EDITAL DA BARRAGEM FRONTEIRAS EM CRATEÚS

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 90 de 127 RDC PRESENCIAL Nº 01/2013 EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁDEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DIRETORIA ADMINISTRATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Av. Duque de Caxias, 1.700, Centro, 1° andar, Auditório, Fortaleza CE Fone: (0xx85) 3391-5151 - Fax: (0xx85) 3391-5154 HOMEPAGE:http://www.dnocs.gov.br PROCESSO Nº 59400.002125/2013-37

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RDC PRESENCIAL Nº 01/2013

“EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA

BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO

ESTADO DO CEARÁ”

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Av. Duque de Caxias, 1.700, Centro, 1° andar, Auditório, Fortaleza – CE

Fone: (0xx85) 3391-5151 - Fax: (0xx85) 3391-5154

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RDC PRESENCIAL Nº 01/2013

PROCESSO Nº 59400.002125/2013-37

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS), por

intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria DNOCS nº

119/DG/CRH, de 22 de março de 2013, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, na

Modalidade RDC – Regime Diferenciado de Contratação, torna pública, para conhecimento das

interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste

Edital.

1. OBJETO, ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL

1.1. O objeto da presente licitação é a “EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE

IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO

ESTADO DO CEARÁ”, com fundamento legal no inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462, de 05 de

agosto de 2011, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste

Edital e em seus Anexos.

1.2. Os serviços objeto desta licitação estão estimados em R$ 171.354.603,91 (cento e setenta e

um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e três reais e noventa e um

centavos), sendo o mês base de referência utilazos das tabelas de SINAPI e SICRO - Maio de 2012.

1.3. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na Av. Duque de Caxias, 1.700, Centro, 5°

andar– Fortaleza-CE, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Fone: (085) 3391-

5151 ou no site www.dnocs.gov.br.

OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos técnicos constitutivos poderão ser retirados pelos

interessados através dos sites www.comprasnet.gov.br e www.dnocs.gov.br, caso venham a

participar da presente licitação, deverão encaminhar para o Fax: (85) 3391.5154, todos os dados

necessários da empresa para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas

formuladas sobre o Edital.

2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO:

2.1. No dia 15 de outubro 2013, às 15:00 horas, no Auditório da Administração Central do

DNOCS, 1º andar, do Edifício Arrojado Lisboa, sede do DNOCS, localizado na Av. Duque de

Caxias, 1.700, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, a empresa interessada fará entrega da sua

PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO AO ORÇAMENTO DO RDC PRESENCIAL

Nº 01/2013, podendo, ainda, encaminhá-los previamente, respeitando-se o horário e a data

estabelecidos neste item.

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2.2. A data para a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da Licitante vencedora

será informada na sessão de abertura da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO.

2.3. Será exigida a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas pela Licitante

classificada em primeiro lugar.

2.4. Poderá haver substituição parcial ou total dos documentos por certificado de registro cadastral

e certificado de pré-qualificação, nos termos do instrumento convocatório.

2.5. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos e avaliados pela

COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da participante subsequente, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este

Edital.

2.6. Se na data indicada no item 2.1 não houver expediente no DNOCS, a abertura da licitação fica

transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.

3. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, MODO DE

DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462,

de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 em face da obra em

objeto ter sido incluída no PAC;

3.2. Fundamento legal: INCISO IV, ART. 1º, DA LEI Nº 12.462/2011.

3.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL.

3.4. Modo de Disputa: COMBINAÇÃO DOS MODOS DE DISPUTA FECHADO E ABERTO.

3.5. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

3.6. Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO.

4. PARTICIPAÇÃO

4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,

poderá participar desta licitação:

4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste

Edital e seus Anexos.

4.1.2. Empresas nacionais, individuais ou consorciadas, que possuam, na data de apresentação das

propostas, patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA

DE PREÇOS após a fase de lances, comprovado conforme o item 8.5.5.2.2. deste Edital.

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4.1.3. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos

valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada

consorciado, na proporção de sua respectiva participação.

4.1.4. Consórcio:

4.1.4.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser

apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,

subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente, empresa de Construção Civil,

atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e

aquelas estabelecidas neste Edital.

4.1.4.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou

isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.

4.1.4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência

de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de

todos os documentos que forem apresentados.

4.1.4.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além

dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por

escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e

Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a

indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da

participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.

4.1.4.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do

objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.

4.1.4.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou

composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação,

salvo aprovação pelo DNOCS.

4.1.4.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se

constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará

denominação própria, diferente de seus integrantes.

4.1.4.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato

decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por

quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar,

além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital,

especialmente as constantes deste item 4.1.4.

4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:

4.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou

indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

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4.2.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNOCS, e com toda a Administração

Pública em qualquer de suas esferas.

4.2.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.

4.2.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.

4.2.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,

consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de

empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação.

4.2.5.1. Caso seja constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa Licitante será

desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei

12.462/2011.

4.2.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.

4.2.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou

executivo correspondente.

4.2.8. A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio

com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou

subcontratado.

4.2.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNOCS ou responsável pela

licitação.

4.2.9.1. Para fins do disposto nos itens 4.2.7, 4.2.8 e 4.2.9 do item 4.2, considera-se participação

indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou

trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos

serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes

necessários.

4.2.10. O disposto no item 4.2.9.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO.

4.3. Nenhuma Licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE

PERCENTUAL DE DESCONTO.

4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, a pessoa por

ela credenciada.

4.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma

Licitante junto ao DNOCS, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das Licitantes

representadas.

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4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os

termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância

dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade

das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

4.6. Fica estabelecida a vedação prevista no Art. 7º do Decreto 7.203 de 04 de junho de 2010. Por

familiar, entende-se como inserido na categoria, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha

reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

5. CREDENCIAMENTO

5.1. A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à COMISSÃO por um

representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste

procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega

dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e

entregar a carta de credenciamento, que deverá estar fora dos envelopes.

5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances e para praticar todos

os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio,

proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do

respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos

e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.2.1. O Representante Legal da Licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará

impedido de participar da fase de lances verbais, para os modos de disputa aberto ou combinado,

negociar preços, apresentar nova PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, declarar a

intenção de interpor recurso, enfim, representar a Licitante durante a sessão de abertura dos

ENVELOPES DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO relativos a esta licitação.

5.2.1.1. Nesse caso, a Licitante ficará impedida de efetuar lances verbais, e o percentual de

desconto apresentado na sua proposta escrita, será mantido para efeito de ordenação e apuração da

proposta de maior vantajosidade.

5.3. A Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação e, que não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados no item

4.2 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes conforme o ANEXO 06 -

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E

INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO.

5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos

de participação, à conformidade da proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital.

5.5. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas no item 5.3 serão juntados ao

processo da licitação.

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5.5.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria Licitante poderá ser

suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.

6. ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO

6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO exigidos neste Edital e

seus Anexos, deverão ser apresentados no idioma Português em 1 (uma) via, em 1 (um)

ENVELOPE opaco e lacrado, em separado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO

RDC PRESENCIAL Nº 01/2013

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ Nº ou documento equivalente

EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS,

NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ.

6.2. Todas as folhas, de cada uma das vias dos ENVELOPES, deverão estar encadernadas,

rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última,

de modo a refletir o seu número exato.

6.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida

pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do

respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital.

6.3. O ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO deverá conter o

elemento a seguir relacionado:

6.3.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, devidamente

assinada pelo representante legal da Licitante, contendo o percentual de desconto ofertado sobre o

preço global de referência do DNOCS e o prazo de validade da proposta que não poderá ser

inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o item 2.1 deste Edital,

conforme ANEXO 01 - MODELO 14 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE

DESCONTO PERCENTUAL.

6.4. A Licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive

aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no

custo de execução dos serviços.

6.5. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a

incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta

licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de

incidência tributária, ou outras correlatas.

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6.6. Na PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, a licitante deverá utilizar 2 (duas)

casas decimais.

6.7. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não

constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 20% (vinte por

cento) do total dos valores contratados, devendo a empresa indicada pela Licitante contratada, antes

do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação

jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital.

6.7.1. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços

considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional.

6.7.2. Somente os serviços abaixo relacionados poderão ser subcontratados, mediante prévia e

expressa autorização do DNOCS, desde que observado o limite estabelecido no subitem anterior:

I. Implantação de sistema de transposição de peixes tipo escada de peixes;

II. Obras de remanejamento da infraestrutura da Bacia (Rede de Energia Elétrica);

III. Ponte sobre o trecho submersível.

6.7.3. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado

perante o DNOCS quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

7. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO

7.1. No local, dia e hora definidos no item 2.1 deste Edital, a COMISSÃO após ter recebido do

representante legal de cada empresa Licitante os envelopes contendo a PROPOSTA DE

PERCENTUAL DE DESCONTO, acompanhada dos documentos de seu credenciamento e da

declaração, conforme previsto no item 5.1 procederá ao que se segue:

7.1.1. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do

instrumento de credenciamento com seu documento de identificação.

7.1.2. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO.

7.1.3. Divulgação dos valores percentuais de desconto propostos nas cartas de apresentação da

proposta.

7.1.4. Verificação das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO quanto a eventuais

discrepâncias, corrigindo- as da seguinte forma:

7.1.4.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.

7.1.5. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os

preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório.

7.1.6. Ordenamento das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO por ordem

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decrescente de vantajosidade.

7.1.6.1. A PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO de maior vantajosidade será a de

maior desconto ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.

7.2. Será adotado o modo de disputa combinado, onde serão classificadas para a etapa subsequente

as Licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta

com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Nº 7.581, de 11

de outubro de 2011.

7.2.1. Caso as propostas de maior vantajosidade englobem mais de três licitantes, por igualdade

de valores de desconto, todas estas irão para a fase de lances. Para verificação dessa igualdade,

serão considerados os valores de descontos oferecidos até a 2ª (segunda) casa decimal.

7.2.1.1. No caso de existir mais de uma proposta classificada em 1º, 2º ou 3º lugar, será realizado

um único sorteio, para cada grupo de classificação, para a definição da ordem de lances. A

realização do sorteio se fará da seguinte forma:

7.2.1.1.1. Serão dispostas na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas,

cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.

7.2.1.1.2. Serão dispostas na urna de nº 2, tantas cédulas quantas forem necessárias com a

indicação 1º, 2º, etc. até preencher o número total de propostas empatadas.

7.2.1.1.3. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome

de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará a ordem de apresentação do lance

daquela empresa.

7.2.1.2. Repetir-se-á o procedimento, tantas vezes quanto necessário, até se obter a ordem de

apresentação de lances de todos os grupos. Uma vez definida a ordem de lances a mesma não

poderá ser alterada.

7.2.2. Na fase de modo de disputa aberto que será realizada sob a forma presencial, serão

adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:

7.2.2.1. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade ou

aquela obtida no sorteio a que se refere o item 7.2.1.1.

7.2.3. A COMISSÃO convidará individual e sucessivamente as Licitantes, de forma sequencial, a

apresentar lances verbais, de acordo com a ordem de vantajosidade ou aquela obtida no sorteio que

se refere o item 7.2.1.1.

7.2.3.1. A desistência da Licitante em apresentar lance verbal, quando convocada, implicará sua

exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último percentual de desconto por ela

apresentada, para efeito de ordenação das propostas.

7.2.4. A apresentação de lances de cada Licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de

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valores iguais a 0,1 (zero vírgula um) pontos percentuais, em relação ao seu último percentual de

desconto apresentado.

7.2.5. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta. São

considerados intermediários os lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao

último lance dado pela própria Licitante.

7.2.5.1. Para efeito de apresentação de lances, serão considerados os valores até a segunda casa

decimal.

7.2.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em

segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO deverá reiniciar a disputa

aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais

colocações.

7.2.7. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.

7.2.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às

sanções previstas neste Edital.

7.2.8.1. Nas licitações em que esteja configurado empate em primeiro lugar, serão adotados os

critérios de desempate previstos no art. 25 da Lei 12.462/2011.

7.2.8.2. Caso esta COMISSÃO venha a se valer do critério de desempate do inciso IV, o

mesmo se realizará da seguinte forma:

7.2.8.3. Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas,

cada qual com a indicação do nome das Licitantes em disputa.

7.2.8.3.1.1. Serão dispostos na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedor e tantas outras

em branco quantas forem as empresas empatadas.

7.2.8.3.1.2. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o

nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora

ou não.

7.2.8.3.1.3. Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá

retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se

conheça a empresa vencedora.

7.3. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará as propostas por ordem decrescente de

vantajosidade e convocará a Licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para

reelaborar e apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio eletrônico, os documentos

conforme o SUMÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS apresentado no ANEXO 01, MODELO 13,

deste Edital, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor:

7.3.1. A CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, conforme o ANEXO

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01, MODELO 14(1), deste Edital, contendo o valor global em Reais, para a execução das Obras

objeto deste Edital, que deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta.

7.3.2. Planilhas de Preços, devidamentes preenchidas, com clareza e sem rasuras, conforme o

ANEXO 01, MODELOS 16, deste Edital, bem como, também deverá ser apresentada em meio

eletrônico (Microsoft Excel ou software livre), sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência

da mesma.

7.3.2.1. Para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preços a Licitante deverá

observar o disposto no parágrafo único do Art. 27 do Decreto 7.581 de 11/10/2011 e não poderá:

7.3.2.1.1. Cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamente estimado pelo

DNOCS, nos termos dos §3° e 4° do art. 8° da Lei n° 12.462/2011, ou inexequível, ressalvado o

disposto no item 7.5 deste Edital.

7.3.2.2. As Planilhas de Preços deverão contemplar todos os serviços que compõem o objeto deste

Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes

das Especificações Técnicas e Projeto Executivo, anexos deste Edital.

7.3.2.2.1. Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço.

No caso da existência de BDI’s diferenciados, os preços deverão ser correspondentes aos

respectivos serviços.

7.3.2.2.2. A empresa que não apresentar preços para a totalidade dos serviços previstos nas

Planilhas de Preços será convidada a corrigir a sua proposta.

7.3.2.2.3. A data base dos preços ofertados será o mês do orçamento do DNOCS, ou seja,

maio/2012.

7.3.2.2.4. As Licitantes deverão considerar ainda na formulação de seus preços, as exigências

contidas nas Diretrizes de Planejamento e Controle das Obras, ANEXO 07, deste Edital.

7.3.3. A Licitante deverá apresntar a planilha de composição de preços unitários em meio eletrônico

(Microsoft Excel ou software livre, sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma,

para todos os itens das obras descritos nas Planilhas, inclusive os itens referentes à Mobilização de

Pessoal e Equipamentos, Manutenção de Acampamentos e Canteiro de Serviços, Administração

Local da Obra, Desmobilização de Pessoal e Equipamentos, bem como composição detalhada da

Taxa de BDI e dos Encargos Sociais, sob pena de desclassificação.

7.3.3.1. No preenchimento do Detalhamento de BDI, a Licitante deverá considerar todos os

impostos e taxas conforme previsto na legislação vigente, considerando, portanto, sua inclusão no

preço final de venda das obras civis, instalação, montagem, comissionamento e testes dos

equipamentos mecânicos e elétricos para as Obras.

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7.3.3.2. A Licitante deverá apresentar a demonstração da formação do custo horário produtivo e

improdutivo dos equipamentos a serem utilizados na execução das obras. Preencher o Quadro –

MODELO 15 - Produção das Equipes Mecânicas (PEM) dos equipamentos conforme Modelo e

instruções de preenchimento constantes do ANEXO 02.

7.3.3.3. A Licitante deverá apresentar por meio magnético (CD-ROM - contendo os arquivos em

Excel, sem proteção) as Planilhas de Preços e planilhas com os diversos insumos, utilizados em

suas composições de preços, tais como, custos horários de equipamentos, de mão de obra e custos

unitários de materiais, conforme explicitado no subitem 7.3.2, sob pena de desclassificação.

7.3.3.4. A Licitante deverá incluir em seus custos da Planilha de Preços da Administração Local

os seguintes itens de apoio às atividades de controle e fiscalização do DNOCS no Canteiro de

Obras:

Mobiliário e utensílios básicos para instalação da FISCALIZAÇÃO (DNOCS).

Instalações físicas para a empresa Supervisora.

7.3.3.5. Os custos referentes aos serviços de Administração Local não poderão ser considerados

como despesas indiretas e, portanto, não deverão constar do BDI. A Licitante deverá apresentar um

montante global específico na planilha de preços unitários, bem como deverá apresentar a sua

composição de preços (transporte de pessoal, mão de obra, ferramentas, medicina e segurança do

trabalho, seguros, alimentação do pessoal, veículos e equipamentos, outros materiais diversos,

controle tecnológico, comunicação e energia, etc.), devendo observar os quantitativos mínimos

estabelecidos na planilha de Preços Unitários que integram o Edital.

7.3.4. As Licitantes deverão observar o cumprimento das diretrizes e ações previstas nos

programas ambientais de controle de obras e compensatórios, observando os anexos a este Edital,

referentes a especificações, normas de medição e pagamento e as recomendações contidas nos

programas.

7.3.4.1. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos, despesas com

seguros, transporte interno e externo de pessoal e materiais, carga e descarga de materiais, mão de

obra, leis sociais, alimentação, veículos, ferramentas e quaisquer demais encargos que incidam

sobre os projetos e obras, objeto deste Edital. No caso de qualquer omissão, considerar-se-á

incluso nos preços ofertados.

7.3.4.2. A Licitante deverá colocar à disposição do Departamento Nacional de Obras Contra as

Secas (DNOCS), 4 (quatro) veículos tipo “pick-up”, com as seguintes características:

7.3.4.2.1. Veículo do ano, tipo “pick-up”, cabine dupla, potência 140 a 165 cv.

7.3.4.3. Ficará a Licitante responsável pela cobertura das despesas com motorista, combustível e

serviços gerais de manutenção dos veículos previstos no item anterior durante todo o período de

execução das obras, sendo que os custos das despesas previstas deverão estar incluídos no item de

Administração Local.

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7.3.4.4. Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS em

consonância com a CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO 01

- MODELO 14(1) e Planilhas de Quantidades e Preços conforme ANEXO 01 - MODELO 16 –

PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS.

7.3.5. A Licitante deverá apresentar cronograma financeiro, e cronograma físico, em barras, no

modelo próprio do licitante, observando-se as etapas de execução dos serviços constantes das planilhas

orçamentárias e com o prazo total de execução determinado neste Ato Convocatório, atendendo às

exigências deste Edital, como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação.

Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com

a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do Contrato ou de outro

documento hábil.

7.3.5.1. O cronograma financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de

interesse do DNOCS, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua

ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93).

7.4. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no item 7.3 a

COMISSÃO procederá às correções da seguinte forma:

7.4.1. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a CARTA

DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS DE PREÇO prevalecerá o primeiro.

7.4.2. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.

7.4.3. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o

produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade.

7.4.4. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.

7.4.5. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em

conformidade com os procedimentos enumerados nos itens precedentes para correção de erros. O

valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.

7.5. A COMISSÃO, verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em

relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do

instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela

que:

7.5.1. Contenha vícios insanáveis.

7.5.2. Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório.

7.5.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a

contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/2011.

7.5.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo DNOCS.

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7.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que

Insanáveis.

7.5.6. Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais Licitantes ou de

qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

7.5.7. As propostas que não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

7.5.8. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta

por cento) do menor dos seguintes valores:

7.5.8.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do

orçamento previamente estimado pelo DNOCS.

7.5.8.2. Valor do orçamento previamente estimado pelo DNOCS.

7.5.9. Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas com preços unitários

inferiores a 70% (setenta por cento) do preço unitário previsto no orçamento previamente estimado

pelo DNOCS para os quais serão feitas diligências a fim de se comprovar sua exequibilidade.

7.5.9.1. As composições de custos unitários serão verificadas quanto à adequação ao projeto

podendo a COMISSÃO solicitar a compatibilização da Composição de Custo Unitário ao projeto

desenvolvido.

7.5.10. A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir à Licitante a oportunidade de

demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

7.5.10.1. Na hipótese de que trata o item 7.5.9, a Licitante deverá demonstrar que o valor da

proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e

aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;

7.5.10.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem

fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

7.5.11. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o DNOCS

admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado

e divulgado neste Edital.

7.5.12. Os preços unitários máximos que o DNOCS admite pagar para a execução do objeto desta

licitação são os definidos em seu orçamento de referência.

7.5.12.1. Serão convocadas as Licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço

do primeiro colocado, for desclassificado.

7.5.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste

Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.

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7.6. As distâncias de transportes de materiais de jazidas de solos, areia, pedreiras e quaisquer

outras constantes dos projetos de engenharia fornecidos pelo DNOCS às Licitantes, deverão ser

verificados quanto à suficiência, qualidade e viabilidade, inclusive quanto a questões ambientais,

referentes a estes itens e seus respectivos preços, que deverão ser previstos pela Licitante, quando

da apresentação de sua proposta.

7.7. Sendo aceita a proposta mais bem classificada após o julgamento da PROPOSTA DE

PERCENTUAL DE DESCONTO será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela

Licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

de acordo com as exigências estabelecidas no item 8 deste Edital.

7.8. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias será solicitada a

apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda melhor classificada, e assim

por diante, até se alcançar a proposta válida.

8. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser

apresentados pela Licitante mais bem classificada após o julgamento da PROPOSTA DE

PERCENTUAL DE DESCONTO, de acordo com o ANEXO 01, MODELO 1, do Edital, em uma

única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RDC PRESENCIAL Nº 01/2013

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ Nº ou documento equivalente

EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ.

8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por

qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que

perfeitamente legíveis.

8.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem

autenticação passada por cartório competente, a Licitante deverá apresentar os originais, no horário

requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso.

8.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria Licitante e na proposta

poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento

se comprovadamente possuir poderes para esse fim.

8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas,

rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última,

de modo a refletir o seu número exato.

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8.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida

pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do

respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.

8.4. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:

8.4.1. Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada,

obrigatoriamente, pelo representante legal da Licitante, ou pela líder do consórcio, com as

informações, conforme o ANEXO 01, MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA

PROPOSTA, do Edital.

8.4.2. Declaração da Licitante de que não está declarada inidônea por qualquer Órgão da

Administração Pública e que não está impedida de licitar ou contratar com o Departamento

Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), conforme o ANEXO 01, MODELO 4, deste Edital.

8.4.3. Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos

em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos

do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998),

conforme o ANEXO 01, MODELO 5, deste edital.

8.4.4. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do Contrato.

8.4.5. Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

8.4.5.1. Prova de inscrição ou registro da Licitante individual ou das consorciadas e dos seus

Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da

localidade da sede da Licitante, em vigor.

8.4.5.2. Compromisso de constituição de consórcio, conforme indicado no item 4.1.4, deste Edital,

se for o caso.

8.4.5.3. Dados gerais da empresa, conforme o ANEXO 01, MODELO 3, do Edital.

8.4.5.4. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, conforme o ANEXO 01, MODELO 7,

no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica,

declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser

firmado pelo representante da Licitante com o ciente do profissional conforme o ANEXO 01,

MODELO 9, do Edital.

8.4.5.5. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-

profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se,

excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde

que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior.

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8.4.5.6. Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro técnico permanente, na data da

entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica

fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA,

comprovando a sua experiência na execução de obras similares e de complexidade e porte

equivalentes ao objeto deste Edital.

8.4.5.6.1. Entende-se por atestado de responsabilidade técnica, devidamente certificado pelo

CREA, a apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) e do atestado que a originou.

8.4.5.6.1.1. Deverá ser anexada a comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo

técnico constituída de: Contrato de Prestação de Serviços ou cópia da Carteira de Trabalho e

Previdência Social do Empregado ou Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no

órgão competente; ou cópia de certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da Licitante, onde

conste o registro do profissional como responsável técnico.

8.4.5.6.2. Definem-se como obras similares: obras construtivamente afins àquelas relacionadas à

engenharia hidráulica tais como barragens, diques, usinas hidrelétricas.

8.4.5.6.3. Definem-se como obras de complexidade e magnitude equivalentes ao objeto da

presente licitação, aquelas que apresentem grandezas e características técnicas compatíveis às

descritas no quadro do item 8.4.5.8, deste Edital.

8.4.5.7. Relação da Equipe Técnica Chave a ser utilizada na condução das obras, detentora de

experiência profissional compatível com os serviços de maior relevância técnica e de

características semelhantes ao objeto desta licitação, contendo, no mínimo, os seguintes

profissionais:

(01) Engenheiro Gerente de Contrato;

(01) Engenheiro Residente de Obras;

(01) Engenheiro Responsável da Área de Instalação e Montagem de Equipamentos Elétricos

e Hidromecânicos;

(01) Engenheiro de Segurança do Trabalho; e

(01) Engenheiro de Planejamento e Produção.

8.4.5.7.1. A Licitante deverá apresentar os currículos profissionais dos técnicos relacionados a

seguir, com experiência mínima comprovada através de atestados de entidades públicas ou

privadas, na execução de obras ou serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor

significativo apresentem características semelhantes às do objeto da presente licitação, conforme o

quadro do item 8.4.5.8. deste Edital:

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CARGO EXPERIÊNCIA EM OBRAS SIMILARES

(anos)

Gerente de Contrato (Engenheiro Civil) 10

Residente de Obra (Engenheiro Civil) 5

Responsável da Área de Instalação e

Montagem de Equipamentos Elétricos e

Hidromecânicos (Engenheiro Mecânico)

5

Engenheiro de Segurança do Trabalho 5

Engenheiro de Planejamento e Produção 5

8.4.5.7.2. Para efeito de análise da qualificação técnica da Equipe Técnica Chave, só serão

aceitos os currículos profissionais que comprovem que o profissional Gerente de Contrato tenha

experiência profissional em obras similares, igual ou superior a 10 (dez) anos e que os demais

profissionais da Equipe Técnica Chave considerados no item 8.4.5.7.1, comprovem experiência

profissional em obras similares, igual ou superior a 05 (cinco) anos.

8.4.5.7.3. Os currículos dos profissionais deverão estar acompanhados de declaração, conforme o

ANEXO 01, MODELO 8, autorizando sua inclusão na equipe técnica da obra.

8.4.5.7.4. Será exigido comprovante de vínculo empregatício apenas do profissional detentor de

atestado de responsabilidade técnica referido no item 8.4.5.6. Para os 05 (cinco) profissionais

referidos no item 8.4.5.7.1, não se aplica esta exigência. Conforme item 8.4.5.6.1.1, a referida

vinculação profissional será constituída de: Contrato de Prestação de Serviços ou cópia da Carteira

de Trabalho e Previdência Social do Empregado ou Contrato Social ou Estatuto Social,

devidamente registrado no órgão competente; ou cópia de certidão expedida pelo CREA da sede ou

filial da Licitante, onde conste o registro do profissional como responável técnico. 8.4.5.8. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das

empresas que o compõem) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram

executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT,

expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a Licitante tenha executado, para órgão ou

entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito

Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares ou

superior às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da

execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos

são:

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EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

1 Execução de barragem com maciço em concreto

compactado a rolo – CCR m³ 200.300

2 Execução de barragem de terra m³ 295.000

3 Execução de Desmatamento Racional de Bacias

Hidráulicas de Açudes ha 2.400

4 Execução de concreto estrutural fck ≥ 20 MPA m³ 16.000

8.4.5.8.1. A totalidade dos quantitativos exigidos no quadro do item 8.4.5.8 poderá ser

comprovada pela Licitante através do somatório dos quantitativos executados em contratos de obras

similares ao objeto desta licitação, limitado a 02 (dois) contratos por item.

8.4.5.8.2. Apresentar Relação dos Contratos de serviços executados pela(s) empresa(s), relativos

às atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta

licitação, conforme o ANEXO 01, MODELO 6.

8.4.5.9. Declaração de visita, conforme o ANEXO 01, MODELO 10, emitido pelo DNOCS, em

nome da Licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio

de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as

obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou

indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que

trata o item 2.1 deste Edital.

8.4.5.9.1. Para visita aos locais de execução dos serviços, a Licitante deverá procurar o Eng° José

Augusto Tostes Guerra, através dos telefones (085) 3391-5141, (085) 9992-4821. A visita deverá

ser agendada com antecedência, e deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista

no item 2.1 do presente Edital.

8.4.5.10. Declaração de conhecimento dos locais de procedência dos materiais a serem utilizados,

tais como: areia, brita, pedra, material para revestimento primário, indicando, quando não

especificado no projeto executivo, sua localização e distância de transporte posto obra, inclusive

quanto ao fornecimento de água para manutenção do canteiro de obras e para utilização nas

diversas frentes de obras. O documento deverá estar baseado no pleno conhecimento das condições

locais.

8.4.5.11. Deverão ser relacionados conforme o ANEXO 01, MODELO 11, os equipamentos que a

Licitante terá disponível para a execução das obras.

8.4.5.11.1. Deverá ser especificado se os referidos equipamentos são próprios, locados através de

Contrato de arrendamento mercantil (Leasing), alugados ou a adquirir.

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8.4.5.12. Apresentar Declaração da empresa de que terá o equipamento relacionado conforme o

ANEXO 01, MODELO 11, disponível para a execução da obra, conforme o ANEXO 01,

MODELO 12, do Edital.

8.4.6. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional,

ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e

término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica contratada; nome

do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no

CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.

8.4.7. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste

Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas

através do somatório de seus respectivos atestados.

8.4.8. Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados no item 8.4.5.8 deste Edital,

terá sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório das quantidades executadas

nos atestados, acompanhados das respectivas CAT’s.

8.4.8.1. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das

respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o

percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada

empresa consorciada.

8.4.9. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

8.4.9.1. Sócio;

8.4.9.2. Diretor;

8.4.9.3. Empregado;

8.4.9.4. Responsável técnico;

8.4.9.5. Profissional contratado.

8.4.10. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:

8.4.10.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente.

8.4.10.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia

da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.

8.4.10.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou

Contrato de Trabalho em vigor;

8.4.10.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da

Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes

documentos:

8.4.10.4.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do

Trabalho; ou,

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8.4.10.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou,

8.4.10.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou,

8.4.10.4.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.

8.4.10.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

8.5. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 28, 29 e

31 da Lei nº 8.666/93, poderá ser feita das seguintes formas:

8.5.1. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou

Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da

sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, será

verificada “on-line” pela COMISSÃO na data de entrega da documentação de habilitação.

8.5.2. Verificação da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas / CGU, disponível no Portal da Transparência

(htpp://www.portaltransparencia.gov.br).

8.5.3. Verificação da existência de registros impeditivos de contratação por improbidade

administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa

disponível no Portal do CNJ (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido).

8.5.4. Para as empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF, a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da

habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e qualificação econômico-

financeira da licitante na data de entrega da documentação de habilitação.

8.5.4.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores a 1,00 (um

inteiro). A Licitante que apresentar quaisquer dos índices referidos neste subitem (LG ou SG ou

LC) igual ou inferior a 1 (um), deverá comprovar que possui capital social de 10 (dez) por cento

do valor estimado da contratação

8.5.4.2. Os documentos que comprovam a habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira da

Licitante podem ser substituídos por comprovação de registro atual válido no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores - SICAF, com exceção dos documentos mencionados nos itens “5.3.”,

“8.4.1”, “8.4.2”., “8.4.3”, “8.4.5.9”., “8.4.5.10”. e “8.4.5.12.”, do item “Documentos que

Comprovam a Habilitação Jurídica”, e itens “8.5.5.2.1.” e “8.5.5.2.3.” dos “Documentos que

comprovam a Qualificação Econômico-Financeira” (o SICAF não substitui estes documentos)

8.5.5. Empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,

a verificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

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8.5.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.5.5.1.1. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual.

8.5.5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos

de eleição e posse de seus administradores.

8.5.5.1.3. Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de

sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade,

seus poderes e atribuições.

8.5.5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

8.5.5.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

8.5.5.2.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo

Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum.

8.5.5.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há

mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação

ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela

Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir.

8.5.5.2.3. Comprovação de que possui capital social conforme o valor fixado no item 4.1.2 deste Edital. 8.5.5.2.4. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido o valor contido no item 4.1.3 deste

Edital, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua

respectiva participação.

8.5.5.2.5. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira das Licitantes, que será

demonstrada com base nos seguintes parâmetros:

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Índice de Liquidez Geral (LG), onde:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Índice de Solvência Geral (SG), onde:

SG = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO

CIRCULANTE

Índice de Liquidez Corrente (LC), onde:

LC = ATIVO

CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

8.5.5.2.5. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do

atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital.

8.5.5.3. REGULARIDADE FISCAL

8.5.5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

8.5.5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou

Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto desta licitação.

8.5.5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do

Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:

8.5.5.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita

Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da Licitante.

8.5.5.3.3.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo,

expedida pela Fazenda Estadual, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte.

8.5.5.3.3.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito

negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte.

8.5.5.3.4. Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à

Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

(RFB), da sede da Licitante;

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8.5.5.3.5. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –

FGTS, da sede da Licitante.

8.5.5.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

Trabalhistas, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

8.5.6. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e

da Regularidade Fiscal, exigidas nos itens 8.5.5.2 e 8.5.5.3 do item 8.5.5, corresponderá ao prazo

fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de

validade, o DNOCS convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua

expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade

superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

8.5.6.1. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de

habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a

Licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código

Tributário Nacional.

8.5.6.2. Sendo ou não contribuinte, a Licitante fica obrigada a apresentar as certidões,

relacionados no item 8.5.5.3 do item 8.5.5, deste Edital.

8.5.7. Em quaisquer das situações estabelecidas no item 8.5 deste Edital, caso alguma certidão

esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET),

para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a Licitante apresentar cópia autenticada

desses documentos, na sessão pertinente.

8.6. Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO procederá o que se

segue:

8.6.1. Consulta “on line”, por meio do CNPJ, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e da

Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-

Financeira da Licitante detentora da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO melhor

classificada, no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões,

podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências do DNOCS, via fax ou correio

eletrônico, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as Licitantes enquadradas no item

8.5.1 e 8.5.2.

8.6.1.1. Caso a licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal,

Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio

oficial correspondente, observado o disposto no item 8.5.2 deste Edital, e apresente cópia do

Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na

sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a

COMISSÃO suspenderá a sessão para diligência junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

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8.6.1.2. Caso o sistema acuse o vencimento de quaisquer dos documentos relacionados no item

8.5.1 e 8.5.2, proceder-se-á conforme preceituado no item 8.5.4, durante a sessão pertinente.

8.7. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou

contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a Licitante

inabilitada.

8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a Licitante será declarada a

vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o

processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem

como quanto a homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao

órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o Contrato.

8.9. Se a proposta de maior vantajosidade não atender às exigências habilitatórias, serão

requeridos e avaliados pela COMISSÃO, a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,

até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.

8.10. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do Contrato decorrente

ou durante a execução deste, poderá ser permitido que a Licitante vencedora ou CONTRATADA

sofra processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas pela(s) nova(s)

empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições

estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma

das hipóteses, o DNOCS deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou

não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de

insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.

8.11. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa CONTRATADA, a aceitação

de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante

do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do

objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.

9. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados,

preferencialmente, via e-mail, [email protected], ou por correspondência dirigida a

COMISSÃO, no endereço abaixo, nos dias úteis, das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00

(quatorze) às 17:30 (dezessete e trinta) horas, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para

abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do

Edital e disponibilizados no site www.dnocs.gov.br.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS:

ENDEREÇO: Av. Duque de Caxias, 1.700, 5° andar, Cep 60.035-111, Centro – Fortaleza/CE

TEL: (085) 3391-5151

FAX: (085) 3391-5154

REF.: RDC PRESENCIAL Nº 01/2013

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9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o

Edital e protocolada no setor de protocolo do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS

CONTRA AS SECAS, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze)

às 18:00 (dezoito horas) horas, localizada a Av. Duque de Caxias, 1.700, 5° andar, Cep 60.035-111,

Centro – Fortaleza/CE, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura.

9.2.1. Apresentada a impugnação, esta será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais

adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE

PERCENTUAL DE DESCONTO.

9.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do

processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte,

entregar sua PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO à COMISSÃO, junto com as

outras Licitantes, na data, hora e local fixados no item 2.1 deste Edital.

9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor),

se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a

partir da data de intimação ou da lavratura da ata.

9.3.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou

da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de

recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão.

9.3.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará

imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 9.3.

9.3.3. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.4. O recurso deverá ser interposto à COMISSÃO e entregue, mediante protocolo no Setor de

Protocolo do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no endereço

indicado no item 9.2, deste Edital.

9.5. O recurso deverá ser interposto à COMISSÃO de 2ª a 6ª feira, das 08:00 (oito) às 12:00

(doze) horas e das 14:00 (catorze) às 18:00 (dezoito) horas, localizada no setor de Protocolo, na Av

Duque de Caxias, 1.700- Centro, CEP 60.111-035 – Fortaleza-CE.

9.6. O recurso poderá ser interposto via fax (085) 3391-5154, dentro do prazo regulamentar, desde

que a Licitante apresente o respectivo original, no Protocolo do setor de protocolo do

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, respeitado o prazo de 5

(cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal1.

9.6.1. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da

COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse

mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste

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caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu

recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.

9.6.2. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no

seguinte endereço eletrônico: www.dnocs.gov.br.

9.6.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.7. O recurso terá efeito suspensivo.

9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus

Anexos não serão conhecidos.

9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início

e incluir-se-á o do vencimento.

9.10. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de

expediente no âmbito do DNOCS.

10. ENCERRAMENTO

10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNOCS poderá negociar

condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

10.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado à Autoridade

Superior, que poderá:

10.2.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis.

10.2.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

10.2.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade ou,

10.2.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão

requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do Contrato.

10.3. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site www.integracao.gov.br os atos de

adjudicação do objeto e de homologação do certame.

11. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

11.1. O prazo de vigência do Contrato é de 40 (quarenta) meses consecutivos, contados a partir da

assinatura do Contrato.

11.1.1. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato

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do Contrato no Diário Oficial da União.

11.2. O prazo de execução dos serviços objeto desta licitação é de 36 (trinta e seis) meses

consecutivos, contados a partir da emissão da 1ª Ordem de Serviço.

11.3. A eventual prorrogação do prazo previsto no item 11.1 somente será admitida nas condições

estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do Art. 57 da Lei 8.666/93.

11.4. Os serviços serão executados nos locais informados abaixo:

11.4.1. Na microrregião do Sertão de Crateús, na região oeste do estado do Ceará, acerca de 27 km

a oeste da cidade de Crateús e 2 km a leste do distrito de Ibiapaba.

11.4.2. O acesso ao local do eixo, a partir de Fortaleza, é feito pelas rodovias pavimentadas com

revestimento asfáltico BR-020 (até Cruzeta) e BR-226 (até Crateús) e BR-226 em terra, num

percurso total de 363 km, sendo 336 km em asfalto e 27 km em terra

12. PAGAMENTOS

12.1. Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e

medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.

12.2. Os pagamentos das obras e serviços objeto do presente Contrato serão efetuados em reais, com

base nas medições mensais dos serviços efetivamente executados e aprovados pela

CONTRATANTE, procedidas independentemente de solicitação da CONTRATADA, e obedecendo

aos preços unitários propostos.

12.3. As medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade

poderá ser inferior a um mês calendário na primeira e na última medição, quando o início ou término

das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à

situação.

12.4. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo

município.

12.5. Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por

município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos

municípios e suas alíquotas.

12.6. Os pagamentos de Mobilização e Desmobilização da CONTRATADA, dos serviços de

Manutenção de Acampamentos e Canteiros e Administração Local, serão efetuados também com

base nas Especificações Técnicas.

12.7. A Administração Local será medida mensalmente com valor proporcional aos saldos

remanescentes de Obras e Administração Local, conforme abaixo:

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12.8. A medição mensal dos eventos referidos no item anterior, executados dentro do período

estabelecido contratualmente, será efetuada em etapas e respectivos percentuais, conforme

estabelecido na Especificação Técnica.

12.9. Em relação aos Pagamentos das obras civis e serviços, os preços deverão incluir a

compensação integral por todos os materiais, mão de obra, ferramentas, acessórios, equipamentos

auxiliares e demais complementos que se façam necessários para a correta execução dos mesmos,

nas condições especificadas, objeto das especificações anexas ao presente Edital. As medições serão

procedidas pela CONTRATADA e serão analisadas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO (DNOCS).

Após a aprovação da medição pelo DNOCS, a CONTRATADA emitirá a respectiva fatura.

12.10. Para equipamentos que requererem a presença de técnicos para supervisão de montagem em

campo, suas instruções deverão ser atendidas durante toda a execução dos serviços.

12.11. Os preços dos serviços de montagem deverão incluir a compensação integral por todos os

materiais, mão de obra, ferramentas, acessórios, equipamentos auxiliares e demais complementos

que se façam necessários para a correta instalação e colocação em operação, nas condições

especificadas, dos diversos equipamentos objeto das especificações.

12.12. Concluído cada período de etapa constante do CRONOGRAMA FINANCEIRO, o órgão de

FISCALIZAÇÃO terá 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para

a conferência do Relatório de Medição.

12.12.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá

compatibilizá-lo com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de sua

proposta, devendo, encaminhar documentação hábil de cobrança juntamente com a planilha de

Medição e Memória de Cálculo para providências de pagamento.

12.12.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição,

serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO recebê-los.

12.12.3. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá

apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte

documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):

a. Comprovação de recolhimento à Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência

Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP

contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da

obra objeto da presente licitação.

a1) No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI, conforme art. 19,

Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.

b. Comprovação de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

mediante GRF – Guia de Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via bancária.

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c. Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da CONTRATADA

e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular.

NOTA:

Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias

úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de

entrega.

O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento

comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.

Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados no item 12.12.3, alíneas

“a” e “b”, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.

12.13. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em

conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o

fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir

da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do

responsável nos documentos hábeis de cobrança.

12.13.1. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da

CONTRATADA no SICAF e Regularidade Trabalhista, no sítio oficial correspondente.

12.13.2. Os pagamentos somente serão efetivamente realizados, desde que a documentação

obrigatória esteja em conformidade ao exigido no item 12.12.3 deste instrumento edital. A

constatação de irregularidade não impedirá o pagamento das medições realizadas e atestadas pelo

DNOCS.

12.13.3. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido

previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.

12.13.4. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior.

12.13.5. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das

empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta de

Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo

de Compromisso de Constituição do Consórcio.

12.14. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada mês,

no valor da Medição Mensal aprovada pelo DNOCS. Os correspondentes documentos de cobrança

deverão ser apresentados, ao DNOCS, no primeiro dia útil do mês subsequente.

12.15. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco

Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome

completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da

conta para depósito, pelo DNOCS, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados

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retro mencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica

CONTRATADA.

12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira

devida pelo DNOCS, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

12.17. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço,

contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições

subsequentes ao efetivo pagamento, o beneficio auferido pela CONTRATADA será deduzido dos

créditos que a CONTRATADA fizer jus.

12.17.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do

DNOCS, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da

fórmula e índices tratados no item 12.16 deste instrumento.

12.18. Eventuais acertos na Medição a favor do DNOCS, ocorridos após a liquidação do

pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela

líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e índices constantes do item 12.16

deste Edital.

12.19. O DNOCS fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou

contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de efetuá-la

ou não nos casos em que for facultativo.

NOTA: As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao

documento de cobrança, a que se refere o Art. 2º, §6º da IN/SRF n.º 1.234/2012, em duas vias,

assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal,

inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do

imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.

12.20. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE

RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme disposto neste Contrato, podendo o DNOCS realizá-lo

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até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do DNOCS, da

documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.

12.20.1. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de prazo, a

da emissão pelo DNOCS do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

DEFINITIVO.

12.21. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO

DEFINITIVO, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa

de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão

Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de

Averbação), juntamente com os documentos mencionados no item 12.12.3 referentes ao último

mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos

créditos.

12.21.1. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula

CEI, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO

DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a

Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de

Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade

das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.

12.22. O DNOCS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA,

no todo ou em parte, nos seguintes casos:

12.22.1. Execução defeituosa dos serviços;

12.22.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;

12.22.3. Débito da CONTRATADA para com o DNOCS quer proveniente da execução do Contrato

decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;

12.22.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até

que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;

12.22.5. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o

DNOCS;

12.22.6. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.

12.22.7. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo

Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.

13. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

13.1. Os preços permanecerão válidos por um período de um ano. Após este prazo, os preços serão

reajustados, aplicando-se a seguinte fórmula:

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R = V ( I – Io), onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual dos serviços a ser reajustado;

Io = Índice inicial: Refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente ao mês do orçamento

do DNOCS;

I = Índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação, observado os cronogramas Físico e

Financeiro aprovados pelo DNOCS, utilizando-se nos cálculos dos parâmetros da Fundação Getúlio

Vargas para os itens constantes da Planilha Orçamentária.

Serão utilizados nos cálculos os índices da FGV – Fundação Getúlio Vargas, em coluna específica,

todos os índices de reajustes pertinentes à cada serviço, da planilha de peços orçados pelo DNOCS.

13.2. Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em consequência das

variações apuradas.

13.3. O reajuste de preços será efetuado somente com base em índices definitivos.

13.4. O cálculo do reajuste de preços será processado automaticamente pelo DNOCS,

independentemente de solicitação.

13.5. Da aplicação da fórmula constantes do item “DO REAJUSTE DOS PREÇOS”, serão obtidos

os preços reajustados na nova “data de referência”, sendo esta data a nova base a ser considerada

para o próximo período de 1 (um) ano, quando poderá ocorrer novo reajuste, observada a legislação

especifica vigente.

13.6. Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

13.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS

contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 12.16 deste Edital, obedecendo-se

aos seguintes critérios:

13.9.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos

serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma financeiro.

13.9.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços

forem executados.

13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não

possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que

vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

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13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice

oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

14. FONTE DE RECURSOS

14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento específico do

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS-DNOCS:

Programa de Trabalho: 18.544.2051.11AA.0023

Natureza da Despesa 4490-51

Fontes de Recurso 0100

15. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

15.1. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo ANEXO 02 - MINUTA DO CONTRATO deste Edital.

15.1.1. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita

pelo DNOCS.

15.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no item precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital. 15.3. A adjudicatária deverá manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 15.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer

obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo

afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma

omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 15.5. É facultado ao DNOCS, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital

e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não

aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:

15.5.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei

12.462/2011 e neste Edital.

15.5.2. Convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do

Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.

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15.5.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitar a contratação nos termos do item 15.6.2, o

DNOCS poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual

ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados

nos termos deste Edital.

15.6. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para o DNOCS, no canteiro de obras,

um escritório e os meios necessários à execução da supervisão e da fiscalização dos serviços por

parte do DNOCS, observando ainda o que consta do item 7.1.5, deste Edital.

15.7. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo

com os modelos adotados pelo DNOCS, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto

durar a execução dos serviços.

15.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNOCS e no interesse da segurança

do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de

segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas

Normas do DNOCS.

15.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade

da CONTRATADA.

15.10. A CONTRATADA deverá elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo

Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de

funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços

executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à

Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.

15.11. A CONTRATADA deverá utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem

exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, conforme Decreto n° 5.975, de 2006,

mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

15.11.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos de

madeira de origem exótica, ou de origem nativa.

15.11.2. Cópia do Comprovante de Registro do fornecedor dos produtos ou subprodutos de

madeira junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, conforme Instrução

Normativa IBAMA n° 96, de 30/03/2006, e legislação correlata.

15.11.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de

18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, quando se tratar de produtos ou subprodutos de

madeira de origem nativa.

15.12. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos

resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho

Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

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15.13. A CONTRATADA deverá cumprir as diretrizes e ações previstas nos programas ambientais

de controle de obras e compensatórios, devendo observar, ainda, as instruções, especificações e

normas de medição e pagamento, constantes deste Contrato.

15.14. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de mobilização e desmobilização de

máquinas, veículos, equipamentos e fornecimentos; implantação e instalação dos canteiros de obras,

acampamentos, operação e manutenção dos canteiros; e serviços de desmobilização dos canteiros de

obras, respeitadas as disposições das “Especificações Técnicas para Canteiros de Obras e

Acampamentos”, no que tange à reversão de eventuais melhorias realizadas nos prédios e

instalações, para posse do DNOCS, em consonância com as especificações técnicas, deste Edital.

15.15. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis,

referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante

e dos órgãos de controle interno e externo.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular

processo administrativo, à penalidade de:

a) multa moratória de até 0,5% por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da contratação,

até o limite de 20 (vinte) dias.

16.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o

Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.

16.2. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres

elencados no Edital e no Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos

significativos ao objeto da contratação;

b) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;

c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o DNOCS pelo prazo de até 5 (cinco)

anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo da penalidade de suspensão do item anterior.

16.3. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada,

dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do Contrato,

sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.

16.3.1. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

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16.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de

declaração de inidoneidade, previstas no item anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do

Contrato decorrente desta licitação:

a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº

8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao DNOCS serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

16.8. Caso o DNOCS determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a

contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

16.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no

caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17. PRAZO DE GARANTIA DE PEÇAS, COMPONENTES E EQUIPAMENTOS

17.1. As peças, componentes e equipamentos fornecidos deverão ser adquiridos pela

CONTRATADA com um prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrada em

operação ou 18 (dezoito) meses da emissão da nota fiscal, o que ocorrer primeiro.

18. GARANTIA DE EXECUÇÃO

18.1. Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das

multas convencionais, fica estipulada uma "Garantia de Fiel Execução" no montante de 5% (cinco

por cento) do valor do Contrato, em espécie, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a critério da

CONTRATADA.

18.2. O Montante dessa “Garantia de Fiel Execução”, determinado com base no Art. 56, parágrafo

2º da lei nº 8.666/93 é devido ao volume de recursos financeiros envolvidos, ao limite imposto para

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penalização da CONTRATADA pelo item anterior, às magnitudes e especificidades das obras, bem

como as características físicas e ambientais envolvidas.

18.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do

menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do §1º do Artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será

exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o

menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

18.4. Após a assinatura do Termo de Encerramento Físico do Contrato será devolvida a "Garantia

de Fiel Execução", uma vez verificada a perfeita execução das obras/serviços e demais obrigações

contratuais.

18.5. A caução em espécie deverá ser depositada em instituição financeira oficial, credenciada

pelo DNOCS, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem do DNOCS.

18.6. O depósito da caução é condicionante para a emissão da Nota de Empenho.

18.7. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do

disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pelo

DNOCS.

18.8. A garantia de execução deverá assegurar o pagamento de :

18.8.1 Prejuizos advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento

das demais obrigações nele previsto;

18.8.2 Prejuizos causados ao DNOCS ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a

execução do contrato;

18.8.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo DNOCS a Contratada.

19. FISCALIZAÇÃO

19.1. A fiscalização das obras/serviços será feita diretamente pelo DNOCS, a quem compete

verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o Contrato e os

documentos que o integram.

19.2. A FISCALIZAÇÃO (DNOCS) terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA,

inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas

da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, ficando a CONTRATADA obrigada a

assegurar e facilitar o acesso da FISCALIZAÇÃO (DNOCS), aos serviços e a todos os elementos

que forem necessários ao desempenho de sua missão.

19.3. A FISCALIZAÇÃO (DNOCS) terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não

esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao DNOCS,

responsável pela gestão do Contrato.

19.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO (DNOCS) verificar a ocorrência de fatos para os quais possa vir a

ser estipulada qualquer penalidade contratual. A FISCALIZAÇÃO (DNOCS) informará ao setor

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competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de

multa, a indicação da falta incorrida.

19.5. Das decisões da FISCALIZAÇÃO (DNOCS), poderá a CONTRATADA recorrer ao DNOCS,

responsável pelo acompanhamento do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva

comunicação.

19.6. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO (DNOCS) não eximirá a

CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Contrato.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela

COMISSÃO e pelos representantes das Licitantes presentes.

20.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das

propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da

manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso.

20.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos,

pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO submete a

Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como

representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de

qualquer pormenor.

20.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

20.3. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da

Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento

contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.

20.4. O DNOCS reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público

ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o

prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO ou da

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar

qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou

comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer

natureza.

20.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a

substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir

impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.

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20.6. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas por FAX

nº (085) 3391-5154 , no e-mail [email protected], ou no site www.dnocs.gov.br.

20.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas

no site [email protected] ou www.dnocs.gov.br.

20.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta,

deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DNOCS, revalidar, por igual período, o

documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.

20.9. A execução dos serviços que corresponde ao objeto desta licitação deve obedecer ainda às

seguintes orientações:

20.9.1. Todo e qualquer serviço a ser executado pela CONTRATADA deverá ser previamente

autorizado pelo DNOCS através de emissão de Ordem de Serviço.

20.9.2. A 1ª Ordem de Serviço contemplará os serviços necessários à instalação e mobilização da

CONTRATADA.

20.9.3. As demais Ordens de Serviços serão emitidas pelo DNOCS mediante o cronograma de

execução das obras.

20.9.4. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de mobilização e desmobilização de

máquinas, veículos, equipamentos e fornecimentos; instalação dos canteiros de obras,

acampamentos, operação e manutenção dos canteiros; e serviços de desmobilização dos canteiros de

obras, respeitadas as disposições das “Especificações Técnicas para Canteiros de Obras e

Acampamentos”, no que tange à reversão de eventuais melhorias realizadas nos prédios e

instalações, para posse do DNOCS, em consonância com as especificações técnicas, deste Edital.

20.9.5. As obras civis e os serviços de montagem previstos deverão ser executados estritamente em

conformidade com as especificações técnicas de materiais e serviços, fornecidas pelo DNOCS e

parte integrante do presente Edital, em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras e

Internacionais recomendadas nessas Especificações.

20.9.6. Os custos de comissionamento e testes estão inclusos na orçamentação de cada item do

respectivo equipamento a ser montado.

20.9.7. As licenças ambientais relativas à supressão de vegetação - ASV (Autorização de Supressão

Vegetal), junto ao IBAMA, quando for necessário, e de desapropriação de áreas relativas às obras,

são de responsabilidade do DNOCS.

20.9.8. Deverão ser registradas por meio de termo aditivo, eventuais alterações que vierem a ocorrer

durante a execução do Contrato, especialmente as referentes a serviços extras motivados pelo

DNOCS. Os serviços extracontratuais não contemplados na planilha de preços da CONTRATADA

deverão ter seus preços previamente fixados. Os eventuais Termos Aditivos ao Contrato deverão

estar em estreita consonância com o Art. 65, §1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

conforme o Art. 63 do Decreto Nº 7.581, de 11 de Outubro de 2011.

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20.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato

vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção

Judiciária do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, com exclusão de qualquer outro.

21. ANEXOS DO EDITAL

ANEXO 01 – MODELOS DA PROPOSTA

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

MODELO 1 - SUMÁRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

MODELO 3 - DADOS DA EMPRESA

MODELO 4 - DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

MODELO 5 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

COM MENORES DE IDADE

MODELO 6 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

MODELO 7 - RELAÇÃO DA EQUIPE GERENCIAL E TÉCNICA

MODELO 8 - CURRÍCULO PROFISSIONAL

MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA INTEGRAR A EQUIPE

MODELO 10 - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS

MODELO 11 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NAS

OBRAS E SERVIÇOS

MODELO 12 - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

MODELO 13 - SUMÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

MODELO 14 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO

PERCENTUAL

MODELO 14(1) – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

MODELO 15 – PRODUÇÃO DAS EQUIPES MECÂNICAS - PEM

MODELO 16 - PLANILHAS DE PREÇOS

MODELO 17 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MODELO 18 – COMPOSIÇÃO DE TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS

ANEXO 02 – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO 03 – SÍNTESE DO PROJETO EXECUTIVO

ANEXO 04 – EIA-RIMA

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ANEXO 05 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E

INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

ANEXO 07 – DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS OBRAS

Fortaleza, 20 de agosto de 2013.

Paulo Cesar Lopes Barsi

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº 119/DG/CRH, de 22 de março de 2013.

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ANEXO 01

EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO

DO CEARÁ

MODELOS DA PROPOSTA

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MODELO 1

SUMÁRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A apresentação da documentação de habilitação deverá ser organizada de acordo com o sumário apresentado a seguir:

MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

MODELO 3 - DADOS DA EMPRESA

MODELO 4 - DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

MODELO 5 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE

MODELO 6 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

MODELO 7 - RELAÇÃO DA EQUIPE GERENCIAL E TÉCNICA

MODELO 8 - CURRÍCULO PROFISSIONAL

MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA INTEGRAR A EQUIPE

MODELO 10 – DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS

MODELO 11 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NAS OBRAS E SERVIÇOS

MODELO 12 - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS

ANEXOS: A critério da Licitante, incluir aqui material informativo da(s) empresa(s)

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MODELO 2

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

(A ser redigida em papel timbrado da Licitante ou do membro líder do consórcio, incluindo endereço

postal completo, número de telefone, fax e correio eletrônico)

__________, ____de _______________ de 2013

AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS

Comissão Permanente de Licitação

Referência: RDC PRESENCIAL Nº XX/2013

Prezados Senhores,

Estando devidamente autorizado a representar e agir em nome de __________________

(a seguir denominada Licitante), e tendo revisto e compreendido totalmente as informações fornecidas para a qualificação, o abaixo assinado solicita sua qualificação como proponente para EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA

BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ.

O abaixo assinado confirma que a Licitante atende aos requisitos de elegibilidade e

declara que todas as informações apresentadas nos documentos e declarações, dessa

proposta para qualificação são completas, verdadeiras e corretas.

Empresa:

(assinatura)

_________________

(nome e cargo)

Obs.: Cada membro do consórcio deve assinar esta carta

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MODELO 3

DADOS DA EMPRESA

EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE

CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ

RDC PRESENCIAL Nº __/____

Fl. 1/1

FORMA DE CONSTITUIÇÃO

SOCIEDADE ANÔNIMA ( ) SOCIEDADE LIMITADA ( ) INDIVIDUAL ( )

DIREÇÃO E REPRESENTAÇÃO LEGAL NOME NACIONALIDADE CARGO

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS - RESPECTIVOS ENDEREÇOS E GERENTES

NÚMERO DE REGISTRO NO CNPJ DATA DE CONSTITUIÇÃO REGISTRO NÚMERO ÓRGÃO DE REGISTRO

REGISTRO EM ENTIDADES PROFISSIONAIS (SEDE) ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL E DATA ÓRGÃO NÚMERO DATA NÚMERO DO REGISTRO ÓRGÃO DO REGISTRO

Nome do Informante:

Assinatura:

Data:

/ /

Obs: O campo “registro em entidades profissionais (sede)”, no caso de empresas de engenharia, deverá ser preenchido com os dados de seu registro junto ao CREA.

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MODELO 4

DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

DECLARAÇÃO

(Empresa)_________, neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal) ________________ abaixo assinado declara:

- que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; e

- sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, em qualquer de suas esferas, federal, estadual, municipal e no Distrito Federal, e de que não está impedida de licitar e contratar com o DNOCS, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data: Assinatura do representante legal RG nº (ou equivalente para estrangeiros)

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MODELO 5

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM

MENORES DE IDADE

DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) (Empresa)______________________________________________, inscrita no CNPJ nº. __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. _____________________ e do CPF n. ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

_____________________________ (data)

_______________________________________________ (representante legal)

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MODELO 6

EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE

NOME DA EMPRESA: PROJETO: EDITAL: FOLHA

__/__

Nº do

Atestado

Item do

Edital

Atendido

Contratante

Descrição

dos

Serviços

Participação Individual

(I)

Consórcio (C) (1) (2)

Valor dos

Serviços

(R$)

Período de

Execução

Início / Fim (3)

NOME DO INFORMANTE: QUALIFICAÇÃO:

ASSINATURA: DATA:

1. Em caso de consórcio, preencher um quadro para cada empresa componente do consórcio 2. Em caso de consórcio, indicar a porcentagem de participação. 3. Mês / ano - mês / ano. 4. A coluna “item do edital atendido” deverá ser preenchida com um dos itens do quadro apresentado no item

8.4.5.8, do edital. 5. A coluna “descrição dos serviços” deverá ser preenchida com o objeto do contrato que gerou o atestado de

capacidade utilizado para atender ao exigido, não sendo necessária a transcrição dos serviços e quantidades, pois tal indicação já ocorre no preenchimento da coluna “item do edital atendido”.

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MODELO 7

RELAÇÃO DA EQUIPE GERENCIAL E TÉCNICA

DIRETORES E GERENTES DA EMPRESA

EMPRESA:

Nome

Formação

Profissional e

Cargo

Tempo na

Empresa

Nome

Formação

Profissional e

Cargo

Tempo na

Empresa

EQUIPE CHAVE

Nome Item do Edital

Atendido

Formação

Profissional

Tempo de

Experiência

em anos

Empresa Nacionalidade

OBSERVAÇÕES:

O campo denominado “Item do Edital atendido” deverá ser preenchido conforme itens 8.4.5.7.1 e 8.4.5.8.

N. do AtestadoItem do Edital AtendidoParicipação Individual (I) Consórcio (C) (2)Número de HxhPeriodo de Execução Início/Fim (5) NOME DO INFORMANTEDATA QUALIFICAÇÃO ASSINATURAEXPERIÊNCIA DA PROPONENTE (1)Valor em R$ (3) Descrição dos Serviços Contratante NOME DA CONSULTORA:PROJETOFOLHA EDITAL

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MODELO 8

CURRÍCULO PROFISSIONAL

NOME COMPLETO:

DATA DE NASCIMENTO:

NACIONALIDADE:

FUNÇÃO NA EMPRESA: FUNÇÃO PROPOSTA: VÍNCULO:

PERMANENTE ( )

EVENTUAL ( )

A CONTRATAR ( )

TEMPO NA EMPRESA:

INSTRUÇÃO (NOME DA ESCOLA, DESIGNAÇÃO DO CURSO, GRADUAÇÃO, INÍCIO,

TÉRMINO):

IDIOMAS

(INDICAR SE FALA, ESCREVE, LÊ):

FALA:

ESCREVE:

LÊ:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NOME DO EMPREGADOR, FUNÇÃO EXERCIDA, INÍCIO E TÉRMINO DE ATUAÇÃO NA

FUNÇÃO):

NOME DA EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: QUALIFICAÇÃO:

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: DATA:

OBSERVAÇÕES:

1. Relacionar apenas atividades diretamente relacionadas com o objeto desta licitação; 2. Utilizar apenas 3 folhas por técnico.

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MODELO 9

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA INTEGRAR A EQUIPE

DECLARAÇÃO

Eu, ..................................., portador do documento de identidade número........................, residente

em......................................., Cidade de............................., Estado de................., .....................,

declaro para os devidos fins que concordo em participar da equipe da empresa (consórcio) -----------

----------, no processo de licitação referente à RDC PRESENCIAL Nº ..../... – “ EXECUÇÃO DAS

OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO

MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ.”

..................................., ... de ....................... de 2013.

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MODELO 10

DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS

DECLARAÇÃO

O DEPARTAAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, neste ato representado por (nome do responsável por acompanhar a visita “in loco”), declara que a empresa/consórcio (nome da empresa ou consórcio), neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal e documento), procedeu à visita técnica ao local onde as obras deverão ser implantadas e que tomou ciência de todas as dificuldades e condicionantes que possam vir a influir, direta ou indiretamente na implantação das mesmas. Local e Data: Assinatura do representante legal do DNOCS RG nº (ou equivalente para estrangeiros).

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MODELO 11

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NAS OBRAS E SERVIÇOS

RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NAS OBRAS E SERVIÇOS

TIPOS E PRINCIPAIS

CARACTERÍSTICAS QUANT. POTÊNCIA CAPACIDADE CONDIÇÃO

Carregadeira de pneus – 1,7m3 03 Carregadeira de pneus – 1,8m3 02 Carregadeira de pneus – 3,1m3 02 Retro-Escavadeira com potência de 85 CV 02 Escavadeira 320CL 01 Trator de esteira com potência de 228 KW 02 Trator de esteira com potência de 106 KW 02 Trator de esteira com potência de 82 KW 01 Trator de pneus com potência de 77 KW 03 Transportador com potência de 220 CV 08 Guindaste com potência de 180 CV e capacidade de sot.

01

Guindaste com potência de 85 CV e lança de 7,5m 01 Motoniveladora com potência de 138Kw 05 Central de concreto 01 Caminhão betoneira com potência de 180CV 04 Rolo compactador autopropulsor pé de carneiro vibratório

04

Rolo compactador autopropulsor liso vibratório (2

cilindros)

02

Rolo compactador autopropulsor liso vibratório 01

Perfuratriz sobre esteira Crawel Dril. 02

Estação compressora móvel 02

Caminhão basculante com potência de 260CV 25

Caminhão pipa 08

Central de britagem 700 tom./h 01

Central de concreto 270m3/h-dosadora e misturadora.

01

Central misturadora de CCR 01

Central de injeção de cimento 01

Laboratório de solos (completo) 01

Laboratório de concreto (completo). 01

OBSERVAÇÕES:

O campo denominado “CONDIÇÃO” deverá ser preenchido conforme a condição do equipamento, ou seja, próprio, locado através de contrato de arrendamento mercantil (Leasing), alugado ou a adquirir.

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MODELO 12

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS

DECLARAÇÃO

(Empresa)_________, neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal) ________________ abaixo assinado declara:

- que todos os equipamentos arrolados na Relação de Equipamentos a serem Utilizados nas Obras e Serviços estarão disponíveis, para execução do objeto contratado durante o período em que se fizerem necessários.

Local e Data: Assinatura do representante legal RG nº (ou equivalente para estrangeiros)

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MODELO 13

SUMÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL

A apresentação da documentação da proposta comercial deverá ser organizada de acordo com o sumário apresentado a seguir: MODELO 14 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO

PERCENTUAL

MODELO 14(1) - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

MODELO 15 – PRODUÇÃO DAS EQUIPES MECÂNICAS - PEM

MODELO 16 - PLANILHAS DE PREÇOS

MODELO 17 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MODELO 18 - PLANILHA RESUMO DE PREÇOS

MODELO 19 – CONPOSIÇÃO DE TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS.

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MODELO 14

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO PERCENTUAL. (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO PERCENTUAL

AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS Comissão Permanente de Licitação

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº /2013

Apresentamos a V.Sas. nossa PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO no valor de XXX,xx % (extenso) com referência ao preço estimado fixado neste instrumento convocatório, para a execução do objeto da licitação em questão.

Informamos que o desconto oferecido incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante no instrumento convocatório.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNOCS, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.

Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO é de xx (_____) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante desta Empresa.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

__________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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MODELO 14 (1)

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS Comissão Permanente de Licitação

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº /2013

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de ......................................., pelo preço global de R$ _________ (_______________________), para execução em ____ (____) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.

Declaramos que o desconto, no valor de xx,xx (extenso), resultante da nossa proposta, após a conclusão da fase de lances, foi aplicado linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante no instrumento convocatório.

Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DNOCS.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNOCS, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.

Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ___ (_____) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de ...xx,xx% e Encargos Sociais de ...xx,xx%. O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Lucro Real) ou (Lucro Presumido).

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante desta Empresa.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

__________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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MODELO 15

PRODUÇÃO DAS EQUIPES MECÂNICAS – PEM

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UNIDADE

a AFASTAMENTO

b CAPACIDADE

c CONSUMO (QUANTIDADE)

d DISTÂNCIA

e ESPAÇAMENTO

f ESPESSURA

g FATOR DE CARGA

h FATOR DE CONVERSÃO

i FATOR DE EFICIÊNCIA

j LARGURA DE OPERAÇÃO

l LARGURA DE SUPERPOSIÇÃO

m LARGURA ÚTIL

n NÚMERO DE PASSADAS

o PROFUNDIDADE

p TEMPO FIXO (CARGA,

DESCARGA E MANOBRA)

q TEMPO DE PERCURSO (IDA)

r TEMPO DE RETORNO

s TEMPO TOTAL DE CICLO

t VELOCIDADE (IDA) MÉDIA

u VELOCIDADE RETORNO

PRODUÇÃO DAS EQUIPES MECÂNICAS

UTILIZAÇÃO PRODUTIVA

UTILIZAÇÃO IMPRODUTIVA

PRODUÇÃO DA EQUIPE

OBSERVAÇÕES FÓRMULAS

PRODUÇÃO HORÁRIA

NÚMERO DE UNIDADES

CÓDIGO: SERVIÇO:

VARIÁVEIS

INTERVENIENTES EQUIPAMENTOS

UN

IDA

DE

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MODELO 15

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO MODELO – PEM

QUADRO

PRODUÇÃO DE EQUIPES MECÂNICAS

- Parte 1 Esta parte é constituída de 9 colunas, sendo: - Coluna 1 – Referência Nesta coluna estão enumeradas, alfabeticamente, as referências das variáveis intervenientes (coluna 2) - Coluna 2 – Variáveis intervenientes Nesta coluna estão discriminadas as diversas variáveis que influem na produção da equipe, são elas: - Afastamento – É a distância entre os furos das minas no sentido transversal à frente de ataque do serviço. Utilizado nas extrações a fogo. - Capacidade – É a medida que indica a dimensão do equipamento em termos de produção. A capacidade teórica, indicada nas especificações do equipamento, é chamada capacidade nominal. Exemplo: A capacidade nominal de um motoescavo-transportador de 300 HP é 15 m³. - Consumo – (quantidade) – É o gasto que tem um equipamento para executar um serviço. Exemplo: Uma perfuratriz de determinado tipo consome 3,3 m³/min de ar comprimido. - Distância – É o intervalo de lugar onde o equipamento está atuando. - Espaçamento – É a distância entre furos das minas no sentido da frente de ataque do serviço. - Espessura – São as alturas com que são executadas as diversas camadas de aterro na terraplenagem e da seção estrutural no pavimento. - Fator de carga – É a relação entre: Capacidade efetiva/Capacidade nominal

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MODELO 15

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

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- Fator de conversão – É a relação entre: Volume do material no corte/Volume do material solto. - Fator de eficiência – É a relação entre: Produção efetiva/Produção nominal - Largura de operação – É a dimensão lateral em que o equipamento atua. - Largura de superposição – É o recobrimento lateral necessário para se dar continuidade à execução do serviço. - Largura útil – É a dimensão lateral útil de operação do equipamento. É obtida subtraindo-se a largura da operação da largura da superposição. - Número de passadas – É o número de vezes que tem que atuar o equipamento, num mesmo lugar, para executar o serviço. - Profundidade – É a penetração atingida pelo equipamento na execução do serviço. - Tempo fixo – É o intervalo de tempo gasto pelo veículo com carga, descarga e manobras. - Tempo de percurso – é o intervalo de tempo gasto pelo veículo para carregado, do ponto de carregamento ao ponto de descarga. - Tempo de retorno – É o intervalo de tempo gasto pelo veículo para retornar, vazio, do ponto de descarga ao ponto de carga. - Tempo total de ciclo - É a soma dos Tempo Fixo, Tempo de Percurso e Tempo de Retorno. - Velocidade (ida) média – é a relação da distância entre os locais de carga e de descarga, e o tempo de percurso. - Velocidade de retorno - É a relação da distância entre os locais de carga e de descarga, e o tempo de retorno. - Coluna 3 – Unidade Nesta coluna são transcritas as unidades em que as variáveis intervenientes são medidas para sua apreciação no cálculo da produção do equipamento. - Colunas 4, 5, 6, 7, 8 e 9 – Equipamentos Nestas colunas são colocadas as variáveis intervenientes que afetam a produção de todos os equipamentos que compõem uma determinada equipe.

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MODELO 15

- Parte 2 Esta parte da tabela é dividida em 7 colunas, sendo: - Coluna 1 – Observações Nesta coluna são colocadas as observações necessárias ao bom entendimento dos cálculos efetuados. - Colunas 2, 3, 4, 5, 6 e 7 – Fórmulas Nestas colunas são colocadas as fórmulas utilizadas na determinação da produção do equipamento. - Parte 3 – Produção Horária Nesta parte é colocada a produção horária dos diversos equipamentos que compõem a equipe, obtida através das fórmulas da parte 2 e das variáveis intervenientes da parte 1. - Parte 4 – Número de Unidades Nesta parte, baseado nas produções horárias dos diversos equipamentos (parte 3) dimensiona-se o número de unidades de cada equipamento para compor a equipe. - Parte 5 – Utilização Nesta parte são colocados, em percentual horário, os termos produtivos e improdutivos de cada equipamento da equipe. Os percentuais produtivos e improdutivos são obtidos da seguinte maneira, Percentual Produtivo = (Np x Pp) / (Ni x PI) em que: Np = número de unidades do equipamento que comanda a produção da equipe; Pp = produção do equipamento que comanda a equipe; Ni = número de unidades do equipamento que se está calculando a utilização; PI = produção do equipamento que se está calculando a utilização; Percentual improdutivo = 1 – percentual produtivo. - Parte 6 – Produção da Equipe Nesta parte se transcreve a produção horária da equipe, que é obtida fazendo-se coincidir esta produção com a produção do equipamento que comanda a equipe.

1. A Produção das Equipes Mecânicas – PEM, deverá ser apresentada somente para todas as Composições de Preços Unitários (CPUs) das OBRAS CIVIS.

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MODELO 16

PLANILHA DE PREÇOS

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PROJETO EXECUTIVO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, EM CRATEÚS, CEARÁ

Referência: SINAPI (MAIO/2012); SICRO (MAIO/2012)

ITEM TIPO ÓRGÃO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE CUSTO

UNITÁRIO PREÇO UNIT.

ADOTADO PREÇO TOTAL

ÍNDICE DE

REAJUSTE

1.0 TRABALHOS PREPARATÓRIOS 43.594.762,71

1.1

Mobilização, Desmobilização, Administração Local e Instalação/ Manutenção do Canteiro

22.769.743,13

1.1.1 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0007 Mobilização unid 1,00 2.041.396,64

2.512.142,71 2.512.142,71

(IGP/DI-2)

1.1.2 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0008-A Instalação do Canteiro de Obras unid 1,00 1.876.880,25

2.309.688,84 2.309.688,84 (EDI)-35

SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0008-B Manutenção de Canteiro de Obras mês 34,00 29.926,88

36.828,02 1.252.152,68 (EDI)-36

1.1.3 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0007 Desmobilização unid 1,00 2.041.396,64

2.512.142,71 2.512.142,71

(IGP/DI-2)

1.1.4 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0009 Administração local da Obra unid 1,00 11.525.772,95

14.183.616,19 14.183.616,19

(IGP/DI-2)

1.2 CAMINHO DE SERVIÇO E ESTRADAS DE ACESSO

3.381.663,10

1.2.1 SERVIÇO SINAPI 73841/001

Caminho de serviço com faixa de 6m e compactação numa espessura de 15cm, para acesso às obras e jazidas ( revestida c/ piçarra c/ DMT até 1km )

km 15,00 5.870,00

7.223,62 108.354,30 (PAV)-37

1.2.2 SERVIÇO SICRO 2 S 01 100 22 Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 50 a 200m c/e (estrada de acesso)

m3

40.000,00 4,30

5,29

211.600,00 (TER)-38

1.2.3 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003

Transporte complementar de material de 1ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte- (estrada de acesso)

m3.km

120.000,00 1,02

1,26

151.200,00 (TER)-38

1.2.4 SERVIÇO SICRO 5 S 01 510 00 Compactação de aterros a 95% proctor normal (ESTRADA DE ACESSO)

m3

40.000,00 2,32

2,85

114.000,00 (TER)-38

1.2.5 SERVIÇO SICRO 5 S 02 200 00 Sub-base solo estabilizado granul. s/ mistura (revestimento da estrada de acesso)

m3

48.000,00 9,07

11,16

535.680,00 (PAV)-37

1.2.6 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003

Transporte complementar de material de 1ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte (revestimento da estrada de acesso)

m³.km

456.000,00 1,02

1,26

574.560,00 (TER)-38

1.2.7 SERVIÇO SICRO 2 S 03 000 02 Escavação manual de vala em material de 1a cat.

m3

2.700,00 35,74

43,98

118.746,00 (TER)-38

1.2.8 SERVIÇO SICRO 2 S 04 100 52 Corpo BSTC D=0,80 m AC/BC/PC m 360,00 427,98

526,67 189.601,20 (OAE)-36

1.2.9 SERVIÇO SICRO 2 S 04 100 53 Corpo BSTC D=1,00 m AC/BC/PC m 540,00 592,52

729,16 393.746,40 (OAE)-36

1.2.10 SERVIÇO SICRO 2 S 04 101 52 Boca BSTC D=0,80 m normal AC/BC/PC ud 40,00 1.022,87

1.258,74 50.349,60 (OAE)-36

1.2.11 SERVIÇO SICRO 2 S 04 101 53 Boca BSTC D=1,00 m normal AC/BC/PC ud 60,00 1.587,87

1.954,03 117.241,80 (OAE)-36

1.2.12 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a bueiro para aplicação na fundação (bueiro)

m3xkm

1.160,68 2,50

3,08

3.574,88 (TER)-38

1.2.13 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm

1.934,46 1,02

1,26

2.437,42 (TER)-38

1.2.14 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para argamassa (estoque- usina)

m3xkm 29,27 1,02

1,26 36,88 (TER)-38

1.2.15 SERVIÇO SINAPI 74053/001 Alvenaria de pedra argamassada m3

2.400,00 248,77

306,14

734.736,00 (EDF)-35

1.2.16 SERVIÇO SICRO 2 S 03 324 00 Conc.estr.fck=15 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç

m3 240,00 251,09

308,99 74.157,60 (ECA)-40

1.2.17 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a passagem molhada

m3xkm 316,80 2,50

3,08 975,74 (TER)-38

1.2.18 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 528,00 1,02

1,26 665,28 (TER)-38

-

1.3 PREPARAÇÃO DO LOCAL DAS JAZIDAS E LOCAL DAS OBRAS

-

735.539,47

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

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1.3.1 SERVIÇO SICRO 5 S 01 000 00 Desm. dest. e limp. áreas c/ arv. diam. até 0,15m

m2

875.900,00 0,28

0,34

297.806,00 (TER)-38

1.3.2 SERVIÇO SINAPI 73903/002 Expurgo de jazida m³

104.172,80 2,20

2,71

282.308,29 (TER)-38

1.3.3 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte complementar de material de 1ª Categoria (Expurgo)

m³xkm

123.353,32 1,02

1,26

155.425,18 (TER)-38

-

1.4 BACIA HIDRAULICA -

16.687.231,61

SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0043 Demolição de estruturas dentro da bacia hidraulica, sem reaproveitamento de materiais

M3 28.461,10

28,52

35,10 998.984,61 (EDF)-35

1.4.1 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0001-A Desmatamento racional da bacia hidráulica (área aluvionar)

ha

2.431,07 3.293,23

4.052,65

9.852.275,84 (TER)-38

1.4.2 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0001-B Desmatamento racional da bacia hidráulica (área seca)

ha

5.672,49 836,03

1.028,82

5.835.971,16 (TER)-38

-

1.5 DIVULGAÇÃO DA OBRA -

20.585,40

1.5.1 SERVIÇO SINAPI 74209/001 Placa de obra em chapa de aco galvanizado

m2 60,00 278,80

343,09 20.585,40 (EDF)-35

2.0 BARRAGEM DE CCR 98.320.884,44

2.1 FUNDAÇÃO 17.458.806,60

2.1.1 SERVIÇO SICRO 2 S 01 100 22 Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 50 a 200m c/e

m3

79.024,80 4,30

5,29

418.041,19 (TER)-38

2.1.2 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003

Transporte complementar de material de 1ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte

m3xkm

82.185,79 1,02

1,26

103.554,10 (TER)-38

2.1.3 SERVIÇO SINAPI 73891/001 Esgotamento com bombas hpxh

365.000,00 3,96

4,87

1.777.550,00 (EDF)-35

2.1.4 SERVIÇO SICRO 2 S 03 000 02 Escavação manual de cavas em material 1a cat

m3

1.150,00 35,74

43,98

50.577,00 (TER)-38

2.1.5 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0040 Esc. carga transp. mat 2a cat DMT 50 a 200m c/escavadeira

m3

39.512,40 6,04

7,43

293.577,13 (TER)-38

2.1.6 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0005

Transporte complementar de material de 2ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte

m3xkm

44.569,99 1,15

1,42

63.289,39 (TER)-38

2.1.7 SERVIÇO SICRO 2 S 01 102 02 Esc. carga transp. mat 3a cat DMT 50 a 200m

m3

276.586,79 19,86

24,44

6.759.781,15 (TER)-38

2.1.8 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte

m3xkm

369.519,95 1,94

2,39

883.152,68 (TER)-38

2.1.9 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0032 Tratamento de fundação em rocha m2

21.693,00 7,48

9,20

199.575,60

2.1.10 SERVIÇO SICRO 2 S 03 322 00 Conc.estr.fck=10 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Dental)

m3 300,00 231,26

284,59 85.377,00 (ECA)-40

2.1.11 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem para aplicação na fundação(Dental)

m3xkm 570,00 2,50

3,08 1.755,60 (TER)-38

2.1.12 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 579,60 1,02

1,26 730,30 (TER)-38

2.1.13 SERVIÇO SICRO 2 S 03 322 00 Conc.estr.fck=10 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Regularização)

m3

7.181,19 231,26

284,59

2.043.694,86 (ECA)-40

2.1.14 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem para aplicação na fundação ( Regularização)

m3xkm

6.822,13 2,50

3,08

21.012,16 (TER)-38

2.1.15 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm

13.874,06 1,02

1,26

17.481,32 (TER)-38

2.1.16 SERVIÇO SINAPI 74075/001 Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma

m2

1.000,00 94,62

116,44

116.440,00 (ECA)-40

2.1.17 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0033 Perfuração com "WAGON DRILL" ou similar, diâmetro igual a 75mm (Injeção de consolidação)

m

26.680,00 120,00

147,67

3.939.835,60 (ECA)-40

2.1.18 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0018 Injeção de cimento, inclusive cimento (injeção de consolidação)

saco

8.004,00 69,38

85,38

683.381,52 (ECA)-40

2.2 MACIÇO DE CONCRETO E VERTEDOURO

80.843.731,00

2.2.1 SERVIÇO SICRO 2 S 03 326 00 Conc.estr.fck=20 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Barreira New Jersey)

m3 404,80 269,80

332,02 134.401,70 (ECA)-40

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

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2.2.2 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0035 Carga e transporte de peças pré-moldadas, inclusive assentamento c/ utilização de plataformas

m3xkm 425,04 74,81

92,06 39.129,18 (ECA)-40

2.2.3 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 744,83 1,02

1,26 938,49 (ECA)-40

2.2.4 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma (Barreira New Jersey)

m2

3.696,00 94,62

116,44

430.362,24 (ECA)-40

2.2.5 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50 (Barreira New Jersey)

kg

3.924,80 4,91

6,04

23.705,79 (ECA)-40

2.2.6 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0002 Concreto Rolado (CCR) com Fck = 9,0Mpa

m3

400.614,98 96,78

119,10

47.713.244,12 (ECA)-40

2.2.7 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0047 Aplicação Concreto Rolado m3

400.614,98 6,50

8,00

3.204.919,84 (ECA)-40

2.2.8 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0048 Transporte de CCR ( da usina a barragem, em caminhão basculante)

m3 xkm

420.645,73 1,73

2,13

895.975,40 (ECA)-40

2.2.9 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3 xkm

1.176.461,97 1,02

1,26

1.482.342,08 (ECA)-40

2.2.10 SERVIÇO SICRO 2 S 03 326 00 Conc.estr.fck=20 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Concreto de face)

m3

25.764,05 269,80

332,02

8.554.179,88 (ECA)-40

2.2.11 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Concreto de Face)

m3xkm

27.052,25 2,50

3,08

83.320,93 (ECA)-40

2.2.12 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm

49.776,14 1,02

1,26

62.717,94 (ECA)-40

2.2.13 SERVIÇO SICRO 1 A 01 603 01 Argamassa cimento-areia 1:3 (Argamassa de ligação)

m3

9.857,50 321,63

395,80

3.901.598,50 (ECA)-40

2.2.14 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de areia (em caminhão basculante)

m3 xkm

22.497,70 1,02

1,26

28.347,10 (ECA)-40

2.2.15 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte de concreto em caminhão betoneira de argamassa de ligação em caminhão betoneira, da usina a barragem

m3xkm

10.350,38 2,50

3,08

31.879,17 (ECA)-40

2.2.16 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma- (Face de montante)

m2

29.576,80 94,62

116,44

3.443.922,59 (ECA)-40

2.2.17 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma-(Muros laterais ao salto)

m2 860,00 94,62

116,44 100.138,40 (ECA)-40

2.2.18 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0014 Forma metálica (Face de jusante) m2

29.576,80 25,03

30,80

910.965,44 (ECA)-40

2.2.19 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0034 Forma curva com tabuas de pinho e chapas compensada resinada 6 mm, util 2 vezes (Ogiva do vertedouro)

m2

2.094,00 55,62

68,45

143.334,30 (ECA)-40

2.2.20 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0015 Junta Fugenband O-35 - fornecimento e montagem

m

3.457,90 211,34

260,08

899.330,63 (ECA)-40

2.2.21 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0019 Perfuração com sonda rotativa diâmetro NX (Cortina de impermeabilização)

m

1.516,08 410,00

504,55

764.938,16 (ECA)-40

2.2.22 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0033 Perfuração com "WAGON DRILL" ou similar, diâmetro igual a 75mm (Cortina de Impermeabilização)

m

6.064,32 120,00

147,67

895.518,13 (ECA)-40

2.2.23 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0018 Injeção de cimento, inclusive cimento saco

5.191,92 69,38

85,38

443.286,13 (ECA)-40

2.2.24 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0033 Perfuração com "WAGON DRILL" ou similar, diâmetro igual a 75mm (Drenagem da fundação)

m

6.953,40 120,00

147,67

1.026.808,58 (ECA)-40

2.2.25 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0033 Perfuração com "WAGON DRILL" ou similar, diâmetro igual a 75mm (Drenagem do maciço CCR)

m

2.999,00 120,00

147,67

442.862,33 (ECA)-40

2.2.26 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0006 Ensaio de Perda D´água de tipo Lugeon und 290,00 212,18

261,11 75.721,90 (ECA)-40

2.2.27 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0014 Forma metálica (Dreno Formado) m2 5,67 25,03

30,80 174,64 (ECA)-40

2.2.28 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0036 Fornecimento e aplicação de "T" PB, ferro dúctil ou fofo ou aço DN 150mm (Drenagem entre juntas)

und 44,00 321,26

395,34 17.394,96 (MET)-30

2.2.29 SERVIÇO SINAPI 73887/003 ASSENTAMENTO DE TUBO FOFO COM JUNTA ELASTICA - DN 150 - INCLUSIVE TRANSPORTE

m 277,20 3,38

4,16 1.153,15 (MET)-30

2.2.30 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0037 Aplicação de curva 90º PB, ferro dúctil ou fofo ou aço DN 150mm (drenagem entre juntas)

und 44,00 32,80

40,36 1.775,84 (MET)-30

2.2.31 Material cotação I3364 Joelho ferro fundido 150mm und 44,00 287,77

332,49 14.629,56 (MET)-30

2.2.32 SERVIÇO SICRO 2 S 03 991 01 Dreno de PVC D=75 mm (Saída da drenagem do macico e fundação - 3")

m

1.017,00 9,38

11,54

11.736,18 (EDF)-35

2.2.33 SERVIÇO SICRO 2 S 03 991 02 Dreno de PVC D=100mm (Drenagem do coroamento)

m 44,00 9,72

11,96 526,24 (EDF)-35

2.2.34 SERVIÇO SICRO 2 S 03 326 00 Conc.estr.fck=20 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Laje da galeria)

m3 752,00 269,80

332,02 249.679,04 (ECA)-40

2.2.35 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Laje da galeria)

m3xkm 789,60 2,50

3,08 2.431,97 (ECA)-40

2.2.36 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm

1.383,68 1,02

1,26

1.743,44 (ECA)-40

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

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2.2.37 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma- (Laje da galeria)

m2

2.991,82 94,62

116,44

348.367,52 (ECA)-40

2.2.38 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50 (Laje da galeria)

kg

34.203,78 4,91

6,04

206.590,83 (ECA)-40

2.2.39 SERVIÇO SICRO 2 S 03 326 00 Conc.estr.fck=20 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Tamponamento da tomada d'água)

m3 203,11 269,80

332,02 67.436,58 (ECA)-40

2.2.40 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Tamponamento da tomada d'água )

m3xkm 213,27 2,50

3,08 656,87 (ECA)-40

2.2.41 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 373,72 1,02

1,26 470,89 (ECA)-40

2.2.42 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma- (Tamponamento da tomada dágua)

m2 417,73 94,62

116,44 48.640,48 (ECA)-40

2.2.43 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50- (Tamponamento da tomada dágua)

kg

30.402,00 4,91

6,04

183.628,08 (ECA)-40

2.2.44 SERVIÇO SICRO 2 S 03 324 00 Conc.estr.fck=15 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Concreto de enchimento da concha do salto de esqui)

m3

8.204,00 251,09

308,99

2.534.953,96 (ECA)-40

2.2.45 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Concreto de enchimento da concha do salto de esqui)

m3xkm

8.614,20 2,50

3,08

26.531,74 (ECA)-40

2.2.46 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte lde agregados- (estoque- usina)

m3xkm

15.850,13 1,02

1,26

19.971,16 (ECA)-40

2.2.47 SERVIÇO SICRO 2 S 03 326 00 Conc.estr.fck=20 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Laje da bacia de dissipação - salto de esqui)

m3 932,00 269,80

332,02 309.442,64 (ECA)-40

2.2.48 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Laje da bacia de dissipação - salto de esqui)

m3xkm 978,60 2,50

3,08 3.014,09 (ECA)-40

2.2.49 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm

1.717,88 1,02

1,26

2.164,53 (ECA)-40

2.2.50 SERVIÇO SINAPI 74075

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma- (Laje da bacia de dissipação - salto de esqui)

m2 913,60 94,62

116,44 106.379,58 (ECA)-40

2.2.51 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50- (Laje da bacia de dissipação - salto de esqui)

kg

70.511,49 4,91

6,04

425.889,40 (ECA)-40

2.2.52 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0033 Perfuração com "WAGON DRILL" ou similar, diâmetro igual a 75mm (Tirantes na bacia de dissipação - salto de esqui )

m

2.640,00 120,00

147,67

389.848,80 (ECA)-40

2.2.53 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0018 Injeção de cimento, inclusive cimento (Tirantes na bacia de dissipação - salto de esqui)

saco 792,00 69,38

85,38 67.620,96 (ECA)-40

2.2.54 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50- (Tirantes na bacia de dissipação - salto de esqui)

kg

11.090,88 4,91

6,04

66.988,92 (ECA)-40

2.3 ILUMINAÇÃO DA GALERIA DE DRENAGEM

18.346,84

2.3.1 SERVIÇO SINAPI 13392 quadro de distribuicao de embutir c/ barramento monofasico p/ 8 disjuntores unipolares em chapa de aco galv

und. 1,00 89,63

103,56 103,56 (EDF)-35

2.3.2 SERVIÇO SINAPI 1022 cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 2,5mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou quiv ( Cor preta )

m 1.230,00

1,17

1,35 1.660,50 (EDF)-35

2.3.3 SERVIÇO SINAPI 1022 cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 2,5mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou quiv ( Cor vermelha )

m 1.230,00

1,17

1,35 1.660,50 (EDF)-35

2.3.4 SERVIÇO SINAPI 2369 disjuntor termomagnetico monopolar 15a und. 2,00 6,55

7,57 15,14 (EDF)-35

2.3.5 SERVIÇO SINAPI 2389 disjuntor termomagnetico monopolar 20a und. 2,00 6,33

7,31 14,62 (EDF)-35

2.3.6 SERVIÇO SINAPI 21136 eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 1" nbr 13057

m 260,00 5,88

6,79 1.765,40 (EDF)-35

2.3.7 SERVIÇO SINAPI 3807 luminaria prova de tempo e gases, tipo ylc-16/1 castimetal ou equiv, c/ lampada incandescente de 100w

und. 122,00 71,94

83,12 10.140,64 (EDF)-35

2.3.8 SERVIÇO SINAPI 392 abracadeira tipo d 1/2" c/ parafuso" und. 520,00 0,35

0,40 208,00 (EDF)-35

2.3.9 SERVIÇO SINAPI 2573 condulete tipo "t" em liga aluminio p/ eletroduto roscado 1/2"

und. 122,00 7,07

8,17 996,74 (EDF)-35

2.3.10 SERVIÇO SINAPI 2558 condulete tipo "c" em liga aluminio p/ eletroduto roscado 1/2"

und. 138,00 6,69

7,73 1.066,74 (EDF)-35

2.3.11 SERVIÇO SINAPI 11059 parafuso rosca soberba zincado cab chata fenda simples 4,8x50mm

und.

1.100,00 0,25

0,29

319,00 (EDF)-35

2.3.12 SERVIÇO SINAPI 4376 Bucha nylon S-8 und.

1.100,00 0,16

0,18

198,00 (EDF)-35

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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Página 70 de 127

2.3.13 SERVIÇO SINAPI 4359 Arruela Lisa para parafuso, diametro1/4” und.

1.100,00 0,16

0,18

198,00 (EDF)-35

3.0 BARRAGEM DE TERRA 13.388.377,88

3.1 FUNDAÇÃO 980.004,50

3.1.1 SERVIÇO SICRO 2 S 01 100 22 Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 50 a 200m c/e

m3

65.143,22 4,30

5,29

344.607,63 (TER)-38

3.1.2 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003

Transporte complementar de material de 1ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte

m3xkm

67.748,94 1,02

1,26

85.363,66 (TER)-38

3.1.3 SERVIÇO SINAPI 73891/001 Esgotamento com bombas hpxh

10.000,00 3,96

4,87

48.700,00 (TER)-38

3.1.4 SERVIÇO SICRO 2 S 04 000 00 Escavação manual em material de 1a cat m3 250,00 31,77

39,10 9.775,00 (TER)-38

3.1.5 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0040 Esc. carga transp. mat 2a cat DMT 50 a 200m c/escavadeira

m3

7.238,14 6,04

7,43

53.779,38 (TER)-38

3.1.6 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0005

Transporte complementar de material de 2ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte

m3xkm

5.790,51 1,15

1,42

8.222,52 (TER)-38

3.1.7 SERVIÇO SICRO 2 S 01 102 02 Esc. carga transp. mat 3a cat DMT 50 a 200m

m3 100,00 19,86

24,44 2.444,00 (TER)-38

3.1.8 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte

m3xkm 133,60 1,94

2,39 319,30 (TER)-38

3.1.9 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0032 Tratamento de fundação em rocha m2

7.447,00 7,48

9,20

68.512,40 (TER)-38

3.1.10 SERVIÇO SICRO 2 S 03 322 00 Conc.estr.fck=10 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Dental)

m3 500,00 231,26

284,59 142.295,00 (ECA)-40

3.1.11 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem para aplicação na fundação(Dental)

m3xkm 950,00 2,50

3,08 2.926,00 (ECA)-40

3.1.12 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 966,00 1,02

1,26 1.217,16 (ECA)-40

3.1.13 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0033 Perfuração com "WAGON DRILL" ou similar, diâmetro igual a 75mm (Injeção de consolidação)

m 231,00 120,00

147,67 34.111,77 (ECA)-40

3.1.14 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0018 Injeção de cimento, inclusive cimento (injeção de consolidação)

saco 231,00 69,38

85,38 19.722,78 (ECA)-40

3.1.15 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0033 Perfuração com "WAGON DRILL" ou similar, diâmetro igual a 75mm (Injeção de impermeabilização)

m 678,00 120,00

147,67 100.120,26 (ECA)-40

3.1.16 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0018 Injeção de cimento, inclusive cimento (injeção de impermeabilização)

saco 678,00 69,38

85,38 57.887,64 (ECA)-40

3.2 MACIÇO 11.741.927,22

3.2.1 SERVIÇO SICRO 2 S 01 100 22 Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 50 a 200m c/e

m3

591.479,05 4,30

5,29

3.128.924,17 (TER)-38

3.2.2 SERVIÇO SINAPI 74005/002 Compactação de aterros a 100% proctor normal

m3

591.479,05 2,26

2,78

1.644.311,76 (TER)-38

3.2.3 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003

Transporte complementar de material de 1ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte (P/ Aterro)

m3xkm

2.460.552,85 1,02

1,26

3.100.296,59 (TER)-38

3.2.4 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0022 Compactação localizada de aterro em barragem, com sapo mecânico, medido no aterro

m3 950,00 24,66

30,35 28.832,50 (TER)-38

3.2.5 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0029 Enrocamento de pedra arrumada, constando de colocação e espalhamento (Rock-Fill)

m3

14.650,00 14,29

17,59

257.693,50 (TER)-38

3.2.6 SERVIÇO SICRO 2 S 01 102 02 Esc. carga transp. mat 3a cat DMT 50 a 200m (Rock-Fill)

m3

14.650,00 19,86

24,44

358.046,00 (TER)-38

3.2.7 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020 Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante (Rock-Fill)

m3xkm

51.377,55 1,94

2,39

122.792,34 (TER)-38

3.2.8 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0028 Enrocamento de pedra jogada, constando de colocação e espalhamento (Rip-Rap)

m3

29.863,30 11,80

14,52

433.615,12 (TER)-38

3.2.9 SERVIÇO SICRO 2 S 01 102 02 Esc. carga transp. mat 3a cat DMT 50 a 200m (Rip-Rap)

m3

29.863,30 19,86

24,44

729.859,05 (TER)-38

3.2.10 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020 Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante (Rip-Rap)

m3xkm

104.730,59 1,94

2,39

250.306,11 (TER)-38

3.2.11 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0026 Execução de transição em brita para rock-fill, exclusive a brita

m3

2.237,60 4,33

5,33

11.926,41 (TER)-38

3.2.12 SERVIÇO SICRO 2 S 01 102 02 Esc. carga transp. mat 3a cat DMT 50 a 200m (Transição do Rock-Fill)

m3

2.237,60 19,86

24,44

54.686,94 (TER)-38

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

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3.2.13 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte ( Pedreira- Britador/ Transição do Rock-Fill)

m3xkm

2.989,43 1,94

2,39

7.144,74 (TER)-38

3.2.14 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0030 Britagem de rocha, com carga de 3ª cat. no britador. ( só serviço ) (Transição do Rock-Fill)

m3

2.237,60 9,31

11,46

25.642,90 (TER)-38

3.2.15 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte (Britador- Maciço/Transição do Rock-Fill)

m3xkm

4.857,83 1,94

2,39

11.610,21 (TER)-38

3.2.16 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0026 Execução de transição em brita para o rip-rap, exclusive a brita

m3

9.303,60 4,33

5,33

49.588,19 (TER)-38

3.2.17 SERVIÇO SICRO 2 S 01 102 02 Esc. carga transp. mat 3a cat DMT 50 a 200m (Transição do Rip-Rap)

m3

9.303,60 19,86

24,44

227.379,98 (TER)-38

3.2.18 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante ( Pedreira- Britador/ Transição do Rip-Rap)

m3xkm

12.429,61 1,94

2,39

29.706,77 (TER)-38

3.2.19 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0030 Britagem de rocha, com carga de 3ª cat. no britador. ( só serviço ) (Transição do Rip-Rap)

m3

9.303,60 9,31

11,46

106.619,26 (TER)-38

3.2.20 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante (Britador- Maciço/Transição do Rip-Rap)

m3xkm

15.220,01 1,94

2,39

36.375,82 (TER)-38

3.2.21 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0023 Execução de filtro horizontal de areia, compreendendo espalhamento, umedecimento e adensamento

m3

22.844,00 3,22

3,96

90.462,24 (TER)-38

3.2.22 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0024 Execução de filtro vertical de areia, compreendendo espalhamento, umedecimento e adensamento

m3

9.008,75 3,29

4,05

36.485,44 (TER)-38

3.2.23 SERVIÇO SICRO 1 A 01 170 01 Areia extraída com escavadeira hidráulica (Filtro horizontal e vertical)

m3

24.138,10 5,44

6,69

161.483,89 (TER)-38

3.2.24 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte complementar de material de 1ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante (areia p/ filtros)

m3xkm

45.549,43 1,02

1,26

57.392,28 (TER)-38

3.2.25 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0025 Escavação mecânica em valas até 1,0 m de profundidade em material compactado, para filtro vertical

m3

9.008,75 1,85

2,28

20.539,95 (TER)-38

3.2.26 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0027 Execução de bica corrida, incluindo colocação e espalhamento (Proteção talude jusante)

m3

8.000,75 4,08

5,02

40.163,77 (TER)-38

3.2.27 SERVIÇO SICRO 2 S 01 102 02 Esc. carga transp. mat 3a cat DMT 50 a 200m (Proteção talude jusante)

m3

8.000,75 19,86

24,44

195.538,33 (TER)-38

3.2.28 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante ( Pedreira- Britador/ Proteção talude jusante)

m3xkm

10.689,00 1,94

2,39

25.546,71 (TER)-38

3.2.29 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0030 Britagem de rocha, com carga de 3ª cat. no britador. ( só serviço ) (Proteção Talude jusante)

m3

10.689,00 9,31

11,46

122.495,94 (TER)-38

3.2.30 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante (Britador- Maciço/Proteção talude jusante)

m3xkm

12.844,07 1,94

2,39

30.697,33 (TER)-38

3.2.31 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0031 Revestimento do coroamento com cascalhinho ou piçarra, exclusive extração

m2

2.016,00 0,64

0,79

1.592,64 (PAV)-37

3.2.32 SERVIÇO SICRO 2 S 01 100 22 Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 50 a 200m c/e

m3

2.016,00 4,30

5,29

10.664,64 (TER)-38

3.2.33 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0021 Regularização de taludes de terra em barragem

m2

64.185,94 0,25

0,31

19.897,64 (TER)-38

3.2.34 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte complementar de material de 1ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante

m3xkm

5.503,68 1,02

1,26

6.934,64 (TER)-38

3.2.35 SERVIÇO SICRO 2 S 04 910 05 Meio fio de concreto - MFC 05 m

1.680,00 21,94

27,00

45.360,00 (PAV)-37

3.2.36 SERVIÇO SICRO 2 S 03 324 00 Conc.estr.fck=15 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Descida D'água)

m3 88,68 251,09

308,99 27.401,23 (ECA)-40

3.2.37 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem ( para aplicação na descida dágua)

m3xkm 124,15 2,50

3,08 382,38 (ECA)-40

3.2.38 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 171,33 1,02

1,26 215,88 (ECA)-40

3.2.39 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50- (Descida dagua)

kg

5.099,15 4,91

6,04

30.798,87 (ECA)-40

3.2.40 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma- (Descida dagua)

m2

1.701,22 94,62

116,44

198.090,06 (ECA)-40

3.2.41 SERVIÇO SICRO 2 S 04 901 01 Sarjeta trapezoidal de concreto - SZC 01 (Ombreira)

m 100,00 35,96

44,25 4.425,00 (ECA)-40

3,3 RAMPAS DE ACESSO 666.446,16

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Página 72 de 127

3.3.1 SERVIÇO SICRO 2 S 01 100 22 Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 50 a 200m c/e

m3

86.664,00 4,30

5,29

458.452,56

3.3.2 SERVIÇO SINAPI 74034/001 Espalhamento de material de 1a categoria com trator de esteira com 153 hp

m3

86.664,00 1,95

2,40

207.993,60

4.0 INSTRUMENTAÇÃO 920.709,74

4.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS

920.709,74

4.1.1 C.M. Fornecimento de piezometros tipo casagrande

un 24,00 8.420,00

9.728,47 233.483,28

(IGP/DI-2)

4.1.2 C.M. Perfuração, instalação e testes de piezometros

un 24,00 5.050,00

6.214,53 149.148,72

(IGP/DI-2)

4.1.3 C.M. Fornecimento de Bench- Mark un 4,00 3.670,00

4.240,32 16.961,28

(IGP/DI-2)

4.1.4 C.M. Instalação de Bench- Mark un 4,00 2.200,00

2.707,32 10.829,28

(IGP/DI-2)

4.1.5 COMPOSIÇÃO CF0010 Marcos de superfície un 22,00 58,65

72,17 1.587,74

(IGP/DI-2)

4.1.6 C.M. Medidores triortogonais de deslocamento, fornecimento, instalação e acessórios

un 36,00 12.230,00

14.130,54 508.699,44

(IGP/DI-2)

5.0 TOMADA D'ÁGUA 3.782.430,68

5.1 FORNECIMENTO, TRANSPORTE (CARGA E DESCARGA), DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

1.639.670,36

5.1.1 TUBOS E CONEXÕES 597.459,95

5.1.1.1 C.M.

Fornecimento de boca de sino confeccionada a a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN 2.340 x 1.800 mm, L = 900 mm, inclusive anel de engaste e enrigecedores paralelos

un 1,00 44.642,00

51.579,37 51.579,37 (MET)-30

5.1.1.2 C.M.

Fornecimento de tubo com pontas biseladas para soldagem, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN 1.800 mm

m 24,00 9.184,00

10.611,19 254.668,56 (MET)-30

5.1.1.3 C.M.

Fornecimento de tubo ponta-flange, dotado de uma extremidade biselada para soldagem, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN 1.800 mm, L = 500 mm

un 1,00 9.243,00

10.679,36 10.679,36 (MET)-30

5.1.1.4 C.M.

Fornecimento de têe de redução DN 1.800 x 600 mm com pontas biseladas para soldagem, com derivação flangeada PN-10, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2" no trecho principal, DN 1.800 mm, L = 2.000 mm e esp = 3/8" no trecho

un 1,00 34.500,00

39.861,30 39.861,30 (MET)-30

5.1.1.5 C.M.

Fornecimento de tubo ponta-flange, dotado de uma extremidade biselada para soldagem, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN 1.800 mm, L = 1.000 mm

un 1,00 17.136,00

19.798,93 19.798,93 (MET)-30

5.1.1.6 C.M.

Fornecimento de tubo dotado de extremidades biseladas para soldagem, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN = 1.800 mm, L = 1000 mm

un 1,00 9.235,00

10.670,12 10.670,12 (MET)-30

5.1.1.7 C.M.

Fornecimento de junta Dresser tipo 38 com travamento axial Harness, confeccionada em aço carbono ASTM A36, DN 1800 mm, inclusive anéis de vedação em elastômero EPDM-70, tirantes em aço galvanizado "à fogo", parafusos e porcas de fixação

un 1,00 8.508,00

9.830,14 9.830,14 (MET)-30

5.1.1.8 C.M.

Fornecimento de tubo ponta-flange, dotado de uma extremidade biselada para soldagem, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural sch 20, DN 8 pol., L = 300 mm, flange PN-10, incluindo anel de reforço.

un 1,00 345,00

398,61 398,61 (MET)-30

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Página 73 de 127

5.1.1.9 C.M.

Fornecimento junção 45º com pontas biseladas para soldagem, DN = 1800 mm, confeccionada a partir de chapas em aço carbono estrutural, esp = 1/2", dimensões tubo principal com L = 2.000m e derivações L = 2.000 mm

un 1,00 49.493,00

57.184,21 57.184,21 (MET)-30

5.1.1.10 C.M.

Fornecimento de curva 45º com pontas biseladas para soldagem, DN = 1.800 mm, confeccionada a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2"

un 2,00 8.569,00

9.900,62 19.801,24 (MET)-30

5.1.1.11 C.M.

Fornecimento de redução concêntrica com pontas biseladas para soldagem, confeccionada a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN 1.800 x 1.000 mm, L = 3.000 mm

un 2,00 21.189,00

24.481,77 48.963,54 (MET)-30

5.1.1.12 C.M.

Fornecimento de anel de acoplamento e reforço confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN = 1.800 mm

un 2,00 6.357,71

7.345,70 14.691,40 (MET)-30

5.1.1.13 C.M.

Fornecimento de curva 22º 30' com pontas biseladas para soldagem, DN = 1.000 mm, confeccionada a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2"

un 2,00 3.920,00

4.529,17 9.058,34 (MET)-30

5.1.1.14 C.M.

Fornecimento de tubo ponta-flange, dotado de uma extremidade biselada para soldagem, confeccionado partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN 1.000 mm, reforçado com enrigecedores soldados paralelamente à superfície, L = 500 mm, furação do

un 2,00 5.439,00

6.284,22 12.568,44 (MET)-30

5.1.1.15 C.M.

Fornecimento de tubo flangeado, 200mm, confeccionado partir de chapas em aço carbono estrutural esp 1/4", flanges PN-10, DN 200 mm., L = 6.000 mm, inclusive acessórios de fixação e arruelas de vedação

un 4,00 3.214,98

3.714,59 14.858,36 (MET)-30

5.1.1.16 C.M. Fornecimento de curva 90º flangeada, confeccionada em fofo, DN 200 mm, flanges PN-10

un 1,00 652,03

753,36 753,36 (MET)-30

5.1.1.17 C.M. Fornecimento de tubo ponta-flange, confeccionado em ferro dúctil, flanges PN-10, DN 200 mm., L = 200 mm

un 1,00 203,70

235,35 235,35 (MET)-30

5.1.1.18 C.M.

Fornecimento de tela metálica construída em aço galvanizado, para fixação em boca de tubo de aeração DN 200 mm, inclusive dispositivos de fixação

un 1,00 76,56

88,46 88,46 (MET)-30

5.1.1.19 C.M.

Fornecimento de tê de redução com pontas principais biseladas para soldagem, derivação flangeada PN-10, confeccionado em chapas de aço carbono estrutural esp = 1/2" no trecho principal, e aço carbono sch 20 no trecho derivado, DN 1.800 x 8 pol, L = 1,00 m

un 1,00 12.835,00

14.829,56 14.829,56 (MET)-30

5.1.1.20 C.M.

Fornecimento de tampa de inspeção confeccionada em aço carbono, DN 600 mm, dotada de alça para elevação, mecanismo de articulação em aço inoxidável, parafusos e porcas de fixação para flange classe PN- 10, e arruela de vedação em borracha natural esp 5 mm

un 1,00 6.007,70

6.941,30 6.941,30 (MET)-30

-

5.1.2 VÁLVULAS E REGISTROS -

1.042.210,41

5.1.2.1 C.M.

Fornecimento de Válvula Borboleta em fofo, tipo Wafer, DN 1800 mm, série construtiva AWWA C-504, classe de pressão 150 B, flanges PN-10, acionamento manual por redutor de engrenagens acoplado a volante de manobras, inclusive indicador de abertura, acessór

un 1,00 128.006,21

147.898,38 147.898,38

(IGP/DI-2)

5.1.2.2 C.M.

Fornecimento de registro de gaveta flangeado, confeccionado em fofo, DN 200 mm, série construtiva métrica chata, classe PN-10, acionamento direto por volante de manobras, inclusive parafusos, porcas e arruelas de vedação para flanges

un 1,00 1.236,90

1.429,11 1.429,11

(IGP/DI-2)

5.1.2.3 C.M.

Fornecimento de válvula dispersora tipo "Howell Bunger", confeccionada em aço carbono estrutural, DN 1.000 mm, dotada de acionamento eletro-hidráulico com dispositivo para acionamento manual em emergência, inclusive unidade oleodinâmica completa, motor,el

un 2,00 386.395,59

446.441,46 892.882,92

(IGP/DI-2)

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Página 74 de 127

5.2 FORNECIMENTO, TRANSPORTE (CARGA E DESCARGA), DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

1.104.837,00

5.2.1 COMPORTAS E ACESSÓRIOS DE DESLIZAMENTO

765.950,27

5.2.1.1 C.M.

Fornecimento de comporta tipo Stop Log com sistema by pass embutido, confeccionada a partir de chapas e vigamento em aço carbono estrutural soldados entre si, l x h = 2.600 x 2.600 mm, Ø by pass = 125 mm, inclusive alças para içamento por dispositivo tipo

cjto 1,00 384.350,00

444.077,99 444.077,99

(IGP/DI-2)

5.2.1.2 C.M.

Fornecimento de blindagem de posicionamento da comporta, confeccionada a partir de chapas em aço inoxidável AISI 304, consistindo de um conjunto autoportante e inteiriço, constituído por peças frontais, laterais, soleira plana, guias de deslizamento e mol

un 1,00 158.606,09

183.253,48 183.253,48

(IGP/DI-2)

5.2.1.3 C.M.

Fornecimento de guia de deslizamento confeccionada a partir de chapas em aço inoxidável AISI 304, inclusive acessórios de fixação

m 40,00 1.962,57

2.267,55 90.702,00

(IGP/DI-2)

5.2.1.4 C.M.

Fornecimento de abraçadeira para fixação de guia de deslizamento, confeccionada em aço inoxidável AISI 304, inclusive chumbadores tipo expansão em aço inoxidável

cjto 20,00 2.073,60

2.395,84 47.916,80

(IGP/DI-2)

-

5.2.2 MECANISMOS DE ELEVAÇÃO -

289.803,20

5.2.2.1 C.M.

Fornecimento de ponte rolante eletromotorizada tipo monoviga, tensão 220/380 V trifásica, capacidade nominal de 7,5 ton, vão de 3,50 m, percurso de deslocamento = 2,90 m, acionamento por comando elétrico tipo botoeira pendente fixada na estrutura da ponte

cjto 1,00 153.345,00

177.174,81 177.174,81

(IGP/DI-2)

5.2.2.2 C.M.

Fornecimento de viga pescadora construída em aço carbono estrutural, com dispositivo para abertura do by pass da comporta, mecanismo de acoplamento, inclusive rodas confeccionadas em material incorrosível e polia para passagem de cabo mecânico

un 1,00 40.131,00

46.367,36 46.367,36

(IGP/DI-2)

5.2.2.3 C.M.

Fornecimento de guincho eletromotorizado dotado de tambor recolhedor de cabos, constituído por mancais, suporte e cabo mecânico com extensão de 40 m, acionamento por botoeira tipo liga/desliga

un 1,00 57.349,00

66.261,03 66.261,03

(IGP/DI-2)

5.2.3 DIVERSOS 49.083,53

5.2.3.1 C.M.

Fornecimento de grade de proteção removível para montante, confeccionada a partir de barras em aço inoxidável AISI 304, constituída por dois módulos medindo l x h = 3.210 x 1.240 mm cada, malha = 450 x 100 mm, inclusive guias de encaixe para fixação

cjto 1,00 30.392,00

35.114,92 35.114,92

(IGP/DI-2)

5.2.3.2 C.M.

Fornecimento de guarda-corpo de proteção para casa de comando da comporta, construído a partir de tubo galvanizado Ø 2 pol, inclusive placas de fixação e acessórios de chumbamento para concreto, extensão conforme projeto

cjto 1,00 3.440,00

3.974,58 3.974,58

(IGP/DI-2)

5.2.3.3 C.M.

Fornecimento de guarda-corpo de proteção para casa de comando da válvula dispersora, construído a partir de tubo galvanizado Ø 2 pol, inclusive placas de fixação e acessórios de chumbamento para concreto, extensão conforme projeto

cjto 1,00 6.909,00

7.982,66 7.982,66

(IGP/DI-2)

5.2.3.4 C.M.

Fornecimento de guarda-corpo de proteção para a escada de acesso a casa de comando das válvulas dispersoras, construído a partir de tubo galvanizado Ø 2 pol, inclusive placas de fixação e acessórios de chumbamento para concreto, extensão conforme projeto

cjto 1,00 570,00

658,58 658,58

(IGP/DI-2)

5.2.3.5 C.M.

Fornecimento de portão confeccionado em chapas e barras de aço carbono soldados entre si, constituído por duas folhas articuláveis, l x h = 3.000 x 800 mm cada peça, inclusive acessórios de fixação, chumbadores e dispositivo para travamento por cadeado

un 1,00 680,84

786,64 786,64

(IGP/DI-2)

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Página 75 de 127

5.2.3.6 C.M.

Fornecimento de portão confeccionado em chapas e barras de aço carbono soldados entre si, constituído por uma folha articulável, l x h = 2.100 x 800 mm, inclusive acessórios de fixação, chumbadores e dispositivo para travamento por cadeado

un 1,00 490,00

566,15 566,15

(IGP/DI-2)

5.3 MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

478.820,28

5.3.1 TUBOS E CONEXÕES 245.542,78

5.3.1.1 C.M.

Instalação e soldagem de boca de sino confeccionada a a partir de chapas em aço carbono estrutural esp 3/16", DN 2.340 x 1.800 mm, L = 900 mm

un 1,00 4.595,00

5.654,61 5.654,61 (MET)-30

5.3.1.2 C.M.

Instalação e soldagem de tubo com pontas biseladas para soldagem, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN 1.800 mm

m 24,00 4.522,00

5.564,77 133.554,48 (MET)-30

5.3.1.3 C.M.

Instalação e soldagem de tubo ponta-flange, dotado de uma extremidade biselada para soldagem, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN 1.800 mm, L = 500 mm

un 1,00 3.624,00

4.459,69 4.459,69 (MET)-30

5.3.1.4 C.M.

Instalação e soldagem de tê de redução DN 1.800 x 600 mm com pontas biseladas para soldagem, com derivação flangeada PN-10, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/4" no trecho principal, DN 1.800 mm, L = 2.000 mm e esp = 3/8" n

un 1,00 12.932,00

15.914,12 15.914,12 (MET)-30

5.3.1.5 C.M.

Instalação e soldagem de tubo ponta-flange, dotado de uma extremidade biselada para soldagem, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN 1.800 mm, L = 1.000 mm

un 1,00 3.467,00

4.266,49 4.266,49 (MET)-30

5.3.1.6 C.M.

Instalação e soldagem de tubo dotado de extremidades biseladas para soldagem, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN 1.800 mm, L = 1.000 mm

un 1,00 4.583,00

5.639,84 5.639,84 (MET)-30

5.3.1.7 C.M.

Instalação de junta Dresser tipo 38 com travamento axial Harness, confeccionada em aço carbono ASTM A36, DN 1.800 mm

un 1,00 1.529,00

1.881,59 1.881,59 (MET)-30

5.3.1.8 C.M.

Instalação e soldagem de tubo ponta-flange, dotado de uma extremidade biselada para soldagem, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural sch 20, DN 8 pol., L = 200 mm, flange PN-10, incluindo anel de reforço

un 1,00 137,00

168,59 168,59 (MET)-30

5.3.1.9 C.M.

Instalação e soldagem de junção 45º com pontas biseladas para soldagem, DN = 1800 mm, confeccionada a partir de chapas em aço carbono estrutural, esp = 1/2", dimensões tubo principal com L = 2.000m e derivações L = 2.000 mm

un 1,00 27.660,00

34.038,40 34.038,40 (MET)-30

5.3.1.10 C.M.

Instalação e soldagem de curva 45º com pontas biseladas para soldagem, DN 1.800 mm, confeccionada a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2"

un 2,00 3.318,00

4.083,13 8.166,26 (MET)-30

5.3.1.11 C.M.

Instalação e soldagem de redução concêntrica com pontas biseladas para soldagem, confeccionada a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 3/8", DN 1.800 x 1.000 mm, L = 3.000 mm

un 2,00 2.054,00

2.527,65 5.055,30 (MET)-30

5.3.1.12 C.M.

Instalação e soldagem de anel de acoplamento e reforço confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2", DN = 1.800 mm

un 2,00 2.701,00

3.323,85 6.647,70 (MET)-30

5.3.1.13 C.M.

Instalação e soldagem de curva 22º 30' com pontas biseladas para soldagem, DN 1.000 mm, confeccionada a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 1/2"

un 2,00 275,00

338,42 676,84 (MET)-30

5.3.1.14 C.M.

Instalação e soldagem de tubo ponta-flange, dotado de uma extremidade biselada para soldagem, confeccionado a partir de chapas em aço carbono estrutural esp = 3/8", DN 1.000 mm, reforçado com enrigecedores soldados paralelamente à superfície, L = 500 mm,

un 2,00 952,00

1.171,53 2.343,06 (MET)-30

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Página 76 de 127

5.3.1.15 C.M.

Instalação de tubo flangeado, confeccionado partir de chapas em aço carbono estrutural esp 1/4", flanges PN-10, DN 200 mm., L = 6.000 mm

un 4,00 1.571,00

1.933,27 7.733,08 (MET)-30

5.3.1.16 C.M. Instalação de curva 90º flangeada, confeccionada em fofo, DN 200 mm, flanges PN-10

un 1,00 46,00

56,61 56,61 (MET)-30

5.3.1.17 C.M.

Instalação de tubo ponta-flange, confeccionado em ferro dúctil, flanges PN-10, DN 200 mm., L = 200 mm,inclusive acessórios de fixação e vedação

un 1,00 47,00

57,84 57,84 (MET)-30

5.3.1.18 C.M. Instalação de tela metálica construída em aço galvanizado, para fixação em boca de tubo de aeração DN 200 mm

un 1,00 15,00

18,46 18,46 (MET)-30

5.3.1.19 C.M.

Instalação e soldagem de tê de redução com pontas principais biseladas para soldagem, derivação flangeada PN-10, confeccionado em chapas de aço carbono estrutural esp = 1/2" no trecho principal, e aço carbono sch 20 no trecho derivado, DN 1.800 x 8 pol,

un 1,00 4.842,00

5.958,57 5.958,57 (MET)-30

5.3.1.20 C.M. Instalação de tampa de inspeção confeccionada em aço carbono, DN 600 mm

un 1,00 2.642,00

3.251,25 3.251,25 (MET)-30

5.3.2 VÁLVULAS E REGISTROS 63.608,48

5.3.2.1 C.M.

Instalação de válvula borboleta em fofo, tipo Wafer, DN 1.800 mm, série construtiva AWWA C-504, classe de pressão 150 B, flanges PN-10, acionamento manual por redutor de engrenagens acoplado a volante de manobras, inclusive indicador de abertura

un 1,00 8.870,00

10.915,42 10.915,42

(IGP/DI-2)

5.3.2.2 C.M.

Instalação de registro de gaveta flangeado, confeccionado em fofo, DN 200 mm, série construtiva métrica chata, classe PN-10, acionamento direto por volante de manobras

un 1,00 177,00

217,82 217,82

(IGP/DI-2)

5.3.2.3 C.M.

Instalação e montagem de válvula dispersora tipo "Howell Bunger", confeccionada em aço carbono estrutural, DN 1.000 mm, dotada de acionamento eletro-hidráulico com dispositivo para acionamento manual em emergência, inclusive unidade oleodinâmica completa,

un 2,00 21.321,00

26.237,62 52.475,24

(IGP/DI-2)

5.3.3 COMPORTAS E ACESSÓRIOS DE DESLIZAMENTO

85.184,64

5.3.3.1 C.M.

Assentamento de comporta tipo Stop Log com sistema by pass embutido, confeccionada a partir de chapas e vigamento em aço carbono estrutural soldados entre si, l x h = 2.600 x 2.600 mm, Ø by pass = 125 mm, inclusive alças para içamento por dispositivo tipo

cjto 1,00 38.045,00

46.818,18 46.818,18

(IGP/DI-2)

5.3.3.2 C.M.

Assentamento de blindagem de posicionamento da comporta, confeccionada a partir de chapas em aço inoxidável AISI 304, consistindo de um conjunto autoportante e inteiriço, constituído por peças frontais, laterais, soleira plana, guias de deslizamento e mol

un 1,00 15.577,00

19.169,06 19.169,06

(IGP/DI-2)

5.3.3.3 C.M.

Assentamento de guia de deslizamento confeccionada a partir de chapas em aço inoxidável AISI 304, inclusive acessórios de fixação

m 40,00 295,00

363,03 14.521,20

(IGP/DI-2)

5.3.3.4 C.M.

Assentamento de abraçadeira para fixação de guia de deslizamento, confeccionada em aço inoxidável AISI 304

cjto 20,00 190,00

233,81 4.676,20

(IGP/DI-2)

-

5.3.4 MECANISMOS DE ELEVAÇÃO -

70.426,01

5.3.4.1 C.M.

Instalação de ponte rolante eletromotorizada tipo monoviga, tensão 220/380 V trifásica, capacidade nominal de 7,5 ton, vão de 3,50 m, percurso de deslocamento = 2,90 m, acionamento por comando elétrico tipo botoeira pendente fixada na estrutura da ponte,

cjto 1,00 29.627,00

36.458,99 36.458,99

(IGP/DI-2)

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

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5.3.4.2 C.M.

Instalação de viga pescadora construída em aço carbono estrutural, com dispositivo para abertura do by pass da comporta, mecanismo de acoplamento, inclusive rodas confeccionadas em material incorrosível e polia para passagem de cabo mecânico

un 1,00 5.594,00

6.883,98 6.883,98

(IGP/DI-2)

5.3.4.3 C.M.

Instalação de guincho eletromotorizado dotado de tambor recolhedor de cabos, constituído por mancais, suporte e cabo mecânico com extensão de 40 m, acionamento por botoeira tipo liga/desliga

un 1,00 22.008,00

27.083,04 27.083,04

(IGP/DI-2)

-

5.3.5 DIVERSOS -

14.058,37

5.3.5.1 C.M.

Instalação e assentamento de grade de proteção removível para montante, confeccionada a partir de barras em aço inoxidável AISI 304, constituída por dois módulos medindo l x h = 3.210 x 1.240 mm cada, malha = 450 x 100 mm, inclusive guias de encaixe para

cjto 1,00 4.284,00

5.271,89 5.271,89

(IGP/DI-2)

5.3.5.2 C.M.

Instalação e assentamento de guarda-corpo de proteção para casa de comando da comporta, construído a partir de tubo galvanizado Ø 2 pol, inclusive placas de fixação e acessórios de chumbamento para concreto, extensão conforme projeto

cjto 1,00 2.082,00

2.562,11 2.562,11

(IGP/DI-2)

5.3.5.3 C.M.

Instalação e assentamento de guarda-corpo de proteção para casa de comando da válvula dispersora, construído a partir de tubo galvanizado Ø 2 pol, inclusive placas de fixação e acessórios de chumbamento para concreto, extensão conforme projeto

cjto 1,00 4.224,00

5.198,05 5.198,05

(IGP/DI-2)

5.3.5.4 C.M.

Instalação e assentamento de guarda-corpo de proteção para a escada de acesso a casa de comando das válvulas dispersoras, construído a partir de tubo galvanizado Ø 2 pol, inclusive placas de fixação e acessórios de chumbamento para concreto, extensão conf

cjto 1,00 347,00

427,02 427,02

(IGP/DI-2)

5.3.5.5 C.M.

Instalação e assentamento de portão confeccionado em chapas e barras de aço carbono soldados entre si, constituído por duas folhas articuláveis, l x h = 3.000 x 800 mm cada peça

cjto 1,00 287,00

353,18 353,18

(IGP/DI-2)

5.3.5.6 C.M.

Instalação e assentamento de portão confeccionado em chapas e barras de aço carbono soldados entre si, constituído por uma folha articulável, l x h = 2.100 x 800 mm

un 1,00 200,00

246,12 246,12

(IGP/DI-2)

5.4 OBRAS CIVIS DAS CASAS DE COMANDO

559.103,04

5.4.1 COMANDO DE VÁLVULAS 396.234,37

5.4.1.1 SERVIÇO SICRO 1 A 01 512 10 Concreto ciclópico fck = 15MPa (Bloco inferior da casa de comando de válvulas)

m3 669,56 190,64

234,60 157.078,78 (ECA)-40

5.4.1.2 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Bloco inferior da casa de comando de valvulas)

m3xkm 1.138,24

2,50

3,08 3.505,78 (ECA)-40

5.4.1.3 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 1.293,59

1,02

1,26 1.629,92 (ECA)-40

5.4.1.4 SERVIÇO SICRO 2 S 01 102 02 Esc. carga transp. mat 3a cat DMT 50 a 200m (Bloco inferior da casa de comando de valvulas)

m3 286,95 19,86

24,44 7.013,06

5.4.1.5 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante para concreto ciclópico (Bloco inferior da casa de comando de valvulas)

m3xkm 814,66 1,94

2,39 1.947,04 (ECA)-40

5.4.1.6 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma (Bloco inferior da casa de comando de valvulas)

m2 220,14 94,62

116,44 25.633,10 (ECA)-40

5.4.1.7 SERVIÇO SICRO 2 S 03 326 00 Conc.estr.fck=20 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Bloco da casa de comando de válvulas)

m3 477,75 269,80

332,02 158.622,56 (ECA)-40

5.4.1.8 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Bloco da casa de comando de valvulas)

m3xkm 429,98 2,50

3,08 1.324,34 (ECA)-40

5.4.1.9 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 879,06 1,02

1,26 1.107,62 (ECA)-40

5.4.1.10 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma (Bloco da casa de comando de valvulas)

m2 174,16 94,62

116,44 20.279,19 (ECA)-40

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

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5.4.1.11 SERVIÇO SINAPI 73946/001

Piso em cerâmica esmaltada linha popular PEI-4, assentada com argamassa colante, com rejuntamento em cimento branco

m2 9,00 23,19

28,54 256,86 (EDF)-35

5.4.1.12 SERVIÇO SINAPI 73351 Alvenaria tijolo furado 10x20x20cm, 1/2 vez, assentado em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), esp. 1cm

m2 38,43 25,05

30,83 1.184,80 (EDF)-35

5.4.1.13 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0012 Colocação e acabamento de combogó de vidro

m2 1,44 273,47

336,53 484,60 (EDF)-35

5.4.1.14 SERVIÇO SINAPI 73928/003 Chapisco argamassa cimento/areia 1:4 E=0,7cm

m2 76,86 4,29

5,28 405,82 (EDF)-35

5.4.1.15 SERVIÇO SINAPI 75481 Reboco para paredes internas, argamassa traco 1:2 (cal e areia fina peneirada), preparo manual

m2 76,86 8,62

10,61 815,48 (EDF)-35

5.4.1.16 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0013 Esquadria de alumínio com vidro esp. 3mm

m2 2,40 445,75

548,54 1.316,50 (EDF)-35

5.4.1.17 SERVIÇO SINAPI 73791/001 Pintura com tinta em po industrializada de cal, pigmento e fixador, duas demaos

m2 76,86 4,15

5,11 392,75 (EDF)-35

5.4.1.18 SERVIÇO SICRO 2 S 03 326 00 Conc.estr.fck=20 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Laje de piso)

m3 11,15 269,80

332,02 3.702,02 (ECA)-40

5.4.1.19 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Laje de piso)

m3xkm 8,92 2,50

3,08 27,47 (ECA)-40

5.4.1.20 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 25,65 1,02

1,26 32,32 (ECA)-40

5.4.1.21 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma (Laje de piso)

m2 21,02 94,62

116,44 2.447,57 (ECA)-40

5.4.1.22 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento e Aplicação de Aço CA50 (Laje de piso)

kg 536,95 4,91

6,04 3.243,18 (ECA)-40

5.4.1.23 SERVIÇO SICRO 2 S 03 326 00 Conc.estr.fck=20 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Laje de forro)

m3 1,60 269,80

332,02 531,23 (ECA)-40

5.4.1.24 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Laje de forro)

m3xkm 1,44 2,50

3,08 4,44 (ECA)-40

5.4.1.25 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 2,94 1,02

1,26 3,70 (ECA)-40

5.4.1.26 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma (Laje de forro)

m2 22,60 94,62

116,44 2.631,54 (ECA)-40

5.4.1.27 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento e Aplicação de Aço CA50 (Laje de forro)

kg 101,44 4,91

6,04 612,70 (ECA)-40

-

5.4.2 COMANDO DE COMPORTA 162.868,67

5.4.2.1 SERVIÇO SINAPI 73946

Piso em cerâmica esmaltada linha popular PEI-4, assentada com argamassa colante, com rejuntamento em cimento branco

m2 9,61 23,19

28,54 274,27 (EDF)-35

5.4.2.2 SERVIÇO SINAPI 73351 Alvenaria tijolo furado 10x20x20cm, 1/2 vez, assentado em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), esp. 1cm

m2 89,10 25,05

30,83 2.746,95 (EDF)-35

5.4.2.3 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0012 Colocação e acabamento de combogó de vidro

m2 2,88 273,47

336,53 969,21 (EDF)-35

5.4.2.4 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0013 Esquadria de alumínio com vidro esp. 3mm

m2 1,44 445,75

548,54 789,90 (EDF)-35

5.4.2.5 SERVIÇO SINAPI 73928/003 Chapisco argamassa cimento/areia 1:4 E=0,7cm

m2 178,20 4,29

5,28 940,90 (EDF)-35

5.4.2.6 SERVIÇO SINAPI 75481/001 Reboco para paredes internas, argamassa traco 1:2 (cal e areia fina peneirada), preparo manual

m2 178,20 8,62

10,61 1.890,70 (EDF)-35

5.4.2.7 SERVIÇO SINAPI 73791/001 Pintura com tinta em po industrializada de cal, pigmento e fixador, duas demaos

m2 178,20 4,15

5,11 910,60 (EDF)-35

5.4.2.8 SERVIÇO SICRO 1 A 01 512 10 Concreto ciclópico fck = 15MPa (Base da torre de comando da comporta)

m3 223,02 190,64

234,60 52.320,49 (ECA)-40

5.4.2.9 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Base da torre de comando da comporta )

m3xkm 200,72 2,50

3,08 618,22 (ECA)-40

5.4.2.10 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 512,95 1,02

1,26 646,32 (ECA)-40

5.4.2.11 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante para concreto ciclópico (Base da torre de comando da comporta )

m3xkm 143,66 1,94

2,39 343,35 (ECA)-40

5.4.2.12 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma- (Base da torre de comando da comporta )

m2 159,30 94,62

116,44 18.548,89 (ECA)-40

5.4.2.13 SERVIÇO SICRO 4 S 03 323 01 Conc.estr.fck=25 MPa contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Torre de comando da comporta)

m3 31,18 300,43

369,71 11.527,56 (ECA)-40

5.4.2.14 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Torre de comando da comporta)

m3xkm 28,06 2,50

3,08 86,42 (ECA)-40

5.4.2.15 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 60,24 1,02

1,26 75,90 (ECA)-40

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Página 79 de 127

5.4.2.16 SERVIÇO SINAPI 74075/001 Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma

m2 224,45 94,62

116,44 26.134,96 (ECA)-40

5.4.2.17 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50 (Torre de comando da comporta)

kg 3.241,00

4,91

6,04 19.575,64 (ECA)-40

5.4.2.18 SERVIÇO SICRO 4 S 03 323 01 Conc.estr.fck=25 MPa contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Estrutura em balanço)

m3 7,48 300,43

369,71 2.765,43 (ECA)-40

5.4.2.19 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Estrutura em balanço)

m3xkm 19,44 2,50

3,08 59,88 (ECA)-40

5.4.2.20 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 16,46 1,02

1,26 20,73 (ECA)-40

5.4.2.21 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma (Estrutura em balanço)

m2 57,24 94,62

116,44 6.665,03 (ECA)-40

5.4.2.22 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50 (Estrutura em balanço)

kg 714,77 4,91

6,04 4.317,21 (ECA)-40

5.4.2.23 SERVIÇO SICRO 2 S 03 326 00 Conc.estr.fck=20 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (laje da galeria)

m3 4,39 269,80

332,02 1.457,57 (ECA)-40

5.4.2.24 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem (Laje de forro)

m3xkm 11,41 2,50

3,08 35,14 (ECA)-40

5.4.2.25 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 9,66 1,02

1,26 12,17 (ECA)-40

5.4.2.26 SERVIÇO SINAPI 74075/001

Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma (Laje de forro)

m2 55,89 94,62

116,44 6.507,83 (ECA)-40

5.4.2.27 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50 (Laje de forro)

kg 435,00 4,91

6,04 2.627,40 (ECA)-40

6.0 PONTE SOBRE O TRECHO SUBMERSÍVEL

2.498.006,91

6.1 CONCRETO, FORMA E ARMAÇÃO 2.497.576,35

6.1.1 SERVIÇO SICRO 4 S 03 323 01 Conc.estr.fck=25 MPa contr.raz.uso ger.conf.e lanç

m3 753,84 300,43

369,71 278.702,19 (ECA)-40

6.1.2 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem

m3xkm 995,07 2,50

3,08 3.064,81 (ECA)-40

6.1.3 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 1.658,45

1,02

1,26 2.089,64 (ECA)-40

6.1.4 SERVIÇO SICRO 2 S 03 326 00 Conc.estr.fck=20 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç

m3 457,71 269,80

332,02 151.968,87 (ECA)-40

6.1.5 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0046 Transporte de concreto em caminhão betoneira, de usina a barragem

m3xkm 604,18 2,50

3,08 1.860,87 (ECA)-40

6.1.6 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 1.006,96

1,02

1,26 1.268,77 (ECA)-40

6.1.7 SERVIÇO SICRO 2 S 03 324 00 Conc.estr.fck=15 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Regularização)

m3 25,34 251,09

308,99 7.829,81 (ECA)-40

6.1.8 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020 Transporte de concreto em caminhão betoneira, de usina a barragem para aplicação na fundação ( Regularização)

m3xkm 33,45 1,94

2,39 79,94 (ECA)-40

6.1.9 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 55,75 1,02

1,26 70,24 (ECA)-40

6.1.10 SERVIÇO SINAPI 74075/001 Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma

m2 5.840,56

94,62

116,44 680.074,81 (ECA)-40

6.1.11 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50

kg 126.496,78

4,91

6,04 764.040,55 (ECA)-40

6.1.12 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0034 Cimbramento de madeira para pontes ou viadutos

m3 8.320,00

55,62

68,45 569.504,00 (ECA)-40

6.1.13 SERVIÇO SICRO 2 S 03 510 00 Aparelho apoio em neoprene fretado-forn. e aplic.

kg 885,00 32,45

39,93 35.338,05 (ECA)-40

6.1.14 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50 (cantoneirad de 4"x4"'x3/8")

kg 216,00 4,91

6,04 1.304,64 (ECA)-40

6.1.15 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0016 Aplicação de resina epoxi sobre superfície de concreto

m2 11,40 27,03

33,26 379,16 (ECA)-40

-

6.2 DRENAGEM -

430,56

6.2.1 SERVIÇO SICRO 2 S 03 991 02 Dreno de PVC D=100mm (Drenagem do tabuleiro)

m 36,00 9,72

11,96 430,56 (EDF)-35

7.0 DIQUE DE TERRA - OMBREIRA ESQUERDA

149.308,22

7.1 FUNDAÇÃO 8.319,08

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Página 80 de 127

7.1.1 SERVIÇO SICRO 2 S 01 100 22 Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 50 a 200m c/e (Fundação)

m3 1.260,39

4,30

5,29 6.667,46 (TER)-38

7.1.2 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003

Transporte complementar de material de 1ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte (Fundação)

m3xkm 1.310,81

1,02

1,26 1.651,62 (TER)-38

- -

7.2 MACIÇO - -

140.989,14

7.2.1 SERVIÇO SICRO 2 S 01 100 22 Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 50 a 200m c/e

m3 5.227,12

4,30

5,29 27.651,46 (TER)-38

7.2.2 SERVIÇO SINAPI 74005/002 Compactação de aterros a 100% proctor normal

m3 5.227,12

2,26

2,78 14.531,39 (TER)-38

7.2.3 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003

Transporte complementar de material de 1ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte (P/ Aterro)

m3xkm 6.115,73

1,02

1,26 7.705,82 (TER)-38

7.2.4 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0028 Enrocamento de pedra jogada, constando de colocação e espalhamento (Rip-Rap)

m3 970,54 11,80

14,52 14.092,24 (TER)-38

7.2.5 SERVIÇO SICRO 2 S 01 102 02 Esc. carga transp. mat 3a cat DMT 50 a 200m (Rip-Rap)

m3 970,54 19,86

24,44 23.720,00 (TER)-38

7.2.6 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte (Rip-Rap)

m3xkm 3.727,84

1,94

2,39 8.909,54 (TER)-38

7.2.7 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0026 Execução de transição em brita para o rip-rap, exclusive a brita

m3 249,60 4,33

5,33 1.330,37 (TER)-38

7.2.8 SERVIÇO SICRO 2 S 01 102 02 Esc. carga transp. mat 3a cat DMT 50 a 200m (Transição do Rip-Rap)

m3 249,60 19,86

24,44 6.100,22 (TER)-38

7.2.9 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte basculante, medido no corte ( Pedreira- Britador/ Transição do Rip-Rap)

m3xkm 199,68 1,94

2,39 477,24 (TER)-38

7.2.10 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0030 Britagem de rocha, com carga de 3ª cat. no britador ( só serviço ) (Transição do Rip-Rap)

m3 249,60 9,31

11,46 2.860,42 (TER)-38

7.2.11 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte basculante, medido no corte (Britador- Maciço/Transição do Rip-Rap)

m3xkm 958,71 1,94

2,39 2.291,32 (TER)-38

7.2.12 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0027 Execução de bica corrida, incluindo colocação e espalhamento (Proteção talude jusante)

m3 356,04 4,08

5,02 1.787,32 (TER)-38

7.2.13 SERVIÇO SICRO 2 S 01 102 02 Esc. carga transp. mat 3a cat DMT 50 a 200m (Proteção talude jusante)

m3 356,04 19,86

24,44 8.701,62 (TER)-38

7.2.14 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante (Pedreira-Britador /Proteção talude jusante)

m3xkm 284,83 1,94

2,39 680,74 (TER)-38

7.2.15 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0030 Britagem de rocha, com carga de 3ª cat. no britador. ( só serviço ) (Proteção Talude jusante)

m3 356,04 9,31

11,46 4.080,22 (TER)-38

7.2.16 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0020

Transporte complementar de material de 3ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante (Britador- Maciço/Proteção talude jusante)

m3xkm 1.367,45

1,94

2,39 3.268,21 (TER)-38

7.2.17 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0021 Regularização de taludes de terra em barragem

m2 2.515,36

0,25

0,31 779,76 (TER)-38

7.2.18 SERVIÇO SICRO 2 S 04 910 05 Meio fio de concreto - MFC 05 m 352,00 21,94

27,00 9.504,00 (PAV)-37

7.2.19 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0031 Revestimento do coroamento com cascalhinho ou piçarra, exclusive extração.

m2 633,60 0,64

0,79 500,54 (PAV)-37

7.2.20 SERVIÇO SICRO 2 S 01 100 22 Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 50 a 200m c/e

m3 211,20 4,30

5,29 1.117,25 (TER)-38

7.2.21 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003

Transporte complementar de material de 1ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte

m3xkm 713,86 1,02

1,26 899,46 (TER)-38

-

8.0 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSPOSIÇÃO DE PEIXES TIPO ESCADA DE PEIXE

5.534.851,80

8.1 OBRAS CIVIS 4.492.772,58 (ECA)-40

8.1.1 SERVIÇO SICRO 2 S 03 326 00 Conc.estr.fck=20 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç

m3 3.003,44

269,80

332,02 997.202,15 (ECA)-40

8.1.2 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem

m3xkm 3.003,44

2,50

3,08 9.250,60 (ECA)-40

8.1.3 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 6.607,57

1,02

1,26 8.325,54 (ECA)-40

8.1.4 SERVIÇO SICRO 2 S 03 324 00 Conc.estr.fck=15 MPa-contr.raz.uso ger.conf.e lanç (Regularização)

m3 314,54 251,09

308,99 97.189,71 (ECA)-40

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Página 81 de 127

8.1.5 SERVIÇO SICRO CF0046 Transporte local c/ betoneira rodov. não pav., de usina a barragem para aplicação na fundação ( Regularização)

m3xkm 314,55 2,50

3,08 968,81 (ECA)-40

8.1.6 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003 Transporte de agregados para concretos (estoque- usina)

m3xkm 723,47 1,02

1,26 911,57 (ECA)-40

8.1.7 SERVIÇO SINAPI 74075/001 Forma madeira comp resinada 12mm p/estrutura reaprov 2 vezes - corte/montagem/escoramento/desforma

m2 13.470,24

94,62

116,44 1.568.474,75 (ECA)-40

8.1.8 SERVIÇO SINAPI 74254/001 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50

kg 240.275,44

4,91

6,04 1.451.263,66 (ECA)-40

8.1.9 SERVIÇO SICRO 2 S 04 000 00 Escavação manual em material de 1a cat m3 5.900,00

31,77

39,10 230.690,00 (TER)-38

8.1.10 SERVIÇO SICRO 2 S 04 010 00 Escavação manual material 2a categoria m3 528,93 34,54

42,50 22.479,53 (TER)-38

8.1.11 SERVIÇO SICRO 2 S 04 020 00 Escavação em vala material de 3a categoria

m3 500,00 58,72

72,26 36.130,00 (TER)-38

8.1.12 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0003

Transporte complementar de material de 1ª categoria com empolamento, utilização de caminhão basculante, medido no corte

m3xkm 7.244,53

1,02

1,26 9.128,11 (TER)-38

8.1.13 SERVIÇO SICRO 1 A 01 893 02 Reaterro e compactação m3 2.184,40

21,45

26,40 57.668,16 (TER)-38

8.1.14 SERVIÇO SINAPI 00010507 vidro temperado incolor e=10mm (incluindo fornecimentro e instalação)

m2 11,88 211,36

260,10 3.089,99 (EDF)-35

8.2 EQUIPAMENTOS HIDROMECANICOS- FORNECIMENTO

916.240,42

8.2.1 C.M. Comporta ensecadeira stop log 2,400 x 3,900 mm - Fornecimento

und 1,00 165.441,00

191.150,53 191.150,53

(IGP/DI-2)

8.2.2 C.M. Talha manual completa cap. 4,0 t - Fornecimento

und 2,00 28.055,56

32.415,39 64.830,78

(IGP/DI-2)

8.2.3 C.M. Comporta deslizante 2,400 x 2,400 mm - Fornecimento

und 2,00 132.474,00

153.060,46 306.120,92

(IGP/DI-2)

8.2.4 C.M. Comporta ensecadeira stop log 2,400 x 6,300 mm - Fornecimento

und 1,00 306.507,00

354.138,19 354.138,19

(IGP/DI-2)

8.3 EQUIPAMENTOS HIDROMECANICOS- MONTAGEM

125.838,80

8.3.1 C.M. Comporta ensecadeira stop log 2,400 x 3,900 mm - Montagem

und 1,00 20.674,00

25.441,42 25.441,42

(IGP/DI-2)

8.3.2 C.M. Talha manual completa cap. 4,0 t - Montagem

und 2,00 3.611,11

4.443,83 8.887,66

(IGP/DI-2)

8.3.3 C.M. Comporta deslizante 2,400 x 2,400 mm - Montagem

und 2,00 18.466,00

22.724,26 45.448,52

(IGP/DI-2)

8.3.4 C.M. Comporta ensecadeira stop log 2,400 x 6,300 mm - Montagem

und 1,00 37.429,87

46.061,20 46.061,20

(IGP/DI-2)

(IGP/DI-

2)

9.0 OBRAS DE REMANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA DA BACIA

3.165.271,51

9.1 REDE DE ENERGIA ELÉTRICA 3.165.271,51

9.1.1 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0038

Rede de distribuição rural primária, tensão de 13,80 KV, para cabo de alumínio, com estrutura de alinhamento em poste de concreto armado duplo t 150/10 (condutor não incluso)

km 82,30 34.836,69 34.836,69

2.867.059,59 (REE-44)

9.1.2 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0041 Subestação aérea de 15 KVA / 13.800-380/220V com quadro de medição e proteção geral

un 5,00 6.072,49 6.072,49

30.362,45 (REE-44)

9.1.3 SERVIÇO COMPOSIÇÃO CF0039 Cabo de alumínio simples, tipo ca, bitola 4 awg, formação 7/1,96

km 246,90 1.084,85 1.084,85

267.849,47 (REE-44)

TOTAL GERAL 171.354.603,89

Data Base Orçamento : SINAPI - CE - MAIO/2012 ; SICRO-CE - MAIO/2012 ;SEINFRA-CE - 18A

OBS.:

BDI Serviços : 23,06%

O BDI ADOTADO PARA "SERVIÇOS" FOI DE 23,06%, EXCETO PARA TODOS O ÍTEM 9.0 DESTA PLANILHA;

BDI Materiais : 15,54%

O BDI ADOTADO PARA "FORNECIMENTOS" FOI DE 15,54%, EXCETO PARA TODOS O ÍTEM 9.0 DESTA PLANILHA;

O BDI ADOTADO PARA "SERVIÇOS" PARA O ÍTEM 9.0 FOI DE 29,13%;

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O BDI ADOTADO PARA "FORNECIMENTO" PARA O ÍTEM 9.0 FOI DE 16,53%.

Serão utilizados nos cálculos os seguintes índices da Fundação Getúlio Vargas para os subitens constantes na planilha orçamentária.

Coluna Denominação do Índice

Coluna 02 -

Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna ( IGP/DI) - Para fornecimento e Montagens de Equipamentos

Coluna 30 - Indústria de Transformação - Metalurgia Básica (MET)

Coluna 35 - Edificações (EDF)

Coluna 36 - Obras de Arte Especiais ( OEA )

Coluna 37 - Pavimentação (PAV)

Coluna 38 - Terraplenagem ( TER)

Coluna 40 - Estruturas e Obras de Concreto Armado ( ECA)

Coluna 44 - Redes de Energia Elétrica (REE)

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MODELO 17

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

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SERVIÇOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19

1. Instalação do Canteiro de Obras

50,0% 50,0%

1.154.844,42

1.154.844,42

2. Mobilização dos Equipamentos

50,0%

50,0%

1.256.071,36 1.256.071,36

3. Manutenção do canteiro de obras

2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9%

36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02

4. Administração local da obra

2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8%

393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34

5. Limpeza Local, Divulgação, Caminhos e Bacia Hidraulica

5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0%

1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98 1.041.250,98

6. Fundação Barragem de Terra, inclusive tratamento

10,0% 20,0% 20,0% 20,0% 20,0% 10,0%

98.000,45

196.000,90 196.000,90 196.000,90 196.000,90 98.000,45

7. Fundação Barragem de CCR, inclusive

5,0% 5,0% 10,0% 10,0% 15,0% 15,0% 15,0% 15,0% 10,0%

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Página 85 de 127

tratamento

872.940,33

872.940,33 1.745.880,66 1.745.880,66 2.618.820,99 2.618.820,99 2.618.820,99 2.618.820,99 1.745.880,66

8. Execução do Maciço de Terra, inclusive o Dique de Terra na Ombreira Esquerda e rampas de acesso

5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 10,0% 10,0% 3,0% 3,0% 3,0% 2,0% 3,0% 3,0% 6,0%

627.884,08 627.884,08 627.884,08 627.884,08 1.255.768,16 1.255.768,16 376.730,45 376.730,45 376.730,45 251.153,63 376.730,45 376.730,45 753.460,90

9. Execução do Maciço de CCR , inclusive iluminação da Galeria de Drenagem

3,0% 5,0% 7,0% 7,0% 8,0% 8,0% 5,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 5,0%

2.425.862,34 4.043.103,89 5.660.345,45 5.660.345,45 6.468.966,23 6.468.966,23 4.043.103,89 3.234.483,11 3.234.483,11 3.234.483,11 3.234.483,11 3.234.483,11 4.043.103,89

10. Execução da Tomada D'água (obras civis)

8,3%

46.591,92

11.Equipamentos Hidromecânicos da Tomada D'água (fornecimento e montagem)

12. Ponte sobre o Vertedouro

13. Escada de Peixe

2,0% 3,0%

110.697,04 166.045,55

14. Instrumentação

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15. Remanejamento da Infraestrutura

16. Desmobilização

VALORES MENSAIS (R$) =

2.804.905,11 3.846.156,09 1.570.068,79 1.668.069,24 2.541.009,57 2.541.009,57 6.467.696,31 7.986.937,42 10.379.118,86 10.379.118,86 11.815.623,71 11.815.623,71 7.637.783,34 5.083.281,90 5.083.281,90 4.957.705,08 5.083.281,90 5.193.978,94 6.481.270,60

VALORES MENSAIS

ACUMULADOS (R$) =

2.804.905,11 6.651.061,21 8.221.129,99 9.889.199,23 12.430.208,80 14.971.218,37 21.438.914,68 29.425.852,10 39.804.970,96 50.184.089,81 61.999.713,53 73.815.337,24 81.453.120,58 86.536.402,48 91.619.684,38 96.577.389,46 101.660.671,37 106.854.650,30 113.335.920,91

% MENSAL = 1,64% 2,24% 0,92% 0,97% 1,48% 1,48% 3,77% 4,66% 6,06% 6,06% 6,90% 6,90% 4,46% 2,97% 2,97% 2,89% 2,97% 3,03% 3,78%

% MENSAL ACUMULADO =

1,64% 3,88% 4,80% 5,77% 7,25% 8,74% 12,51% 17,17% 23,23% 29,29% 36,18% 43,08% 47,53% 50,50% 53,47% 56,36% 59,33% 62,36% 66,14%

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20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 TOTAL

100,0%

2.309.688,84

100,0%

2.512.142,71

2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 2,9% 100,0%

36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 36.828,02 1.252.152,68

2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 2,8% 100,0%

393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 393.989,34 14.183.616,19

5,0% 5,0% 100,0%

1.041.250,98 1.041.250,98 20.825.019,58

100,0%

980.004,50

100,0%

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Página 88 de 127

17.458.806,60

6,0% 6,0% 5,0% 5,0% 5,0% 3,0% 3,0% 2,0% 2,0% 100,0%

753.460,90 753.460,90 627.884,08 627.884,08 627.884,08 376.730,45 376.730,45 251.153,63 251.153,63 12.557.681,62

5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 2,0% 2,0% 2,0% 1,0%

100,0%

4.043.103,89 4.043.103,89 4.043.103,89 4.043.103,89 4.043.103,89 1.617.241,56 1.617.241,56 1.617.241,56 808.620,78 80.862.077,84

8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 100,0%

46.591,92 46.591,92 46.591,92 46.591,92 46.591,92 46.591,92 46.591,92 46.591,92 46.591,92 46.591,92 46.591,92 559.103,04

10,0% 15,0% 15,0% 20,0% 20,0% 20,0% 100,0%

322.332,76 483.499,15 483.499,15 644.665,53 644.665,53 644.665,53 3.223.327,64

2,0%

2,0%

2,0% 2,0% 2,0% 10,0% 10,0% 10,0% 20,0% 20,0% 20,0% 100,0%

49.960,14

49.960,14 49.960,14 49.960,14 49.960,14 249.800,69 249.800,69 249.800,69 499.601,38 499.601,38 499.601,38 2.498.006,91

5,0% 10,0% 15,0% 15,0% 15,0% 15,0% 20,0% 100,0%

276.742,59 553.485,18 830.227,77 830.227,77 830.227,77 830.227,77 1.106.970,36 5.534.851,80

20,0% 25,0% 25,0% 30,0% 100,0%

184.141,95

230.177,44 230.177,44 276.212,92 920.709,74

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40,0% 60,0% 100,0%

1.266.108,60 1.899.162,91 3.165.271,51

40,0%

60,0% 100,0%

1.004.857,08 1.507.285,63 2.512.142,71

6.591.967,64 6.868.710,23 5.978.625,02 5.978.625,02 5.978.625,02 2.924.878,61 3.251.581,33 2.144.610,97 1.658.322,96 1.010.868,56 1.010.868,56 1.702.014,03 1.702.014,03 1.760.579,16 1.411.749,81 3.431.561,86 4.613.080,19 171.354.603,9

1

119.927.888,55 126.796.598,78 132.775.223,80 138.753.848,82 144.732.473,84 147.657.352,44 150.908.933,78 153.053.544,75 154.711.867,71 155.722.736,27 156.733.604,84 158.435.618,86 160.137.632,89 161.898.212,05 163.309.961,85 166.741.523,72 171.354.603,91

3,85% 4,01% 3,49% 3,49% 3,49% 1,71% 1,90% 1,25% 0,97% 0,59% 0,59% 0,99% 0,99% 1,03% 0,82% 2,00% 2,69%

69,99% 74,00% 77,49% 80,97% 84,46% 86,17% 88,07% 89,32% 90,29% 90,88% 91,47% 92,46% 93,45% 93,45% 95,31% 97,31% 100,00%

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MODELO 18

COMPOSIÇÃO DE TAXAS E ENCARGOS SOCIAIS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS

NOME DA CONSTRUTORA: PROJETO: EDITAL:

__ /__

FOLHA:

__/__

GRUPO "A" - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS %

SUBTOTAL DO GRUPO "A"

GRUPO "B" - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE "A" %

SUBTOTAL DO GRUPO "A"

GRUPO "C" - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE "A" %

SUBTOTAL DO GRUPO "C"

GRUPO "D" - TAXAS DE REINCIDÊNCIAS %

SUBTOTAL DO GRUPO "D"

TOTAL GERAL

NOME DO INFORMANTE: DATA: A CARGO DO

DNOCS

QUALIFICAÇÃO: ASSINATURA:

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ANEXO – 02

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº DNOCS - / 2013

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA

AS SECAS-DNOCS E A EMPRESA........................,

PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE

IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO

MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ,

NA FORMA ABAIXO.”.

Aos ( ) dias do mês de de 2013 (dois mil e treze), nesta

cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS

CONTRA AS SECAS, entidade autárquica federal, criada pela Lei no 4.229, de 1º de junho de 1963,

alterada pela Lei nº 10.204, de 22.02.2001, CNPJ 00.043.711/0001-43, com sede na Av. Duque de

Caxias, no 1.700, Edifício “Arrojado Lisboa”, na Cidade de Fortaleza-CE, doravante denominado

simplesmente DNOCS, neste ato representado por seu Diretor Geral, EMERSON FERNANDES

DANIEL JUNIOR, brasileiro, residente e domiciliado em Fortaleza, estado do Ceará, portador da

Cédula de Identidade nº 149.997 - SSP/RN e CPF nº 074.212..814-87, na conformidade do que dispõe o

inciso XV, do art. 2º, da citada Lei e a empresa............................estabelecida

na..............................................nº .................,inscrita no CNPJ sob o nº .................................... e CREA-

CE sob o nº................, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, estando em

regularidade com o que prescreve a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, neste ato representada pelo

Sr. .........................................,................................, ...........................................,registrado no CREA/CE

sob o nº......................,residente e domiciliado na Rua......................................na cidade de

............................... portador da Cédula de Identidade nº .......................... e do CIC nº ...............................,

e tendo em vista a homologação, pelo Diretor Geral/DNOCS, do Edital RDC Presencial nº 001/2013-

DA/L, e o que consta no Processo n.º 59400.002125/2013-37, que passa a integrar este Instrumento,

independentemente de transcrição, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.93, e

alterações, o Decreto nº 93.872/86, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010 e

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, e

demais legislação pertinente à matéria, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, na modalidade

de empreitada por preço global, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO

São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo do

RDC presencial nº 001/2013-DA/L e os respectivos Anexos, especificações técnicas, inclusive a Proposta

da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto deste Contrato é a “EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA

BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ” de

conformidade com o Edital do RDC presencial nº 001/2013-DA/L”.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA L OCALIZAÇÃO

As obras ora contratadas serão executadas na região do município de Crateús, no Estado do Ceará. A

CONTRATADA declara ser conhecedora da localização das obras, sua infraestrutura, suas condições

climáticas e demais fatores necessários para o fiel cumprimento deste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA APARELHAGEM E DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A aparelhagem e os equipamentos necessários à execução dos serviços, serão de responsabilidade e ônus,

exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que o DNOCS não emprestará quaisquer

ferramentas, aparelhos ou veículos.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços ora contratados serão executadas de acordo com as normas e especificações técnicas

constantes do Processo Licitatório do RDC presencial nº 001/2013-DA/L e obedecerão aos padrões

técnicos da ABTN, reservado ao DNOCS o direito de rejeitá-los, caso não estejam de acordo com as

referidas especificações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DOS SERVIÇOS

O DNOCS reserva-se ao direito de, em qualquer fase ou ocasião, proceder a alterações nos serviços, seja

reduzindo ou aumentando o volume daquelas, seja modificando especificações e/ou métodos e critérios

de execução, de acordo com o estabelecido no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO

O valor global deste Contrato é de R$ ...................................................( ..............................), que

representa o valor total da proposta da CONTRATADA, baseada nos itens e quantitativos fornecidos

pelo DNOCS e multiplicados pelos respectivos preços unitários propostos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços informados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos com

mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, horas extras, adicional

noturno, transporte de equipamentos até o local dos serviços, cargas e descargas, transporte em geral, leis

sociais, tributos, taxas, tarifas, licenças, alvarás, multas, despesas de execução, seguros de acidentes,

tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do

presente Contrato, até o seu recebimento definitivo pelo DNOCS.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO E DO EMPENHO

A despesa decorrente deste Contrato encontra-se parcialmente assegurada através da Nota de Empenho nº

.......................,datadas de......................, no valor de R$................(..............................................reais),

correndo à conta do Programa de Trabalho n.º 18.544.2051.11AA.0023; Natureza da Despesa nº 4490-51,

oriunda da Fonte nº 0100, emitida pela Administração Central do DNOCS, ficando o restante da despesa

para ser empenhada oportunamente, de acordo com o Orçamento do DNOCS.

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO

O prazo de vigência do Contrato é de 40 (quarenta) meses consecutivos, contados a partir da assinatura

do Contrato.

O prazo para a execução dos serviços objeto deste Contrato é de no máximo 36 (trinta e seis) meses

consecutivos, contados a partir da data de recebimento, pela CONTRATADA, da 1ª Ordem de Serviço

expedida pelo DNOCS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Ordem de Serviço referida nesta Cláusula, somente será emitida após

comprovação do recolhimento, pela CONTRATADA, da caução de que trata a Cláusula Vigésima

Quinta deste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega

admitem prorrogação, de conformidade com o parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada, por escrito, e

previamente autorizada pela Direção Geral do DNOCS.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO PESSOAL

A CONTRATADA deverá empregar no canteiro, para a execução e manutenção dos serviços, técnicos

que sejam qualificados e experientes em suas respectivas especializações e os auxiliares, mestres e

encarregados, competentes para dar a necessária supervisão aos serviços, além da mão-de-obra

especializada, semi-especializada e sem qualificação, que seja necessária para adequação, execução,

manutenção dos serviços nos prazos contratados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O DNOCS terá o direito de pedir a substituição de qualquer empregado,

cuja atuação, a seu critério, não seja satisfatória.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer substituição de pessoal por iniciativa da CONTRATADA

deverá ser ocasionada por motivo devidamente justificado, sendo toda e qualquer substituição de pessoal,

quer iniciativa do DNOCS ou da CONTRATADA, realizada às expensas, exclusivamente, da

CONTRATADA, sem qualquer ônus para o DNOCS.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SUBCONTRATAÇÕES

Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o

escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) do total dos

valores contratados, devendo a empresa indicada pela Licitante contratada, antes do início da realização

dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a

qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente os serviços abaixo relacionados poderão ser subcontratados,

mediante prévia, desde que observado o limite estabelecido no Cláusula anterior:

I. Implantação de sistema de transposição de peixes tipo escada de peixes;

II. Obras de remanejamento da infraestrutura da Bacia (Rede de Energia Elétrica);

III. Ponte sobre o trecho submersível.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A aprovação da subcontratação, pelo DNOCS, não exime a

CONTRATADA das responsabilidades pela execução dos serviços e obrigações contratuais, objeto deste

contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Para fundamentar o processo de autorização de subcontratação, o

DNOCS poderá exigir a apresentação prévia de documentação comprobatória da capacidade técnica e

econômico-financeira da empresa a ser subcontratada.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela perfeita execução dos serviços

contratadas, obrigando-se, ainda, a comunicar ao DNOCS, a designação do respectivo dirigente técnico,

cabendo a este a responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso,

as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar, previamente, todas as

substituições que vier a operar na equipe técnica, incumbida dos trabalhos objeto do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados ao DNOCS ou a

terceiros, na execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições,

parciais ou totais, a pessoas, ou coisas, isentando o DNOCS de todas as reclamações que possam surgir

em conseqüencia deste contrato, ainda que tais reclamações resultem de ato de prepostos seus ou de

quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável, na forma da lei, por quaisquer danos

ou prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução do objeto contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Correrão por conta da CONTRATADA as despesas realizadas por si, ou

pelo DNOCS, para reparação dos eventuais danos ou prejuízos aludidos no caput desta cláusula.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão indenizados os prejuízos que a CONTRATADA vier a sofrer,

advindos de erro ou qualquer equívoco de sua proposta ou por má administração sua.

PARÁGRAFO QUARTO - Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do

presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na Licitação, conforme inciso XIII, do art. 55 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Observadas as demais obrigações previstas na legislação pertinente, cabe ainda à CONTRATADA:

a) Executar com fidelidade os serviços de conformidade com as condições e prazos estabelecidos na

proposta, a qual deverá atender, integralmente, às exigências do edital e seus anexos.

b) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, cabendo-lhe, ainda,

prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas.

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c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão

da fiscalização ou o acompanhamento, pelo DNOCS.

d) Todas as despesas decorrentes do contrato, mão-de-obra, locação, seguros em geral, tributos, impostos,

contribuições providenciarias e encargos trabalhistas.

e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.

f) Prover os serviços, ora contratadas, com pessoal adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho,

devidamente aprovado pelo DNOCS.

g) Substituir qualquer membro da equipe de trabalho, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos e

ininterruptos, sempre que solicitado pelo DNOCS.

h) Indenizar a Administração e a terceiros, por prejuízos que venham a sofrer, em função da inexecução

do contato.

i) Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento das exigências deste contrato, sem interrupção,

seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão de empregado e outros

motivos análogos.

j) Submeter à prévia aprovação do DNOCS qualquer alteração de sua equipe de trabalho.

k) Atender, pontualmente, aos encargos das leis trabalhistas, de Previdência Social e Securitárias;

l) Providenciar as licenças necessárias à execução dos serviços ora contratadas, ficando ao seu cargo as

respectivas despesas;

m) Fornecer a toda mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratadas

n) Permitir que os servidores, técnicos e demais peritos enviados pelo DNOCS, inspecionem a qualquer

tempo a execução dos serviços, bem assim, os registros e documentos técnicos que o Órgão considere

necessário conhecer, devendo referido pessoal contar com total apoio dos dirigentes e empregados da

CONTRATADA.

o) A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes

ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de

controle interno e externo.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO DNOCS

Ao DNOCS compete, dentre outras obrigações, fiscalizar e acompanhar através de uma Comissão, a

execução dos serviços objeto deste contrato bem como:

a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações

decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços,

diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

c) Exigir da CONTRATADA, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;

d) Recusar quaisquer serviços em desacordo com as especificações técnicas, planilhas e outros

documentos que fazem parte do contrato;

e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Edital, à vista

das notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo DNOCS, devendo ser observada a situação de

regularidade da Contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

f) Manter no local dos serviços um “Diário de Ocorrências”, onde serão lançados todos os fatos dignos de

registro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS TRIBUTOS

Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato correrão por conta exclusiva da

CONTRATADA, assim como os encargos com pessoal, de ordem trabalhista e/ou previdenciária.

PARÁGRAFO ÚNICO – No valor do presente Contrato estão incluídos todos os custos diretos e

indiretos com mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transporte em

geral, leis sociais, tributos, taxas, fretes, tarifas, licenças, alvarás, multas e/ou infrações, seguros em geral,

IPI, ICMS, PISD/PASEP/COFINS, ISS, lucros, despesas administrativas e quaisquer encargos e

condições que incidam ou venham incidir, direta e/ou indiretamente sobre os serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO

O pagamento dos serviços será efetuado em moeda legal e corrente no país, de acordo com o Cronograma

Físico-Financeiro aprovado pelo DNOCS ou de forma parcial, de acordo com aquelas executadas no

período, contra a apresentação das Faturas correspondentes aos serviços aprovados pela Fiscalização,

observando, ainda, o disposto na Cláusula Sétima deste Instrumento.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito por meio de ordem bancária, através do Banco do

Brasil S.A, devendo para isso ser indicados, nas faturas, os números da conta e da agência da

CONTRATADA, devendo aquele ser ultimado dentro de no máximo, 30 (trinta) dias, corridos, após a

apresentação das Faturas/Notas Fiscais, caso tenha sido aprovado pela Fiscalização, de acordo com o

cronograma físico-financeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada pela Comissão de fiscalização a conformidade do boletim de

medição dos serviços executadas, a CONTRATADA apresentará as faturas referentes ao valor

pertinente, a preços iniciais do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART, expedida

pelo CREA–CE ou com o visto deste, comprovando o registro do Contrato no respectivo Conselho;

nenhum pagamento será efetuado sem a comprovação da regularidade da CONTRATADA perante o

SICAF.

PARÁGRAFO QUARTO - As faturas somente serão liberadas para pagamento depois de aprovadas

pela área gestora, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata,

devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.

PARÁGRAFO QUINTO - As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa de cada

item faturado, devidamente atestadas pela Comissão de Fiscalização, indicando o dia de aprovação do

evento, que será considerado como data do adimplemento da obrigação, como estabelecido no Decreto

Nº. 1054, de 07 de fevereiro de 1994.

PARÁGRAFO SEXTO - O DNOCS exige faturamento da própria licitante vencedora, ficando,

portanto, vedado qualquer pedido de faturamento a terceiros.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Considera-se como data final do período de adimplemento, o dia útil seguinte

ao de entrega do documento de cobrança no local do pagamento dos serviços, a partir da qual será

observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, conforme estabelecido no artigo 9o, do Decreto

Nº. 1054, de 07 de fevereiro de 1994.

PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que haja sido imposta, em virtude de penalidade ou

inadimplência.

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PARÁGRAFO NONO - Será retidos na fonte, no ato do pagamento, sobre o valor total da nota fiscal, o

IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e PASEP, de acordo com tabela de retenção baseada no art. 64 da Lei no.

9.430, de 27.12.96 e Instrução Normativa no. 28, de 01.03.99 (Secretaria da Receita Federal), exceto as

pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, devendo, contudo, apresentar cópia do Termo de Opção,

juntamente com a Nota Fiscal.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O DNOCS reserva-se ao direito de recusar o pagamento, se, no ato da

atestação, os serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a

licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de

compensação financeira devida pelo DNOCS, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os preços para os serviços objeto deste Contrato serão reajustados, anualmente, de acordo com o

estabelecido na Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 com base na seguinte fórmula:

R = V ( I – Io), onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual dos serviços a ser reajustado;

Io = Índice inicial: Refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente ao mês do orçamento do

DNOCS;

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I = Índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação, observado os cronogramas Físico e

Financeiro aprovados pelo DNOCS, utilizando-se nos cálculos dos parâmetros da Fundação Getúlio

Vargas para os itens constantes da Planilha Orçamentária.

Serão utilizados nos cálculos os índices da FGV – Fundação Getúlio Vargas, em coluna específica, todos

os índices de reajustes pertinentes à cada serviço, da planilha de peços orçados pelo DNOCS.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

Os serviços objeto deste Contrato serão fiscalizados por uma Comissão, designada pelo Diretor Geral do

DNOCS, com a qual serão estabelecidos todos os contatos com a CONTRATADA, durante a execução

do objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fiscalização poderá sustar qualquer serviço que não esteja sendo

executado dentro dos termos do presente Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido

estipulada qualquer penalidade contratual.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Serão impugnadas, pela Fiscalização, quaisquer serviços que não

satisfizerem às condições contratuais.

PARÁGRAFO QUARTO - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização, não eximirá a

CONTRATADA da integral responsabilidade pelos serviços contratados.

CLAÚSULA VIGÉSIMA - DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS

As eventuais interrupções ou atrasos na execução dos serviços, provocados por motivos supervenientes,

independentes da vontade da CONTRATADA, conforme descrito no art. 393 do Código Civil Brasileiro,

deverão ser comunicadas ao DNOCS, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência,

sendo os dias de paralisação compensados por igual período, ao final do prazo da Ordem de Serviço

correspondente, caso haja razões irrefutáveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeito de compensação de prazo, serão levados em consideração os

atrasos na execução dos serviços, quando ocasionados por falta de entrega do DNOCS à

CONTRATADA, de informações, elementos técnicos e materiais necessários ao início, andamento ou

prosseguimento daquelas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem do

prazo, quando baseados em fatos não comunicados ao DNOCS, por escrito, ou por este não aceitos.

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CLAÚSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto do presente contrato, uma vez executadas, serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo

Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da

CONTRATADA;

b) Definitivamente, cujo o prazo para o recebimento definitivo não poderá exceder 90 (noventa) dias,

salvo em caso excepcionais, alínea “b”, inciso I, art. 73, da lei n° 8.666/93, por servidor ou comissão

designada pelo senhor Diretor Geral do DNOCS, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,

após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos

contratuais, observado o disposto do artigo 69 da lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

A inobservância de quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato, pela CONTRATADA, salvo

por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, propiciará a sua rescisão,

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com as consequências contratuais e as

previstas em lei ou regulamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido pelo DNOCS se a

CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços contratadas, sem a

prévia e expressa autorização do DNOCS.

PARÁGRAFO SEGUNDO – De acordo com o inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a

CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, pela

inexecução total ou parcial do presente Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Não haverá rescisão contratual em razaõ de fusão, cisão ou incorporação

da contratada, ou de substituição de consorciados desde que mantidas as condições de habilitação

previamente atestadas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DA SUSPENSÃO

O DNOCS poderá, por notificação escrita à CONTRATADA, suspender o contrato e em conseqüência,

os pagamentos àquela, caso esta descumpra quaisquer de suas obrigações contratuais, especificando na

notificação o custo da suspensão contratual, não cabendo à CONTRATADA indenização de qualquer

natureza, além do recebimento do valor dos trabalhos efetivamente realizados e aceitos pelo DNOCS.

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PARÁGRAFO ÚNICO - O DNOCS solicitará à CONTRATADA que corrija eventual falha, dentro de

período que não exceda a 30 (trinta) dias, após o recebimento pela CONTRATADA da notificação de

suspensão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO

Concluídas os serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA solicitará, através da Fiscalização, a

aprovação daquelas, fazendo o DNOCS, na ocasião, as observações que julgar necessárias, rejeitando os

serviços que não tenham sido executadas nos termos estabelecidos neste Instrumento, hipótese em que

será estipulado prazo para a CONTRATADA, às suas expensas, completar ou os refazê-los, os quais, se

aceitos, propiciarão a emissão do Termo de Aceitação Definitiva pelo DNOCS, o que possibilitará a

liberação da caução.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Como garantia subsidiária, para a perfeita execução das obrigações assumidas e a liquidez das multas

convencionadas, a CONTRATADA fornecerá ao DNOCS Garantia de Execução Contratual no valor de

5% (cinco por cento) do Contrato, podendo esta garantia ser prestada sob quaisquer das seguintes

modalidades:

a) Caução em Dinheiro, ou Títulos da Dívida Pública

b) Seguro Garantia

c) Fiança Bancária

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, a

Caução de Execução será convertida em multa contratual.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS PENALIDADES

As Sanções a serem aplicadas estão previstas no Edital.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA

A validade deste Instrumento decorrerá, também, de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, que

será providenciada por esta Autarquia, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei No 8.666/93, e

alterações subseqüentes, e o início de sua vigência coincidirá com a data do recebimento, pela

CONTRATADA, da Primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pelo DNOCS e o seu término ocorrerá após

trigésimo sexto mes.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS OMISSÕES

Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos no âmbito do DNOCS, por seu

Diretor Geral, com a Assessoria da Procuradoria Geral desta Autarquia Federal, à luz dos ditames legais

pertinentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Sede da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, como o único

competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.

E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente Instrumento em

2 (duas) vias, de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e

testemunhas abaixo, a tudo presentes.

ENG° EMERSON FERNANDES DANIEL JÚNIOR

DIRETOR GERAL DO DNOCS

____________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª)__________________________________________

Nome:_____________________________________

CPF :______________________________________

2ª)__________________________________________

Nome:____________________________________

CPF :_____________________________________

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ANEXO 03

SÍNTESE PROJETO EXECUTIVO

Encontra-se à disposição dos interessados, de 2a a 6a feira, no horário de 08:00 às 12:00 horas e

das 14:00 às 17:30 horas, na Av. Duque de Caxias, 1.700, Centro – Edifício Arrojado Lisboa – 5º andar,

na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ser adquirido, sem qualquer ônus, mediante a

apresentação de um CD gravável.

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ANEXO 04

EIA - RIMA

Encontra-se à disposição dos interessados, de 2a a 6a feira, no horário de 08:00 às 12:00 horas e

das 14:00 às 17:30 horas, na Av. Duque de Caxias, 1.700, Centro – Edifício Arrojado Lisboa – 5º andar,

na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ser adquirido, sem qualquer ônus, mediante a

apresentação de um CD gravável.

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ANEXO 05

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Encontra-se à disposição dos interessados, de 2a a 6a feira, no horário de 08:00 às 12:00 horas e

das 14:00 às 17:30 horas, na Av. Duque de Caxias, 1.700, Centro – Edifício Arrojado Lisboa – 5º andar,

na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ser adquirido, sem qualquer ônus, mediante a

apresentação de um CD gravável.

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ANEXO 06

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E

INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº XX/2013

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E

INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

_____________________(Razão Social da licitante)____________________ (CNPJ Nº),

sediada no (a)____________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre,

plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado.

Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011, que

nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo,

deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo

comissionado no DNOCS, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos

impedimentos elencados no subitem 4.2 do edital da licitação referenciada.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à

licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da

licitação e seus anexos.

Local e Data

Atenciosamente,

__________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO 07

DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS OBRAS

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EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ

DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS OBRAS

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Í N D I C E

DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

1 . OBJETO E Objetivo

2 . DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIA

3 . PREMISSAS BÁSICAS

3.1 Local de Execução

3.2 Cronograma Contratual e Marcos Contratuais

3.3 Organização e Recursos Necessários

3.3.1 Informática

3.4 Equipe de Planejamento

4 . REQUISITOS DE PLANEJAMENTO

4.1 Estrutura Organizacional e Matriz de Atribuições e Responsabilidades

4.2 Plano de Trabalho

4.3 Declaração de Escopo

4.4 Estrutura Analítica do Projeto (EAP)

4.5 Sistema de Medição de Avanço Físico

4.6 Cronograma Físico Detalhado

4.7 Cronograma Financeiro Detalhado

4.8 Curva de Execução Física - Financeiro

4.9 Histograma de Mão de Obra

4.10 Histograma de Equipamentos e Veículos

4.11 Cronograma de Suprimentos

4.12 Plano de Recuperação das Áreas Degradadas - RAD.......................................................

4.13 Recuperação de Canteiro de Obra e Instalações e Edificações

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5 . Relatório Mensal DE ACOMPANHAMENTO

6 . REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO E CONTROLE

6.1 Implantação das Instalações de Canteiro

6.2 Acompanhamento e Controle dos Serviços

6.3 Atualização de Cronograma Físico e Financeiro

6.4 Acompanhamentos dos Histogramas de Mão de Obra e Equipamentos.

6.5 Acompanhamento dos Marcos Contratuais

6.6 Curvas de Progresso Físico e Financeiro

6.7 Controle de Subfornecedores e Subcontratados

6.8 Programa de Inspeção e Testes

6.9 Relatório Semestral de Desembolso

6.10 Controle de Pendências

6.11 Controle de Índices Pluviométricos

6.12 Relatório Fotográfico

6.13 Relatório de Ações Ambientais

6.14 Relatório do Sistema de Qualidade

6.15 Relatório de Segurança e Saúde Ocupacional

7 . Monitoramento por reuniões

7.1 Introdução

7.2 Reunião Semanal de Análise do Contrato

7.3 Reunião Mensal de Acompanhamento

8 . RELATÓRIO FINAL

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DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

OBJETO E Objetivo

O objeto destas DIRETRIZES é atender ao Projeto de Construção da Barragem Fronteiras, situada no município

de Crateús, no Estado do Ceará, e seu objetivo é estabelecer as diretrizes mínimas necessárias para os

trabalhos de Planejamento, Programação e Controle de Obra a serem desenvolvidos pela CONTRATADA,

previstas para este empreendimento.

As DIRETRIZES definem as exigências da CONTRATANTE para planejamento e controle visando essencialmente

assegurar o pleno atendimento aos requisitos estabelecidos para o empreendimento quanto ao fornecimento

de mão de obra, materiais, equipamentos, instalações e tudo o mais que se fizer necessário na área de obra

para executar a descarga, armazenagem, transporte, obras civis, montagem, instalação, sistemas e materiais a

seguir relacionados, bem como para os testes e comissionamento, sob a supervisão dos fabricantes, do DNOCS

ou de seu Preposto.

DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIA

a) Planejamento – Identificação e sistematização das diversas logísticas e atividades necessárias à consecução de um objetivo, estabelecendo a interdependência entre elas e a forma adequada de executá-las, tendo em vista a otimização de prazo, custo, qualidade e outros condicionantes;

b) Programação – Planejamento detalhado, de curto e médio prazo que define as metas a serem atingidas, os recursos a serem utilizados e os responsáveis pela sua execução e acompanhamento;

c) Acompanhamento - Obtenção, registro e consolidação de dados referentes à execução de qualquer tipo de atividade;

d) Controle – Fiscalização exercida sobre o conjunto de atividades de acompanhamento e análise;

e) Avaliação/Análise – Estudo comparativo do previsto com o realizado, identificando desvios e respectivas causas, observando tendências e estabelecendo ações corretivas;

f) Curva de Progresso Físico – Gráfico utilizado para indicar o avanço físico percentual do empreendimento ao longo do tempo;

g) Curva de Progresso Financeiro – Gráfico utilizado para indicar o avanço financeiro percentual do empreendimento ao longo do tempo;

h) EAP – Estrutura Analítica do Projeto – decomposição estruturada do Projeto em atividades necessárias à sua execução, com atribuição de pesos percentuais às unidades, fases, indicando as macro-atividades e, detalhando as atividades, para efeito de programação, controle e avaliação da execução;

i) Cronograma Detalhado - Documento que mostra detalhadamente os serviços a serem executados, começo, término e duração dos mesmos e a interdependência entre eles;

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j) MS-Project – Sistema Informatizado específico para planejamento, a ser adotado para os cronogramas detalhados;

k) Baseline do Contrato - Cronograma do Contrato com a indicação dos Marcos Contratuais;

l) Baseline da Programação - Cronograma detalhado da execução dos serviços, a ser apresentado pela CONTRATADA, logo após a assinatura do Contrato e que será aprovado pela CONTRATANTE.

m) Rede de Precedência (CPM) - poderá ser utilizado para o acompanhamento da Construção e Montagem da Obra.

PREMISSAS BÁSICAS

Local de Execução

É obrigatório que as atividades de planejamento, programação e controle sejam desenvolvidas nos canteiros de Obra da CONTRATADA e consolidadas e aprovadas pela respectiva Supervisora.

Cronograma Contratual A CONTRATADA deverá utilizar como premissa para o planejamento, programação e controle das atividades o Cronograma Contratual com identificação dos Marcos Contratuais correspondentes, definido como Baseline do Contrato.

A CONTRATANTE imediatamente após a assinatura do contrato estabelece o primeiro marco contratual que vem a ser a Ordem de Serviço de inicio dos serviços. O cronograma de ataque e desenvolvimento está definido no Relatório Geral do Projeto Executivo.

Organização e Recursos Necessários

Informática

a) O planejamento, programação e controle das atividades a serem executados pela CONTRATADA, deverão ser informatizados e atender às necessidades do Contrato, em quantidade e configuração compatíveis ao escopo.

b) A CONTRATADA será responsável pela obtenção e/ou execução dos programas necessários ao atendimento dos requisitos de planejamento, programação e controle deste procedimento.

c) A CONTRATADA deverá utilizar o software MS-Project para planejamento e controle.

Equipe de Planejamento a) Para os profissionais da CONTRATADA que comporão cada uma das equipes de planejamento deverão ser consideradas as seguintes qualificações técnicas:

I. Engenheiros de Planejamento: no mínimo, um engenheiro, com experiência igual ou superior a 8 (oito) anos em planejamento e controle de atividades de construção e montagem, sendo no mínimo um ano de montagem de obras hidráulicas;

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II. Técnicos de Planejamento: no mínimo, um técnico com cinco anos de experiência em planejamento e controle de atividades de construção e montagem;

III. Assistente Técnico: no mínimo, um técnico com dois anos de experiência em planejamento e controle de atividades de construção e montagem.

b) A equipe de planejamento permanecerá mobilizada desde o início até o término das atividades do Contrato.

REQUISITOS DE PLANEJAMENTO

A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 dias consecutivos após a assinatura do contrato, um Plano de Gerenciamento de toda a obra, desde seu início até sua entrega final, tendo como referência o guia PMBOK – Project Management Body Knowledge.

Os itens que irão compor este Plano de Gerenciamento deverão ser apresentados em meio magnético, com arquivos editáveis, para a elaboração da análise, devendo obedecer criteriosamente o projeto, as Normas e as Especificações estabelecidas em Edital.

Deverá ser composto de:

I. Estrutura Organizacional e Matriz de Atribuições e Responsabilidades; II. Plano de Trabalho; III. Declaração do Escopo; IV. Estrutura Analítica do Projeto (EAP); V. Sistema de Medição de Avanço Físico; VI. Cronograma Físico Detalhado;

VII. Cronograma Financeiro Detalhado; VIII. Curva de Execução Física e Financeira; IX. Histograma de Mão de Obra; X. Histograma de Equipamentos e Veículos; XI. Cronograma de Suprimentos;

XII. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD XIII. Recuperação de Canteiro de Obra

Estrutura Organizacional e Matriz de Atribuições e Responsabilidades

A CONTRATADA deverá apresentar ao DNOCS a estrutura organizacional a ser

implementada, para a condução do Empreendimento, indicando as diversas áreas

de atuação, inclusive planejamento, projeto e suprimentos e seus inter-

relacionamentos, internamente na estrutura e na empresa como um todo. As

atribuições e forma de atuação de todo o grupo Gerencial, deverão ser apontadas

de forma clara e concisa. Neste documento deverá ser também apresentado o

Organograma da Equipe responsável pela condução do Empreendimento,

quantidade de profissionais e sua qualificação individual, até o nível de

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encarregado, destacando as áreas de projeto, suprimento, construção e montagem,

qualidade, segurança tanto patrimonial como SSO e administração e, a Matriz de

Atribuições e Responsabilidades.

Plano de Trabalho

A CONTRATADA deverá encaminhar o Plano de Trabalho detalhado para os

serviços propostos e respectivas metodologias de execução, devendo ser

complementado com desenhos, croquis ou gráficos elucidativos das fases de

implantação, respeitando os prazos parciais e finais para execução das obras. A

CONTRATADA deverá elaborar o planejamento detalhado abrangendo todas as

atividades objeto do Contrato, contemplando inclusive as interfaces com as

atividades a cargo do CONTRATANTE que tenham interferência com suas

atividades. Todas as atividades de planejamento, programação e controle de

subcontratados, deverão ser coordenadas pela CONTRATADA.

Na formulação do Plano de Trabalho proposto, a Licitante deverá considerar, necessariamente, as diretrizes, recomendações e exigências previstas no Programa Ambiental de Apoio às Obras e Planos Ambientais decorrentes.

Para elaboração do Planejamento, a CONTRATADA utilizará dados de pluviometria de postos localizados nas proximidades das obras. A CONTRATADA deverá informar quais os postos pluviométricos que melhor espelham a realidade climática de cada obra, conforme considerar mais adequado. A partir dessa correlação (postos pluviométricos - obra), a CONTRATADA deverá fazer e explicitar o tratamento estatístico que considerar o mais apropriado para retratar a influência do regime de chuvas na execução dos trabalhos a serem planejados e executados.

À luz dos estudos prévios, a CONTRATADA deverá informar em seu Planejamento os dados adotados para produtividade dos trabalhos no campo, para cada frente, de forma que a influência do regime de chuvas esperada seja incorporada.

Condições climáticas adversas previsíveis não serão consideradas para efeito de eventuais justificativas de pedidos de prorrogação de marcos contratuais. Para este efeito, considera-se como adversa previsível uma condição climática desfavorável à execução dos trabalhos, mas que historicamente já se tenha verificado nos registros da região pertinente considerando apenas registros de 1985, inclusive, em diante.

A CONTRATADA deverá informar no Plano de Trabalho, em especial para os trabalhos no campo, o regime de trabalho que pretende adotar (número de turnos; horário de início, término e descanso em cada turno; dias trabalhados na semana).

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A logística de transporte a ser adotada pela CONTRATADA, bem como as licenças correlatas, poderá impactar de forma significativa os prazos de realização das demais atividades do empreendimento e, por consequência, a sua data de entrada em operação comercial. Assim, todo o planejamento de transporte deverá ser elaborado pela CONTRATADA, contemplando tanto as vias e modalidades de transporte proposto, quanto à capacitação dos terminais e de seus equipamentos para a adequada movimentação das cargas.

Deverão constar do Plano de Trabalho um planejamento específico para a obtenção das licenças necessárias junto às diversas instituições pertinentes, seja no âmbito municipal, estadual ou federal e envolvendo tanto as licenças de obra, como as de caráter trabalhista e tributário, visando manter perfeita regularidade da situação durante a execução dos serviços e preservar a CONTRATANTE de eventuais cobranças futuras. Estão excluídas deste planejamento as Licenças cuja obtenção está a cargo da CONTRATANTE, embora devam ser considerados no planejamento do empreendimento.

Declaração de Escopo

A CONTRATADA deverá apresentar ao DNOCS a declaração de escopo da obra que

descreve em detalhes, os objetivos e o trabalho necessário que propicie as etapas

de entrega da obra.

As seguintes informações devem constar na declaração de escopo:

Objetivos da obra – Descreve os objetivos de qualidade, técnicos e de custo e cronograma.

Descrição do escopo da obra – Descreve as características da obra;

Fronteiras da obra – Documenta os elementos que são parte integrante do escopo, ou não, e que interferem direta ou indiretamente na obra;

Critérios de aceite da obra – Define os critérios de aceite das etapas da obra;

Restrições da obra – Inclui as restrições de orçamento ou contratuais;

Definição inicial de riscos – Documenta as informações sobre os riscos conhecidos para a obra;

Especificações da obra – Lista os documentos e as políticas que a obra deve atender.

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Estrutura Analítica do Projeto (EAP)

As atividades do escopo da CONTRATADA deverão obedecer criteriosamente a

Estrutura Analítica do Projeto para que reflita o Cronograma Contratual, com

níveis que permitam detalhar o escopo do Contrato, elaborar a curva de progresso

físico previsto, organizar o planejamento e programação das atividades e medir a

execução física em termos percentuais.

Sistema de Medição de Avanço Físico

A CONTRATADA obriga-se a adotar a Planilha de Medição fornecida pela

CONTRATANTE e seguir as instruções para fechamento de medições conforme o

item – DOS PAGAMENTOS do Edital. O sistema adotado para cálculo da medição

e para elaboração dos relatórios de progressos físicos deverá estar de acordo com

a Estrutura Analítica do Projeto.

Cronograma Físico Detalhado

a) A CONTRATADA deverá preparar o Cronograma Físico Detalhado do Contrato, na forma de gráfico de Gantt, com o mesmo nível de detalhamento da EAP, de modo a:

I. Estabelecer a sequência lógica de execução das atividades da estrutura analítica

detalhada; II. Indicar as interdependências entre as atividades, suas interfaces e caminho crítico; III. Servir de base ao cumprimento dos prazos contratuais; IV. Pontuar os marcos contratuais; V. Estudar as alternativas para a condução das atividades;

VI. Indicar claramente pontos de interface entre o fornecimento do Contrato e atividades sob a responsabilidade a cargo da CONTRATANTE ou de terceiros ou outra informação que demande ação executiva por parte da CONTRATANTE;

VII. Permitir a elaboração das curvas de progresso físico e as subsequentes atualizações mensais da execução física dos serviços do Contrato.

b) Especial atenção deverá ser dada à precedência das atividades visto que nenhuma etapa posterior poderá ser realizada sem que a anterior tenha sido

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validada. Para isso a EAP precisará estar estruturada de forma a atender pré-requisitos, sempre que necessário;

c) A CONTRATADA deverá enviar o Cronograma Físico Detalhado do Contrato, em meio magnético. Este cronograma deverá atender os requisitos estabelecidos no Edital Item 11 - Do Prazo Contratual e do Local da Prestação dos Serviços

d) Após os comentários da CONTRATANTE, que serão realizados em até 15 (quinze) dias corridos, a CONTRATADA deverá congelar o planejamento aprovado que passará a ser considerado como a baseline da programação dos serviços;

e) CONTRATADA deverá considerar, como premissa de planejamento, programação normal de horários de serviços. Os horários para recuperação de eventuais atrasos serão considerados como programação extraordinária e não deverão ser contemplados no planejamento. Caso necessário, a CONTRATADA poderá propor a criação de novas frentes de serviço. As formas possíveis de recuperação de atrasos (entre outras) não serão aceitas como justificativas para reivindicações de aditivos contratuais;

Cronograma Financeiro Detalhado

A CONTRATADA deverá preparar um Cronograma Financeiro Detalhado do Contrato compatível com o Cronograma Físico Detalhado e de acordo com os valores, normas de medição e forma de pagamento estabelecidas no Contrato de forma a permitir:

I. Previsões mensais de faturamento; II. Elaboração da curva de execução financeira do contrato; III. Elaboração de simulações em função de possíveis proposições de alterações no

Cronograma Físico.

Curva de Evolução Físico - Financeiro

Com base no Cronograma Físico e Financeiro Detalhado e na EAP, a CONTRATADA deverá apresentar a Curva de Avanço prevista para o Empreendimento.

Histograma de Mão de Obra

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A CONTRATADA deverá preparar cronograma de alocação mensal com o dimensionamento dos recursos necessários (mão de obra direta e indireta), compatíveis com o Cronograma Físico Detalhado do Contrato, identificando a natureza e categoria dos profissionais necessários.

Histograma de Equipamentos e Veículos

A CONTRATADA deverá preparar cronograma de alocação mensal de equipamentos, máquinas e veículos a serem utilizados durante a execução dos serviços de construção e montagem, compatíveis com o Cronograma Físico Detalhado do Contrato.

Cronograma de Suprimentos

A CONTRATADA, atendendo o Edital, deverá elaborar um Plano de Contratação para Serviços, Materiais e Equipamentos, especificando os tipos de serviços, valores, limites de responsabilidade, cronologia de execução de serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos, incluindo transporte. Este plano deverá estar compatível com o Cronograma Físico Detalhado.

Plano de Recuperação das Áreas Degradadas - PRAD

A CONTRATADA deverá observar os fundamentos e métodos de execução do PRAD com base na legislação ambiental vigente e com a Instrução Normativa de nº 04/2011, do Ministério do Meio Ambiente e IBAMA, publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2011, seção 01, página 100.

A CONTRATADA deverá apresentar um plano de Recuperação que atenda a todos os requisitos pré-estabelecidos no Anexo 05 - Especificações Técnicas.

Recuperação de Canteiro de Obra e Instalações e Edificações

As estruturas e os equipamentos instalados no Canteiro de Obra deverão ser mantidas em perfeito estado observando que estarão sujeitos a vistorias periódicas de fiscalização e controles ambientais.

Plano de Contratação

A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Contratação para Serviços, Materiais e Equipamentos, especificando os tipos de serviços, valores, limites de responsabilidade, cronologia de execução de serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos, incluindo transporte. Este plano deverá estar compatível com o Cronograma Físico Detalhado.

Relatório Mensal DE ACOMPANHAMENTO A CONTRATADA deverá emitir mensalmente, em meio magnético, com arquivos editáveis, um Relatório

Mensal de Acompanhamento de execução dos serviços, de acordo com as especificações abaixo:

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O fechamento do Relatório deverá obedecer a periodicidade do 25º dia do mês anterior até o 25º dia do

mês de apuração dos serviços e deverá conter as seguintes informações referentes ao Contrato:

- Descrição das principais atividades executadas no período para as fases relativas ao projeto, suprimentos, fabricação, transporte, montagem e demais atividades previstas na EAP;

- Acompanhamento gráfico da evolução dos principais serviços, por estrutura prevista na EPA, demonstrando a produção planejada e a produção alcançada no mês. Justificativas e providências estabelecidas para a recuperação de eventuais atrasos de programação para as metas não atingidas.

- Descrição das principais atividades previstas para o próximo período, incluindo todas as fases acima citadas com as devidas readequações caso não tenham atingido as metas planejadas;

- Marcos Contratuais realizados no período, e os previstos para o próximo período. Em nenhuma hipótese serão aceitos atrasos em cumprimento de Marcos Contratuais;

- Cronograma Físico Detalhado atualizado;

- Cronograma Financeiro Detalhado atualizado;

- Histograma de Acompanhamento de Mão de Obra Direta e Indireta;

- Histograma de Acompanhamento de Equipamentos, Máquinas e Veículos;

- Curvas de Progresso Físico e Financeiro (planejado x realizado);

- Descrição da Situação das Subcontratadas;

- Programação de Inspeção e Testes, por Área / Equipamentos;

- Relatório Semestral de Desembolso, com ocorrências nos meses de janeiro e julho de cada ano, com estimativa de todos os pagamentos que deverão ser efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos próximos períodos;

- Acompanhamento Gráfico do Índice Pluviométrico;

- Relatório Fotográfico inclusive com meios de reprodução e impressão, mostrando o acompanhamento das diversas fases de execução dos serviços;

- Relatório de Ações Ambientais.

A CONTRATADA devera apresentar o relatório Mensal de Acompanhamento ao DNOCS, no 5º dia consecutivo ao fechamento da apuração dos serviços ou conforme calendário estabelecido pela CONTRATANTE.

REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO E CONTROLE

Implantação das Instalações de Canteiro

A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente um cronograma de avanço de manutenção/recuperação

do canteiro de obra. O projeto de manutenção/recuperação a ser implantado devera estar aprovado pelo

CONTRATANTE assim como os prazos estabelecidos em cronograma seguindo as especificações técnicas

de construção e segurança.

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Acompanhamento e Controle dos Serviços A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obra, um livro com anotações diárias de todos os serviços

autorizados pela CONTRATANTE ou Prepostos e executadas pela CONTRATADA. Os serviços relacionados

no diário deverão estar detalhados indicando dimensões, volumes, estaqueamento, material empregado,

jazida, bota-fora, forma de execução. Deverão ser registrados todos os imprevistos que impeçam o

andamento dos serviços e que venham a registrar atrasos contratuais. Este diário deverá manter-se

atualizado e devidamente assinado pelos responsáveis da CONTRATADA e CONTRATANTE ou Preposto.

Deverá ser apresentada no primeiro Relatório Mensal de Acompanhamento uma cópia do Termo de

Abertura do Diário de Obra devidamente datado e assinado pelos responsáveis.

O acompanhamento e controle de execução dos serviços deverão ser elaborados diariamente pela

CONTRATADA, levantando as produções diárias dos serviços executados para a alimentação de gráficos

de acompanhamentos, para que ao final de cada mês, possam visualizar as metas atingidas e readequar o

cronograma físico estabelecido no plano Diretor.

Deverão fazer parte deste acompanhamento os serviços de montagem e suprimentos.

Atualização de Cronograma Físico e Financeiro

A CONTRATADA deverá diariamente manter os cronogramas físicos e financeiros atualizados de acordo com a execução diária dos serviços. As atualizações dos cronogramas deverão ser enviadas mensalmente ao Relatório Mensal de Acompanhamento para a Supervisora e Gerenciadora, em cópia física e em meio magnético, com arquivos editáveis, contendo as datas realizadas de início e fim das atividades, bem como as reprogramações das atividades previstas para o período e que não foram iniciadas e/ou concluídas.

Os cronogramas físicos e financeiros deverão ser atualizados mensalmente, apontando os percentuais executados no mês e a redistribuição do saldo a executar no período previsto de execução de cada serviço. Portanto, no relatório mensal deverá ser encaminhada a atualização dos cronogramas físicos e financeiros do contrato.

Acompanhamentos dos Histogramas de Mão de Obra e Equipamentos.

Em consequência das produções mensais de serviços realizados e apontados nos Cronogramas Físicos e Financeiros, fazer a atualização dos histogramas fornecidos no Plano Diretor. Deverá estar relacionada dentro do período apurado, toda mão de obra e equipamentos previstos x realizado na Obra.

Acompanhamento dos Marcos Contratuais

A CONTRATADA deverá encaminhar no Relatório Mensal de Acompanhamento o Cronograma Físico de Execução dos Marcos Contratuais, sinalizando em verde, os marcos já atendidos, e estabelecendo as datas de cumprimentos dos que ainda estão programados.

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Curvas de Progresso Físico e Financeiro

a) A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente junto ao Relatório Mensal as curvas de progresso físico e financeiro previsto x realizado no período;

b) As curvas a serem apresentadas serão, no mínimo, as seguintes:

I. Geral do Contrato;

II. Fases

As fases serão as seguintes, admitindo-se alteração por parte da Contratada, desde que contemple todos os serviços do escopo contratual:

1 - GERAL

2 - MOBILIZAÇÃO

3 - OBRAS CIVIS - Barragem

4 – FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

5 - MONTAGEM, COMISSIONAMENTO E TESTES DOS EQUIPAMENTOS

6 – DESMATAMENTO RACIONAL DA BACIA HIDRÁULICA

7 – OBRAS DE REMANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA DA BACIA

8 – INSTRUMENTAÇÃO

9 – PONTE SOBRE O TRECHO SUBMERSÍVEL

10 - MEIO AMBIENTE

12 - DESMOBILIZAÇÃO

c) As curvas de avanço físico e financeiro demonstrarão a evolução prevista e realizada da obra em cada período. Deverão ser apresentadas separadamente por Estrutura obedecendo às fases acima.

Controle de Subfornecedores e Subcontratados

A CONTRATADA deverá manter atualizado um mapa detalhado da situação quanto à eventual contratação de subfornecedores de serviços, materiais ou equipamentos, nacionais ou importados, contendo a relação completa dos itens, a situação dos pedidos e ordens de compra e um cronograma completo de fabricação, inspeções e entregas de todos os itens e de executores de serviços especiais/específicos. As atualizações dos mapas e dos cronogramas deverão estar relacionadas no Relatório Mensal de Acompanhamento, dando a posição exata dos serviços e fornecimentos já subcontratados ou ainda em fase de aquisição.

Programa de Inspeção e Testes

A CONTRATADA deverá apresentar no Relatório Mensal de Acompanhamento um mapa de acompanhamento de testes nos equipamentos hidromecânicos. Deverão ser relatados também todos os testes e inspeções apontadas no período em referência e seus respectivos resultados.

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Relatório Semestral de Desembolso

A CONTRATADA deverá elaborar nos meses de janeiro e julho de cada ano, um Relatório Semestral de Desembolso. Este Relatório deverá contemplar os valores a serem desembolsados pela CONTRATANTE no próximo semestre. Ele deverá ser elaborado mediante uma revisão no Cronograma Físico e Financeiro da Obra, levando em consideração os serviços efetivamente executados até o momento e a previsão de execução dos próximos períodos ate a conclusão da obra.

As revisões dos Cronogramas Físico e Financeiro deverão ser entregues juntamente com o Relatório.

Controle de Pendências

Das reuniões semanais para Análise do Controle, a CONTRATADA deverá preparar, e manter atualizada, uma lista de assuntos pendentes referentes ao Contrato, com registro das datas de entrada de cada assunto, providências, responsáveis, datas de solução.

Deverão ser relatados os Pontos Críticos que possam ou estejam afetando o andamento dos serviços, e toda a alteração do escopo de trabalho que se fizer necessário;

Esta relação de assuntos pendentes deverá ser encaminhada no Relatório Mensal de Acompanhamento para ciência e resoluções pendentes junto a CONTRATANTE.

Controle de Índices Pluviométricos

A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obra, um mapa diário de acompanhamento de chuvas no período, e o mesmo deverá ser encaminhado no Relatório Mensal de Acompanhamento.

Relatório Fotográfico

A CONTRATADA deverá encaminhar junto ao Relatório Mensal de Acompanhamento o Relatório Fotográfico da Obra, em meio magnético, para possível impressão e reprodução, facilitando assim o acompanhamento das diversas fases da obra. As fotos devem ser identificadas por WBS e datadas, correspondente ao período do Relatório Mensal de Acompanhamento.

Relatório de Ações Ambientais A CONTRATADA deverá operacionalizar o seu processo gerencial ambiental de modo a permitir o acompanhamento das alterações na qualidade ambiental durante o período de implantação do empreendimento. Esse processo gerencial inclui ainda a apresentação obrigatória em meio magnético, com arquivos editáveis do Relatório Mensal de Acompanhamento das Ações Ambientais no período respectivo, bem como o controle das solicitações e obtenção de Licenças. A abrangência desse Relatório estende-se não somente sobre os diferentes atributos ambientais, sob a responsabilidade da CONTRATADA, como também àquelas que possam afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores e das comunidades do entorno.

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Deverá apontar as áreas de supressão vegetal bem como as ações de recuperação do revestimento vegetal das mesmas. Deverão ser mencionadas as áreas de contaminação (fossas, mangueiro, locais de depósito de material sólido contaminado por óleo e graxa, depósitos de lixos) encontradas e a maneira de proceder a desinfestação, as áreas utilizadas como jazidas de empréstimos e bota-fora e a sua recuperação, a situação dos processos minerários e suas ações.

Relatório do Sistema de Qualidade

A CONTRATADA deverá apresentar no Relatório Mensal de Acompanhamento, o controle do sistema de qualidade implantado na obra observando a produtividade avaliada pelas curvas de progresso “previsto x realizado”, as não conformidades detectadas e as ações corretivas.

Relatório de Segurança e Saúde Ocupacional

Conforme Regulamentação do Ministério do Trabalho fica a CONTRATADA obrigada a fornecer no Relatório Mensal de Acompanhamento o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

A legislação estabelece parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Deverão ser apresentados Gráficos indicadores:

a) Gráfico de Incidência que representa uma relação entre total de acidentes ocorridos e o número médio de trabalhadores da obra, significando número de acidentes para cada 1.000 trabalhadores;

b) TFCA - Taxa de Acidentes com afastamento

Número de Acidentes típicos (não inclui acidentes de trajeto ou doenças ocupacionais) com afastamento (que não retorne no mínimo no dia de trabalho seguinte ao evento) multiplicado por 1.000.000 e dividido pelas horas de exposição ao risco – HER;

c) TFSA - Taxa de Acidentes sem afastamento

Número de Acidentes típicos (não inclui acidentes de trajeto ou doenças ocupacionais) sem afastamento multiplicado por 1.000.000 e dividido pelas horas de exposição ao risco - HER;

TG - Taxa de Gravidade (NBR-14280)

Soma do número de dias perdidos mais a soma dos dias debitados multiplicado por 1.000.000 e dividido pelas Horas de Exposição ao Risco - HER;

A CONTRATADA manterá em acompanhamento na obra além do PCMSO os seguintes programas:

PCMAT - Programa e Condições de meio Ambiente de Trabalho

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PPRA - Programa de prevenção de riscos Ambientais

PAE - Plano de Atendimento á Emergências

PGR - Plano de Gerenciamento de Riscos

Monitoramento por reuniões

Introdução

a) Além das ferramentas de controle explicitadas, serão realizadas, sempre que o CONTRATANTE julgar necessário, reuniões objetivas e sucintas, com as Supervisoras, de maneira que os participantes não se ausentem por muito tempo de seus afazeres específicos.

b) Estas reuniões serão documentadas por Atas de Reuniões, em formulários padronizados. A emissão será feita imediatamente após a conclusão das reuniões.

Reunião Semanal de Análise do Contrato

a) Serão realizadas semanalmente, conforme calendário a ser fornecido pela CONTRATANTE, e em dia a ser estabelecido entre as partes e com apoio da Supervisora. No caso de impossibilidade de ocorrência, esta deverá ser reprogramada.

b) Principais itens a serem abordados:

I. Análise do progresso do Contrato na semana anterior e acumulado;

II. Análise da programação das duas semanas seguintes com ênfase na primeira semana;

III. Pendências e /ou atividades críticas do momento;

IV. Ações preventivas e corretivas necessárias.

Reunião Mensal de Acompanhamento

a) Esta reunião deverá ser realizada conforme calendário a ser fornecido pela CONTRATANTE ou Preposto, preferencialmente após a emissão do Relatório Mensal de Acompanhamento do Contrato.

b) Serão abordados, dentro de uma visão gerencial, os andamentos dos serviços do Contrato.

RELATÓRIO FINAL

Ao final dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir um relatório final contendo, no mínimo, as seguintes informações:

Histórico da execução dos serviços;

Registro dos principais eventos e outros fatos marcantes que apresentaram impactos relevantes no progresso dos serviços;

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Planilha de Medição Final do contrato;

Cronograma Executivo da obra apresentando o previsto em contrato e o realizado;

Análises e comentários sobre alterações de projetos (traçado, especificações, supressões e/ou acréscimos, etc), alterações de cronogramas, curvas de previsão inicial e realização (físico e financeiro), histogramas previstos e realizados de recursos humanos e de equipamentos;

Caminho crítico planejado e realizado;

Subcontratações efetuadas com dados de recursos humanos, materiais e de equipamentos (alocados e/ou fornecidos);

Avaliações sobre os principais problemas enfrentados e sugestões para novos empreendimentos similares;

Relatório fotográfico dos principais eventos do Contrato;

Relatório dos serviços de reconformação dos terrenos de bota fora, jazidas de solo e pedreiras executados.

Page 127: EDITAL DA BARRAGEM FRONTEIRAS EM CRATEÚS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

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