Edital convite 014 reforma casa convivência · Anexo IV - Modelo de Declaração de que a...

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Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected] EDITAL CARTA-CONVITE N O 014/2014 A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Getúlio Vargas, s/n, Centro, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade CARTA CONVITE, na forma presencial, tipo “menor preço global”, para contratar SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA CASA DE CONVIVÊNCIA DO BERÇO 1 DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, a ser regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de Referência - Projeto Básico; Anexo II – Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes; Anexo III - Modelo de Proposta de Preço; Anexo IV - Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo V - Modelo de Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação; Anexo VII – Minuta do Contrato 1 – DA LICITAÇÃO 1.1 – Objeto A presente licitação tem por objeto a contratação pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. de empresa especializada em SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA CASA DE CONVIVÊNCIA DO BERÇO 1 DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, nas características descritas no Anexo I deste Edital. 1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço 1.2.1 - Data/Hora: 04 de agosto de 2014, até as 14 horas. 1.2.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000. 1.3 – Abertura da Sessão 1.3.1 - Data/Hora: 04 de agosto de 2014, a partir das 14h 15 min. 1.3.2 - Local: Sala de reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta licitação os licitantes formalmente convidados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., bem como os licitantes que estejam cadastrados, até o dia marcado para entrega dos envelopes, no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC, com habilitação para prestar o serviço objeto deste Edital de Carta Convite, e que manifestem interesse em participar do certame com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. a) A manifestação de interesse dos cadastrados poderá ser remetida por e-mail (licitaçõ[email protected] ) ou petição escrita, endereçada à Comissão Permanente de Licitações. 2.1.1 – Para se cadastrar no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC: www.portaldecompras.sc.gov.br 2.2 – Não será admitida a participação de: 2.2.1 – empresas em consórcio; 2.2.2 – sociedades cooperativas;

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Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

EDITAL CARTA-CONVITE NO 014/2014

A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Getúlio Vargas, s/n, Centro, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade CARTA CONVITE, na forma presencial, tipo “menor preço global”, para contratar SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA CASA DE CONVIVÊNCIA DO BERÇO 1 DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, a ser regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais vigentes.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência - Projeto Básico;

Anexo II – Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;

Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;

Anexo IV - Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

Anexo V - Modelo de Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Minuta do Contrato

1 – DA LICITAÇÃO

1.1 – Objeto

A presente licitação tem por objeto a contratação pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. de empresa especializada em SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA CASA DE CONVIVÊNCIA DO BERÇO 1 DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, nas características descritas no Anexo I deste Edital.

1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço

1.2.1 - Data/Hora: 04 de agosto de 2014, até as 14 horas.

1.2.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000.

1.3 – Abertura da Sessão

1.3.1 - Data/Hora: 04 de agosto de 2014, a partir das 14h 15 min.

1.3.2 - Local: Sala de reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar desta licitação os licitantes formalmente convidados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., bem como os licitantes que estejam cadastrados, até o dia marcado para entrega dos envelopes, no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC, com habilitação para prestar o serviço objeto deste Edital de Carta Convite, e que manifestem interesse em participar do certame com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

a) A manifestação de interesse dos cadastrados poderá ser remetida por e-mail (licitaçõ[email protected]) ou petição escrita, endereçada à Comissão Permanente de Licitações.

2.1.1 – Para se cadastrar no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC: www.portaldecompras.sc.gov.br

2.2 – Não será admitida a participação de:

2.2.1 – empresas em consórcio;

2.2.2 – sociedades cooperativas;

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2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.4 – empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

2.2.5 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados ou dirigentes da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.;

2.2.6 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:

2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;

2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.

3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo. Devem também ser identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.

4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE No 01)

4.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:

a) Em original; ou

b) Cópia autenticada por cartório; ou

c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por membros da Comissão Permanente de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope).

4.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.

4.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:

4.2.1 – Habilitação jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

4.2.2 – Regularidade fiscal:

a) prova de inscrição no CNPJ;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;

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b.1) caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;

c) comprovante de regularidade perante a Seguridade Social (INSS);

d) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;

f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente;

g) prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil.

4.2.3 – Qualificação Técnica:

a) Prova de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com jurisdição no Estado em que está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação.

b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital, devidamente registrado no CREA - Certidão de Acervo Técnico - CAT.

c) Para comprovação de aptidão para execução dos serviços a empresa proponente deverá apresentar comprovação de que dispõe, em seu quadro permanente, ao menos de 1 (um) profissional da área de Engenharia Civil. Em relação ao profissional indicado, deverá ser juntado:

c.1) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o profissional prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital, devidamente registrado no CREA - Certidão de Acervo Técnico - CAT.

d) A proponente deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação técnica do profissional acima citado:

d.1) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, da ata de eleição em que conste o profissional como diretor (caso de sociedade anônima), do contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

e) Os atestados devidamente autenticados deverão estar acompanhados de documentos que constem o nome, o endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma de que a SCPar - Porto de Imbituba S.A. possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s).

f) Os atestados deverão estar autenticados, com assinatura reconhecida em cartório, caso isso não ocorra, os atestados não serão considerados.

4.2.4 – Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV;

4.2.5 - Caso queira se beneficiar das prerrogativas da Lei Complementar n. 123/2006, declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo V);

4.2.6 – Os licitantes que não tiverem sido convidados deverão apresentar, ainda, Certificado de Registro Cadastral, conforme indicado no subitem 2.1 deste edital;

4.2.7 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no envelope de habilitação a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;

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4.2.8 – É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos acima desde que os mesmos estejam expressamente citados no Certificado de Registro Cadastral e dentro do prazo de validade;

4.2.9 – É facultado ao licitante apresentar os documentos de habilitação que estejam vencidos no Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Estado da Administração/SC, sendo considerado válido o Certificado de Registro Cadastral para fins do disposto no item 4.2.6;

4.2.10 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a documentação constante do item 4.2.7, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06;

4.2.11 - Apresentação de declaração de atendimento de requisitos de habilitação (Anexo VI).

4.2.12. – Qualificação econômico-financeira: Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica.

4.3 – Os comprovantes requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega do envelope. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

4.4 – Serão aceitos os comprovantes de regularidade fiscal obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua autenticidade confirmada pela Comissão Permanente de Licitações.

4.5 – Nos documentos aos quais se refere o subitem 4.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, observando ainda:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais;

c) se a licitante for a matriz e a prestação dos serviços for realizada pela filial, os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais.

4.6 – As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.

5 – DA PROPOSTA DE PREÇO - (ENVELOPE No 02)

5.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.

5.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:

a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;

b) o preço total, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;

c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.

5.1.2 - No ANEXO III.A deverá ser apresentada a planilha detalhada de preços e custos unitários, conforme modelo ali consignado.

5.2 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).

5.3 – Preço máximo admitido: R$ 79.324,72 (setenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos).

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6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

6.1 – Os envelopes serão abertos em sessão pública, na data mencionada neste Edital, pela Comissão Permanente de Licitações.

6.2 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações referentes ao presente Carta convite serão divulgadas, resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

7 – DO JULGAMENTO

7.1 – Abertos os envelopes das licitantes, será examinada a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e na legislação vigente.

7.2 – As licitantes cuja documentação não atender às exigências deste Carta convite serão desclassificadas.

