Edital de Chamada Pública 03_2013 PROJOVEM URBANO.pdf

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Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Coordenação Municipal do Programa Nacional de Jovens Projovem Modalidade Projovem Urbano 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE CE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2013 PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS ProJovem Urbano CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAREM SERVIÇOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, ATUANDO NO PROJOVEM URBANO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE -CEARÁ. A Prefeitura de Juazeiro do Norte CE através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para a contratação, em caráter temporário, por prazo determinado, dos Profissionais: Professor do Ensino Fundamental, Educadores de Participação Cidadã, Educadores de Qualificação Profissional, Interpretes de Libras, Educadores de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Apoios na preparação de lanches para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens ProJovem Urbano neste Município, instituído pelo Governo Federal e executado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme lei federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, atualmente em vigor nos termos da Lei federal nº 11.692/2008 e as Resoluções CD/FNDE nº 54/2012 e nº 29/2013. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Coordenação Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Norte CE. 1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste edital, será composto de três etapas: Primeira etapa Análise de currículo documentado, comum a todos os cargos pretendidos; Segunda etapa Prova de Redação (Professores do Ensino Fundamental, Educadores de Participação Cidadã, Educadores de Qualificação Profissional, Interpretes de Libras e Educadores de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças) Terceira etapa Entrevista, comum a todos os cargos pretendidos, de acordo com o especificado no item 6.10 deste Edital. 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do CHAMAMENTO PÚBLICO. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.4. O prazo de validade do CHAMAMENTO PÚBLICO é de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, o qual será publicado no blog da SEDUC/JN http://seducjuazeirodonorte.blogspot.com.br e no site www.juazeiro.ce.gov.br . 1.5. Dentro do prazo de validade do CHAMAMENTO PÚBLICO, o cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos que dele fizerem parte, prioridade na contratação futura, decorrente da existência de vagas para as funções colocadas em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do presente Edital, no período de sua validade sendo observada rigorosamente a ordem de classificação. 1.6. Não serão contratadas pessoas que possuam vínculos com o serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal e rede privada excedente a 100h/a, exceto os Assistentes Sociais, respaldados na Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010. Também não será formalizado o contrato de candidatos que foram penalizados em processo de sindicância ou administrativo disciplinar.

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Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte

Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Coordenação Municipal do Programa Nacional de Jovens – Projovem Modalidade Projovem Urbano

1

MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – CE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2013 – PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – ProJovem Urbano

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAREM SERVIÇOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, ATUANDO NO PROJOVEM URBANO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE -CEARÁ.

A Prefeitura de Juazeiro do Norte – CE através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

torna público a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para a contratação, em caráter temporário, por prazo

determinado, dos Profissionais: Professor do Ensino Fundamental, Educadores de Participação Cidadã, Educadores de

Qualificação Profissional, Interpretes de Libras, Educadores de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Apoios

na preparação de lanches para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano neste

Município, instituído pelo Governo Federal e executado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme lei federal

nº 11.129, de 30 de junho de 2005, atualmente em vigor nos termos da Lei federal nº 11.692/2008 e as Resoluções

CD/FNDE nº 54/2012 e nº 29/2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Coordenação Municipal, através

da Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Norte – CE.

1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste edital, será composto de três etapas:

Primeira etapa – Análise de currículo documentado, comum a todos os cargos pretendidos;

Segunda etapa – Prova de Redação (Professores do Ensino Fundamental, Educadores de Participação Cidadã,

Educadores de Qualificação Profissional, Interpretes de Libras e Educadores de Acompanhamento do Acolhimento

de Crianças)

Terceira etapa – Entrevista, comum a todos os cargos pretendidos, de acordo com o especificado no item 6.10

deste Edital.

1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e

para participação em quaisquer das etapas do CHAMAMENTO PÚBLICO. O candidato que por qualquer motivo,

deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.4. O prazo de validade do CHAMAMENTO PÚBLICO é de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação do

Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, o qual será publicado no

blog da SEDUC/JN http://seducjuazeirodonorte.blogspot.com.br e no site www.juazeiro.ce.gov.br.

1.5. Dentro do prazo de validade do CHAMAMENTO PÚBLICO, o cadastro de candidatos, formado por candidatos

classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos que dele fizerem parte, prioridade na

contratação futura, decorrente da existência de vagas para as funções colocadas em Processo Seletivo Simplificado,

nos termos do presente Edital, no período de sua validade sendo observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.6. Não serão contratadas pessoas que possuam vínculos com o serviço público nas esferas federal, estadual ou

municipal e rede privada excedente a 100h/a, exceto os Assistentes Sociais, respaldados na Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010. Também não será formalizado o contrato de candidatos que foram penalizados em processo

de sindicância ou administrativo disciplinar.

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2. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DAS VAGAS

2.1 A carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, para os Professores do Ensino Fundamental, Educador da

Participação Cidadã, Educadores da Qualificação Profissional e Interpretes de Libras.

2.2 Os Educadores de Ensino Fundamental, Participação Cidadã e Qualificação Profissional serão contratados em regime

de 30h semanais, sendo 20h de segunda a sexta-feira (18h às 22h) e 10h que serão distribuídas ao longo da semana

(incluindo sábados) entre: Planejamento de Ensino e Aprendizagem, Formação Continuada, Integração Curricular,

Aulas de Campo, Atividades de Avaliação e Resgate dos Alunos Evadidos.

2.3 A carga horária do curso de 1.440h/a presenciais e 560h/a não presenciais, deverá ser cumprida obrigatoriamente

seguindo o calendário da Coordenação Municipal e SECADI/MEC, responsabilizando-se os educadores de fazerem a

reposição das aulas para evitar prejuízos aos alunos.

2.4 Os Educadores de acompanhamento do acolhimento de crianças serão contratados em regime de 20h semanais de

segunda a sexta-feira de 18h às 22h, ou conforme necessidade do Programa.

2.5 Os Apoios na preparação de lanches serão contratados no regime de 40hs semanais, sendo 30h trabalhadas de

segunda a sexta-feira (13h às 16h e 18h às 21h) e 10h serão distribuídas aos sábados conforme necessidade do

Programa.

2.6 Os profissionais serão contratados por um período de até 18 (dezoito) meses ininterruptos (sem férias), salvo o

disposto no Art. 4º, III, alínea x, o qual prevê a responsabilidade do gestor local pela permanente adequação entre o

número de profissionais atuantes no Projovem Urbano e o número de estudantes frequentes nas turmas e núcleos.

2.7 Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estabelecidos em

conformidade com o Plano de Implementação do Programa no município de Juazeiro do Norte e a Resolução

CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012 estão descritos no quadro a seguir:

QUADRO 1

Pré-requisitos e escolaridade, quantidade de vagas e remuneração mensal dos cargos

CARGOS PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE QTDE DE

VAGAS

REMUNERAÇÃO

MENSAL

EDUCADOR DE

ENSINO DE

FUNDAMENTAL

Disciplina:

Língua Portuguesa.

- Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com

habilitação em Língua Portuguesa, Art. 62, da Lei nº.

9.394, de 20/12/96 – LDB, devidamente comprovado.

- Ter no mínimo 01(um) ano de experiência na função

comprovada, preferencialmente na Educação de Jovens e

Adultos e no Projovem Urbano;

- Domínio na área de informática nos sistemas LINUX e

WINDOWS (operação de software de texto, planilha,

correio eletrônico, navegação na internet).

- Ter disponibilidade de tempo (120 horas mensais)

3 1.549,00

EDUCADOR DE

ENSINO DE

FUNDAMENTAL

Disciplina:

Ciências da Natureza

- Curso Superior de Licenciatura Plena em Física ou

Química ou Biologia, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de

20/12/96 – LDB, devidamente comprovado.

- Ter no mínimo 01(um) ano de experiência na função

comprovada preferencialmente na Educação de Jovens e

Adultos e no Projovem Urbano;

- Domínio na área de informática nos sistemas LINUX e

WINDOWS (operação de software de texto, planilha,

correio eletrônico, navegação na internet).

- Ter disponibilidade de tempo (120 horas mensais)

3 1.549,00

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EDUCADOR DE

ENSINO DE

FUNDAMENTAL Disciplina:

Ciências Humanas

- Curso Superior de Licenciatura Plena em História ou

Geografia, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB,

devidamente comprovado. Ter no mínimo 01(um) ano de

experiência na função comprovada, preferencialmente na

Educação de Jovens e Adultos e no Projovem Urbano;

- Domínio na área de informática nos sistemas LINUX e

WINDOWS (operação de software de texto, planilha,

correio eletrônico, navegação na internet).

- Ter disponibilidade de tempo (120 horas mensais)

3 1.549,00

EDUCADOR DE

ENSINO DE

FUNDAMENTAL

Disciplina:

Inglês

- Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com

habilitação em Língua Estrangeira Moderna Inglês, Art.

62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB, devidamente

comprovado.

- Ter no mínimo 01(um) ano de experiência na função

comprovada, preferencialmente na Educação de Jovens e

Adultos e no Projovem Urbano;

- Domínio na área de informática nos sistemas LINUX e

WINDOWS (operação de software de texto, planilha,

correio eletrônico, navegação na internet).

- Ter disponibilidade de tempo (120 horas mensais).

3 1.549,00

EDUCADOR DE

ENSINO DE

FUNDAMENTAL

Disciplina:

Matemática

- Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática,

Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB,

devidamente comprovado.

- Ter no mínimo 01(um) ano de experiência na função

comprovada, preferencialmente na Educação de Jovens e

Adultos e no Projovem Urbano; Domínio na área de

informática nos sistemas LINUX e WINDOWS

(operação de software de texto, planilha, correio

eletrônico, navegação na internet).

- Ter disponibilidade de tempo (120 horas mensais).

3 1.549,00

EDUCADOR DA

PARTICIPAÇÃO

CIDADÃ

- Curso completo de nível superior em serviço social,

devidamente reconhecido pelo MEC com inscrição no

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

- Ter experiência comprovada de no mínimo 01(um) ano

em projetos sociais e serviços comunitários ou no

trabalho com adolescentes e jovens, preferencialmente

na Educação de Jovens e Adultos e no ProJovem.

- Domínio na área de informática nos sistemas LINUX e

WINDOWS (operação de software de texto, planilha,

correio eletrônico, navegação na internet).

- Ter disponibilidade de tempo (120 horas mensais)

3 1.549,00

INTÉRPRETE DE

LIBRAS

- Profissional certificado pelo Prolibras ou com

licenciatura em Letras/Libras.

- Ter no mínimo 01(um) ano de experiência na função

comprovada;

- conhecimentos básicos em informática nos sistemas

LINUX e WINDOWS (operação de software de texto,

planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

- Ter disponibilidade de tempo (120 horas mensais)

1 1.238,00

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EDUCADOR DA

QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL DO

ARCO ALIMENTAÇÃO

Ocupações:

(1) Chapista

(2) Cozinheiro auxiliar,

(3) Repositor de

mercadorias

(4) Vendedor ambulante

(alimentação)

- Bacharelado em Engenharia de Alimentos, Curso

Técnico em nível médio na área de Gastronomia,

Nutricionista ou Curso Superior em áreas afins com

experiência ocupacional do arco

- habilitação superior na área relacionada ao arco

ocupacional que estará sob sua responsabilidade;

- Ter experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano

como instrutor/professor em cursos de formação

profissional; ou

- técnico com formação em nível médio na área

relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua

responsabilidade, com experiência comprovada de no

mínimo 01 (um) ano como instrutor/professor em cursos

de formação profissional; ou

- técnico com formação em nível médio com

experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano

como instrutor/professor na área relacionada ao arco

ocupacional que estará sob sua responsabilidade e em

cursos de formação profissional;

- conhecimentos básicos em informática nos sistemas

LINUX e WINDOWS (operação de software de texto,

planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

- Ter disponibilidade de tempo (120 horas mensais).

1 1.549,00

EDUCADOR DA

QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL DO

ARCO GESTÃO

PÚBLICA E

TERCEIRO SETOR

Ocupações:

(1) Agente comunitário,

(2) Agente de projetos

sociais

(3) Coletor de dados de

pesquisa e informações

locais

(4) Auxiliar administrativo

- habilitação superior na área relacionada ao arco

ocupacional que estará sob sua responsabilidade, com

experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano

como instrutor/professor em cursos de formação

profissional; ou

- técnico com formação em nível médio na área

relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua

responsabilidade, com experiência comprovada de no

mínimo 01 (um) ano como instrutor/professor em cursos

de formação profissional; ou

- técnico com formação em nível médio com

experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano

como instrutor/professor na área relacionada ao arco

ocupacional que estará sob sua responsabilidade e em

cursos de formação profissional;

- conhecimentos básicos em informática nos sistemas

LINUX e WINDOWS (operação de software de texto,

planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

- Ter disponibilidade de tempo (120 horas mensais).

