EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE...

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1 ED IT A L D E C HA MA D A PÚBLIC A PA R A SELEÇ Ã O D E PR OJ ET O S P A R A P RÉ -LI C ENCI A MENT O D E PR OD UÇ ÕES A U D IOVI SU AI S A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO– ACERP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza educativa, cultural, de pesquisa, capacitação e consultoria na seara de sua atuação, de utilidade pública e interesse social, nos termos do art.11 da Lei n.º 9.637, de 15/05/1998, qualificada como Organização Social pelo Decreto Presidencial n.º 2.442, de 23/12/1997, com sede na Rua Marquês de Olinda, nº 12, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.251-040, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.196.013/0001-03 , supervisionada pelo Ministério da Educação – MEC e gestora do canal TV ESCOLA. A ACERP desenvolve suas atividades visando a melhoria da qualidade da Educação Básica no Brasil ao investir na produção e distribuição de conteúdos educativos para as diferentes tecnologias da informação e comunicação, sempre atenta às demandas da comunidade escolar e também de todos aqueles interessados em aprender. Como parte integrante dessa ação torna pública, a realização de seleção pública, na modalidade Concurso, em conformidade com item 5.2.2 do PRODAV 02, objetivando a seleção de projetos para o pré-licenciamento de obras audiovisuais brasileiras independentes para compor a proposta de programação do canal TV ESCOLA ao PRODAV 02/2016. 1. CONTEXTO Ao completar 22 anos de funcionamento em 2018, a TV ESCOLA constituiu um dos mais longevos programas do Ministério da Educação e integra um conjunto de ações que tem como objetivo democratizar o ensino básico e elevar a qualidade da educação brasileira. A TV ESCOLA sempre esteve presente nas escolas públicas brasileiras, que hoje representam um público potencial de 2.192.224 professores e 48.608.093 de alunos, segundo dados do CENSO ESCOLAR de 2017. Disponível para todo o Brasil gratuitamente por satélite, por todas as operadoras de TV por assinatura e sinal digital terrestre em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Os conteúdos também podem ser acessados pela internet, de forma gratuita na modalidade VOD e streaming por meio de login no endereço www.tvescola.org.br e por aplicativos para dispositivos móveis.

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E D I T A L D E C H A M A D A P Ú B L I C A

P A R A S E L E Ç Ã O D E P R O J E T O S P A R A P R É - L I C E N C I A M E N T O

D E P R O D U Ç Õ E S A U D I O V I S U A I S A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO– ACERP, pessoa jurídica

de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza educativa, cultural, de pesquisa,

capacitação e consultoria na seara de sua atuação, de utilidade pública e interesse social,

nos termos do art.11 da Lei n.º 9.637, de 15/05/1998, qualificada como Organização Social

pelo Decreto Presidencial n.º 2.442, de 23/12/1997, com sede na Rua Marquês de Olinda,

nº 12, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.251-040, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º

02.196.013/0001-03 , supervisionada pelo Ministério da Educação – MEC e gestora do

canal TV ESCOLA.

A ACERP desenvolve suas atividades visando a melhoria da qualidade da Educação Básica

no Brasil ao investir na produção e distribuição de conteúdos educativos para as

diferentes tecnologias da informação e comunicação, sempre atenta às demandas da

comunidade escolar e também de todos aqueles interessados em aprender. Como parte

integrante dessa ação torna pública, a realização de seleção pública, na modalidade

Concurso, em conformidade com item 5.2.2 do PRODAV 02, objetivando a seleção de

projetos para o pré-licenciamento de obras audiovisuais brasileiras independentes para

compor a proposta de programação do canal TV ESCOLA ao PRODAV 02/2016.

1. CONTEXTO

Ao completar 22 anos de funcionamento em 2018, a TV ESCOLA constituiu um dos mais

longevos programas do Ministério da Educação e integra um conjunto de ações que tem

como objetivo democratizar o ensino básico e elevar a qualidade da educação brasileira.

A TV ESCOLA sempre esteve presente nas escolas públicas brasileiras, que hoje

representam um público potencial de 2.192.224 professores e 48.608.093 de alunos,

segundo dados do CENSO ESCOLAR de 2017.

