Edital de Ater n° 01-2015

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09 CHAMADA PÚBLICA DE ATER EDITAL N.° 01/2015 Processo: 54200.001775/2015-60 VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER e ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA DO PARANÁ Curitiba Outubro de 2015 PÁGINA 1

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09

CHAMADA PÚBLICA DE ATER

EDITAL N.° 01/2015

Processo: 54200.001775/2015-60

VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL –

ATER e ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA

AGRÁRIA DO PARANÁ

Curitiba

Outubro de 2015

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

DILMA VANA ROUSSEFFPresidente da República Federativa do Brasil

PATRUS ANANIAS DE SOUSAMinistro de Desenvolvimento Agrário

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓNPresidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

NILTON BEZERRA GUEDESSuperintende Regional no Paraná

MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE

Chefe da Divisão de Desenvolvimento

ALEXANDRE MAURÍCIO SANDRI

RONILSON MARQUES CAMPOS

ALCIDES GABOARDI JUNIOR

RAQUEL LOCKES STANGER

SANDRO MÁRCIO FECCHIO

ROGÉRIO RODRIGUES

FABRÍCIO MELFI

EDEVAR PERIN

Comissão conforme Ordem de Serviço Incra- SR09/PR Nº 41/2015

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...............................................................................................................1

1.1 ENTIDADE PROPONENTE - INCRA..........................................................1

2. OBJETO.........................................................................................................................2

3. ENTIDADES EXECUTORAS.........................................................................................2

4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO............................................................................................2

5. DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..............................3

6. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.........3

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO................................................................3

8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA................................................................................4

9. QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS.........................................................................................................................5

10. METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER........................5

11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS..............................................5

11.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO....................................................6

11.2. PROPOSTA TÉCNICA.............................................................................7

11.3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS..........................................9

11.4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES............................................10

12. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA..........................................................................................................................................11

12.1 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA...............11

13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.........................................................................14

14. VALIDADE DAS PROPOSTAS.................................................................................15

15. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.......................................15

16. DA GARANTIA..........................................................................................................15

17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS........................................................................17

17.1 APLICAÇÃO DE SANÇÕES....................................................................18

18. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES...................................................................................19

19. ANEXOS.....................................................................................................................19

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1. INTRODUÇÃO

De ordem do Senhor Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária no Estado do Paraná (INCRA/SR-9), a Comissão instituída através da

Ordem de Serviço/INCRA/SR-9 n.º 41/2015, publicada em boletim de serviço (BS) nº 06

de 08 de julho de 2015 e em conformidade com o que consta no Processo

Administrativo/INCRA/SR-9 nº 54200.001775/2015-60, comunica as Instituições

interessadas à abertura do presente procedimento de Chamada Pública para

contratação de entidades executoras dos serviços de Assistência Técnica e Extensão

Rural (Ater) em projetos de assentamento de Reforma Agrária, consoante regido nesta

Chamada Pública, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei Nº 12.188

de 11 de janeiro de 2010, no Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010 e Portaria MDA Nº

35 de 16 de junho de 2010.

O Edital e seus anexos podem ser obtidos pelo site: www.incra.gov.br, link

Ater – Chamadas Públicas ou solicitadas pelo e-mail: [email protected].

1.1 ENTIDADE PROPONENTE - INCRA

Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – SR09

CNPJ: 00.375.972/0011-32

Endereço: Rua Dr. Faivre, 1220 – Centro - Curitiba, Paraná, CEP: 80.060-140

Contato telefônico: (41) 3360-6572, 3360-6587, 3360-6531

Correio eletrônico: [email protected]

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia

federal criada pelo Decreto n. 1.110, de 9 de julho de 1970 com a missão prioritária de

realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as

terras públicas da União por meio de 30 Superintendências Regionais (INCRA, 2010).

A Superintendência Regional/SR-09 é um órgão descentralizado, responsável

pela coordenação e execução das ações do INCRA no Estado do Paraná. Cabe a essa

unidade coordenar e executar na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos

órgãos seccionais e específicos relacionadas a planejamento, programação,

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orçamento, informática e modernização administrativa. Também deve garantir a

manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação de dados do cadastro de

imóveis rurais e sistemas de informações do INCRA (INCRA, 2010).

2. OBJETO

Constitui objeto desta CHAMADA PÚBLICA a seleção de entidade(s)

prestadora(s) de serviços de Assistência técnica e Extensão Rural – Ater para a

Reforma Agrária por meio de atividades individuais e coletivas, compreendendo o

planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política

Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e

Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão

Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER atendendo

prioritariamente as demandas das famílias assentadas. A seleção será efetuada pelo

critério de “MELHOR TÉCNICA”, como detalhado no item 12 (doze) do presente edital.

3. ENTIDADES EXECUTORAS

Poderão participar desta Chamada Pública as Instituições Pública ou Privadas,

com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei nº 12.188, de 11

de janeiro de 2010, Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, Portaria MDA nº 35 de

16 de Junho de 2010 e Portaria MDA nº 116 de 26 de Dezembro de 2012.

4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO

O público beneficiário serão famílias regularmente assentadas em Projetos de

Assentamento no Paraná conforme descritos no quadro 1, item 5 do anexo VII – Projeto

Básico de Ater 25/2015.

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5. DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços de Ater serão executados junto as famílias assentadas nos

assentamentos de Reforma Agrária do INCRA no Paraná

Foram estabelecidas 12 áreas geográficas distintas chamadas de LOTES

conforme descrito no item 5 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater 25/2015.

6. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A descrição quantitativa das atividades, doravante denominadas metas estão

descritos no item 6 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater 25/2015.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

A entidade vencedora de cada lote firmará contrato que terá de vigência de 12

(doze) meses a contar da data de assinatura do contrato com eficácia após a

publicação do extrato resumido do contrato no Diário Oficial da União (DOU), que será

providenciada pela INCRA até o quinto dia útil do mês seguinte a sua assinatura,

cuidando para não ultrapassar o prazo de até vinte dias da assinatura do mesmo.

Os contratos poderão ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o

limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,

considerando os limites orçamentários do PPA 2012-2015, descrito na lei nº 12.593, de

18 de janeiro de 2012 e no interesse da administração.

A(s) Entidade(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

O valor total da presente Chamada Pública de Ater para a Reforma Agrária será

de R$ 15.727.478,47 (quinze milhões, setecentos e vinte sete mil, quatrocentos e

setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), sendo distribuídos em 12 lotes.

O pagamento será efetuado mensalmente até o 7 (sétimo) dia útil contato da

data de recebimento da fatura/nota fiscal pela CONTRATANTE, efetuadas todas a

retenções tributárias devidas assim como as identificadas na planilha de composição de

custos a ser elaborada e fornecida pela Entidade contratada. O dia em que o relatório

de execução será solicitado para análise e consequente emissão de nota fiscal será

definido para cada lote, por manifestação formal da Superintendência Regional do

Paraná.

A emissão da fatura/nota fiscal pela CONTRATADA após aprovação do

relatório de execução pela emissão do parecer sobre o relatório.

O relatório deverá ser encaminhado na data solicitada e sua análise e emissão

de parecer se dará em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento on line via sistema

Siater ou outro que venha substituí-lo.

Em caso de necessidade de ajustes no relatório, a emissão de parecer se dará

somente após a aprovação do relatório devidamente ajustado, cuja reanálise se dará

em até 3 (três) dias úteis após o reenvio do relatório on line.

Persistindo necessidade de ajustes, seguir-se-á o procedimento descrito no

parágrafo anterior.

As atividades contidas no relatório serão, impreterivelmente, realizadas no mês

de referência do mesmo, sendo expressamente vedada a inclusão com discrepância de

datas, salvo autorização prévia emitida pelo INCRA com motivação apresentada pela

contratada de ordem técnica.

A análise do relatório será realizado em estrita observância do art. 23 da Lei nº

12.188/2010.

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9. QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A quantidade e a qualificação técnica mínima dos profissionais que deverão

executar os serviços de Ater para a Reforma Agrária está detalhado no item 9 do Anexo

VII – Projeto Básico de Ater 25/2015.

10. METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER

A Metodologia que deverá ser aplicada a cada uma das metas propostas e que

deverão ser observadas pelos profissionais executores os serviços de Ater para a

Reforma Agrária está detalhada no item 7 do Anexo VII – Projeto Básico de Ater

25/2015.

11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

As entidades interessadas terão prazo de 30 dias corridos contados da data de

publicação do extrato deste edital no D.O.U. para efetuarem a entrega dos documentos

habilitatórios, da proposta técnica e das planilhas de composição de custos solicitadas.

Esses documentos deverão ser entregues à comissão responsável pela Chamada

Pública, conforme Ordem de Serviço nº 41/2015, na Sede do INCRA SR-09/PR,

localizada na rua Dr. Faivre, 1.220, 9º andar, sala de Ates - centro - CEP: 80.060-140,

em Curitiba / PR.

Os documentos deverão ser entregues em pelo menos 3 (três) envelopes

distintos, devidamente identificados e lacrados. O envelope número 01 (um), deverá

conter os documentos de habilitação; o envelope número 02 (dois) deverá conter a

proposta técnica, e o envelope número 03 (três) deverá conter as planilhas de

composição de custos solicitadas para o lote de interesse. Caso a Entidade deseje

concorrer a mais de um lote, deverá entregar um jogo de envelopes para cada lote.

No verso de cada envelope deverá constar a razão social, nome fantasia (se

houver), CNPJ, endereço completo da entidade, nome do responsável pela Instituição e

telefones para contato. No envelope contendo a proposta técnica, além das

informações acima, deve constar o número do lote pleiteado.

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Os documentos que não sejam certidões, declarações ou cópias autenticadas

deverão ser datilografados ou impressos sem emendas, rasuras ou entrelinhas e

assinados, fazendo constar a identificação (cargo) do signatário, que também rubricará

as folhas que não forem assinadas.

As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a

permitir à comissão de Chamada Pública sua leitura e perfeita análise de seu teor.

Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através

do telefone/fax: (41) 3360-6587/72 ou e-mail: [email protected].

11.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

A documentação referente à Habilitação da Instituição deverão ser entregues

em envelope (NÚMERO 01), contendo:

Ato constitutivo da entidade (Estatuto ou Contrato Social) em vigor, devidamente

registrado no registro competente.

Documentos comprobatório do atual corpo diretivo de acordo com a personalida-

de jurídica da entidade;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento,

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da

Fazenda com data de emissão inferior a 60 dias;

Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da

Instituição;

Cópias da cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço residencial,

assim como cópia da procuração (se aplicável) autorizando a assinar contratos

em nome da instituição;

Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais expedi-

da pelo órgão competente do Governo Estadual;

Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expe-

dida pelo órgão municipal competente;

Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

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Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212,

de 24 de julho de 1991;

Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei n° 8.036, de 11

de maio de 1990;

Certidão negativa de débitos trabalhistas disponível em www.tst.jus.br;

Certidão de registro e quitação do CREA – pessoa jurídica;

Certificado ou o número do credenciamento de Ater junto ao MDA, de acordo

com a Lei nº 12.188/2010.

Declaração de elaboração independente de proposta (ver modelo anexo II);

Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do

Art. 7º da Constituição Federal (ver modelo anexo III);

Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (ver modelo anexo IV);

Declaração da Inexistência de fato superveniente (ver modelo anexo V).

Declaração de inexistência de vínculo familiar com o INCRA/PR (ver modelo ane-

xo VII).

11.2. PROPOSTA TÉCNICA

O envelope NÚMERO 2, relativo à proposta técnica (Anexo I) deverá ser

apresentado em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas

sequencial e continuamente, assinada pelo representante autorizado da entidade

concorrente, com todas as páginas rubricadas.

A entidade interessada deverá apresentar um envelope específico e completo

para cada lote. Deverá informar toda a infraestrutura móvel e a equipe técnica que

disporá caso venha ser vencedora do referido lote.

A Proposta Técnica que contenha duplicidade de informações da infraestrutura

e/ou da composição da equipe técnica, se sagrada vencedora em mais de um lote será

apenas considerada válida para o primeiro Lote para a qual foi apresentada,

considerando que a apuração dos vencedores dos lotes se dará em ordem numérica

dos lotes.

Juntamente com a proposta técnica deverão ser apresentados:

i) Currículo da entidade

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ii) Currículo dos profissionais

iii) Relação da infraestrutura pertencente a entidade e que será utilizada no lote

pleiteado;

iv) documentos comprobatórios dos itens acima.

Para comprovação do currículo (experiência) da entidade serão aceitos:

certidões, declarações, atestados (conforme anexo IX – Modelo de atestado) e

certificados. Ficará a cargo da comissão a aceitação de outros documentos similares

que sirvam para o mesmo propósito. Os comprovantes devem ser referentes a serviços

executados pela entidade nos últimos 05 (cinco) anos com a indicação da data do inicio

e do término da prestação dos serviços.

Os comprovantes dos currículos dos profissionais poderão ser Diplomas

registrados pelo MEC, Carteira de Trabalho, ART´s, contratos com o termo de

conclusão, certificados, declarações e atestados. Outros documentos similares que

sirvam para o mesmo propósito, ficando a cargo da comissão a sua aceitação.

Caso no decorrer da vigência do contrato haja a necessidade de substituição de

profissionais integrante do quadro técnico, independentemente da motivação, os

substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior ao do substituído.

Caso a mesma entidade concorrente apresente para lotes distintos a mesma

equipe técnica e seja a vencedora em mais de um lote, deverá, até o momento da

assinatura do contrato substituir uma das equipes por outra de igual ou maior titulação e

pontuação, segundo avaliação a ser efetuada pelos mesmos critérios aqui descritos.

Caso a equipe não seja substituída ou a pontuação não seja alcançada ou superada, a

entidade será desclassificada do lote de menor valor e a segunda colocada para o item

será chamada a comprovar documentos e assinar o contrato.

Para comprovar sua infraestrutura móvel a entidade deverá apresentar, além da

relação solicitada na alínea “iii” do item 11.2, notas fiscais, recibos ou termos de

contratos/comodato/aluguel com período de vigência igual ou superior a vigência do

contrato objeto deste edital. Ficando a cargo da comissão a aceitação, ou não, de

outros documentos similares que sirvam para o mesmo propósito.

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Os documentos expedidos por pessoa de direito público ou privado deverá

conter a identificação do signatário e apresentados em papel timbrado da instituição

declarante.

A apresentação de documento falso, referente à habilitação e à proposta

técnica implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a mesma às

penalidades legais.

11.3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

O envelope NÚMERO 3, relativo à planilha de composição de custos deverá ser

apresentado em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas

sequencial e continuamente, assinada pelo representante autorizado da entidade

concorrente, com todas as páginas rubricadas.

O envelope número 03 (três) deverá conter uma planilha para cada cargo

exigido pelo edital/projeto básico para o lote pretendido, acompanhada da respectiva

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato em cuja base geográfica a

pretendente se enquadre. Em caso de cooperativas de trabalho a planilha se dará

utilizando como indexador o salário-mínimo caso a equipe técnica seja composta de

cooperados, ou de ambos caso houver cooperados e contratados pela CLT. Para a

planilha em pauta deve ser utilizado o modelo disposto no Anexo III da Instrução

Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e

Gestão – MPOG, e suas alterações. Em hipótese alguma a Superintendência Regional

do INCRA no paraná celebrará contrato caso a planilha não seja apresentada, e em

hipótese alguma fará pagamentos referentes a despesas trabalhistas que não estejam

contemplados e comprovados no Envelope 03. A ausência de itens em tal planilha

conduzirá ao entendimento tácito que sua quitação se dará por ônus da contratada e

não poderá ser incluído em momento algum do andamento dos serviços. A descrição

do valor de cada item planilhado deverá se ater ao disposto em legislação específica ou

ser comprovada, em caso de cooperativas, por ata de assembleia devidamente

registrada contendo a imposição do valor.

A planilha deverá ser adaptada a Personalidade Jurídica da entidade e

discriminará todos os componentes, havendo apenas diferenciações de denominações

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no campo “lucro”, que poderá ser substituído por “sobras” ou “superavit”. Em hipótese

alguma a Superintendência Regional do INCRA no Paraná fará contratações em que tal

campo seja superior a 10% (dez por cento) do valor planilhado. Todas as obrigações

legais, trabalhistas e das convenções coletivas de trabalho utilizadas deverão ser

contempladas, sendo válido o enquadramento em denominações constantes para

cargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho desde que respeitado o legítimo

exercício da profissão. Apenas as entidades que, por sua constituição jurídica, não

possuírem base sindical poderão utilizar para fins de cálculos e preenchimento de

planilhas o disposto na Lei 4.950-A/66.

O manual de preenchimento para a planilha de pessoal encontra-se no link:

http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/manual_preenchimento_pla

nilha_de_custo_-_27-05-2011.pdf

Somente será aberto o envelope número 03 (três) da entidade cuja proposta

técnica for a selecionada.

11.4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados,

seguindo-se os modelos apresentados a seguir:

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS

A/CComissão da Chamada Pública de AterSuperintendência Regional do INCRA/SR(9)/PRDivisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento

Chamada Pública de Ater n°. 01/2015

Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140

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ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA

A/CComissão da Chamada Pública de AterSuperintendência Regional do INCRA/SR(9)/PRDivisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento

Chamada Pública de Ater n°. 01/2015 – Lote: ______

Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140

ENVELOPE Nº. 03 – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

A/CComissão da Chamada Pública de AterSuperintendência Regional do INCRA/SR(9)/PRDivisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento

Chamada Pública de Ater n°. 01/2015 – Lote: ______

Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140

12. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Com base nos documentos apresentados no envelope NÚMERO 2 (proposta

técnica) far-se-á a análise e pontuação das entidades.

A qualificação da equipe técnica será avaliada seguindo dois parâmetros: o

grau de especialização e o tempo de experiência profissional voltado as diretrizes do

programa de Ater.

O grau de especialização e o tempo de experiência profissional serão avaliados

através da soma dos pontos obtidos pelo conjunto da equipe e os conhecimentos de

campo aplicáveis nas diretrizes do Programa referentes a cada possibilidade de

formação da equipe técnica, segundo os critérios abaixo:

12.1 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Para a seleção serão avaliados os seguintes itens:

i) A experiência da entidade em Ater e Ates;

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ii) A proposta técnica da entidade;

iii) A qualificação da equipe técnica; e

iv) Infraestrutura da entidade.

Será automaticamente eliminada do processo seletivo a entidade que:

i) Não atingir pontuação mínima de 1 (um) ponto em qualquer um dos subitens

do quadro 2 abaixo;

ii) Apresentar equipe técnica em quantidade insuficiente, conforme item 9 do

Anexo VII – Projeto Básico de Ater 025/2015;

iii) Apresentar infraestrutura móvel insuficiente, conforme item 8 do Anexo VII –

Projeto Básico de Ater 025/2015;

iv) Obtiver menos de 50 pontos no somatório total de pontos do quadro 2

abaixo; ou

v) Apresentar documentos falsos.

Em caso de empate entre entidades será usado como primeiro critério de

desempate a maior pontuação obtida do item 3 do quadro 2. Prevalecendo o empate

será selecionada a entidade que obter maior pontuação no item 2 do quadro 2.

A seguir, os critérios de pontuação para análise técnica da proposta:

QUADRO 2 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DE ATER:

ITEM DISCRIMINAÇÃOPONTUAÇÃO

MAXIMA1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE NOS TEMAS OBJETO DA CHAMADA (32)1.1. TEMA 01: Elaboração de PDA e/ou PRA

Até dois planos (1 pt)Pelo menos quatro planos (2 pt)Pelo menos seis planos (3 pt)Pelo menos oito planos (4 pt)

(4)

1.2. TEMA 02: Elaboração e execução de projetos como PRONAF, PAA, PNAE, Seguro-safra e outrosPelo menos 10 projetos (1 pt)Pelo menos 20 projetos (2 pt)Pelo menos 40 projetos (3 pt)Pelo menos 60 projetos (4 pt)

(4)

1.3. TEMA 03: Curso técnicos e afins ministrados direcionados a agricultura familiarPelo menos cinco cursos (1 pt)Pelo menos dez cursos (2 pt)Pelo menos quinze cursos (3 pt)Pelo menos vinte cursos (4 pt)

(4)

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

1.4. TEMA 04: Curso técnicos e afins ministrados direcionados a grupos coletivos demulheresPelo menos dois cursos (1 pt)Pelo menos quatro cursos (2 pt)Pelo menos seis cursos (3 pt)Pelo menos oito cursos (4 pt)

(4)

1.5. Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentosde reforma agrária, comunidades de agricultores (as) familiares, quilombolas e/ouindígenas:Pelo menos dois anos (2 pt)Pelo menos quatro anos (4 pt)Pelo menos seis anos (6 pt)Pelo menos oito anos (8 pt)

(8)

1.6. Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentosde reforma agrária, comunidades de agricultores (as) familiares, quilombolas e/ouindígenas, voltada para a produção agroecológica ou orgânica:Pelo menos 1 ano (2 pt)Pelo menos 2 anos (4 pt)Pelo menos 3 anos (6 pt)Pelo menos 4 anos (8 pt)

(8)

2. PROPOSTA TÉCNICA (Conforme anexo I deste edital) (20)

2.1. Compatibilidade da proposta técnica em relação às diretrizes da PNATER.Insuficiente (0 pt)Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

(04)

2.2. Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta nas Metas deedital.Insuficiente (0 pt)Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

(04)

2.3. Compatibilidade da proposta técnica em relação à capacidade operacional paraexecução dos serviços previstos.Insuficiente (0 pt)Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

(04)

2.4. Apresenta proposta de transição do sistema de produção convencional para osistema de produção agroecológico nos assentamentos.Insuficiente (0 pt)Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

(04)

2.5. Apresenta processo de planejamento, organização e produção sustentável dasfamílias assentadas.Insuficiente (0 pt)Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

(04)

3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (38)

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

3.1. Formação total da equipe de assistência técnica (média ponderada).1

Técnico nível médio (2 pt)Graduação (4 pt)Especialização (6 pt)Mestrado e/ou Doutorado (8 pt)

(08)

3.2. Experiência profissional da Equipe Técnica em assessoria técnica emassentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ouindígenas (média ponderada).Menos de três anos (1 pt)Entre três e cinco anos (3 pt)Entre seis e dez anos (5 pt)Superior a dez anos (7 pt)

(07)

3.3. Experiência profissional da Equipe Técnica em assessoria técnica emassentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ouindígenas em trabalhos voltados a produção agroecologica ou produçãoorgânica:Menos de dois anos (1 pt)Entre três e quatro anos (3 pt)Entre cinco e seis anos (5 pt)Superior a seis anos (7 pt)

(07)

3.4 Proporção de gênero na composição da equipe técnica:Entre 0 e 19% da equipe composta por mulheres (0 pt)De 20 a 40% da equipe composta por mulheres (2 pt)Acima de 40% da equipe composta por mulheres (4 pt)

(04)

3.5 Experiência da equipe técnica na elaboração de Planos de Desenvolvimento deAssentamento e assemelhados:Até 30% da equipe técnica (1 pt)Entre 31% e 60% da equipe técnica (3 pt)Acima de 60% da equipe técnica (6 pt)

(06)

3.6 Capacitação da equipe técnica em estágios, cursos ou palestras voltados aAgricultura Familiar ou Agricultura de base agroecológica (média ponderada):2

Até 200 horas (1 pt)Entre 200 e 500 horas (3 pt)Acima de 500 horas (6pt)

(06)

4.0 INFRAESTRUTURA (conforme previsto no item 7 do anexo VII - Projeto Básico deAter 025/2015.)

(10)

4.1 Mobiliário de Escritório (mesas, cadeiras, armários, etc.) (03)Insuficiente (0 pt) Adequado (3 pt)

4.2 Propriedade da Infraestrutura Móvel (04)Até 30% da infraestrutura móvel é própria (1 pt) Até 60% da infraestrutura móvel é própria (2 pts) Acima de 60% da infraestrutura móvel é própria (4 pts)

4.3 Equipamento de informática (GPS, Notebook, impressora, Desktop, etc.) (03)Insuficiente (0 pt) Adequado (3 pt)

PONTUAÇÃO TOTAL (100)

1Pontuação obtida pela média ponderada da soma dos pontos atribuídos aos diplomas

apresentados para comprovar o grau de instrução formal de cada integrante da equipe técnica

apresentada. Esta pontuação deverá ser mantida durante todo o período contratual.2 Serão considerados apenas os comprovantes em forma de certificados emitidos por

instituições reconhecidas para tal. Para estágios e cursos limita-se a declarações de institutos e

universidades/faculdades, e para palestras limita-se a certificados de participação emitidos pela Pessoa

Jurídica promotora do evento. Tal pontuação deverá ser mantida em todo o período contratual.

