EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROFESSORES PROGRAMA...

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROFESSORES PROGRAMA "EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO E EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS” TRIÊNIO 2019-2021 A Fundação CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial nomeada para essa finalidade, realiza CHAMADA PÚBLICA com vista à formação de cadastro de reserva para a contratação de professores e professoras, conforme requisitos discriminados neste Edital, que atuarão na criação de projetos escolares para escolas de ensino fundamental, os quais serão utilizados no âmbito do Programa "Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas" – Triênio 2019-2021. O Programa é promovido pelo Banco Central do Brasil (BCB) e executado pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd), da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça (MJ). Todas as contratações vinculadas à presente CHAMADA PÚBLICA serão operadas nos termos do que determina o art. 593 e seguintes do Código Civil vigente, tendo em vista tratar-se de prestação de serviços de caráter eventual e esporádico, não implicando em vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Trata-se de seleção de professores para a produção e coordenação do processo de produção de conteúdo didático a ser utilizado no âmbito do Programa "Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas”. 1.2. A Educação Financeira foi incluída pela Base Nacional Comum Curricular-BNCC como tema transversal que deve ser incorporado aos currículos das escolas brasileiras de nível fundamental até março de 2020. Tendo em vista o caráter inovador da proposta da BNCC, que se relaciona à demanda por mobilização de conhecimentos de diferentes áreas, a construção de recursos educacionais que atendam a esses requisitos representam um desafio para escolas e professores. O Programa "Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas” propõe-se a auxiliar redes, escolas e professores de ensino fundamental na superação desse desafio. A iniciativa em tela possui como um de seus

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROFESSORES PROGRAMA "EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO E EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS

ESCOLAS”

TRIÊNIO 2019-2021

A Fundação CAEd, neste ato representada pela Comissão Especial nomeada para

essa finalidade, realiza CHAMADA PÚBLICA com vista à formação de cadastro de reserva

para a contratação de professores e professoras, conforme requisitos discriminados neste

Edital, que atuarão na criação de projetos escolares para escolas de ensino fundamental,

os quais serão utilizados no âmbito do Programa "Educação para o Consumo e Educação

Financeira nas Escolas" – Triênio 2019-2021. O Programa é promovido pelo Banco Central

do Brasil (BCB) e executado pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação

(CAEd), da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) com recursos do Fundo de Defesa

de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça (MJ).

Todas as contratações vinculadas à presente CHAMADA PÚBLICA serão operadas

nos termos do que determina o art. 593 e seguintes do Código Civil vigente, tendo em vista

tratar-se de prestação de serviços de caráter eventual e esporádico, não implicando em

vínculo de emprego, subordinação ou habitualidade.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Trata-se de seleção de professores para a produção e coordenação do processo de

produção de conteúdo didático a ser utilizado no âmbito do Programa "Educação para o

Consumo e Educação Financeira nas Escolas”.

1.2. A Educação Financeira foi incluída pela Base Nacional Comum Curricular-BNCC como

tema transversal que deve ser incorporado aos currículos das escolas brasileiras de nível

fundamental até março de 2020. Tendo em vista o caráter inovador da proposta da BNCC,

que se relaciona à demanda por mobilização de conhecimentos de diferentes áreas, a

construção de recursos educacionais que atendam a esses requisitos representam um

desafio para escolas e professores. O Programa "Educação para o Consumo e Educação

Financeira nas Escolas” propõe-se a auxiliar redes, escolas e professores de ensino

fundamental na superação desse desafio. A iniciativa em tela possui como um de seus

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objetivos a elaboração de material específico para capacitar e instrumentalizar gestores e

professores para o trabalho com a Educação Financeira no âmbito da escola. O resultado

que se busca alcançar é que esse tema seja trabalhado a partir de projetos escolares, que

façam que os conceitos afetos à Educação Financeira sejam integrados ao conteúdo de

disciplinas do ensino fundamental.

1.3. Parte do material mencionado no tópico anterior será produzido por profissionais

selecionados por meio deste edital de seleção de professores para a produção de projetos

escolares que abordem a Educação Financeira nas escolas.

2. DA DEMANDA

2.1. O presente certame tem como objeto a seleção de professores e coordenadores

para produção de projetos escolares de Educação Financeira, de forma integrada a

disciplinas obrigatórias do ensino fundamental. O material produzido pelos professores será

direcionado para alunos(as) do Ensino Fundamental I e II das escolas públicas brasileiras.

2.1.1. Cada projeto deverá conter no mínimo 6 (seis) sequências didáticas, com duração

de 1 a 2 (uma a duas) horas cada sequência didática1.

2.1.1.1. O tempo previsto total para cada projeto escolar ser trabalhado com os(as)

alunos(as) deverá ser de 8 a 12 (oito a doze) horas/aula.

2.1.2. O autor do projeto deverá propor a periodicidade de aplicação das aulas, levando

em consideração a sequência lógica para ensino e aprendizagem dos conteúdos, de

acordo com o currículo da(s) disciplina(s) na(s) qual(is) a Educação Financeira está

sendo integrada.

2.2. Os projetos de Educação Financeira para Ensino Fundamental, conforme definido

pela BNCC, devem estar integrados a uma ou mais das seguintes áreas de conhecimento:

1) Língua Portuguesa;

2) Matemática;

3) Ciências Humanas (Geografia/História).

1 Sequências didáticas são “etapas continuadas” ou “conjuntos de atividades” encadeadas sobre um tema, que têm por objetivo ensinar um conteúdo, etapa por etapa, buscando tornar mais eficiente o processo de aprendizagem.

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2.3. As atividades de produção e de coordenação do processo de produção dos projetos

de Educação Financeira serão realizadas, majoritariamente, por meio de plataforma virtual,

motivo pelo qual o(a) candidato(a) deve ter acesso à internet, às suas expensas e sob sua

inteira responsabilidade.

2.4. As atribuições dos Coordenadores compreendem, entre outras:

2.4.1. Suporte, orientação e acompanhamento do trabalho dos professores que estará

responsável por coordenar;

2.4.2. Revisão preliminar das versões dos projetos elaboradas pelos professores,

prévia ao envio à Contratante, de forma a garantir a qualidade, a conexão entre

teoria e prática, a pertinência das atividades propostas, a adequação dos

projetos à grade curricular da disciplina e ano escolar, à matriz de competências

de educação financeira (que será disponibilizada após a contratação) e aos

objetivos do Programa;

2.4.3. Repasse de informações sobre o andamento da elaboração dos projetos sob

sua coordenação, a qualquer tempo (quando requisitadas), à Contratante ou à

equipe técnica do Programa (BCB e CAEd);

2.4.4. Manter-se em contato com os professores sob sua coordenação, com os

demais coordenadores e com a equipe técnica do Programa, buscando garantir

o cumprimento dos prazos e a adequação dos projetos à grade curricular da

disciplina e ano escolar, à matriz de competências de educação financeira e

aos objetivos do Programa;

2.4.5. Atuar como intermediador entre equipe técnica do Programa e equipe de

professores sob sua coordenação.

3. DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. A presente Chamada Pública se propõe a selecionar professores e coordenadores para

integrarem CADASTRO RESERVA, os quais serão chamados(as) conforme necessidade

da contratante, sendo classificados(as):

3.1.1. Até 90 (noventa) candidatos(as) para a produção de projetos escolares

(professor), distribuídos conforme quadros anexados ao item 4.3;

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3.1.2. Até 10 (dez) candidatos(as) à função de coordenação da produção de

projetos, distribuídos conforme quadros anexados ao item 4.3.

3.2. O cadastro de reserva poderá ser utilizado por 08 (oito) meses a partir da publicação

do resultado da lista de classificados. Contudo, a Fundação CAEd se reserva o

direito de promover nova seleção durante esse período caso não atinja o número

necessário de classificados ou caso a presente seleção não apresente resultados

satisfatórios.

3.3. A remuneração de cada uma das funções está descrita nos Anexos I e II,

respectivamente.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a leitura e a compreensão dos

termos do Edital, bem como a correta realização da inscrição.

4.2. As inscrições para a presente seleção pública acontecerão das 00:00 horas do dia 30/08/2019 até as 23:59 horas do dia 11/09/2019 (horário oficial de Brasília) por meio do formulário de inscrição online, através deste link:

https://forms.gle/YcBXLT8q6pEYLS92A

4.3. O(a) candidato(a) deverá indicar, no ato da inscrição, para quais códigos descritos

nas tabelas abaixo deseja concorrer, em ordem de prioridade, podendo participar do

processo seletivo para quantos códigos desejar, desde que seja para apenas uma das funções (Produção de projetos escolares - professor; ou Coordenador(a)):

a) Produção de projetos escolares (professor):

Etapa Anos Subárea Código e Número de Vagas

Fundamental I 1º a 5º 0-Todas as áreas A0 – 35

Fundamental II 6º a 9º 1 – Língua Portuguesa;

2 – Matemática;

3 – Ciências Humanas

A1 – 15

A2 – 30

A3 – 10

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b) Coordenador(a):

Etapa Anos Subárea Código e Número de Vagas

Fundamental I 1º a 5º 0-Todas as áreas B0 – 4

Fundamental II 6º a 9º 1 – Língua Portuguesa;

2 – Matemática;

3 – Ciências Humanas

B1 – 2

B2 – 3

B3 – 1

4.3.1. Deverá ser indicado no formulário de inscrição, ainda, a preferência por trabalhar

com anos iniciais (1º e 2º para Fundamental I; 6º e 7º para Fundamental II) ou finais (3º

a 5º para Fundamental I; 8º e 9º para Fundamental II) dentro do código escolhido.

4.3.2. O(a) candidato(a) a um dos cargos constantes no item 4.3, alínea “a”, poderá ser

contratado(a) para confecção de 1 (um) a 5 (cinco) projetos, a critério do contratante e

com anuência do candidato, independentemente de ter se classificado(a) em número

superior de códigos.

4.3.2.1. O candidato deverá indicar quantos projetos se comprometeria a entregar,

entre um e cinco.

4.3.3. O(a) candidato(a) às vagas constantes no item 4.3, alínea “b”, poderá ser

contratado(a) para a coordenação de até 10 projetos (e de 2 a 10 professores), dentro

da subárea selecionada, a critério do contratante e com a sua anuência,

independentemente de ter se classificado(a) em número superior de códigos.

4.4. Para efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário, em um único arquivo compactado (extensão .zip) com tamanho máximo de 10 (dez) Megabytes (MB):

I- Documentos obrigatórios, de caráter eliminatório:

a) Cópia dos documentos de identificação: CPF e RG;

b) Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

c) Cópia (frente e verso) do diploma de graduação;

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d) Comprovante da experiência exigida para a função, conforme anexo

respectivo.

II- Documentos complementares, de caráter classificatório:

a) Documentação comprobatória das condições desejáveis, da seguinte forma:

a.1) Para comprovação da experiência em atividades e projetos de Educação

Financeira desenvolvidos em ambiente escolar, será necessário apresentar

declaração da escola sobre as atividades desenvolvidas no tema, com as

seguintes informações: carga horária total, período de execução, descrição da

atividade/projeto (informar se era integrado a alguma disciplina, e qual);

a.2) Para comprovação de vinculação a programa de pós graduação, será

necessário apresentar declaração de aluno regular emitida pela instituição de

ensino;

a.3) Para comprovação das titulações, deverão ser apresentados os respectivos

diplomas e certificados.

a.4) No caso dos candidatos a Coordenador(a):

a.4.1) para comprovação da experiência em cargos de gestão/supervisão em

escola pública ou secretarias de ensino, será necessário apresentar declaração

da escola ou da respectiva secretaria sobre o exercício desses cargos, com as

seguintes informações: cargo(s) ocupado(s), período de ocupação de cada

cargo e descrição das principais atividades.

a.4.2) para comprovação da experiência na orientação de projetos de

pesquisa e de produção de trabalhos científicos, será necessário apresentar

declaração emitida pela instituição de ensino em que a atividade foi

desenvolvida.

4.5. A Fundação CAEd não se responsabilizará por solicitação de inscrição não

recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,

congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem

a transferência de dados.

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4.6. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), sob as penas da lei, as

informações fornecidas no ato da inscrição.

4.7. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as

normas deste Edital.

5. DA SELEÇÃO 5.1. A primeira etapa do certame consistirá em:

5.1.1. Análise do Currículo, que será pontuado em observância à tabela constante

nos anexos I (produção de projetos escolares - professores) ou II (coordenador), a

depender da função para a qual o(a) candidato(a) optar concorrer.

5.1.2. Análise de pré-projeto, que deverá ser confeccionado conforme orientações

constantes do Anexo IV, devendo o(a) candidato(a) atentar-se para o Guia de

orientações apresentado no Anexo III.

5.1.2.1. O pré-projeto deverá ser anexado no momento da inscrição e será

analisado pela Comissão de Seleção conforme critérios constantes nos

Anexos I ou II, a depender da função para a qual o(a) candidato(a) optar por

concorrer.

