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EDITAL COLTEC/UFMG/PRONATEC Nº 096/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO PRONATEC/COLTEC/UFMG – BELO HORIZONTE, GRANDE BH E INTERIOR. A Coordenadora Geral do PRONATEC COLTEC-UFMG, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pela Portaria nº 042/2014, torna público que entre os dias 21 a 28 de agosto de 2014 estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, com cadastro de reserva, para exercer as funções vinculadas aos cursos aprovados pelo MEC, no âmbito das bolsas formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A presente chamada pública tem como objetivo selecionar profissionais para atuação nas unidades do PRONATEC/COLTEC/UFMG, de acordo com a relação constante no ANEXO I deste edital. 1.2. Os profissionais selecionados por este instrumento desenvolverão suas atividades no âmbito dos cursos do PRONATEC, oferecidos pelo COLTEC/UFMG, caso haja demanda suficiente para formação de turmas, dentro dos dias e horários disponibilizados conforme calendário escolar. 1.3. A seleção dos candidatos obedecerá à lista de classificação final. Os selecionados serão convocados por e-mail, conforme a demanda do COLTEC/PRONATEC. 1.3.1. A convocação poderá ser realizada a qualquer tempo, durante o período de andamento dos cursos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início das atividades, sendo sua recusa ou ausência de manifestação o motivo para a imediata chamada do próximo classificado. 1.4. O processo seletivo se dará através das etapas abaixo descritas: 1ª etapa: Análise Quantitativa – Eliminatória e classificatória; 2ª etapa: Análise Qualitativa – Eliminatória e classificatória; 3ª etapa: Prova Específica – Eliminatória e classificatória, para as funções indicadas no ANEXO II 1.4.1. As funções que exigirem a prova específica estão discriminadas no ANEXO II, com a respectiva indicação do conteúdo avaliativo.

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EDITAL COLTEC/UFMG/PRONATEC Nº 096/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS NO PROGRAMA

NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO –

PRONATEC/COLTEC/UFMG – BELO HORIZONTE, GRANDE BH E

INTERIOR.

A Coordenadora Geral do PRONATEC COLTEC-UFMG, no uso das atribuições que lhe foram

conferidos pela Portaria nº 042/2014, torna público que entre os dias 21 a 28 de agosto de

2014 estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, com cadastro

de reserva, para exercer as funções vinculadas aos cursos aprovados pelo MEC, no âmbito das

bolsas formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A presente chamada pública tem como objetivo selecionar profissionais para atuação nas

unidades do PRONATEC/COLTEC/UFMG, de acordo com a relação constante no ANEXO I deste

edital.

1.2. Os profissionais selecionados por este instrumento desenvolverão suas atividades no

âmbito dos cursos do PRONATEC, oferecidos pelo COLTEC/UFMG, caso haja demanda suficiente

para formação de turmas, dentro dos dias e horários disponibilizados conforme calendário

escolar.

1.3. A seleção dos candidatos obedecerá à lista de classificação final. Os selecionados serão

convocados por e-mail, conforme a demanda do COLTEC/PRONATEC.

1.3.1. A convocação poderá ser realizada a qualquer tempo, durante o período de andamento

dos cursos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início das atividades, sendo sua

recusa ou ausência de manifestação o motivo para a imediata chamada do próximo

classificado.

1.4. O processo seletivo se dará através das etapas abaixo descritas:

1ª etapa: Análise Quantitativa – Eliminatória e classificatória;

2ª etapa: Análise Qualitativa – Eliminatória e classificatória;

3ª etapa: Prova Específica – Eliminatória e classificatória, para as funções indicadas no ANEXO II

1.4.1. As funções que exigirem a prova específica estão discriminadas no ANEXO II, com a

respectiva indicação do conteúdo avaliativo.

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2. DO PROGRAMA

O PRONATEC instituído pela Lei n.º 12.513/2011, tem como objetivo expandir, interiorizar e

democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de

formação inicial e continuada para trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da Rede

Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

3.1. Poderão concorrer às vagas ofertadas no presente instrumento, servidores públicos

federais, estaduais e municipais; e/ou público em geral.

3.1.1. O vínculo exigido para cada uma das vagas ofertadas está descrito no ANEXO I.

3.2. Possuir a formação mínima exigida, conforme ANEXO II, para exercer as funções descritas

no ANEXO I deste Edital.