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

NOTA: Todos os comprovantes deverão ser apresentados com informações suficientes para posterior diligência dacomissão organizadora da presente chamada pública de Ater.

13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A pontuação de cada uma das entidades será publicada no site do INCRA, em

até 30 dias corridos após o encerramento do recebimento das propostas. As entidades

poderão entrar com recursos devidamente motivados e fundamentados no prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de divulgação do ato.

14. VALIDADE DAS PROPOSTAS

A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em

primeiro lugar para assinar o contrato, conforme Minuta constante no Anexo VI, dentro

do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias corridos (Art. 64 da

Lei 8666/93).

O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo

justificado aceito pela Administração.

Quando a entidade vencedora não assinar o termo de contrato, é facultado ao

INCRA convocar os concorrentes remanescentes pela ordem de classificação, para

fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

As entidades concorrentes ficam liberadas dos compromissos assumidos

quando decorridos 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

A homologação se dará após decorridos os prazos recursais.

A assinatura do contrato ocorrerá no prazo previsto do ato convocatório.

16. DA GARANTIA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

A entidade vencedora, deverá no prazo máximo de 10 (DEZ) dias úteis após a

assinatura do contrato, prorrogável por igual período, efetuar a prestação de garantia

para cumprimento do contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por

cento) do valor total do contrato, com prazo estendido de 3 meses após o término da

vigência, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes

modalidades:

I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;

II. Seguro garantia;

III. Fiança bancária, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e

Documentos, como disposto no Art. 129, Parágrafo Terceiro, da Lei 6.015/73.

Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá

proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis,

contados da data em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE.

Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por apresentar

títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o

valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies

recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº

10.179, de 06 de fevereiro de 2001, devendo ser emitida sob a forma escritural,

mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo

Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido

pelo Ministério da Fazenda.

Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá

providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A.,

nominal ao INCRA, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de

depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.

A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três)

meses após o término do prazo de vigência do contrato.

A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e

também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será

devolvida em caso de rescisão contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no

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Page 20: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da

garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a

qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou

ainda, quando for o caso, paga pela contratada nos termos previstos na legislação

vigente ou cobrada judicialmente pela Administração do INCRA.

O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada

em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro,

conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.

Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia

expressa pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil.

Em caso de prorrogação de prazo, a entidade deverá fazer renovação da

garantia e/ou atualização dos valores caso opte pela modalidade caução.

A entidade deverá entregar cópia da apólice de seguro ou carta de fiança a fim

de ser arquivada pela entidade contratante, sendo o caso.

17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Em caso de inexecução da prestação de serviços, erro de execução, execução

imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações

prestadas, a entidade concorrente estará sujeita às seguintes sanções administrativas,

garantida prévia defesa:

I - Advertência.

II - Multas a serem recolhidas aos cofres da União:

a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do item, considerando para fins de

cálculo do valor da multa somente a parcela da prestação de serviços ou

do item inadimplido, por dia de atraso no prazo máximo de execução do

serviço, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência.

b) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviços,

considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela

inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição da chamada

pública, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em

dobro na sua reincidência.

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Page 21: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou do futuro

fornecimento, no caso de recusa injustificada da entidade concorrente

adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em

retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos

exigidos para sua celebração, ou deixar de entregar documentação

exigida neste Edital no prazo e condições estabelecidas neste Edital.

III. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar

com a Superintendência Regional do INCRA no Estado do Paraná – SR(09) por prazo

de até 2 (dois) anos, para a entidade concorrente que, não celebrar o contrato, deixar

de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União e, se for o

caso, descredenciamento do SICAF, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, 1993, para a

entidade concorrente que, apresentar documentação falsa exigida para o certame,

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa

ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento

e demais cominações legais.

17.1 APLICAÇÃO DE SANÇÕES

No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e

à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I a III do item

17 e de 10 (dez) dias para a do inciso IV do item 17.

As sanções previstas nos incisos I a III do item 17 serão aplicadas pelo

Superintendente da Superintendência Regional e a sanção prevista no inciso IV do item

17 será aplicada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de

impedimento de licitar e contratar com a União, a entidade concorrente será

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das

demais cominações legais.

O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a

contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será

automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de

inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado

administrativamente e/ou judicialmente.

As sanções previstas nos incisos I e III do item 17, poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II, do item 17

A entidade concorrente vencedora do(s) Item(s) que negar-se a prestar o

serviço licitado sem a devida motivação legal estará sujeita às penalidades descritas no

item 17, alíneas I a IV. Também as colocadas subsequentes que não mantiverem a

proposta pelo período de 60 (sessenta) dias, como disposto em edital ao referir-se à

“Validade da proposta” estarão sujeitas à tais penalidades, notadamente a descrita no

item 17, alínea c se, na hipótese de serem convocadas dentro da validade da proposta

se recusarem à assinatura do contrato e prestação do serviço licitado.

18. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

Após assinatura e publicação do extrato do contrato no D.O.U., a contratada terá

até 30 dias corridos para início das atividades.

A entidade vencedora não poderá se utilizar de equipamentos, veículos e

equipe técnica oriunda de outras parcerias com entidades das três esferas de governo.

Antes do início das atividades a prestadora deverá entregar ao INCRA a

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do contrato, emitida através do CREA-

PR, com o respectivo comprovante de recolhimento da taxa, em conformidade com o

art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

19. ANEXOS

ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº

9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS

ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR

ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

ANEXO X – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE

DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO

Curitiba/PR, Outubro de 2015.

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA

PROPOSTA TÉCNICA

Item Detalhamento

1 TítuloNome da Proposta técnica (IDENTIFICAR O LOTE

PLEITEADO)

2 Credenciamento Informar o número de credenciamento no Siater

3 ApresentaçãoIdentificar o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em

que este projeto se insere e suas relações com a realidade daagricultura familiar no Território da Cidadania.

4 Experiência da Entidade

Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente aexperiência desta nas temáticas relacionadas a Chamada Pública.

5 Equipe técnicaApresentar os currículos da equipe técnica que executará as

atividades contratadas.

6 Metodologia de Execução e Descrição das Atividades

Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seusfundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma deorganização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento,Execução e Avaliação, considerando a definição de atividades de ATERadotada pelo MDA/INCRA e observando o projeto básico fornecido peloINCRA.

7 Cronograma de Execução Físico e Financeiro

Organizar as etapas de execução das atividades contratadas.Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas, umpagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega dacomprovação da efetiva realização da atividade contratada, conformeart. 23 da Lei 12.188.

8 Resultados esperados

Prever os resultados obtidos após a realização das atividadescontratadas

9 Monitoramento e avaliação

Apresentar estratégia de acompanhamento e execução dasatividades contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos aserem executados com a participação dos beneficiários, relacionando-acom os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever seutiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares.

10 AnexosAlém dos documentos relacionados na proposta, deverá serapresentada a Planilha de Custos, Memória de Cálculos e oscomprovantes dos currículos (da empresa e da equipe técnica)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICAPágina 1

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO

INDEPENDENTE DE PROPOSTA

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI N°. 8.666/93)

PROCESSO Nº.: 54200.001775/2015-60

Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____________/2015

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro, para fins de participação na Chamada Pública de Ater (Dispensa de Licitação) nº.

01/2015, que o Senhor ______________________________, Representante devidamente constituído,

indicado pela entidade___________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº

_______________________, localizada_________________(endereço completo), na cidade de

________________, para fins do disposto na Chamada Pública 01/2010, declara, sob as penas da lei,

em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da Chamada Pública de Ater n° 01/2015 foi

elaborada de maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial

ou de fato da Chamada Pública n° 01/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Chamada Pública de Ater

n° 01/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da

Chamada Pública, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública de Ater n° 01/2015 , quanto a participar ou

não da referida dispensa de licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública de Ater n°

01/2015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTAPágina 1

Page 26: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública de Ater n° 01/2015 antes da adjudicação do

objeto da referida dispensa de licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2015

não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

integrante do INCRA antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

Local e data

____________________________________________

Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTAPágina 2

Page 27: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII

DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

PROCESSO Nº: 54200.001775/2015-60

Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____/2015

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social___________________________________, inscrita no

CNPJ Nº__________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr(a)_________________________________, portador (a) da

Carteira de Identidade nº _________________e do CPF nº__________________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo

Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Cidade – (UF), de de 2015

(representante legal)

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Página 1

Page 28: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

Declaro em atendimento ao previsto na Chamada Pública n° 01/2015, que eu,

_________________, portador(a) da CI/RG nº. ___________ e do CPF

nº___________, representante da entidade ___________, estabelecida no(a)

___________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração

que:

( ) vistoriei os assentamentos que compõem o lote nº ____ onde serão executados os

serviços objeto da Chamada Pública (Dispensa de Licitação) em apreço, tomando plena

ciência das condições e grau de dificuldade existentes;

( ) Assumo total responsabilidade pelo fato de não utilizar visita para qualquer

questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o INCRA,

assumindo como tendo pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a

natureza do trabalho.

Local e data

___________________________________________

Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS

Página 1

Page 29: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO

SUPERVENIENTE

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

PROCESSO Nº. 54200.001775/2015-60

Tipo de julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____/2015

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social)______________________________inscrita no, CNPJ

nº________________________________,sediada (endereço completo), por intermédio

de seu representante legal o (a) Sr(a) ________________________________, portador

(a) da Cédula de Identidade nº ______________e do CPF

nº___________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente

data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de

dispensa de licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Cidade – (UF), de de 2015

________________________________________________(nome e número da identidade do declarante)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTEPágina 1

Page 30: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONTRATO No __________-___

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM OCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM OINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO EINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO EREFORMA AGRÁRIA – INCRA E AREFORMA AGRÁRIA – INCRA E A_____________ _________________________,_____________ _________________________,OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSOBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃODE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃORURAL – ATER EM PROJETOS DERURAL – ATER EM PROJETOS DEASSENTAMENTO DO ESTADO DO PARANÁ.ASSENTAMENTO DO ESTADO DO PARANÁ.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, AutarquiaFederal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de23 de outubro de 1984, instalada no Edifício Palácio do Desenvolvimento, Setor Bancário Norte,Brasília – DF, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representadopor sua Superintendência Regional do INCRA no Estado do PARANÁ, CNPJ:00.375.972/0011-32, através de seu Superintendente Regional, Sr. Nilton Bezerra Guedes, portador da Cédulade Identidade - RG nº 39442370 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 540.189.359-00, designadopela Portaria INCRA/P/Nº nº 127, de 11 de março de 2010, publicada no D.O.U. de 12.03.2010,do Senhor Presidente do INCRA no uso das atribuições que lhes confere no Capítulo IV, artigo132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03/04/09, ea empresa (ou entidade)....................., com sede na .................... , registrado no CNPJ/MF sobo n.º .........., neste ato representado por seu ...................., o Sr. .........., brasileiro(a), portador(a)do RG n.º .......... SSP/..... e inscrito no CPF sob o nº .........., doravante denominadosimplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se, no quecouber, aos termos da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, à Lei Complementar nº101/2000, à Lei nº 4.504/64, à Lei nº 12.188/10, ao Decreto nº 7.215/10, à Portaria nº 581/10 aoDecreto nº 93.872/86, à Portaria nº 35, de 16 de junho de 2010, e à Instrução Normativa/SLTInº 02, de 30 de abril de 2008, no que couber, inclusive quanto aos casos omissos, e,considerando ainda a homologação e ratificação da Dispensa de Licitação nº. XXXX/2015,mediante as cláusulas e condições seguintes:

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação da Entidade para prestação de AssistênciaTécnica e Extensão Rural (ATER), conforme definido no inciso I, do art. 2 da Lei 12.188/2010,em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária criados pelo INCRA no Estado do PARANÁ,sob a responsabilidade da Superintendência Regional do INCRA, de acordo com ametodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronogramaprevisto no Projeto Básico de Ater n°: 025/2015 apresentado em conformidade com a 4ªChamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 constante no Processo Administrativo nº.54200.001775/2015-60.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 25/2015 ÀCHAMADA PÚBLICA E DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO

É parte integrante deste Contrato o Projeto Básico 25/2015 elaborado pelo CONTRATANTE,que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem comoa 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 e o Termo de Dispensa de Licitação nº____/2015 e sua ratificação. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidasneste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇOO valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordocom o que dispõe o cronograma de desembolso constante no item 12 do Projeto Básico de Aternº 025/2015, anexo VII da 4ª Chamada Pública de Ater, Edital nº. 01/2015.

PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo prorrogação do presente contrato, os correspondentesvalores e dotações orçamentárias serão definidos em termos aditivos de alocação de recursos.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes da contratação objeto desta chamada pública correrão à conta dosrecursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, a cargo doINCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão na respectivaNota de Empenho, conforme abaixo:

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

FONTE: __________PROGRAMA DE TRABALHO: ___________NATUREZA DE DESPESA: ___________NOTA DE EMPENHO : _______________VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________

PARÁGRAFO SEGUNDO – Considerando a contemplação da atividade no Plano Plurianual,assim como o princípio basilar da anualidade orçamentária, o orçamento para o restante dosprimeiros doze meses contratuais, assim como para eventuais renovações por se tratar deatividade continuada, serão consignados em seus respectivos exercícios, com coberturaeventual de despesas contempladas na execução da dotação orçamentária denominada “umdoze avos” até a aprovação do orçamento da União pelo Congresso Nacional.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE declara e junta comprovação, que integrará opresente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estãoassegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei queo autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante oprazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOSA descrição das atividades para cumprimento de todas as metas encontra-se no anexo VII da4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSO local de prestação dos serviços objeto da 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015está definida no item 5 do Projeto Básico de Ater nº 025/2015, anexo VII do edital 01/2015,onde serão executadas as ações contratadas no presente instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO - A organização do trabalho a ser desempenhado será daresponsabilidade da CONTRATADA, de modo a respeitar os horários de entrada epermanência no Projeto de Assentamento, conforme permitido pelos beneficiários dos serviçosdecorrentes deste contrato, observando-se as obrigações referentes aos resultados que devemser alcançados, cujos parâmetros encontram-se estipulados na 4ª Chamada Pública de Ater,edital nº. 01/2015, que é parte constante e indissociável do presente Contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS EQUIPES TÉCNICAS VINCULADAS AOS SERVIÇOSCONTRATADOSAs equipes técnicas responsáveis pelos serviços contratados deverão ser compostasexatamente pelos membros informados na proposta apresentada pela CONTRATADA deacordo o previsto na 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015 e, no caso da necessidadede substituição de algum componente desta, a CONTRATANTE deverá ser comunicadapreviamente e fará a análise quanto à pertinência desta substituição. A CONTRATANTE poderásolicitar, a qualquer momento, a substituição de técnicos das prestadoras quando for verificadapelos gerentes do Contrato ou pelos supervisores de serviços, a incapacidade técnica, naconfecção de documentos comprobatórios solicitados para fiscalização contratual e deatividades, ou insatisfação do público atendido pelo referido profissional. Neste caso caberá a

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prestadora substituir o Técnico no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mantendo a pontuaçãoobtida em sua proposta/qualificação técnica disposta em edital..

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso no decorrer da vigência do contrato haja a necessidadede substituição de profissionais integrante do quadro técnico, independentemente da motivação,os substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior ao do substituído, comsubmissão prévia de comprovantes de qualificação à CONTRATANTE e mediante autorizaçãoexpressa do gerente do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para o alcance do objeto do presente contrato as partes se comprometem a cumprir asseguintes obrigações:

I. Constituem obrigações da CONTRATANTE:

Proporcionar todas as facilidades previstas em edital para que a CONTRATADA possacumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

Prever a obrigatoriedade de identificação de veículos para o provimento dos serviços deATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade daCONTRATADA, para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor dasações no programa (conforme recomendações dos órgãos de controle), ficando sujeito àcomprovação da CONTRATANTE;

Designar servidores para acompanhar os serviços objeto deste Termo, através domonitoramento e fiscalização (in loco), tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo,anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à CONTRATADA asocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assimse atinja os resultados prospectados na Projeto Básico de Ater nº 25/2015 que individualizaserviços contratados, objeto do contrato em face ao teor da 4ª Chamada Pública de Ater, editalnº. 01/2015;

Estabelecer garantias para provimento do suporte necessário à supervisão direta pelaCONTRATANTE no Projeto de Assentamento – recursos humanos, diárias, veículos eequipamentos (Acórdão do TCU 753/2008);

Proceder, de acordo com as diretrizes do Programa de ATER, à avaliação de todos osempregados apresentados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços;

Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, após atestadas asfaturas e juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da execução física do objetoimpresso e digital, em conformidade com a execução das ações, apresentadas no cronogramade execução e de acordo com a Lei nº. 12.188/2010 e alterações;

Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na Lei de ATER nº 12.188/2010,Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010, no que lhe couber;

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Dar quitação geral quando do término da vigência do contrato, observando-se o dispostono art. 604 da Lei nº 10.406/2002;

Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelaCONTRATADA, estabelecendo prazo máximo para sua correção, sob pena de suspensão docontrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pelaCONTRATANTE. As áreas técnicas deverão estipular um prazo razoável, tendo em vista anatureza dos serviços que serão prestados;

Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto daCONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicaçõespara a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com oexercício das atribuições que lhe foram designadas, sob pena de suspensão do contrato,ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pelaCONTRATANTE;

Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução doserviço;

Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condiçõespreestabelecidas;

Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento;

Exigir, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, os documentoscomprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especialdo INSS e FGTS, e outros; Efetuar descontos financeiros – glosas – na constatação de que insumos e condiçõesparciais dispostas em edital e projeto básico não tenham sua utilização e ocorrênciacomprovadas.

Indicar as áreas onde os serviços serão executados;

Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dosserviços;

Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de suapropriedade, que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, coma indicação do estado de conservação.

II. Constituem obrigações da CONTRATADA:

Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, e demais disposições regulamentarespertinentes aos serviços a serem executados, a obrigações constantes no Projeto Básico, aCONTRATADA obriga-se a:

Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidadeexigidos pela Lei de ATER nº. 12.188/2010, Decreto nº. 7.215/2010 e Portaria INCRA nº.

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581/2010, observando os prazos de início de execução, metas, etapas, resultados e outrosconstantes na 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015;

Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços em cada NúcleoOperacional, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Equipe deArticulação (indicada pela CONTRATANTE), com os fiscais do contrato, com os órgãos decontrole (interno e externo) e demais servidores da CONTRATANTE;

Selecionar rigorosamente os profissionais que porventura venham a substituir outro naequipe, visando encaminhar pessoas de boa conduta e demais referências para aprovaçãocurricular pelos fiscais do contrato com suas funções profissionais legalmente registradas emseus conselhos profissionais, quando houver;

Enviar, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, àCONTRATANTE cópia dos documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, dorecolhimento de tributos e encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros;

Deverá a CONTRATADA, tão logo após a publicação do contrato no DOU, disponibilizarde imediato a equipe técnica para execução dos serviços contratados;

Apresentar a relação nominal dos técnicos disponibilizados para a execução dosserviços e sua área de atuação, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;

Quando necessário, completar o quadro técnico da CONTRATADA, efetuar a reposiçãode pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação dajornada de trabalho, de acordo com os mesmos critérios da alínea a;

Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimescontratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta aoserviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhistavigente;

Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pela CONTRATANTE quaisquercondições verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatosque possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujasreclamações se obrigam a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia equalidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato;

Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram rigorosamente uma carga horáriasemanal de 40 (quarenta) horas, devendo, ainda, serem substituídos, nos casos de faltas,ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dosserviços;

Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;

Responsabilizar, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes daexecução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de

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acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a sercriadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos eobrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatíciocom a CONTRATANTE;

Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas nalegislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimasseus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridosnas áreas de execução dos serviços;

Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistase comerciais resultantes da execução do contrato;

Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpaou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do CódigoCivil Brasileiro;

Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicosprevistos na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010;

Apresentar à CONTRATANTE “Relatórios de Atividades e Resultados Obtidos” digital(formatos .doc e/ou .xls), mensalmente, com dados e meios de verificação (lista de presenças,fotografias etc.) de todos os trabalhados realizados, objeto deste contrato. Quando disponível,este relatório e todas as informações resultantes dos serviços executados deverão ser inseridosem sistema eletrônico, conforme previsto na Lei nº 12.188/2010;

Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle eavaliação dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterizeuma relação de subordinação;

Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo,observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº8.666/93 referente à aceitação definitiva dos serviços prestados;

Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com o Projeto Básico25/2015, infraestrutura operacional mínima, a contar da assinatura do contrato, de acordo comos parâmetros indicados na 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015, sob pena desuspensão do pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos;

Não veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização daAdministração da CONTRATANTE;

Identificar todos os veículos utilizados para o provimento dos serviços de ATER, com ologotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA paradivulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no Programa.

Prestar os serviços objeto deste contrato diretamente, vedada a subcontratação, excetoa contratação de especialistas para ministração de cursos específicos sem que isso incorra emônus adicional à CONTRATANTE;

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Lançar relatório de execução dos serviços contratados em sistema eletrônico, quandodisponível e de acordo com a Lei nº 12.188/2010 e alterações, contendo:

i. identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço; ii. descrição clara das atividades realizadas; iii. horas trabalhadas para realização das atividades;iv. período dedicado à execução do serviço contratado; v. dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso; vi. resultados obtidos com a execução do serviço; vii. o ateste do beneficiário assinado por este, ; viii. outros dados e informações exigidos em regulamento.

Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contratofirmado, incluindo o Relatório impresso e digital (formatos .doc e/ou .xls) a que se refere o incisoanterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação dascontas anuais da CONTRATANTE pelo Tribunal de Contas da União; Disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seuinteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição,nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10; e franqueando vistas imediataao fiscal e ao gestor de contrato, dispensada a notificação prévia; Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. Alémdestas atividades descritas, as áreas técnicas envolvidas deverão acrescentar as atividadesque serão comuns em todos os contratos que serão firmados. Eventualmente, novasobrigações poderão ser acrescidas quando da celebração dos instrumentos, de acordo com asespecificidades do caso; Impedir, coibir e notificar eventuais ocorrências de exercício ilegal de profissão,direcionando as diversas categorias profissionais contratadas para exercer apenas e tãosomente as atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos Conselhos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA

A título de garantia para a fiel execução deste contrato é exigida da entidade contratadaprestação de garantia para cumprimento do contrato, a ser apresentada no prazo de 10 (DEZ)dias úteis a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, emfavor do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,representado pela sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO PARANÁ,correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com prazo estendido de mais3 meses após o término da vigência, o qual será devolvido após o cumprimento do contrato,numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei nº 8.666/93, e noItem 16 do Edital de Chamada Pública como se aqui transcrito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente empagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deveráproceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados dadata em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE.