7.3 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;

7.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 4.2.6 deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da notificação.

7.5 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.

7.6 – Será desclassificada, no todo ou em parte, a proposta que não atender às exigências deste Carta convite, especialmente quando:

Não atender às condições estabelecidas neste Carta convite e seus Anexos;

a) Fixar condicionantes para a prestação dos serviços;

b) For omissa, vaga ou apresentar irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;

c) Apresentar duas ou mais opções de preços;

d) Não contiver informações que permitam a identificação do objeto;

e) Contiver emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;

f) O objeto cotado não atender às especificações do Carta convite;

g) Apresentar prazo de entrega superior ao estabelecido neste Carta convite;

h) Contrariar critérios de aceitabilidade pré-estabelecidos neste Carta convite e nos seus anexos; ou,

i) For constatado que o valor global apresentado é superior ao limite estabelecido ou contiver preços manifestamente inexequíveis.

7.7 – Para fins de julgamento das Propostas de Preços, será considerado empate:

7.7.1 - Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor;

7.7.2 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante do subitem 4.2.6 deste Edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.

7.8 – No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:

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7.8.1 - Para as situações previstas no subitem 7.7.1 deste Edital, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes interessadas serão convocadas, sendo que a forma como será procedido o sorteio será definida pela Comissão Permanente de Licitação, ressalvado o disposto no Art. 3°,§ 2° da Lei n° 8.666/1993.

7.8.2 - Para as situações previstas no subitem 7.7.2 deste Edital, a classificação será realizada da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.8.2.1 - No caso de empate nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na hipótese do subitem 7.7.2, a ordem da apresentação das ofertas será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitação;

7.8.2.2 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.9 – Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global.

7.10 – Após o julgamento definitivo das propostas de preços e classificação final, a Comissão de Licitação encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.

8 – DA CONTRATAÇÃO

8.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste Edital.

8.2 – Convocação para assinatura do contrato:

8.2.1 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.

8.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.

8.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.

8.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e neste Edital.

8.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993.

8.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.

8.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 8.666/1993, e no contrato.

8.7 – Da execução do contrato:

8.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.

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8.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

8.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

8.8 – Da alteração do contrato:

8.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

8.9– Dos serviços contratados e executados:

8.9.1 – A licitante vencedora compromete-se a realizar o serviço objeto da presente licitação nos termos das especificações do Anexo I deste Edital;

8.9.2 – A fiscalização, aceitação e rejeição, pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., do serviço fornecido pela contratada atenderão ao que se encontra definido no Contrato.

8.10 – Do Reajuste do contrato:

8.10.1 – Os preços dos serviços contratados não serão reajustados.

8.11 – Dos direitos da Contratante:

Ficam resguardados os direitos da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993.

8.12 – Serão de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.

9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 – A eventual interposição de recursos referentes a presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de dois dias úteis (art. 109, §6º, Lei 8.666/1993) após ciência do resultado do julgamento, por intermédio de petição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão de Licitações, entregue no endereço expresso no preâmbulo deste Edital.

9.2 – Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para interposição de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão de Licitações.

9.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo somente por petição escrita, dirigida à Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolada na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., observando-se para tanto o prazo legal.

10 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

11 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS

11.1 – O pagamento, relativo à execução do objeto da presente licitação, será efetuado de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, conforme as ordens de serviços expedidas, bem como obedecido o cronograma/calendário constante no Termo de Referência, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.

11.2 – O pagamento será:

11.2.1 – efetuado de acordo com o Cronograma de Pagamentos previsto no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Carta convite 014/2014, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A.;

11.2.2 – liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 4.2.2;

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11.2.3 – nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;

11.2.4 – vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, desde que não haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993.

11.2.5 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;

11.2.6 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;

11.2.7 – O pagamento será feito à contratada por meio de depósito em sua conta bancária a ser especificada por esta quando do envio das informações solicitadas pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. para a confecção do Contrato, devendo também constar na Nota Fiscal apresentada.

11.2.8 – No pagamento fica autorizada a retenção do INSS, ISS e IR, na forma da legislação.

12 – DAS SANÇÕES

12.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, quais sejam:

I – Advertência.

II – Multa:

a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;

b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;

c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.

III – Suspensão:

a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;

b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;

d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do contrato;

e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;

f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.

12.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/1993.

12.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.

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12.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

13.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei nº 8.666/1993, implica aceitação de todos os seus termos.

13.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.

13.4 – Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste Edital.

13.5 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.

13.6 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.7 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 - Centro - Imbituba - SC - 88780-000, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente – das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, telefone (48) 3355-8900 ou fac-simile nº (48) 3355-8929, e-mail [email protected].

13.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico www.portodeimbituba.com.br (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., no endereço e horários acima mencionados.

13.9 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.

13.10 – Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.

Imbituba, 24 de julho de 2014.

Adriano João Teixeira Presidente da Comissão Permanente de Licitações

SCPar Porto de Imbituba S.A.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA REFORMA DA CASA DE CONVIVÊNCIA DO BERÇO 1 DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA (PROJETO BÁSICO)

1 - OBJETO

O Termo de Referência (TR) apresentado tem por objetivo determinar os critérios para reforma da Casa de Convivência localizada nas proximidades do Berço 1, do Porto Organizado de Imbituba.

2 - JUSTIFICATIVA

A reforma da casa de convivência, se faz necessária a fim de garantir melhores condições de uso aos operários, bem como, oferecer melhor infraestrutura aos mesmos, durante expediente de trabalho.

3 - ESCOPO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DE MATERIAIS

O escopo deste (TR) prevê alinhar os padrões de serviços a serem apresentados na Proposta de execução dos serviços solicitados, visando à adequação da casa de convivência com padrões de qualidade para atender as especificações deste (TR).

3.1 - Descrição dos Serviços:

3.1.1 - Remoção Interna

a. Demolição de alvenaria sem reaproveitamento; b. Remoção manual de revestimento em piso cerâmico; c. Remoção manual de revestimento em argamassa (tinta); d. Remoção de esquadrias em madeira ou metálica; e. Remoção de vaso sanitário e válvula de descarga; f. Remoção cuidadosa de azulejo/ladrilho e argamassa de assentamento; g. Carga mecanizada em caçamba de resíduos e entulhos de obra, incluindo transporte e destinação

de resíduos.

3.1.2 - Paredes e Divisórias

a. Alvenaria esp.: 14cm, em osso, com tijolo cerâmico 6 furos 9x14x24 cm, com traço 1:2:8; b. Chapisco para parede com cimento e areia, traço 1:3; c. Reboco para parede com argamassa de cal e areia, traço 1:3, esp.: 5mm; d. Tinta liqui-brilho PVA 2 demãos, com aplicação de selador, na cor cinza claro; e. Tinta acrílica para tetos, duas demãos, na cor branca; f. Azulejo padrão alto 20x25 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada; g. Rejunte de azulejo com argamassa pré-fabricada.

3.1.3 - Pisos e Fachadas

a. Piso cerâmico padrão médio 40x40 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor cinza;

b. Reboco para parede com argamassa de cal e areia, traço 1:3, esp.: 5mm; c. Pastilha cerâmica padrão alto 10x10 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor

verde escuro; d. Pastilha cerâmica padrão alto 10x10 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor

vermelha; e. Rejunte de piso cerâmico com argamassa pré-fabricada, na cor branca; f. Tinta liqui-brilho PVA 2 demãos, com aplicação de selador, na cor cinza.