1 1.549,00

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EDUCADOR DA

QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL DO

ARCO VESTUÁRIO

Ocupações:

(1) Costureiro

(2) Montador de artefatos

de couro

(3) Costureira de reparação

de roupas

(4) Vendedor de comércio

varejista

- habilitação superior na área relacionada ao arco

ocupacional que estará sob sua responsabilidade, com

experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano

como instrutor/professor em cursos de formação

profissional; ou

- técnico com formação em nível médio na área

relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua

responsabilidade, com experiência comprovada de no

mínimo 01 (um) ano como instrutor/professor em cursos

de formação profissional; ou

- técnico com formação em nível médio com

experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano

como instrutor/professor na área relacionada ao arco

ocupacional que estará sob sua responsabilidade e em

cursos de formação profissional;

- conhecimentos básicos em informática nos sistemas

LINUX e WINDOWS (operação de software de texto,

planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

- Ter disponibilidade de tempo (120 horas mensais).

1 1.549,00

EDUCADOR DE

ACOMPANHAMENTO

DO ACOLHIMENTO

DE CRIANÇAS

- Formação mínima em nível médio modalidade normal -

Magistério, conhecimentos básicos de desenvolvimento

infantil;

- Ter no mínimo 01(um) ano de experiência na função

comprovada;

- conhecimentos básicos em informática nos sistemas

LINUX e WINDOWS (operação de software de texto,

planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

- disponibilidade de tempo (100 horas mensais).

6 860,00

APOIO NA

PREPARAÇÃO DE

LANCHES

- Ensino Fundamental completo.

- Ter experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano

em preparação de alimentos em escolas públicas ou em

outras instituições, em ONGs ou residência.

- Disponibilidade de tempo (200 horas mensais).

6 719,50

2.8 DAS ATRIBUIÇÕES

2.8.1 – Dos Educadores Especialistas de Formação Básica:

a) Ministrar aulas de suas disciplinas e trabalhar com os jovens no processo de construção de conceitos básicos de

relações fundamentais entre conceitos, em seu campo de conhecimento;

b) Participar das atividades de formação inicial e de formação continuada;

c) Ser Professor Orientador (P.O.) de uma das cinco turmas de seu núcleo, participando de todas as atividades dos

jovens e promovendo o trabalho interdisciplinar, a integração de todas as ações curriculares e o ensino da

informática.

d) Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens do núcleo;

e) Orientar os alunos nas sínteses interdisciplinares no ProJovem Urbano;

f) Trabalhar cooperativamente e levar seus alunos a fazê-lo também, planejando e executando coordenadamente as

atividades de ensino e aprendizagem, de modo a favorecer, juntamente com a apropriação dos conteúdos básicos e a

concretização da interdimensionalidade e da interdisciplinaridade, a formação das identidades dos jovens, o

desenvolvimento de seus valores éticos e de cidadania.

2.8.2 - Dos Educadores de Participação Cidadã:

a) Planejar e orientar as atividades de Participação Cidadã e ministrar aulas relativas ao tema;

b) Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Ação Comunitária (PLA);

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c) Realizar um mapeamento de oportunidades de engajamento social na comunidade, identificando organizações e

articulando parcerias para a viabilização dos PLA´s;

d) Buscar relacionar essas atividades com os arcos ocupacionais de modo a integrar a Qualificação Profissional e

Participação Cidadã;

e) Contribuir para a articulação entre os jovens de cada turma em atividades de intercâmbio e apresentações públicas do

PLA;

f) Participar das atividades de formação inicial e continuada.

2.8.3 – Dos Educadores de Qualificação Profissional:

a) Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais escolhidos pelo município e ministrar aulas de formação

técnica;

b) Entrar em contato com empresas e outros tipos de organização relacionados aos arcos para visitas e vivências

práticas;

c) Pesquisar filmes, vídeos, livros, etc. para auxiliar os jovens no contato com o “mundo do trabalho”;

d) Analisar os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, integrando as outras dimensões de participação

cidadã e formação básica, co-orientando os jovens;

e) Participar das atividades de formação inicial e continuada.

2.8.4 – Dos Intérpretes de Libras:

a) Fazer tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras de todas as áreas de conhecimento do currículo do

ProJovem Urbano.

b) Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar.

c) Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao Programa, para realizar a interpretação por meio de linguagem de

sinais;

d) Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e

atividades escolares;

e) Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina, sua atuação e limites no trabalho a ser

executado;

f) Participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma

em que exercite a atividade como intérprete;

g) Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;

h) Participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem

por sinais;

i) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

2.8.5 – Dos Educadores de acompanhamento do acolhimento de crianças:

a) Cuidar e educar crianças de 0 a 8 anos, filhas dos alunos do ProJovem Urbano como também da EJA, obedecendo o

número de vagas estabelecidas no Plano de Implementação do Município de Juazeiro do Norte/CE;

b) Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal;

c) Auxiliar as crianças na alimentação;

d) Promover horário para repouso;

e) Garantir a segurança das crianças na instituição;

f) Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros;

g) Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes da noite;

h) Levar ao conhecimento da Coordenação qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;

i) Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade;

j) Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil;

k) Planejar e executar o trabalho docente;

l) Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis;

m) Participar de atividades extraclasses;

n) Relacionar-se com as crianças por forma a favorecer a necessária segurança afetiva e a promover a sua autonomia;

o) Promover o envolvimento das crianças em atividades e em projetos;

p) Fomentar a cooperação entre as crianças, garantindo que todas se sintam valorizadas e integradas no grupo;

q) Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e

colagens.

r) Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou

responsáveis;

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2.8.6 – Dos Apoios na Preparação de Lanches:

a) Receber, armazenar, controlar os gastos, estoques e preparar os alimentos;

b) Distribuir os alimentos na escola;

c) Ter cuidado com o asseio corporal, alimento e vestuário;

d) Conservar o ambiente limpo.

e) Registrar o número de refeições distribuídas;

f) Cuidar da conservação dos estoques de gêneros;

g) Recolher, lavar e guardar os recipientes e talheres utilizados na alimentação escolar;

h) Executar outras atividades correlatas.

2.8.7 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO também devem possuir:

a) Competência na sua área especifica de atuação;

b) Conhecimentos básicos de informática;

c) Disponibilidade de tempo, conforme especificado em cada função;

d) Adequação a dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o programa;

e) Adaptação ao público alvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e

relacionamento com os jovens em situação de exclusão social.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas no período 20 a 22 de Agosto de 2013. Serão efetuadas exclusivamente na sede da

Secretaria de Educação – SEDUC/JN, Sala de Reunião, Rua XV de Novembro, S/N, São Miguel, Juazeiro do

Norte – CE nos horários de 8h às 11h30min e 14h às 17h30min.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições por procuração.

