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Pregão Eletrônico: 4/2014 Processo: 23249.001623.2014-12 IFMA – Campus São Luís/Monte Castelo Página 1 de 69 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CAMPUS SÃO LUÍS / MONTE CASTELO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Avenida Getúlio Vargas, 4 – Monte Castelo – São Luís/MA CEP.: 65.030-005 - Fone (98) 3218-9010/9019 www.ifma.edu.br e [email protected] EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 2/2015 PROCESSO: 23249.001623.2014-12 UASG: 158286 – IFMA/CAMPUS SÃO LUÍS/MONTE CASTELO CNPJ: 10.735.145/0019-13 OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA, MEDIANTE CONCESSÃO DE USO, EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE E DA CANTINA DO INSTITUTO FEDERAL, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, CAMPUS SÃO LUÍS - MONTE CASTELO, PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES À COMUNIDADE DESTE INSTITUTO, NA SEDE DO CAMPUS SÃO LUÍS - MONTE CASTELO, SITUADO À AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 4 – MONTE CASTELO – CEP – 65.030-005 – SÃO LUÍS/MA. TIPO: MAIOR OFERTA DATA DE ABERTURA: 8 DE JUNHO DE 2015 HORA: 10HS (HORÁRIO LOCAL) FONE: (98) 3218-9010/9019 LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DA DIRETORIA GERAL DO CAMPUS NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 4 – MONTE CASTELO – CEP – 65.030-005 – SÃO LUÍS/MA.

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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Getúlio Vargas, 4 – Monte Castelo – São Luís/MA CEP.: 65.030-005 - Fone (98) 3218-9010/9019 www.ifma.edu.br e [email protected]

EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 2/2015 PROCESSO: 23249.001623.2014-12 UASG: 158286 – IFMA/CAMPUS SÃO LUÍS/MONTE CASTELO CNPJ: 10.735.145/0019-13 OBJETO : SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA, MEDIANTE CONCESSÃO DE USO, EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE E DA CANTINA DO INSTITUTO FEDERAL, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, CAMPUS SÃO LUÍS - MONTE CASTELO, PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES À COMUNIDADE DESTE INSTITUTO, NA SEDE DO CAMPUS SÃO LUÍS - MONTE CASTELO, SITUADO À AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 4 – MONTE CASTELO – CEP – 65.030-005 – SÃO LUÍS/MA. TIPO: MAIOR OFERTA DATA DE ABERTURA : 8 DE JUNHO DE 2015 HORA: 10HS (HORÁRIO LOCAL) FONE: (98) 3218-9010/9019 LOCAL : SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DA DIRETORIA GERAL DO CAMPUS NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 4 – MONTE CASTELO – CEP – 65.030-005 – SÃO LUÍS/MA.

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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Getúlio Vargas, 4 – Monte Castelo – São Luís/MA CEP.: 65.030-005 - Fone (98) 3218-9010/9019 www.ifma.edu.br e [email protected]

RREECCIIBBOO DDEE RREETTIIRRAADDAA DDEE EEDDIITTAALL VVIIAA IINNTTEERRNNEETT PPRROOCCEESSSSOO:: 2233224499..000011662233..22001144--1122

EDITAL: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2015/IFMA CAMP US SÃO

LUÍS - MONTE CASTELO OBJETO: Seleção de pessoa jurídica para, mediante Concessão de Uso, exploração do espaço físico destinado ao funcionamento do Restaurante e da Cantina do Instituto Federal, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus São Luís - Monte Castelo, para o fornecimento de refeições e lanches à comunidade deste Instituto, na Sede do Campus São Luís - Monte Castelo, Situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 4, Bairro: Monte Castelo, São Luís - MA. RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________ CNPJ: ______________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________ EMAIL: ________________________ DDD-TEL: __________ DDD-FAX: __________ PESSOA PARA CONTATO: ______________________ FUNÇÃO: _______________

A Empresa acima qualificada DECLARA para os devidos fins que obteve através do site ................................................................, o Edital da CONCORRÊNCIA nº 02/2015/IFMA CAMPUS SÃO LUÍS - MONTE CASTELO e respectivos anexos, cuja entrega e abertura do envelope de habilitação ocorrerá às 10:00 horas (Horário de Local), do dia 8 de junho de 2015, no endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 4, Bairro: Monte Castelo, São Luís - MA.

_______________, _____ de _____________ de 20____

_____________________________________________ Assinatura

N O T A: 1. Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá repassar este formulário/recibo, devidamente preenchido, para a Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente através do E-mail: [email protected]. 2. A não remessa do presente Recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 3. Este recibo, se enviado à Comissão Permanente de Licitação do IFMA Campus São Luís - Monte Castelo nos termos previsto neste edital, substituirá a Recibo de Retirada do Edital com os Respectivos Anexos .

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Í N D I C E

ITEM TÓPICO PÁG.

01 DO OBJETO ......................................................................................... 04

02 DO LOCAL PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS ............................................................................................... 05

03 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................... 05

04 DA HABILITAÇÃO PRÉVIA .................................................................. 06

05 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 ......... 06

06 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02 ................................................................................ 09

07 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO ....................................................... 09

08 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ........................................................... 10

09 DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO ...................... 11

10 DA ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS ..................... 12

11 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ........................................................... 12

12 DOS RECURSOS ................................................................................. 13

13 DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO ............................. 13

14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA .. 13

15 DO PRAZO DE INSTALAÇÃO ............................................................. 13

16 DO PAGAMENTO ................................................................................ 13

17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................. 15

18 DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ............. 17

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................. 17

ANEXO I PROJETO BÁSICO ..................................................................... 19

ANEXO II PROJETO BOLSA ALIMENTAÇÃO ............................................ 50

ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ................... 53

ANEXO IV DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CF/88 ..................................................................................... 54

ANEXO V TERMO DE RENÚNCIA .............................................................. 55

ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO .............. 56

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ATRAVÉS DO SICAF ............................... 67

ANEXO VIII ATESTADO DE VISITA ............................................................... 68

ANEXO IX INVENTÁRIO DE BENS .............................................................. 69

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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Getúlio Vargas, 4 – Monte Castelo – São Luís/MA CEP.: 65.030-005 - Fone (98) 3218-9010/9019 www.ifma.edu.br e [email protected]

RREECCIIBBOO DDEE RREETTIIRRAADDAA DDEE EEDDIITTAALL VVIIAA IINNTTEERRNNEETT

PPRROOCCEESSSSOO:: 2233224499..000011662233..22001144--1122 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO (IFMA), CAMPUS SÃO LUÍS - MONTE CASTELO , autarquia federal, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, devidamente constituída conforme Portaria nº 125, de 27 de fevereiro de 2015, leva ao conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MAIOR OFERTA” nos termos das Leis n.ºs 8.666, de 21/06/93, Lei nº 8.883 de 08/06/94, Decreto-Lei nº 9.760 de 05/09/46 e suas modificações posteriores e as condições abaixo. As documentações relativas à habilitação, bem como as propostas, deverão ser entregues na sala de reunião da Direção Geral, à Avenida Getúlio Vargas, nº 04, bairro: Monte Castelo, São Luís - MA, às 10 horas, do dia 8 de junho de 2015, em envelopes distintos, lacrados, devidamente identificados: ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTOS e ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA. Não havendo expediente na data marcada a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, conforme consta do Processo nº 23249.001623.2014-12.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção de pessoa jurídica para, mediante Concessão de Uso, exploração do espaço físico destinado ao funcionamento do Restaurante e da Cantina do Instituto Federal, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus São Luís - Monte Castelo, para o fornecimento de refeições e lanches à comunidade deste Instituto, Avenida Getúlio Vargas, nº 04, bairro: Monte Castelo, São Luís - MA, conforme especificações deste Edital. 1.2. O espaço público, que será explorado mediante Concessão de Uso, compreende área de 376,82 m², conforme descrição do Anexo I , sendo destinado às atividades referidas neste edital, cuja concessão encontra amparo na alínea “f”, inciso I, do artigo 17, combinado com o inciso I, artigo 22 da Lei nº 8.666/93, bem como o disposto na Lei nº 6.120/74, Decreto nº 9.760/46 e Resolução nº 32/2006/CONDIR/CEFET-MA. 1.3. De acordo com a conveniência e oportunidade, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA poderá utilizar os serviços do restaurante da CONCESSIONÁRIA, nos termos definidos neste edital e seus anexos, para atendimento do projeto “Bolsa Alimentação”. 1.4. Constituem os Anexos deste Edital:

a) ANEXO I Projeto Básico

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b) ANEXO II Projeto Bolsa Alimentação c) ANEXO III Modelo de Proposta de Preços d) ANEXO IV Declaração nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da CF/88 e) ANEXO V Termo de Renúncia f) ANEXO VI Minuta do Contrato de Concessão de Uso g) ANEXO VII Declaração de opção de documentação através do SICAF h) ANEXO VIII Atestado de Visita i) ANEXO XI Inventário de Bens

2. DO LOCAL PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS

2.1. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede do Campus São Luís - Monte Castelo, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 04, bairro: Monte Castelo, São Luís - MA, em horário de expediente, até o segundo dia útil da data fixada para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO ” e “PROPOSTA” ou pelo site www.comprasnet.gov.br.

2.2. Para obter os documentos acima especificados junto à Comissão Permanente de Licitação, a licitante deverá trazer, obrigatoriamente, dispositivo de gravação eletrônica (CD, DVD ou PEN-DRIVE ou outros) apto à gravação de todos os arquivos.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 5.1.1. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO , e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência.

3.1.1. O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos das CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO; 3.1.2. O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação até 3 (três) dias antes da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes “documentação” e “proposta”.

3.2. Os interessados em participar desta licitação deverão visitar o local onde os serviços vão ser executados, com antecedência de 24 horas, da hora prevista para a abertura dos envelopes, assinando Termo de Visita. 3.3. É vedada a participação de licitantes:

a) apresentados na condição de subcontratados; b) que por qualquer motivo, estejam declarados, inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; c) que estiverem em regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto a ser licitado; e) estrangeiros não autorizados a funcionar no país.

3.4. Os participantes que enviarem seus envelopes pelo correio, sem representantes credenciados poderão, renunciar expressamente ao direito de

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interpor recurso, concordando com o prosseguimento deste certame, enviando juntamente com os documentos de Habilitação (ENVELOPE A), o termo de renúncia, conforme modelo constante no Anexo V . 4. DA HABILITAÇÃO PREVIA 4.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo, os interessados entregarão, através de seu representante legal ou pessoa credenciada, à Comissão de Licitação, devidamente lacrados, 02 (dois) envelopes, a saber:

a) ENVELOPE Nº 01 - Com as seguintes indicações obrigatórias na parte externa:

• Nome, CNPJ (MF) ou CPF e endereço do licitante; • Modalidade, número e data da licitação; • A palavra “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

b) ENVELOPE Nº 02 - Com as seguintes indicações obrigatórias na parte externa:

• Nome, CNPJ (MF) ou CPF e endereço do licitante; • Modalidade, número e data da licitação; • A palavra “DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS”.

4.1.1. O envelope externo contendo os envelopes de documentação de Habilitação (nº 01) e de Proposta de Preços (nº 02) enviado ao Instituto Federal de Educação Ciência, e Tecnologia do Maranhão por qualquer meio de postagem para participar deste certame, deverá conter exclusivamente na sua parte externa e obedecendo ao horário comercial local (de segunda a sexta das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h):

• AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA/ CAMPUS SÃO LUÍS - MONTE CASTELO • ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO • REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2015 • DATA: 29/05/2015 HORA: 10:00 h • END: SALA DE REUNIÃO DA DIREÇÃO GERAL, AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 04, BAIRRO: MONTE CASTELO, SÃO LUÍS - MACEP 65.030-005.

5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 5.1. O ENVELOPE nº 1 (um) deverá conter em original ou em qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou em cópias simples desde que acompanhadas dos originais para que após a conferência sejam autenticados pelo Presidente da Comissão, ou ainda por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, os seguintes documentos:

5.1.1. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 01) 5.1.1.1. Para se habilitarem a presente Concorrência Pública, os interessados deverão apresentar, através de seus representantes, no local, data e horário indicados no ENVELOPE nº 01, os documentos a seguir relacionados:

5.1.1.1.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de

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seus administradores. Os documentos referidos nesta alínea deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.1.1.1.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA consistirá em:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;

c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) ou outra equivalente, na forma da lei;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei;

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei;

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

5.1.1.1.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:

a) Registro do licitante no órgão de vigilância sanitária; b) Comprovação através de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direto público ou privado, que demonstre ter executado serviços de fornecimento de alimentação humana compatível com as especificações estabelecidas nesta licitação, de pelo menos 390 (trezentos e noventa) refeições/dia;

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c) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854/99, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital. e) Declaração de que até a presente data não existem fatos impeditivos, comprometendo-se em não tê-los, para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;

5.1.1.1.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

5.2. A licitante, ainda, poderá OPTAR por serem verificados os documentos exigidos nos itens 5.1.1.1.1, 5.1.1.1.2 e 5.1.1.1.4, pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF, devendo, neste caso, apresentar dentro do ENVELOPE nº 01, DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ATRAVÉS DO SICAF, conforme modelo apresentado no Anexo VII .

5.3. Para as empresas que OPTAREM pela verificação da regularidade junto ao SICAF, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação econômico-financeira, serão examinadas por meio de consulta on-line no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, nos termos do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º 4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE.

5.4 A Opção de verificação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação econômico-financeira através do SICAF, não exime as licitantes de apresentar no ENVELOPE nº 01 (DOCUMENTAÇÃO), os documentos referentes a qualificação técnica, relacionados no subitem 5.1.1.1.3 , a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e as Declarações especificadas no item 5.1.1.1.2.

5.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5.6. Para as licitantes cadastradas no SICAF que, por ocasião da consulta, apresentem documentos com prazo de validade expirado no ato da habilitação,

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não será permitida a regularização junto à CPL. A regularização deve ser providenciada em conformidade com o que estabelece o item 3.7 da IN MARE nº 05/95, ou seja, dentro do prazo estabelecido e junto à Unidade Cadastradora que a habilitou no SICAF, ressalvando-se unicamente as hipóteses em que restar comprovado:

a) que a entrega dos respectivos documentos junto à Unidade Cadastradora, caracterizada exclusivamente pelo Recibo de Solicitação de Serviço, foi feita no prazo regulamentar; ou b) que a regularização não se efetivou em função de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados que inviabilize o acesso ao sistema.

5.7. Solicita-se que os interessados façam constar em suas propostas a indicação dos números telefônicos e o nome da pessoa para contato, bem como, se disponível, o número do fac-símile e-mail. 5.8. Serão inabilitadas as licitantes:

a) cujo cadastro junto ao SICAF, por ocasião da consulta, apresente-se na condição de “inativo”; b) que não atenderem às condições deste Edital ou hajam sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público.

5.9. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica desde já impedido de participar da presente licitação. 6. ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02 6.1. A Proposta (ENVELOPE n.º 2) deverá ser impressa em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, em 2 (duas) vias, em envelope fechado, com indicação do conteúdo na forma do subitem 4.1 do nome da empresa, do número desta licitação, devendo conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:

a) Razão Social, endereço e CNPJ ou CPF do licitante; b) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas, caso a mesma não contenha a validade esta será entendida como de 60 (sessenta) dias;

6.2. A Proposta deverá estar de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I . 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1. Devido a relação existente entre a Concessão de Uso (receita ) e o atendimento do Projeto Bolsa Alimentação aos Alunos do Campus (despesa ), a outorga da concessão recairá àquela licitante que oferecer a MELHOR OFERTA , sendo aferida mediante a obtenção do menor índice/resultado, resultante da operação despesa menos receita.

7.1.1. O valor mínimo mensal admitido para a Concessão será de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) e o máximo para a unidade do Prato Feito – PF, será de R$ 9,00 (nove reais) . 7.1.2. O Vencedor da licitação será o licitante que obtiver o MENOR ÍNDICE (Resultado ), resultante da aplicação da seguinte fórmula:

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Ir = (Vpf x 22 x 1300 x 9) - (Val x 10,5)

Onde:

Ir = Índice/Resultado;

(Despesa):

Vpf = Valor unitário contado pela licitante para o Prato Feito - PF;

22 = Quantidade de dias úteis/mês usados pelo Projeto Bolsa Alimentação aos Alunos do Campus;

1.300 = Quantidade estimativa de PF/dia utilizada pelo Projeto Bolsa Alimentação aos Alunos do Campus;

9 = Período de atendimento do Projeto Bolsa Alimentação aos Alunos do Campus: vigência do contrato (12 meses) menos o período de férias dos alunos (3 meses) (12 – 3 = 9 meses);

(Receita):

Val = Valor mensal do aluguel proposto pela licitante; e,

10,5 = Período de 12 meses de pagamento da Concessão (9 meses com pagamento integral + 3 meses com abatimento de 50%).

7.1.3. Nos períodos de férias escolares e greves gerais (de alunos e/ou servidores), será concedido à CONCESSIONÁRIA 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor mensal do contrato;

7.1.4. Para o período de férias escolares será admitindo três meses de durante o exercício (janeiro, fevereiro e julho).

7.1.5. Não estão inclusas nos valores do subitem 7.1.1 o rateio pro rata das despesas com manutenção, conservação, limpeza e vigilância do prédio, as quais deverão ser de responsabilidade do licitante.

7.1.6. As ofertas deverão ser cotadas na moeda corrente nacional.

7.2. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

a) Apresentarem cotações com valor inferior ao mínimo para a Concessão de Uso ou superior ao máximo para a refeição tipo PF, estabelecidos neste Edital.

b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

c) não atendam às exigências deste edital.

8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. O contrato de concessão de uso terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a administração, até o limite de cinco (cinco) anos, conforme Lei nº 8.245/91e Orientação Normativa/AGU nº 06 de 01/04/2009 (DOU de 07.04.2009, S. 1, p.13).

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9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

9.1. Na data, horário e local definidos, cada licitante deverá apresentar à CPL, simultaneamente, sua documentação e sua proposta comercial, em dois envelopes opacos nominados 1 e 2, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados no item 4.1 .

9.2. Somente serão recebidos os dois envelopes referidos no item 4.1 , se forem entregues simultaneamente.

9.3. Após abertos os trabalhos desta reunião pelo Presidente da CPL, não serão recebidos quaisquer outros documentos de habilitação ou de proposta de preços, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações nos que houverem sido apresentados, ressalvada a faculdade da CPL de promover diligências para a obtenção de confirmações e esclarecimentos complementares das empresas licitantes.

9.4. Na mesma data e horário indicados no preâmbulo deste edital, a vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação (ENVELOPE A), que serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos Membros da CPL.

9.5. Os envelopes contendo os documentos das propostas de preços (ENVELOPE nº 2) ficarão sob a guarda da CPL, acondicionados em invólucros devidamente lacrados e rubricados pela CPL e pelos representantes dos licitantes.

9.6. As impugnações dos licitantes contra a documentação apresentada pelos concorrentes poderão ser formuladas durante essa reunião, por representantes legalmente habilitados das empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações, que deverá ser lavrado em ata.

9.7. Por iniciativa da CPL, a abertura das propostas poderá ocorrer na mesma data da reunião para recebimento da documentação e propostas, desde que com a anuência de todos os representantes dos licitantes, mediante renúncia do direito de apresentar eventuais recursos quanto à fase de habilitação.

9.8. Caso haja inabilitações e não haja renúncia dos licitantes ao direito de recurso, os envelopes contendo as propostas, tanto das empresas habilitadas quanto das inabilitadas, permanecerão lacrados, como recebidos, em poder da CPL, até que seja concluído o rito recursal.

9.9. Desta reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências e deverá ser assinada pela CPL e licitantes presentes.

9.10. No caso do julgamento ser efetuado durante a reunião de abertura, se presentes os representantes legais de todos os licitantes, a CPL comunicará o resultado diretamente aos interessados, considerando-se este comunicado como intimação legal para fins de contagem do prazo de recursos.

9.11. Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará

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decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).

10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS

10.1. Na data e horário marcados para abertura das propostas, a CPL procederá a restituição das propostas das empresas inabilitadas, seguida da abertura das propostas das empresas previamente habilitadas.

10.2. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não mais caberá desistência, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.

10.2.1. Na fase de julgamento das propostas, a CPL poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise, devendo os licitantes atender às solicitações da CPL no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação.

10.2.2. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e a disposição de todas as licitantes.

10.3. As impugnações dos licitantes contra as ofertas dos seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião, por representantes legalmente habilitados das empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.

10.4. A comprovação da legitimidade para impugnar, na forma do item anterior, deverá ser feita exclusivamente durante essa reunião, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.

10.5. As possíveis desclassificações de licitantes poderão ser informadas posteriormente, depois de minucioso exame, pela CPL, das propostas e eventuais impugnações formuladas pelos recorrentes.

10.6. Dessa reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências e deverá ser assinada pela CPL e licitantes presentes ou membros de comissão constituída para tal finalidade.

10.7. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais cotações melhor classificadas, a CPL realizará sorteio, mediante convocação de todos os licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença dos interessados.

10.7.1. Na licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/06, art. 44 e art. 45), entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada;

11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão da Concorrência, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

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11.2. Caberá ao Presidente da CPL decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, sobre a impugnação interposta.

11.3. Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados nova data será designada para a realização do certame.

11.4. As consultas serão respondidas através e-mail [email protected].

12. DOS RECURSOS

12.1. Da decisão da CPL, caberá recurso ao Diretor Geral, por intermédio do Presidente da CPL, via Sistema de Protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da lavratura da Ata e observarão:

a) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;

b) a legitimidade e o interesse recursais; e

c) a fundamentação.

12.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 ás 17:00 horas.

13. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

13.1. Após homologado o resultado desta licitação, o IFMA convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente.

13.2. A convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.

14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRI A

14.1. As condições e obrigações das partes estão incluídas no Projeto Básico (Anexo I ) e no Contrato (Anexo VI ), que faz parte integrante deste Edital para todos os efeitos, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes das legislações aplicáveis à concessão de uso em tela.

15. DO PRAZO DE INSTALAÇÃO

15.1. O prazo para a instalação e início das atividades, objeto dessa concessão, será de até 20 dias úteis, após a assinatura do contrato.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O valor mensal do contrato da Concessão será a cotação ofertada pela licitante que não poderá ser inferior a R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) com desconto de 50% nos meses de férias escolares (julho, janeiro e fevereiro), totalizando no mínimo para o prazo de 12 (doze) meses o montante de R$ 10.080,00 (dez mil cento e oitenta reais) .

16.2. O pagamento será efetuado em moeda nacional, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente , por parte da Contatada, mediante pagamento da Guia de

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Recolhimento da União (GRU) código xxxxx-x, disponível com Gestor de Contratos do IFMA - Campus São Luís/Monte Castelo cujo comprovante terá que ser encaminhado à Contabilidade do IFMA, até o 10 (dez) dia da referida data.

16.3. O vencimento referido acima ocorrerá sempre no último dia de cada mês.

16.4. O preço da locação do espaço em moeda corrente nacional será reajustável, após 01 (um) ano pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.883/94.

16.5. O pagamento pelo fornecimento das refeições ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, e, está condicionada a apresentação do comprovante do recolhimento do valor da concessão ao fiscal do contrato.

16.4 Será cobrado juros em caso de atraso no recolhimento do aluguel nas seguintes condições:

16.4.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento mensal da concessão de uso (da cantina) será cobrada uma multa de 2% e os valores devidos deverão ser atualizados financeiramente desde a data prevista no subitem 16.2 até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Geral de Preço de Mercado – FGV, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1 + IGPM-FGV / 100) N / 30 - 1 ] x VP , onde;

AF = Atualização Financeira;

IGPM-FGV = Índice Geral de Preço de Mercado - Fundação Getúlio Vargas;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

16.4.2 As importâncias relativas a multas deverão ser pagas através de Guia de Recolhimento da União fornecida pelo IFMA - Campus São Luís/Monte Castelo ou através de qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente, ou poderão ser descontadas do pagamento devido pela contratante, ou da garantia prestada na assinatura do contrato.

16.4.3 Configurará a inexecução parcial do objeto a paralisação da prestação dos serviços de forma injustificada por mais de 10 (dez) dias.

16.4.4 Após o trigésimo dia de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.

16.5 O valor da concessão de uso será reajustado an ualmente com base no IGP-M (FGV) do mês de aniversário da publicação do Edital.

16.6 Após o período de 12 (Doze) meses do contrato, poderá haver reajuste do valor das refeições com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, de acordo com a Lei nº 8.666/93, utilizando como base a variação do índice nacional de preços ao consumidor – INPC/IBGE acumulado do ano anterior ao término do contrato, depois de solicitado pela CONTRATADA com as devidas justificativas acompanhada das planilhas, e com a anuência da CONTRATANTE, formalizada através de Termo Aditivo.

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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. A ausência injustificada das visitas técnicas, previstas no item 8.4 (Projeto Básico) , sujeitará o contratado à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.

17.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, cumulativamente, às penalidades:

17.2.1. Multa de 20% incidente sobre o valor anual da concessão indicado na proposta; e,

17.2.2. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal do Maranhão - IFMA, pelo prazo de dois anos;

17.3. O disposto no item 17.2 , não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

17.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

17.5. A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei (§ 1º Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

17.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. (§ 2º Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

17.7. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. (§ 3º Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

17.8. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação contratual;

17.9. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (Art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

17.9.1. advertência;

17.9.2. multa:

17.9.2.1. multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do contrato quando houver a inexecução parcial.

17.9.2.2. multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato quando houver a inexecução parcial, de forma reincidente.

17.9.2.3. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato quando houver a inexecução total.

17.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixação

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da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; (Lei nº 10.520/02, Decretos nºs 3.555/00 e 5.450/05).

17.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

17.11.1. Será considerada, ainda, inexecução parcial do objeto quando parte da execução dos serviços não atender às condições apresentadas neste Edital e Anexos. Se todos os itens forem recusados pela inadequação às especificações exigidas, será reconhecida a inexecução total do objeto.

17.12. As penalidades serão aplicadas diretamente pelo IFMA, após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

17.13. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. (§ 1º Art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

17.14. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (§ 2º Art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

17.15. As sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada Lei: (Art. 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

17.16. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.

17.17. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou na ausência de culpa da CONTRATADA, fatos que deverão ser devidamente comprovados perante a Administração da CONTRATANTE.

17.18. As multas imputadas à CONTRATADA serão recolhidas, mediante pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) código xxxxx-x, disponível com Gestor de Contratos do IFMA/Campus São Luís/Monte Castelo. Caso a primeira não fizer prova, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, de que realizou o

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pagamento da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.

17.19. As sanções previstas nesta Cláusula não excluem a obrigação de reparar os danos eventualmente causados ao IFMA - Campus São Luís/Monte Castelo e/ou terceiros.

17.20. As penalidades serão aplicadas diretamente pelo IFMA - Campus São Luís/Monte Castelo, após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

17.21. As penalidades acima previstas serão inscritas no Registro de Ocorrência do SICAF e só poderão ser relevadas na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis, devidamente justificados e comprovados, a juízo do CONCEDENTE. 18. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO

18.1. O contrato de concessão de uso poderá ser rescendido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data desejada para o encerramento, desde que haja conveniência para Administração, em conformidade com o art. 79, II, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo dos procedimentos em andamento.

18.2. O referido contrato também poderá ser rescindido das seguintes formas:

a) unilateralmente, a juízo da CONCEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;

b) judicialmente, nos termos da legislação.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A Comissão poderá, no interesse público, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que:

19.1.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação; e

19.1.2. Possam ser sanadas no prazo que vier a ser fixado pela Comissão.

19.2. Na hipótese de o processo licitatório vier a ser interrompido, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que estiver suspenso;

19.3. O licitante vencedor se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na aquisição de até 25% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato.

19.4. Os licitantes poderão colher informações adicionais sobre o certame junto à Comissão Permanente de Licitação do IFMA – Campus São Luís - Monte Castelo, que funciona na Avenida Getúlio Vargas, nº 04, bairro: Monte Castelo, São Luís - MA, CEP 65.030-005, São Luís/MA ou ainda pelo telefone (0xx98) 98461-3364 e nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h ás 17h.

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19.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até o segundo dia útil que anteceder abertura dos envelopes de habilitação, de acordo com art. 41, § 2 º, da Lei nº 8.666/93.

São Luís (MA), 04 de março de 2015.

Regina Lucia Muniz Ribeiro Diretora da Geral

IFMA – Campus São Luís - Monte Castelo

José Ronaldo Soares Serra Presidente da CPL

IFMA – Campus São Luís - Monte Castelo

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO TÍTULO 1 - DO OBJETO

Concessão de uso do espaço físico destinado ao funcionamento do Restaurante e da Cantina do Instituto Federal, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus São Luís/Monte Castelo, para o fornecimento de refeições e lanches à comunidade acadêmica, no Prédio do Campus São Luís/Monte Castelo, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 4 – Bairro: Monte Castelo – São Luís/MA.

1.1. O espaço público a ser concedido compreende uma área total de 355,91 m², sendo 332,26 m2 disponível para funcionamento do restaurante e uma área de 23,65 m2 para a lanchonete, com disponibilização de alguns mobiliários e equipamentos. (Anexo IX - Inventário de Bens ).

TITULO 2 - DA JUSTIFICATIVA

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA é uma instituição responsável pela Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Ensino Superior. Na sociedade maranhense, o IFMA constitui-se uma referência em Educação Profissional e Tecnológica, principalmente no momento atual, em que o governo dá ênfase a essa Política Educacional, através do Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica em todo o país, que tem como proposta a formação de profissionais para inserção no processo produtivo, na perspectiva de inclusão social das populações carentes. Diante disso, este Instituto torna-se um atrativo para pessoas, deste e de outros municípios, ou até de outros Estados, que buscam uma educação de qualidade.

O Campus São Luís/Monte Castelo, funciona nos três turnos. De acordo com a estrutura dos cursos da Educação Profissional e do Ensino Superior, alguns funcionam em dois turnos, o que exige a permanência dos alunos na Instituição nos referidos turnos. Há que se considerar que a maioria desses alunos mora em bairros distantes, ou até em outros municípios da ilha, o que impossibilita seu deslocamento até sua residência para fazer as refeições. Além disso, muitos não dispõem de condições financeiras para arcar com esse deslocamento diário.

Por outro lado, muitos servidores, em decorrência do horário de trabalho e da distância de suas residências, necessitam permanecer na Instituição no horário do almoço ou do jantar.

Outro fator a ser destacado é que nos arredores deste órgão não existem Restaurantes suficientes para atender a demanda institucional e que ofereçam um serviço de qualidade, além de preços acessíveis para a comunidade escolar.

Além do fornecimento de refeições, há a necessidade de serviços de lanchonete para atender alunos, servidores e visitantes em geral, de forma ininterrupta, no período de funcionamento diário da Instituição, ou seja, das 7h às 22h. Daí a importância da existência de uma Lanchonete Escolar.

A partir dessas considerações justifica-se a efetivação do processo licitatório para contratação dos serviços de Restaurante e de Lanchonete, visando um atendimento de qualidade e preços acessíveis a servidores e alunos desta Instituição de Ensino. Ressalta-se ainda que essa contratação constitui-se uma forma de arrecadação de recursos pela administração para a manutenção de

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programas institucionais, além de não deixar um espaço sem a utilidade para a qual foi criada.

Ao vincular o fornecimento de refeições à concessão de uso da área destinada ao restaurante/lanchonete, buscou-se garantir não só um local adequado às refeições dos alunos contemplados pelo programa de alimentação deste instituto, como também a oferta de refeições e lanches para servidores e demais alunos não contemplados pelo programa, uma vez que, muitos deles precisam passar longos períodos, às vezes até mesmo o dia inteiro, no Campus. TÍTULO 3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Dado a característica de concessão de espaço público poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento na alínea “f”, inciso I, do artigo 17, combinado com I, do artigo 22 e no § 3º do artigo 23 da Lei nº 8.666/93, bem como o disposto na Lei n.º 6.120/74. TÍTULO 4 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICI TAÇÃO 4.1. Faz-se necessário que a empresa licitante possua, no mínimo, os seguintes requisitos: a) Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação; b) Estar com o cadastro parcial regular no SICAF; c) Não estar impedida de contratar com o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão ou impedida de licitação com a Administração Pública; d) Possuir, na data de início dos serviços, em seu quadro permanente de pessoal, profissional devidamente qualificado para se responsabilizar pelos serviços a serem executados na área de serviços de alimentação - nutricionista registrado em Conselho da Categoria; e) Não estar sob recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; f) Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas punidas pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão; g) Não estejam reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; h) Não seja estrangeira não autorizada a funcionar no país; i) Possuir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor dos serviços, sendo necessário à apresentação dos compromissos assumidos pela licitante que importem na diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira; j) Não ser o autor do Projeto Básico. TÍTULO 5 - DAS METAS SOCIAIS

5.1. A concessão do espaço físico do restaurante/Lanchonete tem a finalidade de atender a comunidade que compõem Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, atendendo uma demanda social por uma alimentação de boa qualidade e custo acessível para toda a comunidade acadêmica, assim fornecendo os componentes nutricionais para uma dieta diária saudável e balanceada.

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TÍTULO 6 - DAS OBRIGAÇÕES

6.1 DA CONCESSIONÁRIA

6.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; sendo vedada a terceirização ou quarteirização. Não sendo permitido o uso das instalações do restaurante/lanchonete para preparação de qualquer atividade que não esteja ligada ao IFMA- Campus São Luís/Monte Castelo.

6.1.2 Na prestação dos serviços, a empresa CONCESSIONÁRIA deverá executá-los, observando-se rigorosamente as disposições deste Projeto Básico;

6.1.3 A CONCESSIONÁRIA compromete-se integralmente a cumprir com as exigências deste Projeto Básico no que concerne à especificação detalhada do serviço.

6.1.4 A CONCESSIONÁRIA é a única responsável por todos os impostos, taxas e encargos de natureza social, trabalhista, fiscal e previdenciária decorrente da execução dos serviços contratados.

6.1.5 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em como nas legislações municipal, estadual e federal.

6.1.6 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, e evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;

6.1.7 Disponibilizar bebedouro com água filtrada observando a troca periódica do filtro dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, disponibilizando copos descartáveis.

6.1.8. Efetuar o abastecimento dos gêneros alimentícios somente pelas garagens existentes no edifício;

6.1.9. Manter o padrão de qualidade das refeições e de atendimento pessoal, desde o primeiro até o último dia de vigência do contrato;

6.1.10. Credenciar, por escrito, junto ao Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, um preposto idôneo, com experiência a no ramo e com poderes para representar a empresa em tudo que relacione à execução dos serviços, inclusive sua supervisão;

6.1.11. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar um representante legal (com procuração reconhecida em cartório) que possa ser encontrado diariamente ou mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da CONCESSIONÁRIA em assuntos relacionados à execução do contrato, especialmente no cumprimento das cláusulas contratuais e determinações do fiscal do contrato.

6.1.12. Prover de suficiente retaguarda de troco para atender prontamente aos consumidores, evitando a emissão de vale-troco;

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6.1.13. Responsabilizar pelo cumprimento fiel ao que estabelece as cláusulas e condições do Contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham alto nível de qualidade;

6.1.14. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de higiene, qualidade e validade dos alimentos, exigidas na licitação, disponibilizando todo o ferramental necessário para a execução dos serviços, apresentando, sempre que solicitado pelo Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, documentos que comprovem a procedência dos alimentos e utensílios utilizados;

6.1.15. Respeitar as normas e procedimentos do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal e material), ficando o acesso dos empregados da empresa, restrito às dependências do Restaurante e Lanchonete, responsabilizando-se pelas conseqüências que advier de qualquer transgressão das normas em vigor;

6.1.16. Receber as instalações em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição em termo próprio;

6.1.17. Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento dos Restaurante e Lanchonete, os quais deverão ser novos, especialmente: talheres, pratos, xícaras, copos de vidros diversos, jarras de água, panelas, garrafas térmicas, bandejas, travessas, toalhas de mesa, sopeiras, galheteiros, além do material descartável (toalhas e guardanapos). Equipamentos e materiais mínimos: freezer, estufas para self-service com as cubas, refresqueira, bebedouro, mesas e cadeiras, balanças, carrinho térmico frio e quente, moedor de carne, liquidificador industrial, fritadeiras, extrator de sucos, churrasqueiras a gás, balcão frigorífico, picadores de legumes, cortador de frios, descascador de legumes, sanduicheiras, balcão refrigerado para saladas, chapas, fogão industrial, exaustor, forno industrial, bem como, todo o equipamento que se fizer necessário para o pleno cumprimento deste Instrumento, observando sempre as disposições legais quanto à segurança e higiene. E ainda, fornecer o mobiliário necessário para acomodação da comunidade escolar do IFMA;

6.1.18. Ressarcir ao Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, mensalmente, até 10 (dez) dias, a contar da notificação feita pelo Gestor do Contrato, o valor correspondente ao total da conta de telefone de sua propriedade, instalado no Restaurante/Lanchonete;

6.1.19. Sujeitar a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas da direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA;

6.1.20. Cumprir todas as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviços, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e pela observância das demais exigências legais para o exercício da atividade;

6.1.21. Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de normas, cientificando o Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA do resultado das inspeções;

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6.1.22. Atender, prioritariamente, os alunos e funcionários do IFMA, oferecendo aos mesmos, serviços eficientes e tratamento cortês;

6.1.23. Providenciar, junto aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais;

6.1.24. Corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pelo gestor do Contrato;

6.1.25. Fornecer notas fiscais ou documentos equivalentes, a todos os consumidores dos seus produtos, quando solicitado;

6.1.26. Não veicular publicidade acerca do Contrato, sem a anuência do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, assim como considerar terminantemente proibida a execução e comercialização de alimentos que não sejam para consumo interno dos servidores do IFMA;

6.1.27. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas assegurando que os empregados cumpram as regras de higiene e identificação, substituindo aquele cuja conduta, a juízo do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, se evidencie inconveniente ou inadequada à perfeita execução dos serviços;

6.1.28. Ter e cumprir o Manual de Boas Práticas de Manipulação para serviços de alimentação - Restaurante;

6.1.29. Responsabilizar pela organização e controle da entrada do comensal no refeitório, bem como arranjo físico interno, mantendo um ambiente tranquilo para a realização das refeições, para designar um funcionário para desempenha essa função;

6.1.30. Responsabilizar pela entrega mensal do relatório sobre a quantidade de refeições servidas, comprovadas com entrega dos tickets - alimentação recebida dos alunos bolsistas;

6.1.31. Permitir a fiscalização e acompanhamento da Comissão designada pelo Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA;

6.1.32. Permitir livre acesso diário da nutricionista do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, e demais membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;

6.1.33. Atender os alunos participantes da Bolsa Alimentação do IFMA (Anexo II).

6.2 DA CONCEDENTE

6.2.1. Conferir, por meio da Divisão de Patrimônio, ao iniciar a prestação de serviços, a existência de bens patrimoniais que possam vir a ser disponibilizados no contrato, conferindo, também as suas condições de uso e de funcionamento;

6.2.2. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços prestados;

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6.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista nas Leis nºs 8.666/96, 8.987 e outras pertinentes a questão em comento.

6.2.4. Fiscalizar o fornecimento da alimentação objeto deste Projeto, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;

6.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de uma Comissão que será designada pela direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;

6.2.6. Efetuar o pagamento das faturas, observando se a empresa encontra-se em dia com o SICAF;

6.2.7. Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do serviço, fixando prazo para a sua correção.

6.2.8. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do futuro Concessão, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa;

6.2.9. Examinar a quantidade e a qualidade das refeições preparadas pela empresa;

6.2.10. Verificar diariamente as condições e higiene, limpeza e asseio dos equipamentos, do ambiente e dos funcionários onde são preparados os alimentos, bem como de todas as instalações;

6.2.11. Conferir, vistoriar e aprovar os cardápios semanais, os quais serão elaborados pela nutricionista da empresa;

6.2.12. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;

6.2.13. Designar servidor, para acompanhar a execução do contrato bem como a dedetização e a faxina geral que deverão ocorrer fora do expediente ou durante o fim de semana;

6.2.14. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança na execução dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou, ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

6.2.15. Realizar semestralmente, pesquisa de opinião junto à clientela do restaurante e da lanchonete, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade e o atendimento dos serviços. Caso o resultado da pesquisa demonstre insatisfação em mais de 50% dos consumidores, será considerado motivo de rescisão do contrato.

6.2.16. Assinar, ao término do contrato, termo declarando que recebeu o imóvel limpo, desimpedido, isentando, assim, a contratada de quaisquer débitos ou obrigações.

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TITULO 7 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços, objeto do contrato a ser celebrado, serão prestados pela empresa vencedora no decurso das 7:00 h às 20:00h, nos dias úteis (ou letivos) em que haja expediente normal no Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA. Devendo-se atender da seguinte maneira:

7.1.1. As refeições dos restaurantes serão servidas entre: 11:00h e 14:00h (ALMOÇO:PRATO FEITO E SELF SERVICE);

7.1.2. As refeições dos restaurantes serão servidas entre: 17:00h e 19:00h (JANTAR:PRATO FEITO);

7.1.3. As lanchonetes atenderão no horário compreendido entre 7:00 h e 20:00h

7.3. O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo IFMA, desde que, previamente acordada com a empresa.

7.4.Havendo necessidade de funcionamento da Lanchonete e/ou Restaurante em horário não definido, ocasionalmente aos sábados, domingos e feriados, o Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA comunicara a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínimo de 24 h (vinte e quatro horas), para que a mesma funcione com os serviços contratados e solicitados.

7.5. Durante o período de recesso escolar (férias, greve ou outro tipo de paralisação das atividades da Instituição), será obrigatório o funcionamento do restaurante/lanchonete, por período mínimo de 2 (duas) horas, em cada expediente, podendo esta condição ser modificada desde que acordada com a Administração do Campus;

7.6. No período das férias escolares, greves, situações nas quais as atividades letivas são suspensas, o Projeto Bolsa-Alimentação não funcionará.

7.7. Qualquer alteração no horário de funcionamento, ampliação ou diversificação considerável no cardápio só deverá ser procedida com prévia autorização da Direção-Geral do Campus; TÍTULO 8 - DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA O FORNECI MENTO DE REFEIÇÕES TIPO PRATO FEITO/SELF SERVICE E LANCHONET E

8.1. As refeições deverão ser preparadas nas dependências do refeitório por pessoas capacitadas, cuja operação de preparo deverá ser efetuada obrigatoriamente, no dia correspondente a venda destes produtos aos usuários, e, seguindo rigorosamente o padrão de higiene, qualidade e conservação;

8.2. O fornecimento dos gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (utensílios, louças, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), mão-de-obra especializada, operacional e administrativa, em quantidades suficientes, para desenvolver todas as atividades previstas, serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e outros preceitos legais.

8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ¼ a mais de pratos, bandejas e utensílios (garfos, facas, colheres) da quantidade de refeições solicitadas para o dia.

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8.4. Conforme determinação presente no anexo II, item VII, da portaria 1.428 de 26/11/93 do Ministério da Saúde, a CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu quadro de pessoal responsável técnico, preferencialmente, um Nutricionista/Técnico de Nutrição (Lei nº 8.234/91) ou Técnico de Alimentos (Resolução 262/1979-CONFEA) regularmente inscrito em Conselho Regional competente, que deverá efetuar visitas periódicas e regulares de, no mínimo, 03 (três) vezes por semana, totalizando 20h semanais.

8.5. Todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições deverão seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico-sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo e acondicionamento a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária, nutritivas e sensoriais das refeições servidas, entre elas a RDC nº 216/2004-ANVISA (Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação).

8.6. Devem ser previstos cardápios diferenciados de preparações no prato feito, na lanchonete e no self-service, cujo padrão alimentar tenha influências de hábitos alimentares, socioculturais, religiosos e de saúde entre outros, tais como: alergia ao glúten, intolerância à lactose, diabetes, vegetarianos etc., em consonância com o estado clínico e nutricional do mesmo

8.7. Normas de Higiene

8.7.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter em perfeito estado de asseio e limpeza, toalhas de mesa ou similar, panos de copa, refeitórios e utensílios, áreas de trabalho, instalações e o material utilizado pelo setor durante o período em que estiver prestando seus serviços, empregando produtos de boa qualidade e adequados à higienização das diversas áreas e das superfícies, não deixando resíduos ou cheiros.

8.7.2. Manter sob rigoroso processo de higienização, as bandejas, pratos e talheres, utensílio em geral, visando à garantia da sanidade microbiológica dos mesmos. Não será permitido qualquer tipo de avaria, o que sujeitará ao recolhimento imediato pela fiscalização;

8.7.3. Utilizar toalhas de papel não reciclado para a secagem de mãos, não sendo permitida, em hipótese alguma, a utilização de tecido para esse fim. Os porta-papéis e dispense com álcool em gel devem ser instaladas nos diversos setores da cozinha e áreas afins;

8.7.4. Os uniformes serão de responsabilidade da empresa vencedora, bem como, todas as despesas com sua manutenção e reposição;

8.7.5. Os funcionários deverão apresentar-se uniformizados, conservando o uniforme sempre limpo e completo quando nas dependências do Campus São Luís/Monte Castelo-IFMA, em total condição de higiene, quer no aspecto pessoal, quer no aspecto vestuário e calçado, utilizando gorro ou touca; bata; calça comprida; sapato fechado ou bota; avental; luvas de proteção; máscara (quando necessário);mantendo o rosto barbeado, unhas e cabelos curtos e presos; não utilizar anéis, aliança, relógios ou outro objeto que possa acumular sujeira nas mãos ou cair sobre os alimentos, conforme norma da vigilância sanitária;

8.7.6. Não levar para o refeitório objetos não pertencentes ao mesmo, como rádio, jornal, bolsas, celular etc.;

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8.7.7. Em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.294/96 é terminantemente proibido fumar dentro do refeitório;

8.7.8. É obrigatório manter a máxima higiene dentro do refeitório;

8.8. Cardápios

8.8.1. O cardápio com variedade nos alimentos, nas combinações, nas preparações, nos temperos, de cores, formas, cortes, técnicas de preparo e apresentação e/ou decoração, ou seja, evitar a monotonia, o cardápio repetitivo e sem alterações.

8.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar cardápio semanal pela nutricionista da empresa em comum acordo com a nutricionista do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA para aprovação prévia e divulgação interna. O cardápio deverá estar assinado pelo responsável técnico da CONCESSIONÁRIA. Caso haja algum imprevisto, e seja necessária alteração no cardápio, deverá comunicar a nutricionista da CONCEDENTE com antecedência de no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, para a devida aprovação.

8.8.3. Todas as preparações a serem servidas pela CONCESSIONÁRIA devem ser compostas de receitas padronizadas e balanceadas, sendo que as mesmas devem ser degustadas pelo profissional Nutricionista (fiscal do contrato) para avaliação das características organolépticas (cor, sabor, textura, temperatura, aroma). Uma vez não aprovado, a preparação deverá ser trocada e substituído por outra que também deve passar pelo mesmo processo de avaliação.

8.8.4. A CONCESSIONÁRIA deverá refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio do dia, considerados pelos responsáveis da fiscalização do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, sem condições de serem consumidos;

8.8.5 As sobras das preparações que ficarem no balcão térmico após o término do horário destinado ao almoço\jantar NÃO poderão ser reutilizadas em outras preparações

8.9. Preparo das Refeições

8.9.1. Deve haver rígida observância em especial quanto à consistência, princípios nutritivos e demais especificações sendo relevante a higienização e a assepsia das preparações e manipulações. Deve-se seguir o horário de distribuição da alimentação, conforme a determinação da CONCEDENTE.

8.9.2. Preparar e servir os alimentos no mesmo dia, não sendo permitido, sob hipótese alguma, o reaproveitamento de qualquer componente da refeição, preparada e não servida, para confecção dos produtos a serem comercializados na lanchonete, tão pouco em pratos futuros

8.9.3. Utilizar somente utensílios em aço inox, para retirar as preparações dos caldeirões, panelas e cubas de distribuição;

8.9.4. Responsabilizar pela instalação de filtro de água na área de preparo de salada, na área do preparo do lanche e no bebedouro, por empresa especializada, assegurando a troca do filtro a cada 06 (seis) meses, ou em tempo menor, quando houver necessidade. Permitindo análise físico-química e microbiológica da água quando solicitado pela CONCEDENTE.

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8.9.5. Manter quantidades suficientes de gêneros alimentícios para o atendimento dos cardápios pré-estabelecidos no almoço e jantar, de forma que, durante o horário de funcionamento, não falte nenhum dos itens das tabelas divulgadas, zelando sempre pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, utilizando matérias-primas adequadas, observando o padrão de qualidade, quanto aos critérios organolépticos, higiênico-sanitários e nutricionais

8.9.6. A preparação da alimentação deve ser dentro do melhor padrão técnico alimentício no que se refere a: considerando a safra dos alimentos, não descuidando do aspecto qualidade;

8.9.7. Para os alimentos que forem submetidos à fritura, devem-se instituir medidas que garantam que o óleo e a gordura utilizados não constituam uma fonte de contaminação química aos alimentos.

8.9.8. Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 180ºC, sendo substituídos sempre que houver alteração em suas características.

8.9.9. Realizar a retirada de amostras de no mínimo 100g de cada preparação/alimento servido em todas as refeições. Devendo elas serem acondicionadas em sacos plásticos transparentes, em temperatura abaixo – 4 grau, identificadas com o nome da preparação/alimento, data, horário de coleta, e devem ser mantidas sob controle por um período de no mínimo 72 horas após serem coletadas e armazenadas, arcando com os custos das análises microbiológicas efetuadas em amostras coletadas no Restaurante e Lanchonete do referido Instituto, sempre que for detectado qualquer tipo de irregularidade no produto analisado; Devendo apresentar sempre que solicitado pelos Fiscais do Contrato, amostras de qualquer material a ser empregado na preparação das refeições.

8.10. Características dos Ingredientes:

8.10.1. Informar a procedência dos fornecedores dos alimentos adquiridos para a composição dos pratos para a nutricionista do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, ressaltando que os fornecedores devem ser habilitados junto aos órgãos de fiscalização para a produção;

8.10.2. Para preparo e elaboração de refeições, deverão ser observadas e cumpridas, as seguintes características dos ingredientes:

8.10.3. Utilização de carnes e derivados adquiridos de estabelecimentos que tenham Selo de Inspeção Federal (SIF), inspeção do Ministério da Agricultura ou do órgão fiscalizador municipal;

8.10.4. Feijão novo tipo 1(um), com umidade até 15% (quinze por cento), cores variadas;

8.10.5. Massas com ovos, de primeira qualidade (Embalagem íntegra. O produto deverá apresentar validade mínima de seis meses da entrega);

8.10.6. Maionese industrializada, de primeira qualidade (tradicional; na embalagem deverá constar a data de fabricação e da validade e número do lote.);

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8.10.7. Folhosos de primeira qualidade (verde textura e consistência de vegetal fresco, com folhas íntegras e de primeira qualidade, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica);

8.10.8. Legumes, raízes e tubérculos (no estado in natura, de primeira qualidade, vegetal firme e integro textura e consistência de vegetal fresco, lavado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica);

8.10.9. Frutas de primeira qualidade, firmes, sem defeitos, bem desenvolvidas, maduras sem apresentar pontos de prévia deterioração.

8.10.10. Os sucos deverão ser concentrados, natural da fruta ou da polpa (pasteurizada e registrada no Ministério da Agricultura), com no mínimo 50% de polpa de fruta, seu preparo deverá respeitar rigorosamente as recomendações de rotulagem de cada produto, e/ou de acordo com a aceitação dos usuários, servido (com ou sem açúcar) (com ou sem leite). Sendo servidos, no mínimo, cinco sabores diferentes, sendo feito rodízio semanal entre os sabores, sempre optando pelas frutas da safra. PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DE SUCOS ARTIFICIAIS.

8.10.11. Fornecer aos consumidores somente temperos industrializados, sendo proibida a utilização de temperos caseiros, tipo maionese, molhos, pimenta e catchup.

8.11. Armazenamento de Gêneros Alimentícios

8.11.1. O armazenamento de produtos perecíveis e estocáveis deve obedecer às regras de temperatura (Estocáveis: temperatura ambiente 25º a 30ª C; Refrigerados: 4° a 10º C; Congelados: 0 a –18º);

8.11.2. Garantir que todos os mantimentos, carnes, frutas, verduras e temperos, sejam acondicionados em locais apropriados e de forma adequada primando pela qualidade dos produtos e serviços contratados;

8.11.3. Manter os equipamentos de refrigeração em condições adequadas de higiene e arrumação, armazenando os alimentos em caixas monoblocos de plásticos e conservar adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais necessários à execução dos serviços;

8.11.4. Responsabilizar pela colocação de freezer nos locais onde não tiverem câmaras frigoríficas e sempre que se fizer necessário.

TITULO 9 - DAS ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO D E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA O PROJETO BOLSA ALIM ENTAÇÃO (ALUNOS)

9.1. Informações Gerais para o Fornecimento

9.1.1. A estimativa de fornecimento é de 1.300 (mil e trezentas) refeições diárias, com total estimado em 260.000 (duzentos e sessenta mil) refeições ao longo de 12 (doze) meses.

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9.1.2. Qualquer alteração na forma de fornecimento das refeições deve ser previamente autorizada pelo fiscal do contrato, mediante consulta aos setores de Coordenação de Assistência ao Educando.

9.1.3. O serviço a ser prestado é de fornecimento de refeições servidas na forma de prato feito;

9.1.4. A modalidade de serviço Prato Feito deverá ser servida em bandejas de boa qualidade em inox, disponibilizando talheres em metal e a utilização de copos descartáveis para refrigerantes e sucos;

9.1.5.Valor energético e nutricional conforme SBAN – 2005 E DRIS 2003;

• Tipos de alimentos e preparações;

• Considerar os fatores psicológicos relacionados com a aceitação do alimento, ou seja, odor, sabor e textura e regionalismo;

9.2. Composição das Refeições do Projeto Bolsa Alim entação

9.2.1. ALMOÇO e JANTAR

9.2.1.1. Prato principal - O prato principal comporá preparações com as seguintes distribuições:

a) Carnes vermelhas (alcatra, patinho, contra filé, filé, coxão mole) sugestões de preparação: almôndegas assadas com ou sem molho, carne assada, recheios diversos com legumes, verduras ou calabresa, sem recheio: cozida com temperos, batatas, cenouras ou verduras, carnes com ou sem molho, com acréscimo de vegetais, rocambole, picadinho, estrogonofe: normal ou light, bife: grelhado, cozido, à parmegiana, à milanesa, à cavalo, ao forno com molho de tomate, com molho de soja e legumes; com ervas; ao alho; acebolado; cenoura e pimentão; tomate, cebola, pimentão; a rolê, iscas ou tiras, guisado ou carne moída com vegetais; carne moída deve ser de 1ª qualidade (as mesmas citadas acima) para preparação de bolinhos, almôndegas, em média a preparação ser acima de 120 gramas já cozidas; carne de sol assada de 1ª qualidade – patinho, alcatra, coxão mol. Qualquer carne citada acima deve ser sem osso e sem pele. Frequência de utilização no cardápio: carne bovina 2 vezes por semana,

b) Frango (filé, peito, coxa, sobrecoxa) sugestões de preparação: assado, cozido, grelhado, refogado, risoto, com molho de laranja, maracujá, à parmegiana, à passarinha, à milanesa, à portuguesa ou empanado. Nas preparações de bife ou filé de frango grelhado, assado, cozido com um per capta mínimo de 130 gramas já cozido. Ou 250-300 gramas quando a preparação envolver carboidratos como lasanha, panquecas, tortas, suflê, que pode ser com frango, carne moída, queijo-presunto na quantidade da proteína de 60 gramas ou mais. Estrogonofe, frango desfiado, frango cozido tipo salpicão ou creme de frango – per capta de 200-250 gramas. Frango (coxa, sobrecoxa) per capta mínimo cozido de 200g. Frequência de utilização no cardápio: 01 vez por semana,

c) Peixe de 1ª qualidade . Sugestões de preparação: grelhado, assado, refogado, cozido, frito, à milanesa, à dorê, ao escabeche, com molho béchamel, molho de agrião, alcaparras; empanado, peixe à brasileira (posta cozida com molho e servida com pirão), moqueca de peixe, filé de

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peixe ao molho de camarão. Peixe (filé) per capta mínimo cozido 140g e Peixe(postas) :per capta mínimo cozido 200g.Frequência de utilização no cardápio: 01 vez por semana,

d) Carne suína: lombo e pernil. Carne suína (lombo e pernil) sugestões de preparação: assado, agridoce, acebolado, ao molho de laranja. Per capta mínimo cozido: 160g.Frequência de utilização no cardápio: 01 vez por semana,

9.2.1.2. Acompanhamentos

a) Arroz ou macarrão – arroz da terra, parboilizado, ou integral refogado com alho, óleo, cenoura, brócolis, espinafre, couve. Per capta mínimo do arroz 60 g (sessenta gramas) cru e 150g (cento e cinquenta gramas) cozido. Ou macarrão com molho de tomate, alho e cebola. Per capita mínimo de macarrão 60 g (sessenta gramas) cru e 150 g (cento e cinquenta gramas) cozido. Frequência de utilização no cardápio: diária.

b) Feijão - Feijão preto, marrom, verde, branco de 1ª qualidade, com proporção de 20% de vegetais acrescidos (mínimo dois tipos), como batata, jerimum com casca, cenoura, couve, repolho, quiabo ou maxixe. Per capta mínimo do feijão 60 g (sessenta gramas) cru e 150g (cento e cinquenta gramas) cozido. Frequência de utilização no cardápio: diária.

c) Farofa – de farinha de mandioca ou de flocos de milho (cuscuz), feita com óleo, cebola, alho. Per capta 40 g. Frequência de utilização no cardápio: diária .

d) Salada – vegetais crus ou cozidos. As saladas cruas devem ser a partir de 60 gramas e as cozidas a partir de 120 gramas já pronta. Na composição das cruas deve ter, no mínimo, três vegetais com combinações diferentes: acelga, alface americana e crespa, tomate, pepino, cenoura ralada e couve folha. As cozidas devem ter, no mínimo, dois vegetais: batata, cenoura, chuchu, beterraba, brócolis, abobrinha, berinjela, vagem. Todas as saladas cruas devem vir temperadas com azeite virgem puro, vinagre de maçã ou orégano e as cozidas com salsa, coentro ou maionese. Frequência de utilização no cardápio: diária.

e) Sobremesa – A concessionaria CONCESSIONÁRIA deverá alternar diariamente entre uma das opções a seguir:

• Frutas in natura – com variedade de 05 frutas diferentes durante a semana, podendo ser banana, laranja, melão, melancia e maçã, ficando proibida a utilização de docinhos.

• Suco – com as especificações determinadas no subitem 8.10.10.

9.2.2. O per capita total do prato pronto para servir ao aluno não deverá ser inferior a 600 gramas;

9.2.3. As preparações deverão ter no mínimo os percentuais estabelecidos neste documento, não sendo admitidos os mínimos aqui descritos;

9.2.4. Ficando proibida a utilização de embutidos (salsicha, calabresa, toscana etc.) no cardápio;

9.2.5. Nas situações em que for servido peixe, suíno, fígado e fritura, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar uma segunda opção de prato

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principal, que deverá ser frango ou carne vermelha, com exceção da carne moída;

9.2.6. Serão aceitas preparações diferentes das citadas, desde que seja respeitado o equilíbrio nutricional da refeição e sob prévia consulta da nutricionista do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA;

9.2.7. O combo prato feito + suco e prato feito + refrigerante será permitido deste que os valores sejam negociados junto ao Gestor do Contrato.

TITULO 10 - DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO FORNECIME NTO NO RESTAURANTE E LANCHONETE

10.1. Informações Gerais para o Fornecimento

10.1.1. Disponibilizar, para o Self Service em balcão térmico, todos os alimentos constantes do cardápio diário, sejam refeições quentes, saladas frias variadas e sobremesas geladas ou não, de forma que o consumidor possa se servir conforme sua preferência e, ainda, mantê-los em temperaturas adequadas ao consumo imediato até o último minuto do horário previsto para as refeições;

10.1.2. Disponibilizar aos usuários os seguintes utensílios: pratos de louça branca (Self Service), talheres em aço inoxidável que deverão se encontrar ensacados individualmente, deverão utilizar descartáveis para servir refrigerantes, sucos, sobremesas;

10.1.3. A frequência ao restaurante/lanchonete é franqueada à comunidade da Instituição e ao público em geral;

10.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a pontualidade no cumprimento dos horários estipulados no item 7.1, observando que os mesmos poderão ser alterados em caso de necessidade da Administração;

10.1.5. NÃO SERÁ PERMITIDA A VENDA OU EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROS, NO RESTAURANTE OU LANCHONETE , SOB PENA DE RESCISÃO CONTRATUAL;

10.1.6. Não será permitida colocação de propagandas comerciais nas paredes, mesas ou na área.

10.2. Do Fornecimento de Refeições Tipo Self Servic e

10.2.1. Cardápio:

10.2.1.1. O cardápio deverá possuir obrigatoriamente no mínimo os seguintes itens:

• Cinco tipos de saladas (3 cruas e 2 cozida);

• Seis (06) pratos principais (um com carne branca – frango ou peixe e outro com carne vermelha), sendo uma das preparações com teor de gordura reduzido;

• Dois (02) tipos de guarnições;

• Dois (02) tipos de arroz, sendo um tipo integral;

• Dois (02) tipos de feijão. 1ª opção: preto, carioca, fava. 2ª opção: verde, branco.

• Sucos de frutas: como especificado no item 8.10.10.

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10.2.1.2. Sobremesa:

• 1 sobremesa conforme sugestões no subitem 10.2.4.3.

10.2.1.3. Líquidos:

• 01 Copo (50mL) de café;

• Água (à vontade).

10.2.2. As refeições deverão ser servidas em sistema self service a serem cobradas no peso, sendo o valor do Kg submetido para avaliação do gestor do contrato que atestará se o preço está dentro dos valores de mercado.

10.2.3. Manter no Restaurante, balanças suficientes para o atendimento rápido da pesagem das refeições e balança separada para sobremesa;

10.2.4. Sugestão de Cardápio do Almoço (Self Servic e)

10.2.4.1. Incidências do Prato Principal (Almoço)

TIPO CLASSIFICAÇÃO INCIDENCIA MENSAL

CARNES BOVINAS Carne traseira Carne moída Carne dianteira

08 02 08

TOTAL 18

AVES File de peito Frango com osso

06 04

TOTAL 10

PEIXES Peixe em postas File de peixe Crustáceos e frutos do mar

04 04 08

TOTAL 16

VISCERAS Fígado bovino 02

TOTAL 02

PRATOS TIPICOS Carne de sol Charque Lingüiça Outros

01 01 01 03

TOTAL 06

SUINOS Pernil ou carré Lombo

01 01

TOTAL 02

SOBREMESAS Doce caseiro (pasta ou calda); Pudim/Majar/Mousse/Gelatina; Sorvete ou chocolate Frutas da época

08 08 02 06

TOTAL 30

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10.2.4.2. Sugestões de Preparações de Prato Princip al

Preparações (Prato Principal)

- Carne bovina - Carne bovina com molho - Carne bovina com osso - Bife a milanesa - Bife enrolado - Espeto de carne - Isca de carne - Carne moída - Fígado bovino - Filé de frango sem pele - Frango com osso - Espeto de peito de frango - Charque picado - Carne de sol - Filé de Peixe - Peixe em posta - Carne suína sem osso - Carne suína com osso - Torta de carne ou palmito

- Bacalhau de forno: 120g - Bacalhau ao molho - Croquetes, quibes e almôndegas - Filé de camarão - Crustáceos e frutos do mar tratados - Lasanha - Macarronada com molho e carne - Estrogonofe - Vatapá - Bobó de camarão - Moqueca de peixe - Baião de dois - Feijoada - Grão de bico com carne - Lingüiça de porco ou frango - Omelete recheada - Panqueca recheada - Rocambole

10.2.4.3. Sugestões de Sobremesas (Sucos, Frutas e Doces).

SUCOS

- 250 mL de suco de frutas da época - abacaxi, mamão, goiaba, uva, melão, entre outros. - Obs.: não será permitido colocar a disposição bebidas alcoólicas e ou sucos artificiais

FRUTAS

- Mamão (Fatia) - Melão (Fatia) - Melancia (Fatia) - Laranja (Unidade) - Tangerina (Unidade) - Banana (Unidade) - Manga espada ou rosa (Fatia ou Unidade) - Maçã (Unidade) - Goiaba (Unidade) - Salada de frutas - Abacaxi (Fatia)

DOCES

- Gelatina ou flan ou mousse ou doce caseiro - Pudim ou manjar - Bolo simples - Torta simples

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10.3. Do fornecimento dos lanches:

10.3.1. Cardápio sugerido.

10.3.1.1. Os lanches deverão ser frescos e com boa aparência, dando atenção especial para lanches com baixo teor de gordura e açúcar;

10.3.1.2. A tabela de produtos alimentícios mínimos a serem oferecidos pela lanchonete do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA:

TABELA - CARDÁPIO SUGERIDO

ITEM ALIMENTOS E BEBIDAS ITEM ALIMENTOS E BEBIDAS

1 Achocolatado Integral/Light/Diet 23 Pão com manteiga (preparadas no momento do consumo)

2 Água de coco 24 Pão com ovo (preparadas no momento do consumo)

3 Água mineral copo 25 Pão com presunto (preparadas no momento do consumo)

4 Água mineral garrafa 26 Pão com queijo (preparadas no momento do consumo)

5 Água mineral gasosa 27 Pão com requeijão (preparadas no momento do consumo)

6 Balas 28 Pão de queijo

7 Barra de Cereal Integral/Light/Diet 29 Pastéis

8 Barras de cereais com e sem açúcar 30 Picolé de frutas

9 Biscoito Integral/Light/Diet - sem lactose

31 Pizza

10 Bolo (fatia) fubá, cenoura, chocolate, integral, e outros

32 Quibe

11 Cachorro-quente (preparadas no momento do consumo)

33 Refrescos de diversos tipos preparados a partir da polpa da fruta

12 Café com leite (leite desnatado / sem lactos (açúcar ou adoçante)

34 Refrigerantes em lata (diet/light)

13 Café tradicional açúcar ou adoçante) 35

Refrigerantes servidos em copos de 300 ml / 400 ml, 500 ml e 700 ml, desde que haja existência de máquina específica para o seu preparo e armazenamento

14 Chás: de camomila, mate, preto, erva cidreira, hortelã, maçã etc.

36 Salada de frutas

15 Chicletes comuns e diet, e pastilhas diversas

37 Frutas variadas

16 Coxinha de frango 38

Salgados (no mínimo 5 tipos): coxinha, quibe, enroladinho de presunto ou queijo, esfirra de carne ou frango, risole, empada, e outros

17 Empadas diversas 39

Sanduíche tipo (Integral, hambúrguer, cheeseburguer, cheeseburguer, salada, eggsburguer, peito de frango, com pão normal ou integral)

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(preparadas no momento do consumo)

18 Enrolado com presunto 40

Sanduíches naturais (composição variadas com frango desfiado, cenoura, saladas, atum, ovos, ricota, ameixa, peito de peru defumado, presunto, salame e queijos variados) (preparadas no momento do consumo)

19 Frutas (maça, pêra, banana, mamão, etc.)

41

Sucos naturais: laranja, abacaxi, maracujá, limão, acerola, manga etc. (com açúcar ou adoçante) com leite integral, desnatado e sem lactose. (preparadas no momento do consumo)

20 Leite (frio e quente) (leite integral, desnatado, sem lactose com açúcar ou adoçante)

42 Tapioca simples e recheada

21

Leite com chocolate (leite integral, desnatado, sem lactose com açúcar ou adoçante) (preparadas no momento do consumo)

43 Torta (pedaço)

22 Misto quente (preparadas no momento do consumo)

44

Vitaminas: mamão, banana, maça etc. (leite integral, desnatado, sem lactose com açúcar ou adoçante) (preparadas no momento do consumo)

OBSERVAÇÃO:

– O CARDÁPIO ACIMA PODERÁ SER MODIFICADO, DESDE QUE A MODIFICAÇÃO SEJA EM FUNÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS E MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO/FISCALIZAÇÃO DO REFERIDO CAMPUS.

10.3.1.3. Os lanches serão preparados nas dependências da lanchonete por pessoas capacitadas, cuja operação de preparo deverá ser efetuada, obrigatoriamente, no dia correspondente a venda destes produtos aos usuários e seguindo rigorosamente o padrão de higiene, qualidade e conservação, devendo-se acondicionar em sacos plásticos apropriados ou envolvidos em embalagens especiais ou servidos em prato;

10.3.1.4. Os lanches deverão ser preparados com ingredientes de primeira qualidade, devendo, após o preparo, ser servidos aos usuários em materiais descartáveis, tais como: copo, talheres, prato, canudo etc.

10.3.1.5. Os sanduíches preparados com queijo/presunto deverão conter no mínimo 50g de cada ingrediente (sanduíches de queijo, presunto e misto quente);

10.3.1.6. A lanchonete também deverá conter itens alimentícios para celíacos, diabéticos, hipertensos, intolerantes à lactose, alergia ao glúten e vegetarianos conforme solicitação da nutricionista do Campus São Luís/Monte Castelo.

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10.3.1.7. Ofertar, no mínimo, 02 (dois) lanches casados a preços promocionais;

10.3.1.8. Entende-se por lanche casado a combinação de um lanche sólido e um líquido, por exemplo: salgado + refrigerante, salgado + suco, suco + bolo, refrigerante + bolo etc.

TITULO 11 - DOS PREÇOS

11.1. Os preços por item do cardápio mínimo exigido, bem como dos itens ofertados e propostos não poderão ser superiores aos praticados no mercado;

11.2. Afixar, em local visível, ou seja, na entrada do Restaurante e junto ao balcão de atendimento, a tabela de preços, a qual deverá ser impressa, tipo cartaz. A Administração poderá solicitar a redução dos preços, a qualquer época, se for verificada à incompatibilidade com os praticados no mercado local;

11.3. Os atendimentos especiais de lanches deverão ter seus preços e condições de fornecimento previamente solicitadas e negociadas entre a Diretoria do Campus responsável e a CONCESSIONÁRIA;

11.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá onerar os preços dos alimentos quando estes forem solicitados quentes /gelados ou adoçados.

11.5. A empresa poderá exercer a prática do preço diferenciado (do self service) para venda de porções isoladas de carnes preparadas, desde que esteja de acordo com os preços de mercado e previamente aprovado pelo CAMPUS SÃO LUÍS / MONTE CASTELO - IFMA;

11.6. O preço para os serviços deverão ser os seguintes:

a) Restaurante - preço do prato feito...........: (R$ 9,00) (nove reais) ;

b) Restaurante - preço da refeição (quilo)...: (R$ 28,00) (vinte e oito reais) ;

c) Lanchonete - preços acompanhados pela Direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, não podendo ultrapassar os preços de mercado.

11.7. Os tetos estabelecidos para os preços serem praticados na lanchonete/restaurante poderão sofrer variações para mais ou para menos desde que comprovados seus acréscimos ou diminuições e acordado pelas partes contratantes, devendo a Direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA ser previamente consultada para a autorização. TITULO 12 - DA GESTÃO DE QUALIDADE DOS ALIMENTOS

12.1. A CONCESSIONÁRIA será submetida mensalmente (ou em um número maior de vezes a interesse da Administração) a aplicação de check list para verificação das Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme adendo III deste Projeto Básico. Esta diligência será feita pelo fiscal designado, prioritariamente, servidor (a) ocupante do cargo de nutricionista ou técnico responsável da área de alimentos no Campus São Luís/monte castelo, fornecendo, quando solicitado, amostras de alimentos para que sejam efetuadas análises de controle de qualidade dos alimentos fornecidos.

12.2. A CONCESSIONÁRIA deverá atender aos dispositivos da Resolução N° 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

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TÍTULO 13 - DA INFRAESTRUTURA

13.1. É de inteira responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente a proporcionar um bom atendimento;

13.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a lista de todos os materiais instalados no espaço reservado ao funcionamento do restaurante/lanchonete ao responsável pelo patrimônio do Campus por ocasião da instalação dos mesmos;

13.3. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeiras com tampa móvel acionadas por pedal e sacos de plásticos no interior, para toda’ área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva, ou conforme determinado pela Diretoria do Campus;

13.4. A CONCEDENTE poderá ceder à CONCESSIONÁRIA, mediante inventário e Termo de Responsabilidade, o direito de uso de móveis, equipamentos e máquinas, que por acaso existam nas dependências do restaurante/lanchonete;

13.5. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar mesas e cadeiras para acomodação dos clientes, sendo proibida a utilização de móveis com propaganda de bebida alcoólica e/ou cigarro.

13.6. Das Condições de Utilização das Instalações e Mobiliário

13.6.1. A licitante vencedora receberá as instalações, sendo de sua inteira responsabilidade as despesas com as adequações necessárias à execução dos serviços;

13.6.2. Deverão ser observadas as regras internas de funcionamento da CONCEDENTE, sobre a utilização das dependências e horários estipulados.

13.6.3. As atividades exercidas pela CONCESSIONÁRIA não poderão prejudicar as atividades afim ou o funcionamento da CONCEDENTE;

13.6.4. Fica vedado à licitante vencedora a sublocação dos serviços objeto desta licitação;

13.6.5. A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se totalmente pela aquisição e instalação, controle e estoque do gás GLP, caso seja consumido, no atendimento do objeto desta licitação;

13.6.6. A licitante vencedora deverá manter as instalações destinadas à operacionalização das atividades, em perfeitas condições de uso, higiene e limpeza, de acordo com as legislações vigentes.

13.7. Utilizar as instalações fornecidas pelo Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas, seu asseio, conservação, guarda e manutenção, está sempre realizada por firma especializada, mediante aprovação do IFMA;

13.8. Aceitar que, por conveniência administrativa, o Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA possa alterar a qualquer época a localização das instalações, aumentar ou diminuir a área ocupada, desde que, comunicando a empresa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

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13.9. Qualquer alteração ou ampliação que implique em obras ou modificações do Espaço Físico, objeto da concessão, só deverá ser executada com a aprovação da CONCEDENTE; TÍTULO 14 - DA MANUTENÇÃO E REPAROS

14.1. Toda manutenção/reparo será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que a manutenção abrange os seguintes itens:

a) água/esgoto,

b) energia (eletrodutos e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores, etc.)

c) GLP (válvulas, conexões, etc.).

14.2. As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Diretoria Administração e Prefeitura do Campus responsável e promovidos pela CONCEDENTE.

14.3. Responsabilizar pela melhoria do sistema de exaustão da cozinha, bem como pela aquisição dos equipamentos e utensílios utilizados no Restaurante, sem que isto acarrete, ônus para o Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA.

14.4. Responsabilizar pelo provimento de todo o material necessário a manutenção das instalações do Restaurante e Lanchonete;

Qualquer alteração na infraestrutura, deverá

14.5. Realizar as benfeitorias que julgar necessárias, somente mediante autorização do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista a empresa o direito de retenção ou indenização sob qualquer título, não podendo ser em padrão inferior ao já encontrado. TÍTULO 15 - DA LIMPEZA E CONTROLE DE PRAGAS E ROEDO RES

15.1. A limpeza total do restaurante/lanchonete (cozinha, área de atendimento – interna e externa e equipamentos) deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação;

15.2. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente, do Ministério da Saúde, tais como: detergente com alto poder bactericida, para se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulam alimentos;

15.3. As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniforme s e outros equipamentos de segurança, estritamente de acordo com a legislação em vigor

15.4. Realizar periodicamente, até o último dia do prazo contratual, uma limpeza geral nas caixas de gorduras localizadas nas áreas de serviços

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15.5. Efetuar o acondicionamento do lixo em sacos plásticos próprios e perfeitamente vedados, e retirá-los diariamente de acordo com as normas sanitárias vigentes, em horários pré-acordados com a Administração;

15.6. A retirada final do lixo, armazenado apropriadamente pela CONCESSIONÁRIA, é de responsabilidade da CONCEDENTE;

15.7. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, a cada 30 (trinta) dias, ou períodos inferiores, caso as instalações apresentem-se infestadas com insetos e/ou pragas. A dedetização deverá ser feita no final do expediente de sexta-feira, devendo sofrer faxina geral, no final de semana, para retirada dos insetos mortos e asseio das instalações.

15.8. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizada e desratizada providenciando a retirada de alimentos, utensílios, etc.

15.9. Deve prover medidas para prevenir o ingresso, abrigo, estabelecimento e proliferação de pragas ao longo de todas as instalações onde alimentos são manipulados e armazenados. Essas medidas devem ser tomadas em conjunto com uma empresa controladora de pragas devidamente autorizada pelo órgão de vigilância local.

15.10. As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão apresentar alvará de funcionamento expedido pelo Centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos seguintes Conselhos Regionais: CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.; TITULO 16 - DOS EMPREGADOS

16.1. Deverão ser mantidos, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade, e que gozem de boa saúde física e mental e de comprovada idoneidade moral e profissional;

16.2. O pessoal necessário à execução do serviço, objeto da presente concessão, será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, observando a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho; mantendo as carteiras de saúde dos seus empregados devidamente atualizada e, igualmente, se responsabilizando por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas;

16.3. Não empregar sob qualquer regime ou alegação pessoas que mantenha vínculo empregatício com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão;

16.4. Deverá ter funcionários exclusivos para atividade de caixa, os quais deverão evitar manipular alimentos

16.5. O quadro de pessoal para o atendimento aos serviços contratados será composto de no MÍNIMO:

• 01 nutricionista;

• 01 chefe de cozinha;

• 02 cozinheiras;

• 02 auxiliares de cozinha;

• 01 saladeira;

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• 03 balconistas;

• 01 caixa;

• 02 auxiliares de serviços gerais.

16.6. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar um número suficiente de funcionários para atendimento nos horários de maior procura da Lanchonete e/ou Restaurante, devendo sempre oferecer atendimento cordial, rápido e eficiente, visando prestar um atendimento de boa qualidade aos seus usuários.

16.7. A CONCESSIONÁRIA deverá promover regularmente cursos de capacitação em boas práticas de fabricação para os seus funcionários, como por exemplo, cursos de capacitação: atendimento ao público, manipulação segura dos alimentos, relações interpessoais, higiene pessoal, entre outros que sejam necessários, podendo ser solicitado pela Coordenação de Assistência ao Educando. TITULO 17 - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS

17.1. O início dos serviços de alimentação deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato TÍTULO 18 - DA VIGÊNCIA

18.1. O Contrato para prestação dos serviços objeto desta licitação terá um período de vigência inicial de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no interesse da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93. TÍTULO 19 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

19.1 Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados, supervisionados e atestados pelo fiscal do contrato indicado por esta Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando inclusive em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas como prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, com observância do disposto na Instrução Normativa nº 02/2008. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao Diretor Geral do Campus em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

19.2 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar um representante legal (com procuração reconhecida em cartório) que possa ser encontrado diariamente ou mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da CONCESSIONÁRIA em assuntos relacionados à execução do contrato, especialmente no cumprimento das cláusulas contratuais e determinações do fiscal do contrato.

19.3. A fiscalização dos serviços ficará a carga de uma Comissão designada pela Direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, na qual se reserva o direito de, sem que, de que qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

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a) Ordenar a imediata retirada do local, bem com, a substituição de empregado da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

b) Solicitar a CONCESSIONÁRIA a substituição e/ou correção de qualquer serviço que não atenda o objetivo proposto ou esteja em desacordo com o Projeto Básico e com a norma vigente.

TÍTULO 20 - DA GARANTIA

20.1. A CONCESSIONÁRIA DEVERÁ apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme estabelecido no artigo. 56, §1º, incisos I, II e III e §2º da Lei nº. 8.666/93.

20.2. O CONCESSIONÁRIA fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

20.3. A garantia prestada será retida definitiva, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

20.4. A garantia será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONCEDENTE. TÍTULO 21 - DO PAGAMENTO MÍNIMO PELA CONCESSÃO DE U SO

21.1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao IFMA CAMPUS SÃO LUÍS/MONTE CASTELO, pela concessão de uso do restaurante/lanchonete a importância de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) com desconto de 50% nos meses de férias escolares (julho, janeiro e fevereiro), totalizando no mínimo para o prazo de 12 (doze) meses o montante de R$ 10.080,00 (dez mil cento e oitenta reais) .

21.1.1. Nos períodos de férias escolares e paralisações (greves gerais) das atividades de ensino e administrativas do Campus São luís/Monte Castelo iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, que porventura ocorrerem, o valor mensal da concessão sofrerá redução de 50% (cinquenta por cento);

21.1.2. O valor estabelecido no item 21.1 foi definido através de pesquisa de preço;

21.1.3. O valor da concessão de uso será reajustado anualmente com base no IGP-M (FGV) do mês de aniversário do contrato;

21.1.4. Nos valores propostos no item 21.1 estão incluídos os gastos com fornecimento de água, esgoto e energia elétrica;

21.1.5. O valor estabelecido no item 21.1 levou em consideração o que estabelece a Resolução n.º 32/2006, de 02 de outubro de 2006, do Conselho Diretor do CEFET-MA, aplicado reajuste do Índice Geral de Preços do Mercado;

21.1.6. O valor da concessão de uso será reajustado anualmente com base no IGP-M (FGV) do mê s de aniversário da publicação do Edital;

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21.2. Os valores mensais a serem pagos pela CONCESSIONÁRIA, referentes à concessão de uso, deverão ser recolhidos através de Guia de Recolhimento da União - GRU retirada junto ao Gestor de Contratos deste IFMA – Campus São Luís / Monte Castelo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido;

21.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento mensal da concessão de uso do espaço físico, será cobrada uma multa de 2% e os valores devidos deverão ser atualizados financeiramente desde a data prevista no item 21.1.6 (do edital) até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Geral de Preço de Mercado – FGV, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1 + IGPM-FGV / 100) N / 30 - 1 ] x VP , onde;

AF = Atualização Financeira;

IGPM-FGV = Índice Geral de Preço de Mercado - Fundação Getúlio Vargas;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga. TÍTULO 22 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

22.1. A despesa decorrente da contratação, ocorrerá à conta dos recursos consignados ao IFMA Câmpus São Luís/Monte Castelo, na Fonte 0100 e Natureza de Despesa 339039, no exercício de 2015 e demais exercícios posteriores enquanto durar a mesma. TÍTULO 23 - DO PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES PARA OS ALUN OS

23.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado em nome da CONCESSIONÁRIA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no instrumento convocatório, e ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia contados do recebimento dos documentos de cobrança corretamente apresentado, referente à competência vencida e verificação da regularidade do cadastramento da CONCESSIONÁRIA, por meio da consulta “on lene” no sistema de cadastramento unificado de fornecedores-SICAF, mediante crédito em conta corrente informada por esta última.

23.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria concessionária, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho; e no caso da concessionária ser enquadrada no regime tributário SIMPLES NACIONAL a declaração deverá ser enviada anexa à nota fiscal/fatura.

23.3. A CONCEDENTE somente efetuará o pagamento das refeições efetivamente fornecidas, após a comprovação do pagamento da GRU referente à concessão de uso, bem como das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato.

23.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONCESSIONÁRIA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

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23.5. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociações entre as partes, iniciada a partir da formalização do pedido pela CONCEDENTE, que deverá apresentar planilha analítica de custos que comprovem o aumento dos mesmos, tendo como limite máximo a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato ou do último ajuste. TÍTULO 24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

24.1. A ausência injustificada das visitas técnicas, previstas no item 8.4 , sujeitará o contratado à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.

24.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, cumulativamente, às penalidades:

24.2.1. Multa de 20% incidente sobre o valor anual da concessão indicado na proposta; e,

24.2.2. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal do Maranhão - IFMA, pelo prazo de dois anos;

24.3. O disposto no item 24.2 , não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

24.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.5. A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei (§ 1º Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. (§ 2º Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.7. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. (§ 3º Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.8. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação contratual;

24.9. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (Art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.9.1. advertência;

24.9.2. multa:

24.9.2.1. multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do contrato quando houver a inexecução parcial.

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24.9.2.2. multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato quando houver a inexecução parcial, de forma reincidente.

24.9.2.3. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato quando houver a inexecução total.

24.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixação da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; (Lei nº 10.520/02, Decretos nºs 3.555/00 e 5.450/05).

24.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

24.11.1. Será considerada, ainda, inexecução parcial do objeto quando parte da execução dos serviços não atender às condições apresentadas neste Edital e Anexos. Se todos os itens forem recusados pela inadequação às especificações exigidas, será reconhecida a inexecução total do objeto.

24.12. As penalidades serão aplicadas diretamente pelo IFMA, após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

24.13. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. (§ 1º Art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.14. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (§ 2º Art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.15. As sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada Lei: (Art. 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

24.16. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.

24.17. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou na ausência de culpa da CONTRATADA, fatos

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que deverão ser devidamente comprovados perante a Administração da CONTRATANTE.

24.18. As multas imputadas à CONTRATADA serão recolhidas, mediante pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) código xxxxx-x, disponível com Gestor de Contratos do IFMA/Campus São Luís/Monte Castelo. Caso a primeira não fizer prova, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, de que realizou o pagamento da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.

24.19. As sanções previstas nesta Cláusula não excluem a obrigação de reparar os danos eventualmente causados ao IFMA - Campus São Luís/Monte Castelo e/ou terceiros.

24.20. As penalidades serão aplicadas diretamente pelo IFMA - Campus São Luís/Monte Castelo, após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

24.21. As penalidades acima previstas serão inscritas no Registro de Ocorrência do SICAF e só poderão ser relevadas na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis, devidamente justificados e comprovados, a juízo do CONCEDENTE. TÍTULO 25 - DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICAVEL

25.1. Na execução dos serviços serão obedecidas todas as leis de postura, normas gerais e disposições transitórias relativas. Os principais documentos legais a serem observados são:

Códigos, Leis, Decretos e Normas Municipais, Estadu ais e Federais.

I. Lei nº 6.150, de 3 de dezembro de 1974

II. Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;

III. Decreto nº 75.697, de 6 de maio de 1975

IV. NBR 22000: 2006: Sistema de gestão da segurança de alimentos - Requisitos Para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos;

V. Resolução - RDC nº 182, de 3 de outubro de 2006

VI. Resolução - RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005

VII. Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005

VIII. Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005

IX. Resolução - RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005

X. Resolução - RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005

XI. Resolução - RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005

XII. Resolução - RDC nº 264, de 22 de setembro de 2005

XIII. Resolução - RDC nº 265, de 22 de setembro de 2005

XIV. Resolução - RDC nº 266, de 22 de setembro de 2005

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XV. Resolução - RDC nº 268, de 22 de setembro de 2005

XVI. Resolução - RDC nº 270, de 22 de setembro de 2005

XVII. Resolução - RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005

XVIII. Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005

XIX. Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005

XX. Resolução - RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005

XXI. Resolução - RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005

XXII. Resolução - RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005

XXIII. Resolução - RDC nº 300, de 1º de dezembro de 2004

XXIV. Resolução - RDC nº 216, de 2004 - ANVISA

XXV. Resolução - RDC nº 81, de 14 de abril de 2003

XXVI. Resolução - RDC nº 130, de 26 de maio de 2003

XXVII. Resolução - RDC nº 175, de 8 de julho de 2003

XXVIII. Resolução - RDC nº 2, de 7 de janeiro de 2002

XXIX. Resolução - RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002

XXX. Resolução - RDC nº 12 de 2 de janeiro de 2001

XXXI. Resolução - RDC nº 28, de 28 de março de 2000

XXXII. Resolução - RDC nº 91, de 18 de outubro de 2000

XXXIII. Resolução nº 19, de 30 de abril de 1999

XXXIV. Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999

XXXV. Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999

XXXVI. Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999

XXXVII. Portaria nº 518, de 25 de março de 2004

XXXVIII. Portaria nº 31, de 13 de janeiro de 1998

XXXIX. Portaria nº1210/2006

XL. Portaria MME/MS nº 805, de 06 de junho de 1978

XLI. Portaria SVS/MS 27, de 13 de janeiro de 1998

XLII. Portaria SVS/MS 29, de 13 de janeiro de 1998

XLIII. Portaria SVS/MS 31, de 13 de janeiro de 1998(*)

XLIV. Portaria SVS/MS 32, de 13 de janeiro de 1998

XLV. Portaria nº 54/MS/SNVS, de 4 de julho de 1995

XLVI. Portaria nº 30, de 13 de janeiro de 1998

XLVII. Portaria nº 222, de 24 de março de 1998

XLVIII. Portaria nº 1, de 7 de janeiro de 1988

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TÍTULO 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. A Direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA designará uma Comissão para realizar a fiscalização e acompanhamento das atividades relacionadas ao restaurante e a Bolsa Alimentação (Anexo II);

26.2. Os casos omissos e não contemplados neste documento serão regidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, obedecendo ao Edital de Concorrência nº 02/2015 e seus Anexos, levando o caso junto a Direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA para providencias cabíveis e deliberação. TÍTULO 27 - DOS ANEXOS A ESTE PROJETO BÁSICO

27.1. Constituem parte integrante deste Projeto Básico, independente de transcrições, os seguintes anexos:

27.1.1. Inventário de bens existentes no restaurante/cantina;

27.1.2. Projeto Bolsa Alimentação.

São Luís/MA, 2 de março 2015.

______________________________ Maria Aparecida S. A. Barreto

Coordenadora de Assistência ao Educando Campus São Luís/Monte Castelo

______________________________ Paloma Regina Coêlho CRN n.º 5901 - 6ª Região

Nutricionista Campus São Luís/Monte Castelo

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APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO

1. APROVO o presente Projeto Básico e autorizo abertura de

Processo para concessão de uso do espaço físico a Cantina e Restaurante

através de CONCORRÊNCIA.

2. AUTORIZO a reserva dos recursos orçamentários para fazer face

às despesas referentes à contratação, devendo, este processo, ser

encaminhado à Diretoria de Administração – DAD, para prestar informações

sobre a disponibilidade dos mesmos e imediato envio a Comissão Permanente

de Licitações deste campus para elaboração da minuta do edital com vista a

realização da licitação.

São Luís/MA, 3 de março de 2015.

______________________________________ Regina Lucia Muniz Ribeiro

Diretora Geral IFMA – Campus São Luís - Monte Castelo

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ANEXO II - PROJETO BOLSA – ALIMENTAÇÃO

1. JUSTIFICATIVA

No Brasil a educação foi definida constitucionalmente como “direito de todos e dever do Estado” a mais de quatros décadas. Esse direito social e humano é fundamental no país que ainda enfrenta o desafio do analfabetismo e onde o sistema educacional ainda reflete e reproduz as hierarquias e divisões sociais. Como patrimônio cultural a educação em todos os níveis é, por excelência, um instrumento poderoso de formação de cidadãos e de profissionais voltados para a construção e consolidação desse patrimônio.

Observando também a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei n.º 8742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe no seu Art. 1º: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento as necessidades básicas”.

Com base no parágrafo único do Art.2º, o qual diz que “a Assistência Social realiza-se de forma integrada as políticas setoriais visando ao enfrentamento da pobreza, a garantia dos direitos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais, e a universalização dos direitos sociais”, e ainda no artigo 4º que coloca como um dos princípios da Assistência Social e a Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA através do Campus São Luís/Monte Castelo viabilizar uma política de assistência ao estudante, através de programas e projetos que visam contribuir para o exercício do direito a educação, na qual o IFMA desempenha de modo mais amplo o seu papel na sociedade.

Diante disso, o Projeto Bolsa Alimentação visa contribuir para a permanência do aluno na escola e para melhoria de sua qualidade de vida, bem como para o seu bom desempenho escolar, através da concessão de bolsa-alimentação aos alunos do IFMA. Com isso, destaca-se que o Projeto Bolsa Alimentação tem a finalidade de viabilizar o fornecimento diário de refeições subsidiadas aos alunos do IFMA, bem como favorecer o bem-estar físico e mental dos alunos, para assim possibilitar a redução dos índices de trancamento de matricula e evasão escolar.

2. OBJETO

2.1. Auxílio de custo no acesso à alimentação durante a jornada escolar no Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA durante o período letivo aos alunos matriculados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.

3. AMPARO LEGAL

3.1. A realização do Projeto está fundamentada na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei n.º 8742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe no seu Art. 1º e Art.2º, bem como Resolução n.º 36/2008 de 10 de março de 2008 do Conselho Diretor do IFMA.

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4. PARTICIPAÇÃO NA BOLSA

4.1. O aluno terá direito a um ticket por dia (almoço ou jantar), casos que necessitem de mais de um ticket deverão entrar via protocolo com o pedido, o qual será analisado pelo serviço social.

4.2. O aluno para participar do Projeto Bolsa-alimentação deverá estar devidamente matriculado e com frequência regulares em curso nas modalidades integrado, concomitante e subsequente, e superior, programa mulheres mil, na modalidade presencial do IFMA Monte-Castelo. É vetado a participação dos alunos do PRONATEC, por receberem auxílio financeiro.

4.3. A bolsa alimentação é voltada para os alunos devidamente matriculados no campus São Luís monte Castelo, e os polos de Bacabeira e Santa Rita, os demais campi não terão acesso ao Restaurante o utilizando o Projeto Bolsa- alimentação.

4.4. Para ter acesso ao Projeto Bolsa-Alimentação, o aluno deverá realizar anualmente o cadastro no Sistema da Bolsa Alimentação, ou quando ocorrer troca de matrícula.

4.5. O IFMA subsidiará para os alunos, conforme normas estabelecidas pela Direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, parte do valor praticado para as refeições na modalidade prato feito - PF (almoço ou jantar), sendo a outra parte paga diretamente pelo aluno a CONCESSIONÁRIA.

4.6. O valor do prato feito será de R$ 9,00 (nove reais), sendo R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) que corresponde a 13,89% do total pago pelo estudante, e a contrapartida do IFMA será de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos) , que corresponde a 86,11%.

5. FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES

5.1. O fornecimento ficará sobre a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, mas com a fiscalização da Comissão do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, onde será observada a questão nutricional, higiênica, organizacional e os demais itens constantes no Projeto Básico.

5.2. A meta de fornecimento de refeições almoço/jantar terá a média de 1.300 (mil e trezentas) refeições por dia, tendo margem de 20% (vinte por cento) para mais ou menos.

6. PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. Na solicitação de pagamento das refeições subsidiadas, a CONCESSIONÁRIA deverá emitir mensalmente para a Coordenação de Assistência ao Educando - CAE os tickets alimentação utilizados pelos alunos para a realização da prestação;

6.1.1. Os tickets deverão ser entregues para CAE colados em folha A4 contendo cada folha 12 tickets;

6.1.2. Os tickets devem ser obrigatoriamente entregues mensalmente;

6.1.3. Em caso de outra metodologia de entrega dos tickets haverá negociação entre as partes.

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7. PAGAMENTO DA BOLSA

7.1. O pagamento referente ao subsidio oferecido aos alunos pelo IFMA, será pago à CONCESSIONÁRIA mensalmente, de acordo com o consumo praticado no período;

7.2. O preço do PF subsidiado praticado no Restaurante para a comunidade estudantil, poderá sofrer variações para mais ou para menos, desde que comprovados seus acréscimos ou diminuições e acordado pelas partes contratantes.

8. PROIBIÇÕES

8.1. Fica permanentemente proibido a troca ou qualquer tipo de negociação do ticket entre alunos e restaurante, sem prévia autorização da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, designada pela Direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA;

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os casos omissos e não contemplados neste documento serão regidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, obedecendo ao Edital de Concorrência nº 02/2015 e seus Anexos, bem como as Diretrizes da Direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA.

São Luís/MA, 14 de outubro 2014.

______________________________ Maria Aparecida S. A. Barreto

Coordenadora de Assistência ao Educando Campus São Luís/Monte Castelo

______________________________ Paloma Regina Coêlho CRN n.º 5901 - 6ª Região

Nutricionista Campus São Luís/Monte Castelo

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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Proposta que faz a empresa ___________________________________________

inscrita no CNPJ (MF) n.º __________________________________, localizada

______________________________________________, CEP: ______________,

fone ____________, fax ____________, e-mail: ___________________________,

para o fornecimento do objeto abaixo relacionado, de acordo com todas as

especificações e condições estabelecidas na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº

02/2015, promovida pelo IFMA:

VALOR MENSAL PARA A CONCESSÃO DE USO: R$ ............. (............................)

VALOR ANUAL PARA A CONCESSÃO DE USO: R$.............. (.............................)

*(o valor anual deve ser calculado da seguinte forma: valor mensal x 10,5)

VALOR UNITÁRIO DO PRATO FEITO - PF: R$ ............. (.......................................)

PERÍODO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

PAGAMENTO: Conforme estabelecido no edital e seus anexos.

DECLARAMOS para os devidos fins que concordamos com todas as condições do edital e seus anexos

Local e Data: __________________

(Assinatura) __________________________ (nome do representante legal pela empresa)

(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº CPF do signatário)

Observação:

ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER EMITIDO EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE À LICITANTE.

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CF/88 (MODELO)

A .............................................................................................. (Razão Social da

empresa) .............................................................................................., CNPJ n.º

.................................., com endereço à .....................................................................,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,

acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local e data: ___________________

(assinatura): _________________________ (nome do representante legal pela empresa)

(n.º do RG do signatário ou outro documento equivalente) (n.º CPF do signatário)

Observação: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA

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ANEXO V - TERMO DE RENÚNCIA

(MODELO DE ACORDO C\ LEI FEDERAL Nº 8666/93, ART 43, III) A (empresa) ..................................................................................................., abaixo

assinada, inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., participante

da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº _____ / 2015, promovida pelo INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, por

intermédio de seu representante legal, na forma e sob as penas da Lei Federal nº

8.666/93, vem, RENUNCIAR, expressamente, ao direito de interpor recurso e ao

seu prazo respectivo relativos à HABILITAÇÃO, concordando com o

prosseguimento do certame licitatório.

São Luís (MA), ......... de ......................... de 2015

(Empresa):______________________________________________________

Representante Legal _____________________________________ Observação:

O PRESENTE TERMO DE RENÚNCIA SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO

ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM PODERES

ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA TAL FINALIDADE.

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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 23249.001623.2014-12

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº ...../2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOLGIA DO MARANHÃO - IFMA, CAMPUS SÃO LUÍS MONTE CASTELO E __________________________________ PARA CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE / CANTINA DO CAMPUS.

Pelo presente Instrumento o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOLGIA DO MARANHÃO – IFMA, CAMPUS SÃO LUÍS MON TE CASTELO , com sede à Avenida Getúlio Vargas, nº 04, bairro: Monte Castelo, São Luís - MA, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 10.735.145/0019-13, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato, representada por seu Diretor Geral, o Profª. REGINA LUCIA MUNIZ RIBEIRO , RG 000052261796-4, CPF Nº 095.417.803-34 e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONCESSIONÁRIA , CNPJ(MF) sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxx representada por xxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato, objeto do Processo Administrativo nº 23249.001623.2014-12, regendo-se pelas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, tendo ainda, entre si justo e contratado as cláusulas e condições que se enunciam a seguir e que mutuamente outorgam:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. Concessão de Uso dos espaços físicos destinados às instalações e funcionamentos do restaurante e da cantina do IFMA – Campus São Luís / Monte Castelo para fornecimento de refeições e lanches à comunidade deste Instituto, conforme o Processo nº 23249.001623.2014-12 e seus Anexos.

1.2 De acordo com a conveniência e oportunidade, o IFMA – Campus São Luís / Monte Castelo poderá utilizar os serviços do restaurante, nos termos definidos neste contrato e seus anexos do edital da Concorrência Pública nº 02/2015, para atendimento do projeto “Bolsa Alimentação ”.

CLÁUSULA II - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

2.1. O Contrato será assinado, pela CONCESSIONÁRIA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir da convocação para a assinatura do mesmo, onde a mesma deverá está em situação regular junto ao SICAF, como também será indispensável a assinatura do Termo de Responsabilidade dos bens do IFMA – Campus São Luís / Monte Castelo. Que vão ficar sobre sua responsabilidade.

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CLÁUSULA III - DA RESCISÃO CONTRATUAL

3.1. O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quer pela inobservância das normas e especificações a que se refere da Cláusula I, quer pela inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas, sujeitando a CONCESSIONÁRIA, a exclusivo juízo da Administração ou à indenização dos prejuízos que resultarem na inadimplência, ou ao pagamento de multa compensatória equivalente ao valor integral dos prejuízos, limitada a 5% (cindo por cento) sobre o valor deste Contrato.

CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATOO

4.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços a serem prestados no espaço, objeto desta concessão, será o fornecimento de lanches e refeições descritos no Projeto Básico, parte integrante deste Contrato, que ocorrer da seguinte forma:

5.1.1 Fornecimento de lanches:

a) Oferecer no espaço, objeto da concessão, variedades de sanduíches, bolos, salgados, sucos, refrescos, refrigerantes, bombons, biscoitos e outras iguarias, dentro dos padrões de higiene, limpeza e conservação.

b) Disponibilizar à clientela deste Instituto, promoções diárias de lanches casados.

c) Entende-se como lanches casados a oferta de um alimento sólido mais um líquido, por exemplo: salgado + suco ou bolo + refrigerante ou sanduíche, etc.

5.1.2 Fornecimento de refeições:

a) Oferecer no espaço, objeto da concessão, variedades de refeições como: carnes assadas e cozidas (suínos, bovinos, frangos, peixes), saladas, feijão, feijoadas, farofas e outras iguarias alimentares dentro dos padrões de higiene, limpeza e conservação e de conformidade com o cardápio e apresentado e aprovado.

b) As refeições poderão ser servidas nas modalidades, buffet, self-service ou pratos feitos (PF).

c) Os preços das refeições serão os seguintes:

c1) preço máximo praticado para a unidade do Prato Feito - PF pela CONCESSIONÁRIA será de R$ ........... (........ reais);

c2) preço máximo praticado por quilo de refeição pela CONCESSIONÁRIA (caso disponibilize self servisse) será de no máximo 2,85 x o valor do Prato Feito – PF , que não poderá ser superior a R$ 29,00 (Vinte e nove reais) ;

d) A utilização dos serviços do restaurante para atendimento do Projeto “Bolsa Alimentação”, o IFMA subsidiará para os alunos, conforme normas

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estabelecidas pela Coordenação de Assistência ao Educando - CAE, 86,11% (oitenta e seis vírgula onze por cento) do valor praticado para as refeições na modalidade Prato Feito (PF), sendo:

d1) na solicitação de pagamento das refeições subsidiadas, a CONCESSIONÁRIA deverá emitir nota fiscal/fatura de fornecimento de refeição e anexar à mesma os respectivos comprovantes (ticket), conforme modelo elaborado pelo CAE;

d2) o pagamento referente ao subsídio oferecido aos alunos pelo IFMA, será pago à CONCESSIONÁRIA mensalmente, de acordo com o consumo praticado no período.

5.2. Os tetos estabelecidos para os preços a serem praticados na cantina/restaurante poderá sofrer variações para mais ou para menos desde que comprovados seus acréscimos ou diminuições e acordado pelas partes contratantes.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA E DA CONCEDENTE

6.1 DA CONCESSIONÁRIA

6.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; sendo vedada a terceirização ou quarteirização. Não sendo permitido o uso das instalações do restaurante/lanchonete para preparação de qualquer atividade que não esteja ligada ao IFMA- Campus São Luís/Monte Castelo.

6.1.2 Na prestação dos serviços, a empresa CONCESSIONÁRIA deverá executá-los, observando-se rigorosamente as disposições deste Projeto Básico;

6.1.3 A CONCESSIONÁRIA compromete-se integralmente a cumprir com as exigências deste Projeto Básico no que concerne à especificação detalhada do serviço.

6.1.4 A CONCESSIONÁRIA é a única responsável por todos os impostos, taxas e encargos de natureza social, trabalhista, fiscal e previdenciária decorrente da execução dos serviços contratados.

6.1.5 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em como nas legislações municipal, estadual e federal.

6.1.6 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, e evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;

6.1.7 Disponibilizar bebedouro com água filtrada observando a troca periódica do filtro dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, disponibilizando copos descartáveis.

6.1.8. Efetuar o abastecimento dos gêneros alimentícios somente pelas garagens existentes no edifício;

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6.1.9. Manter o padrão de qualidade das refeições e de atendimento pessoal, desde o primeiro até o último dia de vigência do contrato;

6.1.10. Credenciar, por escrito, junto ao Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, um preposto idôneo, com experiência a no ramo e com poderes para representar a empresa em tudo que relacione à execução dos serviços, inclusive sua supervisão;

6.1.11. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar um representante legal (com procuração reconhecida em cartório) que possa ser encontrado diariamente ou mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da CONCESSIONÁRIA em assuntos relacionados à execução do contrato, especialmente no cumprimento das cláusulas contratuais e determinações do fiscal do contrato.

6.1.12. Prover de suficiente retaguarda de troco para atender prontamente aos consumidores, evitando a emissão de vale-troco;

6.1.13. Responsabilizar pelo cumprimento fiel ao que estabelece as cláusulas e condições do Contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham alto nível de qualidade;

6.1.14. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de higiene, qualidade e validade dos alimentos, exigidas na licitação, disponibilizando todo o ferramental necessário para a execução dos serviços, apresentando, sempre que solicitado pelo Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, documentos que comprovem a procedência dos alimentos e utensílios utilizados;

6.1.15. Respeitar as normas e procedimentos do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal e material), ficando o acesso dos empregados da empresa, restrito às dependências do Restaurante e Lanchonete, responsabilizando-se pelas conseqüências que advier de qualquer transgressão das normas em vigor;

6.1.16. Receber as instalações em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição em termo próprio;

6.1.17. Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento dos Restaurante e Lanchonete, os quais deverão ser novos, especialmente: talheres, pratos, xícaras, copos de vidros diversos, jarras de água, panelas, garrafas térmicas, bandejas, travessas, toalhas de mesa, sopeiras, galheteiros, além do material descartável (toalhas e guardanapos). Equipamentos e materiais mínimos: freezer, estufas para self-service com as cubas, refresqueira, bebedouro, mesas e cadeiras, balanças, carrinho térmico frio e quente, moedor de carne, liquidificador industrial, fritadeiras, extrator de sucos, churrasqueiras a gás, balcão frigorífico, picadores de legumes, cortador de frios, descascador de legumes, sanduicheiras, balcão refrigerado para saladas, chapas, fogão industrial, exaustor, forno industrial, bem como, todo o equipamento que se fizer necessário para o pleno cumprimento deste Instrumento, observando sempre as disposições legais quanto à segurança e higiene. E ainda, fornecer o mobiliário necessário para acomodação da comunidade escolar do IFMA;

6.1.18. Ressarcir ao Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, mensalmente, até 10 (dez) dias, a contar da notificação feita pelo Gestor do Contrato, o valor

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correspondente ao total da conta de telefone de sua propriedade, instalado no Restaurante/Lanchonete;

6.1.19. Sujeitar a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas da direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA;

6.1.20. Cumprir todas as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviços, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e pela observância das demais exigências legais para o exercício da atividade;

6.1.21. Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de normas, cientificando o Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA do resultado das inspeções;

6.1.22. Atender, prioritariamente, os alunos e funcionários do IFMA, oferecendo aos mesmos, serviços eficientes e tratamento cortês;

6.1.23. Providenciar, junto aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais;

6.1.24. Corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pelo gestor do Contrato;

6.1.25. Fornecer notas fiscais ou documentos equivalentes, a todos os consumidores dos seus produtos, quando solicitado;

6.1.26. Não veicular publicidade acerca do Contrato, sem a anuência do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, assim como considerar terminantemente proibida a execução e comercialização de alimentos que não sejam para consumo interno dos servidores do IFMA;

6.1.27. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas assegurando que os empregados cumpram as regras de higiene e identificação, substituindo aquele cuja conduta, a juízo do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, se evidencie inconveniente ou inadequada à perfeita execução dos serviços;

6.1.28. Ter e cumprir o Manual de Boas Práticas de Manipulação para serviços de alimentação - Restaurante;

6.1.29. Responsabilizar pela organização e controle da entrada do comensal no refeitório, bem como arranjo físico interno, mantendo um ambiente tranquilo para a realização das refeições, para designar um funcionário para desempenha essa função;

6.1.30. Responsabilizar pela entrega mensal do relatório sobre a quantidade de refeições servidas, comprovadas com entrega dos tickets - alimentação recebida dos alunos bolsistas;

6.1.31. Permitir a fiscalização e acompanhamento da Comissão designada pelo Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA;

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6.1.32. Permitir livre acesso diário da nutricionista do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, e demais membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;

6.1.33. Atender os alunos participantes da Bolsa Alimentação do IFMA (Anexo II).

6.2 DA CONCEDENTE

6.2.1. Conferir, por meio da Divisão de Patrimônio, ao iniciar a prestação de serviços, a existência de bens patrimoniais que possam vir a ser disponibilizados no contrato, conferindo, também as suas condições de uso e de funcionamento;

6.2.2. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços prestados;

6.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista nas Leis nºs 8.666/96, 8.987 e outras pertinentes a questão em comento.

6.2.4. Fiscalizar o fornecimento da alimentação objeto deste Projeto, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;

6.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de uma Comissão que será designada pela direção do Campus São Luís/Monte Castelo - IFMA, especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;

6.2.6. Efetuar o pagamento das faturas, observando se a empresa encontra-se em dia com o SICAF;

6.2.7. Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do serviço, fixando prazo para a sua correção.

6.2.8. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do futuro Concessão, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa;

6.2.9. Examinar a quantidade e a qualidade das refeições preparadas pela empresa;

6.2.10. Verificar diariamente as condições e higiene, limpeza e asseio dos equipamentos, do ambiente e dos funcionários onde são preparados os alimentos, bem como de todas as instalações;

6.2.11. Conferir, vistoriar e aprovar os cardápios semanais, os quais serão elaborados pela nutricionista da empresa;

6.2.12. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;

6.2.13. Designar servidor, para acompanhar a execução do contrato bem como a dedetização e a faxina geral que deverão ocorrer fora do expediente ou durante o fim de semana;

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6.2.14. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança na execução dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou, ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

6.2.15. Realizar semestralmente, pesquisa de opinião junto à clientela do restaurante e da lanchonete, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade e o atendimento dos serviços. Caso o resultado da pesquisa demonstre insatisfação em mais de 50% dos consumidores, será considerado motivo de rescisão do contrato.

6.2.16. Assinar, ao término do contrato, termo declarando que recebeu o imóvel limpo, desimpedido, isentando, assim, a contratada de quaisquer débitos ou obrigações.

CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES

24.1. A ausência injustificada das visitas técnicas, previstas no item 8.4 (Projeto Básico) , sujeitará o contratado à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.

24.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, cumulativamente, às penalidades:

24.2.1. Multa de 20% incidente sobre o valor anual da concessão indicado na proposta; e,

24.2.2. Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal do Maranhão - IFMA, pelo prazo de dois anos;

24.3. O disposto no item 24.2 , não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

24.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.5. A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei (§ 1º Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. (§ 2º Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.7. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. (§ 3º Art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.8. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação contratual;

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24.9. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (Art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.9.1. advertência;

24.9.2. multa:

24.9.2.1. multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do contrato quando houver a inexecução parcial.

24.9.2.2. multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato quando houver a inexecução parcial, de forma reincidente.

24.9.2.3. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato quando houver a inexecução total.

24.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixação da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; (Lei nº 10.520/02, Decretos nºs 3.555/00 e 5.450/05).

24.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

24.11.1. Será considerada, ainda, inexecução parcial do objeto quando parte da execução dos serviços não atender às condições apresentadas neste Edital e Anexos. Se todos os itens forem recusados pela inadequação às especificações exigidas, será reconhecida a inexecução total do objeto.

24.12. As penalidades serão aplicadas diretamente pelo IFMA, após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

24.13. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. (§ 1º Art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.14. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (§ 2º Art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

24.15. As sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada Lei: (Art. 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

24.16. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.

24.17. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou na ausência de culpa da CONTRATADA, fatos que deverão ser devidamente comprovados perante a Administração da CONTRATANTE.

24.18. As multas imputadas à CONTRATADA serão recolhidas, mediante pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) código xxxxx-x, disponível com Gestor de Contratos do IFMA/Campus São Luís/Monte Castelo. Caso a primeira não fizer prova, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, de que realizou o pagamento da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.

24.19. As sanções previstas nesta Cláusula não excluem a obrigação de reparar os danos eventualmente causados ao IFMA - Campus São Luís/Monte Castelo e/ou terceiros.

24.20. As penalidades serão aplicadas diretamente pelo IFMA - Campus São Luís/Monte Castelo, após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

24.21. As penalidades acima previstas serão inscritas no Registro de Ocorrência do SICAF e só poderão ser relevadas na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis, devidamente justificados e comprovados, a juízo do CONCEDENTE.

CLÁUSULAVIII - DO VALOR E PAGAMENTO

8.1 DA CONCESSÃO

8.1.1. O valor mensal referente a Concessão será de R$ ______________________, totalizando para o prazo de 12 (doze) meses o montante de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), havendo desconto de 50% nos meses de janeiro, fevereiro e julho.

8.1.2. O pagamento será efetuado em moeda nacional, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente , por parte da Contatada, mediante pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) código xxxxx-x, disponível com Gestor de Contratos do IFMA - Campus São Luís/Monte Castelo cujo comprovante terá que ser encaminhado à Contabilidade do IFMA, até o 10 (dez) dia da referida data.

8.2.1. É facultado ao IFMA, utilizar os serviços do restaurante para atendimento do Projeto “Bolsa Alimentação”.

8.2.2. Caso o IFMA utilize os serviços do restaurante para fornecimento de refeição para o Projeto “Bolsa Alimentação”, o vencimento do desembolso do

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subsídio referente ao consumo praticado no período, ocorrerá sempre no último dia de cada mês e será pago em moeda corrente nacional até o décimo dia útil após o seu vencimento.

8.2.3. Os preços das refeições fornecidas ao Projeto “Bolsa Alimentação” serão fixos e irreajustáveis, durante um (01) ano, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.883/94.

8.2.4. Os preços das refeições serão os seguintes:

a) o preço máximo praticado para o quilo da refeição será de no máximo 2,85 (dois vírgula oitenta e cinco) vezes o valor do Pra to Feito – PF (Quilo da Refeição = 2,85 x o valor do PF) , não poderá ser superior a R$ 29,00 (vinte e nove reais) , caso a empresa oferte o serviço de self service;

b) preço máximo praticado para a unidade do PF é de R$ .......... (......);

c) Para o Projeto “Bolsa Alimentação”, o IFMA subsidiará para os alunos, conforme normas estabelecidas pela Coordenação de Assistência ao Educando - CAE, até 86,11% (oitenta e seis vírgula onze por cento) do valor praticado para as refeições na modalidade Prato Feito (PF);

d) na solicitação de pagamento das refeições subsidiadas, a CONCESSIONÁRIA deverá emitir nota fiscal/fatura de fornecimento de refeição e anexar à mesma os respectivos comprovantes (ticket), conforme modelo elaborado pelo Núcleo de Assistência ao Educando;

e) Os tetos estabelecidos para os preços a serem praticados na cantina/restaurante poderá sofrer variações para mais ou para menos desde que comprovados seus acréscimos ou diminuições e acordado pelas partes contratantes.

CLÁUSULA IX - DA PUBLICAÇÃO

9.1. A Administração, no prazo de 20 (vinte) dias, após a assinatura deste contrato, providenciará a sua publicação, por extrato, no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA X - DA VINCULAÇÃO

10.1. Este Contrato está vinculado ao Edital de Licitação da Concorrência nº 02/2015, seus anexos e à proposta do licitante vencedor.

CLÁUSULA XI - DO FORO

11.1. Fica eleito o foro federal da cidade de São Luís/MA, com renúncia expressa a quaisquer outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas, aceitas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo.

São Luís (MA), ______ de _________________ de 2015.

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______________________________

Pela CONCEDENTE

______________________________

Pela CONCESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

Nome: ______________________________

CPF: ______________________________

Nome: ______________________________

CPF: ______________________________

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ATRAVÉS DO SICAF

DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao previsto no item 1.1 do edital da Concorrência

Pública nº 02/2015, que as informações constantes dos documentos exigidos nos

subitens 5.1.1.1.1 e 5.1.1.1.2 e 5.1.1.1.4, deverão ser verificados pela Comissão

de Licitação, através do Cadastramento e Habilitação Parcial da Empresa no

SICAF.

Local e data

Assinatura e carimbo (representante legal)

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ANEXO VIII – ATESTADO DE VISITA Ref.: Licitação Concorrência nº. 02/2015/IFMA CAMPU S SÃO LUÍS - MONTE CASTELO

Atestamos em atendimento à condição prevista no subitem 3.2,

do Edital da Licitação Concorrência nº 02 /2015, que o Senhor,

_____________________________, portador (a) do CPF nº ______________,

Representante da empresa ___________________________________________,

estabelecida no (a) _____________________________________, compareceu

perante o representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do

Maranhão – IFMA e vistoriou o local objeto desta licitação situado na

_______________________, Município de _____________, tomando plena

ciência das condições e peculiaridades existentes.

Local e data

__________________________________________ Representante do IFMA

___________________________________________ Assinatura e carimbo

(Representante da empresa) Observação:

• A licitante deverá apresentar esta via dentro do ENVELOPE nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.

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ANEXO IX - INVENTÁRIO DE BENS

(Anexar relatório de bens existentes.)

ITEM DESCRIÇÃO DO BEM UNID. QUANT. NÚMERO DO TOMBO

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

São Luís/MA, xx de xxxxxxxxxx de 2015.

______________________________ Lindolfo Paes Landin Segundo

Chefe da Divisão de Patrimônio Campus São Luís/Monte Castelo

______________________________ Ebenézer de Almeida Araújo

Prefeito do Campus São Luís/Monte Castelo