3.1.4 - Esquadrias

a. Porta interna de abrir, em itaúba, 60x210 cm; b. Porta interna de abrir, em itaúba, 80x210 cm; c. Porta interna de abrir, em itaúba, 150x210 cm, duas folhas; d. Caixilho de porta em itaúba, esp.: 15 cm; e. Vistas de portas e janelas em itaúba; f. Janela de correr em alumínio com pintura eletroestática em cores com ferragens, instalada; g. Janela basculante em alumínio com pintura eletroestática em cores com ferragens, instalada.

3.1.5 - Instalações Sanitárias

a. Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada, louça branca; b. Chuveiro elétrico em metal cromado com articulação 110/220v;

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c. Lavatório coletivo em aço inoxidável; d. Tubulações, acessórios e demais componentes do sistema hidrossanitário. e. Instalações Elétricas f. Luminária com lâmpada fluorescente compacta, reator integrado, tripla 20W com projetor em

alumínio brilhante; g. Tomadas específicas; h. Acessórios, fiação e demais componentes do sistema elétrico.

3.1.6 - Limpeza Final

a. Limpeza geral da edificação.

3.1.7 - Mobilização e Desmobilização

b. Barraco de obras (montagem e desmontagem).

3.2 - Especificação dos serviços

Os serviços a serem feitos deverão ter como referência os projetos elaborados com suas respectivas especificações e considerações contidas no final deste documento técnico. Qualquer dúvida na interpretação de desenhos, de detalhes ou de itens descritos, deverá ser imediatamente esclarecida com a Comissão Fiscalizadora da obra. Estes devem ser executados em dias corridos e realizados mediante cronograma de execução.

a. Remoção Interna:

Demolição de alvenaria sem reaproveitamento: Conforme Planta Demolir e Construir, todas as paredes e vãos destacados em amarelo deverão ser removidos, totalizando 6,00 m³, e preservando sempre o sistema estrutural (vigas e pilares) existente. Se necessário, deverá ser considerado também a possibilidade de reforço na estrutura. Destaca-se também o vão da janela da atual Sala de Convivência 1, que posterior a retirada do peitoril, deverá instalar-se uma porta.

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Remoção manual de revestimento em piso cerâmico: Conforme Planta Baixa Casa de Convivência – Atual, o revestimento cerâmico dos pisos de todos os ambientes da Casa de Convivência, totalizando aproximadamente 160,00 m², deverá ser completamente retirado, e posterirormente substituído.

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Remoção manual de revestimento em argamassa: o revestimento em argamassa (tinta) de todos os ambientes da Casa de Convivência, totalizando aproximadamente 300,00 m², deverá ser completamente retirado, e posterirormente pintado novamente. Remoção de esquadrias em madeira ou metálica: todas as esquadrias, incluindo portas de madeira e janelas metálicas, serão retiradas, somando aproximadamente 45,00 m². As mesmas deverão ser posteriormente substituídas ou deverão ter seus vãos fechados, de forma que fique de acordo com a Planta Baixa Casa de Convivência – Proposta.

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Remoção de vaso sanitário e válvula de descarga: todas as 9 cabines que manterão o uso dos vasos sanitários deverão ter os mesmos trocados pelo modelo de cerâmica branca, com caixa acoplada. Os demais devem ser removidos e ter seu ponto de utilização de água adequado ao novo uso (chuveiro ou mictório).

p Remover e substituir por sanitário de caixa acoplada p Remover e adequar ponto de utilização de água

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Remoção cuidadosa de azulejo/ladrilho e argamassa de assentamento: o revestimento em azulejo, tanto na parte externa quanto no interior da Casa de Convivência deverá ser retirado, de maneira a não danificar a estrutura existente, mas sem o reaproveitamento das peças. Esse total é de aproximadamente 130,00 m².

Carga mecanizada em caçamba de resíduos e entulhos de obra, incluindo transporte e destinação de resíduos: após todos os serviços de remoção e demolição executados e finalizados, todo o entulho resultante, cerca de 30,00 m³, deverá ser retirado, transportado e destinado a um local próprio.

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b. Paredes e Divisórias:

Alvenaria esp.: 14cm, em osso, com tijolo cerâmico 6 furos 9x14x24 cm, com traço 1:2:8: Conforme Planta Demolir e Construir, todas as paredes e vãos destacados em vermelho, 60,00 m², deverão ser executados de acordo com a especificação.

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Chapisco para parede com cimento e areia, traço 1:3: Após levantar a alvenaria, o chapisco deverá ser aplicado em todas as faces, 120,00 m², conforme a especificação, para melhor aderência da argamassa.

Reboco para parede com argamassa de cal e areia, traço 1:3, esp.: 5mm: Para o devido acabamento da alvenaria e nos demais locais onde houver a retirada da pintura, deverá ser aplicado o reboco, em todas as faces, de acordo com o especificado, totalizando 145,00 m².

Tinta liqui-brilho PVA 2 demãos, com aplicação de selador, na cor cinza claro: A pintura de todos os ambientes internos, com exceção das áreas molhadas, deverá ser feita com tinta liqui-brilho PVA, em 2 demãos, com aplicação de selador, na cor cinza claro, somando 145,00 m².

Tinta acrílica para tetos, 2 demãos, na cor branca: A pintura dos tetos de todos os ambientes internos deverá ser feita com tinta acrílica específica para tetos, 2 demãos, na cor branca, totalizando 160,00 m².

Azulejo padrão alto 20x25 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor branca: Todos os ambientes considerados como “Áreas Molhadas”, devem ter todas as paredes revestidas com azulejo, de acordo com o especificado, incluindo Sanitário e Vestiário Masculino e Feminino, somando 120,00 m².

Rejunte de azulejo com argamassa pré-fabricada, na cor branca: Após a aplicação do revestimento em azulejo, deverá ser aplicado o rejunte correspondente, nos 120,00 m².

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c. Pisos e Fachadas:

Piso cerâmico padrão médio 40x40 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor cinza: De acordo com a Planta Baixa Casa de Convivência – Proposta, todos os ambientes deverão ter os pisos removidos e substituídos conforme o especificado, totalizando 160,00 m².

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Reboco para parede com argamassa de cal e areia, traço 1:3, esp.: 5mm: Para o devido acabamento da alvenaria nos locais onde houver a retirada da pintura, deverá ser aplicado o reboco, em todas as faces, de acordo com o especificado, totalizando 154,00 m².

Pastilha cerâmica padrão alto 10x10 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor verde-escuro: De acordo com a Fachada Frontal, os detalhes das fachadas (Frontal, Posterior e Laterais) e dos pilares deverão ser feitos com pastilhas 10x10 cm, conforme a especificação, e com altura de 1,00 m, totalizando 54,00m².

Pastilha cerâmica padrão alto 10x10 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor vermelha: Conforme a Fachada Frontal, o detalhe em vermelho das fachadas (Frontal, Posterior e Laterais) e dos pilares da varanda deverá ser feito com pastilhas 10x10 cm, conforme a especificação, justaposto ao detalhe verde-escuro, totalizando 6,00m².

