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EDITAL DE CHAMAMENT CULTURA EDITAL DE CHAMAMENT DESENVOLVIMENTO DA MESES, BEM COMO A CONFORMIDADE COM A ALTERAÇÕES, REGULAME MARÇO DE 2017. O Município de Anápolis, atrav Chamamentos Públicos, nomea atribuições legais, tendo em vist alterações, regulamentada pelo D edital de Chamamento Público realização do Festival de Hip Sociedade Civil, de acordo com 1–OBJETO 1.1.Constitui objeto deste Edita essencial ensinar e desenvolver realização do Festival de Hip TERMO DE COLABORAÇ município de Anápolis, conform mútua colaboração com a Admi 1.2. Projeto voltado para o ensin no Município e ainda para a exe de aulas gratuitas, mediante sup aulas dos elementos da cultura H distintas etapas de seu desenvolv 1.3 O presente chamamento púb da cultura hip hop e para realiza a) Danças Urbanas b) Graffiti c) MC – Mestre Cerimônia d) DJ – DiscJokey e) Capoeira 1.4 O Festival de Hip Hop tem p TO PÚBLICO Nº 02/2018 DA SECRETA TO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PRO CULTURA HIP HOP, DURANTE 24 A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL D LEI FEDERAL 13.019, DE 31 DE JUL ENTADA PELO DECRETO MUNICIPA vés da Secretaria Municipal de Cultura e da ada conforme Portaria nº 09, de 02 de maio ta o disposto na Lei Federal nº. 13.019, de 31 Decreto Municipal nº 41.194, de 15 de março para Seleção de Propostas de projetode ensi p Hop, para firmar Termo de Colaboração as seguintes cláusulas econdições: al a Seleção de Proposta de Projeto que te r as bases artísticas dos elementos da Cultur Hop no Município de Anápolis, para form ÇÃO, com Organização da Sociedade Civ me artigo 24,§2º, incisos I e II, da Lei nº 13 inistração Pública,com duração de 24 (vinte e no continuado e o desenvolvimento dos eleme ecução do Festival de Hip Hop. Objetivauniv porte financeiro do Município de Anápolis pa Hip Hop por meio de treinamento e acompa vimento. blico visa à seleção de propostas artísticas par ação do Festival de Hip Hop nas seguintes mo por objetivos: 1 ARIA MUNICIPAL DE OJETO DE ENSINO E (VINTE E QUATRO) DE HIP HOP, EM LHO DE 2014 E SUAS AL Nº 41.194, DE 15 DE Comissão de Seleção de de 2017, no uso de suas 1 de julho de 2014, e suas o de 2017, torna público o ino da cultura Hip Hop e o, com Organizações da enha como característica ra Hip Hop, bem como a malização de parceria por vil (OSC) localizada no 3.019/2014, em regime de e quatro) meses. entos da Cultura Hip Hop versalizar o acesso através ara o desenvolvimento de anhamento dos alunos nas ra o ensino dos elementos odalidades:

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJET ODESENVOLVIMENTO DA MESES, BEM COMO A REALIZACONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 13.019, DE 31 DE JUL HO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 41.194, DE 15 DE MARÇO DE 2017. O Município de Anápolis, através da Chamamentos Públicos, nomeada conforme Portaria atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.194, de 15 de março de 2017, torna público o edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas de projetorealização do Festival de Hip HopSociedade Civil, de acordo com as seguintes cláusulas econdições: 1–OBJETO 1.1.Constitui objeto deste Edital a Seleção de Proposta de Projeto que tenha como característica essencial ensinar e desenvolver as bases artísticas dos elementos da Cultura realização do Festival de Hip HopTERMO DE COLABORAÇÃOmunicípio de Anápolis, conforme mútua colaboração com a Administração Pública, 1.2. Projeto voltado para o ensino continuado e o desenvolvimento dos elementos da Cultura Hip Hop no Município e ainda para a execude aulas gratuitas, mediante suporte financeiro aulas dos elementos da cultura Hip Hopdistintas etapas de seu desenvolvimento 1.3 O presente chamamento público visa à seleção de propostas artísticas para o ensino dos elda cultura hip hop e para realização do Festival de Hip Hop nas seguintes modalidades:a) Danças Urbanas b) Graffiti c) MC – Mestre Cerimônia d) DJ – DiscJokey e) Capoeira 1.4 O Festival de Hip Hop tem por objetivos:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJET O CULTURA HIP HOP, DURANTE 24 (VINTE E QUATRO)

BEM COMO A REALIZA ÇÃO DO FESTIVAL DCONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 13.019, DE 31 DE JUL HO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 41.194, DE 15 DE

através da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão de Seleção de , nomeada conforme Portaria nº 09, de 02 de maio de 2017

atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.194, de 15 de março de 2017, torna público o edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas de projetode ensino da

Hip Hop, para firmar Termo de ColaboraçãoSociedade Civil, de acordo com as seguintes cláusulas econdições:

Constitui objeto deste Edital a Seleção de Proposta de Projeto que tenha como característica ensinar e desenvolver as bases artísticas dos elementos da Cultura

estival de Hip Hop no Município de Anápolis, para formalização de parceria por TERMO DE COLABORAÇÃO , com Organização da Sociedade Civil (OSC) localizada no

de Anápolis, conforme artigo 24,§2º, incisos I e II, da Lei nº 13.019/2014, em regime de mútua colaboração com a Administração Pública,com duração de 24 (vinte e quatro) meses

ensino continuado e o desenvolvimento dos elementos da Cultura Hip Hop para a execução do Festival de Hip Hop. Objetivauniversal

suporte financeiro do Município de Anápolis para o desenvolvimento de dos elementos da cultura Hip Hop por meio de treinamento e acompanhamento dos alunos nas

etapas de seu desenvolvimento.

1.3 O presente chamamento público visa à seleção de propostas artísticas para o ensino dos elda cultura hip hop e para realização do Festival de Hip Hop nas seguintes modalidades:

1.4 O Festival de Hip Hop tem por objetivos:

1

/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJET O DE ENSINO E 24 (VINTE E QUATRO)

DE HIP HOP, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 13.019, DE 31 DE JUL HO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 41.194, DE 15 DE

e da Comissão de Seleção de de 02 de maio de 2017, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.194, de 15 de março de 2017, torna público o

de ensino da cultura Hip Hop e ão, com Organizações da

Constitui objeto deste Edital a Seleção de Proposta de Projeto que tenha como característica ensinar e desenvolver as bases artísticas dos elementos da Cultura Hip Hop, bem como a

no Município de Anápolis, para formalização de parceria por da Sociedade Civil (OSC) localizada no

da Lei nº 13.019/2014, em regime de com duração de 24 (vinte e quatro) meses.

ensino continuado e o desenvolvimento dos elementos da Cultura Hip Hop universalizar o acesso através

para o desenvolvimento de por meio de treinamento e acompanhamento dos alunos nas

1.3 O presente chamamento público visa à seleção de propostas artísticas para o ensino dos elementos da cultura hip hop e para realização do Festival de Hip Hop nas seguintes modalidades:

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a) Promover ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas às modalidades artísticas doMovimento Hip Hop; b) Fortalecer e divulgar a produção do movimento Hip Hop de c) Oportunizar o acesso do grande público a manifestações artísticas do Movimento Hipd) Ampliar as possibilidades de acesso a essa linguagem cultural, contribuindo para a formação dpúblico e o fortalecimento do artista;e) Agregar iniciativas artístico-culturais de instituições culturais, públicas ou privadas da cidade deAnápolis projetos e programas da Secretaria Municipal de Cultura através de parceria

Item Projeto

01 Projeto para oensino dos elementos da Cultura Hip Hop e realização do Festival de Hip Hop do município de Anápolis.

Projeto com duração de 24 (vinte e quatro) meses para a gestão de aulas elementos da cultura hip hoprealização do Festival de Hip Hopsendo res - gerenciar atividades de cultura hip hopvagas, controle de inscrições, seleção; divulgação de resultados; acompanhamento quantitativo dos alunos; cronograma das aulas e das atividades extracurriculares; organização e manutenção geral do núcleo; aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, caso necessários; administração e custeio de despesas necessárias à preparação, organização, reatividades, caso necessário; - gerenciar atividades execução do festival de hip hop; - controle financeiro/ contábil; - controle pedagógico, como planejamento das atividades que serão realizadas, acompanhamento dos resultados dos alunos em sala de aula, acompanhamento dos professores, cuidar da didática trabalhada, prezar pela formação atividades ped

divulgação, formação e capacitação, ligadas às modalidades artísticas do

Fortalecer e divulgar a produção do movimento Hip Hop de Anápolis e região;Oportunizar o acesso do grande público a manifestações artísticas do Movimento HipAmpliar as possibilidades de acesso a essa linguagem cultural, contribuindo para a formação d

público e o fortalecimento do artista; culturais de instituições culturais, públicas ou privadas da cidade de

projetos e programas da Secretaria Municipal de Cultura através de parceria

Descrição do Objeto Quantidadde projetos a

seremaprovados

Projeto com duração de 24 (vinte e quatro) meses para a gestão de aulas dos elementos da cultura hip hop e realização do Festival de Hip Hop, sendo responsável por:

gerenciar atividades de ensino da cultura hip hop, tais como: abertura de vagas, controle de inscrições, seleção; divulgação de resultados; acompanhamento quantitativo dos alunos; cronograma das aulas e das atividades extracurriculares; rganização e manutenção geral do

núcleo; aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, caso necessários; administração e custeio de despesas necessárias à preparação, organização, realização das aulas/ atividades, caso necessário;

gerenciar atividades para a total execução do festival de hip hop;

controle financeiro/ contábil;

controle pedagógico, como planejamento das atividades que serão realizadas, acompanhamento dos resultados dos alunos em sala de aula, acompanhamento dos professores, cuidar da didática trabalhada, prezar pela formação artística, e todas as atividades pedagógicas recorrentes;

01

2

divulgação, formação e capacitação, ligadas às modalidades artísticas do

e região; Oportunizar o acesso do grande público a manifestações artísticas do Movimento Hip Hop; Ampliar as possibilidades de acesso a essa linguagem cultural, contribuindo para a formação de

culturais de instituições culturais, públicas ou privadas da cidade de projetos e programas da Secretaria Municipal de Cultura através de parceria.

Quantidade de projetos a

rem aprovados

Teto para a realização do

objeto

01 R$ 250.000,00 distribuídos no período de 24 meses.

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- divulgação de todas as atividades desenvolvidas pelo projeto através de um site, tais como: vagas ofertadas, divulgação dos resultados, corpo docente, atividades extracurriculares, concertos, etc. - contratação de pessoal necesso desenvolvimento das atividadesdeste edital - oferta degratuitaspopulação em geral(com prazos de inscrição e divulgação de datas de prova de aptidão para os interessados, caso seja necessário), sendo que 50% dessas vagas serão indicadas pela Secretaria Municipal de CulturaDevendo ainda oferecer de acordoo art. 24, inciso X da Lei nº 13.019/2014, medidas que tornem possível o acesso ao projeto objeto deste edital, para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 1 – Ensino Continuado da Cultura Hip Hop Deverão ser disponibilizadas,2º ano do Projeto, ovagas para nível avançadoe para alunos aulas de:– Mestre de CerimôniaJockey ede segunda20 horas/aulas por semana,fundamentos e práticasatingida a meta de 180 alunos para o nível serão d ConteLinguagens:a) Danças Urbanas: intermediários e avançados;

divulgação de todas as atividades desenvolvidas pelo projeto através de um site, tais como: vagas ofertadas, divulgação dos resultados, corpo docente, atividades extracurriculares, concertos, etc.

contratação de pessoal necessário para o desenvolvimento das atividades fins deste edital;

oferta de, no mínimo,300vagas gratuitas, no nível Iniciante, para a população em geral no 1º ano do Projeto (com prazos de inscrição e divulgação de datas de prova de aptidão para os interessados, caso seja necessário), sendo que 50% dessas vagas serão indicadas pela Secretaria Municipal de

tura e 50% indicadas pela Entidade. Devendo ainda oferecer de acordo com o art. 24, inciso X da Lei nº 13.019/2014, medidas que tornem possível o acesso ao projeto objeto deste edital, para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Ensino Continuado da Cultura Hip

Deverão ser disponibilizadas, a partir do ano do Projeto, o mínimo de 180

vagas para nível avançadoe 120 vagas para alunos iniciantes.Serão ministradas aulas de:Danças Urbanas, Graffiti, MC

Mestre de Cerimônia, DJ – Disc key e Capoeira, com aulas semanais

de segunda-feira a sábado, mínimo de horas/aulas por semana,divididas em

fundamentos e práticas.Caso não seja atingida a meta de 180 alunos para o

avançado, as vagas remanescentes serão direcionadasaos iniciantes.

Conteúdo abordado dentro das Linguagens: a) Danças Urbanas: fundamentos intermediários e avançados;

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b) Graffiti: Fundamentos, métodos e técnicas modernas, realismo, 3D, tags, bombwildstyle;c) DJ métodos e técnicas, produção, mixagem e performances;d) MC fundamentos, métodos e técnicas, produção, mixagem e performances; 2 – Realização do Festival de Hip Hop O Festival de Hip Hop consiste na realização de apresentações artísticas(abertade Rap)batalha freestyle, batalha de rimas, shows, amostra de graffiti, oficinas e workshops graffiti, DJMC-Freestyle. O Festival acontecerfranca, devendo ser executaddias características:a) Alcançar um público(sete)mil pessoas;b) Palco, Som e Iluminaçãode som PA 32 Canais;c) Apresentação de Grupos de Rap (mínimo 5);d) Para cada oficina e workshops 30 vagas. Já para as apresentações de Rap haverá 60 vagas para o público espectador;e) Oficinas e Workshops

b) Graffiti: Fundamentos, métodos e técnicas modernas, realismo, 3D, tags, bombwildstyle; c) DJ - DiscJokey: fundamentos, métodos e técnicas, produção, mixagem e performances; d) MC – Mestre de Cerimônia: fundamentos, métodos e técnicas, produção, mixagem e performances;

Realização do Festival de Hip Hop

estival de Hip Hop consiste na realização de apresentações artísticas abertas ao público) de musica (Grupos

de Rap) e danças urbanas (hip hop), batalha freestyle, batalha de rimas, shows, amostra de graffiti, oficinas e workshops de tais linguagens: hip hop, graffiti, DJ-Mixagem e Performance,

Freestyle. O Festival deverá acontecer no Município com entrada franca, devendo ser executado em dois

consecutivoscom as seguintes características: a) Alcançar um público estimado de 7 (sete)mil pessoas;

Palco, Som e Iluminação com mesa de som PA 32 Canais; c) Apresentação de Grupos de Rap (mínimo 5); d) Para cada oficina e workshops haverá 30 vagas. Já para as apresentações de Rap haverá 60 vagas para o público espectador;

Oficinas e Workshops: � Danças populares internacionais

(hip hop dance), 18 horas de oficina;

� Graffiti – Fusão de artes plásticas – 18 horas de oficina;

� Graffiti – Técnica para domínio do realismo 3D em escalas médias e grandes proporções – 10 horas de oficina;

� DJ – DiscJokey – Mixagem – Técnica avançada para

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* As vagas deverão ser abertas sempre nos meses de * Abrir vaga, se necessário, a partir dos demais níveis para complementar quantidade mínima de vagas, sendo necessário a realização de teste de nível para a vaga pretendida obrigatório a manutenção das vagas se não houver alunos inscritos ouconhecimento necessário; * As reposições, para alunos desistentes, deverão acontecer no máximo até a primeira semana de aula, para que as atividades não sejam interrompidas e que os alunos não tenham prejuízos na aprendizagem. * Serão retidos os alutiverem a frequência mínima de 75%. * Alunos aprovados (que tenham atingido média mínima ao longo do ano), poderão permanecer na escola frequentando as aulas no módulo que estão ou poderão ir para o próximo módulo. A decisão ficará a cargo da instituição, levandoa pedagogia aplicada e o desenvolvimento do aluno. *O projeto deverá contemplar o mínimo de 10em espaços públicos no município definidos ou autorizados pela Secretaria da Cultura. * As aulas deverão ser ministradas um núcleoforma a atender toda a demanda da cidade de

campeonatos e festas – 10 horas de oficina;

� DJ – DiscJokey – Performance – Técnicas de backtoback, scratch, em toca discos e CDJs – 10 horas de oficina;

� Freetyle – Performance – Técnicas para batalhas de freestyles dos estilos batalha e conhecimento – 10 horas de oficina;

Informações Gerais:

* As vagas deverão ser abertas sempre meses de Agosto e Setembro.

* Abrir vaga, se necessário, a partir dos demais níveis para complementar quantidade mínima de vagas, sendo necessário a realização de teste de nível para a vaga pretendida - não sendo obrigatório a manutenção das vagas se não houver alunos inscritos ou com conhecimento necessário; * As reposições, para alunos desistentes, deverão acontecer no máximo até a primeira semana de aula, para que as atividades não sejam interrompidas e que os alunos não tenham prejuízos na aprendizagem. * Serão retidos os alunos que não tiverem a frequência mínima de 75%. * Alunos aprovados (que tenham atingido média mínima ao longo do ano), poderão permanecer na escola frequentando as aulas no módulo que estão ou poderão ir para o próximo módulo. A decisão ficará a cargo da instituição, levando-se em consideração a pedagogia aplicada e o desenvolvimento do aluno. *O projeto deverá contemplar o mínimo

0 apresentaçõesanuais dos alunos, em espaços públicos no município definidos ou autorizados pela Secretaria da Cultura. * As aulas deverão ser ministradas em

núcleo central e estratégico, de forma a atender toda a demanda da cidade de acordo com realidade social,

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alcançando público de bairros periféricos e de setor centralMunicípio

2 JUSTIFICATIVA

2.1 A Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Culturacom Organização da Sociedade Civil, crianças e adolescentes, com o intuito de promover desenvolvimento cultural e social no por meio do ensino dos elementos desta considerados de baixa renda. Tudo isso reflete numa melhoria dapopulação anapolina, uma vez que oelementos desta cultura, onde muitos talentos já foram descobertos. 2.2 Para a perfeita realização de projeto dessa magnitude, fazorganização especializada na promoção e execução de tal objeto, alcançando crianças e adolescentes de bairros periféricos do Município, trazendo mais igualdade de opomarginalização. 2.3Frente ao crescimento e desenvolvimento natural do a cultura no nosso município, assim como criar estímulos para que a cidade desenvolva e ofereça esse tipo de produção, garantindo a diversificação culturaluso da linguagem do corpo, independentemente da etnia e de nível social, econômico ou intelectual.espetáculosde hip hop, por sua vez, agradam e atraem diversos públicos. 2.4 Este é um projeto voltado ao ensino da que tem como objetivo o trabalho do ensino dos elementos dcrianças e jovens de baixa renda o acesso ao aprendizado dessa linguagem artística, assim como a possibilidade de se profissionalizarem dentro desse segmento. 2.5 O projeto prima também pelo envolvimento do segmento respectivos profissionais, visando possibilitar a valorização da classe na cidade e, consequentemente, no mercado de trabalho. A implantação de um projeto como esse, partindono próprio município, prevê um detodos os profissionais envolvidos, sem que se percam os formatos independentes. Consequentemente, o projeto torna-se uma ferramenta de transformação social e motiva os jovens a buscarem também nestaCultura uma alternativa de geração de renda, protagonismo e autonomia. 3- ENTREGA DE PROPOSTAS/PRAZO ECRONOGRAMA: 3.1-A Propostacontendo o Plano de Trabalho,um envelope lacrado, mediante ofício endereço:Avenida São Francisco nº 269 Bairro Jundiaí úteis, das 8 às 12h e das 13 às 17 h05 de julho de 2018. 3.2. A inscrição do interessado implicará na ciência e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como, de todos os termos dos seus Anexos, em relação aos quais não

alcançando público de bairros periféricos e de setor central do Município.

A Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Culturacom Organização da Sociedade Civil, pretende executar projeto de ensino da Cultura Hip Hopparacrianças e adolescentes, com o intuito de promover desenvolvimento cultural e social no

os elementos desta Culturaa crianças e adolescentes, principalmente, os considerados de baixa renda. Tudo isso reflete numa melhoria da qualidade de vida de toda a

napolina, uma vez que os alunos atendidos neste Projeto recebe, onde muitos talentos já foram descobertos.

Para a perfeita realização de projeto dessa magnitude, faz-se necessária organização especializada na promoção e execução de tal objeto, alcançando crianças e adolescentes de bairros periféricos do Município, trazendo mais igualdade de oportunidades e diminuindo assim, a

Frente ao crescimento e desenvolvimento natural do Município, é importante conservar e difundir a cultura no nosso município, assim como criar estímulos para que a cidade desenvolva e ofereça esse

diversificação cultural e qualidade estética, técnica e criativa. Por fazer uso da linguagem do corpo, esta Cultura tem comunicação direta com todos os povos, independentemente da etnia e de nível social, econômico ou intelectual.

, por sua vez, agradam e atraem diversos públicos.

Este é um projeto voltado ao ensino da Cultura Hip Hop, acessível ao município como um todo, e que tem como objetivo o trabalho do ensino dos elementos desta Cultura, tornando acessível a crianças e jovens de baixa renda o acesso ao aprendizado dessa linguagem artística, assim como a possibilidade de se profissionalizarem dentro desse segmento.

O projeto prima também pelo envolvimento do segmento Hip Horespectivos profissionais, visando possibilitar a valorização da classe na cidade e, consequentemente, no mercado de trabalho. A implantação de um projeto como esse, partindo-no próprio município, prevê um desenvolvimento maior para o segmento e mercado na área para todos os profissionais envolvidos, sem que se percam os formatos independentes. Consequentemente,

se uma ferramenta de transformação social e motiva os jovens a buscarem também uma alternativa de geração de renda, protagonismo e autonomia.

ENTREGA DE PROPOSTAS/PRAZO ECRONOGRAMA:

ontendo o Plano de Trabalho, em conformidade com o Edital, deverlacrado, mediante ofício endereçado à Comissão de Seleção, no seguinte

Avenida São Francisco nº 269 Bairro Jundiaí -CEP: 75.110-810 Anápolis e das 13 às 17 h, na Secretaria Municipal de Cultura, no período de

.2. A inscrição do interessado implicará na ciência e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como, de todos os termos dos seus Anexos, em relação aos quais não

6

A Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto de ensino da Cultura Hip Hoppara

crianças e adolescentes, com o intuito de promover desenvolvimento cultural e social no Município, a crianças e adolescentes, principalmente, os

qualidade de vida de toda a rojeto receberá formação dos

se necessária a contratação de organização especializada na promoção e execução de tal objeto, alcançando crianças e adolescentes

rtunidades e diminuindo assim, a

é importante conservar e difundir a cultura no nosso município, assim como criar estímulos para que a cidade desenvolva e ofereça esse

e qualidade estética, técnica e criativa. Por fazer tem comunicação direta com todos os povos,

independentemente da etnia e de nível social, econômico ou intelectual. As apresentações eos

, acessível ao município como um todo, e a Cultura, tornando acessível a

crianças e jovens de baixa renda o acesso ao aprendizado dessa linguagem artística, assim como a

Hip Hop no município e seus respectivos profissionais, visando possibilitar a valorização da classe na cidade e, consequentemente,

-se do potencial existente senvolvimento maior para o segmento e mercado na área para

todos os profissionais envolvidos, sem que se percam os formatos independentes. Consequentemente, se uma ferramenta de transformação social e motiva os jovens a buscarem também

uma alternativa de geração de renda, protagonismo e autonomia.

em conformidade com o Edital, deverá ser entregue em Comissão de Seleção, no seguinte

810 Anápolis – GO, em dias no período de 06 de junho a

.2. A inscrição do interessado implicará na ciência e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como, de todos os termos dos seus Anexos, em relação aos quais não

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poderá alegar desconhecimento. 3.3-O processo seletivo obedecerá

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA1 Publicação do Edital de Chamamento

Público.

2 Envio das propostas3 Etapa competitiva de avaliação das

propostas pela Comissão de Seleção.

4 Divulgação do resultado preliminar

5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

6 Análise dos Seleção.

7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

3.3.1- Em não havendo interposição de recurso ou em concorrendo apenas um interessado da organização da sociedade civil neste edital, que atenda ao objeto e aos recursos financeiros a ele vinculados, poderá ser publicada, imediatamente, a Proposta única selprevistos no item 3.3, por ausência deconcorrência. 4– DAS PUBLICAÇÕES 4.1– O edital e anexos, compreendendo as especificações técnicas gratuitamente, no sitio eletrônicoOficial do Município. 5 - PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃOPÚBLICA 5.1 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOSDOCUMENTOS

5.1.1 Os documentos do Plano de Trabalho exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados no envelope fechado,indevassávecópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.

poderá alegar desconhecimento.

seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas Publicação do Edital de Chamamento 05/06/2018

das propostas pelas OSCs. 06/06 a 0Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

06 a 12/07/2018

ulgação do resultado preliminar. 13/07/2018

Interposição de recursos contra o resultado

16 a 20/07(cinco) diascontados da divulgação do resultado preliminar

Análise dos recursos pela Comissão de Até27/07

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

Até 02/08

Em não havendo interposição de recurso ou em concorrendo apenas um interessado da organização da sociedade civil neste edital, que atenda ao objeto e aos recursos financeiros a ele vinculados, poderá ser publicada, imediatamente, a Proposta única selecionada, dispensados os prazos

.3, por ausência deconcorrência.

O edital e anexos, compreendendo as especificações técnicas do objeto, estarão disponíveis eletrônico da Prefeitura Municipal de Anápolis

PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃOPÚBLICA

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOSDOCUMENTOS

Plano de Trabalho exigidos no presente Chamamento Público deverão ser envelope fechado,indevassável, distinto eidentificado etambém deve ser entregue uma

cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.

7

/06/2018

/06 a 05/07/2018 a 12/07/2018

/2018

16 a 20/07/2018 - 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar

/07/2018

8/2018

Em não havendo interposição de recurso ou em concorrendo apenas um interessado da organização da sociedade civil neste edital, que atenda ao objeto e aos recursos financeiros a ele

ecionada, dispensados os prazos

do objeto, estarão disponíveis Municipal de Anápolis e no Diário

Plano de Trabalho exigidos no presente Chamamento Público deverão ser ambém deve ser entregue uma

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5.1.2 O Envelope deverá ser identificado conforme modelo de etiqueta contido no iteentregue lacrado.

5.1.3 OPlano de Trabalho deversequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ouressalvas. 5.1.3.1 Os documentos que instruem o envelope deverão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível, sendo que a autenticação poderá ser dada na Secretaria Municipal de Cultura até 24 (viprazo final para protocolo das propostas, das 9 horas às 1 5.1.4 Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da Proposta apresentada, prevalecerão osúltimos. 5.1.5 Não serão aceitas, posteriormente à entrega dalegação de insuficiência de dados ouinformações. 5.1.6 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como, também 5.1.7 Somente serão considerados os Planos de Trabalho que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos desteedital. 5.2 ENVELOPE- Plano deTrabalho 5.2.1 O “ENVELOPE” deverá conter o Plano de Trabalho (anexo XII deste Edital)os meios e recursos necessários para a execução das ações e serviços objeto deste edital, devendo atender as condições estabelecidas nesteedital.5.2.2 Os conteúdos apresentados no Plano de Trabalho serão utilizados na análise do julgamentotécnico e na pontuação, conforme os critérios5.2.2.1 Descrição da realidadeobjeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades/ações executadas,5.2.2.2 Descrição de metasa serem atingidasseu cumprimento; 5.2.2.3 A previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;5.2.2.4 A forma de execução das atividades ou dos projetos atreladas;

ENVELOPE– Plano de Trabalho /Proposta

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE A

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº

RAZÃOSOCIAL

Envelope deverá ser identificado conforme modelo de etiqueta contido no ite

deverá ser apresentado, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ouressalvas.

umentos que instruem o envelope deverão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível, sendo que a autenticação poderá ser dada na Secretaria Municipal de Cultura até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final para protocolo das propostas, das 9 horas às 16horas.

Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da Proposta apresentada, prevalecerão osúltimos.

ão serão aceitas, posteriormente à entrega do Plano de Trabalho, e complementações sob alegação de insuficiência de dados ouinformações.

Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como, também não serão aceitos documentos em idiomaestrangeiro.

Somente serão considerados os Planos de Trabalho que abranjam a totalidade do objeto, nos

Plano deTrabalho

verá conter o Plano de Trabalho (anexo XII deste Edital)os meios e recursos necessários para a execução das ações e serviços objeto deste edital, devendo atender as condições estabelecidas nesteedital.

Os conteúdos apresentados no Plano de Trabalho serão utilizados na análise do julgamentoontuação, conforme os critérios, constantes neste edital, devendo conter

Descrição da realidadeobjeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa /ações executadas, os projetos e metas a serem atingidas

Descrição de metasa serem atingidas, prazo para o seu alcancee os indicadores que aferirão o

5.2.2.3 A previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos jetos abrangidos pela parceria;

5.2.2.4 A forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a elas

Plano de Trabalho /Proposta

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018

8

Envelope deverá ser identificado conforme modelo de etiqueta contido no item5.2, e deve ser

ser apresentado, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não

umentos que instruem o envelope deverão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível, sendo que a

nte e quatro) horas antes do

Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos

Plano de Trabalho, e complementações sob

Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou não serão aceitos documentos em idiomaestrangeiro.

Somente serão considerados os Planos de Trabalho que abranjam a totalidade do objeto, nos

verá conter o Plano de Trabalho (anexo XII deste Edital) que compreende os meios e recursos necessários para a execução das ações e serviços objeto deste edital, devendo

Os conteúdos apresentados no Plano de Trabalho serão utilizados na análise do julgamento , constantes neste edital, devendo conterdetalhadamente:

Descrição da realidadeobjeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa projetos e metas a serem atingidas.

, prazo para o seu alcancee os indicadores que aferirão o

5.2.2.3 A previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos

e de cumprimento das metas a elas

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5.2.2.5 A definição dos parâmetros a serem utilizados para afe5.2.3 O Plano de Trabalho terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliado de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos nesteedital.5.2.4 Será eliminada a organização da sociedade civil cujo Plano de Trabalho esteja em desacordo com qualquer um dos termos deste edital, em desconformidade com a Lei 13.019/2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 6- DO PROCESSO DESELEÇÃO 6.1 O processo de seleção das Propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil será realizado mediante análise pela Comissão de Seleção constituída na Portaria2017, publicada no Diário Oficial do Município de 6.2 O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: 6.2.1 Avaliação do Plano de Trabalho: nesta fase o proponente terá seu Plano de Trabalho avaliado, segundo critérios elencados neste edital, que consistirão ematendem os requisitostécnicos; 6.2.2 Habilitação: nesta fase, será analisada a condição de Habilitação do proponente para participar do presente Chamamento Público, nos termos deste edital; 6.2.2.1 A fase de Habilitação só ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva de acordo com o art. 28 da Lei nº 13.019/2014; 6.2.3 Será selecionada a OSC que apresentar maior pontuação no somatório dos critérios de seleção e julgamento das Propostas nos moldes desteedit 6.2.4 Verificação do cumprimento dos requisitos para acelebração; 6.2.5 Aprovação do Plano de Trabalho e Documentos deHabilitaçãoPrefeito Municipal e do Secretario Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia no Plano deTrabalho; 6.2.6 Emissão de pareceres e celebração do instrumento deparceria. 6.3 Os resultados de cada uma das etapas serão homologados e divulgados na página oficial do órgão e no diário oficial doMunicípioapresentarem recurso nos prazos e condições estabelecidos nesteedital. 6.4 Na hipótese de a OSC selecionada ser desclassificada em quaisquer das etapas, será convocada a OSC imediatamente mais bem classificada, nos mesmos termos e condiçõvalor dereferência. 6.5 Na etapa de avaliação das Propostas, que possui caráter eliminatórioe classificatório, serão analisadas e classificadas as Propostas apresentadas conforme as regras estabelecidas n 6.5.1 Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serematingidas;

5.2.2.5 A definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas;terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliado de acordo com os

critérios de julgamento estabelecidos nesteedital. Será eliminada a organização da sociedade civil cujo Plano de Trabalho esteja em desacordo

com qualquer um dos termos deste edital, em desconformidade com a Lei 13.019/2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 41.194, de 15 de março de 2017.

PROCESSO DESELEÇÃO

O processo de seleção das Propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil será realizado mediante análise pela Comissão de Seleção constituída na Portaria

Oficial do Município de Anápolis.

O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

Avaliação do Plano de Trabalho: nesta fase o proponente terá seu Plano de Trabalho avaliado, segundo critérios elencados neste edital, que consistirão em verificar se os serviços a serem prestados

Habilitação: nesta fase, será analisada a condição de Habilitação do proponente para participar do presente Chamamento Público, nos termos deste edital;

bilitação só ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva de acordo com o

Será selecionada a OSC que apresentar maior pontuação no somatório dos critérios de seleção e julgamento das Propostas nos moldes desteedital;

Verificação do cumprimento dos requisitos para acelebração;

Aprovação do Plano de Trabalho e Documentos deHabilitação, constando a assinatura do Prefeito Municipal e do Secretario Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia no Plano de

Emissão de pareceres e celebração do instrumento deparceria.

Os resultados de cada uma das etapas serão homologados e divulgados na página oficial do órgão oMunicípio, podendo as organizações da sociedade civil

apresentarem recurso nos prazos e condições estabelecidos nesteedital.

Na hipótese de a OSC selecionada ser desclassificada em quaisquer das etapas, será convocada a OSC imediatamente mais bem classificada, nos mesmos termos e condições da anterior em relação ao

Na etapa de avaliação das Propostas, que possui caráter eliminatórioe classificatório, serão analisadas e classificadas as Propostas apresentadas conforme as regras estabelecidas n

Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serematingidas;

9

rição do cumprimento das metas;. terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliado de acordo com os

Será eliminada a organização da sociedade civil cujo Plano de Trabalho esteja em desacordo com qualquer um dos termos deste edital, em desconformidade com a Lei 13.019/2014 e suas

O processo de seleção das Propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil será realizado mediante análise pela Comissão de Seleção constituída na Portaria Nº 09 de 02 de maio de

Avaliação do Plano de Trabalho: nesta fase o proponente terá seu Plano de Trabalho avaliado, verificar se os serviços a serem prestados

Habilitação: nesta fase, será analisada a condição de Habilitação do proponente para participar

bilitação só ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva de acordo com o

Será selecionada a OSC que apresentar maior pontuação no somatório dos critérios de seleção e

, constando a assinatura do Prefeito Municipal e do Secretario Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia no Plano de

Os resultados de cada uma das etapas serão homologados e divulgados na página oficial do órgão , podendo as organizações da sociedade civil desclassificadas

Na hipótese de a OSC selecionada ser desclassificada em quaisquer das etapas, será convocada a es da anterior em relação ao

Na etapa de avaliação das Propostas, que possui caráter eliminatórioe classificatório, serão analisadas e classificadas as Propostas apresentadas conforme as regras estabelecidas neste edital:

Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o

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6.5.2 Descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas e de atserem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados paratanto; 6.5.3 - Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas; 6.5.4 - Plano de aplicação de recursos com o valor máximo de cada meta. 7– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DASPROPOSTAS: 7.1 São condições paraparticipação: 7.1.1 Para celebrar as parcerias, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam,expressamente: 7.1.1.1Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública esocial; 7.1.1.2 Que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSCextinta; 7.1.1.3 Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras deContabilidade; 7.1.2. Possuir: a) No mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal, com base no Cadastro NacJurídica (CNPJ); b)Experiência prévia na realização, com efetividc)Experiência prévia no ensino coletivd)instalações, condições materiais quando solicitados e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metasestabelecidas. e)Não incorra nas vedações indicadas no art. 39 da Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014. 7.2 – A Comissão de Seleção utilizará os critérios citados no das Propostas. A pontuação mína 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação total.pontos, estará automaticamente desclassificada. Quadro 1 - Critérios de avaliação do Plano de trabalho, Capacidade Técnica Proponente para o Projeto protocolado de acordo com as regras estabelecidas neste Edital. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Critérios de Julgamento

Descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas e de atserem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados paratanto;

Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

ção de recursos com o valor máximo de cada meta.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DASPROPOSTAS:

São condições paraparticipação:

Para celebrar as parcerias, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de interna que prevejam,expressamente:

Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública esocial;

Que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido al natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja,

preferencialmente, o mesmo da OSCextinta;

Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas

No mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal, com base no Cadastro Nac

Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de naturezasemelhante;no ensino coletivo da cultura hip hop e na realização de festivais desta natureza

instalações, condições materiais quando solicitados e capacidade técnica e operacional para o envolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das

Não incorra nas vedações indicadas no art. 39 da Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014.

A Comissão de Seleção utilizará os critérios citados no Quadro 1 (abaixo) para classificação ínima que poderá ser obtida pelo projeto será de

a 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação total. Caso a Entidade obtenha pontuação inferior a 33 aticamente desclassificada.

Critérios de avaliação do Plano de trabalho, Capacidade Técnica Proponente para o Projeto protocolado de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PONTUAÇÃO MÁXIMA = 44 PONTOS

Critérios de Julgamento Peso Metodologia depontuação

Informações e Documentos comprobatórios

N

10

Descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem

Para celebrar as parcerias, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de

Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública esocial;

Que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra al natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja,

Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas

No mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal, com base no Cadastro Nacional da Pessoa

ade, do objeto da parceria ou de naturezasemelhante; o da cultura hip hop e na realização de festivais desta natureza.

instalações, condições materiais quando solicitados e capacidade técnica e operacional para o envolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das

Não incorra nas vedações indicadas no art. 39 da Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014.

(abaixo) para classificação ima que poderá ser obtida pelo projeto será de 33 pontos,equivalendo

Caso a Entidade obtenha pontuação inferior a 33

Critérios de avaliação do Plano de trabalho, Capacidade Técnica - Operacional e do Proponente para o Projeto protocolado de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.

Informações e Documentos comprobatórios

ecessários

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1. O Objeto e objetivo estão descritos com clareza e objetividade?

2. A proposta adequa-se aos objetivos específicos do objeto da parceria?

3. A metodologia é adequada e suficientemente detalhada, afim de se alcançarobjetivo(s) proposto(s)?

4. Estão apresentadasmetas qualitativas e quantitativas?

5. As metasestão descritas com clareza?

6. Estão descritos indicadorese mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas em sua periodicidade? 7. Os mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas são adequados?

8. A Instituição manteve atividade de formação cultural para o objeto proposto por, pelo menos 1 ano?

9. A Instituição tem, mínimo, 1 ano de experiência comprovada no ensino coletivodos elementos do Hip Hop?

7.3. Os documentos necessários à comprovação doem anexo ao projeto com o título AVALIAÇÃO DO PROPONENTE 8. DOS CRITÉRIOS DEDESEMPATE

1. O Objeto e objetivo estão descritos com clareza e

2 Plenamente = 2

Parcialmente = 1

Não = 0

Não se aplica

se aos objetivos específicos do objeto

3 Plenamente = 2

Parcialmente = 1

Não = 0

Não se aplica

. A metodologia é adequada e suficientemente detalhada, afim

3 Plenamente = 2

Parcialmente = 1

Não = 0

Não se aplica

. Estão apresentadasmetas

2 Plenamente = 2

Parcialmente = 1

Não = 0

Não se aplica

. As metasestão descritas com 2 Plenamente = 2

Parcialmente = 1

Não = 0

Não se aplica

indicadorese mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas em sua

2 Plenamente = 2

Parcialmente = 1

Não = 0

Não se aplica

. Os mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas são adequados?

2 Plenamente = 2

Parcialmente = 1

Não = 0

Não se aplica

manteve atividade de formação cultural

, pelo

3 Plenamente = 2

Parcialmente = 1

Não = 0

Comprovar por meio de ficha de inscrição relatórioatividades, ficha matéria de jornal,entreoutros.

no ano de experiência

comprovada no ensino coletivo

3 Plenamente = 2

Parcialmente = 1

Não = 0

Comprovar por meiovídeos e programas.

Os documentos necessários à comprovação dos itens8 e 9, do quadro 1, deverão ser apresentados em anexo ao projeto com o título “DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTES A AVALIAÇÃO DO PROPONENTE ”.

DOS CRITÉRIOS DEDESEMPATE

11

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Comprovar por meio de ficha de inscrição relatório de atividades, ficha de frequência, matéria de jornal,entre

Comprovar por meio de fotos, vídeos e programas.

8 e 9, do quadro 1, deverão ser apresentados “DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTES A

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8.1 Ocorrendo empate serão adoa)Número de parcerias e ou convênios já realizados nas áreas em que se pretende realizar a parceria objeto desdeedital; b)Maior pontuação obtida na avaliação do Plano de Trabalho e Capacidade Técdescritas nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, do quadro1.c)Maior pontuação no item 7 “O proponente manteve atividade de formação cultural para o objeto proposto nos últimos 2anos?” d)Persistindo o empate nos critérios a, b e c, a proposta que acima da quantidade proposta no Edital seráescolhida; 8.2 A classificação obedecerá ao grau de pontuação obtido pelasproponentes. 9. DACELEBRAÇÃO: 9.1 Nesta fase de Celebração a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar os Documentos de Habilitação, e deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e previdenciária, da OSC, especifi 9.1.1 Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com asart. 34,III da Lei Federal nº 13.019, de2014; 9.1.2 Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual, conforme art. 34, V da Lei 13.019/2014; 9.1.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínim 9.1.4 Comprovação de um ano, no mínimo,da capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil e da sua experiência na realizaçãoobjeto de natureza semelhante, atraa) instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, cooperação internacional, empresas ou outras organizações da sociedade civil;b) declarações de conselhos de políticas c) declarações de redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas; d) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz e sobre a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, acompanhada de relatório das atividades por ela já desenvolvidas;e) prêmios nacionais ou internacionais recebidos pela organização da sociedade civil;f) publicações e pesquisas realizadas pela organização da sociedade civil;g) a aferição da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto ou dquadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução do ajuste;h) a estrutura física do proponente e a disponibilização de equipamentos e materiais necessa´rios aio cumprimento do objeto. 9.1.5 Certidão que comprove a RegulariCertidão de DébitosEstadual e Certidão de Débitos Municipais

Ocorrendo empate serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:Número de parcerias e ou convênios já realizados nas áreas em que se pretende realizar a parceria

Maior pontuação obtida na avaliação do Plano de Trabalho e Capacidade Técdescritas nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, do quadro1.

Maior pontuação no item 7 “O proponente manteve atividade de formação cultural para o objeto

Persistindo o empate nos critérios a, b e c, a proposta que ofertar o maior número de atendidos acima da quantidade proposta no Edital seráescolhida;

A classificação obedecerá ao grau de pontuação obtido pelasproponentes.

9.1 Nesta fase de Celebração a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar os Documentos de deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade

financeira, regularidade fiscal e previdenciária, da OSC, especificados aseguir:

Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com asda Lei Federal nº 13.019, de2014;

9.1.2 Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual, conforme art. 34, V da Lei

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastroativo;

Comprovação de um ano, no mínimo,da capacidade técnica e operacional da organização da xperiência na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou d

através dos seguintes documentos, sem prejuízo deoutros:instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, cooperação

internacional, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de conselhos de políticas públicas, órgãos públicos ou universidadesdeclarações de redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou empresas públicas ou

declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, igoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz e sobre

a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, acompanhada de relatório das atividades por ela já desenvolvidas; e) prêmios nacionais ou internacionais recebidos pela organização da sociedade civil;f) publicações e pesquisas realizadas pela organização da sociedade civil; g) a aferição da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto ou dquadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução do ajuste;h) a estrutura física do proponente e a disponibilização de equipamentos e materiais necessa´rios aio

Certidão que comprove a Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e e Certidão de Débitos Municipais;

12

tados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente: Número de parcerias e ou convênios já realizados nas áreas em que se pretende realizar a parceria

Maior pontuação obtida na avaliação do Plano de Trabalho e Capacidade Técnica-Operacional,

Maior pontuação no item 7 “O proponente manteve atividade de formação cultural para o objeto

ofertar o maior número de atendidos

A classificação obedecerá ao grau de pontuação obtido pelasproponentes.

9.1 Nesta fase de Celebração a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar os Documentos de deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade

cados aseguir:

Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no

9.1.2 Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual, conforme art. 34, V da Lei Federal nº

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da

Comprovação de um ano, no mínimo,da capacidade técnica e operacional da organização da do objeto da parceria ou de

, sem prejuízo deoutros: instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, cooperação

públicas, órgãos públicos ou universidades; declarações de redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou empresas públicas ou

declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, igoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz e sobre

a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil,

e) prêmios nacionais ou internacionais recebidos pela organização da sociedade civil;

g) a aferição da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto ou do quadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução do ajuste; h) a estrutura física do proponente e a disponibilização de equipamentos e materiais necessa´rios aio

dade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e

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9.1.6 Certificado que comprove a Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(CRF/FGTS); 9.1.7 Certidão que comprove a Regularida 9.1.8 Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, cópia da carteira de identidade (RG) e cópia do registro no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF); 9.1.9 Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou de contrato delocação; 9.1.10 Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº descritas no documento; 9.1.11 Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de adquirir com recursos daparceria. 9.2.1 A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais,aaquisição de bens e de equipamentos ou a realização de serviços de adequaçã 9.2.2 As organizações da sociedade civil deverão apresentar novas certidões, quando estiverem vencidas no momento daanálise. 9.2.3 A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações quadro de dirigentes, quandohouver. 9.2.4 Além dos documentos acima relacionados, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, declaração deque: 9.2.4.1Não há, em seu quadro dedirigentes:a) membro de Poder ou do Ministério Pcelebrante; b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" 9.2.4.2 Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursosrepassados:a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da Administração Pública celebrante; b) servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça caconfiança, de órgão ou OSC da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundograu; 9.2.4.3 A Proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa,entrelinhas, rubricadas todas as folhas e assinada na última folha pelo responsável pelaOSC.

Certificado que comprove a Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de

Certidão que comprove a Regularidade de Débitos Trabalhistas(CNDT);

Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, cópia da carteira de identidade (RG)

adastro de Pessoas Físicas(CPF);

Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou de contrato delocação;

Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 41.194/2017, as quais deverão estar

Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de

com recursos daparceria.

A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais,aaquisição de bens e de equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico, para o cumprimento do objeto da parceria.

As organizações da sociedade civil deverão apresentar novas certidões, quando estiverem vencidas no momento daanálise.

A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quandohouver.

Além dos documentos acima relacionados, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, declaração deque:

edirigentes: membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da Administração Pública

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" desteitem;

Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursosrepassados:membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da Administração Pública

servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundograu;

A Proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas todas as folhas e assinada na última folha pelo responsável pelaOSC.

13

Certificado que comprove a Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de

de de Débitos Trabalhistas(CNDT);

Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, cópia da carteira de identidade (RG)

Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço

Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº

, as quais deverão estar

Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de

A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais,aaquisição de bens e de equipamentos ou a

o de espaço físico, para o cumprimento do objeto da parceria.

As organizações da sociedade civil deverão apresentar novas certidões, quando estiverem

em seus atos societários e em seu

Além dos documentos acima relacionados, a organização da sociedade civil, por meio de seu

da Administração Pública

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das

Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursosrepassados: membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da Administração Pública

rgo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou

digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas todas as folhas e assinada na última folha pelo responsável pelaOSC.

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9.3 Os documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão de Seleção,Edital, nos seguintes termos: a) A Comissão de Seleção poderá executar a conferência dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico ou outro que entender adequado. 9.4 A Administração Pública emitirá pareceres técnicos e jurídicos necessários para a celebraçãoformalização da parceria e, convocará a organizaçrespectivo instrumento deparceria13.019/2014. 9.5 O termo de colaboração celebrado com organizChefe do Poder Executivo ou por seu delegatário, e ainda do Secretário de PlanejamentoTecnologia, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 41.194, de 15 de março de 2017. 9.6 A organização da sociedade civil podermesmo órgão ou em outros, independente da esfera da federação, desde que não haja sobreposição deobjetos. 9.7 Os direitos de autor, os conexos e os de personalidade incidentes produzido ou transformado com recursos da parceria permanecerão com seus respectivos titulares, podendo o termo de colaboraçãolicença obtida pela organização datermos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, podendo serpublicizado o devido crédito aoautor. 9.8 Após cumpridas todas as etapas classificatórias previstas no edital, será assinColaboração entre a organização da sociedade civil e a Administração Pública, a qual incumbirá o repasse dos valores em conta corrente específica, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, sem necessidade de contrapartidafinance 9.9 Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos moldes da legislaçãovigente. 10. DAS VEDAÇÕES 10.1 Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração, conforme art. 39 e incisos da Lei FNº 13.019/2014, a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendocomo parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto sefor

Os documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão de Seleção,

A Comissão de Seleção poderá executar a conferência dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico ou outro que entender adequado.

A Administração Pública emitirá pareceres técnicos e jurídicos necessários para a celebraçãoformalização da parceria e, convocará a organização da sociedade civil selecionadarespectivo instrumento deparcerianos termos dos incisos V e VI do art. 35 da Lei Federal n.º

celebrado com organização da sociedade civil deverá ser assinado pelo ou por seu delegatário, e ainda do Secretário de Planejamento

Tecnologia, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 41.194, de 15 de março de 2017.

da sociedade civil poderá celebrar mais de uma parceria concomitantemente, no mesmo órgão ou em outros, independente da esfera da federação, desde que não haja sobreposição

Os direitos de autor, os conexos e os de personalidade incidentes sobre conteúdo adquirido, produzido ou transformado com recursos da parceria permanecerão com seus respectivos titulares,

colaboração prever a licença de uso para a administração pública, nos limites da licença obtida pela organização da sociedade civil celebrante, quando for o caso, respeitados os termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, podendo serpublicizado o devido crédito

Após cumpridas todas as etapas classificatórias previstas no edital, será assinentre a organização da sociedade civil e a Administração Pública, a qual incumbirá o

repasse dos valores em conta corrente específica, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, sem necessidade de contrapartidafinanceira.

Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos moldes da legislaçãovigente.

10.1 Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração, conforme art. 39 e incisos da Lei F

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

te membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheicomo parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto sefor

14

Os documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão de Seleção, em acordo com este

A Comissão de Seleção poderá executar a conferência dos dados que entender necessários,

A Administração Pública emitirá pareceres técnicos e jurídicos necessários para a celebração e ociedade civil selecionada para assinar o

nos termos dos incisos V e VI do art. 35 da Lei Federal n.º

da sociedade civil deverá ser assinado pelo ou por seu delegatário, e ainda do Secretário de Planejamento, Gestão e

Tecnologia, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 41.194, de 15 de março de 2017.

celebrar mais de uma parceria concomitantemente, no mesmo órgão ou em outros, independente da esfera da federação, desde que não haja sobreposição

sobre conteúdo adquirido, produzido ou transformado com recursos da parceria permanecerão com seus respectivos titulares,

prever a licença de uso para a administração pública, nos limites da sociedade civil celebrante, quando for o caso, respeitados os

termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, podendo serpublicizado o devido crédito

Após cumpridas todas as etapas classificatórias previstas no edital, será assinado o Termo de entre a organização da sociedade civil e a Administração Pública, a qual incumbirá o

repasse dos valores em conta corrente específica, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de

Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste

10.1 Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração, conforme art. 39 e incisos da Lei Federal

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

te membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de

se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem

tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto sefor

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sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2073 da referida Lei Federal; f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 11.DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOSRECURSOS 11.1 Consoante o previsto artigo 4cronograma de desembolso e guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo decolaboração. 11.2 Os recursos serão depositados em conta bancária específica da OSC na CaixFederal ou Banco do Brasil, de acordo com o § 2º do Artigo 15 de março de 2017, aberta exclusivamente para estefim. 11.3 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estriconformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento dasimpropriedades: 11.3.1 Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormenterecebida; 11.3.2 Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de 11.3.3 Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ouexterno. 11.3.4 Quando deixar de apresentar as certidões previstas neste edital constantes nos itens9.1.7. 11.4 Os recursos da parceria geridos pela organizaçnão celebrante não caracterizam receita própria estando vinculados ao termo do Plano de Trabalho, devendo ser alocado nos seus registros contábeis nos termos das Normas Bras

sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014, ou com a sanção a prevista no inciso III do art.

tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a

considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992

.DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOSRECURSOS

artigo 48 daLei nº 13.019/2014, a liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do

Os recursos serão depositados em conta bancária específica da OSC na CaixFederal ou Banco do Brasil, de acordo com o § 2º do Artigo 25 do Decreto Municipal nº

, aberta exclusivamente para estefim.

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estriconformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento dasimpropriedades:

Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormenterecebida;

ando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de

Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno

sentar as certidões previstas neste edital constantes nos itens

da parceria geridos pela organização da sociedade civil celebrante e executante e não celebrante não caracterizam receita própria estando vinculados ao termo do Plano de Trabalho, devendo ser alocado nos seus registros contábeis nos termos das Normas Bras

15

eventualmente imputados ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de

tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção

14, ou com a sanção a prevista no inciso III do art.

tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 8 (oito) anos;

tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em

que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a

considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os 8.429, de 2 de junho de 1992.

, a liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do

Os recursos serão depositados em conta bancária específica da OSC na Caixa Econômica do Decreto Municipal nº 41.194, de

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais

Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormenterecebida;

ando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo decolaboração;

justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno

sentar as certidões previstas neste edital constantes nos itens9.1.5 a

da sociedade civil celebrante e executante e não celebrante não caracterizam receita própria estando vinculados ao termo do Plano de Trabalho, devendo ser alocado nos seus registros contábeis nos termos das Normas Brasileiras deContabilidade.

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11.5 As OSCs que receberem recursos não poderão cobrar qualquer quantia monetária dos participantes diretos do projeto para pagamentos de itens constantes no plano de trabalho da proposta, tais como: mensalidades, ingressos, taxasentreoutros. 11.6 Quando houver a previsão de liberação de mais de uma parcela de recursos, a organização da sociedade civil deverá, para o recebimento de cadaparcela: 11.6.1 estar em situação regular poderá ser feita pela própria administração pública nos sites públicos correspondentes; 11.6.2 apresentar a prestação de contas da parcelaanterior; 11.6.3 estar em situação regular com apreferencialmente, por registro no sistema respectivo ou plataforma eletrônica, se houver, bem como, apresentar as certidões previstas 12. DO REGULAMENTO DE 12.1 As compras e contrataçõesdeverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, devendo ser precedidas de no mínimo, 03 (três) cotações prcom os praticados no mercado. 12.2 A compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado poderá ser demonstrada por meio de cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações eoutras fontes de informação disponíveis aopúblico. 12.3 As cotações prévias de preços poderão ser realizadas por eprivados. 12.4 Para a contratação de equipe dimensionada no Plano de Trabalprocedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setorprivado. 13. DO PAGAMENTO DASDESPESAS 13.1 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, sendovedado: 13.1.1 Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto daparceria; 13.1.2 Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em 13.2 Conforme Artigo 46da Lei nº 13.019/recursos vinculados à parceria: 13.2.1 Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inpróprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

As OSCs que receberem recursos não poderão cobrar qualquer quantia monetária dos participantes diretos do projeto para pagamentos de itens constantes no plano de trabalho da proposta, tais como: mensalidades, ingressos, taxas de inscrição em festivais, alimentação, transporte,

Quando houver a previsão de liberação de mais de uma parcela de recursos, a organização da sociedade civil deverá, para o recebimento de cadaparcela:

estar em situação regular quanto aos requisitos para celebração da parceria, cuja verificação poderá ser feita pela própria administração pública nos sites públicos correspondentes;

apresentar a prestação de contas da parcelaanterior;

estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, comprovada, preferencialmente, por registro no sistema respectivo ou plataforma eletrônica, se houver, bem como, apresentar as certidões previstas neste edital constantes nos itens9.1.5 a 9.1.7

. DO REGULAMENTO DE COMPRAS ECONTRATAÇÕES

s compras e contratações realizadas pelas OSCs, feitas com o uso dos recursos da parceria, deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, devendo ser precedidas de no mínimo, 03 (três) cotações prévias de preço, demonstrando a compatibilidade destes

A compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado poderá ser demonstrada por meio de cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis aopúblico.

As cotações prévias de preços poderão ser realizadas por e-mail, sítios eletrônicos públicos ou

Para a contratação de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, a OSC poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setorprivado.

. DO PAGAMENTO DASDESPESAS

s despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e ral n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, sendovedado:

Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto daparceria;

Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizesorçamentárias.

6da Lei nº 13.019/2014, poderão ser pagas, entre outras despesas, com

Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inpróprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

16

As OSCs que receberem recursos não poderão cobrar qualquer quantia monetária dos participantes diretos do projeto para pagamentos de itens constantes no plano de trabalho da proposta,

de inscrição em festivais, alimentação, transporte,

Quando houver a previsão de liberação de mais de uma parcela de recursos, a organização da

quanto aos requisitos para celebração da parceria, cuja verificação poderá ser feita pela própria administração pública nos sites públicos correspondentes;

execução do Plano de Trabalho, comprovada, preferencialmente, por registro no sistema respectivo ou plataforma eletrônica, se houver, bem como,

9.1.5 a 9.1.7.

pelas OSCs, feitas com o uso dos recursos da parceria, deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, devendo ser

évias de preço, demonstrando a compatibilidade destes

A compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado poderá ser demonstrada por meio specializadas ou quaisquer

mail, sítios eletrônicos públicos ou

ho, a OSC poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setorprivado.

s despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e ral n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, sendovedado:

Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, lei específica e na lei de diretrizesorçamentárias.

, poderão ser pagas, entre outras despesas, com

Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -

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FGTS, férias, décimo terceiro salário, salárisociais etrabalhistas; 13.2.2 Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim oexija; 13.2.3 Custos indiretos necessários à execuçãdaparceria. 13.2.4 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos emateriais. 13.3 A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursospróprios. 13.4 A inadimplência da organização da socierepasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelassubsequentes. 13.5 O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. 13.6 A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pelas organizações da sociedade civil serão feitas por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, desde que devidamente escriturados, com data do documento, valor, nome e CNPJ da organização da sociedade civil e número do instrumento daparceria. 13.7 É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendo possível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pelas organizações da sociedadecivil. 13.8 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores de bens e prestadores deserviços. 13.8.1 O termo de colaboração impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, autorizando o pagamento emespécie conforme art. 53, § 2º da Lei nº 13.019/2014. 13.9 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da instituição, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso ve 13.10 É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos da parceria. 13.10.1 A vedação contida no item plano de trabalho o pagamento de despesas relativas ao cumprimento de cláusulas contratuais de reajuste em contratações com terceiros por prazo superior a um ano, de acordo com o índice compatível com o objeto da parceria.

FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos

Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do

Custos indiretos necessários à execução do objeto não poderão ultrapassar 3% do valor total

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos

A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursospróprios.

A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelassubsequentes.

O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com s da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pelas organizações da sociedade civil serão feitas por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, desde que evidamente escriturados, com data do documento, valor, nome e CNPJ da organização da sociedade

civil e número do instrumento daparceria.

É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendo possível os fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pelas

Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores de bens e prestadores deserviços.

poderá dispensar a exigência prevista no item impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, autorizando o pagamento

espécie conforme art. 53, § 2º da Lei nº 13.019/2014.

atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da instituição, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso ve

É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos da parceria.

A vedação contida no item 13.10 não impede que a organização da sociedade cplano de trabalho o pagamento de despesas relativas ao cumprimento de cláusulas contratuais de reajuste em contratações com terceiros por prazo superior a um ano, de acordo com o índice compatível com o objeto da parceria.

17

os proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos

Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do

o do objeto não poderão ultrapassar 3% do valor total

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos

A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursospróprios.

dade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelassubsequentes.

O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com

A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pelas organizações da sociedade civil serão feitas por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, desde que evidamente escriturados, com data do documento, valor, nome e CNPJ da organização da sociedade

É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendo possível os fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pelas

Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos

poderá dispensar a exigência prevista no item 13.8, quando houver a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, autorizando o pagamento

atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da instituição, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a

.10 não impede que a organização da sociedade civil preveja no plano de trabalho o pagamento de despesas relativas ao cumprimento de cláusulas contratuais de reajuste em contratações com terceiros por prazo superior a um ano, de acordo com o índice

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13.11 Os custos indiretos necessários à execução do objeto deverão ser previstos no plano detrabalho. 13.11.1 Não se incluem nos custos indiretos para execução da parceria os custos diretos de natureza semelhante exclusiva e diretamente atribuídas ao seu objeto, ainda qu 13.12 É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, sendo vedado o pagamento de execução de obras que caracterizestruturasfísicas. 13.13 O órgão ou a entidade pública somente poderá autorizar pagamento em data posterior à vigência do termo de colaboraçãosuavigência. 13.13.1 Para efeitos do item 13beneficiário, fornecedor ou prestador de serviço, com base nos títulos e documentos codocrédito. 14. DA SELEÇÃO E REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DETRABALHO 14.1 Para a contratação de equipe dimensionada no plano de trabalho, a organização da sociedade civil poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo 14.1.1 É vedado à administração pública ou aos seus agentes praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal da organização da sociedade civil, tais como direcionar o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviç 14.2 A remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalhodeverá: 14.2.1 Corresponder às atividades previstas e aprovadas no plano detrabalho; 14.2.2 Corresponder à qualificação técnica para a execução da função a ser dese 14.2.3 Ser compatível com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil ou de suasede; 14.2.4 Ser proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao termo de 14.3 A equipe da organização da sociednecessária à execução do objeto da parceria, regida pela legislação cível e trabalhista, incluindo pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes, desde que haja função prevista no plano detrabalho. 14.4 Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá apresentar a memória de cálculo do ratdespesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela dadespesa. 14.5 As verbas rescisórias poderão ser pagas com os recursos da parceria e serão proporcionais à atuação do profissional na execução da

indiretos necessários à execução do objeto deverão ser previstos no plano detrabalho.

Não se incluem nos custos indiretos para execução da parceria os custos diretos de natureza semelhante exclusiva e diretamente atribuídas ao seu objeto, ainda que de natureza administrativa.

É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, sendo vedado o pagamento de execução de obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas

O órgão ou a entidade pública somente poderá autorizar pagamento em data posterior à colaboração quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante

13.13, fato gerador consiste na verificação do direito adquirido pelo beneficiário, fornecedor ou prestador de serviço, com base nos títulos e documentos co

. DA SELEÇÃO E REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DETRABALHO

Para a contratação de equipe dimensionada no plano de trabalho, a organização da sociedade civil poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo

É vedado à administração pública ou aos seus agentes praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal da organização da sociedade civil, tais como direcionar o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na organizaçãoparceira.

A remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalhodeverá:

Corresponder às atividades previstas e aprovadas no plano detrabalho;

Corresponder à qualificação técnica para a execução da função a ser dese

Ser compatível com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil

Ser proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao termo de

A equipe da organização da sociedade civil de que trata o item 13necessária à execução do objeto da parceria, regida pela legislação cível e trabalhista, incluindo pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas,

lusive os dirigentes, desde que haja função prevista no plano detrabalho.

Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá apresentar a memória de cálculo do ratdespesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma

As verbas rescisórias poderão ser pagas com os recursos da parceria e serão proporcionais à atuação do profissional na execução das metas e etapas previstas no plano de trabalho, observado o

18

indiretos necessários à execução do objeto deverão ser previstos no plano detrabalho.

Não se incluem nos custos indiretos para execução da parceria os custos diretos de natureza e de natureza administrativa.

É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, sendo vedado o pagamento de

em a ampliação de área construída ou a instalação de novas

O órgão ou a entidade pública somente poderá autorizar pagamento em data posterior à quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante

.13, fato gerador consiste na verificação do direito adquirido pelo beneficiário, fornecedor ou prestador de serviço, com base nos títulos e documentos comprobatórios

Para a contratação de equipe dimensionada no plano de trabalho, a organização da sociedade civil poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setorprivado.

É vedado à administração pública ou aos seus agentes praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal da organização da sociedade civil, tais como direcionar o recrutamento de

Corresponder às atividades previstas e aprovadas no plano detrabalho;

Corresponder à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;

Ser compatível com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil

Ser proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao termo de colaboração.

13.2.1 consiste na equipe necessária à execução do objeto da parceria, regida pela legislação cível e trabalhista, incluindo pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas,

Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma

As verbas rescisórias poderão ser pagas com os recursos da parceria e serão proporcionais à s metas e etapas previstas no plano de trabalho, observado o

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prazo de vigênciaestipulado. 14.6 Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na organização da sociedade civil após o encerramento da vigência da parceria, a entidade deverá valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a entidade integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior aoempregado. 14.7 É vedado à organização da sociedade civil remunerar, com recursos da parceria, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o grau, de agente público que exerça, na Administração Pública, cargo provimento em comissão ou função de direção, chefia ouassessoramento. 14.8 A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração, de maneira individualizada, de sua equipe da parceria, juntamente com as informaçõesdequetrataoparágrafoúnicodoart.11daLeiFederaln.º13.019,de 31 de julho de 2014, divulgando os nomes dos empregados, função exercida e valores. 15. DAFISCALIZAÇÃO: Do Monitoramento e Avaliação 15.1- Trata-se de fase, concomitante à fase de execução, onde a Administração deve promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto durante a execução das parcerias, por intermédio do “Gestor da Parceria” e da “Comissãde acompanhar e medir o seu desempenho em relação aos objetivos e metas estabelecidas. 15.2- A Administração Pública nomeará a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação demenos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal AdministraçãoPública de acordo com inciso XI, do art. 2º da Lei nº 13.019/2014. 15.3 - As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar à boa e regular gestão das parcerias, devendo o termo de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pela Administração Pública, incluindo, entre outros mecanismos, visitas in loco e, quando necessário, pesquisa desatisfação, em conformidade com os arts. 58 a 15.4 –GESTOR DA PARCERIA 15.4.1- Definição: é o agente público, designado por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade, publicado em meio oficial de comunicação, que detém poderes de controle e fiscalização das parcerias. Tal designação deve cair sobre pessoa habilitada a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz (art. 2º, VI e art. 8º, III da Lei nº 13.019/2014). 15.4.2- Na hipótese do Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou se for loórgão/entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não

Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na organização da sociedade civil após o encerramento da vigência da parceria, a entidade deverá efetuar a transferência dos valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a

responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior

É vedado à organização da sociedade civil remunerar, com recursos da parceria, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o grau, de agente público que exerça, na Administração Pública, cargo de natureza especial, cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ouassessoramento.

A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração, de maneira individualizada, de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto da parceria, juntamente com as informaçõesdequetrataoparágrafoúnicodoart.11daLeiFederaln.º13.019,de 31 de julho de 2014, divulgando os nomes dos empregados, função exercida e valores.

toramento e Avaliação

se de fase, concomitante à fase de execução, onde a Administração deve promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto durante a execução das parcerias, por intermédio do “Gestor da Parceria” e da “Comissão de Monitoramento e Avaliação”, com o propósito de acompanhar e medir o seu desempenho em relação aos objetivos e metas estabelecidas.

A Administração Pública nomeará a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil,

constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação deservidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal Pública de acordo com inciso XI, do art. 2º da Lei nº 13.019/2014.

s ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar à boa e regular gestão das parcerias, devendo o termo de colaboração prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pela Administração Pública, incluindo, entre outros mecanismos, visitas in loco e, quando necessário, pesquisa

satisfação, em conformidade com os arts. 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014.

GESTOR DA PARCERIA :

: é o agente público, designado por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade, publicado em meio oficial de comunicação, que detém poderes de controle e

s. Tal designação deve cair sobre pessoa habilitada a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz (art. 2º, VI e art. 8º, III da Lei nº 13.019/2014).

Na hipótese do Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou se for loórgão/entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não

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Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na organização da sociedade efetuar a transferência dos

valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a

responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior

É vedado à organização da sociedade civil remunerar, com recursos da parceria, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo

de natureza especial, cargo de

A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de de trabalho vinculada à execução do objeto

da parceria, juntamente com as informaçõesdequetrataoparágrafoúnicodoart.11daLeiFederaln.º13.019,de 31 de julho de 2014,

se de fase, concomitante à fase de execução, onde a Administração deve promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto durante a execução das parcerias, por

o de Monitoramento e Avaliação”, com o propósito de acompanhar e medir o seu desempenho em relação aos objetivos e metas estabelecidas.

A Administração Pública nomeará a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil,

constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Pública de acordo com inciso XI, do art. 2º da Lei nº 13.019/2014.

s ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar à boa e prever procedimentos de

monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pela Administração Pública, incluindo, entre outros mecanismos, visitas in loco e, quando necessário, pesquisa

: é o agente público, designado por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade, publicado em meio oficial de comunicação, que detém poderes de controle e

s. Tal designação deve cair sobre pessoa habilitada a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz (art. 2º, VI e art. 8º, III da Lei nº 13.019/2014).

Na hipótese do Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou se for lotado em outro órgão/entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não

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ocorrer, todas as obrigações e respectivas responsabilidades (art. 35, § 3º da Lei nº 13.019/2014). 15.4.3- Atribuições (art. 61 da Lei nº 13.0 a) verificar, para fins de celebração da parceria, a existência de contas rejeitadas, tendo em vista o disposto no art. 39, “caput da Lei nº 13.019/2014; b) acompanhar e fiscalizar a execução da par c) informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para san d) realizar visita in loco para subsidiar o monitoramento das parcerias, emitindo Relatório de Visita Técnica in loco, quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas; e) emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação quando da análise da prestação de contas anual, submetendo-o à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação; f) adotar as providências apontadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando à homologação do Relatório de Monitoramento e Avaliação; g) emitir o Parecer Técnico Conclusivo quando da análise da prestação de contas final; h) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas da respectiva parceria; i) elaborar, em conjunto com monitoramento e avaliação e submetê j) comunicar ao Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia ou ao dirigente da Administração indireta a inexecução da parceria por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para fins do disposto no art. 62 da Lei nº 13.019/2014; k) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; l) aplicar a sanção prevista no inciso I do art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014 ou absolver a organização da sociedade civil averiguada, conforme preceitua art. 43, I do Decreto Municipal nº 41.194/2017. 15.4.4- Impedimento (art. 35,§ 6º daGestor da Parceria, a pessoa que tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com pelo menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes. 15.4.5- configurado o impedimento, detécnica equivalente à do substituído. 15.5- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

ocorrer, todas as obrigações e respectivas responsabilidades (art. 35, § 3º da Lei nº 13.019/2014).

Atribuições (art. 61 da Lei nº 13.019/2014 e art. 30 do Decreto Municipal nº 41.194/2016):

a) verificar, para fins de celebração da parceria, a existência de contas rejeitadas, tendo em vista o disposto no art. 39, “caput da Lei nº 13.019/2014;

b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

c) informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

para subsidiar o monitoramento das parcerias, emitindo Relatório de Visita , quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance

Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação quando da análise da prestação de contas o à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

f) adotar as providências apontadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando à omologação do Relatório de Monitoramento e Avaliação;

g) emitir o Parecer Técnico Conclusivo quando da análise da prestação de contas final;

h) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas da respectiva parceria;

o conselho gestor do fundo, se for o caso, o relatório técnico de monitoramento e avaliação e submetê-lo à comissão de monitoramento e avaliação designada;

j) comunicar ao Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia ou ao dirigente da istração indireta a inexecução da parceria por culpa exclusiva da organização da sociedade

civil, para fins do disposto no art. 62 da Lei nº 13.019/2014;

k) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e

l) aplicar a sanção prevista no inciso I do art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014 ou absolver a organização da sociedade civil averiguada, conforme preceitua art. 43, I do Decreto Municipal nº

Impedimento (art. 35,§ 6º da Lei nº 13.019/2014): está impedida de exercer as funções de Gestor da Parceria, a pessoa que tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com pelo menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes.

configurado o impedimento, deverá ser designado gestor substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

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ocorrer, todas as obrigações e respectivas responsabilidades (art. 35, § 3º da Lei nº 13.019/2014).

19/2014 e art. 30 do Decreto Municipal nº 41.194/2016):

a) verificar, para fins de celebração da parceria, a existência de contas rejeitadas, tendo em vista o

c) informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as

ar os problemas detectados;

para subsidiar o monitoramento das parcerias, emitindo Relatório de Visita , quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance

Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação quando da análise da prestação de contas o à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

f) adotar as providências apontadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando à

g) emitir o Parecer Técnico Conclusivo quando da análise da prestação de contas final;

h) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas da respectiva parceria;

o conselho gestor do fundo, se for o caso, o relatório técnico de lo à comissão de monitoramento e avaliação designada;

j) comunicar ao Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia ou ao dirigente da istração indireta a inexecução da parceria por culpa exclusiva da organização da sociedade

k) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e

l) aplicar a sanção prevista no inciso I do art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014 ou absolver a organização da sociedade civil averiguada, conforme preceitua art. 43, I do Decreto Municipal nº

Lei nº 13.019/2014): está impedida de exercer as funções de Gestor da Parceria, a pessoa que tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com pelo

verá ser designado gestor substituto que possua qualificação

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15.5.1- Definição (art. 2º, XI da Lei nº 13.019/2014): constitui instância administrativa colegiada, designada por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade da Administração Pública, publicado em meio oficial de comunicação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sempre em número ímpar e, contendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou de empermanente. a)poderão ser estabelecidas uma ou mais Comissõportarias deverão delimitar a competência de cada comissão conforme art. 31,§2º do Decreto Municipal nº 41.194/2017. 15.5.2- Atribuições: a) receber o relatório de execução do objeto emitido pela entidade, a verificação de todo o serviço prestado de acordo com o projeto básico (objeto deste edital), plano de trabalho e projeto apresentados para celebração da parceria;b) realizar apreciação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;c) acompanhar a execução dos serviços prestados;d) será facultado a Comissão de Monitoramento e Avaliação promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do prohabilitação de cada interessado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.d)monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações dcolaboração; 15.5.3- Impedimentos: a)ter participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC; b)ter participado da Comissão de Seleção da parceriac)configurado o impedimento, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído 15.5.4- Nas parcerias com vigência superior a um ano, o órgão/entidade pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação e, nesque será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providênLei). 15.5.5- Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, estando sujeita também aos mecaprevistos na legislação (art. 60 da Lei nº 13.019/14). 16 - DAINEXECUÇÃO: 16.1 - A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do edital, ou ainda o cumprimento do objeto em desacorda Lei Federal nº 13.019/2014 ou do Decreto Municipal nº 41.194/2017,sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 edo Decreto Municipal nº 41.194a) advertência; b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria

Definição (art. 2º, XI da Lei nº 13.019/2014): constitui instância administrativa colegiada, por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade da Administração Pública,

publicado em meio oficial de comunicação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sempre em número ímpar e, contendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou de em

oderão ser estabelecidas uma ou mais Comissões de Monitoramento e Avaliação, nesse caso, as portarias deverão delimitar a competência de cada comissão conforme art. 31,§2º do Decreto

receber o relatório de execução do objeto emitido pela entidade, a verificação de todo o serviço prestado de acordo com o projeto básico (objeto deste edital), plano de trabalho e projeto apresentados para celebração da parceria;

relatórios técnicos de monitoramento e avaliação; c) acompanhar a execução dos serviços prestados; d) será facultado a Comissão de Monitoramento e Avaliação promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada interessado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.

monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de

ter participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou

ter participado da Comissão de Seleção da parceria; impedimento, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação

técnica equivalente à do substituído;

as parcerias com vigência superior a um ano, o órgão/entidade pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação e, nesse caso, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providên

Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, estando sujeita também aos mecanismos de controle social previstos na legislação (art. 60 da Lei nº 13.019/14).

A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo , ou ainda o cumprimento do objeto em desacordo com o plano de trabalho e com as normas

da Lei Federal nº 13.019/2014 ou do Decreto Municipal nº 41.194/2017,a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e

41.194, de 15 de março de 2017, quais sejam:

b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria

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Definição (art. 2º, XI da Lei nº 13.019/2014): constitui instância administrativa colegiada, por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade da Administração Pública,

publicado em meio oficial de comunicação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sempre em número ímpar e, contendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego

es de Monitoramento e Avaliação, nesse caso, as portarias deverão delimitar a competência de cada comissão conforme art. 31,§2º do Decreto

receber o relatório de execução do objeto emitido pela entidade, a verificação de todo o serviço prestado de acordo com o projeto básico (objeto deste edital), plano de trabalho e projeto

d) será facultado a Comissão de Monitoramento e Avaliação promover, em qualquer fase, diligências cesso e a aferição dos critérios de

habilitação de cada interessado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres

a sociedade civil mediante termo de

ter participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou

impedimento, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação

as parcerias com vigência superior a um ano, o órgão/entidade pública realizará, sempre que se caso, a sistematização será circunstanciada em documento

que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências (art. 58, §2º da

Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas

nismos de controle social

A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do com o plano de trabalho e com as normas

da Lei Federal nº 13.019/2014 ou do Decreto Municipal nº 41.194/2017, enseja a aplicação das a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no art. 40 e seguintes

b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria

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ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública prazo não superior a dois anos; c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sbase no item “b”. 17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.1 A organização da sociedade civil selecionada deverá apresentar a prestação de contas na forma e prazos determinados na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 41.194/2017, bem como, de acordo com as necessidades especificas do órgão solicitante da parceria, sendo que, o modo e a periodicidade das prestações de contas realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência 17.2 - As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciamconcomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros avaliação final das contas e demonstração de resultados. 17.3 - As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ao MUNICÍPIO até 30 (trinta) dias após a data do repasse dos recursos, sob pena de suspensão de novas transferências, e deverão ser compostas dos seguintesitens: 17.3.1. Ofício de encaminhamento dirigido à Prefeitura Municipal de Anápolis explicitando o valor recebido e gasto naparcela; 17.3.2. Declaração firmada pelo transferidos foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos do Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele período foram atingidos, atestando, ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe a prestação de contas e que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência e economicidade; 17.3.3. Relação nominal das despesas demonstrando os valores pagocomprovantes das operaçõesbancárias; 17.3.4.Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal; contendo: 17.3.4.1. Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela OSC noperíodo de referência da parcelarecebida; 17.3.4.2. Cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de aula ministrado no período de referência da parcelarecebida; 17.3.4.3. Demonstrativo dos resultados das avaliações das metas qualitativas e qureferentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultadosalcançados;

ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos

nição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da s

. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

.1 A organização da sociedade civil selecionada deverá apresentar a prestação de contas na forma e prazos determinados na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº

, bem como, de acordo com as necessidades especificas do órgão solicitante da parceria, sendo que, o modo e a periodicidade das prestações de contas serão compatíveis com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência.

As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciamconcomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros avaliação final das contas e demonstração de resultados.

As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ao MUNICÍPIO até 30 (trinta) dias após a data do

sos, sob pena de suspensão de novas transferências, e deverão ser compostas dos

.1. Ofício de encaminhamento dirigido à Prefeitura Municipal de Anápolis explicitando o valor

.2. Declaração firmada pelo representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que os valores transferidos foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos do Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele período foram tingidos, atestando, ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe a prestação de contas

e que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência e economicidade;

.3. Relação nominal das despesas demonstrando os valores pagos com o número dos respectivos comprovantes das operaçõesbancárias;

.4.Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal; contendo:

.4.1. Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela OSC noperíodo de referência da parcelarecebida;

.4.2. Cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de aula ministrado no período de

.4.3. Demonstrativo dos resultados das avaliações das metas qualitativas e qureferentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultadosalcançados;

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ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos

nição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com

.1 A organização da sociedade civil selecionada deverá apresentar a prestação de contas na forma e prazos determinados na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº

, bem como, de acordo com as necessidades especificas do órgão solicitante da parceria, compatíveis com o período de

As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a

As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ao MUNICÍPIO até 30 (trinta) dias após a data do

sos, sob pena de suspensão de novas transferências, e deverão ser compostas dos

.1. Ofício de encaminhamento dirigido à Prefeitura Municipal de Anápolis explicitando o valor

representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que os valores transferidos foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos do Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele período foram tingidos, atestando, ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe a prestação de contas

e que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência e economicidade;

s com o número dos respectivos

.4.Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal; contendo:

.4.1. Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela OSC no

.4.2. Cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de aula ministrado no período de

.4.3. Demonstrativo dos resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas

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17.3.4.4. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado. 17.3.5. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiros. 17.3.5.1. O relatório de execução financeira deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria e da conciliação bancária do período dprestação de contas;e 17.3.5.2 - Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento daparceria. 17.4 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovalcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:I - extrato da conta bancária específica;II - notas e comprovantes fiscais, inclusiveinstituição e número do instrumento da parceria;III - comprovante do recolhimento dIV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suporteV - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; eVI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso§1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. §2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta)exercício, se a duração da parceria exceder um ano 17.5 - A prestação de contas relativa à execução do termo dplano de trabalho, bem como os seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 17.6 - A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e

.4.4. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como ção, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual

cumprimento parcial ser devidamente justificado.

.5. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiros.

.5.1. O relatório de execução financeira deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria e da conciliação bancária do período d

Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento daparceria.

apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovalcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

extrato da conta bancária específica; notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da

instituição e número do instrumento da parceria; comprovante do recolhimento devalor não aplicado, quando houver; material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suporte

relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; elista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso; Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa

A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada

exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

A prestação de contas relativa à execução do termo deverá conter os documentos previstos no os seguintes relatórios:

relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as idades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas

propostas com os resultados alcançados;

relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento

de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios ando houver:

relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e

23

.4.4. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como ção, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual

.5. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiros.

.5.1. O relatório de execução financeira deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria e da conciliação bancária do período de que trata a

Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento daparceria.

apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a

recibos, com data do documento, valor, dados da

material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa

A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada

os documentos previstos no

relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as idades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas

relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento

A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios

relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e

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avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do obdurante a execução de colaboração.

Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais; III - o grau de qualidade do serviço para o público 17.7 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração deespecial. 17.7 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarmáximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento dasaneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 17.8 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos doapreciadas: I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotsaneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II - nos casos em que não for constatado dolo da Instituição ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução de colaboração.

Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

os resultados já alcançados e seus benefícios;

os impactos econômicos ou sociais;

o grau de qualidade do serviço para o público-alvo.

A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

aprovação da prestação de contas;

aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de

Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano

o ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela

nada, prorrogável justificadamente por igual período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido

não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotsaneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres

nos casos em que não for constatado dolo da Instituição ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação

24

jeto e os resultados alcançados

Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas

Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

enta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir

irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano

A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela

sem que as contas tenham sido

não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres

nos casos em que não for constatado dolo da Instituição ou de seus prepostos, sem prejuízo da incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados,

no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação

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17.9 - As prestações de contas serão avaliadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 17.10 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 17.11 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após, exaurida a fasmantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, confcolaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 17.12 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, da instituição deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 17.13 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação decontas. 17.14 - Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas pertinência com o objeto do Termo de 18 - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 18.1 As despesas decorrentes deste Chamamento Público correrão à conta da dotação orçamentária nº 13.131.0408.2892, fonte de recursos 0100presente chamada publica é de R$ 19 - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE

As prestações de contas serão avaliadas:

es, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.

Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após, exaurida a fasmantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição

Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, da instituição deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação

Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas pertinência com o objeto do Termo deColaboração.

DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA

.1 As despesas decorrentes deste Chamamento Público correrão à conta da dotação orçamentária nº , fonte de recursos 0100. O valor total previsto para a realização do objeto da

presente chamada publica é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

25

es, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas

regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza

b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou em consideração, no primeiro caso, os

pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente

Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após, exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,

orme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição

Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, da instituição deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação

Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar

.1 As despesas decorrentes deste Chamamento Público correrão à conta da dotação orçamentária nº . O valor total previsto para a realização do objeto da

mil reais).

ORAÇÃO:

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19.1- O presente Termo de Colaboração vigerá de pelo período início a partir da data de publicação conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. 19.2- Se necessário, mediante proposta da Instituição devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 20 – DA RESTITUIÇÃO DOSVALORES 20.1 A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela Administração Pública, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintescasos: 20.1.1 quando não for executado o objeto daavença; 20.1.2 quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas e ensejar caso de Tomada de ContasEspecial; 20.1.3 quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalhoaprovado. 21 – ATUAÇÃO EM REDE 21.1- Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOSRECURSOS 22.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Anápolis, na internet (www.anapolis.go.gov.br/portal/), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 22.2. As condições deste credenciamento são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Administração Municipal como os interessados, após o deferimento do c 22.3. Poderá o Município de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, revogar a chamada pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, 22.4. A negativa ou o não comparecimento, no prazo estabelecido, para firmar o Termo de Colaboração acarretará na decadência do direito, num prazo máximo de 5 dias. 22.5. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edida data-limite para envio das propostas, por petição dirigidadeCulturaeprotocolizados nos dias úteis das 08:00 às 18:00 horas, Unidade Anashopping Universitária nº2221, Unidade da JJundiaí - Av. Minas Gerais, 39

O presente Termo de Colaboração vigerá de pelo período de 24 (vinte e quatro) meses tendo início a partir da data de publicação conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a

Se necessário, mediante proposta da Instituição devidamente justificada e formulada, no mo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e

regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.

STITUIÇÃO DOSVALORES

A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela Administração Pública, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da

não for executado o objeto daavença;

quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas e ensejar caso de Tomada

quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Plano de

Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOSRECURSOS

divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Anápolis, na internet (www.anapolis.go.gov.br/portal/), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

ndições deste credenciamento são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Administração Municipal como os interessados, após o deferimento do chamamento público.

.3. Poderá o Município de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, revogar a chamada pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

.4. A negativa ou o não comparecimento, no prazo estabelecido, para firmar o Termo de Colaboração acarretará na decadência do direito, num prazo máximo de 5 dias.

.5. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias limite para envio das propostas, por petição dirigida protocolizados nos dias úteis das 08:00 às 18:00 horas, Unidade Anashopping

Universitária nº2221, Unidade da Jaiara - Avenida Fernando Costa nº. 20 Av. Minas Gerais, 39 - Sala 1 - Bairro Jundiaí, Anápolis/GO. A resposta às impugnações

26

de 24 (vinte e quatro) meses tendo início a partir da data de publicação conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a

Se necessário, mediante proposta da Instituição devidamente justificada e formulada, no mo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e

regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de

A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela Administração Pública, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da

quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas e ensejar caso de Tomada

quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Plano de

Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei

divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Anápolis, na internet (www.anapolis.go.gov.br/portal/), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a

ndições deste credenciamento são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a

hamamento público.

.3. Poderá o Município de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, revogar a chamada pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato

.4. A negativa ou o não comparecimento, no prazo estabelecido, para firmar o Termo de Colaboração acarretará na decadência do direito, num prazo máximo de 5 dias.

tal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à Secretaria Municipal

protocolizados nos dias úteis das 08:00 às 18:00 horas, Unidade Anashopping - Av Avenida Fernando Costa nº. 20 – Jaiara, ou Unidade do

. A resposta às impugnações

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caberá ao Secretário Municipal de Cultura. 22.6. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da dataenvio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo eesclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntadosChamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 22.8. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 22.9. A comissão de seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.22.10. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito qualquer natureza. 22.11. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crcaso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 22.12. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 22.13. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serãconcorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 22.14. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso, junto à Cultura, contra o resultado preliminar, no prazo estabelecido neste pela Comissão de Seleção e, no caso de não acolhimento ou indeferimento do pleito, será encaminhado para a autoridade competente para decisão final. O recurso dindividualizado por item/projeto, ao qual concorre, com as razões fundamentadas de sua irresignação, bem como, documentos que julgar necessários. 22.15. Após o julgamento, ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Seleção promoverá a homologação do resultado e divulgará, no seu sítio eletrônico oficial e no órgão oficial de imprensa, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

caberá ao Secretário Municipal de Cultura.

.6. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da dataenvio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: _____________________esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

.8. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterandoprazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o

A comissão de seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente l, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

.10. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de

O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer

o ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crcaso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73

A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste

Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração

As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso, junto à , contra o resultado preliminar, no prazo estabelecido neste Edital. O recurso será analisado

e, no caso de não acolhimento ou indeferimento do pleito, será encaminhado para a autoridade competente para decisão final. O recurso dindividualizado por item/projeto, ao qual concorre, com as razões fundamentadas de sua irresignação, bem como, documentos que julgar necessários.

. Após o julgamento, ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Seleção promoverá a homologação do resultado e divulgará, no seu sítio eletrônico oficial e no órgão oficial de imprensa, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

27

.6. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para

_____________________Os

.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As nos autos do processo de

Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

.8. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de o texto original, alterando-se o

prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o

A comissão de seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente l, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

.10. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no a indenização ou reclamação de

O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer

o ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73

A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste

Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas o de inteira responsabilidade das entidades

concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração

As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso, junto à Secretaria Municipal de . O recurso será analisado

e, no caso de não acolhimento ou indeferimento do pleito, será encaminhado para a autoridade competente para decisão final. O recurso deverá ser específico e individualizado por item/projeto, ao qual concorre, com as razões fundamentadas de sua irresignação,

. Após o julgamento, ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Comissão de Seleção promoverá a homologação do resultado e divulgará, no seu sítio eletrônico oficial e no órgão oficial de imprensa, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

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22.16Decairá do direito de recorrer, a recursal ou apresentar recurso em desconformidade com as exigências deste edital. 22.17 Em caso de desistência da organização da sociedade civil em celebrar o termo de parceria, objeto do presente edital, em qualquer uma de suas fases, poderá fazê 22.18 A homologação do processo seletivo não gera para a organização da sociedade civil direito subjetivo à celebração da parceria, constituindoentanto, a administração pública de celebrar outro instrumento de parceria com o mesmo objeto que não esteja de acordo com a ordem do resultado do processoseletivo; 22.19 O Presente edital obedecerá a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e sDecreto Municipal nº 41.194, de 15 de março de 2017. 22.20- Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:Anexo I – Declaração de Isenção de Anexo II – Declaração deCapacidade Técnica Anexo III – Relação Nominal de Dirigentes;Anexo IV – Declaração de Conta Anexo V–Declaraçãode Ciência e Anexo VI – Declaração de Isenção de Acordos, Ajustes,Subvenções Sociais, Anexo VII – Declaração de Requisitos Anexo VIII – Declaração de Adimplência às Anexo IX – Declaração de Comprovação de Anexo X – Declaração de Atendimento da Anexo XI – Declaração de GratuidadeAnexo XII – Modelo de Plano de Trabalho;Anexo XIII – Minuta do Termo de Colaboração

_______________________________________________________

Secretário Municipal

_______________________________________________________CAROLINADAMACENO SILVEIRAJA

___________________________________________________HELOISA DAS GRACAS RAMOS DOMINGUES

Secretária Municipal

Decairá do direito de recorrer, a organização da sociedade civil que não atender ao prazo recursal ou apresentar recurso em desconformidade com as exigências deste edital.

7 Em caso de desistência da organização da sociedade civil em celebrar o termo de parceria, edital, em qualquer uma de suas fases, poderá fazê-lo medianteofício.

.18 A homologação do processo seletivo não gera para a organização da sociedade civil direito subjetivo à celebração da parceria, constituindo-se em mera expectativa de direito, impedentanto, a administração pública de celebrar outro instrumento de parceria com o mesmo objeto que não esteja de acordo com a ordem do resultado do processoseletivo;

O Presente edital obedecerá a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e sDecreto Municipal nº 41.194, de 15 de março de 2017.

Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: senção de Conflito de Interesse entre Entidade e A

deCapacidade Técnica e Operacional; Relação Nominal de Dirigentes;

onta Bancária Específica; iência e Concordância;

senção de Débito com a AdministraçãoPública ociais, Contribuições, Auxílios ou Similares;

equisitos Estatutários; dimplência às Tipificações da Lei nº13.019/2014

omprovação de Endereço da Sede daOrganização tendimento da Divulgação da Parceria naInternetratuidade;

Modelo de Plano de Trabalho; Minuta do Termo de Colaboração

Anápolis-Goiás, 05 dejunho de 2018.

_______________________________________________________IGO DOS SANTOS NASCIMENTO

Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia Presidente da Comissão de Seleção

_______________________________________________________

CAROLINADAMACENO SILVEIRAJA IME Gerente deReceitas

Membro da Comissão de Seleção

________________________________ HELOISA DAS GRACAS RAMOS DOMINGUES OLIVEIRA

Gerente Administrativa Municipal de Cultura

Membro da Comissão de Seleção

28

organização da sociedade civil que não atender ao prazo recursal ou apresentar recurso em desconformidade com as exigências deste edital.

7 Em caso de desistência da organização da sociedade civil em celebrar o termo de parceria, lo medianteofício.

.18 A homologação do processo seletivo não gera para a organização da sociedade civil direito se em mera expectativa de direito, impedindo, no

entanto, a administração pública de celebrar outro instrumento de parceria com o mesmo objeto que

O Presente edital obedecerá a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e o

Administração Pública;

ública Referente a Convênios,

ei nº13.019/2014 e suas Alterações; rganização Sociedade Civil;

nternet;

_______________________________________________________

_______________________________________________________

OLIVEIRA

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ANEXO I (MODELO) DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DEADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , estabelecida na cidade de , CEP: , inscrita no CNPJsobnº , portador doRGnºcomodirigente: a) Membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, estendendoconforme Artigo 39, III dalei Federal nº 13.019/2014 E que : b) as pessoas contratadas para execução do projeto em parceria com a Prefeitura Municipal de Anápolis não são integrantes do quadro de servidores públicos municipais, nem membros da diretoria, ainda que para serviços de consultoria ou assistência técnica. Sem mais, Anápolis, de de2018.

Assinatura do Representante Legal

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE ENTREENTIDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

, estabelecida na cidade de Anápolis, estado de Goiás, inscrita no CNPJsobnº , vem através de seu representante,

, portador doRGnº e CPF nº , declarar que a entidade não tem

a) Membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos familiares de até 2º grau,

alei Federal nº 13.019/2014;

as pessoas contratadas para execução do projeto em parceria com a Prefeitura Municipal de não são integrantes do quadro de servidores públicos municipais, nem membros da

rviços de consultoria ou assistência técnica.

Assinatura do Representante Legal

29

CONFLITO DE INTERESSE ENTREENTIDADE E

Goiás, sito a , vem através de seu representante,

declarar que a entidade não tem

a) Membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração se a vedação aos respectivos familiares de até 2º grau,

as pessoas contratadas para execução do projeto em parceria com a Prefeitura Municipal de não são integrantes do quadro de servidores públicos municipais, nem membros da

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ANEXO II (MODELO) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL Eu, , brasileiro (a), portador (a) ,residente edomiciliado à Organização da _, com Sede à , na cidade de , sob pena de responsabilidade civil, penal e 13.019/2014, art. 33, “b” e “c”, DECLARO que a Organização da Sociedade Civil em tela possui experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme comprovado no Relatório de Atividades (documento anexo); e que possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Anápolis, de de2018.

Assinatura do Representante Legal

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

, brasileiro (a), portador (a) doRGnº , e CPFnº ,residente edomiciliado à Rua/Av. , representante

Sociedade Civil, denominada de , nº , Bairro

de , inscritono CNPJ nº, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº

13.019/2014, art. 33, “b” e “c”, DECLARO que a Organização da Sociedade Civil em tela possui experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante,

latório de Atividades (documento anexo); e que possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de

Assinatura do Representante Legal

30

, representante legal dade Bairro nº

administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, “b” e “c”, DECLARO que a Organização da Sociedade Civil em tela possui experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante,

latório de Atividades (documento anexo); e que possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo deColaboração;

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ANEXO III (MODELO)

Nome: Cargo: Nº CPF: Logradouro (Rua, Av., Rod., etc):Bairro: Telefone 1: E-mail:

Nome: Cargo: Nº CPF: Logradouro (Rua, Av., Rod., etc):Bairro: Telefone 1: E-mail:

Nome: Cargo: Nº CPF: Logradouro (Rua, Av., Rod., etc):Bairro: Telefone 1: E-mail:

Nome: Cargo: Nº CPF: Logradouro (Rua, Av., Rod., etc):Bairro: Telefone 1: E-mail:

RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, Alterada pela Lei nº 13.204/2015)

Função: Nº RG: ÓrgãoExpedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod., etc): Cidade: CEP: Telefone 2: Telefone 3:

Função: Nº RG: ÓrgãoExpedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod., etc): Cidade: CEP: Telefone 2: Telefone 3:

Função: Nº RG: ÓrgãoExpedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod., etc): Cidade: CEP: Telefone 2: Telefone 3:

Função: Nº RG: ÓrgãoExpedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod., etc): Cidade: CEP: Telefone 2: Telefone 3:

RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES (Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, Alterada pela Lei nº 13.204/2015)

31

ÓrgãoExpedidor:

Telefone 3:

ÓrgãoExpedidor:

Telefone 3:

ÓrgãoExpedidor:

Telefone 3:

ÓrgãoExpedidor:

Telefone 3:

(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, Alterada pela Lei nº 13.204/2015)

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ANEXO IV (MODELO) DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA A a , , inscrita no CNPJ sobonº. , vem através de ,portador do RG nº. ,declarar que se compromete, em caso de ser selecionada, a providenciar aaberturadecontabancária especíColaboraçãonº com a Prefeitura Municipal de Anápolis, de de2018.

Assinatura do Representante Legal

DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA

, estabelecida na cidade de Anápolis, estado de CEP:

, inscrita no CNPJ sobonº. e Inscrição Municipalde seu representante,

do RG nº. e CPF nº. que se compromete, em caso de ser selecionada, a providenciar

específica, para gestão dos recursos oriundos da celebração do Termo de com a Prefeitura Municipal deAnápolis.

Assinatura do Representante Legal

32

, estado de Goiás, sito

e Inscrição Municipal nº.

que se compromete, em caso de ser selecionada, a providenciar para gestão dos recursos oriundos da celebração do Termo de

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ANEXO V (MODELO) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a identificação da O

disposições previstas no Edital de Chamamento

se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos

apresentados durante oprocesso de seleção.

Anápolis, de de2018.

Assinatura do

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Organização da Sociedade Civil – OSC está ciente e concorda com as

ital de Chamamento Público nº 02/2018 e em seus anexos, bem como que

se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos

apresentados durante oprocesso de seleção.

Assinatura do Representante Legal

33

OSC está ciente e concorda com as

e em seus anexos, bem como que

se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos

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ANEXO VI (MODELO) DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE DÉBITO COM A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA REFERENTE A CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES,SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS OU SIMILARES A a _, , inscrita no CNPJ sobonº. , vem através de ,portador do RG nº. , declarar que a entidade não está em falta com relaçãorecursos anteriormente recebidos da Administração Pública mediante convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios ousimilares. Anápolis, de de2018.

Assinatura do Representante

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE DÉBITO COM A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA REFERENTE A CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES,SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES,

, estabelecida na cidade de Anápolis, estado de CEP:

, inscrita no CNPJ sobonº. e Inscrição Municipalde seu representante,

do RG nº. e CPF nº. , declarar que a entidade não está em falta com relação às prestações de contas relativas a

recursos anteriormente recebidos da Administração Pública mediante convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios ousimilares.

Assinatura do Representante Legal

34

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE DÉBITO COM A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA REFERENTE A CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES,SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES,

, estado de Goiás, sito

e Inscrição Municipal nº.

às prestações de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da Administração Pública mediante convênios, acordos, ajustes,

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ANEXO VII (MODELO) DECLARAÇÃO DE REQUISITOS ESTATUTÁRIOS Eu, , brasileiro (a), portador (a) doRGnº , residente e domiciliadoà Rua/Av.da Organização da Sociedade Civil , nº, Bairro , na cidadederesponsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei Federal 13.019/2014, art. 33, DECLARO, conforme os itens abaixo Organização em tela:

ITE M REQUISITO

1

Objetivos voltados de atividades e finalidades derelevânciapública e social

2

Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos deste Decreto e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

3

Escrituração de acordo com os princípiosfundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade

Anápolis, de de2018.

Assinatura do Representante Legal

DECLARAÇÃO DE REQUISITOS ESTATUTÁRIOS

, brasileiro (a), portador (a) doRGnº , e CPFnº, residente e domiciliadoà Rua/Av. , representante legal

da Sociedade Civil , na cidadedeAnápolis , inscrita no CNPJ nº , sob pena de

responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei Federal 13.019/2014, art. 33, DECLARO, conforme os itens abaixo relacionados, sobre o atendimento aos requisitos estatutários da

INDICAR O ARTIGO (s)

voltados à promoçãode atividades e finalidades derelevância

caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos deste Decreto e cujo

social seja, preferencialmente, o mesmo da

Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade

Assinatura do Representante Legal

35

, e CPFnº , representante legal com Sede à , sob pena de

responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei Federal 13.019/2014, art. 33, relacionados, sobre o atendimento aos requisitos estatutários da

INDICAR O ATENDIDO SIM NÃO

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ANEXO VIII (MODELO) DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA Eu, , brasileiro(a), , representante legal no Art. 299 do Código Penal, que a organização em tela não se encontra em nenhuma das situações de impedimento da celebração de quaisquer tipos de parcerias conforme disposto no Lei13.019/2014. Anápolis, de de2018.

Assinatura do Representante Legal

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA ÀS TIPIFICAÇÕES DA LEI Nº13.019/2014

brasileiro(a), portador(a) e inscritono CPFlegal da Organização da Sociedade Civil , DECLARO para os devidos fins e sob penas previstas

no Art. 299 do Código Penal, que a organização em tela não se encontra em nenhuma das situações de impedimento da celebração de quaisquer tipos de parcerias conforme disposto no

Assinatura do Representante Legal

36

ÀS TIPIFICAÇÕES DA LEI Nº13.019/2014

CPF nº Sociedade Civil

, DECLARO para os devidos fins e sob penas previstas no Art. 299 do Código Penal, que a organização em tela não se encontra em nenhuma das situações de impedimento da celebração de quaisquer tipos de parcerias conforme disposto no art. 39 da

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ANEXO IX (MODELO) DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DAORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL DECLARO para os devidos fins que, a Organização da , se encontrasediadaàcomprovante apresentado (conta/tarifa de água, luz ou telefone), em anexo, inscrita no CNPJ nº , ativo há de () anos de existência, estando acomprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal doBrasil. Anápolis,de de2018.

Assinatura do Representante Legal

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DAORGANIZAÇÃO

DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominadade, se encontrasediadaà , nº, Bairro , na cidade de /GO

comprovante apresentado (conta/tarifa de água, luz ou telefone), em anexo, inscrita no CNPJ nº) anos de existência, estando a veracidade das informações confirmadas no

comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal doBrasil.

Assinatura do Representante Legal

37

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DAORGANIZAÇÃO

Sociedade Civil (OSC), denominadade GO, conforme

comprovante apresentado (conta/tarifa de água, luz ou telefone), em anexo, inscrita no CNPJ nº ade das informações confirmadas no

comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal doBrasil.

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ANEXO X (MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA NAINTERNET Eu, , brasileiro ,representante legal da Organização da Sociedade CivilDECLARO para os devidos fins e sob penas da lei, que a organização em tela se compromete em atender o disposto no Art. 11 da Lei 13.019/2014, locais visíveis da sede social e, quando for o caso, nos estabelectodas as parcerias celebradas com a Prefeitura Municipal de Anápolis, de de2018.

Assinatura do Representante Legal

ATENDIMENTO DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA NAINTERNET

brasileiro (a), portador(a) e inscritono,representante legal da Organização da Sociedade Civil

DECLARO para os devidos fins e sob penas da lei, que a organização em tela se compromete em no Art. 11 da Lei 13.019/2014, de forma especial a divulgação na internet e em

locais visíveis da sede social e, quando for o caso, nos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a Prefeitura Municipal deAnápolis.

Assinatura do Representante Legal

38

ATENDIMENTO DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA NAINTERNET

no CPF Nº ,

DECLARO para os devidos fins e sob penas da lei, que a organização em tela se compromete em de forma especial a divulgação na internet e em

imentos em que exerça suas ações,

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ANEXO XI (MODELO) DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE Eu, ,brasileiro(a),portador(a)doRGnºRua/Av. , representante legal da Organização da Sociedade Civil , na forma da Lei que a Organização em tela não cobra quaisquer tipos de pagamentos pelos serviços prestados aos seusbeneficiários. Anápolis,de de2018.

Assinatura do Representante Legal

DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE

,brasileiro(a),portador(a)doRGnº , e CPF Nº ,residente e domiciliadoà , representante legal da Organização da Sociedade

, na forma da Lei que a Organização em tela não cobra quaisquer tipos agamentos pelos serviços prestados aos seusbeneficiários.

Assinatura do Representante Legal

39

,residente e domiciliadoà , representante legal da Organização da Sociedade

, na forma da Lei que a Organização em tela não cobra quaisquer tipos

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ANEXO XII (MODELO) PLANO DE TRABALHO

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

1- DADOS GERAIS DA OSC

Nome:

CNPJ:

Endereço:

Bairro:

Telefones:

MODELO DE PLANO DE TRABALHO -Edital de Chamamento Secretaria Municipal de Cultura

DADOS GERAIS DA OSC

CEP:

Ponto de Referência:

E-mail da Instituição:

40

de Chamamento 02 / 2018

mail da Instituição:

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Página WEB:

2 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC (PRESIDENTE/DIRETOR)Nome:

Nº do CPF:

Mandado de diretoria: (dia, mês, ano)

Cargo:

Endereço:

Bairro:

Telefones:

Cidadeemque reside:

UF:

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC (PRESIDENTE/DIRETOR)

Nº do RG/Órgão Expedidor:

Mandado de diretoria: (dia, mês, ano)

CEP:

E-mail:

41

Anápolis

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC

Nº do RG/Órgão Expedidor:

UF:

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3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

Nome:

Área de Formação:

Telefone do Técnico:

4 – OUTROS PARTÍCIPES

Nome:

CNPJ/CPF:

Endereço:

5 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE

(Deverá ser descrito a realidade que será objeto da parceria, devendo essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas)

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

Nº do Registro no Conselho Profissional:

E-mail do Técnico:

OUTROS PARTÍCIPES DOPLANO DE TRABALHO

CEP:

DESCRIÇÃO DA REALIDADE

(Deverá ser descrito a realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas)

42

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

Registro no Conselho Profissional:

ser demonstrado o nexo entre

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6 - DESCRIÇÃO DE METAS: ( Deverá descrever as metas a serem atingidas e

6.1 - DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS (deverá ser descrito as definições dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimentodas metas)

6.2 - ObjetivoGeral da Proposta

6.3 - ObjetivosEspecíficos da Proposta

6.4 – Abrangência da Proposta:

6.5 – Período de Execução do Objeto

6.6 – Formas de Execução das Atividades

6.7 – PúblicoBeneficiário

6.7.1 – Perfil do Público Beneficiário Direto

DESCRIÇÃO DE METAS:

metas a serem atingidas e as atividades ou projetos a serem executados)

DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS

(deverá ser descrito as definições dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento

ObjetivoGeral da Proposta

ObjetivosEspecíficos da Proposta

Abrangência da Proposta:

xecução do Objeto proposto:

Formas de Execução das Atividades

do Público Beneficiário Direto

43

atividades ou projetos a serem executados)

(deverá ser descrito as definições dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento

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6.8 – Meios para o cumprimento das metas

6.9 – Compatibilidade de Custos (deverá ser descrito os elementos que demonstrem a praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações espúblico)

6.10 – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7 – CAPACIDADE INSTALADA

7.1 – Equipe de Profissionais Permanente da OSC

Nome

Formação

ios para o cumprimento das metas:

Compatibilidade de Custos

(deverá ser descrito os elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao

CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO OBJETO - Anexo

CAPACIDADE INSTALADA

Equipe de Profissionais Permanente da OSC

Formação

Funçãona OSC

44

compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações

pecializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao

Anexo

Carga Horária Semanal de Trabalho

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Profissional

7.2 – EstruturaFísica:( )Outros 7.3 – Instalaçõesfísicas

Cômodo

7.4 – EquipamentosDisponíveis

Tipo de Equipamento

8 – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROP OSTA

Formação Total de horascontratadas

)Própria ( ) Cedida (

Quantidade

Tipo de atividades desenvolvidas no espaço

EquipamentosDisponíveis

Quantidade

MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROP OSTA

45

Total de horascontratadas

)Alugada (

Tipo de atividades desenvolvidas no espaço

MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROP OSTA

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8.1 – Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação objeto

9 – DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Item

TOTAL(R$)

10 – Cronograma de Desembolso

Descrição

TOTAL 11 – DECLARAÇÃO DO

Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do

DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

MENSAL(R$)

Cronograma de Desembolso

MENSAL(R$)

DECLARAÇÃO DO PROPONENTE

46

serão aplicadas durante a execução do

DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

MENSAL(R$) TOTAL(R$)

MENSAL(R$)

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12 – ASSINATURA DO CONCEDENTE

LocaleData Assinatura do Concedente

Pede Deferimento

Anápolis, de de 2018

ASSINATURA DO CONCEDENTE

Assinatura do Concedente

47

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ANEXO XIII (MODELO)

MINUTA DE TERMO DE

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – 1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE Asede naAvenida Brasil nº 200,Municipal ROBERTO NAVES E SIQUEIRAMunicipal de Cultura, ERIVELSON BORGES FILHOjuridicamente pela Procuradoria Geral do Município e do outro lado o (a)direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJsobnºAnápolis-GO, na Avenida/Rua , brasileiro, casado, empresárdomicílio e residêncianesta cidade,naRuaORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADEregendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, dLei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e suas alterações, consoante o processo administrativo nº______________, mediante as cláusulas e condições entabuladas no presente 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL 2.1 - O presente Termo de ColaboraçãoMunicipal nº 41.194/2017, cuja legislação apontada, a ORGANIZAÇÃO DA declara ter plenoconhecimento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – 3.1 - O presente Termo de ColaboraçãoLei 13.019/14 e Decreto Municipal nº Cultural que tenha como característica essencial adesenvolver as bases artísticas dos elementos da Cultura Hip de Hip Hop no Município de Anápolis, para formalização de parceria por COLABORAÇÃO , com OrganizaçAnápolis, conforme Artigo 24colaboração com a Administração Pública,

MINUTA DE TERMO DECOLABORAÇÃONº /201

TERMO DE COLABORAÇÃOcelebram o MUNICÍPIO DE AOrganização da Sociedade Civil

DOSPARTÍCIPES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com naAvenida Brasil nº 200, Centro Administrativo, Anápolis, Goiás,representada pelo Prefeito

Municipal ROBERTO NAVES E SIQUEIRA, portador do CPF: 901.770.701ERIVELSON BORGES FILHO , portador do CPF : 005.952.731

a Procuradoria Geral do Município e do outro lado o (a) direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJsobnº , com sede nesta cidade de

, neste ato representadapor , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº , e doRG nº

domicílio e residêncianesta cidade,naRua , nº ,CEP: , doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADECIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração,

se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e suas alterações, consoante o processo administrativo nº______________, mediante as cláusulas e

adas no presente Termo de Colaboração.

DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL

laboração decorre do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto , cuja legislação apontada, a ORGANIZAÇÃO DA

– DOOBJETO

Colaboração, decorrente do Chamamento Público Lei 13.019/14 e Decreto Municipal nº 41.194/17, tem por objeto a Seleção de

como característica essencial a promoção e o desenvolvimento desenvolver as bases artísticas dos elementos da Cultura Hip Hop, bem como

no Município de Anápolis, para formalização de parceria por , com Organização da Sociedade Civil (OSC) localizadas no município

Anápolis, conforme Artigo 24,§2º, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, em regime de mútua om a Administração Pública, com duração de 24 (vinte e quatro) meses

48

/2018

COLABORAÇÃO, nº/2018, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS e a Organização da Sociedade Civil .

, pessoa jurídica de direito público interno, com ,representada pelo Prefeito

portador do CPF: 901.770.701-10, e pelo Secretário : 005.952.731-57, assistidos , pessoa jurídica de , com sede nesta cidade de

, e doRG nº / com , doravante denominado

CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, e 04 de maio de 2000, nas correspondentes

Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e suas alterações, consoante o processo administrativo nº______________, mediante as cláusulas e

decorre do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto , cuja legislação apontada, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

, decorrente do Chamamento Público 02/2018 nos moldes da eleção de Proposta de Projeto

promoção e o desenvolvimento ensinar e , bem como a realização do festival

no Município de Anápolis, para formalização de parceria por TERMO DE da Sociedade Civil (OSC) localizadas no município de

I e II da Lei nº 13.019/2014, em regime de mútua com duração de 24 (vinte e quatro) meses.

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3.2 - Projeto voltado para o ensino continuado e o desenvolvimento dos elementos da Cultura Hip Hop no Município e ainda, para a execução do Festival de Hip Hopatravés de aulas gratuitas, no âmbito do município de Anápolis, viabilizando suporte financeiro para o desenvolvimento de aulas dos elementos da cultura Hip Hopacompanhamento dos alunos nas distintas de aulas gratuitas, bem como de ap 3.3 - O presente chamamento público visa à seleção de propostas artísticas para o ensino dos elementos da cultura hip hop e para realização do Festival dea) Danças Urbanas b) Graffiti c) MC – Mestre Cerimônia d) DJ – DiscJokey e) Capoeira 3.4 - O Festival de Hip Hop tem por objetivos: a) Promover ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas às modalidades Movimento Hip Hop; b) Fortalecer e divulgar a produção do movimento Hip Hop de c) Oportunizar o acesso do grande público a manifestações artísticas do Movimento Hip Hop;d) Ampliar as possibilidades de acesso a essa linguagpúblico e o fortalecimento do artista;e) Agregar iniciativas artístico-culturais de instituições culturais, públicas ou privadas da cidade deAnápolis projetos e programas da Secretaria Municipal de Cultura atr 3.5 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias e os recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Anápolis são destinados exclusivamente para despesas de 3.6 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam direta ou indiretamente delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO 4.1 - O presente Termo de Colaboração(vinte e quatro) meses, tendo início a partir da data de publicação conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para consecução de seu objeto 4.2 – Se necessário, mediante proposta da Instituição devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência dColaboração, nos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 4.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da instituição, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

para o ensino continuado e o desenvolvimento dos elementos da Cultura Hip Hop no Município e ainda, para a execução do Festival de Hip Hop, tornando universal o acatravés de aulas gratuitas, no âmbito do município de Anápolis, viabilizando suporte financeiro para o

dos elementos da cultura Hip Hop por meio de treinamento e acompanhamento dos alunos nas distintas etapas de seu desenvolvimento, viabilização da realização de aulas gratuitas, bem como de apresentações gratuitas de alunos.

O presente chamamento público visa à seleção de propostas artísticas para o ensino dos elementos da cultura hip hop e para realização do Festival de Hip Hop nas seguintes modalidades:

O Festival de Hip Hop tem por objetivos:

Promover ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas às modalidades

Fortalecer e divulgar a produção do movimento Hip Hop de Anápolis e região;Oportunizar o acesso do grande público a manifestações artísticas do Movimento Hip Hop;Ampliar as possibilidades de acesso a essa linguagem cultural, contribuindo para a formação d

público e o fortalecimento do artista; culturais de instituições culturais, públicas ou privadas da cidade de

projetos e programas da Secretaria Municipal de Cultura através de parceria

Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de e os recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Anápolis são

destinados exclusivamente para despesas de custeio conforme plano de trabalho.

É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam direta ou indiretamente delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou

clusivas de Estado.

DO PRAZO

Colaboração terá início na data de sua assinatura, com vigência de tendo início a partir da data de publicação conforme prazo previsto no anexo

de Trabalho para consecução de seu objeto.

Se necessário, mediante proposta da Instituição devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e

ão admitidas prorrogações do prazo de vigência dnos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 41.194, de 1

Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente

de proposta da instituição, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

49

para o ensino continuado e o desenvolvimento dos elementos da Cultura Hip , tornando universal o acesso

através de aulas gratuitas, no âmbito do município de Anápolis, viabilizando suporte financeiro para o por meio de treinamento e

, viabilização da realização

O presente chamamento público visa à seleção de propostas artísticas para o ensino dos Hip Hop nas seguintes modalidades:

Promover ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas às modalidades artísticas do

e região; Oportunizar o acesso do grande público a manifestações artísticas do Movimento Hip Hop;

em cultural, contribuindo para a formação de

culturais de instituições culturais, públicas ou privadas da cidade de avés de parceria.

Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de e os recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Anápolis são

custeio conforme plano de trabalho.

É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam direta ou indiretamente delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou

terá início na data de sua assinatura, com vigência de 24 tendo início a partir da data de publicação conforme prazo previsto no anexo

Se necessário, mediante proposta da Instituição devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e

ão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de , de 15marçode2017.

Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente

de proposta da instituição, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

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5. CLÁSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 - São obrigações dos Partícipes:

I – DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS: a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu co b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organiza c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto te e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novotodas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. g) A Administração Pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evita II – DA INSTITUIÇÃO: a) Cumprir fielmente o objeto, conforme b) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração, c) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; d) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e) responder exclusivamente pelo pagamentcomerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência

DAS OBRIGAÇÕES

pes:

MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS:

a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;

b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;

c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do

pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades

d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto te

e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

ública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

Cumprir fielmente o objeto, conforme Edital de Chamamento 02/2018.

b) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração,

c) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014,

ocais de execução do objeto;

) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência

50

a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação

b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de

ção da sociedade civil;

c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do

pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades

d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto termo de colaboração;

e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer,

ública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto,

b) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração,

entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014,

) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

o dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Instituição em

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relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; f)oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência nou mobilidade reduzida e atendimentogratuito a todos os alunos; 6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR 6.1 - OvalorquesepactuamedianteesteinstrumentocorrespondeaomontantedeR$ ),divididoem ( )parcelas. 6.2 - O repasse do recurso obedecerá ao cronograma de desembolso, que guardará as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 13.131.0408.2892 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO 7.1 - Os recursos serão depositados em conta bancária específica da OSC na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, de acordo com o Artigo 25março de 2017, aberta exclusivamente para estefim. 7.2 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento dasimpropriedades: 7.2.1 - Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormenterecebida; 7.2.2 - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de 7.2.3 - Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 7.2.4 - Quando deixar de apresentar as ceChamamento02/2018. 7.3 - Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil celebrante e executantes não caracterizam receita própria estando vinculados aos termos do Plano de alocado nos seus registros contábeis nos termos das Normas Brasileiras deContabilidade. 7.4 - As OSCs que receberem recursos não poderão cobrar qualquer quantia monetária dos participantes diretos do projeto para pagamentos de itens tais como: mensalidades, ingressos, taxas de inscrição em festivais, alimentação, transporte, entreoutros. 8. CLAUSULA OITAVA – DO REGULAMENTO DE COMPRAS ECONTRATAÇÕES

ão ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes

f)oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência no Projeto de alunos com deficiência e atendimentogratuito a todos os alunos;

DO VALOR

OvalorquesepactuamedianteesteinstrumentocorrespondeaomontantedeR$( )parcelas.

O repasse do recurso obedecerá ao cronograma de desembolso, que guardará as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 13.131.0408.2892 – Cultura em Ação –FONTE: 100.

DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO

Os recursos serão depositados em conta bancária específica da OSC na Caixa Econômica e acordo com o Artigo 25 do Decreto Municipal nº

, aberta exclusivamente para estefim.

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento dasimpropriedades:

evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormenterecebida;

Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de

Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou

Quando deixar de apresentar as certidões previstas nositens 9.1.5 a 9.1.7

Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil celebrante e executantes não caracterizam receita própria estando vinculados aos termos do Plano de alocado nos seus registros contábeis nos termos das Normas Brasileiras deContabilidade.

As OSCs que receberem recursos não poderão cobrar qualquer quantia monetária dos participantes diretos do projeto para pagamentos de itens constantes no plano de trabalho da proposta, tais como: mensalidades, ingressos, taxas de inscrição em festivais, alimentação, transporte,

DO REGULAMENTO DE COMPRAS ECONTRATAÇÕES

51

ão ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes

o Projeto de alunos com deficiência

OvalorquesepactuamedianteesteinstrumentocorrespondeaomontantedeR$ (

O repasse do recurso obedecerá ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, correndo a despesa à

FONTE: 100.

DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOSRECURSOS

Os recursos serão depositados em conta bancária específica da OSC na Caixa Econômica do Decreto Municipal nº 41.194, de 15 de

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais

evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormenterecebida;

Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo decolaboração;

Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou

9.1.5 a 9.1.7 do Edital de

Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil celebrante e executantes não caracterizam receita própria estando vinculados aos termos do Plano de Trabalho, devendo ser alocado nos seus registros contábeis nos termos das Normas Brasileiras deContabilidade.

As OSCs que receberem recursos não poderão cobrar qualquer quantia monetária dos constantes no plano de trabalho da proposta,

tais como: mensalidades, ingressos, taxas de inscrição em festivais, alimentação, transporte,

DO REGULAMENTO DE COMPRAS ECONTRATAÇÕES

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8.1 - As compras e contratações pelas observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, devendo ser precedidas de no mínimo, 03 (três) cotações prévias de preço, demonstrando a compatibilidade destes com os praticados nomercado. 8.2 - A compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado poderá ser demonstrada por meio de cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis aopú 8.3 - As cotações prévias de preços poderão ser realizadas por eprivados. 8.4 - Para a contratação de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, a procedimento de seleção com métodos usualment 9. CLAUSULA NONA – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS 9.1 - As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, sendovedado: 9.1.1 - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto daparceria; 9.1.2 - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizesorçamentária 9.2. - De acordo com o Artigo 4despesas, com recursos vinculados àparceria: 9.2.1 - remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisósociais etrabalhistas; 9.2.2 - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim oexija; 9.2.3 - custos indiretos necessários à execução do objeto não poderão daparceria. 9.3 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos emateriais. 9.3.1 - Conforme o art. 36 da Lei nº 13.019/2014, tanto em caso de conclusão ou extinção da parceria o Administrador Público deliberará sobre a destinação de bens remanescentes, se for o caso, adquiridos no âmbito da parceria.

s compras e contratações pelas OSCs, feitas com o uso dos recursos da parceria, deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, devendo ser precedidas de no mínimo, 03 (três) cotações prévias de preço, demonstrando a compatibilidade destes com os

A compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado poderá ser demonstrada por meio de cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis aopúblico.

As cotações prévias de preços poderão ser realizadas por e-mail, sítios eletrônicos públicos ou

Para a contratação de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, a procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setorprivado.

DO PAGAMENTO DAS DESPESAS

s despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, sendovedado:

utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto daparceria;

pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizesorçamentária

De acordo com o Artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/2014, poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados àparceria:

remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal ganização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas

com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisó

diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do

custos indiretos necessários à execução do objeto não poderão ultrapassar 3% do valor total

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos

Conforme o art. 36 da Lei nº 13.019/2014, tanto em caso de conclusão ou extinção da parceria o Administrador Público deliberará sobre a destinação de bens remanescentes, se for o caso, adquiridos no âmbito da parceria.

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OSCs, feitas com o uso dos recursos da parceria, deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, devendo ser precedidas de no mínimo, 03 (três) cotações prévias de preço, demonstrando a compatibilidade destes com os

A compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado poderá ser demonstrada por meio de cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer

mail, sítios eletrônicos públicos ou

Para a contratação de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, a OSC poderá adotar e utilizados pelo setorprivado.

s despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, sendovedado:

pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizesorçamentárias.

, poderão ser pagas, entre outras

remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal ganização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas

com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos

diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do

ultrapassar 3% do valor total

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos

Conforme o art. 36 da Lei nº 13.019/2014, tanto em caso de conclusão ou extinção da parceria o Administrador Público deliberará sobre a destinação de bens remanescentes, se for o caso,

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9.4 - A inadimplência da administrresponsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursospróprios. 9.5 - A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes. 9.6 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poderpú 9.7 - A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pelas organizações da sociedade civil serão feitas por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, desde que devidamente escriturados, com data do documento, valor, ncivil e número do instrumento daparceria. 9.8 - É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendo possível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviços contraorganizações da sociedade civil. 9.9 -Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores de bens e prestadores de serviços. 9.9.1 -O Termo de Colaboraçãoimpossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, autorizando o pagamento em espécie. 9.10 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente independentemente de proposta da instituição, limitado o prazo de prorrogação ao exato período doatraso verificado. 9.11 - É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos daparceria. 9.12 - A vedação contida no item plano de trabalho o pagamento de despesas relativas ao cumprimento de cláusulas contratuais de reajuste em contratações com terceiros por prazo superior a um ano, de acordo com o índice compatível com o objeto daparceria. 9.13 - Os custos indiretos necessários à execução do objeto deverão ser previstos no plano de trabalho. 9.13.1 - Não se incluem nos custos indiretos para execução da parceria os custos diretos de natureza semelhante exclusiva e diretamente atribuídas ao seu objeto 9.14 - É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, sendo vedado o pagamento de execução de obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturasfísicas.

A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursospróprios.

A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de ses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.

O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poderpúblico.

A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pelas organizações da sociedade civil serão feitas por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, desde que devidamente escriturados, com data do documento, valor, nome e CNPJ da organizaçãoda sociedade civil e número do instrumento daparceria.

É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendo possível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviços contraorganizações da sociedade civil.

Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores de bens e prestadores de serviços.

olaboração poderá dispensar a exigência prevista no item impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, autorizando o pagamento em

Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Tindependentemente de proposta da instituição, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do

É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos daparceria.

A vedação contida no item 9.11 não impede que a organização da socplano de trabalho o pagamento de despesas relativas ao cumprimento de cláusulas contratuais de reajuste em contratações com terceiros por prazo superior a um ano, de acordo com o índice compatível com o objeto daparceria.

custos indiretos necessários à execução do objeto deverão ser previstos no plano de

Não se incluem nos custos indiretos para execução da parceria os custos diretos de natureza semelhante exclusiva e diretamente atribuídas ao seu objeto, ainda que de natureza administrativa.

É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, sendo vedado o pagamento de

caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas

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ação pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursospróprios.

A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de ses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.

O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com

A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pelas organizações da sociedade civil serão feitas por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, desde que

ome e CNPJ da organizaçãoda sociedade

É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendo possível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pelas

Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos

poderá dispensar a exigência prevista no item 9.9, quando houver a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, autorizando o pagamento em

Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS Termo de Colaboração,

independentemente de proposta da instituição, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do

É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a

não impede que a organização da sociedade civil preveja no plano de trabalho o pagamento de despesas relativas ao cumprimento de cláusulas contratuais de reajuste em contratações com terceiros por prazo superior a um ano, de acordo com o índice

custos indiretos necessários à execução do objeto deverão ser previstos no plano de

Não se incluem nos custos indiretos para execução da parceria os custos diretos de natureza , ainda que de natureza administrativa.

É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, sendo vedado o pagamento de

caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas

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9.15 - O órgão ou a entidade pública somente poderá autorizar pagamento em data posterior à vigência do termo de colaboraçãovigência. 9.15.1Para efeitos do item 9.1beneficiário, fornecedor ou prestador de serviço, com base nos títulos e documentos comprobatórios do crédito. 10. CLAUSULA DÉCIM A DETRABALHO 10.1 - Para a contratação de equipe dimensionada no plano de trabalho, a organização da sociedade civil poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setor privado. 10.1.1 - É vedado à administração pública ou aos seus agentes praticar atos de ingerência naseleção e na contratação de pessoal da organização da sociedade civil, tais como direcionar o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na organiza 10.2 - A remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalhodeverá: 10.2.1 - Corresponder às atividades previstas e aprovadas no plano detrabalho; 10.2.2 - Corresponder à qualificação técnica para a execução da função a serdesempenhada; 10.2.3 - Ser compatível com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedadecivil ou de suasede; 10.2.4 - Ser proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao termo de 10.3 - A equipe da organização da socienecessária à execução do objeto da parceria, regida pela legislação cível e trabalhista, incluindo pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes, desde que haja função prevista no plano detrabalho. 10.4 - Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá apresentar a memória de cálculo do rateio despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela dadespesa. 10.5 - As verbas rescisórias poderão ser pagas com os recursos da parceria e serão proporcionais à atuação do profissional na execução das prazo de vigênciaestipulado. 10.6 - Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na organização da sociedade civil após o encerramento da vigência da parceria, a entidade deverá efvalores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a entidade integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior aoempregado.

O órgão ou a entidade pública somente poderá autorizar pagamento em data posterior à colaboração quando o fato gerador da despesa tiver oc

.15, fato gerador consiste na verificação do direito adquirido pelo beneficiário, fornecedor ou prestador de serviço, com base nos títulos e documentos comprobatórios

A – DA SELEÇÃO E REMUNERAÇÃO DA EQUIPE

Para a contratação de equipe dimensionada no plano de trabalho, a organização da sociedade civil poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setor privado.

É vedado à administração pública ou aos seus agentes praticar atos de ingerência naseleção e na contratação de pessoal da organização da sociedade civil, tais como direcionar o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na organizaçãoparceira.

A remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalhodeverá:

Corresponder às atividades previstas e aprovadas no plano detrabalho;

Corresponder à qualificação técnica para a execução da função a serdesempenhada;

Ser compatível com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedadecivil

Ser proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao termo de

A equipe da organização da sociedade civil de que trata o item 10necessária à execução do objeto da parceria, regida pela legislação cível e trabalhista, incluindo pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas,

os dirigentes, desde que haja função prevista no plano detrabalho.

Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá apresentar a memória de cálculo do rateio despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma

As verbas rescisórias poderão ser pagas com os recursos da parceria e serão proporcionais à atuação do profissional na execução das metas e etapas previstas no plano de trabalho, observado o

Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na organização da sociedade civil após o encerramento da vigência da parceria, a entidade deverá efetuar a transferência dos valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a

sponsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior

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O órgão ou a entidade pública somente poderá autorizar pagamento em data posterior à quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua

, fato gerador consiste na verificação do direito adquirido pelo beneficiário, fornecedor ou prestador de serviço, com base nos títulos e documentos comprobatórios

DA SELEÇÃO E REMUNERAÇÃO DA EQUIPE

Para a contratação de equipe dimensionada no plano de trabalho, a organização da sociedade civil poderá adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setor privado.

É vedado à administração pública ou aos seus agentes praticar atos de ingerência naseleção e na contratação de pessoal da organização da sociedade civil, tais como direcionar o recrutamento de

Corresponder às atividades previstas e aprovadas no plano detrabalho;

Corresponder à qualificação técnica para a execução da função a serdesempenhada;

Ser compatível com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedadecivil

Ser proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao termo decolaboração.

ivil de que trata o item 10.1 consiste na equipe necessária à execução do objeto da parceria, regida pela legislação cível e trabalhista, incluindo pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas,

Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma

As verbas rescisórias poderão ser pagas com os recursos da parceria e serão proporcionais à metas e etapas previstas no plano de trabalho, observado o

Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na organização da sociedade etuar a transferência dos

valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a

sponsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior

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10.7 - É vedado à organização da sociedade civil remunerar, com recursos da parceria, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinigrau, de agente público que exerça, na Administração Pública, cargo de natureza especial, cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ouassessoramento. 10.8 - A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparêremuneração, de maneira individualizada, de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto da parceria, juntamente com as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, divulgando os nomes dos empregados, função exercida evalores. 11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1- Trata-se de fase, concomitante à fase de execução, onde a Administração deve promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto durante a execução das parcerias, por intermédio do “Gestor da Parceria” e da “Comissão de Monitoramento e Avaliação”, com o propósito de acompanhar e medir o seu desempenho em relação aos objetivos e me 11.2- A Administração Pública nomeará a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, constituído por ato publicado em meio oficial demenos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da AdministraçãoPública de acordo com inciso XI, do art. 2º da Lei nº 13.019/2014. 11.3 - As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar à boa e regular gestão das parcerias, devendo o termo de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pela Pública, incluindo, entre outros mecanismos, visitas in loco e, quando necessário, pesquisa desatisfação, em conformidade com os arts. 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014. 11.4 –GESTOR DA PARCERIA 11.4.1- Definição: é o agente público, designadoórgão/entidade, publicado em meio oficial de comunicação, que detém poderes de controle e fiscalização das parcerias. Tal designação deve cair sobre pessoa habilitada a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz (art. 2º, VI e art. 8º, III da Lei nº 13.019/2014). 11.4.2- Na hipótese do Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou se for lotado em outro órgão/entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquantoocorrer, todas as obrigações e respectivas responsabilidades (art. 35, § 3º da Lei nº 13.019/2014). 11.4.3- Atribuições (art. 61 da Lei nº 13.019/2014 e art. 30 do Decreto Municipal nº 41.194/2016):a) verificar, para fins de celebração da disposto no art. 39, “caput da Lei nº 13.019/2014; b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comproas atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as

É vedado à organização da sociedade civil remunerar, com recursos da parceria, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinigrau, de agente público que exerça, na Administração Pública, cargo de natureza especial, cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ouassessoramento.

A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração, de maneira individualizada, de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto da parceria, juntamente com as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei Federal

lho de 2014, divulgando os nomes dos empregados, função exercida evalores.

PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: Do monitoramento eAvaliação

se de fase, concomitante à fase de execução, onde a Administração deve promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto durante a execução das parcerias, por intermédio do “Gestor da Parceria” e da “Comissão de Monitoramento e Avaliação”, com o propósito de acompanhar e medir o seu desempenho em relação aos objetivos e metas estabelecidas.

A Administração Pública nomeará a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de

servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Pública de acordo com inciso XI, do art. 2º da Lei nº 13.019/2014.

s ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar à boa e regular gestão das parcerias, devendo o termo de colaboração prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pela Pública, incluindo, entre outros mecanismos, visitas in loco e, quando necessário, pesquisa

satisfação, em conformidade com os arts. 58 a 60 da Lei nº 13.019/2014.

GESTOR DA PARCERIA :

: é o agente público, designado por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade, publicado em meio oficial de comunicação, que detém poderes de controle e fiscalização das parcerias. Tal designação deve cair sobre pessoa habilitada a controlar e fiscalizar a

e de modo eficaz (art. 2º, VI e art. 8º, III da Lei nº 13.019/2014).

Na hipótese do Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou se for lotado em outro órgão/entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquantoocorrer, todas as obrigações e respectivas responsabilidades (art. 35, § 3º da Lei nº 13.019/2014).

Atribuições (art. 61 da Lei nº 13.019/2014 e art. 30 do Decreto Municipal nº 41.194/2016):a) verificar, para fins de celebração da parceria, a existência de contas rejeitadas, tendo em vista o disposto no art. 39, “caput da Lei nº 13.019/2014;

b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

c) informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comproas atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as

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É vedado à organização da sociedade civil remunerar, com recursos da parceria, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público que exerça, na Administração Pública, cargo de natureza especial, cargo de

ncia aos valores pagos a título de remuneração, de maneira individualizada, de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto da parceria, juntamente com as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei Federal

lho de 2014, divulgando os nomes dos empregados, função exercida evalores.

DA FISCALIZAÇÃO: Do monitoramento eAvaliação

se de fase, concomitante à fase de execução, onde a Administração deve promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto durante a execução das parcerias, por intermédio do “Gestor da Parceria” e da “Comissão de Monitoramento e Avaliação”, com o propósito

tas estabelecidas.

A Administração Pública nomeará a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil,

comunicação, assegurada a participação de pelo servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Pública de acordo com inciso XI, do art. 2º da Lei nº 13.019/2014.

s ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar à boa e prever procedimentos de

monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pela Administração Pública, incluindo, entre outros mecanismos, visitas in loco e, quando necessário, pesquisa

por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade, publicado em meio oficial de comunicação, que detém poderes de controle e fiscalização das parcerias. Tal designação deve cair sobre pessoa habilitada a controlar e fiscalizar a

e de modo eficaz (art. 2º, VI e art. 8º, III da Lei nº 13.019/2014).

Na hipótese do Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou se for lotado em outro órgão/entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações e respectivas responsabilidades (art. 35, § 3º da Lei nº 13.019/2014).

Atribuições (art. 61 da Lei nº 13.019/2014 e art. 30 do Decreto Municipal nº 41.194/2016): parceria, a existência de contas rejeitadas, tendo em vista o

c) informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as

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providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) realizar visita in loco para subsidiar o monitoramento das parceriTécnica in loco, quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas; e) emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação quando da análise da prestação de contas anual, submetendo-o à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação; f) adotar as providências apontadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando à homologação do Relatório de Monitoramento e Avaliação; g) emitir o Parecer Técnico Conclusivo quando h) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas da respectiva parceria; i) elaborar, em conjunto com o conselho gestor do fundo, se for o caso, o relatório técnico de monitoramento e avaliação e subme j) comunicar ao Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia ou ao dirigente da Administração indireta a inexecução da parceria por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para fins do disposto no art. 62 da Lei nº 13.019/2014; k) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; l) aplicar a sanção prevista no inciso I do art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014 ou aborganização da sociedade civil averiguada, conforme preceitua art. 43, I do Decreto Municipal nº 41.194/2017. 11.4.4- Impedimento (art. 35,§ 6º da Lei nº 13.019/2014): está impedida de exercer as funções de Gestor da Parceria, a pessoa que tenha uma da organizações da sociedade civil partícipes. 11.4.5- configurado o impedimento, deverá ser designado gestor substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído. 11.5- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 11.5.1- Definição (art. 2º, XI da Lei nº 13.019/2014): constitui instância administrativa colegiada, designada por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade da Administração Pública, publicado em meio oficial de comunicação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sempre em número ímpar e, contendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente. a)poderão ser estabelecidas uma ou mais Comissõportarias deverão delimitar a competência de cada comissão conforme art. 31,§2º do Decreto Municipal nº 41.194/2017. 11.5.2- Atribuições:

providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

para subsidiar o monitoramento das parcerias, emitindo Relatório de Visita , quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance

e) emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação quando da análise da prestação de contas o à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

f) adotar as providências apontadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando à homologação do Relatório de Monitoramento e Avaliação;

g) emitir o Parecer Técnico Conclusivo quando da análise da prestação de contas final;

h) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas da respectiva parceria;

i) elaborar, em conjunto com o conselho gestor do fundo, se for o caso, o relatório técnico de monitoramento e avaliação e submetê-lo à comissão de monitoramento e avaliação designada;

j) comunicar ao Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia ou ao dirigente da Administração indireta a inexecução da parceria por culpa exclusiva da organização da sociedade

ra fins do disposto no art. 62 da Lei nº 13.019/2014;

k) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e

l) aplicar a sanção prevista no inciso I do art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014 ou aborganização da sociedade civil averiguada, conforme preceitua art. 43, I do Decreto Municipal nº

Impedimento (art. 35,§ 6º da Lei nº 13.019/2014): está impedida de exercer as funções de Gestor da Parceria, a pessoa que tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com menos, uma da organizações da sociedade civil partícipes.

configurado o impedimento, deverá ser designado gestor substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Definição (art. 2º, XI da Lei nº 13.019/2014): constitui instância administrativa colegiada, designada por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade da Administração Pública,

e comunicação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sempre em número ímpar e, contendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego

oderão ser estabelecidas uma ou mais Comissões de Monitoramento e Avaliação, nesse caportarias deverão delimitar a competência de cada comissão conforme art. 31,§2º do Decreto

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providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

as, emitindo Relatório de Visita , quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance

e) emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação quando da análise da prestação de contas o à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

f) adotar as providências apontadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando à

da análise da prestação de contas final;

h) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas da respectiva parceria;

i) elaborar, em conjunto com o conselho gestor do fundo, se for o caso, o relatório técnico de lo à comissão de monitoramento e avaliação designada;

j) comunicar ao Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia ou ao dirigente da Administração indireta a inexecução da parceria por culpa exclusiva da organização da sociedade

k) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e

l) aplicar a sanção prevista no inciso I do art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014 ou absolver a organização da sociedade civil averiguada, conforme preceitua art. 43, I do Decreto Municipal nº

Impedimento (art. 35,§ 6º da Lei nº 13.019/2014): está impedida de exercer as funções de mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com menos,

configurado o impedimento, deverá ser designado gestor substituto que possua qualificação

Definição (art. 2º, XI da Lei nº 13.019/2014): constitui instância administrativa colegiada, designada por ato formal do dirigente máximo do órgão/entidade da Administração Pública,

e comunicação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sempre em número ímpar e, contendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego

es de Monitoramento e Avaliação, nesse caso, as portarias deverão delimitar a competência de cada comissão conforme art. 31,§2º do Decreto

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a) receber o relatório de execução do objeto emitido pela entidade, a verificação de todo o serviço prestado de acordo com o projeto básico (objeto deste edital), plano de trabalho e projeto apresentados para celebração da parceria;b) realizar apreciação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;c) acompanhar a execução dos serviços prestados;d) será facultado a Comissão de Monitoramento e Avaliação promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada interessado, bem como solicitar a órgãos competenttécnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.d)monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração; 11.5.3- Impedimentos: a)ter participado, nos últimos empregado da OSC; b)ter participado da Comissão de Seleção da parceriac)configurado o impedimento, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído 11.5.4- Nas parcerias com vigência superior a um ano, o órgão/entidade pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação e, nesse caso, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esLei). 11.5.5- Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreascorrespondentes de atuação existentes, estando sujeita também aos mecanismos de controle social previstos na legislação (art. 60 da Lei nº 13.019/14). 11.6 - A Administração Pública indica como GESTOR DA PARCERIA,oSr(a)deveráacompanharefiscalizar,oprojetoapresentado,semprejuízodaComissãodeMonitoramento e Avaliação, designadanaPortariaMunicípio de Anápolis de nº de deserviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão, nos moldes da Lei 13.019/2014 e suas alterações 12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1 - A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do edital, ou ainda o cumprimento do objeto em desacordo com da Lei Federal nº 13.019/2014 ou do Decreto Municipal nº 41.194/2017,sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 edo Decreto Municipal nº 41.194a - advertência; b - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, p

a) receber o relatório de execução do objeto emitido pela entidade, a verificação de todo o serviço de acordo com o projeto básico (objeto deste edital), plano de trabalho e projeto

apresentados para celebração da parceria; b) realizar apreciação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação; c) acompanhar a execução dos serviços prestados;

á facultado a Comissão de Monitoramento e Avaliação promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada interessado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.

monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de

ter participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou

ter participado da Comissão de Seleção da parceria; onfigurado o impedimento, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação

bstituído;

as parcerias com vigência superior a um ano, o órgão/entidade pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação e, nesse caso, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providên

Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreascorrespondentes de atuação existentes, estando sujeita também aos mecanismos de controle social previstos na legislação (art. 60 da Lei nº 13.019/14).

A Administração Pública indica como GESTOR DA PARCERIA,oSr(a)r,oprojetoapresentado,semprejuízodaComissãodeMonitoramento e

Avaliação, designadanaPortaria nº de de de ,publicada no de nº de de de, a quem incumbe realizar visitas ao local da prestação dos

se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão, nos

suas alterações.

SEGUNDA – DAINEXECUÇÃO E DAS SANÇÕES

A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo , ou ainda o cumprimento do objeto em desacordo com o plano de trabalho e com as normas

da Lei Federal nº 13.019/2014 ou do Decreto Municipal nº 41.194/2017,a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e

41.194, de 15 de março de 2017, quais sejam:

suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, p

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a) receber o relatório de execução do objeto emitido pela entidade, a verificação de todo o serviço de acordo com o projeto básico (objeto deste edital), plano de trabalho e projeto

á facultado a Comissão de Monitoramento e Avaliação promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de

es a elaboração de pareceres

monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de

cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou

onfigurado o impedimento, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação

as parcerias com vigência superior a um ano, o órgão/entidade pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação e, nesse caso, a sistematização será circunstanciada em documento

clarecimentos e eventuais providências (art. 58, §2º da

Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, estando sujeita também aos mecanismos de controle social

A Administração Pública indica como GESTOR DA PARCERIA,oSr(a) o qual r,oprojetoapresentado,semprejuízodaComissãodeMonitoramento e

,publicada no Diário Oficial do de, a quem incumbe realizar visitas ao local da prestação dos

se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão, nos

E DAS SANÇÕES

A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo o plano de trabalho e com as normas

da Lei Federal nº 13.019/2014 ou do Decreto Municipal nº 41.194/2017, enseja a aplicação das a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 eno art. 40 e seguintes

suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por

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prazo não superior a dois anos; c - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até qaplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicadabase no item “b”. Parágrafo Primeiro - As sanções estabelecidas nos Secretário Municipal,facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. Parágrafo Segundo -Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. Parágrafo Terceiro -A prescrição será interrompida com a edição de ato administrapuração da infração. 12.2 - O presente Termo de Colaboração poderá ser: I- denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente damínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II -rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. III – Rescindido, a qualquer tempo, pelos partícipes, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulaçãintenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIR 13.1 A organização da sociedade civil selecionada deverá apresentar a prestação de contas na forma e prazos determinados na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 41.194/2017, bem como, de acordo com as necessidades especificas sendo que, o modo e a periodicidade das prestações de contas realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência

declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou

contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada

As sanções estabelecidas nos itens “b” e “c” são de competência exclusiva de Secretário Municipal,facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

rescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

A prescrição será interrompida com a edição de ato administr

olaboração poderá ser:

denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas

em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas

Rescindido, a qualquer tempo, pelos partícipes, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

TERCEIR A – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

.1 A organização da sociedade civil selecionada deverá apresentar a prestação de contas na forma e prazos determinados na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº

, bem como, de acordo com as necessidades especificas do órgão solicitante da parceria, sendo que, o modo e a periodicidade das prestações de contas serão compatíveis com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência.

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declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos

ue seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com

são de competência exclusiva de Secretário Municipal,facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

rescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à

denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e avença, respeitado o prazo

mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas

Rescindido, a qualquer tempo, pelos partícipes, com as respectivas sanções e delimitações claras o de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

.1 A organização da sociedade civil selecionada deverá apresentar a prestação de contas na forma e prazos determinados na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº

do órgão solicitante da parceria, compatíveis com o período de

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13.2 - As fases de apresentação das contas pelas organizmanifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciamconcomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstr 13.3 - A prestação de contas e todos os atos dela decorrentes serão realizados em plataforma eletrônica, permitida a visualização a qualquer interessado por meio do sítio da Prefeitura de Anápolis, para tanto, devem os dirigentes da OSlegislação vigente, conforme art. 33 do Decreto Municipal 41.194/2017. 13.4 - As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ao MUNICÍPIO até 30 (trinta) dias após a data do repasse dos recursos, sob pena de suspensão de novas transferências, e deverão ser compostas dosseguintesitens: 13.4.1. Ofício de encaminhamento dirigido à Prefeitura Municipal de Anápolis explicitando o valor recebido e gasto naparcela; 13.4.2. Declaração firmada pelo representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que os valores transferidos foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos do Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele período foram atingidos, atestando, ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe ae que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência e economicidade; 13.4.3. Relação nominal das despesas demonstrando os valores pagos com o número dos respectivos comprovantes das operaçõesbancárias; 13.4.4.Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal; contendo: 13.4.4.1. Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela OSC no período de referência da parcelarecebida; 13.4.4.2. Cronograma no qual constereferência da parcelarecebida; 13.4.4.3. Demonstrativo dos resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, propostas com os resultadosalcançados; 13.4.4.4. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, decumprimento parcial ser devidamente justificado. 13.4.5. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiro 13.4.5.1. O relatório de execução financeira deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria e da conciliação bancária do período de que trata a

As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciamconcomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração de resultados.

A prestação de contas e todos os atos dela decorrentes serão realizados em plataforma eletrônica, permitida a visualização a qualquer interessado por meio do sítio da Prefeitura de Anápolis, para tanto, devem os dirigentes da OSC possuírem certificação digital, observada a legislação vigente, conforme art. 33 do Decreto Municipal 41.194/2017.

As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ao MUNICÍPIO até 30 (trinta) dias após a data do repasse dos recursos, sob pena de suspensão de novas transferências, e deverão ser compostas dos

.1. Ofício de encaminhamento dirigido à Prefeitura Municipal de Anápolis explicitando o valor

.2. Declaração firmada pelo representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que os valores os foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos do Plano de

Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele período foram atingidos, atestando, ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe ae que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência e economicidade;

.3. Relação nominal das despesas demonstrando os valores pagos com o número dos respectivos comprovantes das operaçõesbancárias;

atório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal; contendo:

.4.1. Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela OSC no período de referência da parcelarecebida;

.4.2. Cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de aula ministrado no período de

.4.3. Demonstrativo dos resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultadosalcançados;

.4.4. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, decumprimento parcial ser devidamente justificado.

.5. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiro

.5.1. O relatório de execução financeira deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria e da conciliação bancária do período de que trata a

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ações da sociedade civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a

A prestação de contas e todos os atos dela decorrentes serão realizados em plataforma eletrônica, permitida a visualização a qualquer interessado por meio do sítio da Prefeitura de

C possuírem certificação digital, observada a

As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ao MUNICÍPIO até 30 (trinta) dias após a data do repasse dos recursos, sob pena de suspensão de novas transferências, e deverão ser compostas dos

.1. Ofício de encaminhamento dirigido à Prefeitura Municipal de Anápolis explicitando o valor

.2. Declaração firmada pelo representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que os valores os foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos do Plano de

Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele período foram atingidos, atestando, ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe a prestação de contas e que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência e economicidade;

.3. Relação nominal das despesas demonstrando os valores pagos com o número dos respectivos

atório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal; contendo:

.4.1. Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela OSC no

dias, locais, horários e tipo de aula ministrado no período de

.4.3. Demonstrativo dos resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas apresentando um comparativo de metas

.4.4. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual

.5. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiros.

.5.1. O relatório de execução financeira deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria e da conciliação bancária do período de que trata a

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prestação de contas;e 13.4.5.2 - Cópia das notas e dos valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento daparceria. 13.5 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que tratexemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:I - extrato da conta bancária específica;II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da instituição e número do instrumento da parceria;III - comprovante do recolhimento dIV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o casoVI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso§1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. §2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta)exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 13.6 - A prestação de contas relativa à execução do termo dplano de trabalho, bem como os seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculaçãde metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 13.7 - A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resudurante a execução de colaboração.

13.8 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;

Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento daparceria.

A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos mitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado

conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

extrato da conta bancária específica; notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da

mento da parceria; comprovante do recolhimento devalor não aplicado, quando houver; material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o casolista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso; Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa

A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada

exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

estação de contas relativa à execução do termo deverá conter os documentos previstos no plano de trabalho, bem como os seguintes relatórios:

relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as etos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas

propostas com os resultados alcançados;

relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resudurante a execução de colaboração.

Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

ltados já alcançados e seus benefícios;

os impactos econômicos ou sociais;

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comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento daparceria.

A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos mitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado

conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do a a prestação de contas, a

notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da

material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa

A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada

os documentos previstos no

relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as etos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas

relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas o com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento

A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios

relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados

Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

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III - o grau de qualidade do serviço para o público 13.9 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomadaespecial. 13.10 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta emáximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento da saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 13.11- A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos doapreciadas: I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotesaneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II - nos casos em que não for constatado dolo da Instituição ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidênciano período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 13.12 - As prestações de contas serão avaliadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

o grau de qualidade do serviço para o público-alvo.

A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os tos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

aprovação da prestação de contas;

aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada

Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano

ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela

ada, prorrogável justificadamente por igual período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido

não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotesaneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres

nos casos em que não for constatado dolo da Instituição ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação

As prestações de contas serão avaliadas:

o expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

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A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os tos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas

Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir

irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano

A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela

sem que as contas tenham sido

não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres

nos casos em que não for constatado dolo da Instituição ou de seus prepostos, sem prejuízo da de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados,

no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação

o expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas

regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza

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III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão i d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 13.13 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em considpareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 13.14 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após, exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórmediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tintegral dos recursos. 13.15 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, da instituição deve manter em seu arquivo os documentos originais que ccontas. 13.16 - A Administração pública municipalnecessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação decontas. 13.17 - Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência com o objeto do Termo de 14. CLAUSULA DÉCIMA QUA 14.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo orçamentária nº13.131.0408.2892 15. CLAUSULA DÉCIMA QUIN 15.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência. 15.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.

irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.

Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após, exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição

Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, da instituição deve manter em seu arquivo os documentos originais que c

Administração pública municipal poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação

Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência com o objeto do Termo deColaboração.

QUARTA – DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo correrão à conta dadotação 13.131.0408.2892 – Cultura em Ação – Fonte: 100.

QUINTA – DASALTERAÇÕES

A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data

Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da

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b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou eração, no primeiro caso, os

pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente

Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após, exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o

ias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do

enha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição

Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, da instituição deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de

poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação

Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar

DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA

correrão à conta dadotação

A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data

Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da

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15.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer. 15.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de 16. CLAUSULA DÉCIMA SEX 16.1 A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela Administração Públicamonetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintescasos: 16.1.1 quando não for executado o objeto daavença; 16.1.2 quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas e ensejar caso de Tomada de ContasEspecial; 16.1.3 quando os recursos forem utilizados em finaltrabalhoaprovado; 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIM 17.1-A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo MUNICÍPIO e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverão divulgarinformações de que tratam os art 18. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA 18.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados queforem. 18.2 - Ficam obrigados, Município e Organização da Sociedade Civil, administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública, de acordo com art. 42, XVI 18.3 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigamcumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou foradele.

PELO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS:

com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.

É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.

SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOSVALORES

A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela Administração Públicamonetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da

quando não for executado o objeto daavença;

quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas e ensejar caso de Tomada

quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no

SÉTIM A – DAPUBLICAÇÃO

A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Município, nos termos da Lei 13.019/2014, bem como o MUNICÍPIO e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverão divulgar

rtigos 10 e 11 da respectiva Lei.

OITAVA – DO FORO

Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Anápoliscom renúncia expressa a outros, por mais privilegiados queforem.

Ficam obrigados, Município e Organização da Sociedade Civil, à prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública, de acordo com art. 42, XVII da Lei Federal nº 13.019/2014.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04

or e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou foradele.

Anápolis, ______ de __________ de 2018

MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS:

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com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.

É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a

DA RESTITUIÇÃO DOSVALORES

A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela Administração Pública Municipal, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da

quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas e ensejar caso de Tomada

idade diversa da estabelecida no plano de

A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável nos termos da Lei 13.019/2014, bem como o

MUNICÍPIO e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverão divulgar, respectivamente,as

Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que Anápolis, Estado de Goiás,

prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da

I da Lei Federal nº 13.019/2014.

se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04

or e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus

Anápolis, ______ de __________ de 2018.

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ROBERTO NAVES E SIQUEIRA Prefeito Municipal de AnápolisSecretário Municipal Cultura

PELA INSTITUIÇÃO:

___________________________________________

NOME________________________________________

CPF__________________________________________

CARGO______________________________________

ROBERTO NAVES E SIQUEIRA ERIVELSON BORGES FILHO Secretário Municipal Cultura

___________________________________________

NOME________________________________________

CPF__________________________________________

CARGO______________________________________

64

___________________________________________