3.3. O candidato poderá se inscrever para mais de uma das vagas presente neste edital. Para

tanto, deverá preencher um formulário de inscrição para cada umas das vagas pretendidas.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES: (de acordo com o Art. 13, III a VI da RESOLUÇÃO CD/FNDE

Nº 04 de 16 de março de 2012)

4.1 Das atribuições do Professor:

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa formação;

b) adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho

acadêmico dos estudantes;

d) promover a assinatura das atas de presenças dos alunos durante as aulas e entregá-las ao

coordenador adjunto para arquivamento;

e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos

estudantes participantes da oferta, justificando formalmente as adequações ao coordenador

adjunto;

f) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

g) avaliar o desempenho dos estudantes;

h) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

4.2. Das atribuições do Apoio às atividades Acadêmicas e Administrativas:

a. apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

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b. acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c. auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos

estudantes no SISTEC;

d. participar dos encontros de coordenação;

e. realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de

pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas

pelos coordenadores geral e adjunto;

f. prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e

g. prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência

h. Participar dos eventos, palestras, seminários e outros quando definidos pela Coordenação

Geral;

i. desenvolver outras atividades necessárias ao perfeito desenvolvimento de suas funções no

PRONATEC;

j. Informar à Coordenação Geral qualquer alteração em seu cargo efetivo, carga horária ou

outra condição funcional que possa interferir na execução de suas funções no PRONATEC.

5. DAS UNIDADES, DA CARGA HORÁRIA E DO NÚMERO DE VAGAS

5.1. As unidades onde serão desenvolvidas as atividades dos bolsistas selecionados, bem como

a respectiva carga horária e número de vagas para seleção constam do ANEXO I.

5.2. Os candidatos selecionados desenvolverão suas atividades nas unidades do

PRONATEC/COLTEC/UFMG indicadas, observado o disposto no item 6.2 sobre os casos dos

candidatos classificados no cadastro de reserva.

5.3. A carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem

ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará

limitada a até 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a até 16

horas (de 60 minutos) semanais.

5.4. A carga horária indicada acima poderá ser cumprida na totalidade ou parcialmente,

dependendo do calendário escolar e das especificidades do curso/área; havendo variação de

acordo com as necessidades do programa.

5.5. É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições,

excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em

atividades vinculadas à Bolsa-Formação, nos termos do art. 14, § 5º da Resolução n.º

004/2012.

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5.6. No caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de

outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos

humanos da instituição à qual o servidor for vinculado.

5.7. No caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa ficará

limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a

16 horas (de 60 minutos) semanais.

5.8. Na função de professor da Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico,

Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária

regular em que desempenha em sala de aula na instituição.

6. DO CADASTRO DE RESERVA

6.1. Os candidatos classificados fora do limite de vagas constarão de CADASTRO DE RESERVA e

poderão ser convocados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, desde que dentro do

prazo de validade deste edital.

6.2. Os candidatos classificados no cadastro de reserva poderão ser convocados para vagas

novas em cursos e unidades do PRONATEC/COLTEC distintas daquelas constantes do ANEXO I,

para atuar em uma função com as mesmas características da vaga concorrida. Neste caso,

serão respeitados a formação acadêmica e o perfil profissional exigido para o desempenho da

função; e também, rigorosamente, a ordem de classificação.

7. DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo se dará através das etapas descritas no item 1.4 deste edital e

observará o seguinte procedimento:

7.1.2. - 1ª etapa: Análise Quantitativa – Fase Eliminatória e classificatória:

Será realizada através de análise curricular. Serão estabelecidos os seguintes critérios

quantitativos de seleção, valorados em até 50 (cinqüenta) pontos para a função de professor e

20 (vinte) pontos para as demais funções, assim distribuídos:

a) ELEMENTAR: o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos para a vaga é obrigatório e não será pontuado;

b) COMPLEMENTAR: serão acrescidos pontos, numa escala variável de 01 a 10, de acordo com o nível alcançado nos quesitos: - Titulação; - Experiência Profissional/Técnica na área de formação, em função correlata; - Experiência em Docência (nos casos da função de professor); como descrito a seguir:

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CR

ITÉR

IOS

ELEM

ENTA

RES

Ensino Fundamental;

Ensino Médio;

Formação Técnica OU

Formação acadêmica – Graduação em andamento ou

concluída.