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Rejunte de piso cerâmico com argamassa pré-fabricada, na cor branca: Após a aplicação do revestimento externo em pastilhas e do assentamento do piso cerâmico, deverá ser aplicado o rejunte correspondente, nos 220,00 m² totais.

Tinta liqui-brilho PVA 2 demãos, com aplicação de selador, na cor cinza claro: A pintura de todas as fachadas deverá ser feita com tinta liqui-brilho PVA, em 2 demãos, com aplicação de selador, na cor cinza claro, somando 154,00 m².

d. Esquadrias:

Porta interna de abrir, em itaúba, 60x210 cm: Em substituição as portas das cabines dos Sanitários e Vestiário Masculino e Feminino já existentes, e somadas às que deverão ser instaladas, todas as 18 portas deverão seguir a mesma especificação, ficando de acordo com a Planta Baixa Casa de Convivência – Proposta.

Porta interna de abrir, em itaúba, 80x210 cm: Em substituição as portas já existentes, e somadas às que deverão ser instaladas, todas as 4 portas deverão seguir a mesma especificação, e estar em conformidade com a Planta Baixa Casa de Convivência – Proposta.

Porta interna de abrir, em itaúba, 150x210 cm, duas folhas: Esta porta deverá ser instalada de maneira a se reaproveitar o vão de 150 cm já existente após a retirada de seu peitoril, devido a janela da atual Sala de Convivência 1, conforme a Planta Baixa Casa de Convivência – Proposta.

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Caixilho de porta em itaúba, esp.: 15 cm: Os 115,00 m de caixilhos deverão ser colocados em todos os vãos das portas, de maneira a instala-las corretamente.

Vistas de portas e janelas em itaúba: Os 115,00 m de vistas deverão ser colocados envoltos a todos os vãos das portas, de maneira dar correto acabamento à esquadria.

Janela de correr em alumínio com pintura eletroestática em cores com ferragens, instalada: Em substituição as janelas já existentes, totalizando 9,00 m², todas deverão seguir a mesma especificação, e estar em conformidade com a Planta Baixa Casa de Convivência – Proposta.

Janela basculante em alumínio com pintura eletroestática em cores com ferragens, instalada: Em substituição as janelas basculantes dos Sanitários e Vestiário Masculino e Feminino já existentes, e somadas às que deverão ser instaladas, somando 6,00 m², todas deverão seguir a mesma especificação, e estar de acordo com a Planta Baixa Casa de Convivência – Proposta.

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e. Instalações Sanitárias:

Conforme é especificado na Planta Baixa Casa de Convivência – Projeto Hidrossanitário de Água Fria e na Planta Baixa Casa de Convivência – Projeto Hidrossanitário de Esgoto, e demais plantas em anexo, os serviços são descritos como adaptações a serem executadas no sistema hidrossanitário já existente da Casa de Convivência do Berço 01, fornecendo instruções de execuções e normas a serem obedecidas.

O serviço tem como principal objetivo estabelecer um novo sistema técnico eficiente, visando uma perfeita execução dos serviços com as novas peças sanitárias incorporadas ao local, através de materiais cuidadosamente selecionados, em função de se garantir um mínimo custo com uma máxima eficiência. Pretende-se ainda fornecer a máxima facilidade para possíveis de manutenções deste sistema.

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f. Instalações Elétricas:

A Planta Baixa Casa de Convivência – Projeto Elétrico, em anexo, fornece instruções de execuções e normas a serem obedecidas. Os serviços a serem executados no sistema elétrico já existente na Casa de Convivência do Berço 01, tem por objetivo estabelecer um novo sistema eficiente, visando o seu correto desempenho e sendo compatível a nova demanda.

Neste projeto, está prevista a troca das atuais luminárias por outras mais eficientes e econômicas, a disposição de novas tomadas compatíveis à instalação dos chuveiros e de novos pontos elétricos para o uso dos usuários, e uma nova caixa de distribuição para a nova rede a ser instalada.

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g. Limpeza Final

Limpeza geral da edificação: Terminada a obra de 160,00 m², todos os ambientes deverão ser limpos de maneira adequada, a fim de deixar o ambiente apto para o uso.

h. Mobilização e Desmobilização

Barraco de obras (montagem e desmontagem): A fim de atender aos obreiros e para armazenamento de materiais, deverá ser considerada a montagem e desmontagem de um barraco de obras de até 3,00 m², ou considerar também opção de locação ou compra de container.

4 - PRAZO E EXECUÇÃO

O prazo máximo para a realização dos serviços é de 110 dias, contado a partir da primeira ordem de serviço.

5 - RESPONSABILIDADE TECNICA DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços será realizada mediante o acompanhamento e supervisão de um responsável técnico pela empresa, observada a devida emissão da Anotação de Responsabilidade técnica - ART, junto ao CREA – SC.

6 - ORÇAMENTO DOS SERVIÇOS

O valor orçado para a execução total dos serviços (material, equipamentos e mão de obra) previstos neste Termo de Referência é de R$ 79.324,72 (Setenta e Nove Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos). Conforme “Planilha de Quantitativa de Serviços”, composta ao presente TR com base na tabela do IPPUJ – Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville. Para execução desta obra, será contratada empresa especializada em Acompanhamento Técnico de Obras de Engenharia, bem como Empresa de Obras, para garantir a execução dos elementos previstos, comprovando por meio de atestados técnicos.

PLANILHA QUANTITATIVA DE SERVIÇOS

SERVIÇO: Reparo, reforma e adequação- Casa de convivência do Berço1.

Encargos Sociais Sobre Preços da Mão-de-obra: 129,34% BDI (Incluso no Preço Final): 27%

Fonte: IPPUJ - Catálogo de Referências de Serviços de Custos - Data de Referência Técnica: Junho/2014

ITEM DESCRIÇÃO QTDE. UNID.

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1 REMOÇÃO INTERNA

1.1 Demolição interna - Demolição de alvenaria sem reaproveitamento 6,00 m³ 31,90 191,40

1.2 Remoção manual de revestimento em piso cerâmico 160,00 m² 7,44 1.190,40

1.3 Remoção manual de revestimento em argamassa (Tinta) 300,00 m² 5,32 1.596,00

1.4 Remoção de esquadrias em madeira ou metálica 45,00 m² 5,32 239,40

1.5 Remoção de vaso sanitário e válvula de descarga 13,00 unid. 36,43 473,59

1.6 Remoção cuidadosa de azulejos/ladrilho e argamassa de assentamento 130,00 m² 35,02 4.552,60

1.7 Carga mecanizada em caçamba de resíduos e entulhos de obra, incluindo transporte e destinação de resíduos 30 m³ 30,53 915,90

Soma ITEM 1 9.159,29

2 PAREDES E DIVISÓRIAS

2.1 Alvenaria esp: 14cm, em osso, com tijolo cerâmico 6 furos 9x14x24 cm, com traço 1:2:8 60,00 m² 48,10 2.886,00

2.2 Chapisco para parede com cimento e areia, traço 1:3 120,00 m² 4,03 483,60

2.3 Reboco para parede com argamassa de cal e areia, traço 1:3, espessura 5mm 145,00 m² 9,74 1.412,30

2.4 Tinta liqui-brilho PVA 2 demãos, com aplicação de selador, na cor cinza claro 145,00 m² 13,6 1.972,00

2.5 Tinta acrílica para tetos, duas demãos, na cor branca 160,00 m² 11,23 1.796,80

2.6 Azulejo padrão alto 20x25 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada 120,00 m² 29,03 3.483,60

2.7 Rejunte de azulejo com argamassa pré-fabricada 120,00 m² 4,17 500,40

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Soma ITEM 2 12.534,70

3 PISOS E FACHADAS

3.1 Piso cerâmico padrão médio 40x40 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor cinza 160,00 m² 45,21 7.233,60

