Edital de Chamada Pública n - Pernambuco · 2016-02-17 · 1 Edital de Chamada Pública n.º...

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1 Edital de Chamada Pública n.º 01/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino, jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de Educação de Pernambuco, consoante o Art. 14 da Lei n.º 11.947 de 16/06/2009 e Resolução FNDE n.º 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução FNDE/CD n.º 4/2015 O ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.071/0001-12, representada neste ato pelo Sr. FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO, nomeado no ato do dia 01 de janeiro de 2015, nº 005, publicado no DOE do dia 02/01/2015, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009, Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 e Resolução FNDE/CD n.º 4/2015 vem divulgar a realização da Chamada Pública, por meio da Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas e equipe de apoio, constituída pela Portaria SEE nº 4913 de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em19/12/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural , destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 12 (doze) meses. Os Grupos formais que estiverem de acordo com o art. 27, § 3° da Resolução FNDE/CD/nº26, de 17/06/2013 deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 10h00 do dia 29/02/2016 1 no auditório do Bloco B” térreo (sala da CPLOSE) da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, localizada na Avenida Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE. 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gênero alimentício da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, nas quantidades abaixo especificadas e conforme especificação técnica constante no ANEXO A do TR (ANEXO 01 deste Edital), para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino, jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de Educação de Pernambuco, com distribuição diretamente nas escolas, nos termos do presente edital e conforme relação constante no ANEXO 02. REGIÃO 01 - METRO NORTE Item Código E-FISCO Descrição Produto Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 104.010 Kg 2,45 R$ 254.824,50 73.785 2 257744-5 Banana Pacovan 147.680 Kg 2,47 R$ 364.769,60 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 73.840 Kg 3,91 R$ 288.714,40 4 3721-4 Melancia 191.880 Kg 1,57 R$ 301.251,60 Total Geral R$ 1.209.560,10 REGIÃO 02 - METRO SUL Item Código E-FISCO Descrição Produto Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 109.750 Kg 2,43 R$ 266.692,50 81.433 2 257744-5 Banana Pacovan 163.060 Kg 2,49 R$ 406.019,40 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 81.530 Kg 3,91 R$ 318.782,30 4 3721-4 Melancia 211.680 Kg 1,57 R$ 332.337,60 Total Geral R$ 1.323.831,80 1 Art.26 §1º Os editais das chamadas públicas deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias.

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Edital de Chamada Pública n.º 01/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar

para alimentação escolar, para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino,

jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de Educação de Pernambuco, consoante o Art. 14

da Lei n.º 11.947 de 16/06/2009 e Resolução FNDE n.º 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução

FNDE/CD n.º 4/2015

O ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº

10.572.071/0001-12, representada neste ato pelo Sr. FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO, nomeado no ato

do dia 01 de janeiro de 2015, nº 005, publicado no DOE do dia 02/01/2015, e considerando o disposto no

art. 14 da Lei 11.947/2009, Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 e Resolução FNDE/CD n.º 4/2015 vem

divulgar a realização da Chamada Pública, por meio da Comissão de Processamento e Julgamento das

Chamadas Públicas e equipe de apoio, constituída pela Portaria SEE nº 4913 de 18 de dezembro de

2015, publicada no Diário Oficial do Estado em19/12/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa

Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 12 (doze) meses. Os Grupos formais que

estiverem de acordo com o art. 27, § 3° da Resolução FNDE/CD/nº26, de 17/06/2013 deverão apresentar a

documentação para habilitação e projeto de venda até às 10h00 do dia 29/02/20161 no auditório do Bloco

“B” térreo (sala da CPLOSE) da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, localizada na Avenida

Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE.

1. OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gênero alimentício da Agricultura Familiar e

do Empreendedor Familiar Rural, nas quantidades abaixo especificadas e conforme especificação

técnica constante no ANEXO A do TR (ANEXO 01 deste Edital), para o atendimento de alunos

matriculados na rede estadual de ensino, jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de

Educação de Pernambuco, com distribuição diretamente nas escolas, nos termos do presente edital e

conforme relação constante no ANEXO 02.

REGIÃO 01 - METRO NORTE

Item Código

E-FISCO Descrição Produto Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 104.010 Kg 2,45 R$ 254.824,50

73.785

2 257744-5 Banana Pacovan 147.680 Kg 2,47 R$ 364.769,60

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 73.840 Kg 3,91 R$ 288.714,40

4 3721-4 Melancia 191.880 Kg 1,57 R$ 301.251,60

Total Geral R$ 1.209.560,10

REGIÃO 02 - METRO SUL

Item

Código

E-FISCO Descrição Produto Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 109.750 Kg 2,43 R$ 266.692,50

81.433

2 257744-5 Banana Pacovan 163.060 Kg 2,49 R$ 406.019,40

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 81.530 Kg 3,91 R$ 318.782,30

4 3721-4 Melancia 211.680 Kg 1,57 R$ 332.337,60

Total Geral R$ 1.323.831,80

1 Art.26 §1º Os editais das chamadas públicas deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos

de venda por um período mínimo de 20 dias.

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REGIÃO 03 - RECIFE NORTE

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 56.520 Kg 2,45 R$ 138.474,00

49.419

2 257744-5 Banana Pacovan 98.900 Kg 2,47 R$ 244.283,00

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 49.450 Kg 3,91 R$ 193.349,50

4 3721-4 Melancia 128.460 Kg 1,57 R$ 201.682,20

Total Geral R$ 777.788,70

REGIÃO 04 - RECIFE SUL

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 84.670 Kg 2,45 R$ 207.441,50

64.323

2 257744-5 Banana Pacovan 128.760 Kg 2,47 R$ 318.037,20

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 64.380 Kg 3,50 R$ 225.330,00

4 3721-4 Melancia 167.220 Kg 1,57 R$ 262.535,40

Total Geral R$ 1.013.344,10

REGIÃO 05 - PALMARES

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 49.560 Kg 2,91 R$ 144.219,60

30.145

2 257744-5 Banana Pacovan 60.300 Kg 2,70 R$ 162.810,00

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 30.150 Kg 3,95 R$ 119.092,50

4 3721-4 Melancia 78.320 Kg 1,49 R$ 116.696,80

Total Geral R$ 542.818,90

REGIÃO 06 - VITÓRIA SANTO ANTÃO

Item

Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 81.540 Kg 3,23 R$ 263.374,20

27.190

2 257744-5 Banana Pacovan 54.360 Kg 3,12 R$ 169.603,20

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 27.180 Kg 4,89 R$ 132.910,20

4 3721-4 Melancia 70.720 Kg 1,81 R$ 128.003,20

Total Geral R$ 693.890,80

REGIÃO 07 - NAZARÉ DA MATA

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 47.650 Kg 2,97 R$ 141.520,50

35.934 2 257744-5 Banana Pacovan 71.940 Kg 2,78 R$ 199.993,20

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.970 Kg 4,01 R$ 144.239,70

4 3721-4 Melancia 93.440 Kg 1,64 R$ 153.241,60

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Total Geral R$ 638.995,00

REGIÃO 08 - AFOGADOS DA INGAZEIRA

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 28.350 Kg 2,37 R$ 67.189,50

21.892

2 257744-5 Banana Pacovan 43.800 Kg 2,61 R$ 114.318,00

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 21.900 Kg 3,42 R$ 74.898,00

4 3721-4 Melancia 56.980 Kg 1,58 R$ 90.028,40

Total Geral R$ 346.433,90

REGIÃO 09 - PETROLINA

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 53.990 Kg 2,66 R$ 143.613,40

44.501

2 257744-5 Banana Pacovan 91.560 Kg 2,97 R$ 271.933,20

3 327325-3 Macaxeira in natura 4.700 Kg 2,87 R$ 13.489,00

4 327325-3 Macaxeira à vácuo 43.430 Kg 4,12 R$ 178.931,60

5 3721-4 Melancia 118.780 Kg 1,64 R$ 194.799,20

Total Geral R$ 802.766,40

REGIÃO 10 - SALGUEIRO

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 27.210 Kg 2,66 R$ 72.378,60

18.218

2 257744-5 Banana Pacovan 37.920 Kg 2,85 R$ 108.072,00

3 327325-3 Macaxeira in natura 2.960 Kg 2,99 R$ 8.850,40

4 327325-3 Macaxeira à vácuo 17.480 Kg 4,12 R$ 72.017,60

5 3721-4 Melancia 49.320 Kg 1,60 R$ 78.912,00

Total Geral R$ 340.230,60

REGIÃO 11 - ARCOVERDE

Item

Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 72.590 Kg 2,66 R$ 193.089,40

40.919

2 257744-5 Banana Pacovan 93.400 Kg 2,96 R$ 276.464,00

3 327325-3 Macaxeira in natura 22.860 Kg 2,87 R$ 65.608,20

4 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.270 Kg 4,66 R$ 164.358,20

5 3721-4 Melancia 121.300 Kg 1,58 R$ 191.654,00

Total Geral R$ 891.173,80

REGIÃO 12 - ARARIPINA

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 33.540 Kg 2,83 R$ 94.918,20 25.945

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2 257744-5 Banana Pacovan 51.940 Kg 2,85 R$ 148.029,00

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 25.970 Kg 4,34 R$ 112.709,80

4 3721-4 Melancia 67.420 Kg 1,76 R$ 118.659,20

Total Geral R$ 474.316,20

REGIÃO 13 - FLORESTA

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 42.940 Kg 2,49 R$ 106.920,60

17.769

2 257744-5 Banana Pacovan 48.740 Kg 2,68 R$ 130.623,20

3 327325-3 Macaxeira in natura 26.340 Kg 2,72 R$ 71.644,80

4 327325-3 Macaxeira à vácuo 11.200 Kg 4,77 R$ 53.424,00

5 3721-4 Melancia 63.360 Kg 1,66 R$ 105.177,60

Total Geral R$ 467.790,20

REGIÃO 14 - GARANHUNS

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 65.560 Kg 3,22 R$ 211.103,20

37.063

2 257744-5 Banana Pacovan 78.680 Kg 3,36 R$ 264.364,80

3 327325-3 Macaxeira in natura 9.060 kg 3,17 R$ 28.720,20

4 327325-3 Macaxeira à vácuo 34.810 Kg 5,43 R$ 189.018,30

5 3721-4 Melancia 102.360 Kg 1,91 R$ 195.507,60

Total Geral R$ 888.714,10

REGIÃO 15 - CARUARU

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 59.610 Kg 2,75 R$ 163.927,50

46.122

2 257744-5 Banana Pacovan 92.240 Kg 2,77 R$ 255.504,80

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 46.120 Kg 4,26 R$ 196.471,20

4 3721-4 Melancia 119.900 Kg 1,62 R$ 194.238,00

Total Geral R$ 810.141,50

REGIÃO 16 - LIMOEIRO

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 43.330 Kg 2,99 R$ 129.556,70

22.911

2 257744-5 Banana Pacovan 45.840 Kg 2,90 R$ 132.936,00

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 22.920 Kg 4,77 R$ 109.328,40

4 3721-4 Melancia 59.560 Kg 1,77 R$ 105.421,20

Total Geral R$ 477.242,30

1.2 A quantidade de gêneros alimentícios a ser adquirido é estimada com base nos cardápios elaborados

pela equipe de Nutricionistas da GMLD e executados nas escolas no ano de 2016.

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2. FONTE DE RECURSO

2.1. O valor global estimado para a presente contratação é R$ 11.699.038,40 (onze milhões,

seiscentos e noventa e nove mil, trinta e oito reais e quarenta centavos).

REGIÃO GRE VALOR R$

01 METRO NORTE 1.209.560,10

02 METRO SUL 1.323.831,80

03 RECIFE NORTE 777.788,70

04 RECIFE SUL 1.013.344,10

05 PALMARES 542.818,90

06 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 693.890,80

07 NAZARÉ DA MATA 638.995,00

08 AFOGADOS DA INGAZEIRA 346.433,90

09 PETROLINA 802.766,40

10 SALGUEIRO 340.230,60

11 ARCOVERDE 891.173,80

12 ARARIPINA 474.316,20

13 FLORESTA 467.790,20

14 GARANHUNS 888.714,10

15 CARUARU 810.141,50

16 LIMOEIRO 477.242,30

TOTAL 11.699.038,40

2.2. As despesas decorrentes do objeto da presente Chamada Pública correrão por conta da seguinte

dotação orçamentária:

CI Nº 516/2015 – GEPAE

Programa: 1027

Ação: 4538

Subação: 0127

Fonte: 0102

Grupo: III

3. RELAÇÃO DOS ANEXOS

ANEXO 01 Termo de Referência / Especificação do Produto

ANEXO 02 Escolas para Distribuição

ANEXO 03 Modelo para Envelope

ANEXO 04 Modelo do Projeto de Venda (Proposta)

ANEXO 05 Modelo do Contrato de Fornecimento Parcelado

ANEXO 06

Modelo de declaração de conhecimento das condições

estabelecidas na chamada e para apresentação das amostras dos

produtos.

ANEXO 07 Declaração atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII

do Art. 7º da Constituição Federal de 1988

ANEXO 08

Declaração do representante legal de responsabilidade pelo

controle do atendimento do limite individual de venda de seus

cooperados/associados.

4. DA PARTICIPAÇAO DA CHAMADA

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4.1 Considerando a permissão do Art. 30, da Resolução FNDE nº 26/2014, a Comissão de Licitação

apenas receberá propostas das organizações com DAP Jurídica (Grupos Formais) para aquisição dos

gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

4.2 Os Grupos Formais interessados deverão apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da

publicação do edital, 02 (dois) envelopes lacrados, contendo os documentos necessários à habilitação

(ENVELOPE 01) e ao Projeto de Venda (ENVELOPE 02) que deverão ser entregues na recepção das

comissões de licitação Bloco “E”, 1º andar da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco,

localizada na Avenida Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE, conforme orientações

disponíveis no ANEXO 03.

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1 O certame será conduzido pelo Presidente, com o assessoramento dos membros da equipe da

Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, que terá, em especial, as seguintes

atribuições:

I. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

I. Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;

II. Abrir os envelopes;

III. Analisar a aceitabilidade dos projetos;

IV. Desclassificar as propostas indicando os motivos;

V. Conduzir os procedimentos relativos da Chamada;

VI. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

VII. Declarar o vencedor;

VIII. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

IX. Elaborar a ata da sessão;

X. Encaminhar o processo à autoridade superior para autorizar e ratificar a contratação.

6. DA HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (ENVELOPE 01)

6.1 O Grupo Formal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação e

consequente não aceitação para contratação:

a) Cópias do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial,

no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de

associações. Em se tratando de empreendimentos familiares rurais, deverá ser apresentada cópia

do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;

f) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos

referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou

Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Esta certidão abrange inclusive os créditos tributários

relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11

da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tudo, nos termo da Portaria Conjunta RFB/PGFN

nº 1.751, de 02 de outubro de 2014.

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da

apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica

Federal;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

i) Declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do

limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme modelo ANEXO 08;

j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica

ou de execução patrimonial;

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k) Declaração atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição

Federal de 1988, que trata da proibição da relação de trabalho com menores de 18 (dezoito) anos,

conforme Modelo do Anexo 07;

l) A qualificação técnica consistirá em comprovação de aptidão para desempenho de atividade

pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da chamada,

mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;

6.2 Os documentos necessários à habilitação que não possam ser autenticados pela internet deverão ser

apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia

acompanhada do original para autenticação pelo Presidente ou por membro da equipe da Comissão de

processamento e julgamento das Chamadas Públicas.

a) No caso de autenticação pelo Presidente ou por membro da equipe da Comissão de

processamento e julgamento das Chamadas Públicas, esta deverá ser realizada até 24 (vinte e

quatro) horas antes da data de abertura do certame;

b) Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas e numeradas

sequencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número

exato.

6.3 Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica determinado o prazo de 03

(três) dias úteis, a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,

para apresentação de nova documentação sem restrição, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

7. PROJETO DE VENDA (ENVELOPE 02)

7.1 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme

modelo disponível no ANEXO 04, o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor.

7.2 Devem contar em anexo ao projeto de venda os seguintes documentos:

7.2.1Declaração individual de cada agricultor de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda, conforme modelo ANEXO 06.

7.2.2 Cópia do CPF de cada agricultor;

7.2.3 Cópia da DAP Física de cada agricultor

7.2 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas

com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer

outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas

constantes no ANEXO 02, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de

fornecimento emitida pelo setor da Secretaria de Educação.

7.3 Não serão aceitas as propostas/projetos de venda com preços superiores ao praticado no mercado,

conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através

da média de preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução FNDE n. 4/2015.

7.3 Não serão aceitos preços dispares num mesmo projeto de venda para a mesma região,

ensejando a desclassificação dos projetos de vendas apresentados para essa região.

7.4 O Projeto de venda deverá ser apresentado em original e devidamente assinado pelo responsável

demonstrado na habilitação jurídica ou mediante procuração.

7.5 Junto ao Projeto de Venda, o participante deverá informar seu endereço e fone para contato, além de

fax e/ou e-mail.

8. SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1 No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada interessado deverá apresentar à

Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, a proposta e os documentos para

habilitação, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa,

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além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

a) Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação

Chamada Pública nº 001/2015

b) Envelope nº 2 – Projeto de Venda

Chamada Pública nº 001/2015

8.2 Instaurada a sessão, os interessados, por intermédio de seus representantes deverão se identificar,

exibindo procuração, se for o caso, e/ou documento oficial de identificação que contenha foto, para assim

ter o direito de representação.

8.3 Os interessados que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que

os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a

esta Chamada Pública;

8.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada interessado credenciado.

8.5 É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante.

8.6 Após o Presidente da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, declarar

encerrado o prazo para recebimento da documentação de habilitação e do projeto de venda, nenhum outro

documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na

proposta, salvo a hipótese do item 6.3 do presente edital.

8.7 Abertos os envelopes de habilitação, proceder-se-á à verificação da conformidade dos requisitos de

habilitação estabelecidos no item 6.1 do presente edital, classificando os grupos formais que atendem aos

requisitos do edital, e desclassificando as desconformes e incompatíveis;

8.9 Na ocasião será lavrada a Ata da Sessão e assinada pelos presentes, que em anexo poderão consignar

suas ponderações.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

9.1. Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido no

Termo de Referência, todos constantes na tabela, item 3 do TR, utilizando os critérios para seleção e

desempate estabelecidos neste edital.

9.2 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas

com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer

outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas

constantes no ANEXO 02, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de

fornecimento emitida pela Secretaria de Educação.

9.3 Não serão aceitas as propostas com preços superiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa

prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da média de

preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 2013.

9.4 Serão desclassificados os projetos de vendas que apresentarem preços dispares para um

mesmo projeto de venda para a mesma região;

9.5 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar

Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil,

referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar

9.6 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores

locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

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9.6. 1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

9.6.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades

quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei

nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP

Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao

PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de

DAP Física);

9.6.3 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de

fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo

com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 9.6.1 e 9.6.2.

9.6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de

agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP

Jurídica.

9.6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes,

poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações

finalistas.

9.7 Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária,

comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1

(cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo

formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo

informal, conforme identificação na(s) DAP(s).

9.8 No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades

quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no item 9.6.2 deste Edital, terão prioridade

organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou

indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade

os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou

indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).

9.9 No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 9.6.2 - III deste Edital,

terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou

empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.

9.10 Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes,

poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações

finalistas.

9.11 Caso a presente Chamada não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de

produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com proposta de

grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

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9.12 No intuito de obter proposta aceitável com preços não superiores ao praticado no mercado, a

Secretaria de Educação poderá negociar com o participante, o qual deverá entregar nova proposta com o

valor negociado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão de abertura dos envelopes. Tratando-se

de remanescente, seguindo a ordem de classificação, o prazo iniciará a partir da convocação realizada pela

Secretaria de Educação.

9.13 O participante da presente chamada pública que tiver sua proposta aceita e atender as exigências de

habilitação será declarado vencedor pela autoridade competente e o resultado publicado no Diário Oficial

do Estado.

9.14 Consagrados o(s) vencedor(es), depois de ultrapassadas todas as fases legais, a Comissão de

processamento e julgamento da chamada realizará opinativo quanto a regularidade do procedimento e

encaminhará os autos para o opinativo jurídico a GGAJ a fim da ratificação pelo Secretário de Educação.

9.15 O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (Anexo II) do Termo de

Referência ;

9.16 A rotulagem, inclusive nutricional, do produto a ser fornecido, quando beneficiado, deverá estar em

conformidade com a legislação em vigor;

9.17 Os produtos embalados à vácuo devem estar em vigor com as legislações sanitárias vigentes.

10. DAS CONSULTAS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

10.1. No prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da sessão de abertura dos envelopes qualquer

interessado poderá formular questionamento direcionado a Comissão de processamento e julgamento das

Chamadas Públicas através de fax ou e-mail ou entregue por escrito na Comissão de processamento e

julgamento das Chamadas Públicas conforme contatos e endereço constantes neste edital. O

esclarecimento ficará disponível no site da Secretaria de Educação (www.educacao.pe.gov.br).

10.2. O prazo de impugnação do presente Edital será de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada

para a disputa, a qual deverá ser protocolada na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas

Públicas desta Secretaria de Educação, podendo a resposta ser fornecida até o momento da sessão, sem

prejuízo da participação do interessado.

10.3. No prazo de 05 (cinco) dias corridos após a publicação do vencedor qualquer interessado poderá

interpor recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado na Comissão de processamento e julgamento

das Chamadas Públicas desta Secretaria de Educação.

10.4. Havendo recurso administrativo todos os interessados serão comunicados através de telefone, fax

e/ou e-mail informado no projeto de venda.

10.5. Havendo recurso administrativo o interessado que se sentir prejudicado terá o mesmo prazo, contado

a partir do término do prazo do recorrente, para apresentação das contra-razões na Comissão de

processamento e julgamento das Chamadas Públicas desta Secretaria de Educação.

10.6. Decidido o Recurso Administrativo pela Autoridade competente, o resultado será publicado no Diário

Oficial do Estado.

11. CONTATOS E ENDEREÇO

Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco

Endereço: Av. Afonso Olindense, 1513, Bloco “E” (1º andar) Várzea, Recife-PE

CEP: 50.810-000

Fone/Fax: (81) 3183-9020 / (81) 3183-9048

E-Mails: [email protected]

12. LOCAL E PERIODICIDADE DO PRODUTO A SER ENTREGUE

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12.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas (ANEXO 2) obedecendo

todos os padrões necessários de qualidade.

12.2. A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias após o recebimento das Ordens de

Fornecimento, expedida pela Gerência do Programa Alimentação Escolar, que ficará responsável pelas

emissões das O.F, respeitando a vigência do contrato;

12.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

12.4. O recebimento dos produtos será atestado através de termo de recebimento firmado pelo diretor da

respectiva escola e fornecedor, conforme Resolução FNDE nº 26/2013.

13. CONTROLE DE QUALIDADE NA ENTREGA DOS PRODUTOS

13.1. A qualquer momento o produto poderá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária

Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o

Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos

para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA .

13.2 O produto que não corresponder às exigências deste edital será devolvido, ficando o fornecedor

obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis,

após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

13.3 Ficará reservado à GEPAE o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos

através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário.

14. PENALIDADES

14.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documento exigido na Chamada Pública, ou apresentar documentação falsa,

ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução

do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e impedido

de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação

das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.

14.2 Fase pré-contratual:

14.2.1 Multa de 10% do valor estimado da contratação em razão da ocorrência de alguma das

hipóteses prevista no subitem 17.1 deste termo.

14.3 Fase contratual, cumulativamente ou não, as seguintes cominações:

14.3.1 Advertência

14.3.2 Pagamento de multa:

a) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte

e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor do referido fornecimento, por dia decorrido, até o

limite de 10% (dez por cento);

b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo

estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;

c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em

substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e

cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual

remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;

d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa

não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco

por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente

ainda não cumprido;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, e 8.078/1990

(Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos

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anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do

contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.

14.3.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

14.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou penalidade;

14.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser

efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for

prestada sob a forma de caução em dinheiro;

a) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será

descontada da garantia contratual;

b) Caso a faculdade prevista no caput não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia

para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos

ao contratado;

c) Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nas alíneas “a” e “b”, o

contratado será notificado para recolher a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias,

contados do recebimento da comunicação oficial;

d) Decorrido o prazo previsto na alínea “c”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

e) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento da multa, esta deve

ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do

contratante;

f) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção

cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

14.5 Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual,

o contratado sujeitar-se-á à penalidade de multa, nos termos previstos no instrumento convocatório ou no

contrato;

14.6 As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou

cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;

14.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do

interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada a vista do processo.

15. PAGAMENTO

15.1 O pagamento será efetuado até 30 dias, após o recebimento definitivo do objeto entregue e mediante

a apresentação da contratada da respectiva nota fiscal-fatura, devidamente certificada pela Gerência do

Programa Alimentação Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;

15.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do

CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida na

cláusula nona e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação

da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da parcela a ser paga

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

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365 365

15.3 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte

ao da ocorrência.

15.4 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte

ao da ocorrência.

15.5 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a interessado vencedora

estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;.

15.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada

pela CONTRATADA.

15.7 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços

previstos no item 3 do TR.

16. Disposições Gerais

16.1 O atendimento ao público será realizado na Secretaria de Educação, conforme informações

constantes neste edital, no horário de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.

16.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida

pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária

e Abastecimento.

16.3 O fornecedor é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos a serem

fornecidos.

16.4 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP

(Declaração de Aptidão ao PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), por

ano civil (Art. 32 da Res. FNDE nº 26/2013).

16.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do

participante, bem como nos casos que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, com exata

compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao

interesse público. Nesse intuito, eventuais omissões e/ou falhas que possam ser sanadas durante a sessão

de abertura dos envelopes, inclusive mediante consulta e emissão de documentos pela internet, serão

admitidas em busca da melhor proposta para a Administração, desde que aceito pelos integrantes da

Comissão de Licitação.

16.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Compra,

conforme modelo disponível no ANEXO 05, após consagração dos vencedores das chamadas públicas,

instauração da dispensa de licitação e consequente ratificação no DOE a fim de possibilitar a nota de

empenho que abarque as despesas contratuais.

16.7 O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação,

sob pena de desclassificação e convocação do remanescente, seguindo a ordem de classificação.

16.8 O edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e

indivisíveis deste instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos, gerando as

obrigações constantes nos mesmos, inclusive, na execução do contrato.

16.9 Os produtores fornecedores para a Merenda Escolar estarão sujeitos a fiscalização e/ou visita da

ADAGRO (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco) durante o período do contrato.

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16.10 O participante vencedor deverá efetuar seu cadastro na Secretaria de Educação no prazo de 03

(três) dias úteis após publicação do resultado, mediante comprovação de conta corrente em nome do

mesmo.

16.11 Aplicam-se ao presente procedimento as legislações cabíveis e princípios que norteiam a

Administração Pública em prol do Interesse Público.

16.12 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação e equipe de apoio

constituída pela Portaria SEE nº 2245 de 09 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado na

edição do dia 21/05/2014.

Recife, de janeiro de 2016.

Sandra Maria Pavão Leite

Presidente da Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas

Membros:

Juliana Santiago Moura, matrícula nº 354.139- 8

Maria Emília De Souza Ferraz, matrícula nº 367.715-0

Natália Castro Guerra, matrícula nº 347.828-9

José Alexandre De Queiroga Maciel, CPF nº 377.272.904 – 59 CAE/PE

Conforme o que prevê o art. 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações

posteriores.

Gerência de Assuntos Jurídicos

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ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de gêneros alimentícios – BATATA

DOCE, BANANA PACOVAN, MACAXEIRA in natura, MACAXEIRA À VÁCUO e MELANCIA para

um período de 12 (doze) meses, destinada à complementação do cardápio, atendendo as

necessidades nutricionais previstas pelo PNAE, aos alunos das escolas da Gerência Regional de

Ensino, realizados nas 16 Regionais da rede estadual de ensino, respectivamente informados nos

quadros do item 3 deste Termo de Referência .

2. JUSTIFICATIVA

Visando a promoção da alimentação saudável nas escolas estaduais, a oferta de alimentos

variados e de qualidade, além do fortalecimento da Agricultura Familiar e do desenvolvimento local,

faz-se necessário a aquisição de gêneros alimentícios acima indicados, uma vez que os mesmos

fazem parte do hábito alimentar e já estão inseridos nos cardápios elaborados pela equipe de nutrição

da Gerência do Programa de Alimentação Escolar/GEPAE.

A escolha dos produtos baseia-se no artigo 14, da Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013,

que estabelece que ‘’os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista

RT, com utilização de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os

hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e

diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada” e ainda o estabelecido no

parágrafo 9º: “Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por

semana (200 g/aluno/semana) das refeições ofertadas.”

Esta mesma resolução estabelece, em seu art. 24, que do total dos recursos financeiros

repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na

aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar

Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades

tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei n° 11.947/2009.

2.1 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO

O quantitativo dos gêneros alimentícios desse Termo de Referência foi calculado de acordo

com o planejamento dos cardápios, suas incidências e o per capita, bem como os dias letivos, e

número de alunos matriculados na rede estadual de ensino, tendo como base o atendimento do ano

em curso.