Disponível para todo o Brasil gratuitamente por satélite, por todas as operadoras de TV

por assinatura e sinal digital terrestre em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Os

conteúdos também podem ser acessados pela internet, de forma gratuita na modalidade

VOD e streaming por meio de login no endereço www.tvescola.org.br e por aplicativos

para dispositivos móveis.

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Os conteúdos produzidos para a TV ESCOLA estão de acordo com os critérios exigidos pelo

Ministério da Educação e pela legislação educacional brasileira - Lei nº 9394/96 e suas

alterações e orientados pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para a Educação

Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Em um cenário de mudanças tecnológicas, a TV ESCOLA deixa de ser apenas um aparato

televisivo para funcionar como uma plataforma interativa de distribuição de conteúdos

que auxiliam a aprendizagem e o ensino. Seu público ultrapassa os limites da escola para

alcançar alunos, professores e famílias, com conteúdos multimídia que se enquadram no

conceito de educação inicial e continuada, permitindo o aprimoramento pedagógico dos

professores, a complementação do conhecimento de alunos e pais e a mobilização geral

em favor da educação.

O canal TV ESCOLA tem como pilares editorias a: EDUCAÇÃO e a constituição de

conhecimentos e de valores para o séc. XXI; SAÚDE e as implicações para a vida humana; CULTURA

e as criações e produções humanas; TRABALHO e os novos paradigmas para a sociedade do

conhecimento e da comunicação; CONFLITOS e as polêmicas e manifestações sobre direitos e

deveres e SUSTENTABILIDADE e a relação do ser humano com o planeta.

Os referidos pilares editorias serão os referencias para a concepção da proposta de

programação e avaliação dos projetos apresentados ao canal. Os projetos deverão ainda

levar em consideração a diversidade sociocultural brasileira e as populações

historicamente excluídas.

2. OBJETIVO

2.1. Esta Chamada Pública tem como objetivo a renovação da programação do canal

TV ESCOLA pelo comissionamento de obras produzidas por empresas

PRODUTORAS BRASILEIRAS INDEPENDENTES que visem obter investimentos

junto ao Fundo Setorial Audiovisual (FSA) por meio do Edital PRODAV 02/2016.

2.2. A execução dos projetos selecionados fica condicionada à aprovação do Proposta

de Programação do canal pelo FSA e à disponibilidade de recursos para esta

Chamada Pública, quando desta aprovação.

2.3. A ACERP/TV ESCOLA será responsável por firmar contratos de pré-licenciamento

cujos valores serão calculados de acordo com o valor total de itens financiáveis do

projeto, conforme estabelece o Regulamento Geral do PRODAV.

2.4. Serão selecionados projetos que possuam as características conforme tabela a

seguir.

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Pilar Editorial Formato Tipologia Episódios/ Quantidade

Duração/

minutos

Temática Público

EDUCAÇÃO

Constituição de Conhecimentos e Valores para

a Vida no Século XXI

Obra seriada

Animação 13 5 ou 7

Conteúdos que abordem, de forma lúdica e criativa, a constituição das identidades das crianças brasileiras, levando em consideração as desigualdades e a diversidade existentes no país. Aspectos relevantes: valores, gêneros, etnias, religiões, afetos e emoções entre seus pares e adultos.

4 a 6 anos

EDUCAÇÃO

Constituição de Conhecimentos e Valores para

a Vida no Século XXI

Obra Seriada

Animação ou Ficção

13 7 ou 13

Conteúdos que abordem as diferentes áreas do conhecimento e suas possíveis articulações (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas), de forma lúdica e criativa e facilitem a expressão e compreensão das crianças a respeito da vida humana e suas relações com o mundo natural e social em que vivemos.

7 a 10 anos

EDUCAÇÃO Constituição de

Conhecimentos e Valores para a Vida no Século XXI

Obra seriada

Animação ou Ficção

ou Documental

13 7 ou 13

Conteúdos que partam das experiências das crianças em seus contextos familiares, sociais e culturais e que favoreçam o pensamento lógico, criativo, crítico, sua relação com a autonomia e a responsabilidade.