REQUISITOS

MÍNIMOS

Não pontuados

CR

ITÉR

IOS

C

OM

PLE

MEN

TAR

ES

TITULAÇÃO:

Pós- graduação Lato Sensu em andamento

Pós- graduação Lato Sensu concluído

Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em andamento

Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado concluído

Pós-graduação Stricto Sensu Doutorado em andamento

Pós-graduação Stricto Sensu Doutorado concluído

01 ponto

02 pontos

04 pontos

06 pontos

08 pontos

10 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/TÉCNICA NA ÁREA DE

FORMAÇÃO EM FUNÇÃO CORRELATA:

Até de 6 meses de experiência........................................

Acima de 6 meses a 1 ano de experiência........................

Acima de 1 ano a 2 anos de experiência..........................

Acima de 2 anos a 4 anos de experiência.........................

Acima de 4 anos a 6 anos de experiência.........................

Superior a 6 anos de experiência.....................................

01 ponto

02 pontos

04 pontos

06 pontos

08 pontos

10 pontos

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NO ENSINO MÉDIO

(apenas para professores):

Até 1 ano de experiência.................................................

Acima de 1 anos a 2 anos de experiência.........................

Acima de 2 anos a 4 anos de experiência.........................

Acima de 4 anos a 6 anos de experiência.........................

Acima de 6 anos a 8 anos de experiência.........................

Superior a 8 anos de experiência.....................................

01 ponto

02 pontos

04 pontos

06 pontos

08 pontos

10 pontos

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EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NO ENSINO TÉCNICO

(apenas para professores):

Até 6 meses de experiência..............................................

Acima de 6 meses a 1 ano de experiência........................

Acima de 1 ano a 3 anos de experiência..........................

Acima de 3 anos a 5 anos de experiência.........................

Superior a 5 anos de experiência.....................................

02 pontos

04 pontos

06 pontos

08 pontos

10 pontos

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NA GRADUAÇÃO (apenas

para professores):

Até 2 anos de experiência................................................

Acima de 2 anos a 4 anos de experiência.........................

Acima de 4 anos a 6 anos de experiência.........................

Acima de 6 anos a 8 anos de experiência.........................

Acima de 8 anos a 10 anos de experiência.......................

Superior a 10 anos de experiência...................................

01 ponto

02 pontos

04 pontos

06 pontos

08 pontos

10 pontos

7.1.2.1. As exigências mínimas de formação acadêmica devem ser cumpridas para que o

candidato seja submetido aos critérios de avaliação acima descritos. Caso não seja comprovada

o atendimento às exigências mínimas o candidato será desclassificado.

7.1.2.2. Os candidatos classificados para a 2ª etapa terão seu nome divulgado no Extrato de

publicação do resultado da primeira etapa, disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.pronatec.coltec.ufmg.br/pronatec/index.php/editais/91-resultados-de-editais

7.1.3. - 2 ª etapa: Análise Qualitativa – Eliminatória e classificatória;

7.1.3.1. Nesta etapa será realizada a verificação dos documentos entregues e a análise

qualitativa dos dados, onde todos os quesitos analisados serão valorados.

7.1.3.2. Todas as informações prestadas pelo candidato no Formulário de Inscrição deverão

ser comprovadas através de documentos, tais como:

-Diplomas, atestados de prestação de serviços, carteira de trabalho (página de identificação e

vinculo), contratos, declaração, entre outros.

7.1.3.2.1. Os documentos que comprovem as informações prestadas no Formulário de

Inscrição deverão ser entregues impreterivelmente no dia e horário agendado para

entrevista, quando presencial. Além destes, são obrigatórios à entrega dos documentos

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pessoais (CI, CPF, Comprovante de Endereço (últimos três meses), Comprovante de

cumprimento das obrigações eleitorais), ficando precluso o direito de entregá-los em outra

data. No caso de Servidor Público a Declaração de Vínculo deve ser apresentada também

nesta oportunidade.

7.1.3.2.1.1 Além de todos os documentos, o candidato deverá comparecer para a segunda

etapa de entrevistas, se presencial, de posse do e-mail que confirma sua inscrição neste

processo seletivo, sendo desclassificado caso não apresente tal comprovante.

7.1.3.2.2. Apenas para vagas em unidades do Interior, a entrevista poderá ser à distância.

Somente nestes casos, ou seja, quanto não houver entrevista presencial, os candidatos

classificados na primeira etapa, deverão enviar todos os documentos por sedex, em até 3 (três)

dias úteis após a divulgação dos resultados, para o seguinte endereço:

Avenida Antônio Carlos, número 6.627, Campus UFMG, COLTEC, Sala 208, Bairro Pampulha,

Belo Horizonte/MG, Cep: 31.270-901 , constando no envelope: PRONATEC/COLTEC, o Número

do Edital e o Nome da Vaga inscrita.