3. DA QUANTIDADE ESTIMADA

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na tabela abaixo,

deve-se obedecer ao limite do valor individual da venda do Agricultor e Empreendedor de Base

Familiar Rural Organizado em grupo Formal, conforme Projeto de Venda:

REGIÃO 01 - METRO NORTE

Item Código

E-FISCO Descrição Produto Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 104.010 Kg 2,45 R$ 254.824,50

73.785 2 257744-5 Banana Pacovan 147.680 Kg 2,47 R$ 364.769,60

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 73.840 Kg 3,91 R$ 288.714,40

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16

4 3721-4 Melancia 191.880 Kg 1,57 R$ 301.251,60

Total Geral R$ 1.209.560,10

REGIÃO 02 - METRO SUL

Item

Código

E-FISCO Descrição Produto Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 109.750 Kg 2,43 R$ 266.692,50

81.433

2 257744-5 Banana Pacovan 163.060 Kg 2,49 R$ 406.019,40

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 81.530 Kg 3,91 R$ 318.782,30

4 3721-4 Melancia 211.680 Kg 1,57 R$ 332.337,60

Total Geral R$ 1.323.831,80

REGIÃO 03 - RECIFE NORTE

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 56.520 Kg 2,45 R$ 138.474,00

49.419

2 257744-5 Banana Pacovan 98.900 Kg 2,47 R$ 244.283,00

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 49.450 Kg 3,91 R$ 193.349,50

4 3721-4 Melancia 128.460 Kg 1,57 R$ 201.682,20

Total Geral R$ 777.788,70

REGIÃO 04 - RECIFE SUL

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 84.670 Kg 2,45 R$ 207.441,50

64.323

2 257744-5 Banana Pacovan 128.760 Kg 2,47 R$ 318.037,20

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 64.380 Kg 3,50 R$ 225.330,00

4 3721-4 Melancia 167.220 Kg 1,57 R$ 262.535,40

Total Geral R$ 1.013.344,10

REGIÃO 05 - PALMARES

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 49.560 Kg 2,91 R$ 144.219,60

30.145

2 257744-5 Banana Pacovan 60.300 Kg 2,70 R$ 162.810,00

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 30.150 Kg 3,95 R$ 119.092,50

4 3721-4 Melancia 78.320 Kg 1,49 R$ 116.696,80

Total Geral R$ 542.818,90

REGIÃO 06 - VITÓRIA SANTO ANTÃO

Item

Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 81.540 Kg 3,23 R$ 263.374,20 27.190

2 257744-5 Banana Pacovan 54.360 Kg 3,12 R$ 169.603,20

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17

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 27.180 Kg 4,89 R$ 132.910,20

4 3721-4 Melancia 70.720 Kg 1,81 R$ 128.003,20

Total Geral R$ 693.890,80

REGIÃO 07 - NAZARÉ DA MATA

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 47.650 Kg 2,97 R$ 141.520,50

35.934

2 257744-5 Banana Pacovan 71.940 Kg 2,78 R$ 199.993,20

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.970 Kg 4,01 R$ 144.239,70

4 3721-4 Melancia 93.440 Kg 1,64 R$ 153.241,60

Total Geral R$ 638.995,00

REGIÃO 08 - AFOGADOS DA INGAZEIRA

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 28.350 Kg 2,37 R$ 67.189,50

21.892

2 257744-5 Banana Pacovan 43.800 Kg 2,61 R$ 114.318,00

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 21.900 Kg 3,42 R$ 74.898,00

4 3721-4 Melancia 56.980 Kg 1,58 R$ 90.028,40

Total Geral R$ 346.433,90

REGIÃO 09 - PETROLINA

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 53.990 Kg 2,66 R$ 143.613,40

44.501

2 257744-5 Banana Pacovan 91.560 Kg 2,97 R$ 271.933,20

3 327325-3 Macaxeira in natura 4.700 Kg 2,87 R$ 13.489,00

4 327325-3 Macaxeira à vácuo 43.430 Kg 4,12 R$ 178.931,60

5 3721-4 Melancia 118.780 Kg 1,64 R$ 194.799,20

Total Geral R$ 802.766,40

REGIÃO 10 - SALGUEIRO

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 27.210 Kg 2,66 R$ 72.378,60

18.218

2 257744-5 Banana Pacovan 37.920 Kg 2,85 R$ 108.072,00

3 327325-3 Macaxeira in natura 2.960 Kg 2,99 R$ 8.850,40

4 327325-3 Macaxeira à vácuo 17.480 Kg 4,12 R$ 72.017,60

5 3721-4 Melancia 49.320 Kg 1,60 R$ 78.912,00

Total Geral R$ 340.230,60

REGIÃO 11 - ARCOVERDE

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18

Item

Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 72.590 Kg 2,66 R$ 193.089,40

40.919

2 257744-5 Banana Pacovan 93.400 Kg 2,96 R$ 276.464,00

3 327325-3 Macaxeira in natura 22.860 Kg 2,87 R$ 65.608,20

4 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.270 Kg 4,66 R$ 164.358,20

5 3721-4 Melancia 121.300 Kg 1,58 R$ 191.654,00

Total Geral R$ 891.173,80

REGIÃO 12 - ARARIPINA

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 33.540 Kg 2,83 R$ 94.918,20

25.945

2 257744-5 Banana Pacovan 51.940 Kg 2,85 R$ 148.029,00

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 25.970 Kg 4,34 R$ 112.709,80

4 3721-4 Melancia 67.420 Kg 1,76 R$ 118.659,20

Total Geral R$ 474.316,20

REGIÃO 13 - FLORESTA

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 42.940 Kg 2,49 R$ 106.920,60

17.769

2 257744-5 Banana Pacovan 48.740 Kg 2,68 R$ 130.623,20

3 327325-3 Macaxeira in natura 26.340 Kg 2,72 R$ 71.644,80

4 327325-3 Macaxeira à vácuo 11.200 Kg 4,77 R$ 53.424,00

5 3721-4 Melancia 63.360 Kg 1,66 R$ 105.177,60

Total Geral R$ 467.790,20

REGIÃO 14 - GARANHUNS

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 65.560 Kg 3,22 R$ 211.103,20

37.063

2 257744-5 Banana Pacovan 78.680 Kg 3,36 R$ 264.364,80

3 327325-3 Macaxeira in natura 9.060 kg 3,17 R$ 28.720,20

4 327325-3 Macaxeira à vácuo 34.810 Kg 5,43 R$ 189.018,30

5 3721-4 Melancia 102.360 Kg 1,91 R$ 195.507,60

Total Geral R$ 888.714,10

REGIÃO 15 - CARUARU

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 59.610 Kg 2,75 R$ 163.927,50

46.122 2 257744-5 Banana Pacovan 92.240 Kg 2,77 R$ 255.504,80

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 46.120 Kg 4,26 R$ 196.471,20

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19

4 3721-4 Melancia 119.900 Kg 1,62 R$ 194.238,00

Total Geral R$ 810.141,50

REGIÃO 16 - LIMOEIRO

Item Código

E-FISCO Descrição Quantidade

Unidade de

Fornecimento

Valor Unitário

(R$) Total (R$)

Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 43.330 Kg 2,99 R$ 129.556,70

22.911

2 257744-5 Banana Pacovan 45.840 Kg 2,90 R$ 132.936,00

3 327325-3 Macaxeira à vácuo 22.920 Kg 4,77 R$ 109.328,40

4 3721-4 Melancia 59.560 Kg 1,77 R$ 105.421,20

Total Geral R$ 477.242,30

4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

As empresas deverão fornecer os gêneros alimentícios descritos no item 3 deste Termo de

Referência, conforme as especificações técnicas estabelecidas no Anexo I deste mesmo TR.

5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS

5.1 A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias contados do recebimento das

Ordens de Fornecimento (OF), conforme cronograma estabelecido na própria OF, expedida pela

Gerência do Programa de Alimentação Escolar /GEPAE, que emitirá as ordens respeitando a vigência

do contrato;

5.2 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser diretamente nas escolas obedecendo todos os

padrões necessários de qualidade, dias e quantidades, tudo de acordo com as ordens de fornecimento

emitidas pela Secretaria de Educação;

5.3 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de

Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de

entrega;

5.4 A qualquer momento o produto poderá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária

Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de

1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem

adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,

estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e

pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA

5.5 A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e

análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de

forma independente;

5.6 Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências

contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,

sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,

independentemente da aplicação das penalidades.

5.7 O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

5.8 O Objeto proposto neste Termo de Referência deverá ser entregue adequadamente de modo a

manter sua integridade física;

5.9 Os fornecimentos, objeto deste Termo de Referência deverão fazer-se acompanhar da Nota

Fiscal/Fatura discriminativa para efetivação de sua entrega;

6. DA PROPOSTA

6.1 Os procedimentos de análises estarão sob a responsabilidade da Comissão de Processamento e

Julgamento das Chamadas Públicas, da seguinte forma:

a) Caso não haja aprovação dentre as convocadas, a Comissão de Processamento e Julgamento das

Chamadas Públicas, convocará outras interessadas, conforme a ordem de classificação, até que

se atenda à necessidade da SEE;

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20

b) Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido

neste TR, todos constantes da tabela, item 3 deste TR.

6.2 O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (Anexo I);

6.3 A proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data marcada para abertura dos

envelopes.

7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do Contrato decorrente da chamada pública será de 12 (doze) meses,

contados da data de sua assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente

apenas para complementação do prazo mencionado.

8. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O representante legal da contratada deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação.

9. DO VALOR

9.1 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na Chamada Pública, tais como

despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e

previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a

entrega diretamente nas escolas constates no ANEXO II, seguindo a distribuição de quantidade e prazo

estabelecido na Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria de Educação;

9.2 Não serão aceitas as propostas com preços superiores ao praticado no mercado, conforme

pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da

média de preços cotados de acordo com Art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015;

9.3 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP,

por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação

Escolar/PNAE;

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 Por se tratar de aquisição de alimentos, os recursos financeiros, para fazer face às despesas da

contratação, correrão por conta desta Secretaria, cujos elementos de despesas constarão nos

respectivos contratos e notas de empenhos, observada as condições estabelecidas no processo

licitatório;

10.1.1 Os recursos para contratação serão provenientes:

Programa: 1027 – Melhoria da Gestão da Rede Escolar

Ação: 4538 – Fornecimento de Alimentação Escolar

Subação: 0127 – Fornecimento de Refeição Centralizada para os Alunos da Rede Estadual de

Ensino

Fonte: 0102

Grupo: III

Modalidade de Aplicação: 90

11. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

11.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas (ANEXO II) obedecendo

todos os padrões necessários de qualidade, podendo surgir alterações de inclusão e/ou exclusão em

relação ao número de escolas e seus respectivos anexos, bem como do número de alunos.

12. DO PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos

produtos e mediante a apresentação, pela contratada, da respectiva Nota Fiscal – fatura devidamente

certificada pela Secretaria de Educação.

12.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do

contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, será calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

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21

VP = Valor da parcela a ser paga

I – Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

12.3 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês

seguinte da ocorrência;

12.4 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se o licitante vencedor estiver

inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

12.5 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária em favor da instituição bancária indicada

pela CONTRATADA;

12.6 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços

previstos no item 3 deste TR.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Constituem obrigações da SEE:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da chamada;

b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens deste Termo de

Referência e do Contrato;

c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;

d) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e

promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo

com as obrigações pré-estabelecidas;

e) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham

a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos;

f) Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos

gêneros alimentícios;

g) Rejeitar o produto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas e

solicitar ao fornecedor a substituição e entrega do produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo

II) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.;

h) Comunicar por escrito, à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos

gêneros alimentícios;

i) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso à suas instalações para

entrega do produto;

j) Designar gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato;

k) Analisar e atestar as Faturas e/ou Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos

prazos estabelecidos;

l) Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento, eventualmente,

poderão ser solicitadas entregas com prazo menor do que o avençado neste Termo de Referência,

caso em que haverá negociação entre esta Secretaria e o fornecedor;

m) Emitir as Ordens de Fornecimento;

n) Aplicar à CONTRATADA, as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;

o) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,

respeitando os direitos do CONTRATADO;

p) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

q) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento,

apresentados nas Prestações de Contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios

da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para

comprovação;

r) Visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar,

sempre que julgar necessário;

s) À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa

responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das

especificações e condições do contrato.

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22

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1 Constituem obrigações da Contratada:

a) Comprometer-se a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar descritos no item 3

deste instrumento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de

Fornecimento;

b) Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de

Referência, respeitando os prazos, preços e quantitativos nele estabelecidos, durante a vigência

do contrato, responsabilizando-se pela substituição dos produtos na hipótese de estarem em

desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

c) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Secretaria de Educação ou a terceiros, por

ação ou omissão no fornecimento do presente;

d) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;

e) Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer problema apresentado nos produtos;

f) Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro

quando a entrega dos produtos;

g) Informar ao CONTRATANTE que prestou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA as

informações acerca dos valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta)

dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA;

h) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos

produtos participantes do Projeto de Venda dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para

Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação;

i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem

subcontratar qualquer das prestações que está obrigada sem prévio consentimento por escrito da

CONTRATANTE;

j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da

execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com

a CONTRATANTE;

k) Arcar, também, com os impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou

indiretamente do serviço a ser contratado;

l) Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua

qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos

segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua

realização e garantia;

m) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

n) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto da Chamada

Pública;

o) Realizar a entrega do produto objeto desta Chamada Pública através de seus próprios recursos

humanos e materiais;

p) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato;

q) Apresentar declaração informando que é de sua inteira responsabilidade, o fornecimento dos

produtos com a qualidade físico-química e sanitária requeridas, conforme legislações vigentes.

r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade

a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

s) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação

junto a CONTRATANTE, bem como funcionário apto para tratar de assuntos relacionados ao objeto

do contrato;

t) Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução

dos produtos adquiridos;

u) Entregar os produtos em perfeitas condições de consumo;

v) Apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos entregues:

w) Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física;

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x) Arcar com as despesas de frete/embalagem as quais deverão estar inclusas no preço proposto, e

em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura;

y) Apresentar laudos laboratoriais a cada 06 (seis) meses, referente ao produto beneficiado.

z) Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO

DE VISTORIA, na fase de execução do contrato, que deverá ser emitido no Município ou Estado

que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de

Vigilância Sanitária a nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a lei 6.437/77 e o

Decreto Estadual nº 20.786 de 10/08/98, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado

de Pernambuco, em seus dispositivos nos Art. 275 caput § 1º e Art. 277.

15. DA FISCALIZAÇÃO

15.1 O responsável pelo acompanhamento, execução e fiscalização do Contrato será o Gerente do

Programa de Alimentação Escolar, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; cabendo

ainda, a fiscalização do presente contrato recaindo sobre a entidade executora, do Conselho de

Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo FNDE.

15.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual,

à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos

designados.

16. DO PROCESSO DE LICITAÇÃO

Será realizada Chamada Pública, Dispensa de Licitação, conforme a lei 11.947/2009 –

FNDE e as Resoluções nº 26/2013 e nº 04/2015 – FNDE.

17. DAS PENALIDADES

17.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documento exigido na Chamada Pública, ou apresentar documentação falsa,

ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de

licitar e impedido de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem

prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.

17.2 Fase pré-contratual:

17.2.1 Multa de 10% do valor estimado da contratação em razão da ocorrência de alguma das

hipóteses prevista no subitem 17.1 deste termo.

17.3 Fase contratual, cumulativamente ou não, as seguintes cominações:

17.3.1 Advertência

17.3.2 Pagamento de multa:

a) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte

e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor do referido fornecimento, por dia decorrido, até o

limite de 10% (dez por cento);

b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo

estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;

c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em

substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e

cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual

remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;

d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa

não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco

por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente

ainda não cumprido;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, e 8.078/1990

(Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos

anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do

contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.

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17.3.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

17.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou penalidade;

17.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser

efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for

prestada sob a forma de caução em dinheiro;

a) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será

descontada da garantia contratual;

b) Caso a faculdade prevista no caput não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia

para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos

ao contratado;

c) Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nas alíneas “a” e “b”, o

contratado será notificado para recolher a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias,

contados do recebimento da comunicação oficial;

d) Decorrido o prazo previsto na alínea “c”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

e) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento da multa, esta deve

ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do

contratante;

f) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção

cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

17.5 Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula

contratual, o contratado sujeitar-se-á à penalidade de multa, nos termos previstos no instrumento

convocatório ou no contrato;

17.6 As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada

ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;

17.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada a vista do processo.

18. DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS APÓS CONSAGRAÇÃO

18.1 Serão exigidos na Chamada Pública os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e

trabalhista, qualificação técnica, e declaração de que não emprega menor, nos termos dispostos no

Edital;

18.2 A qualificação técnica, consistirá em comprovação de aptidão, para desempenho de atividade

pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o produto da chamada, mediante

atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;

18.3 Os produtos devem estar de acordo com as legislações sanitárias vigentes – Resolução RDC nº

275, de 21/10/2002 e Portaria SVS nº 326 de 30/07/1997.

Recife, 13 de novembro de 2015

_________________________________

MARIETA PINHO BARROS

Gerente

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ANEXO I do TR

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS

1. RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS (BATATA DOCE)

A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;

Descrição do objeto

Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas

plantas, utilizadas como alimento. Ex: tubérculo (batatinha), rizoma (araruta), raiz (cenoura).

Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída por espécimes vegetais genuínos

de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos e rizomas devem apresentar

suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São tolerados ligeiros defeitos,

desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução CNNPA nº 12/1978).

Características gerais do produto

As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes

vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas:

a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios

solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos;

b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie;

c) não estarem danificados por quais quer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua

aparência;

d) estarem livres de enfermidades;

e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca;

f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos;

g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;

h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa;

i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas

capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados,

de acordo com o fim a que se destina.

Características Microbiológicas

As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão:

- Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g;

- Salmonelas: ausência de 25 g;

- Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas,

de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem.

Características Microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

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Controle de Qualidade

- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância

Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA

nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos

alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação

de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da

Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;

- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e

análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou

de forma independente;

- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências

contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,

sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,

independentemente da aplicação das penalidades;

- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

Embalagem

O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade

rigorosamente higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e

será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou

deterioração.

Veículos de entrega

- Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar

CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja

cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da are de Vigilância Sanitária a

nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº

20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em

seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277.

- É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos

fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de

10/03/99 Vigilância Sanitária).

- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos

sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria,

contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.

- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento

Observações Gerais

As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registrados no

romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar -

GEPAE.

2. BANANA PACOVAN

A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;

Descrição do objeto

As frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões especificados na resolução

CNNPA nº12, 1978.

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Características do produto

As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais

genuínos e sãos, e satisfazerem as especificações:

a) serem frescas;

b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e

variedades;

c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e

a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões

de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver,

devem se apresentar intactos e firmes;

e) não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da

casca;

f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos;

g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;

Características físico-químicas

- Deverá estar de acordo com a legislação vigente.

Características microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Controle de Qualidade

- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância

Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA

nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos

alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na

legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do

Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;

- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e

análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou

de forma independente;

- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências

contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,

sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,

independentemente da aplicação das penalidades;

- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

Embalagem

O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a

qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou

inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração.

Veículos de entrega

- Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar

CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja

cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a

nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de

10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos

nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277;

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É de responsabilidade do fornecedor ter um acompanhante devidamente uniformizado (sapatos

fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 –

Vigilância Sanitária);

- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos

sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria,

contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.

- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento.

Observações Gerais

As observações referentes a qualidade/quantidade do produto devem ser registrados no romaneio

de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar.

3. RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS (MACAXEIRA in natura)

A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;

Descrição do objeto

Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas

plantas, utilizadas como alimento. Ex: tubérculo (batatinha), rizoma (araruta), raiz (cenoura).

Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída por espécimes vegetais genuínos

de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos e rizomas devem apresentar

suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São tolerados ligeiros defeitos,

desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução CNNPA nº 12/1978).

Características gerais do produto

As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes

vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas:

a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios

solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos;

b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie;

c) não estarem danificados por quais quer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua

aparência;

d) estarem livres de enfermidades;

e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca;

f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos;

g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;

h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa;

i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas

capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados,

de acordo com o fim a que se destina.

Características Microbiológicas

As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão:

- Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g;

- Salmonelas: ausência de 25 g;

- Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas,

de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem.

Características Microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Controle de Qualidade

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- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância

Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA

nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos

alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação

de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da

Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;

- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e

análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou

de forma independente;

- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências

contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,

sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,

independentemente da aplicação das penalidades;

- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

Embalagem

O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade

rigorosamente higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e

será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou

deterioração.

Veículos de entrega

- Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar

CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja

cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da are de Vigilância Sanitária a

nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº

20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em

seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277.

- É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos

fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de

10/03/99 Vigilância Sanitária).

- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos

sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria,

contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.

- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento

Observações Gerais

As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registrados no

romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar -

GEPAE.

4. MACAXEIRA CONGELADA EMBALADA A VÁCUO

A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;

Descrição do objeto

Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas

plantas, utilizadas como alimento. Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída

por espécimes vegetais genuínos de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos

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e rizomas devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São

tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução

CNNPA nº 12/1978).

Características gerais do produto

As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes

vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas:

a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios

solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos;

b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie;

c) não estarem danificados por quaisquer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua

aparência;

d) estarem livres de enfermidades;

e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca;

f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos;

g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;

h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa;

i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas

capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados,

de acordo com o fim a que se destina.

j) a macaxeira deve ser descascada e cortada em roletes e congelada.

Características Microbiológicas

As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão:

- Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g;

- Salmonelas: ausência de 25 g;

- Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas,

de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem.

Características Microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Controle de Qualidade

- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância

Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA

nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos

alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na

legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do

Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;

- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e

análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou

de forma independente;

- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências

contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,

sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,

independentemente da aplicação das penalidades;

- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

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31

Embalagem

Embalagem primária

A macaxeira deverá acondicionada em embalagem à vácuo, plástica (POLIETILENO),

transparente, flexível, resistente, atóxica e adequada para alimentos, lacrados e rotulados com

quantidade de 3 kg (três quilos).

Embalagem secundária

A embalagem secundária deverá ser em saco plástico transparente e resistente,

reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da

empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do

produto durante todo o seu período de validade e contendo o peso líquido de 10 kg (dez quilos).

- O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade rigorosamente

higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a

embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração.

Rotulagem

O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes, especialmente

RDC nº 359, de 23/12/2003 da ANVISA/MS, Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 da

ANVISA/MS e Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002 da ANVISA/MS. No rótulo da embalagem

primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes

informações:

1. Identificação do produto, inclusive a marca;

2. Nome e endereço do fabricante;

3. Lista de ingredientes;

4. Data de fabricação;

5. Data de validade ou prazo máximo para consumo;

6. Número do lote;

7. Avaliação Nutricional;

No rótulo da embalagem primária e secundária, para evitar a sua venda irregular, ser

impressa pelo mesmo processo de impressão das demais informações do conteúdo da

embalagem, em área não inferior a 15% (quinze por cento) da área total na cor vermelho fogo, a

seguinte expressão:

ESTE PRODUTO É DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PROGRAMA DE

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PERNAMBUCO SENDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA

COMERCIALIZAÇÃO A QUALQUER TÍTULO.

Veículos de entrega

- Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar

CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja

cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de Vigilância Sanitária a

nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº

20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em

seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277.

- É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos

fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de

10/03/99 Vigilância Sanitária).

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32

- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos

sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão baú

refrigerado, de acordo com as normas do Decreto nº 31.455 de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de

10/03/99 – Vigilância Sanitária. Os produtos devem ser mantidos, durante o transporte, congelados

com tolerância de temperatura de -12ºC (doze graus negativos);

- Os caminhões devem conter balança tipo plataforma, com capacidade para até 150 kg

(cento e cinquenta quilos), aferida de acordo com as normas do INMETRO, para pesagem do

produto na presença do responsável pelo recebimento.

Observações Gerais

As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registradas no

romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar -

GEPAE.

5. MELANCIA

A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;

Descrição do objeto

As frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões especificados na resolução

CNNPA nº12, 1978.

Características do produto

A Melancia é o produto da frutificação de uma planta sã, destinada ao consumo “in

natura’”. Arredondada ou alongada, de casca lisa, verde ou rajada por manchas amareladas. Polpa

abundante que varia de cor: branco-rósea, amarelada, avermelhada ou purpúrea, com as sementes

avermelhadas ou pretas.

As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais

genuínos e sãos, e satisfazerem as especificações:

a) serem frescas;

b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e

variedades;

c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e

a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões

de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver,

devem se apresentar intactos e firmes;

e) não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da

casca;

f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos;

g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;

Características físico-químicas

- Deverá estar de acordo com a legislação vigente.

Características microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Controle de Qualidade

- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância

Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA

nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos

alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na

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33

legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do

Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;

- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e

análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou

de forma independente;

- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências

contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,

sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,

independentemente da aplicação das penalidades;

- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

Embalagem

O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a

qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou

inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração.

Veículos de entrega

- Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar

CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja

cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a

nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de

10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos

nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277;

É de responsabilidade do fornecedor ter um acompanhante devidamente uniformizado (sapatos

fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de

10/03/99 – Vigilância Sanitária);

- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos

sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria,

contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.

- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento.

Observações Gerais

As observações referentes a qualidade/quantidade do produto devem ser registrados no romaneio

de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar.

Nota 1: A QUALQUER TEMPO, A SEE/PE PODERÁ SOLICITAR UMA NOVA AMOSTRA DOS

GÊNEROS DE HORTIFRUTIS, DESDE QUE SE ACHE NECESSÁRIO PARA A

ADMINISTRAÇÃO, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

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ANEXO II

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE METRO NORTE

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço

Complemento Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA DE ABREU E LIMA ABREU E LIMA MATINHA RUA CEDRO COHAB S/N 53560-410 596