3.1.2 Não haverá atendimento fora do horário e dias estabelecidos, conforme determinado no item 3.1 deste Edital.

3.1.3 O candidato só poderá se inscrever para concorrer à vaga uma única vez.

3.1.4 O candidato deverá entregar no ato da inscrição:

a) Formulário de inscrição (ANEXO I) com 01 foto 3x4, devidamente preenchido;

b) Formulário de Análise do currículo devidamente PREENCHIDA responsabilizando-se pela veracidade das

informações prestadas:

i. para os cargos de Educador do Ensino Fundamental e Educador de Participação Cidadã (ANEXO II);

ii. para os cargos de Educador de Qualificação Profissional (ANEXO III);

iii. para os cargos de Intérprete de Libras (ANEXO IV);

iv. para os cargos de Educadores para o acolhimento de crianças (ANEXO V);

v. para os cargos de Apoios na preparação de lanches (ANEXO VI);

c) Curriculum Vitae DOCUMENTADO (ANEXO VII);

d) Cópia autenticada de: RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante da última votação e comprovante de residência;

e) Para o sexo masculino, cópia autenticada da quitação do serviço militar.

f) Para os candidatos ao cargo de Educador de Qualificação Profissional, apresentar cópia autenticada do diploma do

curso de graduação ou técnico no arco de ocupação na área para a qual se inscreveu fornecida pela Instituição de

Educação Profissionalizante na qual concluiu o curso;

g) Para os candidatos ao cargo de Cuidador de crianças, apresentar cópia autenticada do certificado do curso de

Magistério;

h) Os candidatos ao cargo de Interprete de Libras deverão apresentar cópia autenticada do certificado em Prolibras ou

com licenciatura em Letras/Libras;

i) Candidatos ao cargo de Educador de Ensino Fundamental deverão apresentar cópia autenticada do curso de

Graduação/Licenciatura Plena na área específica de atuação a qual concorre;

j) Os candidatos ao cargo de apoio na preparação de lanche, apresentar cópia autenticada do certificado ou histórico de

conclusão do ensino fundamental;

k) Cópia autenticada dos certificados de Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado e Especialização) na área/cargo/função

objeto para a qual se inscreveu;

l) Cópia autenticada do certificado dos cursos de aperfeiçoamento;

m) Ter experiência comprovada de, no mínimo, um ano, na área à qual concorre;

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n) Declarar através de declaração (ANEXO VIII) que não possui vínculo empregatício com o serviço público nas

esferas federal, estadual ou municipal e rede privada excedente a 100h/a, exceto os Assistentes Sociais, respaldados

na Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório.

o) Certificado ou Declaração de Cursos em Informática nos sistemas LINUX e WINDOWS (SOFTWAER de texto,

planilha, correio eletrônico, navegação na internet), expedidos por empresas devidamente habilitadas para cursos

nesta área, OBRIGATÓRIO, para os Professores do Ensino Fundamental, Educadores de Participação Cidadã,

Educadores de Qualificação Profissional e Interpretes de Libras.

3.1.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.1.6 A assinatura no formulário de inscrição implicará a aceitação das exigências estabelecidas neste Edital.

3.1.7 A SEDUC/JN não se responsabilizará por recebimento de quaisquer documentos fora dos prazos estabelecidos

neste Edital.

3.1.8 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação da entrega de toda a documentação e o visto

do responsável pelo recebimento.

3.1.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os

requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.1.11 As informações prestadas nas Fichas de Inscrição e no Formulário de Análise do Currículo são de inteira

responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste processo seletivo aquele que

preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja

constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da

responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à SEDUC/JN.

4 DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer o uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso

VIII do art. 37 da Constituição Federal, na lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº. 3.298, 20 de

dezembro de 1999 e ao disposto na lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores

de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as

atribuições do objeto do cargo em provimento.

4.2 Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e ao disposto na Lei nº. 5.484/92

ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadores de deficiência.

4.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º

do Decreto nº. 3.298/99.

4.4 Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição forem portadores de deficiência especificando-a na Ficha de

Inscrição.

4.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99,

particularmente em seu Art. nº. 40 participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais

candidatos no que se refere aos critérios de seleção, ao dia horário e ao local da entrevista.

4.6 Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão

impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas

por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.

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9

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e, caso aprovado, entregará os documentos

comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da contratação.

5.2 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado para o

cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) Cópias da Carteira de Identidade Civil – RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor e Comprovante de Residência;

b) Carteira do respectivo Conselho de Classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais apresentando comprovante de votação da última eleição ou certidão de

quitação eleitoral, fornecida pelo Cartório Eleitoral;

d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia do Certificado/Histórico de curso completo de acordo com o cargo para o qual se inscreveu, conforme

escolaridade exigida no Quadro I, deste Edital, reconhecido pelo MEC ou ainda Declaração de conclusão do curso

Superior, com data atualizada;

f) Declaração de que não possui vínculo empregatício com o serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal

ou rede privada excedente a 100h/a, exceto os Assistentes Sociais, respaldados na Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010;

g) Ter idade mínima de 21 anos, na data da contratação;

h) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou

indireta.

5.3 A contratação ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação e obedecerá, rigorosamente, à ordem de

classificação, podendo o contratado a qualquer momento ser substituído pelo candidato na ordem seguinte de

classificação, em razão de seu desempenho junto ao projeto, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que

prejudique a execução do PROJOVEM URBANO, sem prejuízo das determinações previstas nas Resoluções

CD/FNDE nº 54/2012 e nº 29/2013, bem como no Plano de Implementação do Programa, ou no Projeto Pedagógico

Integrado - PPI.

5.4 Os candidatos aprovados somente serão contratados mediante participação efetiva do Curso de Formação Inicial do

PROJOVEM, que trata de um treinamento especifico do Programa com a carga horária de 160h (cento e sessenta

horas), onde 96 (noventa e seis) horas serão presenciais, com a duração de 12 dias nos turnos manhã e tarde.

5.5 O candidato que, por qualquer motivo, não assinar, dentro do prazo legal, o Contrato de Prestação de Serviços,

tornará sem efeito sua contratação.

5.6 No caso de desistência formal do contrato, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados,

obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

5.7 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a

prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão no cancelamento da inscrição do candidato, sua

eliminação no respectivo Chamamento Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela

Secretaria Municipal de Educação, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final,

sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O Processo de Seleção será realizado em três etapas: Avaliação de Títulos, prova de Redação e Entrevista Oral.

6.2 Primeira Etapa - A Prova de Títulos será de caráter eliminatório e classificatório, considerando o estabelecido no

quadro de atribuições de pontos a seguir:

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10

QUADRO 2

Formação acadêmica e experiência - Educador do Ensino Fundamental e Educador de Participação Cidadã

ITEM TÍTULO VALOR

UNITÁRIO

VALOR

MÁXIMO

02 Certificado de conclusão de Curso de Mestrado na área da Educação. Não será

aceita documentação de Curso não concluído. 20 20

03

Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação na área específica de

atuação ou na EJA, com no mínimo 360h. Não será aceita documentação de

curso não concluído.