5.2. A segunda etapa do certame aplica-se somente aos candidatos à função de

Coordenador(a), e consistirá em entrevista, de caráter classificatório, nos termos

especificados no Anexo II, com os candidatos classificados(as) no dobro das vagas

destinadas ao cadastro reserva. A entrevista será realizada via plataforma de

conferência online a ser divulgada posteriormente, em horário previamente agendado

com o candidato, e a não participação acarretará em eliminação do processo seletivo.

6. CALENDÁRIO DAS ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA

Atividade Data / Período Provável

PRIMEIRA ETAPA Inscrições no endereço http://fundacaocaed.org.br ou por meio do formulário de inscrição online

30/08/2019 a 11/09/2019

Resultado preliminar da primeira etapa (análise de Currículo e pré-projeto), no endereço http://fundacaocaed.org.br

Até 17/09/2019

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Requerimento para interposição de recurso contra o Resultado preliminar da primeira etapa, exclusivamente, no endereço http://fundacaocaed.org.br ou por meio do endereço eletrônico [email protected]

19/09/2019

Divulgação Final dos Resultados da primeira etapa, no endereço http://fundacaocaed.org.br

20/09/2019

SEGUNDA ETAPA (Apenas para a função de Coordenador(a))

Realização das entrevistas com os candidatos aprovados na primeira etapa

23 a 25/09/2019

Divulgação do Resultado da fase de entrevistas e divulgação do resultado final do processo seletivo, no endereço http://fundacaocaed.org.br

26/09/2019

7. DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados de cada etapa serão divulgados no site da Fundação CAEd, nas datas

previstas no calendário acostado no item 6 deste Edital, no endereço

http://fundacaocaed.org.br

8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de CHAMADA PÚBLICA

deverão ser enviados à Fundação CAEd em até 03 (três) dias úteis (não incluindo estes)

anteriores à data limite para inscrição. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento

desta CHAMADA PÚBLICA através do e-mail institucional

[email protected].

8.2. Até 02 (dois) dias úteis (não incluindo estes) anteriores à data limite para inscrição,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste CHAMADA PÚBLICA através

do e-mail institucional [email protected].

8.1.1. Caberá à Fundação CAEd decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas.

8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

9. DOS RECURSOS

9.1. Declarado o resultado, qualquer candidato poderá, de forma imediata e motivada,

manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo máximo de até 48

(quarenta e oito) horas, após a divulgação do resultado no site da Fundação CAEd, para

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apresentar recurso, mediante devida fundamentação. Os recursos deverão ser solicitados

através do e-mail [email protected].

9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do candidato quanto à intenção de

recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Comissão de Seleção

autorizada a homologar o certame.

9.2. É assegurada aos candidatos vista imediata dos atos da seleção pública, que poderá

ser solicitada através do e-mail [email protected], com finalidade

de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.

9.3. A decisão da Comissão de Seleção deverá ser motivada e submetida à apreciação da

autoridade responsável pela seleção pública.

9.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não

sejam passíveis de aproveitamento.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão da Comissão de Seleção não terá efeito suspensivo.

9.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem

como os que forem enviados por qualquer outro meio que não o definido neste instrumento.

9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

9.8. As razões dos recursos deverão ser apresentadas através do e-mail institucional

[email protected], sendo analisadas pela Direção da Fundação

CAEd, a qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer da Comissão de

Seleção.

9.9. A análise do recurso pode acarretar a alteração da nota do(a) candidato(a),

aumentando-a ou reduzindo-a, a partir de decisão motivada da Comissão de Seleção.

10. DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

10.1. O(a) candidato(a) deve estar ciente de que, se contratado(a), deverá produzir

material, cujos direitos patrimoniais de autor serão cedidos de forma gratuita, ilimitada,

perpétua, exclusiva, irrevogável e irrenunciável, ao Banco Central do Brasil.

10.1.1. A cessão prevista neste item é válida mundialmente, para um número ilimitado

de cópias, e utilizações, na forma, extensão e aplicação em que os detém, e por força

das leis e tratados em vigor.

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10.2. A exclusividade conferida ao Banco Central do Brasil será oponível inclusive ao(à)

professor(a) contratado(a), que não poderá utilizar os resultados desta contratação, nem os

dados e informações obtidos por meio da prestação de serviços para proveito próprio ou de

terceiros, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.

10.3. O(a) profissional contratado(a) deverá garantir à CONTRATANTE que o resultado da

prestação de serviços não infringirá direitos de propriedade intelectual de terceiros, tais

como marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, direitos autorais ou

conexos, segredos industriais e direitos da personalidade.

10.4. Por se tratar de um ato de cessão total e definitiva dos direitos de autor sobre o

material produzido, o(a) candidato(a), no momento da contratação, devera concordar que

não poderá utilizar o material para proveito próprio, nem mesmo cedê-lo, concedê-lo ou

licenciar seu uso a quaisquer outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas;

10.4.1. A CONTRATANTE e o Banco Central do Brasil poderão realizar, por si ou

por terceiros, modificações no material, com as finalidades de atualizá-lo,

modernizá-lo, melhorá-lo, resumi-lo e complementá-lo. O resultado dessa eventual

modificação pertencerá ao BCB e poderá ser por ele usado, por si ou por terceiros,

a seu exclusivo critério, sem qualquer limitação ou restrição de qualquer natureza.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e tácita aceitação das

condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas,

expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. No caso de impossibilidade do(a) candidato(a) selecionado(a) realizar atividades

contidas neste Edital, ficará reservado à Comissão Especial de Seleção da Fundação CAEd

o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificados.

11.3. À Fundação CAEd está reservado o direito de constituir um banco de candidatos(as)

aptos(as), ficando a contratação condicionada às necessidades da instituição.

11.4. Casos omissos relativos aos procedimentos regulados por esse Edital serão

resolvidos pela Fundação CAEd, em comum acordo com o Banco Central do Brasil.

11.5. Para eventual contratação, o(a) candidato(a) deverá assinar Termo de Responsabilidade e Sigilo conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

12. DO FORO

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12.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum

da Comarca de Juiz de Fora/MG.

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ANEXO I

ESPECIFICIDADES DA SELEÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROJETOS ESCOLARES (PROFESSOR)

1. DAS CONDIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO

1.1. O(a) candidato(a) inscrito(a) para a função de produção de projetos escolares

(professor) deverá preencher as seguintes condições:

1.1.1. Obrigatórias:

a) Graduação (completa) em qualquer curso, comprovada por diploma expedido por

instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Experiência mínima de 2 (dois) anos como professor(a) de ensino fundamental em

escola(s) pública(s).

1.1.2. Desejáveis:

a) Experiência profissional em Educação Financeira;

b) Participação em projetos de extensão com temas relacionados à Educação

Financeira;

c) Vinculação, na condição de aluno, a programa de pós-graduação lato ou stricto

sensu;

d) Pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu (mestrado ou doutorado).