2 ESCOLA GENERAL ABREU E LIMA ABREU E LIMA CENTRO AVENIDA DUQUE DE

CAXIAS 660 53510-050 1035

3 ESCOLA MARECHAL COSTA E SILVA

ABREU E LIMA CAETES AV. MARECHAL COSTA E SILVA

207 53550-020 870

4 ESCOLA ORFANATO ESTRELA DE BETHEL

ABREU E LIMA PLANALTO RUA MISSIONÁRIA SIGNER CARLISON

S/N 53520-720 537

5 ESCOLA PASTOR AMARO DE SENA ABREU E LIMA CAETES II RUA SETE

S/N 53520-720 721

6 ESCOLA POLIVALENTE DE ABREU E LIMA

ABREU E LIMA CENTRO PRAÇA DA BANDEIRA

S/N 53510-470 2397

7 ESCOLA PROFESSORA AZINETE RAMOS CARNEIRO

ABREU E LIMA CAETES III RUA QUARENTA E

TRÊS QUADR

A 59 S/N 53510-040 790

8 ESCOLA PROFESSORA ISAURA DE FRANÇA

ABREU E LIMA CAETES I RUA 176-QUADRA 198

S/N 53530-452 1471

9 ESCOLA PROF. ISAURA DE FRANÇA - ANEXO - PROJETO DOS ATLETAS

ABREU E LIMA CAETES I RUA 176-QUADRA 198

S/N 53530-452 120

10 ESCOLA STELA MARIA DOS SANTOS P BARROS

ABREU E LIMA TIMBO AVENIDA MONJOPE

200 53520-720 539

11 ESCOLA BARÃO DE VERA CRUZ IGARASSU CRUZ DE

REBOUÇAS

PRIMEIRA TRAVESSA JACOB PINTO

FREITAS

S/N 53630-330 766

12 ESCOLA BRASILINO JOSÉ DE CARVALHO

IGARASSU CRUZ DE

REBOUÇAS LOTEAMENTO BONFIM

S/N 53640-991 1773

13 ESCOLA DESEMBARGADOR CARLOS XAVIER PAES BARRETTO

IGARASSU LOTEAMENTO

REDENÇÃO RUA CARLOS PAES

BARRETTO S/N 53610-430 839

14 ESCOLA NOVA CRUZ IGARASSU NOVA CRUZ RUA ANITA FONSECA

S/N 53600-000 632

15 ESCOLA PROFESSOR ADERBAL JUREMA

IGARASSU CENTRO RUA JOSÉ LACERDA

LEITE S/N 53610-430 614

16 ESCOLA SANTOS COSME E DAMIÃO

IGARASSU CENTRO RUA JOQUIM NABUCO

222 53610-070 1620

17 EREM ALBERTO AUGUSTO DE MORAIS PRADINES

ITAMARACÁ PILAR AV. JOÃO PESSOA

GUERRA S/N 53900-000 254

18 ESCOLA DE JAGUARIBE ITAMARACÁ JAGUARIBE RUA ERNESTO JOSÉ DE ALBUQUERQUE

258 53900-000 361

19 ESCOLA JUIZ ANTONIO LUIS LINS DE BARROS

ITAMARACÁ ENGENHO SAO

JOAO RUA ENGENHO SÃO

JOÃO S/N 53900000 217

20 ESCOLA MEDICO RUY DO REGO BARROS

ITAMARACÁ ENGENHO SAO

JOAO RUA ENGENHO SAO

JOAO S/N 53900000 296

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35

21 ESCOLA POETA OLEGARIO MARIANO

ITAMARACÁ ENGENHO

MACAXEIRA RUA ENGENHO

MACAXEIRA S/N 53900000 606

22 ESCOLA SENADOR PAULO PESSOA GUERRA

ITAMARACÁ PILAR AV. JOÃO PESSOA

GUERRA S/N 53900-000 1083

23 EREM EURÍDICE CADAVAL ITAPISSUMA CENTRO AV. FREI SERAFIM

262 53700-000 35

24 ESCOLA PROFESSORA GERCINA FERNANDES RODRIGUES

ITAPISSUMA CENTRO RUA SÃO JOÃO

27 53700-000 946

25 ESCOLA SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAIS

ITAPISSUMA CENTRO AGROVILA BOTAFOGO

S/N 53700-000 509

26 ESCOLA ANTONIO SOUTO FILHO OLINDA RIO DOCE PRAÇA DO MERCADO

S/N 53150-511 614

27 ESCOLA ARGENTINA CASTELO BRANCO

OLINDA JATOBÁ AV. DR. JOAQUIM

NABUCO S/N 53020-310 1054

28 ESCOLA AUREA DE MOURA CAVALCANTI

OLINDA OURO PRETO AV. JOAQUIM NABUCO

S/N 53320-640 1911

29 ESCOLA CAPITÃO ANDRÉ PEREIRA TEMUDO

OLINDA OURO PRETO RUA GOLFINHO QUADRA B 20

S/N 53250-000 316

30 ESCOLA CARLOS GONÇALVES OLINDA SALGADINHO AV. PROFESSOR

ANDRADE BEZERRA 998 53110-110 398

31 ESCOLA CEL VALERIANO EUGÊNIO DE MELO

OLINDA CAIXA D'ÁGUA RUA FRANCISCO

GOMES S/N 53210-230 1065

32 ESCOLA CLÍDIO DE LIMA NIGRO OLINDA SALGADINHO RUA DO CACIMBÃO

S/N 53110-420 915

33 ESCOLA CONEGO JONAS TAURINO OLINDA AGUAZINHA LOTEAMENTO TAMANDARÉ

S/N 53150-000 654

34 ESCOLA DOM PEDRO BANDEIRA DE MELO

OLINDA RIO DOCE RUA DO PÊSSEGO III

ETAPA S/N 53080-500 497

35 ESCOLA ESCRITOR PAULO CAVALCANTI

OLINDA RIO DOCE RUA DEZESSEIS V

ETAPA 140 53080-260 740

36 ESCOLA GUEDES ALCOFORADO OLINDA VARADOURO AV. JOAQUIM NABUCO

838 53020-310 1639

37 ESCOLA JERONIMO ALBUQUERQUE

OLINDA RIO DOCE AV. NAPOLES IV

ETAPA S/N 53120-390 871

38 ESCOLA JOÃO MATOS GUIMARÃES OLINDA RIO DOCE AVENIDA DAS

GARÇAS - COHAB 4ª

ETAPA S/N 53080-800 850

39 ESCOLA JOAQUIM NABUCO OLINDA SÃO BENEDITO AV. PRESIDENTE

KENEDY 55 53010-120 600

40 ESCOLA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES

OLINDA OURO PRETO RUA A VILA

COHAB 7 RO

S/N 53250-000 479

41 ESCOLA MARIA EMÍLIA ROMEIRO ESTELITA

OLINDA OURO PRETO RUA CAMOMILA QUADRA B11

S/N 53370-450 623

42 ESCOLA MERE GUILLEMIM OLINDA SANTA TEREZA RUA AV. OLINDA

750 B 53010-360 490

43 ESCOLA MONSENHOR ARRUDA CAMARA

OLINDA PEIXINHOS AV. NACIONAL

S/N 53220-460 739

44 ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO

OLINDA BEBERIBE ESTRADA DO CAENGA

23 53210-460 281

45 ESCOLA PINTOR MANOEL BANDEIRA

OLINDA BAIRRO NOVO RUA FRANCISCO

AMBROSIO DE BARROS LEITE

S/N 53030-230 925

46 ESCOLA POLIVALENTE COMPOSITOR ANTONIO MARIA

OLINDA RIO DOCE AV. DA ACÁCIAS III

ETAPA S/N 53070-100 1334

47 ESCOLA PROFESSOR CÂNDIDO PESSOA

OLINDA PEIXINHOS RUA LAURO DINIZ

S/N 53230-320 1180

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36

48 ESCOLA PROFESSOR ESTEVÃO PINTO

OLINDA AGUAZINHA RUA DÉBORA REGIS

DE CARVALHO S/N 53260-380 739

49 ESCOLA PROFESSOR PAULO FREIRE

OLINDA JARDIM

FRAGOSO AV. CEL. JOÃO DE

MELO MORAIS S/N 53210-900 384

50 ESCOLA PROFESSORA DEANNA CLARCK XAVIER

OLINDA SAPUCAIA DE

DENTRO RUA PAQUETA

S/N 53280-400 752

51 ESCOLA PROFESSORA INÊS BORBA

OLINDA RIO DOCE RUA SANTANA ILHA DO

RATO S/N 53150-590 871

52 ESCOLA RAIMUNDO DINIZ OLINDA ÁGUAS

COMPRIDAS ESTRADA DE ÁGUA

COMPRIDA S/N 53170-780 1714

53 ESCOLA RAIMUNDO DINIZ - ANEXO ESC. MUN. ALBERTO TORRES

OLINDA ALTO DA

CONQUISTA ALTO DE SANTA CASA

S/N 53190-000 60

54 ESCOLA SANTO INÁCIO DE LOYOLA

OLINDA SÃO BENEDITO ESTRADA DE ITAENGA

294 53050-110 1172

55 ESCOLA SÃO LUCAS OLINDA CASA CAIADA RUA CATARINA

BATISTA DE ALENCAR 791 53130-020 232

56 ESCOLA SIGISMUNDO GONÇALVES

OLINDA CARMO AV. SIGISMUNDO

GONÇALVES 514 53010-240 935

57 ESCOLA TABAJARA OLINDA CIDADE

TABAJARA AV. TABAJARA

149 53350-300 1159

58 ESCOLA THEMISTOCLES DE ANDRADE

OLINDA ROSARIO BARREIRA DO

ROSÁRIO S/N 53240-470 491

59 ESCOLA CUSTÓDIO PESSOA PAULISTA PARATIBE RUA LINDOLFO

COLLOR S/N 53413-150 1325

60 ESCOLA DANTAS BARRETO PAULISTA CENTRO RUA CORTE LARGO

S/N 53401-530 1078

61 ESCOLA DE PAULISTA PAULISTA CENTRO RUA FREI CANECA

V. TORRE

S GALVÃ

O

S/N 53415-290 1626

62 ESCOLA DOUTOR LUIZ CABRAL DE MELO

PAULISTA MARANGUAPE II RUA 27

S/N 53413-350 1366

63 ESCOLA ESTADUAL SÃO JOSÉ PAULISTA JANGA AVENIDA DA FLORESTA

130 53430-720 477

64 ESCOLA GOVERNADOR ERALDO GUEIROS LEITE

PAULISTA ARTHUR

LUNDGREN II RUA SERRA TALHADA

S/N 53417-610 678

65 ESCOLA HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA

PAULISTA JARDIM

MARANGUAPE AV BRASIL

CONJ. HABITACIONAL

S/N 53400-000 227

66 EREM MAESTRO NELSON FERREIRA

PAULISTA ENGENHO

MARANGUAPE RUA ANDRÉ E CARINA

S/N 53423-740 248

67 ESCOLA MANUEL BASTOS TIGRE PAULISTA ARTHUR

LUNDGREN I AVENIDA PALMARES

S/N 53413-350 669

68 ESCOLA PRESIDENTE CASTELO BRANCO

PAULISTA MIRUEIRA AVENIDA JOÃO PAULO

II S/N 53405-190 854

69 ESCOLA PROF. JOSE BRASILEIRO VILA NOVA

PAULISTA JANGA RUA HONORATO

FERNANDES DA PAZ S/N 53435-550 1318

70 EREM PROFESSORA AMARINA SIMÕES

PAULISTA NOBRE PRAÇA DA REPÚBLICA

S/N 53401-661 357

71 ESCOLA PROFESSORA GENEROSA GIL PERES

PAULISTA PAU AMARELO RUA TENENTE AGNALDO LIMA

S/N 53407-430 921

72 ESCOLA PROFESSORA MARIA ALVES MACHADO

PAULISTA MARANGUAPE II RUA 91

S/N 53421-460 1068

73 ESCOLA PROFESSORA ZULMIRA DE PAULA ALMEIDA

PAULISTA JARDIM

PAULISTA RUA 29

S/N 53409-760 1013

74 ESCOLA RADIALISTA LUIZ QUEIROGA

PAULISTA JARDIM

PAULISTA RUA 98

S/N 53407-090 851

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75 ESCOLA WALFRIDO ADVÍNCULA PAULISTA MIRUEIRA SÍTIO DE SANTA CASA

DA MISERICORDIA S/N 53405-600 412

76 ESCOLA ESCRITOR JOSÉ DE ALENCAR

PAULISTA MARANGUAPE I RUA 52

S/N 53441-100 696

77 ESCOLA LUÍS RODOLFO - ANEXO COLÔNIA PENAL FEMININA DE ABREU E LIMA

ABREU E LIMA CAETÉS II RUA RIVALDO PINHO

ALVES 50 53540-170 315

78 ESCOLA DOM HELDER CAMARA IGARASSU TABATINGA BR 101 KM 32,5

S/N

333

79 EREM MARECHAL FLORIANO PEIXOTO

OLINDA OURO PRETO ALTO DO JATOBÁ

S/N 53210-230 114

80 EREM EURICO PFISTERER ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

IGARASSU CRUZ DE

REBOUÇAS AV. JACOB PINTO DE

FREITAS S/N 53630-330 150

81 ESCOLA PADRE FRANCISCO CARNEIRO

OLINDA SÃO BENEDITO RUA ALTA MACEDO

S/N 53270-730 929

82 ESCOLA COSTA AZEVEDO OLINDA PEIXINHOS AV. ANTONIO DA COSTA AZEVEDO

1039 53.300.390 861

83 ESCOLA JOSÉ MANOEL DE QUEIROZ

PAULISTA JANGA AV RUI BARBOSA

158 53.439.360 1.362

84 ESCOLA ESTADUAL DE OLINDA OLINDA CARMO RUA DO BONFIM

S/N 53120-090 542

85 ESCOLA LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO JUNIOR

ABREU E LIMA CAETES I AV. PASTOR AMARO DE SENA - COHAB

S/N 53530-442 1.169

86 ESCOLA PROF. MARIA DO CARMO PINTO RIBEIRO

PAULISTA JARDIM

PAULISTA RUA 108

53.407.270 517

87 ESCOLA JOÃO PESSOA GUERRA IGARASSU CENTRO AVENIDA DRº

ALFREDO BANDEIRA DE MELO

S/N 53620-270 1.626

88 ESCOLA CAPITÃO LUIZ REIS OLINDA ÁGUAS

COMPRIDAS RUA DA LINHA

S/N 53170-000 1.058

89 ESCOLA MARIA GAYÃO PESSOA GUERRA

ARAÇOIABA CENTRO PRAÇA JOÃO PESSOA

GUERRA S/N 53690-000 1.859

90 ESCOLA PROFESSOR ARNALDO CARNEIRO LEÃO

PAULISTA MARANGUAPE I RUA 126

S/N 53.441.570 1.455

TOTAL 73.785

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE METRO SUL

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Comple mento Nº CEP

ALUNOS

1

ESCOLA FERNANDO SOARES LYRA (ANTIGA ESCOLA DE GAIBU)

CABO DE SANTO

AGOSTINHO GAIBU RODOV. PE 28 KM 17 S/N 54500-992 848

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38

2 ESCOLA DE PONTEZINHA CABO DE SANTO

AGOSTINHO PONTEZINHA

RUA ORLANDO FERREIRA DE SOUZA

S/N 54500-

000 119

3 ESCOLA DES. ANTONIO DA SILVA GUIMARAES

CABO DE SANTO

AGOSTINHO PONTEZINHA

AV ERNESTINA BATISTA

S/N 54530-

000 1556

4 ESCOLA EMÍDIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

CABO DE SANTO

AGOSTINHO

PONTE DOS CARVALHOS

RUA PETRONILO CAPISTRANO DOS

SANTOS 90

54580-000

1640

5 ESCOLA ESTADUAL MADRE IVA BEZERRA DE ARAÚJO

CABO DE SANTO

AGOSTINHO CENTRO

RUA TENENTE MANOEL B. DA SILVA

S/N 54500-

000 2042

6 ESCOLA JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

CABO DE SANTO

AGOSTINHO COHAB RUA 52 S/N

54525-600

1013

7 ESCOLA LUÍSA GUERRA CABO DE SANTO

AGOSTINHO CENTRO

AV. HISTORIADOR PEREIRA COSTA

250 54510-

360 1122

8 ESCOLA MARIA EUGÊNIA LOPES GOMES

CABO DE SANTO

AGOSTINHO

PONTE DOS CARVALHOS

RUA PETRINILO CAPSTRANO DOS

SANTOS S/N

54580-000

665

9 ESCOLA PONTE DOS CARVALHOS

CABO DE SANTO

AGOSTINHO

PONTE DOS CARVALHOS

RUA 05 11 54520-

000 179

10 ESCOLA PROFESSOR NATANAEL BARBOSA MEDRADO

CABO DE SANTO

AGOSTINHO CHARNECA

LOTEAMENTO ROSA DOS VENTOS

S/N 54510-

610 672

11 ESCOLA ESTADUAL DE JUSSARAL

CABO DE SANTO

AGOSTINHO JUSSARAL ESTRADA DA VITÓRIA S/N

54.570-000

0

12 ESCOLA ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO

CAMARAGIBE ESTADOS AV. PERNAMBUCO 82 54762-

720 856

13 ESCOLA CONSELHEIRO SAMUEL MACDOWEL

CAMARAGIBE JARDIM

PRIMAVERA AV. TIRADENTES 455

54753-460

1071

14 ESCOLA FRANCISCO DE PAULA CORREIA DE ARAÚJO

CAMARAGIBE TIMBI RUA TEODORO

BORGES 150 54768-090 2213

15 ESCOLA FREI CANECA CAMARAGIBE BAIRRO NOVO AV. BELMIRO

CORREIA S/N

54750-330

1435

16 ESCOLA JOAQUIM AMAZONAS CAMARAGIBE NOVO CARMELO RUA TEÓFILO DE

MELO S/N

54762-300

931

17 ESCOLA MAJOR LÉLIO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

CAMARAGIBE PAU FERRO ESTRADA DE ALDEIA KM - 07 S/N 54792-

000 639

18 ESCOLA MARIA DA CONCEIÇÃO DO RÊGO BARROS LACERDA

CAMARAGIBE NOVO CARMELO RUA VALE DO JAGUARIBE

VILA COHAB

S/N 54756-

371 1787

19 ESCOLA NOSSA SENHORA DAS DORES

CAMARAGIBE AREEIRO RUA AMARO ALBINO

PIMENTEL 120

54762-400

197

20 ESCOLA PIO XII CAMARAGIBE BAIRRO NOVO RUA PIO XII 555 54762-620 527

21 ESCOLA PROFESSOR ANTÔNIO CARNEIRO LEÃO

CAMARAGIBE CENTRO RUA TEÓFILA DE

MELO S/N

54762-300

1692

22 ESCOLA PROFESSOR NELSON CHAVES

CAMARAGIBE TABATINGA AV LUIZA DE

MEDEIROS DOS SANTOS

600 54756-

770 1107

23 ESCOLA PROFESSORA ALICE DE BARROS MAURÍCIO

CAMARAGIBE CENTRO AVENIDA BELMIRO

CORREIA 645 54762-000 451

24 ESCOLA SANTA APOLÔNIA CAMARAGIBE TABATINGA AV NEWTON CAVALCANTI

1.650 54753-

220 468

25 ESCOLA SANTA MÔNICA CAMARAGIBE SANTA MONICA AV. JOSADARK ALVES

DE FRANÇA S/N

54762-000

427

26 ESCOLA SANTA SOFIA CAMARAGIBE CENTRO AV. BELMIRO

CORREIA 513

54750-330

942

27 ESCOLA TIMBI CAMARAGIBE TIMBI RUA OSCAR DE ALBUQUERQUE

154 54765-380 995

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39

28 EREM TITO PEREIRA DE OLIVEIRA

CAMARAGIBE ARAÇÁ ESTRADA DA ALDEIA KM 12 S/N 54783-

010 72

29 ESCOLA TORQUATO DE CASTRO CAMARAGIBE VERA CRUZ RUA PEDRO LESSA ALDEIA 252 54783-

010 889

30 ESCOLA VALE DAS PEDREIRAS CAMARAGIBE VALE DAS

PEDREIRAS RUA PÉROLA S/N

54753-790

844

31 ESCOLA MINISTRO JARBAS PASSARINHO

CAMARAGIBE Centro RUA DOS JASMINS 20 54759-

150 1966

32 ESCOLA ANÍBAL CARDOSO IPOJUCA CENTRO PRAÇA CAPITÃO ANTONIO BRAZ

PEREIRA S/N

55592-000

964

33 ESCOLA DOMINGOS ALBUQUERQUE

IPOJUCA CENTRO RUA JOÃO PESSOA S/N 55590-

000 1226

34 ESCOLA JOSÉ MÁRIO ALVES DA SILVA

IPOJUCA CENTRO PRAIA DE PORTO DE

GALINHAS S/N

55590-000

686

35 ESCOLA ALFREDO TENÓRIO JABOATÃO

DOS GUARARAPES

CAVALEIRO TRAVESSA

BERNADINO FONSECA LIMA

S/N 54210-

340 380

36 ESCOLA ALTO DOS GUARARAPES

JABOATÃO DOS

GUARARAPES PRAZERES

AV. BARRETO DE MENEZES

S/N 54325-

000 1001

37 ESCOLA ALZIRA DA FONSECA BREUEL

JABOATÃO DOS

GUARARAPES CAJUEIRO SECO RUA ONZE S/N

54490-215

1512

38 ESCOLA AMOR DIVINO JABOATÃO

DOS GUARARAPES

JARDIM JORDÃO RUA SÃO BENTO 835 54310-

000 1121

39 ESCOLA BERNARDO VIEIRA JABOATÃO

DOS GUARARAPES

CENTRO RUA BARÃO DE

LUCENA 422

54110-000

1148

40 ESCOLA DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES FILHO

JABOATÃO DOS

GUARARAPES PRAZERES RUA 10

VILA SOCIAL

S/N 54330-

010 1198

41 ESCOLA EDMUR ARLINDO DE OLIVEIRA

JABOATÃO DOS

GUARARAPES CURADO IV AV. 08 QUADRA 23 S/N

54270-070

1316

42 EREM EDSON MOURY FERNANDES

JABOATÃO DOS

GUARARAPES PRAZERES

CONJUNTO RESIDENCIAL

MURIBECA

RUA 2 - VILA COHAB

S/N 54320-

020 268

43 ESCOLA FREI JABOATÃO JABOATÃO

DOS GUARARAPES

VISTA ALEGRE RUA FREI JABOATÃO S/N 54080-

490 640

44 ESCOLA FREI ROMEU PEREA JABOATÃO

DOS GUARARAPES

CURADO I RUA 14 S/N 54240-

140 938

45 ESCOLA HENRIQUETA DE OLIVEIRA

JABOATÃO DOS

GUARARAPES SANTO ALEIXO ESTRADA DA LUZ S/N 54120-052 579

46 ESCOLA JOÃO PAULO I JABOATÃO

DOS GUARARAPES

PRAZERES 1ª TRAVESSA FABIO

MARANHÃO 108

54325-250

703

47 ESCOLA JOÃO PAULO I - ANEXO TRAVESSIA Escola Mun. Rural Augusto de Castro

JABOATÃO DOS

GUARARAPES PRAZERES

ENGENHO SÃO BARTOLOMEU

COMPORTA S/N 54325-

250 80

48 ESCOLA JOSÉ GLICÉRIO JABOATÃO

DOS GUARARAPES

RIO DAS VELHAS RUA SETE DE SETEMBRO

S/N 54325-

160 757

49 ESCOLA JOSÉ GLICÉRIO - ANEXO TRAVESSIA - Escola Municipal Antonio Januário

JABOATÃO DOS

GUARARAPES RIO DAS VELHAS

RUA SETE DE SETEMBRO

S/N 54325-

160 28

50 ESCOLA MINISTRO JOÃO ALBERTO

JABOATÃO DOS

GUARARAPES JANGADINHA RUA JANGADINHA 130

54260-340

459

51 ESCOLA MURILO BRAGA JABOATÃO

DOS GUARARAPES

CAVALEIRO AV. AGAMENON

MAGALHÃES S/N

54230-640

801

52 ESCOLA NESTOR GOMES DE MOURA

JABOATÃO DOS

GUARARAPES VILA RICA RUA BOA ESPERANÇA S/N

54090-470

1317

53 ESCOLA NESTOR GOMES DE MOURA - ANEXO TRAVESSIA - Escola São Sebastião

JABOATÃO DOS

GUARARAPES VILA RICA RUA BOA ESPERANÇA S/N

54090-470

18

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40

54 ESCOLA PEDRO BARROS FILHO JABOATÃO

DOS GUARARAPES

PIEDADE ROSINE ROOSEVELT

ALBUQUERQUE S/N

54410-310

879

55 ESCOLA PROFESSOR BENEDITO CUNHA MELO

JABOATÃO DOS

GUARARAPES CANDEIAS

CONJ.RESIDENCIAL PRAIA DO SOL

BARRA DE JANGADA

S/N 54470-

290 1272

56 ESCOLA PROFESSORA ODETE ANTUNES

JABOATÃO DOS

GUARARAPES CAVALEIRO

RUA LAGOA DO ABRIGO

1 54250-

040 851

57 ESCOLA SÃO LUÍS JABOATÃO

DOS GUARARAPES

GUARARAPES RUA BARRETO DE

MENEZES 1.061

54325-040

670

58 ESCOLA SATURNINO DE BRITO JABOATÃO

DOS GUARARAPES

PRAZERES AVENIDA DA BATALHA PORTA LARGA

S/N 54315-

010 913

59 ESCOLA SENADOR PETRÔNIO PORTELA

JABOATÃO DOS

GUARARAPES SUCUPIRA

LOTEAMENTO GRANDE RECIFE

S/N 54280-

480 1219

60 ESCOLA SOUZA BRANDÃO JABOATÃO

DOS GUARARAPES

CENTRO AV. GENERAL

MANUEL RABELO 1

54160-000

823

61 ESCOLA SUPERVISORA MIRIAM SEIXAS

JABOATÃO DOS

GUARARAPES

JARDIM PRAZERES

1ª PARALELA JULIO MARANHÃO

S/N 54325-

621 1162

62 ESCOLA VILA JOÃO DE DEUS JABOATÃO

DOS GUARARAPES

PRAZERES RUA 03 VILA JOÃO DE DEUS

S/N 54340-

430 887

63 ESCOLA ZEQUINHA BARRETO JABOATÃO

DOS GUARARAPES

PIEDADE CONJUNTO

RESIDENCIAL DON HELDER CÂMARA

S/N 54430-

320 1025

64 ESCOLA ARTHUR MENDONÇA MORENO CENTRO RUA DJALMA

MONTENEGRO 140

54800-000

1166

65 ESCOLA MARIA DO CÉU BANDEIRA

MORENO BONANÇA AVENIDA AGAMENON

MAGALHÃES 193

54800-000

708

66 EREM CARDEAL DOM JAIME CÂMARA

MORENO CENTRO RUA 1º DE MAIO 212 54.800.000 261

67 ESCOLA 10 DE AGOSTO SÃO

LOURENÇO DA MATA

CENTRO RUA ARMANDO

BRAGA 100

54730-190

751

68 EREM CONDE CORREIA DE ARAÚJO

SÃO LOURENÇO

DA MATA VILA DO REINADO

RUA JOSÉ DE ALENCAR

20 54735-

440 59

69 ESCOLA DONA LEONOR PORTO SÃO

LOURENÇO DA MATA

PARQUE CAPIBARIBE

AVENIDA 1º RUA 37 A 8-A 54735-

440 792

70 ESCOLA DONA LEONOR PORTO - Anexo Escola Municipal Clodoaldo Gomes

SÃO LOURENÇO

DA MATA

PARQUE CAPIBARIBE

AVENIDA 1º RUA 37 A 8-A 54735-000 30

71 ESCOLA DOUTOR LEÔNCIO GOMES DE ARAÚJO

SÃO LOURENÇO

DA MATA

LOTEAMENTO BELA VISTA

RUA FELINTO ALVES S/N 54705-

790 221

72 ESCOLA PROFESSOR AGAMENOM MAGALHÃES

SÃO LOURENÇO

DA MATA

PARQUE CAPIBARIBE

RUA DOUTOR MARCOS PESSOA

GUERRA S/N

54740-630

1416

73

ESCOLA ESTADUAL MATRIZ DA LUZ - ANTIGO ANEXO DA PROFESSOR AGAMENOM MAGALHAES

SÃO LOURENÇO

DA MATA MATRIZ DA LUZ RUA DAS PEDREIRAS S/N

50.000-700

411

74 ESCOLA VÁRZEA FRIA SÃO

LOURENÇO DA MATA

VÁRZEA FRIA RUA TABELIÃO JOÃO

LAGO S/N

54710-710

577

75

ESCOLA MATRIZ DA LUZ - TRAVESSIA MÉDIO - Anexo Esc.Municipal José Hermírio de Morais

SÃO LOURENÇO

DA MATA TIUMA

RODOVIA PE 05, KM 105

S/N 111

76

ESCOLA MATRIZ DA LUZ - TRAVESSIA MÉDIO - Anexo Esc.Municipal Francisco Tavares Moura