3.2 Reboco para parede com argamassa de cla e areia, traço 1:3, espessura 5mm

154,00 m² 9,74 1.499,96

3.3 Pastilha cerâmica padrão alto 10X10cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor verde escuro 54,00 m² 63,45 3.426,30

3.4 Pastilha cerâmica padrão alto 10X10cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor vermelha 6,00 m² 63,45 380,70

3.5 Rejunte de piso cerâmico com argamassa pré-fabricada (cor branca) 220,00 m² 5,50 1.210,00

3.6 Tinta liqui-brilho PVA 2 demãos, com aplicação de selador 154,00 m² 13,60 2.094,40

Soma ITEM 3 15.844,96

4 ESQUADRIAS

4.1 Porta interna de abrir em itaúba, 60x210 cm 18,00 unid. 120,97 2.177,46

4.2 Porta interna de abrir em itaúba, 80x210 cm 4,00 unid. 137,75 551,00

4.3 Porta interna de abrir em itaúba, 150x210 cm, 2 folhas 1,00 unid. 264,36 264,36

4.4 Caixilho de porta em itaúba, esp: 15cm 115,00 m 24,89 2.862,35

4.5 Vistas de portas e janelas em itaúba 115,00 m 4,37 502,55

4.6 Janela de correr em alumínio com pintura eletroestática em cores com ferragens, instalada 9,00 m² 183,56 1.652,04

4.7 Janela basculante em alumínio com pintura eletroestática em cores com ferragens, instalada 6,00 m² 407,5 2.445,00

Soma ITEM 4 10.454,76

5 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

5.1 Tubulação polietileno pe-5 nbr-8417 p/ ligação agua fria Ø25mm 60,00 m 6,23 373,80

5.2 Tubulação polietileno pe-5 nbr-8417 p/ ligação agua fria Ø32mm 30,00 m 11,18 335,40

5.3 Tubulação pvc pbv série r para esgoto Ø40mm 5,00 m 12,21 61,05

5.4 Tubulação pvc pbv série r para esgoto Ø50mm 5,00 m 16,77 83,85

5.5 Tubulação pvc pbv série r para esgoto Ø100mm 43,00 m 29,23 1.256,89

5.6 Tubulação pvc pbv série r para águas pluviais Ø75mm 20,00 m 23,32 466,40

5.7 Tubulação pvc pbv série r para águas pluviais Ø100mm 4,00 m 29,23 116,92

5.8 Fornecimento e instalação de caixa sifonada de pvc entrada Ø40mm e saída Ø100mm com grelha redonda branca 9,00 unid. 32,29 290,61

5.9 Fornecimento e instalação de joelho pvc série r para esgoto 90º Ø40mm 5,00 unid. 9,98 49,90

5.10 Fornecimento e instalação de te pvc serie r para esgoto 100x100mm 3,00 unid. 48,64 145,92

5.11 Fornecimento e instalação de te pvc serie r para esgoto 50x50mm 2,00 unid. 12,11 24,22

5.12 Fornecimento e instalação de te pvc serie r para esgoto 40x40mm 2,00 unid. 10,03 20,06

5.13 Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca 11,00 unid. 201,07 2.211,77

5.14 Chuveiro elétrico em metal cromado com articulação 110/220v 7,00 unid. 139,06 973,42

5.15 Fornecimento e instalação de registro pvc pressão soldavel Ø25mm 1,00 unid. 19,19 19,19

5.16 Fornecimento e instalação de registro pvc pressão soldavel Ø32mm 6,00 unid. 24,70 148,20

5.17 Fornecimento e instalação de registro pvc esfera soldavel Ø25mm 1,00 unid. 18,90 18,90

5.18 Fornecimento e instalação de registro pvc esfera soldavel Ø32mm 3,00 unid. 24,70 74,10

5.19 Fornecimento e instalação de joelho 90º de pvc para água fria Ø25mm 25,00 unid. 4,99 124,75

5.20 Fornecimento e instalação de joelho 90º de pvc para água fria Ø32mm 12,00 unid. 5,64 67,68

5.21 Fornecimento e instalação de joelho 45º de pvc para água fria Ø32mm 2,00 unid. 6,55 13,10

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5.22 Fornecimento e instalação de te 90º de pvc para água fria Ø25mm 15,00 unid. 5,65 84,75

5.23 Fornecimento e instalação de te 90º de pvc para água fria Ø32mm 7,00 unid. 7,05 49,35

5.24 Lavatório coletivo em aço inoxidável 3,00 m 520,41 1.561,23

5.25 Fornecimento e instalação de reservátorio com capacidade de 1500L 1,00 unid. 1117,22 1.117,22

5.26 Construção de fossa séptica para 75 contribuintes com 1,5x3,0x1,5 em alvenaria esp:12cm com bloco de concreto 9X19X39cm, traço: 1:0,5:8

13,50 m² 39,79 537,17

5.27 Construção de filtro anaeróbico 1,5x3,0x1,5m em alvenaria esp:12cm com bloco de concreto 9X19X39cm, traço: 1:0,5:8 13,50 m² 39,79 537,17

5.28

Sumidouro em anéis pré-moldado de concreto e alvenaria, esp.:20cm, com laje em concreto e tampão, ø 600 mm, com fechamento hermético, diâmetro interno conforme o projeto, ø 2,50 m, h = 3,30 m.

1,00 unid. 4952,39 4.952,39

5.29 Construção de caixas de inspeção para esgoto de 60x60x100cm com tampa em concreto pre-moldado e alça em aço 2,00 unid. 281,59 563,18

5.30 Construção de caixas de areia pluvial em concreto de 40x40x100cm 4,00 unid. 431,91 1.727,64

Soma ITEM 5 18.006,22

6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 6.1 Eletroduto PEAD 50,00 m 17,47 873,50

6.2 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tipo sintenax ou equivalente - vermelho 50,00 m 11,60 580,00

6.3 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tipo sintenax ou equivalente - azul 50,00 m 11,60 580,00

6.4 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tipo sintenax ou equivalente - preto 50,00 m 11,60 580,00

