EDITAL DE CARTA CONVITE N° 014/2013 · EDITAL DE CARTA CONVITE N° 014 ... Constitui objeto da...
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EDITAL DE CARTA CONVITE N° 014/2013
ABERTURA: ÀS 15H00MIN DO DIA 26 DE JULHO DE 2013
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003278/2013
JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
TIPO: MENOR PREÇO
Edital de Carta Convite para aquisição
de Óleo diesel S 10, ano de 2013 para o
veículo ônibus OMT 8475, lotado na
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, conforme descrição em anexo.
PREÂMBULO
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 15h do dia 26
de Julho de 2013, na sala de reunião na sede da prefeitura, a Comissão Permanente de
Licitações, designada pelo Decreto n° 075/2013, se reunirá com a finalidade de receber
as propostas deste certame licitatório.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou
não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados
no Município de Ouro Verde de Goiás, que manifestar sua intenção de participar no
prazo de 24h antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e
proposta.
Caso o proponente seja representado por procurador, deverá juntar procuração
autenticada por tabelião, com poderes para decidir a respeito dos atos atinentes á
presente Licitação.
1 - OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a compra de ÓLEO DIESEL S10, para ônibus
OMT 8475, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrição no
anexo I deste edital.
1.1 Critérios:
O abastecimento será realizado no Posto da Empresa vencedora;
A Empresa vencedora deverá estar localizada no raio de 60 Km de distância da cidade
de Ouro Verde de Goiás;
A quantidade de óleo diesel S10 licitado para o veículo da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, é estimado conforme anexo I do presente edital, sendo que o
abastecimento vai ser realizado, conforme houver necessidade. A quantidade prevista no
anexo I não significa a obrigação do município em adquirir a totalidade indicada.
2 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão
de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes
distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que
sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS.
EDITAL DE CONVITE N.º 014/2013
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
**********************************************************************
AO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS
EDITAL DE CONVITE N.º 014/2013
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
2.1.1 Documentação de habilitação jurídica
a) Para habilitarem-se os licitantes deverão apresentar a documentação relativa
a:
a)- Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o
caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem,
no caso de empresa individual.
b)- Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se for o
caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás
(JUCEG), ou estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de
seus administradores;
2.1.2 Documentação de habilitação fiscal
a) Prova de regularidade com:
a) - a Fazenda Federal;
b)- Fazenda Estadual e;
c)- Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Poder
Judiciário, Justiça do Trabalho;
e) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358-
02, que atende ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição
Federal.
f) Declaração que atende o limite de quilometragem exigido
2.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.3
e 4.1 à 4.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação,
declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 2.1
deste edital.
2.2.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais),
gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.3 e 4.1 à 4.4
deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho
de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação,
declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de
receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 2.1
deste edital
2.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que
atender ao item 2.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de
regularidade fiscal, previstos nas alíneas “a”, “b”, e “c”, do item 2.1, deste
edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação,
que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for
declarada como vencedora do certame
2.3.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os
documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.3.2 O prazo de que trata o item 2.3 poderá ser prorrogada uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo
prazo.
2.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
penalidades previstas no item 7.3 deste edital, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.4 Os documentos constantes dos itens 2.1, letras “a” ao “d” poderão ser
apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário
do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os
documentos do item 2.1, letras “a”, “b” e “c”, poderão, ainda, serem extraídos
de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua
autenticidade pela Administração.
2.5 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de
credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a
respeito dos atos constantes da presente licitação.
2.6 O envelope n.º 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na
última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço por
item, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os
custos (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro, etc.);
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada
para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a
proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
3 - DO JULGAMENTO
3.1 Esta licitação é do tipo menor preço por item e o julgamento será realizado pela
Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço por litro para a
aquisição do objeto licitado.
3.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos
43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
4 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem
ao item 2.2.1, deste edital.
4.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem
como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por
cento) à proposta de menor valor.
4.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase
recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de
recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
4.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de
menor valor, poderá apresentar, no prazo de 1 (um) dia, nova proposta,
por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço,
situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma
da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor
preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se
enquadrarem na hipótese do item 4.1.2 deste edital, a apresentação de
nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte
com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem
em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma
das alíneas anteriores.
4.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências
do item 4.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor
da proposta originariamente de menor valor.
4.4 O disposto nos itens 4.1 à 4.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa,
empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências do item 2.2.1, deste
edital).
4.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em
ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço unitário ofertado não exceda os
valores que constam no anexo I.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade
com este edital, bem como com preços unitários superestimados ou inexequíveis
e com mais de duas casas decimais após a vírgula.