10 10

04

Cursos de Aperfeiçoamento:

- Certificado ou Declaração de participação em cursos ou formações voltados

para a Temática de Juventude, nos últimos cinco anos, com carga horária

superior a 60 horas, podendo apresentar apenas um curso.

- Certificado ou Declaração de participação em curso de formação no

ProJovem Urbano, nos últimos cinco anos, com carga horária superior a 60

horas. Apresentar até dois cursos.

01 (para cada

curso) 05

05 - Experiência profissional no ProJovem Urbano* 3 (por ano

completo) 15

06

Experiência profissional com atuação na área de Educação de Jovens e

Adultos.*

Experiência profissional em Programas ou Projetos de Políticas Públicas de

Juventude.*

*A experiência deverá ser comprovada através da Carteira Profissional

de Previdência Social (CTPS), no caso de empresa privada, ou Contrato,

Portaria, ou (Declaração, expedida pela Secretaria vinculada), no caso

Instituições Públicas.

2 (por ano

completo) 10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 60

QUADRO 3

Formação acadêmica e experiência - Educador de Qualificação Profissional

ITEM TÍTULO VALOR

UNITÁRIO

VALOR

MÁXIMO

01 Diploma de conclusão de nível superior expedido por Instituição reconhecida pelo

MEC 10 10

02

Cursos de Aperfeiçoamento:

- Certificado ou Declaração de participação em cursos ou formações voltados para

a Temática de Juventude, nos últimos cinco anos, com carga horária superior a

640 horas, expedida por instituição credenciada. Apresentar até dois cursos.

- Certificado ou Declaração de participação em curso de formação no ProJovem

Urbano, nos últimos cinco anos, com carga horária superior a 60 horas.

Apresentar até dois cursos.

5 (para cada

curso) 20

03 - Experiência profissional no ProJovem Urbano*

3 (por ano

completo) 15

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11

04 - Experiência profissional, mínima de 01 (um) ano, como instrutor em curso de

Qualificação Profissional.*

- Experiência profissional na área de atuação com jovens e adultos.*

- Experiência Profissional em Programas ou Projetos de Políticas Públicas de

Juventude.*

*A experiência deverá ser comprovada através da Carteira Profissional de

Previdência Social (CTPS), no caso de empresa privada, ou Contrato,

Portaria, ou (Declaração, expedida pela Secretaria vinculada), no caso

Instituições Públicas.

3 (por ano

completo) 15

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 60

QUADRO 4

Formação acadêmica e experiência – Intérprete de Libras

ITEM TÍTULO VALOR

UNITÁRIO

VALOR

MÁXIMO

01 Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação na área de Educação ou

atuação, com no mínimo 360h. Não será aceita documentação de curso não

concluído.

10 10

02 Experiência no ProJovem Urbano como Intérprete de Libras*

5 (por ano

completo) 15

03 Cursos de Aperfeiçoamento:

- Certificado ou Declaração de participação em cursos ou formações voltados para

a Temática de Juventude, nos últimos cinco anos, com carga horária superior a 60

hora, podendo apresentar apenas um curso.

- Formação em curso para capacitação de intérprete, podendo apresentar até dois

cursos;

5 para cada

curso 20

04 Experiência profissional com Jovens e Adultos.*

Experiência profissional em Programas ou Projetos de Políticas Públicas de

Juventude.*

*A experiência deverá ser comprovada através da Carteira Profissional de

Previdência Social (CTPS), no caso de empresa privada, ou Contrato,

Portaria, ou (Declaração, expedida pela Secretaria vinculada), no caso

Instituições Públicas.

5 (por ano

completo)

15

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 60

QUADRO 5

Formação acadêmica e experiência – Educadores para o acolhimento de crianças

Item TÍTULO VALOR

UNITÁRIO

VALOR

MÁXIMO

01 Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia. Não

será aceita documentação de curso não concluído. 10 10

02 Experiência na Educação Infantil* 5 (por ano

completo) 20

03

Cursos de Aperfeiçoamento:

- Certificado ou Declaração de participação em cursos ou formações

voltados para a Temática da Educação Infantil, nos últimos cinco anos,

com carga horária superior a 60 hora, podendo apresentar até dois cursos.

5 para cada

curso 15

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12

04

Experiência profissional com crianças de 0 a 8 anos. *

Experiência profissional em Programas ou Projetos de Políticas Públicas

voltados para a Infância e Adolescência.*

*A experiência deverá ser comprovada através da Carteira

Profissional de Previdência Social (CTPS), no caso de empresa

privada, ou Contrato, Portaria, ou (Declaração, expedida pela

Secretaria vinculada), no caso Instituições Públicas.

5 (por ano

completo)

15

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 60

QUADRO 6

Formação acadêmica e experiência – Apoios na preparação de lanches

Item TÍTULO VALOR

UNITÁRIO

VALOR

MÁXIMO

01 Experiência em preparação de alimentos em escolas públicas ou em

outras instituições, em ONGs ou residência.*

5 (por ano

completo) 15

02 Experiência no ProJovem Urbano.* 5 (por ano

completo) 15

03

Cursos de Aperfeiçoamento:

- Certificado ou Declaração de participação em cursos ou formações

voltados para a Temática de preparação de Alimentos, nos últimos cinco

anos, com carga horária superior a 40 horas, podendo apresentar até dois

cursos.

5 para cada

curso 15

04

Experiência profissional com jovens e adultos. *

*A experiência deverá ser comprovada através da Carteira

Profissional de Previdência Social (CTPS), no caso de empresa

privada, ou Contrato, Portaria, ou (Declaração, expedida pela

Secretaria vinculada), no caso Instituições Públicas.

5 (por ano

completo)

15

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 60

6.3 Os candidatos que não obtiverem pontuação nessa etapa serão eliminados do processo seletivo.

6.4 Na hipótese de igualdade no total da soma das notas (Títulos), serão aplicados os critérios de desempate constante

do item 8, deste Edital.

6.5 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data de inscrição.

6.6 Serão convocados para a etapa da Prova de Redação os candidatos conforme o item 1.2 deste edital, dentro no

número de vagas, mais 20 (vinte), por área/cargo.

6.7 Segunda Etapa – A prova de Redação será realizada no dia 27 de Agosto de 2013, na E.E.F. João Alencar de

Figueiredo, Av. Castelo Branco, S/N, Romeirão, Juazeiro do Norte – CE, no horário de 08h00min as 10h00min.

6.8 O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova de redação com no mínimo uma hora de antecedência

portando documento de identificação.

6.9 A Redação Oficial deverá ter uma extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas.

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13

6.10 A prova de Redação terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos,

considerando-se que não será habilitado o candidato que não obtiver pontuação nessa etapa, sendo eliminado do

processo seletivo.