SÃO LOURENÇO

DA MATA LAJES

RUA JOVENTINO FERREIRA DE LIMA - Povoado de Tapema

S/N 68

77 ESCOLA FREI CANECA - TRAVESSIA FUNDAMENTAL - Anexo Escola Santa Tereza

CAMARAGIBE TIMBI

RUA DOMINGOS MARTINS - Próximo ao

Terminal de Ônibus Timbi

S/N 66

78 ESCOLA PROF. CARLOS FREDERICO DO REGO MACIEL

CAMARAGIBE TIMBI RUA OSCAR ANDRÉ DE ALBUQUERQUE

118 54.765.380 965

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41

79 ESCOLA ALBERTINA DA COSTA SOARES

IPOJUCA DISTRITO DE

CAMELA ESTRADA ENGENHO

SÃO PEDRO S/N 55.595.000 1.101

80 ESCOLA SIMON BOLIVAR JABOATÃO

DOS GUARARAPES

CURADO II RUA LEONARDO DA

VINCI 54.220.000 526

81 ESCOLA POETA MAURO MOTA JABOATÃO

DOS GUARARAPES

SOCORRO RUA ARTUR XAVIER 54.245.210 676

82 ESCOLA PROFESSOR MOACYR DE ALBUQUERQUE

JABOATÃO DOS

GUARARAPES CAVALEIRO

RUA JOAQUIM TENÓRIO

S/N 54.250.310 906

83 ESCOLA PROFESSOR RODOLFO AURELIANO

JABOATÃO DOS

GUARARAPES CENTRO

PRAÇA NOSSA SRA DO ROSÁRIO

665 54.110.130 1.358

84 ESCOLA SOFRÔNIO PORTELA MORENO CENTRO RUA EDUCADORA BRANDINA ROCHA

S/N 54.800.000 978

85 ESCOLA CONDE PEREIRA CARNEIRO

SÃO LOURENÇO

DA MATA CENTRO AVENIDA 8 DE MAIO 223 54.735.001 1.639

86 ESCOLA PROFESSOR EPITÁCIO ANDRÉ DIAS

JABOATÃO DOS

GUARARAPES CAJUEIRO SECO AV. SANTO ELIAS S/N

54330-230

907

87 ESCOLA HUMBERTO LINS BARRADA

JABOATÃO DOS

GUARARAPES MURIBECA

RUA RIACHO DA PRATA

S/N 54325-

240 1.029

88 ESCOLA ZUMBI DOS PALMARES CABO DE SANTO

AGOSTINHO

PONTE DOS CARVALHOS

RUA 17 - LOTEAMENTO DA

ILHA S/N

54580-000

678

89 ESCOLA SENADOR FRANCISCO PESSOA DE QUEIROZ

CABO DE SANTO

AGOSTINHO VILA COHAB RUA 27 S/N 54520-580 940

90 ESCOLA DEPUTADO OSCAR CARNEIRO

CAMARAGIBE VILA DA FÁBRICA RUA LUIZ CARLOS DE

ARAÚJO S/N 54756-740 935

91 ESCOLA DESPORTISTA RUBEM RODRIGUES MOREIRA

JABOATÃO DOS

GUARARAPES CAJUEIRO SECO

TRAVESSA DR. JULIO MARANHÃO

S/N 54325-

622 925

92 ESCOLA SENADOR ADERBAL JUREMA

JABOATÃO DOS

GUARARAPES CURADO IV RUA SETE S/N

54270-060

1.299

93 ESCOLA ADELAIDE PESSOA CÂMARA

JABOATÃO DOS

GUARARAPES MURIBECA II

AV. BARRETO DE MENEZES - CONJ. MARCOS FREIRE

S/N 54330-

000 1.076

94 ESCOLA PASTOR JOSÉ FLORÊNCIO RODRIGUES

CABO DE SANTO

AGOSTINHO CABO VILA SANTO INÁCIO S/N 54.505.550 820

95 ESCOLA FREI OTTO IPOJUCA N. S. do Ó RUA SECUNDINO

HERMÍNIO DA SILVA S/N 55.592.000 1.270

96 ESCOLA FELIPE CAMARÃO JABOATÃO

DOS GUARARAPES

PRAZERES RUA MARIA DO CARMO CRUZ

221 54315-

270 572

TOTAL GERAL

81.433

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE RECIFE NORTE

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP

ALUNOS

1 CEJA VALDEMAR DE OLIVEIRA RECIFE SANTO AMARO AV MARIO MELO

S/N 50040010 905

2 CENTRO DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO ESPECIAL

RECIFE CASA AMARELA RUA CONSELHEIRO

NABUCO S/N 52070-010 478

3 COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

RECIFE DERBY RUA HENRIQUE DIAS

609 52010-100 1463

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42

4 ESCOLA ALMIRANTE TAMANDARÉ RECIFE SANTO AMARO PRAÇA BEATRIZ

PEREIRA CARNEIRO S/N 50040-350 801

5 EREM ÁLVARO LINS RECIFE NOVA

DESCOBERTA AV. VEREADOR

OTACILIO AZEVEDO 4.538 52291-250 729

6 ESCOLA ANA MALTA DA COSTA AZEVEDO

RECIFE CASA AMARELA RUA PADRE OLIVEIRA

684 52080-130 355

7 ESCOLA CAIO PEREIRA RECIFE CASA AMARELA ALTO JOSÉ BONIFACIO

S/N 52080-010 1282

8 EREM CLOTILDE DE OLIVEIRA RECIFE CASA AMARELA AVENIDA NORTE

6.760 52070-660 392

9 EREM CLOVIS BEVILAQUA RECIFE HIPODROMO PRACA TERTULIANO

FEITOSA 111 52041-621 297

10 ESCOLA COMANDANTE LUIZ GOMES

RECIFE CASA AMARELA AV. VEREADOR

OTACÍLIO AZEVEDO 2.567 52081-550 788

11 ESCOLA CÔNEGO ROCHAEL DE MEDEIROS

RECIFE SANTO AMARO AV. MARIO MELO

S/N 50040-010 859

12 ESCOLA CORONEL OTHON RECIFE MACAXEIRA RUA IDA CASA

AMARELA S/N 52090-270 1160

13 ESCOLA DOM BOSCO RECIFE CASA AMARELA ESTRADA DO ARRAIAL

3.208 52070-000 1182

14 ESCOLA DOM CARLOS COELHO RECIFE CAMPO

GRANDE RUA MARECHAL

DEODORO 626 52030-170 384

15 ESCOLA DONA MARIA TERESA CORRÊA

RECIFE CASA AMARELA RUA MARAGOGI

S/N 52210-110 941

16 ESCOLA DOUTOR FÁBIO CORRÊA RECIFE BEBERIBE RUA ADALBERTO ELIAS DA COSTA

S/N 52131-031 873

17 ESCOLA DOUTOR FRANCISCO PESSOA DE QUEIROZ

RECIFE DOIS UNIDOS AVENIDA

HILDEBRANDO DE VASCONCELOS

BEBERIBE S/N 52140-000 1089

18 ESCOLA EMBAIXADOR GILBERTO AMADO

RECIFE HIPÓDROMO RUA GASPAR

REGUEIRA S/N 52041-620 627

19 ESCOLA ERUNDINA NEGREIROS DE ARAÚJO

RECIFE CORREGO DO

GENIPAPO

RUA ERUNDINA

NEGREIROS DE ARAÚJO

CASA AMARELA

S/N 52091-026 499

20 ESCOLA ESPECIAL ULISSES PERNAMBUCANO

RECIFE SANTO AMARO RUA GOUVEIA DE

BARROS 189 50100-030 201

21 ESCOLA ESPECIAL ULISSES PERNAMBUCANO - APAE

RECIFE CASA AMARELA ESTRADA DO ARRAIAL APAE 4.744 52051-380 70

22 ESCOLA ESTACIO COIMBRA RECIFE SANTO AMARO RUA MARQUES DO

POMBAL S/N 50100170 546

23 ESCOLA GABRIELA MISTRAL RECIFE ÁGUA FRIA RUA LADEIRA DE

PEDRA ALTO DO PASCOAL

S/N 52111-430 539

24 ESCOLA GILBERTO FREIRE RECIFE CASA AMARELA ALTO TREZE DE MAIO VASCO DA

GAMA S/N 52081-014 516

25 ESCOLA GOVERNADOR BARBOSA LIMA

RECIFE GRAÇAS RUA JOAQUIM

NABUCO S/N 52011-000 1623

26 ESCOLA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA CAVALCANTE

RECIFE CASA AMARELA RUA

DESEMBARGADOR MOTA JÚNIOR

120 52051-360 869

27 ESCOLA IRMÃ MAGNA RECIFE CASA AMARELA AV. VEREADOR

OTACÍLIO DE AZEVEDO

NOVA DESCOBERTA

202 52081-550 415

28 ESCOLA JOÃO BARBALHO RECIFE BOA VISTA RUA DO HOSPÍCIO

737 50050-050 950

29 ESCOLA JOSÉ MARIA RECIFE SANTO AMARO RUA TREZE DE MAIO

S/N 50100-160 557

30 ESCOLA LICEU DE ARTES E OFÍCIOS

RECIFE BOA VISTA AV OLIVEIRA LIMA

824 50050-908 1068

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43

31 ESCOLA LIONS DE PARNAMIRIM RECIFE DOIS IRMÃOS AV. DOM MANOEL DE

MEDEIROS S/N 52171-030 847

32 ESCOLA LUIZ DELGADO RECIFE BOA VISTA RUA DO HOSPICIO

S/N 50050-050 1634

33 ESCOLA MARIA AMÁLIA RECIFE CASA AMARELA AVENIDA NORTE MACAXEIRA 7.750 52091-000 816

34 ESCOLA MATIAS DE ALBUQUERQUE

RECIFE CASA AMARELA RUA FERNANDO DE

SOUZA CAETÉ S/N 52031-216 454

35 ESCOLA MONSENHOR FRANCISCO SALLES

RECIFE BOA VISTA AV. OLIVEIRA LIMA

1.029 50050-390 685

36 ESCOLA MONSENHOR MANOEL MARQUES

RECIFE CASA AMARELA RUA DA MANGABEIRA

461 52110-220 1068

37 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

RECIFE GUABIRABA ESTRADA DE

MUMBECA

PRÓXIMO AO PARQUE RESID.

MORADA VERDE

S/N 52490-010 378

38 ESCOLA PADRE DONINO RECIFE CASA FORTE PRAÇA DE CASA

FORTE 442 52061-420 230

39 ESCOLA PADRE JOAO BARBOSA RECIFE MORRO DA CONCEICAO

MORRO DA CONCEICAO

CASA AMARELA

S/N 52280-040 274

40 ESCOLA PEDRO CELSO RECIFE BEBERIBE RUA URIEL DE

HOLANDA S/N 52131-150 1070

41 ESCOLA POETA MANUEL BANDEIRA

RECIFE BOA VISTA PRAÇA MIGUEL

CERVANTES S/N 50070-520 866

42 EREM PROFESSOR ALFREDO FREYRE

RECIFE ÁGUA FRIA RUA ZEFERINO AGRA

193 52.120.180 337

43 ESCOLA PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS

RECIFE DOIS UNIDOS AVENIDA

HIDELBRANDO DE VASCONCELOS

BEBERIBE S/N 52140-000 911

44 ESCOLA PROFESSOR MOTTA E ALBUQUERQUE

RECIFE TAMARINEIRA RUA SOARES

MORENO 117 52051-120 768

45 ESCOLA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEÃO

RECIFE FUNDÃO AVENIDA BEBERIBE BEBERIBE 2.595 52030-000 1040

46 ESCOLA REGUEIRA COSTA RECIFE ROSARINHO RUA REGUEIRA

COSTA S/N 52041-050 508

47 ESCOLA ROSA DE MAGALHÃES MELO

RECIFE ALTO DO

DEODATO AV ANÍBAL BENÉVOLO

1.378 52130-220 1302

48 ESCOLA ROTARY DE NOVA DESCOBERTA

RECIFE NOVA

DESCOBERTA AV. OTACILIO DE

AZEVEDO CASA

AMARELA S/N 52081-550 1100

49 ESCOLA ROTARY DO ALTO DO PASCOAL

RECIFE ÁGUA FRIA RUA DA LADEIRA DE

PEDRA BEBERIBE S/N 52211-620 1017

50 ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

RECIFE ARRUDA RUA SÃO BENTO BEBERIBE 157 52120-040 619

51 ESCOLA SÃO JOSÉ SPORT CLUBE RECIFE NOVA

DESCOBERTA RUA BETINHA

94 52190-130 264

52 ESCOLA SÃO JUDAS TADEU RECIFE CAMPINA DO

BARRETO RUA MARCÍLIO DIAS BEBERIBE 591 52121-140 1179

53 ESCOLA SÃO MIGUEL RECIFE ALTO DO MANDU

SEGUNDA TRAVESSA DO SIRIGI

130 52071-000 540

54 ESCOLA SYLVIO RABELO RECIFE SANTO AMARO AVENIDA MARIO MELO

S/N 50040-010 611

55 ESCOLA TÉCNICA E. DE CRIATIVIDADE MUSICAL

RECIFE BOA VISTA RUA DA AURORA

349 50050-000 672

56 ESCOLA TOMÉ GIBSON RECIFE GUABIRABA AV. VEREADOR

OTACÍLIO DE AZEVEDO

S/N 52081-550 682

57 ESCOLAS REUNIDAS SÃO SEBASTIÃO

RECIFE CASA AMARELA RUA VASCO DA GAMA VASCO DA

GAMA 555 52081-030 394

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44

58 ESCOLA PROF. MARDÔNIO DE ANDRADE LIMA COELHO

RECIFE BOMBA DO HEMETÉRIO

RUA CHÃ DE ALEGRIA

117 52.211.130 910

59 ESCOLA PADRE MACHADO RECIFE CASA AMARELA RUA MAJOR NEREU

GUERRA 92 52.070.300 560

60 ESCOLA JARBAS PERNAMBUCANO

RECIFE CAJUEIRO RUA BARÃO DE

TAMANDARÉ S/N 52.061.170 665

61 ESCOLA JOSÉ VILELA RECIFE PARNAMIRIM ESTRADA DO

ENCANAMENTO 277 52060-210 724

62 ESCOLA DOM VITAL RECIFE CASA AMARELA ESTRADA DO ARRAIAL

S/N 52070-000 1.141

63 ESCOLA PROFESSOR ANÍBAL FERNANDES - Escola Professor Aníbal Fernandes

RECIFE SANTO AMARO RUA MARQUES DO

POMBAL S/N 50.100.170 311

64 ESCOLA GINÁSIO PERNAMBUCANO

RECIFE BOA VISTA RUA DO HOSPÍCIO

371 50.050.000 1.344

49.419

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE RECIFE SUL

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Comple mento Nº CEP

ALUNOS

1

CAIC CREUSA BARRETO DORNELAS CAMARA

RECIFE TORRE RUA CANTORA CLARA NUNES

S/N 50701-550 424

2 CEJA POETA JOAQUIM CARDOZO RECIFE TEJIPIO AV DR JOSE RUFINO 3071 50780-000 657

3 ESCOLA PROF. MARCOS DE BARROS FREIRE

RECIFE IBURA AV. ENGENHO BABILONIA

UR-3 S/N 51270-080 716

4 ESCOLA ALBERTO TORRES RECIFE TEJIPIÓ AVENIDA DOUTOR JOSÉ RUFINO

2.993 50930-000 1071

5 ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND RECIFE BRASILIA TEIMOSA

RUA FRANCISCO VALPASSOS

S/N 51010-370 864

6 ESCOLA BARÃO DE BONITO RECIFE AREIAS PRAÇA 4 DE OUTUBRO

S/N 50780-370 386

7 ESCOLA BARROS CARVALHO RECIFE CORDEIRO RUA HONÓRIO CORREIA

VÁRZEA 167 50630-050 891

8 ESCOLA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES

RECIFE BOA VIAGEM RUA BARÃO DE SOUZA LEÃO

S/N 51030-300 1507

9 ESCOLA CÂNDIDO DUARTE RECIFE VÁRZEA PRAÇA PINTO DAMASO

S/N 50741-000 393

10 ESCOLA CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA

RECIFE PRADO RUA GOMES TABORDA

S/N 50720-650 516

11 ESCOLA CARMELA DUTRA RECIFE AFOGADOS RUA GEL SOUZA DOCA

S/N 50850-060 382

12 ESCOLA DÉBORA FEIJÓ RECIFE JIQUIÁ RUA JUVELINO SELVA 71 50850-190 392

13 ESCOLA DELMIRO GOUVEIA RECIFE PINA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR

S/N 51110-020 299

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45

14 ESCOLA EDUCADOR PAULO FREIRE

RECIFE BONGI AVENIDA ENGENHO ABDIAS DE CARVALHO

VÁRZEA S/N 50761-650 612

15 ESCOLA EDWIGES DE SÁ PEREIRA

RECIFE TEJIPIÓ RUA RIVADÁVIA GUERRA

50 50930-080 365

16 ESCOLA ELEONOR ROOSEVELT RECIFE IPSEP AVENIDA JEAN EMILE FAVRE

S/N 51190-450 1150

17 ESCOLA ENEIDA RABÊLO RECIFE JORDÃO ALTO AVENIDA DONA CARENTINA

S/N 51260-040 1462

18 ESCOLA ESTADUAL PROF. ARIANO VILAR SUASSUNA

RECIFE TEJIPIO AVENIDA LIBERDADE 461 50920-310 787

19 ESCOLA GERCINO DE PONTES RECIFE IMBIRIBEIRA RUA ALVÁRO AMORIM S/N 51170-060 547

20 ESCOLA HERÓIS DA RESTAURAÇÃO

RECIFE AREIAS RUA OITICICA LINS S/N 50870-650 745

21 EREM JOÃO BEZERRA RECIFE BRASILIA TEIMOSA

RUA FRANCISCO VALPASSOS

S/N 51.010.370 366

22 ESCOLA JOAQUIM XAVIER DE BRITO

RECIFE IPUTINGA RUA CORDISLÂNDIA 1.120 50731-270 992

23 ESCOLA JORNALISTA COSTA PORTO

RECIFE JORDÃO DE BAIXO

RUA BAHIA S/N 51250-370 1211

24 ESCOLA JOSÉ MARIANO RECIFE AREIAS AVENIDA DOUTOR JOSÉ RUFINO

892 50781-350 1229

25 ESCOLA LAGOA ENCANTADA RECIFE IBURA RUA DR MOACIR SALES

S/N 51340-520 1560

26 ESCOLA LANDELINO ROCHA RECIFE PINA RUA CAPITÃO REBELINHO

S/N 50011-010 350

27 ESCOLA LUIZ DE CAMÕES RECIFE BRASILIA TEIMOSA

RUA DOUTOR HENRRIQUE LINS

S/N 51010-380 1011

28 ESCOLA MACIEL PINHEIRO RECIFE TORRE RUA PROFESSOR BARRETO CAMPELLO

S/N 50710-290 767

29 ESCOLA MANOEL BORBA RECIFE BOA VIAGEM RUA ALMIRANTE NELSON FERNANDES

S/N 51030-230 103

30 ESCOLA MARCELINO CHAMPAGNAT

RECIFE TEJIPIÓ RUA RIVADAVIA GUERRA

55 50930-080 868

31 ESCOLA MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA

RECIFE IBURA RUA SERGIO BUARQUE DE HOLANDA

UR-6 279 51240-470 1703

32 ESCOLA MARECHAL RONDON RECIFE TEJIPIÓ AV DR JOSE RUFINO 3.305 50781-350 413

33 ESCOLA MARIA GORETTI RECIFE MADALENA ESTRADA DOS REMEDIOS

1.603 52080-000 286

34 EREM MARTINS JUNIOR RECIFE Torre RUA PADRE JOSÉ REGUEIRA

136 50.710.360 93

35 ESCOLA MISSIONÁRIO SÃO BENTO

RECIFE IBURA RUA CAPITÃO VICENTE CURADO

350 51300-010 803

36 ESCOLA MONSENHOR ÁLVARO NEGROMONTE

RECIFE TOTÓ RUA 11 DE AGOSTO S/N 50791-480 1326

37 ESCOLA MONSENHOR MANOEL LEONARDO DE BARROS BARRETO

RECIFE SÃO JOSÉ RUA ARARIBA S/N 50090-180 619

38 ESCOLA MONTE VERDE RECIFE JARDIM MONTE VERDE

RUA MARIA LIMA DA SILVA

IBURA S/N 51340-590 947

39 ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

RECIFE PINA RUA ARTUR LÍCIO 221 51011-150 284

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46

40 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

RECIFE AFOGADOS RUA SÃO MIGUEL 431 50770-720 693

41 EREM OLINTO VICTOR RECIFE VÁRZEA AVENIDA AFONSO OLINDENSE

153 50810-000 125

42 ESCOLA OTHON BEZERRA DE MELO

RECIFE IPSEP RUA VIRGÍNIA HERÁCLIO

S/N 51350-250 316

43 EREM OTHON PARAÍSO RECIFE MUSTARDINHA AV. MANOEL GONÇALVES DA LUZ

140 50760-830 177

44 ESCOLA PADRE DEHON RECIFE IPUTINGA AVENIDA CAXANGA 3.560 50731-000 860

45 ESCOLA PAULO DE SOUZA LEAL RECIFE TEJIPIÓ RUA ANANIAS CASTANHO

700 50791-361 297

46 ESCOLA PINTOR LAURO VILLARES

RECIFE TORRÕES RUA CLARICE LISPECTOR

S/N 50640-150 976

47 ESCOLA PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA

RECIFE MUSTARDINHA RUA TEJUCUPAPO 536 50760-430 674

48 ESCOLA PRESIDENTE HUMBERTO CASTELO BRANCO

RECIFE TEJIPIÓ AVENIDA DRº JOSÉ RUFINO

2.993 50930-000 1529

49 ESCOLA PROFESSOR FERNANDO MOTA

RECIFE SETUBAL AV. COPACABANA S/N 51030-590 1970

50 ESCOLA PROFESSOR JOSÉ VICENTE BARBOSA

RECIFE IPSEP PARÇA ALEIXO DE OLIVEIRA

S/N 51350-440 895

51 ESCOLA PROFESSOR LEAL DE BARROS

RECIFE ENGENHO DO MEIO

RUA ANTONIO BORGES UCHOA

S/N 50730-270 1183

52 EREM PROFESSOR TRAJANO DE MENDONÇA

RECIFE JARDIM SÃO PAULO

RUA CAPETINGA S/N 50910-240 223

53 ESCOLA PROFESSORA FONTAINHA DE ABREU

RECIFE TORRÕES RUA ANTONIO CARLOS

S/N 50721-560 490

54 ESCOLA PROFESSORA INALDA SPINELLI

RECIFE BOA VIAGEM RUA JORGE COUCEIRO COSTA EIRAS

S/N 51021-300 1025

55 ESCOLA PROFESSORA OLINDINA ALVES SEMENTE

RECIFE BARRO RUA PAULO AFONSO S/N 50900-390 603

56 ESCOLA ROBERTO SILVEIRA RECIFE JORDÃO DE BAIXO

AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA

S/N 51250-340 507

57 EREM SANTOS DUMONT RECIFE BOA VIAGEM AVENIDA BARÃO DE SOUZA LEÃO

792 51030-300 237

58 ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

RECIFE IMBIRIBEIRA RUA SARGENTO SILVIO DELMAR HOLLENBACK

S/N 51150-290 1280

59 ESCOLA SARGENTO CAMARGO RECIFE BOA VIAGEM RUA ANTÔNIO FALCÃO

136 51020-240 406

60 ESCOLA SENADOR ANTÔNIO FARIAS

RECIFE TRÊS CARNEIROS DE BAIXO

RUA IBIRAPUÁ 757 51330-220 492

61 ESCOLA SENADOR NILO DE SOUZA COELHO

RECIFE ESTÂNCIA AV. RECIFE CONJ R. INÊS ANDREZA

S/N 50860-000 554

62 ESCOLA SENADOR NOVAES FILHO

RECIFE VÁRZEA RUA MARIA LACERDA S/N 50410-010 1386

63 ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS RECIFE AFOGADOS RUA BEZERRA DA PALMA

S/N 50770-690 1183

64 ESCOLA VILA DOS MILAGRES RECIFE IBURA RUA NOSSA SENHORA DO CARMO

UR-3 340 51270-480 357

65 GRUPO ESCOLAR FERNANDES VIEIRA

RECIFE IPUTINGA AVENIDA CAXANGA VÁRZEA 3.595 50731-000 450

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47

66 ESCOLA PROFESSOR JOEL PONTES - PRESÍDIO ANÍBAL BRUNO

RECIFE CURADO AVENIDA LIBERDADE S/N 50790-530 377

67 ESCOLA ESTADUAL OLGA BENARIO PRESTES

RECIFE ENGENHO DO MEIO

RUA BOM PASTOR 1407 50670-260 291

68 ESCOLA ESTADUAL N. SRA. DAS GRAÇAS - PRESÍDIO FREI DAMIÃO DE BOZZANO

RECIFE SANCHO RUA ORFEU CARNAVAL

S/N 50910-620 178

69 ESCOLA AMAURY DE MEDEIROS RECIFE AFOGADOS RUA SÃO MIGUEL S/N 50.770.720 1.197

70 ESCOLA JOAQUIM NABUCO RECIFE SÃO JOSÉ RUA IMPERIAL 1.102 50.090.000 930

71 ESCOLA ENGENHEIRO LAURO DINIZ

RECIFE IPSEP PRAÇA MAL.SOARES DE ANDREA

S/N 51.190.100 986

72 ESCOLA APOLÔNIO SALES RECIFE IBURA RUA PROF. JOSÉ BRASILEIRO VILA NOVA

38 51.220.230 1.371

73 ESCOLA DOM SEBASTIÃO LEME RECIFE UR - 3 IBURA ENGENHO MURIBECA S/N 51.270.260 1.576

74 ESCOLA JORNALISTA TRAJANO CHACON

RECIFE CORDEIRO AVENIDA DO FORTE S/N 50.721.110 1.100

75 ESCOLA MARIANO TEIXEIRA RECIFE AREIAS AV. FELIPE FERREIRA - Vila Cardeal

S/N 50870-190 1.275

76 ESCOLA JOAQUIM TÁVORA RECIFE MADALENA RUA REAL DA TORRE S/N 50710-100 1.195

77 ESCOLA MARIA RITA DA SILVA LESSA

RECIFE JORDÃO AV. INDUSTRIAL MENDO SAMPAIO

S/N 51260-020 872

78 ESCOLA PROFESSORA HELENA PUGO

RECIFE BONGI RUA 15 DE MARÇO S/N 50761-070 1.310

79 ESCOLA DIÁRIO DE PERNAMBUCO

RECIFE ENGENHO DO MEIO

RUA COSTA SEPULVEDA

50.730.260 953

80 ESCOLA PROF. JORDÃO EMERENCIANO

RECIFE UR-2 IBURA AVENIDA ANGRA DOS REIS

51.340.590 2.727

TOTAL GERAL 64.323

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE PALMARES

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Comple mento Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA CENTRAL DE BARREIROS

BARREIROS CENTRO ENGENHO RIO UNA S/N 55560-000 257

2 ESCOLA CRISTIANO BARBOSA E SILVA

BARREIROS LOTES PRAÇA ANTÔNIO FERREIRA DE MIRANDA

S/N 55560-000 364

3 EREM DOUTOR ANTHENOR GUIMARÃES

BARREIROS TIBIRI ENGENHO TIBIRI S/N 55560-000 15

4 ESCOLA HÉLIO SANTIAGO RAMOS BARREIROS ITAPERIBU AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY

192 55560-000 771

5 ESCOLA PROFESSOR JOAQUIM AUGUSTO NORONHA FILHO

BARREIROS CENTRO RUA MANOEL NOGUEIRA MENDES

S/N 55560-000 2048

6 ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA PENHA

GAMELEIRA GAMALEIRA RUA JOSÉ BARRADAS

124 55570-000 707

7 ESCOLA ESTADUAL DR. CAETANO MONTEIRO

RIO FORMOSO

USINA CUCAÚ RUA PROF. QUIRINO NICÉAS

21 55565-000 393

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48

8 ESCOLA JOAQUIM SILVERIO PIMENTEL

RIO FORMOSO

CENTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO

S/N 55570-000 528

9 EREM WILSON DE ANDRADE BARRETO

RIO FORMOSO

PRAÇA DES.CARLOS XAVIER PAES BARRETO

S/N 55.570.000 19

10 EREM PROFESSOR CARLOS JOSÉ DIAS DA SILVA

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

CENTRO RUA INALDO DE MORAIS ACIOLI

51 55565-000 116

11 ESCOLA ESTADUAL JOSÉ RODRIGUES DE BARROS - MESTRE ZUZA

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

DISTRITO DE VÁRZEA DO UMA

RUA CAJUEIRO S/N 55565-000 194

12 ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

CENTRO BAIRRO LÍVIO TENÓRIO

S/N 55580-000 478

13 EREM Dr. EURICO CHAVES SIRINHAEM RUA MARQUES DE OLINDA

S/N 55.580.000 159

14 ESCOLA ESTADUAL ESCRITOR MAXIMIANO ACCIOLY CAMPOS

SIRINHAEM CENTRO RUA SÃO JOSÉ 134 55580-000 283

15 ESCOLA ESTADUAL TEOTÔNIO CORREIA DA SILVA

SIRINHAEM CENTRO RUA DO COMÉRCIO S/N 55530-000 162

16 ESCOLA BARRA DE SIRINHAEM SIRINHAÉM RUA ANTONIO RIBEIRO

S/N 55580-000 251

17 ESCOLA ESTADUAL DR. MIGUEL ARRAES

SIRINHAÉM DISTRITO DE SANTO AMARO

RUA CARDOSO DA FONTE

S/N 55580-000 289

18 EREM TAMANDARÉ ENS. FUNDAMENTAL E MÉDIO

TAMANDARÉ CENTRO AVENIDA DOUTOR LEOPOLDO LINS

635 55570-000 338

19 ESCOLA DOUTOR JAIME MONTEIRO

GAMELEIRA CENTRO AVENIDA LUIZ RODOLFO

S/N 55530-000 860

20 ESCOLA JOÃO VICENTE DE QUEIROZ

ÁGUA PRETA ENTRONCAMENTO RUA DA PRAÇA USINA TEREZINHA

S/N 55450-000 1962

21 ESCOLA DOM LUIZ DE BRITO AMARAJI PRAÇA DOM LIUZ DE BRITO

S/N 55515-000 353

22 EREM PRESIDENTE TANCREDO NEVES

BELEM DE MARIA

SOMBRA DA BARRA PE 123 S/N 55440-000 53

23 ESCOLA PRESIDENTE TANCREDO NEVES - ANEXO BATATEIRA

BELEM DE MARIA

SOMBRA DA BARRA PE 123 S/N 55440-000 277

24 ESCOLA ATHAYDE ACCIOLY LINS CATENDE NOVA CATENDE AV. PRES J. KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

55515-000 195

25 ESCOLA COSTA AZEVEDO CATENDE SOMBRA DA BARRA

PRAÇA DO CINQUENTENARIO

S/N 55440-000 741

26 ESCOLA SOFIA FEIJÓ SAMPAIO CATENDE NOVA CATENDE AV. JOÃO CLEMENTINO

S/N 55400-000 635

27 ESCOLA TOBIAS BARRETO CATENDE CATENDE RUA DA BALANÇA S/N 55400-000 153

28 EREM PROFESSOR MANOEL EDMUNDO

LAGOA DOS GATOS

CENTRO SUA SÃO SEBASTIÃO

S/N 55.525.000 80

29 ESCOLA DA FRATERNIDADE PALMERENSE

PALMARES SÃO JOSE AV. ABEL FRAGA S/N 55540-000 642

30 ESCOLA DOUTOR PEDRO AFONSO DE MEDEIROS

PALMARES SANTA ROSA AV. JOSÉ AMÉRICO DE MIRANDA

S/N 415

31 ESCOLA MAQUINISTA AMARO MONTEIRO

PALMARES NOVA PALMARES AV. JOÃO OLAVO DA SILVA

109 55540-000 372

32 ESCOLA MAQUINISTA AMARO MONTEIRO - EXTENSÃO ESC MUN. DR. ROMERO

PALMARES NOVA PALMARES AV. JOÃO OLAVO DA SILVA

SANTO ANTONIO DOS PALAMRES

55540-000 94

33 ESCOLA MAQUINISTA AMARO MONTEIRO - ANEXO ESC. MUN. ALUISIO SEBASTIÃO MORENO

PALMARES NOVA PALMARES AV. JOÃO OLAVO DA SILVA

ENGENHO PIRANGI

55540-000 20

34 ESCOLA MAQUINISTA AMARO MONTEIRO - EXTENSÃO ESCOLA ABILIO AMÉRICO GALVÃO

PALMARES NOVA PALMARES AV. JOÃO OLAVO DA SILVA

USINA SERRO AZUL

55540-000 64

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49

35 ESCOLA PROFESSOR ELISEU PEREIRA DE MELO

PALMARES SÃO JOSÉ RUA MANOEL LEANDRO

477 55540-000 419

36 ESCOLA PROFESSORA GALTEMIR LINS

PALMARES ENGENHO PAU TRAVESSA NOSSA SENHORA DE LOURDES

145 55540-000 627

37 ESCOLA DR. FERNANDO PESSOA DE MELO - Extensão Vila do Cruzeiro

QUIPAPÁ ALTO DO AREIAS TRAVESSIA RIO BRANCO

S/N 55415-000 186

38 ESCOLA JOAQUIM NABUCO RIBEIRÃO CENTRO RUA DA IGREJA S/N 55520-000 359

39 ESCOLA PADRE AMÉRICO NOVAES

RIBEIRÃO CENTRO RUA JOAQUIM NABUCO

S/N 55520-000 1150

40 ESCOLA PADRE JOSÉ MOUSINHO RIBEIRÃO CENTRO AV. CARDOSO AYRES FILHO

521 55410-000 702

41 ESCOLA MINIMA MIRANDOLINA PESSOA DE QUEIROZ

XEXÉU CENTRO AV. LUIS DOMINGOS S/N 55540-000 145

42 ESCOLA PADRE ANDRÉ ALBERT COOPMAN - PRESÍDIO DR RORENILDO DA ROCHA LEÃO

PALMARES PE 96 KM 01 S/N 55540-000 231

43 ESCOLA JOÃO VICENTE DE QUEIROZ

ÁGUA PRETA CENTRO PRAÇA MARCIONILO PEDROSA

S/N 55.550.000 1962

44 ESCOLA MONSENHOR ABÍLIO AMÉRICO GALVÃO

PALMARES JAQUEIRA AVENIDA JOSÉ AMÉRICO DE MIRANDA

S/N 55.540.000 900

45 ESCOLA DR. FERNANDO PESSOA DE MELO

QUIPAPÁ TRAVESSIA RIO BRANCO

S/N 55.415.000 1.418

46 ESCOLA JOÃO LOPES DE SIQUEIRA SANTOS

RIBEIRÃO VILA DA COHAB AVENIDA MÁRIO DOMINGUES

S/N 55.520.000 1.108

47 ESCOLA PROFESSORA ABIGAIL GUERRA

CORTES CENTRO LARGO DA EMANCIPAÇÃO

S/N 1.125

48 ESCOLA MIGUEL PELLEGRINO JAQUEIRA MENDO SAMPAIO AV. DOURINHA RODRIGUES

79 55400-000 1.300

49 ESCOLA ESTADUAL ELISA MARQUES DE ASSIS

PRIMAVERA CENTRO PRAÇA MARECHAL CASTELO BRANCO

S/N 55510-000 812

50 ESCOLA GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS

JOAQUIM NABUCO

CENTRO AV. MANOEL JOSÉ DA COSTA FILHO

S/N 55535-000 1.413

51 ESCOLA EREM FÁBIO DA SILVEIRA BARROS

MARAIAL CENTRO RUA 11 DE NOVEMBRO

145 55405-000 865

52 ESCOLA ELOY MALTA DE ALENCAR

SÃO BENEDITO DO SUL

CENTRO RUA DO FUTURO 131 55555-000 680

53 ESCOLA JOÃO PEREIRA SOBRINHO

XEXÉU CENTRO RUA TRAVESSA DO IPIRANGA

74 55520-000 920

54 ESCOLA MENDO SAMPAIO CATENDE CENTRO PRAÇA ANA MALTA S/N 55.400.000 1.076

TOTAL 30.145

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE VITÓRIA SANTO ANTÃO

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Comple mento

Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA CÔNEGO ALEXANDRE CAVALCANTE