6.5 Caixa de passagem (40x40x40) em alvenaria, com tampa em concreto 1,00 unid. 152,69 152,69

6.6 Quadro de distribuição de pvc sobrepor para 12 disjuntores unipolares sem barramento 1,00 unid. 100,9 100,90

6.7 Tomada 2P+T sobrepor 20A/250V, hexagonal NBR 14136 7,00 unid. 20,98 146,86

6.8 Tomada sobrepor blindada 32A + plug 7,00 unid. 35,46 248,22

6.9 Disjuntor termomagnético 1P - 32A, 3kA/220V, DIN 7,00 unid. 11,92 83,44

6.10 Cabo de cobre flexível de ᴓ 10mm2 - isolação em EPR 90º - preto 100,00 m 12,85 1.285,00

6.11 Cabo de cobre flexível de ᴓ 10mm2 - isolação em EPR 90º - azul 100,00 m 13,85 1.385,00

6.12 Cabo de cobre flexível de ᴓ 10mm2 - isolação em EPR 90º - vermelho 100,00 m 14,85 1.485,00

6.13 Eletroduto pvc flexível corrugado 20mm tipo tigreflex equivalente 50,00 m 4,66 233,00

6.14 Tomada 2P+T sobrepor 10A/250V, hexagonal NBR 14136 20,00 unid. 16,98 339,60

6.15 Interruptor simples 10A/250V para áreas externas e úmidas com IP 44 6,00 unid. 29,37 176,22

6.16 Cabo de cobre flexível de ᴓ 2,5mm2 - isolação em EPR 90º - preto 100,00 m 10,84 1.084,00

6.17 Cabo de cobre flexível de ᴓ 2,5mm2 - isolação em EPR 90º - azul 70,00 m 10,84 758,80

6.18 Cabo de cobre flexível de ᴓ 2,5mm2 - isolação em EPR 90º - branco 30,00 m 10,84 325,20

6.19 Luminária com lâmpada fluorescente compacta, reator integrado, tripla 20W com projetor em alumínio brilhante 13,00 unid. 55,71 724,23

Soma ITEM 6 11.141,66

7 LIMPEZA FINAL

7.1 Limpeza geral da edificação 160,00 m² 6,45 1.032,00

Soma ITEM 7 1.032,00

8 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

8.1 Barraco de obras (montagem e desmontagem) 3,00 m² 383,62 1.150,86

Soma ITEM 8 1.150,86

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TOTAL GERAL 79.324,72

7 - DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA OBRA

A empreiteira devera apresentar um plano de gerenciamento de resíduos compreendendo coleta, armazenamento temporário, transporte e destinação final em atendimento aos requisitos legais impostos a área portuária quais sejam: Todas as resoluções CONAMA, em especial a CONAMA 307/2002 e 448/2012 que tratam sobre gestão de resíduos da Construção Civil, resoluções CONSEMA e resolução RDC 56/2008. A destinação dos entulhos gerados deverá ser transportada para usina de resíduos devidamente licenciada. Os locais de trabalho devem ser mantidos limpos e organizados, e os entulhos e outros produzidos durante a execução dos serviços adequadamente coletadas na medida em que forem sendo gerados. Os resíduos gerados devem sem descartados em recipientes devidamente identificados para a finalidade a que se destinam. O recolhimento do material não utilizado e o entulho são de responsabilidade da empresa que executará a obra, incluído carregamento, transporte e despejo em local adequado conforme descrito neste item.

8 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cabe à Contratante:

a) Permitir acesso a todas as dependências da Contratante necessárias à prestação do serviço;

b) Cumprir todas as normas e condições do presente edital;

c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;

e)Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;

f) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;

g) Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;

h) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;

i) Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;

j) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal;

Cabe à Contratada:

a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando a Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, à qual compete:

I – Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;

II – Gerenciar os serviços e as obras (necessariamente um Engenheiro Responsável);

III – Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.

b) Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores.

c) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.

d) A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura do Contrato.

e) A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR Porto de Imbituba.

f) Manter os profissionais que executarão os serviços devidamente uniformizados e identificados mediante a utilização de crachás, garantindo a eles o fornecimento dos Equipamentos de Segurança

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Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco.

g) As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada.

h) A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição.

i) Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída.

j) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva.

k) Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados.

l) Responder pelos danos causados diretamente ao Porto Organizado de Imbituba ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em razão da execução dos serviços em apreço, não excluindo e/ou reduzindo essa responsabilidade a prática da Fiscalização e/ou o acompanhamento pela SCPar Porto de Imbituba S.A..

m) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Porto Organizado de Imbituba, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos, durante a prestação dos serviços ora contratados.

n) Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da equipe com a Contratante.

o) Responsabilizar-se pela observa ncia das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO).

p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição.

q) Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os maus executados, quando requerido pela Fiscalização ou previsto no instrumento contratual.

r) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba. Deverão ser cumpridas todas as normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança no trabalho

s) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos.

t) Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

u) Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos.

v) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados dos serviços.

w) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas.

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x) Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados.

y) Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas.

z) Manter informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.

aa) As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas.

bb) O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais.

cc) A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.

9. FORMA DE PAGAMENTO

Pela perfeita execução do objeto licitado, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, atestados os serviços pela contratante, desde que haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA.

A efetivação do pagamento, será feita por meio de medições a cada 15 dias, dando-se o pagamento fracionado até a conclusão da reforma. A contratada deverá, apresentar cronograma de execução e medição conforme demanda apresentada, por meio de vistoria e consentimento do corpo técnico. Após a medição e aceite dos serviços pela contratante, os pagamentos serão efetuados.

Departamento de Engenharia e Arquitetura

Imbituba, SC, Julho de 2014.

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ANEXO II MODELO DE ETIQUETAS DOS ENVELOPES

ENVELOPE nº 01

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº 014/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE nº 02 SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº XXX/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –

PROPOSTA DE PREÇOS

ENVELOPE nº 03 SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº 014/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –

DECLARAÇÃO (quando a empresa não enviar representante)

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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

À SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

ITEM ÚNICO

ITEM VALOR TOTAL GLOBAL (R$)

SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA CASA DE CONVIVÊNCIA DO BERÇO 1 DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA

Valor Global da proposta ITEM ÚNICO é igual: ________________ (Valor por extenso).

Na proposta deverão estar cotados todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e conseqüente desclassificação do licitante.

Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.

RAZÃO SOCIAL

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO UF

TELEFONE E-MAIL BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE

REPRESENTANTE LEGAL CPF TELEFONE

E-MAIL

Local e data:

Assinatura/Carimbo

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ANEXO III.A PLANILHA QUANTITATIVA DE MATERIAIS E SERVIÇOS PLANILHA QUANTITATIVA DE MATERIAIS E SERVIÇOS

SERVIÇO: Reparo, reforma e adequação- Casa de convivência do Berço 1

Encargos Sociais Sobre Preços da Mão-de-obra: 129,34% BDI (Incluso no Preço Final): 27%

Fonte: IPPUJ - Catálogo de Referências de Serviços de Custos - Data de Referência Técnica: Junho/2014