6.11 A prova de Redação versará sobre as temáticas: Educação Infantil (Cuidador da sala de acolhimento); Educação de

Jovens e Adultos e ProJovem Urbano (para os demais cargos), em que se verificará:

QUADRO 7

Competências que serão avaliadas para os Educadores de Ensino Fundamental, Participação Cidadã,

Qualificadores, Interprete de Libras e Educadores para o acolhimento de crianças

ITEM COMPETÊNCIAS NOTA

01 Respeito à modalidade de texto proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento

para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo; 2,0

02 Domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa; 2,0

03 Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em

defesa de um ponto de vista; 2,0

04 Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da

argumentação, clareza e lógica na exposição das idéias. 2,0

05 Elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores

humanos e considerando a diversidade sociocultural 2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0

6.12 Os candidatos serão ordenados por área de acordo com os valores decrescentes da nota que corresponde ao total de

pontos da prova de títulos mais o total dos pontos da prova de redação.

6.13 Na hipótese de igualdade no total da soma das notas (Títulos + Redação), serão aplicados os critérios de desempate

constante do item 8, deste Edital.

6.14 Terceira Etapa – A entrevista será de caráter classificatório, respeitado os critérios de desempate, e será avaliado o

perfil do candidato com referência nas atribuições do cargo, nos dias 31/08 e 01/09/2013, na E.E.F. João Alencar de

Figueiredo, Av. Castelo Branco, S/N, Romeirão, Juazeiro do Norte – CE.

6.15 Os classificados para a entrevista deverão obedecer ao horário e data que serão estabelecidos pela SEDUC/JN e

divulgados junto ao resultado da segunda etapa deste processo seletivo.

6.16 Assuntos a serem abordados na Entrevista:

QUADRO 8

Educadores de Ensino Fundamental, Participação Cidadã e Qualificação Profissional.

ITEM CONHECIMENTOS BÁSICOS NA ÁREA SOCIAL PONTUAÇÃO

01 Concepção de juventude 5

02 Concepção referente às políticas públicas de inclusão social 5

03 Concepção de gestão compartilhada 5

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14

04 Concepção de formação continuada 5

05 Concepção de planejamento participativo/integrado e concepção de responsabilidade social. 5

06 Descrição/relato de experiência profissional:

a) prática pedagógica interdisciplinar;

b) em atividades educativas relacionadas com as seguintes dimensões: ensino

fundamental, participação cidadã e qualificação profissional;

c) como orientador da aprendizagem;

d) em avaliação diagnóstica, processual, formativa, contínua e participativa, incluindo a

concepção de auto-avaliação;

e) no curso ProJovem Urbano.

5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 30

QUADRO 9

Apoios na Preparação de Lanches, Educadores para o acolhimento de crianças e Interprete de Libras

ITEM CONHECIMENTOS BÁSICOS NA ÁREA SOCIAL PONTUAÇÃO

01 Concepção de juventude e atendimento aos jovens e crianças 5

02 Concepção referente às políticas públicas de inclusão social 5

03 Concepção de gestão compartilhada 5

04 Experiência Profissional na área de atuação 5

05 Concepção de planejamento participativo/integrado e concepção de responsabilidade social. 5

06 Descrição/relato de experiência profissional:

a) prática pedagógica interdisciplinar com crianças de 0 a 8 anos;

b) recebimento, armazenagem, controle de gastos, estoques e preparo e distribuição dos

alimentos aos alunos;

c) atuação em sala de aula como tradutor e interprete da Língua Portuguesa para Libras

em todas as áreas de conhecimento.

d) no curso ProJovem Urbano, se for o caso;

5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 30

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 A classificação Final da presente CHAMADA PÚBLICA será igual à soma da pontuação final obtida,

individualmente, nas três etapas.

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na pontuação final neste processo seletivo será classificado o candidato que, na ordem a seguir,

sucessivamente:

a) Obtiver experiência no Projovem Urbano

b) Obtiver maior experiência na área de atuação;

c) Obtiver maior idade;

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15

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 O Resultado Final do processo deste CHAMAMENTO PÚBLICO será homologado pela Secretária Municipal de

Educação e publicado no Diário Oficial do município de Juazeiro do Norte – CE, obedecendo à ordem rigorosa de

classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Chamamento Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em

eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar

desconhecimento.

1.7. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados

referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte – CE e

divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://seducjuazeirodonorte.blogspot.com.br e no site

www.juazeiro.ce.gov.br.

10.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Chamamento Público na Secretaria de Educação – SME/JN,

localizada na Rua XV de Novembro, S/N, São Miguel, CEP: 63.010-480 – Juazeiro do Norte/CE, por meio do

telefones (88) 3511-5407.

10.3 A aprovação dos candidatos para os cargos na Chamada Pública gera para os mesmos apenas expectativa de

direito à contratação temporária.

10.4 A Secretaria de Educação –SEDUC/JN reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao

interesse e às necessidades do serviço, conforme vagas estabelecidas neste Edital.

10.5 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota

de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do

Município.

10.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que

verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão junto à Secretaria de Educação – SEDUC/JN, situada na Rua XV

de Novembro, S/N, São Miguel, CEP: 63.010-480 – Juazeiro do Norte/CE.

10.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

11. DO CRONOGAMA

DATA

1ª etapa

EVENTO

20 a 22/08/2013 Período de inscrição/currículo comprovado

26/08/2013 Resultado

27/08/2013 2ª etapa

Prova de Redação

29/08/2013 Resultado

31/08 e 01/09/2013 ETAPA

FINAL

Entrevista

04/09/2013 Resultado Final

09 A 21/09 FORMAÇÃO CONTINUADA – 1ª ETAPA

23/09/2013 Início do curso

Juazeiro do Norte - Ceará, 07 de Agosto de 2013.

Francisca Célia Viana de Brito Secretária Municipal de Educação

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16

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NO PROJOVEM – URBANO

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2013.

FOTO NOME DO CANDIDATO:

ENDEREÇO (RUA, Nº., COMPLEMENTO)

BAIRRO: CIDADE:

CEP:

TELEFONE(s): E-MAIL:

RG Nº. TITULO DE ELITOR Nº. SEÇÃO: ZONA:

FILIAÇÃO:

Pai:

Mãe:

CPF Nº.:

DATA NASCIMENTO:

_____/______/______

NATURALIDADE: NACIONALIDADE: SEXO:

( )M ( ) F

DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO TIPO DE DEFICIÊNCIA:

CARGO PRETENDIDO:

1. Professor de ensino fundamental :

( )Ciências Humanas (História e Geografia) ( ) Matemática ( )Língua Portuguesa

( )Ciências da Natureza (Biologia, Química, Física) ( ) Língua Inglesa

2. ( ) Professor de participação cidadã

3. ( ) Intérprete de Libras

4. ( ) Educador para o acolhimento de crianças

5. Professor de qualificação profissional:

ARCO: ( ) VESTUÁRIO ( ) ALIMENTAÇÃO ( ) GESTÃO PÚBLICA E TERCEIRO SETOR

6. ( ) Apoio na preparação de lanches

Declaro, para fins de direito e sob as penas da

lei, estar ciente e aceitar as normas e condições

estabelecidas no Edital de Seleção nº. ___/2013

de 05 de julho de 2013, em relação às quais não

poderei alegar desconhecimento ou

inconformação.

