EDITAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO … · ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA...

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Rua Isaac Martins, nº 371, Centro, 65950-000, Barra do Corda – MA

Telefone: (99) 3643-2333 CNPJ: 06.769.798/000-17

EDITAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO

À INTERNET (PROVEDOR), PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Pregão Presencial nº 006/2018

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 006 / 2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ACESSO À INTERNET (PROVEDOR), PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES

DA SECRETARIA DE SAÚDE.

Órgão Responsável: SECRETARIA DE SAÚDE.

Lançamento do Pregão Presencial: 10/01/2018.

Data de recebimento e abertura das Propostas e Documentos de Habilitação: 24/01/2018

às 10h00.

LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS

DE HABILITAÇÃO:

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA-MA

RUA ISAAC MARTINS, 371,

65950-000 BARRA DO CORDA-MA

A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL

SAÚDE

O Município de Barra do Corda-MA, através da sua Pregoeira e sua comissão de apoio,

levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, da Lei

Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas

aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial,

tipo menor preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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ÍNDICE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

1. DO OBJETO 04

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 04

3. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO PRESENCIAL 04

4. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE

PEQUENOPORTE 04

5. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS INTERESSADOS 06

6. DO CREDENCIAMENTO 06

7. DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 07

8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 11

9. DO JULGAMENTO 12

10. DOS RECURSOS 14

11. DA CONTRATAÇÃO 14

12. DA FISCALIZAÇÃO 14

13. DO REAJUSTAMENTO 15

14. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 15

15. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 15

16. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 15

17. DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO 15

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15

19. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 16

20. DA RECISÃO 16

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16

22. DOS ANEXOS 17

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1. DO OBJETO

1.1 A presente licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo “menor preço global”, é

regida por este edital e seus anexos, e em conformidade com a Lei 10.520, e subsidiariamente,

com a Lei 8.666, de 21.06.93.

1.2 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET (PROVEDOR), PARA O

ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo “I”, e demais

informações integrantes deste Edital.

O valor estimado para esta contratação é de R$ 100.265,60 (Cem mil duzentos e sessenta e

cinco reais e sessenta centavos).

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Pregão Presencial

são próprios e estão previstos no orçamento do MUNICÍPIO para o exercício 2018:

10 302 1176 2.025- Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde-R$100.265,60

3.3.90.39.00- Outro Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.

3. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO PRESENCIAL

3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências,

inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.

3.2 De acordo com o estabelecido no inciso III, do artigo 9º, da Lei 8.666, não poderá

participar, direta ou indiretamente, da presente licitação, qualquer pessoa que mantenha

vínculo empregatício perante a Prefeitura Municipal de Barra do Corda, assim como:

3.2.1 empresas consorciadas, qualquer que seja a sua forma de constituição;

3.2.2 interessados que se encontram sob falência, concordata, concurso de credores, em

dissolução ou em liquidação;

3.2.3 empresas estrangeiras que não funcionem no país e

3.2.4 interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a

Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo

MUNICÍPIO.

4. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE.

4.1. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser

adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, quais

sejam:

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4.1.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a

sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro

de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro de

Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

4.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em

certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

4.1.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da

Administração Pública, para regularização da documentação;

4.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.1.3 deste Edital,

implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81

da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;

4.1.5. .Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte;

4.1.6. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada;

4.1.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei complementar 123/2006, ocorrendo o empate,

proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será

adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

inciso I do caput deste artigo, serão convocados as remanescentes que porventura se

enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei complementar 123/2006, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei

complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique a que

primeiro poderá apresentar melhor oferta.

4.1.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 4.1.7 deste Edital, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

4.1.9. O disposto no subitem 4.1.7 se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; a microempresa ou empresa

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de pequeno porte, no caso do empate previsto no subitem 4.1.6, mais bem classificada será

convocada para apresentar nova proposta no prazo definido pela Pregoeira, após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

5. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO AOS INTERESSADOS

5.1. Até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas, qualquer

cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do

Pregão Presencial, por escrito, no seguinte endereço:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA.

RUA ISAAC MARTINS, Nº 371 - CENTRO.

BARRA DO CORDA - MA.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL.

CEP: 65.950-000.

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-2018

SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO

5.2. As dúvidas e esclarecimentos formulados por proponentes serão formalizados pelo

Município por meio de adendos, sem a identificação da fonte que solicitou os

esclarecimentos, tornando-se parte integrante do processo licitatório.

5.3. O Município disponibilizará os adendos a todos os proponentes que tenham adquirido o

presente Edital, correspondente ao número do Pregão licitado. O acompanhamento dos

adendos no endereço citado anteriormente será de total responsabilidade do licitante, não

cabendo a Município qualquer sanção pelo desconhecimento dos adendos disponibilizados.

5.4. Não deverão ser considerados pelos proponentes, na elaboração de suas propostas,

quaisquer esclarecimentos e informações obtidos de forma diferente da citada no subitem.

5.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, aquele que, ao

aceitá-los sem objeção, venha apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, após o prazo de 3

(três) dias úteis, fixado no item.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo mencionados, em original ou cópia

autenticada, e comparecer para o credenciamento, 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão:

a) Instrumento público ou particular de mandato;

b) Documento de identificação do representante, com foto - original e cópia autenticada (será

analisado e devolvido o original no mesmo ato);

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas devidas alterações, devidamente

registrado no órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores.

6.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular, com amplos poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do

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proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,

deverá apresentar respectivos Estatuto ou Contrato Social, com suas devidas alterações, no

qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura.

