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EDITAL

CONCORRÊNCIA N.º 002/2015

TIPO: TÉCNICA E PREÇO

DATA DE ABERTURA: 04 DE MARÇO DE 2015

HORÁRIO: 14H

LOCAL: SALA DE REUNIÃO DA COMODORIA “PLENÁRIO”

ENDEREÇO: SCEN TRECHO 02 CONJ. 04 ASA NORTE – BRASÍLIA-DF

I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE

BRASÍLIA, nomeada pelo Ato da Comodoria AC 23/2013 de 17 de janeiro de 2014,

receberá propostas comerciais observando o menor preço, tendo em vista a

AQUISIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ERP (ENTERPRISE

RESOURCE PLANNING), que deve ser disponibilizado na arquitetura SaaS –

Software as a Service e online (cloud solution), conforme especificações constantes do

TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este edital como ANEXO I.

1.2 Devem estar incluídas no preço todas as despesas, tributos e/ou contribuições e

quaisquer outros encargos, taxas e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das

obrigações decorrentes desta licitação.

1.3 A licitante deverá comparecer impreterivelmente no horário e local determinados acima.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderá participar da licitação qualquer empresa legalmente constituída e em pleno

funcionamento, especializada no fornecimento do objeto deste edital, sediada ou não no

Distrito Federal, que satisfaça as condições da presente licitação, exceto aquela:

a) Empresa constituída em consórcio;

b) Empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea ou à qual tenha se

aplicado pena de suspensão dos direitos de licitar ou contratar com o IATE;

c) Empresa que tenha entre seus membros (sócios gerentes, sócios detentores de

parcelas do capital social, responsáveis técnicos, etc.), dirigente, conselheiro ou

empregado do IATE observado os dispositivos pertinentes no Estatuto Social, ou que

tenha sido até a data da publicação do presente ato convocatório;

d) Pessoa física que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como

SUBCONTRATADA ou representante legal de outra licitante.

2.2 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste

edital e seus respectivos anexos, em conformidade com as normas estabelecidas pela

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 001, DE 24/04/2012, que institui Normas Gerais

para Licitações e Contratos no âmbito do Iate Clube de Brasília, bem como

regulamentos, instruções e legislação aplicáveis.

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2.3 A licitante deverá também observar, no que for pertinente, os dispositivos do Estatuto

Social do IATE e alterações, evitando, de qualquer forma, interferir no bom andamento

da rotina de funcionamento do Clube.

2.4 As obrigações resultantes do presente certame deverão ser executadas fielmente pelas

partes, de acordo com as condições avençadas e normas legais relacionadas,

respondendo cada uma pelas consequências advindas de sua inexecução, total ou

parcial.

III – DO CREDENCIAMENTO

3.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento por um representante, devidamente

munido de documento que o credencie a participar do procedimento licitatório, venha a

responder pela licitante, devendo ainda no ato da entrega dos envelopes, identificar-se

exibindo documento hábil.

3.2 O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou instrumento particular,

com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame,

em seu nome.

3.3 Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar

cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os seus poderes para

exercer direitos e obrigações, em decorrência de tal investidura, e identificar-se no ato

da entrega dos envelopes.

IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO

4.1 A Comissão Permanente de licitação receberá os envelopes na data, hora e local

indicados no preâmbulo deste edital, devendo a licitante apresentar, simultaneamente,

seus documentos de habilitação e proposta em dois envelopes lacrados, endereçados à

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE

BRASÍLIA, contendo, obrigatoriamente, na parte externa e frontal, clara e

visivelmente, além da razão social da licitante, as seguintes indicações:

4.1.1 Modelo da parte frontal do Envelope nº 01:

NOME DA LICITANTE:____________________________________.

ENDEREÇO:______________________________________________.

TELEFONE:____________FAX:___________E-MAIL:___________CEP:_________.

AO

IATE CLUBE DE BRASILIA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

SCEN Trecho 02 Conjunto 04 – Sala de reunião da Comodoria.

BRASÍLIA-DF

CONCORRÊNCIA Nº 002/2015

OBJETO: AQUISIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ERP

(ENTERPRISE RESOURCE PLANNING)

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

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4.1.2 Modelo da parte frontal do Envelope nº 02:

NOME DA LICITANTE:____________________________________.

ENDEREÇO:______________________________________________.

TELEFONE:____________FAX:___________E-MAIL:___________CEP:_________.

AO

IATE CLUBE DE BRASILIA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

SCEN Trecho 02 Conjunto 04 – Sala de reunião da Comodoria.

BRASÍLIA-DF

CONCORRÊNCIA Nº 002/2015

OBJETO: AQUISIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ERP

(ENTERPRISE RESOURCE PLANNING)

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL.

4.2 Os envelopes deverão estar lacrados e conter folhas numeradas sequencialmente e

rubricadas, em uma via, digitadas em língua portuguesa, em papel timbrado, com

linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras e entrelinhas, assinada a última página e

que identifique a firma e o assinante.

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE Nº 01

4.3 A comprovação da habilitação será aferida pelo credenciamento, regularidade fiscal

federal, estadual e municipal, qualificação econômico-financeira, prova de inexistência

de débitos trabalhistas e demais condições estabelecidas neste edital. A licitante deverá

apresentar os seguintes documentos em cópias autenticadas em cartório (exceto itens

‘e’, ‘f’, ‘g’ e ‘h’):

a) Contrato Social ou Ata de Constituição e respectivas alterações posteriores,

registrados na Junta Comercial. Os documentos deste item poderão ser substituídos pelo

"extrato de registro social" expedido pela Junta Comercial;

b) Alvará de funcionamento;

c) Carteira de Identidade e CPF do Sócio representante legal da empresa.

d) Comprovante de Endereço do Sócio representante legal da empresa.

e) Registro válido no CNPJ/MF;

f) Certidões Negativas do INSS e FGTS;

g) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do

licitante;

h) Registro da Inscrição Estadual;

i) Apresentar 03 (três) atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, nos quais constem a execução de serviço ou fornecimento

de bem pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do

certame;

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4.3.1 Documentos apresentados fora da validade acarretarão a inabilitação da licitante.

PROPOSTA COMERCIAL

ENVELOPE Nº 02

4.4 A proposta deverá ser apresentada em (01) uma via, impressa em papel timbrado do

licitante que contenha seu CNPJ, sem emendas ou rasuras, devidamente datada,

assinada e rubricada em todas as folhas pelo licitante ou seu representante legal.

Devendo conter no envelope a especificação do objeto solicitado e mais o seguinte:

a) Planilha de preço que deverá ser preenchida conforme modelo apresentado no

ANEXO IV, ANEXO V e ANEXO VI, com preço unitário, total, fixo e

irreajustável e em moeda nacional;

b) Projeto detalhado contendo no mínimo: Detalhamento das Funcionalidades,

Demonstração das Funcionalidades, Experiência da Licitante, Planilha de preços,

Cronograma físico financeiro e Prazo de garantia;

c) Declaração de que o preço proposto é líquido e nele estão incluídos todos os

impostos, inclusive as responsabilidades sobre o fornecimento, taxas, emolumentos e

demais adicionais de qualquer natureza e quaisquer descontos e despesas, tudo enfim

o que for necessário para o fornecimento do objeto desta licitação;

d) Alíquota de impostos incidentes se for o caso, de IPI e ICMS;

e) Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as

características técnicas, incluindo especificação, garantia, procedência e outros

elementos que identifiquem o objeto, comprovando-os, se for o caso, através de

certificados, catálogos, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas;

f) Conter o prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 dias, a

contar da data da abertura dos envelopes da habilitação;

g) Declaração de que se sujeita, inteira e plenamente, às condições do edital;

h) Apresentar valores que não exceda a Tabela de Preços Máximos, conforme ANEXO

VI, sob pena de desclassificação da proposta.

i) Assinatura de pessoa devidamente habilitada ou credenciada ficando a mesma a

critério da Comissão sujeita à comprovação, no ato da abertura.

4.5 A proposta uma vez aberta vincula o licitante, obrigando-o a fornecer o objeto licitado,

caso lhe seja adjudicado o objeto da presente licitação.

4.6 A critério da CPL poderá ser inabilitada e/ou desclassificada a licitante que deixar de

apresentar qualquer documento exigido neste edital.

4.6.1 Por interesse exclusivo do IATE, poderá ser oportunizado à licitante a

apresentação de documentos faltante, conforme critérios definidos pela Comissão, o

qual deverá, quando for o caso, ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas.

4.7 Não será aceito, em nenhuma hipótese, credenciamento ou procuração mútua entre

licitantes.

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V - DO JULGAMENTO

5.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE

BRASÍLIA desclassificará as propostas que:

a) Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;

b) Apresentarem valores que ultrapassem os limites estabelecidos na Tabela de Preços

Máximos (ANEXO VI);

c) Contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do

presente edital;

d) Não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e

avaliação do objeto licitado;

e) Não estiverem devidamente assinadas.

5.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive preços,

serviços ou vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes.

5.3 O IATE se reserva o direito de recusar qualquer das propostas, ou todas em conjunto,

caso entenda que não foram preenchidos os requisitos de aceitabilidade das mesmas.

5.4 No julgamento das propostas, atendidas as exigências da presente licitação, considerar-

se-á vencedora a licitante que tiver apresentado a melhor TÉCNICA E PREÇO,

ordenando-as de forma crescente, a partir da mais vantajosa, observados os critérios de

julgamentos e demais condições definidas no Termo de Referência, sendo

desclassificada a proposta que estiver em desacordo com as exigências nele contidas.

5.5 A LICITAÇÃO será conduzida em duas fases distintas e sucessivas, sendo a primeira

de habilitação, consistindo-se na abertura e julgamento dos envelopes contendo os

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES; e, a segunda, de

abertura e julgamento do envelope contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das

PROPONENTES HABILITADAS, divulgando posteriormente o resultado dessa

etapa, com indicação da respectiva ordem de classificação das PROPOSTAS

COMERCIAIS.

5.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do

presente edital, que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de

dificultar o julgamento.

5.7 Em igualdade de condições serão solicitadas novas propostas, somente aos licitantes

empatados, para apresentação no prazo de 24 horas. Persistindo o empate, a

classificação será decidida por sorteio.

VI – DO RESULTADO DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO

6.1 O resultado da licitação será fixado no quadro de avisos do IATE e disponibilizado no

sítio da internet do Clube, qual seja www.iatebsb.com.br.

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6.2 Dos atos da Comissão Permanente de licitação caberão recursos, que deverão ser

formalizados por escrito ao IATE e dirigidos ao Presidente da Comissão, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado.

6.3 Até 05 (dias) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa,

física ou jurídica, pode protocolar pedido de impugnação do ato convocatório, podendo

ser feito por e-mail.

I – Caberá ao IATE julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis do

recebimento do mesmo;

II – No caso de a impugnação ser apresentada por e-mail, o original deverá ser

encaminhado à Comissão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do

seu recebimento;

III – Não será conhecido o pedido de impugnação entregue fora do prazo estipulado.

6.4 O resultado da licitação, bem como o julgamento dos recursos, será homologado pelo

Sr. Comodoro do IATE.

VII – DA ADJUDICAÇÃO

7.1 Homologado o resultado da licitação, a adjudicação será feita em favor da licitante

vencedora, por intermédio de contrato, o qual será firmado após o parecer da Comissão

e autorização do Senhor Comodoro.

VIII - DAS PENALIDADES

8.1 A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar o instrumento de

adjudicação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a

multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.

8.2 Pela inexecução, total ou parcial da contratação, o IATE poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia corrido de atraso na entrega do

objeto, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do produto;

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o

IATE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

8.3 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na entrega do fornecimento do objeto, sem

manifestação da CONTRATADA aceita pelo IATE, estará caracterizada a recusa,

causando o cancelamento do instrumento de adjudicação e a aplicação da multa de 20%

(vinte por cento) sobre o valor do produto não entregue.

8.4 As sanções previstas nos incisos I e III do item 8.2 poderão ser aplicadas juntamente

com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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8.5 No interesse exclusivo do IATE poderá este, através da Comodoria, autorizar o

recebimento do objeto licitado, após o trigésimo dia de atraso, sem prejuízo da

aplicação da multa prevista.

IX - DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

9.1 A contratação será firmada na forma da Minuta do contrato conforme ANEXO VIII

deste edital.

9.2 O representante legal da licitante vencedora deverá comparecer ao IATE no prazo de 05

(cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, para assinatura do instrumento

contratual.

X – DO GESTOR DO CONTRATO

10.1 Um empregado da GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, indicado

por documento próprio da Comodoria, será responsável pelo acompanhamento da

licitação e da gestão do contrato e terá, entre outras, as seguintes incumbências:

a) Aprovar e observar se o objeto e preços estão sendo cumpridos conforme proposto;

b) Receber todas as documentações fiscais que comprovem a regularidade da

CONTRATADA;

c) Verificar a qualidade do objeto fornecido;

d) Exigir pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos;

e) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades competentes;

f) Anotar todas as queixas para serem examinadas.

