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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS 1 de 29 PREÂMBULO PROCESSO 209/2009 MODALIDADE / Nº EDITAL CONVITE Nº 005/2009/SENAI TIPO MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO O objeto da presente licitação é a Aquisição e Instalação de Equipamentos para Implantação e complementação do Núcleo de Alimentos do SENAI Cuiabá, pertencentes ao CONVÊNIO 17/2007-SICME; conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA Envelope 01 - Habilitação Envelope 02 - Proposta Preço Data: 02/04/2009 Horário: até as 11h30m, Horário Local de Cuiabá/MT. LOCAL: Prédio do SISTEMA FIEMT – PROTOCOLO/ SECAD – CAQC. End.: Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 4.301. PRÉDIO SISTEMA FIEMT. Bairro Bosque da Saúde (CPA) Cuiabá/MT – CEP: 78050-000 DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES Envelope 01 - Habilitação Envelope 02 - Proposta Preço Data: 02/04/2009. Horário: às 15h00m, Horário Local de Cuiabá/MT. LOCAL: Prédio do SISTEMA FIEMT - Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL End.: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.301. PRÉDIO SISTEMA FIEMT. Bairro Bosque da Saúde (CPA) Cuiabá-MT – CEP: 78050-000. ANEXOS I – Proposta de Preços II - Modelo de Declaração III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica IV – Modelo de Declaração ME e EPP V – Minuta da OFM/S 1. O SERVIÇO SERVIÇOÇ NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DR/MT, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 4.301, Bairro Bosque da Saúde em Cuiabá-MT, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Conjunta n.º 004/2008, torna público que promoverá Licitação sob a modalidade CONVITE, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme descrito na Lei 8666/93 e Lei Complementar 123/06, bem como as demais condições estabelecidas neste edital. 1.1. Os envelopes contendo Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, todos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues conforme previsto neste instrumento. 1.2 As despesas decorrentes dos serviços, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos específicos do SENAI-DR/MT como segue: 17/2007-SICME – Implantação do Núcleo de Alimentos, Unidade Organizacional: 13.01.03.03, Centro de Responsabilidade: 3.02.02.03.03.72.01 NT Hab. Téc. Alimentos (Analitico), 3.02.02.03.02.72.01 NT Qualif. Téc. Alimentos (Analitico) e 3.02.02.04.02.72.01 - NT Grad. Téc. Alimentos (Analitico).

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PREÂMBULO

PROCESSO 209/2009

MODALIDADE / Nº EDITAL CONVITE Nº 005/2009/SENAI

TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO

O objeto da presente licitação é a Aquisição e Instalação de Equipamentos para Implantação e complementação do Núcleo de Alimentos do SENAI Cuiabá, pertencentes ao CONVÊNIO 17/2007-SICME; conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos.

DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA Envelope 01 - Habilitação Envelope 02 - Proposta Preço

Data: 02/04/2009 Horário: até as 11h30m, Horário Local de Cuiabá/MT. LOCAL: Prédio do SISTEMA FIEMT – PROTOCOLO/ SECAD –CAQC. End.: Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 4.301. PRÉDIO SISTEMA FIEMT. Bairro Bosque da Saúde (CPA) Cuiabá/MT – CEP: 78050-000

DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES Envelope 01 - Habilitação Envelope 02 - Proposta Preço

Data: 02/04/2009. Horário: às 15h00m, Horário Local de Cuiabá/MT. LOCAL: Prédio do SISTEMA FIEMT - Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL End.: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.301. PRÉDIO SISTEMA FIEMT. Bairro Bosque da Saúde (CPA) Cuiabá-MT – CEP: 78050-000.

ANEXOS

I – Proposta de Preços II - Modelo de Declaração III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica IV – Modelo de Declaração ME e EPP V – Minuta da OFM/S

1. O SERVIÇO SERVIÇOÇ NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DR/MT, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 4.301, Bairro Bosque da Saúde em Cuiabá-MT, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Conjunta n.º 004/2008, torna público que promoverá Licitação sob a modalidade CONVITE, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme descrito na Lei 8666/93 e Lei Complementar 123/06, bem como as demais condições estabelecidas neste edital. 1.1. Os envelopes contendo Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, todos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues conforme previsto neste instrumento.

1.2 As despesas decorrentes dos serviços, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos específicos do SENAI-DR/MT como segue: 17/2007-SICME – Implantação do Núcleo de Alimentos, Unidade Organizacional: 13.01.03.03, Centro de Responsabilidade: 3.02.02.03.03.72.01 NT Hab. Téc. Alimentos (Analitico), 3.02.02.03.02.72.01 NT Qualif. Téc. Alimentos (Analitico) e 3.02.02.04.02.72.01 - NT Grad. Téc. Alimentos (Analitico).

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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame, somente as empresas com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem todas às exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2 Recomenda-se, no dia e horário da sessão de abertura, que os envelopes sejam protocolados no SECAD, conforme previsto no preâmbulo deste Edital, e que os Srs. Licitantes caso queiram participar do certame, apresentem-se com documentos de identificação, na sua versão original ou em cópia simples da cédula de identidade, CPF e Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, na data e horário previsto neste Edital. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.3 É facultativo aos licitantes participarem da sessão de abertura dos trabalhos da licitação (dos envelopes), assim como é de responsabilidade do licitante os envelopes remetidos via postal, ou qualquer outro meio de envio utilizado que não esteja previsto neste edital. 2.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente. 2.5 Os licitantes que estiverem participando da sessão de abertura dos envelopes deverão permanecer no local até o final da sessão pública desta licitação, sob pena de desclassificação. 2.6 Não poderão participar direta ou indiretamente deste CONVITE: a) Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com as Entidades do Sistema FIEMT; c) Não será permitida a participação de empresas sub-empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições; d) Não será permitida a participação de empresas reunidas ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e) Estrangeiras que não funcionem no país; f) Que por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo Órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 3. DAS INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES 3.1 Os proponentes interessados deverão apresentar os envelopes de acordo com horário, data e local, constantes no PREÂMBULO deste Edital, com as seguintes informações:

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ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CONVITE N° _____/2009/SENAI NOME DA LICITANTE: (Identificação da Licitante) CNPJ DA LICITANTE: DATA DA ABERTURA: ___/___/___ ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CONVITE N° _____/2009/SENAI NOME DA LICITANTE: (Identificação da Licitante) CNPJ DA LICITANTE: DATA DA ABERTURA: ___/___/___

3.2 Os documentos constantes em cada envelope deverão ser encadernados ou grampeados, de forma a não conter folhas soltas. 3.3 Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, ou fotocópias acompanhadas do original, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet, legíveis. 3.4 Os documentos deverão estar válidos na data de entrega e abertura dos envelopes. 3.5 É facultado ao SENAI-DR/MT, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 3.6 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 3.7 Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso. 3.8 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior à abertura dos envelopes, por falhas ou irregularidades que o viciariam. 3.9 Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todos os licitantes, o SENAI-DR/MT, poderá fixar novo prazo para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicarem na inabilitação ou desclassificação. 3.10 As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do contrato correspondente, independentemente de transcrição em seu texto. 3.11 As proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento dos termos do Contrato. 3.12 O SENAI-DR/MT poderá por interesse próprio, devidamente justificado, revogar ou anular a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento dos envelopes, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização. 3.13 Toda e qualquer dúvida referente à presente licitação deverá ser encaminhada exclusivamente por escrito em papel timbrado da licitante e assinada por seu representante legal, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser entregue ao SECAD – Protocolo, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.° 4.301, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, conforme prazos previstos neste edital.

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4- DA HABILITAÇÃO

4.1 Para participar desta licitação, as empresas deverão apresentar os documentos atualizados, dentro do prazo legal, quando impressos, em original ou fotocopiados devidamente autenticados por Tabelião de Notas, ou, ainda, em cópia não autenticada desde que acompanhada do original, inserido no ENVELOPE n.º 01 – Documentos de Habilitação, em conjunto com aqueles, para conferência da Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos envelopes com os documentos de habilitação. As cópias deverão ser apresentadas em perfeitas condições de legibilidade e entendimento. 4.2 Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.3 Para fins de REGULARIDADE FISCAL a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, documento emitido no site: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp; b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm; c) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND), específica para participar de licitações, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do respectivo domicílio tributário; d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado, do respectivo domicílio tributário; e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário; f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; g) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a mesma pode ser retirada no site: www.inss.gov.br. 4.4 Para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a Licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

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4.5 Para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a Licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica de que prestou/forneceu o objeto licitado, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório); 4.6- A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 deverá apresentar: 4.6.1- Quando optante pelo SIMPLES Nacional: a) Comprovante de opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3°, da Lei Complementar Federal 123/2006, conforme ANEXO IV deste Edital. 4.6.2- Quando não for optante pelo SIMPLES nacional: a) Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3 da LC 123/2006, ANEXO IV deste Edital b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006. 4.7 Para fins de Habilitação, a Licitante deverá apresentar a seguinte DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: a) Declaração do licitante, expressa de que tem conhecimento e aceita, sem restrições, todas as condições estabelecidas neste edital e de seus Anexos. b) Declaração do licitante, em papel timbrado, contendo assinatura e carimbo do responsável legal da empresa; indicando o prazo de entrega dos Equipamentos propostos não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do CONTRATO e constando o prazo de garantia para o PRODUTO ofertado não inferior a 12 (doze) meses contados da data de seu recebimento e instalação; e assumindo total responsabilidade sobre os termos e condições apresentados neste Edital e seus Anexos; c) Declaração do licitante, em papel timbrado, contendo assinatura e carimbo do responsável legal da empresa; assumindo total responsabilidade sobre os termos e condições apresentados como: instalação, conserto, reparo e troca de peças defeituosas, bem como que aceita os encargos e se compromete a executá-lo sem nenhum custo durante o período de 12 (doze) meses da garantia contado da data de sua instalação e recebimento definitivo; indicando o Laboratório de Assistência Técnica Autorizada (razão social, cidade/UF, endereço, telefone e técnico responsável para contato); 4.7 Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 01, os documentos específicos para a participação neste Convite, devendo ser entregues numerados e de preferência seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes. 4.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

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b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz sendo dispensados da mesma tais documentos; 4.9 Os documentos apresentados no Envelope n °01 (Habilitação) sem disposição expressa do Órgão Expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 4.10 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada. 4.11 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais previstos neste Edital, as fotocópias dos mesmos autenticados, ou fotocópias simples acompanhadas da documentação original, que poderão ser autenticadas por Membros da Comissão de Licitação do Sistema FIEMT. 4.12 Serão aceitas somente cópias legíveis. 4.13 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 4.14 A Comissão de Licitação reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 4.15 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência da Comissão Permanente de Licitação. 4.16 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 4.17 No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante é facultado a Comissão de Licitação, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das falhas encontradas. 4.18 Poderá o(a) Presidente da Comissão de Licitação declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o SENAI-DR/MT, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução. 4.19 Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido no presente Edital, a Comissão Permanente de Licitação considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão. 4.20 Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Presidente da Comissão de Licitação poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor Recursos Administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão. 4.21 A Licitante que apresentar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas nos termos do Edital e dos Anexos, ressalvado o direito de defesa.

5 - DA PROPOSTA

5.1 No Envelope nº 02 – Proposta Comercial deverá conter a Proposta de Preços a qual deverá ser apresentada datilografada ou impressa, conforme Formulário Padrão de Proposta de Preços – Anexo

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I, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante. 5.2 Na Proposta de Preços deverão constar, claramente, as descrições detalhadas do objeto licitado em conformidade com as especificações mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos. 5.3 Na Proposta de Preços deverão constar sob pena de desclassificação: a) Razão Social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente, agência e respectivo Banco; b) Prazo de eficácia da Proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; c) As descrições do objeto licitado, preço unitário e total do item proposto, em moeda corrente nacional (R$ Real), expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária e preferencialmente por extenso. 5.4 Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e, se houver divergência entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último; e nas hipóteses de insistir as divergências prevalecerá o menor preço em regra geral; 5.5 O Prazo para entrega do objeto licitado será de até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato. 5.6 Os preços apresentados na Proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento/instalação, serviço de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte/entrega do objeto licitado, de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária. 5.7 A proposta de preços deverá ser formulada considerando o local e a cidade de entrega, que será: Cuiabá/MT; nas dependências do prédio do SENAI-DR/MT, endereço: Avenida XV de Novembro n.° 303, Bairro Porto, Cuiabá/MT, CEP: 78.000-000, com transporte/frete por conta da CONTRATADA. 5.8 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da Proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento da Proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo considerado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o produto ser fornecido sem ônus adicional. 5.9 No caso em que a empresa se negar a fornecer o objeto licitado, estará sujeita às sanções administrativas constantes neste Edital. 5.10 A apresentação das Propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.11 Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às descrições e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital. 5.12 Deverá ser apresentada a Proposta de acordo com as especificações do Anexo I do Edital.

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5.13 Recomenda-se, que os documentos e materiais informativos como literatura técnica produzida pelos fabricantes do PRODUTO OBJETO DESTE CERTAME, catálogos, prospectos, folders, etc., sejam apresentados em original ou qualquer processo de cópia perfeitamente legível e preferencialmente em língua portuguesa. 5.14 O Licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato; 5.15 A Comissão Permanente de Licitação considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficie ao SENAI-DR/MT e não implique nulidade do procedimento, como sendo exigências formais e conseqüentemente classificará a empresa. 5.16 A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.

6- DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 Não é obrigatória a presença do representante credenciado nas sessões de abertura dos envelopes. 6.2- O CONVITE será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida pela Presidente e Membros da CPL. 6.3- Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos licitantes. 6.4- A Presidente e Membros da CPL realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, da seguinte forma: a) Dar início aos trabalhos do procedimento licitatório, conferência das identificações dos representantes legais, interessados em participar deste CONVITE; b) Abertura dos envelopes n° 01 e n° 02 apresentadas, verificação da conformidade e rubrica dos documentos e das propostas de preços; c) Exame e análise da conformidade técnica e validade dos documentos para habilitação e julgamento das propostas de preços. 6.5 Após realizada a verificação e as validades dos documentos para habilitação, a Presidente e os Membros da CPL comunicarão aos participantes quais são aqueles classificados e habilitados a continuar no processo licitatório para a segunda fase: Análise e Julgamento das proposta de preços. 6.6 A decisão da Presidente da CPL será comunicada diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em Ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do CONVITE será devidamente comunicado a todos os licitantes participantes. 6.7 Caso a Presidente e os Membros da CPL julguem necessários, poderão suspender a reunião a fim de que tenham melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, posteriormente, nova data e horário em que será apresentado o resultado da habilitação, procedendo à publicação, pelos meios de comunicação concernentes.

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6.7.1 Ocorrendo suspensão da sessão, os envelopes contendo as Propostas de Preços serão lacrados e rubricados pelos membros e licitantes presentes, ficando sob a guarda da CPL. 6.8 Concluída a fase de habilitação, e desde que não exista qualquer recurso administrativo pendente de julgamento, bem como se todos os licitantes participantes manifestarem desistência expressa de interpor recurso, intenção esta que deverá constar da Ata a ser lavrada e assinada por todos os representantes legais, proceder-se-á imediata abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços dos licitantes habilitados, sendo as mesmas rubricadas folha por folha do original, pelos participantes, Presidente e Membros da CPL. 6.8.1 Somente os licitantes habilitados passarão à próxima fase, ou seja, a de abertura das Propostas de Preços. 6.9 Serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes n.º 02 das Propostas de Preços, lacrados e mediante recibo ou protocolo. 6.10 Todas as Propostas de Preços serão rubricadas pela CPL e pelos representantes das licitantes presentes suspendendo-se a reunião a fim de que as mesmas sejam analisadas e julgadas. 6.11 É vedada a retirada das Propostas de Preços após a abertura dos envelopes n° 02 a elas correspondentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL. 6.12 Do ato de abertura dos envelopes da documentação e da Proposta serão lavradas atas distintas e circunstanciadas que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes das proponentes presentes.

7 - DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, que não resultem em prejuízo para o entendimento das propostas. 7.2 Não serão consideradas as propostas que basearem seus preços nos de outras propostas ou oferecerem acréscimo ou redução sobre a proposta apresentada por outra proponente. 7.3 Não serão aceitos proponentes com pendências judiciais com o Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT, IEL, SENAI E SESI). 8- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 No julgamento e classificação das propostas será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM. 8.2 Quando solicitado pela Comissão Permanente de Licitação, a análise das propostas deverá ser feita por técnicos do SENAI-DR/MT, que deverão considerar as exigências deste Edital. 8.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

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8.4 Consideram-se exigências essenciais, aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possa representar risco de fraude aos princípios da licitação. 8.5 Quando necessário, os cálculos deverão ser realizados com duas casas decimais, até o limite dos centavos, desprezando-se sempre a fração remanescente. 8.6 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 8.2, a Comissão Permanente de Licitação, se necessário, poderá suspender a sessão e Efetuar o Julgamento posteriormente.

9 – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

9.1 Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL abrirão os envelopes 02 (Proposta de Preços) na data e horário estabelecidos pela mesma, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. 9.2 A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 9.3 A CPL julgará e classificará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste ato convocatório. 9.4 A CPL indeferirá qualquer pedido de desistência de proposta, após iniciada a sessão de abertura, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 9.5 A CPL rubricará todos os documentos contidos nos envelopes, solicitando aos licitantes presentes que também rubriquem. 9.6 Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, motivadamente, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 9.7 Será considerada vencedora a proposta do licitante que, tendo atendido todas as condições deste CONVITE, proponha o menor preço global. Os demais licitantes habilitados serão classificados em ordem crescente. 9.8 Ocorrendo a hipótese de mais de uma proposta com igual valor, a licitação será decidida por sorteio, em ato público. 9.9 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e seus anexos ou que propuserem para os itens solicitados preços acima do estimado ou que sejam inexeqüíveis. 9.10 Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, poderá o SENAI-DR/MT fixar um prazo de 02 (dois) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação.

10 - DA ADJUDICAÇÃO 10.1 Constatado o atendimento dos requisitos previstos neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.

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11 - DOS RECURSOS 11.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar a mesma até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 11.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o tiver feito até o segundo dia útil antes da data fixada para a abertura dos Documentos de Habilitação. 11.3 Eventuais recursos referentes ao presente convite deverão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o conhecimento da decisão correspondente, em petição escrita dirigida ao Gestor do SENAI-DR/MT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação. 11.4- Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que terão prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para impugná-lo. 11.5 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal. 11.6- Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vistas ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação. 12- DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgado estes, o processo será encaminhado à Administração Superior do SENAI-DR/MT para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.

13. DO PAGAMENTO 13.1 Pela presente aquisição do objeto licitado, de acordo com o estipulado na Proposta de Preços, o SENAI-DR/MT, pagará à CONTRATADA, o valor global de R$:_________________________________________________________ (reais). 13.2 O pagamento do objeto licitado será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal pela licitante, onde deverão constar às quantidades, descrições do objeto, valores unitários, totais e global, em conformidade com o Contrato; devidamente aprovado pela Contratante. 13.3 A Contratante, através da sua tesouraria pagará, exclusivamente, a cobrança relativa ao objeto entregue, objeto do presente certame apresentada por meio de Ordem Bancária emitida por processamento eletrônico, em Instituição Financeira indicada e credenciada pela licitante vencedora. 13.4- Será emitida e faturada a Nota Fiscal do objeto licitado e entregue, em nome do CONTRATANTE. 13.5- Nenhum pagamento será efetuado à empresa Adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.

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13.6- Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de Faturas ou Títulos de Crédito com Instituições Financeiras e/ou Factorings. 14 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 14.1 Compete à Adjudicatária: a) Assinar o contrato no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação; b) Entregar o objeto licitado no máximo em até 15 (quinze) dias contados da assinatura da OFM/S, emplacado e licenciado; c) Entregar o objeto licitado limpo, em condições de uso, atendendo a legislação de Trânsito; d) Substituir, às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após notificação formal, dos objeto entregue em desacordo com as descrições deste Edital, seus Anexos e com a respectiva Proposta de Preços, ou que apresente vício de qualidade; e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Contratante; f) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação; g) Arcar com os custos e despesas referentes à mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações fiscais e parafiscais, transporte e entrega do equipamento, pessoal, qualquer despesa acessória e/ou necessária, bem como, as demais despesas oriundas do fornecimento e entrega do equipamento; h) Informar imediatamente à CAQC - Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; i) Indenizar terceiros e/ou às Entidades contratantes, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por culpa ou dolo, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância à exigência da Autoridade Competente e às disposições legais vigentes.

14.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato e da entrega Nota Fiscal, a negociação será retomada e as demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para análise da condição de sua respectiva oferta, observado que o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente à penalidade constante deste Edital.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

15.1 Compete ao SENAI-DR/MT: a) Receber o objeto Adjudicado, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Edital;

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b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da obrigação contratual, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante; c) Informar a CAQC- Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto licitado. 15.2 O Contratante poderá recusar os serviços da Contratada nas seguintes hipóteses: a) Apresentem vício de qualidade ou impropriedade; b) Prestados em desacordo com os requisitos obrigatórios deste Edital; c) Nota Fiscal com descrições em desacordo com o Edital.

16- DAS PENALIDADES EDITALÍCIAIS

16.1- O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos e condições deste Edital poderá sujeitar o licitante as penalidades e multas, incidentes sobre o valor da proposta apresentada, na forma seguinte: a) Perda do direito do fornecimento;

b) Declaração de inidoneidade;

c) Multa de até 10% sobre o valor da proposta de preços. 16.2- Quanto ao atraso para assinatura do contrato: a) Atraso até o 5o (cinco) dia, multa de 2% (dois por cento);

b) A partir do 6o (sexto) dia até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), podendo caracterizar a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso. 16.3- A licitante que dentro do prazo de validade da sua Proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedido de licitar ou contratar com as Entidades do SISTEMA FIEMT (SENAI, SESI, IEL, FIEMT) por um prazo de até 02 (dois) anos. 16.4- Fica facultada a defesa prévia da Contratada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato.

17- DA ENTREGA 17.1 O objeto licitado deverá ser entregue provisoriamente nas dependências do prédio do SENAI-DR/MT, endereço: Avenida XV de Novembro n.° 303, Bairro Porto, Cuiabá/MT, CEP: 78.000-000. 17.2 A entrega definitiva se dará após a efetiva conferência feita pelo responsável indicado pela CONTRATANTE, no prazo de até dez dias após a entrega provisória.

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17.3 O objeto licitado, entregue em desacordo com o Memorial descritivo ANEXO I, bem como, com o edital e com o contrato, implicará na recusa por parte do SENAI-DR/MT, o qual deverá ser sanado e/ou substituído sem ônus, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos. 17.4 O prazo de entrega dos equipamentos é de até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato. 18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 É facultada ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.2 A Autoridade Superior para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 18.3 A anulação do procedimento induz à do contrato; 18.4 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

18.5 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta e o SENAI-DR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Processo licitatório. 18.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no SENAI-DR/MT. 18.8 No que tange as Propostas de Preços, o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua Proposta, durante a realização da sessão pública do CONVITE. 18.9 As normas que disciplinam este CONVITE serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato. 18.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao (a) Presidente a Comissão Permanente da Licitação, na Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4301, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, fone: (65) 3611-1652 e no e-mail: [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do CONVITE. 18.11 A Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

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18.12 Aos casos omissos aplicam-se às disposições constantes na Lei 8.666/93 que regulamenta a modalidade de CONVITE.

19- DO FORO

19.1- Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Cuiabá, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e de seus Anexos. Cuiabá-MT, 05 de março de 2009.

PATRÍCIA COSTA VIEIRA DE CAMARGO SALDANHA PRESIDENTE DA CPL

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ANEXO I

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

Proposta de Preços

Licitação: Nº _____/2009/SENAI Modalidade: CONVITE. tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Licitante: ____________________________________ C.N.P.J.: __________________ Tel Fax: (___)__________ E-mail: ________________Tel Celular:(____)___________ Endereço: ________________________________________________________________

LOTE UNICO Item DESCRIÇÃO Unidade

Solicitante Quant Marca Valor Unitário Valor Total

01 Cilindro com capacidade de 10 m3 com carga de Hidrogênio para Cromatografia Gasosa

SENAI CUIABÁ

01

02 Cilindro com capacidade de 10 m3 com carga de Hélio para Cromatografia Gasosa

SENAI CUIABÁ

01

03 Cilindro com capacidade de 10 m3 com carga de Nitrogênio para Cromatografia Gasosa

SENAI CUIABÁ

01

04 Cilindro com capacidade de 10 m3 com carga de Ar Sintético para Cromatografia Gasosa

SENAI CUIABÁ

01

05

Rede Canalizada para Cromatografia Gasosa operada com Gases Especiais de 1,5 metros de comprimento em tubulação de Aço Inox 1/8”, contendo serpentina, regulador e conexões entregue instalado em condições de operação do Cromatógrafo.

SENAI CUIABÁ

04

06

Refratômetro portátil para açúcar com Faixa de leitura de 0 a 32% brix; Precisão de 0,20% e Compensação de temperatura automática.

SENAI CUIABÁ

01

07

Refratômetro portátil para açúcar, Faixa de leitura de 45 a 82% brix; Precisão de 0,20%; Compensação de temperatura automática.

SENAI CUIABÁ

01

08

Refratômetro portátil para açúcar; Faixa de leitura de 0 a 90% brix; Resolução de 1%; Compensação de temperatura automática.

SENAI CUIABÁ

01

09 Estufa de cozimento e defumação elétrica SENAI 01

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para 1 carro, feita totalmente em aço inoxidável, com paredes duplas e isolamento. Motores elétricos trifásicos e painel elétrico. As portas de vedação hermética, com fecho tipo Cremona e manípulo interno e externo.

CUIABÁ

10

Bateria de extração de resíduos graxos, lipídeos e gorduras, por solventes, pelo método soxleth e aquecimento em geral. Aparelho com 6 chapas de aquecimento, 6 suportes para condensadores e mangueiras, com controle de temperatura.

SENAI CUIABÁ 06

11

Termoresistência Simples PT 100, temperatura de trabalho 130ºC, Classe de Precisão “A” ligação a três fios, Cabeçote de alumínio a prova de tempo com tampa rosqueada (Prensa cabo de ½” BSP na saída do conduit) com bloco de ligação cerâmico com bornes de latão niquelado, Bainha em Inox 316 diâmetro de 06 mm x dimensão “U” em mm abaixo da rosca e conexão ao processo fixa em inox 316 ½” BSP.

SENAI CUIABÁ 06

12

Termopar tipo "j" em inox 316, diâmetro de 4,5mm e comprimento 60mm com rosca de 1/4"bsp, rabicho de 3 metros em fibra com trança metálica.

SENAI CUIABÁ 03

13

Termopar tipo "j" em inox 316, diâmetro de 4,5mm e comprimento de 80mm com rosca de 1/4" bsp, rabicho de 3 metros em fibra com trança metálica.

SENAI CUIABÁ 03

14

Data logger com oito(8) canais de entrada configurável para termopares J, K, T, E, N, R, S, B, PT 100, 4-20mA, 0-50mV. Com entrada para bateria externa que permite operar o instrumento na falta de energia elétrica. Acompanhado de software compatível com Windows que permita configuração e inicialização do instrumento bem como comunicação com o PC pela coleta de dados realizado o registro gráfico em bateladas ou "on line" e interface correspondente

SENAI CUIABÁ 01

15 Picador de Massa de Queijo com capacidade para 20 Kg /massa / hora, composto por:

SENAI CUIABÁ 01

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• Sistema de corte da massa através de um Disco com 4 facas acionado por motor elétrico com transmissão por correia e polia. Sistema de Alimentação elétrico 220 volts Mono ou Trifásico. • Possui um sistema de “tampa” sobre o Disco de Corte e uma “entrada” para a massa especial, isso para que não ocorra o risco de acidentes. A massa é “empurrada” através de um “rodo”. • Tudo fixado sobre uma Base tipo “mesa” com pés, totalmente fabricados em aço inox AISI – 304 com acabamento polido sanitário.

16

Prensa Mecânica com “pesos” para Queijos tipo “Ricota Prensada 0,5 kg”, “Parmesão 3 kg” e “Prato 2 Kg”. • Equipamento Fabricado em Modelo Vertical de Colunas com Sistema de Prensagem através de “pesos” individuais para cada coluna. • Possui “Rodízios” para um melhor manuseio da mesma. • Possui 04 colunas com regulagem variável para vários tipos de queijos. • Construída totalmente em aço inox AISI – 304 com acabamento sanitário. • Para os seguintes Queijos e respectivas quantidades: Queijo Ricota Prensada 0,5 kg: 40 formas Queijo Parmesão 3 kg: 10 formas Queijo Prato 2 Kg: 15 formas

SENAI CUIABÁ 01

17

Datador Modelo de “Bancada” para Embalagens Avulsas tipo Sacola ou Rótulos plásticos ou de papel. • Equipamento para colocação Simultânea das Datas de FAB, VAL ou LOTE em embalagens unitárias tipo “Sacolas”, “Rótulos de Papel ou de Plástico” e Bobinas tipo “manguinhas” para Garrafas de Iogurte. • Montado sobre uma ‘“bancada” fabricada em aço inox com mecanismo elétrico acionado através de eletro imã e Pedal, energia elétrica 220 volts mono ou trifásica.

SENAI CUIABÁ 01

18

Equipamento de Fundir Massa de Requeijão capacidade 25 kg • Equipamento para fundir requeijão com injeção direta e indireta de vapor

SENAI CUIABÁ 01

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com geração no próprio equipamento de fonte elétrica. • Entrada do Produto por “cima” com tampa de fechamento tipo hermético. • Camisa dupla para circulação de vapor e injeção de vapor direto no produto. • Acompanha Manômetro e Purgador de vapor. • Palhetas tipo “pá” internas para movimentação do produto. • Palhetas acionadas por moto redutor elétrico 220 volts mono ou trifásico. • Controle através de Painel elétrico com chave inversora de freqüência. • Possui Registro de Saída e Pés niveladores • Fabricada totalmente em aço inox AISI – 304 com acabamento polido sanitário.

19

Fogão para embutir na bancada com 2 bocas; Elétrico; Acendimento botão; Freqüência (hz): 60; Voltagem: 220v; Dimensões (lxaxp): 290x55x510mm.

SENAI CUIABÁ 01

Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima. Validade da proposta: ____________ Pagamento através do Banco: ______________________; Agência N.º: __________; C/C N.º: ____________________; Cidade:____________________;

Cidade-UF, _____de _______ de 2009.

CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO II

Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

AO

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE N° ______/2009/SENAI TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------,sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Convite Nº 005/2009/SENAI, DECLARA, sob as penas da lei, que:

1) tem conhecimento e aceita, sem restrições, todas as condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos.

2) ....

Local, ____/____/____

_____________________________________

Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa

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ANEXO III

(Papel Timbrado da Empresa)

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

A empresa____________________________________________, CNPJ nº_______________________, estabelecida na rua/av ____________________________nº___________ - fone:____________, atesta para os devidos fins que a Empresa ____________________________________________________, com sede na (DESCREVER ENDEREÇO COMPLETO) _______________________, possui capacidade técnica para atender o fornecimento do objeto deste certame, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone. Início do contrato: de ______de____até_______de _______. Local e Data _________________________________________________________ (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)

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ANEXO IV

MODELO DECLARAÇÃO PARA ME - MICRO EMPRESA e EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Empregador Pessoa Jurídica) AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº ____/2009 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº _____/_____ (Nome da Empresa)__________, sediada na rua ______, nº ____, bairro, ______, CEP:______, Município/UF:__________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de CONVITE n° ____/2009/SENAI, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situação previstas no § 4º do art.3º da Lei Complementar 123/2006.

Local/Data: _______

______________________________ Nome Completo/ sob carimbo

(representante legal da empresa) Função na empresa

RG: CPF:

CNPJ da empresa

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ANEXO V

M I N U T A – OFM/S

ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E/OU SERVIÇOS – OFM/S N.º _____/2009 Processo n° ___/2009

NOME DA ENTIDADE/UNIDADE SOLICITANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.

DATA: Cuiabá-MT, ____ de ______ de 2009

EMPRESA: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: TELEFONE: FAX: SITE/INTERNET: Email: CONTATO:

I- DO FORNECEDOR 1.1- Pela presente Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços – OFM/S, a empresa ..............., CNPJ n°................ e Inscrição Estadual ou Municipal n°.............., obriga-se a fornecer, entregar, os equipamentos de acordo com o relacionado no item I da presente, para o SENAI DR/MT, de acordo com a Proposta de Preço apresentada, as condições estabelecidas no Edital de Conviten° 005/2009 e nesta Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços – OFM/S. 1.2- Deverá o Fornecedor cumprir fielmente o disposto na presente OFM/S, de modo que no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura desta OFM/S, os equipamentos sejam entregues em perfeitas condições de uso, que deverão ser entregues nas dependências do prédio do SENAI-DR/MT, endereço: Avenida XV de Novembro n.° 303, Bairro Porto, Cuiabá/MT, CEP: 78.000-000. 1.3- Os acidentes que porventura ocorram no transporte/entrega dos mobiliários e, ainda, os fatos de que resultem a destruição ou danificação, inclusive os atrasos atribuídos exclusivamente ao Fornecedor, mesmo que decorram de caso fortuito ou de força maior, são de responsabilidade integral do mesmo, devendo o Fornecedor realizar o pagamento de todos os ônus decorrentes deste fato. 1.4- O Fornecedor deverá atender ao pedido de troca, devolução ou substituição imediatamente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, para reposição dos equipamentos a contar da data de solicitação ou da notificação; quando apresentem: defeito, mancha de tinta, falha de fabricação, riscado ou danificado; e se compromete a executá-lo sem nenhum custo durante o período da garantia. II– DA GARANTIA 2.1- A garantia será considerada por período mínimo de 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento dos mobiliários, prevendo: devolução, troca ou substituição dos equipamentos novos com a mesma característica e especificação igual ou superior, marca, modelo, capacidade, quando apresentarem: defeito, falha de fabricação, danificado, riscado ou manchado. 2.2 – O Fornecedor declara que aceita o encargo e se compromete a executá-lo sem nenhum custo durante o período da garantia mencionada no item 2.1 e no prazo de devolução mencionado no item 1.4. 2.3- Todos os equipamentos deverão atender rigorosamente as características e as especificações técnicas da respectiva Proposta; a entrega dos produtos fora das especificações indicadas implicará

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na recusa do recebimento por parte do SENAI-DR/MT o qual os colocará a disposição do Fornecedor para substituição imediata, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos. 2.4- Os Equipamentos, mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos a ajustes, reposição ou substituição pelo Fornecedor, caso seja constatado à existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua conferência ou uso. 2.5- ESTABELECIMENTO AUTORIZADO PARA FAZER TROCAS: EMPRESA: .............................. ENDEREÇO: .............. BAIRRO: .............. CEP: .............. TELEFONE: .............. FAX: .............. CONTATO: .............. III- DA ENTREGA 3.1– O FORNECEDOR deverá entregar, montar e instalar os mobiliários no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da data de assinatura da Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços – OFM/S, conforme endereço citado no item 1.2 desta OFM/S. 3.2- O serviço de transporte e entrega dos equipamentos será de responsabilidade exclusiva, do Fornecedor. 3.3- Não será aceito em qualquer hipótese pedido de cancelamento da(s) OFMS após a assinatura da mesma. 3.4- A não observância à fiel entrega do objeto implicará no seu não pagamento. 3.5- O SENAI-DR/MT não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do objeto da presente OFM/S, cujo cumprimento e responsabilidade, cabem, exclusivamente ao FORNECEDOR. 3.6- Todos os Equipamentos deverão atender rigorosamente as características, especificações técnicas, marca e modelo das respectivas Propostas; a entrega de mobiliário fora das especificações indicada implicará na recusa por parte do SENAI-DR/MT a qual os colocará a disposição do Fornecedor para substituição gratuitamente, durante o prazo de 5 (cinco) dias corridos. 3.7- Os Equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma que não sofram danificações o transporte, carga e descarga; constando nas embalagens a procedência, pedido de fornecimento dos produtos e demais características que as identifiquem e as qualifiquem. 3.8- As embalagens dos mobiliários, se originais do fabricante dos móveis deverão conter o SELO de garantia do fabricante, o SELO da empresa Distribuidora e o número do LOTE em conformidade com a legislação em vigor. 3.9- As embalagens dos equipamentos deverão ser embaladas e lacradas conforme praxe do fabricante impedindo estrago, dano, assolação ou danificação protegendo os equipamentos durante o transporte e armazenamento, com indicação em língua portuguesa dos equipamentos contido, marca ou fabricante, modelo, importador, procedência, bem como demais informações exigidas. 3.10- Será vedado e penalizado o Fornecedor que entregar equipamentos sem nenhum tipo de “Controle de Qualidade”, reutilizado ou reaproveitado.

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3.11- O Fornecedor que deixar de cumprir ou esgotar o prazo ou data fixada será considerada em atraso e sujeito as penalidades cabíveis. 3.12- Se os Equipamentos entregues não corresponderem com as características e as especificações técnicas mencionadas no Edital e Anexos, não serão aceitos deverão ser substituídos ou rescindida a OFM/S, sob pena de suspensão do direito de fornecer e aplicadas as penalidades cabíveis da OFM/S. 3.13 – O fornecedor compromete-se a fornecer/entregar os equipamentos novos em conformidade com os já existentes nas Unidades do SENAI, com a finalidade de manter a padronização dos mesmos, sob pena de não recebimento e aplicação das penalidades cabíveis. IV- DO PAGAMENTO 4.1- Pela presente aquisição dos Equipamentos, de acordo com o estipulado na Proposta de Preços, o SENAI-DR/MT, pagará ao Fornecedor, o valor total de R$___________________________________________________________ (valor por extenso). 4.2- O pagamento dos equipamentos será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal pelo Fornecedor, onde deverá constar: características ou especificação, tamanho, medida, marca, modelo, quantidade, preço unitário e total, em conformidade com o disposto no item I. 4.3– O SENAI-DR/MT, através da sua tesouraria pagará, exclusivamente, a cobrança relativa ao fornecimento objeto da presente OFM/S, apresentada por meio de Ordem Bancária emitida por processamento eletrônico, em Instituição Financeira indicada e credenciada pela empresa fornecedora. 4.4- Será emitida e faturada a Nota Fiscal em nome do SENAI-DR/MT, em conformidade com a OFM/S – Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços, que deverá ser entregue na Coordenadoria de Aquisições e Contratos devidamente atestada pelo responsável do recebimento. 4.5- A aprovação da aquisição, dependerá da avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante de recebimento dos mobiliários não implicará em sua aprovação. 4.6- O SENAI-DR/MT independentemente das garantias, poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal no todo ou em parte, caso os equipamentos estejam em desacordo com as características e especificações técnicas dispostas no Edital e seus Anexos. 4.7- Nos preços acima mencionados já estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento/serviços de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, necessário a execução do objeto desta OFM/S. 4.8- A respectiva Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ENDEREÇO: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4301 BAIRRO: Bosque da Saúde (CPA) - Cuiabá/MT - CEP: 78.050-000 TELEFONE: (65)3611-1555 - FAX: (65)3611-1682 CNPJ: 03.819.150/0001-10 I.E.: ISENTO

4.8.1- Na Nota Fiscal deverá ser informado: Nome do Banco, Agência e a Conta Corrente do Fornecedor/ Pessoa Jurídica.

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4.8.2- Observação Importante: Na mesma Nota Fiscal constar os endereços dos respectivos locais que serão entregues as mercadorias.

4.9- Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que a desaprove, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso, até que o Fornecedor tome as medidas necessárias para substituição. 4.10- O SENAI-DR/MT, poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação da multa aplicada. V- RESCISÃO, SANÇÕES e PENALIDADES 5.1- Sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta OFM/S, ficará a mesma rescindida de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Por ato unilateral e escrito por motivo de não cumprimento ou cumprimento irregular do disposto na presente OFM/S. b) Na eventualidade do Fornecedor utilizar a presente para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies.

5.2- A inexecução total ou parcial do acordado na OFM/S, excluído as hipótese de caso fortuito e força maior, sujeitará o Fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência por escrito, multa, rescisão, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar ou contratar com as Entidades do SISTEMA FIEMT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas formas adiante especificadas. 5.3- Será cabível pena de multa nos percentuais de:

a) Em caso do não cumprimento do prazo de entrega e instalação dos produtos ou inexecução parcial da OFM/S, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) e juros de 0,05% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso sobre o valor dos produtos solicitados na presente OFM/S, ensejando, a critério do SENAI-DR/MT, o cancelamento da entrega dos produtos e da OFM/S em conformidade com o Edital;

b) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor dos produtos solicitados na presente OFM/S e ensejando, a critério do SENAI-DR/MT, o cancelamento da entrega dos produtos e da OFM/S em conformidade com o Edital.

5.4- O SENAI-DR/MT poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação da multa aplicada. 5.5- A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. 5.6- A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se o Fornecedor descumprir ou cumprir parcialmente obrigação prevista nessa OFM/S, desde que desses fatos resultem prejuízos; b) se o Fornecedor sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se o Fornecedor tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

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5.7- A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela Autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do Fornecedor, será lançada no Registro Cadastral do Fornecedor, implicando a inativação do Cadastro, impossibilitando o Fornecedor de relacionar-se com as Entidades do SISTEMA FIEMT. 5.8- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 5.9- Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, se o Fornecedor entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da OFM/S, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução da OFMS, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com as Entidades do SISTEMA FIEMT pelo prazo de até 02 (dois) anos. 5.10- Fica facultada a defesa prévia do Fornecedor, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato. VI- DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1- É obrigação do SENAI-DR/MT proporcionar todas as facilidades para que o Fornecedor possa fornecer o objeto desta OFM/S, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade. 6.2- Fica a presente OFM/S vinculada as condições dispostas no Edital e os Anexos do Convite. 6.3– A aceitação final do PRODUTO só estará caracterizada após a verificação da conformidade do mesmo, da qualidade da confecção, modelo, medidas, cor, material, etc. 6.4– O SENAI-DR/MT deverá proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da obrigação prevista nessa OFM/S, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do Fornecedor entregar ou retirar móvel com defeito ou falha de fabricação. 6.5– O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução do objeto da presente OFM/S, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.6– É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto da presente OFM/S, sem a prévia autorização da outra parte. 6.7– O SENAI-DR/MT não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do objeto da presente OFM/S, cujo cumprimento e responsabilidade, cabem, exclusivamente ao Fornecedor. 6.8– Quando o SENAI-DR/MT vier a responder, como réu, a quaisquer ação judicial ou administrativa que possa ocorrer em conseqüência da execução do objeto da presente OFM/S, o Fornecedor fica obrigado a reembolsar ao SENAI-DR/MT das despesas decorrentes de eventual condenação, custas, e inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária. 6.9– O Fornecedor obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como nas condições exigidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI – Ato Ad Referendum nº. 01/06, D.O.U. de 24/02/2006 e no que couber a Lei nº8.666/93.

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VII- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1- As despesas decorrentes das aquisições, objeto da licitação, correrão por conta dos recursos específicos do :_____________________, Unidade Organizacional: ............... e Centro de Responsabilidade: ................ VIII- DOS EQUIPAEMENTOS 8.1- As Características e Especificações Técnicas dos equipamentos são as seguintes em conformidade com a Proposta apresentada pelo Fornecedor:

LOTE UNICO

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE SOLICITANTE QUANT

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

Características e Especificações Técnicas dos

Equipamentos Tamanho: ................

Marca/Fabricante: ...............

VALOR GLOBAL: ................................................R$

(v a l o r p o r e x t e n s o)

Coordenadoria de Aquisições e Contratos - CAQC SFIEMT

RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR

CNPJ: ............... Cidade/UF...............

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R E C I B O

EMPRESA: CNPJ: TELEFONE: FAX: E-MAIL: Recebemos da Comissão Permanente de Licitação - CPL – SFIEMT, o edital de CONVITE n.º 005/2009/SENAI, cujo Processo n.º209/2009, refere-se à aquisição de e Instalação de Equipamentos para Implantação e complementação do Núcleo de Alimentos do SENAI Cuiabá, pertencentes ao CONVÊNIO 17/2007-SICME para o SENAI, conforme edital e seus anexos.

Cuiabá-MT, 20 de março de 2009.

____________________________

Nome Completo

Observação: Favor enviar este Recibo preenchido para o fax (65) 3611.1682

Para Eventual Comunicação ao Interessado, Quando Necessário.