Nota- Na credencial deverá constar: nome e CPF do representante da empresa que outorgou

os poderes.

6.2. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de um

Licitante.

6.3. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos Licitantes neste

Pregão Presencial, para disputa através de lances em sessão pública.

6.4. O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos

os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual

negociação entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos

visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos

excepcionais para serem avaliados pela Pregoeira.

7. DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

7.1. O proponente deverá assumir todos os custos de elaboração e apresentação da proposta e

dos documentos de habilitação, não sendo a PREFEITURA, em qualquer hipótese,

responsável pelos mesmos, independentemente do resultado do certame.

7.2. O proponente deverá organizar a documentação em dois envelopes, distintos, lacrados,

não podendo ser transparentes, e estarem denominados conforme a seguir:

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Barra do Corda-MA

Rua Isaac Martins, n.° 371 - Centro.

65950-000 – Barra do Corda – MA.

ENVELOPE II

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Licitante:..............................................................................

Pregão Presencial nº 006/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE ACESSO À INTERNET (PROVEDOR), PARA O ATENDIMENTO DAS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Barra do Corda-MA

Rua Isaac Martins, n.° 371 - Centro.

65950-000 – Barra do Corda – MA.

ENVELOPE I

PROPOSTA DE PREÇOS

Licitante:..............................................................................

Pregão Presencial nº 006/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE ACESSO À INTERNET (PROVEDOR), PARA O ATENDIMENTO DAS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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7.3 PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE I

7.3.1. Os licitantes deverão apresentar proposta de preços, utilizando o Modelo de Carta

Proposta – ANEXO II.

7.3.1.1. Os anexos enviados junto ao Edital não poderão ser utilizados para confecção das

propostas do Licitante, os mesmos deverão ser reconstituídos em papel timbrado do

proponente, seguindo como padrão os modelos anexados ao Edital.

7.3.2. Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real), expresso

em algarismos (até duas casas decimais) e o valor total por extenso.

7.3.3. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01(uma) via (Envelope I), sem

emendas, rasuras ou entrelinhas, obrigatoriamente em papel timbrado do proponente, e

redigido com clareza em língua portuguesa, datilografada ou impressa. Salvo quanto a

expressões técnicas de uso corrente, devidamente datadas e assinadas pelo proponente ou seu

representante legal.

7.3.4. A proposta deverá ter validade de 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua

apresentação, estar devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais,

pelo proponente ou seu representante legal, indicando nome ou razão social do proponente,

endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (email), este último se houver, para

contato.

7.3.5. Quaisquer Tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou

incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados

pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens, serem

fornecidos o Município sem ônus adicionais.

7.3.6. O Proponente deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta

incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos,

tributos incidentes, transporte, seguros, outros necessários ao cumprimento integral do objeto

deste edital e seus anexos.

7.3.7. O Proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar preço para todos os itens, sob pena

de desclassificação.

7.3.9. A proposta deverá conter os seguintes documentos:

7.3.9.1. Carta Proposta, conforme Anexo III, devidamente assinada pelo representante legal

do Licitante, ou por procurador por ele credenciado;

7.3.9.2. Declaração de habilitação de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte,

conforme Anexo VII, devidamente assinada pelo representante legal do Licitante, ou por

procurador por ele credenciado.

7.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE II

7.4.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em via, e somente serão

aceitos, se estiverem dentro de seus prazos de validade, na data prevista para a realização da

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sessão de seu recebimento e abertura, reservando-se ao Município o direito de verificar, na

fonte emissora, a autenticidade dos mesmos. Os documentos constantes da habilitação

deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

7.4.2. Referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede do proponente.

7.4.3. Os proponentes terão de apresentar os seguintes documentos de habilitação (Envelope

II):

7.4.3.1. Documentos de Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei Federal n. 8.666/93):

7.4.3.1.1. Cédula de identidade do licitante pessoa física, se o objeto permitir;

7.4.3.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

7.4.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

7.4.3.1.3.1. Caso a empresa apresentar o registro comercial, no caso de empresa individual, o

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos

de eleição de seus administradores, no credenciamento do representante, fica facultada a

apresentação do mesmo no envelope de Habilitação.

7.4.3.1.3.2. Certidão Simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas. (Art.2º-

IN DREI 20), emitidas pela Junta Comercial, onde são relatadas algumas informações básicas

atualizadas sobre a empresa constante dos atos arquivados, tais como: nome empresarial,

endereço da sede, CNPJ, data de início de atividade, objeto social, capital social, sócios e suas

respectivas participações no capital social, filiais (quando existirem), dentre outras. Esse

documento é destinado, entre outras finalidades, às seguintes: garantir a proteção ao nome

empresarial em outra unidade da Federação; abertura de dependência em outra unidade da

Federação; transferência de sede para outra unidade da Federação; cadastro bancário;

participação em licitação e aposentadoria do empresário/administrador de uma sociedade.

7.4.3.2. Documentos de Regularidade Fiscal (Art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93) e

trabalhista:

7.4.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC ou CNPJ/MF);

7.4.3.2.2. Prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.4.3.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do

Licitante; (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União)

7.4.3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do

Licitante; (Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual);

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7.4.3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do

Licitante; (Certidão Negativa de débitos e Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal);

7.4.3.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e Prova de regularidade com o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando mediante apresentação de

Certificado de Regularidade - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;

7.4.3.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos a Justiça do trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho.

7.4.3.3. Qualificação Econômico-Financeira (Art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93) e

trabalhista

7.4.3.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da

abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

7.4.3.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já

exigíveis, na forma da lei, contendo a Declaração de Habilitação Profissional - DHP, sob a

forma de etiqueta autoadesiva, ou outro documento que a substitua, conforme determinado

pelo respectivo Conselho Regional e nos termos das Resoluções n.º 871/2000 e 899/2001 do

Conselho Federal de Contabilidade, comprovando a boa situação financeira da licitante,

podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses

da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.

7.4.3.3.2.1. O Balanço Patrimonial deverá devidamente registrado na Junta Comercial;

7.4.3.3.2.2. Para Sociedade Anônima e outras Companhias obrigadas à publicação de

Balanço, na forma da Lei nº 6.404/76, cópias da publicação de:

I. balanço patrimonial;

II. demonstração do resultado do exercício;

III. demonstração das origens e aplicações de recursos;

IV. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;

V. notas explicativas do balanço.

7.4.3.3.2.3. A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será

demonstrada com base no seguinte parâmetro:

AC + RLP

ILG = ---------------------------- > ou = 1,00, onde:

PC + ELP

ILG = Índice de liquidez Geral

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AC = Ativo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

7.4.3.4. Qualificação Técnica (Art. 30 da Lei Federal n. 8.666/93) e trabalhista

7.4.3.4.1. O Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de

atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de

atestado ou declaração fornecido por pessoa de direito público ou privado;

7.4.3.4.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal, ou seja, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, e não utiliza mão-de-obra de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a

partir de 14 anos, devidamente assinada por responsável legal da empresa - Anexo IV;

7.4.3.4.3. Declaração de que o Licitante está em pleno funcionamento, sendo o local e

instalação adequados e compatíveis para o exercício do ramo de atividade da mesma,

conforme modelo constante da Declaração de Localização e funcionamento. Anexo VIII;

7.4.3.4.4. Declaração de que o Licitante recebeu os documentos relativos à presente licitação,

conforme modelo constante da Declaração do Licitante – Anexo III, a ser firmado pelo

Licitante.

7.4.3.4.5. Declaração de que o Licitante não possui em seu quadro funcional servidor público,

anexo IX.

7.4.3.6. Os Documentos de Habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer

processo de cópia, autenticada em todas as folhas por Tabelião de Notas ou por servidor da

administração onde será recebida a Documentação de Habilitação, ou por publicação em

órgão da Imprensa Oficial, conforme o caso.

7.4.3.6.1. As cópias dos documentos pertinentes ao certame, quando autenticadas pela equipe

de apoio do Município, deverão ser solicitadas com antecedência mínima de quarenta e cinco

minutos, antes da abertura da sessão.

7.4.3.7. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente

edital e seus anexos, que sejam omissas, ou que apresentarem irregularidades capazes de

dificultar o julgamento;

7.4.3.8. A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte do proponente,

das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

7.4.4. Quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte, no que se refere

à regularidade fiscal, será adotado o estabelecido nos arts. 42 e 43 da lei completar

123/2006.

7.4.5. Prova de regularidade junto à Agência Nacional de Telecominações- ANATEL.

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8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os

documentos de habilitação, será pública, dirigida por uma pregoeira e realizada de acordo

com a Lei 10.520, de 17.07.02, e, subsidiariamente, com a Lei 8.666, de 21.06.93, e ainda,

com este Edital e seus anexos, no local e horário designado.

8.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão a Declaração de

Habilitação (Anexo VI), em mãos, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos

de habilitação (Artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002) e entregarão os

dois envelopes: Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, procedendo-se à imediata

abertura e conferência dos envelopes com as Propostas de Preços e à verificação de sua

conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, devendo todas as

propostas serem rubricadas pelos presentes à sessão.

8.2.1. Os Licitantes interessados em participar somente com propostas por escrito, as quais

poderão ser entregues ou enviadas para o local denominado nos envelopes de Proposta de

Preços e Documentos de Habilitação, devem fazer com que as mesmas estejam com a

Pregoeira e a comissão de apoio até cinco minutos antes do horário marcado para início da

sessão;

8.2.2. A ausência do representante do Licitante, devidamente credenciado, na sessão pública,

importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao

vencedor, na forma deste Edital.

8.2.3. Para os Licitantes, ausentes, a apresentação da Declaração de Habilitação (Anexo V),

mencionada no item 8.2, deverá ser acondicionada em envelope, estando assim identificado.

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Barra do Corda

Rua Isaac Martins, nº 371- Centro.

65950-000 – Barra do Corda - Ma.

ENVELOPE III

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Licitante:..............................................................................

Pregão Presencial nº: 006/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET (PROVEDOR), PARA O

ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE.

8.3. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos inerentes ao

evento, os interessados ou representantes devidamente credenciados.

8.4. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos

participantes.

8.5. Iniciada a sessão pública, os licitantes ou seus representantes somente poderão se

ausentar do local do pregão com a prévia anuência da Pregoeira.