2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

2.1. A seleção e classificação dos candidatos serão regidas pelos seguintes critérios:

Etapa CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E

CLASSIFICAÇÃO Número de pontos

1ª Currículo 50 pontos

2ª Pré-projeto 50 pontos

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2.1.1. A etapa de análise do currículo será realizada nos termos da seguinte tabela:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO Número de pontos

(Máximo 50 pontos)

Comprovada experiência de trabalho ou participação em

programas de pesquisa e/ou extensão e/ou projeto próprio

desenvolvido com alunos em Educação Financeira

2 pontos a cada 6

meses, limitado a

5 anos (máx. 20)

Vinculação atual a programa de pós-graduação 2,5 pontos por

vinculação a

programa lato

sensu e 5 pontos

por vinculação a

programa stricto

sensu (máx. 5)

Comprovada experiência como professor(a) de ensino

fundamental em escolas públicas

1 pontos a cada 6

meses, limitado a

10 anos (máx. 20)

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

(mestrado/doutorado)

2,5 pontos por

título lato sensu e

5 pontos por título

stricto sensu

(máx. 5)

2.1.2. O pré-projeto deverá ser construído conforme Anexos III e IV deste Edital, e sua

avaliação será realizada pela Comissão, que o analisará e pontuará segundo os critérios

abaixo:

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Critérios de pontuação do pré-projeto – função de produção de projetos escolares (professor)

Número de pontos (máximo de 50)

I - Aderência do pré-projeto à proposta do Programa “Educação para o consumo e Educação Financeira nas escolas”

10

II – Transversalidade da abordagem da Educação Financeira dentro da disciplina selecionada

10

III - Criatividade 10 IV - Clareza e objetividade 10 V - Fundamentação metodológica e práticas pedagógicas selecionadas

10

2.2. Havendo empate na pontuação dos(as) candidatos(as), os critérios de desempate

serão aplicados na seguinte ordem:

a) Maior nota na análise do currículo;

b) Maior nota no pré-projeto;

c) Maior idade.

2.3. A ordem de classificação será definida pelo somatório da pontuação alcançada pelo(a)

candidato(a) no currículo e no pré-projeto.

3. DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES

3.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) poderão ser convocados(as) a qualquer tempo

para início das atividades, com início previsto para outubro de 2019.

3.2. As atividades previstas deverão seguir o calendário descrito na seguinte tabela:

ATIVIDADE Responsável Prazo Participar de oficina online sobre o Programa "Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas", com orientações adicionais para a elaboração dos projetos escolares

Professor Primeira semana após assinatura do contrato

Participar de formação presencial de dois dias, a ser realizada nas dependências da Fundação CAEd, em Juiz de Fora/MG, sobre o Programa "Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas" e sobre as atividades que deverão ser desempenhadas

Coordenador Primeira semana após assinatura do contrato

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Entrega, ao coordenador responsável, do(s) pré-projeto(s) elaborados conforme matriz de competências de educação financeira (que será disponibilizada após a contratação) e demais orientações da contratante

Professor

Até 7 (sete) dias após recebimento da demanda por parte do contratante

Revisão e envio, para a equipe do Programa, do(s) pré-projeto(s) elaborados pela equipe de professores conforme matriz de competências de educação financeira (que será disponibilizada após a contratação) e demais orientações da contratante

Coordenador

Até 2 (dois) dias após recebimento dos pré-projetos sob sua alçada

Revisão e envio do(s) pré-projeto(s) revisados para o Coordenador, que por sua vez irá repassar as considerações aos professores

Equipe do Programa

Até 3 (três) dias após recebimento dos pré-projetos

Entrega da 1ª versão do(s) projeto(s) ao coordenador responsável Professor

Até 15 (quinze) dias após devolução do(s) pré-projeto(s) revisados

Revisão e envio, para a equipe do Programa, da primeira versão dos projetos Coordenador

Até 3 (três) dias após recebimento dos pré-projetos sob sua alçada

Revisão e envio da primeira versão dos projetos revisados para o Coordenador, que por sua vez irá repassar as considerações aos professores

Equipe do Programa

Até 4 (quatro) dias após recebimento dos pré-projetos

Entrega da versão final do projeto Professor

Até 7 (sete) dias após devolução da(s) 1ª versão do(s) projeto(s) revisada(s)

Revisão e envio, para a equipe do Programa, da versão final do(s) projeto(s) Coordenador

Até 3 (três) dias após recebimento dos pré-projetos sob sua alçada

Aprovação ou reprovação do(s) projeto(s) Equipe do Programa

Até 4 (quatro) dias após entrega da versão final

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4. DA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA

4.1. Pela entrega, condicionada à aprovação da versão final do projeto escolar, o(a)

contratado(a) receberá o montante bruto de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta

reais) por projeto.

4.1.1. Quando o(a) candidato(a) for contratado(a) para a produção de mais de um

projeto, receberá o valor descrito neste item de forma independente para cada projeto

apresentado e validado.

4.2. Tratando-se de obrigação de resultado, o pagamento por parte da Fundação CAEd fica

condicionado à entrega e aprovação da versão final do projeto apresentado.

4.3. O pagamento será realizado em duas parcelas, previstas para janeiro e fevereiro de

2020.

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ANEXO II

ESPECIFICIDADES DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO

1. DAS CONDIÇÕES E DO PERFIL DO CANDIDATO

1.1 O(a) candidato(a) inscrito(a) para a coordenação da produção de projetos deverá

preencher as seguintes condições:

1.1.1. Obrigatórias:

a) Graduação (completa) em matemática, ensino da matemática, ciências humanas

(história, geografia) ou letras / língua portuguesa / linguística, e áreas correlatas,

comprovada por diploma expedido por instituição oficial de ensino devidamente

reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Experiência mínima de 2 (dois) anos como professor(a) da educação básica em

escola(s) pública(s).

c) Experiência mínima de 6 (seis) meses em exercício de cargos ou funções de gestão

ou supervisão de professores, em escolas públicas ou Secretarias de Educação.

1.1.2. Desejáveis:

a) Experiência profissional em Educação Financeira;

b) Participação em projetos de extensão com temas relacionados à Educação

Financeira;

c) Pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu (mestrado ou doutorado).

d) Experiência na orientação de projetos de pesquisa e de produção de trabalhos

científicos.

1.2. Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que não comprovarem todos os

requisitos obrigatórios consignados no Edital.

