EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA … · 2018-04-05 · Em Radiologia, Terapeuta Ocupacional...

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Dr. Joaquim Faleiro, nº 36, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 08.083.086/0001-75, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, DIVINA SILVANI DO NASCIMENTO JOSE, Brasileiro (a), casado (a), Enfermeira (a), Portador (a) do RG nº 1998092SPTC/GO, CPF nº. 463.234.571.72 e do COREN-GO n° 191.314, PIS Nº 124.07666.56-0, residente e domiciliado (a) na Rua Travessa da Alegria nº 56, Bela Vista de Goiás GO, nomeada gestora do FMS através do Decreto nº 157/2017, torna público que, em cumprimento aos preceitos contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decisão/TCU nº 656/1995 Plenário, de 06/12/1995, Instrução Normativa n.º 007/2016-TCM/GO e nº 001/2017- TCM/GO e as Portarias GM/MS nº 1.606/2001, 3.410/2013 e 2.567/2016, que estará recebendo, em sua sede, no horário de expediente a partir do dia 19 de março de 2018, os procedimentos para cadastramento para efeitos de credenciamento de pessoa físicas ou jurídicas que atuarão junto à Secretaria Municipal de Saúde e Programas de Saúde para os serviços de médicos e outros profissionais na área de saúde conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas Físicas e Jurídicas para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema SUS do Município de Bela Vista de Goiás, para fins de atendimento a nível ambulatorial em consultas, procedimentos e exames, em conformidade com a Decisão/TCU nº 656/1.995 Plenário, de 06/12/1.995 e Instrução Normativa n.º 007/2016-TCM/GO e nº 001/2017-TCM/GO, com disponibilidades técnica conforme segue: 1.1.1. Assistente Social (NASF/CAPS), Auxiliar de saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem plantonista, Cirurgião Dentista com ou sem Especialidades, Enfermeiro Plantonista, Enfermeiro UBS, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médicos Com ou sem Especialidades, Nutricionistas, Profissional de Educação Física (NASF), Psicóloga, Técnico em Enfermagem Socorrista Habilitado, Técnico Em Enfermagem do Trabalho, Técnico em Enfermagem UBS, Técnico Em Enfermagem Plantonista, Técnico Em Enfermagem Instrumentador Cirúrgico, Técnico Em Radiologia, Terapeuta Ocupacional (NASF) Hospitais, Clínicas, Empresas Individuais, Entidades Filantrópicas Com Ou Sem Fins Lucrativos, Empresas Privadas Prestadoras De Serviços De Saúde e Cooperativas. 1.1.2 Todos os profissionais deverão estar inscritos nos Conselhos de fiscalização de Classe do Estado de Goiás, até o ato da assinatura do contrato. 1.1.3 A carga horária e valores a serem pagos serão os constantes do anexo IV-V Tabela de Valores, devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, podendo os referidos valores sofrerem alteração durante a execução do contrato, mediante a edição de Termo Aditivo. 1.1.4 O número de vagas para cada área será limitado pela necessidade dos serviços de saúde do Município, podendo todos os interessados realizar inscrição durante o prazo de 12 meses contados da data da publicação do Edital. 2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2018

O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público

interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, com sede na Rua Dr. Joaquim Faleiro, nº 36, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº

08.083.086/0001-75, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, DIVINA

SILVANI DO NASCIMENTO JOSE, Brasileiro (a), casado (a), Enfermeira (a), Portador (a) do RG

nº 1998092– SPTC/GO, CPF nº. 463.234.571.72 e do COREN-GO n° 191.314, PIS Nº

124.07666.56-0, residente e domiciliado (a) na Rua Travessa da Alegria nº 56, Bela Vista de Goiás

– GO, nomeada gestora do FMS através do Decreto nº 157/2017, torna público que, em

cumprimento aos preceitos contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decisão/TCU nº

656/1995 – Plenário, de 06/12/1995, Instrução Normativa n.º 007/2016-TCM/GO e nº 001/2017-

TCM/GO e as Portarias GM/MS nº 1.606/2001, 3.410/2013 e 2.567/2016, que estará recebendo, em

sua sede, no horário de expediente a partir do dia 19 de março de 2018, os procedimentos para

cadastramento para efeitos de credenciamento de pessoa físicas ou jurídicas que atuarão junto à

Secretaria Municipal de Saúde e Programas de Saúde para os serviços de médicos e outros

profissionais na área de saúde conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, em

conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas Físicas e Jurídicas para posterior credenciamento,

mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços especializados na área da

saúde aos usuários do Sistema SUS do Município de Bela Vista de Goiás, para fins de atendimento

a nível ambulatorial em consultas, procedimentos e exames, em conformidade com a Decisão/TCU

nº 656/1.995 – Plenário, de 06/12/1.995 e Instrução Normativa n.º 007/2016-TCM/GO e nº

001/2017-TCM/GO, com disponibilidades técnica conforme segue:

1.1.1. Assistente Social (NASF/CAPS), Auxiliar de saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem

plantonista, Cirurgião Dentista com ou sem Especialidades, Enfermeiro Plantonista, Enfermeiro

UBS, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médicos Com ou sem Especialidades,

Nutricionistas, Profissional de Educação Física (NASF), Psicóloga, Técnico em Enfermagem

Socorrista Habilitado, Técnico Em Enfermagem do Trabalho, Técnico em Enfermagem UBS,

Técnico Em Enfermagem Plantonista, Técnico Em Enfermagem Instrumentador Cirúrgico, Técnico

Em Radiologia, Terapeuta Ocupacional (NASF) Hospitais, Clínicas, Empresas Individuais,

Entidades Filantrópicas Com Ou Sem Fins Lucrativos, Empresas Privadas Prestadoras De Serviços

De Saúde e Cooperativas.

1.1.2 Todos os profissionais deverão estar inscritos nos Conselhos de fiscalização de Classe do

Estado de Goiás, até o ato da assinatura do contrato.

1.1.3 A carga horária e valores a serem pagos serão os constantes do anexo IV-V Tabela de Valores,

devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, podendo os referidos valores sofrerem

alteração durante a execução do contrato, mediante a edição de Termo Aditivo.

1.1.4 O número de vagas para cada área será limitado pela necessidade dos serviços de saúde do

Município, podendo todos os interessados realizar inscrição durante o prazo de 12 meses contados

da data da publicação do Edital.