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA

MOTIVO:

.............................................................................................................

.............................................................................................................

.............................................................................................................

Presidente da Comissão Examinadora

DATA DA INSCRIÇÃO:

______/_______/_______

CANDIDATO

_________________________________________ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA

INSCRIÇÃO

.............................................................corte aqui...................................................................................

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

DATA: _____/_____/_______ HORÁRIO: _____:_____ Pontuação obtida na análise

de currículo:

Recebido por: __________________________

Assinatura do candidato:_________________________________

_____ pontos

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17

ANEXO II

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DO PJU/JN

1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE Nome do Candidato:..................................................................................................... ..........................................................

Formação Acadêmica........................................................................................................... ..................................................

Cargo pretendido: ( ) Professor de Ensino Fundamental – Disciplina: __________________________________

( ) Professor de Participação Cidadã

1. Formação Acadêmica

1.1. Curso de Especialização Lato-Sensu na área específica de atuação

Curso de mestrado na área da Educação.......................................................................................20 pts (…..........pontos)

Pontuação máxima 20 pts

Curso em Pós-Graduação na área específica de atuação ou na EJA, com no mínimo 360h........10 pts (…..........pontos)

Pontuação máxima 10 pts

1.2. Formação Complementar (Cursos com carga horária superior a 60 horas)

Certificado ou Declaração de participação em curso ou formações voltados para a temática de juventude, nos últimos

cinco anos............................................................................................................................................... (…..........pontos)

Certificado ou Declaração de participação em curso de formação no ProJovem Urbano, nos últimos cinco

anos................................................................................................................................. ............(.............pontos)

1 pt por curso ............................Pontuação máxima 05 pts

2. Atuação Profissional

2.1 Docência em disciplinas no ProJovem Urbano..........................................03 pts p/ cada ano (…..........pontos)

Pontuação máxima 15 pts

2.2 Docência na Educação de Educação de Jovens e Adultos .................................................................... (…........pontos)

2.3 Experiência profissional em Programas ou Projetos de Políticas Públicas de Juventude..................... (…........pontos)

02 pts por ano completo ............. Pontuação máxima 10 pts

Obs.: A experiência deverá ser comprovada através da Carteira Profissional de Previdência Social (CTPS), no

caso de empresa privada, ou Contrato, Portaria, ou (Declaração, expedida pela Secretaria vinculada), no caso

Instituições Públicas.

Total de pontos...............................................................................................................................................(.............pontos)

Horário:________:________ Juazeiro do Norte – CE, _______de Agosto de 2013.

___________________________________________________

Assinatura do candidato

Responsável pelas informações prestadas

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18

ANEXO III

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DO PJU/JN

1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

Nome do Candidato:........................................................................................................... ....................................................

Formação Acadêmica........................................................................................................... ..................................................

Cargo pretendido: Educador de Qualificação Profissional

1 Formação Acadêmica

1.1 Curso de Graduação/Especialização Lato-Sensu na área específica de atuação

Diploma de conclusão de nível superior na área específica de atuação........................................10 pts (…..........pontos)

Pontuação máxima 10 pts

1.2 Formação Complementar (Cursos com carga horária superior a 60 horas)

Certificado ou Declaração de participação em curso ou formações voltados para a temática de juventude, nos últimos

cinco anos..................................................................................................................................... (…........pontos)

Certificado ou Declaração de participação em curso de formação no ProJovem Urbano, nos últimos cinco

anos..........................................................................................................................................................(............pontos)

5 pts por curso....................Pontuação máxima 15 pts

2. Atuação Profissional

2.1. Docência como Qualificador no ProJovem Urbano.....................................................03 pts por ano (…..........pontos)

Pontuação máxima 15 pts

2.2. Experiência profissional, mínima de 6 meses, como instrutor em curso de Qualificação Profissional........ (….pontos)

2.3. Experiência profissional na área de atuação com jovens e adultos .............................................................. (.....pontos)

2.4. Experiência Profissional em Programas ou Projetos de Políticas Públicas de Juventude............................. (....pontos)

3 pts por ano completo......... Pontuação máxima 15 pts

Obs.: A experiência deverá ser comprovada através da Carteira Profissional de Previdência Social (CTPS), no caso de

empresa privada, ou Contrato, Portaria, ou (Declaração, expedida pela Secretaria vinculada), no caso Instituições

Públicas.

Total de pontos...............................................................................................................................................(.............pontos)

Horário:________:________ Juazeiro do Norte – CE, _______de Agosto de 2013.

___________________________________________________

Assinatura do candidato

Responsável pelas informações prestadas

Page 19: Edital de Chamada Pública 03_2013 PROJOVEM URBANO.pdf

Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte

Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Coordenação Municipal do Programa Nacional de Jovens – Projovem Modalidade Projovem Urbano

19

ANEXO IV

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DO PJU/JN

1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

Nome do Candidato:........................................................................................................... ....................................................

Formação Acadêmica.............................................................................................................................................................

Cargo pretendido: Intérprete de Libras

1. Formação Acadêmica

1.1 Curso em Pós-Graduação na área de Educação ou atuação, com no mínimo 360h.......................10 pts (........pontos)

Pontuação máxima 10 pts

1.2. Formação Complementar (Cursos com carga horária superior a 60 horas, podendo apresentar até dois

cursos)

Certificado ou Declaração de participação em curso ou formações voltados para a temática de juventude, nos últimos

cinco anos............................................................................................................................................... (…..........pontos)

Formação em curso para capacitação de intérprete................................................................................ (…..........pontos)

05 pts por curso .............................Pontuação máxima 20 pts

2. Atuação Profissional

2.1. Experiência no ProJovem Urbano como Intérprete de Libras............................5 pts p/ cada 6 meses (…..........pontos)

Pontuação máxima 15 pts

2.2. Experiência profissional com Jovens e Adultos..................................................................................... (…........pontos)

2.3. Experiência em Programas ou Projetos de Políticas Públicas de Juventude.......................................... (…........pontos)

5 pts por ano completo ............... Pontuação máxima 15 pts

Obs.: A experiência deverá ser comprovada através da Carteira Profissional de Previdência Social (CTPS), no caso de

empresa privada, ou Contrato, Portaria, ou (Declaração, expedida pela Secretaria vinculada), no caso Instituições

Públicas.