5.3 A Empresa vencedora deverá estar localizada no raio de 60 Km de distância da
cidade de Ouro Verde de Goiás;
5.4 O abastecimento será realizado no Posto da Empresa vencedora;
6 - DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos
incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7 - DOS PRAZOS
7.1 Esgotados todos os prazos recursais, a empresa vencedora tem o prazo de 2
(dois) dias, para comparecer a Secretaria Municipal de Administração para
assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo
constante do item 7.1.
7.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério
previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da
pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do
contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
8 - DAS PENALIDADES
8.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 3 (três) dias,
após o qual será considerada inexecução contratual;
8.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
8.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em até cinco dias úteis após a entrega
da nota fiscal ou fatura discriminativa.
9.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente
pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a
Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
9.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a
matéria, conforme o caso.
9.4 O preço do objeto licitado poderá sofrer alteração, conforme a mudança de
preços dos combustíveis, mediante requerimento escrito e fundamentado.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Dotação Fonte Valor
02.08.12.122.0306.2.024-3.3.90.30 101 5.960,00
02.08.12.361.0306.2.029-3.3.90.30 115 4.000,00
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das
disposições do presente edital.
11.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do
prazo e local estabelecidos neste edital.
11.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos.
11.4 Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações
ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes
credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria
objeto de recurso próprio como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e
proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666-93).
11.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
11.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as
cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do
contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
11.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I – tabela de
cotação, Anexo II – Modelo de Proposta de Preço, Anexo III – Modelo de
Declaração de enquadramento em ME ou EPP, Anexo IV – Modelo de
Declaração que não emprega Menores, Anexo V – Modelo de Declaração de
atendimento ao Limite de Quilometragem Exigida e Anexo VI - Minuta de
Contrato. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 7h30mim
às 11h30mim das 13h00mim às 17h00mim secretaria municipal de
administração, sita na Rua Carlos de Pina, n.º 72, em Ouro Verde de Goiás,
onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos.
Ouro Verde de Goiás (GO), 19 de Julho de 2013.
Everaldo da Costa Lima
Presidente
Ana Paula Rolindo
Secretária
Gláucia Simone de Carvalho Oliveira
Membro
ANEXO I
TABELA DE COTAÇÃO
ITEM QTDE UND. DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT. - LT
VALOR
TOTAL
01 4.000 Litros Óleo Diesel S10 R$ 2,49 R$ 9.960,00
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇO
ITEM QTDE UND. DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT. - LT
VALOR
TOTAL
01 4.000 Litros Óleo Diesel S10
NOME DA EMPRESA:
CNPJ Nº:
VALIDADE:
CARIMBO:
ASSINATURA:
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos aos interessados que se encontra aberta a Licitação por modalidade Carta
Convite, Tipo Menor por item nº 014/2013, para o que segue:
- Aquisição de Óleo diesel S10, para o veículo ônibus OMT 8475, lotado na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
As propostas serão abertas às 15 h do dia 26 de Julho de 2013, nas dependências da
Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Goiás - GO.
A Carta Convite e demais informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de
Ouro Verde de Goiás/GO, no horário de expediente, das 07h 30mim às 11h30mim das
13h00mim às 17h00mim, de segundas a sextas-feiras.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do recebimento do objeto.
Ouro Verde de Goiás (GO), 19 de Julho de 2013.
EVERALDO DA COSTA SILVA
PRESIDENTE – COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE DESISTÊNCIA
A Empresa abaixo firmada, participante do Convite nº ......./2013, declara que, caso
habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os
documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente,
do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o
curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas
das empresas licitantes habilitadas.
Carimbo e assinatura do representante da Empresa.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO EM ME ou EPP
(nome representante legal) ____________________ empresário ou sócio da
Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte, (razão
social)______________________________, com sede na (endereço
completo)_______________________________, constituída nessa Junta
Comercial, em __/__ /____, sob o NIRE nº. ____________ e inscrita no CNPJ sob nº.
___________________, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que o
valor da receita bruta anual da empresa não excedeu aos limites fixados nos incisos I ou
II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se
enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da
mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, a empresa adotará
em seu nome empresarial a expressão ME ou EPP.
_______________, de ________________ de 2013.
___________________________________________
(NOME DA EMPRESA PROPONENTE)
____________________________________________
(ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DE SEU RESPONSÁVEL LEGAL)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO IMPEDITIVO E DE ADEQUAÇÃO AO
ARTIGO 7º, XXXIII DA CF.
Pela presente DECLARAMOS, sob as penas da lei, que esta empresa em qualquer fase
de suas atividades não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao art. 7º, inciso
XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
DECLARAMOS também, para fins de participação na presente Licitação e para todos
os fins de direito, sob as penas da Lei, a inexistência de qualquer fato impeditivo, até
a presente data, que obste nossa participação neste procedimento licitatório, estando,
pois, esta empresa absolutamente regular do ponto de vista jurídico, financeiro e fiscal,
inclusive perante o INSS e FGTS, não estando suspensa de participar de licitações em
nenhum Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal e estamos cientes da obrigação
de declará-los, caso venham verificar-se após a emissão desta declaração.
DECLARAMOS ainda que tomamos conhecimento de todas as informações
necessárias para apresentação da proposta e concordamos com todas as condições do
presente procedimento licitatório.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
_______________, de ________________ de 2013.
_____________________________________
(NOME DA EMPRESA PROPONENTE)
____________________________________________
(ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DE SEU RESPONSÁVEL LEGAL)
ANEXO V
MODELO - Declaração que atende o limite de
quilometragem exigido
Declaro para os devidos fins, que ( nome Empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº
xxxxxxxxxxxxxx, atende ao limite de quilometragem especificado no edital da Carta
Convite XXX/2013.
Por ser verdade, firmo e assino o presente.
Ouro Verde de Goiás, XX de julho de 2013.
ASSINATURA
NOME DO RESPONSÁVEL
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº......./2013
Aquisição de ÓLEO DIESEL S10, para
ônibus OMT 8475, da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura de Ouro Verde de
Goiás.
Pelo presente contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS,
inscrito no CNPJ sob nº 01.485.531/0001-84, representado pelo seu Gestor Sr Edson
Batista Cavalcante de Oliveira, brasileiro, casado, comissionado, portador da RG nº
2433613 SPTC-GO, CPF/MF nº 510.490.231-53, de ora em diante denominado
simplesmente de MUNICÍPIO CONTRATANTE e de outro lado a empresa
................................. inscrita no CNPJ sob o nº........................, inscrição estadual
nº.........................., localizada à Rua....................,......, na Cidade de ...................,GO,
neste ato representada pelo Sr...........................,estado
civil..............,nacionalidade,................,profissão.................., residente e domiciliado na
Rua.................., ........, na Cidade de ........................, portador da Carteira de Identidade
nº...................., emitida pela .............., inscrito no CPF sob o nº......................... , de ora
em diante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si como justo e
plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do
objeto contratado, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com a Carta Convite
n°014/2013,
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de estimados 4.000 litros de ÓLEO DIESEL S10, para ônibus OMT 8475, da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ouro Verde de Goiás.
1.1 O abastecimento será realizado no Posto da Empresa vencedora;
1.2 A Empresa vencedora deverá estar localizada no raio de 60 Km de distância da
cidade de Ouro Verde Goiás;
1.3 A quantidade de óleo diesel S10 licitado para os veículos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, é estimado conforme anexo I do presente
edital, sendo que o abastecimento vai ser realizado, conforme houver
necessidade. A quantidade prevista no anexo I não significa a obrigação do
município em adquirir a totalidade indicada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E - DO PAGAMENTO
O preço para o presente ajuste é de R$................. ao litro, no total de R$
(....................................).
O pagamento será efetuado mensalmente, em até cinco dias úteis após a entrega da nota
fiscal ou fatura discriminativa.
Parágrafo Primeiro:
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPC-
FIPE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará
a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções
previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, conforme o caso.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato estará em vigor na data de sua assinatura e cessará seus efeitos no
dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser aditado, prorrogado segundo a Lei 8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação Fonte Valor
02.08.12.122.0306.2.024-3.3.90.30 101 5.960,00
02.08.12.361.0306.2.029-3.3.90.30 115 4.000,00
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO ABASTECIMENTO
O abastecimento será realizado no Posto da Empresa vencedora.
6 - CLÁUSULA SEXTA– DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Dos Direitos
Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
6.1.1 da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionados.
6.2 Das Obrigações
6.2.1 da CONTRATANTE:
efetuar o pagamento ajustado; e
dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do
contrato.
6.3 da CONTRATADA:
Prestar os serviços na forma ajustada;
Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do presente contrato;
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações
Assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais e trabalhistas,
previdenciários, tributários e comerciais;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a Medicina e
Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com
equipamentos individuais adequados;
7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido de acordo com o art.79, da Lei Federal nº8.666/93.
Parágrafo Único: a rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da
contratação até o limite de prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na
assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma
determinar.
8 - CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
multas sobre o valor atualizado do contrato:
de 10% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da legislação
pertinente
de 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em
desacordo com as
especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
de 0,5% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão da
obra.
9 - CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Anápolis-Go, para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões oriundas ao presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias
de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ouro Verde de Goiás, _____ de _____________ de . 2013.
EDSON BATISTA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
GESTOR MUNICIPAL
______________________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1-................................................................. ..........................................
2-................................................................. ..........................................