10.2 A fiscalização que trata o parágrafo anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive

resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do IATE ou de seus

prepostos.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O IATE poderá inserir, a seu critério, aditamentos, modificações ou revisões no

presente ato convocatório, até 02 (dois) dias antes da data marcada para a entrega das

propostas, os quais serão encaminhados, através de carta, fax ou e-mail, a todas as

empresas interessadas que tenham adquirido o edital, podendo, também a seu critério,

conceder novo prazo para a apresentação das propostas.

11.2 O IATE se reserva o direito de revogar, adiar ou anular a presente licitação, no todo ou

em parte, adjudicar o fornecimento parcial ou total do objeto, bem como promover

alterações de acordo com as necessidades do Clube após a adjudicação.

11.3 A Comissão de licitação poderá solicitar das licitantes, em todas as fases da licitação,

informações ou documentos, se entender que são necessários para o seu julgamento,

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vedados a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originariamente da proposta.

11.4 A Comissão de licitação poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em

qualquer fase da licitação e sempre que assim julgar (em) necessário, inclusive fixando

prazos para atendimento de eventuais questionamentos por quem de direito, objetivando

elucidar eventuais dúvidas ou complementar a instrução do procedimento.

11.5 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes,

segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos,

suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade exclusiva da

adjudicatária, que deverá responder pelos mesmos e defender o IATE, em juízo ou fora

dele, contra eventuais reclamações relacionadas com o assunto.

11.6 Eventuais omissões do presente edital serão resolvidas pela COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE BRASÍLIA, com base

nas normas de licitação do IATE e nas práticas jurídicas pertinentes.

11.7 Caso, por qualquer motivo, a presente licitação não possa ser realizada na data prevista,

e não havendo retificação de convocação, esse evento será realizado no primeiro dia útil

subsequente, no mesmo local e horário previstos, independentemente de qualquer

comunicação às interessadas.

11.8 Não se obtendo o número mínimo estabelecido de 03 (três) licitantes, o processo

licitatório será repetido, incluindo-se no novo certame os proponentes que anteriormente

apresentaram propostas.

11.9 Não se obtendo o número mínimo de 03 (três) licitantes no segundo certame, a

Comissão de licitação poderá apurar o resultado com qualquer número de licitantes.

11.10 Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter técnico, na interpretação dos termos

deste edital, poderão obter os esclarecimentos necessários junto a GERÊNCIA DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, através dos telefones (61) 3329-8730, ou

pessoalmente no endereço mencionado no preâmbulo do presente instrumento

convocatório, no horário de 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

XII – FORO

12.1 Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir todo e qualquer conflito de interesses

resultante do cumprimento deste edital, com renúncia de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

XIII – ANEXOS

13.1 Fazem parte integrante deste edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de Referência.

ANEXO II – Detalhamento das Funcionalidades presentes em cada módulo.

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ANEXO III – Cronograma Físico Financeiro.

ANEXO IV – Planilhas Orçamentárias - Detalhamento.

ANEXO V – Planilha Orçamentária - Consolidação e Serviço de Manutenção e Suporte.

ANEXO VI – Tabela de Preços Máximos.

ANEXO VII – Termo de designação de Gestor do contrato.

ANEXO VIII – Minuta do contrato.

Brasília-DF, 30 de janeiro de 2015.

CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR

Presidente da Comissão

NILMA MELO

Integrante Efetivo

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ANEXO I

- TERMO DE REFERÊNCIA N.º 008/2014 –

GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS

1. INTRODUÇÃO

1.1 Ao longo dos últimos anos o IATE apresentou um crescimento considerável de

demandas de logística, manutenção, obras e serviços oferecidos ao quadro de

associados. Este crescimento, no entanto, não foi acompanhado de uma correspondente

modernização das ferramentas para a gestão administrativo financeira da Instituição.

1.2 Os diversos setores administrativos do IATE ainda carecem de maior integração e

uniformização dos seus processos de trabalho. Por esta razão faz-se oportuna e

necessária a aquisição de uma solução capaz de contemplar estas necessidades, assim

como prover conformidade às novas normas da Contabilidade aplicada às empresas.

2. OBJETO

2.1 Aquisição e Desenvolvimento de Software ERP (Enterprise Resource Planning), que

deve ser disponibilizado na arquitetura SaaS – Software as a Service e online (cloud

solution), com atualização frequente e automática para implantação dos seguintes

módulos do Sistema Integrado de Gestão Empresarial:

Gestão Financeira;

Gestão de Licitações e Contratos;

Gestão Processual – Jurídico (a ser definido pelo IATE, caso seja viável);

Gestão de Compras;

Gestão de Recursos Humanos;

Gestão de Patrimônio;

Gestão de Almoxarifado;

Controle de Usuários;

Módulos de Log;

Envio de Alertas (via SMS e E-mail)

Relatórios Gerenciais.

2.2 Contratação do serviço de implantação (compreendendo: planejamento, mapeamento,

redesenho, migração/carga de dados e integração com os sistemas existentes no IATE

parametrização e montagem do cadastro único geral, capacitação geral e individual por

módulo com a simulação de rotinas em ambiente de homologação e manutenção) dos

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softwares de que trata o item 6.1, conforme especificações contidas nesse Termo de

Referência.

2.3 As atualizações de software, sistemas operacionais, backups e manutenção são funções

que ficam a cargo da CONTRATADA no fornecimento de software como serviço. Na

vigência da implementação, todas essas funções descritas estarão ativas. Após esse

período, o serviço será prestado mediante a assinatura do plano inicial.

2.4 Procedimentos como a contratação do serviço de adição de novas funcionalidades,

alteração das já existentes e automação evolutiva para os módulos relatados acima,

serão realizadas conforme especificações contidas neste Termo de Referência.

2.5 Os serviços poderão ser prestados presencialmente, nas dependências do IATE.

3. JUSTIFICATIVA

3.1 O atual cenário revela urgente necessidade de instrumentalizar melhor a área

administrativa, de modo a permitir maior controle, registros hábeis de dados com

geração de informações gerenciais rápidas e confiáveis para tomada de decisões, evitar

retrabalho e maior eficiência administrativa. Durante os anos, a implantação de

ferramentas e processos tecnológicos foi realizada de forma independente nos setores, o

que criou um ecossistema de softwares que não se comunicam, dificultando não só o

andamento de atividades simples nos departamentos, bem como a clareza das

informações que ali transitam.

3.2 Atualmente as dificuldades consistem na carência de documentação dos processos de

trabalho, na ausência de sistemas para algumas áreas e na insuficiência operacional dos

sistemas existentes, que não atendem satisfatoriamente às necessidades das áreas

administrativas, inexistindo comunicação e integração entre eles. Nessa perspectiva, o

IATE carece de uma solução informatizada para Gestão Integrada.

3.3 A evolução tecnológica oferta no mercado possibilidades para uma nova forma de

administração voltada na gestão por processos, gerando maior visão, planejamento

estratégico e principalmente controle na gestão, favorecendo foco nos processos

organizacionais e permitindo racionalizar a utilização dos recursos institucionais.

4. BENEFÍCIOS PARA O IATE

4.1 Os benefícios esperados consistem em:

Integrar as informações das unidades administrativas abrangidas pela solução,

facilitando a cooperação entre as áreas, além de disponibilizar informações gerenciais

céleres e confiáveis para tomada de decisão dos gestores;

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Reduzir fortemente o erro e retrabalho, aumentando a rapidez da execução dos

processos e propiciando melhor aproveitamento dos recursos, incluindo a redução de

gastos com impressões;

Facilitar o acesso aos procedimentos operacionais e gerenciais por operar em ambiente

web;

Possibilitar a implementação e a gestão do catálogo de materiais e serviços da

instituição;

Fomentar a modernização da cultura institucional com adoção de novas metodologias

de trabalho com ênfase na produtividade, efetividade e segurança. Tornando as rotinas

de trabalho padronizadas, por meio da eliminação racional de procedimentos e

controles manuais, com fortes ganhos de tempo e redução de custos;

Estar aderente às novas normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Privado;

Preservar o histórico das informações, de modo a permitir o rastreamento e auditoria

dos acessos realizados.

5. VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 O instrumento contratual terá sua vigência a partir da data de sua assinatura, podendo

ser prorrogado na hipótese de que trata o subitem 14.8.1 deste Termo, e extinguir-se-á

após o cumprimento de todas as obrigações do instrumento contratual e recebimento

definitivo pela DIRETORIA DE ARH.

5.2 O contrato só poderá ser alterado mediante termo aditivo e de comum acordo entre as

partes.

6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

6.1 Para atender o objeto da licitação, os sistemas da proponente deverão atender aos

requisitos descritos abaixo:

6.1.1 REQUISITOS GERAIS

A solução integrada e informatizada para gestão administrativa deverá ser adaptável à

estrutura específica do IATE, todos os módulos com integração nativa de um único

fornecedor, estar em conformidade com a legislação específica, possibilitando a Gestão

Financeira, Gestão de Projetos e Contratos, Gestão Processual – Jurídico (este módulo

será analisado sua viabilidade e será definido pelo IATE durante a apresentação das

propostas), Gestão de Compras, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Patrimônio,

Gestão de Almoxarifado, Controle de Usuários, Módulos de Log, Envio de Alertas (via

SMS e E-mail) e Relatórios Gerenciais e disponibilização de acesso via web por tempo

indeterminado, devendo proporcionar as seguintes funcionalidades:

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FUNÇÃO DESCRIÇÃO

Execução Orçamentária e financeira

Permitir a gestão orçamentária e financeira. Permitir

o planejamento e controle operacional e contábil das

operações entre os ativos e passivos financeiros da

instituição, permitindo descentralizar os processos

Financeiros e Fiscais por Unidades e/ou Tipos

Negócios, gerenciando de forma consolidada e

colaborativa todas as atividades de elaboração do

Orçamento e Planejamento Econômico/Financeiro e

de acordo com as legislações, além de Livro

Eletrônico, Sped Contábil, Fiscal e Previdênciário.

Licitações e Contratos

Permitir a gestão dos contratos e licitações, integrado

com os demais módulos do sistema, permitindo o

controle de suas etapas e facilitar a rotina do Setor.

Gestão Processual – Jurídico

(a ser definido pelo IATE, caso seja

viável)

Possibilitar o gerenciamento processual via web de

processos judiciais e administrativos, visando o

acompanhamento processual. Permitir a elaboração

de relatórios com base em filtros determinados pelo

usuário e, ainda, alertas de prazos e compromissos.

Gestão de Compras

Permitir a gestão e o controle do processo de

compras, desde sua solicitação até a entrada do

produto, serviço ou suprimento. Controle de entrada

de produtos através de tecnologia óptica. Elaboração

automática de todos os documentos relativos às

Compras. Guardar todo o histórico de

relacionamento com fornecedores, permitindo ter

relatórios de preços médios em qualquer tempo.

Resgate automático de dados de fornecedores e

produtos para elaboração de novos pedidos. Deve

estar integrado ao módulo de estoque e financeiro

(especificamente com a atividade contas a pagar),

com controle dos documentos fiscais de entrada,

com descritivos precisos da localização física do

arquivo.

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Gestão de Recursos Humanos

Permitir a gestão de recursos humanos nos processos

de recrutamento e seleção, desenvolvimento

continuo, plano de cargos e salários e avaliação de

desempenho. Gestão de departamento de pessoal nos

processos de benefícios, folha de pagamento e gestão

de segurança e medicina do trabalho. Realizar a

integração com o sistema de ponto eletrônico

utilizado pelo clube.

Gestão de Patrimônio

Permitir a gestão e o controle dos procedimentos

referentes a recepção, guarda, conservação,

inventário, controle, baixa e carga de bens móveis,

através de tecnologia óptica ou eletromagnética.

Gestão de Almoxarifado

Definir e gerenciar os locais físicos de

armazenamento. Permitir que se fiscalize, registre e

controle a entrada e saída de produtos e insumos,

separando por depósitos, marcas e categorias, através

de tecnologia óptica. Permitir o recebimento de um

pedido de orçamento ou compra quando um produto

estiver em determinado nível no estoque.

Controle de Usuários

Definição de quem tem direito de acesso a quais

módulos e ações dentro da solução. Permitir o

agrupamento de usuários utilizando qualquer

nomenclatura. Definição de políticas de segurança

para cada usuário.

Módulo de Logs

Módulo essencial para momentos de auditorias ou

dúvidas sobre uma informação inserida. Tornar

possível visualizar quem, quando, qual módulo e

informação foram inseridas. Disponibilizar para

visualização o que o usuário faz no sistema.

Envio de Alertas

Permitir a configuração de quais usuários por

módulo recebem as informações via mensagem

SMS, além de e-mail.

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Relatórios Gerenciais

Permitir a emissão de relatórios gerenciais para

tomada de decisão com base em filtros determinados

pelo usuário.

Tabela 1: Funcionalidades

6.1.2 O serviço de mapeamento de processos, a ser executado pela CONTRATADA,

deve gerar a entrega dos arquivos com os mapas dos setores na metodologia BPM,

um documento com a política de segurança e os perfis de usuário, um documento

com as atividades de processos contendo os envios de alerta e o Cronograma do

Projeto.