7 a 10 anos

SAÚDE Implicações para a Vida Humana

Obra seriada

Documental 5 26

Conteúdos que abordem o Autocuidado, Vida Coletiva, Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso, Educação Alimentar e Nutricional.

Adulto

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Pilar Editorial Formato Tipologia Episódios/ Quantidade

Duração/

minutos

Temática Público

CULTURA Criações e Produções

Humanas

Telefilme Documental ou Ficção

1 52 Fatos e personagens importantes para a formação cultural, social, econômica e política da sociedade

brasileira

Adulto

CULTURA Criações e

Produções Humanas

Obra Seriada

Documental ou Ficção

5 26 Fatos e personagens importantes para a formação cultural, social, econômica e política da sociedade

brasileira

Adulto

SUSTENTABILIDADE Presente e Futuro da

Humanidade no Planeta Terra

Telefilme Documental ou Ficção

1 52 A relação entre os seres humanos e o espaço em que vivem

Adulto

SUSTENTABILIDADE Presente e Futuro da

Humanidade no Planeta Terra

Obra Seriada

Documental ou Ficção

5 26 A relação entre os seres humanos e o espaço em que vivem

Adulto

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3. EMBASAMENTO LEGAL

Esta Chamada Pública é regida pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro

de 2006, e do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007; pelo Regulamento Geral

do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual – PRODAV; pela

Chamada Pública BRDE/FSA – PRODAV – 02/2016.

4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Edital encontra-se à disposição dos interessados gratuitamente no site tvescola.org.br/selecaopublica.

a) Todas as referências de tempo no Edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF.

b) Cada PROPONENTE se obriga a examinar cuidadosamente todas as informações e todos os documentos constantes deste Edital. Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações não serão admitidas ou aceitas para futuras reclamações.

c) Os documentos e as informações deste Edital são complementares entre si, de

modo que qualquer detalhe mencionado em um documento, mesmo que omitido em outro, será considerado especificado para esta seleção.

d) Em caso de dificuldade no carregamento de arquivos no ambiente, o suporte

técnico poderá ser solicitado por qualquer interessado exclusivamente através do e-mail [email protected].

e) A PROPONENTE que deixar de apresentar os documentos exigidos, ou que o fizer em desacordo com as normas deste Edital, será considerado automaticamente inabilitado, não sendo concedido, sob qualquer pleito, prazo para a complementação desses documentos, salvo o disposto no Art. 97, §3º, da Lei Estadual nº 9.433/05.

f) Para os casos não detalhados neste Edital serão assumidas as definições presentes

na Chamada Pública PRODAV 02/2016 e no Regulamento Geral do PRODAV.

5. PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do presente Edital somente empresas com registro regular e

classificadas como Produtoras Brasileiras Independentes na ANCINE, nos termos

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da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, e que

estejam registradas na ANCINE com, pelo menos, um dos seguintes CNAEs

(Cadastro Nacional de Atividade Econômicas) como atividade principal ou

secundária:

5.1. 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;

5.2. 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;

5.3. 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas

de televisão não especificadas anteriormente.

As proponentes selecionadas deverão observar as condições de elegibilidade

estabelecidas pelo Regulamento Geral do PRODAV, pela Chamada Pública

BRDE/FSA PRODAV 02/2016 e neste Edital.

Considera-se Grupo Econômico a associação de empresas unidas por relações

societárias de controle ou coligação, nos termos do Art. 243, da Lei 6.404/1976,

ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais

de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que

impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos

indeterminados.

No caso de coproduções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio

de direitos patrimoniais majoritários sobre a obra audiovisual, dentro do

condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido pela

proponente do projeto perante a ACERP/TV ESCOLA. Da mesma maneira, a

proponente deverá ser responsável pela execução operacional, gerencial e

financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse de receitas ao Fundo

Setorial do Audiovisual.

6. ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS

Somente serão aceitas as inscrições de projetos que se enquadrem nas seguintes características:

a) exclusivamente obras audiovisuais brasileiras independentes seriadas de

ficção, animação ou documentais e telefilmes de ficção e documental

passíveis de constituir espaço qualificado, que atendam as especificações

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temáticas, duração e de número de episódios apresentados no item 2.4

deste edital.

b) podem ser inscritos projetos que se encontrem em qualquer etapa de

produção, desde que a obra audiovisual não tenha sido concluída;

c) caso o projeto esteja aprovado pela ANCINE, o orçamento relativo aos itens

financiáveis apresentados neste Edital deverá ser idêntico ao orçamento

aprovado pela Agência, no momento da contratação do investimento pelo

FSA;

d) nesse caso, o proponente deverá informar, ainda, o montante de recursos

por ventura já captado e o projeto deve ainda estar dentro do prazo de

captação autorizado pela ANCINE;

e) cada produtora interessada poderá inscrever um máximo de 2 (dois) projetos, observado em especial o item 8.3 deste edital.

7. VEDAÇÕES

É vedada a seleção de projetos de obras audiovisuais de empresas produtoras que

possuam dentre os seus sócios, gerentes e administradores:

1.1. Servidores ou ocupantes de cargo em comissão da ANCINE ou respectivos cônjuges

ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º

grau;

1.2. Funcionários do BRDE ou respectivos cônjuges ou companheiro ou parentes em

linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

1.3. Membros do Comitê de Investimento do FSA ou respectivos cônjuges ou

companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

1.4. Gerentes e administradores das empresas programadoras ou respectivos cônjuges

ou companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º

grau.

1.5. Parentes até terceiro grau dos funcionários da ACERP/TV ESCOLA, ou ainda de

membros dos Conselhos Administrativo e Comissão de Acompanhamento e

Avaliação da instituição.

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8. INVESTIMENTO

8.1. A ACERP/TV ESCOLA estima um investimento de até R$ 980.000,00 (novecentos e

oitenta mil reais) a título de pré-licenciamento das obras seriadas e telefilmes para

futura exibição pela TV ESCOLA. O valor exato será definido após análise das

propostas e encaminhamento junto ao Fundo Setorial do Audiovisual – FSA e

respectiva liberação de verbas.

8.2. A ACERP/TV ESCOLA, solicitará junto ao FSA o valor total de R$ 12.500.000,00

(doze milhões e quinhentos mil reais) para esta Chamada Pública. Este recurso,

caso aprovado pela ANCINE, será destinado à produção das obras para posterior

exibição no canal TV ESCOLA.

8.3. No relativo aos valores finais deste edital, a ACERP/TV ESCOLA será responsável

pela celebração dos Contratos de Pré-Licenciamento, observados os valores e

proporções mínimas em relação aos itens financiáveis e condições contratuais

definidas no item 62 do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.

8.4. O contrato de pré-licenciamento da obra incluirá cláusula de validade

condicionada à contratação do investimento pelo Fundo Setorial do Audiovisual -

FSA via PRODAV 02, nos termos do presente Edital.

8.5. Em atendimento aos critérios de regionalização estabelecidos na cláusula 4.1.7 do

PRODAV 02/2016, a ACERP/TV ESCOLA deverá observar obrigatoriamente as

seguintes proporções:

a) No mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos disponíveis do Edital para

projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas nas regiões

Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

b) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis do Edital para

projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas na região Sul ou

nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

9. DIREITOS SOBRE OS CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS

Os direitos sobre a obra audiovisual, objeto do investimento desta Chamada Pública,

deverão observar as regras e limitações do capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV.

10. DAS ETAPAS DO PROCESSO:

O processo descrito neste Edital se realizará de acordo com as seguintes etapas:

a) inscrição: com duração determinada, será feita por meio de formulário

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eletrônico disponível no endereço www.tvescola.org.br e do envio dos

documentação listada no item 12.1.2;

b) habilitação: a ACERP/TV ESCOLA analisará a documentação dos projetos

apresentada e determinará, de acordo com as regras estabelecidas nesta Chamada,

a habilitação ou não dos mesmos;

c) avaliação: a comissão seleção receberá os projetos e os analisará em reuniões

presenciais, levando em consideração as diretrizes estabelecidas nesta Chamada;

d) resultado final: os projetos selecionados serão encaminhados ao FSA como parte

dos Projetos de Programação do canal TV ESCOLA.

e) contratação das propostas pré-selecionadas, na modalidade de pré-

licenciamento, de acordo com as regras da Chamada Pública, PRODAV 02/2016 e do

Regulamento Geral do PRODAV.