2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

2.1. A seleção e classificação dos candidatos serão regidas pelos seguintes critérios:

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Etapa CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E

CLASSIFICAÇÃO Número de pontos

1ª Currículo 50 pontos

Pré-projeto 30 pontos

2ª Entrevista 20 pontos

2.1.1. A etapa de análise do currículo será realizada nos termos da seguinte tabela:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO Número de pontos

(Máximo 50 pontos)

Comprovada experiência de coordenação, trabalho, ou

participação em programas de pesquisa e/ou extensão e/ou

projeto próprio desenvolvido com alunos em Educação

Financeira

1 pontos a cada 6 meses,

limitado a 5 anos (máx. 10)

Comprovada experiência em cargos de gestão/supervisão em

escola pública

1,5 pontos a cada 6 meses,

limitado a 5 anos (máx. 15)

Comprovada experiência como professor(a) em ensino básico

de escolas públicas

1 pontos a cada 6 meses,

limitado a 10 anos (máx. 20)

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

(mestrado/doutorado)

2,5 pontos por título lato sensu e

5 pontos por título stricto sensu

(máx. 5)

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2.1.2. O pré-projeto deverá ser construído conforme Anexo III e IV deste Edital, e sua

avaliação será realizada pela Comissão, que analisará e pontuará segundo os critérios

abaixo:

Critérios de pontuação do pré-projeto – função de coordenador

Número de pontos (máximo 30)

I - Aderência do pré-projeto à proposta do Programa “Educação para o consumo e Educação Financeira nas escolas”

6

II – Transversalidade da abordagem da Educação Financeira dentro da disciplina selecionada

6

III - Criatividade 6 IV - Clareza e objetividade 6 V - Fundamentação metodológica e práticas pedagógicas selecionadas

6

2.1.3. A etapa de entrevista será realizada conforme item 5.2 do edital, e será avaliada

segundo os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA Número de pontos

(Máximo 20)

Capacidade de expressar de maneira clara, objetiva e consistente as experiências relatadas no currículo

10 pontos

Capacidade de apresentar, de maneira clara, objetiva e consistente as ideias e propostas constantes em seu pré-projeto

10 pontos

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2.2. Havendo empate na pontuação dos(as) candidatos(as), os critérios de desempate

serão aplicados na seguinte ordem:

a) Maior nota na análise do currículo;

b) Maior nota no pré-projeto;

c) Maior nota na entrevista

d) Maior idade.

2.3. A ordem de classificação final será definida pelo somatório da pontuação alcançada

pelo(a) candidato(a) nas duas etapas do certame.

3. DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES

3.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) poderão ser convocados(as) a qualquer tempo

para início das atividades, previstas para início de outubro/2019.

3.2. As atividades previstas deverão seguir o calendário descrito na seguinte tabela:

ATIVIDADE Responsável Prazo Participar de oficina online sobre o Programa "Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas", com orientações adicionais para a elaboração dos projetos escolares

Professor Primeira semana após assinatura do contrato

Participar de formação presencial de dois dias, a ser realizada nas dependências da Fundação CAEd, em Juiz de Fora/MG, sobre o Programa "Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas" e sobre as atividades que deverão ser desempenhadas

Coordenador Primeira semana após assinatura do contrato

Entrega, ao coordenador responsável, do(s) pré-projeto(s) elaborados conforme matriz de competências de educação financeira (que será disponibilizada após a contratação) e demais orientações da contratante

Professor

Até 7 (sete) dias após recebimento da demanda por parte do contratante

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Revisão e envio, para a equipe do Programa, do(s) pré-projeto(s) elaborados pela equipe de professores conforme matriz de competências de educação financeira (que será disponibilizada após a contratação) e demais orientações da contratante

Coordenador

Até 2 (dois) dias após recebimento dos pré-projetos sob sua alçada

Revisão e envio do(s) pré-projeto(s) revisados para o Coordenador, que por sua vez irá repassar as considerações aos professores

Equipe do Programa

Até 3 (três) dias após recebimento dos pré-projetos

Entrega da 1ª versão do(s) projeto(s) ao coordenador responsável Professor

Até 15 (quinze) dias após devolução do(s) pré-projeto(s) revisados

Revisão e envio, para a equipe do Programa, da primeira versão dos projetos Coordenador

Até 3 (três) dias após recebimento dos pré-projetos sob sua alçada

Revisão e envio da primeira versão dos projetos revisados para o Coordenador, que por sua vez irá repassar as considerações aos professores

Equipe do Programa

Até 4 (quatro) dias após recebimento dos pré-projetos

Entrega da versão final do projeto Professor

Até 7 (sete) dias após devolução da(s) 1ª versão do(s) projeto(s) revisada(s)

Revisão e envio, para a equipe do Programa, da versão final do(s) projeto(s) Coordenador

Até 3 (três) dias após recebimento dos pré-projetos sob sua alçada

Aprovação ou reprovação do(s) projeto(s) Equipe do Programa

Até 4 (quatro) dias após entrega da versão final

3.2.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão ter disponibilidade para participar

da formação presencial em Juiz de Fora/MG, nas datas definidas pelo Contratante, e para

iniciar as atividades de coordenação logo em seguida à formação.

4. DA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA

4.1. Para exercer a atividade de coordenação de professores para elaboração de um

número entre 7 e 10 projetos, o(a) contratado(a) receberá o montante bruto total de R$

12.000 (doze mil reais)

4.2. O pagamento será realizado em duas parcelas, previstas para janeiro e fevereiro de

2020.

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ANEXO III

GUIA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS Programa “Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas” - Banco Central do Brasil (BCB)2

APRESENTAÇÃO Este guia é destinado aos candidatos ao edital de chamada pública de professores que desejam contribuir com o Programa “Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas”, realizado pelo Banco Central do Brasil (BCB), executado pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd), da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e financiado com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça (MJ). Este documento tem como objetivo demonstrar, para fins deste Programa, o que se entende por Educação Financeira e como o Programa se propõe a trabalhar o tema em escolas de ensino fundamental, de modo a oferecer, aos professores que irão elaborar os projetos escolares que serão utilizados em sala de aula, as definições que irão nortear seu trabalho. Visa ainda a demonstrar a importância de se trabalhar o tema desde os primeiros anos nas escolas e, por fim, evidenciar e contextualizar as habilidades socioemocionais inseridas no ensino da Educação Financeira, como propõe o Programa do Banco Central do Brasil (BCB).