7.1.3.2.3. Os candidatos poderão entregar os documentos em cópias autenticadas em cartório

ou em cópias simples, acompanhados do original para conferência.

7.1.3.2.4. A não entrega ou envio dos documentos ou sua inadequação face às informações

constantes do currículo implicará na perda da pontuação alcançada com a Análise Curricular.

7.1.3.2.5. O candidato se responsabiliza civil, administrativa e criminalmente por todas as

informações prestadas.

7.1.3.3. Para a 2ª etapa serão definidos, e apresentados antes do início das entrevistas,

critérios/quesitos avaliativos específicos para o perfil de cada uma das vagas ofertadas. Tais

critérios serão quantificados, em 50 (cinqüenta) pontos para a função de professor e 80

(oitenta) pontos para as demais funções, e somados aos pontos obtidos na primeira etapa,

totalizando 100 (cem) pontos.

7.1.3.4. A entrevista presencial será realizada por profissional capacitado na data determinada

no Extrato de publicação do resultado da primeira etapa, disponibilizado no endereço

eletrônico mencionado no item 7.1.2.2.

7.1.3.5. Para cada vaga disponível no presente edital serão convocados para participar da 2ª

etapa os candidatos que alcançarem melhor classificação na 1ª etapa, limitado ao máximo de

10 (dez) candidatos por vaga, observado a ordem de classificação.

7.1.3.6. Havendo mais de 3 (três) bolsas disponíveis para cada vaga, serão convocados para a

2ª etapa no máximo 30 (trinta) candidatos.

7.1.3.7. No caso de aproveitamento inferior a 10% (dez por cento) dos pontos distribuídos na

2ª etapa, o candidato será desclassificado.

7.1.3.8. O candidato cujo perfil profissional não se adequar ao da vaga poderá ser

desclassificado, desde que o supervisor responsável pela segunda etapa de entrevistas o faça

justificativamente, utilizando argumentos e critérios não discriminatórios.

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7.1.4. - 3ª etapa: Prova Específica, para as funções indicadas no ANEXO II.

7.1.4.1. Esta etapa é facultativa. Se realizada, a prova específica acontecerá na mesma data

marcada para entrevista, cuja forma e conteúdo também estão descritos no ANEXO II.

7.1.4.2. Serão distribuídos até 20 (vinte) pontos, dos pontos destinados a 2ª etapa, para a

prova específica ou prática.

8. DO ENCARGO E DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA

8.1. Os candidatos selecionados receberão bolsas pela participação nas atividades do

PRONATEC/COLTEC/UFMG, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 12.513/2011 e art. 15º da

Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

8.2. A carga horária dedicada, pelos bolsistas, ao PRONATEC/COLTEC/UFMG, deverá ser

comprovada através de documento específico, para fins de análise dos órgãos de controle.

8.3. As atividades exercidas pelos bolsistas no âmbito do PRONATEC/COLTEC/UFMG não

caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam,

para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, consoante

art. 9º, § 3º da Lei nº 12.513/11.

8.4. Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga

horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores:

FUNÇÃO CARGA HORÁRIA

MÁXIMA SEMANAL

VALOR DA BOLSA

Professor 16 (dezesseis) horas

R$ 50,00 (cinquenta reais)

pela hora de 60 (sessenta)

minutos

Apoio acadêmico e

administrativo 20 (vinte) horas

R$ 18,00 (dezoito reais) pela

hora

8.4.1. Não haverá pagamentos extraordinários, tais como: deslocamento, estadas ou

compensações, além do recurso destinado para execução de atividade fim.

8.5. A divulgação da classificação dos candidatos não caracteriza obrigatoriedade de

contratação para a realização das atribuições da função e consequente recebimento de bolsa.

A contratação dependerá da demanda de alunos nos cursos ofertados.

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9. DO PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES

9.1. A inscrição será realizada exclusivamente no link

http://www.pronatec.coltec.ufmg.br/inscricao no período de 21 a 28 de agosto de 2014. Não

serão aceitos documentos ou formulários impressos.

9.2. O candidato poderá se inscrever para quantas vagas desejar, desde que observadas às

exigências e requisitos de cada uma das vagas pleiteadas, utilizando um formulário para cada

inscrição, conforme mencionado no item 3.3.

9.3. Para efeito deste edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.

9.4. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher obrigatoriamente o formulário

eletrônico, incluindo o resumo do currículo no próprio formulário. Será enviada uma

confirmação da inscrição para o e-mail do candidato.

9.5. É vedada a inscrição condicional.