6.1.3 Ao se logar ao sistema o participante terá acesso a todas as tarefas pendentes

relacionadas ao perfil selecionado;

6.1.4 Permitir a emissão de alertas programada por cumprimento de tarefas dentro de

um fluxo de trabalho, possibilitando a definição de alertas nos prazos e

frequências desejadas pelo IATE, em evento pré-definidos;

6.1.5 Permitir a visualização de relatórios em tela e exportação de relatórios, no

mínimo, para os formatos (ex: “.pdf”, “.xlsx” e “docx”);

6.1.6 Permitir visualizar, vincular e anexar, no mínimo, documentos de texto, imagens e

planilhas aos processos;

6.1.7 Os módulos deverão ser integrados entre si, atualizando banco de dados único,

sem duplicidade de informações compartilhadas entre os módulos, de forma que

as transações iniciadas num determinado módulo desencadeiem todas as ações a

elas relacionadas, mesmo que em outros módulos, observando-se a integridade da

transação;

6.1.8 Permitir consultas ao log de transações realizadas no sistema, utilizando como

filtro o responsável pela transação e o período ou, o tipo de transação e o período;

6.1.9 Disponibilizar a possibilidade de salvar individualmente ou globalmente os

relatórios gerados.

6.1.10 Exibir, em cada interface, identificação da função do sistema que está sendo

executada no momento, ambiente e usuário logado;

6.1.11 Indicar, a critério do IATE, quais campos são de preenchimento obrigatório pelo

usuário nas interfaces que possuem campos opcionais;

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6.1.12 Prover mudança automática de campo quando o usuário completar seu conteúdo

máximo, recurso implementado a critério do IATE;

6.1.13 Possuir os seguintes recursos de ajuda: específico da funcionalidade acessada,

help on line, a partir de qualquer interface de software, com acesso a tópicos do

manual do usuário;

6.1.14 Possuir interface com usuário no idioma português do Brasil;

6.1.15 Efetuar notificação automática de pendências aos usuários, alertas e

recebimentos de mensagens através de correio eletrônico;

6.1.16 Todos os relatórios deverão apresentar em seu cabeçalho os critérios de filtros

utilizados para sua composição.

6.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS

6.2.1 Solução SaaS Cloud, sem necessidade de uso de licenças;

6.2.2 Os requisitos técnicos dos softwares que devem compor a solução estão no

ANEXO II – Detalhamento das Funcionalidades;

6.2.3 A solução deverá contar com três ambientes completos e independentes:

desenvolvimento, homologação e produção;

6.2.4 O limite do produto deverá estar vinculado somente ao tamanho do espaço em

disco contratado.

6.2.5 Acordo de nível de serviço – o licitante deverá prestar o serviço com SLA 99%,

garantindo que estará funcionando em 99% do tempo.

6.3 REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS

6.3.1 Requisitos de Integração com outros sistemas:

6.3.2 A solução será integrada ao TECSOFT - Sistema de Gerenciamento de Gestão do

IATE, permitindo a importação e exportação de informações de execução

financeira dos contratos, planos e programas de investimentos, receitas e despesas

do IATE.

6.3.3 A solução será integrada ao banco de dados SQL 2008 Server – R2 do IATE. A

forma como tal integração deverá ser realizada, será discutida conjuntamente entre

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a equipe técnica da CONTRATADA e a do IATE sendo que esta última

repassará os elementos necessários para viabilizar as implementações necessárias;

6.3.4 Requisitos de ambiente computacional:

Utilizar o TCP/IP como protocolo básico de comunicações entre as suas

diversas camadas;

Ser compatível com o protocolo TCP (transporte);

Ser plenamente compatível com protocolo IP Versão 4 e 6;

Permitir a configuração do número da porta TCP dos componentes da solução,

visando definição de qualidade de serviço (QoS);

6.3.5 Requisitos de tecnologia:

A solução deverá ter sido desenvolvida com arquitetura de 3 (três) camadas,

sendo a camada de interface 100% web, compatível com os browsers:

Microsoft Internet Explorer 7 ou superior; Mozilla Firefox 13 ou superior ou

Google Chrome 19 ou superior.

Nas estações de trabalho o acesso à solução deve ser efetuado, sem prejuízo de

funcionalidades, a partir dos navegadores Microsoft Internet Explorer 7 ou

superior; Mozilla Firefox 13 ou superior ou Google Chrome 19 ou superior

sem a necessidade de utilização ou instalação de emuladores ou softwares

adicionais nas estações de trabalho, sendo permitida a instalação automática de

software multi-plataforma sob demanda tais como Applets, Java Web Start,

controles Active X, dentre outros.

Os testes da solução adquirida deverão ser automatizados e acompanhados por

ferramenta própria da CONTRATADA;

Não agregar custos com a aquisição de novas ferramentas para a sua instalação

e operação, devendo utilizar as ferramentas existentes na infraestrutura

tecnológica do IATE;

Permitir a troca de informações com outros sistemas utilizando as tecnologias

XML e webservices;

É de responsabilidade da CONTRATADA a migração dos dados dos atuais

sistemas em uso pelo IATE para a solução adquirida, mediante definição das

equipes técnicas do IATE;

Fornecer modelos e dicionário de dados do software objeto do Edital, ficando a

CONTRATADA obrigada a manter sigilo do modelo e do dicionário de dados

apresentados;

Permitir a disponibilização das funcionalidades do sistema por meio da

Internet, de acordo com a política de acesso definida pelo IATE.

6.3.6 Requisitos de Segurança da Informação:

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A solução deverá garantir a segurança das informações, permitindo o acesso às

mesmas por meio de política de administração de cada unidade, integrada à

solução corporativa do IATE, compreendendo:

a. O controle de acessos ao sistema, de acordo com a natureza e interesse das

áreas usuárias, independentemente do meio de acesso (intranet ou internet);

b. A possibilidade de restringir recursos operacionais a usuários com tais

atribuições;

c. Permitir o resguardo do histórico de transações, em sistema de “log”,

contemplando o armazenamento de nome do usuário, data, hora e conteúdo da

inclusão, exclusão ou alteração. Os usuários administradores deverão ter

autonomia para habilitar, ou não, os tipos de transações a serem registradas em

“log”;

c. O sistema deverá possibilitar auditoria, com a utilização dos registros de

“log”, podendo gerar resultado para compor instrumento de prova forense. O

sistema deverá utilizar criptografia nas transações WEB. Apresentar tela própria

para consulta das operações registradas no log de auditoria. O sistema deve

permitir a utilização de certificados digitais utilizados pelo IATE para assinatura

digital de documentos eletrônicos em formato PDF;

Quando do uso de certificados digitais, o sistema deve verificar sua validade

nas listas de revogação de certificados e na lista de Autoridades Certificadoras

confiáveis.

6.3.7 Requisitos Internos Funcionais

6.3.7.1 Os técnicos e prepostos alocados pela CONTRATADA deverão ter

conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços.

6.3.7.2 Os profissionais que vão prestar o serviço devem possuir certificações ou

especializações em Metodologia BPM, Certificação em ERP e em Banco de

Dados (DBA).

7. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO A SEREM FORNECIDOS PELA

CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes serviços e produtos a eles

relacionados durante a implantação do software:

7.2 Nas áreas a serem abrangidas pela solução, realizar mapeamento inicial, metodologia

BPM, antes do início da implantação/customização de cada setor, de processos atuais e

futuros, como normas da instituição, rotinas, integração entre as áreas, tipos de

documentos e relatórios, a fim de obter o devido entendimento dos fluxos, das

particularidades e necessidades, de modo que a solução apresente a maior aderência

possível às peculiaridades do IATE;

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7.3 Realizar a customização dos módulos da solução ofertada para atendimento aos

requisitos;

7.4 Realizar a migração de dados provenientes de sistemas atuais, quando pertinente, após

ter realizado o saneamento necessário nas tabelas de dados;

7.5 Plano de trabalho, detalhando as ações necessárias para consecução dos objetivos do

projeto, que deverá ser submetido à aprovação do IATE durante a fase de iniciação do

projeto. A descrição do plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

Detalhamento das atividades a serem realizadas e prazos;

Fases, marcos e produtos gerados;

Metodologia, ferramentas e procedimentos de trabalho a serem empregados;

Participantes envolvidos e responsabilidades;

Recursos necessários;

Procedimentos de verificação e validação a serem adotados;

Plano de Governança para acompanhamento do projeto.

7.6 Relatórios semanais de acompanhamento do projeto, que devem ser elaborados e

apresentados ao IATE durante a execução do projeto em reuniões de acompanhamento.

Estas reuniões devem estar agendadas no plano de trabalho, devem ser presenciais e

devem ocorrer semanalmente nas dependências do IATE com a participação do gerente

de projeto por parte da CONTRATADA, dos responsáveis pelo projeto por parte do

IATE e de membros da equipe técnica da CONTRATADA, quando solicitado pelo

IATE;

7.7 Nos relatórios de acompanhamento devem constar, no mínimo, as seguintes

informações:

Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas

para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido

executadas conforme o planejamento devem ser acompanhadas de justificativa. Um

novo prazo deve ser acordado em conjunto com a gerência do projeto do IATE;

Plano de trabalho atualizado contendo, quando necessário, os ajustes relativos ao

cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas e à mudança

de requisitos. Estes ajustes devem ser justificados pelo gerente do projeto e devem ser

aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte do IATE antes de serem

executados;

Análise de impacto e riscos referente às possíveis mudanças no projeto que vierem a

ser solicitadas pelo IATE;

A referida análise de impacto e riscos deverá ser realizada sempre que o IATE assim

solicitar. As solicitações de mudanças serão encaminhadas ao gerente de projeto por

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parte da CONTRATADA. Este deve providenciar uma análise de impacto e riscos

que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

Descrição do impacto da mudança sobre os produtos do projeto;

Impacto no cronograma do projeto, incluindo o impacto em outras atividades;

Análise de riscos oriundos da mudança.

8. SERVIÇO DE TREINAMENTO

8.1 A CONTRATADA deverá prover treinamento aos usuários da solução, de acordo com

os requisitos e condições abaixo especificados. Serão treinados colaboradores indicados

pelo IATE;

8.2 A CONTRATADA deverá prover treinamento na operação, instalação e administração

da solução, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de

forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a utilizar todas as

funcionalidades dos sistemas;

8.3 Os treinamentos poderão ser ministrados nas dependências do IATE e/ou à distância;

8.4 Os treinamentos aos usuários da solução deverão ser focados no funcionamento e

operacionalização dos módulos do sistema, com utilização de base de testes populada

que permita a visualização e análise de todas suas funcionalidades, sendo que a

preparação do ambiente necessário à realização do treinamento fica a cargo da

CONTRATADA. Parte deste treinamento deverá ser realizada individualmente (ou por

setor) durante a implantação;

8.5 A CONTRATADA deverá fornecer material didático, necessário à realização do

treinamento, impresso e em mídia eletrônica;

8.6 A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de realização do treinamento, para

aprovação do IATE;

8.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número, competência e

experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também

pela padronização metodológica e didática, observando o conteúdo programático de

cada turma;

8.8 A carga horária para os treinamentos, durante a implantação, será determinada por

módulo no cronograma de implantação pelo IATE em conjunto com a

CONTRATADA.

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9. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE

9.1 As atividades de manutenção e suporte serão realizadas pela CONTRATADA na sede

do IATE ou, excepcionalmente e a critério do IATE, através de acesso remoto. Sendo

este um novo contrato, podendo ser renovado e dento das exigências do IATE.

9.2 O início dos serviços de manutenção e suporte da solução se dará imediatamente após o

aceite definitivo do último módulo caracterizando o término da fase de implantação.

9.3 A CONTRATADA deverá compromenter-se a manter o help online dos sistemas

atualizados quando da realização de alterações nos aplicativos decorrentes dos serviços

de manutenção.

9.4 A prestação do serviço de manutenção dar-se-á nas modalidades: manutenção corretiva,

atualização do software em virtude de mudanças na legislação, adição de novas

funcionalidades, alteração das funcionalidades já existentes e automação de processos,

suporte técnico e evolução tecnológica da solução, assim como a manutenção e

atualização pós-contrato, mediante registro das ocorrências.

9.5 As características dos serviços de manutenção e suporte estão detalhadas nos itens a

seguir:

9.5.1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA

9.5.1.1 Entende-se por manutenção corretiva a correção de erros decorrentes da

não conformidade entre os requisitos do sistema (funcionais e não

funcionais) e o seu comportamento e de erros decorrentes da execução do

sistema;

9.5.1.2 O atendimento aos chamados de manutenção corretiva deve obedecer aos

prazos previstos no item 11;

9.5.1.3 A solução de problemas referentes à manutenção corretiva não implica em

custos adicionais ao IATE;

9.5.1.4 Os chamados referentes à manutenção corretiva devem ser feitos pelo

usuário ou de iniciativa própria da CONTRATADA para atender

incidente que visa a corrigir erro do sistema.

9.5.2 SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE EM VIRTUDE DE

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO

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9.5.2.1 Entende-se por manutenção legal as atualizações necessárias à contínua

adequação do software às legislações (leis, portarias, resoluções, etc.)

atuais e futuras que regem os processos relacionados ao escopo da solução;

9.5.2.2 O atendimento aos chamados de manutenção legal deve obedecer aos

prazos previstos de entrada em vigor das novas legislações;

9.5.2.3 A solução de problemas referentes à manutenção legal não implica em

custos adicionais ao IATE.

9.5.3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA

9.5.3.1 Entende-se por manutenção evolutiva a adição de novas funcionalidades

(funcionais e não funcionais), alteração nas já existentes ou automação de

processos a fim de atender mudanças nos requisitos do sistema. Estas

adições ou alterações de funcionalidades podem ser decorrentes de

evoluções feitas pela CONTRATADA ou por solicitações do IATE.

9.5.3.2 A unidade de medida adotada em cada item denomina-se Unidade de

Serviço Técnico - UST, que corresponde ao esforço para a realização e

conclusão das atividades definidas, independentemente da quantidade de

recursos alocados, condicionados a pagamento por resultados e

atendimento a niveis de serviços, podendo equivaler a 01 (uma) hora de

trabalho. Entretando essa relação pode ser modificada para atender melhor

o nível de complexidade da atividades

9.5.3.3 O método utilizado para calcular a UST deve ser demonstrado na proposta.

9.5.3.4 Para cada solicitação, a CONTRATADA deverá apresentar uma proposta

contendo, no mínimo, as entregas, a quantidade de USTs a serem

utilizadas, o prazo das entregas e recursos necessários.

9.5.3.5 No caso de solicitações do IATE, a CONTRATADA deverá estimar a

utilização de UST a cada demanda. A quantidade estimada de UST deverá

ser previamente aprovada pelo IATE para a implementação da

manutenção evolutiva.

9.5.3.6 Cada licitante deve enviar descrição detalhada e objetiva dos serviços

propostos, constando preço unitário da Unidade de Serviço Técnico (UST)

e total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e

por extenso, prevalecendo o preço unitário sobre o total, em caso de

divergência;

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9.5.3.7 A licitante deverá apresentar proposta, informando o valor de uma

Unidade de Serviço Técnico (UST), levando-se em consideração as

exigências e os serviços mencionados no Termo de Referência, constando

ainda planilha Orçamentária, conforme modelo constante do ANEXO IV,

ANEXO V e ANEXO VI deste Termo de Referência;

9.5.3.8 Os serviços contratados, para cada demanda, devem obedecer aos

seguintes critérios, quando aplicável:

Deverá ser indicado um responsável pelo projeto por parte da

CONTRATADA e um responsável pelo projeto por parte do IATE;

Deverá ser realizada uma reunião de início de projeto entre os

responsáveis e demais interessados, que deverá ocorrer na sede do IATE,

onde serão aprovados, de comum acordo entre as partes, os planos de

trabalho e documentos referentes à execução do projeto, como:

cronograma de entregas, mecanismos de controle do andamento do

projeto, plano de comunicações entre responsáveis do projeto e membros

das equipes e plano de alocação de recursos humanos;

9.5.3.9 O IATE, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá cancelar ou

paralisar a execução de qualquer serviço em processo de execução pela

CONTRATADA. Nesta eventualidade, o IATE pagará o percentual dos

serviços prestados.

10. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO

10.1 O suporte técnico será prestado por equipe capacitada, de segunda a sexta-feira, exceto

feriados, no horário compreendido entre 8h e 18h.

10.2 Os chamados em atendimento pela CONTRATADA serão realizados em língua

portuguesa (Brasil), disponibilizando telefone fixo LOCAL e/ou correio eletrônico, para

contato imediato e dentro dos prazos estabelecidos.

10.3 Não haverá custos adicionais e nem limites de utilização dos serviços de suporte

prestados pela CONTRATADA.

11. TEMPO DE ATENDIMENTO E SOLUÇÃO DE INCIDENTE

11.1 Quanto à análise, diagnóstico e solução de problemas, os gestores por parte do IATE e

a CONTRATADA determinarão a severidade do problema, respeitadas as situações

abaixo:

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Grau Definição de Severidade

1

Problema que implique na impossibilidade do uso dos softwares, com grave impacto para

uma ou mais as áreas usuárias, perda de dados de produção e impossibilidade de

reparação.

2

Problema de alto impacto, que prejudique o uso dos softwares por uma ou mais das áreas

usuárias, mas possibilitando a continuidade de uso parcial da solução e mantendo os

níveis mínimos de continuidade dos serviços oferecidos.

3

Problema de médio a baixo impacto, que dificulte parcial e não relevantemente o uso das

funções dos softwares por uma ou mais áreas usuárias, impossibilitando o uso de funções

não essenciais à continuidade dos serviços oferecidos.

4 Questões gerais de uso, recomendações para melhorias ou modificações futuras dos

softwares, não impactando a qualidade, desempenho ou funcionalidades.

Tabela 2. Definição de severidades

11.2 A severidade para um chamado específico poderá ser reclassificada a critério do IATE.

Caso isso ocorra, haverá a readequação da contagem de prazos com base na hora de

abertura do chamado e em conformidade com o novo nível de severidade e o disposto

na tabela 2.

11.3 Todos os prazos expostos à tabela 3 têm como termo inicial o horário de abertura do

chamado pelo IATE, definido em contrato junto à CONTRATADA.

Prazo

Grau de Severidade

1 2 3 4

Início de atendimento 2h 4h 12h 48h

Solução provisória de contorno 4h 8h 16h 32h

Tabela 3. Tempo de resposta em horas, contados da abertura do chamado.

11.4 Entende-se por início de atendimento (tabela 3) a hora de chegada ao local onde o

serviço está sendo prestado, ou o contato telefônico do técnico de suporte.

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11.5 Entende-se por solução provisória de contorno (tabela 3) a que minimize o impacto do

problema, cessando temporariamente quaisquer impedimentos ao pleno uso do sistema,

garantindo a continuidade dos serviços.

11.6 O IATE poderá concordar com a extensão dos prazos expostos à tabela 3 para um

chamado específico, sem que essa excepcionalidade altere o contrato ou possa servir

como base para extensão automática de outros chamados e prazos por parte da

CONTRATADA.

12. SERVIÇO DE EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA

12.1 Entende-se como prestação de serviço de evolução tecnológica o conjunto de pesquisas,

desenvolvimentos e implementações realizadas pela CONTRATADA na solução que

se destinam a substituir no todo ou em parte, recursos e funcionalidades atuais do

sistema por novos recursos ou tecnologias.

12.2 O serviço de evolução tecnológica assegura ao IATE o direito de receber, sem custos

adicionais, os novos desenvolvimentos/tecnologias implementadas e/ou agregadas aos

sistemas, enquanto durar a assinatura do plano mensal, conforme descritos a seguir:

Evolução da atual arquitetura tecnológica para arquitetura tecnológica superior, no

todo ou em parte como, por exemplo, incorporação de arquitetura orientada a

processos de negócio e incorporação de arquitetura orientada a serviços.

Incorporação à solução do aperfeiçoamento tecnológico decorrente de pesquisa e de

novos componentes.

Desenvolvimento de rotinas de migração de dados entre versões do sistema que

compõe a solução;

Estudo e adoção, quando viável, de soluções de mobilidade do sistema para

dispositivos de comunicação móvel;

Adequações necessárias para que o sistema continue funcionando da mesma forma

que funcionava antes das modificações com relação às funcionalidades fora do escopo

da atualização. Isto inclui, por exemplo, serviços como atualização de esquema de

banco de dados, construção de novas versões de interface e atualização da

documentação.

12.3 Serão executados apenas os serviços que tiverem a aprovação formal do IATE.

13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

13.1 O critério de julgamento será o de Técnica e Preço, e serão levados em conta as

condições e fatores cuja valoração e exigências são as seguintes:

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a) Detalhamento das Funcionalidades: 25 (vinte e cinco) pontos, aferida conforme item

13.2;

b) Demonstração das Funcionalidades: 25 (vinte e cinco) pontos, aferida conforme item

13.3;

c) Experiência da Licitante, incluindo porte e segmento, comprovada por meio de

atestados de capacidade técnica: 20 (vinte) pontos, aferido conforme item 13.4;

d) Menor preço: 30 (trinta) pontos, aferido conforme item 13.5;

13.2 A pontuação do detalhamento das funcionalidades (item 13.1, alínea “a”) terá o

resultado do somatório do atendimento da solução proposta ao ANEXO II –

Detalhamento das Funcionalidades, deverá estar devidamente preenchido e de acordo

com instruções estabelecidas neste item;

a) O Proponente deverá preencher o campo “Capacidades do Produto” do ANEXO II –

Detalhamento das Funcionalidades, respondendo cada pergunta com base nas

respostas abaixo:

b) ND - Funcionalidade não disponível, ou seja, não incluída na solução proposta e não

passível de customização.

c) 1 - Funcionalidade fornecida pelo licitante, mas requer customização.

d) 2 - Funcionalidade disponível na aplicação.

e) Todos os requisitos de Software obrigatórios e pontuáveis respondidos pela

Proponente com qualquer valor diferente de “1 e 2” (atende o requisito) ou não

preenchidos, receberão “ND”, isto é, serão considerados não disponíveis.

13.2.1 O detalhamento das funcionalidades serão avaliadas mediante a conferência da

documentação apresentada.

13.2.2 O não atendimento ou ausência de comprovação de qualquer um dos requisitos

de software obrigatórios implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta técnica

em exame.

13.2.3 A proponente deverá informar sobre o atendimento aos diversos itens do

ANEXO II – Detalhamento das Funcionalidades, sendo a pontuação atribuída a

cada item passível de comprovação através da conferência da documentação

apresentada.

13.2.4 Dessa forma, cada comprovante somente será computado uma única vez para a

pontuação total do mesmo. A nota técnica correspondente a cada fator de

avaliação e será obtida pela soma aritmética das pontuações atribuídas e

conferidas dos itens correspondentes.

13.2.5 Todos os requisitos de Software obrigatórios e pontuáveis respondidos pelo

proponente, deverão ser disponibilizados como parte da Solução, não cabendo

nenhum custo adicional para o IATE;

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13.3 Para a verificação da demonstração das funcionalidades (item 13.1, alínea “b”), será

realizada uma apuração de todas as funcionalidades informadas como atendidas e

avaliadas não apresentadas nesse Edital porem que contemplem o módulo, estas deverão

ser imediatamente demonstradas no teste de funcionalidades.

13.3.1 A demonstração das funcionalidades será realizada pelas licitantes e pontuada pela

Comissão do IATE, que deverá ocorrer em data, local e horário acordado em Ata

de Reunião no ato da abertura das propostas comerciais.

13.4 Para a aferição da experiência da licitante (item 13.1, alínea “c”), cada atestado de

capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica receberá até 02 (dois) pontos, limitando-

se a 10 (dez) atestados a serem julgados por uma Comissão do IATE.

13.5 Para a verificação da classificação pelo preço (item 13.1, alínea “d”), será apurada a

pontuação das propostas, da seguinte forma:

13.5.1 À proposta de menor preço serão atribuídos 30 (trinta) pontos. Às demais

propostas serão atribuídas pontos conforme a seguinte fórmula:

PM

Np = ----- x 30

Pp

Onde:

Np = nº de pontos a serem atribuídos;

PM = valor da proposta de menor preço;

Pp = valor referente à proposta, cujo número de pontos se busca atribuir.

13.6 A pontuação final e a classificação dos licitantes serão obtidas pelo somatório dos

pontos auferidos, segundo a aferição contida nos itens 13.2; 13.3 e 13.4.

13.6.1 Para efeito de cálculos serão desconsiderados os algarismos a partir da terceira

casa depois da vírgula, inclusive.

13.6.2 Será classificado em primeiro lugar o licitante que obtiver maior número de

pontos.

13.6.3 Em caso de empate no total dos pontos, o critério de desempate será a experiência

da licitante, comprovada por meio de atestados de capacidade técnica (item 13.1,

alínea “b”).

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13.7 Serão desclassificadas:

13.7.1 As propostas que não atenderem às exigências deste Termo de Referência.

14. CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO

14.1 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar, em até 30 dias da assinatura do

contrato, a programação dos serviços a serem executados para aprovação prévia da

Fiscalização. Tão logo seja homologada a licitação e adjudicado o objeto, os

representantes do licitante vencedor e da Diretoria gestora se encontrarão, no prazo de

até 02 (dois) dias úteis, em reunião de implantação a fim de definir todos os aspectos

referentes ao objeto.

14.2 Os produtos e serviços contratados serão executados pela CONTRATADA conforme a

tabela a seguir, refletindo a ordem de execução dos itens do contrato e seu respectivo

prazo máximo de implementação. Os prazos apresentados irão contar a partir da

assinatura do contrato de prestação de serviços, em meses corridos.

14.3 O cronograma físico-financeiro do projeto, deverá ser apresentado conforme modelo

constante do ANEXO III (Cronograma Físico-Financeiro).

14.4 Qualquer atraso na implantação causado por motivos atribuíveis ao IATE dará direito a

CONTRATADA a solicitar por escrito a prorrogação do prazo pelo mesmo período do

atraso.

14.5 DO DESEMBOLSO

14.5.1 O desembolso será composto pelos seguintes itens:

Pagamento de acordo com a entrega dos produtos: totalizando, em média, 20% ao

final de cada fase/etapa, totalizando 100% ao final de 12 meses. Esse valor deverá ser

fracionado de acordo com a entrega dos produtos esperados, de acordo com a tabela a

seguir:

Etapas Produtos Mes Porcentagens

Planejamento

Entrega do Plano de Trabalho e

Cronograma 1 10%

Mapeamento, Redesenho Documento

com as Políticas de Segurança e

Documento com Alertas por

atividade.

3 20%

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Carregamento

de Dados

Normalização de Documentos e

Planilhas, Dados de sistemas

legados, Importação de Dados e

Módulo Cadastro Geral em

Homologação.

6 10%

Requisitos

Protótipos personalizados

homologados. 8 15%

Desenvolvimento das

Personalizações e Módulo Cadastro

Geral em Produção.

9 20%

Treinamento e

Simulações

Capacitações Gerais. 10 5%

Treinamento Modular e Módulos em

Homologação. 11 15%

Produção Ferramenta entra em fase de

produção. 12 5%

O pagamento de cada produto do quadro acima está condicionado à homologação por

parte dos profissionais do IATE, juntamente com o líder de projeto.

Pagamento para fase de Plano de Implantação: o valor total será dividido e pago

proporcionalmente pelo período de 12 meses, que se inicia após o aceite final da

proposta do Sistema de Gestão Integrado.

Pagamento para Manutenção Evolutiva: será pago sob demanda o valor de UST

utilizados para respectiva manutenção solicitada e aprovada pelo IATE, limitados ao

total de 2.250 UST.

14.6 PRAZO DE EXECUÇÃO

14.6.1 No prazo de 30 (trinta) dias após a data de assinatura do Contrato, a

CONTRATADA deverá apresentar o cronograma detalhado do projeto,

respeitando o prazo máximo estipulado pelo IATE. O cronograma deverá ser

apreciado pelo IATE, que o analisará, aceitando-o, rejeitando-o ou propondo

modificações, ainda que durante a execução dos serviços, de acordo com suas

necessidades operacionais.

14.6.2 Os prazos estabelecidos são considerados como marcos contratuais e seus

descumprimentos ensejarão a análise quanto à aplicação de penalidades.

14.7 PRAZO DE GARANTIA

14.7.1 Respeitadas as garantias previstas pelo Código Civil Brasileiro, o prazo de

garantia de serviços implementados pela CONTRATADA será de, no mínimo,

01 (um) ano, a contar do aceite de término do projeto.

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14.8 PRAZO DE ENTREGA

14.8.1 A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze)

meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, salvo se houver pedido

formal de prorrogação, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado

pelo IATE.

15. DAS PENALIDADES

15.1 A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar o instrumento de

adjudicação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a

multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.

15.2 Pela inexecução, total ou parcial da contratação, o IATE poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia corrido de atraso na entrega do

objeto, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do serviço;

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o

IATE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

15.3 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na entrega do fornecimento do objeto, sem

manifestação da CONTRATADA aceita pelo IATE, estará caracterizada a recusa,

causando o cancelamento do instrumento de adjudicação e a aplicação da multa de 20%

(vinte por cento) sobre o valor do serviço não entregue.

15.4 No interesse exclusivo do IATE poderá este, através da Comodoria, autorizar o

recebimento do objeto licitado, após o trigésimo dia de atraso, sem prejuízo da

aplicação da multa prevista.

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

16.1 Fica estabelecido que a proponente declarada vencedora da licitação, no prazo de até 05

(cinco) dias, após a data de início da vigência do Contrato, deverá apresentar garantia de

10% do valor global do contrato, em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro;

b) Seguro Garantia;

c) Fiança Bancária.

16.2 A Caução prestada em dinheiro deverá ser recolhida em favor do IATE, em conta

bancária, conforme descrito abaixo:

Favorecido: IATE CLUBE DE BRASÍLIA

Banco: Banco do Brasil

Agência: 3475-4

Conta Corrente: 220460-6

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16.3 No caso de utilização do Seguro Garantia, a apólice correspondente indicará o IATE

como beneficiária (segurada).

16.4 A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente

representado no Brasil, para ser cumprida e exequível em Brasília-DF, devendo ter

prazo igual ao do contrato.

16.5 A garantia oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que

possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas quanto à

firmeza da garantia oferecida.

16.6 A garantia deverá cumprir as obrigações assumidas pela CONTRATADA em seu

contrato, firmado com o IATE, bem como obrigações quanto ao pagamento de tributos,

obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, indenizações a

terceiros.

16.7 O prazo de validade da garantia de que trata esse item deverá ser contado a partir da

data de início e extinguir-se-á após o termino da vigência do Contrato.

16.8 Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do

prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará

obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente

aprovados pelo IATE.

16.9 O IATE se reserva o direito de promover diligências para verificar a documentação

acima.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 Atender a todas as especificações e orientações constantes neste Termo de Referência e

seus anexos;

17.2 Executar as atividades necessárias para o cumprimento do objeto utilizando as melhores

práticas e técnicas aplicáveis;

17.3 Elaborar cronograma de atividades, juntamente com o IATE, dentro dos prazos

estimados no cronograma físico-financeiro;

17.4 Realizar todos os serviços por meio de profissionais altamente especializados E

CERTIFICADOS;

17.5 Fornecer ao IATE o nome dos consultores envolvidos diretamente no trabalho,

indicando um gerente de projeto que ficará responsável por todos os contatos entre o

IATE e a CONTRATADA;

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17.6 Promover, de imediato, as substituições daqueles consultores que, a critério do IATE,

venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;

17.7 Fornecer a seus consultores todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à

execução dos serviços;

17.8 Disponibilizar equipe suficiente para atendimento de todas as demandas aprovadas pelo

IATE, dentro do prazo estabelecido;

17.9 Todas as informações, documentos relacionados à execução dos projetos serão

consideradas sigilosas, obrigando-se a CONTRATADA a manter completo e absoluto

sigilo sobe quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações

técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que

lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços e

não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a

terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas de Lei;

17.10 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em

quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em

função dos serviços prestados ao IATE, respondendo pelos danos que eventual

vazamento de informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de

negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar ao IATE;

17.11 Observar durante a realização do trabalho e nos produtos a serem entregues todas as

leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim todas as normas a que

esteja submetido o IATE;

17.12 Nomear um Representante Legal junto ao IATE, denominado PREPOSTO, para

acompanhar a execução do contrato;

17.13 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,

impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e

referentes aos serviços executados por seus empregados uma vez que os mesmos não

tem nenhum vínculo empregatício com o IATE;

17.14 Todos os impostos e encargos decorrentes dos serviços estipulados neste Projeto ficam

a cargo do fornecedor para seu pagamento, não tendo o IATE nenhuma

responsabilidade pelos mesmos, inclusive em caso de inadimplência;

17.15 O fornecedor não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como

custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados,

domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro valor adicional.

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18. DAS OBRIGAÇÕES DO IATE

18.1 Fiscalizar o serviço da CONTRATADA, o que em nenhuma hipótese eximirá a

CONTRATADA das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal;

18.2 Promover acompanhamento e a fiscalização de todo o serviço contratado, sob os

aspectos qualitativo e quantitativo, anotando, em registro próprio, os fatos que, a seu

critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

18.3 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação

dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;

18.4 Rejeitar, no todo ou em parte o resultado dos serviços executados em desacordo com as

especificações deste documento e solicitar expressamente sua adequação, no prazo

acordado;

18.5 Informar à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição

dos produtos/serviços contratados;

18.6 Efetuar, no prazo previsto, o pagamento dos serviços executados, desde que, a

CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações e apresentado a Nota Fiscal e

documentos de suporte na forma e prazo hábeis para realização do pagamento;

18.7 Apresentar na reunião de início do projeto o nome, telefone e e-mail de um ponto de

contato único através do qual poderá ser encaminhada e acompanhada qualquer

pendência operacional ou administrativa;

18.8 Tomar decisões em problemas que necessitam de resolução do Cliente de forma a não

impactar o cronograma estabelecido entre as partes;

18.9 Garantir o livre acesso às dependências do IATE aos profissionais da

CONTRATADA, a qualquer tempo, desde que adequadamente solicitado e justificado;

18.10 Garantir que não será agendado qualquer upgrade de sistema ou de rede ou outra

mudança significativa que possa influenciar negativamente em conjunto ou em parte

com a execução destes serviços;

18.11 Garantir que os profissionais da equipe do IATE, necessários ao cumprimento do

cronograma estabelecido entre as partes, estarão disponíveis quando necessário;

18.12 Disponibilizar uma conta com nível de acesso administrativo em todos os servidores e

tecnologias que serão utilizadas ou designar um técnico do IATE com acesso

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necessário para o acompanhamento e o atendimento imediato de todas as requisições da

CONTRATADA;

18.13 Disponibilizar suporte físico aos servidores envolvidos na prestação dos serviços ou

designar um técnico do IATE com o acesso necessário para o acompanhamento e

atendimento imediato de todas as requisições da CONTRATADA;

18.14 Disponibilizar os recursos computacionais necessários ao correto funcionamento da

solução;

18.15 Todas as informações relativas às estruturas de dados e seus conteúdos, necessários a

prestação dos serviços e adequadamente solicitadas pela CONTRATADA serão

fornecidas nos termos deste Termo de Referência.

19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

19.1 A aceitação dos produtos e serviços previstos no item 6 (DESCRIÇÃO DOS

PRODUTOS E SERVIÇOS) se dará mediante a avaliação da Diretoria ARH do IATE,

responsável pela Gerência de Informática e Comissão do IATE que constatará se o

serviço atende todas as especificações contidas neste documento.

19.2 O IATE emitirá Termo de Aceitação da Etapa, em até 10 (dez) dias, após a verificação

da conformidade e conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro.

19.3 A aceitação definitiva do objeto será feita pela Diretoria ARH do IATE, responsável

pela Gerência de Informática, após o integral cumprimento do contrato.

19.4 Serão rejeitados pelo IATE todos os produtos/serviços que não satisfizerem às

condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.

19.5 Havendo recusa de qualquer aceitação, por não atenderem às exigências deste Termo de

Referência, o fornecedor deverá executar novamente os serviços em até 15 dias

corridos.

20. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

20.1 A empresa licitante bem como o IATE deverão por seus dirigentes, prepostos ou

empregados, mesmo após o término do presente Contrato, manter o mais absoluto sigilo

a respeito de qualquer informação, documento confidencial ou segredo comercial a que

tenham acesso por força do presente Contrato, sendo consideradas informações

confidenciais todas aquelas que digam respeito às partes, aos seus respectivos sócios,

bem como aos seus clientes presentes e passados, que tenham sido obtidas e/ou levadas

ao conhecimento das partes em decorrência do presente Contrato, incluindo, mas não se

limitando a: (a) processos administrativos, jurídicos, dados pessoais; (b) todas e

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quaisquer técnicas utilizadas na condução dos negócios das partes; (c) todos os

trabalhos, métodos, processos, tecnologias e segredos de mercado, práticas comerciais e

administrativas, e todas as informações pessoais não acessíveis ao público, em

particular, ao conhecimento de empresas; e/ou (d) qualquer informação, material ou

documento que as partes identifiquem ou tratem como sendo confidencial, ou com

relação aos quais tenham obrigação de confidencialidade perante terceiros, quer estejam

ou não gravadas em forma documental, em meio digital ou físico (“Informações

Confidenciais”).

21. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE

21.1 O direito de uso do programa a ser desenvolvido é exclusivo do IATE, conforme prevê

o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, não obstante a incidência de demais leis, regulamentos e,

ou, resoluções que garantam o direito de propriedade e exclusividade do discriminado

no objeto do contrato.

22. DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS

22.1 O atesto da(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s) referente(s) aos itens detalhados neste Termo

de Referência, caberá à DIRETORIA ARH do IATE, responsável pela GERÊNCIA

DE INFORMÁTICA.

23. DO PAGAMENTO

23.1 O IATE pagará à CONTRATADA, proporcionais aos serviços executados, conforme

cronograma físico-financeiro apresentado no ITEM 14, em até 15 (quinze) dias após a

entrega de cada parte do objeto licitado, em consonância com a verificação dos serviços

efetivamente executados a qual será atestada pela DIRETORIA ARH do IATE,

responsável pela GERÊNCIA DE INFORMÁTICA.

23.2 Os pagamentos deverão ser efetuados por intermédio de boleto ou depósito bancário, no

prazo de até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada

pelo setor competente deste Clube.

23.3 A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do

IATE, CNPJ nº 00.018.978/0001-80.

23.4 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou documentos exigidos como

condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação

automática do prazo de vencimento da obrigação do IATE.

23.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação

obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

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24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.1 A dotação orçamentária será a conta: 07.03.01.

25. FORO

25.1 Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir todo e qualquer conflito de interesses

resultante do cumprimento deste edital, com renúncia de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

26. LOCAL DE EXECUÇÃO

26.1 Os serviços deverão ser executados no IATE, localizado no SCEN Trecho 02 Conjunto

04 Setor de Clubes Esportivos Norte – Asa Norte / Brasília-DF.

Brasília-DF, 30 de janeiro de 2015.