1. O QUE É EDUCAÇÃO FINANCEIRA? O objetivo da educação financeira é permitir que, a partir do aprendizado de conhecimentos e comportamentos relacionados ao uso do dinheiro, as pessoas possam tomar decisões mais conscientes e seguras, melhorando o gerenciamento de suas finanças pessoais. Ela pode ainda ser compreendida como um processo de transmissão de conhecimentos por meio do qual há o estímulo ao desenvolvimento de determinadas habilidades, por meio das quais as pessoas podem aumentar seu nível de poupança, suportar melhor os imprevistos, reduzir o nível de endividamento familiar, realizar projetos pessoais e familiares e, principalmente, aumentar seu bem-estar. Estudos sobre o tema relacionam a habilidade de utilizar conhecimentos financeiros com a tomada de melhores decisões ligadas ao dinheiro, além dos possíveis impactos e consequências positivas de tais decisões no dia a dia das pessoas e em suas vidas futura. Para muitos autores, surge também o conceito de Letramento Financeiro como um desdobramento da Educação Financeira, ou como o resultado de se estar financeiramente educado.

2 Projeto realizado com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça.

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O Banco Central do Brasil (BCB) amplia a discussão e traz ainda o conceito mais abrangente de Cidadania Financeira, definido como “o exercício de direitos e deveres que permite ao cidadão gerenciar bem seus recursos financeiros” (BCB, 2018, p.7). Para efeitos dessa definição, gerenciar bem os recursos financeiros significa planejar o uso de seus recursos, gerenciar o uso de crédito e poupar ativamente. Ainda segundo definição do Banco Central, a Educação Financeira aparece como um dos quatro pilares do conceito de Cidadania Financeira. Os outros três são: Proteção do consumidor, Inclusão Financeira e Participação do cidadão no debate sobre o funcionamento do sistema financeiro. A inclusão da Educação Financeira no contexto de promoção da cidadania reforça a relevância do tema e de iniciativas como o Programa “Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas”. 2. POR QUE TRATAR DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA? A educação financeira, como dito anteriormente, contribui para o desenvolvimento de conhecimentos e comportamentos relacionados ao uso do dinheiro que podem trazer impacto no bem-estar financeiro das pessoas e de suas famílias, tanto no dia a dia quanto ao pensar na realização de objetivos e na qualidade de vida a longo prazo. Além disso, pesquisas mostram que pessoas com maiores capacidades financeiras se endividam menos, utilizam melhor o crédito e têm maior volume de recursos poupados, o que também pode trazer benefícios para a economia do país como um todo. O esquema a seguir, desenvolvido pelo Money Advice Service (MAS)3 a partir de pesquisas conduzidas no Reino Unido, apresenta um modelo de Capacidade Financeira que destaca comportamentos, modos de pensar, habilidades e atitudes que podem impactar, positiva ou negativamente, o bem-estar financeiro das pessoas, no presente e no futuro.

3 Agência de aconselhamento financeiro, criada pelo governo do Reino Unido. A partir de 1 de janeiro de 2019, foi criado o Money and Pensions Service, uma organização que englobou 3 serviços de orientação financeira existentes, incluindo o Money Advice Service. https://www.moneyadviceservice.org.uk/en.

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O modelo deixa clara a importância das três frentes destacadas pelo BC em seu conceito de Cidadania Financeira: planejar o uso de seus recursos, gerenciar o uso de crédito e poupar ativamente. Planejar o uso de recursos inclui, por exemplo, a identificação de prioridades e o estabelecimento de metas, de curto e longo prazo; acompanhamento de gastos (por meio de ferramentas de orçamento ou algum outro tipo de controle), fazer escolhas conscientes sobre o uso do dinheiro, organizar-se para guardar para imprevistos, entre outros. No quadro referente a facilitadores e inibidores, observa-se que a habilidade em matemática é apresentada como desejável, mas também é possível perceber que questões atitudinais e comportamentais são essenciais. Essa constatação corrobora os resultados de pesquisas realizadas em diversos países, mostrando que o simples domínio de conceitos financeiros pode não ser suficiente para gerar comportamentos financeiros mais adequados, seja no curto ou longo prazo. Isso reforça a importância de, juntamente com qualquer iniciativa de se levar conteúdos ligados à Educação Financeira às pessoas, possa-se pensar também em trabalhar habilidades socioemocionais relacionadas, por exemplo, a autocontrole, autoconfiança, autoconsciência, entre outras. Conforme será mostrado mais adiante, o Programa “Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas”, do BCB, trata essas habilidades como centrais na abordagem da Educação Financeira junto às escolas do Ensino Fundamental. 3. POR QUE INSERIR EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS? Toda pessoa, independente da sua idade, pode aprender a ter maior consciência financeira. Porém, esse conhecimento é muito mais bem consolidado quando trabalhado desde a infância, uma vez que crianças e adolescentes estão inseridos em um contexto mais propício à aprendizagem orientada e ainda estão com seus hábitos formação. Diante disso, no Brasil, a discussão sobre o tema avançou principalmente a partir de 2010, com a criação da Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF), que tem no Banco Central do Brasil (BCB) um de seus principais atores. A Estratégia surgiu com o objetivo de ensinar a população a tomar atitudes financeiras mais conscientes e autônomas, de forma

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a fortalecer a cidadania, e desde seu início busca desenvolver projetos com foco em escolas de ensino de nível médio e fundamental. Essa proposta adquiriu ainda mais força com a homologação, em dezembro de 2017, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino fundamental. A BNCC estabeleceu a Educação Financeira como um dos temas que deve ser inserido, de forma transversal e integradora, aos currículos e propostas pedagógicas, ou seja, devem fazer parte das habilidades4 que devem ser ensinadas aos estudantes. 4. COMO TRABALHAR EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS? No mundo contemporâneo, impõe-se cada vez mais o fortalecimento do papel da educação, tendo ela uma função primordial no desenvolvimento do cidadão em sua integralidade. Com isso, o papel da instituição escolar vem se ampliando diante da necessidade de desenvolver seres pensantes, criativos, construtores de conhecimento, que saibam se relacionar consigo mesmos e com os outros e, principalmente, comprometidos na construção de um mundo melhor. É urgente e necessário que os paradigmas que sustentam a prática pedagógica se adequem ao novo estudante e à nova realidade em que vivemos. A BNCC traz a Educação Financeira como Tema Contemporâneo Transversal (TCT), devendo os sistemas escolares abordarem-na de forma contextualizada. A abordagem dos TCTs permite ao estudante compreender questões diversas, que contribuem para sua formação integral como ser humano. Segundo o MEC (2019, p. 4), “a transversalidade é um princípio que desencadeia metodologias modificadoras da prática pedagógica, integrando diversos conhecimentos e ultrapassando uma concepção fragmentada, em direção a uma visão sistêmica. Os TCTs não são de domínio exclusivo de um componente curricular, mas perpassam a todos de forma transversal e integradora.”

5. O PROGRAMA “EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO E EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS”, DO BCB O objetivo central do Programa é dar suporte, condições e recursos educacionais às escolas públicas de ensino fundamental para que possam incluir a educação financeira de forma transversal e integrada a algumas das disciplinas obrigatórias, no âmbito do processo de implementação da BNCC. As ações do Programa têm como objetivo o desenvolvimento de habilidades e competências referentes à educação financeira pertinentes a cada série/ano do ensino fundamental, estimulando práticas pedagógicas que desenvolvam o protagonismo e o pensamento crítico dos alunos. Cada escola, no exercício de sua autonomia, poderá propor diferentes ações para promover a inclusão da Educação Financeira como tema transversal em relação às demais disciplinas. Isso significa que a Educação Financeira não será uma matéria à parte, nem que deva ser embutida apenas nos estudos da Matemática, por exemplo. Ela poderá ser desenvolvida também por professores de Língua Portuguesa, História e Geografia, por meio de projetos, de preferência de forma interdisciplinar.

4 “As habilidades expressam as aprendizagens essenciais que devem ser asseguradas aos alunos nos diferentes contextos escolares” (BNCC, 2017, p. 29).

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Nesse contexto, o Programa visa contribuir com a inserção do tema nas escolas por meio da disponibilização aos professores, em plataforma online, dos projetos escolares de Educação Financeira produzidos a partir do presente edital de chamamento. Além disso, o Programa se propõe a orientar e dar suporte para a execução das atividades pelos professores e gestores das escolas públicas de ensino fundamental do país, bem como monitorar e avaliar seus resultados por meio da referida plataforma de gestão online. A figura a seguir apresenta o modelo proposto no âmbito do Programa, inserindo competências chave da Educação Financeira e habilidades socioemocionais a elas relacionadas de forma integrada a competências específicas dos diversos componentes da BNCC, seguindo suas diretrizes. Ressalta-se que, ao inserir habilidades socioemocionais ao modelo proposto, o BCB se alinha com abordagens atuais para Educação Financeira, trabalhando o tema numa perspectiva comportamental, por saber que a relação do ser humano com o dinheiro perpassa e é perpassada por diversas questões que escapam à racionalidade e ao domínio de um conjunto de conhecimentos e habilidades.

6. O QUE É HABILIDADE SOCIOEMOCIONAL O que aqui chamamos de habilidades socioemocionais tem sido abordado na literatura de diversas formas e nomenclaturas. Termos comuns para esse conjunto de habilidades incluem educação de caráter, personalidade, competências do século XXI, habilidades de vida, competências socioemocionais, soft skills, habilidades não cognitivas, apenas para citar alguns. Diante de tantos domínios, optou-se no âmbito deste Programa por utilizar o termo Aprendizagem Social e Emocional (ASE) ou Social and Emotional Learning (SEL) proposto pelo Collaborative for Academic, Social, and Emotional Learning (CASEL). Dizer Aprendizagem Social e Emocional implica que essas habilidades podem ser aprendidas e desenvolvidas. Além disso, o termo enfatiza o aprendizado e o crescimento do estudante, fornecendo um enquadramento mais positivo, com foco no aprendizado acadêmico e na cidadania engajada. A ASE envolve os processos pelos quais crianças e adultos adquirem e aplicam efetivamente os conhecimentos, atitudes e habilidades necessárias para entender e gerenciar emoções, estabelecer e alcançar objetivos positivos, sentir e mostrar empatia pelos outros, estabelecer e manter relacionamentos e tomar decisões responsáveis.

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7. QUAIS HABILIDADES SOCIOEMOCIONAIS DEVERÃO SER DESENVOLVIDAS A princípio, o Programa “Educação para o Consumo e Educação Financeira nas escolas” utilizará a abordagem proposta pelo CASEL que agrupou importantes habilidades da ASE em cinco competências essenciais: Autoconsciência - a capacidade de identificar as próprias emoções, pensamentos e valores e entender como eles guiam o comportamento; Autogestão - a capacidade de regular com sucesso as próprias emoções, pensamentos e comportamentos em diferentes situações. Definir e trabalhar em direção a metas; Consciência social - a capacidade de assumir a perspectiva e empatia com os outros e de compreender normas sociais e éticas para o comportamento; Habilidades de relacionamento - a capacidade de se comunicar claramente, ouvir bem, cooperar com os outros, resistir à pressão social inadequada, negociar o conflito de forma construtiva e procurar e oferecer ajuda quando necessário; Tomada de decisão responsável - a capacidade de fazer escolhas construtivas sobre comportamento pessoal e interações sociais com base em padrões éticos, preocupações com segurança e normas sociais. 8. COMO DESENVOLVER APRENDIZAGEM SOCIOEMOCIONAL EM UM PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA?

A aprendizagem socioemocional pode ser desenvolvida por meio das estratégias pedagógicas a serem criadas pelos professores. Estas estratégias tendem a ter mais sucesso se moldadas às necessidades dos estudantes. Utilizar diferentes linguagens e formas de trabalho podem potencializar o desenvolvimento das habilidades, pois a maior parte dos alunos são contemplados em suas preferências, em algum momento; e todos podem desenvolver tanto seus lados “fortes” como os mais “fragilizados”. Práticas mais interativas, relevantes (relacionadas ao contexto) e divertidas (mais do que apenas instrutivas) engajam mais os jovens. Assim como a musicalização, a contação de histórias e as brincadeiras geram um impacto maior nos mais novos. É importante ressaltar que o trabalho pedagógico com vistas ao desenvolvimento socioemocional não deve ser considerado como ‘mais uma tarefa do professor’, mas sim como um caminho para melhorar as relações interpessoais na sala de aula e construir um clima favorável à aprendizagem. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme apresentado, o foco do Programa “Educação para o Consumo e Educação Financeira nas Escolas” é levar conhecimentos e trabalhar habilidades cognitivas e socioemocionais com o intuito de fazer as pessoas pouparem mais, planejarem melhor o uso de seus recursos e usarem crédito com mais responsabilidade. O Programa irá aproveitar a oportunidade surgida pela inclusão da Educação Financeira na nova BNCC como um dos TCTs para adotar uma abordagem transversal, conduzida por

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meio de projetos que integram o tema a algumas das disciplinas obrigatórias, privilegiando não só a transmissão dos conhecimentos que instrumentalizam esses comportamentos “financeiramente capazes”, como também trabalhando as habilidades socioemocionais que os permitem serem de fato integrados ao arcabouço comportamental das pessoas. Além disso, acredita-se que, ao inserir a Educação Financeira de maneira transversal às disciplinas obrigatórias, o Programa permitirá a criação de um contexto que potencializa o aprendizado dessas próprias disciplinas, ao proporcionar ao professor um arcabouço de novos recursos e projetos. 10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABED, Anita. O desenvolvimento das habilidades socioemocionais como caminho para a aprendizagem e o sucesso escolar de alunos da educação básica. Construção Psicopedagógica, vol.24, nº 25, São Paulo, 2016. BANCO CENTRAL DO BRASIL. O que é cidadania financeira? Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/cidadaniafinanceira/Documents/conceito_cidadania_financeira.pdf Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/ ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Recomendação sobre os princípios e boas práticas de Educação e Conscientização Financeira, Julho de 2005. Disponível em: https://www.oecd.org/daf/fin/financial-education/[PT]%20Recomendação%20Princ%C3%ADpios%20de%20Educação%20Financeira%202005%20.pdf Temas Contemporâneos Transversais na BNCC. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/implementacao/guia_pratico_temas_contemporaneos.pdf THE FUTURE OF CHILDREN. Social and Emotional Learning. Spring, vol 27, nº 1, 2017. THE MONEY ADVICE SERVICE. Measuring financial capability – identifying the building blocks, Money Advice Service. Disponível em: https://masassets.blob.core.windows.net/cms/files/000/000/570/original/A4_MAS_Fincap_Measuring_Financial_Capability_Building_Blocks_Nov2016.pdf

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ANEXO IV ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO

O texto do pré-projeto deverá obedecer a seguinte formatação:

• Fonte Arial tamanho 12; parágrafos justificados; margens esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; espaçamento simples entre linhas.

• Máximo de 3 laudas. Estrutura e conteúdo do pré-projeto:

1. INTRODUÇÃO

Texto introdutório de apresentação do pré-projeto. Deve conter:

• Contextualização sobre a importância da Educação Financeira na escola como promotora de cidadania financeira, seus potenciais impactos, desdobramentos e limitações;

• Apresentação em linhas gerais do tema escolhido a ser trabalhado dentro do projeto proposto, bem como a razão dessa escolha. Incluir indicação do ano escolar, da frente (relacionada a educação financeira – poupança, uso do crédito ou planejamento) e da área de conhecimento (matemática, língua portuguesa e ciências humanas).

2. CONCEITOS E HABILIDADES

Apresentar quais objetos de conhecimento e habilidades (segundo a BNCC) serão trabalhados no projeto proposto. A descrição deve explicitar os objetos e habilidades para cada área de conhecimento contemplada (Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Humanas). Apresentar também, com clareza, as habilidades de Educação Financeira (poupar, planejar, usar o crédito) relacionadas.

3. OBJETIVOS Descrever os objetivos do projeto que está sendo proposto, se possível subdividindo em objetivo geral e objetivos específicos.

4. TEMPO ESTIMADO PARA APLICAÇÃO Apresentar o tempo necessário estimado para aplicação de todo o projeto (nº de aulas, carga horária total).

5. RECURSOS NECESSÁRIOS Descrever os recursos necessários para a condução de seu projeto (recursos materiais, audiovisuais etc – considerar a limitação de recursos normalmente ao alcance de uma escola pública).

6. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Apresentar a metodologia de condução do projeto, com detalhamento sobre estratégias e interligação entre cada um dos componentes propostos.

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ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO

Termo de Responsabilidade e Sigilo

Participação no Programa “EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO E EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS”

Eu,__________________________________________________________________________________________, CPF nº ______________________ RG _____________________, abaixo firmado, assumo o compromisso de realizar as atividades para as quais fui contratado(a) e manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e quaisquer outras relacionadas ao objeto da Chamada Pública n° 002/2019, realizada pela Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – Fundação CAEd, atestando o presente termo nas condições abaixo especificadas: Cláusula Primeira: Cumprir, fielmente e em tempo, o cronograma de atividades constante no item 3.2 do Anexo I ou II (a depender da função exercida) do Edital de Chamada Pública n° 002/2019, reservado o direito de ampliação dos prazos pela Equipe Técnica do Projeto, a pedido ou de ofício. Cláusula Segunda: Manter absoluto sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do exercício das atividades objeto do Edital de Chamada Pública n° 002/2019, incluindo a matriz de competências de Educação Financeira.

Parágrafo único: Estar ciente de que, o comprometimento de manutenção do sigilo necessário à atividade inclui:

I- Não permitir a terceiros o conhecimento, manuseio e alteração de qualquer

documentação a que tenha tido acesso em decorrência do exercício das atividades objeto do Edital n° 002/2019.

II- Não conceder entrevistas, realizar publicações ou outras formas de exposição na mídia ou meio acadêmico com informações sobre o conteúdo dos projetos escolares objeto da prestação de serviços.

Cláusula Terceira: Reportar, por escrito, imediatamente ao coordenador de produção do material e à equipe de curadoria (email:______________), quaisquer dificuldades encontradas no processo de execução das atividades e serviços a que está obrigado. Cláusula Quarta: Cumprir todas as obrigações decorrentes da entrega dos produtos/projetos escolares e declarar plena ciência da confidencialidade das informações acessadas. Cláusula Quinta: Manter atualizados os dados cadastrais e meios de contato durante toda a execução das atividades e, ainda, declarar a disponibilidade para cumprimento das atividades inerentes ao serviço em obediência ao cronograma. Cláusula Sexta: Estar ciente de que os direitos patrimoniais de autor do material produzido serão cedidos de forma gratuita, ilimitada, perpétua, exclusiva, irrevogável e irrenunciável, ao Banco Central do Brasil, nos termos do Edital de Chamada Pública n° 002/2019.

Parágrafo único: Estar ciente, ainda, de que a Fundação CAEd e o Banco Central do Brasil poderão realizar, por si ou por terceiros, modificações no material, com as finalidades de atualizá-lo, modernizá-lo, melhorá-lo, resumi-lo e complementá-lo. O resultado dessa eventual modificação pertencerá ao BCB e poderá ser por ele usado, por si ou por terceiros, a seu exclusivo critério, sem qualquer limitação ou restrição de qualquer natureza.

Page 31: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROFESSORES PROGRAMA …fundacaocaed.org.br/bucket/forms_upload/... · de 1 a 2 1(uma a duas) horas cada sequência didática. 2.1.1.1. O tempo previsto

Cláusula Sétima: Garantir que o resultado da prestação de serviços não infringirá direitos de propriedade intelectual de terceiros, tais como marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, direitos autorais ou conexos, segredos industriais e direitos da personalidade.

Declaro, ainda, ter pleno conhecimento de que o descumprimento dos procedimentos previstos neste Termo de Responsabilidade sobre o uso de informações caracteriza falta grave, estando sujeito a adoção das medidas cabíveis e responsabilização nos termos da legislação aplicável. _____________________, ________de ______________________de ________.

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Assinatura/CPF