em qualquer ao promocional da DESTINATRIA relacionada com o objeto deste Termo ser consignada a participao do DESTINADOR na mesma proporo atribuda a DESTINATRIA e, em se tratando de material promocional grfico, udio e audiovisual, dever ser consignada a logomarca oficial do DESTINADOR na mesma proporo da marca ou nome da DESTINATRIA. Pargrafo nico. Fica vedada s partes a realizao de despesas com publicidade, salvo as de carter educativo ou de orientao social, e desde que no constem nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo de autoridades ou servidores pblicos. CLUSULA STIMA DO FORO Fica eleito o Foro da Justia Federal, Seo Judiciria do Rio de Janeiro, com expressa renncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 1 5 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
  16. 16. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO quaisquer dvidas ou questes oriundas do presente Termo de Compromisso , que vai assinado pelo representante legal do JBRJ , denominado Destinador e da Associao/Cooperativa , denominada Destinatria , em 03 (trs) vias de igual teor e forma para um s e mesmo efeito, na presena das testemunhas que tambm o subscrevem, para que surta, entre si e seus sucessores, os efeitos jurdicos e legais. Rio de Janeiro, ............... de ................................................. de 2011 ___________________________________________________ DESTINADOR _____________________________________________________ DESTINATRIA TESTEMUNHAS :__________________________________________ ___________________________________________ 1 6 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-