BEZERROS IMACULADA CONCEIÇÃO

AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES

S/N 55660-000 774

2 ESCOLA DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES

BEZERROS COHAB RUA 16

S/N 55660-000 471

3 ESCOLA EURICO QUEIROZ BEZERROS NOVO AVENIDA

FRANCISCO DE MORAIS LEMOS

332 55660-000 1290

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50

4 ESCOLA PROFESSORA MARIA ANA BEZERROS SÃO SEBASTIÃO RUA DRº PAULO

VIANA DE QUEIROZ S/N 55660-000 824

5 EREM DR. ALEXANDRINO DA ROCHA

BONITO

AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES

301 55.680.000 168

6 ESCOLA PADRE JOSÉ AUGUSTO BONITO CACHOEIRINHA AVENIDA CÂNDIDO

VIANA 175 55680-000 789

7 EREM MONSENHOR JOÃO RODRIGUES DE CARVALHO

ESCADA CENTRO PRAÇA DA BANDEIRA

23 55500-000 72

8 ESCOLA DOUTOR FERNANDO CAMPÊLO

ESCADA RIACHO DO

NAVIO RUA 07 DE SETEMBRO

104 55500-000 608

9 ESCOLA VIGÁRIO PEDROSA ESCADA ATALAIA RUA DOUTOR

ALFREDO CORREIA S/N 55500-000 1245

10 ESCOLA VIGÁRIO PEDROSA - ANEXO MASSUASSU - ESCOLA DR. JOSÉ HENRIQUE

ESCADA ATALAIA RUA DOUTOR

ALFREDO CORREIA S/N 55500-000 210

11 ESCOLA VIGÁRIO PEDROSA - ANEXO FREXEIRAS - ESCOLA LIGIA MAGALI

ESCADA ATALAIA RUA DOUTOR

ALFREDO CORREIA S/N 55500-000 300

12 ESCOLA PAROQUIAL DE MENORES GLÓRIA DO

GOITÁ CENTRO

RUA CAPITÃO JOSÉ DA PENHA

S/N 55620-000 913

13 ESCOLA ARÃO LINS DE ANDRADE GRAVATÁ CENTRO RUA MAL.

DEODORO DA FONSECA

S/N 55641-270 1086

14 ESCOLA CLETO CAMPÊLO GRAVATÁ PRADO RUA GOVERNADOR

AGAMENON MAGALHÃES

S/N 55644-090 1190

15 ESCOLA GRAVATÁ GRAVATÁ BAIRRO NOVO RUA SÃO CAETANO

S/N 55643-120 374

16 ESCOLA MONSENHOR JOSÉ ELIAS DE ALMEIDA

GRAVATÁ COHAB I RUA B 5

S/N 55644-090 445

17 EREM JOÃO PESSOA SOUTO MAIOR

SAIRÉ

RUA CORONEL JOSÉ PESSOA

S/N 55.895.000 127

18 ESCOLA CARDEAL RONCALLI VIT. STO. ANTÃO

MATRIZ PRAÇA 13 DE MAIO

S/N 55602-180 361

20 ESCOLA GUIOMAR KRAUSE GONÇALVES

VIT. STO. ANTÃO

JARDIM IPIRANGA

RUA PROFESSOR ADÃO BARNABÉ

S/N 55600-000 880

21 ESCOLA MADRE LUCILA MAGALHÃES

VIT. STO. ANTÃO

VILA DA COHAB RUA 03

S/N 55610-900 772

22 ESCOLA OLÍVIA CARNEIRO DE CARVALHO (ESCOLA CIDADE DE DEUS)

VIT. STO. ANTÃO

CIDADE DE DEUS

RUA JORNALISTA D. VERÇOSA FILHO

115 55600-000 119

23 ESCOLA PROFESSORA AMÉLIA COELHO

VIT. STO. ANTÃO

MATADOURO RUA JORNALISTA JOSÉ MIRANDA

20 55610-230 1283

24 ESCOLA PROFESSORA EUDÓXIA ALCÂNTARA FERREIRA

VIT. STO. ANTÃO

LIVRAMENTO RUA EURICO

VALOIS S/N 55600-000 896

25 ESCOLA ROTARY VIT. STO. ANTÃO

LIVRAMENTO JARDIM NOSSA SENHORA DO

AMPARO

S/N 55600-000 284

26 EREM SENADOR JOÃO CLEOFAS DE OLIVEIRA

VIT. STO. ANTÃO

LIVRAMENTO RUA D. JOÃO COSTA

- MAUÉS S/N 55610-900 84

27 ESCOLA AMÉLIA COELHO - ANEXO PRESÍDIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

VIT. STO. ANTÃO

LÍDIA QUEIROZ RUA DA CADEIA

S/N 56602-970 130

28 ESCOLA LEOBALDO SOARES DA SILVA

BARRA DE GUABIRABA

NOVA ESPERANÇA

AV. JOÃO FERREIRA JUNIOR

S/N 55690-000 1.034

29 ESCOLA ESTADUAL DEVALDO BORGES

GRAVATÁ CENTRO AVENIDA JOAQUIM

DIDIER 153 55644-190 934

30 ESCOLA CAPITÃO MANOEL GOMES DE D ASSUNÇÃO

POMBOS CENTRO RUA EXPERIDIÃO VIEIRA SANDRES

86 55630-000 1582

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51

31 ESCOLA ANTONIO DIAS CARDOSO VIT. STO. ANTÃO

MATRIZ RUA DR. JOSÉ

AUGUSTO S/N 55612-510 976

32 ESCOLA QUINTINO BOCAIÚVA CAMOCIM DE

SÃO FÉLIX CENTRO

RUA OSCAR EUGENIO

57 55665-000 820

33 ESCOLA PRESIDENTE COSTA E SILVA

CHÃ DE ALEGRIA

CENTRO RUA BARBOSA LIMA

S/N 55835-000 987

34 ESCOLA PROFESSOR ERALDO CAMPOS

ESCADA SANTO

ANTONIO AVENIDA 24 DE

MAIO S/N 55500-000 1.282

35 ESCOLA FREI EPIFÂNIO SÃO JOAQUIM

DO MONTE CENTRO

AVENIDA MANOEL QUINTINO

30 55670-000 1.259

36 ESCOLA PROFESSOR ANTONIO FARIAS

GRAVATÁ

RUA QUINTINO BOCAIÚVA

S/N 55.642.010 1.724

37 ESCOLA JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS

CHÃ GRANDE CENTRO RUA FREI CAETANO

DE MESSINA S/N 55636-000 897

TOTAL 27.190

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE NAZARÉ DA MATA

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço

Comple mento

Nº CEP

ALUNOS

1

ESCOLA CORONEL LUIZ IGNÁCIO PESSOA DE MELO

ALIANÇA USINA

ALIANÇA AUTO SANTA LUZIA

S/N 55890-000 730

2 ESCOLA DOM BOSCO ALIANÇA CENTRO RUA JOÃO HILÁRIO

93 55890-000 964

3 ESCOLA LAURINDO GOMES BUENOS

AIRES CENTRO

AV. CARLOS GOMES PEREIRA

S/N 55845-000 514

4 ESCOLA ALUÍZIO GERMANO CARPINA TEXACO VILA DA UFRPE RUA 1 6 55810-000 613

5 ESCOLA DEPUTADO JOÃO TEOBALDO DE AZEVEDO

CARPINA SANTO

ANTÔNIO RUA E

VILA DA COHAB

S/N 55810-000 362

6 ESCOLA JOSÉ DE LIMA JUNIOR CARPINA SÃO JOSE AV. AGAMENON

MAGALHÃES S/N 55819-060 1209

7 ESCOLA LIONS CLUBE DE CARPINA

CARPINA SANTO

ANTÔNIO

RUA JOSÉ MACHADO FERREIRA

S/N 55810-000 510

8 ESCOLA PAULA FRASSINETTI CARPINA BAIRRO NOVO RUA JOSÉ NAZÁRIO

COUTINHO 100 55819-250 246

9 ESCOLA SÃO JOSÉ CARPINA SANTO

ANTONIO AV. FRANCISCO MONTENEGRO

6 55810-000 1212

10 ESCOLA JÚLIO CORREIA DE OLIVEIRA

CONDADO CENTRO RUA JOSÉ GAIÃO

232 55940-000 995

11 ESCOLA ANDRÉ VIDAL DE NEGREIRO

GOIANA CENTRO AVENIDA ANDRÉ

VIDAL DE NEGREIROS

S/N 55900-000 776

12 EREM AUGUSTO GONDIM GOIANA CENTRO LOTEAMENTO CORAÇÃO DE

JESUS

S/N 55900-000 295

13 ESCOLA CORONEL JOSÉ PINTO DE ABREU

GOIANA CENTRO AVENIDA NUNES

MACHADO S/N 55900-000 650

14 ESCOLA DOUTOR JOÃO ALFREDO GOIANA CENTRO PRAÇA DUQUE DE

CAXIAS 772 55900-000 700

15 ESCOLA EST BENIGNO PESSOA ARAÚJO

GOIANA CIDADE NOVA AVENIDA DOUTOR DJALMA RAPOSO

S/N 55900-000 1123

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52

16 ESCOLA ARRUDA CÂMARA ITAMBÉ CENTRO PRAÇA GETÚLIO

VARGAS 25 55920-000 1110

17 ESCOLA IBIRANGA ITAMBÉ CENTRO RUA RUI BARBOSA IBIRANGA 52 55920-000 175

18 ESCOLA JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA DE MENEZES

ITAMBÉ CENTRO RUA SÃO PEDRO

266 55920-000 485

19 ESCOLA SEVERINO GOUVEIA DE LIMA

ITAQUITINGA CENTRO AV ANTÔNIO

CARLOS ALMEIDA 36 55920-000 833

20 ESCOLA SEVERINO GOUVEIA DE LIMA - anexo

ITAQUITINGA

CHÃ DE SAPÉ

S/N 55920-000 15

21 ESCOLA ANTÔNIO COUTINHO MACAPARANA CENTRO RUA DOUTOR

MANOEL COUTINHO POVOADO

PIRAUA S/N 55865-000 341

22 ESCOLA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES

MACAPARANA CENTRO RUA NOSSA

SENHORA DO AMPARO

131 55865-000 546

23 ESCOLA CREUSA DE FREITAS CAVALCANTE

MACAPARANA CENTRO AVENIDA JOSÉ

LEITÃO DE MELO 135 55865-000 1047

24 ESCOLA CAPITÃO PLÍNIO DE SOUZA MONTEIRO

NAZARÉ DA MATA

JUÁ RUA JOÃO ANTÔNIO

PESSOA GUERRA S/N 55800-000 242

25 ESCOLA DE APLICAÇÃO PROFESSOR CHAVES

NAZARÉ DA MATA

CENTRO RUA PROFESSOR

AMÉRICO BRANDÃO 43 55800-000 565

26 ESCOLA DOM CARLOS COELHO NAZARÉ DA

MATA CENTRO

RUA BARÃO DE TAMANDARÉ

S/N 55800-000 730

27 ESCOLA DOM RICARDO VILELA NAZARÉ DA

MATA SERTÃOZINHO

RUA ODILON ESTEVÃO DA PAZ

S/N 55800-000 310

28 ESCOLA MACIEL MONTEIRO NAZARÉ DA

MATA CENTRO RUA BOM JESUS

S/N 55800-000 1136

29 EREM CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR

PAUDALHO ALTO DOIS

IRMÃOS

AVENIDA CONFEDERAÇÃO

DO EQUADOR

1.030 55825-000 35

30 ESCOLA HERCULANO BANDEIRA PAUDALHO CENTRO RUA MARECHAL

DEODORO 780 55825-000 1391

31 ESCOLA JOÃO CAVALCANTI PETRIBÚ

PAUDALHO ALTO DO

CRUZEIRO TRAVESSA DOIS

IRMÃOS-A 68 55825-000 954

32 ESCOLA JOSÉ ANTÔNIO FAGUNDES

PAUDALHO CHÃ DA CRUZ RUA PILOTO

AYRTON SENNA S/N 55825-000 735

33 ESCOLA RACHEL GERMANO DE LIRA

PAUDALHO CHÃ DE

CAPOEIRA BR 408, KM 78

KM 78

55825-000 200

34 ESCOLA PROFESSOR JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA

SÃO VICENTE FERRER

CENTRO RUA JOÃO DE

ARAÚJO S/N 55860-000 661

35 ESCOLA ANA EUFRÁSIA CABRAL DE MOURA

TIMBAÚBA CENTRO AVENIDA DOUTOR

FERREIRA LIMA S/N 55870-000 753

36 ESCOLA DE ENS. FUNDAMENTAL CLÓVIS SALGADO

TIMBAÚBA JARDIM

GUARANI

RUA PROFº DIONIZIO DIAS DE

OLIVEIRA

S/N 55870-000 181

37 ESCOLA MARIANA FERREIRA LIMA TIMBAÚBA CENTRO RUA ZULMIRA DE ANDRADE BORBA

S/N 55870-000 353

38 ESCOLA PROFESSOR JOÃO ROBERTO MOREIRA

TIMBAÚBA CORONEL

MARANHÃO

SEGUNDA TRAVESSA CORONEL

MARANHÃO

S/N 55870-000 338

39 ESCOLA PROFESSOR JOSÉ MENDES DA SILVA

TIMBAÚBA CENTRO RUA SETE DE SETEMBRO

S/N 55870-000 1241

40 ESCOLA PROFESSOR JOSÉ MENDES DA SILVA - ESC. CEL JOÃO DE ANDRADE

TIMBAÚBA DISTRITO DE LIVRAMENTO

55870-000 27

41 ESCOLA PROFESSORA ELISABETH LYRA

TIMBAÚBA CENTRO RUA DOUTOR JOÃO

VEIGA 48 55870-000 564

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53

42 ESCOLA AGAMENON MAGALHÃES TRACUNHAÉM CENTRO RUA JOAQUIM

PEREIRA BORBA S/N 55805-000 557

43 EREM DOUTOR WALFREDO LUIZ PESSOA DE MELO

TRACUNHAÉM NOVO AVENIDA SEVERINO

LOPES DE ALBUQUERQUE

S/N 55805-000 126

44 ESCOLA DOUTOR JOAQUIM CORREIA

VICÊNCIA CENTRO AVENIDA

ESTEFANIA CARNEIRO

S/N 55850-000 796

45 ESCOLA FREI CAMPO MAYOR GOIANA CENTRO RUA DA GAMELEIRA - PONTA DE PEDRA

S/N 55.908.000 1.014

46 ESCOLA MONSENHOR LANDELINO BARRETO LINS

PAUDALHO VILA ASA BRANCA

RUA 04

10 55825-000 735

47 ESCOLA PEDRO TAVARES CAMUTANGA CENTRO RUA AGAMENON

MAGALHÃES 152 55930-000 798

48 ESCOLA JOÃO CAVALCANTI PETRIBÚ

CARPINA CAJÁ RUA AGOSTINHO

BEZERRA S/N 55813-350 1578

49 ESCOLA PROFº JAIME COELHO BUENOS

AIRES VILA SÃO LUIZ

AV. JOÃO TEOBALDO DE

AZEVEDO

S/N 55845-000 933

50 ESCOLA EMILIANO PEREIRA BORGES

FERREIROS CENTRO RUA AGAMENON

MAGALHÃOES 35 55880-000 943

51 ESCOLA DOUTOR FRANCISCO SIQUEIRA DA CUNHA

LAGOA DO CARRO

MULTIRÃO RUA JORNALISTA

EDSON REGIS S/N 55820-000 1.322

52 ESCOLA JORNALISTA JADER DE ANDRADE

TIMBAÚBA BARRO AV. MARIA EMÍLIA

CAVALCANTI S/N 55.870.000 728

53 ESCOLA CORONEL JOÃO FRANCISCO

SÃO VICENTE FERRER

CENTRO RUA ALCEDO MARROCOS

S/N 55.860.000 537

TOTAL 35.934

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE AFOGADOS DA INGAZEIRA

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP

ALUNOS

1 COLÉGIO NORMAL ESTADUAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA

AFOG. DA INGAZEIRA

CENTRO RUA PADRE LUIZ DE

CAMPOS GOES S/N 56800-000 1310

2 ESCOLA CÔNEGO JOÃO LEITE GONÇALVES DE ANDRADE

AFOG. DA INGAZEIRA

CENTRO RUA ANTONIO

RAFAEL DE FREITAS S/N 56800-000 668

3 ESCOLA PADRE CARLOS COTTART

AFOG. DA INGAZEIRA

CENTRO AVENIDA ARTUR

PADILHA S/N 56800-000 386

4 ESCOLA JOÃO GOMES DOS REIS CARNAÍBA CENTRO RUA MÁRIO MELO

S/N 56820-000 620

5 ESCOLA JOÃO GOMES DOS REIS - ANEXO ESC. MUN. DOMINGOS JACINTO FERREIRA

CARNAÍBA

85

6 ESCOLA AIRES GAMA FLORES CENTRO RUA CLETO CAMPELO

51 56850-000 98

7 ESCOLA DARIO GOMES DE LIMA FLORES CENTRO RUA DARIO GOMES

DE LIMA 37 56850-000 491

8 ESCOLA PEDRO SANTOS ESTIMA FLORES CENTRO RUA PEDRO

SANTOS ESTIMA S/N 56850-000 634

9 ESCOLA JOAQUIM ALVES DE FREITAS

IGUARACI IGUARACI RUA JOSÉ DE

BARROS PEREIRA S/N 56840-000 244

10 EREM TERESA TORRES ITAPETIM CENTRO AVENIDA

CLISTENES LEAL 81 56.720.000 74

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54

11 EREM SOLIDÔNIO PEREIRA DE CARVALHO

QUIXABA CENTRO PRAÇA ANTÔNIO

MARINHO 175 56828-000 68

12 ESCOLA TOME FRANCISCO DA SILVA

QUIXABA CENTRO RUA JOSÉ

FRANCISCO NUNES POVOADO

LAGOA DA C 1.048 56828-000 758

13 ESCOLA SANTA CRUZ STA CRUZ DA BAIXA VERDE

CENTRO RUA BOA

ESPERANÇA 189 56895-000 483

14 ESCOLA MAXIMA VIEIRA DE MELO SÃO JOSÉ DO

EGITO CENTRO

RUA JOSÉ LEITE FERREIRA

S/N 56700-000 204

15 ESCOLA PROFESSOR SEBASTIÃO FERREIRA RABELO SOBRINHO

SÃO JOSÉ DO EGITO

PLANALTO AVENIDA

ADALBERTO VERAS S/N 56700-000 338

16 ESCOLA ANTÔNIO TIMÓTEO SERRA

TALHADA ALTO DO BOM

JESUS AV. ANTÔNIO

TIMÓTEO DE LIMA 334 56900-000 982

17 ESCOLA IRMÃ ELIZABETH ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

SERRA TALHADA

CENTRO AV. AFONSO MAGALHÃES

446 56900-000 1069

18 ESCOLA IRNERO IGNÁCIO SERRA

TALHADA BORBOREMA

AV. VALDEMAR IGNÁCIO OLIVEIRA

S/N 56900-000 1027

19 ESCOLA MANOEL PEREIRA LINS SERRA

TALHADA ALTO DA

CONCEIÇÃO RUA SEVERINO

PEREIRA S/N 56900-000 822

20 ESCOLA METHODIO DE GODOY LIMA

SERRA TALHADA

SÃO CRISTOVÃO

BR. 232 KM - 417 S/N 56900-000 1465

21 ESCOLA SOLIDÔNIO LEITE SERRA

TALHADA CENTRO

RUA FRANCISCO GODOY

S/N 56900-000 998

22 ESCOLA ARNALDO ALVES CAVALCANTI

TABIRA CENTRO RUA GENÉSIA

MAISSENA VERAS 42 56780-000 1160

23 ESCOLA PEDRO PIRES FERREIRA TABIRA CENTRO RUA JOSÉ

CORDEIRO DA SILVA

S/N 56780-000 572

24 ESCOLA MONSENHOR LUIZ SAMPAIO

TRIUNFO LIBERDADE AV. BARBOSA LIMA

S/N 56870-000 513

25 ESCOLA ERNESTO DE SOUZA LEITE

TUPARETAMA CENTRO RUA DO BOM JESUS

S/N 56760-000 379

26 ESCOLA REGINA PACIS STA CRUZ DA BAIXA VERDE

CENTRO RUA MANOEL DA

CRUZ 175 56.895.000 717

27 ESCOLA CORNÉLIO SOARES SERRA

TALHADA NOSSA SRA DA PENHA

RUA JOAQUIM GODOY

339 56.912.450 808

28 ESCOLA PROFESSORA ROSETE BEZERRA DE SOUZA

IGUARACI IGUARACI RUA JOÃO ALVES

DOS PASSOS S/N 56840-000 691

29 ESCOLA ANTONIO GOMES DE LIMA

CALUMBI CENTRO

RUA VEREADOR MANOEL

BELARMINO DE SOUZA

S/N 56930-000 707

30 ESCOLA ARISTAQUE JOSÉ DE VERAS

INGAZEIRA CENTRO AV. 20 DE

DEZEMBRO S/N 56830-000 389

31 ESCOLA JOSÉ SEVERINO DE ARAÚJO

BREJINHO CENTRO RUA SEVERINO DA COSTA NOGUEIRA

14 56740-000 586

32 ESCOLA NOSSA SENHORA DE LOURDES

SOLIDÃO CENTRO RUA LUIS CAROLINO

DE SIQUEIRA 128 56795-000 454

33 ESCOLA SANTA TEREZINHA SANTA

TEREZINHA CENTRO

RUA JOSÉ ROMÃO DE ARAÚJO

S/N 56750-000 1022

34 ESCOLA EDSON SIMÕES SÃO JOSÉ DO

EGITO CENTRO RUA MAL.RONDON

S/N 56700-000 1.070

TOTAL 21.892

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE PETROLINA

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55

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço

Comple mento

Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA ANTONIO CAVALCANTI FILHO

AFRANIO CENTRO AV. FRANCISCO

RODRIGUES S/N 56360-000 743

2 ESCOLA ANTONIO CAVALCANTI FILHO - ANEXO ESC. MUN. PADRE CICERO

AFRANIO POVOADO DE CACHOEIRA

DO ROBERTO

56360-000 120

4 ESCOLA MINISTRO MARCOS FREIRE

CABROBÓ CENTRO RUA MARIA DO

CARMO NOVAES COHAB S/N 56180-000 891

5 ESCOLA SENADOR PAULO GUERRA

CABROBÓ CENTRO AV. DONA BRÍGIDA

DE ALENCAR S/N 56180-000 1191

6 EREM JOSÉ CALDAS CAVALCANTE

CABROBÓ CENTRO AVENIDA 11 DE

SETEMBRO 647 56180-000 77

7 EREM SENADOR NILO COELHO DORMENTES

RUA AGOSTINHO JUBILINO DE

MACEDO S/N

56355-000 82

8 ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRACAS

DORMENTES

POVOADO DE LAGOAS

56355-000 205

9 ESCOLA ANTÔNIO DE AMORIM COELHO

LAGOA GRANDE

CENTRO RUA VASCO DA

GAMA S/N 56395-000 1025

10 EREM DOM HELDER CÂMARA LAGOA

GRANDE VERMELHOS AVENIDA PRINCIPAL

S/N 56.395.000 137

11 ESCOLA PROFESSORA JOSEFINA GOMES ARAUJO

LAGOA GRANDE

RUA DA PISTA

S/N 56395-000 215

12 ESCOLA SANTA MARIA LAGOA

GRANDE CENTRO

RUA DOS ESTUDANTES

188 56395-000 513

13 ESCOLA BEM-TE-VI OROCÓ ZONA RURAL PROJETO BRIGIDA-

AGROVILA 04 56170-000 261

14 EREM JACOB ANTONIO DE OLIVEIRA

OROCÓ CENTRO AV. PREFEITO ULISSES DE

NOVAES BIONE

517 56190-000 17

15 ESCOLA PADRE LUIZ CASSIANO - ANEXO ESC MUN. MÃE VITORIA

PETROLINA

AV. JATOBÁ

S/N 56328-180 95

16 CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS JOÃO BARRACÃO

PETROLINA

AV DA INTEGRACAO KM2

KM 2 56328-902 896

17 COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

PETROLINA VILA

EDUARDO ESTRADA DAS

PEDRINHAS 130 56300-000 526

18 ESC POETA C D DE ANDRADE - ANEXO MUN ENG ALFREDO A COELHO

PETROLINA DISTRITO DE

CRISTÁLIA DISTRITO DE

CRISTÁLIA NM10 S/N 56302-900 56

19 ESCOLA ANTÔNIO CASSIMIRO PETROLINA CENTRO RUA 05 ANTÔNIO

CASSIMIRO S/N 56328-902 935

20 ESCOLA ANTÔNIO CASSIMIRO - ANEXO ESC. MUN. ANTE ROLIM

PETROLINA CENTRO RUA 05 ANTÔNIO

CASSIMIRO S/N 56328-902 176

21 ESCOLA ANTONIO NUNES DOS SANTOS

PETROLINA VILA NS 1 PROJETO DE

IRRIGACAO DE BEBEDOURO

S/N 56330-130 558

22 ESCOLA ANTÔNIO PADILHA PETROLINA JOSÉ E MARIA AVENIDA

PROJETADA S/N 56314-700 1652

23 ESCOLA ANTÔNIO PADILHA - ANEXO ESC. MUN. SANTA TEREZINHA

PETROLINA DOM AVELAR AV. DA HAMONIA

1 56314-700 75

24 ESCOLA BENTO XVI - Presídio Dr. Edvaldo

PETROLINA JATOBÁ AV. FAZENDA

JATOBÁ 640 65336-000 516

25 ESCOLA BENTO XVI - ANEXO PENITENCIÁRIA FEMININA/COLONIA PENAL

PETROLINA COLONIA

PENAL RUA DR. PACÍFICO

DA LUZ 190 56300-000 78

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56

26 ESCOLA DE APLIC. PROFª. VANDE SOUZA FERREIRA

PETROLINA VILA

EDUARDO

BR 203 KM 2 CAMPUS

UNIVERSITÁRIO

S/N 56306-550 856

27 ESCOLA DOM ANTONIO CAMPELO

PETROLINA QUATI I AV. 03

S/N 56302-900 1192

28 ESCOLA DOM AVELAR BRANDÃO VILELA

PETROLINA VILA C03 PROJETO SENADOR

NILO COELHO S/N 56303-340 436

29 ESCOLA DOM MALAM PETROLINA CENTRO AV. CARDOSO DE

SÁ S/N 56328-902 638

30 ESCOLA DR. DIEGO REGO BARROS

PETROLINA PROJETO SENADOR

NILO COELHO

PROJETO IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO C2

S/N 53330-130 307

31 ESCOLA EDSON NOLASCO PETROLINA

PROJETO SENADOR NILO COELHO

S/N 56303-340 593

32 ESCOLA EDUARDO COELHO PETROLINA SÃO JOSÉ RUA PROFESSORA

ZELIA MATIAS 108 56330-130 865

33 ESCOLA EDUARDO COELHO - Anexo Escola Mun. Profº Nicolau Boscardin

PETROLINA IDALINO

BEZERRA

RUA SOLDADO JOSÉ MARIA

RIBEIRO

S/N 56300-000 50

34 ESCOLA ENEIDE COELHO PAIXÃO CAVALCANTI

PETROLINA JOÃO DE

DEUS RUA PROJETADA

S/N 56306-110 1168

35 ESCOLA ERICA THAYNARA DA SILVA LEITE

PETROLINA CENTRO PROJETO SENADOR

NILO COELHO NM8 S/N 56330-130 531

36

ESCOLA ESTADUAL DE ALTERNÂNCIA (DOS PEQUENOS TRABALHADORES DE PETROLINA)