ADRIANO BOLELE

Gerente de TI

CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR

Diretor Administrativo e de Recursos Humanos

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ANEXO II

DETALHAMENTO DAS FUNCIONALIDADES PRESENTES EM CADA MÓDULO

MÓDULO FUNCIONALIDADE CAPACIDADES

DO PRODUTO

CADASTRO GERAL

CAD Múltiplos bancos de dados (multi-empresas)

CAD Funcionamento em rede com múltiplos usuários simultâneos

CAD Controle de Fornecedores/Clientes

CAD Classificação de Fornecedores/Cliente por sequimento juridico

CAD Controle de Funcionários e hirarquia da organização por

departamentos e/ou Centro de custos

CAD Classificação por cargos e salários

CAD Controle de aniversariante com envio de email e/ou SMS

CAD Controle de Obras, Prestadores de Serviços, aluguel de espaços,

fronta de veiculos, bens e etc.

CAD Emissão de etiquetas/Cartas

CAD Relatório com saidas em PDF e Excel

APOIO E CONFIGURAÇÃO

CONF Categorias de Itens de Contrato

CONF Itens do Contrato

CONF Status do Contrato

CONF UFs e Cidade

CONF Tipos de Cadastro Geral

CONF Tipos de Pessoa

CONF Formas de Pagamento

CONF Dados sociais: tipos de deficiência, cútis, estado civil, escolaridade e

faixas de renda

CONF Conta Movimento

CONF Profissões (CBO)

CONF Natureza Jurídica

CONF Tipos de Empresa

CONTROLE DE USUÁRIO

USER Envio de nova senha por e-mail

USER Definição de Perfis de Usuário

USER Políticas de Segurança

USER Cadastro de novos usuários

USER Controle de permissões por módulos e funcionalidades

USER Integração com Cadastro Geral com suas Subordinações

GATILHOS DE AVISO

AVISO Relatório de uso de SMS

AVISO Relatório de envio de mensagens por módulo e funcionalidade

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AVISO Desativar serviços de e-mail

AVISO Desativar serviços de SMS

LOGS

LOGS Relatórios por usuário

LOGS Relatório por módulo / atividade

LOGS Informação detalhada das atividades de CRUD (inserir, editar e

excluir)

LOGS Transversal a todo o sistema, monitoramento de ações e acessos

RECURSOS HUMANOS

RH

Recrutamento e seleção: Permite a pesquisa de currículos, pesquisa de

candidatos para vagas internas, controle de agenda dos processos

seletivos e controle de vagas.

RH

Desenvolvimento contínuo: Permite o comparativo entre cargos e

competências para auxiliar no plano de desenvolvimento individual,

acompanamento do levantamento de necessidades de treinamento,

registro dos treinamentos e participantes, compilação das avaliações

de reação, controle de custos com previsto e realizado e atualização

automática do banco de currículos.

RH Plano de cargos e salários: Permite a gestão dos cargos e salários

através da tabela salarial e resultado da avaliação de desempenho.

RH Avaliação de desempenho: Dar suporte aos módulos de

desenvolvimento contínuo e plano de cargos e salários.

DP Benefícios: Permite a criação de critérios, registros e movimentações

para a concessão de benefícios em folha de pagamento.

DP

Folha de pagamento: Permite o processamento da folha de

pagamento, movimentação funcional, desligamentos e férias,

possibilita a emissão de relatórios operacionais e gerenciais,

disponibilização de holerites e demais documentos funcionais via

web.

SESMT

Segurança e medicina do trabalho: Permite a gestão da saúde dos

funcionários, controla a agenda de exames médicos admissionais,

demissionais e periódicos, controle de atestados médicos e

afastamentos, controle da distribuição dos EPIs (Equipamentos de

Proteção Individuais) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e

emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

FINANCEIRO

ATIVO

FIXO Cadastros: Método de Depreciação, Classe de Ativo Fixo, Vida Útil,

ATIVO

FIXO

Registro de dos bens do ativo fixo com controle na Depreciação, Bens

CIAP, Créditos de COFINS, Créditos de PIS

CONTÁBIL Plano de contas

CONTÁBIL Alocação de receita x despesa por centro de custo e/ou projetos

CONTÁBIL Contabilidade por centro de custo e/ou projetos

CONTÁBIL Operações multi-moedas

CONTÁBIL Balancetes mensais (analítico e sintético)

CONTÁBIL Balanço Patrimonial (analítico e sintético)

CONTÁBIL Razão Auxiliar

CONTÁBIL Demostração de Resultados

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CONTÁBIL Análise de Recebimento

CONTÁBIL Análise de Pagamentos

CONTÁBIL Previsão das contas a pagar por despesas fixas

CONTÁBIL Transações financeiras e bancarias

CONTÁBIL Relatório de resultados para cada centro ou projeto (custo e receitas)

CONTÁBIL Configuração de impostos com base nas operações realizadas

CONTÁBIL Determinação automática dos códigos e classificações, com base nas

principais operações (CFOP,CST para ICMS, IPI, PIS, COFIN)

CONTÁBIL Determinação de regras para automatização imposto retidos

CONTÁBIL Controle automático de limite de retenção de contribuição social em

função do pagamento PIS, COFINS, CSLL

CONTÁBIL Extratos de clientes/fornecedores

CONTÁBIL

Contas a Receber : Cheques Recebidos , Pre-datados e Depositos em

Cheque, transferência bancária, envio de remessa e baixa do retorno

automática.

CONTÁBIL Contas a Pagar: Emissão de cheque, transferência bancaria

CONTÁBIL Gestão de adiantamentos financeiros (clientes e fornecedor)

CONTÁBIL Assistente de pagamento para baixa de titulos

CONTÁBIL Conciliação bancária

CONTÁBIL Conciliação das contas a receber e a pagar

CONTÁBIL Demonstrações Contábeis: Razão, Diario, Balanço (sintetico e

analitico) Balancetes (sintetico e analitico)

CONTÁBIL Plano de contas orçamentario

CONTÁBIL

Relatorio do Demonstrativo Orçamentário do quadro de memória de

cálculo das Receitas e Despesas Orçamentárias e das Aplicações

Patrimoniais mensal

CONTÁBIL Demostrativo de Memoria de Cálculo mensal

CONTÃBIL Gestão de Caixa

FIN Fluxo de caixa analítico e sintético

FIN Relatórios por período de competência ou de realização

FIN Contas à pagar

FIN Contas à receber – Integração com TCFWEB

FIN Movimentações agrupadas por receitas/despesas

FIN Movimentações por receitas/despesas com subtotais por centro de

custo/lucro

FIN Resumos de movimentações por receitas/despesas

FIN Movimentações por centros de custo/lucro com subtotais por

receitas/despesas

FIN Resumos de movimentações por centros de custo/lucro

FIN Movimentações agrupadas por cliente/fornecedor

FIN Movimentações agrupadas por centros de custo/lucro

FIN Balanços de centros de custo/lucro, contas de capital,

receitas/despesas e clientes/forncedores

FIN Gráficos para balanços e movimentações incluindo classificação ABC

para receitas/despesas e centros de custo/lucro

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FIN Criação de diferentes orçamentos por centros de custo e lucro ou

receitas e despesas

FIN Relatórios de centros de custo/lucro, clientes/fornecedores, contas de

capital e receitas/despesas

FIN Gráfico de contas à pagar e a receber, fluxo de caixa, balanços

FIN Previsão/Realização de saldos de contas de capital e saldo instantâneo

para o momento atual

FIN Emissão de recibos na janela de lançamentos

FIN Exportação dos relatórios para o Excel

FIN Previsão/Realização de saldos de centros de custo/lucro,

receitas/despesas, clientes/fornecedores

FIN Pesquisa de lançamentos pela data em que foram feitos

FIN Importação de plano de contas de outro arquivo do CashPreview

FIN Consultas parametrizadas e exportáveis

FIN Agendamento de cópias de segurança

FIN Gravação de cópias de segurança

FIN Exportação do banco de dados

FIN Baixas parciais de realizações

FIN Lançamentos parcelados

FIN Lançamentos com repetições

FIN Lançamentos de transferências entre contas de capital

FIN Alterações livres em lançamentos já feitos

FIN Estornos de lançamentos

FIN Exclusões de lançamentos

FIN Controle de permissões de usuários a nível de conta de capital

FIN Controle de permissões de usuários a nível de receita/despesa

FIN Histórico das operações mostrando quem fez, o quê e quando

FIN Avisos de saldo negativo ao fazer lançamento

FIN Componente que pode ser usado para comunicação com outros

programas

FIN Cadastro de contas de capital

FIN Cadastro de receitas/despesas com opção para históricos padrões

FIN Cadastro de centros de custo

FIN Possibilidade de dividir o banco de dados por períodos

FIN Integração com sistemas legados e exportaçãos com SPED e Nota

fiscal eletronica.

FIN Emissão de boletos e pagamento eletrônico com varios banco

FIN

Controla a carteira de títulos de clientes a partir de indicadores, tais

como: limites de créditos, títulos em aberto, dias em atraso –

integração com sistema.

FIN Realiza o controle e liberação de comissões sobre vendas

FIN Liquida títulos por meio do encontro de contas

FIN Controla saldos de caixa e bancos permitindo a conciliação a partir do

extrato bancário

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FIN

Garante que o controle do planejamento orçamentário, utilizando

diversos orçamentos de forma independente, permitindo revisões e

comparando os saldos orçados e realizados.

FIN

Permite a definição de vários orçamentos, permitindo o uso de

orçamentos individuais por projeto simultâneo com orçamento geral

da empresa

FIN Controla valores orçados, revisões, empenhos e valores realizados,

comparando os saldos orçados e realizados

FIN

Garante que o controle do planejamento orçamentário, utilizando

diversos orçamentos de forma independente, permitindo revisões e

comparando os saldos orçados e realizados

FIN Atende a legislação acompanhando as constantes mudanças e

exigências contábeis

FIN

Administra e gerencia o registro da Contabilidade dando agilidade e

apoio à análise do resultado nos aspectos societários e gerenciais do

negócio

FIN

Apuração de resultados da empresa desdobrada em estruturas

gerenciais personalizadas como: unidade de negócio, produto, serviço

e projeto

FIN Permite controle de conciliação, rateios, definição de Demonstrativo

de Resultado, Balanço e Fluxo de Caixa.

FIN O módulo de relatório gerencial permite ao usuário parametrizar

relatórios com visões personalizadas sinteticas e analíticas

FIN Movimentação de caixa banco e clube, receitas e despesas para envio

a contabilidade, separado do fluxo de caixa. (MACRO)

FIN Retenções de tributos (impostos) com emissão de documento para

pagamento – DAR, DARF, GPS e outros.

FIN

Comprovantes de pagamentos/liquidação individualizados e por data

vencimento/data de pagamento/tipos de documentos com e sem

autenticação bancária.

FIN Cadastro de contas correntes e bancos (Iate) sem limitação

FIN Todas as funcionalidades deverão permitir a impressão de relatórios

com posição por data seja anterior, atual ou posterior.

FIN

Geração/Baixa de arquivos remessa/retorno (MACRO), para

envio/recebimento dos bancos de pagamentos/recebimentos com

opção de banco e conta para débito/crédito.

FISCAL Cadastro Fiscal

FISCAL Registros fiscais de Entradas e Saidas.

FISCAL Conferencia de integridade de lançamentos fiscais

FISCAL Retenções

FISCAL Apuração de impostos e Geração de Guias ICMS,IPI, PIS, COFINS,

ISS

FISCAL Arquivos Magnéticos SPED Fiscal, SINTEGRA, DCTF, DACON,

SPED PIS/COFINS

FISCAL

Obrigações dos arquivos com base na movimentação contábil , DIPJ,

SPED CONTÁBIL, LIVRO ELETRÔNICO, SPED EFD -

Contribuições.

LICITAÇÕES E CONTRATOS

LIC

Gerenciar os contratos com fornecedores, envolvendo contratos de

compras, serviços, convênio, patrocínio, cessão de espaço, eventos e

todos os documentos relacionados.

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LIC

Controlar de forma proativa os prazos de vigência, renovações,

reajustes, rescisões e outros: alertas automáticos notificando os

usuários por e-mail com a devida antecedência sobre a proximidade

dos prazos.

LIC Armazenamento e visualização de contratos e documentos

digitalizados em qualquer formato.

LIC Controle financeiro: permitir um acompanhamento dos pagamentos

realizados (integração com os módulos contábil e financeiro).

LIC Criar gestor do contrato que serão utilizados para determinar a

restrição de permissões de acesso a cada usuário habilitado.

LIC Criar aditivo para registrar qualquer modificação contratual,

mantendo o histórico do contrato.

LIC

Registrar: contratos, aditivos, cancelamentos, suspensões do contrato

possibilitando informação de motivos pré-definidos para extração de

dados estatísticos.

LIC Impressão de contratos e controle de anexos e documentos por

contrato.

LIC

Permitir a gestão dos procedimentos licitatórios desde a solicitação de

abertura de edital até o término da contratação, incluindo todos os

incidentes previstos.

LIC Possui rotina completa para o cadastramento e execução do processo

licitatório.

LIC Vinculação do processo licitatório ao seu respectivo contrato, e vice

versa.

LIC Gerar relatórios, planilhas e gráficos parametrizados.

COMPRAS

COMP Controle de documentos fiscais

COMP Integração com Estoque

COMP Integração com o Financeiro (Contas a Pagar)

COMP Histórico de relacionamento com fornecedores

COMP Integração com o Gatilho de Avisos

COMP Envio de pedidos de compra por e-mail

COMP Notas fiscais de entrada com upload de XML

COMP Previsão e Análise automáticas de compras.

