EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA...

39
1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2018 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS Processo Interno nº 002/2018 A Prefeitura Municipal de Sabará, Estado de Minas Gerais, com sede na Rua Dom Pedro II, 200, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 18.715.441/0001-35, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Wander José Godard Borges, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento para Credenciamento, bem como, nos termos da Política Nacional de Assistência Social PNAS, Lei 8.666/93, e Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que cria o PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. 1. OBJETO 1.1 Constituí objeto deste Chamamento, a Contratação temporária e cadastro de reserva por credenciamento, de pessoas físicas, para atendimento aos beneficiários do Sistema Único de Assistência Social SUAS, no âmbito do município de Sabará, em especial ao PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 1.2 O Programa contempla a execução das atividades e ações necessárias ao cumprimento dos objetivos do Programa Criança Feliz, como a realização de visitas domiciliares periódicas por profissionais capacitados e ações complementares intersetoriais que apoiem gestantes e suas famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança e da primeira infância, no sentido de promover o desenvolvimento humano, fortalecendo os vínculos afetivos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de zero até seis anos de idade. 1.3 - As funções, habilitação profissional, número de vagas, remuneração e jornada são as que se seguem no anexo I desse Edital.

Transcript of EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA...

Page 1: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2018

PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

Processo Interno nº 002/2018

A Prefeitura Municipal de Sabará, Estado de Minas Gerais, com sede na Rua Dom Pedro II, 200, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 18.715.441/0001-35, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Wander José Godard Borges, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento para Credenciamento, bem como, nos termos da Política Nacional de Assistência Social –PNAS, Lei 8.666/93, e Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que cria o PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

1. OBJETO

1.1 – Constituí objeto deste Chamamento, a Contratação temporária e cadastro

de reserva por credenciamento, de pessoas físicas, para atendimento aos

beneficiários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito do

município de Sabará, em especial ao PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

1.2 – O Programa contempla a execução das atividades e ações necessárias ao cumprimento dos objetivos do Programa Criança Feliz, como a realização de visitas domiciliares periódicas por profissionais capacitados e ações complementares intersetoriais que apoiem gestantes e suas famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança e da primeira infância, no sentido de promover o desenvolvimento humano, fortalecendo os vínculos afetivos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de zero até seis anos de idade. 1.3 - As funções, habilitação profissional, número de vagas, remuneração e

jornada são as que se seguem no anexo I desse Edital.

Page 2: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

2

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

2.1 – Do Credenciamento

Poderão participar do credenciamento candidatos aos cargos de: Coordenador do Programa Criança Feliz com formação superior em Serviço Social, Psicologia ou Terapia Ocupacional; Orientador Técnico com formação superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Terapia Ocupacional; Supervisor com formação superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Terapia Ocupacional; Coordenador Administrativo com formação superior em Administração ou Ciências Contábeis; e Visitador com formação em ensino médio completo, que se inscreverem e comprovarem estar habilitados a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos pelo Município e as normativas e condições estabelecidas e preestabelecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/ Prefeitura Municipal de Sabará.

2.2 – Da Comissão Será constituída Comissão Especial organizadora do CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, nomeada em Portaria pelo chefe do poder executivo, formada por servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria Jurídica e Secretaria Municipal de Administração.

3. FORMAS DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

3.1 – Da Inscrição

3.1.1- Os interessados poderão inscrever-se diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Prefeitura Municipal de Sabará, sediada à Rua São Pedro, nº71, Centro, Sabará/MG, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, mediante preenchimento da ficha de inscrição e modelo de Currículo, conforme modelo (Anexo II e III), e apresentação dos documentos exigidos neste chamamento, do dia 14 a 18 de Maio de 2018.

3.1.2- A inscrição do candidato nesse Chamamento Público implicará o conhecimento e a total, irrestrita e irretratável submissão às normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como ao contrato administrativo a ser firmado (ANEXO V), em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Page 3: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

3

3.1.3- O candidato que preencher mais de um Formulário de Inscrição terá somente o último formulário validado, sendo os demais cancelados.

3.1.4- A Prefeitura Municipal de Sabará não se responsabilizará, quanto a eventuais erros e/ou falta de documentos anexados, ocorridos pelo candidato.

3.1.5 – A efetivação do credenciamento dar-se-á somente após a apresentação dos documentos exigidos nesse credenciamento, observado o disposto nos itens 5.1 e 5.2.

3.1.6 - As informações prestadas no currículo padrão, no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Sabará de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.

3.1.7- Para inscrever-se neste Edital de Chamamento Público o candidato deverá, durante o período das inscrições, ler atentamente este Edital, preencher o Formulário de Inscrição, o currículo padrão e entregar a documentação exigida para o cargo e função pretendida conforme o Anexo I.

3.1.8- A formalização da inscrição somente se dará com o atendimento a todos os procedimentos listados neste Edital.

4- DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE

CANDIDATOS

4.1- O edital de chamamento para credenciamento de profissionais constará

das seguintes etapas: a) eliminatória; b) classificatória;

4.1.1 - Coordenador do Programa Criança Feliz (com graduação em Serviço Social, Psicologia, ou Terapia Ocupacional)

a) primeira etapa: análise de documentação, e correto preenchimento do envelope conforme explícito no Edital;

b) segunda etapa: análise de currículo padrão (Anexo III);

c) terceira etapa: avaliação da qualificação técnica, conforme Anexo I quadro 2, 3 e 4 de acordo com o cargo pretendido; d) quarta etapa: entrevista individual; e) quinta etapa: sorteio.

4.1.2 - Coordenador Administrativo (com graduação em Administração ou Ciências Contábeis)

Page 4: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

4

a) primeira etapa: análise de documentação, e correto preenchimento do envelope conforme explicito no edital; b) segunda etapa: análise de currículo padrão (Anexo III); c) terceira etapa: avaliação da qualificação técnica, conforme Anexo I quadro 2, 3 e 4 de acordo com o cargo pretendido; d) quarta etapa: entrevista individual; e) quinta etapa: sorteio.

4.1.3- Orientador Técnico do Programa (com graduação em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Terapia Ocupacional):

a) primeira etapa: análise de documentação, e correto preenchimento do envelope conforme explicito no Edital; b) segunda etapa: análise de currículo padrão (Anexo III); c) terceira etapa: avaliação da qualificação técnica, conforme Anexo I quadro 2, 3 e 4 de acordo com o cargo pretendido; d) quarta etapa: entrevista individual; e) quinta etapa: sorteio.

4.1.4- Supervisor do Programa (com graduação em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Terapia Ocupacional): a) primeira etapa: análise de documentação, e correto preenchimento do

envelope conforme explicito no Edital; b) segunda etapa: análise de currículo padrão (Anexo III); c) terceira etapa: avaliação da qualificação técnica, conforme Anexo I

quadro 2, 3 e 4 de acordo com o cargo pretendido; d) quarta etapa: entrevista individual; e) quinta etapa: sorteio.

4.1.5 - Visitador (Ensino médio completo): a) primeira etapa: análise de documentação, e correto preenchimento do envelope conforme explícito no Edital;

b) segunda etapa: análise de currículo padrão (Anexo III); c) terceira etapa: avaliação da qualificação técnica, conforme Anexo I quadro 5, 6 e 7, de acordo com o cargo pretendido; d) quarta etapa: entrevista coletiva por Regional onde os candidatos selecionados na terceira etapa (alínea “c”), pretendem atuar; e) quinta etapa: sorteio.

4.2- A entrevista individual ou entrevista coletiva será realizada por comissão nomeada pelo chefe do poder executivo, formada por servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria Jurídica Municipal.

4.3- Havendo empate na classificação após a entrevista individual ou entrevista coletiva, será realizado sorteio entre os candidatos.

Page 5: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

5

4.4- Para o cargo de visitador haverá classificação de forma regionalizada (Ana Lúcia, Borba Gato, Fátima, General Carneiro, Ravena, Roça Grande e Sede).

5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO

5.1 – A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado com cola, assinado pelo candidato e entregue na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Sabará, situada na Rua São Pedro, nº71, Centro, Sabará/MG, no período de 14 a 18 de Maio de 2018, e deverá conter na parte externa/frente os seguintes dados:

5.2- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Os profissionais interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos conforme as funções descritas a seguir:

5.2.1 – os candidatos à função de Coordenador do Programa, Orientador Técnico, Supervisor e Coordenador Administrativo, conforme o Anexo I - quadro 1, deverão apresentar em envelope lacrado, para a inscrição, os documentos relacionados a seguir:

a) Ficha de inscrição, conforme modelo – Anexo II; b) Cópia simples do CPF, quando não constar no documento de identidade; c) Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento único equivalente com foto, de valor legal;

Page 6: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

6

d)Cópia simples da comprovação de inscrição no órgão da categoria profissional; e)Cópia do comprovante de endereço (a comprovação do endereço deverá ser apresentada através de cópia da conta de água ou energia elétrica da residência, referente aos últimos três meses); f)Cópia autenticada do Diploma, devidamente registrado ou da Declaração de conclusão de Curso da área em que concorre (a autenticação poderá ser feita junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no ato da inscrição);

g)Declaração se exerce cargo e/ou função pública devidamente preenchida - Anexo IV;

h) Currículo padrão, conforme modelo - Anexo III; i) Comprovante de inscrição junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou apresentação de cópia do cartão de PIS ou PASEP; j) Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral da última eleição (com

comprovação de 1º e 2º turno quando o Título for de outro Município, onde houve 02(dois) turnos);

k) Documentos comprobatórios da qualificação técnica e/ou experiência, conforme o quadro de descrição da qualificação técnica se houver.

5.2.2- As documentações listadas no subitem anterior, alíneas “a” a “j”, é de entrega obrigatória. A ausência de quaisquer documentos implicará na eliminação do candidato.

5.2.3 - A documentação listada na alínea “k” é de entrega facultativa e será avaliada conforme subitem 6.

5.3 – Os candidatos à função de Visitador, conforme o Anexo I - quadro 1, deverão apresentar em envelope lacrado, para a inscrição, os documentos relacionados a seguir:

a) Ficha de inscrição, conforme modelo – Anexo II; b) Cópia simples do CPF, quando não constar no documento de identidade; c) Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento único equivalente com foto, de valor legal; d) Cópia do comprovante de endereço com o nome do candidato(a)

comprovação do endereço deverá ser apresentada através de cópia da conta

de água ou luz, carnê IPTU, correspondência bancária, boletos, comprovante de faculdade, Renavam e documentos similares, referente aos últimos três meses).

e)Declaração se exerce cargo e/ou função pública devidamente preenchida - Anexo IV;

f) Currículo padrão, conforme modelo - Anexo III; g) Comprovante de inscrição junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou apresentação de cópia do cartão de PIS ou PASEP;

Page 7: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

7

h)Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral da última eleição (com comprovação de 1º e 2º turno quando o Título for de outro Município, onde houve 02(dois) turnos);

l) Certificado de conclusão do Ensino Médio e Documentos comprobatórios da qualificação técnica, conforme o quadro de descrição da qualificação técnica para o cargo pretendido, se houver;

5.3.1- As documentações listadas no subitem anterior, alíneas “a” a “h”, é de entrega obrigatória. A ausência de quaisquer documentos implicará na eliminação do candidato.

5.3.2 - A documentação listada na alínea “i” é de entrega facultativa e será avaliada conforme subitem 6.

6. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1- Habilitação se dará através da apresentação da documentação

completa conforme o item 5 desse edital.

6.2- Após habilitação a classificação será realizada através da análise do currículo com os respectivos documentos comprobatórios pontuados conforme o Anexo I.

6.3 - O resultado das etapas 6.1 e 6.2 serão disponibilizados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no site www.sabara.mg.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Sabará, localizado a Rua Comendador Viana, 119, Centro (Mural da Secretaria de Administração). Sendo que, os candidatos a função de Coordenador, Orientador Técnico e Supervisor classificados, serão convocados para entrevista e os candidatos a Visitador serão convocados para entrevista coletiva por Regional escolhida no ato da inscrição.

7. DA ETAPA DE ENTREVISTA INDIVIDUAL

7.1- A entrevista individual será realizada para os cargos de Coordenador de Programa Social, Coordenador Administrativo, Orientador Técnico e Supervisor, descritos nesse Chamamento Público, para os selecionados nas etapas anteriores, com o objetivo de avaliar as habilidades buscadas nos candidatos aos cargos previstos nesse Edital. A entrevista será realizada pela comissão nomeada pelo chefe do poder executivo, analisando os critérios descritos conforme o quadro a seguir:

Page 8: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

8

Função Critérios da entrevista Pontuação Atribuída

Máximo de Pontos

Coordenador do Programa

Criança Feliz

1. Capacidade de expressar de maneira clara, objetiva e Consis- tente as experiências relatadas no currículo;

2. Capacidade de argumentação sobre sua trajetória profissional e a correlação com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS ou SUS - Sistema Único de Saúde; 3.Demonstração de disponibilidade, sociabilidade, capacidade de tomar decisões, agir com iniciativa e liderar equipe, para atender às exigências do Chamamento público para o programa Criança Feliz.

5 pontos de cada item

15 pontos

Orientador Técnico do Programa

Criança Feliz

1. Capacidade de expressar de maneira clara, objetiva e Consis- tente as experiências relatadas no currículo;

2. Capacidade de argumentação sobre sua trajetória profissional e a correlação com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS ou SUS - Sistema Único de Saúde; 3.Demonstração de disponibilidade, sociabilidade, capacidade de tomar decisões, agir com iniciativa e liderar equipe, para atender às exigências do Chamamento público para o programa Criança Feliz.

5 pontos de cada item

15 pontos

Page 9: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

9

7.2 – O resultado dessa etapa será disponibilizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no site www.sabara.mg.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Sabará, localizado a Rua Comendador Viana, 119, Centro (Mural da Secretaria de Administração); e havendo empate os candidatos serão convocados para o sorteio.

Supervisor

1. Capacidade de expressar de maneira clara, objetiva e Consis- tente as experiências relatadas no currículo;

2. Capacidade de argumentação sobre sua trajetória profissional e a correlação com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS ou SUS - Sistema Único de Saúde; 3.Demonstração de disponibilidade, sociabilidade, capacidade de tomar decisões, agir com iniciativa e liderar equipe, para atender às exigências do Chamamento público para o programa Criança Feliz.

5 pontos de cada item

15 pontos

Coordenador Administrativo

1. Capacidade de expressar de maneira clara, objetiva e Consis- tente as experiências relatadas no currículo;

2. Capacidade de argumentação sobre sua trajetória profissional; 3.Demonstração de disponibilidade, sociabilidade, capacidade de tomar decisões, agir com iniciativa e liderar equipe, para atender às exigências do Chamamento público para o programa Criança Feliz.

5 pontos de cada item

15 pontos

Page 10: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

10

8. DA ETAPA DE ENTREVISTA COLETIVA 8.1- A entrevista coletiva será realizada para o cargo de Visitador, descrito nesse Chamamento Público, para os selecionados nas etapas anteriores, com o objetivo de avaliar as habilidades buscadas nos candidatos ao cargo, previstos nesse Edital. A entrevista coletiva será realizada pela comissão nomeada pelo chefe do poder executivo, analisando os critérios descritos conforme o quadro a seguir:

8.2 – O resultado dessa etapa será disponibilizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no site www.sabara.mg.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Sabará, localizado a Rua Comendador Viana, 119, Centro (Mural da Secretaria de Administração); e havendo empate os candidatos serão convocados para o sorteio. 9- DO SORTEIO 9.1 – Participarão do sorteio os candidatos para função de Orientador Técnico e Supervisor que tiverem a mesma pontuação após a entrevista, e os candidatos a visitador que tiverem a mesma pontuação no critério de qualificação. O sorteio ocorrerá na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com data divulgada no site www.sabara.mg.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Sabará. 10- DOS RECURSOS

10.1- Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial do Chamamento Público no prazo de 03 (três) dia útil, contado da data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

Visitador

1. Capacidade de expressar de maneira clara, objetiva e consis- tente as experiências relatadas no currículo;

2. Capacidade de argumentação sobre sua trajetória profissional e a correlação com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, SUS - Sistema Único de Saúde ou Terceiro Setor; 3.Capacidade de expressar, redigindo, a observação sobre um contexto familiar (estudo de caso), para atender às exigências da função de visitador para o programa Criança Feliz.

5 pontos de cada item

15 pontos

Page 11: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

11

10.2 - Para interposição de recurso, o candidato deverá protocolar conforme Anexo VI, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Prefeitura Municipal de Sabará, situada à Rua São Pedro, nº71, Centro, Sabará/MG, impreterivelmente no horário de 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

10.3- A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Sabará (www.sabara.mg.gov.br), em até 03 (três) dias úteis após o fim do período recursal.

10.4 - Após a divulgação oficial de que trata o subitem 10.3 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da Comissão de credenciamento sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Rua São Pedro, nº71, Centro, Sabará/MG.

11- DO RESULTADO DA SELEÇÃO

11.1 - O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura Municipal de Sabará www.sabara.mg.gov.br e no mural oficial da Prefeitura Municipal de Sabará, localizado na Rua Comendador Viana, 119, Centro.

11.2 – O credenciado será convocado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para assinatura do Contrato, de acordo com a demanda de implantação do Programa.

11.3 – Caso o credenciado não atenda à convocação em 2 (dois) dias úteis perderá a contratação.

11.4 – Nos casos previstos no item anterior, para suprir a convocação, será convocado o candidato posterior conforme a classificação.

11.5 – O credenciamento não gera para a Prefeitura Municipal de Sabará a obrigação de contratar.

11.6 – No ato de assinatura do contrato, o credenciado deve apresentar cópia do cartão bancário ou declaração de conta bancária aberta em qualquer banco do território nacional, em seu nome, corrente ou poupança.

11.7 – Caso a conta bancária apresentada seja conjunta, o credenciado deve ser o primeiro titular.

11.8- Para assinatura do Contrato, o credenciado deverá apresentar exames médicos admissionais, custeados pelo candidato.

12- DA VIGÊNCIA

12.1- A vigência da prestação de serviço será de até 36 (trinta e seis) meses, a depender da demanda do Chamamento Público para o Programa Criança Feliz, com início a partir da publicação do chamamento dos credenciados.

Page 12: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

12

13- DO PRAZO

13.1- O prazo da contratação é de 12 (doze) meses prorrogáveis a critério exclusivo do CONTRATANTE.

14- DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

14.1- O pagamento da remuneração mensal deste Credenciamento é feita mediante Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV, onde, após emissão de RPA, dado o aceite pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o setor de contabilidade liquidará e dará as providências necessárias para o pagamento do credenciado.

14.2- Os profissionais que eventualmente estejam exercendo cargo e/ou função pública federal, estadual e municipal, conforme a Constituição Federal Brasileira em seu Art. 37, no seu inciso XVI, alínea “a” e “b”, não poderão, em nenhuma hipótese, acumular cargo, emprego ou função pública.

14.3- O pagamento dos profissionais que se refere esse Chamamento Público, será efetuado conforme cronograma da Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Sabará.

15- DOS ENCARGOS E TRIBUTOS DE RESPONSABILIDADE DO

CONTRATADO

15.1- O Contratado é responsável por toda e qualquer despesa com encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial resultantes da execução do Contrato de Prestação de Serviços, sendo que a inadimplência do contrato quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere para a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, em conformidade com o caput do artigo 71 e parágrafo 1º da Lei Federal nº8666/1993.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 – Serão registrados contra o credenciado todos os fatos e faltas de caráter administrativo, referentes ao serviço executado, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento contratual e neste edital.

16.2 – Na ocorrência de infração às normas legais e de credenciamento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Anotação restritiva, sem prejuízo da aplicação das outras penalidades previstas, nos seguintes casos: I - atraso injustificado na execução do serviço contratado; II - execução do serviço em desacordo com o previsto no contrato; III - qualidade insatisfatória dos serviços executados. c) Descredenciamento.

Page 13: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

13

16.3 – Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos: a) Omitir ou prestar informações falsas no credenciamento proveniente do presente edital; b) Recusar-se injustificadamente em assinar o contrato decorrente do credenciamento; c) Prestar serviço considerado insatisfatório pelo Contratante, baseado em

avaliação trimestral de desempenho; d) Ser advertido por 02 (duas) ou mais vezes em um prazo de 06 (seis) meses;

16.4 – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, será assegurada a defesa prévia do credenciado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1- Poderá a Administração revogar o presente Credenciamento, por encerramento do Programa, conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.

17.2 – A inscrição para o Credenciamento implica na total aceitação dos termos deste edital.

17.3 – O interessado no Credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento e da execução do contrato.

17.4 - É facultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em qualquer fase do Credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.5 – O interessado no credenciamento convocado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob pena de descredenciamento.

17.6 – As decisões referentes a este processo serão publicadas aos interessados no credenciamento através do site www.sabara.mg.gov.br.

17.7 – O candidato contratado que solicitar o desligamento do serviço antes do período de vigência do contrato deverá entregar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, carta de solicitação de desligamento, informando o último dia de suas atividades e o motivo de seu desligamento.

17.8- O candidato que não cumprir as regras e condições fixadas no Credenciamento, será descredenciado imediatamente do rol de credenciados.

Page 14: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

14

17.9 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Sabará. 17.10 – Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Organizadora.

17.11 – Integram este Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I- Das vagas, valores, requisitos e atribuições; Anexo II – Ficha de Inscrição; Anexo III – Currículo Padrão; Anexo IV – Declaração de acúmulo de cargo e/ou função pública Anexo V – Contrato de prestação de serviços; Anexo VI – Modelo de Recurso;

Sabará, 11 de maio de 2018.

Nívia Soares

Secretário Municipal de Administração

Page 15: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

15

ANEXO I Quadro 1- DAS VAGAS, DOS VALORES E DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Qtde. de Vagas

Função

Escolaridade

Jornada de

Trabalho

Remuneração Bruta

01 vaga e composição de cadastro de reserva

Coordenador do Programa

Graduação Completa em

Serviço Social, Psicologia ou Terapia Ocupacional.

40 horas R$ 3.446,35

01 vaga e composição de cadastro de reserva

Coordenador Administrativo

Graduação completa em Administração ou Ciências

Contábeis 40 horas R$ 2.805,58

01 vaga e composição de cadastro de reserva

Orientador Técnico

Graduação Completa em Serviço Social, Psicologia,

Pedagogia ou Terapia Ocupacional

preferencialmente com especialização

nas áreas de Gestão Pública /Atendimento à

Famílias/ Psicologia social

20 horas

semanais

R$ 1.723,17

02 vagas e composição de cadastro de reserva

Supervisor

Graduação Completa em

Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Terapia

Ocupacional

40 horas semanais

R$ 3.173,16

35 vagas e composição de

cadastro de reserva

Visitador

Ensino Médio completo

40 horas semanais

R$ 1.232,14

Page 16: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

16

( Valores definidos conforme os parâmetros do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Sabará, dos quais serão descontados as retenções legais (INSS, ISS e IRPF).

Quadro 2 - Critérios de avaliação da Qualificação Técnica

Função: Coordenador do Programa Criança Feliz

Habilitação

Profissional Critérios de Avaliação

Pontuação

Atribuída

Máximo de

Pontos

Graduação em

Serviço Social,

Psicologia ou

Terapia Ocupacional

preferencialmente

com especialização

nas áreas de Gestão

Pública/Políticas

Sociais/ atendimento

a Famílias/

Psicologia Social

Títulos de Pós-graduação

(Especialização – Lato Sensu;

Mestrado - Stricto Sensu;

Doutorado) em área

relacionada/complementar à

da habilitação da função

descrita no Quadro 1, com

carga horária mínima de 360

(Trezentos e sessenta) horas.

Obs: Serão pontuados no

máximo 05 (cinco) títulos.

2 (dois)

pontos por

título

10 (dez)

Tempo de experiência

profissional comprovada na

área específica do SUS ou

SUAS.

Serão pontuados no máximo

05 (cinco) anos.

1,5 (um e

meio) pontos

para cada

período de 6

(seis) meses

15 (quinze)

Pontuação total máxima 25 (vinte e

cinco)

Page 17: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

17

Quadro 3 - Critérios de avaliação da Qualificação Técnica

Função: Coordenador Administrativo

Habilitação

Profissional Critérios de Avaliação

Pontuação

Atribuída

Máximo de

Pontos

Graduação em

Administração ou

Ciências Contábeis

Títulos de Pós-graduação

(Especialização – Lato Sensu;

Mestrado - Stricto Sensu;

Doutorado) em área

relacionada/complementar à

da habilitação da função

descrita no Quadro 1, com

carga horária mínima de 360

(Trezentos e sessenta) horas.

Obs: Serão pontuados no

máximo 05 (cinco) títulos.

2 (dois)

pontos por

título

10 (dez)

Tempo de experiência

profissional comprovada na

área específica do Serviço

Público, SUS, SUAS ou

Terceiro Setor.

Serão pontuados no máximo

05 (cinco) anos.

1,5 (um e

meio) pontos

para cada

período de 6

(seis) meses

15 (quinze)

Pontuação total máxima 25 (vinte e

cinco)

Page 18: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

18

Quadro 4 - Critérios de avaliação da Qualificação Técnica

Função: Orientador Técnico

Habilitação

Profissional Critérios de Avaliação

Pontuação

Atribuída

Máximo

de

Pontos

Graduação em

Serviço Social,

Psicologia,

Pedagogia ou

Terapia Ocupacional

preferencialmente

com especialização

nas áreas de Gestão

Pública/Políticas

Sociais/ atendimento

a Famílias/

Psicologia Social

Títulos de Pós-graduação

(Especialização – Lato Sensu;

Mestrado - Stricto Sensu;

Doutorado) em área

relacionada/complementar à

da habilitação da função

descrita no Quadro 1, com

carga horária mínima de 360

(Trezentos e sessenta) horas.

Obs: Serão pontuados no

máximo 05 (cinco) títulos.

2 (dois)

pontos por

título

10 (dez)

Tempo de experiência

profissional comprovada na

área específica da Educação,

Saúde ou Assistência Social.

Serão pontuados no máximo

05 (cinco) anos.

1,5 (um e

meio) pontos

para cada

período de 6

(seis) meses

15

(quinze)

Pontuação total máxima 25 (vinte

e cinco)

Page 19: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

19

Quadro 5- Critérios de avaliação da Qualificação Técnica

Função: Supervisor Técnico

Habilitação

Profissional Critérios de Avaliação

Pontuação

Atribuída

Máximo de

Pontos

Graduação em

Serviço Social,

Psicologia,

Pedagogia ou

Terapia

Ocupacional

Títulos de Pós-graduação

(Especialização – Lato Sensu;

Mestrado - Stricto Sensu;

Doutorado) em área

relacionada/complementar à

da habilitação da função

descrita no Quadro 1, com

carga horária mínima de 360

(Trezentos e sessenta) horas.

Obs: Serão pontuados no

máximo 05 (cinco) títulos.

2 (dois) pontos

por título 10 (dez)

Tempo de experiência

profissional comprovada na

área específica da Saúde.

Educação ou Assistência

Social.

Serão pontuados no máximo

05 (cinco) anos.

1,5 (um e meio)

pontos para

cada período de

6 (seis) meses

15 (quinze)

Pontuação total máxima 25 (vinte e

cinco)

Page 20: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

20

Quadro 6 - Critérios de Avaliação da Qualificação Técnica

Função: Visitador

Habilitação

Profissional Critérios de Avaliação

Pontuação

Atribuída

Máximo de

Pontos

Ensino Médio

Completo

Certificado de conclusão de curso de

Nível Médio conforme descrito no

Quadro 1

Comprovantes de participação em

pesquisas, aplicação de

questionários, entrevistas de opinião

pública, pesquisa de mercado ou

trabalho comunitário, conforme

descrito no Quadro 1

Certificados de cursos da área

técnica de Saúde, Educação,

Assistência Social

2 (dois) pontos

por curso de

capacitação/

aprimoramento

profissional

concluído

10 (dez)

Tempo de experiência profissional

comprovada na área específica da

Assistência Social, Saúde, Educação

Cadastro Único, Bolsa Família,

áreas da Gestão Pública) ou no

Terceiro Setor (Organizações da

Sociedade Civil)

OBS: Serão pontuados no máximo

05 (cinco) anos.

1,5 (um e

meio) pontos

para cada

período de 6

(seis) meses

15 (quinze)

Pontuação total máxima 25 (vinte e

cinco)

Page 21: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

21

PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

1. Coordenador do Programa Criança Feliz - 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: a) Articular com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor Intersetorial e do Grupo Técnico Regional e apoiar seus trabalhos; b) Coordenar procedimentos para regulamentação do Programa em seu âmbito; c) Disponibilizar orientações e outros materiais sobre o Programa, adicionais àqueles disponibilizados pela Coordenação Nacional; d) Manter permanente articulação com as áreas que integram o Programa em âmbito local, com o Comitê Gestor Intersetorial e com o Grupo Técnico Regional, de modo a assegurar a efetivação da intersetorialidade, o alinhamento e a convergência de esforços; d) Manter articulação com o Comitê Gestor Intersetorial, visando a elaboração do Plano de Ação do Programa em seu âmbito; e) Coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o programa, visando a implantação do Plano de Ação e o monitoramento das ações de responsabilidade do município; f) Coordenar a divulgação do Programa Criança Feliz em âmbito local para a rede intersetorial e para as famílias alvo do programa; g) Mobilizar o debate intersetorial e a sensibilização de diferentes setores para a participação e apoio ao Programa, inclusive gestores municipais, conselhos setoriais e de direitos, coordenação do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família e outros; h) Acompanhar a implementação das ações do Programa de sua responsabilidade, considerando, dentre outros aspectos, as orientações, protocolos e referências metodológicas, para a elaboração do Plano de Ação, disponibilizadas pela Coordenação Nacional; i) Coordenar a realização de diagnóstico local sobre a Primeira Infância, com informações de diferentes políticas, contemplando as que versem acerca do público prioritário; j) Apoiar o processo de territorialização das famílias que compõem o público prioritário das visitas domiciliares, e o trabalho de busca ativa; k) Articular com a gestão do Desenvolvimento Social para definição da composição das equipes de visitas domiciliares (visitadores e supervisores), e sua participação nas ações de capacitação e educação permanente desenvolvidas pela União; l) Planejar em articulação com o Comitê Gestor Intersetorial, ações complementares de capacitação e educação permanente; m)Coordenar o planejamento das ações previstas para a execução do Programa Criança Feliz; n) Coordenar as ações intersetoriais com as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esportes e Sistemas de Garantia de Direitos, com ênfase no planejamento e na integração das ações e no atendimento às demandas identificadas nas visitas domiciliares;

Page 22: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

22

o) Coordenar a elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

p) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor do Desenvolvimento Social; q) Coordenar a relação cotidiana entre as unidades de saúde, instituições de educação infantil e os serviços do SUAS disponíveis no município; r) Definir com a equipe de supervisores a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos no programa Criança Feliz; s) Definir com a equipe de supervisores a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; t) Coordenar os registros das visitas domiciliares, alimentar o sistema de monitoramento do Programa Criança Feliz e realizar a avaliação das ações desenvolvidas; u) Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor do Desenvolvimento Social, dos resultados obtidos pelo programa; v) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor do Desenvolvimento Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; x) Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município e prestar contas da execução física. 2. Coordenador Administrativo - 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Planejar, organizar e controlar a execução dos processos administrativos do

programa no âmbito do Município;

b) Executar as atividades administrativas necessárias ao bom andamento do

Programa, como computação de folha de ponto dos prestadores de serviços

contratados, confecção de Recibos de Pagamento Autônomo- RPA e de rescisões

contratuais, quando necessário;

c) Fiscalizar o cumprimento da carga horária da prestação de serviço dos

contratados, verificando se os serviços prestados estão de acordo com o

desejado;

d) Elaboração de ofícios, memorandos e outros documentos administrativos

pertinentes à execução do Programa Criança Feliz ;

e) Apoiar a coordenação geral na confecção de planilhas e gráficos de

acompanhamento da execução do Programa;

f) Apoiar a coordenação geral no planejamento e nas ações de mobilização e

divulgação do Programa no âmbito do município;

g) Apoiar a organização de capacitações e educação permanente, seminários e

palestras, reuniões nos territórios com a rede, trabalhadores e ou público

prioritário do Programa CRIANÇA FELIZ.

h)Coordenar e executar os processos administrativo-financeiros, demandados pela

coordenação e ou Comitê Gestor Intersetorial, em consonância com o Plano de Ação e

Page 23: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

23

despesas de custeio previstas pelo Programa Criança Feliz e em consonância com as

deliberações do Ministério do Desenvolvimento Social;

i) Disponibilizar à equipe, sempre que necessário, todas as informações da rede pública

de serviços; em relação aos seus setores administrativos;

j) Coordenar a prestação de contas financeira do Programa Criança Feliz;

k) Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município; l) Elaborar planejamento, normas e procedimentos e estabelecer rotinas de trabalho; m) Realizar outras ações pertinentes à função de coordenador administrativo, não previstas neste edital, que forem demandadas no decorrer da execução do Programa.

3. Orientador Técnico do Programa Criança Feliz - 20 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: Profissional responsável por realizar ações de Capacitação e Educação Permanente sobre o Programa e a Metodologia das Visitas Familiares. O Orientador Técnico deve buscar, considerando a normatização sobre os parâmetros para a Supervisão Técnica do SUAS e Orientações Técnicas do Programa Criança Feliz: a) Desenvolver capacitação introdutória para supervisores e visitadores, de acordo com a metodologia específica do Programa Criança Feliz, de acordo com orientações técnicas a serem disponibilizadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social; a) Elaborar materiais complementares àqueles disponibilizados pela União que incluam especificidades da realidade local. b) Elaborar e distribuir materiais informativos e educativos. c) Apoiar a realização de campanhas educativas, seminários, palestras e reuniões comunitárias. e) Desenvolver ações voltadas à qualificação da atenção ao público do Programa na rede intersetorial. f) Participar das ações de capacitação e apoio técnico desenvolvidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social, no âmbito local, da metrópole ou em Brasília; g) Promover espaços de escuta e de diálogo entre os membros da equipe do Programa. h) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional, técnico e ético-político dos trabalhadores do Programa Criança Feliz, buscando de forma contínua e permanente, a qualidade e a efetividade no exercício de suas atribuições. i) Fomentar entre os trabalhadores do Programa, a reflexão e o estudo conjunto das questões relacionadas ao seu cotidiano de trabalho e práticas profissionais, na perspectiva de melhor desenvolver as capacidades e competências coletivas. j) Produzir subsídios para a proposição de novas práticas e técnicas profissionais, metodologias e novos processos e rotinas de trabalho, visando a superação de desafios, limitações e dificuldades enfrentadas pelas equipes profissionais do Programa Criança Feliz. k) Aprofundar e aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos sobre os fenômenos, contextos e dinâmicas sociais dos territórios, de forma a superar visões reducionistas da realidade brasileira e dos sujeitos destinatários dos direitos sociais. l) Promover processos de reflexão e autorreflexão que contribuam para o rompimento com práticas preconceituosas, assistencialistas e estigmatizadoras, e para a ampliação da percepção sobre si e seu papel, sobre o outro e sobre a sociedade brasileira, na perspectiva do direito e do respeito à diversidade.

Page 24: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

24

m) Desenvolver capacidade de trabalho colaborativo, horizontal e interdisciplinar entre os membros das equipes, proporcionando o compartilhamento de experiências e conhecimento entre as diferentes equipes profissionais do Programa Criança Feliz. n) Estimular a construção de ações voltadas ao território como meio de ampliar o conhecimento sobre as necessidades, demandas sociais e potencialidades da população e do território para o fortalecimento do vínculo comunitário e de sua capacidade protetiva.

4. Supervisor: - 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: - Profissional responsável por acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações. O Supervisor deve buscar por intermédio do CRAS: a) Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações. b) articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme as demandas identificadas nas visitas domiciliares. c) mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, para o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas identificadas nas famílias, durante as visitas domiciliares. d) Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate no

Grupo Técnico Regional/ Comitê Gestor Intersetorial, sempre que necessário para a

melhoria da atenção às famílias.

e) Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico.

f) Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar as visitas domiciliares;

g) Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares

às famílias incluídas no Programa Criança Feliz, sobretudo para as que se caracterizam

como público prioritário.

h) Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas.

i) Organizar reuniões individuais ou em grupo com visitadores para realização de estudos

de caso, incluindo profissionais da rede quando necessário;

k) Participar de reuniões com o Comitê Gestor Intersetorial;

l) Apoiar as capacitações para os visitadores, juntamente com o orientador;

m) Identificar temáticas relevantes e necessárias para realização de capacitação

continuada dos visitadores;

n) Planejar e coordenar reuniões periódicas com o Grupo Técnico Regional;

o) Realizar o registro das informações das famílias acompanhadas, bem como das visitas

domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS.

p) Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares;

q) Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município, juntamente com o

Coordenador do Programa e o Coordenador Administrativo.

Page 25: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

25

5. Visitador - 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: - Profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor e capacitação do orientador. O Visitador deve, dentre outras atribuições: a) Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; b) Registrar as visitas domiciliares realizadas; c) Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede de serviços, visando sua efetivação (como educação, saúde, assistência social, Conselho Tutelar, Ministério Público, judiciário, serviço de convivência, e outros). d) Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico. e) Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico. f) Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico. g) Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico. h) Preencher o instrumento “Plano de Visita” para planejamento do trabalho junto às famílias. i) Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento dos vínculos afetivos e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. j) Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação e cuidados adequados à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento. k) Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. l) Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; m) Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as modalidades de atenção. n) Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; o) Participar das capacitações destinadas aos visitadores; p) Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; q) Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo, suspeita de violação de direitos e dificuldades de diagnóstico precoce.

Page 26: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

26

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Senhor Presidente da Comissão de Credenciamento par a Chamamento Público Nº 002/2018,

Me inscrevo para o cargo: ( ) Coordenador do Programa ( ) Coordenador Administrativo

( ) Orientador Técnico ( ) Supervisor

( ) Visitador (Regional em que o candidato pretende a atuar: ___________________)

Do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Programa Criança Feliz.

Nome do Candidato(a): ____________________________________________

filho(a) de _____________________________ e de ____________________

natural de ___________________________ nascido(a) em________________

portador(a) do RG:______________________, expedido por_______________.

CPF _______________________residente à Rua______________________

nº______, bairro _________________ Cidade_________________________.

Estado_____________ CEP_____________Telefones(___)_____________

cel (___) _________________ Email _____________________________.

Peço deferimento ,

Sabará,_____ de __________________ de 2018.

______________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Page 27: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

27

ANEXO III

MODELO DE CURRÍCULO PADRÃO

PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

FUNÇÃO: ______________________________________________________________________

I – DADOS PESSOAIS NOME (sem abreviaturas)

ENDEREÇO: (Rua/Av./nº)

BAIRRO CIDADE ESTADO CEP

TELEFONES E-MAIL

DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL NATURALIDADE UF

_____/_____/_______

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO

IDENTIDADE ÓRG. EXPEDIDOR CPF PIS/PASEP/NIS

II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

ENSINO FUNDAMENTAL

ANO: INSTITUIÇÃO:

ENSINO MÉDIO

ANO: INSTITUIÇÃO:

FORMAÇÃO ACADÊMICA – CURSO TÉCNICO

ANO: INSTITUIÇÃO:

FORMAÇÃO ACADÊMICA – CURSO SUPERIOR

ANO: INSTITUIÇÃO: NOME DO CURSO

Page 28: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

28

FORMAÇÃO ACADÊMICA - PÓS GRADUAÇÃO:

( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

ANO: INSTITUIÇÃO: NOME DO CURSO/Carga Horária:

FORMAÇÃO ACADÊMICA - PÓS GRADUAÇÃO:

( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

ANO: INSTITUIÇÃO: NOME DO CURSO/Carga Horária:

FORMAÇÃO ACADÊMICA - PÓS GRADUAÇÃO:

( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

ANO: INSTITUIÇÃO: NOME DO CURSO/Carga Horária:

FORMAÇÃO ACADÊMICA - PÓS GRADUAÇÃO:

( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

ANO: INSTITUIÇÃO: NOME DO CURSO/Carga Horária:

FORMAÇÃO ACADÊMICA - PÓS GRADUAÇÃO:

( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

ANO: INSTITUIÇÃO: NOME DO CURSO/Carga Horária:

III - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

INFORME EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, a experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem estreita relação com as atividades descritas no QUADRO I.

1. INSTITUIÇÃO PERÍODO

CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS PERÍODO

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA

Page 29: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

29

2. INSTITUIÇÃO PERÍODO

CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS PERÍODO

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA

3. INSTITUIÇÃO PERÍODO

CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS PERÍODO

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA

CURSOS REALIZADOS PERÍODO

ESCOLAS

Sabará , _______________ de _______________ de 2018.

___________________________________________

ASSINATURA

OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS DEVERÃO SER ANEXADOS AO CURRÍCULO.

Page 30: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

30

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO E/OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu,___________________________________________CPF_______________,

residente e domiciliado(a) à ____________________________________ declaro

NÃO EXERCER CARGO E/OU FUNÇÃO PÚBLICA .

Em caso de exercício de cargo e/ou função pública

Declaro exercer na Entidade/Instituição _________________________________

___________________________________________________________, nos dias

______________________________________por semana , no(s) horário(s)

__________________________.

Sabará, _____/______/_______

__________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO(A)

Page 31: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

31

ANEXO V

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Prefeitura Municipal de Sabará

Contrato nº _____/2018

Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram o MUNICÍPIO DE

SABARÁ , inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.441/0001-35, com sede na Rua Dom

Pedro II, nº 200, nesta cidade, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Wander

José Goddard Borges, portador do CPF nº 279.066.046-87, ora denominado

MUNICÍPIO, e, por outro lado, _________________________________,inscrito no

CPF sob o nº _______________,residente à _____________________________, nº

_____, bairro _____________, _______/___, CEP _______________, NIT/PIS nº ________________, a seguir denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente

Contrato, em conformidade com o Processo Interno ....../2018 referente ao Chamamento

Público nº 001/2018, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas

pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto

Constitui o objeto do presente contrato é a prestação de Serviço como,

função: ________________________________ para execução das atividades do

Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – Programa

Criança Feliz , em conformidade com o credenciamento nº 001/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA: Do Acompanhamento e da Fiscalização

O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o

recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo órgão do

MUNICÍPIO que demandou a realização da contratação, a saber, a Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social, sob a responsabilidade da servidora

_____________________, Matricula:_______.

§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a

fiscalização desse Contrato pelo MUNICÍPIO, bem com permitir o acesso a

informações consideradas necessárias pelo órgão solicitante do serviço.

§2º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem

reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das

obrigações decorrentes deste Contrato.

Page 32: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

32

CLÁUSULA TERCEIRA: Das Condições Gerais

São condições gerais deste Contrato:

I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos

de direito público, aplicando-se, supletivamente, o s princípios da Teoria Geral dos

Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o

inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.

II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser

subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em

associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MUNICÍPIO,

por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.

III. Este Contrato não poderá ser utilizado sem pré via e expressa autorização do

MUNICÍPIO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro

tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.

IV. O objeto deste Contrato será executado dentro d o melhor padrão de qualidade e

confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.

V. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto

ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com

as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos

termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o

disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções

previstas neste instrumento.

VI. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das

obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não impor tará, em hipótese alguma,

em alteração contratual, novação, transação ou perd ão, permanecendo em pleno vigor

todas as cláusulas deste Contrato e podendo o MUNIC ÍPIO exigir o seu cumprimento a

qualquer tempo.

VII. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de

responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais

pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a

CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes

das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na

legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário

ou qualquer outra.

VIII. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer

encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos

causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros,

produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em

executá-lo, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser

compelido a responder por tais danos ou prejuízos.

Page 33: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

33

IX. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados,

informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da

execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos

mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo a pós o seu término.

CLÁUSULA QUARTA: Da Responsabilidade por Danos

A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao

MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua

responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da

fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se a

ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no

presente Contrato.

§ 1º - Para os efeitos desta cláusula, dano signifi ca todo e qualquer ônus, despesa,

custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes

do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, p ela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo

pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas,

penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários

advocatícios e outros.

§ 2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao

cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da

CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este

comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao

MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida

administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe

for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela

CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o

MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.

§ 3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que

venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos

pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão

objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos da CONTRATADA; b) execução da garantia prestada, se for o caso; c) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações das Partes

I. O MUNICÍPIO obriga-se a:

Page 34: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

34

a) fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a

responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações

estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por

irregularidades constatadas; b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da

CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio

de crachás com foto;

c) comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos

serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la; d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste

Contrato; e) disponibilizar as informações e dados necessário s à execução dos trabalhos pela CONTRATADA;

II. A CONTRATADA obriga-se a: a) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo

o MUNICÍPIO recusá-los caso não estejam de acordo com o previsto neste Contrato; b) fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão de obra necessária à fiel e

perfeita execução deste Contrato; c) acatar as orientações do MUNICÍPIO, especialmente no que tange aos objetivos a

serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos; d) cumprir os prazos previstos neste Contrato; e) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimento s acerca da execução deste

Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido do MUNICÍPIO; f) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como

profissional legalmente habilitado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato; g) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente,

especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas

deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos

resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação

que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;

h reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos

quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos

serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; i) manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo

comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer

a continuidade desta contratação; j) cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e

securitária, decorrentes das atividades contratadas;

k) prestar o serviço, conforme carga horária prevista para cada função, sendo a

remuneração referente às horas trabalhadas; no caso de descumprimento haverá o

desconto no salário, proporcional às horas faltosas;

l) no caso de improdutividade, por motivos alheios às condições adequadas de

trabalho, o contratado poderá ser dispensado.

Page 35: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

35

CLÁUSULA SEXTA: Das Retenções de Impostos

I. O MUNICÍPIO obriga-se a: a) reter 2% (dois por cento), referente ISSQN, sobre o valor total do serviço

discriminado na nota fiscal, nota fiscal/fatura ou recibo conforme determina a Lei

Complementar nº 01/2002 – Código Tributário Municipal. b) reter 11% (onze por cento), referente INSS, sobre o valor bruto do serviço

discriminado na nota fiscal, nota fiscal/fatura ou recibo conforme determina a Lei

Federal nº 9.711/1998. c) reter IRRF de acordo com a tabela vigente, no que couber.

CLÁUSULA SÉTIMA: Do Preço e da Forma de Pagamento

I. O presente contrato tem o valor total de R$___________(____________________),

pelo mês de serviços prestados.

II. O pagamento à CONTRATADA somente será realizado mediante a efetiva

prestação do serviço nas condições especificadas neste Contrato, que será declarada

pelo órgão do MUNICÍPIO que demandou a realização da contratação.

III. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda do MUNICÍPIO

após a emissão da nota fiscal ou documento equivalente.

IV. O recibo será emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as

exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque,

quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.

V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência no recibo, deverá devolvê-lo a

CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo

estipulado para tanto será contado somente a partir da reapresentação do documento,

desde que devidamente sanado o vício.

VI. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação

qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto,

seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços,

correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos

serviços.

VII. Uma vez paga a importância discriminada no recibo, a CONTRATADA dará ao

MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços

nele discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou

forma.

VIII. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o

pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do

vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do

IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.

Page 36: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

36

CLÁUSULA OITAVA: Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes do presente contrato serão acobertadas pela

dotação orçamentária nº ___________________________ _________ e ficha nº _____ e nº ___________________________________ ficha nº _ ______________, e por

rubricas equivalentes no exercício ulterior.

CLÁUSULA NONA: Da Vigência

Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses , a partir da data de

sua assinatura, podendo a duração do ajuste poderá ser prorrogada, desde que haja

interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão do Contrato

O presente Contrato poderá ser rescindido: I. Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo. III. Na forma, pelos motivos e em observância às de mais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. § 1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. § 2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o MUNICÍPIO responderá pelo preço dos serviços devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Das Sanções Administrativas

Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a

CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão

temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO e/ou

declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de

acordo com o previsto nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das

responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo-se a observância dos princípios do

contraditório e da ampla defesa. § 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do

descumprimento contratual: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia

de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia,

calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30

(trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou

legal, com a possível rescisão contratual;

Page 37: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

37

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos

demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor

gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o

percentual da multa a ser aplicada. § 2º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será

descontado da garantia prestada ou do pagamento devido pelo MUNICÍPIO. Se o valor

não for suficiente, a diferença deverá ser re colhida pela CONTRATADA no prazo

máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. § 3º - As sanções previstas, em face da gravidade d a infração, poderão ser aplicadas

cumulativamente com a de multa, após regular processo administrativo em que se

garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Do Pagamento de Multas e

Penalidades

Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado

pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das

características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial. Reveste-se das

mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de

responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou

administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO. § 1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de

responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de

pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar

a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível. § 2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter

compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados

ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Da Vinculação Contratual

Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Interno

_____/2018, Chamamento Público nº ____/2018, que deu causa à celebração deste

ajuste, exigindo-se para sua execução rigorosa obediência ao instrumento retro

mencionado.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Da Publicação

O extrato deste Contrato será publicado no “Minas Gerais”, Diário Oficial

do Estado de Minas Gerais.

Page 38: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

38

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Sabará, renunciando-se a qualquer outro

por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do

presente instrumento.

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato,

em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

Prefeitura de Sabará, ____ de _________________ de 2018.

Administração: Wander José Goddard Borges

Prefeito Municipal Desenvolvimento Social:

Fazenda:

Controladoria:

Contratado

CPF:_____________________

Fiscal:

Testemunha 1

Ass: _______________________

Nome: _____________________

CI: ________________________

CPF: ______________________

Testemunha 2

Ass: _______________________

Nome: _____________________

CI: ________________________

CPF: ______________________

Page 39: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA …site.sabara.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/chamamento-public... · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ... de inscrição

39

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE RECURSO DO EDITAL DO

CHAMAMENTO PÚBLICO.

Candidato:_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: __________________

Cargo pretendido:______________________________________________________

RECURSO (JUSTIFICATIVA): _________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

Sabará, __________de _________ de 2018

_________________________________________ Assinatura

PROTOCOLO DE RECURSO

Nome:_______________________________________Data nascimento: __/___/__

Recebido em ____/____/____, pelo servidor: _______________________________