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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, torna público que realizará Chamada Pública visando a Seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, constituída como Cooperativa e/ou Associação para a Celebração de Termo de Colaboração e Cessão de Uso, de Equipamentos para Beneficiamento do Leite e Caminhão Baú Refrigerado, para o fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa PAA Leite, para os Municípios Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cidelândia, Itinga, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios que compõe a Região de Planejamento do Carajás, em consonância com o objeto do Convênio N° 006/2013, SICONV N° 791601/2013, celebrado entre a Secretaria Estado do Desenvolvimento Social - SEDES e o Ministério da Cidadania - MCID, com fulcro na Lei federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.724/2017. 1. DO OBJETO 1.1. Seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, constituída como Cooperativa e/ou Associação para a Celebração de Termo de Colaboração e Cessão de Uso, de Equipamentos para Beneficiamento do Leite e Caminhão Baú Refrigerado, para o fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa PAA Leite, para os Municípios Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cidelândia, Itinga, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios que compõe a Região de Planejamento do Carajás, em consonância com o objeto do Convênio N° 006/2013, SICONV N° 791601/2013, celebrado entre a Secretaria Estado do Desenvolvimento Social - SEDES e o Ministério da Cidadania - MCID, com fulcro na Lei federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.724/2017. 2. DOS OBJETIVOS

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, torna público que realizará

Chamada Pública visando a Seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos,

constituída como Cooperativa e/ou Associação para a Celebração de Termo de Colaboração e

Cessão de Uso, de Equipamentos para Beneficiamento do Leite e Caminhão Baú Refrigerado,

para o fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa PAA Leite, para os Municípios

Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cidelândia, Itinga, São Francisco do Brejão, São

Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios que compõe a Região de Planejamento do

Carajás, em consonância com o objeto do Convênio N° 006/2013, SICONV N° 791601/2013,

celebrado entre a Secretaria Estado do Desenvolvimento Social - SEDES e o Ministério da

Cidadania - MCID, com fulcro na Lei federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto

Estadual nº 32.724/2017.

1. DO OBJETO

1.1. Seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, constituída como Cooperativa

e/ou Associação para a Celebração de Termo de Colaboração e Cessão de Uso, de Equipamentos

para Beneficiamento do Leite e Caminhão Baú Refrigerado, para o fortalecimento da Agricultura

Familiar e do Programa PAA Leite, para os Municípios Açailândia, Bom Jesus das Selvas,

Buriticupu, Cidelândia, Itinga, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos

Martírios que compõe a Região de Planejamento do Carajás, em consonância com o objeto do

Convênio N° 006/2013, SICONV N° 791601/2013, celebrado entre a Secretaria Estado do

Desenvolvimento Social - SEDES e o Ministério da Cidadania - MCID, com fulcro na Lei federal nº

13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.724/2017.

2. DOS OBJETIVOS

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

2.1. Fomento à sustentabilidade da cadeia do leite no Estado do Maranhão, por meio da inserção

de Associação ou Cooperativa de pequenos produtores de leite, agricultores familiares, da Região

dos Carajás, no PAA Leite, proporcionando a ampliação da execução do Convênio N° 006/2013,

SICONV N° 791601/2013;

2.2. Possibilidade de inclusão da Região de Planejamento dos Carajás, considerada uma das bacias

com grande potencial de produção leiteira, ausente da execução do PAA leite desde o ano de

2012;

2.3. Incremento da renda dos pequenos produtores de leite na região a ser contemplada, por

meio do credenciamento de novos produtores familiares no PAA Leite;

2.4. Benefício na alimentação de várias famílias, cadastradas na rede socioassistencial dos

municípios integrantes da região contemplada, impactando nos índices de insegurança alimentar

e nutricionais do Estado do Maranhão;

2.5. Necessidade de cumprimento das metas estabelecidas no Convênio N° 006/2013, SICONV N°

791601/2013;

2.6. Formalização de convênio entre a SEDES e SEPAB, com recursos do FUMACOP, que permitiu

a aquisição de equipamentos para beneficiamento do leite e um caminhão baú refrigerado para

melhoria da qualidade e distribuição do produto.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A realização de um Chamamento Público e a consequente celebração de Termo de

Colaboração e Cessão de Uso junto à organização da sociedade civil sem fins lucrativos está

fundamentada na Lei Federal 13.019/2014, bem como no Decreto Estadual 32.724/2017.

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

4. JUSTIFICATIVA

O Estado do Maranhão por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES pactuou o

Convênio n.º 006/2013, SICONV 791601/2013/ SESAN, com vistas ao apoio e desenvolvimento contínuo

das ações do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de

Leite do Governo Federal no Estado do Maranhão, visando o fortalecimento da cadeia produtiva do leite,

através do Programa PPA Leite, geração de renda do agricultor e o abastecimento familiar com a

distribuição gratuita de leite para as unidades recebedoras e famílias credenciadas no CadÚnico, famílias

em vulnerabilidade social e insegurança alimentar.

O Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo de

Leite – PAA Leite, vem sendo desenvolvido no Estado do Maranhão, suprindo um dos maiores

gargalos da agricultura familiar que é a comercialização nos mercados institucionais, através da

aquisição de leite bovino do pequeno produtor.

Além do aspecto econômico, o leite é distribuído, gratuitamente, para entidades da rede

socioassistencial e famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e

vulnerabilidade social.

Neste contexto, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES, busca trabalhar com

a regionalização de suas ações, identificando a Região de Planejamento dos Carajás como a região

de grande potencial de leite para ser inserida no Programa PAA Leite, por meio de associação ou

cooperativa de pequenos produtores de leite e agricultores familiares.

Fora identificado que no Credenciamento nº 001/2019 do PAA Leite/MA, para essa região, as

entidades potenciais beneficiárias do programa não possuem condições para participar do

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processo de credenciamento por não possuírem equipamentos adequados para a produção e

distribuição.

Dentro desse contexto, o recebimento de incentivos para a melhoria do beneficiamento do

produto e da sua distribuição na Região do Carajás, irá contribuir para que as Organizações da

Sociedade Civil, sem fins lucrativos, possam adequar a sua infraestrutura permitindo o

fortalecimento da cadeia produtiva do leite na região e a ampliação do programa no Estado.

Desse modo, a realização de chamamento público para celebração de termo de colaboração e

cessão de uso dos equipamentos e do caminhão baú refrigerado, adquiridos através do Convênio

N° 006/2013, SICONV N° 791601/2013, para as associações ou cooperativas de produtores de

leite da Região de Planejamento do Carajás contribuirá para o abastecimento alimentar das

famílias daquela região assim como fortalece o setor produtivo local e a agricultura familiar.

A organização da sociedade civil sem fins lucrativos beneficiada, deverá está localizada na Região

de Planejamentos dos Carajás, para proporcionar a melhor logística de distribuição, evitando

desperdícios e propiciando economia para o atendimentos dos circuitos de abastecimentos do

Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, em especial ao Leite.

Assim, podemos destacar os seguintes fatores como decisivos para a sua realização:

I - Fomento à sustentabilidade da cadeia do leite no Estado do Maranhão, por meio da inserção

de Associação ou Cooperativa de pequenos produtores de leite, agricultores familiares, da Região

dos Carajás, no PAA Leite, proporcionando a ampliação da execução do Convênio N° 006/2013,

SICONV N° 791601/2013;

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II – Possibilidade de inclusão da Região de Planejamento dos Carajás, considerada uma das bacias

com grande potencial de produção leiteira, ausente da execução do PAA leite desde o ano de

2012;

III – Incremento da renda dos pequenos produtores de leite na região a ser contemplada, por

meio do credenciamento de novos produtores familiares no PAA Leite;

IV- Benefício na alimentação de várias famílias, cadastradas na rede socioassistencial dos

municípios integrantes da região contemplada, impactando nos índices de insegurança alimentar

e nutricionais do Estado do Maranhão;

V- Necessidade de cumprimento das metas estabelecidas no Convênio N° 006/2013, SICONV N°

791601/2013;

VI- Formalização de convênio entre a SEDES e SEPAB, com recursos do FUMACOP, que permitiu a

aquisição de equipamentos para beneficiamento do leite e um caminhão baú refrigerado para

melhoria da qualidade e distribuição do produto.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar do Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil, sem fins

Lucrativos, constituídas como Cooperativas e/ou Associações, situadas na da Região de

Planejamento dos Carajás, e que a natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto

do presente Plano de Trabalho:

5.1.1. Organizações da Sociedade Civil, sem fins Lucrativos, constituídas como Cooperativas e/ou

Associações formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, oriundas da

Agricultura Familiar, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Especial Pessoa

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Jurídica, e que possuam usina própria para realização do beneficiamento do leite. O leite deverá

ser oriundo de produtores que atendam aos requisitos previstos no art., 3º da Lei nº 11.326 de

24/07/2006 e que os produtores apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP,

regulamentada pela Portaria no. 523, de 24/08/18, do Ministério do Desenvolvimento Agrário-

MDA, e sua alteração pela Portaria no. 1, de 29/01/19, do Ministério de Estado da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento –MAPA.

5.2. Somente poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil

que não tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou punida com suspensão

do direito de firmar Convênios ou outros ajustes com o Governo do Estado do Maranhão;

5.1.2. As Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, constituídas como Cooperativas

e/ou Associações, oriundas da Agricultura Familiar deverão possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de

existência jurídica, além de serem detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP

Especial Pessoa Jurídica.

5.2. As Organizações da Sociedade Civil que participam do presente Edital deverão atender aos

seguintes critérios de elegibilidade:

5.3. Ficará impedida de participar do Chamamento Público a Organização da Sociedade Civil, que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar

no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39,

caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou

dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos

respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o

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segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas

pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de

conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019,

de 2014);

d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos,

exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente

imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das

contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV,

da Lei nº 13.019, de 2014);

e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação

em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art.

73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de

2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho

de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art.

39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);

g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas

irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,

em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta

grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar

a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto

durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de

1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

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+

6.1. As Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, deverão apresentar os seguintes

documentos dentro dos envelopes de inscrição:

6.1.1. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências

previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

6.1.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio

eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização

da sociedade civil existe há, no mínimo, 02 (dois) anos com cadastro ativo;

6.1.3. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de

natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública,

organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela

organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes,

conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de

atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas

por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos

sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

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f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade

civil;

6.1. 4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União;

6.1. 5. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;

6.1.6. Certidão Negativa de Débitos para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão –

CAEMA ou similar;

6.1.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS;

6.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;

6.1.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o

estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da

carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF de cada um deles;

6.1.10. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no

endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

6.1.11. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de

que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art.

39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, as quais deverão estar descritas no

documento;

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6.1.12. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de

instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou

adquirir com recursos da parceria.

6.1.13. A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da

capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e

equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do

objeto da parceria.

6.1.14. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos IV a VIII

do caput, as certidões positivas com efeito de negativas.

6.1.15. Além dos documentos relacionados no art. 26 da Lei 13.019/2014, a organização da

sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o

caput do art. 25, declaração de que não há, em seu quadro de dirigentes:

a) Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da

Administração Pública estadual;

b) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo

grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso;

c) Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive

àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da

Administração Pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei

específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

6.1.16. Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

a) Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da

Administração Pública estadual;

b) Servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função

de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública estadual celebrante, ou seu

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,

ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

c) Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou

contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de

liberdade e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

6.1.17. Para fins de atendimento ao exigido nos instrumentos legais que regem essa parceria,

entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que

exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República,

Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e

Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do

Poder Judiciário e membros do Ministério Público.

7. DAS PROPOSTAS

7.1. As Entidades deverão apresentar Plano de Trabalho, devidamente preenchido e assinado

pelo representante legal devendo constar:

a) Identificação do projeto;

b) Identificação do proponente;

c) Objetivo;

d) Justificativa;

e) Metas;

f) Cronograma;

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

g) Resultados esperados;

h) Capacidade do proponente;

7.2. Para a celebração da parceria, a Administração Pública Estadual convocará a Organização da

Sociedade Civil selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o seu plano de

trabalho.

7.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações,

observados os termos e as condições constantes no presente Plano de Trabalho.

7.4. Administração Pública Estadual poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho,

observados os termos e as condições do edital.

7.5. O prazo para realização de ajustes no plano de trabalho será de 15 (quinze) dias, contado

da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da sociedade civil.

7.6. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à Celebração da Parceria.

7.7. A aprovação dos Planos de Trabalho pelo Comitê de Avaliação e Comissão fica condicionada

a parecer conclusivo, o qual será submetido à homologação do Secretário de Estado

Desenvolvimento Social – SEDES.

7.8. As propostas deverão ser protocolizadas pelas Organizações da Sociedade Civil em envelope

lacrado, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, no período de 03 de Março

a 01 de Abril de 2020 na sede desta Secretaria, situada à Rua das Gardênias, Qd. 01, nº 25,

Jardim Renascença, São Luís – MA, CEP: 65075-080, com a seguinte identificação:

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ENVELOPE Nº 01

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ________________

CNPJ Nº ______________

OBJETO: ______________

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE Nº 02

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ________________

CNPJ Nº ______________

OBJETO: ______________

PROPOSTA DE PREÇOS – PLANO DE TRABALHO

7.9 A documentação deve ser entregue em dois envelopes, sendo todas as folhas rubricadas e

numeradas sequencialmente e, ao final, assinada pelo representante da Organização da

Sociedade Civil;

7.10. O prazo para interposição de recurso é de 03 (três) dias úteis, contados da data da

divulgação do resultado no Diário Oficial;

7.11. Os recursos deverão ser propostos em meio físico e deverão ser entregues pessoalmente

para a Comissão de Avaliação e Seleção, na SEDES, no endereço Rua das Gardênias, Qd. 01, nº 25,

Jardim Renascença, São Luís – MA, CEP: 65075-080.