COMP Automação de entrada e saída de produtos através de tecnologia

óptica.

COMP Elaboração automática de formulários e documentos administrativos.

COMP Resgate de formulários e documentos administrativos para novas

aquisições.

COMP Registro de localização física da documentação.

PATRIMONIO

PATRI Automação de entrada, movimentação e saída de parimônio através

de tecnologia óptica.

PATRI Automação do inventário através de tecnologia eletromagnética.

PATRI Geração de agenda de manutenção preventiva de patrimônio.

ALMOXARIFADO

ALMOX Gestão de espaços físicos de almoxarifados.

ALMOX Gerenciamento de movimentação de produtos através de tecnologia

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óptica.

ALMOX Automação de pedidos de compras de produtos abaixo de estoque

mínimo.

GESTÃO PROCESSUAL E JURIDICO

Jurídico Gerar a numeração para procedimentos administrativos internos

Jurídico Cadastramento de processoas administrativos e judiciais

Jurídico Controle dos processos administrativos e judiciais via Web

(acompanhamento processual via web)

Jurídico Vinculação dos processos cadastrados com as respectivas

movimentações lançadas nos sítios dos tribunais

Jurídico Vincular a leitura da ATJ à pasta do processo administrativo e judicial

Jurídico Filtros para confecção de relatórios

Jurídico Alerta de compromissos (reuniões, audiências, prazos, etc.)

Jurídico Arquivamento das mensagens de e-mail vinculadas à pasta do

processo administrativo/judicial

Jurídico Arquivamento de petições e documentos digitalizados vinculados à

pasta do processo administrativo/judicial

Jurídico Campo de Observação

Jurídico Agenda de contatos

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ANEXO III

– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO –

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

ETAPAS DESCRIÇÃO

MESES

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

1

Execução Orçamentária

e Financeira

2

Gestão de Licitações e

Contratos

3

Gestão Processual -

Jurídico

4 Gestão de Compras

5

Gestão de Recursos

Humanos

6 Gestão de Patrimônio

7 Gestão de Almoxarifado

8 Controle de Usuários

9 Módulos de Log

10 Envio de Alertas

11 Relatórios Gerenciais

Legenda:

Prazo máximo para

implantação Garantia

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ANEXO IV

– PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS – DETALHAMENTOS

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

1. IMPLEMENTAÇÃO DOS MÓDULOS (PLANEJAMENTO, CARGA

DE DADOS E DESENVOLVIMENTO)

ITEM DESCRIÇÃO UST PREÇO R$

1.1 Execução Orçamentária e Financeira

1.2 Gestão de Licitações e Contratos

1.3 Gestão Processual - Jurídico

1.4 Gestão de Compras

1.5 Gestão de Recursos Humanos

1.6 Gestão de Patrimônio

1.7 Gestão de Almoxarifado

1.8 Controle de Usuários

1.9 Módulos de Log

1.10 Envio de Alertas

1.11 Relatórios Gerenciais

TOTAL R$

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

2. TREINAMENTO E HOMOLOGAÇÃO

ITEM MÓDULO UNID QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

2.1 Capacitação Geral Mês 2 R$ R$ -

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

3. MANUTENÇÃO EVOLUTIVA (UST)

ITEM UNIDADE QTDe

MÁXIMA

PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

3.1 UST 2250 R$ - R$ -

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ANEXO V

– PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CONSOLIDAÇÃO E SERVIÇO DE

MANUTENÇÃO E SUPORTE – TOTAL

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CONSOLIDAÇÃO

1. CONSOLIDAÇÃO PARA PROPOSTA

ITEM DESCRIÇÃO PREÇO TOTAL

1.1 Planejamento – Mapeamento de Processos e Redesenho R$ -

1.2 Implementação de Módulos R$ -

1.3 Treinamento e Homologação R$ -

1.4 Manutenção Evolutiva (UST) R$ -

1.5 Produção R$ -

VALOR GLOBAL:

R$ -

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CONSOLIDAÇÃO

2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO / SUPORTE

ITEM MÓDULO UNID QTD TOTAL DE

UST POR ANO

PREÇO

UNIT. UST

PREÇO

MENSAL.

PREÇO

TOTAL

(ANO)

2.1 Manutenção /

Suporte

UST R$ R$ R$

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ANEXO VI

- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CONSOLIDAÇÃO -

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA I

ITEM

1. TOTALIDADE DO PROJETO

DESCRIÇÃO QUANTID

ADE DE

UST

PREÇO

UNITÁRIO

MÁXIMO DA

UST

VALOR

TOTAL

MÁXIMO

1.1 Planejamento – Mapeamento

e Redesenho 1125

R$ 80,00

R$ 90.000,00

1.2 Carga de Dados 1125 R$ 90.000,00

1.3 Desenvolvimento - Modulos 1125 R$ 90.000,00

1.4 Treinamento e Homologação 1125 R$ 90.000,00

1.5 Produção 750 R$ 60.000,00

1.6 Manutenção Evolutiva 2250 R$ 180.000,00

TOTAL

7.500

R$ 600.000,00

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ANEXO VII

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO

O Comodoro do Iate Clube de Brasília no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV

do artigo 92 do Estatuto do Clube.

RESOLVE

DESIGNAR, como gestor (a) do contrato nº ___/2015, referente a AQUISIÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ERP (ENTERPRISE RESOURCE

PLANNING) que tem como CONTRATADA a empresa

___________________________________________________, o empregado (a)

Sr.(a),_________________________________________________mat. ________, que ficará

responsável por:

1. Acompanhar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar

a solicitação de prorrogação, quando necessário;

2. Verificar se a entrega do objeto está sendo cumprida integralmente pela CONTRATADA;

3. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

4. Atestar as Notas Fiscais e encaminhar ao Setor competente para pagamento;

5. Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas pela CONTRATADA;

6. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua

responsabilidade;

7. Acompanhar o cumprimento, pela CONTRATADA, dos prazos previstos no CONTRATO;

8. Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no CONTRATO, que

deverá ser feito através de Termo Aditivo;

9. Solicitar formalmente o Setor de Licitações e Contratos, qualquer alteração a ser feita no

CONTRATO, seja na prestação dos serviços, valores, prazos ou vigência;

10. Observar, cumprir, executar fielmente todas as obrigações contratuais;

11. Notificar o (a) contratado (a) de qualquer descumprimento contratual para que, em tempo hábil,

possa sanar a irregularidade;

12. Na ausência ou falta do gestor designado neste Termo, o suplente será seu superior imediato;

13. Assinar conjuntamente com o Comodoro o Termo de Recebimento Definitivo;

14. Elaborar termo de recebimento definitivo e encaminhar ao Setor de Contratos.

Brasília-DF, _____ de ___________ de 2015.

________________________________

EDISON ANTÔNIO C. BRITTO GARCIA

Comodoro

Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do contrato a que se refere o presente termo.

________________________________

Ciente e de acordo

Gestor (a)

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ANEXO VII

- MINUTA DE CONTRATO –

Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado o IATE CLUBE DE

BRASÍLIA, com sede no SCEN Trecho 02, Conjunto 04, Brasília - DF, inscrita sob o CNPJ

nº 00.018.978/0001-80, neste ato representado por seu Comodoro EDISON ANTÔNIO C.

BRITTO GARCIA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº ____________

SSP/DF e CPF ________________, doravante denominado IATE, e de outro a empresa

___________, inscrita sob o CNPJ nº __________________, estabelecida no ___________,

neste ato representada pelo (a) Sr.º (a). ___________, brasileira, residente e domiciliado (a)

na __________, portador (a) da cédula de identidade nº. _____, e CPF nº. _________,

doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem certo e ajustado à celebração do

presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ERP

(ENTERPRISE RESOURCE PLANNING), que deve ser disponibilizado na arquitetura

SaaS – Software as a Service e online (cloud solution), conforme características e

especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, que integra o edital da

CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 como seu ANEXO I.

Parágrafo Único: Vincula-se a este contrato o edital da CONCORRÊNCIA Nº 002/2015,

bem como seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: Pelo fornecimento, objeto deste contrato, o IATE

pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 0,00 (______), em conformidade com o

parágrafo primeiro desta cláusula.

Parágrafo Primeiro – O pagamento do valor integral descrito no caput desta cláusula será

realizado em 08 (oito) parcelas totalizando 100% (cem por cento) do valor do contrato, após a

devida avaliação pela GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme

abaixo:

a) 1º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 10% (dez por cento) após à

homologação por parte dos profissionais do IATE referente a entrega do Plano de Trabalho e

Cronograma;

CONTRATO DE AQUISIÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ERP

(ENTERPRISE RESOURCE PLANNING), QUE

ENTRE SI CELEBRAM O IATE CLUBE DE

BRASÍLIA E A EMPRESA __________.

CONTRATO N.º

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b) 2º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 20% (vinte por cento) após à

homologação por parte dos profissionais do IATE referente ao Mapeamento, Redesenho,

Documento com as Políticas de Segurança e Documento com Alertas por atividade;

c) 3º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 10% (dez por cento) após à

homologação por parte dos profissionais do IATE referente a Normalização de Documentos e

Planilhas, Dados de sistemas legados, Importação de Dados e Módulo Cadastro Geral em

Homologação;

d) 4º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 15% (quinze por cento) após à

homologação por parte dos profissionais do IATE referente a entrega dos Protótipos

personalizados homologados;

e) 5º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 20% (vinte por cento) após à

homologação por parte dos profissionais do IATE referente ao Desenvolvimento das

Personalizações e Módulo Cadastro Geral em Produção;

f) 6º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 5% (cinco por cento) após à

homologação por parte dos profissionais do IATE referente a Capacitações Gerais;

g) 7º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 15% (quinze por cento) após à

homologação por parte dos profissionais do IATE referente ao Treinamento Modular e

Módulos em Homologação;

h) 8º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 5% (cinco por cento) após à

homologação por parte dos profissionais do IATE referente a Ferramenta entrar em fase de

produção.

Parágrafo Segundo: O pagamento referente a cada parcela deverá ser efetuado por

intermédio de boleto ou depósito bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a

apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente deste Clube.

Parágrafo Terceiro – Devem estar incluídas no preço todas as despesas, tributos e/ou

contribuições e quaisquer outros encargos, insumos, indispensáveis ao perfeito e fiel

cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento contratual.

Parágrafo Quarto – Satisfeita a obrigação prevista no caput desta cláusula a

CONTRATADA transfere ao IATE para todos os fins de direito à propriedade do objeto

adquirido, assistindo a este a faculdade de usar, gozar e dispor daqueles, além de reavê-los do

poder de quem injustamente os possua ou detenha.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA A entrega do objeto dessa licitação

deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do

contrato, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo

licitante/contratado e acatado pelo IATE.

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CLÁUSULA QUARTA – ACESSO AO CLUBE: Para o acesso da CONTRATADA, bem

como de seus empregados ao Clube deverá ser observado o que dispõe o Estatuto, o

Regulamento de Acesso ao Clube – RAC e demais atos administrativos.

Parágrafo Único: A CONTRATADA e seus empregados somente terão acesso ao Clube

mediante a apresentação da credencial (crachá) que deverá ser utilizado de forma visível

durante o período de permanência nas dependências deste Clube.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA

obriga-se por força deste instrumento atender a todas as especificações e orientações

constantes no Termo de Referência e seus anexos.