ITEM DESCRIÇÃO QTDE. UNID

. PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

1 REMOÇÃO INTERNA

1.1 Demolição interna - Demolição de alvenaria sem reaproveitamento 6,00 m³

1.2 Remoção manual de revestimento em piso cerâmico 160,00 m²

1.3 Remoção manual de revestimento em argamassa (Tinta) 300,00 m²

1.4 Remoção de esquadrias em madeira ou metálica 45,00 m²

1.5 Remoção de vaso sanitário e válvula de descarga 13,00 unid.

1.6 Remoção cuidadosa de azulejos/ladrilho e argamassa de assentamento 130,00 m²

1.7 Carga mecanizada em caçamba de resíduos e entulhos de obra, incluindo transporte e destinação de resíduos 30 m³

Soma ITEM 1

2 PAREDES E DIVISÓRIAS

2.1 Alvenaria esp: 14cm, em osso, com tijolo cerâmico 6 furos 9x14x24 cm, com traço 1:2:8 60,00 m²

2.2 Chapisco para parede com cimento e areia, traço 1:3 120,00 m²

2.3 Reboco para parede com argamassa de cal e areia, traço 1:3, espessura 5mm 145,00 m²

2.4 Tinta liqui-brilho PVA 2 demãos, com aplicação de selador, na cor cinza claro 145,00 m²

2.5 Tinta acrílica para tetos, duas demãos, na cor branca 160,00 m²

2.6 Azulejo padrão alto 20x25 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada 120,00 m²

2.7 Rejunte de azulejo com argamassa pré-fabricada 120,00 m²

Soma ITEM 2

3 PISOS E FACHADAS

3.1 Piso cerâmico padrão médio 40x40 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor cinza 160,00 m²

3.2 Reboco para parede com argamassa de cla e areia, traço 1:3, espessura 5mm

154,00 m²

3.3 Pastilha cerâmica padrão alto 10X10cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor verde escuro 54,00 m²

3.4 Pastilha cerâmica padrão alto 10X10cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada, na cor vermelha 6,00 m²

3.5 Rejunte de piso cerâmico com argamassa pré-fabricada (cor branca) 220,00 m²

3.6 Tinta liqui-brilho PVA 2 demãos, com aplicação de selador 154,00 m²

Soma ITEM 3

4 ESQUADRIAS

4.1 Porta interna de abrir em itaúba, 60x210 cm 18,00 unid.

4.2 Porta interna de abrir em itaúba, 80x210 cm 4,00 unid.

4.3 Porta interna de abrir em itaúba, 150x210 cm, 2 folhas 1,00 unid.

4.4 Caixilho de porta em itaúba, esp: 15cm 115,00 m

4.5 Vistas de portas e janelas em itaúba 115,00 m

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

4.6 Janela de correr em alumínio com pintura eletroestática em cores com ferragens, instalada 9,00 m²

4.7 Janela basculante em alumínio com pintura eletroestática em cores com ferragens, instalada 6,00 m²

Soma ITEM 4

5 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

5.1 Tubulação polietileno pe-5 nbr-8417 p/ ligação agua fria Ø25mm 60,00 m

5.2 Tubulação polietileno pe-5 nbr-8417 p/ ligação agua fria Ø32mm 30,00 m

5.3 Tubulação pvc pbv série r para esgoto Ø40mm 5,00 m

5.4 Tubulação pvc pbv série r para esgoto Ø50mm 5,00 m

5.5 Tubulação pvc pbv série r para esgoto Ø100mm 43,00 m

5.6 Tubulação pvc pbv série r para águas pluviais Ø75mm 20,00 m

5.7 Tubulação pvc pbv série r para águas pluviais Ø100mm 4,00 m

5.8 Fornecimento e instalação de caixa sifonada de pvc entrada Ø40mm e saída Ø100mm com grelha redonda branca 9,00 unid.

5.9 Fornecimento e instalação de joelho pvc série r para esgoto 90º Ø40mm 5,00 unid.

5.10 Fornecimento e instalação de te pvc serie r para esgoto 100x100mm 3,00 unid.

5.11 Fornecimento e instalação de te pvc serie r para esgoto 50x50mm 2,00 unid.

5.12 Fornecimento e instalação de te pvc serie r para esgoto 40x40mm 2,00 unid.

5.13 Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca 11,00 unid.

5.14 Chuveiro elétrico em metal cromado com articulação 110/220v 7,00 unid.

5.15 Fornecimento e instalação de registro pvc pressão soldavel Ø25mm 1,00 unid.

5.16 Fornecimento e instalação de registro pvc pressão soldavel Ø32mm 6,00 unid.

5.17 Fornecimento e instalação de registro pvc esfera soldavel Ø25mm 1,00 unid.

5.18 Fornecimento e instalação de registro pvc esfera soldavel Ø32mm 3,00 unid.

5.19 Fornecimento e instalação de joelho 90º de pvc para água fria Ø25mm

25,00 unid.

5.20 Fornecimento e instalação de joelho 90º de pvc para água fria Ø32mm 12,00 unid.

5.21 Fornecimento e instalação de joelho 45º de pvc para água fria Ø32mm 2,00 unid.

5.22 Fornecimento e instalação de te 90º de pvc para água fria Ø25mm 15,00 unid.

5.23 Fornecimento e instalação de te 90º de pvc para água fria Ø32mm 7,00 unid.

5.24 Lavatório coletivo em aço inoxidável 3,00 m

5.25 Fornecimento e instalação de reservátorio com capacidade de 1500L 1,00 unid.

5.26 Construção de fossa séptica para 75 contribuintes com 1,5x3,0x1,5 em alvenaria esp:12cm com bloco de concreto 9X19X39cm, traço: 1:0,5:8

13,50 m²

5.27 Construção de filtro anaeróbico 1,5x3,0x1,5m em alvenaria esp:12cm com bloco de concreto 9X19X39cm, traço: 1:0,5:8 13,50 m²

5.28

Sumidouro em anéis pré-moldado de concreto e alvenaria, esp.:20cm, com laje em concreto e tampão, ø 600 mm, com fechamento hermético, diâmetro interno conforme o projeto, ø 2,50 m, h = 3,30 m.

1,00 unid.

5.29 Construção de caixas de inspeção para esgoto de 60x60x100cm com tampa em concreto pre-moldado e alça em aço 2,00 unid.

5.30 Construção de caixas de areia pluvial em concreto de 40x40x100cm 4,00 unid.

Soma ITEM 5

6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 6.1 Eletroduto PEAD 50,00 m

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

6.2 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tipo sintenax ou equivalente - vermelho 50,00 m

6.3 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tipo sintenax ou equivalente - azul 50,00 m

6.4 Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tipo sintenax ou equivalente - preto 50,00 m

6.5 Caixa de passagem (40x40x40) em alvenaria, com tampa em concreto 1,00 unid.

6.6 Quadro de distribuição de pvc sobrepor para 12 disjuntores unipolares sem barramento 1,00 unid.

6.7 Tomada 2P+T sobrepor 20A/250V, hexagonal NBR 14136 7,00 unid.

6.8 Tomada sobrepor blindada 32A + plug 7,00 unid.

6.9 Disjuntor termomagnético 1P - 32A, 3kA/220V, DIN 7,00 unid.

6.10 Cabo de cobre flexível de ᴓ 10mm2 - isolação em EPR 90º - preto 100,00 m

6.11 Cabo de cobre flexível de ᴓ 10mm2 - isolação em EPR 90º - azul 100,00 m

6.12 Cabo de cobre flexível de ᴓ 10mm2 - isolação em EPR 90º - vermelho

100,00 m

6.13 Eletroduto pvc flexível corrugado 20mm tipo tigreflex equivalente 50,00 m

6.14 Tomada 2P+T sobrepor 10A/250V, hexagonal NBR 14136 20,00 unid.

6.15 Interruptor simples 10A/250V para áreas externas e úmidas com IP 44 6,00 unid.

6.16 Cabo de cobre flexível de ᴓ 2,5mm2 - isolação em EPR 90º - preto 100,00 m

6.17 Cabo de cobre flexível de ᴓ 2,5mm2 - isolação em EPR 90º - azul 70,00 m

6.18 Cabo de cobre flexível de ᴓ 2,5mm2 - isolação em EPR 90º - branco

30,00 m

6.19 Luminária com lâmpada fluorescente compacta, reator integrado, tripla 20W com projetor em alumínio brilhante 13,00 unid.

