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__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Rua Marechal Deodoro, 2621 Centro CEP: 76.801-106 Porto Velho/RO Fones: (69) 3224-5617 SUBSEÇÃO CACOAL: Av. Belo Horizonte, 2900, sala 6 Jardim Clodoaldo CEP: 76.963-692 Cacoal/RO Fone/Fax: (69) 3443-4558 SUBSEÇÃO JI-PARANÁ:Av. Marechal Rondom, 870, Sala 122 Centro CEP: 76.900-082 Ji-Paraná/RO Fone/Fax: (69) 3422-0758 SUBSEÇÃO VILHENA:Av. Gonçalves Dias, 191, sala 03 Centro CEP: 76-988-055 Vilhena/RO Fone/Fax: (69) 98143-6125 www.coren-ro.org.br EDITAL Pregão Eletrônico nº 03/2021 Data de Abertura: 24/05/2021 ás 09h30min www.comprasgovernamentais.gov.br Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ENFEREMAGEM DE RONDÔNIA COREN-RO. Valor Global Estimado: R$ Registro de Preços? Vistoria* Instrumento Contratual Forma de Adjudicação NÃO SIM CONTRATO GLOBAL DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII)* Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP; - Comprovante de Capital Social ou Patrimônio Líquido; - Atestado de Capacidade Técnica. *O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado. Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Dec. Nº 7.174/2010? SIM NÃO NÃO NÃO Prazo para envio da proposta/documentação Até 2 (duas) hora após a convocação realizada pelo pregoeiro. Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até 19/05/2021 para o endereço [email protected]. Até 19/05/2021 para o enderço [email protected]. Observações Gerais A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeita o INTERVALO MINIMO de 1%, nos termos da condição do item IX do edital. Relação dos Grupos/Itens Descrição (*) Exclusiva ME/EPP? Amostra/ Demonst.? Decreto 7.174/2010? Valor Total Contratação de empresa prestadora de serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Sim Não Não R$ 19.300,51 Valor Global Estimado R$ Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do COREN/RO pelo endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “629.292”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Compras net e também no endereço http://www.coren-ro.org.br/categoria/licitacoes.

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EDITAL

Pregão Eletrônico nº 03/2021 Data de Abertura: 24/05/2021 ás 09h30min

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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM

ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT, PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ENFEREMAGEM DE RONDÔNIA COREN-RO.

Valor Global Estimado: R$

Registro de Preços? Vistoria* Instrumento Contratual Forma de Adjudicação

NÃO SIM CONTRATO GLOBAL

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII)*

Requisitos Básicos:

- Sicaf ou documentos equivalentes;

- Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

- Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU;

- Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;

- Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;

- Comprovante de Capital Social ou Patrimônio Líquido;

- Atestado de Capacidade Técnica.

*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório

acima indicado.

Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Dec. Nº 7.174/2010?

SIM NÃO NÃO NÃO

Prazo para envio da proposta/documentação

Até 2 (duas) hora após a convocação realizada pelo pregoeiro.

Pedidos de Esclarecimentos Impugnações

Até 19/05/2021 para o endereço

[email protected].

Até 19/05/2021 para o enderço

[email protected].

Observações Gerais

A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeita o INTERVALO MINIMO de 1%, nos termos

da condição do item IX do edital.

Relação dos Grupos/Itens

Descrição (*) Exclusiva

ME/EPP?

Amostra/

Demonst.?

Decreto

7.174/2010?

Valor Total

Contratação de empresa prestadora de serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e

em Medicina do Trabalho - SESMT, conforme

especificações constantes do Anexo I do Edital.

Sim

Não

Não

R$ 19.300,51

Valor Global Estimado R$

Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do COREN/RO pelo endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, selecionando as opções

Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “629.292”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e

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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021

PROCESSO Nº 188/2020

UASG: 629.292

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, entidade fiscalizadora do exercício

profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Rua Marechal Deodoro,

2621 - Centro, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-106, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, e esta

Pregoeira, designada pela Portaria COREN-RO nº 71, de 11 de março de 2019, tornam público, na

forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, e

suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis

ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, se torna público a licitação na

modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

DATA DA REALIZAÇÃO: 24/05/2021

HORÁRIO: 09h30 min (Horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ CÓDIGO UASG: 629.292

OBS.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.

1. DO OBJETO

1.2 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de

empresa prestadora de serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

- SESMT, a fim de elaborar, implantar e gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

(PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ainda, elaboração do

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Análise e Laudo Ergonômico,

Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO),

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), Homologação de Atestados Médicos e

encaminhamento para perícias do INSS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas

neste Edital e seus anexos.

1.3 A licitação será realizada em item único.

1.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço global do item, observadas as exigências

contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.5 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrita no Sistema

Comprasnet (www.comprasgovernamentais.gov.br) e as especificações constantes deste Edital,

deverão ser consideradas as do Edital.

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II. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº.

6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.022 - Serviços Médico-Hospitalar, Odontol. e Laboratoriais e

6.2.2.1.1.01.33.90.035.001 - Serviços de Consultoria – PJ.

III. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Preg

ão, empresas interessadas cujos ramos de atividades sejam compatíveis com o objeto desta

licitação, e que estejam com Credenciamentos regulares no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

3.1.1Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema

3.1.2 A participação no evento, será permitida única e exclusivamente a microempresas e

empresas de pequeno porte, nos termos do que previsto está no art. 48 da Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.1.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão

deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde

também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.1.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema ou ao Coren responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso

indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2. Não poderão participar deste Pregão:

3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação; 3.2.3. Empresário impedido de licitar registrado no cadastro nacional de empresas inidôneas,

durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no

art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº

8.429/92; 3.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;

3.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº

8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no

mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu

conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo

licitatório. 3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

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3.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o

objeto deste Pregão; 3.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,

recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas

que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos

materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem

representando interesse econômico em comum; 3.2.11. Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda

que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o

que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser

comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado; 3.2.12. Não será permitida a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado

apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais

como:

3.2.12.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos

e padrões que serão rotineiramente cobrados; 3.2.12.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais; 3.2.12.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.

IV. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente

para o endereço eletrônico [email protected].

4.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos

Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de

recebimento da impugnação. 4.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização

do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas. 4.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da

data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico

[email protected].

4.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias

úteis, contado da data de recebimento do pedido. 4.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos

endereços eletrônicos seguintes: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ e no

http://www.coren-ro.org.br/categoria/licitacoes.

V. DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO NO SISTEMA

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5.1. A licitante deverá encaminhar concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos

no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então

encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário

e/ou total para a prestação dos serviços e a sua descrição em conformidade com as

especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e

inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do

objeto. 5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as

exigências do edital.

5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação,

que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem

menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos

quatorze anos. 5.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos

do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à

conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de

pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste

edital, bem como nas normas que regem o processo licitatório. 5.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

5.2.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste

Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação inseridos anteriormente no sistema. 5.2.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de

negociação e julgamento da proposta. 5.2.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso

público após o encerramento do envio de lances. 5.2.5 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da

proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.3 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes

informando a data e o horário previsto para o reinício da oferta de lances. 5.4. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 2 (duas) horas.

5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão

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pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e

com anuência da licitante.

5.5.1 Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam

os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do

serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor global máximo de R$

19.300,51 (dezenove mil trezentos e cinquenta e um reais), conforme descrito no anexo I do

Termo de Referência. 6.2. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas decorrentes da

aquisição.

VII. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na

hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DE VISTORIA.

8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema,

acompanhado em tempo real por todos os participantes.

8.2 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar

vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado

para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 13:00 horas.

8.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-

se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

8.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado,

apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua

habilitação para a realização da vistoria.

8.5 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de

desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da

prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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8.6 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições

locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e

valor consignados no registro de cada lance. 9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no

sistema. 9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário e/ou global. 9.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art.

45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do

art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.

9.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de

lances após o início da fase competitivo. 9.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema

eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

alteração. 9.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for

considerado inexequível. 9.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico

permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos

realizados. 9.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a

comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

9.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do

Decreto n.º 10.024/2019.

9.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos

últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por

cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a

melhor oferta. 9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido

e registrado em primeiro lugar.

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X. DA NEGOCIAÇÃO

10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja

obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais

licitantes.

XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

11.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último

lance e/ou documentos complementares, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da

convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.

11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema

Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer

momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

11.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser

encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de

Enfermagem de Rondônia, situado a Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro, CEP:

76.801-106. 11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste

Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 11.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço

ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do

objeto.

11.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

do Coren ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade

de remuneração. 11.3.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário e/ou global superior ao estimado ou

com preços manifestamente inexequíveis.

11.3.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor

global quanto os valores unitários estimativos da contratação. 11.3.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada

sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos

na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

11.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas

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apontadas pelo Pregoeiro.

11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita. 11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,

com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada

mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a

ocorrência será registrada em ata. 11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital,

sob pena de não aceitação da proposta.

11.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita

e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo

Pregoeiro. 11.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que

estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a

apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

11.7.1. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a

consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr

êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024,

de 2019. 11.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,

necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante

será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido

no item 11.1 deste Edital sob pena de inabilitação. 11.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o

Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação,

até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 11.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada

vencedora. 11.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes

atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

XII. DA HABILITAÇÃO

12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará se existe eventual

descumprimento de alguma das condições de participação no certame, especialmente, se existe

alguma sanção administrativa, ou outra, que o impeça de participar da licitação ou, a sua futura

contratação, mediante a consulta aos cadastros dos seguintes órgãos:

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a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos

Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

12.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das

alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU

(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

12.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

12.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas

apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

12.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

12.1.2.1.2 O licitante será convocado para se manifestar previamente à sua desclassificação.

12.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

12.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

12.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por

meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à

regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o

disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

12.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP

nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no

cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das

propostas;

12.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para

que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a

apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

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12.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação do licitante, exceto se em

consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro lograr êxito em

encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

12.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,

necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será

convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob

pena de inabilitação.

12.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos

mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à

integridade do documento digital.

12.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo

aqueles legalmente permitidos.

12.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o

licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz.

12.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de

documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do

recolhimento dessas contribuições.

12.7 Ressalvado o disposto no item 12 .3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste

Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação

12.8 Habilitação jurídica:

12.8.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

12.8.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada

- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

12.8.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

12.8.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

12.8.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País;

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12.8.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

12.9 Regularidade fiscal e trabalhista:

12.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

12.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários

federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à

Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da

Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

12.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

12.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A

da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de

1943;

12.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

12.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa

à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

12.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda

Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

12.10 Qualificação Econômico-Financeira:

12.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

12.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, de

apresentação obrigatória, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da

data de apresentação da proposta;

12.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação

de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da

sociedade;

12.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

12.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um),

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obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável

a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo

Não Circulante

SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante Passivo Circulante

12.10.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual

a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado

da contratação ou do item pertinente.

12.11 Qualificação Técnica:

12.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e

prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a

apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

12.11.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer

respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:

12.11.1.1.1 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter,

obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante; e

12.11.1.1.2 Registro dos profissionais nos respectivos conselhos de classe: Conselho Regional

de Medicina (CRM) e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou no

Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e outros;

12.11.1.1.3 Apresentação de 01 (um) exemplar do PPRA e do PCMSO que tenham sido

elaborados pela licitante para outra(s) empresa(s) contratante(s); e

12.11.1.1.4 Apresentação de estrutura administrativa adequada à realização dos serviços,

quadro de pessoal suficiente e qualificado, capacidade financeira e sede em Porto

Velho/RO.

12.11.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade

econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

12.11.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido,

pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo

inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

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12.11.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a

apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa

situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única

contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

12.11.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do

contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram

prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n.

5/2017.

12.11.2 Declaração de que instalará escritório na cidade de Porto Velho/RO, ou em um

raio máximo de até 10 km da cidade Porto Velho/RO (adequada ao item para o qual

apresentar proposta) a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a

partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII

da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo IV deste Edital. Caso a licitante já

disponha de matriz, filial ou escritório no local definido deverá declarar a

instalação/manutenção do escritório.

12.11.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria

assinado pelo servidor responsável.

12.11.3.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em

que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que

tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume

total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros

que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o contratante.

12.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os

benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará

dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da

apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

12.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a

licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,

uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

12.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte

ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no

que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser

prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante,

mediante apresentação de justificativa.

12.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará

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inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para

regularização.

12.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

12.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

qualquer dos documentos exigidos, ou, por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

12.18 Em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

12.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor.

XIII. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 1

(uma) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,

entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo

licitante ou seu representante legal. 13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,

para fins de pagamento. 13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no

decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo,

tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em

algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os

primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por

extenso, prevalecerão estes últimos. 13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem

conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de

um resultado, sob pena de desclassificação. 13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada

aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta

de outro licitante.

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13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos

complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

XIV. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos,

durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do

sistema, manifestar sua intenção de recurso.

14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o

objeto à licitante vencedora. 14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,

rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do

recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais

licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em

igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos

do Processo Administrativo nº 188/2020 franqueada aos interessados. 14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão

apreciados pela autoridade competente. 14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

XV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,

hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 15.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por valor global, considerando que nenhum item

deverá ser adjudicado caso esteja maior que o estimado à licitante vencedora.

XVI. DA CONTRATAÇÃO

16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada

para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito

à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem

apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e

compatível com os termos deste Edital. 16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual

período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra

motivo justificado e aceito pelo Coren. 16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios

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se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 16.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições

estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e

verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de

classificação.

XVII. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

17.1 – A entrega do objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o

estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas

neste Edital e na minuta de contrato.

XVIII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO

CONTRATANTE 18.1 As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas nos itens 8 e 9,

respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.

XIX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

19.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo

Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93; 19.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens

fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 19.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a

responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de

Referência – Anexo I deste Edital.

XX. DO PAGAMENTO

20.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 12 do Termo de

Referência, anexo I deste Edital.

XXI. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO

21.1. No interesse do Coren-RO, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado

ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e

2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.

21.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 21.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta

cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 21.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente

previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como

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base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).

XXII. DAS PENALIDADES

22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que, dentre outros:

22.1.1. Não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta; 22.1.2. Apresentar documentação falsa;

22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; 22.1.4. Entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório; 22.1.5. Deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as

inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o

certame;

22.1.6. Ensejar o retardamento da execução do certame/objeto; 22.1.7. Não mantiver a proposta; 22.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 22.1.9. Cometer fraude fiscal; 22.1.10. Comporta-se de modo inidôneo.

22.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções: 22.2.1. Advertência; 22.2.2. Impedimento de licitar e contratar com o Coren-RO, órgãos da União o e

descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 22.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º

9.784, de 1999.

22.3.1. A notificação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com

aviso de recebimento, por telegrama, publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou

outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 22.3.2. Os licitantes/adjudicatários devem manter os dados cadastrais no Sicaf

atualizados para eventuais consultas. 22.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 22.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf. 22.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 13 do

Termo de Referência, anexo I deste Edital.

XXIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação. 23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório. 23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem

os prazos em dias de expediente na Administração. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia

e do interesse público. 23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças

que compõem o processo prevalecerá as deste Edital. 23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/, e no site do Coren http://www.coren-

ro.org.br/categoria/licitacoes vista franqueada aos interessados.

XXIV. DOS ANEXOS

24.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

24.1.1. Anexo I – Termo de Referência; 24.1.2. Anexo II - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar

ou contratar com a Administração;

24.1.3. Anexo III - Modelo de Proposta;

24.1.4. Anexo IV - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº

8666/93;

24.1.5. Anexo V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação; 24.1.6. Anexo VI – Declaração de instalação de escritório e/ou endereço para

atendimento.

24.1.7. Anexo VII – Minuta de Contrato.

XXV. DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

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administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Porto

Velho, Seção Judiciária de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que

seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do

art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho.

25.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a

inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

25.3. Fica assegurado ao COREN-RO o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer

tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes,

na forma da legislação vigente.

25.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o

COREN-RO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

25.5. Havendo divergência entre o objeto aqui relacionado e o lançado junto ao sítio eletrônico

www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá o descritivo do Edital.

25.6. O resultado do presente certame será divulgado no DOU. e no endereço eletrônico

www.coren-ro.org.br.

25.7. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do

vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em

dia sem expediente no COREN-RO.

Porto Velho, 05 de abril de 2021.

Vanessa Sena Torres Araújo

Pregoeira

Portaria COREN-RO N. 031/2021

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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 188/2020

1. OBJETO

1.1 Contratação de empresa prestadora de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho - SESMT, a fim de elaborar, implantar e gerenciar o Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ainda,

elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Análise e Laudo

Ergonômico, Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), emissão de Atestados de Saúde Ocupacional

(ASO), Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), Homologação de Atestados Médicos e

encaminhamento para perícias do INSS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste

instrumento.

8.2 Os quantitativos são os discriminados na tabela abaixo:

Item Especificação dos Serviços/Produtos

Unid. Quant. Valor Unitário R$

Valor Total R$

01

PCMSO- PROGRAMA DE

CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Elaboração e Coordenação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações, além do Relatório Anual.

UN

01

940,95

940,95

02

PPRA- PROGRAMA DE

PREVENÇÃO DE RISCOS

AMBIENTAIS Elaboração e implantação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações.

UN

01

982,62

982,62

03 LTCAT – LAUDO TÉCNICO

DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações. Emissão de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.

UN

01

1.118,57

1.118,57

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04 LIP – Laudo De Insalubridade

(NR 15 DO M.T.E) E

PERICULOSIDADE (NR 16

DO M.T.E) Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações.

UN 01

1.530,90

1.530,90

05 CONSULTORIA EM

MEDICINA E SEGURANÇA

DO TRABALHO.

SV 01 1.730,83 1.730,83

06 TREINAMENTOS Treinamento de Uso e

Conservação de EPI.

Treinamento Designado de

CIPA.

Palestras sobre Saúde – 04

palestras.

SV

01

1.174,33

1.174,33

07 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (DECRETO 3.048/99 E ART. 68 2 264 DA IN INSS 77/2015)

UN 35

Sob

demanda

76,67

2.683,33

08 ASO – Atestado De Saúde

Ocupacional Admissional / Periódico/ Retorno Ao Trabalho/ Mudança De Função/ Demissional

UN

50

Sob

demanda

35,00

1.750,00

09 CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO (ART. 19 A 22 DA LEI 8.213/91 E ART 327 DA IN INSS 77/2015)

UN 10

Sob

demanda

140,00

1.400,00

10 HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS

UN 25

Sob

demanda

33,33

833,33

EXAMES COMPLEMENTARES:

11 Raio X de coluna lombo Sacra UN 35 61,33 2.146,55

12 Hemograma UN 35 16,63 582,34

13 Glicemia UN 35 10,51 367,79

14 Acuidade Visual UN 35 35,80 1.253,00

15 Hepatite A UN 05 28,00 140,00

16 Hepatite B UN 05 28,74 143,71

17 Hepatite C UN 05 70,48 352,38

18 Tipagem sanguínea (Somente em caso de admissão)

UN 05 11,87 59,33

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SUBSEÇÃO VILHENA:Av. Gonçalves Dias, 191, sala 03 – Centro – CEP: 76-988-055 – Vilhena/RO – Fone/Fax: (69) 98143-6125

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1.3 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, de caráter continuado, de prestação de

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por menor Preço Global.

1.5 Os exames complementares necessários que não estejam relacionados na planilha acima, porém seja

identificado a necessidade através dos laudos (PPRA, PCMSO), ficará a cargo da contratada para

realização sem cobrança excedente.

8.7 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes

até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 A presente contratação tem como objetivo principal, o estabelecimento de metodologia(s) de ação

que possa(m) garantir a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores diante de riscos

oferecidos pelo ambiente de trabalho, antecipando ações de reconhecimento, avaliação e consequente

controle de possíveis ocorrências de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir, levando-se

em consideração a proteção do meio ambiente, identificando precocemente qualquer desvio que possa

comprometer a atuação daqueles no desenvolvimento de suas atividades profissionais.

2.2 Ademais, como instituição que admite empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas

(CLT), o COREN-RO está obrigado a instituir Programas voltados para a saúde do trabalhador e

prevenção de riscos ambientais, cuja legislação é expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em

especial, as Normas Regulamentadoras NR 7 e NR 9, que estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e

implementação, por parte dos empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -

PCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

2.3 O COREN-RO está desobrigado de manter médico do trabalho em virtude de sua natureza e quadro

de pessoal, conforme Quadro II da Norma Reguladora nº 4 do Ministério do Trabalho e Previdência

Social. No entanto, deve indicar médico do trabalho para coordenar o PCMSO (Portaria nº 24/1994 do

MTE/Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador).

2.4 Com a identificação dos riscos e medidas de controle pertinentes, esses podem ser eliminados ou

controlados, permitindo a manutenção da saúde dos empregados, além de contribuir com a proteção do

meio ambiente. Dessa forma, objetiva-se a satisfação pessoal dos colaboradores, proporcionando maior

19 Beta HCG (somente em casos de demissão)

UN 05 22,11 110,55

VALOR TOTAL R$ 19.300,51

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Qualidade de Vida no Trabalho, e ainda a otimização dos serviços prestados. Considerando a necessidade

de cumprimento das normas regulamentadoras do objeto em questão, torna-se indispensável a

contratação pretendida.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

3.1 A contratada, para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e

Medicina do Trabalho, deverá elaborar, implementar e executar:

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( NR 9 do M.T.E.)– através de uma análise

preliminar no ambiente de trabalho, o PPRA tem por objetivo estabelecer metas de ação para garantir a

preservação e saúde do trabalhador diante dos possíveis riscos no ambiente. Anualmente a entidade fica

obrigada a fazer uma análise global.

O PPRA deve ser desenvolvido pela empresa contratada no âmbito de cada área do Coren/RO, terá

validade de 12 (doze) meses e sempre que necessário deve ser feita uma nova avaliação para ajustes.

O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:

Antecipação e reconhecimento dos riscos;

Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

Avaliação dos riscos e da exposição dos empregados;

Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

Monitoramento da exposição aos riscos;

Registro e divulgação dos dados;

Elaboração de Documento Base – PPRA, com o planejamento anual, prioridades,

peridiocidade e cronograma;

Revisão e atualização do PPRA a cada 12 (meses).

PCMSO – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 7 do M.T.E) visa através do

diagnóstico precoce de doenças do trabalho e agravos gerais a saúde do trabalhador, fazer o mapeamento

das zonas de riscos. Com base nesse programa, o médico do trabalho irá atuar de forma preventiva,

antecipando os riscos e situações causadoras dos riscos. Anualmente a entidade fica obrigada a fazer uma

revisão.

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – É o atestado usado para documentar se o funcionário está

apto ou inapto para exercer sua função no trabalho. Temos os seguintes tipos de ASO:

a) Admissional - exame físico e mental, e exame complementar de avaliação psiquiátrica, que deve

ser realizada por todos os empregados no momento de sua admissão, antes de assumir suas atividades no

Coren/RO. A contratada deverá avaliar a existência de patologias ou condições predisponentes que

venham a se agravar com o exercício da atividade pretendida. que deverá ser realizado obrigatoriamente

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antes da contratação;

b) Periódico: conforme planejamento do PCMSO, avaliação clínica ocupacional com o objetivo de

avaliar a saúde do empregado e, identificar precocemente patologias, devendo ser:

(a) anual: quando maiores de quarenta e cinco anos de idade; (b) bienal: para os empregados entre

dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.

c) Retorno ao trabalho: que deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao

trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente,

de natureza ocupacional ou não, ou parto;

d) Mudança de função: será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança;

e) Demissional: será obrigatoriamente realizado até a data do pagamento das verbas rescisórias,

desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias para entidades

de grau de risco 1 e 2;90 dias para entidades de grau de risco 3 e 4.

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 5 do M.T.E) nada mais é do que um

grupo de trabalhadores que trabalham a prevenção de acidentes na entidade. É formada por metade eleitos

pelos funcionários e metade indicada pelo empregador. A constituição se dá por estabelecimento e com

base no Quadro I da NR 5, onde há um dimensionamento de acordo com cada atividade e de acordo com a

quantidade de empregados (geralmente a partir de 20).

Designado da CIPA – Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 5, a entidade

designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR.

Laudo de Insalubridade (NR 15 do M.T.E) e Periculosidade (NR 16 do M.T.E). A caracterização e

a classificação da insalubridade e periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão

através de perícia. Os benefícios trazidos ao empregador com a realização destes laudos são a adequação

à legislação vigente e a redução de custos com pagamentos de insalubridade e periculosidade.

EPI ( NR 6 M.T.E ) – como o próprio nome diz, EPI corresponde a todo equipamento de Proteção

individual que o trabalhador deverá utilizar para exercer suas funções diárias. O intuito é reduzir ou até

eliminar quaisquer riscos ou ameaças que advenham do exercício da sua profissão. Os trabalhadores têm

a obrigação de usar os EPI‟s fornecidos gratuitamente pelo empregador e este, tem a obrigação de

fiscalizar o uso e também exigir o controle de entrega mediante formulário específico (inclusive inserindo

o C.A), com isso deverá ser descritos os EPIS necessários para cada funcionário.

Laudo de ergonomia ( NR 17 do M.T.E ) Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação

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das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar

um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (Lei 8.213/91 e IN INSS

77/2015 ) Serve para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da

entidade na qual ele trabalha. O LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP e

reconhecer o direito ou não a aposentadoria especial, inclusive dando base ao acréscimo do RAT (Risco

Acidente de Trabalho). A renovação deste laudo só será obrigatória, caso sejam introduzidas

modificações no ambiente de trabalho.

O LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho da empresa contratada, após a execução do PPRA e

PCMSO.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Decreto 3.048/99 e Art. 68 e 264 da IN INSS

77/2015 ) – Constitue-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras

informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante

todo o período em que o funcionários exerceu suas atividades na respectiva entidade. A contratada deverá

realizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes.

CAT – Comunicado de acidente de trabalho ( Art 19 a 22 da Lei 8.213/91 e Art 327 da IN

INSS 77/2015 ). É um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto

bem como uma doença ocupacional. A entidade tem os seguintes prazos para envio: Acidente de trabalho

ou trajeto, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da

ocorrência; Acidente com morte, a comunicação deverá ser imediata.

Homologação de Atestados Médicos: Acesso a sistema informatizado da Contratada que seja

integrado com o E-Social a fim de possibilitar o envio das informações de saúde ocupacional exigidas

pelo Governo Federal.

3.2 Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, o PPRA em

cumprimento da NR nº 9, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus empregados e o

LTCAT em cumprimento da NR nº 15 e NR nº16, baseado nos riscos ambientais. Os relatórios, em

comento, devem ser entregues em meio impresso a contratante;

3.3 A prestação dos exames ocupacionais e dos demais itens que compõem o objeto deste Termo se dará a

partir da assinatura do contrato;

Emitir relatórios gerenciais, mensalmente, de controle dos exames médicos ocupacionais.

Responsabilizar-se tecnicamente perante os órgãos fiscalizadores.

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Realizar a implantação do que está descrito no objeto.

Apresentar relatório completo ao final da contratação.

Elaborar e apresentar os documentos-base do PCMSO e PPRA.

Prestar assessoria ao Coren/RO sobre segurança do trabalho.

3.4 Realizar e acompanhar a gestão dos exames ocupacionais dos empregados e estagiários do Coren/RO

a depender dos riscos identificados pela equipe de segurança do trabalho e mapeados pelo PPRA.

3.5 A contratada ficará responsável pelo envio das informações referentes aos eventos abaixo

citados, através de procuração eletrônica a ser fornecida pelo COREN/RO

3.6 Os eventos que deverão ser enviados pela CONTRATDA sãoas seguintes informações exigidas

pelo e-Social e voltadas a Segurança do Trabalhado: S-1060; S2210; S2220; S2230; S- 2240; S-2241;

através de arquivos .XML.

3.7 Prestar assessoria imediata, por e-mail e telefone, auxiliando o uso e resolvendo possíveis erros no

envio dos dados pelo sistema da Contratada.

3.8 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e as normas regulamentadoras do

MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídas na legislação

que regulamenta o tema, cumprindo os seguintes prazos:

3.8.1 20 (vinte) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de assinatura do contrato;

3.8.2 20 (vinte) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA; e

3.8.3 10 (dez) dias corridos para entregar o LTCAT, a partir da entrega do PCMSO.

3.9 Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante

pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.

4. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

4.1. Para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a

contratada deverá realizar os serviços descritos neste objeto na Sede do Coren/RO localizadas nos

endereços abaixo:

Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro, na cidade de Porto Velho/RO.

4.2 Será necessária a realização dos exames periódico de todos os empregados do Coren/RO,

inclusive aos que estão lotados nas subseções que se localizam nos municipios de Ji-Paraná, Cacoal

e Vilhena e caso houver futuras contratações no município de Ariquemes, tendo em vista que os

empregados deverão realizar os exames na própria localidade sem que haja necessidade de

deslocamento.

4.3 Os exames médicos ocupacionais serão realizados a qualquer tempo de acordo com a necessidade

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SUBSEÇÃO JI-PARANÁ:Av. Marechal Rondom, 870, Sala 122 – Centro – CEP: 76.900-082 – Ji-Paraná/RO – Fone/Fax: (69) 3422-0758

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observada pela prestadora do serviço, sendo os pagamentos realizados através de nota fiscal especifica

encaminhada ao fiscal do contrato mensalmente, se houver utilização do serviço de exame.

4.4 A Contratada deverá possuir consultório próprio na região metropolitana de Porto Velho/RO para

atendimento dos empregados do Coren/RO nos exames médicos ocupacionais, para os empregados

lotados nos muncipios a contratada poderá firmar parceria para atendimento, considerando ser essa

demanda menor.

4.5 Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados, constando: nome do

funcionário, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico e

demais informações pertinentes.

4.6 Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos.

4.7 Os profissionais selecionados pela Contratada, para a prestação dos serviços, deverão atender as

demandas do Coren/RO, avaliando a sede citada neste termo de referência, para fins de elaboração do

PPRA e PCMSO.

4.8 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as normas regulamentadoras

do MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídos na

legislação que regulamenta o tema.

4.9 A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos para entregar o LTCAT, a partir da data de

assinatura do contrato.

4.10 A CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de

assinatura do contrato;

4.11 A CONTRATADA terá Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE. 20 (vinte) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA;

5. DO QUADRO FUNCIONAL

5.1 Tabela de cargos e quantidades de empregados por unidades já existentes do Coren/RO, considerando

o total de vagas preenchidas. Este quadro de funcionários não é fixo, podendo a qualquer tempo sofrer

alterações.

Lotação: Sede em Porto Velho/RO

Cargos Total

Assistente Administrativo 06

Procurador Jurídico – Assessor Analista III

01

Chefe do setor de gestão de contratos 01

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Chefe do setor de processos éticos 01

Chefe do setor de dívida ativa 01

Chefe do departamento administrativo e financeiro

01

Chefe do setor de inscrição registro e cadastro

01

Auditor Interno – Assessor Analista I 01

Assessora Técnica – Assessor Analista I

01

Assessor Especial da Presidencia – Assessor Analista II

01

Controlador Interno – Assessor Analista I

01

Chefe da divisão de contabilidade – Assessor Analista II

01

Chefe de gabinete – Assessor Analista II

01

Presidente de Comissão de CPL – Assessor Analista II

01

Assessor de comunicação – Assessor Analista I

01

Chefe do departamento de fiscalização e registro profissional

01

Enfermeiro Fiscal 01

Auxiliar de Fiscalização 01

Tecnico em informatica 01

Zeladora 01

Aprendiz 01

Estágiários 04

Lotação: Subseção em Ji-Paraná/RO

Cargos Total

Assistente Administrativo 01

Enfermeiro Fiscal 01

Lotação: Subseção em Cacoal/RO

Cargos Total

Assistente Administrativo 02

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5.1.1 O Assessor analista são profissionais que atuam em nível técnico (administrativamente), a função

tem como principal atribuição assessorar a implementação de estrágias no ambito do Coren-RO.

5.1.2 Os cargos direcionados a area de fiscalização (enfermeiro fiscal, auxiliar fiscal e chefe do

departamento de fiscalização e registro profissional), exercem atividades tecnico administrativas, porém

devido a natureza e atividades finalisticas do Coren-RO, exercem atividades de fiscalização em unidades

de saúde.

5.2 Quadro estimativo de colaboradores e estagiários por idade e sexo.

Quantidade Funcionários

Sexo

Entre 18 e 45 anos

Menores de 18 e

maiores de 45 anos

22

Feminino

20

02

13

Masculino

12

01

6. DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1 Os ASO ocupacionais da Sede (Porto Velho/RO) estes devem ocorrer em consultório próprio da

Contratada, não permitido a subcontratação.

6.1.1 Não é permitida a subcontratação de profissional não registrado na Contratada ou empresa para

realização para as visitas técnicas nos locais de trabalho da sede ou subseções.

6.2 Na hipótese da subcontratação de parte do objeto, no caso dos ASOS ocupacionais das Subseções

localizadas nos municipios de Rondônia a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e

operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as

obrigações firmadas com o Coren/RO, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a

responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.

7. DO REAJUSTE DE PREÇOS

7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação

das propostas.

7.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP- M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste.

Lotação: Subseção em Vilhena/RO

Cargos Total

Assistente Administrativo 01

Total 35

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7.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar

memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

7.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

7.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em

vigor.

7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,

para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de

fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e

quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais empregados;

8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado ao Coren-RO, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

8.4 Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para a

resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;

8.5 Informar à contratante, sempre que houver alteração, o nome, endereço e telefone do responsável a

quem devam ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;

8.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em

conformidade com as normas e determinações em vigor;

8.7 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do

Decreto n° 7.203, de 2010;

8.8 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio

de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

8.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

8.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio

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Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações

trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

8.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer

ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços.

8.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à

execução do serviço;

8.13 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

8.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à

execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

8.15 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e

eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no

prazo determinado.

8.16 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina.

8.17 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

8.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de

aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

8.19 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.20 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para

pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade

previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº

13.146, de 2015.

8.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

8.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua

proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os

valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto

inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando

ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas

de segurança da Contratante;

8.24 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,

equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às

recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

8.25 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem

como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;

8.26 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado, sem

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que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de

fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade;

8.27 Prestar assessoria imediata, por e-mail e telefone, sempre que solicitado;

8.28 Apresentar relatório completo ao final da contratação com as ações executadas;

8.29 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões

justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;

8.30 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do

Anexo VII - F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

8.30.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais

adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma

permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

8.30.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação

produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida

a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das

sanções civis e penais cabíveis.

8.30.3 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas

empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da

contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.3 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,

certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas

neste Termo de Referência;

9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que

couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.7 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos

prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.8 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.9 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou

entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

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9.10 Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do

contrato; 9.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12 Cientificar o órgão de representação do Coren-RO para adoção das medidas cabíveis quando do

descumprimento das obrigações pela Contratada;

9.13 Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento,

contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações

expedidas; e

9.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10. MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

10.1. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos serviços enseja

definições objetivas com base em especificações de mercado, será adotada a modalidade pregão na forma

eletrônica, pelo critério do Menor Preço Global;

10.2. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto no Decreto nº

10.024/2019, na Lei nº 10.520, de 17/07/02, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações.

11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

11.1 O controle e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da

prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito

cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº

8.666/1993.

11.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e

controle da execução dos serviços e do contrato.

11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios

previstos neste Termo de Referência.

11.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada,

sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta

promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de

alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá

ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos,

de acordo com o estabelecido na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações

técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, caso haja necessidade em virtude do serviço a ser

realizado.

11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando

as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º

e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada

ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação

vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666,

de 1993.

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11.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único

servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em

razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do

Contrato.

11.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto notificando a

empresa, sempre que a CONTRATADA:

11.10 a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima

exigida as atividades contratadas; ou

11.11 b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-

los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

11.12 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de

qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a

correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

11.13 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do

objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

11.14 Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de

desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

11.15 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível

de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

11.16 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação

à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos

indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo

com as regras previstas no ato convocatório.

11.17 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período

escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos

serviços.

11.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução

Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

11.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,

na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e

fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

12. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias, contados do

recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

12.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento do serviço, conforme este Termo

de Referência.

12.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da

regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao

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referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.

29 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser

tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

12.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura

apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

12.6 O prazo de validade;

12.7 A data da emissão;

12.8 Os dados do contrato e do órgão contratante;

12.9 O período de prestação dos serviços;

12.10 O valor a pagar; e

12.11 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

12.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da

despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante;

12.13 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será

efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das

sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

12.14 Não produziu os resultados acordados;

12.15 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

12.16 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.17 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

12.18 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

12.19 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

12.20 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar

consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito

do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas

indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

12.21 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da

contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os

meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

12.22 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

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12.23 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se

decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

12.24 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por

motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância,

devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

12.25 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em

especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

12.26 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em

seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de

Diretrizes Orçamentárias vigente.

12.27 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da

parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

(6 / 100)

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (TX) I = 365

13. PENALIDADES

13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

13.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.3 Ensejar retardamento da execução do objeto;

13.4 Falhar ou fraudar na execução do contrato;

13.5 Comportar-se de modo inidôneo; ou

13.6 Cometer fraude fiscal.

13.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

13.8 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais,

forem estas, consideradas como faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos

significativos para o serviço contratado;

13.9 Multa de:

13.10 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em

caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto

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dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do

objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da

rescisão unilateral da avença;

13.11 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso

na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da

obrigação assumida;

13.12 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de

inexecução total da obrigação assumida;

13.13 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das

tabelas 1 e 2, abaixo; e

13.14 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da

garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a

rescisão do contrato;

13.15 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

13.16 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

13.17 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

13.18 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em

quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de

Referência.

13.19 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a

Contratante pelos prejuízos causados;

13.20 A sanção prevista no subitem 13.8 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de

multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.21 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

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4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar

dano físico, lesão corporal ou consequências letais,

por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força

maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por

dia e por unidade de atendimento;

04

3 Manter funcionário sem qualificação para executar

os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela

fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço

durante o expediente, sem a anuência prévia do

CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a

pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por

dia;

01

7 Cumprir determinação formal ou instrução

complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

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8

Substituir empregado que se conduza de modo

inconveniente ou não atenda às necessidades do

serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus

Anexos não previstos nesta tabela de multas, após

reincidência formalmente notificada pelo órgão

fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10 Indicar e manter durante a execução do contrato os

prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários

conforme previsto na relação de obrigações da

CONTRATADA

01

13.22 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou

profissionais que:

13.23 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

13.24 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

13.25 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados;

13.26 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na

Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.27 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor do Coren-RO, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

13.28 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a

contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.29 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, o Coren-RO poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código

Civil.

13.30 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta

do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de

prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à

administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da

empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e

decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização.

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13.31 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo

à Administração Pública, seguirão seu rito normal.

13.32 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao Coren-RO resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.33 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

14.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a

generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

14.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

14.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

14.4 Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado

comprovando ter desempenhado, de maneira satisfatória, atividade pertinente e compatível em

características e quantidades com o objeto em questão;

14.5 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente,

a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante; e

14.6 Registro dos profissionais nos respectivos conselhos de classe: Conselho Regional de Medicina

(CRM) e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou no Conselho de Arquitetura e

Urbanismo (CAU) e outros;

14.7 Demais critérios de seleção:

14.8 Apresentação da documentação legal para funcionamento da empresa;

14.9 Apresentação de 01 (um) exemplar do PPRA e do PCMSO que tenham sido elaborados pela

licitante para outra(s) empresa(s) contratante(s); e

14.10 20.11

14.11 Apresentação de estrutura administrativa adequada à realização dos serviços, quadro de pessoal

suficiente e qualificado, capacidade financeira e sede em Porto Velho, para tendimento das unidades

administrativas nos municipios de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena.

14.12 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

14.13 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 As despesas para atender a presente licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia para o ano de 2021.

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo

declaradas vencedoras as licitantes que apresentarem.

17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

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17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que

sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a

Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.

18.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas,

respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços

constantes da proposta da Contratada.

Porto Velho – RO, 10 de fevereiro de 2021.

Responsável pela elaboração Aprovo este Termo de Referência conforme o inciso II do

art. 14º do Decreto n° 10.024/2019.

José Roberto Lima Montalvão Dr. Régis André Georg

Setor de Gestão de Pessoas Secretario Geral do COREN-RO

Portaria Coren RO n. 068/2021 Portaria Coren RO n. 22/2021

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ANEXO II

MINUTA DE DECLARAÇÃO

Processo Administrativo nº 188/2020

Pregão Eletrônico nº 03/2021

A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

.........................................., portador(a) do RG n.º................................ e do C.P.F. n............................

Interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº 03/2021), da CONSELHO REGIONAL DE

ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do Edital, que

inexiste impedimento legal contra a empresa____________para licitar ou contratar com a Administração.

Local/Data

Assinatura do representante legal

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ANEXO III

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Administrativo nº 188/2020

Pregão Eletrônico nº 03/2021

Razão Social:

CNPJ/MF:

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

Tel/Fax:

Banco: Agência:

Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato:

Nome:

CPF/MF: Cargo/Função:

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

Item Especificação dos Serviços/Produtos Unid. Quant. Valor Unitário R$

Valor Total R$

01

PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE

MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Elaboração e Coordenação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações, além do Relatório Anual.

UN

01

02

PPRA- PROGRAMA DE PREVENÇÃO

DE RISCOS AMBIENTAIS Elaboração e implantação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações.

UN

01

03 LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS

CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações. Emissão de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.

UN

01

04 LIP – Laudo De Insalubridade (NR 15

DO M.T.E) E PERICULOSIDADE (NR

16 DO M.T.E) Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações.

UN 01

05 CONSULTORIA EM MEDICINA E

SEGURANÇA DO TRABALHO.

SV 01

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Valor da Proposta por extenso: ( )

1. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus

anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de

06 TREINAMENTOS

Treinamento de Uso e

Conservação de EPI.

Treinamento Designado

de CIPA.

Palestras sobre Saúde – 04 palestras.

SV 01

07 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (DECRETO 3.048/99 E ART. 68 2 264 DA IN INSS 77/2015)

UN 35

Sob

demanda

08 ASO – Atestado De Saúde Ocupacional Admissional / Periódico/ Retorno Ao Trabalho/ Mudança De Função/ Demissional

UN

50

Sob

demanda

09 CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO( ART. 19 A 22 DA LEI 8.213/91 E ART 327 DA IN INSS 77/2015)

UN 10

Sob

demanda

10 HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS

UN 25

Sob

demanda

EXAMES COMPLEMENTARES:

11 Raio X de coluna lombo Sacra UN 35

12 Hemograma UN 35

13 Glicemia UN 35

14 Acuidade Visual UN 35

15 Hepatite A UN 05

16 Hepatite B UN 05

17 Hepatite C UN 05

18 Tipagem sanguínea (Somente em caso de admissão)

UN 05

19 Beta HCG (somente em casos de demissão)

UN 05

VALOR TOTAL R$

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Referência.

2. Declaramos, ainda, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou

indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e

administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa,

sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente

concedidos.

3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de

abertura da licitação.

Local/Data

Assinatura do representante legal

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93

Processo Administrativo nº 188/2020

Pregão Eletrônico nº 03/2021

A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

.........................................., portador(a) do RG n.º................................ e do C.P.F. n.º , DECLARA, sob

as penas da Lei, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na

condição de aprendiz”.

Local/Data

Assinatura do representante legal

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO

Processo Administrativo nº 188/2020

Pregão Eletrônico nº 03/2021

A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ... , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

.........................................., portador(a) do RG n.º................................ e do C.P.F. n.º , DECLARA, sob

as penas da Lei, que ao participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 03/2021), do CONSELHO

REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, DECLARO, atentou-se a todos os requisitos e

termos do Edital, atendendo plenamente a habilitação prevista.

Local/Data

Assinatura do representante legal

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO

Processo Administrativo nº 188/2020

Pregão Eletrônico nº 03/2021

A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ... , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

.........................................., portador(a) do RG n.º................................ e do C.P.F. n.º ........................... ,

DECLARA, sob as penas da Lei, que instalará escritório a ser comprovado no prazo máximo de 60

(sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, „a‟, do

anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017.

Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a

instalação/manutenção do escritório.

Local/Data

Assinatura do representante legal

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SEDE: Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro – CEP: 76.801-106 – Porto Velho/RO – Fones: (69) 3224-5617

SUBSEÇÃO CACOAL: Av. Belo Horizonte, 2900, sala 6 – Jardim Clodoaldo – CEP: 76.963-692 – Cacoal/RO – Fone/Fax: (69) 3443-4558

SUBSEÇÃO JI-PARANÁ:Av. Marechal Rondom, 870, Sala 122 – Centro – CEP: 76.900-082 – Ji-Paraná/RO – Fone/Fax: (69) 3422-0758

SUBSEÇÃO VILHENA:Av. Gonçalves Dias, 191, sala 03 – Centro – CEP: 76-988-055 – Vilhena/RO – Fone/Fax: (69) 98143-6125

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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 188/2020

Pregão Eletrônico nº 03/2021

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MEDICINA E SEGURANÇA NO

TRABALHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM

O CONSELHO REGIONAL

DE ENFERMAGEM – COREN E A

____________________________________

CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN,

Entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede com sede na

Rua Marechal Deodoro, 2621, CEP: 76.801-106, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, representado, neste ato, por

seu Presidente Dr. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira

COREN/RO nº. , inscrito no CPF sob o nº. , e por

sua 1º Tesoureiro Dra. FRANCINEIDE VIRGOLINO AZEVEDO, brasileira, enfermeira, portadora da

carteira profissional COREN/RO nº. , inscrita no CPF sob o nº. .

CONTRATADA: _ , inscrita no CNPJ sob o nº _ , sediada

na _ , neste ato representada pelo Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº ,

expedida pela , e CPF nº _ , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato

social/estatuto social). Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato,

instruído no PAD nº 188/2020 (Pregão Eletrônico 03/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa prestadora de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina

do Trabalho - SESMT, a fim de elaborar, implantar e gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

(PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ainda, elaboração do Laudo

Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Análise e Laudo Ergonômico, Perfil

Profissiográfico Profissional (PPP), emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), Comunicado de

Acidente de Trabalho (CAT), Homologação de Atestados Médicos e encaminhamento para perícias do INSS,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

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1.2 Especificação do Objeto.

Item Especificação dos Serviços/Produtos

Unid. Quant. Valor Unitário R$

Valor Total R$

01

PCMSO- PROGRAMA DE

CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Elaboração e Coordenação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações, além do Relatório Anual.

UN

01

02

PPRA- PROGRAMA DE

PREVENÇÃO DE RISCOS

AMBIENTAIS Elaboração e implantação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações.

UN

01

03 LTCAT – LAUDO TÉCNICO

DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações. Emissão de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.

UN

01

04 LIP – Laudo De Insalubridade

(NR 15 DO M.T.E) E

PERICULOSIDADE (NR 16

DO M.T.E) Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações.

UN 01

05 CONSULTORIA EM

MEDICINA E SEGURANÇA

DO TRABALHO.

SV 01

06 TREINAMENTOS Treinamento de Uso e

Conservação de EPI.

Treinamento Designado de

CIPA.

Palestras sobre Saúde – 04

palestras.

SV

01

07 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (DECRETO 3.048/99 E ART. 68 2 264 DA IN INSS 77/2015)

UN 35

Sob

demanda

08 ASO – Atestado De Saúde

Ocupacional Admissional / Periódico/ Retorno Ao Trabalho/

UN

50

Sob

demanda

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1.2.1 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, de caráter continuado, de prestação de Serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

1.2.2 Os exames complementares necessários que não estejam relacionados na planilha acima, porém seja

identificado a necessidade através dos laudos (PPRA, PCMSO), ficará a cargo da contratada para realização

sem cobrança excedente.

CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS

2.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das

propostas.

2.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados

poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP- M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

2.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

financeiros do último reajuste.

Mudança De Função/ Demissional

09 CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO( ART. 19 A 22 DA LEI 8.213/91 E ART 327 DA IN INSS 77/2015)

UN 10

Sob

demanda

10 HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS

UN 25

Sob

demanda

EXAMES COMPLEMENTARES:

11 Raio X de coluna lombo Sacra

U

N

35

12 Hemograma U

N

35

13 Glicemia U

N

35

14 Acuidade Visual U

N

35

15 Hepatite A U

N

05

16 Hepatite B U

N

05

17 Hepatite C U

N

05

18 Tipagem sanguínea (Somente em caso de admissão)

U

N

05

19 Beta HCG (somente em casos de demissão)

U

N

05

VALOR TOTAL R$

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2.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar

memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

2.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

2.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais

ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

2.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

2.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da

Nota Fiscal/Fatura.

3.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento do serviço, conforme este Termo de

Referência.

3.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade

fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido

Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº

8.666, de 1993.

3.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser

tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

3.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

3.6 O prazo de validade;

3.7 A data da emissão;

3.8 Os dados do contrato e do órgão contratante;

3.9 O período de prestação dos serviços;

3.10 O valor a pagar; e

3.11 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

3.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da

despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante;

3.13 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será

efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das

sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

3.14 Não produziu os resultados acordados;

3.15 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

3.16 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os

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com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

3.17 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

3.18 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção

das condições de habilitação exigidas no edital.

3.19 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

3.20 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar

consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do

órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,

observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

3.21 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da

contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios

pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

3.22 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual

nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

3.23 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se

decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

3.24 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo

de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

3.25 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

3.26 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu

quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes

Orçamentárias vigente.

3.27 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,

entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte

fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela

a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

(6 / 100)

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (TX)

I = 365

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CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 A contratada, para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho, deverá elaborar, implementar e executar:

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( NR 9 do M.T.E.)– através de uma análise

preliminar no ambiente de trabalho, o PPRA tem por objetivo estabelecer metas de ação para garantir a

preservação e saúde do trabalhador diante dos possíveis riscos no ambiente. Anualmente a entidade fica

obrigada a fazer uma análise global.

O PPRA deve ser desenvolvido pela empresa contratada no âmbito de cada área do Coren/AL, terá validade

de 12 (doze) meses e sempre que necessário deve ser feita uma nova avaliação para ajustes.

O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:

Antecipação e reconhecimento dos riscos;

Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

Avaliação dos riscos e da exposição dos empregados;

Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

Monitoramento da exposição aos riscos;

Registro e divulgação dos dados;

Elaboração de Documento Base – PPRA, com o planejamento anual, prioridades, peridiocidade

e cronograma;

Revisão e atualização do PPRA a cada 12 (meses).

PCMSO – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 7 do M.T.E) visa através do

diagnóstico precoce de doenças do trabalho e agravos gerais a saúde do trabalhador, fazer o mapeamento das

zonas de riscos. Com base nesse programa, o médico do trabalho irá atuar de forma preventiva, antecipando

os riscos e situações causadoras dos riscos. Anualmente a entidade fica obrigada a fazer uma revisão.

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – É o atestado usado para documentar se o funcionário está

apto ou inapto para exercer sua função no trabalho. Temos os seguintes tipos de ASO:

f) Admissional - exame físico e mental, e exame complementar de avaliação psiquiátrica, que deve ser

realizada por todos os empregados no momento de sua admissão, antes de assumir suas atividades no

Coren/RO. A contratada deverá avaliar a existência de patologias ou condições predisponentes que venham

a se agravar com o exercício da atividade pretendida. que deverá ser realizado obrigatoriamente antes da

contratação;

g) Periódico: conforme planejamento do PCMSO, avaliação clínica ocupacional com o objetivo de

avaliar a saúde do empregado e, identificar precocemente patologias, devendo ser:

(a) anual: quando maiores de quarenta e cinco anos de idade; (b) bienal: para os empregados entre dezoito

anos e quarenta e cinco anos de idade.

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h) Retorno ao trabalho: que deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho

de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza

ocupacional ou não, ou parto;

i) Mudança de função: será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança;

j) Demissional: será obrigatoriamente realizado até a data do pagamento das verbas rescisórias, desde

que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias para entidades de grau de

risco 1 e 2;90 dias para entidades de grau de risco 3 e 4.

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 5 do M.T.E) nada mais é do que um

grupo de trabalhadores que trabalham a prevenção de acidentes na entidade. É formada por metade eleitos

pelos funcionários e metade indicada pelo empregador. A constituição se dá por estabelecimento e com base

no Quadro I da NR 5, onde há um dimensionamento de acordo com cada atividade e de acordo com a

quantidade de empregados (geralmente a partir de 20).

Designado da CIPA – Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 5, a entidade

designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR.

Laudo de Insalubridade (NR 15 do M.T.E) e Periculosidade (NR 16 do M.T.E). A caracterização e a

classificação da insalubridade e periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão

através de perícia. Os benefícios trazidos ao empregador com a realização destes laudos são a adequação à

legislação vigente e a redução de custos com pagamentos de insalubridade e periculosidade.

EPI ( NR 6 M.T.E ) – como o próprio nome diz, EPI corresponde a todo equipamento de Proteção

individual que o trabalhador deverá utilizar para exercer suas funções diárias. O intuito é reduzir ou até

eliminar quaisquer riscos ou ameaças que advenham do exercício da sua profissão. Os trabalhadores têm a

obrigação de usar os EPI‟s fornecidos gratuitamente pelo empregador e este, tem a obrigação de fiscalizar o

uso e também exigir o controle de entrega mediante formulário específico (inclusive inserindo o C.A), com

isso deverá ser descritos os EPIS necessários para cada funcionário.

Laudo de ergonomia ( NR 17 do M.T.E ) Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das

condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um

máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (Lei 8.213/91 e IN INSS 77/2015 )

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Serve para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da entidade na qual

ele trabalha. O LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP e reconhecer o

direito ou não a aposentadoria especial, inclusive dando base ao acréscimo do RAT (Risco Acidente de

Trabalho). A renovação deste laudo só será obrigatória, caso sejam introduzidas modificações no ambiente

de trabalho.

O LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho da empresa contratada, após a execução do PPRA e

PCMSO.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Decreto 3.048/99 e Art. 68 e 264 da IN INSS 77/2015 )

– Constitue-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados

administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o

funcionários exerceu suas atividades na respectiva entidade. A contratada deverá realizar o Perfil

Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes.

CAT – Comunicado de acidente de trabalho ( Art 19 a 22 da Lei 8.213/91 e Art 327 da IN INSS

77/2015 ). É um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como

uma doença ocupacional. A entidade tem os seguintes prazos para envio: Acidente de trabalho ou trajeto,

mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; Acidente

com morte, a comunicação deverá ser imediata.

Homologação de Atestados Médicos: Acesso a sistema informatizado da Contratada que seja integrado

com o E-Social a fim de possibilitar o envio das informações de saúde ocupacional exigidas pelo Governo

Federal.

4.2 Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, o PPRA em

cumprimento da NR nº 9, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus empregados e o

LTCAT em cumprimento da NR nº 15 e NR nº16, baseado nos riscos ambientais. Os relatórios, em comento,

devem ser entregues em meio impresso a contratante;

4.3 A prestação dos exames ocupacionais e dos demais itens que compõem o objeto deste Termo se dará a

partir da assinatura do contrato;

Emitir relatórios gerenciais, mensalmente, de controle dos exames médicos ocupacionais.

Responsabilizar-se tecnicamente perante os órgãos fiscalizadores.

Realizar a implantação do que está descrito no objeto.

Apresentar relatório completo ao final da contratação.

Elaborar e apresentar os documentos-base do PCMSO e PPRA.

Prestar assessoria ao Coren/RO sobre segurança do trabalho.

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SUBSEÇÃO CACOAL: Av. Belo Horizonte, 2900, sala 6 – Jardim Clodoaldo – CEP: 76.963-692 – Cacoal/RO – Fone/Fax: (69) 3443-4558

SUBSEÇÃO JI-PARANÁ:Av. Marechal Rondom, 870, Sala 122 – Centro – CEP: 76.900-082 – Ji-Paraná/RO – Fone/Fax: (69) 3422-0758

SUBSEÇÃO VILHENA:Av. Gonçalves Dias, 191, sala 03 – Centro – CEP: 76-988-055 – Vilhena/RO – Fone/Fax: (69) 98143-6125

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4.4 Realizar e acompanhar a gestão dos exames ocupacionais dos empregados e estagiários do Coren/RO a

depender dos riscos identificados pela equipe de segurança do trabalho e mapeados pelo PPRA.

4.5 A contratada ficará responsável pelo envio das informações referentes aos eventos abaixo citados,

através de procuração eletrônica a ser fornecida pelo COREN/RO

4.6 Os eventos que deverão ser enviados pela CONTRATDA sãoas seguintes informações exigidas pelo

e-Social e voltadas a Segurança do Trabalhado: S-1060; S2210; S2220; S2230; S- 2240; S-2241; através

de arquivos .XML.

4.7 Prestar assessoria imediata, por e-mail e telefone, auxiliando o uso e resolvendo possíveis erros no

envio dos dados pelo sistema da Contratada.

4.8 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e as normas regulamentadoras do

MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídas na legislação

que regulamenta o tema, cumprindo os seguintes prazos:

4.8.1 20 (vinte) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de assinatura do contrato;

4.8.2 20 (vinte) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA; e

4.8.3 10 (dez) dias corridos para entregar o LTCAT, a partir da entrega do PCMSO.

4.9 Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante

pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.

CLAÚSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1. Para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a

contratada deverá realizar os serviços descritos neste objeto na Sede do Coren/RO localizadas nos endereços

abaixo:

Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro, na cidade de Porto Velho/RO.

5.2 Será necessária a realização dos exames periódico de todos os empregados do Coren/RO, inclusive

aos que estão lotados nas subseções que se localizam nos municipios de Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena e

caso houver futuras contratações no município de Ariquemes, tendo em vista que os empregados

deverão realizar os exames na própria localidade sem que haja necessidade de deslocamento.

5.3 Os exames médicos ocupacionais serão realizados a qualquer tempo de acordo com a necessidade

observada pela prestadora do serviço, sendo os pagamentos realizados através de nota fiscal especifica

encaminhada ao fiscal do contrato mensalmente, se houver utilização do serviço de exame.

5.4 A Contratada deverá possuir consultório próprio na região metropolitana de Porto Velho/RO para

atendimento dos empregados do Coren/RO nos exames médicos ocupacionais, para os empregados lotados

nos muncipios a contratada poderá firmar parceria para atendimento, considerando ser essa demanda menor.

5.5 Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados, constando: nome do

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SEDE: Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro – CEP: 76.801-106 – Porto Velho/RO – Fones: (69) 3224-5617

SUBSEÇÃO CACOAL: Av. Belo Horizonte, 2900, sala 6 – Jardim Clodoaldo – CEP: 76.963-692 – Cacoal/RO – Fone/Fax: (69) 3443-4558

SUBSEÇÃO JI-PARANÁ:Av. Marechal Rondom, 870, Sala 122 – Centro – CEP: 76.900-082 – Ji-Paraná/RO – Fone/Fax: (69) 3422-0758

SUBSEÇÃO VILHENA:Av. Gonçalves Dias, 191, sala 03 – Centro – CEP: 76-988-055 – Vilhena/RO – Fone/Fax: (69) 98143-6125

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funcionário, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico e

demais informações pertinentes.

5.6 Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos.

5.7 Os profissionais selecionados pela Contratada, para a prestação dos serviços, deverão atender as

demandas do Coren/RO, avaliando a sede citada neste termo de referência, para fins de elaboração do PPRA

e PCMSO.

5.8 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as normas regulamentadoras do

MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídos na legislação

que regulamenta o tema.

5.9 A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos para entregar o LTCAT, a partir da data de assinatura

do contrato.

5.10 A CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de assinatura

do contrato;

5.11 A CONTRATADA terá Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE. 20 (vinte) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA;

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 Estabelecido nos item 08 e 09 do Anexo I do Termo de Referência.

CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1- O prazo do contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

8.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

8.3 Ensejar retardamento da execução do objeto;

8.4 Falhar ou fraudar na execução do contrato;

8.5 Comportar-se de modo inidôneo; ou

8.6 Cometer fraude fiscal.

8.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

8.8 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, forem

estas, consideradas como faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos

para o serviço contratado;

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8.9 Multa de:

8.10 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em

caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e

a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de

forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão

unilateral da avença;

8.11 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na

execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da

obrigação assumida;

8.12 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de

inexecução total da obrigação assumida;

8.13 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas

1 e 2, abaixo; e

8.14 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia

(seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso

superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do

contrato;

8.15 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

8.16 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

8.17 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

8.18 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em

quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.

8.19 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante

pelos prejuízos causados;

8.20 As sanção previstas nos subitens 8.8 poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de

multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

8.21 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

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3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de

causar dano físico, lesão corporal ou

consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de

força maior ou caso fortuito, os serviços

contratuais por dia e por unidade de

atendimento;

04

3 Manter funcionário sem qualificação para

executar os serviços contratados, por

empregado e por dia;

03

4 Recusar-se a executar serviço determinado

pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do

serviço durante o expediente, sem a anuência

prévia do CONTRATANTE, por empregado e

por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a

assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,

por funcionário e por dia;

01

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7 Cumprir determinação formal ou instrução

complementar do órgão fiscalizador, por

ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de

modo inconveniente ou não atenda às

necessidades do serviço, por funcionário e por

dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus

Anexos não previstos nesta tabela de multas,

após reincidência formalmente notificada pelo

órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10 Indicar e manter durante a execução do

contrato os prepostos previstos no

edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus

funcionários conforme previsto na relação de

obrigações da CONTRATADA

01

8.22 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou

profissionais que:

8.23 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

8.24 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

8.25 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados;

8.26 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei

nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

8.27 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,

ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na

Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

8.28 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a

contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

8.29 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,

a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código

Civil.

8.30 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta

do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio

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da proporcionalidade. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de

infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à

administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração

da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado,

para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

8.31 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão

seu rito normal na unidade administrativa.

8.32 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de

ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

8.33 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA NONA - VALOR DO CONTRATO 9.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$..................... (.................), para

todos os legais e jurídicos efeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA GARANTIA CONTRATUAL

10.1 – Não será exigida garantia contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

11.1 Os ASO ocupacionais da Sede (Porto Velho/RO) estes devem ocorrer em consultório próprio da

Contratada, não permitido a subcontratação.

11.1.1 Não é permitida a subcontratação de profissional não registrado na Contratada ou empresa para

realização para as visitas técnicas nos locais de trabalho da sede ou subseções.

11.2 Na hipótese da subcontratação de parte do objeto, no caso dos ASOS ocupacionais das Subseções

localizadas nos municipios de Rondônia a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e

operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações

firmadas com o Coren/RO, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por

eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:

12.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

12.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

12.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços;

12.l.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

12.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a

cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não

admitidas no Edital Licitatório Nº 01/2021 e neste Contrato;

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12.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar

a sua execução, assim como as de seus superiores;

12.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.

12.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;

12.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a

execução do contrato;

PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no

processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto desta licitação, ocorrerão pela rubrica

nº. _____________________________________.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

14.1 O controle e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação

dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do

contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.

14.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da

execução dos serviços e do contrato.

14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios

previstos no Termo de Referência.

14.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem

perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta

promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de

alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser

verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de

acordo com o estabelecido na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais

como: marca, qualidade e forma de uso, caso seja necessário para o serviço.

14.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as

providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º

do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada

ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo

culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva,

rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde

que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de

trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

14.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto notificando a

empresa, sempre que a CONTRATADA:

14.10 a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida

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as atividades contratadas; ou

14.11 b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-

los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

14.12 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de

qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a

correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

14.13 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do

objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

14.14 Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de

desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

14.15 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

14.16 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à

qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores,

além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras

previstas no ato convocatório.

14.17 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido

seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

14.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução

Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

14.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na

ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais,

de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO

EDITAL E AO CONTRATO

15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e

anexos do Pregão Eletrônico nº 03/2021, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº

188/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES

16.1. É vedado à CONTRATADA: 16.1.1. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,

salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que

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sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;

sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado

e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário

Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do

disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do

Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e

contratados, lavram o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas

partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com

a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Porto Velho, ____de _ de 2021.

CONTRATADA

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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