EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2007 - Brasil · eventos de massa e com finalidade específica...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Av. Cula Mangabeira, n° 211, B. Centro / Montes Claros-MG Tel.: (0xx38) 3229-3185 / Fax: (0xx38) 3229-3182 CEP 39.401-002 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2007 PROCESSO 0244/2007 OBJETO: AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DELIMITADO, COM EXPLORAÇÃO DE BLOCOS, CAMAROTES, BARRACAS E RESTAURANTES DURANTE A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL TEMPORÃO DE MONTES CLAROS/2007 FORMA DE JULGAMENTO: MELHOR PROPOSTA TÉCNICA I - INTRODUÇÃO 1.1. O Município de Montes Claros, através da Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos, designada pelo DECRETO Nº 2.215, de 18 de Abril de 2006, torna público a abertura da CONCORRÊNCIA nº 001/2007, para AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DELIMITADO, COM EXPLORAÇÃO DE BLOCOS, CAMAROTES, BARRACAS E RESTAURANTES DURANTE A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL TEMPORÃO DE MONTES CLAROS/2007, informando que o recebimento dos envelopes exigidos pelo presente Edital ocorrerá às 15:00 horas, do dia 05 de junho de 2.007, em sua sede na Av. Cula Mangabeira, nº 211, Centro, Montes Claros/MG. 1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, pelos interessados, na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, situada na Av. Cula Mangabeira, nº 211, Centro, CEP 39401-002, mediante recolhimento de valor equivalente a R$30,00 (trinta reais), à conta 55570-3 – Ag. 3209-3 do Banco do Brasil, sendo que a aquisição do mesmo se dará mediante processo administrativo no protocolo desta prefeitura, no horário de expediente. 1.3. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações. 1.4. A licitante deverá apresentar, em envelope lacrado, plano de trabalho (proposta), encadernado, contendo as propostas relativas aos itens 01 a 08 desta licitação. A concorrente deverá apresentar proposta para todos os itens, pois o julgamento se dará considerando a pontuação total para apuração de um único vencedor. 1.5. Todas as despesas com instalações, locações, contratações de terceiros, publicidade, pontos de venda de abadás e camarotes, conforme as exigências deste edital em todos os seus itens serão por conta exclusiva da contratada, inclusive suportando todos os ônus tributários, trabalhistas e previdenciários decorrentes do objeto do contrato, além de se responsabilizar pelo pagamento de todas as taxas exigíveis tais como: ECAD, CREA, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc. 1.6. Todos os encargos (tributos, taxas e outros) oriundos desta autorização serão de responsabilidade da licitante vencedora.

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EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº 001/2007PROCESSO 0244/2007

OBJETO: AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DELIMITADO, COM EXPLORAÇÃO DE BLOCOS, CAMAROTES, BARRACAS E RESTAURANTES DURANTE A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL TEMPORÃO DE MONTES CLAROS/2007

FORMA DE JULGAMENTO: MELHOR PROPOSTA TÉCNICA

I - INTRODUÇÃO

1.1. O Município de Montes Claros, através da Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos, designada pelo DECRETO Nº 2.215, de 18 de Abril de 2006, torna público a abertura da CONCORRÊNCIA nº 001/2007, para AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DELIMITADO, COM EXPLORAÇÃO DE BLOCOS, CAMAROTES, BARRACAS E RESTAURANTES DURANTE A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL TEMPORÃO DE MONTES CLAROS/2007, informando que o recebimento dos envelopes exigidos pelo presente Edital ocorrerá às 15:00 horas, do dia 05 de junho de 2.007, em sua sede na Av. Cula Mangabeira, nº 211, Centro, Montes Claros/MG.1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, pelos interessados, na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, situada na Av. Cula Mangabeira, nº 211, Centro, CEP 39401-002, mediante recolhimento de valor equivalente a R$30,00 (trinta reais), à conta 55570-3 – Ag. 3209-3 do Banco do Brasil, sendo que a aquisição do mesmo se dará mediante processo administrativo no protocolo desta prefeitura, no horário de expediente. 1.3. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.1.4. A licitante deverá apresentar, em envelope lacrado, plano de trabalho (proposta), encadernado, contendo as propostas relativas aos itens 01 a 08 desta licitação. A concorrente deverá apresentar proposta para todos os itens, pois o julgamento se dará considerando a pontuação total para apuração de um único vencedor.1.5. Todas as despesas com instalações, locações, contratações de terceiros, publicidade, pontos de venda de abadás e camarotes, conforme as exigências deste edital em todos os seus itens serão por conta exclusiva da contratada, inclusive suportando todos os ônus tributários, trabalhistas e previdenciários decorrentes do objeto do contrato, além de se responsabilizar pelo pagamento de todas as taxas exigíveis tais como: ECAD, CREA, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.1.6. Todos os encargos (tributos, taxas e outros) oriundos desta autorização serão de responsabilidade da licitante vencedora.

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II - DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item 01 Descrição

Autorização para uso de espaço público delimitado (avenida José Corrêa Machado a par-tir do início do Parque Guimarães Rosa, na pista contígua ao referido parque e na praça dos Jatobás) e realização, em conjunto com o Município, do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros, para o ano de 2007. Promoção do Município de Montes Cla-ros através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos dias 06,07 e 08 de setembro de 2007.