PETROLINA GESSINO COELHO

ESTRADA DAS PEDRINHAS,KM 20

PROJETO PROTEJA

S/N 56300-000 309

37 ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO - ANTIGO ANEXO DA ESC. NM11

PETROLINA DISTRITO DE IZACOLANDIA

56306-000 831

38 ESCOLA FERNANDO IDALINO BEZERRA ENSINO MEDIO

PETROLINA AREIA BRANCA RUA DA INGLATERRA

S/N 56355-000 447

39 ESCOLA FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS

PETROLINA CENTRO PROJETO SENADOR

NILO COELHO NM11 S/N 56330-130 447

40 ESCOLA GERCINO COELHO PETROLINA KM - 02 RUA HORTO FLORESTAL

S/N 56328-902 726

41 ESCOLA JESUINO ANTÔNIO DAVILA

PETROLINA JOÃO DE

DEUS RUA DOZE

S/N 56300-000 970

42 ESCOLA JOÃO BATISTA DO SANTOS

PETROLINA SÃO

GONÇALO RUA 26

S/N 56303-340 935

43 ESCOLA JOAQUIM ANDRE CAVALCANTI

PETROLINA JOSÉ E MARIA AV. FRANCISCO

COELHO DE AMORIM

S/N 56320-440 1643

44 ESCOLA MANOEL MARINHO PETROLINA NILO COELHO

PERÍMETRO IRRIGADO

SENADOR NILO COELHO

S/N 56300-000 518

45 ESCOLA MANOEL MARINHO - ANEXO ESC. MUN. JOAQUIM FRANCISCO DA COSTA

PETROLINA PONTA DA

SERRA 56312-690 139

46 ESCOLA MANOEL MESSIAS BARBOSA

PETROLINA

AGROVILA MASSANGANO

S/N 56300-000 446

47 ESCOLA MANOEL MESSIAS BARBOSA - ANEXO ESC. MUN. EDUARDO COLEHO

PETROLINA POVOADO DE

URUÁS S/N 56300-000 120

48 ESCOLA MANOEL MESSIAS BARBOSA - EXTENSÃO FÉLIX M DOS SANTOS

PETROLINA

AGROVILA MASSANGANO

S/N 56300-000 78

49 ESCOLA MOYSES BARBOSA PETROLINA AREIA

BRANCA AV. SÃO

FRANCISCO COHAB 2 S/N 56330-095 1106

50 ESCOLA NM 9 PETROLINA PROJETO SENADOR

NILO COELHO

PROJETO DE IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

56328-902 498

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57

51 ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA

PETROLINA CENTRO

PROJETO DE IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

S/N 56306-550 809

52 ESCOLA NÚCLEO DE MORADORES 11

PETROLINA NILO COELHO

RUA A - PROJETO DE IRRIGAÇÃO SENADOR NILO

COELHO

S/N 56306-000 693

53 ESCOLA NÚCLEO DE MORADORES 6

PETROLINA CENTRO

PROJETO DE IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

S/N 56303-304 465

54 ESCOLA NÚCLEO DE MORADORES 7

PETROLINA CENTRO

PROJETO DE IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

S/N 56330-130 578

55 ESCOLA PADRE LUIZ CASSIANO PETROLINA LOTEAMENTO

RECIFE RUA 26

S/N 56320-740 734

56 ESCOLA PADRE MANOEL DE PAIVA NETTO

PETROLINA JARDIM

AMAZONAS RUA NUMERO DEZ

S/N 56330-130 858

57 ESCOLA PAUL HARRIS PETROLINA GERCINO COELHO

AV. HONORATO VIANA

545 56330-130 411

58 ESCOLA POETA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE - NM 10

PETROLINA NILO COELHO PROJETO SENADOR

NILO COELHO NM10 S/N 56302-900 771

59 ESCOLA POETA JOSÉ RAULINO SAMPAIO

PETROLINA VALE DO

GRANDE RIO AVENIDA

DEZESSETE S/N 56330-130 477

60 ESCOLA PROF. MANOEL XAVIER PAES BARRETO

PETROLINA GERCINO COELHO

TRAV. MAURÍCIO DE NASSAU

S/N 56302-900 374

61 ESCOLA PROFESSOR HUMBERTO SOARES

PETROLINA COHAB VI QUADRA 88

S/N 56328-902 553

62 ESCOLA PROFESSOR SIMÃO AMORIM DURANDO

PETROLINA RIO

CORRENTE AVENIDA 2

S/N 56328-902 1391

63 ESCOLA PROFESSORA ADELINA ALMEIDA

PETROLINA CENTRO AVENIDA

MONSENHOR ÂNGELO SAMPAIO

S/N 56328-905 1003

64 ESCOLA PROFESSORA WILMA WZELY C. COELHO AMORIM

PETROLINA CENTRO

PROJETO IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

NM5 S/N 56330-130 494

65 ESCOLA SÃO JOSÉ PETROLINA NM2

PROJETO DE IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

56330-130 272

66 ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - ANEXO ESC. MUN. JOSÉ MARTINS DE DEUS

PETROLINA POVOADO DE

ATALHO AV. PRINCIPAL

POVOADO PAU DE FERRO

S/N 56300-000 87

67 ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - ANEXO ESC. MUN. JOSÉ CÍCERO DE AMORIM

PETROLINA POVOADO DE

RAJADA 56300-000 388

68 ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - ANEXO ESC. MUN. NSRA DAS GRAÇAS

PETROLINA POVOADO DE

ATALHO AV. PRINCIPAL

POVOADO DE CAITITU

S/N 56300-000 125

69 ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - SEDE

PETROLINA POVOADO DE

ATALHO AV. PRINCIPAL

S/N 56300-000 685

70 ESCOLA MAR. ANTONIO ALVES FILHO

PETROLINA GERCINO COELHO

AV. HONORATO VIANA

1.294 56330-130 574

71 ESCOLA ESTADUAL PAU BRASIL STA MARIA DA

BOA VISTA ZONA RURAL PROJETO CARAÍBAS

NÚCLEO PRINCIPAL

S/N 56380-000 727

72 ESCOLA PADRE MAURILIO SAMPAIO

STA MARIA DA BOA VISTA

CENTRO AV. DR. OSCAR

SAMPAIO 421 56380-000 875

73 ESCOLA PADRE MAURILIO SAMPAIO - ANEXO ESC. MUN. GERCINO PONTES

STA MARIA DA BOA VISTA

DISTRITO DE URIMAMÃ

PE 555

S/N 56380-000 66

74 ESCOLA PADRE MAURILIO SAMPAIO - ANEXO ESC. MUN. Mª PURIFICAÇÃO BARROS

STA MARIA DA BOA VISTA

POVOADO DE CARAÍBAS

200M DA BR 428

S/N 56380-000 72

75 ESCOLA PROF. JUDITH GOMES DE BARROS

STA MARIA DA BOA VISTA

COHAB VILA DA COHAB

S/N 56380-000 838

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58

76 ESCOLA PROF. JUDITH GOMES DE BARROS - ESC. MUN. GABRIELA PÉRSICO

STA MARIA DA BOA VISTA

FAZENDA MILANO

S/N 56380-000 132

77 ESCOLAS REUNIDAS PROFESSOR AGAMENON MAGALHÃES

STA MARIA DA BOA VISTA

CENTRO RUA PREFEITO

ELESDÃO COELHO AMORIM

144 56380-000 378

78 ESCOLA JORNALISTA JOÃO FERREIRA GOMES

PETROLINA COHAB VI RUA D. TOMAZ - 3A

S/N 56328-902 792

79 ESCOLA DR. PACÍFICO DA LUZ PETROLINA VILA

EDUARDO RUA CABROBÓ

S/N 56.328.180 786

80 ESCOLA PROF. JUDITH GOMES DE BARROS - ANEXO CADEIA PÚBLICA

STA MARIA DA BOA VISTA

SANTA LUZIA AV. RECIFE Cadeia Pública de Sta Mª Boa

Vista S/N 56380-000 26

81 ESCOLA ANTONIO CIRILO DOS SANTOS (AGRONOMO JAIR MEIRELES)

CABROBO

TRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA

ASSUNÇÃO

56180-000 192

82 ESCOLA HERMENEGILDO ANTONIO DOS SANTOS (DR EUCLIDES PINTO)

CABROBO

ILHA DA ASSUNÇÃO

56180-000 55

83 ESCOLA JOÃO ALBERTO MACIEL CABROBO

TRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA

ASSUNÇÃO

56180-000 173

84 ESCOLA IND. ROSA Mª DA CONCEIÇÃO (EDIER GONZAGA JUNIOR

CABROBO

ILHA DA ASSUNÇÃO

56180-000 36

85 ESCOLA IND. Mª ROSA DO ESPIRITO SANTO (LUIZ DE LIMA BIONE)

CABROBO

ILHA DA ASSUNÇÃO

56180-000 50

86 ESCOLA MANOEL DEODATO DOS SANTOS (PAULINO DO NASCIMENTO)

CABROBO

TRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA

ASSUNÇÃO

56180-000 79

87 ESCOLA IND. MARTILIANO RIBEIRO DE SOUZA

CABROBO

FAZENDA UMBUZEIRO

56180-000 35

88 ESCOLA MILITÃO PRIMO DOS SANTOS

CABROBO

FAZENDA JIBÓIA

56180-000 67

89 ESCOLA Mª ANTONIA DA CONCEIÇÃO PRAÇA (MUNICIPAL PEDRO ALVES DE AS)

CABROBO

FAZENDA ILHA DE ASSUNÇÃO

56180-000 52

90 ESCOLA INDIGENA ACILON CIRIACO DA LUZ (TRUKA)

CABROBO

TRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA

ASSUNÇÃO

56180-000 104

91 ESCOLA INDIGENA BERTO CIRILO DOS SANTOS (ALVARO FERREIRA GOMES)

CABROBO

FAZENDA ILHA DO POMBOZINHO

56180-000 15

92 ESCOLA INDÍGENA CAPITÃO DENA

CABROBO

ALDEIA SABONETE ILHA DE

ASSUNÇÃO S/N 56180-000 196

93 ESCOLA INDÍGENA CAPITÃO DENA (ANEXO EJA)

CABROBO

ALDEIA SABONETE ILHA DE

ASSUNÇÃO S/N 56180-000 56

94 ESCOLA INDÍGENA SÃO FÉLIX OROCÓ

ALDEIA SÃO FÉLIX

56180-000 41

95 ESCOLA INDÍGENA SÃO FRANCISCO

OROCÓ

ALDEIA SÃO FRANCISCO

56180-000 18

96 ESCOLA INDÍGENA SÃO FRANCISCO - ANEXO

OROCÓ

ALDEIA SÃO FRANCISCO

56180-000 9

TOTAL GERAL

44.501

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE SALGUEIRO

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59

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº

CEP

ALUNOS

1 ESCOLA VADICLEIWTSON DA SILVA MENEZES

CEDRO CENTRO VILA COHAB

S/N 56130-000 365

2 ESCOLA ANDRÉ NUNES MIRANDIBA VILA DA COHAB RUA ELISEU

CAMPOS S/N 56980-000 818

3 ESCOLA FRANCISCO ALVES DE CARVALHO

MIRANDIBA CACHOEIRINHA RUA LAUDELINO JERÔNIMO DA

SILVA

S/N 56980-000 403

4 ESCOLA CORONEL CHICO ROMÃO

MOREILÂNDIA CENTRO RUA SANTA

TEREZA 260 56150-000 321

5 ESCOLA MARIA LUIZA DE BRITO FERREIRA

MOREILÂNDIA CENTRO RUA SANTA LUZIA

S/N 56150-000 370

6 ESCOLA EUCLIDES DA CUNHA PARNAMIRIM CENTRO RUA AGAMENON

MAGALHÃES 24 56163-000 617

7 ESCOLA RAIMUNDO BATISTA ANGELIM

PARNAMIRIM CENTRO AV. ARISTANDO FERREIRA LIMA

S/N 56163-000 802

8 ESCOLA RAIMUNDO BATISTA ANGELIM - ANEXO ESC MUN. JOSÉ RAMOS ANGELIM

PARNAMIRIM POVOADO

MATIAS RUA DO

COMÉRCIO S/N 56163-000 170

9 CEJA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Maria da Conceição

SALGUEIRO NS CONCEICAO LOTEAMENTO N S DA CONCEICAO BR

232

S/N 56000-000 807

10 CEJA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS(des. João Paes)

SERRITA

PRAÇA CORONEL CHICO ROMÃO

568

38

11 ESCOLA AGRICOLA DE UMAS SALGUEIRO VILA UMAS SÍTIO VÁRZEA

REDONDA S/N 56000-000 350

12 ESCOLA ANTÔNIO VIEIRA DE BARROS

SALGUEIRO SANTA

MARGARIDA RUA DA PIMENTA

S/N 56000-000 569

13 EREM AURA SAMPAIO PARENTE MUNIZ

SALGUEIRO N.SRA.

APARECIDA

PRAÇA N.SRA. DO PERPÉTUO SOCORRO

1.810 56.000.000 47

14 ESCOLA CARLOS PENA FILHO SALGUEIRO NOSSA

SENHORA APARECIDA

RUA GETÚLIO VARGAS

326 56000-000 1126

15 ESCOLA JOSÉ VITORINO DE BARROS

SALGUEIRO NOSSA

SENHORA DAS GRAÇAS

RUA ERMÍRIO RIBEIRO

207 56000-000 344

16 ESCOLA PROFª. Mª. BERNADETE MARINS DE BRITO

SALGUEIRO NOSSA

SENHORA APARECIDA

RUA GETÚLIO VARGAS

326 56000-000 402

17 ESCOLA PROFª. MAURINA RODRIGUES DOS SANTOS

SALGUEIRO COHAB RUA 22 CONJ. RES.

COHAB S/N 56000-000 580

18 ESCOLA PROFESSOR MANUEL LEITE

SALGUEIRO SANTO

ANTONIO

AVENIDA AGAMENOM MAGALHÃES

638 56000-000 1142

19 ESCOLA NAPOLEÃO ARAÚJO SÃO JOSÉ DO

BELMONTE CENTRO

RUA NAPOLEÃO ALVES DE ARAÚJO

BOM NOME-S.JDO BELM.

S/N 56950-000 712

20 ESCOLA NAPOLEÃO ARAÚJO - ANEXO ESC. MUN. ARCÔNCIO PEREIRA

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

CENTRO RUA NAPOLEÃO

ALVES DE ARAÚJO BOM NOME-S.JDO BELM.

S/N 56950-000 190

21 ESCOLA NAPOLEÃO ARAÚJO - ANEXO ESC. MUN. VICENTE DE SOUZA FRANÇA

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

CENTRO RUA NAPOLEÃO

ALVES DE ARAÚJO BOM NOME-S.JDO BELM.

S/N 56950-000 144

22 ESCOLA PROF. MANOEL DE QUEIROZ

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

CENTRO ALTO DA BOA

VISTA S/N 56950-000 1031

23 ESCOLA DESEMBARGADOR JOÃO PAES - ESC. MUN. MIGUEL ARRAES

SERRITA

VILA CAROÁ

S/N 56140-000 217

24

ESCOLA MARIA CONCEIÇÃO CISNEIROS SAMPAIO CEJA - ANEXO PRESÍDIO DE SALGUEIRO

SALGUEIRO

BR 232 KM 519 LOTEAMENTO SÃO

JOSÉ

S/N 56000-000 281

25 ESCOLA PROFESSOR URBANO GOMES DE SÁ

SALGUEIRO N.SRA.

APARECIDA RUA VALDEMAR

MENEZES 940 56.000.000 748

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60

26 ESCOLA PROFESSOR MANOEL JOAQUIM LEITE

CEDRO CENTRO RUA TIRADENTES

139

467

27 ESCOLA PRESIDENTE MÉDICI MOREILÂNDIA CENTRO RUA CORONEL

ROMÃO SAMPAIO 446 56150-000 873

28 ESCOLA ANÍSIO VERAS VERDEJANTES CENTRO RUA ANTONIO

CECÍLIO RANGEL 100 56120-000 662

29 ESCOLA GUMERCINDO CABRAL TERRA NOVA CENTRO RUA LEVINO LEITE

DE AZEVEDO S/N 56190-000 899

30 ESCOLA DESEMBARGADOR JOÃO PAES

SERRITA CENTRO PRAÇA CORONEL CHICO ROMÃO

568

1.428

31 ESCOLA FRANCISCO PIRES MIRANDIBA VILA DA

CACHOEIRINHA RUA LAUDELINO

JERÔNIMO 56.980.000 546

32 ESCOLA JOAQUIM VIEIRA SALGUEIRO

SÍTIO CURTUME

56000-000 22

33 ESCOLA LUCIO QUIRINO DE FARIAS

SALGUEIRO

SÍTIO ANGICO DOS LÚCIOS

56000-000 31

34 ESCOLA JOSE PEDRO PEREIRA SALGUEIRO

SÍTIO MASSAPÊ

56000-000 272

35 ESCOLA PROFESSOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS

SALGUEIRO

ALDEIA RODEADOR -

CONCEIÇÃO DAS CRIOULAS

2º DISTRITO S/N 56000-001 46

36 ESCOLA PROF EPIFANIO BEZERRA

SALGUEIRO

SÍTIO PAUS BRANCOS

56000-000 26

37 ESCOLA INDIGENA SAO DOMINGOS SAVIO

SALGUEIRO

SÍTIO MULUNGU

56000-000 72

38 ESCOLA INDIGENA SANTA LUZIA SALGUEIRO

SÍTIO POÇO DA PEDRA

56000-000 85

39 ESCOLA JOSÉ GOMES DA SILVA SALGUEIRO

SÍTIO ALDEIA MULUNGU

ZONA RURAL

58.000-000 39

40 ESCOLA QUILOMBOLA PROFESSORA ROSA DORALINA MENDES

SALGUEIRO

DISTRITO DE CONCEIÇÃO DA

CREOULAS

S/N 56000-000 156

TOTAL GERAL

18.218

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE ARCOVERDE

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço

Comple mento

Nº CEP

ALUNOS

1 CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ARCOVERDE SUCUPIRA RUA JOÃO PESSOA

280 56509-180 223

2 CENTRO ENS SUP CICERO FRANKLIN CORDEIRO

ARCOVERDE SAO

CRISTOVAO RUA GUMERCINDO

CAVALCANTI 56512200 768

3 ESCOLA ANTONIO JAPIASSU ARCOVERDE CENTRO RUA PADRE ROMA

S/N 56515-200 993

4 ESCOLA IMACULADA CONCEIÇÃO

ARCOVERDE CENTRO AV. PEDRO II

398 56500-000 400

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61

5 ESCOLA INDUSTRIAL DE ARCOVERDE

ARCOVERDE SÃO

CRISTOVÃO RUA SÃO PEDRO

260 56503-460 569

6 ESCOLA JORNALISTA EDSON RÉGIS

ARCOVERDE SÃO

CRISTOVÃO RUA CASTRO ALVES

271 56512-400 868

7 ESCOLA LIONS ANTONIO MORENO

ARCOVERDE BOA VISTA RUA L VILA

COHAB - I 19 56500-000 286

8 ESCOLA NOE NUNES FERRAZ ARCOVERDE SÃO

CRISTOVÃO VILA DA COHAB II

S/N 56512-400 364

09 ESCOLA SANTA CECILIA ARCOVERDE CENTRO AV. PINTO DE CAMPOS SÃO

MIGUEL 850 56509-460 246

10 ESCOLA MONSENHOR JOSÉ KEHRLE

ARCOVERDE BOA

ESPERANÇA ANTONIO TENÓRIO

CAVALCANTI S/N 56512-625 1775

11 ESCOLA VIGARIO JOAO INACIO BUÍQUE CENTRO RUA AURORA LAERTE

CAVALCANTI S/N 56520-000 2123

12 ESCOLA GAL JOAQUIM INÁCIO CUSTÓDIA CENTRO AV. DR. MANOEL BORBA

251 56640-000 1451

13 ESCOLA APOLONIO ALVES DA SILVA

IBIMIRIM AGROVILA IV RUA A DNOCS

80 56580-000 386

14 ESCOLA CICERO AUGUSTO GOMES

IBIMIRIM

AV. ALEXANDRE EMERENCIO

56580-000 293

15 ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS INOCÊNCIO CORREIA LIMA

IBIMIRIM CENTRO AV. CASTRO ALVES

S/N 56580-000 832

16 ESCOLA IRACEMA MOURA DE MORAES VERAS

IBIMIRIM LAJES RUA PROJETADA

S/N 56580-000 561

17 ESCOLA JOAQUIM GUEDES CORREIA GONDIM NETO

IBIMIRIM AGROVILA I RUA B

78 56580-000 252

18 EREM PEDRO BEZERRA DE MELO

IBIMIRIM CENTRO RUA SEVERINO

FRANCISCO DA SILVA S/N 56.550.000 138

19 ESCOLA JOEL PEDRO DA SILVA INAJÁ ALTO DO JORRO

AV. SANTOS DUMONT

S/N 56560-000 810

20 ESCOLA AMÁLIA CAVALCANTI DA COSTA LIMA

PEDRA CENTRO RUA ALICE JAPIASSU

SIMOES S/N 55280-000 828

21 ESCOLA ANETE VALE DE OLIVEIRA

PEDRA CENTRO AVENIDA MARECHAL

RONDON S/N 55280-000 558

22 ESCOLA CACILDA ALMEIDA PESQUEIRA CENTRO RUA ANÍSIO GALVÃO

16 55200-000 417

23 ESCOLA CRISTO REI PESQUEIRA PITANGA AV. COMENDADOR JOSÉ

DIDIER 72 55200-000 1081

24 ESCOLA DOM ADELMO C. MACHADO

PESQUEIRA SAO SEBASTIAO RUA CONSELHEIRO

PAES BARRETO 800 55200-000 350

25 ESCOLA ELIZEU ARAUJO PESQUEIRA CENTENARIO RUA GLICÉRIO DE A.

MACIEL S/N 55200-000 852

26 ESCOLA PROFº DE ARRUDA MARINHO

PESQUEIRA PRADO AV. DR JOAQUIM DE

BRITO 229 55200-000 458

27 ESCOLA ESTADUAL DR. BENJAMIN CARACIOLO

SANHARÓ CENTRO RUA JOÃO ALVES LEITE

226 55250-000 720

28 ESCOLA AMARO LAFAYETTE SERTÂNIA CENTRO RUA RAUL ARAUJO

GUIMARÃES S/N 56600-000 906

29 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

SERTÂNIA CENTRO AVENIDA

IMACULADA CONCEIÇÃO S/N 56600-000 115

30 ESCOLA PROFESSOR JORGE DE MENEZES

SERTÂNIA CENTRO AVENIDA AGAMENOM

MAGALHÃES S/N 56600-000 827

31 EREM JOSÉ EMILIO DE MELO TUPANATINGA CENTRO RUA JARDIM SANTA

CLARA S/N 56540-000 137

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62

32 ESCOLA CÔNEGO EMANUEL VASCONCELOS

VENTUROSA CENTRO AVENIDA CAPITÃO

JUSTINO ALVES S/N 55270-000 486

33 ESCOLA ESTADUAL DIRCÉLIO FERREIRA DE PAIVA JR

ARCOVERDE NOVO

ARCOVERDE RUA HILDA PACHECO

MAGALHÃES S/N 56500-000 398

34 ESCOLA VIGÁRIO JOÃO INÁCIO - ANEXO COLÔNIA PENAL FEMININA DE BUÍQUE

BUÍQUE CENTRO RUA D. AMÉLIA CAVALCANTI

S/N 55520-000 250

35 ESCOLA ELISEU ARAÚJO - PRESÍDIO DESMBARGADOR AUGUSTO DUQUE

PESQUEIRA PRADO LOTEAMENTO NOVO

PONTUAL S/N 55200-000 311

36 ESCOLA PROF. BRASILIANO DONINO DA COSTA LIMA

PEDRA CENTRO RUA JERONIMO DE

SIQUEIRA 20 55.280.000 608

37 ESCOLA CARLOS RIOS ARCOVERDE CENTRO RUA MARIA JOSÉ DE SIQUEIRA MORENO

S/N 56500-000 1.440

38 ESCOLA OSMAR DE SOUZA FERRAZ

BETÂNIA CENTRO AV. OSMAR FERRAZ

S/N 56670-000 767

39 ESCOLA ANTONIO GUILHERME DIAS LIMA

INAJÁ CENTRO RUA CÍCERO TORRES

152 56560-000 1.050

40 ESCOLA COMENDADOR MANOEL CAETANO DE BRITO

POÇÃO CENTRO AV. FRANCISCO

BEZERRA S/N 55240-000 1.405

41 ESCOLA ESTADUAL GONÇALO ANTUNES BEZERRA

ALAGOINHA CENTRO RUA CORONEL ANTONIO

INOJOSA 127 55260-000 1.488

42 ESCOLA CORONEL MANOEL DE SOUZA NETO

MANARI CENTRO RUA DOM PEDRO I

85 56565-000 1.035

43 ESCOLA PROFº MARGARIDA DE LIMA FALCÃO

PESQUEIRA CENTRAL AVENIDA PAULO ANTONIO PIRES

S/N 55200-000 836

44 ESCOLA DUQUE DE CAXIAS BUIQUE CENTRO RUA SÃO JOÃO

100 56.520.000 1.457

45 ESCOLA QUITÉRIA WANDERLEY SIMÕES

VENTUROSA CENTRO AVENIDA CAPITÃO

JUSTINO ALVES 177 55.270.000 963

46 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

SANHARÓ CENTRO PRAÇA PREFEITO

ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA

S/N 55.250.000 1.002

47 ESCOLA SÃO FELIX DE CANTALICE

BUIQUE CENTRO RUA RENE BARBOSA DE

LIMA S/N 56520-000 613

48 ESCOLA EREM PEDRO DE ALCANTARA RAMOS

ITAÍBA CENTRO TRAV. JOÃO MARTINS

DE OLIVEIRA S/N

56.550-000

209

49 ESCOLA FREI JOÃO PEREIRA DE SOUZA

ITAÍBA DISTRITO DE

NEGRAS AV. MAJOR ANTONIO

INÁCIO S/N

56.550-000

315

50 ESCOLA PEDRO BEZERRA DA SILVA

BUIQUE

SÍTIO PAU FERRO GROSSO

56520-000 110

51 ESCOLA SATURNINO VIEIRA DE MELO

BUIQUE

SÍTIO MALHADOR

56520-000 185

52 ESCOLA KAPINAWÁ BUIQUE CENTRO ALDEIA MINA GRANDE

56520-000 129

53 ESCOLA JUSSARA BARBOSA BUIQUE

SÍTIO CALDEIRÃO

56520-000 59

54 ESCOLA BARÃO DO RIO BRANCO BUIQUE

SÍTIO PONTA DA VÁRZEA

56520-000 334

55 ESCOLA SÃO MARCOS BUIQUE

ALDEIA COQUEIRO

56520-000 68

56 ESCOLA ESTADUAL QUILOMBOLA VEREADORA ALZIRA TENÓRIO DO AMARAL

CUSTÓDIA DISTRITO DE

QUITIMBU

COMUNIDADE QUILOMBOLA BUENOS

AIRES

56640-000 551

57 ESCOLA PEDRO FERREIRA DE QUEIROZ

IBIMIRIM

POVOADO NAZARIOS

56580-000 263

58 ESCOLA ROZENO VIEIRA IBIMIRIM

SERRA DO PERIQUITO

56580-000 21

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63

59 ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

IBIMIRIM

SÍTIO PEREIROS

56580-000 56

60 ESCOLA FIRMINO LARANJEIRA IBIMIRIM

ALDEIA QUIRIDÁLIO

56580-000 166

61 ESCOLA AIMBERÊ INAJÁ

POSTO INDIGENA KAMBIWA

56560-000 504

62 ESCOLA MARIA GILDETE ARAÚJO

INAJÁ

SITIO FUNIL

56560-000 126

63 ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA CLÓVIS GOMES DE SÁ

INAJÁ

SÍTIO PEITUDO ÁREA

INDÍGENA KAMBIWA

56560-000 92

64 ESCOLA CÔNEGO OLÍMPIO TORRES

PESQUEIRA

ALDEIA CANA BRAVA

55.200-000

16

65 ESCOLA IND. NATUREZA SAGRADA (OLAVO BILAC)

PESQUEIRA

ALDEIA SÃO JOSÉ

55.200-000

25

66 ESCOLA IND. CANA BRAVA PESQUEIRA

ALDEIA CANA BRAVA

55.200-000

37

67 ESCOLA IND. TERREIRO SAGRADO (DAMIAO MONTEIRO)

PESQUEIRA

SITIO LAGOA

55.200-000

30

68 ESCOLA JATOBÁ PESQUEIRA

ALDEIA JATOBÁ

55.200-000

8

69 ESCOLA JOSÉ ALVES DE CARVALHO

PESQUEIRA

SITIO BANANEIRAS

55.200-000

35

70 ESCOLA SANTA RITA PESQUEIRA

ALDEIA PÉ DE SERRA

55.200-000

431

71 ESCOLA IND. OPIPE (NOSSA SENHORA DO CARMO)

PESQUEIRA

ALDEIA AFETOS

55.200-000

30

72 ESCOLA JOAQUIM NABUCO PESQUEIRA

ALDEIA CAPIM DE PLANTA

55.200-000

23

73 ESCOLA IND. CAP. JUVENAL (VICENCIA DE SOUZA LIMA)

PESQUEIRA

FAZENDA SANTA CLARA

55.200-000

12

74 ESCOLA IND. CALISTÔ (PADRE CÍCERO)

PESQUEIRA

ALDEIA BREJINHO

55.200-000

43

75 ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PESQUEIRA

ALDEIA PÉ DE SERRA

55.200-000

55

76 ESCOLA PEDRO QUINQUIM DE ESPÍNDOLA

PESQUEIRA

ALDEIA CAJUEIRO

55.200-000

73

77 ESCOLA INTERMEDIÁRIA MONS OLÍMPIO TORRES

PESQUEIRA

RUA MAJOR TENÓRIO DISTRITO

DE CIMBRES

55.200-

000 840

78 ESCOLA IND. TOIAN (JOSÉ NOGUEIRA NETO)

PESQUEIRA

ALDEIA CABO DO CAMPO

55.200-000

48

79 ESCOLA PROFº JOSÉ CARLOS DE LIMA

PESQUEIRA

ALDEIA CURRAL VELHO

55.200-000

19

81 ESCOLA SÃO GERALDO PESQUEIRA

ALDEIA PELADA

55.200-000

9

82 ESCOLA IND. MÃE TAMAIN (SANTA ÁGUEDA)

PESQUEIRA

ALDEIA CAIPE

55.200-000

80

83 ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA

PESQUEIRA

ALDEIA PAU FERRO

55.200-000

21

84 ESCOLA IND. GUERREIRO DA PAZ (ANTÔNIO FEITOZA CHALEGRE)

PESQUEIRA

ALDEIA MASCARENHAS

55.200-000

33

85 ESCOLA IND. INDIO TOIOPE (ANTÔNIO MARINHO FALCÃO)

PESQUEIRA

ALDEIA SOZINHA

55.200-000

33

86 ESCOLA ANTÔNIO MONTEIRO LEITE

PESQUEIRA

ALDEIA REZENDE

55.200-000

53

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64

86 ESCOLA ANTONIO ZUMBA PESQUEIRA

SITIO PASSAGEM

55.200-000

80

87 ESCOLA ELIZEU LIBERATO DA SILVA

PESQUEIRA

ALDEIA VIRAÇÃO

55.200-000

15

88 ESCOLA JOAQUIM MOTA VALENÇA

PESQUEIRA

ALDEIA IMBÉ

55.200-000

11

89 ESCOLA IND. REPRES. LUIS MARTINS (JOSE TIMOTEO DE LIMA)

PESQUEIRA

ALDEIA COURO DANTAS

55.200-000

36

90 ESCOLA DIONÍSIO BARBOSA DOS SANTOS

PESQUEIRA

ALDEIA CALDEIRÃO

55.200-000

29

91 ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

PESQUEIRA

ALDEIA GUARDA

55.200-000

45

92 ESCOLA IND. CLARIMEN (ROGERIO CAVALCANTE DE BRITO)

PESQUEIRA

ALDEIA ÁGUA BRANCA

55.200-000

28

93 ESCOLA SÃO JOÃO PESQUEIRA

ALDEIA SÃO JOÃO

55.200-000

21

94 ESCOLA IND. REI DO ORORUBA (SÃO JOSÉ)

PESQUEIRA

ALDEIA SÃO JOSÉ

55.200-000

16

95 ESCOLA INDÍGENA PROC GERALDO ROLIM MOTA FILHO

PESQUEIRA

ALDEIA PEDRA D\'AGUA

55.200-000

40

96 ESCOLA IND. ORORUBÁ PESQUEIRA

ALDEIA CANA BRAVA

55.200-000

402

97 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA

PESQUEIRA

SITIO OITI

55.200-000

14

98 ESCOLA IND. URIASCAR ( JOAO PINHEIRO DE SOUZA/SÍTIO MINAS)

PESQUEIRA

ALDEIA MINAS

S/N 55.200-

000 15

99 GRUPO ESCOLAR SÃO JOÃO BATISTA

POÇÃO

ALDEIA PÃO DE AÇÚCAR ZONA

RURAL 56540-000 43

100 ESCOLA TOMAS CALIXTO GOMES

TUPANATINGA

SÍTIO PALMEIRA

ZONA RURAL

56540-000 93

101 ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA EMÍDIO PEREIRA DE LIMA