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CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente até o 7º (sétimo) dia útil contato da data derecebimento da fatura/nota fiscal pela CONTRATANTE.A emissão da fatura/nota fiscal pela CONTRATADA após aprovação do relatório.O relatório deverá ser encaminhado impreterivelmente até o dia XX do mês de referência, e suaanálise se dará em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento on line via sistema Siater ououtro que venha substituí-lo.Em caso de necessidade de ajustes no relatório, a emissão da fatura/nota fiscal se darásomente após a aprovação do relatório devidamente ajustado, cuja reanálise se dará em até 3(três) dias úteis após o reenvio do relatório on line.Persistindo necessidade de ajustes, seguir-se-á o procedimento descrito no parágrafo anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda PessoaJurídica, nos termos da Lei nº 9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº04/98 e IN/SRF/Nº028/99 edemais legislações que regem a matéria.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente às unidadesdas metas realizadas e devidamente comprovadas de acordo com o cronograma de atividadespara realização das metas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, o valor devidodeverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data limite até a data doefetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha asubstituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

N/30EM = ----------------------------------------------

[(1 + TR/100 ) - 1] x VP

Onde,TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;EM = Encargos moratórios;VP = Valor da parcela a ser paga;N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pelaAdministração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordocom a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.

PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suasresponsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

PARÁGRAFO QUINTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquerfatura ou crédito existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor daCONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferençaserá cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderáainda ser paga pela CONTRATADA com recolhimento à conta da União através de GRU.

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PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquantopendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrênciade penalidade ou inadimplemento contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços,ou de atualização monetária por atraso de pagamento.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontadosou através de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros.

PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATANTE só efetuará pagamentos via ordens bancárias nascondições estabelecidas no presente contrato. As eventuais despesas decorrentes detransferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO NONO – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa quevenha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste ato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado medianteapresentação das faturas, após:

I. A consulta “on line” para as instituições cadastradas no SICAF, estando a mesma com adocumentação obrigatória dentro do prazo de validade;

II. Comprovação de recolhimento do INSS, mediante a apresentação de cópia da GRPSquitada, referente ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, bem como daCertidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, em vigor na data deapresentação do documento;

III. Comprovação de que não se encontra inscrito no CADIN, podendo para tanto apresentar adocumentação pertinente a sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29, da Lei 8.666/93;

IV. Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempode Serviço – FGTS, em vigor na data da apresentação dos documentos de habilitação;

V. Atesto na Fatura/Nota Fiscal pelo servidor público designado como fiscal do contrato;

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O não cumprimento das exigências previstas noparágrafo anterior acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a suaregularização, não cabendo a CONTRATADA solicitar indenização junto à CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento dequalquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I. Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;

II. Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s)apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito:

I. Multas impostas pela CONTRATANTE;

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II. Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrênciado descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;

III. Cobrança indevida.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serãoassegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias queimpeça a liquidação da despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde seránotificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/oureapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional deColonização e Reforma Agrária – INCRA.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Para fiscalização do cumprimento das obrigaçõestrabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadoresda CONTRATADA, exigir-se-á que seja apresentado à CONTRATANTE, mensalmente(conforme a periodicidade legal de cada recolhimento ou informação), conforme o caso, asseguintes comprovações:

I. No caso de Entidades regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas:

a) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seusempregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisãocontratual;

b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;

c) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;

d) Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando cabível;

e) Pagamento do 13º salário;

f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;

g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;

h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;

i) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e aCAGED;

f) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentençanormativa em dissídio coletivo de trabalho;

g) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregadosvinculados ao contrato; e

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

h) Comprovantes de registro dos profissionais (se for o caso) nos respectivos Conselhos.

II. No caso de cooperativas:

a) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela deresponsabilidade do cooperado;

b) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade daCooperativa;

c) Comprovante de distribuição de sobras e produção;

d) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;

e) Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;

f) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias;

g) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.

III. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis deInteresse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais.

Será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes dalegislação que rege as respectivas organizações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

A repactuação do preço do contrato observará a Lei 8.666/93, o Decreto 2.271/97, a IN/MPOGnº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 deoutubro de 2009) e ainda os seguintes critérios:

I. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observadoo interregno mínimo de um ano;

II. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

a) Da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumentoconvocatório, sendo certo que se considera como data limite aquela do acordo,convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época daapresentação da proposta, quando a variação dos custos da contratação fordecorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos;

b) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-basediferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos,dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;

c) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base

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diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base dacategoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra dacontratação.

III. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualida-de disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito daCONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendoassegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

a) A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou conven-ção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decor-rente desses instrumentos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade serácontada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As repactuações serão precedidas de solicitação daCONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio deapresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convençãocoletiva que fundamenta a repactuação. Não haverá reajuste de preços durante o primeiro anodo contrato, conforme art. 37 IN nº 02/2008 MPOG. Caso o contrato seja repactuado, os valorespoderão ser reajustados somente uma vez ao ano conforme previsto neste parágrafo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefíciosnão previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força deinstrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, sujeito à análisejurídica do pleito para verificar a existência de princípio de imprevisibilidade.

PARAGRÁFO QUARTO - A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteandoo reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do depósito, edesde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, doacordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profis-sional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de pror-rogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e1.828/2008, do Plenário, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a dataestabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou osalário da categoria profissional, observada a periodicidade anual e, em ausência desta, obede-cida a Lei 4.950-a/66, ampliando seu caráter de indexação para todas as categorias profissio-nais envolvidas no contrato ou de acordo com a convenção coletiva do sindicato a que forem fi-liados.

I. O pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram aretroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente;

II. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazoestabelecido neste item, e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento deprorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão do seu di-reito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentençanormativa;

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 13

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III. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de adi-tamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompa-nhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento doprazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administra-ção, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos fi-nanceiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentençanormativa que alterou o salário da categoria profissional:

a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorroga-ção Contratual;

b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedido à solicitação de re-pactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento darepactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação;

c) Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causapara que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ouque haja interesse da Administração.

IV. Nas situações previstas, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, aAdministração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventualrepactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa depreços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ouconvenção coletiva de trabalho já depositada. Caso não seja possível, o preço efetivamentepraticado deve ser comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquerprevisão de impacto de eventuais novos custos.

PARÁGRAFO QUINTO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedidamediante negociação entre as partes, considerando-se:

I. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

II. As particularidades do contrato em vigência;

III. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

IV. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

V. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ououtros equivalentes; e

VI. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

PARAGRÁFO SEXTO - A repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes domercado referente aos preços dos materiais, estes serão concedidos pela variação do INPC –Índice Nacional de Preço ao Consumidor verificado e divulgado pelo IBGE, ou na sua falta, porsubstituto legal, em consonância com o inciso XXII do artigo 19 da IN/MPOG nº 02/2008(acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009)e inciso XI do artigo 40 da Lei nº 8.666/93.

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PARÁGRAFO SÉTIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terãosuas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

I. A partir da assinatura do termo aditivo;

II. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem deperiodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;

III. Em data retroativa, desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalhoou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada aperiodicidade anual, conforme o parágrafo quarto desta cláusula.

PARÁGRAFO OITAVO - No caso previsto no inciso III do parágrafo sétimo, o pagamentoretroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, eapenas em relação à diferença porventura existente.

PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação será feita no prazo máximode 90 (noventa) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes devariação dos custos.I. O prazo estabelecido neste item ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir osatos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação davariação dos custos;

II. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegadapela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratadossão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade dacontratação mais vantajosa.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Reconhecido o direito da CONTRATADA à repactuação,será lavrado instrumento de aditamento ao contrato vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO EFISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido naforma a ser disposta pela CONTRATANTE, observado o seguinte:

I. O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico;eII. A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTEdesignará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando emregistro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que fornecessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA indicará um preposto para, seaceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e

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acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes àcontratação, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados everificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte,quando não corresponderem ao desejado ou especificado.

PARÁGRAFO QUINTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicaráa dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização pela CONTRATANTE e aprovação dos serviçoscontratados em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, daCONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referenteà irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadasneste contrato.

PARÁGRAFO OITAVO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto doContrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para aCONTRATANTE.

PARÁGRAFO NONO - Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorizaçãopara a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da respectiva nota deempenho.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais amplae completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações,propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo àsobservações e exigências apresentadas pela fiscalização.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento detodos os serviços objeto deste contrato, junto ao representante credenciado pelaCONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A metodologia a ser utilizada para fiscalizar odesenvolvimento do programa de ATER, será a soma da execução das ações e a consequenteanálise dos produtos e da fiscalização efetiva a campo.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Para a execução dos serviços de ATER está previstauma composição de ações que contemplam atividades coletivas, individuais e complementares.Para comprovação da execução das metas as prestadoras de ATER deverão entregar todos oscomprovantes exigidos pela CONTRATANTE que se encontram descritos no Anexo VII da 4ªChamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - De posse dos produtos, a verificação “ In loco”, poramostragem, da efetiva execução das ações ficará a cargo do fiscal do contrato e dos demaisservidores da CONTRATANTE, que poderão aferir mensalmente o desenvolvimento dostrabalhos, da mesma forma as ações coletivas desenvolvidas e previstas nas metas. A

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prestadora deverá apresentar obrigatoriamente o calendário de atividades do mês até o 5º diaútil do mês anterior, garantindo que as ações possam ser acompanhadas. Caso o fiscal não tenha condições de acompanhar qualquer das ações no momento de suaexecução, poderá realizar a verificação “a posteriori”. Esta situação coloca a possibilidade depunições e penalidades para a Prestadora de ATER nos meses subsequentes a fiscalização.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As visitas técnicas contarão com um importante instrumentode verificação, que é o atesto do beneficiário. A caderneta de campo será a ferramenta deverificação e deverá vir atestada. O fiscal realizará a verificação dos dados da cadernetadiretamente com o beneficiário, conferindo as informações prestadas. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os produtos e informações gerados em campo passarão aser arquivados no escritório sede do Núcleo Operacional, e suas informações deverão serdisponibilizadas para a CONTRATANTE sempre que forem requisitadas. Todos os documentosarquivados poderão ser objeto de análise.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES

Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, a qual será mensurada pela equipetécnica da CONTRATANTE de acordo com a 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº. 01/2015prevista no contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, semprejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE pelo infrator, na forma dalegislação:

Advertência;

Multas que variam de 2,0% (dois por cento) a 10,0% (dez por cento) do valor faturadodo mês de aplicação dessa sanção;

Suspensão temporária de participar em licitação e chamada pública, e impedimento decontratar com a Administração do INCRA/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quandoa CONTRATADA ressarcir a Administração da CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes edepois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

I. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízosaos assentados e danos ao erário;

II. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviçosdesde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaraçãode inidoneidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídosgraus importância, conforme as seguintes tabelas :

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TABELA 1 - grau de importância e a sua correspondência em percentualGRAU CORRESPONDÊNCIA

1 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção2 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção 3 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção4 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção5 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção6 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção

TABELA 2: Descrição das infrações e seu grau de importânciaITEM DESCRIÇÃO GRAU

1Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maiorou caso fortuito; por ocorrência.

6

2Subcontratação ou substituição de técnicos sem autorização daCONTRATANTE, salvo justificativa fundamentada

6

3

Não apresentar os documentos comprobatórios de execução das atividades,assim como das obrigações trabalhistas, tributárias, dentre outras, porocorrência. Apresentar preenchimento incorreto ou incompleto nosdocumentos comprobatórios das atividades, assim como apresentardiscrepância entre as informações da primeira e segunda via dos mesmosdocumentos.

6

4Não cumprir com as ações e serviços determinados na 4ª Chamada Pública deAter, edital nº. 01/2015; por ocorrência.

6

5Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇAO, sem motivojustificado; por ocorrência.

6

6Atraso superior a 30 dias corridos para o início dos trabalhos, após apublicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, sem prejuízo dasdemais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;

6

7Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.

5

8Não disponibilizar a infraestrutura declarada e os serviços exigidos na 4ªChamada pública de Ater, edital nº. 01/2015 para a execução dos trabalhos;por ocorrência.

5

9Não disponibilizar equipamentos, materiais e serviços necessários à realizaçãodos serviços do escopo deste contrato; por ocorrência.

4

10 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo; por ocorrência; 4

11Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; porocorrência;

3

12 Cumprir apenas parte das etapas da ater; por ocorrência; 3

13Descumprir determinação formal ou instrução complementar daFISCALIZAÇÃO; por ocorrência;

3

14Manter profissional sem qualificação para a execução dos serviços; porocorrência;

2

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15

Descumprir quaisquer dos itens da 4ª Chamada Pública de Ater, edital nº.01/2015 e seus anexos e sub-anexos, mesmo que não previstos nesta tabelade multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; porocorrência;

2

16 Deixar de atender as solicitações da contratada; por ocorrência; 2

17Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatívelcom suas atribuições; por empregado e por ocorrência;

1

18 Manter a documentação de habilitação desatualizada; por ocorrência; 1

PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas serão automaticamente descontadodo pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de créditoda Contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valorcomplementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demaissanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA daobrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

PARÁGRAFO QUINTO - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados aoCONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente oujudicialmente.

PARÁGRAFO SEXTO - Sobre o valor da multa prevista desta Cláusula, incidirão o valorcorrespondente à correção monetária de acordo com a variação “pró-rata tempore” do IPC, ououtro índice oficial, e os juros de 0,033% ao dia, até o efetivo pagamento, que serãodescontados do pagamento devido pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária do contrato e, por extensão, das atividadescontratadas, poderá ser aplicada quando ocorrer:

Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

Retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de ChamadaPública tenha aceitado as justificativas apresentadas;

Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelaCONTRATANTE;

Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto nocontrato;

Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

Irregularidades que ensejem a frustração da chamada pública ou a rescisão contratual;

Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

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Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Chamada Pública ou prejudicara execução do contrato;

Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade paracontratar com a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusivado Superintendente Regional do INCRA, facultada a defesa do interessado no respectivoprocesso, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requeridaapós 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO NONO - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, notodo ou em parte, quando devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelaCONTRATANTE que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução dasobrigações assumidas.

PARÁGRAFO DÉCIMO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e nocaso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período,sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para aplicação das penalidades aqui previstas, aCONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) diasúteis;

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficarásujeita às demais penas referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃOEsse contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I. Por ato unilateral de qualquer das partes, nos casos enumerados no art. 78, da Lei 8.666/93,notificando-se a parte contrária com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo dasindenizações pertinentes decorrentes da inexecução dos serviços pactuados;

II. Por mútuo acordo entre as partes, mediante manifestação formal a ser realizado no prazoconstante na alínea “a” da presente cláusula;

III. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;

IV. As razões de interesse público;

V. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos daexecução do Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contratoocorrendo qualquer das seguintes hipóteses:

I. O descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulascontratuais, especificações ou prazos;

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II. A subcontratação total, associação, cessão ou transferência total do seu objeto;

III. O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designadapara acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;

IV. O atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;

V. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;

VI. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VII. A alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento dasobrigações assumidas por força de Contrato;

VIII. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

IX. A dissolução da sociedade; e

X. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízodas sanções penais cabíveis.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa daCONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:

I. Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE; e

II. Sendo a culpa reconhecida após o devido processo legal, fica a CONTRATANTEautorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estesinsuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará àCONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteisda data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes darescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazoestipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO QUINTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nosautos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observado o art. 79 da Lei dasLicitações.

PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão, determinada por ato unilateral e escrito daCONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93,acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, do mesmo diploma legal,sem prejuízo das demais sanções previstas.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorizaçãoescrita e fundamentada pela autoridade competente;

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 21

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃOA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequênciascontratuais e as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seuextrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos atéo limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendoinício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo necessidade, bem como conveniência e oportunidade,observadas as questões orçamentárias e financeiras, poderão ser elaborados termos aditivos acada exercício financeiro, para fins de prorrogação do período de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Após assinatura e publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, aCONTRATADA terá prazo improrrogável de até 30 dias corridos para início das atividades,comunicando oficialmente a data de início das atividades a CONTRATANTE dentro do prazoacima estabelecido.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATOO acompanhamento do contrato será realizado através do monitoramento e fiscalização porfiscal relacionado em Ordem de Serviço para este fim.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕESEste contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos nashipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e na Lei 12.188/2010.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

Se qualquer das partes ficarem temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todoou em parte, em consequência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado,deverá comunicar o fato imediatamente à outra parte e ratificar por escrito a comunicação ematé 10 (dez) dias, informando os efeitos danosos do evento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior ficarãosuspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas decumprir.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado e atualizado, conforme art. 65, §1º, daLei nº 8.666/93.

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 22

Page 52: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução docontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na legislação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Antes do Início das atividades, a prestadora deverá entregar aoINCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), emconformidade com o art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

PARÁGRAFO QUARTO - Os casos omissos no presente contrato regem-se pela legislaçãocorrespondente já mencionada, em especial ao disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃOA publicação do presente Instrumento será providenciada pela CONTRATANTE, em extrato noDiário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, paraocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o parágrafo único doArt. 61 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal no Paraná, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual.

E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam opresente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Curitiba - PR, de de 2015.

____________________ _____________________CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:

1. _________________________ ________________ ________________________ (nome) (CPF) (assinatura)

2. _________________________ ________________ ________________________ (nome) (CPF) (assinatura)

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO Página 23

Page 53: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº

025/2015

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09

PROJETO BÁSICO DE

ATER n° 25/2015

VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS DEASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA A REFORMA AGRÁRIA,

PARA ATUAREM EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO CRIADOS OURECONHECIDOS PELA INCRA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ

(SR/09-PR).

Curitiba

Outubro de 2015

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 1

Page 54: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

DILMA VANA ROUSSEFFPresidente da República Federativa do Brasil

PATRUS ANANIAS DE SOUSAMinistro de Desenvolvimento Agrário

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓNPresidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

NILTON BEZERRA GUEDESSuperintende Regional no Paraná

MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE

Chefe da Divisão de Desenvolvimento

ALEXANDRE MAURÍCIO SANDRI

RONILSON MARQUES CAMPOS

ALCIDES GABOARDI JUNIOR

RAQUEL LOCKES STANGER

SANDRO MÁRCIO FECCHIO

ROGÉRIO RODRIGUES

FABRÍCIO MELFI

EDEVAR PERIN

Comissão conforme Ordem de Serviço Incra- SR09/PR Nº 41/2015

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 2

Page 55: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

SUMÁRIO

1. TÍTULO...........................................................................................................................6

2. APRESENTAÇÃO.........................................................................................................6

3. JUSTIFICATIVA.............................................................................................................7

3.1 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES......................................................................7

4. OBJETIVOS...................................................................................................................9

4.1 OBJETIVO GERAL......................................................................................9

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS........................................................................9

5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E PÚBLICO BENEFICÍARIO.........................................11

6. METAS.........................................................................................................................19

7. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO...............................................................................20

7.1 META 01 – SEMINÁRIO INSTITUCIONAL (SE-I).....................................22

7.2 META 02 - PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO NO ASSENTAMENTO(PP-A)...........................................................................................................................23

7.3 META 03 - VISITA TÉCNICA DE CURTA DURAÇÃO A UPF..................24

7.4 META 04 - VISITA TÉCNICA DE LONGA DURAÇÃO A UPF..................27

7.5 META 05 – OFICINAS DE CAPACITAÇÃO (OF-C)..................................28

7.6 META 06 – ATENDIMENTOS TÉCNICOS NA SEDE (AT)......................29

7.7 META 07 – CURSOS DE CURTA DURAÇÃO (CU).................................30

7.8 META 08 – IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DEMONSTRATIVAS (UD).31

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 3

Page 56: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

7.9 META 09 – INTERCÂMBIOS (IN).............................................................32

7.10 META 10 – ELABORAÇÃO DE PROJETOS PRODUTIVOS (EP).........33

7.11 META 11 – REUNIÕES TÉCNICAS OU PALESTRAS TÉCNICAS (RT)......................................................................................................................................34

7.12 META 12 – REALIZAÇÃO DE DIAS DE CAMPO (DC)..........................34

7.13 META 13 – VISITA TÉCNICA A GRUPOS E ORGANIZAÇÕES (VT-G&O).............................................................................................................................35

7.14 META 14 – ELABORAÇÃO DE PLANO DE DESENVOLVIMENTO DOASSENTAMENTO (PDA).............................................................................................36

7.15 META 15 – PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DA UPF (PP-U)..........37

7.16 META 16 – DIAGNÓSTICO DOS ASSENTAMENTOS DO CONTRATO(DA)...............................................................................................................................38

7.17 META 17 – IMPLANTAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOSESPECIALIZADOS (ETE).............................................................................................39

7.18 META 18 – REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO FINAL (SE-A)...................................................................................................................................40

8. DA COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA OPERACIONAL..................................41

8.1 DO NÚCLEO OPERACIONAL..................................................................42

8.2 DOS NÚCLEOS DE APOIOS....................................................................43

9. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA................................................................46

9.1 DA QUANTIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA EXIGIDA.................................47

9.2 DAS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES TÉCNICAS.....................................49

9.3 – SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL....................................................51

9.4 – DA SUPERVISÃO, ATUALIZAÇÃO E NIVELAMENTO TÉCNICO.......52

10. CUSTO UNITÁRIO DAS METAS..............................................................................53

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 4

Page 57: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

11. COMPOSIÇÃO DO CUSTO TOTAL DE CADA ATIVIDADE...................................54

12. CUSTO UNITÁRIO DE CADA LOTE E DO PROJETO............................................55

13 MONITORAMENTO DO CONTRATO........................................................................56

13.1 – DO ENVIO DOS RELATÓRIOS...........................................................56

14. RESULTADOS ESPERADOS...................................................................................57

15. REFERÊNCIAS..........................................................................................................58

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 5

Page 58: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

1. TÍTULOProjeto Básico de Assistência Técnica e Extensão Rural na Reforma Agrária

(Ater) a ser executado nos Projetos de Assentamentos (PA´s) de Reforma Agrária do

INCRA do Paraná (SR-09/PR).

2. APRESENTAÇÃOO presente documento foi elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária do Estado do Paraná, CNPJ: 00.375.972/0011-32, Endereço: Rua Dr.

Faivre, 1220, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.060-140, telefone (41) 3360-6572,

3360-6537, 3360-6536 ou 3360-6541, e-mail: [email protected] .

A execução do Programa de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL à

Reforma Agrária – ATER está previsto no PPA 2012–2015, descrito na lei nº 13.115, de

20 de abril de 2015, Anexo I - Programas Temáticos e apresenta as seguintes

descrições:

OBJETIVO: 0412 - Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e

extensão rural e de inovação tecnológica, de forma continuada e permanente, para os

agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e

povos e comunidades tradicionais;

METAS: 2012-2015 - Contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural

(ATER) para 750 mil assentados e assentadas da reforma agrária;

INICIATIVAS: 01CB - Prestação dos serviços qualificados e continuados de Assistência

Técnica e Extensão Rural, articulados com concessão de investimentos, para o público

da agricultura familiar, reforma agrária, mulheres rurais, indígenas, quilombolas e povos

e comunidades tradicionais e para a organização da produção de empreendimentos da

agricultura familiar, com formação dos agentes de desenvolvimento e fiscalização dos

contratos.

As ações de ATER serão desenvolvidas em PA´s de Reforma Agrária criados ou

reconhecidos pela Superintendência Regional do INCRA do Estado do Paraná (SR-

09/PR), em conformidade com a Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, o Decreto

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 6

Page 59: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

7.215 de 15 de junho de 2010, Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010, Portaria

MDA nº 116 de 26 de Dezembro de 2012, Portaria/INCRA/P/Nº 581 de 20 de setembro

de 2010, bem como a Lei 8.666 de 21 junho de 1993 e alterações.

Estes serviços devem ser implantados nos PA´s reconhecidos pelo INCRA, com

o objetivo de torná-los unidades de produção estruturadas, inseridas de forma

competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica

do desenvolvimento municipal e regional.

3. JUSTIFICATIVAOs Projetos de Assentamentos são uma alternativa viável para a solução de

graves problemas que afetam a sociedade brasileira. É fundamental que as famílias

recebam apoio técnico qualificado, de forma que construam referenciais sociais,

produtivos e tecnológicos ajustados ao novo ambiente, que respeitem os recursos

naturais locais, aperfeiçoem o trabalho na atividade de produção e elevem o nível de

conhecimento técnico através da apropriação compartilhada com outros agricultores e

entre os próprios beneficiados. Trata-se de potencializar, com investimentos públicos,

as iniciativas das famílias, dinamizando o tecido social juntamente com as iniciativas

produtivas. Contempla-se assim, a sustentabilidade ambiental, os agroecossistemas

locais, as potencialidades e oportunidades de comercialização, dentro de um contexto

de desenvolvimento local e regional.

3.1 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

As atividades de ATER têm os seguintes princípios e diretrizes:

Assegurar, com exclusividade às famílias assentadas em Projetos de Reforma

Agrária e Projetos de Assentamento reconhecidos pelo INCRA, o acesso à

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) à Reforma Agrária,

pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o

desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura

familiar;

Dar continuidade ao processo de transição agroecológica visando todos os lotes

da reforma agrária;

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 7

Page 60: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Estimular as famílias a participarem dos espaços de formação técnica e trocas

de experiências voltadas a produção agroecológica;

Contribuir com o desenvolvimento das famílias assentadas, fomentando a

produção alimentos saudáveis, estimulando a produção orgânica com a

preservação do meio ambiente, utilizando abordagem multidisciplinar e

interdisciplinar e estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos

participativos baseado nos princípios da Agroecologia;

Fomentar a segurança alimentar e nutricional a todas as famílias assentadas

com a produção de frutas (pomares), verduras (hortas) e pequenos animais para

o autoconsumo;

Organizar a produção de alimentos e matérias primas de acordo com as

características regionais e em linhas de produção que gerem renda;

Promover o desenvolvimento das famílias de forma integral, valorizando o

potencial dos jovens, mulheres e crianças nas propriedades em áreas

reformadas;

A Ater deverá ter sintonia com as ações realizadas pelas famílias assentadas,

pelas organizações existentes nos assentamentos, pelas instituições

representativas dos assentados, pelas cooperativas atuantes na região, poderes

públicos locais promovendo o Desenvolvimento Integral dos Assentamentos;

Contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável apoiando as

famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;

Desenvolver ações em conjunto com as organizações locais de produção,

educação, saúde, cultural, potencializando e integrando as ações junto as

famílias beneficiárias que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de

vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável;

Promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a

sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a

efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a

perspectiva do desenvolvimento territorial;

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 8

Page 61: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados(as)

da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e

implementação dos projetos;

Estimular a cooperação das famílias em diversas formas como por exemplo: na

obtenção de insumos, na produção, no processamento, no armazenamento, no

transporte e na comercialização.

4. OBJETIVOSO objetivo é promover o desenvolvimento das famílias através do fornecimento

dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural a famílias regularmente

assentadas em projetos de Assentamentos da Reforma Agrária sob a Jurisdição da

Superintendência Regional do INCRA no paraná.

4.1 OBJETIVO GERAL

O objetivo deste PROJETO BÁSICO é servir de base para a elaboração do edital

da 4ª Chamada Pública de Ater, objetivando a seleção de entidade(s) prestadora(s) dos

serviços de Ater para famílias assentadas nos PA´s criados ou reconhecidos pelo Incra

Paraná no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e

Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa

Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma

Agrária – PRONATER.

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Este projeto detalhará todos os itens de custo, metodologia de execução e

formas de comprovação de todas as atividades individuais e grupais previstas,

compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, objetivando:

Buscar a viabilidade social e econômica das famílias assentadas;

Planejar e acompanhar as Unidades de Produção Familiar (UPF) de cada família

priorizando seu desenvolvimento;

Acompanhar as UPF nas suas especificidades produtivas, sociais e ambientais;

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 9

Page 62: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Implantar Unidades Demonstrativas (UD’s) com intuito de demonstrar as demais

famílias da comunidade com práticas sustentáveis;

Buscar a soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas;

Promover a capacitação das famílias assentadas;

Proporcionar a troca de experiências entre as famílias;

Apoiar ações destinadas à qualificação e aumento da produção agropecuária

com ênfase na utilização de práticas ecologicamente corretas;

Estimular a compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos,

com focos de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a

consolidação da unidade familiar;

Conscientizar as famílias da importância da alimentação saudável;

Estimular a instalação de hortas caseiras e quintais agroecológicos;

Orientar as famílias no gerenciamento dos resíduos (lixo) gerados na

propriedade;

Mobilizar as organizações locais dos agricultores familiares (Associações,

Sindicatos e outros);

Desenvolver conhecimentos práticos a fim de melhorar a qualidade de vida das

famílias;

Atuar nos créditos do INCRA em todas as modalidades, em conformidade com o

Decreto nº 8.256 de 26 de Maio de 2014 e outras legislações correlatas;

Elaborar os projetos técnicos de PRONAF A e A/C, PAA, PNAE e outros;

Acompanhar a implementação de projetos técnicos produtivos e de

comercialização;

Elaborar projetos de recuperação de APP e ARL;

Orientar e capacitar as famílias na implementação de ações de recuperação

ambiental conforme legislação vigente;

Solicitar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) junto ao INCRA;

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 10

Page 63: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Encaminhar documentação necessária aos agentes financeiros para análise dos

projetos técnicos e liberação do recurso;

Elaborar os PDA´s, quando houver, em conjunto as famílias assentadas;

Implementar os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Assentamentos ou

de Recuperação do Assentamento, quando existentes;

Fomentar, orientar e capacitar as famílias visando a transição agroecológica de

produção nos assentamentos;

Monitorar todas as ações de recuperação ambiental e todos os Projetos de

Assentamentos;

Promover as diversas expressões culturais presentes junto as famílias

assentadas;

Participar junto aos filhos (crianças, adolescentes e jovens) das famílias

assentadas em parcerias com as escolas da comunidade em atividades

relacionadas a Ater.

5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E PÚBLICO BENEFICÍARIOO público beneficiário deste projeto básico são aproximadamente 15.000

famílias regularmente homologadas e residentes em projetos assentamentos criados ou

reconhecidos pelo INCRA do Estado do Paraná distribuídos em 12 lotes conforme

mapa a seguir:

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 11

Page 64: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

FIGURA 1 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS LOTES NO ESTADO DO PARANÁ

O público total deste projeto será de aproximadamente 15 mil famílias

regularmente assentadas, distribuídas em 244 Projetos de Assentamento, pertencentes

a 96 municípios do Estado do Paraná, com 24 Núcleos de Apoio e 12 Núcleos

Operacionais correspondente a um contrato, conforme observado no quadro a seguir:

QUADRO 1 - LOCALIZAÇÃO DO PUBLICO BENEFICIÁRIO DOS LOTESNUCLEO

OPERACIONALNúcleo Operacional e

Núcleos de apoioMunicípio Projetos de Assentamento

NºFamílias

1 01-0-NO-Ponta Grossa CASTRO ABAPAN 41

SÃO SEBASTIÃO 3

GUAMIRANGA PEDRA PRETA 11

ROLA PEDRA 9

IPIRANGA SANTANA DO IPIRANGA 23

TEIXEIRA SOARES ERNESTO CHE GUEVARA 100JOÃO MARIA DE AGUSTINHO

35

SÃO JOAQUIM 96

01-1-NA-Palmeira FERNANDES PINHEIRO AVENCAL 11

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 12

Page 65: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

FAXINAL DOS MINEIROS 7

JOSÉ GOMES DA SILVA 16

LAPA CONTESTADO 106

PALMEIRA PALMARES II 10

PINHEIRAL 14

SAO JOAO DO TRIUNFO JOSÉ MARIA 19

MADRE CRISTINA 13

01-2-NA-Morretes MORRETES NHUNDIAQUARA 143

01-3-NA-Tibagi RESERVA FIO DE OURO 11

RECANTO DA AMIZADE 26

RENASCENÇA 10

TIBAGI BOA VISTA 18

DONA TONIA 36

FAZENDA RETIRO 8

MENINO JESUS 31NOSSA SENHORA APARECIDA II

12

RANCHO ALEGRE 15

RINCÃO 30

VASTO HORIZONTE 26

2 02-0-NO-Bituruna BITURUNA 12 DE ABRIL 204

CRICIUMINHA 23

ETIENE 22

SANTA BÁRBARA 47

SONHO DE ROSE 31

GENERAL CARNEIRO COLINA VERDE 52

RIO CATEQUESE 20

PALMAS MARGEM DO IRATIM 43

PARAISO DO SUL 46

RECANTO BONITO 61

SÃO LOURENÇO 55

02-1-NA-Mangueirinha MANGUEIRINHA ANJO DA GUARDA I 40

ESPERANÇA VIVA 19

FAZENDA MACHADO 12

NATAL DA ESPERANÇA 25

SÃO JOÃO MARIA 23

VITÓRIA 41

02-2-NA Coronel D. Soares

CORONEL DOMINGOS SOARES

27 DE OUTUBRO 155

BOM RETIRO BUTIA 55

ESTRELA DO MEIO 14

RETIRO I 13

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 13

Page 66: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

TERRA BOA 18

PALMAS CRUZEIRO DO SUL 29

3 03-0-NO-Beltrão BARRACAO COLETIVO DA FRONTEIRA 8

COLMÉIA 5

FRANCISCO BELTRAO MISSÕES 134

HONORIO SERPA CHOPIM 26

CHOPIM II 69

CHOPIM III 13

CHOPIM IV 21

NOVA TERRA 66

TUPY 24

MARMELEIRO ANJO DA GUARDA 19

EDUARDO RADUAN 359

SÃO JORGE 18

RENASCENCA JOÃO DE PAULA 95

Karl Marx 19

QUEBRA-BRAÇO 21

SANTA TEREZA 20

4 04-0-NO-PitangaBOA VENTURA DE SAO ROQUE

ACOPAM 7

NOVE DE JULHO 48

NOVO PARAÍSO 31

MANOEL RIBAS NOVA ITAÚNA 120

PITANGA NOVA ESPERANÇA 35

VALE DA SERRA 69

SANTA MARIA DO OESTE

ESTRELA DO OESTE 95

RECANTO FELIZ 16

04-1-NA-Palmital LARANJAL CONQUISTA CAMPONESA 23

FAZENDA CHAPADÃO 202

PEDRA BRANCA 60

PALMITAL BELA MANHÃ 157

NOVA ALIANÇA 22

SÃO CARLOS 4

04-2-NA-Jardim JARDIM ALEGRE 8 DE ABRIL 553

04-3-NA-Candido de Abreu

CANDIDO DE ABREU 19 DE JUNHO 51

ILHA DAS FLORES 27

PA VALE DA CONQUISTA 39

TERRA E VIDA 50

5 05-0-NO-QuedasESPIGAO ALTO DO IGUACU

1ª CONQUISTA DE BRACATINGA

22

NOVA LARANJEIRAS TERRA LIVRE 30

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 14

Page 67: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

QUEDAS DO IGUACU C.C.E.F. CELSO FURTADO 1.083

TRES BARRAS DO PARANA

PROCOPIACK 22

6 06-0-NO-Cascavel CASCAVELCOLÔNIA PENAL TORMENTA

16

JANGADINHA 21

SANTA TEREZINHA 41VALMIR MOTA DE OLIVEIRA

84

LINDOESTE CAPÃO VERDE 20

CERRO AZUL 19

FAZENDA VITORIA 153

SANTA TEREZA DO OESTE

OLGA BENARIO 9

SEPÉ TIARAJÚ 19

06-1-NA-Diamante do Oeste

DIAMANTE DO OESTEANDER RODOLFO HENRIQUE

108

RAMILANDIA 16 DE MAIO 208

SANTA IZABEL 31

SÃO MIGUEL DO IGUAÇÚ

ANTONIO COMPANHEIRO TAVARES

80

SAO PEDRO DO IGUACU

NOVA UNIÃO 41

7 07-0-NO-Tamarana FAXINAL TRÊS BARRAS 36

LONDRINA ELE VIVE I 411

ELI VIVE II 88

PÓ DE SERRA 14

MAUA DA SERRA NOVO MUNDO 63

TAMARANA CACIQUE 12

CRUZ DE MALTA 14

DO TESOURO 24

MANDAÇAIA 28

MUNDO NOVO 27

UNIÃO CAMPONESA 26

07-1-NA-Rio Branco RIO BRANCO DO IVAI EGIDIO BRUNETTO 169

07-2-NA-Ortigueira ORTIGUEIRA FAZENDA ESTRELA 23

ÍNDIO GALDINO 36IRACI SALETE STROZAKE II

35

LIBERTAÇÃO CAMPONESA

375

PADRE JOSINO 10VOLTA GRANDE/ ESTRELA

3

07-3-NA-Arapongas ALVORADA DO SUL IRACI SALETE 59

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 15

Page 68: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ARAPONGAS DORCELINA FOLADOR 94

CENTENARIO DO SUL MARIA LARA 38

PRIMEIRO DE MAIO BARRA BONITA 13

8 08-0-NO-Loanda AMAPORACOMPANHEIRA ROSELI NUNES

52

PA ANTONIO CONSELHEIRO

36

MARILENA QUATRO IRMÃOS 17

SANTO ANGELO 31SEBASTIÃO CAMARGO FILHO

40

MIRADOR MONTE AZUL 28

NOVA LONDRINA BRIZANTA 25

PLANALTINA DO PARANA

MILTON SANTOS 123

PA SUMATRA 28

SANTA MONICA PA ILDO LUIZ PERRUZO 36

TERRA RICANOSSA SENHORA DA PENHA

35

SANTO ANTONIO DAS ÁGUAS DO CORVO I

52

SÃO PAULO 17

SÉTIMO GARIBALDI 38

VIDA NOVA 23

08-1-NA-Querencia ICARAIMA RIBEIRINHO 21

ZARANTONELLO 17

QUERENCIA DO NORTEANTONIO TAVARES PEREIRA

41

CHE GUEVARA 67

CHICO MENDES 81

FAZENDA SANTANA 21

IRMÃ DOROTHY 75

LUIZ CARLOS PRESTES 50

PONTAL DO TIGRE 336

SEBASTIÃO DA MAIA 76

ZUMBI DOS PALMARES 22

SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO

17 DE ABRIL 74

OZIEL ALVES PEREIRA 13

PARANÁ 27

TEIXEIRINHA 23

08-2-NA-Itaguaje ITAGUAJE AGUSTINHO EDERLI 56

MASCOTE 19

SALETE STROZAKE 57

UNIÃO SANTA ADÉLIA 13

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 16

Page 69: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

JARDIM OLINDA MÃE DE DEUS 51

SANTO INACIO NORTE SUL 14

NOVO HORIZONTE 51

SAO JOAO DO CAIUA TAPERIVA 33

909-0-NO-Congonhinhas

BANDEIRANTES BANDEIRANTES 40

CONGONHINHAS CARLOS LAMARCA 130

Carlos Marighella 67

HO CHI MINH 11

ROBSON DE SOUZA 39

ROSA LUXEMBURGO 53

JUNDIAI DO SUL ELY MOUTINHO 25

NANGO VIVE 58

RIBEIRAO DO PINHAL SÃO FRANCISCO 48

09-1-NA-São JerônimoSAO JERONIMO DA SERRA

AMÉLIA 33

ARIXIGUANA 26

CRETAN 17

DOM ELDER CAMARA 122

JUCAPÉ 8

PALMARES 16

PAULO FREIRE 72

ROSELI NUNES 19

SOL NASCENTE 7

SAPOPEMA BOA ESPERANÇA 14

Bom Sucesso 28

09-2-NA-Ibaiti IBAITI MARIMBONDO 72

MODELO 102

VALE VERDE 75

09-3-NA-Carlópolis CARLOPOLIS Elias Gonçalves de Meura 50

RIBEIRÃO BONITO 10

JACAREZINHO COMPANHEIRO KENO 53

JACAREZINHO 9

SANTANA DO ITARARE FAZENDA BEBEDOURO 11

10 10-0-NO-Guarapuava GUARAPUAVA 13 DE NOVEMBRO 47

EUROPA 23

FAZENDA BANANAS 58

FAZENDA CAROLINA 25

NOVA GERAÇÃO 31

PAIOL DE TELHA 61

ROSA 32

10-1-NA-Pinhão PINHAO FAXINAL DOS RIBEIROS 87

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 17

Page 70: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

QUIN. 1-GFAXINAL DOS RIBEIROS QUIN. I- C

24

FAXINAL DOS RIBEIROS QUINHÃO 1- A

44

FAXINAL DOS SILVÉRIOS 42

10-2-NA-Candoi CANDOI 8 DE OUTUBRO 10

ÁGUAS DE SANTA CLARA 24

MATA DO CAVERNOSO 65

UNIÃO SÃO PEDRO 44

RESERVA DO IGUACU FAZENDA BARREIROS 77

PAINEIRA 80

RODEIO 19

10-3-NA-Inacio Martins INACIO MARTINS BOM RETIRO 11

EVANDRO FRANCISCO 71FAXINAL DOS RODRIGUES

20

JOSÉ DIAS 104

10-4-NA-Goioxim CANTAGALONOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS

137

SANTA LUZIA 19

GOIOXIM ÁGUA FRIA 15NOVA ESPERANÇA DO PÍQUIRI

9

TUNAS E TUNINHAS 9

VOLTA GRANDE 10

MARQUINHO FAZENDA GUAMPARA 7

11 11-0-NO-Rio Bonito LARANJEIRAS DO SUL 8 DE JUNHO 74

BUGRE MORTO 10

RIO BONITO DO IGUACU

10 DE MAIO 67

IRENO ALVES DOS SANTOS

934

MARCOS FREIRE 578

SAUDADE DO IGUACU NOVA FARTURA 166

12 12-0-NO-C. Mourão FAROL FAROL 8

SITIO SÃO JOÃO 7

PEABIRU MARAJÓ 58

MONTE ALTO 17

SANTA RITA 83

QUINTA DO SOL RONCADOR 65

12-1-NA-Nova Cantú ALTAMIRA DO PARANA PINGO DE OURO 43

NOVA CANTU JERUSALEM 25JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS

58

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 18

Page 71: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

RONCADOR RIO AZUL 32

12-2-NA-Iretama IRETAMA ÁGUAS DE JUREMA 40

MUQUILÃO 123

NATA 24

LUIZIANA LUZ 24

RIO LARANJEIRAS 17

12-3-NA-Mariluz MARILUZNOSSA SENHORA APARECIDA

233

XAMBRE ESTRELA DE DAVI 20

TotalResultado

15.004

6. METASConsiderando o contexto da PNATER, do Programa de ATER do INCRA e da

demanda qualificada dos projetos de assentamento, foram definidas metas específicas

que envolvem atividades individuais e coletivas.

QUADRO 4 – DISTRIBUIÇÃO QUANTITATIVA DE METAS POR LOTE

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 19

Page 72: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

7. METODOLOGIA DE EXECUÇÃOAs entidades vencedoras deverão executar as atividades (metas) seguindo as

metodologias descritas neste documento.

Estas metas estarão disponíveis a todas as famílias regularmente assentadas.

No entanto, será dado maior atenção ás famílias consideradas prioritárias.

Deverão ser priorizadas pela Ater os seguintes grupos:

- As famílias com interesse em produção sustentável agroecologia;

- As famílias de assentamentos novos (criados após o ano 2010);

- As famílias que estejam na condição de baixa renda ou inferiores.

A entidade executora deverá encaminhar os dados da família priorizada

(modelo fornecido pelo Incra) à coordenação de Ater do Incra para análise e aprovação,

assim como outras famílias identificadas pela entidade executora.

Semestralmente a entidade executora encaminhará ao Incra um relatório

simplificado apresentando o desenvolvimento das famílias priorizadas no contrato.

Abaixo algumas orientações gerais que deverão ser observadas para a execução

das metas:

O meio de comunicação será o e-mail [email protected]. No campo

“assunto” do e-mail SEMPRE deve ser escrito o número do contrato e na

sequencia o assunto propriamente dito. Por exemplo: “CRT 252.000/13 – Envio

do relatório xxxxxx”.

Todos os comprovantes de execução das atividades de Ater deverão ser

digitalizados e nomeados seguindo a seguinte lógica: SIGLA DA ATIVIDADE +

Código SIATER + tipo de comprovante. Por exemplo: “VT 2545215 Ateste”, “AC

2654215 Relatório”, “SE 254652 Lista de presença”, “SE 254652 Relatório”, etc.

A Entidade deverá manter uma pasta para cada família beneficiária dos Projetos

de Assentamentos, contendo o diagnóstico socioeconômico da família, o

Planejamento Participativo da UPF, projeto de crédito e cédula rural, laudos

técnicos, receituário e demais informações sobre a unidade familiar e outros

serviços que tenha recebido. Este material deverá estar sempre à disposição do

INCRA;

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 20

Page 73: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Sempre consultar à pasta do assistido por parte do técnico antes do atendimento

de qualquer beneficiário daquela família, visando à coerência dos serviços;

Prover igual oportunidade a todas as famílias assistidas pelo Programa,

convidando os beneficiários em tempo hábil para participar das atividades

coletivas, elaborando convite e distribuindo com antecedência de 15 (quinze)

dias do evento, informando o tipo de atividade, tema, local, data e horário da

atividade;

Para todas as atividades coletivas estão previstos os custos de alimentação para

atividades com mais de 4 horas e o deslocamento dos participantes em

intercâmbios/excursões;

Há previsão de recursos específicos para aquisição de insumos e materiais para

viabilizar a parte prática de Oficinas e para a implantação de Estudos Técnicos

Especializados e Unidades Demonstrativas;

As atividades de capacitação deverão abordar demandas das famílias ou

atentando para os seguintes Eixos: i) Eixo Produtivo: Produção Agroecológica;

sistema de transição a Agroecológica; Sistemas Agroflorestais; Adubação

Orgânica; Adubação Verde; Associativismo; Comercialização da Produção;

Cooperativismo; Planejamento e Gerenciamento do lote; Manejo de bovinos de

leite; Pastagens (implantação e manejo); Programa de Aquisição de Alimentos

(PAA); Venda à Merenda Escolar (PNAE); Produção de Sementes Crioulas;

Biofertilizantes; Defensivos Agroecológicos; Pastoreio Racional Voisin

(Piqueteamento de Pastagens); Inseminação Artificial; Controle/manejo de

Plantas/ervas Daninhas; Créditos do INCRA (orientações); Derivados do leite

(queijo, manteiga, etc.); Implantação e Manejo Florestal; Plantio Direto na Palha.

ii) Eixo Ambiental: Recuperação de áreas degradadas; Licenciamento

Ambiental; Área de Preservação Permanente; Conversão para Agricultura

Ecológica e Praticas de Conservação do Solo e água; Cadastro Ambiental Rural.

iii) Eixo Socio-econômico: Economia doméstica/rural; Saneamento Básico na

propriedade Rural; Preparo de alimentos e Gênero;

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 21

Page 74: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Os materiais didáticos usados pela entidade executora deverão ser previamente

apresentados e aprovados pelo Incra.