10.1. Para a etapa de contratação, após a publicação do resultado final da chamada pública,

as proponentes selecionadas deverão entregar a Documentação física exigida

conforme descrito no item 17.12 deste edital.

11. RECURSOS

11.1. A proponente poderá interpor recurso contra os resultados desta Chamada

Pública, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso

deverá ser interposto identificando o assunto, exclusivamente pelo e-mail

[email protected].

11.2. Apresentado o recurso, a Comissão de Seleção o analisará, no prazo de até 05

(cinco) dias úteis.

11.3. O prazo de divulgação do resultado do recurso poderá ser prorrogado pela

Comissão de Seleção, mediante justificativa prévia que deverá ser publicada antes

da data prevista acima, no item 11.2.

11.4. O resultado de todas as fases do processo de seleção, bem como o resultado dos

recursos acaso interpostos pelas proponentes serão publicados exclusivamente

no sítio eletrônico www.tvescola.org.br.

11.5. Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

12. CRONOGRAMA

Inscrições: 27 de abril a 26 de junho de 2018;

Habilitação: 27 de junho a 17 de julho;

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Prazo para recursos: Até 5 (cinco) dias após a publicação dos resultados;

Avaliação dos Projetos: 01 de agosto a 28 de agosto de 2018;

Prazo para recurso: Até 5 (cinco) dias após a publicação dos resultados;

Resultado final: previsto para 13 de setembro de 2018; através do site

tvescola.org.br/selecaopublica

Durante todo o período de divulgação e de inscrições, o edital ficará disponível no

site da TV ESCOLA, para consultas a qualquer prazo.

13. INSCRIÇÃO:

13.1. INSCRIÇÃO ELETRÔNICA

13.1.1 A proponente deverá realizar a inscrição eletrônica para este processo de

seleção, através do endereço tvescola.org.br/selecaopublica.

A interessada deverá preencher os dados solicitados no ambiente, fornecer

os documentos da obra, apresentar a documentação eletrônica conforme

descrito no item 13.1.2 e incluir necessariamente o projeto da obra

audiovisual de acordo com o tipo, conforme os modelos disponibilizados.

13.1.2 Deverão ser anexados ao ambiente, os documentos listados abaixo. Serão

aceitos apenas arquivos nos formatos .doc; .xls e .pdf, com tamanho máximo

de 2Mb.

a) Roteiro completo do primeiro episódio para as obras seriadas ou estrutura do telefilme;

b) Orçamento detalhado com valor total do projeto, valor do orçamento de produção e percentual solicitado ao FSA;

c) Cópia do Contrato de coprodução, se houver;

d) Cópia simples do Cartão de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);

e) Número do registro da empresa na ANCINE, e comprovante de situação regular. A situação poderá ser comprovada por meio de impressão da situação cadastral da empresa, consultada por meio do http://sad.ancine.gov.br. Caso haja algum impedimento para a impressão do mesmo, a declaração poderá ser solicitada à Ancine por meio do email:[email protected]

f) Cópia da última alteração consolidada do Contrato Social ou Estatuto Social ou outro Ato Constitutivo conforme o caso, se o documento não for disponibilizado online pelo órgão competente.

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g) Cópia simples do documento de identidade contendo o CPF dos representantes legais;

h) Declaração de que o proponente está em dia com suas obrigações perante a administração pública nos âmbitos municipal, estadual e federal. As certidões de regularidade fiscal junto à receita municipal, receita estadual, receita federal, regularidade fiscal junto ao FGTS, regularidade fiscal junto ao INSS e a certidão negativa de débitos trabalhistas serão necessárias no momento da contratação.

i) Fornecer o projeto da obra audiovisual conforme o tipo (ficção, documentário ou animação), de acordo com os modelos disponibilizados pelo PRODAV 02.

13.1.3 É responsabilidade da proponente garantir a integridade dos documentos

carregados no AMBIENTE no momento da inscrição, verificando previamente

a acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais.