A empresa autorizada deverá ter personalidade jurídica, experiência comprovada em eventos de massa e com finalidade específica (curriculum), com apresentação de atesta-dos comprobatórios.

A finalidade da autorização será a de organizar 01 (um) bloco carnavalesco adulto, com vendas de abadás. Os desfiles do bloco fechado serão acompanhados por trio elétrico e carro de apoio compatíveis e animados por bandas e/ou cantores(as) de reconhecimento nacional, de comprovada aceitação popular, assim reconhecidas pela Comissão de Fisca-lização do Evento Cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007. Cada um dos des-files destas bandas deverá ter duração mínima de duas horas. Na proposta, o solicitante deverá citar os nomes destas bandas. E também a de organizar 01 (um) bloco carnava-lesco, infantil, para criança com idade de até 12 anos, acompanhada por responsável, com kit do abadá composto por duas peças, sendo uma para o acompanhante, com ven-da destes abadás. Os desfiles do bloco infantil serão acompanhados por trio elétrico e carro de apoio compatíveis e animados por bandas e/ou cantores (as) de reconhecimento regíonal, de comprovada aceitação popular, assim reconhecidos pela Comissão de Fisca-lização do Eventos Cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007. Na proposta, o solicitante deverá citar o nome dessas bandas. Os desfiles serão nos dias 07 e 08 de se-tembro de 2007, no horário de 17:00 às 19:00 horas.

Será de responsabilidade exclusiva da autorizada a segurança dos blocos com abadás e do trio elétrico e carro de apoio, adulto e infantil.

Será de responsabilidade exclusiva da autorizada toda a publicidade dos blocos, da co-mercialização dos abadás, dos adereços e do evento.

Será de responsabilidade exclusiva da autorizada todos os encargos e ônus decorrentes de contratação de terceiros, obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e classistas (ECAD).

Na proposta do licitante deverá conter:

a) – Termo de Compromisso (contrato de reserva) autenticado, referente à contratação de no mínimo 03 (três) bandas de renome nacional comprovado, para o bloco adulto, uma para cada um dos dias do evento;

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b) – termo de compromisso (contrato de reserva) autenticado, referente a contratação de 01 (uma) banda e/ou cantores(as) de renome regional comprovado, para o bloco infantil, nos dias 07 e 08 de setembro de 2007.

c) – Termo de Compromisso (contrato de reserva) autenticado, referente à contratação de 01 (um) trio elétrico (carreta) para os blocos adulto e infantil, com sua respectiva caracte-rística. O trio elétrico deverá ter som com potência mínima de 50.000 watts. A carreta tra-çada deverá ter no mínimo as seguintes dimensões: 19,5 m X 3,20 m X 4,5 de altura;

d) - Termo de Compromisso (contrato de reserva) autenticado, referente a contratação de 01 (um) carro de apoio para os blocos adulto e infantil, com suas respectivas característi-cas. O carro de apoio deverá ser compatível com o evento, e deverá ser equipado com banheiros masculino e feminino, sala com equipamentos médicos de primeiro socorro e bar;

e) – Informações relativas à segurança dos blocos, informando número de homens e/ou mulheres a serem contratados;

f) – Informações relativas à publicidade do evento, apresentando plano de mídia (rádios, televisões, jornais, out-doors, abadás e outros), sendo obrigatória a indicação da promo-ção do evento “Promoção do Município de Montes Claros” com logotipo a ser definido pela promotora;

g) – 30 (trinta) dias após ser declarado vencedor, o licitante deverá apresentar todos os contratos, devidamente assinados, com rádios, televisões, jornais, empresas de out-doors etc, declarados em seu plano de mídia;

h) – Programação diária do evento, com data, hora e outras especificações técnicas ine-rentes ao mesmo;

i) – Se comprometer a apresentar comprovante de recolhimento antecipado junto ao ECAD (referente à contratação de bandas), até 24 horas antes do início do evento;

j) – Se comprometer a apresentar vistorias (Corpo de Bombeiros, CREA/MG e Vigilância Sanitária) do trio elétrico e carro de apoio, até 24 horas do início do evento;

l) – Valor máximo unitário da venda dos abadás para o bloco adulto e bloco infantil;

m) Todos os encargos (tributos, taxas e outros) oriundos desta autorização serão de res-ponsabilidade da licitante vencedora.

Item 02 Descrição

Organizar 01 (um) bloco carnavalesco gratuito, aberto ao público em geral.

Os desfiles do bloco aberto, denominado “Pipoca”, deverão ser acompanhados por trio elétrico compatível e animados por bandas de reconhecida aceitação popular regional, as-sim reconhecidas pela Comissão de Fiscalização do Evento Cultural Carnaval Temporão

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de Montes Claros/2007. Cada um dos desfiles destas bandas deverá ter duração mínima de 03 (três) horas. Na proposta o solicitante deverá citar os nomes destas bandas.

Será de responsabilidade exclusiva da autorizada a segurança do trio elétrico do bloco pi-poca.

Será de responsabilidade exclusiva da autorizada todos os encargos e ônus decorrentes de contratação de terceiros, obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e classistas (ECAD).

Na proposta do licitante deverá conter as mesmas exigências requeridas para o Item 01, exceto para as alíneas “d, f, g, l”.

Item 03 Descrição

a) – Autorização para montagem e exploração de camarotes, 1º andar, durante a realiza-ção do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2007, promoção do Município de Montes Claros através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

b) – Autorização para montagem e exploração de camarotes, 2º andar, durante a realiza-ção do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2007, promoção do Município de Montes Claros através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

c) - Autorização para montagem e exploração de barracas durante a realização do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2007, promoção do Município de Montes Claros através da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico.

OBSERVAÇÕES

a – Os camarotes deverão ter capacidade para acomodar no mínimo 10 (dez) pessoas e em quantidade de 180 (cento e oitenta) unidades, divididos em 1º e 2º andares, devendo ser definidas a priori todas as especificações técnicas. Os camarotes deverão ter as se-guintes dimensões mínimas: 6,4 X2,4 metros. O primeiro andar deverá ter no mínimo 3 metros do solo ao primeiro piso e 3 metros do primeiro piso ao segundo piso. O segundo andar deverá ter 3 metros do piso à cobertura. Os camarotes deverão ser cobertos com telha galvanizada leve ou com material anti-chamas. Os acessos do primeiro para o se-gundo andar deverão ser conforme normas técnicas da ABNT NBR 9050 e NBR 9077 compatíveis com este tipo de evento. Os camarotes deverão, ainda, ter saídas de emer-gência e ter entrada especial para portadores de deficiência.

A desmontagem deverá ocorrer em até 24 horas após o evento.

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b – As barracas deverão ser padronizadas com a medida máxima de 3m X 3m e em quantidade de 40 (quarenta) unidades. As barracas deverão ser cobertas com lona tipo encerado.

O fornecimento de 40 pontos de ligações provisórias de energia elétrica e um ponto de água serão de responsabilidade do Município. As barracas deverão ser desmontadas em até 24 horas após o evento.

c – O autorizado deverá obedecer lay-out de localização das estruturas conforme croqui do evento, apresentado pelo Município de Montes Claros, em anexo.

d – O autorizado deverá apresentar vistorias (Corpo de Bombeiros, CREA/MG e Vigilância Sanitária) 24 (vinte e quatro) horas antes do evento para os camarotes e barracas.

Item 04 Descrição

Permissão para montagem e exploração de 02 (dois) restaurantes com área de 200 m2 cada, com tendas padronizadas, em toldos tipo pirâmide, de lona, divididos em módulos, nas medidas 10 x 10 metros, 10 x 15 metros e ou 5 x 5 metros. O piso será elevado na al-tura de 7 cm, em madeirite e coberto por carpete de 3 mm, durante a realização do Even-to Cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2007, promoção do município de Montes Claros através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Cada restaurante deverá comportar 50 (cinqüenta) mesas e 02 (dois) banheiros químicos.

Os restaurantes serão instalados em local a ser definido pelo município de Montes Claros através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Será necessária a apresentação de vistorias do Corpo de Bombeiros, CREA/MG e Vigi-lância Sanitária, em até 24 horas antes do início do evento.

A desmontagem será de responsabilidade da contratada e deverá ocorrer em até 24 ho-ras após o evento.

Item 05 Descrição

Locação de um palco fixo de no mínimo 12x08 metros, em sistema modulado de aço com tablado, área e altura ajustáveis, com uma escada de acesso e torres para sustentação da cobertura com toldos em lona “night and day”; com praticáveis para áudio (PA's) nas laterais da boca do palco e vinculados à estrutura, com área e altura ajustáveis e cobertos com o mesmo toldo em lona; com 04 pontos para o sistema fly P.A.; fechamento em cha-pa compensada em toda sua saia, bem como paineis laterais e de fundo, que vão do nível

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do tablado até abaixo da cobertura com acabamento em tinta PVA látex. O camarim deve ser montado diretamente no solo com piso e paredes em chapa compensada, coberto em toldo em lona “night and day”, sanitário químico interno e exclusivo com pontos de ilumi-nação e tomadas.

Será necessária a apresentação de vistorias do Corpo de Bombeiros e CREA/MG em até 24 horas antes do início do evento. A desmontagem deverá ocorrer por conta da contrata-da em até 24 horas após o evento.

Item 06 Descrição

Contratação de serviço de sonorização profissional com sistema de fly P.A. com potência mínima de 50.000 watts, 32 sub, 18 KF, 2 consoles de 40 canais, sistema full range, para atendimento de um público estimado de até 35.000 pessoas, e 02 torres DELAY FLY P.A. EAW com KF 850 e SB 1000 corrigidas em tempo real para atender o evento cultural Car-naval Temporão de Montes Claros/2007, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2007, reali-zação da Prefeitura Municipal de Montes Claros através da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico.

Item 07 Descrição

Contratação de serviços de iluminação profissional, com refletores PAR-64 (mínimo 48) Racks HPL, máquinas de fumaça, mesas digitais,refletores loco light (mínimo 08), Mini Brutti (mínimo de 02). Deverá também ser disponibilizado um canhão de luz para uso do esquema de segurança do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2007, realização da Prefeitura Municipal de Montes Claros através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Item 08 Descrição

Contratação de 03 (três) bandas de reconhecimento regional, de comprovada aceitação popular, assim reconhecidas pela Comissão de Fiscalização do Evento Cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, para apresentação no palco fixo, sendo uma para cada dia do evento. A apresentação destas bandas deverá ter a duração mínima de 03(três) horas não contínuas, iniciando-se às 22:00 horas e apresentando-se, também, nos intervalos de passagem dos trios elétricos.A empresa autorizada deverá apresentar termo de compromisso ( contrato de reserva) autenticado, referente à contratação destas 03 (três) bandas.

