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EDITAL DE CARTA CONVITE N° 014/2013 ABERTURA: ÀS 15H00MIN DO DIA 26 DE JULHO DE 2013 REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003278/2013 JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM TIPO: MENOR PREÇO Edital de Carta Convite para aquisição de Óleo diesel S 10, ano de 2013 para o veículo ônibus OMT 8475, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrição em anexo. PREÂMBULO O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 15h do dia 26 de Julho de 2013, na sala de reunião na sede da prefeitura, a Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 075/2013, se reunirá com a finalidade de receber as propostas deste certame licitatório. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Ouro Verde de Goiás, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24h antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta. Caso o proponente seja representado por procurador, deverá juntar procuração autenticada por tabelião, com poderes para decidir a respeito dos atos atinentes á presente Licitação.

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EDITAL DE CARTA CONVITE N° 014/2013

ABERTURA: ÀS 15H00MIN DO DIA 26 DE JULHO DE 2013

REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003278/2013

JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

TIPO: MENOR PREÇO

Edital de Carta Convite para aquisição

de Óleo diesel S 10, ano de 2013 para o

veículo ônibus OMT 8475, lotado na

Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, conforme descrição em anexo.

PREÂMBULO

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS, no uso de suas

atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas

alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 15h do dia 26

de Julho de 2013, na sala de reunião na sede da prefeitura, a Comissão Permanente de

Licitações, designada pelo Decreto n° 075/2013, se reunirá com a finalidade de receber

as propostas deste certame licitatório.

Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou

não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados

no Município de Ouro Verde de Goiás, que manifestar sua intenção de participar no

prazo de 24h antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e

proposta.

Caso o proponente seja representado por procurador, deverá juntar procuração

autenticada por tabelião, com poderes para decidir a respeito dos atos atinentes á

presente Licitação.

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1 - OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a compra de ÓLEO DIESEL S10, para ônibus

OMT 8475, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrição no

anexo I deste edital.

1.1 Critérios:

O abastecimento será realizado no Posto da Empresa vencedora;

A Empresa vencedora deverá estar localizada no raio de 60 Km de distância da cidade

de Ouro Verde de Goiás;

A quantidade de óleo diesel S10 licitado para o veículo da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, é estimado conforme anexo I do presente edital, sendo que o

abastecimento vai ser realizado, conforme houver necessidade. A quantidade prevista no

anexo I não significa a obrigação do município em adquirir a totalidade indicada.

2 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão

de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes

distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que

sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS.

EDITAL DE CONVITE N.º 014/2013

ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

**********************************************************************

AO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS

EDITAL DE CONVITE N.º 014/2013

ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

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2.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:

2.1.1 Documentação de habilitação jurídica

a) Para habilitarem-se os licitantes deverão apresentar a documentação relativa

a:

a)- Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o

caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem,

no caso de empresa individual.

b)- Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se for o

caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás

(JUCEG), ou estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no

caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de

seus administradores;

2.1.2 Documentação de habilitação fiscal

a) Prova de regularidade com:

a) - a Fazenda Federal;

b)- Fazenda Estadual e;

c)- Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;

c) Certificado de Regularidade do FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Poder

Judiciário, Justiça do Trabalho;

e) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358-

02, que atende ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição

Federal.

f) Declaração que atende o limite de quilometragem exigido

2.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.3

e 4.1 à 4.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação,

declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou

empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 2.1

deste edital.

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2.2.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita

bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais),

gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar

123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.3 e 4.1 à 4.4

deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho

de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação,

declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de

receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 2.1

deste edital

2.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que

atender ao item 2.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de

regularidade fiscal, previstos nas alíneas “a”, “b”, e “c”, do item 2.1, deste

edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação,

que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for

declarada como vencedora do certame

2.3.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a

empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os

documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

2.3.2 O prazo de que trata o item 2.3 poderá ser prorrogada uma única vez, por

igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo

interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo

prazo.

2.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

penalidades previstas no item 7.3 deste edital, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

2.4 Os documentos constantes dos itens 2.1, letras “a” ao “d” poderão ser

apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário

do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os

documentos do item 2.1, letras “a”, “b” e “c”, poderão, ainda, serem extraídos

de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua

autenticidade pela Administração.

2.5 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de

credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a

respeito dos atos constantes da presente licitação.

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2.6 O envelope n.º 02 deverá conter:

a) Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na

última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço por

item, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os

custos (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro, etc.);

Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada

para sua entrega.

Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar

direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a

proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

3 - DO JULGAMENTO

3.1 Esta licitação é do tipo menor preço por item e o julgamento será realizado pela

Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço por litro para a

aquisição do objeto licitado.

3.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos

43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.

4 - CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as

microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem

ao item 2.2.1, deste edital.

4.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem

como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por

cento) à proposta de menor valor.

4.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase

recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de

recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

4.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte

forma:

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a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de

menor valor, poderá apresentar, no prazo de 1 (um) dia, nova proposta,

por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço,

situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma

da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor

preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais

microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se

enquadrarem na hipótese do item 4.1.2 deste edital, a apresentação de

nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte

com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem

em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma

das alíneas anteriores.

4.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências

do item 4.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor

da proposta originariamente de menor valor.

4.4 O disposto nos itens 4.1 à 4.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a

proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa,

empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências do item 2.2.1, deste

edital).

4.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em

ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

5 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço unitário ofertado não exceda os

valores que constam no anexo I.

5.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade

com este edital, bem como com preços unitários superestimados ou inexequíveis

e com mais de duas casas decimais após a vírgula.

5.3 A Empresa vencedora deverá estar localizada no raio de 60 Km de distância da

cidade de Ouro Verde de Goiás;

5.4 O abastecimento será realizado no Posto da Empresa vencedora;

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6 - DOS RECURSOS

Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos

incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

7 - DOS PRAZOS

7.1 Esgotados todos os prazos recursais, a empresa vencedora tem o prazo de 2

(dois) dias, para comparecer a Secretaria Municipal de Administração para

assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo

das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

7.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo

período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo

constante do item 7.1.

7.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração

convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo

primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério

previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da

pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do

contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

8 - DAS PENALIDADES

8.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 3 (três) dias,

após o qual será considerada inexecução contratual;

8.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato,

cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de

contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);

8.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato,

cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de

contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do

contrato.

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9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em até cinco dias úteis após a entrega

da nota fiscal ou fatura discriminativa.

9.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente

pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a

Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

9.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a

matéria, conforme o caso.

9.4 O preço do objeto licitado poderá sofrer alteração, conforme a mudança de

preços dos combustíveis, mediante requerimento escrito e fundamentado.

10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da

seguinte dotação orçamentária:

Dotação Fonte Valor

02.08.12.122.0306.2.024-3.3.90.30 101 5.960,00

02.08.12.361.0306.2.029-3.3.90.30 115 4.000,00

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das

disposições do presente edital.

11.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do

prazo e local estabelecidos neste edital.

11.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das

propostas ou quaisquer outros documentos.

11.4 Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações

ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes

credenciados e os membros da Comissão Julgadora.

Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria

objeto de recurso próprio como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e

proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666-93).

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11.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão

admitidos à licitação os participantes retardatários.

11.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as

cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do

contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.

11.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I – tabela de

cotação, Anexo II – Modelo de Proposta de Preço, Anexo III – Modelo de

Declaração de enquadramento em ME ou EPP, Anexo IV – Modelo de

Declaração que não emprega Menores, Anexo V – Modelo de Declaração de

atendimento ao Limite de Quilometragem Exigida e Anexo VI - Minuta de

Contrato. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 7h30mim

às 11h30mim das 13h00mim às 17h00mim secretaria municipal de

administração, sita na Rua Carlos de Pina, n.º 72, em Ouro Verde de Goiás,

onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos.

Ouro Verde de Goiás (GO), 19 de Julho de 2013.

Everaldo da Costa Lima

Presidente

Ana Paula Rolindo

Secretária

Gláucia Simone de Carvalho Oliveira

Membro

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ANEXO I

TABELA DE COTAÇÃO

ITEM QTDE UND. DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT. - LT

VALOR

TOTAL

01 4.000 Litros Óleo Diesel S10 R$ 2,49 R$ 9.960,00

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ANEXO II

PROPOSTA DE PREÇO

ITEM QTDE UND. DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT. - LT

VALOR

TOTAL

01 4.000 Litros Óleo Diesel S10

NOME DA EMPRESA:

CNPJ Nº:

VALIDADE:

CARIMBO:

ASSINATURA:

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AVISO DE LICITAÇÃO

Comunicamos aos interessados que se encontra aberta a Licitação por modalidade Carta

Convite, Tipo Menor por item nº 014/2013, para o que segue:

- Aquisição de Óleo diesel S10, para o veículo ônibus OMT 8475, lotado na

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

As propostas serão abertas às 15 h do dia 26 de Julho de 2013, nas dependências da

Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Goiás - GO.

A Carta Convite e demais informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de

Ouro Verde de Goiás/GO, no horário de expediente, das 07h 30mim às 11h30mim das

13h00mim às 17h00mim, de segundas a sextas-feiras.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, a contar do recebimento do objeto.

Ouro Verde de Goiás (GO), 19 de Julho de 2013.

EVERALDO DA COSTA SILVA

PRESIDENTE – COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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TERMO DE DESISTÊNCIA

A Empresa abaixo firmada, participante do Convite nº ......./2013, declara que, caso

habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os

documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente,

do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o

curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas

das empresas licitantes habilitadas.

Carimbo e assinatura do representante da Empresa.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE

ENQUADRAMENTO EM ME ou EPP

(nome representante legal) ____________________ empresário ou sócio da

Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte, (razão

social)______________________________, com sede na (endereço

completo)_______________________________, constituída nessa Junta

Comercial, em __/__ /____, sob o NIRE nº. ____________ e inscrita no CNPJ sob nº.

___________________, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que o

valor da receita bruta anual da empresa não excedeu aos limites fixados nos incisos I ou

II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se

enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da

mencionada lei.

Em atendimento as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, a empresa adotará

em seu nome empresarial a expressão ME ou EPP.

_______________, de ________________ de 2013.

___________________________________________

(NOME DA EMPRESA PROPONENTE)

____________________________________________

(ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DE SEU RESPONSÁVEL LEGAL)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE

FATO IMPEDITIVO E DE ADEQUAÇÃO AO

ARTIGO 7º, XXXIII DA CF.

Pela presente DECLARAMOS, sob as penas da lei, que esta empresa em qualquer fase

de suas atividades não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na

condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao art. 7º, inciso

XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações posteriores.

DECLARAMOS também, para fins de participação na presente Licitação e para todos

os fins de direito, sob as penas da Lei, a inexistência de qualquer fato impeditivo, até

a presente data, que obste nossa participação neste procedimento licitatório, estando,

pois, esta empresa absolutamente regular do ponto de vista jurídico, financeiro e fiscal,

inclusive perante o INSS e FGTS, não estando suspensa de participar de licitações em

nenhum Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal e estamos cientes da obrigação

de declará-los, caso venham verificar-se após a emissão desta declaração.

DECLARAMOS ainda que tomamos conhecimento de todas as informações

necessárias para apresentação da proposta e concordamos com todas as condições do

presente procedimento licitatório.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.

_______________, de ________________ de 2013.

_____________________________________

(NOME DA EMPRESA PROPONENTE)

____________________________________________

(ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DE SEU RESPONSÁVEL LEGAL)

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ANEXO V

MODELO - Declaração que atende o limite de

quilometragem exigido

Declaro para os devidos fins, que ( nome Empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº

xxxxxxxxxxxxxx, atende ao limite de quilometragem especificado no edital da Carta

Convite XXX/2013.

Por ser verdade, firmo e assino o presente.

Ouro Verde de Goiás, XX de julho de 2013.

ASSINATURA

NOME DO RESPONSÁVEL

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO Nº......./2013

Aquisição de ÓLEO DIESEL S10, para

ônibus OMT 8475, da Secretaria Municipal

de Educação e Cultura de Ouro Verde de

Goiás.

Pelo presente contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS,

inscrito no CNPJ sob nº 01.485.531/0001-84, representado pelo seu Gestor Sr Edson

Batista Cavalcante de Oliveira, brasileiro, casado, comissionado, portador da RG nº

2433613 SPTC-GO, CPF/MF nº 510.490.231-53, de ora em diante denominado

simplesmente de MUNICÍPIO CONTRATANTE e de outro lado a empresa

................................. inscrita no CNPJ sob o nº........................, inscrição estadual

nº.........................., localizada à Rua....................,......, na Cidade de ...................,GO,

neste ato representada pelo Sr...........................,estado

civil..............,nacionalidade,................,profissão.................., residente e domiciliado na

Rua.................., ........, na Cidade de ........................, portador da Carteira de Identidade

nº...................., emitida pela .............., inscrito no CPF sob o nº......................... , de ora

em diante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si como justo e

plenamente acordado as cláusulas e condições:

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do

objeto contratado, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,

obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com a Carta Convite

n°014/2013,

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Aquisição de estimados 4.000 litros de ÓLEO DIESEL S10, para ônibus OMT 8475, da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ouro Verde de Goiás.

1.1 O abastecimento será realizado no Posto da Empresa vencedora;

1.2 A Empresa vencedora deverá estar localizada no raio de 60 Km de distância da

cidade de Ouro Verde Goiás;

1.3 A quantidade de óleo diesel S10 licitado para os veículos da Secretaria

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Municipal de Educação e Cultura, é estimado conforme anexo I do presente

edital, sendo que o abastecimento vai ser realizado, conforme houver

necessidade. A quantidade prevista no anexo I não significa a obrigação do

município em adquirir a totalidade indicada.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E - DO PAGAMENTO

O preço para o presente ajuste é de R$................. ao litro, no total de R$

(....................................).

O pagamento será efetuado mensalmente, em até cinco dias úteis após a entrega da nota

fiscal ou fatura discriminativa.

Parágrafo Primeiro:

Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPC-

FIPE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará

a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções

previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, conforme o caso.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA

O presente contrato estará em vigor na data de sua assinatura e cessará seus efeitos no

dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser aditado, prorrogado segundo a Lei 8.666/93.

4 - CLÁUSULA QUARTA: DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação

orçamentária:

Dotação Fonte Valor

02.08.12.122.0306.2.024-3.3.90.30 101 5.960,00

02.08.12.361.0306.2.029-3.3.90.30 115 4.000,00

5 - CLÁUSULA QUINTA - DO ABASTECIMENTO

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O abastecimento será realizado no Posto da Empresa vencedora.

6 - CLÁUSULA SEXTA– DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

6.1 Dos Direitos

Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e

6.1.1 da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo

convencionados.

6.2 Das Obrigações

6.2.1 da CONTRATANTE:

efetuar o pagamento ajustado; e

dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do

contrato.

6.3 da CONTRATADA:

Prestar os serviços na forma ajustada;

Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

decorrentes da execução do presente contrato;

Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que

comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações

Assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais e trabalhistas,

previdenciários, tributários e comerciais;

Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a Medicina e

Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com

equipamentos individuais adequados;

7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO

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Este Contrato poderá ser rescindido de acordo com o art.79, da Lei Federal nº8.666/93.

Parágrafo Único: a rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da

contratação até o limite de prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na

assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma

determinar.

8 - CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:

advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;

multas sobre o valor atualizado do contrato:

de 10% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da legislação

pertinente

de 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em

desacordo com as

especificações e negligência na execução do objeto contratado; e

de 0,5% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão da

obra.

9 - CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica eleito o Foro da Comarca de Anápolis-Go, para dirimir quaisquer dúvidas ou

questões oriundas ao presente contrato.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias

de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ouro Verde de Goiás, _____ de _____________ de . 2013.

EDSON BATISTA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA

GESTOR MUNICIPAL

______________________________________

CONTRATADO

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Testemunhas:

1-................................................................. ..........................................

2-................................................................. ..........................................