9.6. O PRONATEC/COLTEC não se responsabilizará por inscrições recebidas em desacordo com

os termos deste Edital.

9.7. Não serão aceitos documentos em desconformidade com o previsto neste instrumento.

10. DA COMISSÃO JULGADORA E SELEÇÃO

10.1. A Comissão Julgadora, indicada pela Coordenadora Geral do Programa Nacional de

Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) – COLTEC - UFMG, realizará a análise

documental com base nos critérios de seleção e nos requisitos deste edital.

10.2. Os currículos serão selecionados, obedecendo aos critérios da tabela de pontuação,

previstos no item 7.1.2.

10.5. A Comissão Julgadora lavrará ata de cada uma de suas reuniões e encaminhará o

resultado final para a divulgação no portal do PRONATEC/COLTEC/UFMG.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida pelo

candidato a partir dos critérios estabelecidos neste edital.

11.1.1. Não haverá publicação das notas individuais dos candidatos.

11.3. Em caso de empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Maior tempo de experiência profissional e docente;

b) Maior idade;

c) Maior titulação na área objeto do curso PRONATEC;

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12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

12.1. Os resultados finais serão publicados até o dia 22 de setembro de 2014 no endereço

eletrônico do PRONATEC/COLTEC/UFMG.

12.2. O Candidato que desejar interpor recurso contestando o resultado da etapa poderá fazê-

lo em até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado, protocolando

recurso na Área Administrativa do PRONATEC/COLTEC/UFMG, Campus Pampulha – sala 208.

12.3. Os recursos serão analisados e os resultados publicados em até 03(três) dias úteis após o

protocolo das razões recursais.

12.4. Serão inadmitidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A Área administrativa do PRONATEC/COLTEC/UFMG solicitará após a publicação do

resultado final a apresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovação de dados bancários contendo banco/agência/conta corrente, não podendo ser

conta poupança nem conta conjunta;

b) No caso de candidato servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou

de outra rede pública, deverá apresentar Autorização, Declaração de Disponibilidade ou

documento equivalente do setor de recursos humanos da instituição à qual for vinculado,

devidamente assinado e expedido há no máximo 30(trinta) dias.

b.1)Ressalte-se que no caso no candidato a função de PROFESSOR que seja servidor ativo da

carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) o documento deverá conter

expressamente a carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição.

13.2. Caso o selecionado não apresente os documentos solicitados no prazo de 02 (dois) dias

úteis, após a convocação, o mesmo será considerado desistente.

13.3. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,

eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos delas

decorrentes.

13.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das resoluções e leis disponíveis na

página http://pronatec.mec.gov.br/institucional/base-legal que compõem a base legal do

PRONATEC e o compromisso de cumpri-las.

13.5. Cabe unicamente ao candidato a responsabilidade de acompanhar a publicação dos

resultados das etapas de avaliação no portal do PRONATEC/COLTEC/UFMG.

13.6. O prazo de vigência deste edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual

período, através de instrumento próprio que será publicado no site

http://www.pronatec.coltec.ufmg.br/pronatec.

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13.8. Os bolsistas estarão sujeitos à avaliação pedagógica e institucional realizada pelos órgãos

competentes, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência, podendo o termo

de concessão da bolsa ser cancelado, caso a produtividade e qualidade não estejam atendendo

os critérios do programa.

13.9. As ações do PRONATEC, também serão monitoradas pelo Ministério da Educação por

meio do acompanhamento e análise de indicadores e dos registros no Sistema Nacional de

Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC, ou na forma presencial, por

diligência in loco.

13.10. Todos os candidatos aprovados deverão assinar o Termo de Concessão de Bolsa para

que tenham direito ao recebimento da bolsa.

13.11. A admissão será imediata, não sendo facultado ao candidato selecionado o direito a

postergá-la.

14. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela

Coordenação Geral do PRONATEC/COLTEC/UFMG.

15. CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO LOCAL

Inscrição dos candidatos De 21 a 28 de agosto de 2014 http://www.pronatec.coltec.ufmg.br

/inscricao

Publicação do Extrato de

Resultados 1ª Etapa

Resultado Parcial da Seleção

A partir de 01 de setembro de

2014

http://www.pronatec.coltec.ufmg.br

/pronatec

Publicação do Extrato de

Resultados 2ª Etapa

Resultado Final da seleção

Até 22 de setembro de 2014 http://www.pronatec.coltec.ufmg.br

/pronatec

Interposição de Recursos 24 horas após divulgação

resultado

Secretaria Geral Pronatec- COLTEC-

Sala 208

Resultado Final Pós Recurso

3 dias após a interposição do

recurso, caso haja.

http://www.pronatec.coltec.ufmg.br

/pronatec

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Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.

Carmen Maria De Caro Martins

COORDENADORA GERAL DO PRONATEC/COLTEC/UFMG

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ANEXO I

CÓDIGO DA VAGA

TIPO DE EDITAL UNIDADE CURSO FUNÇÃO QUANT.

DE VAGAS

CARGA HORÁRIA PREVISTA

HORÁRIO DE TRABALHO

VAGAS BELO HORIZONTE E GRANDE BH

SAB 01 Chamada Externa - Público em Geral

Belo Horizonte Técnico em Saúde

Bucal Professor 1 06h/semana Noturno

SAB 02 Chamada Externa - Público em Geral

Belo Horizonte Técnico em Saúde Bucal

Professor 1 03h/semana Noturno

PRD 01 Chamada Externa - Público em Geral

Belo Horizonte Técnico em Prótese Dentária

Professor 1 09h/semana Noturno

COR 01 Chamada Externa - Público em Geral

Belo Horizonte Técnico em

Conservação e Restauro

Professor 1 4h/semana Matutino

AGR 01 Chamada Externa - Público em Geral

Pedro Leopoldo Técnico em

Agropecuária Professor 1 8h/semana

Matutino, Vespertino

AGR 02 Chamada Externa - Público em Geral

Pedro Leopoldo Técnico em

Agropecuária Professor 1 8h/semana

Matutino, Vespertino

AGR 03 Chamada Externa - Público em Geral

Pedro Leopoldo Técnico em

Agropecuária Professor 1 4h/semana Matutino

AGR 04 Chamada Externa - Público em Geral

Pedro Leopoldo Técnico em

Agropecuária Professor 1 8h/semana Matutino

AGR 05 Chamada Externa - Público em Geral

Pedro Leopoldo Técnico em

Agropecuária Professor 1 8h/semana

Matutino, Vespertino

CTA 01 Chamada Externa - Público em Geral

Betim Técnico em

Controle Ambiental Professor 1 6h/semana Noturno

CTA 02 Chamada Externa - Público em Geral

Betim Técnico em

Controle Ambiental Professor 1 4h/semana Noturno

EDI 01 Chamada Externa - Público em Geral

Belo Horizonte,

Vespasiano e

Ribeirão das Neves Técnico em Edificações

Professor 3 16h/semana

Matutino,

Vespertino e

Noturno

EDI 02 Chamada Externa - Público em Geral

Belo Horizonte Técnico em Edificações

Professor 1 16h/semana

Matutino,

Vespertino e

Noturno

VAGAS INTERIOR

AGR 06 Chamada Externa - Público em Geral

Carrancas/MG Técnico em

Agropecuária Professor 1 4h/semana

Matutino, Vespertino,

Noturno

ELE 01 Chamada Externa - Público em Geral

Leopoldina/MG Técnico em

Eletrotécnica

Apoio às Atividades Administrativas e

Acadêmicas 1 20/semana Noturno

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ANEXO II

CÓDIGO DA VAGA

ÁREA DE ATUAÇÃO OU

MÓDULO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

FORMAÇÃO TITULAÇÃO CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E

DOCENTE PROVA

VAGAS BELO HORIZONTE E GRANDE BH

SAB 01

Anatomia de cabeça e

pescoço e anatomia bucal

Aulas teóricas e praticas de anatomia interna e externa bucal

e de cabeça e pescoço; Experiência em condução de

grupos; Experiência em fixação de

conteúdo; Profissional com prática em

ensino; Com conhecimento para

confecção de material para o conteúdo;

Proatividade, experiência; Manter postura adequada às

atribuições do cargo na sala de aula e na aula prática; Fazer

Planejamento de curso, planejamento de aula e

cronograma. Escrita de texto(s) para material

didático; Postura adequada em sala de

aula; Facilidade de comunicação; Habilidade em trabalhar em

grupo; Flexibilidade frente a

dificuldades de infraestrutura do local de aula;

Conhecimento técnico condizente com o tema da

Atividade. Experiência em confecção de

material didático. Clareza na comunicação verbal. Comando de grupo e equipe. Experiência em ministrar aulas

práticas.

Graduação Completa em Odontologia

Indiferente

Anatomia interna e externa bucal e de cabeça e pescoço.

Experiência em condução de grupos.

Experiência em fixação de conteúdo.