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Será de responsabilidade exclusiva da autorizada todos os encargos e ônus decorrentes da contratação de terceiros, obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e classistas (ECAD).

Do licitante.A proposta deverá conter, nesta ordem:

A – Melhor conjunto de bandas, capazes de agregar notoriedade ao evento, possibilitando o maior fluxo turístico para a cidade.Valor : 35 pontosB – Melhor projeto de mídia, capaz de criar a maior divulgação possível do evento.Valor: 25 pontosC – Menor valor unitário para abadás, dos blocos carnavalescos adulto e infantil. Não sen-do permitido preço inferior a R$ 100,00 ou superior a R$ 180,00 para o bloco adulto e pre-ço inferior a R$40,00 ou superior a R$70,00 para o bloco infantil.Valor: 10 pontosD – Melhor projeto e menor preço de aluguel para as barracas (pontos de vendas). Não sendo permitido preço inferior a R$ 400,00 ou superior a R$ 700,00 por barraca.Valor: 10 pontosE – Melhor projeto de segurança para os blocos carnavalescos adulto e infantil, trio elétri-co e carro de apoio.Valor: 10 pontosF – Melhor projeto e menor preço de venda para camarotes, 1º e 2º andares. - 1º andar - Não sendo permitido preço inferior a R$ 500,00 ou superior a R$ 800,00.- 2º andar - Não sendo permitido preço inferior a R$ 600,00 ou superior a R$ 900,00.- Valor: 10 pontos02 – A proposta vencedora será a que apresentar a maior pontuação, após avaliação da Comissão de Fiscalização do Evento Cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007.03 – Quaisquer dúvidas ou omissão resultantes do presente edital serão dirimidas pela Comissão de Fiscalização do Evento Cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007.

Cláusula Penal:

1 - Em caso do descumprimento total ou parcial do objeto da licitação, que inviabilize ou descaracterize a realização do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, o autorizado ficará responsável por perdas e danos e se sujeitará à multa administrativa no valor de 50% do valor das perdas.

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São Partes Integrantes deste edital:

Anexo I - Descrição do Objeto

Anexo II - Minuta de Contrato

Anexo III - Ranking das melhores bandas e/ou cantores de “Axe Music”, conforme opinião das rádios de “AM” e “FM” de Montes Claros, considerando-se 10 pontos para a primeira indicada e assim, sucessivamente até se chegar a 01 ponto para a ultima colocada, por cada indicação das rádios

Anexo IV – Croqui do evento III - DO JULGAMENTO3.1. A proposta deverá conter, nesta ordem:A – Melhor conjunto de bandas, capazes de agregar notoriedade ao evento, possibilitando o maior fluxo turístico para a cidade;Valor: 35 pontos;B – Melhor projeto de mídia, detalhado, capaz de criar a maior divulgação possível do evento;Valor: 25 pontos;C – Menor valor unitário para abadás, dos blocos carnavalescos adulto e infantil. Não sendo permitido preço inferior a R$ 100,00 ou superior a R$ 180,00 para o bloco adulto e preço inferior a R$40,00 ou superior a R$ 70,00 para o bloco infantil;Valor: 10 pontos;D – Melhor projeto e menor preço de aluguel para as barracas (pontos de vendas). Não sendo permitido preço inferior a R$ 400,00 ou superior a R$ 700,00 por barraca;Valor: 10 pontos;E – Melhor projeto de segurança para os blocos carnavalescos adulto e infantil, trio elétrico e carro de apoio;Valor: 10 pontos;F – Melhor projeto e menor preço de venda para camarotes, 1º e 2º andares. a) 1º andar - Não sendo permitido preço inferior a R$ 500,00 ou superior a R$ 800,00; b) 2º andar - Não sendo permitido preço inferior a R$ 600,00 ou superior a R$ 900,00;- Valor: 10 pontos;

3.2 – A proposta vencedora será a que apresentar a maior pontuação, após avaliação da Comissão de Fiscalização do Evento Cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007;3.3 – Quaisquer dúvidas ou omissão resultantes do presente edital serão dirimidas pela Comissão de Fiscalização do evento Cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007;3.4 – 30 (trinta) dias após ser declarado vencedor, o licitante deverá apresentar todos os contratos, devidamente assinados, com rádios, televisões, jornais, empresas de out-doors etc, declarados em seu plano de mídia;3.5 - A autorização será concedida à vencedora para o ano de 2007, dias 06, 07 e 08 de setembro de 2007.

IV - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO (CONTRAPARTIDA)4.1. Realizar parceria com Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Corpo de

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Bombeiros, para a realização da segurança pública;4.2. Disponibilizar a Guarda Municipal para participar da segurança pública do evento;4.3. Disponibilizar postos médicos, com ambulâncias, médicos, enfermeiros e equipamentos de emergência para o público em geral;4.4. Providenciar junto à CEMIG e COPASA a implantação de pontos de luz e água e arcar com as despesas de energia e água;4.5. Providenciar o fechamento em tela de aço (1.200 metros) de toda a lateral da avenida José Corrêa Machado, isolando a área do evento, do Rio Vieira;4.6. Providenciar a locação de 150 metros de arquibancadas com capacidade para 5.000 lugares;4.7. Providenciar a locação de 250 metros de material para fechamento de ruas e da praça dos Jatobás;4.8. Locação de 40 (quarenta) detectores de metal para utilização pelo esquema de segurança pública, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2007, durante a realização do Evento Cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007;4.9. Locação de 90 (noventa) banheiros químicos para atender ao Evento Cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2007, sendo 40 (quarenta) masculinos e 50 (cinqüenta) femininos, utilizando produtos químicos biodegradáveis e não tóxicos na decomposição dos dejetos.

V - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS5.1. A documentação e propostas solicitadas por este Edital, deverão ser entregues observadas as condições abaixo:• Envelope nº 01 – Habilitação (Documentação);• Envelope nº 02 – Proposta Técnica.5.2. Os envelopes deverão ser opacos, indevassáveis, apresentados totalmente fechados, devendo constar em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROSCONCORRÊNCIA Nº 001/2007RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE______________________ENVELOPE Nº _______________________________________CONTEÚDO_________________________________________

VI - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO6.1. Poderão participar da presente Concorrência, as Pessoas Jurídicas legalmente constituídas, que satisfaçam as condições fixadas neste Edital.6.2. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital.6.3. Não será aceita a participação de empresas:a) Declaradas inidôneas, em atraso ou inadimplentes com o Município de Montes

Claros/MG;b) Que estejam em regime de falência, concurso de credores, em dissolução ou

liquidação.6.4. Qualquer declaração somente poderá ser feita neste procedimento licitatório, pelo titular da empresa ou seu representante legal, ou por pessoa devidamente credenciada mediante carta de credenciamento, emitida pelos interessados, com indicação de nome e documentos de identificação.

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VII - DA HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO)7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:7.1.1. Registro comercial, em caso de firma individual;7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;7.1.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e de ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente.7.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL que consistirá em:7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;7.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);7.2.5. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (CNDA);7.2.6. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.7.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que consistirá em:7.3.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto desta Licitação.

Obs: Os documentos exigidos para a fase de habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, ou publicação em órgão da imprensa oficial.Nos casos de certidões sem estipulação do prazo de validade, a Comissão de Licitação aceitará aquelas emitidas até 90 (noventa) dias corridos, anteriores à data de abertura desta licitação.

VIII - DA PROPOSTA TÉCNICA8.1. A Proposta Técnica deverá reunir os elementos necessários à avaliação da capacitação técnica dos interessados para a execução do objeto deste contrato.8.2. A Proposta Técnica deverá ser redigida com clareza e de maneira lógica, de modo a oferecer fácil compreensão, apresentada em papel timbrado da licitante e elaborada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numeradas, rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última, pelo representante legal da licitante;8.2.1. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;8.2.2. A proposta do licitante deverá conter:8.2.2.1. Termo de Compromisso (contrato de reserva) autenticado, referente à contratação de no mínimo 03 (três) bandas e/ou cantores(as) de renome nacional comprovado, assim reconhecidas pela Comissão de Fiscalização do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007 para o bloco adulto com abadás, uma para cada um dos dias do evento;

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8.2.2.2. Termo de Compromisso (contrato de reserva) autenticado, referente à contratação de no mínimo 03 (três) bandas e/ou cantores(as) de reconhecimento regional, de comprovada aceitação popular, assim reconhecidas pela Comissão de Fiscalização do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, para o bloco popular (item 02 do edital), uma para cada um dos dias do evento;8.2.2.3. Termo de Compromisso (contrato de reserva) autenticado, referente à contratação de no mínimo 03 (três) bandas e/ou cantores(as) de reconhecimento regional, de comprovada aceitação popular, assim reconhecidas pela Comissão de Fiscalização do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, para apresentação no palco fixo;8.2.2.4. Termo de Compromisso (contrato de reserva) autenticado, referente à contratação de 02 (dois) trios elétricos (carretas) para o bloco fechado e para o bloco popular, com as seguintes características: Som com potência mínima de 50.000 watts; carreta traçada com no mínimo as seguintes dimensões: 19,5 m X 3,20 m X 4,5 de altura;8.2.2.5. Termo de Compromisso (contrato de reserva) autenticado, referente à contratação de 01 (um) carro de apoio para o bloco adulto, com as seguintes características: ser equipado com banheiros masculino e feminino; sala com equipamentos médicos de primeiros socorros e bar;8.2.2.6. Informações relativas à segurança do bloco, informando número de homens a serem contratados;8.2.2.7. Informações relativas à publicidade do evento, apresentando plano de mídia (rádios, televisões, jornais, out-doors, abadás e outros), sendo obrigatória a indicação da promoção do evento “Promoção do Município de Montes Claros” com logomarca a ser definida pela promotora;8.2.2.8. Programação diária do evento, com data, hora e outras especificações técnicas inerentes ao mesmo;8.2.2.9. Termo de Compromisso de apresentar à Comissão de Fiscalização do Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, comprovante de recolhimento antecipado junto ao ECAD, até 24 horas antes do início do evento;8.2.2.10. Termo de Compromisso de apresentar à Comissão de Fiscalização do Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, vistorias (Corpo de Bombeiros, CREA/MG e Vigilância Sanitária) dos trios elétricos, carro de apoio, camarotes, palco, barracas e restaurantes até 24 horas antes do início do evento;8.2.2.11. Valores máximos unitários da venda dos abadás para o bloco adulto, camarotes, barracas e restaurantes;8.2.3. O Município de Montes Claros/MG, poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação dos dados citados na “Proposta Técnica”, ao próprio interessado ou aos órgãos, empresas e entidades indicados, podendo a Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos promover diligências neste sentido.

IX - DOS RECURSOS9.1. Através da Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos, no curso do procedimento licitatório, são acatáveis por via de recurso administrativo dirigido à autoridade superior, nos termos do § 4º do artigo 109, da Lei nº 8.666/93 as seguintes decisões:9.1.1. de habilitação ou inabilitação;9.1.2. de julgamento das propostas.9.2. Os recursos serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação

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da decisão ou da lavratura da ata, se presentes na sessão todos os licitantes.9.3. Os recursos têm efeito suspensivo, que alcança o prazo de validade das propostas. 9.4. Das decisões de anulação ou revogação da licitação e de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior, por intermédio daquela que proferiu a decisão, no mesmo prazo do item 9.2 deste Edital. 9.5. Decairá do direito de impugnar o Edital o interessado na licitação que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura da licitação, conforme disposto no § 2º do art. 41, da Lei nº 8.666/93;9.5.1. A impugnação a que se refere o item 9.5. deste Edital, será dirigida à Comissão Especial de Licitação.9.6. A impugnação ao Edital será decidida no prazo de 3 (três) dias úteis, observando, em qualquer caso, o disposto § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.9.7. Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos, determinará o seu processamento. 9.8. Processado o recurso, a Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos comunicará o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.9. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior por intermédio da Comissão Permanente de Licitações que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, não havendo reconsideração, nesse mesmo prazo fazê-los subir à Autoridade Superior devidamente informado, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.10. Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos.

X - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO10.1. Inexistindo recursos ou após o julgamento, a Autoridade Competente adjudicará e homologará esta licitação e a Secretaria Municipal de Administração e Gestão convocará o vencedor para assinatura do contrato administrativo.10.2. A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a assinatura do contrato, contados a partir da data de recebimento da convocação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão;10.2.1. A não assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, implicará no decaimento do direito da vencedora à autorização, sujeitando-a às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e liberará o MUNICÍPIO para convocar as demais licitantes, observada a ordem de classificação, para assinar o Contrato.

XI - DAS SANÇÕES11.1. Em caso do descumprimento total ou parcial do objeto da licitação, que inviabilize ou descaracterize a realização do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, o autorizado ficará responsável por perdas e danos, além de se sujeitar à multa administrativa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

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12.2. Integram o presente Edital:Anexo I - Descrição do ObjetoAnexo II – Minuta de Contrato;Anexo III – Ranking das melhores bandas e/ou cantores de “Axé Music”, conforme opinião das rádios de “AM” e “FM” de Montes Claros, considerando-se 10 pontos para a primeira indicada e assim, sucessivamente, até se chegar a 01 ponto para a última colocada, por cada indicação das rádios.Anexo IV – Croqui (lay-out) do espaço autorizado com localizações de palco, camarotes, barracas e restaurantes.

Montes Claros, 09 de abril de 2007

_________________________________________ Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos

De Acordo

__________________________________________ Anderson de Carvalho BarbosaConsultor Jurídico

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PROCESSO: 00244/07 LICITAÇÃO: CONCORRENCIA 0001/07

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETOItem Quant. Und. Descrição Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total

001 1,00 AUTORIZACAO PARA MONTAGEM E EXPLORACAO DE CAMAROTES, PRIMEIRO ANDAR, SEGUNDO ANDAR E BARRACAS, DURANTE A REALIZACAO DO EVENTO CULTURAL CARNAVAL TEMPORAO DE MONTES CLAROS/2007, NO PERIODO DE 06,07 E 08 DE SETEMBRO DE 2007. PROMOCAO DO MUNICIPIO DE MONTES CLAROS ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. -

002 1,00 AUTORIZACAO PARA MONTAGEM E EXPLORACAO DE DOIS RESTAURANTES COM AREA DE 200 METROS QUADRADOS CADA, DURANTE A REALIZACAO DO EVENTO CULTURAL CARNAVAL TEMPORAO DE MONTES CLAROS/2007, NO PERIODO DE 06,07 E 08 DE SETEMBRO /2007, PROMOCAO DO MUNICIPIO DE MONTES CLAROS, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. -