9. DO JULGAMENTO

13

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9.1. Serão adotados os seguintes procedimentos para o julgamento das propostas:

9.1.1. Será classificado pela pregoeira, o proponente autor da proposta de Menor preço

global e aqueles que tenham apresentados propostas em valores sucessivos e superiores em

até dez por cento, relativamente à de menor preço;

9.1.2. Quando não se obtiver, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições

definidas no subitem 9.1.1, a pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o

máximo de três incluindo a proposta de menor preço, para que seus autores participem dos

lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

9.1.3. Definida a classificação dos participantes, conforme definido nos subitens 9.1.1 e 9.1.2,

será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, sucessivos, em valores distintos e

decrescentes;

9.1.3.1. O Valor mínimo de lance será determinado pela pregoeira, em função do valor por

item. No decorrer da fase de lances, a pregoeira poderá alterar o valor de lances;

9.1.4. A pregoeira convidará individualmente os proponentes classificados, de forma

sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior

preço e os demais, em ordem decrescente;

9.1.5. Os lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada, tornando-se

por base o “Valor Por Item”, constante do anexo I deste edital;

9.1.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a

exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço

apresentado, para efeito de ordenação das propostas;

9.1.7. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta

escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

9.1.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se os proponentes

desistentes às penalidades previstas neste edital;

9.1.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas exclusivamente pelo

critério de menor preço por item para objeto deste pregão presencial, a pregoeira examinará a

aceitabilidade da primeira classificada ou sorteada, quanto ao objeto, decidindo

motivadamente a respeito;

9.1.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias

pelo proponente que a tiver formulado;

9.1.10.1. Com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato

ou;

9.1.10.2. Quando for o caso, por meio da documentação apresentada na própria sessão.

9.1.11. Sendo considerado o proponente habilitado, será verificado o atendimento das

condições estabelecidas nesta licitação.

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9.1.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a

proposta será desclassificada, e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de

classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado

vencedor e a ele adjudicado à contratação.

9.1.13. Nas situações previstas nos subitens 9.1.7, 9.19 e 9.1.12 a pregoeira poderá negociar

diretamente com o proponente para que seja obtido o menor preço.

9.1.14. Da Reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira e os proponentes presentes.

9.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente

vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.

9.1.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e

seus anexos.

9.1.17. O Município verificará as planilhas de preços, quanto ao seu correto preenchimento,

conferindo-as, corrigindo-as e equalizando-as, quando necessário, tanto para fins de

julgamento quanto de contratação.

9.1.17.1. As correções serão efetuadas quando houver divergência entre as totalizações e os

preços unitários, prevalecendo estes últimos para a apuração dos valores corrigidos.

9.1.17.2. O Município fará a equalização dos tributos indicados na proposta que não

correspondem ao regime tributário da licitação e aos benefícios fiscais a que fizer jus à

aquisição. Os preços ofertados são equalizados em conformidade com o regime tributário

vigente.

9.1.18.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Edital, ficando

esclarecido que simples irregularidades formais que evidenciem lapsos isentos de má fé, a

critério do Município, e que não afetem o conteúdo ou a idoneidade das propostas, não serão

motivo de desclassificação.

9.1.18. Para Fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no art.44 da

Lei complementar 1123/2006, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno

porte.

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o

prazo de 3(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes

desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a

correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme prevê o

artigo 11, inciso XVIII do decreto 3.555, de 08.08.00.

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10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do

direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão

Permanente de Licitações, situada na Rua Isaac Martins, n.° 371, Centro, Barra do Corda-

MA.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a

minuta, Anexo V deste Edital.

11.2. Após a homologação do Pregão Presencial, o proponente vencedor será convocado, por

escrito, para, no prazo de até cinco dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento

contratual, na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.

11.3. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, é facultado ao Município, quando o

convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições

estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes para celebrar o contrato, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação.

12. DA FISCALIZAÇÃO

12.1 Nos termos do § 1.º, artigo 67, da Lei n.º 8.666/93 e dos normativos internos do

Município de Barra do Corda, a mesma designará um representante para acompanhar e

fiscalizar a execução do Contrato e das condições administrativas e humanas declaradas pela

LICITANTE/CONTRATADA, anotando em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas

ou defeitos observados.

12.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão

ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas

convenientes.

12.3 O Município de Barra do Corda se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os

o prestação de serviço, se em desacordo com o Contrato.

12.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser

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prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o Município.

13. DO REAJUSTAMENTO

13.1. Reajuste fixo e irreajustável dentro do limite de 12 (doze) meses, conforme legislação

federal.

13.2. As condições de reajustamento deverão observar a fórmula e os critérios definidos a

seguir, considerando o índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, calculado

pela FGV e divulgado na Revista Conjuntura Econômica.

13.3. O reajustamento somente será aplicado se houver prorrogação do prazo de vigência do

contrato, pois a periodicidade de reajuste será anual.

14. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação do serviço até o limite de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante dispõe o Artigo 65, §1º,

Lei Federal nº 8.666/93.

15. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

15.1. O objeto em questão deverá ser imediatamente fornecido, a partir do recebimento da

“ordem de serviço” expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

16. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

16.1. Os pagamentos das obrigações oriundas desta licitação serão efetuados de conformidade

com as condições estabelecidas na Minuta de Contrato – Anexo V.

17. DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1. A entrega/prestação do objeto desta contratação será efetuada de conformidade com as

condições estabelecidas na Minuta de Contrato – Anexo V.

17.2. O Contrato vigorará de conformidade com as condições estabelecidas na Minuta de

Contrato – Anexo V.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a

proposta ou recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, ficará sujeito às penalidades

seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:

18.1.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o

Município, por prazo não superior a cinco anos, e;

18.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

19. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

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19.1. O Município poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta

adotada, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de

indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93 e suas

alterações.

19.3. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no art.

59 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

19.4. No caso de anulação ou revogação do certame, fica assegurado o contraditório e a ampla

defesa.

20. DA RESCISÃO

20.1. O instrumento contratual oriundo desta licitação, além do estabelecido no item “Da

Multa e Penalidade”, poderá ser rescindido de acordo com o previsto na Lei 8.666/93 e suas

alterações.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, farão

parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.

21.2. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

21.3. Fica assegurado ao Município o direito de no interesse da administração, anular ou

revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos

participantes, na forma da legislação vigente.

21.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente

de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja

comunicação do pregoeiro em contrário.

21.7. A falta de atendimento às exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata

compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial.

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21.8. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro

contrato.

21.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a

obrigatoriedade de ser adquirido e ou prestado o objeto.

21.10. Aos casos omissos aplicam-se as demais condições constantes da Lei 8.666/93 de

21/06/93, com alterações posteriores.

21.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Barra do Corda /MA,

com exclusão de qualquer outro.

21.12. O Edital e seus anexos poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante

solicitação ao Pregoeiro e o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a ser recolhido

através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, estando disponível para

atendimento em dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas, na sede da Comissão Permanente de

Licitações sito na Rua Isaac Martins nº 371, Centro, Barra do Corda – MA

21.13. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão

ser objeto de consulta, por escrito, à Pregoeira e equipe de apoio responsável pela presente

licitação, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame.

21.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com base nas disposições da Lei nº

10.520/ 02 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 1993, e demais diplomas legais

eventualmente aplicáveis.

21.15. O instrumento contratual previsto no presente ato convocatório constitui o documento

autorizativo para a prestação do objeto, conforme preceitua o art. 62 da Lei 8.666/93 e suas

alterações.

21.16. O prazo de instrumento contratual será a partir da data da assinatura do contrato até 31

de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado desde que haja comprovada vantagem para

administração, mediante acordo entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos

termos do Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.

22. DOS ANEXOS

22.1. Os documentos abaixo relacionados constituem partes integrantes deste Edital e estão

avolumados conforme a seguir:

22.1.1. Anexo I – Termo de Referência;

22.1.2. Anexo II – Declaração do Licitante;

22.1.3. Anexo III – Carta Proposta;

22.1.4. Anexo IV – Declaração de que não Emprega Menor;

22.1.5. Anexo V – Minuta de Contrato;

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22.1.6. Anexo VI – Declaração de Habilitação;

22.1.7. Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

22.1.8. Anexo VIII – Declaração de Localização e Funcionamento;

22.1.9. Anexo IX – Declaração de Inexistência de Servidor Público;

22.1.10. Anexo X- Carta Credencial.

APROVO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

Barra do Corda- MA, _____ de _______________ de 2017.

SARA FERREIRA COSTA

Pregoeira Municipal

20

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 006/2018

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ACESSO À INTERNET (PROVEDOR), PARA O ATENDIMENTO DAS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações

descritas abaixo:

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD P.UNIT TOTAL

1

Fornecimento de serviço de conexão

com internet com link ip dedicado full

duplex, incluindo locação e

configuração de modens-routers e

outros equipamentos, com sinal de

internet banda larga, distribuída por

kbps/mbps em todos os anexos da

Secretaria Municipal de Saúde.

MEGA 320 313,33 R$

100.265,60

2. JUSTIFICATIVA

2.1. As solicitações serão para atender necessidades das requerentes, sendo que a utilização da

Internet nos dias de hoje é ferramenta de fundamental importância na ligação entre

departamentos distantes fisicamente um dos outros para que haja a troca de informações,de

forma que estejam sempre com os dados em tempos reais sobre o andamento dos setores, e

além disso, depende-se da mesma para que se informe ao Tribunal de Contas via sistema as

informações da gestão pública, pesquisa de informações, leis, regulamentos,decretos e

legislações.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

3.1. Esta contratação será realizada na modalidade pregão conforme prevê a Lei nº 10.520, de

17 de julho de 2002 e subsidiariamente, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e

demais legislações aplicadas à matéria.

4. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

4.1. Dar ciência a Contratante, imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar na

prestação do objeto.

4.2. Havendo fatos ou anormalidade que venham a prejudicar a perfeita execução do objeto,

deverá a licitante vencedora comunicar tal fato a Contratante em tempo hábil, de preferência

por escrito, viabilizando a correção da situação apresentada.

4.3. Sustar a prestação de serviço de qualquer objeto entregue em desacordo com o contrato

celebrado e com suas instruções estabelecidas.

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4.4. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação. Conforme dispõe o artigo 55 da lei n° 8.666/93 e suas

alterações posteriores.

4.5. Prestar os serviços, rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidas

neste contrato.

4.7. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam

ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados.

5. VIGÊNCIA

5.1. O Contrato a ser firmado com a licitante vencedora do certame terá seu prazo de vigência

é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e

sucessivos períodos, através de termos de aditivos. Conforme dispõe o artigo 57 da lei n°

8.666/93 e suas alterações posteriores.

5.2. As condições de reajuste, repactuação, equilíbrio econômico- financeiro, rescisão,

sanções e as demais normas deste termo de referência, deverão constar em cláusulas da

minuta do contrato.

6. PRAZO DA PROPOSTA

6.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos,

contados a partir da data de sua apresentação.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado em favor da empresa por meio de

depósito/transferência/ordem bancária em conta, contados a partir da data de assinatura do

Termo de Recebimento, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes

documentos:

SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO

CONTRATO

PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

PROPOSTA VENCEDORA

CNPJ ATUALIZADO

CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM FGTS

CERTIDÃO CONJUNTA DE TRIBUTOS FEDERAIS

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS - CND

CERTIDÃO NEGATIVA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL –

CNDA

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Acompanhar e planejar a prestação do objeto deste Termo de Referência;

22

Rua Isaac Martins, nº 371 – Centro – 65950-000- Barra do Corda

Telefone: (99) 3643-2333- CNPJ: 06.769.798/0001-17

8.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do

objeto;

8.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da

Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-

lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme consta no art. 67

da lei 8.666/93.

8.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA pela prestação do serviço, nas condições e preços

pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, depois de constatado o

cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais;

8.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados

pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente contrato.

Eloisa Mota de Sousa

Secretário Municipal de Saúde

23

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Telefone: (99) 3643-2333- CNPJ: 06.769.798/0001-17

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-2018

_____________________de ____de 2018

Prezados Senhores,

_____________ (empresa), com sede na cidade de ___________________à

Rua____________, n.º _______, inscrita no CNPJ/MF sob o número_________________,

neste ato representada por _________________________, portador do CPF n.º _________e

R.G. n.º____________, abaixo assinado propõe à Prefeitura Municipal de Barra do Corda –

MA, através da Secretaria Municipal de Saúde , os preços infra discriminados para

Contratação de Empresa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET (PROVEDOR), PARA O ATENDIMENTO DAS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, objeto do PREGÃO

PRESENCIAL Nº 006/2018:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD P.UNIT TOTAL

1

Fornecimento de serviço de conexão

com internet com link ip dedicado full

duplex, incluindo locação e

configuração de modens-routers e

outros equipamentos, com sinal de

internet banda larga, distribuída por

kbps/mbps em todos os anexos da

Secretaria Municipal de Saúde.

MEGA 320

a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a

partir da data de sua abertura;

b) O objeto será executado imediatamente, a partir do recebimento da “Ordem de Serviço”

expedida pela Secretaria de Saúde.

____________________________________

Nome, Assinatura do Responsável da Empresa.

24

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ANEXO III - DECLARAÇÃO DO LICITANTE

Ref.: Pregão Presencial nº 006/2018

Para fins de comprovação, de que trata o inciso III do Art. 30 da Lei 8.666/93, declaramos ter

recebido da Prefeitura Municipal de Barra do Corda, os documentos referentes ao Pregão

Presencial nº 006/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de

serviços de acesso à internet (provedor), para o atendimento das necessidades da Secretaria

Municipal de Saúde .

Declaramos, ainda, ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o

cumprimento das obrigações pertinentes ao objeto da licitação.

Atenciosamente,

Licitante: ................................................................................

Data: ........................................

...............................................................................................

Assinatura

Nome e Função: ....................................................................

CPF: ......................................................................................

Fone/Fax: ..............................................................................

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

Ref.: Pregão Presencial nº 008/2018

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante

legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso

V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos.

............................................

(data)

............................................................

(nome do representante legal/ função/ CPF e Identidade)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO Número:

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA-MA E A

EMPRESA....................................., PARA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À

INTERNET (PROVEDOR), PARA O

ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA – Rua Isaac Martins, n.° 371, Centro, Barra do

Corda-MA, localizado inscrita no CNPJ sob o n. 06.769.798/0007-17, neste ato representado

por......................................................, ......................, ................., ............................ , CPF

nº......................................, doravante denominada CONTRATANTE, e

........................................, com sede e endereço na

................................................................Município de..................., inscrita no CNPJ sob o nº

................................................. e Inscrição Estadual nº ..........................................., neste ato

representada por................................................,...........................,.................................,

portador(a) do ............................................... e RG nº ..................................., e, representado

também pela Secretaria Municipal de Saúde , através do Secretário

..................................................... portador(a) do ............................................... e RG nº

...................................doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente

CONTRATO, resultante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial,

constantes dos autos nº _________, com a finalidade de reger a relação de direitos e

obrigações entre a PREFEITURA e a CONTRATADA, nos termos dispostos na Lei 10.520,

de 17.07.02, e, subsidiariamente na Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e segundo as

cláusulas e condições seguintes:

TÍTULO I - DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET (PROVEDOR), PARA O ATENDIMENTO DAS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Parágrafo Único – O objeto, especificações, quantidades e preços encontram-se definidos no

Pregão Presencial nº PR-006/2018 e na Planilha Contratual de Quantidades e Preços - Anexo

I, deste instrumento.

TÍTULO II – DOS DOCUMENTOS E DA ORDEM DE PREVALÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição e

anexação e terão plena validade, salvo naquilo que por este Instrumento tenha sido

modificado, os documentos abaixo relacionados, na seguinte ordem de prevalência:

a) Pregão Presencial nº. 006/2018;

b) Proposta da CONTRATADA e seus Anexos nos termos expressamente aceitos pelo

Município.

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Parágrafo Único - Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência deste Contrato

com quaisquer dos documentos mencionados no caput desta Cláusula ou destes últimos entre

si, prevalecerá em primeiro lugar, este Contrato, depois, os referidos documentos na ordem

em que estão nomeados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se a:

a) Executar o objeto conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com

os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

b) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

máximo de 24 (vinte e quatro horas) fixado no Termo de Referência, o objeto efetuado em

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais

empregados, a critério da Administração;

c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais

causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou

representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;

Parágrafo Segundo – Assegurar à CONTRATANTE:

a) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias

e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere

responsabilidade à Administração;

b) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,

inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

c) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação

do objeto;

d) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho

do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

e) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas

condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e

incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos

eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO

Parágrafo Primeiro – a prestação do objeto será executado pela CONTRATADA na forma

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descrita no Termo de Referência.

a) Para a perfeita execução do objeto, a CONTRATADA deverá disponibilizar o objeto da

licitação, e tudo que for necessário, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no

Termo de Referência e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido,

sua substituição.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE obriga-se a:

b) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar o objeto

de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do

Termo de Referência;

c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidor especialmente

designado conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio as

falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados

eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis;

e) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso

da prestação do objeto fixando prazo para a sua correção;

f) Efetuar o pagamento das parcelas devidas à contratada, na forma estabelecida neste

instrumento;

g) Fornecer todas as informações, documentos e condições que se façam necessárias à

adequada prestação do objeto o pelo (a) CONTRATADO, bem como disponibilizar recursos

físicos e logísticos (local, utensílios e equipamentos) adequados e necessários a execução do

objeto contratado;

h) Atender com presteza indispensável todas as solicitações feitas pelo CONTRATADO

referente à realização do objeto do contrato

TÍTULO III - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA SEXTA – Os recursos orçamentários correspondentes a esta contratação estão

no orçamento do município para 2018:

10 302 1176 2.025- Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saude-R$100.265,60

3.3.90.39.00- Outro Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.

TÍTULO IV – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CLÁUSULA SÉTIMA – A prestação de serviço, até o local demandado, desde a origem até

o destino final, será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de

prazos e condições estabelecidas no Contrato.

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Parágrafo Primeiro – Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos

ou perdas ocorridas com a prestação do objeto, cabendo a este providenciar sua inteira

prestação sem quaisquer ônus para o Município, não representando estas substituições razão

para prorrogação dos prazos de prestação de serviço estabelecidos neste Contrato.

TÍTULO V – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO OBJETO

CLÁUSULA OITAVA A prestação do objeto deverá ser realizado pela CONTRATADA, no

local especificado pelo Município, sempre que solicitado o pedido.

TÍTULO VI - DO PREÇO

CLÁUSULA NONA - Os preços contratados são aqueles discriminados neste Contrato,

conforme da Proposta da CONTRATADA, nos termos expressamente aceitos pelo

MUNICÍPIO.

Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido que os preços acima contemplem todos os custos

direta ou indiretamente relacionados com a presente prestação.

Parágrafo Segundo - Os preços estabelecidos neste Contrato são firmes e irreajustáveis.

TÍTULO VII - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento será efetuado pelo MUNICÍPIO, à vista da nota

fiscal apresentada quando da prestação do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O documento de cobrança será a Nota Fiscal/Fatura e

nela deverá constar a agência bancária e conta-corrente na qual deverá ser depositado o

respectivo pagamento, bem como informações do número do pregão, e qual pagamento é

referente à fatura. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões

negativas de débito bem como as condições do art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, sendo que as

certidões deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das

respectivas Notas Fiscais.

Parágrafo Primeiro – Quando a Nota Fiscal e/ou fatura apresentar elementos que a invalide,

deverá ser substituída pela CONTRATADA, quando será contado o prazo de 08 (oito) dias

para o pagamento, a partir da nova apresentação Nota Fiscal, devidamente corrigida.

Parágrafo Segundo – O MUNICÍPIO efetuará a devida comunicação à CONTRATADA

para regularização do documento de cobrança.

Parágrafo Terceiro – O MUNICÍPIO não se responsabilizará por juros ou encargos

resultantes da operação de cobrança.

TÍTULO VIII - DO REGIME TRIBUTÁRIO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Estão inclusos nos preços contratados todos os

tributos, contribuições, inclusive parafiscais, e demais encargos vigentes na data de

apresentação da Proposta da CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro – Caso, a qualquer tempo, o MUNICÍPIO ou a CONTRATADA sejam

favorecidos com benefícios fiscais, reduções isenções ou extinção dos encargos mencionados

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no “caput” desta Cláusula, as vantagens auferidas serão transferidas a MUNICÍPIO,

reduzindo-se os preços.

Parágrafo Segundo – Caso, por motivo não imputável à CONTRATADA, for exigido da

mesma, em razão do cumprimento do Contrato, novos impostos, contribuições, inclusive

parafiscais, ou seja, majorados os já existentes, cuja vigência ocorra após a data da

apresentação da Proposta, ao MUNICÍPIO absorverá os ônus adicionais, desde que os novos

gravames não sejam de responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA.

TÍTULO IX – DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A rescisão do Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e comunicado por escrito à CONTRATADA, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei 8.666/93, e suas alterações.

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência

para o MUNICÍPIO.

c) Judicial, nos termos da legislação.

Parágrafo Primeiro - No caso de rescisão do Contrato com base na alínea “a” do “Caput”

desta Cláusula, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste Contrato e às

consequências descritas no Artigo 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Segundo – No caso de rescisão unilateral, pela inexecução total ou parcial deste

Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do

valor total do presente Contrato.

TÍTULO X - DA MULTA E PENALIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o

Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência.

b) Multa, na forma prevista no presente Contrato.

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

MUNICÍPIO, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

Parágrafo Primeiro – As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do “Caput” desta Cláusula

poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado

no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Segundo - Atrasos não justificados no prazo da prestação do objeto sujeitarão a

CONTRATADA à multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da entrega em

atraso, por dia em atraso, limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato,

podendo a referida multa ser deduzida de qualquer faturamento ou crédito da

CONTRATADA oriundo desta contratação.

Parágrafo Terceiro - Quando o valor da multa ultrapassar a 5% (cinco por cento) do valor

total do presente Contrato, O MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, se reserva o direito de

rescindir, unilateralmente, este Instrumento e aplicar as penalidades previstas neste

Instrumento e na Lei 8.666/93.

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Parágrafo Quarto – A inexecução total ou parcial deste Contrato sujeitará ao Contratado,

aplicação de sanções Administrativas, previstas nos incisos I a IV do artigo 87 da Lei

8.666/93 e suas alterações.

TÍTULO XI - DO VALOR

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O valor total desta contratação é de R$

.................................. (..............................................................................).

TÍTULO XII - DO PRAZO DE ENTREGA

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A prestação do serviço, objeto desta contratação, deverá

ser fornecido obrigatoriamente em até 24h a partir solicitação feita pelo MUNICÍPIO.

TÍTULO XIII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O presente Contrato terá vigor de 12 (doze) meses, e

produzirá efeitos até o cumprimento de todas as obrigações ajustadas.

TÍTULO XIV– DA NOVAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos a

elas assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções

nela previstas, não importa em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto ser

interpretada com renúncia ou desistência de aplicação ou ações futuras. Todos os recursos

postos à disposição do MUNICÍPIO, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e

não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

TÍTULO XV - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato

somente poderão ser alteradas por meio de Termo Aditivo emitido pelo MUNICÍPIO.

TÍTULO XVI - DA DISPOSIÇÃO FINAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesma

condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões da prestação do

serviço até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.

TÍTULO XVII- DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - As partes integrantes elegem o foro da cidade de

Barra do Corda - Ma, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato,

renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TÍTULO XVIII - DOS ANEXOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Integra este instrumento o seguinte anexo:

Anexo I – Planilha Contratual de Quantidades e Preços;

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E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, em 3 (três)

vias de igual teor e forma, e para um só efeito.

Barra do Corda - Ma, ______ de _____________________ de ______.

Pelo MUNICÍPIO Pela CONTRATADA

Coordenador de Despesas NOME:

CPF:

Pela Secretaria Municipal de Saúde.

Ordenador de Despesas

TESTEMUNHAS:

___________________________ ____________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Ref.: Pregão Presencial nº 006/2018

Declaramos ter cumprido plenamente os requisitos para habilitação, estabelecidos no

instrumento convocatório, referentes ao Pregão Presencial nº 006/2018, que tem por objeto a

contratação de empresa para a prestação de serviços de acesso à internet (provedor), para o

atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Declaramos, ainda, ter ciência de todas as solicitações e condições para habilitação, em

conformidade ao requerido no edital.

Atenciosamente,

Licitante: ................................................................................

Data: ........................................

...............................................................................................

Assinatura

Nome e Função: ....................................................................

CPF: ......................................................................................

Fone/Fax: ...............................................................................

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Telefone: (99) 3643-2333- CNPJ: 06.769.798/0001-17

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

Ref.: Pregão Presencial nº 006/2018

Declaramos, para os fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da

legislação vigente; não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do

artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, e para efeito do cumprimento ao estabelecido no

Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002 sob as penalidades cabíveis,

que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão Presencial nº

006/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de acesso

à internet (provedor), para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

( ) há regularidade fazendária ( ) não há regularidade fazendária

Licitante: ................................................................................

Data: ........................................

.......................................................................................................

Assinatura

Nome e Função: ....................................................................

CPF: ......................................................................................

Fone/Fax: ...............................................................................

35

Rua Isaac Martins, nº 371 – Centro – 65950-000- Barra do Corda

Telefone: (99) 3643-2333- CNPJ: 06.769.798/0001-17

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Ref.: Pregão Presencial nº 006/2018

Sr(a) ....................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do

CPF nº ........................, residente e domiciliado na............................................................,

declaro sob as penalidades da lei, que a empresa

................................................................................., CNPJ nº .............................., localizada

na..........................................................................., conforme alvará de funcionamento, está em

pleno funcionamento, sendo o local e instalações adequados e compatíveis para o exercício do

ramo de atividade da mesma.

Declaro ainda, que assumo inteira responsabilidade por todas as informações dispostas nesta

declaração, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra do Corda de qualquer responsabilidade

sobre as informações prestadas por esta empresa.

Licitante: ................................................................................

Data: ........................................

...............................................................................................

Assinatura

Nome e Função: ....................................................................

CPF: ......................................................................................

Fone/Fax: ...............................................................................

36

Rua Isaac Martins, nº 371 – Centro – 65950-000- Barra do Corda

Telefone: (99) 3643-2333- CNPJ: 06.769.798/0001-17

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO

MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA

Ref.: Pregão Presencial nº 006/2018

A Empresa.............................................., inscrita no CNPJ nº ......................................... por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº .......................................,

DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão

ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Data: ........................................

................................................................................................

Assinatura

Nome e Função: ....................................................................

CPF: ......................................................................................

Fone/Fax: ...............................................................................

37

Rua Isaac Martins, nº 371 – Centro – 65950-000- Barra do Corda

Telefone: (99) 3643-2333- CNPJ: 06.769.798/0001-17

ANEXO X – CARTA CREDENCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

(MODELO)

(Papel timbrado do Licitante)

CARTA CREDENCIAL

_________________________________ de___________________ 2018

A

PREGOEIRA MUNICIPAL

REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018.

O abaixo-assinado, responsável legal pela Empresa _______________________

___________________________, vem pela presente informar a Vs. Sas. que o Sr.

___________ ____________________ é designado para representar nossa empresa na

Licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, interpor recursos e

impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, assinar propostas e rubricar

documentos das demais licitantes, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar,

formular lances verbais, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame.

Atenciosamente,

____________________________________________________________

Nome, Identidade e Assinatura do Responsável Legal.