Profissional com prática em ensino.

Experiência em diagnóstico e associação

de conteúdos para pessoal auxiliar.

Desejável experiência

Profissional/Técnica em função

correlata, Desejável experiência

docente no Ensino médio , Desejável

experiência docente no Ensino

Técnico

Não

SAB 02 MKT Pessoal e Secretariado

Profissional com prática em ensino;

Experiência em Serviço público e particular;

Com conhecimento para confecção de material para o

conteúdo; Proatividade, experiência na

área. Escrever apostila para a

Atividade; Manter postura adequada às

atribuições do cargo na sala de aula e na aula prática;

Fazer Planejamento de curso,

Graduação completa em Odontologia.

Pós Graduação em Saúde Coletiva

Gestão de Material Processo de trabalho no

SUS. Gestão e administração do processo trabalho e

marketing Prontuário Odontológico.

Fluxograma de Atendimento.

Acolhimento particular e SUS.

Trabalho em equipe. Marketing pessoal e

empresarial. Fundamentos da

Desejável experiência

Profissional/Técnica em função

correlata, Desejável experiência

docente no Ensino Técnico

Não

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planejamento de aula e cronograma.

Facilidade de comunicação; Habilidade em trabalhar em

grupo; Flexibilidade frente a

dificuldades de infraestrutura do local de aula;

Conhecimento técnico condizente com o tema da

atividade.

administração. Administração de

recursos materiais. Arquivo. Gestão da

Qualidade e financeira. Competência Profissional.

Lei 11.889. Marketing pessoal.

Secretariado.

PRD 01 Anatomia dental e

Ceroplastia

Profissional com prática em ensino.

Experiência em aulas práticas e teóricas.

Experiência em escultura dental. Com conhecimento para

confecção de material para o conteúdo.

Proatividade, experiencia. Escrever apostila para a

Atividade; Manter postura adequada às

atribuições do cargo na sala de aula e na aula prática

Fazer Planejamento de curso, planejamento de aula e

cronograma. Postura adequada em sala de

aula; Facilidade de comunicação; Habilidade em trabalhar em

grupo; Flexibilidade frente a

dificuldades de infraestrutura do local de aula;

Conhecimento técnico condizente com o tema da

Atividade; Clareza na comunicação verbal.

Comando de grupo e equipe. Experiência em ministrar aulas

práticas.

Graduação Completa em Odontologia ou Técnico em Prótese

dentária

Indiferente

Anatomia dentária: arquitetura dental

permanente e decídua. Embriologia e

desenvolvimento; Escultura dental.

Escultura progressiva, no tamanho natural, em

blocos de cera, escultura de núcleos, elementos metálicos de próteses,

elementos unitários, ptr e ppr. aulas praticas de

enceramento. Pratica em enceramento.

Desejável experiência

Profissional/Técnica em função

correlata, Desejável experiência

docente no Ensino Técnico

Não

COR 01

Área de química e deterioração

de bens culturais

móveis- todo o curso

O candidato deve ter: -Boa dicção e desenvoltura na

fala. -Domínio da explanação do conteúdo a ser lecionado.

-Ter participado de projeto próprio (T.C.C.) ou de terceiros

( ateliês, oficinas, etc) na área do conteúdo a ser lecionado.

Graduação completa em

na área de Conservação e Restauro, ou

em outro Superior

completo e especialização

ou Técnico em

Conservação e Restauro.

Indiferente

- Causas de deterioração de bens culturais móveis

- Constituição de bens culturais móveis

- Qímica na restauração - Preservação de bens

culturais móveis

Indiferente quanto a Experiência Profissional

Não

AGR 01 Irrigação

O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com

clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e

estar apto a cumprir com as

Graduação Completa em Agronomia ou

Técnico em Agropecuária.

Indiferente

O candidato deve dominar os

conhecimentos relativos às técnicas e princípios básicos da Irrigação e

Desejável experiência

Profissional/Técnica em função correlata

Não

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obrigações legais previstas para o cargo de professor no

PRONATEC.

Drenagem aplicadas à agropecuária.

AGR 02 Silvicultura

O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com

clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e

estar apto a cumprir com as obrigações legais previstas para

o cargo de professor no PRONATEC.

Graduação Completa em Agronomia ou

Técnico em Agropecuária.

Indiferente

Identificação florestal, florestamento de

exóticos e reflorestamento,

cubagem de madeira.

Desejável experiência

Profissional/Técnica em função correlata

Não

AGR 03 Paisagismo

O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com

clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e

estar apto a cumprir com as obrigações legais previstas para

o cargo de professor no PRONATEC.