003 1,00 AUTORIZACAO PARA USO DE ESPACO PUBLICO DELIMITADO (AV. JOSE CORREA MACHADO A PARTIR DO INICIO DO PARQUE GUIMARAES ROSA NA PISTA CONTIGUA AO REFERIDO PARQUE E NA PRACA DOS JATOBAS) E REALIZACAO EM CONJUNTO COM O MUNICIPIO DO EVENTO CULTURAL CARNAVAL TEMPORAO DE MONTES CLAROS PARA O ANO DE 2007.PROMOCAO DO MUNICIPIO DE MONTES CLAROS ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, NOS DIAS 06, 07 E 08 DE SETEMBRO DE 2007. A EMPRESA AUTORIZADA DEVERA TER PERSONALIDADE JURIDICA, EXPERIENCIA COMPROVADA EM EVENTOS DE MASSA E COM FINALIDADE ESPECIFICA(CURRICULUM), COM APRESENTACAO DE ATESTADOS COMPROBATORIOS.A FINALIDADE DA AUTORIZACAO SERA DE A DE ORGANIZAR TREIS BLOCOS CARNAVALESCOS, DOIS COM VENDAS DE ABADAS EM DOIS BLOCOS (UM BLOCO ADULTO E UM BLOCO INFANTIL)E OUTRO BLOCO GRATUITO, ABERTO AO PUBLICO EM GERAL.O DESFILE DO BLOCO FECHADO ADULTO SERAO ACOMPANHADOS POR TRIO ELETRICO E CARRO DE APOIO COMPATIVEIS E ANIMADOS POR BANDAS E/OU CANTORES DE RECONHECIMENTO NACIONAL DE COMPROVADA ACEITACAO POPULAR , ASSIM RECONHECIDOS PELA COMISSAO MUNICIPAL DE FISCALIZACAO DO CARNAVAL TEMPORAO DE MONTES CLAROS/2007.OS DESFILES DESSAS BANDAS DEVERAO TER DURACAO MINIMA DE DUAS HORAS. NA PROPOSTA, O SOLICITANTE DEVERA CITAR O NOME DESSAS BANDAS. OS DESFILES DO BLOCO ABERTO DENOMINADO PIPOCA DEVERA SER ACOMPANHADOS POR TRIO ELETRICO COMPATIVEL E ANIMADOS POR BANDAS E/OU CANTORES DE RECONHECIDA ACEITACAO POPULAR REGIONAL, ASSIM RECONHECIDAS PELA COMISSAO ORGANIZADORA DO EVENTO. O DESFILE DESSAS BANDAS DEVERAO TER DURACAO MINIMA DE TREIS HORAS.OS DESFILES DO BLOCO FECHADO INFANTIL, PARA CRIANCA COM IDADE DE ATE 12 ANOS, ACOMPANHADAS POR RESPONSAVEL, COM KIT DO ABADA COMPOSTO POR DUAS PECAS, SENDO UMA PARA O ACOMPANHANTE.OS DESFILES SERAO ACOMPANHADOS POR TRIO ELETRICO E CARRO DE APOIO COMPATIVEIS E ANIMADOS POR BANDAS E/OU CANTORES DE RECONHECIMENTO REGIONAL, DE COMPROVADA ACEITACAO POPULAR, ASSIM RECONHECIDOS PELA COMISSO DE FISCALIZACAO DO EVENTO CULTURAL CARNAVAL TEMPORAO DE MONTES CLAROS/2007. NA PROPOSTA, O SOLICITANTE DEVERA CITAR O NOME DESSAS BANDAS. OS DESFILES SERAO NOS DIAS SETE E OITO DE SETEMBRO DE 2007, NO HORARIO DE 17:00 AS 19:00 HORAS. NA PROPOSTA O SOLICITANTE DEVERA CITAR O NOME DESSAS BANDAS. SERAO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA AUTORIZADA:A SEGURANCA DOS BLOCOS COM ABADAS E DO BLOCO PIPOCA, ALEM DA SEGURANCA DOS TRIOS ELETRICOS E CARRO DE APOIO, TODA A PUBLICIDADE DOS BLOCOS, COMERCIALIZACAO DOS ABADAS, ADERECOS E DO EVENTO, TODOS OS ENCARGOS E ONUS DECORRENTE DE CONTRATACAO DE TERCEIROS, OBRIGACOES TRABALHISTAS, SOCIAIS, PREVIDENCIARIAS E CLASSISTAS(ECAD). -

Informamos ainda, que para cobertura desta despesa serão utilizados recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: RECURSO: TESOURO MUNICIPAL - SCMs: 03145/07 - ORGAO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico - DOTACAO: 1403.0469500482.1100 Promocao de Eventos e Feiras - ELEMENTO DE DESPESA: 339039 FICHA: 1179

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Anexo II

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Proc. nº 0244/07Concorrência nº 001/2007

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO DELIMITADO – P0001/07

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTESa) CONTRATANTE: Município de Montes Claros, com sede na Av. Cula Mangabeira nº 211, Centro, Montes Claros/MG, CNPJ/MF nº 22.678.874/0001-35, doravante denomina-do “Município”, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Adauto Marques Batista, por delegação de poderes, na forma do Decreto Municipal nº 1.977 de 30.10.2002, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.100 de 04.02.2005, ao final identificado(a) e assinado(a);b) CONTRATADO (A): XXXXXXXXXXXX, empresa estabelecida na cidade de XXXXXX, na Rua XXXXXXXXX, CEP XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada “Autorizada”.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETOÉ objeto deste Contrato Administrativo a AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO DELIMITADO na Avenida José Corrêa Machado a partir do início do Parque Guimarães Rosa, na pista contígua ao referido Parque e na Praça dos Jatobás e a EXPLORAÇÃO DE BLOCOS COM VENDA DE ABADÁS E MONTAGEM E EXPLORAÇÃO DE CAMAROTES, BARRACAS E RESTAURANTES NO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CARNAVAL TEMPORÃO DE MONTES CLAROS EM CONJUNTO COM O MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2007, e, conforme Edital da Licitação modalidade Concorrência nº 001/2007 e Proposta da Contratada, as quais, conhecidas e aceitas pe-las partes, incorporam-se a este instrumento, independente de sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO PARA AUTORIZAÇÃO DE USOA vigência do contrato bem como o prazo para a autorização do uso será de 03 (três) dias, no período de 06 a 08 de setembro de 2007, podendo ser alterado de comum acor-do entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA: SECRETARIA COMPETENTE PARA ACOMPANHAMENTO, FIS-CALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATOÉ competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscali-zação do seu cumprimento, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Mon-tes Claros.

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CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E/OU CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA COM INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PRO-GRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA

- RECURSO - Tesouro Municipal- SCM 3145/07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico- Unidade Orçamentária: 1403- Projeto Atividade: Promoção de Eventos e Feiras- Função Programática: 0469500482.1100- Elementos da Despesa: 339039 - Ficha - 1179

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA:Constituem obrigações da autorizada:a) Cumprimento integral do objeto deste contrato, respeitando integralmente as condições da autorização estabelecidas no Edital da Licitação, e nos termos da proposta vencedora, em especial as obrigações assumidas no item II do edital (descrição do objeto) e Anexo I do mesmo Edital na modalidade CONCORRÊNCIA de n° 001/2007, processo nº 0244/07;b) O autorizado deverá obedecer lay-out de localização das estruturas conforme croqui do evento (Anexo II do Edital), apresentado pelo Município de Montes Claros;c) O autorizado deverá fazer constar a logomarca e o nome do Município de Montes Claros em toda a publicidade e divulgação do evento Carnaval Temporão de Montes Claros/2007;d) O autorizado deverá apresentar à Comissão de Fiscalização do Carnaval Temporão de Montes Claros/2007 vistorias (Corpo de Bombeiros, CREA/MG e Vigilância Sanitária) até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento dos trios elétricos, carro de apoio, camarotes, palco, barracas e restaurantes;e) Arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obri-gações trabalhistas, sociais e previdenciárias, e outras de qualquer espécie, exceto os ca-sos expressamente previstos neste instrumento;f) Arcar com todas as obrigações de responsabilidade civil em relação a terceiros;g) Arcar com todas as obrigações tributárias oriundas deste contrato;h) Fazer comprovar ao Município os recolhimentos sociais incidentes;i) Fica estabelecida a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, todas as condições de habilita-ção e qualificação exigidas na Lei 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUALO contrato poderá ser rescindido unilateralmente sem ônus para a administração confor-me Lei N°. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOConstituem obrigações do Município:a) Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria mencionada na Cláusula Quarta a com-pleta execução do objeto deste contrato;

b) Fechamento em tela de aço (1.200 metros) de toda a lateral da Av. José Corrêa Machado, isolando a área do evento do rio Vieira;

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c) Implantação de 150 metros de arquibancada com 5.000 (cinco mil) lugares;

d) Parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros do estado de Minas Gerais e Polícia Federal, para a segurança pública do evento;

e) Disponibilizar Postos Médicos equipados com médicos, enfermeiros, ambulância e equipamentos de emergência para atendimento ao público em geral;

f) Solicitação à CEMIG e COPASA para a implantação de pontos de luz e água;

g) Providenciar o fechamento de ruas e da Praça dos Jatobás (250 metros);

h) Disponibilizar a Guarda Municipal para participar da segurança pública do evento;

CLÁUSULA NONA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei N° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações e licitação modalidade Concorrência nº 001/07, homologada em XX de XXXX de 2.007.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOa)Pela inexecução total ou parcial do contrato ou que inviabilize ou descaracterize a realização do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, o autorizado ficará responsável por perdas e danos além de se sujeitar à multa administrativa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações;

b) Em caso de não recolhimento das taxas obrigatórias e a não divulgação do Município no plano de mídia, o autorizado ficará obrigado a ressarcir ao erário municipal todas as perdas e danos;

c) Caracterizado o inadimplemento do autorizado, assim reconhecido pela Comissão Organizadora do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, o contratado será administrativamente notificado para, querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 15 dias. Analisado o caso pela Comissão Organizadora do evento cultural Carnaval Temporão de Montes Claros/2007, esta emitirá decisão, aplicando ou não a multa;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e pela Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos, cujas normas ficam incorpora-das integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES Qualquer modificação de forma do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pelo município, lavrando-se o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO

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Fica eleito o Foro da Comarca de Montes Claros (MG), para dirimir qualquer dúvida pro-veniente do presente contrato, que de outra forma não seja solucionado, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenha ou venha a ter por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes plenamente acordes com todas as cláusulas e condições aqui consignadas, assinam a presente em 04 (quatro) vias, de igual teor, para que se produ-zam os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes ao seu cumprimento integral e fiel, como nele se contém, por si e por seus sucessores.

Montes Claros (MG), ___ de __________ de 2.007.

_________________________________ __________________________Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico CONTRATADA Adauto Marques Batista Rep. Legal: CPF: 483.086.416-87 CPF

DESPACHOS: A presente Minuta de Contrato Administrativo de Autorização para Uso de Espaço Público Delimitado foi emitido à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações.

_____________________________Divisão de Licitação de Contratos

Minuta de Contrato Administrativo examinado e aprovado por esta Consultoria Jurídica, na forma do parágrafo único do artigo 38, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

_____________________________ Procuradoria Jurídica