2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

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2.1. Poderão participar deste procedimento todos os interessados (pessoa física e pessoa jurídica)

que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente

certame.

2.2. Os servidores concursados do município não poderão credenciar no presente certame, em vista

da vedação legal para cumulação de cargos prevista da Constituição Federal, ressalvadas as

exceções previstas na própria constituição.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. É facultado a todo profissional que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração,

requerer seu credenciamento, o que significa que a Secretaria terá um cadastro de profissionais da

área que ficará a disposição dos beneficiários.

3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas independentes do número de vagas oferecidas,

cabendo ao Poder Público credenciante a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a

necessidade e conveniência.

3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria

Municipal de Saúde.

4. PROCEDIMENTOS TAREFAS/ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

4.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de

serviços expedidos pelos credenciados ou comprovação do cumprimento da jornada mínima

pactuada em quantidade de horas do profissional, com visto da Secretaria Municipal de Saúde.

5. CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA

5.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, deve

estar acompanhado dos seguintes documentos:

I. Requerimento para Credenciamento

II- CPF

III- RG

IV- Título de eleitor

V- Certidão de Quitação Eleitoral

VI- Comprovante de PIS/PASEP

VII- Carteira de Reservista (se for o caso)

VIII. Cartão de vacinas

IX. Comprovante de conta bancária – Banco Itaú

X. Comprovante de endereço atualizado (até 03 meses)

XI. Declaração de Idoneidade

XII. Declaração que não exerce função pública/ ou caso exerça, Declaração indicando a entidade

empregadora, forma de provimento, cargo e horário de trabalho. XIII. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso para área requerida

XIV. Diploma ou Certificado da especialidade pretendida (se for o caso)

XV- Comprovante de inscrição no Conselho de Classe ou Órgão equivalente do Estado de Goiás

XVI- Certidão de adimplência/Comprovante de quitação junto ao Conselho de Classe

XVII- Síntese do Currículo (assinado)

XVIII- Exame Médico original ou cópia autenticada

XIX- Certidão Negativa de Débitos Conjunta Federal

XX- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

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XXI- Certidão Negativa de Débitos Estadual

XXII- Certidão Negativa de Débitos Municipal

XXIII- Prova de inscrição no cadastro do contribuinte municipal

6. CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA

6.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, deve

estar acompanhado dos seguintes documentos:

I- Requerimento para Credenciamento

II- Contrato Social e suas alterações

III- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação ativa

IV- Comprovante de endereço atualizado da empresa (até 03 meses)

V- Alvará de Licença Funcionamento

VI- Alvará de Licença Sanitária (Para credenciamento de serviços em local diverso dos órgãos públicos

municipais) VII- Alvará do Corpo de Bombeiros (Para credenciamento de serviços em local diverso dos órgãos públicos

municipais) VIII - Certidão Negativa de Débitos Conjunta Federal da empresa

IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista da empresa

X - Certidão Negativa FGTS da empresa

XI - Certidão Negativa de Débitos Estadual da empresa

XII - Certidão Negativa de Débitos Municipal da sede da empresa

XIII - Prova de inscrição no cadastro do contribuinte municipal

XIV - Declaração de Idoneidade

XV - Declaração de que não emprega menor de idade

XVI - Comprovante de conta bancária da empresa – Banco Itaú

XVII - Declaração informando o nome do Responsável Técnico pela empresa

XVIII - CPF do Responsável Técnico

XIX - RG do Responsável Técnico

XX - Título de eleitor do Responsável Técnico

XXI - Certidão de Quitação Eleitoral do Responsável Técnico

XXII - Comprovante de PIS/PASEP do Responsável Técnico

XXIII - Comprovante de endereço atualizado do Responsável Técnico (até 03 meses) XXIV - Carteira de Reservista do Responsável Técnico (se for o caso)

XXV - Cartão de vacinas do Responsável Técnico

XXVI - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso para área requerida, do Responsável Técnico

XXVII - Diploma ou Certificado da especialidade pretendida (se for o caso), do Responsável Técnico

XXVIII - Comprovante de inscrição no Conselho de Classe ou Órgão equivalente do Estado de Goiás, do

Responsável Técnico

XXIX - Certidão de adimplência/Comprovante de quitação junto ao Conselho de Classe do Responsável

Técnico XXX - Síntese do Currículo (assinado) do Responsável Técnico

XXXI - Exame Médico original ou cópia autenticada, do Responsável Técnico

7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

7.1. Os serviços a serem prestados serão executados na sede do município de Bela Vista de Goiás,

zonas urbanas descontínuas, seus povoados e, caso necessário, em e especificamente junto a

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Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da administração municipal que integram o sistema

único de saúde, junto à população do município.

7.2. A execução dos serviços será em conformidade com os programas de saúde, através de

procedimentos específicos ou mediante a prestação de hora do profissional envolvido, observando a

jornada mínima fixada no instrumento contratual, não superior à carga horária estipulada pela

legislação trabalhista acerca dos funcionários atuantes na área da saúde.

7.3. A credenciada se obriga a fornecer a documentação prévia em conformidade de todos os

profissionais que irão prestar o serviço objeto deste credenciamento, de acordo com as

especificações constantes no item anterior.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento pelos serviços prestados pelos credenciados será mensal, mediante a apresentação

da nota fiscal/fatura devidamente acompanhada das respectivas autorizações de procedimentos

emitidas pelo Município através da Secretaria Municipal de Saúde bem como pelos quadros de

frequência, planilhas de produções de serviços e escalas de plantões devidamente atestadas.

8.2. O Fundo Municipal de Saúde, no prazo convencionado no termo, pagará aos credenciados

(pessoa física ou jurídica) da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria Municipal

de Saúde, conforme valores constantes da tabela de honorários consultas/procedimentos S.U.S, e

constantes do anexo III pelos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de

frequência, das planilhas de produções de serviços, escalas de plantões, autorizações de internações

hospitalares e autorizações para exames complementares auditados.

8.3. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a

terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou

intermediação do pagamento dos serviços prestados.

8.4. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em

branco.

8.5. Para entidades conveniadas, prestadoras de serviços, com ou sem fins lucrativos, e empresas

privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de

Saúde, serão pagos pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada

procedimento, conforme tabela do S.I.A e S.I.H/SUS em vigor editada pelo Ministério da Saúde

mediante faturas, relatórios e documentos comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria

Municipal de Saúde. Podendo adotar a tabela diferenciada devidamente aprovada no Conselho

Municipal de Saúde, conforme necessidade e prioridade do serviço (Portaria GM/MS nº

1.606/2001).

9. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS

9.1. O Município não fará encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde,

somente emitirá requisição de execução de procedimento sem a indicação do destinatário prestador

e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas

requisições de serviço. A escolha do prestador de serviços é exclusiva do usuário tomador. Os

usuários e os serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

10.1. O credenciamento do proponente será julgado para cada área ou especialidade disposta neste

edital, o qual vigorará pelo prazo de ate 12 (doze) meses, ou seja, até 31 de março de 2019.

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10.1.1. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após seu

recebimento.

10.1.2. O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do Município.

10.1.3. Havendo interesse do Município na contratação de serviços de atendimento para

determinada área ou especialidade, serão celebrados os ajustes, por meio da Secretaria Municipal de

Saúde, com todas as proponentes já credenciadas para a área ou especialidade pretendida.

11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. As despesas resultantes deste procedimento correrão a contas do orçamento geral do

município e com recursos advindos de programas e convênios do Governo Federal e Estadual.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. O profissional que, depois de credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao

atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus

parágrafos, da Lei nº 8.666/93, abaixo:

a) Notificação

b) Advertência;

c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as

obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação

através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos municipais;

d) Cancelamento do credenciamento junto ao Cadastro de Profissionais de Saúde da Administração

Municipal o tornará impedido durante 05 (cinco) anos de participar de novos chamamentos ou a sua

contratação pelo poder público.

12.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços

e/ou faturamento.

13. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

13.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e

condições previstas neste Edital.

13.2. Após o credenciamento a Administração convocará as empresas credenciadas para assinar o

termo de credenciamento, terão o prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da

convocação, para assinar o contrato.

13.3. O credenciamento terá vigência até 31 de março de 2019, contado da data da assinatura do

termo.

13.4. O Município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de

recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento

suspenderá a credencial.

13.5. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital

sem que caibam reclamações ou indenizações.

13.6. A credenciada pessoa física, não terá qualquer vínculo trabalhista com a administração, sendo

um contrato de natureza de prestação de serviços.

13.7. A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades,

com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória,

não possuindo qualquer vínculo empregatício com o FMS de Bela Vista de Goiás.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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14.1. Este edital de chamamento, devidamente publicado na imprensa oficial, admitirá a

apresentação de documentação, conforme legislação vigente.

14.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dias de

expediente normal e horário comercial, das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas. Tel.

(062) 3551-7047/3551-7019.

Bela Vista de Goiás - GO, 16 de março de 2018.

DIVINA SILVANI DO NASCIMENTO JOSÉ Secretária Municipal de Saúde

Dec. 003/2017

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ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

MODELO I

REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA

AO: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS/SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE

PROFISSIONAIS NA ÁREA SAÚDE divulgado pelo Município de BELA VISTA DE

GOIÁS/Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de serviços na área da saúde, na

especialidade ___________________, nos termos do chamamento público nºXXX/201___.

Nome: __________________________________________________________________________

Nº Conselho: _____________________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________________________

CEP: ___________________________________________________________________________

CPF Nº ________________________________________________________________________

Especialidade: ____________________________________________________________________

Bela Vista de Goiás, ______/__________________/__________

Assinatura

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE– PESSOA FÍSICA

Bela Vista de Goiás, ______/______/________

À Comissão de Licitação – Município de BELA VISTA DE GOIÁS/Secretaria Municipal de Saúde

Referente: Edital de Chamamento nº XX/201__.

Prezados Senhores,

Declaro para os fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento na área da saúde, que

não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas

esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Assinatura

CPF:___________________________

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – PESSOA

FÍSICA

Venho perante a Administração Pública Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás,

DECLARAR, sob minha inteira e pessoal responsabilidade, para os fins de mister e para que surta

todos os seus jurídicos e legais efeitos, que até a presente data, não ocupo nenhum cargo público, de

qualquer condição, bem assim não possuo aposentadoria por invalidez ou qualquer outra forma de

impedimento legal, em nenhuma esfera do Poder, seja Federal ou Municipal, nos termos e

condições da legislação vigente, aplicável à matéria posta, especialmente das leis editadas pelo

Município, sujeitando-me pela veracidade ideológica da presente, as conseqüências e ao rigor da lei,

assumindo, de conseqüência, ônus das declarações, isentado, os agentes administrativos, de

qualquer envolvimento da expressões e afirmativas, contidas na presente declaração.

Por consistir na expressão da verdade, firmo a presente, para cumprimento das formalidades

legais.

Bela Vista de Goiás, ______/_______/_________

Assinatura

CPF:_______________________________

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MODELO II

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA

AO: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS/SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO

DE PROFISSIONAIS NA ÁREA MÉDICA divulgado pelo Município de BELA VISTA DE

GOIÁS/Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de serviços

médicos na (s) na especialização (ões)_____________________, nos termos

do Chamamento Público nº XX/201__.

Nome: ________________________________________________________________

Endereço Comercial:_____________________________________________________

CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado_____

CNPJ:___________________________

Especialidade:____________________________________________________

(assinatura do solicitante)

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE– PESSOA JURÍDICA

Local, _____ de _______________ de 201__.

À Comissão de Licitação – Município de BELA VISTA DE GOIÁS/Secretaria Municipal de Saúde

Referente: Dispensa de Licitação

Prezados Senhores,

Declaramos para os fins de direito, na qualidade solicitante de cadastramento na área médica, que

não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas

esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Assinatura do responsável legal

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADO MENOR

PESSOA JURIDICA

REF: EDITAL DE CHAMAMENTO Nº XXX/201___

____________________, inscrito no CNPJ nº __________________________por intermédio de

seu representante legal o(a) Sr(a)_____________________,portador(a) da Carteira de Identidade nº

________________ e do CPF nº____________________, DECLARA, para fins do disposto no inc.

V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de Outubro

de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

Local, ____ de _______________ de _______

Assinatura do representante legal

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MODELO III

MODELO DE DECLARAÇÃO AUTÔNOMO

Eu, _________________________, (qualificação), de conformidade com o Edital de

Credenciamento e o Termo de Credenciamento estipulado com o Município de Bela Vista de Goiás

(GO), através da Secretaria Municipal de Saúde, DECLARO estar ciente de que fui Credenciado

para prestação de serviços sem vínculo empregatício para exercer funções como profissional

autônomo. DECLARO, ainda, estar ciente de que o referido Termo de Credenciamento é regido

pela Lei nº 8.666/1993 e da submissão a todos os ditames previstos no edital nº xxx/2018.

Bela Vista de Goiás- (GO), ___ de ________________ de 2018.

DECLARANTE

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MODELO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Eu, (Nome), (qualificação), de conformidade com a legislação vigente e para fins de contratação

para prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bela Vista de

Goiás (GO), DECLARO, responsabilizando-me penal e administrativamente por qualquer falsidade,

incorreção ou omissão na esfera Federal, Estadual ou Municipal, que________________ (não

ocupa qualquer outro cargo, função ou emprego público / ou / ocupa cargo, função ou emprego

público – neste caso descrever qual cargo e local de lotação - / ou / se é aposentado em cargo ou

emprego público / ou / se está em gozo de licença ou disponibilidade de cargo ou emprego público.

Bela Vista de Goiás, _____ de ________________ de 2018.

DECLARANTE

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ANEXO II

TERMO DE DECLARAÇÃO

À COMISSÃO DE CADASTRO

Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – Nº 000/2018 A Empresa

_________________, inscrita no CNPJ sob nº, Inscrição Estadual nº_____ propõe a essa entidade o

credenciamento para prestação de serviços de saúde, acima referenciado.

DECLARAMOS QUE:

1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas,

tributos e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outros encargos necessários à perfeita

execução do objeto do credenciamento;

2) Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste

apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;

3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos

de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou

questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as

condições do Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos.

4) Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.

Bela Vista de Goiás, ___ de______ de 201__.

Nome e assinatura de representante legal

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ANEXO III

MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. _____/2018

REFERENTE A0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xxx/2018, VISANDO O

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

BELA VISTA DE GOIÁS - GO E NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:

Pelo presente instrumento o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE – DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS-GO, com sede na Rua Dr. Joaquim

Faleiro, nº 36, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.086/0001-75, neste ato representado pelo

Secretário Municipal de Saúde, (NOME E QUALIFICAÇÃO), residente e domiciliado nesta

cidade, nomeado gestor do FMS através do decreto XXXXX, doravante denominado simplesmente

de CREDENCIANTE, e XXXXXXXX, brasileiro, PROFISSÃO, Nº do Registro do Conselho de

Classe, casado, inscrito no CPF sob n.º XXXXXX, residente à Rua XXXXX em doravante

denominada simplesmente CREDENCIADO, acordam e celebrar o presente instrumento, mediante

as seguintes cláusulas e condições:

FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do Edital de Credenciamento nº 001/2018, Processo

Administrativo n° 00XXX/2018, em conformidade com o disposto do artigo 25, caput, da Lei n.

8.666 de 21/06/1993 e Instrução Normativa n.º 007/2016-TCM/GO e nº 001/2017-TCM/GO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 - O CREDENCIADO compromete-se a prestar os serviços profissionais de saúde de xxxxxx

(Exemplo: enfermagem para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)), tendo como valor

estimado mensal R$ xxxxxxx; perfazendo um valor total de R$ xxxxxxx.

1.2 - O CREDENCIADO deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos no

edital e neste Termo, no xxxxxx (Exemplo: CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL)

ou em outras unidades de Saúde, vinculadas à Secretaria, devendo atender os pacientes próprios do

Município de Bela Vista de Goiás, bem como os dos Municípios referenciados na Pactuação

Programada - PPI, ou onde for designado, tudo de conformidade com as diretrizes, necessidades e

indicações dadas pela Secretaria da Saúde – SUS Municipal.

1.3 - O CREDENCIADO deverá prestar os serviços conforme previsão constante do Edital de

Chamamento nº 001/2018, no Município de Bela Vista de Goiás GO em local determinado pela

Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES

2.1 - O CREDENCIADO atenderá nos Estabelecimento da Rede de Saúde Pública Municipal,

integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecendo às necessidades e determinações da

Secretaria Municipal de Saúde e os princípios e diretrizes do SUS.

2.2 - O CREDENCIADO, na execução de suas atividades utilizará equipamentos, materiais e

insumos existentes no Estabelecimento de Saúde no qual estiver lotado, sendo de responsabilidade

do CREDECIANTE a manutenção, substituição e fornecimento dos mesmos.

2.3 - O CREDENCIADO não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros,

sem a anuência do CREDECIANTE.

2.4 - O CREDENCIADO não poderá efetuar qualquer tipo de cobrança de taxa ou diferenças aos

pacientes atendidos, sob qualquer pretexto.

2.5 - O CREDENCIADO, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados,

sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros,

ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.

2.6 - O CREDENCIADO durante a vigência do presente Termo de Credenciamento obriga-se a

manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público

001/2018.

17

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1 - O presente Termo de Credenciamento terá a vigência da data de sua assinatura até xx/xx/xx,

podendo ser realizado termo aditivo de acordo com as normas vigentes e na conveniência da

Administração Púbica.

3.1.1 - Não haverá qualquer alteração de valores a serem pagos, na vigência do presente

instrumento, salvo interesse público do CREDENCIANTE, que submeterá à apreciação e aprovação

do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Os valores serão postos à disposição do CREDENCIANDO, através de depósito em conta

bancária previamente aberta pelo CREDENCIADO, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do

mês subseqüente àquele em que os serviços forem prestados.

4.1.1 - Em cumprimento ao Decreto 7.507, de 27 de junho de 2011, da Presidência da República e a

Portaria GM/MS 2.707, de 17 de novembro de 2011, os pagamentos serão exclusivamente

realizados através de transferência bancária sendo responsabilidade exclusiva do CREDENCIADO

a abertura prévia da conta bancaria.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGRACÕES DO CREDENCIANTE

5.1 - A CREDENCIANTE compromete, durante a vigência do presente contrato, a fornecer ao

CREDENCIADO todas as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste.

5.2 - O CREDENCIANTE fiscalizará a execução dos serviços prestados pelo CREDENCIADO,

podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao

CREDENCIANTE.

5.3 – O CREDENCIANTE fiscalizará o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo

relatório, por intermédio da Direção da Unidade onde o CREDENCIADO executa os serviços que

constituem seu objeto, o qual deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos

serviços executados, e sua conformidade com os termos deste contrato.

5.3.1 - A fiscalização não transfere ao CREDENCIANTE qualquer poder de hierarquia sobre o

CREDENCIADO.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGRACOES DO CREDENCIADO

6.1 - O CREDENCIADO se compromete a disponibilizar ao CREDENCIANTE, de acordo com as

necessidades deste, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas, conforme

montante definido na cláusula primeira deste.

6.2 - Na execução dos serviços objeto deste, o CREDENCIADO deverá observar a legislação

vigente, em especial as relativas ao Sistema Único de Saúde e ao exercício profissional, conforme

normas do respectivo Conselho de Classe.

6.3 - Em caso de pedido de rescisão formulado por interesse do CREDENCIADO, este se obriga a

comunicar o fato, por escrito, ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.4 - Na execução do objeto deste contrato, o CREDENCIADO deverá:

a) Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e

risco, sob sua total responsabilidade;

b) Observar as normas legais e regulamentares;

c) Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as

protegidas pelo sigilo profissional;

d) Levar ao conhecimento do CREDENCIANTE as irregularidades de que tiver ciência em razão da

execução deste;

e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado à sua

disposição para execução do objeto deste;

f) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

g) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em

decorrência da execução deste;

18

h) Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade em

decorrência da execução deste;

i) Não promover manifestação de apreço ou desapreço ao CREDENCIADO ou a seus subalternos

no recinto do local de execução do contrato;

j) Não compelir ou aliciar pessoas com que se relacione em razão deste termo, no sentido de filiação

a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

k) Não retirar, sem prévia autorização, por escrito, do CREDENCIANTE, qualquer documento ou

objeto, que não seja de sua propriedade, do local onde executa o objeto deste;

l) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste termo;

m) Não praticar comércio de compra e venda de bens e/ou serviços no recinto do local onde executa

o objeto deste;

n) Não valer-se do presente termo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da

dignidade da Administração Pública;

o) Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste termo,

colocados à sua disposição, em serviços ou atividades particulares;

p) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente termo;

q) Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como

empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução do presente termo;

r) Não proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao dever de diligência na execução do

presente termo;

s) Não praticar durante a execução deste termo, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, salvo em

legítima defesa própria ou de outrem;

t) Não revelar segredos de que teve conhecimento em função deste termo.

6.5 - O CREDENCIADO disponibilizará horários em que esteja à disposição para prestar os

serviços objeto deste termo, não podendo se ausentar do local de prestação dos serviços, antes da

chegada, ao local, de outro profissional a mando da CREDENCIANTE, indicado para dar

continuidade aos serviços, desde que o referido prazo não ultrapasse 30 (trinta) minutos, sendo que,

se o tempo de espera do CREDENCIADO superar o acordado na Cláusula Primeira, será ele

compensado proporcionalmente.

6.6 O CREDENCIADO fica obrigado a manter, durante a vigência deste Termo, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade fiscal e qualificações exigidas.

6.7 - O CREDENCIADO ficará obrigado a registrar a frequência de suas atividades conforme

escala determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, com registro digital e eletrônico nos locais

de trabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS TRIBUTOS

7.1 - Dos pagamentos devidos ao CREDENCIADO serão descontados todos os encargos tributários

e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente acordo.

CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo

com o pactuado acarretará, ao CREDENCIADO, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei

8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de

multa.

CLAUSULA NONA - DAS MULTAS

9.1 - A CREDECIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo

87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa:

a) ao CREDENCIADO que se recusar injustificadamente, executar os serviços em conformidade

com o estabelecido, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Nota

de Empenho referente ao mês em questão, e deverá sanar a irregularidade num prazo de 05 (cinco)

19

dias, após este prazo poderá ser rescindido o “Termos de Credenciamento” e aplicada às

penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.

b) Pela execução em desacordo com as especificações do “Termo de Credenciamento”, será

aplicada, multa na razão de 2 % (dois por cento), por dia, calculado sobre o valor total da Nota de

empenho do mês em questão, até a efetiva regularização da situação, sendo que o prazo para

regularização é de até 10 (dez) dias. Após esse prazo, poderá ser rescindido o “Termo de

Credenciamento” e ser aplicada uma ou todas as penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.

9.2 - Dos atos praticados neste Termo, caberão os recursos previstos no Artigo 109 da Lei nº.

8.666/93 e alterações, os quais, dentro dos prazos legais, deverão ser protocolados no Protocolo

Geral da Prefeitura de Municipal de Bela Vista de Goiás - GO.

CLAUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS

10.1 No caso de incidência de uma das situações previstas neste Termo, a CREDENCIANTE

notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento

desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.

10.1.1. - Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:

a) acidentes, imprevistos sem culpa do CREDENCIADO;

b) falta ou culpa do CREDENCIANTE;

c) caso fortuito ou força maior, conforme previstas no Código civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 - O presente termo poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, pelos motivos

inscritos no artigo 78 da Lei 8666/93 e posteriores alterações acrescidas dos seguintes:

I) mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso,

feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado;

II) unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou

procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO:

a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Credenciamento, ou deleguem a

outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do

CREDENCIANTE.

b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços.

c) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar

execução satisfatória ao Termo de Credenciamento.

d) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.

e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das

disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

11.2 - Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE pagará ao

CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela

fiscalização, no valor avençado.

11.3 - Em caso de pedido de rescisão formulado por interesse do CREDENCIADO, este se obriga a

comunicar o fato, por escrito, ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratadas serão atendidas pelas

rubricas:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS

13.1 - Qualquer pendenga judicial oriunda da aplicação do presente termo será dirimida com base

na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2018

e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

20

14.1 - As partes elegem o Foro da comarca de Bela Vista de Goiás - GO para dirimirem quaisquer

dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

Bela Vista de Goiás - GO, XX de Meses de XXX.

XXXXXXXXXXXXX

CREDENCIANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXX

CREDENCIADO

CPF Nº. XXXXXXXXXXX

Testemunhas:

1__________________________________ CPF: __________________________

2__________________________________ CPF: _________________________

21

ANEXO IV

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, VALORES E CARGA HORARIA

SERVIÇOS QUANT. VALOR PAGO

Assistente Social/CAPS e NASF 05 R$ 2.300,00 (30 horas)

Auxiliar de Enfermagem Plantonista

02 R$ 95,00 por plantão (dias uteis)

R$ 104.50 por plantão (finais de

semana e feriados)

Auxiliar de Saúde Bucal 09 R$ 1.200,00 (40 horas)

Cirurgião Buco-Maxilo 01 R$ 6.424,00 (40 horas)

Cirurgião Buco-Maxilo Plantão 01 R$ 3.000,00 (Valor Estimado)

R$ 300,00 (por plantão: final

de semana, feriados e plantão

noturno em dias úteis)

Cirurgião Dentista UBS 11 R$ 4.240,00 (40 horas)

Clínica de Fisioterapia 02 R$ 3.531,00 (estimado

Referência, Tabela em

Anexo)

Cirurgião Dentista Especialista em

Atendimento a Pessoa com

Deficiência

01 R$ 6.000 (40 horas)

Endodontista 02 R$ 6.000 (30 horas)

Enfermeiro UBS 11 R$ 2.915,00 (40 horas)

Enfermeiro

Plantonista(Hospital –Casa do Idoso)

18

R$ 225,00 por plantão (dias uteis)

R$ 247,50 por plantão (finais de

semana e feriados)

Empresa de prestação de serviços à

distância, para facilitação de

realização de laudos e tele medicina,

com equipe especializada em fazer e

interpretar (ECG) Eletrocardiograma.

Online, 24 horas

01 R$ 1.567,00 (mensais)

Farmacéutico/Bioquímico 07 R$ 1.957,00 (30 horas)

Fisioterapeuta 10 R$ 2.300,00 (30 horas)

Fonoaudiólogo 04 R$ 2.300,00 (40 horas)

Médico Anestesista 01 R$ 1.518,00 (por plantão)

Médico Auditor e / ou Autorizador 01 R$ 2.105,00 por mês

22

Medico do Trabalho 01 R$ 6.500,00 por mês (20horas)

Médico Cardiologista 01 R$ 50,00 por consulta

(R$10,07 Por Mapa)

(R$30,00 Por Holter)

(R$39,94 Por ecocardiograma

transtoracico)

(R$39,60 Por Ecodopler de

carótida)

(R$30,00 Por testes ergométricos)

(R$5,15 Por Eletrocardiograma

com laudo)

Médico Cirurgião Geral

01

R$ 1.518 por plantão

Médico Cirurgião Obstetra 01 R$ 1.518 por plantão

Médico Clínico Geral 06 R$ 14.858,00 (30 Horas)

Médico Dermatologista 01 R$ 50,00 por consulta

Medico Geriatra

01 R$ 50,00 por consulta

Médico Ginecologista/Obstetra 02 R$ 50,00 por consulta

Médico Gastroenterologista para

realização de Exames com

Ambulatório

01 R$ 50,00 Ambulatório de

Endoscopia por Paciente,

R$60,00 Por exame

Médico Oftalmologista 01 R$ 50,00 Por consulta

Médico Ortopedista/Traumatologista 01 R$ 50,00 Por consulta

Médico Otorrinolaringologista 01 R$ 50,00 Por consulta

Médico Pediatra 02 R$ 55,00 Por consulta

Médico Pediatra para atendimento no

Hospital Municipal (Centro Cirúrgico)

01 R$ 1.518,00 (Por plantão)

Médico Clinico Geral Plantonista 20 R$ 1.000,00 (dia útil)

R$ 1.100,00 (final de semana)

Médico Psiquiatra (CAPS)

01 R$ 6.735,00 por mês (12

horas semanais)

Médico Psiquiatra( Centro de

especialidades e CAPS)

01 R$ 50,00 Por consulta

Médico Neurologista 01 R$ 50,00 Por consulta

Médico Radiologista 01 R$ 15,00 por laudo

Médico UBS 11 R$ 12.382,00 (40 horas)

Médico Ultrassonografista 02 R$ 28,00 por exame

Médico Urologista 01 R$ 50,00 Por consulta

23

Nutricionista 04

R$ 2.380,00 (40 horas)

02

R$ 1.190 (20horas)

Profissional de Educação Física para

atendimento ao NASF

02 R$ 2.252,00 (40 horas)

Psicólogo 04 R$ 2.252,00 (40 horas)

01 R$ 1.293,00 (20 horas)

Técnico em Enfermagem – UBS 25 R$ 1.250,00 (40 horas)

Técnico em Enfermagem do Trabalho 01 R$ 1.250,00 (40 horas)

Técnico em Enfermagem plantonista –

Hospital Municipal e Casa do Idoso

42 R$ 95,00 por plantão (dias

uteis)R$ 104.50 por plantão

(finais de semana e feriados)

Técnico em enfermagem- Socorrista

Habilitado – SAMU

08 R$ 120 por plantão de 12

horas (dias úteis) R$132 por

plantão de 12 horas ( finais de

semana e feriados)

Técnico de Enfermagem

Instrumentador Cirúrgico

02 R$ 130,00 (por plantão)

Técnico em Radiologia 09 R$ 1.296,00 (24 horas)

Terapeuta Ocupacional/NASF 02 R$ 2.196,00 (30 horas)

24

ANEXO V

PROCEDIMENTOS FISIOTERAPIAS - 2018

CREDENCIAMENTO

N.

CÓDIGO VL. UNITÁRIO

10 SESSÕES

TOTAL

01-

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO

NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS

03.01.01.004-8 R$ 6,35

CONSULTA

03.02.05.002-7 R$ 4,67

R$ 46,70

R$ 53,05

02-

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES MOTORAS DE ORIGEM TRAUMATOLÓGICA, ORTOPÉDICAS,

REUMATOLÓGICAS, HEMATOLÓGICA, INFECCIOSA VISANDO O PREPARO PARA A CIRURGIA E MINIMIZANDO E TRATANDO AS

COMPLICAÇÕES RESPIRATÓRIAS, MOTORAS E CIRCULATÓRIAS.||A INDICAÇÃO

DO QUANTITATIVO A SER REALIZADO NA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL É DE NO

MAXIMO 20 PROCEDIMENTOS POR PESSOA.

03.01.01.004-8 R$ 6,35

CONSULTA

302050019 R$ 6,35

R$ 63,50

R$ 69,85

03-

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES QUE APRESENTAM

ALTERAÇÕES DE CONTROLE SENSÓRIO MOTOR, VISANDO A ESTIMULAÇÃO

SENSÓRIO-MOTORA, ALTERAÇÕES DO TÔNUS MUSCULAR, ALTERAÇÕES SENSORIAL E/OU PERCEPTUAL,

TREINAMENTO DAS ALTERAÇÕES DE EQUILÍBRIO, COORDENAÇÃO MOTORA,

MARCHA REEDUCAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA.||A INDICAÇÃO DO

QUANTITATIVO A SER REALIZADO NA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL É DE NO MÁXIMO 20 PROCEDIMENTOS/MÊS NA

INTERNACAO É DE 03 PROCEDIMENTOS/DIA.

03.01.01.004-8 R$ 6,35

CONSULTA

302060030 R$ 16,35

R$ 163,50

R$ 169,85

25

ANEXO VI

TERMO DE REFERÊNCIA

CREDENCIAMENTO DATA

07/03/2018

Nº PROCESSO: 2604/2018

SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO:

Contratação de empresa e profissionais para prestação de serviços

de saúde complementar para o Município de Bela Vista de Goiás.

1 - OBJETO:

O presente processo destina-se cadastrar pessoas Físicas e Jurídicas para posterior

credenciamento, mediante apresentação de documentação e pedido de inscrição para

prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema SUS do

Município de Bela Vista de Goiás, para fins de atendimento a nível ambulatorial em

consultas, procedimentos e exames, em conformidade com a Decisão/TCU nº 656/1995 –

Plenário, de 06/12/1995, e com a IN nº 007/2016 do TCM-GO, com as alterações dadas

pela IN nº 001/2017.

2 - JUSTIFICATIVA

A saúde é um direito fundamental de todos e deve ser assegurada por todos os

Entes da Federação, devendo ser viabilizado o seu acesso pelo Município através dos

meios legais existentes.

Assim, considerando que as Unidade de Saúde são estabelecimentos destinados a

prestar ações e serviços, assim como cenário de prática para integração ensino-serviço-

comunidade, sendo elas todas pertencentes as redes de saúde: Unidades Básicas de

26

Saúde, Centro Médico de Saúde, Saúde Bucal, Assistência Farmacêutica, Núcleo de

Apoio a Família, Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Unidades Especializadas,

Hospital Municipal, Rede de Atenção Psicossocial, Centro de Reabilitação, dentre outras;

a presente solicitação trata-se de necessidade da secretaria municipal de saúde para

atendimento dos munícipes de bela vista de Goiás ,com serviços de atenção básica de

saúde ,assim como outros serviços complementares no atendimento nos ambulatórios e

estabelecimentos credenciados pelo município.

O acesso ao credenciamento é livre a todos os profissionais, pessoa físicas e

pessoa jurídicas, prestadoras dos serviços constates do objeto do edital, e ocorrerá a

qualquer momento, a partir da data da publicação do presente, desde que atendidos os

requisitos definidos no edital e anexos .

O objeto do contrato é para prestar ações e serviços profissionais em sua área de

atuação e contratação, assim como participar da integração dos serviços de saúde com

comunidade exercendo as atividades de complementar os serviços de saúde no Município

de Bela Vista de Goiás.

3 – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1- O prazo para os serviços será de 12 (meses) e forma de pagamento será mediante

faturamento dos serviços e de acordo com a escala apresentada pela secretaria municipal

de saúde, comprovando os plantões e atendimentos realizados pelos contratados.

3.2- Tipo da contratação: credenciamento, contrato de prestação de serviços sem vínculo

empregatício.

3.3- O contrato poderá ser alterado e prorrogado nos termos da lei nº 8.666/93 e suas

alterações.

3.4- O credenciado deverá realizar as consultas e/ou plantões para as quais se contratou

sem cobrança de qualquer valor ao usuário;

3.5- O credenciado deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos,

prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do

contrato;

3.6- Comunicar à Secretaria de Saúde a ocorrência de qualquer irregularidade de que

tenha conhecimento;

27

3.7- Independentemente do local de prestação dos serviços, o horário de funcionamento

deverá ser compatível com as atividades das Unidades de Saúde;

3.8- Disponibilizar por meio eletrônico a produção das consultas, procedimentos e

exames, em layout definido pelo Credenciador;

3.9- Emitir relatório identificando as consultas, procedimentos e exames, de acordo com a

padronização a ser definida pelo Credenciador;

3.10- A credenciada deverá assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e

alimentação do seu pessoal;

3.11- A credenciada deverá assumir o pagamento de todos os tributos, taxas,

contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas necessárias ao

cumprimento deste credenciamento;

3.12- O Credenciado deverá garantir a consulta de retorno aos usuários, sem ônus para o

Credenciador.

3.13- Apresentar aos executores do contrato, em caso de substituição do Responsável

Técnico, seus respectivos documentos exigidos neste Edital;

3.14- Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados na

prestação dos serviços, seja na esfera administrativa, cível ou criminal;

3.15- As obrigações dos prestadores de serviço:

a. Atender às disposições legais que regem os serviços de saúde;

b. Atuar como profissional generalista ,atendendo a todos os componentes das famílias

residentes neste município, independente de sexo e faixa etária, conforme preconiza a

política nacional de atenção básica;

c. Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja

atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos .seu

compromisso deve envolver ,também ,ações com indivíduos saudáveis ,abordando

aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde;

d. Valorizar a relação profissional –paciente e profissional -família como parte de um

processo terapêutico de confiança;

e. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de

abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela

unidade de saúde;

f. Executar as ações de assistência nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a

mulher ,ao trabalhador ,ao adulto e ao idoso;

28

g. promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais

saudável;

h. Valorizar os programas de saúde instituídos pelo município, proceder as visitas

domiciliares, quando for o caso, empenhando-se no trabalho em equipe que envolve a

participação do(a) enfermeiro, odontólogo, farmacêutico, fisioterapeuta ,agente

comunitário de saúde ,no âmbito do programa saúde da escola,auxiliares do programa

saúde da família ;

i. Participar de curso, treinamento e afins que estejam ligados a sua área de atuação

como profissional de saúde, no âmbito do programa saúde da família.

4- LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

4.1- A pessoa física ou jurídica credenciada deverá realizar as consultas e/ou plantões

nos locais indicados no Contrato de Credenciamento, conforme requerimento

apresentado pelo interessado.

4.2- As áreas físicas destinadas à realização das consultas, quando realizadas nas

dependências da credenciada, serão de responsabilidade da mesma, com a aprovação

da Secretaria de Saúde.

4.2.1- Deverá a pessoa contratada permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas

dependências pela comissão designada para tal.

4.3- Não alterar as instalações e local de atendimento sem comunicação prévia e por

escrito da Secretaria de Saúde.

4.4- O Município não fará encaminhamento dirigido dos usuários tomadores dos serviços

de saúde, somente emitirá requisição de execução de procedimentos, sem a indicação do

destinatário prestador, e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura,

acompanhadas das respectivas requisições de serviço. A escolha do prestador de

serviços e exclusiva do usuário tomador.

5- PENALIDADES

O profissional que, sem justa causa, após credenciado não cumprir com as cláusulas

contratuais, não prestar com estrita observância das normas técnicas aplicáveis à sua

atividade, e deixar de cumprir suas obrigações correspondentes ao atendimento dos

29

beneficiários, ficará sujeito às penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus

parágrafos, da lei nº 8.666/93, cabendo:

--advertência

--multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negativa no

cumprimento das obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este que será

atualizado até a data da sua liquidação através do Índice de Preços ao Consumidor

Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

--Cancelamento do credenciamento junto ao cadastro de profissionais de saúde da

administração municipal, e o impedimento de contratar com o Poder Público pelo prazo de

05 (cinco) anos.

6- DA FISCALIZAÇÃO:

A secretaria municipal de saúde se reserva o direito de fiscalizar como lhe aprouver, e no

seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das Clausulas e condições estabelecidas

em contrato, verificando a procedência dos serviços prestados.

7- CONDIÇÕES GERAIS:

7.1- Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo, respeitando

o disposto no edital de chamamento publico e seus anexos e observações, tendo plena

validade entre as partes contratantes;

7.2- A tolerância de qualquer das partes, relativa as infrações cometidas contra

disposições deste termo, não exime o infrator de cumprir integralmente a penalidade que

lhe for imposta a qualquer tempo;

7.3- A contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a

vigência deste contrato, sob pena da aplicação de multa e rescisão contratual;

7.4- O contratado deverá comunicar previamente a Administração os afastamentos por

quaisquer motivos, incluindo participações em congressos, cursos, seminários e outros,

de forma a não prejudicar a prestação do serviço de saúde;

7.5- O presente processo é regido pela lei nº 8.666/93 e alterações;

7.6- Fica eleito o foro da comarca de bela vista de Goiás, para dirimir eventuais litígios

oriundos do presente contrato.

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08. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

8.1. O contrato terá validade até 31 de março de 2019.

Bela Vista de Goiás, 07 de Março de 2018.

Divina Silvani do Nascimento José

Secretária Municipal de Saúde

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CHECKLIST DE CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA

Item Documento Sim Não

1 Requerimento para Credenciamento

2 CPF

3 RG

4 Título de eleitor

5 Certidão de Quitação Eleitoral

6 Comprovante de PIS/PASEP

7 Carteira de Reservista (se for o caso)

8 Cartão de vacinas

9 Comprovante de conta bancária – Banco Itaú

10 Comprovante de endereço atualizado (até 03 meses)

11 Declaração de Idoneidade

12 Declaração que não exerce função pública/ ou caso exerça, Declaração indicando a

entidade empregadora, forma de provimento, cargo e horário de trabalho.

13 Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso para área requerida

14 Diploma ou Certificado da especialidade pretendida (se for o caso)

15 Comprovante de inscrição no Conselho de Classe ou Órgão equivalente do Estado de

Goiás

16 Certidão de adimplência/Comprovante de quitação junto ao Conselho de Classe

17 Síntese do Currículo (assinado)

18 Exame Médico original ou cópia autenticada

19 Certidão Negativa de Débitos Conjunta Federal

20 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

21 Certidão Negativa de Débitos Estadual

22 Certidão Negativa de Débitos Municipal

23 Prova de inscrição no cadastro do contribuinte municipal

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CHECKLIST DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA

Ite

m

Documento Sim Não

1 Requerimento para Credenciamento

2 Contrato Social e suas alterações

3 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação ativa

4 Comprovante de endereço atualizado da empresa (até 03 meses)

5 Alvará de Licença Funcionamento

6 Alvará de Licença Sanitária (Para credenciamento de serviços em local diverso dos

órgãos públicos municipais)

7 Alvará do Corpo de Bombeiros (Para credenciamento de serviços em local diverso

dos órgãos públicos municipais)

8 Certidão Negativa de Débitos Conjunta Federal da empresa

9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista da empresa

10 Certidão Negativa FGTS da empresa

11 Certidão Negativa de Débitos Estadual da empresa

12 Certidão Negativa de Débitos Municipal da sede da empresa

13 Prova de inscrição no cadastro do contribuinte municipal

14 Declaração de Idoneidade

15 Declaração de que não emprega menor de idade

16 Comprovante de conta bancária da empresa – Banco Itaú

17 Declaração informando o nome do Responsável Técnico pela empresa

18 CPF do Responsável Técnico

19 RG do Responsável Técnico

20 Título de eleitor do Responsável Técnico

21 Certidão de Quitação Eleitoral do Responsável Técnico

22 Comprovante de PIS/PASEP do Responsável Técnico

23 Comprovante de endereço atualizado do Responsável Técnico (até 03 meses)

24 Carteira de Reservista do Responsável Técnico (se for o caso)

25 Cartão de vacinas do Responsável Técnico

26 Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso para área requerida, do Responsável

Técnico

27 Diploma ou Certificado da especialidade pretendida (se for o caso), do Responsável

Técnico

28 Comprovante de inscrição no Conselho de Classe ou Órgão equivalente do Estado

de Goiás, do Responsável Técnico

29 Certidão de adimplência/Comprovante de quitação junto ao Conselho de Classe do

Responsável Técnico

30 Síntese do Currículo (assinado) do Responsável Técnico

31 Exame Médico original ou cópia autenticada, do Responsável Técnico