Graduação Completa em Agronomia ou

Técnico em Agropecuária ou qualquer

outro curso

profissionalizante que

contemple os conhecimento

s de Paisagismo e Floricultura.

Indiferente

O candidato deve dominar os

conhecimentos relativos ao

Paisagismo, Jardinagem e Floricultura e suas

aplicações e características no Brasil.

Desejável experiência

Profissional/Técnica em função correlata

Não

AGR 04 Fruticultura

O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com

clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e

estar apto a cumprir com as obrigações legais previstas para

o cargo de professor no PRONATEC.

Graduação Completa ou

em andamento

em Agronomia ou

Técnico em Agropecuária.

Indiferente

O candidato deve dominar os

conhecimentos relativos à

Fruticultura e à Fruticultura no Brasil.

Desejável experiência

Profissional/Técnica em função correlata

Não

AGR 05 Sanidade Animal

O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com

clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e

estar apto a cumprir com as obrigações legais previstas para

o cargo de professor no PRONATEC.

Graduação Completa em

Medicina Veterinária.

Indiferente

O candidato deve conhecer as principais

doenças que acometem os animais de produção,

sua epidemiologia, prevenção, controle e

tratamento. Conhecer as principais zoonoses ligadas à produção animal no Brasil.

Desejável experiência

Profissional/Técnica em função correlata

Não

CTA 01 Impactos

ambientais

Capacidade de integrar teoria com a prática, no ensino, de forma a promover constante

aprimoramento da prática pedagógica.

Capacidade de promover o ensino de forma

metodologicamente adequada. Conhecimento sobre inter-

relação das ações humanas com o meio ambiente, no que se

refere a utilização de recursos ambientais, e o impacto gerado.

Conhecimento crítico dos principais impactos ambientais no Brasil das perspectivas de

solução.

Formação em áreas

correlatas ao meio

ambiente.

Indiferente Experiência técnica em avaliação e tratamento do impacto ambiental.

Desejável experiência

Profissional/Técnica em função

correlata, Desejável experiência

docente no Ensino Técnico , Desejável

experiência docente no Ensino

Superior

Não

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CTA 02 Técnicas

Básicas de Laboratório

Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e

outros. Supervisionar as prestações de

serviços executadas pelos auxiliares organizando e

distribuindo tarefas. Analisar e interpretar

informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo

procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes.

Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para

utilização. Coletar e ou preparar material,

matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas,

diagnósticos etc. Executar outras tarefas

compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Formação técnica em

laboratório ou área

correlata.

Indiferente Experiência em

atividades técnicas de laboratórios.

Desejável experiência

Profissional/Técnica em função

correlata, Desejável experiência

docente no Ensino Técnico , Desejável

experiência docente no Ensino

Superior

Não

EDI 01 Máquinas e

Equipamentos

Experiência em sala de aula; Habilidade de relacionamento com alunos; experiência com

planejamento de curso.

Técnico em edificações e

estradas, Graduação

completa em Engenharias

ou áreas correlatas

Indiferente Não definido

Indiferente quanto a experiência profissional,

Desejável experiência

docente no ensino Técnico

Não

EDI 02 Segurança do

Trabalho

Experiência em sala de aula; Habilidade de relacionamento com alunos; experiência com

planejamento de curso.

Técnico em Segurança do

Trabalho, Graduação

Completa em Engenharias

ou áreas correlatas

Indiferente Não definido

Indiferente quanto a experiência profissional,

Desejável experiência

docente no ensino Técnico

Não

VAGAS INTERIOR

AGR 06

Produção de Animais de

Corte e Processamento de Produtos

Cárneos

O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com

clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e

estar apto a cumprir com as obrigações legais previstas para

o cargo de professor no PRONATEC.

Graduação completa em

Medicina Veterinária ou

Zootecnia.

Indiferente

O candidato deve ter conhecimentos em

Forragicultura Tropical, Bovinocultura de Corte,

Ovinocultura e Caprinocultura,

Suinocultura, Avicultura e Processamento e

Produtos Cárneos.

Desejável experiência

Profissional/Técnica em função correlata

Não

ELE 01

Acompanhar aluno com dificuldades de audição;

Pessoa calma; Experiência em lidar com surdo

mudo.

Ensino Médio Indiferente

Desejável conhecimento em Libras;

Desejável conhecimento em eletrotécnica,

eletrônica e telecomunicações

Indiferente Não

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