Deverá ser encaminhado até o dia 20 do mês anterior a AGENDA das atividades

coletivas de capacitação (exceto reuniões e Visitas Técnicas Grupais), conforme

modelo a ser fornecido pelo INCRA. Deverá ser enviada através do e-mail:

[email protected] , com o objetivo de manifestação e

acompanhamento pelo INCRA, que terá até o último dia do mês do envio da

Agenda para se manifestar. Caso não o faça, estas atividades estarão

automaticamente aptas a serem executadas. Caso as atividades sejam

executadas sem o prévio planejamento, estas serão passíveis de glosa.

7.1 META 01 – SEMINÁRIO INSTITUCIONAL (SE-I)

Descrição: Atividade de caráter educativo, técnico, científico e/ou mobilizador

de conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa, discussão e debate.

Deve ser usado material didático e pedagógico adequado ao conteúdo e número de

participantes.

Para a participação dos Agricultores Familiares deverá ser assegurado o

fornecimento de materiais didáticos, de apoio adequados, alimentação de forma a

garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.

Metodologia de execução: Nesta atividade deverão participar todos os

profissionais executores do contrato. O seminário terá duração de dois dias onde

servidores do INCRA farão explanação de temas previamente definidos pela instituição

referente a Reforma Agrária. Deve ser programado para 50 participantes, incluindo

servidores do INCRA, técnicos de ATER e beneficiários da Reforma Agrária.

A empresa contratada deverá providenciar a título de material didático uma

apostila contendo o resumo do projeto básico, contendo as metodologias e os

quantitativos de metas previstas.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) p/ preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,

deslocamentos, participação de todos os profissionais e relatoria/avaliação. Além disso

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 22

Page 75: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

estão previstos: Alimentação (1 lanche + 1 almoço), custos com deslocamentos,

Locação do espaço, Custos de deslocamentos das famílias Municípios distantes,

Material didático, Despesas administrativas, tributos, taxas, contribuições.

A data e o local dessa atividade deverão ser informados ao INCRA 30 dias

antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de

acompanhamento da atividade.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) com ateste de no mínimo 20 participantes

regularmente assentados + relatório simplificado da atividade + Registro fotográfico do

universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente).

7.2 META 02 - PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO NO ASSENTAMENTO (PP-A).

Descrição: Atividade Coletiva de caráter educativo ou organizacional, dedicada

à capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas concretos,

o desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional e de

avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir com o público

participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de

novos conhecimentos e o Planejamento Participativo junto às famílias assentadas.

Metodologia de execução: Cada Planejamento Participativo no Assentamento

terá duração de um dia (8 horas). Deverá ser realizada por um profissional de Ater e o

coordenador. Esta atividade foi prevista para 20 participantes regularmente assentadas

no projeto de Assentamento, utilizando-se de dinâmicas de grupo estimulando a

protagonismo dos participantes.

O objetivo dessa atividade é o planejamento participativo das atividades que

estão sendo desenvolvidas no Assentamento ou comunidade, sempre em acordo entre

os beneficiários participantes e os técnicos de ATER.

O produto desta atividade é a construção de uma agenda de execução das

metas (cursos, oficinais dias de campo, intercâmbios, implantação de unidades

demonstrativas, etc.) em acordo entre os beneficiários participantes e os técnicos de

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 23

Page 76: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ATER, utilizando-se de dinâmicas de grupo para estimular a participação dos

assentados visando a construção da programação das atividades.

Deverá ser preenchido o quadro conforme modelo abaixo:

QUADRO 2 – MODELO DE QUADRO A SER APRESENTADO NO RELATÓRIOATIVIDADE TIPO LOCAL PREVISÃO DE

EXECUÇÃO

Diagnóstico Inicial – Marco Zero

Visita Técnica Nas UPF dos lotes x, y e z Janeiro a março/2015

Poda de árvore Oficina de Capacitação

Na UPF do Sr. Fulano de Tal Agosto/2015

Manejo de Ordenhadeira Curso Comunidade x2 Setembro/2015

Pastoreio Racional Voisin Implantação de UD Será escolhido em reunião específica

Setembro/2015

Produção de morangos orgânicos

Intercâmbio Município beltrano de tal Outubro/2015

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) p/ preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,

deslocamentos, execução do evento por 2 profissionais e relatoria/avaliação. Além

disso foram previstos custos para: Deslocamentos, alimentação dos participantes (1

lanche + 1 almoço), despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista

de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste de no mínimo

15 beneficiários da reforma agrária regularmente assentado + relatório técnico

simplificado com o planejamento discutido e encaminhamentos + Registro fotográfico

do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada

originalmente).

OBSERVAÇÃO: Quando houver mais demanda do que a oferta desta atividade,

consultar a coordenação do Contratante.

7.3 META 03 - VISITA TÉCNICA DE CURTA DURAÇÃO A UPF

Descrição: Atividade de Caráter individual através de uma visita planejada dos

profissionais de ATER à UPF. Tem por objetivo orientar tecnicamente o

desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização, a

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 24

Page 77: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

logística, o gerenciamento da UPF, além de conhecer a realidade organizacional,

ocupacional, socioeconômica e ambiental. Deve-se problematizar sobre situações

concretas considerando as esferas social, produtiva, econômica, ambiental e da

infraestrutura, e construir soluções, de forma conjunta (profissionais de ATER e os

integrantes da unidade familiar). Deve-se considerar as especificidades sociais, de

gênero, raça, etnia e geração.

Metodologia de execução: As visitas de curta duração a UPF devem ser

executadas em aproximadamente 1 (uma) hora com duração mínima de 45 minutos,

com objetivo de acompanhar, orientar e planejar as atividades executadas ou

demandadas pela família de forma qualificada, além de coleta de dados visando a

elaboração de projetos produtivos diversos (estruturação do lote, PRONAF, PAA,

PNAE, Créditos Apoios, Fomento, Fomento Mulher, Micro Crédito Orientados, etc.),

elaboração de laudos diversos entre outras ações de caráter individual atendendo as

demandas das famílias assentadas nas áreas social, produtiva, ambiental e econômica.

Demandas do Incra como a entrega ou coleta de documentos e/ou assinaturas poderão

ser realizadas, desde que em conjunto com as orientações técnicas.

As Visitas Técnicas serão realizadas preferencialmente às famílias priorizadas

e demandas pela família, pelo INCRA ou pela entidade executora. A entidade deverá

realizar ampla divulgação de sua atuação, fornecendo material informativo (cartão de

visita, folders, etc) com nome, telefone e endereço da entidade executora e/ou do

profissional que irá atendê-lo.

O Incra fornecerá um Diagnóstico Marco Zero das famílias. As famílias

regularizadas recentemente ou que não preencheram o diagnóstico em anos anteriores,

fica a cargo da entidade executora o preenchimento deste durante as visitas técnicas

ao lote. O COORDENADOR deverá monitorar a execução das Visitas Técnicas,

evitando duplicidade e o atendimento dos itens acima.

Até final do 4º (quarto) mês de execução do contrato, a entidade deverá

encaminhar ao INCRA/SR09, via e-mail [email protected], a planilha

atualizada com o nome completo com dados dos titulares regulares (nome, CPF, RG,

data nascimento) nº do lote, telefone de contato, a quantidade de pessoas residentes

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 25

Page 78: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

no lote, o status ocupacional (regular ou irregular), o uso da parcela (diretamente ou

arrendada (integral ou parcial)) e situação em relação a Ater (interessado ou não

interessado (descrever os motivos)).

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas Técnicas para o preparo, deslocamento, supervisão, encaminhamentos,

execução da Visita Técnica. Além disso foram previstos custos para o deslocamento,

despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.

Meio de Verificação: Esta meta será comprovada através do formulário

(ateste) de visita técnica a UPF (modelo fornecido pelo INCRA). A 1ª via deve ficar de

posse com o beneficiário para eventuais consultas futuras e a 2ª via será digitalizada

para comprovação e arquivada na pasta do beneficiário. Os campos dos formulários

devem ser completamente preenchidos no momento da visita ao lote, em letra legível e

linguagem de fácil compreensão, trazendo detalhadamente as orientações técnicas

repassadas. Serão glosadas as atividades com formulários rasurados, campos

obrigatórios incompletos e/ou descrição superficial das orientações técnicas.

OBSERVAÇÕES:

i) Esta atividade não se confunde com outras ações desenvolvidas pela

assistência técnica como avisos, mobilizações, entregas de convites, entre outras;

ii) Cada beneficiário poderá ter no máximo 10 visitas técnicas ao longo do ano,

exceto se a família estiver na relação de famílias priorizadas, que estejam em processo

de transição agroecológica, com UD´s ou ETE´s implantadas ou com projetos de crédito

em andamento.

iii) Os formulários de Visitas Técnicas deverão ser impressos em duas vias com

numeração sequencial, sendo que cada profissional deverá receber um bloco de

formulário e a contratada deverá informar ao Incra a numeração a ser utilizada por cada

profissional, devendo os formulários seguir a sequencia numérica em relação a

execução das visitas.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 26

Page 79: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

7.4 META 04 - VISITA TÉCNICA DE LONGA DURAÇÃO A UPF

Descrição: Atividade de caráter individual com objetivo de orientação e prática

de alguma ação na Unidade de Produção Familiar em atividades desenvolvidas pela

família em conjunto com o profissional de Ater.

Metodologia de execução: As visitas de longa duração a UPF devem ser

executadas em aproximadamente 3,5 horas com duração mínima de 3 horas. Esta

visita de Longa Duração deve ser previamente demandada pela família beneficiária. O

profissional a executar esta atividade deve ser capacitado a acompanhar, orientar,

monitorar e executar atividades planejadas onde a família tenha dificuldade de

executar.

Cada família beneficiária poderá ter no máximo 5 visitas técnicas de longa

duração, exceto se a família estiver na relação de famílias priorizadas.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas Técnicas para o preparo, deslocamento, supervisão, encaminhamentos,

execução da Visita Técnica. Além disso foram previstos custos para o deslocamento,

despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.

Meio de Verificação: Esta meta será comprovada através de um ateste

específico para visitas de longa duração a UPF (modelo fornecido pelo INCRA) onde

deverá constar todas as ações realizadas com a família. A 1ª via deve ficar de posse

com o beneficiário e a 2ª via será digitalizada para comprovação e arquivada na pasta

do beneficiário.

OBSERVAÇÕES:

i) Os formulários de Visitas Técnicas deverão ser impressos em duas vias com

numeração sequencial, sendo que cada profissional deverá receber um bloco de

formulário e a contratada deverá informar ao Incra a numeração a ser utilizada por

profissional, devendo os formulários seguir a sequencia numérica em relação a

execução das visitas.

ii) Os campos dos formulários devem ser completamente preenchidos no

momento da visita ao lote, em letra legível e linguagem de fácil compreensão, trazendo

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 27

Page 80: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

detalhadamente as orientações técnicas repassadas. Serão glosadas as atividades com

formulários rasurados, campos obrigatórios incompletos e/ou descrição superficial das

orientações técnicas.

7.5 META 05 – OFICINAS DE CAPACITAÇÃO (OF-C)

Descrição: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada à

capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas concretos, o

desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional e de

avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir com o público

participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de

novos conhecimentos. O conteúdo deve estar relacionado à organização produtiva,

social, econômica, ambiental, extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural e

políticas públicas.

Metodologia de execução: A execução da Oficina deverá ter duração de 7

horas, devendo ter no mínimo 50% do tempo para atividades práticas. Esta atividade

deverá ser realizada por profissionais devidamente capacitados. Ela é prevista para 15

participantes. Deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos e de apoio

adequados, alimentação, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à

atividade. Pode ser realizado em uma única etapa ou de forma modular utilizando

metodologia de alternância.

Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada

participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil

compreensão e leitura, contendo toda parte teórica e prática da atividade.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,

deslocamentos, apoio técnico, execução da atividade, relatoria/avaliação. Além disso

foram previstos custos para: Deslocamentos, Insumos para oficina, alimentação dos

participantes (1 lanche + 1 almoço), Material didático, despesas administrativas,

tributos, taxas e contribuições.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 28

Page 81: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista

de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 10

beneficiários regulares + relatório simplificado da execução com a parte prática +

Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem

datada originalmente).

7.6 META 06 – ATENDIMENTOS TÉCNICOS NA SEDE (AT)

Descrição: Atividade de caráter individual através de atendimentos técnicos

prestados pelos profissionais de ATER aos beneficiários da reforma agrária com

objetivo de prestar orientação técnica no âmbito social, ambiental e econômica.

Metodologia de execução: Esta atividade deverá ter duração de 30 (trinta)

minutos devendo ser realizada por profissional de ater. Ela tem por objetivo de orientar,

esclarecer, atualizar, fornecer dados, obter dados e outras ações demandadas pelo

Incra como a entrega/coleta de documentos e/ou assinaturas e orientações referentes a

Reforma Agrária atendendo as demandas das famílias assentadas nas áreas social,

produtiva, econômica e ambiental, além de outras necessidades das famílias

assentadas na sede da entidade (Núcleo Operacional ou de Apoio) ou na sede do

assentamento. Durante o atendimento o profissional deverá descrever as

orientações/informações prestadas ao beneficiário no Ateste de Atendimento Técnico

na Sede (modelo fornecido pelo INCRA) em duas vias, sendo que a 1ª (primeira) via

ficará com o beneficiário e 2ª (segunda) arquivada pela entidade.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnicas (HT) durante o atendimento, despesas administrativas, tributos,

taxas e contribuições.

Meio de Verificação: Esta meta será comprovada pela apresentação da 2ª Via

do ateste de Atendimento Técnico na Sede (modelo fornecido pelo INCRA).

OBS.: Esta atividade não se confunde com ações de entrega de documentos,

avisos, recados, e outras assemelhadas.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 29

Page 82: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

7.7 META 07 – CURSOS DE CURTA DURAÇÃO (CU)

Descrição: Atividade de caráter educativo para que o público-alvo possa

adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relativos

à organização produtiva, social, econômica, ambiental, extensão rural, reforma agrária,

desenvolvimento rural e políticas públicas. Sua realização deve incorporar atividades

didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do público

participante.

Metodologia de execução: Cada curso deverá ter duração de 7 horas. Ela

deverá ser executado por profissional de Ater devidamente capacitado. Ela é prevista

para 15 participantes sendo assegurando o fornecimento de materiais didáticos e de

apoio adequados, alimentação, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e

acessibilidade à atividade. Pode ser realizado em uma única etapa ou de forma

modular, utilizando metodologia de alternância. Ao final do curso o público participante

deverá receber certificado.

Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada

participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil

compreensão e leitura, contendo toda parte teórica atividade.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,

deslocamentos, durante o a atividade e para relatoria/avaliação. Além disso foram

previsto custos de: deslocamentos, alimentação (1 lanche + 1 almoço), material

didático, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista

de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 10

beneficiários regulares + relatório simplificado do curso + Registro fotográfico do

universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente).

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 30

Page 83: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

7.8 META 08 – IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DEMONSTRATIVAS (UD)

Descrição: Implantação de áreas onde serão realizadas inovações relativas às

atividades produtivas, organizativas, gerenciais e de ATER, conduzidas por

agricultores/as familiares, profissionais de ATER e/ou pesquisadores/as, visando a

geração de novos conhecimentos. Permite a observação, experimentação e reflexão

coletiva sobre as questões tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais que

envolvem o manejo dos recursos naturais e a gestão da unidade produtiva. Pode ser

implementada somente no interior dos projetos de Assentamentos. Indica-se a

utilização de forma educativa, nas atividades de intercâmbio, capacitação e oficinas.

Da Implantação: Todas as Unidades Demonstrativas deverão ser de base

Agroecológicas utilizando-se de práticas sustentáveis. O profissional de Ater

deverá fazer a indicação das propriedades que receberão as UD´s e aceitas pelos

beneficiários registrado por meio de ATA através de reuniões. Sugere-se fazer

parcerias com outras instituições visando melhor qualificação da UD a ser implantada.

O proprietário da UPF onde for implantada a UD deverá firmar declaração de que

deverá disponibilizar sua UPF durante o prazo mínimo de 3 (três) anos, mantendo-a

ativa.

A entidade executora deverá elaborar o Projeto Básico da UD (roteiro fornecido

pelo INCRA) com insumos necessários para implantação da UD limitado a R$ 1.350,00.

O Projeto deve ser enviado via e-mail: [email protected] com no mínimo 15

dias úteis antes da previsão de implantação da mesma para ser analisado. O INCRA

(fiscal) terá o prazo de 10 dias úteis para análise. Caso o projeto da UD tenha que ser

ajustado, começam a contar os mesmos prazos citados anteriormente, após os ajustes.

Outras situações deverão ser acordadas com o fiscal e em último caso, com a

coordenação do programa de ater.

O Projeto da UD deverá ser elaborado por profissional com nível superior e

revisado pelo coordenador antes de ser encaminhado ao Incra.

Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada

participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil

compreensão e leitura, contendo toda parte teórica e prática da atividade.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 31

Page 84: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas Técnicas (HT) para elaboração do projeto, atualização técnica, articulação,

deslocamentos, para Implantação da UD e para relatoria/avaliação. Além disso foram

previstos custos para: deslocamentos, Insumos para Implantação da UD, despesas

administrativas, tributos, taxas e contribuições.

Meio de verificação: Para comprovação da execução da atividade deverá ser

apresentado o e-mail de resposta da aprovação do Projeto da UD + lista de presença

com pelo menos 5 participantes regulares + Relatório detalhado da UD implantada

(modelo fornecido pelo INCRA) + Registro fotográfico do universo de participantes e

das atividades realizadas (imagem datada originalmente) durante implantação.

OBS: Não serão pagas UD´s implantadas fora da vigência do contrato ou não

aprovadas pelo INCRA.

7.9 META 09 – INTERCÂMBIOS (IN)

Descrição: Os intercâmbios tem por objetivo realizar a socialização e troca de

conhecimentos relativos às experiências e práticas produtivas, organizacionais e

comerciais, bem como, à prática extensionista, da reforma agrária e desenvolvimento

rural. Deve acontecer, preferencialmente, em áreas de produção de base familiar, em

unidades de pesquisa ou em localidades que tenham desenvolvido experiências

exitosas em condições semelhantes às vivenciadas pelos agricultores familiares.

Metodologia de execução: Esta atividade deverá ser organizado em grupos

de 12 participantes, realizada por 1 (um) profissional. Deverá ser assegurado o

fornecimento de alimentação e transporte a todos os participantes, de forma gratuita,

com qualidade e acessibilidade à atividade. O deslocamento médio deverá ser de

aproximadamente 400 km (ida e volta).

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,

deslocamentos, para durante a atividade e para relatoria/avaliação. Além disso foram

previstos custos para: deslocamento dos participantes (ida e volta percurso médio

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 32

Page 85: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

400km), alimentação, deslocamentos equipe técnica, despesas administrativas,

tributos, taxas e contribuições.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista

de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 10

beneficiários regulares + relatório simplificado da atividade + Registro fotográfico do

universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente).

7.10 META 10 – ELABORAÇÃO DE PROJETOS PRODUTIVOS (EP)

Descrição: Redação de projeto técnico a ser apresentado às instituições

financeiras, órgãos governamentais e não governamentais e agências de cooperação,

as famílias, ao INCRA, com objetivo de projetar as atividades produtivas, sociais,

ambientais e econômicas. Os projetos podem atender a demandas individuais ou

coletivas e devem ser previamente discutidos com os membros da família ou dos

grupos e organizações.

Metodologia de execução: Esta atividade deverá ser realizada por profissional

habilitado, não admitindo desvio de função. A redação é feita no escritório, sendo

previsto também custos de deslocamento do profissional para instituições e a outros

encaminhamentos burocráticos. A obtenção dos dados será via visita técnica, reunião,

atendimento na sede, atividade complementar entre outras.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) para articulações diversas e para redação do projeto. Além

disso foram previstos custos para: deslocamento para articulações institucionais,

despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada o

projeto + o ateste (modelo fornecido pelo INCRA) do produtor ou grupo de família a

que pertence o projeto + extrato da DAP ativa.

OBS: Caso tenha havido alteração na composição do valor bruto da produção

anual do estabelecimento familiar, deverá ser solicitada nova DAP, considerando os

dados dos últimos doze meses.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 33

Page 86: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

7.11 META 11 – REUNIÕES TÉCNICAS OU PALESTRAS TÉCNICAS (RT)

Descrição: Atividade que visa à troca de informações e conhecimentos,

divulgação, sensibilização, planejamento, monitoramento, avaliação, tomada de

decisões, articulação institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de

organização produtiva, social, econômica, ambiental de extensão rural, da reforma

agrária e de políticas públicas, no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da

comunidade, da organização, do município e do território.

Metodologia de execução: Cada reunião deverá ter duração de 3 horas sobre

temas demandados pelo PA. Esta atividade poderá ser realizada por apenas um

profissional de Ater. Durante estas reuniões poderá ser ministradas palestras sem

prejuízo a parceria com palestrantes especialistas de outras instituições.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) para: preparo, mobilização, articulação, deslocamentos,

durante a reunião e para relatoria/avaliação. Além disso foram previstos custos para

deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista

de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 5

beneficiários regulares + Ata ou relatório simplificado da reunião ou palestra ministrada

+ Registro fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem

datada originalmente).

7.12 META 12 – REALIZAÇÃO DE DIAS DE CAMPO (DC)

Descrição: Evento Coletivo de caráter educativo, informativo e motivacional.

Tem por objetivo promover a observação e discussão de inovações tecnológicas

adaptadas às condições socioeconômicas e ambientais de uma UPF. Deve

proporcionar a interação dialógica, a informação, a sensibilização, a demonstração, a

divulgação e o contato inicial com a inovação, proporcionando as condições para o

questionamento das implicações da sua adoção.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 34

Page 87: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Metodologia de execução: O Dia de Campo deverá ser realizado com pelo

menos 2 profissionais de Ater. Esta atividade está prevista para grupos de 35

participantes. Pode ser realizada em uma UPF, na comunidade, estação experimental

ou similar, desde que estejam localizadas em áreas reformadas (dentro de PA´s). Para

a participação dos Agricultores Familiares deverá ser assegurado o fornecimento de

materiais didáticos adequados, alimentação de forma a garantir a gratuidade, qualidade

e acessibilidade à atividade.

Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada

participante contendo o detalhamento técnico da atividade em formato de fácil

compreensão e leitura, contendo toda parte teórica e prática da atividade.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,

deslocamentos, para a execução da atividade por 2 profissionais e para

relatoria/avaliação. Além disso foram previstos custos para: material didático,

deslocamentos, alimentação para participantes (lanche e almoço) e despesas

administrativas, tributos, taxas e contribuições.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista

de presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 25

beneficiários regulares + relatório simplificado + Registro fotográfico do universo de

participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente).

7.13 META 13 – VISITA TÉCNICA A GRUPOS E ORGANIZAÇÕES (VT-G&O)

Descrição: Visita planejada dos agentes de Ater com grupos produtivos,

grupos comunitários (escolas, jovens, mulheres) ou organizações formais (associações

e cooperativas). Tem por objetivo: a) conhecer a realidade socioeconômica e ambiental;

b) informar, pesquisar, assessorar e orientar tecnicamente o desenvolvimento das

atividades produtivas, econômicas, organizacionais, gerenciais e de infraestrutura; c)

promover diagnósticos, planejamento e avaliação; d) assessorar processos de

implantação e desenvolvimento de empreendimentos agroindustriais; e) assessorar

processos de articulação em redes e de comercialização; f) informar, estimular e apoiar

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 35

Page 88: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

a participação em espaços públicos de definição, planejamento de políticas públicas.

Deve considerar as especificidades sociais, de gênero, raça, etnia e geração. As visitas

podem, também, orientar o acesso aos programas e políticas públicas de

desenvolvimento rural e cidadania.

Metodologia de execução: Ela deve ser executada a grupos de pelo menos 2

participantes, com objetivo previamente definidos e coerentes. Esta atividade deve ser

realizada em 3 horas. Poderá ser utilizado para trabalhar com discentes (alunos) e

docentes (professores) em escolas com alunos de famílias regularmente assentadas.

Será permitido o trabalho com as crianças (6 a 12 anos), adolescentes (13 a 17 anos) e

jovens (18 a 24 anos) com todos os temas e demandas envolvendo da reforma agrária,

a UPF e os demais serviços da Ater, conforme a demanda previamente discutida com a

escola (diretores e professores). Se necessário, utilizar outras metas como UD´s, ETE

´s, OF e CR para facilitar o aprendizado desses alunos.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,

para durante a execução da atividade e para relatoria/avaliação. Além disso foram

previstos custos para: deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e

contribuições.

Meio de Verificação: Para comprovação desta atividade será considerado a

lista de presença (modelo fornecido pelo INCRA) com assinatura de pelo menos 2

(dois) participantes regulares + Relatório simplificado da atividade + Registro

fotográfico do universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada

originalmente).

7.14 META 14 – ELABORAÇÃO DE PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ASSENTAMENTO (PDA)

Os detalhes para elaboração de PDA estão descritos no termo de referencia

para elaboração de PDA.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 36

Page 89: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) para preparo, articulação, execução e deslocamentos a

entidades institucionais, além de custos para deslocamentos. Também foram previstos

custos com Horas Técnicas para redação do plano, Impressão A4 em alta resolução

(colorido e preto), impressão de Mapas em alta resolução, encadernações em espiral

formato A4 e material didático, despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.

As atividades com as famílias visando a coleta de informações para elaboração

do PDA deverão ser realizadas através de reuniões, oficinas, visitas técnicas grupais e

outras, se necessário.

7.15 META 15 – PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DA UPF (PP-U)

Descrição : Planejamento da Unidade de Produção Familiar (UPF), com a

finalidade de orientar o desenvolvimento dos sistemas de produção familiar. Prevê a

realização de estudo de mercado e viabilidade econômica de um determinado produto

ou conjunto de produtos e/ou de cadeias produtivas e a definição de estratégias para

fortalecer os processos de comercialização.

Metodologia de execução: Esta atividade preferencialmente deverá ser

executada por profissional com experiência na execução de planejamento da

propriedade rural. Ela preferencialmente deve ser realizada para famílias que

pretendem ou estão em processo de transição para um sistema agroecológico

(transição agroecológica). Esta atividade é realizada em duas etapas: 1ª) num período

de aproximadamente 4 horas deverá haver a discussão com a família na própria UPF; e

2ª) redação do planejamento no escritório. O produto final será um planejamento

impresso em duas vias. Uma via deverá permanecer com a famílias e a outra com o

profissional de Ater.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,

deslocamentos, durante o evento, para elaboração do planejamento. Além disso foram

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 37

Page 90: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

previstos custos para: deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e

contribuições.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerado o ateste

do dia da obtenção dos dados junto a família + Planejamento Participativo da UPF ou

relatório das atividades realizadas.

7.16 META 16 – DIAGNÓSTICO DOS ASSENTAMENTOS DO CONTRATO (DA)

Descrição : Diagnóstico visando compreender, explorar ou descrever fatos,

acontecimentos e contextos relativos à produção familiar, reforma agrária e

desenvolvimento rural, com objetivo de ampliar conhecimentos para subsidiar ações de

ATER. Pode ser realizado mediante múltiplos métodos qualitativos e quantitativos de

levantamento e tratamento de dados primários e secundários. Pode ser realizado

através da combinação de outras atividades (visita técnica, reunião, oficinas e outros).

Esta atividade inclui a sistematização dos dados e a elaboração de documento

em meio físico ou eletrônico, utilizando softwares próprios ou os disponibilizados pelo

MDA e INCRA.

Metodologia de execução: Inicialmente deverá ocorrer a atualização ou

aplicação de diagnósticos Marco Zero utilizando as Visitas de curta duração. Na

sequencia, estes diagnósticos serão lançados em bancos de dados ou software

fornecido pelo Incra. Após concluído o lançamento dos dados deverá ser produzido um

relatório (modelo fornecido pelo Incra) anexando os metadados.

Esta atividade deve ser concluída preferencialmente até o final do primeiro

semestre de execução do contrato.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnicas (HT) para análise de dados e redação, além do custo com

tabulação dos formulários, deslocamentos, despesas administrativas, tributos, taxas e

contribuições.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 38

Page 91: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido o relatório

(diagnóstico) + as planilhas contendo os metadados digitais ou outro arquivo que venha

substituí-lo.

7.17 META 17 – IMPLANTAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (ETE)

Descrição : Pesquisas e estudos especializados visando compreender, explorar

ou descrever fatos, acontecimentos e contextos relativos à produção familiar, reforma

agrária e desenvolvimento rural, com objetivo de ampliar conhecimentos para subsidiar

ações de ATER, incluindo estudos de risco agroclimático e potencial agropecuário.

Pode ser realizado mediante múltiplos métodos qualitativos e quantitativos de

levantamento e tratamento de dados primários e secundários.

Metodol ogia de execução: Os estudos deverão ser realizados sempre com

base Agroecológica utilizando-se de práticas sustentáveis. Os Estudos devem ser

realizados nas UPF´s previamente selecionada e aceita pelos beneficiários registrado

por meio de ATA realizada previamente em reuniões.

A implantação deverá ocorrer até o 10º mês após o início do contrato para que

seja possível a apresentação dos resultados finais ou parciais dentro da vigência do

contrato. Para a execução desta atividade deve-se buscar parcerias (Instituições de

pesquisa, Universidades, etc.) para qualificar o Estudo Técnico Especializado (ETE).

O proprietário da UPF onde o Estudo for implantado deverá se comprometer

através de declaração que a sua UPF será disponibilizada pelo tempo necessário para

conclusão do estudo previsto no Projeto Básico do ETE, permitindo visitação a qualquer

tempo.

A apresentação dos resultados deverá ser realizado a um grupo de pelo menos

5 participantes, onde o profissional e a família responsável pelo estudo apresentem

aos participantes todo o trabalho realizado e as conclusões do estudo.

A entidade executora deverá elaborar e encaminhar o Projeto Básico do ETE

(roteiro fornecido pelo INCRA) para o e-mail: [email protected] a fim de ser

analisado e somente após aprovação pelo INCRA o mesmo poderá ser implantado.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 39

Page 92: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Deverá ser providenciado a título de material didático uma apostila para cada

participante contendo um resumo do Estudo, desde o projeto, a execução e os

resultados previstos em formato de fácil compreensão e leitura.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) para elaboração do Projeto, atualização técnica, articulação,

deslocamentos, para Implantação, apresentação dos resultados e relatoria da

implantação. Além disso foram previstos custos para: material didático, deslocamentos,

insumos para Implantação do Estudo Técnico (R$ 416,75), despesas administrativas,

tributos, taxas e contribuições.

Meio de Verificação : Para comprovação desta meta será considerada a lista

de presença (modelo fornecido pelo INCRA) de pelo menos 2 participantes

regularmente assentados + e-mail de aprovação do estudo + relatório de Implantação e

resultados do Estudo + Registro fotográfico do universo de participantes e das

atividades realizadas (imagem datada originalmente).

7.18 META 18 – REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO FINAL (SE-A)

Descrição: Atividade de caráter educativo, técnico, científico e/ou mobilizador

de conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa, discussão e debate.

Deve ser usado material didático e pedagógico adequado ao conteúdo e número de

participantes.

Para a participação dos Agricultores Familiares deverá ser assegurado o

fornecimento de materiais didáticos e de apoio adequados, alimentação e alojamento,

de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.

Metodologia de execução: Nesta atividade deverão participar todos os

profissionais executores do contrato. O seminário terá duração de 2 (dois) dias para

avaliação final dos serviços de ater. Deve ser programado para 50 participantes, sendo

servidores do INCRA, lideranças do assentamento, técnicos de ATER e de 30

representantes das famílias previamente sorteadas pelo INCRA. Deve ser realizado entre

o 9º (nono) e o 11º mês do início da vigência do contrato. O objetivo principal é a avaliação das

atividades realizadas e proposição para prorrogação do contrato, caso seja conveniente.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 40

Page 93: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

A data e o local dessa atividade deverão ser informados ao INCRA 30 dias

antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de

acompanhamento da atividade.

A contratada deverá produzir relatório (modelo fornecido pelo INCRA) com

todas as ações, teóricas e práticas, referentes à preservação, conservação e/ou

recuperação ambiental executadas no Projeto de Assentamento pela Ater, ou por

assentados e/ou outros parceiros, executadas ao longo do contrato. Este relatório

deverá ser encaminhado anexo ao relatório do seminário de avaliação final. Será

exigido cadastramento simultâneo das atividades ambientais em formulário online

(fornecido pelo INCRA), à medida em que as mesmas estão sendo executadas.

A empresa contratada deverá providenciar a título de material didático uma

apostila contendo o resumo das atividades realizadas no período de vigência do

projeto, destacando o desenvolvimento das famílias que receberam a Ater.

Na planilha referencial de cálculos foram previstos os custos dos seguintes

itens: Horas técnica (HT) para preparo, atualização técnica, articulação, supervisão,

deslocamentos, para a execução do evento (todos os profissionais), relatoria/avaliação

e para a compilação do relatório Ambiental Anual. Além disso foram previstos custos

para a alimentação (1 lanche + 1 almoço), deslocamentos da equipe técnica,

deslocamentos das famílias Municípios distantes, locação do espaço, material didático,

despesas administrativas, tributos, taxas e contribuições.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com pelo menos 25

beneficiários regulares sorteados + relatório completo contendo tudo o que foi

executado e os respectivos resultados + Relatório Ambiental + Registro fotográfico do

universo de participantes e das atividades realizadas (imagem datada originalmente).

8. DA COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA OPERACIONALA infraestrutura mínima será composta por Núcleos Operacionais (NO) e Núcleos

de Apoio (NA) conforme quantitativo previsto neste projeto, atentando para as seguintes

características descritas a seguir:

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 41

Page 94: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

8.1 DO NÚCLEO OPERACIONAL

O Núcleo Operacional deverá possuir estrutura operacional (administrativa e

equipamentos) e equipe técnica formada por profissionais de nível médio e superior.

8.1.1 Sede

A sede ou escritório de cada núcleo operacional deverá possuir no mínimo:

I – 1 (uma) sala de trabalho para a equipe técnica;

II - 1 (uma) sala para reuniões;

III - 1 (uma) sala para recepção das famílias assentadas;

IV - sanitários;

V – outros ambientes necessários para o atendimento do público assentado.

8.1.2 Equipamentos

Cada Núcleo Operacional deverá possuir no mínimo os seguintes equipamentos:

I - 1 (um) computador (laptop) para cada profissional;

II - 1 (uma) impressora laser multifuncional ou impressora laser simples +

1 scanner

III – 1 (um) computador Desktop para o Auxiliar Administrativo;

IV - 1 (uma) linha telefônica com aparelho de telefone;

V - 1 (um) aparelho de GPS de navegação para cada profissional;

VI - 1 (uma) máquina fotográfica para cada profissional;

VII - 1 (um) projetor de multimídia (Data show) a cada 5 profissionais;

VIII - acesso à internet banda larga com velocidade acima de 1 (um)

Mbps disponível para todos os computadores;

IX - Recursos didáticos diversos para ministração de cursos e palestras;

X - Uma escrivaninha/mesa para cada profissional;

XI - Outros equipamentos necessários para o funcionamento de um

escritório.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 42

Page 95: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

8.1.3 Para locomoção da equipe técnica

A entidade executora deverá disponibilizar veículos para sua equipe técnica

durante o desenvolvimento das atividades. Os automóveis deverão estar em bom

estado de conservação com no até 3 anos de uso ou até 50mil quilômetros rodados

conforme quantitativo mínimo a seguir:

QUADRO 2 – QUANTIDADE MÍNIMA DE VEÍCULOS POR LOTEN.O. 1 N.O. 2 N.O. 3 N.O. 4 N.O. 5 N.O. 6 N.O. 7 N.O. 8 N.O. 9 N.O. 10 N.O. 11 N.O. 12

4 4 4 5 3 3 4 6 3 5 5 4

Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de Ater deverão ser

identificados com: nome do programa, número do contrato, logomarca do INCRA e da

entidade contratada. A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias

contatos a partir da publicação do extrato do contrato no DOU. Caso os veículos sejam

alugados a entidade deverá apresentar comprovante de locação pelo período igual ou

superior a vigência do contrato.

8.2 DOS NÚCLEOS DE APOIOS

Os Núcleos de Apoio tem como objetivo principal facilitar o deslocamento dos

profissionais de Ater até os Projetos de Assentamentos, fazendo com que a distância

média seja reduzida.

Os núcleos de apoio terão estrutura operacional mais enxuta, servindo como

base de apoio aos profissionais que executam os trabalhos em municípios onde não há

núcleo operacional. Esses núcleos de apoios poderão ser instalados em parceria com

prefeituras municipais e devem ter fácil acesso e ser identificados com banners

contendo a logomarca do INCRA, da entidade executora, o número do contrato e

aditivo, a vigência, telefones de contato, etc. O modelo do banner poderá ser solicitado

ao INCRA através do e-mail: [email protected].

8.2.1 Do escritório do Núcleo de Apoio (NA)

O escritório do núcleo de apoio deverá conter pelo menos:

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 43

Page 96: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

I - 1 (uma) Sala de trabalho para a equipe técnica;

II - sanitários;

III - Outros ambientes necessários para o atendimento do público assentado.

8.2.2 Dos equipamentos do NA

Deverá conter no escritório do NA os seguintes equipamentos:

I - 1 (uma) impressora multifuncional (digitalização e impressão);

II - acesso a internet banda larga com velocidade mínima de 1Mbps;

III – 1 (uma) escrivaninha para cada profissional

IV – 1 (um) armário para arquivar documentos;

V - Outros equipamentos necessários para o funcionamento de um escritório.

No quadro a seguir, estão descritos os núcleos operacionais e de apoio onde a

entidade vencedora do lote deverá implantar. É facultado a entidade a alteração do

núcleo de apoio, desde que previamente autorizado pelo Incra.

QUADRO 3 – LOCALIZAÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS E DE APOIOS

NUCLEOOPERACIONAL

Núcleo Operacional e Núcleos de apoioNº de

Famílias

1 01-0-NO-Ponta Grossa 318

01-1-NA-Palmeira 196

01-2-NA-Morretes 143

01-3-NA-Tibagi 223

2 02-0-NO-Bituruna 604

02-1-NA-Mangueirinha 160

02-2-NA Coronel D. Soares 284

3 03-0-NO-Beltrão 917

4 04-0-NO-Pitanga 421

04-1-NA-Palmital 468

04-2-NA-Jardim 553

04-3-NA-Candido de Abreu 167

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 44

Page 97: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

5 05-0-NO-Quedas 1.157

6 06-0-NO-Cascavel 382

06-1-NA-Diamante do Oeste 468

7 07-0-NO-Tamarana 743

07-1-NA-Rio Branco 169

07-2-NA-Ortigueira 482

07-3-NA-Arapongas 204

8 08-0-NO-Loanda 581

08-1-NA-Querencia 944

08-2-NA-Itaguaje 294

9 09-0-NO-Congonhinhas 471

09-1-NA-São Jerônimo 362

09-2-NA-Ibaiti 249

09-3-NA-Carlópolis 133

10 10-0-NO-Guarapuava 277

10-1-NA-Pinhão 197

10-2-NA-Candoi 319

10-3-NA-Inacio Martins 206

10-4-NA-Goioxim 206

11 11-0-NO-Rio Bonito 1.829

12 12-0-NO-C. Mourão 238

12-1-NA-Nova Cantú 158

12-2-NA-Iretama 228

12-3-NA-Mariluz 253

Total Resultado 15.004

Na figura a seguir apresenta-se um mapa da localização dos Núcleos

Operacionais.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 45

Page 98: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

FIGURA 2 - MAPA DA LOCALIZAÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS

9. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICAA equipe técnica será composta por profissionais de nível médio técnico e

superior. O auxiliar administrativo que poderá possuir apenas o ensino médio normal

completo com domínio de softwares como mozilla firefox, word, excel.

Cada lote será exigido a presença de um coordenador com formação superior

em qualquer área voltada para o meio rural, com experiência comprovada.

Os profissionais de ensino médio (técnico) e superior deverão ter as seguintes

características:

a) Conhecimento, identificação e experiência com as seguintes temáticas:

reforma agrária, agricultura familiar, desenvolvimento rural sustentável,

agroextrativismo, agroecologia, meio ambiente, gestão de associações e

cooperativas, gênero, geração e etnia;

b) Experiência em atividades agrícolas e não agrícolas;

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 46

Page 99: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

c) Visão ampla e integrada do sistema de produção, comercialização e

mercado da agricultura familiar e camponesa;

d) Visão ampla dos aspectos tecnológicos com respeito às tradições, costumes

e conhecimentos inerentes à comunidade;

e) Facilidade de trabalho em grupo, numa perspectiva construtivista,

apresentando capacidade de síntese e sistematização dos processos de

discussão;

f) Habilidade para negociação, integração com outros profissionais, entidades

públicas e privadas, entidades representativas dos(as) trabalhadores(as)

rurais e ONGs, viabilizando a formação de parcerias;

g) Postura de autodesenvolvimento diante de análises e críticas em relação a

seu desempenho;

h) Capacidade e empenho na organização das famílias assentadas,

objetivando a autogestão dos assentamentos;

i) Experiência na elaboração e execução de projetos participativos;

j) Conhecimentos básicos de informática;

k) Disponibilidade para viagens e com carteira de habilitação categoria B.

A Equipe técnica deverá ser constituída por no mínimo 1/3 de seus profissionais

apresentando experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos

com agricultura familiar e extensão rural, preferencialmente voltados a reforma agrária.

No mínimo, 20% dos profissionais deverão ser mulheres.

9.1 DA QUANTIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA EXIGIDA

No quadro abaixo, está relacionado a composição de profissionais para compor

cada um dos lotes:

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 47

Page 100: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

QUADRO 4 – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS

Nota: (*) Eng. Agrônomo, Eng. Florestal e Zootecnista.(**) Técnicos agrícolas e afins, e da área social, área da saúde e humanas limitado a 1 profissional para

cada núcleo de até 7 profissionais.(***) Profissional para auxiliar a equipe técnica em Núcleos de Apoios com mais de 500 famílias (20 horas

semanais).

Para atendimento das demandas sociais voltadas às expressões culturais e

artísticas, a entidade executora dos lotes 1, 4, 6, 7 e 11 deverá acrescentar na

composição da equipe pelo menos um profissional com características específicas para

atendimento das demandas qualificadas no quadro a seguir.

Este profissional deverá possuir formação técnica podendo ser contratado

temporariamente ou com carga horária reduzida desde que tenha tempo suficiente para

executar as atividades artísticas e culturais existentes nesses núcleos:

QUADRO 5 – DEMANDA REFERENTE A CULTURA REGIÃO MUNÍCIPIO/

ASSENTAMENTONÚCLEO ARTÍSTICO

Região Sul- N.O. 1

Lapa-Assentamento Contestado Espaço: Casarão da Cultura e Memorial da Reforma Agrária.

Linguagens Artísticas:1 Núcleo de Teatro1 Núcleo de Dança1 Núcleo de Canto Coral1 Núcleo de Práticas Instrumentais em Conjunto.

Região Oeste –N.O. 6

Cascavel- Assentamento ValmirMotta de Oliveira

Espaço: Centro Cultural e Ateliê de Artes Visuais (emconstrução)

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 48

Page 101: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Linguagens Artísticas: 1 Núcleo de Artes Visuais1 Núcleo de Teatro.

Região Centro,N.O. 11

Rio Bonito do Iguaçu- AssentamentoIreno Alves dos Santos.

Espaço: Casa Digital e Rádio)

Linguagens Artísticas: 1 Núcleo de Teatro.1 Núcleo de Música.

Região Norte, N.O.7

Arapongas- Assentamento DorcelinaFolador.

Londrina- Assentamento Eli Vive.

Espaço: Casa Digital e Rádio.Linguagens Artísticas: 1 Núcleo de Música.

Linguagens Artísticas:1 Núcleo de Circo1 Núcleo de Música

Região CentroOeste, N.O. 4

Jardim Alegre- Assentamento Oito deAbril.

Espaço: Casa Digital e Rádio.

Linguagens Artísticas: 1 Núcleo de Teatro.1 Núcleo de Dança.

A qualificação e experiência dos profissionais serão comprovadas através de

documentos (cópias).

Como comprovantes serão aceitos diplomas registrados pelo MEC, Carteira de

Trabalho, ART´s, contratos com o termo de conclusão e certificados. Outros

documentos comprobatórios poderão ser apresentados ficando a critério da

coordenação da ATER sua aceitação.

Os componentes das equipes técnicas deverão estar regularmente registrados

em seus respectivos conselhos de classe e com suas anuidades em dia, sob pena de

suspensão do contrato.

Em núcleos de apoio com mais de 500 famílias deverão possuir profissional

estagiário com carga horária reduzida que auxiliará os profissionais.

A entidade poderá incluir profissionais para trabalhos temporários como

consultores, especialistas ou estagiários desde que previamente aprovado pelo Incra.

9.2 DAS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES TÉCNICAS

9.2.1 – Do Auxiliar administrativo e estagiário

O auxiliar administrativo terá as seguintes funções:

a) Digitar e/ou digitalizar ateste e documentos comprobatórios das atividades;

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 49

Page 102: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

b) Lançar todas as atividades realizadas pelos profissionais no Sistema

Informatizado de Ater (Siater);

c) Arquivar documentos e comprovantes das atividades realizadas;

d) Auxiliar a equipe técnica em todas as ações por ele demandadas;

e) Auxiliar o fluxo de informações entre a equipe técnica e a Coordenação de

Ater do Incra;

f) Executar demais tarefas administrativas.

9.2.2 – Dos Profissionais de Nível Médio (NM) e Superior (NS)

Os profissionais executarão as metas planejadas no projeto básico de acordo

com suas competências, sob orientação do coordenador da equipe técnica, com as

seguintes atribuições:

a) Mobilização, articulação e desenvolvimento de pessoas;

b) Capacidade de orientar as famílias na condução de sua UPF;

c) Organização da produção e comercialização na UPF;

d) Estimular as famílias para produção sustentável dando preferência aos

modelos agroecológicos de produção;

e) Elaboração de projetos diversos;

f) Atender a outras demandas descritas neste projeto.

9.2.3 – Dos Agentes Culturais

Estes profissionais tem como atribuição fomentar, acompanhar e operacionalizar

as demandas referentes a Cultura nas áreas de Reforma Agrária, instigando novas

iniciativas Artísticas.

Também deverão acompanhar os núcleos artísticos, auxiliando os Educadores

de cada Linguagem Artística (Comunicadores Populares) entendendo que os

educadores de cada linguagem artística em específico (Música, Dança, Teatro, Circo),

serão parceiros dos Agentes Culturais que não dominam todas as Linguagens.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 50

Page 103: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

9.2.4 – Do coordenador da Equipe técnica

O coordenador da Equipe técnica exercerá papeis fundamentais junto a

coordenação do programa junto ao INCRA e aos profissionais, auxiliando no

planejamento, execução e avaliação das atividades, sendo o responsável principal pelo

envio dos relatórios de execução. Além disso, deverá:

a) Realizar reuniões de acompanhamento, monitoramento, com sistematização

do andamento dos trabalhos;

b) Manter-se disponível permanente na equipe para atendimento às demandas

emergenciais da equipe técnica;

c) Realizar pesquisas e estudos no sentido de encontrar soluções para os

problemas identificados no processo de execução dos serviços de Ater;

d) Promover regularmente apoio técnico e metodológico para a equipe técnica;

e) Executar as demandas da área social dos Projetos de Assentamento,

quando não houver profissional específico para esta função.

9.3 – SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL

No decorrer da execução do projeto, caso haja necessidade de substituição de

profissionais integrante do quadro técnico, independentemente da motivação, os

substitutos deverão possuir qualificação técnica igual ou superior ao do substituído.

9.3.1 – Procedimentos para substituição de profissional

Os pedidos de substituição de coordenadores, profissionais de campo, auxiliares

administrativos e estagiários deverão seguir as observações descritas abaixo:

a) Os pedidos devem ser feitos por e-mail e individual, ou seja, um e-mail para

cada profissional a ser substituído;

b) No campo assunto do e-mail escrever: CRT xxx.xxxx/xx - Solicitação de

substituição de "Fulano de Tal" por "Beltrano de Tal";

c) Anexar junto ao e-mail o ofício do pedido de substituição, cópia digital do RG,

CPF, CNH (se houver), Carteira do conselho de Classe (CREA, CRMV, etc.)

(exceto auxiliar administrativo), CTPS, PIS, diplomas, certificado,

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 51

Page 104: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

declarações, Curriculum vitae (contendo dados pessoais, telefones, e-mail),

entre outros que julgar necessário;

d) O ofício para o pedido de substituição deverá conter o nome, data prevista do

desligamento, nome do(s) PA(s) que atendia, motivo(s) da saída do

profissional a ser substituído; e o nome, formação, data prevista de

admissão do profissional substituto;

e) Favor NÃO enviar certificados de participação em bancas, congresso,

reuniões, câmaras, simpósios, comissões, etc.; trabalhos acadêmicos,

teses, monografias, artigos ou outro documento congênere publicados ou

não e certificados que não apresentem o quantitativo de tempo ou carga

horária, pois estes documentos não serão analisados;

f) os documentos deverão ser digitalizados ou fotografados com resolução de

até 200 ppp, objetivando documentos sejam "leves", mas legíveis, salvos

nos formatos .pfd, .doc, .jpg e seus derivados;

g) os pedidos serão analisados e respondidos em até 5 dias úteis após o envio,

respondidos por e-mail;

h) Caso o profissional substituído seja objeto de demissão, desligamento ou

assemelhados, necessitamos dos documentos legais do desligamento;

i) O registro no SIATER do profissional substituto somente será efetuado após

envio de documentos comprovante de vínculo com a executora, sendo o

registro de trabalho no CTPS (para celetistas).

9.4 – DA SUPERVISÃO, ATUALIZAÇÃO E NIVELAMENTO TÉCNICO

Na composição de custos de algumas metas estão previstos horas técnicas

para serem utilizadas com supervisão e atualização (nivelamento) de informações,

conceitos e normativos.

9.4.1 Supervisão da Equipe Técnica

Esta supervisão é caracterizada por momentos de reunião e avaliação a qual o

profissional participa atendendo demanda da entidade ao qual é subordinado. Também

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 52

Page 105: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

podem ser consideradas as reuniões realizadas com representantes da contratante (IN-

CRA).

9.4.2 Atualização e Nivelamento Técnico

Esta atualização (nivelamento) poderá ser através de estágios, cursos,

graduações, pós-graduações, participação em eventos (jornadas, seminários, palestras,

simpósios, encontros, etc.) com foco na agricultura familiar e/ou agroecologia.

10. CUSTO UNITÁRIO DAS METASPara estabelecer o custo unitário das metas, foram feitos levantamentos de

campo e atualização de preços. As planilhas com os cálculos referenciais poderão ser

solicitadas a coordenação de Ater do Incra quando necessário.

No quadro a seguir estão apresentados os preços referenciais para cada uma

das metas.

QUADRO 6 – VALORES UNITÁRIOS DE CADA META POR LOTE

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 53

Page 106: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

11. COMPOSIÇÃO DO CUSTO TOTAL DE CADA ATIVIDADECom a determinação do quantitativo de metas e o custo unitário de cada meta,

foi possível determinar o valor total por lote e por projeto, conforme quadro a seguir:

QUADRO 7 – CUSTOS TOTAIS DETALHADOS POR META EM CADA LOTE

12. CUSTO UNITÁRIO DE CADA LOTE E DO PROJETOPortanto, o valor total deste projeto será de R$ 15.727.478,47 (Quinze milhões,

setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete

centavos), distribuído nos 12 lotes conforme quadro a seguir:

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 54

Page 107: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

QUADRO 8 – VALORES TOTAIS DO PROJETO BÁSICO POR LOTE

LOTES Custo Totais (R$) Famílias beneficiárias Custo/Família (R$)

LOTE 1 R$ 1.065.002,66 880 R$ 1.210,23

LOTE 2 R$ 1.178.302,08 1.048 R$ 1.124,33

LOTE 3 R$ 1.050.206,94 917 R$ 1.145,26

LOTE 4 R$ 1.537.133,53 1.609 R$ 955,33

LOTE 5 R$ 1.131.674,85 1.157 R$ 978,11

LOTE 6 R$ 1.046.304,15 850 R$ 1.230,95

LOTE 7 R$ 1.624.511,34 1.598 R$ 1.016,59

LOTE 8 R$ 1.934.527,67 1.819 R$ 1.063,51

LOTE 9 R$ 1.254.792,54 1.215 R$ 1.032,75

LOTE 10 R$ 1.119.073,96 1.205 R$ 928,69

LOTE 11 R$ 1.749.089,39 1.829 R$ 956,31

LOTE 12 R$ 1.036.859,36 877 R$ 1.182,28

TOTAL TOTAL MÉDIA

R$ 15.727.478,47 15.004 R$ 1.068,70

13 MONITORAMENTO DO CONTRATOA execução do contrato será objeto de monitoramento por meio do Siater ou

outro sistema que venha substituí-lo, sem prejuízo do lançamento dos dados e

informações nos demais sistemas eletrônicos do Governo Federal, sendo plenamente

acessíveis a qualquer cidadão por meio da internet, conforme estabelecido na Lei n.º

12.188/2010.

Além do acompanhamento administrativo, será permitido o acompanhamento

popular da execução da Ater em diversos níveis: locais (dentro do assentamento),

municipais ou regionais (por Núcleo Operacional) envolvendo representantes das

famílias assentadas, do poder publico local (prefeituras), das organizações produtivas

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 55

Page 108: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

locais e da executora, objetivando o controle social da execução dos contratos assim

como a proposições de melhoria dos mesmos.

13.1 – DO ENVIO DOS RELATÓRIOS

A Entidade deverá lançar no sistema eletrônico (Siater), as informações sobre as

atividades executadas, devendo conter os seguintes elementos:

identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e

endereço (assentamento, comunidade e lote);

descrição das atividades realizadas;

horas trabalhadas para realização das atividades;

período dedicado à execução do serviço contratado;

dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso;

resultados obtidos com a execução do serviço;

o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho;

outros dados e informações exigidos em regulamento.

O Incra fornecerá todos os modelos de relatório de cada uma das metas.

Em caso de impedimentos no lançamento dos dados no Siater, a entidade

vencedora deverá encaminhar o relatório digital (formatos .doc e/ou .xls) aos

responsáveis pelo contrato junto ao INCRA através de mídia digital (tipo: CD, DVD´s ou

Pendrive) ou pelo e-mail: [email protected].

14. RESULTADOS ESPERADOS

Este projeto tem a pretensão de apresentar a proposta de Assistência Técnica e

Extensão Rural da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária do Estado do Paraná, com o intuito de elevar os Projetos de

Assentamentos ao status de emancipação, através do desenvolvimento sustentável das

famílias assentadas. Desse modo, busca possibilitar aos agricultores (as) o acesso ao

conhecimento e às políticas públicas, gerando melhores condições de permanência no

meio rural através da constante qualificação da atividade produtiva, respeitando o meio

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 56

Page 109: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ambiente e gerando o desenvolvimento social. Espera-se que ao final deste trabalho

consiga-se:

Estabelecer segurança alimentar e nutricional das famílias priorizadas;

Acesso dos agricultores(as) às diferentes modalidades de créditos produtivos e

políticas públicas;

Regularização e fortalecimento das associações e cooperativas existentes nos

assentamentos;

Conscientizar os assentados quanto aos prejuízos do uso do fogo no preparo

das áreas de cultivo;

Diversificação da produção nas Unidades de Produção Familiar, com aumento

de renda;

Manejo da floresta e cursos de água em atendimento a legislação ambiental;

Fortalecimento da organização de grupos informais (clubes de mães,

comunidades, grupo de jovens, etc.).

Implantação de Unidades Demonstrativas com incremento na produção leiteira;

Capacitação das famílias beneficiárias nas diversas atividades produtivas;

Eliminar todo o passivo ambiental em todos os PA´s; (isto depende de várias

outras ações, além da ATER);

Estabelecer sistemas de produção agroecológica;

Aumento do número de famílias inseridas em processos agroecológicos de

produção.

Acompanhar o desenvolvimento das famílias priorizadas e outras assentadas

registrando em sistema fornecido ou autorizado pelo Incra.

15. REFERÊNCIAS Portaria INCRA nº 581/2010 de 20 de Setembro de 2010;

Portaria INCRA DD nº 01 de 30 de julho 2010;

Portaria MDA nº 35/2010 de 16 de junho de 2010;

Portaria MDA nº 116/2012 de 26 de dezembro de 2012;

Decreto nº 7.215, de 15 de julho de 2010;

Lei n° 12.188 de 11 de janeiro de 2010;

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 57

Page 110: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

Lei n° 8666 de 21 de Junho de 1993 e alterações;

Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966;

Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998;

RESOLUÇÃO CONFEA nº 397 de 11 de agosto de 1995;

Nota técnica DD nº 01/2010 de 19 de novembro de 2010.

Curitiba/PR, Outubro de 2015.

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO DE ATER Nº 025/2015Página 58

Page 111: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE

VÍNCULO FAMILIAR

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER - EDITAL Nº. 01/2015

PROCESSO Nº.54200.001775/2015-60

Tipo de julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____/2015

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.

_____________________________________ (razão social da empresa) inscrita no CNPJ nº

________________ com sede na _____________ (nº de inscrição)

____________________________________________________ (endereço completo), por

intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _________________________ infra-

assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no _________________ e do CPF/MF nº

___________________, para fins do presente processo licitatório ( e em consonância com o

artigo 7º do Decreto no 7.203, de 04 de junho de 2010, DECLARA, sob as penas da lei, que

não utilizará, na execução do contrato, mão-de-obra de cônjuge, companheiro ou parente em

linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente

público que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Instituto

Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA no Estado do Paraná.

_______________, _________de _________________ de 2015.

_______________________________________(assinatura do representante legal)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

Página 1

Page 112: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/2015

ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

[LOGOTIPO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]

[RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]

[CNPJ DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO[ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]

[TELEFONE, E-MAIL e SITE DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]

ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Atestamos para fins de participação em Chamada Pública que aempresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,com sede a XXX XXXXXXXX, nº. XX, XXXX/PR, prestou/presta os seguintes serviçosde ATER junto a este (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de Contrato nº.XXXXXX, com vigência entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX:

Quantidade (por extenso)

Serviço executadoData

entregaxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxx

Assim sendo, declaramos que a referida empresa vem cumprindo/cumpriu ocontrato, não existindo em nossos arquivos, até a presente data, fato que desabone a condutaprofissional da mesma.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente atestado em duasvias de igual teor e forma.

(Local), (dia) de (mês) de 2015.

____________________________________________Assinatura do AtestanteNome: ............................................................... Cargo / Função: .........................................CPF: ...............................Telefone:....................... E-mail: .....................................................Documento de Identidade (número, data, órgão emissor): ....................................................

ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOPágina 1

Page 113: Edital de Ater n° 01-2015

4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

ANEXO X – Termo de Referência para elaboração

do Plano de Desenvolvimento Sustentável do

Assentamento – PDA

O presente Termo de Referência apresenta na Parte A as orientações gerais no relacionamentoda entidade elaboradora do PDA e os interesses do INCRA. Na Parte B está descrita uma metodologiapara elaboração do PDA orientando o relacionamento entre a entidade e as famílias assentadas. Naparte C deste documento há um Roteiro Básico com objetivo de auxiliar a entidade na sistematização dasinformações. O INCRA fará apropriação desse roteiro no momento de análise do PDA.

PARTE A – ORIENTAÇÕES GERAIS

O PDA deverá reunir os elementos essenciais para desenvolvimento dos projetos deassentamento em áreas de Reforma Agrária, com destaque para os seus aspectos fisiográficos, sociais,econômicos, culturais e ambientais. É, portanto, um instrumento básico à formulação de projetos técnicose todas as atividades executadas no assentamento, desenvolvidas pelas famílias, pelo INCRA e poroutras instituições em conjunto com a Assistência Técnica e Extensão Rural.

Além disso, o PDA deverá atender aos normativos que estabelecem critérios e procedimentosexigidos pela resolução CONAMA nº 387 de 27 de Dezembro de 2006 e os normativos do InstitutoAmbiental do Paraná - IAP necessários para o cadastro no Sistema de Manutenção, Recuperação eProteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (SISLEG) e licenciamentoambiental, através da obtenção de Licença de Instalação e Operação (LIO), dos Projetos deAssentamento no Estado do Paraná.

Este Plano deverá dar ênfase aos sistemas de produção agroecológicos, a serem discutidos comas famílias assentadas visando o desenvolvimento do Projeto de Assentamento de forma sustentável noprazo máximo de 5 (cinco) anos.

O PDA deve ser um instrumento acessível e determinativo para o desenvolvimento doassentamento, onde ao assentado é conferido o papel de protagonista na sua elaboração e execução, demodo a envolvê-lo, de forma mais efetiva, com todas as fases de construção dos resultados almejadospelo referido plano.

ComunicaçãoComunicar o INCRA pelo e-mail: [email protected] com antecedência de 15 dias

corridos quando da realização das reuniões, oficinas e encontros que visem a elaboração do PDA.

MapasOs mapas temáticos (Mapa de Solos, Mapa de Declividades, Mapa de Capacidade de Uso do

Solo e Mapa do Uso atual) serão fornecidos pelo INCRA.Outros mapas ou croquis deverão atender a escala abaixo:

Entrega final do PDA

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

a) O PDA de cada projeto de assentamento deverá ser entregue ao INCRA em 6 (seis) vias, sendo 4(quatro) impressas e 2 (duas) em formato digital, sendo que todas elas deverão ser acompanhadasdos respectivos mapas fornecidos pelo INCRA e outros documentos produzidos pela prestadora(fotografias aéreas, imagens de satélite, questionários, resultados de análises de solo, etc.)

b) As vias impressas deverão observar as seguintes especificações:

- Seguir as normas da ABNT para apresentação deste tipo de trabalho;

- Papel em tamanho A4;

- Impressão com qualidade e alta resolução;

- Encadernação em brochura ou espiral;

PARTE B – METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO PDA

A respeito da elaboração do Plano de Desenvolvimento Assentamento – PDA, é importante

compreender que o processo a ser estabelecido, deve ser efetivamente participativo. E isso não se

resume apenas a fazer reuniões com os assentados para coletar informações, sistematizá-las e assim

obter um “diagnóstico”, isso não basta. Neste processo, a palavra “participativo” passa pela compreensão

de que para mudar uma realidade é preciso conhecê-la, entendendo que só assim é possível refletir

sobre qual intervenção deverá ser realizada para que se possa alcançar um “futuro desejado” mais

coerente com a realidade estudada.

Neste sentido, a abordagem e postura adotadas pelos técnicos de ATER são fundamentais para

que esse processo possa se concretizar em uma proposta viável para o desenvolvimento do

assentamento, visando garantir o acesso irrestrito às políticas públicas do INCRA e demais instituições

parceiras. Assim, para que esse processo possa garantir a participação efetiva dos assentados, sugere-

se uma referência metodológica descrita abaixo.

Etapa I: Levantamento de dados secundários

Deverá ser feito um levantamento e análise de “dados secundários3” do território ou microrregião,

do município e do Projeto de Assentamento, antes da primeira abordagem no assentamento.

Esse momento é fundamental para a preparação da equipe técnica que realizará o trabalho de

elaboração de PDA, e principalmente para orientar os serviços de ATER no assentamento.

Momentos de preparação da equipe técnica

Levantamento dos dados secundários: Para isso a equipe técnica de ATER deve estabelecer

contatos com instituições públicas, órgãos de classe, representações populares e técnicos que atuam ou

atuaram no município onde o assentamento está localizado. Essas informações são extremamente

importantes para o processo de elaboração do Plano;

3 São dados que já foram coletados, sistematizados por instituições ou fontes de estudos específicos e que estão

disponíveis em meio físico ou eletrônico.

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

Estudo e organização das informações levantadas: após o levantamento dos dadossecundários a equipe técnica de ATER deverá organizar estas informações por temas (ambiental,econômica e social), para que sejam socializadas com os assentados;

Construção da agenda de atividades a serem realizadas na elaboração do plano: a equipetécnica de ATER deve organizar uma agenda de atividades para a elaboração do plano, isso facilitará arealização dos trabalhos.

Etapa II: A Sensibilização

O primeiro momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é a

"sensibilização4" das famílias assentadas. Isso pressupõe mobilizá-los para a questão da participação, no

sentido de captar a percepção de sua realidade, bem como a sua visão de futuro sobre o

desenvolvimento do PA. Um processo de sensibilização bem trabalhado é fundamental para o sucesso,

tanto na elaboração como na implementação do PDA.

Momentos da Sensibilização

Mobilização: a equipe deve utilizar os meios disponíveis como: radiodifusão, convites impressos eoutros. É importante conversar com lideranças e organizações sociais do assentamento (associação,grupos de mulheres, grupos de jovens) buscando envolver homens, mulheres, jovens e idosos.Eventualmente poderá ser realizada visita domiciliar;

Sensibilização para o trabalho coletivo: a equipe deve realizar sensibilização das principaislideranças, das organizações do assentamento e assentados, quanto à relevância da construção do seuPDA. Isso pressupõe uma reflexão sobre as principais ferramentas e estratégias para construção de umprocesso de planejamento participativo. Para isso, é importante promover encontros (reuniões) noassentamento.

Etapa III: O Autodiagnóstico

O segundo momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é o

"Autodiagnóstico5", como já diz o próprio nome é diferente do diagnóstico tradicional.

Neste sentido, o autodiagnóstico deve ser realizado pelos próprios assentados tendo a equipe

técnica como orientadora. Isso os possibilita participar desde o início do processo de conhecimento da

4 Adaptado de (Furtado e Furtado de Souza, 1994). A sensibilização é feita a partir de uma mobilização e de

momentos coletivos (reuniões) onde se faz reflexão crítica da necessidade, formas e capacidade de externalizar e trocar

conhecimento, despertando valores como: cooperação, participação, paciência, união, cidadania, níveis de renda, perdas e

consumo, para que se possa construir o novo. A sensibilização não é estanque, ela faz parte de todas as etapas de campo para

elaboração dos planos.

5 Em virtude da semântica e considerando que a formação do profissional engajado com desenvolvimento no Estado

leva a confundir o Autodiagnóstico com Diagnóstico ou Estudo de Realidade, faz-se necessário destacar a diferença conceitual

entre os termos. 0 diagnóstico que ficou bastante conhecido na fase do Crédito Supervisionado da Extensão Rural é uma etapa

estanque e diferenciada na elaboração de projetos de crédito rural, principalmente, enquanto o Autodiagnóstico é processual,

dinâmico e abrangente, compreendendo, resumidamente, o diagnóstico propriamente dito, a intervenção e a avaliação, com a

participação dos sujeitos, num processo cíclico intermitente. (Furtado e Furtado de Souza, 1994)

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

realidade e a partir daí analisar seus problemas e suas possibilidades de ação para o alcance das

mudanças segundo os seus próprios interesses.

Os técnicos atuam como facilitadores, contribuindo com sua capacidade teórica, de análise e sua

metodologia. De acordo com Marban e Sotelo (1981:5), três aspectos são importantes no

autodiagnóstico: a teoria, o método e a ação.

A teoria dá elementos para interpretar os problemas concretos que se busca conhecer na

realidade. Ajuda a interpretar a realidade, a modificá-la, mas também pode ser modificada por esta

mesma realidade. Ela entra de forma dinâmica e refletida para “explicar por que as coisas acontecem da

maneira como acontecem”. (Furtado e Furtado de Souza, 1994).

O método é o caminho para se conseguir alcançar os objetivos de forma lógica e simples.

Identificam-se e organizam-se as informações tecnológicas, econômicas e financeiras, socioculturais,

ambientais e político-institucionais. Planeja-se como trabalhar com elas, “cotejando os interesses e os

desejos da sociedade com os limites e possibilidades técnicas” (Buarque, 1998).

A ação é importante também para testar se o conhecimento obtido da realidade é ou não

adequado. Ela justifica o conhecimento que a comunidade precisa ter de sua realidade. (Furtado e

Furtado de Souza, 1994)

Momentos do Autodiagnóstico6

Sensibilizar as lideranças e a comunidade para a necessidade de conhecer a realidadedo assentamento. Para isso é importante promover encontros (reuniões) de motivação, com osagricultores, as mulheres, os jovens, idosos. Planejar o trabalho de pesquisa, decidir os temas e comocoletar as informações. A partir daí, dividem-se os grupos por temas (social, ambiental econômico,infraestrutura, organização social) para o conhecimento da realidade. Os técnicos devem acompanhar osgrupos de pesquisa-ação de acordo com o seu plano de trabalho;

Pesquisa-Ação7: estudar a realidade por meio do levantamento de informações, tendo osagricultores (as) e suas famílias como pesquisadores (grupos de pesquisa-ação);

Sistematizar as informações obtidas na pesquisa-ação, agrupando-as sobre um mesmo temae depois estabelecer relações entre elas. Para isso, realizar oficina (s) no assentamento com os gruposde pesquisa-ação;

6 Adaptado de (Furtado e Furtado de Souza, 2000)

7 A pesquisa-ação é um tipo de pesquisa participante engajada, em oposição à pesquisa tradicional, que é considerada

como “independente”, “não-reativa” e “objetiva”. Como o próprio nome já diz, a pesquisa-ação procura unir a pesquisa à ação ou

prática, isto é, desenvolver o conhecimento e a compreensão como parte da prática. É, portanto, uma maneira de se fazer pesquisa

em situações em que também se é uma pessoa da prática e se deseja melhorar a compreensão desta. (ENGEL, G. I. Pesquisa-

ação. Educar, Curitiba, n. 16, p. 181-191. 2000. Editora da UFPR). O sujeito que realiza a investigação é também o investigado.