13.1.4 O PROPONENTE arcará com as consequências de erros de preenchimento dos

dados de inscrição e documentos anexados, sendo que não serão atendidas

solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado.

13.1.5 Ao concluir a sua inscrição, a proponente receberá uma mensagem de

confirmação no e-mail indicado no ato da inscrição.

13.1.6 O aviso de recebimento, consistirá prova de sua entrega e da inscrição da

proponente na chamada pública.

13.1.7 A inscrição da PROPONENTE configura plena concordância com os termos

referidos neste Edital, no edital PRODAV – 02/2016, bem como do

Regulamento Geral do PRODAV. Caso o projeto seja selecionado, a

PROPONENTE também assume o compromisso de realizar todos os

procedimentos necessários junto ao BRDE para a contratação de

investimento na produção da obra audiovisual, bem como de atender às

regras referentes à participação do FSA nas receitas.

13.2 PRAZOS DE INSCRIÇÃO

O período de inscrição dos Projetos de Produção de Obras Audiovisuais inicia-se em 27 de abril de 2018, data de publicação desta Chamada, e se encerra às 17h00 (horário de Brasília) do dia 26 de junho de 2018.

14. HABILLITAÇÃO

A etapa de habilitação, de caráter exclusivamente eliminatório, constituindo-se da fase de verificação e análise técnica documental, considerando todos os documentos constantes do item 12.1.2 deste edital.

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14.1. A PROPOSTA apresentada sem o envio da documentação obrigatória para HABILITAÇÃO será desclassificada.

14.2. O envio de documentação contendo vício de qualquer natureza ou inobservância a

qualquer vedação deste Concurso ensejará a desclassificação do PROPONENTE,

podendo ocorrer em qualquer momento do concurso.

14.3. Não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação

apresentada na inscrição. Somente serão considerados aqueles documentos

enviados no ato da inscrição.

15. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

15.1. COMISSÃO DE SELEÇÃO

Os projetos serão selecionados através de avaliação realizada por uma Comissão de

Seleção que será composta por 05 (cinco) membros entre profissionais de televisão,

da área administrativa e da área de educação, sendo funcionários da ACERP/TV

ESCOLA e profissionais externos, que analisarão os projetos inscritos e que sejam

elegíveis segundo as obrigações legais e formais apontadas nesse edital.

15.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A seleção e avaliação dos projetos observará aos seguintes critérios e

pontuação:

a. Aspectos artísticos (30 pts.) – sinopse; roteiro de um ou mais episódios;

conceituação de fotografia; direção de arte e figurinos (quando

houver);

b. Adequação ao público, perfil editorial do canal ao qual se destina (20

pts.)

c. Capacidade gerencial e desempenho da proponente (20 pts) – currículo

da empresa;

d. Qualificação técnica da equipe contratada, especialmente do diretor e

roteirista (10 pts.) – respectivos currículos de profissionais;

e. Orçamento (10 pts.) – adequação entre o orçamento apresentado e o

objeto do projeto apresentado;

f. Cronograma de execução (10 pts.) – prazo de entrega da obra;

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16. RESULTADO FINAL

Após a proposição final da Comissão de Seleção, o resultado da seleção será submetido à

homologação da Diretoria Geral da ACERP e publicado em seu sítio eletrônico

www.tvescola.org.br na internet e no Diário Oficial da União.

Serão selecionados até 2 (dois) projetos em lista de suplência para possíveis futuras

chamadas e/ou substituição de projetos de produtoras que venham a ser

desclassificados após a divulgação do resultado deste Edital.

A seleção do projeto não constitui direito à assinatura de contrato, sendo mera expectativa de direito.

17. CONTRATAÇÃO

17.1. Os contratos de pré-licenciamento serão celebrados com as PROPONENTES

contempladas em cada categoria, em conformidade com este Edital, com as regras

da Chamada Pública, PRODAV 02/2016, com o Regulamento Geral do PRODAV e

com a legislação aplicável, salvo no caso de recusa justificada. As validades dos

contratos estarão condicionadas à contratação do investimento pelo Fundo

Setorial do Audiovisual - FSA via PRODAV 02, nos termos do presente Edital

17.2. Para que a proposta selecionada neste edital seja inscrita no FSA, será exigida a

apresentação de contrato firmado com a ACERP/ TV ESCOLA, dispondo sobre o

pré-licenciamento do direito de comunicação pública dos conteúdos em televisão

aberta no mercado nacional.