Parágrafo Primeiro: Executar as atividades necessárias para o cumprimento do objeto

utilizando as melhores práticas e técnicas aplicáveis;

Parágrafo Segundo: Elaborar cronograma de atividades, juntamente com o IATE, dentro

dos prazos estimados no cronograma físico-financeiro;

Parágrafo Terceiro: Realizar todos os serviços por meio de profissionais altamente

especializados e certificados;

Parágrafo Quarto: Fornecer ao IATE o nome dos consultores envolvidos diretamente no

trabalho, indicando um gerente de projeto que ficará responsável por todos os contatos entre o

IATE e a CONTRATADA;

Parágrafo Quinto: Promover, de imediato, as substituições daqueles consultores que, a

critério do IATE, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;

Parágrafo Sexto: Fornecer a seus consultores todas as ferramentas, manuais e instrumentos

necessários à execução dos serviços;

Parágrafo Sétimo: Disponibilizar uma equipe suficiente para atendimento de todas as

demandas aprovadas pelo IATE, dentro do prazo estabelecido;

Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobe

quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da

outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas,

sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços e não poderá, sob qualquer pretexto,

reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação;

Parágrafo Nono: Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos

em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em

função dos serviços prestados ao IATE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de

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informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência

ou imperícia, venha a ocasionar ao IATE;

Parágrafo Décimo: Observar durante a realização do trabalho e nos produtos a serem

entregues todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim todas as

normas a que esteja submetido o IATE;

Parágrafo Décimo Primeiro: Nomear um Representante Legal junto ao IATE, denominado

PREPOSTO, para acompanhar a execução do contrato;

Parágrafo Décimo Segundo: Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de

seguro de acidentes, impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem

devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados uma vez que os mesmos

não tem nenhum vínculo empregatício com o IATE;

Parágrafo Décimo Terceiro: Todos os impostos e encargos decorrentes dos serviços

estipulados neste contrato ficam a cargo do fornecedor para seu pagamento, não tendo o

IATE nenhuma responsabilidade pelos mesmos, inclusive em caso de inadimplência;

Parágrafo Décimo Quarto: A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao

valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento,

trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro

valor adicional.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO IATE: Fiscalizar o serviço da

CONTRATADA, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das

responsabilidades do Código Civil e/ou Penal;

Parágrafo Primeiro: Promover acompanhamento e a fiscalização de todo o serviço

contratado, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando, em registro próprio, os fatos

que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

Parágrafo Segundo: Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de

verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;

Parágrafo Terceiro: Rejeitar, no todo ou em parte o resultado dos serviços executados em

desacordo com as especificações deste contrato e solicitar expressamente sua adequação, no

prazo acordado;

Parágrafo Quarto: Informar à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram

eventual rejeição dos produtos/serviços contratados;

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Parágrafo Quinto: Efetuar, no prazo previsto, o pagamento dos serviços executados, desde

que, a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações e apresentado a Nota Fiscal e

documentos de suporte na forma e prazo hábeis para realização do pagamento;

Parágrafo Sexto: Apresentar na reunião de início do projeto o nome, telefone e e-mail de um

ponto de contato único através do qual poderá ser encaminhada e acompanhada qualquer

pendência operacional ou administrativa;

Parágrafo Sétimo: Tomar decisões em problemas que necessitam de resolução do Cliente de

forma a não impactar o cronograma estabelecido entre as partes;

Parágrafo Oitavo: Garantir o livre acesso às dependências do IATE aos profissionais da

CONTRATADA, a qualquer tempo, desde que adequadamente solicitado e justificado;

Parágrafo Nono: Garantir que não será agendado qualquer upgrade de sistema ou de rede ou

outra mudança significativa que possa influenciar negativamente em conjunto ou em parte

com a execução destes serviços;

Parágrafo Décimo: Garantir que os profissionais da equipe do IATE, necessários ao

cumprimento do cronograma estabelecido entre as partes, estarão disponíveis quando

necessário;

Parágrafo Décimo Primeiro: Disponibilizar uma conta com nível de acesso administrativo

em todos os servidores e tecnologias que serão utilizadas ou designar um técnico do IATE

com acesso necessário para o acompanhamento e o atendimento imediato de todas as

requisições da CONTRATADA;

Parágrafo Décimo Segundo: Disponibilizar suporte físico aos servidores envolvidos na

prestação dos serviços ou designar um técnico do IATE com o acesso necessário para o

acompanhamento e atendimento imediato de todas as requisições da CONTRATADA;

Parágrafo Décimo Terceiro: Disponibilizar os recursos computacionais necessários ao

correto funcionamento da solução;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A

CONTRATADA se obriga a fornecer garantia, sem ônus para o IATE, por um período

mínimo de 12 (doze) meses a partir da data do recebimento definitivo.

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO: O IATE receberá definitivamente o objeto

deste contrato após vistoria realizada pela GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO antes do pagamento.

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Parágrafo Primeiro: A aceitação dos produtos e serviços se dará mediante a avaliação da

GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO que constatará se o serviço atende

todas as especificações contidas neste documento.

Parágrafo Segundo: O IATE emitirá Termo de Aceitação das Etapas, em até 10 (dez) dias,

após a verificação da conformidade e conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-

financeiro.

Parágrafo Terceiro: Serão rejeitados pelo IATE todos os produtos/serviços que não

satisfizerem às condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.

Parágrafo Quarta: Havendo recusa de qualquer aceitação, por não atenderem às exigências

do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá executar novamente os serviços em até

15 dias corridos.

CLÁUSULA NONA – TREINAMENTO: A CONTRATADA deverá promover

treinamento aos usuários da solução, de acordo com os requisitos e condições especificadas

no Termo de Referência, que serão indicados pelo IATE;

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá prover treinamento na operação, instalação

e administração da solução, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o

público-alvo, de forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a utilizar todas as

funcionalidades dos sistemas;

Parágrafo Segundo: Os treinamentos poderão ser ministrados nas dependências do IATE

e/ou à distância;

Parágrafo Terceiro: Os treinamentos aos usuários da solução deverão ser focados no

funcionamento e operacionalização dos módulos do sistema, com utilização de base de testes

populada que permita a visualização e análise de todas suas funcionalidades, sendo que a

preparação do ambiente necessário à realização do treinamento fica a cargo da

CONTRATADA. Parte deste treinamento deverá ser realizada individualmente (ou por setor)

durante a implantação;

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá fornecer material didático, necessário à

realização do treinamento, impresso e em mídia eletrônica;

Parágrafo Quinto: A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de realização do

treinamento, para aprovação do IATE;

Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número,

competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando

também pela padronização metodológica e didática, observando o conteúdo programático de

cada turma;

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Parágrafo Sétimo: A carga horária para os treinamentos, durante a implantação, será

determinada por módulo no cronograma de implantação pelo IATE em conjunto com a

CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE: As atividades

de manutenção e suporte deverão ser realizadas pela CONTRATADA na sede do IATE ou,

excepcionalmente e a critério do IATE, através de acesso remoto. Sendo este um novo

contrato, podendo ser renovado e dentro das exigências do IATE.

Parágrafo Primeiro: O início dos serviços de manutenção e suporte da solução se dará

imediatamente após o aceite definitivo do último módulo caracterizando o término da fase de

implantação.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá compromenter-se a manter o help online

dos sistemas atualizados quando da realização de alterações nos aplicativos decorrentes dos

serviços de manutenção.

Parágrafo Terceiro: A prestação dos serviços de manutenção dar-se-á nas modalidades:

manutenção corretiva, atualização do software em virtude de mudanças na legislação, adição

de novas funcionalidades, alteração das funcionalidades já existentes e automação de

processos, suporte técnico e evolução tecnológica da solução, assim como a manutenção e

atualização pós-contrato, mediante registro das ocorrências.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO: A

CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte técnico, que será prestado por equipe

capacitada, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário compreendido entre 8h e 18h.

Parágrafo Primeiro: Os chamados em atendimento pela CONTRATADA serão realizados

em língua portuguesa (Brasil), disponibilizando telefone fixo local e/ou correio eletrônico,

para contato imediato e dentro dos prazos estabelecidos.

Parágrafo Segundo: Não haverá custos adicionais e nem limites de utilização dos serviços

de suporte prestados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA OU SUBLOCAÇÃO: É

vedado à CONTRATADA transferir, sublocar e/ou ceder, a qualquer título, no todo ou em

parte, os direitos decorrentes deste contrato, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRIBUTOS: A CONTRATADA será a única

responsável pela inscrição e pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições devidas

em razão da sua atividade econômica e decorrentes deste instrumento, devendo apresentar ao

IATE, trimestralmente, as certidões em âmbito federal e estadual que comprovem sua

regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sob pena de imediata rescisão contratual.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES: Pelo descumprimento de qualquer

cláusula desse instrumento ou, ainda, pela inexecução, total ou parcial da contratação, o IATE

poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia corrido de atraso na entrega do objeto, até

o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total dos produtos;

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o IATE,

por prazo não superior a 02 (dois) anos.

Parágrafo Primeiro – Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na entrega do fornecimento

do objeto, sem manifestação da CONTRATADA aceita pelo IATE, estará caracterizada a

recusa, causando o cancelamento do instrumento de adjudicação e a aplicação da multa de

20% (vinte por cento) sobre o valor do produto não entregue.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente

com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – No interesse exclusivo do IATE poderá este, através da Comodoria,

autorizar o recebimento do objeto licitado, após o trigésimo dia de atraso, sem prejuízo da

aplicação da multa prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR DO CONTRATO: Um empregado da

GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, designado pelo Comodoro, através

do Termo de Designação de Gestor do contrato, que faz parte integrante do presente contrato,

será responsável pelo acompanhamento da licitação e da gestão do contrato e terá, entre

outras, as seguintes incumbências:

a) Acompanhar e observar se os produtos e preços estão sendo cumpridos conforme proposto;

b) Receber todas as documentações fiscais que comprovem a regularidade da

CONTRATADA;

c) Verificar a qualidade dos produtos;

d) Exigir pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos;

e) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades competentes;

f) Anotar todas as queixas para serem examinadas.

Paragrafo Único: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer

irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado

ou de qualidade inferior e, nesses casos, não implica corresponsabilidade do IATE ou de seus

prepostos.

CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Fica estabelecido que a proponente declarada vencedora da licitação, no prazo de até 05

(cinco) dias, após a data de início da vigência do Contrato, deverá apresentar garantia de R$

_________ (_______) reais, em uma das seguintes modalidades:

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a) Caução em dinheiro;

b) Seguro Garantia;

c) Fiança Bancária.

Paragrafo Primeiro: A Caução prestada em dinheiro deverá ser recolhida em favor do

IATE, em conta bancária, conforme descrito abaixo:

Favorecido: IATE CLUBE DE BRASÍLIA

Banco: Banco do Brasil

Agência: 3475-4

Conta Corrente: 220460-6

Paragrafo Segundo: No caso de utilização do Seguro Garantia, a apólice correspondente

indicará o IATE como beneficiária (segurada).

Paragrafo Terceiro: A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou

legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível em Brasília-DF, devendo ter

prazo igual ao do contrato.

Paragrafo Quarto: A garantia oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou

condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas

quanto à firmeza da garantia oferecida.

Paragrafo Quinto: A garantia deverá cumprir as obrigações assumidas pela

CONTRATADA em seu contrato, firmado com o IATE, bem como obrigações quanto ao

pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social,

indenizações a terceiros.

Paragrafo Sexto: O prazo de validade da garantia de que trata esse item deverá ser contado a

partir da data de início e extinguir-se-á após o termino da vigência do Contrato.

Paragrafo Sétimo: Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução

contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA

ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente

aprovados pelo IATE.

Paragrafo Oitavo: O IATE se reserva o direito de promover diligências para verificar a

documentação acima.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO: A

CONTRATADA deverá por seus dirigentes, prepostos ou empregados, mesmo após o

término do presente Contrato, manter o mais absoluto sigilo a respeito de qualquer

informação, documento confidencial ou segredo comercial a que tenham acesso por força do

presente Contrato, sendo consideradas informações confidenciais todas aquelas que digam

respeito às partes, aos seus respectivos sócios, bem como aos seus clientes presentes e

passados, que tenham sido obtidas e/ou levadas ao conhecimento das partes em decorrência

do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando a: (a) processos administrativos,

jurídicos, dados pessoais; (b) todas e quaisquer técnicas utilizadas na condução dos negócios

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das partes; (c) todos os trabalhos, métodos, processos, tecnologias e segredos de mercado,

práticas comerciais e administrativas, e todas as informações pessoais não acessíveis ao

público, em particular, ao conhecimento de empresas; e/ou (d) qualquer informação, material

ou documento que as partes identifiquem ou tratem como sendo confidencial, ou com relação

aos quais tenham obrigação de confidencialidade perante terceiros, quer estejam ou não

gravadas em forma documental, em meio digital ou físico (“Informações Confidenciais”).

CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO

SOFTWARE: O direito de uso do programa a ser desenvolvido é exclusivo do IATE,

conforme prevê o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, não obstante a incidência das demais leis,

regulamentos e ou resoluções que garantam o direito de propriedade e exclusividade do

discriminado no objeto do contrato.

CLAÚSULA DÉCIMA NONA – VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá sua

vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado mediante competente termo aditivo condicionado à manifestação formal, por

escrito, da CONTRATADA e aprovação do IATE pela continuidade do contrato.

Parágrafo Único: O presente contrato só poderá ser alterado mediante termo aditivo e de

comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – RESCISÃO: O IATE poderá rescindir o presente contrato, a

qualquer tempo, independente de aviso e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, desde que

haja comunicação a respeito por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em

virtude, dentre outros, dos seguintes motivos:

a) não cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) atraso injustificável na entrega do produto;

d) razões de interesse do IATE, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente

justificadas e determinadas;

e) a ocorrência de caso fortuito ou de forca maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DIREITO DE REGRESSO: O IATE terá o

direito de usar de Ação Regressiva quanto a eventuais condenações administrativas, cíveis,

trabalhistas ou criminais, que lhe sejam impostas por culpa da CONTRATADA em

consequência do presente contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a ressarcir o Clube

por qualquer prejuízo advindo do contrato.

Parágrafo Único: A CONTRATADA, nesses casos, fica responsável, inclusive, por

reembolsar o IATE por despesas com honorários advocatícios, custas e demais despesas

processuais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO: Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para

dirimir todo e qualquer conflito de interesses resultante do cumprimento deste CONTRATO,

com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, firmam o presente contrato, em

02 (duas) vias de igual teor e forma, que, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e na

presença das duas testemunhas abaixo.

Brasília, ____ de _____________ de 2015.

EDISON ANTÔNIO C. BRITTO GARCIA Pelo IATE – Comodoro

Pela CONTRATADA

Testemunhas:

CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR

Diretor Administrativo e de Recursos Humanos

NILTON SOUSA SILVA

Superintendente

Visto da Diretoria Jurídica: