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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PMI/SMS Nº. 001/2015

EDITAL DE CHAMAMENTO

PÚBLICO PMI/SMS Nº 001/2015

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PMI/SMS Nº. 001/2015

Prefeitura Municipal de Itabira Secretaria Municipal de Saúde

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PMI/SMS Nº. 001/2015 A Secretaria Municipal Saúde da Prefeitura Municipal de Itabira, visando implementar as políticas públicas de saúde, relativas a Assistência Hospitalar e Ambulatorial, com fulcro nos Arts. 10 e 11 da Lei Municipal nº. 4.736, de 06 de outubro de 2014, bem como, nos arts. 17, 20 e 21 do Decreto Municipal nº 2.603 de 07 de novembro de 2014, e considerando o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público Estadual de Minas Gerais em 17 de fevereiro de 2014, ratificado por decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em 07/03/2014, transitado em julgado em 05/03/2014, processo nº 11.05.716.16.2009-8.13.0317, TORNA PÚBLICO Que está aberto prazo para manifestação de interesse das Organizações Sociais de Saúde devidamente qualificadas no Município de Itabira, para celebração de Contrato de Gestão com a Administração Pública, tendo como objeto a gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas, com atendimento exclusivo ao Sistema Único de Saúde-SUS e perfil assistencial conforme Anexo I. Os interessados, para tal finalidade, deverão manifestar interesse a este Edital de Chamamento Público, no prazo de 07 (sete) dias úteis, da publicação do presente. I - DO OBJETIVO 1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objetivo identificar

Organizações Sociais de Saúde, devidamente qualificadas pelo Município de Itabira, com comprovada experiência na área da saúde, interessadas em celebrar Contrato de Gestão, através de fomento, com valor estimado para custeio R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), e investimento de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), com a Prefeitura Municipal de Itabira visando a gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas, com atendimento exclusivo para o Sistema Único de Saúde, nos termos do Anexo I a este instrumento.

1.2. As despesas decorrentes da contratação do presente instrumento, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

02.09.01.10.302.0055.2.025.000.3.3.90.39.36 Fonte 102.136; 02.09.01.10.302.0055.2.025.000.3.3.90.39.36 Fonte 149.139; 02.09.01.10.302.0055.1.159.000.4.4.90.51.00 Fonte 102.136; 02.09.01.10.302.0055.1.159.000.4.4.90.52.00 Fonte 102.136;

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II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar do presente processo de Chamamento Público todas as instituições interessadas que atendam aos seguintes requisitos: 2.1. Estar qualificada na presente data como Organização Social de Saúde, por esta Secretaria Municipal de Saúde, nos termos Decreto Municipal nº 2.603/2014, observados os requisitos especiais previstos nos itens 2.2 e 2.3. 2.2. Atender às condicionantes acordadas no Termo de Ajustamento de Conduta citado no preâmbulo deste instrumento; 2.2.1. Ser filantrópica, sem fins lucrativos e detentora de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde / CEBAS-SAÚDE; 2.2.2. Ter no mínimo 20 anos de experiência continua comprovada em administração hospitalar;

2.2.3. Não estar sendo processada pelo Ministério Público ou outro por ineficiência de gestão pública de unidade saúde. 2.3 É vedada a participação no presente Chamamento Público a Organização Social de Saúde que tiver incorrido em qualquer das condutas elencadas art. 9°, do Decreto Municipal nº 2.603/2014. III - DA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE 3.1. As Organizações Sociais que tiverem interesse em firmar Contrato de Gestão com o Poder Público, nos serviços indicados neste edital de Chamamento Público, terão 7 (sete) dias úteis, da publicação do presente, para manifestar-se, mediante apresentação, em duas vias, da manifestação de interesse, conforme modelo Anexo II assinada pelo representante legal da Organização Social de Saúde, conforme previsto em seu estatuto. 3.1.1. O endereço para entrega da manifestação de interesse conforme modelo Anexo II é Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135, 1º andar, Centro, Itabira – MG, CEP: 35900-206, na Diretoria de Protocolo e Atendimento, a partir do dia 03/07/2015 até o dia 14/07/2015, das 08:00 às 17:00 horas, não sendo aceito o protocolo em nenhuma outra repartição da Prefeitura. 3.1.2. Deverá, no ato da entrega da manifestação de interesse, ser fornecido à Organização Social de Saúde o respectivo protocolo. 3.2. Após a análise das manifestações de interesse, a Prefeitura Municipal publicará o resultado deste Chamamento Público no instrumento de publicação dos atos oficiais do Município.

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IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Havendo uma única Organização Social de Saúde que tenha manifestado interesse neste Chamamento Público e que atenda as condicionantes estabelecidas no presente edital, não se aplica o concurso de projetos, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 4.736 de 06 de outubro de 2014 e do art. 21 do Decreto Municipal nº 2.603/2014, ficando estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do resultado do chamamento pelo Poder Público, para a Organização Social de Saúde apresentar Programa de Trabalho visando assinatura do Contrato de Gestão. 4.1.1. Somente poderão participar do Concurso de Projetos para a gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas as Organizações Sociais de Saúde que manifestem interesse a este edital e que se enquadrem nos requisitos do Termo de Ajustamento de Conduta retro mencionado. 4.1.2. O Programa de Trabalho da Organização Social de Saúde, elaborado nos termos do art. 26 do Decreto Municipal nº 2.603/2014, será aprovado ou sofrerá determinação de alteração pelo poder público municipal, servindo o mesmo como base para elaboração e negociação do Contrato de Gestão, 4.1.3. O Programa de Trabalho da Organização Social de Saúde, elaborado nos termos do art. 26 do Decreto Municipal nº 2.603/2014, quando rejeitado em caráter definitivo, ensejará o encerramento do presente Chamamento Público para Manifestação de Interesse. 4.1.4. O Contrato de Gestão será elaborado nos termos dos arts. 7° a 10 do Decreto Municipal nº 2.603/2014, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde e terá prazo de vigência de 10 (dez) anos, prorrogáveis conforme legislação municipal. 4.1.5. A entidade deverá assumir a gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas em até 06 (seis) meses após a publicação do resultado final do processo de seleção atendendo todos os prazos e requisitos legais exigidos para funcionamento da unidade, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e cronograma a ser acordado. 4.2. No caso de duas ou mais Organizações Sociais de Saúde que tenham manifestado interesse neste Chamamento Público e que atendam as condicionantes estabelecidas no presente edital para gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas, será aberto Concurso de Projeto nos moldes dos arts. 22 e seguintes do Decreto Municipal nº 2.603/2014. 4.3. Dos atos da administração decorrentes deste Chamamento Público cabe recurso ao Secretário Municipal de Saúde:

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4.3.1. As razões de recurso ou impugnação deverão ser protocoladas, das 08:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Protocolo e Atendimento à Av. Carlos de Paula Andrade, nº 135, 1º andar, Centro, Itabira – MG, CEP: 35900-206, em até cinco dias após a publicação do resultado. 4.3.2. O recurso ou impugnação será dirigido à Superintendência de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, que, após manifestação, encaminhará ao gabinete da SMS para decisão. 4.3.3. À Secretaria Municipal de Saúde caberá prestar esclarecimentos ou informações relativos a este instrumento, resolvendo os casos omissos e dúvidas. 4.4. A participação neste edital de Chamamento Público implica o reconhecimento pela proponente que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do mesmo, bem como à legislação aplicável. 4.5. Todo o processo de seleção objeto deste edital de Chamamento Público submete-se a Lei Municipal nº. 4.736, de 06 de outubro de 2014, bem como, ao Decreto Municipal nº 2.603/2014 e ao Termo de Ajustamento de Conduta supramencionado. 4.6. A contratação e financiamento e pagamento do quadro de recursos humanos, inclusive profissionais médicos dependerá da estrutura da Organização Social de Saúde - OSS. 4.7. A OSS executora instrumento oriundo do presente Chamamento Público, estará sujeito aos quesitos do Controle Social na forma estabelecida na Lei 8.142/90 inclusive estando o Conselho Municipal de Saúde, com cadeira cativa na participação da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão. V – DOS ANEXOS DO EDITAL 5.1. Integram o presente Chamamento Público os Anexos I e II, que servirão de base para a Organização Social de Saúde elaborar seu Programa de Trabalho para gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas e os regramentos específicos a serem observados. Itabira, 02 de julho de 2015.

Nilo Grisolia Rosa Clíssia Peter A. Felisberto Gerson dos Santos Rodrigues

Comissão Especial de Seleção Julgadora do Concurso de Projetos para o

Contrato de Gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas

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ANEXO I 1- Contextualização: O Hospital Carlos Chagas, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o número 2218690, localizado na Chácara Fernando Jardim, n° 555, CEP 35.900-085, Itabira MG, é um hospital de propriedade do município de Itabira, fruto de acordo de doação da empresa Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, atual Vale S/A, no ano de 1994, que manteve o comodato existente para gestão hospitalar com Sociedade Beneficente São Camilo - SBSC, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, garantindo a continuidade da assistência à saúde suplementar e estendendo-a ao Sistema Único de Saúde - SUS da microrregião de saúde de Itabira. Findado o prazo de 15 (quinze) anos do comodato previsto no termo de doação, não foi permitida sua prorrogação pelo Ministério Público Estadual. Assim sendo, o Município e a Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira- FUNCESI celebraram termo de convênio para a administração do Hospital, com base na Política Nacional de Contratualização da rede hospitalar. O Ministério Público de Minas Gerais, ainda levantou em âmbito judicial a discussão questionando sobre a continuidade da prestação de serviços pela saúde suplementar no âmbito deste hospital, que a partir da doação feita pela CVRD, em 1994, se tornou público. A referida ação visando a municipalização do hospital, tanto no que diz respeito ao atendimento 100% gratuito, observado os princípios do SUS, quanto na forma de administração, pretendendo que esta se desse de forma direta pelo município, foi julgada procedente em 1ª. Instância, e recorrida pelo Município. A partir de janeiro de 2013, como ainda não havia decisão do processo na 2ª. Instância, a nova gestão Municipal buscou compor uma nova proposta de conciliação, firmando Termo de Ajustamento de Conduta - TAC entre o Município e o Ministério Público de Minas Gerais, que após ajustes, foi homologado em 07/03/2014, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, extinguindo-se o processo judicial. Os principais compromissos firmados pelo Município no TAC foram:

1) Realizar processo público para seleção da nova entidade detentora de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde / CEBAS-SAÚDE, que irá fazer a gestão do Hospital.

2) Selecionar uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com no mínimo 20 anos de experiência continua comprovada em administração

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hospitalar e que não estejam sendo processadas pelo Ministério Público ou outro por ineficiência de gestão pública.

3) Passar a realizar 100% de atendimentos pelo SUS naquela unidade;

4) Adequar o perfil assistencial do hospital de acordo com o modelo assistencial apresentado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais – SES/MG para integração do Hospital a Rede de Atenção a Saúde. (Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP – 004/2013 de 28 de novembro de 2013).

A Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP – 004/2013 considera que o Hospital Carlos Chagas - HCC tem papel importante na rede hospitalar regional, pactuado como hospital geral referência para Rede Psicossocial, Estratégia Nacional de Cirurgias Eletivas e define que seu perfil deve ser adequado, para torna-se especializado no atendimento das clinicas Materno-Infantil, tornando-se referência estratégica na implementação das Redes de Atenção a Saúde da Micro Região de Saúde de Itabira, João Monlevade e Guanhães. Permitindo melhor aproveitamento dos investimentos públicos e evitando a similaridade na prestação de serviços ao SUS, passando a integrar o HCC nos programas Rede Cegonha como Maternidade de Risco Habitual e Alto-Risco (já publicada na Deliberação CIB SUS/MG nº 1945 de 16 de setembro de 2014), Mãe de Minas, Casa de Apoio a Gestante e Puérpera, Viva a Vida e Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG - Pró-Hosp. O HCC encontra-se em fase de expansão da sua estrutura física, cuja previsão de conclusão dar-se-á ainda em 2015, aguardando montagem das áreas para o credenciamento de 20 (vinte) leitos de UTI-Adulto Tipo 2, e de 32 (trinta e dois) novos leitos de internação. Além desta expansão a Nota Técnica prevê o envio de novos recursos para construção, adequação e ampliação das áreas físicas que serão necessárias ao seu novo perfil de referência materno-infantil. 2- Aspectos Demográficos A população do município de Itabira segundo Censo 2010 (IBGE) era de 109.783 habitantes e a estimativa para 2013 já somava 115.817 habitantes. De acordo com o censo, 93,2% desta população se concentram na zona urbana e 6,8% na zona rural. Em relação ao gênero, 52% da população pertencem ao sexo feminino e 48% ao sexo masculino. Itabira é o município polo de uma microrregião formada por 13 municípios, com uma população estimada de 218.442 habitantes. É referência em saúde para aproximadamente 446.789 habitantes em mais 27 municípios de influência.

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3- Princípios e Diretrizes a serem observados pela OSS: Observância dos princípios e diretrizes do SUS previstos no Art. 196 a 200 da Constituição Federal, de 1988, e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e demais legislações que regulamentam a prestação de Assistência Hospitalar para o SUS. Manter o atendimento gratuito e exclusivo para o SUS, cumprindo a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde – PNH/MS, apoiando e integrando o complexo regulador de Minas Gerais. Dependendo da necessidade da SMS e das políticas públicas do SUS, o HMCC poderá servir de formação profissional na área de saúde, atuando como área de estágio multiprofissional, residência médica, especialização e até como hospital-escola. 4- Descrição de áreas e serviços próprios: Atualmente o Hospital Municipal Carlos Chagas conta com os seguintes áreas e serviços:

apoio administrativo;

saúde segurança do trabalho;

serviço de prontuário de paciente;

comissão de controle infecção;

serviço de manutenção;

farmácia;

almoxarifado;

unidade de alimentação e nutrição;

serviço de endoscopia digestiva/colonoscopia;

centro cirúrgico;

6 leitos de Unidade Tratamento Intensivo – UTI – Tipo 2;

Centro de Materiais Esterelizados - CME;

laboratório de análise clínica;

Raio-X;

Tomógrafo;

Ultrassonografia;

Mamografia Digital;

Ecografia;

Serviço de teste ergométrico;

Unidade de internação e;

Ambulatório. Serviços terceirizados:

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lavanderia;

coleta/tratamento de resíduos;

serviços de laboratório de análise clinica;

manutenção preventiva de equipamentos;

esterilização de materiais especiais e gases medicinais. Os dados de estrutura física, equipamentos e serviços atualmente disponibilizados ao SUS têm como referência o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, no sitio do DATASUS. 5- Características Gerais das Atividades A base do dimensionamento da proposta deve considerar a evolução da quantidade de leitos atual e futura para o Hospital Municipal Carlos Chagas por especialidade e seu novo perfil assistencial que está prevista e detalhada no quadro abaixo:

Atualmente* Previsão / Estimativa

SETORIZAÇÃO LEITOS

ATUAL com atendimento SUS e Suplementar

PREVISTO com expansão de leitos e atendimento

100% SUS e Maternidade de Risco Habitual

Clínica Médica 52 43

Cirúrgica Geral 23 05

Pediátrica 0 11

Maternidade 0 16

UTI Adulto 6 06

TOTAL 81 81

* OBS.: Os dados de produção do Hospital Municipal Carlos Chagas encontram-se disponíveis no sitio do DATASUS e outros sistemas públicos de informação do SUS. Os dados de produção da Maternidade e Pediatria deve considerar a série histórica do município e região, considerando que a Maternidade de Risco Habitual em funcionamento encontra-se no Hospital Nossa Senhora das Dores e será transferida no momento da entrada da nova entidade. O município ampliará o quantitativo de leitos, até o limita da sua capacidade instalada, atualmente estimada em 157 leitos, na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. No caso de manifestação de interesse de mais de uma entidade no presente Chamamento Público, outros dados e requisitos serão detalhados no Edital do Concurso de Projetos.

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6- Prazo de Vigência do Contrato de Gestão O prazo inicial do contrato de gestão será de 10 (dez) anos, prorrogável na forma da lei. 7- Recursos Financeiros Estimados São estimados os seguintes recursos, a preços de hoje, para o fomento das atividades do Contrato de Gestão:

Atualmente¹ (Valor Mensal)

Previsão/Estimativa (Valor Mensal)

SERVIÇO OFERTADO RECURSOS FINANCEIROS MENSAIS

REFERENCIAL ATUAL atendimento SUS (Previsão conforme Convênios em vigor)

PREVISTO com atendimento 100% SUS

Prestação de Serviços Hospitalares¹

R$1.618.179,19

Maternidade/Pediatria² R$ 391.450,52

TOTAL R$2.009.629,71 R$1.700.000,00

¹ OBS.: O montante de R$1.618.179,19 se refere ao valor executado conforme convênio em

vigor para gestão do estabelecimento (Convênio 036/2009 – FUNCESI), cujo quantitativo de leitos ofertados ao SUS, são de 57 leitos, incluindo os leitos de UTI. Valor mensal previsto conforme Décimo Quinto Termo Aditivo ao Convênio 036/2009, disponível em HTTP://www.itabira.mg.gov.br ² Valor que extraído do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 052/2013 (Celebrado com a

INSD), conforme Anexos II e VI, devidamente disponível em HTTP://www.itabira.mg.gov.br. 6- Recursos Patrimoniais a serem cedidos Será cedido o imóvel ocupado pelo Hospital Municipal Carlos Chagas localizado na Chácara Fernando Jardim, n° 555, CEP 35.900-085, Itabira MG, bem como, os móveis, equipamento e materiais patrimoniados, atualmente, alocados no hospital. 7- Recursos Humanos a serem cedidos Poderão ser cedidos os servidores públicos com ônus para a origem.

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8- Critérios Gerais de Acompanhamento e Avaliação Com fins na avaliação da eficiência e eficácia das ações de saúde, serão utilizados análises sistemática de indicadores previamente estabelecidos, abrangendo diversas áreas, tais como, operacional, gestão de pessoas, aquisição de bens, tecnologia da informação, desempenho qualitativo e quantitativo, prestação de contas, e outras. Durante o processo de trabalho, será preservado o acesso irrestrito por equipe de supervisão hospitalar devidamente qualificada e designada pela Secretaria Municipal de Saúde, com vistas no monitoramento permanente do cumprimento do objeto deste instrumento, bem como os outros órgãos de fiscalização previstos em lei. 9- Outros requisitos complementares Quaisquer excedentes do Contrato de Gestão deverá ser reinvestido no SUS em Itabira, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde. A entidade participante do Chamamento Público deverá apresentar na Manifestação de Interesse, os seguintes documentos para ser aprovada para a fase seguinte do processo:

1) CEBAS; 2) Comprovação de experiência hospitalar, de pelo menos 20 (vinte) anos

de exercício contínuo, em qualquer município do país; 3) Comprovação de experiência em gestão de unidade hospitalar, por meio

de cópia do instrumento contratual ou declaração da contratante; 10- Visita in loco para avaliação e informações complementares Com a finalidade de subsidiar a avaliação da Organização Social de Saúde interessada, poderá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Saúde, visita in loco no Hospital Municipal Carlos Chagas, para vistoria das condições das instalações, mobiliário, equipamentos e materiais. A visita deve ser agendada através do telefone (31) 3839-2646, diretamente com a Sra Clíssia Peter A. Felisberto/ Coordenadora Municipal de Sistemas de Urgência e Emergência em Saúde. Poderá ser solicitada visita in loco, previamente agendada, na unidade de saúde dentro do prazo de apresentação da manifestação de interesse.

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As informações de produção detalhadas poderão ser acessadas mediante consulta no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o número 2218690, conforme link: http://cnes.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCo_Unidade=3131702218690

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A Organização Social de Saúde, __________________________________,

registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº

__.___.___/000_-__, neste ato representada pelo(a) Sr(a),

_______________________, (Representante Legal da OSS), RG: __.___.___,

CPF, ___.___.___-__, declara para os devidos fins, que tem interesse em

firmar Contrato de Gestão com a Administração Pública, tendo como objeto a

gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas, com atendimento exclusivo ao

Sistema Único de Saúde-SUS e perfil assistencial conforme Anexo I.

Itabira, ___ de __________ de 2015.

Representante Legal da Organização Social de Saúde