17.3. O FSA fará jus à participação sobre o valor total referente ao licenciamento da obra,

ainda que parte ou a integralidade desse montante tenha sido repassada pelo

IRDEB ao PROPONENTE cuja PROPOSTA foi selecionada previamente à assinatura

do contrato de investimento do FSA. Nesse caso, tais recebimentos devem ser

declarados no primeiro Relatório de Comercialização a ser enviado pela empresa

produtora, responsável pelo repasse do montante correspondente à participação

do FSA sobre os valores percebidos em função do licenciamento pela emissora.

17.4. É vedada a celebração de contratos de sublicenciamento da obra pela emissora.

17.5. O contrato de pré-licenciamento da obra incluirá cláusula de validade condicionada

à contratação do investimento pelo Fundo Setorial do Audiovisual -FSA via

PRODAV 02, nos termos do presente Edital.

17.6. A ACERP/TV ESCOLA efetuará o pagamento do pré-licenciamento em parcela única,

nos termos e prazos definidos pelo PRODAV 02, na entrega obra finalizada.

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17.7. A TV ESCOLA será detentora dos direitos de primeira janela para exibição em

âmbito nacional, incluindo segmento de vídeo por demanda; sem exclusividade

com reexibição ilimitada, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da emissão do

Certificado de Produto Brasileiro - CPB da obra audiovisual, sem limite do número

de veiculações.

17.8. O PROPONENTE terá autonomia para negociar o produto deste Edital em qualquer

janela de exibição, no Brasil e no exterior, desde que sejam resguardados os

requisitos do item 16.7.

17.9. Não é permitido o compartilhamento da mesma licença entre dois ou mais canais

de uma mesma programadora. A cada canal deverá corresponder uma licença

distinta.

17.10. ACERP/TV ESCOLA efetuará o pagamento do pré-licenciamento em parcela única,

nos termos e prazos definidos pelo PRODAV 02, na entrega obra finalizada.

17.11. Os termos do contrato de licenciamento firmado com os selecionados por este

Edital tornam-se sem efeito caso os projetos não obtenham recursos para sua

produção mediante investimentos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA ou por

meio de quaisquer outras fontes de recursos, no prazo de até 2 (dois) anos a contar

da data de assinatura do contrato de licenciamento.

17.12. São documentos físicos indispensáveis para a contratação dos PROJETOS

SELECIONADOS:

17.12.1. Documentação jurídica, comprovada mediante a apresentação:

a) Comprovante de registro da empresa PROPONENTE na Ancine, classificada

como produtora independente, e em situação regular.

A situação poderá ser comprovada por meio de impressão da situação cadastral

da empresa, consultada por meio do http://sad.ancine.gov.br. Caso haja algum

impedimento para a impressão do mesmo, a declaração poderá ser solicitada à

Ancine por meio do email:[email protected]

b) Cópia autenticada da última alteração consolidada do Contrato Social ou

Estatuto Social ou outro Ato Constitutivo conforme o caso, se o documento não

for disponibilizado online pelo órgão competente.

c) Cópia simples do documento de identidade contendo o CPF dos representantes

legais;

d) Cópia simples do Cartão de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas);

e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União,

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f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF,

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Enviar declaração atestando a autoria do argumento (sem modelo definido)

17.13. A ACERP convocará as PROPONENTES vencedoras para apresentarem a respectiva

documentação para contratação após o fim de todos os prazos de recursos e

publicação e homologação do resultado definitivo do Edital.

17.14. As proponentes vencedoras terão um prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da

data de publicação do resultado do Edital, para apresentar a documentação

jurídica autenticados em cartório, indicados no subitem 16.12.1. deste Edital.

17.15. As proponentes serão convocadas para assinar o contrato em até 05 (cinco) dias

úteis após a entrega da documentação citada no subitem 16.12.1 acima.

17.16. Convocado na forma prevista neste Edital, o PROPONENTE que não comparecer

no prazo e condições estabelecidos decairá do direito de contratação, sendo

chamado o próximo proponente suplente na categoria.

17.17. Caso o PROJETO SELECIONADO não apresente as condições necessárias para ser

contratado pela ACERP ou não seja aprovado no Fundo Setorial do Audiovisual, ou

caso haja algum impedimento para sua contratação junto ao Fundo, a

PROPONENTE será desclassificada, tendo seu contrato com a ACERP, se houver,

cancelado, sem qualquer ônus para a ACERP, sendo chamado o próximo PROJETO

SUPLENTE na categoria.

18. CONDIÇÕES PARA CONTRATACÃO DO INVESTIMENTO (FSA)

Os projetos selecionados integrarão a Proposta de Programação do TV ESCOLA inscrito na

Chamada Pública PRODAV 02/2016 e estarão sujeitos à avaliação e à aprovação do FSA.

Caso eles sejam aprovados, será realizada a assinatura do contrato, firmado entre a

produtora e o Fundo Setorial Audiovisual.

A produtora terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar as condições

para a contratação do investimento junto ao BRDE, contados a partir da data de

publicação da decisão final sobre a proposta de programação do canal no sítio eletrônico

do BRDE na Internet: www.brde.com.br.

A contratação do investimento do FSA na produção de conteúdo deverá observar:

f) os valores de aporte máximo por episódio estabelecidos no item 57 do

Regulamento Geral do PRODAV, no caso de obras seriadas;

g) a relação de itens financiáveis e não financiáveis estabelecida no item 67 do

Regulamento Geral do PRODAV;

h) as exigências de retorno financeiro e não financeiro estabelecidas na Seção VIII

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do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV, no que couberem.

A relação da a documentação exigida pelo FSA para a contratação do investimento de

a acordo com as regras estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA PRODAV 02/2016 e

seus anexos.

19. DECISÕES DA ACERP/TV ESCOLA

19.1 As definições gerais proferidas pela ACERP/TV ESCOLA são terminativas.

19.2 Fica reservado à ACERP/ TV ESCOLA o direito de rever, reavaliar e solicitar

adequação de projetos e orçamentos durante o processo de seleção, dentro dos

limites deste Edital.

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA

20.1 A eventual revogação desta Chamada Pública, por qualquer motivo, ou sua

eventual anulação, no todo ou em parte, não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

20.2 À ACERP/TV ESCOLA fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública caso haja motivos ou justificativas para tal devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 O proponente garante que as informações fornecidas em todas as etapas do

processo possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas

mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a ACERP/TV ESCOLA perceber a

falsidade de qualquer das declarações dadas pelo candidato, o mesmo poderá ser

desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida

qualquer explicação adicional ou indenização.

21.2 A proponente deverá apresentar documentos que comprovem sua adimplência

com obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e acessórias, em todas as

esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), se o seu projeto

for selecionado, durante o prazo do contrato.

21.3 A ACERP/ TV ESCOLA se compromete em empregar os seus maiores esforços no

intuito de atingir as expectativas e os objetivos deste Edital, em atendimento ao

previsto na Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 02/2016, no Regulamento Geral

do PRODAV e nas demais legislações e normas aplicáveis.

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21.4 São parte integrante do presente Edital os seguintes documentos:

- FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE OBRA SERIADA -DE

ANIMAÇÃO

- FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE OBRA SERIADA DE

FICÇÃO

- FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE TELEFILME FICÇÃO

- FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE TELEFILME

DOCUMENTÁRIO

- FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE OBRA SERIADA DE

DOCUMENTÁRIO

22. CASOS OMISSOS

22.1 Os casos omissos da presente Chamada Pública serão decididos pela comissão de

seleção.

22.2 Na hipótese de impasse na resolução de conflito, as partes convencionam em eleger

o Foro Central da cidade do Rio de Janeiro como o único competente para

apreciação e julgamento de quaisquer questões relacionadas à presente, com

expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.