Soma ITEM 6

7 LIMPEZA FINAL

7.1 Limpeza geral da edificação 160,00 m²

Soma ITEM 7

8 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

8.1 Barraco de obras (montagem e desmontagem) 3,00 m² 383,62

Soma ITEM 8

TOTAL GERAL

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso

V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27

de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal).

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Local e Data:

Nome, cargo e assinatura

Razão Social da empresa

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

ANEXO V DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a

Empresa .............................................................., CNPJ .............................., esta enquadrada na

categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas

hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e data, ...................

NOME E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................

CGC/CNPJ: ..........................

ENDEREÇO: ........................

DECLARAÇÃO

Declaramos para efeitos do atendimento do EDITAL DE CARTA-CONVITE N° 014/2014, instaurado pela

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., que atendemos plenamente as condições de habilitação

estabelecidas no instrumento convocatório do certame.

Local e data, ...................

NOME E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

Nome, cargo e assinatura

Razão Social da empresa

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2014, PARA SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA CASA DE CONVIVÊNCIA DO BERÇO 1 DO ORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA.

CONTRATANTE

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CNPJ NO ENDEREÇO

17.315.067/0001-18 AV. GETÚLIO VARGAS, 100 COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO

ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO 88.780-000 IMBITUBA/SC REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

NOME CPF/MF CARGO

NOME CPF/MF CARGO

CONTRATADA

RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NOME

CPF/MF CARGO

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA CASA DE CONVIVÊNCIA DO BERÇO 1 DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA., decorrente do Edital de CARTA-CONVITE Nº 014/2014, nos termos e condições a seguir expostos:

§1o - Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital de CARTA-CONVITE Nº 014/2014 e a proposta de preço da contratada.

§2o - O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.

§3o - Este contrato será regido pela Lei no 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência será de 6 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O preço total para a prestação dos serviços objeto deste Contrato é de R$ ......................, nos termos da proposta da CONTRATADA apresentada por ocasião de sua participação na licitação que originou o presente contrato.

§1o - Pela perfeita execução do objeto licitado, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, de acordo com cronograma de desembolso, em moeda corrente, mediante ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela contratante, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

§2o - Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes a um mesmo período;

§3o - O prazo de vencimento da fatura deverá ser fixado em uma única data, até 10 (dez) dias do aceito dos serviços prestados;

§4o - A fatura deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;

§5o - O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação que comportará este instrumento;

§6o - O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da fatura. A nota fiscal somente poderá ser expedida pela CONTRATADA após autorização expressa pela SCPar Porto de Imbituba S.A.;

§7o - Ocorrendo erros na fatura ou circunsta ncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela CONTRATANTE, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;

§8o - Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

§9o - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

§10 - A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação de:

I - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual no 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto no 3.884, de 26 de agosto de 1993;

II - Apresentação da cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:

III - Guia de recolhimento do INSS;

IV - Guia de recolhimento do FGTS;

V - Comprovante de pagamento do pessoal;

VI - Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa no 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.

§11 - Para fazer face às despesas decorrente da execução da presente Licitação, serão utilizados recursos próprios.

§13 - Os pagamentos serão efetuados conforme o quantitativo previsto na ordem de serviço mensal, a ser definida pelo Contratante, a qual será emitida com base nos preços unitários fixados nas planilhas de custos e formação de preços (Anexo III.A).

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) do edital e pelo presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obrigar-se-á a prestar os serviços, nos seguintes termos:

I - A CONTRATADA apresentará um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objeto do contrato, indicando à FISCALIZAÇÃO os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, ao qual lhe compete:

a) Coordenar as relações da empresa com o gestor do contrato;

b) Gerenciar os serviços;

c) Receber as notificações do gestor do contrato e da autoridade máxima do órgão ou entidade.

II - A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, em até 2 (dois) dias, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.

III - É condição para início do contrato a indicação do representante, por parte da CONTRATADA.

IV - Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores.

V - Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

VI - A CONTRATADA deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço.

VII - A CONTRATADA deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

VIII - Manter os profissionais que executarão os serviços devidamente identificados mediante a utilização de crachás.

IX - Fornecer os equipamentos de segurança individuais (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco, a todos os profissionais que executarão os serviços.

X - Responder perante o CONTRATANTE e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os o nus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados.

XI - As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da CONTRATADA.

XII - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei no. 8.666/96, caso seja necessária à aplicação dessa condição.

XIII - Realizar os serviços solicitados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., com a observância dos prazos por ela determinados.

XIV - Antes de iniciar os trabalhos, expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída.

XV - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale- refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva.

XVI - Responder pelos danos causados diretamente ao Porto Organizado de Imbituba ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em razão da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A..

XVII - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Porto Organizado de Imbituba, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados.

XVIII - Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE.

XIX - A CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço, deverá procurar a Gerencia de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, para tomar ciência de todas as normas relativas a saúde, segurança e meio ambiente e cumpri-las fielmente.

XX - Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e ISO – International Organization for Standardization.

XXI - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição.

XXII - Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os maus executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou previsto no instrumento contratual.

XXIII - Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO do Porto Organizado de Imbituba.

XXIV - Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando- se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos.

XXV - Comunicar à FISCALIZAÇÃO do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

XXVI - Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança no trabalho.

XXVII - Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos.

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XXVIII - Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., assim como os resultados dos serviços.

XXIX - Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas.

XXX - Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem

prestados.

XXXI - Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas.

XXXII - Manter informado o técnico responsável da FISCALIZAÇÃO, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.

XXXIII - As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formalmente esclarecidas.

XXXIV - O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais.

XXXV - Respeitar as Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do Porto Organizado de Imbituba.

XXXVI - A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obrigar-se-á a:

I - Permitir acesso a todas as dependências da CONTRATANTE necessárias a prestação do serviço.

II - Cumprir todas as normas e condições do presente edital.

III - Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.

IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.

V - Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

VI - Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

VII - Informar a CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

VIII - Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA.

IX - Avaliar todos os serviços prestados pela CONTRATADA.

X - Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal.

XI - Nomear o Gestor de Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

§1o - A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, garantido sempre o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas nos dos arts. 86 e 87, da Lei no 8.666/93, quais sejam:

I – Advertência.

II – Multa:

a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;

b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;

c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.

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III – Suspensão:

a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida

pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente;

b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;

d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato;

e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;

f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.

§2o - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993.

§3o - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.

§4o - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

§1o - Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.

§2o - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo entre as partes.

§3o - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.

§4o - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes CONTRATANTE desobrigadas dos compromissos assumidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.

II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.

III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

IV - A CONTRATADA deverá ser registrada na junta comercial do objeto relativo ao presente Contrato.

V - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

VI - Nenhuma parcela dos serviços previstos neste Instrumento poderá ser subcontratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e CONTRATADA, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Imbituba, XX de xxxxxxxx de 2014.

Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

Diretor Presidente Diretor

Pela CONTRATADA

NOME: CPF:

NOME: CPF:

Testemunhas NOME: CPF:

NOME: CPF: