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CCL/MA Folha:_____________ Proc. Nº 278997/2016 Rub:______________ ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278997/2016 – CAEMA EDITAL A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, criada pela Lei Estadual nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, inscrita no CNPJ sob nº 00.705.290/0001-79, doravante denominada simplesmente COMISSÃO, torna público que, às 09h00min do dia 04 de setembro de 2017, no auditório Roberto de Pádua Macieira em sua sede na Rua 44, Quadra 18, Nº 35 – Calhau - São Luís/MA CEP: 65071-732, serão recebidas a documentação e propostas e iniciada a abertura dos envelopes relativos à CONCORRÊNCIA em epígrafe, do tipo TÉCNICA E PREÇO, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de interesse da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei Estadual nº 10.403 de 29 de dezembro de 2015 e demais normas pertinentes à espécie: 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento e implantação de projeto para otimização do sistema de medição, faturamento e arrecadação na CAEMA envolvendo as áreas de faturamento, medição, cadastro de consumidores e demais atividades estabelecidas no item descrição dos serviços a executar deste Projeto Básico, nas áreas de abrangência das regiões de: São Luís, Barreirinha e Itapecuru (lote 1), Imperatriz, Açailândia, Santa Inês e Santa Luzia (lote 2), conforme Projeto Básico constante do ANEXO IV e IV-A deste Edital 2. VALOR DA LICITAÇÃO 2.1. O valor máximo total determinado pela CAEMA para o objeto desta licitação é de R$ 24.979.449,83 (vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos) para o LOTE 1 e R$ 22.275.750,38 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos) para o LOTE 2. 3. PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O prazo para execução dos serviços objeto da presente licitação é de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do Extrato do contrato no Diário Oficial do Maranhão – DOE/MA, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme preceitua o disposto no artigo 57, II da Lei Federal n° 8.666/93, condicionado a Parecer prévio da Procuradoria Jurídica da CAEMA. 4. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO 4.1. O início das diversas atividades a serem realizadas será determinada de acordo com o cronograma físico integrante do PROJETO BÁSICO. CC n° 006/2017-CCL/1CJL 1

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ESTADO DO MARANHÃOGOVERNADORIA

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278997/2016 – CAEMA

EDITAL

A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, criada pela LeiEstadual nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, inscrita no CNPJ sob nº 00.705.290/0001-79,doravante denominada simplesmente COMISSÃO, torna público que, às 09h00min do dia 04de setembro de 2017, no auditório Roberto de Pádua Macieira em sua sede na Rua 44,Quadra 18, Nº 35 – Calhau - São Luís/MA CEP: 65071-732, serão recebidas a documentação epropostas e iniciada a abertura dos envelopes relativos à CONCORRÊNCIA em epígrafe, dotipo TÉCNICA E PREÇO, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, deinteresse da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, nos termos daLei Federal n° 8.666/1993, aplicando-se também os procedimentos determinados pela LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de07 de agosto de 2014 e da Lei Estadual nº 10.403 de 29 de dezembro de 2015 e demais normaspertinentes à espécie:

1. DO OBJETO1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviçostécnicos especializados de desenvolvimento e implantação de projeto para otimização dosistema de medição, faturamento e arrecadação na CAEMA envolvendo as áreas defaturamento, medição, cadastro de consumidores e demais atividades estabelecidas noitem descrição dos serviços a executar deste Projeto Básico, nas áreas de abrangência dasregiões de: São Luís, Barreirinha e Itapecuru (lote 1), Imperatriz, Açailândia, Santa Inêse Santa Luzia (lote 2), conforme Projeto Básico constante do ANEXO IV e IV-A deste Edital2. VALOR DA LICITAÇÃO2.1. O valor máximo total determinado pela CAEMA para o objeto desta licitação é de R$24.979.449,83 (vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos equarenta e nove reais e oitenta e três centavos) para o LOTE 1 e R$ 22.275.750,38 (vinte edois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e oitocentavos) para o LOTE 2.3. PRAZO DE EXECUÇÃO3.1. O prazo para execução dos serviços objeto da presente licitação é de 12 (doze) meses acontar da data de publicação do Extrato do contrato no Diário Oficial do Maranhão –DOE/MA, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme preceitua odisposto no artigo 57, II da Lei Federal n° 8.666/93, condicionado a Parecer prévio daProcuradoria Jurídica da CAEMA.4. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO4.1. O início das diversas atividades a serem realizadas será determinada de acordo com ocronograma físico integrante do PROJETO BÁSICO.

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5. REGIME DE EXECUÇÃO5.1. O Regime de Execução dos serviços será na forma de empreitada por preço unitário.6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO6.1. Poderão participar da presente Concorrência todas as empresas interessadas,individualmente ou em consórcio, que comprovarem possuir os requisitos mínimos dequalificação exigidos neste Edital, podendo participar em um ou dois lotes.6.2. É permitida a participação em regime de consórcio formado por até 2 (duas) empresasnacionais. Os consórcios deverão obedecer às disposições legais vigentes e as condiçõesestabelecidas neste Edital.6.3. Não é permitido que uma empresa participe da licitação simultaneamenteindividualmente e em consórcio ou simultaneamente em mais de um consórcio, ou em mais deum lote em condições similares as impeditivas acima.6.4. Não será permitida a participação na Licitação simultaneamente de mais de umaempresa, individualmente ou em consórcio, sob o controle de um mesmo grupo de pessoas,físicas ou jurídicas em um ou mais lotes.6.5. O Consórcio será único. Da mesma forma, se a Licitante estiver concorrendo de formaisolada, deverá preservar esta condição na participação a que pretenda concorrer em um ouambos os lotes.6.6. A inabilitação de qualquer empresa integrante do consórcio acarretará a automáticainabilitação deste em todos os lotes que estiver participando.6.7. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados emconsórcio tanto na fase de licitação quanto na execução do Contrato.6.8. As empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular decompromisso de constituição do consórcio, conforme alínea “d” do subitem 13.1.1.6.9. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusãodo objeto licitado, até o seu aceite definitivo;6.10. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros,para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica eeconômico-financeira, quando for o caso.6.11. Ao consórcio liderado por uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP),porém formado por outras empresas não qualificadas como tal, não se aplicam os benefíciosprevistos na LC nº 123/06. 6.11.1. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não seenquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame,sujeitando a mesma às penalidades cabíveis na lei e neste Edital.6.12. É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea porqualquer órgão ou entidade da Administração direta, ou indireta de qualquer dos poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda que esteja com o direito delicitar suspenso.6.13. Não poderá participar da Licitação pessoa jurídica que, entre seus dirigentes,responsáveis técnicos ou legais figure quem seja servidor ou ocupante de cargo ou função dedireção em órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Estado do

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Maranhão.6.14. A subcontratação de Fornecimento e/ou Serviços especializados, fora da hipóteseprevista no item 6.15, estará sujeita à aprovação da CAEMA.6.15. Empresas que não forem enquadradas como ME e EPP, DEVERÃO subcontratar ME ouEPP no percentual de 10% a 30% (dez a trinta por cento) do valor licitado, considerando ovalor total da proposta, conforme art.48, inciso II, da Lei Complementar n° 123/2006, comredação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, observando o disposto do art.8º da LeiEstadual nº 10.403/2015.6.15.1. A subcontratação não será aplicável quando o licitante for Microempresa –ME,Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, ou se tratar deconsórcio composto em sua totalidade por ME, EPP e MEI, ou se tratar de consórcio compostoparcialmente por ME, EPP e MEI com participação igual ou superior ao percentual exigido desubcontratação;6.15.2. A empresa contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade,gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.6.15.3. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados peloPoder Público diretamente às Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP eMicroempreendedores Individuais - MEI subcontratados.

7. DOS IMPEDIMENTOS:7.1. Não poderá participar diretamente desta licitação ou da execução de contrato:a) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;b) empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial,recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;c) empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; d) empresas que se apresentem na qualidade de subcontratadas, salvo na hipótese do item6.15 do Edital;e) empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores oudirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual; f) empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado doMaranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo dasanção aplicada; g) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação; h) sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; i) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas quetenham diretores, sócios, representantes legais ou representantes técnicos comuns, ou queutilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado quenão agem representando interesse econômico em comum;

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j) autor do projeto básico ou executivo de engenharia, pessoa física ou jurídica, assimcomo empresas, isoladamente ou em consórcio, que estejam proibidas de participar dalicitação por força do art. 9º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993.k) empresa submetida a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;

8 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 8.1. As empresas que quiserem se fazer representar nesta Concorrência, deverão apresentar osseguintes documentos para credenciamento, em separado dos envelopes “A”, “B” e “C”:a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamenteregistrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressosseus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou CartaCredencial (Anexo I), no qual constem poderes específicos para negociar preço, formularrequerimentos e a tomada de decisões em geral, inclusive no que se refere a interpor recursos edesistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a esta Concorrência. b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo I) deverão estaracompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga,dentre os indicados na alínea "b";b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo I)deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados portantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto deconstituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto dorepresentante (legal ou procurador) da empresa interessada.c.1) Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam asdevidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar carteira deidentidade ou documento equivalente, acompanhada do Ato Constitutivo, Estatuto ou ContratoSocial em vigor, devidamente registrados na forma da lei.8.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original oucópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL/MA, ou porpublicação em órgão da imprensa oficial.8.3. Os documentos de credenciamento serão conferidos pela CCL/MA, a cada Sessão Públicarealizada.8.4. É facultada a apresentação do credenciamento de que trata o item 8. A não apresentaçãoou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará oudesclassificará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar ou responder emnome da empresa durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentaçãoou à proposta.8.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante,nem será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa.

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8.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhumaoutra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo paraapresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação oualteração das condições ofertadas.8.7. O credenciamento será conferido pela COMISSÃO a cada Sessão Pública realizada.8.8. Somente poderão negociar e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessãoatravés de representantes credenciados na forma dos subitens anteriores.8.9. A licitante individual ou consórcio que incorrer em qualquer das vedações à participaçãoprevistas neste Edital está sujeita à imediata exclusão do Certame, independente da fase emque se encontra a licitação, reservando-se a Comissão o direito de realizar diligências paraapurar os fatos e resguardado o direito de recurso administrativo nos termos do Edital.

9. PRAZOS9.1. Prazo de Validade das PropostasO prazo de validade das propostas é de 60 (Sessenta) dias corridos a contar da data de entregadas mesmas (conforme Lei 8.666 Art. 64 Parágrafo 3).9.2. O prazo para execução dos serviços objeto da presente licitação é de 12 (doze) meses acontar da data de publicação do Extrato do contrato no Diário Oficial do Maranhão –DOE/MA, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 60(sessenta) meses.

10. RECURSO ORÇAMENTÁRIO10.1. Os recursos necessários à implantação do empreendimento objeto da presente Licitaçãodesta licitação serão os recursos financeiros consignados no PLANO INTERNO:SVTERCEIROS - FONTE DE RECURSOS: 0218; N.D: 33.90.39; CLASSIFICAÇÃOFUNCIONAL: 17.122.0552.4450.0001.

11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMOO Cronograma de Desembolso Máximo, por período, em conformidade com a disponibilidadede recursos financeiros será:

1º mês 3,00%;2º mês 8,80%;3º mês 8,80%;4º mês 8,80%;5º mês 8,80%;6º mês 8,80%;7º mês 8,80%;8º mês 8,80%;9º mês 8,80%;10º mês 8.80%;11º mês 8,80%;12º mês 9,00%;

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12. ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS12.1. Os documentos e propostas de cada Licitante serão entregues à Comissão em envelopes“A”, “B” e “C”, distintos, por representante(s) legal(ais) ou credenciado(s) do Licitantemunido(s) de instrumento de credenciamento, conforme item 8., em data, hora e localestabelecidos neste edital. Os envelopes deverão estar devidamente fechados e, de preferência,opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razãosocial da licitante, os seguintes dizeres:

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCLComissão Central Permanente de Licitação - CCLRua 44, quadra 18, nº 35, bairro Calhau, nesta cidade.CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL/MA Envelope “A” – Documentação de Habilitação

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCLComissão Central Permanente de Licitação - CCLRua 44, quadra 18, nº 35, bairro Calhau, nesta cidade.CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL/MA Envelope “B” – Proposta TécnicaLOTE X

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCLComissão Central Permanente de Licitação - CCLRua 44, quadra 18, nº 35, bairro Calhau, nesta cidade.CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL/MA Envelope “C” – Proposta de PreçosLOTE X

12.2. Não será aceita documentação remetida por telegrama, telex, e-mail ou fac-símile.12.3. Após a entrega dos envelopes, a Comissão não aceitará, em nenhuma hipótese, asubstituição ou anexação de qualquer novo documento por parte das Licitantes.12.4. A Comissão, a seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento promover diligênciadestinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, inclusivesolicitando a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias autenticadasentregues. Para tal fixará o prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, sendovedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamenteda Proposta. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação/desclassificaçãoda Licitante.

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12.5. Não será levada em consideração a Documentação/Proposta que não atenderintegralmente ao Edital, contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas ou estiver emdesacordo com a legislação pertinente.12.6. Os Envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópiapreviamente autenticada por cartório competente ou por servidor desta Comissão, ou aindapublicação em órgão da imprensa oficial.12.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da propostaimplicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presenteEdital e seus Anexos.12.8. A inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação dedocumentação da PROPOSTA DE PREÇOS no INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária dalicitante do certame.12.9. No início da Proposta deverá ser apresentado, preferencialmente, o índice (sumário),relacionando todos os documentos que integram a Proposta e o(s) número da(s) folha(s) emque se encontra(m).

13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE ÚNICO PARA OS DOISLOTES) 13.1. Os licitantes deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, noEnvelope A, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado nosubitem 12.1, contendo os seguintes documentos:

13.1.1. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas suasalterações, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedadesempresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição deseus atuais administradores;

c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir no caso de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no Brasil.

d) No caso de consórcio, as empresas que o integram deverão apresentar instrumento públicoou particular de Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio, subscrito pelos seusintegrantes, onde será obrigatória a indicação de:d.1) empresa responsável pelo Consórcio, que assumirá a liderança do mesmo e será aresponsável principal perante a CAEMA, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízoda responsabilidade solidária estabelecida, detendo poderes para requerer, transferir, receber,

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dar quitação, transigir, acordar, renunciar ao direito de requerer, desistir, responderadministrativa e judicialmente e, em qualquer grau de jurisdição, receber notificação,intimação e citação;d.2) participação de cada empresa na composição do mesmo, sendo obrigatório que a empresalíder tenha participação majoritária;d.3) participação de cada empresa na execução das obras;d.4) duração, domicílio e foro do consórcio;d.5) compromisso de apresentar, antes da assinatura do eventual Contrato decorrente dapresente Licitação, o instrumento de Constituição do Consórcio, devidamente aprovado peloórgão da sociedade de cada participante, que for competente para autorizar a alienação dosbens do ativo fixo e registrado no órgão oficial competente;d.6) compromisso de que não terão a sua composição ou constituição alteradas, ou sobqualquer forma modificadas;d.7) compromisso de que não se constituem, nem se constituirão, em pessoa jurídica distintada de seus membros, nem terão denominação própria ou diferente de seus constituintes.d.8) os consorciados apresentarão compromisso de que assinarão o Contrato decorrente dapresente Licitação, solidariamente como responsáveis por todas as obrigações do Consórcio.

NOTA: Em se tratando de Consórcio, cada uma das empresas consorciadas deverá apresentaros documentos exigidos nas alíneas a, b, c deste subitem.NOTA: Sendo o caso de SUBCONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA (item 6.15), a empresaparticipante deverá apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica da subcontratada.

13.1.2. Relativos à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:13.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;13.1.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativoao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com oobjeto licitado;13.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, do domicilio ou sede da licitante,através de:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativada União, assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros,conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014.

13.1.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede da licitante,emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expressoo prazo de validade, mediante apresentação de:

a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.

13.1.2.4.1. Quando a regularidade prevista nas alíneas “a” e “b” for comprovada por apenasuma Certidão, caberá ao licitante demonstrar a referida situação.

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13.1.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede dalicitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vierexpresso o prazo de validade, mediante apresentação de:

a) Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa ao Imposto Sobre Serviços deQualquer Natureza – ISSQN;b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa relativa aos Tributos:Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e Taxa de licença e verificaçãofiscal – TLVF.

13.1.2.5.1. Quando a regularidade prevista nas alíneas “a” e “b” for comprovada por apenasuma Certidão, caberá ao licitante demonstrar a referida situação. 13.1.2.6. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, comprovada mediante a apresentação da: CRF - Certificado de Regularidade do FGTSfornecido pela CEF.13.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação da: CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termosda Lei n° 12.440/2011 e artigos 27, IV e 29, V da Lei 8.666/1993.

Notas:I - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo este prazo, reputar-se-ãoválidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.II – No caso da participação em consórcios, será exigida a comprovação da regularidade fiscale trabalhista relativamente a cada uma das empresas participantes do consórcio.

NOTA: Em se tratando de Consórcio, cada uma das empresas consorciadas deverá apresentaros documentos exigidos relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista.NOTA: Sendo o caso de SUBCONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA (item 6.15), a empresaparticipante deverá apresentar os documentos relativos à Regularidade Fiscal, Social eTrabalhista da subcontratada.

13.1.3. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:A – O CAPITAL SOCIAL MÍNIMO de:R$ 2.497.944,98 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos equarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) para o LOTE 1 e;R$ 2.227.575, 04 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta ecinco reais e quatro centavos) para o LOTE 2.

NOTA:A.1) Em se tratando de Consórcio, o Capital Social de cada empresa integrante domesmo deverá ser igual ou superior a multiplicação do percentual de sua participaçãono Consórcio pelo capital mínimo exigido, sendo que, neste caso, o valor do CapitalSocial mínimo fica acrescido de 30% (trinta por cento), conforme legislação vigente,(Art. 33 – III da Lei 8.666) passando, portanto:

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R$ 3.247.328,47 (três milhões, duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte eoito reais e quarenta e sete centavos) para o LOTE 1 e;R$ 2.895.847,55 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta ecinco centavos) para o LOTE 2.A.2) O capital do Consórcio será obtido pelo somatório dos capitais sociais de cadaempresa componente, na proporção de sua participação na formação do Consórcio A.3) O capital social exigido neste edital, cuja comprovação será feita relativamente àdata de apresentação da Proposta, deverá, para qualquer tipo de Sociedade, estarregistrado no Órgão Competente de onde estiver sediada. No caso de SociedadesAnônimas exige-se também a publicação em Órgão Oficial.A.4) Será dispensado o acréscimo contido no item A.1 quando se tratar de consórciocomposto em sua totalidade por ME e EPP (art. 33, III, Lei nº 8.666/93)

B – BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMOEXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituiçãopor balancetes ou balanços provisórios, que deverá, para as Sociedades Anônimas, estarregistrado na Junta Comercial de onde estiverem sediadas, e publicado no Órgão Oficial.

B.1) As empresas com menos de 01 (um) exercícios financeiros devem cumprir a exigênciadeste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

B.2) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstraçõescontábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede oudomicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013,do Departamento de Registro Empresarial e Integração-DREI, acompanhadaobrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

B.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, alicitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamenteregistrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

B.4) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido, deverá apresentarjuntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da Escrituração ContábilDigital – SPED Contábil, nos termos da IN. RFB 1.420 e alterações seguintes.

C – DEMONSTRAÇÃO, com base no Balanço Patrimonial, de que a Licitante possui Índice deLiquidez Corrente – ILC –, Grau de Endividamento Total – GET –, Índice de Garantia de Capitais deTerceiros – IGC – e Quociente de Origem de Recursos a Longo Prazo – Equity – nos valores exigidosno subitem 13.1.3 deste Edital, apurados pela aplicação das seguintes fórmulas:

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c.1 – ILC ≥ 1,0 (um inteiro), assim obtido:

ILC = ACPC

Onde: ILC: Índice de liquidez correnteAC: Ativo circulantePC: Passivo Circulante

c.2 – GET ≤ 0,70 (setenta centésimos), assim obtido:

GET = PC + ELP AT

Onde: GET: Grau de endividamento totalPC: Passivo circulanteELP: Passivo exigível a longo prazoAT: Ativo total

c.3 – IGC ≥ 0,70 (setenta centésimos), assim obtido:

IGC = ___PL___PC + ELP

Onde: IGC: Índice de Garantia de Capitais de TerceirosPL: Patrimônio líquido representado pelo capital social integralizado,mais as reservas capitalizáveis e lucros, menos prejuízos, e mais oresultado de exercícios futuros, menos ativo diferidoPC: Passivo circulanteELP: Passivo exigível a longo prazo

c.4 – Equity ≥ 0,60 (sessenta centésimos), assim obtidos:

Equity = ____PL____ PL + ELP

Onde: Equity: Quociente de Origem de Recursos a Longo PrazoPL: Patrimônio líquido representado pelo capital social integralizado,mais as reservas capitalizáveis e lucros, menos prejuízos, e mais oresultado de exercícios futuros, menos ativo diferidoELP: Passivo exigível a longo prazo.

NOTA:Em se tratando de consórcio, cada consorciada deverá comprovar, individualmente, oatendimento dos índices exigidos.

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D – CERTIDÕES NEGATIVAS DE PEDIDO DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EPROTESTOS, expedidas pelo distribuidor judicial da sede da Licitante, com data nãoanterior a 90 (noventa) dias da Licitação.NOTA: Para a verificação do prazo de validade destas certidões, será considerada a data finalde busca em detrimento da data de expedição, quando o período de busca estiver declarado nacertidão.13.1.3.1. Sendo o caso de SUBCONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA (item 6.15), a empresaparticipante deverá apresentar os documentos relativos à Qualificação Econômica e Financeirada subcontratada, observada a proporcionalidade entre o percentual subcontratado e oCAPITAL SOCIAL MÍNIMO exigido no item A.

13.1.4. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.a) Certificado de registro da empresa Licitante e dos seus responsáveis técnicos, expedido peloCREA ou por outro Conselho competente de fiscalização do exercício profissional, da Regiãocorrespondente à sua sede. Em se tratando de Consórcio, este documento deverá serapresentado por cada uma das empresas consorciadas.b) Comprovação de experiência anterior da empresa Licitante para desempenho deatividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação, mediante a apresentação deatestado(s) emitidos(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmenteregistrado(s) pelo CREA ou pelo Órgão de Classe competente, pela execução de:

PARA O LOTE 1:b.1 – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, em quantidade mensal, igual ou

superior a 130.000 (cento e trinta mil).b.2 – Desenvolvimento e implantação de software aplicativo do coletor eletrônico de

dados para a leitura informatizada de hidrômetros;b.3 – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, com emissão simultânea de

contas, em quantidade mensal igual ou superior a 100.000 (cem mil);b.4 – Desenvolvimento e implantação de sistema informatizado de gerenciamento e

controle de serviços comerciais, tais como leitura ou recadastramento deconsumidores ou instalação/substituição de hidrômetros de fornecimento de água,com no mínimo 130.000 (cento e trinta mil) serviços executados;

b.5 – Comprovação de serviços de instalação e/ou substituição de hidrômetrosresidenciais/comerciais com um quantitativo mínimo de 13.000 (treze mil)unidades.

b.6 - Fornecimento de hidrômetros em quantidade mínima de 13.000 (treze mil)unidades.

PARA O LOTE 2:b.1 – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, em quantidade mensal, igual ou

superior a 50.000 (cinquenta mil).

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b.2 – Desenvolvimento e implantação de software aplicativo do coletor eletrônico dedados para a leitura informatizada de hidrômetros;

b.3 – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, com emissão simultânea decontas, em quantidade mensal igual ou superior a 45.000 (quarenta e cinco mil);

b.4 – Desenvolvimento e implantação de sistema informatizado de gerenciamento econtrole de serviços comerciais, tais como leitura ou recadastramento deconsumidores ou instalação/substituição de hidrômetros de fornecimento de água,com no mínimo 50.000 (cinquenta mil) serviços executados;

b.5 – Comprovação de serviços de instalação e/ou substituição de hidrômetrosresidenciais/comerciais com um quantitativo mínimo de 13.000 (treze mil)unidades.

b.6 - Fornecimento de hidrômetros em quantidade mínima de 13.000 (treze mil)unidades.

PARA AMBOS OS LOTESc) Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para aentrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestado(s) emitido(s) por órgãoe/ou entidades públicas e/ou entidades particulares, devidamente registrado(s) pelo CREA oupelo Órgão de Classe competente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico,pela execução dos seguintes serviços:c.1 – Execução de leitura informatizada de hidrômetrosc.2 – Desenvolvimento e implantação de software aplicativo do coletor eletrônico de

dados para a leitura informatizada de hidrômetros;c.3 – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, com emissão simultânea de

contas;c.4 – Desenvolvimento e implantação de sistema informatizado de gerenciamento e

controle de serviços comerciais, tais como leitura ou recadastramento deconsumidores ou instalação/substituição de hidrômetros de fornecimento de água;

c.5 – Comprovação de serviços de instalação e/ou substituição de hidrômetrosresidenciais/comerciais;

c.6 – Assentamento de ramais prediais de água;c.7 - Fornecimento de hidrômetros.

NOTAS:I – O(s) atestado(s) só será(ão) aceito(s) se o profissional estiver vinculado, na data daLicitação, ao quadro permanente da Licitante.II – A comprovação do vínculo deste profissional será feita mediante cópia do Contratode Trabalho com a empresa, constante da Carteira Profissional ou da Ficha de Registrode Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto doMinistério do Trabalho, ou mediante certidão do CREA, devidamente atualizada oucontrato de prestação de serviços celebrado em conformidade com o Código Civil

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Brasileiro, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor doatestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.II.a) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresaproponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.II.b) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feitaatravés do Ato Constitutivo da mesma e certidão do CREA, devidamente atualizada.III – Em se tratando de Consórcio, será permitida a utilização de atestados apresentadospor ambas empresas integrantes, admitindo-se para sua comprovação, o conjunto dosatestados das consorciadas.A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas nesteEdital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou portodas através do somatório de seus respectivos atestados.

IV – A Licitante apresentará, preferencialmente, um quadro em que identifique quais osatestados de seu acervo que atendem a cada uma das exigências contidas em b.1 a b.6 e emc.1 a c.7. V - No caso de atestados de consórcio, os mesmos só serão aceitos e analisados quandoemitidos em nome das EMPRESAS consorciadas e que citem especificamente o percentualde participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cadaEMPRESA consorciada.

d) Declaração dos profissionais do Quadro Técnico Permanente da Licitante,detentores dos Atestados Técnicos apresentados em atendimento ao exigido em c.1 a c.7, deque só estão participando da Licitação através dessa empresa e de que aceitam participar dosserviços ora licitados até sua conclusão, caso a mesma venha sagrar-se vencedora do certame.Estes profissionais só poderão ser substituídos por outros de experiência equivalente, mediantejustificativa e solicitação a ser previamente apresentada à CAEMA, que a seu exclusivocritério poderá aceitar a justificativa e autorizar a substituição, ou determinar a aplicação depenalidades contratuais (não comprimento das cláusulas contratuais).d.1) O acervo técnico de cada profissional somente poderá constar da Proposta de uma únicaempresa Licitante (ou Consórcio). Caso contrário, serão inabilitadas todas as propostas queincluírem o acervo de um mesmo profissional.e) Declaração formal de disponibilidade das instalações, equipamentos e veículosnecessários para a completa realização dos serviços ora licitados, pelos prazos definidos nesteEdital e em conformidade com os recursos disponibilizados pela Licitante na sua PropostaTécnica.f) As empresas interessadas poderão visitar o local onde serão executados os serviçosindicados no Termo de Referência para se inteirar das condições das instalações e do grau dedificuldade existentes.

f.1) Ainda que não obrigatória, caso não seja realizada a visita, as licitantes não poderãoutilizar-se do argumento de não a terem feito para justificar quaisquer falhas ou omissões

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em suas propostas, bem como se eximir de responsabilidade que deste fato decorra, durantea vigência do contrato.

f.2) Por se tratarem de instalações de amplo acesso ao público, às visitas aos postos devistorias podem ser realizadas sem a necessidade de agendamento, no horário normal deatendimento ao público.

f.3) Em virtude da não obrigatoriedade da visita não serão emitidos nem exigidos atestadose declarações relativos à sua realização.

NOTA: Sendo o caso de SUBCONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA (item 6.15), acomprovação da qualificação técnica da subcontratada se dará com a apresentação deatestados de capacidade técnica relativos à subcontratada com objeto e quantidade compatíveiscom o percentual e o serviço reservado à subcontratação.

13.1.5. Declaração firmada pela Licitante, independente de ser consorciada ousubcontratada ou nenhuma das anteriores, de que não emprega nenhum menor de 16(dezesseis) anos trabalha na empresa, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos, conforme modelo do ANEXO VI.

13.1.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 13.1.6.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordocom o Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedadesempresariais do Estado do Maranhão. No caso de que a sede da Licitante seja em outraUnidade da Federação, terá que apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercialdo Estado, sede da empresa.13.1.6.2. Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramentoda licitante como MicroEmpresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito dodisposto nos artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.13.1.6.3. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pelaComissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na AvenidaBeira Mar, S/N, Beira Mar (antigo Casino Maranhense) - Viva Cidadão – Unidade Beira Mar –CEP: 65010-000 – São Luís/MA, ou por Órgão que a antecedeu, ou de outro órgão daAdministração Pública Federal – SICAF, ou de outros Estados, poderá substituir osdocumentos enumerados no subitem 13.1.1., alíneas “a, b” e “c”, subitens 13.1.2.1 e 13.1.2.2.,obrigando-se a licitante apresentar DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOIMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (ANEXO IX).13.1.6.4. Sendo o caso de SUBCONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA (item 6.15), e comomeio de conferir o cumprimento dos requisitos habilitatórios da subcontratada, a licitantedeverá apresentar declaração assinada pelo representante legal da empresa informando qualserá a empresa subcontratada, o percentual de subcontratação e os serviços que serãoexecutados pela subcontratada. Ressalta-se que é exigido apenas o percentual (em %) da

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subcontratação, sendo VEDADA A ANTECIPAÇÃO DO VALOR DESTINADO ÀSUBCONTRATADA.NOTA: Os documentos complementares serão apresentados pelas licitantes impendentementede serem consorciadas ou subcontratadas.13.2. A Licitante que não atender plenamente a todas às condições e exigências estabelecidase definidas no subitem 13.1 deste Edital, será inabilitada.14. PROPOSTA TÉCNICA (INDIVIDUAL PARA CADA LOTE)14.1. A Proposta Técnica das Licitantes, obrigatoriamente assinada pelo representante legal e oresponsável técnico que irá conduzir a execução dos serviços, deverá ser apresentada em 1(uma) via em 1 (um) envelope “B”, obedecendo às exigências estabelecidas a seguir.14.2. A proposta Técnica deve atender às condições contidas neste Edital e seus Anexos e suaelaboração deve atender aos requisitos estabelecidos no documento Projeto Básico – Anexo IVdo Edital, devendo ser composta, obrigatoriamente, de:

14.2.1 Experiência da Licitante – Quesito I:A Licitante deverá comprovar a sua experiência anterior na execução de serviços similaresaos do Edital de Licitação mediante a apresentação da relação dos serviços executados,conforme descrito a seguir, acompanhada dos correspondentes atestados emitidos porempresa de Saneamento Básico, de direito público ou privado, devidamente registrados noCREA ou Conselho Regional, no qual a Licitante está registrada, que deverão explicitarclaramente a prestação de serviços relativos a:

PARA O LOTE 1:a – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, em quantidade mensal,igual ou superior a 130.000 (cento e trinta mil).b – Desenvolvimento e implantação de software aplicativo do coletor eletrônicode dados para a leitura informatizada de hidrômetros;c – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, com emissãosimultânea de contas, em quantidade mensal igual ou superior a 100.000 (cem mil), d – Desenvolvimento e implantação de sistema informatizado degerenciamento e controle de serviços comerciais, tais como leitura ourecadastramento de consumidores ou instalação/substituição de hidrômetros defornecimento de água, com no mínimo 130.000 (cento e trinta mil) serviçosexecutados;e – Comprovação de serviços de instalação e/ou substituição de hidrômetrosresidenciais/comerciais com um quantitativo mínimo de 13.000 (treze mil)unidades.f – Fornecimento de hidrômetros em quantidade mínima de 13.000 (treze mil)unidades.

PARA O LOTE 2:a – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, em quantidade mensal,igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil).

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b – Desenvolvimento e implantação de software aplicativo do coletor eletrônico dedados para a leitura informatizada de hidrômetros;c – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, com emissão simultânea decontas, em quantidade mensal igual ou superior a 45.000 (quarenta e cinco mil), d – Desenvolvimento e implantação de sistema informatizado de gerenciamento econtrole de serviços comerciais, tais como leitura ou recadastramento deconsumidores ou instalação/substituição de hidrômetros de fornecimento de água,com no mínimo 50.000 (cinquenta mil) serviços executados;e – Comprovação de serviços de instalação e/ou substituição de hidrômetrosresidenciais/comerciais com um quantitativo mínimo de 13.000 (treze mil)unidades.f - Fornecimento de hidrômetros em quantidade mínima de 13.000 (treze mil)unidades.

NOTA:I – Em se tratando de consórcio, será permitida a utilização de atestados apresentados porambas as empresas integrantes, admitindo-se para sua comprovação, o conjunto dos atestadosdas consorciadas e observada a participação de cada uma na execução do serviço atestado.II –Sendo o caso de SUBCONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA (item 6.15), se no percentualdestinado à subcontratada houver algum dos serviços cuja experiência se exija nas alíneas doitem 14.2.1., a empresa participante deverá comprovar a experiência proporcional dasubcontratada, devendo complementar os quantitativos mínimos exigidos com atestadospróprios.III – A Licitante apresentará, preferencialmente, um quadro em que identifique quais osatestados de seu acervo que atendem a cada uma das exigências contidas em a a f.

14.2.2 Plano de TrabalhoA Licitante deverá elaborar um Plano de Trabalho considerando o atendimento ao escopodos serviços objeto da Licitação, de acordo com o descrito no Projeto Básico – Anexo IV eIV-A do Edital – constando de:

a – Conhecimento do Problema – Quesito II:Deverá ser apresentada uma análise da Licitante sobre a natureza dos serviçosabrangidos, bem como das dificuldades prováveis a serem encontradas no transcorrerdos trabalhos, e abordado no seguinte tópico:

a.1 – Conhecimento e experiência da empresa Licitante na execução desses serviços,focando os efeitos do Projeto em objeto, no aumento do faturamento, da arrecadaçãoe Desenvolvimento Institucional da CAEMA. Conhecimento da situação no tocanteao objeto licitado, nas localidades abrangidas, conhecimentos gerais sobre osproblemas que poderão interferir no desenvolvimento dos trabalhos;

b – Metodologia (Quesito III):Deverá ser apresentada uma descrição sucinta dos serviços a serem executados,abordando, em atendimento ao Projeto Básico – Anexo IV e IV-A, no mínimo, osaspectos a seguir relacionados.

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b.1 – Descrição de cada uma das atividades a serem desenvolvidas;b.2 – Fluxograma das atividades, sua inter-relação;b.3 – Metodologia geral e específica das atividades a serem desenvolvidas;b.4 – Descrição dos recursos que a CAEMA deverá disponibilizar para a integraçãodos sistemas;b.5 – Processo Gerencial a ser implementado para a condução do conjunto dasdiversas ações comerciais envolvidas;b.6 – Descrição sucinta da metodologia a ser empregada na transferência detecnologia, visando capacitar o pessoal da CAEMA que se inter-relacionará com aContratada durante a execução das atividades.

14.2.3 Estrutura Organizacional e Equipe Técnica (Quesito IV)a) Deverá ser apresentada a estrutura organizacional para execução dos serviços, comindicação nominal dos consultores e dos profissionais de nível superior da equipe técnicaque serão responsáveis pelas atividades, bem como seus respectivos currículos e declaraçãoindividual autorizando sua(s) indicação(ões).b) Deverá ser demonstrado o dimensionamento adequado da equipe para as diversasatividades a serem desenvolvidas, através de um cronograma de alocação de seusintegrantes.c) Os profissionais de nível superior da equipe técnica acima referida, deverão fazer partedo quadro permanente da empresa Licitante, cuja comprovação será feita conformedeterminado na NOTA II do subitem 13.1.4 deste Edital. Seus respectivos currículosdeverão estar acompanhados das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT)emitidas pelo CREA ou Conselho Regional competente, comprovando sua experiência ematividades compatíveis com o objeto desta Licitação e com o organograma apresentado.d) A qualificação e as funções a serem exercidas pelos diversos profissionais indicadosdeverão estar de acordo com a estrutura organizacional proposta pela Licitante. Assim, operfil exigido para as funções de gerencia é:

d.1) Gerente Geral do Contrato e Coordenador Técnico:d.2) Deverá ser comprovado que os mesmos contam, com experiência em consultoria ouprestação de serviços pertinentes ao objeto da presente licitação, nomeadamente:d.2.1) Execução de leitura informatizada com emissão simultânea de contas pormicrocomputadores portáteis; ou cadastramento de consumidores.d.2.2) Outros serviços relacionados à área comercial de Companhia de SaneamentoBásico, com no mínimo, instalação/troca de hidrômetros.

e) O pessoal, cujo currículo for apresentado para atender às condições anteriores, deveobrigatoriamente participar dos trabalhos, caso o serviço seja adjudicado à Licitante. Osmesmos só poderão ser substituídos, em casos excepcionais, por profissional de currículoequivalente, mediante justificativa e solicitação a ser apresentada previamente à CAEMA,que a seu exclusivo critério poderá aceitar a justificativa e autorizar a substituição, oudeterminar a aplicação de penalidades contratuais.

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f) O currículo de cada profissional somente poderá constar da Proposta de uma únicaempresa Licitante. Caso contrário, serão desclassificadas todas as propostas que incluírem ocurrículo de um mesmo profissional.14.2.4 Cronograma (Quesito V):Deverá ser apresentado o cronograma detalhado da Execução de serviços, indicando oinício e conclusão de cada etapa as quais serão consideradas datas marco. Deverão tambémser apresentados o Cronograma de Permanência de Pessoal, considerando as atividadesprevistas e compatíveis com a equipe indicada e com a composição de Mão-de-Obra.14.2.5.Recursos Referentes às Instalações, Equipamentos, Software e Transmissão deDados (Quesito VI):Deverão ser descritas as instalações que irá dispor e demais recursos de equipamentos que aLicitante utilizará para a execução dos trabalhos, incluindo a descrição dos recursos deinformática – hardware e software aplicativos dos sistemas operacionais e gerências(CENTRAL DE INFORMÁTICA) – que serão utilizados, bem como aqueles referentes àtransmissão de dados, tudo em conformidade com o Projeto Básico – Anexo IV e IV-A.A contratada pode reduzir ou aumentar a quantidade de recursos ao seu critério de acordocom sua avaliação específicas as atitudes a serem executadas.14.2.6 Plano de Contingência (Quesito VII):a - A CONTRATADA deverá apresentar um "Plano de Contingência" que vise acontinuidade ininterrupta dos serviços contratados nos casos de greve de funcionários,incêndio, roubo ou quaisquer problemas operacionais, dela ou de terceiros, que porventuravenham a comprometer os serviços, o qual fica sujeito a modificações e aprovação préviada CAEMA.b - Para tal deverão ser descritas as ações para os casos mínimos de:

- falhas ou quebra de equipamentos (microcoletores e microcomputadores);- perda de arquivos de dados e programas;- local alternativo ou recursos de segurança para guarda dos dados e programas;- local físico alternativo para os escritórios regionais;- greve de funcionários;- greve do transporte coletivo.

c - O descritivo das ações deverá conter, no mínimo:- forma de mobilização de pessoal;- especialidade e procedência da mão de obra utilizada;- tipos de transportes e equipamentos utilizados e sua procedência;- jornada de trabalho e dimensionamento da equipe utilizada;- forma da guarda e segurança dos dados.

d – Dimensionamento mínimo de equipamentos em estoque para o plano de contingência.

15. PROPOSTA DE PREÇOS A Proposta de Preços das Licitantes deverá ser apresentada em um envelope “C”, obedecendoàs exigências a seguir estabelecidas.

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15.1 A licitante deverá apresentar Proposta de Preços, conforme o modelo de Carta Propostade Preços, Anexo II, deste Edital, juntamente com os demais documentos exigidos abaixo, em1 (uma) via.15.1.1. No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução dos serviços.O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presenteCONCORRÊNCIA e todas as despesas com mobilização, instalação dos escritórios paraexecução dos serviços, instalações provisórias, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas eequipamentos, software utilizados e desenvolvidos, encargos das leis trabalhistas e sociais,todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, equaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadasessenciais ao cumprimento do objeto desta CONCORRÊNCIA.15.1.2. O preço proposto deverá incluir, também, as despesas decorrentes das instalações emeios que a Licitante Vencedora deverá colocar, nos seus escritórios, durante o período deduração do Contrato conforme definido no Projeto Básico – Anexo IV e IV-A deste Edital.15.1.3.. A Proposta de Preços, deverá informar os preços unitários e os respectivos totais,CORRESPONDENTE AO MÊS BASE UTILIZADO PELA CAEMA PARAELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO (NOVEMBRO/2016).

15.1.3.1. A via da Proposta de Preços será, obrigatoriamente, assinada pelo representantelegal e pelo responsável técnico que irá conduzir a execução dos serviços.

15.1.4. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos eindiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais,trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto destaConcorrência. 15.1.4.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no itemanterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CAEMA, nem poderá onerar oobjeto desta Concorrência, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente aqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CAEMA.15.1.5. Se tratando de SUBCONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA (item 6.15), a proposta depreço deverá conter expressamente o valor (em R$) reservado à subcontratada, emconsonância ao previamente apresentado no item 13.1.6.4.15.2. A licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro será compatível com oprazo, as etapas mensais mínimas e demais condições estabelecidas neste Edital.15.2.1 A Licitante apresentará obrigatoriamente, no cronograma físico-financeiro, ospercentuais mensais e acumulados de faturamentos previstos. Que não poderão ultrapassar ocronograma de desembolso máximo apresentado no edital.15.3. A licitante deverá apresentar Planilha de composição de preços unitários, emformulário próprio, ofertado por item e subitem, em conformidade com as planilhasorçamentárias, constando unidades e insumos com respectivos consumos, discriminando ospercentuais de BDI e encargos sociais aplicados;15.3.1. Os preços dos serviços devem ser fixados a partir das composições de custos unitáriosde cada serviço, segundo especificação técnica, unidade de medida e critério de mediçãoadotado na Planilha Orçamentária da Contratante.

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15.3.2. No preço proposto para cada serviço incidirá a taxa de Leis Sociais sobre a Mão deObra, e sobre o custo direto do serviço será aplicada a taxa de BDI (Beneficio e DespesasIndiretas) específica para a prestação dos serviços.15.3.3. As Composições de Preços Unitários - CPU se constituem como item obrigatório paraapresentação da proposta;15.3.4. Nos preços propostos devem ser consideradas taxa de BDI para fornecimento deMateriais Hidráulicos;15.3.5. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos que envolvam despesasrelativas a materiais, ferramental, EPI’s, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas,contribuições fiscais, transporte, seguro, demais despesas diretas, indiretas e outras necessáriasa total execução do contrato.15.4. A licitante deverá apresentar Planilha detalhada da Composição de Encargos Sociais,podendo ser utilizado o modelo do ANEXO VII. 15.5. A licitante deverá apresentar Demonstrativo detalhado da composição do percentualadotado para o BDI – Benefício e Despesas Indiretas, aplicado separadamente paramateriais, equipamentos e serviços, que para efeito de conformidade da proposta, deverá serutilizado o Modelo constante do ANEXO VIII.15.6. A licitante deverá apresentar Termo de Compromisso de Cumprimento da LegislaçãoTrabalhista, Previdenciária e de Segurança do Trabalho, podendo ser utilizado modeloconstante do Anexo V.15.7. Para efeito do julgamento das propostas pela Comissão, devem ser observadas asseguintes informações: 15.7.1. As planilhas de preços das Licitantes não deverão ultrapassar a EstimativaOrçamentária da CAEMA, respeitando a ordenação e a descrição dos itens, bem como seusrespectivos quantitativos e unidades.15.7.2. Prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses, contados da data da publicaçãodo extrato do contrato no Diário Oficial do Estado – DOE/MA podendo ser prorrogado poriguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.15.7.3 As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDIdevem integrar a Planilha Orçamentária e não podem ser indicados mediante uso da expressão“verba” ou de unidades genéricas (Súmula TCU nº 258/2010).15.7.3.1. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o LucroLíquido – CSLL não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa deBonificações e Despesas Indiretas – BDI, haja vista a natureza direta e personalística dessestributos, que oneram pessoalmente o contratado. (Súmula TCU nº 254/2010).15.7.3.2. O IOF não deve figurar como despesa indireta, haja vista que não incide sobre ofaturamento da empresa. Ademais, esse tributo não consta nos estudos sobre BDI elaborados,por exemplo, pelo DNIT (Manual de Custos Rodoviários), TCU (Acórdão nº 325/2007-Plenário), Instituto de Engenharia (Metodologia de Cálculo do Orçamento de Edificações) epela própria CAEMA (Taxas de BDI e Leis Sociais, estudo desenvolvido pela CAEMA,aprovado pela Resolução de Diretoria nº 17/2002).

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15.7.4. O valor da Taxa de Administração Central deve ser resultado do rateio das despesasadministrativas do Escritório Central por todos os serviços que a licitante esteja executando.15.7.5. No detalhamento do BDI não deverão constar o item “Despesas Financeiras” aprevisão de despesas relativas a dissídios.15.7.6. Serão passíveis de acatamento os Índices de BDI contemplados nas faixas deadmissibilidades retiradas do Acórdão 2622/2013-TCU – Plenário para Obras de SaneamentoBásico, apresentadas a seguir:

Percentual Máximo Percentual Médio Percentual MínimoObras e Serviços de

Engenharia32,31 27,58 23,50

Materiais eEquipamentos

18,38 15,28 10,89

15.7.7. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serãoconsiderados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação daproposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos deacréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer os produtos sem ônus adicionais.15.7.8. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data deabertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 15.7.8.1 Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validadeda proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. A Administraçãopoderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade.15.7.8.2. Em circunstâncias excepcionais a CCL/MA poderá solicitar às licitantes aprorrogação do prazo de validade das Propostas. Neste caso, tanto a solicitação quanto aaceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado à licitante recusar ou aceitar o pedido,entretanto, no caso de concordância, a Proposta não poderá ser modificada.15.7.9. Para análise da planilha de Custo apresentada serão consideradas as alíquotas-padrãode impostos, tributos ou contribuições, conforme legislação vigente. Caso a licitante goze deisenção, beneficio ou se enquadre em condição que lhe permita recolhimento com alíquotadiferenciada deverá informá-lo em sua Proposta, justificado assim, percentuais diferentesdaqueles usuais na composição de custos.15.8. A proposta, uma vez aberta, vincula a licitante, obrigando-a a executar o objeto destalicitação, caso lhe seja adjudicado.15.8.1. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamentetoda a documentação deste Edital e seus anexos e que a considerou correta. Evidenciará,também, que a licitante obteve da CCL/MA, satisfatoriamente, todas as informações eesclarecimentos solicitados, tudo suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando aaceitação plena de suas condições.15.9. Pedidos de retificação, por engano na cotação ou especificação do objeto da licitação,somente serão aceitos antes de abertas as propostas, não sendo admitida a simples oferta dedesconto ou aumento de preços, sem suficiente demonstração do engano.15.10. Constatada declaração ou documentação falsa, após inspeção pela CCL/MA, a licitanteserá inabilitada ou desclassificada, conforme o caso, sem prejuízo de outras penalidades.16. ABERTURA DOS ENVELOPES

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16.1 O julgamento da Habilitação será processado com observância dos seguintesprocedimentos:

16.1.1 Na Sessão divulgada no preâmbulo deste Edital, à vista das licitantes presentesserão abertos os ENVELOPES “A”, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de cada loteque serão examinados e rubricadas pelos membros da COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelas licitantes presentes.16.1.2 Concluído o exame da HABILITAÇÃO de cada lote, a COMISSÃOCENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO declarará Habilitadas e/ou inabilitadas aslicitantes, em vista dos critérios estabelecidos no Edital. 16.1.3 Após o resultado as licitantes poderão, unanimemente, renunciar ao direito deinterpor Recurso, o que constará na Ata circunstanciada da Sessão, procedendo-se deimediato à abertura dos ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA para cada lote daslicitantes Habilitadas, após assinatura do Termo de Renúncia desta fase.16.1.4 Às licitantes Inabilitadas serão devolvidos os envelopes de “B” e “C”,devidamente lacrados, desde que não tenha havido Recurso ou após seu julgamento. 16.1.5 Caso a Comissão entenda que não será possível concluir a análise dosdocumentos na mesma sessão ou não havendo renúncia ao direito de recorrer, na forma dosubitem 16.1.3, a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderásuspender a Sessão, lavrando Ata circunstanciada dos trabalhos até então executados. Nessahipótese, os ENVELOPES “B” e “C” (PROPOSTAS TÉCNICAS E PREÇO),devidamente fechados e rubricados pelas licitantes e membros da COMISSÃOCENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO permanecerão, sob guarda eresponsabilidade do Presidente da COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DELICITAÇÃO, até que se reabra a Sessão.16.1.6 Divulgado o resultado da Habilitação por meio de publicação no site da CCL enotificação às licitantes, e cumpridas as formalidades do Recurso, a COMISSÃOCENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO comunicará, por escrito, comantecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, às licitantes Habilitadas por lote, data,hora e local de reabertura da Sessão de continuidade do certame para abertura dosenvelopes “B” e “C”, nessa ordem, cabendo à Comissão decidir se a análise e divulgaçãodo resultado dos julgamentos será feito em sessão ou não.

16.1.7 Os Envelopes de nº “B” e nº “C” das licitantes inabilitadas não reclamados noprazo de 30 (trinta) dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, aovencedor do certame, serão destruídos pela COMISSÃO CENTRAL PERMANENTEDE LICITAÇÃO, independentemente de notificação ao interessado.

16.2. A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá em qualquerfase da habilitação promover diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentose detalhamentos sobre os documentos de habilitação apresentados, sem implicar a modificaçãode seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente nosdocumentos, consoante permite a Lei n°8.666/93.16.3. No julgamento das Propostas a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DELICITAÇÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos,

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mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins declassificação. 16.4. Serão proclamadas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação paraHabilitação de acordo com as exigências editalícias e, inabilitadas as licitantes que deixaremde apresentar quaisquer dos documentos ou as apresentarem de forma irregular, com exceçãodas licitantes, comprovadamente enquadradas como Microempresas ou Empresas de PequenoPorte que havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal gozarão dosbenefícios do artigo 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº123/2006.16.5. A simples irregularidade formal, que evidencia lapso isento de má fé, que não afete oconteúdo ou a idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação.16.6. Quando todas as licitantes forem inabilitadas a COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis paraapresentação de nova documentação, consoante dispõe § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.16.7. Ultrapassada a fase de inabilitação das concorrentes e abertas as propostas, não cabemais desclassificá-las por motivo relacionados com a Habilitação, salvo em razão de fatosuperveniente ou só conhecido após o julgamento das propostas.16.8. Após a fase de Habilitação não cabe desistência da PROPOSTA, salvo motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO CENTRAL PERMANENTEDE LICITAÇÃO.

17. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 17.1 Ultrapassada a fase de habilitação, em Sessão Pública, serão abertos os ENVELOPES“B”– PROPOSTAS TÉCNICAS, sendo as Propostas rubricadas pelos licitantes presentes epelos membros da COMISSÃO.17.2 As PROPOSTAS TÉCNICAS que estiverem de acordo com os critérios e especificaçõesestabelecidos neste Edital serão analisadas e pontuadas segundo os critérios descritos a seguir,podendo a COMISSÃO convocar os licitantes habilitados para esclarecimentos de qualquernatureza, que venham facilitar o entendimento da mesma na fase de julgamento.17.3 Na análise das PROPOSTAS TÉCNICAS serão observados os critérios de pontuaçãoabaixo discriminados:

A – Experiência da Licitante – Quesito I: 30 (trinta) pontosB – Conhecimento do Problema – Quesito II: 15 (quinze) pontosC – Metodologia – Quesito III: 20 (vinte) pontosD – Estrutura Organizacional e Equipe Técnica – Quesito IV: 10 (dez) pontosE – Cronograma – Quesito V: 5 (cinco) pontosF – Recursos referentes às instalações, equipamentos, software e transmissão de dados –Quesito VI: 15 (quinze) pontosG – Plano de Contingência – Quesito VII : 5 (cinco) pontos

A pontuação a ser atribuída no exame e avaliação das Propostas Técnicas obedecerá aosseguintes critérios:17.3.1 – Experiência da Licitante – Quesito I – subitem 14.2.1 retroPontuação máxima 30 (trinta) pontos, assim subdivididos:

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Para o Lote 1:a – Para um número de serviços de 130.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 130.001 – 5 (cinco) pontosb - 5 (cinco) pontosc – Para um número de serviços de 100.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 100.001 – 5 (cinco) pontosd – Para um número de serviços de 130.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 130.001 – 5 (cinco) pontose – Para um número de serviços de 13.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 13.001 – 5 (cinco) pontosf – Para um número de serviços de 13.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 13.001 – 5 (cinco) pontosPara o Lote 2:

a – Para um número de serviços de 50.000 – 3 (três) pontosPara um número de serviços acima de 50.001 – 5 (cinco) pontos

b - 5 (cinco) pontosc – Para um número de serviços de 45.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 45.001 – 5 (cinco) pontosd – Para um número de serviços de 50.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 50.001 – 5 (cinco) pontose – Para um número de serviços de 13.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 13.001 – 5 (cinco) pontosf – Para um número de serviços de 13.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 13.001 – 5 (cinco) pontos17.3.2 - Plano de TrabalhoPontuação máxima 35 (trinta e cinco) pontos, atribuídos pela avaliação dos documentosapresentados pelas licitantes. A pontuação será feita obedecendo aos seguintes critérios:

a. Conhecimento do Problema – Quesito II – subitem 14.2.2.a – retro. Pontuação máximade 15 (quinze) pontos, que será atribuída da forma abaixo:

a.1 –Conhecimentos e experiências da Licitante até 15 (quinze) pontos;

b. Metodologia – Quesito III – subitem 14.2.2.b retro.Pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, que será atribuída da forma abaixo:

b.1 – Descrição das Atividades até 5 (cinco) pontos;b.2 – Fluxograma das atividades até 2 (dois) pontos;b.3 – Descrição da Metodologia a ser aplicada até 5 (cinco) pontos;b.4 – Descrição dos Recursos que a CAEMA deverá disponibilizar até 2 (dois)pontos;b.5 – Descrição do processo gerencial a ser implantado até 4 (quatro) pontos;b.6 – Transferência de tecnologia à CAEMA até 2 (dois) pontos;

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17.3.3 – Estrutura Organizacional e Equipe Técnica – Quesito IV – subitem 14.2.3 retro. Pontuação máxima de 10 (dez) pontos, que será atribuída da forma abaixo:

a. Estrutura Organizacional até 6(seis) pontos;b. Indicação nominal dos profissionais de nível superior do quadro permanente, 2 (dois)pontos por cada profissional 4 (quatro) pontos.

17.3.4 - Cronograma – Quesito V – subitem 14.2.4 retro.

Pontuação máxima de 5 (cinco) pontos, que será atribuída da forma abaixo:a. Cronograma Físico 2 (dois) pontos;b. Cronograma de Permanência de Pessoal 1 (um) ponto;c. Indicação de Etapas e Datas Marco 2 (dois) pontos.

17.3.5 - Recursos Referentes as Instalações, Equipamentos, Software e Transmissão deDados – Quesito VI – subitem 14.2.5 retro.

Pontuação máxima de 15 (quinze) pontos, que será atribuída da forma abaixo:a. Descrição das Instalações até 3 (três) ponto;b. Descrição dos Equipamentos de Informática (Hardware) até 3 (três) pontos;c. Descrição dos Softwares e Sistemas até 6 (seis) pontos;d. Descrição do Sistema de Transmissão de Dados,inclusive equipamentos e recursos até 3 (três) pontos.

17.3.6 - Plano de Contingência – Quesito VII – subitem 14.2.6 retro.Pontuação máxima de 5 (cinco) pontos.

17.4. A nota da Proposta Técnica de cada Licitante para cada Lote, será obtida pelo somatóriodas notas obtidas nos subitens 17.3.1 a 17.3.6 deste Edital.17.5. Serão desclassificadas, as empresas licitantes que não atingirem a pontuação mínima de70 (setenta) pontos obtidos em conformidade com o subitem 17.4 deste Edital para o Lote emque concorrer.17.6. Serão desclassificadas, as empresas licitantes que não totalizarem, pelo menos, 50%(cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para cada um dos Quesitos – I a VII– descritos nos subitens 17.3.1 a 17.3.6.

17.6.1 A não apresentação na Proposta Técnica de qualquer um dos tópicos exigidos,implicará na atribuição da nota 0 (zero) ao tópico faltante.17.6.2 A avaliação dos subitens integrantes da PROPOSTA TÉCNICA DE CADALOTE será efetuada mediante a aplicação dos seguintes critérios objetivos, correspondentesà pontuação em ordem crescente:

Subitem 17.3.1 – Quesito I, alíneas a a f:

Critério:

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atestado incompleto quanto as atividades nele contempladas ou que não atenda aosquantitativos mínimos exigidos.

Pontuação: 0 (zero). Critério: atestado apresentado de forma completa e correta. Pontuação: máxima estabelecida por faixa de quantitativos.

Subitem 17.3.2 – Quesito II, alínea a.1:

Critério: Incorreto – assim considerado o exame manifestamente inaplicável ou tecnicamente

incompatível com o tópico analisado, não atende ao projeto; Incompleto – a descrição que não atender às prescrições do Anexo IV e IV-A do Edital –

Projeto Básico; Completo – a descrição que, atenda às prescrições do Anexo IV e IV-A, e efetue exame

profundo, detalhado e específico, ou apresente a fundamentação metodológica inerenteque comprove a sua exequibilidade e eficiência;

Pontuação: - não apresentou ou incorreto: 0 (zero)- incompleto: 2 (dois)- completo: 15 (quinze).- Subitem 17.3.2 – Quesito III, alíneas b.1 a b.6:

Critério: o mesmo do Quesito II; Pontuação:

- não apresentou ou incompleto: 0 (zero)- incompleto: 1 (um)- completo: máxima estabelecida (2, 4 ou 5 pontos, segundo o caso).

Subitem 17.3.4 – quesito V:

Critério: Inadequado – assim considerando quando o exame revelar o não atendimento ao

estabelecido no Anexo IV e IV-A – Projeto Básico, ou seja, deficiente ao perfeitoentendimento do tópico focado.

Adequado – assim considerando quando atender plenamente o objetivo pretendido. Pontuação:

- não apresentou ou inadequado: 0 (zero)- adequado: máxima estabelecida para o quesito ou alínea, segundo o caso.

Subitem 17.3.3– Quesito IV, subitem 17.3.5 – Quesito VI, Subitem 17.3.6 – Quesito VII:

Critério: Incorreto – Assim considerado o exame manifestado tecnicamente incompatível com o

tópico analisado; Incompleto – A descrição não atende as prescrições do edital – Projeto Básico. Completo – A descrição atende as prescrições do edital, bem como apresentado a

fundamentação.Pontuação:

- Incorreto ou incompleto: 0 (zero)

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- Completo: Máxima Estabelecida (2, 3, 4,5 ou 6 pontos, segundo o caso).17.7. Após a análise das Propostas Técnicas de cada Lote, a Comissão definirá as empresasclassificadas, de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital e com a respectivaNota Técnica para cada Lote.17.8. Mediante publicação no site da CCL e/ou notificação às licitantes, será colocado àdisposição dos interessados o resultado do julgamento da proposta Técnica. Caso acomunicação seja feita em sessão pública com a presença dos representantes das empresasLicitantes, a Comissão providenciará lavratura em ata deste resultado.17.9. Decorrido o prazo de recurso ou após decididos os eventuais recursos interpostos, aComissão marcará e comunicará aos interessados o local, o dia e a hora para a sessão deabertura dos envelopes “C” de cada Lote.17.10. Para as Licitantes desclassificadas, não serão abertos os envelopes “C” – Propostas dePreços do Lote.

18 JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS18.1. No dia, hora e local, determinados no preâmbulo deste Edital, a COMISSÃOCENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO procederá a devolução do ENVELOPE “B”das licitantes desclassificadas e, em seguida dará início à abertura do ENVELOPE “C” dasclassificadas para cada lote. 18.2. Após a abertura das propostas de cada lote, os preços serão lidos pela COMISSÃOCENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e as mesmas rubricadas pelos seusMembros e pelas licitantes presentes.18.3. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro,sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre valores numéricos e os por extenso,prevalecerão os últimos. Se a licitante não aceitar a correção de tais erros, sua proposta serárejeitada.18.4. Na análise das Propostas a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DELICITAÇÃO poderá diligenciar junto às licitantes para obter esclarecimentos de qualquernatureza, que venham facilitar o entendimento na fase de julgamento.18.5. Após a análise das Propostas de Preços de cada Lote, e não havendo o empate a que serefere o item 18.7 do Edital, a Comissão lhes atribuirá notas, obedecendo aos seguintescritérios:

- À proposta de menor preço será atribuída a nota 100 (cem)- À proposta de preço máximo admissível será atribuída a nota 80 (oitenta)

A nota de preço de cada Licitante classificada, será calculada segundo a fórmulaapresentada a seguir e calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento,sendo desprezadas as demais.

, onde:

Np = Nota de preço da Licitante para o Lote que concorreu;P = Preço total proposto pela Licitante para o Lote que concorreu;

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20 (Pmax -P)Np = 80 + Pmax -Pmim

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Pmim = Menor preço proposto entre as Licitantes do Lote em julgamento;Pmax = Preço máximo admissível (valor da Estimativa Orçamentária) do Lote emjulgamento.

18.6 Na fase de julgamento da Proposta de Preços, havendo licitante comprovadamente nacondição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO deverá observar as disposições constantes dos artigos 43ao 45 da Lei Complementar nº 123/2006.18.7. As propostas de preços de microempresas e de empresas de pequeno porte que foremiguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes seremconvocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para apresentar proposta depreço inferior àquela que apresentou o menor valor, se for do seu interesse.

18.7.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar umaúltima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,no prazo de 05 (cinco) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 03 (três) dias,contados da comunicação da Comissão, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deveráser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.18.7.2. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhorclassificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demaislicitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que seencontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para oexercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.18.7.3. Só após ser concedido o direito de desempate a que se refere o item 18.7 serárealizado o cálculo da pontuação.

18.8. A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO se julgar necessário,poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro da CAEMA, ou ainda de pessoasfísicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.18.8.1. A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO reserva-se o direitode solicitar das licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação darelação de marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.18.9. Será desclassificada a Proposta de Preços que:a) apresentar preços unitários e globais superiores aos valores orçados pela CAEMA oumanifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstradasua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos sãocoerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com aexecução do objeto;b) apresentar preços ou quaisquer ofertas não previstas neste Edital;c) não atender às exigências contidas no ato convocatório e seus anexos, conforme art. 40, VIIc/c art. 48, I, da Lei 8.666/93;d) apresentar preços baseados em cotações de outra licitante, conforme art. 40, VII, c/c art. 44,§2º da Lei 8.666/93;e) Apresentar preços inexeqüíveis:

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e.1) Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, as propostas cujos valores sejaminferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

I) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) dovalor orçado pela CAEMA, ouII) Valor orçado pela CAEMA.

e.2) Das licitantes classificadas na forma da alínea “e.1” do subitem 18.9, cujo valor globalda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem osincisos “I” e “II” acima, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantiaadicional, dentre as modalidades previstas no §1º, do art. 56, da Lei 8.666/93, igual adiferença entre o valor resultante da alínea “e.1” acima e o valor da correspondenteproposta.e.3) Antes de efetuar a desclassificação, a Comissão efetuará diligência permitindo que sejajustificada a exequibilidade global da proposta da licitante, que não atender ao disposto noart. 48, II, da Lei 8666/93, mediante a apresentação de Relatório técnico circunstanciado,no prazo de 05 dias, contados de recebimento da Notificação.

19 PROPOSTA VENCEDORA19.1. As notas classificatórias finais das propostas, que definirão o resultado da Concorrência,serão obtidas pela ponderação das notas técnicas e de preços, de acordo com a fórmulaapresentada a seguir:

Nf = 0,60 x Nt + 0,40 x Np,onde:Nf = Nota Classificatória Final do Lote;Nt = Nota da Proposta Técnica do Lote;Np = Nota da Proposta de Preços do Lote.19.2. Para o cálculo da Nota Classificatória Final do Lote (Nf), a aproximação será feita até asegunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.19.3. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores obtidos na NotaClassificatória Final do Lote.19.4. Será considerada 1ª (primeira) colocada por Lote, a Licitante que obtiver a maior NotaClassificatória Final por Lote.19.5. As Propostas serão analisadas e comparadas com os critérios objetivos preestabelecidosneste Edital. Na análise das ofertas a CAEMA verificará a conformidade de cada Propostacom os requisitos do Edital e, desclassificando as desconformes ou incompatíveis.

20. CRITÉRIO DE DESEMPATE20.1. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas na Nota Classificatória Final do Lote– Nf depois de observado o disposto no art. 3o, § 2o, inciso III da Lei 8.666/93, o desempateserá procedido através de sorteio, em ato público, para o qual todas as Licitantes serãoconvocadas, de acordo com o Art. 45, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.21. RECURSOS ADMINISTRATIVOS21.1 Dos atos da Administração, decorrentes desta licitação, cabem:

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I- Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata,nos casos de:a) habilitação ou inabilitação de licitante.b) julgamento das propostas.c) anulação ou revogação da licitação.d) rescisão do Contrato.e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisãorelacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.III - Pedido de reconsideração, de decisão do Diretor Presidente da CAEMA na hipótese do §3o, do artigo 87, da Lei no 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.21.2 O Recurso será dirigido ao Diretor Presidente da CAEMA por intermédio daCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO que após notificação àsdemais licitantes e cumprido o prazo estabelecido no §3° do art. 109 da lei licitatória, semanifestará, submetendo o Recurso à decisão do Diretor Presidente.21.3 Os Recursos da habilitação e Julgamento das Propostas terão efeito suspensivo. Nessecaso, a validade da Proposta será prorrogada pelo período recursal estabelecido na lei.22. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.22.1 Homologada a licitação, a empresa adjudicatária será convocada para no prazo de 05(cinco) dias úteis assinar o Termo de Contrato, de acordo com os artigos 56 e 64 da Lei 8.666de 21 de junho de 1993 e condições da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital. 22.1.1. O prazo de convocação estabelecido neste item poderá ser prorrogado uma vez, porigual período, quando solicitado pela Adjudicatária, durante o seu transcurso e desde queocorra motivo justificado aceito pela CAEMA.22.2. A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Termo Contratual, dentrodo prazo estabelecido neste subitem caracteriza o desatendimento total da obrigação por elaassumida, sujeitando-a à penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e doseu impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02(dois) anos, caso em que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMApoderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igualprazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aospreços atualizados, se não preferir proceder nova licitação, consoante determina o art. 64, § 2ºda Lei nº8.666/93.22.3. As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numeradosem ordem crescente, sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmenteelaborado, inclusive quanto a parecer jurídico, atualização da documentação de habilitação egarantia de contrato.22.3.1. Por ocasião de eventuais aditamentos contratuais que promovam acréscimo ao valorcontratado ou prorrogações de prazo contratual, a garantia prestada deverá ser reforçada e/ourenovada, de forma a manter a observância do disposto no caput deste subitem, emcompatibilidade com os novos valores e prazos pactuados

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22.4. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Estado do Maranhão,deverá apresentar prova de regularidade com a CAEMA através de Certidão Negativa deDébito, conforme Decreto n.º 21.178, de 26/04/2005.22.5. O Diretor Presidente da CAEMA poderá revogar a licitação por razões de interessepúblico, devendo anulá-la, de Oficio ou por provocação de terceiros, quando o motivo assimjustificar, consoante dispõe a art. 49 da Lei 8.666/93.22.6. Até a data da assinatura do contrato, poderá ser eliminada da licitação qualquer licitanteque tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s), bem como a aquela cujaa situação técnica ou econômico/financeira tenha se alterado após o inicio do processamentodo pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento, observadas as normas do art. 43, § 5º, daLei 8.666/93.22.7. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte cinco por cento) do valordo contrato.22.8 A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, ascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.22.9. As empresas que vierem a manter contratos com o Estado do Maranhão deverãoobservar, as regras sobre reserva de vagas para detentos e egressos do sistema penitenciário, deacordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº10.182, de 22 de dezembro de 2014, na seguinte proporção:a) 5% (cinco por cento) das vagas, quando da contratação de vinte ou mais trabalhadores;b) uma vaga, quando da contratação de seis a dezenove trabalhadores.22.9.1. A reserva de vagas será exigida da proponente vencedora, quando da execução docontrato.22.9.2. A inobservância das regras previstas nesta Lei acarreta quebra de cláusula contratual eimplica a possibilidade de rescisão indireta da Administração Pública, além das sançõesprevistas em Lei.22.10. No ato da assinatura do contrato a Contratante deverá consultar o Cadastro deEmpregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravodivulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos aregularidade ou irregularidade da adjudicatária, consoante a Lei estadual nº 9.752, de 10 dejaneiro de 2013.23. GARANTIAS23.1. A adjudicatária será convocada para prestar até 15 (quinze) dias após a assinatura doinstrumento contratual, uma Garantia de Execução no montante de 5% (cinco por cento) dovalor do Contrato, de acordo com o disposto no artigo 56 da Lei 8.666/93, cuja validade nãopoderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato objeto deste Edital.23.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:

23.2.1. Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública: 23.2.1.1. Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão tersido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado deliquidação e de custódia autorizado pelo Banco CENTRAL do Brasil e avaliados pelos

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seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 23.2.1.2. Se a opção da garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor serádepositado em nome da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA,em conta poupança na Caixa Econômica Federal, Agência nº 0027-2 e Conta correnteN.º 821-6, a fim de manter a atualização monetária

23.2.2. Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a Contratada fará entrega àContratante da competente Apólice, em nome da Companhia de Saneamento Ambiental doMaranhão – CAEMA, no original, emitida por entidade em funcionamento no País,cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula deatualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assimcomo o prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato. 23.2.3. Se a escolha recair na modalidade Fiança bancária, a Contratada fará entrega daCarta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamentono País, em nome da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA,devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade,inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como o prazo de validade não poderá serinferior ao prazo de vigência do contrato.

23.3. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA poderá descontar dovalor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pelacontratada, inclusive multas. 23.4. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, sob penade ser descontada na fatura seguinte. 23.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 23.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia. 23.7. A retenção efetuada com base no item 23.6 desta cláusula não gera direito a nenhum tipode compensação financeira à CONTRATADA; 23.8. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base noitem 23.6 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro outítulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 23.9. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá serglosado de pagamentos devidos à CONTRATADA 23.10. A Contratada deverá manter atualizada a garantia contratual até 90 (noventa) dias apóso recebimento provisório do objeto contratado.23.11 Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato será devolvida a“Garantia de Execução”, uma vez verificada a perfeita execução das obras, serviços efornecimentos.

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24. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS24.1. Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, contado da datada apresentação da proposta. Após esse período o valor poderá ser reajustado para mais oupara menos, de acordo com a variação dos ÍNDICES NACIONAL DE CUSTOS DACONSTRUÇÃO - INCC, fornecido pelo SINAPI/MA/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:

R = ( Ii – Io ) x VIo

Onde: R = Valor do Reajuste procurado; V = valor da fatura; Ii = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial, refere-se ao índice correspondente a data da apresentação daproposta;24.2. O serviço que for entregue com atraso imputável ao contratado não gerará direito areajuste ou a atualização monetária. 24.3. Ocorrendo atraso atribuível à CONTRATADA, antecipação ou prorrogação na execuçãodo serviço, o reajuste obedecerá aos critérios seguintes:I – No caso de atraso:a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para aexecução do serviço;b) se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que o serviço forexecutado;II – No caso de antecipação prevalecerão os índices vigentes nas datas em que o serviço forefetivamente executado;24.4. A concessão do reajuste de acordo com o inciso I deste subitem não eximirá aCONTRATADA das penalidades contratuais cabíveis.24.5. A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período emque ocorrer a mora.24.6. A prorrogação de que trata o inciso III deste subitem subordina-se às disposições dos §§1º, incisos I a VI e 2º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

25. FORMA DE PAGAMENTO25.1. Para fazer face aos desembolsos do objeto desta licitação serão utilizados recursosfinanceiros consignados no PLANO INTERNO: PRODUAGUA - FONTE DERECURSOS: 0218; N.D: 33.90.39; CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL:17.512.0552.4160.0001.25.2. Os preços serão os unitários da proposta inicial e para os não constantes nesta, serãofixados mediante acordo entre as partes.25.3. A última fatura só será liberada mediante a apresentação do Termo de RecebimentoDefinitivo do serviço contratado, lavrado pela fiscalização da CONTRATANTE, da CertidãoNegativa de Débitos junto ao INSS, bem como do Certificado de Regularidade junto ao FGTSe Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

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25.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação daNota Fiscal acompanhada da Fatura e Termo de Recebimento Definitivo, no Setor deProtocolo da CONTRATANTE, devidamente conferida e atestada pelo setor competente, paraser efetuado diretamente na conta que o fornecedor apresentar, no ato da contratação, para oque deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco, o n.º da Agência e da Conta-Correnteonde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitido alterações futuras sem a anuência daspartes interessadas, devendo a contratada, estar cadastrada no SIAGEM e SIAFEM.25.4.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA nãotenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratóriosdevidos pela CONTRATANTE, entre a data determinada e a correspondente ao efetivopagamento da Nota Fiscal/Fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados pormeio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:EM = Encargos moratórios;N = N.º de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentoVP = Valor da parcela em atrasoI = Índice de compensação financeiro = 0,00016438, assim apurado:I = _i I = 6 /100 I = 0,00016438 365 365 Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%

25.4.2. Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivomontante sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabelecidas.25.5 A Nota Fiscal apresentada deverá ser expressa em real e conter, obrigatoriamente, onúmero do contrato celebrado com a CAEMA e o número da conta-corrente da Contratada.25.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidaçãode qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência,sem que isso gere direito ao pleito de revisão de preços ou correção monetária.25.7 A Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais efiscais, quando a legislação assim exigir.25.8 Caso seja aplicável a retenção de impostos, a empresa contratada deverá destacar osreferidos valores na(s) nota(s) fiscal(is), e apresentar a respectiva Guia para Recolhimento doImposto referente ao mês de execução dos serviços, devidamente preenchida, cuja retenção nafonte ficará a cargo da CAEMA, a qual efetuará o recolhimento e posteriormente devolverá aguia devidamente quitada à Contratada.25.9 O valor do imposto a ser retido deverá ser discriminado após a descrição dos serviçosprestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da notafiscal, fatura ou recibo, não devendo ser deduzido do valor total da nota fiscal, sendo apenasum destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre ovalor dos serviços executados.25.10 Os serviços executados serão medidos mensalmente, até o quinto dia útil do mêssubsequente, de acordo com as etapas efetivamente concluídas e com os preços unitários de

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cada serviço, que serão atestadas pelo engenheiro fiscal do contrato e pela comissão demedição a ser designada para esta finalidade. A Companhia de Saneamento Ambiental doMaranhão - CAEMA realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação daNota Fiscal em 02 (duas) vias, devidamente atestada;25.10.1. Os serviços a serem medidos e pagos serão considerados executados após o términoda etapa, retirada de entulhos, reconstituição de partes danificadas e limpeza das áreasutilizadas, conforme cronograma físico-financeiro de acompanhamento dos serviços a serapresentado juntamente com a proposta;25.10.2. Após a conclusão total dos trabalhos, para efetivação da medição final dos serviços, aContratada deverá fazer comunicação formal de término dos serviços ao fiscal do contratoque, mediante Termo de Recebimento Provisório, atestará a execução dos serviços previstos esua adequação às normas, especificações técnicas vigentes e àquelas constantes no presenteProjeto Básico.25.10.3. A CONTRATADA entregará, no protocolo da CAEMA, no mínimo duas vias daNota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente,número do contrato, nome e número do Banco, nome e número da agência e número da contacorrente.25.10.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo estabelecimento cuja RegularidadeFiscal foi avaliada na etapa de habilitação da CONCORRÊNCIA N.º 006/2017 – CCL/MA,sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.25.11. O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação, devendo demonstrar tal situação em todos os seus pedidosde pagamentos. O pagamento da primeira medição e das subsequentes ficará condicionado àapresentação ao Órgão Gestor do objeto desta licitação, dos documentos a seguirmencionados:a) Apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada;b) Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço eInformação à Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando os empregadosdesignados para a execução do objeto ora contratado;c) Declaração destacando informações constantes na Guia GPS pertinente aosempregados designados para a execução do objeto ora contratado, constando:c.1) número do contrato a que se refere o documento;c.2) número e mês de referência da medição;c.3) número da Nota Fiscal / Fatura;c.4) número de empregados;c.5) salário contribuição;c.6) segurados e empresa (campo 06 - GPS).d) Apresentação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, devidamentequitada;e) Apresentação do diário de obras e fotos das obras/serviços antes, durante e na conclusão;f) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

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g) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;i) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;j) Outros que sejam necessários para a realização do certame.26. PENALIDADES26.1. A Contratada ficará, no caso de inadimplemento, sujeita às penalidades da Lei Federal nº.8.666/1993.26.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,sujeitará o contratado a multa de mora que será graduado de acordo com a gravidade dainfração, obedecido os seguintes limites máximos:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela doobjeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcelaem atraso a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar vinte por cento dovalor do contratoc) Até 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva proposta vencedora ou sobre o valorda contratação celebrado esta diretamente ou mediante prévio processo licitatório, nasseguintes situações:

c.1) Recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração;c.2) descumprimento de cláusula contratual, à exceção:

d) Da que estabeleça prazo para entrega do objeto ou da parcela deste, cuja a nãoobservância sujeita o responsável a sanção prevista nas alíneas “a” e “b”, conforme o caso;e) Da que faça parte integrante do acordo de níveis de serviços previamente estipulados noProjeto Básico.

26.2.1. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde quenotificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serãoconsiderados como inadimplemento contratual.26.3 - A referida multa será aplicada mediante notificação, independentemente de interpelaçãojudicial ou extrajudicial, podendo a mesma ser compensada com quaisquer pagamentos quelhe sejam devidos pela CAEMA.26.4 - A CAEMA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, na hipótese deinexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multa prevista no Item 26.2;c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com oEstado, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente.d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Direta eIndireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de 02(dois) anos ou até que ele cumpra as condições de reabilitação.

26.5 - As sanções previstas nas alíneas "c" e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente àpena de multa e também poderão ser aplicadas à Contratada, conforme o caso, que tenha

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sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visandofrustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com aAdministração.26.6 - A declaração de inidoneidade só será aplicada para as condutas, em que haja prejuízos aserem ressarcidos à Administração.26.7 - A reabilitação perante a Administração dar-se-á pelo cumprimento das obrigações deressarcir os prejuízos; de pagar as multas devidas; e, se houver de fazer.26.8 - No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deve indicar, para fim dereabilitação, o valor a ser ressarcido pela contratada, com os acréscimos legais devidos, e aseventuais obrigações de fazer.26.9 - Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder a reabilitação parcial,reduzindo pela metade o prazo da sanção.26.10 - A critério da CAEMA poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte,quando a infração for devidamente justificada pela Contratada, e aceita pela CAEMA, quefixara novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.26.11 - Poderão os setores requerentes da CAEMA sugerir a aplicação das penalidadesprevistas, através de relatório consubstanciado e instruído, quando possível, com osdocumentos ou provas que justifiquem a proposição, garantida a prévia defesa.26.12 - Serão descontados das medições mensais, os valores relacionados abaixo, relativos àsocorrências e anormalidades previstas a seguir, além das multas contratuais:

OCORRÊNCIAS E ANORMALIDADE VALOR DA MULTAIndisponibilidade do veiculo R$60,00/Dia

Presença de servidor sem E.P.I R$ 20,00/ servidor x diaPresença de servidor não uniformizado em uma equipe R$ 20,00/ servidor x dia

ReserviçoIgual ao custo do serviço em

questãoConstatação de inexecução de serviços de: Corte. Religação

e Supressão de RamalIgual a 5 vezes o custo do

Serviço em questão26.13 - A quantidade somada de ausências de leituras por ciclos no mês de referência,provocadas por impossibilidades de acesso ao hidrômetro e não localização do endereçoindicado, não poderá ser superior ao índice de 5% (cinco por cento). Se ocorrer resultadosuperior ao mesmo, este excedente será considerado como serviço não realizado e glosado dafatura mensal. Além de a contratada ser obrigada a reduzir a cada 2 meses este índice em 1%até atingir o índice máximo de 2%

27. SEGUROS27.1. A CONTRATADA deverá providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todosos seguros exigidos por Lei, com vigência a partir da data de início dos serviços até seurecebimento definitivo. Assim sendo, será responsável pela contratação dos seguros dopessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dosserviços, sob pena de assumir diretamente todos os riscos e ônus inerentes.27.1.1 Além do seguro contra acidentes de trabalho, e sem prejuízo de quaisquer outrasobrigações contratuais e legais da CONTRATADA, a mesma deverá efetuar e manter seguro

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de responsabilidade civil quanto a danos à propriedade da CAEMA e/ou de terceiros,compreendendo qualquer espécie de acidente que possa ocorrer na execução dos serviços, atéa conclusão e aceitação destes pela CAEMA.27.1.2 Caso a CONTRATADA não providenciar os seguros a que se obriga, ou deixar depagar os prêmios referentes às apólices respectivas, será responsável exclusiva pelasreparações e indenizações que se fizerem necessárias perante a CAEMA e a terceiros.27.1.3 A CONTRATADA se obriga a contratar e a manter em vigor os seguros aquiestipulados, assegurando à CAEMA o direito de exigir complementação dos mesmos quandoentender sejam insuficientes, bem como exigir a qualquer tempo as comprovaçõescorrespondentes.28. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS28.1. A aceitação dos serviços ficará sujeita à aprovação da Fiscalização, obrigando-se aCONTRATADA a refazer aqueles que forem rejeitados, ficando, também, condicionada aofornecimento, pela CONTRATADA, das plantas e desenhos relativos aos serviços por ela, oupor seus possíveis subcontratados, realmente executados, de acordo com as normas, instruçõese especificações do Serviço de Cadastro Técnico da CAEMA.28.2. A aceitação provisória dos serviços será promovida pela CAEMA, mediante adesignação de uma Comissão de 3 (três) membros, devidamente habilitados, a qual terá umcorpo técnico responsável pela inspeção física das atitudes, vinculadas ao cumprimento detodas as cláusulas contratuais, emitindo termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentrodo prazo de 30 (trinta) dias da comunicação por escrito da CONTRATADA, informando aconclusão dos serviços.28.3. A aceitação definitiva dos serviços será promovida pela CAEMA mediante a designaçãode uma Comissão de 3 (três) membros, devidamente habilitados a qual, terá um corpo técnicoresponsável pela inspeção física das atitudes, vinculadas após 90 (noventa) dias da emissão dotermo de que trata o item anterior e, desde que tenham sido sanadas por parte daCONTRATADA as eventuais irregularidades nele consignadas. Nesta ocasião será emitidotermo circunstanciado, assinado pelas partes.29. DISPOSIÇÕES GERAIS29.1 Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pelaCCL/MA/CAEMA, com base na Lei n.º 8.666/93 e demais legislação aplicada à espécie.29.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o dia do vencimento.29.3 As licitantes deste processo sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas,especificações e detalhes, que se comprometem a cumprir plenamente, independentemente dequalquer manifestação escrita ou verbal.29.4. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente Edital por irregularidade naaplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à COMISSÃO até 05 (cinco) dias úteisantes da data fixada para a abertura dos envelopes devendo nesse caso, a COMISSÃO julgar eresponder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, conforme previsto no artigo 41, § 1°, daLei Federal nº 8.666/1993. No caso de Licitante, o prazo para impugnação será até o segundodia útil que anteceder à abertura dos envelopes nos termos do § 2° desse mesmo artigo.

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29.4.1 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participardo processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.29.4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que,tendo-o aceita sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ouirregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.

29.5. Os licitantes poderão solicitar esclarecimento, informações adicionais eventualmentenecessárias, sobre o certame junto à COMISSÃO, no Setor de Protocolo da Comissão CentralPermanente de Licitação-CCL, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de 2ªa 6 ª feira, obedecidos os seguintes critérios:

29.5.1. Não serão levadas em consideração pela COMISSÃO, quaisquer consultas, pedidosde esclarecimento ou reclamações relativas ao Edital que não tenham sido formuladas porescrito e devidamente protocoladas até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada pararecebimento dos envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 41 da Lei Federal n°8.666/1993.29.5.2. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.

29.6 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela próprialicitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à sessão deabertura dos envelopes com poderes para esse fim.29.7 O quadro do pessoal da CONTRATADA, empregado no serviço deverá ser constituído deelementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ouatividade, e ter registro em carteira de trabalho, sob pena de paralisação dos serviços/obras.29.8 A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda, conservação, proteção ereparos que se fizerem necessários de todos os materiais, equipamentos, ferramentas,utensílios e de todo serviço, até que seja emitido o Termo de Recebimento Definitivo.29.9 A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, bem como aLegislação Específica Sobre Segurança e Saúde do Trabalho, conforme exigido peloMinistério do Trabalho e estabelecido na Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.29.10. A Contratada deverá apresentar os seguintes documentos atinentes ao Fornecedor e/ouao Fabricante dos hidrômetros:29.10.1. A razão Social, endereço completo e ramo de atividade ou especialidade da empresa,com o respectivo ato Constitutivo, devidamente registrado na Junta Comercial competente,para comprovar atividade compatível com o material a ser fornecido.29.10.2. Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica expedido pelo CREA da região doFornecedor ou órgão competente.29.10.3. Termo de Compromisso, assinado pelo representante legal da empresa defornecimento de hidrômetros, concordando com as especificações técnicas de fornecimento,garantia de entrega.29.10.4. No caso do Fornecedor não ser o Fabricante, deverá comprovar que o Fabricanteconcorda com o fornecimento conforme a Especificação estabelecida no Edital e seus Anexos.No caso do fabricante ser estrangeiro a declaração deverá ser em tradução juramentada eregistrada no país de destino.

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29.10.5. Apresentar as Portarias de Aprovação de Modelo dos Hidrômetros, expedidas peloINMETRO, referentes aos modelos constantes deste Edital e seus Anexos29.11. Não serão levadas em consideração, na fase de habilitação, na fase de classificação daspropostas, bem como na fase posterior à adjudicação das obras, quaisquer consultas, pleitos oureclamações que não tenham sido formulados, tempestivamente, por escrito e devidamenteprotocolados.29.12. Só serão consideradas as propostas apresentadas na hora, data e local, estabelecidos nopresente Edital.29.13. Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente Licitação sejamdeclaradas feriado ou ponto-facultativo e, não havendo retificação de convocação, aqueleseventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.29.14. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei 8.666/93.29.15. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farãoparte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 29.15.1. As exigências previstas no Projeto Básico e seus anexos, não elencadas no item 13para habilitação, no item 14 para aceitabilidade da proposta técnica e no item 15 paraaceitabilidade de proposta de preço, deste edital, não serão levadas a efeito para fins delicitação, podendo o órgão interessado solicitar-lhes o cumprimento como condição decontratação.30. ANEXOS30.1. O presente Edital é integrado pelos seguintes anexos:Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento;Anexo II – Modelo da Carta Proposta de Preços;Anexo III – Minuta do Contrato;Anexo IV – Projeto Básico – parte IAnexo IV-A – Projeto Básico – parte II - Planilha Orçamentária, Cronograma e Composições

de custos;Anexo V - Termo de compromisso de cumprimento da legislação trabalhista,

previdenciária e de segurança e saúde no trabalhoAnexo VI - Modelo de Declaração de Pessoa JurídicaAnexo VII – Composições de Encargos SociaisAnexo VIII – Composições de BDI Materiais, Equipamentos e Serviços.Anexo IX - Modelo de Declaração De Superveniência De Fato Impeditivo Da Habilitação

São Luís, 18 de julho de 2017

Odair José Neves SantosPresidente da CCL/MA

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ANEXO I

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ref.: CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL

Na qualidade de representante legal da empresa ________________, inscrita no CNPJ sob on.º ____________________ credenciamos o Sr. __________________________, portador daCI nº _____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na licitação emreferência, com poderes para recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atospertinentes ao certame em nome da representada.

Local e data

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO II

MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS

A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ref.: CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL

Prezados Senhores,Apresentamos e submetemos à apreciação de V. S.as., nossa Proposta de Preços relativa àLicitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissõesque venham a ser detectados quando da sua verificação.

O nosso preço total para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DEDESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETO PARA OTIMIZAÇÃO DOSISTEMA DE MEDIÇÃO, FATURAMENTO E ARRECADAÇÃO NA CAEMAENVOLVENDO AS ÁREAS DE FATURAMENTO, MEDIÇÃO, CADASTRO DECONSUMIDORES, E DEMAIS ATIVIDADES ESTABELECIDAS NO ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A EXECUTAR DESTE PROJETO BÁSICO, é deR$.XXX.XXX.XXX,XX (..............................................) para o LOTE 1 e deR$.XXX.XXX.XXX,XX (...............................................) para o LOTE 2 conforme preçosunitários apresentados na planilha de nossa Proposta.

Data-base:

O cronograma físico-financeiro correspondente e a planilha de preços unitários, quesubmetemos à apreciação e aprovação da CAEMA, estão anexos a esta Carta Proposta.

Atenciosamente,

ANEXOS:1 - Cronograma físico-financeiro2 - Planilha de preços unitários

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___________________________________________________________________

assinatura, nome legível,cargo do representante legal

_____________________________________________________________________

assinatura, nome legível enº de registro no CREA do

responsável técnico

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º XX/2017-PRJ SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DEDESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DEPROJETO PARA OTIMIZAÇÃO DO SISTEMADE MEDIÇÃO, FATURAMENTO EARRECADAÇÃO NA CAEMA ENVOLVENDOAS ÁREAS DE FATURAMENTO, MEDIÇÃO,CADASTRO DE CONSUMIDORES, E DEMAISATIVIDADES ESTABELECIDAS NO ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A EXECUTARDO PROJETO BÁSICO, NAS ÁREAS DEABRANGÊNCIA DAS REGIÕES DE: SÃOLUIS, BARREIRINHA E ITAPECURU (LOTE1), IMPERATRIZ, ACAILÂNCIA, SANTA INÊSE SANTA LUZIA (LOTE 2)

Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, Sociedade de EconomiaMista Estadual, constituída nos termos da Lei no. 2.653 de 06/junho/1966, com sede na RuaSilva Jardim, 307 - Centro, nesta Capital, CNPJ (MF) n.º 06.274.757/0001-50, aquidenominada CONTRATANTE, neste ato representada, estatutariamente, por seu Diretor-Presidente (INSERIR NOME DO DIRETOR) e pelo DIRETOR DE COMERCIALIZAÇÃOE RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES - DC (INSERIR NOME DO DIRETOR), ede outro lado, a firma ____________________, doravante denominada CONTRATADA,sediada na _________________, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ________, CI n.º_________ SSP/MA, CIC n.º _________, têm entre si, ajustado o presente CONTRATO, emdecorrência do Processo Administrativo n.º 2834/2016 - CAEMA, que originou a licitaçãona modalidade CONCORRÊNCIA N.º 006/2017 – CCL/MA seus Anexos, e a PROPOSTAadjudicada que a este integram, independentemente de transcrição, submetendo-se as partes àsdisposições constantes da Lei n.º 8.666/93 e às cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOO presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de serviços técnicosespecializados de desenvolvimento e implantação de projeto para otimização do sistemade medição, faturamento e arrecadação na CAEMA envolvendo as áreas de faturamento,medição, cadastro de consumidores, e demais atividades estabelecidas no item descriçãodos serviços a executar do Projeto Básico, nas áreas de abrangência das regiões de: SãoLuis, Barreirinha e Itapecuru (lote 1), Imperatriz, Acailância, Santa Inês e Santa Luzia(lote 2), tudo de conformidade com as normas e condições estabelecidas na

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CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL/MA e proposta da Contratada, que passam aintegrar este instrumento, independentemente de transcrição.Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nas especificaçõestécnicas e em qualquer dos documentos anexos, sem a prévia e expressa autorização porescrito, da CONTRATANTE. Também não poderá a CONTRATADA, reproduzir oucomunicar a terceiros os documentos técnicos e os anexos, sem o consentimento prévio eescrito da CONTRATANTE.Parágrafo Segundo – O regime de contratação dos serviços será sob a forma de execuçãoindireta na modalidade empreitada por preço unitário conforme medição mensal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALORO valor global do presente contrato é de R$ ________ (_______), a ser pago com recursosfinanceiros consignados no PLANO INTERNO: PRODUAGUA – FONTE DERECURSOS: 0218 – ND: 33.90.39 PROGRAMA: 17.512.0552.4160.0001.

C L Á U S U L A T E R C E I R A – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSA realização do serviço da presente licitação dar-se-á de acordo com a Lei Federal n°8.666/93.Parágrafo Único - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui aresponsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução docontrato.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E EXECUÇÃOOs serviços ora contratados serão executados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da datade publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão -DOE/MA pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado por igual período, conformepreceitua o disposto no artigo 57, II da Lei Federal n° 8.666/93, condicionado a Parecer prévioda Procuradoria Jurídica da CAEMA.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃOParágrafo Primeiro – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, aexecução do objeto desta licitação será fiscalizada através do GESTOR DO CONTRATO epelo FISCAL DO CONTRATO nomeados pela CAEMA, através de seu Diretorxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, aos quais entre outras atribuições caberá fiscalizar, apropriar,avaliar e atestar a execução dos serviços contratados.Parágrafo Segundo – Ao Fiscal do Contrato compete fiscalizar a execução dos trabalhos emconformidade com o Manual de Gerenciamento de Contratos da CAEMA, apropriar os custosdos serviços, analisar, aprovar e atestar os processos de faturamento juntamente com o Gestordo Contrato.Parágrafo Terceiro - Em conformidade com art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 o Presidenteda CAEMA designará o gestor do presente contrato que exercerá a FISCALIZAÇÃO desteinstrumento acompanhando a sua execução desde a emissão de Termo circunstanciado de

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Recebimento Provisório, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partirda data da comunicação por escrito, e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo,quando da conclusão do objeto pela Contratada. O Gestor do contrato deve comunicar asirregularidades que ocorrerem à autoridade designante e ao Controle Interno.

CLÁUSULA SEXTA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOSParágrafo Primeiro - A aceitação dos serviços ficará sujeita à aprovação da Fiscalização,obrigando-se a CONTRATADA a refazer aqueles que forem rejeitados, ficando, também,condicionada ao fornecimento, pela CONTRATADA, das plantas e desenhos relativos aosserviços por ela, ou por seus possíveis subcontratados, realmente executados, de acordo comas normas, instruções e especificações do Serviço de Cadastro Técnico da CAEMA.Parágrafo Segundo - A aceitação provisória dos serviços será promovida pela CAEMA,mediante a designação de uma Comissão de 3 (três) membros, devidamente habilitados, a qualterá um corpo técnico responsável pela inspeção física das atitudes, vinculadas aocumprimento de todas as cláusulas contratuais, emitindo termo circunstanciado, assinado pelaspartes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da comunicação por escrito da CONTRATADA,informando a conclusão dos serviços.Parágrafo Terceiro - A aceitação definitiva dos serviços será promovida pela CAEMAmediante a designação de uma Comissão de 3 (três) membros, devidamente habilitados a qual,terá um corpo técnico responsável pela inspeção física das atitudes, vinculadas após 90(noventa) dias da emissão do termo de que trata o item anterior e, desde que tenham sidosanadas por parte da CONTRATADA as eventuais irregularidades nele consignadas. Nestaocasião será emitido termo circunstanciado, assinado pelas partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOSParágrafo Primeiro - Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano,contado da data da apresentação da proposta. Após esse período o valor poderá serreajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação dos ÍNDICES NACIONAL DECUSTOS DA CONSTRUÇÃO - INCC, fornecido pelo SINAPI/MA/CAIXA ECONÔMICAFEDERAL – CEF, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:

R = ( Ii – Io ) x VIo

Onde: R = Valor do Reajuste procurado; V = valor da fatura; Ii = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial, refere-se ao índice correspondente a data da apresentação daproposta;Parágrafo Segundo - O serviço que for entregue com atraso imputável ao contratado nãogerará direito a reajuste ou a atualização monetária. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo atraso atribuível à CONTRATADA, antecipação ouprorrogação na execução do serviço, o reajuste obedecerá aos critérios seguintes:I – No caso de atraso:

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a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para aexecução do serviço;b) se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que o serviço forexecutado;II – No caso de antecipação prevalecerão os índices vigentes nas datas em que o serviço forefetivamente executado;Parágrafo Quarto - A concessão do reajuste de acordo com o inciso I deste subitem nãoeximirá a CONTRATADA das penalidades contratuais cabíveis.Parágrafo Quinto - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índicesno período em que ocorrer a mora.Parágrafo Sexto - A prorrogação de que trata o inciso III deste subitem subordina-se àsdisposições dos §§ 1º, incisos I a VI e 2º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁU S U L A OITAVA – CONDIÇÕES E PROCEDIMENTO DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação daNota Fiscal acompanhada da Fatura e Termo de Recebimento Definitivo, atestados pelo setorde protocolo da contratante, na Conta XXXX, Agência XXX do Banco XXX, devendo acontratada, estar cadastrada no SIAGEM e SIAFEM.A Nota Fiscal apresentada deverá ser expressa em real e conter, obrigatoriamente, o número docontrato celebrado com a CAEMA e o número da conta-corrente da Contratada.O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidadecom as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação, devendo demonstrar tal situação em todos os seus pedidos depagamentos. O pagamento da primeira medição e das subsequentes ficará condicionado àapresentação ao Órgão Gestor do objeto desta licitação, dos documentos a seguirmencionados:a) Apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada;b) Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço eInformação à Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando os empregadosdesignados para a execução do objeto ora contratado;c) Declaração destacando informações constantes na Guia GPS pertinente aosempregados designados para a execução do objeto ora contratado, constando:c.1) número do contrato a que se refere o documento;c.2) número e mês de referência da medição;c.3) número da Nota Fiscal / Fatura;c.4) número de empregados;c.5) salário contribuição;c.6) segurados e empresa (campo 06 - GPS).d) Apresentação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, devidamentequitada;e) Apresentação do diário de obras e fotos das obras/serviços antes, durante e na conclusão;f) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

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g) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;i) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;j) Outros que sejam necessários para a realização do certame.

Parágrafo Primeiro – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarpendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ouinadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito de revisão de preços ou correçãomonetária.Parágrafo Segundo – A Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos,contribuições sociais e fiscais, quando a legislação assim exigir. Caso seja aplicável a retençãode impostos, a empresa contratada deverá destacar os referidos valores na(s) nota(s) fiscal(is),e apresentar a respectiva Guia para Recolhimento do Imposto referente ao mês de execuçãodos serviços, devidamente preenchida, cuja retenção na fonte ficará a cargo da CAEMA, aqual efetuará o recolhimento e posteriormente devolverá a guia devidamente quitada àContratada. O valor do imposto a ser retido deverá ser discriminado após a descrição dosserviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação danota fiscal, fatura ou recibo, não devendo ser deduzido do valor total da nota fiscal, sendoapenas um destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incidasobre o valor dos serviços executados.Parágrafo Terceiro - Os serviços executados serão medidos mensalmente, até o quinto dia útildo mês subsequente, de acordo com as etapas efetivamente concluídas e com os preçosunitários de cada serviço, que serão atestadas pelo engenheiro fiscal do contrato e pelacomissão de medição a ser designada para esta finalidade. A Companhia de SaneamentoAmbiental do Maranhão - CAEMA realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias após aapresentação da Nota Fiscal em 02 (duas) vias, devidamente atestada;Parágrafo Quarto - Os serviços a serem medidos e pagos serão considerados executados apóso término da etapa, retirada de entulhos, reconstituição de partes danificadas e limpeza dasáreas utilizadas, conforme cronograma físico-financeiro de acompanhamento dos serviços aser apresentado juntamente com a proposta;Parágrafo Quinto - Após a conclusão total dos trabalhos, para efetivação da medição finaldos serviços, a Contratada deverá fazer comunicação formal de término dos serviços ao fiscaldo contrato que, mediante Termo de Recebimento Provisório, atestará a execução dos serviçosprevistos e sua adequação às normas, especificações técnicas vigentes e àquelas constantes nopresente Projeto Básico;Parágrafo Sexto - Os preços devem incluir todos os custos e tributos incidentes sobre oobjeto, inclusive ISS a ser recolhido junto à Prefeitura local.Parágrafo Sétimo- A CONTRATADA entregará, no protocolo da CAEMA, no mínimoduas vias da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar,obrigatoriamente, número do contrato, nome e número do Banco, nome e número da agência enúmero da conta corrente.

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Parágrafo Oitavo - A última fatura só será liberada mediante a apresentação do Termo deRecebimento Definitivo do serviço contratado, lavrado pela fiscalização daCONTRATANTE, da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, bem como do Certificadode Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.Parágrafo Nono - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo estabelecimento cujaRegularidade Fiscal foi avaliada na etapa de habilitação da CONCORRÊNCIA N.º 006/2017– CCL/MA, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.

CLÁUSULA NONA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado queos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondenteao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, sãocalculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPna qual: EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso;I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = i I = 6/100 I = 0,00016438 365 365Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.Parágrafo Único – Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, orespectivo montante sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabelecidas.CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADESParágrafo Primeiro - A Contratada ficará, no caso de inadimplemento, sujeita às penalidadesda Lei Federal nº. 8.666/1993Parágrafo Segundo - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execuçãodo contrato, sujeitará o contratado a multa de mora que será graduado de acordo com agravidade da infração, obedecido os seguintes limites máximos: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela doobjeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;b) 0,66% (sessenta e seis centésimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela ematraso a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar vinte por cento do valor docontratoc) Até 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva proposta vencedora ou sobre o valorda contratação celebrado esta diretamente ou mediante prévio processo licitatório, nãoseguintes situações:c.1) Recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração;c.2) descumprimento de cláusula contratual, à exceção:d) Da que estabeleça prazo para entrega do objeto ou da parcela deste, cuja a não observânciasujeita o responsável a sanção prevista nas alíneas “a” e “b”, conforme o caso;

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e) Da que faça parte integrante do acordo de níveis de serviços previamente estipulados noProjeto Básico.Parágrafo Terceiro - A referida multa será aplicada mediante notificação, independentementede interpelação judicial ou extrajudicial, podendo a mesma ser compensada com quaisquerpagamentos que lhe sejam devidos pela CAEMA.Parágrafo Quarto - A CAEMA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, nahipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:a) Advertência;b) Multa prevista no Parágrafo Segundo;c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com oEstado, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente.d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Direta eIndireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de 02 (dois)anos ou até que ele cumpra as condições de reabilitação.Parágrafo Quinto - As sanções previstas nas alíneas "c" e “d” poderão ser aplicadas,cumulativamente à pena de multa e também poderão ser aplicadas à Contratada, conforme ocaso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticarato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade paracontratar com a Administração.Parágrafo Sexto - A declaração de inidoneidade só será aplicada para as condutas, em quehaja prejuízos a serem ressarcidos à Administração.Parágrafo Sétimo - A reabilitação perante a Administração dar-se-á pelo cumprimento dasobrigações de ressarcir os prejuízos; de pagar as multas devidas; e, se houver de fazer.Parágrafo Oitavo - No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deve indicar, parafim de reabilitação, o valor a ser ressarcido pela contratada, com os acréscimos legais devidos,e as eventuais obrigações de fazer.Parágrafo Nono - Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder areabilitação parcial, reduzindo pela metade o prazo da sanção.Parágrafo Décimo - A critério da CAEMA poderão ser suspensas as penalidades, no todo ouem parte, quando a infração for devidamente justificada pela Contratada, e aceita pelaCAEMA, que fixara novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigaçõesassumidas.Parágrafo Décimo Primeiro - Poderão os setores requerentes, da CAEMA, sugerir aaplicação das penalidades previstas, através de relatório consubstanciado e instruído, quandopossível, com os documentos ou provas que justifiquem a proposição, garantida a préviadefesa.Parágrafo Décimo Segundo - Serão descontados das medições mensais, os valoresrelacionados abaixo, relativos às ocorrências e anormalidades previstas a seguir, além dasmultas contratuais:

OCORRÊNCIAS E ANORMALIDADE VALOR DA MULTAIndisponibilidade do veiculo R$60,00/Dia

Presença de servidor sem E.P.I R$ 20,00/ servidor x dia

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Presença de servidor não uniformizado em uma equipe R$ 20,00/ servidor x dia

ReserviçoIgual ao custo do serviço em

questãoConstatação de inexecução de serviços de: Corte. Religação

e Supressão de RamalIgual a 5 vezes o custo do

Serviço em questãoA quantidade somada de ausências de leituras por ciclos no mês de referência, provocadas porimpossibilidades de acesso ao hidrômetro e não localização do endereço indicado, não poderáser superior ao índice de 5% (cinco por cento). Se ocorrer resultado superior ao mesmo, esteexcedente será considerado como serviço não realizado e glosado da fatura mensal. Além de acontratada ser obrigada a reduzir a cada 2 meses este índice em 1% até atingir o índicemáximo de 2%

Paragrafo Décimo Terceiro - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou casofortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelaCONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUALParágrafo Primeiro - A adjudicatária será convocada para prestar no prazo máximo de 15(quinze) dias contados da data da assinatura do instrumento contratual, uma Garantia deExecução no montante de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o dispostono artigo 56, § 2° da Lei Federal 8;666/93, cuja validade não poderá ser inferior ao prazo devigência do contrato objeto deste Edital.Parágrafo Segundo - A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades: a) Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública: a.1) Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sidoemitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e decustódia autorizado pelo Banco CENTRAL do Brasil e avaliados pelos seus valoreseconômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; a.2) Se a opção da garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor será depositado emnome da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, em conta poupançana Caixa Econômica Federal, Agência nº 0027-2 e Conta Corrente n.º 821-6, a fim de manter aatualização monetáriab) Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a Contratada fará entrega à Contratanteda competente Apólice, em nome da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão –CAEMA, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco dequebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, deimprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como o prazo de validadenão poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato. c) Se a escolha recair na modalidade Fiança-bancária, a Contratada fará entrega da Carta deFiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, emnome da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, devendo conterexpressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de

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irrevogabilidade, assim como o prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigênciado contrato. Parágrafo Terceiro - A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMApoderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, aqualquer título, pela contratada, inclusive multas. Parágrafo Quarto - Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a cauçãodeverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento danotificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte. Parágrafo Quinto - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretaráa aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,até o máximo de 5% (cinco por cento). Parágrafo Sexto - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração apromover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cincopor cento) do valor anual do contrato, a título de garantia. Parágrafo Sétimo - A retenção efetuada com base no Parágrafo anterior desta cláusula nãogera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retençãoefetuada com base no parágrafo sexto desta cláusula por quaisquer das modalidades degarantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Parágrafo Nono - O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantiapoderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA. Parágrafo Décimo - A Contratada deverá manter atualizada a garantia contratual até 90(noventa) dias após o recebimento provisório do objeto contratado.Parágrafo Décimo Primeiro - Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo doContrato será devolvida a “Garantia de Execução”, uma vez verificada a perfeita execução dasobras, serviços e fornecimentos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SEGUROSParágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá providenciar e manter em vigor, por suaconta exclusiva, todos os seguros exigidos por Lei, com vigência a partir da data de início dosserviços até seu recebimento definitivo. Assim sendo, será responsável pela contratação dosseguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execuçãodos serviços, sob pena de assumir diretamente todos os riscos e ônus inerentes.Parágrafo Segundo - Além do seguro contra acidentes de trabalho, e sem prejuízo dequaisquer outras obrigações contratuais e legais da CONTRATADA, a mesma deverá efetuar emanter seguro de responsabilidade civil quanto a danos à propriedade da CAEMA e/ou deterceiros, compreendendo qualquer espécie de acidente que possa ocorrer na execução dosserviços, até a conclusão e aceitação destes pela CAEMA.Parágrafo Terceiro - Caso a CONTRATADA não providenciar os seguros a que se obriga, oudeixar de pagar os prêmios referentes às apólices respectivas, será responsável exclusiva pelasreparações e indenizações que se fizerem necessárias perante a CAEMA e a terceiros.

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Parágrafo Quarto - A CONTRATADA se obriga a contratar e a manter em vigor os segurosaqui estipulados, assegurando à CAEMA o direito de exigir complementação dos mesmosquando entender sejam insuficientes, bem como exigir a qualquer tempo as comprovaçõescorrespondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃOO presente CONTRATO poderá ser rescindido:I- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;II- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;III- o atraso injustificado na execução do objeto;IV- a paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação aCONTRATANTE;V- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, acessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;VI- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execução, assim com as de seus superiores;VII- o cometimento reiterado de faltas na execução do seu objeto;VIII- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;IX- a dissolução da sociedade;X- a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquea execução do contrato;XI- razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado oCONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;XII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordeminterna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,independentemente do pagamento obrigatório de indenização, assegurado a CONTRATADA,nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas atéque seja normalizada a situação;XIII- o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTEdecorrentes do fornecimento, ou parcela deste, já recebido, salvo em caso de calamidadepública, greve perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA odireito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada asituação;XIV- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Integram o presente contrato, independentemente detranscrição, a CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL/MA, a Proposta daCONTRATADA datada de __/__/____, toda correspondência trocada entre Contratante eContratada.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REAJUSTAMENTO24.2. Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, contado da datada apresentação da proposta. Após esse período o valor poderá ser reajustado para mais oupara menos, de acordo com a variação dos ÍNDICES NACIONAL DE CUSTOS DACONSTRUÇÃO - INCC, fornecido pelo SINAPI/MA/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:

R = ( Ii – Io ) x VIo

Onde: R = Valor do Reajuste procurado; V = valor da fatura; Ii = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial, refere-se ao índice correspondente a apresentação da proposta.Paragrafo Primeiro – A periodicidade anual nos contratos administrativos será contada apartir da data da apresentação da proposta, consoante determina o art. 3º, § 1º da Lei nº10.192, de 14 de fevereiro de 2001.Paragrafo Segundo – Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao período doreajuste, este será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quandopublicados os índices definitivos, a correção dos cálculos. Nas aferições finais, todos osíndices utilizados para reajustes serão obrigatoriamente os definidos.Parágrafo Terceiro – O serviço que for entregue com atraso imputável ao contratado nãogerará direito a reajuste ou a atualização monetária.Parágrafo Quarto – Ocorrendo atraso atribuível à CONTRATADA, antecipação ouprorrogação na execução do serviço, o reajuste obedecerá aos critérios seguintes:I – No caso de atraso:a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para aexecução do serviço;b) se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que o serviço forexecutado;II – No caso de antecipação prevalecerão os índices vigentes nas datas em que o serviço forefetivamente executado;III – no caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física quando foro caso, deverá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas datasprevistas para a realização do serviço.Parágrafo Quinto – A concessão do reajuste de acordo com o inciso I deste subitem nãoeximirá a CONTRATADA das penalidades contratuais cabíveis;Parágrafo Sexto – A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices noperíodo em que ocorrer a mora.Parágrafo Sétimo – A prorrogação de que trata o inciso III subordina-se às disposições do §artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Serão retidos os impostos e contribuições sociais (INSS,ISS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os procedimentos ealíquotas definidos na legislação pertinente.Parágrafo Primeiro - Caso seja aplicável a retenção de impostos, a empresa contratadadeverá destacar os referidos valores na(s) nota(s) fiscal(is), e apresentar a respectiva Guia paraRecolhimento do Imposto referente ao mês de execução dos serviços, devidamentepreenchida, cuja retenção na fonte ficará a cargo da CAEMA, a qual efetuará o recolhimentoe posteriormente devolverá a guia devidamente quitada à Contratada.Parágrafo Segundo - O valor do imposto a ser retido deverá ser discriminado após adescrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo, não devendo ser deduzido do valor total danota fiscal, sendo apenas um destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquertributo que incida sobre o valor dos serviços executados.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Fica expressamente acordado que às relações decorrentesdo presente contrato se aplicarão soluções preconizadas na Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕESÇÕES DA CONTRATADAParágrafo primeiro - Durante a vigência do contrato, a Contratada manterá responsáveltécnico pelas atividades das equipes de manutenção e atividades comerciais, inclusive por:

I - Elaborar o roteiro de campo mais eficaz possível. Uma cópia do roteiro deverá ficar coma Fiscalização;II - Supervisionar o campo diretamente ou através de proposto, zelando pela maiorprodução possível e qualidade de vida;III - Controlar a movimentação das equipes de campos através de formulário adequando. ACAEMA fiscalizará a atuação destas equipes.

Parágrafo segundo - O encarregado de cada equipe deverá obrigatoriamente preencher asOrdens de Serviços, incluindo o cadastro do serviço no verso da mesma.Parágrafo terceiro - No final do expediente o técnico/encarregado atualizará a programaçãodos serviços para o dia seguinte e encaminhará as notas executadas e a programação seguintepara a Fiscalização, relatando sobre o estágio dos serviços em especial as pendências.Parágrafo quarto - O gerente da Contratada programara as atividades a serem desenvolvidas,juntamente com a Fiscalização da CAEMA.Parágrafo quinto No planejamento das atividades o gerente da Contratada deverá observar asseguintes orientações:

I. - Atender as notas de caráter emergencial, no prazo Máximo de oito horas;II. - Atender as demais notas programáveis, no prazo máximo de 48h;III. - Refazer todo o serviço que apresentar defeito, no prazo Máximo de 18h;IV. - As pendências não resolvidas pela Contratada, poderão vir a ser equacionadaspela CAEMA, que apropriará os custos da intervenção, adicionar o BDI contas nopagamento da medição seguinte;V. - Fornecer, para a fiscalização da CAEMA e manter arquivo memóriaprodutividade das equipes a partir das solicitações de serviços, tempos de atendimento,

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homens empregados, horas trabalhadas, notas realizadas, relação de materiais aplicados,etc;VI. - Controlar as notas não realizadas, com as devidas justificativas;VII. - Executar os serviços contratados pela CAEMA, obedecendo as Normas Técnicasda ABNT, Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e demais elementos vigentes naCompanhia;VIII. - Fornecer, toda a mão de obra e equipamentos de proteção individual (EPI’s),mesmo que não estejam descriminados no edital pertinente, mas que sejam necessários aexecução dos serviços contratados;IX. - Manter contato regular com a Gerencia de Negócio com o objetivo de dirimirquaisquer dúvidas relativas à operacionalização do contrato;X. - Localizar seu canteiro de serviços com toda a infraestrutura necessária paraexecução do contrato o mais próximo das Superintendências da Capital e do Interior;XI. - Promover semanalmente balaço de produção (avaliação do cronograma físico),junto a fiscalização, mantendo o pessoal julgado necessário pela CAEMA, para o bomandamento dos serviços contratados;XII. - Fornecer, para Fiscalização da CAEMA, exemplares do livro de REGISTRODIÁRIO DE OCORRÊNCIAS – RDO, com 100 folhas numeradas em 2 (duas) vias, sendoa 1ª via carbonada e a 2ª via destacável destinada para a Contratada;XIII. - Manter, a partir do primeiro dia de início dos trabalhos, na sala de trabalho daFiscalização o Livro de registro Diário de Ocorrências – RDO;XIV. - Promover a mobilização de pessoal, veículos e equipamentos previstos noContrato no prazo de até 10 (dez) dias a partir da data de assinatura do InstrumentoContratual;XV. - Atender à convocação da CAEMA em tempo hábil. Caso contrário o contratoserá suspenso, estando a Contratada sujeita a todas as penalidade e sanções previstas nocontrato e na legislação em vigor;XVI. - Aceitar modificações das quantidades previstas inicialmente ou ao longo docontrato conforme as necessidades dos serviços e a critério da CAEMA;XVII. - Visitar, antes da apresentação das propostas, os locais de trabalho objetivandodirimir quaisquer dúvidas relativas à operacionalização do contrato;XVIII. - Responsabilizar-se quanto à perfeita execução dos serviços, observando asnormas e boa técnica, a fim de garantir a segurança e o perfeito acabamento dos trabalhos;XIX. - Não alterar as especificações de qualquer serviço, matérias, equipamentos ouferramentas, sem a prévia aprovação por escrito da CAEMA;XX. - Retirar do almoxarifado da Unidade responsável, quando for o caso, todo omaterial necessário para execução dos serviços sob sua responsabilidade, providenciandosua inspeção, conferencia e classificação;XXI. Repor a CAEMA toda matéria ou equipamento (hidrômetro. Registro, etc.) que lheseja fornecido e que tenha sido extraviado ou danificados pela Contratada. No caso dessesmateriais não serem devolvidos no prazo estipulado pela Gerencia, se processará o

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desconto dos valores, a preço vigente de mercado por ocasião da medição mensal dosserviços, acrescidos das taxas de BDI estipulado no contrato ou Edital pertinente;XXII. - Receber punições ou sanções previstas neste Projeto básico, inclusive a rescisãodo contrato;XXIII. - Receber orientações do Fiscal designado pela CAEMA, quanto ao andamento dasatividades previstas no contrato;XXIV. - Realizar qualquer serviço de natureza emergencial, encontrado em campo, forada relação da programação inicialmente estabelecida, dando ciência, em tempo real, àFiscalização por rádio ou telefone para controle e autorização;XXV. - Preencher as solicitações no campo e escritório com todos os dados necessários,sendo visadas na sua forma final, como prova de sua aceitação pela Fiscalização;XXVI. - Preencher diariamente o Livro de Registro Diário de Ocorrências – RDO,destacando as pendências da Fiscalização e da Contratada que impliquem no andamentodos serviços a serem realizados;XXVII. - Obedecer às exigências do Código Nacional de Transito em relação ao transportede pessoal, equipamentos e matérias;XXVIII. - Efetuar o pagamento de todas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato, observando os prazos previstos em lei, inclusive do aviso prévio trabalhado ou não;XXIX. . As Empresas deverão contratar egressos do sistema prisional, conforme determina a Lei nº 9.116 de 11 de Janeiro de 2010, alterada pela Lei Estadual nº 10.182 de 22 de dezembro de 2014.

Parágrafo sexto - A CAEMA se reserva o direito de proceder verificações nos serviços epessoal da Contratada no campo, quando for necessário;Parágrafo sétimo - A Contratada deverá manter estrutura mínima para executar todos osserviços previstos no contrato e que sejam solicitados pela CAEMA, inclusive aos sábados,domingos e feriados, caso seja extremamente necessário;

I - Os equipamentos e veículos deverão ter cobertura de seguro total, inclusive contraroubo, incêndio, danos materiais e responsabilidade civil, sem disto advir qualquerresponsabilidade para CAEMA;

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEParágrafo único - Durante a vigência do contrato, a Contratante será responsável pelasatribuições relacionadas abaixo:I - Fornecer à Contratada os projetos, normas, padrões e especificações necessários à corretaexecução dos serviços;II - Esclarecer à Contratada toda e qualquer dúvida com referência a execução dos serviços, deimediato, quando solicitado verbalmente, ou com prazo de 03 (três) dias uteis, quandooficializado por escrito;III - Comunicar por escrito à Contratada a necessidade de ampliar ou reduzir o quantitativo depessoal, ferramentas e equipamentos necessários aos serviços;IV - Intervir junto a outros órgãos a fim de agilizar as necessárias autorizações, caso ocorramdificuldades com qualquer Entidade Publica;

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V - Pagar à Contratada as faturas apresentadas e aceitas nas condições estabelecidas no edital eno contrato pertinente;VI - Efetuar as medições dos serviços executados de acordo com as cláusulas contratuais;

CLÁUSULA VIGÉSIMA – No ato da assinatura do instrumento contratual, ACONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade com a CAEMA, através deCertidão Negativa de Débito, conforme Decreto n. º 21.178, de 26/04/2005.Parágrafo Primeiro – A Certidão Negativa de Débito junto à CAEMA contempla os serviçosde fornecimento de água e esgotos sanitários. No caso da CONTRATADA não utilizar essesserviços, deverá comprovar não possuir inscrição como usuária junto à CONTRATANTE.Parágrafo Segundo - Em se tratando de condomínios, o condômino deverá apresentar aCertidão Negativa em nome do imóvel em que se encontra instalado.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nasmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste CONTRATO.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– A CONTRATADA deverá contratar egressos dosistema prisional, conforme determina a Lei nº 9.116 de 11 de Janeiro de 2010, alterada pelaLei Estadual nº 10.182 de 22 de dezembro de 2014.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA não poderá transferir ousubcontratar o objeto deste CONTRATO, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata eaplicação das penalidades previstas na lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA é obrigada a manter, durante todaa execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATANTE se obriga a publicar no DiárioOficial do Estado, às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinaturadeste instrumento, o extrato do CONTRATO e seus ADITIVOS.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - As partes contratantes elegem o foro da cidade de SãoLuís, Capital do Estado do Maranhão, como o único para dirimir toda e qualquer dúvida arespeito deste contrato, bem como das questões dele decorrente, com renúncia a todos osoutros, por mais especiais e privilegiados que sejamE, por estarem acordes, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 04(Quatro) vias de igual teor, data, forma, e para um só fim, juntamente com as testemunhasabaixo que a tudo assistiram.

São Luís – MA, _______ de _______________ de 2017.

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXCONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXCONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ________________________________CPF

2 ________________________________CPF

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CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL/MA

ANEXO IV

PROJETO BÁSICO – parte I

I – JUSTIFICATIVA

O serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário é, atualmente, umdos principais temas de debate na sociedade, envolvendo políticos, empresários, técnicos etoda a população de modo geral.

Se, de um lado, as companhias estatais de saneamento sofrem críticas pela ineficiência,morosidade e falta de recursos nos serviços prestados, de outro lado, o modelo apresentadopelas empresas privadas também sofre severas restrições principalmente porque, visandobasicamente o lucro, deixam de atender às localidades consideradas economicamenteinviáveis. Além disso, submetem a população às suas políticas tarifárias, sem qualquercompromisso com os problemas sociais.

O Saneamento Básico está intimamente relacionado com a Saúde Pública sendoresultante não apenas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas desua ação integrada com a Coleta de Lixo, Postos de Saúde, Hospitais Públicos, para o efetivocontrole de endemias, combate das epidemias e redução da mortalidade infantil.

Dessa forma, a Saúde Pública, sob responsabilidade do Estado, perde com aprivatização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, uma de suas maisefetivas armas de controle e combate das doenças, ficando a mercê da viabilidade econômica efinanceira para ampliação e melhoria das redes de água e esgotos.

Por outro lado, a gestão do abastecimento de água e esgotamento sanitário pelainiciativa privada leva enorme vantagem em relação às companhias estatais no aumento daeficiência e da produtividade, principalmente nas áreas de comercialização e marketing, nofaturamento e na arrecadação dos serviços prestados, na redução da evasão de receita e noatendimento ao público. A maior agilidade na obtenção e na adequação dos recursos materiaise humanos, bem como a maior disponibilidade de equipamentos informatizados de últimageração propiciam uma prestação de serviços comerciais e atendimento ao público deexcelente qualidade, muito além do que pode oferecer o modelo estatal.

O que se propõe com a presente contratação é a criação de um sistema otimizado demedição, faturamento, atualização cadastral permanente, arrecadação baseado noaproveitamento da eficiência da iniciativa privada na comercialização dos serviços públicos deabastecimento de água e de esgotos sanitários, permitindo a CAEMA uma maior agilidade natomada de decisões no seu sistema gerencial.

Os resultados esperados são a redução dos índices de perdas de faturamento e dearrecadação, propiciando a CAEMA a obtenção de maiores recursos para aplicação naampliação na melhoria de seus serviços, e melhor equilíbrio econômico financeiro pela

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redução dos custos e aumento da receita, além de contar também, com a melhoria de suaimagem perante os seus clientes.

Aliado a isso a CAEMA está desenvolvendo o programa ‘Água para Todos’, lançadopelo governo, que tem como objetivo resolver os problemas de abastecimento de água em SãoLuís e em vários municípios do Maranhão, com implantação de sistemas de abastecimentopleno, inicialmente, nas sedes das 30 cidades contempladas com ações do ‘Mais IDH’.

Ainda em São Luís, em convênio com a Defesa Civil, a CAEMA está perfurando maiscinco poços de grande vazão na região do Sistema Paciência, acabando com a intermitência noabastecimento de água nas regiões Cohab/Cohatrac. Além disso, 35 poços estão emrecuperação na zona rural de São Luís, melhorando a produção de água para diversascomunidades.

Pelo ‘Mais Saneamento’, a CAEMA está implantando redes coletoras, ligaçõesdomiciliares de esgoto, construção de interceptores, estações elevatórias e estações detratamento. Um conjunto de equipamentos que proporcionará à população saúde e qualidadede vida.

II – OBJETO

1 - Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para execuçãodos serviços técnicos especializados de desenvolvimento e implantação de projeto paraotimização do sistema de medição, faturamento e arrecadação na CAEMA envolvendo asáreas de faturamento, medição, cadastro de consumidores, e demais atividades estabelecidasno item Descrição dos serviços a executar deste PROJETO BÁSICO, nas áreas de abrangênciadas regiões de: “SÃO LUÍS, BARREIRINHA E ITAPECURU (LOTE 1), IMPERATRIZ,ACAILÂNCIA, SANTA INÊS E SANTA LUZIA (LOTE 2)”, visando fundamentalmente aaquisição de novas tecnologias, adequação e modernização dos procedimentos, a redução dasperdas e a elevação do faturamento e aumentos dos índices arrecadação, conforme projetoproposto pela CAEMA.

Tendo a CAEMA a seguinte planta total de clientes:

Totalde

ligaçõesAtivas

LigaçõesHidrometradas

LigaçõesEstimada

LigaçõesInativa

LigaçõesCortada

LigaçõesSuprimida

TOTAL

LOTE 1

Gerência doCentro

52.922 15.205 37.717 14.633 13.355 1.278 67.555

Gerência doVinhais

33.669 16.619 050 8.802 4.740 4.062 42.471

Gerência daCOHAB

26.158 11.026 15.132 4.880 4.549 331 31.038

Gerência daCidade

Operaria54.885 5.240 49.645 4.824 4.768 56 59.709

Gerência doAnjo da

24.892 2.530 22.362 3.727 3.172 555 28.619

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Guarda

Itapecuru 9.214 3.189 6.025 2.376 2.240 136 11.590

Barreirinhas 4.027 1.215 2.812 1.652 1.617 35 5.679

SUB-TOTAL

205.767 55.024 150.743 40.894 34.441 6.453 246.661

LOTE 2

Imperatriz 59.280 12.070 47.210 9.076 8.152 924 68.356

Açailândia 11.386 2.908 8.478 1.662 1.342 320 13.048

Santa Ines 13.406 4.053 9.353 5.088 5.051 37 494

Santa Luzia 7.161 3.412 3.749 1.833 1.829 4 8.994

SUB-TOTAL

91.233 22.443 68.790 659 16.374 1.285 108.892

TOTAIS 297.000 77.467 2533 58.553 50.815 7.738 355.553

2 - A Contratada deverá desenvolver ações integradas que no seu conjunto resultemna otimização do sistema de medição, faturamento e arrecadação da CAEMA, visandoincrementar os índices de faturamento e aumentar a arrecadação da Companhia, contemplandoainda a otimização dos recursos materiais e humanos utilizados, bem como a melhoria daimagem junto aos seus clientes.

O conjunto de ações a serem desenvolvidas é relacionado abaixo:

• Desenvolvimento de sistema para gerenciamento dos serviços;• Leitura Informatizada com entrega da conta simultânea;• Roteirização;• Instalação e substituição de Hidrômetros;

3 - Os serviços deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados,otimizando os prazos de execução, promovendo agilidade e principalmente a qualidade dosserviços prestados, observando rigorosamente os critérios técnicos estabelecidos.

4 - A presente contratação tem como meta principal modernizar, otimizar eaperfeiçoar o sistema de medição faturamento e arrecadação da CAEMA procurando comisso obter maior eficiência da Companhia e, ao mesmo tempo, melhoria no relacionamentocliente-empresa.

5 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficáciae qualidade requerida.

6 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em suahabilitação e qualificação técnica.

III – DEFINIÇÕES:

No presente Projeto Básico serão adotadas, não limitadamente, as seguintes definições:

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- Instalações prediais de Água: conjunto de canalizações, aparelhos, equipamentos edispositivos empregados no abastecimento e distribuição de água nos diversos pontos deutilização das unidades consumidoras;- Ramal ou Ligação Predial: é o trecho da tubulação que, partindo do dispositivo de tomada,vai até o medidor (hidrômetro) ou ao local destinado a este. Em condições especiais pode-seinstalar um limitador de consumo no lugar do medidor;Em ligações sem medidor ou limitador de consumo, o ramal compreenderá o trecho a partir dodispositivo da tomada ao registro de corte que será localizado na parte externa (passeio) doimóvel do usuário, não ultrapassando o limite de um metro de afastamento da testada do lote. - Economia: todo imóvel ou subdivisão de um imóvel em ocupação independente das demais,perfeitamente identificável e/ou comprovável em função da finalidade de sua ocupação legal,dotado de instalação privativa ou comum para uso dos serviços de abastecimento de água e/oucoleta de esgotos sanitários;- Dispositivo de Tomada: é o conjunto de peças montadas junto à rede de distribuição, quetem a finalidade de permitir a conexão do ramal predial. Distinguem-se os seguintes tipos:• Tomada Direta: é constituída geralmente de um tê instalado diretamente na rede dedistribuição ou niple atarraxado em um furo com rosca em tubulação de ferro fundido deparede espessa;• Colar de Tomada: dispositivo utilizado para efetuar a ligação do ramal predial à rede públicade distribuição de água;• Ferrule: dispositivo utilizado para efetuar a ligação em tubo de ferro fundido, estando a redeem carga, servindo também como interruptor do fluxo d’água no ramal, quando necessário;- Abrigo ou Caixa: instalação destinada a proteger o hidrômetro contra as intempéries e açõesdepredatórias. Distinguem-se as seguintes formas de instalação:•. No muro ou parede frontal do imóvel;•. No interior do imóvel (jardim ou área livre);•. No passeio público;- Cavalete: conjunto de tubos e conexões empregados para conectar o medidor, de forma queeste seja mantido em nível superior às demais partes do ramal predial. O cavalete pode serembutido ou aparente, no passeio ou em muros;- Hidrômetro: instrumento destinado a medir e indicar, continuamente, o volume de água queo atravessa;- Registro ou Válvula de Passagem: registro instalado no dispositivo de tomada comfinalidade de permitir a interrupção do fluxo de água. Pode ser substituído pelo ferrule;- Registro ou Válvula de Corte: registro no ramal e/ou aumentador predial, para permitir ainterrupção do fluxo de água;- Reservatório Inferior: dispositivo destinado ao armazenamento da água, intercalado entre oaumentador predial e a estação elevatória, e alimentado diretamente da rede de distribuição;- Reservatório Superior: dispositivo destinado ao armazenamento e distribuição da água,instalado em nível superior aos pontos de utilização do imóvel;- Suspensão de Fornecimento de Água em Ramal (Corte): consiste em interromper ofornecimento de água de uma ligação com ou sem medição, através de corte no ramal predial;

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- Suspensão de Fornecimento de Água no Ferrule / Colar de Tomada (Corte): consisteinterromper o fornecimento de água de uma ligação, através de corte na derivação junto à rede(ferrule ou colar de tomada);- Reativação de Fornecimento de Água (Religação): consiste em restabelecer ofornecimento de água de uma ligação com ou sem medição, que teve o seu abastecimentosuspenso;- Retirada de Ramal Predial de Água: consiste em retirar totalmente o ramal deabastecimento de um prédio, do muro até a rede distribuidora;- Instalação de Hidrômetro: consiste em colocar um hidrômetro em uma ligação que nãocontenha esse aparelho. Além do hidrômetro, deve-se instalar registro e caixa de proteção dohidrômetro, na (parede ou no passeio);- Limpeza ou Desobstrução de Caixa de Proteção de Hidrômetro: consiste em retirar omaterial encontrado sobre e dentro da caixa de proteção de hidrômetro, para permitir aexecução da leitura e outros serviços.- Retirada de Hidrômetro: consiste em retirar o hidrômetro de uma ligação onde o consumoé inferior ao mínimo, por vários anos consecutivos;- Verificação de Existência de “by-pass” no hidrômetro: consiste em verificar se o ramalpredial foi derivado antes do hidrômetro;- Leitura de Hidrômetro: consiste em tomar periodicamente a leitura de medidores de águaem ligações prediais;- Entrega de Nota Fiscal, fatura ou Mensagem: consiste na entrega de documentos relativosà conta de água, no domicílio do cliente, por preposto da CAEMA;- Execução de Ligação Predial: consiste em instalar uma tubulação a partir da rededistribuidora de água até a tubulação do imóvel, fora do limite do muro (no passeio), para umimóvel que ainda não tem o abastecimento de água pela CAEMA. A ligação poderá ser medidaou não medida;- Repavimentação: consiste em recompor o pavimento existente nas áreas danificadas pelaCAEMA, para execução dos serviços aqui especificados;- Verificação de Falta D’água em Domicílio: consiste na inspeção efetuada em campo para averificação de entupimento ou obstrução em ramais e das condições do registro;

- Escavação de Valas: a escavação de valas compreende a remoção de solos de qualquernatureza, para assentamento de tubulação ou para outras finalidades, desde a superfície naturaldo terreno até a cota especificada no projeto, e com a largura especificada.

IV – ABRANGENCIA

Os trabalhos a serem desenvolvidos pela contratada terão como área de abrangência:“SÃO LUÍS, BARREIRINHA E ITAPECURU (LOTE 1), IMPERATRIZ,ACAILÂNCIA, SANTA INÊS E SANTA LUZIA (LOTE 2)”, devendo ser observadas asatuais divisões regionais e distritais existentes para efeito de planejamento, execução, mediçãodos resultados, apresentação de relatórios de acompanhamento e demais atividades previstas.

V – ASPECTOS DE ORDEM LEGAL

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A licitação decorrente do presente PROJETO BÁSICO será do TIPO “TÉCNICA EPREÇO”, na MODALIDADE “CONCORRÊNCIA”, e a reger-se-á pela legislação aplicável aespécie, em especial pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alteraçõesposteriores.

VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A EXECUTAR

1 - Desenvolvimento de sistema para gerenciamento dos serviçosDeverá ser projetado e desenvolvido um sistema de gerenciamento e apoio técnico e

operacional de todas as atividades solicitadas no edital, de tal forma a permitir a sua operaçãopelas licitantes, contendo todos os subsistemas e interfaces com o sistema comercial e demaisserviços licitados.

O sistema CAEMA proporcionará o gerenciamento global de todas as atividadesenvolvidas neste edital com constantes medições de performance de todos os serviçosrealizados permitindo a geração, fiscalização e acompanhamentos através de seus relatóriosgerenciais.

A interface com o sistema comercial da CAEMA deverá ser feita a critério da própriaCAEMA e poderá ser solicitada via arquivo magnético ou troca de informações viacomunicação de dados por meios de comunicação a serem apresentados e defendidos naproposta técnica por parte das licitantes.

O sistema deverá ser desenvolvido em plataforma de banco de dados relacional epossuir compatibilidade técnica com os softwares de apoio utilizados nos serviços.

O sistema proposto deverá possuir relacionamento e interfaces entre os softwares dosserviços, objetivando compatibilidade e a não redundância de informações. O tratamento anível gerencial permitirá ter suas informações agrupadas dos diversos serviços em suas telas erelatórios.

Caberá a proponente a apresentação na proposta técnica de todas as etapas do processocom modelos esquemáticos das telas que farão parte do sistema, de modo a ser possível ojulgamento de todas as atividades que serão desenvolvidas dentro de todo o processo.

O sistema proposto devera gerenciar no mínimo os seguintes serviços:

LEITURA DE HIDRÔMETRO COM ENTREGA DE CONTASO sistema de gerenciamento terá de possibilitar a nível macro as zonas estabelecidas

pela CAEMA quanto ao consumo e faturamento, possibilitando o dimensionamento de perdasentre o consumo faturado versos o volume distribuído. Deverá permitir futurasimplementações de modo a poder se interligar com os sistemas existentes da CAEMA (atuais efuturos), justificando cada interface na proposta técnica de modo a se verificar a sua realnecessidade. Deverá produzir informações gerenciais quanto ao consumo e faturamento porcliente e por regional.

ROTEIRIZAÇÃOO sistema de gerenciamento terá de possibilitar informações cadastrais dos roteiros

existentes bem com gerenciar as alterações e possibilitar a criação de novas rotas visando a

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otimização dos serviços de forma ampla e coerente com os ciclos de faturamento earrecadação da CAEMA.

INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDROMETROSO sistema devera gerenciar todas as substituições e novos hidrômetros instalados

possibilitando historicamente o acompanhamento de sua performance e vida útil, garantia dofornecedor, acréscimo e decréscimo de receita em função da substituição e ou instalação donovo hidrômetro.

INFRA-ESTRUTURA DO SISTEMA DE GERENCIAMENTOAs licitantes deverão propor a metodologia para a execução dos trabalhos quanto a sua

tecnicidade, equipamentos de informática, comunicação de dados entre elas e a interface dedados com o sistema e demais softwares dos serviços.

A CAEMA credenciará funcionários indicados pelas licitantes para visita em suasinstalações, para conhecimento e subsídios quanto à metodologia a ser proposta.

Como forma de se avaliar tecnicamente as soluções sugeridas na proposta técnica,deverão ser descritos detalhadamente todos os perfis dos profissionais (mão de obra), utilizadaem todas as etapas do seu desenvolvimento, sendo criteriosamente avaliado este tópico quandoda avaliação da proposta técnica.

Todos os equipamentos envolvidos na montagem das unidades gerenciais deverão sersucintamente descritos, de modo a ser possível avaliar se a estrutura apresentada suportará ovolume de informação e de sistemas envolvidos.

A solução do meio de comunicação deverá ser descrita detalhadamente de modo a serpossível avaliar se a mesma comportará todo o sistema. Tais critérios serão rigorosamenteavaliados para compor a nota técnica da solução proposta.

2 – Leitura de hidrômetros e entrega de contasAtualmente a CAEMA não se utiliza da leitura informatizada em nenhuma de suas

áreas de prestação de serviços. O que se vislumbra com a presente contratação é a implantaçãodestes serviços nas áreas abrigadas por este contrato.

Nas áreas abrigadas por este PROJETO BÁSICO atualmente a CAEMA utiliza doiscritérios para leitura uma através de dispositivo de somente coleta de leitura e manual comuso de CL – Carta de Leitura.

Este processo compreende a execução de várias rotinas, por diversas unidades daempresa, gerando grande fluxo de papéis (Carta de Leitura de Hidrômetros, relatórios,roteiros, protocolos, etc.) e a execução de atividades manuais, como programação edistribuição de tarefas, execução das leituras em campo, recepção, digitação, conferências,vistorias, etc., com grande margem de erros.

O objetivo deste PROJETO BÁSICO é proporcionar a migração para execução daleitura informatizada com a emissão da conta no local, faturamento imediato nas áreas objetodeste PROJETO BÁSICO.

Entende-se como faturamento imediato, a execução dos serviços de leitura dohidrômetro (onde o mesmo existir), execução do faturamento e a impressão da conta d’água

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simultaneamente no local do imóvel, inclusive as não hidrometradas, que deverão ser incluídas(se não estiverem) no roteiro, com a utilização de coletor de dados e impressoras portáteis,com Software adaptado aos critérios de faturamento vigente na CAEMA.

SERVIÇOSO serviço a ser prestado será de leitura de hidrômetros, através de coletores de dados,

com críticas de consistências e registro das leituras (onde existirem os medidores) e de todasas ocorrências da não leitura, bem como a emissão e entrega da conta e, de todos os dadoscomplementares necessários a análise e monitoramento desta.

O serviço deverá contemplar também todos os sistemas necessários ao gerenciamentopor parte da contratada e da CAEMA do processo de leitura.

LEITURA INFORMATIZADA COM ENTREGA DA CONTA SIMULTANEAA Contratada se obriga a executar as leituras dos medidores, através de microcoletores

de dados portáteis, e a emissão de contas conforme especificação técnica e quantitativosespecificados pela CAEMA, sendo que a carga e descarga dos dados, ocorrerá nosequipamentos instalados no centro de informática da contratada.

A Contratada deverá carregar os microcoletores referentes às Leituras de Hidrômetros,e os imóveis não hidrometrados (LC) no centro de informática, em até 24 (vinte e quatro)horas antes da execução das Leituras de Hidrômetros, conforme as datas e horários a seremdefinidos, através de cronogramas, emitidos pela Área Comercial da CAEMA.

Os microcoletores contendo os dados de leitura e emissão das contas deverão serdescarregados no centro de informática e transmitidos para a CAEMA, no máximo em 12(doze) horas após a data das Leituras ou, em casos excepcionais, conforme prazos e horáriosestabelecidos pela mesma.

A Contratada deverá manter em seu poder a cópia das leituras e da emissão enviadaspara o sistema da CAEMA, por um prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas.

As leituras deverão ser extraídas diretamente dos Hidrômetros instalados nos imóveisabastecidos pelas redes da CAEMA, nos locais abrangidos por este contrato. Deverão serregistradas em microcoletor eletrônico de dados portáteis, com a utilização do aplicativodesenvolvido pela Contratada, sendo que no ato da leitura serão emitidas as contas econferidos os seguintes dados:

a – o nome do logradouro, o no. de porta e o complemento;b – o no. do hidrômetro instalado no local, no caso de ligações não hidrometradas as

informações complementares a esta situação serão passadas quando do desenvolvimento dosaplicativos e em conformidade com as regras da CAEMA;

c – o aviso para o leiturista e/ou localização do hidrômetro no imóvel (quando houver ohidrômetro a ser lido e no caso de ligações não hidrometradas as informações complementaresa esta situação serão passadas quando do desenvolvimento dos aplicativos e em conformidadecom as regras da CAEMA;

d – a atividade do imóvel;e – situação do hidrômetro (quando houver no caso de ligações não hidrometradas as

informações complementares a esta situação serão passadas quando do desenvolvimento dosaplicativos e em conformidade com as regras da CAEMA);

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f – matrícula do imóvel;g – nome completo do cliente;h – a posição do imóvel no roteiro de leitura.A confirmação dos dados encontrados, bem como os indicadores de informações

retificadoras do cadastro e da rota deverão igualmente serem registradas no microcoletoreletrônico de dados. As informações coletadas que divergirem do apresentado pela CAEMAdeverão ser agrupadas por áreas de atuação da CAEMA e por assunto através do sistema degerenciamento do processo de leitura acessado pela fiscalização da CAEMA, através dosistema a ser desenvolvido pela Contratada.

Deverão ser tomadas leituras e registrada suas ocorrências em todos os hidrômetrosexistentes nas rotas a serem percorridas pelos leituristas.

18. Para Hidrômetros não relacionados nas rotas, deverão ser registradas informaçõessobre os mesmos, tais como: ligação não cadastrada, hidrômetro violado e outras relevantes enecessárias ao exato entendimento da identificação da real situação do hidrômetro, incluindoas informações relacionadas até “h”, a matrícula do imóvel, nome completo, endereçocompleto e a posição do imóvel na rota de leitura;

19. Para as ligações não hidrometradas os procedimentos devem ser análogos devendosomente serem excluídas os referentes aos hidrômetros e substituídas por informaçõespertinentes a serem fornecidas pela CAEMA, quando do desenvolvimento do sistema eexecução dos serviços.

Demais orientações de como devem proceder os leituristas de Hidrômetros na extraçãodas leituras, manutenção do cadastro comercial e otimização do roteiro de leitura serãotransmitidas quando da realização do Treinamento, a ser ministrado pela CAEMA aosmonitores da Contratada.

No caso de serem constatadas anormalidades nas leituras, ou falta destas, obriga-se aContratada a fazer revisão ou obtenção de um número igual de novas leituras, sob pena dasmesmas não serem remuneradas pela CAEMA.

A Contratada deverá viabilizar, pelo sistema a ser desenvolvido, informações sobre osserviços executados e não executados e suas causas.

Na impossibilidade de obtenção das leituras, o leiturista deverá informar o Código deOcorrência de Leitura correspondente ao motivo que impediu sua execução, bem como,fornecer as informações complementares necessárias a cada tipo de ocorrência.

20. A quantidade de Códigos de Ocorrência de Leitura que excederem ao percentualde 15% no primeiro mês com decrescimento de 0,5% a cada mês, não ultrapassando ao final olimite de 3% ao mês do total do ciclo de leituras, não serão pagos pela CAEMA e incidirásobre a Contratada as sanções previstas em contrato.

21. Os Códigos de Ocorrência de Leitura abaixo listados, não serão considerados nopercentual estabelecido.od Descrição Mensagem da anormalidade na

contaOpções

1 DIVERGÊNCIA CADASTRO 0 Com leitura

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2 HIDRÔMETRO RETIRADO FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

1 Sem Leitura

3 HIDRÔMETRO DESNIVELADO 0 Com leitura

4 HIDRÔMETRO EMBAÇADO FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

1 Sem Leitura

5 HIDRÔMETRO SEM LACRE 0 Com leitura

6 HIDRÔMETRO INVERTIDO FATURADO A MEDIA DE CONSUMO. VERIFICADO.

0 Com leitura

7 HIDRÔMETRO DANIFICADO FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

1 Sem Leitura

8 HIDRÔMETRO SOTERRADO FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

1 Sem Leitura

9 HIDRÔMETRO NÃO LOCALIZADO

FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

1 Sem Leitura

10 HIDRÔMETRO SEM PROTEÇÃO 0 Com leitura

11 VAZAMENTO NO HIDRÔMETRO FATURADO A MEDIA DE CONSUMO.

1 Sem Leitura

12 VAZAMENTO ANTES DO HIDRÔMETRO

FATURADO A MEDIA DE CONSUMO.

0 Com leitura

13 VAZAMENTO DEPOIS DO HIDRÔMETRO

FATURADO A MEDIA DE CONSUMO.

0 Com leitura

14 LOCALIZAÇÃO INADEQUADA 0 Com leitura

15 CAIXA DE PROTEÇÃO DANIFICADA

0 Com leitura

16 CAIXA DE PROTEÇÃO SEM TAMPA

0 Com leitura

17 CAIXA DE PROTEÇÃO COM TAMPA QUEBRADA

0 Com leitura

18 TAMPA DA CAIXA EMPERRADA FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

1 Sem Leitura

19 OBSTÁCULO IMPEDINDO LEITURA

FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

1 Sem Leitura

20 PRÉDIO ABANDONADO/DEMOLIDO

0 Com leitura

21 CASA FECHADA FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE

1 Sem Leitura

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LEITURA.22 LEITURA NÃO PERMITIDA FATURADO A MEDIA PELA

IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

1 Sem Leitura

23 ANIMAL BRAVO FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

0 Com leitura

24 ÁGUA CORTADA 0 Com leitura

25 DESVIO CLANDESTINO DE ÁGUA 0 Com leitura

26 HIDRÔMETRO SOLTO NA CAIXA FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

1 Sem Leitura

27 ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

1 Sem Leitura

28 FORNECIMENTO A TERCEIROS 0 Com leitura

29 CAIXA CHEIA DE LIXO FATURADO A MEDIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA.

0 Com leitura

30 CASA EM CONSTRUÇÃO 0 Com leitura

31 VAZAMENTO NAS INSTALAÇÕES INTERNAS

0 Com leitura

32 MUDANÇA DE CATEGORIA 0 Com leitura

33 VAZAMENTO EM FRENTE AO IMÓVEL

0 Com leitura

34 CASA DO VIZINHO C/ HD. NÃO CADASTRADO

0 Com leitura

35 RELIGADO POR CONTA PRÓPRIA 0 Com leitura

36 HIDRÔMETRO INSTALADO NO PASSEIO

0 Com leitura

37 HIDRÔMETRO INSTALADO NO JARDIM

0 Com leitura

38 HIDRÔMETRO INSTALADO INTERNAMENTE

0 Com leitura

39 HIDRÔMETRO INSTALADO NA PAREDE FRONTAL

0 Com leitura

40 HIDRÔMETRO INSTALADO NA PAREDE DIREITO

0 Com leitura

41 HIDRÔMETRO INSTALADO NA PAREDE ESQUERDO

0 Com leitura

54 HIDRÔMETRO SUBSTITUÍDO 0 Com

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leitura55 IMÓVEL PARA ALUGAR/VENDER FATURADO A TAXA MÍNIMA. 0 Com

leitura65 LEITURA ENCONTRADA ZERADA LEITURA ENCONTRADA

ZERADA1 Sem

Leitura

Serão considerados "Erros de Leitura" ou "erros nas Informações sobre Hidrômetros"aqueles apurados pela fiscalização da CAEMA, após repasse pela Contratada, somados ao n ºde reclamações apresentadas e confirmadas nas agências de atendimento da CAEMA.

Através da impressora acoplada ao microcoletor, após a execução da leitura dosimóveis será processado o cálculo do faturamento e a impressão da conta, que será entregue aousuário em seguida. Será emitido também na mesma ocasião as contas dos imóveis com (LC)Limitador de Consumo que deverão estar dentro da mesma rota e terão as seguintescaracterística:

d) Dimensões da fatura: comprimento = 235mm e largura = 111,05 + 0,5mm;e) Código de barras no padrão FEBRABAN e rejeição não superior a 1% (um por

cento);f) Impressão de todos os itens obrigatórios descritos abaixo;g) Impressão em papel monolúcido ou similar de gramatura 75 a 80 gr/m2, conforme

definido.Cada um dos agentes comerciais, imprimirá em seu equipamento, 70 (setenta) contas

com os itens relacionados abaixo, sendo aceitável a rejeição de, no máximo, 1% (um porcento) na leitura do código de barras. Caso algum dos itens citados não seja atendido, aContratada efetuara uma nova emissão.

Itens obrigatórios constantes na fatura são;e) Número da matricula do usuário da CAEMAf) Número da ligação;g) Quantidade de economias: residencial, comercial, pública e industrial;h) Mês / ano de referência da fatura;i) Nome completo do usuário;j) Banco / Agência (se débito automático);k) Endereço completo, incluindo o endereço de entrega da conta;l) Número do medidor (quando houver medidor);m) Data da emissão;n) Data da leitura atual e anterior (quando houver medidor);o) Data da previsão da próxima leitura (ou visita na inexistência do medidor);p) Leitura anterior e atual (quando houver o medidor):q) Consumo medido (m3) (estimando no caso da não existência do medidor);r) Consumo médio (m3) (estimando no caso da não existência do medidor);s) Consumo faturado (m3);t) Histórico de consumo (últimos 06 (seis) meses - estimando no caso da não

existência do medidor);u) Descrição, valores dos serviços e referência da parcela;

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v) Data de vencimento;w) Valor da fatura;x) Mensagem parametrizável;y) Código de barras (padrão FEBRABAN);Aplicação: Coletor de dados portátil deverá ter seu software configurado para atender

as aplicações seguintes;- Coleta de dados dos medidores (quando estes existirem);- Cálculo e emissão de fatura;- Reemissão de fatura em caso de má qualidade de impressão;- Crítica de leitura e consumo (quando existir medidor);- Permitir a consulta por ligação, matricula, nome do usuário ou número do medidor

(quando este existir).A CAEMA poderá apurar os erros de leitura ou de emissão a qualquer tempo após a

entrega pela Contratada, e incidirá sobre a Contratada as sanções previstas no contrato. Em casos excepcionais e a critério da CAEMA, dado a impossibilidade da transmissão

dos dados de leitura e emissão para a CAEMA, a Contratada deverá estar preparada para ageração de “Compact Disk - CD” não regravável com os dados de leitura e emissão levando-os para a unidade da CAEMA, dentro dos prazos estabelecidos pela mesma em épocaoportuna. O transporte, a partir desses “CDs”, deverá ser executado por funcionário daContratada devidamente habilitado e credenciado.

Até a viabilização do circuito de comunicação, dos testes operacionais e aprovação por parte da CAEMA, a Contratada deverá providenciar a geração de “Compact Disk - CD” não regravável com os dados de leitura e retirá-los e/ou encaminhá-los a CAEMA.

Os “CDs” que serão utilizados no processo de troca de informações serão fornecidos

pela CONTRATADA e por estes substituídos quando necessário.

A Contratada deverá retirar em 24 (vinte quatro) e devolver em 12 (doze) horas, os

“CDs”, referentes às Leituras de Hidrômetros e outras informações, na unidade daCAEMA, conforme as datas e horários a serem definidos, através de cronogramas, aserem emitidos e informados a contratada pela CAEMA.

a) FLUXO DE PROCEDIMENTOSCAEMA CONTRATADA Unidades Comerciais

Credenciadas da CAEMAGera arquivos Recebe arquivos Recebe dadosRecebe arquivos Carrega coletor Gerencia todo o processoEfetua as

Consistências necessáriasRegistra dados para

monitoramento do processoAnalisa dados e processa

os acertos necessáriosColeta dados cálculo

do consumo e emite o faturamento (Conta)

Registra dados para monitoramento do processo

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Envia dados da leitura e emissão da conta para a CAEMA

INFORMAÇÕES TÉCNICASEspecificação Técnica dos Coletores Eletrônicos-Requisitos Mínimos:13º mês Relógio em tempo real para horário das leituras com data;14º mês Visor deve permitir a visualização dos dados de forma clara;15º mês Ser portátil, proporcionando o bem-estar físico quando de sua operação;16º mês CPU Processador mínimo 1GHz 17º mês Teclado alfanumérico e de funções com teclas de avanço e retrocesso,

com número máximo de duas funções por tecla18º mês Memória com capacidade de armazenar a leitura de no mínimo 600

(seiscentas) unidades consumidoras;19º mês Memória com capacidade de armazenamento de todos os dados

necessários as críticas, consistências e registro das ocorrências das não leituras, bemcomo, dos dados complementares necessários a análise destas não leituras;

20º mês Portas de expansão Entrada para cartão micro SD;21º mês Interface de expansão;22º mês Comunicação serial ou por link ótico; 23º mês Porta USB dedicada; 24º mês Porta de áudio; 25º mês Interface de leitor26º mês Câmera Cor, 8 MP, enfoque automático, zoom digital 4X, flash LED

brilhante, habilitada para vídeo27º mês Bluetooth integrado V2.0+EDR28º mês Autonomia de uso para, no mínimo, 8 horas de trabalho;29º mês Possuir gerenciamento de energia30º mês Back-up de energia.Mecanismo Impressor – 1. Deverá ser do tipo térmica ou de transferência térmica com capacidade para

imprimir o código de barras no padrão FEBRABAN, com capacidade de impressãode no mínimo 350 contas em 8 horas:

2. Densidade de impressão vertical/horizontal de 7 pontos por milímetro,3. Permitir largura de impressão não inferior a 100mm,4. Detector de papel que permita a sincronização automática das faturas,5. A impressão das faturas se dará no sentido transversal (landscape ou paisagem), do

papel,A impressora deverá utilizar formulário pré-impresso e com micro serrilha.

Aspectos Recomendados -Obrigatórios: Deve possuir sinalizador acústico para indicação de erro por ele coletado Indicação de bateria fraca e com antecedência para permitir a conclusão dos serviços de

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campo; A Unidade Central de Processamento deverá ser um microprocessador de no mínimo 32 bitse clock de 1 Ghz; Memória RAM com capacidade mínima de 512 Mbytes; Função liga/desliga por teclado e com temporizador, ou seja, desligamento automático dodisplay após ser excedido um determinado tempo sem que alguma tecla tenha sidopressionada. Ativação/desativação por tecla on/off com proteção, mantendo a posição de execução doúltimo registro afim de não perder a referência da unidade consumidora, caso desligue pordescuido; O coletor deve ser protegido contra a penetração de poeira e água segundo classificaçãoIPW64 da NBR-6146; Proteção dos dados na substituição ou carregamento das pilhas/baterias; Coletor deve suportar variações de temperatura, entre 0C e 60C, sem prejuízo para seufuncionamento posterior.

Informações Complementares:a) O programa aplicativo a ser desenvolvido e instalado nos coletores deverá, entre

outras rotinas de segurança a serem definidas e implantadas, efetuar as consistênciascom o Sistema de Faturamento e Arrecadação da CAEMA. Este sistema deconsistência poderá ser alterado para contemplar aperfeiçoamentos, a critérioexclusivo da CAEMA, devendo ser comunicado à Contratada com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias da data prevista para aplicação.

b) Os microcoletores com impressora serem empregados nos serviços e os sistemasdesenvolvidos, deverão antes da sua utilização, serem aprovados e homologados pelaCAEMA.

c) Deverão ser fornecidos pelas Contratadas, os Manuais de Operação, CatálogosTécnicos, bem como qualquer documentação complementar disponível para cadamodelo de microcoletor e impressora.

d) A Contratada deverá providenciar, se necessário, o ajuste de memória quando daalteração/atualização do programa ou dos dados que serão processados, no prazo a serdefinido pela CAEMA.

e) A Contratada deverá providenciar o treinamento para até 10 (dez) empregados daCAEMA referente ao hardware, software e programação de cada modelo demicrocoletor com impressora.

f) A Contratada deverá providenciar, na(s) Região(ões) onde o serviço foi contratado,escritórios regionais para administração dos serviços objeto do contrato. As áreas doscitados escritórios deverão atender às necessidades do pessoal interno e externo daContratada.

g) Dentro do seu Escritório a Contratada deverá instalar o CENTRO DEINFORMÁTICA (TI), composto de recursos humanos, equipamentos de escritório ede informática, mobiliário e suprimentos para as atividades necessárias a perfeitaoperacionalização das rotinas que compõem o sistema informatizado de apoio,

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incluindo meio de comunicação (internet), para transferência de arquivos entre osEscritórios Regionais e a CAEMA.

h) Correrá por conta e ônus das contratadas as instalações físicas do EscritórioRegional, incluindo o fornecimento e instalação de todos os equipamentos, móveis eutensílios de escritório necessários;

i) A operação dos Escritórios Regionais da Contratada e a Supervisão e oacompanhamento dos serviços serão feitos sob o comando de profissional de nívelsuperior. Contará ainda, obrigatoriamente, de um Encarregado Geral e de estruturapara fiscalização própria dos serviços que estão sendo executados por seusfuncionários no campo.

j) Todos os tópicos acima relacionados deverão ficar de acordo com asdeterminações da CAEMA.

3 – RoteirizaçãoDentro da área de abrangência de cada região, devera a contratada, elaborar as rotas de

leitura e entrega de contas.As rotas consistem em definir, de forma lógica e ordenada, o caminhamento a ser

seguido pelos leituristas, cadastristas e servidores na execução dos seus serviços em campo.Cada rota deve corresponder à produtividade dos serviços durante um dia de trabalho.

Assim sendo, após a avaliação das dificuldades obtidas na atividade anterior de cadalocalidade, deve-se estimar a produtividade média a ser considerada como base de cálculo,para se definir a rota ideal.

Dentro do setor definido, deve-se numerar as quadras sequencialmente e,posteriormente, identificar o número de serviços a realizar em cada quadra.

Definido isto, calcula-se para cada setor o número de rotas, considerando-se o númerode quadras e a quantidade de serviços a efetuar.

Deve levar-se em conta, também, na definição das rotas, as dificuldades que oempregado irá encontrar, procurando-se sempre facilitar o caminho do mesmo, evitando-sepontos críticos, tais como: travessia de ruas com grande fluxo de tráfego, córregos, passagemde via férrea, viadutos, etc. Quando da elaboração das rotas, deve-se identificar as áreas deabastecimento precário e de difícil acesso.

4 – Instalação e substituição de HidrômetrosA Contratada deverá tomar conhecimento e efetuar o gerenciamento de todos os dados

atualizados de consumo em vigência, bem como aqueles a serem definidos pela CAEMA parainstalação e ou substituição de hidrômetros, observando as áreas prioritárias e as metas aserem alcançadas.

Com relação aos hidrômetros já instalados, será de competência da Contratada aexecução dos serviços de substituição daqueles medidores com prazos de funcionamentovencidos ou parados, de acordo com as normas.

Deverá ser montada uma estrutura permanente de monitoramento e controle deGrandes Consumidores a qual cuidará para que os medidores de consumo dos mesmos semantenham corretamente dimensionados e em funcionamento.

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Esse monitoramento consistirá basicamente de acompanhamento constante e deminuciosas análises de consumos para detecção de possíveis falhas de medição ou, mesmo, deeventuais fraudes, ocasião em que serão acionadas as equipes de campo da Contratada queefetuarão inspeções “in loco” e pesquisas com equipamentos adequados de detecção devazamentos e de fraudes.

Os hidrômetros parados e aqueles que apresentarem discrepâncias de consumo nasmedições mensais totalizadas deverão ser substituídos pela Contratada que estabelecerá paraisso um programa, adotando critérios que visem a melhoria da qualidade do sistema demicromedição e que também atendam às normas e padrões adotados pela CAEMA.

Os hidrômetros a serem fornecidos e instalados pela Contratada deverão atender àsespecificações técnicas da CAEMA, e devidamente aferidos pelo INMETRO.

A Contratada deverá apresentar, antes de cada fornecimento de lote de medidores erespectivos materiais de instalação dos mesmos, as cópias das planilhas e/ou certificados deensaio para efeito de controle de qualidade dos equipamentos e materiais a serem empregadosnas trocas e adequações. A CAEMA poderá ensaiar amostras dos medidores e materiais deinstalação que serão aplicados, para confirmar as suas características técnicas.

Todos os medidores retirados da rede deverão ser devolvidos a CAEMA.Complementarmente a CAEMA pode fornecer os medidores novos que tiver, para que

o processo de instalação / troca possa ser efetuado pela Contratada, nestes casos os serviçosserão executados de forma idêntica aos descritos acima ficando somente excluídos asinspeções e os ensaios de hidrômetros, preservando todos os demais procedimentos.

VII – PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão realizados em 12 (doze) meses, contados a partir da data de inícioefetivo dos serviços determinado pela CAEMA, podendo ser prorrogado por igual período,conforme preceitua o disposto no artigo 57, II da Lei Federal n° 8.666/93, condicionado aParecer prévio da Procuradoria Jurídica da CAEMA.

O início das diversas atividades a serem realizadas será determinada de acordo com ocronograma físico integrante deste PROJETO BÁSICO.VIII RECURSOS HUMANOS DA CONTRATADAA Contratada deverá fornecer mão de obra necessária para formação das equipes, incluindonos preços unitários dos serviços respectivos, os custos relativos a recrutamento, seleção,treinamento, encargos sociais, férias, repouso, horas extras, remuneração, licenças,insalubridade, décimo - terceiro, auxílios, abonos, demissões, substituições ocasionais,transferências, fardamento, alimentação e outras despesas pertinentes.1. Equipe TécnicaA mão de obra a ser alocada para a execução dos serviços comerciais nos sistemas deabastecimento da Capital e do Interior deverá visar o desenvolvimento das atividadespertinentes a cada serviço específico. Lista-se a seguir, não limitadamente, os profissionaiscomumente requisitados para a execução destes serviços: - Engenheiro civil;- Técnico nível médio;- Encarregado de equipe;

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- Artífice/motorista;- Braçal2. Perfil dos Recursos Humanosa) Engenheiro CivilPré-requisitos:- Comprovação através da apresentação de curriculum vitae, de experiência técnica/gerencialem serviços de saneamento básico.Aspectos Comportamentais:- Ter liderança criatividade e dinamismo;- Ter educação e presteza, quanto ao atendimento ao usuário e a Fiscalização da CAEMA;- Ter iniciativa e capacidade de tomar decisão;- Ter capacidade de coordenar e comandar equipe.b) Técnico Nível MédioPré-requisitos:- Ter comprovadamente formação técnica em edificações, saneamento ou similar;- Ter carteira de habilitação B ou C;- Ter Conhecimento Durante o Serviço Para:- Fazer manutenção de ramais prediais, hidrômetros, etc;- Saber interpretar plantas e elaborar croquis;- Saber operar rádio de comunicação;- Operar microcomputador;Aspectos Comportamentais:- Ter liderança, criatividade e dinamismo;- Ter educação e presteza, quanto ao atendimento ao usuário e a Fiscalização da CAEMA;- Ter iniciativa e capacidade de tomar decisão;- Ter capacidade de coordenar e comandar equipe;c) Encarregado de EquipePré-requisito:- Escolaridade mínima 2º grau completo;- Ter experiência em atividade comerciais de sistemas de abastecimento de água e esgoto;- Ter carteira de habilitação;Ter Conhecimento Durante o Serviço Para:- Saber interpretar plantas cadastrais;- Execução de ramais prediais de água com e sem hidrômetro;- Abertura e reaterro compactado de valas;- Recuperação de pavimentos de ruas e calçadas.Aspectos Comportamentais- Ter liderança;- Ter iniciativa;- Ter educação e presteza, quanto ao atendimento ao usuário na rua ou domicílio;- Ter capacidade de autocontrole;- Ter responsabilidade;- Ter capacidade de coordenar a equipe;- Ter boa aparência no que se refere a higiene pessoal;d) Artífice/MotoristaPré-requisitos:- Saber ler e escrever corretamente (1º grau completo);

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- Ter carteira de habilitação B ou C e condições para dirigir motocicleta e veículo de pequenoporte;

Aspectos Comportamentais:- Ter liderança;-Ter iniciativa;-Ter educação e presteza, quanto ao atendimento ao usuário na rua ou domicílio;- Ter capacidade de autocontrole;- Ter responsabilidade;- Ter boa aparência no que se refere a higiene pessoal;e) Artífices: (Encanador/Pedreiro)Pré-requisitos:- Saber ler e escrever corretamente (1º grau completo);- Ter experiência em atividade de encanador, pedreiro e montagem de tubulação de pequenoporte;Ter Conhecimento Durante os Serviços Para:- Saber interpretar plantas e elaborar croquis cadastrais;- Execução de ramais prediais de água com e sem hidrômetro;- Fazer serviços de encanador;- Fazer serviços de pedreiro;Aspectos Comportamentais:- Ter liderança;- Ter iniciativa;- Ter educação e presteza, quanto ao atendimento ao usuário na rua ou domicílio;- Ter capacidade de autocontrole;- Ter responsabilidade;- Ter boa aparência no que se refere a higiene pessoal;f) Artífices: (Braçal)Pré-requisitos: - Ser alfabetizado;Aspectos Comportamentais:- Ter responsabilidade;- Ter capacidade de autocontrole;- Ter versatilidade;- Ter iniciativa;- Ter educação e presteza quanto ao atendimento ao usuário e fiscalização;A CAEMA (Fiscalização), se reserva o direito de exigir da Contratada a substituição dequalquer integrante da equipe que comprovadamente não venha correspondendo àsexpectativas do serviço, trazendo problemas para o desenvolvimento do contrato.3 Afastamento de PessoalA CAEMA, a seu exclusivo critério, poderá solicitar o afastamento de qualquer funcionário daequipe da Contratada, o que deverá ser atendido de maneira imediata, devendo este sersubstituído de forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços. Os custos dasubstituição de qualquer funcionário correrão por conta da Contratada. Fica a critério da CAEMA a opção de utilizar ou não os serviços de qualquer funcionáriodurante o período de aviso prévio (ex.: vinte e três dias corridos), conforme reza a lei

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trabalhista vigente, sem qualquer ônus adicional (este período não entrará em planilha demedição), uma vez que estes custos já foram computados como encargos sociais.4 Substituição PessoalA substituição de qualquer componente da equipe da Contratada inclusive o indicado na faseda licitação, por solicitação da Fiscalização ou da Contratada, só poderá ser feito por pessoaldevidamente qualificado com igual ou maior atributo técnico, e após a aprovação da CAEMA.5 Relatórios e Formulários de Campo a Serem Preenchidos Pela Equipe TécnicaOs relatórios e formulários de campo deverão ser preenchidos pela equipe contratada eentregue à Fiscalização da CAEMA, conforme os padrões estabelecidos pela Contratante. Ostipos de relatórios e formulários a serem utilizados no curso da execução do Contrato, serãofornecidos pela Fiscalização.ROTINAS DE TRABALHO, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DAS EQUIPES:6 Rotinas de TrabalhoOs horário e rotinas de trabalho das diversas equipes obedecerão ao horário normal deexpediente da CAEMA: de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às18:00 horas, e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas, compreendendo uma carga horáriasemanal de 44 horas.Fora dos horários definidos, poderão ser necessárias atuações das equipes obedecendo a umaprogramação prévia ou em caráter emergencial, neste caso, período extra será compensadocom folga.Os custos provenientes dos trabalhos realizados, já deverão estar inclusos nos preços unitáriosdos serviços, portanto, não haverá nenhum acréscimo no valor a ser pago pelos serviços dareferida equipe; caso ocorra sobrecarga de serviços para a equipe escalada, a Contratadadeverá disponibilizar equipe(s) adicional(is), à(s) sua(s) expensas para cumprimento dovolume de serviço.Diariamente serão fornecidas pela CAEMA, ao técnico credenciado pela Contratada, ordensde serviço e roteiros necessários aos serviços de cada equipe.No final do expediente o referido técnico deverá devolver à CAEMA as ordens de serviçopreenchidas com as informações dos trabalhos realizados, material gasto, etc.As medições deverão ser assinadas pela Fiscalização, após vistoria, baseadas nas informaçõesconstantes nas ordens de serviço.Deverá ser preenchido diariamente pela Fiscalização e pela Contratada, o Livro deREGISTRO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS - RDO. Qualquer anormalidade deverá constarneste diário, tanto relativa à CAEMA como à Contratada, devendo ser assinado pelosresponsáveis de cada Empresa.7 Transporte das Equipes ContratadasO transporte de pessoal para o local de trabalho e retorno às suas residências, quando fornecessário, será de responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CAEMA.Não deverão ocorrer atrasos nas saídas das equipes de manutenção para campo, e, caso ocorra,as notas de serviços deverão ser totalmente concluídas, mesmo que ultrapasse o horáriodefinido anteriormente, sem qualquer custo adicional para a CAEMA.8 Alimentação das Equipes Contratadas

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O custo com alimentação do pessoal, quando for necessário nos casos eventuais daprorrogação da jornada normal de trabalho, deverá ser diluído no BDI do contrato.COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOSA administração do contrato será exercida pela Contratante através do GESTOR DOCONTRATO e pelo FISCAL DO CONTRATO nomeados pelo Diretor de Comercialização eRelacionamento com Cliente da CAEMA, aos quais entre outras atribuições caberá fiscalizar,apropriar, avalizar e atestar a execução dos trabalhos contratados.A seguir são descritos os procedimentos operacionais da Fiscalização dos contratos, os quaispoderão ser complementados no edital de licitação:

A Fiscalização dos serviços ficará a cargo das Superintendências da Capital e do

Interior, mediante indicação da diretoria da área. A Fiscalização manter-se-á presente no processo, atuando no planejamento das

atividades juntamente com a Contratada, objetivando atingir as metas estabelecidaspela CAEMA.

A Fiscalização registrará as observações, recomendações e questionamentos no Livro

de Registro de Ocorrências – RDO. Tal documento será o instrumento oficial decomunicação entre a Contratada e Contratante durante a execução do contrato;

Estão reservados a Fiscalização poderes para:

Sustar os trabalhos de qualquer parte dos serviços, sempre que considerar a medida

necessária a boa execução e não os consideras para efeito de pagamento; Recusar qualquer trabalho que não estiver de acordo com os padrões técnicos e não os

consideras na medição; Decidir pela CAEMA, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que se

levantarem no campo durante o andamento dos serviços; Controlar a execução dos trabalhos verificando se o pessoal, máquinas e equipamentos

são suficientes para realização completa dos mesmos; Autorizar e controlar a realização dos serviços adicionais;

Solicitar o afastamento de qualquer dos servidores da Contratada, que não venham a se

adaptar aos serviços e/ou apresentem comportamento irregular, ferindo as normas eregimes da CAEMA;

Fazer a medição dos serviços desenvolvidos pela Contratada e entregar a mesma para

avaliação, até 2ª dia útil do mês subsequente;A Fiscalização terá 05 (cinco) dias uteis para analisar, ratificar e liberar a medição parapagamento;A Fiscalização é corresponsável pelo desempenho da Contratada;A Fiscalização ouvirá as comunidades, quanto ao desempenho da Contratada, para ajustes dosprocedimentos quanto ao desenvolvimento dos trabalhos ou outras providencias cabíveis;A Fiscalização poderá fazer as alterações nas programações diárias de serviços e comunicar aogerente da Contratada das modificações feitas para que as providencias sejam tomadas, deacordo com as conveniências dos serviços;IX ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA

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1. Durante a vigência do contrato, a Contratada manterá responsável técnico pelas atividadesdas equipes de manutenção e atividades comerciais, inclusive por:- Elaborar o roteiro de campo mais eficaz possível. Uma cópia do roteiro deverá ficar com aFiscalização;- Supervisionar o campo diretamente ou através de proposto, zelando pela maior produçãopossível e qualidade de vida;- Controlar a movimentação das equipes de campos através de formulário adequando. ACAEMA fiscalizará a atuação destas equipes.2. O encarregado de cada equipe deverá obrigatoriamente preencher as Ordens de Serviços,incluindo o cadastro do serviço no verso da mesma.3. No final do expediente o técnico/encarregado atualizará a programação dos serviços para odia seguinte e encaminhará as notas executadas e a programação seguinte para a Fiscalização,relatando sobre o estágio dos serviços em especial as pendências.4. O gerente da Contratada programara as atividades a serem desenvolvidas, juntamente com aFiscalização da CAEMA.5. No planejamento das atividades o gerente da Contratada deverá observar as seguintesorientações:k) - Atender as notas de caráter emergencial, no prazo Máximo de oito horas;l) - Atender as demais notas programáveis, no prazo máximo de 48h;m) - Refazer todo o serviço que apresentar defeito, no prazo Máximo de 18h;n) - As pendências não resolvidas pela Contratada, poderão vir a ser equacionadas pelaCAEMA, que apropriará os custos da intervenção, adicionar o BDI contas no pagamento damedição seguinte;o) - Fornecer, para a fiscalização da CAEMA e manter arquivo memória produtividade dasequipes a partir das solicitações de serviços, tempos de atendimento, homens empregados,horas trabalhadas, notas realizadas, relação de materiais aplicados, etc;p) - Controlar as notas não realizadas, com as devidas justificativas;q) - Executar os serviços contratados pela CAEMA, obedecendo as Normas Técnicas daABNT, Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e demais elementos vigentes naCompanhia;r) - Fornecer, toda a mão de obra e equipamentos de proteção individual (EPI’s), mesmoque não estejam descriminados no edital pertinente, mas que sejam necessários a execução dosserviços contratados;s) - Manter contato regular com a Gerencia de Negócio com o objetivo de dirimirquaisquer dúvidas relativas à operacionalização do contrato;t) - Localizar seu canteiro de serviços com toda a infraestrutura necessária para execuçãodo contrato o mais próximo das Superintendências da Capital e do Interior;u) - Promover semanalmente balaço de produção (avaliação do cronograma físico), junto afiscalização, mantendo o pessoal julgado necessário pela CAEMA, para o bom andamento dosserviços contratados;

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v) - Fornecer, para Fiscalização da CAEMA, exemplares do livro de REGISTRO DIÁRIODE OCORRÊNCIAS – RDO, com 100 folhas numeradas em 2 (duas) vias, sendo a 1ª viacarbonada e a 2ª via destacável destinada para a Contratada;w) - Manter, a partir do primeiro dia de início dos trabalhos, na sala de trabalho daFiscalização o Livro de registro Diário de Ocorrências – RDO;x) - Promover a mobilização de pessoal, veículos e equipamentos previstos no Contrato noprazo de até 10 (dez) dias a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual;y) - Atender à convocação da CAEMA em tempo hábil. Caso contrário o contrato serásuspenso, estando a Contratada sujeita a todas as penalidade e sanções previstas no contrato ena legislação em vigor;z) - Aceitar modificações das quantidades previstas inicialmente ou ao longo do contratoconforme as necessidades dos serviços e a critério da CAEMA;aa) - Visitar, antes da apresentação das propostas, os locais de trabalho objetivando dirimirquaisquer dúvidas relativas à operacionalização do contrato;bb) - Responsabilizar-se quanto à perfeita execução dos serviços, observando as normas eboa técnica, a fim de garantir a segurança e o perfeito acabamento dos trabalhos;cc) - Não alterar as especificações de qualquer serviço, matérias, equipamentos ouferramentas, sem a prévia aprovação por escrito da CAEMA;dd) - Retirar do almoxarifado da Unidade responsável, quando for o caso, todo o materialnecessário para execução dos serviços sob sua responsabilidade, providenciando sua inspeção,conferencia e classificação;ee) Repor a CAEMA toda matéria ou equipamento (hidrômetro. Registro, etc.) que lhe sejafornecido e que tenha sido extraviado ou danificados pela Contratada. No caso dessesmateriais não serem devolvidos no prazo estipulado pela Gerencia, se processará o descontodos valores, a preço vigente de mercado por ocasião da medição mensal dos serviços,acrescidos das taxas de BDI estipulado no contrato ou Edital pertinente;ff) - Receber punições ou sanções previstas neste Projeto básico, inclusive a rescisão docontrato;gg) - Receber orientações do Fiscal designado pela CAEMA, quanto ao andamento dasatividades previstas no contrato;hh) - Realizar qualquer serviço de natureza emergencial, encontrado em campo, fora darelação da programação inicialmente estabelecida, dando ciência, em tempo real, àFiscalização por rádio ou telefone para controle e autorização;ii) - Preencher as solicitações no campo e escritório com todos os dados necessários, sendovisadas na sua forma final, como prova de sua aceitação pela Fiscalização;jj) - Preencher diariamente o Livro de Registro Diário de Ocorrências – RDO, destacandoas pendências da Fiscalização e da Contratada que impliquem no andamento dos serviços aserem realizados;kk) - Obedecer às exigências do Código Nacional de Transito em relação ao transporte depessoal, equipamentos e matérias;ll) - Efetuar o pagamento de todas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato,observando os prazos previstos em lei, inclusive do aviso prévio trabalhado ou não;

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OBSERVAÇÕES:b) - A CAEMA se reserva o direito de proceder verificações nos serviços e pessoal daContratada no campo, quando for necessário;c) - A Contratada deverá manter estrutura mínima para executar todos os serviços previstosno contrato e que sejam solicitados pela CAEMA, inclusive aos sábados, domingos e feriados,caso seja extremamente necessário;

d) - Os equipamentos e veículos deverão ter cobertura de seguro total, inclusive contraroubo, incêndio, danos materiais e responsabilidade civil, sem disto advir qualquerresponsabilidade para CAEMA;

X ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTEDurante a vigência do contrato, a Contratante será responsável pelas atribuições relacionadasabaixo, além daquelas estipuladas no contrato pertinente;- Fornecer à Contratada os projetos, normas, padrões e especificações necessários à corretaexecução dos serviços;- Esclarecer à Contratada toda e qualquer dúvida com referência a execução dos serviços, deimediato, quando solicitado verbalmente, ou com prazo de 03 (três) dias uteis, quandooficializado por escrito;- Comunicar por escrito à Contratada a necessidade de ampliar ou reduzir o quantitativo depessoal, ferramentas e equipamentos necessários aos serviços;- Intervir junto a outros órgãos a fim de agilizar as necessárias autorizações, caso ocorramdificuldades com qualquer Entidade Publica;- Pagar à Contratada as faturas apresentadas e aceitas nas condições estabelecidas no edital eno contrato pertinente;- Efetuar as medições dos serviços executados de acordo com as cláusulas contratuais;

XI OCORRÊNCIAS E ANORMALIDADESSerão descontados das medições mensais, os valores relacionados abaixo relativos àsocorrências e anormalidade previstas a seguir:

OCORRÊNCIAS E ANORMALIDADE VALOR DA MULTAIndisponibilidade do veiculo R$60,00/DiaPresença de servidor sem E.P.I R$ 20,00/ servidor x diaPresença de servidor não uniformizado em uma equipe R$ 20,00/ servidor x dia

ReserviçoIgual ao custo do serviço emquestão

Constatação de inexecução de serviços de: Corte.Religação e Supressão de Ramal

Igual a 5 vezes o custo doServiço em questão

XII ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE VEÍCULOS, MATERIAIS, FARDAMENTOSE EPI'sVEICULOS

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Todo o fornecimento de material, veículos, equipamentos e insumos, inclusive oshidrômetros necessários a execução dos serviços objeto do presente Projeto Básico será deresponsabilidade da(s) firma(s) que vir(em) a ser contratada(s).

Salvo os fornecimentos de hidrômetros que possam ocorrer por parte da CAEMA,opcionalmente e em conveniência da mesma.

O fornecimento dos hidrômetros, deve obedecer às especificações técnicas exigidaspela CAEMA.

A Contratada deverá apresentar, antes de cada fornecimento de lote de medidores erespectivos materiais de instalação dos mesmos, as cópias das planilhas e/ou certificados deensaio para efeito de controle de qualidade dos equipamentos e materiais a serem empregadosnas trocas e adequações. A CAEMA poderá ensaiar amostras dos medidores e materiais deinstalação que serão aplicados, para confirmar as suas características técnicas.

Todos os medidores retirados da rede deverão ser devolvidos a CAEMA.Os mesmos deverão estar em bom estado de conservação, com até 5 (cinco) anos de

fabricação, em relação à data da assinatura do instrumento contratual.Os veículos das equipes só deverão ser utilizados para condução do pessoal da equipe e

de supervisão dos trabalhos, devendo ter compartimentos adequados para p acondicionamentoe transporte de ferramental e materiais.

Observa-se que a confecção e adaptação dos acessórios solicitados, serão deresponsabilidade da Contratada, sem nenhum ônus para CAEMA.

As despesas relativas a taxas, seguro obrigatório e total, combustível, manutenção,pneus, lubrificantes, licenciamento, depreciação, gratificação por motorista usuário e outrasdespesas relativas à disponibilidade dos veículos, inclusive motocicletas e equipamentos,deverão estar inclusas no custo dos serviços.

Todos os veículos deverão ser identificados pela inscrição “A SERVIÇO DA CAEMA”nos lados (na região das portas) e na parte traseira, além do Logotipo de identificação daContratada.

A Fiscalização da CAEMA acompanhará o uso diário dos veículos e equipamentos,não sendo permitido o uso de qualquer dos veículos à disposição do contrato fora doexpediente de trabalho, ou para execução de serviços que não sejam de interesse daCompanhia.Tipos e características dos VeículosApresentam-se a seguir os possíveis tipos e características dos veículos e equipamentospesados a serem utilizados durante o contrato nos serviços objeto do presente Projeto Básico:a) Veículo tipo Saveiro ou similar equipado com, no mínimo:- Relógio de painel;- Malões de madeira (pinho ou similar) para guarda de ferramentas e matéria leve, comcadeado;- Telefone Celular Corporativo;b) Veículo tipo Motocicleta – 125 c.c equipado com no mínimo:- Bagageiro com cadeado para guarda de ferramentas, conexões e matérias leve;- Relógio painel;- Telefone Celular Corporativo;Todas as despesas com veículos e equipamentos deverão estar inclusas nos preços dos serviçose cobertos pelo contrato.

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XIII MEIOS DE COMUNICAÇÃOPara a execução do contrato teremos como meio de comunicação os seguintes equipamentos:- Telefone fixo;- Telefone celular corporativo;Os custos dos equipamentos de comunicação e sua manutenção ao longo do período contratualserão de responsabilidade da Contratada e deverão estar inclusos no custo dos serviços;

XIV MATERIAIS HIDRAULICOS E ACESSORIOSOs materiais hidráulicos, acessórios e equipamentos necessário para execução dos serviçosdeverão ser fornecidos pela Contratada, conforme suas planilhas orçamentárias de serviços ede materiais.Os preços unitários dos materiais, que sendo necessários não constem da planilha orçamentáriada contratada, poderão vir a ser adquiridos mediante autorização da CAEMA, com base nomenor preço dentre três propostas (no mínimo) cotadas junto a fornecedores idôneos.A referida cotação e Nota Fiscal do material deverão ser submetidas à aprovação daFiscalização da CAEMA, para determinação de procedimentos com vista faturamento.

XV FERRAMENTASAs ferramentas e equipamentos leves necessários para a execução dos serviços aquiespecificados, serão fornecidos pela empresa Contratada, cujos custos deverão estar incluídosnos preços contratados.Os equipamentos e ferramentas deverão estar disponíveis para as equipes no início dostrabalhos. Todas as despesas realizadas com maquinas, equipamentos, inclusive combustível,manutenção, operador e outros custos pertinentes, deverão ser apropriados na composição depreços unitários pela Contratada.Os jogos de ferramentas e demais equipamentos deverão ser mantidos completos e em bomestado de conservação durante a vigência do contrato, reservando-se à CAEMA o direito de aqualquer época, conferi-los e exigir a reposição das faltas verificadas, sendo este custo deresponsabilidade da Contratada.

XVI FARDAMENTO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)A Contratada deve fornecer o fardamento adequado ao seu pessoal, conforme padrão daCAEMA, bem como os equipamentos de proteção individual contra acidente (botas,capacetes, óculos, luvas de segurança, protetores auriculares etc.), os quais deverão ser novos.O custo do fardamento e dos EPI’s deverão estar incluídos no custo dos serviços.A Contratada devera identificar cada funcionário através de crachá, no qual constarão a suafoto, nome e cargo que ocupa. No mesmo crachá e no fardamento, deverá constar o nome daContratada e a seguinte frase: “A SERVIÇO DA CAEMA”.Todos os funcionários da Contratada deverão se apresentar no local de trabalho devidamenteuniformizados e portando o crachá de identificação.A Fiscalização solicitará o afastamento do local de trabalho, do funcionário que não estiverfardado e com os equipamentos de segurança necessários, até a correção das irregularidades.Os prejuízos causados à CAEMA devido à falta dos funcionários afastados serão cobrados edescontados da folha de medição.

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Os tipos, quantidades e características dos fardamentos e dos equipamentos de segurança maiscomumente utilizados para a execução dos serviços previstos são relacionados a seguir:a) Especificação do Fardamento:- Camisa em brim, com bolsos e sem gola, na cor azul n°418;- Bermuda em tecido sol a sol, com bolsos, na cor azul n° 418;- Calça em tecido sol a sol, com bolsos, na cor azul n°418;- Calçado adequado;- Colete para os empregados externos contendo logotipo e identificação da Contratada e daCAEMA;- Capa de chuva dos empregados externos de nylon, contendo logotipo e identificação daContratada e da CAEMA;OBSERVAÇÃO: Deverão ser fornecidos 2 (duas) unidades de cada peça especificada a cadafuncionário, prevendo-se a substituição das mesmas quando já não evidenciarem condições deuso e boa apresentação.b) Especificações dos EPI’s:- Botina de couro de boa qualidade, sem biqueira, na cor preta, com cadarço; solado deborracha com ranhuras antiderrapantes;- Sapato preto tipo Vulcabrás;- Capacete em polietileno rígido de alta densidade tipo aba fro9ntal com charneira em plásticoflexível reguláveis a qualquer tamanho;- Capacete para utilização do motociclista, de acordo com as normas vigentes.- Capa de chuva;Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de EPI compatível com a função de cada operário decampo, sendo previsto sua substituição quando o mesmo não apresentar condições de uso eboa apresentação.

XVII INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1 FORNECIMENTO DE MATERIAL VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

1.1 Todo o fornecimento de material, veículos, equipamentos e insumos, inclusive oshidrômetros necessários a execução dos serviços objeto do presente PROJETO BÁSICO seráde responsabilidade da(s) firma(s) que vir(em) a ser contratada(s).

1.2 Salvo os fornecimentos de hidrômetros que possam ocorrer por parte da CAEMA,opcionalmente e em conveniência da mesma.

1.3 O fornecimento dos hidrômetros, deve obedecer às especificações técnicas exigidaspela CAEMA.

1.4 A Contratada deverá apresentar, antes de cada fornecimento de lote de medidores erespectivos materiais de instalação dos mesmos, as cópias das planilhas e/ou certificados deensaio para efeito de controle de qualidade dos equipamentos e materiais a serem empregadosnas trocas e adequações. A CAEMA poderá ensaiar amostras dos medidores e materiais deinstalação que serão aplicados, para confirmar as suas características técnicas.

1.5 Todos os medidores retirados da rede deverão ser devolvidos a CAEMA.2 SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DE EMPREGADOS.

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2.1 Considerando que os empregados da Contratada serão prepostos diretos daCAEMA perante seus clientes, os mesmos deverão agir com educação, zelo eprofissionalismo. Para tanto a Contratada deverá realizar criterioso processo de seleção etreinamento, de modo a assegurar todas as condições à prestação de serviços com qualidade.

2.2 A seleção da mão de obra alocada no contrato, independentemente das atividadesque serão desempenhadas, deverá obedecer ao seguinte critério:

2.3 Qualificação mínima exigida para a mão de obra operacional:c) Escolaridade: 1º Grau Completo;d) Possuir noções básicas de informática;e) Possuir bom preparo físico.2.4 Perfil requerido:a) Ser dinâmico.b) Ter iniciativa.c) Ter boa expressão verbal e capacidade de comunicaçãod) Possuir habilidade no relacionamento interpessoal.e) Comprometimento com a qualidade dos serviços prestados.2.5 A Contratada se obriga a estabelecer os seus programas de treinamento,submetendo-os, previamente às suas execuções, à aprovação da CAEMA.Antes da contratação definitiva do pessoal a ser alocado nos serviços, a Contratadadeverá submeter a listagem dos empregados selecionados para aprovação da CAEMA.2.6 A CAEMA se reserva ao direito de solicitar a imediata exclusão de empregado daContratada que cometer falta grave ou que não se enquadrar, convenientemente, notrato com o público/clientes, e deverá ser prontamente atendida pela contratada.3UNIFORMES3.1 A Contratada deverá manter seus empregados que executam serviço externo e de

contato direto com os clientes, devidamente uniformizados e obrigatoriamente portandocrachás de identificações. O uniforme deverá ser na cor azul, devendo ser submetido àapreciação da Companhia para aprovação, e se compõe de:

- Camisa em brim, com bolsos e sem gola, na cor azul n°418;- Bermuda em tecido sol a sol, com bolsos, na cor azul n° 418;- Calça em tecido sol a sol, com bolsos, na cor azul n°418;- Calçado adequado;- Colete para os empregados externos contendo logotipo e identificação da Contratadae da CAEMA;- Capa de chuva dos empregados externos de nylon, contendo logotipo e identificaçãoda Contratada e da CAEMA;3.2 O crachá, portado à altura do peito, deverá constar:- Nome da Contratada;- Nome do empregado;- RG ou CTPS;- A inscrição “A SERVIÇO DA CAEMA”;- Foto 3 x 4 recente, com no máximo 1 (um) ano.

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XVIII – DISPOSIÇÕES GERAISINSUMOS REQUERIDOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSA Contratada deverá dispor de todos os insumos necessários para a realização dos

serviços contando com apoio da estrutura de suporte de sistemas da CAEMA para operaçõesde assistência técnica e orientações que se façam necessárias.

Tanto a Contratada quanto a CAEMA efetuarão as definições dos meios decomunicação e parâmetros a serem empregados no contrato, antes das ações que se façamnecessárias.

ESCRITÓRIOS CENTRAL E REGIONAISA Contratada deverá providenciar, na região de abrangência do contrato, os escritórios

(central e regionais) para administração dos serviços. As áreas dos imóveis deverão sercompatíveis com as necessidades do pessoal interno e externo da Contratada e da fiscalizaçãoda CAEMA.

Na localização dos escritórios deverá a Contratada garantir a comunicação viaINTERNET para a transferência de dados.

XIX ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS HIDRÔMETROS

*HIDROMETROS UNIJATO - 1/2" – VAZÃO 1,5 M3HIDRÔMETRO UNIJATO “B” 1/2" 1,5 m3/h – HIDRÔMETRO PARA ÁGUA FRIA,

UNIJATO, CLASSE METROLÓGICA "B", VAZÃO 1,5 M3/H – DN = 1/2", COMTRANSMISSÃO MAGNÉTICA. OS HIDRÔMETROS DEVEM ATENDER A PORTARIA246 DO INMETRO.

*HIDROMETROS UNIJATO - 3/4" – VAZÃO 1,5 M3HIDRÔMETRO UNIJATO “B” 3/4" 1,5 m3/h – HIDRÔMETRO PARA ÁGUA FRIA,

UNIJATO, CLASSE METROLÓGICA "B", VAZÃO 1,5 M3/H – DN = 3/4", COMTRANSMISSÃO MAGNÉTICA. OS HIDRÔMETROS DEVEM ATENDER A PORTARIA246 DO INMETRO.

*HIDROMETROS MULTIJATO - 1/2" - VAZÃO 3 M3HIDROMETRO MULTIJATO “B” 1/2" 3 m3/h – HIDRÔMETRO PARA ÁGUA

FRIA, MULTIJATO, CLASSE METROLÓGICA "B", VAZÃO 3 M3/H – DN = 1/2", COMTRANSMISSÃO MAGNÉTICA, COM ANEL DE FECHAMENTO METÁLICO(PRODUZIDO COM UMA LIGA METÁLICA CONTENDO NO MÍNIMO 60% DECOBRE). OS HIDRÔMETROS DEVEM ATENDER A PORTARIA 246 DO INMETRO.

*HIDROMETROS MULTIJATO - 3/4" - VAZÃO 3 M3HIDROMETRO MULTIJATO “B” 3/4" 3,0 m3/h – HIDRÔMETRO PARA ÁGUA

FRIA, MULTIJATO, CLASSE METROLÓGICA "B", VAZÃO 3 M3/H – DN = 3/4", COMTRANSMISSÃO MAGNÉTICA, COM ANEL DE FECHAMENTO METÁLICO

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(PRODUZIDO COM UMA LIGA METÁLICA CONTENDO NO MÍNIMO 60% DECOBRE). OS HIDRÔMETROS DEVEM ATENDER A PORTARIA 246 DO INMETRO.

*HIDROMETROS MULTIJATO - 3/4" - VAZÃO 5 M3HIDROMETRO MULTIJATO “B” 3/4" 5 m3/h – HIDRÔMETRO PARA ÁGUA

FRIA, MULTIJATO, CLASSE METROLÓGICA "B", VAZÃO 5 M3/H – DN = 3/4", COMTRANSMISSÃO MAGNÉTICA, COM ANEL DE FECHAMENTO METÁLICO(PRODUZIDO COM UMA LIGA METÁLICA CONTENDO NO MÍNIMO 60% DECOBRE). OS HIDRÔMETROS DEVEM ATENDER A PORTARIA 246 DO INMETRO.

*HIDROMETROS MULTIJATO - 1" - VAZÃO 7 M3HIDROMETRO MULTIJATO “B” 1" 7 m3/h – HIDRÔMETRO PARA ÁGUA FRIA,

MULTIJATO, CLASSE METROLÓGICA "B", VAZÃO 7 M3/H – DN = 1", COMTRANSMISSÃO MAGNÉTICA, COM ANEL DE FECHAMENTO METÁLICO(PRODUZIDO COM UMA LIGA METÁLICA CONTENDO NO MÍNIMO 60% DECOBRE). OS HIDRÔMETROS DEVEM ATENDER A PORTARIA 246 DO INMETRO.

*HIDROMETROS MULTIJATO - 1" - VAZÃO 10 M3HIDROMETRO MULTIJATO “B” 1" 10 m3/h – HIDRÔMETRO PARA ÁGUA

FRIA, MULTIJATO, CLASSE METROLÓGICA "B", VAZÃO 10 M3/H – DN = 1", COMTRANSMISSÃO MAGNÉTICA, COM ANEL DE FECHAMENTO METÁLICO(PRODUZIDO COM UMA LIGA METÁLICA CONTENDO NO MÍNIMO 60% DECOBRE). OS HIDRÔMETROS DEVEM ATENDER A PORTARIA 246 DO INMETRO.

*HIDROMETROS MULTIJATO – 1.1/2" - VAZÃO 20 M3HIDROMETRO MULTIJATO “B” 1.1/2" 20 m3/h – HIDRÔMETRO PARA ÁGUA

FRIA, MULTIJATO, CLASSE METROLÓGICA "B", VAZÃO 20 M3/H – DN = 1.1/2",COM TRANSMISSÃO MAGNÉTICA, COM ANEL DE FECHAMENTO METÁLICO(PRODUZIDO COM UMA LIGA METÁLICA CONTENDO NO MÍNIMO 60% DECOBRE). OS HIDRÔMETROS DEVEM ATENDER A PORTARIA 246 DO INMETRO.

*HIDROMETROS MULTIJATO – 2" - VAZÃO 30 M3HIDROMETRO MULTIJATO “B” 2" 30 m3/h – HIDRÔMETRO PARA ÁGUA

FRIA, MULTIJATO, CLASSE METROLÓGICA "B", VAZÃO 30 M3/H – DN = 2", COMTRANSMISSÃO MAGNÉTICA, COM ANEL DE FECHAMENTO METÁLICO(PRODUZIDO COM UMA LIGA METÁLICA CONTENDO NO MÍNIMO 60% DECOBRE). OS HIDRÔMETROS DEVEM ATENDER A PORTARIA 246 DO INMETRO.

*HIDROMETROS WOLTMANN - 2" - VAZÃO 15 M3HIDRÔMETRO WOLTMANN “B” 15 m3/h – HIDRÔMETRO WOLTMANN,

CLASSE METROLÓGICA "B", VERTICAL E/OU HORIZONTAL - DN = 50 MM - VAZÃO15 M3/H, FLANGEADO. CONFORME NBR 14005

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*HIDROMETROS WOLTMANN - 3" - VAZÃO 40 M3HIDRÔMETRO WOLTMANN “B” 40 m3/h – HIDRÔMETRO WOLTMANN,

CLASSE METROLÓGICA "B", VERTICAL E/OU HORIZONTAL - DN = 80 MM - VAZÃO40 M3/H, FLANGEADO. CONFORME NBR 14005

*HIDROMETROS WOLTMANN - 4" - VAZÃO 60 M3HIDRÔMETRO WOLTMANN “B” 60 m3/h – HIDRÔMETRO WOLTMANN,

CLASSE METROLÓGICA "B", VERTICAL E/OU HORIZONTAL - DN = 100 MM -VAZÃO 60 M3/H, FLANGEADO. CONFORME NBR 14005

*HIDROMETROS WOLTMANN - 6" - VAZÃO 150 M3HIDRÔMETRO WOLTMANN “B” 150 m3/h – HIDRÔMETRO WOLTMANN,

CLASSE METROLÓGICA "B", VERTICAL E/OU HORIZONTAL - DN = 150 MM -VAZÃO 150 M3/H, FLANGEADO. CONFORME NBR 14005

*HIDRÔMETRO MULTIJATO 1/2" - VAZÃO 3 M3/H - "C"HIDROMETRO MULTIJATO “C” 1/2" 3 m3/h – HIDRÔMETRO PARA ÁGUA

FRIA, MULTIJATO, CLASSE METROLÓGICA "C", VAZÃO 3 M3/H - DN = 1/2", COMTRANSMISSÃO MECÂNICA, RELOJOARIA SEMI-UMIDA COM TOTALIZADORIMERSO EM MEIO PRÓPRIO, ANEL DE FECHAMENTO METÁLICO (PRODUZIDOCOM UMA LIGA METÁLICA CONTENDO NO MÍNIMO 60% DE COBRE). OSHIDRÔMETROS DEVEM ATENDER A PORTARIA 246 DO INMETRO.

*HIDRÔMETROS MULTIJATO 3/4" - VAZÃO 3 M3/H - "C"HIDROMETRO MULTIJATO “C” 3/4" 3 m3/h – HIDRÔMETRO PARA ÁGUA

FRIA, MULTIJATO, CLASSE METROLÓGICA "C", VAZÃO 3 M3/H - DN = 3/4", COMTRANSMISSÃO MECÂNICA, RELOJOARIA SEMI-UMIDA COM TOTALIZADORIMERSO EM MEIO PRÓPRIO, ANEL DE FECHAMENTO METÁLICO (PRODUZIDOCOM UMA LIGA METÁLICA CONTENDO NO MÍNIMO 60% DE COBRE). OSHIDRÔMETROS DEVEM ATENDER A PORTARIA 246 DO INMETRO.

XX PROPOSTA DE METODOLOGIA DE TRABALHODescrevemos a seguir a metodologia de trabalho proposta para contratada durante a

execução dos serviços de manutenção, operação e atividades da área comercial dos sistemasde abastecimento de água.

ENTREGA DE NOTA FISCAL/FATURA E MENSAGEM.Passos a serem seguidos:- A entrega de nota fiscal/fatura, mensagem é o ato de levar até o cliente, em seu

endereço, mediante roteiro pré-estabelecido, o documento correspondente ao serviço prestadopela CAEMA;

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- Identificar o imóvel ao qual se destina a entrega da nota fiscal/fatura ou mensagem,conferindo sua localização e dados cadastrais, através das informações constantes nodocumento a ser entregue, mapas e roteiros;

- Efetuar a entrega do documento depositando-o na caixa de correio, no interior doimóvel ou pessoalmente, conforme a situação local;

- Apresentar a CAEMA, até o dia subsequente, as notas fiscais/fatura ou mensagensnão entregues, informando as razões e justificativas da não execução dos serviços.

Observações 1:- A contratada deverá manter uma quantidade de mensageiros compatível com a

demanda de serviço;- A escolaridade mínima exigida dos mensageiros, será do 1° grau completo;- Todas os documentos deverão ser entregues no mesmo dia, ou no Máximo em até 24

horas do recebimento dos roteiros;- Para fins de medição as mensagens anexadas ás faturas como mala direta não serão

computadas;- A execução dos serviços obedecerá aos procedimentos comercias da CAEMA, as

especificações constantes do presente PROJETO BÁSICO, normas e instruçõescomplementares que forem fornecidas pela fiscalização.

- Identificar o imóvel ao qual se destina o serviço, conferindo sua localização e dadoscadastrais, através das informações constantes na notificação, mapas e roteiros;

- Entrar em contato com o cliente, para confirmação ou não das Notas fiscais/Faturasem débito constantes da notificação;

- Caso o cliente apresente os comprovantes de pagamento das notas Fiscais/Faturas,anotar na notificação os dados da autenticação bancária dos pagamentos efetuados, paraapresentar a Gerência de Negócio da CAEMA no dia subsequente, devidamente assinada edatada pelo notificador;

- Caso não seja apresentados os comprovantes de pagamento, notificar o cliente.Observações 2:- A execução dos serviços obedecerá aos procedimentos comerciais da CAEMA, as

especificações constantes do presente Projeto Básico, normas e instruções complementaresque forem fornecidas pela fiscalização.

LEITURA DE HIDRÔMETRO.Passos a serem seguidos;- Identificar o imóvel no qual se realizará a leitura do hidrômetro, seguindo o roteiros e

mapas fornecidos pela programação, conferindo sua localização com a carta de leitura oudados cadastrais contidos no Microcoletor;

- Entrar em contato com o cliente, para acessar o local do hidrômetro, se for o caso;- Efetuar a leitura do hidrômetro de forma visual direta nos medidores instalados nos

ramais prediais, ou por meio informatizado através de Microcoletor de dados;- Apresentar na CAEMA até o dia subsequente as leituras efetuadas;- Registrar os impedimentos razões e justificativas das leituras não realizadas;

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- Caso seja constatada alguma anormalidade nas instalações prediais, fazer o registroda mesma para conhecimento da do setor de programação.

Observações:- A contratada deverá manter uma quantidade de leituristas compatível com a demanda

de serviços;- Os microcoletores de dados quando necessários devem atender as especificações e

necessidade da CAEMA;- A produtividade média de leitura de forma visual direta deve atender no mínimo 250

leituras/homem. Dia; - No caso de leitura por meio informatizado através de microcoletores de dados a

produtividade média de leitura deve atender no mínimo 180 leituras/homem. Dia; - A escolaridade mínima exigida dos leituristas, será do 1° grau completo;- Todas os documentos deverão ser entregues no mesmo dia, ou no máximo em até 24

horas do recebimento dos roteiros;- A execução dos serviços obedecerá aos procedimentos comercias da CAEMA, as

especificações constantes do presente PROJETO BÁSICO, normas e instruçõescomplementares que forem fornecidas pela fiscalização.

XXI ESTRUTURA DOS PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃOA estrutura dos preços e os critérios de medição para a execução dos serviços

comerciais dos sistemas de abastecimento de água da CAEMA, são apresentados nos tópicos aseguir;

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO: A medição dos serviços se fundamentará na Planilha deServiços da proposta vencedora, parte integrante do documento contratual, e em conformidadecom as Especificações Técnicas e Projetos Básico constantes do Edital;

Toda medição será executada em conjunto com a Fiscalização e Contratada,contemplando serviços realizados e aceitos conforme estabelecido no documento contatual;

A Contratada deverá facilitar o acesso da Fiscalização ao local de execução dosserviços, bem como colocar á sua disposição os meios necessários para realização da medição;

Os preços unitários incluem todos os custos relativos aos serviços descritos no critériode medição e aqueles cobertos pelas Taxas de Leis Sociais, Benefícios e Despesas Indiretas,não sendo aceitos serviços extras que não tenham sido expressamente autorizados pelaFiscalização;

Os materiais hidráulicos, tubos e conexões, fornecidos pela contratada só serãomedidos quando efetivamente aplicados e/ou instalados;

Os serviços de pavimentação e/ou re-pavimentação em vias públicas deverão serrefeitos quando não aprovados pelo agente fiscalizador ao qual estiver afeto os serviços.

LEITURA DE HIDRÔMETROS COM MICRO-COLETOR DE DADOS, COMFORNECIMENTO DO MICRO-COLETOR

CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: O custo do serviço compreende a utilização doequipamento, o deslocamento até o endereço do usuário segundo roteiro pré-estabelecido,

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realização e registro da leitura do hidrômetro, anotação de impedimentos de leitura eanormalidades, encargos sociais, fardamento e EPI

ENTREGA DE NOTA FISCAL / FATURA E MENSAGENSCRITÉRIO DE MEDIÇÃO: O custo do serviço compreende: O deslocamento até o

endereço do usuário segundo o roteiro pré-estabelecido, entrega da nota fiscal fatura oumensagem, encargos sociais, fardamento e EPI

ENCARGOS SOCIAIS, BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS-BDIOs licitantes devem apresentar obrigatoriamente em suas propostas Planilha Analíticas

de suas taxas de Encargos Sociais e Taxas de BDI adotadas nas composições de custos.No que tangue ao BDI deve ser considerado obrigatoriamente nas propostas, taxa

específicas para os serviços de engenharia diferenciada dos aplicáveis aos materias eequipamento.

As respectivas taxas prevalecerão durante todo o período de vigência do contrato.COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS Preços Unitários dos Serviços:Os preços dos serviços devem ser fixados a partir das composições de custos unitários

de cada serviço, segundo especificação técnica, unidade de medida e critério de mediçãoadotado na Planilha Orçamentária da Contratante.

No preço proposto para cada serviço incidirá a taxa de Leis Sociais sobre a Mão deObra, e sobre o custo direto do serviço será aplicada a taxa de BDI (Beneficio e DespesasIndiretas) específica para a prestação dos serviços.

Observações:. As Composições de Preços Unitários - CPU se constituem como item obrigatório para

apresentação da proposta;. Nos preços propostos devem ser consideradas taxa de BDI para fornecimento de

Materiais Hidráulicos;

. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos que envolvam despesasrelativas a materiais, ferramental, EPI’s, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas,contribuições fiscais, transporte, seguro, demais despesas diretas, indiretas e outras necessáriasa total execução do contrato.

XXII - PROPOSTA TÉCNICA (INDIVIDUAL PARA CADA LOTE)

A Proposta Técnica das Licitantes deverá ser apresentada em 1 (uma) via em 1 (um)envelope “B”, obedecendo às exigências estabelecidas a seguir.

Na parte externa desse envelope deverão constar a inscrição “Proposta Técnica LOTEx”, o número e a indicação da Licitação, o nome da Licitante e o lote a que vier a concorrer.

Numeração de Folhas e Documentos:a – Todas as folhas da Proposta Técnica, inclusive as folhas índice e de separação,

deverão ser numeradas e rubricadas.

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b – No início da Proposta deverá ser apresentado o índice, relacionando todos osdocumentos que integram a Proposta Técnica e o(s) número da(s) folha(s) em que seencontra(m).

A Proposta Técnica, em papel timbrado da Licitante, com redação clara e precisa, seráobrigatoriamente assinada pelo representante legal e o responsável técnico que irá conduzir aexecução dos serviços e apresentada em envelopes “B”.

A proposta Técnica deve atender aos requisitos estabelecidos neste PROJETOBÁSICO, devendo ser composta, obrigatoriamente, de:

Experiência da Licitante – Quesito I:A Licitante deverá comprovar a sua experiência anterior na execução de serviços

similares aos do Edital de Licitação mediante a apresentação da relação dos serviçosexecutados, conforme descrito a seguir, acompanhada dos correspondentes atestados emitidospor empresa de Saneamento Básico, de direito público ou privado, devidamente registrados noCREA ou Conselho Regional, no qual a Licitante está registrada, que deverão explicitarclaramente a prestação de serviços relativos a:

PARA O LOTE 1:a – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, em quantidade mensal, igual ou

superior a 130.000 (cento e trinta mil).b – Desenvolvimento e implantação de software aplicativo do coletor eletrônico de

dados para a leitura informatizada de hidrômetros;c – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, com emissão simultânea de

contas, em quantidade mensal igual ou superior a 100.000 (cem mil), d – Desenvolvimento e implantação de sistema informatizado de gerenciamento e

controle de serviços comerciais, tais como leitura ou recadastramento de consumidores ouinstalação/substituição de hidrômetros de fornecimento de água, com no mínimo 130.000(cento e trinta mil) serviços executados;

e – Comprovação de serviços de instalação e/ou substituição de hidrômetrosresidenciais/comerciais com um quantitativo mínimo de 13.000 (treze mil) unidades.

f – Fornecimento de hidrômetros em quantidade mínima de 13.000 (treze mil)unidades.

PARA O LOTE 2:a – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, em quantidade mensal, igual ou

superior a 50.000 (cinquenta mil).b – Desenvolvimento e implantação de software aplicativo do coletor eletrônico de

dados para a leitura informatizada de hidrômetros;c – Execução de leitura informatizada de hidrômetros, com emissão simultânea de

contas, em quantidade mensal igual ou superior a 45.000 (quarenta e cinco mil), d – Desenvolvimento e implantação de sistema informatizado de gerenciamento e

controle de serviços comerciais, tais como leitura ou recadastramento de consumidores ouinstalação/substituição de hidrômetros de fornecimento de água, com no mínimo 50.000(cinquenta mil) serviços executados;

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e – Comprovação de serviços de instalação e/ou substituição de hidrômetrosresidenciais/comerciais com um quantitativo mínimo de 13.000 (treze mil) unidades.

f – Fornecimento de hidrômetros em quantidade mínima de 13.000 (treze mil)unidades.

NOTA:I – Em se tratando de consórcio, será permitida a utilização de atestados apresentados

obrigatoriamente por ambas as empresas integrantes, admitindo-se para sua comprovação, oconjunto dos atestados das consorciadas.

Se os atestados forem de uma mesma empresa, os serviços deverão ter sido executadosem períodos coincidentes.

II – A Licitante apresentará, obrigatoriamente, um quadro em que identifiquequais os atestados de seu acervo que atendem a cada uma das exigências contidas em a a f.

Plano de TrabalhoA Licitante deverá elaborar um Plano de Trabalho considerando o atendimento ao

escopo dos serviços objeto da Licitação, de acordo com o descrito no PROJETO BÁSICO –constando de:

a – Conhecimento do Problema – Quesito II:Deverá ser apresentada uma análise da Licitante sobre a natureza dos serviços

abrangidos, bem como das dificuldades prováveis a serem encontradas no transcorrer dostrabalhos, e abordado no seguinte tópico:

a.1 – Conhecimento e experiência da empresa Licitante na execução desses serviços,focando os efeitos do Projeto em objeto, no aumento do faturamento, da arrecadação eDesenvolvimento Institucional da CAEMA. Conhecimento da situação no tocante ao objetolicitado, nas localidades abrangidas, conhecimentos gerais sobre os problemas que poderãointerferir no desenvolvimento dos trabalhos;

b – Metodologia (Quesito III):Deverá ser apresentada uma descrição sucinta dos serviços a serem executados,

abordando, em atendimento ao PROJETO BÁSICO, no mínimo, os aspectos a seguirrelacionados.

b.1 – Descrição de cada uma das atividades a serem desenvolvidas;b.2 – Fluxograma das atividades, sua inter-relação;b.3 – Metodologia geral e específica das atividades a serem desenvolvidas;b.4 – Descrição dos recursos que a CAEMA deverá disponibilizar para a integração

dos sistemas;b.5 – Processo Gerencial a ser implementado para a condução do conjunto das

diversas ações comerciais envolvidas;b.6 – Descrição sucinta da metodologia a ser empregada na transferência de

tecnologia, visando capacitar o pessoal da CAEMA que se inter-relacionará com a Contratadadurante a execução das atividades.

Estrutura Organizacional e Equipe Técnica (Quesito IV)Deverá ser apresentada a estrutura organizacional para execução dos serviços, com

indicação nominal dos consultores e dos profissionais de nível superior da equipe técnica que

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serão responsáveis pelas atividades, bem como seus respectivos currículos e declaraçãoindividual autorizando sua(s) indicação(ões).

- Deverá ser demonstrado o dimensionamento adequado da equipe para as diversasatividades a serem desenvolvidas, através de um cronograma de alocação de seus integrantes.

- Os profissionais de nível superior da equipe técnica acima referida, deverão fazerparte do quadro permanente da empresa Licitante, cuja comprovação será feita conformedeterminado na NOTA II do subitem 13.2.4 deste Edital. Seus respectivos currículos deverãoestar acompanhados das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas peloCREA ou Conselho Regional competente, comprovando sua experiência em atividadescompatíveis com o objeto desta Licitação e com o organograma apresentado.

- A qualificação e as funções a serem exercidas pelos diversos profissionais indicadosdeverão estar de acordo com a estrutura organizacional proposta pela Licitante.

- Assim, o perfil exigido para as funções de gerencia é:- Gerente Geral do Contrato e Coordenador Técnico:- Deverá ser comprovado que os mesmos contam, com experiência em consultoria ou

prestação de serviços pertinentes ao objeto da presente licitação, nomeadamente:- Execução de leitura informatizada com emissão simultânea de contas por

microcomputadores portáteis; ou cadastramento de consumidores.- Outros serviços relacionados à área comercial de Companhia de Saneamento Básico,

com no mínimo, instalação/troca de hidrômetros ou serviços de suspensão/religação defornecimento de água.

25. O pessoal, cujo currículo for apresentado para atender às condições anteriores,deve obrigatoriamente participar dos trabalhos, caso o serviço seja adjudicado à Licitante. Osmesmos só poderão ser substituídos, em casos excepcionais, por profissional de currículoequivalente, mediante justificativa e solicitação a ser apresentada previamente à CAEMA, quea seu exclusivo critério poderá aceitar a justificativa e autorizar a substituição, ou determinar aaplicação de penalidades contratuais.

26. O currículo de cada profissional somente poderá constar da Proposta de uma únicaempresa Licitante. Caso contrário, serão desclassificadas todas as propostas que incluírem ocurrículo de um mesmo profissional.

Cronograma (Quesito V):Deverá ser apresentado o cronograma detalhado da Execução de serviços, indicando o

início e conclusão de cada etapa as quais serão consideradas datas marco. Deverão tambémser apresentados o Cronograma de Permanência de Pessoal, considerando as atividadesprevistas e compatíveis com a equipe indicada e com a composição de Mão-de-Obra.

Recursos Referentes às Instalações, Equipamentos, Software e Transmissão deDados (Quesito VI):

Deverão ser descritas as instalações que irá dispor e demais recursos de equipamentosque a Licitante utilizará para a execução dos trabalhos, incluindo a descrição dos recursos deinformática – hardware e software aplicativos dos sistemas operacionais e gerências(CENTRAL DE INFORMÁTICA) – que serão utilizados, bem como aqueles referentes àtransmissão de dados, tudo em conformidade com o PROJETO BÁSICO.

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A contratada pode reduzir ou aumentar a quantidade de recursos ao seu critério deacordo com sua avaliação específicas as atitudes a serem executadas.

Plano de Contingência (Quesito VII):a - A CONTRATADA deverá apresentar um "Plano de Contingência" que vise a

continuidade ininterrupta dos serviços contratados nos casos de greve de funcionários,incêndio, roubo ou quaisquer problemas operacionais, dela ou de terceiros, que porventuravenham a comprometer os serviços, o qual fica sujeito a modificações e aprovação prévia daCAEMA.

b - Para tal deverão ser descritas as ações para os casos mínimos de:e) falhas ou quebra de equipamentos (microcoletores e microcomputadores);f) perda de arquivos de dados e programas;g) local alternativo ou recursos de segurança para guarda dos dados e programas;h) local físico alternativo para os escritórios regionais;i) greve de funcionários;j) greve do transporte coletivo.c - O descritivo das ações deverá conter, no mínimo:d) forma de mobilização de pessoal;e) especialidade e procedência da mão de obra utilizada;f) tipos de transportes e equipamentos utilizados e sua procedência;g) jornada de trabalho e dimensionamento da equipe utilizada;h) forma da guarda e segurança dos dados.d – Dimensionamento mínimo de equipamentos em estoque para o plano de

contingência.

XXIII. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

1 Ultrapassada a fase de habilitação, em Sessão Pública, serão abertos osENVELOPES de no 02 – PROPOSTAS TÉCNICAS, sendo as Propostas rubricadas peloslicitantes presentes e pelos membros da COMISSÃO.

2 As PROPOSTAS TÉCNICAS que estiverem de acordo com os critérios eespecificações estabelecidos neste Edital serão analisadas e pontuadas segundo os critériosdescritos a seguir, podendo a COMISSÃ DE LICITAÇÃO convocar os licitantes habilitadospara esclarecimentos de qualquer natureza, que venham facilitar o entendimento da mesma nafase de julgamento.

3 Na análise das PROPOSTAS TÉCNICAS serão observados os critérios de pontuaçãoabaixo discriminados:

A – Experiência da Licitante – Quesito I: 30 (trinta) pontosB – Conhecimento do Problema – Quesito II: 15 (quinze) pontosC – Metodologia – Quesito III: 20 (vinte) pontosD – Estrutura Organizacional e Equipe Técnica – Quesito IV: 10 (dez) pontosE – Cronograma – Quesito V: 5 (cinco) pontos

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F – Recursos referentes às instalações, equipamentos, software e transmissão de dados – Quesito VI: 15 (quinze) pontos

G – Plano de Contingência – Quesito VII : 5 (cinco) pontosA pontuação a ser atribuída no exame e avaliação das Propostas Técnicas obedecerá

aos seguintes critérios:3.1 – Experiência da Licitante – Quesito IPontuação máxima 30 (trinta) pontos, assim subdivididos:Para o Lote 1:a – Para um número de serviços de 130.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 130.001 – 5 (cinco) pontosb - 5 (cinco) pontosc – Para um número de serviços de 100.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 100.001 – 5 (cinco) pontosd – Para um número de serviços de 130.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 130.001 – 5 (cinco) pontose – Para um número de serviços de 13.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 13.001 – 5 (cinco) pontosf – Para um número de serviços de 13.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 13.001 – 5 (cinco) pontosPara o Lote 2:a – Para um número de serviços de 50.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 50.001 – 5 (cinco) pontosb - 5 (cinco) pontosc – Para um número de serviços de 45.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 45.001 – 5 (cinco) pontosd – Para um número de serviços de 50.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 50.001 – 5 (cinco) pontose – Para um número de serviços de 13.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 13.001 – 5 (cinco) pontosf – Para um número de serviços de 13.000 – 3 (três) pontos

Para um número de serviços acima de 13.001 – 5 (cinco) pontos3.2 - Plano de TrabalhoPontuação máxima 35 (trinta e cinco) pontos, atribuídos pela avaliação dos

documentos apresentados pelas licitantes. A pontuação será feita obedecendo aos seguintes critérios:

a. Conhecimento do Problema – Quesito II – retro. Pontuação máxima de 15 (quinze)pontos, que será atribuída da forma abaixo:

a.1 –Conhecimentos e experiências da Licitante até 15 (quinze) pontos;b. Metodologia – Quesito III.Pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, que será atribuída da forma abaixo:b.1 – Descrição das Atividades até 5 (cinco) pontos;b.2 – Fluxograma das atividades até 2 (dois) pontos;

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b.3 – Descrição da Metodologia a ser aplicada até 5 (cinco) pontos;b.4 – Descrição dos Recursos que a CAEMA deverá disponibilizar até 2 (dois)

pontos;b.5 – Descrição do processo gerencial a ser implantado até 4 (quatro) pontos;b.6 – Transferência de tecnologia à CAEMA até 2 (dois) pontos;3.3 – Estrutura Organizacional e Equipe Técnica – Quesito IV. Pontuação máxima de 10 (dez) pontos, que será atribuída da forma abaixo:a. Estrutura Organizacional até 6(seis) pontos;b. Indicação nominal dos profissionais de nível superior do quadro permanente, 2

(dois) pontos por cada profissional 4 (quatro) pontos.3.4 - Cronograma – Quesito V.Pontuação máxima de 5 (cinco) pontos, que será atribuída da forma abaixo:a. Cronograma Físico 2 (dois) pontos;b. Cronograma de Permanência de Pessoal 1 (um) ponto;c. Indicação de Etapas e Datas Marco 2 (dois) pontos.3.5 - Recursos Referentes as Instalações, Equipamentos, Software e Transmissão de

Dados – Quesito VI.Pontuação máxima de 15 (quinze) pontos, que será atribuída da forma abaixo:a. Descrição das Instalações até 3 (três) ponto;b. Descrição dos Equipamentos de Informática (Hardware) até 3 (três) pontos;c. Descrição dos Softwares e Sistemas até 6 (seis) pontos;d. Descrição do Sistema de Transmissão de Dados,inclusive equipamentos e recursos até 3 (três) pontos.3.6 - Plano de Contingência – Quesito VII.Pontuação máxima de 5 (cinco) pontos.4. A nota da Proposta Técnica de cada Licitante para cada Lote, será obtida pelo

somatório das notas obtidas nos subitens 3.1 a 3.6 deste PROJETO BÁSICO.5. Serão desclassificadas, as empresas licitantes que não atingirem a pontuação

mínima de 70 (setenta) pontos para o Lote em que concorrer.6. Serão desclassificadas, as empresas licitantes que não totalizarem, pelo menos,

50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para cada um dos Quesitos – I aVII – descritos nos subitens 3.1 a 3.6.

6.1 A não apresentação na Proposta Técnica de qualquer um dos tópicos exigidos, implicará na atribuição da nota 0 (zero) ao tópico faltante.

6.2 A avaliação dos subitens integrantes da PROPOSTA TÉCNICA DE CADA LOTE será efetuada mediante a aplicação dos seguintes critérios objetivos, correspondentes à pontuação em ordem crescente:

Subitem 3.1 – Quesito I, alíneas a a f:

Critério: atestado incompleto quanto as atividades nele contempladas ou que não atenda aos

quantitativos mínimos exigidos. Pontuação: 0 (zero).

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Critério: atestado apresentado de forma completa e correta. Pontuação: máxima estabelecida por faixa de quantitativos.

Subitem 3.2 – Quesito II, alínea a.1:

Critério: Incorreto – assim considerado o exame manifestamente inaplicável ou tecnicamente

incompatível com o tópico analisado, não atende ao projeto; Incompleto – a descrição que não atender às prescrições deste PROJETO BÁSICO; Completo – a descrição que, atenda às prescrições deste PROJETO BÁSICO, e efetue

exame profundo, detalhado e específico, ou apresente a fundamentação metodológica inerente que comprove a sua exequibilidade e eficiência;

Pontuação: - não apresentou ou incorreto: 0 (zero)- incompleto: 2 (dois)- completo: 15 (quinze).- Subitem 3.2 – Quesito III, alíneas b.1 a b.6:Critério: o mesmo do Quesito II; Pontuação:- não apresentou ou incompleto: 0 (zero)- incompleto: 1 (um)- completo: máxima estabelecida (2, 4 ou 5 pontos, segundo o caso).

Subitem 3.4 – quesito V:

Critério: Inadequado – assim considerando quando o exame revelar o não atendimento ao

estabelecido neste PROJETO BÁSICO, ou seja, deficiente ao perfeito entendimento do tópico focado.

Adequado – assim considerando quando atender plenamente o objetivo pretendido. Pontuação:- não apresentou ou inadequado: 0 (zero)- adequado: máxima estabelecida para o quesito ou alínea, segundo o caso.

Subitem 3.3– Quesito IV – Quesito VI – Quesito VII:

Critério: Incorreto – Assim considerado o exame manifestado tecnicamente incompatível com

o tópico analisado; Incompleto – A descrição não atende as prescrições do PROJETO BÁSICO. Completo – A descrição atende as prescrições do edital, bem como apresentado a

fundamentação.Pontuação:- Incorreto ou incompleto: 0 (zero)- Completo: Máxima Estabelecida (2, 3, 4,5 ou 6 pontos, segundo o caso).7. Após a análise das Propostas Técnicas de cada Lote, a Comissão de Licitações

definirá as empresas classificadas, de acordo com as normas estabelecidas no presente PROJETO BÁSICO e com a respectiva Nota Técnica para cada Lote.

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XXIV PROPOSTA VENCEDORA

1. As notas classificatórias finais das propostas, que definirão o resultado da Concorrência,serão obtidas pela ponderação das notas técnicas e de preços, de acordo com a fórmulaapresentada a seguir:

Nf = 0,60 x Nt + 0,40 x Np,

onde:Nf = Nota Classificatória Final do Lote;Nt = Nota da Proposta Técnica do Lote;Np = Nota da Proposta de Preços do Lote.2. Para o cálculo da Nota Classificatória Final do Lote (Nf), a aproximação será feita até asegunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.3. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores obtidos na NotaClassificatória Final do Lote.4. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas na Nota Classificatória Final do Lote –Nf depois de observado o disposto no art. 3o, § 2o, inciso III da Lei 8.666/93, o desempate seráprocedido através de sorteio.

4.1. O(s) desempate(s) será (ão) realizado(s) em sessão pública, da qual será lavrada atacircunstanciada, assinada pelos membros da CENTRAL DE LICITAÇÃO e pelaslicitantes presentes.

6 Será considerada 1ª (primeira) colocada por Lote, a Licitante que obtiver a maior NotaClassificatória Final por Lote.7. As Propostas serão analisadas e comparadas com os critérios objetivos preestabelecidosneste Edital. Na análise das ofertas a CAEMA verificará a conformidade de cada Propostacom os requisitos do Edital e, desclassificando as desconformes ou incompatíveis.8. Para análise da planilha de Custo apresentada serão consideradas as alíquotas-padrão deimpostos, tributos ou contribuições, conforme legislação vigente. Caso a licitante goze deisenção, beneficio ou se enquadre em condição que lhe permita recolhimento com alíquotadiferenciada deverá informá-lo em sua Proposta, justificado assim, percentuais diferentesdaqueles usuais na composição de custos.9. Na análise dos preços propostos pela licitante considerar-se-á que os preços são completose suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas do objeto deste certame.Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários dequalquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetadosignifica, tacitamente, que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custosunitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração docontrato, sob esta alegação.

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CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL/MA

ANEXO IV-A

PROJETO BÁSICO – parte II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA ECOMPOSIÇÕES DE CUSTOS

EM CD-ROM A SER SOLICITADO NO PROTOCOLO DA CCL

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ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃOTRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

ÀCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL/MA

REF: CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL/MA

Prezados Senhores,

A Empresa ________________, inscrita no CNPJ n.º _________, com sede na______________, por intermédio de seu representante legal o Senhor _____________, RG n.º______________, CPF n.º ______________, DECLARA para os fins de direito, caso sejadeclarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que secompromete a observar a Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Saúde e Medicina doTrabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão degastos com meio ambiente, incluindo equipamentos de proteção.

Local e data

___________________________________________________Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURIDICA(ARTIGO 27, INCISO V DA LEI nº 8.666/93)

ÀCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL/MAREF: CONCORRÊNCIA N° 006/2017 – CCL/MA

Prezados Senhores,

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representantelegal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidadenº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V doart. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubrode 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre enão emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Local, data e assinatura (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e

qualificação).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VIICOMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS

SINAPI - SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DACONSTRUÇÃO CIVIL

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO DE OBRA HORISTA EMENSALISTA

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ANEXO VIIIBDI - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

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BDI - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

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ANEXO IX

MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DAHABILITAÇÃO

O signatário da presente, na qualidade de Representante Legal daEmpresa_______________________________ declara, sob as penas da lei, nos termos doparágrafo segundo do art. 32 da Lei n° 8.666/93 que, após o seu cadastramento nenhum fatoocorreu que inabilite esta a participar desta licitação.

Local e data

(Identificação e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)

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