(Costa-1991, Whyte-1991)

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

Socializar o resultado da pesquisa-ação, utilizando técnicas, que garantam a participação dehomens e mulheres em igualdade de oportunidades, para prosseguir com a reflexão sobre a suarealidade. Para isso, realizar reunião (ões) no assentamento com as famílias assentadas;

Problematizar, identificar e definir com clareza os problemas mais importantes. Para isso,realizar oficina (s) no assentamento com os as famílias assentadas;

Priorizar os problemas a partir da sua identificação. Para isso, realizar oficina (s) noassentamento com as famílias assentadas;

Identificar as possíveis soluções para os problemas priorizados. Para isso, realizar oficina (s)no assentamento com as famílias assentadas.

Etapa IV: A Programação para o Desenvolvimento

O terceiro momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é a “Programação

para o Desenvolvimento,” que deve ter como base principal os problemas e as potencialidades

identificados no autodiagnóstico realizado pelos assentados, levando sempre em consideração suas

próprias análises com o apoio dos técnicos das equipes de ATER, numa visão crítico-construtiva, onde

serão identificadas as ações que devem estar contempladas dentro dos “programas” definidos no roteiro

básico, que possam tornar possível o processo de transformação da realidade e o alcance do

desenvolvimento do assentamento.

Momentos da Programação para o Desenvolvimento

Sensibilização para o trabalho de planejamento da “programação para odesenvolvimento”: é importante realizar um processo de sensibilização que envolva as lideranças e todaa comunidade para a necessidade de trabalhar na forma coletiva o planejamento para odesenvolvimento. Para isso, as equipes técnicas de ATER devem promover encontros (reuniões) demotivação no assentamento;

Construção e Sistematização das Agendas de Prioridades: a partir da priorização dosproblemas e potencialidades, deve ser realizado no mínimo um encontro (oficina) com os grupos depesquisa-ação para construção e sistematização de uma agenda de prioridades onde serão identificadasações a serem realizadas para solucionar os problemas e aproveitar as potencialidades anteriormenteidentificadas;

Socialização da Agenda de Prioridades: deve ser realizado no mínimo um encontro (oficina)com os assentados para socialização (apresentação) da construção e sistematização da “agenda deprioridades”.

Etapa V: A Redação do PlanoA redação do plano deve ocorrer ao final de cada etapa, pois, dessa forma a equipe ganhará

tempo para se necessário retornar a campo e tratar novamente sobre alguns aspectos que por ventura

não tenham ficado suficientemente claros.

Etapa VI: Entrega Prévia do Plano

A entidade poderá apresentar a qualquer tempo o PDA em formato digital e obrigatoriamente

quando este estiver concluído para que o INCRA possa fazer uma análise final e emissão de parecer. O

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

PDA somente poderá ser apresentado as famílias quando receber parecer favorável do INCRA. O envio

do plano poderá ser realizado por mídia eletrônica ou através do e-mail: [email protected].

Etapa VII: Apresentação do Plano para as FamíliasApós parecer favorável do INCRA a entidade deverá realizar a apresentação da versão final do

PDA as famílias assentados, a fim de obter a validação do PDA.Nesta etapa é obrigatória a participação do INCRA e de fundamental importância que sejam

convidadas as entidades envolvidas na construção do Plano para que todos possam ter conhecimento do

papel de cada um na implementação efetiva do PDA. A validação se dará através de ATA com ateste de pelo menos 75% das famílias do Projeto de

Assentamento.

Etapa VIII: A Entrega do Plano definitivoApós a aprovação do Plano pelos assentados, o documento deverá ser entregue ao

INCRA, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica e nos formatados previamentedefinidos.

PARTE C - ROTEIRO BÁSICO

CAPA (Na capa deverá conter o título do trabalho, o nome do PA a que se refere, o municípiode sua localização e o mês e ano de finalização do estudo)

CONTRA CAPA (informar nome da equipe técnica, formação e função exercida na elaboraçãodo Plano)

SUMÁRIO

PRIMEIRA PÁGINA(A primeira página interna deverá ser em branco, para que nela seja inserido despacho da

comissão de servidores responsável pela análise do material, conferindo-lhe a condição de aprovado erecebido ou apontando a necessidade de correções ou complementações)

1. APRESENTAÇÃO DO PLANOA apresentação deve elucidar os principais pontos sobre os benefícios e as perspectivas futuras

da execução Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA, abrangendo seus objetivos emecanismos de formulação e implementação. Deve ser informado a temporalidade e o percentual defamílias do Assentamento que efetivamente participaram nas discussões para a elaboração do plano.

2. METODOLOGIADescrever de forma sucinta, clara e objetiva, os métodos pedagógicos, as técnicas aplicadas na

sensibilização, mobilização e organização das famílias para elaboração do PDA; a forma delevantamento de recursos naturais; as estratégias de articulação e o nível de envolvimento dos poderespúblicos locais, da sociedade civil e de entidades diversas, bem como os recursos materiais utilizados(veículos, computadores, software, etc.).

Descrever a forma de avaliação do trabalho e a aprovação pelas famílias assentadas.

3. DIAGNÓSTICO RELATIVO À ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PA3.1 CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DA REGIÃO

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

Descrever as condições climáticas dominantes da bacia ou sub-bacia hidrográfica informando aprecipitação pluviométrica média, mensal e anual; ocorrência de período chuvoso, veranicos, neve,geadas; balanço hídrico; temperatura mínima, média e máxima; e ocorrência de outros elementosclimáticos relevantes.

4.2 CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS DA REGIÃODescrição analítica das condições de conservação/degradação ambiental das áreas de

Preservação Permanente da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do Projeto deAssentamento.

4.3 CARACTERÍSTICAS SOCIAIS DO MUNICÍPIODescrição analítica das características sociais da população do município. Informar a relação

entre a população urbana e rural, a densidade demográfica, as rotas de migração, conflitos de terra, níveleducacional, renda da população, infraestrutura física para acesso à saúde, educação, lazer, etc.

4.4 CARACTERISTICAS ECONÔMICAS DA REGIÃODescrever as principais atividades econômicas, produtos agropecuários de maior interesse na região.

Em caso da existência de zoneamento econômico-ecológico (ZEE) identificar as características da zonaonde está inserida a área do Projeto de Assentamento. Fazer o levantamento do sobre as instituiçõespúblicas e privadas de apoio técnico e financeiro e de regulação da produção e/ou comercialização, etc.

4. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO4.1. GERAL- Denominação do imóvel- Denominação do PA- Data do decreto de desapropriação- Data da emissão na posse- Data e n° da portaria de criação do PA

4.2 ESPECÍFICA- Valor total dos investimentos realizados em benfeitorias e créditos (após emissão na posse)- Área total:

- registrada- medida

- Capacidade de assentamento do imóvel em termos de famílias- Área média das parcelas (se o parcelamento já tiver sido executado)- Número de famílias atual X capacidade de assentamento prevista na portaria de criação

4.3. LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO ASSENTAMENTODescrever a localização e acesso ao Projeto de Assentamento em relação ao(s) núcleo(s)

urbano(s) próximo(s), ao(s) município(s) e a capital do Estado onde ele está situado, informando todas asdistâncias e as vias de acesso. Por fim representar através de mapa ou croqui.

5. DIAGNÓSTICO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO5.1. CONDIÇÕES FÍSICAS E EDAFOCLIMÁTICAS DO PA5.1.1. Relevo

Descrever o relevo com base nas informações disponíveis no mapa de declividade eobservações em campo, visto que estas informações subsidiarão o pré-parcelamento e licença ambiental.

Relevo da área deve ser definido com base em percentuais estimados por tipo de acordo com oquadro abaixo:

CLASSES DE RELEVO E DE DECLIVIDADE EXISTENTES NO IMÓVELCLASSES DE RELEVO CLASSES DE DECLIVIDADE % DA ÁREA DO IMÓVEL

% grausPlano 0 – 5 0 - 2,9

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

Suave Ondulado 5 – 10 2,9 - 5,7Ondulado 10 – 15 5,7 – 8,5Muito Ondulado 15 – 25 8,5 – 14Forte Ondulado 25 – 47 14 – 25Montanhoso (uso restrito) 47 – 100 25 – 45Escarpado (APP) > 100 > 45

Nota: Mapa de Declividade fornecido pelo INCRA

5.1.2. SolosDescrever os tipos de solos de acordo com a classificação adotada pela Sociedade Brasileira de

Ciência do Solo. Utilizar também como referência a classificação do RADAMBRASIL, CODEVASF,CETEC, SUDENE, etc., de acordo a região a ser trabalhada.

Mapa de Solos fornecido pelo INCRA

5.1.3. Recursos hídricosDescrever a disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas, uso atual e potencial para

consumo humano e exploração de atividades produtivas, estados de conservação e principais problemasrelativos a esses recursos, em termos de degradação e suas respectivas causas, a existência deoutorgas, possíveis impactos e conflitos gerados pelo Projeto de Assentamento em relação à bacia e àssub-bacias.

5.1.4. FloraRelacionar (nomes científicos e populares) e mapear as espécies vegetais predominantes, estado

de conservação e principais problemas de degradação e suas respectivas causas. Ressaltar as espéciesendêmicas e as protegidas por lei.

5.1.5. Uso do Solo e Cobertura VegetalApresentar tabela e mapa da distribuição do uso e ocupação do solo com descrição analítica,

descrevendo o estado de conservação e principais problemas de degradação com suas respectivascausas, incluindo a situação atual da cobertura vegetal (nativa e artificial). O mapa deve discriminar asáreas utilizadas no imóvel (com pastagens, agricultura, benfeitorias, etc.) e as áreas com coberturavegetal, estratificado segundo o tipo de vegetação e o estado de sucessão. Apresentar legendasidentificadoras.

5.1.6. FaunaRelacionar (nomes científicos e populares) e mapear, quando relevante, (mapa ou croqui formato

adequado) as espécies animais predominantes, principais problemas de sobrevivência da fauna e suasrespectivas causas, estabelecendo as interligações com o diagnóstico da flora e a cobertura vegetalexistente. Identificar as espécies endêmicas e com risco de extinção.

5.1.7. Áreas de Reserva Legal e Preservação PermanenteQuantificar (valor absoluto e percentual): a área requerida pelo Código Florestal para Reserva

Legal; a área efetiva de Reserva Legal; a área requerida pelo Código Florestal para PreservaçãoPermanente; a área efetiva de Preservação Permanente (preservada). Relacionar os problemas dedegradação das Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente e apontar suas causas e soluções.

Mapa fornecido pelo INCRA

5.1.8. Capacidade de Uso do SoloConsiderando a análise da qualidade dos solos, as condições do relevo, o uso atual e as

condições climáticas da região e a estratificação ambiental elaborada em conjunto com os assentados eapresentar tabela com quantitativos das classes de capacidade de uso das terras, segundo nomenclaturaadotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo.

Mapa fornecido pelo INCRA

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

5.1.9. Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da SituaçãoAmbiental do Assentamento

Tendo em vista os itens anteriores, fazer uma análise sucinta dos potenciais e limitações dosrecursos naturais e da situação de conservação/degradação ambiental com destaque para os principaisproblemas e as suas respectivas causas.

5.2. ORGANIZAÇÃO ESPACIAL ATUAL DO ASSENTAMENTOApresentar a delimitação ou demarcação do perímetro e do parcelamento (se houver), a

distribuição de famílias na área e a infraestrutura existente passíveis de uso na forma individual ougrupal:

5.2.1. Estradas, carreadores, caminhos5.2.2. Abastecimento de água (poços, Caixas d´água, redes de distribuição)5.2.3. Eletrificação rural5.2.4. Currais, cercas, estábulos, aguadas, açudes, pastagens5.2.5. Igrejas, escolas, áreas de lazer, outras edificações5.2.7. Galpões, casas, barracos5.2.9. Outras infraestruturas.

5.3. SITUAÇÃO DO MEIO SÓCIO-ECONÔMICO E CULTURAL5.3.1. Histórico do Projeto de Assentamento

Descrever a trajetória da conquista da área pelos assentados, a origem dos assentados e asituação socioeconômica dos mesmos.

5.3.2. PopulaçãoCaracterizar e analisar o total da população por faixa etária, gênero e nível de escolaridade,

identificar possíveis causas de êxodo de jovens ou abandono de parcelas. Apresentar o percentual dasfamílias com acesso a benefícios, pecúlio e pensões por aposentadoria, invalidez e/ou dependência.Identificar as atividades produtivas agrícolas e não-agrícolas desenvolvidas pelas famílias antes de seestabelecerem no PA.

5.3.3. Organização SocialIdentificar as diversas formas de organizações existentes, assim como o grau de efetividade de

seu funcionamento, as finalidades principais as quais se dedicam efetivamente as organizações e o nívelde participação das mulheres e dos jovens. Identificar e relacionar também as formas e nível dearticulação da organização dos assentados com outras organizações governamentais e não-governamentais.

Relacionar as entidades formalmente constituídas representativa dos assentados (nome, CNPJ,endereço, telefone, fax, email, etc.)

5.4. CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS PRODUTIVOSIdentificar produtos gerados no assentamento, sistemas de produção e modelos tecnológicos

adotados, responsáveis pela produção, canais de comercialização, problemas relacionados a essessistemas, renda auferida pelas famílias. Isso, considerando a participação de homens, mulheres, jovensbem como suas formas de organização, gestão e comercialização, em atividades agrícolas e nãoagrícolas, as formas de produção (individual ou coletivo) e quais os problemas relacionados às suascondições sócio-econômicas.

5.5. SERVIÇOS DE APOIO A PRODUÇÃO5.5.1. Assistência Técnica e Pesquisa

Identificar as entidades de assessoria técnica, social e ambiental, extensão rural e pesquisasdisponíveis no município e região.

5.5.2. Crédito

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

Identificar as linhas de créditos existentes e estendidas aos assentados, bem como suasrespectivas fontes (públicas e privadas), além de outras modalidades correlatas de crédito destinado aosassentados.

5.5.3. Capacitação ProfissionalDescrever os serviços de capacitação profissional disponibilizados aos assentados, bem como a

estrutura de capacitação profissional existente no município.

5.6. SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS5.6.1. Educação

Identificar a política de educação existente no município para o meio rural, as condições enecessidades de atendimento no PA, os principais problemas (localização, distâncias, transporte,merenda, qualificação dos professores, grau de evasão, etc.).

Apresentar número de pessoas assentadas segundo sua escolaridade, por faixa etária, conformequadro a seguir:

Nota: Quando julgado necessário, desmembrar a escolaridade da faixa etária por sexo.

5.6.2. Saúde Identificar a política de saúde existente no município, para o meio rural, as condições e

necessidades de atendimento no PA, os principais problemas e alternativas de encaminhamento.Nesse sentido, levar em consideração os itens da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre

atenção primária em saúde. Identificar temas considerados tabus, como alcoolismo, drogas e outroselementos geradores de dependência química e distúrbios orgânicos comprometedores da saúdehumana.

Identificar quais as doenças e enfermidades mais comuns entre os assentados e quantificar (sehouver) o número de pessoas com enfermidades crônicas.

5.6.3. Saneamento básicoIdentificar o destino do lixo, dejeto e esgoto e qual a procedência e qualidade da água para

consumo humano, bem como o número de famílias que a utiliza.

5.6.4. LazerIdentificar as principais manifestações de práticas de lazer para os adultos, jovens, crianças,

mulheres e idosos, bem como estruturas existentes (no município e no assentamento) que possam serpotencializadas.

5.6.5. CulturaIdentificar traços culturais relevantes de que são dotados os diferentes grupos sociais, para a

troca de vivências e para o desenvolvimento pleno, integrado e harmônico dos diversos membros dacomunidade assentada.

5.6.6. Habitação

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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Identificar a existência de habitações, bem como a presença de profissionais entre os assentados(pedreiro, carpinteiro, bombeiros, eletricistas, etc.), quantificando-os por especificidades.

Identificar número, funcionalidade e qualidade das habitações, conforme quadro a seguir:

Notas: O diagnóstico habitacional deve ser considerado sob os aspectos culturais, sanitários e dequalidade de vida, valorizando as tecnologias e competências locais, seja para a construção seja para amelhoria das unidades habitacionais existentes.

5.7. ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES, POTENCIALIDADES E CONDICIONANTESAnalisar/problematizar o diagnóstico, caracterizando as dimensões ambiental, institucional,

econômica e social do assentamento, numa visão abrangente, explicitando as principais limitações,potencialidades e condicionantes que possam influenciar no desenvolvimento sustentável.

5.7.1 Limitações5.7.2 Potencialidades5.7.3 Condicionantes

6. PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PAO plano deverá se desdobrar na forma de programas e subprogramas, com ações a serem

formulados com a participação dos assentados, da assessoria técnica, pelo INCRA e demais parceirosem estreita sintonia com a situação diagnosticada no assentamento, de modo a torná-lo acessível na suacompreensão e exeqüível em termos operacionais nas suas variadas dimensões: econômica, social,cultural e ambiental, considerando a organização territorial, o(s) sistema(s) produtivo(s), a infraestrutura,os serviços sociais básicos, o meio ambiente e os demais recursos materiais, humanos e financeirosdisponibilizados para tais fins.

É necessário planejar as ações a serem executadas, com base no diagnóstico do PA, bem comonas necessidades levantadas pelas famílias assentadas, a priori, sem condicionamento àsdisponibilidades orçamentárias/financeiras atuais. Isto, forçosamente, imporá às comunidadesassentadas, em caso de recursos restritos, trabalharem com prioridades sem prejuízo da integralidade doplano.

Cada programa deverá conter: Título Uma justificativa do programa em função dos problemas potencialidades, ameaças eoportunidades, tendo como referencial obrigatório o diagnóstico; A definição dos objetivos que se pretende alcançar especificamente em cada programa deforma clara e compatível com o diagnóstico. Os problemas (situação negativa) identificados nodiagnóstico se tornarem objetivos específicos (situação positiva) a serem alcançados no Programa Uma descrição das metas (objetivos quantificados) a serem alcançadas dentro de um horizontetemporal definido Os meios disponíveis e possíveis (estratégias) para viabilizar a intervenção do programa sobre oestado atual de tal forma a transformá-lo e obter os resultados esperados, previstos nos objetivos Data de inicio e Prazo de execução Responsáveis diretos e indiretos pela execução do programa

6.1. PROGRAMA DE ORGANIZAÇÃO ESPACIAL DO ASSENTAMENTO

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

Este programa deve possibilitar ao PA, em termos de capacidade do assentamento e formas deuso da terra, as vias de acesso/deslocamento, o acesso à água, a preservação e recuperação ambiental,implantação de infraestrutura física, social e produtiva, os locais de moradia e convivência social com aparticipação das mulheres nos projetos arquitetônicos de construção das residências.

Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativosà organização espacial do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos naconstrução desse processo.

Descrever as atividades e os investimentos necessários bem como a nova proposta de uso dasterras.

6.2. PROGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SISTEMAS PRODUTIVOSO programa deve tratar da organização e articulação das linhas de produção na forma de

subprogramas. Informar as tecnologias e modelos propostos pelos assentados, melhor ajustados àscondições dos ecossistemas, levando em consideração os indicativos para uma transição agroecológica.

Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativosao programa produtivo do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores na sua formulação eimplementação, incluindo a participação das mulheres e dos jovens, nas suas diversas fases e nosprojetos produtivos. Esta construção deve contemplar as atividades produtivas, os produtos, a basetecnológica, a infraestrutura necessária, as necessidades e estratégias de organização, o calendário daatividade, as metas produtivas com horizonte temporal, as possibilidades de mercado, de transformação,transporte, comercialização, geração de rendas, etc.

6.3. PROGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOSO programa e os subprogramas voltados à garantia de direitos sociais devem ser discutidos

amplamente pelos assentados, com os diversos órgãos governamentais afins, a exemplo das prefeiturasmunicipais, haja vista o fato de estas estarem ampliando suas ações para atender os assentamentos.

- Saúde- Saneamento Básico- Educação - Lazer- Outros relevantes para o Assentamento

6.4. PROGRAMA DE GARANTIA DOS DIREITOS AMBIENTAIS DO PADefinir, juntamente com os assentados, a adoção de técnicas e práticas de manejo que

concorram para utilização racional dos recursos naturais, tendo em vista a sua preservação, recuperaçãoe conservação.

Definir as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução de ações relativos àgarantia de direitos ambientais no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos naconstrução desse processo. Nesse programa, deverão ser identificadas as atividades com potencial deimpacto, como a supressão de vegetação nativa, uso e outorga de água para irrigação, movimentação desolo, etc., bem como, a formulação e implementação de ações de mitigação ou eliminação de taisimpactos, como projetos de educação ambiental, com ênfase para as tecnologias sustentáveis, aexemplo da agroecologia, do processamento de resíduos sólidos e embalagens de agrotóxicos,destinação de esgotos, entre outros problemas diagnosticados de impacto ambiental, causados pelosempreendimentos a serem realizados na área.

6.5. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONALDefinir, juntamente com os assentados, levando em conta as formas organizativas preexistentes,

alternativas de organização e sociabilidade que melhor atendam aos anseios e às necessidades dacomunidade de assentados em geral.

6.6. PROGRAMA DE GESTÃO DO ASSENTAMENTODefinir as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa

de desenvolvimento organizacional e de gestão do plano, bem como as responsabilidades dos diversosatores envolvidos na sua formulação e implementação.

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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4ª CHAMADA PÚBLICA DE ATER INCRA SR(09)/PR – EDITAL Nº: 01/201

Este programa deve definir o modelo de gerenciamento das ações a serem desenvolvidas no PA,levando em consideração as experiências dos assentados e estruturas de gestão preexistentes, aexemplo de grupos ou comissões setoriais de trabalho (comercialização de produtos, saúde, educação,infraestrutura, capacitação etc.), formais ou informais, a serem instituídos.

Nesta parte deverá, além de se definir estruturas de gestão apropriadas e harmonizadas àrealidade do PA, ser apresentado um quadro com todas as necessidades de recursos, especificadas porano, para a realização das atividades e investimentos previstos no plano, acrescida da discriminação desuas respectivas fontes de financiamento e provedores de recursos, públicos ou privados.

6.7. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DAS FAMÍLIAS ASSENTADASDescrever as reais necessidades de capacitação das famílias assentadas, apresentado os

temas/atividades de forma objetiva indicando a qual público estas se referem, informando a prioridade emordem decrescente.

6.8. OUTROS PROGRAMASCaso for identificado problemas no diagnóstico que não se enquadrem nos programas

acima, estes deverão ser problematizados. Na sequencia deverá ser trabalhado na forma de programascom o objetivo de sanar ou reduzi-lo ao longo do tempo.

6.9 RESUMO DOS PLANOS DE AÇÃO DOS PROGRAMASApresentar um quadro resumo com as ações planejadas para o desenvolvimento do

assentamento, objetivando a consulta das ações planejadas de maneira sintética para as atividadescotidianas do assentamento e da assistencia técnica, contendo a ação/metas de todos os programas,o(s) responsável(is) e data prevista/cronograma.

7. INDICATIVO DE SUSTENTABILIDADE DO PLANOAbordar em linhas gerais, com base nos programas estruturantes do plano, os principais indícios

de viabilidade do PA, levando em consideração a sua dimensão social, econômica e ambiental, visandopromoção da cidadania e a inclusão social.

8. CONCLUSÃOIncluir parecer da equipe que assessorou a elaboração do PDA, sobre a sustentabilidade do

plano, contemplando aspectos sociais, econômicos, ambientais, de articulação com outros atores.

8.1. APROVAÇÃO DO PLANO PELOS ASSENTADOSDescrever como ocorreu a discussão final com as famílias assentadas, informando os

pontos positivos e negativos apontados pelas famílias. Informar o(s) local(is) e data(s) de execução destaetapa das discussões.

9. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

10. ANEXOS- Mapas- Atas de reuniões com comunidade assentada- Anotações de responsabilidade técnica- outros documentos

ANEXO X - Termo de Referência para elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

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