INAJÁ

SÍTIO TEAR; ÁREA

INDÍGENA KAMBIWA

S/N 56.560-

000 120

102 ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA CASTELO BRANCO

INAJÁ

SÍTIO CARAIBEIRINHA ÁREA

INDÍGENA KAMBIWA

S/N 56.560-

000 73

TOTAL 40.919

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE ARARIPINA

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço

Comple mento

Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA ANÍSIO RODRIGUES DE COELHO

ARARIPINA NASCENTE RUA RAIMUNDO CORDEIRO

DA SILVA S/N 56280-000 824

2 ESCOLA DA INDEPENDÊNCIA ARARIPINA CENTRO RUA JOSÉ ARNALD CAMPOS

206 56280-000 1439

3 ESCOLA MANOEL RIBEIRO DAMASCENO

ARARIPINA GERGELIM TRAVESSA CASTELO

BRANCO S/N 56280-000 828

4 ESCOLA MOISÉS BOM DE OLIVEIRA

ARARIPINA DISTRITO DE

MORAIS RUA PROJETADA

S/N 56280-000 570

5 ESCOLA PADRE LUIZ GONZAGA ARARIPINA CENTRO R. JOSE ARNOULDE

CAMPOS 293 56280-000 1484

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65

6 ESCOLA SÃO JOÃO BATISTA ARARIPINA LOGOA DO

BARRO RUA GENUÍNO DE ALBUQUERQUE

S/N 56280-000 418

7 ESCOLA VITALINA MARIA DE JESUS

ARARIPINA BOM JARDIM DO ARARIPE

RUA DUQUE DE CAXIAS

S/N 56280-000 395

8 ESCOLA PROF. MANOEL BONIFÁCIO COSTA

ARARIPINA VILA SANTA

IZABEL JOSAFA SOARES

185 56280-000 957

9 EREM ARTUR BARROS CAVALCANTI

BODOCÓ CENTRO RUA AGAMENON

MAGALHÃES 83 56220-000 272

10 ESCOLA JOAO CARLOS LOCIO DE ALMEIDA

BODOCÓ CENTRO RUA ALVARO CAMPOS

384 56220-000 1387

11 ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU PADRE MEDEIROS

EXU CENTRO RUA CORONEL ROMÃO

SAMPAIO 60 56230-000 807

12 ESCOLA NELSON ARAÚJO EXU TIMORANTE RUA CORONEL ROMÃO

SAMPAIO S/N 56230-000 588

13 ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULA

EXU CENTRO RUA ANALIA SOARES

S/N 56230-000 1404

14 EREM MIGUEL ARRAES (JOAQUIM DE ALENCAR PEIXOTO)

GRANITO CENTRO AVENIDA JOSÉ SARAIVA

XAVIER 103 56160-000 43

15 ESCOLA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO

GRANITO CENTRO AVENIDA JOSÉ

SARAIVA XAVIER 15 56160-000 400

16 EREM ARÃO PEIXOTO DE ALENCAR

IPUBI Centro AVENIDA GETULIO VARGAS

S/N 56260-000 129

17 ESCOLA JOAQUIM EUGENIO SILVA

IPUBI CENTRO RUA FERNANDO BEZERRA

S/N 56260-000 1824

18 ESCOLA NOSSA SENHORA DO SOCORRO

IPUBI CENTRO RUA AMERICO PEREIRA DE

SÁ S/N 56260-000 555

19 ESCOLA DOM IDÍLIO JOSÉ SOARES

OURICURI CENTRO AVENIDA FERNANDO

BEZERRA 1.152 56200-000 1791

20 EREM FERNANDO BEZERRA OURICURI CENTRO R MAJOR RUFINO JOSE DA

CUNHA 248 56200-000 119

21 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

OURICURI CENTRO RUA NOSSA SENHORA DE

FATIMA 142 56200-000 395

22 ESCOLA PROFESSOR TELÉSFORO DE SIQUEIRA

OURICURI CENTRO RUA CORONEL ANISIO

COELHO 88 56200-000 1162

23 ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULA

OURICURI CENTRO PRAÇA VOLUNTARIOS DA

PATRIA 320 56200-000 445

24 ESCOLA HORTÊNCIO PEREIRA LIMA

TRINDADE CENTRO RUA 29 DE JANEIRO

141 56215-000 1016

25 ESCOLA PROFESSORA ANTÔNIA MARINHO APOLINÁRIO

TRINDADE CENTRO RUA PRUDENTE DE MORAIS VILA SÃO

SEBASTIÃO S/N 56210-000 966

26 ESCOLA LUIZ GONZAGA DUARTE

ARARIPINA CENTRO RUA VEREADOR JOSÉ

BARRETO DE ALENCAR 222 56280-000 852

27 ESCOLA ESTADUAL SÃO SEBASTIÃO

OURICURI CENTRO ESPLANADA SÃO

SEBASTIÃO 110 56200-000 1.218

28 ESCOLA RAIMUNDO DE CASTRO FERREIRA

SANTA FILOMENA

CENTRO RUA GERMINO PEREIRA DA

CRUZ S/N 56210-000 741

29 ESCOLA ELVIERA GRANJA DE SOUZA

SANTA CRUZ

AVENIDA ANTONIO FLORESTA

S/N 56.215.000 1.122

30 ESCOLA GOVERNADOR MUNIZ FALCÃO

TRINDADE CENTRO RUA 25 DE ABRIL

268 56.250.000 1.199

31 ESCOLA ESTADUAL LUIZ GOMES DINIZ

BODOCÓ SIPAÚBA RUA PROJETADA DISTRITO DE

BODOCÓ S/N 56220-000 0

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66

32 ESCOLA GÊNIFA FELISBELA NOBRE

IPUBI SERROLÂNDIA RUA PROJETADA DISTRITO DE

SERROLÂNDIA S/N

56.260-000

595

TOTAL 25.945

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE FLORESTA

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço

Comple mento

Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA CELESTINO NUNES BELÉM DE

SÃO FRANCISCO

RIACHO PEQUENO

AV TEN DOMINGOS NOGUEIRA DE SA

S/N 56440-000 142

2 ESCOLA ESTADUAL HONÓRIO BERNARDES DA SILVA - antigo anexo da Tercina Roriz

BELÉM DE SÃO

FRANCISCO IBÓ AV. HONORIO BERNARDO

DISTRITO DE IBÓ

S/N 56440-000 121

3 ESCOLA MARIA EMÍLIA CANTARELLI ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

BELÉM DE SÃO

FRANCISCO CENTRO RUA ITACURUBA

291 56440-000 1011

4 ESCOLA DOUTOR ALÍPIO LUSTOSA

BELÉM DE SÃO

FRANCISCO

BELO HORIZONTE

AV. DOM FRANCISCO XAVIER NIEROF

S/N 56440-000 625

5 ESCOLA MONSENHOR JOÃO PIRES

BELÉM DE SÃO

FRANCISCO

NOVO HORIZONTE

RUA AGMENON MAGALHÃES

S/N 56440-000 683

6 ESCOLA JOÃO RODRIGUES LEITE CARNAUBEIRA

DA PENHA DISTRITO DE BARRA DO

SILVA S/N 56420-000 112

7 ESCOLA JOSÉ FERREIRA DA SILVA

FLORESTA SERRA NEGRA

BR 232 - ASSENTAMENTO SERRA NEGRA

ESTRADA DE IBIMIRIM

PROX. ALDEIA PIPIPÃ

56400-000 49

8 ESCOLA JÚLIO DE MELO ENSINO FUNDAMENTAL

FLORESTA CENTRO PRAÇA MAJOR JOÃO

NOVAES S/N 56400-000 528

9 ESCOLA TEREZINHA DE SOUZA LIRA

FLORESTA NAZARÉ DO

PICO ESTRADA DE SERRA

TALHADA POVOADO DE

FLORESTA 56400-000 72

10 ESCOLA TRES MARIAS FLORESTA COHAB RUA 07

S/N 56400-000 332

11 ESCOLA DEPUTADO AFONSO FERRAZ

FLORESTA CENTRO AV. DEPUTADO ALDOMAR

FERRAZ 99 56400-000 1296

12 EREM CAPITÃO NESTOR VALGUEIRO DE CARVALHO

FLORESTA CENTRO AV. DEPUTADO ALDOMAR

FERRAZ 231 56400-000 279

13 EREM PROFESSORA MARIA DE MENEZES GUIMARÃES

ITACURUBA

RUA ANTONIO CABRAL CAMPOS

120

144

14 ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA

JATOBÁ VILA DE JATOBÁ

RUA BUÍQUE

S/N 56470-000 545

15 ESCOLA DE JATOBÁ ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PETROLÂNDIA CENTRO RUA DA MATRIZ

50 56.460-000 1075

16 ESCOLA DELMIRO GOUVEIA ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

PETROLÂNDIA CENTRO AV. AUSPÍCIO VALGUEIRO

BARROS 335 56.460-000 480

17 ESCOLA ICO MANDANTES PETROLÂNDIA AGROVILA PROJETO IRRIGADO ICÓ-

MANDANTES S/N 56.460-000 584

18 ESCOLA SAO FRANCISCO PETROLÂNDIA ZONA

RURAL PROJETO APOLÔNIO

SALES S/N 56.460-000 267

19 EREM MARIA CAVALCANTI NUNES PETROLÂNDIA

R. CAVALCANTI JOSÉ DE SOUZA FERRAZ

17 56.460.000 49

20 ESCOLA JUAZEIRO TACARATU BLOCO 3 AGROVILA 9 BLOCO II

56480-000 186

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67

21 ESCOLA JULIA GOMES DE ARAUJO

TACARATU CENTRO LARGO PEDRO PEREIRA

DE ARAÚJO S/N 56480-000 518

22 ESCOLA SERGIO MAGALHAES TACARATU CENTRO RUA DA MATRIZ

63 56480-000 340

23 ESCOLA ESTADUAL RURAL MANOEL GOMES DE SÁ

JATOBÁ ITAPARICA AV. ELETROBRAS SUL

S/N 56470-000 368

24 ESCOLA PROFESSOR AURELIANO GONÇALVES DOS SANTOS

CARNAUBEIRA DA PENHA

CENTRO RUA MAJOR PEDRO LINS

S/N 56420-000 592

25 ESCOLA DE ITAPARICA JATOBÁ ITAPARICA RUA SALTO DA DIVISA

S/N 56.470.000 790

26 ESCOLA ANA NUNES DA SILVA CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA ENGEITADO ZONA RURAL

56420-000 71

27 ESCOLA ANA NUNES DA SILVA - ANEXO ESC. MESTRE OTAVIANO

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA ENGEITADO ZONA RURAL

56420-000 27

28 ESCOLA ROSILDA SABAS DE SOUZA (BENJAMIM CONSTANT)

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA SERRA ARAPUA

56420-000 10

29 ESCOLA BOM JESUS DOS AFLITOS

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA BOQUEIRÃO

56420-000 193

30 ESCOLA JOÃO LIMA CARNAUBEIRA

DA PENHA FAZENDA AREIA DOS

PEDROS 56420-000 56

31 ESCOLA MANOEL JOÃO DE SOUZA CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA TRAVESSA DA

PEDRA 56420-000 53

32 ESCOLA MANOEL JOÃO DE SOUZA - ESC ANEXO

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA TRAVESSA DA PEDRA

56420-000 50

33 ESCOLA OLHO D'AGUA DO PADRE CARNAUBEIRA

DA PENHA POVOADO OLHO D'ÁGUA

DO PADRE 56420-000 285

34 ESCOLA OLIMPIO PEREIRA CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA MINGU

56420-000 64

35 ESCOLA OLIMPIO PEREIRA - ANEXO ESC MANOEL VICENTE DA SILVA

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA MINGU

56420-000 36

36 ESCOLA QUINTINO DE MENEZES CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA CASA NOVA

56420-000 150

37 ESCOLA QUINTINO DE MENEZES - ANEXO ESC. MANOEL DO NASCIMENTO

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA CASA NOVA

56420-000 44

38 ESCOLA SAGRADA FAMÍLIA CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA ENJEITADO

56420-000 106

39 ESCOLA SAGRADA FAMÍLIA - ESC ANEXO

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA ENJEITADO

56420-000 10

40 ESCOLA TIA AMÉLIA CAXIADO (SÍTIO LAGOA)

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA SERRA DO ARAPUA

56420-000 122

41 ESCOLA TIA AMÉLIA CAXIADO (SÍTIO LAGOA) - ESC ANEXO

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA SERRA DO ARAPUA

56420-000 11

42 ESCOLA SANTA ANA CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA BAIXÃO ETINIA

ETIKUM 56420-000 58

43 ESCOLA VICENTE MUNIZ CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA OLHO D'ÁGUA DO

MUNIZ 56420-000 45

44 ESCOLA GOV ESTACIO COIMBRA CARNAUBEIRA

DA PENHA SERRA UMA

56420-000 292

45 ESCOLA ANTONIO DUDU CARNAUBEIRA

DA PENHA FAZENDA SERRA DO

JACARÉ 56420-000 66

46 ESCOLA EMILIANO QUIRINO DE SÁ CARNAUBEIRA

DA PENHA FAZENDA CACHOEIRA

56420-000 19

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68

47 ESCOLA MILTON PEREIRA NETO CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA OITI

56420-000 24

48 ESCOLA MONTEIRO LOBATO CARNAUBEIRA

DA PENHA FAZENDA OITICICA

56420-000 56

49 ESCOLA ODILON NUNES CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA POÇO DO MATO

56420-000 30

50 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA ENGEITADO ZONA RURAL

56420-000 13

51 ESCOLA ESPECIOSA BENIGNA DE BARROS

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA ENGEITADO ZONA RURAL

56420-000 228

52 ESCOLA JULIO JOSÉ DA SILVA CARNAUBEIRA

DA PENHA FAZENDA RIACHO

GRANDE 56420-000 42

53 ESCOLA SIMÃO CÍCERO DA SILVA CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA ENGEITADO ZONA RURAL

56420-000 29

54 ESCOLA ALDEIA ESTREITO CARNAUBEIRA

DA PENHA SÍTIO ESTREITO

56420-000 47

55 ESCOLA SANTA MADALENA CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA JATOBÁ - SERRA

UMÃ 56420-000 91

56 ESCOLA CACHOEIRA II CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA CACHOEIRA II

56420-000 28

57 ESCOLA CAXUÁ CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA CAXUÁ

56420-000 14

58 ESCOLA SÃO JOSÉ CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA ATIKUM

56420-000 20

59 ESCOLA ANTONIO MANOEL DA SILVA

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA ANGICO

56420-000 13

60 ESCOLA SANTO EXPEDITO CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA PITOMBEIRA

56420-000 10

61 ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA LADEIRA

56420-000 71

62 ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA - ANEXO ESC NSRA CONCEIÇÃO