7.12. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo.

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8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA

8.1. As propostas serão avaliadas, conforme pontuação abaixo:

ITENS CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

50

01 Produção mínima de 5.000 litros/dia – 05 pontos

A cada 2.000 litros acrescidos, mais 01 ponto. 0 a 10,0

02

Possuir no quadro da entidade maior número de agricultores

familiares com DAP –

A cada 10 será acrescido 01 ponto.

0 a 5,0

03 Certificado ativo e regular junto ao Serviço de Inspeção Oficial a

que está relacionado – SIE ou SIF. 10,0

04

Cooperativas/ Associações formalmente constituídas como

pessoas jurídicas de direito privado, oriundas da agricultura

familiar, detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP

especial pessoa jurídica.

10,0

05

Entidade representativa de agricultores familiares, sob forma de

associação ou cooperativa, com no mínimo dois anos de

existência que beneficie e processe diretamente o leite.

- A cada ano a mais 01 ponto.

5 a 10,0

06

Declaração de compromisso em realizar captação de leite de,

pelo menos, 30 % oriundos da produção de mulheres,

agricultoras familiares, que tenham produção diária de até 30

litros.

5,0

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

8.2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.2.1. Havendo dois ou mais cadastrados com a mesma pontuação, será utilizado o critério de

maior pontuação nos Itens 03, 04, 06 e 02 do item 8.1 deste Edital, nesta ordem.

9. METAS ESTABELECIDAS

9.1. A entidade contratada deverá participar do credenciamento do PAA Leite, enquanto houver

a vigência do convênio referido neste Edital;

9.2. Comprovar a compra de no mínimo 5.000 litros/dia de leite provenientes de produtores

agricultores familiares;

9.3. Comprovar a produção e distribuição de 5.000 litros de leite/dia.

10. AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E CESSÃO DE USO.

10.1. A avaliação e seleção das entidades serão coordenadas pelo Comitê de Avaliação e Seleção,

conforme estabelecido no item 20 deste Edital, considerando os critérios estabelecidos na

presente chamada pública, bem como através da análise e julgamento do plano de trabalho que

apresente objetos, metas e indicadores quantitativos ou qualitativos mínimos na execução das

atividades a serem prestadas, dentro do período de 60 (meses), após a celebração de Termo de

Colaboração e Cessão de Uso.

11. RESULTADO E RECURSO

11.1. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, assim como através do

sítio oficial da SEDES, http://www.sedes.ma.gov.br ;

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11.2. Do resultado, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de

publicação do resultado, para sua interposição. A SEDES terá o prazo de até 10 (dez) dias para

julgar os recursos, sendo que o resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado

do Maranhão;

11.3. Os recursos devem ser encaminhados ao Comitê de Avaliação e Seleção, por meio de carta

protocolada nos endereços citadas, com o seguinte título “EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº

001/2020 – CHAMADA PÚBLICA A SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS

LUCRATIVOS, PARA O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E O PROGRAMA PAA

LEITE.

11.4. Após o julgamento dos recursos, a SEDES divulgará o resultado final da seleção no Diário

Oficial do Estado do Maranhão em até 03 (três) dias após o término do prazo recursal.

12. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E CESSÃO DE USO.

12.1. Homologado o resultado a organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, do Estado do

Maranhão, será convocada para celebração de Termo de Colaboração e Cessão de Uso.

12.2. É condição para celebração do Termo de Colaboração e Cessão de Uso que as certidões

estejam dentro do prazo de validade.

12.3. A Entidade convocada para celebração de Termo de Colaboração e Cessão de Uso terá o

prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da notificação, para assinatura do

Acordo, sob pena de ser considerada desistente;

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12.4. Caso a associação não celebre o Termo de Colaboração e Cessão de Uso no prazo estipulado

ou por qualquer outro motivo, fica a critério da SEDES prorrogar o prazo, por igual período, para

celebração do Acordo de Cooperação, caso contrário, convocar-se-á a próxima entidade

classificada;

12.5. O Termo de Colaboração e Cessão de Uso terá vigência de 05 anos, prorrogável por igual

período, a contar da data de sua assinatura, cuja eficácia ocorrerá após sua publicação no Diário

Oficial do Estado do Maranhão.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATRAÇÃO.

13.1. O prazo de Vigência de Contratação será de 05 anos por meio de Termo de Colaboração e

Cessão de Uso, contado da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado por igual

período, considerando a natureza que o objeto pelo qual se licita se refere a um serviço de

natureza contínua, na conformidade do estabelecido na Lei Federal Nº 13.019/2014 e Decreto

Estadual Nº 32.724/2017.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. Constituem obrigações da Contratante:

a) Efetuar o entrega dos bens a entidade sem fins lucrativos selecionada no chamamento

público, forma e prazos ajustados;

b) Gerenciar o presente Contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e

avaliar as obrigações da entidade sem fins lucrativos, através do servidor designado pela SEDES;

c) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na chamada pública, bem como, a

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou

documentos vencidos;

d) Comunicar formalmente à entidade sem fins lucrativos selecionada, no prazo máximo de

até 10 (dez) dias úteis a partir da data que sejam identificadas situações que impeçam a realização

e execução dos serviços;

e) Fiscalizar e monitorar o processo de beneficiamento de leite, os beneficiários

fornecedores e consumidores com relação ao cumprimento das metas do plano de trabalho;

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1. Constituem obrigações da Contratada:

a) Realizar os serviços conforme indicados neste Plano de Trabalho;

b) A CONTRATADA deverá iniciar o cumprimento das metas, em até 30 (trinta) dias, contados

a partir da data de instalação dos equipamentos;

c) Obriga-se a manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas

no Chamamento, e documentação pertinente atualizada, comunicando à SEDES qualquer

alteração que possa comprometer a manutenção do presente plano;

d) Arcar com todas as despesas relacionadas aos equipamentos recebidos, tais como:

manutenção, reposição de peças, pessoa capacitada para operar o maquinário e quaisquer outros

custos diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados com os bens

recebidos;

e) Arcar com todas as despesas relacionadas ao veículo recebido, tais como: manutenção,

reposição de peças, pessoa capacitada para operar o veículo, garantir o pagamento das taxas de

licenciamento e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre

os serviços realizados com o bem recebido;

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por ventura

venham a causar no patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste

Contrato;

g) Comunicar formalmente ao Gestor e ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito horas) que antecedem o prazo de realização dos serviços com os bens recebidos,

motivos que impossibilitam o não cumprimento do prazo previsto;

h) Fica a CONTRATATADA impedida de transferir a realização dos serviços necessários à

execução do objeto contratado;

i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.

Permitir o livre acesso dos servidores da Controladoria Geral do Estado – CGE e ao Tribunal de

Contas do Estado – TCE, a qualquer tempo e lugar a todos os processos, documentos, registros

contábeis informações e locais relacionados, direta ou indiretamente, com execução dos serviços

prestados e estabelecidos em contrato.

16. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO

16.1. Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por um servidor

público nomeado através de Portaria designado pelo Secretário da SEDES (Fiscal de Contrato). O

mesmo irá acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da

Entidade sem fins lucrativos selecionada.

16.2. Comunicar imediatamente e oficializar à Contratada, sempre que necessário, quaisquer

irregularidade e/ou falha verificadas no cumprimento do contrato;

16.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão

ser solicitadas às autoridades superiores, em tempo hábil, para que sejam adotadas convenientes

medidas. A fiscalização do contrato será acompanhada pela Coordenação Estadual do PAA Leite;

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

16.4. Cabem ao Fiscal/Gestor do Contrato as seguintes funções:

a) Solicitar a empresa contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo

uso considere em má conservação para ser utilizado;

b) Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho da contratação;

c) A fiscalização da SEDES não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com

as pré-estabelecidas;

16.5. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização

inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a SEDES, não

implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da

empresa contratada.

17. SANÇÕES

17.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as

normas da Lei Federal nº 00313.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a

Administração Pública Estadual poderá aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes

sanções:

I – advertência;

II - suspensão temporária; e

III - declaração de inidoneidade.

17.1.1. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura

de vista dos autos processuais.

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

17.1.2. As sanções deverão ser aplicadas na forma e gradação prevista no art. 73 da Lei Federal

nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

17.1.3. As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser

aplicadas isolada ou cumulativamente e são de competência exclusiva do Secretário de Estado,

inclusive no caso de órgão ou entidade a ele vinculados.

17.2. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas no art. 71 caberá recurso

administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão.

17.2.1. Caso a decisão recorrida tenha sido proferida por Secretário de Estado ou dirigente

máximo do órgão ou entidade da Administração Pública estadual, o recurso cabível é o pedido de

reconsideração.

17.3. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de

inidoneidade, a organização da sociedade civil deverá ser inscrita, cumulativamente, como

inadimplente no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI e na plataforma eletrônica, enquanto

perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

17.4. Prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos as medidas administrativas punitivas da

Administração Pública estadual destinadas a aplicar as sanções previstas neste Decreto, contado

da data de apresentação da prestação de contas, ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir

do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.

17..4.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração

da infração.

18. DA RESCISÃO CONTRATUAL

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

18.1. O Termo de Colaboração e Cessão de Uso poderá ser rescindido na forma e na ocorrência

de qualquer das hipóteses reguladas pela Lei Federal nº 13.017/2014 e pelo Dec. Estadual nº

32.724/2017.

18.1.1. Além das hipóteses previstas em Lei, poderá a Administração Pública Estadual, desde que

justificada, requerer a rescisão unilateral do Termo de Colaboração e Cessão de Uso, antes do

término do prazo pactuado, devendo a Organização da Sociedade Civil realizar a devolução de

todos os equipamentos recebidos dentro do prazo de até 30 (trinta) dias.

18.1.1.1. Os equipamentos que, por causa natural, não possam ser devolvidos fica a entidade

isenta de ressarcir o erário público;

18.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

18.3. Constituem motivos para a rescisão, entre outros os enumerados nos artigos 77 a 80, da Lei

n° 8.666/1993.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Este Edital e seus Anexos serão divulgados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no Diário Oficial;

19.2 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público,

ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização

ou reclamação de qualquer natureza;

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

19.3 A Comissão Instituída para essa finalidade resolverá os casos omissos e as situações não

previstas na presente Chamada Pública;

19.4 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância

Anexo II – Formulário de requerimento para credenciamento junto à Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social – SEDES;

Anexo III – Minuta de Termo de Colaboração.

São Luís/MA, ___ de _________________ de 2020

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da Organização da Sociedade Civil está ciente e concorda com as

disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem

como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações

e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local-MA, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da Organização da Sociedade Civil)

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

I – Identificação da Organização da Sociedade Civil

Denominação (Constante no Estatuto ou Ato Constitutivo):

Nome Fantasia

Endereço:

Bairro: Município: CEP:

Site: Email: Telefone:

II – Representante Legal

Nome Completo:

Cargo:

CPF: Cart. Identidade:

Endereço:

Bairro: Município: CEP:

Site: Email: Telefone:

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, serem autênticos os documentos apresentados, e verdadeiras as

informações acima prestadas.

______________________________

[Local/Data]

Nome do Representante Legal: _______________________________________________

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ANEXO III

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº xxx/2020 - SEDES

PROCESSO Nº xxxx /2020 - SEDES

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES - E A ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL (...).XXXXXXXXXXXXXX, PARA XXXXXXXXXXXXXXXXXX

O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

– SEDES, sediada na Rua das Gardênias, nº 25, Quadra 01 – Jardim Renascença, São Luís/MA, CEP:

65075 – 780 inscrita no CNPJ/MF n° 02.940.097/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE

neste ato representada por XXXX, portador do RG n° e CPF nº, residente e domiciliado na XXX, nº

Bairro - CEP: – São Luis/MA, e a Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, XXXX, inscrita

sob o CNPJ n° XXXX, com sede à Rua, Qda., n° – Bairro, CEP–, neste ato representada pelo seu

Presidente, Sr. XXXX, RG n° XXXXXXX e CPF n° XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA,

tem entre si ajustado o presente Termo de Colaboração e Cessão de Uso, nos termos do Processo

Administrativo nº xxx/20XX, Chamamento Público nº xxx/20XX, em observância às disposições da

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Dec. Estadual nº 32.724/2017, para a consecução de

atividade devidamente descrita no Plano de Trabalho, que é parte integrante do presente

instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA PARCERIA E DAS METAS

1.1. O presente instrumento contratual, decorrente do Chamamento público nº XxX/2020, tem

por objeto Seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, constituída como

Cooperativa e/ou Associação para a Celebração de Termo de Colaboração e Cessão de Uso, de

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Equipamentos para Beneficiamento do Leite e Caminhão Baú Refrigerado, para o

fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa PAA Leite, para os Municípios Açailândia,

Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cidelândia, Itinga, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água

Branca e Vila Nova dos Martírios que compõe a Região de Planejamento do Carajás, em

consonância com o objeto do Convênio N° 006/2013, SICONV N° 791601/2013, celebrado entre

a Secretaria Estado do Desenvolvimento Social - SEDES e o Ministério da Cidadania - MCID, com

fulcro na Lei federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.724/2017,

conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante desse instrumento.

1.2. O objeto deste Termo de Colaboração e Cessão de Uso não consiste, envolve ou inclui, direta

ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de

polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado e, muito menos, a doação de bens públicos.

1.3. São metas dessa parceria, a ser cumpridas pela Organização da Sociedade Civil sem fins

lucrativos, àquelas descritas no item 11 do Plano de Trabalho e que serão acompanhadas pela

Comissão de Monitoramento e Avaliação e/ou servidor devidamente nomeado, através de

Portaria, para o desenvolvimento da função.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. São obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

a. Designar gestor e Comissão, ambos habilitados a controlar e fiscalizar a execução em

tempo hábil e de modo eficaz, por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes

de controle e fiscalização;

b. Efetuar o entrega dos bens a entidade sem fins lucrativos selecionada no chamamento

público, forma e prazos ajustados;

c. Gerenciar o presente Contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento

e avaliar as obrigações da entidade sem fins lucrativos, através do servidor designado pela SEDES;

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

d. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na chamada pública, bem como, a

compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou

documentos vencidos;

e. Comunicar formalmente à entidade sem fins lucrativos selecionada, no prazo máximo de

até 10 (dez) dias úteis a partir da data que sejam identificadas situações que impeçam a realização

e execução dos serviços;

f. Fiscalizar e monitorar o processo de beneficiamento de leite, os beneficiários

fornecedores e consumidores com relação ao cumprimento das metas do plano de trabalho;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL

3. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, além das previstas no Plano de

Trabalho:

a. Realizar os serviços conforme indicados neste Plano de Trabalho

b. A CONTRATADA deverá iniciar o cumprimento das metas, em até 30 (trinta) dias,

contados a partir da data de instalação dos equipamentos

c. Obriga-se a manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas

no Chamamento, e documentação pertinente atualizada, comunicando à SEDES qualquer

alteração que possa comprometer a manutenção do presente plano

d. Arcar com todas as despesas relacionadas aos equipamentos recebidos, tais como:

manutenção, reposição de peças, pessoa capacitada para operar o maquinário e quaisquer outros

custos diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados com os bens

recebidos

e. Arcar com todas as despesas relacionadas ao veículo recebido, tais como: manutenção,

reposição de peças, pessoa capacitada para operar o veículo, garantir o pagamento das taxas de

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

licenciamento e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre

os serviços realizados com o bem recebido

f. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por ventura

venham a causar no patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste Contrato

g. Comunicar formalmente ao Gestor e ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito horas) que antecedem o prazo de realização dos serviços com os bens recebidos,

motivos que impossibilitam o não cumprimento do prazo previsto

h. Fica a CONTRATATADA impedida de transferir a realização dos serviços necessários à

execução do objeto contratado

i. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

Contratante. Permitir o livre acesso dos servidores da Controladoria Geral do Estado – CGE e ao

Tribunal de Contas do Estado – TCE, a qualquer tempo e lugar a todos os processos, documentos,

registros contábeis informações e locais relacionados, direta ou indiretamente, com execução dos

serviços prestados e estabelecidos em contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DA PARCERIA

4.1. O prazo de Vigência de Contratação será de 05 anos por meio de Termo de Colaboração e

Cessão de Uso, contado da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado por igual

período, considerando a natureza que o objeto pelo qual se licita se refere a um serviço de

natureza contínua, na conformidade do estabelecido na Lei Federal Nº 13.019/2014 e Decreto

estadual Nº 32.724/2017.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

5.1. Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por um servidor

público nomeado através de Portaria designado pelo Secretário da SEDES (Fiscal de Contrato). O

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

mesmo irá acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da

Entidade sem fins lucrativos selecionada.

5.2. Comunicar imediatamente e oficializar à Contratada, sempre que necessário, quaisquer

irregularidade e/ou falha verificadas no cumprimento do contrato;

5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato

deverão ser solicitadas às autoridades superiores, em tempo hábil, para que sejam adotadas

convenientes medidas. A fiscalização do contrato será acompanhada pela Coordenação Estadual

do PAA Leite;

5.4. Cabem ao Fiscal/Gestor do Contrato as seguintes funções:

5.5. Solicitar a empresa contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo

uso considere em má conservação para ser utilizado;

5.6. Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho da contratação;

5.7. A fiscalização da SEDES não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo

com as pré-estabelecidas.

5.8. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização

inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a SEDES, não

implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da

empresa contratada.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter

elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.

6.1. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar relatório de execução do objeto,

Prestação de Contas Trimestral, a contar da data de recebimento e instalação dos bens por meio

do Termo de Colaboração e Cessão de Uso, que deverá conter:

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I - a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de

contas;

II - a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como relatórios de captação de

Leite e Distribuição, atendendo às exigências do Plano de Trabalho, bem como fotos, vídeos, entre

outros, a fim de que se demonstre a efetiva execução do objeto e utilização dos equipamentos;

IV – documentação que demonstre a correta utilização e manutenção dos equipamentos

recebidos, bem como o Caminhão entregue, a fim de que se possa verificar a sua correta utilização

e manutenção do bem público.

6.2. Ao final do prazo de vigência do Termo de Colaboração e Cessão de Uso a Organização da

Sociedade Civil, sem fins lucrativos, deverá apresentar relatório, compilado, demonstrado o

alcance das atividades desenvolvidas, além das exigências já inseridas acima, afim de substanciar

a Prestação de Contas Final.

6.3. A prestação de Contas reger-se-á pelo art. 54 e ss do Dec. Estadual nº 32.724/2017, para as

prestações de contas parciais.

6.4. A Prestação de Conta Final reger-se-á pelo art. 59 e ss do Dec. Estadual nº 32.724/2017

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

7.1. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas,

mediante termo aditivo ou apostila ao Plano de Trabalho original, conforme o caso, devidamente

justificado nos autos do respectivo processo administrativo.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

8.1. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas,

mediante termo aditivo ou apostila ao Plano de Trabalho original, conforme o caso, devidamente

justificado nos autos do respectivo processo administrativo.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO

O Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a sua publicação

em Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS

10.1. A prática das condutas abaixo especificadas ensejará a obrigatoriedade de restituição dos

recursos objetos da parceria, devidamente corrigidos pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

10.1.1. Omissão no dever de prestar contas;

10.1.2. Descumprimento injustificado dos objetivos e das metas estabelecidas no Plano de

Trabalho;

10.1.3. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

10.1.4. Desfalque ou desvio de bens e valores públicos.

10.2. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros

remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras

realizadas, serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no prazo improrrogável de trinta dias,

sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada

pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e comunicação ao Tribunal de Contas

do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DA PARCERIA

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

11.1. O presente Termo de Colaboração poderá ser extinto a qualquer tempo e por qualquer dos

partícipes, os quais somente responderão pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo

em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias

de antecedência para a publicidade da intenção rescisória.

11.2. No caso de inexecução, dolosa ou culposa, o Termo de Colaboração será resolvido, sem

prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES, SANÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL

12. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as

normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a

Administração Pública Estadual poderá aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes

sanções:

I – advertência;

II - suspensão temporária; e

III - declaração de inidoneidade.

12.2. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura

de vista dos autos processuais.

12.3. As sanções deverão ser aplicadas na forma e gradação prevista no art. 73 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014.

12.4. As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas

isolada ou cumulativamente e são de competência exclusiva do Secretário de Estado, inclusive no

caso de órgão ou entidade a ele vinculados.

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

12.5. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas no art. 71 caberá recurso

administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão.

12.5.1. Caso a decisão recorrida tenha sido proferida por Secretário de Estado ou dirigente

máximo do órgão ou entidade da Administração Pública estadual, o recurso cabível é o pedido de

reconsideração.

12.6. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de

inidoneidade, a organização da sociedade civil deverá ser inscrita, cumulativamente, como

inadimplente no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI e na plataforma eletrônica, enquanto

perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

12.7. Prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos as medidas administrativas punitivas da

Administração Pública estadual destinadas a aplicar as sanções previstas neste Decreto, contado

da data de apresentação da prestação de contas, ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir

do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.

12.7.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração

da infração.

12.8. O Termo de Colaboração e Cessão de Uso poderá ser rescindido na forma e na ocorrência

de qualquer das hipóteses reguladas pela Lei Federal nº 13.017/2014 e pelo Dec. Estadual nº

32.724/2017.

12.8.1.Além das hipóteses previstas em Lei, poderá a Administração Pública Estadual, desde que

justificada, requerer a rescisão unilateral do Termo de Colaboração e Cessão de Uso, antes do

término do prazo pactuado, devendo a Organização da Sociedade Civil realizar a devolução de

todos os equipamentos recebidos dentro do prazo de até 30 (trinta) dias.

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

12.8.2. Os equipamentos que, por causa natural, não possam ser devolvidos fica a entidade isenta

de ressarcir o erário público;

12.9. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

12.10. Constituem motivos para a rescisão, entre outros os enumerados nos artigos 77 a 80, da

Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CLÁUSULAS GERAIS E DO FORO

13.1. Os Parceiros elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de São Luís,

Estado do Maranhão, para qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a este

instrumento.

13.2. Os casos omissos no presente Edital e no Termo de Colaboração e Cessão de Uso, serão

decididos pela Assessoria Jurídica da SEDES com base na legislação vigente, em especial pela Lei

nº 13.019/2014 e pelo Decreto Estadual nº 32.724/2017.

E por terem assim ajustado, os parceiros assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual

teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo.

São Luís/MA, _____ de ____________de 2020.

_______________________________________________________________

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SEDES

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

________________________________________________________________

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVL

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

1)

2)