Total de pontos...............................................................................................................................................(.............pontos)

Horário:________:________ Juazeiro do Norte – CE, _______de Agosto de 2013.

___________________________________________________

Assinatura do candidato

Responsável pelas informações prestadas

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Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte

Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Coordenação Municipal do Programa Nacional de Jovens – Projovem Modalidade Projovem Urbano

20

ANEXO V

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DO PJU/JN

1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

Nome do Candidato:........................................................................................................... ....................................................

Formação........................................................................................................... ..................................................

Cargo pretendido: Apoio na Preparação de Lanches

1. Formação Complementar (Cursos com carga horária superior a 40 horas)

Certificado ou Declaração de participação em curso ou formações voltados para a temática de preparação de

alimentos, nos últimos cinco anos......................................................................................5 pts por ano (…..........pontos)

Pontuação máxima 15 pts

2. Atuação Profissional

2.1. Experiência no ProJovem Urbano...................................................................................05 pts por ano(…..........pontos)

Pontuação máxima 15 pts

2.2. Experiência na área de atuação com Jovens e Adultos..................................................05 pts por ano (…..........pontos)

Pontuação máxima 15 pts

2.3. Experiência em preparação de alimentos em escolas públicas ou em outras instituições, em ONGs ou

residência....................................................................................................................... 05 pts por ano (…..........pontos)

Pontuação máxima 15 pts

Obs.: A experiência deverá ser comprovada através da Carteira Profissional de Previdência Social (CTPS), no

caso de empresa privada, ou Contrato, Portaria, ou (Declaração, expedida pela Secretaria vinculada), no caso

Instituições Públicas.

Total de pontos...............................................................................................................................................(.............pontos)

Horário:________:________ Juazeiro do Norte – CE, _______de Agosto de 2013.

___________________________________________________

Assinatura do candidato

Responsável pelas informações prestadas

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Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte

Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Coordenação Municipal do Programa Nacional de Jovens – Projovem Modalidade Projovem Urbano

21

ANEXO VI

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DO PJU/JN

1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

Nome do Candidato:........................................................................................................... ....................................................

Formação.......................................................................................................................................... .........................................

Cargo pretendido: Educador de acompanhamento para crianças

1. Formação Acadêmica

1.1. Curso de Graduação/Especialização Lato-Sensu na área específica de atuação

Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia.................................................10 pts (…..........pontos)

Pontuação máxima 10 pts

1.2. Formação Complementar (Cursos com carga horária superior a 60 horas, podendo apresentar até dois

cursos)

Certificado ou Declaração de participação em curso ou formações voltados para a temática da Educação Infantil, nos

últimos cinco anos...........................................................................................................5 pts por curso (…..........pontos)

Pontuação máxima 15 pts

2. Atuação Profissional

2.1. Experiência profissional com crianças de 0 a 8 anos ou em Programas ou Projetos de Políticas Públicas voltados

para a Infância e Adolescência......................................................................................05 pts por ano (…..........pontos)

Pontuação máxima 15 pts

2.2. Experiência na Educação Infantil..................................................................................05 pts por ano (…..........pontos)

Pontuação máxima 20 pts

Obs.: A experiência deverá ser comprovada através da Carteira Profissional de Previdência Social (CTPS), no

caso de empresa privada, ou Contrato, Portaria, ou (Declaração, epedida pela Secretaria vinculada), no caso

Instituições Públicas.

Total de pontos...............................................................................................................................................(.............pontos)

Horário:________:________ Juazeiro do Norte – CE, _______de Agosto de 2013.

___________________________________________________

Assinatura do candidato

Responsável pelas informações prestadas

]

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Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte

Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Coordenação Municipal do Programa Nacional de Jovens – Projovem Modalidade Projovem Urbano

22

ANEXO VII

Curriculum Vitae

1. Cargo Pretendido:

2. Nome:

3. Dados pessoais:

Data de nascimento: Sexo:

Local: UF: Estado civil:

Endereço: Bairro:

CEP:

Telefone: Celular:

Filiação:

Portador de Deficiência Física: ( ) SIM ( ) NÃO Qual:

4. Formação:

Diploma de ensino superior na função a qual concorre, médio ou certificado de conclusão de curso para Qualificador

Profissional, conforme a necessidade do cargo;

5. Experiência Profissional:

Como professor (sala de aula), Qualificador, Intérprete de Libras, Educador Infantil ou Apoio na preparação de

lanches – Disciplina / Instituição ou Escola / período

Com práticas de laboratórios - Disciplina / Instituição / período

Em projetos sociais e/ou de juventude: - Projeto / instituição / função / período

Conhecimento de informática - Prático / Curso

Em programas, projetos e políticas públicas ou atividades de qualificação profissional – Projeto / Instituição /

Período.

No ProJovem Urbano.

6. Capacitação:

Apresentar certificado dos cursos, com a carga horária mínima exigida, conforme Quadros 2,3,4,5 e 6.

7. Informações Adicionais:

8. Quaisquer informações que você considere necessária para o seu currículo:

Juazeiro do Norte - CE, ______ de ____________________ de 2013.

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Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte

Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Coordenação Municipal do Programa Nacional de Jovens – Projovem Modalidade Projovem Urbano

23

ANEXO VIII

(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA JUNTO AO CURRÍCULO PROFISSIONAL,

DEVIDAMENTE PREENCHIDA, ASSINADA E REGISTRADA EM CARTÓRIO)

DECLARAÇÃO

Eu,................................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de

Identidade nº. .......................... e do CPF nº. ............................, residente e domiciliado na Rua

......................................., nº./complemento ............., Bairro ........................, município de

............................................., CEP: ................., DECLARO, para fins de participação no processo de

SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRA ETAPA DO

PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM URBANO do Município

de Juazeiro do Norte - CE que:

1º. Manifesto pleno conhecimento e anuência às condições deste processo seletivo e às condições de

eventual formação inicial, contratação e prestação de serviços de profissionais junto ao PROJOVEM

– no Município de Juazeiro do Norte – Ce.

2º Não estou sujeito a qualquer impedimento legal para o desempenho da função para a qual me

candidato;

3º Tenho total disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para execução do Projovem

Urbano, ou seja, não possuo vínculo com o serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal

ou rede privada excedente a 100h/a (se Assistente Social não exceder 30hs semanais), me

comprometo a aceitar o local de trabalho a que for designado.

4º Estou quite com as obrigações eleitorais e militares;

5º Não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos.

Declaro que as informações ora prestadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são

a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.

Juazeiro do Norte - CE, ..... de ...................... de 2013.

Assinatura: ______________________________________________________

(Nome completo – Documento de Identidade)