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA LADEIRA

56420-000 31

63 ESCOLA JOSE JERONIMO BARBOSA

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA MINGU DE CIMA

56420-000 10

64 ESCOLA VÓ OLINDINA CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA CACARIA

56420-000 19

65 ESCOLA ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

FLORESTA

FAZ CARAIBA

56400-000 29

66 ESCOLA MENINO JESUS FLORESTA

FAZ CAPOEIRA DO BARRO

56400-000 37

67 ESCOLA TIBURCIO LIMA FLORESTA

FAZENDA FAVELEIRA

56400-000 150

68 ESCOLA JOAQUIM ROSENO DOS SANTOS

FLORESTA

TRAVESSÃO DO OURO

56400-000 261

69 ESCOLA INDÍGENA JOSÉ LUCIANO JATOBÁ

ALDEIA CALDEIRÃO

56470-000 213

70 ESCOLA DR CARLOS ESTEVÃO JATOBÁ

ALDEIA BREJO DOS PADRES

54470-000 303

71 ESCOLA PANKARARUS JATOBÁ

ALDEIA SACO DOS BARROS

56470-000 388

72 ESCOLA PANKARARUS - ANEXO JATOBÁ

ALDEIA SACO DOS BARROS

56470-000 180

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69

73 ESCOLA INDÍGENA CAXIADO JATOBÁ

SÍTIO CAXIADO

56470-000 65

74 ESCOLA INDÍGENA APINAGE JATOBÁ

ALDEIA CARRAPATEIRA

56470-000 98

75 ESCOLA ESTADUAL RAMIRO DANTAS

JATOBÁ

ALDEIA BEM QUERER DE CIMA

S/N 56470-000 60

76 ESCOLA INDÍGENA BARRIGUDA PETROLANDIA

ALDEIA BARRIGUDA

56.460-000 47

77 ESCOLA INDÍGENA LOGRADOURO PETROLANDIA

ALDEIA LOGRADOURO

56.460-000 181

78 ESCOLA INDÍGENA SALÃO PETROLANDIA

ALDEIA VILA NOVA

56.460-000 31

79 ESCOLA INDÍGENA DOM JOÃO BOSCO

PETROLANDIA

ALDEIA MUNDO NOVO

56.460-000 29

80 ESCOLA INDÍGENA DOM JOÃO BOSCO - ANEXO ESC NÓBREGA

PETROLANDIA

ALDEIA MUNDO NOVO

56.460-000 150

81 ESCOLA INDÍGENA LAGOINHA PETROLANDIA

ALDEIA LAGOINHA

56.460-000 45

82 ESCOLA DO ESPINHEIRO TACARATU

ALDEIA ESPINHEIRO

56480-000 110

83 ESCOLA AGRESTE TACARATU

ALDEIA AGRESTE

54480-000 222

84 ESCOLA CABRAL TACARATU

ALDEIA ESPINHEIRO

56480-000 178

85 ESCOLA SANTA CLARA TACARATU

SÍTIO BARROCÃO

56480-000 106

86 ESCOLA SANTA INES DA TAPERA TACARATU

ALDEIA TAPERA

56480-000 123

87 ESCOLA SANTA INES DA TAPERA - ANEXO

TACARATU

ALDEIA TAPERA

56480-000 33

88 ESCOLA PAKARARUS EZEQUIEL DOS SANTOS

TACARATU

BREJO DOS PADRES

56480-000 455

89 ESCOLA MARECHAL RODON TACARATU

ALDEIA SERRINHA

56480-000 36

90 ESCOLA PRINCESA ISABEL TACARATU

ALDEIA CARRAPATEIRA

56480-000 336

91 ESCOLA PANKAIWKA - antigo anexo da Escola Pricesa Izabel Tacaratu

JATOBÁ

ALDEIA PANKAIWKA CRISTO REI

56480-000 57

92 ESCOLA INDÍGENA VÓ SALU CARNAUBEIRA

DA PENHA ALDEIA CACHOEIRA I

S/N 56420-000 88

93 ESCOLA JOSÉ FERREIRA DA SILVA - EXTENSÃO PEDRA TINIDEIRA

FLORESTA SERRA NEGRA

BR 232 - ASSENTAMENTO SERRA NEGRA

ESTRADA DE IBIMIRIM

PROX. ALDEIA PIPIPÃ

26

TOTAL 17.769

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE GARANHUNS

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70

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA JOÃO RODRIGUES CARDOSO

ÁGUAS BELAS CENTRO AVENIDA CORONEL

ALFREDO DUARTE

S/N 55340-000 1637

2 ESCOLA CORONEL JOSÉ ABÍLIO BOM

CONSELHO CENTRO

AVENIDA 15 DE NOVEMBRO

S/N 55330-000 1439

3 ESCOLA MESTRA BEATRIZ BOM

CONSELHO CENTRO

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO

351 55330-000 352

4 EREM JERÔNIMO GUEIROS CANHOTINHO

RUA QUINTINO BOCAIUVA

S/N 55.420.000 94

5 ESCOLA PADRE ANTÔNIO CALLOU DE ALENCAR

CANHOTINHO CENTRO RUA ALTO DA

PARAZITA 208 55420-000 505

6 ESCOLA PROFESSORA CLARICE GODOY ENS. FUND. E MÉDIO

CORRENTES CENTRO RUA JOAQUIM

NABUCO 183 55315-000 405

7 CENTRO DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO ESPECIAL LIONS CLUBE

GARANHUNS HELIOPOLIS AVENIDA JÚLIO

BRASILEIRO 924 55290-000 360

8 ESCOLA DOM JUVÊNCIO BRITO GARANHUNS HELIOPOLIS RUA PEDRO

ROCHA 105 55293-240 674

9 ESCOLA DOM JUVÊNCIO BRITO - ANEXO CADEIA PÚBLICA DE GARANHUNS

GARANHUNS SÍTIO

VÁRZEA RUA DA

SEMENTEIRA S/N 55293-240 94

10 ESCOLA DUQUE DE CAXIAS ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

GARANHUNS VILA DO

QUARTEL RUA CAETÉS

S/N 55297-250 259

11 ESCOLA HENRIQUE DIAS ENSINO FUNDAMENTAL

GARANHUNS HELIOPOLIS RUA PEDRO

ROCHA 296 55295-470 591

12 ESCOLA INSTITUTO PRESBITERIANO DE HELIÓPOLES

GARANHUNS HELIOPOLIS AVENIDA FREI

CANECA 320 55290-000 504

13 ESCOLA PROFESSORA ELISA COELHO

GARANHUNS SÃO JOSE RUA MANOEL OURO PRETO

14 55295-260 1134

14 ESCOLA PROFESSORA ELVIRA VIANA ENSINO FUNDAMENTAL

GARANHUNS HELIOPOLIS RUA SANTA QUITÉRIA

S/N 55298-140 534

15 ESCOLA SÃO CRISTOVÃO GARANHUNS HELIOPOLIS RUA DA

LIBERDADE S/N 55296-450 523

16 ESCOLA SÃO JOSÉ GARANHUNS HELIOPOLIS AVENIDA RUI

BARBOSA 715 55290-000 544

17 ESCOLA SENADOR ADERBAL JUREMA

GARANHUNS HELIOPOLIS RUA PADRE

AGOBAR VALENÇA

S/N 55297-400 722

18 ESCOLA SIMOA GOMES GARANHUNS COHAB II RUA JOSÉ DILETIERI

S/N 55291-190 1158

19 ESCOLA JORNALISTA MANOEL AMARAL

LAJEDO CENTRO AVENIDA 19 DE

MAIO 353 55385-000 1216

20 EREM MONSENHOR JOÃO MARQUES

SALOA CENTRO RUA ROUDÃO

TENÓRIO CAVALCANTI

49 55350-000 351

21 ESCOLA ELPIDIO BARBOSA MACIEL SÃO BENTO

DO UNA CENTRO

AV. BENTO CRESPO

S/N 55370-000 852

22 ESCOLA DE APLICAÇÃO PROFª IVONITA ALVES GUERRA

GARANHUNS SÃO JOSE RUA CAITAO

PEDRO RODRIGUES

105

559

23 ESCOLA MONSENHOR ADEMAR DA MOTA VALENÇA

CANHOTINHO ZONA

RURAL FAZENDA

NASCIMENTO S/N 55420-000 438

24 ESCOLA VIRGEM DO SOCORRO - ENSINO FUND. E MÉDIO

GARANHUNS HELIOPOLIS RUA PROFESSOR

JAIME ALVES PINHEIRO

255 55290-000 689

25 ESCOLA HENRIQUE JUSTINO DE MELO - ENSINO MÉDIO

JUCATI CENTRO RUA JOAQUIM

NABUCO 10 55398000 775

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71

26 ESCOLA NARCISO CORREIA PARANATAMA CENTRO AVENIDA RUI

BARBOSA 227 55355-000 731

27 ESCOLA PROFESSORA ISMÊNIA LEMOS WANDERLEY

BREJÃO CENTRO AVENIDA DA SÉ

S/N 55.325.000 935

28 ESCOLA LUIZ PEREIRA JUNIOR CAETÉS

RUA MIRIAM SOUTO MAIOR

45 55.360.000 1.654

29 ESCOLA FRANCISCO PEREIRA DA COSTA

IATI CENTRO AV. SETE DE SETEMBRO

S/N 55.345.000 1.159

30 ESCOLA SEBASTIÃO TIAGO DE OLIVEIRA

JUPI COQUEIRO RUA TENENTE PEDRO LINS

92 55.395.000 1.108

31 ESCOLA DOM JOÃO DA MATA AMARAL

GARANHUNS BOA VISTA AV. JULIA

BRASILEIRO VILA NOVA

S/N 55.292.250 1.780

32 ESCOLA PADRE ANTONIO BARBOSA JUNIOR

JUREMA CENTRO RUA 1º DE JANEIRO

S/N 55.480.000 1.049

33 ESCOLA AZARIAS SALGADO ANGELIM CENTRO

RUA MARIO AUGUSTO

TEIXEIRA DE FREITAS

105 55430-000 1.016

34 ESCOLA AUGUSTA CORDEIRO DE MELO

CALÇADO CENTRO RUA LUIZ INÁCIO

DOS SANTOS 126 55375-000 853

35 ESCOLA ABÍLIO MONTEIRO LAGOA DO

OURO CENTRO

RUA JOÃO MONTEIRO

S/N 55320-000 947

36 ESCOLA REGINA PACIS PALMEIRINHA CENTRO RUA DOM LUIZ DE

BRITO 150 55310-000 586

37 ESCOLA RODOLFO PAIVA ENSINO FUNDAMENTAL

SÃO BENTO DO UNA

CENTRO RUA JOÃO PESSOA

S/N 55370-000 1.289

38 ESCOLA MONSENHOR ALFREDO DAMASO

TEREZINHA CENTRO RUA CORONEL

FRANCISCO MARTINS

S/N 55305-000 727

39 ESCOLA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO

CAPOEIRAS COHAB PRAÇA PADRE

CÍCERO S/N 55.365.000 1.576

40 ESCOLA JOÃO FERNANDES DA SILVA

SÃO JOÃO CENTRO AV. JOAQUIM PEREIRA DOS

SANTOS

S/N 55.435.000 1.624

41 ESCOLA FRANCISCO MADEIROS GARANHUNS MAGANO RUA JULIÃO CAVALCANTI

S/N 55.294.211 1.357

42 ESCOLA BILÍNGUE INDÍGENA ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA

ÁGUAS BELAS

ALDEAMENTO INDIGENA FULNI-Ô

ALDEIA FULNI-Ô

55340-000 260

43 ESCOLA INDIGENA MARECHAL RODON

ÁGUAS BELAS

ALDEAMENTO INDIGENA FULNI-Ô

ALDEIA FULNI-Ô

55340-000 679

44 ESCOLA INDIGENA MARECHAL RODON

ÁGUAS BELAS

ALDEAMENTO INDIGENA FULNI-Ô

ALDEIA FULNI-Ô

55340-000 1225

45 ESCOLA INDIGENA AMBROSIO PEREIRA JUNIOR

ÁGUAS BELAS

SÍTIO CIPRIANO

55340-000 99

TOTAL 37.063

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE CARUARU

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço

Comple mento

Nº CEP

ALUNOS

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72

1 ESCOLA JOSÉ LINS DE FIGUEIRÊDO

ALTINHO CENTRO RUA SIQUEIRA

CAMPOS 166 55490-000 1084

2 ESCOLA BENTO AMERICO BELO JARDIM CENTRO RUA CEL. ANTONIO MARINHO

163 55.150-000 1050

3 ESCOLA FREI CASSIANO COMACCHIO

BELO JARDIM BOA VISTA RUA AMELIA

SOARES PAES S/N 55.150-000 868

4 ESCOLA GIOVANI TONIUTTI BELO JARDIM BOM

CONSELHO RUA DA SAUDADE

S/N 55.150-000 169

5 ESCOLA MINISTRO MARCOS DE BARROS FREIRE

BELO JARDIM JARDIM SANTO

ANTONIO

RUA SILVESTRE PACHECO LINS

385 55.150-000 610

6 ESCOLA PROFESSOR DONINO BELO JARDIM BOA VISTA RUA CEL. ANTONIO MARINHO

129 55.150-000 514

7 ESCOLA PROFESSORA MARIA GALVÃO

BELO JARDIM CENTRO AV PAULO

PESSOA GURRA S/N 55.150-000 648

8 ESCOLA TOMAS ALVES BELO JARDIM SÃO PEDRO RUA AGAMENON

RODRIGUES CARACIOLO

S/N 55.150-000 429

9 EREM BELO JARDIM BELO JARDIM SÃO PEDRO AV. SEBASTIÃO RODRIGUES DA

COSTA

55.150-015 219

10 ESCOLA PRESIDENTE KENNEDY CACHOEIRINHA CENTRO PRAÇA

PRESIDENTE KENNEDY

175 55380-000 972

11 CENTRO DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO ESPECIAL ROTARY CLUB

CARUARU MAURICIO DE

NASSAU AVENIDA DOM

BOSCO 696 55000-000 169

12 ESCOLA ANTÔNIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

CARUARU SÃO

FRANCISCO RUA MANAUS

S/N 55008-080 643

13 EREM ARNALDO ASSUNÇAO CARUARU SALGADO RUA PRUDENTE

DE MORAIS S/N 55000-000 308

14 EREM DOM MIGUEL DE LIMA VALVERDE

CARUARU VASSOURAL RUA DO

VASSOURAL 175

55.028.400 225

15 ESCOLA DOM VITAL CARUARU DIVINÓPOLIS PRAÇA DOM VITAL

S/N 55016-260 988

16 ESCOLA FELISBERTO CARVALHO CARUARU VASSOURAL AVENIDA RUI

LIMEIRA ROSAL S/N 55000-000 796

17 ESCOLA GUARARAPES CARUARU CENTRO RUA ARAGUARY

57 55016-260 175

18 ESCOLA IRMÃ SÔNIA CARUARU MAURICIO DE

NASSAU

AVENIDA PROFESSOR JOSE

LEÃO

S/N 55016-260 196

19 ESCOLA JOSÉ CARLOS FLORÊNCIO

CARUARU DIVINÓPOLIS

RUA ZENEIDE MARIA DOS

SANTOS VASCONCELOS

S/N 55000-000 927

20 ESCOLA NICANOR SOUTO MAIOR CARUARU INDIANÓPOLIS RUA CARLOS LAET

S/N 55024-050 961

21 ESCOLA PAULINA MONTEIRO CARUARU CEDRO RUA JOSE CARLOS

COUTINHO

432 55000-000 558

22 ESCOLA PROF. VICENTE MONTEIRO

CARUARU CENTRO PRAÇA DR. JÚLIO

DE MELO S/N 55000-000 1434

23 ESCOLA PROFESSOR JOSÉ BIONE DE ARAÚJO

CARUARU SALGADO RUA ANTONIO

CARLOS 136 55016-260 842

24 ESCOLA PROFESSOR MÁRIO SETTE

CARUARU VASSOURAL AVENIDA RUI

LIMEIRA ROSAL 30 55000-000 1043

25 ESCOLA PROFESSORA ADÉLIA LEAL FERREIRA

CARUARU PETRÓPOLIS AVENIDA CICERO

JOSE DUTRA S/N 55000-000 521

26 ESCOLA PROFESSORA ELIZETE LOPES DE LIMA PIRES

CARUARU CAIUCA RUA CRISTO REDENTOR

S/N 55034-590 2141

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73

27 ESCOLA PROFESSORA JESUÍNA PEREIRA RÊGO

CARUARU SALGADO LOTE SÃO JOÃO

DA ESCOCIA S/N 55016-260 948

28 ESCOLA PROFESSORA ROSILDA MACIEL VIEIRA

CARUARU AGAMENON MAGALHÃES

RUA GUSTAVO BEZERRA

S/N 55000-000 251

29 ESCOLA SANTO AMARO CARUARU PRESIDENTE

KENNEDY RUA A5

S/N 55016-260 974

30 ESCOLA EZEQUIEL BERTINO DE ALMEIDA

CUPIRA NOVO

HORIZONTE AVENIDA MIGUEL PEREIRA NETO

835 55460-000 810

31 EREM PROFESSORA MARIA DE LOURDES TEMPORAL

CUPIRA CENTRO AV. PROF.

AGAMENON MAGALHÃES

70

55460000 127

32 EREM JOSÉ LOPES DE SIQUEIRA JATAÚBA CENTRO PRAÇA RODOLFO

GRAUSSÁ 55.180.000 73

33 ESCOLA ESTADUAL GREGÓRIO BEZERRA

PANELAS CENTRO TRAV. JOÃO TIMÓTEO DE

ANDRADE

S/N

1093

34 ESCOLA DOUTOR ADILSON BEZERRA DE SOUZA

STA CRUZ DO CAPIBARIBE

NOVA SANTA CRUZ

AVENIDA BRASIL

S/N 55190-000 1672

35 ESCOLA JOSÉ FRANCELINO ARAGÃO

STA CRUZ DO CAPIBARIBE

NOVO AVENIDA 29 DE

DEZEMBRO 648 55190-000 584

36 EREM LUIZ ALVES DA SILVA STA CRUZ DO CAPIBARIBE

CENTRO AVENIDA 29 DE

DEZEMBRO 145 55190-000 295

37 ESCOLA MALAQUIAS CARDOSO ARAGÃO

STA CRUZ DO CAPIBARIBE

MALAQUIAS AVENIDA

PREFEITO F T FILHO

152 55190-000 411

38 ESCOLA PADRE ZUZINHA STA CRUZ DO CAPIBARIBE

CENTRO AVENIDA 29 DE

DEZEMBRO 258 55190-000 1237

39 ESCOLA PROFESSORA MARIA DO SOCORRO ARAGÃO FLORENCIO

STA CRUZ DO CAPIBARIBE

SÃO CRISTOVÃO

RUA VIRGILINA PEREIRA

225 55190-000 429

40 ESCOLA PROFESSORA MARIA LÚCIA ALVES

STA CRUZ DO CAPIBARIBE

NOVA SANTA CRUZ

RUA PROFESSORA

IVANI BATISTA DA SILVA

313 55190-000 731

41 EREM AGAMENON MAGALHÃES SÃO CAETANO

AV. ANTONIA LINS CORREA ARAÚJO

S/N

55.130.000 274

42 ESCOLA JOAQUIM RIBEIRO DA ROCHA

SÃO CAETANO CABUGÁ RUA RODOLFO

TORRES S/N 55130-000 264

43 ESCOLA PIO XII SÃO CAETANO CENTRO AVENIDA LUIZ

COIMBRA S/N 55130-000 1201

44 ESCOLA FRANCISCO DE ASSIS BARROS

TACAIMBÓ CENTRO RUA MAJOR JOÃO

GOMES S/N 55140-000 567

45 EREM JOSÉ LEITE BARROS TACAIMBÓ CENTRO RUA INÊS

CARMELITA DE ARAÚJO

290 55140-000 70

46 ESCOLA JOSÉ BEZERRA DE ANDRADE

TAQUARITINGA DO NORTE

BRASILIA RUA LUCAS

EVANGELISCA 288 55790-000 800

47 EREM SEVERINO CORDEIRO DE ARRUDA

TAQUARITINGA DO NORTE

CENTRO RUA SEVERINO

TAVARES 44 55790-000 19

48 ESCOLA ESTELITA TIMÓTEO TORITAMA CENTRO RUA ISIAS SOARES

S/N 55125-000 874

49 ESCOLA GREGÓRIO BEZERRA CARUARU VASSOURAL AV ESPÍRITO

SANTO 39 55028-065 440

50 ESCOLA ANDRÉ CORDEIRO BREJO DA

MADRE DEUS CENTRO

RUA DR. JOSÉ NERY

219 55.170.000 2.057

51 ESCOLA CORSINA BRAGA CACHOEIRINHA CENTRO PROLONGAMENTO

DA RUA MAJOR TOMÁS

S/N 55.380.000 1.186

52 ESCOLA MANOEL BACELAR RIACHO DAS

ALMAS CENTRO

RUA CORONEL JOAQUIM BEZERRA

55.120.000 1.285

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74

53 ESCOLA PROFESSOR JOSÉ CONSTANTINO

AGRESTINA CENTRO RUA JOÃO

GUILHERME 200 55495-000 1.703

54 ESCOLA PROFESSOR LISBOA CARUARU BOA VISTA RUA LAGOA DO

OURO S/N 55000-000 1.059

55 ESCOLA PADRE ZACARIAS TAVARES

CARUARU SALGADO RUA ROCHA

POMBOS S/N 55016-155 1.090

56 ESCOLA JOÃO MONTEIRO DE MELO

BELO JARDIM SANTO

ANTONIO RUA SANTO

ANTONIO S/N 55.150-000 768

57 ESCOLA MANOEL MOREIRA DA COSTA

IBIRAJUBA CENTRO RUA PROFESSOR

ALENCAR S/N 55390-000 483

58 ESCOLA PROTÁZIO SOARES DE SOUZA

TORITAMA CENTRO RUA ADALGISA

MOURA S/N 55125-000 1.260

59 ESCOLA ESTADUAL DE CARUARU NELSON BARBALHO

CARUARU MAURICIO DE

NASSAU

AV. JOSÉ MARQUES PONTOES

21 55.026.530 1.343

60 ESCOLA MARIA AUXILIADORA LIBERATO

CARUARU COHAB III RUA MAJOR JOÃO

COELHO S/N 55022-221 1.254

TOTAL 46.122

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE LIMOEIRO

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço

Comple mento

Nº CEP ALUNOS

1 EREM DOUTOR MOTA SILVEIRA BOM JARDIM NOELANDIA AVENIDA CASTELO BRANCO

S/N 55730-000 68

2 EREM JUSTULINO FERREIRA GOMES

BOM JARDIM CENTRO RUA JOSÉ FELIPE

S/N 55730-000 78

3 ESCOLA RAIMUNDO HONÓRIO BOM JARDIM CENTRO RUA ALTO DO

CARMO S/N 55730-000 817

4 ESCOLA ANTÔNIO INÁCIO FEIRA NOVA CENTRO RUA SEBASTIÃO

DA ROCHA S/N 55715-000 661

5 ESCOLA TEÓFILO SEVERINO DE ARRUDA

FREI MIGUELINHO

CENTRO POVOADO -

LAGOA DE JOÃO CARLOS

S/N 55780-000 663

6 ESCOLA NOSSA SENHORA AUXILIADORA

JOÃO ALFREDO

MANOEL VIDAL RUA DOUTOR

SEVERINO APÚLIO CAVALCANTI

S/N 55720-000 1454

7 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA SUZEL GALIZA

LIMOEIRO SÃO

SEBASTIÃO TRAVESSA

AUSTRO COSTA S/N 55700-000 417

8 ESCOLA ARTUR CORREIA DE OLIVEIRA

LIMOEIRO CENTRO RUA VIGÁRIO

JOAQUIM PINTO 732 55700-000 1299

9 CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE LIMOEIRO

LIMOEIRO LOT. LADEIRA

VERMELHA ESTRADA CUMBI

S/N 55700-000 45

10 EREM DR. SEBASTIAO DE VASCONCELOS GALVAO

LIMOEIRO JOSE

FERNANDES SALSA

R PROF RIVALDAVIA

BERNARDES DE PAULA

83 55700000 23

11 ESCOLA PADRE ADAUTO NICOLAU PIMENTEL

LIMOEIRO CENTRO AV. GERÕNIMO

ERÁCLIO 234 55700-000 918

12 ESCOLA PAULO FREIRE LIMOEIRO

PE 90, KM 23 PENITENCIÁRIA

DR. PESSOA S/N 55700-000 441

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13 ESCOLA SERÁFICO RICARDO LIMOEIRO CENTRO RUA DOUTOR

JOSÉ CORDEIRO S/N 55700-000 854

14 ESCOLA PROFESSORA JANDIRA DE ANDRADE LIMA

LIMOEIRO CENTRO LOTEAMENTO

SANTO ANTONIO 1.165 55700-000 1791

15 EREM ABÍLIO DE SOUZA BARBOSA OROBO CENTRO RUA DO

CRUZEIRO S/N 55745-000 9

16 ESCOLA PROF ANTONIO PEDRO DE AGUIAR

OROBO

RUA GOVERNADOR NILO COELHO

S/N 55745-000 265

17 ESCOLA CÔNEGO FERNANDO PASSOS

PASSIRA ALTO SANTA

INÊS

RUA OTAVIANO SOARES DE

ALBUQUERQUE

S/N 55650-000 1362

18 ESCOLA PROFª MARIZA JOSÉ DA SILVA

PASSIRA ZONA RURAL VILA BENGALAS

S/N 55650-000 699

20 ESCOLA MARIA CECÍLIA BARBOSA LEAL

SURUBIM CENTRO AVENIDA SÃO SEBASTIÃO

S/N 55750-000 1789

21 EREM SEVERINO FARIAS SURUBIM CENTRO

AVENIDA SEVERINO

CLEMENTE DE ARRUDA

307 55750-000 118

22 ESCOLA ANA FAUSTINA SURUBIM CENTRO AGAMENON MAGALHÃES

279 55750-000 800

23 EREM JUSTA BARBOSA DE SALES VERTENTE DO

LÉRIO Centro

RUA CAP. LUIZ FRANÇA

S/N 55760-000 82

24 EREM GIL RODRIGUES VERTENTES CENTRO AVENIDA

CORONEL BRAZ BEZERRA

188 55770-000 294

25 ESCOLA MANOEL GONÇALVES DE LIMA

CUMARU CENTRO RUA JOÃO DE

MOURA BORBA 306 55.655.000 1.035

26 ESCOLA AUSTRO COSTA LIMOEIRO

RUA SÃO SEBASTIÃO

1.071 55.700.000 863

27 ESCOLA SEVERINO DE ANDRADE GUERRA

MACHADOS CENTRO RUA ANTONIO

ALBUQUERQUE 251 55740-000 1.104

28 ESCOLA TRISTÃO FERREIRA BESSA

LAGOA DE ITAENGA

CENTRO RUA ADEL PEDROSO

188 55840-000 1191

29 ESCOLA PROFESSORA RITA MARIA DA CONCEIÇÃO

OROBÓ CENTRO RUA AGAMENON

MAGALHÃES 26 55745-000 887

30 ESCOLA SÃO JOSÉ FREI

MIGUELINHO CENTRO

AVENIDA BELA VISTA

S/N 55780-000 719

31 ESCOLA ESTADUAL JOÃO XXIII CASINHAS

RUA JOÃO XXIII

55755-000 839

32 ESCOLA PROF. MARILENE CHAVES DE SANTANA - Antiga Pontes de Miranda

FEIRA NOVA CENTRO AVENIDA MANOEL

ALMEIDA S/N 55715-000 899

33 ESCOLA ESTADUAL CARLOS SOARES DA SILVA

SALGADINHO CENTRO PRAÇA GILBERTO

GOUVEIA 17 55675-000 427

TOTAL 22.911

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ANEXO 03

MODELO DOS ENVELOPES

a) Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação

Chamada Pública nº 001/2015

b) Envelope nº 2 – Projeto de Venda

Chamada Pública nº 001/2015

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ANEXO 04 – MINUTA DO PROJETO DE VENDA

MODELO DO PROJETO DE VENDA (PROPOSTA)

III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município

4. Endereço 5.DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7.CPF

IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

De acordo com o art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de

até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil.

1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

1

Nome

Nº DAP

Total agricultor

2

Nome

Nº DAP

Total agricultor

3

Nome

Nº DAP

Total agricultor

4

Nome

Nº DAP

Total agricultor

5

Nome

Nº DAP

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78

Total agricultor

6

Nome

Nº DAP

Total agricultor

7

Nome

Nº DAP

Total agricultor

8

Nome

Nº DAP

Total agricultor

9

Nome

Nº DAP

Total agricultor

10

Nome

Nº DAP

Total agricultor

Total do projeto

V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto

Total do projeto:

VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS

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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

A - Grupo Formal

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal

B - Grupo Informal

Local e Data:

Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

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ANEXO 05

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR nº /2016-SEE, celebrado pelo ESTADO DE PERNAMBUCO através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e a XXXXXXXXXXXXXXXXX.

O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SE, inscrita no CNPJ

(MF) sob o nº 010.572.071/0001-12, com sede na Avenida Afonso Olindense, nº 1513, Várzea, Recife/PE,

CEP nº 50.610-640, neste ato representado pelo seu titular Frederico da Costa Amâncio, conforme Ato

nº 005 de 01/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 02/01/2015,

doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado, a COOPERATIVA xxxxx, com

sede na Rua xxxx, n. xx, bairro, cidade/PE, CEP: xxx, inscrita no CNPJ sob n. xxxxx, neste ato

representada por xxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade n. xxx, e inscrito no xxxx, doravante

denominado CONTRATADO, fundamentados na Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, na resolução

CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais documentos legais que

regem a matéria, no que couber, tendo em vista o Processo Licitatório nº. 0xx/xx - Dispensa de Licitação

nº. xxx/xxxx – CPLMSG xx, resolvem celebrar o presente contrato mediante as condições descritas nas

cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste instrumento o fornecimento parcelado de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica

pública do Estado de Pernambuco, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados abaixo, com

especificações de acordo com a chamada pública nº. xx/2015, as quais fazem parte integrante do

presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

xxx - CHAMADA PÚBLICA Nº xx/2015 - GRE xxxx

ITEM CÓDIGO

E-FISCO PRODUTOS UND

QUANT.

ESTIMADO

CH.

R$

UNIT. R$ TOTAL

GRE xxx x x x Kg x x R$ x

GRE xxx x x x Kg x x R$ x

R$ x

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATANTE

2.1 Constituem obrigações da SEE:

t) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da chamada;

u) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens deste Termo

de Referência e do Contrato;

v) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;

w) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe

acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da

contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;

x) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que

eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a

serem fornecidos;

y) Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento

dos gêneros alimentícios;

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z) Rejeitar o produto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações

indicadas;

aa) Comunicar por escrito, à contratada qualquer irregularidade encontrada no

fornecimento dos gêneros alimentícios;

bb) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso à suas instalações

para entrega do produto;

cc) Designar gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato;

dd) Analisar e atestar as Faturas e/ou Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos

pagamentos nos prazos estabelecidos;

ee) Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento,

eventualmente, poderão ser solicitadas entregas com prazo menor do que o avençado

neste Termo de Referência, caso em que haverá negociação entre esta Secretaria e o

fornecedor;

ff) Emitir as Ordens de Fornecimento;

gg) Aplicar à CONTRATADA, as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;

hh) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse

público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

ii) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

jj) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de

Recebimento, apresentados nas Prestações de Contas, bem como o Projeto de Venda

de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e

documentos anexos, estando à disposição para comprovação;

kk) Visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura

Familiar, sempre que julgar necessário;

ll) À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a

plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre

o cumprimento das especificações e condições do contrato.

2.2 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve

respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a

indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATADO

Constituem obrigações da Cooperativa:

aa) Comprometer-se a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar descritos no

item 3 deste instrumento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da

Ordem de Fornecimento;

bb) Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo

de Referência, respeitando os prazos, preços e quantitativos nele estabelecidos,

durante a vigência do contrato, responsabilizando-se pela substituição dos produtos

na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de

aplicação de sanções administrativas;

cc) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Secretaria de Educação ou a

terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente;

dd) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;

ee) Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer problema apresentado

nos produtos;

ff) Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e

seguro quando a entrega dos produtos;

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gg) Informar ao CONTRATANTE que prestou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário –

MDA as informações acerca dos valores individuais de venda dos participantes do

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de

ferramenta disponibilizada pelo MDA;

hh) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou

congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda dos Gêneros Alimentícios

da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para

comprovação;

ii) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente

contrato, nem subcontratar qualquer das prestações que está obrigada sem prévio

consentimento por escrito da CONTRATANTE;

jj) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer

vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

kk) Arcar, também, com os impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram

direta ou indiretamente do serviço a ser contratado;

ll) Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-

se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os

trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos

que lhe forem programados para a sua realização e garantia;

mm) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

nn) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto da

Chamada Pública;

oo) Realizar a entrega do produto objeto desta Chamada Pública através de seus próprios

recursos humanos e materiais;

pp) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do

contrato;

qq) Apresentar declaração informando que é de sua inteira responsabilidade, o

fornecimento dos produtos com a qualidade físico-química e sanitária requeridas,

conforme legislações vigentes.

rr) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo

essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

ss) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e

intermediação junto a CONTRATANTE, bem como funcionário apto para tratar de

assuntos relacionados ao objeto do contrato;

tt) Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à

execução dos produtos adquiridos;

uu) Entregar os produtos em perfeitas condições de consumo;

vv) Apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos entregues:

ww) Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física;

xx) Arcar com as despesas de frete/embalagem as quais deverão estar inclusas no preço

proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota

Fiscal/Fatura;

yy) Apresentar laudos laboratoriais a cada 06 (seis) meses, referente ao produto

beneficiado.

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CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, não havendo

renovação.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

5.1 O Contrato será efetuado na totalidade da aquisição conforme cronograma de entregas elaborado

pela Gerência do Programa Alimentação Escolar da Secretaria de Educação.

5.2 A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de

Fornecimento, expedida pela Gerência da Gestão de Compras, que ficará responsável pelas emissões

das ordens de fornecimento, respeitando a vigência deste contrato.

5.3 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser entregues diretamente nas escolas obedecendo

todos os padrões necessários de qualidade, dias e quantidades, tudo de acordo com as ordens de

fornecimentos emitidas pela Secretaria de Educação.

5.4 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento

e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

5.5 O produto que não corresponder às exigências do edital da chamada pública correspondente será

devolvido, ficando o fornecedor obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar, no prazo

máximo de 02(dois) dias úteis, após a notificação da GPAE e/ou GRE.

5.6 Ficará reservado à GEPAE o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos

através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário.

5.7 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e

as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

5.8 O objeto do contrato deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física;

5.9 As eventuais substituições dos produtos ocorrerão sem ônus a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na cláusula primeira deste

instrumento, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ xxx (xxx) obedecendo-se ao limite do valor

individual da venda do Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural Organizado em grupo Formal,

conforme projeto de venda apresentado na chamada pública n.01 /2015.

6.2 No preço ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como

despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e

quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente

nas escolas constantes no ANEXO 02 da Chamada Pública n. 01/2015, seguindo a distribuição de

quantidade e prazo estabelecido nas ordens de fornecimento emitida pela Secretaria de Educação.

6.3 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP

(Declaração de Aptidão ao PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), por

ano civil (Art. 32 da Res. FNDE nº 26/2013

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta:

Programa: 1027

Ação: 4538

Subação: 0127

Fonte: 0102

Grupo: III

Empenho nº xxx, datado de xx/xx/xxx, no valor de R$ xxxx.

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PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s) desta

contratação, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma

natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob

pena de rescisão antecipada do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado até 30 dias, após o recebimento definitivo do objeto entregue e mediante

a apresentação da contratada da respectiva nota fiscal-fatura, devidamente certificada pela Gerência do

Programa Alimentação Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

8.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do

CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida na

cláusula nona e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da parcela a ser paga

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

8.3 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte

ao da ocorrência.

8.4 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte

ao da ocorrência.

8.5 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a interessado vencedora

estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

8.5 O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela

CONTRATADA.

8.6 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e

preços previstos no item 3 do TR.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES

9.1. Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido na Chamada Pública, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.

9.2 Fase pré-contratual: 9.2.1 Multa de 10% do valor estimado da contratação em razão da ocorrência de alguma das hipóteses prevista no subitem 17.1 deste termo.

9.3 Fase contratual, cumulativamente ou não, as seguintes cominações:

9.3.1 Advertência 9.3.2 Pagamento de multa:

a) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor do referido fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do

prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;

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c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se

como recusa não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.

9.3.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 9.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 9.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro; a) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a

diferença será descontada da garantia contratual; b) Caso a faculdade prevista no caput não tenha sido exercida e verificada a insuficiência

da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

c) Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nas alíneas “a” e “b”, o contratado será notificado para recolher a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

d) Decorrido o prazo previsto na alínea “c”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

e) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante;

f) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

9.5 Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual, o contratado sujeitar-se-á à penalidade de multa, nos termos previstos no instrumento convocatório ou no contrato; 9.6 As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis; 9.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada a vista do processo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR E DO FISCAL

A Gerência do Programa Alimentação Escolar, será o responsável pelo acompanhamento da execução

do objeto deste Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; cabendo ainda, a

fiscalização do presente contrato ao Diretor da Escola, da Entidade Executora, do Conselho de

Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO

O presente contrato rege-se, ainda, Processo Licitatório nº. 0xx/20xx - Dispensa de Licitação nº. 0xx/20xx

– CPLMSG I, e a Chamada Pública nº. xx/xxx CPLMSG x, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, pela

Resolução CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013, pela Resolução CD/FNDE n.º 4, de 02/04/2015 e o

dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, Lei nº. 8.666/1993, a qual será aplicada,

também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,

resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que

somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante

Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação

judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Por acordo entre as partes;

b) Quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Recife/PE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste

contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor

e forma, na presença de duas testemunhas.

Recife, _____ de ________________ de 2016.

_____________________________________

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATANTE

____________________________________

NOME DA EMPRESA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

____________________________________

Nome:

CPF nº:

_________________________________

Nome:

CPF nº:

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ANEXO 06

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA CHAMADA E DA

APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

Declaro, para fins de participação na Chamada Pública nº 01/2015 para, aquisição de gêneros

alimentícios da agricultura familiar visando o atendimento dos alunos matriculados na rede estadual de

ensino, que devo fazer a distribuição diretamente nas escolas, nos termos do edital e conforme relação

constante no ANEXO 02. Declaro ainda aprovar a proposta, ter conhecimento da Lei n.º 11.947, de 16 de

junho de 2009, Resolução FNDE/CD/nº26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD/nº04 de 02/04/2015 e

que o(s) produto(s) que será(ão) comercializado(s) é(são) de minha produção, sendo vedada a cessão a

terceiros.

Recife,____ de ______________ de 2016.

Região nº ______________________________________________

GRE _________________________________________________

.

Nome do Agricultor:______________________________________

Endereço do Agricultor:___________________________________

Número do CPF:_________________________________________

Número da DAP:_________________________________________

Produto(s) ofertado(s):________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

_____________________________________________________

Assinatura do Agricultor

Obs: Esta Declaração para ter validade deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:

1. Cópia do RG

2. Cópia do CPF

3. Cópia do extrato da DAP Física

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ANEXO 07

DECLARAÇÃO

A Cooperativa ______________________, inscrita no CNPJ sob o n ______________, por intermédio do

seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº

______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no art. 7º, inciso

XXXIII da Constituição Federal e inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal.

*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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ANEXO 08

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de participação na Chamada Pública nº 01/2015 para aquisição de gêneros alimentícios

da agricultura familiar visando o atendimento dos alunos matriculados na rede estadual de ensino de

Pernambuco, que na qualidade de representante legal é de minha inteira responsabilidade o controle do

atendimento do limite individual de venda dos cooperados/associados. Declaro ainda, ter conhecimento

da Lei n.º 11.947, de 16 de junho de , Resolução FNDE/CD/nº26 de 17/06/2013 e Resolução

FNDE/CD/nº04 de 02/04/2015.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal